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Prova FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado


ID
2850376
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, é dispensável a licitação:


1. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

2. na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

3. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

4. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • As assertivas são todas reproduções de fragmentos da Lei n. 8.866/93, sendo que as três primeiras são hipóteses de licitação dispensável, ao passo que a quarta cuida de uma hipótese de inexigibilidade:

    1 - art. 24, IV (calamidade pública);

    2 - art. 24, XIII (instituição de pesquisa ou dedicada à recuperação social do preso);

    3 - art. 24, X (imóvel escolhido por necessidade de instalação e localização);

    4 - art. 25, I (inexigibilidade - fornecedor exclusivo).

    Logo, somente 1, 2 e 3 são hipóteses de licitação dispensável. Resposta: alternativa A.

    Bons estudos!

    R.

  • O item 4 diz respeito a inexigibilidade.

  • BIZU 1: começando pela última assertiva (que é caso de inexigibilidade), já matava a questão.

    BIZU 2: gravem os casos de inexigibilidade (são só 3) e aos poucos vão gravando os casos de licitação dispensável/dispensada.

    BIZU 3: em questões desse tipo, experimente algumas vezes começar pela última assertiva, muitas vezes acontece isso e você acaba matando a questão mais rápido e ganha tempo de prova.

  • Tem que estar muito seguro de que a assertiva 4 é caso de INEXIBILIDADE, porque a questão te INDUZ, na cara dura rsr a crer que o item está correto.

  • Cuidado com o comentário do "Bolsonaro atacando as bancas". Definitivamente ele está atacando, mas não a banca. Está atacando você! kkkk

    É o contrário do que ele disse! A inexigibilidade não tem como fazer licitação. A dispensa, pode dispensar como o próprio nome já diz, mas pode ser feita licitação.

  • Gabarito: LETRA A

    Apenas uma informação em relação à inexigibilidade e dispensa de licitação!

    INEXIGIBILIDADE: INviabilidade de competição - há impossibilidade de licitar;

    DISPENSÁVEL: Poderá licitar - Caráter discricionário;

    DISPENSADA: NÂO poderá licitar - caráter vinculado. 

     

    Lembrando...

     

    Em qualquer situação, a Administração deverá justificar a não realização de licitação, bem como a razão de escolha do fornecedor e do preço contratado (Art. 26, da Lei 8.666/93).

  • Bastava saber que a 4 é inexigível

  • A 4 é inexigível
  • "Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes." CASO INEXIGÍVEL

  • eliminando a última acerta a questão

  • Dicas para esse tipo de questão:

    Decorar os casos de inexigibilidade (são apenas 3)

    Ter em mente que a licitação DISPENSADA trata sobre alienação de bens (móveis ou imóveis)

    O que sobrar provavelmente é licitação DISPENSÁVEL.

    Essas são dicas, nem sempre se chegará a resposta com elas. O ideal é saber os artigos da lei 8.666, mas sempre ajuda ter alguns macetes.

  • Inexigibilidade:

    art. 25:

    i - fornecedor exclusivo/representante exclusivo;

    ii - serviços técnicos especializados do art. 13;

    iii - profissional do setor artístico;

  • nossa esse site é bom mesmo nossa bem que minha amiga disse

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  • ATUALIZAÇÃO!

    O item 3, na nova Lei de Licitações e Contratos, é previsto como hipótese de inexigibilidade, não mais de dispensa. Confira-se:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    1. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    2. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.  

    3. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    4. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Assim:

    A. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Aproveitando para informar que a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) traz a hipótese descrita no número ''3'' como licitação inexigível. O inciso V do caput do artigo 74 assinala que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de, entre outros, "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha".


ID
2850379
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, conforme previsto no texto constitucional vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D


    CF:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • a) CF, art 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    b) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

    c)§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    d) correta

    e)  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

     

     

  • a) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    Art. 40. (...)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                      

    I portadores de deficiência;                   

    II que exerçam atividades de risco;      

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    b) É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    Art. 40 - (...)

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.    

     
    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    Art. 40 - (...)

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.  

     

    d) Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Gabarito)

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.    

     

    e) A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar. 

    Art. 40 - (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

     


     

  • A alternativa B está muito mal escrita para uma prova de procurador.

    "É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal"

    Ora, há mais de um caso em que ocorre a percepção de mais de uma aposentadoria, faltou então a parte do dispositivo de lei que diz: "à conta do regime de previdência previsto neste artigo."  

  • GABARITO E

     

    Lembrando que para cargos comissionados não incide a idade máxima para a aposentadoria compulsoria. 

  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: D

    A É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    ART. 40 - CF - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    B É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    ART. 40 - CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    C Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    ART. 40 - CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. CORRETA

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    E A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    ART 40, §1º - CF - II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • a) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    Errado: É vedado adotar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, salvo:

    -> Portadores de deficiência;

    -> Que exerçam atividades de risco;

    -> Cujas atividades sejam Insalubres;

    Nos termos de LEI COMPLEMENTAR!

    ---------------------

    b) É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    Errado: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

    --------------------

    c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    Errado: não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    --------------------

    d) Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

    Certo: Art 40, CF

    -------------------

    e) A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    Errado: Compulsória -> proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA: aos 70 anos de idade;

    EXCEÇÃO: aos 75 anos, na forma da lei complementar (exceção incluída pela EC 88/2015)

  • A EC 103/2019 – 12.11.19 trouxe alterações para o artigo, ATENÇÃO!

    b)

    NOVA REDAÇÃO: § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. EC 103/2019 – 12.11.19 

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

  • A questão demanda conhecimento sobre o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    As regras da aposentadoria do trabalhador comum, regidos pela CLT, e dos servidores públicos, que contam com um regime específico, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são diferentes. 

    Assim, no RPPS não há um padrão único para todos, visto que cada ente da federação segue um estatuto, sendo este responsável por reger a aposentadoria dos seus próprios agentes. Entretanto, a Constituição Federal dispõe sobre normas gerais e que devem ser observadas por todos os entes.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois generaliza a impossibilidade de adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores públicos. Entretanto, o artigo 40, §4o, da CRFB, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, menciona que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, com algumas ressalvas no próprio texto constitucional.
    O §4º- A do mesmo artigo menciona, por exemplo, que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O §4º-C, também da mesma disposição constitucional, aduz que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  
    A alternativa "B" está errada, pois é possível sim a percepção de mais de uma aposentadoria. A regra geral é que realmente não haja esse acúmulo. Contudo, o artigo 40, §6o, da CRFB traz a ressalva dessa percepção nos casos acumuláveis, assim dispondo: ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CRFB, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. 

    A alternativa "C" está errada, pois contraria diretamente o artigo 40, §2º, da CRFB, que dispõe sobre um piso e um teto para pagamento. Com isso, não é possível que os proventos excedam o que se percebia na ativa.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 40 da CRFB, que menciona que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    A alternativa "E" está errada, pois a aposentadoria não será com proventos integrais, mas proporcionais, conforme o artigo 40, §1º, II, da CRFB, que aduz que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. A Lei Complementar referida é a 152, de 2015.

    Gabarito: Letra "D".

  • A É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, inexistindo ressalvas em lei.

    ART. 40 - CF - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    B É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, ainda que decorrente dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

    ART. 40 - CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    C Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.

    ART. 40 - CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D Possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. CORRETA

    Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    E A aposentadoria compulsória, com proventos integrais, ocorrerá quando o servidor completar 70 anos de idade, na forma de lei complementar.

    ART 40, §1º - CF - II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • gabarito letra D

    atentar para as alterações da Emenda Constitucional nº 103, de 2019!


ID
2850382
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos bens públicos, conforme o Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. 

     

    Errado. Correspondem a bens de uso especial. 

     

     b) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Correto. Fundamento: literalidade do art. 98 do CC. 

     

     c) Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Errado. Creio que o erro está em dizer que os bens de uso especial constituem objeto de "direito pessoal".

     

     d) São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.

     

    Errado. Edifícios e terrenos destinados à prestação de serviço público são bens de uso especial. 

     

     e) Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Errado. Pois: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    L u m o s 

  • Hermione, na verdade, o erro da letra C é que este é o conceito de bens dominicais.

    Conforme art. 99, III, CC:


    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. Vale ressaltar que essas coisas são, de forma ordinária, tangíveis, para que se possa exercer domínio sobre as mesmas. Pode-se dizer que, de forma resumida, que o direito real é aquele que cai sobre as posses.

    Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos. De forma mais simplificada, o direito pessoal atua necessariamente sobre uma pessoa (caso contrário inexistiria uma relação obrigacional), o devedor (ao contrário do direito real, que atua sobre as posses), que faz a prestação monetariamente.

    A melhor e mais resumida forma de conceituá-los e diferenciá-los é “falar o que o nome já diz”; que o direito real se refere à relação do homem com o objeto, e o direito pessoal se refere à relação pessoal.

  • Bens de uso especial são aqueles atrelados à prestação de algum serviço público - são afetados.

  • Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. - aos bens especiais.


    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem - CORRETA


    Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.- são bens de uso especial.


    Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Se destinados a uma finalidade pública específica não poderão ser alienados, caso contrário, poderão ser por qualquer instituto de direito privado ou do direito público. 


  • A banca examinadora roga pela resposta correta. Passamos à análise do tema e das assertivas. 

    Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
    Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
    Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.

    a) INCORRETA. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais.

    Os edifícios e terrenos destinados à prestação de serviços públicos são bens de uso especial, de acordo com artigo 99, II, do CC.


    b) CORRETA. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    A alternativa "b" está correta, haja vista que é o texto literal do artigo 98, caput, do CC:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


    c) INCORRETA. Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    A afirmativa trata-se, na verdade, de bens dominicais, nos termos do artigo 99, III, do CC e não de bens de uso especial, conforme aponta a assertiva.


    d) INCORRETA. São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.

    Conforme já ponderado acima, os edifícios e terrenos destinados a serviços e estabelecimento da administração pública são bens de uso especial, sendo, portanto, o erro da alternativa.


    e) INCORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Somente os bens de uso comum e os bens de uso especial são inalienáveis, os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do artigo 101 do CC.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Os bens públicos são considerados por Hely Lopes Meireles como sendo todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertencem a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

    Desta forma, estão relacionados com o domínio público, tendo em vista que o Estado exerce o poder de dominação sobre os bens do patriarcado.

    O artigo 98 do Código Civil prevê que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens de uso comum do povo, nas palavras de Di Pietro, são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração.

    Bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público. Di Pietro também destaca que são todas as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins.

    Já os bens dominicais, consideram-se todos aqueles que não se enquadram nos bens de uso comum e os de uso especial. Para Paulo e Alexandrino, a definição para bens dominicais é a seguinte: “são todos aqueles que não tem uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda”.

    Após breve síntese acerca dos bens públicos, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão requer a alternativa correta.

    A) INCORRETA. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive os de suas autarquias, correspondem aos bens dominicais. 

    Incorreta, tendo em vista tratar-se de bens de uso especial, previsto no inciso II do artigo 99 do Código Civil.


    B) CORRETA. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    É a própria redação do artigo 98 do Código Civil, portanto, correta. 


    C) INCORRETA. Os bens de uso especial constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    De acordo com o inciso III do artigo 99, os bens que constituem matrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, são os bens dominicais.


    D) INCORRETA. São bens de uso comum do povo rios, mares, lagoas, estradas, ruas, praças, parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população.  

    Incorreta, vez que os parques florestais e edifícios ou terrenos destinados à prestação de serviço público à população são tidos como bens de uso especial, previsto no artigo 99, II do Código Civil.  

    E) INCORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determina.
    No presente caso, o erro da alternativa está em afirmar que os bens dominicais são inalienáveis, sendo que o artigo 100 do Código Civil considera apenas os bens de uso comum e os de uso especial. 
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • GABARITO B

    Atenção a disposição expressa no art. 98 do CC, tem sido recorrente:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • gabarito B

  • Caiu uma questão com o mesmo assunto nessa prova!

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Banca fundo de quintal


ID
2850385
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme previsto no texto constitucional vigente.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

     

    Correção das alternativas erradas

    -----------------------------------------------------------

    A) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

     

    B) Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    C) Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento (...).

     

    D) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Desapropriação:

    regra geral: indenização PRÉVIA e justa em DINHEIRO (parag. 3ª do art. 182 da CF)

    reforma agrária: indenização PRÉVIA e justa em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis no prazo de 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão - com cláusula de preservação do vlr real (art. 184 da CF)

    culturas de drogas x exploração de trabalho escravo: expropriadas e destinadas à reforma agrária ou habitação popular SEM INDENIZAÇÃO.

    resposta: E

  • Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • A presente questão trata de assuntos diversos do Direito Constitucional.

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados pela banca.

    A – ERRADO – a indenização neste caso será ulterior, e não prévia como afirmado. Vejamos:

    Conforme preceitua o art. 5º, XXV da CF/88, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    B – ERRADO – na proteção do patrimônio público haverá participação da comunidade. Ademais, a Constituição Federal não estabelece a obrigatoriedade de indenização ao particular, o que deverá ser avaliado a depender do caso concreto.

    Conforme preceitua o art. 216, §1° da CF/88: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."

    C – ERRADO – nos termos da CF, a política urbana é papel do Município e não do Estado.

    Conforme preceitua o art. 182, §4° da CF/88: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D – ERRADO – a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é competência da União.

    Conforme preceitua o art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    E – CERTA – Conforme a literalidade do art. 5, XXIV da CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"


    Gabarito da banca e do professor: letra E.
  • A

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em caso de dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B

    O Poder Público, independentemente da colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, indenizando sempre os particulares.

    art. 216- § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    C

    O Poder Público estadual é obrigado a exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    art. 182- § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, ...:

    D

    Compete ao Município desapropriar por interesse próprio o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    E

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    art. 5- XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


ID
2850388
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendidos os requisitos previstos na atual Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:


1. ao ensino.

2. à segurança pública.

3. à pesquisa científica.

4. ao desenvolvimento tecnológico.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. 

     

    Conforme teor do art. 1º da Lei 9637 de 1998:

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    L u m o s 

  • GABARITO: LETRA C

    Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não podem dirigir atividades de segurança pública, atividade essa exclusiva e que só pode ser prestado pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. 

  • Macete que aprendi aqui no QC: OS são particulares, sim fins lucrativos, que devem atuar nas áreas “PECADS”:


    Pesquisa

    Ensino

    Cultura

    Ambiente, meio

    Desenvolvimento tecnológico

    Saúde

  • Lei 9.637/98

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas

    ao ensino,

    à pesquisa científica,

    ao desenvolvimento tecnológico,

    à proteção e preservação do meio ambiente,

    à cultura e à saúde,

    atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

  • Atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e a preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

  • GABARITO C

     

    As instituições que prestam serviços de segurança pública estão explicitas em rol taxativo no artigo 144 da Constituição Federal de 88. Só pode ser acrescido por meio de emenda constitucional, logo, não podem ser prestados por organizações sociais.

     

     

  • Mnemônico das áreas de atuação da OS:

    PM de SC

     

    P esquisa científica 

    M eio ambiente

     

    d esenvolvimento tecnológico

    e nsino

     

    S aúde

    C ultura

  • SEGURANÇA: EXCLUSIVO DO PODER PÚBLICO

  •  " A atividade policial é carreira de Estado imprescindível à manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A CF não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos arts. 9º, § 1º; 37, VII; e 144. (...) tese de repercussão geral: 1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria."[, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 11-6-2018, Tema 541.]

  • Complementando os comentários, lembrei que conforme a CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I –polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Assim, não poderia ser uma OS, qualificada a tal atividade.

    Gabarito C

    Sorte a todos!

  • OS

    ENSINO

    PESQUISA

    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AO MEIO AMBIENTE

    CULTURA

    SAÚDE

  • Organizações Sociais

    É a qualificação jurídica dada a PJ de direito privado instituída por iniciativa de particulares sem fins lucrativos que recebe delegação do poder publico mediante contrato de gestão para desempenhar serviço publico de natureza social.

    Características:

    1. Natureza jurídica: PJ de direito privado sem fins lucrativos;

    2. Criada por particulares deve habilitar-se perante a administração publica para obter a qualificação de organização social;

    3. Área de atuação: ensino, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura.

  • segurança pública creio que somente por pessoa jurídica de direito público interno.

  • Lei 9637 de 1998: 

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Gabarito: letra C

    LEI 9637/98 (Lei das Organizações Sociais) - Art. 1o O Poder Executivo PODERÁ QUALIFICAR como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    DICA:

    OSCIP - Termo de Parceira

    OS - Contrato de GeStão

  • A presente questão trata da Lei n. 9.637/1998 e para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:


    "Art. 1°: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".




    Assim, pela simples leitura do dispositivo, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra C, já que os itens 1, 3 e 4 integram as atividades das OS's. Cabe destacar que a segurança pública é atividade típica de Estado, não podendo ser desempenhada por particulares.






    Gabarito da banca e do professor: letra C.
  • Vale lembrar:

    • Organização Social = Contrato de gestão
    • OSCIP = Termo de Parceria
    • Entidade de Apoio = Convênio
    • Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") = Autorização por lei
    • OSC = Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação

     


ID
2850391
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o texto constitucional vigente.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Correção das alternativas erradas

    ----------------------------------------------------------

    A) Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (...). 

     

    D) Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    E) Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

                    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Quanto a letra C:


    Atente que a redação é bem malandra. A ACP pode ser ajuizada pelo MP, por seus integrantes.

  • Art. 37. 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural; à moralidade administrativa; e ao meio ambiente, ficando o autor sempre isento de despesas processuais.


    Boa fé = Isento

    Má fé = Paga as despesas


    B)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Gabarito)


    C) A ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, histórico, cultural e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não pode ser ajuizada por integrantes do Ministério Público.


    Ação Civil Pública = Ministério Público e demais legitimados

    Ação Popular = Cidadão



    D) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado ou não por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Não pode estar amparado por HC ou HD



    E) Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo partido político constituído e em funcionamento há pelo menos um ano; qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    Essa exigência de estar constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano se aplica às associações


    O partido político só precisa fazer a representação no Congresso Nacional.

  • A) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural; à moralidade administrativa; e ao meio ambiente, ficando o autor sempre isento de despesas processuais. [Isento, salvo má-fé]

    B) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    C) A ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, histórico, cultural e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não pode ser ajuizada por integrantes do Ministério Público. [Ação Popular]

    D) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado ou não por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [Não pode ser amparado por Habbeas Corpus ou Habbeas Data]

    E) Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo partido político constituído e em funcionamento há pelo menos um ano; qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação em defesa dos interesses de seus membros ou associados. [Com representação no congresso Nacional]

  • Quem comete atos de improbidade vai para PARIS

     

    Perda do cargo público

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • O prazo de constituição de 1 ano no MS só é exigido para as associações.

  • A) Se agir com má-fé, paga.

    C) Ação civil pública é de iniciativa concorrente.

    D) Direito, líquido e certo, não amparado por HC ou HD.

    E) Só as associações precisam estar em funcionamento há, ao menos, 1 ano.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4o - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, ação popular, ação civil pública). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. Em casos de comprovada má-fé o autor NÃO é isento de despesas processuais.  A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) CORRETO. A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário SÃO, de fato, consequências dos atos atos de improbidade constatados. Vejamos o art. 37, §4º, CF: 

    Art. 37. [...] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) ERRADO. Ajuizar ação civil pública é UMA DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 129, III, CF). A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:

    [...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]

    d) ERRADO. Se o direito for amparado por habeas corpus ou habeas data, NÃO caberá mandado de segurança. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF) A organização sindical/entidade de classe/associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão demanda conhecimento sobre os remédios constitucionais. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não é sempre que o autor da ação popular ficará isento de custas e ônus da sucumbência. O artigo 5º, LXXIII, da CRFB aduz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A ação popular é um importante remédio constitucional e, por isso, não pode ser usada de forma abusiva. Portanto, a consequência da comprovada má-fé é o pagamento de custas e sucumbência.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, §4º, da CRFB, que aduz justamente que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    A alternativa "C" está errada, já que o Ministério Público possui competência para promover a Ação Civil Pública, nos termos do artigo 127 da CRFB. Ademais, o artigo 129, III, da CRFB menciona que é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Além disso, o artigo 5º, I, da Lei nº 7.347/85 prevê a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública.

    A alternativa "D" está errada, pois o Mandado de Segurança sempre será subsidiário ao Habeas Corpus e o Habeas Data. O artigo 5º, LXIX, da CRFB dispõe que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A alternativa "E" está errada, sendo que o equívoco está em dizer que o partido político terá que estar constituído há pelo menos um ano, quando essa exigência é referente às associações, nos termos do artigo 5º, LXX, da CRFB. Aludida norma menciona que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: Letra "B".

  • A) Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (...). 

     

    D) Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    E) Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

             b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural; à moralidade administrativa; e ao meio ambiente, ficando o autor sempre isento de despesas processuais.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    correto

    C - A ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, histórico, cultural e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não pode ser ajuizada por integrantes do Ministério Público.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    D - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado ou não por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    E - Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo partido político constituído e em funcionamento há pelo menos um ano; qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Quem comete ato de improbidade administrativa não vai para PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal quando cabível

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • MS é subsidiário.


ID
2850394
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    TomaDa de Preços = Terceiro Dia;

     

    TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado;

     

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Revisando: 

     

    Art. 22 Lei 8.666:

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    L u m o s 

  • Tomada de Preços = Terceiro Dia


    Convite = com 24 horas

  • CON

    Cadastrados Ou Não


    VITE

    VINTE e quatro horas

  • TOMADA DE PREÇO, ART. 22, II, § 2º, LEI N. 8.666-1993


    Direito de participação do licitante: licitantes que já estejam cadastrados (art. 27, Lei n. 8.666-1993) pela Administração Pública ou licitantes que cumpram os requisitos de cadastro com, no mínimo, 3 dias de antecedência da abertura dos envelopes. Sendo assim, o cadastro do licitante é obrigatório na tomada de preço.


    Referência


    CARVALHO, Mateus. Aula 5.4. Direito Administrativo. Carreira jurídica. Recife, PE: CERS, módulo 1, 2015. Disponível em: <www.cers.com.br>. Videoaula.

  • ConCurso

    Cnico,

    ArtístiCo e

    CientífiCo

  • Tomada de 3 dias (pinos)

  • GABARITO: C

    Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços:

     

     

    - a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados

    - ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     

  • INGRESSO:

    Concorrência : ate a fase inicial de habilitação preliminar

    Tomada : Terceiro dia

    Convite : 24 horas

    (con vinte e quatro horas)

  • Convite

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Palavras-chave do convite = “Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Convite = com 24 horas

    Tomada de preços

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Palavras-chave da tomada de preços = 3º dia anterior. Tomada de Preços = Terceiro Dia

    Concorrência

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (TJPR-2008) (TJMG-2018) OBS: Palavras-chave da concorrência = habilitação preliminar.

    Concurso

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Palavras-chave do concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio".

     

    Leilão

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Palavras-chave do leilão = Apenas para Venda.

  • Art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços;  [GABARITO]

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    DICA: Modalidades de licitação da Lei 8666/93 - em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite. Em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Letra B: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Letra C: correta. É exatamente a modalidade de licitação descrita no art. 22, § 2º, da Lei 8666/93: “Art. 22.  São modalidades de licitação: (...)§2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra D: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Letra E: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 22 Lei 8.666: 

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Nova Lei Licitações

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.


ID
2850397
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à parceria público-privada, conforme previsto na Lei n. 11.079/2004 e suas alterações posteriores.


( ) Na contratação de parceria público-privada será observada a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, bem como a transparência dos procedimentos e das decisões.

( ) O contrato de parceria público-privada deve prever o prazo de sua vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

( ) O contrato de parceria público-privada deve dispor acerca da repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

( ) O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos.

( ) A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, cuja contratação deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência ou tomada de preços.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. Sequencia VVVFF. 

     

    (V) Na contratação de parceria público-privada será observada a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, bem como a transparência dos procedimentos e das decisões.

     

             Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

     

    (V) O contrato de parceria público-privada deve prever o prazo de sua vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

     

            Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    (V) O contrato de parceria público-privada deve dispor acerca da repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

     

             Art. 5º  III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

    (F) O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos.

     

              Art. 6º § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.  

     

    (F) A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, cuja contratação deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência ou tomada de preços.

     

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    L u m o s 

  •  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Resuminho de PPP:

    1 são modalidades específicas de contratos de concessão;

    2 aplica-se para os órgãos da adm pub direta do PE e PL, fundos especiais, autarquias, fund pub, emp pub, SEM e demais entidades ontroladas direta ou indiretamente pela U, E. DF, M

    3 não há previsão legal de aplicação de PPP no ambito do PJ

    4 é um acordo firmado entre AP e setor privado;

    5 objetiva a implatação ou gestão de serv pub;

    6 com eventual execução de obras ou fornecimentos de bens;

    7 há compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes, há pluralidade compensatória; há duas espécies:

    a) conc patrocinada: envolve adicionalmente à tarifa uma contraprestação pecuniária do parceiro pub; é

    utilizado para prestação de serv uti singuli, quando o empreendimento não seja financeiramente

    autossutentável ou como instrumento de redução das tarifas;

    b) conc administrativa: a rem do parceiro priv consiste em basicamente na contraprestação a ele paga pela

    adm pub. é utilizada qnd o serv prestado é uti universi, impedindo a cobrança de tarifa do particular;

    8 Não pode usar PPP:

    a) valor do contrato inferior a 10 milhoes;

    b) período de prestação do serv inferior a 5 anos;

    c) objeto único o fornecimento de mão de obra;

    d) objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos;

    e) objeto único a execução de obra pública;

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência [...]

  • Questão capciosa, muito boa!

  • Grande Hermione! Linda, Deusa! Abraços!

  • Só complementando:

    (V) O contrato de parceria público-privada deve dispor acerca da repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    Caso Fortuito: evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como greves, guerra etc.

    Força Maior: evento que pode ser previsível ou imprevisível, a depender do caso, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    *Os entendimentos acima estão de acordo com a doutrina civilista de Silvio de Salvo Venosa; há quem entenda exatamente o contrário, como Caio Mário da Silva Pereira.

    Fontes: <>

    Fato do Príncipe: designado como um ato/fato emanado pelo Poder Público. Ações do Poder Público que podem tornar um contrato mais oneroso ou impossível de ser cumprido. Trata-se de uma ação imprevista, que nenhuma das partes tinha como saber que iria ocorrer. Ressalte-se que, se aquela ação já era prevista entre as partes, não pode o fato do príncipe ser utilizado para revisar o contrato.

    E.g.: quando o Poder Público cria um tributo e o contrato acaba ficando mais oneroso.

    O fato do príncipe pode ser atribuído a qualquer outro poder, independentemente de quem assinou o contrato (E.g.: tributo criado por Lei Federal vem a tornar mais excessivo um Contrato Administrativo Municipal).

    Importante diferenciar o Fato do Príncipe do Fato da Administração. Vamos a eles:

    Fato do Príncipe: ato regular do poder público que tem efeitos econômicos de forma indireta.

    Fato da Administração: a conduta é do próprio ente que assina o contrato, sendo normalmente relacionado tal fato a uma violação dos deves do Poder Público.

    Fonte: AGU Explica - Fato do Príncipe. Disponível em: <>. Acesso em 13 de novembro de 2019.

    Alea Econômica Extraordinária: De acordo com o dicionário Houaiss, álea é um termo jurídico, que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco.

    Para fins de verificação de situações de álea (risco) econômica extraordinária, consultar os seguintes dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): art. 65, I, d e §§ 5.º e 6.º.

    Abraços e bons estudos.

  • Porque o contrato de PPP nao e contrato administRativo de concessao????

  • GABARITO: A

    I - VERDADEIRO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II - VERDADEIRO: Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    III - VERDADEIRO: Art. 5º. III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV - FALSO:  Art. 6º § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.  

    V - FALSO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • gre gfee ee egre fee wwr efr ifef

  • I - VERDADEIRO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II - VERDADEIRO: Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    III - VERDADEIRO: Art. 5º. III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV - FALSO:  Art. 6º § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.  

    V - FALSO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Recente alteração da Lei das Parcerias Público Privadas - Lei 11.079/04 e pertinente ao último item: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • A presente questão trata do tema parceria público-privada, disciplinado na Lei n. 11.079/2004.

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos".


    Passemos a analisar cada um dos itens.

    (V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
     
    (V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
     
    (V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
     
    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  no que couber, devendo também prever: (...) III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    (F) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (...)§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

    (F) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada (...)

     


    Considerando a sequência V • V • V • F • F , correta a letra A.





    Gabarito da banca e do professor: letra A.
  • RESPOSTA: letra A.

    Alternativa “I”: CORRETA. Afirmativa correta, de acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei 11.079/2004:

    “Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.”

    Alternativa “II”: CORRETA. Alternativa em consonância com a Lei 11.079/2004:

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    Alternativa “III”: CORRETA. Alternativa vai ao encontro do disposto na Lei 11.079/2004:

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

               Alternativa “IV”: ERRADA. Alternativa vai de encontro ao previsto na Lei 11.079/2004:

    “Art. 6º. § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.”

    Alternativa “V”: ERRADA. A licitação deve se dar na modalidade concorrência, não sendo possível na modalidade tomada de preços conforme art. 10, da Lei 11.079/2004:

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a...”.


ID
2850400
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, de acordo com o texto constitucional vigente:


1. tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

2. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

3. em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

4. para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    Todos os itens estão corretos, conforme o art. 38 da CF/88.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GAB. E) SÃO CORRETAS AS AFIRMATIVAS 1, 2 , 3 ,4

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                           

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.




  • TODAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS DE ACORDO COM O ART. 38 DA CF/88



    GABARITO: LETRA E

  • Presumo que no tocante à alternativa I a resposta ésta incorreta tendo em vista que os servidores públicos que assumem cargos eletivos proporcionais federais,estaduais e distritais também devem optar pela remuneração


    As únicas exceções são no caso prefeito e vereador


    Chefe poder executivo municipal será afastado do cargo e terá que optar pela remuneração


    No caso de vereador isso não ocorre por que se tiver condições de cumular a remuneração e o desempenho dessa função legislativa com seu emprego público e permitida essa condição


    Agora o servidor público e eleito deputado federal por exemplo ele também é obrigado a optar pela remuneração por isso considero essa alternativa I ERRADA


  • Questão passível de nula.

    Os vereadores pode cumular cargos caso haja compatibilidade para o exercício do mandado e recebera as duas remunerações sem prejuízo.

     Art. 38 - O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • BRUNO LEÃO BRITO - e onde fala de vereador na questão? DF tem deputado.

  • Bruno Leão, o problema é que na alternativa 1, os municípios não são citados, ou seja, não fala dos vereadores!

  • GABARITO: E São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

    1. tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Art. 38, CF - I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    2. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 38, CF - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    3. em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Art. 38, CF - IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    4. para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Art. 38, CF - V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Questão desatualizada (pelo menos quanto o que é escrito no Art.38)

    Não temos mais o seguinte inciso no Artigo 38: "para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".

    O que temos agora é: "V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".

  • Notem que o item V foi alterado por EC em 2019. Segue novo texto:

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

  • DISPOSITIVO REVOGADO EM 2019:

    Art. 38. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       (EC103/19)

    (revogado) V - para efeito de benefício previdenciário², no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    .

  • Atenção para a EC 103/19 que alterou o texto: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. EC 103/2019 – 12.11.19

  • V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.TEXTO ANTIGO

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.       

  • Questão desatualizada

ID
2850403
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto na Lei nº  8.987/1995 e suas alterações posteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.  

     

    a) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. E

     

    Art. 2, II: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     b) A permissão de serviço público corresponde à delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. E

     

    Art. 2º,   IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    c) O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, ainda que exija do usuário, a título de contraprestação, tarifa de caráter elevado. E

     

    Art. 6º § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    d) Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. C

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    e) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de calamidade pública, emergência, grave perturbação da ordem ou, ainda, após prévio aviso, quando motivada por razões de inadimplemento do usuário, falta justificada de pessoal ou greve. E

     

            Art, 6º § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    L u m o s 

  • Questão linda, quem estuda como eu, tentando aprender em vez de decoreba apenas, fica muito satisfeito quando vê questões assim.

  • Resposta correta letra D.

    De forma bem objetiva:

    A) Errada, porque a concessão não é precária, acontece por tempo determinado. A permissão é que tem como uma de suas características a precariedade.

    B) Errada, a permissão não aceita consórcio de empresas, pode ser feita com pessoa jurídica ou física.

    C) Errada, faltou a modicidade de tarifas, não adianta nada um serviço ser excelente se a população não pode pagar por ele.

    E) Errada, caso a concessionária interrompa a prestação dos serviços por sua má gestão ou qualquer outro motivo que não seja caso fortuito ou força maior, ela estará quebrando uma clausula contratual.

  • Podemos resumir:

    concessão de serviço público: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    concessão de serviço público precedida da execução de obra pública; Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    permissão de serviço público: Pessoa jurídica ou pessoa física

    autorização de serviço público: Pessoa jurídica ou pessoa física

  • SERVIÇO PODE SER PARALISADO:

    1- EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    2- APÓS PRÉVIO AVISO, QUANDO:

    MOTIVADA POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES;

    POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, CONSIDERADO O INTERESSE DA COLETIVIDADE;

  • Apenas a título de complementação:

    Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA (com exceção que permite utilizar o leilão).

    Art. 27 da Lei 9.074/1995 admite a adoção do leilão em privatizações simultâneas com a concessão ou prorrogação de serviço público.

  • gab D-

    sobre a letra B- - permissão de serviço público: a delegação, a título PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa FÍSICA ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Permissão de serviços públicos: contrato administrativo, bilateral, e resultante de atividade vinculada do administrador por conta da exigência de licitação para escolha do contratado.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Vejamos o art. 14, da Lei nº 8987/95:

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • GAB. LETRA D

    LEI 8.987 - Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • a) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. E

     

    Art. 2, II: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     b) A permissão de serviço público corresponde à delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. E

     

    Art. 2º,  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    c) O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, ainda que exija do usuário, a título de contraprestação, tarifa de caráter elevado. E

     

    Art. 6º § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    d) Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. C

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    e) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de calamidade pública, emergência, grave perturbação da ordem ou, ainda, após prévio aviso, quando motivada por razões de inadimplemento do usuário, falta justificada de pessoal ou greve. E

     

        Art, 6º § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, serviço público é: “atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público)".
     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, de acordo com a lei 8.987/1995:

    A – ERRADA – "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

    B – ERRADA –
    “Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
     
    C – ERRADA – “Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.(...)

    § 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    D – CERTA –
    Conforme literalidade do art. 14: “Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    E – ERRADA –
    “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".




    Gabarito da banca e do professor: letra D.

  • gabarito letra D

    atentar para as ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021


ID
2850406
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ), de acordo com o texto constitucional vigente.


( ) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

( ) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

( ) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

( ) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

( ) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 37 (...)

     

    (V) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (V) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (V) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    (V) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    (F) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Pense numa prova letra de Lei!! :O

  • A última está incorreta, pois os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem exceder os vencimentos do Poder Executivo.


    Questão correta: A

  • GABARITO A

    LEGISLATIVO JUDICIÁRIO --> EXECUTIVO

  • LETRA E - CF. Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Arrependida por não ter feito essa prova! Só lei seca mds. Alguém sabe qual o corte da 1ª fase?

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;             

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;              

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige  conhecimento da literalidade do texto constitucional, mais especificamente sobre a Administração Pública.

    Um destaque que deve ser feito está no fato de que questões dessa jaez permitem uma análise estratégica no caso de certeza de acerto ou erro de um item. Como exemplo, caso a primeira afirmação esteja correta, já seria possível descartar as alternativas "C" e "E".

    Passemos às alternativas.

    A primeira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, I, da CRFB. Aludida norma menciona que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Assim, as alternativas "C" e "E" já podem ser descartadas.

    A segunda afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, II, da CRFB. Aludida norma menciona que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    A terceira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, VIII, da CRFB. Aludida norma menciona que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Assim, a alternativa "D" pode ser descartada.

    A quarta afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, III, da CRFB. Aludida norma menciona que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Assim, a alternativa "B" pode ser descartada.

    A quinta afirmação está errada, pois inverteu a redação do artigo 37, XII, da CRFB, que aduz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário é não poderão exceder aos valores pagos ao Poder Executivo

    A sequência correta é: V-V-V-V-F.

    Gabarito: Letra "A".

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;             

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;              

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Hoje entendo a lógica do dispositivo, mas no início dos estudos criei o seguinte macete:

    A CF diz que um dos três poderes não pode pagar menos para seus servidores que os demais poderes.

    É de conhecimento notório que os vencimentos dos servidores do Executivo são bem menores que os do Legislativo e do Judiciário.

    Aqui é o Brasil (onde a CF não é respeitada). Logo, o poder que não pode pagar menos é exatamente o que tem menores remunerações: o Executivo.


ID
2850409
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional vigente, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

3. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

4. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    Todos os itens estão corretos, conforme o Art. 74 da CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • Copiou e colou o ART 74

     

    O negócio é ler, ler e ler a CF

  • RESUMO DA FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    -> AVALIAR: Cumprimento das metas do plano plurianual, execução dos planos de governo e orçamento da União;

    -> APOIAR: controle externo

    -> COMPROVAR: legalidade e AVALIAR resultados/aplicação de recurso público por entidade privada

    -> CONTROLE: operações de crédito/avais/garantias/direitos e haveres da União

    Macete: AACC

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Ava, com ex apoio!

  • Art. 74, I a IV, CF.

  • GABARITO: E

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • A questão demanda o conhecimento acerca do controle interno, inerente à Administração Pública. Atente-se que esse tipo de questão permite a análise estratégica, pois se, por exemplo, a afirmação 1 estiver errada, é possível eliminar a alternativa "D".

    O artigo 74 da Constituição Federal menciona que os três poderes deverão manter (não é faculdade, mas sim obrigação), de forma integrada, sistema de controle interno com o escopo de: (I) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (II) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (III) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (IV) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Somado a isso, o artigo 74, §1º, da Constituição Federal aduz que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A afirmação 1 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, I, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Assim, é possível eliminar a a alternativa "D".

    A afirmação 2 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, II, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Assim, é possível eliminar a a alternativa "C".

    A afirmação 3 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, III, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    A afirmação 4 está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 74, IV, da CRFB. Aludida norma aduz que compete ao controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Logo, todas as afirmações está corretas.

    Gabarito: Letra "E".

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
2850412
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o texto constitucional vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. 

     

    a) A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade, mas não reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. E

     

    Art. 173. § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

     

    b) A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Embora esteja fundada na valorização do trabalho humano, não defende a livre iniciativa, pois veda a concorrência. E

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

                          

    c) Ressalvados os casos previstos no atual texto constitucional, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. V

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    d) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público. E

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    e) A ordem econômica observará os princípios da soberania nacional, propriedade privada e defesa do consumidor. Todavia, está dispensada da busca pelo pleno emprego, porquanto não pode obrigar as empresas a dar oportunidade a todos. E

     

    Vide comentário da letra B.

     

    Lumos

     

  • Para complementar os estudos:

     

    "A Constituição econômica, portanto, é um conjunto de normas conscitucionais que têm por objeto a disciplina jurídica do fato econômico e das relações principais dele decorrentes (MARINHO, Josaphat. Constituição Econômica. Separata da Revista de Direito Administrativo n° 156/84, p. 04).

    Todavia, cumpre advertir que a Constituição econômica integra a Constituição política do Estado e a ela se submete. Isto porque, tem a Constituição econômica o seu quadro contextual plasmado no todo da Constituição política do Estado, cujos princípios estabelecem as diretrizes para a impreensão das normas constitucionais econômicas.

    Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. 

     

    Tipos de intervenção do estado na economia Intervenção

     

    Intervenção Direta

    O Estado explora diretamente alguma atividade econômica através de empresas Direta estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) que são pessoas jurídicas de direito privado


    Intervenção Indireta

    O Estado atua com agente normativo e fiscalizador da atividade econômica (ex. Agências Reguladoras, ANATEL, ANEEL, ANAC etc).

     

    Intervenção por meio de monopólios

    A própria Constituição estabelece que determinada atividade econômica será exercida por meio de exclusivamente pelo Estado (Ex. art. 177).

     

    Fonte de consulta: Constituição Federal para concursos. Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior, p. 869. Editora Juspodvim, 2017.

     

    Gab. "C".

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • erro da letra D: sendo este determinante para o SETOR PUBLICO e indicativo para o SETOR PRIVADO!

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 173 da Constituição Federal: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A questão exige conhecimento sobre a intervenção do Estado na Ordem Econômica e Financeira.

    De acordo com o artigo 173 da CRFB, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Portanto, depreende-se que a atuação estatal na ordem econômica ocorrerá de forma excepcional.

    "Quer dizer, o art. 173 da CF está cuidando da hipótese em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. Os parágrafos, então, do citado art. 173 aplicam-se com observância do comando constante do caput. Se não houver concorrência – existindo monopólio, CF, art. 177 – não haverá aplicação do disposto no § 1º do mencionado art. 173. [RE 407.099, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 22-6-2004, 2ª T, DJ de 6-8-2004.]"

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois aduz que o Estado não vai reprimir abusos de poder econômico que visem à concentração dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. O artigo 173, §4º, da CRFB dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Somado a isso, não é razoável pensar que o Estado não interveria nos casos aventados, uma vez que os direitos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais) surgiram justamente da necessidade de reprimir os abusos perpetrados pelos donos do capital.

    A alternativa "B" está errada, já que mencionou que a livre inciativa não seria fomentada pelo Estado, sendo que tal premissa além de estar consagrada nas bases da ordem econômica, é também um fundamento da República Federativa (artigo 1o, IV, da CRFB).

    Além disso, o artigo 170 da CRFB prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.        

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 173 da CRFB, que dispõe justamente que essalvados os casos previstos na própria Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Portanto, depreende-se que a atuação estatal na ordem econômica ocorrerá de forma excepcional.

    A alternativa "D" está errada, pois efetuou uma troca do que vem previsto no artigo 174 da CRFB. Aludida disposição constitucional menciona que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Verifica-se que o item em análise fez uma troca, tornando a disposição bem capciosa.

    A alternativa "E" está errada, pois há sim a busca pelo pleno emprego como sendo uma das finalidades principiológicas da ordem econômica, nos termos do artigo 170, VIII, da CRFB.

    Gabarito: Letra "C".

  • a) A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade, mas não reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. E 

    Art. 173. § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. 

    b) A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Embora esteja fundada na valorização do trabalho humano, não defende a livre iniciativa, pois veda a concorrência. E 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.                 

    c) Ressalvados os casos previstos no atual texto constitucional, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. V

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    d) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público. E 

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    e) A ordem econômica observará os princípios da soberania nacional, propriedade privada e defesa do consumidor. Todavia, está dispensada da busca pelo pleno emprego, porquanto não pode obrigar as empresas a dar oportunidade a todos. E 

    Vide comentário da letra B.


ID
2850415
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, no que tange ao contrato administrativo:


1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais.

2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Itens corretos

    -------------------------------

    1 - Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    2 - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    4 - Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

     

    Correção do item errado

    ------------------------------------

    3 - Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • LEMBRAR SEMPRE:

     

    A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público. Mas não as cláusulas econômico financeiras do contrato. 

     

    Assim:

     

    "Art. 58. […] § 1.º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.” Registre-se que a alteração da cláusula de execução repercutirá, necessariamente, no custo do contrato, razão pela qual deverá ser realizada a revisão para reequilibrar a equação financeira. A alteração da cláusula econômica, portanto, é uma consequência da alteração primária da cláusula regulamentar, não sendo lícita a alteração unilateral (e direta) do valor do contrato"

     

    L u m o s 

  • Afirmativa 2- Não confudir com:

    Lei 8666 , art. 32, § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • 1) Art 61. Todo contrato deve mencionar: 


    1.1) os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade; 

    1.2) o ato que autorizou a sua lavratura; 

    1.3) numero do processo de licitacao, da dispensa ou inexibilidade;

    1.4) a sujeicao dos contratantes às normas da 8666 e às clausulas contratuais. 


    2) Literalidade do Art 63


    3) Art 58 " § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."


    4) Literalidade art 58

  • matou a 3 matou a questao

  • Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. 

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3 - ERRADO: Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4 - CERTO:  Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • Item 3: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    As demais alternativas todas tratam de reprodução de dispositivos da citada Lei.

    1 - Art. 61.

    2 - Art. 63.

    4 - Art. 58, I, II e III.

  • Esquema que peguei em algum comentário aqui e mata várias questões:

    Sobre modificação do contrato:

    Unilateralmente:

    Modificação do projeto;

    Modificação do valor contratual

     

    Acordo das partes:

    'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'

    Regime de execução;

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro; (O QUE MAIS CAI!)

    Garantia de execução;

    Forma de pagamento.

  • Comentário:

    1) CERTA, nos exatos termos do art. 61 da Lei 8.666/93.

    2) CERTA, nos exatos termos do art. 63 da Lei 8.666/93.

    3) ERRADA. Conforme o art. 58, § 1o da Lei 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4) CERTA. O item enuncia algumas das cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (Lei 8.666/1993)

    1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais. (Correto)

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. (Correto)

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (Errado)

    Art. 58 § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste. (Correto)

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • 1 - CERTO: Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3 - ERRADO: Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4 - CERTO:  Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na Lei n. 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens propostos, temos:

     

    1 – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    2 – CERTO –  assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    3 – ERRADA – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos só podem ser alteradas com a anuência prévia do contratado. Vejamos:

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    4 – CERTA – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    “Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;”




     

    Pelo exposto, e considerando que os itens 1, 2 e 4 são verdadeiros, o gabarito é a letra B.






    Gabarito da banca e do professor: letra B.


ID
2850418
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual nº 12.929/2004 e suas alterações posteriores, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.


    Lei estadual nº 12.929/2004 


    Art. 10. Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo, que estabelecerá a relação entre o Estado e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços relativos às áreas relacionadas no art. 1 º  desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.


ID
2850421
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se Área de Preservação Permanente, segundo o Código Florestal, Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Fundamento:

     

    Art. 4ª VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

     

    L u m o s 

  • Gabarito B 

     

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.  

     

    Resolução 303/2002 CONAMA (ainda vigente até onde sei). Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
    IX - nas restingas:
    a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;
    b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;

     

    Destacando, assim, os erros:

    A) as restingas, em toda a sua extensão

    B) as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. 

    C) os manguezais, nas áreas alagadas

    D) os manguezais, como fixadores de dunas ou quando estabilizadores de vegetação marítima. 

    E) as veredas, em faixa marginal com largura mínima de 100 metros, a partir do espaço de cursos d’água naturais

  • Muito tristes estas questões de decoreba...

  • A meu ver poderia haver dúvidas entre a alternativa B e D, que inverteram os termos ( dica: alternativas com conteúdo oposto, grande chance de ser uma das 2).

    Mas só lembrar que a restinga é aquela vegetação arbustiva/herbácea, alongada pela areia da praia que vai se adentrando no terreno. Assim ela fixa as dunas e estabiliza os mangues.

  • O foda é que as restingas são fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, é só não desmatar a flora que ela tem essa função.

  • Questão decoreba é triste.........

    ... pra quem não decora. hehehe


ID
2850424
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas, em relação às categorias de Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000:


1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, questão bem decoreba, Mas se ficar bem claro de início que a banca trocou o conceiro de Unidade de Proteção integral com unidade de uso sustentável as letras A, B, C e D morrem!

     

    Fora isso, reparem nos fundamentos normativos:

     

    1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de uso sustentável. Vide art. 7º §2º SNUC. 

     

    2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de proteção integral. Vide art. 7ª, §1º SNUC. 

     

    3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Certinho. Vide art. 8º.

     

    4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Certinho. Vide art. 9º.

     

    5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Certinho. Vide art. 11.

     

    ***Sempre lembro que a única "reserva" do grupo da integral é a biológica. 

    **Sempre lembro que o grupo da integral tem menos unidades, apenas 5, e são essas as mais fáceis de serem memorizadas. 

     

    L u m o s 

     

     

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    - Estação Ecológica; Reserva biológica; Regúfio da Vida Silvestre; Monumento Natural e Parque Nacional;

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    - Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de desenvolvimento sustentável; Reserva particular do patrimônio natural; floresta nacional; área de relevante interesse ecológico; área de proteção ambiental

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral: Eu Ria Porque Me Ralava!

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio de vida silvestre


    Fonte: algum comentário aqui do QC que adicionei ao meu material.

  • Resposta: alternativa e

     

    SNUC, art. 7°, 

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (item 1)

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (item 2)

     

    Para responder ao item 3:

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Para responder aos itens 4 e 5 não tem jeito, tem que decorar os objetivos das UC's. Uma dica é saber diferenciar as de uso integral das de uso sustentável, sendo as primeiras mais restritivas quanto aos usos permitidos, dava pra responder só com isso.

  • 1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (esse na verdade é o objetivo da Unidade de Uso Sustentável)

    2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (esse é o objetivo da Unidade de Proteção Integral)

    Observem que a banca apenas trocou os objetivos da 1 e 2.

    3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    Exatamente conforme diz a Lei nº 9.985/00:

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de

    unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Lei nº 9.985/00:

    Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de

    pesquisas científicas.

    5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Lei nº 9.985/00:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de

    grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o

    desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a

    natureza e de turismo ecológico.

    Nota-se que a questão exigia que o candidato decorace a lei seca.

  • UPI: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    UUS: ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS.

    I - Área de proteção ambiental;

    II - Área de relevante interesse ecológico;

    III - Floresta nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de desenvolvimento sustentável;

    VII - Reserva particular do patrimônio natural;

  • Unidade de Uso Sustentável é composto por 1 floresta, 2 áreas e 4 reservas, exceto a biológica!
  • Mnemônico Futebolístico

    UPI é PREMIER

    P arque Nacional

    R eserva Biológica

    E stação Ecológica

    M onumento Natural

    R efúgio de Vida Silvestre.


ID
2850427
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as práticas desportivas que utilizem animais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CF/88 

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1°, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Famoso caso da REAÇÃO LEGISLATIVA/ REVERSÃO JURISPRUDENCIAL, haja vista o decidido pela Adin cujo julgado exponho abaixo:

     

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.  A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.


    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    L u m o s 

     

     

  • Além disso, é importante registrar que essa norma advém do poder constituinte reformador. Trata-se da EC n. 96/2017.
  • Complementando os comentários:

     

    Vaquejada:

     

    STF: Não permite ADI 4983/CE.

     

    Porém, houve o chamado efeito Backlash. Ao invés da decisão criar um sentimento de proibição da vaquejada, provocou o sentimento oposto. Num primeiro momento editou-se uma Lei Federal sobre o tema – Lei 13.364/2016 – para depois editar uma Emenda à Constituição – EC nº 96/2017. 

    ----------------------------------------------

    O “efeito backlash” tem sua origem atribuída ao julgamento Norte Americano Furman x Georgia. Nesse caso, discutia-se a legalidade da pena de morte e a compatibilidade da mesma com a Oitava Emenda da Constituição Norte Americana. Em apertado placar – 5 x 4 – a Corte Suprema Norte Americana entendeu que a pena de morte seria incompatível com a Constituição. A decisão sopesava diversos princípios constitucionais.

    Socorre que, a decisão terminou por causar forte rejeição social. Ao invés de encontrar apoiadores a perversidade da punição da pena de morte, à eleição seguinte demonstrou que a população era contra tal decisão, resultando em verdadeiro endurecimento da legislação penal no País.

    Anos depois, a mesma Suprema Corte Americana, revendo o caso – Furman x Georgia – entendeu que a pena de morte seria compatível em determinados casos. Essa forte reação popular e de todo o sistema foi denominada de “efeito backlash”. Consiste, portanto, em uma forte reação social ao ativismo judicial em temas de forte teor político, considerados polêmicos.

    http://fazevedo.com.br/2018/08/07/efeito-backlash/

  • HA HA. Mas quem é que eu vou chamar?

    O auditório sabe a resposta? Posso perguntar?

    O tema é polêmico.

    O STF já decidiu mais de uma vez que a vedação à crueldade contra os animais tem aplicabilidade imediata, independentemente de lei reguladora. Vide ADI 1.856 de 1998 e RE 153.31 de 1997.

    Nesse prisma, já foram declaradas inconstitucionais a famosa farra do boi e a briga de galo, por ensejarem atos cruéis contra os animais que não são justificados pela prática cultural. Eu nunca participei, mas minha filha já e ela disse que as duas eram muito boas. HA HA

    Mais recentemente, por 6 votos contra 5, a vaquejada também foi declarada inconstitucional no julgamento da ADI 4.983 de 2016, invalidando lei do Estado do Ceará que regulamentava a vaquejada.

    Contudo, curiosamente no dia 30 de novembro de 2016 foi publicada a Lei 13.364/2016 que elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à manifestações de cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Resta saber agora qual será o posicionamento do STF a respeito do tema, pois se a decisão de pronúncia de inconstitucionalidade da vaquejada cearense foi erga omnes, certamente essa passagem da lei 13.364/2016 será invalidada.

    Mas oe, Vale R$ 10 reais? Não?

    Vai pra lá, vai pra lá! Vai estudar HA HA

  • gab c- item C. É a previsão do § 7º, da CF/88, que prevê não serem cruéis as práticas

    desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º

    do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante

    do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure

    o bem-estar dos animais envolvidos.Cumpre lembrar que o STF considera essa prática

    inconstitucional. Provavelmente teremos na Corte o debate sobre a constitucionalidade da EC

    96/2017

  • É a previsão do § 7º, da CF/88, que prevê não serem cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Cumpre lembrar que o STF já considerou essa prática inconstitucional.

  • Item C

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2850430
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A competência constitucional sobre o meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Complementando:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 30 (...) 

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    L u m o  s

  • Gabarito D

     

    Competência Legislativa em matéria Ambiental é concorrente entre União, Estados e DF.

    A União edita normas gerais e os Estados e DF devem suplementar tais normas, entretanto, caso a União não edite norma geral, Estados e DF possuem completência legislativa PLENA, e quando sobrevier lei federal sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa naquilo que for contrário a lei federal. Quanto aos Municípios, sua concorência não é concorrente e sim SUPLEMENTAR em relação a normas federais e estaduais, não podendo exercer competência legislativa na falta de leis gerais.

    Caráter vertical. artigos 24 c/c 30, II, CRFB.

     

    Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

    A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem.

    Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

     

    Resumi os conceitos do Curso Estratégia 

  • Informativo 857 DO STF

    Competência: os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente.

    É uma discussão também relacionada ao meio ambiente. Município pode legislar sobre Direito Ambiental. 

    Quem legisla sobre Direito Ambiental? A parte comum que é a parte administrativa é da União, dos estados, do DF e dos municípios nos termos do art. 23 (proteção do meio ambiente). Já a parte legislativa, é concorrente da União com os estados e o DF nos termos do art. 24 da CF.

    Competência concorrente: a União estabelece as normas gerais, estados e DF seguem as normas gerais e acrescentam as normas específicas, exercendo a competência suplementar. Quando a União se omite, os estados e o DF exercem a chamada competência legislativa plena, ou seja, podem fazer a lei por completo. Isso não impede a União de, posteriormente, legislar. Claro, ela fica restrita a produção de normas gerais. Havendo conflito sobre norma geral, prevalece a lei da União.

    A União não possui competência concorrente expressa com o Município. No caso em tela, o município legislou sobre meio ambiente e criou regras mais restritivas do que aquelas criadas pelos estados e pela União. Assim, foi gerado o conflito entre as leis.

    Art. 30, II diz que compete aos municípios suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual. O município legisla quando a competência é concorrente sim! A competência suplementar se dá quando a competência é concorrente. Ele não tem competência concorrente expressa como a União, mas ele pode legislar no que couber (assunto de interesse local). Ele precisa dizer que a legislação deixou de contemplar algo da realidade do município. É só no que faltar numa lei federal ou estadual.

    O município, quando exerce a competência concorrente, ele não exerce a competência plena. Se sobre um assunto a União se omitir, o município não pode ir lá e fazer a lei inteira.

    O Tribunal analisou pontualmente a questão do Direito Ambiental. O Tribunal entendeu que o município pode sim legislar sobre o meio ambiente, desde que o faça fundamentando.

  • Há um claro erro técnico na questão, Município, exceto em questão de tecnologia, conforme expressa disposição constitucional, não legisla concorrentemente. Questão deveria se anulada, pois menos errada não quer dizer certa.

  • a ajudinha de sempre

    CONcorrente -> CONtrole da poluição


ID
2850433
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009, a avaliação prévia dos impactos ambientais é realizada por meio de documentos que subsidiam a emissão da Licença Ambiental Prévia (LAP) e a elaboração dos programas de controle ambiental.


Assinale a alternativa que indica corretamente os referidos documentos para a emissão da LAP

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Estadual nº 14.675/2009:

    Art. 31º. A avaliação prévia dos impactos ambientais é realizada por meio do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, do Estudo Ambiental Simplificado - EAS, do Relatório Ambiental Prévio - RAP, os quais constituem documentos que subsidiam a emissão da Licença Ambiental Prévia - LAP e a elaboração dos programas de controle ambiental.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 31. A avaliação prévia dos impactos ambientais é realizada por meio do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, do Estudo Ambiental Simplificado - EAS, do Relatório Ambiental Prévio – RAP, os quais constituem documentos que subsidiam a emissão da Licença Ambiental Prévia – LAP e a elaboração dos programas de controle ambiental.

    § 1 O empreendedor deve avaliar a possibilidade de intervenções no processo produtivo, visando minimizar a geração de efluentes líquidos, de efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, da poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização dos recursos ambientais.

    § 2 O empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental.


ID
2850436
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. 

     

    Fundamento:

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Lumos

  • O gabarito é a alternativa "C"

  • Gabarito: Letra C

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Hermione tomou a poção mágica errada no café da manhã

  • Se você se lembrar que as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III, CC), também responde a questão, por eliminação.


    Não se pode esquecer daquele debate no Direito Administrativo, acerca da personalidade jurídica da fundação pública, se de direito público ou de direito privado. De acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67, a fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, entretanto, parcela da doutrina entende que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois esta "trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, portanto, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais" (MAZZA, 2015, p. 185).


    Bons estudos a todos.

  • Primeiramente, cumpre apresentar brevemente o conceito de pessoas jurídicas. DINIZ considera as pessoas jurídicas como sendo a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações".

    Clóvis Bevilcqua definiu as pessoas jurídicas com “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procura, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito" (1929, p. 158).

    Elas podem ser classificadas como de direito privado e direito público, que é subdividida em interno e externo. As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    No que tange às pessoas jurídicas de direito público interno, objeto de estudo nesta questão, estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    No presente caso, tendo em vista estar de acordo com o artigo supramencionado, a alternativa correta seria a letra C:
    C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    As fundações fazem parte da Adm Indireta, porém não sao consideradas pessoas jurídicas de direito público, em tese. 

  • Excelente a explicação da Advogada Débora Gomes (QC).

  • Questão de literalidade burra. As fundações públicas também são entidades de direito público, porém a questão se ateve à literalidade extrema e considerou errada a alternativa que inclui as fundações.
  • Cuidado com esse tipo de questão, cansei de errar quando se trata de fundação.

    Devemos analisar algumas situações:

    1-) Quando estivermos diante de questões de direito civil, e principalmente quando falar "de acordo com o CC..." é a literalidade do artigo 41 e sem choro;

    2-) Quando estivermos diante de questões de constitucional, lembrar do artigo 37 "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação" (por essa redação falando que autoriza a criação de fundação dá entender que é pessoa jurídica de direito privado; e por fim:

    3-) Quando estivermos diante de questões de direito administrativo e a questão vier de forma genérica falando sobre fundações e não mencionar o artigo 37, inciso XIX, então lembrar que fundação é pessoa jurídica de direito PÚBLICO, e assim como as autarquias são CRIADAS por lei.

    Tendo isso em mente, não se erra mais questões assim!

  • CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    INCLUI TERRITÓRIOS, MAS EXCLUI AS FUNDAÇÕES DO CONCEITO.

  • com o FAPOSE vc responderia a questao kkkk

    Só analisar qual é direito privado e ir excluindo

    Fundação

    Associação

    Partido politico

    Organização religiosa

    Sociedades

    Eireli

  • Art. 41, I a V, do Código Civil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • Tá e qual o erro da A?

ID
2850439
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.


Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    a) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    *** De acordo com a leitura do art. 5º a Letra A está correta. Confiram: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Não achei muito claro, mas talvez a escolha da banca pela letra E se relacione ao fato de mencionar, no enunciado, as mudanças trazidas pela Lei n. 13.655. 

     

    b) A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

     

    Incompleto. Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

     

    c) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

     

    *** De acordo com a leitura do art. 17º a Letra C está correta. Confiram: Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.  Não achei muito claro, mas talvez a escolha da banca pela letra E se relacione ao fato de mencionar, no enunciado, as mudanças trazidas pela Lei n. 13.655. 

     

     

    d) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

     

    Errado. Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.    

     

    e) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

     

    Correto. Exato teor do art. 23. 

     

    Lumos

  • essa banca é ridícula.

  • Gabarito: "E"


    Geralmente tenho dificuldade em entender alternativas incompletas como erradas, mas nessa a banca se garantiu bem com o enunciado "Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018."



  • Questão e banca como essas não me abalam! Não devem NOS abalar!!! O estudo e a fé são maiores! Vamos em frente no estudo, amigos da luta!!!! ;)

  • Vlw Ricardo Ricus! Não devem NOS abalar!

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.



    Assinale a alternativa que tem a redação correta de dispositivo legal da Lei 13.655/2018.


    A) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 4º, lindb)


    B) A decisão que, nas esferas administrativa , controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.


    C) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. (art. 17, Lindb)


    D) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.


    E) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. (GABARITO. ART. 23, LINDB)

  • Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.


    Se houver uma mudança na forma como tradicionalmente a Administração Pública, os Tribunais de Contas ou o Poder Judiciário interpretavam determinada norma, deverá ser previsto um regime de transição.

    Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos.



  • Questão ridícula de uma banca ridícula cobrando "redação correta" de dispositivo legal. Isso aí um robô faz. Mera memorização. Conhecimento jurídico: zero. E outra: lei que dificilmente vai ter eficácia social. Quero só ver.
  • Lei de Introdução. Novidades legislativas de 2018:

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Parágrafo único. (VETADO).  

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Infelizmente a decoreba dos novos arts da LINDB é necessária,  tá despencando em concursos 

  • A questão se responde com base na simples leitura da lei, as vezes é deveras difícil lembrar de uma leitura específica durante a prova, mas vamos ao que interessa:


    Na questão, o enunciado pede um acréscimo específico realizado por legislação extremamente recente: "foi acrescida de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018."


    Logo após pede para assinalarmos a resposta que vem DE ACORDO com a respectiva legislação, agora vamos as alternativas, elucidadas de modo sucinto:


    As alternativas A e C, não foram objetos da Lei Federal nº 13655, sendo eliminadas daí logo de cara.


    A alternativa B está errada por não ter adicionado ao seu texto a esfera CONTROLADORA, sua redação estaria idêntica ao artigo 21 da LINDB caso na alternativa contivesse a palavra controladora, sendo assim esta alternativa está ERRADA.


    A alternativa D veio com uma das pegadinhas mais recorrentes e cruéis realizadas em bancas de concurso, introdução de texto legal na questão com palavras TROCADAS, o erro está justamente no fragmento "com base em mudança posterior de orientação específica", a alternativa estaria correta se o fragmento estivesse contendo "levará em conta as orientações GERAIS da época" estando a alternativa nestes moldes, em choque com o Art. 24 da LINDB


    A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA EM RAZÃO DO SEU TEXTO SER IDÊNTICO AO ESCRITO NO ARTIGO 23 DA LINDB.


    Espero ter ajudado a todos, força nos estudos sempre!





  • Questão oitocentista. Uma vergonha ainda existir isso em pleno 2018.


  • a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.

  • A - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Esta questão esta errada por conta da referência ao art. 5ª da LINDB e não a Lei que alterou, incluiu, os arts. 20 ao 30, Lei 13.655/18.

    B - A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

    Outra questão equivocada. Ela omite as referências controladoria, como a invalidação de contrato, ajuste, assim, também, as consequências judiciais.

    C- -As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Esta no CPC

    D - A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Exclui o contrato, ajuste. Por conta disso esta errada.


    A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Esta correta a questão. Ipisis literis o disposto no art. 23 da LINDB.

  • A - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    ERRADA, pois é a literalidade do art. 5º, o qual não foi alterado pela lei 13.655/2018.

    B- A decisão que, nas esferas administrativa ou judicial, decretar a invalidação de ato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas.

    ERRADA, por não ser a literalidade do art. 21: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  ”(este pela lei alteradora em questão).

    C As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    ERRADA, pois é a literalidade do art. 17º, o qual não foi alterado pela lei 13.655/2018.

    D A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações específicas da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação específica, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    ERRADA. Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                 (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    E A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    CORRETA. ART. 23 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI DO ENUNCIADO.

  • a) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (5º, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

     

    b) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas" (21, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "controladora"; "contrato"; "ajuste" e "administrativas". Obs do Obs: item nº 20.1.1 do edital da prova de Juiz Estadual/SC, de 2019: "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, 
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de 
    raciocínio" (esperemos que as decorebas cobradas sejam razoáveis).

     

    c) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes" (17, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

     

    d) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas" (24, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "contrato"; "ajuste"; trocaram "orientações gerais" por orientações específicas; é "vedado", e não "autorizado"; é "orientação geral", e não específica.

     

    e) Certa. Redação fiel do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais (23, LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).



    OBS: decoreba. Parece que esta Lei veio para dificultar o nível dos concursos que cobram LINDB.

  • questao ridícula sobre redaçao correta!!

  • A letra A se refere ao artigo 5° do Código Civil e não à   Lei 13.655/2018 conforme o enunciado.

  • a) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (5º, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

    b) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas" (21, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "controladora"; "contrato"; "ajuste" e "administrativas". Obs do Obs: item nº 20.1.1 do edital da prova de Juiz Estadual/SC, de 2019: "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio" (esperemos que as decorebas cobradas sejam razoáveis).

    c) Errado, pois a redação do dispositivo não é da Lei n. 13.665/18. "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes" (17, LINDB, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 4.657/1942).

    d) Errado, pois não retrata, com fidelidade, a redação do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas" (24, caput, da LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018). Obs: faltou a expressão "contrato"; "ajuste"; trocaram "orientações gerais" por orientações específicas; é "vedado", e não "autorizado"; é "orientação geral", e não específica.

    e) Certa. Redação fiel do novel dispositivo trazido pela Lei n. 13.665/18. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais (23, LINDB, incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Uma das questões mais ridiculas que já vi em toda minha vida! Ainda bem q nao errei!

  • Particularmente concordo que questões, como esta, seria bem respondida por um robô por ser pura decoreba. Mas, pode ser que neste caso específico a Banca tenha pretendido avaliar a atualização e as mudanças legislativa. Isso porque foi cobrada no mesmo ano de entrada em vigor (a exceção do art. 29 da LINDB). Ou não... foi pura falta de criatividade mesmo rs.

  • errei de bobeira porque com tantas palavras "novo" na alter. "e", era preu ter acertado.

  • Erros da alternativa D, completando a resposta do amigo Antonio..

    D)A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

  • A) INCORRETA - a assertiva está correta, mas não foi trazida pela Lei 13.655/18, como pede o enunciado. 

    B) INCORRETA - assertiva incompleta - Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                       

    C) INCORRETA - a assertiva está correta, mas não foi trazida pela Lei 13.655/18, como pede o enunciado.

    D) INCORRETA -  Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                

    E) CORRETA - Art. 23

     

  • Questão desnecessária...

  • A “a” tá errada naondeeee??

  • Questão completamente DESNECESSÁRIA e PATÉTICA. Um completo DESRESPEITO com o Concurseiro. Ou seja, temos que ter toda a legislação decorada palavra por palavra. Mas não vou me desanimar com isso.

  • BANCA RIDÍCULA

  • Isso é uma verdadeira pantomima , uma patuscada , um verdadeiro desrespeito com o concurseiro. Banca ... ;(

  • Tu tá de brincadeira kkkkkk A outra questão cobrava prazo de vacatio legis kkkkkk Sério que ninguém, procurador geral do estado, sei lá quem é o chefe leu isso e deixou uma prova dessas pra selecionar os integrantes da carreira? kkkkk 

  • Uma questão que evidentemente não mede conhecimento.

  • Pesado

  • Lendo o enunciado com calma e lendo casa alternativa é possível fazer um link com a alternativa E).

  • Infelizmente para resolver estas questões tem que saber a letra da LEI.

    Art. 23 da LINDB A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Fonte: Planalto.

    Dica: Vai fazer concurso para a advocacia pública? Segue o ig @direitopublicoemjuizo.

  • Estudem a letra da lei! kkkkk

  • A pessoa tem que ter um hd na cabeça pra lembrar de tudo isso , questão rídicula

  • Tem que atentar para o enunciado que refere-se a Lei 13.655/2018 e não ao DECRETO-LEI Nº 4.657/42.

  • Essa banca é muito injusta com os concurseiros!

  • Marquem E e passem pra próxima

  • Gabarito: letra E

    LINDB - Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Trata sobre o regime de transição. O objetivo é não surpreender o agente público, o que representa aplicação da boa-fé objetiva no plano dos atos administrativos.

    Ademais, a Lei 13.655/2018, seu objetivo foi, em síntese, implantar um ambiente de menor instabilidade interpretativa para os agentes públicos e para os atos administrativos.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • Essas questões ridículas só devem servir como parâmetro para medir o seu conhecimento, desconsidere o erro se você ficou com dúvida entre a alternativa "B" e "E", pq vc tem o conhecimento da lei. Bola pra frente e PNC dessa banca.

  • Letra a - LINDB, Art. 5º  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (não foi incluído pela lei 13.655/18)

    basta lembrar que os artigos incluídos pela Lei 13.655/2018 foram os Artigos 20 a 30 e todos eles envolvem diretamente o direito administrativo.

    Ai vai uma síntese básica da LINDB:

    1. Vigência das normas: artigos 1° e 2°;
    2. Obrigatoriedade das normas: artigo 3°;
    3. Integração das normas: artigo 4°;
    4. Interpretação das normas: artigo 5°;
    5. Aplicação da lei no tempo: artigo 6°;
    6. Aplicação da lei no espaço: artigos 7° a 19;
    7. Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público: artigos 20 a 30.


ID
2850442
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de alguns artigos pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.


O único artigo acrescido que entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    A resposta para esta questão encontra-se na própria lei que alterou recentemente a LINDB.


    LEI 13.655/2018
    Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial

     

     

  • CONSULTA PÚBLICA

     

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    § 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.

    § 2º (VETADO).

     

    “O art. 29, ao prever a consulta pública prévia à edição de atos normativos por autoridade administrativa, procura trazer transparência e previsibilidade à atividade normativa do Executivo. Trata-se de medida consentânea com as melhores práticas.” (http://antonioanastasia.com.br/documentos/)."

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

     

    Lumos!

  • A norma é tão "impactante" que a Administração *poderá* realizar consulta pública antes da edição de ato normativo e o dispositivo acrescido ainda precisa de 180 dias para entrar em vigor. Realmente... Top.
  • Realmente, mediu conhecimento! *abismado*

  • Novo cargo de Procurador de artigos para o Estado.

  • Decoreba nas provas das PGE? Temos!

  • a Senhora Letícia não estar contribuindo, apenas está vendendo cursos.

  • Nem Li e Nem Lerey!!

  • Denunciando todos os comentários dessa Letícia!

  • Parem de ficar reclamando e falem logo o gabarito da questão, obg

  • A nova lei que alterou a LINDB trouxe novas questões acerca da segurança jurídica e eficiência da criação e aplicação do direito público. 

    O objetivo dessa nova legislação é conferir o maior proveito possível com o menor dispêndio necessário na construção do interesse público, além da estabilidade das relações jurídicas, protegendo os administrados e investidores no cenário econômico brasileiro.

    Dentre os diversos artigos acrescidos, a presente questão faz menção a alguns e requer a alternativa que contenha o artigo que entrou em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação. 

    A resposta para a questão se encontra na própria Lei 13.655/18, no artigo 2º, que prevê expressamente que a referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao artigo 29, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

    Referido artigo 29 dispõe que em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão, portanto, alternativa D é a correta. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Sugiro um filtro ao QC para brindar este tipo de questao, que provocam nossos sentimentos mais primitivos, fazendo-nos perder tempo e nos deixando desestimulados. Queremos questoes de homem integro e nao de crianças brincando com seleçao séria

  • "poderá" !! que impacto para a sociedade e poder público, hein ? achei até pouco esse prazo de 180 dias.

  • O único artigo que sugere um "fazer" do Estado é o item D, mas não manjava dessa parada aí antes dessa questão.

    Gab. D

  • kakakakakkakkakak

    Qual o sentido de uma pergunta dessas?

  • GAB.: D

    Quando sejam necessárias mudanças práticas e implementação de novos sistemas que envolvam investimento orçamentário e remanejamento de recursos humanos/mecanismos estruturais, a exemplo da "consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico" do art. 29 da LINDB, o prazo de vacatio geralmente é maior para que se viabilize as novas adaptações.

  • Parabéns examinador, vc é um gênio!!!

  • Art 2, lei 13655/18 q alterou a LINDB. Rapaixxx q perguntinha miziguenta foi esta?(!) putzzzzz

  • nunca q eu iria acertar

  • Que prova tosca...

  • Gooool! Só assim...

  • 14. VIGÊNCIA

    A Lei nº 13.655/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (26/04/2018). Isso significa que os artigos por ela acrescentados já estão produzindo efeitos, com exceção do art. 29 da LINDB, que possui vacatio legisde 180 dias.

    fonte: dizer o direito - comentários sobre a lei 13655/18

  • Parece show do milhão.

    Valendo 5 mil reais: o único artigo que entrará em vigor após 180 dias é:

    (...’

  • Em observância ao que dispõe a LINDB, tem-se:

    GABARITO: D 

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    CAPUT ACRESCIDO PELA LEI N. 13.655, DE 24-4-2018, PARA VIGORAR APÓS 180 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO.

  • A banca tenta inventar pegadinhas para minar o candidato, não buscando o entendimento normativo.

  • 20% de chance de acerto. E só...

  • Típica questão que não mede conhecimento nenhum.

  • Vai por mim, "D" de Deus, não tem erro.

  • Vá lhe lascar examinador!

  • Essa questão NÃO pode ser verdade...

  • Voltamos a questão. Por um momento com algum raciocínio achei que podia chegar no gabarito.

    LEDO ENGANO.

  • Pessoal voltei aqui para explicar que com conhecimento doutrinária, com o acompanhamento de novas legislações poderíamos chegar ao gabarito.

    Primeiro responsa o seguinte questionamento

    A lei não pode estabelecer período de vacância (vacatio legis) apenas para determinados artigos que a compõem. (CERTO OU ERRADO ?)

    A questão está errada, pois lei nova pode estabelecer período de vacância apenas para determinados artigos, foi o que aconteceu com a lei 13.655/2018 que alterou a LINDB, dispôs em seu art. 2º:

    "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial."

    Essa relação de doutrina com lei nova diz muitos sobre suas próximas provas ;)

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao  , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. (Lei 13655/2018)

  • Pra quê uma questão dessas, Jesus?!?!

  • Isso é de desanimar o concurseiro!! ranço!!!!!!

  • Chocada com essa questão!!!!

  • Tá, próxima ....

  • Olha o nível da assertiva! Lamentável. Premeia o chute.

  • Nenhuma avaliação de conhecimento. Direitinho como muitas bancas fazem, infelizmente

  • Tem bancas e bancas.viu!!!

  • vou nem falar nada........................

  • Minha vó me dizia: meu fi, meu fi, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa!!!

  • o que nos dispositivos legais exige tempo para implementação técnica? aplicações por meio eletrônico

  • é cada coisa...... essa lei nem tem no vade mecum na íntegra kakakkaka (rindo de nervoso)


ID
2850445
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

     

    Fundamento: Art. 4º CC. ****ERRATA.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

        

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;             

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        

     

    P.S; Anteriormente havia respondido a questão com a legislação desatualizada. Peço desculpas aos colegas e agradeço ao Leonardo. por ter me mandado mensagem me alertando - educadamente - sobre o erro. SIGAMOS!

  • Gabarito: Letra A

    CC, Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Hermione, atualize sua legislação, está incorreta!


  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação pela Lei nº 13.146, de 2015) 


    É bom lembrar também que os PCD possuem capacidade civil.

  • GABARITO A


    ATUALIZADO !! Cuidado com as redações desatualizadas.


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 


    ATENÇÃO !! Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.



    bons estudos

  • Embora o nosso ordenamento jurídico conceba que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica, existem algumas limitações quando à capacidade das pessoas, podendo estas serem consideradas absolutamente ou relativamente incapazes. 

    O artigo 3º do Código Civil prevê que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    No caso da incapacidade relativa, os incapazes devem estar devidamente representados para que possam manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome e etc, devendo sempre respeitar os interesses do representado.

    Já a incapacidade relativa está prevista no artigo 4º do Código Civil. Vejamos: 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        
    IV - os pródigos.

    Os relativamente incapazes deverão estar assistidos, de forma que o seu assistente não o substitui, mas caminha lado a lado com o assistido. 

    Ademais, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.

    Correta, de acordo com o artigo 4º do Código Civil. 


    B) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.

    Incorreta, uma vez que os que possuem enfermidade ou deficiência mental não são mais considerados como incapazes, em virtude da Lei nº 13.146/15, que os retirou da condição de absolutamente ou relativamente incapazes.


    C) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os pródigos.

    Novamente, temos que o Estatuto da Pessoa com Deficiência retirou os deficientes mentais do rol de pessoas relativamente ou absolutamente incapazes, a fim de garantir-lhes a inclusão. 

    D) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
    Incorreta, em virtude da alteração da Lei nº 13.146/15, que retirou os excepcionais da lista de incapazes. 

    E) INCORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os pródigos.
    O erro está em afirmar que os deficientes mentais são relativamente incapazes, tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Civil não os consideram mais como incapazes.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Com a Lei 13146/15, os deficientes deixaram de ser incapazes

  • AOS OLHOS DO CC, SEGUNDO A ALTERAÇÃO DE 2015, O DEFICIENTE MENTAL É CONSIDERADO AGENTE CAPAZ.

  • MNEMÔNICO BOBO QUE CRIEI PARA NÃO ERRAR OS RELATIVAMENTE INCAPAZES TAXATIVAMENTE PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 4º), MAS QUE PODE AJUDAR!

    O mnemônico é: 16/18 EV CP P

    Maiores de 16, menores que 18.

    Ébrios habituais

    Viciados em tóxico

    Causa transitória Permanente não puderem exprimir sua vontade

    Pródigos

    Bons estudos!

  • O macete que eu utilizo nessas questões é lembrar que depois do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência aquele com algum tipo de deficiência mental pode exercer todos os atos da vida civil normalmente, ainda que amparado por terceiro, se necessário.

    Não se pode, portanto, colocá-los no rol de relativamente capazes.

    Quem tem isso em mente remove todas as questões erradas!

    Bons estudos!

  • Dá pra tirar B, C e E por terem a palavra "deficiência". A D fala de "excepcionais, sem desenvolvimento mental completo". Também é um tipo de deficiência. Logo, também plenamente capazes.


ID
2850448
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça em relação ao dano moral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    a) Errado. Súmula nº 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    b) Correto. É o exato teor da Súmula nº 403 do STJ.

    c) Errado. Súmula nº 37 do STJ: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

    d) Errado. Súmula nº 387 do STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

    e) Errado. Súmula nº 388 do STJ: "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral".

    Bons estudos!

  • GABARITO B) SÚMULA N. 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • "A" - Alternatica errada. Súmula nº 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Apesar do teor dessa súmula, alguns comentários são importantes a serem feitos. Parte da doutrina entende que PJ não são titulares de direitos fundamentais, portanto, não podem requerer indenização a título de dano moral, pois não desfrutam de honra objetiva. O que se tem na verdade é uma lesão ao patrimônio da PJ, incorrendo em desvalorização da PJ. Devido a essa possível desvalorização ela teria direito a indenização. Indenização baseada no que a doutrinha vem a chamar de DANO INSTITUCIONAL e não dano moral.

    ATT. Força galera.

  • Para a configuração do dano em uso indevido de imagem de pessoa a prova é "in re ipsa", não necessitando provar o prejuízo.

  • O dano moral é caracterizado como uma ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, os que se referem à sua liberdade, honra, saúde (mental ou física) e à sua imagem. 

    Silvio de Salvo Venosa leciona que "Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente". 

    Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927 do CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Após breve síntese acerca do conceito de dano moral, passemos à análise das alternativas, considerando que a questão pede a afirmativa correta de acordo com o entendimento do STJ.

    A) INCORRETA. A pessoa jurídica não é passível de dano moral. 

    Embora alguns doutrinadores entendam que não haver essa possibilidade, a Súmula 227 do STJ prevê a hipótese de a pessoa jurídica sofrer dano moral.

    Súmula 227 do STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


    B) CORRETA. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Correta, de acordo com entendimento do STJ, na Súmula 403.

    Súmula 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


    C) INCORRETA. São inacumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    As indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato serão cumuladas, conforme previsão da Súmula 37 do STJ.
    Súmula 37 do STJ. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

    D) INCORRETA. É indevida a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 
    Incorreta, vez que uma mesma conduta pode gerar dano patrimonial e moral, conforme vimos acima, bem como a possibilidade de ser cumulado o dano moral com o estético, de acordo com a Súmula 387 do STJ.
    Súmula 387 do STJ. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    E) INCORRETA. A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral. 
    Conforme entendimento do STJ na súmula 388, o dano moral pode ser caracterizado pela simples devolução indevida de cheque.
    Súmula 388 do STJ. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Sobre a alternativa "A", vale destacar que pessoa jurídica de direito público (como um município, por exemplo), não sofre dano moral, diferentemente de pessoa jurídica de direito privado (como uma empresa que foi difamada, por exemplo).

    STJ, REsp 1258389 - Inf 534.

  • UTILIZOU A IMAGEM DE ALGUMA PESSOA SEM AUTORIZAÇÃO, POR SI SÓ, CABE INDENIZAÇÃO.

  • Jurisprudência em sentido contrário:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. JULGAMENTO: CPC/15.

    2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a configuração do dano moral pelo uso da imagem de torcedor de futebol para campanha publicitária de automóvel, enquanto ele se encontrava no estádio assistindo à partida do seu time.

    3. Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa; no entanto, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, há julgados do STJ em que se admite o consentimento presumível, o qual deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional.

    4. De um lado, o uso da imagem da torcida - em que aparecem vários dos seus integrantes - associada à partida de futebol, é ato plenamente esperado pelos torcedores, porque costumeiro nesse tipo de evento; de outro lado, quem comparece a um jogo esportivo não tem a expectativa de que sua imagem seja explorada comercialmente, associada à propaganda de um produto ou serviço, porque, nesse caso, o uso não decorre diretamente da existência do espetáculo.

    5. Se a imagem é, segundo a doutrina, a emanação de uma pessoa, através da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não há falar em ofensa a esse bem personalíssimo se não configurada a projeção, identificação e individualização da pessoa nela representada.

    6. Hipótese em que, embora não seja possível presumir que o recorrente, enquanto torcedor presente no estádio para assistir à partida de futebol, tenha, tacitamente, autorizado a recorrida a usar sua imagem em campanha publicitária de automóvel, não há falar em dano moral porque o cenário delineado nos autos revela que as filmagens não destacam a sua imagem, senão inserida no contexto de uma torcida, juntamente com vários outros torcedores.

    7. Recurso especial conhecido e desprovido.

    (REsp 1772593/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)


ID
2850451
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.


Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Fundamento: Art. 206, §3º.

     

    § 3o Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

              a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

              b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

              c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    Lumos!

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

    JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 e 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);

    DEPOIS PENSE EM 5, 3 e 1:


    5:

    Honorários de profissionais liberais

    Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo 


    3:

    Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO


    1:

    Segurado contra segurador (S CONTRA S)

    Hospedagem ou alimentação

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

  • A - INCORRETA - "2 ERRADAS": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V); pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas (4 ANOS - art. 206, § 4º) ; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários (1 ANO - art. 206, § 1º, III).

     

    B - INCORRETA - "1 ERRADA": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V); a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato (5 ANOS - art. 206, § 5º, II).; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

     

    C - CORRETA - A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (3 ANOS - art. 206, § 3º, VI); a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela (3 ANOS - art. 206, § 3º, III); a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (3 ANOS - art. 206, § 3º, II); a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

     

    D - INCORRETA - "2 ERRADAS": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V);; a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem (2 ANOS - art. 206, §2º) ; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (5 ANOS - art. 206, § 5º, I).

     

    E - INCORRETA - "1 ERRADA": A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (3 ANOS - art. 206, § 3º, VI); a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários (1 ANO - art. 206, III).; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (3 ANOS - art. 206, § 3º, II); a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

  • A prescrição consiste na perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".

    A questão apresentada trata dos prazos de prescrição previstos no Código Civil. A prescrição ocorre em dez anos, salvo quando a lei fixa prazo menor, o que é o caso do artigo 206, que apresenta as causas em que a pretensão do titular prescreve em um, dois, três, quatro e cinco anos. 

    No caso em tela, a questão requer as hipóteses em que se ocorre a prescrição em três anos. Vejamos: 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.



    Desta forma, a alternativa "C" é a correta, visto que é a única que contém todas as hipóteses de prescrição da pretensão do titular em três anos.

    C) CORRETA. A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • Prazos Prescricionais: Macete para acertar questões sem decorar todas as hipóteses . Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • GABARITO C

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

  • azos Prescricionais: Macete para acertar questões sem decorar todas as hipóteses . Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • GABARITO: Letra C

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    1 ANO

    •       Hospedagem ou alimentos

    •       Segurado contra segurador

    •       Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •       Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    2 ANOS

    •       Prestações alimentares

    ► 3 ANOS

    •       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •       Enriquecimento sem causa

    •       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    4 ANOS

    •       TUTELA

    5 ANOS

    •       Dívidas líquidas em instrumento particular ou público

    •       Honorários de profissionais liberais

    •       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    10 ANOS

    •       Quando a lei não houver fixado prazo menor – ausência de lei.

    É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. STJ.


ID
2850454
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:


1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    V. Cf. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    V. Cf. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    E. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    V. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Logo: LETRA B. 

     

    Lumos!

  • NÃO CONFUNDIR MAIS! 

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    ==//==

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Letra B: Bastava saber que o uso comum dos bens públicos pode ser de forma gratuita ou retribuída.

  • Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Bens públicos são todas as coisas (corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações), que pertençam às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

    Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
    Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
    Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.

    1- CORRETA, de acordo com a previsão do artigo 98 do Código Civil. 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    2- CORRETA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    3- INCORRETA. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Incorreta, tendo em vista que o artigo 103 prevê a possibilidade de que o uso dos bens comuns seja gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    4- CORRETA. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Correta, conforme dispõe o artigo 98, inciso III do Código Civil. 

    Desta forma, considerando que as assertivas 1, 2 e 4 estão corretas, a resposta é a letra B. 

    Fonte: http://fatojuridico.com/bens-publicos/


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Exemplo de bens públicos retribuídos são os pedágios nas rodovias

  • Cris Lima, esse seu comentário em tudo quanto é questão tá tão ruim quanto as propagandas.
  • Eliminou a 3, acertou.

  • Sobre bens público também pode recair a condição da retributividade.

  • Estou criando grupo de pessoas de Ribeirão Preto q esta começando estudos para Magistratura Estadual. Me chame zap 16991587279

  • O item 1 está correto, pois, nos termos do Art. 98, CC, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    O item 2 está correto, pois, de acordo com o Art. 100, CC, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    O item 3 está errado, pois, de acordo com o Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O item 4 está correto, pois, de acordo com o Art. 99, III, CC, são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
2850457
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.


Considerando esse dispositivo legal, a respeito da mora, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. 

     

    Espécies de mora. Duas formas de mora existem: a mora ex re e a mora ex persona . A primeira ocorre ipso iure com o inadimplemento, visto que o prazo interpela pelo devedor. Já a ex persona necessita interpelação judicial ou extrajudicial, somente incidindo os acréscimos
    legais a contar desta.

     

    Sumulas correlatas ao tema:

     

    STJ 76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a previa interpelação para constituir em mora o devedor.
     

    STJ 245 - A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
     

    STJ 284 - A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
     

    STJ 369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
     

    Lumos!

  • Mora ex re, tem aplicação nas obrigações com prazos (termo) preestabelecidos pelas partes, diz-se, mora ex re, aquela que se opera automaticamente pelo inadimplemento da obrigação, líquida, certa e exigível, prescindindo de qualquer manifestação/interpelação da outra parte, se concretizando pelo simples escoamento do seu termo, (dies interpellat pro homine), aplicação do caput do art. 397 do CCB/02.



    Já a mora ex persona, tem aplicação para os casos em que as obrigações estabelecidas entre as partes não contem prazo, termo fixado para seu cumprimento, havendo a necessidade da iniciativa da parte para constituir a outra em mora, interpelação(notificação judicial ou extrajudicial), é o que dispõe o Parágrafo único do art. 397 do código civil de 2002.  




    http://buenojusadv.blogspot.com/2015/01/mora-ex-persona-e-ex-re.html

  • É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciário

    O relator destacou ainda que o princípio dies interpellat pro homine (o dia interpela pelo homem) não é suficiente para assegurar o direito do credor fiduciário, pois, de acordo com o artigo 26 da Lei

  • Pra quem só leu a letra fria da lei essa questão é uma maravilha

  • O entendimento exposto na Súmula 284 do STJ (A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado) deve ser lido em conjunto com a jurisprudência mais atual:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Bons estudos!

  • Quando o devedor de uma obrigação positiva e líquida não a cumpre em seu termo, ou seja, no tempo estipulado, ficará constituído em mora e a obrigação se torna exigível. A obrigação será positiva quando for de dar ou de fazer; e líquida quando sua existência for certa e seu objeto for determinado e limitado, não havendo dúvida quanto à quantia devida. 

    O artigo 394 do CC, dispõe sobre mora:  "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."

    Quanto aos questionamentos acerca da mora, passemos à análise das alternativas. 

    A) INCORRETA. O caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re.

    Incorreta. O caput trata da mora ex re, que é aquela que decorre da lei e resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independentemente de provocação do credor. Já o parágrafo único trata da chamada mora ex persona, que ocorre na falta de termo certo para o cumprimento da obrigação, devendo haver iniciativa da parte para constituir em mora o devedor.


    B) INCORRETA. Pela disposição do parágrafo único, o próprio não pagamento no dia determinado (termo) é fato constitutivo da mora. 

    Incorreta, uma vez que o parágrafo único trata da mora ex persona, prevendo que, quando não houver termo, ou seja, dia determinado para o pagamento, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. 


    C) INCORRETA. O caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.

    Conforme já mencionado, o caput trata da mora ex re e o parágrafo único da ex persona, portanto, incorreta.

    D) CORRETA. O caput trata da mora ex re, enquanto o parágrafo único trata da mora ex persona, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.
    Correta. Considerando que a obrigação se torna exigível quando o devedor não a cumpre no termo convencionado, ficando inadimplente na data do vencimento. Além disso, esta é realizada independentemente da vontade das partes, ou seja, logo que vencida já se torna exigível, não havendo a necessidade de interpelação do homem para tanto.

    E) INCORRETA. O princípio dies interpellat pro homine significa que se faz necessária a interpelação judicial ou extrajudicial, conforme estatuído no parágrafo único.
    Incorreta, tendo em vista que o referido princípio significa que o dia interpela pelo homem, ou seja, a mora se concretiza pelo simples escoamento de seu termo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Mora ex re ou mora automática - art. 397, caput, CC - Ocorre em obrigações positivas, líquidas e com data fixada para o adimplemento. O devedor é constituído em mora de forma automática, prescindindo de providências pelo credor. Em tais casos, é aplicada a máxima dies interpellat pro homine (o dia do vencimento interpela a pessoa).

    Mora ex persona ou mora pendente - art. 397, parágrafo único, CC - Ocorre quando não há prazo definido para o adimplemento da obrigação. A constituição da mora depende de providência, judicial ou extrajudicial, pelo credor.

    Após os esclarecimentos:

    (A) o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re.

    ERRADO! É o contrário.

    (B) pela disposição do parágrafo único, o próprio não pagamento no dia determinado (termo) é fato constitutivo da mora.

    ERRADO! Necessária providência pelo credor, a mora não é automática.

    (C) o caput trata da mora ex persona, enquanto o parágrafo único trata da mora ex re, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.

    ERRADO! Disposição legal invertida.

    (D) o caput trata da mora ex re, enquanto o parágrafo único trata da mora ex persona, sendo que a mora descrita no caput, também denominada de mora ex tempore, decorre do princípio dies interpellat pro homine, que significa o dia interpela pelo homem.

    CORRETO!

    (E) o princípio dies interpellat pro homine significa que se faz necessária a interpelação judicial ou extrajudicial, conforme estatuído no parágrafo único.

    ERRADO! O significado é "o dia do vencimento interpela a pessoa", remetendo à mora automática, prevista no caput do art. 397, CC.

    --

    Arrrhhg Urrrhhg!!

    *Bons estudos!

  • GAB: D

     

    Espécies de mora do devedor

     

    a) Mora ex re ou mora automática: é aquela que ocorre de forma automática, o devedor não precisa ser notificado para ser constituído em mora. O simples decurso do tempo constituirá o devedor em mora (dies interpellat pro homine). Para que exista mora ex re devem estar presentes os seguintes requisitos: (i) a obrigação deve ser positiva (consiste em uma ação, dar ou fazer);(ii) a obrigação deve ser líquida (certa quanto a sua existência, determinada quanto ao seu valor/objeto); c) deve ter data/termo certo para o seu cumprimento.

     

    b) Mora ex persona ou mora pendente: é aquela que exige a notificação do devedor, judicial ou extrajudicial, para constituição da mora. Está prevista no parágrafo único, do art. 397, CC. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. A mora somente será ex persona quando não houver data/termo certo para o cumprimento da obrigação (exemplo: comodato por prazo indeterminado). Comodante e comodatário – casa na praia emprestada. Comodato informal. A pessoa vai ficando. Ele tem que notificar, pois não há prazo certo para sair. A posse não é injusta. Notificou e agora a posse passa a ser injusta. Pode entrar com reintegração de posse. CAI MUITO!!!!!!!!

     

     

    Enunciado 427 – é válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.

  • DIES = DIA

    Dia interpelat! o dia, por si só, vai deixar em mora!

  • Essa questão é eita atrás de vixi
  • cobrava latim fluente?
  • A questão cobrou mais o conhecimento de latim que de Direito.


ID
2850460
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:


1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/ RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).


2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolução da sociedade e da legislação têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial”. (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).


3. “Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo” (AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014).


4. “2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa. 3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF e do STJ”. (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).


Assinale a alternativa que tenha correspondência integral do tema jurídico com as afirmações acima: 

Alternativas
Comentários
  • Trecho tirado do Conjur:

    "A teoria do dano direto e imediato alcançou muito prestígio na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Seu fundamento legal é o artigo 403 do Código Civil de 2002, correspondente ao artigo 1.060 do Código revogado:

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual (itálico nosso)."

  • Gabarito: A.


    1: teoria da perda de uma chance;

    2: dano moral coletivo;

    3: dano moral reflexo;

    4: teoria da causalidade direta e imediata.


  • QUESTÃO MUITO BOA

  • Sou só alegria por ter acertado essa :)

  • Equivalência das condições

    Teoria relativa à relação de causalidade material entre a ação e o resultado; considera como antecedente do resultado (mas distingue entre causa e condição) tudo o que, de qualquer forma, concorre para o evento. O mesmo que equivalência das causas. É a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.

  • Dano moral reflexo = dano moral em ricochete

  • 1: teoria da perda de uma chanceA teoria da perda de uma chance tem grande importância no âmbito da responsabilidade civil, dado que, através dela, podemos responsabilizar o ofensor por uma conduta sua que impossibilitou a vítima de ter uma oportunidade de obtenção de uma determinada vantagem patrimonial.Os tribunais brasileiros estão adotando de forma bem abrangente essa teoria, trazendo de maneira diferenciada a sua quantificação, de modo que esta nunca poderá ser igual ao que seria recebido, caso a oportunidade de conseguir alguma vantagem não houvesse sido retirada da vítima.

    2: dano moral coletivo;O dano moral coletivo surge como outro candidato dentro da ideia de ampliação dos danos reparáveis. O seu conceito é controvertido, mas ele pode ser denominado como o dano que atinge, ao mesmo tempo, vários direitos da personalidade, de pessoas determinadas ou determináveis (danos morais somados ou acrescidos).

    3: dano moral reflexo;O dano moral reflexo ou em ricochete é aquele em que a parte lesada não é aquela quem sofre o dano na relação processual, ou seja, é aquele evento danoso que causa reflexos em outras pessoas além da vítima. Por exemplo, quando ocorre no acidente do trabalho em que a vítima (empregado) vem a falecer. Neste caso, os familiares sofrem o dano reflexo ou em ricochete pela perda deste ente.

    * Teoria relativa à relação de causalidade material entre a ação e o resultado; considera como antecedente do resultado (mas distingue entre causa e condição) tudo o que, de qualquer forma, concorre para o evento. O mesmo que equivalência das causas. É a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.

    TJ-RS - Recurso Cível 71003102043 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 07/07/2011

    Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INTERSEÇÃO. CULPA CONCORRENTE. TEORIAS DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES E DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

    Age com culpa a condutora que, em interseção, realiza tentativa de ultrapassagem na contramão da via de mão-dupla, ainda que tencione converter à esquerda. Culpada, também, a condutora do veículo que seguia no mesmo sentido, com a mesma intenção de conversão, que não aguarda no meio da via para fazer a manobra, vindo da direita. Equivalência de culpas. Dever de indenizar mútuo, nas mesmas proporções. 

  • Questão show! Revisão massa.

  • Comentários bastante abrangentes, só fazendo um adendo para questões futuras: não confundir dano moral coletivo com dano moral social, este atinge a qualidade de vida e o patrimônio moral, tem caráter extra-patrimonial.

  • I- O primeiro julgado se relaciona com a chamada teoria da perda de uma chance, tida como uma categoria de dano dentro da responsabilidade civil. Tal teoria se origina a partir de uma oportunidade perdida, a qual deve ser séria e real.

    Caracteriza-se essa perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilitaria um beneficio futuro para a vítima, como é o caso apresentado. 


    II- Já o segundo julgado trata do dano moral coletivo, que se caracteriza pela lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico.

    No dano moral coletivo o sujeito passivo atingido é uma coletividade, e esta, pela lesão sofrida, carece de indenização.


    III- O terceiro julgado compreende o dano moral reflexo, ou seja, quando a ofensa à integridade física ou psíquica é dirigida a uma pessoa, enquanto quem sente os efeitos da lesão é outra, havendo, portanto, dois bens jurídicos violados. Um bom exemplo é a ofensa dirigida a um morto, tendo em vista que mesmo não podendo se defender, as pessoas legitimadas podem reclamar perdas e danos em seu favor em decorrência da lesão. 


    IV- O quarto e último julgado se trata da teoria da causalidade direta e imediata, também chamada de teoria da interrupção do nexo causal, com fundamento no artigo 403 do Código Civil. Segundo esta teoria, o agente responde por danos diretos e imediatos sempre que os causa, e, ainda, pelos danos diretos e remotos quando não existir concausa sucessiva. 

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • TEORIA DOS DANOS DIRETOS E IMEDIATOS (OU TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL)

    De acordo com a teoria da interrupção do nexo causal, nem todo fator que acarreta o evento danoso será – obrigatoriamente - causa do dano. Com efeito, de acordo com essa teoria, nem toda condição que influenciou o resultado danoso será causa necessária (causa é apenas aquela ligada diretamente ao dano). Deste modo, o surgimento de outra causa pode romper o nexo causal, pouco importando o lapso temporal existente entre o fato e o dano.

    (anotações de aula vistas há algum tempo...)

    Bons estudos!

  • Neste caso, o artista pode pedir indenização ao atropelador, sem dúvida (dano moral, lucros cessantes, dano emergente, dano estético). Em relação a ele, o dano foi direto e imediato. E o teatro tbm tem direito à indenização? NÃO! Porque em relação a ele, não houve um dano direto e imediato. Em relação ao teatro, o dano foi indireto. Se o teatro tivesse direito à indenização, explica o citado professor, o jornal que pagou a diária do seu crítico também teria. E o casal de portugueses que contratou naquela noite uma baby sister para ficar com seu filho, enquanto iriam ao teatro, também teriam. E ele (professor) ainda fala: " e eu que naquela noite, como não teve o espetáculo, fui a um restaurante e tive meu carro assaltado, também teria direito à indenização. Porque eu só fui ao restaurante e tive meu carro assaltado porque não teve o espetáculo". Assim, tudo o que aconteceu de ruim naquela noite em Lisboa poderia, de algum modo, ser imputado ao motorista desgovernado. Porque, neste caso, nós estaríamos utilizando a teoria da equivalência dos antecedentes.

    Importante destacar que, a doutrina e jurisprudência veem adotando mitigações do nexo de causalidade (relativização do nexo de causalidade).

    O objetivo é ampliar as hipóteses de responsabilidade civil. Assim, a regra do artigo 403 sofrerá mitigações. Essas hipóteses de arrefecimento do nexo de causalidade estão na jurisprudência.

    a) Indenização por perda de uma chance (leading case: Resp 788.459/BA);

    b) Dano por Ricochete ou Dano Reflexo (não se confunde com dano indireto) (ver: STJ AgRg no Resp 1.212.322/SP);

    c) Dano Indireto Ex: doença de gado adquirido que se espalha pelo rebanho

    d) Causalidade alternativa ou Responsabilidade Coletiva (STJ REsp 64.682)

    Aula Cers - Cristiano Chaves

  • Teoria do nexo de causalidade direto e imediato (chamada por alguns autores de causalidade adequada):

    Nexo de Causalidade (nexo causal, nexo etiológico): É o elemento referencial. O elemento que estabelece uma relação de causa e efeito.

    No âmbito do Direito Penal, o nexo de causalidade está sustentado pela Teoria da Equivalência dos Antecedentes. O artigo 13 do Código Penal consagra a citada teoria e o artigo 29 a mitiga. Todo aquele que contribuiu para o crime será responsabilizado pelo seu resultado na medida de sua culpabilidade.

    Contudo, no Direito Penal, matéria em que encontramos só a responsabilidade subjetiva (toda e qualquer responsabilidade está assentada no dolo), essa teoria se mostra completamente lógica e coerente.

    A teoria da equivalência foi desenvolvida com coerência por alguns juristas, como, Von Kries. Aplicar essa teoria no campo do Direito Civil traria, à reboque, inúmeros problemas. Seria perigosamente abrir um espaço para responsabilidade do fabricante do pneu pelo acidente automobilístico. O fabricante da arma pelo disparo culposo. Teríamos uma espécie de espiral de imputação de responsabilidades. Teríamos várias pessoas respondendo sem nenhuma proximidade com evento danoso. Pessoas que estariam sob o alcance da responsabilidade civil, embora muito distantes do evento danoso. Mas que poderiam ser responsabilizadas por conta da regra de que a responsabilidade estaria baseada num nexo de causalidade com equivalência de antecedentes.

    Essa teoria não se mostrou adequada para a responsabilidade civil. Embora, preste relevantes serviços no campo do Direito Penal. O Código Civil precisava de uma teoria distinta e o artigo 403 o fez. Este artigo consagrou a chamada Teoria do Nexo de Causalidade Direto e Imediato. Assim, só haverá responsabilidade se os danos decorrerem de forma direta e imediata da conduta culposa (diferente do Direito Penal que trabalha com equivalência de antecedentes).

    Ressalte-se que, a teoria do nexo de causalidade traz consigo uma subclassificação: a Teoria da Necessidade. É preciso que a causalidade seja direta e imediata com a necessidade de demonstrar esta relação etiológica. Se a causalidade não for direta e imediata, não há que se falar em responsabilidade civil. Ex. do professor Antunes Varela: Um artista foi se apresentar em um teatro em Lisboa. O teatro vendeu todos os ingressos. Deixou tudo arrumado para o espetáculo. O jornal pagou o crítico para fazer a análise. No dia do espetáculo, o artista, chegando ao teatro para se apresentar, abriu a porta do carro para sair e se dirigir ao camarim. Neste ínterim, veio um motorista desgovernado, na contramão, e o atingiu. Logo, não teve espetáculo naquela noite. O artista foi internado, ficou alguns dias hospitalizado e depois de recuperou. (cont)

  • Teoria da causalidade direta e imediata - o nexo causal é civil.

    Teoria da equivalência das condições - o nexo causal é penal.

  • Questão: a

    Eu: morri

    quando ressuscitei li a questão, e num é que acertei

  • a)     Teoria da Equivalência de Condições (Teoria da conditio sine qua non – Von Buri):·       não diferencia os antecedentes fáticos do resultado danoso, de maneira que tudo aquilo que concorre para o resultado é considerado causa. 

    b)     Teoria da Causalidade Adequada (von Kries): Considera causa apenas a condição suficiente para a provocação do dano, isto é, aquele evento capaz de provocar o dano a partir de um juízo concreto de probabilidade. Assim, trata-se do antecedente NECESSÁRIO e ADEQUADO à produção do resultado, logo nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for mais apropriada a produzir o resultado. ·Exemplo: “tapinha” na cabeça de individuo com fraqueza no crânio, este vem a morrer. Na primeira teoria, poderia ser causa, aqui não, visto que um tapinha não é adequado para a determinação do resultado.

    c)     Teoria da Causalidade Direta e Imediata o Teoria da Interrupção do Nexo Causal: somente haverá o dever de indenizar caso o dano provocado seja efeito necessário da causa, posto ser imprescindível que haja um liame lógico-jurídico para que estabeleça a relação entre a causa necessária e o dano dela decorrente, direta ou indiretamente. Assim, importa que o dano seja uma consequência necessária da causa que está sob análise. 

    Esta tem sido a teoria adotada pelas Cortes Superiores para dirimir as questões que envolvem a responsabilidade do Estado, entendendo o STF (RE n.º 130.764 –1 – PR) ser ela a teoria adotada pelo ordenamento pátrio. 

    Tal teoria, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, teria sido expressamente adotada no art. 403 do CC.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela DIRETO e IMEDIATO, sem prejuízo do disposto na lei processual. 

  • TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

    Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados.

    Esta teoria é aplicada pelo STJ, que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

    Na teoria da perda de uma chance não se paga como indenização o valor do resultado final que poderia ter sido obtido, mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz, levando em consideração o caso concreto. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1196957/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/04/2012 (Info 495).

    Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010)

  • DANO MORAL DIRETO: Dano que atinge diretamente um interesse extrapatrimonial.

    DANO MORAL INDIRETO: Remete à ideia de uma cadeia de prejuízos, ou seja, a mesma vítima sofre um dano principal, denominado de direto e, em consequência deste, ainda suporta outro, indireto.

    DANO EM RICOCHETE: Atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa, distinguindo-se do dano indireto exatamente porque neste a mesma vítima suporta danos direto e indireto.


ID
2850463
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece a usucapião como uma forma de aquisição da propriedade imóvel. O Sr. Valdomiro, sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente, possui ha 6 anos, como seu, imóvel na praia para passar alguns feriados, tendo adquirido por doação de seu tio-avô, que o possuía, quando da doação, há 10 anos, de igual modo sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente. Inexistem documentos das aquisições, sendo as posses adquiridas por contrato verbal.


Considerando as disposições do Código Civil sobre usucapião, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Como a moradia não é habitual, o Sr. Valdomiro se submete à usucapião extraordinária devendo obedecer ao período de 15 anos. Além disso, as posses se unem, conforme art. 1.207, CC.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • Li logo PRAIA,

     

    pensei logo (na verdade n pensei foi nada..) TERRENO DA MARINHA, TERRA DA UNIÃO, BEM PUBLICO, IMPRESCRITIBILIDADE!!!!!

     

    e.. 

     

    Errei uma questão tranquila. 

     

    EIS A VIDA. 

     

    Sigamos em frente. 

     

    Lumos!

  • Se até a Hermione erra, imagina a gente, que tá mais pra Rony.

  • Pessoal, conforme comentário do Felipe Coutinho, a resposta está nos arts. 1243 e 1207, do Código Civil, por tratar-se, a doação, de hipótese de "sucessão singular". Isso dito, só para agregar conteúdo, é bom lembrar do En. 317 da IV Jornada de Direito Civil, que firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento do tempo, previsto pelo art. 1243, não vale para as hipóteses de usucapião especial, urbana ou rural.

    En. 317 - A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

    Inclusive, em relação à usucapião especial urbana, o Estatuto da Cidade só prevê o aproveitamento do tempo pelo herdeiro. Então, o enunciado talvez só tenha esclarecido a taxatividade da previsão.

    To dando uma de sabidão aqui, mas errei a questão, por ter confundido a hipótese justamente com a da usucapião especial urbana - que, conforme o Estatuto da Cidade, só autoriza o aproveitamento do tempo pelo herdeiro. Fui pesquisar, para entender, e acabei me deparando com esse enunciado.

  • A usucapião é considerada como uma forma de aquisição da propriedade, que se caracteriza pela posse prolongada ou ininterrupta, durante o prazo previsto em lei, preenchendo os requisitos para tanto. 

    No presente caso, o Sr. Valdomiro adquiriu o imóvel por doação de seu tio-avô, tendo como seu, sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente, há 6 anos, sendo que o seu avô, quando da doação, o possuía há 10 anos, também sem interrupção e continuamente, sem oposição e pacificamente.

    Dentre as espécies de usucapião contidas em nosso ordenamento jurídico, trataremos da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, vez que é o tipo em que Valdomiro se encaixa. Vejamos: 

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

    Quanto à doação, o Código Civil prevê, no artigo 1.243, que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Assim, o Sr. Valdomiro se enquadra na forma de aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238. tendo em vista que a soma de sua posse e do tio-avô terão como resultado 16 anos, superior ao prazo de 15 anos previsto no artigo mencionado. 

    Além do cumprimento do prazo, ambos exerceram a posse de forma contínua e pacífica, preenchendo os requisitos legais para aquisição da propriedade.

    Desta forma, temos que a alternativa correta é a letra E) O Sr. Valdomiro poderá requerer a aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, por ter preenchido os requisitos legais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Errei essa questão por entender que inexistia justo título, portanto, acreditei que não somaria a posse.

    A questão diz: "Inexistem documentos das aquisições, sendo as posses adquiridas por contrato verbal."

    No caso, entendi que a doação era nula, pois a inexiste doação verbal de bem imóvel.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Enfim, poderia ser doada somente a posse? Se sim, acredito que a doação seria nula, mas com a soma das posses permitiria usucapião extraordinário e, portanto, questão correta.

  • Usucapião Extraordinário (mínimo 15 anos), com acessio possessiones, em razão do TEMPO aproveitado pela hereditariedade.

  • GABARITO: E

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • A questão fala que o Sr. Valdomiro possuiu esse imóvel por 6 anos para passar alguns feriados.

    Eu sei que a é possível que ele tenha continuado no tio, que já tinha 10 anos.

    Mas, como a posse dele, Valdomiro, pode ser caracterizada como "contínua"???

    Ele só ia lá para os feriados!

    Não entendi.

  • Letra E

    Tipos de Usucapião

    Listamos pra você abaixo, as modalidades de usucapião existem no Brasil, assim como as condições para que sejam aplicadas. Aplica-se tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis.

     

    Bens Imóveis – Código Civil, artigo 1.238

    Extraordinária:

    - Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

    - Independente de título e boa-fé.

    - Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

     

    Ordinária – CC, artigo 1.242

    - Posse durante 10 anos continuamente.

    - Boa-fé.

    - Justo título.

    - Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

     

    Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

    - Posse por 5 anos. 

    - Zona rural.

    - Área não superior a 50 hectares.

    - Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

    - O possuidor não pode ter outro imóvel.

     

    Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240 

    - Posse por 5 anos.

    - Zona urbana.

    - Área não superior a 250 m².

    - Moradia.

    - O possuidor não pode ter outro imóvel.

     

    Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

    - Áreas urbanas.

    - Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente. 

    - Área superior a 250m².

    - Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

    - Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A

    - Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. 

    - Imóvel urbano de até 250m².

    - Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.

    - Utilização para moradia própria ou de sua família.

    - Não ser proprietário de outro imóvel.

     

    Bens móveis

    Ordinária – Código Civil, artigo 1.260.

    - Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos.

    - Justo título.

    - Boa-fé.

     

    Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261

    - Posse da coisa móvel por 5 anos.

    - independente de título e boa-fé.

    Fonte: https://www.epdonline.com.br/noticias/entenda-o-que-e-usucapiao-e-seus-requisitos/1432

  • O bom de estar estudando essa matéria de madrugada é que ninguém escuta meu choro baixinho de desespero e humilhação.

  • O tio-avô deveria ter completado 15 anos de posse para ter direito a usucapião extraordinária, uma vez que, por não ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, não tem direito à usucapião extraordinária especial (art. 1238, § único)

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Todavia, é possível Valdomiro unir sua posse com a de seu tio-avô (accessio possessionis) conforme art. 1.243:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • Pensei logo: ainda que seja possível somar as posses com o do sucessor, como houve um contrato (a questão não diz se foi um contrato gratuito ou oneroso de doação) houve a interrupção do prazo de prescrição aquisitiva, mas acabei me lascando por pensar de mais...Segue a vida...

  • Pra mim é uma questão passível de anulação. No exemplo da questão, a posse é para passar alguns finais de semana e feriados, isso por si só já não preenche o requisito da "continuidade".


ID
2850466
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diz o inciso XIII do artigo 5° da Constituição da República, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


Considerando a classificação das normas constitucionais, o dispositivo é norma de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. 

     

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem a
    atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais
    nelas enunciados. São normas constitucionais dotadas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:


    • Pelo legislador infraconstitucional
    • Por outras normas constitucionais (Ex. estado de defesa e estado de sítio)
    • Como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável
    grau de indeterminação. Ex. ordem pública, segurança nacional, interesse social e etc.


    São normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário; mas o apelo do legislador visa restringir-lhes a plenitude da
    eficácia. Enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena.


    Ex. Art. 5º, inciso XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

     

    Lumos!
     

  • 1. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena

    São aquelas que não necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito. Ex: art. 48, CF;


    2. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los. Ex; art. 5º, XIII, CF.


    3. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia limitada

    Estas normas necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

    a) normas de eficácia limitada de princípios institutivos: traçam parâmetros para que o legislador infraconstitucional estabeleça a estrutura de órgãos, entidades ou institutos. Ex: art. 33, CF;

    b) normas de eficácia limitada de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador constitucional traçou princípios e objetivos a serem alcançados com o objetivo de realizar os fins sociais do Estado. Ex: ar. 3º, CF;


    https://maxieduca.jusbrasil.com.br/artigos/338895998/resumo-classificacao-das-normas-constitucionais-segundo-jose-afonso-da-silva

  • Em síntese, norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata/direta) não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos; Norma de eficácia contida (aplicabilidade imediata/direta) também não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos, mas pode ser restringida posteriormente; Norma de eficácia limitada (aplicabilidade mediata/indireta) precisa de uma regulamentação para produzir seus efeitos positivos, ex: "art. 37, VII - o direito de greve (dos servidores públicos) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", nota-se que precisa de uma lei para que os servidores possam exercer seu direito de greve (que até hoje não tem, dai exercem sob a forma da Lei 7.783/89, destinada a iniciativa privada, por determinação do STF).

    Analisando a questão, observa-se uma norma de eficácia contida, que tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida posteriormente. No final do inciso XIII do artigo 5º discorre que "[...] atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, então percebe que lei posterior poderá restringir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

    Abraço e bons estudos.

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS



    PLENA          CONTIDA         LIMITADA       



    Imediata/direta                   Imediata/direta                    Mediata/indireta                  



    Imediato Mediato Jurídico.




  • macetão:


    plena = 100%

    contida= 100% - lei = 50%

    limitada= 50%+lei = 100%

  • Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    Eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral

    Eficácia limitada: aplicabilidade mediata, indireta e diferida.

    LOGO, as normas do art. 5º só podem ser de eficácia plena ou contida, não existindo normas limitadas!

  • CORRETA, B

    Normas de Eficácia Contida:

    possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA porém NÃO integral. Desde sua entrada em vigor já estão aptas a produzirem efeitos, todavia podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |   ou Prospectiva                    Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Dica:

    Verbo no presente: eficácia contida

    Verbo no futuro: eficácia limitada

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” -> Presente -> Eficácia contida

  • De forma a simplificar o entendimento:

    Normas de Eficácia Plena: não necessitam de regulamentação para produzir efeitos.

    Normas de Eficacia Contida: não necessitam de regulamentação para produzir efeitos + lei pode conter/restringir.

    Normas de Eficacia Limitada: necessitam de regulamentação para produzir efeitos.

  • Decore:

    Plena:

    D-I-I

    Direta

    Imediata

    Integral

    Contida:

    D-I

    Direta

    Imediata

    Limitada:

    D-I-M

    Diferida

    Indireta

    Mediata

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Normas de eficácia plena: Imediata, direta e integral

    Normas de eficácia contida: Imediata, direta e não integral

    Normas de eficácia limitada: Mediata, indireta e diferida=reduzida

  • Art. 5°, § 1o, da CF/88: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Esquema: Leia a norma com calma.

    Pergunta 1a: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Sim --> Então, estamos diante de norma que tem aplicação imediata! Mas a eficácia poderá ser plena ou contida.

    Pergunta 2a: Existe a possibilidade de que, caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

    • Sim --> A norma é de eficácia contida.

    • Não --> A norma é de eficácia plena (cf. comentário da colega Deborah Gontijo).

    .

    Pergunta 1b: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Não --> Então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá ser programática ou de princípio institutivo.

    Pergunta 2b: A norma busca traçar um plano de governo para direcionar o Estado, ou é uma norma que está ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

    • Traça um plano de governo --> A norma é de eficácia limitada + programática.

    • Ordena a criação de institutos, órgãos ou regulamentos --> A norma é de eficácia limitada + definidora de princípio institutivo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins.Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO.

    B.CORRETO. Enquanto a Constituição garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e o faz de maneira imediata, permite que o legislador infraconstitucional crie exigências, regulamentações e limitações para esse exercício. Assim, qualquer pessoa pode optar por ser um advogado, mas somente poderá atuar como um, caso esteja regularmente inscrito na OAB.

    C. ERRADO.

    D. ERRADO.

    E. ERRADO.

    Gabarito: Alternativa B.

  • A questão demanda o conhecimento sobre a aplicabilidade das normas constitucionais.

    Nesse contexto, admite-se que todas as normas possuem um grau de eficácia, ao menos na seara jurídica, diferenciando-se quanto à social, haja vista algumas dependerem de regulamentação infraconstitucional para só então atingirem a sua finalidade: a efetivação. Diante disso, há as normas de aplicabilidade plena, limitada e contida.

    As de eficácia plena são as autoexecutáveis, cujos preceitos constitucionais encontram-se completos, produzindo efeitos plenos e perfectibilizados. Como exemplo, temos o artigo 25 da CRFB, que dispõe que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CRFB.  

    As de eficácia limitadas são aquelas que dependem de uma atuação legislativa para que produzam efeitos. São “não-autoexecutáveis" apenas indicando o caminho a ser seguido para que haja a plena efetividade da norma. Como exemplo, temos o artigo 173, §4º, da CRFB, que aduz que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Entretanto, veja que mesmo sendo limitada, a norma já produz efeitos jurídicos, quais sejam: obrigar o legislador infraconstitucional a atuar e proibir leis que sejam contrárias ao mandamento.

    Por fim, tem-se as normas de eficácia contida, que embora possuam também aplicabilidade com a publicação da norma (autoexecutáveis), caracterizam-se pela possibilidade de regulamentação por norma infraconstitucional posterior a fim de equilibrar a sua eficácia. Portanto, são aquelas que geram efeitos imediatos, mas com o decorrer do tempo podem sofrer restrições. Como exemplo, temos justamente o artigo 5º, XII, da CRFB, que menciona que é livre o exercício e qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Neste dispositivo a postura adotada pelo Constituinte foi diferente, pois deixa claro que o direito ali tratado pode ser exercido de imediato, salvo nos casos em que já existir lei para o caso, ocasião em que esta deverá ser aplicada para tratar dos casos nela previstos.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não se trata de norma de eficácia plena, embora tenha aplicabilidade imediata.

    A alternativa "B" está correta, pois como acima exposto, é uma norma de eficácia contida e de aplicabilidade imediata.

    A alternativa "C" está errada, pois as normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, sendo que lei infraconstitucional poderá restringir sua amplitude quando e se necessário.

    A alternativa "D" está errada, pois além de não ser norma de eficácia limitada, as normas de princípio institutivo são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição.

    A alternativa "E" está errada, pois além de não ser norma de eficácia limitada, normas de tipo programático são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Tais normas impõem um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido.

    Gabarito: Letra "B".

  • Norma constitucional de eficácia plena

    Aplicabilidade

    Direta

    •Imediata

    •Integral

    Norma constitucional de eficácia contida

    Aplicabilidade

    Direta

    •Imediata

    •Não-integral

    Norma constitucional de eficácia limitada

    Aplicabilidade

    Indireta

    •Mediata

    •Reduzida (diferida)

  • 1. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena:

    São aquelas que não necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito. Ex: art. 48, CF;

    2. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida:

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los. Ex; art. 5º, XIII, CF.

    3. Normas de aplicabilidade imediata e eficácia limitada:

    Estas normas necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

    a) normas de eficácia limitada de princípios institutivos: traçam parâmetros para que o legislador infraconstitucional estabeleça a estrutura de órgãos, entidades ou institutos. Ex: art. 33, CF;

    b) normas de eficácia limitada de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador constitucional traçou princípios e objetivos a serem alcançados com o objetivo de realizar os fins sociais do Estado. Ex: ar. 3º, CF;

  • Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que dispõe sobre a liberdade de atividade profissional. Sua eficácia é imediata, uma vez que produz seus efeitos desde a sua edição, podendo ter sua aplicação restringida num momento posterior.

  • ·      Plena: Normas de efeito imediato, que independem regulamentação.

    ·      Contida: Aptas a produzir efeitos, porém podem ser restringidas.

    o  Salva disposição em lei.

    o  Lei estabelecer.

    ·      Limitada: Aptas a produzirem efeitos após regulamentação.

    o  Normas de princípio institutivo: Normas de conteúdo organizatório que estruturaram entidades, órgãos e instituições.

    o  Normas de princípio programático: Normas que fixam objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos.

    § Lei disporá.

    § Nos termos da lei.

    § Lei complementar.


ID
2850469
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "e", em Azul. 

     

    a) Na Constituição de 1988, o poder constituinte reformador se manifestou de forma única com a possibilidade de emendas à Constituição.

     

    O poder constituinte reformador se manifestou também na previsão da revisão constitucional. Vide art. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    b) Não existe qualquer tipo de limitação circunstancial para a reforma da Constituição Federal.

     

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) A proposta de emenda à Constituição Federal será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que conte com a assinatura de 1/3 dos membros da respectiva casa legislativa.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    e) Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros). 

     

    ***Lembrando apenas que a LEI ORGANICA MUNICIPAL não é considerada manifestação do Poder decorrente. 

     

    Lumos!

  • Bancas locais às vezes te fazem errar não por desconhecer o tema mas sim por não compreender o que é exigido. 

     

    A única forma do Poder Constituinte Reformador se manifestar é por meio de emendas, não importa sua espécie (normais ou de revisão, ou mesmo por tratados internacionais sobre direitos humanos). Por isso não encontrei o erro na alternativa "a".

     

    Já a alternativa "e", até que está certa, porém incompleta, já que não menciona justamente o Poder Constituinte Revisor. Poderia se indagar que a incompletude não é suficiente para torná-la errada, porém em várias outras questões desta prova específica alternativas foram consideradas erradas por incompletude, então não seria um argumento válido, paciência.

     

     

  • Não há resposta certa, e sim menos errada.

    Não há como considerar a "e" correta. Nos manuais e nos cursos de Direito Constitucional, o poder constituinte sempre foi dividido em originário e derivado. Sendo que o derivado é subdividido em reformador, revisor e decorrente. Ou seja, o poder constituinte decorrente é um poder constituinte derivado.

    Mas enfim, a banca quis inovar e colocar o poder constituinte decorrente fora do poder constituinte derivado, como se um não estivesse inserido no outro, contrariando toda a doutrina de Direito Constitucional.

    Em suma, amadorismo da banca, que vacila numa questão que deveria ser objetiva.

    Segue o jogo.

  • PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    1)     Apresentação de uma proposta de emenda;

    LEGITIMIDADE

    --1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

    --Presidente da República

    --Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

    2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;

    3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    4)Caso aprovada, será PROMULGADpelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa. 

    6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

    --A FOrma federativa

    --SEparação dos poderes

    --Os DIreitos e garantias individuais

    ---VOto secreto, universal, direto


    NÃO DESISTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • Sobre a alternativa "A":


    o poder constituinte revisor é que se manifestou de forma única.

  • Quanto à letra "d", não confundir com a possibilidade de novo projeto de lei:


    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


  • Caraca... olha a viagem. Eu considerei a E errada por colocar o Poder Constituinte Derivado SEPARADO do Decorrente, como se este fosse um poder à parte e não espécie daquele. Só com reza forte.
  • Peraê... revisão não eh emenda? Poder decorrente não eh derivado? Nem lendo as explicações dos colegas eu consigo engolir esse gabarito
  • Embora ainda seja a melhor alternativa, na letra "E" falta o revisor, espécie do derivado.

  • Gabarito: Letra E

    e) Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).

    Poder constituinte originário formal e material
    A doutrina ainda fala em poder constituinte formal e material:
    ■ formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”;
    ■ material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela “roupagem” constitucional. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.
     

    Poder constituinte derivado reformador 

    Chamado por alguns de competência reformadora,tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).

     

    Poder constituinte decorrente inicial (“instituidor” ou “institucionalizador”) 

    É o responsável pela elaboração da Constituição estadual. Como anotou Anna Cândida, “... intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constituinte, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal. Tem o Poder Constituinte Decorrente um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

     

    Poder constituinte decorrente de revisão estadual (“poder decorrente de segundo grau”) 

    Tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal.

    Fonte: Pedro Lenza

  • Poder constituinte derivado revisor

    O poder constituinte derivado revisor, assim como o reformador e o decorrente, é fruto do trabalho de criação do originário, estando, portanto, a ele vinculado. É, ainda, um “poder” condicionado e limitado às regras instituídas pelo originário, sendo, assim, um poder jurídico.

    Como advertimos, melhor seria a utilização da nomenclatura competência de revisão, na medida em que não se trata, necessariamente, de um “poder”, uma vez que o processo de revisão está limitado por uma força maior que é o poder constituinte originário, este sim um verdadeiro poder, inicial e ilimitado, totalmente autônomo do ponto de vista jurídico.

    O art. 3.º do ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Me causou certa confusão por não falar sobre a LO do DF, que se apresenta como manifestação do poder decorrente.

  • A) ERRADA.  O poder constituinte reformador é o responsável pela alteração formal da Constituição, por meio de emendas. Como se sabe, existem várias emendas constitucionais, e não apenas uma. O intuito da questão foi confundir o poder constituinte reformador com o poder constituinte revisor, o qual, de fato, foi exercido apenas uma vez, a teor do art. 3º do ADCT.

     

    B) ERRADA. Limitações circunstanciais são aquelas "que pretendem evitar modificações na constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, a fim de evitar-se perturbação na liberdade e independência dos órgãos incumbidos da reforma". Elas existem na CF/88. São exemplos de limitações circunstanciais: estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal.

     

    C) ERRADA.  O processo legislativo das emendas constitucionais exige: 1) aprovação pelo quórum de 3/5; 2) em dois turnos de votação em cada Casa

     

    D) ERRADA.  No processo legislativo ordinário, o princípio da irrepetibilidade é relativo, ou seja, o projeto de lei rejeitado será arquivado e somente poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa se tiver o voto da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.  Diferentemente, no processo legislativo das emendas constitucionais, o princípio da irrepetibilidade é absoluto, ou seja,  a proposta de emenda constitucional rejeitadanão poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, § 5º da CF).

     

    E) CORRETA. De acordo com Alexandre de Moraes: 

    1) O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.

    2) O Poder Constituinte derivado reformador consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal.

    3) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais,

     

  • Assim você me quebra e não alcanço o meu objetivo.

  • mamão com açúcar essa

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Poder Constituinte DERIVADO subdivide-se em:

    Poder Constituinte REFORMADOR, poder de modificar a Constituição tanto por EMENDAS (observados os limites jurídicos nela traçados pela CF), como a possibilidade de alterar o texto constitucional de acordo com regulamentação especialmente prevista para tal para um dado e determinado período; e o

    Poder Constituinte DECORRENTE que é o poder dos Estados de elaborar suas próprias Constituições.

  • Também vislumbro temerário considerar a letra E correta, tendo em vista que em todos os manuais de Direito Constitucional o Poder Decorrente é uma espécie do Poder Constituinte Derivado e não outro gênero, conforme foi colocado.

    Quanto à letra A, acredito que quando se diz que "o Poder Constituinte Reformador se manifestou de forma única", não tem nada a ver com a hipótesede tentar se causar um confusão com o Poder Constituinte Revisor, o qual se manifestou uma única vez; mas sim ressaltar que não existem outras maneiras do Poder Reformador se manifestar a não ser por meio de Emendas à Constituição. Acho totalmente diferente as expressões "forma única" com "única vez".

  • A questão demanda  o conhecimento sobre o Poder Constituinte Originário e Derivado (decorrente e reformador).

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois fez uma confusão conceitual. A CRFB trouxe duas formas de reformas do seu texto. O poder de reforma, pelas Emendas Constitucionais, que adequarão o texto magno à evolução da sociedade, e também previu a revisão constitucional, que foi devidamente efetuada em 1993. Esse poder de revisão foi previsto para ser realizado um única vez, tendo sido exaurido.

    Consoante o artigo 3º do ADCT, a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    A alternativa "B" está errada, pois aduz que não há limite circunstancial para a alteração da Constituição, sendo que isso é devidamente previsto no art. 60, §1º, da CRFB. Aludida norma constitucional menciona que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum errado. Consoante o artigo 60, §2º, da CRFB, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum mais complexo decorre da forma rígida de Constituição que temos.

    A alternativa "D" está errada, pois coloca uma possibilidade prevista para leis ordinárias como referentes às emendas. No caso de rejeição de uma PEC, a impossibilidade de sua reedição na mesma sessão legislativa é conhecida como limitação temática. Conforme o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A alternativa "E" está correta, pois o Poder Constituinte Originário estabelece um novo Estado, sendo um poder incondicionado, ilimitado, imperativo e permanente. Por sua vez, o Poder Derivado, conforme o próprio nome infere, refere-se ao poder que advém do Poder Originário e é gênero, do qual são espécies: o poder Reformador, que reforma a constituição para que ela se adapte à evolução cultural, politica, estrutural, econômica e social do povo, e o Decorrente, que permite que os estados-membros instituam seus próprios textos.

    Gabarito: Letra "E".

  • A questão demanda  o conhecimento sobre o Poder Constituinte Originário e Derivado (decorrente e reformador).

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois fez uma confusão conceitual. A CRFB trouxe duas formas de reformas do seu texto. O poder de reforma, pelas Emendas Constitucionais, que adequarão o texto magno a evolução da sociedade, e também previu a revisão constitucional que fora devidamente efetuada em 1993. Esse poder de revisão foi previsto para ser realizado um única vez, tendo sido exaurido.

    Consoante o artigo 3º do ADCT, a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    A alternativa "B" está errada, pois aduz que não há limite circunstancial para a alteração da Constituição, sendo que isso é devidamente previsto no art. 60 § 1º. Aludida norma constitucional menciona que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum errada. Consoante o artigo 60, §2º, da CRFB, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum mais complexo decorre da forma rígida de Constituição que temos.

    A alternativa "D" está errada, pois coloca uma possibilidade prevista para leis ordinárias como referentes às emendas. No caso de rejeição de uma PEC, a impossibilidade de sua reedição na mesma sessão legislativa é conhecida como limitação temática. Conforme o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A alternativa "E" está correta, pois o Poder Constituinte Originário estabelece um novo Estado, sendo um poder incondicionado, ilimitado, imperativo e permanente. Por sua vez, o Poder Derivado, conforme o próprio nome infere, refere-se ao poder que advém do Poder Originário e é gênero, do qual são espécies: o poder reformador, que reforma a constituição para que ela se adeque a evolução cultural, politica, estrutural, econômica e social do povo, e o decorrente, que permite que os estados-membros instituam seus próprios textos.

    Gabarito: Letra "E".

  • LIMITAÇÕES EXPLÍCITAScláusulas pétreas. (Art. 60, p. 4º, CF):

    a)   Forma federativa de Estado;

    b)   Separação de poderes;

    c)   Voto direto, secreto, universal e periódico;

    d)   Direitos e garantias individuais,

    Limites TEMPORAIS: a CF não prevê nenhuma limitação temporal.

    Limites CIRCUNSTÂNCIAIS: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

  • Apenas um plus: Atualmente, a doutrina também estende o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE ao DF, para que este possa elaborar a sua própria LEI ORGÂNICA.

    A LEI ORGÂNICA DO DF DEVE OBEDECER TÃO SOMENTE À CF, diferentemente das Leis Orgânicas dos Municípios (que devem obedecer à CE e à CF).

    Fonte: Edem Nápoli, Resumos para concursos.

  • O poder constituinte se divide em: Poder Constituinte originário, que é aquele que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Poder Constituinte derivado reformador, que consiste na possibilidade de alteração do texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal. E ainda em Poder Constituinte derivado decorrente, que consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais.

  • A) Na Constituição de 1988, o poder constituinte reformador se manifestou de forma única com a possibilidade de emendas à Constituição.

    R) ERRADO. O poder constituinte revisor que se manifestou de forma única.

    B) Não existe qualquer tipo de limitação circunstancial para a reforma da Constituição Federal.

    R: ERRADO. Há limites circunstanciais para o caso de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

    C) A proposta de emenda à Constituição Federal será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    R: ERRADO. A EC será aprovada se obtiver - em dois turnos de votação, em cada Casa - 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que conte com a assinatura de 1/3 dos membros da respectiva casa legislativa.

    R: A proposta rejeitada, será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

    E) Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).

    R: CORRETA.  

    O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.

    O Poder Constituinte derivado reformador consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal.

    O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais,

  • a) Na Constituição de 1988, o poder constituinte reformador se manifestou de forma única com a possibilidade de emendas à Constituição. 

    O poder constituinte reformador se manifestou também na previsão da revisão constitucional. Vide art. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    b) Não existe qualquer tipo de limitação circunstancial para a reforma da Constituição Federal. 

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) A proposta de emenda à Constituição Federal será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. 

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que conte com a assinatura de 1/3 dos membros da respectiva casa legislativa. 

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    e) Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).

  • E) CORRETA. O poder constituinte se divide em: Poder Constituinte originário, que é aquele que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Poder Constituinte derivado reformador, que consiste na possibilidade de alteração do texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal. E ainda em Poder Constituinte derivado decorrente, que consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais.


ID
2850472
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa prevista na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Os entes da federação (U,E,M, DF) possuem autonomia, como: auto-administração, auto-organização e auto-governo. NÃO possuem soberania, pois quem é soberana é a República Federativa do Brasil;

     

    b) ERRADO: Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.

     

    c) CERTO: Explicação na alternativa "A";

     

    d) ERRADO: Explicação na alternativa "B".

     

    e) ERRADO: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

  • Gabarito: Letra C. 

     

    Fundamento:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     

    +++

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Lumos!

  • Autonomia é diferente de soberania:


    "Quanto à soberania, o Estado brasileiro deve ser visto em três direções: a) na ordem internacional; b) na ordem interna; e c) na soberania popular.

    a soberania interna se mostra de duas formas: a soberania do Estado brasi­leiro ante os nacionais ou estrangeiros que estiverem em seu território e a sobe­rania da República brasileira sobre os estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.  A summa potestas (do latim: maior poder; poder soberano, ou simplesmente soberania) da República brasileira em relação aos seus nacionais ou estrangeiros permite o exercício da jurisdição nacional sobre litígios de qual­ quer natureza de que venham participar dentro do território nacional. A soberania do Estado brasileiro garante-lhe perante as entidades federadas do país uma posição de superioridade hierárquica.

    A autonomia é o poder atribuído aos entes federativos, constitucionalmente assegurado. Implica o poder de auto-organização, dentro dos limites constitucionais, de cada ente federativo, ou seja, um poder gover­ namental próprio, político e administrativo. Para que a autonomia se concre­tize, é necessário que o ente federativo possua competências e rendas próprias. Assim, corolário da autonomia é a repartição de competências e rendas."


    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo. parágrafo por parágrafo/Costa Machado - 9. ed.- Barueri, SP: Manole, 2018.

  • A) Não só a República Federativa do Brasil é soberana. Também o são os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios.


    -Estados,DF e os Municípios têm autonomia e não soberania.


    B)Os Municípios, os Estados-Membros, os Territórios e o Distrito Federal possuem autonomia na forma prevista na Constituição da República.


    -Territórios não possuem autonomia. E não são entes da Federação (só dando uma lembrada para não cair em pegadinhas por falta de atenção hehe.)



    C)Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, ao passo que os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia. (Gabarito)


    D) Diz a Constituição da República que a criação de Territórios Federais, ou sua transformação em Estado, deverão ser reguladas em emenda à constituição.-Lei complementar Federal



    E) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. 

    -Lei estadual

  • lerta A , B, C : Art . 18 da CF

    Letra D: Art18 ,§2º da CF

    Letra E: Art 28, § 4º da CF

  • A soberania é uma qualidade do Estado, ou segundo alguns autores, um dos elementos do Estado, que pode ser analisado sob a perspectiva interna - dando unidade à Federação - e externa, ao ser reconhecido e respeitado perante a comunidade jurídica internacional. A autonomia, entretanto, está alinhada apenas ao ambiente interno do país e se identifica pela capacidade política interna do ente federativo, caracterizada pela tríplice capacidade de: auto-organização (consistente no poder de elaborar as leis próprias), autogovemo (com manifestações de Legislativo, Executivo e Judiciário próprio) e autoadministração (com administração descentralizada e serviços públicos próprios).


    Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3ª Edição - Flavia Bahia - Coordenação: Sabrina Dourado. Recife, PE: Armador, 2017. p. 258.

  • a) b) e c): Art. 18. CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    D): Art. 18. §2º CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    e): Art. 18. §4º CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    GAB: C.


  • Os territórios tem automia assim eles são autarquia territoriais e possui autonomia

  • Nego repete o comentário do outro, é muito tosco! hahahahha

  • Complemento..

    A) Somente a república é soberana os entes federativos não possuem soberania, todavia autonomia.

    B) Os territórios federais não fazem parte da organização político administrativa do estado, mas são meras descentralizações da união sem deter autonomia. São também chamados de autarquias Territoriais criadas por meio de lei complementar.

    C) Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente de paulo;

    a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração. (327)

    D) Criam-se Territórios por meio de Lei complementar da União.

    E) Criação de estados: Lei complementar do CN

    Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal.

    Criação de Regiões metropolitanas: Cabe aos estados

    Criação de distritos: Municípios.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA

    ENTES FEDERATIVOS- AUTONOMIA

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

  • A questão exige o conhecimento acerca acerca da organização político-administrativa prevista na Constituição Federal.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a soberania é prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entes políticos dotados de autonomia, que se caracteriza pelo poder de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

    A alternativa "B" está errada, pois os Territórios não possuem autonomia. Os territórios, também chamados de autarquias territoriais, apenas possuem autonomia administrativa e financeira. Além do mais, o artigo 18, §2º, da CRFB aduz que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A alternativa "C" está correta, pois a soberania é prerrogativa exclusiva da República Federativa do Brasil. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entes políticos dotados de autonomia, que se caracteriza pelo poder de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

    A alternativa "D" está errada, pois diz que a criação de Territórios será realizada conforme disposição de Emenda Constitucional. Na verdade, a exigência é de Lei Complementar, nos termos do artigo 18, §2º, da CRFB, que menciona que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A alternativa "E" está errada, pois nos termos do artigo 18, §4º, da CRFB, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Gabarito: Letra "C".

  • Gabarito''C''.

    República Federativa do Brasil é soberana, enquanto Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • a) ERRADO: Os entes da federação (U,E,M, DF) possuem autonomia, como: auto-administração, auto-organização e auto-governo. NÃO possuem soberania, pois quem é soberana é a República Federativa do Brasil; 

    b) ERRADO: Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.

    c) CERTO: Explicação na alternativa "A";

    d) ERRADO: Explicação na alternativa "B". 

    e) ERRADO: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Quanto à alternativa B, apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

  • penas a República Federativa do Brasil é detentora de soberania, enquanto os Estados Membros, o Distrito Federal e os municípios são detentores de autonomia. 


ID
2850475
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A expressão “Estado Democrático de Direito”, inserida no artigo 1° da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    a) Indica a adoção de um modelo onde a maioria é um caminho para a democracia, mas dela se diferencia pelo respeito também aos direitos da minoria.

     

    Lembrei que em um estado DEMOCRÁTICO a fórmula, ao menos no Brasil e na maior parte dos regimes presidencialistas, para a chegada ao poder está no princípio majoritário. Daí a força da maioria da população na definição do governo e, como reflexo, nas políticas públicas deste governo. Contudo a essência mesmo do Estado democrático está em equilibrar os anseios desta maioria com o respeito aos direitos da minorias que, por mais que incapazes em um certo período histórico de alavancar as forças do Estado, devem ser consideradas. 

     

    É essa uma das maiores discussões e do papel das cortes constitucionais no Estado Democrático, por exemplo. Foi sobre isso, muito em resumo, que autores consagrados no Brasil, a exemplo de Dworking, voltaram seus estudos por anos. 

     

     b) Significa o mesmo que “Estado de Direito”, especialmente no que se refere ao espaço político das constituições após a 2ª Guerra Mundial.

     

    Entendo que "Estado de Direito" traduz uma noção mais restrita. Relacionada à submissão do ESTADO à lei. O Estado democrático se refere também à submissão do Estado à constituição e aos princípios constitucionais. 

     

     c)  Aponta para a existência de um modelo centrado no chamado “estado legislativo de direito”, vale dizer, a lei será o seu elemento central.

     

    Errado. É esta a visão do século XIX, conhecido como "era das codificações". O Estado "democrático" é posterior a isto, fruto do século XX, principalmente do pós guerra. 

     

     d) Foi utilizada em todas as Constituições brasileiras e sempre no início, o que lhe dá status de cláusula pétrea.

     

    Queridos, eu realmente não li muita coisa das Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1969-67. E talvez o termo até tenha sido usado nas Constituicoes de 1824, 1937, 1969-67 haja vista da ironia de alguns regimes ditatoriais em se esconder atrás de palavras mansas como "democracia", mas acho improvável. Ainda assim... o fato do termo, por si só, ter sido usado nas constituições anteriores - em regimes democráticos ou não - não faz dele cláusula pétrea. O que faz de uma cláusula pétrea pétrea é o conteúdo que se encerra na norma. Atualmente este conteúdo está disposto no art. 60 da CF. Teríamos que ver quais os conteúdos eleitos pelas constituições passadas. 

     

     e) É expressão que resulta do constitucionalismo norte-americano, especialmente a partir da compreensão de que a vontade da maioria do povo deve sempre ser capturada pelo sistema eleitoral. 

     

    Pelo contrário - e com base nos comentários acima - a vontade da maioria do povo não deve sempre ser capturada, necessariamente, pelo sistema eleitoral. 

     

    Lumos!

     

     

  • Complementando:

     

    A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição Federal e por outras leis.

     

    No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país.

     

    A diferença entre eles é que no Estado democrático de direito os direitos fundamentais protegidos pela Constituição devem ser levados em consideração nas decisões com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos.

  • Que tiro foi esse? 

     

    Questão FDP....

  • Diferença entre Estado democrático de direito e Estado de direito

    Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito não se tratam exatamente do mesmo conceito.

    De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.

    O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.

    A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.

    Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.

  • errei legal

  • acertando tudo, VLW AEP

  • Estado democrático de direito leva em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.


    O estado democrático não, mas refere-se ao cumprimento estrito da lei

  • Na alternativa C tem uma casca de banananada kkkkkk

  • Gab : A

    Originalmente era utilizado o termo "ESTADO DE DIREITO", este se ligava somente à ideia de limitação do poder e sujeição do governo a leis gerais e abstratas. JÁ O CONCEITO POSTERIOR QUE É " ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO" não se sujeita somente à esta ideia de limitação, assegurando a participação popular no exercício do poder, que deve ademais, ter por fim a obtenção de uma IGUALDADE MATERIAL ENTRE OS INDIVÍDUOS.

    É JUSTAMENTE com base na ideia de igualdade material que a alternativa afirma que a maioria é o caminho para democracia, porém são assegurados os direitos da minoria.

  • "O chamado Estado Democrático de Direito é também nominado pelos autores de tradição alemã como Estado Constitucional, uma vez que as aquisições históricas deixaram claro que não é a submissão ao Direito que justificaria a limitação quer do próprio Estado quer dos Governantes, mas necessariamente uma subjugação total à Constituição.

    Para muitos autores, o Estado Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, o Estado de Direito e o Estado Democrático. Todavia, mais que uma junção, o produto desses dois princípios acaba por formalizar-se e revelar-se como um conceito novo que, mais do que adicionar um no outro, equivale à afirmação de um novo paradigma de Estado e de Direito." (Destaquei)

    Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017.

  • "(...) a Constituição de 1988 inovou e reuniu, em um mesmo princípio, as bases do Estado de Direito e do Estado Democrático, provocando a conexão entre os seus postulados. Assim, se é certo que o elemento básico do Estado de Direito é a lei, não menos certo é que a lei deixa de ser entendida como mero enunciado formal do legislador, desprovida de conteúdo material ou substancial, para ser concebida e exigida como um ato de concretização dos valores humanos, morais e éticos fundamentais consagrados na Constituição, numa perspectiva democrática imposta pela soberania popular. Desse modo, lei que não atende a essa exigência é lei inconstitucional que deve ser desprezada." (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPODIVM, 2008.)

  • No Estado Democrático de Direito, a nenhuma maioria, organizada em torno de qualquer ideário ou finalidade – por mais louvável que se mostre –, é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais dos grupos minoritários dentre os quais estão a liberdade de se expressar, de se organizar, de denunciar, de discordar e de se fazer representar nas decisões que influem nos destinos da sociedade como um todo, enfim, de participar plenamente da vida pública, inclusive fiscalizando os atos determinados pela maioria. Ao reverso, dos governos democráticos espera-se que resguardem as prerrogativas e a identidade própria daqueles que, até numericamente em desvantagem, porventura requeiram mais da força do Estado como anteparo para que lhes esteja preservada a identidade cultural ou, no limite, para que continuem existindo [...] no Estado Democrático de Direito, paradoxal é não admitir e não acolher a desigualdade, o direito de ser diferente, de não formar com a maioria. Mais: o Estado Democrático de Direito constitui-se, em si mesmo – e, sob certo ponto de vista, principalmente –, instrumento de defesa das minorias. Esse foi o entendimento adotado, levando o Supremo a garantir a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito pela vontade de um terço – e não da maioria – dos parlamentares, no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.831-9/DF, relatado pelo ministro Celso de Mello e cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 4 de agosto de 2006. (O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E AS MINORIAS. Marco Aurélio Mello.Acessado em https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-o-estado-democratico-de-direito-e-as-minorias/view ).

  • Democracia não é fazer aquilo que a maioria decidir/escolher. 

    Democracia é vc ouvi a opinião da maioria, mas também ouvi a opinião da minoria, e assim tentar chegar em um acordo.

    Dizer que a minoria tem que se "ajustar" ou aceitar a escolha/decisão da maiori não é ser democrático, é ser ditador.

     

  • Gabarito"A''.

    A expressão “Estado Democrático de Direito”, inserida no artigo 1° da Constituição da República:

    Indica a adoção de um modelo onde a maioria é um caminho para a democracia, mas dela se diferencia pelo respeito também aos direitos da minoria.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LETRA "A". FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA - TUTELA DOS DIREITOS DAS MINORIAS.

  • GABARITO A

     

    Direitos da Maioria + Direitos da Minoria = Democracia. 

  • Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, onde os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.

    G:A

  • Barroso (2011):

    Limitação do poder – tipos:

    a) material (dtos individuais e valores);

    b) orgânica (Separação de Poderes);

    c) processual (devido proc. legal).

    Estado de Direito:

    a) sentido formal – meramente formal, de origem alemã. Mera ordem legal com efetividade junto ao Estado e à sociedade;

    b) sentido substanciallegitimidade (origem) e justiça (conteúdo) na ordem legal vigente. Rule of the law. Estado Democrático de Dto contemporâneo.

    Democracia:

    a) sentido formal – governo da maioria + respeito aos dtos individuais (deveres negativos do Estado);

    b) sentido material – governo para todos + respeito aos dtos individuais e busca pela efetivação dos dtos sociais (deveres positivos do Estado). Respeito às minorias.

  • [...] modelo "onde"? SOCORRO!

    Um revisor para essas provas da Fepese, por favor!

  • Lembrando que Estado de direito difere de Estado democrático de direito. Estado de Direito diz respeito à hierarquia das normas e direitos fundamentais. Há um limite do poder do estado e uma submissão total deste e dos individuos, ele não garante a democracia por si só. Já o Estado democrático de direito se caracteriza pelo imperios da leis, separação dos poderes, enunciado de garantia de direitos e garantias individuais, governo eleito pelo sistema marjoritário pelo povo, exercendo plenamente a democracia.

  • A questão demanda o conhecimento doutrinário acerca da expressão "Estado Democrático de Direito".

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois um regime democrático é concretizado conforme a predileção da maioria, sem que isso infinja em descaso com os direitos pleiteados pelas minorias. Nossa Constituição, por ser dirigente, programática e analítica, protege todas as formas de pleitos por direitos, entretanto, o voto representa bem como a vontade da maioria prevalece.

    A alternativa "B" está errada, pois o Estado de Direito não implica em reconhecimento de direitos, mas em convolação dos abusos cometidos dentro de uma suposta legalidade. É a ideia trazida por Carl Schimitt, que dizia que  a Constituição é uma decisão política fundamental, ou seja, é usada para legitimar os abusos cometidos. Nesse sentido, há uma análise doutrinária que atribui ao Positivismo Jurídico a responsabilidade pelas mazelas humanas deflagradas pelo Nazismo alemão, que se justificou em leis formalmente válidas dentro de um estado de direito para o cometimento de atrocidades contra grupos específicos de pessoas.

    A alternativa "C" está errada, pois o estado legislativo de direito é caraterístico de uma concepção positivista do direito que não prima por considerar o caráter ético e valorativo atribuído às normas jurídicas. Ao contrário, confere atributos principalmente relacionados à formalidade e artificialidade das normas. Portanto o direito teria como fonte exclusiva a própria legislação, sendo a validade das leis originadas exclusivamente de atividade legislativa estatal.

    A alternativa "D" está errada, pois em períodos ditatoriais, nos quais qual direitos eram suprimidos, não há nem de se cogitar a possibilidade de limitação de poderes estatais, submetendo o próprio Estado a balizadores previamente estatuídos.

    A alternativa "E" está errada, pois o Estado Democrático de Direito é um conceito que designa qualquer Estado que se propõe a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, por meio do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito. Assim, não é apenas por meio do voto que o Estado Democrático de Direito se configura, mas em todas as ações em que os direitos e liberdades civis são respeitados.

    Gabarito: Letra "A".

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO A

    De fato, adotamos o regime democrático de governo. Nela, a vontade da maioria geralmente prevalece, tanto assim que as eleições gerais, no sistema majoritário (aplicável aos chefes do Executivo e aos senadores), elegem os representantes mais votados. Mesmo no sistema proporcional (deputados e vereadores), embora precise ser respeitada a regra do quociente eleitoral, também são eleitos os candidatos mais votados. Acontece, no entanto, que a vontade das maiorias não pode reprimir e tolher direitos das minorias. Entra em cena nesse momento o papel do Judiciário, que muitas vezes atua em feição contramajoritária. É o que acontece, por exemplo, quando se decide pelo reconhecimento de pessoas do mesmo sexo ou pela equiparação a racismo de condutas como homofobia e transfobia.


ID
2850478
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III -  reservada a lei complementar;

     

    b) ERRADO: § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    c) ERRADO: São inúmeras vedações;

     

    d) CERTO: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I -  relativa a: a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b)  direito penal, processual penal e processual civil;

     

    e) ERRADO: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;

     

    Bons estudos!

  • Só complementando. O fundamento da questão está no art. 62, CF.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           

    I - relativa a:                     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;                     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;                       

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                               

    III - reservada a lei complementar;                        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.       

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.



    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do

  • Só complementando os excelentes comentários..


    A medida provisória poderá versar sobre direito penal não incriminador

  • Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    -Direito Penal Incriminador: cria crimes. Jamais pode ser objeto de medida provisória.

    -Não incriminador : causas de exclusão da ilicitude. Causas de exclusão da punibilidade. Pode versar sobre Direito Penal, pois é não incriminador.


    • MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

    Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;


    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).


    Posição do STF sobre o tema: O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.


    fonte: grancursos

  • A Os requisitos de relevância e urgência poderão ser dispensados quando a questão envolver matéria reservada à lei complementar. (não pode se referir a este tema)

    B Perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de cento e vinte dias, prorrogável uma única vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (devem ser apreciada em até 45 dias e convertidas em até 60 dias - que pode ser prorrogado por mais 60)

    C Não existe qualquer vedação relacionada ao tipo de matéria que poderá ser objeto de medida provisória, a não ser aquelas relacionadas à competência legislativa da União. (existem várias proibições)

    D É vedada sua edição para tratar de matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos, ao direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil. - CORRETO

    E Após serem encaminhadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, terão sua votação iniciada no Senado Federal. Posteriormente, serão remetidas à Câmara dos Deputados. (votação se inicia na câmara dos deputados)


  • A questão demanda conhecimento sobre a medida provisória, prevista no artigo 62 da CRFB.

    Aludida norma constitucional dispõe que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o requisito fundamental para que possa ser editada uma Medida Provisória é justamente a ocorrência da relevância e urgência. Se assim não fosse, poderia “esperar“ o rito da lei ordinária. Outro erro do item em análise é mencionar que poderia ser editada uma Medida Provisória para tratar de temas reservados à lei complementar, contrariando a vedação do artigo 62, §1º, III, da CRFB.

    A alternativa "B" está errada, pois o prazo de conversão da MP para lei não é de 120 dias, mas sim de 60 dias, conforme o artigo 62, §3º, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois o artigo 62, §1º, I a IV, da CRFB traz um rol de vedações em relação às matérias que podem ser editadas por meio de Medida Provisória. Como exemplo, é vedada a edição de medida provisória sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 62, §1º, I, "a" e "b", da CRFB, que veda justamente a edição de medida provisória sobre matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos, ao direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil.

    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 62, §8º, da CRFB menciona que as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    Gabarito: Letra "D".

  • a) ERRADO: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    b) ERRADO: § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) ERRADO: São inúmeras vedações;

    d) CERTO: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b)  direito penal, processual penal e processual civil;

    e) ERRADO: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;

  • Apenas complementando

    É essencial à edição da medida provisória a existência dos pressupostos da relevância e urgência, conforme art. 62, caput, da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Segundo a doutrina:

    a) Relevância: diz respeito à pertinência com o interesse público;

    b) Urgência: significa que a matéria é de tamanha urgência que o Presidente da República não pode esperar o prazo máximo de 100 dias concernente aos projetos de lei de sua iniciativa em que requeira o regime de urgência constitucional ou processo legislativo sumário (art. 64, §§1° a 4°, CF).

    Ainda, segundo a jurisprudência do STF, os pressupostos objetivos da MP são de juízo político discricionário do Chefe do Executivo, podendo o Poder Judiciário intervir apenas se notória a violação aos referidos pressupostos:

    Segundo a Corte, examinar se uma MP tem relevância e urgência consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional. Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. Quanto à redução do valor da indenização, o STF entendeu que isso não viola qualquer norma constitucional, sendo baseado em estudos econômicos que apontaram essa necessidade. O STF entendeu que as regras legais que criaram tabela para o cálculo do montante devido a título de indenização não afrontaram o ordenamento jurídico. Ao contrário, trata-se de preceito que concretiza o princípio da proporcionalidade, a permitir que os valores sejam pagos em razão da gravidade da lesão ao acidentado. Também não há inconstitucionalidade na regra que proibiu que a pessoa fizesse a cessão de seu direito ao reembolso pelas despesas médicas efetuadas, tendo sido essa mudança feita para evitar fraudes. STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764). STF. Plenário. ARE 704520/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764). (Fonte: Dizer o Direito)

  • Medidas Provisórias:

    •Pressupostos constitucionais: relevância e urgência.

    •Prazo: 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. A prorrogação dá-se automaticamente. Esgotado o prazo inicial de sessenta dias sem a conclusão da apreciação pelas Casas Legislativas, será ele automaticamente prorrogado, mediante a edição de ato pelo Presidente do Congresso Nacional.

    •A MP tem sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    •Nas convocações extraordinárias do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta da convocação as medidas provisórias que estejam em vigor.

    • A irrepetibilidade das medidas provisórias é absoluta, pois é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    •Os Estados e Municípios podem editar medidas provisórias, desde que haja previsão na Constituição estadual e na Lei Orgânica.

    •Medida Provisória não pode versar sobre:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a LEI COMPLEMENTAR;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    - É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos. Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo (STF. ADI 5599. 2020).

    - É possível medida provisória versar sobre matéria tributária (art. 62, §2º, CF) (TJMS 2008). Porém, é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional (STF, Tese RG 825, 2021).

    • Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).


ID
2850481
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado, observada a Constituição Estadual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. 

     

    Fundamento:

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    Já a quantificação desta escolha, isto é, quantos são indicados pelo Presidente e quantos são indicados pela Assembleia decorre de aplicação do princípio da simetria, haja vista que no âmbito da União:

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Lumos!

  • Súmula 653 STF - No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.                           

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • O Tribunal de Contas do Estado será integrado por sete Conselheiros, sendo que quatro serão indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado.


ID
2850484
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

     

    b) CERTO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

     

    c) ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

     

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    e) ERRADO: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    Fonte: Art. 5°, CFRB/88

     

     

    Bons estudos!

  • A Cespe não marcaria esse gabarito, segundo a prova do MPU.

  • Lei 12.016/2009. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • 3 das questoes estão certas, mas observem o enunciado amiguinhos.... Sobre os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAS... Direito à nacionalidader -> certidao de nascimento!

  • No MS, apenas não haverá ônus sucumbencial.




    #Pás

  • Vale destacar que a LRP estendeu a gratuidade a todos. Assim:


    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • (B)


    Lembre-se: você não paga para Nascer nem para Morrer.

  • a) o mandado de segurança não é gratuito.

    b) Art 5º CF

    LXXVI -  são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

                a)  o registro civil de nascimento;

                b)  a certidão de óbito

    c)3/5 dos votos.

    d) partido político com representação no congresso nacional.

    e) o Brasil se submete ao TPI

     

    Pessoal fiz um perfil no insta voltado para concursos com muitas dicas legais, seguem lá :)

    @gigica.concurseira

  • Quando vejo uma questão dessa só lembro do CESPE NO MPU dando isso como errado 

  • Só lembro da taca que o MPU me deu...

  • Qual que é a treta com o concurso do MPU?

    Perdi essa

  • Errei porque suspeitei das expressões "reconhecidamente pobres". Entendi que é Universal.
  • Bisu que vi aqui no qconcursos:

    -> Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    -> Mandado de injunção - omissão legislativa

    -> Habeas corpus - direito de locomoção

    -> Habeas data - direito de informação pessoal

    -> Ação popular - anular ato lesivo.

    ¬ O que tem M é pago;

    ¬ O que tem H é gratuito;

    ¬ O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    bons estudos!!

  • Bisu que vi aqui no qconcursos: (para letra A)

    -> Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    -> Mandado de injunção - omissão legislativa

    -> Habeas corpus - direito de locomoção

    -> Habeas data - direito de informação pessoal

    -> Ação popular - anular ato lesivo.

    ¬ O que tem M é pago;

    ¬ O que tem H é gratuito;

    ¬ O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    bons estudos!!

  • A) São gratuitas todas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.

    B) São gratuitos, para os reconhecidamente pobres e na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    C) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político registrado no Tribunal Superior Eleitoral e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    E) Sob pena de violar sua soberania nacional, a Constituição da República não permite que o Brasil se submeta à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • d) partido político com representação no congresso nacional

  • A) Os Habeas são gratuitos; os Mandados são onerosos.

    B) Obs: A lei ampliou esta gratuidade a todos.

    C) O quórum é qualificado: 3/5.

    D) O partido político deve ter representação no Congresso Nacional - ao menos 1 deputado ou 1 senador.

    E) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               (Vide Lei nº 7.844, de 1989)


    a) o registro civil de nascimento; [GABARITO]

     

    b) a certidão de óbito; [GABARITO]

  • Queridos estudantes:

    Lembrem-se , apenas nascer e morrer são gratuitos.

    Logo certidão de óbito e certidão de nascimento é o nosso gabarito.

    Bons estudos.

  • M = money

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a CRFB não prevê a gratuidade para o mandado de segurança. O artigo 5º, LXXVII, da CRFB menciona que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, LXXVI, da CRFB, que dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; e b) a certidão de óbito.

    A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum equivocado. De acordo com o artigo 5º, §3º, da CRFB, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A alternativa "D" está errada, pois além do registro, é necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, ao menos 1 deputado ou 1 senador. Nos termos do artigo 5º, LXX, da CRFB, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 5º, §4º, da CRFB aduz que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Frise-se que essa submissão não significa violação à soberania, notadamente pelos tipos de crimes a serem apreciados pelo Tribunal Penal Internacional.

    Gabarito: Letra "B".

  • a) ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; 

    b) CERTO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; 

    c) ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais; 

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) ERRADO: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

  • Está errado seu comentário, só o sequestro é que recai sobre os bens móveis ou imóveis, provenientes de origem ILÍCITA, enquanto que arresto recai sobre bem móvel de origem LÍCITA, já hipoteca legal recai sobre o bem imóvel de origem LÍCITA. Cuidado!

  • O POBRE tem direito de NASCER e MORRER

    pronto, não esqueçam mais!


ID
2850487
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) no que diz respeito ao Poder Judiciário.


( ) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

( ) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.

( ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

( ) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 103-B da CF.

    O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.

    Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 104, § único, da CF.

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 119, incisos I e II, da CF.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    Falso: De acordo com o artigo 105, I, a, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.

    Falso: Nos termos do artigo 93 da CF, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:...

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                             

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

       

  • GABARITO: A

  • Compete ao Supremo Tribunal JUSTIÇA ( e não stf ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de FEDERAL , disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.

    Bizu: STE (sete membros) "set"

    STJ (somos todos de Jesus, 33 anos tinha Jesus)

  • PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

    instagram: chico_concurseiroo

  • De maneira sucinta

    Gabarito A

    a) verdadeiro

    b) verdadeiro

    c) verdadeiro

    d) Falso. Compete ao STF

    e) Falso. É de iniciativa do STF

  • Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros

     

    -1 Presidente do STF

    -1 Ministro/STJ

    -1 Ministro/TST

    -1 Desembargador

    -5 Juízes 

    -1 Membro do Ministério Público 

     

    Art104 Supremo Tribunal de Justiça

     

    -Minimo 33 Ministros

    -Nomeados pelo Presidente

    + de 35 anos e - de 65 anos

    -Aprovado/Senado Federal

     

    Art119 Tribunal Superior Eleitoral

     

    -Mínimo 7 membros

    -3 juízes Ministros/STF

    -2 juízes Ministros/STJ

    -2 Juízes dentre 6 Advogados

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    Letra:A

    Bons Estudos ;)

     

  • GABARITO A

     

     

    (V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    (V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.

    (V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    (F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).

    (F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).

  • ESTATUTO DA MAGISTRATURA - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF

    ISSO DESPENCAAAAAA EM PROVA

  • LETRA A.

    I - (V)

    II - (V)

    III - (V)

    IV - (F)

    V - (F) - Sobre o Estatuto da Magistratura, é importante lembrar de dois pontos: lei complementar e inciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros

     

    -1 Presidente do STF

    -1 Ministro/STJ

    -1 Ministro/TST

    -1 Desembargador

    -5 Juízes 

    -1 Membro do Ministério Público 

     

    Art104 Supremo Tribunal de Justiça

     

    -Minimo 33 Ministros

    -Nomeados pelo Presidente

    + de 35 anos e - de 65 anos

    -Aprovado/Senado Federal

     

    Art119 Tribunal Superior Eleitoral

     

    -Mínimo 7 membros

    -3 juízes Ministros/STF

    -2 juízes Ministros/STJ

    -2 Juízes dentre 6 Advogados

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    Letra:A

  • GABARITO LETRA A

    (V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. ART 103-B

    (V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos. ART 104

    (V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ART 119

    (F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. COMPETE AO STJ ART 105, I, a

    (F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal. ART 93 LC INICIATIVA STF

  • A questão exige conhecimento acerca da composição de alguns órgãos judiciais, além de algumas características deles.

    Um ponto importante é que questões dessa jaez permitem uma análise estratégica, isto é, havendo certeza sobre o erro ou acerto de um item, é possível eliminar as alternativas que o contenham ou não. Como exemplo, se a primeira afirmação estiver correta, é possível descartar as alternativas "D" e "E".

    Passemos às alternativas.

    A primeira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 103-B da CRFB, que dispõe justamente que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Assim, é possível eliminar as alternativas "D" e "E".

    A segunda afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 104 e seu parágrafo único, ambos da CRFB. Logo, o STJ será composto por, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.

    Assim, é possível eliminar as alternativas "B" e "C".

    A terceira afirmação está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 119 da CRFB. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I -  mediante eleição, pelo voto secreto: a)  três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b)  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II -  por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    A quarta afirmação está incorreta, pois a competência será do STJ, conforme o artigo 105, I, "a", da CRFB. Aludida disposição constitucional menciona que compete ao Superior Tribunal de Justiça  processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    A quinta afirmação está incorreta, pois a iniciativa da lei complementar incumbe ao STF, e não ao STJ, nos termos do artigo 93 da CRFB.

    Depreende-se que a ordem correta é V-V-V-F-F.

    Gabarito: Letra "A".

  • Apontar que os dois advogados integrantes do TSE serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Supremo Tribunal Federal (e não da OAB) é uma ótima pegadinha. GRIFEM!!!

  • (V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    (V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.

    (V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    (F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).

    (F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).

  • Alternativa ‘a’.

    A primeira afirmação é verdadeira. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução (art. 103-B, caput, CF).

    A segunda afirmação é verdadeira. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, dentre outros requisitos (art. 104, CF).

    A terceira afirmação é verdadeira, por reproduzir o art. 119, CF.

    A quarta afirmação é falsa. Trata-se, na verdade, de competência do STJ (art. 105, I, “a”, CF).

    A quinta afirmação, por fim, é falsa. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (art. 93, caput, CF).

    Gabarito: A

  • V • V • V • F • F


ID
2850490
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao estatuto dos congressistas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

    a) Regra geral, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações, a não ser que seja questão que envolva a segurança nacional.

     

    E. Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

     

    b) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

     

    E. Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    c) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    E. Na verdade, nos termos do art.l 54, II, a, não podem assumir os compromissos descritos no item DESDE A POSSE. Assim como não podem, desde a posse,  "(...) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";"

     

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    E. Na verdade, não podem fazer nada disso, segundo art. 54, I, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Do mesmo modo, desde a EXPEDIÇÃO do diploma, não podem "b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"

     e) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva para que resolva sobre a prisão.

     

    V. Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

     

    Lumos!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.                       

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;(resposta da letra C)

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;(resposta letra D)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1.º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF

    § 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolvam sobre a prisão.

    ...

    § 6.º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações(imunidade probatória).

    ...

    Art. 54....

    .....

    .

    ...

    ..

  • GABARITO LETRA E

    QUAL MELHOR MANEIRA DE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO? Decorar os "desde a expedição"

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

    1 - SERÃO JULGADOS PERANTE O STF;

    2 - NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO POR CRIME INAFIANÇÁVEL;

    3 - NÃO PODERÃO FIRMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EP ETC..., SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES.

    4 - ACEITAR OU EXERCER CARGO (INCLUSIVE COMISSIONADO), COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EP ETC

    ASSIM, TEMOS:

    B - INCORRETA. Pois diz STJ, mas serão julgados pelo STF (desde a expedição do diploma);

    C - INCORRETA. Proprietários e controladores?? Não! Conforme nosso resumo acima não consta essa hipótese;

    D - INCORRETA. Ela diz desde a posse, quando sabemos q é desde a expedição do diploma conforme o resumo;

    E - CORRETA. Item 2 do resumo

  • Quanto as alternativas C e D, tem um Macete aqui do QC (não lembro de quem) que me ajuda muito: FIA DA POSSE

    -> EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    FIrmar ou manter contrato (...), salvo quando obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar cargo/função/emprego sejam demissíveis ad nutum

    -> DESDE A POSSE:

    Patrocinar causa

    Ocupar cargo/função sejam demissíveis ad nutum

    Ser proprietário/controlador/diretor de empresa que goze de favor (...)

    SEr titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo

    Obs:. não escrevo a integralidade dos incisos, gravo apenas palavras chaves, nada substitui a leitura da lei seca.

  • Decorar os duas vedações desde a expedição do diploma, se não forem será desde a posse.

    Em palavras chaves: Desde a expedição do diploma NÃO PODERÃO

    - Firmar/manter contratos, salvo cláusulas uniformes;

    - Cargo ad nutum na adm indireta;

  • Quanto à alternativa E, é bom lembrar que de acordo com o entendimento do STF, a vedação constitucional à prisão dos deputados e senadores abrange somente as prisões cautelares (prisão preventiva e prisão temporária), de modo que é totalmente possível que o deputado/senador seja preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado/confirmada em segunda instância, ainda que já tenha ocorrido a diplomação.

    Si Vis Pacem Parabellum.

  • Macete que uso :

    Difa : expedição do diploma "di"

    firmar ou manter contrato "f"

    aceitar ou exercer cargo "a"

    procargo patrocina titulares

    proprietário

    ocupar cargo

    patrocinar causa...

    ser titular

  • Art. 54. Vedações aos congressistas:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato (...), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado (...)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato (..) ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função (...)

    c) patrocinar causa (...)

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato (...)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    b) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    e) CERTO: Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

  • MACETE: FIA DA- POSSE

     

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES

    A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; 

     

    DESDE A POSSE:

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM",

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO.

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA;

  • Diplomação: FIA

    Posse: Posse

  • A questão demanda conhecimento acerca das prerrogativas e obrigações do Deputados e Senadores. Verifica-se que as alternativas exigem a literalidade do texto constitucional, o que demonstra a importância da leitura atenta das normas da CRFB.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o item em análise erra ao incluir uma exceção à ressalva de testemunho, ou seja, não há nenhuma referência a essa questão de segurança nacional. O artigo 53, §6º, da CRFB menciona que os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 53, §1º, da CRFB menciona que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (e não perante o STJ).

    A alternativa "C" está errada, pois o item em análise procura confundir a pessoa ao fazer uma clássica modificação redacional. A vedação do item em análise ocorre na posse, não na expedição de diploma, nos termos do artigo 53, II, "a", da CRFB. Aludida norma menciona que os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    A alternativa "D" está errada, pois item em análise procura confundir a pessoa ao fazer uma clássica modificação redacional. A vedação do item em análise ocorre desde a expedição do diploma, nos termos do artigo 53, I, "a", da CRFB. Aludida norma menciona que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 53, §2º, da CRFB, que justamente menciona que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Cuida-se da chamada imunidade formal.

    Gabarito: Letra "E".

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO + PROCESSO) - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA;

    IMUNIDADE MATERIAL - DESDE A POSSE.

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (STF) - ATUALIZAÇÃO - AÇÃO PENAL 937. ATUALMENTE, SOMENTE PARA OS CRIMES PRATICADOS DURANTE O MANDATO E QUE TENHAM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ANTIGAMENTE, O FORO VALIA PARA OS CRIMES PRATICADOS ANTES OU DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO.

  • a) Regra geral, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações, a não ser que seja questão que envolva a segurança nacional.

    E. Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    b) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    E. Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    c) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    E. Na verdade, nos termos do art.l 54, II, a, não podem assumir os compromissos descritos no item DESDE A POSSE. Assim como não podem, desde a posse, "(...) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";" 

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 

    E. Na verdade, não podem fazer nada disso, segundo art. 54, I, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Do mesmo modo, desde a EXPEDIÇÃO do diploma, não podem "b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"

     e) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva para que resolva sobre a prisão. 

    V. Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


ID
2850493
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade das normas frente à Constituição Estadual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    a) Ao declarar a inconstitucionalidade, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça, pela maioria simples de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    E. Ao controle no âmbito estadual deve ser aplicada a Lei n. 9868, que regula a ADI. Segundo o art. 27 desta lei: "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

     

    b) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado, o autor poderá requerer a desistência da demanda, até que sejam apresentadas as informações solicitadas aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.

     

    E. Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Da lei citada no item A).

     

    c) Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

     

    E. 

     

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

     

    d) Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, dentre outros, o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores.

     

    A Constituição não determinou os legitimados no controle estadual. Apenas proibiu a atribuição da legitimação para um único órgão. Cabe assim, às Constituições estaduais a delimitação dos legitimados. 

     

     

    e) No caso de uma ação direta de inconstitucionalidade que confronte uma norma municipal com dispositivo da Constituição Estadual que é mera reprodução da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça não poderá julgar a demanda, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    E. O TJ pode julgar SIM a demanda. Mas sobre o resultado do julgamento cabe, excepcionalmente, RE para o STF. 

     

    Lumos!

  • Eu acertei, mas por eliminação. Mas a letra "d" não pode ser considerada correta. Como a questão afirma (no imperativo) que "estão" legitimados as autoridades listadas ? Da mesma forma que a CE pode prevê-las, ela também pode não prevê-las, já que a CF não a obriga.

  • CE


    Art. 85 — São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.


  • Gabarito: LETRA D

    Art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina

  • Essa deu para fazer por eliminação!

  • Estudante solidário "- Várias pessoas me agradecem diariamente pela indicação de materias."

    Eu só vi até agora mensagem de autoajuda, deve passar o dia copiando as gotas de sabedoria para o qconcursos, podia copiar uns artigos de lei relacionados com as questões.

    Gabarito D) - conforme Constituição do Estado de SC:

    Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

  • Gab. E

    Somente por eliminação para acertar.

    A CF apenas vedou a atribuição da legitimidade para atuar a apenas um único órgão. Sendo, portanto, e, respeitando o princípio da simetria, possível a CE legitimar algumas autoridade em âmbito municipal, como prefeitos, a mesa da câmara municipal, sindicato local, etc..

    No que toca ao parâmetro, é uníssono na jurisprudência pátria que em sendo o parâmetro dispositivo de observância obrigatória pela CE, abras-se a possibilidade do reexame da questão de constitucionalidade pelo STF via Recurso Extraordinário.

  • gabarito letra D

    E) incorreta, pois Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados

    Resumindo:

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    fonte: DOD


ID
2850496
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Serão brasileiros naturalizados.

     

    b) CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    c)  Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    d) Somente natos.

     

    e) É a conhecida quase-nacionalidade.  CF, Art. 12 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

  • GABARITO LETRA C.




    OBSERVAÇÃO:


    LETRA B:


    "A lei não poderá, em qualquer hipótese e sob pena de violação ao princípio da igualdade, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados"


    De fato, a lei não pode distinguir brasileiro bato e brasileiro naturalizado. Apenas a Constituição Federal pode distinguir.


    CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • *Complementando os excelentes comentários:


    --> O cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato;

  • a Letra B não estaria correta ? Visto que apenas a CF pode fazer esta distinção .

  • Glaucio Melo - No caso, a lei pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, dês que seja um caso previsto na CF.

    Sendo assim, os termos "em qualquer hipótese", presentes na assertiva "b", tornam a proposição incorreta.

    Ademais, sempre desconfie dessas generalizações, pois são poucos os casos em que estão corretas.

    Um abraço!

  • Erros:

    a)São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    b) A lei não poderá, em qualquer hipótese e sob pena de violação ao princípio da igualdade, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.


    d) Os cargos de Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.


    e) Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, sem possibilidade de qualquer distinção entre uns e outros.

  • Hipóteses em que é possível impor tratamento diferenciado entre brasileira nato e naturalizado: 1) Cargos ---> (CF, art. 12, par 3°) 2) Função no Conselho da República ---> ( CF, art.89, VII ) 3) Extradição ---> (CF, art.5°, LI ) 4) Direito de propriedade (CF, art. 222) Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • A Letra "B" está CORRETA.

    A lei jamais pode criar distinção entre brasileiros natos e naturalizados, somente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 12, §2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) (...)

    b) (...)

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Resposta correta: C

  • Caros Colegas,

    O comentário da colega Luana M está equivocado, no que se refere á assertiva ¨d¨. Ela colocou em negrito os erros da questão. No entanto, todos os cargos listados na assertiva DEVEM ser privativos de brasileiros NATOS.

    Para complementar os estudos ou revisar, segue a lista de todos cargos privativos de brasileiros natos com algumas explicações:

    1- Presidente da República.

    2- Vice-PR - primeiro na linha de sucessão/substituição do PR, nos casos de vacância/impedimento, respectivamente.

    3 - Presidente da Câmara dos Deputados - segundo na linha de substituição do PR, lembrando que para esse cargo não há sucessão presidencial.

    4 - Presidente do Senado Federal - terceiro na linha de substituição do PR, lembrando que para esse cargo não há sucessão presidencial.

    5 - Ministros do STF - TODOS DEVEM SER NATOS - O Presidente do STF é o próximo na linha de substituição do PR, vindo logo após ao Presidente do Senado e, para esse cargo, também não há sucessão presidencial. Ademais, existe um ¨revesamento¨ entre eles na presidência da côrte, logo, todos precisam ser brasileiros natos.

    6 - Membros da carreira diplomática - representam o Brasil no exterior, segredos de Estado.

    7 - Oficiais das Forças Armadas.

    8 - Ministro de Estado da Defesa.

    Bons estudos...

  • Caros Colegas,

    O comentário da colega Luana M está equivocado, no que se refere á assertiva ¨d¨. Ela colocou em negrito os erros da questão. No entanto, todos os cargos listados na assertiva DEVEM ser privativos de brasileiros NATOS.

    Para complementar os estudos ou revisar, segue a lista de todos cargos privativos de brasileiros natos com algumas explicações:

    1- Presidente da República.

    2- Vice-PR - primeiro na linha de sucessão/substituição do PR, nos casos de vacância/impedimento, respectivamente.

    3 - Presidente da Câmara dos Deputados - segundo na linha de substituição do PR, lembrando que para esse cargo não há sucessão presidencial.

    4 - Presidente do Senado Federal - terceiro na linha de substituição do PR, lembrando que para esse cargo não há sucessão presidencial.

    5 - Ministros do STF - TODOS DEVEM SER NATOS - O Presidente do STF é o próximo na linha de substituição do PR, vindo logo após ao Presidente do Senado e, para esse cargo, também não há sucessão presidencial. Ademais, existe um ¨revesamento¨ entre eles na presidência da côrte, logo, todos precisam ser brasileiros natos.

    6 - Membros da carreira diplomática - representam o Brasil no exterior, segredos de Estado.

    7 - Oficiais das Forças Armadas.

    8 - Ministro de Estado da Defesa.

    Bons estudos...

  • Complementando:

    O português equiparado (no caso de haver reciprocidade) tem os mesmo direitos e deveres de um brasileiro naturalizado, podendo, se preenchidos os requisitos, até ser eleitor.

  • Mnemônico: MP3.COM

     

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

     

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/

  • A letra B me gerou dúvida porque realmente a lei não pode fazer distinção entre natos e naturalizados. Porém há casos previstos na CF que podem ser tratados em lei. Acredito que o erro do item esteja em falar que em hipótese alguma a lei poderá fazer a distinção, sendo que a CF autoriza nos casos previstos em seu texto. Só vejo essa explicação.

  • Na letra "C", é possível aplicar uma declaração de nulidade sem redução de texto, já que acredito não ser necessário residir no país para solicitar, depois da maioridade, a nacionalidade brasileira.

     

    Enfim, na letra fria da CF, gabarito B

  • Gabarito:''C''.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A alternativa "b" não está errada, apenas incompleta. A alternativa "c" também não está errada, mas esta completa.

  • A letra B está errada porque na verdade é salvo nas hipóteses elencadas na CF/88 e não em contraposição ao princípio da igualdade.

  • A) São brasileiros naturalizados.

    B) A CF pode autorizar a distinção.

    D) Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    E) Neste caso, o português não será brasileiro naturalizado, podendo haver distinções.

  • Constituição é uma coisa e lei outra. A alternativa B está correta, na minha opinião, pois só a CF pode distinguir, e não a lei.

  • Letra B muito mal elaborada, a Lei não pode mesmo, em nenhuma hipótese, criar distinção entre brasileiro nato e naturalizado, quem pode é a CONSTITUIÇÃO, mas NÃO A LEI.

  • As letras B e C estão corretas. Como essa questão não foi anulada?

  • B - NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • sobre a letra "B"

    o dispositivo constitucional é redigido com uma dupla negativa:

    CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Portanto, é possível retirar a dupla negativa para termos uma frase mais direta:

    Nos casos previstos nesta Constituição, a lei poderá estabelecer distinção...

    Ou seja, o dispositivo em comento traz uma reserva legal qualificada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata dos brasileiros naturalizados. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa B - Incorreta. A lei pode tratar de distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado já prevista pela Constituição, mas não pode criar distinção entre eles. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa C - Correta! Os que se encontrarem nessa situação são brasileiros natos. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa D - Incorreta. Tais cargos são privativos de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Os que se encontrarem nessa situação são brasileiros naturalizados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12 da Constituição Federal.

    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois quem se enquadrar em tal situação será brasileiro naturalizado, conforme o artigo 12, II, "b", da CRFB. Aludida norma menciona que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    A alternativa "B" está errada, pois a regra geral é a de que não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quando a própria CRFB assim dispuser. E é justamente a restrição a alguns cargos que ocorre diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados.

    Assim, o artigo 12, §3º, da Constituição Federal aduz que são privativos de brasileiros natos os cargos de/da: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa.
    Importante atentar para o fato de que é possível que um brasileiro naturalizado integre um Tribunal Superior (STM, TSE, TST ou STJ), pois ele não pode integrar o STF. Isso ocorre pelo fato de, em tese, ele poder vir a ocupar a Presidência em caso de impossibilidade do Vice-Presidente e dos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Como decorrência, é possível a um brasileiro naturalizado ser deputado federal ou senador, mas não Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (da mesma forma que na situação do STF, ele poderia vir a ocupar a Presidência da República).

    Outro ponto importante está no fato de que o único cargo de Ministro de Estado vedado a brasileiro naturalizado é o de Ministro de Estado da Defesa, pois se entende que é uma área sensível, vinculada à existência do Estado. Por isso, a Constituição Federal restringiu apenas aos brasileiros natos. Situação similar ocorre com a carreira diplomática e de oficial das forças armadas, haja vista representar os interesses/existência do país.
    Portanto, é possível verificar que cargos que possam ocupar a Presidência estão restritos a brasileiros natos e, somado a isso, áreas estratégicas também estão vedadas a brasileiros naturalizados. A título de exemplo, o Ministro Félix Fischer, integrante do STJ, é brasileiro naturalizado (nasceu na Alemanha) e o ex-ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez nasceu na Colômbia e se naturalizou brasileiro.
    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 12, I, "c", da CRFB. Aludida norma menciona que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Depreende-se que é um caso excepcional de concessão de “brasileiro nato" a alguém que tenham nascido no exterior.

    A alternativa "D" está errada, pois todos os cargos dispostos no item em análise são privativos de brasileiros natos, nos termos do artigo 12, §3º, da CRFB (e conforme exposto na análise da alternativa "B").

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o artigo 12, §1º, da CRFB. Aludida norma menciona que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Gabarito: Letra "C".


  • a) Serão brasileiros naturalizados.

    b) CF, Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    c) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    d) Somente natos.

    e) É a conhecida quase-nacionalidade. CF, Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

  • Letra C é a mais correta. A Letra B não está errada, pois a LEI não pode estabelecer diferenças, mas a CF sim. CF NÃO É LEI!

  • Sobre a "B": § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    A lei pode distinguir Nato de Naturalizado? Pode. Quando? NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. Ou seja, quando a CF previr, a lei PODE estabelecer esta distinção.

  • gabarito letra C

    Um questionamento interessante que surge nesse momento é o seguinte: “E se essa criança, que nasceu no exterior e é filha de brasileiros que lá não estavam a serviço da República Federativa do Brasil vier a residir em nosso país enquanto é menor de idade e ainda não pode fazer a opção confirmativa? Ela será tratada de que forma?

    Considero esta uma indagação muito interessante! Ora, como ela ainda não pode fazer a opção (porque é menor de idade), tampouco seus pais podem supri-la (porque é uma escolha personalíssima), ela será considerada brasileira nata para todos os efeitos até os dezoito anos. No entanto, assim que atingir a maioridade, enquanto não for efetivada a sua opção, a condição de brasileira nata ficará suspensa (a opção passa a ser uma condição suspensiva da nacionalidade). Ao fazer a opção, ela confirmará a nacionalidade, que foi adquirida quando houve o cumprimento do critério residencial (a fixação da residência no país é o fator gerador da nacionalidade).

    A realização da opção confirmativa, por ser um ato personalíssimo (isto é, só pode ser praticado pela própria pessoa), somente pode ser realizada após a maioridade e, segundo entendimento do STF, muito embora seja voluntária (o sujeito fará a opção pela nacionalidade brasileira só se quiser), não é de forma livre: há de ser feita em um processo judicial que tramita perante a Justiça Federal.

    fonte: Prof. Nathalia Masson 


ID
2850499
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de defesa do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    C) art 136. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem )abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    D) Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    E) ver comentario da alternativa B.

     

  • GABARITO A)


    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,

    solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada

    durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Lembrando que em tempo de guerra, não haverá tempo determinado para a duração do estado de sítio.

  • Gabarito: a


    Assim, ocorrendo qualquer violação da normalidade constitucional, surge o denominado sistema constitucional das crises, definido por Aricê Amaral Santos como “... o conjunto ordenado de normas constitucionais que, informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional”.

    José Afonso da Silva observa que o sistema constitucional das crises fixa “... normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção”.

    Diante das crises, portanto, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam, a possibilidade de decretação do estado de defesa, do estado de sítio e o papel das Forças Armadas e das forças de segurança pública (Título V da CF/88).”


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”.

  • A- CORRETA.

    B- Para decretar o estado de defesa, o Presidente da República precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. (136, CF)

    C- Conforme o art. 136, §1º e §3º, CF é possível que medidas coercitivas sejam adotadas no estado de defesa como a restrição ao sigilo de reunião e o sigilo de correspondência. É vedado a incomunicabilidade do preso.

    D- Art. 141, CF, O término do estado de defesa e do estado de sítio não prejudica a responsabilidade de ilícitos que possam ter sido cometidos.

    E- Para decretar o estado de sítio, o Presidente da República precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO A)

     

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,

    solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada

    durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza....

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.....

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    O Sistema constitucional de crises baseia-se nos princípios da NECESSIDADE (pois o acionamento só pode se dar em casos de extrema gravidade, sob pena de configuração de arbítrio e golpe de estado) e TEMPORARIEDADE (pois o lapso temporal de vigência das medidas excepcionais é limitado, o que evita a instauração de uma ditadura).

    GAB: A

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • A titulo de curiosidade, a alternativa a) foi tirada do livro do Marcelo Novelino.

  • Ouvidos os Conselhos da República e Defesa Nacional, o Estado de Defesa o presidente Declara e depois comunica ao Congresso Nacional, já para o Estado de Sítio o presidente Solicita ao Congresso Nacional para depois decretar.

  • Ao contrário do estado de defesa em que o presidente ouvirá o CR e o CDN e já pode decretar, no estado de sítio ele depende de autorização do CN.

  • GABARITO A.

    "O sistema constitucional das crises é composto pelas medidas de exceção, seus pressupostos, procedimentos de decretação e efeitos; trata-se, pois, de Direito Constitucional de Exceção, que no ordenamento brasileiro está representado pelo estado de defesa e pelo estado de sítio. Em que pese à supressão ou redução das garantias individuais, é forma de fortalecimento da democracia, garantindo a pronta volta à normalidade tão logo cessem os pressupostos da decretação."

    Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Editora Método.

  • Sistema Constitucional das Crises:

    Conjunto ordenado de normas constitucionais que, informado pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

    Fonte: Aricê Moacy Santos, O Estado de emergência, p. 32

  • nessas perguntas de concursos "grandes", quando tiramos por exclusão as que estão visivelmente erradas, sempre sobram 2. Uma que parece muito estar certa e outra que nunca vi nada parecido. Aprendi a sempre marcar a que eu nunca vi kkkk sempre funciona.

    (no meu caso sobrou a "A" e a "D", fui na A e acertei rs'

  • A questão exige conhecimento sobre os institutos do Estado de Defesa e Estado de Sítio, medidas extraordinárias previstas na Constituição que buscam restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional.

    Nesse sentido, o Título V da Constituição Federal ("Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas") dedica-se detalhadamente às normas aplicáveis às crises que não puderem ser resolvidas pelos meios ordinários, impondo-lhe limites claros e específicos, apresentando, inclusive, rol taxativo dos direitos limitados.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois quando por algum motivo houver instabilidade institucional, a Constituição prevê meios de retomada da normalidade. E é justamente por conta dessa situação de exceção que as medidas interventivas devem se dar de maneira estritamente necessária e de forma temporária, ou seja, até que a normalidade seja reestabelecida.

    "São o princípio fundante da necessidade e o princípio da temporariedade, cuja incidência 'nos sistemas de legalidade especial determina: a) a declaração é condicionada à ocorrência de pressuposto fático; b) os meios de resposta têm sua executoriedade restrita e vinculada a cada anormalidade em particular e, ainda, ao lugar e tempo; c) o poder de fiscalização política dos atos de exceção é de competência do Legislativo; d) o controle judicial a tempore e a posteriori é do Judiciário" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: MALHEIROS EDITORES, 2006.)

    A alternativa "B" está errada, pois o item em análise erra ao mencionar que o Presidente deve escutar apenas o Congresso Nacional para decretar o Estado de Defesa. É necessário ouvir também  o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (vale ressaltar que esses órgãos são meramente consultivos, não estando o Presidente obrigado a adotar seus pareceres).

    O artigo 136 da CRFB menciona que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    A alternativa "C" está errada, pois o item em análise erra ao dizer que seria impossível, ao se decretar o Estado de defesa, impor  medidas coercitivas como a restrição ao sigilo de reunião e o sigilo de correspondência. O artigo 136, §1º, I, "a" e "b", da CRFB menciona que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações e sigilo de correspondência.

    A alternativa "D" está errada, pois diferentemente do que dispõe a alternativa, uma vez cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, continuará possível a verificação de abusos ou ilícitos cometidos.

    O artigo 141 da CRFB dispõe que cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    A alternativa "E" está errada, pois o item em análise erra ao dispor que somente o Congresso Nacional será ouvido no caso de decretação de Estado de Sítio. O artigo 137 da CRFB aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Da mesma forma que no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, após ouvidos os Conselhos da República e o Conselho da Defesa. Outra similaridade diz respeito à necessidade de relatar suas justificativas ao Congresso Nacional, que deve decidir por maioria absoluta. Entretanto, uma diferença significativa reside no fato de que, no Estado de Sítio, a Constituição menciona a necessidade de autorização do Congresso. Dessa forma, o Congresso é consultado antes da decretação do Estado de Sítio, podendo impedir sua entrada em vigor.

     Gabarito: Letra "A".

  • ESTADO DE DEFESA

    Violação da:

    1-     ordem pública

    2-     paz social

    3-     calamidades da natureza de grandes proporções.

    Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CONGRESSO NACIONAL, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    ESTADO DE SÍTIO

    àComoção grave de repercussão nacional

    àOcorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    àDeclaração de estado de guerra

    àResposta a agressão armada estrangeira.

    Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    Exige-se autorização do CONGRESSO NACIONAL (por maioria absoluta)

    Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

    EXCEÇÃO! nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    Incidência: todo território nacional.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Vamos por eliminação

    B) ouvido apenas o congresso nacional = Ouvirá Conselho de República e Conselho de Defesa Nacional

    C) Errado. Aplica-se limitações aos sigilos das comunicações Telegráficas e Telefônicas

    D) Claro que haverá responsabilização criminal. Só pq está declarado Estado de Defesa ou Sítio não significa que a lei vem abaixo.

    E) Apenas e tão somente

    Ouvirá Conselho de República e Conselho de Defesa Nacional E DEPENDERÁ de autorização do Congresso Nacional

    Portanto. Letra A

  • Princípios: Fundante de necessidade, Temporariedade, Proporcionalidade.

    Fonte: Estratégia CJ e meus resumos

  • eu marquei a A, mas a resposta está incompleta

  • Lembrando que em caso de GUERRA DECLARADA, hipótese que autoriza o Estado de Sítio, não há limite temporal expressamente fixado na CF! Portanto a letra ''A'' está equivocada!!!!

  • Sistema Constitucional das Crises:

    Conjunto ordenado de normas constitucionais que, informado pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

  • Acrescentando:

    ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    Créditos: Daniel Tostes, QC.

  • Resposta certa é a letra C, essa A está errada


ID
2850502
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Governador do Estado, observada a Constituição Estadual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (D) O Governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa e, nos comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Perante a ALE?

    O Governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, por um Tribunal Especial e nos casos de crime comum, que não mais necessitará de autorização das assembleias legislativas, perante o STJ. Acho que a questão está no mínimo equivocada.

  • D) CESC, Art. 73 — O Governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa e, nos comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça, depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação.

  • A questão cobrou direito local, mas importante observar o disposto na Lei 1079/50 (que trata dos crimes de responsabilidade):

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    O dispositivo acima somado com a súmula vinculante 46 do STF ( "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" ) me leva a crer que a questão deveria ser anulada, sobretudo porque a parte inicial do §3º do art 78 da L1079 não deve ter sido recepcionado pela CF, considerando o teor da SV 46.

  • Somente para agregar o que já foi comentado, a ADI 4.764 aborda bem sobre tema: "as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade - entendimento que acabou sendo condensado na Súmula Vinculante 46".

    ADIs 4798, 4764 e 4797 - As ações questionavam as Constituições do Piauí (ADI 4798), do Acre (ADI 4764) e de Mato Grosso (ADI 4797), nos trechos em que tratam da definição de crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), normas sobre processo e julgamento das acusações populares objetivando a decretação de impeachment de governador e que condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa a instauração, perante o STJ, de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.


    Para corroborar com o entendimento, insta transcrever um trecho da ementa da ADI 4.764:


    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOVERNADOR DE ESTADO. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. LICENÇA PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS POR CRIMES COMUNS . 1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União” (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes.


    Entretanto, algumas CE's têm esse mesmo dispositivo em que o Governador será julgado pela ALE nos crimes de responsabilidade, ex.: CE/PI art. 104, CE/GO no art. 39. Todavia, o art. 78, §3 da Lei 1.079/50, fala em um Tribunal Especial, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local.


    Ademais, o que parece ser controverso é se as CE's podem ou não regrar em seus dispositivos o julgamento do Governador pela ALE, pelo que se extrai da ADI 4.764 a CE's devem atribuir o julgamento do Governador nos crimes de responsabilidade as ALE's em consonância com a Lei 1.070/50, referida lei fala no Tribunal Especial, não se restringindo somente sua composição de julgamento aos parlamentares estaduais.


    No julgamento da ADI 4.764, ao final da sessão, os ministros decidiram que os relatores dos demais casos em tramitação no Supremo sobre a mesma matéria poderão decidir monocraticamente as ações, aplicando o entendimento registrado na tese aprovada.



  • Governador e vice entre os brasileiros maiores de 30 anos.

  • Amigos, rápido e rasteiro.

    Atenção, conforme decidido pelo STF (ADI 1628), e assim como é para o presidente: é inconstitucional a expressão "E JULGAMENTO" por parte da assembléia.

    Portanto, legalmente falando, quem julga os governadores em crime de responsabilidade é um tribunal misto composto de 5 desembargadores sorteados + 5 deputados eleitos entre seus pares, sendo o presidente do TJ (assim como presidente do STF) o presidente deste tribunal misto.

    Entretanto, por letra fria de lei, ainda que de duvidoso gosto, já que a expressão esta riscada da CE, a assertiva é a D.

    OBS: Enquanto digito isso o governador Carlos Moises esta em vias de ser julgado por este tribunal misto.

  • Art. 71. São atribuições privativas do Governador do Estado:

    VI - nomear e exonerar os Secretários de Estado e o Procurador-Geral do Estado;

    sem a necessidade de ouvir a ALE

  • gabarito letra D

    I — O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.

    II — As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade. Isso porque o art. 78, § 3º da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça. STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e ADI 4792/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 12/2/2015 (Info 774).


ID
2850505
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema tributário nacional, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    A leitura do art. 154, I da Constituição, que trata da competência residual da União, ajudaria de cara, a "matar" as letras A e B. Além disso, sinalização pra correção da Letra E, que é o gabarito da prova. Vejam:

     

    "Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

     

    Então:

     

    Erro da A: A CF não autoriza todos os entes a instituir, mediante Lei Complementar, impostos. 

     

    Erro da B: Apena União pode instituir. Estados Membros e DF não podem. = Mesmo fundamento da A. 

     

    Erro da C: Compete à União a instituiçao do IOF. Compete ao Município a instituição do seu IPTU. 

     

    Erro da D: A não cumulatividade é, de fato uma das principais características do ICMS, contudo não lhe é exclusiva. A própria Constituição definiu, por exemplo, que o IPI é também não cumulativo (Vide art. 155, § 3º II. 

     

    Lumos!

  • Hermione Granger, só fazendo uma retificação, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) não é um imposto rural e sim urbano como o próprio nome sugere.

  • Hermione, o erro da C é que a questão fala de ITR (não de IPTU) e IOF, ambos de competência da União.

  • Retificando a "Hermione" no fundamento da cumulatividade do IPI (letra D): a previsão constitucional está situada no art. 153*, par. 3°, II.
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; II

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; IE

    III - renda e proventos de qualquer natureza; IR

    IV - produtos industrializados; IPI

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; IOF

    VI - propriedade territorial rural; ITR

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Ainda não foi instituído)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" - (Competência residual)

  • Gabarito: E

    O princípio da estrita legalidade está expresso no Art. 150, I,  da Constituição (CF) e impõe a proibição de exigir ou aumentar tributo sem prévia previsão legal, sendo a possibilidade de instituir impostos restrita apenas à União, por lei complementar:

     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Fonte: https://carolmagtaz.jusbrasil.com.br/artigos/335973637/principios-tributarios

  • A questão cobra conhecimento tributários insculpidos na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 145 ao 162.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o item em análise erra ao dispor que aos entes federativos caberá a incumbência dos impostos ditos residuais por meio de lei complementar. Apenas à União é permitida tal competência, conforme o artigo 154, I, da CRFB, que menciona que a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no próprio texto constitucional federal.

    A alternativa "B" está errada, pois apenas à União é permitida tal competência, conforme o artigo 154, I, da CRFB, que menciona que a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no próprio texto constitucional federal. A não-cumulatividade e a distinção da base de cálculo não têm correlação com impostos residuais.

    A alternativa "C" está errada, pois o Imposto sobre Propriedade Territorial, também chamado de ITR, é de competência da União, conforme artigo 153, VI, da CRFB.. Entretanto, o artigo 153, §4º, III, da CRFB permite que o referido imposto seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Assim, se algum município optar por fiscalizar e cobrar o ITR, ele terá 100% da exação, ou seja, não há nenhuma correlação dos estados-membros com tal imposto.

    Já o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153, VII, da CRFB, é de competência estrita da União e será cobrado conforme disposto em lei complementar. Por uma decisão político-administrativa tal imposto nunca foi criado.

    A alternativa "D" está errada, pois o imposto não cumulativo é aquele que incide sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na prática, o contribuinte tem o direito de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou – em um sistema de créditos e débitos. Embora o ICMS, imposto referido na assertiva, seja conhecido por não ser cumulativo, ele não é o único. O IPI também possui a previsão de não cumulatividade, conforme o art. 155, §3º, II, da CRFB.

    A alternativa "E" está correta, pois o artigo 154, I, da CRFB menciona que a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CRFB.

    “Como já observado, a titularidade competencial é da pessoa política União, que deverá exercê-la por meio de lei complementar, com o quórum estipulado no art. 69 da Lei Maior, vale dizer, com maioria absoluta. Em outras palavras, a lei complementar deverá conter todos os elementos que compõem a regra-matriz de incidência da exação instituída nos moldes da competência residual. E a autorização delimita apenas o ponto de partida: impostos não previstos no artigo anterior. A contar daí a área a ser explorada pela entidade tributante fica indeterminada, expandindo-se até onde puder ir o talento criativo do seu legislador." (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.)

    Gabarito: Letra "E".

  • E.

    O artigo 154, I, da CF/88, estatui que, a União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, desde que, sejam não-cumulativos e não tenham objeto ou base de cálculo igual aos já discriminados na Constituição Federal. 

  • O princípio da estrita legalidade está expresso no Art. 150, I, da Constituição (CF) e impõe a proibição de exigir ou aumentar tributo sem prévia previsão legal, sendo a possibilidade de instituir impostos restrita apenas à União, por lei complementar:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


ID
2850508
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado c/c Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    b) CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal;

     

    c) ERRADO: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    d) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo;

     

    e) ERRADO: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Fonte: CFRB/88

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Apenas para ficar mais claro o erro da alternativa E:

    " 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. "

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812)


    Fonte: Dizer o Direito


  • gabarito: B


    e) errada

    Art. 86 (CF/88). Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Sou só eu que achei ou essa prova da PGE-SC não condiz com o nível do cargo de Procurador do Estado? Não quero ofender ninguém que está no início dos estudos, mas a maioria das questões estavam em um nível de dificuldade baixíssimo, muito menor do que o exigido para outros cargos de remuneração menor.

  • O que seria esses atos estranhos?

  • Bruno Fagundes da Silva, atos estranhos são aqueles praticados pelo Presidente da República antes do seu mandato e aqueles praticados no curso do mandato, mas não no exercício das funções (aqueles elencados no artigo 85, CR).


    Mais informações: https://www.editorajc.com.br/diferencas-entre-atos-estranhos-ao-exercicio-mandato-e-crimes-de-responsabilidade/

  •  

    NÃO ESQUECI NUNCA MAIS:

     

    É SÓ LEMBRAR DO ---- DST

    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal;

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal;

     

    GAB-B

  • Em razão do processo de impeachment de 2016, vale dizer que a regra constitucional foi um pouco modificada. Então o erro da letra E não está na pessoa de quem recebe o processo, mas no quórum necessário.


    "Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:


    O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico.

    Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simplespresente a maioria absoluta de seus membros."


    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/303304308/decisao-do-stf-que-definiu-o-rito-do-processo-de-impeachment-da-presidente-dilma

  • CA SE STF

    MARA 

    SENADO

    STF

  • Nao entendi. A CF/88 declara que em caso de IMPEDIMENTO tais autoridades constantes da resposta tida como certa pela banca assumem o cargo. Mas, no caso de VACÂNCIA, vai ocorrer a eleiçao direta, (prazo de 90 dias), se ocorrer no primeiro biênio, ou eleiçao indireta, (prazo de 30 dias), caso ocorra no segundo biênio

  • Vacância??? vou fingir que nem vi essa questão. Próxima!

  • a) O Próprio presidente nomeia e exonera os Ministros de Estado

    ERRADO: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    b) CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal;

     

    c) Não pode ser responsabilizado

    ERRADO: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    ERRADO: Art. 83. O P.R e VICE não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo;

     

    e) ERRADO: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da literalidade de disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, especificamente a temática do Presidente da República. Assim, verifica-se a grande importância da leitura da CRFB, de forma a evitar dúvidas ou confusões por conta de alterações redacionais efetuadas pela banca examinadora.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, pois a nomeação e exoneração de Ministros de Estado é uma prerrogativa presidencial exercida sem ingerência de outros Poderes. O artigo 76 da CRFB aduz que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Ademais, o artigo 84, I, da CRFB menciona que compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 80 da CRFB, que aduz que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa "C" está incorreta, pois o artigo 86, §4º, da CRFB aduz que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. O equívoco do item em análise está em dizer que o Presidente poderia ser responsabilizado.

    A alternativa "D" está incorreta, pois o artigo 83 da CRFB menciona que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. O equívoco do item em análise está em mencionar que o prazo seria de 24 horas, o que praticamente inviabilizaria o exercício de funções internacionais do Presidente.

    A alternativa "E" está incorreta, pois o artigo 86, §1º, da CRFB menciona que o Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Logo, o item em análise está equivocado pelo fato de que a suspensão, nos crimes de responsabilidade, ocorrerá após a instauração do processo pelo Senado Federal, e não pela admissão. Ademais, é a Câmara dos Deputados que fará o juízo de admissibilidade da acusação de crime comum ou de responsabilidade.

    Gabarito: Letra "B".

  • a) ERRADO: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado c/c Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    b) CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal;

    c) ERRADO: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    d) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo; 

    e) ERRADO: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Em azul estão as correções para fazer a alternativa ficar correta.

    A) O poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado por Ministros de Estado, cujas nomeações NÃO estão condicionadas à votação pelo Senado Federal.

    B) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. --> CERTO

    C) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ele apenas pode ser responsabilizado por crimes comuns cometidos no ofício ou em razão do ofício e por crimes de responsabilidade, desde que a acusação seja admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

    D) O Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por mais de 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    E) Nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação pela maioria simples do Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções.

  • Pela ADPF 378, o quorum é de maioria simples, para admissão da acusação, e 2/3, no julgamento final.


ID
2850511
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na legislação laboral, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:


1. banco de horas mensal.

2. teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

3. troca do dia de feriado.

4. participação nos lucros ou resultados da empresa.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    1 - Banco de horas mensal.

    Errado. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual.

    2. teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

    Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

    3. troca do dia de feriado.

    Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XI - troca do dia de feriado.

    4. participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Correto. Art. 611-A, CLT: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Bons estudos!

  • BANCO DE HORAS ANUAL!!

  • Caí no MENSAL.

  • O "banco de horas mensal" pode ser estipulado até mesmo entre empregador e trabalhador, diretamente, não havendo assim necessidade de colocar expressa na CLT a possibilidade de regular essa forma de compensação mediante negociação coletiva.

    Art. 59 § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


  • Banca ajfjgrehajfmrhga. Qualquer um sabe que se pode mais, pode menos. Essa literalidade da lei que algumas bancas cobram não pode ser literalidade burra. Pelo amor de Deus... enfure-nos a banca dar um gabarito desse. Advogo pra sindicato e se o sindicato firmar de forma mensal também prevalecerá sobre a Lei. Dando o gabarito como incorreto, está limitando a atuação do sindicato e, via reflexa, dizendo que se o sindicato firmar acordo de compensação de horas mensais não prevalecerá sobre a lei. Absurdo!

  • O item 1 está errado porque diz no início do enunciado: "Com base na legislação laboral..."

    Instagram: @aantoniopedrosa

  • CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    (...)    

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                           

    (...)              

    XI - troca do dia de feriado;                       

    (...)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.   

     

    O dispositivo até menciona banco de horas, mas este é anual.

     

    GABARITO D

  • MUITA GENTE confundindo compensação e banco de horas. Segundo Henrique Correia, com a Reforma trabalhista e a consequente modificação do artigo 59 da CLT, o legislador deixou clara a diferença existente entre banco ele horas e a compensação de jornada. A compensação pode ser realizada entre empregado e empregador em acordo de compensação, tácito ou escrito, devendo ser realizada no período de um mês. Portanto, compensação de jornada é mensal.

    Por sua vez, o banco de horas foi dividido em duas modalidades: banco de horas anual e semestral. O art. 611-A, da CLT diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual.

    Portanto, ao se deparar com uma questao sobre o tema, saiba que banco de horas não se confunde com compensação em sentido estrito, malgrado ambas possibilitem PRORROGAÇÃO de jornada, segundo Vólia.

  • Cai na pegadinha :(

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                     

    II - banco de horas anual;                          

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                         

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;                        

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                        

    VI - regulamento empresarial;                         

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                           

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                          

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                       

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                      

    XI - troca do dia de feriado;                        

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;         

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                        

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.        

    --               

    *no mesmo mês: trata-se de regimento de compensação:

    Art. 59. § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.      

  • Nada impede a fixação de Banco de Horas mensal por ACT ou CCT.

    Terá prevalência sobre a lei. Não é matéria vedada para negociação coletiva.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • Cai na lógica do quem pode mais, pode menos. Triste. :(

  • GABARITO : D

    A expressão "Com base na legislação laboral" servia para indicar que se cobrava a correspondência das assertivas com a letra da CLT; trata-se, por evidente, de fórmula dúbia e infeliz.

    1 : FALSO

    CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) II - banco de horas anual.

    2 : VERDADEIRO

    CLT. Art. 611-A. (...) VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

    3 : VERDADEIRO

    CLT. Art. 611-A. (...) XI - troca do dia de feriado.

    4 : VERDADEIRO

    CLT. Art. 611-A. (...) XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.


ID
2850514
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do direito individual do trabalho:


1. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pela lei, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

2. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

3. A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo desnecessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

4. Aplica-se às sociedades de economia mista a regra da equiparação salarial, porquanto, ao admitirem empregados sob o regime da CLT, equiparam-se ao empregador privado.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Item 1- Certo- Súmula 453 do TST-

    Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. 195. CLT, art. 193.

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

    Item 2 -Certo- Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Item 3- Errado- Súmula 448 TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    Item 4- Certo- Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • CLT. Revisando o adicional de insalubridade:

    Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

    Art. . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. 

    Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.

    Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.  

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 1. CORRETA

    Súmula nº 453 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

    2. CORRETA

    Súmula nº 460 do TST - VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    3. ERRADO

    Súmula nº 448 do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    4. CORRETA

    Súmula nº 455 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Tem banca que é f***, para responder a questão bastava saber que a alternativa "3" estava errada...

  • 4. Aplica-se às sociedades de economia mista a regra da equiparação salarial, porquanto, ao admitirem empregados sob o regime da CLT, equiparam-se ao empregador privado.

    Bom, seguindo, sobre os empregados públicos, sabemos que eles são regidos pela CLT, diferentemente dos estatutários. Além disso, é essencial conhecermos os art. 37, XIII da CF que fala sobre a equiparação ou vinculação dos proventos ou subsídios dos servidores públicos.

    XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    O inciso trata da situação que é PLENAMENTE POSSÍVEL em um regime de CLT, que, porém, não é admitido para aqueles regidos pela 8112/90, pois esse servidores possuem sua remuneração prevista em lei. Lembram da súmula 6 ? Ela, junto com a CLT, regem a equiparação salarial. Quando ela acontece? Quando houver empregados com:

    O que súmula 455 afirma é: os empregados públicos, regidos pela CLT, possuem o direito a equiparação quando todos esse quesitos acima forem preenchidos e ele, ainda assim, não receber a remuneração igual ao do colega.

  • GABARITO: B

  • Galera, em qualquer concurso, em matéria de Direito do Trabalho e Processual Trabalhista, pesa a importância do domínio das súmulas do TST


ID
2850517
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • TEM QUE MEMORIZAR -


    30 (trinta) dias --------não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                   

    24 (vinte e quatro) dias --------- de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

    18 (dezoito) dias------- de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

    12 (doze) dias------------ de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas


    Bons estudos

  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

     

    Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:

     

    Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.

     

    D6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.

     

    D15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.

     

    D24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.

     

    Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.

     

    * A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32. 

     

    ** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.

     

    *** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.

     

    **** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q904267 E A Q917222.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • fazendo a tabela não tem erro! -6/+9

    dias (-6) ------- faltas (+9)

    30 ----------- até 05

    24 ----------- 06 - 14

    18 ----------- 15 - 23

    12 ----------- 24 - 32


    ps. aprendi aqui no qc e nos cursinhos.

  • Em 2018 uma questão dessa... o mundo evoluindo para a plena automação das atividades, avançadíssima inteligência artificial em que advogados robôs analisam contratos de modo mais eficiente que os melhores advogados humanos (https://www.conjur.com.br/2018-nov-21/inteligencia-artificial-bate-20-advogados-revisao-contratos) e uma questão dessa! Se não lutarmos por concursos diferentes, estamos fadados a sermos alijados do cenário econômico global! aff...

  • a) 24 dias

    b) gabarito

    c) 12 dias

    d) 30 dias

    e) não há essa previsão

  • Regra do 6/9 e é nóis!

  • regra do 69 rsrsrs


ID
2850520
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito da remuneração, conforme preconizado pela legislação trabalhista.


1. Com o advento da chamada “reforma trabalhista”, passaram a integrar o salário apenas a importância fixa estipulada, as gratificações de função e as comissões pagas pelo empregador.

2. O pagamento dos salários ao empregado deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando efetuado por meio de depósito bancário.

3. Com as alterações legais promovidas pela “reforma trabalhista”, consagrou-se que, sendo idêntica a função exercida, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, numa mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

4. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    1 CLT Art. 457 § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    3 Não basta ser na mesma localidade, tem de ser no mesmo estabelecimento. ." Com as alterações legais promovidas pela “reforma trabalhista”, consagrou-se que, sendo idêntica a função exercida, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, numa mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. "

  • 1.INCORRETA. CLT Art. 457 § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.


    2.CORRETA. CORRETA. Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)


    3.INCORRETA. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    4.CORRETA. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • Quanto ao 1, a palavra apenas também o invalida?

  • acredito que o erro da assertiva 1 está na palavra "apenas". o termo limitador se refere somente à paga fixa, comissões e gratificações. Os adicionais são também tipos de sobressalários que integram o salário. Daí, acredito ser o erro da assertiva, sua incompletude. Apesar do art. 457,§ 1º da CLT não indicar a natureza salarial e nem o § 2º retirar, a doutrina defende a natureza salarial dos adicionais. "Defendemos que quando a lei quis retirara natureza salarial de alguma parcela o fez expressamente. Como não o fez, opinamos pela caracteristica salarial dos adicioansi." (CASSAR, Volia Bonfim. Curso de Direito do Trabalho, 2017).

  • “Yram de Oliveira” e “Mestre dos Concursos” o erro da assertiva 1 está em trocar a expressão gratificações legais por gratificações de função. A primeira (legais) integra o salário, já a segunda (de função) não integra o salário. A base legal está no art. 457 § 1o, já citado pelos colegas.

    bons estudos


  • Fah_ajaj, a gratificação de função tem, sim, ordinariamente, natureza salarial. A palavra “apenas” torna a afirmação 1 errada.

    E basta ver o art. 458 da clt, que ainda está em vigor, para se comprovar que há outras parcelas não previstas no art. 457, § 1, da CLT que integram o salário.

    Bons estudos, galera.

  • CLT. Equiparação salarial:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. 

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. 

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 1. ERRADO

    Art. 457, CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    2. CORRETA

    Art. 465, CLT. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

    3. ERRADO

    Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    4. CORRETA

    Art. 459, CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.     

  • Vc percebe o nível da banca quando ela coloca uma opção em todas as alternativas....

  • que banca horrivel, ao invés de cobrar conhecimento do candidato, cobra exageros e mínimos detalhes da letra da lei, como se fossemos computador para copiar e colar cada palavra escrita

  • Banca focou na atualização legislativa.

    Antes da reforma trabalhista era na mesma localidade:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.                     .

    Agora, com o advento da lei 13467/2017, a equiparação salarial deve tomar como paradigma empregados de um mesmo estabelecimento, p. ex.: se a empresa Supermercados Beltranos Ltda. tem mais de um estabelecimento em um mesmo Município não se pode equiparar o empregado do Supermercado Beltranos A do B.

  • É nóis que voa, bruxão!

  • 1. Com o advento da chamada “reforma trabalhista”, passaram a integrar o salário apenas a importância fixa estipulada, as gratificações de função (gratificações legais) e as comissões pagas pelo empregador. CLT, "Art. 457, Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador." Gratificações legais engloba não só as gratificações de funções, mas adicionais, etc.

    2. O pagamento dos salários ao empregado deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando efetuado por meio de depósito bancário.

    3. Com as alterações legais promovidas pela “reforma trabalhista”, consagrou-se que, sendo idêntica a função exercida, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, numa mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Art. 461, CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    4. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Art. 459, CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.    

  • Sobre a assertiva 1.

    Aduz o art. 457, § 1º: Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Assim, a assertiva se torna incorreta ao afirmar que "apenas" a gratificação de função integra o salário.

    Na verdade, gratificação legal é gênero do qual fazem partes diversas espécies, dentre elas as de função.

    Explicam Felipe Fernandes, Gustavo Andrade e Raquel Gouveia (2020, p. 316):

    "A gratificação é a contraprestação paga pelo serviço prestado em certas condições, ou em ocasiões especiais diferenciadas, como [POR EXEMPLO] a gratificação de função e a gratificação de tempo".


ID
2850523
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das normas que regulamentam a duração do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. 

     

    Fundamento

     

    Art. 58 § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

    Lumos!  

  • A.

    Art. 59. (...) § 6 o   É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.     


    B.

    Art. 58-A (...) § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.                 


    D.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


    E.

    Art. 58-A (...) § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.               


  • transporte fornecido pelo empregador → uma das mudanças mais impactantes da reforma. Não tem como esquecer.

  • CLT. Horas extras e compensação de horário:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    § 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: Letra C

    a) É ilegal o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Art. 59 -  § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                    ( Lei nº 13.467, de 2017)         

    b) É vedado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    Art. 58 - § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    c) O tempo despendido pelo empregado para ir e retornar do trabalho, inclusive por meio de transporte fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Correta. Apesar de haver divergêncais doutrinárias

    d) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de dez horas diárias, desde que não esteja fixado expressamente outro limite.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    e) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% sobre o salário-hora normal, enquanto a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.                  ( Lei nº 13.467, de 2017)      

  • (INCORRETA) a) É LÍCITO o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. =Art. 59 § 6o   

     

     (INCORRETA) b)É FACULTADO ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Art. 58-A  § 6°

     

    (CORRETA)  c)O tempo despendido pelo empregado para ir e retornar do trabalho, inclusive por meio de transporte fornecido pelo empregador, NãO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador= Art 58 §2°

     

     

    (INCORRETA) d)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 oito horas diárias, desde que não esteja fixado expressamente outro limite.=Art. 58

     

    (INCORRETA) e)As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal=Art. 58-A § 3º   

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Compensação no mesmo mês - acordo individual, escrito ou tácito

    Compensação no período máximo de 6 meses - acordo individual escrito

    Compensação no período máximo de 1 ano - acordo ou convenção coletiva de trabalho

  • Item E - Incorreto. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal (art. 58-A, § 3º), enquanto a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal. (Art. 59)

    A CLT só prevê horas suplementares para o trabalho em regime de tempo parcial e impõe um limite de 6 horas suplementares semanais (art. 58-A, caput). Diferenciam-se, portanto, das horas extras, muito embora estas possam ser prestadas dentro do regime de tempo parcial (art. 58-A, § 4º).

  • GABARITO LETRA C.

    ART.58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador


ID
2850526
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compõem toda a Justiça Eleitoral os seguintes órgãos, conforme a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • LETRA E

    RESUMINHO...

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - JUÍZES FEDERAIS

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: 

    - TST

    - TRT

    - JUÍZES DO TRABALHO.

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR:

    - STM

    - TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES.

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

    - TSE

    - TRE

    - JUÍZES ELEITORAIS

    - JUNTAS ELEITORAIS.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Justiça eleitoral = TSE; TRE; Juízes eleitorais e a juntas eleitorais

  • Parece errado, mas juízes eleitorais é órgão, grava isso!

    Justiça eleitoral: tse , tre, juízes, juntas.

  • A questão exige o conhecimento acerca da estruturação da Justiça Eleitoral, um ramo especializado do Judiciário. Deve ser destacado o fato de que a questão requer a análise sob a ótica da Constituição Federal, evidenciando a importância da leitura atenta das normas constitucionais.

    O artigo 118 da CRFB elenca os órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; e IV - as Juntas Eleitorais.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, pois não fez menção às Juntas Eleitorais. Ainda que os elementos indicados no item em análise estejam corretos, a construção redacional demonstra que a intenção foi de restringir a composição da Justiça Eleitoral apenas aos ali aduzidos.

    A alternativa "B" está incorreta, pois o STF não faz parte da Justiça Eleitoral, especialmente porque tem a incumbência de julgar eventuais recursos contra decisões do TSE. Frise-se que o STF é o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro.

    A alternativa "C" está incorreta, pois o STF não faz parte da Justiça Eleitoral, especialmente porque tem a incumbência de julgar eventuais recursos contra decisões do TSE. Frise-se que o STF é o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro.

    A alternativa "D" está incorreta, pois o STF e o STJ não fazem parte da Justiça Eleitoral. No caso do STJ, ele também é um tribunal superior como o TSE. Acerca do STF, ele tem a incumbência de julgar eventuais recursos contra decisões do TSE e, somado a isso, é o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro.

    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 118 da CRFB, que elenca os órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; e IV - as Juntas Eleitorais.

    Gabarito: Letra "E".

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS


     Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral; [GABARITO]

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais; [GABARITO]

     

    III - os Juízes Eleitorais; [GABARITO]

     

    IV - as Juntas Eleitorais. [GABARITO]

  •  Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • CF - Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    GABARITO: LETRA E

  • Alternativa ‘e’. Nos termos do art. 118, CF, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (inciso I); os Tribunais Regionais Eleitorais (inciso II); os Juízes Eleitorais (inciso III); bem como as Juntas Eleitorais (inciso IV).

    Gabarito: E


ID
2850529
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere os seguintes excertos de julgados do Tribunal Superior Eleitoral, alguns com adaptações, sobre desincompatibilização, com base na Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.


1. “Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de Estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1° , IV, a, c.c. o II, a, 12, da LC n°  64/90.” (Res. n°  21.736, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


2.“[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE n°  22.156, de 13.3.2006.) (…)” (Ac. de 21.9.2006 no RO n°  993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)


3. “[…] Registro de candidatura. Prefeito. Candidato ao cargo de prefeito em outro município. Desnecessidade de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Art. 14, § 6° , da CF. Negado provimento. É desnecessária a renúncia ao mandato, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo em outro município.” (Ac. n° 22.485, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)


4. “Delegado de polícia. Candidato a vereador. Inobservância do prazo de quatro meses para desincompatibilização. Recurso especial não conhecido.” NE: LC n°64/90, art. 1° , IV, c e VII, b. (Ac. n° 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.)


Assinale a alternativa que indica todos os excertos corretos.

Alternativas
Comentários
  • Delegado de polícia - prazos:

    3 meses antes do pleito; Obs: 6 meses ates do pleito se tem exercício no município e quer se candidatar a vereador.


    Fonte: Resumo de Eleitoral da Ebeji

  • 1. IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:


        a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;


    2.VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

      j) os que, membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis) meses anteriores ao pleito;


    3.É outro cargo. Aplica o artigo 14, § 6º, da CF.


    4.VII - para a Câmara Municipal:

    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

  • Pelo que entendi, Delegado de Polícia tem prazo de desincompatibilização de 6 meses quando quiser se candidatar a vereador, com base no previsto no artigo 1, VII, b, da LC 64, que fala que traça esse prazo geral de 6 meses para os inelegíveis para o cargo de prefeito e vice-prefeito.


    Se for pra concorrer a prefeito e vice-prefeito, todavia, o prazo para as autoridades policiais é de 4 meses, conforme o mesmo artigo, inciso IV, c.


  • Gabarito: A

    São corretos apenas os excertos 1 e 2.

     

    Item 1 - Correto, pois Secretários estaduais devem se desincompatilizar do cargo 6 meses antes, em regra. Mas se forem candidatos a prefeito ou vice, o prazo será de 4 meses:

    LC 64, Art. 1º São inelegíveis: (...)

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: (...) 12. os Secretários de Estado;

     

    Item 2 -  Correto, conforme a Res.-TSE n°  22.156: Art. 13. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições.

     

    Item 3 -  Errado, pois "...É necessária a renúncia ao mandato, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo em outro município". (Ac. de 9.9.2004 no REspe no 22.485, rel. Min. Peçanha Martins.)

     

    Item 4 -  Errado, uma vez que o prazo de desincompatibilização é de 6 meses:

    LC 64, Art. 1º São inelegíveis: (...)

    VII - para a Câmara Municipal: (...)

    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.

    ?Delegado de polícia. Candidato a vereador. Inobservância do prazo de seis meses para desincompatibilização. Recurso especial não conhecido.? NE: LC n° 64/90, art. 1°, IV, c e VII, b.

    (Ac. n° 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.)

     

  • Desincompatibilizar

    Regra = 6 meses

    Exceções = 4 meses, quando candidato for Secretário de Estado e for concorrer aos cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito

  • O prazo de desincompatibilização excepcional de 4 meses só vale para prefeito e vice-prefeito, NÃO para vereador, que tem o prazo geral de 6 meses. (contraintuitivo, porque tendemos a colocar prefeito e vereador nas mesmas regras...)

  • GABARITO LETRA A 

     

    EXCERTO 1 - CORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

     

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    C/C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     

    12, os Secretários de Estado;

     

    ==========================================

     

    EXCERTO 2 - CORRETO 

     

    RESOLUÇÃO Nº 22156/2006 (O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 23, IX, DO CÓDIGO ELEITORAL E O ART. 105 DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, RESOLVE)

     

    ARTIGO 13. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. 


    ==========================================

     

    EXCERTO 3 - INCORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     


    ==========================================

     

    EXCERTO 4 - INCORRETO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

     

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

     

    C/C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    VII - para a Câmara Municipal:

     

    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .

  • Alguém sabe explicar porque não incide a súmula 54 do TSE no item 1 da questão, tendo em vista que o cargo de Secretário de Estado é comissionado?

    S 54 TSE: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

  • Caio Sena, pq os Secretários de Estado estão inseridos no item 12, alínea 'a', inciso II do art. 1o da LC 64/90 c/c inciso IV, alínea 'a' do mesmo artigo.

  • 2.“[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE n° 22.156, de 13.3.2006.) (…)” (Ac. de 21.9.2006 no RO n° 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    COMPLEMENTANDO:

    Ademais é obvio que será de seis meses o afastamento ainda que o membro do MP seja candidato a prefeito pois para se filiar a partido deverá se afastar definitivamente e como o prazo de filiação partidária é de no mínimo 6 meses antes do pleito "na prática" ele vai se afastar 6 meses antes, ainda que para prefeito seja necessário prazo inferior, qual seja, 4 meses!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da temática da desincompatibilização.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Base legal

    3.1) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    II) para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    8) os Magistrados;

    12) os Secretários de Estado;

    14) os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização.

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

    VII) para a Câmara Municipal:

    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.

    3.2) Resolução TSE n.º 22.156/06

    Art. 13. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições.

    4) Análise e identificação da resposta

    1. Certo. “Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de Estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1° , IV, a, c.c. o II, a, 12, da LC n°  64/90." (Res. n°  21.736, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.). De fato, secretário de estado, para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, deve observar o prazo de desincompatibilização de quatro meses, em consonância com o art. 1° , IV, alínea “a" c/c o art. 1.º, inc. II, alínea “a", 12, todos da LC n°  64/90.

    2. Certo. “[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE n° 22.156, de 13.3.2006.) (…)" (Ac. de 21.9.2006 no RO n°  993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.). É exatamente o que dispõe o art. 13 da Resolução TSE n.º 22.156/06.

    3. Errado. “[…] Registro de candidatura. Prefeito. Candidato ao cargo de prefeito em outro município. Desnecessidade de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Art. 14, § 6°, da CF. Negado provimento. É desnecessária a renúncia ao mandato, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo em outro município." (Ac. n° 22.485, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.). Pelo contrário do que narrado, nos termos do art. 14, § 6.º, da CF, “para concorrerem a outros cargos, [...] os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito". Portanto, prefeito que pretende concorrer a outro cargo, mesmo em outro município, deve se desincompatibilizar do cargo  por ele ocupado (renúncia) no prazo de seis meses antes da eleição.

    4. Errado. “Delegado de polícia. Candidato a vereador. Inobservância do prazo de quatro meses para desincompatibilização. Recurso especial não conhecido." NE: LC n°64/90, art. 1° , IV, c e VII, b. (Ac. n° 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.). De fato, delegado de polícia, quando candidato a prefeito, deve se desincompatibilizar no prazo de quatro meses, mas, ao se candidatar a vereador, o prazo de desincompatibilização é de seis meses, nos termos do art. 1° , inc. IV, alínea “c" c/c o art. 1.º, inc. VII, alínea “b", todos da LC n.º 64/90.

    Resposta: A.


ID
2850532
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, assinale a alternativa que indica condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:


    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;


    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;


    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;


    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;


    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • GABARITO: C

     

    Lei 9.504/97

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    A) VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

     

    -----------------------------------------------------

     

    B) I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

     

    -----------------------------------------------------

     

    C) CORRETA: VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     

    ------------------------------------------------------

     

    D) VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

     

    -------------------------------------------------------

     

    E) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    e) a transferência ou remoção ex officio (não é a pedido) de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • a) ERRADO. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, é vedado. Há, contudo, exceção, pois foi ressalvada, a critério da Justiça Eleitoral, a possibilidade de pronunciamento sobre matéria urgente, relevante e característica de funções de governo, conforme alínea “c” do inc. VI do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    b) ERRADO. Em regra é vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Há exceção, tal como, a utilização de imóveis públicos para a realização de convenções, nos termos do inc. I do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    c) CERTO. Nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é vedado autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “b”).

    d) ERRADO. Realizar, NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE ELEIÇÃO, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VII).

    e) ERRADO. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e e) a transferência ou remoção ex officio (NÃO É A PEDIDO) de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alíneas “a” a “e”). 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • o que vale é a regra ou a exceção

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da temática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) [...].

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII) realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    3) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Nos três meses que antecedem a eleição, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, é vedado. No entanto, há a exceção que consiste, a critério da Justiça Eleitoral, na possibilidade de pronunciamento sobre matéria urgente, relevante e característica de funções de governo, conforme previsão contida na alínea “c" do inc. VI do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. É vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Todavia, há a exceção, que consiste na utilização de imóveis públicos para a realização de convenções partidária, conforme inc. I do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    c) Certo. Nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. É exatamente o que determina a alínea “b" do inc. VI do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. No primeiro semestre (e não nos três meses que antecedem o pleito), realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme determina o inc. VII do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a transferência ou remoção, ex officio (e não a pedido), de militares, policiais civis e de agentes penitenciários, em consonância com o art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: C.

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios....................( essas banquinhas)

  • Isso quer dizer que a remoção ou transferência A PEDIDO dos agentes mencionados na alínea e é proibida?


ID
2850535
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: D

    Letra "D" (Imputabilidade): É a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato (elemento intelectivo) e de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento volitvo). Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois requisitos:

    • a) Intelectivo: é a integridade biopsíquica, consiste na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e
    • b) Volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento.

    Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

    Letra "A" (Ilicitude): É a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico.

    Letra "B" (Tipicidade): Elemento do fato típico presente em todo e qualquer crime, assim como a conduta. O resultado naturalístico e a relação de causalidade só existem nos crimes materiais consumados.

    Atualmente fala-se em tipicidade penal, formada pela soma de tipicidade formal com a tipicidade material.

    • a) Tipicidade formal: É o mero juízo de adequação, juízo de subsunção do fato à norma. Deve-se ser apurado se o fato praticado na vida real se amolda ao modelo de infração penal descrita na lei penal. Exemplo, João efetua disparo de arma de fogo contra José levando-o a óbito. Norma: art. 121, do CP: matar alguém.
    • b) Tipicidade material ou substancial: É a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Exemplo, João subtrai a quantia de R$ 1,50 da carteira de José.

    É justamente a tipicidade material que será afastada pelo princípio da insignificância. Sempre que existe uma conduta sem relevante lesão ao bem jurídico, estamos diante da aplicação do princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade material.

    Letra "C" (Culpabilidade): É o juízo de censura ou de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena. A partir da culpabilidade, faz a análise se a pessoa envolvida na prática de um fato típico e ilícito ou não suporta uma pena.

  • Requisitos da CULPABILIDADE:

    a) IMPUTABILIDADE, numa interpretação a contrariu sensu  do artigo 26 do Código Penal seria a o atributo do sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme bem explicou o professor Damásio de Jesus (2003, p. 469).

    b) Potencial consciência da ilicitude consiste, segundo Capez (2003, p. 301), no exame casuístico de que, no momento do fato, teria ou não o agente a possibilidade de saber que fazia algo errado ou injusto, conforme o meio social, sua cultura, intelecto, resistência emocial e psíquica, dentre outros fatores.

    c) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, conforme afirma Capez (2003, p. 303), é a expectativa social de um comportamento diverso do que foi adotado pelo agente. Só existe se a sociedade podia esperar do sujeito que pudesse atuar de outro modo

  • Uma mera interpretação textual.

  • IMPUTABILIDADE (elemento que compõe a Culpabilidade).

    Causas de (in)imputabilidade:

    Anomalia psíquica (critério biopsicológico);

    Menoridade (critério biológico);

    Embriaguez acidental (caso fortuito/força maior).

    -

    Rol Taxativo. Arts 26, 27 e 28 do CP.

  •  Polícia Militar de Goiás 

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Estes elementos estão ordenados hierarquicamente, de tal modo que o segundo pressupõe o primeiro, e o terceiro os dois anteriores. De fato, se o indivíduo é inimputável, não pode ter a potencial consciência da ilicitude. E,se não tem a consciência potencial da ilicitude, não lhe pode ser exigível conduta diversa.

    imputabilidade seria, então, uma espécie de capacidade do sujeito de realizar um vínculo psicológico entre a conduta e o fato típico praticado.

  • Gabarito: D

    Imputabilidade

    É a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato (elemento intelectivo) e de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento volitvo). Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois requisitos:

    1) Intelectivo: é a integridade biopsíquica, consiste na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e

    2) Volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento.

    Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável

    Ilicitude

    É a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. O juízo de ilicitude é posterior e depende do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico.

    Culpabilidade

    É o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

    Em outros termos, é definida como o juízo de reprovabilidade, o juízo de censura que recai sobre a formação e a manifestação da vontade do agente. A partir da culpabilidade, faz a análise se a pessoa envolvida na prática de um fato típico e ilícito ou não suporta uma pena.

    Tipicidade

    Elemento do fato típico presente em todo e qualquer crime, assim como a conduta. O resultado naturalístico e a relação de causalidade só existem nos crimes materiais consumados.

    Atualmente fala-se em tipicidade penal, formada pela soma de tipicidade formal com a tipicidade material.

    a) Tipicidade formal

    É o mero juízo de adequação, juízo de subsunção do fato à norma. Deve-se ser apurado se o fato praticado na vida real se amolda ao modelo de infração penal descrita na lei penal. Exemplo, João efetua disparo de arma de fogo contra José levando-o a óbito. Norma: art. 121, do CP: matar alguém.

    b) Tipicidade material ou substancial

    É a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Exemplo, João subtrai a quantia de R$ 1,50 da carteira de José.

    É justamente a tipicidade material que será afastada pelo princípio da insignificância. Sempre que existe uma conduta sem relevante lesão ao bem jurídico, estamos diante da aplicação do princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade material

  • O Código Penal não define o que seria imputabilidade penal, apenas descreve as hipóteses em

    que ela não está presente.

    A imputabilidade penal pode ser conceituada como a capacidade mental de entender o caráter

    ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito.

  • IMPUTABILIDADE, IMPUTABILIDADE, IMPUTABILIDADE, IMPUTABILIDADE, IMPUTABILIDADE = VAMOS LÁ IMPUTABILIDADE, VAMOS NESSA IMPUTABILIDADE

    GAB= D

    PM-SC

  • Não entendi bem o contexto desta questão e acabei por errar, poxa! 

  • não entendi o contexto

  • Errei a questão, que é muito mal empregada em contexto de concurso. Ela pressupõe que o aluno interprete quo se o individuo entender que a norma não possa ser infringida ele é capaz e sendo a capaz é imputável. É muita inferência em uma só questão.

  • OBS: A imputabilidade penal pode ser conceituada como a capacidade mental de entender o caráter

    ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito.

  • Imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. A imputabilidade é elemento sem o qual "entende-se que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comportar-se de outro modo, como o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável."

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

  • Capacidade de entender que uma conduta é ilícita (imputabilidade) E de se adequar conforme tal conduta (potencial consciência de ilicitude).

    Não seria a Culpabilidade??

  • LETRA C - CORRETA - - Trata-se de conceito de imputabilidade.

     

    Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

     

    III – Conceito: culpabilidade é juízo de censura, um juízo de reprovabilidade. É pela culpabilidade que se conclui se a 
    pessoa envolvida na prática de um fato típico e ilícito deve ou não suportar uma pena.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • GAB. D IMPUTABILIDADE PMBA2020

  • Observação ao excelente comentário do Junior Schettin.

    Nem sempre o princípio da insignificância irá excluir a tipicidade material, vejam o informativo recente do STF sobre o tema:

    Informativo 913-STF

    Em regra, o reconhecimento do princípio da insignificância gera a absolvição do réu pela atipicidade material. Em outras palavras, o agente não responde por nada. Em um caso concreto, contudo, o STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (...) II – o réu não for reincidente em crime doloso; Situação concreta: Antônio foi denunciado por tentar furtar quatro frascos de xampu de um supermercado, bens avaliados em R$ 31,20. O réu foi condenado pelo art. 155 c/c art. 14, II, do CP a uma pena de 8 meses de reclusão. Foi aplicado o regime inicial semiaberto e negada a substituição por pena restritiva de direitos em virtude de ele ser reincidente (já possuía uma condenação anterior por furto), atraindo a vedação do art. 44, II, do CP. Em razão da reincidência, o STF entendeu que não era o caso de absolver o condenado, mas, em compensação, determinou que a pena privativa de liberdade fosse substituída por restritiva de direitos, afastando a proibição do art. 44, II, do CP. STF. 1ª Turma. HC 137217/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2018 (Info 913).

    FONTE:

  • Pura interpretação de texto

  • A chave para responder essa questão é pensar que se o agente NÃO TIVER tal capacidade (de entender ou comportar-se) ele é um agente INIMPUTÁVEL... daí Deus faz o resto.
  • Para quem marcou culpabilidade, a imputabilidade é um elemento específico da culpabilidade.

  • TEORIA DO CRIME

    Conceito analítico de crime

    Teoria tripartite ou tripartida

    1 - Fato típico

    É um fato humano indesejado, que consiste numa conduta humana voluntária produtora de um resultado que se ajusta formalmente e materialmente ao tipo penal

    2 - Ilícito

    É a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico. Não basta, para a ocorrência de um crime, que o fato seja típico (previsto em lei). É necessário também que seja antijurídico, ou seja, contrário à lei penal, que viole bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico

    3 - Culpável

    Juízo de reprovabilidade da conduta do agente

    Compreendida como a censurabilidade do autor do injusto, ou seja, o juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.

    Conceito de imputabilidade penal

    Capacidade que possui o indivíduo entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • neste caso o agente ele é mentalmente são, por isso ele é imputável!

  • Avante! PM GO


ID
2850538
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa que contém todas as causas de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Letra "A" e "D" estão incorretas pela incompletude e por falar em irretroatividade, já B e C somente estão incompletas.

     

    CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A morte da vitima extingue a punibilidade?

    SIM! Nas açoes penais privadas personalissimas.

    Como fica a extinção da punibilidade baseada numa certidao de óbito falsa?

    1ª Corrente: Faz coisa julgada, pois nao existe revisao criminal pro societate;

    2ª Corrente: Uma sentença inexistente nao tem o efeito de produzir coisa julgada, pois foi fundada num documento inexistente. Permite uma outra sentença. O agente ainda responde por crime de falsidade material.

    3ª Corrente: A sentença é nula.

    Por que a morte do agente extingue a punibilidade?

    Por força do PRINCIPIO DA PESSOALIDADE DA PENA, nao faria sentido algum dar continuidade ao processo, se o réu perdeu a existência natural e a pena não passará a nenhuma outra pessoa.

  • Diferença entre A e E é somente o i

  • Só propaganda nos comentários...

  • engraçado ¨coaching¨ensinando os outros a serem o que não são.algum magistrado,promotor defensor coaching ai?se toca.

  • Para complementar

    - Sobre a comunicabilidade das causas de extinção de punibilidade, lembre-se:

    São causas que se comunicam aos coautores e partícipes:

    a) o perdão para quem o aceitar;

    b) a abolitio criminis;

    c) a decadência;

    d) a perempção;

    e) a renúncia ao direito de queixa;

    f) a retratação, no crime de falso testemunho.

    São causas que NÃO se comunicam:

    a) a morte do agente;

    b) o perdão judicial;

    c) a graça, o indulto e a anistia;

    d) a retratação do querelado na calúnia ou difamação(art.143,CP)

    e) a prescrição (conforme o caso); 

  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    .

    O rol do 107 do CP é exemplificativo.

    .

    Outras causas de extinção da punibilidade:

    a) Término do período de prova, sem revogação, do sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo (L. 9099/95, 89);

    b) Escusas absolutórias (CP, 181 e 348, §2º);

    c) Reparação do dano, no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, 321, §3º);

    d) Pagamento de tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (L. 9430/96, 83, §4º);

    e) Confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestação das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, 168-A, §2º, e 337-A, §1º, e L. 9430/96, 83, §4º);

    f) Anulação do primeiro casamento em crime de bigamia (CP, 235, §2º);

    g) Conciliação efetuada em relação aos crimes contra a honra, nos termos dos arts. 520 a 522 do CPP;

    h) Morte do cônjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, 236), por se tratar de AP privada personalíssima;

    i) Cumprimento integral do acordo de leniência, relativamente aos crimes contra a ordem econômica tipificados na L. 8137/90 (L. 12529/11, 87, p.ú.).

  • Direto a maior resposta

  • A Morte do agente; anistia, graça ou indulto; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    B Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência OU PEREMPÇÃO ; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    C Morte do agente; ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    D Morte do agente; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    E Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • Uma questão assim não é nem de se parar pra ler...

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada. O enunciado pede a alternativa que contem todos as causas de extinguem a punibilidade, mas as alternativas só trazem causas previstas no art. 107 do CP. Parece que o examinador que este rol é exemplificativo e existem outras causas de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico.

  • O examinador deveria estar numa preguiça de elaborar uma questão sobre extinção da punibilidade...


ID
2850541
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte ementa:


“HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO CONTRA A PESSOA DO PROCURADOR DO ESTADO PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4011631-16.2018.8.24.0900, de Taió, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 14-06-2018)”.


Assinale a alternativa que corresponde corretamente à pena do crime de desobediência:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: Letra C. 

     

    Fundamento: Art. 330 CP. 

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Lumos!

  • Me parece que a menor pena de detenção prevista no Código Penal é de 15 dias.


    Aliás, no Código Eleitoral há previsão expressa neste sentido:

    CE, Art. 284. Sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.


    Caso alguém tenha conhecimento de pena inferior, me corrijam, por favor.

  • Duro ter que decorar as penas do crime....

     

  • Cobrar pena é a maior sacanagem que uma banca pode fazer com o concurseiro dedicado. Não testa em NADA qualquer capacidade além da decoreba.

  • Revoltante esse tipo de questão.

  • BIZU:

    -----> Pena MÍNIMA de Reclusão é 01 ANO;

    ------> Pena MÍNIMA de Detenção são de 15 DIAS;

  • que vergonha, ter que resolver uma questão dessas

  • Acertei no achômetro e com uma certa lógica ; porém chocada com essa banca - junto com as questões da LINDB! Ainda bem que não viajei pra fazer essa prova.

  • Questão decoreba, estão prezando decorar as penas dos crimes ao invés do candidato raciocinar pra resolver.
  • Errada anula questão? Não? Chuuuutaaaaa! (mas antes tente eliminar as "fora do padrão", tipo D e E por ser reclusão)

  • Acertei, porém a questão não mede conhecimento algum!!!!

  • Really? 

  • Preguiça dessa questão

  • Vc consegue até eliminar as letras D e E, mas como fazer para decidir entre as demais? Eu vi que a A e a C são bem parecidas, então fiquei entre as duas. E na dúvida, vai de C de Cristo que ajuda, rsrsrs. Realmente, bem complicado isso de cobrar penas.


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Coincidentemente eu lembrava a pena do crime de desobediência, mas esse tipo de questão não deveria ser cobrada, porque, em regra, deixa o resultado para a sorte.

  • Questões assim não medem nenhum conhecimento, tinham que ser proibidas. Até mesmo juiz usa Vade Mecum para consultar penas.

  • Também não gosto desse tipo de questão, infelizmente concurso também é decoreba

  • ... decoreba.

  • Tá de sacanagem!

  • Putz! É o fim mesmo.

  • Darth Vader, conheço uma pena menor de detenção. Não está no Código Penal, mas na legislação extravagante.

    Trata-se da sanção penal pelo crime de abuso de autoridade: detenção por 10 dias a 6 meses.

    Fonte: art. 6º, §3º, "b" da Lei 4.898/1965

  • Gente, para quem detesta decorar.. Dei um CTRL + F aqui, olhei o número das penas que tem no código penal.

    Não tem nenhuma pena de detenção de 10 dias no CP.

    As penas de detenção começam com 15 dias.

  • Questão que não mede nada além da decoreba, lamentável.

  • Quando o examinador é um cuzão.

  • Para Procurador do Estado cobrar penas

  • GABARITO: C

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Me recuso a decorar penas, erro com gosto!

  • Vergonha uma pergunta dessas.

  • GAB C

     

     Resistência>        Pena - detenção 2 M a 2 ANOS. > Se o ato, em razão da resistência não se executa> R de 1 a 3 anos.

     Desobediência>   Pena - detenção, 15 dias a 6 MESES, e multa.

     Desacato>             Pena - detenção, 6 MESES A 2 ANOS, ou multa.

  • Questão LIXO.

    Ainda mais em prova de PGE que penal é uma matéria com baixíssima relevância.

  • Você começa a ler o enunciado da questão e se depara com um julgado interessante, dai você espera que a questão lhe pergunte algo sobre jurisprudência, porém pergunta a pena do crime...é cada banca fuleira...o quê tem a ver um enunciado desses com pena...vida de concurseiro não é fácil.

  • Martonio ..cuidado ...existe pena de detenção de 10 dias a 6 meses...lei abuso de autoridade !!

    foi isso que me ajudou a resolver .pois sabia ..para eliminar....!!

  • SACANAGEM COBRAR PENA ...

  • DERRUBA 99% UMA QUESTÃO DESTA!!

  • Cuidado! Não existe isso de a menos pena de detenção ser de 15 dias, pois a lei de abuso de autoridade traz uma sanção penal de detenção de 10 dias a 6 meses.

    Art. 6º:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Sigam:

  • Que questão pobre, cobrar pena. Decoreba pura e chance enorme de errar...

  • GABARITO: C

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Meu raciocínio para acertar a questão:

    1º: o crime é de menor potencial ofensivo, então será apenado por detenção.

    2º: nunca vi pena de 10 dias, apenas 15... kkkkkkkkkkkkkkk

  • vou organizar uma manifestação na av paulista contra bancas q cobram: Pena.

  • Esse tipo de questão é palhaçada.

  • Jogue o jogo. Não adianta reclamar.

    D de Desobediência

    D de DETENÇÃO

  • Os caras jogam um HC na questão pra no final perguntar qual é a pena do crime de desobediência. Eu fico me perguntando, até que ponto essas bancas vão ...

    PERTENCEREMOS!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública  Pena - reclusão, de dois cinco anos

    Resistência  Pena - reclusão, de um três anos.

    Desobediência Pena - detenção, de quinze dias a seis meses

    Desacato Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Tráfico de Influência  Pena - reclusão, de anos

    Corrupção ativa Pena – reclusão, de 2 a 12 anos

    Descaminho Pena - reclusão, de 1a 4 anos.

    Contrabando Pena - reclusão, de 2 a 5 anos

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    Inutilização de edital ou de sinal  Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento  Pena - reclusão, de dois cinco anos

    Sonegação de contribuição previdenciária  Pena – reclusão, de 2 a 5 anos

  • Será preciso uma lei proibindo a cobrança de escala penal em concursos públicos? Não quero acreditar em tamanho despautério. Falta bom senso... Falta bom senso e capacidade de elaborar questões que aferem verdadeiramente o conhecimento do concursando.

  • ridiculo.

  • Como esse tipo de banca permanece no mercado? Lamentável.

  • vocês reclamam demais

  • Não concordo, mas não adianta reclamar, as bancas continuam e continuarão a cobrar, então, bora memorizar, porque este tipo de questão pode fazer a diferença entre a aprovação e reprovação.
  • A, B) não existe pena de 10 dias no CP, a menor pena é de 15 dias;

    D, E) desobediência tem pena de detenção


ID
2850544
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, de acordo com a Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    Fundamento: Art. 3º, I da Lei 8.137.

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

     

    Lumos!

  • Para fins de revisão, segue a seção inteira dos crimes funcionais na lei 8.137/90.

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (D - alternativa correta) I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    (C - alternativa incorreta) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Dos crimes praticados por funcionários públicos

     

    # constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previsto

     

    # Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão de função sonega-lo ou inutiliza-lo total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

     

    # Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício mas em razão dela vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social ou cobrá-los parcialmente

    # Pena reclusão 3 a 8 anos e multa

     

    # Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário publico

     

    Pena de reclusão de 1 a 4 anos é multa

  • Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

           Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

           I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (TJMG-2018)

           II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    (TJSE-2015-FCC): A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito tributário. BL: art. 3º, II da Lei 8137/90.

           III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Os crimes previstos no art. 3º da lei têm uma previsão muito semelhante a alguns crimes previstos no Código Penal, sendo que a diferença entre eles é que os crimes definidos no art. 3º da Lei n. 8.137/1990 são cometidos contra a administração tributária.

  • Inicialmente veremos que dos itens A ao C - referem-se aos crimes contra a ordem tributária praticados por particulares, da Lei 8.137/1990, como a seguir:

    A) art. 1º, I - omitir informações, ou prestar declaração falsa ás autoridades fazendárias;

    B) Art. 1º, II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

    C) Art. 2º, III - exigir, pagar ou receber, para si ou para contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.

    Dessa forma, como a questão pede o crime praticado por funcionário público, logo os itens acima não podem ser a resposta, que por sua vez no item D está claramente uma cópia fiel do Art. 3º, I da seção II, sobre os crimes praticados por funcionário público e por isso é o gabarito.: extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

    E, por fim, o item E, extraído do Art. 2º, IV, também previsto na seção I sobre os crimes praticados por particulares.

  • lei 8.137/1990

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    ALTERNATIVA - A (ERRADA): I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    ALTERNATIVA - B (ERRADA): II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    ALTERNATIVA - E (ERRADA): IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    ALTERNATIVA - D (CERTA): I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    ALTERNATIVA - C (ERRADA): II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Constitui crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, de acordo com a Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990: Gabarito D
  • Questão bem tranquila se você estiver com a leitura da letra “fria” da Lei n° 8.137 em dia, rsrs.

    Dentre as condutas lesivas à ordem tributária, a única que representa um crime praticado por funcionário público é a ‘d’:

    d) extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda EM RAZÃO DA FUNÇÃO; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Perceba que o próprio enunciado já nos entregou a natureza do crime funcional, que exige a condição de funcionário público do agente!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: d)

  • Gabarito "D"

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

     

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    www.somostodosconcurseiros.com

    operacaoCharlieII

  • "praticado por funcionário público"

    ...

    d) "...em razão da função..."

  • Em crimes praticados por funcionário público, em geral, estar atento aos núcleos já mata muitas questões. Por exemplo: alternativa C, pagar???


ID
2850547
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, conforme o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

     a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

     

    No DIREITO PENAL o dia do COMEÇO é incluso, com a exclusão do último dia. É o inverso do direito civil. Vide ar. 10:

     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

     b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

     

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Aplica-se quando a lei for benéfica. Art. 2º  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

     

    Errado. A lei excepcional, nestas condições, tem ULTRATIVIDADE. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Correto. É o teor do art. Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Lumos!

  • Senhorita Granger, das bruxas da sua idade você e a mais esperta. Lumos!

  • Hermione, cria uma poção aí pra mim, tô precisando! Pode ser a Inteligencius ou a Memorizeitious.

  •  a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. (Inclui-se - art. 10 cp)

     b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.( no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado - art. 4 CP)

     c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores,________ ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (faltou: "que de qualquer modo favorecer o agente" - art 2 Pu CP)

     d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.( aplicável - art. 3 CP)

     e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (GABARITO art. 5º § 2º)

  • Se o crime é integralmente praticado no Brasil e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de territorialidade.

    .

    .

    Se o crime é integralmente praticado no exterior e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de extraterritorialidade.

    .

    .

    E se o crime for praticado integralmente no Brasil e a ele for aplicada a lei estrangeira, candidato?

     Dar-se-á o nome de intraterritorialidade.

     

    É isso, amigos! Nao desistam dos seus sonhos! Vejam o horário dessa postagem! Mais ou menos no mesmo horário do ano de 2014 para 2015, eu também estava resolvendo questões! No ano seguinte (2015), fui simplesmente o 4° colocado para Delegado da PCDF. Sabe o porquê disso? Faça coisas que a maioria nao faz! Seja diferenciado! Cumpri a minha meta, agora vou curtir a família! Não precisa ser extremo. Basta manter o equilíbrio. Feliz ano novo a todos vocês e que Deus vos abençoe! Sigam meu Instagram @profdiegohenrique 

  • O BR É POSSESSIVO ........CIUMENTO, RSRSRSRSR

  • BOOOM GABARITO E

    PMGO

  • a) O dia do começo inclui-se...

    b) No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    c) Só se for em benefício do réu.

    d) Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    e) GABARITO.

    Fonte: CP

  • Letra de lei.

    #PMAL2019

  • Alguém saberia dizer qual foi a nota de corta desta 1ª etapa do concurso??

  • Art. 5º CP

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º CP

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

  • GABARITO: E

    Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • A falta de atenção me fez marcar a letra C

  • A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei posterior só é aplicada a fatos anteriores se for benéfica ao réu.

  • A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

    R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO

    B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO

    C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU

    D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

    R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    GABARITO

  • GAB E.

    A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

    R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO

    B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO

    C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU

    D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

    R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • QUESTÃO *E*

    Não é mais (VÔO)

    E sim (VOO)

  • GABARITO=E

    TUDO ACONTECEU NO BRASIL, E O AVIÃO ERA ESTRANGEIRO (PRIVADO)

    AVANTE GUERREIROS.

  • Se eu ficar assistindo todos os comentários dessa professora Samira eu estou ferrado!!!

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    Tempo do crime(teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Não importa o resultado.

  • A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

     Lei excepcional ou temporária(ultratividade) 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. O que teve de gente que caiu nisso!!! INCLUI-SE e NÃO EXCLUI-SE.....RSRSRSR

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Pra quem ficou se perguntando onde está o erro desta afirmação:

    "A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Bom pessoal, aqui traz uma afirmação genérica de que a lei posterior aplica-se... só que temos que lembrar que se for maléfica, ela não retroage.

    Espero ter ajudado ;)


ID
2850550
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    Fundamento: Art.  523 CPC. 

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Lumos!

  • Gabarito A

     

    A) Para que se inicie o cumprimento de sentença, há necessidade de requerimento do credor. ✅

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

     

    B) Ocorrendo o pagamento integral e voluntário no prazo de 15 dias após a intimação do requerimento do credor, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. ❌

     

    Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    Ou seja, a contrario sensuhavendo pagamento integral, na quinzena, não há condenação em honorários.

     

    ❗NÃO CONFUNDIR:

    ↪ EXECUÇÃO (≠ cumprimento de sentença): pagamento no prazo de 3 dias, honorários (de 10%) serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º).

    ↪ FASE DE CONHECIMENTO: se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir a obrigação integralmente, os honorários dessa fase são reduzidos pela metade (art. 90, §4º)

     

     

    C) Em caso de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, o cumprimento provisório de sentença ocorrerá exatamente da mesma forma que o definitivo. ❌

     

    A despeito de as normas do cumprimento definitivo se aplicarem ao provisório, este tem disposições específicas (alíneas do art. 520), razão pela qual é inverídica a asserção de que ambas se dão exatamente da mesma maneira.

     

     

    D) O prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença decorrente de obrigação de pagar quantia fluirá em conjunto com o prazo para pagamento voluntário da obrigação. ❌

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 [de 15 dias para o pagamento] sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

     

    E) Na impugnação, o devedor poderá, dentre outras matérias, opor qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, ainda que anterior à decisão que reconheceu a obrigação em discussão. ❌

     

    Art. 525.  § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

  • Quanto a alternativa B, acredito que o intuito foi confundir o candidato com a execução por titulo extrajudicial, onde há a previsão da redução dos honorários advocatícios pela metade.


    CPC, Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.


    Então devemos guardar o seguinte:

    1) Reconhecer a procedência do pedido + cumprir voluntariamente (fase de conhecimento): reduz honorários advocatícios pela metade.

    2) Cumprir integralmente no prazo de 3 dias (execução por titulo extrajudicial): reduz honorários advocatícios pela metade.

    3) Cumprir no prazo de pagamento voluntário (cumprimento de sentença): não há fixação de honorários advocatícios pela fase executiva.


  • Assertiva "b" (errada)


    ENUNCIADO 10/ CJF – O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento.

    Art. 90, § 4 o, CPC

     "Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade".


    Sempre avante!

  • CAPÍTULO III

    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    A) GABARITO

  • Fui amarradão na B, vacilo.

  • Acertei a questão, por eliminação. A alternativa A é uma meia verdade: É bem verdade que o cumprimento de sentença que paga quantia certa não pode ser iniciado de ofício. Mas o CPC prevê a possibilidade de, nas condenações que impõem obrigação de FAZER OU NÃO FAZER, o juiz iniciar o cumprimento de ofício, visando alcançar a tutela específica da obrigação. Ou seja: cumprimento de sentença que imponha obrigação de fazer / não fazer pode ser iniciado de ofício!!!! É a inteligencia do art. 536, abaixo transcrito: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, DE OFÍCIO ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
  • Complementando:

    Recurso cabível:

    "Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

    • Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO. 

    • Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

    STJ. 4a Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630)."

    Valor dos honorários:

    "A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1o, do CPC/2015).

    A multa de 10% prevista no art. 523, § 1o, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.

    A multa de 10% do art. 523, § 1o, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.

    Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal. Relembre o que diz o § 1o do art. 523:

    Art. 523 (...) § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." STJ. 3a Turma. REsp 1.757.033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636).

  • TARCISIO HENRIQUE SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA, a letra a não traz uma meia verdade, por que o enunciado da questão fala especificamente do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia. Não caberia, desta forma, qualquer possibilidade de interpretação relacionada à obrigação de fazer e não fazer.

  • Letra C - ERRADA

    O CPC realmente estabelece que o procedimento do cumprimento provisório é o mesmo do cumprimento definitivo...

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    Só que o próprio artigo faz uma ressalva.

    E é por isso que a alternativa está errada.

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    # PAGAR QUANTIA CERTA

    INTIMADO PARA PAGAR EM 15 DIAS, CONTADOS CONFORME O ART. 231

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    1 - PAGOU ========> EXTINGUE

    Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    II - a obrigação for satisfeita;

    2 - NÃO PAGOU ====> MULTA 10% + HONORÁRIOS 10%

    Art. 523. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    3 - DEFESA ========> IMPUGNAÇÃO EM 15 DIAS

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    # PAGAR QUANTIA CERTA

    CITADO PARA PAGAR EM 03 DIAS, CONTADOS DA CITAÇÃO

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    1 - PAGOU ========> EXTINGUE E REDUZ HONORÁRIOS PELA METADE

    Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    II - a obrigação for satisfeita;

    Art. 827, § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    2 - NÃO PAGOU ====> PENHORA E AVALIAÇÃO

    Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    3 - DEFESA ========> EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 DIAS

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

  • Acrescentando conhecimento:

    INFO 652/STJ: "O prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis".

    Após a intimação do devedor para o cumprimento da sentença, abrem-se dois prazos sucessivos:

    * 15 dias para o pagamento voluntário do débito e, na sequência

    * 15 dias para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo certo que esse último independe de nova intimação ou penhora.

    Não seria coerente que o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, de natureza processual, fosse contado em dias úteis e o prazo para o pagamento voluntário fosse contado em dias corridos, caso considerado prazo material.

    Ademais, não se pode esquecer que a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, objetiva a prática de um prazo processual, já que além de previsto em lei processual, traz consequências ao processo, caso não adimplido no prazo legal. Assim, sendo a intimação um ato processual, o prazo dela decorrente deve possuir a mesma natureza, razão pela qual deve ser contado em dias úteis.

    Nesse sentido, o Enunciado 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal.

    (REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) e veiculado no informativo 652 do STJ)

  • DOD:

    O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).

    No mesmo sentido, ou seja, de que se trata de prazo processual, veja: O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.693.784-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    Esse prazo de 15 dias é contado a partir de quando? Da intimação do devedor para pagar.

    Não basta que o devedor já tenha sido intimado anteriormente da sentença que o condenou. Para começar o prazo de 15 dias para pagamento, é necessária nova intimação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    b) ERRADO: Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    c) ERRADO: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    d) ERRADO: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    e) ERRADO: Art. 525. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

  • O cumprimento de sentença se inicia sempre por meio de requerimento do credor.

    EXCETO:

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício, ou seja, o cumprimento de sentença sempre demanda requerimento para ser instaurado.

    Vejamos o que diz o art. 523 do CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.





    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - CORRETA. De fato, conforme prevê o art. 523 do CPC, o cumprimento de sentença demanda requerimento do exequente.


     LETRA B - INCORRETO. Não tendo sido feito o pagamento tempestivamente, vigora o previsto no art. 523, §1º, do CPC:

    Art. 523. (...)
    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


    LETRA C- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o cumprimento de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo se dará da mesma forma que o cumprimento definitivo. Diz o art. 520 do CPC:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:


    LETRA D- INCORRETO. O prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não flui em conjunto com o prazo para pagamento. Vejamos o que diz o art. 525 do CPC:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    LETRA E- INCORRETO. Só podem ser invocadas causas modificativas ou extintivas da obrigação posteriores à sentença. Vejamos o que diz o art. 525, §1º, VII, do CPC:

     Art. 525. (...)

     § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...) VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Kamila Porto, esse artigo que você citou não diz respeito à iniciativa do cumprimento de sentença. Ele se refere, na verdadev, à determinação de meios de execução (coercitivos ou subrogatórios), cuja escolha tanto pode ser a requerimento do exequente, quando de ofício pelo juiz, de acordo com o que julgar mais adequado no caso concreto. Cuidado com a interpretação!

    Então, reforçando: o cumprimento de sentença sempre depende de iniciativa do exequente, por requerimento. Nunca de ofício.

  • Acertei a questão, mas erraria fácil o item B se ele aparecesse em uma prova de C ou E. Seria um ótimo item, inclusive.

  • A banca é tão ruim que nem para colocar questão versando sobre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (que será obrigatoriamente o rito com o qual o Procurador irá trabalhar durante toda a sua vida funcional, sendo praticamente insignificantes as disposições gerais).

  • Honorários de sucumbência somente serão arbitrados, em sede de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, caso não haja pagamento voluntário no prazo de 15 dias.


ID
2850553
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.


Considerando isso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Segundo Fredie Didier Jr, "o processo é uma espécie de ato jurídico. Trata-se de um ato jurídico complexo. Enquadra-se o processo na categoria 'ato complexo de formação sucessiva': os vários atos que compõem o tipo normativo sucedem-se no tempo, porquanto seja um conjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si, que possuem como objetivo comum, no caso do processo judicial, a prestação jurisdicional. Cada ato que compõe o processo é um ato jurídico que merece proteção. Lei nova não pode atingir ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se ele for um ato jurídico processual. Por isso, o art. 14 do CPC determina que se respeitem os 'atos processuais praticados' (...) O direito processual é uma situação jurídica ativa. Uma vez adquirido pelo sujeito, o direito processual ganha proteção constitucional e não poderá ser prejudicado por lei. Lei nova não pode atingir direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se for um direito adquirido processual. Por isso, o artigo 14 do CPC determina que se respeitem as 'situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'". (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18ª ed., Juspodium, p. 58).

    Bons estudos!

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados

    os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • "Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros. Vale a regra do ‘tempus regis actum’. Por isso, é impreciso afirmar que a execução de título judicial, uma vez ajuizada, está imune a mudanças procedimentais" (STJ — REsp 1.076.080/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi)

  • Gabarito Letra (b)

     

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q952056 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015   Aplicação das Normas Processuais

    Ano: 2018 Banca: MPE-BA Órgão: MPE-BA Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    O Código de Processo Civil (CPC), cuja entrada em vigor se deu no dia 18 de março de 2016, portanto um ano após a sua publicação, trouxe à tona a problemática da aplicação da lei no tempo. Sendo o arcabouço jurídico do Código de Processo Civil destinado à regular a relação processual, é correto afirmar que

     

    b)os atos que estavam pendentes nos processos em curso no momento da sua entrada em vigor se sujeitaram à nova lei processual, mas foi preservada a eficácia dos atos processuais já praticados na égide da lei antiga, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais. 

    Gabarito Letra (b)

  • GABARITO:B

     

    A respeito do direito intertemporal e de sua aplicabilidade às normas processuais, mais especificamente, Moacyr Amaral Santos dividiu em três os sistemas a regular a eficácia da lei no tempo.


    O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.


    O sistema das fases processuais, de sua vez, secciona o processo em etapas distintas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Sendo, cada uma dessas etapas, um módulo mais ou menos autônomo do processo, seria possível restringir a aplicação da lei processual mais moderna às fases subsequentes, mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.


    O sistema do isolamento dos atos processuais, por fim, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma. [GABARITO]


    Como é possível notar, todos os sistemas são refratários à retroatividade da lei processual mais moderna. A diferença reside na extensão da ultra-atividade da lei anterior.


    Tradicionalmente, nosso ordenamento consagra o sistema do isolamento dos atos processuais, merecendo lembrança, nesse particular, o Código de Processo Civil de 1939 e as normas específicas de direito intertemporal constantes de seus artigos 1.047 e 1.048.

  • Sistema de Isolamento dos atos processuais: Segundo o qual, cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regida pela lei em vigor no momento de sua prática. Segundo tal sistema, não é possível a lei nova retroagir para alcançar ato já praticado ou efeito dele decorrente. A lei nova só alcança os próximos atos a serem praticados no processo. Art. 14, CPC.

  • E) A referência a “situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada” diz respeito apenas e tão somente a questões de direito material resolvidas sob a égide da norma anterior, não guardando qualquer relação com questões de direito formal.

    Conforme entendimento do STJ, " a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual"

    Ademais, o CPC em seu parág. 1º art. 1046, assim prescreve: " As disposições da  , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

  • Gabarito - Letra B

    Sistemas Processuais

    Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.

    Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. Adotado no Brasil.

  • Sistemas Processuais

    Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.

    Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior -  ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

    Gabarito, B

  • Em obra de comentários ao CPC, nas considerações sobre o art. 14 do CPC, temos o seguinte:

    “Aprimorando a segunda parte do art. 1211 do CPC atual, o texto do art. 14 agasalha expressamente o princípio do tempus regit actum que deve ser entendido como a incidência imediata das novas leis no processo em curso com a preservação dos atos processuais já praticados. É essa razão pela qual do dispositivo também o chamado “princípio do isolamento dos atos processuais", corretamente garantido (art. 5º, XXXI, da CF), ao assegurar o respeito aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob o pálio da lei anterior" (BUENO, Cássio Scarpinella. Novo Código de processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 51).

    Com esta explanação, podemos seguir para a apreciação das alternativas da questão.
    LETRA A - INCORRETA. A nova lei processual não se aplica em fases, mas sim diante de cada ato isolado.

    LETRA B - CORRETA. Compreende, de forma correta, a teoria do isolamento dos atos processuais.

    LETRA C - INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 14 do CPC, tampouco espelha a teoria do isolamento dos atos processuais

    LETRA D - INCORRETA. O aqui disposto ofende a ideia de que é possível que lei nova processual regre novos atos processuais em isolado

    LETRA E - INCORRETA. Ao contrário do exposto, a expressão destacada diz respeito, sim, a questões de direito processual, de forma que os atos outrora praticados terão seus efeitos respeitados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sobre o direito intertemporal, vale lembrar que a doutrina aponta três sistemas: a) o da unidade processual, que estabelece que o processo em trâmite continue a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração (foi adotado pelo CPC/39); b) o das fases processuais, que determina que, caso a mudança da lei ocorra durante a realização de uma das fases, deve ser aplicada a lei anterior até o seu final, passando a valer, em seguida, as novas disposições; c) do isolamento dos atos processuais, que permite a exata compreensão da distinção entre efeito imediato e efeito retroativo da lei, pois se assenta na imediata aplicação da lei processual, incidindo, as regras, tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes.

    Alternativa correta, letra "b".

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    O art. 14 adota a teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual tem eficácia imediata, aplicando-se inclusive sobre os processos em curso, não retroagindo, no entanto, sobre os atos praticados na vigência da lei antiga. Correta, assim, a alternativa B. 

    O Novo Código não adotou a teoria das fases processuais, segundo a qual o processo é dividido em fases (postulatória, probatória, decisória e recursal), sendo aplicável a lei nova quando inaugurada uma nova fase do processo. Incorreta, portanto, a alternativa A. 

    O  isolamento  dos  atos  processuais  não  tem,  no  entanto,  um  caráter  meramente  utilitário:  o  CPC  não determina um juízo de prejuízo ou vantagem para permitir que a lei retroaja em relação a atos já praticados. Os atos já praticados são agasalhados pela garantia do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). Incorreta, assim alternativa C. 

    Não foi também adotado o sistema da unidade processual, segundo o qual a lei nova não teria aplicabilidade a processos em tramitação quando do início de sua vigência. A eficácia da lei processual é, por força do previsto expressamente no art. 14 do CPC, imediata. Também incorreta a alternativa D. 

    A expressão “situações jurídicas consolidadas”, na parte final do art. 14, refere-se ao “ato jurídico perfeito'' (art.  5º,  XXXVI,  CF)  e  abarca  questões  de  direito  processual,  sendo  incorreta  a  alternativa  E,  que  a circunscreve apenas a questões de direito material.

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.


ID
2850556
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à competência interna, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A) Falso. Nem sempre a competência em razão do valor é de critério relativo.  Exemplo: a ação que pode ser proposta nos Juizados especiais Federais, limitadas até 60 S.M. , é de critério relativo porque o autor pode utilizar-se das vias ordinárias .No entanto, não é possível ajuizar uma ação de valor superior ao estabelecido em lei no Juizado Especial, sendo assim um competência em razão do valor de critério absoluto.

     

    b) A competência funcional sempre é absoluta.

     

    c) CPC Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    LETRA C

     

    d)  Trata-se de modificação de estado de fato, vide art. 43, CPC.

     

    e)  Pode ser de competência  relativa ou  absoluta, em relação ao critério territorial. 

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. (competência relativa)

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

  • a) Lei 10259, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    b) CPC, Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    C) GABARITO

  • a) Nem sempre as competências territorial e valorativa serão relativas. Excepcionalmente, a lei pode determinar que sejam absolutas visando a proteção do interesse público.




  • Art. 43 do CPC/2015. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    Exemplo de alteração de competência absoluta : É criada uma vara de família em uma comarca onde antes só havia a vara cível para todos os assuntos civis, a partir desse momento, todos os processos que tratarem de direito de família serão remetidos à recém criada vara.

    Houve alteração de competência em razão da matéria, pois a vara cível não é mais competente para julgar esse tipo de demanda.

  • Acredito que a razão para a alternativa "e" ser incorreta é que "a competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8.ed., p. 128).

  • A "e" tem dois erros. Primeiro, apenas nas ações fundadas em direito real sobre imóveis será competente o foro da situação da coisa. Segundo, em alguns casos, o juízo terá competência absoluta.

  • Resumindo...

    Nem sempre os direitos reais versam sobre bens imóveis, por causa disso o foro de situação da coisa não é regra absoluta.

  • Letra (a): Art. 63 CPC;

    Letra (b): Competência funcional é absoluta;

    Letra (c): Art. 43 CPC;

    Letra (d): Art. 43 CPC - são irrelevantes modificações de estado de fato ou de direito;

    Letra (e): Art. 47, § 2.º CPC - competência absoluta.

  • GABARITO: C

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • A) ERRADA

    nos juizados especiais federais, a competência em razão do valor da causa é absoluta

    art. 3º, par. 3º / L. 10.259

  • A resposta da questão reside no art. 43 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Feita esta definição, cabe comentar cada alternativa da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Via de regra, de fato, a competência fixada com base no valor da causa é relativa. Isto desaparece quando falamos na fixação de competência do Juizado Especial Federal, de até 60 salários mínimos, a qual, segundo o art. 3º da Lei 10259/01, é absoluta

    LETRA B - INCORRETA. Competência funcional, ligada à atuação do juiz no feito, é caso clássico de competência absoluta.

    LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 43 do CPC, ou seja, a competência pode ser alterada em caso de alteração de competência absoluta.

    LETRA D - INCORRETA. A própria redação do art. 43 do CPC define que não cabe modificação de competência em razão de modificações de estado de fato posteriores. Não há guarida legal para que a mudança de endereço do réu, por si só, modifique a competência.

    LETRA E - INCORRETA. Via de regra, os casos de competência firmadas em direitos reais sobre imóveis são caso de competência funcional, sendo hipótese, portanto, de competência absoluta. Diz o art. 47 do CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Alguem sabe me dizer se de fato se aplica a letra C na pratica???

  • CORRETA. De acordo com o art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Assim, a alteração da competência absoluta poderá determinar a modificação da competência.

  • "A competência em razão do valor da causa será sempre critério relativo, nunca absoluto."

    Basta lembrar que a competência do juizado especial da Fazenda Pública e do Juizado Especial Federal são fixadas em razão do valor e são absolutas. Portanto, é incorreto falar que a competência fixada por meio do valor da causa será sempre relativa.

  • c) Fixada a competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial, a alteração da competência absoluta poderá determinar sua modificação.

    Não deveria ser: "a alteração da competência absoluta DEVERÁ determinar sua modificação"?

    Considerei errada a alternativa C pois entendo que não há discricionariedade do juízo diante de competência absoluta.

    Alguém saberia explicar o erro no meu raciocínio?

  • SIMPLIFICANDO:

    LETRA A - INCORRETA. Via de regra, de fato, a competência fixada com base no valor da causa é relativa (vide artigo 63 cpc). Isto desaparece quando falamos na fixação de competência do Juizado Especial Federal, de até 60 salários mínimos, a qual, segundo o art. 3º da Lei 10259/01, é absoluta

    LETRA B - INCORRETA. Competência funcional, ligada à atuação do juiz no feito, é caso clássico de competência absoluta.

    LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 43 do CPC, ou seja, a competência pode ser alterada em caso de alteração de competência absoluta.

    LETRA D - INCORRETA. A própria redação do art. 43 do CPC define que não cabe modificação de competência em razão de modificações de estado de fato posteriores. Não há guarida legal para que a mudança de endereço do réu, por si só, modifique a competência.

    LETRA E - INCORRETA. Via de regra, os casos de competência firmadas em direitos reais sobre imóveis são caso de competência absoluta (art 47, §2º cpc)


ID
2850559
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação de conhecimento pelo procedimento ordinário, é apontada como ré a “Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina”. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    Fundamento

     

    A secretaria é um órgão do Estado de Santa Catarina. Por ser um órgão, não tem personalidade jurídica. Como regra, também não tem capacidade postulatória. Deste modo, não tem capacidade para ser parte no processo, posto que o pólo passivo deveria ser assumidor pelo ESTADO. 

     

    Lumos!

  • Art. 485. CPC/15. "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".


  • órgão só tem capacidade para ser parte e pleitear em juízo lesão a sua prerrogativa.

    É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria.Nesse sentido, as ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas às quais pertencem.Ocorre que, em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger sua autonomia e independência.Ex.: câmara legislativa do DF,Assembléia legislativa do RJ.

    Três tipos de Capacidades para serem consideras:

    capacidade para ser parte: pessoa física, pessoa jurídica e pessoa legal(maior de 18 anos).

    capacidade processual: para estar no processo.(ex.:genitora de incapaz-como sua representante ou assistente)

    capacidade postulatória: para produzir atos dentro do processo.(ex.:advogado)

    Como é sabido, o novo CPC prima pela continuidade do processo (princípio da instrumentalidade,da celeridade e da economia processual),então só excepcionalmente que ele será extinto sem resolução de mérito.

  • A questão trata dos pressupostos processuais e da teoria do órgão.


    Segundo Fredie Didier, pressupostos processuais são todos os elementos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia do procedimento, que é ato-complexo de formação sucessiva.

    Com relação às partes um desses pressupostos processuais é a capacidade de ser parte que consiste na "capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações(art. 1.º do CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 75 do Novo CPC), e para a maioria dos entes despersonalizados, desde que atuem na defesa de seus interesses estritamente institucionais, ou seja, concernentes à sua organização e funcionamento. Trata-se de pressuposto processual de existência."


    Marcelo Alexandrino esclarece que um órgão nada mais é do que um agregado despersonalizado de competências demarcado na estrutura interna de certa pessoa jurídica. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica (CPC, art. 70). Como regra geral, portanto, os órgãos não: têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.


    Assim, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina não tem capacidade de ser parte.





  • Uma dúvida... suponhamos que eu seja uma servidora pública do MP ou do TJ... e quero postular contra esses órgãos... eles têm capacidade de ser parte ou tem que ser contra o Estado também?

  • Luísa Sousa, depende. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo integrar a lide somente para defesa de seus interesses institucionais. Assim, entendo que, em regra, se a pretensão for condenatória, esses órgãos não terão capacidade para ser parte, uma vez que eventual condenação será suportada pelo erário (U, E, DF ou M). Porém, se a pretensão for declaratória ou constitutiva, entendo que esses órgãos podem vir a ter capacidade para ser parte (ex: analista do tribunal propõe ação contra o TJ para que o tribunal emita uma certidão de tempo de serviço).

  • mas o orgão pode se for de seu interesse... a questão não deixou claro isso

  • Pessoal, não é qualquer órgão público que possui personalidade judiciária com a consequente capacidade para defesa de seus interesses institucionais em juízo, mas somente determinados órgãos, como Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas, Tribunais de Contas, Ministério Público etc. Percebam que todos os citados órgãos são independentes, possuem estrutura funcional própria, são verdadeiros "Poderes de Estado" com garantias e prerrogativas próprias. Por esta razão, houve a necessidade de lhes conferir essa capacidade de estar em juízo para sua defesa institucional, sob pena de ficarem submetidos a outro quando em conflito, enfraquecendo o sistema de freios e contrapesos.

  • Luisa Souza, terá que mover a ação contra o Estado respectivo.

  • A legitimidade ad causam (que é condição da ação) diz respeito à pertinência da parte processual com o direito material discutido em Juízo. No caso em apreço não há indagação se o órgão é parte legitima ad causam, pois não há informação sobre o direito material debatido em Juízo. A questão indaga apenas e tão somente se, sendo órgão público sem personalidade jurídica o réu, esse fato configura ausência de pressuposto processual de EXISTÊNCIA por falta de capacidade de ser parte processual, ou condição da ação? O caso é de ausência de pressuposto processual. A questão se torna mais confusa pelo fato do examinador ter aderido à doutrina que considera esse tipo de pressuposto subjetivo intrínseco integrante do âmbito da EXISTÊNCIA e não do âmbito da VALIDADE. Abraço a todos.

  • pressupostos processuais de EXISTÊNCIA:

    Segundo Daniel Assumpção, são 03 apenas:

    1) investidura

    2) demanda

    3) capacidade de ser parte

    como a capacidade de ser parte é pressuposto processual de EXISTENCIA (conforme DANIEL ASSUMPÇÃO), acho que a questão não tem resposta correta,.. Concordam?

  • Amiga CO Mascarenhas, constituição e existência são termos relacionados. Algo constituído é algo que existe.

  • por que a letr B tá errada?

  • O comentário do colega DELANO GUEDES é bem pontual. Acrescento:

    Pressupostos processuais --> regularidade do processo (matéria processual)

    Condições da ação --> regularidade do exercício do direito de ação (vincula-se ao direito material, conforme dito pelo colega).

    Falta, portanto, pressuposto subjetivo de existência do processo = capacidade de ser parte.

    Obs: a matéria não é pacífica na doutrina.

    (smj..)

  • Como nenhum dos comentários abordou o tema que, creio eu, também é pertinente para resolver a questão, aqui vou eu comentar um pouco sobre as três espécies de capacidade no processo civil.

    Diferentemente do direito material, no qual existem as capacidades de direito e de fato, no direito processual são três as capacidades: i) capacidade de ser parte; ii) capacidade processual ou para estar em juízo; iii) capacidade postulatória.

    A capacidade de ser parte é a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor ou réu. Fazendo analogia com o direito material, é semelhante à capacidade de direito, pois todas pessoas na ordem civil terão capacidade de ser parte (pessoas físicas e jurídicas). O CPC estabelece algumas exceções, nas quais alguns entes despersonalizados terão necessidade de comparecer em juízo e serão parte, como a massa falida, a herança jacente etc.

    A capacidade processual ou para estar em juízo, por sua vez, é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido. Novamente fazendo analogia com o direito material, é semelhante à capacidade de fato e, inclusive, todas as pessoas com capacidade de fato na ordem civil terão, também, capacidade para estar em juízo por conta própria, sem a necessidade de representantes ou assistentes. Lembrando que essa figura não trata do advogado em si, mas sim de representante legal ou assistente. Como exemplo, podemos citar os incapazes, que não possuem capacidade processual. Eles necessitam de representantes ou assistentes para estarem em juízo.

    A capacidade postulatória, por fim, deriva da necessidade de uma aptidão especial para formular requerimentos ao Poder Judiciário. Esta figura não tem outra análoga com o direito material. Em regra, as pessoas não têm capacidade postulatória, exceto em situações excepcionais, quando a lei expressamente o autoriza, como no caso de impetração de habeas corpus. Quem normalmente tem tal capacidade são os advogados e os membros do Ministério Público. A falta de capacidade postulatória não gera apenas nulidade, mas ineficácia.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • GABARITO D

    A) Não há qualquer defeito processual a ser considerado. Na verdade, há defeito atinente à capacidade de ser parte.

    B) Falta legitimidade passiva, razão pela qual é cabível a extinção do feito sem julgamento do mérito. Princípio da primazia do julgamento de mérito: deve ser concedido ao autor prazo para sanar o vício, e não extinguir o processo sem resolução de mérito.

    C) Falta capacidade postulatória e, por esse motivo, deve ser dado prazo para a solução do defeito processual. O vício não reside em quem postula, mas sim na capacidade de ser parte do réu.

    D) Falta capacidade de ser parte, razão pela qual está ausente pressuposto de constituição do processo. Gabarito

    E) É mera possibilidade de nulidade relativa do feito e, por esse motivo, não necessita de qualquer providência imediata. Requer emenda da inicial, pelo autor, para sanar o vício, em prazo a ser concedido pelo Juízo, sob pena de indeferimento sem resolução de mérito.

  • Pressupostos subjetivos no plano de existência:

    A jurisdição: caracteriza-se pela existência de um juiz investido de poder jurisdicional, ou seja, de dizer o direto.

    Capacidade de ser parte: capacidade ocupar um dos polos da relação jurídico-processual, isto é, ser parte na dinâmica processual.

    Pressuposto objetivo no plano de existência:

    A existência de uma demanda, a qual se caracteriza pela problemática levada ao Poder Judiciário, por meio da inicial a fim de ser sentenciada.

  • Ana Carolina, porque nesse caso não é hipótese de ilegitimidade ad causam, ou seja, não é ilegitimidade passiva. É incapacidade de ser parte. No primeiro caso, a análise a legitimidade é feita no caso concreto, ou seja, a parte ré tem vínculo com o bem jurídico postulado(ou seja, tem interesse jurídico). MAs o caso da Secretaria de Santa Catarina não é de ilegitimidade passiva, é de incapacidade de ser parte, não é que a secretaria não tenha interesse na causa, é que ela jamais poderá ser parte, pois não tem personalidade jurídica, logo sequer tem capacidade de ser parte. Esses conceitos são todos enroscados mesmo, vivem confundindo, tem que estar sempre revisando. Abs

  • Gabarito é controverso.

    Como sabemos, órgão, em regra, não pode ser parte no processo (salvo a capacidade judiciária de alguns órgãos para defender suas prerrogativas institucionais, como Assembleia Legislativa, Câmaras de Vereadores, etc.). Mas vejamos, se a legitimidade é analisada inicialmente segundo a teoria da asserção (segundo a qual as condições da ação são analisadas a partir do que a parte autora narra na inicial), não seria processualmente adequado citar a Secretaria para que ela então alegasse sua ilegitimidade passiva?

  • Vi nesta questão a chamada tese da instituição em que se presta o concurso, ou seja, a tese em que se defenda o interesse do Estado Membro, interesse público secundário.

    Ou então o erro da letra C está na nomenclatura utilizada "capacidade postulatória"... Na minha opinião, com o advento do NCPC/2015 seria plenamente possível a emenda da inicial, pela primazia do mérito e a luz do art. 321 do CPC/15.

  • Me parece estar mal feita a questão. Apesar de ser indicada a secretaria como ré, evidentemente que seria mera irregularidade formal, posto que a Ré seria o Estado, com citação pessoal da procuradoria

  • Teoria do órgão:

    órgão não tem capacidade jurídica (Regra)

    porém pode surgir aquilo que se chama de capacidade especial, quando há a defesa de prerrogativas do próprio órgão.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para solucionarmos a questão por completo:

    - Diz a doutrina brasileira que os Pressupostos Processuais são analisados antes das Condições da Ação. Desta forma, devemos observar primeiro o preenchimento dos requisitos, para depois analisarmos as condições.

    A Capacidade Processual pertence aos pressupostos processuais e se subdivide em 3 categorias:

    1) Capacidade de Ser Parte (aptidão para figurar em um dos pólos da ação - personalidade física ou jurídica)

    2) Capacidade de Estar em Juízo (legitimidade ad processum)

    3) Capacidade Postulatória (capacidade técnica)

    Já a Legitimidade Ad Causam é um instituto do direito material e uma das Condições da Ação. Significa que as relações jurídicas do direito material só serão analisadas após a confecção das relações processuais.

    Por exemplo, se um astronauta que deseja ir à Estação Espacial Internacional para realizar pesquisas valiosas, ele teria que ter um traje específico e uma espaçonave.

    Astronauta: pessoa (litigante)

    Traje: condições mínimas de sobrevivência que o astronauta carrega consigo (condições da ação)

    Espaçonave: mecanismo ou meio que levará o astronauta à Estação Internacional (processo)

    Protocolos de segurança: requisitos de proteção (pressupostos processuais)

    Estação Espacial: missão a ser concluída (pretensão ou satisfação do direito)

    Percebam que o astronauta, mesmo com o seu traje, só estaria habilitado a ir para o espaço após ingressar na espaçonave e cumprir todos os protocolos de segurança. O mesmo acontece com as condições da ação, que só estaria apta a produzir efeitos após estar acobertada pelo processo e protegida pelos pressupostos processuais.

    Assim como aconteceria hipoteticamente com o astronauta, a parte teria que levar a sua legitimidade ad causam e o seu interesse de agir ao crivo dos pressupostos processuais, que nada mais são do que protocolos de segurança para o desenvolvimento regular do processo.

    Por fim:

    Na questão o autor entrou com uma ação de conhecimento contra a Secretaria (órgão sem personalidade jurídica), logo falta à Secretaria capacidade de ser parte (aptidão para figurar em um dos pólos) pois quem primeiramente traz as condições da ação - legitimidade e interesse - é o autor , e não o réu, muito embora o Novo Código de Processo Civil afirme que para postular em juízo é preciso legitimidade e interesse de agir, independentemente se autor ou réu; mas esse não é o caso porque a parte ré não está postulando (requerendo, pleiteando).

  • Apesar de ser defendido que a capacidade de ser parte seja um pressuposto de existência do processo, no caso da questão, o juiz mandaria corrigir a inicial (art. 321). Caso seja corrigida, o processo seguiria normalmente; caso não, o processo seria extinto (art. 321, P. ún. e art. 485, I). Como algo que supostamente não existe pode ser extinto?...

  • Atenção, se no lugar da secretaria de saúde estivesse a Assembleia Legislativa de SC, não haveria qualquer vício processual, uma vez que órgãos como: MP, T. contas, câmara municipal e assembleia legislativa são detentores de capacidade judiciária.

    Capacidade jurídica = qualidade de figurar no polo ativo e passivo de demanda processual

    Capacidade judiciária = figurar como polo ativo em defesa de interesses próprios ou violação de prerrogativas.

  • Thiago Sarmento demonstrou na pratica a técnica de estudo "Palácio da Memória". Bacana!

  • Distinção entre legitimidade para a causa,

    legitimidade para o processo e capacidade de

    ser parte

    A legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) não se confunde

    com a legitimidade para o processo (legitimatio ad processum =

    capacidade processual = capacidade para estar em juízo), tampouco com a

    capacidade de ser parte.

    Esses três conceitos (capacidade de ser parte, legitimidade processual e

    legitimidade para a causa) devem estar bem definidos, para evitar falsos

    juízos.

    A capacidade de ser parte relaciona-se com a aptidão para figurar no

    processo e ser beneficiado ou ter que suportar os ônus decorrentes da

    decisão judicial (personalidade judiciária). Todas as pessoas naturais e

    jurídicas detêm capacidade de ser parte. Além dessas pessoas, reconhecese

    a capacidade de ser parte a entes despersonalizados, como o espólio, a

    massa falida e a herança jacente.

    A legitimidade ad causam, como vimos, é um dos requisitos para a

    concretização da tutela de mérito, ao passo que a legitimidade ad

    processum é requisito (ou pressuposto) processual de validade que se

    relaciona com a capacidade para estar em juízo, quer dizer, de praticar

    atos processuais independentemente de assistência ou representação.

    Assim, o menor de 16 anos, por exemplo, goza de capacidade de ser

    parte e de legitimidade ad causam para propor ação de alimentos contra

    seu pai, mas não tem legitimidade ad processum, devendo ser

    representado (art. 71).

    Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti - 2018

  • Na prática, quem teria capacidade para responder a esta demanda seria o Estado de Santa Catarina (Fazenda Pública Estadual). Daí, como a nova sistemática processual brasileira privilegia a eficiência, a cooperação e outros princípios que visam o maior aproveitamento possível do processo, acredito que o Juiz, diante desta situação, intimaria o Autor para emendar a exordial com a indicação da parte correta, nos termos do Art. 321 do CPC/2015, ao invés de extinguir imediatamente o feito. Isso, claro, dependendo do Juiz...

  • O gabarito está correto. Entretanto, acredito que, no caso, também poderia ser considerada correta a alternativa B, pois, por lógico, falta capacidade de ser parte à Secretaria, na condição de órgão público, sendo impositivo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito. Na prática e também pela redação do CPC, por óbvio, deverá ser concedida a parte oportunidade de emendar, etc.. acredito que, por isso, o gabarito, em noção geral, deva ser mesmo a alternativa D.

  • questão muito mal feita...

    creio q cabe o art. 76 do cpc!!

  • Alguém pode explicar o erro da letra B?

  • Kratos Concurseiro, o erro da alternativa "B" se encontra no fato de que a legitimidade processual é uma das condições da ação e, como tal, deve ser analisada à luz da teoria da asserção (“in status assertiones”). Ou seja, a legitimidade processual é analisada com base nas alegações da parte, que pode muito bem alegar na inicial que a Secretaria do Estado de Santa Catarina detém legitimidade, o que impede a extinção da ação por acolhimento de ilegitimidade passiva.

  • Também entendo que o erro da B reside no fato de, embora ser possível a extinção do processo, ser necessário oportunizar à parte a regularização processual.

  • Secretaria Estadual não tem personalidade jurídica. Ela é órgão da Pessoa Jurídica "Estado de Santa Catarina". Não sendo pessoa, ela não tem capacidade de ser parte.

  • capacidade de ser parte > capacidade processual

    ex.: um menor de idade pode ser parte(desde que assistido ou representado), mas não tem capacidade processual (atuar no processo,responder perguntas, condenado a pagar dívida)

    Quem tem capacidade processual?

    pessoas físicas, pessoas jurídicas e as despersonalizadas(massa falida, condomínio, espólio ); porém, no caso da questão, entes que não tem personalidade jurídica, como Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, serão representados pelo pessoa jurídica a qual pertence (União, estados, municípios ou DF)

  • Não se trata de ilegitimidade passiva, uma vez que a legitimidade para a causa é analisada no caso concreto (em cada processo), ou seja, a parte pode não ter legitimidade num caso, mas pode ter em outro. No caso, a Secretaria (órgão público) não tem capacidade de ser parte, não podendo figurar como autora ou ré em qualquer processo (o que é algo genérico/abstrato, ou ela tem ou não), devendo a demanda ser proposta contra o próprio Estado de Santa Catarina. A análise da legitimidade para a causa demanda um juízo positivo da própria capacidade de ser parte.

    "É nessa ordem que o juiz deve proceder ao seu exame. Primeiro, os pressupostos processuais, se o processo teve um desenvolvimento válido e regular (...) Preenchidos os pressupostos processuais, o juiz verificará se o autor tem direito à resposta de mérito, se ele preenche as condições da ação" (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 2020, pág. 190).

  • Aula 1 de Dir adm.

  • Não concordo com este gabarito, sempre aprendi que Orgão não possui personalidade Jurídica mas possui personalidade judiciária, de se defender em juízo. Sendo assim conforme as lições de Hely Lopes Meirelles a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade judiciária. De fato, somente é pessoa jurídica o Estado, sendo, por isso, correto dizer que a Secretaria não detém personalidade jurídica. Mas, por outro lado, sua personalidade judiciária lhe confere a possibilidade de, ao menos, defender suas prerrogativas ou direitos próprios

  • Pessoal, vamos esclarecer alguns conceitos importantes:

    -Capacidade postulatória: é aquela privativa de advogado legalmente habilitado, nos termos do art. 103 do CPC;

    -Capacidade de ser parte: é a personalidade jurídica ou judiciária, de modo que a maioria dos entes despersonalizados são dotados desta última;

    -Legitimidade ad causam: é aferida com base na relação entre a pessoa e o direito material próprio que ela alega possuir.

    Então vejamos no caso do enunciado: o órgão estadual (Secretaria estadual) não possui capacidade postulatória, pois, quem a possuiria, no caso, seria um advogado público, um procurador do Estado, porém, além disso, o órgão estadual não possui capacidade para ser parte, pois não possui personalidade jurídica e é integrante do Estado, este sim com personalidade jurídica própria. Devemos lembrar que, em se tratando de órgãos públicos, apenas aqueles que podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais possuem personalidade judiciária, nos termos da Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. Quanto à legitimidade ad causam, como não temos detalhes sobre o direito material pleiteado no processo, não podemos de antemão verificá-la.

    Recentemente, o STJ julgou um caso em que fica clara a possibilidade de existência da legitimidade ad causam, mesmo se tratando de ente despersonalizado. Vejam a explicação do Prof. Márcio Cavalcante, do Dizer o Direito (CONTINUA NA PRÓXIMA POSTAGEM):

  • (CONTINUAÇÃO DA POSTAGEM ANTERIOR)

    "Imagine a seguinte situação hipotética:

    Jardim Morumbi é um condomínio residencial.

    Determinado dia, João, um dos condôminos, em total desrespeito às normas da convenção do condomínio e do regimento interno, realizou uma enorme festa no condomínio para 200 pessoas. [...]

    Diante disso, o Condomínio Jardim Morumbi ajuizou ação de indenização por danos morais contra João em virtude da realização do evento em desrespeito às normas condominiais.

     Imaginemos que, nesta ação, o condomínio tenha alegado que estava defendendo o direito dos condôminos. Em outras palavras, suponhamos que o condomínio tivesse dito que estava pedindo indenização em nome dos condôminos pelos danos morais que eles sofreram com a festa. Isso seria possível?

    NÃO. Para que alguém, em nome próprio, possa pleitear em juízo interesse alheio (de outrem), é necessário que esse alguém possua legitimação extraordinária.

    [...]A legitimidade extraordinária somente é admitida, de forma excepcional, quando isso for autorizado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     [...]

    Vamos agora mudar a pergunta. Imaginemos que, nesta ação, o condomínio tenha alegado que estava defendendo o seu próprio direito. Em outras palavras, suponhamos que o condomínio tenha dito que estava pedindo indenização porque ele (condomínio) sofreu danos extrapatrimoniais com a conduta praticada. Neste caso, o condomínio terá legitimidade ativa?

    SIM. O condomínio terá legitimidade ativa nesta situação considerando que ele defende um direito próprio, que julga possuir.

    O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear, em favor próprio, indenização por dano moral, não podendo fazê-lo em nome dos condôminos.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    E quanto ao mérito? Deverá ser julgada procedente a ação na qual o condomínio pleiteia, em nome próprio, indenização por danos morais que ele alega ter sofrido?

    NÃO. O condomínio não sofre dano moral.

    Condomínio não possui personalidade jurídica

    [...] para a doutrina majoritária, o condomínio não tem personalidade jurídica, possuindo apenas personalidade judiciária e capacidade processual."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/08/2020

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é "ter capacidade de ser parte" e da consequência de uma ação ser proposta contra quem não tem essa capacidade.    

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". 

    A Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina é um órgão público, é parte integrante do Poder Executivo estadual. Os órgãos públicos não são sujeitos de direitos, não possuem aptidão para contrair direitos e obrigações. Por sua natureza, ele não possui personalidade jurídica, não podendo, como regra, ser parte em processo judicial.

    Existe apenas uma exceção à essa regra: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que alguns órgãos públicos, apesar de não possuirem personalidade jurídica, podem demandar em juízo para defender seus direitos institucionais, apresentando, neste caso, o que se denominou de "personalidade judiciária", que não se confunde com "personalidade jurídica". Este entendimento foi sedimentado na súmula 525, segundo a qual, “a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".

    A capacidade de ser parte é considerada pela doutrina um pressuposto processual de existência (ou de constituição do processo).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quanto à alternativa B, penso que o erro não está na premissa (falta legitimidade passiva), pois realmente a Secretaria aí não tem legitimidade passiva, não podendo figurar em juízo, pois órgão (sem personalidade jurídica). O erro está na conclusão (cabível a extinção do feito sem julgamento do mérito), pois seria correto ao magistrado abrir vista ao autor para sanar o vício ou, se preferir, pedir extinção da ação e entrar com outra (é o que acontece mais na prática); somente se o autor se quedasse inerte que o magistrado extinguiria o feito...

  • A gente erra com vontade

    Em 11/09/20 às 09:42, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 21/03/19 às 10:58, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Detalhe: o procedimento é o COMUM, não mais ordinário...

  • Forçada de barra é uma dessa.

  • D. Faltou um pressuposto processual de existência, a capacidade de ser parte, não pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. É apenas um órgão do Estado de Santa Catarina, este sim, o que deveria ter sido demandado. Não é a letra B porque legitimidade passiva (ou ad causam) é uma condição da ação, no caso, a pessoa contra a qual se afirma ter direito.

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    De EXISTÊNCIA

    SUBJETIVOS

    Quanto a:

    a) Juiz: órgão investido de jurisdição;

    b) Parte: capacidade de ser parte (reflexo da capacidade de direito do direito civil)

    OBJETIVOS

    Demanda, objeto litigioso.

    De VALIDADE

    SUBJETIVOS

    Quanto a:

    a) Juiz: Competência e Imparcialidade;

    b) Parte: Capacidade de estar em juízo (capacidade processual – ex: outorga conjugal em demanda possessória) e Capacidade postulatória (advogado)

    OBJETIVOS

    a) Positivo (Intrínsecos): regularidade procedimental (ex: citação válida);

    b) Negativo (Extrínsecos): inexistência de impedimento externo ao processo, no caso, inexisência de litispendência, coisa julgada e perempção.

  • Ausente a capacidade de ser parte, é cabível a extinção do feito sem julgamento do mérito?

    Alguém poderia esclarecer?

  • A Secretaria de Saúde é um órgão do Estado de Santa Catarina. Sendo assim, não possui personalidade jurídica e, em regra, também não tem capacidade postulatória. Dessa forma, falta capacidade de ser parte, estando ausente pressuposto processual de existência subjetivo.

  • Em uma ação de conhecimento pelo procedimento ordinário, é apontada como ré a “Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina”. Nessa hipótese: Falta capacidade de ser parte, razão pela qual está ausente pressuposto de constituição do processo.

  • A título de complementação...

    O que é capacidade de ser parte? Diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações, existindo para pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais, e para a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos corpos legislativos, as Casas Legislativas ou os Tribunais de Contas.

    Nesse sentido: Súmula 525, STJ: "A Câmara de Vereadores nao possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    Trata-se de pressuposto processual de existência.

    Fonte: Manual CPC - Daniel Amorim

  • PRESSUPOSTO DE EXISTENCIA

    SECRETARIA É ORGÃO DO MUNICIPIO, o ente personalizado é o município.

  • No meu ponto de vista, essa questão é nula, uma vez que a capacidade de ser parte está diretamente ligada a legitimidade ad causa, que é, em verdade, a legitimidade de ser parte!!! E aí, o que vcs acham?


ID
2850562
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à intervenção de terceiros.


( ) Feita a denunciação da lide pelo réu, o julgamento de improcedência dos pedidos na demanda principal importará a impossibilidade de exame do pedido formulado pelo denunciante.

( ) O chamamento ao processo é possível em processo de execução.

( ) A regra da impossibilidade de o assistente discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença se aplica à assistência simples.

( ) A denunciação da lide será sempre obrigatória para que o denunciante possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

( ) Na assistência simples, caso a parte principal reconheça a procedência do pedido, o assistente poderá se opor e requerer o prosseguimento da demanda a sua conta e risco.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CPC

    I (Verdadeiro) -  Art. 129. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    II (falso) Chamamento ao processo só é cabível no processo de conhecimento.. Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

     

    III (Verdadeiro) Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

     

    IV (Falso) Art. 125 § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

     

    V (Verdadeiro) Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

  • Muito bom o comentário do colega Felipe Coutinho, porém há uma ressalva a ser feita.

     

    A última afirmação: "Na assistência simples, caso a parte principal reconheça a procedência do pedido, o assistente poderá se opor e requerer o prosseguimento da demanda a sua conta e risco." Está INCORRETA.

     

    Embora seja facultado à parte principal desistir, renunciar ou transigir, independentemtente da assistência prestada pelo terceiro, ESTE NÃO PODE PROSSEGUIR NO PROCESSO APÓS A PRÁTICA DESTES ATOS.

     

    Não se deve tirar de vista que o assistente é uma espécie de terceiro interessado, mas não possui a qualidade de parte no litígio, não podendo, via de regra, nele prosseguir isoladamente. A única hipótese em que o terceiro poderá assumir esta qualidade é por meio da substituição processual prevista no p. único do art. 121, ocasião em que como substituto irá defender direito alheio sendo legitimado extraordinário:

     

    "Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual."

     

    Assim, apenas nesta situação o assistente poderá prosseguir no processo iniciado pelo assistido.

  • Sobre a penúltima afirmação. Errado.

    O novo CPC estabelece que o alienante PODERÁ promover a denunciação da lide em relação ao adquirente ( OU SEJA NÃO É OBRIGATÓRIO)

    CPC/15 ; Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

     

    *O CPC/73 que falava em obrigatoriedade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre a última afirmação. Errado.

    Assistente simples apenas auxilia a parte principal, ou seja, o assistente não dispõe da lide, não pode ir além da atuação do assistido. Assim, se o assistido não recorrer, não pode o assistente fazê-lo; não pode o assistente se opor à desistência ou ao reconhecimento do pedido assistido. 

  • Complementando:

    "Sempre que se provar que, em razão do estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, o assistente poderá voltar a discutir os fundamentos da decisão em futuro processo (art. 123,1, do Novo CPC). Sendo possível a intervenção do assistente a qualquer momento do processo, é natural que, ingressando na relação jurídica processual em estágio adiantado do procedimento, não poderá mais produzir provas, deixando de influir de forma signifi­cativa no convencimento do juiz. Por outro lado, como o assistente - ao menos o simples - tem sua atuação subordinada à vontade do assistido, sempre que for impedido por este de produzir provas capazes de influir no convencimento do juiz, também não suportará os efeitos da eficácia da intervenção. É o caso, por exemplo, de o assistido pedir o julgamento antecipado da lide, tornando ineficaz o pedido de produção de prova feito pelo assistente."


    "O chamamento ao processo deve ser realizado dentro do prazo legal sob pena de preclusão temporal. A comparação do art. 131, caput do Novo CPC e o art. 78 do CPC/1973 mostra uma pequena, mas significativa modificação. O artigo revogado previa que o chamamento ao processo deveria ser feito no prazo para contestar, enquanto o novo dispositivo prevê que o chamamento será requerido pelo réu na contestação."


    Novo CPC Comentado. Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • 1. Art 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 2. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. 3Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • 1) É vedado o chamamento ao processo:

     

    (i) nas ações de execução: “Inviável, no processo de execução, chamamento dos co-obrigados por incompatibilidade com os institutos da fiança e da solidariedade”. (STJ, REsp 70.547, j. 05.11.1996). Neste sentido: STJ, REsp 691.235, j. 19.06.2007 e STJ, AgRg no AI 703.565, j. 20.11.2012.

     

    (ii) nas ações que tramitam nos juizados especiais: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. (art. 10 da Lei 9.099/1995).

     

    (iii) nas ações monitórias: “É que o procedimento estabelecido nos arts. 1.102A até 1.102C do CPC veio a lume com manifesto intuito de acelerar a prestação jurisdicional visando a satisfação daqueles créditos documentalmente comprovados que, por não terem força executiva, amargavam longas jornadas processuais em ações de rito ordinário. Permitir a intervenção de terceiro requerida significa contrariar a intenção da lei, já que demandaria do magistrado a análise pormenorizada da responsabilidade do chamado, representando um entrave no ideal de presteza que a lei atribuiu ao rito monitório”. (TJSC, AP 2004.005467-0, j. 17.06.2004). Neste sentido: STJ, REsp 1.269.615, j. 11.09.2017.


  • Com relação ao comentário da Colega Fernanda (que está muito bom) é preciso fazer uma ressalva:

     

    Há sim uma possibilidade de intervenção de terceiros no JEC. Basta verificar o que aduz o art. 1062 do CPC, vejamos:

     

    Art. 1062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    Dessa forma, sendo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica uma forma de intervenção de terceiros (art. 133 e ss. do CPC) não é correto dizer que não cabe intervenção de terceiros no JEC.

     

    Os tribunais têm entendido assim, bem como a doutrina majoritária. Essa questão " Q951010 " vai no mesmo sentido.

    Qualquer erro, avisem-me. :)

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • GABARITO: B

    I - VERDADEIRO: Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    II - FALSO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    III - VERDADEIRO: Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    IV - FALSO: Art. 125 § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    V - FALSO: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Complementando a Fernanda, em relação ao item II, me parece que a definição da tese de que são incabíveis os institutos de intervenção de terceiros em processos de execução se originou na doutrina. Creio que o entendimento continua prevalecendo mesmo com o novo CPC...

    Ementa do STJ.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE.

    CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC.

    1. É lição de Celso Agrícola Barbi sobre a pertinência da denunciação da lide nos embargos à execução: "Examinando as características do procedimento de execução dessa natureza, verifica-se que nele não há lugar para a denunciação da lide. Esta pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos".

    2. "Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental" (VI ENTA, cl. 10).

    3. Verba honorária estimada em 10% sobre o valor da causa. A via especial é inadequada para rever o valor fixado a título de honorários advocatícios, à exceção das hipóteses em que se mostre irrisório ou excessivo, porquanto demandaria o reexame do material cognitivo dos autos, cuja análise é própria e soberana das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 691.235/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 435)

    No que toca ao item V, o gabarito deu como falso, então o comentário do Felipe está conflitante com o gabarito, assim, concordo com o comentário da Júlia.

  • CORRETAS:

    -Feita a denunciação da lide pelo réu, o julgamento de improcedência dos pedidos na demanda principal importará a impossibilidade de exame do pedido formulado pelo denunciante.

    -A regra da impossibilidade de o assistente discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença se aplica à assistência simples.

  • Se o denunciante é vencedor, sequer há análise da denunciação.
  • A questão em comento versa sobre intervenção de terceiros e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I é CORRETA.

    Reproduz o art. 129, parágrafo único, do CPC:

    Art. 129.

    (...)Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    A assertiva II é INCORRETA

    Não cabe chamamento ao processo em sede de execução.

    O chamamento ao processo só pode ser feito no processo de conhecimento, em sede de contestação.

    Diz o art. 131 do CPC:

    A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    A assertiva III é CORRETA.

    Reproduz o art. 123 do CPC:

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    A assertiva IV é INCORRETA.

    Nem sempre a denunciação da lide é obrigatória.

    Vejamos o que diz o art. 125, §1º do CPC:

    Art. 125 (...)

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    A assertiva V é INCORRETA.

    Na assistência simples, reconhecida a procedência do pedido, não cabe ao assistente outras providências.

    Diz o art. 122 do CPC:

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    A sequência da questão, portanto, é V-F-V-F-F.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Destoa da sequência da questão.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz a sequência da questão, ou seja, V-F-V-F-F.

    LETRA C- INCORRETA. Destoa da sequência da questão.

    LETRA D- INCORRETA. Destoa da sequência da questão.

    LETRA E- INCORRETA. Destoa da sequência da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



ID
2850565
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    NCPC

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Bons estudos!

  • No litisconsórcio unitário, os litisconsortes não serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, mas os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • NCPC. Revisando o Litisconsórcio:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2 O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    fonte:https://www.perguntedireito.com.br/683/quais-sao-os-tipos-de-litisconsorcio

  • "Nesse ponto, importante classificar os atos das partes em condutas determinantes ou alternativas. Será determinante a conduta em que a parte se coloca em situação desfavorável, como, por exemplo, quando confessa, desiste, renuncia, não contesta ou não recorre. Enfim, são condutas que determinam um resultado desfavorável. Será alternativa a conduta quando a parte praticar o ato para melhorar a sua situação, como, por exemplo, quando alega, contesta, recorre ou produz prova. (...).

    Identificar se o litisconsórcio é unitário ou simples é imprescindível. A conduta determinante de um litisconsorte não prejudica o outro. Assim, por exemplo, se um confessar não prejudicará o outro (art. 391 do CPC;2015), sendo o litisconsórcio unitário, tal conduta não prejudicará, sequer, ao confitente, eis que todos agem de maneira determinante ou atuação é irrelevante, dado que a decisão deve ser igual para todos. Já no litisconsórcio simples a conduta determinante pode prejudicar o que a praticou.

    No litisconsórcio simples, a conduta alternativa de um não beneficia o outro (....). Se o litisconsórcio for unitário, o ato (conduta) alternativa de um beneficia o outro (...) ". (PROCESSO CIVIL SISTEMATIZADO, HAROLDO LOURENÇO, PÁGS. 151-152).

  • A alternativa "A" parece correta

  • Há ótimos comentários aqui que servem de revisão. Mas pra quem tá com edital aberto e não tem muito tempo a perder nessa questão, vai minha contribuição:

    Indo direto ao ponto:

    O CPC tem 6 artigos no título do litisconsórcio e só precisamos saber de um deles pra resolver a questão:

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Então, lendo as assertivas novamente, dá pra ver que o gabarito é a letra E:

    A. No litisconsórcio simples, os atos e omissões de um prejudicarão os demais, e nem será possível qualquer benefício.

    B. No litisconsórcio facultativo-unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais e nem poderão beneficiá-los.

    C. No litisconsórcio necessário-unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais e nem poderão beneficiá-los.

    D. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um prejudicarão os demais.

    E. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

  • No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

    Gabarito encontra-se supedâneo no art.117, do CPC, que assim prescreve, "Os litisconsórcios serão considerados em suas relações parte adversa, como litigantes distintos, EXCETO NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, caso em que os ATOS E OMISSÕES DE UM NÃO PREJUDICARÃO OS OUTROS, MAS PODERÃO BENEFICIAR."

  • Eu sempre me confundo nesse artigo 117

  • No litisconsórcio unitário, o ato prejudicial não produz efeitos nem mesmo para aquele que o praticou!

  • Gabarito - Letra E.

    CPC/15

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • A questão em comento versa sobre litisconsórcio e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 117 do CPC:

      Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 117 do CPC. Os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam outro litisconsorte, mas sim podem favorecer.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 117 do CPC, até porque os atos de um litisconsorte podem favorecer o outro.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 117 do CPC, até porque os atos de um litisconsorte podem favorecer o outro.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 117 do CPC, até porque os atos de um litisconsorte não prejudicam os demais.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a essência do art. 117 do CPC. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam os demais, mas podem beneficiar.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A letra A está equivocada (no trecho "e nem será possível qualquer benefício"), porque, mesmo em litisconsórcio simples, é possível sim um ato do litisconsorte beneficiar o outro se for em referência à fato comum entre ambos! Ex.: numa ação indenizatória, envolvendo acidente de trânsito, foi formado litisconsórcio passivo simples entre o motorista e o proprietário do carro. Se o advogado do motorista não contesta a ação, mas o advogado do proprietário contesta afirmando "culpa exclusiva da vítima" e isso for comprovado, é lógico que isso beneficiará o motorista. Ora, seria ilógico o juiz proferir uma decisão afirmando que foi culpa exclusiva e a outra não, se se trata do mesmo fato para ambos.

    Em suma temos o seguinte: no litisconsórcio simples, em regra, vigora o regime da autonomia (os atos praticados por um não beneficiam os demais; ex.: o recurso de um não vale para o outro), exceto nas alegações referentes à fatos comuns entre os litisconsortes. Nesse caso, aproveita-se o ato do outro, já que seria incoerente uma sentença acolher a existência de um fato para o que alegou e não acolher para o que não alegou.

    OBS.: NÃO LEIAM O GABARITO DO PROFESSOR. ELE NÃO EXPLICA CORRETAMENTE O ERRO DA ASSERTIVA "A". PODEM CONFUNDIR VOCÊS.

  • Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar que: No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

  • O ato praticado por um litisconsorte não poderá prejudicar, mas poderá beneficiar o outro litisconsorte. Assim, quanto à espécie de litisconsórcio:

    Simples - o ato praticado por um, em regra, não beneficia o outro, mas pode beneficiar, se a defesa lhes for comum;

    Unitário - o ato praticado por um não prejudica o outro, mas provavelmente beneficiará, tendo em vista que se trata de modalidade de litisconsórcio em que deve-se decidir de maneira uniforme.

    Atenção!

    A contestação oferecida por um dos litisconsortes aproveita aos demais (art. 345, I). OBS.: Embora pela letra fria da lei, a contestação beneficie automaticamente os demais, a doutrina entende que a contestação, para fins de revelia, somente aproveitará aos demais, se a defesa lhes for comum.

    A confissão não prejudica os demais litisconsortes (art. 391)

    O recurso aproveita a todos os litisconsortes, salvo se distintos os interesses (art. 1.005)

    Fonte: Aula do Professor Mozart Borba no GranCursos


ID
2850568
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à improcedência liminar do pedido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPC

    a) Art. 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    b) Art. 332 § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    C) e E) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    d) Art. 332 § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 241.  Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • SOBRE A LETRA E

    E) Há possibilidade de o Juiz realizar instrução probatória antes do julgamento de improcedência liminar do pedido.

    Essa audiência não ocorre na improcedência liminar do pedido, mas sim na fase de saneamento:

    Art 357 § 3 Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • Para complementação do Estudo:

     

    - FPPC, Enunciado 36: As hipóteses de impossibilidade jurídica do pedido ensejam a improcedência liminar do pedido.


    FPPC, Enunciado 146: Na aplicação do inciso I do art. 332, o juiz observará o inciso III do caput do art. 926.


    • FCCP, Enunciado 291: Aplicam-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 329 e parágrafos e 330, § 3.º do CPC.


    • FCCP, Enunciado 293: Se considerar intempestiva a apelação contra sentença que indefere a petição inicial ou julga liminarmente improcedente o pedido, não pode o juízo a quo retratar-se.


    • FCCP, Enunciado 294: O julgamento liminar de improcedência, disciplinado no art. 333, salvo com relação ao § 1.º, se aplica ao processo do trabalho quando contrariar: a) enunciado de súmula ou de Orientação Jurisprudencial do TST; b) acórdão proferido pelo TST em julgamento de recursos de revista repetitivos; c) entendimento firmado em resolução de demandas repetitivas.

     

    Lumos!
     

  • A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    -----

    Thiago

  • Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    ----------------------------------------------

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Apenas uma questão: É absurda a hipótese de improcedência liminar, em caso de prescrição, pois colide frontalmente com o art. 191, CC/02. Ainda que improvável, pode ocorrer no processo.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • A questão em comento versa sobre improcedência liminar de pedido e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 332 do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Com efeito, havendo prescrição ou decadência, há julgamento liminarmente improcedente independente de citação do réu, tudo conforme prescreve o art. 332, §1º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não ocorre intimação para cumprimento de sentença, mas sim intimação do trânsito em julgado, tudo conforme prevê o art. 332, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Conforme já exposto, não há necessidade de citação do réu, conforme prescreve o art. 332 do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Interposta apelação, cabe a possibilidade da retratação, tudo conforme prescreve o art. 332, §3º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETO. Não há previsão no art. 332 do CPC de audiência de instrução. O julgamento liminarmente improcedente se dá sem citação do réu.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




ID
2850571
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Observado o procedimento comum no processo de conhecimento, especialmente no que diz respeito à resposta do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CPC

    a)  Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    b) Art. 335 § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    c) Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

     

    d) Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    e)  Devem ser alegadas em preliminar de contestação. 

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • CAPÍTULO VI

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição


    C) GABARITO

  • Sobre a alternativa E, a suspeição deve ser alegada em petição específica, conforme o art 146:


    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • NCPC. Revisando um pouco:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1 Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2 Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3 Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4 Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5 Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6 A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pior, Michele Tiburcio, a banca faz uma análise restritiva do dever-ser na assertiva "a" (parei de reclamar desse tipo de questão) e cai numa casaca de banana dessas na "c".

  • Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.

  • D não pode estar errada, em relação ao réu ilegítimo ocorre decisão interlocutoria terminativa, facultando-se ao autor a emenda.

  • LETRA A – ERRADA

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    LETRA B – ERRADA

    Art. 337. ...

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    LETRA C – CERTA

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    LETRA D – ERRADA

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    LETRA E – ERRADA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • A questão em comento versa sobre contestação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 335 do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.




    Cabe apreciar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não podemos falar em “deverá ser protocolada no foro de domicílio do réu", mas sim “poderá", ou seja, é uma faculdade do réu. Diz o art. 340 do CPC:

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


    LETRA B – INCORRETA. O juiz não pode reconhecer convenção de arbitragem de ofício.

    Diz o art. 337, §5º, do CPC:

    Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


    LETRA C – CORRETA. Reproduz comando do art. 335 do CPC.


    LETRA D – INCORRETA. Não é caso de extinção do feito, cabendo alteração da inicial para substituição do réu.

    Diz o art. 338 do CPC:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8º.


    LETRA E – INCORRETA. Os temas listados na alternativa são preliminares processuais e não são apresentados em peça em apartado.

    Vejamos o que diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2850574
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João adquiriu de Pedro um imóvel e nele reside com sua família. Em determinado dia e hora, um oficial de justiça comparece na residência de João e promove a citação dele em ação reivindicatória promovida por Manuel, que se diz proprietário do imóvel, tendo adquirido o mesmo de Maria, conforme documentos acostados. Observadas as hipóteses de intervenção de terceiros, quais as opções possíveis, ainda que independentes entre si?


Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao questionamento acima.


( ) João promover a denunciação da lide a Pedro.

( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.

( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.

( ) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria.

( ) João promover o chamamento ao processo de Pedro.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Tanto João pode promover a denunciação a lide contra Pedro quanto Manuel pode ajuizar ação contra Pedro e denunciar à lide Maria porque o art. 125, CPC, dispõe " É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;",

     

    Não é possível que Pedro ingresse como assistente litisconsorcial, tendo em vista que não há qualquer relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, que seria Manuel, pois esse comprou a casa de Maria. Vide Art. 124, CPC.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

     

    Por fim, não é cabível o chamamento de Pedro porque ele não é afiançado, nem fiador e nem devedor solidário.  Vide art. 130 CPC   É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

  • Como entendi a questão:

    I - João pode promover a denunciação à lide de Pedro poque Pedro é o alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante (João), a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (art. 125, inciso I);


    II - Pedro pode requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente porque é juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a João (art. 119, caput);


    III - Pedro não pode requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial porque não há relação jurídica entre Pedro e Manuel - adversário do assistido João - (art. 124,caput);


    Art. 124Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


    IV - Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, pode denunciar a lide à Maria que foi a alienante imediata, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (art. 125, inciso I);


    V - João não pode promover o chamamento ao processo de Pedro porque não existe fiador nem dívida solidária (art. 130, incisos I, II e III)

  • A questão trata da intervenção de terceiros, que, segundo Daniel Amorim, é a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento.As modalidades mencionadas na questão são as seguintes:

    A assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, que pode ser de duas espécies:

    Simples ou adesiva: não há relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, mas aquele é diretamente atingido pela decisão proferida.Assim, admite-se a intervenção assistencial do sublocatário na ação de despejo promovida pelo locador contra o locatário, mas não a do credor de um sujeito que esteja sendo demandado na ação de cobrança.

    Litisconsorcial ou qualificada: o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Ex: demanda judicial por um dos sócios para a anulação da assembleia, os demais sócios poderão intervir no processo como assistentes litisconsorciais, considerando-se que também são titulares do direito discutido.


    Já a denunciação à lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.


    Por fim, o chamamento ao processo tem forte ligação com as situações de garantia simples, nas quais se verifique uma coobrigação gerada pela existência de mais de um responsável pelo cumprimento da obrigação perante o credor.


    Feitas essas considerações, vamos analisar as afirmativas:

    ( ) João promover a denunciação da lide a Pedro. Sim, conforme art. 125 do CPC (vide explicação do colega Felipe Coutinho)

    ( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente. Sim, pois Pedro tem interesse jurídico na solução do caso.

    ( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial. Não, pois Pedro não tem relação direta com Manuel.

    ( ) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria. Sim, conforme art. 125 do CPC (vide explicação do colega Felipe Coutinho)

    ( ) João promover o chamamento ao processo de Pedro. Não, pois não há uma coobrigação de Pedro.

  • Denunciação da lide= intervenção de terceiros forçada, direito de regresso

    Chamamento ao processo= corresponsabilidade, manejada pelo réu

  • (V) João promover a denunciação da lide a Pedro.

    Possível pq Pedro é o alienante imediato.

    (V) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.

    Possível pq é facultado a ele atuar como auxiliar de João

    (F) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.

    Não é possível; não tem relação jurídica com Manuel

    (V) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria.

    Possível pq Maria é alienante imediata em relação a Manuel

    (F) João promover o chamamento ao processo de Pedro.

    Não é possível; não existe relação solidária entre eles

  • Pedro, alienante imediato do imóvel, poderá ser denunciado por João (art. 125, I) adquirente do bem, objeto da ação de reivindicatória, noutro banda, como Pedro possui um interesse jurídico poderá intervir como assistente simples (art. 119), contudo, não o fará como assistente litisconsorcial (art. 124) por não possuir relação jurídica com Manuel.

    Manuel, adquirira o imóvel de Maria e, pode perdê-lo pelos efeitos da evicção, portanto, poderá, ao ajuizar demanda contra João (residente no imóvel e polo passivo da reivindicatória) denunciar, de pronto, Maria (art. 127), devendo ser feito na P. inicial. João e Pedro não possuem relação solidária, logo não será possível o chamamento ao processo entre si.

  • Questão extremamente bem elaborada!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas

    A primeira assertiva “ João promover a denunciação da lide de Pedro" é verdadeira.

    Pedro, na condição de alienante do imóvel, deve ser convocado no processo para assumir sua responsabilidade.

    Diz o CPC:

      Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    A segunda assertiva “ Pedro requerer seu ingresso na condição de assistente" é verdadeira.

    Por óbvio, se procedente  o pedido, a esfera jurídica de Pedro será afetada e ele terá que garantir o regresso.

    É de bom tom que se consorcie com João no feito buscando evitar sentença desfavorável a seus interesses.

    Diz o CPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    A terceira assertiva “ Pedro requerer seu ingresso na condição de assistente litisconsorcial" é falsa.

    Pedro não tem relação jurídica com Manuel, o autor da ação, não podendo adentrar no processo equiparado a um litisconsorte.

    A quarta assertiva “ Manoel, ao ajuizar a ação, denunciar à lide Maria" é verdadeira.

    Maria funciona como alienante imediata em relação à Manuel e pode funcionar como garante de regresso com favor de Manuel, valendo aqui, portanto, também o prescrito no art. 125, I, do CPC.

    A quinta assertiva “João promover o chamamento ao processo de Pedro" é falsa.

    Pedro não é fiador ou devedor solidário no caso em tela, inexistindo qualquer hipótese que legitime o chamamento ao processo.

    Feitas estas ponderações, a sequência correta é V-V-F-V-F.

    Analisando as alternativas, temos:

    LETRA A- INCORRETA. Fora da sequência correta

    LETRA B- CORRETA. Representa a sequência V-V-F-V-F.

    LETRA C- INCORRETA. Fora da sequência correta

    LETRA D- INCORRETA. Fora da sequência correta

    LETRA E- INCORRETA. Fora da sequência correta


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito [B]

    (V) João promover a denunciação da lide a Pedro. => Já que Pedro é seu alienante imediato.

    (V) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.=> Pedro tem interesse processual.

    (F) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial. Pedro NÃO tem relação jurídica com Manuel nem com Maria.

    (V) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria. => Já que Maria é sua alienante imediata.

    (F) João promover o chamamento ao processo de Pedro. => Já que Pedro é seu alienante imediato e não seu devedor solidário, nem tampouco fiador.

    COMPLEMENTANDO:

    *A questão fala em AÇÃO REINVINDICATÓRIA (Manuel tem o título de propriedade, mas não a posse). Quando a pessoa tiver a posse, poderá ingressar com as ações: IMISSÃO DE POSSE (a pessoa não tinha a posse antes), REINTEGRAÇÃO DE POSSE (a pessoa já tinha a posse antes) ou INTERDITO PROIBITÓRIO (impedir agressões iminentes à posse).

    *O Chamamento ao processo ocorre quando o RÉU chama o(s) devedor(es) solidário(s) ou quando o FIADOR chama o réu e/ou outro(s) fiador(res). Ressaltando que no chamamento ao processo, o réu não pode chamar o fiador. Ex. ação intentada diretamente contra o fiador, este pode chamar o devedor principal, mas não o contrário.

    Sua hora chegará, continue!

  • (F) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.

    Relembrando, àqueles que, assim como eu, fiquei em dúvida da razão dessa alternativa ter sido considerada falsa.

    Na assistência litisconsórcial, há necessidade de que o assistente possua relação jurídica com o assistido e com o adversário.

    E, na assistente simples, basta que o assistente possua relação jurídica com o assistido.

    No caso, Pedro, embora possua interesse em que a sentença seja favorável a João, não possui relação jurídica com Manuel e, portanto, poderia ingressar no feito apenas como assistente simples.

    GABARITO: B

  • Questão boa para treinar os conhecimentos, bastante didática.

  • Denunciação rima com evicção... Questão muito bem elaborada!

  • Pedro não poderá requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial, mas se contestar a denunciação feita por João assumirá o polo passivo da ação na condição de litisconsorte passivo (CPC, art. 127, I)

  • Assistam a aula do professor Erick Vidigal "intervenção de terceiros" parte I, além de fazer porecer fácil esse assunto ele dá um exemplo muito claro que eu me lembrei na hora pra responder corretamente o terceiro item (F)


ID
2850577
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    Fonte: NCPC

     

  • CAPÍTULO VII

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A) CERTO

  • a) Deve?

  • Essas interpretações extensivas da banca é brincadeira...Colocando esse DEVE, tira-se a ideia de que pode ser proposta a reconvenção independentemente da contestação, indo de encontro ao NCPC.  

  • Gabarito da banca Letra (a).

     

    Letra (a). Certo. CPC; Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

     

    Vamos análise a reconvenção da legislação de 2015.Na reconvenção em seu art. 343 do NCPC, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ( http://www.ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/reconvencao-do-novo-cpc)

     

     

    Letra (b). Errado Art. 343; § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    Letra (c). Errado. Art. 343; § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    Letra (d). Errado. Art. 343; § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Letra (e). Errado. Art. 85; § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente

  • Ser lícito é diferente da obrigatoriedade da expressão: "deve", tanto que nada impede o réu apresentar reconvenção sem contestar o pedido do autor.

  • NCPC. Revisando a Reconvenção:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esse DEVERÁ aí deixou a questão bastante ambígua.

  • Complementando:

    "Requisitos. A reconvenção deve ser conexa com o pedido ou causa de pedir da ação principal ou com o fundamento da defesa. Exemplos: o autor pede o cumprimento de determinada prestação com base num contrato, e o réu, em reconvenção, exige outra prestação com fundamento na mesma avença (conexão pela causa de pedir); o autor exige o cumprimento de uma obrigação contratual, e o réu, na contestação, alega nulidade do contrato e reconvém, pedindo perdas e danos decorrentes da nulidade (conexão com o fundamento da defesa)."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Aos colegas que ficaram em dúvida sobre o verbo "deve" da letra A, o que a questão pede é o conhecimento sobre a regra do novo CPC que autoriza a apresentação de reconvenção no bojo da própria contestação, o que não ocorria no CPC/73, uma vez que as peças eram propostas em separado. Quando ele diz que "deve", quer dizer que, caso seja apresentada reconvenção, ela fará parte do documento denominado contestação.

    CPC/73: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    CPC/15: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • gb A- Art. 343Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (Procurador/IPSM-2018-VUNESP): A reconvenção poderá ser conexa com o fundamento da defesa.GAB CORREETO

    (Oficial de Justiça/TJPE -2017-IBPC): O fenômeno da reconvenção é verificado em Direito Processual Civil, sendo considerado um instrumento importante para a defesa. A respeito desse tema, podemos dizer que é vedada a reconvenção quando proposta: Sem conexão com a ação principal  GAB CORRETO

    (PGEMA-2016-FCC): Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. GAB CORRETO

  • Mah oeeeeeee

    AI AI AI, UI UI

    A melhor parte dos comentários é o pessoal do auditório procurando uma forma de justificar a letra A como correta.

    Não dá pra justificar o injustificável, auditório. A questão deveria ter sido anulada e ponto final.

    Não gostou? Então, vai pra lá! Vai pra lá!

    Vai estudar! HI HI

  • Ta certinha a questão,sem neuras...

    É necessário frisar que no CPC/73 A RECONVENÇÃO ERA APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA.COM O CPC/15 A RECONVENÇÃO DEVE SER ,EM REGRA,APRESENTADA NAPRÓPRIA CONTESTAÇÃO.

                                                                                                           CAPÍTULO VII 
                                                                                                       DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    GABA A

  • Para mim, o "deve" está no sentido de momento, ou seja, no momento da contestação. Não quer dizer que está obrigado a oferece-lá. Mas se quiser deverá ser junto com a contestação.

    Assim conforme o artigo o termo deslocado no começo da oração "na contestação".

    Art. 343. (DEVE) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Leia novamente a assertiva:

    A reconvenção deverá ser apresentada na contestação e a pretensão nela deduzida deverá ser conexa com a demanda principal ou com o fundamento da defesa.

    Quando diz "A reconvenção" portanto o réu já decidiu em oferece-la. Deve ser apresentada (no momento) na contestação.

    Espero ter ajudado a sanar as duvidas. tmj!!!

  • Dever e poder são coisas muito diferentes.

  • Fui na que julguei "menos errada" e acertei, mas me desculpem a questão deveria ser anulada ...

  • Questão estapafúrdia. É evidente que a terminologia "deve" está incorreta. Existe a possibilidade de oferecimento da reconvenção sem contestação, observando-se a peculiar situação de revel.

  • com certeza recurso.

  • Reconvenção é autônoma

  • A questão deve ser anulada.

  • Simplesmente não.

  • Agora me digam, como a reconvenção deve ser apresentada na contestação se o §6 do mesmo artigo diz que a reconvenção pode ser proposta independente de contestação?

  • Galera, concordo que o gabarito deveria ser anulado, não há resposta correta (a A também está errada já que a Reconvenção pode ser autônoma).

    Contudo, tem horas que basta ir na menos errada e evitar a dor de cabeça.

    Para quem errou, realmente cabe um belo recurso.

  • Redações alternativas para que pudéssemos considerar a alternativa "A" como correta:

    a) A reconvenção poderá ser apresentada na contestação

    a) A reconvenção deverá ser apresentada no prazo da contestação

    Recordando: Que a reconvenção é uma nova ação independente da contestação.

    Art. 343.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Imaginemos que um réu "B" é citado para que responda a uma demanda proposta por "A". Nisso, "B" poderá, em vez de contestar, apenas entrar com uma nova ação conexa a ação principal ou com o fundamento da defesa (reconvenção).

    Ex: "A" propõe ação de cobrança contra de "B" no valor de R$ 15.000,00. O réu "B" decide não contestar e sim, cobrar uma dívida que "A" tem com ele no valor de R$ 200.000,00 [ele tava p* demais para responder (contestar) e preferiu oferecer a reconvenção]. Nesse exemplo, o juiz pode realizar a compensação, ou seja, condenar "B" a pagar 185.000,00 a "A" (diferença 200mil - 15mil). Essa compensação, inclusive, pode ser alegada como matéria de defesa tanto na contestação quanto na reconvenção.

  • Acertei essa eliminando as demais, pois a redação da A realmente dá uma interpretação contrária ao CPC, no sentido de impossibilidade de proposição de reconvenção independente.

  • A questão em comento versa sobre reconvenção e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 343 do CPC:

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.




    De fato, em nome da economia processual, a reconvenção deve ser apresentada no bojo da contestação.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343 do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta em face de terceiro.

    Diz o art. 343, §3º, do CPC:

    Art. 343 (...)

     § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.


    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, em caso de desistência ou outra causa que obste o prosseguimento da causa principal, ainda assim a reconvenção prossegue.

    Diz o art. 343, §2º, do CPC:

    Art. 343 (...)

     § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    LETRA D- INCORRETA. Cabe apresentação apenas da reconvenção, independente de contestação.

    Diz o art. 343, §6º do CPC:

    Art. 343(...)

     § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    LETRA E- INCORRETA. INCORRETA. Também são devidos honorários advocatícios na reconvenção.

    Diz o art. 85, §1º, do CPC:

    Art. 85 (...)

     § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Nenhuma está correta, na minha opinião

  • Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa.. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa.

  • a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

    e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Então, a banca está me dizendo que, eu não posso ajuizar uma Reconvenção sem a Contestação?

  • Pessoal,

    Lembrem-se que a reconvenção poderá ser proposta INDEPENDENTE da contestação. Ou seja, não é condição para a reconvenção a apresentação da contestação. Inteligência do art. 343, § 6º, CPC.

    Abraços.

  • questão muito confusa, passível de anulação..

  • É brincadeira um negócio desse, "deverá" coisa nenhuma!!


ID
2850580
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à técnica de julgamento ampliado em caso de resultado não unânime, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) Competência funcional é absoluta.

     

    b)Art. 942 § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

     

    c) e d) Art. 942 § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

    e) Art. 942 § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • Gabarito: Letra E. 

     

    Fundamento:

     

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

     

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

     

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

     

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

    Lumos!

  • Complementando:

    "Desde o projeto inicial enviado ao Senado Federal (PLS nº 166/2010) optou-se por expungir os embargos infringentes do rol de recursos existentes no CPC (art. 994), o que foi aceito pelos Senadores na votação do texto final. Ocorre que, em contrapartida, o legislador criou uma espécie de incidente que acabará atuando como um sucessor dos embargos infringentes.

    (...)

    A diferença, entre outras, é que, como espécie recursal, os embargos infringentes dependiam de uma atuação da parte prejudicada, ou seja, deveria estar presente a voluntariedade para a sua interposição. Em outras palavras, era necessária uma petição recursal para movimentar o órgão recursal; agora, ele agirá de ofício. Ademais, “não haverá mais razões e contrarrazões após o julgamento por maioria de votos, devendo os julgadores se valerem das razões e contrarrazões do recurso de apelação ou agravo de instrumento e dos fundamentos do autor (petição inicial) e do réu na ação rescisória (contestação)”. Não há um novo julgamento, mas sim uma prorrogação do jogo, ou melhor, do julgamento iniciado, de forma que haverá somente um acórdão."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • gabarito E)

    quanto ao resto

    b) Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento (§ 2º do art. 942)

  • Acertei a questão. Mas, acho que esse gabarito está equivocado, vejamos a alternativa;

    E - Sua aplicação ocorrerá no recurso de apelação, na ação rescisória julgada procedente e no agravo de instrumento que reforma decisão que julga parcialmente o mérito.

    Não há necessidade de ser procedente, basta que não seja unânime. Se estiver equivocado, me corrijam.

  • Para fins de complementação dos comentários e para não perder o costume...

    Em relação à opção "d", o erro consiste em dizer que caberia a técnica de ampliação do julgamento em sede de IRDR. No entanto, a meu ver, não é cabível por lógica, eis que o art. 978 do CPC/15 informa que o julgamento do IRDR será realizado por órgão indicado pelo RI do Tribunal.

    Geralmente, os RI de tribunais fixam o órgão especial para julgamento do IRDR, como p. ex. é no TJSC (vide RI-TJSC, art. 58, III). Assim, se o III do § 4º do art. 942 veda a aplicação da técnica de ampliação em julgamentos não unânimes proferidos por órgãos especiais, logo, a opção "d" está errada.

    "Em caso de decisão não unânime proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas submetido a julgamento na corte especial, a competência será do plenário do Tribunal". (não será da competência do pleno, não cabe a técnica de ampliação do julgamento, no meu ver, caberia apenas o RE ou REsp NA FORMA DO ART. 987 DO CPC/2015).

  • TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO

    1) É utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de haver reforma ou não da sentença (Info 639 STJ).

    Prestar atenção que no agravo de instrumento e na ação rescisória precisa ter reforma da sentença:

    Art. 942, § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    2) Sobre a devolução de toda a matéria, de fato, tal disposição não está na contida na lei, mas sim na jurisprudência:

    O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência. (Info 638, STJ).

    3) A parte não precisa pedir a sua aplicação, pois tal técnica é determinada de ofício.

    Assim como ocorria com os embargos infringentes, para a aplicação da técnica de julgamento do art. 942 do CPC exige-se que a sentença tenha sido reformada no julgamento da apelação?

    NÃO. A técnica do julgamento ampliado vale também para sentença mantida pelo Tribunal no julgamento da apelação por decisão não unânime.

    A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

    Assim, o que importa é que a decisão que julgou a apelação tenha sido por maioria (julgamento não unânime), não importando que a sentença tenha sido mantida ou reformada.

    Obs: cuidado com as hipóteses de cabimento do art. 942 do CPC nos casos de acórdão que julga agravo de instrumento e ação rescisória.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1733820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

    Como ocorre a continuidade do julgamento na hipótese em que houve uma parte unânime e outra não unânime? Ex: no julgamento de uma apelação contra sentença que havia negado integralmente a indenização, a Câmara Cível entendeu de forma unânime (3x0) que houve danos materiais e por maioria (2x1) que não ocorreram danos morais. Foram então convocados dois Desembargadores para a continuidade do julgamento ampliado (art. 942). Esses dois novos Desembargadores que chegam poderão votar também sobre a parte unânime (danos materiais) ou ficarão restritos ao capítulo não unânime (danos morais)?

    O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

  • A questão em comento versa sobre julgamento ampliado e encontra resposta no CPC.

    Diz o art. 942, §3º do CPC:

    Art. 942 (....)

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

     I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

     II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.




    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ora, em sendo competência funcional, por óbvio, será competência absoluta.


    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os julgadores que já votaram podem rever o voto.

    Diz o art. 942, §2º, do CPC:

    Art. 942 (...)

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.


    LETRA C- INCORRETA. Não se aplica a técnica de ampliação no caso de remessa necessária.

    Diz o art. 942, §4º do CPC:

    Art. 942 § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

     II - da remessa necessária;

     III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


    LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. Art. 942, §4º, I, do CPC, não há técnica de ampliação em caso de resolução de demandas repetitivas.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 942, §3º, do CPC:

     Art. 942 (...)

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

     I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

     II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.



    GABARITO: ANULADA


  • Art. 942 § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • O julgamento ampliado é técnica de julgamento que só se aplica para rescisória (ação autônoma de impugnação) e Recursos - com exceção de ROC.

    Não cabe para ROC, Remessa necessária (condição de eficácia do trânsito em julgado da sentença) , IRDR, IAC e decisões do pleno


ID
2850583
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    Fundamento: 

     

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

    Lumos!

  • GABARITO D)


    A) INCORRETA. Art. 802. Na execução, o DESPACHO que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, INTERROMPE a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.


    B) INCORRETA. Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. (NÃO CONSTA DE QUANDO CONTA O PRAZO)


    C) INCORRETA. Art. 830.[...]

    § 3o APERFEIÇOADA a citação e TRANSCORRIDO o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.


    D) CORRETA. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.


    E) INCORRETA. Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    [...]

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • CUmprimento de sentença de obrigação de pagar quantia:

    a) pagamento em 15 dias (também é o prazo da impugnação), contados da intimação;

    b) não paga, débito é acrescido de multa e honorários, de 10% cada;

    c) não há prêmio para quem paga dentro do prazo.


    Execução de obrigação de pagar quantia:

    a) pagamento em 3 dias (embargos em 15 dias);

    b) não paga e tem embargos rejeitados, honorários podem ser elevados até 20%;

    c) caso haja integral pagamento em 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • NCPC:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2 O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1 Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2 A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito D

    Complementando com relação a alternativa C: "No caso de execução por quantia certa, com a penhora dá-se a transmissão da propriedade ao credor, o qual deverá depositar a diferença a mais, caso a avaliação seja inferior ao débito."

    Acredito que o fundamento apontado pelo colega Gabriel não é bem aquele.

    Errada a "C", pois, mesmo com a penhora, a propriedade do bem continuará com o devedor, que só a perderá quando o bem for alienado ou adjudicado pela credor. Após a penhora, os bens ficam indisponíveis ao executado, mas este continuará como proprietário.

    Ademais, caso a primeira avaliação dos bens penhorados seja inferior ao crédito, a penhora pode ser ampliada a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária (Art. 874, II, do CPC).

  • Palha assada essa letra "B" estar errada. ¬¬

  • Se não contar da citação na B, conta de quando? Até acertei a questão, mas não entendi o porquê da B estar errada

  • B) ERRADA:

    Com a citação, passam a fluir dois prazos distintos para o devedor: o de três dias para pagar e o de quinze para oferecer embargos. Mas eles não correm do mesmo instante, pois o de três dias tem início a partir da efetiva citação do devedor, ao passo que o de quinze só corre quando o mandado cumprido for juntado aos autos. 

  • Essa "B" está errado é, no mínimo, irônico. Se for simplesmente pelo silêncio do art. 806, é muita falta do que fazer, pois o código é um sistema e não deve ser visto de modo isolado. A contagem dos prazos, quando não estipulado de modo diverso, se dá de acordo com art. 231 do CPC.

    Só consigo visualizar duas opções para explicar o motivo do erro da "B":

    1ª) Talvez consideraram errada pelo fato de que o art. 231, I, fala que conta-se da data da juntada do AR aos autos (regra geral para citação) e não da citação propriamente dita; ou,

    2ª) Entendendo que a obrigação de entrega de coisa certa é ato que pode ser praticado diretamente pelo executado sem a necessária representação judicial (o mais adequado), o art. 231, §3º do NCPC fala em "comunicação" e não "citação".

    Enfim, bons estudos!

    Forte abraço.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    b) ERRADO: Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    c) ERRADO: Art. 830. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    d) CERTO: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    e) ERRADO: Art. 792. § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • Em 26/12/19 às 14:39, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 21/11/19 às 15:46, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 10/10/19 às 14:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • Alternativa B - errada

    Segundo Marcus Vinicius Gonçalves, no processo de execução para entrega de coisa certa, "com a citação, passará a correr o prazo de 15 dias, cuja contagem será feita na forma prevista no art. 231 do CPC, para que o devedor satisfaça a obrigação, entregando a coisa. Logo, o prazo para a entrega da coisa, em regra (inciso III do art. 231), não começa a correr da data da citação efetiva.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Erro da alternativa B: Não é contado da citação, e sim da juntada do mandado ou do AR aos autos, conforme for a modalidade de citação, nos termos do artigo 231, I ou II do CPC

  • MACETE:

    CUmprimento de sentença (15 dias)

    Execução: 3 dias (é um "E" ao virado)

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Ao dispor sobre a execução, o CPC, no art. 829, disse o seguinte:

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Cabe, diante do exposto, analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não traduz a íntegra do art. 802 do CPC, que assim prevê:

    Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    É o despacho que ordena a citação que interrompe  o prazo prescricional


    LETRA B-INCORRETA. Não traduz a íntegra do art. 806 do CPC, que assim prevê:

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    O art. 806 não falou acerca de prazo de fluência a partir da citação para satisfazer obrigação.


    LETRA C- INCORRETA. A penhora não transmite a propriedade ao credor. Não há qualquer previsão no CPC neste sentido. Vejamos o que diz o art. 830, §3º, do CPC:

      Art. 830.

    (...)§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 829 do CPC.


    LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em anulação de alienação fraudulenta, mas sim em ineficácia. Diz o art. 792, §1º, do CPC:

    Art. 792.

    (...) § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Uma questão para procurador do Estado ser tão simples, não faz sentido nenhum.

  • Obs.: creio que houve alteração das alternativas, pois alguns colegas falam sobre a B, porém, atualmente, o tema debatido está na A: "Na ação de execução, a citação do devedor interrompe a prescrição."

    Abaixo, segue a explicação:

    A interrupção da prescrição conta-se do despacho que recebe a petição inicial e determina a citação do executado, conforme o art. 802, do CPC: "Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente".

    A citação em si não é o marco interruptivo, cabendo lembrar, inclusive, que a citação válida retroage à data de propositura da ação, ex vi §1º, art. 240, do CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação"

  • a) ERRADO: Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    b) ERRADO: Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    c) ERRADO: Art. 830. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    d) CERTO: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    e) ERRADO: Art. 792. § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.


ID
2850586
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 12.016/09

    a)  A autoridade coatora também pode recorrer vide  Art. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    b)  Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

     

    c)  Súmula 269, STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    (...) 1. Embora o Supremo Tribunal Federal haja reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes quanto à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo art. 15 da Lei 11.415/2006, a ordem judicial aqui proferida não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, "os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (Súmulas n. 269 e 271 do STF).
    [MS 26.740 ED, rel. min. Ayres Britto, 2ª T, j. 7-2-2012, DJE 36 de 22-2-2012.]

     

    d) Informativo 397/STJ. REsp 997.623-MT. Para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

     

    e) Não houve revogação.

     

  • Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • c) S. 271/STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Não substitui ação de cobrança e nem ação popular

  • Alguém poderia me explicar o que é essa teoria de encampação, por favor?

  • Teoria da encampação: quando você impetra o MS perante autoridade coatora errada. Essa teoria é pra beneficiar o cidadão e o MS ser admitido apesar de ter sido impetrado contra a pessoa errada. 3 requisitos:

    a) a autoridade coatora tem que prestar as informações. Se ela nas informações se limitar a dizer que é ilegítima não é possível aplicar a teoria. A ideia é o juiz poder aproveitar as informações prestadas pela autoridade coatora errada e da seguimento ao MS.

    b) a autoridade coatora impetrada deve ter hierarquia superior a autoridade coatora correta. Como se fosse uma avocação de competência.

    c) o erro não pode alterar a competência jurisdicional, a competência do julgamento do MS.

  • TEORIA DA ENCAMPAÇÃO

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    Essa teoria da encampação não se encontra expressamente regulamentada em lei. Dessa forma, o STJ construiu três requisitos para que ela seja aceita. Um dos primeiros precedentes do STJ a discorrer, de forma sistematizada, sobre tais requisitos foi em 2008, no RMS 12.779/DF (o STJ já havia tratado sobre a teoria, mas sem organizá-la em requisitos no MS 10.484/DF, do ano 2005). No RMS 12.779/DF, a situação concreta foi a seguinte: Determinada Fundação Educacional e Cultural impetrou mandado de segurança indicando como autoridade coatora o Ministro de Estado da Previdência Social. Como o MS era contra Ministro de Estado, ele foi ajuizado no STJ (art. 105, I, “b”, da CF/88). A impetrante alegou que seu “Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social” (CEBAS) foi indevidamente cancelado e, com isso, a Fundação ficou sem poder gozar dos benefícios da imunidade tributária. O Ministro da Previdência Social apresentou as informações no mandado de segurança dizendo que: • o documento cancelando o CEBAS foi assinado pelo Chefe da Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária (e não por ele, Ministro). Logo, a impetrante teria indicado a autoridade errada. • caso não se concorde com isso, a segurança não deve ser concedida porque esse cancelamento observou a lei e a impetrante não tem direito realmente ao CEBAS.

    Requisitos

    O STJ, ao apreciar este caso acima relatado (RMS 12.779/DF), afirmou que são três os requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. a) vínculo hierárquico entre as autoridades No caso concreto, o Ministro da Previdência alegou que quem praticou o ato foi o Chefe de Arrecadação Previdenciária. Está certo. No entanto, esse Chefe de Arrecadação está subordinado hierarquicamente ao Ministro, de forma que o primeiro requisito da teoria da encampação está preenchido.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    a) ERRADO. A autoridade coatora TAMBÉM pode recorrer, estando este direito legalmente expresso no art. 14, §2º, lei nº 12.016/2009:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação [...] § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. [...]

    b) ERRADO. O mandado de segurança NÃO permite a condenação em honorários advocatícios. Vejamos o art. 25, lei nº 12.016/2009:

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    c) CORRETO. O mandado de segurança NÃO substitui a ação de cobrança nem produz efeitos a efeitos anteriores à impetração do mandado de segurança, senão vejamos a Súmula nº 271 do STF:

    Súmula nº 271 - STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    d) ERRADO. A teoria da encampação PODE ser aplicada no mandado de segurança desde que presentes os requisitos da Súmula 628 do STJ, senão vejamos:

    Súmula nº 628 - STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. 

    e) ERRADO. As leis específicas (ex: lei de Mandado de Segurança) prevalecem sobre as leis gerais (ex: novo Código de Processo Civil de 2015). É o que chamamos de princípio da especialidade (art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 4.657/1942 = LINDB). Assim, conforme dispõe a lei de mandado de segurança (lei nº 12.016/2009), quando concedida a segurança, há a necessidade de reexame necessário (=duplo grau de jurisdição).(art. 14, §1º, lei 12.016/2009)

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão demanda o conhecimento de disposições legais e jurisprudenciais do mandado de segurança, remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXIX, da CRFB e regulado pela Lei nº 12.016/09. Destaque-se que o mandado de segurança pode ser de cunho individual ou coletivo.

    O artigo 5º, LXIX, da CRFB menciona que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 
    Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 aduz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 14, §2º, da Lei nº 12.016/09 dispõe que a autoridade apontada como coatora também poderá interpor apelação. Assim, podem apelar o impetrante, a pessoa jurídica de direito público devidamente representada e a própria autoridade coatora. Logo, o equívoco do item em análise está em ter restringido os legitimados para recorrer.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 25 da Lei nº 12.016/09 dispõe que no processo de mandado de segurança não cabem embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. Assim, o equívoco do item em análise está em possibilitar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula nº 271 do STF, que dispõe que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Temos também a Súmula nº 269 do STF, que aduz que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    A alternativa "D" está errada, pois a chamada Teoria da Encampação encontra sim possibilidade de ser aplicada no mandado de segurança. Em reforço a isso, temos a Súmula nº 628 do STJ, que dispõe que ela é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Sinteticamente, a teoria da encampação consiste no ingresso da autoridade coatora correta em substituição àquela erroneamente apontada pelo impetrante. Isso ocorre porque nem sempre é facilmente verificável ao impetrante indicar com precisão quem é a autoridade coatora, especialmente pela profusão de setores e agentes públicos.

    A alternativa "E" está errada, pois a Lei nº 12.016/09 é uma norma especial em relação ao novo CPC,  com base no princípio da especialidade do artigo 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42). Logo, a nova norma que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga e nem modifica a norma anterior. Ademais, o artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/09 aduz que concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    Gabarito: Letra "C".

  • A Teoria da Encampação diz respeito a indicação EQUIVOCADA da AUTORIDADE COATORA na impetração do Mandado de Segurança.

    *EM CASO DE INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA O JUIZ DEVERÁ DENEGAR O MS?

    R: NÃO!! Esse vício processual não leva a extinção sem resolução do mérito, porém o STJ elenca 3 requisitos indispensáveis:

    1 - Que haja relação hierárquica entre as duas autoridades.

    2 - Que haja a mesma competência entre as duas autoridades.

    3- Que a autoridade apontada se manifeste quanto ao mérito quando ela for notificada.

  • a) ERRADO. A autoridade coatora TAMBÉM pode recorrer, estando este direito legalmente expresso no art. 14, §2º, lei nº 12.016/2009:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação [...] § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. [...]

    b) ERRADO. O mandado de segurança NÃO permite a condenação em honorários advocatícios. Vejamos o art. 25, lei nº 12.016/2009:

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    c) CORRETO. O mandado de segurança NÃO substitui a ação de cobrança nem produz efeitos a efeitos anteriores à impetração do mandado de segurança, senão vejamos a Súmula nº 271 do STF:

    Súmula nº 271 - STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    d) ERRADO. A teoria da encampação PODE ser aplicada no mandado de segurança desde que presentes os requisitos da Súmula 628 do STJ, senão vejamos:

    Súmula nº 628 - STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. 

    e) ERRADO. As leis específicas (ex: lei de Mandado de Segurança) prevalecem sobre as leis gerais (ex: novo Código de Processo Civil de 2015). É o que chamamos de princípio da especialidade (art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 4.657/1942 = LINDB). Assim, conforme dispõe a lei de mandado de segurança (lei nº 12.016/2009), quando concedida a segurança, há a necessidade de reexame necessário (=duplo grau de jurisdição).(art. 14, §1º, lei 12.016/2009)


ID
2850589
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados ativos para propor ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:


    Art. 103. da CF- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                         

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • De acordo com o art. 103 da CR/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para caracterizar a representação no Congresso Nacional, basta o partido possuir um representante em qualquer das Casas Legislativas.

    Ademais, a legitimação só é exigida na data da propositura da ADI. Ainda que posteriormente o partido político perca a sua representação no Congresso Nacional tal fato não prejudicará em nada a ADI anteriormente proposta por esse partido.

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Segundo a jurisprudência do STF, na estrutura sindical brasileira só as confederações sindicais dispõem de legitimação para propositura de ADI. Portanto, sindicatos e federações, ainda que supostamente de âmbito nacional, não podem propor ADI perante o STF. Nem mesmo as centrais sindicais, entidades de maior grau, podem propor ADI perante o STF.

    O “exigido caráter nacional” não decorre da mera declaração formal em seus atos constitutivos, mas da real existência de associados em pelo menos 09 (nove) dos estados da Federação.

    Trata-se de rol taxativo, concorrente e nem todos os legitimados precisam de advogado para a propositura da ADI. Somente os legitimados previstos nos incisos VIII e IX, acima, necessitam de assistência advocatícia para a propositura da ADI. Os demais poderão fazê-lo diretamente, sem necessidade de advogado.

    Os legitimados universais podem impugnar qualquer matéria em ADI, sem necessidade de comprovar interesse dos órgãos que representam (isto é, sem necessidade de comprovação de pertinência temática). São legitimados universais: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar matérias em relação às quais comprovem interesse (isto é, devem comprovar a existência de pertinência temática). São legitimados especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de estado ou do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

  • Dica para lembrar dos legitimados:


    Especiais são GCM:

    Governador de Estado e do DF

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF


    Advogados são PC:

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


    Depois de guardar essas frases nunca mais errei esse tipo de questão.

  • Camila Moreira, muito show o seu macete!!!

  • 3H 3M 3E

  • GABARITO: A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Complementando com mais um mnemônico

    Mnemônico: PMMGPCPC 

     

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

     

    São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)

    Fonte: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/

  • O erro da "E", é que o DF não tem ALE (ALE = assembléia Legislativa) é CÂMARA legislativa, então os legitimados são: MESA ALE dos Estado e MESA CÂMARA do DF.

  • Magic Gun, além disso, e até mais importante, é que na e) a entidade de classe precisa ser de âmbito nacional.

  • Nessa, o examinador quis deixar o candidato respirar

  • A questão exige o conhecimento acerca dos legitimados para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC, um tipo de ação de controle concentrado que possui previsão no texto constitucional federal e em norma infraconstitucional.

    O artigo 103 da CRFB menciona os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.                

    Por sua vez, o artigo 2º da Lei nº 9.868/99 dispõe sobre os mesmos legitimados. Destaque-se que a aludida norma dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Um ponto importante é que os legitimados acima expostos envolvem o ajuizamento de ADC, ou seja, é possível que eles e outros possam fazer com que uma demanda seja apreciada pelo STF, mas por outra via, tais como recurso extraordinário, reclamação...

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois menciona legitimados para propor ADC, conforme o artigo 103 da CRFB e o artigo 2º da Lei nº 9.868/99.

    A alternativa "B" está incorreta, pois os Tribunais de Justiça dos Estados Membros e do Distrito Federal não são legitimados para propor ADC. Aduza-se que os Tribunais de Justiça dos Estados Membros e do Distrito Federal são legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, nos termos do artigo 3º, XI, da Lei nº 11.417/06.

    A alternativa "C" está incorreta, pois os Procuradores-Gerais dos Estados Membros não são legitimados, conforme ausência no artigo 103 da CRFB e no artigo 2º da Lei nº 9.868/99.

    A alternativa "D" está incorreta, pois não é qualquer partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral, mas sim a agremiação política com representação no Congresso Nacional, nos termos do artigo 103, VIII, da CRFB e artigo 2º, VIII, da Lei nº 9.868/99.

    A alternativa "E" está incorreta, pois a entidade de classe de âmbito regional não é legitimada, mas sim a entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do artigo 103, IX, da CRFB e artigo 2º, IX, da Lei nº 9.868/99.

    Gabarito: Letra "A".

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  •   Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 pessoas:

    o Presidente da República;

    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:

    a Mesa do Senado Federal;

    a Mesa da Câmara dos Deputados;

    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 entidades:

     o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      partido político com representação no Congresso Nacional;

      confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
2850592
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) Jurisprudência em teses, STJ, EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I , nº 5 - Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.

     

    b) Sùmula 5,STF -A  falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

     

    c) Judiciário só analisa aspectos de legalidade, não podendo se imiscuir na conveniência ou oportunidade da medida adotada pela Administração.

     

    d)  Correto.

     

    e)  Lei 8.112/ 90    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (grifos nossos)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Código Civill:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal .

     

    Código de Processo Penall :

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal , a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato . (grifos nossos)

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil :

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime . (grifos nossos)

  • INEXISTÊNCIA DE FATO É DIFERENTE DE INEXISTÊNCIA DE CRIME!! CUIDADO!


  • A responsabilidade administrativa do servidor só será afastada no caso de absolvição criminal se o servidor for gente FINA:


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Questão tranquila, mas com vários itens relevantes que caem bastante. Boa pra salvar.

  • É bom registrar que a alternativa C não está totalmente correta, pois a jurisprudência sobre a matéria está longe de ser "contundente". Nesse sentido, colaciono esses dois julgados recentes do STJ, provando a divergência existente neste Tribunal:

    A Primeira Seção desta Corte tem entendido que a análise em concreto do malferimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição da pena de demissão enseja indevido controle judicial sobre o mérito administrativoCaberia ao Poder Judiciário, em tais situações, apenas apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa (RMS 30.914/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018).

    Em sentido diverso:

    Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, conferindo garantia a todos os Servidores contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos legais e formais, como algumas correntes doutrinárias ainda defendem; o Poder Judiciário deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção. (AgRg no MS 21.553/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)

    Essa questão foi cobrada na prova de Procurador Legislativo da AL-RO, da FGV, e o gabarito foi diferente. E nos comentários dessa questão, aqui no QC, alguns colegas levantaram muito bem essa divergência no STJ. Por isso, achei importante recordar aqui.

  • GABARITO: D

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • e) Não há necessidade de processo administrativo disciplinar para a imposição de demissão ao funcionário estável quando ele, intimado para responder a sindicância investigativa, não se manifestar no prazo legal.

    ERRADA

    Nesse caso, o servidor será considerado REVEL, e a Administração terá de designar um defensor dativo, conforme artigo 164 e § 2º da Lei 8.112/90.

  • Gab. "D"

    A absolvição Criminal, afasta a responsabilidade administrativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Apesar de ter acertado, creio que não exista assertiva correta.

    A alternativa D coloca: "somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria."

    Entretanto, a condenação na esfera penal repercute no processo administrativo.

    Nesse sentido Vicente Paulo e M Alexandrino:

    " a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativa e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."

    No mesmo sentido Di Piettro:

    "Quando o funcionário for condenado na esfera criminal, o juízo cível e a autoridade administrativa não podem decidir de forma contrária, uma vez que, nessa hipótese, houve decisão definitiva quanto ao fato e à autoria, aplicando-se o artigo 935 do Código Civil de 2002. "

  • Creio que o colega William está equivocado, pois o que a questão quis dizer é sobre QUANDO a absolvição ou não em outra esfera repercute no processo administrativo. Bom, sabemos que as esferas são independentes e a pessoa pode ser processada nas 3 esferas: penal, civil e administrativa. A questão é que não é qualquer absolvição nas outras esferas que também repercute na administrativa a ponto de também absolver nessa esfera, isso só acontece em uma única situação:

    Quando, na esfera penal, observa-se a negativa de autoria ou inexistência do fato.

    Nesses dois casos, e apenas nesses dois, a absolvição na esfera penal também absolve na esfera administrativa.

  • Ver também a Súmula 18 do STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    À derradeira, pontuo que a controvérsia atinente à independência entre as instâncias criminal e administrativa já foi objeto de reiterada jurisprudência desta Corte e resultou na edição da , verbis: (...) Com efeito, há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública.

    [, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 16-10-2012, DJE 221 de 9-11-201

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2096.

  • Vale lembrar:

    Sindicância acarreta em:

    • advertência
    • suspensão de até 30 dias

    Logo, para sanções superiores a suspensão de 30 dias, requer processo administrativo disciplinar.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • B- Ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal e aplicáveis aos processos judiciais e administrativos, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei n. 8.112/1990, abordando especialmente a temática do processo administrativo disciplinar.
     
    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) “é o principal instrumento jurídico para formalizar a investigação e a punição dos agentes públicos e demais administrados, sujeitos à disciplina especial administrativa, que cometeram infrações à ordem jurídica".

     
    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADO – A posição do STJ é no sentido de que “eventuais vícios de nulidade ocorridos durante os procedimentos investigativos, a exemplo da investigação preliminar, da sindicância investigativa ou preparatória, não tem o condão de macular o próprio Processo Administrativo Disciplinar, porquanto tratam-se de procedimentos que objetivam a formação do convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria, sem qualquer carga probatória e insuficiente para dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares." (MS 21076/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 1. Seção, julgado em 25.05.2016, DJe 06.06.2016)
     
    B – ERRADO – Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
     
    C – ERRADO – O Poder Judiciário realiza mero controle de legalidade, não podendo adentrar no mérito administrativo.

    D – CERTA – Assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
     
    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    E – ERRADA –
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de  processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     


     
    Gabarito da banca e do professor: letra D. 

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A- As nulidades ocorridas durante a sindicância investigativa ou preparatória maculam o próprio Processo Administrativo Disciplinar, porquanto é ela – sindicância – que dá ensejo à aplicação de penalidades disciplinares.

    Se houve alguma irregularidade na sindicância, mas depois instaurou-se um processo administrativo disciplinar válido, aquela irregularidade é considerada sanada considerando que no PAD é que o interessado terá ampla defesa e contraditório. STJ. 2ª Turma. RMS 37.871/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2013

    B- Ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal e aplicáveis aos processos judiciais e administrativos, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.

    Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. • Importante. • Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

    C- Doutrina e jurisprudência afirmam, de modo contundente, que no tocante ao controle jurisdicional de processos administrativos, o Poder Judiciário pode, e deve, atuar com ampla liberdade, ultrapassando o exame da mera legalidade do ato atacado.

    D- A regra da independência entre as esferas penal e administrativa, consagrada em nosso ordenamento jurídico, aponta que somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria.

    Lei 8112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    responsabilidade administrativa do servidor só será afastada no caso de absolvição criminal se o servidor for gente FINA:

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    E- Não há necessidade de processo administrativo disciplinar para a imposição de demissão ao funcionário estável quando ele, intimado para responder a sindicância investigativa, não se manifestar no prazo legal.

    LEI 8112 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Comentários sobre a alternativa C

    3 TEORIAS PARA LEGITIMAR O CONTROLE JUDICIAL DA ATUAÇÃO DISC. ESTATAL:

    1)TEORIA DO DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE:

    ORIUNDA DO CONSELHO DE ESTADO FRANCÊS; 

    ADMITE QUE O JUDICIÁRIO INVALIDE ATO ADMINISTRATIVO EM DESACORDO COM A FINALIDADE DA NORMA (EX: REMOÇÃO EX OFFICIO COM CARÁTER PUNITIVO; DESAPROPRIAÇÃO SEM FINALIDADE PÚB);

    2) TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    ·        A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DEPENDE DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS MOTIVOS EXPOSTOS E A EXISTÊNCIA CONCRETA DOS FATOS; 

    ·        EX: EXONERAÇÃO DE AGENTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO MOTIVADA PELO REITERADO DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO; COMPROVADA FALSA A MOTIVAÇÃO, ATO SERÁ INVALIDADO; 

    ·        PLURALIDADE DE MOTIVOS JUSTIFICADORES (EDIÇÃO DO ATO): MOTIVO ILÍCITO QUE NÃO CONTAMINE A SUBSTÂNCIA DO ATO; NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR A SUA NULIDADE; INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SAN GRIEF);  

    3) TEORIA DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS E O CONTROLE DE JURIDICIDADE:

    COMPATIBILIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. COM OS PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO; 

    GRANDE RELEVÂNCIA: NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS (PÓS-POSITIVISMO) ;

         LEGALIDADE: DEIXA DE SER O ÚNICO PARÂMETRO PARA VERIFICAÇÃO DE VALIDADE (ATUAÇÃO ADM);  

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. 


ID
2850595
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à ação de execução fiscal, prevista na Lei 6830/80.


( ) A certidão de dívida ativa é o documento que atesta a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, tributário ou não, devido à Fazenda Pública.

( ) É possível a Fazenda Pública substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, modificando, inclusive, o sujeito passivo da execução.

( ) Nos termos da lei que rege as execuções fiscais, a oposição de embargos à execução depende da garantia do juízo, o que não foi alterado pelo novo Código de Processo Civil.

( ) A descrição do fato é elemento essencial da certidão de dívida ativa. Se houver menção apenas genérica no tocante à origem do débito, sem a descrição do fato constitutivo da obrigação, a certidão será nula por violação do principio da ampla defesa.

( ) O juízo a respeito da higidez da certidão de dívida ativa constitui matéria de ordem pública, razão pela qual sobre ela não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Item 2- Errado STJ – Súmula 392 – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a

    prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal,

    vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

  • Lei 6830

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    _

    Art. 16 § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    _

    1. A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados, a fim de dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa do executado.
    2. Diante disso, torna-se obrigatória a descrição do fato constitutivo da infração, não sendo suficiente a menção genérica a “multa de post geral”, como origem do débito a que se refere o art. 2º, § 5º, III, da Lei 6.830/80. (STJ, REsp 965.223/SP)

    ___

  • Para mim o item I está em desacordo com o Código Tributário Nacional:


     Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.


    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    O CTN fala em presunção e relatividade, contrariamente à aparência de certeza absoluta apresentada na assertiva.

  • Súmula 392: A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
  • Fiquei em dúvida nesse item I, pois sabia que a CDA atesta (ainda que relativamente) a certeza e a liquidez do crédito, porém quanto a exigibilidade pensei que fosse o lançamento que atestasse...

  • Gabarito: B

    ''Nos termos da lei que rege as execuções fiscais, a oposição de embargos à execução depende da garantia do juízo, o que não foi alterado pelo novo Código de Processo Civil.''

    Obs.: o autor Leonardo Carneiro da Cunha defende que a oposição de embargos na execução fiscal não mais depende de garantia.

    Súmula 392: A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA CDA. POSSIBILIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 284 DO CPC E 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    1. Na forma dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, "a mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980" (REsp 1.192.210/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2011).

    3. Desse modo, afigura-se equivocada a compreensão segundo a qual a retificação da identificação do polo processual - com o propósito de fazer constar a informação de que a parte executada se encontra em estado falimentar - implicaria modificação ou substituição do polo passivo da obrigação fiscal. [...]

    6. Por fim, cumpre pontuar que o entendimento ora consolidado por esta Primeira Seção não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por "erro material ou formal", e não como "modificação do sujeito passivo da execução", expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

    STJ, REsp 1372243/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 21/03/2014.

  • GABARITO: B

  • Qual o fundamento da ultima assertiva?

    O juízo a respeito da higidez da certidão de dívida ativa constitui matéria de ordem pública, razão pela qual sobre ela não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício.

  • Sobre a última assertiva:

    “O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC”. (AgRg no REsp 1209061/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 09/03/2012).

  • Neste caso pelo que entendi, devemos seguir a Lei 6830 e não o CTN, isso?

  • GABARITO: B

    I - VEDADEIRO. Vide redação do art. 3º da LEF:

    A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    II - FALSO. Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo:

    Súmula 392 A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    III - VEDADEIRO. Art. 16, §1, da LEF exige a garantia da execução para a admissibilidade dos EEF, sendo que o CPC/2015 não revogou tal dispositivo da LEF, ante o critério da especialidade da própria LEF.

    Art. 16 § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    IV - VERDADEIRO. Art. 2, §5, da LEF e art. 202 do CTN exigem que a CDA aponte a "origem e a natureza do débito", sob pena de nulidade da inscrição:

    Art. 2º (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    (...)

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    .

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    (...)

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    V - VERDADEIRO. Segundo jurisprudência do STJ:

    1. O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/6/2010; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 968.707/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008; REsp 827.325/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 1º/6/2006; EAg 724.888/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 22/6/2009.

  • Sobre a III - entendimento do STJ:

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (V) A certidão de dívida ativa é o documento que atesta a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, tributário ou não, devido à Fazenda Pública.

    Correto, vide os seguintes artigos da lei 6.830/80:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

     

    (F) É possível a Fazenda Pública substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, modificando, inclusive, o sujeito passivo da execução.

    Falso, por ferir a seguinte súmula do STJ (não pode modificar sujeito passivo):

    Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    (V) Nos termos da lei que rege as execuções fiscais, a oposição de embargos à execução depende da garantia do juízo, o que não foi alterado pelo novo Código de Processo Civil.

    Correto, vide os seguintes artigos da lei 6.830/80:

    Art. 16 - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    (V) A descrição do fato é elemento essencial da certidão de dívida ativa. Se houver menção apenas genérica no tocante à origem do débito, sem a descrição do fato constitutivo da obrigação, a certidão será nula por violação do princípio da ampla defesa.

    Correto, vide os seguintes artigos da lei 6.830/80:

    Art. 2º. § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

     

    (V) O juízo a respeito da higidez da certidão de dívida ativa constitui matéria de ordem pública, razão pela qual sobre ela não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício.

    Correto, por respeitar o AgRg no REsp 1209061 / SC:

    1. O juízo acerca da higidez da Certidão de Dívida Ativa constitui matéria de ordem pública, pois a nulidade do título fulmina pressuposto de validade da correspondente execução fiscal, motivo pelo qual sobre tal questão não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelas instâncias ordinárias, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 766.478/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/6/2010; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 968.707/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/9/2008; REsp 827.325/RS, Rel.
    Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 1º/6/2006; EAg 724.888/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 22/6/2009.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2850598
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José ingressou como servidor do Município “X” em 1980, sem concurso público e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. No prazo adequado, e após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi aprovado o estatuto dos servidores públicos daquele ente federado, passando ele a ser servidor público estatutário, até sua exoneração.


Observado isso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    "SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR A CONTROVÉRSIA NO QUE CONCERNE ÀS PARCELAS RELATIVAS AO PERÍODO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM QUANTO ÀS VERBAS POSTERIORES AO ADVENTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO". 
    (RE 216330 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-033 DIVULG 17-02-2014)

     

    Não confundir com o entendimento a seguir:

     

    "À Justiça comum compete conhecer de pedido apresentado por trabalhador contratado sob o regime da CLT, mas regido por lei que instituiu o regime estatutário no âmbito do ente público, com o objetivo de receber diferenças salarias originadas no primeiro período".
    (Rcl 25138 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma,DJe-081 25-04-2018)

     

    O caso narrado se refere ao seguinte: servidor, até com trânsito em julgado na Justiça do Trabalho, viu reconhecido seu direito ao recebimento de expurgos inflacionários. Ocorre que a Administração não paga essa diferença no que tange à remuneração posterior à instituição do regime estatutário, sob o argumento que essa verba já foi incorporada na transição:

     

     "É de se ver que a decisão da Justiça do Trabalho ora reclamada não se refere ao período em que o contrato de trabalho foi regido pela CLT, mas sim aos efeitos decorrentes da adequação da FUNASA à orientação do TCU" (trecho do voto do julgado).

     

    Como se observa, a despeito de ter como origem remota o período celetista, o pleito é concernente a suposto direito adquirido (que é negado pelo STF) de manutençao de verba no período estatutário, razão pela qual a competência é da Justiça Comum.

     

    Com efeito, entende o Pretório Excelso que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho “ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário)” (RE nº 447.592/RS-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 3/9/13)

     

    Entende-se que se trata de sentença com a cláusula rebus sic stantibus, de sorte que "Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração" (MS nº 25.777/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 22/10/2015).

  • Infelizmente a banca, além de cobrar um assunto polêmico na jurisprudência, adotou um entendimento anterior ao mais recente firmado pelo STF, já que antes havia precedente falando que deveria haver o ajuizamento de ações distintas em relação a cada vínculo (celetista e estatutário), e depois passou a ser adotado que o que importava para firmar a competência era o último vínculo do servidor no momento do ajuizamento da ação, vejamos os julgados:

     

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 - repercussão geral (Info 839).

     

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Do que aprendi sobre esse tema:


    competência:

    JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Servidor com ingresso sem prestar concurso antes da CF/88:

    Objeto:

    FGTS. (vide: STF CC7950/RN, info 839) prestações de natureza trabalhista (vide ARE906491/RG, Repercussão geral) período em que mantinha vínculo CLT antes da transposição. (vide ARE 1001075)

    JUSTIÇA COMUM

    Objeto:

    reflexos de período anterior, desde que ao tempo da ação seja estatutário (vide RCL 8909/AgR/MG Info 840)




  • No meu ponto de vista, a alternativa  D também está correta. A alternativa E praticamente repete o que está na alternativa D.

     

  • Após o comentário da Júlia R., nem doi tanto errar marcando a letra A.

  • Resumindo:

    Verbas ref. ao período celetista: Justiça do Trabalho

    Verbas ref. ao período estatutário: Justiça Comum

    Verbas ref. à reflexos do período celetista no estatutário: Justiça Comum

    resposta: E

  • Celetista= Justiça Trabalho

    Estatutário= Comum

  • Questão contrária ao entendimento do STF, mas Bancas de concurso estão acima do STF.

  • ARE 906.491 RG - Em Regime de Repercussão Geral, FICA Reafirmada a Jurisprudência do STF no sentido de ser da Competência da Justiça do Trabalho Processar e Julgar Demandas VISANDO a OBTER Prestações de Natureza Trabalhista, Ajuizadas contra Órgãos da Administração Pública por Servidores QUE INGRESSARAM em seus Quadros, SEM Concurso Público, antes do advento da CF/1988, sob Regime da CLT. 

    Súmula 137 do STJ - COMPETE à Justiça Comum Estadual Processar e Julgar Ação de Servidor Público Municipal, PLEITEANDO Direitos relativos ao Vínculo Estatutário.

  • Questão desatualizada. Conforme INFO 964 do STF, é a Justiça Comum que deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido por regime estatutário (pós CF/88).

  • Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da CLT e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais (estatutário).

    Caso concreto: o servidor ingressou no serviço público do Município em 1997 no cargo de auxiliar de serviços gerais sob o regime celetista e, em julho de 2010, passou a ser regido pelo regime estatutário. Em 2013, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pleitear o recolhimento de parcelas do FGTS no período em que esteve regido pelas regras da CLT. Como o vínculo do servidor com a administração pública é atualmente estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho. STF. Plenário. CC 8018/PI, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019 (Info 964).

    Como o vínculo do servidor com a administração pública é atualmente estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho.

  • Gabarito E.

    Usei este fundamento: ação entre poder público X servidor público é na justiça federal (comum) e não na justiça do trabalho.


ID
2850601
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a)  É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    b) Correto CF, Art. 150  § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    c) IPI não se sujeita ao princípio da anterioridade, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal.

     

    d) Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    e) CF, art, 150  Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:       c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Questão mal escrita. Fica sem entendermos certo o que a opção C quis dizer.
  • Sobre a letra A:
    É constitucionalmente proibida a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, CONFORME ART. 150, VI, “d” da CF/88. O erro da questão está em dizer que é proibida a instituição de taxas, pois a imunidade do referido artigo trata apenas de impostos.

  • Sobre o erro da letra E:

     

    A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, NÃO é  autoaplicável (norma não bastante em si, segundo Pontes de Miranda).  Ou seja, na verdade, demanda o incremento normativo – uma lei complementar, porque o art. 146, II, CF, mostra que as limitações ao poder de tributar (e a imunidade é uma limitação ao poder de tributar). Por isso, terá direito a imunidade se cumprir o art. 14, CTN.

  • LETRA A - É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Incorreta. A CF trata de impostos.

     

    LETRA B - A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Correta.

    Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    LETRA C - A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

    Incorreta. Aplica-se ao IPI a noventena, não se aplica o princípio da anterioridade de exercício.

     

    LETRA D - Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade.

    Incorreta. Não se sujeito ao princípio da questão a modificação de prazo para recolhimento.

     

    LETRA E - A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada autoaplicável, porque independe do atendimento de requisitos legais.

    Incorreta. deve obedecer os requisitos exigidos em lei. 

  • Por exclusão, resolvemos assim:

    Tributos exigíveis imediatamente:

    I.Importação

    I.Exportação

    IOF

    IEG

    Empréstimo compulsório emergêncial.

    Tributos que só observam o prazo de 90 dias:

    IPI

    ICMS combustível

    CIDE combustível

    Contribuições Sociais

    Tributos que só serão exigidos no ano seguinte à tributação

    IR

    Base de cálculo de IPVA

    Base de cálculo de IPTU

  • SOBRE A LETRA E:

    Por ser classificada quanto à necessidade de regulamentação, como uma imunidade condicionada, a mesma não é autoaplicável, dependem de lei complementar; A norma tem eficácia limitada.

  • a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ERRADA, haja vista que a imunidade tributária, em regra, não se estende às taxas.

    b) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. GABARITO

    c) A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados. ERRADA, eis que a anterioridade de exercício não se aplica ao IPI.

    d) Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade. ERRADA, já decidiram as cortes superiores que a alteração do prazo de recolhimento dos tributos não se sujeita ao princípio da anterioridade

    . e) A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada auto aplicável, porque independe do atendimento de requisitos legais. ERRADA, a imunidade depende do cumprimento de obrigações acessórias.

  • LETRA B

    a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    art. 150, VI, "d" da CF

     

    b) Correto CF, Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    c) IPI não se sujeita ao princípio da anterioridade, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. art. 150, §1º da CF

     

    d) Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    e) CF, art, 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


ID
2850604
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das espécies tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) SV 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    b) Não é vedada. Aprofundando no assunto e associando ao direito previdenciário, para fins de custeio, é pacífico que o 13º salário integra o salário de contribuição, devendo incidir contribuição sobre essa parcela, todavia não serve para cálculo do salário de benefício.. Vide súmula 688, STF:  É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

     

    c) "Os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a instituir contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública e de pavimentação de ruas."  DF pode porque está exercendo competência municipal neste caso. Vide SV 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    d) Dl 195/67 Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

     

    e) Correto

  • Contribuindo ao comentário do Felipe, a alternativa "c" está incorreta porque deixou de identificar como contribuição DE MELHORIA aquela destinada a fazer face ao custo de pavimentação de ruas.

    Em outras palavras, embora exista contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública (Art. 149-A, CF), não existe "contribuição de pavimentação de ruas". O que existe é contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obras públicas (Art. 81, CTN), cujo conceito compreende "pavimentação de vias públicas" (Art. 2º Decreto-Lei 195/67).

  • GABARITO E) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

  • Tributo Não Vinculado

    O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo. Somente os impostos são considerados tributos não vinculados.

    Outro exemplo disso é o IPVA, muitas vezes sua função é confundida pois poucos sabem que ele é um tributo não vinculado, ou seja, seu uso não está necessariamente ligado à construção ou à manutenção das vias públicas e, sim, a qualquer atividade. Dessa forma, a contribuição recolhida através do IPVA pode ser usada para a manutenção de uma via sim, bem como pode ser para pagar o salário de um funcionário público, sendo assim, sua contraprestação é geral.


  • Gab.: E

    TRIBUTOS VINCULADOS: as taxas e as contribuições

    TRIBUTOS NÃO VINCULADOS: os impostos.

  • Código Tributário:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre o tema pavimentação de ruas. Há pronunciamentos de inconstitucionalidade sobre a Taxa de Pavimentação, por não ser um serviço individual e divisível, que é da natureza da taxa.

    MASS há entendimentos de que realmente é competência do município, e ai entraria o DF nessa competência.

    Ocorre que não entendi porque a C está errada. Se há contribuição (especial) para iluminação (COSIP), em tese, e já que não achei nada em sentido contrário, não haveria para a pavimentação.

    Se alguém souber responder..

    Indiquei para comentário do professor e tô acompanhando os comentários dessa bendita questão.

    Agora partiu ver o jogo do Santos.

  • Acertei a questão, porém gostaria de saber algo relacionado a alternativa C...se há alguma jurisprudência a respeito dessa parte que fala da pavimentação de ruas? Se alguém puder me ajudar, ficarei agradecida.

  • Em relação ao erro da alternativa C.

    Taxa de pavimentação asfáltica. (...) Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 2-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • obrigada, Renato!

  • GABARITO "E"

    COMPLEMENTANDO:

    O fato gerador do tributo vinculado não é um fato do indivíduo, mas um fato do Estado, uma atividade estatal específica dirigida ao obrigado, que deverá arcar com uma retribuição;

    Por outro lado, tributo não vinculado é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador alguma atividade independente de qualquer ação estatal específica relacionada ao obrigado. Não há, no fato gerador de um tributo não vinculado, uma atividade do Estado

  • A) errado, consoante dispõe a súmula vinculante nº 41: "O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa".

    Importante ressaltar que o serviço de iluminação pública não atende a especificidade e a divisibilidade, necessário à cobrança da espécie tributária taxa.

    B) errado, consoante dispõe a súmula 688, STF É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    C) errado, em razão da impossibilidade de instituição da taxa para o custeio do serviço de iluminação, foi acrescentado o art. 149-A na Constituição.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Assim, não há falar de contribuição para o custeio de pavimentação de ruas.

    d) errado, a contribuição de melhoria é instituída para fazer face, apenas, ao custo de obras públicas que decorra valorização imobiliária. Assim, não há instituição de Contribuição de melhoria quando ocorrer obras privadas.

    e) certo, a alternativa traz a definição de imposto. Entretanto, é importante mencionar que a não vinculação não é absoluta, pois o art 167, IV da CF traz hipóteses de vinculação de receita de impostos.

  • Gostaria de fazer uma observação ao comentário da colega ANA BARTNIKOVSKI.

    Conforme lição de Ricardo Alexandre: os Tributos são Não-Vinculados quanto à hipótese de incidência, ou seja, têm por fato gerador um "fato do contribuinte", não sendo necessário que o Estado desempenhe qualquer atividade específica voltada para o sujeito passivo para legitimar a cobrança.

    Os Tributos são ainda Não Vinculados quanto ao destino da sua arrecadação, ou seja, o Estado tem liberdade para aplicar suas receitas em qualquer despesa autorizada no orçamento.

    Portanto, não se trata de ser absoluta ou relativa a Não Vinculação; a Não Vinculação apresenta dois aspectos distintos.

  • Contribuição de melhoria - valorização imobiliária decorrente de OBRAS PÚBLICAS.

  • GFDFD

  • O Município pretende cobrar contribuição de melhoria com base em legislação municipal, Edital nº 01/2017, que prevê a realização de obra pública como fato gerador do tributo, presumindo que tão só a realização da obra, haja valorização no imóvel dos contribuintes.Ora, tal procedimento acarreta demasiado ônus ao contribuinte que se vê obrigado a pagar contribuição de melhoria sem sequer ver comprovada a valorização de seu imóvel, que é a correta base de cálculo da contribuição de melhoria.”

    Processo , 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

    Letra C fala em contribuição por pavimentação de rua mas não esclarece se houve valorização imobiliária, logo alternativa E se mostra mais correta.

  • Na verdade, o serviço de iluminação pública é remunerado mediante tarifa, e não taxa.

  • errei por isso... penso da mesma forma

  • a) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    ERRADA. No passado, muitos municípios instituíam taxas relativas aos serviços de iluminação pública. Entretanto, conforme já estudamos na aula passada, NÃO é possível cobrar tais taxas, sobre o serviço de iluminação pública, pois não se trata de serviço específico e divisível (é impossível determinar quanto do serviço foi tomado por cada contribuinte). Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 41:

    Súmula Vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Para remunerar tal serviço, a Constituição Federal criou uma contribuição sui generis, qual seja, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, prevista pelo Art. 149-A, vejamos:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) É vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    ERRADA. Nos termos da Súmula nº 688 do STF tal incidência é legítima:

    Súmula nº 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    c) Os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a instituir contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública e de pavimentação de ruas.

    ERRADA. Como vimos na alternativa A, o art. 149-A da Constituição Federal permite aos Municípios e DF a instituição da contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública. No entanto, quanto a pavimentação de ruas, poderá ensejar a cobrança de contribuição de melhoria, a depender de ser a pavimentação nova, conforme entendimento do STF, que já estudamos na aula passada. Vamos aproveitar para relembrar:

     “A realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado" com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero "recapeamento de via pública já asfaltada', que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo (STF, 1ª T., RE 116.148/SP, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 16.02.1993, DJ 21.05.1993, p. 9.768).

    d) A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas ou privadas de que decorra valorização imobiliária.

    ERRADA. Estabelecem os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, que tratam das Contribuições de Melhoria:

    Art. 81 CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    e) O imposto é chamado de tributo não vinculado porque a obrigação dele decorrente tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    CERTA. Imposto é o tributo cujo fato gerador é NÃO VINCULADO a uma atividade estatal específica voltada ao contribuinte, conforme Art. 16 do CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: Letra E

  • súmula Vinculante nº 41, o serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

    Súmula 688 do STF, a qual estabelece: “É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”.

    Art. 149-A da Constituição Federal não trata de contribuição de melhoria para pavimentação de ruas, fazendo menção somente à contribuição para custeio de serviços de iluminação pública.

    A contribuição de melhoria é instituída para fazer face apenas ao custo de obras públicas que decorra valorização imobiliária. Assim, não há instituição de contribuição de melhoria em caso de obras privadas.

    Art. 16 do CTN: “Imposto é o tributo

    cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    A grande característica do imposto diz respeito ao fato de que o valor pago a título de imposto não deve ser obrigatoriamente aplicado, por parte da Administração Pública, a nenhuma obrigação estatal especifica.

  •  CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    GABARITO: LETRA E

  • Leciona Amaro (2006), que imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio

    AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006.


ID
2850607
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se os critérios tradicionais de classificação dos tributos, são características gerais do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c".


    Progressivo: a alíquota do IR aumenta de acordo com o aumento da base de cálculo.


    Proporcional: a base de cálculo do IR pode variar. Uma pessoa pode auferir 50, 100 ou 200 mil por ano.


    Direto: quem auferir renda é quem irá arcar com o valor do IR. Não há repasse do custo do tributo.


    Acho que basicamente é isso.

  • Até a faixa de 27,5% o IR é progressivo, ou seja, aumenta-se a alíquota a medida em que a base de cálculo é aumentada. São 04 faixas de incidência cujas alíquotas são: 7,5%; 15%; 22,55 e 27,5%. A partir dessa última alíquota o IR passa a ser proporcional. Significa dizer que a partir de 27,5% não há aumento de alíquota, ainda que se aumente a base de cálculo. Sobre uma renda de 20 mil reais incidirá a mesma alíquota que incidirá sobre uma renda de 20 milhões de reais. Sobre essa última hipótese repousam diversas críticas ao regime de tributação do IR, sendo a mais comum aquela que afirma que esse imposto deveria possuir mais faixas de incidência sob pena de a partir de determinado ponto não mais se fazer justiça distributiva, ou, ainda pior, fazer uma justiça distributiva reversa onde os que manifestam menos poder econômico são, proporcionalmente, os mais tributados.

  • gabarito letra C

    Recebem o nome de tributos progressivos aqueles em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte. 

    Assim, os tributos progressivos provocam o aumento proporcional da alíquota de acordo com o aumento do valor da riqueza a ser tributado, e que servirá de base de cálculo

    Um exemplo é o Imposto de Renda, cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo, que é a renda recebida pelo contribuinte.

    Na prática, a consequência da progressividade tributária seria os ricos pagarem mais tributos que os pobres. 

    No caso dos tributos proporcionais, a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado pelo Fisco irá variar de acordo com o aumento ou redução da base de cálculo em que incide o imposto. 

    Desse modo, a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado, variando o seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo.

    O tributo direto é aquele diretamente cobrado do contribuinte, que é ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito. Exemplo: Imposto de Renda. 

    fonte: https://turivius.com/portal/principais-classificacoes-dos-tributos/


ID
2850610
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as regras constitucionais de repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.

    Errado. Nos termos do artigo 157, II, da CF, pertence aos Estados e ao DF vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    b) Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Errado. De acordo com o artigo 158, III, da CF, pertence aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    c) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado. O artigo 159, II, da CF prevê que a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    d) Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Correto. É o que dispõem os artigos 157, I, e 158, I, da CF.

    e) Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Errado. De acordo com o artigo 158, IV, da CF, pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Abaixo, esquema pra decorar o assunto de repartição dos tributos. Boa sorte!!

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018


     O que eu vou fazer pra tentar decorar é separar o que considero mais importante. Então esquematizei assim:

    União repassa IR, IPI, ITR e IOF. IR e IPI = quase 50%; ITR = 50% ou 100%; IOF (lembrando q é no caso específico do ouro como ativo) = 100%; residual é 20%;

    Estado repassa IPVA e ICMS. IPVA = 50% e ICMS = 25%.


    Qualquer erro, só me avisar no privado que corrijo.

  • A) 20%

    B) 50%

    C) 10%

    D) CORRETA

    E) 25%

  • Tabelinha maneira para entender a repartição constitucional tributária:

     

    a) Impostos da União

     

    IR

    (art. 157, I)

    ESTADOS/DF/MUNICIPIO: 100% sobre os rendimentos pagos pelo ente a seus servidores.

    OBS.: se o servidor estadual/municipal quiser contestar a própria retenção do IR, a competência será da justiça estadual, já que a discussão se dá entre Estado e servidor. Todavia, caso já retido o IR, a competência é da justiça federal, pois a análise anual do IR é feita pela União.*

    RESIDUAIS

    (art. 157, II)

    ESTADOS/DF: 20% imposto que a União vier a instituir, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição;

    IOF (OURO)

    (art. 153, § 5º)

    ESTADOS: 30%, MUNICIPIO:70%,

    OBS.: DF: 100 % (não subdivisão em Municípios)

    ITR

    (art. 158, II)

    MUNICIPIO/DF: 50% do relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, § 4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    IPI

    ESTADOS/DF: 10% proporcionalmente as exportações de produtos industrializados.

    MUNICIPIO: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 2,5% do IPI.

    CIDE-Combustível

    ESTADOS: 29%, MUNICIPIOS: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 7,5% da CIDE.

  • Com relação ao comentário do Alan:

    “FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios”

    Para o fundo de participação dos municípios, é 22,5% + 1% (primeiro decêndio de julho) + 1% (primeiro decêndio de dezembro).

  • Gabarito: D

    art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ---------------

    Complementando:

    Súmula 447 - STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Gabarito: Alternativa D

    a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.

    Errado. Nos termos do artigo 157, II, da CF, pertence aos Estados e ao DF vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    b) Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Errado. De acordo com o artigo 158, III, da CF, pertence aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    c) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado. O artigo 159, II, da CF prevê que a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    d) Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Correto. É o que dispõem os artigos 157, I, e 158, I, da CF.

    e) Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Errado. De acordo com o artigo 158, IV, da CF, pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
2850613
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta acerca da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. É o que dispõe o artigo 106, II, a, do CTN.

    b) Errado. De acordo com o artigo 103, I, do CTN, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

    c) Errado. De acordo com o artigo 111, I, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    d) Errado. Nos termos do artigo 105 do CTN, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

    e) Errado. O artigo 100, § único, do CTN dispõe que observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Bons estudos!

  • Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta acerca da legislação tributária. 

    Resposta: A) A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Correto.

    Explicação: CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;

    B) Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Errado.

    Explicação: CTN Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    C) Interpreta-se de modo mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Errado.

    Explicação: CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    D) A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos jurídicos passados, futuros e pendentes. Errado.

    Explicação: CTN Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Continuação...

    E) A observância estrita das normas complementares de direito tributário não afasta a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Errado.

    Explicação: CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • LETRA A - A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

    Correta.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;


    LETRA B - Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Incorreta.

    Entram em vigor na data de sua publicação.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;


    LETRA C - Interpreta-se de modo mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Incorreta.

    Será interpretada LITERALMENTE.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    LETRA D - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos jurídicos passados, futuros e pendentes.

    Incorreta.

    A legislação não prevâ a hipótese de se aplicar a fatos passados.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


    LETRA E - A observância estrita das normas complementares de direito tributário não afasta a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Incorreta.

    Na verdade, há a exclusão.

    Art. 100, Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Código Tributário:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CORRETA - A

    sobre o erro da Letra "B" (INCORRETA)

    Atos administrativos = na data da publicação

    Decisões = 30 dias

    Convênios = Na data neles previsto

  • REGRAS DE VIGÊNCIA TEMPORAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    1.      Normal:

    a.      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

     →No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

     →No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2.      Especial

    a.      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

     → Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

     →Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

     →Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

     →Convênios – na data neles prevista, caso omisso, 45 dias  

    • A) A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    • B) Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

        Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    • C) Interpreta-se de modo mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    • D) A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos jurídicos passados, futuros e pendentes.

         Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    • E) A observância estrita das normas complementares de direito tributário não afasta a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 100  Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


ID
2850616
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das normas gerais de direto tributário e sua interpretação.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

     

    b)  Desvinculada não. Art. 128 Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    .

    c) Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

    d) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    e) Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Uma aula do Márcio Cavalcante, dizer o direito:

     

    ANALISANDO O TEXTO DA SÚMULA

     

    A Súmula 554-STJ trata sobre a responsabilidade tributária na sucessão empresarial, conforme estudamos com detalhes acima. A dúvida que permanece é a seguinte: A sucessora terá que pagar apenas os tributos ou também as multas tributárias que a sucedida tivesse contra si?

     

    As empresas argumentavam que a sucessora deveria pagar apenas os tributos, estando dispensadas de arcar com o pagamento das multas. Isso porque os arts. 132 e 133, que tratam sobre a responsabilidade tributária na sucessão empresarial, falam expressamente apenas em tributos. Veja:

     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos TRIBUTOS devidos (...) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos TRIBUTOS, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    Outro argumento dos responsáveis era o de que a multa, por possuir caráter de sanção, seria pessoal e, por isso, não se transmitiria a terceiros. A tese das empresas foi acolhida pela jurisprudência?

     

    NÃO. O STJ decidiu que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

     

    Dívidas de valor que acompanham o patrimônio passivo transmitido ao sucessor Segundo o STJ, as multas moratórias ou punitivas representam dívida de valor e, como tal, acompanham o passivo do patrimônio transmitido ao sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

     

    Evitar simulações

     

    Abrange multas moratórias e punitivas

     

    Vale chamar a atenção para o fato de que a multa será devida pelo sucessor, não importando se ela é de caráter moratório ou punitivo. Havia divergência quanto a isso e agora está pacificado. Repetindo: são transmitidas tanto as multas moratórias, como também as de caráter punitivo. As multas moratórias, também chamadas de multas administrativas, são aquelas impostas ao contribuinte pelo fato de ele ter atrasado o pagamento do tributo. As multas punitivas, também denominadas de multas de ofício, são aquelas impostas pelo descumprimento de uma obrigação acessória do contribuinte. O exemplo típico está no art. 44 da Lei nº 9.430/96.

     

     

  • a) Na falta de eleição pelo sujeito passivo, o domicílio tributário das pessoas naturais será, inicialmente, o centro habitual de suas atividades. (ERRADO, ART. 127, I, CTN, é a residência habitual);

    b) A lei pode atribuir de maneira expressa a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ou desvinculada do fato gerador da respectiva obrigação. (ERRADO, ART. 128, CTN, deve ser vinculado e não desvinculada);

    c) É vedado à autoridade administrativa recusar o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, ainda que dificulte a fiscalização do tributo. (ERRADO, ART. 127, §2º, CTN, pode recusar sim);

    d) A capacidade tributária passiva dimana da ocorrência do fato gerador, mas depende da capacidade civil das pessoas naturais. (ERRADO, ART. 126, CTN, independe da capacidade civil);

    e) Em situações de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não somente os tributos devidos pela sucedida, mas igualmente as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (CORRETO, SÚMULA 554 DO STJ)

    PESSOAL, EU VOLTEI!!!!!!!!

  • Para complementar

    Sobre domicílio tributário, peguei o esqueminha da colega Lu do QC:

    Esqueminha (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º. Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º. Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão

     

    Essa é a regra.

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

    Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e mesmo assim haverá responsabilidade tributária.

    1. sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    2. parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    3. identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.


ID
2850619
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento tributário e o crédito dele decorrente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Súmula 360/STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

    b) Sendo declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é ilegal a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

     

    c)  Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

     

    d) Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    e) Art. 142, CTN  Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

  • Decadência - Lançamento por Homologação.


    1) Se o contribuinte NÃO declarou e NÃO pagou, o prazo decadencial (de 5 anos) é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte.

    2) Se o contribuinte declarou e pagou (seja lá quanto for), conta-se o prazo de 5 anos, a partir do fato gerador para homologar o pagamento ou lançar a diferença de ofício, sob pena de ocorrer homologação tácita.

    3) Se o contribuinte declarou, mas não pagou e crédito já foi constituído e a administração já pode inscrevê-lo em dívida ativa.

    OBS: O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária.

  • STJ 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

  • Sobre a letra C: Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    A letra em questão não estaria errada ao dizer que "o crédito tributário conta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte...", se observarmos o par. único do art. 173 do CTN?

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Código Tributário. Revisando o Lançamento:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre a Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    O STJ entende dessa forma porque o benefício da denúncia espontânea tem como um dos objetivos "facilitar" o trabalho de fiscalização e arrecadação do Fisco, reduzindo os custos da Fazenda. Se o contribuinte fez a declaração de débito, mas não pagou nada, o crédito tributário já estará constituído (já houve confissão de dívida). Logo, a nova confissão posterior do contribuinte não irá ajudar em nada o Fisco. Por essa razão, o contribuinte não terá direito aos benefícios da denúncia espontânea.

    Dizer o direito.

  • DECADÊNCIA X LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    3 situações possíveis:

    1) Sujeito passivo NÃO DECLAROU e NADA PAGOU: Nesse caso, o prazo decadencial será de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento (de ofício) poderia ser efetuado.

    2) Sujeito passivo DECLAROU mas NADA PAGOU: Como o sujeito passivo declarou, houve a constituição do crédito tributário, por força da Súmula 436 do STJ ("A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco"). Logo, tecnicamente, não teremos mais decadência, mas sim prescrição, pois o crédito já está constituído. A prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos, contados do vencimento.

    3) Sujeito passivo DECLAROU mas PAGOU MENOS DO QUE O DEVIDO: Fisco também deverá fazer o lançamento de ofício da diferença, no prazo decadencial de 05 anos, cujo termo inicial é a data do fato gerador.

    Fonte: Livro do Ricardo Alexandre.

  • A Súm. 555 do STJ é um absurdo frente ao parágrafo único do art. 173 do CTN... mas... fazer o que?!

  • GABARITO: C

    Súmula 555/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Não tem comentário do Lúcio Weber nesta questão...

  • Eu achei que estava errado por causa do exclusivamente, porque se houver alguma fiscalização antes deste prazo, não é a partir deste o prazo e não no primeiro dia do exercício seguinte?

  • Relativamente a alternativa "c":

    1°) Nos tributos lançado por homologação, é obrigação do sujeito passivo entregar a declaração e antecipar o pagamento.

    2°) Se o sujeito passivo não entregou a declaração estará em mora tanto quanto a declaração quanto ao recolhimento, ensejando o lançamento de ofício (CTN arts. 173, I c/c 149).

    A Decadência, segundo o art. 173, caput, do CTN é a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário após 5 anos, cujo termo inicial – termo ad quodependerá da forma como se realiza o lançamento.

    ---> REGRA GERAL (Art. 173, I):

    >>>> 5 anos a partir do 1° dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido realizado.

    Aplicável nas seguintes hipóteses:

    § Lançamento por declaração (ex.: IPTU, IPVA, ITR etc.);

    § Lançamento de ofício (casos específicos, art. 149);

    § Lançamento por homologação declarados, mas pago a destempo (ou não pagos);

    § Lançamentos por homologação declarados com dolo, fraude ou simulação (entra no lançamento de ofício);

    ---> REGRA ESPECIAL (Art. 150, §4°)

    >>>> 5 Anos da data de ocorrência do FG

     Aplicável somente ao lançamento por homologação declarado e pago em conformidade.

    ·        Se houver dolo, fraude, simulação, erro de fato ou qualquer outra situação a qual enseje a possibilidade do lançamento de ofício, deve-se aplicar a regra geral, situação na qual o início da contagem se dá apenas no 1° dia do exercício seguinte.

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

    - Contribuinte declara e paga – Regra especial de contagem (Decadência a partir da data do FG);

    - Contribuinte não declara (e não paga) – Regra geral de contagem (Decadência a partir do 1° dia do exercício seguinte – poderá ser efetuado de ofício);

    - Declaração com dolo, fraude ou simulação – Regra geral de contagem (Decadência a partir do 1° dia do exercício seguinte – poderá ser efetuado de ofício);

    - Contribuinte declara e não paga;

    >>> Não há prazo decadencial, pois, o lançamento/declaração já constitui o crédito;

    >>> Haverá, então, início da contagem de prazo prescricional a partir da data da declaração ou do vencimento do prazo de pagamento, o que for posterior.

  • A. ERRADO. Tributo sujeito à lançamento por homologação que já foi declarado é considerado constituído, sendo inviável a denúncia espontânea.

    B. ERRADO. Declarado e não pago, tem-se lançado o crédito e em débito fica o contribuinte

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Declaração entregue = crédito constituído

    E. ERRADO. Não é discricionária, é obrigatória e vinculada

  • gabarito letra C

    b) incorreta. SÚMULA N. 446 do STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.


ID
2850622
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a disciplina legal das isenções tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    a)  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:  II - outorga de isenção;

     

    b) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

    A diferença da isenção onerosa para não onerosa é que na primeira há direito adquirido porque o contribuinte ou responsável tributário preenche determinadas condições (onerosidade) e está sujeita a prazo determinado. Tais requisitos, condições e prazo certo, são cumulativos. Já na isenção não onerosa, não há direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo.

      

     

    c) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    d) Forma de exclusão. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

     

    e)  Ressalte-se que é plenamente possível haver lei prevendo a isenção para taxas e contribuições de melhoria,mas é a exceção. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:I - às taxas e às contribuições de melhoria;II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Letra B) Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • Art. 111, II do CTN

  • Código Tributário:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: A

    Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • gabarito A

    Art.111,CTN: LITERALMENTE DOA SEXO

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre = DOA SEXO

    (DOA: dispensa de obrigação acessórias)

    (SEXO: Suspensão, EXclusão, Outorga)


ID
2850625
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base nas disposições legais sobre a Administração Tributária.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a)  Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    b) Os creditos devem ser não vencidos.. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    c) Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.            

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:              

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;   

     

    d)  Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • C) errada:

    CTN:

    Art. 195.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição (5 anos) dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Obs.: No tocante à letra "b", o crédito pode estar vencido, desde que tenha sido efetivada a penhora no curso de sua cobrança executiva (art. 206)

  • E) ERRADA - É proibida a divulgação, por parte da Fazenda ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, inclusive mediante requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.

    CTN

    Art. 198

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

  • Código Tributário. Revisando Certidão Negativa:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vejamos cada item:

    a) A dívida regularmente inscrita goza da presunção RELATIVA de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (CTN, art. 204, parágrafo único).

    b) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos a certidão de que conste a existência de créditos tributários em curso de cobrança executiva, DESDE QUE tenha sido efetivada a penhora (CTN, art. 206)

    c) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. (CTN, art. 195, parágrafo único)

    d) As certidões negativas expedidas com dolo ou fraude, que contenham erro contra o Fisco, responsabilizam pessoalmente os funcionários que as expedirem, pelo crédito tributário e os juros de mora acrescidos. (CTN, art. 208)

    e) É proibida a divulgação, por parte da Fazenda ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, MAS UMAS DAS EXCEÇÕES É requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça (CTN, art. 198, §1º, I).

    GABARITO: D

  • GAB. D

    A) A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    B) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos a certidão de que conste a existência de créditos tributários em curso de cobrança executiva, quando ainda não tenha sido efetivada a penhora.

    CTN - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    c) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo prazo de trinta anos a contar das operações a que se refiram.

    CTN - 195.  Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    D) As certidões negativas expedidas com dolo ou fraude, que contenham erro contra o Fisco, responsabilizam pessoalmente os funcionários que as expedirem, pelo crédito tributário e os juros de mora acrescidos.

    CTN - Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    E) É proibida a divulgação, por parte da Fazenda ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, inclusive mediante requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.

    CTN - Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 


ID
2850628
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B:


    Questão cópia de súmulas.


    Letra a- Súmula 414 STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    Letra b- Súmula 409 STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5.º,do CPC).

    Letra c- Súmula 314 STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

    Letra d- Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    Letra e- Súmula 558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

  • LEF:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LEF:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: B

  • Em observância aos preceitos do STJ, tem-se:

    GABARITO: B

    A) Súmula n. 414. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    B) Súmula n. 409. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    C) Súmula n. 314. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

    D) Súmula n. 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória..

    E) Súmula n. 558. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.


ID
2850631
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação, assinale a alternativa correta a respeito do processo administrativo fiscal federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    A questão exige o conhecimento do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal.

    a) Errado. Art. 5º Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    b) Errado. Art. 46, Parágrafo único. Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.

    c) Correto. Art. 45. No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.

    d) Errado. Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: I - a qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a descrição do fato; IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

    e) Errado. Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.

    Bons estudos!

  • Parabéns Camy, pelo trabalho de organizar a resposta de forma didática e cuidadosa.

  • Reparei que no Decreto nº 70.235/72 a maioria dos prazos são de 30 dias, ainda mais os prazos da Administração... Não tendo certeza, daqui a pouco ajuda no chute.... :)

    A palavra 'prazos' ocorre 31x durante o texto, mas são os prazos dessa Lei:

    30 dias - aparece 8x

    8 dias - aparece 1x - prazo para servidor executar ato processuais

    60 dias prorrogável + 60 - aparece 1x -prazo para valer início procedimento fiscal nos casos de o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto e a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.

    15 dias - para intimações eletrônicas e por edital

    15 dias - para recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais

    90 dias - Os Conselhos de Contribuintes adaptarão seus regimentos internos às disposições do Decreto

    prazo p/ laudo de perícia -será fixado

    prazo p/ diligências ou perícia -será prorrogável

  • b) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UM AUTO DE INFRAÇÃO: 30 dias para impugnação

    1) deve ser lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta

    2) deve conter a qualificação do autuado;

    3) deve conter o local, a data e a hora da lavratura;

    4) deve conter a descrição do fato;

    5) deve conter a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    6) deve conter a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

    7) deve conter a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

     

     

    c) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA NOTIFICAÇAO: 30 dias para impugnação

    1) A notificação deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:

    2) deve conter a qualificação do notificado;

    3) deve conter o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação (A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento);

    4) deve conter a disposição legal infringida, se for o caso;

    5) deve conter a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico.

     

    OBSERVE: o auto de infração tem mais formalidades do que a notificação. APENAS NA NOTIFICAÇÃO É QUE SE EXIGE O VALOR DO CT (não tem essa exigência no auto de lançamento)

    O auto de infração tem o prazo de 30 dias para ser cumprida a exigência ou ser impugnado

    A notificação também dá o prazo de 30 dias para impugnação, conforme artigo 15.

  • SOBRE PROC ADM FISCAL e ENUNCIADOS DO FNPP

    62. Enseja a condenação por litigância de má-fé do art. 81, CPC, a conduta da parte que apresenta, em processo judicial, documento relevante e pré-existente à causa, omitido durante a tramitação do processo administrativo fiscal.

    63.  O processo administrativo fiscal admite a utilização de prova emprestada decorrente de processos administrativos e judiciais, não condicionada à identidade de partes.

    64.  É possível a utilização, no processo administrativo fiscal, de prova documental obtida na rede mundial de computadores, independentemente de registro, ato notarial ou certificação digital.


ID
2850634
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do processo tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. Súmula Vinculante nº 28 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário".

    b) Errado. Súmula nº 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

    c) Errado. Súmula nº 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    d) Errado. Súmula nº 559 do STJ: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei n. 6830/80". Com efeito, o artigo 6º da LEF dispõe que "A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

    e) Correto: Súmula nº 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

    Bons estudos!

  • Lembrar, ainda, do CTN, 170-A, que exige o trânsito em julgado para a compensação.

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.  

  • Eu só vou aproveitar pra fixar bem na minha cabeçinha isso:

    Súmula nº 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

    Súmula nº 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

    Súmula nº 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    Súmula nº 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    Súmula nº 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

    Súmula nº 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Depósito prévio: apenas recursos.

  • BIZU

    MS

    Incabível para convalidar

    Adequado para declarar.

  • d) Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.


ID
2850637
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com base na legislação catarinense.


1. Não se exigirá o imposto sobre a propriedade de ambulância.

2. É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor.

3. O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado.

4. No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 30% do valor corrigido do imposto.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A)


    4.INCORRETA.

    Art. 10. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

    § 1º No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido do imposto.


    (LEI ESTADUAL SC 7543/88)

  • Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com base na legislação catarinense.

    Resposta: 1. Não se exigirá o imposto sobre a propriedade de ambulância. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 8° Não se exigirá o imposto: V - sobre a propriedade; a) de ambulância;

    2. É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 3° É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor.

    3. O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 7° O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado.

    4. No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 30% do valor corrigido do imposto. Errado.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 10. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

    § 1º No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido do imposto.


ID
2850640
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A) Esta súmula foi cancelada, razão pela qual não incide mais o ICMS. Súmula 152-STJ: Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS

     

    b) Súmula 432, STJ - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

     

    c) Súmula 431/STJ - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

     

    d) LC 87/96, Art. 13   § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:      II - o valor correspondente a:        a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

     

    e)  Circulação jurídica é fato gerador, ou seja, aquela que implica a transferência da propriedade. Súmula 166, STF → Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte

  • Complementando o comentário do colega sobre a alternativa A:


    Sum. Vinculante n.º 32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • Súmula 457 STJ. Descontos incondicionados não irão compor a base de cálculo do ICMS.


    Ou seja, o que vale é o valor da operação – se era R$ 100 e está na promoção por $ 80, a base de cálculo será de R$ 80. 

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. 1. Segundo orientação pacifi cada neste Corte, é indevida a cobrança do ICMS com base em regime de pauta fi scal. Precedentes. 2. O art. 148 do CTN somente pode ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereçam fé, fi cando a Fazenda Pública, nesse caso, autorizada a proceder ao arbitramento mediante processo administrativo-fi scal regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    3. Ao fi nal do procedimento previsto no art. 148 do CTN, nada impede que a administração fazendária conclua pela veracidade dos documentos fiscais do contribuinte e adote os valores ali consignados como base de cálculo para a incidência do tributo. Do contrário, caso se entenda pela inidoneidade dos documentos, a autoridade fi scal irá arbitrar, com base em parâmetros fi xados na legislação tributária, o valor a ser considerado para efeito de tributação. 3. O art. 8º da LC n. 87/96 estabelece o regime de valor agregado para a determinação da base de cálculo do ICMS no caso de substituição tributária progressiva. Na hipótese, como não há o valor real da mercadoria ou serviço, já que o fato gerador é antecipado e apenas presumido, o dispositivo em tela determina o procedimento a ser adotado, assim resumido: quando o produto possuir preço máximo de venda no varejo, fi xado pela autoridade competente ou pelo fabricante, a base de cálculo do ICMS antecipado será esse preço, sem nenhum outro acréscimo (IPI, frete etc); quando o produto não for tabelado ou não possuir preço máximo de venda no varejo, a base de cálculo do ICMS antecipado é determinada por meio de valor agregado. Sobre uma determinada base de partida, geralmente o valor da operação anterior, é aplicado um percentual de agregação, previsto na legislação tributária, para se encontrar a base de cálculo do ICMS antecipado.4. Não há que se confundir a pauta fiscal com o arbitramento de valores previsto no art. 148 do CTN, que é modalidade de lançamento. Também não se pode confundí-la com o regime de valor agregado estabelecido no art. 8º da LC n. 87/96, que é técnica adotada para a fi xação da base de cálculo do ICMS na sistemática de substituição tributária progressiva, levando em consideração dados concretos de cada caso. Já a pauta fi scal é valor fi xado prévia e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo. 5. Recurso ordinário conhecido e provido. (RMS 18.677/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.04.2005, DJ 20.06.2005 p. 175)

  • Sobre a letra B: de fato, a Súmula 432 do STJ dispõe não serem as empresas de construção civil contribuintes do ICMS na compra de insumos de outros Estados, que serão incorporados à obra. Portanto, sob esse ponto de vista, a letra B parece errada. Mas, com o advento da EC 87, o art. 155, §2º, VII, passou a dispor que é devido o ICMS interestadual mesmo quando o destinatário não for contribuinte do imposto. Nesse caso, pode-se dizer que a empresa de construção civil paga ICMS sobre os insumos? Eu entendo que sim, pois o valor do tributo estará embutido no valor pago pela empresa. Isso não quer dizer que a empresa de construção civil será a responsável pelo recolhimento da diferença da alíquota interestadual e a interna, pois, conforme o inciso VIII do mesmo artigo, o recolhimento caberá ao remetente quando o destinatário não for contribuinte do imposto (o que subsiste da Súmula 432).

  • Súmula STJ nº 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a  pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    Súmula STJ nº 167:  O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

    ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS.OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. 

    1. As empresas de construção civil (em  regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário (Precedentes...).

    2. É que as empresas de  construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. Conseqüentemente, “há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que ‘as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual’ 

  • Segundo a jurisprudência pacifica: ‘A empresa de construção civil, quando adquire mercadorias em outros Estados para a utilização em obra contratada com terceiro, não está sujeita à cobrança de diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, prevista no art. 155, § 2º, VIII, da CF, já que não é consumidora final dos bens adquiridos, os quais não consubstanciam nova mercadoria e sim um serviço prestado’ (STF, 2ª, T., AgRg 242.276-GO, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15/12/99; RE 592373 AgR, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/05/2012). Súmula 432, do STJ.

     

    2. Para o benefício fiscal pretendido, a pessoa jurídica favorecida deve comprovar o emprego, de fato, da mercadoria adquirida na obra contratada por terceiro. 

     

  • GABARITO: D

    Súmula 457/STJ: Descontos incondicionados não irão compor a base de cálculo do ICMS.

  • SUMULAS- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

    Súmula 20 STJ - A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

    Súmula 68 STJ - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.

    Súmula 87 STJ - a isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

    Súmula 95 STJ - A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.

    Súmula 129 - O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.

    Súmula 135 - O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

    Súmula 155 - O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

    Súmula 163 STJ - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    Súmula 166 STJ - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    Súmula 198 STJ - Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

    Súmula 237 STJ - Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

    Súmula 334 STJ - O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    Súmula 350 STJ - O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    Súmula 391 STJ - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

    Súmula 395 STJ - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

    Súmula 431 STJ - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal

    *Súmula 432 STJ - As empresas de construção civil NÃO estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    Súmula 433 STJ - O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

    Súmula 457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

  • Descontos incondicionados: são descontos concedidos independentemente do cumprimento de qualquer condição. Aqui, referidos valores não integrarão a base de cálculo do ICMS pelo simples fato de não fazerem parte do valor da operação da qual decorre a saída da mercadoria.

    Trata-se da modalidade de uso mais frequente, 'na qual o vendedor fixa um preço de partida, por vezes uma mera ilusão de preço, para, em seguida, definir o preço real da venda, atribuindo a diferença a qualidade de desconto.' São exemplo de descontos promocionais os descontos para pagamento à vista ou quaisquer outros descontos cuja efetivação não fique a depender de evento futuro e incerto.

    Súmula 457 STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    Descontos condicionados/concedidos sob condição (LC 87/96, art. 13, §1º, II, a): Integram a base de cálculo do ICMS. Trata-se de condição a ser cumprida pelo consumidor, ou seja, descontos concedidos em virtude de eventos futuros e incertos. São exemplos de descontos condicionados aqueles concedidos para clientes que aderirem ao plano de financiamento oferecido por empresa do mesmo grupo da empresa comerciante, assim como aqueles descontos concedidos aos clientes que efetuarem o pagamento do negócio antes do prazo combinado.

    LC 87/96 - Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    § 1 Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:  

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Informações extraídas da página 732 do livro "Tributos em espécie", de Eduardo M. L. R. C, Helton Kramer e Marcus de Freitas, ed. JUSPODIVM.

  • Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Súmulas STJ:

    Súmula 432 - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    Súmula 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

    Súmula 457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    Súmula 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 


ID
2850643
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com base na legislação catarinense.


1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha.

2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente.

3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004


    1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha. INCORRETA


    Art. 13. Fica sujeito à multa:

    I - de vinte por cento do valor do imposto, aquele que deixar de:

    a) abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha;


    2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente. CORRETA


    3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00. INCORRETA


    Art. 9º As alíquotas para a cobrança do imposto são:

    I - um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);


    4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual. CORRETA



ID
2850646
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC), a competência para processamento e julgamento de ações em que figure como parte concessionária de serviço público de energia elétrica é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a competência para processar e julgar as ações em que figure como parte, concessionária de serviço público de energia elétrica. Vejamos o que dispõe o art. 94 da Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC):

     

    Art. 94. Compete ao juiz de direito, no cível e no comércio:

    I – processar e julgar:

    a) os efeitos de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, e os correlatos processos cautelares ou de execução;

    b) os feitos concernentes à comunhão de interesses entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipotecas em garantia destas;

    c) embargos de declaração às suas sentenças, nos termos do item II do art. 463 do Código de Processo Civil;

    II – suspender ou sobrestar o curso da ação civil, nos casos do parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal e art. 110 do Código de Processo Civil;

    III – homologar as decisões arbitrais;

    IV – liquidar e executar, para fins de reparação de danos, a sentença criminal condenatória.

    Cumpre ainda esclarecer que conforme entendimento pacificado no STJ, “a relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • gabarito letra A

    Art. 94. Compete ao juiz de direito, no cível e no comércio:

    I – processar e julgar:

    a) os efeitos de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, e os correlatos processos cautelares ou de execução;


ID
2850649
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 1° da Constituição do Estado de Santa Catarina:


“O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o estado democrático de direito e tem como fundamentos: […]”.


Assinale a alternativa que contém todos os fundamentos a que se refere o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C - Essa dava pra ir por eliminação já que o estado como unidade da federação não é soberano, só a União.


    E aplicação do SO CI DI VA PLU

  • Gabarito: C

    Art. 1º — O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político. 

    Fonte: Constituição Estadual de SC.

  • Sua vaga é minha!  #PMSC

  • so.AU-ci-di-va-plu.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe sobre fundamentos do Estado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Somente a nação pode ser soberana, não o Estado de Santa Catarina, pois a soberania é um atributo do país.

    Alternativa B - Incorreta. A banca pede a alternativa que elenca todos os fundamentos e essa alternativa está incompleta, pois não menciona o fundamento "autonomia estadual".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição do Estado: "O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.

    Alternativa E - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Amigos,

    Anotei o famoso: SO CI DI VA PLU + AUTONOMIA


ID
2850652
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo legislativo disciplinado na Constituição do Estado de Santa Catarina compreende a elaboração de:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 57. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos Deputados.

    b) ERRADA - Art. 56. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    c) ERRADA - Art. 51, §1º — As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 7º e 8º, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 6º, uma vez por igual período, devendo a Assembleia Legislativa disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes - (obs: é por decreto legislativo e não por resolução).

    d) CORRETA. (Art. 51)

    e) ERRADA - Art. 49, III — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Fonte: Constituição Estadual de SC.

  • Art. 49 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, de estado de sítio ou de estado de defesa.

    § 2º — A proposta de emenda será discutida e votada pela Assembleia em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de seus membros.

    § 3º — A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

    § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que: I - ferir princípio federativo; II - atentar contra a separação dos Poderes.

    § 5º — A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Complementar é por maioria ABSOLUTA e não relativa. Art. 57

    B) Não pode lei delegada sobre: Competência exclusiva da ALESC e coisas orçamentárias. Art. 56

    C) É por Decreto e não resolução. Art. 51

    D) Gabarito. Art. 51

    E) Emenda é proposta por: Metade das câmaras; um terço da ALESC. Art. 49


ID
2850655
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, o “Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto por membros não-eleitos e por membros eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo”.


São membros eleitos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    Art. 17. São membros eleitos:

    I – dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado; e

    II – um integrante das demais classes. 


ID
2850658
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (Decreto n° 1.485, de 7 de fevereiro de 2018), assinale a alternativa correta em relação a sua competência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.485, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018:


    A) Dirimir controvérsias de natureza jurídica entre órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e Municipal. INCORRETA

    Art. 3º . VI – dirimir controvérsias de natureza jurídica entre órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;


    B) Responder consulta jurídica formulada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Catarina. INCORRETA

    Art.2º. VII – responder consulta jurídica formulada pelas seguintes autoridades:

    a) o Governador do Estado; b) o Vice-Governador do Estado; c) os Secretários de Estado; d) o Presidente da Assembleia Legislativa; e) o Presidente do Tribunal de Justiça; f) o Presidente do Tribunal de Contas; g) o Procurador-Geral de Justiça; e h) o Defensor Público Geral.


    C) Representar os interesses do Poder Executivo Estadual e Municipal perante os Tribunais de Contas do Estado e da União. INCORRETA

    Art. 2º. XV – representar os interesses do Poder Executivo Estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;


    D) Representar judicial e extrajudicialmente, durante o exercício do respectivo cargo, o Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os titulares das Secretarias de Estado, quando demandados em ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições constitucionais ou legais, desde que não haja conflito com os interesses do Estado, no entendimento do Conselho Superior da PGE (CONSUP).INCORRETA

    Art. 2º. XX – representar judicialmente, durante o exercício do respectivo cargo, o Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os titulares das Secretarias de Estado, quando demandados em ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições constitucionais ou legais, desde que não haja conflito com os interesses do Estado, no entendimento do Conselho Superior da PGE (CONSUP);


    E) CORRETA: Art. 2º. IX – exercer o controle, a orientação normativa e a supervisão técnica do serviço jurídico das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, na forma da lei;



ID
2850661
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Trata-se da redistribuição, já que é realizada por conta do interesse da administração, de ofício ou a requerimento.

    A remoção só será feita por requerimento.

  • Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:


    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Gabarito: C

    Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • REDISTRIBUIR = DESLOCAMENTO A CRITÉRIO DA ADM E DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

    REMOÇÃO = DE OFICIO - POR PERMUTA - PODE SER POR INTERESSE PRÓPRIO

  • GABARITO: C

     

    Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoalpara outro órgão ou entidade do mesmo Podercom prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:

     

    I - interesse da Administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.

    C) CORRETA. Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos.

    D) INCORRETA. Art. 34 (...) § 1º Em se tratando de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento.

    E) INCORRETA. Art. 38. Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Gabarito: C

    Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

    Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

  • gabarito letra C

    na lei 8112/90

    Seção II

    Da Redistribuição

           Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:             

           I - interesse da administração;              

           II - equivalência de vencimentos;              

           III - manutenção da essência das atribuições do cargo;               

           IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;             

           V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;              

           VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.                

           § 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.           

           § 2  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

           § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.              

           § 4  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.             


ID
2850664
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a estrutura e organização administrativa do Estado de Santa Catarina, o art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, dispõe sobre níveis estruturais.


Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas

ID
2850667
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n° 12.069, de 27 de dezembro de 2001, assinale a alternativa em que constam, corretamente, todos os legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, nos temos de seu art. 85:


    I - o Governador do Estado;


    II - a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;


    III - o Procurador-Geral de Justiça;


    IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;


    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;


    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; e


    VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.


ID
2850670
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, integram a Procuradoria Geral do Estado: órgãos de direção, órgãos de execução centrais, órgãos de execução regionais, órgãos de assessoramento superior, órgãos de apoio técnico e órgãos de apoio operacional.


Assinale a alternativa que contém todos os órgãos de direção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Integram a Procuradoria Geral do Estado:

    a) Procurador-Geral do Estado;

    b) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;

    c) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos;

    d) Corregedor-Geral; e

    e) Conselho Superior;

    Dica:

    3P EJA(estadual, jurídico e administrativo)

    2C GS(Geral e superior)

    @aprovadoconcur


ID
2850673
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme a Lei Estadual n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Esses descontos são incondicionais, dependendo apenas do arbítrio do contribuinte. São condicionadas aquelas estabelecidas em lei ou ato normativo. Art. 13, §1º, II, "a", LC 87/96.


    B) INCORRETA. Súmula 237 do STJ: "Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS."


    Distingue-se venda a prazo de venda financiada.

    O valor da venda a prazo integra a base de cálculo do ICMS, porque o vendedor insere no preço do produto os custos de receber o pagamento do produto em momento posterior.

    Já os juros do financiamento pago pelo consumidor para adquirir a mercadoria não integram o preço do produto.

    As concessionárias de veículo as vezes constituem criam financeiras para financiar a aquisição do veículo. Os juros cobrados nessa transação não integram a base de cálculo do ICMS, porque não compõem o preço do produto.


    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ICMS. ENCARGOS DECORRENTES DE FINANCIAMENTO. SÚMULA 237 DO STJ. ENCARGOS DECORRENTES DE "VENDA A PRAZO" PROPRIAMENTE DITA. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA VENDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO C. STF.

    1. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS.

    2. A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento. (Precedentes desta Corte e do Eg. STF: AgR no RE n.º 228.242/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 22/10/2004; REsp 1087230/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 20/08/2009; AgRg no REsp 480.275/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 04/03/2009; AgRg no REsp 743.717/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 18/03/2008; EREsp 215.849/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 12/08/2008; AgRg no REsp 848.723/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 10/11/2008;



  • C) INCORRETA. Art. 13, §1º, II - o valor correspondente a: b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.


    D) CORRETA. O ICMS integra a sua própria base de cálculo, sendo isso chamado de ICMS "por dentro" ou "cálculo por dentro" e está previsto no art. 13, §1º, I da LC 87/96.

    " § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:     (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)       I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


    E) INCORRETA. Art. 13, §2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.


  • Gabarito D

     

    • BASE DE CÁLCULO ICMS

        ↪ o próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

           ↪ seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

           ↪ frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

     

    NÃO ❌ INTEGRA A BASE DE CÁLCULO

        ↪ IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

        ↪ Bonificação ao consumidor final (incide ICMS-ST quando é bonoficação em substituição tributária).

     

    "É incontroverso que o ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo). De maneira diversa, quando a operação é efetivamente financiada, ou seja, o acréscimo é cobrado por instituição financeira distinta, o imposto estadual não incide sobre o valor do financiamento, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 237/STJ

    (REsp 1087230/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2009)

     

    Fonte: Lei Kandir