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Prova Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina


ID
3027265
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o período em (a) para responder a Questão.


(a) Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

A ordem lógica (canônica) da oração principal em (a) está invertida, pois o sujeito vem depois do predicado.

Alternativas
Comentários
  • A ordem canônica das frases é a ordem pela qual aparecem os constituintes básicos das frases de uma língua: sujeito, verbo, objetos.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → a ordem lógica, direta (canônica) é: SUJEITO → VERBO → COMPLEMENTO e/ou ADVÉRBIO → exemplo: O menino comeu bolo ontem à noite.

    → A frase da questão: Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. → o verbo está primeiro, assim, já percebemos que está na ordem indireta; o quê será proibida? A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião será proibida (ordem canônica ou direta).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Ordem direta: "A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião será proibida." 

    Ordem indireta: "Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião."

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Ordem direta: Sujeito- Verbo- Complementos.

    Predicado é tudo aquilo que se declara do sujeito, em termos práticos; tirando o sujeito o resto é o predicado:

    Os homens falavam enquanto comiam.

    No seguimento:

    A entrada de pessoas será proibida

    será proibida a entrada de pessoas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só eu vi ambiguidade na afirmação? De primeira, entendi que em (a) o sujeito vem antes do predicado. Logo, marquei como errado.
  • Boas questões para aprender português da sua base !!

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião (Ordem indireta)

    A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião será proibida (Ordem direta) 

  • Realmente Pedro Oliva. Ao ler na 1ª vez,pensei que a questão estava justificando a proposição,afirmando que o correto seria que o predicado viria antes do Sujeito

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião."

    A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião será proibida.

  • Trata-se de um hipérbato!

  • Questão me parece ambígua. Fica complicado entender se o trecho após a vírgula refere-se a uma correção da assertiva antes da vírgula ou à frase (a)

  • Questão com uma redação ambígua.


ID
3027268
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o período em (a) para responder a Questão.


(a) Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

Em pessoas que se atrasarem, o uso do pronome se antes do verbo está de acordo com a norma padrão escrita pela presença do pronome relativo que.

Alternativas
Comentários
  • “Que” sempre será fator de próclise, independente da sua função sintática. MAS CUIDADO...

    Dica: se o verbo estiver no infinitivo, mesmo que houver fator de próclise, a ênclise será permitida.

  • Gab: Certo

    > Que independente de que função exerça sempre será fator atrativo de próclise.

  • Próclise, pronome antes do verbo (palavras que atraem são palavras negativas, advérbio, pronomes, conjunção subordinativa, orações optativas, preposição + gerúndio e infinitivo pessoal). 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    → pronome relativo "que" sendo fator atrativo, fator de próclise (antes do verbo), a frase está plenamente correta, o "que" puxa tudo, independente do que ele seja.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • NO GABARITO OFICIAL A RESPOSTA ESTÁ COMO ERRADA.

  • NO GABARITO OFICIAL A RESPOSTA ESTÁ COMO ERRADA.

  • Mneumônica de palavras atrativas que obrigarão a colocação do pronome antes do verbo, ocasionando próclise:

    NASG RID OIE

    N --> Palavra negativa (Não, nunca,...)

    A --> Advérbio ou locução adverbial.

    S--> Conjunção subordinativa.

    G--> Gerúndio.

    R--> Pronome relativo

    I--> Pronome indefinido

    D --> Pronome demonstrativo

    O--> Orações optativas

    I --> Orações interrogativas

    E--> Orações exclamativas

  • O pronome relativo "que" atrai o "se" o tornando próclise

  • GABARITO: CERTO

  • Gabarito Certo.

    Na frase “[...] pessoas que se atrasarem”, o pronome relativo QUE inicia uma oração subordinada desenvolvida, sendo um importante fator atrativo de próclise obrigatória, ou seja, essa condição atrai o pronome SE para a posição anterior ao verbo. 

    As orações desenvolvidas são aquelas que não apresentam o verbo no infinitivo, gerúndio ou particípio. 

    ⚫Para saber quando é pronome relativo substitua o que pelo "o qual" e suas variações caso se encaixou na frase PR é.

    Ex: O Carro que eu comprei é vermelho = O carro o qual comprei é vermelho.

    ⚫E para saber se é conjunção integrante substitui o "Que" pela palavra "ISSO".

    Ex: Eu quero que você aprenda = Eu quero isso.

    Bons estudos!✌


ID
3027271
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o período em (a) para responder a Questão.


(a) Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

A palavra proibida concorda opcionalmente com a palavra entrada no período em (a). Portanto, também estaria correto, de acordo com a norma padrão escrita: Será proibido a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião.

Alternativas
Comentários
  • Se houver artigo definindo o sujeito (“A entrada será proibida”), então haverá concordância.

    Certo: Água é bom!

    Certo: A água é boa!

    Errado: Água é boa!

    Agora vai virar moda questões do tipo certo e errado? Bem-vinda desde que uma errada não anule uma certa.

  • Variações linguísticas: norma culta; linguagem coloquial; linguagem regional; gírias; linguagem vulgar.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. → definiu com o artigo "a" o "proibido" vira "proibida", estaria correto se fosse: Será proibido entrada (sem artigo, fica proibidO).

    → vale para: permitido, necessário e outros por aí: É necessário paçoca para viver/ É necessária a paçoca para viver; É permitido entrada/ É permitidA a entrada...

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Errado''.

    As expressões é proibido, é necessário, é bom, é permitido são variáveis em gênero e número quando o sujeito for precedido de artigo ou outro determinante.

    E são invariáveis quando o sujeito não for precedido de artigo ou outro determinante.

    Frase correta: É proibida a entrada de animais. Sujeito: a entrada de animais. Essa frase pode ser reescrita como “A entrada de animais é proibida”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Estaria correta se fosse assim:

    É proibido entrada

    É proibida a entrada.

    O artigo qualifica o predicativo.

    Pm Bahia 2019

  • Essa prova tinha quantas questões de português pelo amor de DEUS ?

    ERRADO.

    Não é opcional como afirma a questão.

    (a) Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    Ou seja, graças ao artigo no sujeito a palavra proibida deve concordar com o artigo a .

    Acho que é isso, bons estudos.

  • A entrada é proibida!
  • A entrada é proibida!
  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião.

    Será proibido entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião.

     

    Se houver o artigo definido feminino determinando, a concordância é obrigatória.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • o Arthur Carvalho é Pablo Jamilk na veia kkkk

  • Gabarito: Errado.

    .

    Havendo o artigo a, obrigatoriamente "proibido/a" concordará com entrada.

  • Quando houver o termo "proibido" será preciso analisar se existe ARTIGO ou não, caso haja, a palavra "proibido" deverá obrigatoriamente concordar com ele. EX: Será proibidA A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    Estará igualmente correto:

    É proibidO entrada (sem artigo, a palavra 'proibido' ficará no masculino)

  • Expressões estereotipadas (É BOM / É NECESSÁRIO / É PROIBIDO / É PERMITIDO...)

    » COM determinante – VARIAM

    Ex.:

    É permitida alguma conversa durante as aulas.

    A água é boa.

    A entrada é proibida.

    » SEM determinante – MASCULINO E SINGULAR

    Ex.:

    É permitido conversa durante as aulas.

    Água é bom.

    Entrada é proibido.

  • GABARITO: ERRADO

    >> É bom, É proibido, É permitido, etc.

    Quando o sujeito é um substantivo tomado em sentido vago e generalizado (sem artigo ou qualquer outra palavra especificadora), o adjetivo predicativo fica invariável.


ID
3027274
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o período em (a) para responder a Questão.


(a) Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

Em (a), tem-se um período composto que possui duas orações: uma principal e outra coordenada.

Alternativas
Comentários
  • Análise sintática: frase possui sentido completo; oração possui verbo; período possui orações; período simples uma oração (um verbo); período composto mais de uma oração (mais de um verbo). 

    Abraços

  • Há duas orções sim porem, a banca tenta confundir as orações.

    A primeira é, de fato, uma oraçõa Principal.

    A segunda, no entanto, trata-se de uma oração SUBORDINADA Adjetiva Restritiva. O.S.A.Retritiva.

    Oraçõa= pois tem verbo

    Subordinada= pois depende da Principal para ter sentido

    Adjetiva= Vale por um adjetivo,atrasadas,e é introduzida por pronome relativo QUE

  • GABARITO: ERRADO

    Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião

    → temos duas orações, porém o período é composto por subordinação, respectivamente: oração principal e oração subordinada adjetiva restritiva (sem pontuação intercalando); explicativa (tem pontuação).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • gente, eu ainda não entendi. Alguém poderia separar as duas orações?

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    ORAÇÃO PRINCIPAL

    ORAÇÃO SUBORDINADA

    CONJUNÇÃO

    A ORAÇÃO SUBORDINADA É SEMPRE A QUE TEM A CONJUNÇÃO (NESSE CASO QUE)

    Nunca desista! Lá na frente, tudo valerá a pena.

  •                                                Será proibida a entrada de pessoas / que se atrasarem para a reunião. 

                                                          Oração Principal                      Oração Subordinada Adj. Restritiva

     

    Portanto, o período é composto por subordinação e não por coordenação.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • É possível uma oração principal com uma coordenada?

  • Principal + subordinada adjetiva restritiva

  • Quando um período é composto, ele pode apresentar os seguintes esquemas de formação:

    a) Composto por Coordenação: ocorre quando é constituído apenas de orações independentes, coordenadas entre si, mas sem nenhuma dependência sintática.

    Por Exemplo: 

    Saímos de manhã e voltamos à noite.

    b) Composto por Subordinação: ocorre quando é constituído de um conjunto de pelo menos duas orações, em que uma delas (Subordinada) depende sintaticamente da outra (Principal).

    Por Exemplo:

    Não fui à aula porque estava doente. (Oração Principal + Oração Subordinada)

    c) Misto: quando é constituído de orações coordenadas e subordinadas.

    Por Exemplo:

    Fui à escola e busquei minha irmã que estava esperando. Oração Coordenada Oração Subordinada.

    Obs.: qualquer oração (coordenada ou subordinada) será ao mesmo tempo principal, se houver outra que dela dependa.

    Por Exemplo:

    Fui ao mercado e comprei os produtos que estavam faltando. Oração Coordenada (1)Oração Coordenada (2) (Com relação à 1ª.) e Oração Principal (Com relação à 3ª.)Oração Subordinada (3)

  • "Adgetiva" duas vezes? E com 2 curtidas?

  • Para complementar...

    Regra!

    NÃO EXISTE oração principal nas COORDENADAS.

    São orações independentes.

    Foco e fé!

  • Para descobrir se são duas ORACOES, observe o "QUE"

    Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    trocando o que por:

    QUE = ISSO (CONJUNCAO INTEGRANTE)

    QUE = A QUAL, O QUAL, OS QUAIS, AS QUAIS (PRONOME RELATIVO)

    Será proibida a entrada de pessoas AS QUAIS se atrasarem para a reunião. - SOMENTE UMA ORACAO

    #PMBA2019

    #TRIBOCASCAVEL

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião

    Verbo Proibir > 1° oração
    Verbo Atrasar > 2° oração
    - Elas não conseguem atuar separadamente, sendo por tanto orações subordinadas
    QUE é a conjunção:

    Se trocada por “ao qual” ou flexões e fizer sentido, será Oração Subordinada Adjetiva Restritiva (não possui vírgulas)
    Será proibida a entrada de pessoas as quais se atrasarem para a reunião.

    Se a troca do “que” fosse por “isso” e fizesse sentido na frase, ela seria O.S.S. Obj. Direta
    ---
    Lembrar sempre:
    Conjunções: QUE, trocar por “a qual” e flexões, e por “isso” para confirmar se a oração é O.S. Adjetiva ou O.S.S. Obj. Direta

  • Claramente errado.

    Se uma é principal, consequentimente a outra é subordinada.

  • Gabarito: Errado

  • Será proibida a entrada de pessoas /que se atrasarem para a reunião.

    OP OSadjetiva restritiva

  • Ordem normal:

    A entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião será proibida.

    O.S.Adj. Rest.

  • DICA DE OURO DA PROFESSORA RAFAELA MOTTA:

     

    Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    se a oração não tem sentido completo sem a conjunção integrante"que", ela será obrigatoriamente subordinada.

     

     

     

     

  • ERRADO

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA

    (somente será proibida a entrada de quem se atrasar)

  • Oração subordinada adjetiva restritiva

    Orações dependentes entre si;

    "que" - pronome relativo, pode ser substituído por "as quais".

    Não está entre vírgulas.

  • Uma principal e uma subordinada

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião

    O termo em destaque é, na verdade, uma oração subordina adjetiva restritiva: a entrada não é proibida para qualquer pessoa, mas para as pessoas que se atrasarem para a reunião.

    GABARITO: ERRADO.

  • Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião. 

    O pronome relativo "que" está introduzindo oração subordinada adjetiva restritiva.

    Não é qualquer pessoa, são as pessoas que se atrasarem (ideia de restrição). Caso fosse inserida uma vírgula antes do pronome "que", a oração seria subordinada adjetiva explicativa, mudando o sentido de restrição para explicação.

    Portanto, não temos uma oração coordenada. Gabarito: Errado.

  • Regra do período composto

    1. POR COORDENAÇÃO: contém duas orações COORDENADAS (ex. Será proibida a entrada de pessoas; a autorização poderá suprir a proibição.)
    2. POR SUBORDINAÇÃO: contém 1 oração PRINCIPAL e 1 oração COORDENADA (como exemplo, a oração do enunciado: Será proibida a entrada de pessoas que se atrasarem para a reunião.)
  • Será proibida a entrada de pessoas (Temos, aqui, uma oração principal.)

    que se atrasarem para a reunião. (Temos, aqui, uma oração subordinada adjetiva restritiva.)

    Essa oração sempre será introduzida mediante um pronome relativo.

    Quais são esses pronomes? Que, o qual(s), a qual(s), cujo, cuja, onde.

    Será explicativa, quando apresentar um sentido próprio do ser.

    Exemplo: O fogo, que é quente, será apagado. Veja, ''todo'' fogo é propriamente quente.

    Sempre será precedida por vírgula.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será restritiva, quando delimitar o sentido, ou seja, a característica não é propriamente desse ser.

    A pessoa que é racista será punida. Veja, é toda pessoa que é racista? O racismo é algo inerente a todas as pessoas? Não. Portanto será restritiva.

    Sempre será sem vírgula.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ''Lobo ou ovelha? Escolhe o que tu quer ser''

  • Para matar a questão, basta saber o seguinte:

    oração coordenada assindética --> oração coordenada sindética

    oração principal --> oração subordinada

    nunca haverá principal com coordenada.

    GABARITO: ERRADO

  • Será proibida a entrada de pessoas as quais se atrasarem para a reunião. 

    Só em saber que o QUE é um pronome relativo, é perceptível que se trata de uma oração subordinada adjetiva.


ID
3027277
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações em (b) para responder a Questão.


(b) Todos os residentes da rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU. 

As orações em (b) estão de acordo com a norma padrão escrita, relativamente à regência nominal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro da alternativa está na regência nominal de "residentes", pois quem reside, reside EM ALGUM LUGAR .

    A oração correta seria: "Todos os residentes na rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU". 

  • Regência nominal é o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição.

    Abraços

  • Gabarito''Errado''.

    A regência de residente / domiciliado é a preposição em, que transmite a localização espacial ou geográfica. A frase correta é, por isso, «Fulano de Tal, residente e domiciliado na rua Joaquim de Souza». No entanto, residente e domiciliado têm um significado comum: «que fixou residência, residente». Como tal, não há necessidade de usar ambas as formas na frase:

    «Fulano de Tal, residente (ou domiciliado) na rua Joaquim de Souza».

    =>(b)"Todos os residentes na rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU".  <==Certo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Parabéns pra mim que marcou errado, achando que o erro estava na crase de à noite. lol

    Gabarito: ERRADO

    Pra ajudar um pouco.

    Os verbos: MORAR , RESIDIR, DOMICILIAR, FICAR, ENTREGAR, ESTAR (...) Com adj adverbial de lugar pedem a preposição em

    -->Entrega em domicílio

    -->A atividade está na página 22 (EM+ A = na)

    Espero contribuir um pouco, bons estudos.

  • Estranho, o Arthur não está aqui kkk

  • "Todos os residentes na rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU."

     

    Quem reside, reside EM algum lugar. Logo, a regência apresentada encontra-se em desacordo com a norma padrão.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Eu entraria com recurso, dizendo que "da rua principal" é adjunto adnominal (especificador), e não complemento nominal. Alguém torce o nariz para "moradores de rua" ou "moradores da rua principal"? Morar também pede "em". Mas isso não quer dizer que com o substantivo também tenha que ser assim. Pois bem...

  • O erro tbm está na crase, não existe regência pediando crase ali, portanto são 2 erros..

  • Não tem erro na crase não, heim..

    "à noite" = Locução feminina. Obrigatória a crase.

  • Gente, a crase está correta! Locução adverbial!!!

    Muito comentário dando bizu errado!

    A expressão à noite é uma locução adverbial de tempo, ela é escrita com crase, obrigatoriamente, assim como também acontece em algumas outras locuções adverbiais, como: à frente, à tarde, à luz, à direita, à semelhança, à deriva, à exceção, à vista, entre outras.

  • Quem não olhou pra residente e só bateu o olho na crase e viu que está certinha.

  • Ravi Pin, Não vi erro. Residente é um substantivo que pede complemento nominal, no caso a preposição "a" seguida do complemento.

  • Gente, alguém sabe o que aconteceu com o Arthurzinho?

  • Essas questões de Português, precisam de um professor corrigindo! em algumas ficamos no achismo!

  • " eu moro na rua , não tenho ninguém.." Salve Renato Russo para nunca errar essas questões !

  • Quem reside, reside EM ALGUM LUGAR

    O correto seria ..."todos os residentes na rua principal"...

    GAB E

  • Realmente, quem reside, reside EM algum lugar...

    Mas tbm faz sentido dizer que todos os residentes DA rua principal protestaram...

    Todas as pessoas na rua principal protestaram...

    Todos as pessoas da rua principal protestaram...

  • Ao se analisar o trecho, verifica-se um erro na regência do termo RESIDENTE. Foi empregada, no contexto, a preposição DE, que indicaria ideia de posse, observe: todos os residentes da rua (que pertencem à rua/moradores de rua). No entanto, não faz sentido os residentes da rua protestarem contra o aumento do IPTU, por exemplo.

    Na verdade, a preposição correta para ser empregada é EM, ou seja, todos os residentes NA rua principal, que são domiciliados (transmite ideia de localização espacial). Quem reside, reside em algum lugar.

    FONTE: ALFACON


ID
3027280
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações em (b) para responder a Questão.


(b) Todos os residentes da rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU. 

O uso de vírgulas antes e depois de ainda justifica-se pelo fato de esse termo ter função explicativa na oração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O termo "ainda" entre vírgulas não está empregado com função explicativa, mas sim como ADITIVA. Pode ser substituída sem prejuízo semântico por "também".

  • Aposto: é o termo que explica ou especifica os substantivos e os pronomes. Pode vir separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão; pode ser explicativo, enumerativo, resumidor ou recapitulativo, comparativo, distributivo, aposto de oração, especificativo.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU. 

    → temos uma palavra denotativa de inclusão e não explicação, observa-se, quando o substituímos por "inclusive": protestaram, INCLUSIVE, contra o aumento do IPTU.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • (b) Todos os residentes da rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram por causa do aumento do IPTU.  Se tivesse escrito assim, pode ter certeza que estaria correta essa questão.

  • Adição.

    Pm Bahia 2019

  • b) Todos os residentes da rua principal fizeram um protesto contra a falta de segurança à noite. Protestaram, MAIS TAMBÉM, contra o aumento do IPTU. 

    É uma conjunção pode ser trocado por qualquer aditiva (e, não só... mas também, não só... como também, bem como, não só... mas ainda)

  • Se trata de um adjunto adverbial deslocado e, portanto, deve receber a vírgula.

  • Se trata de um adjunto adverbial deslocado e, portanto, deve receber a vírgula.

  • O "ainda" apresenta-se como um adjunto adverbial deslocado e, como é considerado curto (até duas palavras), a vírgula é facultativa. Porém, caso opte por utilizar uma vírgula, é obrigatória a utilização das duas para demarcar a intercalação.

    Exemplo:

    Protestaram, ainda, contra o aumento do IPTU. - CERTO

    Protestaram ainda contra o aumento do IPTU - CERTO

    Protestaram, ainda contra o aumento do IPTU - ERRADO

  • Se trata de um adjunto adverbial deslocado posposto ao verbo. Neste caso, torna facultativo o uso da vírgula. Porém, caso deseje usar vírgula, o adjunto adverbial deverá vir entre vírgulas.

    Rumo à aprovação, galera! ;)

    Gostei (

    0

    )

  • Esse advérbio ainda tem valor de adição e não explicação. Veja só:

    Protestaram, inclusive, contra o aumento do IPTU.

  • protestaram,ainda,(também, inclusive...valor de adição)............

  • Virgula porque está deslocado.

  • ERRADO

    separar palavras e expressões de natureza explicativa ,continuativa, conclusiva, ou enfáticas.

  • Gabarito: Errado.

    .

    A palavra ainda é utilizada para realizar a soma de ideias, e não sua explicação, podendo ser substituída por "inclusive".

  • Errado

    adjunto adverbial de adição.


ID
3027283
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as duas orações em (a) e (b) para responder a Questão.


(a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o porquê.

(b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por que. 

Na oração em (a), o uso de porquê (substantivo) está correto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    O "porquê" junto e com acento é um substantivo e possui o mesmo sentido de "motivo". Se substituirmos o "porquê" por "motivo" não há prejuízo semântico nem gramatical. Veja:

    (a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o motivo.

  • GAB -CERTO

    Porquê = substantivo

    Pode ser substituído por "motivo".

    (a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o motivo.

    Dicas para saber se é separado ou junto, com acento ou sem acento:

    "Por que" separado em início de frase = por que razão

    "por quê" separado em final de frase = por que razão

    "Porque" junto = pois

    "porquê" = substantivo, geralmente pode ser substituído por "motivo"

  • Porquê?, sendo substantivo, vem antecedido de determinante (artigo ou pronome) e pode ser substituído por ?motivo?.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    (a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o porquê. → "porquê" substantivado, equivale a "o motivo", está plenamente correto.

    (b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por que. → incorreto, visto que temos um ponto final, logo o correto seria "por quê", equivale a: "por qual motivo".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Para facilitar a visualização

    você pode trocar por

    o motivo ou a causa

    Não esquecer;

    Pode vir acompanhado de numerais;

    Me dê um porquê para reatarmos!

    Também de pronomes e também adjetivos;

    Este porquê não foi convincente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tinha em mente que sempre no final de frase deveríamos usar apenas o "por quê". Mas com esta questão e com a seguinte, temos a quebra dessa taxatividade.

    _______________________________________________________________________________________________

    [CESPE/Funpresp-exe/2016] "Muita gente se espanta com o procedimento. Não sei por quê."

    Sem prejuízo para a correção gramatical do período, a expressão "por quê" poderia ser substituída por "o porquê".

    Gabarito - CERTO.

    _______________________________________________________________________________________________

    Se alguém tiver uma teoria doutrinária para isso e puder me avisar, agradeço.

    Bons estudos.

  • Vamos la:

    Porque - substitua por pois. Fabiana foi embora porque chegou a hora.

    Por quê - antes de pontuação?!. Fabiana foi embora por quê?

    Porquê - quando é substantivo . Precedido pelo O . Quero saber o porquê de Fabiana ter ido embora.

    Por que - quando não couber em nenhum casos acima. Por que Fabiana foi embora?

  • Gabarito: Certo.

    .

    O porquê acentuado e junto assume a forma de substantivo, sendo sinônimo de "motivo, razão".

  • Macete clássico:

    POR QUE É SEPARADO?

    PORQUE NÃO É JUNTO

    MAS POR QUÊ?

    O PORQUÊ EU NÃO SEI

  • Você chegou atrasado e gostaria de saber o porquê.

    Sempre que ele vier depois de um artigo, ele vai virar um substantivo e vai ser junto com acento.


ID
3027286
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as duas orações em (a) e (b) para responder a Questão.


(a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o porquê.

(b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por que. 

Na oração em (b), o uso de por que está errado, pois nesse contexto o correto seria por quê.  

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O "por quê" separado e com acento é utilizado para frases de questionamento (mesmo que não seja utilizada a interrogação) e quando antecede à pontuação, além disso, pode ser substituído por "por qual motivo".

    (b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por quê. 

    (b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por qual motivo

  • Antes do ponto o quê tem acento

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    (a) Você chegou atrasado e gostaria de saber o porquê. → "porquê" substantivado, equivale a "o motivo", está plenamente correto.

    (b) Você chegou atrasado e gostaria de saber por que. → incorreto, visto que temos um ponto final, logo o correto seria "por quê", equivale a: "por qual motivo".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Porque = pois

    Conjunção (causal/explicativa)

    Ex: ela está chorando porque (pois) se machucou.

    Por quê: usa-se antes de pontuação ( .?! )

    Ex: eles estão comemorando por quê?

    Porquê = substantivo (o motivo/a razão)

    SÓ SE USA SE TIVER ARTIGO ANTES

    Ex: eu sei o porquê do seu esforço

    Por que = o resto (se nenhuma alternativa anterior couber, usa-se esse)

    Ex: Por que ela está chorando?

  • Você chegou atrasado e gostaria de saber POR QUÊ?

  • Usamos o Por quê: Quando vier sozinho em finais de frases, seguidos de pontuação (? ! . ;)

  • Por que é separado?

    Porque não é junto.

    Mas por quê?

    O porquê eu não sei.

  • Perto de pontuação é separado e com acento.

  • Porquê = substantivo

    não entendi o porquê desta pergunta

    Porque = resposta

    Porque eu quero passar.

    Por que = pergunta

    por que você estuda tanto?

    Por quê = fim de frase

    você não estuda por quê?

  • De acordo com Fernando Pestana, em seu livro: A gramática para concursos, o por quê é usado imediatamente antes de pausa representada por sinal de pontuação, em fim de frase ou isolada.

    EX: sem seu esclarecimento, nunca entenderia por quê

    OBS: Não se usa por quê antes de vírgula marcando intercalação

    EX: o aluno nao sabe por quê, mesmo depois da explicação do professor, foi reprovado.

  • Gabarito: Certo.

    .

    Correto, pois "que" em final de frase sempre será acentuado.

  • I) o porquê: substantivo

    II) por quê: fim de frase

    Certo


ID
3027289
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orações em (a) e (b) estão corretas, de acordo com a norma padrão escrita, relativamente à colocação pronominal.

(a) Sempre me disseram que isso era verdade.

(b) Quem nos fará pensar diferentemente?

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    a) Haverá próclise na presença de adverbio (sempre).

    b) Há exigência de próclise na presença de pronomes interrogativos que antecedem ao verbo (quem).

  • Gab: Certo

    (a) sempre > advérbio, fator atrativo de próclise;

    (b) Quem > pronome interrogativo também atrai próclise.

  • Variações linguísticas: norma culta; linguagem coloquial; linguagem regional; gírias; linguagem vulgar.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    (a) Sempre me disseram que isso era verdade. → temos um advérbio de tempo "sempre", o qual é um fator atrativo, fator de próclise, logo está correto.

    (b) Quem nos fará pensar diferentemente? → pronome interrogativo "quem" sendo fator de próclise (colocação antes do verbo), está correto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Sempre = advérbio

    Quem = pronome relativo

    Ambos atrativos.

  • Sempre é advérbio, que é uma classe de palavras invariáveis. Logo, atrai pronome proclitico. Na segunda frase, temos um verbo no futuro, o que impede a colocação do pronome átono após ele.
  • Vamos revisar?

    A próclise é usada:

    1) Quando o verbo estiver precedido de palavras que atraem o pronome para antes do verbo. São elas:

    a) Palavras de sentido negativo: não, nunca, ninguém, jamais, etc.

    Ex.: Não se esqueça de mim.

    b) Advérbios. 

    Ex.: Agora se negam a depor.

    c) Conjunções subordinativas. 

    Ex.: Soube que me negariam.

    d) Pronomes relativos. 

    Ex.: Identificaram duas pessoas que se encontravam desaparecidas.

    e) Pronomes indefinidos. 

    Ex.: Poucos te deram a oportunidade.

    f) Pronomes demonstrativos. 

    Ex.: Disso me acusaram, mas sem provas.

    2) Orações iniciadas por palavras interrogativas. 

    Ex.: Quem te fez a encomenda?

    3) Orações iniciadas por palavras exclamativas. 

    Ex.: Quanto se ofendem por nada!

    4) Orações que exprimem desejo (orações optativas). 

    Ex.: Que Deus o ajude.

  • Processo mnemônico para as regras de PRÓCLISE: "NARIS" (que são as palavras de:...Negação....Advérbio...pronomes Relativos e Indefinido....conjunção Subordinada).

    OBS.: Alguns autores também acrescentam os pronomes Demonstrativos.

  • Pronomes substantivos indefinidos. próclise

    Ex.: Poucos te deram a oportunidade.

    Pronomes adjetivos indefinidos próclise ou ênclise

    Poucos homens te deram/deram-te a oportunidade.

  • CORRETO.

    Sempre, na primeira, é advérbio de tempo, obrigando, portanto, o uso da próclise.

    A seu turno, quem, na segunda oração, trata-se de pronome interrogativo, atraindo o fator próclise.

  • Gabarito: Certo.

    .

    A. Sempre me disseram que isso era verdade. - advérbio é fator atrativo de próclise.

    B. Quem nos fará pensar diferentemente? - pronome interrogativo é fator atrativo de próclise.

  • COLOCAÇÃO PRONOMINAL ATRATIVA - PRÓCLISE

    BIZU: CNA PRII

    Conjunções Subordinativas

    Negações

    Advérbios e palavras denotativas

    PRONOMES:

    Relativos

    Integrantes

    Indefinidos


ID
3027292
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orações em (a) e (b) estão corretas, de acordo com a norma padrão escrita, referentemente à concordância verbal.

(a) A maioria das pessoas entendem que isso não se faz.

(b) Vossa Excelência pediu que todos saíssem da sala.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O erro está presente na oração (b) pois o verbo está conjugado errado. O correto seria: (b) Vossa Excelência pediu que todos SAIAM da sala.

  • Observadas as divergências, há quem diga que o correto seria "entende", e não entendem

    Mas também há quem diga que essa variação é facultativa

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    (a) A maioria das pessoas entendem que isso não se faz. → está correto, a concordância pode ser com o termo partitivo (a maioria entende) ou com o substantivo especificado (a maioria DAS PESSOAS entendem), concordância facultativa.

    (b) Vossa Excelência pediu que todos saíssem da sala. → a conjugação do verbo deveria ser "saiam", visto que está no presente do subjuntivo (que todos saiam, expressando um desejo, um fato que irá ocorrer).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Errado''.

    Quando há um sujeito partitivo (que indica a parte de um todo, como maioria, minoria, grande parte), são aceitas as duas construções:

    Exemplo:

    - a maioria das pessoas são felizes. (A concordância é com a palavra mais próxima, "pessoas")

    a maioria das pessoas é feliz. (A concordância é com o partitivo "maioria")

         

    Atenção!

    Se o sujeito partitivo não vier especificado, como nos exemplos acima, a concordância fica no singular:

    Exemplo:

    - a maioria é, grande parte é, a minoria é.

    =>(b) Vossa Excelência pediu que todos saíssem da sala.==> O certo é verbo saiam.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Vale lembrar que concordância verbal também tem a ver com a flexão do verbo, que é a concordância em pessoa (1º, 2º e 3º)

  • N ENTENDI,EXPICAÇAO POR FAVOR.

  • N ENTENDI,EXPICAÇAO POR FAVOR.

  • Vossa excelência pediu que todos saíssem da sala _ "saíssem" está correto! Conjunção + pretérito imperfeito do subjuntivo. O erro está no fato de que se vc estiver falando diretamente com a pessoa, se diz "vossa" e se estiver falando da pessoa se diz "sua". Logo, o correto é: "SUA excelência pediu para que todos saíssem da sala."
  • Erro na segunda, tempo do subjuntivo.

  • O erro está na letra a, pois o verbo tem que concordar com o núcleo do sujeito.  Nesse caso o núcleo é "a maioria" onde está no singular, logo o verbo também teria que tá no singular. "Das pessoas" nunca poderá ser o núcleo, pois está precedido de preposição. 

  • Erro na letra "b"

    Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade).

    Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

    Fonte: https://m.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/62833/vossa-excelencia-ou-sua-excelencia

  • Gente, a letra A está correta!!

    Tem comentário dizendo que não pode concordar com "DAS PESSOAS", mas nesse caso é expressão partitiva, pode SIIIIM!

     A maioria das pessoas entende que isso não se faz.

     A maioria das pessoas entendem que isso não se faz.

  • Na dúvida, confiem no Arthurzinho

  • Vossa excelência quando se fala diretamente

    Sua excelência quando se fala indiretamente

  • Esse Arthur não pode virar examinador não..... Kkkkkkkkkkkkkkk.
  • pessoal..de acordo com os colegas temos duas respostas para a letra B. Seria interessante o professor do QC eliminar essa dúvida.

  • Na dúvida prefiro confiar em algum professor do Qconcursos. Pagamos e não temos em sua grande maioria de questões nenhum comentário de professor. Por isso o povo parte para o Tec

  • GABARITO DA BANCA: ERRADO

    GABARITO DA PROFESSORA ISABEL VEIGA: CERTO

    Assistam ao vídeo da professora. A questão está perfeita quanto à concordância verbal.

    Caso a justificativa do erro fosse "vossa/sua", a questão deveria ter sido anulada, pois tal assunto não tem relação com concordância verbal. A questão foi expressa no que ela exigia do candidato:

    "As orações em (a) e (b) estão corretas, de acordo com a norma padrão escrita, referentemente à concordância verbal."

    Na opinião da professora, se você errou, então você está no caminho certo.

  • pofessora Isabel:  -quem erreou junto comigo sinta-se muito feliz.

    opa, tmj.

  • Não entendi o porquê a frase dois está errada. Eu hein.

  • Não há erro em nenhuma das duas frases... De acordo com a professora Isabel , aqui do Qconcursos, essa questão deveria ter sido anulada.

    A- O verbo pode concordar com maioria ou com pessoas.

    B- O verbo pediu concorda com Vossa Excelência e saíssem concorda com todos..

  • Esta questão foi anulada pela banca.

  • A MAIORIA ENTENDE.

    CONCORDÂNCIA PARTITIVA.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! ambas as proposições estão corretas!


ID
3027295
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 1

“[...] Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. Há várias razões para ensinar gramática. A primeira delas é política. O estudo da gramática normativa é um dos meios de conhecer a norma culta e a língua padrão. Esse conhecimento é a principal forma de toda a população ter acesso ao dialeto valorizado em diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho. Enquanto o preconceito linguístico ainda for grande fator de exclusão, aprender a dominar a norma culta é um direito que deve ser garantido a todos, para que possam interagir em qualquer evento sem sofrer discriminação. [...]”

SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura-Gramática-Produção de Textos. Vol. 2. São Paulo: Moderna, 2010. [fragmento] 

Em circula nos meios escolares e acadêmicos, as palavras meios e acadêmicos são classificadas como adjetivos e, por isso, precisam concordar com o substantivo qualificado por elas.

Alternativas
Comentários
  • “Meios” dá a ideia de ambiente. Circula nos ambientes escolares e acadêmicos. É um Substantivo.

    “Acadêmicos” é um adjetivo.

  • Adjetivo qualifica o substantivo

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → circula nos meios escolares e acadêmicos

    → "MEIOS" equivale a: espaço, ambiente; sendo que está substantivado: em + o=no, logo temos um substantivo que tem matiz locativa;

    → "acadêmicos" é um adjetivo que qualifica qual é o "meio".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Errado''.

    As palavras meios acadêmicos são classificadas como adjetivos errado por que adjetivo é a classe de palavras encarregada de atribuir características aos substantivos, ou seja, ele indica suas qualidades e estados.

    Os adjetivos são termos que variam em gênero (feminino e masculino), número (singular e plural) e grau (comparativo e superlativo), sendo classificados em: simples, composto, primitivo e derivado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • "Meios" é substantivo,"acadêmicos" é adjetivo.Que meios são?Meios acadêmicos.
  • Meios não é adjetivo

  • Arthur Carvalho é o cão puro no portugues.

  • meios é substantivo e acadêmicos é adjetivo,por isso gabarito E
  • Arthur, melhor que os professores do QC. Contrata esse menino logo.

  •  circula nos meios (de comunicação) escolares e acadêmicos

  • Gabarito: Errado.

    .

    Meios é substantivo, não adjetivo.

  • "Meios" é substantivo,"acadêmicos" é adjetivo.Que meios são?Meios acadêmicos.

  • ORDEM QUE ESTÁ NO TEXTO: "circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática".

    Porém, a ordem direta é: "a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática circula nos meios escolares e acadêmicos".

    Portanto: o verbo é circular. A expressão "nos meios escolares e acadêmicos' denota a ideia de lugar. Então, não é adjetivo e sim Adjunto Adverbial.

  • Errado. A palavra "meios" é substantivo.

  • Resposta: errado.

    Em circula nos meios escolares e acadêmicos, as palavras meios acadêmicos são classificadas como adjetivos e, por isso, precisam concordar com o substantivo qualificado por elas.

    Circula --> verbo

    Nos (contração: em + os) => em --> preposição, os --> artigo definido

    Artigo definido "os" substantiva a palavra meios

    Meios --> substantivo

    Escolares e Acadêmicos --> adjetivo

    Escolares e Acadêmicos caracteriza "meios"

  • Meio quanto não advérbio, é numeral fracionário, porém, quando estiver posposto a artigo, passa a ser substantivo.


ID
3027298
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 1

“[...] Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. Há várias razões para ensinar gramática. A primeira delas é política. O estudo da gramática normativa é um dos meios de conhecer a norma culta e a língua padrão. Esse conhecimento é a principal forma de toda a população ter acesso ao dialeto valorizado em diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho. Enquanto o preconceito linguístico ainda for grande fator de exclusão, aprender a dominar a norma culta é um direito que deve ser garantido a todos, para que possam interagir em qualquer evento sem sofrer discriminação. [...]”

SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura-Gramática-Produção de Textos. Vol. 2. São Paulo: Moderna, 2010. [fragmento] 

Desde a década de 1980 tem função de advérbio na oração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Possui função de advérbio temporal.

  • Advérbio circunstância. Advérbios: somente, advérbio de modo; atualmente, advérbio de tempo; francamente, advérbio de modo que expressa posicionamento franco diante de uma situação ou fato; futuramente, advérbio de tempo; ultimamente, advérbio de tempo.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. 

    → temos um advérbio de tempo deslocado, considerado de longa extensão (vírgulas obrigatórias), desempenhando função sintática de adjunto adverbial de tempo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Locução adverbial de tempo.

    Desde quando circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão?

    Desde a década de 1980.

  • Certo

  • BOXXTA ERREI

  • Adjunto adverbial. O adjunto adverbial é um termo acessório da oração, cuja função é modificar um verbo, um adjetivo ou um advérbio, indicando uma circunstância: tempo, lugar, modo, intensidade,… O adjunto adverbial ser representado por um advérbio, por uma locução adverbial ou por uma oração subordinada adverbial.

  • ''Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. Há várias razões para ensinar gramática.''

    Temos uma locução adverbial de tempo, considerado de longa extensão (vírgulas obrigatórias), também podemos matar está questão analisando da seguinte forma o DESDE é uma palavra invariável sem plural e feminino!!

    FOCO GUERREIROS.....

  • Principais advérbios:

    Modo - Bem, mal, assim, adrede, pior, depressa, rapidamente, calmamente, tristemente, apressado, devagar.

    Intensidade - Muito, demais, pouco

    Lugar - Aqui, ali, acolá, abaixo, embaixo, acima, dentro

    Tempo - Hoje, desde, antes, ontem, breve, cedo

    Negação - Não, nem

    Afirmação - Sim, deveras, certamente

    Dúvida - Possivelmente, provavelmente, acaso

  • Gabarito certo.

    Desde a década de 1980, temos uma locução adverbial de modo temporal.

  • Advérbio temporal! Basta perguntar: ´´desde quando?``.

  • CERTO

  • SIM. de adv de tempo!!

  • Principais advérbios:

    Modo - Bem, mal, assim, adrede, pior, depressa, rapidamente, calmamente, tristemente, apressado, devagar.

    Intensidade - Muito, demais, pouco

    Lugar - Aqui, ali, acolá, abaixo, embaixo, acima, dentro

    Tempo - Hoje, desde, antes, ontem, breve, cedo

    Negação - Não, nem

    Afirmação - Sim, deveras, certamente

    Dúvida - Possivelmente, provavelmente, acaso

    Comentário: Alexandre Cunha.

  • EM BRANCO!!!!


ID
3027301
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 1

“[...] Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. Há várias razões para ensinar gramática. A primeira delas é política. O estudo da gramática normativa é um dos meios de conhecer a norma culta e a língua padrão. Esse conhecimento é a principal forma de toda a população ter acesso ao dialeto valorizado em diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho. Enquanto o preconceito linguístico ainda for grande fator de exclusão, aprender a dominar a norma culta é um direito que deve ser garantido a todos, para que possam interagir em qualquer evento sem sofrer discriminação. [...]”

SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura-Gramática-Produção de Textos. Vol. 2. São Paulo: Moderna, 2010. [fragmento] 

Em relação à pontuação, o trecho diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho poderia ser substituído, sem prejuízo à norma padrão escrita, por diversas situações formais públicas, como entrevistas de trabalho, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Variações linguísticas: norma culta; linguagem coloquial; linguagem regional; gírias; linguagem vulgar.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → original →  diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho.

    → com as modificações → diversas situações formais públicas, como entrevistas de trabalho, por exemplo.

    → "por exemplo" é uma expressão denotativa de exemplificação, explicação, pode ser retirada sem qualquer prejuízo, ou, como ocorreu, ser deslocada na frase, está correto.

    → temos um aposto explicativo intercalado por vírgulas (como entrevistas de trabalho), está plenamente correto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻


ID
3027304
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 1

“[...] Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. Há várias razões para ensinar gramática. A primeira delas é política. O estudo da gramática normativa é um dos meios de conhecer a norma culta e a língua padrão. Esse conhecimento é a principal forma de toda a população ter acesso ao dialeto valorizado em diversas situações formais públicas, como, por exemplo, entrevistas de trabalho. Enquanto o preconceito linguístico ainda for grande fator de exclusão, aprender a dominar a norma culta é um direito que deve ser garantido a todos, para que possam interagir em qualquer evento sem sofrer discriminação. [...]”

SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura-Gramática-Produção de Textos. Vol. 2. São Paulo: Moderna, 2010. [fragmento] 

Os verbos circula possam deve estão conjugados no mesmo tempo e modo: presente do indicativo.

Alternativas
Comentários
  • Tempos: presente é do indicativo quando indica ação que acontece no momento da fala (hábito) e do subjuntivo quando indica hipótese (dúvida). 

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → Desde a década de 1980, circula nos meios escolares e acadêmicos a discussão sobre a conveniência ou não do ensino-aprendizagem da gramática. → 3ª pessoa do singular do presente do indicativo: ela circula.

    → é um direito que deve ser garantido a todos, para que possam interagir em qualquer evento sem sofrer discriminação. → 3ª pessoa do plural do presente do subjuntivo do verbo "poder", que eles possam.

    → um direito que deve ser garantido a todos → 3ª pessoa do singular do presente do indicativo: ele deve.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • eu circulo

    tu circulas

    ele circula

    nós circulamos

    vós circulais

    eles circulam

    eu posso

    tu podes

    ele pode

    nós podemos

    vós podeis

    eles podem

    eu devo

    tu deves

    ele deve

    nós devemos

    vós deveis

    eles devem

    Gabarito errado, pois o verbo "poder" na maneira em que se encontra no enunciado não está conjugado conforme os demais.

  • Resumindo: o “possam” está no presente do subjuntivo. Os demais estão no presente do indicativo.
  • QUE ELES POSSAM (SUBJUNTIVO)

    Ele circula (INDICATIVO)

    Ele deve (INDICATIVO)

    Gabarito = ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Circula - Presente do indicativo

    Deve - Presente do indicativo

    Possam – Presente do Subjuntivo.

  • Os modos verbais são:

    MODO INDICATIVO: O verbo expressa uma ação que provavelmente acontecerá, uma certeza, trabalhando com reais possibilidades de concretização da ação verbal ou com a certeza comprovada da realização daquela ação.

    MODO SUBJUNTIVO: Ao contrário do indicativo, é o modo que expressa a dúvida, a incerteza, trabalhando com remotas possibilidades de concretização da ação verbal.

    MODO IMPERATIVO: Apresenta-se na forma afirmativa e na forma negativa. Com ele nos dirigimos diretamente a alguém, em segunda pessoa, expressando o que queremos que esta(s) pessoa(s) faça(m). Pode indicar uma ordem, um pedido, um conselho etc., dependendo da entonação e do contexto em que é aplicado.

    Os tempos verbais são:

    PRESENTE SIMPLES (amo) – expressa algo que acontece no momento da fala.

    PERFEITO (amei) – expressa uma ação pontual, ocorrida em um momento anterior à fala.

    PRETÉRITO IMPERFEITO (amava) – expressa uma ação contínua, ocorrida em um intervalo de tempo anterior à fala.

    PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO (amara) – contrasta um acontecimento no passado ocorrido anteriormente a outro fato também anterior ao momento da fala.

    FUTURO DO PRESENTE (amarei) – expressa algo que possivelmente acontecerá em um momento posterior ao da fala.

    FUTURO DO PRETÉRITO (amaria) – expressa uma ação que era esperada no passado, porém que não aconteceu.

  • O problema é que o presente do indicativo começa com "eu posso", e o subconsciente te leva ao erro, se você não tiver atenção.

    Pode acabar conjugando, erroneamente:

    eu posso; tu possas; ele possa... aí complica.

  • Gabarito: Errado.

    .

    O verbo poder está conjugado no subjuntivo, e não no indicativo como os demais.

  • Terminações em -AR (subjuntivo: "E")

    Terminações em -ER, -IR (subjuntivo: "A")

    PodER (infinitivo - ER) x poSSAm (subjuntivo)

    Bons estudos.


ID
3027307
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações (a), (b) e (c) para responder a Questão


(a) Há anos atrás, não se usava hífen na palavra micro-ondas.

(b) Daqui há alguns anos, ninguém lembrará que se escrevia “microondas” sem hífen.

(c) Custa-me entender as novas regras ortográficas. 

A palavra micro-ondas deve ser grafada com hífen, pois o prefixo termina com a mesma vogal que inicia o segundo elemento. 

Alternativas
Comentários
  • Acentos gráficos: acento agudo, acento circunflexo, acento grave, til, apóstrofo, cedilha e hífen.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → Nas palavras que começam por prefixos (como intra, ante, anti, super, pré, etc) ou falsos prefixos (bio, agro, eletro, mini, macro, micro, etc) e que o primeiro elemento termina na mesma vogal com que começa o segundo, o hífen é obrigatório. → anti-inflamatório, arqui-inimigo, micro-ônibus e outros.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • O básico....

    "Os iguais se separam, mas os diferentes se atraem":

    Micro-ondas, anti-inflamatório...

    autoescola, autoestrada...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito certo.

    Com todo respeito ao colega Lúcio, mas "til" não é acento gráfico, é sinal indicativo de nasalizacão. Apóstrofo, cedilha e hífen tambem não são acentos gráficos.

  • MAS nas aglutinações dos prefixos co, pro, pre e re com vocábulos iniciados por O e E, não usamos hífen. Ex. Cooperar, condição, preeleito, proeminente.
  • Regra: usa-se hífen diante de um prefixo com a mesma vogal da palavra seguinte.

    Ex. arqui-inimigo; sobre-edificar.

    Exceção: CO e RE.

    Ex: coordenar, reerguer.

  • MICRO-ONDAS

  • Quando as letras no fim do prefixo e no inicio da palavras forem iguais: anti-inflamatório, micro-ondas, hiper-realismo.

    gab. C

  • Gabarito CORRETO!

    Nas formações em que o primeiro termo termina com a mesma letra que o segundo termo é iniciado, usa-se, em regra, o hífen.

    EXCEÇÃO: FORMAÇÕES COM OS PREFIXOS "CO-" E "RE-" EM QUE NÃO SE USA O HÍFEN. ex: coordenar, cooperar, reeleger, reeleito.

  • micro-ondas

  • Lembre-se da regra: "os opostos se atraem e os iguais se repelem". Exemplos: micro-ondas, pré-estabelecido. Exceção: nas palavras compostas começadas com o prefixo "co" mesmo se a segunda palavra começar com "o", a palavra composta nunca admitirá hifem. Exemplos: cooperação, cooptação.

  • basta lembrar que o hífem é homofóbico e quer separar os iguais.

    Ex. micro-ondas, pré-estabelecido, micro-ônibus.

    pertencelemos!

  • Pré-estabelecido, pre-estabelecido ou preestabelecido?

     

    Com o acordo ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado e em vigor desde janeiro de 2009 nos sete países que adotam o idioma como língua oficial, admite-se enquanto forma correta apenas preestabelecido, sem separação por hífen ou acento agudo no prefixo pré. As variantes pré-estabelecido e pre-estabelecido não são mais aceitáveis em nosso vocabulário.


ID
3027310
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações (a), (b) e (c) para responder a Questão


(a) Há anos atrás, não se usava hífen na palavra micro-ondas.

(b) Daqui há alguns anos, ninguém lembrará que se escrevia “microondas” sem hífen.

(c) Custa-me entender as novas regras ortográficas. 

Daqui há alguns anos apresenta emprego correto do verbo haver.

Alternativas
Comentários
  • Daqui a é a forma correta de escrita da expressão: daqui a pouco, daqui a um ano, daqui a nada, daqui a um mês, daqui a uma semana,... Daqui é sinônimo de: deste ponto, deste lugar, deste momento, deste dia,... e a preposição a, sem crase, é usada para indicar tempo que ainda não decorreu, ou seja, algo que acontecerá no futuro. Assim, a expressão daqui a indica algo que começa agora, tendo seguimento para o futuro. É sinônima de dentro de, ou seja, daqui a um ano é sinônimo de dentro de um ano. 

    Já o verbo há indica tempo decorrido, ou seja, algo que aconteceu no passado, sendo impróprio o seu uso com a palavra daqui. 

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → (b) Daqui há alguns anos, ninguém lembrará que se escrevia “microondas” sem hífen. → verbo "haver" com sentido de "fazer", indicando tempo decorrido, sendo um verbo impessoal e que não deve ser flexionado.

    → daqui faz alguns anos? (INCORRETO) → temos uma matiz semântica de tempo futuro, logo o correto seria usar a preposição "a" → daqui a alguns anos (indicando tempo futuro).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • HÁ: tempo transcorrido;

    A: tempo futuro

  • Gab "E"

    Há (verbo): tempo transcorrido. ex.: há tempos não vejo vc.

    A (preposição): tempo futuro: ex.: daqui a alguns anos...

    Audaces Fortuna Juvat

  • Daqui a alguns anos.

  • Gabarito''Errado''.

     duas semanas eles partiram para a Europa.

    Daqui a duas semanas eles partirão para a Europa.

    As eleições foram  dois dias.

    Estamos dois dias das eleições.

    Regra:

     é usado para indicar tempo passado

    A é usado para indicar tempo futuro.

    Usamos o verbo há, forma conjugada do verbo haver na 3.ª pessoa do singular do presente do indicativo, quando nos referimos a tempo decorrido, ou seja, a tempo passado, transmitindo o mesmo sentido dos verbos tem ou faz.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 3 anos eu estudo para concursos públicos. (tempo passado)

    Daqui a um ano espero estar aprovada. (tempo futuro)

     

    GAB: ERRADO 

  • HÁ---- PASSADO

    A--- FUTURO

    GABARITO ERRADO

  • Manu S. "Daqui a um ano espero estar aprovada. (tempo futuro)"

    APROVADO E NOMEADO. FÉ NO PAI QUE A POSSE SAI.

  • Complementando:

    Um cuidado com o típico pleonasmo..

    “Há muitos anos atrás”

    As noções que podem ser apresentadas:

    Noção de distância – São Carlos está a 230 km da capital São Paulo.

    Noção de tempo (futuro) – Daqui a pouco eu encontrarei um querido amigo que não vejo há mais de um ano. (Nosso caso)

    Noção de modo – O terno foi lavado a seco.

    Noção de lugar – Fui a Belo Horizonte no mês passado.

    Fonte: Estudoprático.com

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  é usado para indicar tempo passado

    A é usado para indicar tempo futuro.

  • SEM ENROLAÇÃO!

    PASSADO -> HÁ

    FUTURO -> A

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Daqui a alguns anos..

    Pense que é daqui para a frente.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  - tempo passado

    Atempo futuro.

  • Há - usado pra indica tempo decorrido.

    Ex: Há dois que tenho esse carro

    A - usado pra indica tempo futuro.

    Ex: Daqui a 2 anos vou comprar um carro

    Força guerreiros aprovação está chegando !!

  • ERRADO E USADO NO SENTIDO DE TEMPO PASSADO

    JÁ O Á E USADO TEMPO FUTURO

    O CORRETO SERIA DAQUI Á ALGUNS ANOS

    #FILIPENSES4:13

  • Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural.

  • Gabarito: Errado.

    .

    O correto seria "daqui a alguns anos". Usamos para falar do passado, e a para nos referir ao futuro.

  • Há = tempo passado. 

    A = tempo futuro.

  • Há = tempo passado. Ex: Ela se foi há pouco tempo ( É substituível por “ faz” Ela se foi faz pouco tempo). A= tempo futuro Ex: Daqui a pouco estaremos lá. ( Aparece comumente depois das palavras “ daqui” e “ daí”.) À = locução adverbial de tempo. Ex: À noite estaremos em casa.

ID
3027313
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações (a), (b) e (c) para responder a Questão


(a) Há anos atrás, não se usava hífen na palavra micro-ondas.

(b) Daqui há alguns anos, ninguém lembrará que se escrevia “microondas” sem hífen.

(c) Custa-me entender as novas regras ortográficas. 

A oração em (c) está de acordo com a norma padrão escrita, pois o verbo custar, no sentido de ser difícil, é transitivo indireto.

Alternativas
Comentários
  • Predicação verbal: intransitivo o verbo não exige complemento, por isso o prefixo in; transitivo direto o verbo exige complemento sem preposição; transitivo indireto o verbo exige complemento com preposição; transitivo direito e indireto o verbo exige dois complementos; verbo de ligação liga o sujeito ao predicativo (termo que qualifica), não indica ação ? indica estado; para haver verbo de ligação, é preciso haver predicativo. 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → (c) Custa-me entender as novas regras ortográficas. 

    temos um sujeito oracional (núcleo é um verbo), o quê custa? ENTENDER AS NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS → ISSO; ISSO custa a alguém (me → a mim; temos um objeto indireto).

    → ISSO (custou → foi custoso, difícil) a mim (me).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Certo''.

    O sentido mais usual de "Custar" é ter o valor.

    O carro custou vinte mil reais.

    Nos sentidos de ser custoso, difícil, o verbo "Custar" deve ser empregado na 3ª pessoa do singular, tendo como sujeito a coisa que é difícil (uma oração reduzida de infinitivo), a qual pode vir precedida da preposição a.

    Custa-me a entender.

    =>(c) Custa-me entender as novas regras ortográficas. 

    Custava-me lutar contra ela.

    Nos sentidos de acarretar trabalhos, causar incômodos, sofrimentos, prejuízos, o verbo custar é Transitivo Direto e Indireto.

    A imprudência custou-lhe a vida.

    A conquista do salário custa ao trabalhador muitos sacrifícios.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ler-se da seguinte forma:

    Custa a mim (-me (OI)) entender as novas regras ortográficas (OD)

    Logo é um VTDI.

  • Acho que essa é, de longe, a prova mais fácil que fiz em meses. E é para promotor de justiça...

  • entender as novas regras ortográficas custa a mim

    isso me custa

  • Errei essa questão duas vezes achando que me é usado como pronome pra OD.

  • Regência do verbo CUSTAR

    Sentido de ser difícil/custoso - VTI + OI + Sujeito oracional.

    Ex.: Custou ao governo compreender a situação / Custou (VTI) ao governo (OI) compreender a situação (suj. oracional)

    Sentido de ônus - VI ou VTD

    Ex.: Isso custou caro / Isso custou (VI) caro (adj. adv. modo)

    Isso custou uma ninharia / Isso custou (VTD) uma ninharia (OD)

    Sentido de acarretar - VTDI

    Ex.: O casamento custou sacrifícios aos noivos / O casamento custou (VTDI) sacrifícios (OD) aos noivos (OI)

  • Verbo custar no sentido de ser difícil é transitivo indireto


ID
3027316
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orações em (a) e (b) estão corretas, conforme a norma padrão escrita, referentemente à concordância verbal:

(a) Precisa-se de vendedores.

(b) Consertam-se condicionadores de ar.

Alternativas
Comentários
  • Se o verbo é intransitivo, o pronome ?-se? é chamado de índice de indeterminação do sujeito ou partícula indeterminadora do sujeito. Vi aqui no concurso de delegado que partícula apassivadora (tem que ser transitivo direto) e índice de indeterminação do sujeito (transitivo indireto) são coisas diferentes.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    (a) Precisa-se de vendedores. → temos um sujeito indeterminado (verbo transitivo indireto + partícula "se", verbo estando na terceira pessoa do singular), quem precisa, precisa DE algo (de vendedores → objeto indireto), quem precisa? não sei, está indeterminado.

    (b) Consertam-se condicionadores de ar. → correto, temos uma voz passiva sintética "se" e um sujeito paciente → Condicionadores de ar são consertados (passiva analítica).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • A. o SE é índice de indeterminação do sujeito, portanto, não há flexão.

  • Caramba, essa prova teve 44 questões de português? E a maior parte delas foi bem fácil.

    Nossa Senhora do Concurso Público, pra que td isso?

  • Gabarito''Certo''.

    (a) Precisa-se de vendedores.=> Quando índice de indeterminação do sujeito, o "se" acompanha os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação, que obrigatoriamente são conjugados na terceira pessoa do singular.

    (b) Consertam-se condicionadores de ar.=>Quando pronome apassivador, o "se" acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Precisa-se de vendedores.

    Quem precisa, precisa de alguma coisa. A partícula "se" é índice de indeterminação do sujeito, fazendo com que o verbo "precisar" fique no singular.

    Consertam-se condicionadores de ar.

    Quem concerta, concerta alguma coisa. A partícula "se" é apassivadora, fazendo com que "condicionadores" seja sujeito paciente.

  • GABARITO: CERTO

    VERBO + SE + PREPOSIÇÃO, o verbo ficará sempre no singular.

    Precisa-se de vendedores.

  • (A) VTI + SE = Índice de indeterminação do sujeito, ou seja, o verbo fica na 3° pessoa do singular. (B) VTD + SE = Partícula apassivadora, ou seja, o verbo concorda com o sujeito paciente.
  • Dica: sempre tente passar a frase para o sentido "normal", qual seja, sujeito + verbo + complemento/predicado. No caso da questão, apenas a B tinha sujeito definido, por isso, quando fizer a transformação, a frase fará o mesmo sentido da original. A letra A, possui sujeito indeterminado e a transformação aludida não fará sentido. Vejamos:

    (a) Precisa-se de vendedores ---tranformação---> Vendedores são precisados (?)

    (b) Consertam-se condicionadores de ar ---transformação---> Condicionadores de ar são consertados OK

  • O ponto chave da questão é identificar se o 'SE' é partícula apassivadora ou índice de indeterminação do sujeito. E como fazer isso? Você precisa analisar o verbo:

    • Se o verbo for VTD (verbo transitivo direto, ou seja, não precisa de preposição na regência) será sempre partícula apassivadora e, assim, o VERBO CONCORDARÁ EM NÚMERO E GÊNERO COM O SUJEITO. EX: consertar na oração 'b'. Consertam-se condicionadores de ar. (Verbo VTD e sujeito no plural, então a concordância do verbo também será flexionada no plural "consertam-se")

    • Se o verbo for VI, VL ou VTI (verbo de ligação, verbo intransitivo ou verbo transitivo indireto) será sempre índice de indeterminação do sujeito e, assim, o verbo NÃO SERÁ FLEXIONADO. EX: precisar na oração 'a'. Precisa-se de vendedores. (Verbo transitivo indireto - quem precisa, precisa DE algo -, então o verbo não será flexionado e permanecerá na 3ª pessoa do singular.

ID
3027319
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 2

“[...] Depois da aula, Hassan e eu passávamos a mão em um livro e corríamos para uma colina arredondada que ficava bem ao norte da propriedade de meu pai em Wazir Akbar Khan. Havia ali um velho cemitério abandonado, com várias fileiras de lápides com as inscrições apagadas e muito mato impedindo a passagem pelas aleias. Anos e anos de chuva e neve tinham enferrujado o portão de grade e deixado a mureta de pedras claras em ruínas. Perto da entrada do cemitério havia um pé de romã. Em um dia de verão, usei uma das facas de cozinha de Ali para gravar nossos nomes naquela árvore: “Amir e Hassan, sultões de Cabul.” Essas palavras serviram para oficializar o fato: a árvore era nossa. Depois da aula, Hassan e eu trepávamos em seus galhos e apanhávamos as romãs encarnadas. Depois de comer as frutas e limpar as mãos na grama, eu lia para Hassan. [...]”

HOSSEINI, Khaled. O caçador de pipas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003. p. 34. [fragmento] 

No início do excerto 2, há duas orações coordenadas cujo sujeito é o mesmo: nós.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito de “passávamos”: Hassan e eu. Sujeito de “corríamos”: desinencial, nós. Mas determinado, porque sabemos que se refere a “Hassan e eu”.
  • Oração coordenada assindética: apenas vírgulas no lugar de conjunções.

    Oração coordenada sindética: aditiva, adversativa, alternativa, conclusiva, explicativa.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     Hassan e eu passávamos a mão em um livro e corríamos para uma colina arredondada.

    → duas orações coordenadas aditivas, marcadas pela conjunção coordenativa aditiva "e".

    → quem passava a mão em um livro? Hassan e eu (sujeito composto, dois núcleos);

    → quem corria para uma colina? nós (sujeito oculto subentendido).

    → logo a afirmação está incorreta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Estou procurando o nós até agora

  • É preciso saber diferenciar sujeito semântico de sujeito sintático. O sujeito da forma verbal "passávamos" é Hassan e eu, ou seja, sujeito composto. O sujeito semântico da forma verbal "corríamos" é, implicitamente, o mesmo, contudo o sujeito sintático é oculto. Portanto, o sujeito de nenhuma das orações é "nós" e sintaticamente, um é composto e o outro é oculto.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Um cuidado especial:

    Estamos tratando de sujeitos com pessoas gramaticais diferentes.

    Quando tivermos 2ª e 3ª

    pessoas a primeira pessoa prevalece:

    Eu e tu defenderemos a tese amanhã.

    Maria e eu Fotografamos o animal.

    A segunda pessoa prevalece:

    Tu e ele levareis a proposta amanhã.

    Carlos e tu fotografastes o animal.

    Fonte: Paschoalin & Spadoto; Gramática- Teoria e exercícios

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Alguém levou em consideração esse trecho?

    "Hassan e eu trepávamos em seus galhos e apanhávamos as romãs encarnadas".

    Quem apanhávamos as romãs encarnadas?

    Considerei o "nós" oculto da primeira linha e o da última.

  • o "nós" é sujeito oculto de uma das orações coordenadas.

    ( nós) corríamos para uma colina arredondada que ficava bem ao norte da propriedade de meu pai em Wazir Akbar Khan.

  • OBS: VERBO NA TERCEIRA PESSOA DO PLURAL O SUJEITO SERÁ OCULTO.

  • Gabarito: Errado


  • Depois da aula, Hassan e eu passávamos a mão em um livro
    (suj. Composto, Hassan e eu)


    e corríamos para uma colina arredondada
    (nós corríamos..)

    Conj. C. Aditiva (que acrescenta ação a oração anterior)

    (Incorreta, pois existe uma Conjunção assindética 1° e a 2° é uma Conjunção C. Aditiva, e o Sujeito da Primeira oração é “Hans e Eu”

  • Hassan e eu: sujeito determinado

    Pela desinência do verbo: sujeito oculto/enclitico/desinencial

  • só eu que não sabia o que era excerto?!!!!!

  • Questão bastante sucinta para o cargo de promotor.

  • nós é oculto na oração...

  • O GABARITO ESTÁ CERTO OU ERRADO.......VI O PESSOAL DIZENDO QUE O GABARITO É INCORRETO, SÓ QUE NO MEU ESTÁ DANDO COMO CORRETO.

  • Português é muito confuso.

  • Sujeito 1: (PASSÁVAMOS) HASSAN E EU = Composto

    ---------------------

    Sujeito 2: (CORRÍAMOS) NÓS = Oculto // Desinencial // Implícito na Desinência Verbal

  • Resposta: Errado

  • Como é que tem 2 orações com o mesmo sujeito se cada verbo exige seu próprio sujeito

  • Galera, a questão acerta quando diz que há duas orações coordenadas, porém erra ao dizer que o sujeito é o mesmo para as duas.

    Vejamos:

    "Hassan e eu passávamos a mão em um livro e corríamos para uma colina arredondada."

    São duas orações coordenadas aditivas (vejam a conjunção coordenativa aditiva "e").

    Sujeito da primeira oração: Hassan e eu. (Hassan e eu passávamos a mão em um livro).

    Sujeito da segunda oração: nós. (corríamos para uma colina arredondada - sujeito oculto "nós")

    Fonte: Ronaldo Bandeira Carreiras Policiais

  • Resposta: Errado

  • "Hassan e eu" é o sujeito e além de ser sujeito, também está explícito, portanto, não há de se falar em sujeito oculto "nós".

  • Hassan e eu passávamos a mão em um livro Oração coordenada sindética aditiva.

    O sujeito é composto e está exemplificado por ''Hassan e eu''.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    e corríamos para uma colina arredondada Oração coordenada sindética aditiva.

    O sujeito é desinencial e está subtendido por ''nós''.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    ''Meu alvo ficou na memória..''


ID
3027322
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 2

“[...] Depois da aula, Hassan e eu passávamos a mão em um livro e corríamos para uma colina arredondada que ficava bem ao norte da propriedade de meu pai em Wazir Akbar Khan. Havia ali um velho cemitério abandonado, com várias fileiras de lápides com as inscrições apagadas e muito mato impedindo a passagem pelas aleias. Anos e anos de chuva e neve tinham enferrujado o portão de grade e deixado a mureta de pedras claras em ruínas. Perto da entrada do cemitério havia um pé de romã. Em um dia de verão, usei uma das facas de cozinha de Ali para gravar nossos nomes naquela árvore: “Amir e Hassan, sultões de Cabul.” Essas palavras serviram para oficializar o fato: a árvore era nossa. Depois da aula, Hassan e eu trepávamos em seus galhos e apanhávamos as romãs encarnadas. Depois de comer as frutas e limpar as mãos na grama, eu lia para Hassan. [...]”

HOSSEINI, Khaled. O caçador de pipas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003. p. 34. [fragmento] 

A palavra cemitério tem acento gráfico, pois devem ser acentuadas todas as palavras proparoxítonas aparentes, terminadas em io.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão muito bem. Parece que ela está defeituosa, pois trata de uma regra das paroxítonas terminadas em ditongo crescente (como é o caso do "io"), mas ao invés de falar "paroxítonas" fala proparoxítonas.
  • Errada.

    Acentua-se todas as PAROXÍTONAS terminadas em ditongo.

  • Ventilo possível nulidade da questão (ou alteração de gabarito), seguindo o entendimento da colega Grabriela Mota

    Em tese e salvo engano, cemitério não é propa, mas paro

    Paroxítona é tônica a penúltima sílaba.

    Proparoxítona é tônica a antepenúltima sílaba. Acentuam-se todas.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → a banca foi controvérsia, pois, em uma mesma questão dessa prova, ela considerou a palavra "Língua" como uma paroxítona, e colocou ela no mesmo barco das paroxítonas.

    cemitério → é uma paroxítona terminada em ditongo -io; é, também, uma proparoxítona acidental ou aparente, se formos enxergar de um modo global: sendo que as paroxítona terminadas em ditongo são acentuadas e elas podem ser consideradas proparoxítonas, a questão está correta, apesar da controvérsia apresentada.

    → CE-MI-TÉ-RIO ou CE-MI-TÉ-RI-O.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • A explicação para esta questão foi dada na aula do QC. É uma proparoxítona aparente.

  • Até pode ser proparoxÍtona aparente, mas "acentuam-se todas as palavras proparoxitonas terminadas e IO" NÃO INVALIDARIA A QUESTÃO?

  • Esse "todas" me deu um medo kkk

  • Achei a questão mal formulada. Concordo com Daniel Branco.

    Eu sei que pode ser considerada uma proparoxítona aparente, porém o motivo não é porque é terminada em -io.

  • A palavra cemitério tem acento gráfico, pois devem ser acentuadas todas as palavras proparoxítonas aparentes, terminadas em io.

    Pra mim ta certo mesmo.

    Proparoxítona eventual ou aparente são palavras paroxítonas terminadas em ditongos crescentes.

    Exemplo= his-tó-ri-a (PROPAROXÍTONA)

    Exemplo= his-tó-ria (PAROXITONA TERMINADA EM DITONGO , OU PROPAROXITONA EVENTUAL)

    Espero ajudar alguém ai, firmes.

  • André Felipe, errei justamente por causa disso, pelo que aprendi é uma proparoxítona eventual e deve ser acentuada, mas a terminação em io é novidade para mim.

  • Bastante erro hoje. Tais questões "contrabandeiam" meu estudo. Pô!

  • Entendi foi NADA.

  • como entendemos : Ce-mi-té-rio : paroxítona terminada em ditongo

    como as bancas entendem: Ce-mi-té-ri-o : eventual proparoxítona/aparente

  • Pela nova regra as paroxítonas terminas em ditongos crescente ( semi vogal i ou u + vogal a, e, o) são proparoxítonas. Todas proparoxítonas são acentuados. Gab. Correto

  • Uma regra que tem nos ajudado bastante diante de encontro de 2 vogais, se a palavra for terminada em A E O deve-se separar as vogais, sendo que devemos lembrar que a base de uma sílaba são as vogais.

    Se o encontro acontecer depois de QU GU junta as vogais, se for depois do til, junta. Ex. quatro e órfão.

  • Achei que o fato de ser proparoxítona já era suficiente para acentuar. A questão fala que a terminação em IO contribui.

  • Gab. CERTO

    "A palavra cemitério tem acento gráfico, pois devem ser acentuadas todas as palavras proparoxítonas aparentes, terminadas em io."

    Veja que no trecho em amarelo ele nos trás a regra da acentuação sobre as palavras proparoxítonas, e, de fato, todas as proparoxítonas devem ser acentuadas. Logo após, utilizando uma vírgula, ele EXPLICA, por meio de um exemplo (veja que não há restrição ao caso citado), um dos casos em que uma proparoxítona será acentuada.

    Ao lermos o trecho afoito, temos a impressão de sê-lo uma restrição sobre a oração explicativa anterior.

    Qualquer divergência, favor mandar mensagem in box.

    Bons estudos.

  • Existe a história da proparoxítona acidental ou aparente, mas aí a adivinhar o que a Banca vai considerar...

    Aí o gabarito fica a critério da banca, qual do gabarito vai anular mais candidatos.Sacanagem pura!

  • Pura viadagem: Proparoxítona aparente.

    Já estou anotando as dicas dos comentários, obrigado galera!

  • Cemitério é PAROXÍTONA, na minha opinião.

    Divisão silábica:

    CE-MI-TÉ-RIO

    Sílaba tônica está na ANTEPENÚLTIMA sílaba, ou seja, é uma PAROXÍTONA.

    Rs: porque é uma paroxítona de DITONGO CRESCENTE.

  • Todos as paroxítonas terminadas em ditongo crescente, pode transforma-se em proparoxítona aparente/acidental/relativa, pois a gramática nesse caso, aceita duas divisões silábicas para a mesma palavras. (ce-mi-té-rio / ce-mi-té-ri-o) e todas as proparox. devem ser acentuadas, não apenas as terminadas em "io"(acho que a questão está falha nesse ponto). Pois, se a afirmativa diz que termina em " io", essa terminação junta faz a divisão ser paroxítona terminada em ditongo crescente, na divisão proparox. a terminação da palavra é "o".
  • Sempre bom lembrar que o acordo ortográfico leva em consideração as proparoxítonas aparentes mas muitos professores e gramáticos preferem que nós dermos prioridade Regra geral que é das paroxítonas.

    Considerar proparoxítona aparente ou paroxítona é mais uma escolha da banca dependendo da terminacao em uma questão aberta ambas as respostas estão corretas. no caso de cemitério terminacao o viola a regra para acentuação da paroxítona, logo não é. Então nos devemos ir em busca segundo entendimento minoritário pelos gramáticos é bem verdade mas ainda é o entendimento que pode ser levado em consideração em alguns concursos, que éo da separação silábica

    Ce-mi-te-ri-o

    Fazendo o ditongo aberto se dividir.

    portanto questão certa

  • Deixa eu ver se eu entendi: Tem que adivinhar se a palavra é proparoxítona (acidental ou aparente) ou paroxítona, pra saber se leva ou não acento??? É, por que, de outra forma, como vamos saber o que a maldita banca está considerando a respeito!!??

  • Errei. Ele ainda afirmou PROPAROXÍTONA APARENTE ce-mi-té-ri-o

  • a mulher não deu pro cara então ele decidiu fazer esta questão no outro dia.

  • Parece que só as terminadas em -io são proparoxítonas aparentes.

  • Meus amigos, a regra geral é: paroxítonas terrminadas em ditongo crescente são acentuadas. Mas existe a chamada "proparoxítona aparente. Na palavra "ce-mi-té-ri-o" temos uma proparoxítona aparente. A questão forçou a barra quando falou que a palavra deve ser acentuada por terminar em "io". Questão mal formulada e tendenciosa.

  • Nossa,jurava q era paroxitona.

  • Primeiro, sabemos que CEMITÉRIO é uma paroxítona.

    Mas também pode ser colocada como Proparoxítona Aparente devido ao ditongo crescente no final da palavra.

    Exemplificando: Ce-mi-té-rio = paroxítona / Ce-mi-té-ri-o = Proparoxítona aparente

    Gabarito: CERTO

  • Terminada em " io"? Cada uma que inventam, aí vc pensa "isso não existe na regra" sendo que é um ditongo. Só pra confundir.

  • Queeee isso????

    NOVA REGRA???

    Genteee

  • O que me pegou foi o final da questão, mas vivendo e aprendendo...ia marcar como certa, mas o dedinho do satanás me fez marcar errado.

  • Na verdade a palavra pode ser considerada uma proparoxítona aparente por terminar em DITONGO CRESCENTE.

  • Ainda bem que dá pra ver as estatísticas kkk o cemitério botou a vaga de muita gente no caixão

  • Já errei essa questão 3x.

    E vou continuar errando com todo o prazer. É daquelas questões que se você erra é porque é sinal de que está sabendo o assunto.

  • ERREI,

  • Não me lembro desta regra !!!

  • As palavras PROPAROXÍTONAS também são conhecidas como ESDRÚXULAS.

    EXEMPLO: CEMITÉRIO

    Bom, mas essas palavra é paroxítonas terminada em ditongo oral? SIM.

    Mas pode se entender também, em última instância, que não há ditongo oral, mas hiato.

    CE-MI-TÉ-RI-O

  • Se é proparoxítona então ela é terminada em O e não em IO. É o que eu penso

  • "As palavras paroxítonas terminadas em ditongo crescente podem admitir uma divisão fonética do ditongo" (Livro Português Descomplicado, profª. Flávia Rita). Também são conhecidas como proparoxítonas eventuais.

  • Para o CESPE eu sei que vale essa regra, mas ja vi professores dizendo que como regra geral essa palavra entraria na classe das paroxitonas, errei pois fui nessa kk

  • Nunca ví essa regra não. É Cada uma

  • A palavra cemitério é acentuada sim, mas essa regra de proparoxítona terminada em IO em nunca vi kkkkkk

  • Essa banca é doida mesmo!

  • ce-mi-te-rio : português Brasil, ce-mi-te-ri-o: português de Portugal.
  • Toda proparoxítona terminada em ditongo crescente PODE ser considerada uma proparoxítona eventual/aparente.

    Ex: His-tó-ri-a, Im-por-tân-ci-a

  • Ao ler a questão eu pensei, são acetuadas todas as proparoxitonas, não há regras quanto a terminação "io".

    Ferrou, resolvendo e aprendendo mais.

    Um dia isso acaba...

  • "Regra nova" ?
  • Errei pois apliquei a regra das paroxítonas. Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongos.

  • Primeira banca que vi que trouxe a nova regra do Acordo Ortográfico de 2009 para as proparoxítonas

  • mas cemiterio não é proparoxitona, mas paroxitona terminada em ditongo, ce-mi-te-rio segundo dicionarios é assim que se separa

  • O certo seria a banca questionar se tal palavra pode ser uma proparoxítona eventual ou não. Infelizmente temos que jogar no bicho.

  • Nao conseguir responder! Ser leigo é uma b*sta.

  • Quero ver alguém encontrar algum fundamentação doutrinária dessa regra do "io".

  • A banca, ao meu ver, usou a palavra cemitério apenas como distração, uma vez que afirma que ela é acentuada. Em outro momento, afirma que todas a proparoxítonas aparentes são acentuadas, inclusive as terminadas em "io", o que não deixa de ser verídico, uma vez que todas as proparoxítonas são acentuadas. Pode ter sido esse o raciocínio da banca, de não estar questionando o motivo da acentuação de cemitério, mas sim o motivo de acentuação de proparoxítonas.

  • Decreto 6.583/2008:

    b) As chamadas proparoxítonas aparentes, isto é, que apresentam na sílaba tónica/tônica as vogais abertas grafadas a, e, o e ainda i, u ou ditongo oral começado por vogal aberta, e que terminam por seqüências vocálicas pós-tónicas/pós-tônicas praticamente consideradas como ditongos crescentes (-ea, -eo, -ia, -ie, -io, -oa, -ua, -uo, etc.): álea, náusea; etéreo, níveo; enciclopédia, glória; barbárie, série; lírio, prélio; mágoa, nódoa; exígua, língua; exíguo, vácuo.

  • Gabarito: Certo

    "uma proparoxítona aparente é uma palavra acentuada que, por terminar em ditongo crescente (-ea, -eo, -ia, -ie, -io, -ua, -ue, -uo), pode ser classificada tanto como paroxítona como proparoxítona".

    ex.: mágoa, série, gênio, tênue, fêmea, miséria, história,.."

  • Toda proparoxítona é acentuada, terminado em IO ou não! Afff

  • Que banca horrível!

  • Nossa senhora! kkk

    Banca ruim

    Pelas estatísticas 68.40% do pessoal erra essa questão

  • Certo.

    Algumas palavras admitem dupla possibilidade de separação silábica, influenciando na regra de acentuação.

    CE-MI-TÉ-RIO (paroxítona terminada em ditongo)

    ou

    CE-MI-TÉ-RI-O (proparoxítona eventual/aparente)

  • podiam ter perguntado tanta coisa, me inventaram essa questão ruim

  • Naturalmente se trata, de fato, de uma proparoxítona aparente. Contudo, entendo que ela não é acentuada por esse motivo e sim por ser uma paroxítona terminada em ditongo. Mas seguimos a vida.

  • Ferrei-me quando a banca disse proparoxítona aparente, pois só conhecia por proparoxítona eventual.


ID
3027325
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 2

“[...] Depois da aula, Hassan e eu passávamos a mão em um livro e corríamos para uma colina arredondada que ficava bem ao norte da propriedade de meu pai em Wazir Akbar Khan. Havia ali um velho cemitério abandonado, com várias fileiras de lápides com as inscrições apagadas e muito mato impedindo a passagem pelas aleias. Anos e anos de chuva e neve tinham enferrujado o portão de grade e deixado a mureta de pedras claras em ruínas. Perto da entrada do cemitério havia um pé de romã. Em um dia de verão, usei uma das facas de cozinha de Ali para gravar nossos nomes naquela árvore: “Amir e Hassan, sultões de Cabul.” Essas palavras serviram para oficializar o fato: a árvore era nossa. Depois da aula, Hassan e eu trepávamos em seus galhos e apanhávamos as romãs encarnadas. Depois de comer as frutas e limpar as mãos na grama, eu lia para Hassan. [...]”

HOSSEINI, Khaled. O caçador de pipas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003. p. 34. [fragmento] 

Se um pé de romã fosse substituído por dois pés de romãs, a oração estaria de acordo com a norma padrão escrita se fosse reescrita assim: Perto da entrada do cemitério haviam dois pés de romãs.

Alternativas
Comentários
  • Verbo “haver” no sentido de “existir” não vai para o plural. “Dois pés de romãs” é OD do verbo “haver”. Não existe concordância com objeto direto. Se fosse o verbo “existir”, “dois pés de romãs” seria o sujeito. Aí sim haveria concordância: existiam dois pés de romãs.
  • Gab: Errado

    > "Haver" no sentindo de "existir" é impessoal, não possui sujeito, portanto, não flexionará no plural;

  • Havia!

    Sujeito: indeterminado não se sabe quem é o sujeito; oração sem sujeito é singular (haver no sentido de existir ou ocorrer; verbos ser, estar e fazer indicando tempo ou fenômeno meteorológico). 

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → Perto da entrada do cemitério haviam dois pés de romãs.

    → temos o verbo "haver" com sentido de "ter", sendo um verbo que não possui sujeito e não deve ser flexionado, visto que "dois pés de romãs" é o objeto do verbo, que é transitivo direto.

    → para a norma-padrão o verbo "ter" não é cambiável com o verbo "haver", logo o correto seria, somente, havia dois pés de romãs.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Errado''.

     Reescrita=>Perto da entrada do cemitério haviam dois pés de romãs.==>Certo é o verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. ... Como sinônimo dos verbos “ocorrer” e “existir”, portanto, o verbo “haver” permanece invariável. Não se pode, no entanto, afirmar que o verbo “havernunca vai para o plural.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Verbo Haver no sentido de F.E.R.A(fazer,existir,realizar,acontecer)é impessoal.
  • Verbo haver nesse caso permanece no singular, pois foi empregado no sentido de "existir".

  • verbo haver é impessoal, fica no singular.

  • Perto da entrada do cemitério é adjunto adverbial longo, tem que estar entre vírgulas...

  • Perto da entrada do cemitério havia dois pés de romãs. 

     

    O verbo haver com sentido de "existir" é impessoal e, portanto, invariável

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Verbo haver no sentido de existir, ocorrer ou acontecer é impessoal, ou seja, invariável.
  • HAVIAM = AIRPLANE

  • Perto da entrada do cemitério havia dois pés de romãs. 

     

    CAIXINHA DO VERBO "HAVER"

    NÃO TEM SUJEITO - SUJEITO INEXISTENTE

    NÃO FLEXIONA

    VERBO TRANSITIVO DIRETO

    VERBO IMPESSOAL

    SEMPRE FICA NA 3º PESSOA DO SINGULAR.

    COM SENTIDO DE EXISTIR, ACONTECER, OCORRER.

    O QUE VEM PRÓXIMO DO VERBO HAVER VAI SER O OBJETO DIRETO.

    CAIXINHA DO VERBO "EXISTIR", "ACONTECER", "OCORRER"

    SEMPRE FLEXIONA

    O QUE VEM PRÓXIMO DELE SEMPRE VAI SER O SUJEITO.

    VERBO PESSOAL

    PODE FICAR NO SINGULAR OU NO PLURAL VAI DEPENDER DA CONCORDÂNCIA.

     

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Perto da entrada do cemitério HAVIA dois pés de romãs.

    Perto da entrada do cemitério HAVIA Três pés de romãs.

    Perto da entrada do cemitério HAVIA Quatro pés de romãs.

    Bons estudos...

  • o verbo HAVER no sentido EXISTE OU OCORRER é impessoal, por isso deve fica no singular... Em importasse nenhum pode ser flexionado.

    Siga Forte!!

  • Haver no sentido de existir é impessoal e não precisa ser flexionado.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    .

    O correto seria "havia dois pés de romãs".

  • "Péra", essa eu sei!


ID
3027328
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração nós visamos à vaga no certame, o uso da crase está correto, pois o verbo visar, no sentido empregado, exige a preposição a.

Alternativas
Comentários
  • São eles: aspirar (direto inalar ou indireto desejar); assistir (direto ajudar ou indireto ver); querer (direto desejar ou indireto afeição); visar (direto mirar ou indireto ter em vista/meta).

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → nós visamos à vaga no certame

    → está com sentido de "almejar" (com sentido de almejar, pretender, objetivar, ter como fim), logo é um verbo transitivo indireto e exige um complemento iniciado pela preposição "a" + artigo definido que acompanha o substantivo "vaga" = à vaga;

    → com o sentido de mirar, fitar, apontar, é um verbo transitivo direto, exige um complemento sem preposição → O policial visou a cabeça do assaltante.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gab 'C'

    O verbo VISAR é bitransitivo. Porém, na questão em epígrafe, está como VTI (transitivo Indireto).

    Logo, estão VISANDO A ALGO e não VISANDO QUEM, OU O QUÊ.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito''Certo''.

    Visar: é transitivo direto quando significa “pôr o visto”, “rubricar”:

    Ela visou as folhas.

    Transitivo direto quando significa “mirar”:

    Visavam um ponto na parede.

    Transitivo indireto, com a preposição a, quando significa “pretender”, “almejar”:

     Nós visamos à vaga no certame

    Aqui não é aceito o pronome “lhe” como complemento, empregando-se, assim, as formas “a ele” e “a ela”.

    Algumas gramáticas aceitam a regência deste verbo na acepção de “pretender, almejar” como verbo transitivo direto, quando logo após houver um verbo no infinitivo:

    O programa visa facilitar o acesso ao ensino gratuito.”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • visar no sentido de ver é sem preposição, na questão acima visar está no sentido de almejar, por isso o uso da crase.

  • Como é que eu vou saber qual foi o sentido empregado se ele pode variar de acordo com quem fala? Se for o chefe, pode nao ter contratado alguém porque nao viu que tinha vaga. Se for um funcionário, pode não almejar outra vaga em outro cargo...
  • Visar no sentido de desejar é VTI e pede preposição A

  • Visamos ao cargo.

    sempre troco por masculino quando expressa desejo, e da certo.

  • O verbo Visar nesse sentido de almejar, desejar, ter em vista.

    O verbo é TI e exige a preposição "a"

  • GAB: C

    o verbo “visar” (= objetivar, pretender) é transitivo indireto, exigindo a preposição “a”.

  • Em regra é um verbo transitivo indireto, que exige o uso de uma preposição para completar o seu sentido (quando o sentido for "almejar", "desejar"), mas algumas gramáticas aceitam a regência do verbo VISAR na acepção de “pretender, almejar” como verbo transitivo direto, quando logo após houver um verbo no infinitivo:

    O programa visa facilitar o acesso ao ensino gratuito.”

  • CORRETO

    VISAR NO SENTIDO DE DESEJAR => VTI PEDE A PREPOSIÇÃO "A"

  • Visar

    O emprego mais comum desse verbo é no sentido de "pretender, ter como meta, objetivar".

    É um VTI, com preposição a iniciando o objeto indireto. Assim:

    visar a [alguma coisa]

    Fonte: Mauro Ferreira - Aprender e praticar gramática

  • Gabarito: Certo.

    .

    Quem visa, visa A algo.

  • CERTO

    Regências do verbo Visar:

    Ex.: Estudo visando ao primeiro lugar (VTI: “a”; ter como objetivo)

    Ex.: Vise o cheque, por favor. (VTD; dar um visto; rubricar)

    Ex.: O policial visou o alvo distante. (VTD; apontar, mirar)

    Obs: algumas gramáticas aceitam a regência do verbo VISAR na acepção de “pretender, almejar” como verbo transitivo direto, quando logo após houver um verbo no infinitivo.

    Ex: “O ataque visava cortar a retaguarda...” (Luft)


ID
3027331
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A oração o uso excessivo de agrotóxicos na agricultura pode ser prejudicial a saúde e ao meio-ambiente está de acordo com a norma padrão escrita.

Alternativas
Comentários
  • Faltou a crase ....  ser prejudicial À saúde ...

  • à saúde!

    Não vai crase: antes masculino; antes de verbo; pronomes pessoais (eu, tu, ele... me, te, se..., consigo, comigo...); pronomes de tratamento; pronomes demonstrativos (esta, essa); pronomes indefinidos; artigos indefinidos; quando o ?a? estiver no singular e a palavra seguinte no plural; entre palavras repetidas; quando já houver, antes, uma preposição.

    Abraços

  • Falta de paralelismo sintático

  • GABARITO: ERRADO

    →  o uso excessivo de agrotóxicos na agricultura pode ser prejudicial a saúde e ao meio-ambiente

    → temos o adjetivo "prejudicial" que exige um complemento preposicionado (complemento nominal): prejudicial a alguma coisa: a "preposição" + a "artigo definido" que acompanha o substantivo "saúde" = à saúde; observa-se que o termo que vem depois está correto: ao meio-ambiente (a "preposição" + o "artigo definido" = ao).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Quando se utilizou " ao " inerentemente deveria ter sido utilizada a crase , com fito de observar o paralelismo sintático
  • TEMOS 2 ERROS NA QUESTÃO:

    1) meio ambiente não tem hífen.

    2) A falta da crase em : À saúde

  • Gabarito''Errado''.

    A oração=> o uso excessivo de agrotóxicos na agricultura pode ser prejudicial a saúde e ao meio-ambiente=> correto=> à saúde faltou o acento grave e meio ambiente não tem hífen .

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Complemento:

    Os principias casos quanto ao uso de hífen:

    1) Palavras compostas por justaposição que constituem um sentido próprio.

    Ano-luz, arce-bispo, médico-cirugião, primeiro-ministro.

    2) Topônimos: grã, grão.

    Grão-pará, grã-bretanha.

    3) além, aquém, recém, sem, ex, pós, pré.

    Ex- namorada, sem-vergonha, além-mar.

    4) Circum, pam (quando M N, H)

    circum-navegação, pam-marítimo..

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A forma correta de escrita da palavra é meio ambiente, sem hífen. A palavra meio-ambiente está errada.

    fonte: https://duvidas.dicio.com.br/meio-ambiente-ou-meio-ambiente/

  • Falou crase em

    a saúde

    GABARITO ERRADO

  • Além da grafia incorreta de "meio-ambiente". Desrespeitou-se o paralelismo sintático no segmento destacado, isto é, determinou-se um complemento ao passo que outro não. Veja: "pode ser prejudicial a saúde e ao meio-ambiente". No primeiro complemento devia ser posto o sinal indicativo da crase. Correções: "pode ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente".

    Errado.

  • se o problema era crase , porque o imbec1l do examinador ja não deixou explicito na pergunta ?

  • À saude

  • Não se usa hífen em vogais diferentes:

    Meio ambiente

  • Meio ambiente.

  • "...prejudicial à saúde", o "a" possui crase pois substituindo "saúde" por uma palavra masculina, por exemplo, "corpo" , a frase ficará assim: "...prejudicial AO corpo". o "a" se transformou em "ao", logo o "a" da oração possui crase . "à"

  • se é prejudicial é prejudicial A + A saúde= À SAÚDE

  • Faltou a crase. Meio ambiente.

  • Faltou a crase. Meio ambiente.

  •  Prejudicial a alguma coisa

    a saúde faltou o acento indicativo de crase

    meio-ambiente não tem hífen .

    GAB: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Faltou a crase, tio!

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO ERRADO

    FALTOU CRASE EM A SAÚDE

  • O fato de começar a oração com letra minuscula também seria um erro ?

  • "meio ambiente". Sem hífen!!!

  • Paralelismo sintático, faltou crase no "a" antes de saúde.

  • o uso excessivo de agrotóxicos na agricultura pode ser prejudicial a saúde e ao meio-ambiente

    troca por ao corpo .

  • SER PREJUDICIAL À SAÚDE

  • Observação:

    MEIO AMBIENTE

    Meio ambiente não é uma palavra composta, é uma expressão, devendo ser analisada separadamente a palavra meio e a palavra ambiente. Não sendo uma palavra composta, não segue qualquer regra de hifenização de palavras compostas.

    Existem diversas expressões com a palavra meio que não são hifenizadas, como: meio geográfico, meio exterior, meio natural, meio social, meio circulante, meio extremo, meio artificial… 

  •  com crase e sem hífen

      o uso excessivo de agrotóxicos na agricultura pode ser prejudicial  à saúde e ao meio ambiente. Certo.

  • MEMORIZE: MEIO AMBIENTE NÃO TEM HÍFEN, NÃAAAAO TEM HÍFEN, NÃO TEM HÍFEN, NADA DE HÍFEN.

  • MEMORIZE: MEIO AMBIENTE NÃO TEM HÍFEN, NÃAAAAO TEM HÍFEN, NÃO TEM HÍFEN, NADA DE HÍFEN.

  • Gabarito: Errado.

    .

    Está faltando a crase em "prejudicial à saúde".

  • A maneira correta da escrita dessa palavra é meio ambiente, sem o uso do hífen, portanto, meio-ambiente é a forma errada.

    GAB ERRADO!!

  • prejudicial à saúde

    meio ambiente

    ERRADA!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Trechos com erros referentes à norma padrão escrita:

    "Prejudicial a saúde" - o "a" deve levar crase, pois ocorre uma junção entre o artigo "a" com a preposição "a" que a frase pede. Lembre-se, saúde é um substantivo feminino, por isso pede o artigo "a" e consequentemente torna-se necessária a crase.

    "Meio-ambiente": esta palavra não leva hífen. Referente à regra geral que explica o motivo, há uma técnica de memorização: o hífen (no que se trata de vogais) é homofóbico! Quando as duas palavras se encontram por meio de vogais iguais, coloca-se hífen. Se elas se encontram por vogais diferentes, não coloca-se hífen. Assim:

    Meio ambiente = vogais diferentes = não usa-se hífen.

    Obviamente, como em praticamente tudo no português, há excessões, as regras citadas são gerais e valem para a marioria dos casos.

    Obrigada!

  • ERRADO.

    Na verdade, a escrita certa seria meioambiente, sem hífen, pois a palavra ambiente começa com vogal diferente da vogal final do termo que a antecede.

    Outros exemplos:

    Antiestático, extraoficial, autoestrada, neoimperialismo, contra-almirante, arqui-inimigo, intra-arterial, extra-abdominal, etc.

  • "basta lembrar que os opostos se atraem"

    ex.: AUTOESCOLA

    e que o hífem é homofóbico

    ex.: micro-ônibus.

    pertencelemos!

  • Além da crase ser OBRIGATÓRIA, faltaria simetria, pois o tempo posposto a "saúde", conjuga o "ao" que seria o masculino sem o uso da crase.

    Ex: Debora vai à escola

    João vai ao estádio

    Para saber se tem crase, basta trocar o referente para o masculino, se ficar "ao" crase obrigatória. (claro que o bizu possui cautelas)

  • Não se usa hífen em vogais diferentes:

    Meio ambiente


ID
3027334
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração O direito à educação é primordial, o uso do acento indicativo de crase é opcional.

Alternativas
Comentários
  • Contração da preposição ?a? com o artigo ?a?.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → O direito à educação é primordial

    → quem tem direito, tem direito a alguma coisa → o substantivo "direito" exige um complemento preposicionado (complemento nominal), temos, então, a preposição "a" regida pelo substantivo + o artigo definido "a" que acompanha o substantivo "educação" → preposição + artigo= crase (à), logo não é opcional e sim obrigatório.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Esse Arthur é fera, parabéns. Já foi nomeado em algum concurso???? Crânio

  • Galera, lembrando que o artigo "a" poderia ser retirado e ainda assim a estrutura GRAMATICAL estaria correta. O que muda é o sentido da frase. A educação (recebe artigo para sua determinação), ao passo que educação sem o artigo, seria uma educação qualquer.

    Logo as duas estruturas estariam corretas do ponto de vista gramatical: o direito a educação é primordial (educação qualquer): o direito à educação é primordial (uma educação determinada, específica).

    De todo modo, o gabarito é ERRADO, vez que se quer preservar o sentido original.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Meus caros, acredito que nem todos aqui são cristãos. Mas me atrevo e já peço vênia. Criou-se uma espécie de casa às bruxas (a) com o colega Lúcio Weber, digo, pois toda disciplina que vou há comentário pernóstico ao colega. Então, acredito que já tenha sido o suficiente, criticas é sempre bem vindo, até mesmo para o aperfeiçoamento, amadurecimento, mas o que se está vendo é um linchamento virtual, e isso é nocivo, e nego-me a ver e não fazer nada!!! O colega vem sofrendo inúmeros afrontamentos, digo, pois eu já o fiz. Sou Doutrinador e como ele, e os demais já errei e continuo errando. Então, eu peço, deixem-no em paz. Grato, a todos aqueles que são tementes ao BONISSIMO DEUS!!!

  • SÓ LEMBRANDO:

    CRASE FACULTATIVA: 3 CASOS

    Diante de nomes próprios femininos: Entreguei o cartão Paula. / Entreguei o cartão à Paula.

    Diante de pronome possessivo feminino: Cedi o lugar minha avó./ Cedi o lugar à minha avó.

    Depois da preposição até: Fui até a praia / Fui até á praia

    GABARITO: ERRADO

  • CRASE FACULTATIVA: 3 CASOS

    ATÉ, SUA, MARIA.

  • gaba ERRADO

    Na oração O direito à educação é primordial

    substitua por uma palavra masculina. Se aparecer o artigo o, é porque a crase tá correta!

    O direito AO  trabalho é primordial.

    pertencelemos!

  • Hipóteses de crase facultativa: PAN

    • Pronome possessivo feminino (ex: ele se refere a minha mãe)
    • antes da palavra ATÉ
    • Antes de nomes de mulheres

    NUNCA se usa crase: MPF VP

    • Palavras masculinas
    • Palavras repetidas
    • Expressoes que indicam FUTURO ou DISTÂNCIA
    • Antes de VERBO
    • Antes de PRONOME (ex: a voce, a vossa senhoria).

    OBS: Antes de dona, senhora e senhorita, a crase é admitida.


ID
3027337
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere o Excerto 3, que corresponde a uma mensagem de e-mail, para responder à Questão.


Excerto 3

Encaminho para Vossa Senhoria os documentos solicitados anexos.

Att.

fulano de tal  

O uso da palavra anexos está de acordo com a norma padrão escrita por ser um adjetivo e, nesse caso, deve sempre concordar com o substantivo. A saudação final Att. é inadequada já que não se trata da abreviatura de “Atenciosamente”, mas sim a abreviatura de outra palavra que não pertence à Língua Portuguesa, cujo significado é aos cuidados de.

Alternativas
Comentários
  • Att. é uma abreviação da palavra inglesa "attention" que, em Português, significa "atenção". Corresponde à abreviatura "A/C" (Ao cuidado de) que se escreve em documentos ou encomendas cujo destinatário se pretende especificar.

    É muito frequente surgir em correspondências eletrônicas formais a saudação final "Atenciosamente" reduzida para "Att.". Essa expressão costuma ser escrita imediatamente antes da assinatura, como uma maneira de encerrar a mensagem de forma delicada e educada.

    Abraços

  • Complementando, a abreviatura correta de "atenciosamente" é "At.te".

  • GABARITO: CERTO

     

    Att. Examinador,

     

    Errei bonitoooo! Você foi maldoooso :(

    Eu poderia escrever um "atenciosamente" para você no final desse texto. É considerado mais elegante, educado, CORRETO,  delicado e cortês escrever ATENCIOSAMENTE assim, por extenso.

    Mas você merece um...

    At.te

     

    Assinado: Concurseiros que erraram essa questão rsrs ( EU ).

     

    LEMBRETE!!!!

     

    Por  regra, utilizamos ATENCIOSAMENTE seguido de "vírgula" para FECHO DE COMUNICAÇÃO.

    NÃO PODE abreviar fecho de comunicação!!!

  • CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas temos em relação a primeira afirmação o seguinte:

     

    Há uma diferença entre anexo (substantivo) e anexo (adjetivo)!

    Vejamos um exemplo semelhante: em “Os relatórios vão anexos” é quase o mesmo que dizer “Os relatórios estão anexos”, não é mesmo? Nesses casos, anexo é um adjetivo e, portanto, concorda em gênero (masculino) e número (plural) com o substantivo a que se refere (relatórios).

    Logo, se adjetivo, “anexo” concorda com seu substantivo correspondente:

    Os comprovantes seguem anexos à planilha de contas.
    lista de convidados foi enviada anexa ao orçamento desejado.

    Nos casos em que anexo for substantivo, tornar-se-á invariável e sim, é verdade, poderá ser acompanhado da preposição “em”!

    Para você não se confundir, tenha em mente que quando anexo for substantivo estará indicando que as informações desejadas estão dentro de um anexo, ou seja, do objeto que foi utilizado para envio dos dados. Observe:

    João, as sugestões de convites estão em anexo!
     

    Fonte: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/segue-anexo-ou-anexo.htm

  • ANEXOS = ADJETIVO PODE IR PARA O PLURAL

    EM ANEXO = SINGULAR SEMPRE

  • Fecho
    Atenciosamente é o fecho padrão em comunicações oficiais. Com o uso do e-mail, popularizou-se o uso de abreviações como “Att.”, e de outros fechos, como “Abraços”, “Saudações”, que, apesar de amplamente usados, não são fechos oficiais e, portanto, não devem ser utilizados em e-mails profissionais.
    O correio eletrônico, em algumas situações, aceita uma saudação inicial e um fecho menos formais. No entanto, a linguagem do texto dos correios eletrônicos deve ser formal, como a que se usaria em qualquer outro documento oficial.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 2018

  • Para responder a essa questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre dois assuntos distintos: a classificação e a concordância do vocábulo "anexo", bem como a abreviação correta do fecho "Atenciosamente".
    Para analisar a primeira afirmação, devemos recorrer à regra gramatical de concordância, que afirma que se o vocábulo "anexo" for utilizado sem a preposição “em", exerce a função de adjetivo e, portanto, como todos dessa classe gramatical, deve concordar com o substantivo que está associado, conforme exemplos abaixo: 
    Exemplo 1: O termo de compromisso segue anexo. (masculino + singular)
    Exemplo 2: As fotos da formatura estão anexas. (feminino + plural)

    Sendo assim, a primeira afirmação está correta.
    Quanto à segunda afirmação, a abreviação que corresponde a "Atenciosamente" é “at.te". “Att" é a abreviação oficial em inglês da palavra “attention" (aos cuidados de). Portanto, a segunda afirmação também está correta. 
    Gabarito: CERTO

    Informações complementares:

    OBS. 1: A expressão “em anexo" é invariável, independentemente de gênero ou número. Ela se refere à forma como o arquivo está sendo enviado, então é classificada como locução adverbial de modo.
    OBS. 2: Alguns guias de estilo recomendam que a forma mais delicada e elegante de finalizar uma mensagem é escrever o termo "Atenciosamente" na sua forma por extenso, sem fazer uso da palavra abreviada. Essa é a orientação também feita pelo Manual de Redação da Presidência quanto ao uso dos fechos "Atenciosamente" e "Respeitosamente". 

    OBS. 3: A forma "Attention" (ao cuidado de) usada nos países de língua inglesa, para especificar o destinatário da mensagem, é corretamente abreviada como "Attn:" (sem esquecer os dois-pontos).


  • Morria e não sabia que ATT é abreviatura de AOS CUIDADOS DE. vivendo e aprendendo.


ID
3027340
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Embora seja muito frequente o uso da preposição em com o verbo chegar, a norma padrão escrita exige o uso da preposição a. Dessa forma, o correto é cheguei ao trabalho e, não, cheguei no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Preposição liga termos estabelecendo relação 

    Complementos verbais: objeto direto (sem preposição) e objeto indireto (com preposição); objeto direto preposicionado vem após verbo transitivo direito; objeto direto pleonástico ocorre repetição do objeto direto. 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → quem chega, chega a algum lugar? cheguei ao trabalho (adjunto adverbial de lugar, e o verbo "chegar" é um verbo intransitivo).

    → outros exemplos: cheguei ao patamar mais elevado da tabela, cheguei ao jogo, cheguei cedo (adjunto adverbial de tempo), e por aí vai...

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''Certo''.

    No nosso quotidiano, é muito comum ouvirmos as pessoas dizendo que “chegaram em casa” ou que “chegaram no trabalho” cedo.

    Mas estas expressões, embora muito utilizadas no dia a dia, são consideradas erros gramaticais, pois a regência verbal do verbo chegar não exige a preposição “em”. O verbo chegar exige a preposição a.

    Quem chega, chega a algum lugar, e não em algum lugar.

    Vejamos algumas frases com a regência verbal correta:

    André chegou a Paris ontem.

    Milhares de turistas chegarão ao Brasil no próximo réveillon.

    Os passageiros chegaram ao destino em segurança.

    Concluindo a nossa abordagem gramatical, saiba que o correto é chegar ao.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • isso era uma prova pra promotor?

  • CORRETO

    Mas creio que daqui um tempo também aceitara em

  • Até porque chegando " No/u" você vai preso.

  • Pessoal achando fácil português, mas tem as outras matérias pra fazer meu filho dos outros. Português veio mole mesmo.

  • este verbo nao acaita preposição "em" e são verbos que indicam movimento como: ir, chegar, voltar, sair. exigem preposição "a".

    cheguei ao trabalho e não cheguei no trabalho.

  • É ÓBVIO, QUESTÃO TOSCA!

  • Para alguns pode parecer fácil porém nem todos sabem de tudo... Inclusive, o óbvio também deve ser dito!

    O melhor é ajudar e não criticar.

    Aos não assinantes: CERTO.

  • Se pra você foi fácil, bacana, mas guarda pra ti isso ;)

  • Chegar/Ir - É verbo transitivo indireto - exige a preposição a e não a preposição em (para introduzir adjunto adverbial)

    Ex.: Vou ao consultório amanhã.

    Cheguei a São Paulo ontem.

  • Quem chega, chega à algum lugar

  • Pra quem tá dizendo que as questões de português eram fáceis: português não é o foco dos concursos jurídicos, experimenta dizer o mesmo das questões de direito penal!

  • Sempre lembro de quando estava na escola e a professora corrigia: "posso ir AO banheiro?" e não "no banheiro".

  • Essa regra é só para o verbo chegar?

  • Quem chega, chega a algum lugar, e não em algum lugar.


ID
3027343
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Somente a oração em (a) está correta, quanto à regência do verbo esquecer.

(a) Não se esqueça do livro.

(b) Não esqueça o livro.

Alternativas
Comentários
  • O verbo esquecer pode ser VTD e VTI , quando tive pronome na frase é VTI. Ex: Não SE esqueça do livro.

  • GABARITO: ERRADO

    → a questão diz que somente uma assertiva está correta, sendo que as duas estão plenamente corretas:

    (a) Não se esqueça do livro. → quem se esquece, esquece-se de algo → verbo pronominal "esquecer-se" é verbo transitivo indireto e rege a preposição "de", logo a frase está correta.

    (b) Não esqueça o livro. → sem ser pronominal é verbo transitivo direto (complemento sem ser preposicionado) → quem esquece, esquece algo (o livro → objeto direto).

    → essa regra vale para os verbos: lembrar/lembra-se (queridinho das provas); quem lembra, lembra algo, quem se lembra, lembra-se de algo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • QUANTO À REGÊNCIA, ESTÃO CERTAS!

    QUANTO À COLOCAÇÃO PRONOMINAL, A SEGUNDA ESTÁ ERRADA!

  • AS DUAS ESTÃO CORRETA.

    VERBO ESQUECER:

    COM PRONOME COM PREPOSIÇÃO.

    SEM PRONOME SEM PREPOSIÇÃO.

  • Se houver pronome, haverá preposição.

    (a) Não se esqueça do livro.

    (b) Não esqueça o livro.

    Bons estudos.

  • A = VTI

    B = VTD

  • LeBron Concurseiro, creio que o Sr tenha se equivocado

    Se entendi bem seu comentário, o "o" antes de livro não é pronome, mas sim ARTIGO DEFINIDO

    --- > Não esqueça o livro.

  • regência do verbo Esquecer / Lembrar

    Sem pronome, Sem preposição (VTD):

    Ex.: Esqueceram os compromissos.

    Ex.: Lembraram os compromissos.

    Com pronome, Com preposição (VTI).

    Ex.: Esqueceram-se dos compromissos.

    Ex.: Lembraram-se dos compromissos.

    GAB: E

  • Complementando o comentário dos colegas, o verbo recordar também segue essa regra.

  • Ambas as orações estão corretas. O verbo "esquecer" assim como o verbo "lembrar" seguem a seguinte regra:

     

    Na forma pronominal são VTI: "Não se esqueça do livro."

    Na forma não pronominal são VTD: "Não esqueça o livro."

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Na segunda oração nem tem pronome átono! Como pode haver erro de colocação de pronome?!

  • Quem SE ESQUECE, ESQUECE DE ALGO - Com preposição.

    Quem ESQUECE, ESQUECE ALGO - Sem preposição.

  • Marcus,nao está errado. O que está é a questão falar que somente a alternativa A está correta,pois a letra A e B estão certas.

  • ERRADA

    As duas estão corretas, pois:

    O verbo esquecer quando pronominal, rege preposição DE: quem se esquece, se esquece DE alguma coisa.

    O verbo esquecer sem estar na forma pronominal é transitivo direto, sem reger preposição: quem esquece, esquece alguma coisa.

  • LEMBRAR/ESQUECER ==> TUDO OU NADA

  • ESQUECER/LEMBRAR

    Com pronome: Transitivo indireto (preposição "Não se esqueça do livro")

    Sem pronome: Transitivo direto

  • ESQUECER-SE DE / LEMBRAR-SE DE

    ESQUECER O (A) / LEMBRAR O (A)

  • Verbos esquecer e lembrar, caso venham na forma pronominal, regem preposição de. Do contrário, terão transitividade direta, dispensando o uso de preposição.

  • Gabarito: Errado.

    .

    As duas formas estão corretas.

  • Verbo transitivo direto não exige preposição, enquanto o direto, exige. É facultativo dependendo da frase, basta interpretar

    GABARITO:E


ID
3027346
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 4

“[...] À chegada dos portugueses, entre 1 e 6 milhões de indígenas povoavam o território (brasileiro), falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. Essas línguas compreendem dois grandes troncos, o tronco macrotupi e o tronco macro-jê, cada qual com suas famílias, línguas e dialetos, além de 20 línguas isoladas, não classificadas em tronco. [...] A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

CASTILHO, Ataliba T. de e ELIAS, Vanda Maria. Pequena gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. p. 442-443 [adaptado]

O verbo sobreviveram concorda com indígenas, por isso está na terceira pessoa do plural.

Alternativas
Comentários
  • Gab: errado

    > Quem sobreviveram? as línguas

    > Portanto, sobreviveram concorda com línguas e não com "indígenas".

  • 300 línguas diferentes, e não indígenas

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. 

    → o sujeito é o pronome relativo "que", o qual retoma o substantivo "línguas diferentes", por isso o verbo se encontra no plural.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • concorda com "línguas"

  • Gabarito''Errado''.

    O verbo sobreviveram concorda com indígenas, por isso está na terceira pessoa do plural.==>Concordam com 300 línguas diferentes.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Resumindo: Sujeito JAMAIS pode ser preposicionado, só de ver “de indígenas” já dá pra saber que a concordância não pode ser com tal termo.
  • GABARITO: ERRADO

    → falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. 

    o sujeito é o pronome relativo "que", o qual retoma o substantivo "300 línguas diferentes", por isso o verbo se encontra no plural.

  • Na verdade, para mim, o sujeito de sobrevieram é cerca de 160. Nesses casos, com as expressões cerca de, mais de, menos de, obra de e afins, a concordância é feita com o numeral.

     

    Na ordem direta:

     

    ...cerca de 160 [das 300 línguas diferentes] sobreviveram.

  • sobreviveram concorda com portugueses. vocês viajam demais...

    a pergunta é objetiva.

  • Perguntando ao verbo, a questão fica mais fácil.

  • Gabarito: Errado.

    .

    Foram 160 das 300 línguas indígenas que sobreviveram, e não os indígenas.

  • línguas

  • Kkkkkkkk cada um diz um que é um sujeito diferente, pqp. Meu voto é que o o sujeito é "cerca de 160 línguas"

  • falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160.

    Qual foi o termo que pediu a preposição DE?

  • Gabarito errado

    Concorda com Línguas diferentes


ID
3027349
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 4

“[...] À chegada dos portugueses, entre 1 e 6 milhões de indígenas povoavam o território (brasileiro), falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. Essas línguas compreendem dois grandes troncos, o tronco macrotupi e o tronco macro-jê, cada qual com suas famílias, línguas e dialetos, além de 20 línguas isoladas, não classificadas em tronco. [...] A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

CASTILHO, Ataliba T. de e ELIAS, Vanda Maria. Pequena gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. p. 442-443 [adaptado]

A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios têm função sintática de sujeito e é classificado como sujeito composto, pois apresenta dois núcleos.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito composto é aquele que é formado por dois ou mais núcleos. Exemplo: As professoras e os alunos fizeram uma festa na casa da diretora. O sujeito dessa oração é: As professoras e os alunos.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

    → o verbo entrega, pois está no plural? o que nos levou? A variedade e o nomadismo (dois núcleos, sujeito composto).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Verbo no plural, sujeito no plural.

  • A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais

    O quem levou a praticar duas línguas?

    A variedade de línguas indígenas

    e o nomadismo dos índios levaram

    Tipo de questão que muitos acham que tem pegadinha, pois parece ser facil

    e acabam errando.

  • Gabarito: Certo

    Sujeito simples: um núcleo.

    Sujeito compostos: dois núcleos.

  • Destaco que o fato do sujeito estar no plural não quer dizer necessariamente que ele será composto. Lembrem-se: sujeito composto é aquele que possui mais de um núcleo. Abraços

  • Levaram-nos ou levaram-os??? Alguém sabe se há diferença.

  • RTK, a presença do "-nos" se dá porque o autor se inclui no grupo mencionado, é como se tivesse dito "levaram a nós" ou "levaram a gente". Se não tivesse se incluído, poderia ter dito "levaram-os" ou "os levaram", que seria gramaticalmente mais bem colocado.

  • Temos a conjunção aditiva "e" ligando os dois núcleos do sujeito. Logo, temos um sujeito composto.

    Gabarito: certo!

  • E a pergunta está sem concordância...

    A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios têm função sintática de sujeito e é classificado como sujeito composto, pois APRESENTAM dois núcleos. (CASA DE FERREIRO, ESPETO DE P).

  • Sim, trata-se de um sujeito composto no local dele, anteposto ao verbo, concordando com o verbo.

    sujeito composto: para quem não lembra, é aquele sujeito explícito que tem mais de 1 núcleo.

    GABARITO: CORRETO


ID
3027352
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 4

“[...] À chegada dos portugueses, entre 1 e 6 milhões de indígenas povoavam o território (brasileiro), falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. Essas línguas compreendem dois grandes troncos, o tronco macrotupi e o tronco macro-jê, cada qual com suas famílias, línguas e dialetos, além de 20 línguas isoladas, não classificadas em tronco. [...] A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

CASTILHO, Ataliba T. de e ELIAS, Vanda Maria. Pequena gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. p. 442-443 [adaptado]

De acordo com a norma ortográfica vigente, a expressão não categorizadas também poderia ser grafada com hífen: não-categorizadas.

Alternativas
Comentários
  • O hífen [ - ] é usado em substantivos compostos, em palavras formadas por derivação prefixal, em locuções, na colocação pronominal, na divisão silábica, na translineação e em encadeamentos vocabulares, indicando maioritariamente a união semântica de duas palavras.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → antes do acordo estava certo usar o hífen para separar o advérbio de negação "não", mas, com o acordo, passou a ser proibido.

    → o VOLP "Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa" (aconselho a baixarem no celular) registra alguma palavras que antes possuíam hífen e não mais possuem: não agressão, não cooperação, não cumprimento, não esperado, não execução, não ficção, não fumante, não governamental, não ligado, não pagamento, não proliferação, não sei quê, não violência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Sem hífen - de acordo com a reforma ortográfica.

  • Um certo cuidado...

    alguns advérbios ainda admitem o uso do hífen:

    Bem- criado, Bem-falante- Mal-humorado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • x Não se usa hífen em palavras antecedidas do "NÃO" e "QUASE".

  • Consoante o Novo Acordo Ortográfico, quando possui valor de prefixo, o verbete "não" recusa a hifenização. Escreve-se sempre sem hífen: pacto de não agressão, área de não fumantes, etc.

    Errado.

  • De acordo com a noma reforma, o NÃO não é mais hifenizado

  • Gabarito ERRADO!

    Nas formações com as palavras NÃO e QUASE, não se usa o hífen!

  • Usar o hífen para separar o advérbio de negação com o novo acordo Ortográfico passa a ser proibido.

  • Não se emprega o hífen em palavras compostas iniciadas por "não" e "quase" com função prefixal.

    Ex: não fumante, não violência, quase delito

  • Não se usa hífen para unir vogais diferentes: autoestrada, agroindustrial, anteontem, extraoficial, videoaulas, autoaprendizagem, coautor, infraestrutura, semianalfabeto> Usa-se para vogais iguais: Micro-ondas; contra-ataque; anti-inflamatório; auto-observação.

  • " OS OPOSTOS SE ATRAEM"

    1 - SE A CONSOANTE APÓS A VOGAL FOR "S" OU "R" ESTA SERÁ DUPLICADA. CONHECIDA COMO REGRA DO ARROSS.

    EX: MINISSAIA, CONTRARREGRA, CONTRARRAZÕES, ANTISSOCIAL.

    2- O PREFIXO "CO" NÃO ADMITE HÍFEN, MESMO QUE A PRÓXIMA LETRA SEJA IGUAL.

    3- NÃO SE USA HÍFEN APÓS "NÃO" E "QUASE".

    4- TODA PALAVRA INICIADA COM "H" TEM HÍFEN.

    5- NÃO SE USA HÍFEN EM PALAVRAS COMPOSTAS COM ELEMENTO DE LIGAÇÃO (PREPOSIÇÃO) *TEM SUAS EXCEÇÕES.

    6- PALAVRAS COMPOSTAS FORMADA POR RADICAL+ RADICAL SERÃO SEPARADAS POR HÍFEN, POIS SÃO PALAVRAS INDEPENDENTES.

    7- "O MAL NÃO GOSTA DE VOGAL"

    "O BEM NÃO GOSTA DE NINGUÉM"

    O MAL + CONSOANTE = HÍFEN

    O BEM SEMPRE LEVA HÍFEN (EXCETO: QUANDO TIVER ACOMPANHADO DE QUERER OU FAZER)

    * DESCULPEM QUALQUER ERRO, ESPERO TER AJUDADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Não se usa hífen na formação de palavras com "não" e "quase".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Não se usa hífen em palavras iniciadas por: não e quase, quando com função prefixal.

    A hipálage produz uma mudança na estrutura natural da oração, ocorrendo um desajuste entre o sentido e a função da palavra na frase. Este recurso, utilizado na linguagem oral e escrita, tem como principal objetivo aumentar a expressividade da mensagem.

    #Rumoa2020!

  • Gabarito: Errado.

    .

    "Não" e "quase" não são prefixos de palavra hifenizada.

  • Concordo, Fernando! A galera adotou ele como o Deus do QC e por isso tem comentários errados dele com 43793 curtidas.

  • Termos jurídicos "NÃO" e "QUASE" não se usa hífen. √


ID
3027355
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 4

“[...] À chegada dos portugueses, entre 1 e 6 milhões de indígenas povoavam o território (brasileiro), falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. Essas línguas compreendem dois grandes troncos, o tronco macrotupi e o tronco macro-jê, cada qual com suas famílias, línguas e dialetos, além de 20 línguas isoladas, não classificadas em tronco. [...] A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

CASTILHO, Ataliba T. de e ELIAS, Vanda Maria. Pequena gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. p. 442-443 [adaptado]

O pronome oblíquo nos pode tanto ser um complemento direto do verbo, quanto indireto. No caso de levaram-nos tem função de objeto direto.

Alternativas
Comentários
  • IV) pronome pessoal oblíquo, função de complemento, ao passo que os átonos são os simples curtos e os tônicos são os complexos longos

    Abraços

  • Resposta: errado

    Segundo Pestana, os pronomes oblíquos me, te, se, nos vos podem exercer função sintática de sujeito (raramente), objeto direto (normalmente), objeto indireto (normalmente), complemento nominal (raramente) e adjunto adnominal (raramente).

     

    O nos é objeto direto: "levou quem?"  Nos

    O nos nesse emprego indica um enunciador coletivo (de modo vago)

  • Não concordo com o gabarito oferecido pela banca.

    Em...

    "A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais"

    ...a partícula nos trata-se do pronome os devidamente alterado para se colocar de forma enclítica ao verbo levaram, terminado com o ditongo nasal am.

    Por seu tempo, o pronome os faz referencia aos índios. Temos então a construção...

    "A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram os índios a praticar duas línguas gerais"

    Com base no contexto, o verbo levar é bitransitivo, quem leva leva alguém a algo.

    "A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram os índios a praticar duas línguas gerais"

    Sujeito VTDI OD OI

  • Pensei que fosse OD.

    Indiquem para comentário!!!

  • Não entendi esse gabarito. "Nos" é, claramente, objeto direto.

  • Será que é porque tem o valor de "a nós"? Levou a nós?

  • Deixa eu te falar, os pronomes: me- te - se - nos - vos podem ser tanto OD como também OI. Na construção da frase: " levaram-me, esse -me pode ser reescrito da seguinte forma: "levaram a min". Ou seja... essa preposição nos deu um tapa sem mão!

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!

  • A banca ERROU. A função é de OD.

    Alguém levou X a Y.

    Essa questão foi comentada pelo professor Fernando Pestana no grupo "Português do Pestana", no Facebook.

  • Neste contexto o verbo levar é bitransitivo.. Quem leva, leva ALGO a ALGUÉM. "A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios" é o OD e o pronome "nos" é o OI.

    Resposta - Errada.

  • É fato que o pronome "nos" como pronome átono, pode exercer as funções de O.D. e  O.I.  Mas nesse contexto, além do verbo ser TD, o pronome não está acompanhado de preposição, portanto, não concordo com o gabarito da banca.

  • O gabarito está incorreto e certamente será anulada a questão. O pronome oblíquo "nos" tem função sintática de objeto direto, visto que o verbo "levar", nessa acepção, é bitransitivo. Tanto isso é verdade que logo após o complemento direto há um complemento indireto.


ID
3027358
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 4

“[...] À chegada dos portugueses, entre 1 e 6 milhões de indígenas povoavam o território (brasileiro), falando cerca de 300 línguas diferentes, de que sobreviveram hoje cerca de 160. Essas línguas compreendem dois grandes troncos, o tronco macrotupi e o tronco macro-jê, cada qual com suas famílias, línguas e dialetos, além de 20 línguas isoladas, não classificadas em tronco. [...] A variedade de línguas indígenas e o nomadismo dos índios levaram-nos a praticar duas línguas gerais: a língua geral paulista e a língua geral amazônica, também chamada nheengatu. [...]”

CASTILHO, Ataliba T. de e ELIAS, Vanda Maria. Pequena gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2012. p. 442-443 [adaptado]

Segundo a norma ortográfica, as palavras além e também recebem acento gráfico agudo, pois devem ser acentuadas todas as oxítonas, com mais de uma sílaba, terminadas em ditongo nasal grafado –EM ou –ENS (exceto alguns verbos).

Alternativas
Comentários
  • Oxítona é tônica a última sílaba. 

    Abraços

  • São acentuadas todas as oxítonas terminadas em A, E, O seguidos ou não de S, EM e ENS.

  • Segundo a norma ortográfica, as palavras além também recebem acento gráfico agudo, pois devem ser acentuadas todas as oxítonas, com mais de uma sílaba, terminadas em ditongo nasal grafado –EM ou –ENS (exceto alguns verbos).

  • Acentuam-se as oxítonas terminadas em:

    Amanhã

    Estaremos

    Observando

    Emas

    Ensopadas

    As paroxítonas, dentre outros casos, são acentuadas quando a terminação for diferente dos casos de acentuação das oxítonas.

  • Essa observação no final de (exceto alguns verbos) foi o que me fez errar.

    Eu não lembrei quais eram essas exceções.

    Mas vi no comentário do Arthur Carvalho os caso do 'mantém/mantêm', etc.

  • O exceto alguns verbos se refere aos acentos diferenciais de ter e vir

  • Verbos paroxítonas terminados em ''am'' não acentuam.

  • Correto. Verbos "ter / vir", no singular não são acentuados (tem / vem), já no plural os mesmos verbos recebem (têm / vêm), acento diferencial.
  • SEGUNDO A NORMA ORTOGRÁFICA, AS PALAVRAS ALÉM E TAMBÉM RECEBEM ACENTO GRÁFICO AGUDO, POIS DEVEM SER ACENTUADAS TODAS AS OXÍTONAS, COM MAIS DE UMA SÍLABA, TERMINADAS EM DITONGO NASAL GRAFADO EM –EM OU –ENS (EXCETO ALGUNS VERBOS QUE RECEBEM ACENTO GRÁFICO CIRCUNFLEXO, ACENTO DIFERENCIAL, MARCANDO A 3 ª PESSOA DO PLURAL → ELES/ELAS MANTÊM, ELES CONTÊM...).

  • Ortograficamente o gabarito é absurdo, e deveria ter sido considerado errado. O modo como a banca faz a ressalva - "exceto alguns verbos" - ao final da assertiva, leva o candidato a entender que existe, dentro da regra das oxítonas, uma ressalva na acentuação de verbos oxítonos, o que de fato não ocorre, sendo a unica ressalva resultante de acentuação diferencial, não ligada a regra das palavras oxítonas.

  • Ortograficamente o gabarito é absurdo, e deveria ter sido considerado errado. O modo como a banca faz a ressalva - "exceto alguns verbos" - ao final da assertiva, leva o candidato a entender que existe, dentro da regra das oxítonas, uma ressalva na acentuação de verbos oxítonos, o que de fato não ocorre, sendo a unica ressalva resultante de acentuação diferencial, não ligada a regra das palavras oxítonas.

  • Só eu acho que pra cada situação particular na língua portuguesa existe uma regra tão específica, que não tem outra aplicação, além daquela para a qual foi criada?

  • Correto. Palavras oxítonas terminadas em "em" e "ens" devem, necessariamente, receber acento.

  • Oxítonas

    ÚLTIMA

    acentuam-se as terminadas em:

    a/as(sofá, sofás)

    e/es (jacaré, vocês)

    o/os (paletó, avós)

    em, ens (ninguém, armazéns)

  • Amanha E O parabEMENS

    Oxitonas terminadas em A, E, O, EM, ENS serão acentuadas.

  • Enunciado confuso..

  • Essa observação no final de (exceto alguns verbos) foi o que me fez errar.

    Eu não lembrei quais eram essas exceções.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Dica: As regras de acentuação das oxítonas são as exceções das regras de acentuação das paroxítonas. Ou seja, as oxítonas são acentuadas quando terminadas em a(s), e(s), o(s), em(ens), ao contrário das paroxítonas que não devem ser acentuadas com essas terminações.


ID
3027361
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma oração subordinada pode ter função de complemento nominal, nesse caso será classificada como subordinada substantiva completiva nominal, como é o caso da oração subordinada em Tinha necessidade de que me ajudassem a subir as escadas.

Alternativas
Comentários
  • Subordinação: orações dependentes sintaticamente; substantiva, pode-se colocar isto ou disto antes da conjunção (sendo assim, haverá oração principal sem conjunção, conjunção integrante e oração subordinada substantiva ? são substantivas a subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa, completiva nominal e apositiva; adjetiva, o pronome relativo liga a oração principal à subordinada (explicativa possui pontuação e restritiva não possui pontuação); adverbial indica circunstância da oração principal, classificando-se em causal (por quê?), consecutiva (de modo que), condicional (se, caso), concessiva (embora, apesar de), comparativa, conformativa (conforme), final (para quê?), proporcional (à proporção que) e temporal.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Tinha necessidade de que me ajudassem a subir as escadas.

    → quem tem, tem algo (necessidade → objeto direto);

    → quem tem necessidade, tem necessidade DE alguma coisa (a oração, em destaque, completa o sentido do substantivo abstrato "necessidade", necessidade DISSO → oração subordinada completiva nominal).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • amo os comentário do Arthur Carvalho, obrigado peça força!

  • As orações subordinadas substantivas completivas nominais sempre vêm marcadas por preposição.

  • As orações subordinadas substantivas completivas nominais sempre vêm marcadas por preposição.

  • As orações subordinadas são introduzidas por uma conjunção integrante (que/se) e são dependentes sintaticamente da oração principal.

    Oração subordinada substantiva completiva nominal: funciona semelhante a um objeto indireto, mas complementa nomes que têm transitividade.

  • Facilitando sua compreensão:

    as orações subordinadas classificam-se em 2 tipos

    Substantivas(Desenvolvidas)= Introduzidas por conjunção integrante

    Faça a troca por; isso/ isto

    Por serem substantivas exercem as funções de:

    Sujeito, Objeto direto, indireto, predicativo, Complemento Nominal.

    Adjetivas= introduzidas por pronomes relativos (Geralmente que , onde....)

    No caso da completiva nominal ela exerce a função de complemento nominal

    Necessidade é nome e não verbo.

    quem tem necessidade tem necessidade de algo!

    Tenho necessidade de que me ajudes.

     Tinha necessidade de que me ajudassem a subir as escadas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Correta.

    É comum as bancas misturarem as completivas com subjetivas, lembrando que as completivas sempre completam um nome no caso "necessidade", outro bizu também, algumas colocam por exemplo a palavra "dúvida" de um modo que parece ser um substantivo, mas na verdade é um verbo flexionado.....

    Tinha necessidade de que me ajudassem a subir as escadas.

    Era necessário que me ajudassem a subir as escadas.

  • TER + ABSTRATO = CN

  • Lembrando que "necessidade" não é verbo, é nome. Portanto, não pode ser uma objetiva indireta.

  • A título de adendo, complemento nominal tem valor passivo, pois o sujeito foi "ajudado" a subir as escadas.

  • ESSA CONFUNDE:

    complemento nominal = Verbo significativo intransitivo com o complemento nominal concordando com o advérbio

    se fosse objetiva indireta o objeto indireto inha que concordar com o verbo

  • necessidade de algo

  • A frase abaixo foi cobrada na questão Q1010917. Neste caso trata-se de objeto indireto, pois o necessitamos exerce a função de verbo:

    "Necessitamos de que trabalhe para o sustento da família".

  • GAB: certo, tinha necessidade disso. Necessidade trata-se de um nome então, complemento nominal.

  • Certo -  subordinada substantiva completiva nominal

    Tinha necessidade de que me ajudassem a subir as escadas.

    Eu tinha, se eu tinha, tinha algo

    necessidade = substantitivo, porém tenho necessidade de (pede preposição)

    necessidade de auxílio

    auxílio complementa o substantivo necessidade (nome) = complemento nominal.

  • Gabarito: Certo

    Esquema: Nome + preposição + QUE

    Oração subordinada substantiva completiva nominal.

  • pessoal, comentários equivocados..

    Completiva nominal irá completar um Substantivo abstrato, seguindo-o com preposição.

    o Substantivo Abstrato é um tipo de substantivo que indica qualidade, sentimento, estado ou derivados de verbos.

    exemplos:

    medo de escuro

    certeza de tudo

    necessidade de que me ajudem

  • Lembrando que na C.N o agente sofre a ação do substantivo abstrato.

  • O S S C N - funcionam como complemento nominal da oração principal, a qual apresenta um nome (normalmente, substantivo ou adjetivo) exigindo um complemento preposicionado.

    Ex: Ela tinha certeza de que você aceitaria minha sugestão.

    Gab: C

  • Acredito que a presença da preposição foi um elemento importante para definir o....copletiva nominal, corrijam-me por favor se o raciocinio nao estiver de acordo.

  • Gabarito: Certo

  • Eu não sei se ajuda mas respondi através do macete:

    Complemento nominal = substantivo abstrato + preposição

  • Oração subordinada completiva nominal: NOME + PREPOSIÇÃO

    Ex: Tinha necessidade de que o apoiassem.

  • (alguém) Tinha necessidade disso

    (alguém) Tinha necessidade de (que me ajudassem a subir as escadas.)

    SUJEITO - VERBO DE LIGAÇÃO - NOME - COMPLEMENTO NOMINAL

  • Tinha necessidade disto.

    note que quem pede a preposição é o substantivo abstrato "necessidade".

    oração subordinada substantiva completiva nominal.

    GABARITO: CERTO


ID
3027364
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere os ditados populares em (a) e (b) para responder a Questão.


(a) Pau que nasce torto morre torto.

(b) Olho por olho, dente por dente.  

A ausência de artigo em ditados populares tem como propósito que o substantivo expresse um sentido vago ou impreciso.

Alternativas
Comentários
  • Artigo define ou indefine o substantivo 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → o artigo definido tem o papel de particularizar, de definir algo ou alguém

    → Olho por olho, dente por dente. → sem artigo, sentido generalizado, passando uma mensagem geral, não especificando, se colocássemos o artigo: O Olho pelo olho (é aquele olho, daquela pessoa especificada, sentido particular).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • O artigo é o termo que acompanha o substantivo, determinando-o de modo particular ou de modo indefinido

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Indefinido, generalizado, é essa a ideia


ID
3027367
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere os ditados populares em (a) e (b) para responder a Questão.


(a) Pau que nasce torto morre torto.

(b) Olho por olho, dente por dente.  

A oração que nasce torto é classificada como oração subordinada substantiva pois modifica o substantivo pau.

Alternativas
Comentários
  • Oração subordinada substantiva: normalmente começam com um ?que? ou um ?se?. Para identificar se é substantiva, altera-se a partir dessas palavras por ?isto?. Classifica-se em subjetiva (função de sujeito ? nesta, além do ?que? e ?se?, pode ter ?quem?, ?qual?, ?onde? ou ?quando?). No final das contas, o negócio é ligar-se no ?que? e ?se?. Não se põe virgula antes do ?que? e ?se?, excetuado o caso da apositiva.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → será representado por "P", pois o QC não deixa escrever certas palavras:

    → P que nasce torto morre torto. → temos o pronome relativo "que", retomando o substantivo "P", dando início a uma oração subordinada adjetiva restritiva (sem pontuação), com função sintática de adjunto adnominal.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUE = ISTO

  • quando eu crescer quero ser igual ao Arthur Carvalho.

  • Oração subordinada substantiva= faça a troca por isso ou isto.

    Oração subordinada adjetiva= o que / na qual..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • ...nunca se endireita, menina que requebra Mãe pega na cabeça

    Domingo ela não vai, vai, vai...

  • Questão: P que nasce torto morre torto.

    P morre torto que nasce torto = P. morre torto o qual nasce torto.

  • GAB: ERRADO

    Trata-se de uma oração subordinada adjetiva restritiva pois restringe o fato.

  • Sonho em ser uma Arthur da vida kkkkkk ter tanto conhecimento a ponto de explicar aos demais.

  • Oração subordinada adjetiva restritiva

  • PRONOME RELATIVO= ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA, COM VIRGULA É EXPLICATIVA E SEM É RESTRITIVA

  • ERRADO. POIS NA ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA O ''QUE'' É CONJUNÇÃO INTEGRANTE QUE POSSO TROCAR PELA PALAVRA ''ISSO'' O QUE NÃO DÁ PARA FAZER NA FRASE .

  • Gabarito: Errado

    As orações adjetivas são introduzidas por pronomes relativos. (que, o qual, a qual, os quais etc.)

    Com vírgulas: Explicativa

    Sem vírgulas: Restritiva

  • adjetiva restritiva.

  • Gabarito: E

  • quem lembrou da musica do ilustre luis gonzaga deixa o like

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK PQP Pode? QC deixou...kkkkkkkkkkkk

    Não erro nunca mais OSAR

  • As orações subordinadas substantivas podem ser substituídas por ISSO. Neste caso a substituição não é possível.

  • Diogo comenta aqui

  • Segure o tchan, amarre o tchan, segure o tchan, tchan, tchan, tchan..."Festa estranha com gente esquisita"

  • Substitui:

    Cegonho que nasce torto nunca se endireita ♂

    que retoma cegonho, logo adjetiva

  • ERRADO.

    Inicia uma oração subordinada adjetiva restritiva.

  • Queria tanto uma provinha assim, com ditados populares, provérbios, música de roda kkkkk é pedir muito? kkk
  • Adjetiva restritiva

  • ERRADA

    ISSO pronome substantivo, então se ele cabe mostra que é uma oração substantiva.

    Essa troca não é macete, ele é um pronome substantivo e pode desempenhar essa função sintática.

    Só vence quem não desiste!

  • Pauu que

  • pra modificar o sujeito ela deve ser adjetiva!!

  • Ah que questões gostosas de responder kkkkk

    Cespe podia ser assim, as questões dela tem cheiro de enxofre.


ID
3027370
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere os ditados populares em (a) e (b) para responder a Questão.


(a) Pau que nasce torto morre torto.

(b) Olho por olho, dente por dente.  

O ditado popular em (b) é expresso por meio de uma oração sem sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito: indeterminado não se sabe quem é o sujeito; oração sem sujeito é singular (haver no sentido de existir ou ocorrer; verbos ser, estar e fazer indicando tempo ou fenômeno meteorológico). 

    Abraços

  • Pisei na casca.

  • GABARITO: ERRADO

    → Olho por olho, dente por dente. → temos uma frase nominal, possui um sentido completo, mas não possui verbo.

    → sem verbo, sem oração, logo não a o quê se falar em classificação de sujeito.

    → quando a banca disse oração sem sujeito, seria: Há pessoas na casa (sujeito inexistente, tem uma oração, verbo "haver").

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Pra começar, nem se trata de oração, pois necessariamente oração precisa ter verbo. Nesse caso, temos uma frase nominal, apenas.

  • Pra começar, nem se trata de oração, pois necessariamente oração precisa ter verbo. Nesse caso, temos uma frase nominal, apenas.

  • aff...errei por falta de atenção.

  • Não existe oração na frase.

  • Partiu ser promotor em SC. Brincadeira isso... aí pega uma prova de nível médio que vc não consegue nem entender o que é pedido.

  • NÃO É UMA ORAÇÃO.

  • Não é oração.

  • Frase - > Algo com Sentido.

    Oração - > Obrigatoriamente tem que ter VERBO.

    Portanto Toda Frase é uma oração, no entanto nem toda oração é Frase.

  • Não é uma oração, mas sim um frase pronominal, isto é, frase sem verbo. E aditando ao meu comentário: se houver um verbo, é período simples; mais de um, período composto.

    Errado.

  • FELIPE TAVORA, não é bem assim! O correto é que "NEM TODA FRASE É ORAÇÃO".

  • Pra começar, nem se trata de oração, pois necessariamente oração precisa ter verbo. Nesse caso, temos uma frase nominal, apenas.

  • Oração (gramática) Oração é todo conjunto linguístico que se estrutura em torno de um verbo ou locução verbal, apresentando opcionalmente o sujeito, mas obrigatoriamente o predicado. O que caracteriza a oração é o verbo, não importa se tal oração tenha sentido ou não sozinha.

  • Toda oração é uma frase, mas nem toda frase é uma oração.

  • Diego, partiu ser Promotor em SC. Faça a prova toda e fique no corte, depois se submeta a uma prova extremamente longa na segunda fase (em que o espelho da peça tinha mais de uma dezena de laudas) e depois passe na prova oral. “Partiu” ser Promotor em SC.

  • n é uma oração pois não tem verbo

  • Nao é oração

    Não tem verbo

    Não pode ter sujeito porque esse é quem pratica a ação e quem caracteriza uma ação é o verbo

    Trata-se apenas de uma frase sem verbo

  • Quase caio nessa! Tem nem verbo para ser considerada uma oração KKKKKKKK

  • Toda oração é uma frase, você quis dizer.

  • (b) "Olho por olho, dente por dente" foi dito que é uma ORAÇÃO sem sujeito.

    Pergunta-se: Onde está o VERBO da oração? Resp. NÃO EXISTE.

    Gab. Errado.

    Bons estudos.

  • Trata-se de frase nominal direta.

    Não existe oração sem verbo.

  • É uma frase nominal, não há verbo, logo, não tem sujeito. Essa banca é bem n0jenta. haha


ID
3027373
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 5

“[...] No Direito, a linguagem tem merecido cada vez mais a atenção dos estudiosos, dada sua importância para o conhecimento jurídico. A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária para o investigador do Direito, uma vez que, olhados de perto, Direito e linguagem se confundem: é pela linguagem escrita que a doutrina se põe, que a jurisprudência se torna conhecida etc.; é pela linguagem escrita e falada que os advogados, os procuradores, os promotores defendem e debatem causas e os juízes as decidem; é pela linguagem escrita e falada que os professores ensinam o Direito e os estudantes o aprendem. Acima de tudo, é pela linguagem que se conhecem as normas jurídicas. [...]” 

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 266-267. [fragmento] 

Em A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária temos um clássico exemplo de sujeito indeterminado, pois o verbo está na terceira pessoa do singular, seguido do índice de indeterminação do sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    > Quem impõe-se? a linguagem;

    > A linguagem é o sujeito.

  • Se o verbo é intransitivo, o pronome ?-se? é chamado de índice de indeterminação do sujeito ou partícula indeterminadora do sujeito. Bi aqui no concurso de delegado que partícula apassivadora (tem que ser transitivo direto) e índice de indeterminação do sujeito (transitivo indireto) são coisas diferentes.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária.

    → quem se impõe? A LINGUAGEM.

    → mas e essas vírgulas, o sujeito não pode vir separado do verbo? → temos um termo intercalado por vírgulas, está plenamente correto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Uma questão dessa pra promotor... sem critério nenhum essas bancas.

  • Questão para promotor desse jeito? OK!

    Daí para as provas de auxiliar de mestre de obra que eu faço vem nível diplomata, tá "serto"

  • complicado, ai vc faz um concurso do nivel médio,  e da na cabeça do candidato

  • Questão mais mole que eu carpindo quintal.

    GABARITO E

  • Completando o comentário do Lúcio.

    P.I.S ( verbo singular ) vai está ligado por ( preposição ) ( verbos VTI / VL / V.I )

    P.A ( verbo singular ou plural ) vai está ligado por (artigo ) (verbos VTD OU VTDI )

  • A construção em tela apresenta sujeito. Tanto isso é verdade que, caso se substitua o termo "a linguagem" por outro segmento no plural, o verbo, necessariamente, terá de ser pluralizado.

    Errado.

  • A melhor forma de responder a essas questões é procurar o sujeito se ele está na frase sem dúvida que não é indeterminado.

    Alguém disse que que é sem critério a banca ?? Isso cai de rodo no Cespe

    Pergunte ao verbo. Quem impõe ?? A linguagem !!

  • Se foi identificado o sujeito, logo não pode ser indeterminado.

  • Esse "se" aí é classificado como parte integrante do verbo.
  • A prova (ou o concurso como um todo) não se resume a meia dúzia de questões “fáceis” de Português. Caso achem que a prova foi fácil, estão muito enganados.

    Esse tipo de comentário não agrega nada em ajuda aos colegas. São típicos de “gênios” apenas quando fazem a prova no qconcursos.

  • A meu ver um típico caso de Voz passiva sintética, no qual o sujeito paciente é "A linguagem".

    Transformando para voz passiva analítica teríamos a locução verbal (ser+ particípio) "é imposta":

    A linguagem é imposta de maneira necessária.

    Logo, a expressão "impõe-se" mostra que a oração está na voz passiva sintética, em que o SE é uma partícula apassivadora, e não uma PIS (Partícula de Indeterminação do sujeito).

  • índice de indeterminação do sujeito só cabe com verbos: vti, vi e VL.
  • Verbo transitivo direto ou transitivo direto e indireto na terceira pessoa do singular com o pronome apassivador se: sujeito determinado.

    Verbo transitivo indireto na terceira pessoa do singular com o pronome se (índice de indeterminação do sujeito): sujeito indeterminado.

  • Pra mim o SE não é pronome apassivador, mas sim PIV. Verbo "impor-se". Alguém mais raciocinou dessa forma ?

  • Quem impõe impõe alguma coisa a alguém(Vtdi)

    Quem impõe impõe algo(vtd)

    São casos de determinação do sujeito

  • Em A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária temos um clássico exemplo de sujeito indeterminado, pois o verbo está na terceira pessoa do singular, seguido do índice de indeterminação do sujeito.

    Não porque A LINGUAGEM é o SUJEITO. Perguntando para o VERBO (IMPÕE-SE) ele responde. Que é que se IMPÕE? A LINGUAGEM. Logo nesse caso o SE é PARTÍCULA APASSIVADOR

  • português tá de boa. daí as questões de direito arrebentam o projeto de promotor.
  • O sujeito está oculto e não indeterminado.

  • Não pega nem bobo. Faça-me o favor, banca.


ID
3027376
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 5

“[...] No Direito, a linguagem tem merecido cada vez mais a atenção dos estudiosos, dada sua importância para o conhecimento jurídico. A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária para o investigador do Direito, uma vez que, olhados de perto, Direito e linguagem se confundem: é pela linguagem escrita que a doutrina se põe, que a jurisprudência se torna conhecida etc.; é pela linguagem escrita e falada que os advogados, os procuradores, os promotores defendem e debatem causas e os juízes as decidem; é pela linguagem escrita e falada que os professores ensinam o Direito e os estudantes o aprendem. Acima de tudo, é pela linguagem que se conhecem as normas jurídicas. [...]” 

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 266-267. [fragmento] 

O uso do sinal de pontuação ponto-e-vírgula está correto no excerto 5, pois está separando orações coordenadas que formam uma antítese.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    > De fato o uso do ponto e vírgula está correto, no entanto a afirmativa erra ao dizer que os fragmentos separados formam uma antítese.

    > O ponto e vírgula está separando orações coordenadas que guardam uma relação entre si: apresentar os pontos em que a linguagem e o direito se distinguem.

  • Como a Amanda afirmou, a questão está errada, pois as orações NÃO formam uma antítese.

    => Tese é uma afirmação

    => Antítese é uma oposição à tese.

    => Do confronto entre a tese e a antítese surge a síntese, uma conclusão.

    A síntese pode ser considerada uma nova tese, podendo ser confrontada por outra antítese, para formar uma nova síntese, seguindo esse processo infinita e sucessivamente. Esse processo é chamado de "Dialética".

  • Não tem antítese

    Abraços

  • Antítese: É o contraste entre duas palavas (antônimas) expressões ou pensamentos, provocando uma relação de oposição. Não há uma relação de antítese nas frases.

    gab. E

  • Antítese = Anti - Tese ou oposto à Tese.

  • Cuidado:

    Uma das funções do ponto e vírgula é para enunciar um esclarecimento ou uma explicação:

    -Não se trata de uma mulher inteligente; apenas estuda bastante.

    Ela conquistou tudo o que desejava: sua realização pessoal.

    No nosso caso:

    Direito e linguagem se confundem: é pela linguagem escrita que a doutrina se põe, que a jurisprudência se torna conhecida etc.;

    Equívocos, Dúvidas, mande msg, Vlw, Bons estudos, Nãodesista!

  • Antítese é uma figura de linguagem que consiste na exposição de ideias opostas. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos. Esse recurso foi especialmente utilizado pelos autores do período Barroco.

    Forte abraço

  • Gab E

    O ponto e vírgula foi utilizado no caso, para separar ideias de igual valor ou proporção e dar continuidade a elas.

  • O ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou. Emprega-se nos seguintes casos:

    - Para separar orações coordenadas não unidas por conjunção, que guardem relação entre si.

    Por Exemplo:

    O rio está poluído; os peixes estão mortos.

    - Para separar orações coordenadas, quando pelo menos uma delas já possui elementos separados por vírgula.

    Por Exemplo:

    O resultado final foi o seguinte: dez professores votaram a favor do acordo; nove, contra.

    - Para separar itens de uma enumeração.

    Por Exemplo:

    No parque de diversões, as crianças encontram:
    brinquedos;
    balões;
    pipoca.

    - Para alongar a pausa de conjunções adversativas (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, etc.) , substituindo, assim, a vírgula.

    Por Exemplo:

    Gostaria de vê-lo hojetodavia, só o verei amanhã.

    - Para separar orações coordenadas adversativas quando a conjunção aparecer no meio da oração.

    Por Exemplo:

    Esperava encontrar todos os produtos no supermercado; obtive, porém, apenas alguns.

  • Não há antítese nas Orações,e sim o uso do ponto e vírgula para INTENSIFICAR algo já dito anteriormente!

  • Gabarito: Errado.

    .

    As ideias são no mesmo sentido, não configurando antítese uma da outra.

  • antítese - oposição de palavras

    paradoxo - oposição de ideias

  • Valeu Guerreiros comentários ajudam demais . não lembrava o que era antítese

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • separar orações coordenadas, quando pelo menos uma delas já possui elementos separados por vírgula


ID
3027379
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orações em (a) e (b) estão escritas de acordo com a norma padrão escrita, relativamente à acentuação gráfica.

(a) Há males que vem para o bem.

(b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    > (1) errada - O verbo "vir" tem acento diferencial para indicar plural (não confundir com o verbo "ver" que não possui mais o acento diferencial);

    > (2) correta - os cidadão têm > o verbo "ter" possui acento diferencial para indicar plural.

  • (a) ERRADA - Há males que vêm para o bem.

    - faltou o acento diferencial no verbo

    (b) CORRETA - Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS.

  • Acentos gráficos: acento agudo, acento circunflexo, acento grave, til, apóstrofo, cedilha e hífen.

    Abraços

  • Questão complexa, pois além da acentuação gráfica envolve concordância.

  • GABARITO: ERRADO

    (a) Há males que vem para o bem. → verbo "haver" está correto (sentido de "existir"), o "vem" está incorreto, visto que o sujeito está no plural (que, retomando males) → eles vêm (verbo "vir" na terceira pessoa do plural do presente do indicativo → ELES VÊM, ELE VEM ← terceira pessoa do singular).

    (b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS. → está correta, quando o sujeito é formado por expressão que indica quantidade aproximada (cerca de, mais de, menos de, perto de...) seguida de numeral e substantivo, o verbo concorda com o substantivo (800 mil cidadãos), logo temos o "têm" conjugado na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, ELE TEM, ELES TÊM; temos o acento grave indicador de crase que também deve ser analisado: têm acesso a alguma coisa (preposição) + artigo definido que acompanha o substantivo "filas" → às filas (está correto).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Só corrigindo o sempre presente Lucio Weber, o "til" não é considerado acento, mas sim Notaçôes Léxicas.

    fonte: Décio Terror

  • Resposta: errado.

    Verbos "ter" e "vir" e seus derivados (convir, por exemplo) recebem acentos quando no plural.

    O "vem" está concordando com a palavra males. 

    O que é que vem para o bem? Males.

     

  • Ter, vir advir, manter, reter e etc...

    Recebem acento diferencial quando for Terceira pessoa do plural.

  • Creio que Karynny Nunes esteja enganada, me corrijam caso não estiver, pois notações léxicas são todos os acentos, inclusive agudo, grave etc... O Til, depois de também ser uma notação léxica, é um "sinal de nasalação", ou sinais gráficos... é isso que o diferencia do agudo, grave etc.

  • Faltou o acento diferencial no verbo, o correto seria '' Há males que vêm para o bem.''

  • CUIDADO! Lembre-se sempre do plural.

    Há mal que vem para o bem. --> Existe mal que vem para o bem.

    Há males que vêm para o bem. --> Existem males que vêm para o bem.

    Eu - venho

    Tu - vens

    Ele - vem

    Nós - vimos

    Vós - vindes

    Eles - vêm

  • Errei a questão, mas gostei.

  • Faltou o acento diferencial.

  • o pronome relativo "que" retoma imediatamente a palavra "males" o qual exerce a função de sujeito com "que vêm para o bem".

    Contudo, dá para confundir tendo em vista que o verbo HAVER é impessoal e sua classificação é de transitivo direto não admitindo sujeito, apenas a de objeto direito, hora o pronome relativo " que" pode exercer diversas funções dentro de análise sintática, por exemplo, de objeto e suas variações dentre outros.

  • Faltou o acento no segundo verbo  da alternativa (a). Falta de atenção

  • O questãozinha de pegar bobo

  • gabarito: Errado

    motivo: faltou o acento no "vem" da oração "a"

    PMGO / ASP GO

  • (a) Há males que vem para o bem. Errado. (Vêm- Acento diferencial.)

    (b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS. Correto.

    As orações em (a) e (b) estão escritas de acordo com a norma padrão escrita, relativamente à acentuação gráfica.

    Errado. A letra (a) está em desacordo com as normas vigentes de acentuação gráfica.

  • Há males que vêm para o bem.

    Gab: ERRADO

  • Há males que VÊM para o bem. O verbo "ver" concorda com "males" presente na oração principal.

  • (a) Há males que VÊm para o bem.

    (b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS. 

  • Então males concorda com vêm, seria uma concordância verbal?
  • Há males que VÊM para o bem.

  • (a) Há males que VÊm para o bem.

    (b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS. 

  • o verbo tem que concordar com o sujeito da oração. males -vêm

  • Gabarito: Errado.

    .

    A oração A exigia que o verbo estivesse devidamente flexionado no plural "vêm", concordando com o sujeito "males".

  • Depois da palavra acesso não poderia ter crase, correto?

  • (a) ERRADA - Há males que vêm para o bem.

    faltou o acento no verbo

  • Há males que vêm para o bem.

  • A palavra vem indicando plural, leva o acento = Vêm

    Correto = Há males que vêm para o bem.

  • Acento diferencial que marca desinência de número.


ID
3027382
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 6

“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;

RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento] 

O uso do acento indicativo de crase em outorga maior estabilidade às relações deônticas está correto por que a palavra estabilidade exige complemento iniciado por preposição.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    > Quem rege proposição é o verbo outorga;

    > Quem outorga, outorga algo a alguém > VTDI

    > Outorga maior estabilidade (OD) às relações deônticas (OI)

  • Quem exige a preposição é o complemento indireto do verbo.

    Outorgar = verbo transitivo direto e indireto (VTDI)

    (...) outorga maior estabilidade (OD) às relações deônticas (OI) (...)

  • 18 ? Crase

    Contração da preposição ?a? com o artigo ?a?. 

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    →  o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações.

    → o que outorga, outorga algo (objeto direto → maior estabilidade) a alguém ou a alguma coisa (às relações deônticas → objeto indireto).

    → logo, o termo regente é o verbo "outorga" e o termo regido é acompanhando de artigo definido feminino pluralizado, artigo "as" + preposição "a" = crase (às).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • A palavra estabilidade é um substantivo.

    a palavra outorgar é um verbo

    A palavra estabilidade não precisa de complemento com preposição. ex: tenho estabilidade financeira.

    O verbo outorgar pode ser considerado verbo Transitivo direto ou indireto.

    essa classificação irá depender da frase.

    Ele outorgou cartas = outorgar Verbo transitivo Direto

    Se a frase for

    Ele outorgou cartas ao presidente = Verbo transitivo Direto (completando cartas) e Indireto (completando ao presidente)

    PS. AO é o feminino de Á / e Á é o masculino de AO

    Na dúvida inverta a frase para o masculino e mude À por AO

  • O porque não seria junto?

  • Crase exigida pelo verbo “outorga”. E sim, o porquê no enunciado deveria ser junto e sem acento, “porque”.
  • Então a questão estaria justificada de modo errado? É o verbo outorgar=consentir que pede dois complementos, pois quem concede, concede algo A alguém. Não é o nome estabilidade que pede.

    Não sabia o significado do verbo outorgar e por isso mirei no nome, acabei me dando mal.

  • outorga maior estabilidade às relações deônticas

    Para facilitar a visualização tenha em mente a análise sintática:

    Outorga algo ---- maior estabilidade---- a alguém: às relações deônticas

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Verbo OUTORGAR é bitransitivo: outorgar alguma coisa a alguém.

  • autorgar algo a alguma coisa!

  • ÀS + PLURAL = CERTO

    A + PLURAL = CERTO

    À + PLURAL = ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    .

    Quem exige complemento é o verbo outorgar, pois: "quem outorga, outorga algo A alguém".

  • Esse "por que" é junto...

  • ESSSE POR QUE É JUNTO!!!!

  • Quem outorga, outorga uma coisa a alguém
  • O verbo outorgar é VTDI (Transitivo Direito e Indireto), pois quem outorga, outorga algo ou alguma coisa a alguém.

  • eles querem testar o nosso conhecimento e nem sabem o emprego dos porquês kkkkkk

  • Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
3027385
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 6

“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;

RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento] 

As palavras Semiótica e Direito estão grafadas com letra inicial maiúscula, pois se referem a domínios do saber. De acordo com a norma ortográfica vigente, também poderiam ser grafadas com letra inicial minúscula.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    > Grafar com a letra minúscula não iria implicar em erro, mas mudaria o sentido semântico.

  • Gabarito: Certo

    -----

    DAS MINÚSCULAS E MAIÚSCULAS

    A letra minúscula inicial é usada:

    a) Ordinariamente, em todos os vocábulos da língua nos usos correntes.

    b) Nos nomes dos dias, meses, estações do ano: segunda-feira; outubro; primavera.

    c) Nos bibliónimos/bibliônimos (após o primeiro elemento, que é com maiúscula, os demais vocábulos podem ser escritos com minúscula, salvo nos nomes próprios nele contidos, tudo em grifo): O Senhor do Paço de Ninães, O Senhor do paço de Ninães, Menino de Engenho, Menino de engenho, Árvore e Tambor ou Árvore e tambor.

    d) Nos usos de fulano, sicrano, beltrano.

    e) Nos pontos cardeais (mas não nas suas abreviaturas): norte, sul (mas: SW sudoeste).

    f) Nos axiónimos/axiônimos e hagiónimos/hagiônimos (opcionalmente, neste caso, também com maiúscula): senhor doutor Joaquim da Silva, bacharel Mário Abrantes, o Cardeal Bembo; santa Filomena (ou Santa Filomena).

    g) Nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): português (ou Português), matemática (ou Matemática); línguas e literaturas modernas (ou Línguas e Literaturas Modernas).

    -----

    Fonte: ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/inicial-maiuscula-ou-minuscula-nas-disciplinas-opcional-pos-acordo-ortografico/10156

  • semiótica provém da raiz grega ?semeion?, que denota signo. Assim, desta mesma fonte, temos ?semeiotiké?, ?a arte dos sinais?. Esta esfera do conhecimento existe há um longo tempo, e revela as formas como o indivíduo dá significado a tudo que o cerca. Ela é, portanto, a ciência que estuda os signos e todas as linguagens e acontecimentos culturais como se fossem fenômenos produtores de significado, neste sentido define a semiose.

    Ela lida com os conceitos, as idéias, estuda como estes mecanismos de significação se processam natural e culturalmente. Ao contrário da lingüística, a semiótica não reduz suas pesquisas ao campo verbal, expandindo-o para qualquer sistema de signos ? Artes visuais, Música, Fotografia, Cinema, Moda, Gestos, Religião, entre outros.

    Abraços

  • PODERIAM ( PORÉM MUDARIA O SENTIDO ) ESSA É A PEGADINHA DA QUESTÃO . Ela só pergunta se pode ou não pode .

  • CERTO Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa BASE XIX – Das minúsculas e maiúsculas 1o) A letra minúscula inicial é usada: g) Nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): português (ou Por- tuguês), matemática (ou Matemática); línguas e literaturas modernas (ou Línguas e Literaturas Modernas).
  • As palavras Semiótica e Direito estão grafadas com letra inicial maiúscula, pois se referem a domínios do saber. De acordo com a norma ortográfica vigente, também poderiam ser grafadas com letra inicial minúscula.

    O que diz o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor:

    BASE XIX: DAS MINÚSCULAS E MAIÚSCULAS

    A letra minúscula inicial é usada:a) Ordinariamente, em todos os vocábulos da língua nos usos correntes.

    b) Nos nomes dos dias, meses, estações do ano: segunda-feira; outubro; primavera.

    c) Nos bibliónimos/bibliônimos (após o primeiro elemento, que é com maiúscula, os demais vocábulos podem ser escritos com minúscula, salvo nos nomes próprios nele contidos, tudo em grifo): O Senhor do Paço de Ninães, O Senhor do paço de Ninães, Menino de Engenho, Menino de engenho, Árvore e Tambor ou Árvore e tambor.

    d) Nos usos de fulano, sicrano, beltrano.

    e) Nos pontos cardeais (mas não nas suas abreviaturas): norte, sul (mas: SW sudoeste).

    f) Nos axiónimos/axiônimos e hagiónimos/hagiônimos (opcionalmente, neste caso, também com maiúscula): senhor doutor Joaquim da Silva, bacharel Mário Abrantes, o Cardeal Bembo; santa Filomena (ou Santa Filomena).

    g) Nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): português (ou Português), matemática (ou Matemática); línguas e literaturas modernas (ou Línguas e Literaturas Modernas).

    [...]

    Fonte: http://www.portaldalinguaportuguesa.org/acordo.php?acordo&version=1990

  • Cuidado com alguns comentários: pelo novo acordo ortográfico, tanto faz escrever em minúscula ou maiúscula. Dessa forma, não há mudança de sentido na troca.


ID
3027388
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 6

“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;

RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento] 

As palavras jurídico deônticas língua recebem acento gráfico por efeito da mesma regra de acentuação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    -----

    Jurídico = proparoxítona. Todas as proparoxítonas são acentuadas. Exs: trágico, patico, árvore.

    Língua = paroxítona. Obs: Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongos crescentes: ea(s), oa(s), eo(s), ua(s), ia(s), ue(s), ie(s), uo(s), io(s).

    Exemplos: várzea, mágoa, óleo, régua, férias, tênue, cárie, ingênuo, início

    Deônticas = proparoxítona.

  • Propa, propa e paro

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → jurídico – temos uma proparoxítona, todas proparoxítonas são acentuadas, acentuação na antepenúltima sílaba.

    → deônticas – temos uma proparoxítona, todas proparoxítonas são acentuadas, acentuação na antepenúltima sílaba.

    Língua paroxítona terminada em ditongo,faço uma ressalva: para algumas bancas, esse gabarito poderia ser CERTO, enxergando a palavra como uma proparoxítona acidental → lín-gu-a (visão minoritária dos gramáticos).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Proparoxítona, proparoxítona e paroxítona.

  • Proparoxítona, proparoxítona e paroxítona.

  • jurídico – deônticas – proparoxítonas (todas são acentuadas)

     língua- acentua-se paroxítonas terminadas em ditongo crescente

    Logo não é a mesma regra, portanto questão ERRADA com E maiúsculo e as demais tb.

  • Como o colega Arhur Carvalho muito bem lembrou, cuidado com as proparoxítonas eventuais!

  • Jurídico e Deônticas são proparoxítonas

    Língua - paroxítona terminada em ditongo.

  • Se fosse o cespe,estaria correta.

  • Jurídico- Proparoxítona (todas proparoxítonas são acentuadas)

    Deônticas- Proparoxítona (todas proparoxítonas são acentuadas)

    Língua- Paroxítona terminada em ditongo.

    Gabarito: Errado.

  • JURÍDICO = Proparoxítona (sílaba tônica é a antepenúltima)

    DEÔNTICAS = Proparoxítona (sílaba tônica é a antepenúltima)

    LÍNGUA = Paroxítona terminada em DITONGO CRESCENTE (sílaba tônica é a penúltima)

    por exemplo: secretário, funerária, tênia

    Gabarito: ERRADO

  • Língua- Paroxítona terminada em ditongo.

  • Gabarito: Errado.

    Jurídico- Proparoxítona (todas proparoxítonas são acentuadas)

    Deônticas- Proparoxítona (todas proparoxítonas são acentuadas)

    Língua- Paroxítona terminada em ditongo.

  • QUE QUESTAO É ESSA KKKKKKK

  • ☠️ Arthur Carvalho

  • GABARITO: ERRADO Jurídico e Deônticas = Proparoxítonas Límgua = Paroxítona.
  • Sendo franco:

    Como já foi ressaltado em algumas bancas isso estaria correto.

    O melhor a se fazer é partir do pressuposto geral (paroxítona terminada em ditongo)

    e só depois pensar em proparoxítona aparente.

    perceba a diferença:

    Q837918

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LÍNGUA - Paroxítona terminada em ditongo crescente.

  • Gabarito: Errado.

    .

    Língua não recebe por ser proparoxítona, como as outras, mas por ser paroxítona encerrada em ditongo crescente.

  • língua é paroxítona e proparoxítona eventual ao mesmo tempo, essa questão beneficia quem não estuda.

  • No vídeo a professora fala que a palavra língua é uma proparoxítona eventual como se essa fosse a única explicação para o fato de ela receber acento gráfico, mas essa palavra pode ser encarada também como uma paroxítona terminada em ditongo crescente.

    O gabarito, na minha opinião, está corretíssimo. Há de se levar em conta a banca e o enunciado. A questão não é difícil.

  • JURÍDICO= Proparoxítona - OBS: Todas as proparoxítonas são acentuadas.

    DEÔNTICAS= Proparoxítona.

    LÍNGUA= Paroxítona terminada em ditongo, logo é acentuado.

    Gab: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Não vi o vocábulo LÍNGUA, errei!

    Estudar e trabalhar ao mesmo tempo dá nisso :( hahah

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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ID
3027391
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 6

“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;

RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento] 

Os advérbios são palavras invariáveis que modificam os verbos, os adjetivos ou outros advérbios. São exemplos de advérbios presentes no excerto 6: mais precisamente maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    -----

    Creio que o erro da assertiva é afirmar que "maior" seria advérbio, porém, a palavra seguinte é "estabilidade" que é um substantivo. Dessa forma, advérbios são palavras invariáveis que modificam verbos, adjetivos e advérbios e não um substantivo. Por favor, caso eu esteja errado me corrijam.

  • Posso estar bastante enganado, mas tive a impressão que o último é adjetivo

    Adjetivo qualifica o substantivo

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações.

    → "mais" → advérbio de intensidade modificando outro advérbio (precisamente → advérbio de modo, equivale a um modo preciso);

    → maior estabilidade/ maiores estabilidades → advérbio é invariável, observa-se que o termo pode variar, temos um adjetivo com função sintática de adjunto adnominal.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  •  O que outorga maior estabilidade.

    Percebe-se que a palavra maior modifica a palavra estabilidade.

    Estabilidade é um substantivo, logo a palavra "maior" não pode ser advérbio, pois advérbios modificam somente os verbos, os adjetivos ou outros advérbios. 

    A palavra "maior", neste contexto, seria adjetivo.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito ERRADO.

    Advérbio são palavras invariáveis, certo ?

    mais--> não existe maises

    precisamente--> não existe precisamentes

    maior--> existe maiores

    Espero que consiga ajudar alguém.

  • Maior - adjetivo

  • Advérbio modifica (acompanha) o verbo, o adjetivo e outro advérbio.

    Observe que no trecho "o que outorga maior estabilidade" a palavra "maior" está qualificando "estabilidade", que é um substantivo abstrato, logo não tem como ser um advérbio, pois advérbio não qualifica substantivo e sim um adjetivo faz isso.

  • ERRADO- O Advérbio modifica ou acompanha o verbo, o adjetivo e outro advérbio, porem maior não antecede nenhuma dessas classes.

  • Preposição - Invariável.

    Interjeição - Invariável.

    Conjunção - Invariável.

    Advérbio (variável) - Exceção.

  • O erro é em afirmar que "maior" é advérbio, sendo que o mesmo se liga a um substantivo. Advérbio nunca se liga a um substantivo.

  • MAIOR é uma palavra Invariável ou seja ela pode ser pronunciada e escrita no plural, por exemplo MAIORES, então já não temos um advérbio pois adverbio nada mais é do que uma palavra que não vai para o plural e nem feminino.

    Então resposta ERRADA....

  • MAIOR é uma palavra Invariável ou seja ela pode ser pronunciada e escrita no plural, por exemplo MAIORES, então já não temos um advérbio pois adverbio nada mais é do que uma palavra que não vai para o plural e nem feminino.

    Então resposta ERRADA....

  • A palavra maior no contexto é um pronome por estar se referindo ao substantivo estabilidade,logo não poderia ser adverbio porque o adverbio só se liga a um verbo,adjetivo ou outro advérbio.

  • maior estabilidade - maiores estabilidades. . . o advérbio não varia
  • maior é um adjetivo.
  • Se colocar no plural e variar, então não é advérbio.

    >>> Maior estabilidade;

    >>> Maiores estabilidades;

    Gabarito E

  • Estabilidade é substantivo, logo ''maior'' é adjetivo porque adjetivos caracterizam os substantivos , adverbio não pode ser ,porquanto, não caracterizam substantivos.

  • GABARITO ERRADO, HEIN GALERA!

    MAIS - adverbio de intensidade

    PRECISAMNETE - advérbio de modo

    MAIOR - pode variar para MAIORES, logo não é advérbio.


ID
3027394
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Excerto 6

“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;

RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento] 

Em se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva, a qual é um pronome relativo que tem por função fazer retomadas, garantindo a coesão no/do texto. Nesse caso, está retomando a afirmação de Flusser.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    -----

    Os pronomes relativos "O qual"," a qual"," os quais" "as quais" são usados com referência a pessoa ou coisa.

    Desempenham as mesmas funções que o pronome "que"; seu uso, entretanto, é bem menos frequente e tem se limitado aos casos em que é necessário para evitar ambiguidade. 

    Por Exemplo:

    Existem dias e noites, às quais se dedica o repouso e a intimidade.

    O uso de às quais permite deixar claro que nos estamos referindo apenas às noites. Se usássemos a que, não poderíamos impor essa restrição. Observe esses dois exemplos:

    a) Sujeito:

    Conhecemos uma das irmãs de Pedro, a qual trabalha na Alemanha.

    Nesse caso, o relativo a qual também evita ambiguidade. Se fosse usado o relativo que, não seria possível determinar quem trabalha na Alemanha.

    b) Adjunto Adverbial:

    Não deixo de cuidar da grama, sobre a qual às vezes gosto de um bom cochilo.

    A preposição sobre, dissilábica, tende a exigir o relativo sob as formas " o / a qual", "os / as quais", rejeitando a forma "que".

    -----

    Fonte: www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint38_3.php

  • X) pronome relativo, recebe o nome pelo fato de que relacionam um substantivo antecedente e um verbo consequente (ex?s: quem, quem, qual, cujo, quando, onde, como, quanto).

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”

    → temos o pronome relativo "qual" retomando o termo "afirmação de Flusser", expressa uma ideia de conformidade, caracterizada pela conjunção subordinativa "conforme" → conforme A AFIRMAÇÃO DE FLUSSER (QUAL).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Em se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a afirmação de Flusser a língua é constitutiva, a qual é um pronome relativo que tem por função fazer retomadas, garantindo a coesão no/do texto.

    Obs: o comando dá uma dica quanto a resposta!


ID
3027397
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orações em (a) e em (b) estão corretas, de acordo com a norma padrão escrita, no que se refere à concordância verbal:

(a) Havia muitas pessoas na fila dos centros de saúde nesta semana.

(b) Faziam vinte anos que o recorde de duzentos e dez dias sem mortes por acidente na SC 401 não era batido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    -----

    O Verbo Haver (no sentido de existir, de acontecer ou ocorrer, bem como nas indicações de tempoé impessoal. Assim, como não tem sujeito, é conjugado apenas na3.ª pessoa do singular.

    Exemplos:

    Não generalize!  pessoas muito boas naquele bairro.

    Havia muitos assaltos onde eu vivia.

    Houve acidentes na estrada.

    Havia anos que não vinha me visitar.

    Repare que se substituirmos o verbo haver respectivamente por existir, acontecer ou ocorrer estes verbos são conjugados porque são verbos pessoais:

    Não generalize! Existem pessoas muito boas naquele bairro.

    Aconteciam muitos assaltos onde eu vivia.

    Ocorreram acidentes na estrada.

    -----

    O verbo “fazer” é amplamente utilizado como sinônimo de “realizar”, “executar” e, nesse caso, não há segredo em sua conjugação. Mas há também o uso do verbo “fazer” para indicar tempo, caso que gera dúvidas e até erros gramaticais.

    Por exemplo, deve-se escrever “faz” ou “fazem” vinte anos que ele é diretor da empresa?

    O correto é o verbo “fazer” no singular (“faz”), pois, quando indica tempo, esse verbo se torna impessoal e invariável, isto é, deve ser usado apenas no singular. Assim, o correto é escrever:

    Exs.:

    Faz um mês que assumiu a coordenação da equipe.

    Não encontro você faz mais de cinco anos.

    A sede da empresa mudou faz apenas dois meses.

    ----

    Fonte:

  • Faz*

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    (a) Havia muitas pessoas na fila dos centros de saúde nesta semana. → está correto, temos o verbo "haver" com sentido de "existir", sendo um verbo impessoal e sem sujeito, não devendo ser flexionado, logo está plenamente correto.

    (b) Faziam vinte anos que o recorde de duzentos e dez dias sem mortes por acidente na SC 401 não era batido. → verbo "fazer" indicando tempo decorrido é um verbo impessoal e não deve ser flexionado, logo o correto seria: Faz vinte anos...

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Campeonato de onipresença nas questões do QC:

    Lúcio Weber x Arthur Carvalho

    Quem ganha? rs

    Os comentários do Arthur são, pelo menos, mais úteis que os do Lúcio.

  • Gabarito''Errado''.

    (a) Havia muitas pessoas na fila dos centros de saúde nesta semana.=> Está certo o verbo “haver” tem sentido de existir, por isso é impessoal (nunca varia, por nunca ter sujeito!).

    (b) Faziam vinte anos que o recorde de duzentos e dez dias sem mortes por acidente na SC 401 não era batido.(Errado)=> FAZER - quando empregado no sentido de tempo transcorrido ou quando se refere a fenômenos atmosféricos, permanece na terceira pessoa do singular. Exemplo: Faz um ano que ele chegou.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • HAVER + FAZER COM SENTIDO DE EXISTIR SÃO IMPESSOAIS.

    Bons estudos.

  • Verbos Impessoais

    Verbos que não possuem sujeito, devem ficar na terceira pessoa do singular.

     Verbos que indicam fenômenos naturais

    Ex: Choveu muito.

     Verbos que indicam tempo decorrido (haver, fazer e ir)

    Ex: Deve fazer dez anos que eles chegaram.

     Verbo “haver” com sentido de “existir”, “acontecer”, “ocorrer”.

    Ex: Poderá haver alunos reprovados.

    GAB: E

  • Verbo HAVER no sentido de existir, ocorrer, acontecer é impessoal, ou seja, invariável. Verbo FAZER no sentido de fenômeno da natureza ou indicando tempo é impessoal.
  • Lembre-se de alguns pontos importantes;

    O sujeito nessas construções torna-se inexistente e não indeterminado.

    E que quem acompanha esses verbos torna-se impessoal por tabela.

    Deve haver 5 meliantes na esquina.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Professora Isabel é ótima, vejam o comentário dela...

  • Verbos Impessoais

    --> HAVER = Sentindo de " existir " é invariável

    --> FAZER = " Tempo Decorrido " é invariável


ID
3027400
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos e dentre estes diplomas, podemos incluir o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A ACP veio a instrumentalizar no Brasil o que Mauro Cappelletti e Bryant Garth chamaram de ?segunda onda? renovatória do processo civil ocidental, que tem por escopo ampliar o acesso à justiça e, no caso deste segundo movimento, possibilitar a representação judicial dos interesses difusos, o que até então era tradicionalmente vedado pela visão individualista do processo civil clássico, limitadora da legitimação ad causam.

    Abraços

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe nos arts. 208 à 224, sobre as regras aplicáveis para as ações em defesa dos interesses da criança e do adolescente. Tais procedimentos, encontram-se dispostos, no capítulo intitulado “Da proteção judicial do Interesses Individuais, Difusos e Coletivos”. Trata-se de tópico relevante, pois leva em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e, mais importante: a proteção integral e o respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento que necessitam de proteção.

    CERTO.

  • Realmete, diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos, sendo que dentre esses diplomas, o Estatuto da Criança e do Adolescente se encaixa na fase de ampliação do Processo Coletivo no Brasil.

     

    Histórico do Processo Coletivo no Brasil:


    a) embrião (ação popular: das ordenações à Lei 4.717/65)

    Obs: defende meio ambiente, patrimônio histórico cultural, moralidade administrativa e patrimônio público.
    => Seu objeto é restrito.
    => Embrião do processo coletivo.


    b) nascimento: Leis 6.938/81 (PNMA) e 7.347/1985 (ACP)
    => Ação civil pública.


    c) potencialização: CF/1988 e CDC (Lei 8.078/90)
    => Momento de maior desenvolvimento das ações coletivas.


    d) ampliação (ECA, LIA, EI, etc.)

     

    Fonte: anotações de aula de Processo Coletivo do Prof. Fernando Gajardoni (G7).

  • De tão clara a pergunta você até desconfia.

  • O ECA faz parte do microssistema de tutela coletiva!

  • Conforme a exposição de motivos do ECA, o Estatuto é “fruto da mobilização da sociedade civil brasileira, durante o processo constituinte, que resultou na Carta Política de 1988. O ECA é marcado pelo abandono do referencial sócio-jurídico da situação irregular e pela adoção da teoria da proteção integral, garantidora da prioridade absoluta das crianças e adolescentes no âmbito do Estado, da família e da sociedade.”

    Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando-se medidas e expedindo-se encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes”.

    Dessa forma, o ECA surgiu dentro da sistemática da tutela coletiva para regulamentar os interesses específicos da criança e do adolescente.

    GABARITO: CERTO

  • Essa prova teve tanta pergunta com casca de banana que a gente até desconfia das obviedades.


ID
3027403
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Checar: divergência sobre o microssistema jurídico ter caído (majoritária, não caiu). 

    Abraços

  • A expressão regra heterotópica combina o termo héteros, de origem grega que transmite a idéia de diferente, desigual, com a designação topikòs, de mesma etimologia, que alude a lugar. Assim, pela literal locução, regulação heterotópica é aquela que se situa em lugar diferente do que, a priori, deveria estar posicionada. Significa então que um dispositivo que se possa atribuir a característica de ser heterotópico é aquele cuja localização no texto normativo não coincida com a matéria que ele se lança a regulamentar. Em termos práticos, é o caso, por exemplo, de dispositivos de direito processual que estão inseridos no bojo do Código Civil e, em contramarcha, de regras de direito material que estão postadas no Código de Processo Civil. De forma próxima (e com sua autoridade máxima), José Carlos Barbosa Moreira esclarece que: “Nem sempre é fácil determinar a melhor localização de tal ou qual dispositivo, e o legislador se deixa guiar muitas vezes por critérios que variam de um país para outro, ou relegam a plano inferior preocupações de índole científica. Daí a ocorrência de intromissões e de superposições: regras pertinentes ao direito civil insinuam-se em códigos processuais, ou vice-versa (a doutrina chama-lhes heterotópicas) ou então certos assuntos vêem tratados a um só tempo no Código Civil e no Código de Processo Civil” (O novo Código Civil e o Direito Processual. In Reflexos no Novo Código Civil no Direito Processual. Fredie Didier Jr. e Rodrigo Mazzei (Coords). Salvador: Juspodivm, 2006,  p. 105-106). Nada obstante a ótima doutrina transcrita, merece – desde já – realçar que os dispositivos heterotópicos não podem ser confundidos com as chamadas regras bifrontes, nas quais coexistem, simultaneamente, núcleos de direito material e processual. Nestes casos, não se poderia, a rigor, falar em heterotopia, uma vez que, por se tratar de dispositivo ambivalente, o deslocamento seria apenas parcial. No tema, confira-se Rodrigo Mazzei: Algumas Notas sobre o (‘dispensável’) artigo 232 do Código Civil. In: Prova, Exame Médico e Presunção: o artigo 232 do Código Civil. Fredie Didier Jr. e Rodrigo Mazzei (Coords). Salvador: Juspodivm, 2006, p. 261-262; Enfoque processual do art. 928 do Código Civil. In RBDPro – Revista Brasileira de Direito Processual., n. 59, p. 48-51. 

  • gabarito CERTO

     

    O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre o processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento. Estas normas jurídicas disseminadas formam um conjunto (ainda que de maneira informal, sem a sistematização em um único diploma legislativo) de regras jurídicas que regulamentam a tutela coletiva.

     

    Insta consignar que heterotópicas São normas de direito material previstas em diplomas processuais e normas de direito processual em diplomas materiais. É perfeitamente normal o direito processual sofrer influências do direito material, com a estruturação de procedimentos adequados ao tipo do direito material, adaptando a correlata tutela jurisdicional.

     

    fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-MP-RJ_68_1.pdf

  • Norma processual heterotópica, é aquela prevista na legislação processual, mas que trata, em verdade, de direito material, o microssistema coletivo é basicamente formado por essas normas.

  • O microsistema da tutela coletiva é formada por inúmeras leis como o CDC, o ECA, o Estatuto do Idoso, a Lei da Ação Civil Pública, etc.

  • A questão trata da tutela coletiva.


    Apesar da inegável pluralidade de leis a compor o microssistema coletivo, a doutrina parece tranquila no sentido de indicar que o núcleo duro desse microssistema é formado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor12. Para alguns, inclusive, só existiria o Código de Defesa do Consumidor e a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/1985 e reafirmada, contrariada ou complementada pelas demais leis mencionadas13. Seja como for, não há como se negar a relevância das Leis 7.347/1985 e 8.078/1990 para o microssistema coletivo.

    (...)

    Existem fundamentalmente três espécies de direitos materiais tutelados pelo microssistema coletivo: difusos, coletivos e individuais homogêneos. É preciso também incluir as previsões específicas no Estatuto da Criança e Adolescente e no Estatuto do Idoso a respeito da defesa pelo Ministério Público de direitos individuais indisponíveis por meio de ação coletiva, que também serão tratados no presente capítulo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6.ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 E-book).

    O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • ##Atenção: Fabrício Rocha Bastos leciona que “o microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre o processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento. Estas normas jurídicas disseminadas formam um conjunto (ainda que de maneira informal, sem a sistematização em um único diploma legislativo) de regras jurídicas que regulamentam a tutela coletiva. Insta consignar que heterotópicas são normas de direito material previstas em diplomas processuais e normas de direito processual em diplomas materiais. É perfeitamente normal o direito processual sofrer influências do direito material, com a estruturação de procedimentos adequados ao tipo do direito material, adaptando a correlata tutela jurisdicional. (Fonte: BASTOS, Fabrício Bastos, “Do Microssistema da Tutela Coletiva e a Sua Interação com o CPC/2015”, In: Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. - Vol. 68, nº 1 (jun. 2018)- . - Rio de Janeiro: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2018, p. 58).

  • hetero top


ID
3027406
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil é de natureza unilateral e obrigatória, e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo só Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Dispensável é o IC

    Abraços

  • gabarito ERRADO 

     

    O que é um inquérito civil?

     

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

     

    Quais são as suas principais características?

     

    • procedimento administrativo;

    • investigativo;

    • inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    • unilateral;

    • não obrigatório (facultativo);

    • público;

    • exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html

  • RES. CNMP 23 

     Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria  

  • Tanto o IP quanto o IC são dispensáveis. O MP não necessita deles p/ oferecer, respectivamente, a denúncia ou a ação civil pública.

  • Complementando... Entendimento do STJ:

    (...) 3. O inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III, CF, pode ser utilizado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal.


ID
3027409
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A comunicação anônima, segundo a Resolução n. 23/2007, do CNMP, impede que o Ministério Público tome qualquer providência investigatória

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 assenta que é vedado o anonimato, mas os órgãos investigatórios podem, a partir de denúncia anônima coerente, dar início aos trabalhos investigatórios

    Abraços

  • gabarito ERRADO

     

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 2º da Resolução n.° 23/2007-CNMP autoriza a instauração de inquérito civil mesmo em caso de manifestação anônima, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, isto é, desde que existam, por meios legalmente permitidos, informações sobre o fato e seu autor.

     

    Confira dois precedentes recentes nesse sentido:

    (...) O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    (RMS 38.010/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013)

     

    (...) 2. A Lei n. 8.625/1993, lei orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima. (...) (RMS 37.166/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/04/2013)

     

    fonte: dizer o direito

  • Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo.

    (...) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

    – Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    – Diligências prévias, promovidas por agentes policiais, reveladoras da preocupação da Polícia Judiciária em observar, com cautela e discrição, notadamente em matéria de produção probatória, as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas, em tema de delação anônima, pelo STF e pelo STJ. (...)

    [STF. 2ª Turma. RHC 117988, Relator p/ Acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014]

    Segundo o STF, não é possível desprezar a utilidade da "denúncia anônima". Isso porque em um mundo no qual o crime torna-se cada vez mais complexo e organizado, é natural que a pessoa comum tenha receio de se expor ao comunicar a ocorrência de delito. Daí a admissibilidade de notícias crimes anônimas.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial (IP) ou procedimento de investigação criminal conduzida pelo Ministério Público (PIC);

    3) Instaurado o IP ou o PIC, a autoridade policial ou o MP deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (como visto, esta é a ultimaratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    GABARITO: ERRADO

  • DENUNCIA ANONIMA E ATUACAO INVESTIGATORIA - A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.

    RMS 38.010/RJ - O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    RMS 37.166/SP - A Lei n. 8.625/1993, lei orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima. (...)

  • Art. 2º - §3º O conhecimento por MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA, justificada, não implicará ausência de

    providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,

    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.


ID
3027412
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O procedimento preparatório, uma vez vencido o prazo de 90 dias, deverá obrigatoriamente ser evoluído para inquérito civil, ou ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso demotivo justificável.

    Abraços

  • gabarito ERRADO

     

    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 do CNMP

     

    art. 2º

     

    (...)

     

    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

     

    § 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.

  • Sobre o assunto, tenha em mente que:

    ~> procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo01 única vez, em caso de motivo justificável.

    ~> Vencido tal prazo, o membro do MP terá as seguintes opções:

    promoverá o seu arquivamento;

    ajuizará a respectiva ACP ou;

    o converterá em inquérito civil.

    Gabarito: ERRADO!

  • PP- 90 DIAS - PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO -MOTIVO JUSTIFICADO.

  • Procedimento preparatório: 90 + 90, só uma vez, desde que justificado.

    Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá:

    1) seu arquivamento,

    2) ajuizará a respectiva ação civil pública ou

    3) o converterá em inquérito civil

  • Gabarito: ERRADO

    #LEMBRANDO

    ·        Inquérito Civil – duração máx. 1 ano, prorrogável mais um ano + um ano + um ano...

    ·        Procedimento preparatório – duração máx. 90 dias, prorrogável por mais 90 dias

    Encerrado o prazo: é arquivado, ajuiza ACP ou vira Inquérito Civil

    ·        Notícia de fato – duração de 30 dias, prorrogável até 90 dias.


ID
3027415
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A legitimação extraordinária é de aplicação exclusiva do processo coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Exclusiva e concurso público não combinam

    Há legitimação ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. ?Coincidem as figuras das partes com os polos da relação jurídica, material ou processual, real ou apenas afirmada, retratada no pedido inicial?. Legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio. ?A regra geral da legitimidade somente poderia residir na correspondência dos figurantes do processo com os sujeitos da lide?.

    Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.

    É possível que, nestes casos, o objeto litigioso também lhe diga respeito, quando então o legitimado reunirá as situações jurídicas de legitimado ordinário (defende direito também seu) e extraordinário (defende direito também de outro); é o que acontece, p. ex., com os condôminos, na ação reivindicatória da coisa comum, art. 1.314 do Código Civil. Enfim, na legitimação extraordinária confere-se a alguém o poder de conduzir processo que versa sobre direito do qual não é titular ou do qual não é titular exclusivo.

    Há legitimação extraordinária autônoma quando o legitimado extraordinário está autorizado a conduzir o processo independentemente da participação do titular do direito litigioso. ?O contraditório tem-se como regularmente instaurado com a só presença, no processo, do legitimado extraordinário?. É o caso da administradora de consórcio, que é substituta processual do grupo de consórcio (sociedade não personificada), nos termos do art. 3º da Lei n. 11.795/2008.

    Abraços

  • Os Sindicatos possuem legitimidade extraordinária para litigar em juízo na proteção dos interesses e direitos dos sindicalizados, sendo verdadeiros substitutos processuais, por força da CF/88 (art. 8º, inciso III).

    STF:

    Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

    O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.

    Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.

    Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.

    A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    AR/FB,AD

  • 1.1.1.4. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

    A regra é que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do NCPC), ou seja, em princípio, tem legitimidade para propor ação quem for o detentor do direito material controvertido. Entretanto, o ordenamento jurídico, em casos excepcionais, autoriza a propositura da ação por pessoa estranha à relação jurídica.

    Nesse caso diz-se que ocorre a substituição processual, legitimação extraordinária ou anômala.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    A coisa julgada recairá sobre o substituído e também sobre o substituto. Nas ações coletivas, em caso de procedência do pedido, a coisa julgada terá eficácia erga omnes, ou ultra partes, valendo para todos os titulares dos direitos individuais defendidos na ação (art. 103, III, do CDC). Por outro lado, a improcedência por insuficiência de provas não impedirá que titulares do direito ajuízem demandas individuais, a não ser que tenham integrado a ação coletiva como litisconsortes (art. 103, §§ 1 e 2 do CDC).

    Fonte: Material MEGE - MP REGULAR 2017

  • Há inúmeros exemplos de legitimação extraordinária que decorre da lei: i) legitimação para as ações coletivas (art. 5º da Lei n. 7.347/1985; art. 82 do CDC); ii) legitimação para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, CF/1988); iii) legitimação para impetração do mandado de segurança do terceiro titular de direito líquido e certo que depende do exercício do direito por outrem (art. 3º, Lei n. 12.016/2009); iv) legitimação do denunciado à lide para defender os interesses do denunciante em relação ao adversário comum (arts. 127-128, NCPC); v) legitimação do Ministério Público para o ajuizamento de ação de investigação de paternidade (art. 2º, §4º, Lei n. 8.560/1992); vi) legitimação do capitão do navio para pedir arresto, para garantir pagamento do frete (art. 527 do Código Comercial); vi) legitimação do credor e do Ministério Público para propor ação revocatória falimentar – substituem a massa falida (art. 132 da Lei n. 11.101/2005); vii) legitimação para impetração do habeas corpus (art. 654 do Código de Processo Penal); viii) legitimação do representante da entidade onde está abrigado o interditando para a ação de interdição (art. 762, III, NCPC); ix) credor solidário para a ação de cobrança ou de execução da obrigação solidária (art. 267 do Código Civil) etc.  

    http://www.frediedidier.com.br/en/artigos/fonte-normativa-da-legitimacao-extraordinaria-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-legitimacao-extraordinaria-de-origem-negocial/ 

  • Legitimidade ad causam: É a relação que deve existir entre as partes e o direito material em debate. É a relação entre quem pede, o que pede e contra quem pede (art. 18 CPC):

    ~> ordinária: é a regra geral - o indivíduo defende direito próprio em nome próprio;

    ~> extraordinária (substituição processual): o indivíduo defende em nome próprio direito alheio. A legitimação extraordinária é excepcional e precisa de autorização legal. Exemplos: art. 1314 CC: nos casos de composse, um possuidor pode defender toda a coisa em defesa de direito próprio ou alheio; art. 109, §2º, CPC: o adquirente ou cessionário pode intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    ~> A legitimação extraordinária é sinônimo de substituição processual, porém, para alguns, ela só ocorre quando o substituído não puder defender seu interesse ou não for co-parte.

    Não confunda: legitimação extraordinária (substituição processual) é diferente de representação e de sucessão processual:

    ~ representação: alguém age em nome alheio na defesa de direito alheio. Ex.: pai que representa o filho absolutamente incapaz: o pai agirá em nome do filho incapaz.

    ~ sucessão processual: é a hipótese do art. 109, §1º, CPC: o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    ~> Didier e Eduardo Talamine dizem que pode haver legitimidade extraordinária por convenção processual (com base no art. 190 CPC - negócio processual): as partes poderiam fazer um contrato para estabelecer que alguém haja em nome próprio na defesa de direito alheio em determinado caso.

    Assim, está ERRADO afirmar que "A legitimação extraordinária é de aplicação exclusiva do processo coletivo".

  • GABARITO - ERRADO

    A doutrina registra divergência acadêmica sobre a questão terminológica referente a legitimidade para as ações coletivas;

    Contudo, como regra a legitimidade é concorrente e disjuntiva, ou seja, são vários os entes legitimados, pois a atuação de um legitimado não impede a atuação do outro.

    Portanto a questão está errada, pois a legitimação extraordinária não é de aplicação exclusiva do processo coletivo, visto que a Lei 7.347 e a Lei 8.078 legitimam concorrentemente o MP, DP, U,E,M,F,A,S,E e os Orgãos públicos ainda que despersonalizados.

  • RESUMO MNEMÔNICO

    Defende direito próprio em nome próprio (Próprio + Próprio): LEGITIMIDADE ORDINÁRIA

    Defende direito alheio em nome próprio (Alheio + Próprio): LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA (substituição processual)

    Defende direito alheio em nome alheio (Alheio + Alheio): REPRESENTAÇÃO

  • INCORRETA. A legitimação extraordinária é de aplicação exclusiva do processo coletivo.

    ***

    Exemplo de atuação como legitimado extraordinário (substituto processual) do Ministério Público em ação individual é quando o "parquet" propõe uma ação individual em defesa de consumidor.

    Súmula 601/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • A questão trata de tutela coletiva.

    Na tutela individual a regra geral em termos de legitimidade é consagrada no art. 18 do Novo CPC, ao prever que somente o titular do alegado direito pode pleitear em nome próprio seu próprio interesse, consagrando a legitimação ordinária, com a ressalva de que o dispositivo legal somente se refere à legitimação ativa, mas é também aplicável à legitimação passiva. A regra do sistema processual, ao menos no âmbito da tutela individual, é a legitimação ordinária, com o sujeito em nome próprio defendendo interesse próprio.

    Excepcionalmente admite-se que alguém em nome próprio litigue em defesa do interesse de terceiro, hipótese em que haverá uma legitimação extraordinária. Nos termos do art. 18, caput, do Novo CPC, essa espécie de legitimação depende de autorização pelo ordenamento jurídico, entendendo a melhor doutrina que, além da previsão legal, também se admite a legitimação extraordinária quando decorrer logicamente do sistema90, como ocorre com a legitimação recursal da parte em apelar do capítulo da sentença que versa sobre os honorários de seu advogado. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 E-book).

    A legitimação extraordinária não é de aplicação exclusiva do processo coletivo. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
3027418
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No regime jurídico da coisa julgada, nos processos coletivos, existe a possibilidade do aproveitamento do resultado do processo na esfera jurídica individual, que se denomina transporte in utilibus.

Alternativas
Comentários
  • O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no . Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica.

    O art.  ,  do  : Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art.  , combinado com o art.  da Lei n.  , de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução dos termos dos arts. 97 a 100 . (grifo nosso)

    Abraços

  • gabarito CERTO

     

    O transporte da coisa julgada in utilibus consiste, no âmbito do processo coletivo, na possibilidade de extensão dos efeitos da sentença coletiva transitada em julgado, através da ampliação dos seus limites subjetivos nos casos de procedência do pedido ao plano individual. Destarte, a vítima do evento, titular do direito individual homogêneo violado, apenas precisará comprovar o dano e o nexo de causalidade para se beneficiar dos efeitos da coisa julgada coletiva, com a finalidade de se proceder à liquidação e à execução individuais, conforme se depreende do art. 103, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. 


    Importante mencionar, ainda, a possibilidade de transporte in utilibus da coisa julgada na esfera criminal, nos casos em que a tutela penal confere proteção a bens jurídicos difusos e coletivos, como o meio ambiente, por exemplo. O art. 103, §4º, do CDC, permite a extensão dos efeitos da sentença penal condenatória para fins de execução individual na seara cível.

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/08/resposta-da-superquarta-29-direito.html

  • gb c-A sentença coletiva que discute direitos difusos e coletivos pode dar ensejo a 2 execuções: a) Liquidação/execução da PRETENSÃO COLETIVA è Segue o padrão da liquidação de sentença do processo individual.

    b) Liquidação/execução da PRETENSÃO INDIVIDUAL è Em razão do transporte in utilibus. Segue o modelo da liquidação de sentença genérica envolvendo direitos individuais homogêneos.

    no âmbito coletivo, a coisa julgada é, via de regra, secundum eventum

    probationis, salvo em relação aos interesses individuais homogêneos. Assim, caso seja julgado

    improcedente o pedido e tendo havido o trânsito em julgado, com ampla instrução, não será

    possível uma nova ação coletiva. Apesar disso, será possível uma demanda individual, em razão da

    ideia do transporte in utilibus. Justamente por isso, fala-se que o regime de transferência do âmbito

    coletivo para o individual é secundum eventum litis, ou seja, só atinge particulares se eles forem

    beneficiados.

    Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva

    Em razão do Princípio da máxima eficácia da tutela coletiva, a coisa julgada coletiva, em todos os interesses coletivos, nunca prejudica as pretensões individuais (nem mesmo em caso de improcedência da ação coletiva por motivo outro que não a falta de provas), só beneficia. Logo, a coisa julgada só será transportada ao particular se for in utilibus (ela somente beneficia, não prejudicando). Portanto, mesmo que a improcedente a ação coletiva em direitos individuais homogêneos (onde não se distingue o fundamento da falta de provas), a coisa julgada não impedirá o ajuizamento de ação individual pelo particular.

    EXCEÇÃO: Assistentes litisconsorciais. Há apenas uma exceção, hipótese em que a coisa julgada não só beneficia, mas também prejudica o particular. Ela ocorre quando os lesados individuais intervierem no processo coletivo, na qualidade de assistentes litisconsorciais do autor. Esta hipótese está no art. 94 do CDC. De acordo com MAZZILLI, apesar de o capítulo apenas se referir aos individuais homogêneos, este artigo se aplica aos interesses coletivos, individuais homogêneos e até mesmo aos interesses difusos (porque, mesmo nesta hipótese, em certa medida, a procedência poderá ser usada in utilibus, no processo individual).

  • ~> O transporte in utilibus refere-se a prerrogativa que o indivíduo tem de poder executar uma ação coletiva que for julgada procedente (e benéfica). Mas atenção! Não significa apenas isso! O indivíduo também tem a prerrogativa de não ser abarcado pela sentença improcedente julgada em ação coletiva. (Se julgada improcedente, nada impede que os indivíduos entrem, individualmente, para discutir o caso de novo). Isso está ligado ao princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva.

    ~> Por qual motivo a coisa julgada só pode beneficiar? Ora, como é o legislador quem escolhe o representante adequado da coletividade, deve ser permitido ao indivíduo discutir novamente, em caso de improcedência. Ex.: Associação "porcaria" entra com ação coletiva mal instruída e a ação é julgada improcedente. Note que haveria prejuízo à coletividade se ela ficasse vinculada à decisão tomada em processo do qual o autor não foi por ela escolhido. Então, como não foi o particular quem reconheceu a representatividade do autor (foi o legislador quem o escolheu), não pode haver vinculação à coisa julgada prejudicial.

    ~> Conclusão:

    . Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

    . Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo):

    a) os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa;

    b) não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva).

  • CERTO

    Quando aparecer "transporte in utilibus" leia "transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para a individual", que fica mais fácil lembrar do conceito.

  • Gente, só eu que me enganei com a redação da questão? Me pareceu que o examinador estava querendo fazer uma pegadinha invertendo a utilização da individual na coletiva e não o contrário. Daí claro que está certa... :(

  • Em resumo:

    Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva consiste na possibilidade de extensão dos efeitos da sentença coletiva (direitos difusos e/ou coletivos) em favor de pretensões individuais não deduzidas no processo, a depender do estágio procedimental das demandas.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Significa que, decorrendo de uma mesma situação fática jurídica consequências no plano do direito coletivo e individual, e sendo julgado improcedente o pedido formulado em demanda coletiva, independentemente da fundamentação, os indivíduos não estarão vinculados a esse resultado, podendo ingressar livremente com suas ações individuais. A única sentença que os vincula é a de procedência, porque esta naturalmente os beneficia, permitindo-se que o indivíduo se valha dessa sentença coletiva, liquidando-a no foro de seu domicílio e posteriormente executando-a, o que o dispensará do processo de conhecimento. A doutrina fala em coisa julgada secundum eventum litis in utilibus, porque somente a decisão que seja útil ao indivíduo será capaz de vinculá-lo a sua coisa julgada material224. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 E-book).

    No regime jurídico da coisa julgada, nos processos coletivos, existe a possibilidade do aproveitamento do resultado do processo na esfera jurídica individual, que se denomina transporte in utilibus. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Achei que a questão tivesse invertido o conceito.

  • Gabarito: enunciado correto!!

    Complementando...

    A vedação à denunciação da lide estabelecida no art. 88, CDC NÃO se limita à responsabilidade por fato do produto (art 13, CDC), sendo aplicável tbm nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14, CDC) – AgInt no AREsp 1148774/RS, DJe 13/12/19).

    Saudações!

  • GABARITO: CERTO

    O denominado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva nada mais é do que a orientação, de acordo com a qual, nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica (art. 103, 3 º do CDC).


ID
3027421
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Há previsão expressa no microssistema da tutela coletiva para a assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o examinador estivesse se referindo a esse §, salvo engano

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

    Abraços

  • Também creio que a questão possa estar se referindo aos artigos abaixo, no caso do cumprimento de sentença; em caso de erro, me avisem, por favor, através de mensagem. Obrigada.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.            

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

            § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

     Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.    

  • Além dos já citados pelos colegas, também há dispositivos na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65):

    "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    "Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave."

  • Na fase de cumprimento de sentença: fluid recovery.

  • Se possível, alguém pode explicar a questão? pode ser inbox.

  • Morrerei e nao acharei no CDC a tar da previsão expressa de assunção na condução do processo coletivo.

  • Bom, acredito que a questão se referiu ao microssistema de tutela coletiva, sendo certo a possibilidade de assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença. Basta lembrar das hipóteses de desistência da ação coletiva e de sua execução, oportunidade em que o MP ou outros legitimados podem assumir a ação. Certos?

  • Creio que o fundamento da questão esteja na Lei da Ação Civil Pública, considerando que a "assunção da condução do processo" poderia ocorrer não apenas pelo MP, mas pelos demais legitimados.

    -

    Primeiramente, ressalto o seguinte: microssistema coletivo não é só CDC, há as Leis da ACP, AP, MS, MI, CPC; etc.

    -

    Quanto à questão:

    -

    ASSUNÇÃO DA CONDUÇÃO DO PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO:

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    -

    ASSUNÇÃO DA CONDUÇÃO DO PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO:

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados

    -

    Fonte: LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    -

    Peço que me corrijam se estiver errado ou mandem mensagem avisando, para retificação ou exclusão.

    -

    Bons estudos.

  • Gabarito: CERTO

    A previsão expressa está nos artigos 81, 82, 91, 97, 98 e 100 do CDC.

     

    Leia mais em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/legitimidade-ad-causam-na-acao-coletiva-de-direitos-do-consumidor-e-o-cpc2015

  • CDC:

    TÍTULO VI

    Disposições Finais

    Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

    "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".

  • Dentro do microssistema de tutela coletiva, apenas se atendo às disposições da Lei de Ação Popular, já é possível responder afirmativamente o enunciado da questão, senão vejamos:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação (fase de conhecimento).

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave (cumprimento da sentença).

    Em ambos os casos acima, há assunção da condução do processo pelo Ministério Público.

  • Outros legitimados assumirem a lide.

    Esse é um instituto vindo do direito norte-americano que estabelece que em caso de condenação em ação coletiva de reparação de danos, se uma quantidade razoável dos beneficiários com a condenação não executarem a sentença para ganharem a indenização a que tem direito, os órgão legitimados poderão fazer tal execução e o dinheiro auferido será destinado para um fundo criado pela LACP.

  • Certa.

    Assunção da condução do processo = outros legitimados assumirem a lide.

    Reparação fluída ou fluid recovery=Esse é um instituto vindo do direito norte-americano que estabelece que em caso de condenação em ação coletiva de reparação de danos, se uma quantidade razoável dos beneficiários com a condenação não executarem a sentença para ganharem a indenização a que tem direito, os órgão legitimados poderão fazer tal execução e o dinheiro auferido será destinado para um fundo criado pela LACP.

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

    "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".

    Há previsão expressa no microssistema da tutela coletiva para a assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CERTA  Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".

    Há previsão expressa no microssistema da tutela coletiva para a assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença. 

  • quase acertei, só faltou um detalhe: saber o que é assunção

  • É a regra do aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado:

    *LACP, art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    *Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

  • A questão está aparentemente mal redigida, mas replico aqui o comentário do professor do QC, deixando indubitável que se trata dos artigos 5º, §3º e 15 da Lei nº 7347/85 (Lei de Ação Civil Pública):

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 112. O § 3° do art. 5° da , passa a ter a seguinte redação:

     Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    Art. 114. O art. 15 da , passa a ter a seguinte redação:

     Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".

    Há previsão expressa no microssistema da tutela coletiva para a assunção da condução do processo, tanto na fase do conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Complementando... Associação pode assumir ação coletiva iniciada por outra mesmo sem autorização expressa dos associados [Terceira Turma do Superior STJ].

  • Redação sofrível por incompletude.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.


ID
3027424
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n. 12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Difusos, erga

    Coletivos, ultra

    Individuais homogêneos, erga

    Abraços

  • CDC:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    (...)

        Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • . Direitos difusoscoletivos e individuais homogêneos:

    ~> Os difusos: são os direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas (e indetermináveis) e ligadas por circunstâncias de fato comum (sem relação jurídica entre si). São classificados como direitos ESSENCIALMENTE COLETIVOS. Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; patrimônio histórico; moralidade administrativa; publicidade enganosa divulgada pela TV.

    ~> Os coletivos: são aqueles direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas (indeterminadas, mas determináveis) ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica baseSão classificados como direitos ESSENCIALMENTE COLETIVOS. Ex: reajuste abusivo das mensalidades escolares; interesses ligados aos membros de um mesmo sindicato ou partido; integrantes de um mesmo conselho profissional (ex: OAB).

    ~> Os individuais homogêneos:  são classificados como direitos ACIDENTALMENTE COLETIVOS (isso porque são direitos individuais, mas tratados como se fossem coletivos). Seus titulares são pessoas determinadas ou determináveis, que não se encontram ligados entre si, embora seus interesses decorram de uma origem comum. Ex: determinado lote de um remédio causou lesão a alguns consumidores; pílula de farinha como anticoncepcional (só tem direito a mulher que comprovar que tomou o remédio daquele lote).

    . A coisa julgada nos processos coletivos se dá secundum eventum litis, na medida em que:

    ~> se a sentença tutelar direitos difusos e individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, I e III, do CDC): terá eficácia erga omnes, atingindo todos os interessados (art. 103, I e III, do CDC);

    ~> se tutelar direitos coletivos (art. 81, parágrafo único, II, do CDC): a eficácia se dará ultra partes, mas limitadamente ao grupo ou categoria interessada (art. 103, II, do CDC).

    Gabarito: Certo!

  • Gabarito: CERTO

    Para o Prof. Barbosa Moreira os direitos coletivos podem ser classificados em ESSENCIALMENTE coletivos e ACIDENTALMENTE coletivos.

    A natureza unitária do direito caracteriza os direitos ESSENCIALMENTE coletivos, a exemplo do meio ambiente, patrimônio histórico e, em regra, do consumidor.  Já quando for delimitável individualmente, como em dano sofrido por passageiros do mesmo ônibus, será ACIDENTALMENTE coletivo.

     

    É importante não confundir a classificação dos direitos ESSENCIALMENTE coletivos - que o CDC classifica como DIFUSOS (Art. 81, I) e têm eficácia subjetiva da coisa julgada material erga omnes, conforme o art. 103, I - com os direitos coletivos em sentido estrito (art. 81, II) que têm eficácia subjetiva da coisa julgada material ultra partes, conforme o art. 103, II.

     

    Lei 12. 016, Art. 21, Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

     

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=3faba29a-8656-4f5f-813c-d781096b4c48&groupId=10136

     

  • CERTO

    Só deixando anotado:

    ESSENCIALMENTE coletivos -> difusos e coletivos em sentido estrito. Pertencem a um grupo, a uma coletividade.

    ACIDENTALMENTE coletivos -> individuais homogêneos. Permitem uma tutela coletiva que em tese pode ser resolvida em ações individuais.

  • A questão trata da coisa julgada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Lei nº 12.016/2009:

    Art. 21. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n. 12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Nos interesses coletivos, temos uma mudança em relação aos efeitos. Mas a ideia é mais ou menos a mesma. De que forma? Primeiro, temos que os efeitos não são erga omnes; não se produzem para todos. Aqui, a coisa julgada produz efeitos apenas ultra partes, que significa “além das partes.” Grupo, categoria, profissionais. Se improcedente a ação por falta de provas, a sentença não terá eficácia ultra partes. Se por outro motivo, terá eficácia ultra partes. Como podemos ver, são os mesmos parâmetros da sentença de improcedência dos interesses difusos.

    A diferença entre erga omnes e ultra partes é que, enquanto a primeira expressão significa "contra todos", a segunda significa "além das partes", o que pode passar a impressão de que é, em termos práticos, sinônima da primeira. Mas os efeitos ultra partes, que são os efeitos produzidos por uma sentença que julga uma ação que versa sobre direitos coletivos, são aqueles projetados sobre a categoria a que pertencem os titulares do direito material. Exemplo: uma associação de funcionários de determinada indústria, que trouxer para si a tarefa de representar os trabalhadores de determinado setor cujo meio-ambiente de trabalho é insalubre, se prosperar no ajuizamento de ação coletiva (ACP, no caso) contra aquele responsável, os efeitos da sentença transcenderão as partes litigantes – a associação e o empresário – e atingirá todos os trabalhadores que trabalhem ou tenham trabalhado naquele setor daquela empresa, sejam associados ou não.

    fONTE:

  • estariam incompletas as afirmativas, por não trazerem os "salvo"s e "exceto"s da vida?

  • concordo com Iago Izoton, uma vez que a coisa julgada somente será ultra partes ou erga omnes em caso de procedência... se for improcedência por insuficiência de provas, não...


ID
3027427
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O STJ consolidou jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica do art. 19 da Lei n. 4.717/1965, é cabível o reexame necessário na ação civil de improbidade administrativa julgada improcedente.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado que há divergência nisso, mas majoritariamente cabe reexame necessário na improbidade

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.

    A Lei nº 4.171/65 prevê que, se o juiz concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular, essa sentença estará sujeita ao reexame necessário. Veja:

    Art. 19, da Lei 4717/65 - “A sentença que concluir pela CARÊNCIA ou pela IMPROCEDÊNCIA da ação está sujeita ao DUPLO GRAU de JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo”.

    Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde. Em virtude disso, podemos dizer que esse art. 19 traz uma hipótese de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INVERTIDO, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública).

    Ademais, segundo o STJ, é possível aplicar esse art. 19 da Lei nº 4.171/65 para as ações de improbidade administrativa.

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65”. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • É cabível reexame em ação de improbidade administrativa improcedente, diz STJ. 

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-23/cabe-reexame-acao-improbidade-administrativa-improcedente

    Dou provimento aos Embargos de Divergência para que prevaleça a tese do acórdão paradigma de que é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973, e determino o retorno dos autos para o tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento”, decidiu o ministro Herman. O processo deve voltar agora para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, é cabível o reexame necessário na ação de improbidade administrativa improcedente, conforme diz o artigo 475 do CPC/1973, decidiu a 1ª Seção do STJ, ao julgar embargos de divergência e pacificar a questão. Ou seja, a sentença de improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição e só produz efeitos depois de confirmada por um tribunal.

  • -STJ: a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário (ou remessa necessária). Isso significa que o juiz terá que remeter o processo automaticamente para o julgamento por um tribunal. Só então, após a decisão do tribunal, efetivamente o processo poderá ser arquivado. 

  • Sobre o assunto, segue um resuminho interessante:

    O chamado “reexame necessário” ou “duplo grau de jurisdição obrigatório” é um instituto previsto no art. 496 do CPC/15 e em algumas leis esparsas.

    Explicando melhor:

    . Se a sentença proferida pelo juiz de 1ª instância: a) for contra a Fazenda Pública; ou b) julgar procedentes os embargos do devedor na execução fiscal (o que também é uma sentença contra a Fazenda Pública);

    . Essa sentença deverá ser, obrigatoriamente, reexaminada pelo Tribunal de 2º grau (TJ ou TRF);

    . Mesmo que a Fazenda Pública não recorra;

    . E, enquanto não for realizado o reexame necessário, não haverá trânsito em julgado.

    ~> O reexame necessário não possui natureza jurídica de recurso. É tecnicamente incorreto denominar este instituto de “recurso ex officio”, “recurso de ofício” ou “recurso obrigatório”.

    Exceções ao reexame necessário:

    O CPC prevê, nos parágrafos 3º e 4º, situações em que, mesmo a sentença se enquadrando nos incisos do art. 496, não haverá a obrigatoriedade do reexame necessário.

    Reexame necessário “invertido” previsto na Lei de Ação Popular:

    O Art. 19 da Lei nº 4.717/65 prevê que se o juiz concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular, essa sentença estará sujeita ao reexame necessário. Mas tal dispositivo inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Pelo CPC, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Na ação popular, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde (o duplo grau ocorre em favor do cidadão, e não necessariamente da Fazenda Pública).

    É possível aplicar esse art. 19, Lei nº 4.717/65 para as ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

    SIM. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65. [STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24/5/17, Info 607]

    E para as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS?

    Em regra, sim. O STJ entende que é possível aplicar, por analogia, a 1ª parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 paras as sentenças de improcedência de ação civil pública. [STJ. 2ª T. AgInt no REsp 1596028/MG, Rel. Min.Og Fernandes, j. 26/9/17]

    ~> Há, contudo, 1 exceção:

    Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. [STJ. 3ª T. REsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26/9/17, Info 612]. Isso porque os direitos individuais homogêneos são apenas acidentalmente coletivos, não sendo transindividuais nem atingindo a coletividade como um todo.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se aplica a remessa necessária do art. 19 da LAP para as ações coletivas tutelando direitos individuais homogêneos.

    Gabarito: Certo

  • Duas situações importantes e distintas:

    1 - É cabível reexame necessário da ação coletiva SE JULGADA IMPROCEDENTE, pois o beneficio é a coletividade

    2 - Não se aplica a remessa necessária do artigo 19 LAP para ações coletivas tutelando direitos individuais homogêneos. (REsp 1374232/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017).

  • reexame necessário invertido.

  • A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

  • Gabarito: Certo!

    O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. 

  • Cuida-se de assertiva que, de fato, mostra-se afinada com a jurisprudência do STJ, como se depreende do julgado abaixo:

    "PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. É FIRME O ENTENDIMENTO NO STJ DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER EMPREGADO SUBSIDIARIAMENTE À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorridos, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos. 2. Sustenta o Parquet federal que Domingos Silas Demitte utilizou-se de seu prestígio como servidor público - policial rodoviário federal - para facilitar a prática do crime de descaminho por Leandro Bortolato e Edson Victor Kohakoski. 3. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido e afirmou que a sentença estava sujeita ao reexame necessário. 4. O Tribunal a quo não conheceu da remessa oficial e negou provimento à Apelação do Parquet federal. 5. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido: REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013, e REsp 1.098.669/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010. 6. Portanto, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973. Nessa linha: REsp 1556576/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2016. 7. Ademais, por "aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário" (REsp 1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19/5/2009, DJe 29/5/2009). Nesse sentido: AgRg no REsp 1.219.033/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/4/2011. 8. Recurso Especial parcialmente provido para anular o v. acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1600340 2016.01.24991-8, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2017)

    Logo, correta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CORRETA!!!!!!!!!

    DIZER O DIREITO - reexame necessário ou duplo grau de jurisdição obrigatório

    "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei no 4.717/65."

    STJ. 1a Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • Atualização sobre o tema:

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Repetitivo-definira-tese-sobre-reexame-de-oficio-em-acoes-de-improbidade-administrativa-julgadas-improcedentes.aspx

    RECURSO REPETITIVO

    27/12/2019 08:35

    ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro processos para julgamento sob o rito dos , nos quais o colegiado definirá se há ou não a aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância. O assunto está cadastrado como no sistema de repetitivos.

    A questão submetida a julgamento é a seguinte:

    Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;

    Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

    A Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em segunda instância pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

    Remessa necessária

    Na proposta de afetação, acatada por unanimidade, o relator dos casos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o tribunal, desde o precedente firmado em 2017 nos , entende que é possível realizar o reexame necessário na ação de improbidade administrativa.

    Entretanto, o ministro destacou que não concorda com esse posicionamento, "uma vez que a ação de improbidade não prevê a figura do reexame necessário, sendo certo que a aplicação desse procedimento tem sede para as ações populares, ajuizadas com lastro na Lei 4.717/1965, em seu , mas não nas ações típicas de improbidade".

    Napoleão Nunes destacou a multiplicidade de recursos sobre o assunto, e afirmou que o tema comporta reflexões diversas e carece de uma posição definitiva, justificando o julgamento de uma tese repetitiva.

    Leia o de afetação do REsp 1.553.124.​

  • Interessante observar que NÃO cabe reexame necessário, no caso de procedência da ação de improbidade.

    "2. No âmbito do microssistema coletivo e das ações correlatas, a jurisprudência tem se encaminhado no sentido de conferir aplicabilidade, por analogia, ao artigo 19 da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular) também às demais ações coletivas, como às ações civis públicas e às ações de improbidade administrativa (Precedentes do STJ). 3. A ação civil pública, ação vinculada ao microssistema do processo coletivo, julgada procedente, não se aplica as hipóteses de remessa necessária previstas no artigo 496 do Código de Processo, diante da previsão específica do artigo 19 da Lei n.º 4.717/65 (Lei de Ação Popular), aplicada de maneira analógica, que estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório somente para as sentenças que concluírem pela carência ou improcedência da ação. 4. Remessa necessária não conhecida." 

    (, 00239566320168070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2019, publicado no DJE: 3/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • COM A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, AGORA É TEXTO EXPRESSO DA LEI:

    IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.          

  • Essa prova do MPSC só caiu improbidade em direito administrativo kkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     Antes da Lei nº 14.230/2021: SIM

    O STJ entendia que devia se realizar o reexame necessário nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes ou extintas em razão da carência da ação:

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    • Depois da Lei nº 14.230/2021: NÃO

    O art. 17, § 19, IV; e o art. 17-C, § 3º, da LIA, inseridos pela Lei nº 14.230/2021, vedam o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito das ações de improbidade administrativa:

    Art. 17 (...)

    § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:

    (...)

    IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

    Art. 17 (...)

    § 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aplica-se às ações de improbidade administrativao reexame necessário previsto no art. 19 da lei da ação popular?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022


ID
3027430
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei n. 7.347/1985.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o STJ, esse OU deve ser lido como E

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Abraços

  • Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • ERRADO

    DANO MOTAL COLETIVO NO DIREITO AMBIENTAL

    Na hipótese de Ação Civil Pública proposta em razão de Dano Ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.

    STJ. 2ª Turma. REsp. 1.328.753-MG, Rel. Ministro Herman Berjamin, julgado em 28/05/2013 (INFO 526)

    FONTE: Dizer o Direito

  • Eh esse tipo de questão que quero nas minhas provas em 2021 <3

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei n. 7.347/1985.

    Item Falso! Na verdade, é exatamente o oposto: o entendimento do STJ é no sentido de que é possível, sim, a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e de indenizar. Nesse sentido é a jurisprudência:

    "A jurisprudência do STJ está firmada no sentido da viabilidade, no âmbito da Lei 7.347/85 e da Lei 6.938/81, de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar." (STJ - 2ª Turma - REsp 1328753/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, D.J em 28/05/2013)

    Inteligência da Súmula 629, STJ: Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    O "ou" deve ser interpretado como adição ("e") de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.


ID
3027433
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público é parte legítima para propor demandas de saúde com beneficiários individualizados, contra entes federativos, ainda que não se tratem de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

  • Letra B

    Direitos individuais indisponíveis,

  • Gab. B

    A alternativa dava para ser respondida ainda sem o conhecimento do julgado acima colacionado pelo colega (REsp 1.682.836-SP). Para tanto, basta lembramos o que é o Ministério Público:

    CF, Art. 127: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Assim, considerado a saúde um direito individual indisponível, o MP poderá sim propor demandas individuais que versem sobre tais direitos.

  • Pra que serve a Defensoria Pública, então? Atualmente, MP faz papel de Tribunal de Contas, Polícia judiciária, Defensoria Pública, órgãos de fiscalização ambiental, fisco...

  • Letra B)??? As vezes o indivíduo fica louco nas drogas...

  • Entendimento doutrinário de Marcelo Novelino - Aduz ser legítima a defesa de interesses individuais - mesmo que disponíveis - quando visado o interesse social em sua tutela. (veja-se que o art. 127 da CF/88, prevê que ao Ministério incumbe defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em interesses sociais estão incluídos os direitos difusos e coletivos, que são de interesse geral da sociedade).

    Ainda, é legítima a atuação em interesse individual indisponível - mesmo que se tutela pessoa individualizada, o que legitima a propositura de ACP para o Estado fornecer medicamento a pessoa individualizada, vide RE 407.907/RS.

  • NA CF/88

    CF, Art. 127: O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    NO CPC/15

    ART. 176: O MP atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    NA JURISPRUDÊNCIA]

    O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

  • MP tá caminhando pra ser um SMP, Super Ministério Público.

  • Art. 176 do NCPC. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 6º da Constituição Federal. São direitos sociais:

    a) a educação

    b) a saúde

    c) a alimentação

    d) o trabalho

    e) a moradia

    f) o transporte

    g) o lazer

    h) a segurança

    i) a previdência social

    j) a proteção à maternidade e à infância

    l) a assistência aos desamparados

    São direitos individuais indisponíveis:

    a) a vida

    b) a saúde

    c) a integridade física

    d) a liberdade

    e) a dignidade

    Gab. Certo

  • gabarito CERTO

  • assertiva CORRETA:

    Informativo do STJ 624 - Publicação: 18-5-2018. (TEMA 766)

    TESE: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários Individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    .

    REsp 1.681.690 - SP (2017/0160213-7) recurso repetitivo

    6. Tese jurídica firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1ºda Lei n. 8.625/1993(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    .

    abril 2018 fonte:https://www.conjur.com.br/dl/mp-pedir-remedio-tratamento-pessoas.pdf

    .

    ART. 129, II, CF vide STF legislação anotada vide A Constituição e o Supremo comentários:

    .

    O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada. (...)

    .

    Constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação em sua defesa.(...)

    .

    Concurso. Isenção de taxa de inscrição de candidatos carentes. Ação civil pública. Legitimidade ativa ad causam do MPF. (...) A legitimação do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública não se restringe à defesa dos direitos difusos e coletivos, mas também abarca a defesa dos direitos individuais homogêneos, máxime quando presente o interesse social.(...)

    .

    STJ SÚMULA 601- O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (A Corte Especial, na sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2018, DJE 25/02/2018,)

    vide STJ. REsp 1.682.836-SP,, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    REsp 1.681.690 - SP (2017/0160213-7) recurso repetitivo com tese jurídica firmada

  • CERTO

  • ... momento que os direitos individuais homogêneos se diferenciam dos individuais indisponíveis: se no primeiro seria possível instaurar uma ação com diversos integrantes ligados por um dano de origem comum, no segundo, porém, só haveria um indivíduo no polo ativo da demanda com um direito que por ser de interesse público o mesmo não poderá dele abrir mão ou declinar, como o direito à vida, justificando-se a tutela da ação pelo parquet.

    Desta maneira, a tutela de direitos individuais indisponíveis pelo Ministério Público estaria fundamentada no interesse público pela relevância social do direito pleiteado pelo autor. O Estado não pode afastar-se de defender um bem de interesse comprovadamente público, ainda que somente um cidadão esteja a ocupar o polo ativo da demanda, sob pena de desrespeito à dignidade humana [A legitimidade do Ministério Público na tutela de direitos individuais indisponíveis. Lorena Borba Pacheco. 2018].

  • Essa foi a tese jurídica firmada pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos, cujo Tema foi o de nº 766, conforme se verifica na ementa a seguir transcrita:

    "6. Tese jurídica firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear  tratamento  médico ou entrega de medicamentos nas demandas de  saúde  propostas  contra  os  entes federativos, mesmo quando se tratar  de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata  de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)".


    "ADMINISTRATIVO   E   PROCESSUAL   CIVIL.   RECURSO  ESPECIAL  SOB  A SISTEMÁTICA  DOS  REPETITIVOS.  DEMANDAS  DE SAÚDE COM BENEFICIÁRIOS INDIVIDUALIZADOS  INTERPOSTAS CONTRA ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO.  SUPOSTA AFRONTA AOS DISPOSITIVOS DOS ARTS. 1º,  V,  E 21 DA LEI N. 7.347/1985, BEM COMO AO ART. 6º DO CPC/1973. NÃO  OCORRÊNCIA.  DIREITO  À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART.  1º  DA  LEI N. 8.625/1993 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO).  APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO  JULGADO  SOB  A  SISTEMÁTICA  DO  ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1.  Os  dispositivos  legais,  cuja aplicação é questionada nos dois recursos  especiais  e  a  tramitação  se  dá  pela  sistemática dos repetitivos  (REsp  1.681.690/SP  e  REsp  1.682.836/SP),  terão sua resolução   efetivada  em  conjunto,  consoante  determina  a  regra processual. 2. A discussão, neste feito, passa ao largo de qualquer consideração acerca  da  legitimidade ministerial para propor demandas, quando se tratar de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, até porque   inexiste   qualquer   dúvida  da  sua  legitimidade,  nesse particular,  seja  por parte da legislação aplicável à espécie, seja por  parte da jurisprudência. De outra parte, a discussão também não se  refere  à legitimidade de o Ministério Público postular em favor de  interesses  de  menores,  incapazes  e  de idosos em situação de vulnerabilidade.  É  que, em tais hipóteses, a legitimidade do órgão ministerial  decorre  da  lei,  em  especial dos seguintes estatutos jurídicos:  art.  201,  VIII,  da Lei n. 8.069/1990, e art. 74, II e III, da Lei 10.741/2003. 3. A fronteira para se discernir a legitimidade do órgão ministerial diz  respeito  à  disponibilidade,  ou não, dos direitos individuais vindicados. É que, referindo-se a direitos individuais disponíveis e uma  vez  não  havendo  uma  lei  especifica  autorizando,  de forma excepcional, a atuação do Ministério Público (como no caso da Lei n. 8.560/1992), não se pode falar em legitimidade de sua atuação. Todavia,  se  se  tratar  de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial já decorreria da redação do próprio art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 4.  Com  efeito,  a  disciplina  do  direito  à  saúde  encontra  na jurisprudência  pátria  a  correspondência  com  o próprio direito à vida,  de forma que a característica da indisponibilidade do direito já decorreria dessa premissa firmada. 5.  Assim,  inexiste violação dos dispositivos do art. 1º, V, e art. 21,  da Lei n. 7.347/1985, bem como do art. 6º do CPC/1973, já que a atuação  do Ministério Público, em demandas de saúde, assim como nas relativas   à   dignidade   da   pessoa   humana,   tem  assento  na indisponibilidade  do  direito individual, com fundamento no art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 6. Tese jurídica firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear  tratamento  médico ou entrega de medicamentos nas demandas de  saúde  propostas  contra  os  entes federativos, mesmo quando se tratar  de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata  de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 7.  No  caso,  o  aresto  prolatado pelo eg. Tribunal de origem está conforme  o  posicionamento  desta  Corte  Superior, ao considerar a atuação do Ministério Público, por versar sobre direitos individuais indisponíveis. 8. Recurso especial conhecido e não provido. 9.  Recurso  julgado  sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ" (REsp 1681690 / SP. Rel. Min. Og Fernandes. DJe 03/05/2018).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Legitimidade do MP para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentoso. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • Dessa eu não sabia.

  • Justificativa desse ato: Direitos individuais indisponíveis - a saúde é um deles.

  • E a defensoria pública?

  • O Ministério Público é parte legítima para propor demandas de saúde com beneficiários individualizados, contra entes federativos, ainda que não se tratem de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

  • certo

    DIREITO A SAUDE É INDISPONIVEL

  • Ora, pessoal... Basta pensarmos que a SAÚDE além de ser um direito social indisponível, está intrinsecamente ligada à vida e mais que isso, ligada à dignidade da pessoa humana...Assim sendo, cabe ao MP a defesa de tal direito, nos termos do art. 127, CF.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    art. 6º da Constituição Federal de 1988 prevê como direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

    Nada é tão certo quanto a vitória daqueles que persistem! Avante!


ID
3027436
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas, a sentença de procedência, fará coisa julgada erga omnes. Assim, a liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do órgão que a proferiu e em relação aos substituídos processuais que ali são domiciliados. 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da indisponibilidade da execução coletiva

    polêmica 

    1 C SERIA INCONSTITUCIONAL pq confunde competência e jurisdição, com limite subjetivo da coisa julgada entre outros motivos 

    2 C Porém, o entendimento do STJ é o seguinte: a eficácia das decisões proferidas em ACP COLETIVAS não deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão (ou seja, vai produzir efeitos no Brasil todo). Mas se a ACP envolver direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, volta-se à regra do Art. 16, mesmo que o STJ confirme a decisão em Resp (ou seja, vai produzir efeitos apenas na comarca estadual ou seção/subseção a depender se for da JE ou JF).

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.199

    considerando que hoje o próprio CPC admite juízos alternativos para a liquidação e execução (juízo da ação de conhecimento, juízo do domicílio do executado, e juízo no qual o executado tenha bens passíveis de execução – conforme o art. 516 do CPC), interpretando-se de forma sistemática o CPC com o CDC (art. 98 e art. 101, I), chegar-se-á à conclusão que há alternativas pelas quais o beneficiário individual da sentença coletiva pode optar (lembrando que isso se aplica não apenas aos casos de relações de consumo, mas a todas as ações coletivas, por força do microssistema de tutela coletiva)".

    Assim, para a liquidação e a execução intentadas pelo indivíduo, amparadas em sentença coletiva, são alternativamente competentes (interpretação sistemática do art. 516 do CPC; arts. 90, 98, § 2º, e 101, inciso I, do CDC; e art. 21 da lei de Ação Civil Pública):

    (a) o foro no qual tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção do juízo que julgou a demanda coletiva;

    (b) o juízo do foro do domicílio do exequente (indivíduo lesado);

    (c) o juízo do foro do atual domicílio do executado; e

    (d) o juízo do foro no qual o executado possui bens sujeitos a expropriação.

    fonte migalhas

  • Gabarito: ERRADO

    Existem pelo menos 2 erros:

    1 - Nas ações coletivas a sentença de procedência poderá fazer coisa julgada ULTRA PARTES, no caso de direitos coletivos em sentido estrito. (CDC, Art. 103, II).

    2 - O Foro da execução individual pode ser distinto do foro da ação coletiva, conforme posicionamento do STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.242 - GO/2008, entendendo que as  ações coletivas têm alto grau de generalidade e, muitas vezes, não estabelecem os direitos de cada um dos interessados. A execução, entretanto, deve demonstrar nexo causal, com relação de causa e efeito entre o dano genérico e os prejuízos realmente suportados individualmente, sendo comprovado muito mais facilmente no foro do domicílio do prejudicado.  Qualquer conclusão que imponha o deslocamento da competência para o julgamento da execução individual ao juízo no qual foi prolatada a sentença condenatória coletiva dificulta o acesso ao Judiciário.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2499890/execucao-individual-da-sentenca-proferida-em-acao-coletiva-pode-ser-ajuizada-em-foro-diferente-desta

  • EXECUÇÃO – REGRAS GERAIS

       § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • Errado!

    A coisa julgada nos processos coletivos se dá secundum eventum litis, na medida em que:

    ~> se a sentença tutelar direitos difusos e individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, I e III, do CDC): terá eficácia erga omnes, atingindo todos os interessados (art. 103, I e III, do CDC);

    ~> se tutelar direitos coletivos (art. 81, parágrafo único, II, do CDC): a eficácia se dará ultra partes, mas limitadamente ao grupo ou categoria interessada (art. 103, II, do CDC).

    A liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do órgão que a proferiu e em relação aos substituídos processuais que ali são domiciliados? Não.

    "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo." [STJ. Corte Especial. REsp 1243887/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/10/11]

    "Não compete originariamente ao STF processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância. Para que o STF seja competente para fazer a execução de seus acórdãos proferidos em julgamentos originários, é indispensável que a “razão” que atraiu a competência para o STF continue existindo." [STF. 2ª Turma. PET 6076 QO /DF, rel. Min. Dias Toffoli, j. 25/4/17, Info 862]

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Fernando Gajardoni

  • GABARITO - ERRADO

    Nas ações coletivas, a sentença de procedência, fará coisa julgada erga omnes, isto é, em relação a todos, Para o STJ, a competência para a execução de titulo judicial se dá de maneira absoluta. Assim, a liquidação e execução individual de sentença será do juízo que proferiu a sentença condenatória ( perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição), porém a requerimento do credor/consumidor o juiz pode remeter os autos para o foro do local dos bens ou do atual domicilio do devedor, sendo que também, existe a possibilidade de que o credor/consumidor opte também pelo foro de seu domicilio. ( Art. 516 CPC).

    Fonte; Super- Revisão de Concursos Jurídicos

    pág. 913

  • “A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, § 2°, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio” (REsp 1098242/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010).

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Nas ações coletivas que tratam de direitos coletivos, stricto sensu, a sentença de procedência fará coisa julgada ultra partes, conforme Art. 103, II do CDC.       

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (REsp 1243887-PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19-10-2011, DJe 12-12-2011)


    Nas ações coletivas, a sentença de procedência, poderá fazer coisa julgada erga omnes e ultra partes.

    A liquidação e execução individual de sentença deve ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    REsp 1.243.887/PR - REPETITIVO - Tema 480

    A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)”.

  • AÇÕES COLETIVAS NA JURISPRUDÊNCIA

    *O STJ tem firme compreensão de que “A abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva não pode ser alterada na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada”. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)

    *A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos  e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.  STJ. Corte Especial. REsp 1243887/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/10/2011. 

    *Em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573232, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral. O caso teve repercussão geral reconhecida.

    * Segundo o STJ, a ASSOCIAÇÃO não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente APÓS o ajuizamento da ação de conhecimento. STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579). 

    Por isso, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os FILIADOS, RESIDENTES no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em MOMENTO ANTERIOR ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    Assim, os requisitos para que as pessoas sejam beneficiadas da sentença são:

    a) estar filiada no momento da propositura da ação;

    b) seja residente no âmbito de jurisdição do órgão julgador;

    c) tenha autorizado a interposição da ação e o seu nome conste na petição inicial.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 98, §2 - Esquema:

    AÇÃO COLETIVA: Foro competente é da ação condenatória.  

    AÇÃO INDIVIDUAL: ação condenatória; o da liquidação da sentença; do domicílio do autor.

    Inté.


ID
3027439
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública. Contudo, é possível seu custeio com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, por força do comando normativo do art. 6º da Lei Estadual n. 15.694/2011, desde que exaurida a possibilidade de execução da perícia pelos órgãos oficiais do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Os recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos do art. 3º desta Lei, serão destinados: I ? ao custeio de projetos submetidos à análise e aprovação do Conselho Gestor do FRBL, que tenham por objeto os bens jurídicos de que trata o art. 2º desta Lei; II ? ao custeio de perícias solicitadas pelo Ministério Público no âmbito de inquéritos civis públicos e procedimentos preparatórios instaurados por seus Membros e de perícias para efeito de prova em ações civis públicas, e pelo Estado quando figure como parte, assistente ou terceiro interessado e cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 2º desta Lei;

    Art. 6º Os recursos arrecadados pelo FRBL serão aplicados: III - no custeio de honorários decorrentes da realização de perícias solicitadas pelos órgãos de execução do Ministério Público, para fins de instrução de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou outros instrumentos para cuja instauração esteja legalmente legitimado, ou para efeito de prova na instrução de ações civis públicas e ações penais correlatas cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 2º desta Lei, desde que não possam ser executadas por órgãos oficiais do Estado de Santa Catarina com atribuição legal para realizá-las; IV - no custeio de honorários decorrentes da realização de perícias para efeito de prova em ações civis públicas em que o Estado de Santa Catarina figure como parte, assistente ou terceiro interessado e cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 2º desta Lei, desde que não possam ser executadas por órgãos oficiais do Estado com atribuição legal para realizá-las; e

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    STJ firmou entendimento no sentido de que, em sede de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: ‘A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito’

    ( REsp 1.253.844/SC)

  • Creio que vale à pena complementar:

    “Art. 91 CPC. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.”

  • A questão foi ANULADA.

     

    Atualmente, o tema encontra-se disciplinado no art. 284 da Lei Complementar Estadual nº 738/2019:

     

    Art. 284. Os recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos do art. 282 desta Lei Complementar, devem ser destinados:

    I – ao custeio de projetos submetidos à análise e aprovação do Conselho Gestor do FRBL, que tenham por objeto os bens jurídicos de que trata o art. 281 desta Lei Complementar;

    II – ao custeio de perícias solicitadas pelo Ministério Público no âmbito de inquéritos civis públicos e procedimentos preparatórios instaurados por seus Membros e de perícias para efeito de prova em ações civis públicas, e pelo Estado quando figure como parte, assistente ou terceiro interessado e cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 281 desta Lei Complementar;

    III – às Secretarias de Estado e aos órgãos estaduais ligados à proteção e defesa dos direitos difusos e coletivos de que trata o art. 281 desta Lei Complementar, inclusive àqueles responsáveis pela elaboração de perícias destinadas à proteção desses mesmos direitos, sempre mediante a apresentação de projetos à apreciação e aprovação do Conselho Gestor do FRBL.

    § 1º Os projetos cuja origem e execução sejam de responsabilidade de órgãos e entidades públicas, estaduais ou municipais, tem a preferência na aplicação dos recursos a que se refere o inciso I deste artigo.

    § 2º Os recursos previstos no inciso III deste artigo deverão ser aplicados exclusivamente em projetos de aparelhamento e modernização da atuação finalística relacionada aos direitos previstos no art. 281desta Lei Complementar.

    § 3º Os recursos previstos nos incisos II e III deste artigo devem ser repassados por descentralização de crédito, nos termos da Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, após a aprovação dos respectivos projetos ou perícias pelo Conselho Gestor do FRBL.

  • Vamos ver o que o mestre do Dizer o Direito explicou sobre o assunto:

    "O art. 18 da Lei de ACP (Lei 7.347/85) possui a seguinte redação: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."

    Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.

    O art. 18 da Lei 7.347/85 explica que na ACP não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia. [STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13/3/13 (recurso repetitivo)]

    ATENÇÃO!

    No fim de 2018, houve uma decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowiski em sentido contrário:

    O art. 91 do CPC/2015 dispõe que “as perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova”.

    O dispositivo foi redigido para vigorar também no processo coletivo, provocando uma releitura do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública para conferir maior responsabilidade ao Parquet no ingresso das ações coletivas.

    O NCPC instituiu regime legal específico e observou que o Ministério Público ostenta capacidade orçamentária própria.

    [STF. Decisão monocrática. ACO 1560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13/12/18.]

    Vamos aguardar para ver se o STF irá acolher esse entendimento."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ACP proposta pelo MP e honorários periciais. Buscador Dizer o Direito: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c8d12113e2258af31914e88130b917f6>.


ID
3027442
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência para julgar atos ímprobos previsto na Lei n. 8.429/1992 é do STF, STJ, TRFs, TJs, dos Estados e do DF, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Improbidade de Prefeito, por exemplo, não é TJ

    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

    A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa. Foi o que reafirmou nesta quinta-feira (11/5), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • gabarito ERRADO

     

    Desse modo, o que prevalece atualmente é que os agentes políticos, em regra, submetem-se às punições por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), sem prejuízo de também poderem ser punidos por crimes de responsabilidade. Nesse sentido:

     

    (...) O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...) STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017.

     

    Por que se falou “em regra”? Existe algum caso em que o agente político não responderá por improbidade administrativa (devendo ser punido apenas por crime de responsabilidade)?

     

    SIM. O Presidente da República.

     

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

     

    E quanto ao foro competente? Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa?

     

    NÃO. A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal.

     

    Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

     

    Ex1: se for proposta uma ação penal contra um Deputado Federal por crime que ele tenha cometido durante o seu mandato e que esteja relacionado com as suas funções, esta deverá ser ajuizada no STF.

     

    Ex2: se for ajuizada uma ação de cobrança de dívida contra esse mesmo Deputado, a demanda será julgada por um juízo de 1ª instância.

     

    No dia de hoje (10/05/2018), o STF apreciou novamente o tema. O que decidiu a Corte? Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa?

     

    NÃO. O STF reafirmou, por 10 x 1, que:

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html

  • Pet 3240 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

    AG.REG. NA PETIÇÃO

    Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI

    Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 10/05/2018          Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Ementa

    Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca:CESPE

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro especial por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa.(C)

  • Resumo:

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal. Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

    O STF reafirmou, por 10 x 1, que: "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil." STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

    O Presidente da República não responde por improbidade administrativa; ele deve ser punido apenas por crime de responsabilidade.

  • EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II - Jurisprudência em Tese do STJ

    Clique sobre as teses para acessar a pesquisa atualizada.

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 01/07/2015

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF.

  • ERRADO

     

    A competência para processar e julgar atos de improbidade administrativa é da justiça comum. Não há foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) na lei 8.429/92.

     

  • Juris em Tese II STJ. 3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, AINDA que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.[3x][MPSC19][MPPI19][TJPR17] 

  • O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • Gabarito: Errado!

    A competência para processar e julgar atos de improbidade administrativa é da justiça comum. Não há foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) na lei 8.429/92.

  • Tanto o STF quanto o STJ possuem jurisprudência firmada na linha da competência dos juízes de primeiro grau para julgamento de ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ainda que se trate de réu detentor de foro por prerrogativa de função, na órbita penal.

    No âmbito do Supremo, confiram-se:

    "Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes."
    (AI-AgR - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.882, 2ª Turma, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 3.6.2008)

    "AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO EM AÇÕES DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NA ADI 2.797/DF NÃO CONFIGURADA. Sedimentou-se, nesta Corte Suprema, o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido."
    (Rcl-AgR - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3004, 1ª Turma, rel. Ministra ROSA WEBER, 15.3.2016)

    Por sua vez, da jurisprudência do STJ, colhe-se, dentre outros, o precedente a seguir:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DESEMBARGADOR TJ/RR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR DESTE STJ DE QUE A PRERROGATIVA DE FORO DAS AÇÕES CRIMINAIS NÃO INCLUI FEITOS DE ÍNDOLE CÍVEL. PRECEDENTE: QO NA AIA 44/AM E 45/AM, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE 19.3.14. AGRAVO REGIMENTAL DE M J DO N C DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Questão de Ordem nas AIA 44/AM e 45/AM, determinou a remessa da Ação de Improbidade Administrativa às Instâncias Ordinárias, ao firmar a compreensão de que a prerrogativa de foro, estabelecida unicamente para ações criminais, prevista como regra de exceção na Constituição Federal, não admite interpretação extensiva para incluir outras de índole cível (AIA 45/AM, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 19.3.2014). 2. Em virtude dessa conclusão, não há óbice algum a que um Juiz de Primeira Instância processe e julgue Desembargador de Tribunal de Justiça, pois, por simetria, não se admite seja adotada orientação diversa em relação ao disposto no art. 105, I, a da Carta da República, que trata do foro especial para julgamento de Desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade. Precedente: EDcl no REsp. 1.489.024/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.8.15. 3. Agravo Regimental desprovido."
    (AAIA - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 39 2012.02.67601-3, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, REPDJE DATA:22/03/2019 DJE DATA:03/05/2016)

    Do exposto, equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sem foro especial de prerrogativa;

    Competência para processar e julgar: justiça comum;

  • Embora não haja foro por prerrogativa de função, no âmbito da LIA, decorrente de seu caráter CIVIL. Há que se falar que o STF e o STJ entendem que "os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade."

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, pg. 731)

  • Gabarito: ERRADO

    ~>INFORMATIVO 901 - STF: “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. **A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Ação de improbidade) tem natureza de AÇÃO CIVIL, não natureza PENAL!

    EXCEÇÃO!

    >>Ação contra Ministro do Supremo só pode ser julgada pelo próprio Supremo.

  • Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.


ID
3027445
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde relação com o tema demandado.

Alternativas
Comentários
  • Difusos, erga

    Coletivos, ultra

    Individuais homogêneos, erga

    Abraços

  •  Art. 103 CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior (hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova), quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

  • Gabarito: ERRADO

    CDC, Art. 103  -  Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...)

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...)

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

  • Será:

    a) erga omnes: exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso qualquer legitimado poderá intentar outra ação, se houver nova prova.

    b) ultra partes: limitadamente ao grupo. Salvo improcedência por insuficiência de provas.

    c) erga omnes: apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:                 II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.         Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:                 II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
  • Parafraseando o Maior dos Maiores (Lucio Weber) - "Todo e qualquer" em concurso não combinam.

  • A questão trata das ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, salvo improcedência por insuficiência de provas, limitado ao grupo ou classe que guarde relação com o tema demandado. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ''Em todo e qualquer caso, não combinam com concurso público.''

    WEBER, LÚCIO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

  • Nas ações relacionadas a Direitos:

    1. Difusos e Individuais Homogêneos - Efeito Omnes;

    2 . Coletivos - Ultra partes.

  • Efeitos ultra partes apenas quando se tratar de ação coletiva que verse sobre direito coletivo stricto sensu.


ID
3027448
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A conduta de suprimir vegetação marginal de curso d’água, em área considerada de preservação permanente pelo art. 4º, I, da Lei Federal n. 12.651/2012, sempre caracteriza o crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, que está previsto no art. 38, caput, da Lei Federal n. 9.605/1998. 

Alternativas
Comentários
  • Sempre e concurso público não combinam

    Acredito que um dos erros é que, se for culposo, já não entra no caput (salvo engano)

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Abraços

  • errada,

     

    O STJ, manifestando-se sobre tal conceito, decidiu que:

     

    "O elemento normativo `floresta', constante do tipo de injusto do art. 38 da Lei 9.605/98, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira". (STJ, Habeas corpus nº. 74.950/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. em 21/6/2007). (Grifou-se)

     

    Como é sabido, em matéria penal as normas incriminadoras devem ser interpretadas restritivamente e, não havendo a destruição ou danificação de área de terra mais ou menos extensa, coberta de árvores de grande porte (ou seja, de floresta), mas, por exemplo, apenas a supressão de vegetação rasteira, não há como se falar na existência do delito tipificado no artigo 38 da lei 9.605/98.

     

    Corroborando tal entendimento, Édis Milaré e Paulo José da Costa Júnior salientam:

     

    "Note-se que referido tipo penal não alude a outras formas de vegetação, a exemplo do que se verifica nos crimes previstos nos art. 41, 42, 48, 50 e 51. Assim sendo, a destruição e o dano a outras formas de vegetação, ainda que sejam de preservação permanente, a teor do disposto no art. 2º do Código Florestal, não estão abrangidas no referido art. 38 da Lei Ambiental" (Direito penal ambiental: comentários à Lei n. 9.605/98. Campinas: Millennium, 2002. p. 107).

     

    A eventual ampliação do conceito de floresta inserto no preceito incriminador, a fim de que sejam subsumidos os casos de destruição ou danificação de quaisquer outras formas de vegetação, viola o princípio da legalidade estrita, haja vista que se estaria promovendo indesejável analogia in malam partem.

     

    Por fim, cabe destacar que o TJ/MG, em inúmeros julgados já decidiu que a supressão de vegetação que não se enquadre na definição de floresta não caracteriza o crime em apreço, não se podendo ser utilizada a analogia para ampliar o alcance do artigo 38 da lei 9.605/98 sob pena de violação do princípio da legalidade, senão veja-se:

     

    "APELAÇÃO DE CRIME AMBIENTAL - ART. 38 DA LEI 9.605/1998 - ELEMENTAR FLORESTA NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O crime do artigo 38 da Lei 9.605/1998 exige que a área desmatada seja de floresta de preservação permanente, mesmo que em formação. Se o acusado promoveu a aração em área considerada de preservação permanente, causando a supressão de vegetação rasteira, o crime não se caracteriza, pois, como cediço, não há como adotar no Direito Penal uma extensão analógica do termo floresta para abarcar outras formas de vegetação, sob pena de violação ao princípio da legalidade". (Apelação Criminal nº 1.0701.10.035380-7/001 – Rel.: Des. Flávio Leite – Data Julg.: 12/03/2013 – Data Publ.: 21/03/2013). (Grifou-se).

     

    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI189690,71043-Analise+da+expressao+floresta+inserida+no+artigo+38+da+lei+906598

  • Resposta: errada

     

    Se houver licenciamento ambiental, não há crime, podendo apenas o poluidor responder na esfera Cível.

  • A palavra "SEMPRE" comprometeu o julgamento da questão como correta.

  • Na verdade não tem a ver com a formação florestal ou não, o código florestal permite desmatar na APP em algumas situações, como se de utilidade pública (art.8 parágrafo 1), por isso, nem sempre é crime, há exceções.

  • Prezado Felipe, não quero ser rude, mas se o comentário de algum colega não lhe interessa, basta ignorar. Não cabe a nenhum de nós agir como censor de ninguém. Ao contrário de sua opinião, para mim foram todos muito pertinentes e bem vindos. Abraços e bons e estudos.
  • "Sempre", palavra questionável em qualquer questão de concursos.

  • Quanto mais informações nos comentários melhor, quem não quiser, não leia.

  • Eu aprecio muito essas informações nos comentários, estou estudando praticamente só por esses comentários, a única critica que tenho a respeito é o fato de muitas vezes ele ser repetido, logo se possível olhem se alguém já não postou a letra da lei antes de postar! no mais Abraços!

  • Os campos são para comentários mesmo.

    Repitam artigos de lei, postem opiniões e objeções, reflexões, doutrina, jurisprudência.

    Usem e abusem da liberdade de expressão, respeitando o direito alheio, é claro.

    Os incomodados que façam uso do botãozinho central do mouse.

    Simples assim...

  • Acho os comentários sensacionais. Na realidade, tenho aprendido vários macetes com os mais diversos colegas.

  • Ao contrário do Felipe Fernandes, gosto muito dos comentários que explicam cada uma das alternativas. É importante saber onde está o erro de cada afirmativa.

  • Tinha que ter um botão de desgostei pra apertar no comentário do Felipe Fernandes. Foi bem indelicado.

    Além do mais, o único comentário no qual tem cópia da doutrina aqui nessa questão foi um comentário sensacional e extremamente pertinente pra questão. Lembrando que isso aqui serve pra gente se ajudar mesmo, postando explicações sobre as questões e\ou complementos sobre temas que ´podem vir a ser cobrados em outras questões.

    A explicação doutrinária pode ajudar colegas no entendimento da questão. Se você não precisa, é maravilhoso para você. Mas outros podem precisar.

    Então, agora digo eu: não seja essa pessoa que menospreza a dificuldade alheia.

  • Aí você entra no perfil do Felipe Fernandes e vê que ele comentou 35 questões, e em quase 100% dos comentários é ele dando alguma opinião pessoal; não acrescenta NADA em questão de conteúdo, letra de lei, jurisprudência... Que cara sem noção!!!!

  • Ministro Felix Fischer:

    "A exordial acusatória, em contrapartida, faz menção à destruição de vegetação rasteira nativa em estágio pioneiro inicial de regeneração, em área de preservação permanente (fl. 15). E tal vegetação não se ajusta à melhor definição de floresta. Esta, consoante doutrina abalizada, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte.

     

    O STJ, manifestando-se sobre tal conceito, decidiu que:

    "O elemento normativo `floresta', constante do tipo de injusto do art. 38 da Lei 9.605/98, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira". (STJ, Habeas corpus nº. 74.950/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. em 21/6/2007). (Grifou-se)

    Assim, ao final desta breve análise, pode-se concluir, com base no anteriormente salientado, que o artigo 38 da lei 9.605/98 proíbe as condutas de destruir, danificar ou utilizar com infringência das normas de proteção, vegetação cerrada, que cobre uma grande extensão de terras e é composta por árvores de grande porte, não sendo aplicável quando o dano ocorre em pequena área ou em qualquer outra espécie de vegetação (rasteira, arbustiva, etc).

    Fonte:

  • Lembrando que há excecoes para intervenção em APPs: lei 12651 artigo 8° que intervenção em APP somente será permitida nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

  • Norma permissiva que exclui o crime.

    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • No meu entender, a questão quer que o aluno saiba responder é quando há um conflito aparente de normas e a qual deva ser respondida!

    Bons Estudos.

    FOCO FORÇA E FÉ GUERREIROS!

    RUMO A POSSE!

  • Nem sempre.

    Se o dano foi causado em unidade de conservação, teremos o crime do art. 40:

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Ou, como disseram alguns colegas, pode haver autorização para realizar o corte da vegetação.

  • Art. 38 da lei de crimes ambientais (l.9605/98) - destruir ou danificar FLORESTA considerada de preservação permanente.

    FLORESTA = formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. 

    1) suprimir vegetação marginal não se enquadra no tipo mencionado.

    2) nem sempre a degradação em APP vai ser considerada ilícita, pode ser feita com autorização.

  • Destruir vegetação em APP SEMPRE será CRIME?

    NÃO.

    QUANDO PODE: UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL OU ATIVIDADE DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL (como pequenas trilhas, por exemplo).

  • Nishiruma não está morto, está apenas adormecido! Nizhururoma VIVE!

  • Existem hipóteses em que a supressão da vegetação não será crime em razão de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental da atividade, ou mediante licenciamento ambiental.

  • O art. 8° do Código Florestal autoriza a supressão de vegetação nativa em APPs nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental:

    "Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.  

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei."

    Havendo autorização legal, a conduta continua sendo típica, mas não é ilícita, o que impede a configuração do crime nas referidas hipóteses.

    Bons estudos!


ID
3027451
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, define como área de preservação permanente somente a coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Alternativas
Comentários
  • somente a coberta por vegetação nativa

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    Abraços

  • Art. 3, II, do CFlo. II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
  • Gabarito: ERRADA

    A área de preservação permanente PODE SER coberta por vegetação PLANTADA ou reflorestada, e não necessariamente nativa:

    Lei Federal n. 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • Vegetação nativa está ligada à noção de reserva legal:

    "Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", conforme disposto no art. 3º, do Código Florestal. Ainda, conforme art. 12 do Código Florestal: "Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (...).

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;  Tem percentual certo que varia conforme a região do país. 

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Não é definida em porcentagem, mas sim em metros ou em ecossistemas. 

  • A palavra somente já tira a veracidade da questão, porque as APP's englobam também as áreas que não possuem cobertura de vegetação nativa.

  • De acordo com o artigo 3.º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, definição praticamente idêntica à que constava no artigo 1.º, § 2.º, II, do antigo Código Florestal.

    Pela definição legal, percebe-se que a área de preservação permanente poderá ou não ser coberta por vegetação nativa, devendo esta ser mantida por questões ambientais e também para preservar a segurança das pessoas.(FREDERICO AMARO)

    QUEBRANDO O CONCEITO EM PARTES

    ÁREA PROTEGIDA

    COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA

    COM FUNÇÃO AMBIENTAL DE

    1) preservar

    os recursos hídricos

    a paisagem

    a estabilidade geológica

    a biodiversidade

    2) facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,

    3) proteger o solo 

    4) assegurar o bem-estar das populações humanas

    bons estudos

  • O erro da questão : somente a coberta por vegetação nativa

    De acordo com o artigo 3.º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, definição praticamente idêntica à que constava no artigo 1.º, § 2.º, II, do antigo Código Florestal.

  • Nas palavras do querido Lúcio W.: "somente e concurso público não combinam". =)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Lei Federal n. 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, define como área de preservação permanente somente a coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    Item Falso!!! Isso porque a área de preservação permanente (APP) é a área protegia, coberta ou não por vegetação nativa, nos termos do art. 3º, II, do Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    Gabarito: Errado.

  • Coberta ou NÃO por vegetação nativa. Art 3 II Código Florestal

  • quando vier a palavra SOMENTE, APENAS dá para desconfiar da questão ⚠️
  • Questão clássica, bem batida.


ID
3027454
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.903, foi reconhecida a caracterização das nascentes e olhos d'água intermitentes como áreas de preservação permanente, de modo que, atualmente, a proteção do entorno destas áreas abrange o raio mínimo de 50 (cinquenta) metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes e intermitentes, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal n. 12.651/2012.

Alternativas
Comentários
  • 3) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente; STF. (Info 892). 

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    Na ADI n. 4.903 o STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 4º, IV, do Código Florestal, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d?água - inclusive os intermitentes - configuram área de preservação ambiental permanente.

     

    Lei Federal n. 12.651/2012, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d?água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Gabarito: Certo.

    O STF decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, do novo Código Florestal;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    3) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;

    5) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;

    6) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”;

    7) que todos os demais dispositivos do novo Código Florestal são constitucionais.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Perenes: são rios que contêm água todo o tempo, durante o ano inteiro.

    Intermitentes (temporários): rios por onde escorre água por ocasião da estação chuvosa, porém, no período de estiagem, esses rios desaparecem.

    Efêmeros: são aqueles que se manifestam apenas em ocasiões de grandes chuvas, sendo do tipo pouco comum e de previsão pouco efetiva.

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

    Na ADi 4903 o STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3o, XVII e ao art. 4o, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d ́água intermitentes configuram área de preservação permanente;

  • APP -----------------CURSO D' ÁGUA

    30m------------------até 10m

    50m------------------10 até 50m

    100m------------------50 até 200m

    200m------------------200 até 600m

    500m------------------mais de 600m

    APP e nascente / olho d' água

    perene - 50m

    não perene - 50m

    Lagoa em APP de área rural

    regra - 100m

    exceção - 50m em áreas de até 20 hectares

    Lagoa em APP de área urbana

    30m

  • ##Atenção: ##STF: ##DOD: ##MPSC-2019: Deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente. STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 28/2/18 (Info 892).

     

    ##Comentários sobre o julgado acima: ##DOD: A definição de nascente envolve perenidade (característica do que é perene = duradouro). Ocorre que o STF afirmou que não se pode negar proteção também aos entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes. Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.

  • O STF deu interpretação conforme a constituição ao art. 4º, IV para incluir na proteção do entorno das nascentes e dos olhos d’água intermitentes, e não apenas as perenes previstas no CFlor (ADIN 4.903).

    Gabarito: certo

  • É a cara dessa banca do MPSC trocar o número da ADI para considerar a assertiva como falsa. Felizmente, não foi o caso desta questão (especificamente)


ID
3027457
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É vedado ao titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa previstos no art. 33 da Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mesmo que as ações do Poder Público sejam, por estes, devidamente remuneradas na forma previamente acordada entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • § 7  Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. 

    Abraços

  • Gabarito errada

     

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

     

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

     

    (...)

     

    § 7o  Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes

  • § 7  Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. 

  • Complementando: L12305,

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

    ...

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7º do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

    É vedado ao titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa previstos no art. 33 da Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mesmo que as ações do Poder Público sejam, por estes, devidamente remuneradas na forma previamente acordada entre as partes.

    Item Falso! Exatamente o oposto: é permitido que o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, seja por acordo setorial, seja por termo de compromisso firmado com o setor empresarial, se encarregue das atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens. No mais, as ações do Poder Público serão remuneradas, nos termos do art. 33, § 7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    § 7º Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. 

    Gabarito: Errado.


ID
3027460
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, veda a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, estabelecendo restrições à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

  • CORRETA.

    LEI Nº 11.428, Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: (...)

  • Importante destacar que, de acordo com o art. 31 da Lei nº 11.428/2006, nas áreas de vegetação SECUNDÁRIA em estágio MÉDIO de regeneração, É POSSÍVEL o parcelamento para fins de loteamento ou qualquer edificação, desde que obedeça o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO e demais normas aplicáveis, dependendo de prévia autorização do órgão estadual competente.

  • GABARITO LETRA A

    LEI 11.428/2006

    Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

    ATENÇAO!!!

    Art. 31. Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio MÉDIO de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei

  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

  • É vedado a supressão em vegetação primária.

    Vegetação secundária em estágio avançado de regeneração

    1) Loteamento e edificação que já existe na vigência da lei

    - pode haver a supressão desde que preserve em no mínimo 50% a área.

    Loteamento e edificação que foram criados após a lei

    - vedada a supressão

    2) Vegetação secundária em estágio medio de regeneração

    Loteamento e edificação que já existe na vigencia da lei

    - supressão desde que preserve em no mínimo 30% a área.

    Loteamento e edificação que foram criados após a lei

    - supressão desde que preserve em no minimo 50% a área.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, veda a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, estabelecendo restrições à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

    Item Verdadeiro!!! A Lei da Mata Atlântica proíbe a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica e estabelece restrições à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

    Inteligência do art. 30 da Lei n. 11.428/2006: Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

    Gabarito: Certo.


ID
3027463
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes; têm a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso do consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

     

    PNRS (Lei 12.305), art. 33  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:              

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • lúcio weber kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • BOAAAA LUCIO WEBER! kkkkkkkkkkkk

  • tAMU JUNTO LUCIO.... ABRAÇOS!

  • Lúcio, meu filho, quando vc passar, vem aqui e avisa noixxx, porque o povo aqui te ama. nunca vi... kkkk
  • gab CERTO

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

    Quem está obrigado a implementar a logística reversa?

    Os produtores de PAPi BALEO

    Pneu, Agrotóxicos, Pilhas, BAterias, Lâmpadas, Eletroeletrônicos, Óleos.

    OBS: Plástico, papel e papelão são resíduos que não obrigados à logística reversa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

    Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes; têm a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso do consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

    Item verdadeiro! Isso mesmo. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes os produtos descritos na sentença têm a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Inteligência do art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.   

     

    Gabarito: Certo.

  • O Agro é POP!


ID
3027466
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Como regra geral, a Lei Federal n. 12.651/2012 somente admite a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública e de baixo impacto ambiental por esta previstas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Abraços

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  •  Lei Federal n. 12.651/2012

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • t. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    26 de Julho de 2019 às 09:52

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    25 de Julho de 2019 às 06:20

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Abraços

  • Gabarito: Errado.

    A supressão implica no corte de árvores ou outras formas de vegetação nativa, impedindo-se a regeneração natural.

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Observação: A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • De acordo com o art. 8o, caput, da Lei n. 12.651/12, a supressão de vegetação em APP’s somente poderá ser autorizada em caso de atividades de utilidade pública (art. 3o, VIII, da Lei n. 12.651/12), de interesse social (art. 3o, IX, da Lei n. 12.651/12) ou de baixo impacto ambiental (art. 3o, X, da Lei n. 12.651/12).

    Caso ocorra a supressão de vegetação situada em APP fora das hipóteses acima previstas, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a promover a RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO.

  • Errado. Somente utilidade pública.

  • pode haver no caso:

    utilidade Pública

    Interesse social

    baixo impacto ambiental

  • Pode haver a intervenção ou supressão da vegetação nativa nas APP's em três hipóteses: (a) utilidade pública; (b) interesse social; (c) atividades de baixo impacto ambiental.

    Os conceitos estão contidos, respectivamente, no art. 3º, incisos VIII, IX, X, do Código Florestal.

  • faltou a hipótese de "interesse social".

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.          

    (...) A intervenção em áreas de preservação permanente deve ser excepcional, a fim de evitar o comprometimento das funções ecológicas de tais áreas. Diante disso, o STF afirmou que essa previsão do art. 3º, VIII e IX, é constitucional, mas que a interpretação a ser dada é a de que somente pode haver intervenção em área de proteção permanente (APP) em casos excepcionais e desde que comprovada a inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta. (...) Dizer o Direito.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Mnemônico fácil: UTINBAIA

    UT: Utilidade Pública

    IN: Interesse Social

    BAIA: Baixo Impacto Ambiental

    Nessas 3 hipóteses, tem-se a possibilidade de intervenção ou supressão em APP's.

  • Será que existe uma forma de responder questões de Ambiental que não seja decorando cada vírgula das leis?

  • Apenas para delimitar os conceitos e complementar a questão, eis os conceitos legais de Utilidade Pública, Interesse Social e Baixo Impacto, que são as causas autorizativas de supressão em APP:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    [...]

    VIII - utilidade pública:        

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, , energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;               

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    [...]

    IX - interesse social:    

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na l

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    [...] (continua na próxima resposta)

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Caso ocorra a supressão de vegetação situada em APP fora das hipóteses acima previstas, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a promover a RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO.

  • Faltou o interesse social pra questão ficar completa

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

    Como regra geral, a Lei Federal n. 12.651/2012 somente admite a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública e de baixo impacto ambiental por esta previstas.

    Item Falso! Isso porque também é possível a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP nos casos de interesse social, conforme se verifica no art. 8º, caput, do Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: "E"

    INTERVENÇÃO/SUPRESSÃO --> utilidade pública; interesse social; baixo impacto ambiental.

  • gente, esse artigo 8º do código florestal é um dos que mais cai==="a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta lei".

  • Utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Faltou interesse social

  • Faltou mencionar o interesse social


ID
3027469
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do concurso voluntário!

    Princípio do concurso voluntário: transferência de áreas destinada a logradouro público ao município. A doutrina também fala em doação legal.

    Abraços

  • acertei

    para não esquecer o fundamento

    fundamento : LEI N 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • . Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • É o chamado Concurso voluntário: a aprovação do loteamento tem efeito constitutivo automático de direito para transferir para o domínio público as vias públicas, independentemente de qualquer ato (art. 22 da LPS)

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6 e 7 desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

     O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.   

    § 2  Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.  

     § 3 É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: 

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.

    Art. 15. Os Estados estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas áreas previstas no art. 13, observadas as disposições desta Lei.

    Parágrafo único - Na regulamentação das normas previstas neste artigo, o Estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal.

  • Se tivesse pedido o posicionamento do STJ, a assertiva estaria errada.

    "A aprovação de loteamento pela Administração Pública transfere, automaticamente, os bens destinados ao uso comum ou ao uso especial da municipalidade para o domínio público, independente de registro." (STJ, REsp 1137710/PR, Rei. Min. Castro Meira, DJ 21/06/2013)

  • Gab. Certo

    Complementando...

    A partir do REGISTRO do loteamento => vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos já passam a integrar o domínio do Município

    Desde a APROVAÇÃO do loteamento => essas áreas não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador

  • GABARITO: Correto.

    Desde o REGISTRO do loteamento >>> passam a integrar o domínio do Município os equipamentos urbanos;

    Desde a APROVAÇÃO do loteamento >>> não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, salvo as hipóteses de CADUCIDADE da licença ou DESISTÊNCIA do loteador


ID
3027472
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as obrigações do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos previstas pela Legislação Federal, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, estão o estabelecimento de coleta seletiva e a que consiste em dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7 do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 

    Abraços

  • Gabarito: Certo

  • Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7 do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos

    § 1 Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação. 

    § 2 A contratação prevista no § 1 é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. 

  • *Artigo 36 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010*

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva;

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

    § 1o Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.

    § 2o A contratação prevista no § 1o é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

    III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 

    IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7 do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; 

    V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 

    VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 

    § 1 Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação. 

    § 2 A contratação prevista no § 1 é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Errei porque decorei que (art. 3º, inciso X):

    DESTINAÇÃO FINAL aos RESÍDUOS

    DISPOSIÇÃO FINAL aos REJEITOS

    No entanto, a literalidade do art. 36 não deixa dúvidas e a assertiva está correta.

    Seguimos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Dentre as obrigações do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos previstas pela Legislação Federal, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, estão o estabelecimento de coleta seletiva e a que consiste em dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

    A sentença é verdadeira, conforme se verifica no art. 36, II e VI da Lei n. 12.305/2010: Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: II - estabelecer sistema de coleta seletiva; VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos

    Gabarito: Certo.


ID
3027475
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal n. 6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

Alternativas
Comentários
  • § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

    Abraços   

  • Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.                          

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;                     

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.                     

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.                     

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.                      

  • "A Lei Federal n. 6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento". ERRADO.

    Não existe mais a previsão de percentagem mínima de áreas públicas. O resto do texto está correto.

    O texto original do §1º do art. 4º a lei trazia esse percentual. Contudo, com a alteração promovida pela Lei 9.785/99 a redação do §1º foi substituída, não havendo mais essa previsão.

    TEXTO VIGENTE: § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.                     (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    TEXTO REVOGADO§ 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. 

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;   

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. 

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

    Art. 5 O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Gab. Errado

    A Lei do Parcelamento do Solo não indicou nenhuma porcentagem em específico.

    Apenas indicou que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem


ID
3027478
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, a construção e manutenção de cercas na propriedade e a construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro, são algumas das hipóteses de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental definidas nas alíneas do inciso X do art. 3º da Lei Federal n. 12.651/2012.

Alternativas
Comentários
  • X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d?água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    Abraços

  • Gabarito: Certo

  • Que tortura ler essa lei.

  • LEI 12651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

  • Alguém me passa o bizu de como gostar de Ambiental, por favor!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

    A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, a construção e manutenção de cercas na propriedade e a construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro, são algumas das hipóteses de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental definidas nas alíneas do inciso X do art. 3º da Lei Federal n. 12.651/2012.

    Item Verdadeiro! Isso mesmo! O Código Florestal define atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental diversas atividades, dentre elas a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancadouro e construção e manutenção de cercas na propriedade. Inteligência do art; 3º, X, "c", "d" e "f", do Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    Gabarito: Certo

  • Complementando:

    CÓDIGO FLORESTAL:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pra os efeitos desta Lei:

    I - faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente (descontínuo), excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:             

    a) 30metros, pra cursos d’água de menos de 10m de largura;

    (...)

    II - áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100m, em zonas rurais,

    exceto pra corpo d’água com até 20ha de superfície, cuja faixa marginal será de 50m;

    (...)

    III - áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;                

    (...)

    Saudações!


ID
3027481
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Poluidor-pagador, internalização nos custos de produção os custo sociais externos (externalidade negativas na privatização de lucros e socialização de perdas).

    Abraços

  • Resposta: certo

    Pelo princípio do poluidor-pagador, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas); caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado. Como exemplo da aplicação desse princípio, pode-se citar a reposição florestal (art. 33 do Cflo) e a indenização prevista no art. 36, §1°, da Lei 9.985/2005 (Amado, 2019. p.94-5).

     

    Pra quem quer aprofundar um pouco:

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1.°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4.°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização” (passagem do REsp 769.753, de 08.09.2009).

  • Pelo princípio do poluidor-pagador, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas); caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado. Como exemplo da aplicação desse princípio, pode-se citar a reposição florestal (art. 33 do Cflo) e a indenização prevista no art. 36, §1°, da Lei 9.985/2005 (Amado, 2019. p.94-5).

     

    Pra quem quer aprofundar um pouco:

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1.°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4.°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização” (passagem do REsp 769.753, de 08.09.2009).

  • lo princípio do poluidor-pagador, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas); caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado. Como exemplo da aplicação desse princípio, pode-se citar a reposição florestal (art. 33 do Cflo) e a indenização prevista no art. 36, §1°, da Lei 9.985/2005 (Amado, 2019. p.94-5).

     

    Pra quem quer aprofundar um pouco:

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1.°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4.°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização” (passagem do REsp 769.753, de 08.09.2009).

  • LEI 6938/81

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Questão que marco morrendo de medo..parece fácil demais pra ser verdade.

  • P. DO POLUIDOR-PAGADOR:

    Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.

    A sentença é verdadeira! O principio do poluidor-pagador, também conhecido como princípio da responsabilidade, impõe a obrigação do responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente. Nesse sentido, Amado ensina que "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais."

    Gabarito: Certo.

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.


ID
3027484
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, sendo que constitui crime qualificado dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo para fins urbanos, por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

Alternativas
Comentários
  •  Constitui crime contra a Administração Pública. 

    - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; 

    - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença; 

    - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. 

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido. 

    - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. 

    - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

    - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) 

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Abraços

  • CERTO.

    Art. 37. É VEDADO vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Art. 50. Constitui CRIME contra a Administração Pública: I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; (...).

      Parágrafo único - O crime definido neste artigo é QUALIFICADO, se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. (...) Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Só lembrando que, para a Vunesp, a conduta descrita no inc. I do art. 50, L. 6.766/79, é classificada como: 

    - FORMAL;

    - DE PERIGO;

    - INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES;

    - CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

  • Isso porque supostamente existe direito de propriedade no Brasil..

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Gab. Certo

    A questão chave para descobrir se o crime foi qualificado ou não foi a expressão "por meio de venda".


ID
3027487
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • 618

    A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação

    ambiental.

    Abraços

  • ACERTEI, LEMBRETE DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

    QUESTÃO FALSA: "A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental". MOTIVO;. aplica sim!!!!

    Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    (Súmula 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

    sobre a sumula vide o dizer o direito:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/S%C3%BAmula-618-STJ.pdf

    obs: Jurisprudência em tese - EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL

    4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    notícia jurídica

    migalhas

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI290505,31047-O+onus+da+prova+nas+lides+ambientais+e+a+sumula+618+do+STJ

  • ALT. "E".

     

    Complementando: 

     

    "O STJ passou a admitir a inversão do ônus da prova nas ações de reparação dos danos ambientais, com base no interesse público da reparação e no Princípio da Precaução (REsp 972.902, de 25.08.2009; REsp I.060.753-SP, de i.0.12.2009), sendo uma ótima técnica de julgamento na hipótese de dúvida probatória (non liquet), pois poderá ser carreado ao suposto poluidor o ônus de comprovar que inexiste dano ambiental a ser reparado, ou, se existente, que este não foi de sua autoria.  Ademais, além de se fundamentar no aspecto material (ope legis), mormente no Princípio da Precaução (in dubio pro natura ou salute), a inversão do ônus da prova na ação de reparação do dano ambiental também encontra fundamento processual (ope judicis), pois a regra do artigo 6º, do CDC, tem aplicação em defesa de todos os direitos coletivos e difusos."

     

    Bons estudos.

  • Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

    Princípio da precaução

    Uma das razões que justifica essa inversão do ônus da prova é o princípio da precaução:

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. STJ. 2ª Turma. REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009.

    a inversão dos ônus da prova é aplicável independente de ser empresa pública ou privada, seja em ACP ou demanda individual (degradação ambiental com reflexos privados), ou mesmo se o MP for o autor da demanda. em síntese, é a regra geral.

    Galera, o ônus da prova é regra de instrução. Dessa maneira, o momento mais apropriado para tal é a decisão de saneamento do processo, de forma a distribuir o ônus da prova e assegurar que as partes possam se desincumbir do encargo no prazo previsto no CPC e CDC. Vejamos:

    A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. STJ. 2ª Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 29/2/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental (Súmula 618-STJ). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/11/2019 e MEGE.

  • Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

    Item Falso! Isso porque, diferentemente do que a Banca apresenta, a inversão do ônus da prova se aplica, sim, às ações de degradação ambiental. Nesse sentido é a Súmula 618, STJ:

    Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Gabarito: Errado.


ID
3027490
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Alternativas
Comentários
  • A sua importância está diretamente relacionada ao fato de que, uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível.

    Uma espécie extinta é um dano irreparável. Uma floresta desmatada causa uma lesão irreversível, pela impossibilidade de reconstituição da fauna e da flora e de todos os componentes ambientais, em profundo e incessante processo de equilíbrio, como antes se apresentavam. Enfim, com o meio ambiente, decididamente, é melhor prevenir do que remediar.

    O vocábulo prevenção liga-se à ideia de cautela, de cuidado, ou seja, de uma conduta tomada no sentido de evitar o dano ambiental.

    Trata-se de princípio expresso no , como fica claro da leitura do caput do art. , que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.

    Considerando, aliás, que o dano ambiental é quase sempre irreversível, o vocábulo proteção utilizado pelo art.  da  não deve ser tomado somente no sentido reparatório, mas principalmente no sentido preventivo, justamente porque a ideia de proteção e preservação liga-se à conservação da qualidade de vida para as futuras gerações.

    Em suma, o princípio da prevenção manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é preciso que o ente ambiental faça o polidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes são irreversíveis em espécie. ESSE PRINCÍPIO TRABALHA COM O RISCO CERTO, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundadaem juízo de probabilidade não remoto da sua ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população. HÁ RISCO INCERTO E DUVIDOSO.

    Fonte: Frederico Amado, 7ª ed. 2019.

  • Princípio da prevenção: Trabalha com o risco conhecido (há certeza científica). Ex.: mineração.

    Princípio da precaução: Trabalha com o risco desconhecido (incerteza científica). Ex.: Radiofrequência; aquecimento global.

  • Declaração do Rio-92

    Princípio 15

    De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão sobre o assunto:

    Prova: IESES - 2019 - SCGás - Advogado

    Assinale a resposta correta:

    (x) Conforme ensinança da doutrina nacional especializada em direito ambiental, pode-se afirmar que o princípio da precaução age em face do risco abstrato, ao passo que o princípio da prevenção atua contra o risco concreto.

  • Eu memorizei assim:

    Prevenção: você tem que se prevenir no sexo porque o risco de doenças é certo, é conhecido.

    Precaução: é o contrário, é incerto.

  • NÃÕ SEI O QUE ESTOU FAZENDO AQUI. AMBIENTAL :(

  • "O princípio da prevenção se apoia na certeza científica do impacto ambiental de determinada

    atividade. Ao se conhecer os impactos sobre o meio ambiente, impõe-se a adoção de todas

    as medidas preventivas hábeis a minimizar ou eliminar os efeitos negativos de uma atividade

    sobre o ecossistema.". - Romeu Thomé

  • P. DA PREVENÇÃO:

    É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este p. trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido. Previsão implícita no art. 225 da CF/88.

    Ex. de sua aplicação: exigência de EIA-RIMA.

    P. DA PRECAUÇÃO:

    Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.

  • Prevenção: Risco Conhecido.

    Exemplo: Minério.

    Precaução: Riscos desconhecidos.

    Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.

    Consequência processual: Inversão do ônus da prova.

  • Prevenção: Risco Conhecido.

    Exemplo: Minério.

    Precaução: Riscos desconhecidos.

    Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.

    Consequência processual: Inversão do ônus da prova.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

    A sentença é verdadeira! De fato, o princípio da prevenção não se confunde com o da precaução. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. [Já] no princípio da Precaução, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população."

    Portanto, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    Gabarito: Certo.

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.


ID
3027493
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os fundamentos em que a Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia, está definida a bacia hidrográfica como a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Abraços

  • CERTO.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Artigo 1º, inciso V, da Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997

  • Art. 1º. (...)

    (...)

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Dentre os fundamentos em que a Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia, está definida a bacia hidrográfica como a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Item Verdadeiro!!! Um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a bacia hidrográfica, que é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Inteligência do art. 1º, V, da Lei n. 9.433/1997:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    Gabarito: Certo.


ID
3027496
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 11.445/2007 define como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; de esgotamento sanitário; e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, excluindo deste conceito a drenagem e manejo das águas pluviais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

    Abraços

  • ERRADO. Não se exclui a drenagem e manejo de aguas pluviais

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - SANEAMENTO BÁSICO: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;   (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

  • I - SANEAMENTO BÁSICO: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;   (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016).

  • Água, Esgoto, Lixo e Drenagem

  • Nova redação do art. 3º:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • HOUVE ALTERAÇÃO. MARCO REGULATORIO DO SANEAMENTO BÁSICO.

    Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:         

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:         

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;

    B) ESGOTAMENTO SANITÁRIO: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;         

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e         

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;         

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    A Lei Federal n. 11.445/2007 define como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; de esgotamento sanitário; e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, excluindo deste conceito a drenagem e manejo das águas pluviais.

    Item Falso! Isso porque, ao contrário do que alega a sentença, no conceito de saneamento básico se inclui, sim, a drenagem e manejo das águas pluviais. Inteligência do art. 3º, I, da Lei n. 11.445/2007:

    Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:   

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:        

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;       

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e    

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;  

    Gabarito: Errado.


ID
3027499
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da competência comum, prevista pela Constituição da República, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Comum, administrativa

    Concorrente, legislativa

    Abraços

  • CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • DEUS É FIEL!

  • GABARITO: ERRADO!

    Os Municípios "NÃO CONCORREM COM NINGUÉM", ou seja, não legislam concorrentemente com a União, os Estados e o DF. Contudo, os municípios têm competência COMUM (material/administrativa), juntamente com os demais entes, e ainda podem legislar acerca de interesses locais.

    CRFB - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não aos Municípios) legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    OBS: Os Municípios, apesar de não estarem elencados no artigo 24 da CRFB, podem legislar acerca do tema meio ambiente. Vide: Q46110.

    Como já foi abordada pela CESPE:

    Q240647: Não padece de inconstitucionalidade lei municipal que, no âmbito da competência legislativa concorrente, restrinja ou amplie determinações contidas na lei federal, com fundamento no interesse local. (ERRADO! Mais uma vez pra não esquecer: OS MUNICÍPIOS NÃO LEGISLAM CONCORRENTEMENTE. Não há de se falar em competência legislativa CONCORRENTE com leis municipais.)

    ATENÇÃO*: a Cespe costuma confundir o(a) candidato(a) com estas Súmulas Vinculantes:

    SV - 38: os municípios PODEM fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (interesse local).

    SV - 49: os municípios NÃO PODEM legislar proibindo e a instalação de estabelecimentos comerciais de mesmo ramo em determinada área. (ofensa ao princípio da livre concorrência)

    *OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Há duas situações peculiares que a Cespe usualmente embaralha a mente do(a) candidato(a), vejamos:

    i) Súmula 19 STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União”.

    ii) STF - AI: 495187 SP Data de Julgamento: 30/08/2011, Primeira Turma: .... 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias...

    Como já foram cobradas pela CESPE:

    Q534600: É constitucional lei municipal que fixe o horário de funcionamento das agências bancárias (ERRADO - S.19 - STJ) e que disponha sobre o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas, por se tratar de matéria de interesse local (CORRETO - posição do STF). GABARITO ERRADO.

    Q301539: É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União. (CORRETO - posição do STF). GABARITO CORRETO.

    Continuemos a estudar, com FOCO e DISCIPLINA, que nossa aprovação naturalmente virá!

  • Se vc ficou em dúvida é só lembrar:

    Ninguém legisla na competência comum ! e outra:

    No art. 23 nós temos verbos de proteção: como proteger o meio ambiente(VI)

    No art. 24 nós temos: 3 proteções decore:

    Proteção e integração social das pessoas com deficiência(XIV)

    Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico..(VII)

    Proteção a infância e a juventude.(XV)

    SUCESSO, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando...

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (...)

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Quando perguntar de competência comum (administrativa), não pode ter o verbo legislar.

    Competências que legislam: Privativa da União e concorrente da União, Estados e DF.

  • Cuidado com os comentários, a questão está errada porque não cabe na mesma frase competência comum + Legislar . Tá aí o erro!

    Agora dizer que o MUNICÍPIO NÃO CONCORRE COM NINGUÉM esqueceu de ler o Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Além disso, a questão queria saber se o candidato tinha conhecimento do RE 586.224, Rel Min. Luiz Fux, j. 05.03.2015) “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território.

  • Cuidado com os comentários, a questão está errada porque não cabe na mesma frase competência comum + Legislar . Tá aí o erro! Agora dizer que o MUNICÍPIO NÃO CONCORRE COM NINGUÉM esqueceu de ler o Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Falar em competência comum e, posteriormente, em Legislar não combina. Sendo assim, a alternativa já se mostra errada e dispensaria a análise do conteúdo da competência.

    > Competência comum: atribuições administrativas entre União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (no rol constitucional sempre começam com verbos) - Art. 23, CF.

    > Competência concorrente: atribuições legislativas entre União, dos Estados, do Distrito Federal (Municípios não). - Art. 24, CF

  • Primeiro, Município não tem competência concorrente.

  • Primeiro, Município não tem competência concorrente.

  • Errado, Competência comum não envolve legislar.

  • Dicas:

    ~> A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

    ~> A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    ~> Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    ~> A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    ~> No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    ~> Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual.

    ~> Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

    ~> Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

    ~> Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

    Gabarito: Errado

  • CONCORRENTE---------->>>.>UNIÃO, ESTADOS e DF

    COMUM---------------------->>>> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

  • Luiz Bertine gostei da dica, estou colocando novamente para deixar gravado nos meus comentários.

    Valeu bons estudos!!

    CONCORRENTE---------->>>.>UNIÃO, ESTADOS e DF

    COMUM---------------------->>>> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

  • A competência é comum (U,E,DF,M) p/ proteger o meio ambiente (23, VI, CF);

    A competência é concorrente (U,E,DF - Município não concorre com ninguém) p/ LEGISLAR sobre proteção ao meio ambiente e sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente (24, VI, VIII, CF)

  • LEGISLAR: Privativa e Concorrente

    Comum e exclusiva são atos administrativos (com verbo no infinitivo)

  • ERRADO

     

    Municípios possuem competência comum, mas não possuem competência concorrente.

  • ficar atento: se houver a menção de competência COMUM -> NÃO pode ser a legislativa!!

    OUTRA COISA: A competência LEGISLATIVA CONCORRENTE abrange apenas: UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

  • MEIO AMBIENTE :

    -proteger = comp comum ( 23 VI )

    -resp por dano = comp concorrente ( 24 VIII )

    OBS : Comp Concorrente não inclui os M

  • PRIVATIVA E CONCORRENTE: Legislação; 

     

    COMUM E EXCLUSIVA: Atuação; 

     

    A questão erra justamente pq coloca o verbo COMUM, quando deveria colocar CONCORRENTE já que está se referindo à hipótese de lesgilação sobre determinado assunto. 

     

  • Art. 24, parágrafo VIII, CF
  • No âmbito da competência comum, prevista pela Constituição da República, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente. Resposta: Errado.

    Competência comum ---> administrativo.

    Competência concorrente ---> legislativo (Nesse item não está incluso os Municípios, salvo as questões locais CF/88, Art. 30, I)

  • Reprodução do comentário do colega Jefferson

    Os municípios "não concorrem com ninguém", ou seja, não legislam concorrentemente com a União, os Estados e o DF. Contudo, os municípios têm competência COMUM (material/administrativa), juntamente com os demais entes, e ainda podem legislar acerca de interesses locais.

    CRFB - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não aos municípios) legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Competência comum não é competência legislativa!!!!!!!

    É administrativa!!!!!!

  • Competência comum (é administrativa) x competência concorrente (é legislativa).

  • Para não confundir as competências: quatro passos:

    1) Definir se a competência é administrativa ou legislativa

    Para isso: usar ordem alfabética e alternada:

    21 Administrativa

    22 Legislativa

    23 Administrativa

    24 Legislativa

    2) Separar as competências da União (arts. 21 e 22) entre exclusivas e privativas

    Para isso: usar ordem alfabética:

    21 EXCLUSIVA

    22 PRIVATIVA

    3) Definir as demais competências

    Para isso: ordem alfabética + inicial “m”:

    23 coMum > engloba Municípios

    24 coNcorrente > Não engloba Municípios

    4) JUNTANDO TUDO:

    21 Administrativa - Exclusiva da União

    22 Legislativa - Privativa da União

    23 Administrativa - Comum (engloba Municípios)

    24 Legislativa - Concorrente (não engloba Municípios)

  • gente, ATENÇÃO: Só pra lembrar que algumas outras bancas (FGV e FCC, por exemplo) já estão considerando decisões do supremo que afirmam que tanto a competência privativa, quanto a competência concorrente, pode ser estendidas também aos municípios. (comentário do colega "Ueslei Carvalho Melo" na Q 391850)

    Assim,

    para CESPE (e para as demais Banca, como regra geral): A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados e o Distrito Federal a legislar sobre tais questões.  (SEM MUNICIPIOS)

    para FCC e FGV: reconhecem a possibilidade de lei complementar federal autorizar os estados, o Distrito Federal e os MUNICIPIOS legislarem sobre tais questões.

  • Pequeno adendo ao excelente comentário do colega Jefferson Teixeira.

    Embora seja a regra, não é de todo precisa a afirmação de que "Os Municípios NÃO CONCORREM COM NINGUÉM, ou seja, não legislam concorrentemente com a União, os Estados e o DF."

    Cabe lembrar que em matéria de ciência, tecnologia e inovação os municípios concorrem com os Estados e o DF:

    CF/88.

    CAPÍTULO IV

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    Art. 219-B. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   

  • Competência comum e legislar já pode marcar errada.

    Administrativa: Exclusiva e Comum

    Legislativa: Privativa e Concorrente

  • Errado

     Concorrentemente são apenas União, Estados e DF

  • Gab. errado

    No que tange o federalismo vertical, comum e concorrente (que também faz parte do sistema misto, adotado pelo Brasil), a União estabelecerá normas gerais, e os Estados/DF, normas suplementares complementares ou suplementares supletivas; sendo, no último caso, quando houver omissão - por parte da União - de normas gerais.

    Com isso, chegamos à conclusão de que o sistema adotado no Brasil é o da cooperação, ou federalismo, não cumulativo.

    Aos Municípios ficarão reservadas às competências comuns - administrativas; mas o legislador originário não os incluiu no rol das competências concorrentes. Porém, em uma prova discursiva, devemos estender nossa análise a uma interpretação LITERAL do artigo 30, II, CF, e que por ventura, é a corrente MAJORITÁRIA dentre os doutrinadores e afins. E o que se entende por essa interpretação, é que aos Municípios caberão as competências suplementares complementares, levando em consideração assuntos que tocam a esfera local. Ou seja, por uma regra de hermenêutica - interpretação literal, concluir-se-á que os Municípios fazem parte da competência concorrente apenas de forma complementar, necessitando de uma normal geral e de um interesse local, para sua atuação.

  • Os municípios NÃO entram no grupo da legislação concorrente!

  • Lendo essa questão a primeira pessoa que me veio à mente foi nosso amigo Lúcio. Imaginei ele falando: "competência comum e legislativa numa mesma frase não combina com concurso"

    Abraços

  • Devemos lembrar aqui a classificação da competência quanto ao objeto.Trata-se de competência material e não legislativa (art. 23, CF). Logo, quando a questão usar o termo "comum", não pode haver a expressão legislar.

    Competência material: Exclusiva e Comum

    Competência Legislativa: exclusiva, privativa, concorrente, geral e suplementar

  • MUNICÍPIO PODE: fixar tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, fixar horário de estabelecimento comercial, fixar que o supermercado tem que ter pessoal suficiente para que a fila não dure mais de 15 minutos (info 942), é constitucional lei municipal que dispõe sobre proibição de estabelecimentos comerciais fiscalizarem as compras na saída dos comércios da cidade (é assunto de interesse local mesmo que indiretamente/ modo reflexo tratem de direito comercial ou do consumidor) - info917

    NÃO PODE proibir determinado comércio em uma mesma área, fixar horário bancário, info 947 inconstitucional lei que preveja ao poder executivo o poder de conceder autorização para que sejam explorados o serviço de radiodifusão no município. (Competência da União), proibir serviço de transporte por aplicativo (princípio da livre concorrência - info 939) todavia pra editar a lei pra regulamentar deve obedecer as regras delineadas pela lei federal 13.640/2018 (vez que cabe á união legislar sobre trânsito e transporte) info 939 - repercussão geral, fazer lei municipal ou estadual que obrigue mercado a manter empacotador - principio da livre iniciativa e fere competência da união para dispor sobre trabalho info 921 - repercussão geral, criar lei que institua loteria local - info 920 (comp privativa da união para legislar sobre loterias e sorteios), criar lei que disponha sobre o tráfego de animais vivos (motorizado ou não) competência da união que já estabeleceu diretrizes para a política agropecuária (mesmo que seja sob o argumento de proteção aos animais vez que impôs restrições desproporcionais) - info 919.

    fonte: minhas anotações do DOD

  • Competência EXCLUSIVA = apenas ADMINISTRA

    Competência PRIVATIVA = apenas LEGISLA

    Competência COMUM = apenas ADMINISTRA

    Competência CONCORRENTE = apenas LEGISLA.

    O enunciado fala das competências COMUNS e pergunta se LEGISLA. Sabendo o esqueminha acima, já se tem a resposta.

    Bons estudos!!

  • A questão exige conhecimento acerca da repartição constitucional de competências, em especial no que tange às competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88). Sobre essas, é correto afirmar que os municípios não participam da competência legislativa concorrente. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Não existe competência concorrente dos municípios.

  • Competência CoMum - Se tem o M, então os Municípios possuem competência.

    Competência Concorrente - Note que não tem o M, logo os Municípios não possuem a competência legislativa.

  • ................... Municípios não LEGISLAM NADA !!!

  • O enunciado cita num mesmo contexto as competências comum(administativa) e concorrente (legislativa) como se ambas se referissem a competência para legislar.

    Outro erro: Os municípios não têm competência concorrente.Mas apenas a comum.

  • Administrativa - exclusiva / comum

    Legislativa - privativa / concorrente (exceto municípios)

  • Atentar que não há previsão quanto à competência legislativa concorrente dos Municípios. O que é permitido aos Municípios será exercer a capacidade suplementar das normas estaduais ou federais para adequá-las ao seus interesses específicos de local (art. 30, I e II da CF), mas sempre respeitando os limites estabelecidos, sendo vedado contrariar tais matérias.

  • Se a competência é comum, logo não é concorrente. Só aí você já mata sem pensar muito e bora para a próxima, pois o tempo é fundamental.

  • ERRADO! A competência comum é ADMINISTRATIVA, e não legislativa!!!

  • A competência comum é uma espécie de competência material. A competência legislativa sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • O presente caso é competência CONCORRENTE, que é a que trata de legislar. Ressalte-se que esta NÃO ABRANGE os munícipios.

  • Atenção, o Município não tem competência pra legislar sobre NADA é uma falácia, verifiquem caso a caso, a questão especifique a jurisprudência do STF no seguinte sentido:

    Conforme já relatado nesta lição, os Municípios não têm competência concorrente expressa com a União, mas podem suplementar, no que couber, a lei federal e a lei estadual. Dessa forma, o STF, no RE 586.224, entendeu que o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Força e Honra.

  • Cuidado! Algumas bancas consideram a alternativa correta, por conta do inciso II, art. 30 da CF.

  • Competência comum => natureza administrativa

    Competência concorrente => natureza legislativa

  • Competência legislativa CONCORRENTE não engloba MUNICÍPIOS

  • 1º) Não existe competência comum legislativa. A competência comum é sempre administrativa (material).

    2º) Competência concorrente é sempre legislativa. Os municípios não possuem competência concorrente com os demais entes federados. Sua competência legislativa é suplementar, expressa e de interesse local.

  • GAB: E

    Qual é a primeira diferença que observamos entre as competências comuns e as competências concorrentes?

    As competências comuns são competências administrativas. Já a competência concorrente é precipuamente legislativa. A segunda diferença é bastante importante. Quando a CF fala em competência comum, essa competência é comum (art. 23) a todos os entes federativos. A competência comum é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    A competência concorrente significa que não foi atribuída apenas a um ente com exclusividade, mas ela também não foi atribuída a todos os entes federativos. A competência concorrente só foi atribuída à União, aos Estados-membros e ao DF (art. 24).

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Se vier questão de prova: “O município tem competência legislativa concorrente estabelecida pelo art. 24.” Errado. “Os municípios podem legislar sobre as matérias do art. 24.” Certo. Ele não tem competência concorrente, mas ele pode legislar sobre essas matérias. E por que é assim? Apesar de o município não estar previsto no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente ele pode legislar sobre as matérias do art. 24.

    Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

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  • Competência COMUM é ADMINISTRATIVA, não legislativa.

    Município não tem competência CONCORRENTE, embora possa legislar sobre as matérias previstas no art. 24 da CF de forma SUPLEMENTAR.

  • Dica: Município NÃO aguenta a CONCORRÊNCIA, é pesada para ele.

    Município está FORA da Competência Concorrente (Art. 24 da CF)

    Competência Concorrente: U, E, DF.

    Gab: ERRADO.

  • Os municípios não entram na competência concorrente. Falou concorrentemente, falou legislar (sem município). Falou competência comum ou exclusiva, são competências administrativas (inclui municípios).


ID
3027502
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

Alternativas
Comentários
  • 623

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo

    admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos

    anteriores, à escolha do credor. Seria solidária disjuntiva, pelo que posso ver.

    Abraços

  • Resposta: certo

     

    As obrigações de reparar os danos ambientais possuem natureza propter rem, como previsto além da jurisprudência do STJ, também no Código Florestal:

    " § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

    "sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. " -> O ideal seria cobrar dos dois proprietários da propriedade, o atual e o antigo, a obrigação de fazer, já que um figura como poluidor indireto e o outro como direto.

  • S 623 STJ

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A NATUREZA DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL É REAL, ISTO É, propter rem. É UM CASO RARO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL QUE EXISTE MESMO QUE AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. A S.623 DO STJ e O ART. 2º, §2º DA LEI 12.651(CÓDIGO FLORESTAL) FAZEM REFERÊNCIA SOBRE O ASSUNTO. POR FIM, VALE RESSALTAR QUE É IRRELEVANTE A BOA OU MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE PARA SE APURAR A EXIGÊNCIA DESSA REPARAÇÃO.

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Importante.

    Aprovada em 12/12/2018.

    Escolha do credor

    Vale ressaltar que o mais comum é que a obrigação ambiental seja exigida do possuidor ou proprietário atual em virtude da facilidade de localização e maior efetividade em caso de execução. No entanto, existe uma solidariedade entre o atual e os anteriores, de forma que o credor pode escolher aqueles que serão acionados.

    Fiquem atentos, colegas.... no caso de multas ambientais, só se poderá cobrar do infrator:

    No REsp 1251697/PR, o STJ fez a seguinte distinção:

    • obrigação de reparar o dano ambiental (responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais): possui natureza propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

    • multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito e MEGE.

  • Código Florestal, art. 2º, § 2º :

    " As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

  • Penseeeeeeeeeee numa súmula que cai, é essa bem ai, meu povo..

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Código Florestal, art. 2º, § 2º : " As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

    Multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

  • A solidariedade existe apenas na seara civil.

    Na resp. admin. e penal vige o principio da intranscendencia da pena, uma vez que a resp e subjetiva.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Item Verdadeiro!!! Trata-se de sentença de cópia literal da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 623, que tem a seguinte redação: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    Gabarito: Certo.


ID
3027505
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Consema constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO ÚNICO

    REGIMENTO INTERNO

    Art. 1º O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.

    Abraços

  • Fiz uma analogia ao CONAMA e deu certo! art. 6, II, Lei 6.938

  • Gabarito:"Certo"

    CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE – COSEMA

    É um fórum de especialistas que tem como objetivo o debate dos temas ambientais e o estabelecimento de diretrizes e propostas para se posicionar e atuar no aprimoramento das instituições e políticas ambientais.

  • Gabarito: certo.

    Letra fria da lei 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina)

    Seção II

    Do Órgão Consultivo e Deliberativo

    Art. 11. O CONSEMA constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual de Santa Catarina n. 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    O Consema constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.

    Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 11 do Código Estadual do Meio Ambiente que assim preceitua:

    Art. 11º. O CONSEMA constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.

    Gabarito: Certo.


ID
3027508
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê o uso prioritário das águas para fins energéticos.

Alternativas
Comentários
  • III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Abraços

  • Resposta: errado.

    Usos prioritários:

    Consumo humano

    Dessedentação de animais

  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • ERRADO.

    Art. 1º, III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

  • A lei 9.433, em seu artigo 1°, inciso III, diz que EM SITUAÇÃO DE ESCASSEZ, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

  • O uso da água é múltiplo. Pode ser usado para a indústria, irrigação, geração de energia, consumo humano etc (art. 1º, IV, Lei 9.433).

    Quando o uso deixará de ser múltiplo e passará a ser prioritário? Nos casos de escassez. Nesta hipótese, aí sim a prioridade será o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III).

    Galera, muito cuidado para colocar respostas aqui. Além de não entenderem o tema, ficam copiando e colando o artigo de lei. Tive que ver aula para entender sobre o tema. A resposta é o inciso IV e não o III.

  • Gabarito: Errado.

    De fato o comentário do Bart Chapadão é bem relevante, o gabarito não está no inciso III e sim no IV.

    Muito embora a questão mencione "uso prioritário", o inciso III menciona o uso prioritário em caso de escassez, o que não é o cerne da questão.

    Para uma situação de normalidade o uso é múltiplo e não Prioritário para alguma situação específica.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Lei Federal n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê o uso prioritário das águas para fins energéticos.

    Item Falso!!! Isso porque a Política Nacional de Recursos Hídricos tem o fundamento que em situações de escassez, o uso de recursos hídricos será prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais e não de água para fins energéticos. Inteligência do art. 1º, III, da Lei n. 9.433/1997:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Nos termos do art. 1º, III, da Lei das Águas, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Ademais disso, não havendo situação de escassez, os recursos hídricos devem sempre ser disponibilizados objetivando o uso múltiplo.

    1. CONSUMO HUMANO(Fazer valer o princípio da Dignidade da Pessoa Humana)
    2. ANIMAIS
  • Item errado. A Lei da PNRH prevê o uso múltiplo das águas. Mas em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)


ID
3027511
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento é um dos instrumentos previstos para a proteção de bens integrantes do patrimônio histórico, mas somente gera os seus efeitos no final do processo administrativo, com o tombamento definitivo do bem.

Alternativas
Comentários
  • Instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa ? este exige notificação, constituindo o tombamento provisório. 

    Abraços

  • Art. 10 do DL 25/37 - tombamento provisório se equipara ao definitivo.

  • Gabarito: ERRADO

    O tombamento pode ter carater preventivo, gerando imediatamente os seus efeitos, evitando que o imóvel seja demolido durante a existência do procedimento administrativo para o seu tombamento definitivo.

    APELAÇÃO CIVEL: AC 7341 MT 1999.01.00.007341-7

  • "Somente em concurso público não combina" by Lúcio

    "Abraços" by Lúcio (2)

  •  DEC.LEI 25/37:

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

     Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

  • *Tombamento Voluntário: realizado por iniciativa dos proprietários

    *Tombamento Compulsório: imposição administrativa caso o dono não queira registrar o bem no Livro de Tombo.

    *Tombamento Geral: recai sobre quantidade indeterminada de bens (Ex: tombamento do bairro Pelourinho) difere do T. total

    *Tombamento Parcial: aquele que recai sobre parte do bem (Ex: tombamento da fachada de um prédio histórico).

    *Tombamento Provisório: medida cautelar no processo administrativo visando resguardar o resultado útil do rito. Possui os mesmos efeitos que o tombamento definitivo.

    *Tombamento de Uso: não será permitido, no qual administração tomba o bem e restringe consideravelmente o uso

  • Quanto à produção de efeitos, o tombamento divide-se em duas modalidades:

    a) TOMBAMENTO PROVISÓRIO: após a notificação do proprietário e antes de concluído o processo com a inscrição do bem no Livro do Tombo, o bem considera-se provisoriamente tombado. Os EFEITOS do tombamento são antecipados para justamente se proteger o bem durante o processo administrativo.

    b) TOMBAMENTO DEFINITIVO: verificado após a conclusão do processo de tombamento, com a inscrição do bem no Livro do Tombo.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA.

  • Não só " sempre", mas tb " somente " não combinam em concurso

  • GABARITO: ERRADO

    O tombamento provisório tem a mesma eficácia do definitivo, pois serve como reconhecimento público do valor cultural do bem. O seu caráter é preventivo e, no que diz respeito aos limites de utilização do bem, equipara-se ao tombamento definitivo. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou que os efeitos do tombamento somente começavam após sua homologação.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/13562/Tombamento-provisorio-serve-para-prevenir-danos-ao-patrimonio-e-tem-eficacia-imediata

  • Eu desconfio que mais de uma pessoa usa o perfil do Lúcio, não é possível, ou ele é onipresente.

  • A presente questão cobrou conhecimentos acerca dos efeitos gerados com o tombamento.

    Não é verdade que tais efeitos somente sejam produzidos ao final do respectivo processo administrativo, uma vez que a lei prevê a antecipação dos efeitos desde a notificação do proprietário, ressalvada apenas a transcrição em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e a averbação ao lado da transcrição do domínio (Decreto-lei 25/37, art. 13).

    Cuida-se do denominado tombamento provisório, cuja base legal repousa no art. 10 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo."

    Sobre o tema, Rafael Oliveira observa:

    "(...)após a notificação do proprietário e antes de ultimado o processo com a inscrição do bem no Livro do Tombo, o bem considera-se provisoriamente tombado. Os efeitos do tombamento são antecipados para se proteger o bem durante o processo administrativo;"

    Do exposto, incorreta a assertiva em tela.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • ERRADO: Com o tombamento provisório, desde a notificação ao proprietário, o bem a ser tombado fica protegido.

    O instituto se destina a vedar, justamente, que o proprietário de um bem de valor histórico, artistico ou cultural o destrua após a notificação, evitando assim o seu futuro tombamento definitivo.

  • Com a notificação do proprietário, tem-se o tombamento provisório, que surte os mesmos efeitos do tombamento definitivo justamente para proteger o bem.


ID
3027514
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As unidades de conservação de proteção integral, da categoria Parque Nacional, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

Alternativas
Comentários
  • § 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Abraços

  • Lei 9.985/00 - art. 11, § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    (...)

  • Esse "natural" quebrou minhas pernas!!

  • Gabarito: CERTO

    Lei 9985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:

    Art. 11, § 4º  - As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.
  • Mnemônico: "REBECO REMOPA" (Unidades de Proteção Integral). Reb - Reserva Biológica; Eco - Estação Ecológica; Re - Refúgio de Vida Silvestre; Mo - Monumento Natural; Pa - Parque Nacional. Parece bobo mas ajuda a gravar mesmo! Não esqueci mais!
  • Art. 11, § 4º: "As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal."

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As unidades de conservação de proteção integral, da categoria Parque Nacional, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Item Verdadeiro!!! Isso mesmo, quando a unidade de conservação de proteção integral for criada pelo Estado será denominada de Parque Estadual e quando for criada pelo Município de Parque Natural Municipal. Inteligência do art. 11, § 4º, da Lei n. 9.985/2000:

    § 4  As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Gabarito: Certo.

  • Alguém sabe pq o Parque Natural Municipal não se chama apenas Parque Municipal?

  • E o Parque nacional de Brasília?


ID
3027517
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A categoria de unidade de conservação de proteção integral, denominada Monumento Natural, não pode ser constituída por áreas particulares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

    Abraços

  • Lei 9985/00 - Art. 12, § 1  O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

  • Só pra relembrar:

    São 5 as UC de Proteção integral:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre

    Dessa 5, apenas as 2 últimas podem ser constituídas de terrenos particulares.

  • Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

  • UCs de posse e domínio públicos

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Floresta Nacional

    Reserva Extrativista

    Reserva da Fauna

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    UCs que podem ser constituídas por áreas particulares

    Monumento Natural

    Refúgio da Vida Silvestre

    Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

    Reserva Particular do Patrimônio Natural

    Obs.:

    Proteção Integral

    Uso Sustentável

  • Galera, meu mnemônico para as UC's é:

    ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Os três primeiros são de domínio exclusivamente público, já os dois últimos serão públicos ou privados.

    ESTe - estação ecológica

    PARQUE- parque nacional

    RESERVA- reserva ecológica

    MONUMENTO- monumento natural

    REFÚGIO- refúgio da vida silvestre

    Espero poder contribuir com todos!!

  • Dentre aquelas categorias que integram as Unidades de Conservação de Proteção Integral, o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser compostos por áreas de domínio público e também privado.

  • BIZU!!!

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    ESTE - estação ecológica

    PARQUE - parque nacional

    RESERVA - reserva biológica

    MONUMENTAL - monumento natural

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - refúgio da vida silvestre

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A categoria de unidade de conservação de proteção integral, denominada Monumento Natural, não pode ser constituída por áreas particulares.

    Item falso! Na verdade, é exatamente o oposto: o monumento natural pode, sim, ser constituído por área particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Neste sentido é o art. 12, § 1º da Lei n. 9.985/2000:

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Gabarito: Errado.

  • Associação fácil de lembrar:

    Monumento Natural - > Cristo redentor e morro da Urca;

    Nem todo mundo deve saber, mas o Roberto Carlos mora no Morro da Urca, logo, pode ser integrado por propriedade particular kkkkk

    Dica pra tentar decorar cada UC: primeira vez que li a lei fui pesquisando cada UC no google e associando a uma local, a maioria são pontos conhecidos. Ajuda muito a visualizar a área e se pode ou não ter ocupação humana, bem como ser composta por propriedade privada :)

  • BIZU: "vou me REFUGIAR num MONUMENTO PARTICULAR"


ID
3027520
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 pode ser isolada ou cumulativa. Porém, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode figurar isoladamente como pena, já que não configura propriamente uma sanção.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, cabe ação autônoma para o ressarcimento ao erário, e não exatamente de improbidade

    Abraços

  • EMENTA - REsp nº. 1.315.528-SC

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. ART. 12, INCISO II, DA LEI N. 8.429/92. RESSARCIMENTO. ÚNICA MEDIDA IMPOSTA COMO CONSEQUÊNCIA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.CONDENAÇÃO EM MULTA CIVIL. 1. Na origem trata-se de ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora recorrido que, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Braço do Norte, deixou de comparecer a audiência preliminar na Justiça do Trabalho, acarretando a aplicação dos efeitos da revelia e a condenação do Município ao pagamento das verbas pleiteadas, que já haviam sido pagas anteriormente. (...) 3. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram no sentido de que, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, senão uma conseqüência imediata e necessária do ato combatido, razão pela qual não se pode excluí-lo, a pretexto de cumprimento do paradigma da proporcionalidade das penas estampado no art. 12 da Lei n. 8.429/92. Precedentes. 4. Tendo em vista a natureza patrimonial da lesão provocada, entendo por bem manter a imposição do ressarcimento e acrescentar a condenação em multa civil na razão da metade do valor do dano, atualizado monetariamente.5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 1315528/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 09/05/2013)

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8429, Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, (enriquecimento) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, (erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, (princípios) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • VOTO-VISTA MIN. MEIRA NO REsp 1315528/SC:

    "(...) Portanto, não é suficiente por si só a atender ao espírito da lei de regência, devendo ser cumulada com ao menos alguma outra das sanções previstas no referido art. 12. De fato, endossar a orientação de que o ressarcimento ao erário seja a única punição a agentes que agiram de maneira ímproba significa conferir à questão um enfoque de simples responsabilidade civil, o que, à toda evidência, não é o escopo da Lei nº 8.429/97. (...)

  • VOTO-VISTA MIN. MEIRA NO REsp 1315528/SC:

    em voto-vista proferido no REsp nº 664.440/MG, (...) Min. Teori Albino Zavascki expôs (...): A indisponibilidade de bens não constitui, propriamente, uma sanção. Trata-se, na verdade, de medida de garantia destinada a assegurar a base patrimonial para a efetivação de sentença condenatória de danos ou de reposição dos acréscimos materiais havidos ilicitamente. Já o 'ressarcimento ao erário' pode ser considerada sanção, mas apenas em sentido genérico, já que sua disciplina obedece ao regime jurídico da responsabilidade civil. Trata-se, com efeito, da mais elementar e natural conseqüência jurídica para os casos de lesões patrimoniais ou morais. O ressarcimento dos danos causados constitui objeto próprio de ação judicial ordinária proposta pelo lesado e da ACP em defesa do erário. Constitui, tb, objeto acessório da AP (Lei 4.717/65, art. 11) e efeito secundário da sentença penal condenatória (CP, art. 91, I), sentença essa que, para esse efeito, é considerada título executivo judicial. Pode-se afirmar, por isso mesmo, que, para aplicar a sanção de reparar danos, não havia necessidade de aplicar a Lei de Improbidade. Certamente não foi para obter ressarcimento de danos que a referida Lei foi criada. (...) a Lei de Improbidade foi editada visando, fundamentalmente, à aplicação das sanções de natureza punitiva, a saber: suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. É ação que tem, portanto, caráter eminentemente repressivo. Ela não se presta a prevenir a lesão ao direito e nem, especificamente, a obter a reparação dos danos, objetivos esses que constituem objeto próprio — e são melhor alcançados — em outras ações, nomeadamente a ACP e a ação comum ordinária promovida pelo lesado. A ação de improbidade se destina fundamentalmente a aplicar as sanções de caráter punitivo acima referidas, que têm a força pedagógica e intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita. Assim, embora seja certo que as sanções previstas na Lei 8.429/92 não são necessariamente aplicáveis cumuladamente (podendo o juiz, sopesando as circunstâncias do caso e atento ao princípio da proporcionalidade, eleger a punição mais adequada), também é certo que, verificado o ato de improbidade, a sanção não pode se limitar ao ressarcimento de danos. Isso atentaria contra a natureza repressiva da ação de improbidade, que seria transformada em mera ação de responsabilidade civil"

  • Nas ações de improbidade administrativa, o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações (STJ, REsp no. 1.184.897-PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 27.4.2011)

    questão exigindo os mesmos conhecimentos acerca desse julgado caiu no último MPPR.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    Sendo assim, a pena de ressarcimento dependeria de uma outra sanção prevista pelo artigo 21 da Lei nº 8.429/92, haja vista que a aplicação da pena de ressarcimento DEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, NÃO podendo ser aplicada isoladamente.

    Bons estudos e não desista!

  • Agora uma pergunta: E nas ações de improbidade atípicas?

  • E nas ações de improbidade atípicas?

    As ações de improbidade adm. típicas são genuinamente punitivas, mas visam também a recomposição do patrimônio público lesado. Como o principal objetivo é a punição não pode o juiz aplicar apenas a pena de ressarcimento, pois assim não atingiria a sua finalidade principal.

    Quando as sanções genuinamente punitivas (sanções do art. 12 da LIA) estão prescritas resta buscar a recomposição do patrimônio público lesado. Essas ações em que só poderá buscar o ressarcimento é denominada de ação de improbidade atípica (porque a ação típica é punitiva e nesse caso a ação não é punitiva, mas apenas ressarcitória).

    Nas ações de improbidade atípicas o objetivo é apenas a recomposição do patrimônio público lesado de modo que possível a aplicação isolada de ressarcimento ao erário (não é mais possível buscar as sanções de caráter punitivo).

     

  • Gabarito: Certo!

    Nas ações de improbidade administrativa, o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado.

  • De fato, é tranquila a jurisprudência acerca da possibilidade de cumulação, ou não, das sanções vazadas no art. 12 da Lei 8.429/92, a depender da gravidade da conduta, o que, inclusive, conta com expresso apoio na literalidade de tal preceito:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    No que tange à pena de ressarcimento do erário, realmente, trata-se de mera reconstituição do status quo anterior. As coisas devem ser recompostas tais como eram antes, de sorte que referido ressarcimento não tem natureza genuína de penalidade.

    Sobre o tema, José Antonio Lisbôa Neiva ensina:

    "É importante ressaltar, inicialmente, que, em relação ao ressarcimento dos prejuízos sofridos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, tais medidas não têm natureza punitiva. A primeira trata de mera recomposição em virtude de um dano sofrido pela pessoa jurídica em seu patrimônio por ato do agente público."

    Por fim, o STJ, de fato, possui compreensão na linha de que a pena de ressarcimento não pode ser aplicada isoladamente, devendo ser cumulada com ao menos um das demais reprimendas elencadas na Lei de Improbidade. Neste sentido, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. DANO AO ERÁRIO. CULPA. IMPROBIDADE CONFIGURADA. RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PROPRIAMENTE DITAS. NECESSIDADE. DOSIMETRIA A CARGO DO JULGADOR ORDINÁRIO. 1. Cuidam os autos de Ação de Improbidade Administrativa movida contra ex-prefeita do Município de Rio Formoso/PE, com base em apuração feita pelo Tribunal de Contas das seguintes irregularidades: não-aplicação de material adquirido para saneamento básico e recuperação das vias públicas; dispêndios representados pelo excedente embutido nos custos globais de obras; aquisição de insumos por preços maiores que os praticados no mercado na recuperação de casas populares e escolas; e gastos com material de construção e serviços sem destinação definida. 2. A instância ordinária julgou o pedido procedente em parte para condenar a ré ao ressarcimento do Erário no valor de R$ 25.000,00, deixando, porém, de lhe impor sanções pela prática de improbidade administrativa, ao fundamento de não ter havido comprovação de dolo, mas apenas negligência. 3. O art. 10 da Lei 8.429/1992, que censura as condutas ímprobas por dano ao Erário, admite a modalidade culposa. Precedentes do STJ. 4. O ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim conseqüência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações. Precedentes do STJ. 5. A repercussão do dano, o elemento subjetivo do agente e outras particularidades do caso concreto devem ser avaliados e ponderados pelo julgador ordinário na dosimetria das sanções, aplicáveis cumulativamente ou não, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso Especial provido, com o retorno do processo ao Tribunal de origem."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1184897 2010.00.42389-3, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/04/2011)

    Do exposto, correta a assertiva em exame, integralmente.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    NEIVA, José Antonio Lisbôa. Improbidade Administrativa. Legislação Comentada Artigo por Artigo. 3ª ed. Impetus: Niterói, 2012.

  • É possível aplicar somente pena de ressarcimento de danos em ação de improbidade

    Ao julgar ação civil pública por ato de improbidade, o magistrado não é obrigado a aplicar cumulativamente as penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/92). Assim, dependendo do caso, é possível a aplicação exclusiva da pena de ressarcimento integral e solidário dos danos causados aos cofres públicos...

    Por maioria de votos, a Segunda Turma negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.

    O ministro citou precedentes do STJ que admitem o ressarcimento do dano ao erário como condenação exclusiva por ato de improbidade.

    Segundo o relator, o cabimento da ação de improbidade está relacionado com a tipologia descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, e não propriamente com a necessidade de aplicar em bloco as sanções do artigo 12, pois isso envolve a ponderação de valores a ser realizada caso a caso pelo magistrado, valendo-se da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade social da lei.

    AREsp 239300


ID
3027523
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/1992, que prevê um juízo de delibação para o recebimento da inicial, precedido de notificação do demandado, somente é aplicável para as ações de improbidade administrativa, típicas.

Alternativas
Comentários
  • Improbidade: majoritariamente entende-se que a notificação prévia é dispensada quando houver prévio inquérito civil ou outra espécie de procedimento administrativo, por analogia com a súmula 330 do STJ. O STJ entende que a ausência da notificação é causa de nulidade relativa.

    Abraços

  • INFORMATIVO 428 DO STJ

    REPETITIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

    A Seção, ao apreciar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), decidiu que o especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial conforme previsto no art. 17, §§ 8º e 9º, precedido de notificação do demandado, como disposto no art. 17, § 7º, somente é aplicável nas ações de improbidade administrativa típicas. No caso dos autos, a ação foi proposta como de responsabilidade civil contra prefeito com pedido no sentido de declarar nulas as concessões de adicionais de insalubridade, gratificações especiais, ajuda de custo e pagamento de horas extras a comissionados e diversos funcionários públicos municipais, bem como a indenização ao erário pela devolução atualizada dos benefícios percebidos pelos funcionários públicos. Anotou-se, também, que somente na apelação foi suscitada a impropriedade do rito pela inobservância do § 7º do art. 17 da citada lei, o qual prevê a notificação inicial do demandado. Entretanto, a apelação foi rejeitada pelo tribunal a quo ao argumento de ser cabível a dispensa da notificação, visto que a ação foi fundada em inquérito instaurado pelo parquete que esse procedimento recolheu material probatório suficiente à instauração da demanda, tornando, assim, desnecessária uma defesa prévia. Para o Min. Relator, o acórdão deve ser confirmado, mas por outro fundamento, ou seja, por não se tratar de uma ação de improbidade típica. Explica que a instauração de inquérito civil no âmbito do qual se produz prova necessária à ação de improbidade é o procedimento padrão e normal em casos da espécie (arts. 14, § 3º, e 15 da lei em comento), mas nem por isso, proposta a ação, fica o juiz dispensado de promover o juízo de delibação para recebimento da inicial precedido da notificação prévia do demandado para se manifestar a respeito, conforme exige o art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da mesma lei. Observa que, no caso dos autos, a dispensa da notificação e a própria decisão delibatória sobre o recebimento da inicial não são atos processuais obrigatórios, porque não se trata de ação de improbidade administrativa típica, uma vez que não se pode confundi-la com uma simples ação de ressarcimento de danos ao erário, pois a ação em exame não contém pedido algum de aplicação ao infrator de quaisquer sanções político-civis, de caráter punitivo; há apenas o pedido de anulação de atos danosos ao erário e o de ressarcimento desses danos. , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 24/3/2010.

  • Gabarito: CERTO

    Ação de improbidade típica: tem carater repressivo, punitivo e sancionatório aos agentes envolvidos, com previsão de procedimento especial, considerado por parte doutrina como defesa prévia, por permitir manifestação justificadora do acusado antes da contestação processual.

    Ação de improbidade atípica: tem carater reparatório, a exemplo do ressarcimento ao erário após o prazo prescricional para punição dos envolvidos, sendo dispensável mesmo quando precedida de inquérito civil para apuração do dano público e dos próprios atos ímprobos.

     

    Lei 8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...)

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI106402,51045-STJ+Justica+podera+dispensar+defesa+previa+em+acao+de

  • Info 428

    Tema Repetitivo 344

    (...). 1. Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. 2. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1163643/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 30/03/2010)

    "(...) Na ação de improbidade, repita-se, o objeto principal é aplicar sanções punitivas de caráter pessoal, a saber: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (...) Bem se percebe, pois, que, embora as sanções por improbidade, como decorre do art. 37, § 4º da Constituição, tenham natureza político-civil e não propriamente penal, há inúmeros pontos de identidade entre as duas espécies, seja quanto à sua função (que é punitiva e com finalidade pedagógica e intimidatória, visando a inibir novas infrações), seja quanto ao conteúdo. (...) Ora, foi justamente essa substancial semelhança entre as sanções penais e as da improbidade administrativa que determinou, no âmbito civil, a formatação de um procedimento típico e inovador: a introdução, nas ações de improbidade, da fase procedimental relacionada com a admissibilidade da demanda, prevista nos §§ 6º a 11 do art. 17 da Lei 8.429/92. (...) À identidade material das penas (...) Lá como aqui, estando a inicial (queixa ou denúncia) “na devida forma”, o juiz ordenará a notificação do requerido (acusado) para oferecer manifestação escrita, no prazo de quinze dias, que poderá vir acompanhada de “documentos e justificações” (art. 17, § 7.º, da Lei 8.429/92; arts. 514 e 515, parágrafo único, do CPP). (...) É evidente, portanto, que não se pode considerar como típica ação de improbidade a aqui em exame, que não contém pedido algum de aplicação ao infrator de sanções político-civis, de caráter punitivo, mas apenas pedido de anulação de atos danosos ao erário e de ressarcimento de danos. Pretensões dessa espécie são dedutíveis em juízo por ação popular, por ação civil pública regida pela Lei 7.347/85, ou mesmo pelo procedimento comum ordinário, como ocorreu no caso concreto."

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE.

    SÚMULA 7/STJ. 1. Eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende da oportuna e efetiva comprovação de prejuízos. Precedentes.

    2. O acórdão recorrido entendeu que não houve cerceamento de defesa decorrente da ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar. 3. Na forma em que a alegação foi exposta e considerando os fundamentos do acórdão ora recorrido, é forçoso reconhecer que acolher a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo probatório, inviável na via recursal eleita tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.

    4. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1679187/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018)

  • CERTO.

    STJ, Jurisprudência em Tese. Edição 40 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344): "7) O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas".

     

    A ação TÍPICA tem caráter repressivo e destina-se a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa.

    A ação ATÍPICA é a ação de responsabilidade civil de natureza indenizatória, destinando-se a anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente.

     

    STJ: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO IRREGULAR DE VANTAGENS A SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS. 1.  Não  se  pode  confundir  a  típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já  que  se  destina,  fundamentalmente,  a  aplicar  sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto  conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. 2. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17,  §  7º),  somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

    3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. Data do Julgamento: 24/03/2010

  • STJ decidiu que o procedimento estabelecido na LIA, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial, precedido de notificação do demandado, somente é aplicável nas ações de improbidade administrativa típicas.

  • Muitas questões dessa prova foram retiradas da Jurisprudência em Teses do STJ.

    Jurisprudência em Teses. Edição n. 40 – O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas".

  • Gabarito: Certo!

  • Trata-se de assertiva que se mostra em perfeita conformidade com o teor da jurisprudência do STJ acerca do tema, consoante se extrai da edição n.º 40 da "Jurisprudência em Teses", enunciado n.º 7, que assim preconiza:

    "7) O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344)."

    O julgado respectivo, por sua vez, possui a seguinte ementa:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO IRREGULAR DE VANTAGENS A SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS CONCESSIVOS E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS. 1. Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis de obtenção por outros meios processuais. 2. O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1163643 2009.02.07385-8, TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:30/03/2010)

    Do exposto, acertada a proposição sob exame, porquanto afinada com a compreensão estabelecida pelo STJ acerca do tema.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Ação de improbidade típica: tem caráter repressivo, punitivo e sancionatório aos agentes envolvidos, com previsão de procedimento especial, considerado por parte doutrina como defesa prévia, por permitir manifestação justificadora do acusado antes da contestação processual.

    Ação de improbidade atípica: tem caráter reparatório, a exemplo do ressarcimento ao erário após o prazo prescricional para punição dos envolvidos, sendo dispensável mesmo quando precedida de inquérito civil para apuração do dano público e dos próprios atos ímprobos.

  • Ação de improbidade típica: tem caráter repressivo, punitivo e sancionatório aos agentes envolvidos, com previsão de procedimento especial, considerado por parte doutrina como defesa prévia, por permitir manifestação justificadora do acusado antes da contestação processual.

    Ação de improbidade atípica: tem caráter reparatório, a exemplo do ressarcimento ao erário após o prazo prescricional para punição dos envolvidos, sendo dispensável mesmo quando precedida de inquérito civil para apuração do dano público e dos próprios atos ímprobos.

  • JUÍZOS DE PRELIBAÇÃO E DE DELIBAÇÃO.

    O julgador, ao apreciar um recurso, depara-se com duas fases: uma inicial chamada de JUIZO DE PRELIBAÇÃO, ou admissibilidade, e uma posterior chamada de JUÍZO DE DELIBAÇÃO.

    No dizer de Alexandre Câmara (CÂMARA, 2004, P. 61), "(...)trata-se de uma "escalada" para o julgamento do recurso, porque é no JUÍZO DE PRELIBAÇÃO onde o julgador verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, como a verificação do prequestionamento para efeito de recurso especial e extraordinário".

    Já o JUÍZO DE DELIBAÇÃO é a próxima fase do recurso. Trata-se do exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso. Isso é juízo de mérito ou de delibação.

  • Kd agora o colega q vive falando que "somente" e concurso nao combinam? kkk

  • Questão desatualizada.

    Conforme a nova redação da LIA, dada pela Lei nº 14230/2021, extinguiu-se essa fase preliminar.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 

  • Jurisprudência em Teses. Edição n. 40 – O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas".


ID
3027526
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 12.846/2013 introduziu uma tipologia de ilícitos passíveis de serem praticados por pessoas jurídicas, que se relacionem com a administração pública, que pode redundar em responsabilização administrativa e judicial, independente da demonstração de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilização objetiva

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Abraços

  • CERTO.

    A Lei 12.846 prevê que a responsabilidade da Pessoa Jurídica é OBJETIVA, ou seja: independe de dolo ou culpa- Art. 2º. (Obs.: não confundir com a responsabilidade dos dirigentes e administradores, que é subjetiva - art. 3,§2º)

    Art. 2 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    .

    Art. 3 A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1 A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Não entendi a parte da questão que diz: "que se relacionem com a administração pública"! Entendo que as pessoas jurídicas que não se relacionem com a AP, mas que sejam utilizadas por terceiros (PF ou PJ que efetivamente se relacione com a AP) para a prática de ilícitos, também devem ser responsabilizadas por eventuais atos ímprobos praticados.

    Alguém poderia me esclarecer?

  • Gabriel, acredito que a melhor interpretação da assertiva é a de que as infrações se relacionam com a Administração Pública, e não necessariamente as pessoas jurídicas, os ilícitos vão sempre se relacionar com a Administração Pública (violação aos seus princípios, o patrimônio público, e os compromissos assumidos pelo Brasil perante o estrangeiro), o que faz a afirmativa totalmente correta.

  • independente da demonstração de dolo ou culpa. SIGNIFICA QUE É RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Que é a adotada na referida lei.

    a titulo de curiosidade: Responsabilidade Subjetiva é aquela que precisa analisar o dolo e a culpa.

  • Gabarito C

    Lei Anticorrupção

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • administrativa e judicial????

  • Pra mim tbm seria Adm e Civil.

  • Banca lixo! Responsabilização judicial???

  • não sabia que na letra da lei em de constar responsabilidade adm e CIVIL, consta adm e JUDICIAL :|

  • GABARITO: CORRETO

    "PODE" = Possibilidade

    Na questão diz que os alguns ilícitos "PODE REDUNDAR em ilícitos administrativos e judiciais". Vejam o que diz o artigo 18 da referida lei:

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a POSSIBILIDADE de sua responsabilização na esfera JUDICIAL.

    Isso quer dizer que os ilícitos praticados na esfera administrativa também podem ser ilícitos da esfera judicial.

  • ERREI A QUESTÃO POR CONTA DA RESPONSABILIDADE JUDICIAL, POIS NO CAPÍTULO PRIMEIRO TEMOS:

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva ADMINISTRATIVA E CIVIL de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    MAS NO CAPÍTULO "VI" TAMBÉM DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, VEJAMOS:

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 18 - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art. 19 - Em razão da prática de atos previstos no Art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Cadê os Professores?

  • Vocês estão confundindo judicial com criminal, área cível também é judicial!

  • Área cível também é judicial.

  • independente da demonstração de dolo ou culpa. PORTANTO RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    a adotada na referida lei.

    OBSERVAÇAO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA é aquela que DEPENDE DA DEMONSTRAÇAO de dolo OU culpa


ID
3027529
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acordo de leniência previsto na Lei n. 12.846/2013, uma vez firmado e homologado, não interrompe a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que vi, aquele negócio de suspende e interrompe foi revogado, agora só tem interrompe com a celebração

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Abraços

  • ERRADA. Interrompe.

    Art. 16, § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • De onde tiraram que o acordo de leniência deve ser homologado?

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Art. 16.

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Art. 25.

    Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

  • Art. 16, § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Gabarito: Errado

    Lei Anticorrupção

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • gaba ERRADO

    acordo de lenIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIência IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIInterrompe!

    agora vai.

    pertencelemos!

  • CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Na questaos fala ,( NÃO ) interrompe.

    RESPOSTA: ( ERRADA ).

  • Interrompe sim
  • Art. 16, § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.


ID
3027532
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Descumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Abraços

  • ERRADO. O prazo é de 3 anos.

    Art. 16. § 8 Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Acordo de leniência é firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas que se dispõe a auxiliar nas investigações que levem a captura de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.

    O significado literal do acordo de leniência é garantir a “suavização” da punibilidade ao infrator que participou de atividade ilícita, mas que em troca passa a colaborar com as investigações com o intuito de denunciar outros infratores envolvidos no crime.

    fonte:

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Lei que regula o Acesso à informação.

    Art. 16. § 8 Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Lei que regula o Acesso à informação.

    Art. 16. § 8 Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • oooo provinha que gosta de números. :(

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

  • Lei Anticorrupção:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Em caso de descumprimento de acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Nessa prova, se cair prazo, tem grande chance de estar errado a assertiva

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Fica proibido pelo prazo de 3 anos.

    Gab: E

  • Quem coloca artigo de lei da resposta mas não coloca a LEI, nem o CÓDIGO, nem NENHUMA INFORMAÇÃO, sinceramente, por que perde o seu tempo?

  • Errado.

    O descumprimento do acordo de leniência a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos. Em acordo com o artigo 16, § 8º da Lei ANTICORRUPÇÃO ( 12.846/2013 ).

  • Gabarito: E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • o prazo é de 3 anos!!


ID
3027535
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adquirida uma área pelo Poder Público, para fins de regularização fundiária, e não utilizada para esta finalidade, o agente responsável poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • A regularização fundiária passou a ser tratada através de políticas públicas, ganhando condição de direito metaindividual.

    Abraços

  • O mais próximo que encontrei foi a previsão do art. 52 do Estatuto da Cidade e o julgado transcrito no no comentário seguinte:

    Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art. 8º desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    (...)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    (...).

  • "1. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob o argumento de que ocorrera desvio de finalidade na desapropriação de imóveis rurais situados no Município de Ituporanga/SC, declarados de utilidade e de necessidade pública pelo Decreto 081/2002, editado pelo então Vice-Prefeito, Gervársio José Maciel, no período de férias do Chefe do Poder Executivo local, embora o verdadeiro intento fosse

    a construção de uma lagoa para a prática de jet ski, em benefício da entidade privada Jet Clube de Ituporanga. (...) 6. De tudo que se apurou nas instâncias ordinárias, não há como deixar de reconhecer que o instrumento drástico da desapropriação, pelo qual o Poder Público, fundado em interesse público, retira compulsoriamente a propriedade de alguém, foi utilizado com a finalidade de satisfazer interesses privados de membros do Jet Clube, de Ituporanga, os quais haviam tentado, sem êxito, comprar os mesmos imóveis para implantação de lagoa destinada à prática de esportes náuticos. 7. O agravado Gervásio José Maciel, no exercício temporário do cargo de Prefeito, promoveu desapropriação, com atípica celeridade, como forma de suprir frustada aquisição dos mesmos imóveis por associados de entidade privada, formalmente criada no mesmo dia em que expedido o Decreto que os declarou de utilidade pública. Os recursos destinados ao depósito judicial para imissão provisória na posse foram custeados pelos associados do Jet Clube. (...) DESVIO DE FINALIDADE (ART. 11, I, DA LIA) E PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO DETECTÁVEL PRIMA FACIE 9. A gritante deturpação do instituto da desapropriação como simulacro de compra e venda não acertada entre particulares confere aos fatos listados no acórdão recorrido a qualificação jurídica de ímprobos. O dolo é inato à conduta no caso, uma vez que detectável prima facie. Os fatos, por si sós, evidenciam a presença do elemento subjetivo. 10. Não infirma essa conclusão a circunstância eventual de a população poder acessar a lagoa e auferir algum benefício de sua construção, tal como valorado pelo Tribunal a quo, pois os atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) são puníveis pela prática da conduta em si, e não pelo resultado por ela causado, dispensando a demonstração de prejuízo ou de enriquecimento ilícito do agente (...)" (AgInt no AREsp 824.675/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/08/2016, DJe 02/02/2017).

  • Mero desvio de finalidade
  • O "poderá" acabou suavizando a assertiva.

  • 2.54O que é tredestinação lícita e tredestinação ilícita no Direito Administrativo?

    A tredestinação ocorrerá quando houver a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa daquela que motivou a prática do ato.

    Marcelo Alexandrino diz que: (...) tredestinação é a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório. Na tredestinação, o Poder Público desiste dos fins da desapropriação e transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que terceiro se beneficie de sua utilização. Seria o caso de o Poder Público desapropriar certa área para a construção de uma escola e, de fato, ao invés de efetivar esse fim administrativo, conceder permissão para que certa empresa utilize tal área para outros fins. Nesse caso, temos a

    tredestinação ilícita, resultante de desvio de finalidade, em que a desapropriação deve ser considerada nula, com a reintegração do bem ao exproprietário. A doutrina aponta, também, a hipótese de tredestinação lícita, em que, mantida a finalidade de interesse público, o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado destino diverso daquele inicialmente planejado. É o caso, por exemplo, de o Estado desapropriar uma área para a construção de uma escola e, dado o interesse público superveniente, vir a construir no local um hospital. Conforme já deixou assente o Superior Tribunal de Justiça “se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório, não há desvio de finalidade” (REsp 968.414/SP, Rel. Min. Denise Anuda, 11.09.2007). Nessa hipótese, não há que se falar em ilicitude (ALEXANDRINO, 2015, p. 1.087-1.088). (sem grifos no original)

    Como se observa acima, a tredestinação se divide em lícita e ilícita.

    A tredestinação lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o “aspecto específico” dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude, porque o fim especial foi diferente, porém o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece (CARVALHO FILHO, 2005).

    Já a tredestinação ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a manutenção do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES).

    Fonte: BIFFE JÚNIOR, João. Concursos Públicos: terminologias e teorias inusitadas. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2017. p. 243-244.

  • Essa questão é dificil de conciliar com a tredestinação lícita, que é vedada apenas no (DL 3365/41) art. 5º, § 3 Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

    Isso só é suavizado pelo "poderá".

  • A gente estuda muito, mas se diverte! Quando iria imaginar rir assim numa questão de improbidade administrativa?rs Lúcio e Messias estão numa competição INCRÍVEL!

  • o comentário de Messias me lembra o dia em que eu conheci o Marc Jacobs... David tinha aprontado com uma das nossas babás e resolveu comprar uma bolsa Louis Vuitton edição limitada como medida de compensação... eis que a bolsa era falsificada!

    Marc Jacobs me presenteou com uma edição limitada verdadeira. E disse pra mim: Victoria, NÃO ACEITE IMITAÇÕES!

    Dito isso, queridos, Lucinho, estamos com você! Nossa mala sem alças verdadeira e pioneira ! <3

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, esse Lucio e esse Messias, sei não viu, passem logo pelo amor de deus pq ngm merece

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pohaa em outra questão desejei sorte ao Messias pela mensagem que havia postado, no entanto estou vendo que ele postou a mesma mensagem em várias questão... haaaahaaaa ai não dá né meu camarada...

  • Nossa!! até aqui encontrei distração, lendo a treta Messias x Lúcio, te concentra maninha, te concentra.

  • A resposta para a pergunta está em letra de lei. Artigo 52, II do Estatuto das Cidades:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4 do art. 8 desta Lei;

  • Poxa. Cheguei atrasada no show do Lucio x Messias...

    Apagaram as mensagens rsrs ;{

  • Na minha opinião a questão se resolve assim:

    Agente Público adquiriu a área para um fim e não utilizou para esse fim - Tredestinação (que pode ser lícita ou ilícita).

    Neste caso, sendo ilícita, o agente terá ido de encontro a um (ou alguns) dos princípios da administração pública.

    Como o artigo 11 da Lei de Improbidade considera ato de improbidade a Lesão a Princípios, o agente público poderá (porque depende se a tredestinação foi lícita ou ilícita) responder por ato de improbidade.

    Foi a forma que enxerguei para resolver a questão.

  • Top, mas cadê o gabarito?

  • Perdi a treta e meu tempo.

  • DL 3.365

    Art. 5º

    § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

    A Tredestinação, no caso, sempre será ilícita.

  • Odeio esse tipo de questão.

    Não fala de dolo, não fala se houve enriquecimento ilícito, dano, afronta a princípio, não fala NADA. Como diabos eu vou saber se cabe improbidade ou não?

  • -Decreto-Lei nº 3.365/41, Art. 5º, § 3º: Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão (não cabe a tredestinação lícita neste caso).

  • não acredito que perdi meu tempo procurando o comentário do tal Messias e não encontrei...

  • Samuel, também procurei o tal do ''Messias'' e não encontrei..Pessoal aqui tá é pirando já kkk vendo coisas....Culpa de Lúcio Weber

  • A descrição contida no enunciado da questão, conquanto sucinta em demasia, e, portanto, carecedora de elementos mais precisos, se amolda, em teoria, com a regra vazada no art. 52 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que assim estabelece:

    "Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;"

    Soma-se a essa previsão o fato de que, em se tratando de imóvel destinado à "regularização fundiária", aplica-se, em princípio, o teor do art. 5º, §3º, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."

    Como daí se depreende, a norma elimina a possibilidade de incidência do instituto da tredestinação lícita, que se opera no caso de o bem não ser aproveitado para os fins inicialmente declarados pelo Poder Público, mas sim em outro que igualmente atenda ao interesse público. Assim, em tal hipótese, é impositivo que se cumpra a destinação prevista no decreto expropriatório, o que não teria ocorrido, consoante descrito pela Banca no enunciado da questão.

    De tal forma, mesmo à mercê de informações mais detalhadas acerca das circunstâncias em que o imóvel teria deixado de ser aproveitado, pode-se concordar com a assertiva lançada pela Banca, mormente porque se valeu do verbo "poderá", o que mantém aberta a possibilidade de exame das circunstâncias do caso concreto para fins de efetiva configuração da conduta ímproba.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GURIZADA TA CHATA DISCUTINDO OS COMENTÁRIOS UNS DOS OUTROS, DAVA PRA FAZER 3 QUESTÕES NESSE TEMPO!

  • Cadê você, Messias.kkkkk
  • rapaz, perdi o tempo de fazer outra questão procurando o peste do Messias. E n achei!
  • Pelo menos vi que não sou o único aqui que quer achar o Messias. kkkk

  • GABARITO: CERTO

  • desatualizada. não há mais dolo genérico. deve ser especifico

ID
3027538
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As condutas tipificadas no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, na forma comissiva, exigem que, além do prejuízo, ocorra enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro é que, no art. 9, não é necessário o prejuízo ao erário ", além do prejuízo,"

    Abraços

  • CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

        I

    ao

    XII.

  • Ao nosso juízo, pode ocorrer enriquecimento ilícito por parte do agente, inclusive com participação de terceiro, e não prejuízo para Administração, em caso por exemplo de uma concussão com pagamento ilícito, ou até mesmo com prejuízo, quando por exemplo temos uma redução na cobrança de um tributo devido, recolhendo a menor para ter direito ao pagamento ilícito, quando então tanto irá existir prejuízo para Administração quanto enriquecimento ilícito por parte do agente que cometeu improbidade administrativa, devendo ainda ser punido na esfera penal e administrativa, salvo melhor juízo.

  • Resumo da ópera: Ganhou dinheiro de particular em razão do cargo, para fazer ato de ofício (exemplo)
  • As condutas tipificadas no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, na forma comissiva, exigem que, além do prejuízo, ocorra enriquecimento ilícito.

    ----

    A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. 2. Dessa atuação malsã do agente, ademais, deve resultar (i) o enriquecimento ilícito próprio ou alheio (art. 9º . da Lei 8.429 /92), (ii) a ocorrência de prejuízo ao Erário (art. 10 da lei 8.429 /92) ou (iii) a infringência aos princípios nucleares da Administração Pública (arts. 37 da Constituição e 11 da Lei 8.429 /92). (STJ, AgRg no AREsp 83233/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Publicação em 3/6/2014).

    ----

    Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito exigem, para sua caracterização, a ocorrência dos seguintes requisitos mínimos:

    a) recebimento de vantagem patrimonial indevida por agente público, acarretando ou não dano ao erário;

    b) vantagem decorrente de comportamento ilícito do agente;

    c) ciência do agente da ilicitude (dolo) da vantagem obtida; e

    d) nexo casual entre o exercício funcional abusivo do agente e a indevida vantagem por ele auferida.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/08/13/atos-de-improbidade-administrativa/

    GAB. "ERRADO"

  • Na minha percepção, a questão procurou inverter enriquecimento ilícito e prejuízo.

    Vejam que para os atos do art. 9º precisa ocorrer o enriquecimento ilícito do agente, mas nao precisa ocorrer prejuízo (lesão) ao erário.

    Pune-se agente que usa da máquina para benefício próprio.

  • Tipos de Improbidade:

    Enriquecimento Ilicito: Qualquer ganho patrimonial indevido no exercício da função. (Art 9)

    Lesão ao Erário: Prejuízo ao erário por perda, dilapidação, desvio, apropriação ou malbaratamento (Art 10)

    Ferir Princípios: Atentar contra princípios associados aos deveres de (Honestidade, lealdade, imparcialidade, legalidade). (Art 11)

    GRAVIDADE: EI>LE>FP

  • Acredito que a questão se baseou no info.580, STJ - Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

  • As condutas tipificadas no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, na forma comissiva, exigem que, além do prejuízo, ocorra enriquecimento ilícito.

    É DESNECESSÁRIO A LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    As condutas do art 9º exigem enriquecimento próprio ou alheio, entretanto não exige prejuízo ao erário, como por exemplo, aquele que utiliza em serviço particular trabalho de servidores públicos.

    Dessa mesma forma, ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se , contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário (info. 589 STJ)

  • Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se , contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário (info. 589 STJ)

  • Complementando, para que configure enriquecimento ilícito previsto no Art.9º, da LIA necessária a ocorrência do binômio: acréscimo indevido do patrimônio do agente + em razão da função.

    lembrem-se, colegas! Nas três modalidades de improbidade não se exige efetivo prejuízo, diga-se, PREJUÍZO ECONÔMICO, pois o que a norma protege é a probidade do patrimônio público, seja material ou imaterial.

    como adendo, acrescento a seguinte dica para facilitar na resolução de questões:

    1ª- enriqueceu o agente é enriquecimento ilícito (art.9º, da Lia);

    2ª- enriqueceu o particular é prejuízo ao erário (art.10, da Lia, diga-se, o único a admitir a modalidade culposa);

    3ª- violou os princípios nucleares da administração pública é ato de improbidade que viola os princípios da adm, haha (art.10, da LIA).

    Lembrem-se, ademais, que ato de improbidade adm DOLOSO, DOOOOLOSO! é imprescritível segundo recente jurisprudência do STF. essa vai cair na tua prova, colega!

  • Isso ai Messias, boa sorte meu amigo, tomara que alcance logo seu objetivo!!!

  • Exemplo de ato ímprobo que enseja enriquecimento ilícito, porém, não caso dano ao erário: art. 9º, IX.

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    É o que na esfera penal se amoldaria na conduta típica de tráfico de influência ou exploração de prestígio.

  • já enriqueceu, então se fu fu ...

  • Não exige o prejuízo, apenas e tão somente o enriquecimento.

  • Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    ART 9

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

  • Um servidor recebeu R$10.000,00 pra adiantar algum processo.

    Não houve dano ao erário, afinal aquele processo é legal e iria ser analisado de qualquer forma. Porém foi caracterizado como enriquecimento ilícito.

  • Desavisado que ler apenas o comentario mais popular (GUEDES), vai aprender errado e continuar errando!

  • Gabarito: Errado!

    Não é necessário o prejuízo, sendo previsto apenas o enriquecimento ilícito.

  • Em se tratando de atos de improbidade administrativa geradores de enriquecimento ilícito, não há que se exigir, necessariamente, a presença de prejuízo ao erário, elemento este meramente acidental em tal hipótese.

    Isto fica claro pela simples leitura do art. 12, I, da Lei 8.429/92, que, ao elencar as sanções respectivas, evidencia que o ressarcimento dos danos somente será determinado acaso, de fato, exista esta consequência na conduta praticada pelo agente.

    Confira-se:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Assim sendo, o uso da expressão "exigem que, além do prejuízo" revela o equívoco da assertiva, porquanto sugere que o prejuízo ao erário seria elemento necessário para a caracterização do ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, o que não é verdade, seja em caso de conduta comissiva, seja na hipótese de comportamento omissivo.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver(...)

    A hipótese acima trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. O inciso I é categórico ao afirmar que a prática de atos de improbidade dessa natureza ensejará o ressarcimento integral do dano apenas quando houver, razão pela qual o referido prejuízo não é presumido, tampouco indispensável à configuração do ato imoral, que é consumado tão somente com a percepção de vantagem indevida por parte do agente público, ou de particular que induza ou concorra tal prática, ou dela se beneficie.

    Até porque, compulsando o art. 9º, constata-se a ausência de prejuízo em alguns condutas nele tipificadas, o que nos leva à conclusão de que a ocorrência de danos não é circunstância indispensável à caracterização do ato ímprobo.

  • a redação dessas questões da consulplan são péssimas, meu pai amado

  • gaba ERRADO

    imagina produta A (excelente)

    imagine produto B (bom)

    O PRODUTA A É excelente para a administração, mas existem procedimentos para que ele seja adquirido, mas aí o dono do produto A paga um valor ao servidor para burlar esses procedimentos.

    perceba o PRODUTA A é melhor para a administração, talvez não haja prejuízo financeiro... mas mesmo assim configura ato de improbidade administrativa.

    pertencelemos!

  • Complementando...

    É DESNECESSÁRIA prova do dano ao erário pra atos de improbidade administrativa violadores dos PRINCÍPIOS da administração públ (art11, LIA) – AREsp 1565328/PB, DJe 17/03/20). Enquadramento das condutas descritas no art11, L8.429/92 prescinde de prova do dano ao erário – AgInt no AREsp 1634087/SE, DJe 22/10/20, bem como de enriquecimento ilícito do agente (REsp 1275469/SP, DJe 09/03/15).

    Saudações!

  • Art. 9º da lei 8429/92 – dispensa prova do dano;

    Art. 10 da lei 8429/92 – dispensa prova do dano somente no que se refere à dispensa indevida de licitação;

    Art. 10-A da lei 8429/92 – dispensa prova do dano;

    Art. 11 da lei 8429/92 – dispensa prova do dano.

  • Outro erro que justifica o gabarito é que o agente que comete enriquecimento ilícito comissivamente (isto é, por ação) nem sempre terá consumado o ato. Ou seja, ainda que o enriquecimento ilícito não tenha efetivamente ocorrido, é punível pela tentativa, quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente.

    "As condutas tipificadas no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, na forma comissiva, exigem que, além do prejuízo, ocorra enriquecimento ilícito."

    No julgamento do REsp 1.014.161/SC, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela "necessidade de ampliação do espectro objetivo da Lei de Improbidade Administrativa para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente".

    No mesmo sentido, :

    "Acerca da improbidade administrativa, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que:

    A qualquer irregularidade, ainda que meramente administrativa, ou transgressão disciplinar, está apta a caracterizar a improbidade administrativa.

    B é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente.

    C o uso de veículo oficial para mero transporte de móvel particular do agente público a sua residência não caracteriza improbidade administrativa.

    D o princípio da insignificância aplica-se aos atos de improbidade administrativa.

    E a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa."

  • Essa prova pelo jeito só teve questões de improbidade administrativa!

ID
3027541
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, admitem tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Já para José dos Santos Carvalho Filho e Alexandre de Moraes, os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito exigem o dolo como elemento subjetivo da conduta, pois a culpa não se compadece com a com a fisionomia dos tipos. Nesses atos o tipo não admite tentativa, como na esfera penal, seja quando meramente formal a conduta (ex.: aceitar emprego), seja quando material (recebimento de vantagem). Consequentemente, só haveria improbidade ante a consumação da conduta. Eventualmente, a tentativa da prática desses atos poderá, no entanto, ser considerada como afronta aos princípios da Administração pública, passível de ser enquadrada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

    Nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa em relação à improbidade. Do mesmo modo em relação às hipóteses de enriquecimento ilícito, aqui também não se admite tentativa, pois o que se exige, mais uma vez, é que haja comprovada demonstração do elemento subjetivo e também do dano causado ao erário.

    No que diz respeito aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, pontua-se que o artigo 11 é norma de reserva: caso o ato não atente diretamente contra o disposto nos artigos 9° e 10, restará ofendido o art. 11 da Lei 8.429/92 e, desta feita, estará configurada improbidade administrativa. A tentativa, no que diz respeito à hipótese de ofensa a princípio, pode configurar ato de improbidade.

    Em tese, cabe tentativa no 11, mas não no 9 e 10 (que pode cair no 11)

    Abraços

  • (...) 2. A condenação pela prática de ato administrativa que causa lesão ao erário depende, além da comprovação de prejuízo efetivo ao patrimônio público, da existência ação ou omissão do agente público capaz de causar, ainda que involuntariamente, resultado danoso ao patrimônio público, o qual poderia ter sido evitado caso tivesse empregado a diligência devida pelo seu dever de ofício.

    3. A ausência de prestação de contas acerca da verba recebida pelo Município de Espinosa por meio de convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais não autoriza a presunção de que houve dano ao patrimônio público, o que inviabiliza a condenação do agravado em ressarcir o erário. (...)

    (AgInt no REsp 1419060/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

    A consumação é a constatação do dano, que pode ser presumido ou deve ser provado.

    Da tentativa, em geral, não decorre dano.

  • A Lei nº 8.429/92 não possui uma norma de extensão de adequação típica, como ocorre no Direito Penal. Em razão disso, não é possível ampliar a tipologia legal definida nos arts. 9º, 10º e 11 da LIA, para abarcar as condutas tentadas de atos de improbidade.

     Eventualmente, a tentativa da prática desses atos poderá, no entanto, ser considerada como afronta aos princípios da Administração pública, passível de ser enquadrada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

    fonte:

  • gabarito ERRADO

     

    A Lei nº 8.429/92 não possui uma norma de extensão de adequação típica, como ocorre no Direito Penal. Em razão disso, não é possível ampliar a tipologia legal definida nos arts. 9º, 10º e 11 da LIA, para abarcar as condutas tentadas de atos de improbidade, sendo possível, no entanto, a responsabilização da conduta, nos termos do art. 11, desde que efetivamente tenha infringido os princípios da Administração Pública.

     

    A doutrina de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, ensina que: “Diferentemente da esfera penal, a Lei nº 8.429/1992 não possui uma norma de adequação típica semelhante ao art. 14 do Código Penal, o que inviabiliza a ampliação da tipologia nos arts. 9º, 10º e 11 daquele diploma legal às hipóteses em que seja identificada a incompleta concreção do tipo objetivo, vale dizer, às situações em que resulte clara a vontade do agente mas não seja constatada a efetiva violação do bem jurídico tutelado. Apesar disso, ainda que não seja divisado o enriquecimento ilícito ou o dano ao patrimônio público, por não ter o agente avançado na utilização dos mecanismos que idealizara, inexistirá óbice à apuração de sua responsabilidade em sendo demonstrado que efetivamente infringira os princípios regentes da atividade estatal antes que fatores externos o impedissem de prosseguir”.

     

    Já para José dos Santos Carvalho Filho e Alexandre de Moraes, os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito exigem o dolo como elemento subjetivo da conduta, pois a culpa não se compadece com a com a fisionomia dos tipos. Nesses atos o tipo não admite tentativa, como na esfera penal, seja quando meramente formal a conduta (ex.: aceitar emprego), seja quando material (recebimento de vantagem). Consequentemente, só haveria improbidade ante a consumação da conduta. Eventualmente, a tentativa da prática desses atos poderá, no entanto, ser considerada como afronta aos princípios da Administração pública, passível de ser enquadrada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

     

    Nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa em relação à improbidade. Do mesmo modo em relação às hipóteses de enriquecimento ilícito, aqui também não se admite tentativa, pois o que se exige, mais uma vez, é que haja comprovada demonstração do elemento subjetivo e também do dano causado ao erário.

     

    No que diz respeito aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, pontua-se que o artigo 11 é norma de reserva: caso o ato não atente diretamente contra o disposto nos artigos 9° e 10, restará ofendido o art. 11 da Lei 8.429/92 e, desta feita, estará configurada improbidade administrativa. A tentativa, no que diz respeito à hipótese de ofensa a princípio, pode configurar ato de improbidade.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/68490/sintese-acerca-da-tentativa-nos-atos-de-improbidade-administrativa

  • tentativa do quê? evitar ou frustar o interesse público.

  • Gabarito: "Errado".

    Aduz Emerson Garcia (p. 451, 2017): “Diferentemente da esfera penal, a Lei n. 8.429/1992 não possui uma norma de adequação típica semelhante ao art. 14 do Código Penal, o que inviabiliza a ampliação da tipologia prevista nos arts. 9º, 10, 10-A e 11 daquele diploma legal às hipóteses em que seja identificada a incompleta concreção do tipo objetivo, vale dizer, às situações em que resulte clara a vontade do agente mas não constatada a efetiva violação do bem jurídico tutelado.

    Apesar disso, ainda que não seja divisado o enriquecimento ilícito ou o dano ao patrimônio público, por não ter o agente avançado na utilização dos mecanismos que idealizara, inexistirá óbice à apuração de sua responsabilidade em sendo demonstrado que efetivamente infringira os princípios regentes da atividade estatal, o mesmo ocorrendo em relação aos atos de execução praticados anteriormente à involuntária interrupção da empreitada.”

  • Johnnie Walker, entendi que as questões que você mencionou está tratando sobre a possibilidade de tentativa de forma bem específica.

    Repare:

    A FGV – auditor TCE RJ 2015 – considerou INCORRETO o seguinte enunciado: a tentativa de ato de improbidade administrativa não pode ser punida, por ausência de norma de extensão que a torne típica; (INCORRETO, POIS SE ADMITE A PUNIÇÃO, POIS É POSSÍVEL QUE A CONDUTA, AINDA QUE NÃO CONSUMADA, CONFIGURE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS);

    TJ-MS VUNESP JUIZ 2015: Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, decidem realizar ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários combinam, ainda, que a empresa A subcontrata as empresas B, C e D. Os empresários ajustados resolvem, ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licita- ção, por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é descoberta. Nesse caso, é correto afirmar, considerando as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo, que:as empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei n 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE COMO PUNÍVEL A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE REALIZA POR MOTIVO ALHEIO À CONDUTA DO AGENTE, PORQUE CARACTERIZA OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (CORRETA) (AQUI FALA-SE DE FORMA ESPECÍFICA DA POSSIBILIDADE DA TENTATIVA DE UM ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO OU QUE CAUSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEJA PUNIDA POR ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS).

  • Johnnie Walker, entendi que as questões que você mencionou está tratando sobre a possibilidade de tentativa de forma bem específica.

    Repare:

    A FGV – auditor TCE RJ 2015 – considerou INCORRETO o seguinte enunciado: a tentativa de ato de improbidade administrativa não pode ser punida, por ausência de norma de extensão que a torne típica; (INCORRETO, POIS SE ADMITE A PUNIÇÃO, POIS É POSSÍVEL QUE A CONDUTA, AINDA QUE NÃO CONSUMADA, CONFIGURE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS);

    TJ-MS VUNESP JUIZ 2015: Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, decidem realizar ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários combinam, ainda, que a empresa A subcontrata as empresas B, C e D. Os empresários ajustados resolvem, ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licita- ção, por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é descoberta. Nesse caso, é correto afirmar, considerando as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo, que:as empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei n 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE COMO PUNÍVEL A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE REALIZA POR MOTIVO ALHEIO À CONDUTA DO AGENTE, PORQUE CARACTERIZA OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (CORRETA) (AQUI FALA-SE DE FORMA ESPECÍFICA DA POSSIBILIDADE DA TENTATIVA DE UM ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO OU QUE CAUSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEJA PUNIDA POR ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS).

  • Johnnie Walker, entendi que as questões que você mencionou está tratando sobre a possibilidade de tentativa de forma bem específica.

    Repare:

    A FGV – auditor TCE RJ 2015 – considerou INCORRETO o seguinte enunciado: a tentativa de ato de improbidade administrativa não pode ser punida, por ausência de norma de extensão que a torne típica; (INCORRETO, POIS SE ADMITE A PUNIÇÃO, POIS É POSSÍVEL QUE A CONDUTA, AINDA QUE NÃO CONSUMADA, CONFIGURE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS);

    TJ-MS VUNESP JUIZ 2015: Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, decidem realizar ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários combinam, ainda, que a empresa A subcontrata as empresas B, C e D. Os empresários ajustados resolvem, ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licita- ção, por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é descoberta. Nesse caso, é correto afirmar, considerando as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo, que:as empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei n 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE COMO PUNÍVEL A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE REALIZA POR MOTIVO ALHEIO À CONDUTA DO AGENTE, PORQUE CARACTERIZA OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (CORRETA) (AQUI FALA-SE DE FORMA ESPECÍFICA DA POSSIBILIDADE DA TENTATIVA DE UM ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO OU QUE CAUSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEJA PUNIDA POR ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS).

  • Jurisprudência em Teses - STJ (edição 38):  É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

  • 14. STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública

  • Caso ainda tenha dúvidas com relação se caberia ou não tentativa, faça uma analogia aos crimes de corrupção passiva e concussão, pois ambos os crimes, do Código Penal Brasileiro, são delitos formais que não cabem tentativa.

    Espero ter ajudado.

  • ERRADO.

    Tá maluco MPE.

  • PODEMOS MATAR ESSA QUESTÃO AVALIANDO OS VERBOS DO ARTIGO ( RECEBER, PERCEBER, ACEITAR...), NÃO DÁ PRA TENTAR RECEBER, POR EXEMPLO. RECEBE OU NÃO RECEBE.

  • Art. 9° Enriquecimento ilícito V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;" Aceitar promessa não seria um tentativa? Agora sei que não...
  • Aceitar promessa não é uma tentativa. Vc aceita a promessa, crime formal, se vc vai receber ou n a vantagem econômica aí é outra história.

  • Galera só simplificar Regra: Não admite Exceção: Princípios da ADM
  • Aceitar promessa não é tentativa, mas sim, delito formal. Ou você aceita e isso já configura improbidade (consumação) OU você não aceita e isso seria um comportamento indiferente que foge a aplicação da LIA.

  • Gabarito: Errado!

    NÃO Cabe tentativa em: Enriquecimento ilícito e Lesão ao erário.

    Cabe Tentativa em: Atentado contra os princípios da Adm. pública.

  • Em se tratando de atos geradores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, exige-se a ocorrência do resultado ali previsto, qual seja, o acréscimo patrimonial indevido em favor do agente público ou de terceiros que tenham se beneficiado da conduta.

    Acaso, porventura, as consequências ilícitas não venham a se materializar, por motivos alheios à vontade dos agentes, o comportamento deverá ser punido, nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, porém com base em seu art. 11, porquanto, mesmo assim, restará a violação aos princípios da administração pública, para cuja consumação não se exige o enriquecimento ilícito, tampouco o dano ao erário.

    O julgado a seguir transcrito, em seus trechos relevantes, demonstra o acerto do raciocínio acima desenvolvido, na medida em que, embora afastada a ocorrência de danos ao erário, os agentes foram apenados com esteio no art. 11 da Lei 8.429/92:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HARMONIZAÇÃO ENTRE OS ARTS. 10 E 21 DA LEI N. 8.429/92. DIFERENCIAÇÃO ENTRE "PATRIMÔNIO PÚBLICO" E "ERÁRIO" (CONCEITO-MAIOR E CONCEITO-MENOR). ABRANGÊNCIA DE CONDUTAS QUE NÃO CONSUMAM A EFETIVA LESÃO A BENS JURÍDICOS TUTELADOS POR INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO OBJETIVO DA LIA PARA PUNIR TAMBÉM A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS CASOS EM QUE AS CONDUTAS NÃO SE REALIZAM POR MOTIVOS ALHEIOS AO AGENTE. AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    (...)5. A análise dos argumentos dos recorrentes exige uma breve digressão a respeito dos fatos que subjazem a demanda, na forma como descritos no acórdão recorrido, pois vedada a análise do conjunto fático-probatório a esta Corte Superior por sua Súmula n. 7. 6. Tem-se, no início, ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual competente em face de ex-Prefeito e de certa empresa e seus dirigentes na busca de evitar danos causados ao erário que poderiam ser causados por eventual desapropriação amigável levada a cabo pelos réus (ora recorrentes). 7. Isto porque o terreno desapropriado foi originalmente adquirido pela empresa ré, em 1994, pelo valor aproximado de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), tendo sido a escritura lavrada no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais, também arredondados). Ocorre que, em 1995, o ex-Prefeito recorrente, pretendendo doar a área a empresários, assinou decreto que declarava o imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação, tendo conseguido também que o Legislativo aprovasse lei municipal autorizando o Executivo a adquirir o bem imóvel pelo valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) - ganhando, aí, relevância que tudo ocorreu em período marcado por baixos índices de inflação. Frise-se, também, existirem provas robustas do conluio e da má-fé com que agiram todos as partes envolvidas. 8. Pontue-se que, liminarmente, foi deferida medida judicial que limitava o valor a ser pago pela desapropriação à quantia inicial despendida pela empresa ré - i. e., sessenta e sete mil reais. E esta limitação, de fato, foi mantida pela sentença de parcial procedência e seguida pelos réus, os quais, todavia, vieram a ser condenados por improbidade administrativa (com aplicação de suspensão de direitos políticos e perda da função pública, no que tange ao ex-Prefeito recorrente, e, em relação aos demais réus, com proibição de contratação e recebimento de incentivos do Poder Público). 9. Os recorrentes aduzem, então, que a incidência do art. 10 da Lei n. 8.429/92 exige que tenha havido dano ao erário, o que não estaria configurado na espécie, pois a desapropriação processou-se nos termos posto pela sentença (pelo valor de R$67.000,00). Para reforçar esta tese, aduzem que existe diferença entre patrimônio público e erário e que, embora o art. 21 da Lei n. 8.429/92 dispense o dano ao patrimônio público, o enquadramento da conduta reputada ímproba no art. 10 do mesmo diploma normativo exige a ocorrência do dano material, econômico-financeiro. 10. Impossível acolher a linha de argumentação do especial. Três motivos. 11. Em primeiro lugar porque os réus sempre se defendem dos fatos, e não de sua capitulação legal, de modo que, embora o art. 10 da Lei n. 8.429/92 possa ter embasado a inicial, a improbidade administrativa teria ficado plenamente configurada a teor do art. 11 da Lei n. 8.429/92 e de tudo quanto ficou consignado como incontroverso nos autos. 12. Em segundo lugar porque, se é verdade que existe diferença entre os conceitos de "erário" e "patrimônio público", não é menos verídico que o art. 21 da Lei n. 8.429/92, ao dispensar a efetiva de ocorrência de dano ao patrimônio público, tornou despicienda a lesividade ao conceito-maior, que é o de "patrimônio público" (o qual engloba o patrimônio material e imaterial da Administração Pública). Daí porque, se fica legalmente dispensado o dano ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial (o "mais"), também está dispensando - dentro da desnecessidade de dano ao patrimônio material - o prejuízo ao erário (o "menos"). 13. Em terceiro lugar, e aqui parece importantíssimo asseverá-lo, porque o art. 21, inc. I, da Lei n. 8.429/92, segundo o qual "[a] aplicação das sanções previstas nesta lei independe [...] da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento", tem como finalidade ampliar o espectro objetivo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa para abarcar atos alegadamente ímprobos que, por algum motivo alheio à vontade dos agentes, não cheguem a consumar lesão aos bens jurídicos tutelados - o que, na esfera penal, equivaleria à punição pela tentativa. 14. Esta conclusão é intensificada pela redação mesma dos incisos do art. 12 da Lei n. 8.429/92, que condicionam apenas o ressarcimento integral do dano à ocorrência efetiva do prejuízo suportado pelo erário. 15. É por isso, inclusive, que esta Corte Superior vem manifestando-se pela natureza meramente reparatória do ressarcimento integral do dano, afastando-lhe, portanto, o caráter punitivo/sancionatório. Precedentes. 16. Assim sendo, não existe ofensa aos arts. 10 e 21 da Lei n. 8.429/92 na espécie, pois o acórdão deixa claro (e os recorrentes não contestam isto no especial), que pela desapropriação só foi pago o justo valor por conta da atuação preventiva do Ministério Público, chancelada por medidas do Judiciário. 17. Inclusive, é de se felicitar a atuação cirúrgica do Parquet estadual que, para além de impugnar a desapropriação em si - dando margem à discussão que poderiam envolver o próprio mérito administrativo -, apenas fez resguardar, com sensibilidade, técnica e deferência à (possivelmente alegada) discricionariedade administrativa, o patrimônio público. 18. Por fim, esta Corte Superior admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. Precedente: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4.3.2010. 19. Recurso especial não provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1014161 2007.02.94702-6, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/09/2010)

    E, ainda:

    "Cabe esclarecer, quanto à alegação de que houve tentativa de improbidade administrativa, que ocorreu lesão a princípios administrativos, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/1992. E ainda, a jurisprudência do STJ, com relação ao resultado do ato, firmou-se no sentido de que se configura ato de improbidade a lesão a princípios administrativos, o que, em regra, independe da ocorrência de dano ou lesão ao Erário. Nesse sentido: REsp 1.320.315/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2013; AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2015; REsp 1.275.469/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 9.3.2015, e AgRg no REsp 1.508.206/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.8.2015."

    Pelo mesmo raciocínio, em resumo, quando não concretizada a conduta de enriquecer ilicitamente, por razões alheias à vontade do agente (tentativa), restará consumado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, violador de princípios da administração pública, em vista de seu caráter residual.

    Logo, incorreta esta assertiva, ao sustentar a viabilidade de tentativa no caso dos atos versados no art. 9º (enriquecimento ilícito), o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ato de improbidade adm não é ato penal
  • Só cabe tentativa nos atos que violem os princípios.

  • Já li decisão falando que cabe tentativa em ação de improbidade. Mas acredito que o erro é afirma que será capitulado com enriquecimento ilícito tentado.

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • GAB.: ERRADO

    A respeito do ponto, EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ensinam:

     

    “Diferentemente da esfera penal, a Lei n. 8.429/1992 não possui uma norma de adequação típica semelhante ao Art. 14 do Código Penal, o que inviabiliza a ampliação da tipologia prevista nos Arts. 9º, 10 e 11 daquele diploma legal às hipóteses em que seja identificada a incompleta concreção do tipo objetivo, vale dizer, às situações em que resulte clara a vontade do agente mas não seja constatada a efetiva violação do bem jurídico tutelado. Apesar disso, ainda que não seja divisado o enriquecimento ilícito ou o dano ao patrimônio público, por não ter o agente avançado na utilização dos mecanismos que idealizara, inexistirá óbice à apuração de sua responsabilidade em sendo demonstrado que efetivamente infringira os princípios regentes da atividade estatal antes que fatores externos o impedissem de prosseguir. Deve-se frisar, uma vez mais, que não obstante resulte clara a vontade do agente, não haverá que se falar em improbidade se não for iniciada a execução do ato inquinado de ilícito. In casu, a mera cogitação não consubstanciará ilícito algum; a eventual prática de atos preparatórios será passível de punição se, individualmente considerados, estiverem em dissonância com os princípios regentes da atividade estatal, o mesmo ocorrendo em relação aos atos de execução praticados anteriormente à involuntária interrupção da empreitada. Desistindo o agente voluntariamente de prosseguir em sua atividade, haverá de responder pelos ilícitos até então praticados, a exemplo do que ocorre na esfera penal”.


ID
3027544
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comprovação do dano ao erário não dispensa a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é, provavelmente, nula

    Qual tipo de improbidade está sendo cobrado?

    Cada tipo tem requisitos específicos para configuração

    Deu para entender, mas o enunciado ficou forçado

    Abraços

  • Errado, o colega. Lúcio, deu uma aula aí do assunto.

  • Gabarito aos não assinantes:

    A comprovação do dano ao erário não dispensa a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada. ERRADO

  • Recursos indeferidos pelo MPSC. Consideraram que não houve nulidade.

    FONTE: site do MPSC.

  • Desculpa se a pergunta for ingênua mas, se não é necessária prova da diminuição do patrimônio, como será feita a quantificação para reparação do dano?

  • Embora estranha a redação, creio que existem outros métodos de se configurar o dano ao erário, não somente com a prova de diminuição do patrimônio da entidade lesada:

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • mal redigida mas deu para entender. Ex: dispensa de licitação quando não prevista em lei, presume-se prejuízo ao erário. Ou seja, o prejuízo é presumido em determinados casos.

  • Gabarito: ERRADO

    A redação da questão é ruim, mas para tentar ajudar e corrijam-me se estiver errado, o art. 10, II da Lei n°. 8.429/92 prevê:

    art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Na situação do uso do bem público sem observância das formalidade legais ou regulamentares constitui ato de improbidade, logo não há, nesta hipótese, uma visível diminuição do patrimônio público, ainda assim se configura uma prática ímproba.

    Ex.: O funcionário público que pega o carro da instituição e todo final de semana leva a família para a praia, utiliza o mesmo para fazer viagens etc. É um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, afinal, o bem sofre um desgaste desnecessário fora da utilidade pública.

  • Gente! A lei 8429 está recheada de casos que não necessitam da efetiva comprovação do dano ao erário! Segue exemplo retirado da lei:

    "Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".

    Observa-se no artigo acima que o simples fato de fazer uma dispensa de licitação em caso não previsto já configura uma hipótese de dano ao erário, mesmo se o valor contratado estiver dentro do preço de mercado, pois se a Administração tivesse licitado poderia auferir uma melhor proposta.

  • Gente, é só pensar na dispensa indevida de licitação que, não exige a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada pois o prejuízo é presumido.

  • Essa questão exige que o candidato tenha conhecimento geral a respeito do casos de improbidade administrativa que geram dano ao erário, sendo que nem todas as hipóteses exigem a comprovação da ocorrência do dano, como por exemplo, para caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, nos casos de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório o dano ao erário prescinde de comprovação, conforme foi cobrado no mesmo certame.

  • Improbidade Administrativa conta os Princípios da Administração só admitem DOLO, portanto NÃO permitem a punição do agente imperito.

  • A lei 8.429/92 é sancionatória (art.12), diferente da ação civil propriamente dita e da ação popular.

    Logo, não é necessário comprovar a existência do dano ao erário, para haver sanção punitiva, a sanção pode existir sem aquela, pois seu caráter punitivo (8.429/92) é intrínseco à lei de improbidade, de forma cumulativa ou alternada.

    Art.12, parágrafo único..."Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

  • Oi, pessoal. Gabarito: Errado.

    A questão traz o seguinte enunciado: "A comprovação do dano ao erário não dispensa a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada."

    Ocorre que, em certos casos, o STJ tem dispensado o dever de provar o dano alegado, com base em presunções já sedimentadas na própria Corte altíssima. A esse respeito, julgado que colaciono abaixo:

    [...] 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.604.421/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp 1.584.362/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018; AgInt no REsp 1.422.805/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe 17/8/2018. [...] (AgInt no REsp 1537057/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 20/05/2019)

    Nas informações complementares à ementa do julgado acima trazido, constou que "[...] nas hipóteses em que se discute a regularidade de procedimento licitatório, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contratação direta de empresa, quando não caracterizada situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado, descabendo exigir do autor da Ação Civil Pública prova a respeito do tema".

    Entende-se, pois, que, em certos casos, é dispensada a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada, a exemplo da dispensa irregular de licitação, hipótese na qual se contempla presunção de dano.

    Quaisquer erros, por favor, alertem-me no privado.

  • Em 01/10/19 às 23:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/09/19 às 22:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/09/19 às 22:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/08/19 às 22:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/08/19 às 19:39, você respondeu a opção C.

    !

    Não Desista!!!!

  • Desnecessária prova de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio

    Pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto). O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar “o integral ressarcimento” de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise. Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito. Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES). STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

  • Errado! É só lembrar que o simples fato de permitir que se utilize veículo da repartição já gera LIA

  • Art. 12. ... Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • A maioria das questões e administrativo desta prova estão com problemas de redação.

    Prova difícil é aquela que dificulta na compreensão, mas sim a que exige conhecimento avançado sobre o conteúdo cobrado.

    Bons estudos a todos!

  • Chaves: "o que será que ele quis dizer?"

  • [...] 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. 

  • Gabarito: Errado!

  • A prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada, ao contrário do aduzido neste item, não é essencial. Exemplo emblemático desta conclusão repousa no cometimento do ato de improbidade versado no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Neste caso, o simples fato de o procedimento licitatório não transcorrer licitamente, bem assim quando deixar de ser realizado se a lei o impunha, acarreta dano ao erário, por uma presunção legal de que a Administração deixou de obter a melhor proposta, no caso concreto. Não há que se exigir, pois, demonstração efetiva de redução patrimonial do erário.

    A jurisprudência do STJ é mansa no sentido de que o dano, na espécie, opera-se in re ipsa, ou seja, da simples ocorrência do fato, em si, a exemplo do que se dá nas situações de danos morais.

    No ponto, é ler:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.604.421/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp 1.584.362/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018; AgInt nos EREsp 1.512.393/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/12/2018. 2. In casu, o Tribunal de origem concluiu que "dúvida não há de que a Lei 8.666/93 restou contrariada. Contudo, há que perquirir acerca da existência de ato ímprobo em tal conduta. Compulsando os autos, visualizo indícios veementes de que o procedimento licitatório foi forjado, inclusive, com erros grosseiros que saltam aos olhos.(...) As provas carreadas aos autos demonstram que os demandados contribuíram para fraudar licitação de aquisição de material para execução das obras objetos do Contrato de Repasse n. 2640. 0125308-45/2001 (SIAFI 437253) e do Convênio n. 3.380/2001, que visou fim proibido em lei, o que insofismavelmente acarretou a aplicação indevida dos recursos federais" (fls. 2.293 e 2.305). 3. Agravo interno não provido."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1537057 2015.01.31639-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/05/2019)

    Do exposto, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Nossa que redação péssima, nem deu pra entender o que a questão tava dizendo. Só fui entender do que se tratava quando li o comentário do professor. O enunciado deveria ser “a comprovação do ato de improbidade que causa dano ao erário não dispensa prova de diminuição do patrimônio da entidade lesada.” E não “a comprovação do dano ao erário”.

  • Questão extremamente mal redigida!

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido(in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    Assim a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema.

    STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

    Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • O dano é presumido (in re ipsa).

  • Meu povo, tá na lei.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: Errado.

    A comprovação do dano ao erário DISPENSA a prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada.

    A prova da diminuição do patrimônio da entidade lesada, não é essencial. 

  • No caso de atos que fraudam licitação dispensam!

ID
3027547
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito.

Alternativas
Comentários
  • 9, dolo

    10, dolo ou culpa

    11, dolo

    Abraços

  • (...) 3. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciada pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (...)

    (REsp 1771593/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 23/05/2019)

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

  • GABARITO ERRADO

    DOLO - vontade própria de cometer o ato ilícito, conduta voluntária e intencional.

    CULPA - conduta voluntária, porém descuidada que veio a causara dano a terceiro ou simplesmente ensejou ato ilegal. Atitude praticada por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    Improbidade Administrativa conta os Princípios da Administração só admitem DOLO, portanto NÃO  permitem a punição do agente imperito.

  • GABARITO: ERRADO

    ► LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   (não há culposa)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    _________________________________________________

    Art. 11. Atentam contra princípios da administração

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

  • gabarito ERRADA

     

    Vale ressaltar que apenas o art. 10 da Lei nº 8.429/92 admite a prática de ato CULPOSO de improbidade administrativa. Relembre:

     

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público -  Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública - Exige DOLO

     

    Tese fixada pelo STF

     

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

     

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Gab "E"

    Imperícia; negligência; e imprudência são elementos subjetivos culposos.

    Atentar contra os Princípios da Administração Pública só permite o elemento subjetivo doloso.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito E

    Atos que atentam contra a Adm. Pública (art. 11) necessitam de dolo. Não há que se falar em punir o agente por imperícia.

  • LEI 8429/92

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público - Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública - Exige DOLO

    Resumindo:

    apenas os atos que causem prejuízo ao erário podem ser praticados à título de culpa (negligência, imprudência e imperícia).

  • Dolo = intenção. (aplicável em qualquer ato de AP) Culpa = imprudência, imperícia ou negligência. (aplicável somente no caso de prejuízo ao erário)
  • Imperito --> só em dano culposo

    Atentado aos Princípios são condutas somente dolosas

    Gabarito: errado

  • Culposo = Imprudência, Negligência e Imperícia.

  • ERRADO! IMPERÍCIA DECORRE DA CULPA, atos contra princípios da adm não admitem culpa, somente dolo.

  • Agente imperito = aquele que agiu com imperícia, esta sendo um elemento da culpa.

  • ERRADO

     

    Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito. 

     

    A imperícia é elemento da culpa, assim como a negligência e a imprudência. Para que haja a responsabilização do agente por ato ímprobo que atente contra os princípios da administração pública é necessário que o agente haja com dolo, não sendo passível de punição a título de culpa.

     

    A única modalidade de ato de improbidade administrativa em que o agente poderá ser respnsabilizado por ato culposo é no caso de causar lesão ou prejuizo ao erário, sendo, inclusive, a ação de ressarcimento, imprescritível. 

  • A aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige:

     Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

     Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

     Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

     Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa

    GAB - E

  • Só lembrar que:

    Atos de improbidade que causam prejuízo AO erário - é o único que pode ser dolo AO culpa. rs

    O restante, somente DOLO.

  • essa aqui tem q lembrar do Direito Penal, questao boa que pega o candidato q esta com o raciocínio lento

  • Juro que li "ímprobo" aff

  • Delito culposo: Negligência, Imperícia ou Imprudência. como nos delitos de atentado ao princípios exige-se apenas conduta dolosa o gabarito desta qt é: E.

  • Atentar contra principio sera sempre doloso.

  • Questão Power Master Mega!!!

    Imperito = Culpa. Neste caso, somente para prejuízo ao erário.

    Os demais (Enriquecimento ilícito, Violação Princípios da Adm. Pública e Concessão/Aplicação Benefícios Financeiro somente a título de dolo).

  • Errei por não me ater a palavra "Imperito". Questão bem elaborada com raciocínio lógico...

  • Culpa = imperito, negligente, imprudente

  • Gabarito "E"

    Questão linda. Senão vejamos.

    O agente "IMPERITO" ou seja, abre margem para CULPA, entretanto, só cabe DOLO.

  • Torçam pro galo !

  • ERRADO, pois apenas os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário que pode ser punidos a título de culpa.

  • Somente cabe culpa no Prejuízo ao erário
  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • ERRADA. Imperícia é um dos elementos da culpa e a violação dos princípios para fins de aplicação da LIA somente é punível por dolo.

  • HÁ imperícia, quando há culpa.

    Ato de improbidade contra os princípio da Adm Pública só admite DOLO.

  • A imperícia constitui uma das modalidades de se realizar uma dada conduta culposamente, de maneira que, quando o agente atua de forma imperita, inexiste dolo de cometer o ato ímprobo.

    Ocorre que, consoante remansoso magistério doutrinário, seguido pela jurisprudência, os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, somente admitem cometimento mediante dolo, jamais com base apenas em culpa.

    Sobre o tema, José Antonio Lisbôa Neiva escreveu, sendo que os destaques foram acrescentados:

    "O art. 11 da LIA é de aplicação subsidiária ou residual, caso inexista adequação típica do atuar do agente nos arts. 9º e 10 desta Lei, envolvendo conduta necessariamente dolosa que atenta contra os princípios da Administração Pública, com qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de prática de atos de improbidade, violares de princípios da administração pública, com base apenas em imperícia.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    NEIVA, José Antonio Lisbôa. Improbidade Administrativa. Legislação Comentada. Artigo por Artigo. 3ªed. Niterói: Impetus, 2012.

  • Gab. ERRADO!

    Imperícia é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é IMPERITO.

    Portanto, aquele que age com imperícia, age com CULPA.

    CULPA - conduta voluntária, porém descuidada que veio a causara dano a terceiro ou simplesmente ensejou ato ilegal. Atitude praticada por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

  • Errado.

    O único ato que poderá punir o agente imperito será quando houver culpa em prejuízo ao erário. Os demais atos de improbidade só será punido se houver dolo.

  • Gab: E

    "ELA"

    9, E => dolo

    10, L => dolo ou culpa (Imperícia; negligência; e imprudência)

    11, A => dolo

  • A lei, somente previu a modalidade DOLO + CULPA, para o caso de prejuízo ao erário. E quanto ao enriquecimento ilícito e atentado aos princípios, restou silente. Dessa forma, NÃO SE PODE PRESUMIR A CULPA, nesses casos, restando configurado apenas, a modalidade dolosa.

  • art 9 enriquecimento - dolo art 10 prejuízo ao erário- dolo/culpa art 11 atenta contra aos princípios do la culpa - imperito, negligente e imprudente. gab Errado
  • DICA QUE VI AQUI O QC:

    PREJU tem CÚ

    Admite-se CULPA (negligência, imprudência, imperícia) apenas no PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • gaba ERRADO

    ART 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO/CULPA)

    ART 11 ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (DOLO)

    lembre-se que o filho do meio sempre tem culpa!

    pertencelemos!

    @patlickaplovado

  • ERRADO!

    dolo

  • Ahhhh pegadinha do malandro

  • Achei que a pergunta era sobre um agente não períto (leigo) que viola princípios, não que o agente agiu com imperícia (culpa)

  • Gabarito: Errado

    Lei 8429/92: alterações em 2021 

    No dia 25 de outubro de 2021 foi sancionada a Lei 14.230/2021, que trata sobre consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa. Confira alguns dos principais pontos alterados abaixo:

    Agora a improbidade só poderá ser caracterizada mediante comprovação de dolo; ou seja, não poderá ser aplicado em casos de negligência ou imprudência (culposo) ;

    Prescrição para aplicação de sanções: agora ocorre ao final de um período de 8 anos;

    O Ministério Público (MP) torna-se o único responsável para propor ações de improbidade. No período de transição após a publicação da lei, deverá manifestar a intenção de assumir casos previamente iniciados. Caso isso não ocorra em um prazo de um ano, serão arquivados;

    Inquérito Civil tem a duração de um ano e pode ser prorrogado uma única vez;

    Inserção da Promoção Pessoal e Nepotismo como novos tipos de improbidade;

    Tornou o rol de atos de improbidade administrativa como taxativos;

    https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-improbidade-administrativa-comentada/


ID
3027550
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Somente o Ministério Público detém legitimidade para propor ação de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. MP ou PJ interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Somente e concurso público não combinam

    MP ou PJ interessada

    Abraços

  • ops, mais uma pai....errado, essa eu levo no gabarito

    vem pcdf

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  •      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Tanto o MP quanto à Pessoa Jur. Interessada têm legitimidade para propor a ação.

  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: feita por qualquer pessoa (e não cidadão) – Direito de Petição, representando à autoridade administrativa competente. Os atos de Improbidade podem ser analisados na esfera Administrativa ou Judicial. Será feita a IMEDIATA apuração dos fatos (não concede prazo). A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas (ou Conselho de Contas) da existência da improbidade.

    *Não é possível ação de improbidade somente para Particular, devendo concorrer juntamente com o Funcionário Público.

    PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa.

  • É comum quando da troca de governo o Município ou Estado mover ação de improbidade contra o ex governante.

  • E a Defensoria Pública? Pode ajuizar ação de improbidade? Apesar de a ação de improbidade possuir natureza de ação civil pública, o que permitiria a atuação da Defensoria Pública, prevalece que não há previsão legal para tanto.
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. PROPOR

    E

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA

    AÇÃO JUDICIAL: PJ INTERESSADA OU MP

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

     

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, constas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Errada

    Ministério público ou pessoa jurídica prejudicada

    Já que eu estou aqui. Vale ressaltar que pelo entendimento do STJ, não é possível propor ação de improbidade somente a um particular.

  • ERRADO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    Representar: Qualquer do povo

    Propor ação: MP OU Pessoa jurídica interessada

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Acrescentando informações que podem ser pertinentes:

    OK, a própria LIA determina quem são os legitimados ativos (MP e Pjurídica interessada), como os colegas já disseram.

    Mas e a Defensoria Pública, hein?

    2 correntes > A CORRENTE MAJORITÁRIA , JÁ COBRADA PELA CESPE e, portanto, a opção mais segura em provas objetivas: Defensoria Pública não tem legitimidade por ausência de previsão legal.

    > CORRENTE DEFENSORIAL (para usar eventualmente numa prova aberta ou oral de DP): Deve ser reconhecida a legitimidade da DP, afinal, a ação de improbidade administrativa trata, também, da moralidade administrativa e dos interesses transindividuais fazendo jus, assim, à aplicação da lógica relativa ao MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA.

    FONTES: apostilas curso RDP, texto da ANADEP.

    Vamo que vamo

  • Gabarito: Errado!

    MP ou Pessoa Jurídica interessada!

  • A presente questão se limitou a exigir conhecimentos acerca da legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa.

    Em verdade, não apenas o Ministério Público ostenta a pertinência subjetiva ativa para mover referida demanda, assim também as denominadas pessoas jurídicas interessadas, que vêm a ser aquelas que sofreram a prática da conduta ímproba.

    No ponto, eis o teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Logo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • MP ou PJ interessada.

    Caso a PJ proponha, o MP atuará como custus legis.

  • MP ou PJ interessada!

  • gaba ERRADO

    REPRESENTAR ----> QUALQUER PESSOA

    PROPOR ---> MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    pertencelemos!

  • Somente o Ministério Público detém legitimidade para propor ação de improbidade.

    R: LEI 8429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • MP + PJ

  • acredito que esteja desatualizada.

  • Com a nova redação, esta questão encontra-se certa.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 


ID
3027553
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença do elemento subjetivo de dolo nos casos de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os Princípios da Administração Pública, e culpa no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é nula por ambiguidade

    O art. 10 permite dolo ou culpa, e isso ficou muito ambíguo

    Abraços

  • Cespe assassina !!
  •  

    (...) 3. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciada pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (...)

    (REsp 1771593/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 23/05/2019)

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

  • DEVE SER ANULADAA

  • Essa questão tá esquisita hein

  • Não se exige - necessariamente - culpa nos atos de prejuízo ao erário. Pode simplesmente haver conduta de improbidade por lesão ao erário apenas com dolo. A culpa é uma POSSIBILIDADE, não é regra.

    Questão deve ser anulada, sem conversa!

  • O direito brasileiro não admite a responsabilização objetiva do agente público, adotando a teoria da responsabilidade subjetiva em que é necessária a comprovação da prática de eventual ato ilegal praticado pelo gestor público.

     

    O Superior Tribunal de Justiça divulgou 14 teses sobre improbidade administrativa, na 38ª edição de jurisprudência em tese, aduzindo que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei de Improbidade, vejamos:

     

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. 1. Não viola o art. 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador. 3. As condutas típicas que configuram improbidade administrativa estão descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, sendo que apenas para as do art. 10 a lei prevê a forma culposa. Considerando que, em atenção ao princípio da culpabilidade e ao da responsabilidade subjetiva, não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas, conclui-se que o silêncio da Lei tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9.º e 11. 4. Recurso especial a que se nega provimento. 1ª Turma, REsp 751.634/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 2/8/2007, p. 353. (Grifos).

  • Questão muito malformulada. Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa. Mas o enunciado dá a entender que só cabe culpa. Essas bancas que querem copiar o método certo e errado do Cespe! Os examinadores de todas as matérias parecem formados em letras. Qualquer assunto para a Cespe exige conhecimento do assunto e interpretação. Faltou a boa redação nessa questão.
  • cespe e suas questões coringas!

    pode dar qualquer uma como certa.

  • Gabarito C

    Enriquecimento Ilícito necessita dolo.

    Atos contra os princípios necessita dolo.

    Atos que causam prejuízo ao erário necessitam de ao menos culpa.

  • Gente, não é Cespe!!!!! kk

  • Gabarito: CERTO

    Passível de recurso, pois ao excluir a expressão "AO MENOS" do item 1 da Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38, de 2015, permitiram a possível interpretação restritiva de que o dano ao erário só poderia ocorrer por culpa, o que não é verdade.

    Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Mais uma questão que o examinador dá o gabarito que quiser.

    Fala sério!

  • Achei a questão super anulável pois dá a entender que só admite culpa no caso de prejuizo ao erário e não dolo ou culpa... -.-

  • Uai interpretei como se o examinador tivesse excluído o elemento Dolo do prejuízo ao erário. Mais alguém teve a mesma interpretação da questão ou eu quem viajei mesmo?
  • Se falasse "ao menos culpa" nos atos que causam prejuízo ao erário", tudo bem.

    Entretanto, questão mal formulada, devendo ser anulada.  

  • Prejuízo ao Erário exige a presença de culpa, coloquei errado porque também exige dolo e não é regra apenas a culpa.

    As vezes temos que adivinhar o que o examinador quer.

  • Art. 9º - Enriquecimento ilícito - DOLO

    Art. 10 - Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA

    Art. 10-A - Benefício Financeiro ou Tributário - DOLO

    Art. 11 - Contra princípios da Administração - DOLO

  • A redação da questão permite interpretar que no caso de prejuízo ao erário somente será cabível em caso de culpa. Examinador não foi feliz.

  • VAMOS LÁ..

    Sim a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

    Nesse sentido, tem-se entendido que os atos das categorias de enriquecimento ilícito (art. 9o), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal e previdenciário (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.

    Por outro lado, tratando-se de atos que causem prejuízo ao erário (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa.

    . ANALISANDO.

    A QUESTÃO NÃO RESTRINGE A ÚLTIMA PARTE. POIS ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER APLICADA ,INDISTINTAMENTE, DOLO OU CULPA.

    OBS: EU ERREI TAMBÉM KKK

    GAB.C

    BORA PARA PRÓXIMA!!!

  • Mal redigida. Deixa margem pra interpretações distintas.
  • Deveria ter sido anulada. Eu entendi que só cabia culpa, por isso coloquei errada.

  • Dá a entender que, no caso de lesão ao erário, só cabe a conduta culposa. 

  • Desrespeito com quem estuda esse tipo de questão. .

  • Questão muito mal redigida. Prejuízo ao erário exige AO MENOS culpa. Logo, pode ser culpa ou dolo.

  • De fato! PREJUIZO AO ERÁRIO permite DOLO e CULPA, ou seja, há uma ambiguidade na questão! Mar de recursos.

  • Dúbia a questão. Faltou elementos para o ERÁRIO.

    A maldade em formular a questão é tão grande que acaba danificando toda a narrativa do que se pede.

  • Ao invés de medir conhecimento através de questões (até mesmo interpretativas) , porém  bem elaboradas , as bancas preferem fazer questões mal feitas, dúbias, meio certo , meio errado, que são explicitamente com o objetivo de confundir, nada mais... Triste!

    Nesta questão, por exemplo, sabe-se que nos casos de danos ao erário, são necessários a presença de um dos dois elementos: DOLO ou CULPA. 

    ... e não somente CULPA. Em uma outra  aquestão qualquer poderá vir a aparecer a mesma situação como sendo considerada errada. 

  • Do jeito que está redigida, o enunciado afirma que ato de improbidade que causa prejuízo ao erário SÓ pode ser configurado se presente o elemento subjetivo da CULPA. Péssima questão.

  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • Típica questão que demonstra que quem errou acertou e quem acertou errou.

  • quando os caras não tem mais criatividade para elaborar boas questões começam a inventar.

  • Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Realizei a prova e elaborei recurso em razão da ambiguidade constante no enunciado.

    Errei a questão, em virtude da incompletude da parte final do enunciado, que diz que há exigência do elemento subjetivo culpa no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Todavia, o mais completo seria dolo OU culpa, no meu entendimento.

  • De fato, todos os atos de improbidade administrativa, para que restem configurados, necessitam da presença do elemento subjetivo, que, via de regra, consistirá no dolo e, em caráter excepcional, pode vir a ser a culpa, na hipótese dos atos causadores de lesão ao erário.

    Assim sendo, está correto aduzir a impossibilidade de caracterização da improbidade administrativa baseada em responsabilidade meramente objetiva, isto é, aquela que prescinde da demonstração do elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    Na linha do exposto, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "Esta Corte Superior tem o entendimento de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art.11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (AgRg no REsp. 1.200.575/DF, Rel. Min.MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.5.2016). Outros exemplares: AgRg noAREsp. 567.988/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe13.5.2016; AgRg no AREsp. 300.804/GO, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe2.3.2016."
    (AgInt no AREsp 761173, Primeira Turma, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, data do Julgamento 05/12/2019)

    Do exposto, acertada a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Se tivesse um "ao menos culpa" não tinha confusão...

  • questão que destrói o humor da gente na prova, errar por conta de redação mal feita é complicado. A gente sabe que a banca não anula por orgulho.

  • ROLETA RUSSA!!!

    Responder esse tipo de questão na prova é fria!!!

    A banca dá o gabarito que quiser, e pode justificar como lhe aprouver...

  • Depois da máxima "Depende", usamos aqui a segunda expressão mais utilizada no âmbito do Direito: "Quem pode mais, pode menos".

    Logo, se cabe culpa, logicamente que caberia dolo. Até porque, o dolo não precisa nem ser explícito, diferentemente da culpa, que sempre precisa ser expressa.

  • além de interpretar a lei, pensar no que o legislador quis dizer, conhecer a jurisprudência e a doutrina, deve-se saber presumir quando a ausência vocabular será considerada correta.

  • PÉSSIMA REDAÇÃO!!! SÓ ACERTOU, QUEM COMPROU GABARITO!!!

  • Se determinada conduta é sancionada a título de culpa, é óbvio que também será sancionada a título de dolo. Respeitando opiniões contrárias, não vejo motivo par anulação da questão.

  • regra básica: se um fato pode ser uma coisa "A" ou uma coisa "B" e a assertiva diz que o fato é a coisa "A", sem restringir, a assertiva está correta. Se disser que é a coisa "B" sem restringir também está certa.

    Ato de improbidade que cause prejuízo ao erário pode se dar tanto a título de "dolo" como a título de "culpa". Então é correto afirmar que o ato de improbidade que cause prejuízo ao erário exige a presença do elemento subjetivo "culpa"? Sim. Evidente que é.

    Estaria correto dizer que o ato de improbidade que cause prejuízo ao erário exige a presença do elemento subjetivo "dolo"? Sim. Claro.

  • A questão é uma tese do STJ, (Jurisprudência em Teses 38,1). No entanto, na própria tese está escrito "ao menos de culpa nos termos do art.10...".

    STJ, Jurisprudência em Teses 38: 1. É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Correto.

    A galera que complica...

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público

    DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário

    [*]DOLO ou CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública

    DOLO

    CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo, culpa do agente, ao menos. (correto) 

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. (correto)

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADM: CEPA

    Concessão/aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário. (DOLO)

    Enriquecimento Ilícito. (DOLO)

    Prejuízo ao erário. (DOLO/CULPA)

    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Púb. (DOLO)

  • A questão é ambígua e pronto! ... Só vão discordar os que acertaram no chute!
  • questão desatualizada.

    § 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º [enriquecimento ilícito], 10 [prejuízo ao erário] e 11 [contra princípios] desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

  • Questão desatualizada em virtude da Lei nº 14.230, de 2021


ID
3027556
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presença de indícios da prática de ato ímprobo autoriza o recebimento da petição inicial, já que prevalece, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate.

Alternativas
Comentários
  • Em julgamento realizado no início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que havia negado seguimento a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O recurso acolhido foi elaborado pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO.

    Segundo decisão monocrática da relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, tratando-se de mero juízo preliminar, conforme prevê o artigo 17, parágrafos 7º, 8º, e 9º da Lei 8.429/1992, ?basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio ?in dubio pro societate? (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público?. E acrescentou em sua decisão: ?causa-me estranheza o Tribunal de Justiça chancelar a rejeição da inicial, mas reconhecer possível ilegalidade na contratação investigada pelo Parquet?.

    No caso em questão, a ação civil pública foi ajuizada pelo MP-GO em janeiro de 2010 com o objetivo de anular contrato firmado, com dispensa de licitação, entre a então Agência Municipal de Trânsito (AMT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) visando à implantação do serviço de controle eletrônico de estacionamento, o chamado parquímetro, em Goiânia. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações da Procuradoria de Recursos Constitucionais)

    Abraços

  • CERTO. STJ, TESE 38: "5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate".

  • A presença de indícios da prática de ato ímprobo autoriza o recebimento da petição inicial, já que prevalece, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate.

    ----

    Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-547-stj.pdf

    Precedente: AgRg no AREsp 604949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015; AgRg no REsp 1466157/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015; REsp 1504744/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 605092/RJ, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015; AgRg no AREsp 612342/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 444847/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015; AgRg no REsp 1455330/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 04/02/2015; REsp 1259350/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 318511/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; AgRg no AREsp 268450/ ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 25/03/2013; AREsp 531550/SP (decisão monocrática), Rel.    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 05/03/2015, DJe 05/03/2015. (VIDE INFORMATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA N. 547)

    GAB. "CERTO"

  • GABARITO: CERTO

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ.

    1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente.

    2. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

     

  •   PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES). Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano: • a inexistência de ato de improbidade; • a improcedência da ação; ou • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

  • Gabarito: Certo!

    STJ, TESE 38: "5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7o, 8o e 9o, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate".

  • Cuida-se de questão que objetivou aferir conhecimentos acerca dos requisitos para o recebimento da petição inicial, no bojo de ação de improbidade administrativa.

    A afirmativa lançada pela Banca se mostra afinada com a jurisprudência do STJ, na linha da qual realmente, neste momento do processo, bastam indícios da prática do ato de improbidade, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate.

    A propósito do tema, por todos, confira-se o seguinte trecho de ementa:

    "Diante das normas contidas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.8.429/1992, sob pena de esvaziar de utilidade da instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos, a petição inicial das ações de improbidade administrativa não precisa descer a minúcias das condutas praticadas pelos réus. Isso porque, nessa fase inaugural do processamento da ação civil pública por improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate. Significa dizer que, ainda que somente haja indícios da prática de ato de improbidade administrativa, impõe-se a apreciação de fatos apontados como ímprobos. Assim, para que seja possível aplicar as sanções previstas no art. 12 da referida lei, se for o caso, basta a narrativa dos fatos configuradores, em tese, da improbidade administrativa. Este é precisamente o caso dos autos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.305.372/MS, Rel. Ministro Francisco Falcão,Segunda Turma, julgado em 94/2019, DJe 12/4/2019; AgRg no AgRg no AREsp n. 558.920/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe 13/10/2016; AgRg no REsp n.1.204.965/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe 14/12/2010."
    (AgInt no AREsp 1468638 / SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0074007-4, Segunda Turma, rel. Ministro FRANCICSO FALCÃO, DJe 05/12/2019)

    Nestes termos, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O tal “princípio” do in dubio pro societate é mais um entre tantos. Significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

  • Em verdade, tal princípio in dubio pro societate se extrai da literalidade do art. 17, § § 6º e 8º, que diz que o juiz somente pode rejeitar mediante decisão fundamentada:

    Art. 17 (...) § 6   A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos  arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil

    § 8   Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, [apenas] se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • "in dubio pro societate" esse procado nunca existiu https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/769603279/principio-do-in-dubio-pro-societate-de-onde-tiraram-isto

  • A decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade não pode limitar-se à invocação do in dubio pro societate, devendo, ao menos, tecer comentários sobre os elementos indiciários e a causa de pedir. Para sua rejeição, o magistrado deve delinear a situação fático-probatória que lastreia os motivos de convicção (REsp 1.570.000).

    https://www.conjur.com.br/2021-dez-03/in-dubio-pro-societate-nao-basta-tramitar-acao-improbidade


ID
3027559
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade impede o prosseguimento da demanda, inclusive quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Ressarcimento ao erário é imprescritível

    Abraços

  • DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.

    (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)

  • O ressacimento ao erario é imprescritivel, entendimento já firmado pelos tribunais superiores

  • STF: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475)

  • gabarito ERRADO

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

     

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

     

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

     

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

     

    fonte: dizer o direito

  • Gabarito Errado

    Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249

  • ERRADO

     

    A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade impede o prosseguimento da demanda, inclusive quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário. 

     

    A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. 

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

    Uma tese simples que confunde muitas pessoas, o lance é dividir para conquistar:

    Ação de ressarcimento:

    Que cause prejuízo ao erário, já que o objeto dessa ressarcitória é justamente o prejuízo causado à Adm Pública.

    Elemento anímico é o DOLO.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo. 

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. GABARITO ERRADO.

    Nem todas as ações que causam prejuízo ao erário são imprescritíveis, apenas as dolosas.

  • As ações civis de ressarcimento ao erário, decorrente de atos de improbidade, são imprescritíveis.

    GAB - E

  • E SE FOR CULPOSO?

  • Ato doloso= Imprescritível

    Ato culposo= Prescreve em 5 anos

  • GAB.E

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO=IMPRESCRITÍVEL.

    APLICAÇÃO DE SANÇÃO-PRESCRITÍVEL.

  • SE O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO FOR DOLOSO E CAUSAR DANO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL .

  • DEPENDE :

    Ato doloso= Imprescritível ( logo aqui não impede o prosseguimento)

    Ato culposo= Prescreve em 5 anos

  • Ressarcimento ao erário é imprescritível!!!

  • Quando há a prescrição das demais sanções do art. 12, pleiteando-se tão somente o ressarcimento ao erário, tem-se o que a doutrina denomina de ação de improbidade atípica. Assim, nesse tipo de ação, se pleiteia somente o ressarcimento ao erário, tendo em vista que as demais sanções estão prescritas.

    Não obstante, cumpre salientar que o STJ tem entendimento no sentido de que o ressarcimento ao erário não constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do dano causado ao erário. Assim, havendo dano ao erário, o legitimado ativo DEVE pleitear o ressarcimento integral e, também, a condenação às demais sanções do art. 12, salvo se estiverem prescritas.

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS:

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

    É PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG)

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativo praticado com CULPA

    É PRESCRITÍVEL(devem ser propostas no prazo do art.23 da 8.429/92)

    Ação de decorrente de ato de improbidade administrativa praticada com DOLO

    É IMPRESCRITÍVEL (§5 do art.37 da CF/88).

  • A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade impede o prosseguimento da demanda, inclusive quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário?

    CULPOSO - SIM;

    DOLOSO - NÃO (porque nesse caso é imprescritível).

  • prescrição

    cargos temporários exemplo: políticos, comissão, confiança = 5 anos

    demais cargos efetivos = leis específicas definem

    *Caso imprescritível = ressarcir erário em casos de conduta dolosas.*

  • GABARITO: ERRADO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Errado!

    Se doloso, é imprescritível!

  • A propósito da possibilidade, ou não, de prosseguimento da ação de improbidade administrativa, acaso se reconheça a prescrição, no tocante ao pleito de ressarcimento do erário, a jurisprudência do STJ consolidou-se no seguinte sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SANÇÕES E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS SANÇÕES. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA QUANTO À REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP. 928.725/DF, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 05.09.2009, AGRG NO RESP.1.218.202/MG, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 29.04.2011, REsp. 1.089.492/RO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.11.2010, REsp.  1.303.170/PA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.06.2012.RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO, ALEGADAMENTE DECORRENTE DO ATO ÍMPROBO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.
    1. A prescrição apenas das sanções pela prática de atos de improbidade não impede o prosseguimento da ação quanto ao pedido de ressarcimento de danos. Precedentes da Primeira Seção deste STJ; essa é a orientação adotada neste STJ.
    2. Contudo, melhor seria entender-se que ação ressarcitória do dano ao erário - qualquer que seja o lapso temporal de sua prescrição, e isso é um problema jurídico relevante - deve ser processada seguindo as regras de direito comum, até porque os alegados atos de improbidade já não podem, por causa da prescrição, serem investigados.
    3 Recurso Especial provido, com a ressalva do ponto de vista do relator."
    (REsp 1299292/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 01/10/2013)

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A DEMAIS SANÇÕES DA LIA. CABIMENTO.
    1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, é plenamente cabível a ação civil pública por improbidade administrativa, para fins exclusivos de ressarcimento ao erário, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação quanto às outras sanções previstas na Lei 8.429/1992.
    2. Recurso especial não provido.
    (REsp 1304930/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)

    "ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO CONDENATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
    1. Admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos.
    2. Embargos de divergência rejeitados.
    (EREsp 1218202/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 28/09/2012)

    Neste passo, considerando que a assertiva aqui analisada se mostra em sentido diametralmente oposto ao firmado pelo STJ, tem-se como incorreta a proposição em tela.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • SIMPLIFICADO:

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE (art. 23)

    Mandato, função ou cargo em comissão – enquanto estiver no cargo não há contagem. O prazo será de 5 anos contados do término do mandato, cargo ou função.

    Obs: no caso de reeleição – começa a contar do término do segundo mandato mesmo que o ato tenha sido praticado no 1º mandato.

    Cargo ou emprego efetivo – o mesmo prazo de prescrição previsto no estatuto do servidor para as infrações puníveis com demissão

    Entidades privadas que o dinheiro público não alcança 50% do patrimônio da entidade - 5 anos contados a partir da prestação final de contas da entidade

    Ao particular - “Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.”

    obs: Art. 37, §5º, CF – cria uma ressalva aos prazos prescricionais. 

    O ressarcimento ao erário apenas é imprescritível se houver comprovação de dolo.

  • É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

    STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

  • A questão parece óbvia, mas fiquei em dúvida: Não seriam apenas os atos de improbidade DOLOSOS que são IMPRESCRITÍVEIS? A questão em nenhum momento fala que houve dolo, logo acabei errando.

  • Questão mal elaborada, pois não se sabe se estava se referindo ao ato doloso ou culposo e isso influencia no gabarito.

  • ##Atenção: ##Jurisprud. em Teses/STJ – Ed. 38: ##MPSC-2019: ##TJCE-2018: ##TJBA-2019: ##MPCE-2020: ##CESPE: Tese 07: A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF). (...) A prescrição apenas das sanções pela prática de atos de improbidade não impede o prosseguimento da ação quanto ao pedido de ressarcimento de danos. STJ. 1ª T., REsp 1299292/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 27/08/13. (...) Admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos. STJ. 1ª S., EREsp 1218202/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 22/08/12.

  • "ATT.":

    Tema nº 1089 do STJ

    Situação do Tema: Afetado

    Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na , tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

    Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).

    Vide Controvérsia n. 245/STJ.


ID
3027562
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 não é aplicável aos atos de improbidade administrativa que impliquem em violação aos princípios da administração pública, já que, nestes não se exige demonstração de dano ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Erro de português: "já que, nestes não se ex"

    Em tese, pode indisponibilidade no art. 11

    Lembrando: o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela de evidência (não se confunde com a tutela que se estabiliza, pois esta é apenas a tutela de urgência antecipada antecedente), sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo. A tutela da improbidade é EVIDENTE!

    Logo, tutela de improbidade (evidência) não se confunde com a tutela que estabiliza (antecipada antecedente).

    Abraços

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE.DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/92. INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS.DESNECESSIDADE.

    (...)

    5. Portanto, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429/92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.

    (...)

    (AgRg no REsp 1311013/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 13/12/2012)

  • ops, errado ! deixar eu errar outras essa não !

  • (Questão Errada)

    Informativo 523 - STJ

    A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11).

    Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO, ERRADO.

    O STJ entende que a indisponibilidade dos bens pode-se dar em quaisquer hipóteses de improbidade. O artigo sétimo diz o seguinte:

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Dentre os atos de improbidade que violam os princípios da administração está: revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Essa informação pode ensejar enriquecimento ilícito para o que transmitiu a mensagem? Portanto poderá sim ser decretada a indisponibilidade dos bens.

  • -Indisponibilidade de bens no caso de atentado contra os princípios:

    --Pela Lei 8.429/92 não há (cuidado com as questões blindadas)

    --Segundo a jurisprudência existe.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.

  • Apesar da literalidade do art. 7º da LIA, convém observar o que dispõe o art. 12, III, da referida lei, quando trata das sanções possíveis. Ali, admite-se expressamente a obrigação de imposição de ressarcimento integral do dano, caso a violação dos princípios da Adm. Pub. tenha essa repercussão econômica, verbis:

    Art. 12 [...]

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Logo, não há porque negar a indisponibilidade de bens também nesses casos.

  • Tem-se que lembrar que a indisponibilidade de bens é medida de natureza cautelar, servindo para assegurar tanto eventual dever de ressarcir pelos danos causados ao erário, quanto eventual pagamento de multa civil, razão pela qual é cabível mesmo quando o fato imputado não importa sanção de ressarcimento, mas importa sanção de multa
  • Pode ocorrer a indisponibilidade dos bens em ação de improbidade administrativa?

    RESPOSTA:Conforme previsão do Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDOMATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

    DEVE SER DEMONSTRADO ALGUM RISCO PARA QUE SEJA DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ?

    Basta que se prove o FUMUS BONI IURIS, sendo o periculum in mora presumido (implícito).Assim, é DESNECESSÁRIA A PROVA DO PERICULUM IN MORA concreto, ou seja, de que os réus estejam DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.Portanto, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na lia, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014.

  • complementando:

    Juris em Tese II STJ. 8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA.

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Tem que ter indisponibilidade para poder pagar a multa de até 100x a remuneração, por exemplo.

  • é aplicável indisponibilidade sempre

    Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Única coisa especial é o ressarcimento, o qual é necessário q de fato tenha comprovação do valor ''roubado''

  • Embora a existência de danos ao erário não constitua elemento essencial para a prática dos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é possível perceber que referidas consequências podem vir a ocorrer a partir do cometimento de tais atos.

    É o que se conclui a partir da leitura das sanções abstratamente elencadas em relação às condutas ímprobas versadas no mencionado dispositivo legal, in verbis:

    "Art. 12 (...) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Logo, a simples possibilidade de ser aplicada a pena de ressarcimento integral dos danos, na hipótese dos atos elencados no art. 11, demonstra o desacerto de se afirmar a incompatibilidade da medida de decretação da indisponibilidade dos bens.

    Afinal, havendo danos ao erário, aplica-se o disposto no art. 7º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Ademais, note-se que a penalidade de multa civil, igualmente contida no art. 12, III, também tem caráter pecuniário, de maneira que, em teoria, os bens indisponibilizados podem vir a assegurar a efetividade desta específica sanção.

    Sobre o tema, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "(...)o Superior Tribunal de Justiça, ao proceder à exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/92, firmou jurisprudência segundo a qual o juízo pode decretar,fundamentadamente, a indisponibilidade ou bloqueio de bens do indiciado ou demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo da comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência. Consoante interpretação sistemática realizada por esta Corte, o aludido dispositivo legal não limita a possibilidade de decretação de indisponibilidade às hipóteses dos arts. 9º e 10, da Lei n.8.429/92, tendo em vista a previsão contida em seu art. 12, inciso III, que prevê, igualmente, as sanções de ressarcimento ao erário e de multa civil para a prática dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública."
    (AgInt no AREsp 629.236/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/08/2017)

    Do exposto, equivocada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):

    --> Susp. dos Dtos Políticos -> Multa -> Sem contr.com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. 

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

     

    ART.9=Enriquecimento Ilícito (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento -->Sem contr. 10 anos --> Deve perder os bens ilícitos.

    ART.10=Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)

    >Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 2 o dano -->Sem contr. 5 anos --> pode perder os ilícitos

    ART.10ª=Benefício Tributário Irregular (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

    ART.11=Ato Atentatório aos Princípios (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração -->Sem contr. 3 anos --> pode perder os ilícitos

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

     

    ✔ Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

    é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    ✔  Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23, LIA em 5 anos).

    ✔  Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º, art. 37, CF/88).

     Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO:

     

    Art.10:

    Regra: Depende de demonstração do dano.

    Exceção: Fraude à licitação - prejuízo presumido.

  • Eu fiz uma interpretação bem específica do artigo 7º da LIA. Quando ele diz que  "o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", não pensei que coubesse a medida cautelar de indisponibilidade dos bens para atos que violassem os princípios da Adm Púb.

    Não sei se mais alguém pensou assim. :-(

  • Lembrem-se que a indisponibilidade de bens não depende de detalhamento individual do MP a respeito do bem a ser indisponibilizado - generalidade.

    Todavia, se falar em sequestro de bens, necessariamente a individualização dos bens deve ser determinada no caso concreto - especificidade.

  • É importante lembrar que a indisponibilidade também tem o objetivo de garantir o pagamento de multa que pode ser aplicada futuramente, e não somente com relação à existência ou não de dano.

    Quando há violação de princípios, pode haver condenação a pagamento de multa, então, a decretação de indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir que a multa será paga.

  • ENTENDIMENTO DO STJ.

    LEMBRANDO QUE, NA INDISPONIBILIDADE DOS BENS, O PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO.

  • aí a questão não explica se é pra ir pela lei ou pela jurisprudência...

  • Questão desatualizada.

    Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.


ID
3027565
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, nos casos de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório o dano ao erário prescinde de comprovação.

Alternativas
Comentários
  • Frustrar a licitude de licitação, prejuízo ao erário

    Frustrar a licitude de concurso, princípios

    Concurso é mais leve que licitação: só na teoria

    Abraços

  • sobre o comentário da GISELLE Na questão ele deixa claro que se deve considerar a LIA
  • CORRETA.

    A Lei de Improbidade Administrativa faz menção em seu artigo 10 acerca da conduta (dolosa ou culposa) que venha a ocasionar dano ao erário. Por conta disso, é indispensável para a configuração do ato ímprobo, descrito no citado artigo, a comprovação do efetivo prejuízo ao patrimônio público. Entretanto, no que se refere à dispensa indevida de licitação o dano é in re ipsa, dispensando-se a comprovação do prejuízo ao erário. ( Resp. 728.341-SP)

     

    art.10:

    Regra:  Depende de demonstração do dano.

    Exceção: Fraude à licitação - prejuízo presumido.

  • Pois o dano é presumido."IN RE IPSA."
  • Para caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, nos casos de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório o dano ao erário prescinde de comprovação.

    GAB. "CORRETO"

    ----

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;             

    ----

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.604.421/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp 1.584.362/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018; AgInt nos EREsp 1.512.393/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/12/2018.

    (...)

    (AgInt no REsp 1537057/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 20/05/2019)

    ----

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168 do STJ. 2. No caso, segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o prejuízo decorrente da fraude ao certame licitatório é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta, não tendo o acórdão de origem se afastado de tal entendimento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 728.341/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 03/04/2018)

    ----

    (...)

    4. O STJ entende que, para a caracterização de improbidade administrativa por frustração da licitude do processo de licitação, tipificada no art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, o dano apresenta-se presumido, ou seja, trata-se de dano in re ipsa. A propósito: REsp 1.624.224/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 06/03/2018; AgInt no REsp 1.671.366/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 01/12/2017; REsp 1.685.214/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2017.

    (...)

    (REsp 1771593/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 23/05/2019)

  • Frustrar a licitude de licitação=prejuízo ao erário.

    o ressarcimento ao erário NO CASO DE FRUSTAR LICITAÇÃO é "in re ipsa" = dano presumido.

  • existem 2 situações diferentes:

    art 10 , VIII, LIA: o prejuízo é IN RE IPSA

    art 89, l. 8666: se EXIGE a demonstração do prejuízo ao erário + finalidade específica de favorecimento indevido (dolo específico)

    Não há nenhuma nulidade na questão!!!!

  • RESUMO DO DOD:

    Art. 10 (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    ~> Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    ~> Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). 

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema.

    STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

    Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

  • Para caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, nos casos de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório o dano ao erário prescinde = ( não precisa ) de comprovação.

    Gabarito: C

  • Fraude Licitatória

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagemdecorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O Superior Tribunal de Justiça tem externado que, em casos de fraude à licitação, o prejuízo ao erário que gera a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário é in re ipsa (presumido), na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. Baseia-se na presunção de que a obediência aos ditames constitucionais garantirá a escolha da melhor proposta em ambiente de igualdade de condições. REsp 1.280.321 e 1.190.189

  • LEI 8666- Só pra lembrar

     Frustrar a licitude de processo licitatóRIO : Prejuízo ao eráRIO

    Frustrar a licitude de CONcurso: ato CONtra a ADM

  • GABARITO CORRETO!

    prescindi = dispensa

  • CORRETO!

    A configuração do ato de improbidade NÃO depende de dano efetivo ao erário e NÃO depende de aprovação ou reprovação das contas pelo Tribunal de Contas.Nesse sentido a jurisprudência do STJ: Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

  • prescindível = dispensável

    imprescindível = indispensável

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • CERTO

    prescindível = dispensável

    "O dano ao erário não precisa de comprovação"

  • fraude á licitação ofende aos princípios, independentemente de comprovar prejuízo

  • CERTA. O dano ao erário é presumido nas hipóteses de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório, segundo o STJ.

  • Gabarito: Certo!

    Regra: Depende de demonstração do dano.

    Exceção: Fraude à licitação - prejuízo presumido.

  • O ato de improbidade de que trata o enunciado da presente questão encontra-se previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, de seguinte redação:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Na hipótese em tela, acaso o procedimento licitatório seja conduzido ilicitamente, ou ainda se for indevidamente dispensado, a lei presume a existência de dano ao erário. A ideia é que a Administração foi alijada da obtenção da proposta mais vantajosa.

    A jurisprudência do STJ firmou compreensão no sentido de que o dano opera-se in re ipsa, dispensando comprovação, como se vê do seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a dispensa indevida de licitação configura dano in re ipsa, permitindo a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Precedentes: AgInt no REsp 1.604.421/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp 1.584.362/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018; AgInt nos EREsp 1.512.393/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 17/12/2018. 2. In casu, o Tribunal de origem concluiu que "dúvida não há de que a Lei 8.666/93 restou contrariada. Contudo, há que perquirir acerca da existência de ato ímprobo em tal conduta. Compulsando os autos, visualizo indícios veementes de que o procedimento licitatório foi forjado, inclusive, com erros grosseiros que saltam aos olhos.(...) As provas carreadas aos autos demonstram que os demandados contribuíram para fraudar licitação de aquisição de material para execução das obras objetos do Contrato de Repasse n. 2640. 0125308-45/2001 (SIAFI 437253) e do Convênio n. 3.380/2001, que visou fim proibido em lei, o que insofismavelmente acarretou a aplicação indevida dos recursos federais" (fls. 2.293 e 2.305). 3. Agravo interno não provido."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1537057 2015.01.31639-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/05/2019)

    Acertada, portanto, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

  • "prescinde" - deve ter derrubado muita gente
  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92 (Improbidade Administrativa): Art.10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Resp 1754813/CE STJ - É necessário a demonstração do efetivo dano ao erário para fins de configuração do ato de improbidade previsto no art.10 da Lei 8.429/92, à exceção do inciso VIII, hipótese em que o dano é presumido.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • e eu que nao lembrei da exceção... :-(

  • QUESTAO DESATUALIZADA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • art.10:

    Regra: Depende de demonstração do dano.

    Exceção: Fraude à licitação - prejuízo presumido.

  • prescinde de comprovação = dispensa a comprovação


ID
3027568
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sujeição dos agentes políticos municipais ao Decreto Lei n. 201/1967 implica sua imunidade ao regime da improbidade administrativa instituído na Lei n. 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto Lei n. 201/1967 não anula, cancela ou suspende a punição pela Lei de Improbidade

    Abraços

  • (...) 2. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. (...)

    (AgRg no REsp 1425191/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)

  • Somente o Presidente da República não responderá por improbidade administrativa.

  • É o que se chama de duplo regime sancionatório. À exceção do Presidente da República, cujo julgamento por improbidade se dá em regime especial, os demais agentes políticos sujeitam-se à disciplina tanto da Lei de Improbidade Administrativa quanto da Lei 1.079/50 (se governador) ou do Decreto 201/67 (se prefeito).

  • gabarito ERRADA

     

    Ementa Oficial

     

    Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1º grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)

     

    fonte: dizer o direito

  • Lei nº 8.429/1992,    Art.go 1°. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Desse modo, a LIA se aplica às três esferas da federação, além dos territórios; de modo que se trata de uma lei de aplicabilidade nacional e não apenas federal.

  • Erraram o número do decreto: Decreto-lei nº 200/1967

  • É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o conceito de agente público estabelecido no art. 2º da Lei n. 8.429/92 abrange os agentes políticos, como prefeitos e vereadores, não havendo bis in idem nem incompatibilidade entre a responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/67, com a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e respectivas sanções civis (art. 12, da LIA).

    (REsp 1693167/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 12/12/2018)

  • Todo agente público, da direta ou indireta, respondem por improbidade (com exceção do presidente, que responde apena pelo crime de responsabilidade). Claro que existem diferenças. Governadores e prefeitos respondem por improbidade e também, respectivamente, pela lei 1079/1950 ou decreto 201/1967.

  • Ouvi tanto o Evandro Guedes falando do decreto 200, que na leitura já vi que estava errado

  • Só o presidente da República não está sujeito.

  • Corrigido 200/67 kkk

  • Ministros de Estado agindo em crimes conexos com o presidente tbm não respondem por improbidade adm.

    PR não responde por improbidade, porquanto possui regramento próprio la lei de responsabilidade, julgado pelo SF.

  • - Julgado em 13/09/2019 com Repercussão Geral - Tema 576 - DJe 26/09/2019.

    TRIBUNAL PLENO - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 576 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". Plenário, Sessão Virtual de 06.09.2019 a 12.09.2019. 

  • Lúcio Weber está certo

    novidade

    .

    .

    .

    STF REPERCUSSÃO GERAL

    .

    tema 576 RE - 976566 - Acórdão:

    O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67)

    não impede

    sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992,

    em virtude da autonomia das instâncias.

    13/09/2019

  • Nesse prisma, o ministro Alexandre de Moraes (STF), destacou que, independentemente de a conduta dos prefeitos e vereadores serem tipificadas como infração penal ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 201/1967), a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa da penal [Notícias STF; stf.jus.br]

  • Somente o presidente tem imunidade ao regime de improbidade administrativa, que poderá este responder por crime de responsabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição.

  • ERRADO

    SOMENTE o Presidente tem imunidade --> Crime de Responsabilidade

  • DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores...
  • Gabarito: Errado!

    Somente o Presidente da República NÃO responderá por improbidade administrativa.

  • No que respeita à possibilidade, ou não, de os agentes políticos municipais (leia-se: prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) virem a responder nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o STF consolidou entendimento no seguinte sentido:

    "CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DE INSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E POLÍTICA ADMINISTRATIVA (DL 201/1967) SIMULTÂNEA À POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DEVIDAMENTE TIPIFICADO NA LEI 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. 'Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime” (MARCO TÚLIO CÍCERO. Manual do candidato às eleições. As leis, III, XIV, 32). 2. A norma constitucional prevista no § 4º do art. 37 exigiu tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa, com determinação expressa ao Congresso Nacional para edição de lei específica (Lei 8.429/1992), que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e a de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e de evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência. 3. A Constituição Federal inovou no campo civil para punir mais severamente o agente público corrupto, que se utiliza do cargo ou de funções públicas para enriquecer ou causar prejuízo ao erário, desrespeitando a legalidade e moralidade administrativas, independentemente das já existentes responsabilidades penal e político-administrativa de Prefeitos e Vereadores. 4. Consagração da autonomia de instâncias. Independentemente de as condutas dos Prefeitos e Vereadores serem tipificadas como infração penal (artigo 1º) ou infração político-administrativa (artigo 4º), previstas no DL 201/67, a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa. 5. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSÃO GERAL: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 976.566, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, Sessão Virtual de 06.09.2019 a 12.09.2019)

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, na medida em que aduziu haver uma imunidade dos agentes políticos municipais ao regime da improbidade administrativa instituído na Lei n. 8.429/1992.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab.: E

    São esferas diferentes, portanto, não ensejam bis in idem. Políticos respondem tanto por ato de improbidade (responsabilização civil) como crime de responsabilidade (responsabilização político-administrativa).

    Ato de improbidade -> Excetua o político Presidente da República Federativa

  • 901/STF DIREITO ADMINISTRATIVO. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilidade civil pelos seus atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • Direito Administrativo - Jurisprudência em Teses STJ – Edição n. 40: Improbidade Administrativa - II

    Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

  • gaba ERRADO

    Nos casos em que prefeitos responder pelo decreto 201/1967, eles não respondem penalmente pelo código penal.

    ex.: Prefeito recebe verba do Estado para poder construir uma creche, mas constrói uma quadra de futebol.

    Ele responde pelo 201/67 e não pelo artigo 315 do CP "dar destino ou emprego diversos às verbas públicas"

    pertencelemos!

  • Errado.

    Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. STF. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, Plenário, julgamento em 10/5/2018 (Info 901).


ID
3027571
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 3ª da Lei de Improbidade Administrativa, as disposições daquela lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Assim, é viável a responsabilização exclusivamente contra particular, sem a presença do agente no cometimento do ato, tido como ímprobo.

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Não cabe ação de improbidade exclusivamente contra o particular sem agente público

    Abraços

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REQUERIDOS, EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO. DEFEITUAÇÃO INSANÁVEL NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

    1. Nos termos da orientação pacificada nesta Corte, muito embora tanto os agentes públicos como os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta, estejam sujeitos às penalidades da Lei 8.429/92, não há como a ação ser proposta apenas contra estes últimos, de modo a figurarem sozinhos no pólo passivo da demanda. Precedentes: REsp. 1.155.992/PA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 01.07.2010 e REsp. 931.135/RO, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 27.02.2009, REsp. 1.171.017/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 06.03.2014.

    2. Na tradição mais venerável da fase científica do Processo Civil moderno, as iniciativas das partes no sentido de postular medidas judiciais se submetem à verificação criteriosa de três condições cumulativas, igualmente relevantes: (i) a legitimidade (ativa e passiva), (ii) o interesse processual e (iii) a possibilidade jurídica do pedido; na ação judicial por imputação da prática de ato de improbidade administrativa, regida pela Lei 8.429/92, requer-se que o pedido correspondente seja formulado contra o agente público alegadamente malfeitor e o terceiro - qualquer que seja - que se tenha beneficiado da ilicitude, por isso que ambos (o agente praticante do ato e o seu beneficiário) devem compor o polo passivo da demanda, sob a pena de não se lhe admitir o curso. (...)

    (REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014)

  • GAB 'E'

    "Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa" (REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Dje 1º.07.10)

    Ou seja, as circunstâncias e condições pessoais são elementares para que o particular possa responder pela LIA.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Pergunta: se o agente público falecer antes da denúncia, fica o MP impedido de promover a demanda somente contra o comparsa particular?

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    -

    Bruno Barboza Feliciano,

    como já demonstrado, os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

    -

    Fonte:

    Dizer

  • FAZ-SE NECESSÁRIO O CONLUIO DE PARTICULAR COM AGENTE PÚBLICO.

    PARTICULAR SOZINHO NÃO É IMPROBIDADE, É CRIME DO CÓDIGO PENAL/AFINS.

    GABARITO: ERRADO

  • gabarito ERRADA

     

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

     

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

     

    “A responsabilização de terceiros está condicionada à prática de um ato de improbidade por um agente público. É dizer: não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da LIA, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais. Pelas mesmas razões, não poderá o particular figurar sozinho no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, nele tendo de participar, necessariamente, o agente público.

     

    Vê-se, portanto, que o art. 3º encerra uma norma de extensão pessoal dos tipos de improbidade, a autorizar a ampliação do âmbito de incidência da LIA, que passa a alcançar não só o agente público que praticou o ato de improbidade, como também os terceiros que estão ao seu lado, isto é, aqueles que de qualquer modo concorreram para a prática da conduta ímproba, ou dele se beneficiaram.” (ANDRADE, Adriano. et. al. , p. 656).

     

    Como vimos mais acima, os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei n.°8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo somente quando: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; ou c) beneficiar-se, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público.

     

    Diante disso, o STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Agora respondendo ao Bruno Feliciano,

     

    Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

     

    fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito E. Não há que se falar em responsabilidade exclusiva de um particular. É necessário que haja um agente público na ação.

  • GAB E

    Responsabilidade exclusivamente do agente ou do agente com particular. Nunca o terceiro será responsabilizado isoladamente

  • STJ : Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade.

  • ESSE EXCLUSIVAMENTE,ME DERRUBOU.

    RUMO A PCDF;

  • Entende-se que se o particular está envolvido em ato de improbidade, estará também o agente público. Não existe ato de improbidade sem o envolvimento de agente público. Se um particular estiver respondendo SOZINHO contra algum tipo de crime, este crime não será improbidade administrativa.

  • -Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    --particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​, sempre em concurso com um agente público.

    --Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • Gabarito: ERRADO

    INFORMATIVO N*: 535/2014 STJ "NÃO É POSSÍVEL A PROPOSITURA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE EXCLUSIVAMENTE CONTRA O PARTICULAR, SEM A PRESENÇA DO AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA (...)"

  • O próprio artigo dá a deixa... INDUZIR E CONCORRER. Não há como concorrer e induzir sozinho.  

  • Atenção, o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, mas apenas quando houver também a responsabilização de um agente público.

    Portanto, para ser alcançado por uma sanção da LIA, o particular deve ter atuado conjuntamente com “agentes públicos”, seja;

    (i) induzindo o agente público ao cometimento do ato de improbidade,

    (ii) concorrendo com ele para sua prática ou

    (iii) se beneficiando do ato ilegal – seja direta ou indiretamente.

    GAB.E

  • Mas a pergunta é sobre a responsabilização. E se o agente público morrer antes da ação, sem deixar bens? Não se pode responsabilizar o particular que se beneficiou?

  • A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se ao agente público e ao particular coautor ou partícipe, que induza ou seja beneficiário do ato improbo.

    INFORMATIVO 535, STJ - Impossibilidade de ação contra o terceiro

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

    Assim, o particular nunca poderá praticar um ato de improbidade sozinho tão somente como coautor ou partícipe do ato.

  • Essa questão é mais batida que tudo...

  • INFORMATIVO 535, STJ. Impossibilidade de ação apenas contra o terceiro

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE IMPROBIDADE.Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

  • Resposta: ERRADO

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MOVIDA APENAS CONTRA AGENTES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE "AGENTE PÚBLICO". ATO DE IMPROBIDADE QUE PRESSUPÕE A PARTICIPAÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. (...) 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (...) 5. No caso, é inviável a ação de improbidade ajuizada exclusivamente contra a sociedade empresária contratada por meio de processo licitatório e seus diretores, seja porque não se enquadram no conceito de agente público previsto na LIA, seja porque a ilicitude da conduta narrada pressupõe a participação de pessoa integrante da estrutura administrativa. Fica ressalvada a possibilidade de se buscar a responsabilização dos envolvidos pelos meios admissíveis em direito, considerando-se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos ao erário.” STJ; Processo: REsp 1409940/SP; Relator: Min. Og Fernandes; Órgão Julgador: Segunda Turma; Julgamento: 04/09/2014; Publicação: DJe, 22/09/2014)

  • não ha como, é igual concurso de agentes em crime próprio.

  • É necessário que haja agente público para a ocorrência da improbidade administrativa

  • ERRADA. O particular não pode responder sozinho. É hipótese de litisconsórcio passivo necessário.

  • A responsabilidade dos particulares por atos de improbidade administrativa tem apoio no teor do art. 3º da Lei 8.429/92, o qual, conforme bem dito no enunciado, possui a seguinte redação:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Sem embargo desta previsão legal, existe consenso doutrinário e jurisprudencial no sentido de que os particulares, sozinhos, não têm como cometer atos de improbidade administrativa, isoladamente, sendo necessário, pois, sempre, que haja a participação de um agente público.

    No ponto, José Antonio Lisbôa Neiva assim se manifestou:

    "É importante consignar que o terceiro somente será responsabilizado por improbidade administrativa se induziu o agente, se concorreu de qualquer modo para sua efetivação ou se obteve benefício de forma direta ou indireta com a prática do ato ímprobo por agente público, inexistindo improbidade por ato isolado seu."

    A propósito, da jurisprudência do STJ, é ler:

    "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual somente é possível a análise da responsabilização de particular, por ato de improbidade administrativa, se este for atribuído, concomitantemente, a agente público, restando inviável o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa exclusivamente em face do eventual terceiro beneficiário."
    (AgInt no REsp 1442570 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0057831-2, Primeira Turma, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 16.5.2017)

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise, porquanto sustentou a viabilidade de responsabilização exclusivamente contra particular, sem a presença do agente no cometimento do ato.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    NEIVA, José Antonio Lisbôa. Improbidade Administrativa. Legislação Comentada. Artigo por Artigo. 3ªed. Niterói: Impetus, 2012.

  • Em relação aos terceiros, as disposições da LIA se aplicam àquele que “mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma

    direta ou indireta” (art. 3º). Para a doutrina, a responsabilização do terceiro depende necessariamente

    do conluio com determinado agente público (CARVALHO FILHO, 2019, p. 1156). O STJ entende ilegítima a

    propositura de ação civil pública em face exclusivamente do particular para ressarcimento ao erário, ou

    seja, “somente é possível a análise da responsabilização de particular, por ato de improbidade administrativa

    se este for atribuído, concomitantemente, a agente público” (AgInt no REsp 1.442.570/SP, j. em 9.5.17).

    Fonte: Material extra do curso CEI semestral para magistratura - ano 2020

  • De fato, parece que permanece íntegro o entendimento de que a responsabilização por atos de improbidade não pode ser exclusiva do terceiro beneficiário/concorrente, pelo menos sob o ponto de vista do direito material.

    Todavia, sob o ponto de vista do direito processual, já há discussões acerca da possibilidade do particular figurar sozinho no polo passivo da AIA. Vide hipóteses em que o agente público firmou ANPC, mas o particular se negou a aderir ao acordo.

  • Gab.: E

    Particular sozinho - Não comete ato de improbidade

    Concurso de agentes (agente público + particular) - Comete ato de improbidade -> As mesmas cominações aplicáveis ao agente, serão aplicadas ao particular, se possível.

  • Esse entendimento foi superado há tempo no STJ:

    "Consoante jurisprudência pacificada no STJ, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo."RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.149 - RJ.

    Basta pensar numa licitação, pode haver combinação de propostas entre as licitantes sem a presença de qq. agente público, o que é improbidade administrativa.

  • Legitimidade Passiva: PARTICULAR não pode responder sozinho.

    => REsp 1845674 (dez/2020): Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    A Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, que não se restringe aos servidores públicos. O particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

  • Errado.

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014. (Info 535)

    CESPE/Ministério da Economia/2020/Técnico: É inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença do agente público no polo passivo da lide. (correto)

  • Pode no caso de acordo de não persecução civil celebrado apenas pelo servidor
  • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

  • Atenção para nova redação do art. 3º da Lei de Improbidade:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade .

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação .

    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .


ID
3027574
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa seguem os prazos prescricionais previstos no seu art. 23, com a ressalva de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido em lei penal.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    Abraços

  • Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Errado

    O plenário do STF decidiu que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa.

  • Errado.

    São imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário.

  • Gab.: Errado

    Tese fixada pelo STF : São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (STF. Plenário. RE 852.475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 08.08.2018).

    Os atos culposos permanecem seguindo a regra geral do prazo quinquenal.

  • O DOLOSO.QUASE ME INDUZIU AO ERRO;

    MAS,A PALAVRA RESSALVA ME AJUDOU A ACERTAR A QUESTÃO.

    GAB: ERRADO

  • Resuminho do DOD:

     

    ✔ Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    ✔  Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23, LIA).

    ✔  Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º, art. 37, CF/88).

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO:

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O STF afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de imp. adm. praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de imp. adm. causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23, LIA.

     

    E existem atos de improbidade administrativa CULPOSOS que causam prejuízo ao erário?

    SIM. Isso é possível, nos termos do art. 10, Lei nº 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) 

    Vale ressaltar que apenas o art. 10 da Lei nº 8.429/92 admite a prática de ato CULPOSO de improbidade administrativa. Relembre:

    ~> Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO

    ~> Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

    ~> Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO

    ~> Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO

    Tese fixada pelo STF:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, j. 08/8/18 (Info 910).

  • Não seguem prazo prescricional, pois tais ações são imprescritíveis!!

  • Nossa, essa está despencando nas provas. Já já não vai ter mais nem graça.

  • As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa seguem os prazos prescricionais previstos no seu art. 23, com a ressalva de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido em lei penal.

    A lei de improbidade não faz essa ressalva.

    Depende do que prevê o estatuto.

    Estatuto dos Servidores do RS (Lei 10098/94)

    Previsão de prazo prescricional para falta disciplinar punível com demissão o prazo de 5 anos do conhecimento do fato. Se o fato também for crime, a prescrição é a prevista pelo art. 109 do CP.

  • ATO DOLOSO CONTRA O ERÁRIO É : ((((((IMPRESCRITÍVEL)))))))

  • As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa seguem os prazos prescricionais previstos no seu art. 23, com a ressalva de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido em lei penal.

    Questão interessante.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

    Geralmente as faltas puníveis como CRIME previstas para demissão a bem do serviço público remetem ao mesmo prazo prescricional do ato criminoso. MAS DIRETAMENTE A LIA não prevê o mesmo ato, SÃO os estatutos que assim enunciam. NA LIA não tem o mesmo prazo prescricional dos CRIMES.

  • Ações de ressarcimento: dolosa(não prescreve) e culposa(segue o prazo prescricional de 5 anos).

  • GABARITO: ERRADO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910). 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • <<<<<IMPRESCRITÍVEL>>>>>

  • Prescrição Constituição Federal de 1988 Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento ao erário.

    RE n. 669.069 do STF A Fazenda Pública está sujeita a prescrição fixada em lei para propor ação de ressarcimento ao erário, salvo quando for ação de ressarcimento em razão de ato de improbidade.

    Informativo n. 910 do STF RE n. 852.475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.    

  • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É DIFERENTE DE AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    A exigência de ressarcimento ao erário pode estar contida dentro da ação de improbidade, mas não se confundem.

  • GABARITO: ERRADO

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Em se tratando de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, o STF firmou compreensão na linha de que a respectiva ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, na forma do art. 37, §5º, da CRFB/88, parte final, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    Como efeito, num primeiro momento, prevalecia a tese da imprescritibilidade ampla. Posteriormente, evolui-se para fins de se reconhecer a imprescritibilidade apenas no tocante às condutas dotadas de maior reprovabilidade, em especial crimes e atos de improbidade administrativa.

    Por fim, na quadra atual, por força do julgamento do RE 852.475, rel. p/ acórdão Ministro Edson Fachin, em 8.8.2018 (Informativo STF n.º 910), o STF consolidou compreensão na linha de que a imprescritibilidade deve ficar adstrita aos atos de improbidade administrativa praticados mediante dolo.

    No ponto, assim constou do aludido Informativo de Jurisprudência:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)]. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento(Informativo 909). Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, o qual reajustou o voto proferido na assentada anterior. Registrou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento se restringe às hipóteses de atos de improbidade dolosa, ou seja, que impliquem enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à Administração Pública. Para tanto, deve-se analisar, no caso concreto, se ficou comprovado o ato de improbidade, na modalidade dolosa, para, só então e apenas, decidir sobre o pedido de ressarcimento."


    De tal forma, incorreta a assertiva em exame, na medida em que, em se tratando de atos de improbidade cometidos com dolo, e que tenham causado danos ao erário, a pretensão de ressarcimento é imprescritível.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: Errado

    Nos casos de PREJUIZO AO ERARIO: Prazos serão IMPRESCRITIVEIS.

  • INFOR – STJ (651. ANO 2019): O prazo prescricional previsto na lei penal SE APLICA às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 NÃO SE EXIGE que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deverá ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. 

  • A banca tentou confundir com o art. 142, § 2 , da lei 8112, que trata da prescrição da ação disciplinar: “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.“

  • ERRADO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.

  • É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

    STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

  • PRESCRIÇÃO EM CASO DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    A)MANDATO ELETIVO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA e CARGO EM COMISSÃO:

    > Prazo de 5 anos;

    > A contagem se inicia após o TÉRMINO do exercício do cargo, função ou mandato;

    > Em caso de detentores de mandato eletivo REELEITOS, a contagem se inicia após o término do segundo mandato. STJ

     

    B)RÉU SERVIDOR:

    > Deve ser contado a partir do conhecimento do ato infracional pela Administração;

    > PRAZO DO ESTATUTO DO SERVIDOR: No caso dos Federais, será 5 anos.

     

    C)PARTICULAR:

    > O entendimento majoritário é de que o prazo prescricional é o mesmo do que aquele previsto para o agente público que atuou com o particular;

    > Existe doutrina que afirma que é o prazo geral do Código Civil de 10 anos (minoritária).

    Jurisprudência em Teses (2015), "6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude". 

     

    D)ENTIDADES QUE RECEBEM BENEFÍCIO FISCAL OU QUE O PODER PÚBLICO CONCORRE COM MENOS DE 50%:

    > 5 ANOS;

    > DA DATA DA APRESENTAÇÃO À ADM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

     

    E)AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, FUNDADO NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO: A AÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.

  • Errado.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    CESPE/DP-DF/2019/Defensor Público: De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (correto)

    CESPE/PGM-João Pessoa/2018/Procurador Municipal: É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário pela prática de ato doloso e tipificado na legislação que regula a ação de improbidade administrativa. (correto)

  • Com a edição da Lei n. 14230/2021, não há mais ato de improbidade administrativa culposo, apenas doloso

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

ID
3027577
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Limite prudencial: 95% do limite máximo para despesas com pessoal. 

    Abraços

  • Gab E

    Limites RCL:

    Unão  - 50%

    Estados e Municípios - 60%

  • Complementando

    90% limite de alerta

    Art. 59

    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    95% limite prudencial

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

    LC 101/00

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    GAB. “ERRADO”

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

    LC 101/00

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    GAB. “ERRADO”

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

         Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • GAB.: ERRADO

    A despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

  • Imaginemos que determinado município X tenha uma receita corrente líquida de $1.000.000,00 (um milhão de reais).

    O máximo que tal município poderá gastar com pessoal será 60%, ou seja, $600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo:

    A) 54% - $540.000,00 (quinhentos e quarenta mil) do Poder Executivo;

    B) 6% - $60.000,00 (sessenta mil) do Poder Legislativo.

    • Ao atingir 90% (limite de alerta) dos Seiscentos mil reais destinado a despesa com pessoal o tribunal de contas emitira um alerta aos poderes que atingiram esse percentual conforme a LC 101/2000 (LRF):

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:   

    § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    • Ao atingir 95% (limite prudencial) dos Seiscentos mil reais destinados a despesa com pessoal serão impostas uma série de vedações ao poder público:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.  Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESA;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias".


    Atentem que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 60% (SESSENTA POR CENTO) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

    A questão contém dois erros.

    1) o limite de despesas com pessoal dos municípios é de 50% sobre a RCL, e não 60% (LRF, 19, III)

    2) o limite que, se ultrapassado, proíbe aumento de despesa é o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite total com despesa de pessoal, e não a 90% (LRF, 22, § único)


ID
3027580
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Entidade privada que detém informação em virtude de vínculo com o Poder Público e que concede tratamento indevido à informação sigilosa fica sujeita à suspensão temporária de participar de licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    Abraços

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Lei que regula o Acesso à informação.

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • PENALIDADES: pessoa física ou entidade privada que detiver informações devido ao vínculo com o Poder público e não observar os dispostos na lei estarão sujeitos a:

    - Advertência:

    - Multa: poderá ser aplicada cumulativamente com as outras sanções, salvo a declaração de inidoneidade.

    - Rescisão do vínculo com o Poder Público:

    - Suspensão de participar de Licitação pelo prazo de ATÉ 2 anos:

    - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, até que seja promovia a reabilitação: aplicado somente após ressarcido o dano e cumprido o prazo de Suspensão de até 2 anos.

  • PESSOA FÍSICA ou empresa privada

  • GABARITO: CERTO.


ID
3027583
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Abraços

  • Lei 13460, art. 18, parágrafo único e art. 21.

  • GABARITO: CORRETA

    Lei 13.460/2017 - CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração

  • Complementando:

    L13460, Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração


ID
3027586
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. 

    Abraços

  • Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • "O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública para a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria ( INICIATIVA DA PRÓPRIA OSC E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO) e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública."

    Pra quem ficou lendo e relendo até encontrar o sútil erro: a incorreção está em afirmar que no TERMO DE FOMENTO a inciativa é da Administração, quando, na verdade, é da própria OSC.

    Para não errar mais

    termo de colaboraÇÃO - envolve transferência de recursos e é proposto pela administraÇÃO

    termo de fomento - envolve a transferência de recursos e é proposto pela OSC

    acordo de cooperação- NÃO envolve a transferência de recursos

  • Gabarito: Errado

    O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos (errado, nao tem essa parte) propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

  • Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Sei que é tosco, mas sempre me ajuda: "quem tem fome pede ajuda" . Termo de FOMEnto - a OSC é quem está pedindo auxílio financeiro ao Estado (OSC está com FOME)

    OBS: Não confundir com acordo de cooperação, no qual não há transferência de recursos financieros

  • Sinceramente, não entendi onde o erro está?

    1. O erro não está em dizer que ''ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.'' mas, sim na parte ''consecução de planos de trabalho de iniciativa própria''
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização Social (OS): Contrato de gestão

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração (ADM propõe – há transferência de $) ou Termo de Fomento (OSC propõe -  há transferência de $) ou Acordo de Colaboração ( não há transferência de $)

  • O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

  • A celebração de termo de colaboração ou de fomento deve ser precedida de chamamento público voltado a selecionar OSC que tornem mais eficaz a execução do objeto, exceto nos casos previstos em lei (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, bem como decorrente de emenda parlamentar) .

    CHAMAMENTO PÚBLICO

    • TERMO DE COLABORAÇÃO - PROPOSTO PELA ADM - ENVOLVE R$
    • TERMO DE FOMENTO - PROPOSTO PELA OSC - ENVOLVE R$
    • ACORDO DE COOPERAÇÃO - INDIFERENTE - NÃO ENVOLVE R$

    Obs:

    Os acordos de cooperação são celebrados, em regra, sem Chamamento Públicoexceto quando o objeto envolver a celebração de comodatodoação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipóteses em que o respectivo Chamamento Público deve ser realizado e observar a disciplina legal.


ID
3027589
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, a Lei é só para pessoas jurídicas, e não físicas - em que pese eu acredite que o gabarito deveria ser verdadeiro

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Abraços

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • "A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada". ERRADA.

    .

    A lei prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas, apenas. (art. 1º)

    No mais, é mesmo permitida a delegação, vedada apenas a subdelegação. (art. 8, §1º)

    .

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 8º, § 1 A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • lei nº 12.846/13

    Art. 3 A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1 A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • alguém sabe por quem pode ser delegada?

  • Mariana, o Art. 8o da lei anticorrupção dispõe que a instauração e julgamento se dará pela autoridade maxima de cada órgão. Entao, em tese, seria ela a competente para delegação.

  • A delegação para a instauração e julgamento do processo administrativo pode ocorrer, apenas, na apuração de responsabilidade da pessoa JURÍDICA. O dispositivo restringe a delegação somente para a hipótese de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica, nada falando sobre a pessoa física (que, ao contrário de outros comentários, pode, sim, ser responsabilizada, conforme o art. 3 da lei em comento).

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • Lei Anticorrupção:

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

  • A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada.

    O erro consiste apenas em afirmar que a lei de responsabilidade civil e administrativa tem como objeto pessoas fisicas, todo o resto está correto.

    Gabarito: Errado.

  • É possível a responsabilização individual dos dirigentes e administradores --> Entretanto, essa responsabilização não será feita nos termos da lei 12846.

    De forma que mesmo o processo administrativo contra a PJ que corra nos termos da lei 12846 não contará com os diretores como réus (exceto no caso de desconsideração da personalidade jurídica).

    Isso fica bastante evidente ao se verificar as regras sobre o procedimento, que falam sempre, e somente, na PJ.

    Também fica claro ao se analisar as sanções aplicáveis (a multa tem como base o faturamento).

    Os dirigentes e administradores terão que ser responsabilizados nos termos da lei de improbidade ou através de ação comum de responsabilidade civil.

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    >> Não cabe pessoa física, apenas jurídica.

    ________

    Art. 8°, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    >> É permitida delegação.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     Não cabe pessoa física, apenas jurídica.

    Gab: E

  • casca de banana

  • A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada.

  • Instauração do processo de apuração poderá ser delegada.

  • Dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa ou civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • LEI ANTICORRUPCAO = SOMENTE PARA PESSOAS JURIDICAS (NAO TEM POR OBJETO RESPONSABILIZACAO DE PESSOAS FISICAS)

    É PERMITIDA A DELEGACAO, VEDADA A SUBDELEGACAO.

    A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável. Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. Art. 29. O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica

    Lei Anticorrupção

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    >> Não cabe pessoa física, apenas jurídica.

    ________

    Art. 8°, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegadavedada a subdelegação.

    >> É permitida delegação.

  • Físicas?

  • Pessoas Físicas NAOOOOOOO

  • Gabarito é certo.

    pq? pq eu quero.

  • A lei prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas, apenas. (art. 1º) No mais, é mesmo permitida a delegação, vedada apenas a subdelegação. (art. 8, §1º)

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 8º, § 1 A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação


ID
3027592
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

            Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

    Abraços

  • CERTO, uma vez que o CDC consagra o princípio da reparação integral: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • Lembrar a exceção em relação a reparação de danos tarifada no caso de transporte internacional, art. 178 CF e convenção de Varsóvia e Montreal ratificadas e promulgadas pelo Brasil, neste caso o pleno do STF entendeu que as normas internacionais prevalecem sobre o CDC já que a própria CF determina assim, RE636331/RJ Rel. Min Gilmar Mendes, e tem também no info 866 do STF e 626 do STJ.

    CDC - reparação integral dos danos causados na relação de consumo.

    Convenções sobre transporte internacional - reparação tarifada (por ex. para extravio de bagagem em voo internacional há uma limitação do quantum indenizatório) - **transporte nacional é regulado pelo CDC.

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:                VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Cuidado!

    O princípio da reparação integral também poderá ser mitigado em se tratando de indenização pleiteada por consumidor pessoa jurídica.

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Bons estudos!

  • CUIDADO com os comentários, porque a exceção em relação a reparação de danos tarifada no caso de transporte internacional, se refere apenas ao dano material. Veja:

     As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    Seja porque a Convenção de Montreal representou mera atualização da Convenção de Varsóvia, que não tratou de danos morais; seja porque a quantificação dos danos extrapatrimoniais segue sistemática própria avessa a qualquer tipo de tarifação ou tabelamento; seja, finalmente, porque a própria Convenção de Montreal admitiu o afastamento do limite indenizatório legal quando feita declaração especial do valor da bagagem transportada é possível concluir que ela não incluiu os danos morais.

    Nesses termos, muito embora se trate de norma posterior ao CDC e constitua lex specialis em relação aos contratos de transporte aéreo internacional, não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagem.

    A indenização decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional está submetida à tarifação prevista na Convenção de Montreal?

    • Em caso de danos MATERIAIS: SIM.

    • Em caso de danos MORAIS: NÃO.

    A tese fixada pelo STF no RE 636331/RJ (Tema 210) tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais.

    DOD.

  • Atenção para a Lei 14181/21 que adicionou alguns incisos ao art. 6º, óh:

    [...] "XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. "

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


ID
3027595
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, até seu encerramento.

Alternativas
Comentários
  • A decadência é obstada pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor e pela instauração de inquérito civil, mas não produz esse efeito a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor.

    Abraços

  • A decadência é reconhecida pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao longo do mundo e pela instauração de uma declaração de natureza civil, mas não produz o mesmo efeito reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor.

    Os incisos do §2º do art. 26 não tratam da reclamação formulada pelo consumidor diretamente aos órgãos de defesa do consumidor.

    Art. 26. (...)

    § 2° Obstam a decadência:

    I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II – VETADO;

    III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Ressalte-se que o dispositivo vetado era o que justamente tratava dessa hipótese. Ele trazia a seguinte previsão: “II – a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de noventa dias." 

  • Para complementar o assunto, julgado interessante:

    O CDC prevê que é causa obstativa da decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, nos termos do art. 26, § 2º, I:

    Art. 26 (...)§ 2º Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    De que forma tem que ocorrer essa “reclamação”? Pode ser verbal?

    SIM. A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente.

    STJ. 3ª Turma.REsp 1442597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614).

    Fonte: site dizer o direito.

  • ATENÇÃO! Não confundir inquérito civil com inquérito policial! Já vi cair... pegadinha maldosa!

    Bons estudos!

  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:                 § 2° Obstam a decadência:                 III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
  • A questão trata da decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, até seu encerramento.  

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • * DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO CDC

    1) PRAZO DECADENCIAL DE 30/90 DIAS - pedir por exemplo a simples TROCA do produto - VÍCIO DO PRODUTO do art. 18

    2) PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - para pedir INDENIZAÇÃO que ultrapassa, por exemplo, a simples troca do produto - ex. dano moral, lucros cessantes; etc. - FATO DO PRODUTO do art. 12

    DECADÊNCIA: Vale registrar que, nos termos do CDCOBSTA a DECADÊNCIA a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    O STJ, por outro lado, decidiu expressamente que a instauração de inquérito civil não interrompe a prescrição: 

    “(...).  O  pedido de  providências ao  Ministério Público Federal, ou mesmo a instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da prescrição. Isso porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de agir, o que não se verifica na hipótese dos autos. (...).” (STJ, AgRg no REsp 1384087/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)

    Quanto ao efeito obstativo da decadência, cuida-se de uma exceção à regra segundo a qual o prazo decadencial não pode ser impedido, suspenso ou interrompido, como consta do art. 207 do CC/2002. 

    OBS: Debate-se na doutrina se a expressão “obstar” implica na hipótese de suspensão ou interrupção do prazo decadencial. A questão é importante, pois, na suspensão, o prazo para e depois continua de onde parou. Já na interrupção, o prazo para e volta ao seu início. Para Zelmo Denari, Hugo Nigro Mazzilli, James Eduardo Oliveira e Nelson Nery Junior, obstar significa SUSPENDER o prazo decadencial. De outro lado, Claudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Luiz Antônio de Souza e Leonardo de Medeiros Garcia entendem que obstar significa INTERROMPER.

    A doutrina alerta, no entanto, que a melhor posição para o consumidor é a segunda, que interpreta a causa obstativa como espécie de interrupção do prazo decadencial (ANDRADE; MASSON; ANDRADE, 2016).

    *Súmula 477, STJ - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26, § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


ID
3027598
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A torcida organizada só responde civilmente de forma subjetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Alternativas
Comentários
  • Objetiva! Caso contrário, provavelmente não teria como provar

    "Só" e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 10.671/03 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.  

    Bons estudos!

  • acertei pois é incompatível responsabilidade "subjetiva e solidária"

  • Responsabilidade "objetiva", e não "subjetiva".

    "Lei nº 10.671/03, art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento."

    Requisitos da responsabilidade subjetiva = CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL + CULPA DO AGENTE

    Requisitos da responsabilidade objetiva = CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL

    Ou seja, a torcida organizada é obrigada a reparar solidariamente o dano causado por seus membros, no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto, independentemente daquela organização ter agido com culpa.

    Exemplo real: em outubro de 2009, 300 membros da torcida organizada "Os Fanáticos" invadiram a sede do Clube Athletico Paranaense trinta minutos antes de um jogo e depredaram diversos bens do time. Considerando que houve a conduta dos associados, o dano efetivamente causado e a constatação de nexo causal, o TJPR condenou a torcida organizada a indenizar o clube em R$ 83 mil, independentemente da análise de culpa por parte dos diretores da torcida.

  • Lembrando que o art. 2º-A do Estatuto do Torcedor dispõe sobre o conceito de Torcida Organizada: "Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade". 

  • Ponto importante:

    É crime dessa legislação: Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; 

  • OBJETIVA e SOLIDÁRIA

    • A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária.

  • GABARITO: ERRADO

    A torcida organizada responde civilmente de forma subjetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. Estatuto do Torcedor


ID
3027601
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais estão ampliando cada vez mais a competência do Ministério Público

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise a anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. (Info 921).

    Abraços

  • Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    1. Hipótese em que, na origem, o Ministério Público postula o reconhecimento de abusividade de cláusula contida em contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as embargadas e seus consumidores, bem ainda o estabelecimento judicial de percentual máximo passível de ser exigido pelas embargadas a título de cláusula penal.

    2. Quadro fático similar àquele apreciado pelo paradigma, em que o Ministério Público, também afirmando abusividade em contrato de compra e venda de imóveis, cumulava pedidos de nulidade de cláusula, indenização de consumidores e de reconhecimento da obrigação de não mais ser inserida a cláusula questionada em contratos futuros.

    3. Divergência configurada, uma vez que o acórdão embargado decidiu pela ilegitimidade, ao passo que o paradigma assentou a legitimidade do Ministério Público.

    4. Os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85 e 81 e 82 da Lei 8.078/90 conferem legimitidade ao Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor.

    5. Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais. Arts. 127 e 129 da Constituição.

    6. Embargos de divergência providos, para o fim de reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem.

    (EREsp 1378938/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

  • Registro que o art. 127, caput, da CF diz que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A esse respeito, o STF já assentou que se revela inquestionável a qualidade do parquet para ajuizar ação civil pública objetivando, em sede de processo coletivo o interesse social que legitima a intervenção e a ação em juízo do Ministério Público, a defesa de direitos impregnados de transindividualidade ou de direitos individuais homogêneos, notadamente aqueles de caráter INDISPONÍVEL, porque revestidos de inegável relevância social, como sucede, de modo bastante particularmente expressivo, com o direito à saúde, que traduz prerrogativa jurídica de índole eminentemente constitucional. STF. RE 605533/MG, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15.8.2018 (Info 911).

    Embora o dispositivo diga que incumbe ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis, a jurisprudência do STF e do STJ assinala que, quando se trata de interesses individuais homogêneos - até mesmo quando disponíveis - a legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva é reconhecida se evidenciado relevante interesse social do bem jurídico tutelado, atrelado à finalidade da instituição.

    A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva”. (RE 631111, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    Daí porque se firmou a compreensão de que, para haver legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de direitos transindividuais não é preciso que se trate de direitos indisponíveis, havendo de se verificar, isso sim, se há "interesse social" (expressão contida no art. 127 da Constituição) capaz de autorizar a legitimidade do Ministério Público.

  • O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • GABARITO: CERTO

    Exemplo: isenção de taxa em concurso público...

    "CONCURSO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS CARENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MPF. (...) A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, não se restringe à defesa dos direitos difusos e coletivos, mas também abarca a defesa dos direitos individuais homogêneos, máxime quando presente o interesse social."

    (STF: AI 737.104-AgR,jul. 2011, Rel. Min. Luiz Fux)

  • O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito individual homogêneo?

    a) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor);

    b) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE:

    - O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

  • Art. 129, parágrafo III + Lei 7.347/85
  • "O STF reconhece ao MP legitimação para promover, atendidas certas circunstâncias, a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível.

     

    Entende o STF que essa legitimação do MP materializa-se quando são identificados interesses individuais cuja lesão, coletiva e impessoalmente considerada, ultrapassa a esfera dos interesses privados envolvidos (das pessoas diretamente prejudicadas) e passa a configurar uma lesão a relevantes interesses sociais do grupo a que estão relacionados. São interesses que, tomados em seu conjunto, passam a representar mais do que a mera soma dos interesses individuais dos respectivos titulares, assumindo uma dimensão social comunitária. Com base nesse entendimento, considerou-se configurada a legitimação do MP, por exemplo, para a tutela de interesses relacionados a mensalidades escolares, ao fornecimento de remédios a portadores a certa doença e ao seguro DPVAT."

    Fonte : VP e MA

  • RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • RE 631111 -" Direitos individuais disponíveis, ainda que homogêneos, estão, em princípio, excluídos da possibilidade de tutela pelo Ministério Público (CF, art. 127). No entanto, como se fez ver anteriormente, há certos interesses individuais – de pessoas privadas ou de pessoas públicas – que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente individuais e passar a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade em seu todo."
  • A questão exige conhecimento acerca das competências institucionais do Ministério Público, previstas constitucionalmente. Conforme a Tese de Repercussão Geral demarcada no STF, temos que: RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.


    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
3027604
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Alternativas
Comentários
  •  § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    CDC, Art. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • Alguém pode me responder no privado que cargo é esse de promotor "vespertina"?

  • Clayton Luciano, o termo "vespertina" faz referência ao período em que foi realizada a prova. Em suma, tratam-se de questões contidas na prova aplicada no período da tarde.

  • CERTO.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.         § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:         I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;         II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;         III - o abatimento proporcional do preço.
  • A questão trata de vício do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


ID
3027607
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de contratação de fornecimento de produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Abraços

  • ERRADO. O direito de arrependimento (ou prazo de reflexão) só se aplica aos contratos realizados fora do estabelecimento comercial, tais como compras via internet (a referencia a telefone ou a domicílio é meramente exemplificativa).

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • Gabarito: Errado.

    O instituto é conhecido como prazo de reflexão ou direito de arrependimento.

    Todas as compras feitas fora do estabelecimento comercial são cabíveis do direito de arrependimento. O consumidor pode se valer desse direito independentemente do produto ou serviço possuir defeito, bastando o consumidor não ficar satisfeito com a aquisição.

    O prazo de reflexão ocorre porque entende-se que em muitos casos o produto na internet, catálogo ou no vídeo, nem sempre corresponde a realidade fática, trazendo muitas vezes frustrações ao consumidor, mesmo não tendo o fornecedor a intenção em dissimular ou induzir a erro.

  • Galera, TODAS AS HIPÓTESES? Dificilmente se pode afirmar isso no Direito.

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • (ERRADO)

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • Desistência em 7 dias, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial ou por telefone.

    Valores pagos imediatamente atualizados.

  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Trata-se do chamado “direito de arrependimento”, que está previsto no art. 49 do CDC:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Importante reafirmar que esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

    Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”.

    O fundamento de tal previsão é porque "quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207). Isso porque se o consumidor está dentro do estabelecimento, ele pode verificar com maior riqueza de detalhes as características do produto ou serviço (tamanho, largura, cores, condições etc.), comparando com outros de marcas e modelos diferentes. Já quando está fora do estabelecimento, esse exame fica mais dificultado, de forma que acaba adquirindo o bem confiando nas informações dadas pelo fornecedor. Se essas não se confirmam (ainda que em uma visão subjetiva do adquirente), nada mais justo que ele possa se arrepender do negócio".

    DOD.

  • PANDEMIA E DIREITO AO ARREPENDIMENTO

    O que a Lei nº 14.010/2020 disciplinou sobre o tema?

    A Lei determinou que, até 30/10/2020, não existirá direito de arrependimento em caso de entrega domiciliar de:

    • produtos perecíveis;

    • produtos de consumo imediato;

    • medicamentos.

     

    Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

  • pandemia e corte de serviço público - consumidor- Resumindo a Lei nº 14.015/2020:• Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço público essencial (ex: energia elétrica, água etc.);

    • Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos;

    • Para que essa suspensão seja válida, contudo, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento;

    • O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial;

    • É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.

    • Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação.

    • Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências:

    a) terá que pagar multa;

    b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito.

     

    Vigência

    A Lei nº 14.015/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (16/06/2020)

  • pandemia e doação de sobras limpas por restaurantes- não configura relação de consumo

    Não há relação de consumo

    A doação a que se refere a Lei nº 14.016/2020, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo (art. 2º, parágrafo único).

    Trata-se de importante garantia para os estabelecimentos porque, com isso, não se aplica a eles o rigoroso regime de responsabilidade objetiva por fato do produto, previsto no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Com isso, o indivíduo beneficiado com a doação não poderá ser enquadrado no conceito de consumidor (art. 2º do CDC), nem mesmo na figura equiparada de bystander, tratada no art. 17 do CDC.

     

    Qual foi o regime de responsabilidade civil do doador previsto pela Lei nº 14.016/2020?

    Veja o que diz o caput do art. 3º:

    Art. 3º O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


ID
3027610
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Alternativas
Comentários
  • Abusiva, e não enganosa

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

  • Publicidade enganosa: Contém mensagem falsa em seu teor (parcial ou total). É crime de perigo abstrato.

    Publicidade enganosa por omissão: Omite uma informação relevante (dado essencial).

    Publicidade abusiva: Estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade física ou psíquica (ex.: publicidade para crianças, idosos, pessoas com deficiência; publicidade que explora os medos do consumidor; incita violência etc).

  • Gabarito: Errado

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Enganosa: capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Enganosa por omissão: quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Abusiva: discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência de criança, desrespeita valores ambientais, capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Fazer publicidade enganosa ou abusiva: Detenção 3m-1ano + Multa.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.         § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.         § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • A questão trata da publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade abusiva, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

    A publicidade enganosa, é definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a erro.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas às pessoas, ou, de forma proposital, deixa de comunicar algum aspecto sobre um produto ou um serviço, como:

    Ou seja, em essência, publicidade enganosa é apresentar bens e serviços como algo que eles não são, passando uma falsa ideia para as pessoas sobre a sua real utilidade.

    É o tipo de publicidade que incita o consumidor ao erro, como anunciar que um relógio é à prova d’água quando, na verdade, não o é.

    Esse tipo de publicidade enganosa se refere à omissão de informações, o que pode induzir o  a cometer um erro. Pode ser considerada dano moral e se caracteriza como responsabilidade da empresa.

    Um exemplo é quando um consumidor passa mal porque não pode consumir glúten e adquire um produto que não informou que havia essa proteína na sua composição.

    A publicidade abusiva é diferente da enganosa e está relacionada a questões éticas e morais que podem ferir os direitos humanos, como:

  • É enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. Ponto final.

    Qualquer outro tipo de publicidade vedada é abusiva.

  • Princípio da veracidade 

    Ligado ao engano do consumidor.

    Princípio da não abusividade

    Ligado a violação de princípios e valores da coletividade.

  • Publicidade ABUSIVA x ENGANOSA:

    *O conceito de publicidade ABUSIVA é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso. O par. 2º do art. 37 do CDC deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”), fazendo expressa referência a:

    - Publicidade dirigida a crianças: aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Não se permitem anúncios que exortem diretamente as crianças ao consumo, que induzam as crianças a persuadir seus pais ou qualquer outro adulto a adquirir produtos ou serviços.

    Já a publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa, total ou parcialmente, por ação ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro.

    Nada obsta a que se tenha enganosidade e abusividade num mesmo anúncio publicitário. O CDC não exclui a possibilidade. E, ademais, as consequências para ambas são as mesmas, quais sejam, a possibilidade de imposição de contrapropaganda (sanção administrativa) e de configuração de crime de consumo.

    Em ambas, não se exige a intenção de enganar por parte do anunciante. Este é objetivamente responsável, sendo irrelevante averiguar sua conduta de boa-fé ou má fé.

    ACRESCENTANDO...OUTROS TIPOS DE PUBLICIDADE:

    1) publicidade socialmente aceita, mesmo que contenha expressões exageradas. Quando há um exagero publicitário, a oferta é chamada de puffing. Ex.: “sorvete mais gostoso do mundo”.

    2) técnica publicitária que tem por objetivo inserir produtos e serviços nos meios de comunicação sem que haja declaração ostensiva da marca. Na realidade, trata-se do merchandising. Ex.: em determinado filme, mostra o ator principal tomando refrigerante de determinada marca.

    3) publicidade que implica a utilização de aspecto discriminatório de qualquer natureza. Trata-se de publicidade discriminatória. Ex.1: escola que faz anúncio dizendo que ali se encontra a “elite paulista”. Ex.2: academia faz anúncio dizendo que ali só frequenta heterossexuais.

    4) mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público acerca de determinado produto ou serviço. O teaser pode ser definido como uma modalidade de publicidade provocativa, que tem por objetivo, num primeiro momento, chamar a atenção do consumidor para um produto ou serviço ainda não revelado integralmente, fazendo com que o público alvo fique curioso a seu respeito, e assim acompanhe a sequência da campanha publicitária promovida pelo fornecedor, até que finalmente o produto seja oficialmente anunciado. O vocábulo deriva do inglês to tease, que significa provocar. Permite-se, momentaneamente, a não identificação do anunciante, do produto ou do serviço

    .

  • Enganosa é só a que engana, que induz em erro. O resto é tudo abusiva... publicidade que induza comportamento perigoso, publicidade que explore medo ou superstição, etc etc.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


ID
3027613
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.

Alternativas
Comentários
  • Com ANATEL, federal

    Sem, estadual

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    Súmula Vinculante 27 - STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    Bons estudos!

  • Resposta: CERTO

    Art. 109 da CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Lembrar: conforme estabelece a Lei 9.472/1997, a Anatel é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial.

  • Art. 109 da CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Súmula Vinculante 27 - STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    Precedente: O litisconsórcio necessário estabelece-se pela natureza da relação jurídica ou por determinação legal, sendo insuficiente, para a sua caracterização, que a decisão a ser proferida no processo possa produzir efeitos sobre esfera jurídica de terceiro. A eficácia natural das sentenças, como regra, alcança terceiros, sem que esta circunstância obrigue à respectiva inclusão no processo. (...) Não há disposição expressa de lei a obrigar à formação de litisconsórcio, no caso em exame. Não exige a lei a participação da Anatel nas ações em que sejam parte as operadoras de telefonia e os consumidores. Também não resulta a pretendida obrigatoriedade do litisconsórcio, da natureza da relação jurídica. (...) Discute-se nos autos, conforme a lide delimitada na inicial, a relação entre o consumidor do serviço de telefonia e a concessionária, mais especificamente se há possibilidade de cobrança dos chamados “pulsos referentes a ligações locais além da franquia”. Não é a Anatel parte na relação de consumo. Ainda que o acolhimento do pleito do autor, ora recorrido, possa repercutir, em tese, jurídica ou economicamente, na relação mantida entre a concessionária e a Anatel — contrato de concessão, a exigir eventual ajuste nas bases da própria concessão, é certo que esta repercussão não decorre diretamente do resultado individual da presente lide e que o consumidor não mantém relação jurídica com a Anatel. Também não é da natureza da relação de consumo a participação direta de um ente fiscalizatório e normatizador.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 8-10-2008, DJE 30 de 13-2-2009.]

  • Em acréscimo ao comentário do colega Camy:

    Súmula 506, STJ. A ANATEL não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Súmula Vinculante nº 27, do STF:

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Alguém me ajuda, por favor. A Súmula Vinculante aponta que "compete à JUSTIÇA ESTADUAL [...]". Porém, no enunciado da questão, para mim, está constando que "compete à justiça FEDERAL [..]

  • SÚMULA VINCULANTE 27: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    Se a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente competirá à Justiça Federal.

    Art. 109 da CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.


ID
3027616
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    CDC, Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

  • Sobre assunto, importante recordar que o Tema 954 do STJ foi afetado para julgamento pelo rito dos repetitivos, a fim de que se decida as seguintes questões:

    - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;

    - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos;

    - prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;

    - repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);

    - abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.

    Bons estudos!

  • Embora a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, há discussão doutrinária e jurisprudencial no sentido se há ou não necessidade de comprovação do dolo, da má­-fé do fornecedor na cobrança indevida, ou se a configuração da culpa já seria suficiente para legitimar a repetição do indébito pelo dobro. Isto porque o parágrafo único do art. 42 traz uma ressalva na parte final ao dispor que a cobrança será indevida e a repetição em dobro do indébito admitida, “salvo hipótese de engano justificável”.

    Em diversos julgados, o STJ vem entendendo que a simples culpa na conduta do fornecedor torna o engano “não justificável”, gerando o dever de indenizar em dobro (AgRg no AREsp 319.752/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T., DJe 12-6-2013).

  • O dispositivo do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Art. 42 CDC Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A questão traz a literalidade do dispositivo, logo analisar do ponto de vista da jurisprudência seria inviável, pois o enunciado não menciona sobre a posição de um tribunal ou de outro.

  • Lúcio Weber é melhor q muito doutrinador.

  • SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas         Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.         Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • A questão trata da cobrança indevida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Lembrar que o CC também possui regra sobre assunto, inclusive mais benéfica (art. 940), eis que sequer exige o efetivo pagamento. Porém no CC se faz necessário cobrança judicial. Assim,as disposições do CC e do CDC são complementares (podendo, no caso concreto, ser mais adequado a aplicação do CC), conforme se observa no inf. 664 stj:

    "Os artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor possuem pressupostos de aplicação diferentes e incidem em hipóteses distintas. A aplicação da pena prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC apenas é possível diante da presença de engano justificável do credor em proceder com a cobrança, da cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida pelo consumidor. No que se refere ao artigo 940 do CC, este somente pode ser aplicado quando a cobrança se dá por meio judicial e fica comprovada a má-fé do demandante, independentemente de prova do prejuízo. Dessa forma, mesmo diante de uma relação de consumo, se inexistentes os pressupostos de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser aplicado o sistema geral do Código Civil, no que couber. Destaca-se que o art. 940 do CC é norma complementar ao art. 42, parágrafo único, do CDC e, no caso, sua aplicação está alinhada ao cumprimento do mandamento constitucional de proteção do consumidor."

  • CORRETO.

    Requisitos para repetição do indébito no CDC:

    COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA + PAGAMENTO EFETIVO DA QUANTIA INDEVIDA + INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL + MÁ-FÉ (4ª TURMA) OU MÁ-FÉ E CULPA (2ª TURMA).

    Inté.

  • TESES APROVADAS EM 21 DE OUTUBRO DE 2020 PELO STJ

    1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

    2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

    3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

    EAREsp 676.608 (paradigma)

    EAREsp 664.888

    EAREsp 600.663

    EREsp 1.413.542

    EAREsp 676.608

    EAREsp 622.697

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-out-21/devolucao-dobro-cobranca-indevida-nao-exige-ma-fe-stj

  •  REPETIÇÃO DE INDÉBITO

    A doutrina e a jurisprudência sempre trataram a questão da repetição do indébito de forma diversa no Código Civil e na legislação consumerista.

    Nos termos do art. 940 do CC, faz-se necessário que a) A pessoa (consumidora ou não) tenha sido cobrada, por meio de processo judicial, por dívida já paga, sendo desimportante, para este fim, que a pessoa cobrada tenha pagado efetivamente a quantia; b) Ter a autora da cobrança agido de má-fé (súmula 159 STF).

    Em relação ao CDC, exige-se que o a) consumidor tenha sido cobrado por quantia indevida; b) consumidor TENHA PAGO essa quantia indevida; c) a presença da má-fé e, ainda, d) a inexistência de um engano justificável por parte do autor da cobrança.

    Como se percebe, no CDC não basta a simples cobrança indevida. Exige-se que o consumidor tenha pagado efetivamente o valor indevido.

    Ocorre que, mais recentemente, o STJ entendeu que, mesmo diante de uma relação de consumoé possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do CC. Isto porque, embora a aplicação do CDC seja prioritária para os casos envolvendo consumidores, é possível que, no caso concreto, seja mais favorável ao consumidor aplicar o Código Civil, de modo que, em casos assim, esta solução deverá ser adotada. Com efeito, admite-se a aplicação do CC, no que couber, quando a regra não contrariar o sistema estabelecido pelo CDC, sobretudo quando as normas forem complementares (diálogo das fontes), como neste caso, pois os arts. 42, parágrafo único, do CDC e 940 do CC preveem sanções para condutas distintas dos credores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 (Info 664).

  • no CC: para ser restituído em dobro, o devedor deve ter pago a quantia cobrada em excesso

    no CDC: basta que o consumidor seja cobrado em excesso, para ser restituído em dobro do que foi cobrado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


ID
3027619
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

     CDC, Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

     

  • TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    ADOTADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    LEI 8.078/90 - Artigo 23: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços NÃO O EXIME DE RESPONSABILIDADE.

  • OBSERVE:

    ART.12:   Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • ERRADO.

    CDC - Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • Creio que, nesse contexto, vale ressaltar também o art. 24, CDC: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."

  • Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:                 Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • vergonha uma questão dessa cair numa prova para promotor kk

  • Eu não sei por que o qconcursos classifica qualquer assunto como conceito de fornecedor/produto e consumidor, sendo que o artigo se encontra dentro de vício do produto/serviço. Essa questão não é sobre o conceito de fornecedor. Impossível fazer questões só sobre conceitos aqui.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


ID
3027622
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.  

Alternativas
Comentários
  • Difusos, coletivos e individuais homogêneos

    Erga, inter, erga

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    A EXTENSÃO dos efeitos da sentença nas ações coletivas é muito cobrada em Direito do Consumidor e merece memorização das suas 3 regras:

    1 - Em regra só terá efeito - ou fará coisa julgada - entre as partes litigantes (ultra partes) em direitos COLETIVOS, a exemplo de sindicalizados pleiteando benefício trabalhista, EXCETO se for julgada IMPROCEDENTE por insuficiência de provas.

    2 - Terá efeito para todos (erga omnes) em direitos DIFUSOS, como ação pleiteando direito para portadores de necessidades especiais, EXCETO se for julgada IMPROCEDENTE por insuficiência de provas.

    3 - Terá efeito para todos (erga omnes) em direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, a exemplo de indenização a passageiros de ônibus acidentado, APENAS se for julgada PROCEDENTE.

     

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (a exemplo de portadores de necessidades especiais)

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (como os sindicalizados)

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (grupo determinável de vítimas)

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (difusos)

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (coletivos)

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (individuais homogêneos)

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II (difusos e coletivos) não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

     

    Vejam as questões 12126, 530888, 57859, 798646, 917428 e 914160.

  • A existência de coisa julgada em relação aos direitos difusos e coletivos stricto sensu, nas ações civis públicas, depende não apenas da procedência ou improcedência da ação (secundum eventum litis), como, no caso da improcedência, de a sentença haver ou não se fundado na ausência de lastro probatório (secundum eventum probationis).

    DIREITOS DIFUSOS: coisa julg. sec. enventum probationes; efeito ERGA OMNES;

    DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO: coisa julg. sec. eventum probationes; efeito ULTRA PARTES.

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: coisa julg. sec. eventum LITIS; efeito ERGA OMNES;

  • XTENSÃO dos efeitos da sentença nas ações coletivas é muito cobrada em Direito do Consumidor e merece memorização das suas 3 regras:1 - Em regra só terá efeito - ou fará coisa julgada - entre as partes litigantes (ultra partes) em direitos COLETIVOS, a exemplo de sindicalizados pleiteando benefício trabalhista, EXCETO se for julgada IMPROCEDENTE por insuficiência de provas.

    2 - Terá efeito para todos (erga omnes) em direitos DIFUSOS, como ação pleiteando direito para portadores de necessidades especiais, EXCETO se for julgada IMPROCEDENTE por insuficiência de provas.

    3 - Terá efeito para todos (erga omnes) em direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, a exemplo de indenização a passageiros de ônibus acidentado, APENAS se for julgada PROCEDENTE.

     

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (a exemplo de portadores de necessidades especiais)

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (como os sindicalizados)

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (grupo determinável de vítimas)

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (difusos)

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (coletivos)

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (individuais homogêneos)

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II (difusos e coletivos) não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

     

    Vejam as questões 12126, 530888, 57859, 798646, 917428 e 914160.

    25 de Julho de 2019 às 05:32

  • Como saber se era coletivo ou difuso?

    achei que a questao estava falando de coletivo estricto sensu ...

  • Carolina, está no final da assertiva:

    "...na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos."

  • CAPÍTULO IV Da Coisa Julgada         Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:         I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

          I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.  



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  (final da questão) Na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos - Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos: transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato - Eficácia da sentença: Erga omnes.

           II - interesses ou direitos coletivos: transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base - Eficácia da sentença: Ultra partes (mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe).

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum - Eficácia da sentença: Erga omnes.

  • Coisa julgada nas ações coletivas:

    1.A coisa julgada secundum eventum litis será produzida sempre quando a demanda for julgada PROCEDENTE.

    2. A coisa julgada secundum eventum probationis somente é produzida com o esgotamento das provas.

     

    Feitas estas premissas, pode-se chegar à seguinte conclusão:

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão erga omnes.

    - no caso de improcedência da ação por esgotamento de provas forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum probationis). O efeito é erga omnes, impedindo a repropositura da ação coletiva, porém não prejudica as demandas individuais (art. 103, § 1°, CDC). Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado.

    - no caso de improcedência da ação por insuficiência de provas não se formará a coisa julgada material. É possível a repropositura da ação coletiva baseada em provas novas (art. 94, CDC).

     

    *Direitos Coletivos Stricto Sensu

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão ultra partes.

    - no caso de improcedência da ação por esgotamento de provas forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum probationis). O efeito é ultra partes, impedindo a repropositura da ação coletiva, porém não prejudica as demandas individuais (art. 103, § 1°, CDC). Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado.

    - no caso de improcedência da ação por insuficiência de provas não se formará a coisa julgada material. É possível a repropositura da ação coletiva baseada em provas novas (art. 94, CDC).

     

    *Direitos Individuais Homogêneos

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão erga omnes. Basta ao particular se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

    - no caso de improcedência da ação (por esgotamento de provas ou por insuficiência), não poderá ser reproposta a ação coletiva (não há coisa julgada secundum eventum probationis). O particular não sofrerá os efeitos prejudiciais. Poderá, portanto, intentar ação individual buscando ressarcimento pelos danos sofridos. Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado (art. 94, CDC).

  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (DIFUSOS); - SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (COLETIVOS); - SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS). – SECUNDUM EVENTUM LITIS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


ID
3027625
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa"

    Abraços

  • LEI 7343/1985.

    Art. 5º. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

  • Art. 5°. "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

  • Art. 5º, § 3º da Lei 4347/85

  • Contudo, em caso de dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível sua substituição no

    polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a

    ambas. (INF. 570 STJ)

  • Não vamos dar mole, SOMENTE é uma palavra muito restritiva para ser uma afirmativa correta em concursos públicos, principalmente quando esta "restrição" é em prejuízo do consumidor, no caso em tela. Consumidor tem direito pra kct e o Estado fará tudo para protegê-lo, não deixando que a ação seja extinta e apenas UM legitimado possa assumir.

  • Como destacou o Igor Leal, outra associação não poderá assumir a titularidade da ação coletiva, uma vez que lhe faltará o requisito da autorização específica dos associados para exercer a legitimidade.

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • Art. 5º, §3º, da LCP:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

    ERRADA (VUNESP2019TJAC): Em relação à ação civil pública: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público tem atribuição exclusiva para assumir a titularidade ativa.

    ERRADA (MPSC2019): Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.

    CORRETA (CESPE2019MPPI): Determinada associação de proteção ao meio ambiente, legalmente constituída havia seis meses, ajuizou ação civil pública a fim de cessar obra que estava acontecendo em área destinada à preservação ambiental em determinado município. O juiz competente, considerando a relevância do bem jurídico tutelado, dispensou requisito de pré-constituição e deu prosseguimento ao processo. A associação autora, entretanto, abandonou a ação sem prestar esclarecimentos ao juízo. Considerando o disposto na lei que rege a ação civil pública: A titularidade ativa da ação poderá ser assumida por qualquer outro legitimado.

    ERRADA (FCC2018MPPB): Em ação coletiva, determinada associação legitimada passou a não mais promover os atos e diligências que lhe competiam no decorrer do arco procedimental. Nesse caso, o órgão do Ministério Público deverá manter sua posição de fiscal da ordem jurídica, até que o autor retome o andamento da ação coletiva ou o juiz extinga o processo.

    Fonte: instagram @comoasbancascobram

  • legitimados concorrentes: art 82 CDC e art 5 da Lei 7.347 art. 5, parágrafo 3⁰, Lei 7.347: § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990) § 4.° O requisito da pré-constituição poderá
  • O entendimento indicado no informativo n. 570 foi alterado (esse ED é no mesmo processo):

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE PREMISSA INSUBSISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO RE N. 573.232/SC À HIPÓTESE.

    VERIFICAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE. AÇÃO COLETIVA.

    ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.

    PRESCINDIBILIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL NO POLO ATIVO. ADMISSÃO.

    PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA JULGAR IMPROVIDO O RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA.

    1. Constatada a inaplicabilidade do entendimento adotado pelo STF à hipótese dos autos, tal como posteriormente esclarecido pela própria Excelsa Corte, é de se reconhecer, pois, a insubsistência da premissa levada a efeito pelo acórdão embargado, assim como a fundamentação ali deduzida, a ensejar, uma vez superado o erro de premissa, o rejulgamento do recurso.

    2. Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplica às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ademais, a Suprema Corte acolheu os embargos de declaração no RE n. 612.043/PR para esclarecer que o entendimento nele firmado alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário.

    3. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado, mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas.

    4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improvido o recurso especial interposto pela parte adversa.

    (EDcl no REsp 1405697/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 17/09/2019)

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

    "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".


    Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • *LACP, art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    *Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

  • Não confundir:

    LEI 7343/1985.

    Art. 5º. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art 8º, §6: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados PODE assumir a titularidade ativa.

  • Só complementando, a resposta reflete o que propugna o princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva.


ID
3027628
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, dentre outras.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

    III - transfiram responsabilidades a terceiros; (...)

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • artigo 51, incisos III e IV, do CDC.
  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, dentre outras. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem (STJ: ta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    REsp 1598220

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • CERTO - FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 51.CDC - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    (...)

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


ID
3027631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Alternativas
Comentários
  •    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

            I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

            II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

            III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    Abraços

  • Art. 18

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • Gabarito: CERTO

    Na responsabilidade por falhas dos produtos ou serviços é importante distinguir:

    VÍCIO do produto: problemas de quantidade, qualidade ou inadequação. (Arts 18 a 20 do CDC) Vício é defeito.

    X

    FATO do produto: problemas de violação da segurança, que provoquem danos ou acidentes. (Arts. 12 a 14 do CDC) Fato é acidente.

  • FATO (ACIDENTE DE CONSUMO):

    1 - A utilização do produto ou serviço pode gerar acidentes de consumo.

    2 - O prejuízo é extrínseco: não há uma limitação da inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto. Ex.: curto-circuito no aparelho de som, que pega fogo.

    3 - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua SAÚDE E SEGURANÇA.

    4 - O produto tem um DEFEITO, que é um vício acrescido de um problema extra: gera um dano ao consumidor.

    5 - PRESCRIÇÃO

    6 - NO FATO DO PRODUTO, A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE É DIFERENCIADA(art. 13). NO FATO DO SERVIÇO, A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA.

    VÍCIO:

    1 - Os produtos ou serviços não correspondem às expectativas geradas pelo consumidor.

    2 - O prejuízo é intrínseco: o bem está em desconformidade com o fim a que se destina. Ex.: a caixa de um aparelho de som não funciona.

    3 - Garantia da incolumidade econômica do consumidor.

    4 - O produto tem um VÍCIO que o torna inadequado.

    5 - DECADÊNCIA.

    6 - COMERCIANTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (o art. 14 fala em “fornecedores”). A responsabilidade é objetiva, não havendo diferenciação.

  • CERTO.

    CDC - Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    (...).

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • CDC:

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

           § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

           § 6° São impróprios ao uso e consumo:

           I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

           II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

           III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • CDC, SEÇÃO III, artigo 18, parágrafo 6⁰: sao impróprios ao uso e consumo: III os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
  • A questão trata de responsabilidade por vício do produto e serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18.  § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18, § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


ID
3027634
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As normas que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, não admitem a transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 

    § 1  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 

    § 2  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    Conforme o Decreto 6523/2008,  que regulamenta a Lei nº 8.078 (CDC), de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC:

    Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.

    § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.

    § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

    § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

  • Ou seja, nos casos de reclamação e cancelamento de serviços não há que se falar em "só um minuto, por favor" como fazem as operadoras de celular.

  • rito: CERTOConforme o Decreto 6523/2008, que regulamenta a Lei nº 8.078 (CDC), de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC:

    Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.

    § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.

    § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

    § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

  • De acordo com a lei... só de acordo com a lei mesmo, pois na prática é outra história....

  • Fui pela experiência de vida....e errei....

  • Eu acertei só por que sei que o CDC puxa a sardinha para o consumidor, mas eu trabalhei com vendas e tinham vários departamentos diferentes para os itens citados acima.

  • vou ate anotar e deixar do lado do telefone

  • Faço um desafio ao examinador: ligar para qualquer SAC. Logo após, anular a questão!!!

  • Se transferir cabe danos morais? (hahaha)

  • Em uma ação cível aqui na Comarca, discutia-se situação parecida entre consumidor e operadora. Ele pedia danos morais por não conseguir cancelar a linha, afirmando que havia demora excessiva e inúmeras transferências, a requerida afirmava que o sistema de callcenter atendia as normas legais.

    O magistrado pegou o celular e ligou na audiência rs, depois de muito tentar não conseguir cancelar a linha, resultado, dano moral na cabeça rs.

  • Estou é pasmo de mais de 2 mil pessoas saberem disso.

  • Amigos, pensem comigo: uma das finalidades da legislação é colocar ordem na bagunça da sociedade. O papel do MP é justamente fiscalizar o cumprimento da ordem jurídica e fazer com que a sociedade respeite as normas que protegem os direitos do cidadão.

    Desse modo, se uma pessoa não cumpre a lei: é justamente o papel do MP "incomodar" p/ fazer cumpri-la.

  • DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008. Vigência Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.  § 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.  § 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções
  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Decreto nº 6.523/2008:

    Art. 8º, § 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 

    As normas que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, não admitem a transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • e quando isso não ocorre, o que acontece?
  • Colega Roberto Furtuoso furtou o comentário do colega Danilo.

  • Como são lindas as leis. Pena que não funcionam.

  • segundo a doutrina Lucio Webberiana, esta questão é nula de pleno direito

  • "Senhor, estaremos transferindo você para o setor responsável pelo cancelamento, aguarde na linha, por gentileza".

  • Na prática é bem diferente.

  • As normas que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, não admitem a transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.


ID
3027637
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Abraços

  • Além da letra de lei, a jurisprudência do STJ segue o entendimento no sentido da possibilidade de perda parcial das prestações pagas em benefício do credor:

    Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

  • A previsão do art. 53 do CDC é no sentido de que “nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a PERDA TOTAL das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".




    Resposta: ERRADO 
  • TRATA DA CLAUSULA DE DECAIMENTO- ART. 53, DO CDC.

  • INFO 653 STJ

    É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de: a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade). Os dois elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.723.690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

    E se fosse uma relação de consumo?

    Vale ressaltar que a relação jurídica acima não envolvia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido decidida unicamente com base na análise do Código Civil. Se fosse uma relação de consumo, penso que a solução teria sido diferente e que o STJ teria declarado a invalidade desta cláusula. Nesse sentido: Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

  • CDC:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

           § 1° (Vetado).

           § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

           § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

  • O que é cláusula de decaimento?

    Cláusula de decaimento é aquela que estabelece que o adquirente irá perder todas as prestações pagas durante o contrato caso se mostre inadimplente ou requeira o distrato.

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    A devolução de uma parte ínfima das prestações também é vedada pelo CDC por colocar o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    Fonte:

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.


ID
3027640
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

    Ao adotar esse posicionamento, o STJ reconhece como sendo inválidas as cláusulas nesse sentido, presentes em contratos de plano de saúde, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei /98, que disciplinou o setor.

    A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema.

    Abraços

  • GAB. CERTO.

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • Mas é possível a ambulatorial: O teor do enunciado n. 302 da Súmula do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, refere-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 06/11/2018, DJe 08/11/2018.

  • GAB. CERTO.

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Obs. Há informativo do STJ que permite a internação ambulatorial.

  • isso não valeria para tratamento ambulatorial.

  • Precedente sobre a limitação no caso de tratamento ambulatorial:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ESTABELECIMENTO DE COBERTURA, PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, NO SEGMENTO ATENDIMENTO AMBULATORIAL, LIMITADA A 12 (DOZE) HORAS. CONVERGÊNCIA COM O TRATAMENTO LEGAL E REGULAMENTAR. RECONHECIMENTO. A COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA EM TODOS OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE HÁ DE OBSERVAR, NECESSARIAMENTE, A ABRANGÊNCIA DA SEGMENTAÇÃO EFETIVAMENTE CONTRATADA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 302 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é lícita ou não a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 (doze) horas.

    (...)

    6. De todo modo, afigura-se absolutamente descabido inserir na segmentação ambulatorial, que pressupõe justamente a não cobertura de internação e atendimento hospitalar, as regras próprias dessa segmentação, em absoluta revelia da lei.

    6.1 Compreende-se, pois, que, nos casos de urgência e emergência, após o lapso temporal de 12 (doze) horas, no qual se prestou todos os serviços médicos próprios do segmento ambulatorial, a eventual necessidade de internação hospitalar, por definição legal e regulamentar, refoge daquela segmentação ajustada. A operadora de saúde, a partir de então, não mais se responsabiliza, exceto quanto à obrigação de promover a remoção do paciente para unidade hospitalar (da rede pública ou privada, indicada pelo paciente ou familiar) na qual seja possível o prosseguimento do atendimento hospitalar, se, no local, não houver condições para tanto.

    6.2. A cobertura de internação hospitalar pressupõe a correlata contratação, com proporcional contraprestação por parte do segurado. Se assim é, não há como se exigir coberturas próprias de segmentação de atendimento não ajustada, do que não decorre nenhuma abusividade contratual ou ilicitude, como quer fazer crer a parte demandante.

    7. O disposto no art. 12, II, a, da Lei n. 9.656/1998, que veda a limitação de tempo para a internação hospitalar, e o teor do enunciado n. 302 da Súmula do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

    8. Recurso especial provido.

    (REsp 1764859/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 08/11/2018)

  • Precedente sobre a limitação no caso de tratamento ambulatorial:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ESTABELECIMENTO DE COBERTURA, PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, NO SEGMENTO ATENDIMENTO AMBULATORIAL, LIMITADA A 12 (DOZE) HORAS. CONVERGÊNCIA COM O TRATAMENTO LEGAL E REGULAMENTAR. RECONHECIMENTO. A COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA EM TODOS OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE HÁ DE OBSERVAR, NECESSARIAMENTE, A ABRANGÊNCIA DA SEGMENTAÇÃO EFETIVAMENTE CONTRATADA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 302 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é lícita ou não a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 (doze) horas.

    (...)

    6. De todo modo, afigura-se absolutamente descabido inserir na segmentação ambulatorial, que pressupõe justamente a não cobertura de internação e atendimento hospitalar, as regras próprias dessa segmentação, em absoluta revelia da lei.

    6.1 Compreende-se, pois, que, nos casos de urgência e emergência, após o lapso temporal de 12 (doze) horas, no qual se prestou todos os serviços médicos próprios do segmento ambulatorial, a eventual necessidade de internação hospitalar, por definição legal e regulamentar, refoge daquela segmentação ajustada. A operadora de saúde, a partir de então, não mais se responsabiliza, exceto quanto à obrigação de promover a remoção do paciente para unidade hospitalar (da rede pública ou privada, indicada pelo paciente ou familiar) na qual seja possível o prosseguimento do atendimento hospitalar, se, no local, não houver condições para tanto.

    6.2. A cobertura de internação hospitalar pressupõe a correlata contratação, com proporcional contraprestação por parte do segurado. Se assim é, não há como se exigir coberturas próprias de segmentação de atendimento não ajustada, do que não decorre nenhuma abusividade contratual ou ilicitude, como quer fazer crer a parte demandante.

    7. O disposto no art. 12, II, a, da Lei n. 9.656/1998, que veda a limitação de tempo para a internação hospitalar, e o teor do enunciado n. 302 da Súmula do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

    8. Recurso especial provido.

    (REsp 1764859/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 08/11/2018)

  • O art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar.

    No mesmo sentido, foi editada a súmula do STJ: Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.764.859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

  • REGRA

    A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

    Ao adotar esse posicionamento, o STJ reconhece como sendo inválidas as cláusulas nesse sentido, presentes em contratos de plano de saúde, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei /98, que disciplinou o setor.

    A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema. FONTE: LÚCIO WEBER, O HERMENEUTA DO POVO.

    EXCEÇÃO:

    Mas é possível a ambulatorial: O teor do enunciado n. 302 da Súmula do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, refere-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. , Resp. 1.764.859, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 06/11/2018, DJe 08/11/2018 (Info. 637 STJ). FONTE: BIANCA PFEFFER

  • Qual a diferença entre Plano de Saúde Ambulatorial e Plano de Saúde Hospitalar? Ambulatorial: sem direito a internação. Cobre consultas, exames e atendimento de Urgência e Emergências, limita a internação em 12 horas e costuma não incluir cirurgias nem procedimentos tidos como de alta complexidade. Indicado para empresas que possuam até 29 integrantes. Já que as chances de necessitar de internação são menores. Hospitalar: cobre apenas a internação, sem direito a marcações de consultas e exames caso o paciente não esteja já internado. Indicado para empresas que possuam mais de 30 funcionários, principalmente quando há funcionários com maior faixa etária ou com doenças preexistentes. Fonte: consultorio.com
  • sumula 302 STJ
  • Bem amigos, Como já explicaram, o teor da S. 302 do STJ veda que se limite no tempo internação hospitalar. Reforço que há julgado do STJ no sentido de que é possível a limitação em caso de internação ambulatorial.

    Para completar a informação, trago um julgado comentado do DOD:

    Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos. Não há abusividade porque o objetivo dessa cobrança é manter o equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. STJ. 2ª Seção. EAREsp 793323-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2018 (Info 635).

    Bons estudos.

    Sigam-me no Instagram: @eunoministeriopublico

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    Súmula 302 do STJ:

    Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.  

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • ​​​​​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.

    Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado no STJ –, poderão ter andamento as ações com a mesma controvérsia que estavam suspensas em todo o país, e que agora poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado da Segunda Seção.

    O relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, explicou que, diferentemente do Estado – que tem o dever de prestar assistência de saúde ampla e ilimitada à população –, a iniciativa privada se obriga nos termos da legislação e do contrato firmado entre as partes, no âmbito do qual são estabelecidos os serviços a serem prestados, bem como as limitações e restrições de direitos.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 302/STJ - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


ID
3027643
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas e individuais de defesa do consumidor, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a atuação obrigatória é só nos individuais homogêneos, e não meramente individuais como indica a questão

    Alerto, porém, que essa questão pode ser nula por ambiguidade

    CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos    

     Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Abraços

  • Gab. ERRADA.

    O erro está em afirmar que nas ações individuais de consumidores haverá a intervenção do MP (ex: ação que busca indenização por inscrição indevida no SPC/SERASA).

    A intervenção ministerial ocorrerá sempre nas ações coletivas.

    CDC

    CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos (...)

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

  • Essa obrigatoriedade esta tão somente nas AÇÕES COLETIVAS. Não há essa obrigatoriedade para ações individuais.

    Inteligência do artigo 92, CDC, que se encontra no capítulo II - das AÇÕES COLETIVAS para defesa dos interesses individuais homogêneos.

  • Atuará nas ações que envolverem as ações coletivas de interesse individual homogêneo. Art. 92 do CDC

  • GABARITO - ERRADO

    O Ministério Público só terá legitimidade quando os interesses individuais homogêneos tiverem expressão para a coletividade, como os que dizem respeito a saúde ou a segurança das pessoas, o acesso a educação, a prestação de serviços públicos, bem como quanto aqueles em que haja grande dispersão dos lesados.

    "O Ministério Público se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei."

    O erro da questão está em afirmar que o MP também atuará nas ações individuais de defesa do consumidor.

    Fonte; Super- Revisão de Concursos Jurídicos

  • Caí feito um patinho!!!!!!!! A pressa é inimiga da perfeição, já dizia o examinador!!!!!

  • GABARITO: B

    Comentários:

    CDC:

    CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Obs.:

    Nas ações coletivas (aquelas que tutelam os interesses difusos e coletivos), se o MP não ajuizar a ação, sempre atuará como fiscal da lei. Isto porque, trata-se de interesse naturalmente coletivo, indivisível, logo, um interesse social, o qual está de acordo com as finalidades institucionais do MP (art. 127 da CF e Lei 8.625/93), quais sejam:

    - defesa da ordem jurídica

    - defesa do regime democrático

    - defesa dos interesses sociais

    - defesa do direitos individuais indisponíveis

    Nas ações individuais, nem sempre o MP irá atuar, seja ajuizando a ação ou como fiscal da lei. Isto porque, para que o MP atue é necessário que haja um interesse social, isto é, é preciso que o objeto da ação esteja dentro das quatro finalidades institucionais do MP. Se estiver, o MP atuará no processo. Se não, não.

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • artigo 92 do CDC: O Ministério Publico, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Ocorre que esse artigo está localizado no Capítulo II DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, ou seja, a questão está errada porque cita os interesses individuais.
  • Para complementar

    Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Observe que a súmula não trata de direitos individuais propriamente ditos.

  • Individuais (HOMOGÊNEOS)

    Bons estudos a todos!

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


    Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Individuais não, né. Imagina o MP tendo que atuar em zilhoes de ações individuais...

  • o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei 6.194/1974, voltado para a proteção das vítimas de acidentes de trânsito), dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos" (AREsp 1.323.726).

  • GABARITO ERRADO:

    CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    A previsão está inserida no capítulo que trata "Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos" e, logo, diz respeito apenas às ações coletivas, já que os direitos individuais homogêneos são considerados acidentalmente coletivos.

    Interessante fazer um paralelo com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, pois, neste caso, a atuação do MP será obrigatória nas ações públicas, tanto individuais quanto coletivas, conforme previsto na Lei 7.853/89:

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    >>> Quer crescer? Transborde! <<<

  • A atuação obrigatória do Ministério Público é apenas nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.


ID
3027646
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO VII

    Das Sanções Administrativas

            Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Abraços

  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Gabarito: CERTO

    A competência concorrente legislativa na área consumerista é constitucional, estabelecendo à União as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementá-las de acordo com as peculiaridades regionais.

    É bom lembrar que no ARE 883.165 em Rec. Extr. o STF estabeleceu que os municípios não podem legislar sobre direito do consumidor.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    V - produção e consumo; (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Gab - CERTO.

    CDC. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Lembrar que o MUNICÍPIO não entra, jovem! Rs

  •  Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

  • arito: CERTOA competência concorrente legislativa na área consumerista é constitucional, estabelecendo à União as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementá-las de acordo com as peculiaridades regionais.

    É bom lembrar que no ARE 883.165 em Rec. Extr. o STF estabeleceu que os municípios não podem legislar sobre direito do consumidor.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    V - produção e consumo; (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Dicas:

    -> A competência comum é diretamente uma competência administrativa.

    -> A competência concorrente é uma competência para legislar.

    -> A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    -> A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    -> Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

    -> Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    Outras dicas:

    1) Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

    4) Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

  • marcel dos santos lisboa lisboa já li esse artigo umas 100x e nunca me toquei para a diferença do "fiscalização e controlarão" kkk valeu.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.  



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


ID
3027649
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações apenas para o primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Abraços

  • Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

  • § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

  • Eu já falei aqui: o Lúcio é a Gloria Kalil dos concursos públicos. Ele nos ensina o que combina e o que não combina p/ sermos chiques em um cargo público.

    Lúcio, sou seu fã. Você é um ícone de Qconcursos.

  • artigo 40, parágrafos 1⁰ e 2⁰ do CDC.
  • A questão trata da proteção contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações para ambos os contraentes.  

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Somente e concursos, nesse caso, combinam!

  • Gab.: E

    PRAZOS CDC

    DIAS

    5 dias úteis: Consumidor exigir correção de seus dados cadastrais, devendo o arquivista, nesse prazo, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas;

    7 dias: direito de arrependimento

    10 dias: validade do orçamento

    30 diasVício ser sanado (pode ser convencionado entre 7 e 180 dias); Reclamar de vício aparente em produto não durável; Prazo para suspensão das ações individuais, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    90 dias: Reclamar de vício aparente em produto durável.

    ANOS

    1 ano: habilitação de interessados em número compatível nas ações coletivas.

    5 anos: pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; cadastros de consumidores não podendo conter informações negativas por prazo superior a cinco anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.


ID
3027652
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    CDC.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

  • Lúcio Weber está em todas!

  • Essa conduta é conhecida como "recall": procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados.

  • Inclusive, é crime deixar de comunicar:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

  • CERTO.

    Trata-se da transcrição dos parágrafos 1 e 2 do art. 10 do CDC:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

  • CDC:

    Da Proteção à Saúde e Segurança

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. 

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

           Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

           Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • artigo 10, parágrafos 1⁰ e 2⁰ do CDC
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Ver tópico (4911 documentos)

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. Ver tópico (327 documentos)

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço. 

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.  



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10, § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.


ID
3027655
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  •   § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Abraços

  • Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • Somente e Concurso Público não combinam

    não, pera...rs

  • art. 84, parag. 1⁰, CDC.
  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


    Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Regra idêntica consta no CPC15: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  • CDC:

        Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

           § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

           § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

           § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

           § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • CDC. Complementando:

        Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

           Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

           Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

           Art. 89. (Vetado)

           Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


ID
3027658
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Alternativas
Comentários
  •      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Abraços

  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • Gabarito: ERRADO

    CDC, Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • Ué, mas a regra é que possa conter esse tipo de informação, só não pode as que forem relativas a um período maior que cinco anos, correto?!
  • Estou com Vagner Novaes, pois só não pode conter informações negativas após os cinco anos, e a questão não trouxe esse dado, sendo que a regra é que nos cadastros e dados de consumidores possam conter tais informações negativas, como acontece com SPC/SERASA. Mas... vai entender de qual que é dessa banca!

  • "Vagner Novaes" e "Concurso na Mira",

    Se não pode conter informação anterior a 5 anos, então tem uma limitação no que pode conter. Não é qualquer uma que pode, é qualquer uma que se refira ao período mencionado.

  • MUITO CUIDADO COM LEITURAS ACELERADAS!!

    ..."de fácil compreensão, NÃO (NÃO ESTÁ NA ALTERNATIVA) podendo conter quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

    SÓ ASSIM A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

  • Muito estranho... mas, talvez a pegadinha esteja na expressão: “quaisquer informações negativas”.

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

           § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

           § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

           Art. 45. (Vetado).

  • art, 43, parag 1⁰, CDC
  • A questão trata de banco de dados e cadastros de consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

       § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo ser fornecidas quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, após consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • OBS:

    Termo inicial:

    O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga [ e não do dia na inscrição do SERASA/SPC !!!!!], independentemente da data da inscrição no cadastro. Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

  • O erro está na expressão "quaisquer informações". Nem toda informação pode constar nos bancos de dados. Por exemplo, débitos prescritos não podem constar dos bancos de dados.

  • Gabarito: enunciado incorreto!!

    Complementando...

    Falta de estoque não impede consumidor de exigir entrega do produto anunciado

    Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, consumidor só NÃO pode exigir entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.... Se o fornecedor NÃO entregou produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida pra o consumidor possibilidade de exigir cumprimento forçado da obrigação, prevista no art35, inc I, CDC.

    Com base na doutrina, a min. Nancy Andrighi (STJ), ponderou q a única hipótese q autorizaria exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria inexistência do produto de MESMA marca e MESMO modelo no mercado, caso NÃO fosse mais fabricado!

    "A possibilidade ou não do cumprimento da escolha formulada livremente pelo consumidor deve ser aferida à luz da boa-fé objetiva", declarou a ministra. Segundo ela, "não há razão pra se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação" qdo o fornecedor dispõe de meios pra entregar produto anunciado, mesmo q precise obtê-lo com outros revendedores...

    Tal entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1872048

    Prosseguindo com a disciplina...

    CAPÍTULO VI

    Da Proteção Contratual

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

           Art. 46, CDC. Contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores, se NÃO lhes for dada oportunidade de tomar conhecimento PRÉVIO de seu conteúdo, ou os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a DIFICULTAR a compreensão de seu sentido e alcance...

    Saudações!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


ID
3027661
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Abraços

  • Art. 51São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    V - (Vetado);

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

    I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

    II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

    III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    § 3° (Vetado).

    § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Públicoque ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • Gabarito: ERRADO

    O CDC (art. 51, VII) não admite a celebração de cláusula contratual que determine a utilização prévia e compulsória de arbitragem, em função da presumível vulnerabilidade (art. 2º) e provável hipossuficiência (art. 6º, VIII) do consumidor, evitando que fornecedores, comerciantes e fabricantes imponham este ônus aos compradores e contratantes, desequilibrando mais ainda uma relação por si só já desigual, tanto nos aspectos jurídicos e fáticos, como nos técnicos.

    Entretanto deve ser ressaltado que o STJ entende (REsp 1.753.041) ser possível a instauração posterior do procedimento arbitral diante de eventual litígio, desde que haja consenso entre as partes não hipossuficientes e devidamente informadas sobre os três aspectos anteriores.

    Por fim deve ser destacado que a cláusula arbitral livremente pactuada não impede o consumidor de procurar a via judicial para solucionar o litígio.

    Sobre o tema e sobre vulnerabilidade e hipossuficiência -  bastante cobrado pelas bancas - vejam as questões 873624, 690112, 288649, 361568, 800730, 586291, 852753, 498714, 314578, 498714 e 483601.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-18/clausula-arbitral-nao-impede-consumidor-levar-justica

  • ART. 51, VII

    NÃO PODE COMPULSORIAMENTE ... É CARACTERIZADO PRATICA ABUSIVA

  • No direito do consumidor, falou em COMPULSÓRIO não vai estar valendo.. tem o lance de vulnerabilidade.. que é de presunção absoluta... se todos os consumidores são vulneráveis.. não pode ter nada compulsório. na hora da prova você não vai o cdc para consultar.. então tenta entender a parada. .. !

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Como vem sendo cobrado:

    ERRADA (VUNESP2019TJAC): Nos termos do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: inserir cláusulas contratuais que determinem a utilização facultativa da arbitragem.

    ERRADA (MPSC2019): O CDC, com base nos princípios de acesso aos órgãos administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.

    ERRADA (CESPE2014TJDF): Segundo o STJ, é válida cláusula contratual que determine a utilização compulsória da arbitragem em contrato de adesão entre fornecedor e consumidor, desde que assim convencionado em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

    Fonte: instagram @comoasbancascobram

  • art. 51, VII, CDC
  • A questão trata das cláusulas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, veda a celebração de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.  

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    O STJ tem entendimento de que é possível a cláusula arbitral em contrato de adesão de consumo quando não se verificar presente a sua imposição pelo fornecedor ou a vulnerabilidade do consumidor, bem como quando a iniciativa da instauração correr pelo consumidor ou, no caso de iniciativa do fornecedor, venha a concordar ou ratificar expressamente com a instituição, afastada qualquer possibilidade de abuso. (Resp 1.189.050)

  • São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Complementando... Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


ID
3027664
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes. Também é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Alternativas
Comentários
  • § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    Abraços

  • Art. 14..

    § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)

  • Gabarito: ERRADO

    Esta iniciativa busca facilitar a troca de informações e o acompanhamento pediátrico nos primeiros 18 meses, e não nos 24, como afirmado:

     

    Lei 8069, Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. (...)

    § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)

  • Art. 11, § 2º -  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

    Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

  • Nos seus primeiros DEZOITO meses de vida.

  • Assim como a permanência no acolhimento institucional; mais uma vez o dezoito meses aparecendo no ECA.

  • Segundo fontes seguras, quando há muita explicação geralmente está errada. Nem li e acertei.

  • 30 de Julho de 2019 às 13:34

    Art. 11, § 2º -  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

    Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

  • O erro se encontra na segunda parte da assertiva, uma vez que tal benesse é aplicada a todas as crianças nos 18 (dezoito) primeiros meses de vida, e não nos 24 (vinte e quatro) primeiros como afirma a banca.

    Art. 11 (...)

    §2º. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Art. 14. (...)

    §5º. É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. 

  • Você pensa: vou estudar para promotor. Logo, os prazos e afins não serão tão cobrados em provas. Ledo engano....

  • Prova pra decorador mesmo!

  • Alguns importantes prazos do ECA:

    a) Dias:

    - 5 d: adolescente aguardar remoçao em repartição policial

    - 15 d: para os detentores da guarda proporem ação de adoção

    - 45 d: internação provisória (antes da sentença); conclusão de apuração de ato infracional com adolescente internado provisoriamente

    - 90 d: busca da família extensa; estágio de convivência (salvo estrangeiros - será de 30 a 45 d)

    - 180 d: acompanhamento após desistência de entrega da criança para adoção

    - 120 d: conclusão da ação de adoção; conclusão do processo de perda e suspensão do poder familiar

    b) Meses

    - 3 m: para reavaliar o caso de acolhimento; máximo de prazo de internação por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta;

    - 6m: relatório circunstanciado de acolhimento; reavaliação periódica de internação; máximo de prestação de serviços à comunidade; mínimo de prazo de liberdade assistida

    - 18 m: máximo de permanência em programa de acolhimento

    c) Anos

    - 3 a: período máximo de internação (depois da sentença)

    - 4 a: mandato dos Conselheiros

  • GABARITO: ERRADO

    São 18 meses não 24

    Art 14 §5º

  • concurso público virou prova de emburrecimento. Essa provinha de SC é um atestado disso.

  • Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.

  • Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.

  • Nenhum prazo do ECA é de 24 meses.

    OBS. apesar disso, absurda essa prova.

  • Daqui uns anos vão colocar até o número do artigo na afirmativa p/ todo mundo decorar

  • Arriegua tem que saber o Artigo decorado total senao erra.

  • 18 meses de vida e não 24!!!!!!!!!!!!! essa não erro mais!!

  • A questão exige o conhecimento de dois dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à vida e à saúde.

    A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:

    Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão é dizer nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida. O correto seria nos seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, conforme o art. 14, §5º, do ECA.

    Resposta: ERRADO

  • 18 meses!

  • Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO

  • Nos primeiros 18 meses e não 24.

  • A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:

    Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO


ID
3027667
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • § 2   A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    Abraços

  • Art. 19...

    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Gabarito: CERTO

    O prazo máximo antigo de 2 anos foi reduzido para 18 meses pela Lei 13.509, de 2017.

  • O prazo maximo sera de 18 meses, salvo ordem do juiz da vara da infancia e da juventude.

  • Complementando: Art. 19, § 1º, do ECA: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada no máximo a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Como na abertura de supernatural...

    Antes: 02 anos

    Now: 18 Meses

  • Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

    § 6 A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

  • Gabarito - Certo.

    Lei 8069/90 - ECA

    Art. 19 - § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que a criança e o adolescente poderá ficar em programa de acolhimento institucional.

    Antes de ver o dispositivo legal, explico que o acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem.

    Veja o que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre o prazo:

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Dessa forma, a assertiva está correta.

    GABARITO: CERTO

  • Prazos importantes no ECA e que foram recentemente alterados:

    Conclusão da habilitação à adoção: 120d + 120d

    Infiltração de agentes: 90d + renovações até o máximo de 720d

    Estágio de convivência: 90 dias (adoção nacional)

    Estágio de convivência: 30 a 45 dias (adoção internacional)

    Acolhimento institucional: 18 meses


ID
3027670
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto somente nas hipóteses de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho ou filha.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.  

    Abraços

  • Art. 23..

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • Lembrando que se trata de uma inovação legislativa de 2018.

    Antes a perda, nos termos do ECA, acontecia apenas nos casos de crimes dolosos, sujeitos e pena de reclusão contra próprio filho ou filha.

    Agora, além do filho ou filha, foram inclusos outros descendentes e titulares do mesmo poder familiar.

    Lembrando que essa lei (13715/18) também alterou o art. 92 , II do Código Penal e o art. 1638, II, b do Código Civil.

  • Já diria Lucio Weber:

    "Somente e concurso público não combinam"

  • então está incompleta

  • A assertiva ficou errada pela inclusão indevida da palavra "somente", após a palavra exceto.

  • Dispõe o art. 23, § 2º, do Estatuto da Crianca e do Adolescente que "A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente". (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

    GAB - E

  • Complementando:

    O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar inicia-se por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (art. 155 do ECA).

    Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (novo § 4º do art. 162).

    Fonte: Dizer o direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • pegadinha antiga...

  • SOMENTE e CONCURSO PÚBLICO não combinam. Abraços

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto somente nas hipóteses de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho ou filha OU OUTRO DESCENDENTE

    CERTO

  • ECA - Art. 23, § 2º - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (ex: avô comete crime com pena de reclusão contra seu neto)

    Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. Segundo Toffoli, “nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”

    Em complemento, o CC também prevê:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.     

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:     

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:      

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;     

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:      

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.  

  • depois as pessoas ficam chateadas , quando a gente fala que ela teve sorte.O estudo é primordial , mas se a pessoa tiver sorte de nao cair questoes como essas, ta dentro.kkk

  • depois as pessoas ficam chateadas , quando a gente fala que ela teve sorte.O estudo é primordial , mas se a pessoa tiver sorte de nao cair questoes como essas, ta dentro.kkk

  • "EXCETO SOMENTE" ...erradíssimo!

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 23, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescnete, que versa sobre a destituição, ou não, do poder familiar no caso de condenação criminal do pai ou da mãe. Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    O ECA não busca retirar do pai ou da mãe que cometeu um crime o poder familiar. Prova disso é que os filhos têm o direito de visitar os pais quando eles estiverem privados de sua liberdade. Entretanto, essa regra não é absoluta.

    Os pais poderão, entretanto, perder o poder familiar se a condenação for por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra:

    • Outra pessoa da família igualmente titular do mesmo poder familiar (o pai mata a mãe dos filhos, por exemplo)

    • Filho, filha ou outro descendente

    Conforme se observa da parte final da assertiva, a questão excluiu expressamente o descendente, ao afirmar “exceto somente nas hipóteses…”. Portanto, não se trata de uma questão incompleta, mas errada.

    GABARITO: ERRADO

  • Leitura desatenta erra msm...

  • Um comentário bem simples para entender como o examinador pensou a questão.

    Palavra restritiva "somente" + conjunção exclusiva. "ou" = é somente contra de mesmo poder familiar, o pai e a mãe, ou somente contra os descendentes ; óbvio que não. Gabarito ERRADO.

    • Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
  • QUESTÃO RIDÍCULA

  • Regra: condenação criminal não leva à perda do poder familiar. Exceção: quando se tratar de crime doloso, sujeito à pena de reclusão, praticado contra outrem igualmente titular do poder familiar, filho, filha ou descendente.

  • ação de destituição do poder familiar:

    A competência para julgar essa ação será da:

    - Vara da Infância e Juventude: se o menor estiver em situação de risco (art. 148, parágrafo único do ECA); ou

    - Vara de Família: se não houver situação de risco.


ID
3027673
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece a Lei n. 8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, somente após completar 18 (dezoito) anos, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.   

    Abraços

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Gab.: ERRADO

  • > 18 anos = acesso irrestrito;

    < 18 anos = acesso poderá ser deferido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 48, § único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer;

    1.  sua origem biológica,

    2.  bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e

    3.  seus eventuais incidentes,

    4.  após completar 18 (dezoito) anos

          MPSC Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido:

    1.  ao adotado menor de 18 (dezoito) anos,

    2.  a seu pedido,

    3.  assegurada:

    a.    orientação e

    b.  assistência jurídica e

    c.   psicológica

  • ART. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

    O erro da questão aconteceu por haver uma mistura do paragrafo único com o caput. perceba que no caput não tem assistência jurídica e psicológica que tem no paragrafo único.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conhecimento da origem biológica pela pessoa que foi adotada. Veja o que dispõe o art. 48 do ECA:

    Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    Da leitura desses dispositivos, temos que a banca alterou os conceitos. Entenda a diferença:

    • Maior de 18 anos pode ter acesso sem qualquer condição ou restrição

    • Menor de 18 anos, por ainda estar em desenvolvimento, pode ter acesso, mas desde que tenha orientação e assistência jurídica e psicológica

    Sendo assim, o acesso ao processo de adoção não se dará somente aos maiores de 18 anos, mas aos menores também. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: ERRADO

  • Fundamento Legal -

    Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.


ID
3027676
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Tchê, esse acesso à escola próxima de sua residência está no 53, enquanto que os "deveres" do Estado estão no 54

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    Abraços

  • Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

     

  • Desculpem, mas só eu que acho ridículo esse tipo de questão?

    Misturar artigos que misturam Direitos com Deveres, e considerar incorreto?

    Sempre que nasce um Direito para a sociedade, nasce um Dever para o Estado, sendo este positivo ou negativo.

  • mas que disgraaaaaaça não se tem um só dia de paz nesse país!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cruel!!!!

  • Pelo menos a questão era pra promotor -'

  • Desumano. kkkkkkk

  • Caros,

    Todos os incisos do art. 54 referem-se ao ensino ou ao atendimento educacional, propriamente dito.

    O §1º prevê: § 1º O ACESSO AO ENSINO OBRIGATÓRIO E GRATUITO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO

    Já o §2º prevê:§ 2º O NÃO OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO OU SUA OFERTA IRREGULAR IMPORTA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    Ou seja, trata-se definitivamente de DEVER do Poder Público proporcionar acesso à educação, nos termos do art. 54, configurando-se DIREITO SUBJETIVO da criança e do adolescente, inclusive atendendo à comando constitucional.

    No entanto, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, por uma mera questão de gestão de recursos públicos e de política, no sentido mais estrito do termo, não pode ser oferecida de modo a se tornar um dever do Estado e um direito subjetivo do administrado. Basta imaginar o seguinte: se determinado pai ou responsável impetrar mandado de segurança, cujo pedido seja a concessão da segurança para determinar o ingresso de uma criança em creche, a ordem será concedida (há direito líquido e certo ao acesso à educação - se o Poder Público irá providenciar, a história e outra). Agora, se o pedido for, além da matrícula, que seja em local próximo à residência da criança, provavelmente nessa parte o pedido será indeferido. Reparem:

    STJ – 2ª Turma - (...) A Turma entendeu que O MAGISTRADO DE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE TEM O PODER DE DETERMINAR, MESMO DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO, sem que isso importe em violação do princípio dispositivo. (…) , Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012. (INFO 493)

  • Ora, se existe o direito da criança/adolescente é porque, obviamente, existe dever do Estado!

  • às vezes concurso público me dá vontade de chorar

  • Não entendi o porquê de estar errado. Mds que saco

  • Bola pra frente , questão tola , não se recrimine com esse tipo de questão !

    Você consegue , apenas não desista !

    Bons estudos !

  • Chega ser um desrespeito com o candidato.

    Como se uma questão assim medisse algum conhecimento.

  • Direitos e deveres são lados de uma mesma moeda - todo dever implica a existência de um direito correlato, seja positivo ou de não incomodação.

    Segundo John D. Rockefeller, Jr., empresário e filantropo estadunidense, “(...) todo direito implica uma responsabilidade; cada oportunidade, uma obrigação; cada posse um dever” (Time, 21 de julho de 1941).

    A banca, todavia, preferiu cobrar a literalidade do que está escrito nos arts. 53 e 54 do ECA, como bem apontaram os colegas.

     

  • Eu verifiquei na letra da lei ou seja artigos 53 e 54 e não encontrei erro. Alguém pode me ajudar

  • Galera....

    O Art 53 foi alterado em Junho de 2019, e a resposta da questão fica incompleta.

    Art 53- V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

     

  • Imagina vc estudando feito um condenado para promotor de justiça e perder pontos numa questão dessas. CESPE L@#$O!!!!

  • naO e sO dever dO estadO ai jas O errO

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;           

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Examinador de coração peludo!

  • ATENÇÃO!!!!!

    o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (ESTÁ NO ART. 54, OU SEJA, É DEVER DO ESTADO);

    e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (ESTÁ NO ART. 53, E O ARTIGO NÃO TRATA EXPRESSAMENTE ´'QUE É DEVER DO ESTADO´')

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.

  • Você errou!

  • Questões desse tipo não avaliam conhecimento nenhum.

  • Se a banca ainda não foi tomar hoje, então sinta-se a vontade para ir tomar full time desde a hora que eu acabei de ler essa questão.

    Sem mais...

  • Quando respondi essa questão e me deparei com a mensagem de que havia errado não entendi o porquê. Só então após ler os comentários, reler o comando da questão e revisar os artigos, foi que prestei atenção e percebi, como o Lúcio Weber mais abaixo disse: o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua casa está no art. 53, enquanto os deveres do Estado "atendimento em creche..." está no artigo 54, esse foi o motivo da questão estar errada.

    Não desista!

    " O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia" Robert Collier

  • Como se o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, enquanto direito, não fosse exercido frente ao Estado e, como tal, implicasse em um dever desse. Fazer o que né!

  • Questão patética, examinador igualmente patético, e preguiçoso!!!

  • nem dá raiva errar uma questão dessa

  • Gabarito: Errado

    Examinador não transa!

    Fundamentação: art. 54 do ECA <=> Dever do Estado

    Direito da Criança e Adolescente a educação e ........ Art. 53

    A banca trocou os conceitos.

    Lamentável que calamidade.

  • Em nome do próprio Lúcio Weber, guru do QC!! Não entendi foi nada!!!!

  • Por muito menos o Arthur Fleck virou o Joker.

  • obs: promotor de justiça

  • Ue não está certo?

  • Quem entrou com MS contra essa, levou

  • Que questão preparada no inferno!!

  • Um adendo, caso o examinador não inicie a questão: "de acordo com a Lei 8.069...

    LDB - LEI 9394/96

    ART. 4º -  O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    ECA - Lei 8.069

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

  • Entendi que o erro da questão foi em razão da antiga redação ...

     V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (REDAÇÃO ANTIGA)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica

  • Se você errou mas sabia da obrigação do Estado em fornecer vaga em creche próxima e até os cinco anos, fique feliz e passe para a proxima =)

  • Socorro!!!!!

  • Em 04/03/2020, às 14:46:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/01/2020, às 11:23:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2019, às 21:11:55, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Já posso pedir música

  • Disse o candidato ao examinador:

     “Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia

  • Se eu achar um examinador desse na rua dou uma surra de gato morto.

  • Deixa eu ver se eu entendi, segundo a banca o "acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência" é direito da criança e do adolescente, porém não é obrigação do estado, mesmo que o caput do art. 4º diga que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."? É isso mesmo, Tino?

  • Adicionado ao meu caderno de questões estapafúrdias. Sem noção.

  • por isso que eu falo, de que adianta ler a doutrina toda de 1000+ páginas, saber jurisprudência na ponta da língua, daí vem uma perguntinha dessas e troca o dever por direito te pondo lá pra trás, atrás dos japoneses samurais da lei seca kkkk

  • Pra quem não quer sair procurando o comentário a respeito, vou ser breve.

    A banca misturou o artigo 53 e 54. O 53 fala que é direito e não dever da criança e adolescente: "acesso a escola pública etc..."

    E o 54 fala que é dever do Estado: " atendimento em creches etc..."

    Note que na questão diz:

    Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas:...

    Esse "que é" fez a mistura dos dois artigos.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    ART. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.(Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

    ART. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • Questão ridícula!

  • Olha, sinceramente...

  • Se a questão se prestou a selecionar robôs, cumpriu o seu papel com excelência. Mas se buscava aferir o conhecimento de promotores de justiça em potencial, escolheu muito bem os seus robôs!

    É inconcebível pensar que um examinador considere uma questão como essa apta a avaliar alguém, simplesmente misturando dois artigos (53 e 54), para que o candidato decore que um trata de deveres do Estado e o outro de direitos da criança e do adolescente, onde, na verdade, todo direito emana um dever.

    Fica consignada a minha indignação.

    Boa sorte aos colegas!

  • Errei, mas não vou contar como erro.

  • Errei, mas não vou contar como erro.

  • quem acertou, errou...

  • Ou a questão está errada porque está incompleta, tendo em vista que não informou todo o inciso V do artigo 53 ou então ela informa que não é dever do Estado assegurar e acesso à escola pública e gratuita próxima da residência da criança.

    kkkkkk então a pessoa quando tiver esse direito restringido onde ela vai buscar ajuda? numa instituição particular?

    Se o Estado tem que assegurar um direito é dever dele não deixar que esse seja restringido.

  • Questão ridícula!!!

  • Errei também...

    Desde o primeiro ano da faculdade, aprendi que direitos subjetivos e deveres são correlatos;

    se, de um lado, a criança tem o direito de estudar em escola pública e gratuita, próxima de sua casa;

    do outro lado, o Estado tem o dever de assegurar esse direito...

    Assim, do ponto de vista lógico, a questão está correta... mesmo que infelizmente tenha misturado os artigos...

  • Só para constar, essa questão absurda foi judicializada por alguns candidatos (que ficaram a uma questão da nota de corte). Eles conseguiram prosseguir para a 2 fase do concurso.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Apesar de o gabarito oficial da banca considerar a questão como errada, entendo que está certa. Vejamos:

    O art. 54 do ECA assevera que é dever do Estado assegurar a educação à criança e ao adolescente, incluindo o atendimento em creche e pré escolha às crianças de 0 a 5 anos de idade.

    Art. 54, IV, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.

    Além disso, o art. 53 afirma que é direito da criança e do adolescente o acesso à escola pública (e, portanto, custeada pelo Estado) e gratuita, próxima de sua residência.

    Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Conforme se observa desses dois dispositivos, a assertiva está plenamente correta, e não é porque a parte final não foi um "copia e cola" exato da redação do Estatuto que a assertiva está incorreta.

    GABARITO DA BANCA: ERRADO

    GABARITO DA MONITORA: CERTO

  • 3.300 pessoas acertaram....

  • Estou preocupada que a primeira coisa que pensei foi: "estão em títulos diferentes, deve estar errada" kkkk dito e feito!

    Mas de fato, mais uma questão que não mede conhecimento e parece que foi elaborada só pra reprovar.

  • O gabarito colide com Q960581

  • tenha santa paciência...

  • Gabarito:"Errado"

    Fez uma mistura de direito com dever, tecnicamente são conceitos diferentes, mas está errado mesmo. Na minha simples opinião seria muito formalismo da banca cobrar a assertiva da forma que foi.

    • ECA, art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V –acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    • ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
  • QUESTÃO SIMPLEMENTE RIDÍCULA!

  • essa é daquelas que, fazendo num sábado a noite, às 20h35, dá vontade de desistir de concurso for good.

  • É uma questão que suscitou muitas controvérsias, mas a resposta está na literalidade do ECA.

    O art. 53 fixou como DIREITOS das crianças e adolescentes:

    “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."

    De fato, o acesso à escola pública e gratuita próximo da residência é DIREITO de crianças e adolescentes, dentro da perspectiva do art. 53, V, do ECA.

    Por outro giro, são DEVERES do Estado em relação à crianças e adolescentes:

    “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

    Logo, o atendimento em pré escola e creche a partir dos 05 anos de idade é um DEVER DO ESTADO em relação às crianças, tudo conforme dita o art. 54, IV, do ECA.

    A questão suscitou polêmicas...

    A lógica dos examinadores foi reputar inverídica a assertiva porque colocou direitos e deveres da mesma forma, ou seja, misturou um “direito", previsto no art. 53, com deveres do Estado, previstos no art. 54 do ECA.

    Questionamentos à parte, se seguirmos, com efeito, a literalidade do ECA, a lógica dos examinadores tem sentido.

    A questão, quando utiliza termos que seguem as mesmas redações de um dispositivo legal são feitas para serem respondidas tendo como base justamente esta “literalidade", o que hoje vulgarmente chama-se de “decoreba".

    Gostemos ou não, este é um critério de bancas de concurso público e é preciso estar atento à sutilezas neste sentido...

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão patética! Ora, se há DIREITO ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, por óbvio existe o DEVER do Estado de garantir a consecução deste direito.

  • Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao DIREITO à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é DEVER do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Examinador: "vou marcar errado e dizer que misturei conceitos distintos...sou um gênio"

  • Questão incorreta, óbvio, quem possui o dever de assegurar o acesso à escola pública para a criança é o Batman.

    Imagina o eco que faz na cabeça do examinador. Os direitos de segunda geração exigem atuação do Poder Público na sua implementação. Esse artigo diz respeito a uma norma programática. É óbvio que o Estado tem o dever de prestar.

  • Que sacanagem foi essa? Misturar direito com dever

  • O patético tem limite, salvo no concurso para promotor do mpsc.

  • Onde está o erro da questão? É direito do aluno e dever do estado.

  • O ano é 2050 e até agora estou procurando o erro da questão ....

  • Tá de sacanagem que o erro da questão foi que foi trocado direito por dever né??????


ID
3027679
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a autorização para viajar não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; e a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Alternativas
Comentários
  • § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Abraços

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com o ECA (Lei 8069/90):

    → Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Lembrando que esse artigo foi alterado em março de 2019, razão pela qual tende a cair em provas esse ano, como aconteceu no MPE-SC.

    Antigamente o adolescente tinha trânsito livre dentro do Brasil. Agora, só o adolescente com 16 anos ou mais tem essa possibilidade de viajar sozinho dentro do país.

    O adolescente menor de 16 é tratado como criança para fins de viagens nacionais.

  • Pessoal, entendo que a questão é passível de anulação. De fato, quanto ao primeiro período da assertiva não há maiores problemas. Ocorre que ao suprimir o caput do art. 83 do ECA, afirmando apenas que "a autorização para viajar não será exigida quando", a questão não deixa claro se a viagem é para o exterior ou dentro do território nacional. Na primeira parte, claramente percebe-se que a viagem é dentro do território nacional. No entanto, quanto à segunda parte não podemos afirmar estaria correta, já que se a viagem fosse para o exterior seria necessário, salvo autorização judicial, que a criança ou o adolescente estivesse acompanhado por ambos os pais ou responsável ou que a viagem se desse na companhia de um dos pais, desde que autorizado expressamente pelo outro mediante documento com firma reconhecida.

    Veja-se o texto normativo.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Enfim, conhecendo a letra da lei, daria para marcar a questão como correta. No entanto, da forma como foi redigida, prejudicou o seu julgamento objetivo, devendo, pois, ser anulada.

    Alguém mais entende dessa forma?

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida.

  • Para mim, o que pegou foi o "e", enquanto que entendo que deveria ser um "ou". Deu a entender que seriam requisitos cumulativos. Achei que era pegadinha e não era. Acabei caindo na NÃO pegadinha.

  • COMPLEMENTANDO:

    Viagem Para Fora da Comarca:

    Nenhuma criança poderá viajar para Fora da comarca onde reside DESACOMPANHADA dos pais ou responsável, sem expressa autorização Judicial.

    A autorização Judicial mencionada NÃO será exigida quando:

    Obs: A autoridade Judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por Dois anos.

    Viagem para o Exterior:

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensável se a criança ou o adolescente:

    Avante! Melhorar sempre, desistir jamais!!!!

  • Também caí na NÃO pegadinha. Essa questão deveria ser anulada.

  • RELEMBRANDO, PARA O EXTERIOR: Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • REGRA : > 16 NÃO PODE VIAJAR P/ FORA ( SEM OS PAIS E SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL )

    VIAGEM NACIONAL : 

    -DISPENSÁVEL : 

    1-MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO 

    2- MESMA REGIÃO METROPOLITANA 

    3- ACOMPANHADO DE ( ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR (ATÉ O 3° GRAU)

                        (PESSOA MAIOR , AUTORIZADA PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL)

    VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL : 2 ANOS 

    -VIAGEM P/ O EXTERIOR : 

    -DISPENSÁVEL 

    1 - COM OS 2 PAIS OU RESPONSÁVEL 

    2- COM 1 PAI E AUTORIZADO PELO OUTRO PAI 

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à não exigência da autorização para o infante viajar.

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Conforme se observa desse dispositivo, a regra é que a pessoa até 16 anos só possa viajar com seus pais, responsáveis ou mediante autorização judicial expressa. Entretanto, o próprio Estatuto traz exceções. Veja:

    Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável

    Observando as alíneas do §1º do art. 83, vemos que a assertiva trouxe corretamente as hipóteses em que não será necessária autorização judicial para o menor de 16 anos viajar.

    GABARITO: CERTO

  • Da Autorização para Viajar 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Galera boa de português, essa redação dá a entender que os requisitos propostos são cumulativos? ou foi só eu que entendi assim??


ID
3027682
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção, estabelece que são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

Alternativas
Comentários
  • § 6   São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. 

    Abraços

  • Art. 102...

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando:

    Ocorre a averbação quando acontece um fato de grande importância e este fato precisa ser registrado em algum cartório. Este ato, de averbar, pode alterar ou cancelar alguma situação.

    Uma averbação modifica o registro existente no cartório, e tem a finalidade de deixar o acontecimento público, seguro e que passe a ter eficácia do que foi determinado pelo juiz. A exemplo de averbação nós temos o de imóvel, de divórcio, de tempo de contribuição, etc.

    Fonte: https://www.juridicos.com.br/o-que-e-averbacao/

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Dispõe o art. 102, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que: "São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente". (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Só mais uma vez, para que você não esqueça:

    Art. 102. §6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • GABARITO C

    Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente

  • GABARITO C

    Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente

  • Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentosgozando de absoluta prioridade. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitasa qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

  • A questão exige o conhecimento das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.

    Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

    É importante destacar que esse dispositivo foi inserido pela lei nº 13.257 de 2016 e que, até então, a Corregedoria Nacional de Justiça (através do Provimento nº 19/12) limitava a gratuidade aos declaradamente pobres. Atualmente, todos têm direito à gratuidade na averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTA

    Art. 102, ECA

    § 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. 

    § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. 

  • FUNDAMENTO LEGAL - Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

    .


ID
3027685
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 605:

    ?A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.?

    (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    STJ, Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

  • Premissas para a questão:

    1. O art. 121, § 5º, ao tratar da internação, diz que "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade". A ideia é evitar a impunidade para aqueles que cometem atos infracionais à beira dos 18 anos de idade. Logo, é permitida expressamente pelo ECA a medida de internação para maior de 18 e menor de 21.

    2. Para a semiliberdade, também há possibilidade expressa no ECA, tendo em vista a norma de extensão do art. 120, § 2º: "A medida (de semiliberdade) não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação". Logo, é permitida expressamente pelo ECA (por norma de extensão) a medida de semiliberdade para maior de 18 anos e menor de 21.

    3. E para a liberdade assistida? Para ela, a possibilidade não decorre expressamente da lei, mas de entendimento jurisprudencial (Súmula 605, STJ). O entendimento do STJ é o de que, como os arts. 118 e 119 do ECA não estabelecem prazo máximo para a liberdade assistida, ele seria o mesmo da internação (que, por ser a mais grave medida socioeducativa, não poderia ter nenhuma outra que a superasse temporalmente) e, se se aplica esse limite máximo da internação, também se aplica o limite máximo da internação para apuração do fato e aplicação da medida socioeducativa, que, como vimos, é de 21 anos. Então, para a liberdade assistida, o limite de idade é, também, de 21 anos.

    E se o sujeito comete o ato às vésperas de seu aniversário de 18 anos, ficando foragido até completar 21 anos? Aí já era! A doutrina chama de "prescrição etária", uma "espécie de prescrição" que ocorreria pelo advento da idade, e não pelo decurso do tempo.

    Fonte consultada: Aulas da Magis e MP Damásio, Professor Paulo Fuller.

  • CERTO.

    STJ, Súmula nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018

  • Concurso tem tantas pegadinhas e o cara já está tão "gato escaldado" que mesmo sabendo do conteúdo da súmula me deu medo de marcar CERTO em função da paranóia de o número da súmula ser outro.

    Mas no final, acertei.

  • .. não faria qualquer sentido admitir que o legislador permitiria a aplicação de medidas mais severas ao jovem adulto e proibiria a de medidas mais brandas, ou seja, se à autoridade judiciária foi conferido poder para o mais, não há razão para lhe tolher no menos” (Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel (coordenação) – 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1007/1009).

  • CERTO

    Súmula 605 do STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Súmula do STJ no tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

    Item Verdadeiro!!! A Súmula 605 do STJ dispõe exatamente isso: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    Portanto, item correto.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito:"Certo"

    • STJ, súmula nº 605. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
  • A Súmula 605 do STJ dispõe exatamente isso: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.


ID
3027688
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 8.069/1990 dispõe que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Por sua vez, a Resolução Conanda n. 170/2014 estabelece que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V

    Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    Abraços

  • Resolução CONANDA n. 170/2014

    Art. 15. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,

    companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por

    afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em

    relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da

    Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.

  • ECA, art. 140

  • Coloquei como ERRADO. Li rápido e não ví essa parte em que falava sobre a resolução do CONANDA, não conhecia essa informação também.

  • 30 de Julho de 2019 às 16:05

    Resolução CONANDA n. 170/2014

    Art. 15. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,

    companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por

    afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em

    relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da

    Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.

  • Art. 15. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou do Distrito Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Lei n. 8.069/1990 dispõe que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Por sua vez, a Resolução Conanda n. 170/2014 estabelece que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

    Item Verdadeiro!!!

    O ECA prevê hipótese de impedimento entre marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme se verifica no art. 140, ECA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    A Resolução Conanda n. 170/2014 também prevê impedimento de cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 15 da Res. 170/2014: Art. 15. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelaros cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ouparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,inclusive.

    Gabarito: Certo.

  • lembrando que

    Art. 41. O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando:  

    I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

    II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados;

    III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

    § 1o O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo.

    § 2o O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo

  • Gabarito: Certo


ID
3027691
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, os prazos estabelecidos nessa Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 1º  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com o ECA (Lei 8069/90):

    → em seu artigo 152; → § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.  

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

    Fonte Dizer o Direito

  • Obs: A Defensoria Pública continua com o prazo em dobro.

  • Informativo 647 STJ.

  • gundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º).

    Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.

    STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 64

  • A regra é: PRIMEIRAMENTE, as normas do ECA devem ser aplicadas;

    Na FALTA DE NORMA ESPECÍFICA do ECA: o CPP deve ser aplicado ao processo de conhecimento e o CPC deve ser aplicado ao sistema recursal.

    .

    O Art. 198 do ECA prevê: "Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o SISTEMA RECURSAL da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...) II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;"

    .

    E o Art. 226 do ECA prevê: "Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao PROCESSO, as pertinentes ao Código de Processo Penal."

    .

    Assim, para os RECURSOS, segue o CPC!

    .

    Pergunto: quanto ao RECURSO que será interposto, o prazo será em dias CORRIDOS ou em dias ÚTEIS?

    .

    Dias CORRIDOS! Ora, mas no CPC a contagem não é em dias úteis?

    .

    Sim, mas no ECA há regra específica, que diz: “Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. (...)§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias CORRIDOS, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.” (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)

    .

    E considerando que existe regra específica no processo penal determinando que todos os prazos são contínuos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (art. 798 do CPP), no rito do ECA os prazos serão contados em dias corridos!

    "Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis." [STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647)]

    GABARITO: CERTO!

  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. 

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. 

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

  • Dos Procedimentos

    ART. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, os prazos estabelecidos nessa Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Item Verdadeiro!!! Inteligência do art. 152, § 2º, ECA: § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Além disto, o STJ já se manifestou a respeito, conforme se verifica no informativo a seguir: "Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis." [STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647)]

    Portanto, item correto.

    Gabarito: Certo.

  • Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei no 13.509, de 2017)

    PRAZOS DO ECA: DIAS CORRIDOS

    SISTEMA RECURSAL DO CPC COM ADAPTACOES: PRAZOS RECURSAIS: 10 DIAS (EXCETO ED, 5 DIAS); NAO É NECESSARIO PREPARO RECURSAL (QUANDO É A CRIANÇA AUTORA OU TUTELANDO SEUS INTERESSES); É DISPENSADO CUSTAS E EMOLUMENTOS

    A DEFENSORIA TEM PRAZO EM DOBRO? A Lei no 13.509/2017 incluiu o § 2o ao art. 152, para estabelecer que os prazos previstos no ECA - e aplicáveis aos seus procedimentos - são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    NADA é dito quanto ao prazo em dobro para Defensoria Pública, razão pela qual entende-se que a DP goza de prazo em dobro.

  • Conforme prevê o artigo 152, os procedimentos regulados pelo ECA recebem aplicação subsidiária da legislação processual - notadamente do CPC e CPP.

    Os prazos nos procedimentos do ECA são contados em DIAS CORRIDOS e não há o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP.

    Cumpre salientar que a regra não faz menção à Defensoria Pública, mas considera-se que a prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública continua intacta.

    FONTE: ECA - SINOPSE - VOL. 36 - GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • Trecho retirado do site Dizer o Direito:

    O § 2º do art. 152 do ECA não falou em Defensoria Pública... A Defensoria Pública goza de prazo em dobro nos procedimentos do ECA, por força da previsão do art. 128, I, da LC 80/1994?

    A questão é altamente polêmica, mas penso que não.

    Mesmo se sabendo das deficiências estruturais do órgão, não há motivo razoável para se admitir prazo em dobro para a Defensoria Pública e se negar a mesma prerrogativa ao MP e à Fazenda Pública. O tratamento legal e jurisprudencial para Defensoria e MP tem preconizado justamente a paridade de armas, ou seja, a isonomia entre as Instituições, não havendo sentido em se excepcionar a situação no caso do ECA.

    Parece-me claro que o objetivo do legislador foi o de imprimir celeridade aos procedimentos do ECA, sendo isso incompatível com prazo em dobro para qualquer Instituição, por mais relevante que seja seu trabalho.

    Vale ressaltar que a jurisprudência entende que, mesmo sem previsão expressa, é possível afastar o prazo em dobro para a Defensoria Pública em alguns procedimentos norteados pela celeridade. É o caso, por exemplo, dos Juizados Especiais, onde prevalece o entendimento de que não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria Pública mesmo sem que haja dispositivo vedando textualmente. Esse mesmo raciocínio poderá ser aplicado para os procedimentos do ECA.

    Importante esclarecer, contudo, que, em provas objetivas ou em concursos para Defensor Público, deve-se adotar a literalidade do art. 152, § 2º sustentando-se a ideia de que não há vedação legal para o prazo em dobro em favor da Instituição.

  • Como a questão fala sobre prazos, aí vão alguns prazos importantes do ECA:

    Conclusão da habilitação à adoção: 120d + 120d

    Infiltração de agentes: 90d + renovações até o máximo de 720d

    Estágio de convivência: 90 dias (adoção nacional)

    Estágio de convivência: 30 a 45 dias (adoção internacional)

    Acolhimento institucional: 18 meses


ID
3027694
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • § 4   Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → de acordo com o ECA (Lei 8069/90):

    em seu artigo 162; § 4 Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    → não há o trecho "ou de quem tenha legítimo interesse" → ESSE É O ERRO.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (E), não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

  • ando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (E), não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    → de acordo com o ECA (Lei 8069/90):

    em seu artigo 162; § 4 Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    → não há o trecho "ou de quem tenha legítimo interesse" → ESSE É O ERRO.

  • Se o procedimento for iniciado "por quem tenha legítimo interesse", isso não impede que a autoridade judiciária de curador especial durante o procedimento. A exclusão do curador especial é só quando for iniciada pelo MP (art. 162, §4º, ECA)

    Art. 155, ECA. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    Art. 142, Parágrafo único, ECA. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  • Errei por ter lido muito rápido e não percebido o trecho "ou de quem tenha legítimo interesse"

    Tantas questões nessa vida eu já errei por ler rápido demais e ainda assim não aprendo e insisto no erro.

    =/

  • A questão pode confundir o concurseiro quanto à redação do art. 155 que é o primeiro da SEÇÃO II que trata do procedimento para a perda ou suspensão do poder de família.

    Este artigo trata das pessoas legitimadas para propor a petição inicial.

    O art. 162, §4º ressalva que SOMENTE NAS AÇÕES PROPOSTAS PELO MP não haverá necessidade de nomear CURADOR...

    A aprovação vem nos detalhes... coragem amigos a vaga de cada um já está definida!!! FOCO!!!

  • GABARITO: ENUNCIADO ERRADO!!

  • Promotor de Justiça não pode ser curador especial. Assim, haverá a necessidade do curador especial. 

  • Acredito que o erro da questão esteja realmente apenas no trecho "[...] ou de quem tenha legítimo interesse [...]", uma vez que o restante da questão está de acordo com a redação do Art. 162, parágrafo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Lei nº 13.509 de 2017:

    Art. 162, parágrafo 4º - Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. 

  • se é PELO Ministério Público, a continuação deveria ser "POR quem tenha legítimo interesse". Esse "de" aí não teve nada a ver

  • Tanto o MP quanto quem tenha legítimo interesse pode PROPOR a ação de destituiçao do poder familiar

    Contudo, só haverá dispensa do curador quando a ação tenha sido proposta pelo MP.

  • A título de aprofundamento:

    Quando o Ministério Público for o autor da ação de destituição do poder familiar NÃO haverá a necessidade de nomeação de curador especial à criança ou ao adolescente. Esse entendimento já era encampado pelo STJ e acabou sendo positivado na legislação pela Lei 13.509/17. Esse artigo reflete a Teoria DEMÓBORA, segundo a qual os infantes, em sede de ação de destituição, seriam apenas destinatários da proteção judicial e não propriamente partes, o que justificaria a desnecessidade de nomeação de curador especial. Para os defensores dessa corrente, a presença do Ministério Público no processo já garantiria suficiente proteção aos interesses da criança e do adolescente. Dentro dessa ótica, a atuação da curadoria especial seria desnecessária e geraria apenas uma demora desnecessária do processo, ocasionando, em última análise, prejuízos aos infantes.

    Essa posição se contrapõe à Teoria DEMOCRÁTICA, sustentada pela Defensoria Pública, que defende que é imprescindível a atuação do Defensor Público como curador das crianças e adolescentes. Segundo os defendentes dessa corrente, o Ministério Público atua como legitimado extraordinário, e seu objetivo é promover a imparcial aplicação da lei. A curadoria especial, por sua vez, atua como representante processual da parte incapaz de estar em juízo e de integrar a relação jurídico-processual – a criança ou o adolescente, assegurando seu direito à participação no processo e garantindo, de forma efetiva, os seus interesses em juízo. Logo, sendo as funções distintas, a atuação do Ministério Público não supriria a atuação da curadoria especial, sendo imprescindível, portanto, a presença da Defensoria.

  • Outra alteração polêmica foi a positivação de um entendimento já aplicado pelo STJ, in casu, a desnecessidade de nomeação de curador especial à criança e/ou adolescente quando a ação de destituição do poder familiar for proposta pelo Ministério Público (art. 162, §4º, do Eca), sob o fundamento de que já compete ao parquet zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias que são assegurados aos infantes.

    A posição institucional da Defensoria Pública sustenta a necessidade da presença desta como curadora especial de crianças e adolescentes, com base na CF/88 e na doutrina da proteção integral, consagrada pela Lei nº 8.069/90, em substituição a doutrina da situação irregular presente no antigo Código de Menores.

     

    Sobre o tema acima descrito, é importante mencionar a existência de duas correntes na doutrina pátria:

    a) Demóbora;

    b) Democrática.

     

    Para a corrente da substituição ministerial exclusiva (Demóbora), adotada pelo STJ, as crianças e adolescentes não seriam parte no processo, mas simples destinatários da proteção judicial, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

    Para a corrente da participação concorrente (democrática), sempre que a demanda restar fundada em situação de risco ocasionado por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, a atuação da curadoria especial será cogente, nos termos do art.142, parágrafo único, do ECA, vez que as crianças e adolescentes não são mais meros objetos de proteção, mas sim sujeitos de direitos, pessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, sendo que todos (Juiz, MP, DP, familiares e sociedade) devem observância aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e adolescente

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    ADOÇAO DA TEORIA DA DEMOBORA (SUBSTITUICAO MINISTERIAL EXCLUSIVA)

    Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, haverá necessidade de nomeação de curador especial (no caso a Defensoria Pública) em favor da criança ou adolescente? A resposta é não, como vimos no § 4 o do art. 162.

    Há, de um lado, a teoria que dispensa a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (também chamada de teoria demóbora ou da substituição ministerial exclusiva), e outra teoria que exige a nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (teoria democrática ou da legitimidade concorrente). Contudo, como vimos, infelizmente o ECA adotou a teoria que dispensa a atuação da DP como curadora especial quando o procedimento de destituição do poder familiar for intentado pelo MP.

  • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente


ID
3027697
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 8.069/1990, pontualmente quanto à infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, dispõe que a infiltração na internet, dar-se-á pela autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia.

Alternativas
Comentários
  • II ? dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; 

    Abraços

  • Gab. ERRADO. Não há a previsão do deferimento de ofício.

    ECA

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A,217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras:      (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;  (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; 

  • Além do que a infiltração não dar-se-á pela autoridade JUDICIÁRIA.

  • que redação bizarra...

  • Infiltração de agentes

    1º Precisa de autorização judicial (Descrevendo os seus limites)

    2º pode ser feita por req do MP OU DELTA. deve demonstrar a necessidade, alcance das tarefas, nomes ou dados cadastrais para identificação.

    3º Prazo: 90 DIAS/ Não pode ultrapassar 720 dias.

    4º Antes da conclusão o acessoa aos autos é reservado ao juiz, mp e delta.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • São três os requisitos:

    1. Fomus comissi delicti: indício da existência de determinado crime. Não se exige prova cabal do delito.

    2. Periculum in mora: não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. Medida subsidiária.

    3. Autorização judicial após

    a) representação do delegado de polícia, com a oitiva do MP (que não vincula o juiz)

    b) ou requerimento do membro do MP.

    Juiz deve decidir em 24hrs.

    4. Manifestação técnica do delegado de polícia.

  • Questão mal formulada :(

  • ECA:

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: 

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; 

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; 

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. 

    § 1 A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 deste artigo.

    § 2 Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 deste artigo, consideram-se: 

    I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;

    II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

    § 3 A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.

  • "dispõe que a infiltração na internet, dar-se-á pela autoridade judiciária", o próprio Juiz é quem irá se infiltrar?

  • Infiltração de agentes é feito por POLICIAS!!!!

  • Gabarito: Errado.

    "pela autoridade judiciária, de ofício" se não tivesse este trecho no enunciado, tudo estaria correto.

  • juiz não pode de ofício.

  • Não pode ser de ofício pelo juiz. Deve ser feita a requerimento do Mp OU DELEGADO

  • pessoal juiz (a) autoriza, após requerimento MP ou representação delegado (a), quem efetua é o AGENTE INFILTRADO (geralmente investigador (a) de polícia ou agente, a depender do Estado ou se PF).

  • Quem infiltra são os policiais e não o Juiz. A autoridade judiciária AUTORIZA, mas quem infiltra são os policiais. ARTIGO 190-A do ECA.

  • de ofício não

  • A infiltração de agentes de polícia dar-se-á mediante autorização judicial. Contudo, não pode ser realizada de ofício, mas sim mediante requerimento do MP ou representação de delegado de polícia.

     Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;

    II – dar-se-á mediante REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ou REPRESENTAÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

    Gabarito: Errado

  • Pela redação, ficou parecendo que o juiz vai se infiltrar kkk

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.069/90: Art. 190-A - A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras:

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    A infiltração não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, pois não há essa previsão na referida lei.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • O juiz deve ser provocado para poder conceder o benefício, não decreta de ofício até porque não participa do processo investigatório, apenas verifica se o caso concreto é passível de infiltração de agentes.

  • A redação já tá esquisita...

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: De acordo com a Lei nº 8.069/1990, a infiltração não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, pois este deverá ser provocado pelo membro do MP ou pelo Delegado.

    Essa ausência da faculdade de o juiz determinar de ofício observa o princípio da inércia do Poder Judiciário, pois dessa forma, o sistema judiciário garante a imparcialidade do juiz; pois se permitisse que o magistrado determinasse de ofício, teríamos a figura do juiz investigador, que atualmente está sendo extirpada do nosso ordenamento jurídico.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Tal medida demanda requerimento do Ministério Público ou representação do Delegado de Polícia. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.


ID
3027700
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • § 5  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.    

    Abraços

  • Art. 197-E...

    § 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Gab.: CERTO

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 197-E – ...

    §5º. A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,

    §5o).

    TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).

  • DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação

    3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação

    Art. 197-E

    § 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.  

    §4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

  • A questão exigiu o conhecimento literal do art. 197-E, §5º, do ECA, que versa sobre a consequência de o postulante à adoção que já esteja habilitado desistir da guarda que já tenha recebido ou devolver a criança ou adolescente após a adoção. Veja a redação:

    Art. 197-E, §5º, ECA: a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 197-E...

    § 5º desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    # 3 RECUSAS INJUSTIFICADAS. NAO CONFUNDIR!!!

    DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação

    3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação

    Art. 197-E 

    § 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.  

    §4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

    PORTANTO:

    DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,

    §5o).

    TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).

  • GABARITO: CORRETA

    ECA - Art. 197-E. 

    § 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

  • caiu recente para defensor público de Goiás.


ID
3027703
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.    

    Abraços

  • Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A questão tentou confundir o candidato com o prazo para infiltração de agentes previsto no ECA:

     

    Art. 190-A, III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.    (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

  • Não confundir com os prazos para o estágio de convivência constantes no ECA:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.   

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.       

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.   

  • 120 dias prorrogável POR IGUAL PERÍODO (máximo de 240 dias).

  • Prazos importantes no ECA e que foram recentemente alterados:

    Conclusão da habilitação à adoção: 120d + 120d

    Infiltração de agentes: 90d + renovações até o máximo de 720d

    Estágio de convivência: 90 dias (adoção nacional)

    Estágio de convivência: 30 a 45 dias (adoção internacional)

    Acolhimento institucional: 18 meses

  • Pessoal, com base no ótimo comentário do colega 30CPR, acrescentei algumas informações para facilitar a consulta e revisão:

    Conclusão da habilitação à adoção: 120d + 120d (art. 197-F)

    Conclusão da ação de adoção: 120d, prorrogável uma única vez por igual período (art. 47, § 10)

    Infiltração de agentes: 90d + renovações até o máximo de 720d (art. 190-A, III)

    Estágio de convivência (adoção nacional): MÁX. 90d (art. 46)

    Estágio de convivência (adoção internacional): 30 a 45 dias, prorrogável por até igual período (art. 46, §3º)

    Acolhimento institucional: 18 meses (art. 19, §2º)

    Busca da família extensa: MÁX. 90d + 90d (art. 19-A, § 3º)

    *Todos os dispositivos são do ECA.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Galera, salvo engano, não vi essa observação em nenhum comentário, então é importante lembrar que o prazo do estágio de convivência (90 dias) poderá ser PRORROGADO por mais 90 dias:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 197-F O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Detalhe importante

    Estágio de convivência: 90 dias (adoção nacional)podendo ser prorrogado por até igual período Vejamos:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) 

    § 2 o -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

    Estágio de convivência: 30 a 45 dias (adoção internacional) podendo ser prorrogado uma única vez.

    Art. 46 § 3  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

  • Gabarito: Enunciado Errado!

  • O quesito tentou confundir o candidato. O prazo máximo de 720 dias é aplicável à infiltração de agentes em determinados crimes previstos no ECA (máximo de 90 dias e prorrogável até o máximo total de 720 dias).

    Importante lembrar que na Lei de Organizações Criminosas (12.850/13), a sistemática quanto à infiltração de agentes é praticamente a mesma, porém, o prazo é distinto (medida deve durar até 6 meses e é prorrogável até o máximo total de 720 dias).

  • outros prazos importantes:

    PRAZO PARA PERMANENCIA EM ACOLHIMENTO: 18M

    PRAZO PARA REAVALIAÇÃO>> ATENÇÃO:

    1) do acolhimento familiar ou institucional: a cada 3 meses

    2) da internação: a cada 6 meses

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo para a conclusão do processo de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente assevera que esse prazo deve ser de até 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez por decisão judicial. Veja:

    Art. 47, §10, ECA: o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Conforme se observa da redação desse dispositivo, a ação de adoção deve durar, no máximo, 240 dias (120 dias + uma prorrogação por decisão fundamentada), e não 720 dias.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão tentou me confundir e conseguiu kkkkkk

    720 é infiltração de agentes

  • ECA, Art. 197-F  O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    GABARITO: ERRADA

  • Alguns importantes prazos do ECA:

    a) Dias:

    - 5 d: adolescente aguardar remoção em repartição policial (24h para apresentar o detido em flagrante ao MP).

    - 15 d: para os detentores da guarda proporem ação de adoção

    - 45 d: internação provisória (antes da sentença); conclusão de apuração de ato infracional com adolescente internado provisoriamente

    - 90 d: busca da família extensa; estágio de convivência (salvo estrangeiros - será de 30 a 45 d) (art. 46, art. 19-A, § 3º)

    - 180 d: acompanhamento após desistência de entrega da criança para adoção

    - 120 d + 120d: conclusão da ação de adoção; conclusão do processo de perda e suspensão do poder familiar  (art. 197-F)

    - 90d até 720d: infiltração para investigar crimes cibernéticos contra o eca. (art. 190-A, III)

    b) Meses

    - 3m: para reavaliar o caso de acolhimento; máximo de prazo de internação por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta;

    - 6m: relatório circunstanciado de acolhimento; reavaliação periódica de internação; máximo de prestação de serviços à comunidade; mínimo de prazo de liberdade assistida

    - 18 m: máximo de permanência em programa de acolhimento  (art. 19, §2º)

    c) Anos

    - 3 a: período máximo de internação (depois da sentença)

    - 4 a: mandato dos Conselheiros

    d) horas

    - 24h – prazo para a entidade que acolheu em caso de urgência a Cri ou Adolas comunicar ao juiz

    - 48h – autoridade judiciária providencia a inscrição de Cri/Adolas em condições e serem adotadas

    - 8h – semanais totais para o cumprimento de PSC

    - 24h – para o DP apresentar o adolas ao MP em caso de não liberação quando não puder fazer imediatamente;

  • Apenas para alertar, porque alguém pode ter se confundido:

    Art. 47 § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
3027706
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Abraços

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Principais marcos etários da criança e do adolescente:

    a) primeira infância: 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida (art. 2º, da Lei 13.257/2016).

    b) criança: até 12 anos incompletos (art. 2º, do ECA).

    c) Adolescente: de 12 anos até 18 anos de idade (art. 2º, do ECA).

    d) Trabalho como aprendiz: autorizado pela CF a partir dos 14 anos, mas pelo ECA é possível antes disso (art. 60, do ECA e art. 7º, inciso XXXIII, CF).

    e) Trabalho com restrições: a partir dos 16 anos, mas não pode ser noturno, perigoso ou insalubre (art. 7º, inciso XXXIII, CF e art. 67, ECA).

    f) Trabalho sem restrições: a partir dos 18 anos.

    g) Ato infracional: adoção exclusiva de medidas protetivas até os 12 anos incompletos (art. 105, ECA); adoção de medidas protetivas e/ou medidas socioeducativas dos 12 anos completos aos 21 anos de idade (art. 105 e art. 121, §5º, ECA)

    *Comentário editado em 24/09/2019 para incluir correções sugeridas pelo colega Rajkumari Magis (obrigado!)

  • Gabarito: CERTO

  • . 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Alguém sabe a utilidade prática em se considerar 6 anos ou 72 meses?

  • Ainda, a lei abordada na questão (L13.257/16) também incluiu o seguinte dispositivo no CPP: Art. 304, CPP (...) §4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • Caso não consiga interiorizar a idade: Lei de 2016 --> 6 anos (primeira infância)

    Mudanças pertinentes no ECA:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Fonte e mais: dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • Só queria mesmo entender a necessidade de equiparação entre os 6 anos e os 72 meses na referida lei...

  • Lei 13.257/2016 dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância. Art. 2° dessa lei diz que "considera-se primeira infância o período que ABRANGE OS PRIMEIROS 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Item Verdadeiro!!!! Conforme se verifica no art. 2º, da Lei n. 13.257/2016, a primeira infância são os seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 2. Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.

  • PRIMEIRA INFÂNCIA: ATÉ 06 ANOS COMPLETOS ou 72 MESES DE VIDA

    Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

    Art. 8º O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A União buscará a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à abordagem multisetorial e intersetorial no atendimento dos direitos da criança na primeira infância e oferecerá assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para a primeira infância que articulem os diferentes setores.

    Art. 10. Os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança.

    Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.

    Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.


ID
3027709
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos procedimentos, a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) dispõe que as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, enquanto para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos e 

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos e e com autuação das seguintes peças:

    Abraços

  • Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: 

    I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e

    II - as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente: 

    a) cópia da representação; 

    b) cópia da certidão de antecedentes; 

    c) cópia da sentença ou acórdão; e 

    d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento. 

    Parágrafo único. Procedimento idêntico será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo.

  • Quando aplicadas de forma ISOLADA serão executadas NOS PRÓPRIOS AUTOS do processo de conhecimento:

    1) Medidas de proteção

    2) Advertência

    3) Reparação do dano

    Será constituído processo de execução para CADA adolescente:

    1) Prestação de serviços à comunidade

    2) Liberdade assistida

    3) Semiliberdade

    4) Internação

  • O M A R (Medidas de proteção, Advertência, Reparação do dano), será executado nos próprios autos do processo de conhecimento. (Art.38)

    Lado outro, para a (prestação de serv.à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação), previstos no art.39, será constituído processo de execução para cada adolescente.

  • Gabarito: ERRADO

    Entender é melhor do que decorar:

    Por que todas as medidas socioeducativas não são executadas nos próprios autos do processo?

    O legislador optou por estabelecer que apenas aquelas com um grau menor de complexidade pudessem ser executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, como a advertência, a obrigação de reparar o dano e ainda as medidas protetivas, que podem ser aplicadas isoladamente pelo Juiz em um único ato. (art. 38 da Lei 12.594)

    Já as demais exigem um acompanhamento e monitoramento sistemático no seu cumprimento, como a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação, previstos no art.39, seguindo a mesma lógica da execução para o cumprimento de sanções penais, na Lei de Execuções Penais, recrudescida pelo caráter pedagógico das medidas. É por meio do acompanhamento da execução das medidas impostas que se pode aferir se suas finalidades estão sendo atingidas ou não.

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/comentarios_sinase_mpmg_2014.pdf

  • Por que todas as medidas socioeducativas não são executadas nos próprios autos do processo?

    O legislador optou por estabelecer que apenas aquelas com um grau menor de complexidade pudessem ser executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, como a advertência, a obrigação de reparar o dano e ainda as medidas protetivas, que podem ser aplicadas isoladamente pelo Juiz em um único ato. (art. 38 da Lei 12.594)

    Já as demais exigem um acompanhamento e monitoramento sistemático no seu cumprimento, como a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação, previstos no art.39, seguindo a mesma lógica da execução para o cumprimento de sanções penais, na Lei de Execuções Penais, recrudescida pelo caráter pedagógico das medidas. É por meio do acompanhamento da execução das medidas impostas que se pode aferir se suas finalidades estão sendo atingidas ou não.

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/comentarios_sinase_mpmg_2014.pdf

  • O macete dessa banca é o seguinte: analise a resposta que mais parece ser a certa e marque a outra.

  • A Lei do Sinase é muito chata, mas não é complexa de entender. Nessa questão, era necessário saber que a Lei 12.594 diz que:

    ADVERTÊNCIA e OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO >> quando aplicadas de forma ISOLADA >> podem ser EXECUTADAS NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    Basta saber disso. Sem maiores firulas.

  • Essa Lei do Sinase né de Deus não! Ow negócio ruim de estudar!

  • O examinador é cruel

  • Medidas de Proteção; Advertência; Reparação de Dano [MAR] --> próprios autos do processo de conhecimento

    Resto (PSC; LA; SL; INTERNAÇÃO) --> processo de execução

    (art. 38 e 39 SINASE – Lei 12594)

  • Prestação de serviços a comunidade será constituído em processo de execução.

  • Aquelas medidas que são pontuais, de aplicação e cumprimento rápido serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento. As demais são duradouras e precisam se constituídas em processo de execução a partir de outra metodologia.

  • Pessoal, já caiu questão praticamente igual no concurso do MPSC, ano 2014, vejamos:

    (MPSC-2014): Segundo dispõe a Lei n. 12.594/2012, acerca da execução, para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, enquanto as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano ou de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento. (ERRADA).

     

    Abraços,

    Eduardo Teixeira.

  • pessoal, basta pensar da seguinte forma: as medidas de advertencia e reparação são efetuadas uma unica vez, em regra (foi advertido ou pagou, acabou) e, por isso, podem ser nos mesmos autos.

    JÁ as outras: PSC, liberdade assistida, semiliberdade e internação necessitam de acompanhamento, por isso não podem ser nos mesmos autos.

    Além disso, a PSC todo mês tem que ser informada ao juizo da execução/ da infancia e juventude sobre a regularidade pelo orgao que se beneficia da prestação

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Quanto aos procedimentos, a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) dispõe que as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, enquanto para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente.

    Item Falso!!! Isso porque a medida de proteção de prestação de serviços à comunidade não se executa nos próprios autos do processo de conhecimento, mas, sim, em um processo de execução para cada adolescente. Inteligência dos arts. 38 e 39, SINASE:

    Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças:

    Gabarito: Errado.


ID
3027712
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. E mais, que a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    § 3º Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

    Abraços

  • Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    ...

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação. 

    ...

  • Gab: Certo.

    Letra da lei.

  • Lei do Sinase:

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    § 3º Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

  • gabarito (CORRETO)

    SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação. 

    ...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Estabelece a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. E mais, que a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    Item Verdadeiro!!! Trata-se de cópia literal do art. 43 e de seu § 2º, SINASE:

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    Portanto, item correto.

    Gabarito: Certo.

  • De acordo com a Lei 12 594/12:

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    [...] § 2º A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

    RESPOSTA: CERTO

  • Não confundir com a REVISÃO!

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Óh:

    1. A revisão judicial NÃÃÃÃÃO possui efeito suspensivo ope legis, ali na parte final do caput a gente vê que o Juiz pode ou não suspender a execução;

    2. A decisão é dada após contraditório (§2º), diferente da REAVALIAÇÃO que, como vimos, pode ser desde logo indeferida;

    3. Atenção para o §3º que cai bastante. Se der, faça o link com as regras de Mandela:

    "Regra 45

    1. O confinamento solitário deve ser somente utilizado em casos excecionais, como último recurso e durante o menor tempo possível, e deve ser sujeito a uma revisão independente, sendo aplicado unicamente de acordo com a autorização da autoridade competente. Não deve ser imposto em consequência da sentença do recluso.

    2. A imposição do confinamento solitário deve ser proibida no caso de o recluso ser portador de uma deficiência mental ou física e sempre que essas condições possam ser agravadas por esta medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares nos casos que envolvem mulheres e crianças, como referido nos padrões e normas da Organização das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça penal, continuam a ser aplicáveis."


ID
3027715
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45...

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    A lógica penal que deve preponderar no ECA é o caráter educativo da internação, possibilitando ao adolescente um meio de superação do caminho da criminalidade. Se ele já cumpriu medida socioeducativa dessa natureza, não faz sentido passar por outra internação por infração cometida anteriormente, o que não impede outra internação no caso de reincidência posterior ou de nova infração após a medida anterior. (Lei 8.069, Art. 45, § 2º)

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/comentarios_sinase_mpmg_2014.pdf

  • Lei 12.594/12

    Art. 45

    §2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Entendimento do STJ em sentindo semelhante: O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa. STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Entendimento do STJ em sentindo semelhante: O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa. STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Lei do Sinase:

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • SINASE

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Gabarito: enunciado correto!

  • Sobre o tema, vejamos as seguintes questões de concurso público:

     

    (TJSC-2019-CESPE): Considerando o entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca da Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. BL: art. 45, §2º, Lei do Sinase.

     

    (TJRR-2015-FCC): Alex, com 17 anos, pela prática de roubo, foi aplicada medida socioeducativa de internação. Cumpridos doze meses da medida, chega ao juízo responsável pela execução nova sentença de internação aplicada a Alex, agora pela prática de um latrocínio, acontecido seis meses antes do roubo que resultou na sua primeira internação. Cabe ao juiz da execução, adotando a solução que mais se aproxima das regras e princípios da Lei 12.594/12, unificar as medidas, prosseguindo-se na execução de medida de internação já em curso, sem impacto nos prazos máximos de cumprimento e reavaliação. BL: art. 45, §2º, Sinase.

  • O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa. STJ. 5ª Turma. HC 274.565-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 12/05/2015 (Inf 562). Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, Dizer o Direito.

  • Descobri na prática que, no procedimento em que se apura o ato infracional ANTERIOR àquele em que houve a aplicação da medida de internação (já cumprida ou que já teve a transferência para regime menos gravoso), deve ser EXTINTO pela absorção.

    Melhor explicando:

    ATO INFRACIONAL 1 - cometido em 01.06.2018 - aplicação da medida de internação em 01.01.2020

    ATO INFRACIONAL 2 - cometido em 01.01.2019 - aplicação e início da medida de internação em 01.06.2019 (já cumprida).

    Neste caso, o procedimento em que se apura o ATO INFRACIONAL 1 deve ser EXTINTO pela absorção, decorrente do cumprimento da medida de internação no ato infracional 2 (cumpriu-se a finalidade da medida).

    Obs.: essa demora na aplicação do ato infracional 1, em regra, decorre da apelação interposta pela defesa. Embora a apelação no ECA não tenha efeito suspensivo, tal efeito pode ser concedido pelo juiz (art. 215, ECA). OU em sede de recurso do MP, o Tribunal reformar a sentença e aplicar a medida de internação.

    Diverso seria, se o ATO INFRACIONAL 1 fosse praticado APÓS o início da execução da medida de internação (01.06.2019), em que as medidas (AI 1 e AI 2) deveriam ser UNIFICADAS (art. 45, caput, SINASE). Inclusive, neste caso, poderia ultrapassar o prazo máximo de 3 anos de internação (Art, 45, § 1º, SINASE).

  • Cespe 2019

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

    Fcc 2018

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Item Verdadeiro!!! Trata-se de cópia literal do art. 45, § 2º, SINASE:

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Nesse sentido, o STJ tem entendimento de que:

    "O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa." [STJ - 5ª Turma - HC 274.565 - Rel.: Min. Jorge Mussi - D.J.: 12/05/2015 - Inf. 562]

    Gabarito: Certo.

  • Como é gratificante sentir que os espinhos estão diminuindo no seu caminho.


ID
3027718
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei. 

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • Somente e concurso público não combinam

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Abraços

  • Somente e questão de concurso não combinam.

    Contudo textozinho do cão, se não ler atentamente passa!!

  • CORRETA

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

     

    Banca

    Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

  • GABARITO : ERRADA

    Não é para garantir a segurança só do próprio adolescente, mas de outros internos também.

  • a questão está errada porque o texto diz SOMENTE a segurança do adolescente, mas é para garantir a segurança do adolescente ou os outros internos

  • O Lúcio Weber é a Gloria Kalil dos concursos público. L.W.: "Concurso público e somente não combinam".

    P.S. Eu amo o Lúcio. Só estou fazendo uma brincadeirinha.

  • Gabarito : Enunciado Errado! Outras disposições sobre a lei em comento:

    L12.594/12, q, dentre outras coisas, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes, dentre outras:

    (...)

    IV - disponibilização de ações de atenção à saúde sexual/reprodutiva e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

    (...)

    VII - inclusão, nos Sistemas de Informação de Saúde do SUS, bem como no Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, de dados e indicadores de saúde da população de adolescentes em atendimento socioeducativo;

    (...)

    Art64. (...)

    § 4º Excepcionalmente, juiz pode suspender execução da medida socioeducativa, ouvidos defensor e MP, com vistas a incluir adolescente em programa de atenção integral à saúde mental q melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.

    (...)

    § 6º Suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mín., cd 6meses.

    Art69. Garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação dt de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art70. Regulamento interno estabelecerá hipóteses de proibição da entrada de objetos na und de internação, vedando acesso aos seus portadores.

    Art72. Regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal q advenha do ato cometido.

    Art73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    (...)

    Art75. NÃO será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando q tenha praticado falta:

    I - por coação irresistível ou motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem...

    Saudações!

  • gabarito (ERRADO)

    SINASE

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Item Falso!!! De fato, a regra é a vedação de aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno. Todavia, caso seja imprescindível para a garantia da segurança de outros adolescentes internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção abre-se uma exceção, devendo ser comunicado o defensor, o MP e a autoridade judiciária. Inteligência do art. 48, § 2º, SINASE:

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Portanto, item incorreto.

    Gabarito: Errado.

  • Lembrei da frase do Lúcio: "somente e concurso não combinam". Acertei!


ID
3027721
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Resolução Conjunta Conanda/Conade n. 01/2018 estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e de adolescentes com deficiência no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre elas, a de garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o atendimento de criança e adolescente com deficiência no O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    XXIII. Garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Abraços

  • Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o atendimento de criança e adolescente com deficiência no O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    (...).

    XXIII. Garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

  • CERTO para os que estão com contingenciamento no orçamento

  • Essa questão não deveria ser do ECA?

  • Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o atendimento de criança e adolescente com deficiência no O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    XXIII. Garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o atendimento de criança e adolescente com deficiência no O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    XXIII. Garantir que a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    FONTE: Resolução Conjunta Conanda/Conade n. 01/2018.

  • Tudo que for de bom nos direitos humanos, Provavelmente a questão está correta. gab :C


ID
3027724
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n. 165/2012, do CNJ, a liberação do adolescente internado quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial. No caso da internação provisória, liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo máximo de privação de liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 165/2012, do CNJ

    Art. 16. No caso de internação provisória, o juízo responsável pela unidade deverá zelar pela estrita observância do prazo máximo de privação da liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias.

    1º É de responsabilidade do juízo que decretou a internação provisória eventual excesso de prazo, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 45 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, facultando aos Tribunais de Justiça editar regulamentação para as providências do caput.

    2º O prazo referido no caput deste artigo deve ser contado a partir da data em que for efetivada a apreensão do adolescente, e não admite prorrogação.

    3º Liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido no caput, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.

    Abraços

  • LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE OU DESLIGAMENTO DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO

    Art. 17. Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da internação provisória ou determinada a liberação, por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido, deverá ser imediatamente remetida cópia da decisão, preferencialmente por meio eletrônico ou oficial de justiça, ao gestor da unidade de atendimento e ao juízo responsável pela fiscalização da unidade, preferencialmente por meio eletrônico, devendo o magistrado do processo de conhecimento providenciar a imediata baixa da Guia no sistema CNACL. ()

    Art. 18. A decisão que extinguir a medida socioeducativa de internação ou semiliberdade deverá ser, na mesma data, comunicada ao gestor da unidade para liberação imediata do adolescente, devendo o magistrado do processo de execução providenciar a imediata baixa da Guia no sistema CNACL. ()

    Art. 19. A liberação quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial, nos termos do § 5º do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Gabarito: CERTO

    Além dos artigos da Res. 165/2012 do CNJ, indicado pelos colegas, também é útil saber:

    Lei 8069 (ECA), Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Desculpem se estou equivocada, mas em que pese o § 5 do artigo 121 do ECA mencionar que a liberação é compulsória aos 21 anos, o § 6 do mesmo dispositivo afirma que EM QUALQUER HIPÓTESE A DESINTERNAÇÃO SERÁ PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MP.

    A questão não estaria incorreta, portanto!?

  • DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

    Art. 16. No caso de internação provisória, o juízo responsável pela unidade deverá zelar pela estrita observância do prazo máximo de privação da liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 19. A liberação quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial, nos termos do § 5º do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Art. 19. A liberação quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial, nos termos do § 52 do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nos ditames da Resolução n. 165/2012, do CNJ, que estabelece normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, do adolescente em conflito com a lei, na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas.

    O exame da afirmativa proposta pela Banca pressupõe a aplicação da regra contida no art. 16, §3º, da citada Resolução, in verbis:

    "Art. 16. No caso de internação provisória, o juízo responsável pela unidade deverá zelar pela estrita observância do prazo máximo de privação da liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias.

    (...)

    § 3º Liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido no caput, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal."

    Logo, a assertiva lançada reproduz, com fidelidade, o teor da norma de regência, razão pela qual inexistem incorreções a serem indicadas.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3027727
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão também:

    IV - promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos; 

    Abraços

  • RECOMENDAÇÃO Nº 33, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

    Art. 1º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do

    Distrito Federal e Territórios deverão: 

    I– promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de

    100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em

    matéria de infância e juventude, encaminhando o resultado para este Conselho Nacional do

    Ministério Público no prazo assinalado;

    II – promover, quando a comarca atingir 300.000 (trezentos mil) habitantes, a criação

    de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e

    juventude;

    Art. 2º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do

    Distrito Federal e Territórios deverão também:

    I – estruturar todas as Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de

    infância e juventude, bem como os Centros de Apoio Operacionais em matéria de infância e

    juventude ou órgão equivalente, com equipes multidisciplinares compostas de, ao menos, um

    psicólogo, um pedagogo e um assistente social, sem prejuízo de um número de Oficiais de

    Promotoria e/ou Assessores Jurídicos compatível com a demanda do serviço e com a

    necessidade de prestar um atendimento rápido, de qualidade e eficiente, informando ao

    Conselho Nacional do Ministério Público as medidas tomadas, inclusive os nomes dos

    profissionais lotados em cada comarca/foro regional ou, no referido prazo, ou justificar as

    razões da impossibilidade de fazê-lo indicando, no entanto, o cronograma para o

    cumprimento;

    IV - promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes

    acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de

    auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para

    possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos;

  • Item correto.

    Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Essa Recomendação n. 33/2016, do CNMP também não cai no Oficial de Promotoria do MP SP - São Paulo.

    ____________________

    Se alguém puder confirmar, pois essas legislações do MP são muito espalhadas.


ID
3027730
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, dentre outras, de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    ...

    VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • Segundo a Lei n. 9.394/1996: acima de 30%

  • Lei 9.394/1996

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a

    incumbência de:

    .....

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

    Mas, segundo a Lei 13.803, de 10 de Janeiro de 2019.

    Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

    Logo, a questão torna-se errada.

    Gab. Errado

  • Segundo alteração de lei recente, o percentual é de 30% LEI Nº. 13.803/2019

  • LDB da Educação:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;     

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

  • ERRADA.

    ..notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento).

  • Notificar ao Conselho Tutelar, quantidade de faltas acima de 30%.


ID
3027733
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Provimento n. 32/2013, do CNJ, que dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, estabelece que caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art. 28 do CPP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. Nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo magistrado que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.

    Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art. 28 do CPP.

    Abraços

  • CNJ, Provimento Nº 32 de 24/06/2013

    Art. 5º Nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo magistrado que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.

    Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no .

  • Ei pessoal,

    o provimento nº32 foi substituido pelo nº118 em 2021.

    mas a resposta permanece a mesma:

    Art. 6º Nos casos de criança ou adolescente acolhido(a) há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo juiz que, diante das peculiaridades, haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se a concessão de vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.

    Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao juiz, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que encaminhe cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no .

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Trata-se questão a ser analisada à luz das disposições do Provimento n. 118/2021, do CNJ, que dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, e que revogou o anterior Provimento n. 32/2013, citado pela Banca.

    De fato, assim preconiza o art. 6º, parágrafo único, de tal ato normativo:

    "Art. 6º Nos casos de criança ou adolescente acolhido(a) há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo juiz que, diante das peculiaridades, haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se a concessão de vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.

    Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao juiz, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que encaminhe cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art. 28 do CPP."

    Como daí se depreende, a proposição lançada pela Banca revela-se em perfeita conformidade com tal dispositivo normativo, de maneira que não há erros a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3027736
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, a fim de permitir a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, a fim de permitir a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    A sentença prevista na Lei n. 7.853/1989 terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Sempre e concursos públicos não combinam. (WEBER, Lúcio).

  • Certo não.

    O gabarito é ERRADO.

  • Lei de Apoio às PCD:

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Lei de Apoio às PCD:

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • GABARITO: ERRADO

    | Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4º

    "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova." 

  • Sobre a Lei 7853, dispositivo importante:

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • A questão trata dos efeitos da sentença decorrente de medida judicial destinada à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, com previsão na Lei nº 7853/89.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    LEMBRAR: há a chamada coisa julgada secundum eventum probationis, em que não ocorrerá a formação da coisa julgada material para os legitimados. Assim, existindo prova nova qualquer legitimado poderá intentar nova ação com idêntico fundamento da ação anterior.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    erro está em afirmar que ¨ sempre ¨

  • Antes, precisamos nivelar nossos conhecimentos. Decisão erga omnes é aquela que "vale contra todos" e não só no caso específico que foi julgado.

    O artigo 4° da lei 7.853/89 define que a "sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido julgada improcedente por deficiência de prova (...)"

    Eis o erro da assertiva. Não se pode dizer que terá sempre eficácia erga omnes.

    • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Regra: sentença terá eficácia erga omnes. Exceção: quando julgada improcedente por insuficiência de provas.


ID
3027739
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Abraços

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ...

  • PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA:

    MACETE = MO - RA - DA = 3 SILABAS = 3%.

  • As bancas amam as unidades habitacionais, podem fazer questões aí, ela sempre pergunta sobre o percentual habitacional.

  • % reservado para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • Gabarito - Errado.

    2% - estacionamento (pelo menos 1)

    3% - programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% - brinquedos em parques

    5% - servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% - quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% - telecentros e lanhouses

    10% - frotas de táxi

  • HABITAÇÃO -> 3% (DEUS, JESUS E ESPIRITO SANTO)

    Obs: O direito à prioridade é reconhecida apenas UMA VEZ!!!!

    Tema muito bom para os examinadores fazerem uma pegadinha.

    Graça e paz.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    FONTE: Comentários do QC

  • Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.

    Gabarito, errado.

  • Questão semelhante caiu recentemente no MP/MT.

  • De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (TRÊS  por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

  • Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.

  • CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %

  • Lei 13.146/2015

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • 3%

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • reserva habitacionais - é só lembrar do macete da quantidade de casas dos 3 PORQUINHOS - 3%

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %

  • A questão cobra o conhecimento de um dispositivo da Lei 13.146/2015 relacionado ao direito à moradia da pessoa com deficiência.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    DICA: se vc jogar um Ctrl+F no Estatuto procurando pela expressão "por cento", haverá 9 aparições, sendo apenas 5 do próprio texto (o resto são modificações em outras leis). Aí é só anotar no resumo e garantir um pontinho com essas questões, que são bem recorrentes.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/2015, art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • acertei, achei que era 20% kkk


ID
3027742
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de eletrocardiograma, nos termos da Lei Estadual n. 17.292/2017.

Alternativas
Comentários
  • Eco, e não eletro!

    Art. 37. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

    Abraços

  • Art. 37. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

  • Brincadeira essa, não?!

  • Obrigado MPSC, agora eu sei a diferença de ELETROcardiograma para ECOcardiograma.

    Palhaçada!

    Art. 37. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

    diferença entre eletrocardiograma e ecocardiograma é que o eletrocardiograma é um exame no qual registram-se as variação dos potenciais elétricos produzidos pela atividade elétrica do coração, enquanto que o ecocardiograma examina a estrutura e o funcionamento do coração através de ultrassonografia.

  • Peidei na farofa

  • Errei na prova e errei aqui. Errei quando escolhi concurso.

  • Nossa! Quantos médicos!!!


ID
3027745
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • hehe welcome

  • Eu decorei assim, para as entidades governamentais: AFAfAf - Advertência - Fechamento - Afastamento provisório - Afastamento definitivo
  • a multa quebrou tudo!

  • Multa apenas para as entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

     

  • Multa é só para as Não Governamentais.

  • No Estatuto do Idoso, nessas circunstâncias, aplica-se a pena de multa apenas às entidades não-governamentais.

    Aliás, qual seria o motivo do Estado pagar uma multa a si mesmo?

  • as entidades não governamentais vão levar uma MULTA E DEPOIS UMA P-I-S-A

    ART 55

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ´´SE VOCÊ QUE CHEGAR ONDE A MAIORIA NÃO CHEGA, FAÇA O QUE A MAIORIA NÃO FAZ``

  • FALSO: Não cabe multa para entidades governamentais.

    Uma observação: A multa não foi prevista no ECA, seja para governamentais ou não governamentais.

  • a multa ferrou tudo mesmo.... pq o ECA não prevê a multa....... q saco :@

  • Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • as entidades governamentais têm : (FECHAMENTO certo que AFASTA o ADVERsário)

    fechamento de unidade ou interdição de programa;

    afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;

    advertência;

    as entidades não governamentais têm SAPIM (sapinho)

    suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    advertência;

    proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    interdição de unidade ou suspensão de programa;

    multa;

           

    #rumoaaprovaçao

  • MULTA --> Somente nas Entidades NÂO Governamentais!

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E 

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    MULTA SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS .

  • AFE, FAFÁ!

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    PRIMA SU

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Memorizei usando esta "viagem"... se a multa fosse aplicada as entidades governamentais, quem pagaria seria o Governo. Eles não querem isso. Agora se é não-governamental... aí pode, pois o valor da multa alheia vai para o governo.

    #Fique_em_casa_estudando

    #Coronavirus

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.

    Resposta: ERRADO

  • Eu decorei que as entidades governamentais não tem multa porque o Estado não multaria "ele mesmo".

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • Dica:

    MULTA: Só para não-governamental. O Estado não multa a si próprio.

    FECHAMENTO: só entidade governamental. O Estado só fecha porque é "dono". Não pode fechar entidade não-governamental.

  • Enunciado:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Respostas:

    Se esta tendo descumprimento temos que resolver com o agente público responsável, em última hipótese, na impossibilidade de resolver, não dá para deixar funcionando de forma irregular.

    Multar - adm. multado a própria adm.? Aqui nem se fala em controle finalístico. Adm. direita x indireta.

    Seria a Adm. multando ela mesmo, não dá.

    O que pode ser feito então?

    Algo contra o agente público responsável e em ultima hipótese, fechar as portas.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Maldita multa

  • Não faria sentido o próprio Poder Público imputar multa a uma entidade governamental, porque corresponderia, em última análise, a uma auto punição.


ID
3027748
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n. 10.741/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I ? pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II ? pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III ? pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV ? pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    Lei n. 10.741/03.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Se o idoso não tem domínio de suas faculdades mentais, certamente a ele não poderá ser concedido o direito de escolher o melhor tratamento médico.

  • Direito de optar pelo tratamento que lhe for mais favorável.

    Não estando o idoso em condições de optar, esta será feita:

    1. pelo curador, quando o idoso for interditado;

    2. pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    3. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    4.  pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Lei nº 10.741/2003:

      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n. 10.741/2003.  

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


ID
3027751
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na implementação da Política Estadual do Idoso (SC) são competências dos órgãos e entidades públicas, entre outras, incluir nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso.

Alternativas
Comentários
  • VIII - na área da segurança pública:

    a) incluir nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso;

    b) capacitar e orientar os agentes da Secretaria de Estado responsáveis pela segurança pública para um atendimento adequado ao idoso;

    c) outras atividades que se fizerem necessárias na área;

    Abraços

  • LEI Nº 11.436, DE 07 DE JUNHO DE 2000

    Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências.

    Art. 7  Na implementação da Política Estadual do Idoso são competências dos órgãos e entidades públicas:

    VIII - na área da segurança pública:

    a) incluir nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso;

    b) capacitar e orientar os agentes da Secretaria de Estado responsáveis pela segurança pública para um atendimento adequado ao idoso;

    c) outras atividades que se fizerem necessárias na área;

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3027754
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no máximo, 8 (oito) horas de antecedência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. É assegurada a prioridade ao idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    → de acordo com a lei 15182/10:

    → Art. 1 Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

    → Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no máximo, 8 (oito) horas de antecedência. → É qualquer distância, o erro da questão é essa parte em vermelho.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • TRANSPORTE (não abrange avião)

    Transporte coletivo urbano

    + 65 GRÁTIS – (art. 230, CF)

    + 65 GRÁTIS – e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (art. 39 estatuto)

    + 60 – 65 – gratuidade depende de legislação local (art. 39, §3º, estatuto)

    Transporte coletivo interestadual (sem limitação de tempo ou distância)

    + 60 – GRÁTIS 2 vagas para renda até 2 SL

    + 60 – desconto mínimo de 50% para demais vagas com renda até 2SL

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE 1989

    Seção III

    Do Idoso

    Art. 189. O Estado implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observado o seguinte:

    II - aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes;

    CF/88

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  

  • SABER O DIREITO

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) regulamentou esse direito nos arts. 39 e 40.

    O art. 39 prevê a gratuidade no caso de transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Neste caso, a gratuidade é total e sem um número máximo de assentos, ou seja, todo e qualquer idoso maior de 65 anos terá direito à gratuidade desde que comprove a sua idade. 

    Vale ressaltar que o STF julgou improcedente ADI proposta contra este art. 39, declarando que ele é constitucional:

    O art. 39 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto.

    STF. Plenário. ADI 3768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/09/2007.

    SOBRE OS PEDÁGIOS

    A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).

  • Pessoal, cuidado. Lendo os comentários dos colegas, vejo que ninguém se atentou para a análise do art. 4° da mesma lei, que dispõe:

    "art. 4°. Além das vagas previstas no art. 3º, o idoso com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte intermunicipal de passageiros.

    Parágrafo Único. Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:

    I - para viagens com distância até 500 km com, no máximo, seis horas de antecedência; e

    II - para viagens com distância acima de 500 km com, no máximo, doze horas de antecedência".

    O erro da assertiva foi, unicamente, o requisito da quantidade de horas, que, para o caso apresentado (distância de até 500 km), seria de 6 horas de antecedência, e não 8.

    Bons estudos!


ID
3027757
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Pela Lei Orgânica da Assistência Social, são de assessoramento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.                     

    § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.                  

    § 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.               

    § 3 São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.              

    Abraços

  • Art. 3º (...)

    § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.                   

    § 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.                   

  • GABARITO: ERRADO

    → vamos voltar à questão: Pela Lei Orgânica da Assistência Social, são de assessoramento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    → a questão está incorreta, visto que descreveu as entidades de atendimento, conforme o artigo 3º, da LOAS (8742/93): § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO : ERRADO

    São de atendimento e não assessoramento

    art3º §1 §2

  •  Entidades e organizações de assistência social de ATENDIMENTO = concedem benefícios de prestação social básica ou especial

    Entidades e organizações de assistência social de ASSESSORAMENTO = fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças.

    Entidades e organizações de assistência social DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS = voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.

  • Gabarito errado

    A banca colocou a definição das atendidas de atendimento.

  • A assertiva está incorreta.

    O item apresenta a definição das entidades de atendimento.

    O correto seria: Pela Lei Orgânica da Assistência Social, são de ATENDIMENTO aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

    As entidades de ASSESSORAMENTO prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, de forma continuada, permanente e planejada.

    Resposta: ERRADO

  • EU SEMPRE PROCURO UMA PALAVRA CHAVE PARA RELEMBRA.

    • ATENDIMENTO = concedem benefícios .
    •  ASSESSORAMENTO = fortalecimento dos movimentos sociais.
    •  DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS = efetivação dos direitos socioassistenciais, enfrentamento das desigualdades sociais.

    GAB. ERRADO. CONCEDEM BENEFÍCIO É DE ATENDIMENTO.


ID
3027760
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, sendo 9 (nove) representantes governamentais e 9 (nove) representantes da sociedade civil .

Alternativas
Comentários
  • § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

              I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    Abraços

  •  Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

         § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

     I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Ao todo, o CNAS conta com 18 membros, sendo 09 representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e municípios, e 09 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Isso mesmo!

    O Conselho Nacional de Assistência Social é composto por 18 membros e respectivos suplentes. De modo que nove são representantes do governo e nove são representantes da sociedade civil.

    Observe o art. 17, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8.742/93:

              Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

              § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

              I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

              II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    Resposta: CERTO

  • OBS: esses artigos sao da Lei Organica da Assist. Social (n. 8.742/93).


ID
3027763
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua é instituir a contagem oficial da população em situação de rua.

Alternativas
Comentários
  • Objetivo, e não diretriz

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua;

    Abraços

  • Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;

    II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;

    III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua;

    ...

  • Art.7*, III, do Decreto N* 7.053/09.

  • São diretrizes:

    1. promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

    2. responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

    3. articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

    4. integração das políticas públicas em cada nível de governo;

    5. integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

    6. participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

    7. incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

    8. respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

    9. implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

    10. democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

  • São objetivos:

    1. assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;

    2. garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;

    3. instituir a contagem oficial da população em situação de rua;

    4. produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;

    5. desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;

    6. incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;

    7. implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;

    8. incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;

    9. proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica;

    10. criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;

    11. adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8;

    12. implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;

    13. implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e

    14. disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

  • normalmente, em todas as leis que possuem OBJETIVOS e DIRETRIZES, é possível observar que os OBJETIVOS sempre iniciam-se com VERBOS e as DIRETRIZES com substantivos.
  • Art. 5° - 5 princípios : ReDivaR

    Art.6° - 10 Diretrizes

    Art. 7° - 14 objetivos - sempre são direcionados para o futuro.

  • Art. 5º – São objetivos da PPRS:

     

    VIII Realizar a cada quatro anos censos municipais da população em situação de rua com a participação do Comitê de Monitoramento e Assessoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua;


ID
3027766
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecida na Lei n. 11.340/2006.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO.

    Lei n. 11.340/06.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...)

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito - Certo

     

    Lei 11340/06

     

    Lembrar que são 5!!!

     

     

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    bons estudos

  • são forma de violência contra a mulher, com base na lei 11340:

    física ;

    sexual ;

    patrimonial;

    moral.

  • Gabarito: CERTO

    Formas de violência doméstica - de acordo com a lei 11.340/06.

    Física - qualquer ato que agride a integridade corporal;

    Psicológica - qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc.

    Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, praticar, participar de relação sexual de que não deseja, ou que a force à gravidez, ao matrimônio, ao aborto, à prostituição etc.

    Patrimonial - qualquer conduta que se constitua em subtração, retenção, destruição ou inutilização de seus bens.

    Moral - qualquer conduta que prejudique o respeito que a mulher tem na sociedade. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Alguns a chamam de violência verbal também.

    Lei Seca

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito : Correto

  • Gabarito: Certo.

     

    Algumas questões tentam confundir violência psicológica com violência moral. De forma resumida:

    Violência psicológica: autoestima.

    Violência moral: calúnia, difamação ou injúria; reputação.

  • Mnemônico: 

    "FPS-PM"

     

    Física; 

    Psicológica;

    Sexual;

     

    Patrimonial;

    Moral.

  • GB C

    PMGOO

  • PARA SOMAR;

    Consta ainda do CÓDIGO PENAL que a violência sexual contra a mulher pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

    -----------------

    Lei Maria da Penha em áudio atualizado - https://youtu.be/93TAeHQM6xw

  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a)   violência física,

    b)    violência psicológica,

    c)    violência sexual,

    d)   violência patrimonial,

    e)    violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria). 

    GAB - C

  • Art. 7º, V: A violência MORAL "violência verbal" entendida como qualquer conduta que consista em CALÚNIA (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabiamente falso, DIFAMAÇÃO (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou INJÚRIA (atribuir à vítima qualidades negativas), normalmente se dá concomitantemente à violência psicológica.

    Rogério Sanche Cunha

    Leis penais especias

    Pag: 1782

  • A questão exigiu a Lei n. 11.340/06, mais precisamente seu art. 7º, onde expõe as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre outras, aponta a exigida pela questão em comento:

    (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Para fins de contextualização, "Aliás, ao contrário, refere-se às várias modalidades de violência, e, assim, a outras tantas formas de proteção (medidas protetivas de urgência): art. 7º: I – violência física, II –  violência psicológica, III – violência sexual, IV – violência patrimonial e V – violência moral."
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: CERTO.
  • Violência Moral -> D i c a: CAlúnia, Injúria e Difamação.

    Mortais, fé na missão. Senhoras e senhores, rumo à nomeação.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. GABARITO CERTO

    .

    Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj

    Mapas Mentais Carreiras Policiais https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html

  • LETRA DE LEI :

    a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

  • TIPO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    • Violência MORAL=>Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º - V )

    BIZU→ Quer aumentar a sua MORAL? Então tome um CAL DI IN)


ID
3027769
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está em falar que é de caráter PROVISÓRIO.

    Sendo que a autorização terá caráter DEFINITIVO.

    O apátrida é "um coitado", jamais pode fazer algo contra o bixin.. O cara já não tem nacionalidade.. Então autoriza definitivamente ae.

    Não pode ser repatriado nem deportado

  • Item incorreto. Caso não opte pela naturalização imediata, será concedida autorização de residência em caráter DEFINITIVO ao apátrida reconhecido.

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em CARÁTER DEFINITIVO.

    Resposta: E

  • Assertiva e

    O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

    art-26

  • Além de o apátrida possuir a autorização de residência em caráter definitivo, vale lembrar também que:

    O apátrida tem assegurados todos os direitos dos demais migrantes a partir de sua condição de apátrida.

  • O caso narrado se encontra na Lei de Migração na Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia.

    De acordo com o Art. 26. da Lei de Migração. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização. § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    GABARITO: ERRADO.

  • § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter DEFINITIVO

  • CARÁTER DEFINITIVO

  • Errado.

    Art. 26, § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    O examinador afirmou que o caráter seria provisório, e não definitivo.

  • Lei 13.445/17 - Atr.26.§ 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    QUESTÃO ERRADA

  • O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório,


ID
3027772
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos moldes da Lei n. 9.637/1998, o dirigente máximo da entidade, qualificada como organização social, deve participar das reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho;

    IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

    VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

    VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

    VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

  • Lei das Organizações Sociais:

    Do Conselho de Administração

    Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho;

    IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

    VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

    VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

    VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

  • Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    [...]

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

  • Vale lembrar:

    O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).


ID
3027775
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As instituições religiosas que atuem na promoção da assistência social são consideradas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n. 9.790/1999.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o

    Abraços

  • Lei das OSCIP:

    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Sabe-se que as organizações religiosas participam ativamente do terceiro setor. Todavia, considerando as modalidade de entidade de terceiro setor, deve-se ponderar acerca das organizações religiosas:

    Por vedação expressa, a organização religiosa não pode ser OSCIP (art. 2, III da lei 9.790/1999 - indicado pelos colegas).

    A organização religiosa pode ser qualificada como OSC - organização da sociedade civil - conforme art. 2º, I, "c" da lei 13.019/2014:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    [...] c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

  • As instituições religiosas que atuem na promoção da assistência social são consideradas Organizações da Sociedade Civil

    E não como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 


ID
3027778
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação estabelecida na Lei n. 12.101/2009, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento, celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) e comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS no percentual adequado, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:

    I - celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS;     

    II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);

    III - comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.        

  • 60, e não 50%

    Abraços

  • Lei das Entidades Beneficentes:

    Art. 1 A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Art. 2 As entidades de que trata o art. 1 deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

    Art. 3 A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:  

    I - seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art. 1; e

    II - preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

    Parágrafo único. O período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata este artigo poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), em caso de necessidade local atestada pelo gestor do respectivo sistema.

  • Gabarito: enunciado incorreto!

    Complementando: A L12.101/09, objeto da questão, possui 45 artigos e se refere às pessoas jurídicas de dt privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação,

    Ainda, deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

    Saudações!

  • GABARITO: ERRADO

    • PERCENTUAL MÍNIMO 60%

    Conforme a Lei nº 12.101/2009:

    Art. 4 Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:

    I - celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS;     

    II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);    

    III - comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.        

    § 1 O atendimento do percentual mínimo de que trata o caput pode ser individualizado por estabelecimento ou pelo conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, desde que não abranja outra entidade com personalidade jurídica própria que seja por ela mantida.


ID
3027781
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos do Ato n. 168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A prestação de contas ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.

    § 1º Caberá ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) informar às Promotorias de Justiça e às fundações, preferencialmente via correspondência eletrônica, o link, na rede mundial de computadores, para acesso ao SICAP.

    § 2º Na hipótese de as contas não serem prestadas no prazo estabelecido no caput deste artigo, o membro ministerial com atribuição para o feito intimará a fundação faltosa a cumprir com a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), e, persistindo a omissão, requererá, judicialmente, a prestação de contas, sem prejuízo da responsabilização dos administradores.

    Abraços

  • Ato n. 168/2017/PGJ - MPSC

    Art. 19. A prestação de contas ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.


ID
3027784
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n. 8.080/1990 permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, no caso de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluída pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluída pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:      

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;     

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e    

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e       

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

    Abraços

  • Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:      

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

  • Lembrar que o art 199, §3º da CF diz: " § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

    Aí, o art. 23 da Lei 8.080 traz exceções.

  • GABARITO: CERTO

    Do Funcionamento

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Lei do SUS:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;  

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;    

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e  

    IV - demais casos previstos em legislação específica.  

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:           

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Lembrava só do comando constitucional que proíbe a atuação de empresas ou capital estrangeiros. Esqueci da exceção do art. 23 da 8.080.

  • E ATENÇÃO SE LIGUE AÍ QUE É HORA DA REVISÃOOOOOOO..

    GOSTOU?CURTI,SEGUE MEU PERFIL E VENHA PARA O CAMINHO DA APROVAÇÃO.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e       

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;       

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e        

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    CF DE 1988

     § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.(QUE É A LEI 8.080/90)

    CF DE 1988

  • EXCETO NA CF DO SUS QUE É PROIBIDA.

    NA LEI 8.080 É PERMITIDA.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:      

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;     

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e    

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e       

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

  • Art. 199 § 3º da C.F- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Lei 8.080/ Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;  II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar;  III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica. 


ID
3027787
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Conferência de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    ...

  • § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    Abraços

  • Art 1º

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde

  • A Conferência de Saúde acontece a cada 4 anos e não 2

  • CONFERÊNCIA de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes : ERRADO .

    CONFERÊNCIA : instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 4 anos ( PLURI/ANUAL ) ... : CORRETO .

  • GABARITO: ERRADO

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários

    segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de

    saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou

    pelo Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1° I - a Conferência de Saúde;

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Importante se atentar que em algumas unidades federativas há previsão de reunião da Conferência de Saúde a cada 2 anos. A título de exemplo, olhem o artigo 215, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal:

    "§ 1º A Conferência de Saúde, órgão colegiado, com representação de entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil, reunir-se-á a cada dois anos para avaliar e propor as diretrizes da política de saúde do Distrito Federal, por convocação do Governador ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde, pela maioria absoluta dos seus membros."


ID
3027790
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece, como uma de suas diretrizes, a participação da sociedade organizada, por entidades e movimentos representativos de usuários, sendo que nos Municípios onde elas não existem em número suficiente para compor o Conselho de Saúde, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

Alternativas
Comentários
  • Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

    Abraços

  • Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

  • A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece,

    ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

  • GABARITO: CERTO

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    (...)

    Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

    Resolução 453/2012.

  • GABARITO: CERTO

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012


ID
3027793
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º As listas de espera estadual e municipais serão unificadas pela SES, que as publicará no seu portal eletrônico (www.saude.sc.gov.br) e levará em consideração os seguintes critérios:

    I ? as listas de espera serão organizadas por especialidade ou procedimento, com a indicação, quando agendado ou atendido, da unidade de saúde responsável pela prestação do serviço, sem qualquer informação sobre o profissional;

    II ? a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual a ser realizado por médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades; e

    III ? a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Abraços

  • Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    OU

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

  • Lista de espera do SUS é tema quente para próxima prova. É um projeto do MPSC que ganhou prêmio nacional em 2019.

    Sobre a questão:

    Assistência Ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) – agendamento automático (cronológico) OU agendamento manual do médico (avalia risco – pode pular na fila);

    Assistência Hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas)  - exclusivamente por agendamento MANUAL do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. 


ID
3027796
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I ? firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II ? nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III ? ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, DISPENSADA A LICITAÇÃO.

  • Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • Então, a licitação é dispensável. Mas se quiser realizar, pode. É uma faculdade. Então o enunciado errado não está.

  • Schevchenko e Daniella, vejam que a questão cita especificamente a lei 11.107/2005. Nesses casos, normalmente se pede que a questão seja resolvida nos termos daquela lei citada.

  • KKKKKKKKKKKK TNC

  • Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação. Certo ou errado?

    Vejamos:

    Lei 11.107/2005, Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    A Lei 11.107/2005 regulamenta os consócios públicos; ela é a norma geral; ela disciplina as regras gerais e obrigatórias para a criação dos consórcios.

    Okay. Se ela é a norma geral, vamos ver o que ela diz sobre licitação.

    Bom.. fiz uma busca refinada em todos os seus artigos e encontrei o seguinte:

    Lei 11.107/2005, Art. 2º: Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Lei 11.107/2005, Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Lei 11.107/2005, Art. 4º: São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    (...)

    XI - a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    (...)

    c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

    Lei 11.107/2005, Art. 6º: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

    §2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Lei 11.107/2005, Art. 17: Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei nº 8.666, de 21 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "(...)

    Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

    §1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

    §2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato."

    Então, convenhamos... dizer que a afirmativa está errada é demais não?!

  • CONSÓRCIO

    Entes da administração Unidos (convênios de cooperação),

    Transferencia total ou parcial de bens, encargo, serviço e pessoal

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO: Acordo de vontade celebrado entre entes do governo (U/E/DF/M) para a execução de serviços e obras públicas de serviço comum (feito pela própria administração) – Ex: problema que prefeitos limítrofes têm e se juntam para solucionar (não há a participação do particular). Não é obrigatório a licitação, sendo ela dispensável. Faz um Protocolo de Intenções, no qual deve ser ratificado por Lei de todos os entes presentes (U/E/DF/M), sendo celebrado um CONTRATO PROGRAMA (programa de execução) + CONTRATO RATEIO (divisão das despesas), com atualização Anual. É criada uma Pessoa Jurídica (pode ser de direito Público ou de Direito Privado) = Associações. [os Consórcios são fiscalizados pelo TC]

    Obs: para que a União possa participar de consórcio em município, o município tem que estar junto (UxJipa+RO)

    Obs: o descumprimento do contrato enseja Improbidade Administrativa.

  • Quando a Licitação é dispensada não se deve realizar licitação. Quando ela é dispensável é possível realizar. Os Consórcios serão contratados sem licitação. Por outro lado, para contratarem, deverão realizar licitação. A questão está certa.

    Acho que o conceito de Dispensada e Dispensável está confundindo um pouco a galera.

  • Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação. Resposta: Errado.

    Comentário: imagina a bagunça que seria...

  • Errado.

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Consórcio público: licitação dispensada

  • Há diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada. Veja:

    Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada.

    Aquela tem previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.

    A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.

    Como adiantado, o artigo 17 da Lei de licitações trata da alienação de bens imóveis (inciso I) e móveis (inciso II) da Administração, sendo que os incisos de “a” a “i” do inciso I – para imóveis – e de “a” a “f” do inciso II – para bens móveis –, tratam de hipóteses de licitação dispensada para a alienação, podendo ser realizada a contratação direta.

    O art. 24 da mencionada lei elenca as hipóteses de licitação dispensável, qual seja aquela na qual há discricionariedade administrativa acerca de sua realização ou não.

    Créditos: Emagis Cursos Jurídicos.

  • É dispensável a licitação para contrato de consórcio público.

  • "PODERÃO" para essa banca tem o mesmo significado de "DEVERÃO"....

    Oremos!

  • Consórcios licitação dispensada! Alguns colegas estão confundindo.
  • Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.

    II – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    GABARITO E

  • Pessoal, o consórcio público é formado SEM licitação (licitação dispensada).

    Todavia, quando tal consórcio já formado for contratar, aí sim a licitação é dispensável.

  • O artigo 24, XXVI, da Lei 8.666/93, dispensa as licitações quando o consórcio público estiver contratando com os entes formadores do consórcio, sejam os entes da administração direta ou indireta. Estas contratações celebradas entre os consórcios públicos e os entes consorciados são designadas pela lei, como contratos de programa e são realizadas sem necessidade de procedimento licitatório. MATHEUS CARVALHO

  • Segundo José dos Santos Carvalho filho: "Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos".

    A questão diz: "os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005".

    Logo, segundo a lei citada:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    Acredito que seja esse o motivo do erro da assertiva.

  • É facultativo, então deveria estar certa a resposta

  • não está errado. a licitação é dispensada, mas se quiser licitar, também o pode! Ou seja, pode haver licitação, ela só não é obrigatória

  • "Lei nº 11.107/2005, Art. 2º, §1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    Entendo que "PODERÁ DISPENSAR A LICITAÇÃO", ou NÃO.

    O legislador colocou uma faculdade: dispensar ou não dispensar a licitação.

    Então, PODERIAM ser contratados por meio de licitação. Assertiva correta.

    Mas, enfim... Segunda vez que erro a mesma questão. Ninguém sabe o que o examinador quer. Segue o jogo...

  • § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    GENTE O PODERÁ É PARA SER CONTRATADO, OU SEJA, ELE PODE OU NÃO SER CONTRATADO

    MAS QUANDO CONTRATADO, OBRIGATORIAMENTE POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • LICITAÇÃO DISPENSADA. Não pode ocorrer a licitação.

  • Pelas aulas que já tive com o Professor Dênis de Direito Administrativo, entendo pela Lei dos consórcios, que a contratação ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, para a CONSTITUIÇÃO do consórcio público é DISPENSADA a licitação (ou seja - a Lei prevê que não deve licitar). Já se após constituído o Consórcio (ou seja, após criada a nova pessoa jurídica dos entre os entes), essa nova pessoa jurídica gerada, for necessitar de contratação de terceiros, aí sim neste caso a licitação é facultativa (ou seja - dispensável).

  • Legislador e Examinador entendo que o Poderá é o mesmo que Deverá.

    Errei de novo a questão.

  • Poderá ser contratada pela administração sim. Mas é melhor não arriscar kkkkk

  • Conforme leciona Matheus Carvalho:"Desse modo, o artigo 24, XXVI DISPENSA AS LICITAÇÕES quando o consórcio público estiver contratando com os entes formadores do consórcio, sejam entes da administração direta ou suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas contratações celebradas entre os consórcios públicos e os entes consorciados são designadas, pela lei, como contratos de programa e são realizadas sem necessidade de procedimento licitatório".

    Embora a busca pela dispensabilidade da licitação ser o mais usual, a hipótese do art. 24, inciso XXVI trata-se de uma atuação discricionária do administrador. Nesse sentido, Matheus Carvalho: "Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, DEFINIR SE REALIZARÁ OU NÃO O CERTAME LICITATÓRIO".

    Ademais, cabe ressaltar que o significado de poder e dever são distintos, embora o examinador as tenha considerado como sinônimos. Dever: estar obrigado. Poder: ter a faculdade ou possibilidade.

    A meu ver, questão passiva de recurso. Não para anulação, mas para conversão do gabarito de errado para certo.

  • LEI 11.107/2005 .

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação

  • III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, DISPENSADA A LICITAÇÃO.

    NÃO CONFUNDAM:

    DISPENSADA = OBRIGADA A CONTRATAR DIRETAMENTE

    DISPENSÁVEL= A CRITÉRIO DA ADM

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. Confira-se:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    Como se vê, a legislação de regência prevê a dispensa de licitação, na espécie, o que revela o desacerto da afirmativa sob o exame, em sua parte final, por conter a expressão "por meio de licitação."


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Seria bom o Qconcursos constar um tópico que demonstrasse se a questão já tem gabarito definitivo apresentado pela banca! Ou se ainda é gabarito provisório!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. Confira-se:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    ...

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    Como se vê, a legislação de regência prevê a dispensa de licitação, na espécie, o que revela o desacerto da afirmativa sob o exame, em sua parte final, por conter a expressão "por meio de licitação."

  • Em minha opinião a questão está mais para interpretação do que cobrança de conhecimento mesmo. Sabemos que a contratação direta de consórcio público pode se dar na forma de dispensa de licitação. A leitura da lei não deixa dúvidas quanto a isso. Entretanto, creio que a questão exigia mais da interpretação. Como disse outro colega aqui, totalmente errado o item não está.

  • eu fiquei na dúvida no poderá também, mas a lei fala em licitação DISPENSADA, diferente da dispensável, o administrador não poderá licitar. Não é uma faculdade.

  • Esse é o tipo de pergunta que a gente pensa assim:

    "Se eu for inteligente demais... a resposta perfeita seria que a doutrina admite e até recomenda a licitação, mesmo em casos de licitação dispensada, pois garante a máxima efetividade dos princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade da Administração. Ainda, não pode a lei limitar em todo e qualquer caso o princípio licitatório, pois no caso concreto a licitação poderá ser possível e até necessária. Ainda, por se tratar de uma lei federal, nada impede que Estados e Municípios com base na própria autonomia legislem em sentido diverso, exigindo a licitação"

    Mas aí a gente pensa: "Melhor estar errado e aprovado, do que certo em casa".

  • #seliga!!

    ·  art. 2      O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    #para contratar o consórcio será dispensada a licitação.

    · art 6      O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Mas o contratos que o consórcio fizer com terceiros, deverão respeitar as normas de direito público com realização de licitação..

    Então repassando...

    #Cerejadobolo!! seu pessoal contratado sempre será regido pela CLT ,

  • o negócio nao é ser dispensada ou dispensável.. é que no inicio do artigo diz que PODERÁ SER DISPENSADA. essas questoes de certo e errado da cespe deveriam sumir porque sempre geram varias possibilidades.

  • Penso que a faculdade diz respeito a poder ou não os consorciados contratar o consórcio. Porém, sempre que optarem por contratar, a licitação estará dispensada.

    Lei 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, DISPENSADA A LICITAÇÃO.

  • DISPENSADA LICITAÇÃO - Art. 2º, §1º

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Licitação dispensada (que é diferente de dispensável) se equipara à licitação inexigível?

  • DISPENSADA LICITAÇÃO NESSE CASO

  • Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

    Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. Confira-se:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    Como se vê, a legislação de regência prevê a dispensa de licitação, na espécie, o que revela o desacerto da afirmativa sob o exame, em sua parte final, por conter a expressão "por meio de licitação."

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Consórcio dispensa licitação!

  • Para os entes se unirem para formação de consórcio público a licitação é DISPENSADA (não pode licitar):

    art 2º, III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Já, após se unirem em consórcio, eles constituirão uma nova pessoa jurídica e então, aí sim de regra, para contratação dos serviços necessitarão de licitação:

    art 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.       (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • Atenção para a diferença:

    O artigo 2, II, da lei 11.107 trata da (dispensa) de licitação PELA Administração para contratação DO consórcio (hipótese de licitação DISPENSADA). O art. 112 trata da realização de licitação PELO consórcio.

  • Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 2020, p. 435): Costuma-se afirmar que a licitação dispensada consagra a hipótese de "dispensa legal", pois a decisão pela não realização da licitação já foi tomada previamente pelo legislador, não subsistindo qualquer discricionariedade para o administrador. Ao contrário, a dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/93) é denominada "dispensa discricionária", pois o legislador apenas elencou as hipóteses em que o administrador, por decisão discricionária, poderá deixar de licitar.

    Todavia, prossegue o autor, afirmando que "não se pode admitir que o legislador retire do administrador, de maneira absoluta, a possibilidade de realização de licitação, quando houver, é claro, viabilidade de competição. Ora, se a regra constitucional é a licitação, o legislador ordinário não possui legitimidade para impedir a licitação quando houver competição, mas apenas a possibilidade de elencar as hipóteses excepcionais onde ela não será obrigatória.

    Em conclusão, eu confesso que não conhecia a diferença entre esses conceitos e, por mais que eu concorde com a opinião do Rafael Carvalho, existe a diferença, então acho que a questão está errada mesmo.

  • Daniella Castro, perdoe-me, mas vc está equivocada. Veja, a dispensa de licitação pode ser dividida em licitação dispensada e licitação dispensável. Nesta, até pode licitar, mas a lei da margem de liberdade p/ a autoridade responsável escolher fazer ou não a licitação mediante conveniência e oportunidade. Já naquela, a lei proíbe que a autoridade responsável faça a licitação. Portanto, o gabarito encontra-se correto c/ base no art. 2°, sejam observados § 1°, Inc. III da lei 11.107

  • A Lei 11.107/2005, no inciso III do parágrafo 1° do artigo 2° diz que, observados os limites constitucionais, e para cumprimento de seus objetivos, o consórcio PODERÁ ser contratado com dispensa de licitação. Assim sendo, não há óbice quanto à contratação por meio de licitação, tampouco quanto à dispensa de licitação. Dessa forma, o enunciado da questão não pode ser considerado errado, pois ele diz que PODE (e não "deve") ser feito por licitação. Desta forma, no meu entendimento, GABARITO CORRETO.
  • A Lei de Licitações (8.666/93) é uma norma geral. Nela não consta a informação de que a licitação será dispensada. Pela Lei 8.666/93 a questão estaria errada.

    Entretanto, a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/05) é uma norma geral aplicada aos consórcios no âmbito de todos os Entes federados. Esta lei diz:

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Como o comando da questão fala na Lei dos Consórcios, os consórcios públicos não poderão ser contratados por meio de licitação, porque a licitação é dispensada, ou seja, vincula a administração, fazendo com que ela não possa licitar.

  • Consórcios Públicos são formados por Entes da federação para a prestação de serviços públicos na forma de gestão associada. Quando é feito um consórcio surge uma nova pessoa jurídica e deve ser criada também uma associação para administrá-la. Consórcio público que possui associação de direito público é considerado autarquia. Caso a associação seja de direito privado não integrará a administração indireta.

    Avante!

  • GAB: E

    Art. 2º da Lei nº 11.107/05: Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

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  • O que eu acho incrível é a galera que consegue defender um gabarito contrário ao próprio comentário kkkkkkk

  • Entendo que o gabarito está errado.

    Hipóteses de licitação dispensável não são atos vinculados, e sim discricionários. Sendo assim, é possível sim haver a contração de consórcio público por meio de licitação, caso o ente assim entenda que deva ser feito.

    Outro caso ocorre na licitação "dispensada" (relativa à alienação de bens), que constituem hipóteses de ato vinculado, ou seja, sem margem de discricionariedade para o administrador realizar ou não o procedimento.


ID
3027799
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, segundo a Lei n. 9.434/1997, é proibida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

    Abraços

  • Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

  • Não confundir com o art 2º da Lei 8.501/92: " Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico."

  • Dica que utilizei para memorizar esta regra: pensem na vulnerabilidade das pessoas em situação de rua, que vivem expostas a diversos riscos. Um deles é a situação hipotética na qual uma van clandestina e sem identificação encosta ao lado de um morador de rua que dorme na calçada, arrebatando-o sem possibilidade de defesa.


ID
3027802
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.263/1996, a esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, histerectomia, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da ooforectomia.

Alternativas
Comentários
  • Não pode histerectomia

    § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

    Abraços

  • Art. 10...

    § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

  • A histerectomia é a retirada do útero. Quem lembrou disso na momento da prova, conseguiu matar a questão.

    A título de curiosidade, ooforectomia é a retirada dos ovários.

    Acho que fica mais fácil de se lembrar quando entendemos o que significa. Isso me ajudou a acertar a questão na prova.

  • prova de residência médica

  • vedada a remoção de útero - histerectomia e e ovários - ooforectomia.


ID
3027805
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Abraços

  • ERRADO

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    IMPORTANTE

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da ocorrência.

  • Gente tudo de grave deve ser comunicado no mesmo dia!

  • Sinônimo de intercorrência

    Aquilo que expressa mudança e irregularidade:

    mudança, irregularidade, variação, inconstância, modificação, alteração, alternativa, variabilidade, desigualdade.

  • FALECIMENTO 48 HORAS = > O CADÁVER ESTARÁ FEDENDO.

    HAHAH

    GABARITO= ERRADO

  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. (RESPOSTA DA QUESTÃO - Errada.)

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • ERRADO

    PRAZO É DE 24 HORAS

  • Prazos da Lei nº 10.216/2001:

    até 72h - comunicar o MPE os casos de internação involuntária

    até 72 h - comunicar o MPE os casos de término de internação involuntária

    até 24h comunicar aos familiares ou representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável os casos de intercorrência clínica grave e falecimento.

  • No prazo máximo de 24 horas!

  • Gabarito:"Errado"

    É o mesmo prazo de 24h, em casos de morte para a emissão da CAT - comunicação de acidente de trabalho. O quanto ocorrer a comunicação do falecimento antes melhor, em obediência a dignidade da pessoa humana.

    Lei 10.216/2001, art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • ERRADA

    Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • *Sempre cai em concursos de MP: obrigatoriedade do laudo médico ou a diferença entre as espécies de internação

     

    Art. 6 da Lei 10.216/2001: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

     

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

  • MÁXIMO DE 24 HORAS.

  • A Lei n. 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

     

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência.

    Art. 8, §1A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    MACETE: MORREU/FUGIU - 24H - AVISAR FAMÍLIA E AUTORIDADE

    INTERNOU - 72H - AVISAR O MP

  • no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência


ID
3027808
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

Alternativas
Comentários
  • A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

    (REsp /SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 19/12/2017)

  • 5. Tese jurídica firmada: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

    6. Recurso especial conhecido e provido.

    7. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

    (REsp 1643856/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 19/12/2017)

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    A lógica jurídica foi definida pela ILIQUIDEZ do pedido contra a massa falida. Só depois da definição do valor pelo juizado cível é que poderão concorrer com os demais créditos ajuizados ou habilitados contra a massa falida.

    (...) A decretação da falência, a despeito de instaurar o juízo universal falimentar, não acarreta a suspensão nem a atração das ações que demandam quantia ilíquida: se elas já tinham sido ajuizadas antes, continuam tramitando no juízo onde foram propostas; se forem ajuizadas depois, serão distribuídas normalmente segundo as regras gerais de competência. Em ambos os casos, as ações tramitarão no juízo respectivo até a eventual definição de crédito líquido (...)

    (REsp 1643856/SP, julgado em 13/12/2017)

  • Informativo 617 do STJ (Recurso repetitivo - tema 976)

    Tese firmada: "A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária."

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 11.105/2005, art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

  • Essa foi a tese jurídica firmada pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos, cujo Tema foi o de nº 976, conforme se verifica na ementa a seguir transcrita:

    "5. Tese  jurídica  firmada:  A  competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio  passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo  cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária".

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DEMANDAS CÍVEIS ILÍQUIDAS CONTRA MASSA FALIDA EM LITISCONSÓRCIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTE STJ QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO DA DISCUSSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE PARA O EXAME DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCEÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. CONSTANDO DO POLO PASSIVO DE DEMANDA ILÍQUIDA, ALÉM DA MASSA FALIDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, DEVE SER FIXADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA, SEGUNDO AS NORMAS LOCAIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O fundamento essencial desta demanda diz respeito à competência para julgar demandas cíveis ilíquidas contra a massa falida, quando no polo passivo se encontram, como litisconsortes passivos, pessoas de direito público, no caso, o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos. Assim, este feito que, em tese, estaria na jurisdição da Segunda Seção deste STJ, caso o litígio fosse estabelecido apenas entre a massa falida e uma pessoa de direito privado, foi deslocado para esta Primeira Seção, em vista da presença no polo passivo daquelas nominadas pessoas jurídicas de direito público. 2. A jurisprudência da Segunda Seção desta STJ é assente no que concerne à aplicação do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 às ações cíveis ilíquidas - como no caso em exame -, fixando a competência em tais casos em favor do juízo cível competente, excluído o juízo universal falimentar. Precedentes: CC 122.869/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 2/12/2014; CC 119.949/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe 17/10/2012. 3. A Quarta Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 1.471.615/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 16/9/2014, DJe 24/9/2014, assentou que se fixa a competência do juízo cível competente, por exclusão do juízo universal falimentar, tenha sido, ou não, a demanda ilíquida interposta antes da decretação da quebra ou da recuperação judicial: "A decretação da falência, a despeito de instaurar o juízo universal falimentar, não acarreta a suspensão nem a atração das ações que demandam quantia ilíquida: se elas já tinham sido ajuizadas antes, continuam tramitando no juízo onde foram propostas; se forem ajuizadas depois, serão distribuídas normalmente segundo as regras gerais de competência. Em ambos os casos, as ações tramitarão no juízo respectivo até a eventual definição de crédito líquido". 4. Aplicada a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, no que concerne à relação jurídica prévia - competência para resolver sobre demandas cíveis ilíquidas propostas contra massa falida -, a resolução da segunda parte da questão de direito se revela simples. É que, tratando-se de ação cível ilíquida na qual, além da massa falida, são requeridos o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos, pessoas jurídicas de direito público, será competente para processar e julgar o feito o juízo cível competente para as ações contra a Fazenda Pública, segundo as normas locais de organização judiciária. 5. Tese jurídica firmada: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária. 6. Recurso especial conhecido e provido. 7. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.
    (REsp 1643856 / SP. Rel. Min. Og Fernandes. DJe 19/12/2017).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Difícil esses assuntos, viu

  • Errei essa questão porque ela estava escrita em grego.

  • Vamos por partes:

    Processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida - Requerer a execução de valores incertos - Execução - Competência é juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento. - Dimensão Horizontal - O juízo que conheceu a ação é o mesmo que irá dar o cumprimento de sentença;

    Litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público - ação ajuízada contra U,E,M por exemplo - competência Fazenda Pública (ok)

    Para mais dicas: t.me/dicasdaritmo

  • Precisei desenhar a questão para entender e depois responder. Deus é Mais

  • O "pulo do gato" é lembrar:

    O dinheiro é líquido? A competência é do juiz das falências!

    Tem direito a dinheiro, mas ainda não sabe o valor? Vai primeiro descobrir quanto é no juízo comum e depois vai se habilitar pra receber na falência.

    Substrato técnico:

    Tema 976 do STJ: "A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária."

  • O assunto nem é complexo, mas a redação tá uma p0rcaria


ID
3027811
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, com exceção da execução fiscal e aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

  • Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    Abraços

  • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. EXCEÇÃO DA TRAZIDA PELA QUESTÃO, presta ATENÇÃO porque tem outras 2, vai lá ler o art. 6 que vocês acham.

    Conceito de credores particulares do sócio solidário. O dispositivo trata da suspensão das ações e execuções ajuizadas em face dos credores particulares do sócio solidário. Não há que se confundir devedor solidário e sócio solidário. É muito comum que sócios da empresa falida ou em recuperação sejam também avalistas das obrigações assumidas pela devedora. Essas ações e execuções têm o seu prosseguimento normal em face dos avalistas. O que se suspende são ações e execuções ajuizadas em face do sócio solidário, que é aquele ilimitadamente responsável de acordo com o regime social estabelecido, como as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e comandita por ações.

    FONTE: DIREITOCOM e Lei 11.101

    Abraços do Lúcio e um beijão meu

  • Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I – as obrigações a título gratuito;

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

  • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    ——

    Os tribunais brasileiros, em regra, entendem que o deferimento do processamento da recuperação judicial somente gera os efeitos do art. 6º da LFRE sobre as ações e execuções contra a sociedade, mas não contra seus sócios avalistas, isto é, as ações e execuções contra os sócios avalistas não seriam suspensas e tramitariam normalmente.

    Segundo esse entendimento, o sócio solidário a que faz referência o dispositivo legal em análise seria apenas aquele que tem responsabilidade solidária à da sociedade, como o sócio da sociedade em nome coletivo, por exemplo (ver art. 1.039 do Código Civil).

    Agravo regimental. Direito empresarial e processual civil. Recurso especial. Execução ajuizada em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. 1. O caput do art. 6.º da Lei n. 11.101/05, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. 2. Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário, na forma do § 1.º do art. 49 da referida Lei. De fato, “[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6.º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor” (Enunciado n. 43 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ). 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1.342.833/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ª Turma, j. 15.05.2014, DJe 21.05.2014).

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DIREITO EMPRESARIAL (...) PRECEDENTES DO STJ. 1. O disposto no art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (REsp n.º 1.333.349/SP, DJe 02/02/2015). 2. A exceção prevista no art. 6.º, da Lei de Falências somente alcança os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários (em nome coletivo) na qual a responsabilidade pessoal dos associados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. 3. O deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária oferecida. Precedentes do STJ. (...) (CC 142.726/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016).

    fonte: http://genjuridico.com.br/2016/10/28/qual-o-alcance-da-expressao-socio-solidario-constante-do-art-6o-da-lei-11-1012005/

  • Errado.

    Art. 99, V, vide §1 e §2 do art. 6.

  • Errado!!!

    As execuções de natureza fiscal não são suspensas, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica(art.6º, §7º) .

  • Lei de Falências:

    Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I – as obrigações a título gratuito;

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

  • A questão tem por objeto tratar da decisão que defere o processamento da recuperação e da decisão que decreta a falência.

     A recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

    Não podemos confundir a decisão de deferimento do processamento da recuperação com a decisão de concede a recuperação. A primeira dá a início a chamada fase deliberativa, enquanto a segunda a fase executiva de cumprimento do plano de recuperação.

    A decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial prevista no artigo 52, LRF, suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Importante destacar as exceções previstas no art. 52, que não serão suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial.

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    (...)

    III - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;

    Contudo, no tocante a suspensão de que trata o art. 52, III, LRF não serão suspensas as obrigações que demandem quantia ilíquida (art. 6, §1, LRF), as ações que tramitam na justiça do trabalho (art. 6, §2, LRF) e as execuções fiscais (Art. 6 §7, LRF), assim como os contratos previstos no art. 49, §3  e § 4 não se submetem aos efeitos da recuperação.

    Já na falência o juiz ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as ações que demandem quantia ilíquida (art. 6, §1º, LRF) e as ações de natureza trabalhistas (Art. 6, §2º, LRF). As execuções fiscais serão suspensas pela decretação da falência.


    Gabarito da banca e do Professor: ERRADO


    Dica: A suspensão (chamado stay period) de que trata o Art. 52, III, LRF em hipótese alguma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, restabelecendo-se após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções independentemente de pronunciamento judicial (art. 6,§ 4º, LRF).

    Importante destacar a flexibilização dos tribunais quanto a prorrogação do prazo elencado no art. 6, §, LRF. Mesmo a referida lei mencionando que em hipótese alguma o prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado na prática tem ocorrido a prorrogação quando o retardamento do feito não for imputado ao devedor, como por exemplo, ocorreu com a empresa OI. Nesse sentido temos a redação do enunciado 42 – I J.D.Comercial – O prazo de suspensão previsto no art. 6º§4, LRF pode excepcionalmente ser prorrogada, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor. 

  • Errada

    1) Não se suspendem as execuções fiscais

    2) Não se suspendem as ações q demandarem quantias ilíquidas de questões preexistentes antes do decreto

    2) Não se suspendem as ações trabalhistas, pelo menos até a apuração da quantia devida.

    POrtanto, a questõa está errada ao afirmar que somente as execuções fiscais são suspensas.

  • Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

  • ATENÇÃO!

    NOVA REDAÇÃO DO ART. 6º - ALTERADA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (REDAÇÃO ANTIGA)

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:                  

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;             

    OU SEJA, ATUALMENTE, APENAS HAVERÁ A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES! ISSO OCORRE PORQUE AS AÇÕES NÃO TEM ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, COMO OCORRE NAS EXECUÇÕES.

    Fonte: G7 Jurídico, Professor Alexandre Gialluca    

  • Atentem para o fato de que o art. 6°, caput, da Lei 11.101/05, que serviu de base para a questão, foi alterado pela Lei 14.112/20, ganhando três incisos e tendo atualmente a seguinte redação:

    "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: 

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;        

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;  

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.  (...)"

    Também houve alterações significativas nos parágrafos que seguem no mesmo artigo. Não vou colar aqui porque o teor foge do objeto da questão, mas a leitura deles também é importantíssima.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. 

    Art. 6º (...) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. 


ID
3027814
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Preceitua a Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial) que o recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    Pela lógica processual, contra decisão interlocutória caberá agravo de instrumento (Art. 1.015, CPC). Como não há sentença na decretação de falência e sim uma decisão interlocutória que iniciará o processo, caberá portanto o agravo de instrumento contra a decretação.

    contra sentença cabe apelação (art. 1009, CPC). Como a improcedência do pedido de decretação de falência só pode ocorrer por sentença, com análise do mérito do pedido, contra ela caberá apelação.

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/lei-de-falencias-lei-11-101-comentada/capitulo-v-da-falencia-do-artigo-75-ao-160/artigo-100-6

    https://www.migalhas.com.br/InsolvenciaemFoco/121,MI270870,51045-O+agravo+de+instrumento+na+recuperacao+judicial+e+na+falencia

  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • Decisão que decreta: agravo. Lógica: tal decisão põe fim no processo

    .

    Decisão que julga improcedente: apelação. Lógica: tal decisão põe fim no processo

  • Preceitua a Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial) que o recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o recurso de apelação.

    Preceitua a Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial) que o recurso cabível em face da decisão que decretar a falência do devedor é o recurso de agravo.

  • Pessoal, melhor que decorar é aprender:

    A lei de falências traz essa previsão, certo?! Ocorre que nem sempre você vai lembrar disso, pois geralmente você vai imaginar que se houver a decretação da falência o processo acabou, então seria sentença, logo cabível um apelação. AÍ ESTÁ O PROBLEMA!!!!!!

    A sentença de quebra (decretação de falência) não extingue o processo. Na verdade ela inicia. É uma decisão de aceitação do processo(interlocutória), o deferimento de uma petição inicial. Por ser decisão diversa da sentença, dela cabe é agravo de instrumento.

    A lei deixa claro que a extinção da falência (do processo) só ocorre ao final do processo de falência, quando já foi realizado o ativo. Vejamos:

    Art. 155. Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.

    Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.

    Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.

  • Errado.

    Agravo (art. 100)

  • Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial)

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • Decisão que decreta a falência - AGRAVO

    Sentença que julga a improcedência - APELAÇÃO.

  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

  • Minha dica para lembrar:

    FALÊNCIA (não tem "P") = AGRAVO (tbm não tem "P")

    ImProcedência do Pedido (tem "P") então aPelação (tem "P")

  • Penso que o enunciado está equivocado em dois sentidos:

    1) não é sentença que decreta a falência, mas sim decisão interlocutória;

    2) da decisão que decreta falência cabe agravo;

  • errado, é agravo de instrumento.

  • A questão tem por objeto tratar da falência.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (01)".

    A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

    A Lei 11.101/05 se aplica apenas aqueles que exercem atividade de natureza empresária (empresário Individual, Sociedade empresária e EIRELI empresária). Excluído da falência aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais, as cooperativas, as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Dispõe o art. 100, LRF que da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.




    Gabarito da Banca e do Professor: ERRADO

    Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (2). 

    1.       Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.

    2.       Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255

  • Agravo.

  • A resposta encontra seu fundamento na primeira parte do artigo 100 da lei 1110195

    veja Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.


ID
3027817
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo redação da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), o administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

  • Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    § 1º A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º , §§ 1º e 2º , desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

    § 2º Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.

    Abraços

  • GAB.: CERTO

    Art. 19, Lei de Falência e rec. jud.

  • Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no  pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar do procedimento de verificação e habilitação dos créditos.

    A Lei 11.101/05 estabelece no seu capítulo II, seção II, disposições comuns do procedimento de verificação e habilitação dos créditos que serão aplicáveis para recuperação judicial e falência.

    Na Recuperação Judicial o procedimento de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF. E na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF.

    Dispõe o art. 7º, LRF que “a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas".

    Em ambos os casos, tanto na falência como na recuperação, nos termos do art. 7,§1º, LRF, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências, junto ao administrador.

    Dispõe o art. 19, LRF que o administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.


    Gabarito da Banca e do Professor: CERTO


    Dica: Segue o procedimento de habilitação e verificação dos créditos:

  • Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

  • NÃO FOI ALTERADO PELA LEI 14.112/2020

  • Seu comentário está equivocado! É futuro sim, só que não é ação, é estado!


ID
3027820
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

Alternativas
Comentários
  • § 3º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.

    Abraços

  • Resposta: Errado

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 4º [...] § 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.

  • "vinculados a finalidades específicas do Ministério Público."

    Não me diga. Pensei que fosse vinculado a finalidades específicas da Defensoria Pública.

    É muita falta de criatividade colocar uma questão dessa.

    • Recursos advindos do Estado: lhes serão entregues todo dia 20 de cada mês e não terão vinculação específica
    • Recursos próprios: serão vinculados à finalidade específica do MP

ID
3027823
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato.

Alternativas
Comentários
  • § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

    Abraços

  • Questão 187. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato". ERRADO.

    Art. 10. § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

  • Na boa, essa prova de legislação institucional do MPSC de 2019 foi uma das coisas mais ridículas e patéticas que eu já tive o desprazer de fazer. Basicamente pegadinhas infantis com prazos diversos. Nada além disso.

  • PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (L 8625/1993)

    ·        Eleito de lista tríplice dentre membros MP

    ·        Nomeado pelo chefe do Executivo

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Lista com voto plurinominal de todos os membros do MP

    ·       Destituição: Iniciativa do Colégio (maioria absoluta); autorização Assembleia Legislativa (1/3); Destituição pelo Colégio (2/3)

     

    Art. 9º [...] § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze dias) que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    LC 738/2019, MPSC – Requisito específico PGJ: +10 anos de carreira

    - Edital de convocação: ao menos 90 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Eleição da lista tríplice: entre 30 e 40 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Inelegíveis: afastados até 120 dias antes do prazo de inscrição; sem o requisito de 10 anos de carreira


ID
3027826
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

    Abraços

  • Questão 188. "Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta."

    ERRADA. O prazo da resposta preliminar é de 10 dias.

     

    Art. 16. Encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

     

  • Esse MPSC tava parecendo mais prova de matemática... Quanto número trocado :(

    #forçaguerreiros

  • O grau de preguiça intelectual do MPSC para elaborar esta prova de legislação institucional foi algo notável.

  • Notem que o prazo para defesa prévia do PGJ, antes do juízo de admissibilidade da proposta de destituição, é de 10 dias (art. 16, caput, da LCE 738/2019).

    Após a admissão da proposta de destituição, o PGJ terá um novo prazo de 15 dias para apresentar defesa escrita (art. 16, § 1°, da LCE 738/2019).

    Importante perceber que existem dois momentos para o PGJ se defender. No primeiro, por ser apenas um juízo de admissibilidade, faz sentido que o prazo seja mais curto. Após, tratando-se de defesa mais aprofundada sobre os fatos, o prazo é mais longo. Acho que assim fica mais fácil de lembrar.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA: Errado

    Explicação: há duas defesas do PGJ no caso de destituição: uma defesa prévia, cujo prazo é 10 dias (art. 16 caput); e uma defesa escrita após a admissão, cujo prazo é 16 dias (art. 16 §1º).

    Lembrando que o prazo para conclusão do processo na Assembleia é 60 dias contados da notificação para apresentação de defesa escrita (art. 16 §3º), sendo que a deliberação e cientificação ao Colégio de Procuradores de Justiça deverá ser feita em 24h.


ID
3027829
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV ? propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Abraços

  • Resposta: Certo.

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: [...]

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Art. 20. [...] § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.

  • Lei 8.625/93 - Importante para MP's em geral:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: SEM CONDIÇÕES ESPIRITUAIS DE TENTAR ENTENDER. VAMOS PARA DECOREBA DA LC ESTADUAL N. 738/19:

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; 

    Art. 20. § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.


ID
3027832
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

    Abraços

  • Deus me livre, mas quem me dera, Lúcio!

    Resolveu essa questão as 04:50 da madrugada??? Cê não dorme não, moço?!

  • Resposta: Errado.

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

  • Ana Brewster, After de balada do Lúcio é aqui no QC! HAHAHAHA

  • O examinador inverteu os prazos! O correto é:

    Inelegíveis Conselho Superior

    ·        Membros afastados da carreira até 120 dias antes da eleição

    ·        Que tenham sido PGJ ou Corregedor Geral 90 dias antes da eleição

  • RESPOSTA: ERRADO

    Explicação: Questão que testa o candidato em sua CAPACIDADE DE NÃO SURTAR DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA.

    Agora, segurando a peruca, temos de encarar: a questão INVERTE os prazos (troca o 90 pelo 120): São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito (art. 31 da LC Est. n. 738/19).

    Lembrando que no MPE-SC, em regra, uma questão errada vale -0,5. Ou SEJE: mais vale deixar em branco do que perder meia questão por CAUSA DE UM PRAZO QUE NINGUÉM SABE.


ID
3027835
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I ? Conselho; e

    II ? Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I ? Presidente;

    II ? Vice-Presidente;

    III? Secretário; e

    IV ? Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça. 

    Abraços

  • ART. 59 São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I - Conselho; e

    II - Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I - Presidente;

    II - Vice-Presidente;

    III - Secretário; e

    IV - Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • CEAF (Conselho + Diretoria)

    Diretoria: 1 Diretor (nomeado pelo Conselho) + auxiliares (designados pelo PGJ)

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) destina-se a realizar ou patrocinar atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais (art. 57 LCE n. 738/19).

    Sua diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 59, §2º).

    Vale lembrar que o CEAF é composto pelo Conselho e pela Diretoria.

    O Conselho do CEAF, por seu turno, é formado por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Conselheiros (art. 59).


ID
3027838
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento.

    § 1º Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição. 

    Abraços

  • ART. 84. § 1º Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição.

  • O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição. Resposta: Errado.

  • OUVIDORIA

    Ouvidor

    ·        Nomeado pelo PGJ

    ·        Lista tríplice elaborada pelo Colégio

    ·        Mandato 2 anos + 1 recondução

    ·        Pode exercer atribuições de Procurador (outros cargos/funções não)

    ·        Para ser elegível a outros cargos/funções: afastamento 120 dias antes do pleito

  • Essa prova foi um pouco ridícula, eu já a estou terminando e sempre que vejo número já marco errado e vou acertando. Simplesmente ridícula a escolha de questões.

  • RESPOSTA: ERRADO

    EXPLICAÇÃO: O prazo da quarentena é de 120 dias (e não 90).

    Diz o art. 84, §1º da LC Estadual n. 738/2019: Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição.

    As quarentenas de 90 dias da LC n. 738/19 são: 

    (i) Art. 31 São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

    (ii) Art. 112 Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os 90 (noventa) dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.


ID
3027841
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

    I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e

    II - mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

    § 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 93 desta Lei Complementar.

    § 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.

    Abraços

  • art. 102. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

    I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e

    II - mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

  • Embora o conhecimento acerca da LOMP/SC seja importe, o conhecimento da LOMP/Nacional é importantíssimo, pois norteia o raciocínio.

    Essa questão demonstra isso, tendo em vista que o art. 12, inciso XI da Lei n. 8.625/93 já dispõe competir ao CPJ "rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;".

  • LCE 738/2019, art. 102. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária: (...)

    LCE 738/2019, art. 103. Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe rever o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação, na forma da lei e de seu Regimento Interno.

    Gab.: Certo.

  • RESPOSTA: CERTO

    EXPLICAÇÃO: Vamos por partes, daí já damos AQUELA revisada na matéria. Tudo aqui é segundo a LC Est. n. 738/2019.

    O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) é um dos órgãos da Administração Superior do MP (art. 6º, II), relativamente aos atos da atividade-meio. Ao mesmo tempo, o CPJ é órgão de Execução (art. 8º, II). Vale lembrar: órgãos da administração superior (atividade-meio, na cabeça do MP); órgão de administração (atividade-meio, na ponta do MP); órgão de execução (atividade-fim, na cabeça ou na ponta do MP).

    O CPJ é órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 20). O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 20, §1º).

    O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é membro nato e presidente do CPJ.

    Vale a dica: o CPJ pode ser integrado por Promotor de Justiça. COMO? Simples: a regra é que o CPJ seja integrado por 22 Procuradores, agora, se um Promotor de Justiça for escolhido para a PGJ, ele ocupará a presidência do CPJ. Apenas nesse caso. Inclusive, é o caso do MPE-SC atualmente (2021): o PGJ e também presidente do CPJ, Dr. Fernando Comin, é Promotor de Justiça na Comarca de Balneário Camboriú/SC (e não Procurador do MPE-SC).

    Apresentadas essas noções introdutórias, VAMOS AO QUE INTERESSA:

    No art. 21 temos as competência do CPJ no âmbito das atividades-meio do MPE-SC. OU SEJA: tudo aquilo que não se refere ao conteúdo da atividade-fim (inclusive, com temas relativos às investigações da Corregedoria-Geral). Por isso, muitos candidatos, numa leitura rápida, entendem que o CPJ não tem atribuição para rever decisão de arquivamento. 

    Após leitura mais extensa da LC Estadual, encontramos o art. 102, que revela parte do conteúdo das atividades-fim do CPJ: compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária (I) mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e (II) mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

    Logo, assertiva verdadeira.


ID
3027844
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme o Ato n. 486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial.

Alternativas
Comentários
  • III - na área do Meio Ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial:

    a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal, e o controle da constitucionalidade, que versem ou tenham como causa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situações assemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservação ambientais e qualidade de vida, e nelas oficiar; e

    b) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, e nelas oficiar;

    Abraços

  • Art. 3º Para os fins deste Ato, a atuação do Ministério Público por áreas especializadas compreende:

    (...)

    III - na área do Meio Ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial:

    a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal, e o controle da constitucionalidade, que versem ou tenham como causa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situações assemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservação ambientais e qualidade de vida, e nelas oficiar; e

    b) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, e nelas ofi

  • Alguém saberia a justificativa da banca pra anular essa questão?


ID
3027847
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça pela Lei Orgânica.

  • Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Abraços

  • Mais de 40 Procuradores, constituirá Órgão Especial!

    Errado.

  • Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará. Resposta: Errado.

  • Caiu questão muito semelhante no MP/MT.

  • Gabarito : Errado .

    Art. 13. Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Bons Estudos !!!!

  • Acho essa questão duvidosa...pois se o Colégio de Procuradores possui 50 membros (ou seja ele possui mais de 40) entendo que poderia sim constituir Órgão Especial.

  • QUARENTA.

  • A depender da banca, a questão estaria CORRETA. A lei diz número superior a 40, a questão diz 50. Oras, se é superior a 50, é lógico que poderá constituir OE. Porém, no caso da banca em questão, de acordo com a leia fria, seca e morta da lei, a questão está errada.

    Então cuidado!


ID
3027850
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    Abraços

  • Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    ....

  • Perfeito! Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 29.

    Compete ao PGJ, além de outras:

    Mnemônico:

    1) Representar--> aos TJs locais a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; Para fins de intervenção dos Estados nos Município com o objetivo de assegurar os princípios indicados na Consttuição Estadual ou prover a execução da lei, de ordem ou ordem judicial

    2) AODE: Ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais; Oficiar nos processos de competência originária dos tribunais; Determinar o arquivamento de representação, notícia crime, conclusão de comissão permanente de inuquérito ou investigação policial; exercer atribuições relativas ao 129, II e III da C.F quando for Governador, presidente de Assembéia ou tribunal.

    3) D-> Delegar atribuições das funções de órgão de execução ao membro do MP.

    3) E-> exercer

  • CERTA - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    NA CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (LONMP)

    SEÇÃO II Do Procurador-Geral de Justiça <--------------- RESPOSTA

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: (PGJ)

    II - representar para fins de INTERVENÇÃO do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    .

    .

    .

    OBS; O órgão do MP também tem como função, no entanto, é no caso de inconstitucionalidade. Veja:

    CAPÍTULO IV Das Funções dos Órgãos de Execução (SEÇÃO I Das Funções Gerais)

    Art. 25. Além das funções previstas nas CF e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

  • JURISPRUDENCIA

    falta confirmar - 

    acho que é um CASO PRÁTICO - REsp 1435853

    (...) 14. A CF/1988 define no art. 35 as formas de intervenção do Estado ou da União nos Municípios, restritas às hipóteses em que este (a) deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (b) não prestar contas devidas, na forma da lei; (c) não aplicar o mínimo exigido da receita municipal

    na manutenção e desenvolvimento do ensino; e (d) quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 15. A observância ou não das normas da Lei de Licitações não se enquadra em qualquer dessas hipóteses, sendo certo que eventual descumprimento da legislação de regência quanto às contratações públicas poderá sofrer o controle jurisdicional, mediante a provocação por ação judicial da parte diretamente prejudicada, ou do Ministério Público, em casos de interesses difusos ou coletivos. 16. Carece, portanto, a UNIÃO, de interesse de agir nesse ponto, ou, especificamente em relação ao presente recurso, de legitimidade ativa para contestar a legalidade da dispensa/inexigibilidade da licitação na espécie. 17. Ante todo o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 26 de novembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR (Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 29/11/2018)

  • LONMP:

    Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;

    IV - (Vetado);

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

    VI - oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica;

    VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está correta! Nos termos do art. 29, II, da Lei n° 8.625/93:

    Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiçaü:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicialü;

    [...]

    Resposta: ERRADO

  • Observar que no caso de descumprimento de ordem/decisão judicial:

    1) Pelo Estado (isto é, hipótese de intervenção federal): a requisição caberá ao STF, STJ, TSE (CR/88, art. 36, II);

    2) Pelo Município (isto é, hipótese de intervenção estadual): a requisição caberá ao PGJ (CR/88, art. 35, IV).

    Em outras palavras:

    1) O PGR atua para a intervenção federal nos casos de violação dos princípios sensíveis + execução de lei;

    2) O PGJ atua para intervenção estadual nos casos de violação dos princípios sensíveis + execução de lei + ordem/decisão judicial


ID
3027853
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • Tchê, acredito que a vitalicidade ou não é que trouxe erro, salvo engano

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    Abraços

  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92.

    A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade?

    NÃO. Segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

  • Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica.

    Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92.

    Em outras palavras, existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.

    Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

    SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis:

    • Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.

    • Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1191613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 38.

    Membro vitalício perdera somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado nos seguintes casos:

    1) Advocacia

    2) Crime incompatível com o exercício do cargo

    3) Abandono de cargo por prazo superior a trinta dias.

    Obervação: A ação civil para decretação de perda do cargo será proposta pelo PGJ perante TJ local após autorizada pelo Colégio de Procuradores.

  • De acordo com a Lei n. 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos. Resposta: Errado.

    O membro vitalício... Que maldade examinador...

  • Cadê o erro??
  • VITALICIO MALDITOOOOO !!!

  • Sacanagem!

  • Questão simples. A questão esta equivocada, logo no início, quado usa o adverbio de exclusão SOMENTE.

    * O PGJ (CHEFE DO MP ESTADUAL) poderá perder o cargo por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores que encaminhará a proposta para poder legislativo para votação de 2/3 dos respectivos membros da casa legislativa.

    |* Corregedor-Geral do Ministério Público será destituído ,com voto de dois terços dos membros do colégio de procuradores, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Há casos em que membros do MP poderão perder seus cargos por votação da casa legislativa.

    E no caso os membros do MP que SÃO ESTÁVEIS é que necessitam de sentença judicial transitada em Julgado para que percam respectivo cargo.

  • Questão simples. A questão esta equivocada, logo no início, quado usa o adverbio de exclusão SOMENTE.

    * O PGJ (CHEFE DO MP ESTADUAL) poderá perder o cargo por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores que encaminhará a proposta para poder legislativo para votação de 2/3 dos respectivos membros da casa legislativa.

    |* Corregedor-Geral do Ministério Público será destituído ,com voto de dois terços dos membros do colégio de procuradores, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Há casos em que membros do MP poderão perder seus cargos por votação da casa legislativa.

    E no caso os membros do MP que SÃO ESTÁVEIS é que necessitam de sentença judicial transitada em Julgado para que percam respectivo cargo.

  • O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    Faltou na questão descrever o membro como vitalício, ou seja, aquele que aos 2 anos probatórios adquire a garantia de vitaliciedade.

  • Que maldade... ¬¬'

  • Art. 38, § 1º, Lei 8.625/93.

  • entendo que o erro não é o somente, mas sim o vitalício, já que o enunciado diz "De acordo com a Lei n. 8.625/1993".

    péssima questão.

  • É POR ESSAS E OUTRAS QUE NÓS CONCURSEIROS FICAMOS DOENTES DA CABEÇA, PARA BOM ENTENDEDOR MEIA PALAVRA BASTA...TENSO...ERREI...RS!

  • ERRADA!

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • SEÇÃO II Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de PERDA do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    .

    .

    CAPÍTULO VI Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 2º A ação civil para a decretação da PERDA do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    CASO PRÁTICO DE JURISPRUDÊNCIA STJ

  • CASO PRÁTICO DE JURISPRUDÊNCIA STJ

    PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 950 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LEI N. 8.625/93). AÇÃO CIVIL PARA PERDA DO CARGO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (...)

    IV - A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.8.625/93), em seu art. 38, disciplina a ação civil própria para a perda do cargo de membro vitalício do Parquet estadual, a ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses que especifica, firmando, ainda, a competência do Tribunal de Justiça local para seu processamento e julgamento. Ação civil com foro especial, a qual não se confunde com a ação civil pública de improbidade administrativa, regida pela Lei n. 8.429/92, que não prevê tal prerrogativa.

    V - O Recorrido, em face de quem foi ajuizada ação civil de perda do cargo, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.625/93, é Promotor de Justiça dos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo, portanto, o tribunal de origem o juízo competente para processar e julgar, originariamente, tal feito. VI - Recurso especial provido. (REsp 1627076/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018)

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=PROMOTOR+DE+JUSTI%C7A+PERDA+DO+CARGO+TRIBUNAL+DE+JUSTI%C7A+DO+ESTADO+DE&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • TENDO EM VISTA O ALERDA DE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ACP DE IMPROBIDADE (esta tbm poderá importar em perda do cargo)

    REsp 1298092 / SP

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS PARA AFASTAR O CONJUNTO FÁTICO DELIMITADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

    POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIRO QUE SE BENEFICIOU DO ATO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    (...) II - Ato de improbidade consistente na solicitação pelo promotor de justiça de inquérito policial, extraoficialmente, no qual se apurava a prática de crime ambiental, tendo sido tais autos localizados após cinco anos em sua gaveta, em correição extraordinária. Demonstração de vínculo de amizade entre os réus. Ato que ocasionou a prescrição da pretensão punitiva do crime investigado. III - Insuficiência de argumentos para afastar a delimitação fática fixada pelo Tribunal de origem. IV - Razoabilidade na aplicação da sanção de perda do cargo público, tendo em vista a gravidade do ato e sua incompatibilidade com a função pública exercida. V - Possibilidade de aplicação da sanção, porquanto a demissão ou a perda do cargo de promotor de justiça por ato de improbidade administrativa pode decorrer do trânsito em julgado de sentença condenatória em ação específica, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, como também pelo trânsito em julgado de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa. Precedente da 1ª Turma do STJ. VI - O Tribunal de origem consignou que a responsabilização do corréu decorreria do art. 3º, da Lei n. 8.429/92, por ter se beneficiado da ocultação dos autos de inquérito policial, diante da prescrição da pretensão punitiva. Revisão da matéria fática que encontra óbice na Súmula 7/STJ. VII - Recurso do Parquet estadual que merece provimento, diante da sedimentada jurisprudência desta Corte no sentido de que a dosimetria das sanções em matéria de improbidade pode ser revista, excepcionalmente, quando demonstrada afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. VIII - A gravidade da conduta permite, além da aplicação de perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos dos corréus pelo prazo de três anos. IX - Recursos especiais de P.J.C.K. e G.N. improvidos e recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo provido. (REsp 1298092/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 15/09/2016)

  • LONMP:

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • ...CURIOSAMENTE A QUESTÃO CONSIDERA UMA PESSOA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (T<2ANOS) COMO 'MEMBRO DO MINISTÉRIO PUBLICO".

  • O que está errado mesmo????

  • Art. 38. ...

    § 1o O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está incorreta, pois, de acordo com o art. 38, § 1º, da Lei n° 8.625/93, o membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    1 - Prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado.

    2 - Exercício da advocacia.

    3 - Abandono do cargo por prazo superior a 30 dias corridos.

  • Art. 38. ...

    § 1o O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • Chega ser ridículo a competência da banca!


ID
3027856
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros que o integram, vedada a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Eu tenho a seguinte anotação, mas não tenho certeza se está correta

    "Lembrar que há vedação à recondução do corregedor nacional do CNMP. Tchê, pelo que vi, não são todos os membros do CNMP que podem ser corregedores, mas apenas os que são do próprio MP."

    Abraços

  • Art. 130-A ...

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Virou prova de português agora? Dentre os Membros que o integram... Que integram o quê? O MP ou o Conselho do MP?...

  • COMPOSIÇÃO DO CNMP: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:              

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    ESCOLHA DO CORREGEDOR NACIONAL: Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Portanto, a ressalva do §3º existe para impedir que os juízes, advogados ou cidadãos que venham a compor o CNMP ocupem o cargo de Corregedor Nacional. CORREGEDOR SÓ PODE SER MEMBRO DO MP!

    *Macete sobre a vedação da recondução: Corregedor Nacional do MP é a pessoa mais chata do Brasil, logo não pode reconduzir!

  • Caraí, que questão cruel, Cespe.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros que o integram, vedada a recondução. Resposta: Errado.

  • Tadinha da Cespe, tão brigando com ela ai embaixo até quando ela não tem culpa rs

    CORREGEDOR GERAL APENAS DENTRE OS MEMBROS DO MP

    MEMBRO DO CNMP PODE RECONDUZIR UMA VEZ

    O CORREGEDOR DO CNMP NÃO PODE RECONDUZIR

    PONTO.

  • ~ O CORREGEDOR DO CNMP SÓ PODE SER MEMBRO DO MP!"

    ~ O CORREGEDOR DO CNMP SÓ PODE SER MEMBRO DO MP!"

    ~ O CORREGEDOR DO CNMP SÓ PODE SER MEMBRO DO MP!"

  • Uma palavra faltante tornou a questão errada. A CESPE sempre faz isso, se falta uma palavra e não esta escrito exatamente como na letra de lei então está incorreta.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros DO MINISTÉRIO PÚBLICO que o integram, vedada a recondução.

    RESPOSTA: ERRADO porque faltou a expressão "do Ministério Publico" conforme preve o artigo 130-A §3º da LC 75/93. Nem todos os que compõe o CSMP poderã ser corregedor, apenas os que são membros do MP

    o certo seria.

    Art. 130-A ... § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros DO MINISTÉRIO PÚBLICO que o integram, vedada a recondução,...

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:              

    ·        Procurador-Geral da República, que o preside;

    ·        4 membros do MPU, representação de cada carreiras; (podem ser corregedor)

    ·        3 membros do MPE (podem ser corregedor)

    ·        2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

    ·        2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

  • famoso examinador fdp

  • NÃO CONFUNDIR com o Corregedor-Geral do MP, que pode ser reconduzido ao cargo uma vez, conforme art. 16 da Lei 8625/1993 (Lei Orgânica do MP):

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

    RESUMINDO:

    CORREGEDOR DO CNMP - VEDADA A RECONDUÇÃO (art. 130-A, §3º da CF)

    CORREGEDOR DO MP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO (art. 16 da Lei 8625/1993)

  • O Conselho integra além de membros do MP, juízes e cidadãos. Ocorre que para ser Corregedor Nacional, tem que necessariamente ser membro do MP. por isto a questão está errada. Pois não é qualquer integrante do conselho que poderá ser corregedor.

    Art. 130-A ...

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • Complementando a questão, há um detalhe importante que não deve ser confundido.

    Para o cargo de Corregedor Nacional, eleito pelo CNMP, é vedada a recondução (art. 130-A, § 3°, da CF).

    Para o cargo de Corregedor-Geral dos MPEs, é permitida uma recondução (art. 16, p.ú., da LOMP).

    Bons estudos!

  • CORREGEDOR-GERAL

    ·        Eleito dentre os Procuradores

    ·        Pelo Colégio de Procuradores

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Voto obrigatório e secreto

    ·        Nomeado pelo PGJ em sessão solene do Colégio de Procuradores

    ·        Destituição: abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão (iniciativa do PGJ ou da maioria dos integrantes do Colégio. Decisão de destituição 2/3 dos membros do Colégio)

    ·        Inelegível: membro afastado da carreira até 120 dias antes da inscrição para a eleição


ID
3027859
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Ministério Público da União promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Dos Instrumentos de Atuação

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    LC 75/93 -  Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (...)

    IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • LC do MPU:

         Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

            III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

            IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

            V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;

            VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

            VIII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos;

            IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração;

            XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis;

            XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

            XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;

  • CORRETO. Sabendo que o MPU é decomposto em MPF, MPT, MPM e MPDFT, pela lógica, a atribuição descrita é exercida pelo MPF. Contudo, pela literalidade da lei, afirmar-se ser uma atribuição do MPU (gênero). Portanto, devemos fixar o texto legal. Destaco às seguintes atribuições previstas no art. 6º:

    LC 75/93 - Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (…)

    IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração;

    XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis;

    XVII - propor as ações cabíveis para:

    a) perda ou suspensão de direitos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal;

    b) declaração de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da União, de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, ou com repercussão direta ou indireta em suas finanças;

    c) dissolução compulsória de associações, inclusive de partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) cancelamento de concessão ou de permissão, nos casos previstos na Constituição Federal;

    e) declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor;

    Em relação a esta última atribuição (“declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor”), para fins de atualização, cumpre consignar o seguinte julgado divulgado no INFORMATIVO nº 662 do STJ (31/01/2020):

    Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. Ex: ação civil pública ajuizada pelo MPF contra diversos bancos privados pedindo para que seja declarada abusiva a cobrança da tarifa bancária pela emissão de cheque de baixo valor. As atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, estão subordinadas ao conteúdo de normas regulamentares editadas por órgãos federais e de abrangência nacional. Logo, o cumprimento dessas normas por parte dos bancos é um tema de interesse nitidamente federal, suficiente para conferir legitimidade ao Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública. STJ. 3ª Turma. REsp 1573723-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IX, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:  Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:  IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Resposta: CERTO


ID
3027862
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

          III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

         Abraços

  • Gab. ERRADO.

    LC 75/93 - Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

  • Gab. ERRADO.

    LC 75/93 - Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

    c/c

     Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

            § 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.

            § 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.

            § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

  • De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. Resposta: Errado

  • Resposta: ERRADO

    No MPF, no MPM e no MPT (arts. 49, V; 91, III; 124, III, da LC 75/93):

    Os respectivos chefes (PGR, PGJM e PGT) nomeiam os seus Corregedores, segundo lista tríplice formada pelos Conselhos Superiores de cada ramo.

    No MPDFT:

    O Procurador-Geral de Justiça nomeia o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (aqui não tem a lista tríplice)

    CUIDADO para não confundir com o procedimento de escolha do Corregedor Nacional (art. 130-A, § 3º, da CF): O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram.

  • Só uma correção em relação ao comentário da LU.

    Na verdade, também do MPDFT, há a formação de lista tríplice, pelo CSMPDFT, para que o PGJ escolha o CORREGEDOR-GERAL. Vejamos:

    Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público (DO DF e TERRITÓRIOS):

    V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    […] IV - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o CORREGEDOR-GERAL;

    […] VI - elaborar a lista tríplice para CORREGEDOR-GERAL do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

    Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 173. O Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    § 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.

    § 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.

    § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo Conselho Superior, observado o disposto no inciso IV do art. 166.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto nos artigos 91 e 105 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior.

     Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    § 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.

    § 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.

    § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

    Resposta: ERRADO

  • Comparando com o MP dos Estados...

    Lei 8.625/93

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.