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Prova PGE-MS - 2016 - PGE-MS - Procurador do Estado


ID
5209054
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem constitucional inaugurada pela Constituição Cidadã de 1988 foi estabelecido um núcleo intangível da Constituição com limitações à atuação do Poder Constituinte Reformador. Quanto a esse tema, analise as alternativas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A A também não estaria incorreta?
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Aerton Zambelli, o art. 60, §4º, da CF não menciona a forma de governo como cláusula pétrea. Assim, admite-se emenda sobre esse tema, inclusive para abolir.

  • Essa questão deveria ser anulada pois a opção "A" está incorreta, na medida em que, apesar de a forma de governo republicana não ser cláusula pétrea expressa no art. 60, § 4º, da CF/88, ela foi definida por meio de plebiscito ocorrido em 1993, o que impede sua alteração por PEC, pois, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial contemporâneos, na vigência da Carta de 1988, tal alteração só seria legítima se resultasse de nova consulta popular, ou seja, se decorresse do resultado de novo plebiscito.

    • As limitações também podem ser implícitas. Apesar de não estarem expressamente previstas na Constituição, as limitações implícitas também tratam de matérias que estão fora do alcance de alteração. São elas: a titularidade do poder constituinte originário, a titularidade do poder constituinte derivado e o processo de modificação da Constituição. Contudo a alternativa "A" estaria incorreta, uma fez que a forma republicada e o sistema de governo (presidencialismo) também são consideradas limitações implícitas.
  • A letra "A" também está incorreta. Me parece que trata-se de escolher "a mais" incorreta. Mas, neste caso a questão passa de objetiva para subjetiva. Uma lástima.

  • gab. E

    E O entendimento da doutrina constitucional pátria é de que qualquer alteração por meio de PEC que envolva o tema dos direitos fundamentais configura ofensa expressa à cláusula pétrea. INCORRETA

    Art. 60 (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não é direito fundamental e SIM INDIVIDUAL.

    Sobre a

    A admissível a deliberação sobre PEC tendente a abolir a República.

    Conforme a banca está certa, uma vez que não consta no rol do §4º do art. 60 da CF citado acima.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Pode ter PEC sobre direitos fundamentais , quando o objetivo é acrescentar direitos .O que não pode é retirar ou mitigá-los.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    carlos otávio, creio que V. Ex. se enganou.

    Quanto ao art. 60, §4 traz as matérias que sequer pode se iniciar o processo de elaboração por meio de PEC.

    Já quanto à forma de gov, no caso é a República, n pode uma EC alterar.

    Mas n confunda ANA TEREZA com NATUREZA, pois n há vedação para que para que se delibere sobre para abolir a república:

    ESQUEMATIZANDO:

    • NÃO PODE DELIBERAR SOBRE ABOLIÇÃO DOS ASSUNTOS O 60, §4, CF ;
    • PODE DELIBERAR POR MEIO DE PEC SOBRE ABOLIÇÃO DA REPÚBLICA;
    • EC NÃO PODE ABOLIR A FORMA DE GOV - REPÚBLICA.
  • Marquei letra “E”, porém, entendo que a A também está errada. Forma de governo republicano é um princípio sensível, logo, cláusula pétrea implícita

  • Sérias dúvidas sobre o gabarito da alternativa A, pois a forma de governo , ao meu ver, após a Revisão Constitucional de 1993 não poderia ser alterada.

  • A letra "e" também está errada, pois em que pese a forma de governo republicano (a República) não ser uma clausula expressa na CF, prevalece o entendimento na doutrina majoritária e no STF que a república é uma cláusula pétrea implícita na CF/88

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos Projetos de Emenda à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que o enunciado busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Embora a forma de Governo não conste no rol do art. 60, §4º, da CF/88, a doutrina majoritária considera que se trata de uma limitação implícita, uma vez que ela foi definida por meio de plebiscito ocorrido em 1993, o que impede sua alteração por PEC. De fato, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial contemporâneos, na vigência da Carta de 1988, tal alteração só seria legítima se resultasse de nova consulta popular, ou seja, se decorresse do resultado de novo plebiscito. Logo, não seria admissível a deliberação sobre PEC tendente a abolir a República. Todavia, a banca considerou tal assertiva como correta.

    b. CORRETA. A doutrina e jurisprudências pátrias são pacíficas em afirmar que outras normas consagradoras de direitos fundamentais esparsas no Texto Constitucional podem estar gravadas com a cláusula de vedação de abolição. São as limitações implícitas.

    c. CORRETA. O procedimento formal constitucional das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), previsto no art. 60, é um exemplo de limitação implícita ao constituinte derivado.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; e d) os direitos e garantias individuais. Assim, cabe PEC para ampliar o rol de direitos e garantias individuais.

    e. INCORRETA. Nos termos do art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e periódico; c) a separação dos Poderes; e d) os direitos e garantias individuais. Logo, pode haver alteração por meio de PEC para ampliar o rol de direitos e garantias individuais. Só não pode abolir o que já existe. Portanto, não é qualquer alteração que configura ofensa expressa à cláusula pétrea.

    Resposta: E.

  • Entendo que a letra E sim é a incorreta, pois é possível alterar os direitos fundamentais desde que eles não sejam para abolir.

  • Acrescentando:

    Existe na CF as limitações materiais ao Poder Reformador, elas estão descritas no artigo 60, § 4° e são conhecidas como Cláusulas Pétreas, que podem ser explícitas ou implícitas.

    Explícitas: Cláusulas Pétreas explícitas estão expressas no rol do artigo 60, § 4° da CF,

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:        

    I - A forma federativa de Estado;        

    II - O voto direto, secreto, universal e periódico;        

    III - A separação dos Poderes;        

    IV - Os direitos e garantias individuais.

    Implícitas: são as que não estão escritas, mas por serem normas fundamentais e de extrema importância para o sistema adotado pela Carta Maior não se pode desampará-las da limitação material.

    Exemplo de cláusulas pétreas implícitas:

    - Direitos sociais, os quais estão enumerados nos arts. 6° a 11 da Constituição Federal

    - E ainda espalhados pela Lei Magna, como é o caso do direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 208, I, da CF).

    - Forma Republicana de governo, não está no rol do art. 60

    O Supremo admite a existência das limitações materiais implícitas na Constituição:

    "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma. Nem da interpretação mais generosa das chamadas "cláusulas pétreas" poderia resultar que um juízo de eventuais inconveniências se convertesse em declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que submeta certa vantagem funcional ao teto constitucional de vencimentos". (MS 24.875, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento 11/5/2006, Plenário)

    Fonte: Colegas do Qc;

  • No caso, - Forma Republicana de governo - não poderia ser cláusula pétrea implícita para o concurso em questão, sob pena de se alterar/anular o gabarito.

    Veja que a banca destacou justamente seu entendimento no sentido de ser possível a proposta de emenda tendente a abolir A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO. Uma ajuda para nenhum de nós errar isso.

    A forma de governo republicana é cláusula pétrea? ... Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.3 de out. de 2016

    https://www.facebook.com/profrodrigomenezes/posts/1507730222576091/


ID
5209057
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Teoria Geral da Constituição temos a concepção em sentido material de que a Constituição, como Constituição escrita, não contém somente normas que regulam a produção de normas jurídicas gerais, mas também normas que regulam os procedimentos de criação, modificação e extinção (revogação) e o/os órgão/ãos competente(s) para fazê-lo. Essa concepção é uma formulação que corresponde à teoria de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    "Da Constituição em sentido material deve distinguir-se a Constituição em sentido formal, isto é, um documento designado como " Constituição" que – como Constituição escrita – não só contém normas que regulam a produção de normas gerais, isto é, a legislação, mas também normas que se referem a outros assuntos politicamente importantes e, além disso, preceitos por força dos quais as normas contidas neste documento, a lei constitucional, não podem ser revogadas ou alteradas pela mesma forma que as leis simples, mas somente através de processo especial submetido a requisitos mais severos. Estas determinações representam a forma da Constituição que, como forma, pode assumir qualquer conteúdo e que, em primeira linha, serve para a estabilização das normas que aqui são designadas como Constituição material e que são o fundamento de Direito positivo de qualquer ordem jurídica estadual."

    Fonte: Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito.6ª ed.Tradução de João Batista Machado.Coimbra : Armênio Armado Editor.1984.páginas 310-311

  • Gab C

    Ferdinando Lassalle: Soma dos fatores reais de poder- Sociológico

    Schmitt: Fruto da vontade do povo- Teoria decisionista ou voluntarista- Político

    Hans Kelsen: Puro dever-ser (norma pura) Não devendo buscar seu fundamento na filosofia, sociologia ou política. Mas na própria ciência jurídica. - Jurídico ou Puramente Normativa

    • SchimiTT ==> políTTico.
    • LaSSale ==> Sociológico.
    • Kelsen ==>jurídiKo

  • Acrescentando:

    São 04 concepções:

    a) Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle): há uma Constituição Real, formada pela soma de poderes dos diferentes atores e grupos que compõem a sociedade, e uma Constituição Escrita, que não será mais do que um mero pedaço de papel caso não esteja em sintonia (cenário ideal) com a Constituição Real.

    Aqui, a validade da Constituição decorre do fenômeno social, do mundo real, do plano prático.

    b) Concepção Política (Carl Schmidt): a Constituição é uma decisão política fundamental tomada pelo povo ou quem o represente. O fundamento de validade da norma decorre daí, do fato de ser fruto da vontade popular, em nada importante a realidade social ou a "justiça" da norma.

    c) Concepção Jurídica (Hans Kelsen): Constituição com um duplo sentido:

    i) sentido lógico-jurídico: Constituição como norma hipotética fundamental, que dá validade à própria Constituição e a todo o ordenamento jurídico dela decorrente;

    ii) Sentido jurídico-positivo: Constituição como norma positiva suprema que orienta a construção normativa posterior.

    d) Concepção Cultural (Meirelles Teixeira): Constituição como produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir.

    Resumindo:

    sentido sociológico (Ferdinand Lassale): A constituição é a soma dos fatores reais de poder.

    sentido político: (Carl Schmidt): A constituição é a decisão política fundamental.

    Sentido jurídico: (Hans Kelsen):

    Sentido lógico-jurídico: norma hipotética fundamental

    Sentido jurídico-positivo: Norma positiva suprema. serve para regular a criação de todas as outras.

    Fonte: Colegas do Qc.

  • Resposta correta: Hans Kelsen - concepção jurídica.

    Nesta concepção é necessário pensar em dois sentidos:

    • lógico-jurídico: Constituição como norma hipotética fundamental, que dá validade à própria Constituição e a todo o ordenamento jurídico dela decorrente;

    • jurídico-positivo: Constituição como norma positiva suprema que orienta a construção normativa posterior
  • GAB. C

    Hans Kelsen = Jurídico ou Puramente Normativa.

  • GAB. C

    Sentido jurídico: Concebida por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimentos acerca da classificação das constituições. Vejamos:

    A. ERRADO. Konrad Hesse.

    Konrad Hesse entende que a Constituição não é apenas um objeto de fundamentação ou justificativa para decisões dos poderes dominantes, mas que, na verdade, dispõe de uma “força normativa” que instiga e ministra o relacionamento entre Estado e povo.

    B. ERRADO. Gustavo Zagrebelsky.

    De acordo com Gustavo Zagrebelsky, as constituições atuais podem ser consideradas dúcteis (suaves, maleáveis) “"porque veiculam conteúdos tendencialmente contraditórios entre si, sem que se lhes possa traçar uma hierarquia rigorosa. Pelo contrário, eles devem ser assim preservados, de modo a conceder ampla margem à configuração legislativa, além de abertos a possíveis ponderações judiciais. Assim, estabelecem-se mútuas relações entre legislador e juiz, política e justiça. Numa constituição dúctil e repleta de princípios, dificilmente haverá matérias subtraídas, seja da justiça, seja da política". Assim, percebe-se a necessidade de a Constituição refletir o pluralismo social, político e econômico, tornando-se uma plataforma de partida para a realização de políticas constitucionais diferenciadas.

    C. CERTO. Hans Kelsen.

    Hans Kelsen é o responsável pela dita concepção jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição, proposta em seu livro “Teoria Pura do Direito”. A Constituição seria puro dever-ser, norma pura, não sendo possível buscar seu fundamento na Filosofia, na Política ou na Sociologia, e sim, na própria ciência jurídica.

    A Constituição seria o fundamente de validade das demais normas jurídicas inferiores. Apresentando dois sentidos:

    Sentido jurídico-positivo: Constituição formal, escrita, que ocupa o ápice da pirâmide jurídico-normativa positivada.

    Sentido lógico-jurídico: Norma hipotética fundamental, que serve como fundamento de validade da Constituição positiva, estando hipoteticamente fora da pirâmide de hierarquia das leis, acima do ápice.

    D. ERRADO. Carl Schmitt.

    Carl Schmitt é o responsável pela dita concepção política da Constituição, conceito este que foi formulado a partir de sua obra Teoria da Constituição, publicada em 1928.

    Para Schmitt, o fundamento da Constituição estaria na vontade política concreta que a antecede. O termo Constituição, desta forma, designaria as normas constitutivas, em concreto, da “unidade política de um povo”, assim, a Constituição propriamente dita compreenderia apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental sobre a forma de “existência política concreta” de um povo, ou seja, normas relacionadas aos direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes.

    Desta forma, para Carl Schmitt haveria uma distinção entre Constituição e lei constitucional. E as leis constitucionais seriam formalmente iguais à Constituição, porém, materialmente distintas. Compreendendo todos os demais dispositivos que, apesar de estarem consagrados no texto constitucional, não seriam oriundos de uma decisão política fundamental, como o são as referentes aos direitos fundamentais, à estrutura do Estado e à organização dos poderes.

    E. ERRADO. Gustav Radbruch.

    Gustav Radbruch foi um jusfilósofo alemão do século XX que pertencia à Escola de Baden (defensora da validade científica das ciências humanas). Foi representante da filosofia dos valores de origem neokantiana. Radbruch desenvolveu uma teoria de proteção dos direitos humanos, em razão da ausência positivista de uma percepção de valores fundamentais que transcendam o governo posto e elevou a Justiça como valor principal do ordenamento jurídico.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
5209060
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os parâmetros da interpretação constitucional é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Nunca ouvi falar desse princípio, mas lendo as alternativas a única que demonstra estar incorreta é a C.

    C - O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.

    Deve ser aplicado isoladamente é meio que sem lógica.

  • Nenhum princípio é superior a outro. Uma vez que podem ser aplicados isolada ou conjuntamente, a depender do caso concreto, e do entendimento do operador do direito quando da interpretação das normas constitucionais em sentido amplo.

  • GAB. C

    O princípio da concordância prática impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    A afirmação de um bem jurídico constitucionalmente protegido não deve implicar o sacrifício total de outros bens também consagrados na Lei Fundamental. A exigência de concordância prática decorre da necessidade de se preservar a unidade da constituição. (MARCELO NOVELINO - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 13° EDIÇÃO - p. 169)

  • Não conhecia esse princípio, mas da leitura das alternativas a única que me pareceu estar incorreta foi a C.

    C - O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.

    Não há hierarquia entre princípios

  • Gab - C

    Conforme ensinamento do Prof. Pedro Lenza 2021 pág 261

    Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios. Nas palavras de Canotilho, “o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens”.

  • Princípio da concordância prática ou harmonização

    O referido princípio estabelece que em uma eventual colisão de princípios ou bens jurídicos, o exegeta deverá sopesar os princípios conflitantes de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no aniquilamento do outro.

    • Princípio da harmonização/concordância prática: exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito/concorrência entre eles; a fim de se evitar o sacrifício/negação (total) de uns em relação a outros. Decorre da inexistência de hierarquia entre princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles. 

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

    Está ligado ao princípio da unidade. Ele exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Ao interpretar, deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    Tem por fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios.

    Alexy afirma ser semelhante ao PRINCÍPIO DO SOPESAMENTO.

  • Gabarito C.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO = impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro.

  • Princípio da Concordância Prática:

    Quando diante de conflitos de interesses, sob a égide do Princípio da Concordância Prática, cabe ao interprete adotar a solução que otimize a resolução das partes, contudo, sem jamais esvaziar o núcleo de um dos direitos previstos na constituição. A relativização de um direito previsto na constituição não importa o esvaziamento de seu núcleo, devendo ser harmonizado com toda a sistemática constitucional. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios, devendo os bens jurídicos constitucionalizados coexistirem de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles.

    Fonte: Canal Carreiras Policiais


ID
5209063
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo da União e dos Estados e seu tratamento na Constituição Cidadã de 1988, não se pode ter como correto que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alterado p/ letra C

  • Gabarito: C [incorreta]

    A. CF, art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    B. CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    C. O parágrafo único do art. 84 da CF, informa que as competências de 1. Dispor por Decreto autônomo; 2. Conceder indulto e comutar penas e 3. prover cargos públicos federais que são privativas do Presidente da República podem ser delegadas para Ministro de Estado, PGR e AGU.

    D. CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, [...]

    Lei n. 1.079/50. Art. § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    Obs. O Tribunal Especial é composto por cinco membros do Poder Legislativo e por cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

    E. CF. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (eleição indireta).

    • Vacância nos 2 primeiros anos - Eleição direta em 90 dias (consoantes)
    • Vacância nos 2 últimos anos - Eleição indireta em 30 dias (vogais)
  • não vi q era incorreta !! cansaço :/

  • 15 DIAS UTEIS???

  • GABARITO - C

    Delegáveis para " MIM PROCURA ADVOGADO "

    Ministro de Estado

    Procurador da Rep.

    Advogado Geral da União

    I) Decreto autônomo

    II) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III) prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Qual artigo que consta 15 dias uteis ?

  • Marquei a C, por conta do absolutamente, mas fiquei na dúvida com relação à alternativa B por conta da palavra úteis, que não consta na CF.
  • Dias uteis é sacanagem!

  • Gabarito "C".

    "Absolutamente indelegáveis" ERRADO.

    PR poderá delegar:

    • Decreto Autônomo.
    • Concessão de indulto e comutação de penas.
    • Provimento cargos públicos.
  • Ao pessoal que está reclamando da palavra dias úteis, é preciso interpretar, eu mesmo cai nessa falha. 15 dias úteis naturalmente é superior a 15 dias, logo a assertiva está correta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 79, caput: “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”.

    B- Correta, de acordo com a banca. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 83: “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.

    Obs.: de fato, se a Constituição veda ausência, sem licença do Congresso, por mais de 15 dias, também está vedada, por uma questão lógica, a ausência por mais de quinze dias úteis, pois 15 dias úteis configuram mais tempo que 15 dias "corridos". No entanto, é comum que em provas de concurso uma palavra distinta do texto de lei torne a alternativa incorreta. Assim, o critério adotado pela banca, na contramão do que faz a maioria das bancas, pode ter levado inúmeros candidatos a erro.

    C- Incorreta. O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições privativas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 105, I, e a Lei 1.079/50, em seu art. 78, §3º. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)”.

    Art. 78, Lei 1.079/50: "Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 81, §1º: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Letra B também está errada... são 15 dias. Não fala em dias úteis.


ID
5209066
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao produzir seu estudo sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva menciona a questão da eficácia construtiva das normas constitucionais. Sobre a mencionada eficácia construtiva é correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. Eficácia construtiva das normas constitucionais se relaciona com o fenômeno da recepção da lei anterior.

    Nas palavras de José Afonso da Silva: "Uma constituição, quando entra em vigor, não sendo a primeira, encontra normas jurídicas vigendo validamente, por força do regime constitucional precedente. Aparece, então, a questão da continuidade da legislação anterior, que muitas constituições, como já verificamos, resolveu expressamente, determinando-lhe ou confirmando-lhe a eficácia, quando não as contrariem explícita ou implicitamente. É o chamado princípio da continuidade de ordem jurídica precedente naquilo em que atende ao princípio da compatibilidade com a nova ordem constitucional.

    (...) cumpre ressaltar que a continuidade da legislação precedente constitui um aspecto da eficácia construtiva das normas constitucionais, visto que essa legislação recebe da nova carta política outro jato de luz revivificador que a revaloriza para a ordem jurídica nascente. São as normas anteriores como que recriadas pela constituição que sucede. É esse o fenômeno que a técnica jurídico-constitucional denomina recepção da lei anterior: por recepção entende-se o procedimento pelo qual um ordenamento incorpora no próprio sistema a disciplina normativa de uma dada matéria assim como foi estabelecida num outro ordenamento. Mas não se trata de mera recepção fria e passiva, porque, em verdade, como se disse acima, há uma recriação, uma revivificação". (Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Editora Revista dos Tribunais, 1982).


ID
5209069
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre o procedimento constitucional (EC n° 45/2004) de produção, revisão e revogação da Súmula Vinculante, nos termos do texto constitucional é incorreta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • O STF poderá aprovar, rever ou cancelar a súmula vinculante por iniciativa própria ou por provocação. São legitimados a propor a edição, o cancelamento ou a revisão de súmula vinculante:

    • legitimados da ADI;

    • defensor Público Geral da União;

    • tribunais (TJ’s, TRF’s, TRE's, TRT’s, Tribunais Militares etc.);

    • municípios incidentalmente, no curso do processo.

    FONTE: Ebook de Direito Constitucional do curso CPIuris, 2021.

  • Lei 11.417/06

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    (...)

    pecial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • GABARITO: B

    (questão pede a incorreta)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  (LETRAS A, C e D)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.   

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  (LETRA B - errada pois a CF faculta que seja os mesmos legitimados do art. 103)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  (LETRA E)

    Corroborando com o erro da letra "b", a Lei Lei 11.417/06 traz o rol de legitimados para propositura de proposta de súmula vinculante. Além dos legitimados do art. 103, o referida lei acrescenta o DPU e todos os tribunais:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Plus:

    Art. 3º, §1º, da Lei 11.417: O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


ID
5209072
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

No que guarda pertinência à Federação Brasileira, dentre as teorias voltadas à interpretação e classificação da Federação brasileira. Nessa perspectiva, quanto às técnicas de distribuição das competências federativas é incorreta a alternativa que afirma que:

Alternativas

ID
5209075
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988 estabeleceu, no inciso I e no §2° do art. 150, regras imunitórias tributárias respectivamente denominadas de imunidade tributária recíproca e imunidade recíproca extensiva. Sobre essas regras, à luz do texto constitucional, da doutrina ou da jurisprudência do STF, é incorreta a alternativa que assevera que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

  • A questão trata da Imunidade Recíproca, prevista na alínea "a" do inciso VI do Art. 150 da CRFB/88, e o erro está em afirmar que tal imunidade abrange tributos (gênero) ao invés de impostos (espécie).

    Vejamos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto, o gabarito é a letra A.

  • Eu já errei tanto essa troca de imposto por tributo que até fico com medo de marcar. Ainda mais quando é a primeira alternativa.

  • RESPOSTA: A

    A maldita saga de trocar tributos por impostos e vice-versa nas questões

  • A e E) É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    -» impostos art. 150, VI, CF

    B e D) A imunidade recíproca é extensiva às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    -» art.150, p. 2º: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    C) O STF produziu importante precedente estendendo o alcance da imunidade recíproca extensiva a empresa pública federal, por ela exercer atividade monopolística atribuída constitucionalmente à União.

    D) A imunidade recíproca extensiva sofre limitação explícita no texto constitucional, ao vinculá-la às finalidades essenciais das autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público ou às finalidades delas decorrentes.

    E) A imunidade recíproca é uma das limitações do Poder de Tributar.

  • IMPOSTOS

    pegadinha classica


ID
5209078
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a teoria e a jurisprudência do STF sobre controle de constitucionalidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) o Regimento Interno de Tribunal pode ser objeto de ADI, dado o seu caráter abstrato e impessoal.

    B) Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida: incabível ADI (nem ADC). Admite-se ADPF.

    C) CORRETO!

    D) Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração ou consequente de preceitos não impugnados ou consequencial ou derivada ou por reverberação normativa: conforme a teoria, se, em processo de controle concentrado, for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela também será eivada de inconstitucionalidade – tendo em vista a relação de instrumentalidade. Ex: decreto que se fundava em lei que foi declarada inconstitucional.

    → Lembre que o decreto regulamentar, por si, não pode ser isoladamente objeto de ADI, visto que se trata de controle de legalidade (o confronto deve ocorrer com a lei, não com a CF), e apenas de modo indireto/reflexo é que poderia haver violação da CF. Pela técnica de arrastamento, porém, a declaração de sua invalidade dar-se-á no julgamento da própria ADI.

    E) Lei “ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva” ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”: parte do pressuposto de que a implementação de uma nova ordem constitucional (nova CF) não é um fato instantâneo, mas um processo no qual a possibilidade de realização da norma subordina-se, muitas vezes, a alterações da realidade fática que a viabilizem. Por exemplo: o art. 5º, LXXIV da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Esse direito instrumentaliza-se por meio da Defensoria, instituída pela CF/88, amplificada pela EC 80/2014 e organizada em carreira própria. Por ter sido instituída pela CF/88, a Defensoria precisa de tempo para ser efetivamente instalada, seja em âmbito federal, estadual ou distrital. Durante o período de transição (vide art. 98 do ADCT), duas questões práticas já foram enfrentadas pelo STF: a) a previsão de prazo em dobro para a Defensoria no processo penal; b) a ação civil ex delicto ajuizada pelo MP depois do advento da CF.

    FONTE: Pedro Lenza.

  • SOBRE A LETRA D

    CESPE 2019 NOTARIAL: Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da

    norma jurídica ainda constitucional. CERTO.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- Normas constitucionais originárias não pode ser inconstitucional.

    09- Em regra, o parâmetro é a cf atual para declarar inconstitucionalidade, normas anteriores à cf88 são recepcionadas ou não.

    Cleverton Silva- PCPA

    ADI- ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL

    ADC- ATO NORMATIVO FEDERAL

    ADO- OMISSÃO LEGISLATIVA

    ADPF- SUBSIDIÁRIA- QUANDO FOR RELEVANTE O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INCLUSIVE ANTERIORERES À CF 88

    NÃO CABE ADPF: vetos presidências, contra decisões judiciais com trânsito em julgado, substituição de embargos em execução, normas constitucionais originárias, conta súmulas vinculantes

  • Sobre a letra a)

    A) Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, incluindo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    B ) Somente ADPF

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre controle de constitucionalidade, para que se aponte qual das alternativas se encontra correta.

    Segundo entendimento do STF, não se admite a constitucionalidade superveniente de um ato/norma que tenha como paradigma uma Constituição anterior. Com isso, entende-se o princípio da contemporaneidade, onde somente se pode verificar a constitucionalidade do ato/norma em relação a Constituição sob a qual ela foi produzida.

    No mais, existe a sua recepção ou não pela nova Constituição.

    GABARITO LETRA C).
  • STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova  e perante o novo paradigma.

    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá receptação (que, inclusive, pode adquirir uma nova "roupagem", como foi o caso do CTN, que embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionada pela norma ordem como lei complementar), ou em revogação, por inexistência de recepção.

    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

    Isso porque, uma lei anterior que nasceu inconstitucional não poderia ser "consertada" pela nova . Logo, não se poderia falar em "constitucionalidade superveniente".

    Para uma lei ser recebida (recepção), ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    • Estar em vigor no momento do advento da nova ;
    • Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
    • Ter compatibilidade formal e material perante a  sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);
    • Ter compatibilidade comente material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova .

    No que tange ao fenômeno da recepção, ainda, é importante salientar que a técnica de controle ou é pelo sistema difuso ou pelo concentrado, mas neste último caso apenas por meio de ADPF.

    Atenção para não confundir a inconstitucionalidade superveniente (que é proibida) com o Efeito repristinatório tácito (que é permitido).

    De acordo com o artigo ,  da , que trata de competência concorrente, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrário".

    O  do art.  da  não é hipótese de revogação, mas sim uma suspensão da eficácia. Logo, no caso da lei que havia sido suspensa e volta a produzir efeitos há o chamado Efeito repristinatório tácito.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319918940/o-stf-admite-a-teoria-da-inconstitucionalidade-superveniente


ID
5209081
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Ainda sobre o tema do controle de constitucionalidade à luz de sua teoria geral e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CERTO - Os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (incisos VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).

    Os demais legitimados possuem capacidade processual plena, isto é, dispõem de capacidade postulatória, estando autorizados a praticar quaisquer atos privativos de advogado.

    LETRA B: CERTO - Se a entidade representar mero segmento da categoria funcional ela não terá legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade. Afinal, se o ato normativo impugnado mediante repercute sobre a esfera jurídica de TODA UMA CLASSE, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

    • Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    LETRA D: ERRADO: (...) O STF tem o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dados técnicos, não possuindo, entretanto, legitimidade para a interposição de recursos, inclusive embargos de declaração. (...) Ainda que a disciplina prevista no novo Código de Processo Civil a respeito do amicus curiae permita a oposição de embargos de declaração pelo interveniente, a regra não é aplicável em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. (ADI 4389 ED-AgR).

    Aliás, o STF assinalou que o amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação, também não tem para pleitear medida cautelar (ADPF 347 TPI-Ref/DF).

    LETRA E: CERTO - Realmente, o STF pode julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional, mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível. Trata-se de decorrência direta da teoria da divisibilidade da lei.

    Importa salientar que regra diversa incide em relação à deliberação legislativa dos projetos de lei. Lá o princípio da parcelaridade não rege o veto presidencial, que, se parcial, deve a-branger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do art. 66 , § 2º, da CF.


ID
5209084
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Importante elemento de aplicação da Constituição na Jurisdição Constitucional se encontra na diversidade de métodos de interpretação, com relação a esses métodos é correta a proposição que assevera que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO- No método Hermenêutico-Concretizador, o intérprete parte da norma para o problema, isto é, em primeiro momento ele busca o significado da norma e, em um segundo momento, define qual solução deve ser dada ao problema apresentado tendo em vista o sentido da norma aplicável.

    b) INCORRETO - O método clássico encara a Constituição como uma simples lei, devendo ser interpretada a partir dos métodos tradicionais de hermenêutica (gramatical, lógico, teleológico, histórico, sistemático etc.), aplicáveis à interpretação das leis em geral. 

    c) INCORRETO - O método tópico-problemático é o famoso método em que o intérprete parte do problema para a norma. Em outras palavras: o intérprete, em um primeiro momento, define qual é a solução mais justa/adequada para o caso concreto analisado e, apenas depois, vai em busca do significado da norma que dê sustentação à solução encontrada.

    d) CORRETA - Segundo o método ESTRUTURANTE: Apenas existe norma concretizada, ou seja, não existe norma, senão a norma concretizada. Entende, ainda, que interpretar a norma é concretiza-la, é aplica-la ao caso concreto. Para interpretar (e concretizar) a norma, o intérprete deve se valer do texto normativo e do seu âmbito de incidência (o que se chama de situação normada), sendo do encontro do texto com seu âmbito de incidência que se encontra a norma geral, a qual, ao ser individualizada para o caso concreto, é concretizada. Segundo esse método, na atividade hermenêutica, o texto normativo é apenas a ponta do “iceberg”, devendo o intérprete levar em consideração, também, o ordenamento jurídico na totalidade, as lições doutrinárias, os artigos científicos, as obras acadêmicas, a jurisprudência etc.

    e) INCORRETO - Alternativa dispensa comentário.

  • DIFÍCIL KKK

    a - INCORRETO - O método hermenêutico-concretizador admite que o intérprete parta dos valores subjacentes ao texto da Constituição e da realidade social.

    ERRADO - NESTE CASO É O MÉTODO CIENTIFICO-ESPIRITUAL

    c - INCORRETO - O método tópico-problemático cultiva a ideia da open texture com processo interpretative aberto à argumentação de todos os participantes. Neste caso, o método trazido foi o CONCRETISTA DA CF.

    D - CORRETO. O método jurídico normativo-estruturante postula que é decisivo para a compreensão do texto interpretado que não se parta da ideia da identidade entre texto e norma. A questão afirmar que: Parte da premissa de que inexiste identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

  • A) - Método hermenêutico-concretizador: tal método inicia-se da Constituição ou lei e direciona-se ao caso CONCREto (CONCREtizador). Constituição/Lei -> Caso concreto;

    B) - Método jurídico ou hermenêutico clássico: A Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa. C(onstituição)L(ei)ÁSSICO> Constituição = Lei;

    C) - Método tópico-problemático: Parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. Constituição como sistema aberto de regras e princípios. PROBLEMático (PROBLEMA)-> Constituição/Lei;

    D) - Método normativo-estruturante: reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

    E) - Comparação constitucional: se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos. Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições. Partindo dos 4 métodos ou elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático), Peter Häberle sustenta a canonização da comparação constitucional como um quinto método de interpretação.

  • NÃO VOU ESTUDAR SOBRE ESSES MÉTODOS PRA PC CE NÃO OH KKKKK!!!

  • O sentido das normas constitucionais é extraído de cinco elementos interpretativos, a saber:

    a) o elemento filológico (semântico, gramatical ou literal): atenta para o enunciado linguístico, para esclarecer o significado das palavras e o seu valor semântico. O texto constitucional não só é o ponto de partida do trabalho do hermeneuta, mas também o seu limite.

    b) o elemento lógico (ou sistemático): as normas constitucionais não podem ser interpretadas isoladamente, mas como um todo harmonioso.

    c) elemento histórico (ou genético): as razões que levaram o legislador à criação da norma jurídica devem ser consideradas quando de sua interpretação. Busca-se o sentido da norma por meio do exame da vontade do legislador.

    d) elemento teleológico (ou finalidade): a interpretação da norma jurídica deve considerar a sua finalidade, a razão por que foi criada.

    e) comparativo: o modo como determinadas questões jurídicas foram resolvidas em Estados estrangeiros auxilia o intérprete da Constituição.

    Fonte: Professora Nelma Fontana

  • Poderíamos dizer que o método tópico-problemático é exatamente o oposto do hermenêutico-concretizador ?

    O primeiro parte do problema (caso) para a norma. MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    O segundo parte justamente da norma para o problema (caso concreto). MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    Vamos discutir a respeito.

  • GABARITO "D".

    A assertiva "C" traz o conceito de 'Sociedade Aberta" de Häberle, segundo o qual, grosso modo, pode interpretar a constituição.


ID
5209087
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

O neoconstitucionalismo tem permanecido no centro dos debates hodiernos do direito constitucional, assumindo posição de relevo na teoria constitucional. Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo não se pode elencar:

Alternativas
Comentários
  • Como marco filosófico do Neoconstitucionalismo, tem-se o pós-positivismo, frente à superação do legalismo estrito do positivismo jurídico; ocorre uma reaproximação do Direito com os postulados da moral e da ética.

  • Segundo Luís Roberto Barroso, o neoconstitucionalismo identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco HISTÓRICO, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX, mormente a partir da II Guerra Mundial; (ii) como marco FILOSÓFICO, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e a moral; e (iii) como marco TEÓRICO, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

    Além disso, o neoconstitucionalismo está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, quais sejam:

    • a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
    • b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.;
    • c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
    • d) reaproximação entre o Direito e a Moral; e
    • e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
    • f) expansão da jurisdição constitucional.
    • g) Constituição como centro do ordenamento jurídico.
    • h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignididade da pessoa humana (norma de eficácia irradiante). Ela assume uma dimensão transcendental e normativa.
    • i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
  • GABARITO: C)

    O neoconstitucionalismo foi marcadamente decisivo para o delineamento desse novo Direito Constitucional, a reaproximação entre o Direito e a Ética, o Direito e a Moral, o Direito e a Justiça e demais valores substantivos, a revelar a importância do homem e a sua ascendência a filtro axiológico de todo o sistema político e jurídico, com a consequente proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.


ID
5209090
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo estabelecido na Constituição Cidadã de 1988 contém como um de seus elementos as denominadas medidas provisórias. Sobre as medidas provisórias é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b. ART. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c. normas gerais de direito tributário são veiculadas por LEI COMPLEMENTAR, logo, n cabe MP sobre essa matéria (de LC), embora caiba MP sobre DTO TRIBUTÁRIO;

    d. sim, por ter havido alterações; se não, vez que editada pelo próprio PR, não existe motivo pra retornar;

    e. ART. 62 § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    se alguém quiser comentar a a...

  • Quanto à alternativa a:

    Os denominados "jabutis" são meios de burlar a pertinência temática que uma emenda a um projeto de lei/PEC/MP deve, necessariamente, apresentar. Assim, se uma projeto de lei prevê a criação de uma escola, não pode o legitimado apresentar uma emenda ao referido projeto para dar aumento aos servidores, por exemplo. Incrivelmente, ou não, isso ocorre com frequência no Brasil, sobretudo em matéria orçamentária, dando ensejo aos denominados "orçamentos rabilongos" ou "caudas rabilongas".

    Em resumo, como diz um certo alguém, "passar a boiada".

  • GABARITO: C

    a) Os denominados “jabutis”, emendas parlamentares que não guardam pertinência temática com a medida provisória, foram consideradas violações à Constituição da República pelo STF.

    b) A rejeição tácita da MP ocorre se não houver sua apreciação pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, caso em que perderá eficácia desde sua edição.

    correta: art 62, §3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    c) Poderão ser editadas medidas provisórias para regular normas gerais de direito tributário, à luz da regra do inciso III do artigo 146 da CF (princípios gerais do Sistema Tributário Nacional na CF/1988).

    errado: embora a matéria de direito tributário não conste no rol de vedações de matérias a serem tratadas em medidas provisórias(art. 62, §1º), segundo consta no artigo 146, III a regulamentação de normas gerais sobre legislação tributária cabe à lei complementar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) Ocorrendo alterações no texto original da MP por meio de emendas, o projeto de lei de conversão será encaminhado a sanção ou veto do Presidente da República.

    correta: Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    e) O prazo de eficácia da MP de 60 dias fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

    correta: art 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º (60 dias) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

  • Sobre a letra c)

    Não pode sobre direito penal

    direito processual penal

    processual civil

    Direito eleitoral

    PODE direito civil

    Direito tributário

  • normas gerais de direito tributário é matéria reservada de lei complementar (proibida a Medidas Provisórias).

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Segundo a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, será possível a edição de medida provisória sobre matéria relativa

    A

    à nacionalidade.

    B

    à cidadania.

    C

    aos partidos políticos.

    D

    ao direito penal.

    E

    ao direito tributário. (CORRETA)

  • "Jabutis", nesse caso, também são conhecidos como contrabando legislativo.


ID
5209093
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há várias classificações das Constituições na teoria do direito constitucional, a partir dessas classificações indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    B) Constituição Flexível: As normas da constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhumam supremacia sobre as demais.

    C) Constituição em sentido sociológico: (Ferdinand Lassalle) - Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. A Constituição para Lassalle não seria propriamente uma norma jurídica, mas um fato social. O citado autor defende que coexistem no Estado duas espécies de Constituição: a Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica) e a Constituição real (ou material). A Constituição escrita seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real resultante do somatório dos fatores reais de poder.

    D) Constituições não escritas (inorgânicas, costumeiras ou consetudinárias): Se originam, sobretudo, dos precedentes judiciais, das tradições, costumes e convenções. Por exemplo, a Constituição da Inglaterra que, apesar de não adotar uma constituição escrita, possui vários documentos de valor constitucional e, consequentemente, com supremacia em relação as demais normas.

    E) A CF/88 é considerada RÍGIDA.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Escrita, codificada, promulgada, dogmática, rígida, formal, prolixa, dirigente, eclética, autoconstituição, definitiva, nomimal.

    FONTE: livro do Marcelo Novelino e GEN Jurídico.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    Constituição dúctil (Constituição maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo Zagrebelsky)

    Conforme observa Canotilho, entre as novas avançadas sugestões da moderna teoria da Constituição está a denominada por Zagrebelsky Constituição dúctil ou maleável, suave (Costituzione mite), “para exprimir a

    necessidade de a Constituição acompanhar a perda do centro ordenador do estado e refletir o pluralismo social, político e econômico.

    FONTE - lenza, 2018

  • Não conhecia esse conceito de constituição, mas por exclusão dá para responder tranquilamente a questão.
  • Constituição Dúctil ou Suave: É a concepção que compreende o texto da  como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural.

  • Constituição Dúctil – remete ao jurista italiano GUSTAVO ZAGREBELSKY para quem as constituições atuais podem ser consideradas tanto pluralistas quanto dúcteis. “Pluralistas, porque não representam uma única ideologia, já que são obras de consenso formado a partir de recíprocas concessões acertadas entre forças políticas distintas. Dúcteis, porque veiculam conteúdos tendencialmente contraditórios entre si, sem que se lhes possa traçar uma hierarquia rigorosa. Pelo contrário, eles devem ser assim preservados, de modo a conceder ampla margem à configuração legislativa, além de abertos a possíveis ponderações judiciais. Assim, estabelecem-se mútuas relações entre legislador e juiz, política e justiça. Numa constituição dúctil e repleta de princípios, dificilmente haverá matérias subtraídas, seja da justiça, seja da política” 

  • A) GABARITO. Constituição suave/dúctil (Gustavo Zagrebelsky): é aquela que não define ou impõe uma forma de vida, mas assegura condições possíveis para o exercício dos mais variados projetos de vida. Reflete o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente na sociedade.

    B) A supremacia formal é típica das constituições rígidas e não das constituições flexíveis.

    C) Examinador trocou o conceito do sentido sociológico da Constituição (LASSALE: Soma dos fatores reais de poder) pelo sentido político (SCHMITT: Decisão política fundamental).

    D) As Constituição não escritas também são dotadas de supremacia.

    E) A CF/88 é classificada como RÍGIDA, pois seu procedimento de modificação é mais rígido que a modificação das leis (Emenda Constitucional: 2 turnos, 2 casas do CN por aprovação de 3/5 dos votos).

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De acordo com Gustavo Zagrebelski, as constituições atuais podem ser consideradas dúcteis (maleáveis, suaves) "porque veiculam conteúdos tendencialmente contraditórios entre si, sem que se lhes possa traçar uma hierarquia rigorosa. Pelo contrário, eles devem ser assim preservados, de modo a conceder ampla margem à configuração legislativa, além de abertos a possíveis ponderações judiciais. Assim, estabelecem-se mútuas relações entre legislador e juiz, política e justiça. Numa constituição dúctil e repleta de princípios, dificilmente haverá matérias subtraídas, seja da justiça, seja da política". Assim, percebe-se a necessidade de a Constituição refletir o pluralismo social, político e econômico, tornando-se uma plataforma de partida para a realização de políticas constitucionais diferenciadas (Zagrebelski apud Lenza).

    - alternativa B: errada. Estes atributos são encontrados apenas nas constituições rígidas.

    - alternativa C: errada. Este é o sentido político da Constituição, não o sociológico (que é baseado na obra de Lassale).

    - alternativa D: errada. Constituições costumeiras, consuetudinárias ou inorgânicas também são hierarquicamente superiores às demais normas do ordenamento. 

    - alternativa E: errada. A nossa Constituição é considerada rígida, uma vez que o procedimento para elaboração de emendas é mais complexo que o que é previsto para a criação de outras normas jurídicas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



  • sei la! fui por eliminação!!!

  • GABARITO: A

    Por que as demais estão incorretas?

    B) A supremacia material e formal das normas constitucionais é atributo presente tanto nas constituições rígidas quanto nas flexíveis.

    A supremacia formal quer dizer que a norma possui supralegalidade, ou seja, requer procedimentos especiais para sua alteração. Constituições flexíveis não requerem procedimentos especiais para sua alteração, portanto, não gozam de supremacia formal, sendo tratadas, em tese, como qualquer legislação ordinária, podendo ser, inclusive, revogadas pelo critério cronológico de norma posterior.

    C) Constituição em sentido sociológico deve ser concebida como aquela que se refere a decisão política fundamental estruturante dos órgãos dos Estados, direitos individuais, etc.

    Falou em decisão política fundamental estamos falando de sentido político de Carl Schmitt., e não sociológico. O sentido sociológico é preconizado por Lassale e representa a ideia de que a Constituição, nos sentido da lei escrita, é uma simples "folha de papel". A constituição real é o produto dos fatores reais de poder, ou seja, o conjunto de forças que atuam para a manutenção das instituições de um país em um dado momento histórico. (Basicamente o que a sociedade pensa, o que ela vive na realidade, quais valores ela tem por fundamentais etc...)

    Sempre que falo no Lassale gosto de lembrar de Savigny, que se opunha à confecção de Códigos justamente porque acreditava que a lei seria letra morta, já que, para ele, os costumes e práticas são a verdadeira expressão imediata da consciência jurídica popular. Nesse sentido, a norma não seria capaz de acompanhar a evolução social e acabaria por se tornar uma expressão de um passado, daquilo que foi, não representando a realidade da sociedade, sendo, de certa forma, um mero documento histórico. Para Savigny, a codificação se constituiria numa espécie de fossilização jurídica, algo morto, que impede o desenvolvimento ulterior e o curso natural da evolução jurídica.

  • Continuando...as demais estão incorretas porque:

    D) Unicamente as normas das constituições escritas possuem supremacia.

    Não é correto dizer isso, justamente porque há uma diferença entre supremacia formal e supremacia material. Além disso, existem constituições escritas que não gozam de supremacia formal, conforme explicado acima, na alternativa B (constituições flexíveis podem ser escritas e nem por isso terão supremacia formal).

    E) A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como flexível, em razão da grande quantidade de emendas constitucionais a que foi submetida.

    Aí já mata a questão...a Constituição brasileira é rígida porque requer procedimentos especiais para sua alteração, sendo mais difícil do que simplesmente alterar uma lei ordinária comum.

    Observe:

    (Constituição Federal)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Sobre a constituição dúctil:

    Essa classificação busca não trabalhar com uma dogmática (constitucional) rígida. Segundo o autor, "nas sociedades atuais, permeadas por determinados graus de relativização e caracterizadas pela diversidade de projetos de vida e concepções de vida digna", o papel das Constituições não deve consistir na realização de um projeto predeterminado de vida, cabendo-lhe apenas a tarefa básica de "assegurar condições possíveis" para uma "vida em comum." Ou seja, a Constituição não predefine ou impõe uma forma de vida (projeto de vida), mas, sim, deve criar condições para o exercício dos mais variados projetos de vida (concepções de vida digna). Nesses termos, o adjetivo suave (ou leve) é utilizado com o objetivo de que a Constituição acompanhe a descentralização do Estado e, com isso, seja um espelho que reflita o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente nas sociedades. Ou seja, uma Constituição aberta (que permita a espontaneidade da vida social) que acompanhe o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática.

    Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 12ª ed., 2020, p. 52-53 (não sei fazer referências kkk mas deve ser por aí)

  • letra A - Fui por eliminação, não vou mentir :)

    mas agora já sei : Constituição Dúctil - Suave

  • Acrescento:

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

  • Observação para a letra B:

    A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por se tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

    Numa Constituição escrita e rígida, todas as normas constitucionais são dotadas de supremacia formal, visto que foram elaboradas segundo um procedimento mais solene do que aquele de elaboração das demais leis.

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.

    Logo, se a constituição é flexível, não há que se falar em supremacia formal.


ID
5209096
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade encerra vários conceitos, princípios e regras. Neste contexto assinale a alternativa que contém uma assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Incorreta, No Brasil não se admite inconstitucionalidade de norma originária, elas são parâmetro de controle.

    B) Incorreta, SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”.

    C) Incorreta, A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) é o descompasso entre o conteúdo da lei e o conteúdo da Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) é a desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma.

    D) Correta, É também inconstitucionalidade formal (Quando os requisitos do processo legislativo são desrespeitados), chamada por parte da doutrina de inconstitucionalidade orgânica, a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. Veja, a inconstitucionalidade formal pode ser: a) orgânica (já explicada), b) subjetiva (iniciativa privativa do projeto de lei), c) objetiva (tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.).

    E) Incorreta, O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional. Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativo como o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional.

    Fontes: 1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 222.

    2.PDF Estratégia;

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigente.

    LETRA B: Muito pelo contrário. No julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Por este instituto, entende-se a existência de um quadro de VIOLAÇÃO GENERALIZADA e SISTÊMICA de direitos fundamentais, causado pela INÉRCIA ou INCAPACIDADE reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma PLURALIDADE DE AUTORIDADES podem modificar a situação inconstitucional.

    LETRA C: A inconstitucionalidade material que é também chamada de nomoestática. A incostitucionalidade por vício formal também recebe o nome de vício no procedimento ou vício nomodinâmico e pode ser de três ordens: inconstitucionalidade formal orgânica, formal propriamente dita e por violação a pressupostos objetivos do ato.

    Para lembrar, basta pensar que a inconstitucionalidade material diz respeito ao conteúdo e este se encontra estanque, parado, estático. Por sua vez, a inconstitucionalidade fomal versa sobre o processo legislativo, que é um conjunto de ato, o que dá uma ideia de movimento, de dinamismo.

    LETRA D: De fato, a inconstitucionalidade formal orgânica é a que decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato. Lá na repartição de competências, você aprende que há uma delimitação da esfera de competência de cada um dos entes federados. Assim, caso o Estado invada a competência da União para legislar sobre determinado tema, teremos a inconstitucionalidade formal orgânica, na medida em que o órgão responsável pela elaboração da norma (Assembleia Legislativa) não era o constitucionalmente previsto (Congresso Nacional).

    LETRA E: É bom você ter em mente que todos os Poderes fazem controle preventivo e repressivo, em maior ou menor grau.

    Dentro do tema proposto, basta mencionar que, dentro do LEGISLATIVO, surgem três possibilidades de controle repressivo: a primeira está no art. 49, V, da CF. Ele prevê que o CN pode sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    A segunda é encontrada no art. 52, X, da CF, oportunidade em que se atribui ao Senado Federal a prerrogativa de suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF, dentro do controle difuso de constitucionalidade.

    Por fim, a terceira você vê no artigo 62, § 5o, da Constituição, que permite ao Congresso rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

  • Questões recorrentes.

    01- Adota-se o modelo misto: Concentrado e Difuso.

    02- Os 3 poderes realizam o controle preventivo de constitucionalidade.

    03- A regra é o repressivo: depois que a norma está no mundo jurídico.

    04- Das ações de controle concentrado não cabe desistência.

    05- Modulação dos efeitos quórum de 2/3

    06- A decisão de mérito requer maioria absoluta.

    07- A clausula de reserva de plenário só tem relevância na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE. Quórum: maioria absoluta.

    08- Normas constitucionais originárias não pode ser inconstitucional.

    09- Em regra, o parâmetro é a cf atual para declarar inconstitucionalidade, normas anteriores à cf88 são recepcionadas ou não.

    Cleverton Silva- PCPA

    ADI- ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL

    ADC- ATO NORMATIVO FEDERAL

    ADO- OMISSÃO LEGISLATIVA

    ADPF- SUBSIDIÁRIA- QUANDO FOR RELEVANTE O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INCLUSIVE ANTERIORERES À CF 88

    NÃO CABE ADPF: vetos presidências, contra decisões judiciais com trânsito em julgado, substituição de embargos em execução, normas constitucionais originárias, conta súmulas vinculantes

  • Nomoestático: Vício material

    Nomodinâmico: Vício formal ( lembrar que o procedimento é dinâmico, não parado, tem vários atos. Funcionou para mim!

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                 Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    a) ERRADO – Inicialmente, é interessante que se entenda que o advento de nova legislação rege-se pelos princípios da compatibilidade horizontal – a dissonância entre duas normas gera a invalidação da norma anterior - e vertical – a dissonância entre duas normas de diferentes graus terá como consequência a prevalência da de grau superior.


    Em apertada síntese, afirma-se que quando uma lei anterior for incompatível com as novas disposições, ela deve ser expurgada do sistema.

    Na atual jurisprudência do STF, é consolidada a tese de que a incompatibilidade entre nova Constituição e a legislação pré-constitucional ocasionará a revogação e, consequentemente, na vedação da impetração da ADI para aferir tal incompatibilidade, já que no caso de revogação a matéria não possui mais potencialidade jurídica, apenas deixa-se de aplicar o que foi revogado. Assim, não será cabível para tal posicionamento a inconstitucionalidade superveniente de lei anterior à Constituição.

    b) ERRADO – Na verdade, confirmou-se tal tese. A ADPF 347 foi uma ação em que ficou reconhecido o estado de coisas inconstitucional referente ao sistema carcerário brasileiro, em que se restou configurada uma contínua violação aos direitos humanos e fundamentais dos presos. Restou determinado que fossem realizadas audiências de custódia em todo território nacional e que a União liberasse verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

    c) ERRADO – A inconstitucionalidade formal também é doutrinariamente denominada nomodinâmica. Ocorre quando lei ou ato normativo infraconstitucional está eivado de vício em sua forma ou processo de formação, independente do seu conteúdo.

    d) CORRETO – Na inconstitucionalidade por vício formal orgânico, o vício decorre da inobservância legislativa no momento de elaboração do ato. Cita-se como exemplo o entendimento fixado pelo STF no sentido de que há inconstitucionalidade quando lei municipal disciplina sobre trânsito e transporte quando o assunto não é de interesse local. Nesse sentido ADIs 2432 e 2644.

    e) ERRADO – Explicação com base na obra Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, de Bernardo Gonçalves Fernandes: ocorre controle político repressivo (será político no que tange ao órgão e repressivo no que tange ao momento): 1) Pelo poder Legislativo: quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa; 2) Pelo poder Executivo: quando deixa de aplicar administrativamente uma lei por entender que a mesma é inconstitucional; 3) Pelo Tribunal de Contas da União, com base na Súmula 347 do STF.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     


     

  • Questão bem feita!

    Eu sabia que não se admitia a inconstitucionalidade de norma originária, mas a letra "A" tá tão bem escrita que quase erro hahaha,

  • Gab. D

    A) Incorreta, No Brasil não se admite inconstitucionalidade de norma originária, elas são parâmetro de controle.

    B) Incorreta, SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”.

    C) Incorreta, A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) é o descompasso entre o conteúdo da lei e o conteúdo da Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) é a desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma.

    D) Correta, É também inconstitucionalidade formal (Quando os requisitos do processo legislativo são desrespeitados), chamada por parte da doutrina de inconstitucionalidade orgânica, a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. Veja, a inconstitucionalidade formal pode ser: a) orgânica (já explicada), b) subjetiva (iniciativa privativa do projeto de lei), c) objetiva(tramitação, quórum de aprovação, prazos, sanção, etc.).

    E) Incorreta, O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional. Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativocomo o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional.

    Fontes: 1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 222.

    2.PDF Estratégia;

  • Acrescentando:

    Nomodinâmica - Formal

    Nomoestática - Material

  • a.2) orgânica: ocorre quando há violação da norma definidora do órgão competente para tratar a matéria. 

    Pág 19;

    4.2. Quanto a norma constitucional ofendida 

    a) Formal (nomodinâmica): encontra-se relacionada ao procedimento (forma) de como as normas são elaboradas. 

    Pág 40, material (meta 1)


ID
5209099
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto à questão da possibilidade de restrições a direitos fundamentais, é incorreto asseverar que:

Alternativas

ID
5209102
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e os remédios constitucionais assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab; C

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para tutela de direitos individuais ou para tutela de direitos coletivos – direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Impedir a tutela de direitos difusos mediante mandado de segurança coletivo a partir de uma interpretação literal do art. 21 da Lei 12.016, importa inquestionável retrocesso na proteção do direito fundamental à tutela adequada dos direitos. A alusão à tutela coletiva mediante mandado de segurança revela a preocupação constitucional com a dimensão coletiva dos direitos – e com isso dá azo ao reconhecimento da dignidade outorgada pela nossa Constituição aos novos direitos. Com isso, o mandado de segurança desloca-se da esfera de influência do Estado Legislativo – em que sobressai a necessidade de proteção do indivíduo contra o Estado tão somente – e passa a integrar os domínios do Estado Constitucional, sendo veículo adequado também para prestação de tutela aos novos direitos em que a transindividualidade está normalmente presente.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Resposta: alternativa c

    O Mandado de Segurança (MS) coletivo não é apenas para proteger direitos coletivos, mas também direitos individuais homogêneos.

    Os direitos protegidos pelo MS coletivo podem ser:

    ·        Coletivos, assim entendidos os transindividuais.

    ·        Individuais homogêneos.

  • Assertiva C

    Somente é cabível a impetração de Mandado de Segurança Coletivo para a proteção de direitos coletivos.

  • GABARITO - C

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para tutela de direitos individuais ou para tutela de direitos coletivos – direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

    Bons estudos!

  • MUITO BOA.

    Quanto à assertiva A: a ideia é que por ser infração político adm não pode resultar privação de liberdade, por isso, incabível HC

  • Faltou citarem, nos comentários, o dispositivo legal que resolve a C, o art. 21, parágrafo único, da Lei do MS (Lei 12.016/2009):

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e remédios constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que o enunciado busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Conforme art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o processo de impeachment não leva a privação de liberdade, razão pela qual o habeas corpus não é instrumento adequado para postular o trancamento do aludido processo.

    b. CORRETA. Conforme art. 5ª, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, cabe mandado de segurança contra ato vinculado ou ato discricionário, por exemplo: quando há abuso de poder.

    c. INCORRETA. O mandado de segurança coletivo é cabível para proteção de direitos coletivos e individuais homogêneos, conforme art. 21 da Lei nº 12.016/2009.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 5º, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Assim a obtenção de informações sobre terceiros não autoriza a impetração de habeas data.

    e. CORRETA. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, tais ações se submetem a regra da imunidade tributária haja vista serem gratuitas.

    Resposta: C.

  • É cabível a impetração de Mandado de Segurança Coletivo para proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais homogêneos, não amparados por HC ou HD (caráter residual).

    Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos. Isso porque essa ação tem caráter residual, e os direitos difusos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, a ação civil pública. Além disso, seu caráter sumário exige prova documental, algo que os direitos difusos não apresentam de forma incontroversa. Com isso, encontram-se obstáculos para comprovar sua fluidez e certeza.

    Gabarito: C


ID
5209105
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo constitucional é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da letra E?

  • Qual o erro da alternativa E?

  • Essa questão foi anulada! Era a questão 18 da prova

  • letra E: Art § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

  • O § 3º do artigo 66 deve ser lido em conjunto com o § 1º. Ante o exposto, não há erro na letra E da questão.


ID
5209108
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instituto da repercussão geral da questão constitucional versada no recurso extraordinário está regulado no § 3o do art. 103 da Constituição (EC n° 45) e na Lei federal n° 13.105/2015 (NCPC). Quanto à natureza, aos requisitos e aos procedimentos da repercussão geral se pode dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - ERRADA. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei FEDERAL, nos termos do art. 97 da CF - art. 1035, par. 3º, III, CPC
  • gab. E

    A questão já vem errada

    § 3o do art. 103 → § 3o do art. 102

    A A decisão de mérito em sede de Repercussão Geral envolve a edição de Súmula dessa decisão que constará de ata, que será publicada no Diário Oficial, a qual, contudo, não valerá como acórdão. INCORRETA

    CPC Art. 1.035, § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.

    B Haverá sempre repercussão geral, dentre outras hipóteses (hipóteses vinculativas), quando o recurso extraordinário impugnar acórdão que tenha, na forma do art. 97 da CF, reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei, federal ou estadual. INCORRETA

    Não tem Lei Estadual, apenas Federal.

    CPC Art. 1.035, § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    (...)  

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da CF.

    C No recurso extraordinário repetitivo a decisão de suspensão do processamento dos feitos atingirá todos os recursos com fundamento em idêntica questão de direito (questão constitucional), caso em que a parte (1ª PARTE) não poderá demonstrar a existência de distinguishing, apontando as distinções entre o caso específico e os recursos sobrestados, com vistas ao prosseguimento de seu processo, por cuidar-se de instituto exclusivamente aplicável ao regime da repercussão geral. INCORRETA

    1ª PARTE CORRETA CPC Art. 1.035, §5º

    2 PARTE INCORRETA DISTINGUISHING: Confrontar, em que medida o seu caso se assemelha ou não com o caso do precedente. Todo precedente judicial só pode ser aplicado após o distinguishing. É um método de comparação ou confronto entre o caso e o precedente.

    Logo no RE haverá sim essa técnica, conf. art. 926 e 927 CPC

    D Para a apreciação pelo STF da existência ou não da repercussão geral da questão constitucional será observado exclusivamente se esta apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. INCORRETA

    CPC Art. 1.035, §1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    E Inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, enquanto a parte não esgotar as instâncias ordinárias. CORRETA

    CPC Art. 988, §5º inc. II.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentada em 2007. A ferramenta da REPERCUSSÃO GERAL é de uso exclusivo do STF, e impossibilita a análise de recursos extraordinários que não atendam critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, indo além do interesse das partes envolvidas.

    A proposição de repercussão geral é feita pelo relator e analisada pelo Plenário Virtual do STF. São necessários pelo menos 8 votos discordantes para que a repercussão geral não seja admitida. A decisão definitiva sobre o processo com repercussão geral ocorre sempre em julgamento presencial.

    FONTE: CNJ

  • CPC: Artigo 988, § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016)  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.          (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

    Atenção: STF possui precedentes no sentido de considerar o parágrafo 5 do art. 988 como uma QUINTA hipótese suscetível de reclamação, vide:

    STF

    Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geralsendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.

  • Estava entre a D e a E, julguei mal a letra fria da lei, os "ordinárias" me derrubou. Mas passei a entender que instâncias ordinárias são o juiz de primeiro grau e o tribunal p.ex. O stf e stj são instâncias extraordinárias? Se fosse um processo eleitoral? Mas aí tem a tal maldade de concurso de procuradoria! A letra D estava certa até o jurídico, mas faltou um pedaço do trecho final da lei!

  • GABARITO: E

    Complementando a Letra "B":

    De acordo com o CPC/2015 somente há 3 hipóteses de "repercussão geral presumida":

    1. recurso contra o mérito de decisão de IRDR sobre matéria constitucional (art. 987, §1)
    2. recurso contra decisão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 1035, §3)
    3. recurso contra decisão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei FEDERAL (art. 1035, §3).

ID
5209111
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No título da Ordem Social, a Constituição de 1988 dedicou capítulo específico ao meio ambiente. Quanto a esse tratamento constitucional específico ao direito ambiental/meio ambiente, leia as seguintes proposições e indique a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GAB. D

    FONTE: CF

    A A Constituição de 1988 de modo explícito passou a submeter as pessoas jurídicas a sanções penais quando ativos em crimes contra o meio ambiente.

    §3º do art. 225

    B O direito de todos a meio ambiente ecologicamente equilibrado .se relaciona ao fato de ser o meio ambiente bem de uso comum do povo. CORRETA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...

    C A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. CORRETA

    §4º do art. 225

    D As usinas hidrelétricas e as nucleares deverão ter sua localização definida em lei editada somente pela União, sem o que não poderão ser instaladas. INCORRETA

    Art. 225. (...) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     é responsável primariamente pela criação das leis. Em nível federal, isso significa que deputadossenadores e as comissões da Câmara e do Senado têm essa capacidade.

    Lei Federal → somente âmbito federal (L. 8.112)

    Lei Nacional → atinge todos os entes U,E,DF,M (L. 8.666)

    E O dever de defender o meio ambiente, segundo a Constituição, não incumbe somente ao Poder Público. CORRETA

    Art. 225. ... e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira Serra do Mar.

    O seguinte mnemômico ajuda na memorização:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira). 

  • D) As usinas hidrelétricas e as nucleares deverão ter sua localização definida em lei editada somente pela União, sem o que não poderão ser instaladas.

    Acredito que o erro da alternativa D esteja aqui.

  • Sobre a letra c)

    ZeCa, o PM SeM FAMA:

    1-) ZeCa: Zona Costeira

    2-) PM: Pantanal Matro-grossense

    3-) SeM: Serra do Mar

    4-) FA: Floresta Amazônica

    5-) MA: Mata Atlântica.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Correto. Aplicação do art. 225, § 3º, CF: § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b) Correto. O meio ambiente é bem comum de uso do povo, nos termos do art. 225, caput, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    c) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 225, § 4º, CF:§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

    d) Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para editar sobre usinas hidrelétricas e nucleares é de lei federal, ou seja, essa lei será aplicada apenas no âmbito federal. Aplicação do art. 225, § 6º, CF: § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    e) Correto. Trata-se de um dever do Poder Público e da coletividade, nos termos do art. 225, caput, CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Gabarito: E


ID
5209114
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analisando os princípios básicos e correlates que regem as licitações, julgue os itens abaixo:


I - Pelo princípio da competitividade, correlato ao princípio da igualdade, a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, devendo possibilitar a disputa e o confronto entre os licitantes, a fim de promover a seleção da melhor forma possível. Sem a competição, estaria comprometido o próprio princípio da igualdade. 10

II - Segundo o novo modelo legal, as Cooperativas de Trabalho não estão impedidas de participar de licitações públicas cujo objetivo seja a prestação de serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. Há, no entanto, necessidade de tratamento isonômico relativamente às demais sociedades, em abono aos princípios da competitividade e da isonomia.

III - O princípio da vedação à oferta de vantagens, correlato ao princípio do julgamento objetivo, sofre algumas exceções, em razão do regime de preferência. Havendo, ao final, empate, deve ser assegurada a preferência, nesta ordem, a bens e serviços: 1) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 2) produzidos no país; entre outros critérios sucessivos de desempate previstos em lei.

IV - A licitação deve almejar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, admitindo a legislação exceções ao princípio da indistinção. Nos casos de contratação destinada à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, definidos como estratégicos por ato do Poder Executivo, a licitação poderá restringir-se a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -                  

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.          

  • gabarito B

    Uma frase que me ajuda nos critérios de desempate (está na ordem): Produzidos no país por empresas brasileiras que investem em tecnologia e acessibilidade.

    1. produzidos no país
    2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras
    3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisas e no desenvolvimento de tecnologia no país
    4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência (acessibilidade)...

    continuou empatado? SORTEIO

    "Você consegue se acreditar que consegue"

  • O esquema do colega Ivo Félix tá sensacional... mas trago-vos outra dica:

    A ordem preferencial vai "do menor (texto de inciso) para o maior"

  • Para lembrar o mnemônico: País Brasileiro de Tecnologia Deficiente.

  • QUERIA SABER O ERRO DO ITEM - III

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 60. (...)

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.


ID
5209117
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:

I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.
II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação.
IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Embora a questão seja de 2019, o seu tema, assim como os assuntos Licitações, Pregão (Lei 10.520) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12.662) exigem uma leitura atenta e sistematizada da recente Lei 14.133, de 1/4/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666, de 1993.

  • IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.

    Sobre o erro do item IV:

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, um poder jurídico conferido pela lei aos consórcios é o de poderem celebrar contratos de concessão ou permissão de obras e serviços públicos, desde que haja autorização em tal sentido no instrumento negocial e que esteja bem definido o objeto da delegação. A norma autorizadora,

    portanto, propicia que os consórcios públicos figurem como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos, substituindo os entes estatais – estes, logicamente, os normais titulares da atividade delegada e, portanto, caracterizados como delegantes.

  • I) Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação. 

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

    CRFB/88: Art. 7, V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II) Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    Art. 78. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    III) O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação.

    Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    IV) Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.

  • desatualizada, lei 14133, art. 137, {2:

    IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

  • A rescisão do contrato é a extinção do contrato antes do fim do prazo inicialmente previsto por força de fato superveniente. As hipóteses de rescisão do contrato estão previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. Ainda nos termos da Lei nº 8.666/1993, a rescisão pode ser amigável, administrativa ou judicial (art. 79 da Lei nº 8.666/1993).

    A rescisão amigável ocorre quando há acordo entre as partes acerca da extinção do contrato antes do fim do seu prazo.

    A rescisão administrativa decorre de ato unilateral e escrito de vontade da Administração Pública e pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei.

    A rescisão judicial ocorre quando o desfazimento do contrato decorre de decisão judicial.

    Dentre as hipóteses motivadoras da rescisão contratual previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, algumas ocorrem sem culpa do contratado, outras envolvem o descumprimento, pelo contratado de disposições contratuais ou legais e caracterizam culpa do contratado. A culpa do contratado, então, é caracterizada nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.

    Correta. É correta a afirmativa no sentido de que um dos motivos que enseja a rescisão unilateral do contrato administrativo em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais. O artigo 78, I, da Lei nº 8.666/1993 determina que constitui motivo para a rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. Já o artigo 79, I, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que, na hipótese do artigo 78, I, da Lei nº 8.666/1993 a rescisão pode se dar por ato unilateral da Administração.

    É também correta a afirmativa no sentido de que o descumprimento da regra do menor trabalhador caracteriza a culpa do contratado. O artigo 78, XVIII, da Lei nº 8.666/1993 determina que é motivo para a rescisão do contrato a violação a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Dentre os motivos que ensejam a rescisão contratual, alguns caracterizam hipóteses de rescisão com culpa do contrato e outros caracterizam hipóteses de rescisão sem culpa do contratado. Uma das hipóteses que envolve a culpa do contrato é a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, prevista no artigo 78, XVIII, da Lei nº 8.666/1993.

    II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    Correta. Na forma do artigo 78, XII, da Lei nº 8.666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato administrativo razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato

    III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação.

    Correta. De acordo com o artigo 78, XV, da Lei nº 8.666/1990 determina que “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação". Desse dispositivo decorre que, em tese, o particular não tem direito a suspender a execução do contrato antes do prazo legal de 90 dias, de modo que a suspensão antes desse prazo, que viole interesses coletivos, pode configurar a culpa do contratado pela paralização.

    IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais. 

    Incorreta. A lei não determinar que os consórcios públicos não podem figurar como concedente ou permitente de obra ou serviço público. Pelo contrário, a Lei nº 11.107/2005, que rege os consórcios públicos, estabelece em seu artigo 2º, §3º, determina que “os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor".

    Sendo corretas as afirmativas I, II e III, a resposta da questão é a alternativa E.





    Gabarito do professor: E.

    Atenção! No dia 1º de abril de 2021, foi publicada Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, no entanto, não revogou de imediato a integralidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei, com efeito, determinou que a maior parte das disposições Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após o prazo de dois anos a contar da vigência da nova lei (art. 191, II, da Lei nº 14.133/2021). Assim, ao longo desses dois anos, entre 1º de abril de 2021 e 1º de abril de 2023, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 estão em vigor e podem ser objeto de questões em concurso. A questão acima é de 2019, logo, é anterior à Lei nº 14.133/2021 e trata, portanto, de disposições ainda vigentes, da Lei nº 8.666/1993. 

  • GABARITO - E

    Acrescentando>

    I - RECISÃO UNILATERAL >>>

     não cumprimento de cláusulas contratuais

    razões de interesse público

    ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


ID
5209120
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada ?

  • A extinção de SEM e EP depende de autorização em LEI ESPECÍFICA de iniciativa do chefe do poder executivo. Contudo, para sua privatização e venda exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa específica, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz. (Informativo 943, 993 STF). Contudo, a lei genérica também é suficiente para configurar autorização legislativa para privatização, salvo os casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização (informativo 1.004/STF)


ID
5209123
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública e do processo administrativo, julgue as assertivas abaixo:

I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.
II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas.
III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos.
IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Critérios Administrativos = conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: E

    Apesar da banca ter considerado correta a alternativa I, há consenso doutrinário que a revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente, ao contrário do que pode ser interpretado na leitura desatenta do trecho final: ...desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.

    II - Correta, conforme o art. 70 da CF:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    III - Correta, conforme a Lei 9764:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    IV - Correta, também conforme a Lei 9764:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • a alternativa 1 claramento está errada, é consenso doutrinário que a revogação tem efeitos ex-nunc.

  • Ao meu ver o item I também está errado quando inicia: ''O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública''... Entendo que o controle de mérito é privativo da ADP no que se refere aos seus próprios atos e não em qualquer ato administrativo, pois os demais poderes, com relação aos seus próprios atos, também possuem a incumbência de avaliar o mérito administrativo. As questões generalizam e dão a entender que apenas o Poder Executivo pratica atos administrativos.

  • desde quando revogação desfaz situações anteriores ???? O efeito das revogação é prospectivo! que absurdo!!! Estudar pra que ?....

  • O questionamento dos colegas foi conforme o meu. Ora, Segundo a doutrina , A revogação opera efeitos

    ex- nunc ( Prospectivos ) e não retroativos.

    Quanto ao fato do Mérito ser privativo da administração pública, realmente é o que se prega!

    A análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência ) é privativa da administração. O judiciário faz controle de Legalidade.

  • O item I está correto. Dizer que a revogação desfaz situações anteriores não é dizer que os efeitos são retroativos, mas apenas que o que existia deixa de existir.

  • Mnemônico sobre "reformatio in pejus" de decisão adm:

    "Cuidado, Em Recu vc pode tomar no....., em Revisão, não."

  • Eu acho que a alternativa I esta incorreta, pois se desfaz atos anteriores tem efeitos ex tunc. Aff eterno!!!!

  • A questão aborda temas diversos relacionados com o controle da Administração Pública.

    Vejamos as alternativas da questão:

    I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.

    Correta. O controle da Administração Pública quanto à sua natureza é classificado em controle de legalidade e controle de mérito. O controle de legalidade é aquele que verifica se existem vícios de legalidade no ato administrativo e realiza a revisão do ato caso este contenha vícios de legalidade. O controle de legalidade pode ser realizado pela própria Administração Pública ou por órgãos externos ao que órgão que praticou o ato. O Poder Judiciário, por exemplo, realiza controle de legalidade de atos administrativos, podem rever tais atos quando ilegais. O controle de mérito consiste na avaliação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa e na revisão de conduta anterior com base em critérios de conveniência e oportunidade, ainda que o ato não contenha nenhum vício de legalidade. O controle de mérito é privativo da Administração Pública, já que só a esta cabe rever o mérito do ato, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário fazer controle de mérito de atos administrativos.

    II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas.

    Correta. De acordo com o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". 

    III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos.


    Correta. O pedido de reconsideração recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato objeto do recurso. É correta a afirmativa no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende ou interrompe a prescrição ou os prazos para interposição de recursos hierárquicos. Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho que “o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe a prescrição e também não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. Significa que a ausência de solução pelos órgãos administrativos não valerá como escusa para o interessado livrar-se da ocorrência da prescrição". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 994).

    IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.

    Correta. A Lei nº 9784/1999, lei que rege o processo administrativo federal, determina em seu artigo 64, caput e parágrafo único, que a autoridade competente para julgar o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente a decisão recorrida, mas, caso da decisão do recurso possa resultar gravame para o recorrente, este deverá ser cientificado para formular alegações antes da decisão. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Já o artigo 65, caput e parágrafo único, da Lei nº 9784/1999 determina que os processos de que decorram sanções podem ser revistos a qualquer tempo caso surjam fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a alteração da sanção aplicada. Desse processo de revisão, contudo, não pode resultar agravamento da sanção, isto é, não pode ser agravada a situação do interessado.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Verificamos, então, que todas as afirmativas estão corretas, de modo que a resposta da questão é alternativa E.




    Gabarito do professor: E.

  • "Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores"

    Tá de sacanagem né

    Revogação não retroage!

    Visto que é por critério de conveniência e oportunidade e, assim, não há de se falar no atingimento de situações precedentes, ainda que da revogação atingisse situação pretérita, não é corretor, ao meu ver, falar em "desfazer situação anterior".

  • Essa questão foi anulada no concurso. Além do que já foi comentado, destaco o item III que está completamente errado.


ID
5209126
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos serviços públicos e aos regimes de parcerias, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Lei 13.019/14:

    Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. 

    § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos

    I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;

    II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. 

  • Atenção para a alteração trazida pela Lei n. 14.133/21 que alterou o art. 10 da Lei 11.079/04 e passou a permitir, além da modalidade concorrência, o DIÁLOGO COMPETITIVO.

    Lei 11.079/04 - art. 10 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: ...

    Com esta alteração, a assertiva A também estaria incorreta, o que torna a questão desatualizada.

  • B - As pessoas qualificadas como Organizações Sociais devem observar três fundamentos principais: ter personalidade jurídica de direito privado; não ter fins lucrativos; e destinar-se ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à preservação do meio ambiente.

    Ao meu ver também está incorreta por não citar a possibilidade da OS se destinar á saúde, conforme literalidade da lei 9637/1998:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • O item "B" estaria incorreto por estar incompleto, pois Organização Social também pode ser destinada a área de saúde.

    Lei das Organizações Sociais (Lei nº. 9.637/98): Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


ID
5209129
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:

I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.
II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.
III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.
IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III:

    O novo CPC apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A ciência prévia à alienação judicial, permite que os entes públicos exerçam o direito de preferência no caso de leilão judicial do bem tombado, conforme previsão do art. 892, § 3º, do NCPC:

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Há dois pontos que merecem destaque:

    1. o NCPC retira, do mundo jurídico, o do direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.
    2. Atente que alguns doutrinadores entendem que o NCPC reduz a tutela normativa ao patrimônio cultural brasileiro, em afronta ao art. 216 da Constituição Federal e, portanto, é inconstitucional.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/alienacao-de-bem-tombado-e-ncpc-o-que-muda/#:~:text=O%20tombamento%2C%20regido%20no%20%C3%A2mbito,brasileiro%20de%20interven%C3%A7%C3%A3o%20na%20propriedade.&text=n%C3%A3o%20mais%20subsiste%20no%20direito,Uni%C3%A3o%2C%20dos%20Estados%20e%20Munic%C3%ADpios.

  • sobre o item II - licenças como regra são definitivas ? inexiste licença por prazo indeterminado, logo não podem ser consideradas definitivas como regra, pelo contrário, perdem sua validade com o decurso do tempo, necessitando serem renovadas.

  • Todos os itens são transcrições do Manual de direito adm - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    I - Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado.

    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Exemplo das primeiras é a licença para construção; constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular. Outros exemplos desta última categoria estão na Lei nº 10.826, de 22.12.2003 (o estatuto do desarmamento), na qual foi previsto ato de autorização para compra de arma de fogo (art. 4º, § 1º) e também para o porte (art. 10).

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    III - Importante também é o direito de preferência estabelecido na lei. O proprietário, antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de 30 dias, seu direito de preferência. A oferta a esses entes públicos deve ser feita pelo preço que o proprietário pretende obter na alienação. Caso inobservado o direito de preferência, a lei comina de nulidade o negócio translativo e autoriza os entes públicos a sequestrarem o bem e a impor ao proprietário e ao adquirente a multa de 20% do valor do contrato.

    IV - Mesmo com esses limites, a possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Com isso, é inviável a desapropriação apenas por iniciativa do Executivo. Destarte, para que se legitime a desapropriação de bens públicos, exigível será a autorização por lei específica para tal desiderato.

  • I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade. ( CORRETO)

    Como exemplos de poder de polícia, as licenças são atos vinculados e, como regra, definidos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários

    ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    --------------------------

    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular (CORRETO )

    São atos discricionários:

    são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

  • "Não obstante, o art. 22 do Dec.-lei 25/1937 (que previa o direito de preferência na aquisição de bens tombados) foi revogado pelo art. 1.072, I, do novo Código de Processo Civil, de modo que, com a revogação, ficou extinto o referido direito de preferência em favor dos entes públicos. Consequentemente, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos. Extinguiu-se, por conseguinte, sua obrigação jurídica".

  • Sobre o item IV : A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.

    O Decreto-Lei 3.365 de 1941, em seu artigo 2º parágrafo 2º permite que os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios sejam desapropriados pela União e os dos Municípios, pelos Estados, precedendo, em qualquer caso, autorização legislativa. (SODRÉ, 1945).

  • Sobre o item errado, ora III

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    CPC. Art. 889. Serão cientificados da alienação JUDICIAL, com pelo menos 5 dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)

    3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão trata de temas diversos vinculados com o poder de polícia e com a intervenção do Estado na propriedade.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I - Os denominados “atos de polícia" possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva. gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.

    Correta. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de, na forma da lei e para atender a interesse público, limitar os exercícios de direitos e atividades por particulares.

    Atos de polícia são atos que restringem, limitam ou atos que autorizam e fiscalizam o exercício de direito e atividades por particulares.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, quanto ao seu objeto, os atos de polícia podem ser determinações, que são atos que impõe direitos e deveres aos sujeitos, ou podem ser consentimentos que representam a concordância da administração com a realização de determinada atividade. Nas palavras do autor,

    Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. (p. 85).

    A afirmativa, portanto, reproduz as reflexões de José dos Santos Carvalho Filho acerca dos atos de polícia.

    II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.

    Correta. A alternativa aborda duas espécies de atos administrativos: a licença e a autorização. Ambos são atos de consentimento estatal. A licença é ato vinculado por meio do qual a Administração Pública confere a particular seu consentimento para que este realize determinada atividade e, em regra, definitiva, ressalvadas apenas as hipóteses em que a própria lei define prazo determinado para a licença. Já a autorização é ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública consente com a realização de atividade ou com a utilização temporária de bem público por particular.

    III - O direito de preferência no caso de “tombamento" não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

    Incorreta. O direito de preferência no caso de tombamento consistia no direito da União, Estados e Municípios de preferência na alienação de bem tombado, de modo que esses entes públicos, na ordem referida, tinham preferência com relação a outros potenciais adquirentes na aquisição do bem pelo preço pretendido.

    Este direito era previsto no artigo 22 do Decreto-Lei nº 25/1937, lei que rege o tombamento, que dispunha que em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

    Ocorre que o artigo 22 do Decreto-Lei 25/1937 foi expressamente revogado pelo artigo 1.072, I, do Novo Código de Processo Civil.

    Dessa forma, no direito positivo atualmente vigente, o direito de preferência sofreu redução, dado que o dispositivo legal que tratava do tema foi expressamente revogado por lei posterior e mais recente.

    IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.


    Correta. Expropriação é sinônimo de desapropriação. A desapropriação de bens públicos é, em tese, possível. É condição necessária para a desapropriação de bens públicos, contudo, a autorização legislativa, na forma do artigo do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, que determina o seguinte “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

    Uma vez que estão corretas as afirmativas I, II e IV, a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 


ID
5209132
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • incorreta: A legislação vigente não admite o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, condicionando-o à via judicial, em consonância com a garantia constitucional.

    Resposta: Bens públicos não podem ser usucapidos (independente da via).

  • A questão aborda temas diversos referentes aos bens públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) As entidades públicas podem, na qualidade de adquirentes de bens, firmar contratos de compra e venda, de doação e de permuta. Esses contratos são de natureza privada, sendo, pois, regulados pelo direito privado. Prescreve a lei, todavia, condições especiais para que os agentes do Estado possam representá-lo em contratos para aquisição de bens, dentre elas, em regra, a exigência de licitação.

    Correta. Embora apontada pela banca como correta, a questão não é bem redigida. Isso porque se refere a entidades públicas, sem esclarecer se aborda entidades públicas de direito público ou de direito privado.

    Apenas se entendermos que a alternativa se refere a entidades públicas de direito privado, nomeadamente empresas públicas e sociedades de economia mista, podemos entender a alternativa correta, já que os contratos de aquisição de bens celebrados por essas entidades públicas de direito privado estão sujeitos a regime jurídico de direito privado e seus bens são bens privados. Sobre os contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, afirma José dos Santos Carvalho Filho, “os ajustes firmados por essas entidades tendo por objeto a delegação de algumas de suas atividades institucionais têm sido considerados contratos de direito privado, regidos basicamente pelas normas do direito civil e empresarial, e só subsidiária e excepcionalmente por normas de direito público”. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 535).

    Embora os contratos sejam regidos pelo direito privado, estão sujeitos à incidência de algumas normas de direito público, por exemplo, a obrigatoriedade de licitação. Nesse sentido, determina o artigo 31 da lei que rege o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016) o seguinte:

    Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    B) A aquisição de bem imóvel para o atendimento de finalidades básicas da Administração, cujos fatores de instalação e localização indiquem certa escolha torna a licitação dispensável.

    Correta. De acordo com o artigo 24, X, da Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Destaque-se que a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) dispõe de forma diversa sobre a matéria, determinando em seu artigo 74, V, que a licitação é inexigível – e não dispensável – para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    A Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou, em seu artigo 193, II, que a maior parte dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após dois anos a contar do início da vigência da nova lei, isto é, em 1º de abril de 2021. Até essa data, as duas leis, antiga e nova, estão em vigor e o gestor público deverá escolher qual lei aplicar, indicando a lei escolhida no edital da licitação ou no procedimento de contratação direta.

    Assim, questões de concurso podem cobrar conhecimento acerca dos dois diplomas legais sendo importante atentar para qual lei é abordada na questão. A presente questão é de 2016, logo, anterior a nova lei e trata, portanto, da Lei nº 8.666/1993.

    Desse modo, como nos termos da Lei nº 8.666/1993, a licitação para aquisição de imóvel voltado a atender a necessidades precípuas da Administração Pública e que possuam características de instalação e localização que condicionem sua escolha, a licitação é dispensável e a alternativa é correta.

    C) Extinta a concessão de serviço público, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Correta. Determina o artigo 35, §1º, da Lei nº 8789/1995, lei que rege as concessões de serviços públicos, determina que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    D) A legislação vigente não admite o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, condicionando-o à via judicial, em consonância com a garantia constitucional.

    Incorreta. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015) inseriu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973) que regulamenta o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Importante ressaltar que a alternativa trata de bens privados e não de bens públicos, já que bens públicos não podem ser objeto de usucapião.

    E) Dentre as sanções aplicáveis por ato de improbidade administrativa está o perdimento de bens, os quais se incorporarão à pessoa jurídica prejudicada. Trata-se de outra forma de aquisição de bens públicos.

    Correta. De acordo com o artigo 6° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Gabarito do professor: D. 

  • Realmente bens públicos não podem ser usucapidos independente da via.

    Porém a alternativa estaria incorreta de qualquer forma, pois a legislação vigente admite sim o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião para as hipóteses em que ele caiba.

    O Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis, com base no referido artigo e na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento do usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis.

    O usucapião extrajudicial será requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro do usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

    Abraços e bons estudos.


ID
5209135
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:

I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (✓ )

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    --------------------------------------------------------------------------------

    II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa. (✓ )

    A responsabilidade extracontratual do EstadO Objetiva

    A responsabilidade do Servidor Subjetiva

    ----------------------------------------------------------------------------------

    III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano). (✓ )

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se, somente em três elementos, quais sejam conduta de agente público, dano e nexo de causalidade. 

  • O problema da assertiva IV foi incluir a conduta omissiva como pressuposto de responsabilidade objetiva (via de regra, é subjetiva). A questão deveria ter sido anulada.

  • A questão generalizou.. Em regra sabemos que a conduta COMISSIVA – gera responsabilidade OBJETIVA desde que haja uma AÇÃO realizada por parte do estado e que gere DANOS AO TERCEIRO.

    Já quanto a comportamentos OMISSIVOS POR PARTE DO ESTADO QUE GERAM DANO – a teoria adotada é a da CULPA ADMINISTRATIVA – ou seja, precisa provar DOLO OU CULPA do serviço prestado – A REGRA É PELA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    ENTÃO NÃO É QUALQUER FORMA DE CONDUTA ATRIBUÍDA AO PODER PÚBLICO QUE GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Mas vamos respeitar os DEUSES das bancas..

    Sigamos.. 

  • Questão evidentemente equivocada. O item IV está ERRADO. Data vênia, o comentário do Matheus [em relação a esse item] está incompleto.

    Vamos lá...

    Responsabilidade do ato em atos omissivos

    • STF: responsabilidade do Estado é OBJETIVA se a omissão for específica. Se for genérica, a omissão é subjetiva.

    Vejam como caiu em prova.

    FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva. (correto)

    • STJ: responsabilidade do Estado é SUBJETIVA STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015

    Vejam como caiu em prova.

    CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Considerando a jurisprudência do STJ, responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público. (correto)

    A questão deveria ter sido anulada. Concurseiro não é vidente pra saber qual posicionamento a banca quer. Mas, bola pra frente. Examinador meia boca elaborando questão dá nisso aí...

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Ao meu sentir, a III é questionável:

    III - Se a decisão judicial tem força de lei. Logo, pode-se falar em responsabilidade objetiva, pois, imaginemos, que a lei (decisão judicial) impôs um dever de agir e o Estado não agiu (omissão específica/própria).

    Gabarito oficial "D"

  • gab. D

     III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

    A meu ver a III está errada por ter colocado comissiva, o certo seria omissiva, uma vez que a adm. NÃO agiu, se omitiu.

    Se eu estiver equivocada, perdoem-me, e por favor digam o porquê.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado.

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado está regulada no artigo 37, § 6º, da Constituição de 1988 que estabelece o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, trata-se de responsabilidade que independe de comprovação de dolo ou culpa, para que surja o dever de indenizar basta que haja: i) um fato administrativo (a conduta de um agente vinculado a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público); ii) dano e iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano.

    Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que

    A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. O fator culpa, então, fica desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.

    Para configurar-se esse tipo de responsabilidade, bastam três pressupostos. O primeiro deles é a ocorrência do fato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. (...).

    O segundo pressuposto é o dano. Já vimos que não há falar em responsabilidade civil sem que a conduta haja provocado um dano. Não importa a natureza do dano: tanto é indenizável o dano patrimonial como o dano moral. (...).

    O último pressuposto é o nexo causal (ou relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano. (...). (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 582).

    Já a responsabilidade civil dos agentes, pessoas físicas que tenham praticado a conduta causadora do dano, é subjetiva. Isto é, para que haja responsabilidade do agente é preciso que, além da existência de elementos objetivos (fato, dano e nexo causal), esteja também configurada e comprovada a presença de elemento subjetivo consistente no dolo ou culpa do agente.  

    Vejamos, a seguir, as afirmativas da questão:

    I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Correta. Como vimos, a regra constitucional se refere a pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.

    Correta. Resultam do artigo 37, §6º, da Constituição Federal a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente estatal.

    III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

    Incorreta. O descumprimento de ordem judicial é conduta omissiva e não comissiva. Já que há uma conduta comissiva ilícita quando o agente faz algo que é vedado, já a conduta do agente é omissiva quando este deixar de fazer algo que, por lei, deveria ter feito como, por exemplo, cumprir ordem judicial. Além disso, se o agente age imotivamente, sua conduta pode ser dolosa e não necessariamente culposa a depender das circunstâncias do caso concreto.

    IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano). 


    Correta. Como vimos, os pressupostos da responsabilidade objetiva são fato administrativo, dano e nexo causal. A afirmativa, ademais, define fato administrativo, dano e nexo causal de forma correta, compatível com as definições dadas por José dos Santos Carvalho Filho que destacamos acima.

    Sendo corretas as afirmativas I, II e IV, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

    O CORRETO é: O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta omissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

    (...) Com efeito, Carvalho Filho (2014, p. 573) pontuou:

    “Uma das hipóteses que, sem qualquer dúvida, evidenciam culpa em conduta omissiva da Administração é a que resulta de descumprimento de ordem judicial. Na verdade, nem deveria ocorrer essa omissão, mas infelizmente aqui e ali alguns administradores relutam em atender a determinações judiciais. Quando não a descumprem, retardam o seu cumprimento, o que também revela omissão quanto a dever concreto de agir. Nesses casos, o lesado tem direito a ser indenizado pela Administração omissa. Além da responsabilidade civil, é possível ainda, dependendo das circunstâncias do caso, que os agentes responsáveis pela omissão sejam responsabilizados funcional e criminalmente”.

    Neste aspecto, o próprio Supremo Tribunal Federal, detém em seu repositório jurisprudencial um precedendo cognoscível acerca do tema demonstrado acima, vejamos:

    Caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Poder Público em decorrência de danos causados, por invasores, em propriedade particular, quando o Estado se omite no cumprimento de ordem judicial para envio de força policial ao imóvel invadido. RE 283.989/PR, 1ª T., rel. Min. Ilmar Galvão, j. 28.05.2002, DJ 13.09.2002.” (...)

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-responsabilidade-civil-do-estado-em-casos-de-omissao/

  • o item IV fala em conduta legítima?! nesse caso há dever de indenização?! Eu acho que não

ID
5209138
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 da Lei 8666. Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Imprescindível

  • GABARITO - B

    A) O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível (...)

    Art. 78, Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    --------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ------------------------------------------------------------------------------------.

  • O poder de autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos:

    ①   Legalidade (anulação)(Efeito Ex Tunc, Retroage): em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    ②   Mérito (revogação) (Efeito Ex Nunc, não retroage): em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo. 

    Neste diapasão é o verbete 473 STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Com efeito, Conforme entendimento do STF, o desfazimento (anulação ou revogação) de atos administrativos que afetem negativamente algum interesse do administrado deve ser precedido de regular procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa, isto é, oportunidade de o interessado apresentar alegações que eventualmente demonstre ser indevido o desfazimento do ato. (RE. 594.296/MG)

  • B) Art. 49, § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Sempre que se fala em processo, seja ele administrativo ou judicial, também se fala no contraditório e ampla defesa.

  • súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios ato, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • imprescindível : indispensável

    prescindível : dispensável

  • gab. B

    Essa palavra derruba muita gente

    PRESCINDÍVEL = NÃO Necessário, dispensável

    Antônimo de Imprescindível → necessário, indispensável

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão parece difícil, mais por conta de uma palavra fica fácil.

  • Sobre a assertiva D:

    "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, mas o STJ entende que, no caso de revogação, não é necessário conceder o contraditório se o desfazimento ocorrer antes da homologação e adjudicação.

  • A questão trata do princípio ou poder de autotutela e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O princípio ou poder de autotutela se refere à prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, podendo anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    O poder de autotutela foi consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio da ampla defesa é o direito das partes em processos judiciais ou administrativos de defender-se por todos os meios lícitos sem qualquer impedimento ou cerceamento ao exercício deste direito. O princípio do contraditório é o princípio que garante as partes no processo serem sempre ouvidas e poderem responder a todas as provas e documentos.

    Tanto o princípio da ampla defesa quanto o princípio do contraditório estão vinculados ao devido processo legal. Ambos são garantidos nos processos administrativos. Assim, determina o artigo 5º, LV, da Constituição Federal que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Também o artigo 2º da Lei nº 9784/1999 (Lei Federal que rege o processo administrativo) consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, determinando que “a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Por meio da prerrogativa da autotutela é possível que a Administração reveja seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito.

    Correta. A prerrogativa ou poder de autotutela é a faculdade da Administração Pública de rever seus próprios atos e pode alcançar aspectos de legalidade e mérito, lembrando-se que o mérito administrativo é a conveniência e oportunidade da prática e manutenção do ato.

    B) Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa, vez que não há propriamente conflito entre as partes.

    Incorreta. O contraditório e ampla defesa são garantidos no processo administrativo, inclusive no processo para rescisão de contrato administrativo por inadimplemento do contratado.

    O artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, especificamente, garante expressamente esses direitos nos processos de rescisão contratual, determinando que “os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    C) De acordo com a legislação que rege a matéria, no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Correta. De acordo com o artigo 49 da Lei nº 8.666/1993, “no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.

    D) A legislação que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Federal limitou a ação administrativa de anulação de atos administrativos, estabelecendo que o direito da Administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada a ocorrência de comprovada má-fé.

    Correta. O artigo 53 da Lei que rege o processo administrativo na administração Federal (Lei nº 9784/1999) determina que “administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, mas o artigo 54 limita essa prerrogativa da administração de anular ou revogar seus próprios atos, determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    E) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    Correta. O artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Gabarito do professor: B.

    Atenção! Em 1º de abril de 2021, foi publicada e entrou em vigor a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, porém, não revogou imediatamente a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 que permanecem em vigor.

    De acordo com os artigos 191 e 193 da nova Lei, a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor por dois anos a contar do início da vigência da nova lei.

    Ou seja, até 1º de abril de 2023. Nesse período, o gestor público deverá optar por qual lei aplicar, a antiga ou a nova, sendo vedada a combinação dos dois diplomas.

    Questões de concurso, portanto, poderão exigir conhecimento acerca da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021, sendo preciso atentar para qual diploma legal está sendo abordado na questão.

    A questão acima é de 2019, anterior, a nova lei de licitações e contratos públicos, logo, a lei abordada só pode ser a Lei nº 8.666/1993. 

  • O "prescindível" me entregou a resposta.


ID
5209141
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens a seguir:

I - A chamada pública, embora também se formalize por meio de edital e, “lato sensu”, integre o sentido de licitação, serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, em regra, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, como a licitação, mas à seleção de credenciados, de associações civis, etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos.
II - Um dos artifícios comumente utilizados pelos administradores ímprobos consiste no indevido “fracionamento” do objeto a ser contratado. Diversamente do “fracionamento”, em que a modalidade de licitação adotada para as partes é distinta daquela adequada ao todo, no “parcelamento”, previsto na própria Lei n° 8.666/1993, tem-se a realização de sucessivas licitações, de modo simultâneo ou subsequente, dentro de um mesmo exercício financeiro, com observância da mesma modalidade licitatória.
III - De acordo com o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, ainda que a Administração venha a cognominar de “convênio” o contrato a ser celebrado, deve ser ele antecedido de licitação sempre que verificada a possibilidade de competição. A identificação da real natureza jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos.
IV - A Lei n° 12.232/2010, dispõe especificamente sobre licitação e contratação de serviços de publicidade e obriga à adoção dos tipos “menor preço” ou “técnica e preço”, regulados na Lei Federal n° 8.666/1993. Consequentemente, veda-se o emprego do tipo “melhor técnica”. A depender do valor, podem ser adotados a concorrência, a tomada de preços e o convite.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA IV ERRADA

    Lei n° 12.232/2010

    Art. 5  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no  , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

  • Embora também se formalize por meio de edital e, lato sensu, integre o sentido de licitação, a chamada pública serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, mas à seleção de credenciados, de associações civis, de autores de projetos etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos. (Curso de Direito Administrativo - Carvalho Filho)

  • gab. D

    Sobre a II

    Parcelamento:

    L. 8.666/93. Art.23.

    § 1   As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

    § 2º  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    Fracionamento:

    L. 8.666/93. Art.23. § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.   

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
5209144
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.         

  • Prestar muito atenção nas palavras : regra geral .

    Sabemos que tem a regra geral e as exceções .

    Visto o exemplo do comentário do João Vitor :

    § 2 : regra gral

    § 3 : exceção.

  • Olha a sacanagem da Banca.

    Resposta letra D.

    Para assegurar o cumprimento do contrato, e desde que haja previsão anteriormente, no instrumento convocatório, pode a Administração exigir da parte contratada determinada garantia, que, regra geral, não poderá exceder a 10% do valor contratual. (

    A regra geral é 5%. 10% é somente para obras e serviços de grande vulto.

    Para assegurar o cumprimento do contrato, e desde que haja previsão anteriormente, no instrumento convocatório, pode a Administração exigir da parte contratada determinada garantia, que, regra geral, não poderá exceder a 5% do valor contratual. ()

  • GABARITO- D

    Regra: Até 5 %

    Exceção: Grande Vulto - 10%

  • gab. D

    L. 8.666

    Regra: 5%

    Exceção: 10% (grande vulto)

    N. Lei 14.133

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

    ...

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art.102 desta lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A questão aborda diferentes temas referentes aos contratos administrativos. Importante ressaltar que, em 1º de abril de 2021, publicada e entrou em vigor Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021).

    A Nova Lei, no entanto, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993, determinando que quase todos os dispositivos da Lei de 1993 permanecerão em vigor por dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período de dois anos, as duas leis estarão vigentes e questões de concurso poderão abordar tanto disposições da Lei nº 8.666/1993 quanto disposições da Lei nº 14.133/2021.

    A presente questão, datada de 2016, trata da Lei nº 8.666/1993, logo, deve ser respondida com base na Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as alternativas da questão.

    A) Os contratos administrativos devem ser celebrados por prazo determinado.

    Correta. O artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993 determina que é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, logo, os contratos administrativos devem ter prazo indeterminado.

    B) A duração dos contratos administrativos, regra geral, é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Correta. O artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/1993 determina que A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.666/1993.

    C) Obras e serviços só podem ser contratados se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações.

    Correta. De acordo com o artigo 7º, §2º, III, da Lei nº 8.666/1993, obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    D) Para assegurar o cumprimento do contrato, e desde que haja previsão anteriormente, no instrumento convocatório, pode a Administração exigir da parte contratada determinada garantia, que, regra geral, não poderá exceder a 10% do valor contratual.

    Incorreta.  De acordo com o artigo 56, §§2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública poderá a seu critério exigir garantia em contratos de bens, serviços e compras. A garantia, porém, não deverá, em regra, ultrapassar o valor de cinco por cento do valor do contrato, podendo apenas excepcionalmente, ser elevado para até dez por cento do valor do contrato apenas em contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.

    E) Deve o contrato conter necessariamente algumas cláusulas, que estão relacionadas na Lei n° 8.666/1993, encontrando-se na relação, dentre outras, a que defina o objeto e suas características; que indique o regime de execução, bem como o preço e as condições de pagamento; que demarque os prazos; que aponte os recursos; que fixe a responsabilidade das partes, etc. 

    Correta. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993 são cláusulas necessárias dos contratos administrativos: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Gabarito do professor: D. 


ID
5209147
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concedeu estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos.

    .

    Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994. Esses dispositivos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993]. Também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição.

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/387717854/norma-que-efetivou-servidores-de-universidade-do-rn-sem-concurso-e-inconstitucional

    LETRA B -> errada, porque se a contratação de temporário ocorreu em 1987, não haveria que ter observância do art. 37, II, da CF de 1988. Ademais, a própria CF/88 dispensa a realização de concurso público e define que a  "lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" (art. 37, IX)

    LETRA C -> errada, pelos mesmos motivos que a letra A está correta.

    LETRA D -> errada, porque a prévia provação em concurso público se aplica tanto para "cargo público", quanto para "emprego público" (art. 37, II). Ademais, penso que nem todo carga público efetivo exige prévia aprovação em concurso público, por exemplo, nomeação de julgadores com base no quinto constitucional e nomeação de ministro para o STF.


ID
5209150
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    (questão pede a incorreta)

    .

    Prevalece o entendimento de que a estabilidade da gestante também abarca a gestante ocupante de cargo em comissão.

    Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum), conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.


ID
5209153
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    (questão pede a incorreta)

    .

    .

    A Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.

    Portanto, o erro da questão é falar que a entidade da Administração Indireta poderá atuar em atividade mais variada do que a autorizada por lei.


ID
5209156
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    .

    .

    De fato, no Direito Administrativo sancionador se adota a tipicidade aberta, bem como se utiliza de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados.

    O processo de adequação típica remete a um juízo de concreção de valoração do intérprete que envolve apreciação dos fatos descritos na denúncia e seu enquadramento em normas constitucionais legais e infralegais.

    Nos ilícitos de responsabilidade, os conceitos jurídicos são determinados às cláusulas gerais, à tipicidade aberta, o que permite aos julgadores ampla margem de discricionariedade.

    Só se lembrar que, por exemplo, a própria Lei 8112/90 traz diversos conceitos jurídicos indeterminados quando cita as condutas vedadas ao servidor (ex: "conduta escandalosa"). Essa técnica é adotada pelo legislador, pois seria virtualmente impossível se antever todas as condutas perpetradas no âmbito do Direito Administrativo que seria merecedoras de sanção.

    .

    Obs: no mais, daria para matar a questão por mera eliminação, haja vista que o enunciado pede a alternativa correta e as letras B, C e D falam em vedações à aplicação de termos jurídicos indeterminados/cláusulas gerais. Ao passo que a letra A afirma ser possível sua aplicação. Assim, pela lógica apenas a letra A poderia estar correta.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:

    - Poder Vinculado: quando a lei atribui a competência e define todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem conferir margem de liberdade para o agente público.
    - Poder Discricionário: quando o legislador confere certa competência à Administração Pública, conferindo margem de liberdade para o agente público.
    - Poder Disciplinar: possibilidade de a Administração Pública aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações.
    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.
    - Poder Regulamentar: poder de editar atos administrativos gerais e abstratos ou gerais e concretos.

    A)    CORRETA. O princípio da proporcionalidade regula o Poder Disciplinar. O administrador público deve evitar exageros na aplicação da lei ao caso concreto.

    B)     ERRADA. A tipicidade é aberta, pois deve-se atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade.

    C)    ERRADA. A tipicidade é aberta, uma vez que a proporcionalidade perante a lei é aplicada ao administrador público.

    D)  ERRADA. A tipicidade aberta não conflitua com as garantias constitucionais. A proporcionalidade está relacionada com o dever de adequação entre meios e fins, nos termos do art. 2º, parágrafo único, Inciso VI, da Lei nº 9.784 de 1999.

    E)     ERRADA. Apenas a primeira alternativa está correta.


    Gabarito do Professor: A


ID
5209159
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o direito de greve, segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese em repercussão geral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    .

    .

    No  julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que a Administração Pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo.

    Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

    Fixada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

  • A questão indicada está relacionada com o direito de greve.

     A)  INCORRETA. Não se trata de tese fixada. Para Fachin a adesão do servidor público ao movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento, pois a greve é o seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Dessa forma, a suspensão do pagamento não pode ser decidida de forma unilateral. 
    B)   INCORRETA. De acordo com o entendimento do STF deve ser aplicada ao servidor público a lei que rege a greve no setor privado. Contudo, para Lewandowski não se pode aplicar ao servidor o artigo 7º, da Lei nº 7.783 de 1989 – Lei de Greve, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, já que o servidor público não possui contrato de trabalho, por se estatutário.

    C)  CERTA. Conforme RE 693456 do STF de 2016, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em razão da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação nos casos de acordo. O desconto não será possível se for demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    D)    ERRADA. No RE 693456 do STF existe questionamentos se é razoável ou não a greve subsidiada.

    E)     ERRADA. Apenas a C) está correta.


    Gabarito do Professor: C

ID
5209162
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta.

De acordo com o §1° do art. 169, a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título só poderão ser feitos na Administração direta ou indireta se houver:

I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.
II - Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
III - Não se exige autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para toda a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Como a E pode estar errada e a D correta???? Kkkkkkk que absurdo

  • GABARITO: D

    Para resolver a questão basta saber a redação do art. 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:     

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;   

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    Obs: O item III está errado por generalizar a dispensa de autorização na LDO para toda a ADM Indireta, quando, na verdade, a CF só dispensa para EP e SEM.


ID
5209165
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

0 convênio e o contrato administrativo assemelham-se por serem negócios jurídicos bilaterais firmados pelo Poder Público com o intuito de satisfazer o interesse público, porém apresentam algumas diferenças:

I — Nos contratos, os interesses são antagônicos enquanto nos convênios as partes possuem o mesmo objetivo, sendo convergentes os interesses.
II — Nos contratos, as quantias repassadas pelo Estado ao contratante são de sua livre disposição* ingressando no seu patrimônio, o que não ocorre nos convênios, onde os partícipes que recebem recursos de outro partícipe devem aplicar os recursos na finalidade do ajuste.
III - Os contratos administrativos dependem, em regra, de prévio procedimento licitatório, não sendo este exigido para a celebração de convênios.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Os convênios podem ser definidos como os ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, em que se estabelecem a previsão de colaboração mútua, visando à realização de objetivos de interesse comum.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.464)

    Convênio = interesse comum: Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto.

    Contrato = interesses contrapostos: O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida.

    A formalização se dá através do Termo de Convênio (ou Termo de Cooperação) e prescinde de licitação prévia para sua celebração. A busca por interesses comuns não se coaduna com a competição que envolve os procedimentos licitatórios.

    Quanto ao destino da remuneração: No convênio há vínculo ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas.

    Já no contrato, há caráter remuneratório com livre disposição, incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias.

    Fonte: material de apoio da UFMT/Proplan https://wiki.ufmt.br/Contrato_Administrativo

    Bons estudos.

  • "Enquanto a celebração de contratos administrativos exige realização de prévia licitação, o art. 116 da Lei n. 8.666/93 prescreve que o regime licitatório aplica-se “no que couber” aos convênios, acordos, ajustes e

    outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    Por isso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do TCU, se a Administração decidir firmar termo de parceria com uma entidade do terceiro setor, havendo pluralidade de interessados, a escolha da entidade a ser favorecida pela parceria deve ser precedida de procedimento seletivo simplificado (licitação sem o rito da Lei n. 8.666/93) a fim de garantir a observância dos princípios administrativos e como forma de reduzir o subjetivismo na escolha do ente beneficiado." (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 9° edição, 2019)

  • A questão trata das diferenças entre contratos e convênios administrativos. Tanto os contratos administrativos quanto os convênios são acordos de vontade. Podemos, contudo, identificar algumas diferenças entre os contratos e os convênios administrativos.

    Em primeiro lugar, nos contratos administrativos as partes têm interesses antagônicos, uma parte fornece um bem, obra ou serviço e a outra remunera esse bem, obra ou serviço. Já nos convênios as partes não possuem interessem antagônicos, mas sim interesses comuns e convergentes, ambas as partes pretendem, por meio do convênio, realizar objetivos comuns.

    Nos contratos administrativos, os valores pagos pelo poder público a particulares remuneram bens, obras ou serviços prestados, logo, o particular que recebe os valores pode dar a quantia recebida a destinação que bem entender, dispondo desses valores livremente. Já nos convênios, as quantias transferidas pelo Poder Público aos participantes do convênio devem ser destinadas aos objetivos comuns e finalidades do convênio.

    Os contratos administrativos, em regra, devem ser precedidos de licitação. Nos convênios, tendo em vista a existência de objetivos comuns, em regra, não há competição possível, não devendo os convênios ser precedidos de licitação.

    Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:

    A celebração de convênios, por sua natureza, independe de licitação prévia como regra. É verdade que a Lei nº 8.666/1993 estabelece, no art. 116, que é ela aplicável a convênios e outros acordos congêneres. Faz, entretanto, a ressalva de que a aplicação ocorre no que couber. Como é lógico, raramente será possível a competitividade que marca o processo licitatório, porque os pactuantes já estão previamente ajustados para o fim comum a que se propõem. Por outro lado, no verdadeiro convênio inexiste perseguição de lucro, e os recursos financeiros empregados servem para cobertura dos custos necessários à operacionalização do acordo. Sendo assim, inviável e incoerente realizar licitação. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 229)

    Verificamos, assim, que todas as afirmativas da questão apontam diferenças entre os contratos administrativos e os convênios e todas estão corretas, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 


ID
5209168
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Parcerias Público-Privadas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº. 11.079/2004:

    A) CERTO Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    B) CERTO Art. 2º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    C) CERTO Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    D) CERTO Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;

    E) CERTO

  • A questão não foi anulada? todas as alternativas estão corretas

  • Se você foi com gosto na "A" sem ler as demais, não se preocupe, você não está sozinho!

  • Banca aventureira. Um candidato bem preparado nem iria ler as demais.

  • Eu ia marcando a alternativa A, até ver que era PGE, já ligou a anteninha.

    Questão facil assim pra PGE ? nem na bala, vou ler o restante kkkkkkkkkkkkk

  • Poucas vezes marquei uma opção tão convicto e errei.

    Segue o baile!

  • Atualização legislativa

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • Pegadinha do malandro!

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

    B- Correta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

    C- Correta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    Art. 13 da Lei 11.079/2004: “O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: [...]”.

    D- Correta. Art. 12 da Lei 11.079/2004: “O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes.”

    E- Correta. Todas as alternativas estão corretas.

    GABARITO DA MONITORA: “E”


ID
5209171
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre as Organizações Sociais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Arts. 2, "h", 11, 12, 14 e 16 da Lei 9.637/98.

  • Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

  • Gab: A.

    Lei 9.637/98 ‒ Art. 14. É FACULTADO ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    b: Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    c: Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    d: Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    e: Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.


ID
5209174
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os regimes próprios de previdência social - RPPS e o regime geral de previdência social - RGPS é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 40, CF: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 


ID
5209177
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada! Atualiza ai moçada!


ID
5209180
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a desaposentação é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A desaposentação consiste, portanto, no ato do segurado de renunciar à aposentadoria que recebe, a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria, desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.

    Acontece que, após longos anos de discussão, o STF fixou a seguinte tese: no âmbito do RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação (STF, RE n. 661.256).

    • No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367 ED/RS e RE 827833 ED/SC, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/2/2020 (repercussão geral) (Info 965).

    Ou seja, enquanto não houvesse uma lei prevendo a desaposentação, os trabalhadores não poderiam pedi-la. Assim, as contribuições que eles fazem ao voltar ao mercado de trabalho ficam, praticamente, a fundo perdido, exceção feita ao recebimento de salário-família e à reabilitação profissional.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre desaposentação no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A desaponsentação consiste no fato de o beneficiário realizar contribuições após sua aposentadoria na tentativa de elevar o valor do benefício, ocorre que, tal prática é vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    B) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício em razão das contribuições recolhidas após a concessão de sua aposentadoria. Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    C) Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    D) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício.

     

    E) É possível a regulamentação da desaponsentação através da instituição legislativa, desde que observados os critérios para instituição de novos benefícios.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5209183
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:

I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita.
II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Fei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária.
III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • O CTN possui status de lei complementar, apesar de ser uma lei ordinária, pois foi criado durante a vigência da Constituição Federal de 1946, a qual não previa a figura da lei complementar.

    Qualquer erro, avisem!

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/codigo-tributario-nacional-ctn/#:~:text=Popularmente%20chamado%20de%20CTN%2C%20o,gerais%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria%20brasileira.&text=O%20C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20Nacional%20passou,%2C%20formalmente%2C%20uma%20lei%20ordin%C3%A1ria.

  • III- Os tributos somente podem ser criados através de Lei, via de regra, ordinária, por essa razão que somente os entes federativos poderão criar os tributos. Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.

  • Complementando:

    Apesar de ter sido originalmente concebido com status de Lei Ordinária, o CTN foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar. Dessa maneira, sua alteração/revogação, após a vigência da CF/88, somente pode se dar por lei complementar.

    A III está correta porque a instituição de tributos (salvo exceções) não é matéria reservada à lei complementar. O que é está reservado por lei complementar é o estabelecimento de normas gerais sobre matéria tributária.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

            [...]

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]

    Já a I está correta em razão do art. 118 do CTN:

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     princípio do non olet = o dinheiro não tem cheiro

  • "...Quando surgiu, o CTN era anunciado como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo, sendo resultado na Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que alterava a Constituição vigente desde 1946, sem dúvida a mais democrática de nossa história.

    Em 1965 não existia em nosso sistema legislativo a figura da “lei complementar”, que foi criada apenas com a Emenda 1/1969, que alterou a Constituição de 1967. Desde então o CTN tem sido recepcionado por todos os textos constitucionais como lei complementar em função da matéria de que trata, embora seja em sua origem uma lei formalmente ordinária.

    ...Ora, o Código Tributário Nacional é uma norma nacional, acima de todas as legislações tributárias de caráter federal, estadual e municipal. Está, como o próprio nome sugere, complementando, explicando, explicitando, colocando em prática, as regras fundamentais do sistema tributário do país, definidas na Constituição Federal.

    Com tamanho alcance, servindo como autêntico acessório da Carta Magna, o CTN não pode nem deve sofrer adaptações ou ser usado como penduricalho das normas que lhe são subalternas."

    Fonte https://www.conjur.com.br/2006-out-21/codigo_tributario_nacional_velho_acabado_aos_40_anos

  • gab. D

    I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita. CORRETA

    Princípio do non olet → A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro.

    Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

    II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Fei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária. INCORRETA

    Originalmente CTN foi criado como Lei Ordinária, mas foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar. Dessa maneira, sua alteração/revogação, após a vigência da CF/88, somente pode se dar por lei complementar.

    III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar. CORRETA

    Em regra os tributos são instituídos por LO.

    Por LC são:

    Cont. Sociais da Seguridade Residual da U.

    Empréstimo Compulsório.

    IGF

    Imposto Residual da U.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita.

    Verdadeiro, sendo um exemplo disso, o art. 118, I:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Lei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária.

    Falso. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (Saraiva, 12ª edição, 2020):

    Sabe-se que este surgiu como lei ordinária (Lei n. 5.172/66), todavia, em razão das matérias nele tratadas, logo passou a ter status de lei complementar, avocando-se quaisquer modificações ulteriores por instrumento normativo de idêntica estatura.


    III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar

    Verdadeiro, já que a regra é a utilização de Lei Ordinária, mas em alguns casos, exige-se a Lei Complementar (Empréstimos compulsórios, por exemplo).



    Logo, apenas I e III são verdadeiras (Letra D).

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Acredito que o contexto histórico ajuda a compreender diversos institutos, fugindo, assim, do decoreba dos concursos públicos.

    O princípio do pecunia non olet surgiu de uma situação, no mínimo, curiosa.

    Um dos mais bem-sucedidos imperadores romanos, Vespasiano, instituiu um tributo - semelhante à atual taxa - a ser cobrado pelo uso dos mictórios públicos (latrinas). Seu filho, Tito, não concordou com fato gerador tão "malcheiroso". Ao tomar conhecimento das reclamações do filho, Vespasiano segurou uma moeda de ouro e lhe perguntou: Olet? (Cheira?). Tito respondeu: Non olet (Não cheira).

    Não importava, portanto, se o "fato gerador", lá na latrina, cheirava mal, o dinheiro de lá proveniente não mantinha o cheiro na origem. A sabedoria popular explicaria o pensamento de Vespasiano de outra forma: "dinheiro é dinheiro".

    Assim, nasce o princípio do pecunia non olet (dinheiro não cheira). Aplicando a lição histórica ao Direito brasileiro, é possível afirmar que não importa se a situação é "malcheirosa" (irregular, ilegal ou criminosa): se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido.

    E, de fato, está correta a assertiva I, que dispõe que "O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita".

    Um dos exemplos que se pode mencionar é o artigo 118, I, do CTN, que prevê que "a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

  • Os tributos somente podem ser criados através de Lei, via de regra, ordinária, por essa razão que somente os entes federativos poderão criar os tributos. Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.

  • Sobre o Item III

    "Coelhinho da páscoa que trazes pra mim? Um ovo, dois ovos, três ovos assim..."

    Agora leia essa frase parafraseando a música: "É a lei ordinária que cria o imposto..."

    Criação do Prof. Mazza.

    Salvo exceções, a regra é a lei ordinária.


ID
5209186
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Veja que a A fala em " geralmente".

    Mas pense no ITR (imposto da União) que pode ser cobrado e fiscalizado pelo município. caso o faça, fica com a integralidade do imposto.

    Veja que quem detém a competência tributaria (sujeito ativo) nesse caso é a união. Mas caso seja preenchido alguns requisitos de cobrança e fiscalização poderá o sujeito passivo ser o município.

  • Olha o menininho aí

  • Dica: leia todas as assertivas e não marque por impulso


ID
5209189
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A tarifa, diferentemente, não é tributo. Trata-se de um preço público, devido pela opção do particular de contratar e consumir determinado serviço desempenhado pelo Estado. É o caso, por exemplo, das tarifas de energia elétrica.

    • Tarifa/preço público

    • Não é tributo
    • É uma obrigação contratual
    • Não se submete ao regime tributário
    • Aplica-se o CDC
    • Apenas é cobrada pelo efetivo uso do serviço público
    • Uso facultativo
    • Receita pública originária
  • O imposto é classificado como tributo vinculado, logo, a alternativa incorreta é a letras B. Gabarito: LETRA B

  • Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    Fonte https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada


ID
5209192
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "E"

    "2. Os bens imóveis vinculados às finalidades essenciais da ECT são abarcados pela imunidade tributária recíproca, garantia da federação estatuída no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Inviável, no caso, a cobrança do IPTU e a impenhorabilidade de seus bens e serviços. "

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4315060

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE DESTINA AOS FINS INSTITUCIONAIS DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO TITULAR. PROVA EM CONTRÁRIO: ÔNUS DO TRIBUTANTE.

    1. Há presunção que o imóvel de entidade autárquica está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais.

    Logo, o ônus de provar o contrário, para fins de afastar a imunidade, recai sobre o poder público tributante. Precedentes: AgRg no REsp 1.233.942/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 26/09/2012 e AgRg no AREsp 236.545/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 304.126/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013)

    Após a leitura destes julgamentos, fica claro que os Correios possuem imunidade tributária recíproca, porém sobre os bens que não estejam vinculados às suas finalidades essenciais, não há tal imunidade, pode dizer que há uma presunção de que o bem se destina aos fins institucionais, mas não é correto afirmar que estão abarcados pela imunidade.

    logo, creio que a assertiva está incorreta.

    Caso algum colega possa explicar meu erro de raciocínio, por favor comente.

  • Sobre a A, o STF entende que “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a imunidade tributária recíproca é também aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo”. RE 763.000: É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade recíproca é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço de distribuição de água e saneamento, tendo em vista que desempenham atividade de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. A alternativa A tb está incorreta, logo, nesta questão, temos mais de uma resposta, deveria ser anulada.

  • Gabarito letra C

    O Estado de Mato Grosso do Sul, mediante lei em sentido estrito, tem competência tributária para estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPVA, de forma que os veículos importados tenham alíquotas superiores às dos veículos que são produzidos no território nacional.

  • Estados e o Distrito Federal não podem estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPVA para carros nacionais e importados.

    O Art. 155, § 6º, inciso II, da CRFB/88 estabelece que a alíquota do IPVA pode ser diferenciada em função do tipo e da utilização do veículo e não em razão da origem do bem. É o caso da incidência do princípio da não-discriminação tributária (art. 152, CF)

    Vejamos a Jurisprudência

    "A teor do princípio da não-discriminação tributária (art. 152, CF), “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [e do STF] firmou-se no sentido da impossibilidade dos Estados-membros e do Distrito Federal estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre veículos nacionais e importados” (STJ, RMS 13.502).

  • gab. C

    C O Estado de Mato Grosso do Sul, mediante lei em sentido estrito, tem competência tributária para estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPVA, de forma que os veículos importados tenham alíquotas superiores às dos veículos que são produzidos no território nacional.

    Princípio da NÃO discriminação Tributária.

    CF. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Alternativa "b", na minha compreensão também está incorreta, isto porque, em que pese a previsão do artigo 151, III, da CF no sentido de que é vedada à União instituir isenções de competência dos Estados, DF e Municípios, existem exceções no próprio texto constitucional.

    Isenções heterônomas constitucionalmente permitidas

     

    Primeira - art.155, §2º, XII, e, da CF e permite que a União conceda por meio de lei complementar, isenções heterônomas do ICMS incidente das operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior. Porém, a partir da emenda 42/2003, o ICMS deixou de incidir, por expressa disposição constitucional (imunidade), sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatários no exterior. 

    Segunda - União pode conceder por meio de LC, isenção heterônoma do ISS da competência dos Municípios, nas exportações de serviços para o exterior (art.156, §3º, II). 

     

    Terceira - isenção decorrente de tratado internacional. Diante do entendimento de que, no sistema presidencialista adotado pelo Estado brasileiro, o Presidente da República, agindo como Chefe de Estado firma tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da autônoma União. Diante disso, o STF decidiu que a concessão de isenção na via de tratado não se sujeita a vedação de concessão de isenção heterônoma. 

    Fonte. Direito Tributário - Ricardo Alexandre.


ID
5209195
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    O princípio constitucional da não-cumulatividade não é aplicável a todos os impostos:

    "As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa."

    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47865/o-principio-da-nao-cumulatividade-tributaria#:~:text=A%20n%C3%A3o%2Dcumulatividade%20%C3%A9%20princ%C3%ADpio,longo%20de%20um%20ciclo%20econ%C3%B4mico.

  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município

    [...]

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • C) art. 150, p. 1º, CF

  • INCORRETA -> O princípio constitucional da não cumulatividade, aplicável a todos os impostos, impõe uma técnica segundo o qual o valor do tributo devido em cada operação seja compensado com a quantia incidente sobre as anteriores, impedindo, assim, que haja a cobrança de tributo sobre tributo.

    A não cumulatividade é uma técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.

    A incidência da regra da não cumulatividade só tem sentido nos tributos plurifásicos. Submetem-se à não cumulatividade:

    a) IPI (art. 153, § 3º, II, da CF);

    b) ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF);

    c) impostos residuais (art. 154, I, da CF);

    d) novas fontes de custeio da Seguridade Social (art. 195, § 4º, da CF);

    e) COFINS/PIS (art. 1º da Lei n. 10.833/2003).

    Vale lembrar que PLURIFÁSICO é aquele imposto que incide em várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final.

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias;

    Imposto de Importação;

    Imposto de Exportação;

    Imposto de Produtos Industrializados;

    Imposto de Operações Financeiras;

    Imposto Extraordinário de Guerra.

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias;

    Imposto de Importação;

    Imposto de Exportação;

    Imposto de Renda;

    Imposto de Operações Financeiras;

    Imposto Extraordinário de Guerra;

    Fixação de base de cálculo de IPVA e IPTU.


ID
5209198
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • A questão aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar que tem na CF as garantias do contribuinte e as demais limitações ao poder de tributar.

    A alternativa (A) aborda o princípio da isonomia. Como se sabe, a isonomia (igualdade) se estabelece pela igualdade na lei pelo critério de discriminação escolhido pelo legislador, guardando correspondência abstrata (geral) com o critério adotado. Enquanto a igualdade perante a lei, quer dizer que na aplicação da lei não haverá de ter discriminação.

     

    A alternativa (B) está incorreta, pois como se sabe o princípio da anterioridade nonagesimal dá como constitucional a lei que tenha sido publicada 90 dias antes da entrada em vigor da referida lei, não há se falar em suspensão da eficácia antes deste período, portanto, a questão está equivocada neste aspecto.

     

    A alternativa (C) está correta porque segue o disposto no art. 150, III, a da CF bem como a literalidade do art. 106 do CTN , pois a lei se aplica ao fato passado (pretérito) quando lhe comine pena menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    A alternativa (D) está correta, por exata correspondência ao art. 150, I da CF, exigindo lei com a previsão elementar da obrigação tributária, com respeito às garantias constitucionais.

     

    A alternativa (E) está correta visto que apresenta o princípio do não confisco que se concretiza pelo respeito ao direito de propriedade.

     

    Com isso, o gabarito do professor é a alternativa (B).

  •  CRFB

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
5209201
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

           I - à situação econômica do sujeito passivo;

           II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

           III - à diminuta importância do crédito tributário;

           IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

           V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  •   STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Compensação

    Art. 170-A CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

    Art. 180 CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • A questão aborda temas diversos (obrigação tributária, denúncia espontânea, compensação de crédito tributário, isonomia tributária e anistia tributária.

     

    A alternativa (A) está correta pois não se trata de aspecto temporal da obrigação tributária. O prazo de recolhimento se refere ao tempo de pagamento que, portanto não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária conforme SV 50 do STF.

     

    A alternativa (B) está correta e cobra a literalidade da Súmula 360 do STJ.

     

    A alternativa (C) está correta pois pede a literalidade do art. 170-A do CTN.

     

    A alternativa (D) está incorreta porque o art. 172 do CTN expressa que: “ A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:  I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante".

    A alternativa (E) está correta já que cobra ipsis literis o art. 180 do CTN.

    Em vista disso, o gabarito do professor é a alternativa (D).

  • Gabarito D para não.assinantes.

  • a) SV 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    b) S 360 STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    c) CTN, Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    d) Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo; (...)

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    e) CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (...)


ID
5209204
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • CTN -  Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

  • gab. E

    A O parcelamento do crédito tributário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas não de suspender a fluência de juros e correção monetária, a menos que a lei expressamente preveja. CORRETA

    CTN. Art. 155-A. (...)  § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    B O depósito, como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, deve ser integral e em dinheiro. CORRETA

    SÚM. 112 STJ. O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    C Sendo o recurso administrativo uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos de sua lei reguladora, é inconstitucional norma que exige depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade daquele. CORRETA

    SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D O Código Tributário Nacional prevê a moratória como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, a ser concedida em caráter geral tanto pela pessoa política competente para instituir o tributo, quanto pela União, no que se refere a tributos de competência dos outros entes políticos, quando simultaneamente concedida para os tributos federais e para as obrigações de direito privado. CORRETA

    CTN. Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    E A concessão de tutela antecipada que suspende a exigibilidade do crédito tributário dispensa invariavelmente o contribuinte ou responsável também dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal cujo crédito esteja suspenso. INCORRETA

  • A questão abarca o conhecimento de temas relevantes na seara do direito tributário dado pela supensão da exigibilidade do crédito tributário (Moratória, Depósito do montante integral, Conceito de Liminar e Tutela Antecipada, Parcelamento, Suspensão do Crédito Tributário).

     

    A alternativa (A) está correta, de fato o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do CTN. Ademais, conforme art. 155-A,§1º, Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

     

    A alternativa (B) está correta, cobrando a literalidade da Súmula 112 do STJ.

     

    A alternativa (C) está correta, cobrando in totum a SV 21 do STF.

     

    A alternativa (D) está correta, nos exatos termos do art. 152, I e II, b do CTN.

     

    A alternativa (E) está incorreta já que contraria o parágrafo único do art. 151 do CTN e “não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

     

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa (E).

  • Vale lembrar:

    Parcelamento é sobre tributo vencido

    Moratória é sobre tributo não vencido


ID
5209207
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:

I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
II - As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispostas no Código Tributário Nacional formam um rol taxativo.
III - Nos termos do Código Tributário Nacional, a anistia e a isenção têm em comum o fato de serem causas de exclusão do crédito tributário. Nestes casos, a exclusão do crédito tributário opera-se em uma fase anterior ao próprio nascimento da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Fiquei em dúvida: no caso da anistia a exclusão ocorre realmente em momento anterior à obrigação tributária? Mas a anistia não pressupõe a existência de uma obrigação tributária anterior, que foi descumprida?
  • Sobre a III alternativa:

    Excluir  o crédito tributário significa  impedir a sua constituição . Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação ou dever de pagamento de tributo.

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/55345/constituicao-suspensao-da-exigibilidade-extincao-e-exclusao-do-credito-tributario/2)

  • Sobre a alternativa III: Em termos de fenomenologia, enquanto a anistia pressupõe a exclusão de um crédito tributário prévio à sua instituição – ainda que seja crédito tributário no sentido largo, pois extingue-se a penalidadea isenção surge antes de potencial obrigação tributária se irradiar. Portanto, na isenção, em termos normativos, não há que se falar, propriamente, em “exclusão do crédito tributário”, muito embora o Código Tributário Nacional assim a qualifique.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/301/edicao-1/exclusao-de-credito-tributario

  • Marcelo mansitieri, esse tema me pareceu pouco claro em minhas pesquisas, mas, pelo que vi, há precedentes do STJ e de tribunais locais amparando esse entendimento. Veja só:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" - LEI PAULISTA N. 10.750/00 - ISENÇÃO - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 111 DO CTN - INTERPRETAÇÃO LITERAL - SÚMULA 83/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONHECIDA - JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL - SÚMULA 13/STJ - DA APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.

    1. Impossibilidade de retroação da Lei Paulista n. 10.750/00 a fato gerador surgido com a transmissão 'causa mortis' da propriedade anterior à norma, nos termos do art. 105 do Código Tributário Nacional.

    2. O art. 106, II, c, do CTN, que dispõe que a lei mais benéfica ao contribuinte aplica-se a ato ou fato pretérito, desde que não tenha sido definitivamente julgado, aplica-se, tão-somente, para penalidades, o que não é o caso dos autos.

    3. A eventual nulidade da decisão monocrática, calcada no art. 557 do CPC, fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. (REsp 824.406/RS, Relator Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006.) 4. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não vincula o entendimento deste Tribunal, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade do recurso.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 647.518/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 05/11/2008)

    TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - LEI 10.705/00 - ISENÇÃO - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE.

    1. A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência.

    2. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, in casu, a transmissão causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão.

    3. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (art. 106 do CTN).

    4. Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (art. 111, III do CTN), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado.

    Inteligência do art. 106 do CTN. 3. Recurso provido. (REsp 464.419/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 193)

  • Acho totalmente incoerente dizer que não nasce a obrigação tributária. Exemplo: Uma pessoa tem o IPTU para pagar, é feito o lançamento e a prefeitura abre um período para solicitar a isenção (baseado em critérios de renda etc). O lançamento já foi efetuado. Ou seja, nasceu a obrigação. Digo isso pq trabalhei na secretaria de fazenda e fiz a solicitação de diversas isenções onde os contribuintes já tinham em mãos o carnê para pagamento. Não entendo nada mais, essa matéria e muito chata e complicada e distante da realidade da prática do Direito Tributário.

  • Acho que esse item III esta mal elaborado, o correto seria dizer antes do nascimento do crédito tributário e não da obrigação tributária.

  • Item II- "é necessário tratar sobre o art. 141 do CTN que sugere serem taxativas as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na medida em que menciona que o crédito tributário regularmente constituído somente tem sua exigibilidade suspensa nos casos devidamente previstos no CTN" (Fonte: http://www.rmpadvogados.com.br/taxatividade-das-causas-suspensivas-da-exigibilidade-do-credito-tributario/).

  • Gabarito A para não.assinantes.

  • Pessoal, vamos pedir comentário do professor, pois este serviço é incluso quando solicitamos, e no caso a questão tem potencial de estar mal elaborada ou errada.


ID
5209210
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:

I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.
II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.
III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

    I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.

    A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria.

    II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.

    As taxas pelo exercício regular do poder de polícia possuem uma regulamentação legal diversa das taxas de serviços, somente podendo ser constitucionalmente exigidas caso a fiscalização efetiva ocorra.

     III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; (...)

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

  • Entendo que a assertiva II foi considerada incorreta com base em uma interpretação literal do art. 145, II da CF. Todavia, a princípio, estaria correta nos termos do entendimento do STF:

    Tema 217 (RE 588322). É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.

    Falso, pois precisa dessa valorização:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.

    Falso, pois o poder de polícia precisa ser exercido (o serviço público que tem essa questão da utilização potencial):

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.

    Falso, pois é o local da situação do bem:

    CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    Logo, todos os itens são falsos.

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • CTN

    Taxas

           Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

           Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Contribuição de Melhoria

           Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Sobre a "II" - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.

    Errada: só as taxas decorrentes de serviço poderiam ser cobradas em razão de serviço público efetivo ou potencial

    as taxas decorrem de 2 situações: ou do poder de polícia ou do serviço público.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


ID
5209213
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    São contribuintes do ITCD:

    I - na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário;

    II - no fideicomisso: o fiduciário;

    III - na doação: o donatário;

    IV- na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário. 

  • COMPLEMENTANDO a resposta da Marianna:

    a) Súmula 112 do STF: “O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”

    b) Súmula 542 do STF: “Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.

    e) Via de regra o lançamento do ITCD se dá por declaração, mas, caso essa não seja prestada, o Fisco pode, com base no art. 149, II, do CTN, realizar o lançamento de ofício:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)   II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    —————-

    Relacionado ao tema, o a 1ª Seção do STJ fixou a seguinte tese recentemente:

    "No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, inciso 1, ambos do CTN." Processos: REsp 1.841.798 e REsp 1.841.771 

  • ITCD ocorre a cobrança pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, ou seja no momento do falecimento e nao da propositura do inventario

    BIZU

    os contribuintes do ITCMD terminam com ário


ID
5209216
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao ICMS incidente sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 48-STF:

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.

  • Nas operações de importação, o ICMS-importação deve ser recolhido ao Estado no qual estiver jurisdicionado o real importador (trading company ou empresa destinatária das mercadorias), contribuinte do imposto, segundo decisão do STF.

    Sujeito ativo: Estado ao qual deve ser recolhido o ICMS nas operações de importação;

    Sujeito passivo: a pessoa jurídica ou física que promove a importação, e a localização do seu estabelecimento ou o seu domicílio. 

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/82503/sujeicao-ativa-com-relacao-ao-icms-nas-operacoes-de-importacao-segundo-decisao-do-stf

  • Alternativa errada letra E. Siga o raciocínio de que se o ICMS-importação fosse recolhido ao Estado que realiza o recebimento da carga aduaneira (via portos marítimos), Estados como Minas Gerais, Goiás e outros que não possuem mar (e consequência Porto para desembarque de cargas vindas de navios) jamais receberiam valores de ICMS-IMPORTAÇÃO, quebrando assim o princípio da isonomia entre os estados da federação entre outros argumentos.
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (Letra D), assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço (Letra E);(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


ID
5209219
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:

I - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo intermunicipal e interestadual de passageiros, ressalvada a incidência sobre o transporte intermunicipal e interestadual aéreo de cargas.
II - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas.
III - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de passageiros e de cargas.

Alternativas
Comentários
  • I - ICMS – ADI 1600-8 - Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional – Documento Fiscal. I. A prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional não está sujeita à incidência do ICMS (decisão do STF na ADI 1600-8). II. O prestador, cuja atividade seja exclusivamente a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não está obrigado a emitir documento fiscal.

    "no ponto em que autoriza a concessão de benefício de redução de alíquota interna de ICMS para 12%, apenas sobre o serviço de transporte aéreo de cargas e mala postal realizado no território da unidade da Federação (transporte intermunicipal)" -pelo exposto entende-se que para cargas, não é inconstitucional a cobrança de ICMS.

    III - Pelo decidido por este Supremo Tribunal na ADI n. 1.600, é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas.

  • GAB. A

    Todas CORRETAS

    INCONSTITUCIONAL

    ICMS sobre serviço aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

    ICMS sobre serviço aéreo internacional de cargas.

    CONSTITUCIONAL

    ICMS sobre serviço aéreo intermunicipal e interestadual de cargas.

    ICMS sobre a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas.

    Resumindo:

    Só INCIDE ICMS no serviço CARGA aéreo e terrestre intermunicipal e interestadual .

    Só INCIDE ICMS no serviço PASSAGEIRO terrestre intermunicipal e interestadual .

    NUNCA ICMS serviço aéreo INTERNACIONAL, seja de carga ou passageiro.

  • Esquematizando o que a Hanny disse, mas de outro jeito:

    Transporte Aéreo → Só incide quando for carga e interestadual e intermunicipal

    Transporte Terrestre → Passageiro em interestadual e intermunicipal.

  • Por que não incide ICMS no serviço CARGA AÉREA internacional? Porque haveria quase que a criação de um imposto de exportação (se a mercadoria saísse do Brasil para o exterior, pagaria ICMS)!

    Por que incide ICMS no serviço CARGA AÉREA interestadual e intermunicipal? Porque o transporte da carga está sendo efetuado nacionalmente, dentro do país. Assim, se um caminhão que transporta carga de SP para MG paga ICMS, o avião que leve carga no mesmo itinerário também deve pagar!

    Por que transporte AÉREO de PASSAGEIROS, independentemente da modalidade, não incide ICMS? Aí houve, a meu ver, uma decisão mais de viés político pra incentivar a diminuição no valor das passagens. Tecnicamente, deveria sim incidir ICMS, assim como incide com os ônibus que transportam passageiros entre municípios, estados e até internacionalmente. Problema: há tratados internacionais assinados pelo Brasil que conferem a empresas estrangeiras a isenção do imposto! Na ADI 1089, o STF disse que para instituir o ICMS sobre transporte aéreo, era preciso LC (ou seja, falou que o imposto era, sim, passível de incidência!). Depois, na ADI 1600, o STF disse que o ICMS no transporte aéreo de passageiros é inconstitucional "enquanto existir convênio de isenção para empresas estrangeiras". Ou seja: enquanto empresas estrangeiras estiverem sendo beneficiadas com a isenção prevista em tratados internacionais, o imposto não poderá incidir, sob pena de prejudicar empresas brasileiras!


ID
5209222
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:

I - A Constituição Federal prevê, de forma expressa, a incidência do ICMS sobre a circulação de energia elétrica. O mesmo raciocínio podería ter sido aplicado pelo legislador constituinte para a incidência do imposto sobre a circulação de água encanada. Contudo, diante da inexistência de norma constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, por se tratar de uma prestação de serviço público essencial, a circulação de água encanada não estaria sujeito à incidência do ICMS.
II - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
III - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema em sede de repercussão geral, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Alternativas
Comentários
  • I) O STF fixou entendimento no sentido da ilegitimidade da cobrança de ICMS sobre água encanada, uma vez que se trata de serviço público essencial e não de mercadoria. Precedentes. [AI 682.565 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.] = RE 552.948 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-6-2010, 1ª T, DJE de 6-8-2010 Vide RE 607.056, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2013, P, DJE de 16-5-2013, Tema 326 Vide AI 297.277 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2010, 2ª T, DJE de 7-5-2010

    II) SÚMULA 334 do STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    III) O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário. [RE 912.888, rel. min. Teori Zavascki, j. 13-10-2016, P, DJE de 10-5-2017, Tema 827.]

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBREPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. CONTRAPRESTAÇÃO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO PRESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ acórdão Min. LUIZ FUX, DJe de 13/10/2014), assentou que o ICMS não incide sobre serviços preparatórios aos de comunicação, tais quais o de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (= contratação do serviço), cadastro de usuário e equipamento, etc., já que tais serviços são suplementares ou configuram atividade-meio. 2. A tarifa de assinatura básica mensal não é serviço (muito menos serviço preparatório), mas sim a contraprestação pelo serviço de comunicação propriamente dito prestado pela concessionárias de telefonia, consistente no fornecimento, em caráter continuado, das condições materiais para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro, o que atrai a incidência do ICMS. 3. Fica aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário”.  - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 912.888 RIO GRANDE DO SUL.

  • I - CORRETO

    EMENTA Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. 4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 607056, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-091 DIVULG 15-05-2013 PUBLIC 16-05-2013)

    II - CORRETO

    Súmula 334 do STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    III - CORRETO

    Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. CONTRAPRESTAÇÃO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO PRESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ acórdão Min. LUIZ FUX, DJe de 13/10/2014), assentou que o ICMS não incide sobre serviços preparatórios aos de comunicação, tais quais o de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (= contratação do serviço), cadastro de usuário e equipamento, etc., já que tais serviços são suplementares ou configuram atividade-meio. 2. A tarifa de assinatura básica mensal não é serviço (muito menos serviço preparatório), mas sim a contraprestação pelo serviço de comunicação propriamente dito prestado pela concessionárias de telefonia, consistente no fornecimento, em caráter continuado, das condições materiais para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro, o que atrai a incidência do ICMS. 3. Fica aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário”. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 912888, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-097 DIVULG 09-05-2017 PUBLIC 10-05-2017)

  • III)

    Ricardo Alexandre ensina que as operadoras tentaram encapar o mesmo entendimento consolidado na súmula 350. Contudo, o STF entendeu que a tarifa de assinatura básica mensal não é serviço meio, mas sim contraprestação pelo serviço de comunicação propriamente dito, independentemente da concessão ou não de minutos ao usuário.

    Lembrando que, conforme o STJ, a exemplo da súmula 350, o ICMS não incide nas atividades preparatórias, como a taxa de adesão à TV a cabo (Resp. 1.064.596).

    ALEXANDRE, Ricardo, 2020.

    • incidencia de ICMS sobre energia eletrica previsto na CF

    não ha previsao de incidencia de ICMS sobre agua encanada na CF - STF entao decidiu pelo nao incidencia

  • Mas água encanada não entraria na hipótese de ser transportada por dutos?! A LC no Amazonas só menciona prestação de serviços por transportes de dutos. Creio eu que poderia ser revista essa questão

  • 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS.

    2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    Pelo que eu entendi, como se trata de um bem mais importante para a vida humana, então não há sentido de a água ser cobrada! Cairia no mesmo sentido do ar que repiramos rsrsrs. Agora esclareceu!!!


ID
5209225
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 163 do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em baresrestaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação

  • Gab D Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis
  • Sobre a letra A:

    O ICMS incide, tão somente, na atividade final, que é o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre o ato de habilitação do telefone celular, que se afigura como atividade meramente intermediária. 7. Ex positis, nego provimento ao recurso extraordinário.”

    (RE 572020, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

  • Súmula Vinculante nº 31 - STF

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • A)

    Súmula 350: O ICMS não incide sobre serviço de habilitação de telefone celular.

    Por quê? Porque o ICMS não se refere a atividades acessórias (vide caso de provedores de internet) ou intermediárias, mas incide tão somente na atividade fim, com a efetiva prestação do serviço. (Resp 1.176.753/RJ).

    ALEXANDRE, Ricardo, 2020.

  • a) Súmula 350, STJ. “o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”.

    a prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade-fim “processo de transmissão” (emissão ou receptação) de informações de qualquer natureza, esta, sim, passível de incidência pelo ICMS”. (REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ Ac. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª T. j. em 28-11-2012)

    b) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...)

    X - não incidirá: (...)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 

    c) “caso o prestador de serviços de televisão por assinatura via satélite forneça pacote de canais por valor fixo mensal para assinantes localizados em outros estados federados, deve-se recolher o ICMS em parcelas iguais para as unidades da Federação em que estiverem localizados o prestador e o tomador”. (REsp 1.497.364/GO, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª T. j em 03.09.2015)

    d) Súmula Vinculante 31 – É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    e) Súmula 163, STJ O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  •  

    A) O plenário do STF decidiu que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram decisão do STJ, contrária à cobrança do imposto. Decisão do STF, ano de 2014.

    B) Não incidirá o ICMS: (artigo 155, x, alínea d, da CF/88)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;        

     

    C) TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ART. 11, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96.

    IMPOSTO RECOLHIDO EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO EM QUE ESTIVEREM LOCALIZADOS O PRESTADOR E O TOMADOR.

    1. Discute-se nos autos a competência para cobrança de ICMS sobre serviços de comunicação via satélite na modalidade TV por assinatura cujo fatos geradores ocorreram posteriormente à vigência da Lei Complementar 102/2000.

    2. Nos termos do art. 11, inciso III, alínea "c-1", da Lei Complementar 87/96 (com redação da Lei Complementar 102/2000), regra geral, para os serviços de comunicação via satélite, a cobrança do ICMS compete a unidade da Federação em que está situado o domicílio do tomador. Todavia, o § 6º do referido artigo traz uma exceção para os casos de serviços não medidos e cujo preço seja cobrado por períodos definidos.

    3. Nos serviços de televisão por assinatura, o pagamento não é variável pelo tempo de utilização. O assinante opta por um pacote de canais e por ele pagará um valor fixo mensalmente. Logo, entende-se que o serviço prestado pela recorrente é não medido e o preço será cobrado por períodos definidos, qual seja, mensal. Desse modo, aplica-se ao caso dos autos o disposto no art. 11, § 6º, da Lei Complementar 87/96, segundo o qual se deve recolher o ICMS em partes iguais para as unidades da Federação em que estiverem localizados o prestador e o tomador.

    Recurso especial provido.

    (REsp 1497364/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)

     

    D) SÚMULA VINCULANTE 31

    - ISS sobre locação (imposto sobre serviços)

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Data de Aprovação 17/02/2010

     

    E) Súmula 163 do STJ- O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • PELA RELEVANCIA

    JURIS TESES 175: O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e

    estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas,

    inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço. (Recurso Repetitivo - Tema 278)


ID
5209228
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à decadência e à prescrição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab C. Na interrupção reinicia a contagem. Assim ultrapassa os 5 anos.
  • Sobre a letra E: não são previstas concomitantemente as hipóteses de suspensão do prazo (174) e de suspensão da exigibilidade (151).

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

        I - moratória;

        II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

         VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

        Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

        I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

        II - pelo protesto judicial;

        III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

        IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • GABARITO: C

    CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    É assente neste STJ que a RENOVAÇÃO do prazo para realizar o lançamento tributário só é possível em caso de vício formal, a teor do art. 173, inc. II, do CTN. Precedentes: REsp 964018/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/11/2007; AgRg no REsp 1050432/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 2/6/2010; AREsp 014815/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Data de Publicação em 13/12/2011; Ag 1232778/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Data de Publicação em 20/6/2013. (AgRg no AREsp 296.869/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013)

  • As vezes prefiro mesmo questões com a lei seca.

  • Acredito que o que tornou a letra E uma alternativa correta e, portanto, não sendo considerada o gabarito foi o termo "não prevê expressamente", veja:

    É cediço que numa interpretação do artigo 151, VI + artigo. 174, §ú, IV, chega-se à conclusão de que o parcelamento é uma hipótese de suspensão do crédito tributário e também uma hipótese de interrupção do prazo prescricional, ou seja, realizado o parcelamento do CT, haverá a imediata interrupção do prazo prescricional e enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, há suspensão do CT.

    Ocorre que a literalidade do artigo. 174, §ú, IV traz o seguinte texto: "por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor", desta forma, por mais que o parcelamento, de fato, seja um ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito, o referido artigo, de fato, não menciona expressamente que o parcelamento seja uma hipótese de interrupção da prescrição.

    Esse foi meu entendimento sobre a alternativa.

  • a letra E, o parcelamento e reparcelamento é ato inequivoco
  • por vicio formal 2 anos, letra C

ID
5209231
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Dívida'Ativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº: 6830/ 80:

    A) ERRADA Art. 2 § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    B) ERRADA Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    C) ERRADA Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (PRESUNÇÃO REALTIVA)

    D) ERRADA Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    E) CERTA O STF declarou constitucional o protesto de certidões de dívida ativa. Por maioria de votos, 7 a 3, os ministros julgaram improcedente ADIn ajuizada pela CNI contra dispositivo da lei 9.492/97, que regulamentou os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. O plenário aprovou a seguinte tese:

    "O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política."

  • O que é um protesto de título?

    Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.

    Quais são as vantagens do credor realizar o protesto?

    Existem inúmeros efeitos que decorrem do protesto, no entanto, as duas principais vantagens para o credor são as seguintes:

    a) Serve como meio de provar que o devedor está inadimplente;

    b) Funciona como uma forma de coerção para que o devedor cumpra sua obrigação sem que seja necessária uma ação judicial (como o protesto lavrado gera um abalo no crédito do devedor, que é inscrito nos cadastros de inadimplentes, a doutrina afirma que o receio de ter um título protestado serve como um meio de cobrança extrajudicial do débito; ao ser intimado do protesto, o devedor encontra uma forma de quitar seu débito).

    Qual é o objeto do protesto? O que pode ser protestado?

    a) Títulos de crédito

    b) Outros documentos de dívida

    O que é um documento de dívida?

    Documento de dívida é todo e qualquer meio de prova escrita que comprove a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/lei-127672012-preve-expressamente.html

    A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI em comento foi: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.” (BRASIL, 2016).

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/protesto-de-certidao-de-divida-ativa-uma-importante-prerrogativa-na-recuperacao-de-creditos-da-fazenda-publica/

    GABARITO E

  • A questão aborda o tema da dívida ativa em matéria tributária e administração tributária.

     

    A alternativa (A) está incorreta pois no art. 202 do CTN apresenta que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; Por isso, há a inserção dos juros de mora.

     

    A alternativa (B) está incorreta já que o art. 1° da Lei 6830/80 diz que “A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil." Assim, há abrangência às autarquias dos entes políticos.

     

    A alternativa (C) está incorreta pois não se trata de absoluta certeza, de modo que o art. 204 do CTN assim se apresenta: “A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída".

     

    A alternativa (D) está incorreta pois conforme o art. 2º da Lei 6.830/80  “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

     

    A alternativa (E) está correta, conforme ADI 5135, o entendimento do plenário foi: “"O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política."

     

    Sendo assim, o gabarito é a alternativa (E).


ID
5209234
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à execução fiscal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº: 6830/ 80:

    A) CERTA Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    B) CERTA Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    C) CERTA Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                 

    III - da intimação da penhora.

    D) ERRADA - É POSSÍVEL  exceção de préexecutividade na execução fiscal.

    E) CERTA Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                    

    § 5 A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4 deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.   

  • A) CORRETO

    Lei 6.830/80, art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    B) CORRETO

    Lei 6.830/80, Art. 9º, IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    C) CORRETO

    Lei 6.830/80, art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    D) INCORRETO

    Súmula 393 do STJ A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    E) CORRETO

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.340.553/RS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL ANTES DA EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. Segundo entendimento desta Corte, "nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução" (REsp n. 1340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe 16/10/2018). Deve o magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 3. Firmou-se ainda o entendimento no Recurso Especial repetitivo citado que "havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". (STJ - REsp: 1837982 MG 2019/0274186-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/11/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2020)

  • Vale lembrar:

    • execução fiscal - 5 dias pagar
    • execução cível - 3 dias pagar
    • cumprimento sentença - 15 dias pagar

ID
5209237
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada

  • GABARITO: B

    Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.

    A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação.

    O ordenamento jurídico vedou o non liquet, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma. 

    Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    ORDEM ALFABÉTICA: A, C, P.

    Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados nesse dispositivo.

    FONTE: FUCS DA CICLOS R3

  • A) CORRETA. Segundo o doutrinador Flávio Tartuce, o art.4º da LINDB enuncia as fontes formais secundárias, aplicadas inicialmente na falta da lei: a analogia, os costumes e os princípio gerais do direito;

    B) ERRADA. POLÊMICA, pois segundo uma visão clássica, como a do jurista Silvio Rodrigues, essa "hierarquia" deverá ser seguida. Mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios de índole constitucionais, os quais definem direitos fundamentais, portanto têm APLICAÇÃO IMEDIATA;

    C) CORRETA. Não se pode confundir a analogia com a interpretação extensiva. Na analogia rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Já na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção(inclusão);

    D) CORRETA. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade);

    E) CORRETA. A Lei, como fonte principal, possui algumas características, quais sejam:

    • Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.
    • Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.
    • Permanência – a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia.
    • Competência – a norma, para valer contra todos, deve emanar de autoridade competente, com o respeito ao processo de elaboração.
    • Autorizante – o conceito contemporâneo de norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta), estando superada a tese de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2021/02/23/lacunas-da-lei-2/; https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1441/Fonte-do-Direito#:~:text=S%C3%A3o%20fontes%20do%20direito%3A%20as,geral%20do%20direito%20e%20equidade.; Manual de Direito Civil. FLÁVIO TARTUCE, 2019.

  • pois é pois é.

    Fiquei entre a B e E

    marquei a E porque pensei em lei temporária. tomei na tarraqueta...

  • Incorreto: Letra B.

    Resposta: os mecanismos de integração das normas jurídicas, segundo o art. 4º da LINDB, são ACP, necessariamente nessa ordem.

    A-nalogia;

    C-ostume;

    3º e último P-rincípios gerais de direito.

    Logo, há hierarquia SIM, sendo que o juiz não pode optar por usar, por exemplo, princípios gerais, ignorando a analogia, bem como os costumes (nos caso de ausência da analogia).

  • Discordo da colega Isabella, não há polêmica na questão. O próprio Tartuce é bem claro ao afirmar que a doutrina majoritária considera que existe uma hierarquia para a utilização dos mecanismos do art. 4º.

    Particularmente também defendo que esse é um entendimento retrógrado e em sentido contrário ao fenômeno da constitucionalização do direito civil, mas não adianta bater cabeça com a banca em questão objetiva.

  • Cristiano Chaves fala em ordem PREFERENCIAL E TAXATIVA. Assim, são os mecanismos de integração: a analogia, os costumes e os Princípios gerais do direito. (Curso de Direito Civil, 19ª Edição, 2021, pág. 143).

  • Conceito retrógrado e desalinhado com a constitucionalização do direito civil. Colocar hoje os costumes à frente dos princípios, por exemplo, é para matar um constitucionalista do coração… kkkkkk
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Dispõe o art. 4º da LINDB que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    De acordo com o legislador, diante da ausência de uma norma prevista para o caso concreto, o juiz deve se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordem. Tratam-se dos meios de integração. Este é o entendimento clássico e, ainda, majoritário.

     A doutrina moderna discorda da ideia de que haja uma ordem preferencial e taxativa estabelecida pelo legislador. Além de termos outras fontes, como a equidade, a doutrina e a jurisprudência, os princípios não mais seriam considerados fontes secundárias. Os princípios que protegem a pessoa e que constam na CRFB teriam prioridade de aplicação, com base no art. 5º, § 1º da carta constitucional. Exemplo: não se pode afirmar que o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/1988) somente será aplicado à situação após a analogia e os costumes e, ainda, se não houver norma prevista para o caso concreto.

     O legislador, no art. 8º do Novo CPC, parece corroborar com este entendimento, ao dispor que “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Correta;

     
    B) Conforme outrora explicado, para a doutrina majoritária, há, sim, uma hierarquia, devendo o juiz se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordemIncorreta;


    C)  Na analogia há ausência de lei para ser aplicada a uma situação fática, de maneira que o juiz se socorra de uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.


    A interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Exemplo: estender o art. 25 do CC ao companheiro. Correta;




    D)  A lei é criada para valer
    para o futuro, não para o passado; contudo, eventualmente, poderá uma determinada norma atingir, também, os fatos pretéritos, mas desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CRFB e art. 6º da LINDB). Portanto, a irretroatividade é a regra e a retroatividade é a exceção. Correta;


    E) 
    Generalidade significa que a lei é dirigida a todos os cidadãos, de maneira indistinta; e permanência é porque ela não se exaure em apenas uma aplicação, mas deve perdurar até que seja revogada por outra lei. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.

     TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  63-64






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • O cara paga pra não ter comentário de professor ?!

  • Em algumas doutrinas mais modernas são feitas menções da possibilidade de uma flexibilização desses mecanismo, é bom ficar atento nas questões, pode até haver hierarquia, mas não é absoluta.

  • Cara, eu marquei a E como sendo a incorreta por não considerar "permanência" como sinônimo de "continuidade" (princípio da continuidade das normas), eu fui na onda do "nada é permanente, exceto a mudança" e lasquei-me, como sempre. Enfim, viajei. Mas fica aqui meu testemunho: são sinônimos, sim!

  • Eu acho que essa questão, observada a doutrina moderna, deveria ser anulada. Isso porque se deve observar a hierarquia horizontal na aplicação dos institutos integradores do Direito. O magistrado, na interpretação da lei, ou seja, no processo de transformação do texto em norma (um salve pro Eros Grau kk) deve levar em consideração a melhor forma de integrar a lacuna legislativa.

  • Para a doutrina clássica (Maria Helena Diniz, Bevilaqua) a ordem que dispõe o artigo 4° da LINDB deve ser rigorosamente obedecida (analogia, costumes e princípios). Entretanto, para a doutrina contemporânea (Tepedino, Veloso), os princípios teriam prioridade na aplicação.

  • reposta certa: B

  • Temos que ter paciência com algumas questões, fazer o que. A casos em que o examinador coloca que as normas não possuem hierarquias entre si, pois cada uma há de ocupar o seu lugar no ordenamento jurídico; outro já diz que há possiblidade de tal hierarquia. Vai entender.

  • ORDEM HIERÁRQUICA

    ACP

    1º Analogia

    2º Costumes

    3º Princípios


ID
5209240
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Acerca da interpretação das normas jurídicas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A respeito da fonte (origem), os métodos de inteipretação são classificados em autêntico, jurisprudencial (judicial) e doutrinário.
II - A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador, por intermédio de nova lei.
III - A inteipretação gramatical (literal) é tida como a primeira fase do processo interpretative.
IV - O método de interpretação teleológico é o que melhor apura a vontade do legislador.

Alternativas
Comentários
  • Apenas como registro:

    "A interpretação autêntica, para Kelsen, é aquela que é feita por meio da autoridade juridicamente competente para aplicar a norma jurídica. O juiz de direito, no momento em que prolata uma sentença, está impondo uma interpretação das normas. [...] Não se quer dizer, com isso, que a interpretação seja boa ou ruim, correta, acertada, justa. Quer-se dizer, apenas, que o órgão tem competência formal para julgar e fixar qual a interpretação que deverá ser seguida em torno da norma jurídica." (MASCARO, Alysson L. B., Introdução ao estudo do direito. - 2. ed - São Paulo: Atlas, 2011, p.156)

    "Distingue Kelsen duas espécies de interpretação. De um lado, a autêntica, realizada pelo órgão com competência para aplicar a norma jurídica, e, de outro, a não autêntica, procedida pela ciência do direito e pelas pessoas em geral. A interpretação que o Legislativo faz da Constituição, ao editar leis ordinárias, a do Executivo relativamente a estas últimas, ao baixar o decreto regulamentar, e a do Judiciário pertinente às normas gerais em vigor, para proferir decisões (editar normas individuais), têm natureza substancialmente diversa da interpretação doutrinária, a cargo da ciência do direito. Esta, por sua vez, tem a mesma natureza da interpretação que as pessoas fazem das normas jurídicas, para as obedecer." (COELHO, Fabio Ulhoa. Para entender Kelsen. - 5. ed. - São Paulo: Saraiva, 2009, p. 57)

    Sei de que a questão não cobrou os conceitos especificamente segundo Kelsen, mas acho que vale saber que tal autor tem entendimento próprio.

    Ademais, s.m.j., parece-me confusa essa classificação que aparta interpretação judicial e interpretação autêntica, sugerindo que são coisas distintas. As teorias modernas (que vieram após a escola da exegese) aceitam que a norma, construída a partir do texto legal (enunciado normativo), não equivale a este, de modo que, precipuamente, é o juiz quem constrói a norma de modo autêntico, à luz do caso concreto.

  • SOBRE O ITEM III: André Franco Montoro, por sua vez, classifica as espécies de interpretação de acordo com três critérios distintos, quais sejam: 1º critério – Quanto à origem ou fonte de que emana, a interpretação pode ser: a) judicial, judiciária ou usual – realizada pelos juízes ao sentenciar, tendo força obrigatória para as partes, mas podendo firmar jurisprudência, passando a ser aplicada aos casos análogos; b) legal ou autêntica – quando é dada pelo próprio legislador, através de outra lei, chamada “lei interpretativa”, que se considera como tendo entrado em vigor na mesma data que a lei interpretada, não sendo considerada como uma autêntica interpretação por muitos teóricos, uma vez que é uma nova norma jurídica; c) doutrinária ou científica – é a que realizam os juristas em seus pareceres e obras, analisando os textos à luz de princípios filosóficos e científicos do direito e da realidade social; d) administrativa – realizada pelos órgãos da administração pública, mediante portarias, despachos, instruções normativas etc (MONTORO, 2000, p. 372-373); 2º critério: quanto aos processos ou métodos de que se serve: a) gramatical ou filológica – é a que toma por base o significado das palavras da lei e sua função gramatical, constituindo-se como o primeiro passo para se interpretar, não podendo ser o único método aplicado, pois não considera a unidade que constitui o ordenamento jurídico e sua adequação à realidade social; b) lógico-sistemática – que leva em consideração o sistema em que se insere o texto e procura estabelecer a concatenação entre este e os demais elementos da própria lei, do respectivo ramo do direito ou do ordenamento jurídico geral, supondo a unidade e coerência do sistema jurídico; c) histórica – que se baseia na investigação dos antecedentes da norma, seja do processo legislativo, desde o projeto de lei, justificativa, exposição de motivos, emendas, discussão etc, seja dos antecedentes históricos (leis anteriores) e condições que a precederam, além do estudo da legislação comparada, averiguando se há influência direta ou indireta do direito estrangeiro; d) sociológica – que se baseia na adaptação do sentido da lei às realidades e necessidades sociais (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil – “Na aplicação da lei o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (MONTORO, 2000, p. 373-374); 3º critério: quanto aos seus efeitos e resultados, a interpretação pode ser: a) declarativa – que se limita a declarar o pensamento expresso na lei; b) extensiva – que amplia o alcance da norma para além dos seus termos, partindo do pressuposto de que o legislador escreveu menos do que queria dizer (minus scripsit quam voluit); c) restritiva –  que parte do pressuposto de que o legislador escreveu mais do que realmente pretendia (plus scripsit quam voluit), diminuindo o alcance da lei (MONTORO, 2000, p. 374-375).

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca de Hermenêutica.

    Cabe, pois, analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, acerca da fonte, a interpretação pode ser autêntica (tendo por base a própria lei e a vontade da lei), doutrinária (tendo por base a doutrina) ou jurisprudencial (tem por base decisões judiciais).

    A assertiva II está CORRETA.

    A interpretação autêntica nasce quando surge uma lei para explicar e interpretar outra lei.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, uma leitura aguda do processo interpretativo exige um primeiro olhar para a literalidade da norma.
     A assertiva IV está INCORRETA.

    Com efeito, na interpretação teleológica ressalta-se a finalidade, o escopo, o objetivo da norma e não, necessariamente, a vontade do legislador.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva III está INCORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Letra D para não.assinantes.


ID
5209243
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
II - A indisponibilidade dos direitos da personalidade é absoluta.
III - Extinta a fundação, na hipótese de não prevista a destinação de seu patrimônio no ato constitutivo ou no estatuto, será ele incorporado a outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
IV - As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem seus esforços para a realização de fins econômicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (só III correto)

    I - errado. Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    A deficiência ou enfermidade mentais não são mais, por si só, causas de incapacidade desde o advento da Lei 13.146/2015.

    .

    II - errado. A indisponibilidade é relativa.

    A compreensão dos direitos da personalidade em perspectiva de relativa indisponibilidade impede que o titular possa deles dispor em caráter permanente ou total, preservando a sua própria estrutura física, psíquica e intelectual, muito embora possa, eventualmente, ceder (temporariamente) o exercício de determinados direitos da personalidade

    .

    III - certo. Art. 69, Código Civil: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    .

    IV - errado. Art. 53, Código Civil . Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


ID
5209246
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GARABITO: E.

    ( questão pede a incorreta).

    .

    O erro da questão é falar em contrato "sinalagmáticos", pois em tais contratos há obrigações para ambas as partes.

    De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).


ID
5209249
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.
II - Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.
III - Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.
IV - As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.

Alternativas

ID
5209252
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Na imputação do pagamento, em regra, cabe ao credor indicar quais créditos estão sendo satisfeitos.
II - A novação é acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual aquele aceita receber deste prestação diversa da pactuada para a extinção da obrigação.
III - A dação em pagamento é a substituição da obrigação anteriormente contratada por outra, extinguindo a primeira.
IV - A remissão de dívida operada pelo credor independente da concordância do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 385, do Código Civil, a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Assim, a remissão da dívida operada pelo credor depende da aceitação do devedor. Consequentemente incorreto o item IX.

  • De acordo com o Código Civil:

    I - Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    II - Isso é dação em pagamento. (Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.)

    III - Isso é novação. (Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;)

    IV - Errado. (Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.)


ID
5209255
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A dissolução por meio da resilição bilateral (ambas as partes), conhecida como distrato, disposta no art. 472 do Código Civil, consiste basicamente no cancelamento da relação contratual já firmada entre duas ou mais partes.


ID
5209258
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - O dano em ricochete configura-se quando uma pessoa sofre reflexos de um dano causado a outrem.
II - A obrigação de indenizar sempre tem por pressuposto a prática de um ato ilícito.
III - Lucro cessante é o efetivo prejuízo experimentado pela vítima em virtude da ocorrência do evento danoso. 26
IV - Em se tratando de hipótese de caso fortuito e força maior, somente a ocorrência de fortuito externo exclui a responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO: O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.

    II - ERRADO: Basta pensar no abuso de direito, também denominado de ato ilícito equiparado ou por equiparação, que é caracterizado quando o sujeito exerce o direito subjetivo ou o potestativo de modo desproporcional, ferindo, pois, a boa-fé objetiva.

    Diferentemente do ato ilícito puro, onde a conduta adotada já nasce ilícita, no ato ilícito equiparado o causador do dano seria sujeito de direito e, via de regra, poderia exercer o ato sem qualquer empecilho, já que o mesmo se encontra amparado pelas normas jurídicas. Nota-se que, enquanto a responsabilidade do art. 186 se dá por um ato inteiramente ilícito, a versão equiparada da ilicitude (art. 187) surge de um ato plenamente lícito, mas que, porém, o modus operandi adotado pelo agente excedeu manifestamente os limites da probidade e da boa-fé, chegando ao ponto de converter a conduta que antes era legal para um ato ilícito.

    III - ERRADO: O item trouxe o conceito de dano emergente. Por lucros cessantes, entende-se aquelas vantagens que deveriam incorporar ao patrimônio de alguém, mas que, em face de fato ou ato independente de sua vontade, o indivíduo fica privado. Correspondem, assim, a ganhos que eram certos ou próprios ao direito do lesado, mas que foram obstados por ato alheio ou fato de outrem.

    Vale destacar que a perda de uma chance se diferencia do lucro cessante. O LUCRO CESSANTE é aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar, por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor, ao passo que a perda de uma chance é a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Por isso, nos lucros cessantes há certeza da vantagem perdida, enquanto na perda de uma chance há certeza de uma probabilidade frustrada de se auferir a vantagem”.

    IV - CERTO: Externo é aquele que não está relacionado com a organização da atividade de risco, ou seja, é um fato que não guarda nenhuma relação de causalidade com a atividade desenvolvida pelo agente. É uma situação absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido e, que por isso, é capaz de excluir a responsabilidade civil.


ID
5209261
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (incorreta)

    Produtos: são bens extraídos de modo esgotável (ex: petróleo)

    Frutos: são extraídos sem prejuízo à coisa, de forma inesgotável. Podem ser classificados:

    Quanto à origem:

    • Naturais: ex: maçã
    • Industriais: a partir de conduta humana (ex: pão da padaria)
    • Civis: utilização da coisa por terceiros (ex: aluguel, juros)

    Quanto ao estado:

    • Pendentes: são aqueles que ainda estejam unidos à coisa que os produziu (maçã na macieira)
    • Percebidos: já foram separados da coisa que os produziu (maçãs colhidas)
    • Estantes: frutos separados e armazenados ou acondicionados para venda
    • Percipiendos: frutos que deviam ser colhidos mas não foram
    • Consumidos: frutos que não mais existem, pois foram consumidos

    Benfeitorias (artigo 96 CC): são despesas realizadas para conservação, melhoria, deleite

    • Necessárias: conservação da coisa, evitar que o bem deteriore (ex: reparo de sistema hidráulico da casa para evitar infiltrações)
    • Úteis: aumentam ou facilitam o uso do bem (ex: construção de garagem, grades protetoras em janelas)
    • Voluptuárias: mero deleite, para embelezamento da coisa (ex: banheira de hidromassagem, obras de jardinagem)

    Acessões: acréscimo de algo sobre o bem imóvel por razões naturais ou humanas, pode acontecer a incorporação de um bem pelo outro, seja por fenômenos da natureza, como por exemplo o desvio de um rio ou pela atuação humana.

    Portanto, as benfeitorias e acessões não se confundem, são institutos diferentes. As benfeitorias são coisa acessória, já as acessões se inserem entre os modos de aquisição originária da propriedade, criam coisa nova e adere à propriedade preexistente. (https://jus.com.br/artigos/86474/as-benfeitorias-e-acessoes-realizadas-no-imovel-e-o-contrato-de-locacao)

  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • GAB: D

    • Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade.
    • Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações. 
    • Produtos – São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. 

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. Ed 2020. 

  • Frutos INDUSTRIAIS são aqueles que surgem em razão da atuação do ser humano sobre a natureza.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre bens, matéria tratada na Parte Geral do CC, a partir do art. 79 e seguintes.

    De acordo com o art. 95, “apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico".

    Os frutos e os produtos são considerados acessórios. Os frutos são produzidos periodicamente por outro bem, sem alterar a substância deste último (as maçãs da macieira). Já os produtos saem do bem principal, diminuindo-lhe a quantidade e a substância (pepita de ouro retirada de uma mina).

    Separados do bem principal, os frutos e os produtos ganham existência autônoma, ou seja, deixam de ser considerados acessórios. Correta;




    B) Em relação ao estado, Clóvis Beviláqua classifica os frutos em pendentes, enquanto unidos à coisa que os produziu; percebidos/colhidos, depois de separados; estantes, os separados e armazenados ou acondicionados para venda; percipiendos, os que deviam ser mas não foram colhidos ou percebidos; e consumidos, os que não existem mais porque foram utilizados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 331). Correta;



    C) As pertenças são “bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro" (art. 93 do CC). Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa.


    A assertiva está em harmonia com o art. 94 do CC: “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

    Esse dispositivo merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307). Correta;


    D) Quanto à origem, os frutos classificam-se da seguinte forma: naturais, que desenvolvem e se renovam periodicamente, em virtude da força orgânica da própria natureza (exemplos: frutos das árvores, os vegetais, as crias dos animais); industriais, que surgem da mão do homem, ou seja, em razão da atuação ou indústria do homem sobre a natureza (exemplo: a produção de uma fábrica); civis, que são os rendimentos produzidos pela coisa, em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário (exemplo: juros e os aluguéis) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 331). Incorreta;



    E)  As benfeitorias, previstas no art. 96 do CC, “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309).


    De acordo com o art. 97, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". Esses acréscimos são as acessões naturais do art. 1.248 do CC (aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo). Não são indenizáveis por não decorrerem do esforço do possuidor ou do detentor do imóvel, mas da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel. Correta;

    As benfeitorias também não se confundem com as acessões industriais/artificiais (arts. 1.253 a 1.259 do CC). Enquanto as benfeitorias são obras ou despesas realizadas em bem já existente, como a pintura ou os reparos feitos em casa, as acessões industriais são obras que criam coisas novas, como as plantações, a edificação de uma casa, e têm regime jurídico diverso, sendo um dos modos de aquisição da propriedade imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 335). Correta.

     

     

    Gabarito do Professo: LETRA D


ID
5209264
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Essa questão deve ser trabalhada em aprofundamento, senão vejamos:

    A aquisição da posse pode ser originária (contato direto – sem intermediários entre a pessoa e coisa. Cuida-se da ocupação da coisa, apropriação de seu uso e gozo. ex.: res derelictae e res nullius) e derivada (intermediação pessoal – a posse quando decorre de transmissão da posse de um sujeito a outro. Há um ato ou negócio jurídico bilateral. Ex.: compra e venda, comodato, depósito, etc. É o caso de morte, pelo princípio da saisine. A aquisição derivada decorre da lei. ex.: TRADIÇÃO). Art. 1.204, CC – modelo aberto: adquire-se a posse quando se torna possível o exercício de um dos poderes da propriedade. 

    Quando a aquisição é originária, não havendo vínculo com possuidor anterior, a posse apresenta-se despida de vícios para o novo possuidor. Se o possuidor recebeu a posse de outrem, derivada, portanto, as mesmas características lhe são transferidas.

     Art. 493, CC de 1916 elencava hipóteses: apreensão da coisa, disposição (tradição) da coisa e qualquer outra aquisição do direito. Essas hipóteses ainda são exemplos de aquisição da posse.

     Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Tradição é modo derivado de apossamento da coisa. A tradição efetiva ocorre quando materialmente a coisa é deslocada para a posse de outrem, tem conteúdo real. Tradição significa entrega. Distinguem-se tradição efetiva, simbólica e consensual.

    É efetiva a tradição referida pelas fontes como “traditio longa manu”, segundo a qual o transmitente da posse leva o adquirente ao local do imóvel que está entregando, mostrando-lhe e apontando-lhe a área e seus limites.

    Na tradição simbólica, ou ficta traditio, a entrega da coisa é traduzida por gestos, atitudes, conduta indicativa da intenção de transferir. A entrega das chaves do imóvel é exemplo.

    A consensual, que consiste em duas modalidades clássicas de tradição, é aquela em que não ocorre a transferência real da posse. Trata-se da “traditio brevi manue do constituto possessório.

    - Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).

    - Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou).

    FONTE: FUCS DA CLICO R3

  • Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

  • Há tradição ficta no constituto possessório ou cláusula constituti, em que o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio (o caso do proprietário que vende o imóvel e nele permanece como locatário).

    Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 10 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 1368.

  • B- Incorreta. Art. 1.204. ADQUIRE-SE a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    D- Incorreta- Art. 1.214. O possuidor DE BOA-FÉ tem direito, enquanto ela durar, aos frutos PERCEBIDOS.

    Parágrafo único. Os frutos PENDENTES ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser RESTITUÍDOS, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também RESTITUÍDOS os frutos COLHIDOS COM ANTECIPAÇÃO

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre posse, matéria tratada a partir do 1.196 e seguintes do CC e, de acordo com Flavio Tartuce, trata-se do “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).

    Os modos de aquisição da posse podem ser originários e derivados. No modo originário, a posse é adquirida sem haver consentimento do possuidor anterior e se caracteriza por inexistir relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. Surge, pois, uma nova situação de fato, que pode ter outros defeitos, mas não os vícios que maculavam a posse anterior. Exemplo: se o antigo possuidor era titular de uma posse de má-fé, por havê-la adquirido clandestinamente, o vício desaparecerá ao ser esbulhado pelo novo possuidor, que passará a ser o titular de uma nova situação de fato. Embora a posse seja considerada injusta perante o esbulhado, ela se apresentará despida de vícios perante a sociedade.

    A segunda parte do art. 1.207 do CC traz exceção a esta regra, de que a posse mantém o caráter com que foi adquirida, ao facultar ao sucessor singular unir a sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais. Exemplo: na usucapião, poderá desconsiderar certo período se a posse adquirida era viciosa; contudo, caso decida unir a sua posse a de seu antecessor, terá direito as mesmas ações que a este competia.

    No modo derivado, há anuência do anterior possuidor, como acontece na tradição precedida de negócio jurídico, em que o alienante transmite a posse ao adquirente. No mais, o adquirente a recebe com todos os vícios que a contaminavam nas mãos do alienante. Exemplo: se o alienante tinha a posse violenta, clandestina ou precária, o adquirente a receberá com os mesmos defeitos. É o que dispõe o art. 1.203 do CC: “Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5. p. 127-32).
    Portanto, a posse adquirida por modo derivado não a isenta dos vícios que anteriormente a contaminava. Incorreta;

     
    B) A tradição e sucessão inter vivos e causa mortis são modos derivados de aquisição da posse e não originários.

    A tradição decorre de um negócio jurídico de alienação, gratuito, como na doação, ou oneroso, como na compra e venda. Ela recai sobre bens móveis.

    A sucessão na posse tem previsão no art. 1.207 do CC: “O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores.

    A união de posses subdivide-se nas espécies "sucessio possessionis" e "accessio possessionis". Na primeira, não há propriamente uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de  saisine previsto no art. 1.784 do CC, permanecendo, pois, os herdeiros com a posse dos bens da herança, haja vista a sua indivisibilidade, sub-rogando-se na posição econômica do falecido, ex lege. Ressalte-se que ao legatário também se aplicam as regras sucessio possessionis, só que enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário, no momento da abertura da sucessão receberá, apenas, a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio.

    Já a segunda ocorre na relação jurídico inter vivos, como, por exemplo, uma compra e venda, em que o sucessor singular tem a faculdade de unir a sua posse à do antecessor ou romper toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125). Incorreta;

     
    C) Conforme outrora explicado, são meios derivados de aquisição da posse a tradição e sucessão inter vivos e causa. Incorreta;


    D) Pelo contrário. De acordo com o art. 1.214 do CC, “o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".
    Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra.

    E, de acordo com o art. 1.216, “o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio". Incorreta;


    E) 
    De fato, a cláusula "constituti" ("constituto possessório") não se presume, mas deve constar expressamente do ato ou resultar de estipulação que a pressuponha, de acordo com as palavras do Prof. Carlos Roberto.

    Por meio dela, a posse desdobra-se em direta e indireta. Enquanto o possuidor primitivo, que tinha posse plena, converte-se em possuidor direto, o novo proprietário se investe na posse indireta, em decorrência do acordo celebrado. Desta forma, o comprador apenas adquire a posse indireta, que lhe é transferida sem entrega material da coisa. Exemplo: o proprietário vende o imóvel, mas permanece nele como locatário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5. p. 133-134). Correta;





    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Serão originários: a ocupação, a usucapião  e acessão natural. Derivados, no entanto, serão os demais: transcrição, a especificação, a confusão, a comistão, a adjunção, a tradição e a sucessão.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46429/da-aquisicao-da-propriedade-imovel-uma-analise-doutrinaria

  • Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).

    - Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou).


ID
5209267
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por estabelecimento empresarial o conjunto de bens (como máquinas, marca, tecnologia, imóvel, etc.) que o empresário ou sociedade empresária reúne para a exploração da atividade econômica.

    Para Fábio Ulhoa Coelho o estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.”

    a doutrina dominante entende que o estabelecimento empresarial corresponde a uma universalidade de fato, tendo em vista que corresponde a um conjunto de bens que se mantém unidos para obtenção de uma determinada finalidade, em razão da vontade do empresário.

  • A marca de alto renome possui grande reconhecimento por parte do público e garantia de exclusividade de uso em qualquer segmento. Como exemplo, podemos citar as marcas Havaianas, Omo e Brastemp.

    Já uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país e que possui reconhecimento expressivo perante os consumidores, mas tem o direito de uso exclusivo apenas em seu ramo.

  • O nome empresarial é inalienável - art. 1.164 CC

  • O conceito técnico-jurídico de estabelecimento é: Complexo de bens, materiais e imateriais (corpóreos e não corpóreos) que constituem o instrumento utilizado pelo empresário no desenvolvimento da atividade empresarial.

    O estabelecimento não se confunde com a empresa, tendo em conta que esta corresponde a atividade.

  • A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial.

    O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.               


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.142, CC que considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.


    Letra C) Alternativa Correta. A natureza jurídica do estabelecimento é de uma universalidade de fato, composta pelos bens corpóreos/materiais (mobiliários, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como mercadorias e produtos objeto do negócio) e incorpóreos (marcas, patentes, desenho industrial, nome empresarial, ponto empresarial, know-how). Os bens estão reunidos por força da vontade humana, e não por força de lei; por isso, sua natureza jurídica é de universalidade de fato.

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.164, que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Tal vedação decorre do princípio da veracidade. Como a firma individual e social deve conter o nome civil daquele que responde de forma ilimitada, a alienação do estabelecimento empresarial implicará na mudança do nome empresarial, pois o nome civil representa direito da personalidade não sendo possível a sua alienação. Pode o adquirente do estabelecimento, por ato entre vivos, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação do sucessor.        

    Letra E) Alternativa Correta. As marcas de alto renome são aquelas cuja proteção ocorrerá em todos os ramos da atividade, e não ficará restrita à classe na qual ela foi registrada. Dispõe o art. 125, LPI, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

    O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Rubens Requião sustenta que, na hipótese de o nome empresarial representar uma denominação, por representar o objeto daquela sociedade, não constitui direito personalíssimo. Portanto, sendo a denominação composta unicamente pelo objeto, nada impede a sua alienação. Porém, por força do art. 1.164, CC o nome empresarial é inalienável (Requião, Curso de direito comercial, 2013a, p. 298).

  • Empresa, portanto, é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Segundo o artigo 1.142 do Código Civil, considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Gab A

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincoes-entre-empresa-estabelecimento-empresario-e-socio#:~:text=Empresa%2C%20portanto%2C%20%C3%A9%20a%20atividade,circula%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20ou%20servi%C3%A7os.&text=Segundo%20o%20artigo%201.142%20do,empres%C3%A1rio%2C%20ou%20por%20sociedade%20empres%C3%A1ria.

  • Estabelecimento não se confunde com a empresa pois o mesmo não tem personalidade jurídica. um exemplo prático dessa não associação é , para quem possui alguma empresa, quando vai receber mercadoria fretada nem sempre os fornecedores se propõe a entregar em um depósito ou algum outro lugar que seja de propriedade da empresa, pois os fornecedores entregam apenas no endereço registrado no cnpj.

  • A) O estabelecimento confunde-se com a própria empresa, comungando da mesma personalidade jurídica.

    O estabelecimento empresarial não se confunde com o empresário, que é aquele que exerce a atividade empresarial, e nem com a empresa, que corresponde à própria atividade exercida pelo empresário por meio do estabelecimento empresarial. O estabelecimento não é sujeito de direito (sujeito de direito é o empresário) e não possui personalidade jurídica. O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro. (TADDEI, Marcelo. O estabelecimento empresarial e suas repercussões jurídicas. Publicado na revista on-line Âmbito Jurídico. 2009)

    B) O estabelecimento é um complexo de bens funcionalmente destinados ao exercício de atividade econômica.

    Art. 1.142 do Código Civil. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    C) O contrato que tem por objeto a alienação da universalidade do estabelecimento é denominado de trespasse.

    "O contrato de venda do estabelecimento empresarial denomina-se trespasse. Por ser bem integrante do patrimônio do empresário, o estabelecimento empresarial, é também garantia dos seus credores. Por esta razão, o trespasse está sujeito à observância de duas formalidades específicas, exigidas por lei para a tutela dos interesses de terceiros." (COELHO, Fábio. Novo Manual de Direito Comercial. 2020).

    D) O nome empresarial é inalienável.

    Art. 1.164 do Código Civil. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    E) A marca de alto renome é aquela conhecida além dos limites do segmento do público consumidor do produto.

    A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. (LUCCIOLA, Mariana. Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida? Artigo publicado no sítio eletrônico LFG).


ID
5209270
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da dissolução e liquidação das sociedades, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO! ESTE COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO.

    LEIAM O COMENTÁRIO DO JOÃO.

  • A Não é possível a dissolução parcial da sociedade.

    ERRADO - Embora não previsto expressamente no Código Civil, o termo "dissolução parcial de sociedade", as causas da dissolução parcial são elencadas nos artigos 1.028, 1.029 e 1.030 do Código Civil, quais sejam, a morte do sócio, o direito de retirada em razão de justa causa e a exclusão do sócio por motivos de falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

    B É possível proceder à liquidação da sociedade sem que esta, obrigatoriamente, seja dissolvida.

    ERRADO - Necessário primeiro a dissolução da sociedade para que proceda à sua liquidação

    Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    C As sociedades somente serão dissolvidas mediante sua liquidação.

    ERRADO - A dissolução da sociedade não ocorre mediante sua liquidação, mas sim dissolve-se a sociedade, mediante às hipóteses dos arts. 1.033, 1.034 e 1.035, do Código Civil, para posterior liquidação, nos termos da alternativa anterior.

    D Durante o período de liquidação a sociedade mantém sua personalidade jurídica.

    CORRETO - A sociedade mantém sua personalidade jurídica até que se conclua a liquidação.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    E O liquidante não possui poderes para alienação de bens imóveis da sociedade.

    ERRADO - O liquidante possui poderes para alienar bens móveis e imóveis da sociedade

    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução e liquidação das sociedades. Diferente do que ocorre com a dissolução parcial, em que a sociedade se resolve em relação a um dos sócios, na dissolução de pleno direito ou judicial teremos a liquidação da sociedade. Nas sociedades simples é possível a dissolução de pleno direito e dissolução judicial.

    Após a dissolução de pleno direito, os administradores da sociedade providenciarão a investidura do liquidante. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. O liquidante será destituído a qualquer tempo nas hipóteses consagradas no art. 1.038, §1º, CC.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A dissolução pode ocorrer de forma parcial (quando a sociedade se resolve em relação a um (vários) sócio (s), ou total, quando ocorre a sua liquidação e extinção. A dissolução parcial pode ocorrer por: morte, exclusão judicial, exclusão de pleno direito ou exercício do direito de retirada.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A liquidação leva a extinção da sociedade. A sociedade, uma vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas, a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade jurídica.   
      

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.034, CC que a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.      

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade, uma vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas, a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade jurídica.    
    Dispõe o art. 51, CC que nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.        

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.105, CC que compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: As causas que dão origem à dissolução estão contempladas no art. 1.033, CC. É chamada de dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Importante ressaltar que, na hipótese da alínea “d”, a sociedade não será dissolvida caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil (art. 1.033, §único, CC).


ID
5209273
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Todos os títulos de crédito possuem por característica a abstração, vez que os direitos creditícios que veiculam desvinculam-se de suas causas originárias.
II - O título de crédito origina-se de manifestação unilateral de vontade.
III - A forma prescrita em lei convola o documento em título de crédito.
IV - A omissão de qualquer requisito legal no título de crédito implica na invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vivante, os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado".

    - Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.

    Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de câmbio.

  • Ainda não entendi porque a alternativa I) está errada

  • Resposta : D

    Resolução:

    I - Todos os títulos de crédito possuem por característica a abstração, vez que os direitos creditícios que veiculam desvinculam-se de suas causas originárias. (E)

    Segundo o princípio da abstração, o título de crédito desvincula-se da causa que o originou, ou seja do negócio jurídico. Porém, existem títulos de crédito, chamados de títulos causais, que não se desvinculam do negócio jurídico que o originou. Exemplos: Duplicata, que está vinculada à compra e venda entre empresários ou à prestação de serviços, cédula de crédito, a qual se encontra vinculada ao contrato que a originou (cédula de crédito rural, por exemplo).

     II - O título de crédito origina-se de manifestação unilateral de vontade. (C).

    O título de crédito realmente se origina de manifestação unilateral de vontade (exemplo: emissão de um cheque).

    " A maioria dos autores dos países que adotam o sistema chamado de continental entende que a declaração unilateral de vontade constitui a verdadeira natureza jurídica das obrigações cartulares, considerando-se tal debate como transitado em julgado." (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/245/edicao-1/titulos-de-credito).

    III - A forma prescrita em lei convola o documento em título de crédito. (C)

    Princípio da tipicidade.

    "Princípio da legalidade e tipicidade: para que um documento seja chamado e tratado como título de crédito, é necessário que a lei lhe confira tal característica; OBS.: Não confundir a espécie de títulos (típicos e atípicos) com o princípio da tipicidade. É imprescindível que a lei aponte aquele documento como um título de crédito – princípio da tipicidade. Contudo é dispensável que a norma instrumentalize os seus procedimentos e características – títulos atípicos regidos pelas normas gerais de títulos de crédito previsto no Código Civil. Exemplo: títulos que lastreiam relações entre armazéns e produtores rurais." (http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/07/29113834/CAM-MASTER-B-2015-Empresarial-01.pdf),

    IV - A omissão de qualquer requisito legal no título de crédito implica na invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. (E)

    "O título de crédito constitui direito novo e originário, desvinculado da relação que lhe deu origem. Entretanto, essa autonomia somente nasce quando presente a abstração, que significa dizer que o título de crédito caiu em circulação. Logo, enquanto não circular, o título não terá autonomia" (http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/07/29113834/CAM-MASTER-B-2015-Empresarial-01.pdf).

  • O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Item I) Errado. Pelo princípio da abstração o título de crédito e o negócio jurídico que lhe deu origem se desvinculam através do endosso. A aplicação desse princípio está condicionada à circulação do título por endosso. Isto porque, se o título não circular por endosso, não há que se falar em abstração e o devedor poderá opor ao seu credor originário as exceções pessoais que possuir em face deste.

    Se o título for endossado, ele se abstrai do negócio jurídico que lhe originou. Sendo assim, qualquer vício no negócio jurídico que lhe deu origem não poderá ser alegado para que o devedor direto deixe de pagar a terceiros de boa-fé. Logo, essa desvinculação do negócio jurídico que deu origem também está ligada à Inoponibilidade. Para incidência do princípio da abstração é necessário a circulação do título por endosso (que seja nominal à ordem) e o portador ser um terceiro de boa-fé.


    Item II) Certo. O Saque é uma declaração cambial originária e essencial de criação do título de crédito. Obrigatoriamente, deverá ser escrita, já que o título de crédito se materializa por meio de uma cártula/documento. 

    A natureza jurídica do saque é de declaração unilateral de vontade (ato jurídico).

    Podemos destacar nos títulos os requisitos extrínsecos e intrínsecos que devem ser respeitados no momento do saque:

    I.          Intrínsecos - subjetivos: agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei. São os requisitos comuns a todos os atos jurídicos lícitos (art. 185 c/c art. 104, CC). 

    II.        Extrínsecos – objetivos (essenciais): são aqueles indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título.


    Item III) Certo. O título de crédito para ter força executiva deverá preencher todos os requisitos formais. Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Se o espaço constante no título não for suficiente para declaração cambial, permite-se que o título receba uma folha de alongamento.


    Item IV) Errado. Dispõe o art. 888, CC que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade.

    No Código Civil o art. 898 determina que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, porém se realizado no anverso do título é suficiente a simples assinatura do avalista.

    A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.    

  • Daniel Avila de Oliveira Silva

    A assertiva I não é totalmente incontroversa, visto que parte da doutrina considera (e também manifestação do STJ) que a duplicata se sujeita sim ao princípio da abstração, em que pese seja um título causal (são conceitos distintos). Porém, de fato, outra parcela da doutrina considera que as duplicatas não se sujeitam ao princípio da abstração.

    Na análise das assertivas, por eliminação, o melhor era considerar a assertiva I errada. A questão é para Procurador de Estado, portanto, são sempre esperadas questões de cunho mais jurídico aprofundado.

    Uma dica boa para esse tipo de prova é: palavras absolutas, como "todos", "somente", "apenas", "sempre", "nunca" etc, tendem a fazer a assertiva estar errada; o direito é feito de regras gerais e exceções.

  • Acredito que na 1 alternativa o erro está no termo "característica" que difere do termo "Princípio", ou seja, o Princípio da Abstração abrange todos os títulos, mas a característica da Abstração é outra coisa, pois esta se refere ao modo de emissão do título e aqui entra o detalhe em que no caso das duplicatas elas são emitidas por uma causa (título causal).

    Assim, o examinador aqui quis trazer o ponto de vista doutrinário, a exemplo, o doutrinador André Santa Cruz faz essa diferenciação.

  • Quanto à primeira alternativa:

    O examinador quis dizer "característica" como o atributo de uma cártula em específico e não como o príncipio que rege aquela espécie de título.

    O título que ainda não circulou ainda não tem a característica da abstração, embora ele seja submetido ao princípio da abstração.

    Portanto, por exemplo, se o beneficiário de uma nota promissória que nunca circulou executar o emitente, ele poderá opor exceções pessoais (não tem abstração). Isso não significa que a promissória não seja regida pelo princípio da abstração, apenas que ela ainda não adquiriu essa característica, por ainda não ter circulado.

    Em suma, o título só adquire abstração depois que ele circula. Enquanto só existe a relação interna entre o emitente e o beneficiário, ainda pode ser discutido no negócio subjacente. Isso não faz com que o título deixe de ser regido pelo princípio da abstração.

    Todos os títulos os títulos são regidos pela abstração. É por isso que eles existem. Se fosse sempre possível discutir a relação jurídica entre o emitente e o primeiro endossante, eles nunca seriam utilizados pois ninguém aceitaria essa forma de pagamento, que não seria nada confiável.

    Até a duplicata é regida pela abstração. Se a duplicata circulou (foi endossada), o emitente já não poderá opor as exceções pessoais perante o endossatário.

    Inclusive em julgado recente o STJ aclarou essa confusão pra dizer que o fato da duplicata ser causal não retira a sua abstração, desde que ela circule. Se o fato dela ser causal retirasse a abstração, ninguém ia usar. Ninguém ia aceitar a duplicata como forma de pagamento se a qualquer momento o devedor pudesse ficar enrolando a cobrança dizendo que a entrega da mercadoria pelo emitente não ocorreu ou estava avariada.

    Em suma:

    CIRCULOU? TEM A CARACTERÍSTICA DA ABSTRAÇÃO

    NÃO CIRCULOU? NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA ABSTRAÇÃO

    TODOS OS TÍTULOS DE CRÉDITO SÃO REGIDOS PELO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO.

  • Quanto à segunda assertiva:

    Existem título de crédito que precisam de aceite, como a letra de câmbio e a duplicata.

    Aí o candidato poderia pensar "ah então não é sempre unilateral, tem esses títulos que precisam de aceite".

    Só que mesmo sem o aceite, o título ainda pode se forma de forma unilaterial.

    Na letra de câmbio, a recusa ou falta de aceite acarreta o vencimento antecipado do título e desobriga o sacado. O emitente vira devedor, o sacado sai fora da relação e o beneficiário vira credor. É como se a falta de aceite na letra de câmbio transformasse ela numa nota promissória.

    Já na duplicata a falta de aceite não acarreta o vencimento antecipado. Só que o emitente pode protestar a duplicata por falta de aceite e depois executá-la.

    Portanto mesmo nos casos em que há falta de aceite, o título se forma sem a manifestação de vontade de mais ninguém, apenas o emitente.


ID
5209276
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta de acordo com o CPC/15:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "E"

    Seguindo a lógica do artigo 489 do CPC, não basta a simples invocação de qualquer principio, como fundamento para decidir, para que ocorra a presunção de sua importância ao caso, deve haver uma fundamentação das decisões judiciais, não bastando uma mera alusão.

    CPC. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutório, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Vale lembrar:

    O NCPC excluiu os recursos:

    • agravo retido
    • embargos infringentes
    • embargos à arrematação
    • embargos à adjudicação
  • A - CERTO

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    B - CERTO

    Art. 1.022 Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS ou em INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA aplicável ao caso sob julgamento.

    C - CERTO

    Art. 1.026. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    D - CERTO

    Art. 1.023. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


ID
5209279
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, levando em conta as previsões do CPC/15 e a jurisprudência com ele compatível:

Alternativas
Comentários
  • Ficou confuso a D pra mim, porque me parece que em sede de Recurso especial o STJ analisa ofensa à CF/88. Pra mim, o erro estava aí.

    fiquei entre D e B.

    O ROC de direito local eu imaginei municípios. Fui de D e me lasquei.

    se alguem achar a fundamentação mande no privado pra noisssss

  • FUNDAMENTO DA LETRA B ESTAR CERTA

    Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

    (...)

    § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

  • Alternativa B (errada) - Como no julgamento de mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus é possível a apreciação de normas de direito local e constitucional, cujo exame é vedado em sede de recurso especial, aludidos acórdãos não se prestam para o conhecimento do apelo nobre com fundamento constitucional na alínea "c" do inciso III do art. 105. (AgRg no AREsp 595.330/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)

    Alternativa E (correta) - CPC, Art. 1.035. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • gab. B

    A Há texto expresso de lei, que se coaduna com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas, prevendo que o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, concederá prazo para o recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível. CORRETA

    Art. 1.007. (...)

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

    (...)

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    (...)

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 dias para efetuar o preparo.

    B E vedado o exame de matérias de direito local, pelo STJ, no julgamento do recurso ordinário constitucional interposto em face de decisões denegatórias de segurança. INCORRETA

    Conf. comentário de R.

    C As normas federais e constitucionais que constarem somente do voto vencido atendem ao requisito do pré-questionamento. CORRETA

    Art. 941. (...)

    § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    D Se o STF entender que a ofensa à CF/88, alegada no recurso extraordinário, é reflexa, por entender necessária a revisão de interpretação de lei federal, remeterá o recurso ao STJ, para julgamento como recurso especial. CORRETA

    Art. 1.033.

    E Segundo prevê o CPC/15, haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário impugnar acórdão que contraria jurisprudência dominante do STF, mesmo que não consista em súmula. CORRETA

    Art. 1.033. (...) §3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
5209282
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as regras previstas no CPC/15 em vigor:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    [...]

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    B) ERRADA

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    [...]

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    C) ERRADA

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    D) ERRADA

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    [...]

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    E) CORRETA

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    [...]

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    [...]

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • não entendi o erro da D

  • a letra D fala em entendimento dominante .. Mas para negar provimento não basta ser entendimentos persuasivos.. exige a existência de súmula ou acórdão de repetitivos,IRDR ou iac
  • Erro da letra D é pq fala em negar conhecimento , quando , em verdade, seria negar provimento
  • complementando o comentário do colega Diego Damasceno Ponte

    (Erro da letra D é pq fala em negar conhecimento, quando, em verdade, seria negar provimento)

    Súmula 568 do STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    b) ERRADO: Art. 1.024, § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    c) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) ERRADO: Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

    e) CERTO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
5209285
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação ajuizada após a entrada em vigor do CPC/15, o juiz de primeiro grau resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa decisão, qual das alternativas abaixo está de acordo com as previsões do CPC/15?

Alternativas
Comentários
  • d) Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.

    Entendo que a parte que não recorre de imediato da decisão, quando cabe A.I de imediato, ela esta aceitando tacitamente.

    CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    CPC. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Gabarito: D

    A - ERRADA. Deve a parte prejudicada com a decisão interpor, de imediato, agravo retido e, quando da prolação da sentença, suscitar a questão em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões.

    Errada. O agravo retido foi extinto no CPC-15. Além disso, não irá caber suscitar em sede de preliminar de apelação, pois a preclusão terá ocorrido, uma vez que a parte deveria ter se insurgido por meio de Agravo de Instrumento. Veja:

    • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
    • § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    • IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    • Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    B - ERRADA. A decisão não é recorrível de imediato.

    Errada. É cabível agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC)

    C - ERRADA. A única via de impugnação possível à parte prejudicada em face de tal decisão é a impetração de mandado de segurança, já que o ato judicial é irrecorrível.

    Errado. Cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC)

    D - CORRETA. Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.

    É cabível agravo de instrumento (art. 1.015, IV do CPC).

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    • IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Além disso, caso a parte prejudicada não interponha agravo de instrumento, ocorrerá a preclusão da matéria, não sendo possível sua discussão em preliminar de contestação, vide explicação da letra A.

    E - ERRADA. Nenhuma das alternativas está correta.

    Errada. Alternativa D está correta.

  • Decisão do juiz no IDPJ:

    Processo Civil: recorrível por agravo de instrumento

    Processo do Trabalho: decisão irrecorrível de imediato

  • GABARITO: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;


ID
5209288
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito estadual, Lei Federal n° 12.153/2009, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei Federal n° 12.153/2009:

    A) CERTA Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    B) ERRADA Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    C) ERRADA Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    (Autarquia não pode ser autor em ações do Juizado Especial da Fazendo Pública)

    D) ERRADA Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    E) ERRADA Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas são sempre RÉUS e nunca autores nos Juizados Especiais

  • • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    FONTE: RODADA 01 FAZENDA PÚBLICA CURSO ATIVA APRENDIZAGEM, prof. Carol

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    b) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    d) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    e) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Gab. A

    Autores: Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Réus: Estados, DF, territórios, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas.

  • A CERTA Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de desapropriação, de mandado de segurança, por improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    B Atendidos os demais requisitos legais, pode figurar como parte no Juizado Especial da Fazenda Pública o Estado de Mato Grosso do Sul, como autor ou réu.

    • Apenas como réu.

    C E competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação movida-por autarquia estadual em face de pessoa física, desde que respeitados os demais requisitos legais.

    • A autarquia pode figurar como , e a pessoa física como autora. O contrário não pode.

    D E competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação cujo objeto seja a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil, desde que a causa tenha valor de até 60 salários mínimos.

    • Independentemente do valor da causa, trata-se de um dos casos que não são de competência do JEFP.

    E É competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação que tenha por objeto imóvel urbano do Estado de Mato Grosso do Sul cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

    • Independentemente do valor da causa, trata-se de um dos casos que não são de competência do JEFP.

ID
5209291
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art1.042Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos

  • Código de Processo Civil

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • A) ERRADA

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    [...]

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

    B) e C) ERRADAS

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 

    D) CORRETA

    Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal.

    E) ERRADA

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 

    [...]

    § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

  • LETRA B ERRADA: NÃO HÁ PREVISÃO DE SÚMULA

    Art. 1030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I - negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos

    III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional

    §2. Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Qual agravo interno não é contra decisão de relator, pelo amor de Deus ?

  • no caso que o presidente ou vice presidente do tribunal faz juízo de admissibilidade negativo ao resp ou rext pela questão o stf já houver se manifestado pelo não recebimento da repercussão geral, ou está conforme repetitivos. e ainda caso presidente ou vice sobrestar recurso sobre repetitivo ainda não decidido pelo STF ou STJ. dessas decisões cabem agravo.interno ao tribunal recorrido. observe que é agravo interno contra decisão do presidente ou vice e não é de relator
  • gab. D

    Do RE e Resp.

    Art. 1030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I - negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos

    (...)

    III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional

    §2. Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    ...

    § 6º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.  

    Do Julgamento dos Recursos Extraordinário

    e Especial Repetitivos

    Art. 1.036. ...

    § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º

    caberá apenas agravo interno.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Um brevíssimo comentário.

    Cássio Scarpinella Bueno tece críticas ao §5º do art. 1021, porque afrontaria a isonomia, já que não subsistiria razão para o tratamento diferenciado, considerando que a multa pressuporia uma conduta de má-fé.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.021, § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

    b) ERRADO: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    c) ERRADO: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    d) CERTO: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    e) ERRADO: Art. 1.042, § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.


ID
5209294
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8437

    Gab A

     § 6  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.  

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    erro da E

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

  • gab. A

    Fonte: L. 8.437

    A A interposição do agravo contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do Pedido de Suspensão de liminar apresentado ao presidente do tribunal. CORRETA

    § 6 do Art. 4°

    B Indeferido o Pedido de Suspensão de segurança inicialmente formulado, em respeito à preclusão consumativa, não cabe novo pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública a qualquer outro juízo. INCORRETA

    Art. 4° ... § 4  Se do julgamento do agravo de que trata o § 3 resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.  

    C O prazo para se intentar Pedido de Suspensão de liminar é de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que concedeu a tutela de urgência. INCORRETA

    Cabimento do recurso contra a decisão que defere ou indefere o pedido de suspensão de liminar ou de tutela antecipada, no prazo de cinco dias. Contagem em dobro do prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.  (STF, Pleno, SS 2.198 AgR-AgR/PE, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 03.03.2004, DJe 02.04.2004, p.10).

    D O Pedido de Suspensão de liminar proferida em face da Fazenda Pública somente é cabível em ações mandamentais, haja vista sua previsão estar contida na Lei n° 12.016/09, que trata do mandado de segurança. INCORRETA

    Art. 4° ... § 5  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 4, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.

    E E possível o deferimento de ofício, ou seja, sem requerimento, da Suspensão da Segurança ou da liminar concedida contra ente público, quando constatada, pelo presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. INCORRETA

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
5209297
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correta, de acordo com as previsões do CPC/15 e de Súmulas do STF e do STJ com este compatíveis:

I - De acordo com o princípio perpetuado jurisdicionis, determina-se a competência no momento da ocorrência da citação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
II - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência anteriormente determinada. Assim, na hipótese de o executado transferir seu domicílio de Campo Grande-MS para São Paulo-SP após a propositura da ação, tornar-se-á competente o foro de São Paulo-SP.
III - O foro de domicílio do réu será o competente para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal; no caso de estes serem os demandados, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor' no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    • Item I - Incorreto. CPC - Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves "ao impedir que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda, o princípio da perpetuatio jurisdicionis impede que o processo seja itinerante, tramitando sempre aos sabores do vento, mais precisamente aqueles gerados por mudanças de fato (por exemplo, domicílio) ou de direito (por exemplo, uma nova lei afirmando que todo torcedor da Portuguesa deve ser demandado no foro do seu domicílio)". Devemos nos lembrar das exceções ao princípio: 1) quando houver supressão do órgão jurisdicional a competência será alterada e; 2) qualquer mudança de competência absoluta - pessoa, matéria, funcional - afeta imediatamente o processo em curso, considerando-se que não se perpetua a incompetência absoluta. (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, Editora JusPodivm).

    • Item II - Incorreto. CPC - Art. 46. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Súmula nº 58 do STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    • Item III - Correto. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • I - De acordo com o princípio perpetuado jurisdicionis, determina-se a competência no momento da ocorrência da citação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ERRADO.

    Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    A perpetuatio jurisdictionis é a regra, segundo a qual, a competência permanece a mesma até o momento em que o juiz prolata a sentença, fato importante para estabilizar o processo e evitar que a cada mudança, mude o juízo.

    Exceções:

    • supressão do órgão
    • alteração superveniente da competência absoluta com a alteração posterior de competência em razão da matéria, função ou pessoa. Atenção: se a alteração de competência absoluta ocorrer após a sentença, não haverá a redistribuição do processo porque já houve julgamento.
    • STJ "flexibilizou" quando envolver guarda de crianças ou adolescentes, para atender o interesse deles, mas de acordo com o caso concreto.

    II - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência anteriormente determinada. Assim, na hipótese de o executado transferir seu domicílio de Campo Grande-MS para São Paulo-SP após a propositura da ação, tornar-se-á competente o foro de São Paulo-SP. ERRADO.

    FORO DE EXECUÇÃO

    A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Súmula nº 58 do STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    III - O foro de domicílio do réu será o competente para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal; no caso de estes serem os demandados, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. CERTO. Art. 52, CPC.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - ERRADO: Súmula 58/STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    III - CERTO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.


ID
5209300
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de regras de competência, consoante as previsões da legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    NCPC:

    A) ERRADO  Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    B) ERRADO   Art. 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    C) ERRADO   Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    D) ERRADO  

    E) CERTO Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Decreto-Lei nº 3.365/41

    Art. 11.  A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

  • Alternativa correta letra E.

    Segue a regrinha do direito das sucessões:

    Em regra - é o domicílio do de cujos.

    Porém se o mesmo não tiver domicílio certo ou imóveis em foros diferentes, será qualquer destes.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    b) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    c) ERRADO: Art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    d) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e) CERTO: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.


ID
5209303
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras de direito probatório, assinale a alternativa correta quanto às previsões do CPC/15:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    NCPC:

    A) ERRADO Art. 464 § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    B) ERRADO   Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    C) ERRADO   Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    D) ERRADO  Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    E) CERTO Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • a) Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 2º  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    b) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º  A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    c) Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I – já provados por documento ou confissão da parte;

    II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    d) Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º  Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    e) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    b) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    c) ERRADO: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte;

    d) ERRADO: Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    e) CERTO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • A) Quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz poderá determinar a produção de prova técnica simplificada, em substituição à perícia, desde que haja requerimento da parte.

    • Pode determinar de ofício ou a requerimento.

    B) A convenção das partes a respeito de distribuição diversa do ônus da prova, nos casos em que não for vedada, somente pode ser celebrada antes do início do processo.

    • A convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo, lembrando que não é possível em situações que tratem de direito indisponível da parte ou torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    C) O juiz deve deferir a inquirição de testemunhas mesmo que os fatos já tenham sido provados por documento não impugnado ou confissão da parte.

    • Nesse caso o juiz indeferirá a inquirição das testemunhas. Indeferirá também se a prova depender de documento ou prova pericial.

    D) Realizado o saneamento, não serão conhecidos eventuais pedidos de ajustes ou de esclarecimentos das partes, ante a preclusão.

    • Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna ESTÁVEL (via de regra, essa manifestação das partes será feita por uma petição simples, NÃO É UM RECURSO) (em alguns casos cabe AGRAVO 1.015 -ver situações-, se não couber, para que não resulte em preclusão, pode-se usar o parágrafo primeiro do 1.009)

    E) GABARITO As declarações inseridas em documentos particulares escritos presumem-se como verdadeiras apenas para o signatário do ato; quando contiverem declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.


ID
5209306
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa movido em face da Fazenda Pública, considerando-se as previsões do CPC/15 sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523não se aplica à Fazenda Pública.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    [...]

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    [...]

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    [...]

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GAB. E

    Sobre a B

    Se o STF considerar inconstitucional a lei sobre a qual o título executivo judicial se fundou, caberá ação rescisória se a decisão do STF for proferida após o trânsito em julgado-da decisão exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    O erro está na decisão exequenda, quando o certo é decisão proferida pelo STF.

    CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do STF poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7º A decisão do STF referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.

  • Em suma, sobre a letra A, B e C:

    Considera-se inexequível a obrigação fundada em lei ou ato normativo inconstitucional, via controle concentrado ou difuso, pelo STF antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Todavia, caso a decisão do STF tenha sido após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cabe Rescisória contada da data do transito em julgado da decisão do STF.

  • - inexigibilidade da obrigação que pode ser impugnada no cumprimento de sentença é pela decisão do STF ANTES DO TRÂNSITO e não antes da decisão. - prazo da ação rescisória no caso da inexigibilidade ser depois do trânsito é em 2 anos DA DECISÃO DO STF. -INEXIGIVEL TANTO DECISÕES EM CONTROLE DIFUSO OU CONCENTRADO
  • Declaração de inconstitucionalidade pelo STF fundamentará:

    • Inexigibilidade do título ----> se proferida antes do TJ da decisão exequenda

    •  Ação rescisória ----> se proferida após o TJ da decisão exequenda

    Bons estudos!

  • GABARITO: item D (questão pede a CORRETA)

    a) Se o STF considerar inconstitucional a lei sobre a qual o título executivo judicial se fundou, para que se considere inexigível a obrigação fundada no referido título, é necessário que a decisão do STF tenha sido proferida antes de prolatada a decisão exequenda. ERRADA - pode ser anterior ou posterior, só muda a forma de agir do executado. Art. 525, §14 CPC. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. §15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) Se o STF considerar inconstitucional a lei sobre a qual o título executivo judicial se fundou, caberá ação rescisória se a decisão do STF for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão exequenda. ERRADA. Art. 525, §15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    c) Somente a decisão do STF proferida em controle concentrado de constitucionalidade toma inexigível a obrigação contida no título. ERRADA. Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    d) A multa pelo não pagamento voluntário, prevista no cumprimento definitivo de decisão para pagar quantia certa, não se aplica à Fazenda Pública. CORRETA. Art. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Declarada Inconstitucional antes do trânsito em julgado - impugna a execução

    Declarada Inconstitucional após o trânsito em julgado - Ação rescisória que conta do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF

  • rt. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cent

  • A

    Se o STF considerar inconstitucional a lei sobre a qual o título executivo judicial se fundou, para que se considere inexigível a obrigação fundada no referido título, é necessário que a decisão do STF tenha sido proferida antes de prolatada a decisão exequenda. ERRADA

    Artigo 534

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    (...)

    § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    B

    Se o STF considerar inconstitucional a lei sobre a qual o título executivo judicial se fundou, caberá ação rescisória se a decisão do STF for proferida após o trânsito em julgado-da decisão exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão exequenda. ERRADA

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    C

    Somente a decisão do STF proferida em controle concentrado de constitucionalidade toma inexigível a obrigação contida no título. ERRADA

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput  deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    D

    A multa pelo não pagamento voluntário, prevista no cumprimento definitivo de decisão para pagar quantia certa, não se aplica à Fazenda Pública. CERTA

    § 2º A multa prevista no  não se aplica à Fazenda Pública.

    E

    Nenhuma das alternativas é correta.

  • Resposta Correta letra (D) art. 534 §2º

    A multa prevista do §1º do art.523 não se aplica a Fazenda pública.


ID
5209309
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as previsões do CPC/15 a respeito de intimação e prazos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    NCPC:

    A) ERRADO Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    B) ERRADO NÃO EXISTE MAIS O PRAZO QUÁDRUPLO PARA A AFAZENDA CONSTESTAR

    C) ERRADO Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    D) ERRADO  Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    E) CERTO Art. 1.003. § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

  • A questão exige o conhecimento dos prazos no Processo Civil, que é o lapso temporal que a parte tem para a prática de determinado ato, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. Salvo para os casos expressamente previstos em lei, a contagem do prazo em dobro é válida para todos os atos praticados pela Fazenda Pública, inclusive para a apresentação de contrarrazões de recurso. Veja:

    Art. 183 CPC: a União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    B - incorreta. O prazo em quádruplo para a contestação da Fazenda Pública era no CPC/73. No atual código de 2015, o prazo é em dobro.

    Art. 183 CPC: a União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    C - incorreta. O ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo (válido, dentro do prazo), e não intempestivo.

    Art. 218, §4º, CPC: será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    D - incorreta. A contagem somente em dias úteis só se aplica aos prazos processuais. Os prazos materiais correm sem interrupção.

    Art. 219 CPC: na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 219, parágrafo único, CPC: o disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    E - correta. Art. 1003, §6º, CPC: o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Gabarito: E

  • Art. 1003, §6º, CPC: o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    GABARITO: E

  • gab. E

    CPC. Art. 1003, §6º: o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    TST. SÚM. N.º 385 - FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. I

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

    STJ. Corte Especial. AREsp 1.481.810-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/05/2021 (Info 697).

    NOVO JULGADO PESSOAL, ATUALIZEM AI..

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    b) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    c) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    d) ERRADO: Art. 219, Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    e) CERTO: Art. 1.003, § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


ID
5209312
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    A. Um dos requisitos cumulativos exigidos pelo CPC/15 para a instauração do IRDR é o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. - CORRETA

     

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    B. Será cabível o IRDR ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, tenha afetado recurso para definição de tese sobre a questão repetitiva. - INCORRETA

    art. 976, § 4º - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    C. A inadmissão do IRDR por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede seja novamente suscitado, mesmo que satisfeito o requisito, ante a ocorrência da preclusão. - INCORRETA

    art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    D. A desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente. - INCORRETA

    art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    E. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal e somente pode ser efetuado pelas partes do processo, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. - INCORRETA

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • letra A cabível ex ofício
  • Pegadinha do Malandro:

    Pedido de Instauração do IRDR = De Ofício (Juiz ou Relator); Partes e MP e DP (Art. 977)

    Pedido de Revisão da Tese Jurídica firmada no IRDR = De Ofício e MP e DP (986). Note que as Partes ficaram de fora, elas não podem pedir Revisão da Tese. Quem julga a Revisão é o mesmo Tribunal.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    b) ERRADO: Art. 976, § 4º - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    c) ERRADO: Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    d) ERRADO: Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    e) ERRADO:  Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício;

  • a) Um dos requisitos cumulativos exigidos pelo CPC/15 para a instauração do IRDR é o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. (CORRETA)

    Art. 976/CPC É cabível a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.


ID
5209315
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que contém matéria cuja alegação após a contestação não está autorizada por lei, ou seja, não configura exceção ao princípio da concentração das defesas na contestação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    II - ilegitimidade de parte;

     Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Resposta: Nenhuma das anteriores (E)

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito (C) ou a fato superveniente (B);

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência (D);

    XI - ausência de legitimidade (A) ou de interesse processual;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Como o juiz pode conhecer de ofício da litispendência e da ilegitimidade, o réu pode deduzir novas alegações após a contestação sobre esses temas.

    Logo, todos os casos expostos de A a D são possíveis de serem alegados mesmo após a contestação.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!

  • letra E nenhuma das alegações anteriores
  • Mas a alternativa B "fato superveniente" não constitui uma exceção autorizada por lei? Ele pode ser alegado após a contestação!

    Sendo assim, não poderia ser a alternativa E

  • GABARITO: E

    a) Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: II - ilegitimidade de parte;

    b) Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    c) Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    d) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI - litispendência; § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
5209318
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação movida pelo procedimento comum por particular contra o Estado de Mato Grosso do Sul, tramitando em uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos da capital, distribuída em junho de 2015, foi requerida em agosto de 2015 a realização de prova testemunha], o que foi deferido pelo juiz em novembro de 2015. A efetiva realização da prova deu-se em maio de 2016. Considerada tal situação hipotética, assinale a alternativa correta, de acordo com as previsões do CPC/15, observandose as regras de Direito Intertemporal:

Alternativas
Comentários
  • (...) Os artigos 14 e 1.046 do Novo Código de Processo Civil assentam a opção do ordenamento jurídico pela teoria do isolamento dos atos processuais. Contudo, resguardam os atos processuais já praticados e as situações consolidadas sob a vigência da norma revogada, com evidente amparo, sobretudo, na proteção conferida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

    Com efeito, quanto à sistemática processual e às relações de direito intertemporal surgidas com o advento do novo diploma adjetivo, é cogente o respeito pelas situações jurídicas já consolidadas e versadas na concretização do ato jurídico perfeito ou de direito adquirido para que se irradie a legítima expectativa dos recorrentes no curso do processo, em harmonia com proteção da confiança e da segurança jurídica quanto à prática do ato processual que trouxe a sua irresignação à instância revisora. (...)

    Na hipótese, considerando que a r. decisão recorrida foi publicada em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 - "Novo Código de Processo Civil" (CPC/15), tenho que o recurso deve submeter-se à disciplina do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).

    (, unânime, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2016)

  • Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • GABARITO : B

    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Com base no artigo transcrito acima, a problemática será solucionada com a aplicação do CPC/73, pois a prova testemunhal foi requerida antes da vigência do CPC/15, não sendo possível sua aplicação retroativa, diante da ação da teoria do isolamento dos atos processuais, descrita no art. 14, no CPC/2015.

    Art14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

  • Marquei a E, nunca me senti tão humilhado...

  • Lembrando que o CPC/15 entrou em vigor somente em março de 2016, visto que o artigo 1.045 diz que ele entrará em vigor depois de um ano da data de sua publicação oficial.

  • kkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B

    INTERTEMPORAL CPC:

    1. para definir o RECURSO cabível: aplicar-se-á a lei vigente quando da publicação da decisão.

    2. para definir as CONDIÇÕES DA AÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da propositura da demanda.

    3. para definir os requisitos da CONTESTAÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da citação do réu.

    4. para produzir PROVAS: aplicar-se-á a lei vigente quando do requerimento, ou do momento da determinação de oficio.

    5. para fixar os HONORÁRIOS: aplicar-se-á a lei vigente quando da prolação da sentença.

    Obs: O "novo" CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016.

    To the moon and back


ID
5209321
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Examine as informações a seguir e, em seguida, identifique a alternativa correspondente, de acordo com as previsões da legislação em vigor:

I - A desistência do recurso pelo recorrente depende da anuência do recorrido.
II - O limite temporal à desistência da ação é a prolação sentença.
III - Depois de apresentada a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, exceto se a questão discutida na ação for idêntica à resolvida por recurso representativo da controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • I - Art. 998., CPC.- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II - Art. 485, CPC

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    III - Art. 1.040. CPC

    § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

    § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

    § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

  • SOMENTE INCISO II e III CORRETOS

    -DESISTENCIA RECURSO INDEPENDE ANUÊNCIA DO RECORRIDO

    OBS.: LEMBRAR AINDA que no processo de execução exequente pode desistir da execução a qualquer tempo, sem anuência executado. Diferente do embargos à execução que é ação autônoma, necessita de anuência do embargado.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Código de Processo Civil e pede que o candidato classifique os itens conforme forem corretos e incorretos.

    Veja:

    I - incorreto. A desistência do recurso (o recorrente decide, depois de já ajuizado o recurso, que não tem mais interesse em recorrer) não depende da anuência/aceitação da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos seus litisconsortes.

    Cuidado: não confundir com a renúncia, que é quando a parte decide nem interpor o recurso (deixa o prazo passar sem a sua interposição). A renúncia também independe da aceitação da outra parte.

    Art. 998 CPC: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II - correto. Art. 485, §5º, CPC: a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    Apenas para complementar, destaco o teor do parágrafo único do art. 200: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    III - correto. Art. 1040, §3º, CPC: a desistência, apresentada nos termos do §1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

    Art. 1040, §1º, CPC: a parte poderá desistir da ação em curso no 1º grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

    Gabarito: E

  • Não confundir o inciso II com o dispostos sobreo o aditamento do pedido até o saneamento , art. 329, II

  • PGE MS 2019?

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II - CERTO: Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    III - CERTO: Art. 1.040, § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

  • I - A desistência do recurso pelo recorrente depende da anuência do recorrido (errado) 》》》 Art. 998, CPC - o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso II - O limite temporal à desistência da ação é a prolação sentença (certa) 》》》 Art. 485, CPC - a desistência da ação pode ser apresentada ATÉ a sentença III - Depois de apresentada a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, exceto se a questão discutida na ação for idêntica à resolvida por recurso representativo da controvérsia. (certo) 》》》 Art. 1040 CPC - § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

ID
5209324
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando-se as previsões do CPC/15:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CPC:

    A) ERRADO Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) ERRADO Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) ERRADO Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    D) ERRADO Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    E) CERTO Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Sobre as alternativas

    A)

    B)

    C)

    Apenas para fins de complemento; segue um trecho de uma resenha que fiz a respeito desse artigo 10° e o Princípio da não surpresa.

    A interpretação feita pela 4° Turma do STJ, no julgado (STJ – Quarta Turma, EDcl nos EREsp 1280825, rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 27.6.2017). Fomenta que a causa de pedir; Fatos e Fundamentos Jurídicos, distinguem-se de Fundamentação Legal, sendo esse ultimo a lei regente em instituto normativo, formalizada; e o outro a mera subsunção, ou seja, a materialidade, as causas essenciais do fato gerador da ação; o que corrobora para o suposto contraditório e ampla defesa (Art.5° V, CF/88), contudo, o diálogo processual entre as partes com a finalidade de suprir um Direito. O (Art.10 CPC/15) Diz ‘‘O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.’’ Entretanto, é evidente que o legislador ao mencionar ‘’Fundamento’’, faz torna-se automaticamente genérico quais fundamentos serão aplicáveis; Seja tanto o Jurídico quanto o Legal, até o ponto da Jurisprudência entender o contrário fazendo uma reinterpretação do Artigo de Lei e ajuizar que; Ao Juiz ‘’ A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure’’ é criado portanto, uma falta de colaboração judicial, contradizendo o Art.6° CPC/15, que ao invés de tornar o processo eficaz, sintetizando com informação líquida e certa de Direito presumido às partes, em respeito ao Due Process of Law, o que o ainda mantém célere, para que essas possam discutir a lide integralmente; taxa na restrição a valoração da ‘’Decisão Surpresa’’ a qual impedirá justo contraditório e ampla defesa a respeito de Direito.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c) ERRADO: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;

    d) ERRADO:  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    e) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


ID
5209327
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com lei processual civil em vigor, é incorreto afirmar, a respeito da Reclamação, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

     (CPC 2015) Art. 988:

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Já que reclamação não é recurso, não tem por que prejudicar caso o recurso seja inadmitido.

  • Já que reclamação não é recurso, não tem por que prejudicar caso o recurso seja inadmitido.

  • Reclamação NÃO É RECURSO.

    Segundo a doutrina majoritária, a reclamação possui natureza jurídica de ação (ação autônoma de impugnação de decisões judiciais).

    O STF, por sua vez, já afirmou que a reclamação seria o exercício do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88 (ADI 2212, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 02/10/2003).

  • CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • GAB: B

    ATENÇÃO! JURISPRUDENCIA 2020 SOBRE O TEMA:

    O inciso II do § 5º do art. 988 do CPC é uma quinta hipótese de cabimento de reclamação?

    • O STJ afirmou que: A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669). Segundo o STJ, não há coerência e lógica em se afirmar que o inciso II do § 5º do art. 988 do CPC veicule nova hipótese de cabimento da reclamação.

    • Para o STF: SIM. Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.STF. 1ª Turma. Rcl 40548 ED, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 08/06/2020

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/nao-cabe-reclamacao-para-o-controle-da.html

  • GABARITO: B (questão pede a incorreta)

    Letra A -> Correta. Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Neste ponto, importante fazer a ressalva sobre a divergência entre STF e STJ sobre o art. 988, II, do CPC ser ou não uma outra hipótese de cabimento de reclamação:

    STF -> Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.STF. 1ª Turma. Rcl 40548 ED, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 08/06/2020

    STJ -> A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    Letra B -> Incorreta. Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    Letra C -> Correta. Reclamação NÃO é recurso pelo CPC/15.

    No CPC/2015 só é recurso aqueles previstos no art. 994:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Letra D -> Correta. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    Letra E -> Correta. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;


ID
5209330
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Fonte autônomas  são aquelas produzidas pelas partes, ex: Acordo coletivo de trabalho. Já as fontes heterônomas são produzidas por terceiros, ex: sentença normativa.

  • Gabarito: Letra C

    Súmula 51/TST – I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anterior-mente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    Bons estudos.

  • gab: C

    SOBRE A LETRA D -->( CLT - Art. 8º) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • a) As Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes Autônomas, Heterônimas e Autônomas, respectivamente.

    b) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão do trabalhador em emprego público sem concurso.

    Súmula 363 do TST - Contrato Nulo/Efeitos- A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Gabarito: C) Conforme entendimento do TST. com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    .

    Apenas complementando o comentário dos colegas, a previsão da Súmula. 51/TST é uma manifestação do princípio da proteção em sua vertente que preconiza a aplicação da condição mais benéfica.

  • Em relação a alternativa E . Os tratados e convenções ratificados pelo Brasil, como as convenções da OIT ratificadas por ele, são fontes formais heterônimas.


ID
5209333
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • OJ 30 da SDC do TST

    30. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

  • Súmula 276 do TST  

    Aviso Prévio Renúncia pelo Empregado

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Acho que, de acordo com a previsão do artigo 59, §6º da CLT, a letra E também estaria correta, não?

  • Questão desatualizada quanto à letra E, que está correta após a Reforma Trabalhista.

    O § 6o do art. 59 da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, passou a prever a possibilidade de pacto tácito para compensação mensal.

    Logo, para a compensação no mesmo mês a letra E está correta - "a transação sobre a modalidade de cumprimento da jornada em regime de compensação pode ser pactuado tacitamente, não se exigindo a forma escrita."

    ART. 59

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 276. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B : FALSO (a assertiva é cópia de questão já aplicada pela FCC em 2013 – Q317766).

    Além de persistir a hipossuficiência do obreiro, é incabível a renúncia de direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta.

    ☐ "Mesmo após a ruptura do contrato, filiamo-nos aos que sustentam que a renúncia do empregado deve ser vista com desconfiança, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, pela condição de desempregado, que necessita de recursos imediatos para continuar se mantendo até que obtenha novo emprego; em segundo lugar, pelo temor de enfrentar a demora de uma demanda judicial e, por fim, dada a necessidade de obter carta de referência do antigo empregador para candidatar-se a novo emprego" (Alice, Curso, 2016, p. 135).

    C : FALSO (a assertiva é cópia de questão já aplicada pela FCC em 2011 – Q201626).

    "Em qualquer hipótese", não.

    ☐ "[A]penas em raríssimas situações – inquestionavelmente autorizadas pela ordem jurídica heterônoma estatal – é que a renúncia será passível de validade. É o que ocorre, por exemplo, com a renúncia à velha estabilidade celetista em decorrência da opção retroativa pelo regime do FGTS (períodos contratuais anteriores à Constituição de 1988). Ou a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial (art. 543, caput, e § 1º, CLT)" (Godinho, Curso, 2019, p. 255).

    D : VERDADEIRO

    ▷ TST. OJ SDC nº 30. Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    E : FALSO (Desatualizada)

    Entendo que a assertiva seria, hoje, verdadeira, à luz do § 6º do art. 59 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e que superou, no aspecto, o entendimento do item I da Súmula nº 85 do TST.

    TST. Súmula nº 85. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    ▷ CLT. Art. 59. § 6.º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 


ID
5209336
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Súmula 331 do TST: (...)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    (...)

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Bons estudos.

  • SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Realmente não abrange o entendimento do TST, porque, conforme sumula 331, IV,

    ABRANGE TODAS VERBAS decorrentes da condenação.'

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":

    TEMA 308/RG, STF - A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


ID
5209339
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência à prescrição e decadência nas relações de trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    • (CLT - Art. 11). A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  
    • § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.   

  • ART 11-A da CLT regula a prescrição intercorrente em 2 anos - súmulas em sentido contrário estão ultrapassadas.

ID
5209342
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Súmula 454/TST - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA: Art. 889 CLT. É o contrário, primeiro a Lei de Execução Fiscal, depois direito processual comum.

    B) CORRETA: Súmula 454/TST - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

    C) INCORRETA: Súmula Vinculante 22 STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    D) INCORRETA: É incompetente, considerando se tratar de uma relação jurídico administrativa. Competência da Justiça Comum.

    E) INCORRETA: Súmula nº 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • 1 - Súmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. , V e X e , VI.«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre competência da Justiça do Trabalho e execução no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    A) Inteligência do art. 889 da CLT, aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Noutro ponto, cediço que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for incompatível, de acordo com arts. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT. Nesse sentido, por tratar-se de regra mais específica, deve ser observada a seguinte ordem: à Lei de Execução Fiscal e direito processual comum.

     

    B) A assertiva está de acordo com a Súmula 454 do TST.

     

    C) Inteligência da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.

     

    D) No julgamento do RE 573202/AM o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de eu a relação entre servidor e Estado é de direito administrativo, estando subordinada a Justiça Comum. Corroborando com o mesmo entendimento verifica-se a ADI 3395 MC/DF, que suspendeu a interpretação do art. 114 da Constituição que incluía as causas que possuíam como parte servidores e o poder público.

     

    E) Inteligência da Súmula 419 do TST, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5209345
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos atos processuais no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    • TST SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLI-CAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo
  • Acredito que a letra E também es�tá incorreta, visto que, após a reforma trabalhista, os prazos processuais trabalhistas passaram a ser contados em dias úteis, e não mais de forma contínua e irrelevável. vEJAMOS:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    “Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    • Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    • Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”

    FONTE: https://direitoreal.com.br/artigos/prazos-processuais-reforma-trabalhista

  • Prazos trabalhistas são em dias úteis. Letra E também está errada.

  • CLT, Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) A assertiva está de acordo com a Súmula 86 do TST.

     

    B) A assertiva está de acordo com a Súmula 170 do TST.

     

    C) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo, inteligência da Súmula 427 do TST.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 790, § 1º da CLT.

     

    E) Consoante o art. 775, caput e § 1º da CLT, os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que, podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Incorreta ao afirmar trecho da redação anterior a Reforma Trabalhista, seja ele: “são contínuos e irreleváveis”.

     

    Gabarito Oficial: C

    Gabarito do Professor: C e E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com a reforma trabalhista, os prazos processuais passaram a contar-se em dias úteis.


ID
5209348
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Súmula nº 283 do TST - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    "Cumpre relembrar que o recurso adesivo não dispensa o preparo, pois, seus pressupostos são osmesmos, a diferença está no prazo, que coincide com o prazo de contrarrazões ao recurso da outraparte." (TRT DA 19ª REGIÃO Processo n° - 0035000-6.5.19.2008.0009 - RECURSO ORDINÁRIO(069)

    B - SÚMULA Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    C - Quem souber responde, por gentileza.

    D - SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    E - CLT Art. 899 § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (não extra)

  • GAB: B

    • (TST SUM-158) AÇÃO RESCISÓRIA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    • SOBRE A LETRA "C" --> "A decisão do Tribunal Regional que, reconhecendo haver ocorrido nulidade ou a existência de irregularidade sanável, determinar a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste, não tem caráter terminativo, posto que, embora não decida o mérito, não encerra o processo; trata-se, na verdade, de simples decisão interlocutória, e contra estas não cabe qualquer recurso (CLT, art. 893, § 1°). Assim, contra tais decisões interlocutórias dos Tribunais Regionais não é cabível recurso de revista. (...) Não basta, porém, que a parte obedeça aos pressupostos subjetivo (haver sido vencida) e objetivos (subscrição por quem tem poderes regulares, estar no prazo, efetuar o depósito da condenação, se for o caso, e pagar as custas), que se trate de decisão de última instância de Tribunal Regional, em processo individual, na fase cognitiva, para que tenha ela direito ao recurso de revista. [...]" FONTE: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1284628/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-1123-1123-2002-911-11-400/inteiro-teor-10510646
  • Tenho uma dúvida:

    A parte tem que pagar para entrar com recurso Adesivo?

  • Sobre a letra E:

    Súmula 86 TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • A)   ERRADA -

    «O RECURSO ADESIVO é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»

    Art. 997, § 1º do CPC: A sucumbência recíproca é pressuposto específico de admissibilidade do RECURSO ADESIVO.

    Art. 997, §2, CPC: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas REGRAS deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (art. 997, §§ 1º e 2, CPC)

    B) CORRETA

    Súmula 158/TST - 11/10/1982 – «Da decisão de TRT, em AÇÃO RESCISÓRIA, cabível é o RECURSO ORDINÁRIO para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.»

    C) ERRADA -

    OBS1: Acórdão Regional que declara a NULIDADE de sentença, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito tem natureza interlocutória, NÃO ENSEJANDO RECURSO IMEDIATO, conforme Sumula 214 do TST. Assim, em face do preceito contido no art. 893, §1º da CLT, somente quando o TRT houver apreciado o RO contra a nova decisão proferida pelo Juízo de 1º grau, e se observados os pressupostos do RR, é que será possível o exame, pela TST, da matéria relativa à nulidade reconhecida.

    OBS 2: Qualquer decisão interlocutória pode ser objeto de embargos de declaração, para suprir os vícios da omissão, da contradição e/ou da obscuridade – caput do art. 1.022 do CPC c/c art. 9º da IN 39/2016 do TST.

    SUMULA 214 DO TST «Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS não ensejam recurso imediato, SALVO NAS HIPÓTESES DE DECISÃO:

    a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a REMESSA DOS AUTOS PARA TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da »

    D)ERRADA

    SUMULA 214 DO TST

    E) ERRADA

    ART. 899, §10 DA CLT: São ISENTOS do DEPÓSITO RECURSAL os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Súmula 86/TST - 26/05/1978 -  «Não ocorre deserção de recurso da MASSA FALIDA por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex- - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ 31/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Vale lembrar que o novo CPC suprimiurecurso retido.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) Inteligência da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Ainda, prevê o art. 997, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) que são aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, portanto, não há isenção de preparo.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto na Súmula 158 do TST.

     

    C) Nos termos da Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses dispostas na mencionada Súmula, portanto, trata-se de decisão irrecorrível.

     

    D) Dispõe a Súmula 214 do TST, que cabe recurso imediato das decisões interlocutórias quando for de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    E) Consoante a Súmula 86 do TST, não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, sendo que, esse privilégio, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5209351
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) O percentual fixado pelo TST foi de 10%, a fim de não inviabilizar a atividade empresarial.

    B) Segundo SCHIAVI, "Deve o Juiz do Trabalho conferir os cálculos antes de homologá-los, podendo determinar que o autor os refaça, ou até determinar perícia contábil para tal finalidade, pois para a parte há a preclusão, mas não para o juiz, que tem o dever de zelar pelo cumprimento da coisa julgada material, e a liquidação não pode ir aquém ou além dos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, § 1º, da CLT)".

    C) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 - art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Agravos de instrumento providos. (Processo: AIRO - 0001301-47.2016.5.06.0351 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 12/07/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/07/2017)

    D) CLT, art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    E) SÚMULA 439 TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    SÚMULA 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • - Juros: desde o ajuizamento da ação.

    DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

  • GAB: C

    • (TST OJ-SDI1-409) - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO-LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI-DADE. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân-cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
  • Correção da E

    No processo do trabalho, os JUros de mora incidem na condenação por danos morais, desde o aJUizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT (súmula 439 do TST)

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e JUros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for a JUizada a reclamação inicial.                

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a execução no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) Inteligência da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 93 da SDBI-II do TST, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

     

    B) Inteligência do art. 879, § 1º da CLT, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nesse sentido, ainda que a reclamada não tenha apresentado os cálculos, o reclamante não pode ir aquém da coisa julgada.

     

    C) A assertiva está de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 409 da SDBI-I do TST.

     

    D) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, consoante art. 884, caput da CLT.

     

    E) Nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c Súmula 439 do TST.

     

    Gabarito do Professor: C