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Prova TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz


ID
206839
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por se realizarem no futuro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores tornam o negócio jurídico anulável, não nulo.

  • Ou seja, ao que tudo indica o gabarito está errado.

  • Assertiva I.

    A primeira parte da assertiva está no art. 421, do novo Código Civil “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social dos contratos”. A segunda parte da assertiva diverge do exposto no art. 423 do Código Civil segundo o qual “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente” que a existência de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão conduz a uma interpretação mais favorável ao aderente, esta regra também consta do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim a última parte da assertiva está de acordo Art. 424. “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
    Veja que apenas a segunda parte da assertiva está errada.
     

  • ASSERTIVA II .INCORRETA.
    A assertiva traz casos de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico o que a torna incorreta. Para esclarecer está controvérsia segue abaixo os artigos que trata do tema.

    HIPÓTESES DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
    Código Civil:
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍICO
    Código Civil:
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     

  • Assertiva III. Correta.

    De acordo com o art. 482 do Código Civil a assertiva está correta.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Assertiva IV. Correta.
    As cláusulas gerais agora dispostas no Novo Código Civil vieram para dar maior flexibilidade interpretativa e uma melhor adequação à realidade social. Apenas para ilustrar a perfeita correção da assertiva, segue trecho de trabalho de autoria de Aline Storer e Norma Sueli Padilha:
    “A presente pesquisa buscou analisar a técnica legislativa adotada pelo Código Civil vigente, a saber, as denominadas cláusulas gerais. Normas abertas, dotadas de certa vagueza semântica que não estabelecem de forma rígida e fechada, conceitos jurídicos, possibilitando maior autonomia do intérprete na aplicação da norma de acordo com o momento histórico no qual se dará sua concretização. Por tais características, as cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico certa mobilidade, flexibilidade diante de uma realidade social cambiante que o Direito deve sempre estar apto à regulamentar, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada efetivamente. Tal técnica legislativa rompeu com um sistema dogmático-formalista do Código Civil de 1916 e estabeleceu um modelo de sistema ético-jurídico, fundamentado no Direito Constitucional e em harmonia com a ideologia do Estado Social, ressaltando-se a prevalência de preceitos éticos orientadores de conduta no desenvolvimento das relações privadas.” (in NOVA HERMENÊUTICA CONTRATUAL: O PAPEL DAS CLÁUSULAS GERAIS NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO)
     

     

  • O caso é que a liberdade de contratar nao é exercida "em razao" da funçao social do contrato, mas apenas nos limites desta.

  • III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 

    IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por se realizarem no futuro.

     

    Corretas

  • Se tem litígio em Juízo, fica difícil fazer por escritura pública...

    Abraços

  • I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 

    Como assim???

  • Código Civil:

    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • GABARITO: Letra A

    ❌ Assertiva I ❌

    CC, Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    ❌ Assertiva II❌

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    ✔️ Assertiva III ✔️

    CC, Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    CC, Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    ✔️ Assertiva IV ✔️

    As cláusulas gerais resultaram basicamente do convencimento do legislador de que as leis rígidas, definidoras de tudo e para todos os casos, são necessariamente insuficientes e levam seguidamente a situações de grave injustiça. Embora tenham, num primeiro momento, gerado certa insegurança, convivem, no entanto, harmonicamente no sistema jurídico, respeitados os princípios constitucionais concernentes à organização jurídica e econômica da sociedade. Cabe destacar, dentre outras, a cláusula geral que exige um comportamento condizente com a probidade e boa-fé objetiva (CC, art. 422) e a que proclama a função social do contrato (art. 421). São janelas abertas deixadas pelo legislador, para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance, formulando o julgador a própria regra concreta do caso (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado)

  • *anotado*

    I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. ERRADO

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar interpretação mais favorável ao aderente.

    II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. ERRADO

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (= art. 840, CC). A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura PÚBLICA ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. CERTO

    CC, Art. 842. A transação far-se-á por escritura PÚBLICA, nas obrigações em que a lei o exige, =/= ou por instrumento PARTICULAR, nas em que ela [lei] o admite; =/= se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura PÚBLICA, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por se realizarem no futuro. CERTO


ID
206842
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na cessão por título oneroso, o cedente fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Todavia, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

II. O contrato de transporte de pessoas é aquele em que o transportador se obriga a remover uma pessoa e sua bagagem de um local a outro mediante  remuneração. O transportador responde pelos danos causados aos viajantes e suas bagagens oriundas de desastres não derivados de força maior, cujos  efeitos não era possível evitar, considerada nula a cláusula excludente de responsabilidade. Deve por isto pagar indenização por danos morais e patrimoniais de acordo com a natureza e a extensão dos prejuízos, abrangidos por exemplo os gastos com estadia e alimentação, as despesas médico- hospitalares e a perda de negócios não realizados em decorrência do atraso ou não realização do transporte.

III. A coação, pressão física ou moral, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta sobre a pessoa contratante fundado temor de dano iminente e considerável a ela à sua família ou aos seus bens. Não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente.

IV. Nos contratos de corretagem, a remuneração é devida ao corretor se ele mediou e aproximou as partes (vendedora e compradora) e elas acordaram no negócio, ainda que posteriormente as partes modifiquem as condições ou se arrependam, de modo que o negócio (compra e venda) não venha a se efetivar. Se, por não haver prazo determinado, a parte dona do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente como fruto da mediação deste, a corretagem lhe será devida.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Analisemos as assertivas:

    a) é necessário que o devedor seja notificado da cessão de crédito realizada; caso contrário, reputar-se-á válida o pagamento feito por ele ao credor originário e exonerado estará quanto à cessão (art. 290, C.C/02);

    b) a assertiva está correta e se coaduna com o que está disposto, dentre outros, no art. 734;

    c) o juiz analisará o caso concreto e verificará se houve coação praticada contra pessoa não pertencente à família do paciente (art. 151). Uma vez que a assertiva desconsiderou o que preconiza o referido artigo, eivada de erro está;

    d) da coerente combinação entre os artigos 725 e 727 surgiu esta assertiva; logo, está correta.

     

  • Assertiva I. Correta.
    Esta assertiva foi elaborada com base em três afirmativas verdadeiras extraídas de dispositivos do Código Civil, a seguir transcritos:

    “Art. 295. Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.”
    "Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".
    “Art. 290. A cessão de crédito só terá eficácia, em relação aos devedores, após a sua notificação. Portanto, enquanto não notificada a cessão, a mesma não é oponível ao devedor.”

     

  • Assertiva II. Correta.
    O contrato de transporte pessoas está tipificado no art. 730, do Código Civil. Nessa espécie de contrato “o transportador se obriga a conduzir as pessoas de um lugar a outro, conforme o combinado, com todo o zelo e segurança” (Fiúza, Cezar. Direito Civil: Curso Completo. 2007. Ed. Del Rey. Belo Horizonte-MG, pág. 596). Nessa espécie contratual,   o transportador, obriga-se a deslocar de um lugar para o outro pessoas , mediante o pagamento de um preço.
    Não se pode considerar válida cláusula contratual que isente o transportador de responsabilidade civil perante as pessoas transportadas.
    A responsabilidade civil do transportador, em regra, é objetiva, pois ele responde por todos os danos morais e materiais causados aos passageiros e bagagem, há no caso inversão no ônus de provar a culpa, pois ocorre a presunção de culpabilidade do transportador. O transportador, no entanto, não responderá caso esteja presente uma excludente de culpabilidade, por exemplo, em caso de força maior. Além disso, o transportador responde por todos os danos que porventura terceiros causem aos passageiros, cabendo, é claro, o direito de regresso contra o terceiro causador do dano.
    Para melhor esclarecer a questão vale citar julgado do TJMG sobre o tema:

    “APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - OBJETIVA - EXCLUDENTE - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - PROVA - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO EFETIVA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ...A responsabilidade civil do transportador é objetiva, elidida somente pela ausência do nexo causal, do dano, ou pela constatação de culpa exclusiva da vítima. Em sede de transporte coletivo, somente se configura excludente de responsabilidade o acidente ocorrido por fato de terceiro equiparável ao caso fortuito, aquele que não tenha relação com os riscos do deslocamento rodoviário ou, então, desde que haja culpa exclusiva da vítima...” (Acórdão nº 1.0123.04.008601-9/001(1) )
     

  • Assertiva III. Incorreta.
    Como a seguir demonstratado vale afirmar que a coação pode ser contra pessoa da família do paciente, o que torna a assertiva incorreta.
    Registre-se que coação é toda a pressão física ou moral, exercida sobre determinada pessoa com intuito de obriga-la a executar um negócio jurídico.
    O artigo 151, do Código Civil, traz os requisitos básicos da prática da coação:
    a) ameaça como causa determinante do ato;
    b) temor de dano à pessoa, à família ou aos seus bens;
    c) o temor deverá ser fundado e injusto.

    Assertiva IV. Correta.
    O comitente tem obrigação de pagar a comissão devida ao corretor de acordo com as cláusulas pactuadas no contrato de corretagem. Vale ainda registrar que, nos contratos por prazo indeterminado, “será devida a comissão se o negócio se realizar graças aos esforços do corretor, mesmo que ele já tenha sido dispensado, antes da concretização do negócio” (1) , o mesmo entendimento é aplicável quando o negócio é realizado após o termo final do contrato de corretagem, aqui, também será devido a comissão.

    (1) (Fiúza, Cezar. Direito Civil: Curso Completo. 2007. Ed. Del Rey. Belo Horizonte-MG, pág. 593).
     

  • Assertiva IV

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.


  • Acredito que a II está incorreta, pois a força maior não é a única excludente de responsabilidade no contrato de transporte. Podemos elencar como excludentes: fortuito externo (caso fortuito e força maior para doutrina moderna), dolo de terceiro (culpa não, art. 735 do CC) e culpa exclusiva do passageiro. Passível de anulação, pois a questão só ressalva uma das excludentes.

  • Se for de pessoa que não é da família, há coação mesmo assim!

    Abraços

  • E a bagagem no item II? está certo???

  • O erro da assertiva III encontra-se no fato de haver coação (vício ou defeito do Negócio Jurídico) moral e física (essa última geraria, para parte da doutrina, negócio jurídico inexistente). O desenvolvimento do resto do item está correto.

  • Acredito que os colegas tenham se equivocado ao apontar o erro da assertiva III. Ao meu ver, o erro está na parte em que a alternativa fala "não se cogita de coação se o temor de dano for relacionado com pessoa não pertencente à família do paciente". Veja que a alternativa é inflexível, como se nunca, jamais, seria possível a coação em face de pessoa que não é da família. De fato, via de regra, para que haja coação, é necessário que a pessoa seja da família (art. 151) Contudo, o art. 151, p.ú. do Código Civil traz uma exceção: em se tratando de pessoa que não seja da família, o juiz, caso a caso, poderá decidir se houve coação ou não. Veja:

    " Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação".


ID
206845
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Com a edição do Código Civil de 2002, a boa-fé objetiva passou a princípio explícito que exerce sua função harmonizadora para conciliar o rigorismo lógico-dedutivo com as exigências éticas atuais, abrindo as janelas do positivismo jurídico para o ético. No âmbito do contrato o princípio da boa-fé sustenta o dever de as partes agirem conforme a economia e a finalidade do contrato, de modo a conservar o equilíbrio substancial e funcional entre as obrigações correspectivas que formaram o sinalagma contratual.

II. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Isto representa dizer que cabe ao intérprete investigar qual a real intenção dos contratantes, pois o que interessa é a vontade real e não a declarada.

III. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. O contrato preliminar traça os contornos de um contrato final que se pretende efetivar no momento oportuno, gerando direitos e deveres para as partes que assumem a obrigação de contrair contrato definitivo. Se dele não constar cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

IV. A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações independentemente de seus membros, pessoas naturais. Porém, o juiz pode decidir, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando este intervenha no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Esta possibilidade todavia depende de circunstâncias expressamente definidas na lei, a saber, desvio determinante da finalidade estipulada pela pessoa jurídica quando de sua constituição e confusão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Pegadinha esta questão, por causa de uma palavrinha de nada ("de oficio") está errada  a questão

  • Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.

     

    Correta B

  • A afirmação constante no item II é, no mínimo, controvertida. Não se pode afirmar, peremptoriamente, que "o que interessa é a vontade real e não a declarada".

    É bem verdade que uma interpretação literal do art. 112. do Código Civil, segundo o qual "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem", pode conduzir ao entendimento de que, nos negócios jurídicos, a vontade real é mais importante do que a vontade declarada.

    Ocorre, porém, que, em se tratando de reserva mental, há de prevalecer, via de regra, a vontade declarada, com vistas à proteção do princípio da confiança. A esse respeito, vejam o que diz o que diz o art. 110:  A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Nesse sentido, conferir lições de Silvio Rodrigues:  “se a declaração difere da vontade, é a declaração que deve prevalecer, pois a pessoa a quem é dirigida decerto não tinha elementos para verificar a disparidade. Se, entretanto, esse contratante conhecia a divergência entre o querido e o declarado, ou se podia descobri-la atuando com mediana inteligência, então não sofre prejuízo com o prevalecimento da vontade real sobre a declarada, nem merece que se lhe conceda proteção, pois entrou consciente no negócio, conhecendo os riscos que ameaçavam a sua anaulação”.

    Por isso entendo que o item II deveria ter sido considerado errado. Alternativamente, caberia à banca anular a questão.




  • Veja o art. 422 CC...

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

  • Existe outro erro na D não comentado pelos colegas:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Quase ninguém notou o negrito que fiz? Pois é, não é E e sim OU: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


  • Vale mais o sentido do que o escrito!
    Abraços

  • Não compreendi o porquê do inciso II estar correto;

    II. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Isto representa dizer que cabe ao intérprete investigar qual a real intenção dos contratantes, pois o que interessa é a vontade real e não a declarada.

    O que interessa é a vontade real e não a declarada?

    Vejamos inicialmente o que seria o instituto da Reserva Mental:

    "Ocorre reserva mental quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção, isto é, quando não quer um efeito jurídico que declara querer".

    "A reserva, isto é, o que se passa na mente do declarante (LEIA-SE, CONFORME DIZ A QUESTÃO: "VONTADE REAL"), é indiferente ao mundo jurídico e irrelevante no que se refere à validade e eficácia do negócio jurídico".

    Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:

    "A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos, a despeito de estar conscientemente em conflito com o íntimo desejo do declarante. Considera-se somente o que foi declarado."

    Se o que interessa for a vontade real do contratante, o intérprete da lei terá que consultar um tarô, um pai de santo, o Carlinhos Vidente pra saber o que a pessoa queria na hora de pactuar o contrato, uma vez que o que ele declarou não interessa!!!

    Obs.: dessa prova do TJ-SC de 2010 incríveis 12 questões foram anuladas. Pra mostrar a (in)competência da banca.

  • Código Civil:

    Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • O grande conflito que percebi em relação à assertiva II é a adoção pela banca da TEORIA INTERNA (VOLUNTARISTA), EM DETRIMENTO DA TEORIA EXTERNA (DECLARAÇÃO). A Doutrina se divide em relação às teorias, sendo que os critérios da boa-fé objetiva auxiliarão o intérprete no caso concreto.

  • Já errei essa questão um monte de vezes, agora vai!

    IV. A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações independentemente de seus membros, pessoas naturais. Porém, o juiz pode decidir, (de ofício ou) a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando este intervenha no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Esta possibilidade todavia depende de circunstâncias expressamente definidas na lei, a saber, desvio determinante da finalidade estipulada pela pessoa jurídica quando de sua constituição (e) OU confusão patrimonial.


ID
206848
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Nos contratos de seguro, segurado e segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Somente as falsas declarações intencional e voluntariamente prestadas na proposta, capazes de influenciar na sua aceitação pela seguradora, é que ensejam a esta fazer valer a sanção da perda do direito à indenização pelo segurado.

II. As benfeitorias podem ser: voluptuárias, como por exemplo a construção de uma piscina em casa particular; necessárias, como a construção de uma garagem ou a realização de serviços em alicerce de uma casa que cedeu; úteis, como a troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que possa provocar curto-circuito.

III. O absolutamente incapaz tem por domicílio o de seu representante legal. O domicílio do preso é o do lugar em que cumprir a sua sentença. O denominado domicílio necessário é aquele determinado por lei em razão da condição ou situação de certas pessoas.

IV. É lícito às partes estipular contratos atípicos desde que observadas as normas gerais do Código Civil. Os contratos atípicos são os que não são expressamente disciplinados pelo Código Civil e são admitidos ante o princípio da autonomia da vontade desde que não contrariem por exemplo a ordem pública, os bons costumes e a função social do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - INCORRETO:

    Benfeitorias voluptuárias: são as benfeitorias de mero deleite ou recreio. Têm por escopo tão somente dar comodidade àquele que as fez, nao tendo qualquer utilidade por serem obras para embelezar a coisa (Ex: construção de piscina em casa particular)

    Benfeitorias úteis: são as que visam aumentar ou facilitar o uso do bem, apesar de não serem necessárias (Ex: construção de uma garagem)

    Benfeitorias necessárias: são obras indispensáveis à conservação do bem, para impedir a sua deterioração (Ex: serviços realizados num alicerce da cada que cedeu e troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que possa provocar curto-circuito)

    Portanto, o erro está em colocar a construção de garagem como benfeitoria necessária e a troca do encanamento ou fiação elétrica como benfeitorias úteis, quando, na verdade, é o inverso.

    (Mesmos exemplos citados no Código Comentado de Ricardo Fiuza. Ed. Saraiva, 6ª edição, 2008. p 97

  • Item 01 – correto.
    A primeira parte da questão traz a literalidade do art.765. “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
    Por outro lado, a segunda parte está expressa no art. 766. “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”
    Vale registrar que mesmo com a inserção do termo “somente” na segunda parte da assertiva não a torna incorreta.

    Item 03 – correto.
    Em primeiro lugar, vale ter presente a definição de domicílio necessário, que também é conhecido como domicílio legal, pois para essa espécie é a Lei que determina onde determinadas pessoas devem ser domiciliadas.
    Têm domicílio necessário as seguintes pessoas:
    a) o domicílio dos incapazes será o do seu representante legal ou assistente;
    b) os funcionários públicos o lugar em que exercem permanentemente suas atividades;
    c) os militares da ativa têm como domicílio o lugar em que servirem;
    d) Os militares a serviço da marinha e da aeronáutica serão domiciliados na sede do comando em que estiverem subordinados;
    e) Os tripulantes da marinha mercante será o local onde o navio estiver matriculado;
    f) Os presos o local em que estiverem cumprindo pena.

    Item 04 – Correto.
    De acordo com o art.425, do Código Civil, o princípio da autonomia da vontade serve de fundamento para celebração dos contratos atípicos. Além desse princípio acrescenta-se a liberdade para contratar, no entanto, devem obedecer a função social do contrato e demais regras de ordem pública e que não afete os bons costumes.
     

  • O termo "somente" exclui a possibilidade de se perder o direito à garantia em virtude de omissão de circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio tornando, assim, incorreta a afirmação!


    Absurda questão.   


     
  • O Código Civil brasileiro, no art. 96, considera:

    necessárias as benfeitorias que “têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”;

    úteis, as que “aumentam ou facilitam o uso do bem”; e

    voluptuárias, as de “mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda

    que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.

    Houve uma inversão nos exemplos de Benfeitorias Úteis e Necessárias no item II, foi somente esse o erro da questão.

    Portanto, apenas o item II contem erro. Alternativa correta: "a".

  • A II está incorreta em face do "somente", pois existem outras situações que afastam a indenização pela seguradora, senão vejamos: mora no pagamento do prêmio (art. 763, do CC), ato doloso do segurado (art. 762), agravamento do risco (art. 768), confessar responsabilidade (art. 787), etc...Passível de anulação.

  • Se pode provocar curto, não é útil; é necessário!

    Abraços


ID
206851
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz supre a prova que se pretendia obter com o exame. Em ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção absoluta de paternidade, de modo que a negativa do réu leva o juízo a presumir como verdadeiros os fatos contra ele alegados.

II. O Código Civil prevê que o médico no exercício da profissão, ao causar a morte do paciente, por negligência, imprudência ou imperícia, está obrigado a prestar indenização consistente no pagamento das despesas do funeral, do luto da família e da prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia.

III. A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. Porém, o pedido de pagamento de indenização feito diretamente à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado seja comunicado da decisão de recusa.

IV. O dispositivo que prevê que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica pressupõe três princípios: o princípio da autonomia, que preconiza o respeito à vontade do paciente ou de seu representante, se incapaz, exigido o consentimento livre e informado; o princípio da beneficência, que recomenda a busca do bem-estar do paciente, evitando-se, na medida do possível, danos e risco de vida; o princípio da não-maleficência, que prevê a obrigação de não se acarretar dano ao paciente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

    Art. 2°-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

    Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

  •  Item I. Incorreto.

    A recusa de exame de DNA induz a presunção iuris tantum, essa tese encontra amparo na Lei nº 12.004, de 2009 que consolidou a jurisprudência do STJ consubstanciada na Súmula 301  “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

  •  Item II. Correto.

    Os artigo 948 ambos do Código Civil, traz as possibilidades de  ressarcimento de determinadas despesas ocorridas, em caso de morte do paciente em decorrência de responsabilidade por erro médico, dentre elas inclui-se a pedidas na assertiva em análise, como demonstrado a seguir:

    “Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

    Além disso, os artigos 949 e 950, do mesmo Codex, traz outras responsabilidades por erro médico:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido."

    "Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.".

  •  Item III. Correto.
    Segundo o teor da Súmula 101 do STJ "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". Vale ter presente que a jurisprudência desde mesmo tribunal superior também está pacificada em relação à questão relativa à suspensão da prescrição. Após vários julgados no mesmo sentido foi editada a Súmula 229 com o seguinte enunciado “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.

    Item IV. Correto.
    Em face do exposto na assertiva, podemos resumir que qualquer intervenção preventiva, diagnóstica ou terapêutica que envolva risco de morte ou incapacidade permanente da pessoa sujeita a tratamento deve observar nos princípios bioéticos beneficência, maleficência, não-maleficência e autonomia. Além disso os tratamentos só podem realizar-se com o consentimento livre e esclarecido ao paciente ou responsável, baseando-se em informações adequadas e precisas.
    Vale citar que essas regras de conduta encontram-se descritas na Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que regula as pesquisas envolvendo seres humanos, e cujo preâmbulo diz, in fine: "esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado."

     

     

  • Questão desatualizada, em virtude do Enunciado 403 da V Jornada de Direito Civil (2011):

    Art. 15. O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art.
    5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a
    tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte,
    em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes
    critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou
    assistent
    e; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c)
    oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

  • Presunção relativa!

    Abraços

  • RESUMINDO:

    I. ERRADA. A presunção é RELATIVA.

    II. CORRETO. (Art. 948, 949, 950 CC)

    III. CORRETO. (Art. 216 do CC e Súmula 229 do STJ)

    IV. ERRADO. Um dos requisitos para disposição é ter capacidade civil, não suprindo sua ausência o consentimento dos representantes.

    Questão desatualizada em razão de o gabarito anterior ser letra C.


ID
206854
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples.

II. O detentor tem legitimidade para agir processualmente na defesa da posse que exerça.

III. A composse exige litisconsórcio necessário dos compossuidores no manejo dos interditos contra terceiros.

IV. A qualificação de "injusta" da posse não é idêntica nas hipóteses de interditos possessórios e de reivindicação.

Alternativas
Comentários
  • De onde surgiu esse tal "DESDOBRAMENTO VERTIVAL DA POSSE"??????????????????

    Nos ajudem.

    Cada dia que passa estão dificultando cada vez mais essas questões possessórias.

  • Achei isso na internete numa monografia http://www.mcampos.br/posgraduacao/mestrado/dissertacoes/carlos%20henriquepassosmairinkalienacaofiduciariabensimoveis.pdf

    "De acordo com Marcelo Terra (1997), tem-se que na alienação fiduciária em
    garantia de bens imóveis, por disposição expressa no parágrafo único, do art. 23307,
    da Lei 9.514 de 1997, e como conteúdo deste direito expectativo surge o
    desdobramento vertical da posse, pois o devedor fiduciante torna-se, pela
    constituição da propriedade fiduciária, possuidor direto do bem, podendo utilizá-lo de
    acordo com a sua própria finalidade, possuindo também o dever de sua guarda e
    conservação. Enquanto que o credor fuduciário, segundo o parágrafo único do art.
    23 da citada Lei, torna-se devedor indireto.
    Com o registro do contrato, a posse do imóvel se desdobra verticalmente,
    ficando o devedor (fiduciante) na posse direta e o credor (fiduci&rio) na
    posse indireta (art. 23, parágrafo único), podendo o devedor (fiduciante),
    enquanto adimplente, utilizar-se livremente do bem, por sua conta e risco
    (art. 24, IV). A classificação jurídica entre posse direta e indireta se dá pela
    distância do possuidor em relação ao imóvel possuído; aquele fisicamente
    mais próximo e que detém materialmente a coisa é seu possuidor direto;
    possuidor indireto, aquele que concedeu a posse direta a terceiro. Ambos (o
    direto e o indireto) são possuidores (Código Civil, art. 486), gerando efeitos
    práticos importantes, como o que legitima ao credor (fiduciário) o direito à
    reintegração de posse na hipótese de inadimplemento do devedor
    (fiduciante) e possuidor direto.308"

     

  • AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ELEMENTOS BÁSICOS O DOMÍNIO DO REIVINDICANTE E A POSSE INJUSTA DO REIVINDICADO - CONCEITO DE POSSE INJUSTA DIVERSO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS - INADMISSIBILIDADE - 1)

    - O conceito de posse injusta, para efeito de ação reivindicatória, não é o mesmo que prevalece para os interditos possessórios. No campo da tutela interdital qualquer posse merece proteção, desde que não violenta, clandestina ou precária. No âmbito, porém, da ação dominial, por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 524, do Código Civil, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor e que não tenha sido outorgado por este de forma regular. 2) - O sentido da posse injusta se torna aqui mais amplo, o que é facilmente perceptível considerando-se que se a posse de boa fé pudesse excluir a reivindicatória, o domínio estaria praticamente extinto diante do fato da posse, desta forma, ao que se refere às ações reivindicatórias, a posse injusta há de ser considerada aquela exercida sem título de propriedade. 3) - A boa-fé que é aquela em que o possuidor ignora o vício, ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa possuída, não tem força para impedir a reivindicatória, mas autoriza a concessão de indenização e justifica o exercício do direito de retenção. 4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • Desdobramento vertical = Verticalização em graus do desdobramento possessório.

    O possuidor indireto é quase sempre o possuidor proprietário. Não se pode dizer que sempre o será por conta da chamada verticalização em graus do desmembramento possessório.

    Exemplo típico de verticalização em grau: sublocação. Muita gente diz que na sublocação o sublocatário é possuidor direto em relação ao sublocador; e o sublocador é possuidor direto em relação ao locador. Isso está errado, porque na verticalização em graus o que se verticaliza é a posse indireta, ou seja, na sublocação só há um possuidor direto, que é o sublocatário.

    Com a sublocação, o sublocador e o locador passam ao status de possuidores indiretos. Ou seja, o desmembramento vai se verticalizar apenas na posse indireta; a posse direta irá se concentrar naquele que exerce o efetivo poder de fato. Sempre que o contrato originário gerar a transferência da posse, a celebração de um contrato derivado vai gerar a verticalização de graus.

    Portanto, a assertiva 1 está errada, pois na locação e comodato não há verticalização em graus do desdobramento possessório, mas simples desdobramento possessório. A verticalização (da posse indireta, lembrem) começa a partir do segundo desdobramento. Muito menos ainda na compra e venda simples... nesta não há nem desdobramento possessório.

  • Assertiva 2 - ERRADA

    Detentor não exerce posse. Ele apenas conserva a posse em nome de outro (que é o real possuidor) - art. 1198 do Código Civil.

    O detentor só passa a ser possuidor no caso do art. 1198, parágrafo único do Código Civil. É o caso de o caseiro fechar as portas da casa e dizer que o patrão não entra mais. Aí ele passa a exercer posse injusta com animus domini.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    O Enunciado 301 do CJF diz que esse dispositivo autoriza a transmutação da detenção em posse.
     

    Enunciado 301 – Art. 1.198, c/c o art.1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

  • O Danilo coloca a fonte da jurisprudência citada. Isso é de suma importância para nossos estudos.

    Obrigado.

  • Muito embora o colega abaixo tenha explicado o tal "desdobramento vertical da posse", não estou muito seguro da afirmação dele de que ela só ocorre na posse indireta.

    Explico.

    Também não sabia o que era isso...olhei nas doutrinas que tenho e também não vi referência....o jeito foi apelar para o profº Google...de tudo o que deu para juntar de informações, não encontrei uma sequer que se referia ao desdobramento apenas da posse indireta, como afirmado pelo nobre colega.

    O que terminei por entender foi algo bem simples: Quando o proprietário também é possuidor, não há o tal desdobramento (afinal só há a posse direta do proprietário); se ele aluga, aí sim haverá o desdobramento vertical da posse, pois a posse se desdobrou em direta e indireta.

    A par disso, a assertiva I estaria errada por citar "compra e venda simples", pois nesta não há qualquer desdobramento da posse, mas transferência de propriedade (ex. eu sou proprietário e possuidor da casa; ao vender, transfiro a propriedade e, a princípio, também a posse).

    Como disse, não conhecia o tema e posso estar equivocado.....se alguém puder embasar em alguma doutrina, por favor, peço que me avise!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Assim como o amigo, pesquisei o significado de "desdobramento vertical" e também compreendi o que de sua explicação abaixo se extrai. Logo, se alguém poder melhor embasar doutrinária ou jurisprudencialmente seria excelente.

    Enfim, sobre o item III.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Dessa forma, pode cada compossuidor lançar mão de defesa processual necessária para garantir a composse.
  • (Pergunta da prova oral do XI Concurso do TRF4 – O que é desdobramento vertical e desdobramento horizontal da posse?).
     
    Venosa traz o conceito de desdobramento vertical da posse para denominar as situações onde há um plano vertical para a pluralidade de sujeitos; portanto, um plano hierárquico ligado à natureza do fato jurígeno, exemplo, posse mediata e posse imediata.
     
    Por outro lado, pode-se dizer que há desdobramento horizontal da posse quando os sujeitos exercem o poder de fato sobre a coisa de forma horizontal, de acordo com o mesmo título e com as mesmas peculiaridades como, por exemplo, na composse.
     
    Se não ocorrerem os fatos jurígenos que dão origem ao desdobramento da posse, não há que se falar em posse direta ou indireta (mediata ou imediata), mas simplesmente posse (plena). A posse direta é, de maneira geral, uma posse derivada, como alguns a denominam, sendo limitada no tempo.
  • Colegas,

    Eu acertei essa questão mesmo não sabendo o que seria essa verticalidade da posse, porque os 3 institutos (locação, comodato, compra e venda) não guardam muita relação, com exceção da locação e comodato (posse mediata e posse imediata).

    No caso de compra e venda, não há que se falar a priori em posse, pois se o proprietário reside no próprio imóvel, ele é simplesmente o possuidor. Não há relação jurídica e, portanto, não há desdobramento da posse.
  • ITEM IV - A posse injusta é aquela em que o possuidor tem a posse viciada frente ao outro que detem a posse justa.

    Já a posse injusta na hipótese de reivindiccação significa a ausência de causa jurídica, prevista no art. 1228 do CC:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

  • CAROS COLEGAS, 
    ACERCA DO ITEM I:DESDOBRAMENTO VERTICAL DA POSSE, temos que:
    1) DECISÃO RECENTE
    Pg. 315. Diário de Justiça do Estado do Paraná DJPR de 17/05/2012
    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37052423/djpr-17-05-2012-pg-315
     ..... Constituída a propriedade fiduciária, ocorre, de um lado, o fenômeno do desdobramento da posse, no sistema vertical de organização da posse, aludido por Moreira Alves, (5) tornando-se
    Ø  o devedor fiduciante possuidor direto da coisa imóvel e
    Ø  o credor fiduciário possuidor indireto.
    Arruda Alvim assim leciona a propósito da gradação disciplinada no art. 1.197 do CC/02: "O critério fundamental a presidir a gradação disciplinada no art. 1.197 - para, sob este ângulo, distinguir-se entre possuidor direto e indireto - é o da proximidade em relação à coisa, sendo o possuidor direto o que `mais próximo' dela se encontra, pois é esse que de fato tem controle sobre a coisa. O que se deve esclarecer, em relação ao que foi dito é que, falando-se em proximidade em relação à coisa, quer-se significar que essa proximidade existe em relação ao possuidor direto, e, comparativamente com a situação do possuidor indireto é essa proximidade maior; pois, em relação ao indireto não há poder de controle direto, com o que proximidade é manifestamente longínqua ou menos próxima; ou, ainda, existe para este último posse no plano da ordem jurídica, mas isso não é perceptível no plano dos fatos." 

    2)OUTRO FUNDAMENTO:
     Posse direta e Posse indireta:
              Pode-se desdobrar a posse, naquilo que se chama “organização vertical da posse”, em “posse direta” e “posse indireta”. Diz o art. 1.197 do CC/2002:
    “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela posse foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”.
    ...... Têm posse direta, a título de exemplo, o usufrutuário, o comodatário, o inquilino, o depositário, o transportador.
    FONTE:http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=desdobramento%20vertical%20da%20posse&source=web&cd=1&sqi=2&ved=0CFUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fprofessor.ucg.br%2FsiteDocente%2Fadmin%2FarquivosUpload%2F13374%2Fmaterial%2FPosse%2520-%2520classifica%25C3%25A7%25C3%25A3o.doc&ei=be31T_iqCYWS9QTTm5CCBw&usg=AFQjCNGm4AK75mLfv8hBf72lMRVGHdru5w

    PORTANTO; O inciso I está errado no que se refere à compra e venda simples, sendo correto em relação aos casos de locação e comodato.
    ESPERO TER AUXILIADO.
    BONS ESTUDOS!!!


  • Com relação ao litisconsórcio necessário, na hipótese, realmente ele não é exigido. Mas, vale notar uma exceção, prevista no art. 10, par. 2º, do CPC:
     

    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • O desmenbramento vertical da posse é a posse do possuidor direto e do indireto havendo relaçao  de suboridinaçao de um para com a posse do outro, uma vez que o possuidor direto (detenha a coisa) nao anula a do indireto(nao dentenha a coisa).Exemplo locador com o locatario, este pode usar e gozar dos frutos da coisa  porem nao pode dispor da coisa, ante a limitaçao de sua posse.


    No desmembramento horizontal os possuidores estao no mesmo grau, podem ambos exercerem os poderes e faculdades advindas da posse (usar, gozar).Exemplo compossuidores de um terreno.

    Espero ter ajudado 

  • DE FORMA OBJETIVA:

     

    No desdobramento vertical da posse: ambos são possuidores, porém tem posses heterogênias. Pressupõe ‘’fato jurídico’’ em decorrência do qual houve atribuição da posse direta a sujeito diverso do titular do direito real. ex: relação entre possuidor direto e indireto.

     

    No desdobramento horizontal da posse: exisntente na relação entre coproprietários e copossuidores. Há duas posses equivalentes, de mesma natureza, sendo posses homogêneas. Ex: condomínio.

  • A I não deveria ser cobrada em prova objetiva, pois há uma verdadeira confusão na doutrina quanto a esse conceito. Nelson Rosenvald disse em aula que do desmebramento da posse pode ocorrer a bipartição, tripartição, quadripartição, etc... da posse. Todavia, no manual dele e do Cristiano Chaves de 2014, o desmembramento da posse, com a verticalização em vários graus, decorre no mínimo da tripartição, pois é a posse indireta que se desmembra . Portanto, está ai o motivo da divergência dos comentários abaixo.

  • Para proteger a posse/propriedade, qualquer pessoa que a detenha pode agir sozinho...

    Por isso, não há litisconsórcio necessário!

    Abraços

  • I. O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples. --> Incorreta. Se eu não estou enganado, a compra e venda simples não caracteriza nem o desdobramento vertical, muito menos ainda o horizontal. Isso porque nesse negócio jurídico ocorre a transferência da titularidade da propriedade. Alguém que antes era dono, com a alienação, deixa de exercer qualquer direito sobre a propriedade (GRUD). E, quem a adquiriu, passa a ser dono, exercendo com exclusividade os direitos inerentes a propriedade. Assim, não há simultaneidade alguma a ensejar essa classificação.

  • O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples. > O desdobramento vertical da posse nasce de uma relação jurídica e se refere à proximidade material do possuidor com a coisa possuída. Nela, o proprietário transfere ao terceiro o poder de fato sobre a coisa. Desta maneira, o proprietário permanecerá sendo considerado possuidor, só que indireto, enquanto o terceiro passará a exercer a posse direta sobre a coisa. Exemplo: contrato de locação, em que o locador tem a posse indireta, enquanto o locatário tem a posse direta sobre a coisa.

    I. De acordo com a doutrina, o desdobramento da posse pode comportar uma verticalização em vários graus. Exemplo: se inexistir cláusula de vedação à sublocação, o sublocatário será o possuidor direto e o proprietário e o locatário serão possuidores indiretos, havendo, pois, uma tripartição da posse. A posse direta será sempre una, desdobrando-se a posse indireta entre o proprietário e o locatário.

    O desdobramento vertical da posse também ocorre no contrato de comodato, em que o comodante passará a exercer a posse indireta dobre a coisa, enquanto o comodatário, a posse direta.

    O mesmo não se pode dizer em relação ao contrato de compra e venda simples. Nele, não há desdobramento da posse, mas transfere-se o domínio para o comprador, novo proprietário. Incorreta;


    II. Nas ações possessórias, o possuidor direto, assim como o indireto, tem legitimidade para figurar no polo ativo, inclusive, em litisconsórcio. O detentor, que ocupa a coisa por mera permissão ou tolerância do possuidor, é desprovido de legitimidade. Incorreta;


    III. Na composse, duas ou mais pessoas exercem os poderes possessórios sobre a mesma coisa, de forma simultânea. 
    Cada possuidor detém uma parte abstrata (ideal) da coisa e isso é suficiente para que possa invocar, isoladamente, a proteção possessória contra terceiros ou contra outro compossuidor, para o resguardo da posse sobre a área comum. Nas relações perante terceiros, os compossuidores procedem com exclusividade, como se fossem os únicos titulares da posse. Portanto, não há que se falar em litisconsórcio necessário. Incorreta;


    IV. Dispõe o legislador, no art. 1.200 do CC, que “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Desta maneira, entende-se que a posse injusta é a posse violenta, clandestina ou precária.

    No art. 1.210 do CC, o legislador trata dos interditos possessórios: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. O possuidor poderá se valer deles ainda que seja em face proprietário.

    Na ação reivindicatória, o proprietário tem a faculdade de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Assim, a ação pode ser utilizada pelo proprietário não possuidor em face do possuidor não proprietário, que se encontra privado da coisa que lhe pertence e, por tal razão, quer retomá-la de quem a possui ou detém injustamente, ainda que seja de boa-fé. Ela tem previsão no art. 1.228 do CC: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". O dispositivo legal fala em posse injusta, que quer significar aqui, em termos genéricos, posse sem título, sem causa jurídica. Correta.

     

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117






    D) Somente a proposição IV está correta.






    Gabarito do Professor: LETRA D

ID
206857
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O possuidor de boa-fé tem direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas apenas pode exercer direito de retenção pelas necessárias.

II. O possuidor de boa-fé tem direito de pedir indenização pelas benfeitorias voluptuárias, mas não pode exercer direito de retenção.

III. O possuidor de má-fé tem direito de indenização tanto das benfeitorias necessárias quanto das úteis, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa.

IV. O valor de indenização das benfeitorias será, em qualquer caso, o valor de custo e não o atual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Então porque o item II estaria errado se a letra da lei diz que em relação as benfeitorias voluptuárias o possuidor de boa-fé pode ser indenizado ou levantá-las?

    Se algum iluminado puder me elucidar a dúvida, desde já agradeço.

    Abraços

  • pois é colega, talvez o fato de elas poderem ser levantadas fique englobado pelo direito de retenção e aí então, estaria errada a alternativa.

    fui verificar nos dados do concurso e o gabarito foi mantido

  • Entendo que apenas o item II está incorreto de acordo com o Art. 1.219 do CC, diz que "quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las".

    A questão considerou a literalidade do artigo, levantar e não reter. Se ambas dão no mesmo, não importa em concurso né, as vezes eles querem o artigo do jeito que foi escrito!!! Essa é a vida do concurseiro...

    Porém não há prejuízo, pois se vc só achou que 1 estava duvidosa, ai vc vai de A.

     

    Abraço!

  • Também concordo que acaba-se acertando esta questão por eliminação, pois a assertiva II, ao meu ver, está correta. E o fundamento legal é sim o art. 1219/CC.

    Direito de retenção, ao meu ver, é diferente de poder "levantar" a coisa. Levantar algo é literalmente retirá-lo do local. Reter é manter-se ao lado da coisa, só a entregando a quem de direito após o preenchimento das circunstâncias do caso (aqui, em especial, com o pagamento da benfeitoria).
    Dessa forma, pelo artigo em comento, as voluptuárias não podem ficar retidas, mas sim levantadas por ela (desde que não ocorra detrimento na coisa).

    Por fim, é de se concluir que somente a assertiva II é correta...contudo, como a Organizadora não voltou atrás, e não há outra alternativa, a "menos errada" é a letra A.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Para mim, a segunda parte da assertiva não se interliga logicamente à primeira, sendo uma espécie de pegadinha do examinador. Este nos leva ao erro pois, ao ler a afirmação, pensamos que o direito de retenção trazido no texto é especificamente relacionado às benfeitorias voluptuárias, quando se refere, na verdade, ao direito de retenção sobre qualquer benfeitoria, tornando a questão errada.
  • Pessoal, o erro da II é explicado por Maria Helena Diniz (CC Comentado - 13a ed. p. 819): "O possuidor de boa-fé que realizou no bem benfeitoria voluptuária (CC, art. 96, p. 1o) poderá ser indenizado por ela. Porém, se o reinvindicante não pagar a devida indenização, terá, então, direito de retirar ou levantar a benfeitoria voluptuária, quando o puder, sem prejuízo ou detrimento da coisa. Como se vê, o possuidor de boa-fé não terá direito a nenhuma ação judicial que obrigue o proprietário a indenizar a benfeitoria voluptuária ou a restituí-la; logo, se for impossível sua retirada sem causar dano à coisa, o possuidor perdê-la-á."

    Logo, o erro da assertiva é dizer que o possuidor tem direito de pedir a restituição; na verdade, ele pode ser restituído, a critério do proprietário.

    Bons estudos!
  • O item II, eu marcaria como correto, mas pelos itens, caso você saiba julgar as demais assertivas, não perderia a questão.

    Na verdade, o item II não foi mal redigido, mas escrito de modo a induzir a erro mesmo, pois é dito que "O possuidor de boa-fé tem direito de pedir indenização pelas benfeitorias voluptuárias, mas não pode exercer direito de retenção". Como se sabe, até a adversidade (mas não pode exercer direito de retenção), o enunciado está correto. Contudo, quando se afirma que o direito de retenção é vedado, está se negando tal direito não só a hipóteses de benfeitorias voluptuárias, o que deixaria o item certo, mas a também as necessárias e úteis, que geram o direito de retenção. Logo, o item está errado.
  • I. O possuidor de boa-fé tem direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas apenas pode exercer direito de retenção pelas necessárias.
    Incorreta.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    II. O possuidor de boa-fé tem direito de pedir indenização pelas benfeitorias voluptuárias, mas não pode exercer direito de retenção. 
    Incorreta.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    De acordo com a lição de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:
    "No tocante às benfeitorias voluptuárias, que servem para o mero deleite do possuidor [...], poderá o possuidor de boa-fé levantá-las, se possível. Caso impraticável sua retirada sem danificar a coisa, DESCABE pretensão indenizatória" (Direitos Reais, 4. ed, p. 99).

    Assim, entendo que o dispositivo acima reproduzido quando menciona a expressão "se não lhe forem pagas", faculta ao reivindicante o pagamento ou não das benfeitorias voluptuárias. Caso opte por pagá-las, não há maiores indagações. Porém, caso, voluntariamente, opte por não pagar por tais benfeitorias, o possuidor de boa-fé poderá levantá-las, se, contudo, não houver prejuízo à coisa.

    III. O possuidor de má-fé tem direito de indenização tanto das benfeitorias necessárias quanto das úteis, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa. 
    Incorreta.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    IV. O valor de indenização das benfeitorias será, em qualquer caso, o valor de custo e não o atual.
    Incorreta.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    Dessume-se daí que, no tocante ao valor da indenização das benfeitorias, existem duas diferentes regras a depender da qualidade da posse (de boa ou de má-fé)
    Ao possuidor de má-fé: o reivindicante poderá optar entre o valor atual ou o valor de custo das benfeitorias.
    Ao possuidor de boa-fé: sempre será indenizado pelo valor atual das benfeitorias.
  • Em qualquer caso é forçadíssimo!

    Abraços

  • Benfeitorias

    O possuidor de boa - fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção sobre elas .

    Quanto as benfeitorias voluptárias podem ser levantadas quando não trouxer detrimento à coisa.

    Já o possuidor de má - fé só tem ao ressarcimento das benfeitorias necessárias. Não tem direito de retenção e nem pode levantar as valuptuárias.

    Atenção :

    O reivindicante , obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má - fé , tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo ; ao possuidor de boa - fé indenizará pelo valor atual .


ID
206860
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Não pode casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

II. É da essência do ato a certidão, de modo que o casamento somente pode ser provado por ela.

III. É nulo o casamento por violação de impedimento e anulável aquele celebrado em desacordo com as regras da idade núbil.

IV. Mesmo o casamento nulo, se celebrado de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos em relação a estes e aos respectivos filhos até a data da sentença anulatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

  • Alguém pode me explicar por que a " II" está errada? Não entendi o gabarito.

  • Prezado Sergio,

    Veja o parágrafo único do art. 1543, CC. É admissível outros meios para provar o casamento.

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
     

  • o item II está errado na parte que diz:" É da essência do ato a certidão, ..."  O ato é o casamento, e a certidão não é pressuposto do casamento, mas sim prova.

  • Na realidade o principal motivo do item II está errado é quando diz que "SOMENTE" pode ser provado por ela. E na realidade se aceita qualquer tipo de prova, ou seja, no Brasil, em caso de dúvida, presume-se que o casamento foi realizado e pode-se convalidar a situação atual até retroativamente.
  • Tecnicamente, o item IV não estaria correto, pois a sentença seria declaratória de nulidade e não anulatória, proferida em casos de anulabilidade.

  • Se o item I é causa de impedimento, o certo seria não DEVEM casar! 

  • Não Mercílio Cobel, está se confundindo.

     

    Suspensão: Não Devem; Mas podem casar, gerando o efeito de imposição de regime legal de bens.

     

    Impedimento: Não podem. Sendo NULO o casamento realizado por uma destas hipóteses.

     

  • Há outros meios de prova do casamento

    Abraços

  • I. Não pode casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

    CORRETA:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    ___________________________________________________________________________________

    II. É da essência do ato a certidão, de modo que o casamento somente pode ser provado por ela.

    ERRADA:

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

    ___________________________________________________________________________________

    III. É nulo o casamento por violação de impedimento e anulável aquele celebrado em desacordo com as regras da idade núbil.

    CORRETA:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    ___________________________________________________________________________________

    IV. Mesmo o casamento nulo, se celebrado de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos em relação a estes e aos respectivos filhos até a data da sentença anulatória.

    CORRETA:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

  • Código Civil:

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


ID
206863
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O direito de representação se dá nas linhas descendente e ascendente.

II. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

III. São testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular; e especiais o marítimo, o aeronáutico e o militar.

IV. Havendo necessidade, podem-se criar outras modalidades de testamentos especiais, por meio de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

  •  A questão baseia-se na literalidade de dispositivos do Código Civil.

    Item I. incorreto.
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Item II. Correto.
    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Item III. Correto.
    Art. 1.862. São testamentos ordinários:
    I - o público;
    II - o cerrado;
    III - o particular.

    Art. 1.886. São testamentos especiais:
    I - o marítimo;
    II - o aeronáutico;
    III - o militar.

    Item IV. Incorreto.
    Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

  • Não se pode criar outras modalidades de testamentos especiais!

    Abraços

  • IV. Havendo necessidade, podem-se criar outras modalidades de testamentos especiais, por meio de escritura pública....ERRADO.......,................................... Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

ID
206866
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O Código Civil, ao prescrever que o juiz pode reduzir equitativamente a reparação do dano material se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, adota a teoria da gradação da culpa a influenciar na definição do quantum indenizatório. Contudo, nas hipóteses de responsabilidade objetiva, por não se apurar a culpa, não se cogita da diminuição da indenização.

II. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, cabe ao juiz fixar o valor da indenização por dano moral no correspondente ao dobro da multa no grau máximo da pena criminal respectiva, modulado conforme as circunstâncias do caso.

III. No caso de prisão ilegal, a pessoa jurídica de direito público será a responsável direta pelo dano causado a pessoa física. A privação do exercício de liberdade pessoal é reparada mediante o pagamento de indenização das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido. Se este não puder provar o prejuízo material, cabe ao juiz fixar equitativamente o montante indenizatório, atendidas as peculiaridades do caso

IV. O empregador é também responsável pela reparação civil por ato de seu empregado que no exercício do trabalho que lhe competir ou em razão dele causar dano a terceiro, desde que caracterizada, por parte do patrão, a culpa in vigilando ou a culpa in eligendo.

Alternativas
Comentários
  •  

      A alternativa I não está correta, pois o Enunciado nº 46 da 1ª Jornada de Direito Civil organizada pelo CJF, foi alterado pelo Enunciado nº 380 da 4ª Jornada, possuindo valor doutrinário e amplamente utilizado nas decisões judiciais hodiernas, vejamos:

      Enunciado nº 46 - (Art. 944 do CC) - A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva. 

      Enunciado nº 380 - Atribui-se nova redação ao Enunciado nº 46 da 1ª Jornada de Direito Civil, com a supressão da parte final: não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.

      Destarte, conclui-se que a redução da montante da indenização também cabe nos casos de responsabilidade objetiva. .

      Questão passível de ser anulada.

  • ITEM IV - ERRADO

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

  • Item II. Incorreto.

    A prova no caso em análise cabe ao ofendido:

    "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. A responsabilidade civil por calúnia, difamação e injúria pressupõe a prova de seus elementos identificadores, cujo ônus compete à parte que alega a ofensa. Não tendo os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a instrução do feito, nem as demais provas acostadas aos autos demonstrado que o réu tenha agido ilicitamente, o veredicto que impõe é o de improcedência da ação. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO." (Apelação Cível Nº 70010765618, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/01/2006)

    Fonte: http://br.vlex.com/vid/43288249#ixzz12Eos8Dca

  •  Item III. Correto.

    Neste caso (prisão ilegal) cabe ao juiz  arbitrar quantum indenizatório, visando atender finalidade de compensar e de dar satisfação ao lesado e de desincentivar a reincidência. Veja a seguir julgado sobre o tema:

    "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PRISÃO ARBITRÁRIA E ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO. 1. São requisitos CONFIGURADORES da responsabilidade civil uma ação, um dano e o nexo etiológico entre ambos e a culpa do agente. A pessoa submetida à prisão arbitrária e ilegal, sofrendo ofensas físicas e morais, tem o direito de indenização pelos danos sofridos. 2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal, prescindindo da demonstração de culpa do agente. 3. O valor relativo à condenação por danos morais deve ser fixado de acordo com critérios e parâmetros que visem a diminuir a dor sofrida pela vítima, devendo, ainda, apresentar um caráter punitivo e coercitivo em relação ao causador do dano, cujo "quantum" deve significar um desestímulo à reincidência. 4. Rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo. "(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.517939-7/001)

  • Item II (errado), pois o artigo 953 § unico/CC diz que: "... Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."

  • Embora tenha acertado a questão (método de exclusão = por ser a III impecável e a IV impossível)...

    entendo que o item I está incorreto:

    "I. O Código Civil, ao prescrever que o juiz pode reduzir equitativamente a reparação do dano material se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, adota a teoria da gradação da culpa a influenciar na definição do quantum indenizatório. Contudo, nas hipóteses de responsabilidade objetiva, por não se apurar a culpa, não se cogita da diminuição da indenização. "

    A hipótese de Responsabilidade por fato de 3º prevista no art. 932, I, do CC-02 (pais pelo filhos) é RESP. OBJETIVA e, no entanto, não incide em tal norma o princípio da RESTITUTIO IN INTEGRO, haja vista o fundamento da responsabilidade repousar na EQUIDADE, sendo excessão àquele princípio, pois não pode o Juiz privar do mínimo existencial o menor ou as pessoas que dele dependam.
  • A responsabilidade do empregador se dá em razão da culpa in vigilando ou in eligendo . Entretanto, tal culpa é PRESUMIDA 

    STF - SÚMULA 341 - Presunção - Culpa do Patrão ou Comitente - Ato Culposo do Empregado ou Preposto

        É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.


    Não é hipotese de responsabilidade objetiva, isso quer dizer que o ônus da prova é do "patrão" para ilidir a responsabilidade.

    A questão está errada nessa parte: "desde que caracterizada, por parte do patrão" . 




  • A súmula 341 do STF foi REVOGADA!

    'A Súmula 341 do STF está superada, uma vez que em desacordo com a nova disciplina consagrada pelo Código Civil.

    Nesse sentido, ressalta Maria H. Diniz, no 7º volume de seu curso, 18ª edição, página 523, "com o novo Código Civil consagrada está a responsabilidade objetiva do empregador por ato lesivo de empregado, tendo, porém, ação regressiva contra ele para reaver o que pagou ao lesado (CC, art. 934; CLT, art. 462, § 1º), pouco importando a questão de se apurar se houve, ou não, culpa "in vigilando" ou in eligendo".'

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090211093155774

    Nelson Rosenvald também segue este entendimento: "O código civil tornou sem eficácia a súmula 341 do STF que dizia que a responsabilidade do patrão era pela teoria da culpa presumida com inversão do ônus da prova, ou seja, o patrão poderia alegar que contratou bem..."



    fonte: http://pt.scribd.com/doc/59364424/1/RESPONSABILIDADE-CIVIL-NELSON-ROSENVALD



     

  • Parece-me que o Juliano, do primeiro comentário, está correto.

    Na verdade, a questão é desatualizada.
  • Entendo que a assertiva I está errada porque na responsabilidade objetiva não se apura, é verdade, a culpa do causador do dano. Mas, em relação à culpa da vítima não há impeditivo, podendo interferir no quantum da indenização.

  • O item I está manifestamente equivocado

    Abraços


ID
206869
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Após homologação judicial, extingue-se o poder familiar pela emancipação derivada da concessão por ambos os pais ou de um deles na falta do outro, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. Se houver discordância entre os pais na concessão ou não da emancipação é assegurado o direito de um dos genitores ou de o menor recorrer ao Poder Judiciário.

II. Não basta o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para ilidir a presunção legal da paternidade do filho. No entanto, a confissão materna, a critério do juiz, pode ser considerada suficiente como meio de prova para a exclusão da paternidade.

III. A perda do poder familiar é uma sanção imposta por sentença judicial ao pai ou à mãe que executar atos que a justificam, como por exemplo uso abusivo de álcool ou de entorpecentes, prática de obscenidades no lar testemunhadas pelo menor ou submissão da criança ou adolescente a abuso sexual.

IV. O Código Civil prevê que, se o pai ou a mãe que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, os avós podem ser obrigados a prestar alimentos aos netos. Esta obrigação não tem o caráter de solidariedade mas o de subsidiariedade e de complementaridade.

Alternativas
Comentários
  • I - I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     

  • GABARITO OFICIAL: B

    Analisemos as assertivas:

    I - errada - Para que a emancipação descrita no caso concreto se realize, qual seja, a concedida por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, não será exigida homologação judicial, por força do art. 5, I, do C.C/02;

    II - errada - A confissão materna não possui o condão de, como meio de prova, excluir a paternidade. Entender de forma diversa, como o faz a assertiva, implicaria em violação ao disposto no art. 1.600;

    III - certa - Todas as práticas descritas nesta assertiva configuram atos contrários à moral e aos bons costumes, que é hipótese legal de perda do poder familiar para quem neles incorre (art. 1.638, III);

    IV - certa - O caráter de subsidiariedade e de complementaridade da obrigação de prestar alimentos é observada no art. 1.698.

  • Assertiva II - art. 1602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

  •  Item I. Incorreto.

    "16 Para realização de uma emancipação, com elaboração e assinatura da respectiva escritura, a qual não foi averbada no registro civil de origem do nascimento da emancipada. Por motivo vários, querem todas as partes envolvidas, pais e emancipada, desistir da emancipação. Pergunta: Existe necessidade ou não de extinguir a emancipação apenas através de processo judicial?

    O esclarecimento relativo a consulta, encontra-se no §3º do art. 653, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que possui a seguinte redação:

    'Art. 653. A emancipação será concedida por outorga dos pais, por intrumento público independentemente de homologação judicial.

    ...

    § 3o A emancipação somente começará a produzir seus efeitos, em qualquer caso, quando registrada.'"

    Trecho retirado do site do TJSC

  •  Item III. Correto.

    "ECA. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. A adoção da doutrina da proteção integral, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1º da Lei nº 8.069/90) fortaleceu o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer circunstâncias, inclusive nas relações familiares e nos casos relativos à filiação. Tratando o feito de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, cujo pai faz uso reiterado de bebidas alcoólicas e a mãe é omissa em relação aos cuidados necessários à prole, impõe-se a destituição do poder familiar. Apelo desprovido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70007745003, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 18/02/2004)"]

    "ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, impõe-se a destituição do poder familiar em relação ao pai que abusa sexualmente da filha, infringindo gravemente os deveres previstos no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedido de diligências do Ministério Público acolhido, em parte, e apelo desprovido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70008231722, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 26/05/2004)"

  •  Item IV. Correto.

    Em complemento aos perfeitos comentários aqui postados, trago como complemento  jurisprudência sobre o tema:

    "EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA ENTRE O PAI E OS AVÓS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES EM PRESTÁ-LOS - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.- A obrigação alimentar não pode ser buscada por eleição de qualquer dos parentes sem nenhum critério, ou seja, não cabe aos alimentados, aleatoriamente, escolher quem deve arcar com suas despesas, já que existe uma ordem legal pré-estabelecida.- Resta induvidoso que a primeira e precípua obrigação de prover as necessidades dos filhos menores cabe aos genitores."

    (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0684.07.001231-6/001 -. DES. SILAS VIEIRA )

  • I - Incorreto

    Após homologação judicial, extingue-se o poder familiar pela emancipação derivada da concessão por ambos os pais ou de um deles na falta do outro, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. Se houver discordância entre os pais na concessão ou não da emancipação é assegurado o direito de um dos genitores ou de o menor recorrer ao Poder Judiciário.

    No artigo 5º, inciso I, do Código Civil também NÃO prevê a possibilidade do menor recorrer ao Poder Judiciário. Daí que acredito também invalidar a assertiva.

    pfalves
  • Na verdade o menor tem interesse jurídico sim de questionar a decisão de emancipação judicialmente, já que sua esfera jurídica será diretamente afetada, conforme admitido pela doutrina:

     

     

    "Aliás, exatamente por conta dessa relativa incapacidade do menor-emancipando (o que implica na existência de um certo grau de compreensão e discernimento), convém endossar a preocupação da doutrina, ao destacar que, embora seja dispensável por força de leia intervenção do menor no ato emancipatório, “para que não se coloque emdúvida a intenção dos pais, nem se alegue que a emancipação está sendo feita para que os pais se livrem da obrigação de sustento do filho, é convenienteque o filho emancipando participe do ato como anuente”. Nelson Rosenvald, Direito Civil - Parte Geral, 2015....Alternativa I está correta... passível de anulação

  • A altnernativa IV está incorreta, pois somente cabe pagamento de pensão pelos avós quando comprovada a impossibilidade de AMBOS OS GENITORES  para o pagamento ou impossibilidade para o pagamento de forma satisfatória, conforme informativo 587 do STJ.  Passível de anulação. E

  • Código Civil:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • Sobre a alternativa III:

    Interpretação completamente elástica, ampliativa e moralista do 1638 III.

  • A alternativa IV está correta no que tange à complementariedade e subsidiariedade dos alimentos avoengos. Vide Súmula 596, STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".

    Em relação à possibilidade de requerer os alimentos dos avós caso o pai OU a mãe não possam prestá-los, a alternativa está incorreta. Vejam a explicação do prof. Marcio André Lopes Cavalcante:

    "Imagine a seguinte situação hipotética:

    João é um jovem rico empresário. Ele é casado e possui duas filhas deste casamento. Além disso, possui também um terceiro filho (Bernardo), caçula, fruto de um relacionamento extraconjugal.

    João pagava 5 salários-mínimos de pensão alimentícia para o filho. Ocorre que, determinado dia, o empresário sofreu um acidente e faleceu.

    Com a morte, foi aberto inventário judicial para apurar quais foram os bens deixados pelo falecido e, após isso, realizar a partilha entre os herdeiros. Vale ressaltar que, como o patrimônio deixado por João é grande, é provável que o inventário demore alguns anos para ser concluído.

    Um mês após a morte, Bernardo, representado por sua mãe, ajuizou ação de alimentos contra o pai de João, alegando que, com a morte deste, a criança ficou desassistida e precisa urgentemente da quantia que já era paga para suas necessidades diárias. Segundo alegou Bernardo, diante da morte de seu pai, a obrigação de prestar os alimentos deverá ser transmitida automaticamente para seu avô paterno, que é um rico empresário, detentor de grande fortuna.

    O pedido de Bernardo foi fundamentado no art. 1.696 do Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes (ex: avós), recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

     

  • O pedido de Bernardo deverá ser acolhido?

    NÃO.

    A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente.

    Assim, morrendo o pai que pagava os alimentos, só se poderá cobrar alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem a mãe nem o espólio do falecido têm condições de sustentar o filho.

    Não tendo ficado demonstrada a impossibilidade ou a insuficiência do cumprimento da obrigação alimentar pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido, não há como reconhecer a obrigação do avô de prestar alimentos.

    O falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.

    Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

     

    Demonstrar a impossibilidade da mãe

    A primeira questão a ser ressaltada é que, para a ação de alimentos ajuizada contra os avós ter êxito, é indispensável que se demonstre que nem o pai nem a mãe têm condições de sustentar o alimentando.

    No caso concreto, o pai já era falecido, mas o autor (Bernardo) teria que demonstrar que a sua mãe também não tinha condições de sustentar o filho. Isso porque a obrigação alimentar avoenga (entre avós e netos) tem natureza complementar e subsidiária. Confira:

    (...) A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.

    2. Necessidade de demonstração da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos.

    3. Caso dos autos em que não restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsistência dos filhos.

    4. Inteligência do art. 1.696 do Código Civil. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.415.753/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/11/2015.

     

    Demonstrar a impossibilidade do espólio

    Além disso, para intentar a ação contra o avô, Bernardo também teria que ter demonstrado que o espólio de seu pai não tinha condições de continuar pagando a pensão alimentícia.

    Obs: o espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo ou fora dele. Mesmo sem possuir personalidade jurídica, o espólio tem capacidade para praticar atos jurídicos (ex.: celebrar contratos no interesse da herança) e tem legitimidade processual (pode estar no polo ativo ou passivo da relação processual) (FARIAS, Cristiano Chaves. et. al.Código Civil para concursos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 1396).

     

    Ação deveria ter sido dirigida contra o espólio

    Desse modo, no caso concreto, Bernardo deveria ter ajuizado a ação de alimentos contra o espólio de João.

    O alimentando é herdeiro do falecido e, por isso, deveria ter pedido alimentos ao espólio de seu pai.

     


ID
206872
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O processo civil brasileiro adota a regra da eventualidade ao impor ao demandado o dever de alegar na contestação, a um mesmo tempo, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis ou contraditórias entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra.

II. A convenção de arbitragem não é pressuposto processual por ser matéria de direito dispositivo que, para ser examinada, não dispensa a iniciativa do réu. Caso o réu não a alegue o processo prossegue e é julgado perante a jurisdição estatal. A ausência de alegação do réu torna a justiça estatal competente para julgar a lide e, por inexistir qualquer invalidade, o processo não será extinto.

III. A competência absoluta do juízo é matéria de ordem pública sobre a qual não se opera a preclusão pois não está ligada ao princípio dispositivo uma vez que não se trata de direito disponível. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, a saber, primeiro grau de jurisdição, apelação, embargos infringentes, recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.

IV. Em ação de reparação de danos por ato ilícito permite-se ao autor que formulara pedido de reparação de danos patrimoniais acrescer, até a citação do réu, sem audiência deste, ou depois da citação, com a aquiescência deste, o pedido de indenização por dano moral, desde que resultante do mesmo ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi como o inc. III está correto, haja vista que é mencionado ao final "recurso ordinário para o STF e STJ". Na verdade, entendo que seria RE e REsp, respectivamente.

    Ademais, o Inc. II pode ser questionado, pois é pressuposto processual negativo.

     

     

  •  Tati, não está errado se falar em recurso ordinário para STF e STJ. Se for um caso de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário para o STJ. Se for caso de competência originária do STJ, é possíve haverl recurso ordinário para o STF.

  • Eu fiquei sem entender o item II... alguém pode explicar?

  • Comentando o ítem II:

    Para haver a convenção arbitral, de acordo com a Lei 9.307/96, é necessário o acordo entre as partes envolvidas, por exemplo, num contrato vem escrito que será regido por um tribunal arbitral. Se for este o caso e o réu não alegar, o processo segue normalmente perante a Jurisdição estatal que tem competência para julgar o caso. 

  • Item I - Correto. De acordo com o art. 300 do CPC "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". Artigo este reproduzido, com precisão,  no julgado a seguir:

     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA REGULARMENTE. NOVA PEÇA CONTESTATÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Segundo o princípio da eventualidade, o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa com que impugna o pedido do autor (Artigo 300, do CPC). 2. Não se enquadra na exceção prevista no artigo 303, inciso I, do CPC, o equívoco do réu ao juntar contestação impugnando pedido diverso do formulado pelo autor, porquanto não constitui direito superveniente. 3. Impossibilidade da apresentação de nova contestação pelo réu, diante da ocorrência da preclusão consumativa, tendo em vista que o ato - oferta da contestação - foi anteriormente praticado no prazo legal. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF1 AG 38450 DF)


  • princípio dispositivo, segundo o qual “o juiz deve julgar a causa com base
    nos fatos alegados e provados pelas partes”,

  • Kléber,

    a justificativa do inciso II está no § 4º do art. 301/CPC: "  Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: IX - convenção de arbitragem;   § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo."

    As defesas do art. 301 são as denominadas preliminares de contestação, isto é, que devem ser arguidas e examinadas antes do mérito, que é a questão final. As preliminares são defesas indiretas de mérito e, salvo a convenção de arbitragem, são de matéria pública. Observe aque a conversão de arbitragem não é matéria de ordem pública, logo, não poderá ser conhecida de ofício pelo juiz, que deve aguardar a provocação do réu - se não alegada, ocorre a preclusão, sendo que o processo não será extinto e a demanda será julgada pelo juízo estatal.

    Fonte: Nelson Nery Jr., CPC Comentado.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

     

     

     


  • Só para complementar o comentário dos nobres colegas, a não-alegação pelo réu, em preliminar de contestação, da existência da convenção de abitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) implica renúncia tácita à arbitragem.
  • Sobre o item III e a dúvida da colega  sobe "recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça".

     Importante destacar que, conforme dispõe a própria alternativa, A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, ou seja, ela não poderá ser alegada em grau de instância extraordinária (RESP ou REXT) pela primeira vez, pois para estes recursos exige-se o requisito do PREQUESTIONAMENTO.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente observação feita pela colega Thatiane...
    Esse assunto é muuuito cobrado em provas, e frequentemente derruba o candidato incauto...
    Abraços e bons estudos...

ID
206875
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O comparecimento espontâneo do réu, desde que se dê por citado, acarreta o suprimento do vício da inexistência ou invalidade da citação. Se o réu impugna a existência ou a validade da citação, considera-se citado apenas no momento em que seu advogado for intimado da decisão que reconhece o vício, hipótese todavia em que não se opera a devolução de todo o prazo para contestar mas apenas do termo que sobejar.

II. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, por não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

III. A convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral. A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a arguição da preliminar em contestação. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral.

IV. A incompetência absoluta, em razão da matéria ou funcional (hierárquica) é tema passível de arguição como preliminar de contestação; é matéria de ordem pública não sujeita a preclusão; é alegável por qualquer das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sob qualquer forma, a saber, petição simples, exceção, preliminar de contestação, razões, contrarrazões de recurso.

Alternativas
Comentários
  •  CPC

    I - ERRADA Art. 213, §§ 1º e 2º (entretanto, o prazo para contestar é devolvido em sua totalidade)

    II - CORRETA é Art. 285-A

    III - CORRETA é o Art. 301, IX

    IV - CORRETA é o que diz os Arts. 113 c/c 301, II 

     

     

  • Valeu pelo comentário Milena.

  • Complementando:  

    A Cláusula compromissória é estipulada no contrato. É o compromisso de submeter o conflito à figura do árbitro. De acordo com o art. 301, §4º, o juiz não pode conhecê-la de ofício.

    O Compromisso arbitral é feito depois do conflito. 

  • O Item IV tem uma redação um tanto quanto fora da boa tecnica, uma vez que argui incompetência absoluta por via de exceção é erro crasso.

    Vamos aos estudos.

  •  Item IV. Coreto. O item está em consonância com o art. 301, inciso II,  e art. 113 do CPC.  Veja o seguinte julgado do TRF1:

    "PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA. PROCEDIMENTO. A exceção de incompetência absoluta deve ser alegada, em qualquer tempo, independentemente de exceção (CPC, art. 113). Incompetência absoluta alegada via exceção e mediante preliminar de contestação. Exceção não conhecida pelo juiz a quo, acertadamente."  (AG 9601011412) grifei

  • Item II. Correto. De acordo com o art. 285-A do CPC. Inovação amplamente utilizada pela moderna jurisprudência:

     

    "... O artigo 285-A, caput, do Código de Processo Civil, facultou ao Magistrado proferir sentença independentemente de citação da parte contrária, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Os parágrafos 1º e 2º do referido dispositivo asseguraram ao autor o direito de apelar da sentença, e mais, conferiu ao réu a oportunidade de responder ao recurso, o que afasta qualquer tipo de ilegalidade da norma, vez que o próprio juiz prolator da sentença pode, no prazo de 5 (cinco) dias, reconsiderar a sentença e determinar o prosseguimento da ação. II - Além disso, a Magistrada singular fez menção na sentença de que a matéria tratada nos autos é estritamente de direito e objeto de outros feitos idênticos distribuídos àquele Juízo, os quais foram julgados improcedentes em razão de entendimento firmado por ela, o que significa dizer que a sentença não padece de nulidade..." (AC 200761000230281, JUIZA CECILIA MELLO, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 18/12/2008)

     "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA MOEDA POR MEIO DA URV - APLICAÇÃO DO ARTIGO 285 - A DO CPC - MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA.- Incabível a aplicação do artigo 285 - A do CPC que permite ao julgador monocrático julgar improcedente o pedido, antes de proceder à citação do réu, quando a matéria for de fato e de direito, exigindo dilação probatória." (APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0024.07.515165-4/001, RELATORA: Desª. HELOISA COMBAT, julgado aos 26 de fevereiro de 2008)

     

     

     

  • item III. Correto. A questão apoia-se nas regras expostas na a Lei nº 9.307/96. Vale citar brilhante intervenção do ilustre professor Nelson Nery Júnior sobre o tema exposto na assertiva:

     

     "(...) a convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral (LArb 3º). A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a argüição da preliminar. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou do compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. A conseqüência do acolhimento desta preliminar é a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VII), já que a lide será julgada pelo árbitro, isto é, pelo juízo não estatal. O juiz não poderá conhecer dessa matéria de ofício, devendo aguardar provocação do réu. Não alegada a convenção de arbitragem como preliminar de contestação, ocorre preclusão: o processo não será extinto e a demanda será julgada pelo juízo estatal" (NERY JUNIOR, Nelson e outros. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2006.)

  • É pessoal, acabei errando a questão (marquei letra A)...tinha quase certeza do erro da assertiva IV. Contudo, apesar de ser erro grosseiro a arguição de incompetência absoluta via exceção,não se estará diante de qualquer possibilidade de nulidade. São as palavras de Nelson Nery Jr. (CPC Comentado): "A alegação da incompetência absoluta pelo réu, sob a forma de exceção de incompetência, é tecnicamente incorreta, mas não enseja a nulidade do processo, constituindo-se em mera irregularidade".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

     

  • Vou polemizar:

    O item IV, legalmente está errado, uma vez que argui--se, por meio de exceção, a imcompetência relativa (art.112 c/c rt.304, do CPC). A incompetencia absoluta deve ser alegada preliminarmente em contestação (art.301, II, do CPC). 

    Considerando que o enunciado da questão não fez qualquer tipo de referência à doutrina ou entendimento do STF ou STJ ou TJ-SC, entre outros, e por ser uma questão objetiva (multipla escolha), ao meu sentir, esse item IV deveria ser considerado como errado e, portanto, o gabarito deveria ser a letra A.

    Entretanto, é cediço que em sendo arguida a exceção de incompetência absoluta, há entendimento doutrinário e jurisprudencial admitindo tal possibilidade, em razão do princípio da fungibilidade das formas e instrumentabilidade das formas.
  • a assertiva IV induz o candidato a erro, vez que o enunciado da questão não menciona entendimento jurisprudencial das cortes superiores, logo, conclui-se que a resposta certa está pautada na lei. É sabido que a incompetência absoluta não é arguída por exceção instrumental, somente a incompetência relativa, contudo,  pelo princípio da instrumentalidade das formas, a jurisprudência admite. A QUESTÃO É POLÊMICA!

  • Desatualizada por conta do Item II, veja:

    II. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, por não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.  --> Com base no CPC/73 estaria correta com espeque no 285-A. No novo CPC, não subsiste mais esse hipótese. Aliás, o 285-A do CPC/73, atualmente equivale a improcedência liminar do pedido.

    CPC/73: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.  --> Essa hipótese não subsiste mais. A que mais se aproxima dela, no novo código, é o julgamento de improcedência liminar do pedido quanto já houver enunciado de súmula do TJ sobre direito local. Mesmo sendo parecida as hipóteses, uma não se confunde com a outra.

    CPC/15:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


ID
206878
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A nulidade de cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, por tratar-se de competência em razão do território e portanto relativa. A única exceção, em tema de competência relativa, a permitir a manifestação do juiz sem provocação da parte é a hipótese de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência será sempre do foro da situação da coisa.

II. O indeferimento liminar da petição inicial por inadequação de procedimento sem que se dê oportunidade ao autor para emenda da inicial caracteriza cerceamento de jurisdição. Apenas se sanável o vício ou irregularidade é que o juiz deve dar oportunidade ao autor para emendar a inicial. O juiz deve intimá-lo para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apenas depois dessa providência, no silêncio do autor, é que o juiz indefere a inicial.

III. Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remota: é o que mediatamente autoriza o pedido; é o direito, o título; os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.

IV. O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual. Não tem importância a indicação do nomen juris uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar a atuação judicial quanto ao direito aplicável.

Alternativas
Comentários
  • I -  Ver art. 112, §único:

    "Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."
     

  • " É tradicional na doutrina nomear a espécie de tutela jurisdicional como o pedido imediato (aspecto processual) e o bem da vida, como pedido mediato (aspecto material)"

     

    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Asssunção Neves

  • No item III, o examinador qualifica corretamente o que venha a ser causa de pedir próxima e remota, porém peca nos exemplos invertendo a ordem.

     

    Disciplina

  •  Item II. Correto. item em consonância o preceito inscrito no art. 284 do CPC, vale trazer a tona brilhante comentário de NELSON NERY JÚNIOR :

    "Quando o autor escolher para a ação procedimento inadequado, vale dizer, em desconformidade com o que prescreve a lei para o caso, o juiz deve intimá-lo para que emende a petição inicial (CPC 284). Somente depois dessa providência, não havendo requerimento do autor para adaptar-se ao procedimento legal, o juiz indeferirá a petição inicial. O indeferimento liminar, sem dar-se oportunidade ao autor para emendar a inicial, caracteriza-se cerceamento de defesa." (Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., Ed. RT, p. 562).

  • item IV. Correto. 

    " Note-se, contudo, que afirma-se, dentro da teoria da substanciação, ser de todo irrelevante a indicação do fundamento legal da demanda, bem como o seu respectivo nomem iuris, uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar o atuação judicial quanto ao direito aplicável..."

    Fonte: (ALVES, Rodrigo Oppitz. Teoria do objeto do processo. Algumas possibilidades de reflexão e reconstrução de significado. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 737, 12 jul. 2005. Disponível em:

  • Mantinha-se, por essa exegese limitativa, o antigo e clássico
    princípio dispositivo, segundo o qual “o juiz deve julgar a causa com base
    nos fatos alegados e provados pelas partes”, apenas, para não
    desequilibrar, no dizer de ARRUDA ALVIM, o tr

  • CORRIGINDO O ITEM III ...
    Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remotaé o que mediatamente autoriza o pedido; é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.
    Os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o direito, o título.
  • Data Maxima Venia, não me parece que nenhum dos colegas forneceu ainda uma resposta satisfatória em relação ao "ITEM III". Assim sendo, tentarei colaborar neste ponto.

    A CAUSA DE PEDIR REMOTA, é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, enquanto a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA é o fato alegado como gerador do interesse de agir. 

    Por exemplo: Em uma demanda em que se pleiteia a condenação do réu ao pagamento de dívida decorrente de contrato de mútuo, a CAUSA DE PEDIR REMOTA É O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, enquanto que a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA É O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

    Mais um exemplo: Em uma demanda em que se pleiteia a condenação do réu ao pagamento de dívida decorrente de contrato de locação, a CAUSA DE PEDIR REMOTA É O CONTRATO DE LOCAÇÃO, enquanto que a CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA É O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 

    Espero ter colaborado com os colegas.


    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!

  • I -Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    II- Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • A assertiva II também está errada!!! O art. 284 do CPC prevê que: verificando o juiz que a petição inicial NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 283 E 283 OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE. Sendo assim, a expressão APENAS se sanável o vício ou irregularidade torna a questão errada, haja vista que o CPC prevê a possibilidade de emenda da inicial quando não preenchidos os requisitos do 282 e 283.

  • Para os colegas não perderem muito tempo: Gabarito, alternativa B.

  • NCPC

    I - Art. 63 (...) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    II - Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Apesar do comentário ser de 10 anos atrás, respondo: Não existe limites de gastos para os ENTES da federação.


ID
206881
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.

II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.

III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.

IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao intem I (incorreto), segue comentário:

    "Litispendência - Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (MEDIATO e imediato). A segunda ação tem de ser extinta sem conhecimento do mérito. A litispendência é instituto típico do processo contencioso. Não há litispendência entre procedimentos de jurisdição voluntária" (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 7ª ed., São Paulo, 2003, p. 628).

  • Ítem IV - Errado- Quando a parte for manifestadamente ilegítima, deverá o juiz indeferir a petição inicial ( art. 295, II CPC )

  • Qualquer das partes poderá ajuizar ADI (art. 5°, CPC).

  •  Quanto ao item III:

    Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

    "A esse requerimento do autor,  para que o juiz aprecie a questão prejudicial no dispositivo da sentença, dá-se o nome de ação declaratória incidental, que nada mais é que a conversão ou a transformação da questão prejudicial em pedido. Constitui ampliação do pedido, a fim de que se alarguem também os limites objetivos da coisa julgada.

    (...)

    De acordo com o art. 5º, qualquer das partes poderá requerer declaratória incidental acerca de questão prejudicial. A dicção do art. 325, a seu turno, permite concluir que a ação declaratória incidental só pode ser proposta pelo autor. O réu, se tiver ação contra o autor, deverá fazê-la, no prazo da resposta, sob a forma de reconvenção.

    Razoável o entendimento segundo o qual as disposições dos arts. 5º e 325 podem ser compatbilizadas, permitindo-se ao réu propor a declaratória apenas por motivo superveniente à contestação.

    (...)

    O pedido de declaração incidente é autuado nos próprios autos e decidido simultaneamente com a ação principal (...)" Curso Didático de Direito Processual Civil, Donizetti, Elpídio, 12 ed., p. 348/349.   

  •  Item II. Correto.

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONEXÃO - MESMA CAUSA DE PEDIR - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. Segundo o art. 103 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. A causa de pedir são os fatos jurídicos que fundamentam a ação, a razão pela qual se pede. O pedido é o objeto da ação, aquilo que se espera com a prestação jurisdicional. O objetivo da conexão é evitar decisões conflitantes. Havendo possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias, deve ser reconhecida a conexão, para que a questão seja decidida simultaneamente." (TJMG - Agravo de Instrumento nº 1.0433.06.185903-2/001 - Relator: Des. Lucas Pereira - Publicação: 19.10.2006)

  • Obrigado PESSOAL pelos comentários pertinentes e essenciais para o deslinde da questão.

    Resolver questões e principalmente ver onde esta o erro é essencial para um estudo de qualidade.

    Bons estudos a todos.

     

  • Discordo com comentário de "kleber valadares". Em verdade, só o autor pode ajuizar ADI (Ação Declaratória Incidental). O réu pode fazer pedido declaratório incidental, mas através da RECONVENÇÃO, logo, tecnicamente, não se trata de ADI.

    Por esse motivo o artigo 325 expressamente só dá legitimiadade ao autor para tal iniciativa:

    "Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o)."

  • I - Não há litispendência entre procedimentos de jurisdição voluntária
  • Quanto a afirmação I existe corrente doutrinária encabeçada, entre outros, por Antônio Carlos Marcato sustentando, com total razão, que a litispendência não se dá com a repetição de uma segunda demanda idêntica a outra já em curso, mas ocorrendo logo na primeira ação proposta.

    A explicação é bastante simples, visto que litispendência significa lide pendente, ou seja, de um litígio que ainda não foi apreciado pelo Judiciário. Assim, distribuída a primeira demanda, a lide já estará pendente, sendo que o segundo feito, por ser idêntico ao primeiro, será extinto sem a resolução de mérito em razão da litispendência já existente e não por dele decorrer a litispendência.

    Abs!
  • A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo.

    Para mim o erro da questão está neste ponto em destaque. A questão incidente pode ser objeto de processo autônomo.
     É o que se dá qd em uma ação de alimentos, o réu contesta alegando não ser pai do guri e, por isso , não lhe deve alimentos. A relação juridica trazida ao processo é questão que de cuja existência ou inexistência, depende o julgamento do mérito da ação.  A ação de investigação de paternidade poderia ser proposta autonomamente, assim como a denegatória de paternidade.

  • Não aceito a alternativa II como correta, uma vez que ela aponta ser possível alegar a incompetência relativa do juízo em sede de preliminar, o que não é correto. Conforme artigo 112 do CPC "argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa".


    II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. NÃO SE ALEGA INCOMPETÊNCIA RELATIVA POR MEIO DE PRELIMINAR, E SIM POR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

    Quem discorda, por favor indicar do meu perfil a fundamentação.
    Desde já, obrigada.
  • Ao meu ver, a alternativa II está errada, uma vez que não cita a identidade das partes (pressuposto subjetivo), mas apenas a identidade da causa de pedir ou do pedido. Erro grave, que para mim, merecia ser anulada a questão. 

    Peço humildemente que se algum colega discorda, gostaria de ver sua visão acerca desse item.
  • Thales, errei a questão por pensar igual a você...
  • Questão III - incorreta

    Em regra, os limites objetivos da demanda (matéria sobre a qual o juiz se pronunciará no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada) são fixados no momento em que o réu responde à demanda. A ação declaratória incidental tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial. Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Somente se admite declaratória incidental em virtude de fato que se tornou litigioso após a resposta do réu. É necessário que os procedimentos da principal e da incidental sejam compatíveis, pois ambas seguirão em conjunto e serão julgadas na mesma sentença. Quando trata da réplica, o autor pode ingressar com a declaratória incidental no prazo de 10 dias. Para o réu, a ação declaratória pode normalmente ser manejada através da reconvenção. 


    THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 52. ed. Rio de Janeiro: Gen, 2011.

     



  • Questão II - correta.

    Segundo Fredie Didier:
    Ao tirar a competência relativa de um juízo, ela atribui ao outro uma competência absoluta para julgar a causa conexa (competência funcional).
    Por isso a conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz e pode ser alegada por qualquer das partes. O autor costuma alegar conexão já na petição inicial: é a distribuição por dependência. O réu que queira alegar conexão, vai alegar na contestação ou por simples petição. Não é por exceção de incompetência que se alega conexão. Alegar conexão relativa só o réu pode alegar. Alegar conexão qualquer das partes pode alegar.

    Ou seja, a conexão é causa de modificação da competência relativa. 
  • Pessoal, 

    O que me levou a considerar a alternativa II incorreta é o seguinte pensamento:

    II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.

    Não entrando no mérito da discussão do que seria a causa remota e causa próxima (não há posicionamento claro da doutrina) ao menos uma delas diz respeito aos argumentos jurídicos, uma vez que a causa de pedir é a soma dos fatos e do direito. 

    O erro que encontrei, bem singelo, está na conjunção OU. 
    Acredito que a causa de pedir em comum deverá ser a Próxima (entendo essa como a relacionada aos fatos) ou, Próxima E Remota. 
    O simples fato de duas ações possuirem o mesmo fundamento jurídico na causa de pedir não torna elas conexas! Correto? 
    Como o CPC diz que há conexão quando em relação a duas ações lhe forem comuns os pedidos OU a causa de pedir, entende-se que poderá haver conexão quando só a causa de pedir é comum, e nesse caso incabível conceber que essa causa de pedir poderá ser a remota (compreendida como os fatos jurídicos) isoladamente.
  • I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido(mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária. Incorreta

    II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum opedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. Correta (Art. 105 do CPC).

    III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é aeconomia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes. Incorreta. A ação declaratória incidental pode ser provocada por qualquer das partes.

    IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem,segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta. Incorreta. O juiz, ao verificar que uma das partes é ilegítima, extinguirá o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de uma das condições da ação.

    Gabarito: B


  • Considerações importantes a respeito da Ação Declaratória incidental para ajudar aos colegas: 

    Ação Declaratória Incidental é uma ação, como o próprio nome sugere, de cunho meramente declaratório, proposta incidentalmente no processo, e que tem por escopo uma declaração judicial acerca de existência ou inexistência de uma relação jurídica, à qual está subordinado o mérito da causa principal, dando-lhe, destarte, força de coisa julgada.Para que esta questão prejudicial produza eventual força de coisa julgada material é que se faculta, ao autor, ou ao réu, que se peça a sua declaração na parte dispositiva da sentença, o que deve ser feito por meio da ação declaratória incidental. Assim, observa-se que mediante a ação declaratória incidental, operar-se-á a ampliação do objeto do pedido e, a questão prejudicial, que poderia constituir objeto de processo autônomo, terá autoridade de coisa julgada.


  • Entendo, em minha humilde opinião, que a assertiva II está, também, incorreta porque diz que haverá conexão quando forem iguais o pedido ou a causa de pedir (próxima  OU remota).

    Ocorre que, nos termos do que se adota no CPC, consoante a Teoria da Substanciação, causas de pedir só serão iguais quando tiverem por idênticas a mesma Causa de Pedir Próxima E a Causa de Pedir Remota; portanto, seria uma questão de necessária concordância de ambas, e não de alternatividade. 

    Se não fosse assim, as ações não teriam o elemento causa de pedir idênticos e não poderiam, ao menos no que toca à causa de pedir, serem conexas.

    No que concerne à possibilidade de alegação por preliminar, como alguns colegas comentaram, entendo que a questão poderia, sim, ser levantada por preliminar, bem como por qualquer outra forma, tendo em vista que quando ocorre conexão, a competência (que era relativa) torna-se funcional (absoluta), podendo ser alegada de qualquer forma e em qualquer momento, enquanto ativo o processo. Isso tanto faz sentido que, configurada a conexão, o juiz poderá reconhecê-la de ofício (característica esta que, de regra, só pertence às competências absolutas).

  • "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDADO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO PARADO POR MAIS DE UM ANO - EVIDENTE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXTINÇÃO DO FEITO - NOVA AÇÃO AJUIZADA POR UMA DAS PARTES - ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SENTENÇA CORRETA - RECURSO DESPROVIDO.

    1. Diante da ausência de ratificação pelas partes do que fora acordado, demonstrou-se total desinteresse destas no prosseguimento do feito, transcorrendo o lapso temporal de mais de um ano, até então a extinção do feito.

    2. Não há litispendência entre procedimentos de jurisdição voluntária."


  • Alguém pode explicar por quê não existe litispendência em processos de jurisdição voluntária?


ID
206884
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na concessão da tutela inibitória antecipada são observados os seguintes critérios: relevância da fundamentação; receio de ineficácia do provimento final; possibilidade de concessão de liminar ou de realização de justificação prévia, citado o réu; admissibilidade de revogação ou modificação da medida a qualquer tempo sempre por decisão fundamentada. Para efetivação da tutela inibitória específica, o juiz pode impor astreintes (multas diárias) ou determinar medidas de sub-rogação, a saber: imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora), deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. Por esta razão, não se justifica a exigência, por parte do juiz, que a parte proponha ação autônoma para obtenção de medida cautelar, que pode perfeitamente ser concedida no âmbito do processo de conhecimento.

III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.

IV. O princípio da persuasão racional na apreciação da prova recomenda: observância das regras lógicas e máximas da experiência comum; inadmissibilidade de convicção formada exclusivamente com base em intuição pessoal afastada das regras lógicas e do senso comum; indicação dos motivos e circunstâncias que conduzem à convicção acerca da veracidade dos fatos alegados e provados; motivação do convencimento com amparo na prova dos autos.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, sem comentários.

  •  Item I e II. Corretos. De acordo com a interpretação do art. 273 do CPC:

    Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    § 1º - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
    § 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    § 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.
    § 4º - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 5º - Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    § 6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
    § 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
     

  •  Item III. Os regras previstas nos referidos princípios está de acordo com a doutriana.

    "PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - O princípio da instrumentalidade das formas está previsto nos artigos 566 e 572, II. Nenhuma parte poderá argüir nulidade que só interesse à parte contrária – artigo 563, 1ª parte. Não se dá valor em demasia àquelas formalidades que a lei exige para o ato processual."

    "PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU SEQÜENCIALIDADE - Princípio da causalidade ou seqüencialidade; previsto no artigo 573, § 1º, CPP. Os atos que seguem o ato nulo são nulos, também. Cabe ao juiz dizer os contaminados e os não contaminados.n Os atos postulatórios podem ser contaminados. Os atos instrutórios, nem sempre."

    Nulidades - Professora Alcione

     Por último trago o PRINCÍPIO DO INTERESSE que  está disposto no art. 565 do Código de Processo Penal estabelece o chamado princípio do interesse, aplicável, segundo a doutrina majoritária, tão-somente às nulidades relativas, pois, em se tratando de nulidades absolutas, prevalece o interesse público na sua decretação.

  • Alguém pode me explicar a razão da anulação desta questão pela banca organizadora do concurso??????

    Aguardo

  • Acredito que o Item I está incorreto, pois traz como exemplo de medida de sub-rogação a imposição de multa por tempo de atraso, que ao meu ver, é medida de coerção indireta.Como os demais itens estão corretos, não há alternativa prevista.
  • O gabarito preliminar apresentava como alternativa correta a letra C (todos os itens seriam verdadeiros).
    A questão foi anulada, mas a banca não divulga as razões de anulação (exceto aos próprios candidatos).
    O único reparo que eu faria seria o seguinte:
    III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.

    Não seria necessário anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição, mas somente aqueles atos dependentes do que foi proferido com nulidade. Assim, um mero ato oitiva de testemunha, ainda que posterior ao ato celebrado com imperfeição, não seria declarado nulo se não fosse dependente.

ID
206887
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.

II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.

III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.

IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.

Alternativas
Comentários
  •  A única alternativa incorreta é a II, pois conforme o art. 350, § único do CPC "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro."

  • A solicitação de documentos a repartições públicas pelo Juiz é regulada pelo art. 399 do CPC:

    Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
    I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;
    II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta.
    § 1o  Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. (Renumerado pela Lei nº 11.419, de 2006).
    § 2o  As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Apesar da confissão de um cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis e móveis alheios, não valer sem a do outro, como bem explicou a amiga abaixo, não se pode olvidar que igualmente não é possível a confissão, quando versar sobre direito indisponível. 
  • I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.  CORRETA
     Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    A sentença de mérito, de fato, pode ser rescindida nos casos de ação rescisória (art. 485 CPC), nos caos de impugnação de sentença  fundada em lei declara inconstitucional pelo STF (475-L, § único) e embargos do devedor (que possuem fundamentação livre e ampla, admitindo-se, desta forma, alegação de coisa julgada incoantitucional)

    II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.  ERRADO
      Art. 351.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. (cidadania e estado da pessoa são indisponíveis)
    Art. 350, §único: Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
    III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição. CORRETO
     Art. 333.  O ônus da prova incumbe:
            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação. CORRETO      
    Art. 399.  O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
            I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;
  • Acertei a questão por eliminação, porque achava que a assertiva I também está incorreta, pelo seguinte motivo:

    Para que haja coisa julgada deve haver uma sentença transitada em julgado. Se, por outro lado, foi proferida uma sentença, a execução será realizada por meio da fase de cumprimento de sentença e não do processo de execução autônomo. Ora, na fase de cumprimento de sentença caberá impugnação ao cumprimento de sentença e não embargos do devedor, que serão oferecidos no processo de execução.

    Por favor, colegas, onde está o erro do raciocínio?

    Obrigada.
  • Considerei a IV errada devido ao seguinte: "demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação." 
    Procurando na internet sobre o assunto, achei a seguinte informação: 
    leciona Nelson Nery Júnior que: "... só se apresenta razoável a iniciativa do juiz, quando for demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação". (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10.ed. rev. ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p.638).
    Alguém tem mais alguma fudamentação sobre o assunto?!

    Obrigada.

  • COMENTANDO A IV:  O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.

    Segundo Theodoro Jr. (2012, p. 486):

    Requerida a certidão pelas partes, não cabe ao juiz, segundo o teor do art. 399 – CPC, apenas a faculdade de requisitá-la, pois o Código determina imperativamente que o juiz terá de assim o fazer.


    Mas não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de quaisquer certidões. Dessa forma, o dever do juiz de requisitar tais documentos ficará na dependência do exame do requisito de sua necessidade e da dificuldade ponderável de ser a certidão obtida diretamente pela parte.


  • Sob o ponto de vista da boa técnica jurídica e científica, o item I deveria ser considerado errado e, por conseguinte, a questão anulada, pois se uma determinada decisão está sujeita legalmente ao fenômeno processual do reexame necessário, enquanto a matéria não for devolvida ao Poder Judiciário, aportando-se em seu órgão recursal competente, não haverá que se falar em coisa julgada material, uma vez que o instituto da reapreciação obrigatória é condição de eficácia da decisão, em outras palavras, é condição para o trânsito em julgado.

  • Acho que estou deixando escapar algum detalhe quanto ao item I.

    Como é possível admitir que embargos do devedor possam relativizar a coisa julgada?

    Na sistemática do CPC, os embargos do devedor são opostos em sede de execução (art. 736, CPC). Assim, não há sentença a ser desconstituída.

    Qual o erro deste meu raciocínio? Alguém pode me esclarecer?

  • A afirmativa I não menciona a "querela nullitatis". Entendo que essa omissão torna a questão passível de ser atacada por recurso para considera-la errada.

  • Chuck_29 Coisa Julgada Inconstitucional, art. 741, parágrafo único, CPC/73

  • Impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de ação ????? Nunca, senão vejamos: 

    "A impugnação, ao contrário, em regra não será ação autônoma, mas incidente da fase de cumprimento de sentença. Não será ação incidental, como os embargos, mas incidente processual, julgado por decisão interlocutória" (Esquematiuzado Pedro Lenza, Processo Civil, 2012). Alternativa I incorreta, questão passível de anulação.


     


ID
206890
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), assinale a alternativa correta:

I. Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.

III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.

IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

Alternativas
Comentários
  •  O item dois está errado quando contraria o art. 38, § único da lei citada, uma vez que nos Juizados Especiais não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    Já o intem III está errado já que segundo a primeira parte do art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

  • O item II também está incorreto porque o recurso interposto pela parte vencida tem o prazo de 10 dias, e não 15 como afirma a questão (art. 42 da lei)!

  •  I. CERTO. De acordo com o art. 3º, III da Lei 9.099/95, art. 275, II, b e d - CPC.

    II. ERRADO. De acordo com o art. 39; p.u. do art. 38; art. 41, §§ 1º e 2º; art. 42, todos da Lei 9.099/95.

    III. ERRADO. De acordo com o art. 8º, § 1º, I ; art. 10; art. 17, p.u., todos da Lei 9.099/95.

    IV. CERTO. De acordo com o art. 40 da Lei 9.099/95.

  •  Item I. Correto. O art. 3º da Lei nº 9.099/95, valendo-se do art. 275, inciso II, do CPC, prescreve causas que independente do valor podem ser propostas perante ao juizado especial cível:

     a) arrendamento rural e parceria agrícola;

    b) cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) revogação de doação.

  •  Item IV. Correto. De acordo com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95 " o juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis"

     Para complementar vale citar trecho de artigo escrito pelo magistrado Dr. Nagib Slaibi Filho "O Juiz togado pode homologar o projeto de decisão do Juiz Leigo, proferir decisão divergente em substituição, re-ratificá-lo parcial ou totalmente ou mandar realizar outras diligências, aditando posteriormente o projeto de decisão se assim entender." (in O JUIZ LEIGO E O PROJETO DE DECISÃO REFERIDO NO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95)

  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Gabarito correto: Pode a ação de despejo para uso próprio.

    Vejamos: só complementando!!!

    Matérias excluídas da competência dos juizados especiais.(CGJE-BA-Civ 27)

    "Não compete aos juizados especiais julgar ações de dissolução de sociedade de fato, ação monitória, ação de alimentos, ação de despejo por falta de pagamento, ainda que de valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos"

    Bons estudos!

  • O item III está errado, ainda, porque a pessoa física cessionária de direito de pessoa jurídica, não pode figurar como autora.
  •                Sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), assinale a alternativa correta:
    I. CERTO.  Questão - I. Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
                Resposta:   Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    II. ERRADO. Questão - II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.
               Resposta:.Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
              Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
                       § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado
                      
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    III. ERRADO. Questão - III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.
               
    Resposta:  Art. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
                 § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
                 I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
                  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
                        Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    IV. CERTO. .Questão - IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
               
    Resposta: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • O item "I"está correto, pois segundo o art. 3º da Lei 9.099/95 os Juizado EspecialCível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveisde menor complexidade, assim consideradas:

    I– as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II– as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III– a ação de despejo para uso próprio;

    IV– as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado noinciso I deste artigo.

    Nesse sentido, asações de indenização por acidentes de veículos de via terrestre e de cobrançaao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio são ações de ritosumário previstas pelo art. 275, II, "d" e "b", CPC,respectivamente.

    O item"II" está incorreto em parte, porque:

    Segundoo art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória porquantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Segundoo art. 42 da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias,contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão asrazões e o pedido do recorrente.

    O item"III" está incorreto em parte, porque:

    Segundoo art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95, somente serão admitidas a propor açãoperante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos oscessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Segundoo art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá nenhuma forma de intervenção deterceiro no JEC.

    O item"IV" está correto, pois segundo o art. 40º da Lei 9.099/95, o Juizleigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente asubmeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra emsubstituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atosprobatórios indispensáveis.

    A resposta correta életra "a".


ID
206893
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.

II. O litisconsórcio multitudinário caracteriza-se quando há número muito grande de litisconsortes no processo. O juiz pode limitálo, nas hipóteses de litisconsório facultativo ou necessário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa. A determinação de desmembramento, no caso de dificuldade de defesa, depende de pedido expresso do réu, que deve fazê-lo no prazo de resposta.

III. O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. A determinação de segunda perícia pressupõe que a já realizada seja inválida ou deva ser descartada.

IV. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial e cabe ao juiz decidir de acordo com esse limite. É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita). A regra da congruência ou correlação entre pedido e sentença é decorrência do princípio dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta.

     

    II- Errada: Art. 46, Par. Único do CPC - É no litisconsórcio facultativo apenas. Se o necessário permitisse o desmembramento, não seria necessário ou haveria nulidade.

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

     

    III - Errada - Art. 439 par. único do CPC. Não pressupõe invalidade alguma e as duas são complementares e não excludentes.

    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

     

    IV - Errada. Mas não soube definir exatamente qual é o erro.

     

  • O erro no item 4 é o princípio dispositivo o qual diz que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

  •  Eu acho que o erro do item IV está na troca de definição entre o que seria extra petita e ultra petita. O primeiro caso ocorrerá quando o juiz decidir matéria estranha ao pedido ou admitir contra o autor matéria não alegada pelo réu e que este caberia argüir (não enquadrável, portanto, no elenco do artigo 301 e 267, §3º, do CPC). Em regra, a sentença extra petita é nula. Já o segundo ocorre quando decidir além do pedido. Aqui, o juiz decide o pedido, mas
    vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado (CPC, art. 460). O Tribunal, no julgamento do recurso de apelação, deverá extirpar da sentença tão somente aquilo que ultrapassou o pedido. 

  • O erro está na troca de definições entre ULTRA PETITA e EXTRA PETITA. Vejam a questão em separado:

    É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita)

    Extra - fora do pedido, diverso.

    Ultra- quantidade superior, a mais...

  •  Item I. Correta. os atos atentatórios ao exercício da jurisdição estão previsto no art. 14 do CPC"


    'Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade e boa-fé;
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado"

  • Sobre o discutido no item 4 , realmente o erro da assertiva está na definição de extra e ultra petita. Veja a seguinte ementa:

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM REAJUSTE PELO DÓLAR. AÇÕES REVISIONAL E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECIDIDAS PELA MESMA SENTENÇA. DECISÃO ULTRA-PETITA. READEQUAÇÃO AOS LIMITES DA DEMANDA. CLÁUSULA QUE PREVÊ A CORREÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES E DO VALOR RESIDUAL PELO DÓLAR JÁ REVISADA EM ACIONAMENTO COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MORA ATRIBUÍDA AO APELADO QUE DEPENDE DO RECÁLCULO DAS CONTRAPRESTAÇÕES DO CONTRATO, NOS MOLDES DO QUE FOI DECIDIDO JUDICIALMENTE, COM A CONSEQÜENTE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL SALDO FAVORÁVEL AO DEVEDOR À PARCELA FINAL DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA, CORRETAMENTE LANÇADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONFIGURA JULGAMENTO "ULTRA-PETITA".

    1. É o autor que fixa, na petição inicial, os limites da lide, sendo que o julgador fica adstrito ao pedido, juntamente com a causa de pedir, sendo-lhe vedado decidir aquém ("citra" ou "infra petita"), fora ("extra petita") ou além ("ultra petita") do que foi pedido, nos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil.

    2. Ocorre decisão ultra petita quando há decisão além do pedido, isto é, quando a sentença se afasta dos limites da demanda, impostos na petição inicial. O julgamento ultra petita autoriza o tribunal, em sede de apelação, a reduzir a sentença apelada aos limites do pedido.

    3.  ...

    (TJPR - Apelação Cível: AC 3774036 PR 0377403-6, grifei)
     

  •  Princípio do dispositivo ou princípio da inércia da jurisdição é o que realmente fundamenta a nulidade das sentenças Extra, Ultra e Citra petita. 

     Sentença Extra-Petita ( Fora do Pedido, A natureza da coisa é diferente) 
                      Ultra-Petita( Além do pedido, por exemplo em quantidade maior do que o pedido, mas atente-se ainda relacionado ao pedido. Isso acontece muito na justiça do trabalho)
                     Citra-Petira ( Menor que o pedido, por exemplo não analisa todos os pedidos do autor).

  • Além de todos os comentários já despendidos, gostaria de acrescentar (e tentar, de vez, dirimir a dúvida):

    O erro do item IV é dizer que a regra da correlação/congruência entre pedido e sentença decorre do "princípio dispositivo".

    Na verdade, não tem nada a ver com princípio dispositivo. 

    A regra da correlação/congruência existe (está inserindo) no princípio da inércia: a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.

    E como diria o LFG: Avante! :)
  • Apenas uma questão que gostaria de colocar. Considerei o ítem I errado em razão do parágrafo único do artigo 14:

    Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 2001)

    Logo a parte da assertiva que diz: "a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" estaria errada, não?

    • É princípio informativo do processo civil o princípio dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    o erro está nos conceitos de Ultra e Extra Petita..
  • Minha gente, o único erro da questão é a troca do conceito de extra e ultra petita. SÓ.
    • Sentença citra petita - o juiz não examina tudo que foi pedido.
    • Sentença ultra petita - o juiz examina além do que foi pedido, dando mais do que o postulado.
    • Sentença extra petita - o juiz decide coisas diversas da postulada pelas partes.
  • O item IV, se não me engano, trata do princípio da adistrição e não do dispositivo.
  • Fazendo um breve comentário sobre o ítem IV;

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  •   COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

       (PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, CORRELAÇÃO, ADSTRIÇÃO, CORRESPONDÊNCIA OU SIMETRIA)   
    Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
            Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    Esta prescrição consagra o PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO estabelecido de forma genérica pelo art.128 e cuja ratio se encontra vinculada a outro grande fundamento do direito processual civil, que é o princípio dispositivo ou da iniciativa de parte instituído pelos arts. 2º e 262 do CPC. 
    Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. Em outras palavras, o magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto.

    Assim é que ao juiz é proibido julgar, em primeiro lugar FORA DO PEDIDO ou EXTRA PETITA: quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - v.g. condena-se quando foi pedida declaração ou vice-versa, declara-se quando foi pedida desconstituição e vice versa, acautela-se quando foi pedida condemação, etc; ou quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso - por exemplo, condena-se em dinheiro quando se pediu coisa ou vice-versa, manda-se fazer quando se pediu condenação empecúnia e vice-versa, etc. 

    Em segundo lugar, fica o magistrado proibido de julgar ALÉM DO PEDIDO ou ULTRA PETITA, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condeana a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc.

    A sentença EXTRA PETITA é nula e assim deve ser declarada; a ULTRA PETITA deve ser apenas reduzida pelo tribunal. 


            Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Os limites da lide são determinados pelo pedido formulado pelo autor e pela causa de pedir apresentada (art. 282, III e IV). Por isso é que se diz que a petição inciial é um projeto de sentença, uma vez que o juiz está balizado pela pretensão deduzida e pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido que a escoram. O magistrado não pode reconhecer direitos no processo ("conhecer de questões", no texto) que dependam de propositura de ação (art. 2º e 262), isto é, que não façam parte da lide. 

          
  •   COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO


            Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    A regra consagra o PRINCÍPIO DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO DA INICIATIVA DA PARTE, segundo o qual o processo para nascer depende de provocação do interessado mediante ação (o art. 2º expressa o aspecto negativo do mesmo princípio, afirmando que o juiz não presta a tutela jurisdicional de ofício). 
    Mas, se para se formar a relação processual exige provocação, para se desenvolver o processo conta com a atuação espontânea do próprio magistrado (o impulso oficial). 
    Expressão do impulso oficial, por outro lado, é o poder que tem o juiz para determinar provas (art. 130), o que é, da mesma maneira, exceção ao princípio dispositivo. 


           Art. 2o  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    A regra consagra o PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, segundo o qual o juiz não pode instaurar o processo por sua própria iniciativa (ne procedat iudex ex officio) também chamado de princípio da iniciativa da parte ou princípio dispositivo (nemo iudex sine actore), que faz depender da provocação do interessado o nascimento do processo (art. 262). 
    O princípio é mitigado na jurisdição voluntária. 
  •  

    Concordo com os colegas que apontam como erro da questão a inversão dos conceitos de extra petita e ultra petita. Concordo também, que o principio da congruência é decorrente do princípio dispositivo.

    Contudo, enxergo outro erro no item IV: O que fixa o limite objetivo da sentença é o pedido e não a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos esposados na petição inicial). O juiz não esta vinculado em sua decisão aos fundamentos jurídicos narrado pelo autor. Exemplo clássico é o pedido de anulação do contrato com fundamento no erro e a sentença anulando o contrato com base em dolo.

     Referência bibliográfica: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual de Direito Processual Civil

  • A MEU VER O ÍTEM "I" TAMBÉM ESTÁ ERRADO, SENÃO VEJAMOS:
    I -  Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.

     O PARÁGRAFO ÚNICO,  DO ART. 14, DO CPC, ESTABELECE, IN VERBIS:
    Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (grifei)
    Portanto,os advogados, os quais sujeitam-se exclusivamente aos estatutos da OAB, embora participem,obviamente, do processo, não se sujeitam às sançoes impostas pelo juiz. 
  • Não acho q o item I esteja errado.
    1º) Literalidade do código.
    2º) 
    A generalização do caput art. 14 do CPC, não é absoluta. A própria redação do dispositivo consigna que não se sujeitam à multa punitivos advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB. Então o artigo nos traz a regra e o parágrafo único uma exceção. (Lembrando que o STF entende que na ressalva se inclui tbm os advogados públicos cfe ADI nº 2.652/DF, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 14/11/2003.)

    Bons estudos!



  • O item IV tem uma pegadinha. o princípio está correto. Congruência ou Dispositivo (limitação ao pedido e o juiz não pode conhecer da matéria cuja lei exige iniciativa da parte). O erro é ridículo e refere-se ao infra(citra), extra e ultra. Ultra=além, Infra=aquém e extra=fora do pedido. Ou seja, extra não é superior e sim fora do pedido. 

  • Imaginem lendo o item IV nos minutos finais da prova, sendo a nonagésima questão em diante..... dança fácil....


ID
206896
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:
I. A decisão do juízo a quo que releva a deserção é preclusiva e agravável.

II. A liquidação de sentença pode ser requerida mesmo se pendente apelação com efeito suspensivo.

III. A citação para a liquidação de sentença pode ser realizada por mandado ou por correio, exigindo-se do advogado, para recebê-la, poderes especiais no mandato.

IV. Não concordando com o cálculo realizado pelo contador judicial, o credor poderá promover a execução pelo valor que originalmente apresentou, cabendo ao devedor apresentar impugnação por excesso de execução.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Errada. Art. 519/CPC. Acompanhem o STJ:
    REsp 118745 / RS. EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DESERÇÃO.
    1. A DISCIPLINA IMPOSTA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO FORMAL E DE
    NÃO SE PERMITIR RECURSO DA DECISÃO MONOCRATICA QUE RELEVA A PENA
    DE DESERÇÃO, ACEITANDO OS MOTIVOS APRESENTADOS PELA PARTE.
    2. INTERPRETAÇÃO DO ART. 519, PAR. 2., DO CPC, VIGENTE A EPOCA DOS FATOS.
    3. MESMO DEPOIS DA LEI 8.950/1994, NÃO HOUVE MUDANÇA DESSE
    PROCEDIMENTO. APENAS O PAR. 2., DO ART. 519, CPC, PASSOU A SER PAR.
    UNICO.
    4. RECURSO PROVIDO.

    REsp 1920 / RS. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO. LEGITIMIDADE DA
    DECISÃO QUE O RECONHECEU. A APRECIAÇÃO DA 'LEGITIMIDADE' DA DECISÃO QUE RELEVA A PENA DE
    DESERÇÃO, PELOS TRIBUNAIS, OCORRENDO JUSTO IMPEDIMENTO, E FUNDADA
    NA RAZÃO, NO DIREITO E NA JUSTIÇA, DAI DECORRENDO A IMPOSSIBILIDADE
    DE OFENSA A LEI, PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL.
     

  • Assertiva II - CORRETA: inteligência do art. 475-A, §2º/CPC.
    Assertiva III - ERRADA: Se a questão está dizendo "citação" para a liquidação, é porque estamos diante de uma liquidação não como FASE de um processo de conhecimento, mas de um verdadeiro PROCESSO de liquidação. Explico. Remanesce em nosso sistema a liquidação via processo (e não como simples fase, que hoje é a regra do cumprimento de sentença - títulos judiciais), como no caso de uma sentença penal condenatória em que se queira executar os danos na esfera civil. Ora. Não há qualquer processo cognitivo anterior à essa sentença penal, logo, para liquidarmos a sentença (encontrarmos o exato valor devido para a reparação do dano), é necessário que se instaure um processo, o processo de liquidação. Como ocorre em qualquer início de processo, deve haver a CITAÇÃO do devedor (ao contrário da liquidação como fase de um processo cognitivo, onde teríamos a intimação-§1º do art. 475-A), sendo esta a razão de ser do parágrafo único do art. 475-N. Diz Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil - vol. 2): "...quando se tratar de processo de liquidação, por citação dirigida ao próprio sujeito passivo - não mais ao seu advogado, como antes admitia o hoje revogado art. 603, par. ún. do CPC - , que poderá ser feito por mandado (art. 475, par. ún. do CPC), por via postal ou por edital" (Grifo nosso). Só complementando, o autor informa que a proibição de citação postal contida no art. 222, "d"/CPC não se aplica a fase de liquidação.
    Assertiva IV - CORRETA: inteligência do §4º, do art. 475-B. Didier reforça de que, não concordando o devedor com o montante, poderia se insurgir contra ele, via de regra, mediante impugnação, a ser oferecida na forma e nos limites do art. 475-L/CPC.

    Espero ter ajudado aos companheiros dessa jornada.
    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Item I. Incorreto. De acordo com o art. 519 do CPC. O ato que releva a deserção é irrecorrível por tratar-se de despacho de mero. Veja mais um julgado do STJ sobre o tema:

    "...INAPLICÁVEL, ALÉM DISSO, AO CASO O ART. 519, DO CPC, QUE PERMITE RELEVAR A PENA DE DESERÇÃO SE PROVADO JUSTO IMPEDIMENTO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NOS DIZERES DE BARBOSA MOREIRA (IN COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VOL. V. 12ª ED. - RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2005, P. 466) 'CONSIDERA-SE ‘JUSTO IMPEDIMENTO’, PARA O FIM DE RELEVAÇÃO, ‘O EVENTO IMPREVISTO, ALHEIO À VONTADE DA PARTE E QUE A IMPEDIU DE PRATICAR O ATO POR SI OU POR MANDATÁRIO’ (ART. 183, § 1º) '..." ((TJES, AGV Nº 35089000919)

  • I - errado

    fundamento: art. 519 do CPC: Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. PÚ: A decisão referida neste artigo será IRRECORRÍVEL, cabendoao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

    II - certo

    fundameto: art. 475-A, § 2º do CPC: A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante intruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    III - errado

    fundamento: Por trata-se de uma fase do processo, a liquidação de sentença inicia-se mediante requerimento do credor para intimação do devedor na pessoa de seu advogado (se dá por publicação no Diário Oficial). Em caso de sentenças parajudiciais (art. 475 -N, II, IV, VI), a liquidação é iniciada mediante requerimento do credor para citação de devedor por meio de mandado judicial.

    IV - certo

    fundamento:  Não concordando com o cálculo realizado pelo contador judicial, o credor poderá promover a execução pelo valor que originalmente apresentou, cabendo ao devedor apresentar impugnação por excesso de execução (art. 475-B, §4º). Depois da impugnação, o juiz decidirá por qual valor a execução vai seguir. Se não houver defesa, o juiz corrigirá o valor de ofício, pois trata-se de matéria de ordem pública. 
     
  • A análise do item III pode gerar  bastante controvérsia, já que, embora a lei preveja a intimação do liquidado (art. 475-A, § 1º), tal dispositivo não se aplicaria em caso de processo de liquidação (sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença estrangeira homologada pelo STJ e sentença arbitral), mas somente nos casos de fase (ou incidente) de liquidação (demais títulos executivos). Naquelas hipóteses, autorizada doutrina defende a aplicação analógica do p. ún. do art. 475-N do CPC, verbis: " [...] haverá necessidade da instauração de um processo autônomo, de uma nova relação jurídica processual. Assim, é necessária a citação do demandado, e não a simples intimação prevista no art. 475-A, §1º,  do CPC. Essa é a razão do parágrafo único do art. 475-N do CPC" (DIDIER-CUNHA-BRAGA-OLIVEIRA, vol. 5, 2009, p 117).
  • Corretíssimo o pensamento da colega acima. Porém, quando a banca fala de uma exceção, deve traze-la de forma explícita, o que não aconteceu nesse caso. Acho que houve impropriedade da banca ao se referir à citação.Sorte dela que a alternativa estava errada quanto aos poderes especiais...rs!

ID
206899
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta:

I. O prazo para a impugnação à execução de obrigação pecuniária prevista em sentença transitada em julgado é de 10 dias, contado, em qualquer caso, da citação.

II. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento da condenação pecuniária é devida tanto na execução definitiva quanto na provisória.

III. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento incide em relação a toda a dívida, ainda que haja pagamento parcial.

IV. São devidos honorários de advogado na fase de cumprimento de sentença, independentemente daqueles devidos em decorrência da fase condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a proposição IV, segue abaixo um julgado do STJ (REsp 978545 MG, DJ 01.04.2008):

    PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. -

    O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

    - A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos "nas execuções, embargadas ou não".

    - O art. 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475, I, do CPC), outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.

    - Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então.

    - Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. Recurso especial conhecido e provido.

  •  I - INCORRETA

    Fundamento: 

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei 11232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei 11232, de 2005).

     

  • Alternativa II: INCORRETA


    A multa de 10% não incide na execução provisória, ela está vinculada ao trânsito em julgado. Posição predominante no STJ.

    Alternativa III: INCORRETA - Artigo 475-J, §4º/CPC

    §4º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.

     

  • II. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento da condenação pecuniária é devida tanto na execução definitiva quanto na provisória. 
    Reza o art. 475-J, caput, CPC:

    "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)"
    Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da incidência da multa de 10% estatuída no dispositivo supracitado. 
    Para explicar, trago à baila as lições de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
    "Controverte-se sobre a sua incidência [da multa] em execução provisória. Forte corrente doutrinária e jurisprudencial manifesta-se pela afirmativa, sob o argumento de que a lei não faz distinção e de que já há uma execução, onde a multa funcionará como estímulo ao pagamento.
    Parece-nos, no entanto, que ela não é compatível com a provisoriedade da execução. Se há recurso pendente, ainda que não dotado de efeito suspensivo, o devedor teria de fazer uma espécie de 'pagamento provisório' para afastá-la. Ele teria de pagar, sem o credor prestar caução; provido o recurso, o prejuízo ao devedor poderia tornar-se irreparável." (RIOS GONÇALVES, Marcus Vinicius. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. 1. ed. p. 639) 

  • Mas se o pagamento é espontâneo, não há necessidade de pagamento de honorários, não é?

  • De acordo com o NCPC, a alternativa II estaria correta. 

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • A II está desatualizada, observe:

    II. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento da condenação pecuniária é devida tanto na execução definitiva quanto na provisória. --> No CPC/73 havia controvérsia a respeito da incidência ou não da multa.

    No CPC/15 isso mudou. Com base nele incide a muta no cumprimento provisório:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    § 2º A multa e os honorários a que se refere o são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.


ID
206902
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O cumprimento de sentença pode prosseguir até ulteriores termos, mesmo após ser recebida impugnação com efeito suspensivo, se oferecida caução idônea suficiente.

II. O ato que resolve impugnação é, em qualquer caso, sentença.

III. O juízo a quo, ao decidir sobre os efeitos em que recebe a apelação, deve se ater exclusivamente à lei, mas o relator, no tribunal, pode estender as hipóteses de concessão de efeito suspensivo quando exista receio de lesão grave e de difícil reparação.

IV. Pode haver alienação coativa de bem constritado na execução provisória se o recurso pendente for agravo de instrumento em recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • I- Certa -art. 475 M -  § 1º - Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    II - Errada - 475 M - §3º - A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante Agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá Apelação.

    III- Certa -  Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo às hipóteses do art. 520.

    IV - Certa - Art. 497 - O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo , ressalvado o disposto no art. 558 desta lei. (resultar lesão grave o de difícil reparação)

    Resposta correta letra B - Estão correstas as proposições I, III e IV.

  • Com relação a resposta do item III.

    Art. 475-O, §2, II - nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao STF ou STJ (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

  • E quanto ao artigo 475-M do CPC?

    "A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito DESDE QUE RELEVANTES OS SEUS FUNDAMENTOS e  o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação".

    Portanto, não está incompleta a alternativa III?

  • Penso o seguinte.

    III. O juízo a quo, ao decidir sobre os efeitos em que recebe a apelação, deve se ater exclusivamente à lei, mas o relator, no tribunal, pode estender as hipóteses de concessão de efeito suspensivo quando exista receio de lesão grave e de difícil reparação. 

    Em regra, a apelação tem efeito suspensivo. O próprio CPC, em alguns dispositivos, como nos artigos 520 e 1.184, descarta esse efeito. Logo, é a lei que determina o efeito da apelação; não dá margem ao juiz.
    Já na hipótese do art. 558, parágrafo único, o relator pode conceder o efeito suspensivo à apelação, na hipótese em que a execução provisória (se não há efeito suspensivo, pode-se executar provisoriamente) possa causar lesão grave e de difícil reparação (dentre outras).
    O juiz, portanto, deve-se ater à lei; já o relator pode conceder efeito suspensivo, mesmo nas hipóteses em que a lei disse que não há (efeito suspensivo).

    IV. Pode haver alienação coativa de bem constritado na execução provisória se o recurso pendente for agravo de instrumento em recurso especial.

    Podemos entender que a alienação coativa de bem constritado equivale à expropriação (por meio da alienação) de bem penhorado.
    Na alienação provisória, (a) os atos que importem em alienação de propriedade; (b) o levantamento de depósito em dinheiro; ou (c) os atos que possam causar grave dano ao executado exigem caução (art. 475-O, III).
    Essa caução, no entanto, pode ser dispensada quando pender agravo de instrumento (art. 544) interposto em face de decisão que não admitiu RE ou REsp  (art. 475-O, § 2º, II).
    Assim, pode haver a expropriação (por meio da alienação em hasta pública), na execução provisória, se o recurso pendente for o agravo do art. 544 do CPC, já que a caução pode ser desnecessária.

    Abs.
  • A ação de impugnação ao cumprimento de sentença ( CPC 475-M), será recebida, como regra, sem efeito suspensivo. Isso sigifica que ainda que o executado umpugne o cumprimento da sentença, a execução prosseguirá. Quando ocorre simultaneamente e cumulativamente as situações previstas no caput da norma comentada: relevância dos fundamentos da impugnação e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, o juiz tem o dever de atribuir à impugnação o efeito suspensivo, suspendendo-se o curso do cumprimento da sentença, até o julgamento  da ação de impugnação. A conução "e", contida no dispositiva, indica que devam ser cumulativos os requisitos para que se de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimente de sentença. Embora a expressão "podendo" contida no dispositiva, indique um faculdade ao magistrado, presentes os requisitos para a suspensão do cuprimento de sentença, deve o juiz assim proceder, porquanto não há discricionariedade judicial na hipótese, mas direito subjetivo da parte à suspensão. Ainda, importante dizer que, segundo Nelson Nery Junior, porque a impugnação e uma ação, o executado tem prazo simples para ajuizá-la, não se aplicando o prazo em dobro dp CPC 191, em cado de litisconsortes que tenham procuradores diferentes.

    O § 1 do dispositio em comento (CPC 475-M), autoriza o prosseguimento da execução, mesmo que tenha sido atribuído efeito suspensivo a impugnação. Para tanto o exequente deve prestar caução para tanto, idônea e suficiente, nos próprios autos da execução. Se o magistrado verificar que a caução é insuficiente ou inidônea, fixará outra caução.

    Quanto ao procedimento da impugnação, ela deve ser autuada am apartado (impugnação sem efeito suspensivo) ou pode ser deferido seu processamento nos próprios autos da execução (impugnação com efeito suspensivo), a impugnação deve seguir o mesmo rito procedimental
  • Quanto à natureza jurídica da impugnação,deixo consignada a posição de Cândido Rangel Dinamarco  . Segundo o ilustre processualista, a impugnação tem natureza de PROCESSO INCIDENTE, o que não se confunde com INCIDENTE PROCESSUAL. Destarte, consoante Dinamarco , constitui um "raciocínio às avessas" definir a natureza do instituto tendo em vista o recurso cabível. Enfim, a impugnação sempre se resolve mediante sentença, embora a lei preveja o cabimento do agravo em determinados casos. Tentei sintetizar da melhor forma possível o raciocínio contido no Vol IV das Instituições de Direito Processual Civil.


ID
206905
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I.A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor. O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide.

II.Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

III.O Ministério Público não detém legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares pois a legitimação é atribuída por lei às associações de alunos, de pais e alunos responsáveis, indispensável em qualquer caso o apoio de pelo menos vinte por cento dos pais de alunos de estabelecimento de ensino, ou dos alunos, no caso de ensino superior.

IV.Nas demandas coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público sempre atuará como custos legis, exceto se figurar como proponente da ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Súmula 643, STF: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

  •  I.A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor. O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide. FALSO. Primeira parte está correta: “A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor” – art. 101, I, CDC; mas segunda parte está errada: “O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide” – não é denunciação da lide, mas “chamamento ao processo”, nos termos do art. 101, II, CDC.

    II.Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. VERDADEIRO, ipsis literes art. 87, CDC.

    III.O Ministério Público não detém legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares pois a legitimação é atribuída por lei às associações de alunos, de pais e alunos responsáveis, indispensável em qualquer caso o apoio de pelo menos vinte por cento dos pais de alunos de estabelecimento de ensino, ou dos alunos, no caso de ensino superior. FALSO. Art. 82, I. O MP tem legitimidade.

    IV.Nas demandas coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público sempre atuará como custos legis, exceto se figurar como proponente da ação. VERDADEIRO, Art. 92, CDC + súmula apontada pelo colega.

  • Não cabe denunciação por motivos obvios, enquanto a ação consumerista apura-se independente de culpa, ou seja, de forma objetiva, a denunciaçaõ a lide seria apurada mediante uma relação de culpa entre os fornecedores o que poderia acarretar tumutuo ou demora processual em prejuizo ao consumidor, o que nao acontece no chamamento ao processo que é simples ampliação do polo passivo.

    bons estudos.

  • Apesar da vedação do art. 88, o art. 101, II, do CDC autoriza a denunciação da lide no caso de seguro de responsabilidade (apesar do art. utilizar o termo "chamar", e talvez por isso a assertiva tenha sido considerada errada, trata-se de denunciação da lide):

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
  • CDC:

    Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

           Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

           I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

           II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

           Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

           § 1° (Vetado).

           § 2° (Vetado)


ID
206908
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Toda publicidade dirigida ao consumidor é fonte de obrigação para o fornecedor, desde que por ele veiculada, e passa a gerar os efeitos jurídicos de uma oferta, integrando o futuro contrato.

II. Em tema de contrato de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, nas ações de rescisão, seja a pedido do vendedor por inadimplemento do comprador ou por iniciativa deste porque não consegue pagar as prestações, consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Nesses casos o fornecedor não pode sequer pretender indenização ou compensação pela ocupação e vantagem econômica auferida pelo consumidor se a consequência da demanda for a retomada do bem a favor daquele.

III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Todavia, admite-se excepcionalmente que o contrato contenha cláusula, de comum acordo com o consumidor, que atenue a obrigação de indenizar se isto importar em desconto no preço final.

IV. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Para mim, somente a assertiva IV está correta. A I que consta correta está incompleta pq a publicidade para vincular deve ser SUFICIENTEMENTE PRECISA e não toda publicidade como faz crer a questão. Fundamento legal, art. 30 do CDC que estabelece: "Toda informação ou publicidade SUFICIENTEMENTE PRECISA(...)"

  • I --- Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

     

    II ---- Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    O STJ prevê que pode haver compensão das parcelas pagas devido a depreciação da ocupação do imóvel e também porque o comprador inadimplente utilizou do imóvel auferindo vantagem porque não pagava aluguel.

     

    III ---- Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

     

    IV --- Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Alguém sabe o motivo da anulação da questão?
  • A banca não divulgou as razões da anulação desta questão.
    O gabarito preliminar é a letra E, que considera os itens I e IV corretos.
    Então somos livres para analisar.
    O item I não me parece correto: I. Toda publicidade dirigida ao consumidor é fonte de obrigação para o fornecedor, desde que por ele veiculada, e passa a gerar os efeitos jurídicos de uma oferta, integrando o futuro contrato.

    Comparando com o art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado", poderemos indicar os seguintes erros:
    a) Somente a publicidade SUFICIENTEMENTE PRECISA obrigaria o fornecedor;
    b) A publicidade NÃO PRECISA SER VEICULADA DIRETAMENTE PELO FORNECEDOR (desde que por ele veiculada), como afirma o item. A lei é expressa quando trata da obrigação do fornecedor em decorrência de publicidade "que a fizer veicular"
    .
    Então, se tivesse feito esta prova, assim seria meu recurso.


ID
206911
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Nas ações coletivas que tratem de interesses ou direitos coletivos, a sentença de improcedência do pedido por insuficiência de provas faz coisa julgada material ultra partes.

II. Nas ações coletivas que tratem de interesses ou direitos difusos, a sentença de improcedência do pedido por insuficiência de provas permite que qualquer legitimado intente nova ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III. Interesses ou direitos individuais homogêneos para os fins do Código de Defesa do Consumidor são aqueles entendidos como de origem comum, como por exemplo pessoas que consumiram água contaminada por um mesmo vazamento de produtos tóxicos e têm direito a indenização pelos correlatos danos pessoais.

IV. Interesses ou direitos difusos para os fins do Código de Defesa do Consumidor são aqueles entendidos como transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização...
    - direitos diFusos  -  transindividuais, indivisível,
    pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de Fato;
    - direitos Coletivos - transindividuais, indivisível, grupo, classe ou categoria, e ligadas por uma relação jurídica base.
    - individuais homogêneos - decorrente de origem comum.

     

  • Colega.tomaria cuidado em vincular tão diretamente diFusos a Fato... ja cai em questão que tratava de um Fato que acarretou danos ( de origem comum) se referido aos individuais homogeneos...

    quanto aos coletivos esta ligado diretamente as categorias, tomaria cuidado com a palavra coletivo em lato sensu que engloba todas as tres modalidades de ações.

    O ponto de vista é horizontal, ou seja, entre os interessados:

    difusos - interesses de pessoas ligadas um uma circunstancias de fato

    coletivos strito sensu - interesses de pessos ligadas por uma relação juridica base.

    individuais homogeneo -interesses de  pessoas ligadas por fatos decorrentes de origem comum.

    principios basicos para ano vacilar no alcance da coisa julgada.

    1 . todas estas regras referem- se aos outros co-legitimados coletivos do art. 82, JAMAIS aos legitimados individuais que SEMPRE (procedencia, ou improcedencia, com prova ou falta de provas) poderão ingressar com ação própria, e, observado alguns requistos, so podem se beneficiar da coisa julgada coletiva (latu sensu).

    2. em qualquer das tres, A IMPROCEDENCIA POR FALTA DE PROVAS NAO DÁ EM NADA PARA OS CO-LEGITIMADOS DO ART. 82. ( nas individuais homogeneas é independente de ser ou nao por falta de provas. nunca faz coisa julgada por improcedencia, salvo aos que interviram no processo como litisconsorcio).

  • I) Errada, pois a falta de prova não faz coisa julgada material.
    II)Correta. Art 103 II
    III)Correta. Art 81 III
    IV) Errada, utilizou o conceito de direito coletivo no lugar de direito difuso.

  • Alguém pode me ajudar em uma dúvida?
      Aproveitei a questão acima para trazer outra questão feita por um professor , com o gabarito dado como CERTO, a seguinte:
     
    *Tratando-se de direito difuso, nos casos de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmos fundamentos valendo-se de novas provas.


      Só que a lei diz:  Art 103
     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos difusos, o que fala a questão)

      A minha dúvida é: TODO LEGITIMADO É PREJUDICADO, conforme disse o professor, ou ele se confundiu com o inciso III do Art 103 que diz que a falta de provas no erga omnes, para beneficiar todas as vítimas? - só que esse inciso se refere ao inciso III do paragrafo único do Art 81 , ou seja, interesses ou direitos INDIVIDUAIS.


    Desde já agradeço 
  •  Espero que a tabela abaixo auxilie o entendimento.

    COISA JULGADA MATERIAL
     

    DIREITOS DIFUSOS

    DIREITOS COLETIVOS

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    IMPROCEDÊNCIA:

    A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 CDC  pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.

    B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: erga omnes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.

    IMPROCEDÊNCIA:

    A) por falta de provas: não faz coisa julgada material; Efeito: qualquer legitimado do art. 82 do CDC pode ajuizar novamente ação desde que tenha nova prova.

    B) qq outro fundamento:faz coisa julgada material. Efeito: ultra partes: impede novas ações coletivas, mas não impede ações individuais.

    IMPROCEDÊNCIA:

    A) se o consumidor foi litisconsorte:. Efeito: não poderá ajuizar ação individual;

    B) se o consumidor não foi litisconsorte: Efeito: poderá ajuizar ação individual.

    PROCEDENCIA:

    FAZ COISA JULGADA MATERIAL ERGA OMNES.

     

    PROCEDÊNCIA:

    FAZ COISA JULGADA MATERIAL ULTRA PARTES (limitada ao grupo, categoria ou classe)

    PROCEDÊNCIA:

    FAZ COISA JULGADA MATERIA ERGA OMNES (o consumidor habilita o crédito na liquidação)
     
  • Não sei se os colegas notaram, mas sabendo que o inciso IV estava errado responderia a correta. Examinador é foda né.

    Camila acredito que numa questão objetiva está questão é passivel de anulação. Ex.: dano ao meio ambiente podemos ter ACP com os legitimados para tal instituto, mas o cidadão que tbm é prejudicado pode entrar com ação popular ambiental. Com isso os prejudicados seria esses que elenco.
  • Difusos é fato

    Coletivo é base

    Individual homogênio é comum

    Abraços

  • CDC:

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
206914
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviços públicos de telefonia quando a Anatel não seja litisconsorte passiva, assistente, nem opoente.

II. Nos contratos bancários, mesmo aqueles submetidos aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao juiz conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

III. Há diferença fundamental entre a responsabilidade por vício e a responsabilidade por fato do produto: a primeira (vício) trata de perda patrimonial para o consumidor que normalmente não ultrapassa os limites do valor do próprio produto ou serviço em que são observados apenas vícios de qualidade e quantidade a afetar o funcionamento ou o valor da coisa; a segunda (fato do produto) é normalmente de maior vulto pois constata-se a potencialidade danosa na qual os defeitos oferecem risco à saúde e segurança do consumidor de modo a ultrapassar o valor dos produtos ou serviços adquiridos.

IV. A execução da Política Nacional de Relações de Consumo é orientada, dentre outros, pelos seguintes instrumentos: manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente; instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor no âmbito do Ministério Público; criação de varas especializadas para a solução de litígios de consumo; prestação de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 27 STF:

    COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE.

    SÚMULA N° 381 STJ:

    Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • O CDC prevê duas espécies de responsabilidade : a primeira , pelo fato do produto ou serviço , com regramento previsto nos arts. 12 a 17 e a segunda , pelo vício do produto ou serviço , com previsão legal nos arts. 18 a 25 .

    a) “o vício é uma característica inerente , intrínseca do produto ou serviço em si . O defeito é um vício acrescido de um problema extra , alguma coisa extrínseca, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento , o não funcionamento , a quantidade errada , a perda do valor pago” . Assim , quando a anomalia resulta apenas em deficiência no funcionamento do produto ou serviço , mas não coloca em risco a saúde ou segurança do consumidor não se fala em defeito , mas em vício . Portanto , fato do produto ou serviço está ligado a defeito , que , por sua vez , está ligado a dano .

    b) Na responsabilidade pelos fatos do produto e do serviço o defeito ultrapassa , em muito , o limite valorativo do produto ou serviço , causando danos à saúde ou segurança do consumidor . Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço o vício não ultrapassa tal limite versando , sobre a quantidade ou qualidade do mesmo .

     fatos do produto ou serviço o CDC adotou a responsabilidade objetiva mitigada # vícios do produto ou serviço , o CDC adotou a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa ,

    d) Na responsabilidade pelos fatos do produto ou serviços o comerciante responde subsidiariamente . Na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço , por sua vez , o comerciante responde solidariamente , juntamente com todos os envolvidos na cadeia produtiva e distributiva ( art. 18 , CDC ) .

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO.DISPOSIÇÕES ANALISADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃOSEDIMENTADA NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO REPETITIVO.1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, apreciadonos termos do art. 543-C (recurso repetitivo), sedimentou oentendimento de que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graude jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedidoexpresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.2. Embargos de divergência providos.(EREsp 737.335/RS, Rel. Ministro  JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
  • Com todo respeito ao STJ, nunca vi uma Súmula tão esdrúxula, tão contrária aos princípios e espírito do CDC, bem como tão contrária à doutrina. Precisamos lutar contra essa Súmula. Argumentos de fato e de direito é o que não faltam. Trata-se inclusive de uma estúpida falta de coerência do STJ, que admite que o julgador conheça de ofício da nulidade das cláusulas de eleição de foro que dificultam a defesa do consumidor. Mas para efeitos de concurso, devemos seguir a Súmula em vigor... O processo civil está cada vez mais voltado para a verdade real, para o Direito como Justiça, as normas do CDC são de ordem pública e de interesse social, e o STJ com essa súmula coloca o processo na frente do Direito... Ora, o processo tem caráter instrumental, não faz sentido dizer que o julgador não possa julgar de ofício cláusulas que são nulas de pleno direito, apenas se a parte as arguir... francamente, STJ... és o Tribunal Cidadão ou o Tribunal dos Bancos?
  • Súmula 381 STJ - letra b

  • Lamentavelmente, há essa exceção a respeito dos contratos bancários

    Abraços

  • Alguém poderia apontar o erro na preposição IV?

    Obrigado

  • Felipe Augusto Pacheco Castanho, o erro da proposição IV está na:

    "prestação de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço."

    Pois não é instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 5º, CDC), trata-se de um direito básico do consumidor (art. 6º, III)

  • IV. A execução da Política Nacional de Relações de Consumo é orientada, dentre outros, pelos seguintes instrumentos: manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente; instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor no âmbito do Ministério Público; criação de varas especializadas para a solução de litígios de consumo; prestação de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.

    Vamos ao erro dessa alternativa:

    Não podemos confundir os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), previstos no artigo 4º, do CDC, com os instrumentos para a execução da PNRC, previstos no artigo 5º, do CDC, nem mesmo com os direitos básicos do consumidor, regulamentados no artigo 6º, do CDC

    A questão pede especificamente os instrumentos da execução da PNRC, portanto, aqueles previstos no mencionado artigo 5º. Veja:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

           I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

           II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

           III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

           IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

           V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;      

    VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.    

    A parte que diz "prestação de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço" não faz parte dos instrumentos da execução da PNRC, mas sim dos direitos básicos do consumidor, conforme artigo 6º, inciso III, do CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             


ID
206917
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O fornecedor do produto ou serviço é responsável solidário pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, salvo cláusula expressa em sentido contrário.

II. Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, em caso de procedência do pedido, a condenação será preferencialmente líquida e fixará a responsabilidade do réu pelos danos causados, admitida no entanto a liquidação por arbitramento ou por artigos.

III. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição da ação que tenha por objeto a reparação de danos causados pelo fato do produto, iniciada a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

IV. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, como por exemplo condicionar o mútuo para aquisição de moradia à contratação de seguro habitacional com o agente financeiro ou com seguradora por este indicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • I - - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

    II - Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados /// - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização COMPULSÒRIA de ARBITRAGEM


    III - OK

    IV - Esse item deve ter sido a causa da anulaçao da questao... supostamente deveria ser verdadeiro e a resposta seria letra C, mas é incompreensível o que se pede. Nas práticas abusivas o item I trata de duas coisa: a) venda casada e b) limites quantitativos, o item em questao cria uma ambiguidade tremenda entre qual dos objetos está em questao. Parece que faltou uma pontuaçao mais precisa.
  • Conforme ótimo comentário do colega o gabarito é a letra "C".
    Acredito que o único erro que proporcionou a anulação da questão é quanto à "prescrição da ação". A ação não prescreve (o direito de peticionar em juízo), o que prescreve é a pretensão da ação.
    E foi justamente o CDC que primeiro fez esta diferenciação. Daí seria imperdoável o examinador não fazê-lo.

    "A expressão pretensão foi utilizada pela primeira vez na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), na disposição de seu artigo 27|:

    Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. (Grifou-se)".
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7598


ID
206920
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

II. Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua imediata correção.

III. Opera-se a decadência no prazo de 30 dias, quanto ao direito de reclamar pelos vícios aparentes, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos duráveis.

IV. Somente poderão constar nos bancos de dados as informações negativas sobre consumidores relativas aos últimos dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado

    Osa serviços de proteção ao crédito são considerados de caráter público e não privado como afirma na questão

     

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    (...)

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público

    Item II - CERTO

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    (..)

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas

    Item III - Errado

    O prazo não será de 30 dias, mas sim de 90 (noventa) dias, pois se trata de bens duráveis, como afirma o art. 26, inc I do CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

    Item IV - Errado

    As informações negativas sobre consumidores somente poderão constar nos bancos de dados por no máximo 05 (cinco) anos

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • (Assertiva 1- ERRADA)Artigo 43
    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
    (Assertiva 2 - CORRETA)Artigo 43
    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus  dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
    (Assertiva 3 - ERRADA)Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    (Assertiva 4 - ERRADA)Artigo 43
    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    BONS ESTUDOS!

  • única assertiva certa é a II....

  • Corretíssima!

    Consumidor tem o Direito de corrigir informações erradas

    Abraços

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 


ID
206923
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre a proteção contratual, estabelece:

I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

II. A incidência do princípio da interpretação mais favorável ao consumidor pressupõe a presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de consumo e de adesão.

III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

IV. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm)

    Item III - Correto

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm)

     

    Item IV - Correto

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm)

  • A lei não prevê a necessidade da cláusula ser ambígua ou contraditória para a interpretação ser mais favorável.

     

    Nos termos do art. 47 do CDC:

     

    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

  • ITEM II - Nao é porque a Lei nao faz a ressalva (da ambiguidade) que a interpretação possa ocorrer sem ambiguidades ou contradições. Uma afirmaçao se faz, nao pela ausencia de afirmação contraria, mas pela fundamentação positiva, legal, jurisprudencial ou doutrinaria.

     Ocorre que a banca parte da premissa de que toda lei precisa ser intempretada, conforme bem explica texto que encontrei na web.

    "Toda lei está sujeita a interpretação. Toda norma jurídica tem de ser interpretada, porque o direito objetivo, qualquer que seja a sua roupagem exterior, exige seja atendido para ser aplicado, e neste entendimento vem consignada a sua interpretação. Inexato é, portanto, sustentar que somente os preceitos obscuros, ambíguos ou confusos, exigem interpretação, e que a clareza do dispositivo a dispensa, como se repete na velha parêmia "in claris cessat interpretatio". Inexato o brocardo (ver Cunha Gonçalves, Vicente Ráo), como outros muitos que amiúde se repetem com o propósito de orientar o intérprete (Ruggiero), mas que na verdade muito comumente lhe falseiam o trabalho. Poder-se-á dizer, e isto é correto, que o esforço hermenêutico é mais simples ou mais complexo, conforme a disposição seja de entendimento mais ou menos fácil, pois que sustentar a clareza do preceito, é já tê-lo entendido e interpretado, tanto mais quanto a própria clareza é em si muito relativa, dependendo do grau de acuidade de quem o lê ou aplica, de seus conhecimentos técnicos, de sua experiência"

    Diante do texto, seria até desprovida de logicidade a Lei que afirmasse : " a norma so pode ser interpretada se for ambigua". Pois interpretar é totalmente subjetivo, entender que algo é ambiguo e contraditorio também é subjetivo, pertence ao campo da filosofia e nao do direito. O que a Lei pode dizer é da uma diretriz, um teleologismo a interpretação (ex. favoravel ao consumidor), mas que será feita como tem de ser feita.
    Obs. Na interpretação conforme a constituição, a norma realmente precisa ter mais de um sentido, pois primeiro se é colocado em situaçaõ de ambiguidade ou duplo sentido (ambos eficazes e influentes) para depois se aplicar está tecnica. 
  • GABARITO: B

    Fundamentos:
    I - Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    II - Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    III - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    IV - Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
  • Acho que a II está certa sim, nao é pq a lei nao diz que nao há... se existe a lei assegura a interpretaçao mais favorável ao consumidor é pq as clásulas ambíguas ou. Exi contraditórias existem, senao nao haberia razao para criar esse dispositivo de defesa do consumidor.
    É uma pressuposiçao pq é comum que existam cláusulas ambíguas ou mesmo quando nao sao os advogados usam de toda a hermenêutica possível para fazê-las... entao existe sim pressuposiçao de ambiguidade, por isso existe o mecanismo de interpretaçao mais favorável.
    Em falar em ambiguidade esse item é completamente ambíquo... depende unica e exclusivamente da interpretaçao da banca, pois o candidato que faz uma prova pra juiz espera que dele seja cobrado mais de interpretaçao.
  • A II não está, no todo, equivocada

    Abraços


ID
206926
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos das normas jurídicas de ordem pública, considere as seguintes proposições e assinale a opção correta:

I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária.

II. A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor o direito à informação prévia, ostensiva e adequada sobre a taxa efetiva anual de juros.

III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

IV. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor idoso para impingir-lhe uma operação de crédito consignado é uma prática abusiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    IV - Trata da prática abusiva do Inciso IV, art. 39  do CDC- Tirar proveito da vulnerabilidade do consumidor
    Da mesma maneira, configura prática abusiva o ato do fornecedor utilizar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Esta é uma forma de tirar proveito da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor.

    Como já falado em outros momentos, em uma relação jurídica de consumo o consumidor é sempre a parte mais vulnerável. Este inciso vem reforçar a proteção ao consumidor que apresenta uma vulnerabilidade maior que a média.

    fonte: jurisway

  • Plano de saúde - Mudança de faixa etária durante a vigência da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - Aumento do prêmio em razão da idade - Impossibilidade - Aplicação do art. 15, §3°, do Estatuto do Idoso e do CDC - Contrato celebrado antes da Lei n. 9.656/98, não tendo o consumidor optado pela mudança do plano em consonância com o art. 35 da nova lei - Inaplicabilidade do art. 15 da Lei dos Planos de Saúde na hipótese - Interpretação conforme a Constituição, a luz do princípio da dignidade da pessoa - Nulidade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária - Recurso provido

  • III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

    O fundamento legal está nos artigos 36 e 69 do CDC.
    O fornecedor deve manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária. Caso não o faça, responderá pelo crime do artigo 69.
    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
  • A assertiva I está incompleta, por isso, está errada.
    Nos contratos de planos de saúde não é proibida cáusula que fixe reajuste das prestações pecuniárias em razão de todas as faixas etárias, mas sim da faixa etária correspondente a dos idosos (60 anos) em face do Estatuto do Idoso.


    Preceitua o artigo 15, parágrafo 3o seguinte: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".




    I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária.

    OBS: Creio que tenha sido por este motivo que a questão foi anulada pela banca examinadora.



ID
206929
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.

II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.

III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    I - Está correta. Eis um trecho do julgado do HC 43088/SP, sexta turma do STJ:

    (...) Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, asseguradas aos menores infratores nos arts. 110, 111, II, e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    II - Está correta, pois a previsão para o prazo de 3 dias está previsto no art. 186, §3 do ECA;

    III - Está correta, uma vez que consiste em medida prevista nos incisos V e VI do art. 101;

    IV - Está errada em razão do prazo de internação mencionado. Para o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta o limite é de três meses, como consta no art. 121, §1.

  • Rafael,

    Retificando só a última parte de seu comentário, é o artigo 122, § 1º.

  • Apenas para acrescentar, quanto ao item I, que parte da questão é cópia íntegral da Súmula 342 do STJ.

    Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente.
  • Apenas acrescentando...

    Súmula 492 do STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
  • Oi, gente!

    A questão II não fez muito sentido para mim por dois motivos:
    - A presença do advogado é indispensável já na audiência de apresentação. Assim, como o adolescente poderia chegar à aplicação da medida sem advogado?
    - Nenhum adolescente será processado sem advogado, independente da gravidade. 

    Alguém pode esclarecer?

    Obrigada :)
  • I. CORRETA. Fundamentação em três etapas, conforme marcação anterior a cada assertiva.

    (*) Art. 112, incisos II,III, IV, V, VI, do ECA.

    (**) Súmula 342 do STJ.

    (***) STJ. 6ª T. HC nº 43088/SP. Rel. Min. Paulo Gallotti.J. em 06/09/2005. DJ. 08/06/2009 (vide art. 197 do CPP)

    (*) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas:obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. (**) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa énula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente.(***) A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação,devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.


    II. CORRETA. Art. 186, §§ 2º e 3º do ECA.

    Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece,no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.


    III. CORRETA. Art. 99 do ECA, cumulado com o art. 101,incisos V e VI do mesmo diploma legal.

    As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.


    IV. INCORRETA. A primeira parte da assertiva diz respeito ao art. 122, incisos i a III, e seu §1º, do ECA, onde o erro está, apenas, na questão do prazo, que, conforme o parágrafo mencionado, “não poderá ser superior a 3 (três) meses”. Já a segunda parte (**), encontra respaldo na súmula 492 do STJ.

    (*)A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência apessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis)meses.

    (**)A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente. 


  • O prazo do item IV está errado

    Abraços

  • Pra decorar esse prazo de três meses, é só ver esse vídeo aqui:

    www.youtube.com/watch?v=suphRxX3a8M


ID
206932
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. Os brasileiros residentes no exterior têm tratamento igualitário em relação aos estrangeiros, inadmitida a preferência nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

II. A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente tem lugar quando restar comprovado: que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros estaduais e nacional de pessoas e casais habilitados; que em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento e se encontra preparado para a medida conforme parecer elaborado por equipe interprofissional.

III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e adoção. A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro deve formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país onde está situada sua residência habitual e, se esta considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emite um relatório que contenha as informações pertinentes que é encaminhado à Autoridade Central Estadual com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira.

IV. Na hipótese de concordância dos pais com pedido de colocação em família substituta, estes são ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomadas por termo as declarações. O consentimento dos titulares do poder familiar é precedido de orientações e esclarecimentos pela equipe interprofissional da justiça da infância e juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.



Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.

    § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

    I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto;

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.

    § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

  • ECA - Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Por uma questão de lógica, se puder ser um casal brasileiro, melhor!

    Abraços

  • Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: 

    I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual; 

    II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional; 

    III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira

    Item III incorreto


ID
206935
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de reclusão: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto; prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiro, mediante paga ou recompensa; promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro; vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

II. Constituem, dentre outras, infrações administrativas sujeitas a penas de multa: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança e adolescente a que se atribua ato infracional; deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

III. Constituem, dentre outros, crimes contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sujeitos a penas de detenção: deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento; deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazida de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que com autorização dos pais ou responsável.

IV. Os crimes contra a criança e o adolescente são de ação pública incondicionada. Aplicam-se aos crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente as normas da parte geral do Código Penal e quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    As assertivas I e IV estão integralmente corretas porque descrevem com exatidão, respectivamente, crimes em espécie previsto no capítulo I, título VII da Lei n. 8069/90 (ECA),  e art. 226 do referido diploma legal. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    II - A última conduta descrita não constitui mera infração administrativa, mas crime previsto no artigo 231 do ECA; logo, está errada;

    III - A última conduta descrita é, em verdade, infração administrativa (art. 248).

  • Meus caros,

    A decoreba também invadiu o TJ/SC!

    Assertiva I: todas as condutas descritas na assertiva I são, de fato, crimes cometidos contra crianças ou adolescentes puníveis com pena de reclusão. Elas estão relacionadas nos seguintes dispositivos do ECA: 237; 238; 239 e 241. Correta a assertiva, portanto.

    Assertiva II: as duas condutas iniciais descritas na assertiva II, são, realmente, infrações administrativas sujeitas à pena de multa. Elas estão previstas, respectivamente, nos artigos 245 e 247 do ECA. No entanto, a terceira conduta trata de crime sujeito à pena de detenção e está descrita no artigo 231 do ECA. Razão pela qual, essa assertiva está incorreta.

    Assertiva III: neste caso, as duas condutas iniciais são, de fato, crimes contra criança ou adolescente sujeitos à pena de detenção e estão previstas, respectivamente, nos artigos 229 e 232 do ECA. Já a terceira conduta é infração administrativa prevista no artigo 248 do mesmo estatuto protetivo. Por essa razão, essa assertiva está incorreta.

    Assertiva IV: tudo certinho. É que, de fato, os crimes são apuráveis mediante ação penal pública incondicionada, consoante descreve o Artigo 227 do ECA. De outro norte, a aplicação da parte geral do Código Penal e, quanto ao processo, do Código de Processo Penal aos crimes definidos no ECA encontra suporte em seu próprio artigo 226.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

     

  • II- ERRADA - deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.- É crime punido com detenção.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    III- ERRADA - deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazida de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que com autorização dos pais ou responsável.

    É infração administrativa.

    Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.

     

  • Lembrando que atualmente o art. 248 encontra-se revogado, por força da Lei nº 13.431, de 2018.

    Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: (Vide Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2018) (Vigência)

  • Errei pq li "omissão" e os crimes do iem I não me parecem do tipo que permita alguma conduta omissiva...

  • Um detalhe importante dessa norma:

    É infração adm:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    É crime na lei 13.869

    Art .38  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


ID
206938
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Contudo, a morte dos adotantes, a critério do juiz, ouvido o Ministério Público e desde que atendidos os requisitos legais, pode restabelecer o pátrio poder dos pais naturais.

II. Os filhos havidos fora do casamento, inclusive os incestuosos, poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. O reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho pois a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

III. O reconhecimento de estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

IV. A prática de ato de alienação parental fere direitos fundamentais da criança e do adolescente tais como: de convivência familiar saudável; de integridade moral; de proteção do melhor interesse da criança e do adolescente. A criança ou adolescente é induzido a afastar-se do outro genitor, o que gera contradição de sentimentos e prejuízo ao vínculo entre ambos, passando a identificar-se com o genitor patológico e a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
    Art. 3° A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

  • A hipótese IV está copiada errada, e leva a erro.


ID
206941
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que é recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação que é recebida apenas no efeito devolutivo.

II. A competência territorial do juiz da infância e da juventude, no caso de criança ou adolescente em situação irregular a teor do princípio do juízo imediato originário, é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

III. Compete ao juiz disciplinar por portaria, ou autorizar por alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em: estádio, ginásio, campo desportivo; bailes e promoções dançantes; boate ou congênere; casa que explore comercialmente diversão eletrônica; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Contra tais decisões cabe o recurso de agravo, independentemente de preparo, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias.

IV. A ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos vinculados à infância e juventude deve ser proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão. Para a sua propositura, é legitimado, concorrentemente com outras instituições e entidades, o Ministério Público. Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos antes referidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • GABARITO OFICIAL: A

    Além da observação feita pelo colega abaixo, que corretamente mostrou que para a conduta descrita na assertiva III (única errada) o recurso cabível é a apelação (art. 199 da Lei n. 8.069/90), é necessário afirmar que, na seara do ECA, o prazo de 10 dias jamais corresponderá ao agravo de instrumento, pois este recurso constitui exceção, juntamente com o de embargos de declaração, como bem destaca o art. 198, II. 

  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Ao meu ver, a questão foi anulada pois a alternativa IV também apresenta erro. Quando na Ação Civil Pública se defende direitos difusos e coletivos vinculados à infância e juventude, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou do lugar onde se encontra a criança, à falta daqueles, segundo dicção do art. 147, I e II do ECA. Não se observa, portanto, a competência do local onde ocorrer o dano, trazido pela lei 7.347/85 (lei de ação civil pública).
  • Filipe, acredito que tenha havido um equívoco da sua parte.

    O item IV está correto, como bem preceitua o art. 209 do ECA. Veja:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    espero ter ajudado!

    bons estudos!


ID
206944
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) errada- as infrações que não admitem tentativa:a) contravenções penais:de acordo com o art.14 do Decreto lei 3688/1941 (Lei das contravenções Penais), não se pune a tentativa nas contravenções;b) crimes culposos;c) crimes preterdolosos;d) crimes habituais;e)Crimes omissivos puros ou próprios.

    b) errada- No caso de arrependimento posterior nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento ou queixa por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de de uma dois terços.

    c) Correta- Art. 159-Extorsão mediante Sequestro:seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, Infrações Penais - Repercussão Interestadual ou Internacional - Repressão Uniforme - L-010.446-2002; Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990

    obs.dji.grau.3: Art. 288, Quadrilha ou Bando - CP

    obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Extorsão; Fato Típico; Prescrição; Resultado; Seqüestro; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas; Teoria do Tipo; Tipicidade; Tipo Penal nos Crimes Dolosos

    § 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha: (Alterado pela L-010.741-2003)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 158, § 3º, Roubo e Extorsão

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Acrescentado pela L-008.072-1990) (Alterado pela L-009.269-1996)

    d) errada.

    e) errada. Nos crimes materiais o resultado é exigido para sua consumação.



     

  • apenas ressaltando um detelhe do comentário da colega abaixo: as contravenções penais admitem tentativa. o artigo quarto do decreto lei 3688/41 dispõe que não é punível a tentativa de contravenção. ou seja, existe a tentativa, mas ela não é punida.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas no crime do 159 cp o que qualifica é o crime ser cometido por quadrilha ou bando, o que é diferente de ser cometido em concurso de pessoas. Sendo assim, entendi que no caso do parágrafo quarto quando se fala em concorrente, não seria suficiente para qualificar o crime em tela, sendo necessário, no mínimo, quatro pessoas pra qualificar o crime. Assim dizer que o concurso de DUAS ou mais pessoas qualifica o crime é errado. Não entendi por que essa alternativa foi considerada correta.

  • Concordo.

    As qualificadoras do delito de extorsão mediante sequestro estão elencadas nos 3 parágrafos, a saber:

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha ( e não qqr concurso entre 2 ou mais pessoas).

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

    No parágrafo quarto, trata-se de redução de pena pelo instituto da delação eficaz.

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Complementando:

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

  • Penso que a questão foi anulada pelo sentido dúbio, ou, no mínimo, capcioso da letra b:

    "b) Nos casos de desistência voluntária e de arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados."

    O art. 16 prescreve o arrependimento posterior como causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, nos casos em que o agente voluntariamente repare o dano ou restitua a coisa, antes do recebimento da denuncia, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
    Observe-se que muito embora o art. 16 não o diga expressamente, é óbvio que o agente beneficiado pelo arrependimengto posterior só responde pelos atos já praticados, inclusive com mais intensidade do que aquele que se beneficia da desistência voluntária. Apenas que "atos já praticados", no arrependimento posterior, correspondem ao fato típico em sua inteireza, porquanto se perfez todo o iter criminis, consumando-se o crime, enquanto que na desistência voluntária, esse itinerário crimonoso não se integralizou com perfeição pela desistência do agente em prosseguir nos atos executórios.

ID
206947
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na aplicação das causas especiais de diminuição, a pena final pode ser fixada aquém da pena mínima cominada.

II. O delito de lesão corporal culposa no trânsito admite a forma tentada.

III. A direção de veículo automotor, em via pública, sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, exige para a sua configuração a exposição da incolumidade de outrem a dano potencial.

IV. Os delitos de trânsito consistentes em homicídio culposo, a critério do Ministério Público, podem ser processados perante o Juizado Especial Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Pá e bola!

    I- correto

    II- errado , crime culposo não admite a forma tentada

    III-  errado, não exige, é de mera-conduta

    IV- errado, homicídio doloso. 

     

    Abraço e bons papiros!

  • Diante da ordem constitucional vigente, da interpretação sistemática e também literal do art. 65 do Código Penal, tem-se como absolutamente possível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão de uma circunstância atenuante, podendo o magistrado utilizar, analogicamente, como parâmetro de redução, o quantum mínimo previsto para as causas especiais de diminuição de pena, qual seja um sexto da pena, evitando, assim, excessos e injustiças.

  • discordando do colega abaixo, a jurispridencia é farta no sentido de que as CAUSAS DE DIMINUIÇÃO podem levar a pena abaixo do minimo legal. No tocante às circunstancias atenuantes o entendimento é no sentido contrário, conforme o enunciado de nº 231 da sumulas do STJ.

     

    Bom estudo a todos 

  • Alguem poderia adicionar alguma jurisprudência sobre o assunto. No STJ, só achei decisão utilizando a súmula.
    obrigada
  • Não entedi a IV. Alguém?
  • Dos doze crimes previstos no CTB, somente um não é da competência dos juizados especiais criminais – o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Todos os demais são considerados infrações de menor potencial ofensivo e, conseqüentemente, de competência dos juizados.
  • IV - errado.

    A pena máxima prevista no homicídio culposo de trânsito é de quatro anos, impossibilitando o seu julgamento pelo JeCrim.

    Homicidio Culposo (no trânsito)

    L9503/97 - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    L9099
    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO.
    ESCALADA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE
    QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA
    TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL.
    CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.
    INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA. CONDENAÇÃO POR
    FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA
    PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE NO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES.
    INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DESTA CORTE. CRIME COMETIDO EM PERÍODO
    DE REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE
    CONCEDIDA.
    1. (...)
    2.(...)
    3. Fixada a pena-base no mínimo legal, não incide a atenuante da
    menoridade, uma vez que, na esteira da jurisprudência pacífica deste
    Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula n.º 231, "a
    incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
    pena abaixo do mínimo legal".

  • CONSIDERANDO IMPORTÂNCIA DO ÍTEM III, QUE INCLUSIVE FOI TEMA DE QUESTÃO DA SEGUNDA FASE DO MP-MG EM 2011, SEGUE O SEGUINTE JULGADO (TAMBÉM DE 2011):

    Crime de perigo abstrato e embriaguez ao volante

    A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento de sentença absolutória de denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 306 do CTB [“Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”]. O paciente alegava a inconstitucionalidade da referida norma ao criar crime de perigo abstrato, na medida em que a modalidade do delito seria compatível apenas com a presença de dano efetivo.Aludiu-se que, segundo a jurisprudência do STF, seria irrelevante indagar se o comportamento do agente atingira, ou não, algum bem juridicamente tutelado. Consignou-se, ainda, legítima a opção legislativa por objetivar a proteção da segurança da própria coletividade. 

    HC 109269/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.9.2011. (HC-109269) 2ª Turma.
  • além dos comentários já feitos sobre a IV. (Os delitos de trânsito consistentes em homicídio culposo, a critério do Ministério Público, podem ser processados perante o Juizado Especial Criminal). mesmo que fosse crime de menor potencial ofensivo, nunca será a critério do MP a definição de competência.
  • Sabemos que a regra é a ação penal pública incondicionada e no CTB não é diferente. Somente em uma hipótese veremos a representação, quando o delito for de lesão corporal culposa e não for praticado em racha, sob a influencia de alcool ou acima da velocidade max permitida em 50 km/h (art. 291 do CTB).
    Quanto à competência, o homicidio culposo e a embriaguez ao volante (art. 302 e 306 do CTB) não são processados no juizado especial, pois as penas max. são superiores a dois anos.
  • STJ Súmula nº 231 -    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.


    A súmula fala de circunstância atenuante e não causa de diminuição de pena. Assim, a pena pode ser fixada abaixo do mínimo legal na terceira fase de fixação da pena.


    Lembrando que existe posicionamento doutrinário, embora minoritário, que defende a possibilidade da diminuição da pena abaixo  do mínimo legal na segunda fase. Isto pois, conforme o art. 65, do CP, as atenuantes; "São circunstâncias que sempre atenuam a pena". Porém, não é o que prevalece.

  • Penso que o examinador deveria se valer da nomenclatura própria, consagrada na lei, doutrina e jurisprudência. Assim circunstancias judiciais, agravantes e atenuantes, e causas de aumento ou diminuição de pena. Entretanto ele aparece com causas especiais de diminuição como equivante a atenuantes. Tenha paciência!  

  • Ministério Público não decide nesse caso!

    Abraços

  • Lucio Weber, seus comentários são engrandecedores, melhor de todos, deveria fazer um livro #sqn

    E olha que tu comentaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, caramba

  • Causa de DIMINUIÇÃO é diferente de atenuante!

    ATENUANTE= considerada na 2 fase da dosimetria da pena e não pode levar a pena aquém do mínimo legal.

    STJ Súmula nº 231 -   A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    DIMUNUIÇÃO= considerada na 3 fase da dosimetria da pena e pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal.

    Feliz Natal, guerreiros!

    #CAVEIRA2021


ID
206950
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As penas de prestação de serviços comunitários e de comparecimento a programa educativo, para os usuários de drogas, previstas na Lei n. 11.343/2006, serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses, e, em caso de reincidência, pelo prazo máximo de dez meses.

II. Aquele que oferece droga eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, pratica o delito do uso compartilhado, estando isento de pena privativa de liberdade.

III. Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviços à comunidade prevista na Lei n. 11.343/2006, o juiz converterá em pena privativa de liberdade conforme determina o Código Penal, deduzido o tempo já cumprido.

IV. A Lei n. 11.343/2006 prevê a configuração de normas penais em branco, as quais, diante disso, dependem de norma complementar de órgão administrativo do Poder Executivo da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 3° Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Letra D.

    I-correta- Lei 11343/06-Art 28... §3º- as pens previstas nos incisos II e III do caput serão aplicadas no praz maximo e 5 meses. §4º- Em caso de reincidência ,as penas previstas nos incisos II,III do caput deste artigo serão aplicados pelo praz máximode 10 meses.

    II-errada - Lei 11343/06 Art 33. §3º- oderecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro,a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Pena- detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento  de  700 a 1500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    III- correta- CP art 44 §4º- A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta . No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 doas de detenção ou reclusão.

  •  Gabarito errado!   

       em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviços à comunidade prevista na Lei n. 11.343/2006, o juiz não deve converter em pena privativa de liberdade, por expressa vedação legal, pois no caso de descumprimento deve o magistrado submeter o infrator a admoestação verbal e/ou multa, conforme dispõe o artigo 28, § 6º, incisos I e II, da Lei n. 11.343/06

  • No art. 44, in fine, da lei 11.343/06, a expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito", deve ser desconsiderada, haja vista que o STF declarou sua inconstitucionalidade no julgamento do HC 97256. Portanto, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 

  • A questao precisa ser anulada por falta de alternativa correta.

     

    ITEM I: (CORRETO)Literalidade do artigo 28:

                Parágrafo 3: As penas do inciso II e III serao aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses

                 parágrafo 4: Em caso de reincidência, o prazo dos incisos II e III será de 10 meses

     

     

    ITEM II:(ERRADO) Contraria o art.33 § 3 que diz:

                  § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

                  

     

    ITEM III: (ERRADO). O art 28 nao prevê a conversao das penas restritivas de direito em penas restrivas de liberdade, vejam:

                    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

                     I - admoestação verbal;

                     II - multa.

     

     

     

    ITEM IV: Em nenhum artigo da lei de drogas encontra-se essa previsao.

     

     

    GABARITO: QUESTAO ANULADA

  • EM RELAÇÃO AOS ITENS I E II, ACHO QUE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS FORAM BEM ELUCIDATIVOS..

    EM RELAÇÃO AO ITEM III, DATA MAXIMA VENIA AO AMIGO FELIPE, A GRANDE PEGADINHA DA QUESTAO EH JUSTAMENTE O FATO DE ELA NAO DIZER EM QUAIS HIPOTESES PODERA HAVER A POSSIBILIDADE ALI PREVISTA. POR OBVIO QUE SE FOSSE EM RELACAO AO ART. 28 DA L. 11343/2006 A ASSERTIVA ESTARIA ERRADA, MAS ELA NAO FAZ ESSA LIMITACAO!!!

    E, POR FIM, EM RELACAO A ASSERTIVA IV, ELA ESTÁ IGUALMENTE CORRETA, DE ACORDO COM QUALQUER MANUAL DE DIREITO PENAL, JA QUE É A PORTARIA DA ANVISA (AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTERIO DA SAUDE, PODER EXECUTIVO) QUE DIRÁ SE A SUBSTANCIA EH OU NAO ENTORPECENTE...

    AMPLEXOS!!!

  • Realmente essa deveria ter sido anulada.
     
    I. As penas de prestação de serviços comunitários e de comparecimento a programa educativo, para os usuários de drogas, previstas na Lei 11.343/2006, serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses, e, em caso de reincidência, pelo prazo máximo de dez meses.
    resposta: art. 28, parágrafos 3º e 4º. - CORRETA
     
    II. Aquele que oferece droga eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, pratica o delito do uso compartilhado, estando isento de pena privativa de liberdade.
    resposta: art. 33, parágrafo 3º, prevê pena de detenção para tal crime. - ERRADA
     
    III. Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviços à comunidade prevista na Lei n. 11.343/2006, o juiz converterá em pena privativa de liberdade conforme determina o Código Penal, deduzido o tempo já cumprido.
    resposta: não pode haver tal conversão para o crime do art. 28, o máximo que juiz poderá fazer é submeter o usuário à admoestação verbal ou multa. - ERRADA
     
    OBS.: O enunciado da questão não falou qual o crime que é sujeito a pena de prestação de serviços, mas nem precisava, haja visa que somente a conduta do art. 28 que prevê tal pena.
     
    IV. A Lei n. 11.343/2006 prevê a configuração de normas penais em branco, as quais, diante disso, dependem de norma complementar de órgão administrativo do Poder Executivo da União.
    resposta: art. 66  da lei 11343/06 - CORRETA

    Trata-se de Norma Penal em Branco Heterogênea (também chamada de "Em sentido estrito" ou "Propriamente") - o complemento tem natureza jurídica diversa e advém de órgão diverso daquele que produziu a lei penal / outra instância legislativa. O complemento provém de ato administrativo (ex.: Portaria 344/98 da ANVISA que elenca as substâncias que são consideradas “drogas”).

  • Boa tarde pessoal,

    Para salientar a resposta de SávioSquasher abaixo, onde algumas pessoas tiveram dúvida quanto ao item III da questão, deixarei meu comentário aqui, provando que não há pena de prisão sobre o usuário

    Segundo as medidas cabiveis no caso de descumprimento injustificado das penas ( art 28, § 6º). Caso o infrator injustificadamente não cumprir as penas impostas, o juiz poderá aplicar-lhe as seguintes medidas sucessivamente.

    • admoestação verbal
    • multa

    CUIDADO ESSAS MEDIDAS NÃO SÃO PENAS, SÃO MEDIDAS PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA PENA.

    Se o réu pagar a multa ele não fica livre de cumprir a pena.

    Obs. Não há a minima possibilidade de pena de prisão ao usuário por isso que se discute que o art. 28 é crime. No caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, só cabe ao juiz aplicar-lhe admoestação verbal ou multa, por ultimo se não for pago só cabe ao Estado cobrar a multa.

    CONCLUSÃO:

    Não há no Brasil possibilidade de pena de prisão para o usuário de drogas que cometa os crimes do art.28, por isso discute-se, se o art.28 é crime ou não, O STF no julgamento do RE 430105/RJ decidiu por hunanimidade que o art.28 é crime, não houve discriminalização. O FATO CONTINUA SENDO CRIME, SÓ NÃO É MAIS PUNIDO COM PRISÃO.


ID
206953
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • GABARITO OFICIAL: D

    Com bem destacou o colega abaixo, os direitos do preso estão expressamente previstos no art. 41 da Lei 7.210/84. Todos os direitos mencionados na alternativa "d" estão contidos no referido dispositivo legal. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento (art. 84, CP);

    b) no caso de nova sanção, o limite é de 1/6 da pena aplicada (art. 52, I, LEP);

    c) A majorante prevista no parágrafo único do art. 288 do CP é aplicada se a quadrilha ou bando é armado;

    e) Determina o art. 54, § 2o da LEP, que a decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa.

     

  • Fundamento LETRA A:
    Incorreta!

     Art. 84, CP.
    As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se  para efeito de livramento.
    LETRA E
    Incorreta!

     De acordo com o artigo 54, caput, da Lei de Execução Penal, a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado somente é aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 54 (...)
    § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
  • Nossos colegas deixaram de comentar duas assertivas:
    • b) A duração máxima do Regime Disciplinar Diferenciado é de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
      • Resposta: O artigo 52, inciso I, da LEP dispõe: "...até o limite de UM SEXTO da pena aplicada"
    • c) Tratando-se de quadrilha para cometimentos de crimes hediondos, o delito é apenado com reclusão de 3 a 6 anos, aplicando-se a pena em dobro no caso de violência ou grave ameaça.
      • Resposta: Artigo 8 da Lei 8.072/90: "Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do CP, quando se tratar de crimes hediondos, prática de torutra, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo".
  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - recolhimento em cela individual;       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
206956
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas  em razão dela, vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a) Correta
    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    b) Errada

    A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    http://www.agconsult.adv.br/modelo_br/br/artigo_coacao.htm

    c) Errada

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) Certa
    Art. 4° - b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    e) Errada.
    Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.

     


  • Assertiva correta e):
    Vejamos o porque...

    I. Aquele que deixa de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata, comete crime omissivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se tanto o dolo direto quanto o dolo eventual.

    II. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação.

    III. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço.

    IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V. Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
     
  • Os outros itens estão errados porque...
    2-A lei não equipara o simples temor reverencial à coação, porque este não desperta na vítima o temor de grave dano. Porém, se o temor reverencial vier acompanhado de outros artifícios coatores (ameaças graves e violências), considerar-se-á coação, pois este deixará de ser simples para viciar a manifestação da vontade. Segundo Clóvis Bevilaqua, o simples temor reverencial não tolhe a liberdade do agente, pois este apenas reflitirá ponderando as vantagens e desvantagens antes de praticar o ato.
    3-Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    5-Exigir vantagem indevida é crime de Concussão.  

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
      
        

  • Sobre o PECULATO...

    PODE SER: 

    I – próprio (CP, 312, caput):
    a) apropriação;
    b) desvio.
     
    II – impróprio:
    a) peculato furto (CP, 312, § 1º);
    b) peculato mediante erro de outrem (CP, 313)

    III – peculato anômalo:
    a) peculato eletrônico (CP, 313-A): é a conduta de quem insere dados falsos ou exclui dados verdadeiros no sistema;
    b) peculato hacker (CP, 313-B): o funcionário altera o sistema, o próprio banco de dados.

    IV – peculato culposo (CP, 312, § 2º): o funcionário age culposamente para o crime de outro.
     
    Questões importantes:
    - o peculato é crime funcional, pois podem ser cometidos somente por funcionário público;
    - quando um particular age conjuntamente com o funcionário público, ambos responderão pelo crime de
    peculato (seja por coautoria ou participação), por força do art. 30 do CP – ser funcionário público é
    circunstância de caráter pessoal e, ao mesmo tempo, elementar do crime. Deve o particular, no entanto,
    saber que atua junto com funcionário público.
     

  • Letra "E"

     

    (e não "D", Felipe!)

  • Verbo exigir é concussão.

  • Termo reverencial não é relevante

    Abraços

  • Código Penal:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Explicando...

    I. CORRETA. Art. 73. CDC "Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata" (sabe = dolo direto / deveria saber = dolo eventual, não admite culpa!)

    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa

    II. INCORRETA. O agente que comete o fato impelido pelo temor reverencial, por ser coação irresistível, é isento de pena, punindo-se apenas o autor da coação. - Temor reverencial é o receio de desagradar uma pessoa a quem devemos respeito e obediência, não se afigura exculpante, logo o agente será punido.

    III. INCORRETA. Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a mesma pena, diminuída de um sexto a um terço. Art. 29,§2, CP "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" -Não se aplica a mesma pena para ambos agentes!

    IV. CORRETA. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Art. 13, inc. II, Lei 13.869/19.

    V.INCORRETA Comete peculato o funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É CRIME DE CONCUSSÃO "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • questão mal elaborada . qualquer pessoa comete abuso de autoridade se colocar alguem sob sua guarda a vexame ? . que eu saiba é só funcionário publico ou 3* em coautoria com funcionário público .

  • atualizando conforme a nova lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; (caso da questão IV)

  • IV. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. 

    Tirou da Lei, mas eae? Devia ser completa, né? Em nenhum momento falou da ligação com a função publica, etc...

    Desculpa, mas se é na prova oral, a banca já ia levar uma garfada na cara... kk

  • Gabarito E ✔️

    l ✔️- Lei 8.078/1990

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    OBS : punível somente a título de dolo direto ou eventual !

    ll - ❌ - de acordo com a doutrina , o fato impelido pelo temor reverencial por si só não configura coação irresistível ,restando demonstrar ainda outras características de coação !

    III-CP ART 29º Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade .

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    IV - ✔️- Lei 13.869/2019

    Art. 13. Comete crime de abuso de autoridade aquele que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    V- CP

    Concussão

    Art. 316 -exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Tipo de questão que nos salva! rsrs..
  • fui por eliminação , pois sabia que a lll e a V estão incorretas , logo restou a ultima alternativa !

  • As vezes vc nem precisa saber a questão por completo sabendo duas informações consegue eliminar algumas opções fiquei entre o item C e E. (Marquei o item E) Porq a pena ela é individualizada, e a ele nao vai se aplicar a mesma pena, reponde pelo mesmo crime, mas o juiz aplica as penas de forma de diferente entre o Autor, Coautor e Participe.

    Não desista o sonho esta cada vez mais próximo...


ID
206959
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (CRIME QUALIFICADO)

  • letra D.

     Trata-se de crime qualificado.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.
    [...]

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    • Acredito que a questão foi anulada pela banca examidora por apresntar duas assertivas incorretas, tais sejam:
    •  
    • c) Em relação à aplicação da lei penal, goza da imunidade material da Constituição da República o parlamentar que, no exercício de seu mandato, expressar opiniões, palavras e votos, de modo que jamais se poderá identificar qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra.
    • O erro da assertiva C está em dizer que jamais poderá identificar qualquer dos crimes de opinião ou crimes de palavras, me parece que será possível quando a opinião não estiver vinculada ao exercício do mandato de parlamentar.
    • Vejamos: A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. Não há na doutrina um concenso acerca da natureza jurídica dessa imunidade. Existem posicionamentos, por exemplo, vislumbrando a imunidade, que ora tratamos, como causa funcional de isenção de pena, enquanto outros a entendendo como causa excludente do delito. A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos Vereadores, esta imunidade esta restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato. A garantia trazida pela imunidade sob comento, não sede espaço para que findo o mandato possa então ser processado o parlamentar pelo possível delito que tenha sido cometido enquanto no seu desempenho. Razão pela qual a doutrina a denomina de absoluta. O instituto vem narrado pelo art. 53, caput, da Lei Magna, que sofreu recente alteração pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de dezembro de 2001. A anterior redação do dispositivo assim rezava: "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos." Após a alteração mencionada, passou o dispositivo a ter seguinte oração: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Apesar da amplitude fornecida pelo novo artigo, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, já quando em vigor, portanto, a Emenda 35, foi reiterada a inclinação do Pretório Excelso no sentido de que a inviolabilidade que ora se discute, é restrita apenas às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em razão dele, ainda que fora do recinto da Casa Legislativa, materializando o nexo de causalidade entre a imunidade e o desempenho da função. 
    •  
    • d) É causa de especial aumento de pena a utilização dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza para a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. OBS: O erro dessa assertiva já foi comentado pelos demais colegas...

ID
206962
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

I. Trata-se de contravenção penal o uso, publicamente, de uniforme ou de distintivo de função pública que não exerce.

II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

III. Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude.

IV. Em todos os crimes contra a propriedade intelectual previstos no Código Penal, o intuito de lucro direto ou indireto é exigido para a caracterização do tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

  •  

    letra d

    I- correta Decreto lei 3688/41 Contravenções Penais.Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

    Pena - multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.

    II-Correta -Estado de necessidade
    Art. 24  CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo
    atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
    alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o
    perigo.
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser
    reduzida de um a dois terços.

    III- Correta - O erro de proibição, também chamado de erro sobre a ilicitude do fato pode ser: a) invencível ou escusável- aquee que não tinha como ser evitado. Qualquer pessoa, no lugar do agente, cometeria o mesmo erro. Nos termos do art. 21 CP, o erro de proibição,quando invencível, isenta a pena.

    IV- Errada. O colega comentou esta questão abaixo.

  • Discordo com a colega abaixo a respeito do ítem III e com o gabarito, sendo I e II verdadeiras.

    Esse ítem traz a situação prevista no art. 20, § 1° do CP "Descriminante Putativa", ou seja, é o caso da legítima defesa putativa.

    Portanto, creio que este ítem esteja errado, tendo em vista que a descriminante putativa incide sobre elementos do tipo e não sobre a culpabilidade, sendo causa excludente de ilicitude imaginada pelo agente, não existindo no mundo real. Na verdade o agente imagina equivocadamente estar diante de uma causa justificadora; é o erro de tipo permissivo.


    Se o erro for escusável, exclui-se o dolo e a culpa; se o erro for inescusável o agente responderá por culpa (culpa imprópria).
     

    Portanto, creio que o ítem III econtra-se equivocado no que consta a "ausência de potencial consciência da ilicitude" que se enquadra no erro de proibição, e, consequentemente na culpabilidade do agente.

     

  • A  questão III está errada. É erro de tipo. Só seria erro de proibição se o erro fosse sobre os limites ou existência de uma causa de justificação, mas a questão é clara ao afirmar que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa excludente, ou seja, é erro de tipo exclui o dolo e neste caso a culpa também, pois o erro é justicável = invencível=Escusável=Inevitável. Exclui-se pele atipicidade do fato.

     

     

  • Para mim, a III está errada.

  • Descriminantes putativas

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Estamos falando de Erro de Tipo nessa questão, o que torna o Item III errado!

  • "Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude. "

     Peço "venia" aos colegas que subscreveram anteriormente para discordar. A regra contida no parágrafo 1o., art. 20, de no CPB não é "erro de tipo" no entendimento da banca examinadora, como podemos vislumbrar pelo gabarito. Há doutrinadores que sustentam esta posição (erro de tipo), mas como se vê, não é o posicionamento dominante dos examinadores. Então o que é? Surge a pergunta. Pesquisando, acabei por concordar que esse comando legal é uma "descriminante putativa" que pode ser classificada como "erro de proibição". 

    Assim sendo, para balizar este entendimento, transcrevo Mirabete, Manual de Direito Penal, 17 ed, vol 1, pag. 204 e 205, e logo após encerrarei com algumas considerações: "há séria controvérsia a respeito da natureza do erro que recai sobre uma causa de justificação. Para a teoria limitada da culpabilidade, as descriminantes putativas constituem-se em "erro de tipo permissivo" e excluem o dolo. (...). Para a teoria extremada da culpabilidade (normativa pura), trata-se de "erro de proibição", excluindo-se apenas a culpabilidade (nesse ponto cita Damásio - que tb segue esse entendimento.) Concordamos com esta última orientação. O agente , em decorrência da situação de fato, supõe que sua conduta é lícita, mas age com dolo (...)." (negrito meu)

  • Bom, após a citação do mestre Mirabete, que entendo bastante elucidativa, tenho somente a fim de memorização, chamar a atenção que o código diz "é isento de pena". Tal parte do comando legal, intencionalmente, não foi reproduzida pelo examinador. Como bem já estudamos, em "isenção de pena" estamos lidando na seara da culpabilidade. Assim sendo, considerando que o erro de tipo milita excluindo o dolo. Se já passamos a fase do "fato típico e antijurídico", e estamos a analisar a culpabilidade, e o código é literal ao citar "isenção de pena", merece atenção o posicionamento que defende tratar-se o comando legal de "erro de proibição", haja vista atacarmos a potencial consciência da ilicitude por parte do agente. A potencial consciência (ou não) da ilicitude não exclui o dolo, a vontade de agir, mas somente impede que seja apenado o agente.
    Como exemplo: 
    Erro de tipo: se soubesse que era meu colega e não um leão, não teria atirado. (matar alguém e matar animal, erro quanto ao "alguém", erro quanto a elemento do tipo, animal não é alguém).
    Erro de proibição: atirei no meu filho chegando a noite achando ser um ladrão. (matar alguém,  de qualquer forma queria matar uma pessoa, sabia que era uma pessoa, tive a vontade livre e consiciente de atirar, não errei quanto ao tipo, apenas achei que o ordenamento jurídico me protegia quanto a possibilidade de atirar em uma ladrão, como estava penumbra, vários assaltos na vizinhança, o menino falou que iria dormir na casa de um colega, etc, atirei).

  • Concordo que há inúmeras divergências doutrinárias acerca do Erro de Tipo Permissivo, mas a banca deve adotar a posição do código penal, que claramente é a de ser um erro de tipo e não de proibição.
  • A afirmativa III fala da descriminante putativa, prevista no art. 20, §1, ou seja, o erro se dá aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude. Ex. legitima defesa putativa (quem mata o inimgo pensando que ele está prestes a sacar uma arma).
    Para a corrente da Teoria limitada da culpabilidade, trata-se erro do tipo permissivo --> afeta a tipicidade (se escusável afasta dolo e culpa).
    Para a corrente da Teoria Normativa pura da culpabilidade, trata-se erro de proibição --> afeta a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude - erro de proibição) -ressão "isento de pena".
  • Acontece que o Código Penal Brasileiro adotou expressamente a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE na exposição de motivos item 19, senão vejamos: "Repete o projeto as normas do Código de 1940, pertinentes as denominadas descriminantes putativas. Ajusta-se, assim, o projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite nesta área a figura culposa (art. 17, § 1.°) "

     
  • - Acredito que o item III está errado vejamos:

    III. Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    => Poderá responder pelo crime na forma culposa, pois o erro justificado, inevitável, isenta de pena, respondendo o agente se prevista a forma culposa.
  • A III está errada. Embora existam adeptos à Teoria Extremada da Culpabilidade, a Teoria predominante é a LIMITADA.

    Logo, a doutrina majoritária entende ser ERRO DE TIPO.

    Questão deveria ser anulada.
  • O item II diz: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legar de enfrentar o perigo".

    Mas se o perigo for invencível?
  • Tenho Mesma Dúvida Que André - Quanto Item II

    CP

    Pessoa – Tem Dever Enfrentar Perigo

    Não Exige – Atos Heroísmos

    Caso
    • Possa Enfrentar Perigo – Não Há Estado Necessidade
    • Não Possa Enfrentar Perigo – Há Estado Necessidade
    «   Ex.: Policial não é obrigado agir sozinho evitar assalto praticado por 15 assaltantes fortemente armados.

    ????
  • comentarios bem pertinentes sobre a excludente de ilicitude..... questao anulavel!
  • No entanto, destarte a obrigação, não se deve exigir qualquer ato de heroísmo ou ainda abdicação de direitos fundamentais, como bem ressalta novamente Guilherme de Souza Nucci [21], concluindo que, a finalidade do dispositivo é evitar que pessoas obrigadas a vivenciar situações de perigo, ao menor sinal de risco, se furtem ao seu compromisso.

    21. Guilherme de Souza NUCCI, Código penal comentado, p. 160.

    http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz2pLXlplHm

  • o caput do art. 184 não exige o lucro para sua configuração, daí o erro da assertiva IV.

  • I

    Uso Ilegítimo de Uniforme ou Distintivo

    Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exercer; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

    Pena - multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.


    II. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    III.   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      Descriminantes putativas

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    IV.   Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

      § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.- QUALIFICADORA



  • Quanto a III, sacanagem da banca, deveriam ao menos ter dito "De acordo com a teoria extremada da culpabilidade..." A maioria da doutrina adota a teoria limitada, e o próprio CP trata como erro de tipo o erro quanto aos pressupostos fáticos, o que consequentemente exclui o dolo, e não a potencial consciência da ilicitude. 

  • Concordo com a Tamires. Típico da questão que beneficia quem sabe menos.

  • bem lembrado Tamires!!!

    Extremada = tudo é erro de proibição

    Limitada = faz diferença ERRO DE TIPO e ERRO DE PROIBIÇÃO

    *na orientação "limitada" seria uma descriminante putativa (culpa imprópria)


    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude (descriminante putativa). Pratica ato, visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico. 


    o proxeneta mercenário do examinador ainda coloca I e II na letra "a"! 

  • Teorida limitada, adotamos

    Teoria extremada, não adotamos

    Teoria extremada sui generis, não adotamos

    Abraços

  • A III realmente está errada:

    III. Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude.  -> Errada. O CP na exposição de motivos de n. 19 adotou como teoria aplicável a lei adjetiva penal a teoria limitada da culpabilidade que, por seu turno, diferencia o erro incidente sobre uma causa de justificação do erro sobre a existência e alcance de uma norma permissiva (dispositivo que prevê uma excludente de ilicitude). Para tal teoria, o erro incidente sobre as circunstâncias fáticas de uma causa de justificação é erro de tipo (Culpa imprópria - é o caso da primeira parte da assertiva), se evitável permite a punição a título de culpa, e, se inevitável ou escusável, isenta de pena. Agora, o erro sobre norma permissiva se evitável, permite a punição calcada em erro de proibição indireto com causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3, ao passo que o erro escusável ou inevitável, exclui a culpabilidade, mais especificamente quanto potencial consciência da ilicitude.

    A primeira parte do item descreve acertadamente a culpa imprópria, mas lhe atribuiu efeitos que lhe são alheios. O examinador descreve a culpa imprópria na primeira parte e lhe atribui os efeitos do erro de proibição de maneira totalmente errada.


ID
206965
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

I. Não há o crime de estupro, nos termos do Código Penal, na relação sexual consensual praticada com maior de 14 e menor de 18 anos.

II. É pública, condicionada a representação, a ação penal por crime de sonegação fiscal.

III. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é causa atenuante de pena nos crimes praticados contra o meio ambiente.

IV. No caso de concurso formal impróprio, como a conduta deriva de desígnios autônomos, a pena é aplicada pelo sistema da exasperação.

V. Nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei é crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  •  

    LetraI e III corretas, o colega abaixo comentou a respeito.

    II-Errada- lei 8137/90Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    IV- Errada- Seria correto no concurso formal próprio.

    V-Errada Decreto lei 201/67O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,decreta

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

     

  • IV- O item trate de concurso formal impróprio sim, o erro está no sistema de aplicação da pena.

    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito. Excepcionalmente, no entanto, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material, em sede de concurso formal. Tal situação ocorre quando, embora haja unidade de conduta (marca fundamental do concurso ideal) dolosa, os resultados criminosos resultam de desígnios autônomos. Este é o teor da segunda parte do caput do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

  • I - CP,

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  •       No item V, acredito que não está correta pelo fato de acrecentar vereadores, pois como já mencionou o colega anteriomente, é crime de responsabilidade do Prefeito nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.
  • Em relação ao intem II:
     
    SÚMULA Nº 609 (STF) É PÚBLICA INCONDICIONADA A AÇÃO PENAL POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL.
  • O que se entende por concurso formal impróprio?

    No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

  • Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão. Por exemplo: se para um dos crimes a pena foi 2 anos e para outro a pena foi 3 anos, a pena exasperada será de 3,5 anos a 4,5 anos. É importante ressaltar que a pena não pode ser superior a soma das penas. O mesmo crime pode resultar em exasperação quando praticado contra várias pessoas ao mesmo tempo. A doutrina identifica essa situação como "concurso formal ou ideal" de penas em oposição ao "concurso material ou real" em que os crimes envolvem múltiplas ações ou omissões
  • Sonegação fiscal é em regra pública incondicionada ou excepcionalmente privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Os crimes do Dec. Lei 201/67 segundo o site do planalto:

    " Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências."

    Segundo o site do Senado:

    "O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67"

    Site: .www.12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/crime-de-responsabilidade

  • Como assim a proprosição I não é verdadeira?

  • Código Penal:

         Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º  Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 


ID
206968
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Tortura (Lei n. 9.455/1997), assinale a alternativa correta:

I. O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura.

III. É crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vítima lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

IV. Não há crime de tortura previsto no Código Penal Militar, razão pela qual a conduta típica de tortura por policial militar enseja a aplicação da Lei n. 9.455/1997.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II tambem esta correta, não ha tortura em razao de opçao sexual,

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe
    sofrimento físico ou mental:
    a) torturapersecutória ou torturaprova:
    com o fim de obter informação, declaração
    ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) torturacrime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) torturaracismo: em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Questão esta com gabarito errado:

    I errada : § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (caso de omissão)

    II esta certa: NÃO tem previsão tortura em razão de discriminação sexual

    O gabarito correto fica; II, III, IV - LETRA  B e não letra d.

  • gabarito equivocado mesmo. A lei de tortura tem aplicação no tocante à discriminação em função de raça ou religião, nao havendo nada relacionado à discriminação sexual. Logo, o item II está correto também, ficando como certa a assertiva B.

  • Concordo com os amigos abaixo. Questão com o gabarito errado. O correto seria letra "B". Vou trazer a baila, comentário do professor Capez em relação a esse artigo e sua alínea "C"

    "Assim não é necessário que o coator vise uma conduta específica relacionada em lei, como sucede nas demais alíneas. Basta que a tortura seja empregada com o fim de obter qualquer ação ou omissão da vítima, DESDE QUE SEJA MOTIVADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA".

  • Não concordo com o gabarito.

    É denominada tortura preconceituosa ou discriminatória o exposto no art.1º, I, alínea "c" da Lei 9455/97. Nesse sentido, comete crime de tortura quem constrange alguém com emprego de violênciaa ou gave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    Logo, se o agente não atuar em uma dessas hipóteses de discriminação inexistirá o crime de tortura previsto na alínea "c".

    Assim, se um grupo aborda um homossexual e contra ele leva a efeito o constrangimento, impondo-lhe, por exemplo, sofrimento físico por sua sexualidade, não teremos o delito em questão, mas outro a depender do dolo (lesão corporal, homícidio, etc).

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Lúcio Valente.
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Qual seria pois a diferença entre ser descriminado ou não por sua raça, religião ou opção sexual? NENHUMA. Descriminação é descriminação e tortura é tortura, não deixa de ser só porque a lei, que por sinal é de 1997, não a citou explicitamente. Há de se observar que o Direito não é imutável e uma norma que foi editada anteriormente não deve ser interpretada de acordo com o contexto social da época em que entrou em vigor. Então, sugiro humildimente, que seja aplicado o uso da analogia.
  • Referente ao comentário acima:
    Luiza,
    pelo conhecidíssimo Princípio da Legalidade temos que a lei é a única fonte do Direito Penal quando quer se impor ou proibir condutas sob ameaça de sanção, então o que eu ou você pensamos pouco importa. É tortura o que está na lei! Além disso, é terminantemente proibido o recurso à analogia quando esta for utilizada de modo a prejudicar o agente, seja ampliando o rol de circustâncias agravantes, seja ampliando o conteúdo dos tipos penais incriminadores, a fim de abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador.
    Assim, humildimente, vc esta completamente equivocada.
  • Caros Colegas, 

    Quanto a alternativa B, vale ressaltar que o examinador se confundiu. Na verdade, é o crime de Preconceito Racial que não admite como forma de discriminação típica, segundo a lei, a discriminação SEXUAL. Lá na Lei 7.716/89, só há menção a discriminação religiosa, racial, cor, etnia e nacionalidade.
    Dá  vontade de usar uma frase do Chaves para o examinador:  " Ai que burro, dá zero ra ele". Sorte que o gabarito foi alterado.

  • § 3º , a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Logo a 
    lesão corporal de natureza grave ou gravíssima é uma qualificadora de aumento de pena!!!
  • Caros, faz me rir!

    Só no Brasil mesmo para cometerem uma erro de lógica tão explendidamente equivocado.

    Quer dizer que, para se safar de um crime de tortura, basta o agente dizer que o cometeu em razão da opção sexual da vítima??!!!

    Sinceramente... Ser cúmplice de tal afirmação é analogico a estar cometendo o crime de tortura.

    O Legislador "comete crime de tortura à nação" ao restringir o crime de tortura de forma banal.

    Vergonha!
  • "O Projeto de Lei 1.846/2011, da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual."

    Pois é, ainda não é crime de tortura.  
  • Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

    Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

    Autor: Danilo Fernandes Christófaro

    Resumindo : Analogia neste caso, nem humildemente. 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1064639/o-que-se-entende-por-analogia-in-malam-partem-danilo-fernandes-christofaro

  • Pessoal, a questão não está desatualizada devido ao entendimento recente do Supremo (que o regime INICIALMENTE fechado também é inconstitucional - INFORMATIVO 672 / STF), já que mesmo antes deste entendimento já havia exceção no §7º do art. 1º da Lei em comento. 


  • I. O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Está errado, pois nos casos do art.1, §2, da Lei de tortura, que traz as hipóteses de omissão imprópria e própria, o condenado iniciará no regime aberto, porquanto a pena é detenção de 1 a 4 anos. Desta forma, não são todos os crimes previstos na lei de tortura que o condenado iniciará no regime fechado
     
    II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura. Está correto porque a lei de tortura não tipifica como sendo crime de tortura a discriminação sexual. Isso não significa dizer que, quem discriminar alguém em razão de sua opção sexual não praticará crime algum, não é isso, ela poderá praticar outro crime, mas não o da tortura, até por força do princípio da taxatividade, legalidade.
     
    III. É crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vítima lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Está correta tal afirmação, tendo em vista que crime qualificado pelo resultado são aqueles preterdolosos ou preterintencionais onde há dolo no antecedente e culpa no consequente. Há previsão dos crimes preterdolosos no art. 19 do CP, e no art.1, §3º, da lei de tortura. Assim, se A, com dolo de torturar B, culposamente ocasiona a este lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde pelo crime de tortura com pena de reclusão de 4 a 10 anos. Reparem que, no exemplo citado, o dolo de A era torturar, mas culposamente causou lesão grave, nesse caso, responderá pelo crime qualificado pelo resultado.
     
    IV. Não há crime de tortura previsto no Código Penal Militar, razão pela qual a conduta típica de tortura por policial militar enseja a aplicação da Lei n. 9.455/1997. Está correta tal item, eis que a tortura não é crime definido na legislação penal militar. Desta forma, se um policial militar praticar um crime de tortura, ele responderá pela lei de tortura, e não pelo Código Penal Militar, uma vez que este não traz previsão do crime de tortura.

    Entrega teus caminhos ao Senhor, confia nele, e ele fará (Salmos 37:5).
  • II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura. 
    Este item está correto!!!!! Em relação a discriminação sexual, se for incluída neste artigo (art. 1º, I, c, Lei 9455/97), seria uma analogia in malam partem, ferindo o princípio da legalidade. Afinal, no artigo só estão incluídos raça e religião. E no direito penal este tipo de anologia não é permitida. 
  • A opção I - "O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado", esta errada, visto que a tortura na modalidade omissiva seu agente iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto ou aberto.

  •  

    STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 769637 MG (STF)

    Data de publicação: 15/10/2013

    "O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455 /97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes . "

  • a tortura por discriminação abrange discriminação religiosa e racial.

    orientação sexual - não

    etnia - não

    procedência nacional - não

    qualquer outra - não

    apenas Religiosa e Racial

  • Questão desatualizada, pois o art. 9º do CPM foi alterado de forma que os delitos previstos na legislação especial, se praticados por militar em servço ou em razão da função, serão considerados crimes militares

  • De fato os delitos previstos na legislação especial, se praticados por militar em serviço ou em razão da função, serão considerados crimes militares, mas isso não muda o fato do CPM não tipificar o crime de tortura. O que vai mudar é só que eles serão julgados pela justiça militar. Portanto acredito eu que esse gabarito não vai mudar.

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Ou seja, ele continua previsto na legislação especial, porém será julgado como crime militar quando praticado por militar em serviço ou em razão da função.

  • O regime inicialmente fechado é inconstitucional!

    Abraços

  • os crismes da referida lei serão iniciados em regime fechado EXCETO crime de omissão § 7°

  • O regime inicial fechado para os crimes de tortura na modalidade comissiva é constitucional, não se confunde com a inconstitucionalidade do regime fechado para os crimes hediondos, ademais, o crime de tortura na modalidade omissiva pode ter o regime inicial menos gravoso que o fechado.


ID
206971
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem duração de dois meses a cinco anos.

II. Quando o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, da qual resulte lesão corporal culposa, a apuração do delito dependerá sempre de representação.

III. Constituirá efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

IV. Se o condenado por sentença penal transitada em julgado perdeu a função pública como efeito da condenação, ocorrendo a sua reabilitação, não se reintegra à situação funcional anterior.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta:(CTB) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    II -Errada: (CTB) Art. 291, § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;


    III - Correta: (CP) Art. 92 - São também efeitos da condenação: III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    IV - Correta:(CP) Art. 93, Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo
     

  • ....

    II. Quando o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, da qual resulte lesão corporal culposa, a apuração do delito dependerá sempre de representação.

     

    ITEM II – CORRETA – Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 340):

     

    Ação penal

     

    Em regra, é pública condicionada à representação, cabendo ainda a transação penal e a conciliação civil como causa extintiva da punibilidade (desde que homologada pelo juiz na audiência preliminar), tudo nos termos do art. 291, § 1º, do Código de Trânsito. A ação, contudo, será incondicionada e não serão cabíveis os benefícios da transação penal e da composição civil, nas hipóteses contidas nos incisos do mencionado art. 291, § 1º, ou seja, se o agente estiver: I — sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II — participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III — transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Em tais casos, ademais, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (Grifamos)

  • Foi relativamente fácil de responder em razão da manifesta incorreção do item II

    Abraços

  • Quando o acusado for pego embriagado, ou participando de raça, ou ainda em velocidade superior a 50 km ao permitido não serão aplicadas as medidas de composição dos danos, aplicação imediata de PRD e representação necessária em lesões corporais leves ou culposas, desde que apurado isso em IP.

  • GAB: E

    Em regra, a ação penal nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é pública condicionada à representação. Todavia será incondicionada e não serão cabíveis os benefícios da transação penal e da composição civil se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II- participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III- transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. 

    Nestes casos, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Feliz natal, guerreiros !

    Avante!

    #PC2021


ID
206974
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento dos crimes da competência do Júri, indique como deve proceder o juiz quando alegada, na fase intermediária, a legítima defesa não acolhida, e demonstrada, inequivocamente, a inimputabilidade do réu:

Alternativas
Comentários
  • Deve PRONUNCIAR, pois outra não é a conclusão que se extrai do art. 415, IV, primeira parte e § único, do CPP, que diz ser cabível a absolvição sumária, quando, de forma inequívoca, constatar o juiz, a partir da prova angariada na fase instrutória, que (entre outras hipóteses) existe circunstância que isente o réu de pena, exceto a inimputabildiade, quando não for esta a única tese defensiva. Justifica-se tal previsão no fato de que este motivo de absolvição (inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não sendo esta a única tese de defesa) obrigaria o magistrado à imposição concomitante de medida de segurança – a chamada absolvição sumária impróprio. Assim, havendo outra tese defensiva, deve-se submeter o acusado a júri popular, já que nessa sede sempre haverá a possibilidade de ser ele absolvido sem imposição de medida de segurança, caso seja acolhida a tese absolutória pelo Conselho de Sentença (sendo que, no caso de não ser acolhida, restará ao magistrado uma única solução: absolvição imprópria com imposição de medida de segurnça, de modo que não restará prejuízo para o réu pela não absolvição sumária).

  •  

    PRONUNCIAR


    Jurisprudência

     

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 42713/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

    Data de Julgamento: 29-6-2009

    EMENTA

    PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - DEPOIMENTOS SATISFATÓRIOS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - REQUISITOS SUFICIENTES PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRONÚNCIA - INVERSÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO PARA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JÚRI POPULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    A absolvição sumária com base na legítima defesa somente pode ser decretada quando houver prova cabal, segura, incontroversa e estreme de qualquer dúvida acerca da excludente de ilicitude, não comportando o reconhecimento desta se houver nos autos contradições nas declarações prestadas pelo próprio réu.

    Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes da autoria delitiva, está o Juiz autorizado a pronunciar o réu, com fundamento no art. 413 do CPP, eis que as dúvidas a respeito da ocorrência da legítima defesa devem ser resolvidas em favor da sociedade.

    A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade, devendo prevalecer nessa fase o princípio in dubio pro societate em inversão ao princípio in dubio pro reo.

     

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I - provada a inexistência do fato;

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III - o fato não constituir infração penal;

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito RSE 70052456035 RS (TJ-RS)

    Ementa: PRONÚNCIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. Tendo sido proposta tese que acaso acolhida pelo Júri levaria à absolvição, o desate adequado é a pronúncia do inimputável, assim declarado por laudo psiquiátrico legal.

  • Se se tratar de inimputabilidade por embriaguez completa e involuntária, o juiz absolveria (absolvição própria). Como a questão não esclarece a forma de inimputabilidade, acredito que a questão é passível de anulação.

  • Gente, eu ainda não entendi o motivo de tanto embargo de entendimento sobre essa questão. Me corrijam se eu estiver errado:

    O réu tinha apenas 1 única tese defensiva? NÃO!

    A tese de INIMPUTABILIDADE era a única tese defensiva dele? NÃO!

     

    Então ele deve ser PRONUNCIADO

  • Aprendi que o procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas fases, como a indagação proponha fase intermediária foi o bastante para me confundir. 

  • Questão inteligente, pois exige o conhecimento a respeito de ser a única tese defensiva ou não

    Abraços

  • Tenham sempre em mente que, durante a fase do sumário da culpa, prevalece o princípio do in dubio pro societate.

ID
206977
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação é retratável desde que manifestada

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     CPP, art 25- A representação será irretratável depois do oferecimento da renúncia.

  • Tenho certeza que a colega quis dizer "denúncia". Correta letra "a".

  • De acordo com Código de Processo Penal, artigo 25 a representação é retrável antes do oferecimento da denúncia,

  • A questão não considerou a Lei Maria da Penha, que admite retratação da representação antes do RECEBIMENTO da denúncia, conforme o art. 16 da Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Trata-se de uma exceção à regra geral do art. 25 do CPP.

    Como a palavra SOMENTE não é apresentada pela questão, a alternativa B também poderia ser considerada correta.

  • Apenas para acrescentar mais uma informação: segundo Tourinho Filho, no seu CPP comentado, é possível a retratação da representação no curso do processo nos crimes de lesão corporal leve e culposa, isso porque a Lei 9099/95 possibilita a transação entre as partes.

    Outra curiosidade que indaga o referido autor: "É possível retratação da retratação?" Alguns julgados admitem que o sujeito faça a representação e se retrata, e, posteriormente, se retrata do arrependimento e faz nova representação sobre o mesmo fato, isso tudo dentro do prazo de 6 meses. Tourinho discorda por entender que uma vez ocorrida a retratação extinta está a punibilidade do autor da infração.

    Bom estudo a todos. 

  • Não esquecer da peculiaridade da Lei Maria da Penha nesse caso:

    TJDF - RSE: RSE 19289320098070003 DF 0001928-93.2009.807.0003

     

    Ementa

    LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    2. A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA DEVE SER MANIFESTADA PERANTE O JUIZ E O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA PARA TAL FINALIDADE.

  • Torna-se irretratável a representação após o oferecimento da denúncia, pois já existirá ação penal pública em andamento; como a ação penal pública é indisponível e irrenunciável, não podendo sequer o Ministério Público dela desistir, por evidente que também não poderá fazê-lo o ofendido, ao tentar se retratar da representação.
    Como a representação pelo ofendido é mera condição de procedibilidade, a ação penal, em si, terá caráter Público, e não privado, não podendo dela dispor o ofendido. Diferentemente ocorre na APPrivada, que é pelo ofendido e para o ofendido, em muitos aspectos lembrando até mesmo o processo civil.
  • Pessoal, cuidado ao afirmar que a questão se esqueceu da Lei Maria da Penha. Embora realmente exista previsão expressa na lei nº 11.340/06 (art. 16), de que a representação é retratável até o recebimento da denúncia, a regra geral é que a retratação só será possível até o oferecimento da denúncia (art. 25, do CPP). Notem que a alternativa a) não é exceção a alternativa b), pois a representação mesmo na Lei Maria da Penha será retratável também até o oferecimento da denúncia. Quer dizer, é possível dizer que em qualquer caso a representação será retratável até o oferecimento da denúncia, porém não se pode dizer que em todos os casos a representação será retratável até o recebimento da denúncia.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • No caso da Lei Maria da Penha, a regra do artigo 25, CPP, continua válida, ou seja, a retratação deve ser levada a efeito antes do oferecimento da denúncia. O que o art. 16, da referida Lei, estabelece é que a audiência de ratificação que deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não confundir esse bendito oferecimento com o recebimento

    Abraços

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO A.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)

  • A DENUNCIA É RECEBIDA, AINDA É POSSIVEL SE RETRATAR À DENUNCIA SERA OFERECIDA DEPOIS DAI JA ERA NAO PODE SE RETRATAR ENTÃO.É ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  • Esse peguinha já me matou várias vezes...


ID
206980
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Encerrada a instrução criminal e surgindo das provas amealhadas nova definição jurídica do fato imputado, haverá necessidade de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de mutatio libelli:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Data venia, o art. 384 na realidade se refere ao instituto da "emendatio libellis", haja vista que há o próprio aditamento da denúncia por parte do MP.
    Enquanto que o art. 383 se trata da "mutatio libellis", pela qual o juiz pode dar definição jurídica inclusive mais gravosa ao fato narrado na denúncia.

    Senão, vejamos:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.


    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Segue diferenciação resumida entre os institutos:
    EMENDATIO LIBELI - o MP descreve certo fato e o classifica na denúncia como sendo estelionato; após a audiencia percebe que as circunstancias e provas indicam a prática de outras condutas não narradas na denúncia, daí intima o MP para aditamento, por isso "emendatio libellis".

    MUTATIO LIBELI - o MP descreve certo fato; o juiz, ao sentenciar, entende que o fato descrito na denúncia é relativo a infração diversa da indicada na denúncia (mero erro quanto a indicação do tipo penal), mesmo que mais gravosa a pena.

     

  • Raul,

    Dá uma revisada nos conceitos por ti expostos acima... na verdade é justamente o inverso do que tu escreveste!
    Na mutatio há nova percepção dos FATOS, acarretando necessidade de aditamento e abertura de prazo para a defesa.
    Na emendatio, a mudança é "mais branda", não precisa mudar muita coisa, mas só fazer uma emenda... o MP descreveu corretamente os fatos, mas eles configuram outro crime. Como o réu se defende dos fatos, e estes permaneceram intactos, nada a se mexer na denúncia.

    Portanto, o colega Daniel fez um comentário perfeito (o 1ºcomentário da lista), sem nada a reparar.
  • De forma a ratificar o entendimento e dirimir possível dúvida, o nobre colega RAUL LINS realmente se equivocou no comentário, assim como na escolha do time de futebol (série D não Dá) (a despeito de outros tão bons comentários feitos pelo nobre colega - rsrsrsrs).

    Realmente a questão trata da MUTATIO LIBELI, que se refere a constatação de novos FATOS pelas provas produzidas.
    Diferente da EMENDATIO LIBELI, que apesar de sugerir aditamento (emendatio), não há. Neste caso, o juiz na própria sentença dá a definição (classificação jurídica) aos fatos narrados na inicial, ainda que mais gravosos, prescindindo de aditamento.

    Então, fica a dica.


     

  • Nulíssima...

    Se não mudou o fato, não precisa aditar

    Abraços

  • Questão mais nula da história...


ID
206983
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. No julgamento pelo Tribunal do Júri é indispensável a presença do réu, salvo quando ele estiver em lugar incerto e não sabido.

II. Arquivado o inquérito policial a requerimento do Ministério Público, da decisão caberá recurso em sentido estrito.

III. No julgamento pelo Tribunal do Júri poderão os jurados perquirir por intermédio do Juiz- Presidente.

IV. No crime de estupro, sendo a vítima maior de 18 anos, a ação penal será pública condicionada.

V. No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item IV (estupro) acredito que com o advento da Lei 12.015/09, passando a ação penal privada para pública condicionada, nos casos onde a vítima deste crime é maior de 18 anos, asseverando, ainda, que em se tratando de vítima com idade menor de 18 anos ou vulnerável, a ação pública passa a ser incondicionada, a Súmula 608 do STF perdeu a sua eficácia. 

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

  • ALTERNATIVA I - ERRADA - ART. 474 CPP:

    Art. 474 CPP: "A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    ALTERNATIVA II - ERRADA - ART. 28 CPP:

    Art. 28 CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
     

    ALTERNATIVA III - CORRETA - ART. 473, PARÁGRAFO 2, DO CPP:

    Art. 473, § 2o, CPP: "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente." (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    ALTERNATIVA IV - CORRETA - ART. 225, CAPUT, CP:

    Art. 225 CP: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação." (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único: "Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
     

    ALTERNATIVA V - ERRADA - ART. 497, XII, CPP:

    Art. 497 CPP: "São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última." (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

  • "V. No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado".

    Falso

    "Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
    (...)
    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última."
  • Sobre a lv: se for maior de 18, mas vulnerav

  • I - ERRADA

    .-  No julgamento pelo Tribunal do Júri é indispensável a presença do réu, salvo quando ele estiver em lugar incerto e não sabido.  

    De acordo com o art.457 do CPP " O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do quereleante, que tiver sido regularmente intimado". No parágrafo primeiro do mesmo artigo fala-se em pedido de não comparecimento justificável. Dessa forma, entende-se que não é indispensável o comparecimento do acusado no Tribunal do Juri.

     

    II-  ERRADA.

    - Arquivado o inquérito policial a requerimento do Ministério Público, da decisão caberá recurso em sentido estrito. 

    A decisão que defere o arquivamento do IP é irrecorrível, e para que haja o desarquivamento depende muito da causa que ensejou o arquivamento, como descoberta de fato novo, documento novo e outras situações. Por isso, a decisão homologatória do pedido de arquivamento é irrecorrível, não havendo contemplação legal de recurso para combatê-la. 

    A exceção à irrecorribilidade é tratada pelo art.7° da Lei 1.521/1950, prevendo o RECURSO DE OFÍCIO da decisão que arquivar o IP nos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública. Caso que, se o TRIBUNAL entender,  poderá dar provimento e remeter os autos ao Procurador Geral, p/ q atue de acordo com o art.28 do CPP.

    Também não há o que se falar em ação privada subsidiária da pública se  houve a manifestação pelo arquivamento, afinal, ela só tem cabimento nas hipóteses de INÉRCIA DO MP, e se o promotor requereu o arquivamento, certamente não está sendo desidioso.

    III - CORRETA - No julgamento pelo Tribunal do Júri poderão os jurados perquirir por intermédio do Juiz- Presidente. 

    Inteligência do 473, § 2o, CPP.

    IV- CORRETA - No crime de estupro, sendo a vítima maior de 18 anos, a ação penal será pública condicionada. 

    Crimes conta a Liberdade Sexual é pública condicionada à representação. A exceção fica se o crime é realizado com menor de 18 anos ou pessoa vulnerável que aí é incondicionada. 

    V- ERRADA

    - No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado.

    Tendo em vista que o "aparte" no Tribunal do Júri consiste em uma interrupção feita por uma das partes durante à sustentação oral da parte contrária, quem concede o aparte é o juiz-presidente, e não mais a parte contrária; o prazo concedido para o aparte, que será de até 03 minutos, implicará em prorrogação do prazo para a parte contrária. Então, não é uma faculdade do aparteado e sim do Juiz em conceder ou não ao aparteante. 

    Art. 497, CPP. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    (...)

    XII regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

     

    Força nos estudos!!!

  • Se for vulnerável ou menor de 18 anos, pública incondicionada!

    Abraços

  • Questão desatualizada com a recente lei de 2018. Agora a ação penal é pública incondicionada em qualquer hipótese de estupro. 


ID
206986
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do sistema dos Juizados Especiais, regramentos específicos devem ser observados. Indique, tendo em conta as proposições, a alternativa correta:

I. Na audiência preliminar, presentes as partes envolvidas devidamente representadas por seus respectivos advogados, poderá haver a composição dos danos, circunstância que, independentemente da qualidade da infração penal em tese cometida, levará à homologação judicial com a consequente renúncia ao direito de queixa ou representação.

II. Ao Ministério Público é facultado oferecer proposta de transação penal, desde que legitimado para tanto, devendo observar, todavia, a eventual inexistência de condenação criminal anterior, de concessão do mesmo benefício no quinquênio anterior e, além disso, as circunstâncias pessoais do pretenso infrator, bem como aquelas relacionadas ao caso concreto.

III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.

IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Continuação. Fundamento para as incorretas:
    I – Está incorreta, pois a qualidade da infração penal é pressuposto de aplicação do procedimento sumaríssimo da L.9099. Deve ser informação penal, nos termos do art. 61 da lei de menos potencial ofensivo, ou seja, pena máxima não superior à 2 anos.
    III – Está incorreta, pois a proposta de suspensão condicional ocorre quando do oferecimento da denúncia, ou seja, antes da apresentação da defesa preliminar.
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Bons estudos a todos!

  • ALTERNATIVA B.
    Quanto às corretas com base na L. 9.099/95:
    II – Fundamento: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    IV – Fundamento: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Resposta letra B

    A economia processual e a celeridade objetivam evitar a prática de atos inúteis e o alcance da rápida solução do litígio, através, em regra, da composição dos danos civis ou da transação penal, evitando a imposição de pena privativa de liberdade.

  • Acredito que exista mais um erro na alternativa I, pois salvo engano na audiencia preliminar nao há necessidade das partes estarem devidamente representadas por seus respectivos advogados.

     

  • Com relação a Assertiva I: INCORRETA

    Lei 9.099/95, artigo 72:  Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Lei 9.099/95, artigo 74: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A alternativa I está incorreta, porque quando o crime for de ação penal pública incondicionada, a composição dos danos não importa renúncia por parte do MP que é o titular da Ação penal pública.

    Só estaria correta se não tivesse aquele "independentemente da qualidade da infração".

  • Companheiros,a assertiva II tambem nao estaria incorreta??? tendo em vista que a condenação criminal transitada em julgado aludida nao especifica(conforme art 76 paragrado 2 da  9099) se é em relacao a pena privativa de liberdade.Nesse sentido,a questao nao seria passivel de anulação??


    Quem puder me responder  por favor me mande uma mensagem..

  •      Caro Raphael, concordo com o comentário alusivoà alternativa II, uma vez que nos ditames do art. 76, §2º, I da Lei 9099/95 não se admitirá a transação penal se comprovado que o autor da infração já teria sido condenado por pela prática de crime, à pena restritiva ou multa.
         Nesse contexto, a alternativa dáa entender que será descabida a transação penal em qualquer tipo de condenação anterior do acusado, afirmação que afigura-se desprovida de sentido.
  • VIDE     Q819009

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Se for pública incondicionada, não importa haver ou não composição.

    Abraços


ID
206989
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sendo o acusado citado por edital na forma do Código de Processo Penal, não comparecendo e nem constituindo advogado:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ESTA CORRETA:CPP LETRA SECA DA LEI

    t. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Tratando-se de citação por edital e o réu não comparecer e nem constituir advogado, será suspenso o processo e a prescrição.

    Para a doutrina majoritária, a prescrição ficará suspensa pelo prazo em abstrato da prescrição do crime, voltando a correr findo este prazo.

    O STF, no entanto, tem jurisprudência pacífica no sentido de que, tanto o processo, como a prescrição ficarão suspensos indefinidamente, sem que se possa falar em inconstitucionalidade, pois não se trata de nova hipótese de imprescritibilidade, e sim de subordinação a uma condição futura e incerta, qual seja: o comparecimento do réu (voltaria acorrer a prescrição e o processo seguiria adiante)

  • Aqui verificado os três requisitos: 1) réu citado por edital, 2) não comparece e 3) não constitui adv:

    juiz aplica o art. 366 do CPP:

    - DEVE suspender o processo e o curso do prazo prescricional

    - PODE determinar a produção das provas consideradas urgentes e SE FOR O CASO decretar a preventiva. 

    atenção para a Súmula 415 do STJ que preve que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Transcorrido o prazo, começa a correr a prescrição, ficando, todavia, suspenso o curso do processo.

    O STF tem posição contrária a esta do STJ com relação ao curso da suspensão do prazo prescricional.

    Atente-se para a nova Súmula do STJ sobre o tema: S. 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Outrossim, ressalta-se que a suspensão não é automática, como afirma a alternativa "E", o juiz tem que decretar a suspensão.

  • Ficarão suspensos o processo e a prescrição. A suspensão da prescrição se dará pelo prazo em abstrato previsto para cada crime quanto à prescrição. Findo esse prazo, a prescrição volta a correr.

  • GABARITO B

    Em consonancia com o artigo.

     b) Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção das provas consideradas urgentes, assim reconhecidas, e, se for o caso, decretar a sua prisão preventiva, na forma do Código de Processo Penal.

    Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juíz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se fo o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Lembrando que, se o réu constituir Advogado nos autos, o processo volta a correr

    Abraços

  • Sendo o acusado citado por edital na forma do Código de Processo Penal, não comparecendo e nem constituindo advogado: Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção das provas consideradas urgentes, assim reconhecidas, e, se for o caso, decretar a sua prisão preventiva, na forma do Código de Processo Penal.

  • ATENÇÃO: JURIS CORRELACIONADA:

     A SIMPLES NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL OU O FATO DE ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido.

    NESSE SENTIDO: A 6ª Turma do STJ recentemente exarou um entendimento no HC 579.776/SP, julgado em 25/08/2020).

    Por vezes, quando o oficial de justiça não encontra o acusado, há o requerimento e deferimento de citação por edital, como determina a legislação. No entanto, não raro, o MP e o Juízo presumem que estamos diante de uma fuga deliberada para evitar a prática do ato de comunicação, mesmo que sem qualquer evidência concreta disso.

    Por isso, com o argumento de se encontrar em local incerto e não conhecido, decreta-se prisão preventiva. No caso mencionado, como bem anotado pelo Min. Rogério Schietti, a preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).

    fonte: INSTAGRAM PEDRO COELHO EBEJI

  • https://jus.com.br/artigos/89477/suspensao-do-processo-e-da-prescricao-art-366-do-cpp-controversia-sobre-o-prazo-e-forma-de-calculo


ID
206992
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário:

I. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Código de Processo Penal, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, aos debates.

II. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceder-se-á ao interrogatório do acusado, seguindo-se à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, em número de seis, respectivamente, nesta ordem, ressalvado o disposto no Código de Processo Penal, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, com alegações via memoriais.

III. Na instrução, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

IV. As alegações finais serão orais, concedendose a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

V. As alegações finais serão orais, concedendose a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO -  remete ao artigo 531 do Código de Processo Penal: "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - ERRADO - o enunciado tenta confundir, tentando trazer características de processo comum e processo sumário. Mas não existe esse texto no CPP.

    III - CERTO - é justamente o que diz o artigo 532. "Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa." (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - CERTO - é o que descreve o artigo: 534. "As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença." (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    V - ERRADO - houve aqui uma tentativa a fim de confundir o candidato entre o item IV e o V . Este está errado na parte "pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco)".

     

    Portanto, galera! Temos que ficar loucos de tanto estudar!

    Minha comunidade no orkut:      CONCURSOLOGIA


  • http://2.bp.blogspot.com/-HYbE8a5MBT8/T3yeZNaj1iI/AAAAAAAAAyc/pBnx3gShlIs/s1600/PROCEDIMENTO+SUM%C3%81RIO+NO+PROC.+PENAL.jpg
  • O esquema da Ana Paula é ótimo para memorizar, mas até onde sei o Procedimento Sumário não comporta diligências, após a audiência de instrução e julgamento. Após a audiência, em seguida realizam-se as alegações finais ORAIS, como determina o artigo 534, CPP.
  • Jane, acho que vc está com razão.... Talvez o esquema do entendeu direito esteja errado!
  • Também não há previsão legal de substituição de alegações orais por memoriais (na prática, se as partes acordarem cabe, sendo que para os tribunais tal procedimento é mera irregularidade).

    Para Renato Brasileiro, apesar de não haver previsão legal de requerimento de diligências no procedimento sumário, vigora no processo penal o princípio da busca da verdade, assim, se necessário as diligências poderão ser requeridas. (MAS NA 1ª FASE DO CONCURSO QUE EM GERAL SE PEDE A LITERALIDADE DA LEI, NÃO CABE REQUERIMENTO DE DILIGÊNGIAS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO)
  • ORDINARIO
    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    TRIBUNAL DO JURI

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

      Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias


    SUMARIO

    Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate

  • A respeito do item II, não é 6 o número de testemunhas

    Abraços

  • Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

    § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

    § 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (SISTEMA PRESIDENCIALISTA)

    § 3o As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.


ID
206995
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante:

I. É flagrante apenas quem é apanhado cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

II. Está em estado de flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

IV. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

V. Nas infrações permanentes, entende-se em estado de flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, estão corretas as assertivas II, III, IV e V, estando incorreta a assertiva I.

    I - Incorreta: São 4 (quatro) as possibilidades de prisão em flagrante:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     

  • Não tem gabarito ?

    Concordo com o colega abaixo. Para mim estão certas as alternativas II, III, IV e V.

     

  • Questão foi aulada pela banca, uma vez que a alternativa número V corresponde ao que preconiza o art303 do CPP estando por conseguinte tabém correta....estao corretas II, III, IVe V!!

  • espero que o comentario do colega abaixo sobre a anulacao seja verdadeiro, segue a fundamentacao dos erro e acerto da questao

    assertiva I esta errado, pois diz

    I. É flagrante apenas quem é apanhado cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
     

    o que a lei diz que nao é apenas nessas situacao, sao em quatro situacoes, segue art. de lei
     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    a assertiva II esta correta, pois ela nao diz apenas e descreve tres possibilidade prevista na lei de casos de flagrante delito previsto no I, II e III do art. 302 do CPP

    II. Está em estado de flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

     

  • continuando o comentario.

    a assertiva III esta correta, pois é transcricao do art. 306 do CPP que segue abaixo:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    a assertiva IV esta correta e é a trabscricao do art. 307 do CPP que segue transcrito abaixo

     Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    a assertiva V esta correta, tambem é transcricao do art. 303 que segue abaixo

      Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    desta forma, nao tem outra alternativa a nao ser anular a questao, pois nao tem resposta correta.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO!!!!!!

    Inexiste alternativa correta para a questão, tendo em vista as assertivas II, III, IV e V estarem corretas, conforme explicações dos colegas.

  • III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
    encontre serão comunicados imediatamente ao
    juiz competente e à família do preso ou a
    pessoa por ele indicada.
    CERTA À ÉPOCA DA PROVA, ANTES DA REFORMA 2011:
         Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
  • Colegas, notei que a grande maoiria de vcs considerou o ítem IV da questão como correto. Apesar da questão ter sido anulada pela banca, discordo da mantença da questão IV como certa. Em que pese ela ter sido transferida "ipse litere" do que consta na lei (artigo 307 CPP), autores como GUILHERME DE SOUZA NUCCI evidenciam o respeito á sequência legal ou ordem legal das oitivas a quqndo da lavratura do auto de prisão em flagrante, qual seja: CONDUTOR (se existir ao caso, e geralmente são policiais militares), testemunhas e por último o preso (conduzido). Afirmando que mesmo nessa espécie de flagrante, digamos, diferenciado  (grifo nosso) persistiria a manutenção da ordem legal, ou seja, o preso será ouvido por último. E acreditem, na pra´tica tem magistrado que se prende a este detalhe e RELAXA O FLAGRANTE, por isso não concordo, humildemente, com o fato dessa questão ter sido considerada certa pela maioria, no mínimo ela foi mal formulada.

ID
206998
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O interrogatório do réu preso será realizado em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

II. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício, ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender as finalidades descritas na lei.

III. O abandono do defensor em relação ao processo será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, com incidência de multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) salários mínimos.

IV. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

V. As perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem em repetição de outra já respondida.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra a nova lei que instituiu a videoconferência para interrogatório dos réus presos:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 4o Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

     

  • Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Alterado pela L-011.719-2008)

     

  • Alternativa V: INCORRETA

    Art. 212/CPP: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação determinada pela Lei 11.690/08).

  • Alternativa I - CERTA - Está em conformidade com o disposto no art. 185, § 1º, do CPP. Observe:

    Art. 185, § 1º: O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Alternativa II - CERTA - Destacando a excepcionalidade da videoconferência, está de acordo com o art. 185, §2º. Veja:

    Art. 185, § 2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:[...].

    Alternativa III - ERRADA - A alternativa contraria o art. 265, do CPP. Segundo o citado dispositivo legal, o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Alternativa IV - CERTA - Questão que exige do candidado a literalidade do art. 265, acima apresentado.

    Alternativa V - ERRADA - A alternativa apresenta a antiga redação do CPP que consagrava o sistema presidencialista. Atualmente, sob a vigência do modelo "cross examination", as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida (art. 212, CPP).

    GABARITO: B

     

  • O juiz sempre poderá recusar as perguntas quando forem impertinentes, ofenderem e afins

    O rol de recusas é amplo

    Abraços

  • CPP:

    DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.   

    § 1 O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.      

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:    

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;  

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;   

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.  

    § 3 Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.    

    § 4 Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.   

    § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.        

    § 6 A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.    

    § 7 Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1 e 2 deste artigo.  

    § 8 Aplica-se o disposto nos §§ 2, 3, 4 e 5 deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. 

  • Assertiva C

    Somente as proposições I, II e IV estão corretas.

    I. O interrogatório do réu preso será realizado em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    II. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício, ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender as finalidades descritas na lei.

    IV. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.


ID
207001
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar (Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

V. Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
     

    Obs.: Pelo que percebi, não há resposta correta para a questão já que todas as alternativas estão corretas!

  • Concordo e reforço o comentário do colega!

  • Todas as assertivas estão corretas, porquanto contidas ipsis literis no artigo 11, da Lei 11.340/06!

    Questão deveria ser anulada!

    abs

  • Todas as assertivas estão corretas, questão deve ser anulada!

  • Todas as alternativas estão incorretas, pois todas as proposições estão corretas.

    Art. 11 e seus incisos

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA!!!!!!!!

    Todas as assertivas apontas na questão estão corretas de acordo com o artigo 11, da Lei 11.340/06, inexistindo alternativa a ser assinalada.  

  • ...
    a meu singelo observar...salvo ajuda...e explanação...
    a assertiva "II"...
    desvirtua-se da enumeração das providências devidamente a serem tomadas pela Autoridade Policial...
    Constata-se a presença, a meu ver, frise-se, equivocada da conjunção aditiva "E"...
    Idealizando-se a ideia de que a OFENDIDA:

    Será encaminhada para o hospital e posteriormente ao IML...

                                                    OU

    Será encaminhada ao Posto de Saúde e ulteriormente ao IML...

    ???

    Diferindo-se do consonante à aludida Lei.

  • Não tem nada de errado com a assertiva II, caríssimo e prolixo Predrinhooo. Letra de lei, camarada! Questão anulada!


ID
207004
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  •  Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    • Atenção para não confundir: as ações corretas são "Ação DIreta de INconstitucionalidade" e "Ação DEclaratória de CONstitucionalidade"
  • Letra b.

    (CF,art.102)- Compete ao Supremo Tribunal federal, precipuamente,a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

    I-processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;....

  • O prof. Marcelo Novelino dá uma dica boa p/ não esquecermos a abrangência das ações de controle de constitucionalidade:

    Por ordem alfabética e crescente:

    -ADC: lei ou ato normativo federal;

    -ADI: lei ou ato normativo federal e estadual;

    -ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
  • ====> COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

  • De municipal só cabe ADPF

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


ID
207007
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  •  

    Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.



    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     

  • Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.


    O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.


    Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.

    Art. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)

     

  • O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:

    "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "

  • Letra c.  O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.

  • ...

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ...

  • Gabarito C

    Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
207010
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados- Membros, Distrito Federal e Municípios, constitui-se em Estado Democrático e de Direito e tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     

  • Macete para guardar: Sou cidadão digno de valores plurais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (Sou)

    II - a cidadania; (cidadão)

    III - a dignidade da pessoa humana; (digno)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (de valores)

    V - o pluralismo político. (plurais)

     

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí....

    SO CI DI VA PLU.....nessas bancas....

    abraços e bons estudos.....

  • Gabarito B

    Eu uso esse aqui:

    I - a soberania;


    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

    Aí fica assim a frase: "Sobe Cida, com dignidade, valor livre e pluralismo"

     
  • Obs.: Não há a expressão "nacional" no inciso I deste artigo.
  • DI CI PLU - SOCIAL

    DIgnidade
    CIdadania
    PLUrarismo politico
    Valores economicos e SOCIAL do trabalho

    Ta melhor que esses acronimos ai de cima!
  • Se for pela letra da lei, nenhuma das alternativas estão corretas, pois a SOBERANIA NACIONAL, ou seja, a palavra nacional, não se encontra explicitamente na Constituição.
  • Realmente  Josiel , na CF não está expresso o termo NACIONAL (soberania), porém, esta só pode ser NACIONAL, não tendo possibilidade de ser Soberania ESTADUAL, ou Soberania MUNICIPAL. Nestes, fala-se em Autonomia(s) (politica, financeira, legislativa... [autogoverno, auto-organização e autoadministração]).

    Existe também a Soberania POPULAR (Art. 14, CF/88), porém, trata-se das formas de participação popular e nada tem a ver com a Soberania propriamente dita.

    A União não exerce a Soberania e nem tem personalidade jurídica de direito público internacional, quem possui estes atributos é a República Federativa do Brasil (Representante do Estado Brasileiro).

    Espero ter contribuido. Valeu!   ;)

  • Decora esse aqui:

    SOCIDIVAPLU

     

     

    SO: SOBERANIA

    CI: CIDADANIA

    DI: DIGNIDADE DA  PESSOA HUMANA

    VA: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU: PLURALISMO POLITICO

     

     

     

    Só toma cuidado que as vezes ao invés de pluralismo politico eles colocam pluralismo social, e ao inves de valores sociais colacam valores individuais, e ao inves de dignidade da pessoa humana colocam dignidade dos humanos.

    Espero que ajude :)

     

  • FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Livre concorrência não se inclui!

    Abraços

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.

  • O Sociadivaplu salvou.

  • Acredito que o termo nacional na alternativa A, embora seja a correta, está fora de lugar. Isso porque a soberania elencada como fundamento da República diz respeito tanto ao seu caráter interno (supremacia do Estado) quanto ao seu caráter externo (capacidade de autodeterminação do país). Assim, acredito que o termo utilizado na alternativa, além de não constar do texto original do inc. I do art. 1º da CF, aborda o aspecto de soberania mais vinculado ao Direito Internacional, o que pode gerar certa confusão e imprecisão.


ID
207013
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    ART. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I - processar e julgar origináriamente:

    h) o mandado de injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  •  a) ERRADA (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta)

    b) ERRADA (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias)

    c) ERRADA (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território)

    d) CORRETA

    e) ERRADA (Art. 103-B (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura)

  • Complementando:

    Art. 105, CF:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados- Membros, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, incluindo as respectivas entidades indiretas. Errado!!!!
    A competência é do STF: art. 102, I, "f": as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

     
    b) Compete ao Supremo Tribunal Federal a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Errado!!!
    Com a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), tal competência passou a ser do STJ, conforme preceitua o art. 105, I, "i" da Constituição da República.

     
    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país. Errado!!!
    Quando o litígio envolver Estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE E DOMICILIADA NO BRASIL, a competência será do STJ, a teor do art. 105, II, "c".

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar mandado de injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. CORRETA!!! Art. 105, I, "h".

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Errado!!! A competência é do Conselho de Justiça Federal e não do CNJ. art. 105, parágrafo único, inciso II.   
  • Em relação a letra “C” é importante frisar que a competência para julgar, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou pessoa residente e domiciliada no país, é do JUIZ FEDERAL segundo a CF em seu art. 109, II. Sendo o STJ responsável para julgar a questão, apenas, em RECURSO ORDINÁRIO.

    Lembre-se:
    "Estado estrangeiro ou organismo internacional"  X  "Município ou pessoa residente ou domiciliada no país"


    Competência : JUIZ FEDERAL (CF, art. 109, II)

    Recurso: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (CF, art. 105, II, c)
  • LETRA D de Danoninho!

     

     

    ARTIGO 105, I, H, DA CF - COMEPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDATO DE INJUÇÃO, QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DO STF E DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR, DA JUSTIÇA ELEITORAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL.

     

    OBSERVEM QUE:

     - A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE INJUNÇÃO É RESIDUAL!

    - O STJ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORDINÁRIA PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO!

     


    #sempreemfrente

  • A competência para homologar a sentença estrangeira é do STJ!

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
207016
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto da Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

I. Considerando a supremacia e a força normativa da Constituição, o seu preâmbulo adquire extrema relevância jurídica, criando direitos e obrigações.

II. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e soberano em suas decisões, sendo certo que poderá, inclusive, estabelecer a pena de morte. Por sua vez, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder constituinte originário, sendo limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele.

III. A desconstitucionalização é o fenômeno por meio do qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de lei infraconstitucional. No sistema jurídico pátrio, o fenômeno somente será percebido quando a nova Constituição expressamente o prever.

IV. As normas constitucionais de eficácia contida estão aptas a todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição da República, podendo a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Porém, enquanto isso não ocorrer, a norma tem eficácia plena.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a alternativa I está INCORRETA!!

    O Preâmbulo, embora não articulado, é parte introdutória integrante da CF. Ele reflete a posição ideológica do constituinte.

    O Preâmbulo tem força obrigatória indicativa ou ausente, uma vez que, consigna a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício da interpretação!

    “O preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente”
    (STF – MS 24.645/DF – Min. Celso de Mello)

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "C" - SOMENTE AS ALTERNATIVAS I, III, IV

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: Fênômeno ainda não inteiramente admitido  pela doutrina, na qual algumas normas da constituição anterior permaneceriam em sua vigência, desta feita sob uma nova forma  de lei ordinária

  • "Apesar de não fazer parte do texto constitucional propeiamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais de valor juridico autonomo, o preambulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem. Ele deve sintetizar sumariamente os grandes fins da Constituição, servindo de fonte interpretativa para disspar as obscuridades das questões  práticas e de rumo para a atividade política de governo." Alexandre de Moraes

  • O Preâmbulo é nada mais nada menos que um resumo de todo o texto constitucional. Apesar de estabelecer diretrizes, não pode ser considerado norma constitucional, e sim meio de interpretação, já que expressa os valores maiores de nossa sociedade, na visão dos legisladores constituintes à época.

    Fiquei pensativo apenas em relação ao enunciado do item II, quando assevera (...) e soberano em suas decisões (...). De fato, o legislador constituinte não se submete à intereferência externa, quando da elaboração do texto constitucional. 

  • Assertiva III : DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO

    Comentário extraído do livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza, ed. 14, página 168.

    "Em regra geral, o fênomeno da desconstitucionalização não é verificado no Brasil. No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de MANEIRA INEQUÍVOCA E EXPRESSA."

     

  • A proposição II merece cuidado, posto que há uma nova tendência para os concursos públicos.

    J.H.Meirelles Teixeira: "esta ausência de vinculação, note-se bem, é apenas de caráter jurídico-positivo, significando apenas que o Poder Constituinte não está ligado, em seu exercício, por normas jurídicas anteriores. Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão."

    Ademais, há doutrinadores que afirmam que o PCO possui limitações materiais transcendentes, imanentes e heterônomas. As limitações transcendentes proíbem o retrocesso (efeito cliquet), significando que os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade não podem ser objeto de retrocesso e admitir a pena de morte pelo PCO contraria o princípio da vedação do retrocesso.

  • A desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.

    Assim, segundos os adeptos desse instituto a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores. Os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados, mas na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, nada impede que no texto da nova Constituição seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido.

    É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

     

    Fonte: Ariane Fucci Wady

  • Não concordo que a alternativa II esteja correta!
    Juridicamente o poder constituinte originário poderia sim estabelecer pena de morte, pois ele tem como caracteristica ser INCONDICIONADO ( não ser submetido a nenhum tipo de condição formal e material) no entando em razão dos limites transcedentes não poderia, pois seria um RETROCESSO AOS DIREITOS CONQUISTADOS, A NÃO SER QUE FOSSE POR GUERRA DECLARADA!
    O nome deste efeito chama-se CLIQUET!
    A alternativa não mencionou nada de guerra declarada!!!!
    Essa questão do EFEITO CLIQUET FOI QUESTÃO DE UMA PROVA DO MINISTERIO PUBLICO, ONDE PERGUNTAVA JUSTAMENTE SE ERA POSSIVEL ESTABELECER PENA DE MORTE COM O P.C.O
    Muitas pessoas erraram!!!
  • Ludymila,

    o Poder Constituinte Originário é sim, ilimitado, pois resulta de um rompimento total com o ordenamento anteriro, não precisando respeitar-lhes as regras, princípios, direito adquirido, nem as conquistas sociais do ordenamento anterior.
  • O STF posiciona-se no sentido de não ser fiscal do Poder Constituinte Originário. Na Doutrina, Otto Bachoff admite a insconstitucionalidade da norma que seja transcedente à Constituição Material, que abriga princípios de Direito Natural, positivados ou não em seu Texto.
    Mas, como o enunciado da questão tratou da posição do Supremo, a questão está correta.
  • QUE ABSURDO DE GABARITO !!!

    O princípio da proibição do retrocesso social impede totalmente que haja pena de morte, até mesmo se vier uma nova Constituição.
    Sem contar também que o Poder Constituinte Originário não é ilimitado, pois, admite certas limitações pelo Poder Constituinte Derivado, ou seja, as Emendas à Constituição, que acabam por modificar dispositivos do Poder Constituinte Originário (CF).

    Que Deus nos Abençoe !
  • Como se pode dizer que a assertiva I, acerca do Preâmbulo Constitucional, está correta? Embora ele seja relevante no sentido interpretativo do texto constitucional, que direito ele cria, de fato? Não entendi.

  • CONCORDO !! A ALTERNATIVA 2 É INCORRETA.

    Errei esta questão porque entendo que a opção II é incorreta; AINDA que o PCO seja ilimitado e autonomo, não poderia o Brasil adotar a pena de morte:
    a) pelos motivos já expostos pelos colegas - questão do retrocesso social, transcedência;
    B) Ademais o Brasil é signatário de alguns tratados e convenções internacionais, sendo um dele O PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA, bem claro:
         não se pode estabelecer pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

        RESUMINDO: AINDA que o Brasil adote uma nova Constituição, NÃO pode estabelecer a pena de morte, PORQUE esta já foi abolida do ordenamento.


    além das questões de direito natural, moral e humano..... já citadas.
  • A doutrina da desconstitucionalização afirma a possibilidade de sobrevivência de certos dispositivos da Constituição que perde a validade, não, porém, com o caráter de normas constitucionais, e sim como normas ordinárias.
    os exemplos trazidos pelas Professoras do Largo São Francisco são:

     


    a) Portugual: art. 292 da Constituição de 1976

    b) Brasil: dentre outros, o art. 147 da Constituição do Estado de São Paulo de 1967, nos seguintes termos: "Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Consituição".

    (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, PEDRO LENZA)

     

  • QUANTO AO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO VEJA PARTE DA DECISÃO DO STF DE 2010 PROFERIDA NA ADI 2356 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA - Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO - Julgamento:  25/11/2010   -        Órgão Julgador:  Tribunal Pleno:

    "A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de “originário”) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelopoder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas". 

    OBS: NÃOACHEI NADA NO STF QUE SE REFERIA A PENA DE MORTE...

  • Para fins de complementação, acrescento os comentários do Prof. Marcelo Novelino quanto à Desconstitucionalização, a saber:

    De acordo com a tese explorada por Esmein, na linha teórica de Carl Schmitt, quando do surgimento de uma Constituição,ocorrem duas situações distintas (aqui tratamos das NORMAS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES):

    1ª. As normas materialmente constitucionais (“constituição propriamente dita”) são inteiramente revogadas;   

    2ª. As normas que são apenas formalmente constitucionais (“leis constitucionais”) e cujo conteúdo for compatível com o da nova constituição serão recepcionadas por ela como leis infraconstitucionais.   

    As normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam da estrutura do Estado, da organização dos Poderes e dos direitos fundamentais. Segundo a Teoria Decisionista de Carl Schmitt, só é constituição propriamente dita aquilo que decorre de uma decisão política fundamental, a qual define as normas materialmente constitucionais. Ao surgir uma nova CF, as normas materialmente constitucionais são totalmente revogadas. Para as normas formalmente constitucionais interessa apenas a forma, ou seja, em qual instrumento estão consagradas. São formalmente constitucionais todas aquelas normas consagradas no texto de uma constituição independentemente do seu conteúdo. Essas normas são chamadas por Carl Schmitt de “leis constitucionais”. Ele adota uma concepção política de constituição no sentido de que o que interessa é o que decorre de uma decisão política fundamental (apenas as normas materialmente constitucionais). Exemplo: CF, Art. 242. § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Apesar de não ser uma norma materialmente constitucional, é formalmente constitucional por estar dentro da constituição. 

    Com a nova constituição, a norma formalmente constitucional compatível com a nova constituição é desconstitucionalizada, ou seja, passa a ter status de norma infraconstitucional. Disso advém o nome dessa teoria. Ou seja, essas normas que são formalmente constitucionais, tendo seu conteúdo compatível com a Constituição, mas que em sua matéria não é constitucional, seria desconstitucionalizada e transformada em lei ordinária.   

    No direito brasileiro, essa teoria não é admitida pela maioria da doutrina. Dentre os poucos autores que a defendem estão Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Pontes de Miranda.   

  • quando a nova Constituição expressamente o PREVIR. 3.a singular, futuro do subjuntivo.

  • Há centenas de divergências a respeito do item II

    Abraços

  • Existe divergência quanto ao item II da questão (atualmente).

    A doutrina moderna fala da existência de limitações materiais ou extrajurídicas do poder constituinte originário, desde que seja adotada uma concepção não positivista. Sendo assim, poderia se falar na existência de limitação ao poder constituinte originário em decorrencência de direitos fundamentais consolidados. Ou seja, aqueles direitos fundamentais já conquistados por uma sociedade não podem ser objeto de retrocesso (efeito "cliquet").

    Desta forma considerar que um poder originário pode estabelecer pena de morte, seria retroceder em direito fundamental já conquistado pela sociedade.

  • II. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e soberano em suas decisões, sendo certo que poderá, inclusive, estabelecer a pena de morte. Por sua vez, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder constituinte originário, sendo limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele.
     

    ITEM II - ERRADA - Essa questão, a meu ver, está errada. 

     

    III - Direitos fundamentais consolidados: os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade devem ser respeitados pelo Poder Constituinte Originário.

     

    Eles não podem constituir objeto de retrocesso.

     

    Observação n. 1: o princípio da “proibição de retrocesso” (efeito “cliquet”) pode ser compreendido em dois aspectos:

    • Limite à autuação do Poder Constituinte Originário. Exemplo: pena de morte – CADH, art. 4º, § 3º (fundamentado da vedação ao retrocesso).

    • Vedação de retrocesso social: a concretização alcançada por um direito social – por meio da lei ou de atos do Poder Executivo – não pode ser objeto de um retrocesso.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Não faz sentido ser considerada correta a assertiva I, uma vez que o preâmbulo não possui força normativa, logo, não está apto a criar direitos e obrigações.
  • Vinícius Júnior, a pena de morte, inclusive já é prevista no texto constitucional, nos casos de guerra declarada. A sentença correta apenas afirma genericamente a possibilidade da pena de morte ser disposta pelo constituinte originário, o que não somente é possível, como está presente em nossa CF.

    A despeito da vedação ao retrocesso, ou efeito cliquet, nenhum direito é absoluto, podendo sofrer restrições, até mesmo a vida, em determinadas circunstâncias constitucionais. Isso não mitiga o avanço das dimensões dos direitos fundamentais (efeito cliquet), de modo a uma dimensão não retroceder à anterior, mas apenas excepciona circunstancialmente determinados direitos.

  • Em relação ao item II, existem limites materiais ou extrajurídicos ao Poder Constituinte Originário

    i.             Imperativos do Direito Natural; (para aqueles que adotam a corrente jusnaturalista)

    ii.            Os valores sociais, políticos e éticos de uma determinada comunidade (TJSP 2017 – o examinador adota uma visão não positivista do poder constituinte);

    iii.           Direitos fundamentais conquistados por uma sociedade. Bobbio já dizia “os direitos não são dados pelo Estado; eles são conquistados pela sociedade”. Há uma visão de que esses direitos já consolidados não podem ser objeto de um retrocesso – é o chamado princípio da proibição de retrocesso, vedação ao retrocesso ou efeito cliquet – são termos utilizados tanto em relação ao PCO como um limite para que ele não retroceda em relação aos direitos fundamentais já conquistados, como também são dirigidos aos Poderes Públicos, na concretização dos direitos sociais. O sentido utilizado aqui é como limite material ao PCO.

    Ex.: pena de morte - Fabio Konder Comparato sustenta que uma nova Constituição não poderia consagrar a pena de morte, a não ser no caso de guerra declarada, como atualmente existe a previsão.

    iv.           Normas de Direito Internacional – cada vez mais o PCO tem a característica da ilimitabilidade relativizada. A globalização e a crescente preocupação com a proteção aos DH faz com que haja uma relativização do poder ilimitado do PCO – ele deve observar normas contidas em tratados internacionais de DH dos quais o país é signatário. 

  • Questão desatualizada.

    Novelino diz o seguinte: Os limites heterônomos são provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos como, por exemplo, as obrigações impostas ao Estado por normas de direito internacional. A globalização e a crescente preocupação com os direitos humanos são fenômenos que têm contribuído para relativizar a soberania do Poder Constituinte. Sob essa perspectiva, seria vedado às futuras constituições brasileiras consagrar a pena de morte para além dos casos de guerra externa (CF, art. 5. 0 , XLVII, "a"), ante o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos que, promulgada pelo Decreto nº 678, dispõe em seu artigo 4º , § 3. º: "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido". Tal vedação encontra fundamento na proibição de retrocesso.

  • Pós positivismo mandou abraço pra questão 2

  • No que se refere ao item II: O Brasil adota a teoria positivista no que diz respeito ao PCO... ilimitado juridicamente - não tem a obrigação de respeitar em nada o antigo diploma jurídico; pode romper totalmente (em contraposição à teoria jusnaturalista - que nesse caso o PCO estaria "condicionado" ao respeito aos direitos fundamentais então conquistados).

  • Tanto em 2009 como em 2021 a alternativa D está errada. Em 2007 (dois anos antes dessa prova) a Lei 11.464/2007 concede liberdade provisória a todos os crimes hediondos ou equiparados. A questão não está desatualizada por causa dessa alternativa. Desde 2009 a alternativa já era errada e até hoje continua errada.


ID
207019
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos precatórios, assinale a alternativa correta:

I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

II. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

III. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, dependendo o ato da concordância do devedor.

IV. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    (...)

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (II)

    (...)

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º

    (...)

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (IV)

  • Art. 100 § 1º CF -  Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

  • Eu entendo a assertiva I como correta tb (muito embora contrária ao texto legal), isso porque o crédito alimentício é efetivamente pago com preferência sobre todos os demais débitos. O próprio § 2º confirma isso, pois ao se tratar como exceção tb se reporta aqueles, com a diferença exclusivamente qto ao titular, mas o crédito é o mesmo, alimentício.

  •  Eu entendo que a alternativa I esteja correta, porque, EM REGRA, os débitos de natureza alimentícia são pagos com preferência. Ela estaria errada se tivesse a expressão "SEMPRE serão pagos com preferência sobre todos dos demais", pois aí estaria violando a exceção de pagamento preferencial de créditos alimentícios a idosos e portadores de doenças graves. Somente pelo fato da alternativa ter suprimido a parte final do art. 100, parágrafo primeiro, da CF, não torna a a assertiva incorreta.

    Colega Marco, o texto da alternativa está copiado e colado do art. 100, parágrafo primeiro, da CF, sendo que a expressão "fundadas em responsabilidade civil"se refere a "indenizações por morte ou por invalidez", ok? 

    Bons estudos a todos!

     

  • Embora a Constituição faça uma ressalva em relação aos créditos de natureza alimentar, quqlquer crédito independentemente de sua natureza, está sujeito ao precatório. Porém, a única execção que existe se dá em realção aos créditos de pequeno valor. Na verdade, os créditosde natureza alimentar dispensam a ordem cronógia, ou seja, têm preferência de pagamento, não se submetendo a inscrição. É discussão sedimentada pelas súmulas 655 do STF e 144 do STJ.

     

    Exorte a dúvida, que a dádivas logo chegará!

    abraço a todos. 

  • O erro na assertiva I refere-se que os debitos de natureza alimentícia tem preferencia sobre todos os demais. Todavia, os débitos alimentares dos idosos e deficientes físicos, até o triplo do valor definido em lei, tem primazia em relação àqueles, conforme disposto no §1° do art. 100 da CF/88.

    Em tempo, a assertiva III está equivocada porquanto a cessão de créditos do precatório independe da anuência do devedor, devendo apenas ser protocolada uma petição ao Tribunal correspondente, nos termos do art. 100, §13 da CF/88.

    Logo, a resposta correta é a letra 'E'

  • I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.    ERRADO: Serão pagos com preferência,  exceto sobre aqueles referidos no § 2º do art. 100: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."   II. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.    CORRETO   III. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, dependendo o ato da concordância do devedor.    ERRADO: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º   IV. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.   CORRETO: Art. 1000, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • Só por causa da supressão '' exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo'' 

    Caramba se fosse ''TODOS OS DÉBITOS'' poderia sim estar errado. Mas eu entendo que ''em regra'' tem sim preferências.
  • Entendo que a I está correta, pois os créditos alimentares sempre terão preferência, tanto no processamento via precatório como no processamento via RPV. 

  • I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. ERRO.

    Art. 100 CF § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    -> PESSOA COM 60 ANOS

    -> PESSOA DEFICIENTE 

    -> PESSOA COM DOENÇA GRAVE.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Existem várias preferências sobrepostas...

    Por isso a alternativa está errada

    Abraços

  • Também... não queria ser juíza mesmo

  • Errei por causa do "exceto"...

  • Os titulares que:

    a) tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório

    b) sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, 

    Serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, INCLUSIVE aos débitos de natureza alimentícia!

  • Sobre todos os debitos foi o erro o primeiro item...


ID
207022
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Estados Federados é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Incorreta: letra D.

  • Letra d.

    Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na admnistração pública direta ou indireta, ressalavada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art.38,I,IVe V. (CF,art.28§1º).

     (CF,art 38) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I-tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou distrital,ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;...

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Sempre há ressalvas

    :)

    Abraços

  • Fundamento da E:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.  

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


ID
207025
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, e a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.

II. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

III. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

IV. Para diminuir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta, de acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • É questão rara encontrada em concursos públicos, por isso extraí as respostas diretamente de nossa Constituição Federal, cujas respostas
    encontram-se nos artigos 125 e 126:
    Resposta do item I, conforme caput do Art. 125 e parágrafo 1.º:

    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição".

    Ver: CF, arts. 25 a 28 que também respondem estas questões.
    "§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
    Ver: CF, art. 96, II, "d"
           Súmula nº 721 do STF
           Súmula nº 238 do STJ

    O item II, responde-se COM o parágrafo 2.º do Art. 125:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Vamos agora para o item III. Resposta com o parágrafo 6.º, Art. 125:

    "§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". (Acrescentado o parágrafo pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

    CONCLUINDO:
    O item IV desta questão será respondido pelo Art. 126 da CF:

    "Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

  • Essa questão está sem resposta correta nas alternativas pelo singelo motivo de que no item IV ela inicia o texto com " Para diminuir conflitos fundiários...". Quando o correto, segundo o art. 126 da CR/88 seria "Para dirimir..." e não para diminuir. Ademais, desde quando criar varas especializadas diminuiria o número de ações??? Poderia, sim, torná-las mais céleres mas diminuir o número de ações???

    Portanto, as opções corretas são a I, II e III.

    Questão sem resposta. Se não foi deveria ter sido anulada.

    Boa sorte a todos nessa árdua caminhada...
  • Por isso não é possível estabelecer a competência exclusiva do PGJ para a representação de inconstitucionalidade.

    Abraços

  • Concordo com o colega Guido. Questão que deveria ser anulada por usar a palavra diminuir.

    Deixaria o candidato louco procurando algum erro nas outras assertivas para achar resposta no gabarito.

    Sigamos na luta.

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   


ID
207028
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Leis Delegadas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
     

  • Alternativa E

    e) A lei delegada pode ser por delegação típica ou atípica.

    Tipica: Através de resolução, o congresso dá plenos poderes ao chefe do executivo para que este elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do poder legislativo.

    Atípica: É o caso da questão acima, ocorre quando a resolução que autoriza o presidente a elaborar a lei delegada, determina a ulterior apreciação pelo congresso do ''projeto de lei'', ou seja, ou presidente elabora o projeto, ao invés dele o promulgar e publicar, ele o envia ao congresso para apreciação em votação única, o que esta errado na questão é que é  vedado qualquer emenda ao projeto, portanto vedado alterações.

    Bons estudos! 

  • § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • Somente complementando o comentário do colega Douglas, é bom ter em mente que a atividade legislativa do Presidente da República por meio de lei delegada está adstrita aos limites traçados pela resolução do Senado,a ela não podendo exceder, sob pena de suspensão no controle repressivo de constitucionalidade.
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • não entendi a alternativa "A"

    Para fora do corpo do Poder Legislativo???

  • Vedada qualquer emenda!

    Abraços

  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


    Sempre me embanano nessa: votação única significa o que exatamente? Sessão conjunta? Ou votação do projeto como um todo, sem possibilidade de rejeitar este ou aquele dispositivo?

  • Gabarito: Letra E.

    Justificativa: Conforme preceitua o art. 68, § 3º, da CF/88, se a resolução que autorizar a delegação determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ''[...]a Constituição veda a disciplina das leis delegada sobre certas matérias, como os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    A delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República será realizada por meio de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Entretanto, se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. '' - Fonte: CF para concursos, p. 540.

    Nos termos do que dispõe o inciso V do art. 49, CF/88, o Congresso Nacional tem por competência exclusiva suspender o trecho da lei delegada editada pelo Presidente da República quando ele exorbitar os limites estipulados pela resolução que autorizou a delegação. O cientifique, inclusive, que neste caso estaremos diante de um CONTROLE POLÍTICO REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE , algo absolutamente excepcional em nosso ordenamento.

    Sobre este tópico, o art. 68, § 3º, CF/88, ao tratar da delegação atípica, exige que o Presidente elabore o projeto de lei delegada, mas este será analisado pelo Congresso Nacional que ou o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada a feitura de qualquer emenda que modifique ou suprima trechos do texto presidencial

    _____________________________________________________________________________________________

    (?) DÚVIDA:

    Estou com dúvidas do que seria essa votação única.

    Mas acho que se refere ao disposto no art. 141, da RESOLUÇÃO N. 9 - DE 1952 - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL:

    Art. 141 - As emendas da Câmara dos Deputados a projetos da Senado Federal, incluídas em Ordem do Dia 24 horas depois da distribuição do avulso, com o parecer da Comissão competente, não são susceptíveis de alteração, e serão discutidas e votadas em globo, salvo requerimento de destaque para a votação de uma ou de grupos.

    Parágrafo único - As emendas aprovadas serão remetidas à Comissão de Redação para organizar o texto definitivo do projeto.

    Se alguém souber pode complementar ou corrigir.


ID
207031
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

III. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

IV. Somente pelo voto da maioria dos membros presentes na sessão do Pleno ou do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, apenas o ítem 4 está errado,conforme o artigo 97 da cf  A CONHECIDA  RESERVA DE PLENÁRIO.

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Aproveitando o tema:

    O quórum qualificado de maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de leis está expressamente previsto no artigo 97 da Constituição e é denominado pela doutrina de cláusula de reserva de plenário. Tal regra se aplica seja em controle concentrado de constitucionalidade, diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo, como em controle difuso, no julgamento de recurso extraordinário, como é o caso do julgamento sobre a lei ficha limpa.

    Não há desempate em declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de aplicação de norma. Não alcançando a maioria absoluta do tribunal no sentido da invalidade, a norma permanece incólume. O presidente do Supremo Tribunal Federal não vota duas vezes nessa seara, nem se faz necessário convocar ministro de outra Corte. O Supremo Tribunal Federal, tribunal interprete da Constituição possui a competência indelegável de concluir, por sua maioria plenária, se a norma é constitucional ou não.

    A expressão maioria absoluta do tribunal, em se tratando de Supremo Tribunal Federal, significa pelo menos seis votos. Pouco importa se algum ministro esteja em férias ou se há vacância de componente da Corte. A norma não fala em maioria dos presentes, mas maioria absoluta do tribunal, o que pressupõe a maioria do número de membros constitucionalmente previsto para a Corte.

    A lei de origem popular, que contou com aprovação unânime do Congresso, há de ser presumida válida. Para seu afastamento por invalidade constitucional se faz necessária a presença do quórum qualificado de maioria absoluta no tribunal, não sendo hipótese de voto de desempate, não podendo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, votar duas vezes.

    Fonte:  Notícia Completa em: http://www.conjur.com.br/2010-set-21/seis-votos-representam-maioria-julgamento-ficha-limpa

  • I - CORRETA

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    II - CORRETA

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    III - CORRETA

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
207034
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode me explicar essa questão?

  • Conforme a lei complementar 64 a decisão para produzir seus efeitos deverá ter transitada em julgado ou publicada.

    Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • Laura, com relação a sua dúvida sobre a seguinte questão:

     a) A decisão que declarar a inelegibilidade do candidato negar-lhe-á ou cancelar-lhe-á o registro, se já tiver sido feito, ou declarar-lhe-á nulo o diploma, se já expedido. 

    Tal acertiva está incorreta, justamente pelo fato de que não basta DECISÃO (leia-se, não é qualquer decisão que tem o condão de negar-lhe o registro, ou cancelar o mesmo ou declarar nulo o diploma), é preciso DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Sendo assim, é só este detalhe que faz esta acertiva estar errada.

    Abraços.

  • ERRADA  a) A decisão que declarar a inelegibilidade do candidato negar-lhe-á ou cancelar-lhe-á o registro, se já tiver sido feito, ou declarar-lhe-á nulo o diploma, se já expedido.LC 64  Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

  • LCP 64/90

     Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
  • Letra A

    a) o correto seria decisão transitada em julgado;

    Linha do tempo na ação de inelegibilidade

    1.Public. do registro de candidatura ___2. até 5 dias (petição de impugnação) _______ 3. Notifiacação do impugnado para contestar (até 7 dias) ____4. Dilação probatória (4dias) ____ 5. diligencias necessárias (5dias) ____ 6. alegações (5dias, prazo comum) ___ 7. conclusão ao juiz ou relator para sentença ( 3 dias) ___8. recurso (3 dias) ___ 9. contrarrazões (3dias) ____  10. remessa ao TRE (ao relator no mesmo dia) ____ 11. vista ao Proc.Reg. Eleit. (2dias) ____12. retorno ao relator para apresentação em mesa (3dias) ___13. sessão de julgamento e abertura de prazo para novo recurso (3dias) ___ 14. contrarrazões (3dias) ___15. remessa ao TSE ___ ( mesmo procedimento dos passos 10 a 13).

    Lembrando que só é possivel recorrer das decisões do TSE (Art. 121, §3º) se:
    1. Contrariar a CF;
    2. Denegar HC ou MS
  • Nova Redação para o referido Art. intrnduzido pela LC 135/2010 aduz:

    Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

  • Alternativa B (CERTA):

    Art. 18, LC 64/90. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

  • sobre a letra E- correto

     Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.

            Parágrafo único. Proceder-se-á ao julgamento na forma estabelecida no art. 11 desta lei complementar e, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, observar-se-á o disposto no artigo anterior.

  • sobre a letra B- correto

     O deferimento de registro de candidatura é medida que se impõe quando comprovada nos autos a impossibilidade de o candidato submeter-se a teste de escolaridade tendo em vista decisão liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.A declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atinge o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele. Redação do art. 44, da Resolução TSE n.º 22.717/2008.

  • D)

    LC 64 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • Gabarito: Letra (a).

    Lei complementar 64 de 90.

    Art. 15. TRANSITADA EM JULGADO OU PUBLICADA a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 

    Letra (b). Certo.     Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Letra (c). Certo. Art.3. § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Letra (d). Certo. Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. 

    Letra (e). Certo.     Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.


ID
207037
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

II. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

III. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 1º a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

IV. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Item III - errado: o prazo correto é de 10 a 30 de junho e não 1º de junho.

  • I. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. CORRETO! Conforme Lei 9.504/97, art. 6º.

    II. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. CORRETO! Conforme Lei 9.504/97, art.7º, §2º.

    III. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 1º a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. ERRADO! Lei 9.504/97, Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. 

     

    IV. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. CORRETO! Conforme Lei 9.504/97, art.11, §4º.

  • A banca considerou o item "I" correto, mas está incompleto:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. 

    Resposta letra "e".

    Bons Estudos!

  • OBS.: ESSE ARTIGO 11, PARAG.: 4  DA LEI 9504/97, FOI ALTERADO O SEU FINAL PELA LEI 12.034/08 QUE DIZ: "48 H APÓS A PUBLICAÇÃO DE REGISTRO DO PEDIDO" ..

    NÃO MAIS: "48 H SEGUINTES AO ENCERRAMENTO DO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO" (ARTIGO 11, PARAG.: 4  DA LEI 9504/97

    BONS ESTUDOS A TODOS..E FELIZ ANO NOVO..

  • Questão puramente de ATENÇÃO!!

    kkkk

    eu vi o 1º, com dez.

    Parece questão da FCC.

    Atenção e Bons Estudos a Todos!
  • Boa observação do colega davi.. cai nessa porque me desatualizei.... OBS. CORRIGINDO-o a lei é de 2009 e nao 2008.
  • Se eu tivesse feito essa prova e tivesse errado essa questão eu entraria com recurso dizendo que houve erro de digitação. No item III ao invés do prazo ter saído de 10 a 30 de junho, saiu de 1º a 30 de junho!! O zero do número 10 saiu sobrescrito!!kkkkkk
    Um absurdo esse item!!! E ainda dizem que as provas de juízes não têm esse tipo de questão!!
  • Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    A banca, ou quem postou a questão, "comeu" a palavra "proporcional"
  • Dúvida...
    "II. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes."
    Qual é a interpretação correta do trecho acima destacado, especificamente com relação a quem compete 'anular' a deliberação e atos dela decorrentes...
    Seria do órgão nacional ou do órgão inferior??
    Agradeço a quem puder ajudar...
  • Fui verificar diretamente na prova, em outro site, como estava redigida a prova e está conforme consta aqui para nós. Não foi erro de digitação do site.
    Questão totalmente passível de anulação, pois se vc interpretar a alternativa ela não tempé nem cabeça. Tá, sei que tah qse igual a lei, mas com esse pensamento de que está qse igual, vc qse vai passar. Defendo a anulação com base em português. Qdo é escrita a palavra "ambas" na alternativa, logicamente iremos buscar as palavras a que esta se refere. Claro que ninguém achou, neh?! Afinal, só está escrito majoritária, até porque nem temos como considerar a palavra proporcionais escrita mais à frente no enunciado. Sendo assim não temos base para concluírmos que o enunciado refere-se a majoritária e proporcional. Por mais que saibamos que na verdade a Lei diz isso, pensar como o enunciado diz é extrapolação.
    Alguém concorda?!



    OSMAR FONSECA

    A anulação é efetuada pelo órgão de direção nacional. Vejo este atuando como um pai que reprime/anula alguma besteira que seu filho fez em contrariedade ao que seu aquele disse.
    Espero ter te ajudado.
    Bons estudos a todos!
  • alteração promovida pela Lei 12.891/13 alterou a data para os partidos realizarem as convenções 


    agora é de 12 à 30 de junho.

  • Só atualizando o erro da afirmativa III:

     


     Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atualização do item I:

    Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.

    A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

    Fonte: Site do Senado.

  • Lei das Eleições:

    Das Coligações

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Lei das Eleições:

    Das Convenções para a Escolha de Candidatos

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2 Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.  

    § 3 As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. 

    § 4 Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.   

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Lei das Eleições:

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Desatualizada.


ID
207040
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.504/97

    A) CORRETA - Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    B) CORRETA - Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    III - concessionário ou permissionário de serviço público;

    C) CORRETA - Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

    D) CORRETA - Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. 

    E) - ERRADA

  • § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

  • Daniel, qual a Lei que está fundamentada esta questão?

  • ERRADA: e) O descumprimento de algumas das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais sujeitará os candidatos a cassação do registro ou do diploma, e o descumprimento de outras sujeitará os candidatos somente a multa. LEI Nº 9.504 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no  valor de cinco a cem mil UFIR.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • A resposta esta no paragrafo trazido pelo colega... 

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos  (nao houve exceção) do 
    caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

    esse paragrafo quer dizer que Qualquer conduta vedada pode, ou não, ensejar (sujeito o candidato) a cassação do registro ou do diploma sem prejuizo da multa.

     

  • Só para complementar o estudo...

    No que tange à letra "a": "É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha."

    Importante atentar para o fato de que a Lei 9504 prevê exceções à essa regra, quais sejam:

    --> não vale para candidatos a prefeito e vereador em município sem agência bancária;
    --> não vale quando a candidatura de vereador for em município com menos de 20.000 eleitores. (art. 22, § 2º)

    Ademais, os bancos devem acatar o pedido de abertura de conta em até 3 dias sendo vedada a imposição de depósito mínimo ou mesmo de cobrança de taxas ou despesa com manutenção da conta.

  • RESPOSTA SIMPLIFICADA:

    Em todos os 2 casos já vai ter pena de multa. 
    O erro da questão foi limitar a penade multa somente para o segundo caso.

  • Pessoal,

    Reforçando todo o exposto,  importante observar o disposto no Art 78 da lei  9504/97, rege que a aplicação das sanções no art. 73 §§ 4º e 5º,
    dar-se-á sem prejuizo de outras de carater constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
    Assim, o erro apresenta-se quando a questão diz somente multa, seria correto, também multa cominado com outras possíveis penalidades,inclusive
    sempre com a pena de suspensão imediata da conduta vedada, qualquer que seja ela.
  • Oi pessoal só para complementar


    Artigo 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    ...

    § 7º - As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do artigo 12, inciso III.

    Ou seja

    pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, em especial o de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Como pena terá suspensão dos dieitos políticos de 3 a 5 anos.
    Multa civil de até 100 x
    e proibição de contratar por até 3 anos.

    Espero ter ajudado.


  • complementando:



      Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

      Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


  • ANALISANDO A QUESTÃO (E) EM PARTES, VEJAMOS:
     
    O descumprimento de algumas das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais sujeitará os candidatos a cassação do registro ou do diploma, (
    ATÉ AQUI, AFIRMAÇÃO CORRETA, POIS O ART. 77, § ÚNICO DIZArt. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma....A QUESTÃO DIZ.. ALGUMAS, PORTANTO JÁ TEMOS UMA....CONTINUANDO A QUESTÃO)
    e o descumprimento de outras sujeitará os candidatos somente a multa. (O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI, NÃO EXISTE SOMENTE MULTA, A MULTA ESTÁ SEMPRE ASSOCIADA...EX.: ART. 73, §4 § 4° O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
     
  • Acredito que a questão se tornou desatualizada. 

    Isso porque, com o advento da minirreforma eleitoral (Lei 12.891/13), o art. 36-A, IV, foi modificado. A redação atual é "a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos", não havendo vedação à mencionar possível candidatura.

    Assim, a alternativa "D" também está incorreta, à luz da nova legislação. 


ID
207043
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

  •  

    → Dispositivo legal: art. 75 da Lei nº 9.504, de 1997 e art. 52 da Instrução TSE nº 131, de 2009.
    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
    O dispositivo legal não deixa dúvida que nos três meses anteriores às eleições (a partir de 3 de julho de 2010) não é permitida a inauguração de obra pública com a realização de show artístico pago pelos cofres públicos. A doutrina e jurisprudência têm firmado o seguinte entendimento acerca da questão: como não há qualquer espécie de ressalva legal, mesmo aquelas repartições do Poder Público que não estão envolvidas nas eleições estão proibidas de pagar shows artísticos com recursos públicos. Assim, como exemplo, na campanha para eleições de governadores, fica vedado às prefeituras contratar shows artísticos no período de três meses que antecede a data da eleição, mesmo não havendo campanha eleitoral municipal e vice-versa

  • Lembrando que esses shows não se confundem com a sonorização dos comícios

    Abraços

  • Lei das Eleições:

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    A partir dos artigos 75 e 77, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Nos casos de descumprimento desta vedação, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 

    - é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância desta vedação sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração os artigos acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que é vedado ao candidato tanto contratar, nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações de obras públicas, shows artísticos pagos com recursos públicos quanto comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
207046
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às normas para as eleições, assinale a alternativa correta:

I. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

II. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 30 de julho e o dia que antecede o pleito, até quinze minutos diários, contínuos, em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

III. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

IV. A partir do registro da candidatura do candidato e do partido, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

V. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97
    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • Alternativa I: CORRETA

    Alternativa II: INCORRETA

    Ambas com fundamento no artigo 93/Lei 9.504/97: O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

    Alternativa III: CORRETA

    Alternativa IV: INCORRETA

    Ambas com fundamento no artigo 58/Lei 9.504/97: A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer véículo de comunicação.

    Alternativa V: CORRETA

    Artigo 43/Lei 9.504/97: São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:  Art. 93.  O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Ofensas devem ser ostensivamente reprimidas

    Abraços

  • Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.                        

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.   

  • Atualização Itens I e II:

    Lei de eleições, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 (15 de agosto) e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.  

    I. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. --> Errada. É entre o dia 15 de julho (um mês antes) e os TRÊS dias ANTERIORES à data do pleito.

    II. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 30 de julho e o dia que antecede o pleito, até quinze minutos diários, contínuos, em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. -> Errada. É permitida a requisição entre 15 de julho e os três dias que antecedem o pleito. O tempo é de até dez minutos diários e não quinze minutos.

    Obs.: Qualquer erro, comenta ai!


ID
207049
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Para o ato ser considerado de comércio é necessário o cumprimento dos requisitos de exploração econômica, fins lucrativos e forma mercantil, ou que a lei declare esta qualidade.

II. O direito de empresa foi uma das mais relevantes mudanças inseridas no Código Civil de 2002, abolindo a dualidade de normatização das obrigações e de diversos tipos de contratos.

III. Quem exerce a profissão intelectual de natureza científica é sempre obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.

IV. Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem contratar sociedade entre si ou com terceiros.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 977. "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".

     

  • o erro da assertiva III é porque quem exerce atividade cientifica nao pode ser considerada empresaria, conforme paragrafo unico do art. 966 do CC, e por nao ser empresaria ela nao sera registrada no Registro Público de Empresas Mercantis. Segue abaixo fundamentaçao.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

  • Caros senhores, com todo respeito, esta questão deve ter sido anulada, pois, nos termos dos comentários dos nobres colegas as respostas indicadas pelo site como corretas são, nos termos da lei, incorretas.

    Talvez a questão devesse indicar quais são as alternativas incorretas.

     

  • O conjuge casado no regime de cub ou sob não pode contratar sociedade com terceiros??????????

    A vedação não é apenas para a contratação entre si??

    Não entendi esse gabarito...

  • Prezada Marcelle,

    Pela redação do art. 977 CC "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória." , percebe-se que os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, a menos que estejam casados sob regime da comunhão universal ou separação obrigatória.

  • É necessário a compreensão correta da mens legis do artigo abaixo citado porque a redação pode ocasionar uma percepção falsa: a proibição  dos cônjuges, casados nos regimes de comunhão parcial de bens e separação total de bens, de contratar sociedade entre si ou com terceiros deve ser interpretada da seguinte forma: cônjuges contratam sociedade entre si ou ambos os cônjuges e terceiro. Logo, percebe-se que a vedação não alcança a situação quando cada cônjuge contratar com sociedade diversificada.

    Cabe ressaltar também que tal vedação abarca apenas sociedades contratuais, de maneira que às sociedades convencionais/estatutárias (S/A e comandita por ações) o referido artigo é  inaplicável.

    Por fim, vai uma dica para evitar decoreba dos regimes: o regime de comunhão universal de bens (para proteger credores) e o regime de separação absoluta (para   proteger herdeiros).

    Bons Estudos!!
  • Eu entendo que essa questão está com o gabarito errado, que a alternativa correta seria a letra "A", pois em que pese o direito de empresa ter sido uma das mais relevantes mudanças inseridas no Código Civil de 2002, ele não aboliu diversos tipos de contratos, como afirma a questão.
  • A questão não afirma que a normatização do Direito Empresarial no Código Civil de 2002, tenha abolido diversos contratos, mas sim trás umas ideia de que o Direito Privado ( ou direito dos obrigações) foi unificado. Permitindo assim, abolir a dualidade de institutos que versem sobre o mesmo tema e inserindo-os em um só regramento jurídico: O código civil
    Há de se lembrar que leis especícicas do Direito Comercial ainda continuam valendo, bem como a lei de Falências ou das microempresas
  • Em relação ao direito comercial, a grande evolução proporcionada pelo Novo C.C. foi a introdução da teoria da empresa nas suas normas fundamentais e a conseqüente revogação da parte Primeira do Código Comercial de 1850, permitindo a superação da teoria dos atos de comércio e a harmonização do tratamento legal da disciplina privada da atividade econômica no País.

    As normas fundamentais do direito comercial estão presentes no Livro II da parte Especial do Código Civil de 2002, denominado do Direito de Empresa. Esse livro foi baseado no Código Civil italiano de 1.942, famoso por ter realizado a unificação formal ou legislativa do Direito Privado na Itália [o Brasil copiou o modelo italiano], mas que se destaca realmente sob o aspecto jurídico por apresentar uma teoria nova para disciplinar as atividades econômicas, a teoria da empresa, que substitui com vantagens a imprecisa teoria dos atos de comércio.
     
    Aboliu-se assim a dualidade de normatização das obrigações e diversos tipos de contratos.
  • Na boa, aboliu é um termo muito forte e, uma vez que apenas parte do Código Comercial de 1850 foi revogado, ao menos inicialmente, parece-me que não é o caso de abolização de dualidade de normatização.
  • O Código Civil de 2002 derrogou a primeira parte do Código Comercial de 1850 (Atos do Comércio), porém a sua segunda parte que versa sobre Transporte Marítimo continua em vigor.
  • Pera lá! Apesar de o Código Civil ter abarcado a matéria do Código Comercial, isso não significa que foi abolida a dualidade de normatização, que, ao meu ver, ainda existe. Agora, há apenas um diploma, mas o direito privado continua bipartido.
    Aliás, é justamente esta a função da teoria da empresa (nitidamente adotada pelo CC): distinguir qual é o regime aplicável ao exercente de atividade econômica. Por isso, aplicam-se aos empresários às regras do direito comercial (falência, recuperação judicial, escrituração, etc), enquanto aos demais se aplica o direito civil comum.
    No campo das obrigações (citado no enunciado), por exemplo, apenas o empresário pode requerer a recuperação, que permite benefícios tais como a moratória. Ou seja, o fato de uma pessoa ser empresária ou não traz grandes consequências quanto ao cumprimento de suas obrigações, o que revela a dicotomia normativa.
  • II. O direito de empresa foi uma das mais relevantes mudanças inseridas no Código Civil de 2002, abolindo a dualidade de normatização das obrigações e de diversos tipos de contratos. (CORRETO)

    Acredito que esteja havendo uma confusão entre a abolição da dualidade normativa (unificação do direito obrigacional), com a manutenção da autonomia do direito comercial/empresarial.

    O CC 2002 realmente aboliu essa divisão normativa. Agora, todas as obrigações e contratos, civis ou empresariais, são reguladas pelo CC. Obviamente, existem outros atos normativos reguladores da atividade empresarial fora do CC, mas isso não desvirtua a unificação do direito obrigacional.

    No entanto, o direito empresarial manteve a sua autonomia, pois possui princípios e finalidades diversas. Essa é a posição da doutrina empresarial, que refuta qualquer ideia contrária à autonomia desse importante ramo do direito.
  • "A teoria da empresa não acarreta a superação da bipartição do direito privado, que o legado jurídico de Napoleão tornou clássica nos países de tradição romana. Altera o critério de delimitação do objeto do Direito Comercial - que deixa de ser os 'atos do comércio' e passa a ser a 'empresarialidade' -, mas não suprime a dicotomia entre o regime jurídico civil e o comercial." 
    (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito de empresa. São Paulo: Saraiva, 2013. 25. ed. p. 36)
     
    II - Incorreto
  • Com relação ao item II, concordo com o colega Rodrigo que, por sua vez, citou trecho do livro do Fabio Ulhoa.

    Corroborando tal entendimento, vale lembrar que o Codigo Comercial NAO foi ABRROGADO pelo Codigo Civil, sendo apenas DERROGADO. Assim, uma parte do Código Comercial de 1850 ainda esta em vigor. Salvo engano é o Regulamento 737.

  • Sempre é uma palavra muito forte

    Abraços

  • IV - CORRETA

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


ID
207052
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade.

II. As Cooperativas são sociedades empresárias.

III. Terceiros só podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade.

IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.

Alternativas
Comentários
  • I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade. FALSO

    II. As Cooperativas são sociedades empresárias. FALSO

    III. Terceiros podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade. FALSO

    IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.VERDADEIRO

  • LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
    I - Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS 
    Seção I
    Dos Conceitos Fundamentais 
    Art. 1o  O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei. 
    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

    II - Cooperativas são sociedades simples - art. 982 do Código Civil.

    III - 
    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • I - Art. 3o , Lei 11.795/08:  "Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o." 

    II - Art. 982, CC  "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    III - Art. 987, CC: "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

    IV - O Código Civil também apresenta dispositivos que retratam a obrigatoriedade de se organizar a atividade empresarial por intermédio de livros(art. 1.179 e ss.)
    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
    (...)

    Bons estudos!!
  • tem tb o art. 226 do CC

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    "IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem."

    Acredito que esta afirmação não está 100%, em razão do vocábulo em destaque.

    att

  • Discordo totalmente da resposta ser a alternativa "D".
    Com toda certeza a resposta correta é a alternativa  "E".
    Imaginem ser considerada correta a assertiva IV, seguinte: IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.


    O próprio Código Civil e, creio também  a CF/88, desestimulam  a atividade empresarial desorganizada. Cito por exemplo artigo 146 e 146-A, da CF/88.
  • Guilherme, concordo com você acerca do item IV, pois também o considero errado. A expressão SOMENTE é incorreta.
    Busquei fundamentos legais e doutrinários, mas, a única coisa que encontrei foi a decisão denegando o Mandado de Segurança impetrado para anular a decisão da Comissão do Concurso:

    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -INSATISFAÇÃO NO TOCANTE AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - QUESTIONAMENTO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA BANCA EXAMINADORA -IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS.

    "É vedado ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora na avaliação dos candidatos em concurso público. Precedentes. Segurança denegada" (STJ, MS n. 8.311/DF, Min. Paulo Medina) (MS e AgRg em MS n. 2006.006673-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 09/08/2006).

    No que tange à questão de número 72, diz o agravante que também outras leis, não apenas as tributárias e de falências, "desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem", ao contrário do que foi colocado na assertiva tida por correta.

    A questão não suscita maior discussão. Sendo pretensão do impetrante, claramente, rediscutir os critérios de correção utilizados pela banca examinadora, não se mostra cabível o Mandado de Segurança, porquanto o Judiciário não pode se substituir àquele órgão. Logo, não se verifica qualquer ilegalidade no ato que negou acolhimento ao recurso administrativo do impetrante, razão pela qual não há fumus boni iuris quanto ao ponto.
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/24829570/djsc-16-02-2011-pg-1

    Assim fica difícil resolver as questões!!! :(

  • TODAS as alternativas estão ERRADAS. Absurdo considerar correto que apenas leis tributárias e a de recuperação e falência desestimulam a atividade empresarial desorganizada. Todo o ordenamento jurídico desestimula isso.

    Lamentável.

  • Esse item IV está manifestamente errado

    Abraços

  • Forçado esse item IV...

  • Respeitando todas as opiniões divergentes sobre o item IV, ele é VERDADEIRO mesmo.

    O "desestímulo" citado é a existência de sanções ou penalidades à empresa que não possua os seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.

    A partir dessa premissa, verifica-se que somente as leis tributárias e a Lei de Falências impõem sanções e penalidades por essa "desorganização", visto que os demais diplomas legais, como e o caso do Código Civil, impõem o dever de manter os livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem, mas não há nenhum artigo que aplique uma sanção pelo seu descumprimento, remetendo, inclusive, à legislação especial sobre assunto.

  • Além das leis tributárias e a de falência, há o CP como no art. 172 (contrariamente ao que disse o Felipe Carvalho):  

    Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

           Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. 

  • A legislação civil estimula em demasia a organização da atividade empresária. E, para os espertinhos, o estímulo / desestímulo não se resume à aplicação de penalidades por descumprimento de normas, mas também na concessão de benefícios de toda a ordem. QUESTÃO NULA.


ID
207055
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A sociedade controladora sempre exerce o direito de voto em correspondência ao total das ações ou quotas que detenha da sua controlada.

II.As obrigações dos sócios começam a partir do arquivamento do contrato na Junta Comercial.

III.É nula a obrigação contraída por Magistrado em nome de sociedade comercial da qual seja administrador.

IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva IV esta correta, poia somente por decisao judicial e tendo justa causa é que se pode revogar os poderes de administracao que foi conferido por clausula contratual.

    Segue fundamentacao legal.

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

     

  • Olá, pessoal!
     
    A resposta foi atualizada  para "E", após recursos, conforme gabarito definitivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • II - Art. 1001, CC:  "As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais."

    III - Não pode o magistrado desempenhar atividade de administrador em sociedade empresarial. 
    Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Art. 36 - É vedado ao magistrado:
    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
    (...)
     

  • Alguém poderia comentar o erro da afirmativa IV, por favor?
  • A AFIRMATIVA IV ESTÁ ERRADA PQ É O JUDICIÁRIO QUE VAI REVOGAR TAIS PODERES E NAO A SIMPLES DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS.
  • Na minha visão, ficou ambigua a expressão "cláusula contratual". Não ficou claro se ela se refere ao contrato social ou a um contrato em separado. A diferença, no caso, seria fundamental, na medida em que apenas a cláusula inserida no primeiro é que dependeria de reconhecimento judicial. No caso da segunda, a deliberação dos sócios seria suficiente para a revogação dos poderes de administração, se feito na forma do art. 1.010 do CC. 

  • IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios.
    _____________________
    Lei:

    "Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio."
    -------------------------------------

    Fica claro que os poderes concedidos por cláusula contratual podem ser revogados sem mesmo a necessidade de deliberação, basta um pedido mediante justa causa de qualquer sócio ser reconhecido judicialmente.

  • A III está errada porque a obrigação contraída pelo magistrado não é nula porque ele responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas em virtude da proibição legal de ser administrador, nos termos do art. 973 do CC.
    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
  • a questão IV (de redação dúvidosa), parece que se refere a possibilidade de revogação dos poderes de administração, e parece também que considerou coisas que não estavam escritas...  pois de fato, a priori são  irrevogáveis os poderes de administração, entretanto, podem ser revogados por ordem do juiz, diante de justa causa, a pedido dos demais sócios. (CC, art. 1019)

    O Professor Gialluca (LFG) considerou a assertiva correta e correto o gabarito anterior ao corrigido.

    http://ww3.lfg.com.br/material/2010_2S/Alexandre_Gialluca/RQ_Gialluca_Dempresarial_290910_Aula02.pdf
  • Alguém pode explicar porque o item I está errado?
    desde já agradeço.
  • Acho que a alternativa I está errada face ao exposto no artigo 265 §1º da LSA, in verbis:  A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

  • ITEM I- Nem sempre quem possui a maior quantidade de ações será controlador da sociedade. Só será controlador, quem detiver a maior parte das ações ordinárias(ações com direito à voto). Quanto mais ações ordinárias, mais direito a votos. Diferentimente das ações preferenciais que não conferem direito à voto ao seu detentor.

  • Olá! Acredito que a assertiva I esteja incorreta em razão do disposto no art. 997 VI, do CC/2002 e o art. 999 do mesmo diploma legal.

    Espero ter ajudado =)

  • As obrigações começam quando a ideia de criar uma empresa começa

    Abraços

  • O examinador errou, sem pudor algum de afirmar isso, veja:

    IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios. --> Errada. De qual sociedade o examinador está falando? Da simples? Da limitada? Realmente eu não sei!

    Se fosse a simples: Estaria correta.

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    Se fosse a limitada: Estaria errada, pois podem sim ser destituído aquele sócio elencado como administrador no contrato social.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

    -> A menos errada é a letra A.

    Eu já vi mais de duas questões erradas na prova, se essas assertivas fossem anuladas, será que a classificação não seria outra?


ID
207058
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Quando pactuada, é admissível a cobrança da comissão de permanência, respeitado o limite dos juros remuneratórios avençados, desde que não excedida a taxa média de mercado aferida pelo Banco Central do Brasil, em todos os contratos bancários, mesmo os já quitados.

II.Nas ações de busca e apreensão fundadas em contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária de bens móveis, justificase a conversão da busca e apreensão em ação de depósito quando já deferida e angularizada a relação processual.

III.A nota promissória vinculada a contrato de cheque especial goza de autonomia.

IV.Na ausência de pactuação expressa do indexador, aplica-se a taxa referencial como fator de correção monetária nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, porque aplicados aos saldos das cadernetas de poupança.

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 223/STJ, "o contrato de abertura de crédito,
    ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título
    executivo." Falta-lhe a necessária liqüidez para ser considerado
    como tal. De igual forma, a nota promissória a ele vinculado não
    goza de autonomia, padecendo do mesmo vício do contrato que a
    originou.
  • Alternativa III: INCORRETA

    Súmula 258/STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

  • Item I – errado
     
    Está errado no que se refere a "respeitado o limite dos juros remuneratórios avençados", porque a comissão de permanência não é cumulável com juros remuneratórios, bem como porque ela é calculada por índice próprio, como se extraí das súmulas 294 e 296 do STJ.
     
    S. 294/STJ - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
    permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
    Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
     
    S. 296/STJ - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
    permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
    de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
    percentual contratado.
     
    Ademais, a comissão de permanência foi instituída pela Resolução n.º 1.129/86 do Banco Central para os casos de inadimplemento nos contratos de mútuo. Assim, não pode incidir nos contratos "já quitados", como diz o enunciado.
     
     
    Item IV – errado
     
    Pode-se aplicar a TR, nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, desde que pactuada.
     
    S. 454/STJ - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
    aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
    partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
  • Questão muito difícil
  • ANGULAÇÃO PROCESSUAL.

    Sendo assim completar-se-á a relação jurídico-processual e a partir daí terá uma configuração triangular com o autor - Estado-juiz - réu, ocorrendo então a chamada angularização do processo, posição esta defendida por Câmara que diz assim:

     

    “O processo é uma entidade jurídica de formação gradual. Nasce com a propositura da ação mas só se completa com a citação cuja conseqüência é a integração do réu à relação processual, que assim se angulariza. É preciso ter-se claro, portanto, que mesmo antes da citação já existe processo, o que se prova muito facilmente, bastando dizer que, proposta a ação, pode o juiz indeferir a inicial o que, nos termos do art. 267, I, CPC, extingue o processo.No momento em que é proposta a ação, portanto, já se instaura uma relação processual, e configuração linear, entre autor e Estado-juiz. Após a citação é que tal relação se angulariza, com o ingresso do demandado”.

  • Questão desatualizada.

    A redação do art. 4º, do Dec-Lei 911/69, que previa a conversão do pedido de busca em apreensão em ação de depósito, foi modificada pela Lei 13.043/2014. A nova redação do mencionado dispositivo prevê a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.


ID
207061
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.

II.A duplicata de fatura é título que admite aval.

III.Número inferior a três membros não impede o funcionamento do Comitê de Credores na falência.

IV.O deferimento do processamento da recuperação judicial é causa suspensiva da prescrição de execução movimentada por credores particulares em face do sócio solidário.

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta
    O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.
    Quando o depositante não deseja vender a mercadoria o warrant é usado. É um título de crédito causal. É uma promessa de pagamento, confere ao beneficiário um penhor sobre a mercadoria depositada, ao mesmo tempo em que se obriga a pagar uma certa quantia de dinheiro no vencimento. É regulamentado pelas regras gerais da Nota Promissória, quanto a sua criação, circulação e pagamento. O endosso do Warrant dá ao endossatário o penhor sobre a mercadoria.

    II - correta
    lei 5474/68 -  Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador. 
    Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência

    III - correta
    Lei 11101/01 - Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:
            I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;
            II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
            III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.
            § 1o A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.


    IV - correta

    Lei 11101/01 - Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Espero ter ajudado!!!
  • Quantro a questão I:

    Havendo causa prevista em lei 
    necessária à criação e emissão do título, esse será causal; ao passo que em não havendo, será abstrato. Dessa forma, são títulos citados como abstratos pela doutrina: o cheque, a letra de câmbio, e a nota promissória.

    E são mencionados como
    causais: a duplicata (cuja causa legal necessária à sua criação é a compra e venda mercantil a prazo no território nacional), conhecimento de transporte (cuja causa necessária é o contrato de transporte de bens), conhecimento de depósito e warrant (vinculados ao depósito de bens em armazém geral)

  • <p>

    Causa muita confusão a diferença entre título abstrato e o princípio da abstração (errei a questão). A esse respeito, oportunas são as palavras da Fábio Ulhoa Coelho:

    "Pelo subprincípio da abstração, o título de crédito, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem. Note-se que a abstração tem por pressuposto a circulação do título de crédito. Entre os sujeitos que participaram do negócio originário, o título não se considera desvinculado deste. No exemplo imaginado para a elucidação do princípio da autonomia das obrigações cambiais, se Antonio não transfere o crédito para Carlos, e procura Benedito para reclamar o pagamento da parcela devida pela compra do automóvel, por evidente, esse último pode se liberar da obrigação (atente-se: o comprador pode rescindir a compra e venda civil, em razão de vícios na coisa adquirida, desde que o faça no prazo decadencial de 6 meses, fixado no art. 445 do CC; Benedito não será obrigado a pagar a nota promissória para Antonio, apenas se tomou a cautela de exercer tempestivamente o seu direito).

    A abstração, então, somente se verifica se o título circula. Em outros termos, só quando é transferido para terceiros de boa-fé, opera--se o desligamento entre o documento cambial e a relação em que teve origem. A consequência disso é a impossibilidade de o devedor exonerar-se de suas obrigações cambiárias, perante terceiros de boa-fé, em razão de irregularidades, nulidades ou vícios de qualquer ordem que contaminem a relação fundamental. E ele não se exonera exatamente porque o título perdeu seus vínculos com tal relação. Ora, se assim é, confirma-se que a abstração não acrescenta nenhuma consequência de relevo às decorrentes do princípio da autonomia. Daí seu estatuto de subprincípio.

    Abstração é conceito ambíguo, na doutrina de direito cambiário. De um lado, se refere ao desligamento da cambial em relação ao negócio originário, numa descrição alternativa às relações jurídicas derivadas da autonomia das obrigações documentadas num único título; de outro lado, diz respeito aos títulos de crédito cuja emissão não está condicionada a determinadas causas (os abstratos, em contraposição aos causais). Para superar a ambiguidade, a expressão será usada, neste Curso, apenas com o primeiro significado, de desvinculação do instrumento cambiário do ato jurídico que originariamente representava, motivada pela sua circulação." </p>



  • Complementando... Inc III foi alterado

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição: 

     I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

     II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

     III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

     IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.   (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


  • Sobre o Inciso I, nas palavras de Tarcísio Teixeira: Os dois títulos, conhecimento de depósito e warrant, circulam conjuntamente, sendo transferidos por endosso. Eles até podem circular separados, mas a regra é que devem ser apresentados juntos para a liberação da mercadoria (salvo exceções previstas no Decreto n. 1.102/1903). São títulos que nascem juntos (xifópagos), mas podem se separar ao longo de sua existência.


ID
207064
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória.

II.O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

III.O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade.

IV.A tabela price não implica capitalização.

Alternativas
Comentários
  • Art 978- O empresario casado pode, sem necessidade da outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imoveis que integrem o patrimonio da empresa ou grava-los de ônus real.


  • II. O CC (art. 984) autoriza que o empresário rural faça o registro da atividade rural no registro público de empresas mercantis, caso em que será considerada atividade empresária. Sendo assim, o enunciado está errado.
     
    III. Pode haver determinação de uma época própria para que o sócio consulte os livros e documentos da sociedade. Assim determina o art. 1021 do CC, vejamos:  "Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da Carteira da sociedade". Portanto, o enunciado está incorreto.
  • a expressão genérica outorga conjugal, a englobar tanto a outorga marital (do marido) quanto a outorga uxória (da esposa, do latim uxor).
  • Em relação à Tabela Price, tem-se entendido que a utilização de tal sistema, por si só, evidencia capitalização de juros, como se pode constatar no teor do Enunciado n° 24, do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada, no qual a questão restou pacificada:

    Nº 24. O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros.

    É também o entendimento dos tribunais:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, IMPLICA NECESSARIAMENTE EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA PELO ACORDÃO IMPUGNADO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.(TJPR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 468696401 PR 0468696-4/01, Relator(a): Lélia Samardã Giacomet, 18/06/2008).
     

  • Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais[1]. O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra "Observações sobre Pagamentos Remissivos" (em inglês: Observations on Reversionary Payments[2]).O método foi idealizado pelo seu autor para pensões e aposentadorias. No entanto, foi a partir da 2ª revolução industrial que sua metodologia de cálculo foi aproveitada para cálculos de amortização de empréstimo.A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos juros e a amortização do valor emprestado.Tomemos como exemplo um empréstimo de $ 1.000,00 com taxa de juros de 3% ao mês a ser pago em 4 parcelas mensais. Para calcular o valor da parcela, deve-se usar a fórmula de juros compostos combinada com a da progressão geométrica.
  • Somente um comentário quanto à tabela price...

    É bem verdade que, na grande maioria das vezes, a tabela price implica capitalização de juros (anatocismo).
    No entanto, em algumas situações não é o caso. Vale dizer, pode ser que não implique em anatocismo.

    Tal matéria é discutida essencialmente em contratos do SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em ações revisionais contratuais propostas por mutuários. Em tais autos, não é automático o reconhecimento da prática do anotocismo pelo simples fato de se utilizar a tabela price para amortização do saldo devedor e cálculo das prestações.

    Necessário sempre a perícia técnica contábil para aferir, no caso concreto, se há anatocismo.

    Portanto, é errado afirmar que "a tabela price não implica capitalização", pois na grande maioria das situações, o seu uso implica em anatocismo.

    A recíproca, no entanto, não é verdadeira. Afirmar que a tabela price implica capitalização também é incorreto, pois em algumas situações não haverá capitalização, sendo sempre necessário a constatação caso a caso, mediante estudo contábil.

    Entendo que tal matéria não poderia ter sido objeto de questão objetiva....

    Assertiva um tanto quanto capciosa...
  • RESPOSTA CORRETA: D
    I. CORRETO. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória. Fundamentação: Art. 978 do CC – O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    II. ERRADO. O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Fundamentação: Art. 971 do CC – O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    III. ERRADO. O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade. Fundamentação: Art. 1.021 do CC – Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
    IV. ERRADO. A tabela price não implica capitalização. Fundamentação: Enunciado n° 24 do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada: “O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros”, conforme muito bem mencionado pelo colega Filipe.
    Bons estudos!
  • De acordo com o STJ a simples utilização da tabela price não implica necessariamente capitalização, devendo ser analisado o caso concreto, senão vejamos:

    Tabela Price
    A controvérsia relativa à aplicação da Tabela Price foi resolvida por esta E.
    Segunda Seção, na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC, chegando-se à
    seguinte tese: "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação,
    é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia,
    aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das
    Súmulas 5 e 7" (REsp 1070297/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
    SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009).

    Entendo, dessa forma, que a assertiva está correta ao afirmar que a tabela price não implica capitalização.

    Bons estudos a todos!
  • A assertiva IV está correta, visto que, segundo atual entendimento do STJ, a adoção da Tabela Price, por si só, não é ilegal, devendo realizar-se prova (pericial) que demonstre a ilegalidade na sua aplicação. Confira-se o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA REFERENCIAL. QUESTÃO JÁ PACIFICADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.

    CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991" (enunciado 454/STJ).

    2. Deve ser concedida, em cada caso concreto, a oportunidade de a parte demonstrar, por todos os meios de prova admitidos em direito, a existência ou não de anatocismo no sistema de amortização conhecido como Tabela Price.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 219.959/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)

    Portanto, acredito que a alternativa correta é a letra C.

  • SOBRE A TABELA PRICE, acho que vale a leitura dessa passagem  de aula do LFG:

    ·  Também chamada de sistema francês de amortização, a tabela price, muito utilizada em financiamentos, gera uma evolução não linear da dívida compatível com a cobrança de juros (noticiário STJ de 21/09/2009), ou seja, incorpora juros ao cálculo de um financiamento, posto mantenha a prestação homogênea.

    o  Em outras palavras, trata-se de um complexo cálculo de matemática financeira que, embora incorpore juros ao pagamento devido, mantém a homogeneidade das prestações.

    o  Simplificando: normalmente nos contratos de financiamento quando há incidência de juros há um acréscimo gradativo no valor das parcelas. Contudo, pela tabela price tem-se uma parcela fixa, muito embora haja incorporação de juros.

    o  Entidades ligadas a consumidores alegam que quando o consumidor faz o cálculo verifica que o valor dos juros embutido é astronômico, anatocismo, juros sobre juros, ou seja, capitalização indevida. Já os Bancos entendem que não existe ilicitude porque é um método de cálculo financeiro.

    ·  A legalidade ou não da tabela price é tema altamente divergente na doutrina.

    ·  Artigo: “A tabela price é ilegal?” (Luiz Scavone Jr e Pedro Gomes) (www.jus.com.br)

    ·  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O STJ “lavou suas mãos”, há muitos julgados nos dois sentidos.

    O STJ (noticiário de 21/09/09) tem adotado uma posição de neutralidade, ou seja, se a tabela price é ou não ilegal, dependerá da análise matemática do caso concreto.

    o  O comum discurso é no sentido de que o problema atinente a legalidade ou não da tabela price é matéria que revolve o contexto fático da demanda e à luz da súmula 7 não reconhece do recurso, envolve questão matemática.

    EM SÍNTESE: A doutrina brasileira é polêmica quanto a legalidade ou não da tabela price (Luiz Scavone Jr, Pedro Gomed, Arnoldo Wald). O STJ, por sua vez, tem preferido não enfrentar a questão do mérito, alegando que a análise da legalidade ou não da tabela encontra óbice nas súmulas e 5 e 7 da própria corte. Ou seja, é questão fática, de matemática financeira, que não deve ser enfrentada por aquela corte superior (Ag Rg no AResp 311.096/SP)

  • Para fins de registros:

     

    II. ERRADO. O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Fundamentação: Art. 971 do CC – O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    III. ERRADO. O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade. Fundamentação: Art. 1.021 do CC – Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
    IV. ERRADO. A tabela price não implica capitalização. Fundamentação: Enunciado n° 24 do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada: “O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros”, conforme muito bem mencionado pelo colega Filipe.
    Bons estudos!

  • Implica capitalização!

    Abraços


ID
207067
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.101/2005, que trata da Falência e da Recuperação da Empresa, assinale a alternativa correta:

I. As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial e cujo plano não poderá prever parcelamento superior a 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano).

II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Deste valor será reservado 60% (sessenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após aprovadas as suas contas.

III. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

IV. São exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, inclusive as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Neste caso, basta leitura da Lei 11.101 de 2005, que trata da Falência e da Recuperação de Empresas:

    Item I: Correta: Artigos 70, caput e § 1º e 71, inciso II:

    Artigo 70: As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
    § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
    Artigo 71: O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
    II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

    Item II: Incorreta: Artigo 24, § 2º:

    Artigo 24: O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados:
    - a capacidade de pagamento do devedor;
    - o grau de complexidade do trabalho; e
    - os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
    (...)
    § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
     

    Item III: Correta: Artigo 66:

    Artigo 66: Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá:
    - alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente,
    Salvo:
    Evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê,
    Com exceção:
    - daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Item IV: Incorreta: Artigo 5º:

    Artigo 5º: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
     

    I – as obrigações a título gratuito;

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo:

    - as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
     

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

  • Item IV - ainda sobre as referidas despesas observar o disposto no §3º do art. 36:  "As despesas com a convocação e a realização da assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2o deste artigo."

  • Essa questão é de 2010. Atenção para as alterações feitas pela LC 147 de 7 de Agosto de 2014;
    que altera a lei 11.101/2005 em seu art.71 II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;   

    Passa a ser acrescidas de juros à taxa SELIC e não mais  juros de 12% a.a como diz na questão.

  • d

    Somente as proposições I e III estão corretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Na assertiva I, o correto, atualmente, é taxa SELIC (art. 71, II, L. 11.101/05)


ID
207070
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.101/2005, que trata da Falência e da Recuperação da Empresa, assinale a alternativa correta:

I. Na falência os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

II. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para massa falida, mediante autorização do Comitê. O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.

III. Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, antecedem aos créditos derivados da legislação do trabalho, mesmo os limitados a 150 salários mínimos por credor e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, na ordem de classificação dos créditos.

IV. Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.


Alternativas
Comentários
  • Item I  CORRETO - Art. 113. Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
     

    Item II - CORRETO - Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.

    § 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.

    § 2o O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.

    Item III - ERRADO - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    Item IV - CORRETO - Art. 10, § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

    Vamos em frente com disciplina, aos estudos.

  • a

    Somente as proposições I, II e IV estão corretas.

  • O mesmo do item III está errado

    Abraços

  • Sempre me pergunto (e fico imaginando) se as pessoas de comentários datados de 10 anos atrás alcançaram seus objetivos nos concursos! Vocês também fazem isso? rsrs


ID
207073
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Não há muito o que falar sobre a questão. Apenas trabalha a redação ipsis litteris da Súmula STJ nº. 392: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".

     

    Deve-se lembrar que essa prerrogativa da Fazenda Pública está insculpida no art. 2º, § 8º da Lei nº. 6.830/1980: "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos".

  • Tomar cuidado com as diferenças entres erro material e erro formal

    Abraços

  • Na súmula 392, o Superior Tribunal de Justiça apresentou contornos a serem observados na aplicação do art.2º, § 8º, da LEF, no intuito de determinar seu alcance, definindo a decisão de primeira instância indicada na lei como termo final a prolação da sentença nos embargos, bem como possibilitando a substituição apenas em casos de erros materiais ou formais, não sendo possível a modificação do sujeito passivo da execução fiscal.

     

    Observa-se, então, que a alteração de sujeito passivo da execução fiscal necessariamente ensejará extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC/2015, tornando necessária a repropositura da execução fiscal em face do sujeito passivo correto.


ID
207076
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as afirmações abaixo, qual está de acordo com a teoria da recepção das normas gerais contidas no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta:

    Para o prof. Anderson Soares Madeira em seu livro Manual de Direito Tributário: "Acontece que à época, em nosso ordenamento jurídico, a norma "lei complementar" não existia, havendo, imediatamente abaixo à Constituição a lei ordinária. A EC 01/67, além de criar a lei complementar, implantando-a em nosso ordenamento, determinou que normas gerais do Direito Tributário não fossem consideradas inconstitucionais em seu livro 2o (uma vez que é lei ordinária estabelecendo normas gerais tributárias), a prórpria Emenda recepcionou o CTN como lei complementar, dando a seu conteúdo status de lei complementar, assim como fez nossa atual Carta Política. Portanto, hoje, qualquer alteração textual no CTN somente poderá ser feita através de lei complementar (...)."

    O CTN nunca passou pelo processo legislativo de uma lei complementar, por isso continua sendo uma lei ordinária, porém recebida como lei complementar por tratar de matéria inerente às lei complementares de acordo com o art. 146 CF/88.

  • Resposta letra B

    O CTN é formalmente Lei Ordinária e materialmente Lei Complementar.
    O CTN tem uma natureza jurídica dúplice – é ao mesmo tempo uma Lei Ordinária e Lei Complementar.
    Quando o CTN foi promulgado, a CF em vigor era a de 1946, e nesta o Direito Tributário era legislado por Lei Ordinária, por isso tem numeração, aparência e forma de LO. O seu conteúdo é de Lei Complementar. A CF/88 determina que matéria tributária seja disciplinada por Lei Complementar – art. 146, portanto, ao recepcionar o CTN, atribuiu a este sua natureza híbrida.

    Fonte:Prof. Alexandre Mazza - LFG
  • O CTN foi editado como Lei Ordinária (Lei nº 5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de Lei Complementar pela CF de 1967, e mantido tal status com o advento da CF-88.
  • Órdinária com força complementar

    Abraços

  • Gabarito B

     

    Complementando:

     

    Conforme o magistério do Professor Ricardo Alexandre, duas afirmativas erradas sobre o CTN, perceba:

     

    1. O CTN, editado como Lei Ordinária, se transformou em Lei Complementar com a CF de 1988 ?

     

    R: ERRADO - pois foi recepcionado como Lei Complementar e não se transformou em uma.

     

    2. O CTN passou a ter status de Lei Complementar com o advento da CF de 1988 ?

     

    R: ERRADO - pois o CTN possui força de Lei Complementar desde a CF de 1967.


ID
207079
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 213 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998
    Mandado de Segurança - Compensação Tributária
    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
     

  • Súmula 212 STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou medida liminar cautelar ou antecipatória.

  • A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. O Código Tributário acolheu o instituto, com algumas particularidades, dispondo no seguinte sentido: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública".

    Assim, são requisitos essenciais da compensação tributária: a) autorização legal; b) obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte; c) dívidas líquidas e certas.

     

  • Complementando os comentários, o art. 7, § 2º da L. 12.016/09 (Mandado de Segurança) afirma expressamente que: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários..."

  • CORRETO O GABARITO...

    Justifica-se a inadimissibilidade da compensação por ação cautelar, na provisoriedade que é peculiar do próprio ato processual.
    Pois, o recolhimento e a arrecadação de tributo é de interesse público, e portanto, circunstância inafastável e inarredável.
    Por isso uma decisão cautelar e provisória, não é suficiente, legítima e razoável, para compelir o Estado a proceder a compensação de crédito de tributos.
  • Justamente, deve a compensação projetar a segurança jurídica devida, de modo a ser irreversível a operação em voga da compensação, o que só se alcança com a decisão definitiva, e não em sede cautelar ou em antecipação de tutela, seja em ação compensatória ordinária ou no bojo do mandado de segurança como é possibilitado pela súmula 213 do STJ, admitindo o writ com tal finalidade,  devido a  provisoriedade destas providências que não está embuído da segurança jurídica necessária. Tal impedimento, posto na previsão normativa do art. 7º, § 2º, da Lei 12.016 de 2009, que trata do mandado de segurança, e da previsão da súmula 212 do STJ,  de concessão de liminar, seja cautelar ou antecipatória, visando a compesação tributária, decorre da necessidade de segurança jurídica que deve permear a operação de compensação, porque restaria teratológico a compensação em sede liminar de créditos com correspondentes credores e devedores simultêneos, fisco e contribuinte, extinguindo os respectivos créditos até onde se compensem, e depois, com a revogação da liminar, restaurar os créditos já extintos. A justificativa da súmula 212 do STJ e do art. 7º, § 2º, da Lei 12.016 de 2009  é a necessidade de segurança jurídica que deve existir na operação da compensação tributária.
  • Transcrição literal de Súmulas.

    STJ. Súmula 212.
    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Razões do enunciado sumular: A compensação é causa extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156, II), o que tornaria definitiva a situação. Visa-se evitar que a medida liminar ou cautelar tenha cunho satisfativo, o que tornaria o provimento irreversível. Como se sabe, um dos requisitos das decisões liminares é a reversibilidade.
  • Pode compensar por MS, mas não pode por liminar ou convalidar compensação já realizada

    Abraços

  • CTN:

    Demais Modalidades de Extinção

           Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

           Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

            Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

           Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

           Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.


ID
207082
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D - ver CF, art. 62, §2º.

    Bons estudos

  • A redação da questão é péssima, mas o item correto realmente é o item d.

    Acontece que os tributos citados na questão não estão sujeitos à anterioridade tributária e, por conseguinte, a MP que os majorar entrará em vigor imediatamente, sem haver necessidade de que seja convertida em lei até o último dia do exercício. Logo, o que o item quis dizer é que, excetuando-se esses impostos, os outros, caso sejam majorados por MP, deverão ter a referida MP convertida em lei até o fim do exercício, para respeitar o princípio da anterioridade tributária.

    Como os impostos citados na questão tem nítida função extrafiscal (reguladores da economia) são expressamente excetuados, pela constituição federal, da incidência do princípio da anterioridade tributária.

    Bons estudos.

  • Concordo com o Raphael. Na minha opinião essa questão deveria ter sido ANULADA pois distorce o sentido do parágrafo 2 do art. 62 da CF/88.

    A medida provisória PODE instituir ou majorar impostos, inclusive o II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários de guerra. O que acontece é que a CF determina que a Medida Provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Entretanto, tal exigência não se aplica, especificamente, aos impostos relacionados acima, em virtude de seu caráter extrafiscal.

    Pela leitura da assertiva (d) da questão, chega-se a uma conclusão totalmente errada de que a medida provisória não pode instituir ou aumentar o II, IE, IPI, IOF, e Impostos Extraordinários de Guerra, vejamos:

    " A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada. "
     

    A questão foi muito mal elaborada!!!

  • Concordo que a questao deveria ser anulado, mas por outro motivo tambem. Na questao que dao como correta fala que a Uniao pode instituir tributo por MP se convertido em lei e colocou algumas excecoes. Acho que o examinador esqueceu dos tributos que só podem ser instituido por Lei Complementar como o Imposto sobre grandes fortunas e os impostos residuais nao previstos na CF. Na minha maneira de ver, data venia, a questao esta errada por nao colocar como excecao que nao pode ser instituido por MP.

    Fundamentacao legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GABARITO DUVIDOSO....

    Essa prova foi bastante tumultuosa com questões muito confusas, e esta questão é apenas mais uma dentre inúmeras....
    Infelizmente, mesmo após a fase recursal, essa questão foi considerada como correta.
    Em fase recursal foram anuladas a bagatela de 12 questões....
    Para um concurso desta envergadura, para um cargo tão importante na República, considero o número das anulações vergonhosamente excessivo.
    Por si só isso demonstra a incompetência dos elaboradores da prova, e nos faz deduzir, que só não anularam mais questões, para não se tornar ainda mais vexatória a situação, já insustentável, dos organizadores do certame.
  • A C não está correta tb???

    Pode! MP convertida é lei É LEI! E Lei pode implicar na instituição ou majoração de impostos!

    Viajei??
  • Celso, seu pensamento até que está correto.
    Mas atente-se para o fato de que a MP não possui o prazo de 90 dias para ser convertida.
    Regra geral, o prazo de votação é de 60 dias, prorrogável por igual período.
    Sem embargo, no que pertine aos tributos, nos termos do §2º do art. 62 da CF, a MP, para que possa produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, precisa ser convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
    É isso, espero ter ajudado.
  • Resumindo. A redação da Constituição Federal é péssima e a Banca conseguiu ser pior.
    Redação da CF, art. 62.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    Redação da banca:
    d) A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada.
  • A banca foi ridícula, quem escreveu a questão não sabe dissertar.


ID
207085
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b".

    art. 146 CF - Cabe à lei complementar:

    III - Estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre:

    d - Definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno porte....

    parágrafo único - Lei complemetar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...

  • a) algum comentário?

    c) Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • a) Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar. Cabe a Lei complementar fixar suas alíquotas máximas e mínimas.

    c) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos municípios.

     

    e) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou qeu implique distinção ou prefrência em relação  a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incinetivos fiscais destinados a promover o equilibrio do desenvolvimento sócio economico entre as diferentes regiões do País.

     

  • É Competrencia exclusiva da União editar lei Complementar sobre normas gerais, as quais definem quais são os serviços incidentes de ISS, de competencia de instituição municipal, especificando assim, os limites de aliquotas maximo e minimo para estes Entes federarivos.

  • SMJ
    Criticável para a doutrina a letra a - pois a lei complementar prevista na CF para estabelecer as aliquotas maximas e minimas de certo é federal, todavia quando o Congresso cria normas gerais nacionais está agindo em nome da republica federativa e nao especificamente em nome da união, que a princípio nao pode se insurgir legalmente (leis federais) em materia tributaria face aos outros entes.
  • A assertiva C está correta. Apesar de as isenções heterônomas serem exceçoes à regra, pela qual a isenção deve ser autônoma (decorrente do próprio ente político instituidor do tributo).
    Segundo a CF:
    1) isenção heterônoma do ICMS pela União
    Art. 155, $2o, CF
    XII - cabe à lei complementar:
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    2) isenção heterônoma do ISS pela União:
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    Ora, em assim sendo, a alternativa C também deve ser considerada correta, pois, ainda que excepcionalmente, a União pode instituir isenções sobre tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Colega, concordo em parte com você. Realmente existem isenções heterônomas, só que para estar certa a afirmativa, o examinador precisaria ter colocado "em ocasiões excepcionais". Também cabe notar que a regra da isenção heterônoma para ICMS para exportação não tem utilidade pois já é uma hipótese de não incidência que a EC "esqueceu" de modificar.
  • A respeito da assertiva A:
    A União pode, nos termos do art. 156, §3º, I da CF, por LC, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.
    Por isso, a assetiva está incorreta, já que afirmar quea União nao pode fixar as alíquotas máximas.
  • Exemplo disso é o SIMPLES NACIONAL que confere um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas tais empresas. Através de apenas uma guia de recolhimento são arrecadados os impostos: IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, além das contribuições COFINS, PIS\ PASEP, CPP.

  • A união pode promover o equilíbrio econômico

    Abraços


ID
207088
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, considera-se constituído o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A resposta da questão está no artigo 142 do CTN, que assim dispõe:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Para complementar a abordagem do tema e não ficar só na letra fria da lei, não custa lembrar o conteúdo da súmula 436 do STJ. A seguir trecho retirado do site do STJ.

    Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
    Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
     
  • Letra E

    Ordem do processo tributário:
    1 Hipótese de incidência
    2 Fato gerador
    3 Obrigação tributária
    4  Lançamento
    5 Constituição do crédito
    6 Notificação para pagamento
    7 Se não houver pagamento, inscrição em dívida ativa
    8 Expedição da CNA e execução fiscal

ID
207091
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações interestaduais entre contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):

Alternativas
Comentários
  • A questão informa que a operação interestadual foi realizada entre contribuintes do ICMS. Sobre isso dispõe o art. 155, §2, VII, da CF:

    "§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;"
     

    Ora, se a operação realizou-se entre contribuintes, a alíquota aplicada pelo remetente não poderá ser a interna, mas sim a interestadual. Logo, o gabarito está errado, pois a letra "E" indica que o remetente aplicará a alíquota interna.

    Por outra banda, na operação interestadual entre contribuintes do ICMS, o destinatário final credita-se do valor pago pelo remetente a título de alíquota interestadual (operação anterior) e, realizada a venda do produto, deverá debitar-se da alíquota interna e pagar a diferença de imposto entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor).

    Embora o item "B" não esteja claro quanto à venda do produto pelo destinatário, no meu sentir, esse item deveria ter sido considerado correto.

  • O gabarito foi alterado pela Banca, conforme resultado final divulgado em 09/11/2010.

    A resposta definitiva dada como correta foi a opção (B).

    Segue link: http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2010/2010_gabaritodefinitivo_retificado.pdf

  • Olá, pessoal!
     
    A resposta foi atualizada  para "B", após recursos, conforme gabarito definitivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta do 1 colega. Esclarece-se o porquê da correção da letra B:

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    Veja, há, no caso apresentado, o creditamento da alíquota interestadual paga pelo consumidor-contribuinte e o débito da DIFERENÇA entre a alq. interna e a interestadual.



  • O art. 115, § 2, inc. VI, da CR/88 afirma que as aliquotas internas, via de regra, nunca poderão ser inferiores á interestadual (isso para evitar guerra fiscal). Portanto, a b) está incorreta, pois ao estado destinatário caberá o valor da aliquota interna com o abatimento da aliquota interestadual, conforme inc. VII. Ou melhor, o Estado destinatário deve se creditar da aliquota interna e se debitar da aliquota interestadual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;                 

    a) (revogada);         

    b) (revogada);         

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:                 

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;         

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;         

          


ID
207094
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Às pessoas jurídicas, nos delitos ambientais, são aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

II. Os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal, sendo de competência da justiça comum quando se tratar de animais domésticos ou domesticados.

III. Nos delitos ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena.

IV. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie.

V. Nos delitos ambientais as penas restritivas de direto, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

  • A II está errada, pois compete à Justiça Comum Estadual julgar os crimes ambientais, só remete à justiça federal em caso de interesse da União, etc...

    A IV está incorreta na sua última parte, a lei não faz essa ressalva:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
    III – (VETADO)
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
  • RESSALTA-SE QUE : NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL DIZ: " AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTONÔMAS E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, QUANDO: I - APLICADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE  NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS E O CRIME NÃO FOR COMETIDO COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA OU, QUALQUER QUE SEJA A PENA APLICADA, SE O CRIME FOR CULPOSO;

    NA LEI 9605/98, "ART. 7º AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTONOMAS E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUANDO: I - TRATAR-SE DE CRIME CULPOSO OU FOR APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR  A QUATRO ANOS.


    ESPERO TER AJUDADO, AVANTE!!
  • Comentário Elucidativo: Artigos da  Lei 9.605/98

    I- CORRETO: " Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa;II - restritivas de direitos;III - prestação de serviços à comunidade."

    II- ERRADO: Tratava-se da antiga Súmula 91 do STJ. No entanto esta súmula foi cancelada.

    III - CORRETO: "
     Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;"

    IV- ERRADO. Alternativa está errado quando afirma "salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie", conforme o  "
    rt. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;"

    V- CORRETO."
     Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"

  • No tocante ao item II da questão, impende destacar que, antes da edição da Lei n. 9.605/98 predominava o entendimento sintetizado na súmula 91 do STJ - "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna". Entendia-se, à época, que os animais silvestres incluíam-se entre os bens da União, atraindo a competência da Justiça Federal. Editada a precitada lei, o STJ cancelou a súmula valendo-se do argumento de que a atribuição de competência concorrente aos entes federativos para legislar e comum para proteger o meio ambiente retirou da União a propriedade da fauna silvestre.

    L

  • A assertiva "V" também está errada, o enunciado fala em: "sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais", e isso está errado, uma vez que o Art. 7º, II da Lei 9.605 dispõe que: "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.". De tal forma que, não estão indicadas todas as circunstâncias judiciais, pois além das destacadas, também existem o comportamento da vítima e as consequências do crime.

  • Quando for culposo, não importa a pena!

    Abraços

  • Importante:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Interesse direto, específico e imediato da União

    Segundo argumentou o Min. Luiz Fux:

    “A razão de ser das normas consagradas no direito interno e no direito convencional conduz à conclusão de que a transnacionalidade do crime ambiental de exportação de animais silvestres atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltado à garantia da segurança ambiental no plano internacional, em atuação conjunta com a comunidade das nações.

    Portanto, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior reclama interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado brasileiro com a comunidade internacional, para a garantia conjunta de concretização do que estabelecido nos acordos internacionais de proteção do direito fundamental à segurança ambiental. Assim, a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/1988.”

    Fonte: Dizer o direito (https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html).

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


ID
207097
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa.

II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora.

IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.

V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação.

Alternativas
Comentários
  •  

    II.também é falsa: Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
     

    Lei n. 9.605/1998
    A Lei n. 9.605/ 1998 foi promulgada em 12 de fevereiro de 1998.

     

  • No que se refere ao fogo em florestas ou matas, além de proibida, tal conduta é criminosa, nos termos do art. 41 da lei nº 9.605. Senão vejamos:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • ITEM I - ERRADO:
    A Legislação ambiental não veda a concessão de fiança ou liberdade provisória ao crime ambiental por produto nuclear.
    Lembrar que apenas aqueles crimes elencados no art. 5° da CF, inc. XLII, XLIII e XLIV são inafiançáveis.

    ITEM II - CORRETO:
    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. (Lei 9605/95)

    ITEM III - CORRETO:
    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    ITEM IV - ???? 
    faltou informação no enunciado, não há conclusão.

    ITEM V - CORRETO:
    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Não há resposta no gabarito, questão passível de anulação.

    Espero ter ajudado.
  • Complementando a resposta do colega, que ajudou bastante, acredito que a alternativa III está errada porque afirma que é crime contra a flora danificar vegetação primária e secundária em qualquer estágio de regenaração. Ao passo que a lei no artigo 38 A da lei 9605/98 diz que é crime " destruir ou danificar vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração...." Logo, em razão do princípio da reserva legal a alternativa está errada.

  • Este item IV está incompleto. "Conceder o funcionário público...". É o que? Crime, infração administrativa? A Banca fez um "copia e cola mal feito", porque a norma penal tem seu complemento quando estabelece o quantitativo da pena. "Conceder o funcionário público...". Pena: Detenção, reclusão, etc.
    A afirmação ficou solta e descontextualizada, impossível de ser analisada.
  • Letra A) Somente as proposições II e V estão corretas.

  • Caros,

              creio que a intenção do examinador era questionar sobre o texto do tipo penal previsto no Art. 67 da Lei 9605/98,  "Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público". 

               Embora a questão tenha sido mal formulada, passível de anulação, fica o registro de que o item IV estaria errado por conter a ressalva " salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente", esta não prevista no texto legal.


  • A assertiva III esta ERRADA.

     Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Portanto. Não é em qualquer estágio de regeneração como afirmado na questão.
  • Tomemos cuidado com o item V, pois há muitas exceções de queimada permitida

    Abraços

  • IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.

    - Errado. O poder concedente também necessita de licença para os empreendimentos que causem ou possam causar dano ambiental.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

  • I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa. AFIRMATIVA INCORRETA.

    II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. AFIRMATIVA CORRETA.

    III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora. AFIRMATIVA INCORRETA.

    Segundo a Lei de Crimes Ambientais Art. 38-A: "destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção". Assim, constitui crime danificar vegetação secundária em estágio médio ou avançado, excluindo o estágio inicial.

    IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente. AFIRMATIVA INCOMPLETA.

    V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação. AFIRMATIVA CORRETA.

    Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Art. 41 "Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa".

  • IV - Errado

    Art. 67 . Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público


ID
207100
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.

II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.

III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.

IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.

Alternativas
Comentários

  • I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CERTA: Lei 9985/2000, artigo 18, parágrafo 6º

    II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico. CERTA: Lei 10.257/2001, artigo 41, inciso IV

  • Creio que a assertiva IV esteja errada pelo disposto no art. 44 da lei nº 4.717, de 1965:

    Art. 44.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Correta "a"

    Só!
  • IV - Art. 18, §3º, CFLO.

    Pois deve dar preferência as espécies nativas que serão de mais fácil adaptação.
  • Para complementar os comentários dos colegas: 
     
    I.  A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CORRETA
     
    Art. 18 da Lei 9.985/2000 – “A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade”.
     
    §6?. “São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional”.
     

    II.  O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.  CORRETA
     
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 
      
    Bons estudos!!!!
  • Cont.

    III. 
    O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992. CORRETA
    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
    I – (VETADO)
    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;
    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;
    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;
    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;
    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.
      
    IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.  ERRADA

    Art. 26, §3? da Lei 12.651/12 – No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.

    Bons estudos!!!!
  • Ao meu ver a III está errada, pois quem prevê que a não realização do Plano Diretor pelo prefeito configura ato de improbidade é o ESTATUTO DA CIDADE, e não a Lei de Improbidade. 


    "Praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforma a Lei 8429/92". Errado! Conforme o Estatuto da Cidade (art. 52)!


  • iV - É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamente de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira (correto), e que são suficientes para restaurar o ecossistema original. (errado). O plantio de espécies exóticas não são suficientes para restaurar o ecossistema original.

      Diz ainda o Código Florestal (Lei 12.651/2012) em seu Art. 66 § 3o A recomposição de que trata o inciso I (Reserva Legal) do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. 

  • É possível afirmar que a plantação de apenas duas espécies de árvores estrangeiras não vai causar a regeneração que o meio ambiente merece

    Abraços


ID
207103
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.

II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.

III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.

IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • Sobre o princípio da subsidiariedade, decorre ele do desenvolvimento da doutrina social da Igreja Católica, sendo hoje reconhecido na União Européia.

    Segundo esse princípio, as questões devem ser tratadas, tanto quanto possível, pela coletividade ou administração mais próxima dos fatos. É um princípio que prega, portanto, a descentralização e a autonomia. A coletividade ou administração "maior" deve atuar, portanto, subsidiariamente às esferas "menores".

    Numa estrutura de federação, reflete a idéia de cometer aos Municípios o trato dos assuntos de interesse local, aos Estados o que ultrapassa a capacidade de atuação dos Municípios, e à União, o que tem relevo nacional.

    A sua aplicação ao direito ambiental é manifesta, tendo em vista as normas que privilegiam a atuação local e estadual, tanto na Constituição quando na legislação ordinária.

    Sobre o princípio, conferir: 


    "O princípio da subsidiariedade e a dignidade da pessoa: bases para um novo federalismo", Thais Novaes Cavalcanti, em http://www.faculdadesocial.edu.br/dialogospossiveis/artigos/12/artigo_13.pdf


    "O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A EFETIVIDADE JURÍDICA DAS NORMAS AMBIENTAIS: REPERCUSSÕES E CONVERGÊNCIAS NO ESTADO BRASILEIRO", Vitor de Azevedo Almeida Junior e Lívia Gaigher Bósio Campello, em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/vitor_de_azevedo_almeida_junior-2.pdf.

  • O Princípio do Desenvolvimento Sustentável é categoricamente constitucional

    Abraços


ID
207106
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.

II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.

III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.

IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • o item III trata da indistinção que deve haver na aplicação dos principios da precaução e da prevenção sobre os interesses públicos e particulares. analisando, julgo CORRETA a assertiva, ainda que o gabarito a considere ERRADO.

    se alguém entender isso, deixe o comentário.
  • Respondendo a questão abaixo

    na Prevenção os riscos e impactos abientais são conhecidos, já na Precaução, o risco é incerto e não ha informações cientificas suficientes sobre os impactos que podem ocorrem.

    a questão III está errado em colocar a precuação como prevenção.
  • Precaução - Risco em potencial
    Prevenção - Dano em potencial
  • A meu ver, o item III gera ambiquidade, fazendo o item estar correto. Deu a entender que os dois institutos se aplicam ao caso mencionado (não pedia a diferença entre eles), o que de fato se aplica.

    Concordo com o comentário nº1
  • Concordo com os colegas, julgo que o item III está correto.
    O enunciado não aborda distinção entre princípio da precaução e prevenção, mas que, na realidade, ambos se aplicam indistintamente a empreendimentos particulares e públicos.

    espero ter contribuido.
  • Pessoal,

    Lendo o item III direito, verifica-se que não tem como está correto. 

    Independente de se discutir ou não se haverá aplicação dos princípios de forma distinta em se tratando de atividades públicas e particulares, notem que a questão menciona a possibilidade de aplicação do princípio da precaução pra impactos ambientais conhecidos.

    Qualquer livro de Direito ambiental aborda que esse princípio só é aplicado em se tratando de riscos desconhecidos
  • O problema da questão é de regra de português. Eu errei a questão porque o "sem distinçào", para mim, se referia ao públ e ao privado. Mas se considerar que  o  "sem distinçao" é sobre os princípios, esta correta. No meu entender, porem, nao devera ter vírgula separando o "sem distinçao".

     

  • A questão deve ser anulada.

    O item IV está errado. Vejamos:

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

    A administração pública não é responsável, mas sim o Estado. A administração pública não pode ser responsável porque não possui personalidade jurídica, sendo apenas um órgão do Estado. O Estado deve ser o responsável por danos ao meio ambiente, pois é quem detém personalidade jurídica, é sujeito de direito e de obrigação. Portanto, a responsabilidade civil é do Estado. A falsidade do enunciado está em falar em responsabilidade civil da Administração.



     
  • Letra E) Somente as proposições I e IV são corretas.

  • Esse sem distinção é muito contraditório

    Abraços

  • que viagem é essa de "administração pública" se difere de "estado" pra fins de responsabilidade? eu ein, tem hora que quanto mais eu vou lendo os comentários, pior vai ficando

  • Apenas acrescentando aos demais comentários:

    I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.CERTO. Supremacia do interesse público.

    ITEM II Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida- ERRADO

    Está errada por conta do poder de polícia da Adm. Se o ato de concessão de licença torna-se prejudicial ao interesse coletivo, de modo superveniente à sua concessão, cabe à Adm. rever a concessão, o que pode fazer sem recorrer ao Judiciário.

    III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares. ERRADO

    Precaução trabalha com dúvida científica e risco incerto, desconhecido e abstrato. In dubio, pro natura.

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes. CERTO

    Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, contudo, o. STJ diz que será objetiva a responsabilidade estatal quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou agravamento do dano. (AGRG NO RESP 1001780 DE 2011)

  • Pois é! Também percebi... Dá a entender que precisa que a cláusula exorbibtante precisa estar expressa, o que não é preciso.

  • meu raciocínio no item III foi de que se aplica os princípios quando vai se desenvolver a atividade, tanto no público quanto no privado, atividade de impacto ambiental. Item muito mal elaborado...


ID
207109
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República prevê que o meio ambiente reflete o interesse difuso ecologicamente equilibrado, mas depende de quem seja o proprietário dos recursos ambientais.

II. Os Estados exercerão a competência legislativa absoluta se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo o meio ambiente.

III. Para o licenciamento e instalação de antenas de telefonia nas proximidades de escolas, levam-se, obrigatoriamente, em conta os princípios ambientais da prevenção e do poluidor-pagador.

IV. O princípio do in dubio pro tecnologia é aplicável em Direito Ambiental somente em casos especiais.

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não me parece correta, pois, no caso, ainda se mantém a competência legislativa suplementar dos Municípios, haja vista os artigos 23 e 30 da Constituição Federal (abaixo destacados). Parece-me uma questão que seria anulada com recursos.

    Se eu estiver errado, favor avisar. :-)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Olhei o arquivo com o gabarito agora, foram impressionantes 12 questões ANULADAS (em 100) nessa prova.

    Antes assim do que deixarem questões absurdas sem anulação como acontece com algumas bancas por aí...

  • O gabarito provisório considerou correta a alternativa B, entretanto, foi anulada essa questão.

    Nos recursos, verificou-se que a assertiva II também estava errada, haja vista que os municípios podem também legislar em matéria ambiental, ainda que suplementarmente. 

    Bons estudos!!!


ID
207112
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.

II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.

III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.

IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. ERRADO  Lei nº 9.605/98, art. 3º: " As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    II. ERRADO   A CF/88, em seu art. 225, caput, na defesa do meio ambiente a atuação presente do Estado e da sociedade civil na proteção e preservação do meio ambiente, ao impor à coletividade e ao Poder Público tais deveres. Disso retira-se uma atuação conjunta entre organizações ambientalistas, sindicatos, indústrias, comércio, agricultura e tantos outros organismos sociais comprometidos nessa defesa e preservação.

    III. CERTO  Princípio 10 da Declaração Rio de 1992: "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades".

    IV. CERTO  Lei 9605/98, art. 40, § 1º !Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre". (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)



  • Acho que a Paloma não justificou de forma correta, o item I. Me corrijam se eu estiver errado. A responsabilidade penal, exige tanto a figura do dirigente quanto da pessoa jurídica. Já a responsabilidade civil independe da responsabilidade da pessoa física, podendo apenas a empresa física responder.
  • Desde 2014 o STF aceita a responsabilização penal isolada da PJ (HC 83.554-6 PR).

  • Não posso concordar com o item III esteja correto.. a CF é muito clara...

    CF

    ART 5º...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Essa porta para eximir a responsabilidade civil inexiste

    Abraços

  • A questão pressupõe que, nas questões ambientais, não se pode falar em sigilo fundado em suposta segurança estatal ou do indivíduo... 

  • Vão me desculpar, mas "sem exceção", no item III, torna errada a assertiva
  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Sobre o item III

    A informação e publicidade são a regra, inclusive a garantia de prestação da informação é um instrumento da PNMA, conforme art. 9°, Lei 6.938/81:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;


ID
207115
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. É possível, antes de uma ação desapropriatória, o Poder Público e o proprietário acordarem sobre o preço do bem imóvel.

II. Tendo a alienação do bem se consumado por meio de negócio jurídico bilateral e amigável, este acordo suprirá, in specie, o caráter de coercitividade de que se reveste a desapropriação, prevalecendo a natureza jurídica negocial e a teoria da autonomia da vontade.

III. As desapropriações podem recair sobre bens móveis e imóveis tanto da pessoa física como jurídica, pública ou privada.

IV. O procedimento da desapropriação possui somente a fase declaratória.

V. Havendo muita pressa na desapropriação, alegada pela Administração Pública, o juiz pode negar a imissão provisória na posse, mesmo quando já depositada a quantia arbitrada.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação pode recair sobre pessoa pública? Não entendi.

  • Acho que esta questão está errada. O Estado não tem o porquê desapropriar bem do próprio Estado, seja ele da União, Estados e DF e Municípios.

  • Questão muito controvertida.

    I - estranho, porém possível.

    II- correta

    III- pode recair sobre bens públicos, desde que de entes "inferiores" , a União desaprorpia bens dos Estado e Municípios, o Estado desapropria bens do Município.

    IV- 2 fases: declaratório e executória

    V- após o depósito prévio o estado já possui a imissão provisória na posse.

    bons estudos

  • Respondendo a dúvida de Lucas e Hermes:

    O artigo 2º, caput, do Decreto Lei 3365/41, dispõe que "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios". O §2º deste mesmo artigo declara: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". 

     

  • ITEM III CORRETO: Decreto 3.365/41
      Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Logo, os bens públicos poderão sim ser desapropriados, podendo a União desapropriar bens dos Estados, Município e DF, bem como os Estados desapropriar bens dos Municípios, desde que haja autorização legislativa.
    Logo 

  • letra D

    I - correto - A desapropriação pode ocorrer de forma amigável, por meio de negócio jurídico bilateral entre a Adm. Pública e o proprietário. Caso não seja possível tal acordo, aí sim será necessária a ação judicial.
    II - correto - Afirmativa correta. Só tenho como explicá-la pelo instituto da tredestinação ilícita. Isso porque, caso a desapropriação ocorra de forma amigável, o ex-proprietário não poderá alegar a destinação diversa da utilidade dada ao bem (não pública) para fundamentar um pedido de retrocessão.
    III - correto - Muitos já explicaram esse item. Pode a União desapropriar bem do Estado e do Município e o Estado bem do Município, o que é vedado é o inverso.
    IV - errado - O procedimento possui ainda a fase executiva.
    V - errado - Os requisitos para a imissão provisória são: a) declaração/decretação de utilidade pública e b) depósito da quantida arbritada.
  • Item II –está CORRETO pelo seguinte:

    II. Tendo a alienação do bem se consumado por meio de negócio jurídico bilateral e amigável,este acordo suprirá,in specie, o caráter de coercitividade de que se reveste a desapropriação, prevalecendo a natureza jurídica negocial e a teoria da autonomia da vontade

    1.  Via de regra, a aquisição de imóvel pelo Poder Público deve ser feita mediante licitação namodalidade concorrência.

    Lei 8.666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3o, I - seleção feita mediante concorrência

    2. A concorrência, contudo, poderá ser dispensável

    Lei 8.666/93, art. 24. É dispensável a licitação: 

    X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    3. Portanto, pode haver a compra e venda de imóvel por parte da Administração. Esta opera-se de maneira amigável.

    4. Outra forma de aquisição de imóvel por parte da Administração é a desapropriação.

    Dec.-Lei 3.365/41 art. 2o Mediante declaração de utilidade pública,todos os bens poderão ser desapropriados pela União,

    pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    5.A desapropriação opera-se de maneira coercitiva, nos casos em que alei determinar, mediante declaração de utilidade

    pública, necessidade pública,e interesse social.

    6.Se o particular e Poder Público acordaram sobre o bem, preço, forma e houve consentimento, consumado está um

    negócio jurídico bilateral e amigávelque supre a necessidade de que o Poder Público adquira o bem de maneira coercitiva por meio de desapropriação.



  • A prerrogativa de desapropriação é ampla

    Abraços

  • Lei de Desapropriação:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1  A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.   

    Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Art. 4  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Pura falta de atenção pelo cansaço.... Só após vi que as assertivas pedem as "incorretas"....


ID
207118
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Uma das características dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes, justificadas pela supremacia do interesse público sobre o particular.

II. Nos contratos administrativos não é possível a rescisão unilateral.

III. A rescisão de um contrato administrativo pode ser judicial e administrativa, mas não amigável.

IV. Os contratos de obras ocorrem quando o objeto pactuado consiste em construção (ex.: viaduto) ou reforma (ex.: prédio público) de bens considerados públicos.

V. Os contratos privados geralmente traduzem um conjunto de direitos e obrigações em relação aos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico, sem supremacia de uma sobre a outra.

Alternativas
Comentários
  • I- Verdadeira.

    As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. [Supremacia do interesse público sobre o particular].

    II- Falsa.

    É possível a rescisão unilateral.

    III-Falsa.

    A rescisão poderá ocorrer: por ato unilateral da Administração; amigavelmente, acordando as partes, se conveniente para a Administração e reduzida a termo a ocorrência e, finalmente, por determinação judicial.

    IV- Verdadeira.

    V- Verdadeira.

  • I - VERDADEIRO (bem justificado pela colega abaixo).

    II - FALSO, porque uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos é justamente a possibilidade de a Administração rescindir unilateralmente o contrato.

    III - FASLO, já que a rescisão por culpa da Administração pode ser judicial ou amigável. Já as seguintes rescisões podem ser feitas unilateralmente pela Administração: 1. por culpa do contratado; 2. decorrente de interesse público superveniente; 3. decorrente de caso fortuito ou força maior.

    IV - A questão marca "verdadeiro", mas pra mim está "FALSO", porquanto, segundo Marcelo Alexandrino, contrato administrativo de obra pública será todo ajuste entre a Administração e o particular que tenha por objeto construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, relacionado a móvel ou imóvel, destinado à população em geral ou ao serviço público. Assim, como se vê, contrato administrativo de obra pública NÃO SE RESTRINGE A REFORMA ou CONSTRUÇÃO de bens públicos.

    V - VERDADEIRO, devido ao Princípio da Autonomia Privada.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

     

     

  • As formas de rescisão dos contratos são:
      1. Administrativa– em razão de inadimplemento do particular contratado
      2. Amigável– decorre de um consenso entre as partes
      3. Judicial– e a requirida pelo particular contratado em razão do inadimplemento da administração
      4. De pleno direito-  Decorre de fato estranho à vontade das partes. Ex: morte do contratado
  • Gabarito é a letra D, mas o item IV está errado.
  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

  • Pode ser amigável!

    Abraços

  • Questões semelhantes ao item I, cobradas recentemente pela CESPE e pel FGV:

     

    (Auditor-SEFAZ/RS-2018-CESPE): A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público. BL: art. 58 da Lei 8.666/93.

     

    (Assistente Técnico/MPBA-2017-FGV): Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público. Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes: são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo. BL: art. 58 da Lei 8.666/93.

     

    Abraço!


ID
207121
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Todos os institutos de Direito Administrativo são informados pelos respectivos princípios.

II. Os princípios que regem a Administração Pública são os expressos, embora certas diretrizes fundamentais sejam consideradas válidas, já que baseadas em princípios implícitos ou reconhecidos, conforme a doutrina e a jurisprudência.

III. Uma ação indenizatória decorrente de uma colisão de veículos e que tramita há 15 anos no Judiciário não fere os princípios da razoabilidade e o da segurança jurídica.

IV. A Administração Pública deve ser regida segundo padrões éticos de probidade e decoro, embora possa dispensar que a atividade administrativa seja adequada entre os meios e os fins.

V. O princípio da autotutela significa que a Administração Pública pode, por si só, revogar seus atos, invocando motivos de conveniência e oportunidade, sem necessitar recorrer ao Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Vigora no Brasil o sistema de jurisdição única, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF, pelo qual detém o Poder Judiciário competência para decidir com força de definitividade quaisquer litígios trazidos à sua apreciação, inclusive os de caráter administrativo.

    Em complemento a esse sistema existe o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.

  • IV- Errada.

    O erro está em afirmar "embora possa dispensar...", NÃO pode dispensar!

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
    moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
    atendimento do interesse público;

  • I - Certo

    II - Certo

    III - ERRADO, pois faz parte também do princípio da razoabilidade a razoável duração do processo

    IV - ERRADO, a administração NÃO pode dispensar que a atividade administrativa seja adequada entre os meios e os fins.

    V - Certo

     

    Portanto, letra B

     

  •  

     

    Item III = errado = uma indenização indenizatória decorrente de uma colisão de veículos tramitar por 15 anos no Judiciário, sem dúvidas, fere os princípios citados. (art. 5º, LXXVIII, CF). 

     

    Item IV = incorreto, pois a Administração Pública não pode dispensar a adequação dos meios aos fins (adequação). Está previsto também no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • Outra questão mto fácil de se resolver...a questão IV é totalmente errada...onde ja se viu a atividade da administração dispensar a relação meios e fins! Se anularmos a IV, so sobra um item...rsrsrs a letra BBBBB, êe banca gente boa!
  • A falta de celeridade fere a razoabilidade

    Abraços

  • Lúcio, acredito que o item III foi uma isca para testar se o candidato percebia que o princípio (supostamente) ofendido é: razoável duração do processo. Além disso, a informação de que um processo tramita há 15 anos (sem maiores detalhes sobre o seu trâmite e os seus percalços) é muito vaga para se chegar à conclusão de que fere algum princípio.


ID
207124
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O ato administrativo discricionário, sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder, pode ser revisto e/ou anulado pelo Poder Judiciário.

II. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, características estas que não os diferenciam dos demais atos jurídicos.

III. O procedimento administrativo é constituído de fases, sob o domínio da legalidade, isto é, atendendo ao princípio do devido processo legal.

IV. A teoria dos motivos determinantes, desenvolvida no Direito francês, refere-se à indispensável correspondência dos motivos com a realidade fática.

V. Convalidar um ato administrativo significa que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Uma vez utilizando-se como justificação para determinado ato administrativo um motivo a ele inerente, se tal motivo for considerado inexistente, o ato poderá ser invalidado. Uma vez viciado este motivo, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo, não se poderá alegar outro, pois o primeiro está umbilicalmente vinculado ao ato, em homenagem à teoria dos motivos determinantes.

  • Eu acho que o gabarito está errado. Creio que a alternativa I está incorreta, já que o Poder Judiciário não poderá rever esses atos, apenas anulá-los.

  • Daniel

    Gabarito correto, pois além de poder anular o ato discricionário em virtude de ilegalidade, o Judiciário poder revê-lo desde que relativo a legalidade, razoabilidade e moralidade.

    Não confunda REVER com REVOGAR.

    O Judiciário não pode REVOGAR o ato discricionário, pois pela conveniência e oportunidade só a administração pública é competente, porém, REVER é possível.

    Abraço e bons estudos.

  • Resposta: D

     II. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, características estas que não os diferenciam dos demais atos jurídicos.

    Atributos são qualidades ou caracteristicas dos atos admnistrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. Os atributos são: Prseunção de legitmidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e Tipicidade.


    V. Convalidar um ato administrativo significa que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

    Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem. E não, anula-lo.

     

  • Thiago Souza,

     

    Com todo respeito ao seu posicionamento, mas vejo que ele se encontra ultrapassado. Predomina na doutrina moderna do direito administrativos que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

  • Ademais, o item I da questão trata do Poder Judiciário, e não da Administração Pública. Não tem lógica pensar que o Poder Judiciário DEVE anular todos os atos ilegais, mesmo quando não instado a fazê-lo.

    O objetivo da questão foi tão somente elencar situações de ilegalidade e dizer que nelas, ao contrário de situações envolvendo o mérito do ato, o Poder Judiciário PODE atuar.

  • I. O ato administrativo discricionário, sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder, pode ser revisto e/ou anulado pelo Poder Judiciário. (Certa).
    Após estudar a matéria restei convencido de que a questão efetivamente está correta. A questão proposta salienta "sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder". Este é o ponto a ser discutido. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    "Algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário.
    Uma das teorias é a relativa ao desvio de poder, formulada com esse objetivo; o desvio de poder pode ocorrer quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a deretar a nulidade do ato, já que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei." (Direito Administrativo. 25.ed. São Paulo, 2012, Editora Atlas, p. 225).
    Hely Lopes Meirelles, assim discorreu: "A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado" (Direito Administrativo Brasileiro. 28.ª ed. São Paulo, Editora Malheiros, p. 678).
    Nota-se, pois, que com a nova teoria indicada por M. S. Z. D, o abuso de poder é questão de legalidade do ato administrativo, logo, é passível de revisão e/ou anulação pelo poder judiciário, conforme entendimento de H. L. M.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos.
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    ORDEM CONCEDIDA.

  • A teoria dos motivos determinantes vincula o administrador com a vontade declarada. Se apresentou motivo tem que segui-lo.

     

  • SOBRE O ITEM IV:

     

    Deve haver a diferenciação entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO.

     

    Todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem ou precisa ter motivação. A meu sentir, a Teoria dos Motivos Determinantes, guarda relação não com o motivo em si, mas com a motivação, que é a explicidação, a justificativa dos motivos que levaram à elaboração do ato. Dessa forma, só incide tal teoria quando há motivação (explicitação dos motivos) do ato, de forma que o Administrador fica vinculado a ela e não aos motivos em si.

     

    Seria de grande valia o comentário dos demais colegas à respeito do ponto levantado. Podem mandar inbox, inclusive.

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • A alternativa V confunde a convalidação com a autotutela. Imperdoável, por favor, retirem está questão, pois o erro é grosseiro, assim, como o da questão anterior.

  • RESPOSTA - LETRA D

    Item I - correto. É pacífico na doutrina contemporânea do direito administrativo a possibilidade de controle de legalidade de atos discricionários pelo Poder Judiciário, inclusive pela teoria do desvio de poder, que inclui os atos práticos com abuso de poder e desvio de finalidade.

    Item II - incorreto. Atributos são qualidades ou características peculiares dos atos admnistrativos, diferenciando-os dos atos praticados pelos particulares. Em que pese inexistir unanimidade quanto a essas características dos atos administrativos, a doutrina majoritária costuma apontar: a) presunção de legitimidade; b) presunção de veracidade; c) imperatividade; d) exigibilidade; e e)autoexecutoriedade. No entanto, esta última não é atributo de todos os atos, exigindo previsão legal ou uma situação de urgência.

    Item III - correto. O contraditório e a ampla defesa são elementos integrantes do princípio maior do devido processo legal, e visam a garantir aos acusados e administrados, no âmbito judicial e administrativo, a oportunidade de produzirem provas, deduzirem pretensões e formularem manifestações com o objetivo de se oporem a imputações gravosas que lhes as feitas ou, ainda, de desconstituir situações desfavoráveis.

    Item IV - correto. A Teoria dos Motivos Determinantes consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

    Item V - incorreto. A convalidação do ato administrativo é, ao contrário, a correção de vício que o torne ilegal. 

  • IV - não seria a motivação com a realidade fática, já que é ela que explicita o motivo (fenômeno fático ou jurídico) ?!

  • Complicado a "I".

    O enunciado menciona que seria possível o controle do ato como se fosse algo pacífico na jurisprudência.

    O STJ e STF admitem realmente, mas se modo excepcional, quando houver desrespeito a direitos fundamentais, notória inconstitucionalidade ou notória ilegalidade.

  • Somente as proposições II e V estão incorretas.

    Item I - correto. É pacífico na doutrina contemporânea do direito administrativo a possibilidade de controle de legalidade de atos discricionários pelo Poder Judiciário, inclusive pela teoria do abuso de poder, que inclui os atos práticos com excesso de poder e desvio de poder ou finalidade.

    Item II - incorreto. Atributos são qualidades ou características peculiares dos atos administrativos, diferenciando-os dos atos praticados pelos particulares. Em que pese inexistir unanimidade quanto a essas características dos atos administrativos, a doutrina majoritária costuma apontar: a) presunção de legitimidade; b) presunção de veracidade; c) imperatividade; d) exigibilidade; e e)autoexecutoriedade. No entanto, esta última não é atributo de todos os atos, exigindo previsão legal ou uma situação de urgência.

    Item III - correto. O contraditório e a ampla defesa são elementos integrantes do princípio maior do devido processo legal, e visam a garantir aos acusados e administrados, no âmbito judicial e administrativo, a oportunidade de produzirem provas, deduzirem pretensões e formularem manifestações com o objetivo de se oporem a imputações gravosas que lhes as feitas ou, ainda, de desconstituir situações desfavoráveis.

    Item IV - correto. A Teoria dos Motivos Determinantes consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

    Item V - incorreto. A convalidação do ato administrativo é, ao contrário, a correção de vício que o torne ilegal. Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízo a terceiros.


ID
207127
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada.

II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei.

III. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, não abrindo a Constituição da República qualquer exceção.

IV. A Constituição da República prevê apenas dois tipos de aposentadoria aos ocupantes de cargo público efetivo, ou seja, a compulsória e a voluntária.

V. Por agente público, no Direito Administrativo Brasileiro, entende-se "servidor público", "empregado público" e "funcionário público", que são as pessoas legalmente investidas em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Provimento – é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente.

  • Empregado público investido em cargo público? Está errado também. Essa questão deve estar errada.

  • I- Correta.

    Provimento: ato ou efeito de prover; preenchimento de lugar público, por nomeação ou promoção de um funcionário.

    II- Errada.

    O erro está em afirmar que "sempre depende...", visto que existe exceções.

    Art. 37. A administração pública federal direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

    III- Errada.

    A Constituição admite exceções em seu art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    IV- Errada.

    Em relação às aposentadorias, a Constituição prevê cinco tipos: por invalidez, compulsória, por idade, por tempo de serviço/contribuição (com inclusão de idade mínima) e especial.


    V- Correta.

    Por agentes públicos podemos entender todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, de modo que dividem-se nas seguintes espécies: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados.

  • QUESTÃO DISCUTÍVEL

    A afirmação V deve ser discutida em dois pontos. 1) Agente administrativo ( uma espécie de agente público ) que é divida em ''servidor público", "empregado público" e "funcionário público'' 2) Empregado e Funcionário público não são investidos em cargo público, e sim em emprego e função pública, respectivamente. É meu ponto de vista, caso algum colega tenha algum ponto que queira salientar ou colocar em debate é sempre interessante.

    Bons estudos!

     

  •  II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de ATÉ  dois anos, tudo na forma prevista em lei.

  • Que questão mal formulada estão não????

    O que deve ser considerado um descaso com os candidatos. Obviamente questão que foi anulada ...

  • Concordo plenamente com a mal formulação da pergunta. com relação a investidura em cagos publicos sempre resultar de concurso publico, como ficaria as exceções que no caso seria os cargos adiquridos através de nomeação?

  • Questão totalmente equivocada. Não é possível fazer um raciocínio lógico a partir das opções dadas. Sugiro que esta questão seja expurgada do site.

  • O gabarito está errado.

    Somente o ítem "I" está correto. Os demais (II, III, IV e V) estão errados.

    Acredito que o pessoal do site tenha esquecido de incluir, na alternativa "C", o ítem V como errado também.

  • V está errado Também

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

    OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • Questão passível de anulação.

    O item I está errado poruqe trás o conceito de posse, não de provimento. A lei 8112/90 é clara e direta em afirmar que a investidura se dá com a posse.
  • Por gentileza, os amigos que não concordam com o equívoco da questão posicionem-se para que possamos dirimir esta dúvida. Apesar de não haver anulação da questão em apreço, não consigo aceitar a afirmação de que empregado público é investido em cargo público. Todas as doutrinas que li sobre o assunto vão de encontro ao explanado pela assertiva. Em que se sustenta a banca? Doutrina? jurisprudência?    

    Bons estudos.
  • comentando as alternativas incorretas, quais sejam, II, III e IV:

    II-  Segundo o inciso II do art. 37 da CF/88 - Nem sempre a investidura  em cargo ou emprego público depende de concurso público, só aplicado no caso de nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base exclusiva em critérios subjetivos de confiança da autoridade competente. Não abrange obrigatoriamente, também, os casos de contratação temporária previstos no inciso IX do mesmo art. 37.

    III- Os incisos XVI e XVII do art. 37 trazem mais uma regra moralizante, atinente à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos pelos agentes da Administração. A regra geral é a vedação à acumulação. Assim, somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando homver compatibilidade de horários.

    IV- As hipóteses de concessão de aposentadoria previstas no art. 40 da CF/88 são as seguintes:

    1) por invalidez permanente - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em todos os casos, exceto quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    2) compulsória - aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    3) voluntária- desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher: com proventos calculados , na forma da lei, a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência peculiar e geral, devidamente atualizadas.

    aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de PROVAS OU  de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei. 

    Portanto são 2 erros no item II !!!



     

  • Apenas informando:

    A lei que rege as diretrizes dos Servidores Civis do ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI 6.745/85) difere em alguns pontos da Lei 8.112/90, não possibilitando a comparação referida sobre NOMEAÇÂO em comentario anterior. Como a lei estadual foi elaborada anteriormente a CRFB/88, muitos dispositivos estão em dissonância com o texto constitucional. A afirmativa II está correta, pois na própria questão é mencionada a previsão legal (6.745/85). Esta questão estava originalmente inserida na parte de legislação estadual para o TJ - SC.
  • Só lembrando que de acordo com a Lei 8112, a investidura se dá com a posse e não com a nomeação (ato de provimento).

    E somente o servidor público que tem CARGO... O empregado público tem EMPREGO

    Pra mim, todas as alternativas estão erradas....
  • I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada. 
    CORRETA: o provimento é o ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo público.

    O provimento Inicial se dá por concurso público, exceto p os cargos em comissão e a contratação por tempo determinado. O provimento Derivado, se dá de forma Horizontal (transferência, readaptação e remoção) e Vertical (promoção).

     

    II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei. 

    A investidura poderá se dar tanto por concurso de provas e títulos, quanto exclusivamente de provas, isso dependerá da natureza e a complexidade do cargo. Ainda há ressalva às nomeações para cargos em comissão que são declaradas em lei de livre nomeação e exoneração. Assim, não será sempre por provas e títulos (II do art. 37 da CF).

    Lembro, também, que a prazo de validade do concurso pode ser prorrogado uma vez por mais dois anos (III do art. 37 da CF).

     

    III. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, não abrindo a Constituição da República qualquer exceção.

    A CF abriu exceções no art. 37, XVI: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.


    IV. A Constituição da República prevê apenas dois tipos de aposentadoria aos ocupantes de cargo público efetivo, ou seja, a compulsória e a voluntária. 
    A CF prevê também a aposentadoria por Invalidez permanente do I do §1º do art. 40.


    V. Por agente público, no Direito Administrativo Brasileiro, entende-se "servidor público", "empregado público" e "funcionário público", que são as pessoas legalmente investidas em cargo público.

    CORRETA: efetivamente esses são compreendidos no conceito amplo de agente público.

  • No meu ponto de vista, a alternativa C está errada porque pode acumular cargos. Eu, quando era policial e professor estadual acumulei por anos...no entanto, checando o gabarito definitivo, esta questão (de número 97) não foi anulada. Foram anuladas: a 16,24, 27, 30, 35, 36, 38, 41, 53, 55, 91 e 100..Doze questões em 100 é um índice alto...vide http://www.tjsc.jus.br/concurso/magistrados/edital2010/2010_gabaritodefinitivo_retificado.pdf
  • Errei pelo simples fato de ler corretas e não INcorretas no gabarito. : /

  • I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada. 


    PROVIMENTO------ É O ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL É PREENCHIDO CARGO PÚBLICO, COM A DESIGNAÇÃO DE SEU TITULAR.



    POSSE--------- A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO OCORRE COM A POSSE.




    Enquanto a nomeação é um ato unilateral da autoridade competente, mediante o qual é dado provimento a um cargo público, sem que haja qualquer participação ou necessidade de anuência do nomeado, a posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo.






    portanto o item l, está errado.

  • II - A investidura em cargo público pode se dar por livre nomeação, nos casos dos cargos de confiança; por concurso de provas, como a maioria dos concursos de nível médio no Brasil; e por provas e títulos. 

    O prazo de validade do concurso público é de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.

    III - Até juiz pode ter dois cargos públicos, caso o segundo seja de magistério.


  • Eita... pegadinha de quem respondeu com pressa

ID
207130
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.

II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.

III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.

IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.

V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades do servidor (civil, penal e administrativa) só irão surgir se ele praticar alguma irregularidade no exercício de suas atribuições (Lei n.º 8.112/90, art. 121). Enquanto ele agir de maneira regular, cumprindo todo o ordenamento legal vigente, não será responsabilizado de nenhuma forma. Da mesma maneira, se ele praticar algum ato ilícito mas não no desempenho de sua função pública, não se falará em responsabilidade dele como servidor, embora possa ser processado civil e penalmente como indivíduo membro da sociedade, já não tendo mais nada a ver com o Direito Administrativo (Lei n.º 8.112/90, art. 124).

  • I Correta, existem três requisitos: o fato administrativo (ato comissivo da administração), o dano (material ou moral) e o nexo causal (ação foi causadora do dano).
    II A reparação do dano deve abranger:
    Danos emergenciais: o que a vítima efetivamente perdeu e todos os gastos com o processo (com advogado, etc.)
    e Lucros cessantes: o que a vítima deixou de ganhar em consequência direta do ato lesivo
    III É previsto na constituição Art. 37, p.6o da CF
    IV Correta, é difícil, porém possível, o acordo na própria esfera Administrativa.
    V Correta, a responsabilidade na esfera civil, penal e disciplinar (administrativa) são, em regra, independentes. O servidor público pode sofrer sanção nas três esferas.

  • I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.

    II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.

    III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.

    IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.

    V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.

ID
207133
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O processo administrativo cria no espírito do servidor um clima de desconfiança, mesmo que ele se defenda do modo mais amplo possível, fato que legitima e prestigia a Administração Pública.

II. Além dos princípios gerais do processo judicial, o processo administrativo possui princípios típicos e próprios.

III. Processo administrativo e sindicância administrativa são meios utilizados pela Administração Pública para apurar ocorrências anômalas no serviço público, não podendo haver processo sem sindicância.

IV. A regra do non bis in idem no direito disciplinar significa:
1. que pela mesma falta o servidor pode sofrer duas sanções da mesma natureza;
2. que o servidor não pode sofrer uma suspensão por nove dias e, mais tarde, por 13 dias, em decorrência da mesma falta.

V. A verdade sabida é meio sumário para aplicar uma pena, porém deixou de ser admitida em nosso ordenamento jurídico em virtude do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • I O processo administrativo (que pelo contexto, está falando do processo administrativo disciplinar) não prestigia a Administração Pública. E sim dá ao servidor o direito de ampla defesa.
    II Sim o processo administrativo possui além dos princípios gerais do processo judicial, seu princípios próprios como o princípio da gratuidade.
    III A sindicância não é etapa obrigatória do processo administrativo (disciplinar)
    IV A regra do non bis in idem é exatamente ao contrário do que está explicitado. Não pode o servidor sofrer duas sanções (na mesma esfera) pela mesma falta.
    V Sim, a verdade sabida era o conhecimento do fato da autoridade competente para aplicar a sanção. Hoje pela aplicação da ampla defesa, não é mais considerada meio sumário para aplicação da pena.

  • olá colegas, quanto ao item V acredito em um equívoco, pois o princípio da verdade sabida não foi totalmente expurgado do nosso ordenamento jurídico, sendo aplicável às faltas disciplinares militares...
  • O princípio da identidade física do juiz, p. ex., não se aplica no PAD, bem como o princípio da inércia. Não entendi o porque da II ser considerada correta, já que não se adota os princípios do processo judicial, não havendo que se falar "além de tais princípios", mas simplesmente que o PAD possui seus próprios princípios, e somente "alguns" em comum com o processo judicial, não todos.

  • Verdade sabida parece julgamento por fascistas

    Abraços

  • Lei 8.112/90

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    A sindicância é aplicável apenas para :

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    ou

    III - instauração de processo disciplinar.

    Qual o erro da questão? A sindicância nem sempre é necessária.

    O PAD é utilizado para penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão

    Basicamente, a sindicância é utilizada para apurar fatos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, sobrevindo alguma irregularidade com punição mais grave, será obrigatória a instauração de PAD.

    Entretanto, se o fato for punível com suspensão maior de 30 dias, demissão ou cassação/destituição instaura-se diretamente o PAD.


ID
207136
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Revogação de ato praticado pela Administração Pública é a mesma coisa que anulação, embora a primeira possua efeitos que não retroagem (ex nunc) e a segunda possua efeitos que retroagem (ex tunc); aliás a anulação só pode ser feita pelo Judiciário.

II. Caracterizam o desvio de poder:
1. motivação do ato administrativo contra-ditório com suas consequências;
2. inadequação entre motivos e efeitos;
3. irracionalidade do procedimento desvirtuada da edição do ato administrativo.

III. O ato administrativo pode ser inquinado de vício de legalidade, podendo, assim, ser anulado somente pelo Judiciário.

IV. O exame de ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação: competência, capacidade, motivo, publicidade e objeto.

V. Em relação ao ato administrativo é correto afirmar:
1. Todos os atos praticados pela Administração incluem-se na categoria de atos administrativos.
2. A presunção de legitimidade não constitui atributo do ato administrativo.
3. Para formar um ato administrativo são exigíveis dois requisitos: motivo e forma.

Alternativas
Comentários
  • eu acho que detro desta assertiva a opção 4 também está errada, segue abaixo meu raciocínio

    O exame do ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação, que podem ser assim discriminados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.


    A Afirmativa está correta.


    Os elementos ou pressupostos do ato administrativo são componentes necessários para que o ato administrativo exista e seja válido, isto é, para que esteja em acordo com o ordenamento jurídico vigente.


    Face à inexistência de uma sistematização legal específica sobre os atos administrativos, alguns diplomas esparsos são utilizados pela doutrina no estudo deste importante tema. No caso dos elementos do ato administrativo, geralmente se utiliza a previsão trazida pelo art. 2.º, da lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que abaixo transcrevemos:


    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

  • Será que alguem poderia comentar os itens II e IV desta questão??

  • Não sei se estou correto, mas Celso Antonio Bandeira de Mello tem definição diversa dos tradicionais doutrinadores denominando requisitos como pressupostos (inverte, portanto, a nomenclatura) e dentre esses pressupostos, define uns como de validade e outros como de existência.

    Dentre os primeiros (validade) estão: motivo, requisito procedimental, sujeito, finalidade, formalização e causa.

    Deste modo, talvez o examinador entendeu que publicidade encontra-se dentro do "requisito procedimental" e capacidade dentro do "sujeito".

    Mas vamos aguardar, quem sabe não anulem essa questão.

    Abraço e bons estudos.

  • Pois é Luis, também acho que essa questão é uma forte candidata à anulação. Esse item IV é meio "problemático".

  • Forçaram a barra nessa questão mesmo, o jeito era ir nas mais erradas (se é que dá pra dizer isso)

  • Nossa, viajaram nessas alternativas.

    de onde veio esse negócio de "capacidade" no item 4?

    Horrível essa questão.

  • APESAR DE A QUESTÃO TER SIDO NULA ( POR JUSTA CAUSA, POIS ENCONTRA SE COM ERROS EVIDENTES NAS ALTERNATIVAS)

    I) FALSA. Revogação e Anulação são diferentes. A anulação pode ser feita não somente pelo JUDICIÁRIO como pela própria Administração.

    II) VERDADEIRA.

    III) Não existe vício de Legalidade

    IV) Os Requisitos para formação do Ato Administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. PUBLICIDADE não se encaixa como requito de formação, é sim um dos Principios Constitucionais da Adm. Pública

    V) 1. Nem todo ato da Adm. Publica é um ato administrativo

    2.A legitimidade é atributo de qualquer que seja ato adm.

    3.requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto