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Prova CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2400586
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Acerca da História Mundial, marque a alternativa que contém todas as associações corretas:

Alternativas
Comentários
  • A-   CORRETA - União ibérica foi união política e econômica da península ibérica de 1580 a 1640, resultado da união dinástica entre as monarquias de Portugal e da Espanha. 

     

    B-   ERRADA – Lenin foi o primeiro chefe de governo russo após a Revolução de 1917, estando no cargo até 1924. Faleceu em 1924, logo impossível ser líder na década de 30.

     

    C-   ERRADA- Bartolomeu Dias é conhecido pela exploração da África, não da Índia.

     

    D-   ERRADA – A monarquia regressou ao Poder após o Império de Napoleão.

  • Complementanto - em relação à Letra B, na década de 30 era líder na União Soviética Josef Vissariónovitch Stalin, nascido Iossif Vissariónovitch Djugashvili foi secretário-geral do Partido Comunista da União Soviética e do Comitê Central a partir de 1922 até a sua morte em 1953, sendo assim o líder da União Soviética. Sob a liderança de Stalin, a União Soviética desempenhou um papel decisivo na derrota da Alemanha nazista na Segunda Guerra Mundial e passou a atingir o estatuto de superpotência, após rápida industrialização e melhoras nas condições sociais do povo soviético. Durante esse período, o país também expandiu seu território para um tamanho semelhante ao do antigo Império Russo. Apesar dos progressos e avanços conquistados, o regime de Stalin também foi marcado por violações constantes de direitos humanos, massacres, expurgos e execuções extra-judiciais de milhares de pessoas e fome.

  • Letra C - O primeiro a fazer a viagem de circum-navegação do globo foi FERNÃO DE MAGALHÃES.


ID
2400589
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca das atualidades mundiais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-   ERRADA- Crimeia é disputada entre Rússia e Ucrânia.

     

    B-   CORRETA - A Coreia do Sul, recentemente, envolveu-se em vultosos episódios de corrupção, inclusive envolvendo a Presidente Park Geun-hye.

     

    C-   ERRADA- Donald Trump é republicano.

     

     

    D-   ERRADA – O Reino Unido nunca adotou o Euro como moeda.

  • GABARITO B

     

    Park foi detida preventivamente depois de a Justiça considerar que existem provas de que ela cometeu crimes como abuso de poder, coação, revelação de segredos de Estado e suborno, esse último punido pela lei sul-coreana com um mínimo de dez anos de prisão e até com prisão perpétua.

    Park, que desde o dia 31 de março está presa preventivamente devido a um caso de corrupção, está em negociações com um ex-juiz que agora trabalha para uma grande empresa legal, embora ainda não tenham conseguido fechar um acordo, detalhou uma fonte próxima à ex-governante ao jornal sul-coreano.

    Além do problema de negociar os caros honorários, está o fator da tremenda impopularidade que rodeia Park no país e a própria complexidade do caso.

     

    Com relação a letra C....Que casca de banana.... A questão parecia tão simples....mas....

    A disputa eleitoral pela presidência dos Estados Unidos ganhou a atenção mundial, especialmente após a vitória do democrata (correto: republicano) Donald Trump. 

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-03/acusada-de-corrupcao-ex-presidente-da-coreia-do-sul-passa-primeiro-dia

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/acusada-de-corrupcao-ex-presidente-sul-coreana-nao-encontra-advogados-que-a-defendam.ghtml

     


ID
2400592
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Acerca das figuras de linguagem, recurso estilístico usado para propiciar maior expressividade ao texto literário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) ERRADA. Antítese: consiste na utilização de dois termos que contrastam entre si. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos.

    Ex: "O mito é o nada que é tudo." (Fernando Pessoa)

     

    B) ERRADA. Hipérbole: é uma figura de linguagem que consiste em expressar uma idéia com exagero.

    Ex: Já falei mil vezes com esse menino e ele não me obedece.

     

    C) CORRETA. Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. 

    Ex: Como você foi bem na última prova, não tirou nem a nota mínima!

     

    D) ERRADA. Prosopopeia: é uma figura de linguagem que atribui características humanas a seres ou coisas inanimadas. (a alternativa inverteu o significado)

    Ex: As flores estão dançando ao vento.

  • c) Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico.

  • Complementando....

    A seguir as figuras de linguagem mais usadas:

    ·         METÁFORA: A metáfora consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real. Toda metáfora é uma espécie de comparação implícita, em que o elemento comparativo –como- não aparece.

    ·         COMPARAÇÃO: É a comparação entre dois elementos usando obrigatoriamente uma palavra comparativa (como).

    ·         METONÍMIA: Consiste em empregar um termo no lugar de outro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido. Exemplo: Sócrates bebeu a morte. (= Sócrates tomou veneno.)

    Obs. atualmente não se distingue a metonímia e a sinédoque.

    ·         CATACRESE: Trata-se de uma metáfora que, dado seu uso contínuo, cristalizou-se. A catacrese costuma ocorrer quando, por falta de um termo específico para designar um conceito, toma-se outro "emprestado". Assim, passamos a empregar algumas palavras fora de seu sentido original. Exemplos: pé da mesa; asa da xícara, maçã do rosto.

    ·         PERÍFRASE: Trata-se de uma expressão que designa um ser através de alguma de suas características ou atributos, ou de um fato que o celebrizou. Exemplos: cidade maravilhosa > Rio de Janeiro; rei do futebol > Pelé; rainha dos baixinhos > Xuxa.

    ·         SINESTESIA: Consiste em mesclar, numa mesma expressão, as sensações percebidas por diferentes órgãos do sentido. Exemplo: você tem um olhar quente e azedo (visão + tato+ paladar).

    ·         ANTÍTESE: É uma figura de pensamento. Consiste na utilização de dois termos que contrastam entre si. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos. O contraste que se estabelece serve, essencialmente, para dar uma ênfase aos conceitos envolvidos que não se conseguiria com a exposição isolada dos mesmos. Exemplo: nasce o sol, e não dura mais que um dia; depois da luz, se segue a noite escura...

    ·         PARADOXO: Também é uma figura de pensamento. Consiste numa proposição aparentemente absurda, que reúnem lado a lado ideias inconciliáveis. Exemplo: O amor é ferida que dói e não se sente.

    ·         EUFEMISMO: Consiste no emprego de uma palavra ou expressão que vise atenuar o tom desagradável ou agressivo de certas ideias. Exemplo: Depois de muito sofrimento, entregou a alma ao Senhor. (= morreu)

     

    continua...

  • ·         IRONIA: Consiste em dizer o contrário do que se pretende ou em satirizar, questionar certo tipo de pensamento com a intenção de ridicularizá-lo, ou ainda em ressaltar algum aspecto passível de crítica. Exemplo: esse eleitor é muito inteligente: troca o voto por uma dentadura.

    ·         HIPÉRBOLE: É a expressão intencionalmente exagerada com o intuito de realçar uma ideia. Exemplo: só ontem à noite, João beijou mil mulheres.

    ·         PROSOPOPÉIA/ PERSONIFICAÇÃO: Consiste em atribuir ações ou qualidades de seres animados a seres inanimados, ou características humanas a seres não humanos. Exemplo: O livro é um mudo que fala, um surdo que ouve, um cego que guia.

    ·         GRADAÇÃO: Consiste em dispor as ideias por meio de palavras, sinônimas ou não, em ordem crescente ou decrescente. Exemplo: chegou olhando feio, gritou com todo mundo, virou duas cadeiras, bateu no garçom, matou três.

    ·         SILEPSE: A silepse é a concordância que se faz com o termo que não está expresso no texto, mas sim com a ideia que ele representa.

    1.    Silepse de gênero;

    2.    Silepse de número;

    3.    Silepse de pessoa.

    Exemplo: A bonita Porto Velho sofreu mais uma vez com o calor intenso. (a cidade de Porto Velho)

    ·         ELIPSE: É a omissão de um termo ou de uma oração inteira, ficando a cargo do receptor da mensagem perceber o subentendido. Exemplo: (ela) chegou quieta, um olhar sensual, (com) roupa colada.

    ·         ZEUGMA: É a omissão de um termo já expresso anteriormente. Exemplo: As rosas florescem em maio, as margaridas em agosto. (As margaridas florescem em agosto.)

    ·         PLEONASMO: Consiste na repetição de um termo causando redundância. Exemplo: descer para baixo; Vi, claramente visto, o lumo vivo.

    ·         HIPÉRBATO: Também chamado de inversão. Há uma mudança da ordem direta da frase. Exemplo: Dos meus problemas cuido eu! (eu cuido dos meus problemas).

    ·         POLISSÍNDETO: É uma figura caracterizada pela repetição enfática dos conectivos. Exemplo: Falta-lhe o solo aos pés: recua e corre, vacila e grita, luta e ensanguenta, e rola, e tomba, e se espedaça, e morre."

    ·         ASSÍNDETO: É caracterizado pela ausência de conectivos na frase. Exemplo: chegamos, jogamos, perdemos, voltamos.

    ·         ALITERAÇÃO: Consiste na repetição de consoantes como recurso para intensificação do ritmo ou como efeito sonoro significativo. Exemplo: o rato roeu a roupa do rei de Roma.

    ·         ASSONÂNCIA: Consiste na repetição de fonemas vocálicos. Exemplo: ó formas alvas, brancas, formas claras.

    ·         PARANOMÁSIA: Consiste no emprego de palavras com semelhanças fonéticas. Exemplo: sempre ceder, sem preceder; sempre ferir, sem preferir

    ·         ONOMATOPEIA: Ocorre quando se tenta reproduzir na forma de palavras os sons da realidade. Exemplo: Tic-tac, tic-tac fazia o relógio da sala de jantar.

     

  • A-   ERRADA- Antítese não consiste na aproximação de termos iguais, mas pelo contrário, revela contraste.

     

    B-   ERRADA – Hipérbole visa exagerar, não minimizar.

     

    C-   CORRETA - Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico.

     

    D-   ERRADA – Prosopopeia atribui predicativos a seres inanimados.

  • ANTÍTESE: É o uso de Expressões ou palavras com sentidos opostos.

    HIPÉRBOLE: É a forma de expressão em que se usa o exagero.

    IRONIA: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. (RESPOSTA CORRETA)

    PROSOPOPÉIA:  É o recurso de expressão em que se atribui sentimento, voz, ação a seres inanimados.

  • c) Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. 

  • IRONIA: Consiste em dizer o contrário do que se pretende ou em satirizar, questionar certo tipo de pensamento com a intenção de ridicularizá-lo, ou ainda em ressaltar algum aspecto passível de crítica.

  • Gabarito C 

    Ironia

  • Comparação:  ... e flutuou no ar COMO se fosse um príncipe.

    Metáfora:  sua boca é um cadeado.

    Catacrese:   os braços do mar.

    Metonímia:  Leio Drummond, o nosso poeta.

    Antítese:   Queria subir ao céu, queria descer ao mar.

    Eufemismo:  Era incapaz de apropriar-se do alheio (roubar)

    Gradação: Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata (sequência de palavras que intensificam uma mesma ideia.

    Hipérbole: O travesseiro eu ensopei de lágrimas ardentes.

    Prosopopeia:  Dorme, ruazinha, é tudo escuro.

    Sinestesia:  As derrotas do Corinthians deixam um GOSTINHO de PRAZER nos adversários. (palavras que transmitem sensações)

  • c) Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. 

     

  •  a) Antítese: consiste na aproximação de termos iguais, sendo enfatizada essa relação de sinonímia.  ERRADO! Na antítese temos termos opostos

     b) Hipérbole: trata-se de minimizar uma ideia com a finalidade suavizar o discurso. ERRADO! A hipérbole maximiza o discurso

     c) Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. CORRETO!

     d) Prosopopeia ou personificação: consiste em atribuir a seres animados predicativos que são próprios de seres inanimados. ERRADO! a personificação/prosopopeia atribui a seres inanimados predicativos de seres animados.

  • As mais cobradas  : 

    ELIPSE - OMISSÃO DE ORAÇÃO INTEIRA

    * ZEUGMA - OMISSÃO DE ALGO DITO ANTERIORMENTE

    METÁFORA

    * METONÍMIA

    * EUFEMISMO

    * HIPERBOLE 

    *ONOMATOPEIA

     

    OBS- FOQUEM NOS DOIS PRIMEIROS, POIS AS BANCAS AMAM CONFUNDIR. 

     

     

     

    OUTRA QUESTÃO DA CONSUPLAN  : 

    Ano: 2014 Banca: CONSULPAM Órgão: SURG Prova: Agente de Controle interno

    No trecho “Ou quando eu tchum no colchão/É quando ela tchan no cenário”, as expressões “tchum” e “tchan” correspondem, respectivamente, a:

     a) Onomatopeia e onomatopeia

     b) Aliteração e aliteração

     c)Prosopopeia e prosopopeia 

    d) Zeugma e zeugma

    -----------------------------------------------------------------------------

    VAMO LÁ

     

  • Gabarito:

     

    ·         IRONIA: Consiste em dizer o contrário do que se pretende ou em satirizar, questionar certo tipo de pensamento com a intenção de ridicularizá-lo, ou ainda em ressaltar algum aspecto passível de crítica. Exemplo: esse eleitor é muito inteligente: troca o voto por uma dentadura.

    ·         HIPÉRBOLE: É a expressão intencionalmente exagerada com o intuito de realçar uma ideia. Exemplo: só ontem à noite, João beijou mil mulheres.

    ·         PROSOPOPÉIA/ PERSONIFICAÇÃO: Consiste em atribuir ações ou qualidades de seres animados a seres inanimados, ou características humanas a seres não humanos. Exemplo: O livro é um mudo que fala, um surdo que ouve, um cego que guia.

    ·         GRADAÇÃO: Consiste em dispor as ideias por meio de palavras, sinônimas ou não, em ordem crescente ou decrescente. Exemplo: chegou olhando feio, gritou com todo mundo, virou duas cadeiras, bateu no garçom, matou três.

    ·         SILEPSE: A silepse é a concordância que se faz com o termo que não está expresso no texto, mas sim com a ideia que ele representa.

    1.    Silepse de gênero;

    2.    Silepse de número;

    3.    Silepse de pessoa.

    Exemplo: A bonita Porto Velho sofreu mais uma vez com o calor intenso. (a cidade de Porto Velho)

    ·         ELIPSE: É a omissão de um termo ou de uma oração inteira, ficando a cargo do receptor da mensagem perceber o subentendido. Exemplo: (ela) chegou quieta, um olhar sensual, (com) roupa colada.

    ·         ZEUGMA: É a omissão de um termo já expresso anteriormente. Exemplo: As rosas florescem em maio, as margaridas em agosto. (As margaridas florescem em agosto.)

    ·         PLEONASMO: Consiste na repetição de um termo causando redundância. Exemplo: descer para baixo; Vi, claramente visto, o lumo vivo.

    ·         HIPÉRBATO: Também chamado de inversão. Há uma mudança da ordem direta da frase. Exemplo: Dos meus problemas cuido eu! (eu cuido dos meus problemas).

    ·         POLISSÍNDETO: É uma figura caracterizada pela repetição enfática dos conectivos. Exemplo: Falta-lhe o solo aos pés: recua e corre, vacila e grita, luta e ensanguenta, e rola, e tomba, e se espedaça, e morre."

    ·         ASSÍNDETO: É caracterizado pela ausência de conectivos na frase. Exemplo: chegamos, jogamos, perdemos, voltamos.

    ·         ALITERAÇÃO: Consiste na repetição de consoantes como recurso para intensificação do ritmo ou como efeito sonoro significativo. Exemplo: o rato roeu a roupa do rei de Roma.

    ·         ASSONÂNCIA: Consiste na repetição de fonemas vocálicos. Exemplo: ó formas alvas, brancas, formas claras.

    ·         PARANOMÁSIA: Consiste no emprego de palavras com semelhanças fonéticas. Exemplo: sempre ceder, sem preceder; sempre ferir, sem preferir

    ·         ONOMATOPEIA: Ocorre quando se tenta reproduzir na forma de palavras os sons da realidade. Exemplo: Tic-tac, tic-tac fazia o relógio da sala de jantar.

     

  • Complemetando....

    As mais cobradas  : 

    ELIPSE - OMISSÃO DE ORAÇÃO INTEIRA

    Ex: (ela) chegou quieta, um olhar sensual, (com) roupa colada

    * ZEUGMA - OMISSÃO DE ALGO DITO ANTERIORMENTE 

    Ex: As rosas florescem em maio, as margaridas em agosto. (As margaridas florescem em agosto.)

    * METÁFORA - Metáfora é uma figura de linguagem em que um termo substitui outro em uma relação de semelhança entre os elementos que esses termos designam. Ex: Aquele homem é um leão.
    Estamos comparando um homem com um leão, pois esse homem é forte e corajoso como um leão.

    * METONÍMIA - Possibilita troca de um termo por outro de mesma similaridade. É definida como a substituição de uma palavra por outra, quando há relação de contiguidade, ou seja, proximidade de sentido entre elas.  Ex: Eu uso sempre “Bombril”. (Aqui a palavra Bombril substitui palha de aço. O nome da marca substitui o produto.)

    * EUFEMISMO - Eufemismo é uma figura de linguagem na língua portuguesa, um mecanismo que tem o objetivo de suavizar uma palavra ou expressão que possa ser rude ou desagradável. Ex: “Ir para a terra dos pés juntos”“comer capim pela raiz”, e “vestir paletó de madeira” são alguns exemplos de eufemismos utilizados para se referir a morte de alguém.

    * HIPERBOLE - É a expressão intencionalmente exagerada com o intuito de realçar uma ideia. Ex: só ontem à noite, João beijou mil mulheres.

    * ONOMATOPEIA: Ocorre quando se tenta reproduzir na forma de palavras os sons da realidade. Exemplo: Tic-tactic-tac fazia o relógio da sala de jantar.

     

     

    OBS- FOQUEM NOS DOIS PRIMEIROS, POIS AS BANCAS AMAM CONFUNDIR. 

     

     

  • PARA FIXAR...DE FORMA OBJETIVA:

    ANTÍTESE - APROXIMAÇÃO DE PALAVRAS CONTRÁRIAS

    HIPÉRBOLE - EXAGERO

    IRONIA - QUERER DIZER O CONTRÁRIO DO QUE SE APARENTA USUALMENTE (GABARITO LETRA C

    PROSOPOPEIA - PERSONIFICAÇÃO DE SERES INANIMADOS

     

    FONTE: FLÁVIA RITA

  • PERSONIFICAÇÃO - PRESOPOPEIA  QUANDO VOCÊ DA UMA CARACTERISTICA HUMANA A UM SER NÃO HUMANO , POR EXEMPLO 

    O CACHORRO SORRIU 

    ALTERNATIVA CORRETA : C



  • A - Antítese: consiste na aproximação de termos iguais, sendo enfatizada essa relação de sinonímia. ERRADO. antitese são ideias opostas. Ex. Ele estava entre a vida e a morte


    B - Hipérbole: trata-se de minimizar uma ideia com a finalidade suavizar o discurso. ERRADO hipérbole é o exagero


    C - Ironia: é a figura que apresenta um termo em sentido oposto ao usual, obtendo-se, com isso, efeito crítico ou humorístico. CERTO


    D- Prosopopeia ou personificação: consiste em atribuir a seres animados predicativos que são próprios de seres inanimados. ERRADO Prosopopéia consiste em atribuir características de seres animado em seres inanimados

  • Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Ironia:
    Consiste em declarar o oposto do que realmente se pensa ou do que é, com tom de deboche, normalmente.
    -Ela é ótima pessoa, afinal vive judiando das crianças.
    -Que motorista excelente você, quase me atropelou.
    -Professor, olha como meu boletim está excelente, só há uma nota acima da média.
    OBS: As aspas muitas vezes marcam uma ironia: Quando a “linda” funcionária entrava na empresa, começavam os risos sarcásticos.

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


     

  • Antítese: Consiste no uso de palavras antônimas.

    Hipérbole: é o exagero

    Ironia: Dizer o contrário do que se pretende

    Personificação: É a animização, o ato de dar vida humana a quem não tem.

  • Prosopopeia ou personificação é uma figura de linguagem que consiste em atribuir a objetos inanimados ou seres irracionais, sentimentos ou ações próprias dos seres humanos.

    Hipérbole ou auxese é a figura de linguagem que "consiste na ênfase resultante do exagero deliberado, quer no sentido negativo, quer no positivo", ou seja, trata-se de uma figura empregada em textos literários e na linguagem corrente para expressar algo de maneira exagerada ou intensificada. 


ID
2400595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da cobrança de emolumentos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 98 CPC.

     

  • A alternativa correta é a letra "D", de acordo como o disposto no § 8º do art. 98 do CPC, que segue transcrito: Na hipótese do § 1o, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6o deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

  • C) está errado! Diz o Provimento Nº 45 de 13/05/2015, art. 7°, o seguinte: Art.7º É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica.
  • a) 

    Lei Estadual nº 15.424/04:

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    I - atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;

    II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

     

    b) Lei Estadual nº 15.424/04:

    Art. 10, §4º.

    VI - para registro de contratos de arrendamento, parceria ou qualquer outro que reúna as mesmas características destes, cujas quantias venham expressas em percentuais ou em quantidades do produto, resultantes do negócio jurídico, far-se-á a sua conversão em moeda nacional, correspondente ao valor daquele conteúdo financeiro, na data da realização do registro.


ID
2400598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos Livros das Serventias extrajudiciais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 11.419/2006 dispõe :

    Art. 16.  Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

  • A- CORRETA – Art. 16 da Lei 11.419/2006:

     

    Art. 16.  Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

  • Provimento nº 260 CGJ (MG)

     

    Art. 63. O livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.

    Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino.

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

           Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.


  • kkkkk

    O enunciado pede "serventias extrajudiciais"

    e a resposta é de cartório judicial

    kkkkkk

    quem elaborou não sabe a diferença kkkkkk

    CNPR:

    Art. 23. A implantação de sistema informatizado de dados ou o processo de digitalização do acervo da Serventia não dispensa a utilização dos livros obrigatórios, os quais serão formados pela encadernação editorial das folhas extraídas pelo sistema de impressão, vedada a utilização de grampo ou parafuso, ressalvadas as exceções previstas neste Código de Normas.

    SC:

    Art. 467. Os livros destinados à prática de atos deverão ser instituídos com estrita observância das normas de escrituração. § 1º A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da existência dos livros em meio físico, impressos a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de automação.

    PS: Quanto a "B", só vi no CNMG tem essa previsão [poderá ultrapassar o limite de folhas].

  • Que questão mal feita Deus do Céu!

    Artigo tirado totalmente de contexto conforme bem falou nosso colega aí!

  • NOVO CÓDIGO MG

    Art. 85. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. .

    Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário à pratica desses atos, sob a responsabilidade do titular da serventia ou do interino. 

  • Trata-se de questão relacionada a escrituração e armazenamento dos livros existentes nas serventias extrajudiciais. O candidato deve ter em mente para a resolução da questão o Código de Normas de Minas Gerais. 
    Inicialmente, no entanto, o candidato deve ter conhecimento que a Lei 6015/1973 disciplina no seu capítulo II de modo geral a Escrituração dos livros das serventias.
    A questão foi elaborada ainda sob a vigência do Provimento 260/2013, hoje estando em vigor o Provimento Conjunto 93/2020, o qual servirá de parâmetro na análise das alternativas.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - O artigo 16 da Lei 11419/2006 prevê que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.
    B) INCORRETA - O artigo 84 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que o livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.
    C) INCORRETA - Prevê o artigo 46, parágrafo único da Lei 8935/1994 que se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria SEDE DO SERVIÇO, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente. Portanto, errada ao falar na sede do juízo competente.
    D) INCORRETA - Atenção a palavra exclusivamente. O artigo 64, parágrafo único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino. Portanto, é previsto também a retirada do livro em caso de casamento civil fora da serventia.
    GABARITO: LETRA A





ID
2400601
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João decidiu celebrar um contrato com Maria, contudo decidiram assinar o documento eletronicamente com uso de certificado digital, com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil. Após, o arquivo eletrônico foi diretamente apresentado na Serventia. Assinale a alternativa que contém o procedimento correto que José, Oficial da Serventia, deverá adotar.

Alternativas
Comentários
  • João decidiu celebrar um contrato com Maria, contudo decidiram assinar o documento eletronicamente com uso de certificado digital, com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil. Após, o arquivo eletrônico foi diretamente apresentado na Serventia. Assinale a alternativa que contém o procedimento correto que José, Oficial da Serventia, deverá adotar. 

     b)  José deverá aceitar o documento se as assinaturas eletrônicas forem válidas ao tempo de sua assinatura e tenham sido feitas por processo de certificação digital disponibilizada pela ICPBrasil. 

  • "A ICP-Brasil foi instituída através da Medida Provisória (MP) 2.200-2, de 24/08/2001, e teve sua vigência prorrogada em decorrência da edição da Emenda Constitucional no 32/2001, tendo o §1º do art. 10 da referida MP garantido a veracidade das declarações constantes em documentos eletrônicos produzidos por meio do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil." (Fonte: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/assinatura-digital-em-contratos/)

     

    Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

            § 1º  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

            § 2º  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    B) CORRETA - José deverá aceitar o documento se as assinaturas eletrônicas forem válidas ao tempo de sua assinatura e tenham sido feitas por processo de certificação digital disponibilizada pela ICPBrasil. 

    PROVIMENTO 260/CGJ MG - Art. 100.  Nos termos do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único.  O documento eletrônico produzido na forma do caput deste artigo pode ser objeto de registro ou averbação, de acordo com a legislação vigente, devendo o oficial de registro, para tanto, consignar a data e a autenticidade das assinaturas eletrônicas constantes do documento, bem como se o documento sofreu alterações após ter sido assinado por qualquer um de seus signatários.
     

  • Trata-se de questão que aborda o conhecimento do candidato sobre a assinatura eletrônica realizada por meio de certificado digital com certificação pela ICPBrasil e sua legalidade para utilização em atos registrais e notariais em serventias extrajudiciais. 

    Inicialmente é preciso pontuar que o Sistema Nacional da Certificação Digital da ICP-Brasil foi criado pela Medida Provisória 2.200-2/2001. 

    No Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Minas Gerais é expresso no seu artigo 130 que nos termos do § 1o do art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que “institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia e dá outras providências", as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Prossegue em seu parágrafo único que o documento eletrônico produzido na forma do caput deste artigo pode ser objeto de registro ou averbação, de acordo com a legislação vigente, devendo o oficial de registro, para tanto, consignar a data e a autenticidade das assinaturas eletrônicas constantes do documento, bem como se o documento sofreu alterações após ter sido assinado por qualquer um de seus signatários.

    Desta maneira, José deverá aceitar o documento se as assinaturas eletrônicas forem válidas ao tempo de sua assinatura e tenham sido feitas por processo de certificação digital disponibilizada pela ICPBrasil, como previsto na alternativa B. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

ID
2400604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres de notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a está errada, porque inseriu extinção, que não existe. 

    "Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;" 

    A alternativa b está errada, porque é incompatível a atividade notarial ainda que em comissão.

     "Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão." 

    A alternativa c está correta

      Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:  XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

     

    A alternativa d está errada, porque o registrador pode escolher livremente a quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

  • LEI 8935/94

     Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

            § 1º (Vetado).

            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

     

       Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

      (...)

         X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

     

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

    (...)

        

     

  • Os notários e os registradores devem observar as normas técnicas.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

           § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

    (...)

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a os direitos e deveres inerentes ao tabelião/registrador em razão de seu ofício. É preciso destacar que tais direitos e deveres estão insculpidos nos artigo 29 e seus dois incisos e no artigo 30 e seus 14 incisos, da aludida lei, bem como as incompatibilidades impostas aos delegatários do serviço extrajudicial. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994 o tabelião/registrador tem o direito de exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
    B) INCORRETA - O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, a teor do artigo 25 da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XIV da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 20, §1º da Lei 8935/1994 em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    GABARITO: LETRA C





ID
2400607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-   ERRADA – Não serão averbadas, mas sim registradas, nos termos do artigo 96 da Lei 6.015/73:

     

    Art. 96. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.

     

    B-   CORRETA – Art. 577-A do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

     

     Art. 577-A. Em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro “E” constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

  • A - ERRADA - Fundamentação legal: art. 57, parágrafo 7º da  Lei 6.015/73 (Registros públicos): Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração SEM a averbação do nome alterado.

    B) ERRADA - Fundamento legal: Art. 96 da Lei 6.015/73 (Registros públicos): As sentenças de legitimação adotiva serão registradas e não averbadas.

    C) ERRADA -  Fundamento legal: Fundamento legal: Errada. Art. 6º e §1º da Lei 8.560/92 (Investigação de paternidade): Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal. § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    D) CORRETA: Fundamento legal: Art. 9º  (Provimento 37 CNJ): Em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro "E" constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria ter em mente a lei 6015/1973, bem como o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Salienta-se que o certame aconteceu durante a vigência do antigo Provimento 260/2013 do TJMG que foi atualizado recentemente.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 57, §7º da Lei 6015/1973 que trata de alteração de nome, quando esta alteração for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. Portanto, não constará o nome alterado na averbação.
    B) INCORRETA - Hipótese de registro e não de averbação. A teor do artigo 95 da Lei 6015/1973 serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.
    C) INCORRETA - A teor do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, as certidões de nascimento deverão conter, no campo filiação, as informações referentes à naturalidade, domicílio ou residência atual dos pais do registrando. Não haverá, portanto, menção ao estado civil dos pais. Além disso, o artigo 6º da Lei 8560/1992 dispõe que das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 672 do Provimento Conjunto93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que em todos os registros e certidões relativas à união estável no Livro “E” constará advertência expressa de que esse registro ou certidão não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.
    GABARITO: LETRA D






ID
2400610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento de filho é ato personalíssimo. Sobre o tema marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D- CORRETA – Art. 452 do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

     

    Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz

    independe de assistência.

     

  • Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

     

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

     

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

     

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

     

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

     

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • a) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá ser feito por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; mas, este reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho

    Art. 1609 [...] Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    b) O reconhecimento de filho não pode ser revogado, salvo quando feito em testamento.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. 

    c) O reconhecimento de filho, sendo irrevogável, independe de consentimento do filho maior.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    d) O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência de seus pais, tutor ou curador

     

     

  • Alternativa D

    Sobre o assunto, interessante artigo para leitura, fazendo uma interpretação sistemática dos artigos do CC quanto ao tema e análise doutrinária: 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-reconhecimento-de-filhos-por-menores,50468.html

    Segue conclusão:

    "Já aos menores relativamente incapazes, caso daqueles com idade entre 16 e 18 anos é permitida a prática de determinados atos, dentre os quais testar. O testamento é também categoria de ato personalíssimo, e quando praticado pelo maior de 16 anos, deverá sê-lo sem a assistência. Assim, permitindo o Direito o reconhecimento de filhos por meio do testamento, e sendo o maior de 16 anos apto a testar, poderá também, consequentemente, reconhecer filho no Registro Civil sem a necessidade de concurso de seu assistente."

  • a) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá ser feito por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; mas, este reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho. 

    FALSO.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

     b) O reconhecimento de filho não pode ser revogado, salvo quando feito em testamento.  

    FALSO.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

     

     c) O reconhecimento de filho, sendo irrevogável, independe de consentimento do filho maior.

    FALSO.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação..

     

     d) O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência de seus pais, tutor ou curador. 

    O menor relativamente incapaz (entre dezesseis e dezoito anos) pode reconhecer a paternidade independentemente de assistência. Aliás, se o menor com 16 anos tem capacidade para testar e pode reconhecer filho no testamento, pela mesma razão pode reconhecer a paternidade no registro de nascimento.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-reconhecimento-de-filhos-por-menores,50468.html

  • A) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá ser feito por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, mas, este reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho.

    Fundamento legal: Errada

    Art. 1.609: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    B) O reconhecimento de filho não pode ser revogado, salvo quando feito em testamento.
    Fundamento legal: Errada. Art. 1.610: O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    C) O reconhecimento de filho, sendo irrevogável, independe de consentimento do filho maior.
    Fundamento legal: Errada. Art. 1.614: O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     D) O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência de seus pais, tutor ou curador.

    Fundamento legal: Correta. Art. 6º §4º (Provimento 16 CNJ): O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.

  • CAPÍTULO III
    Do Reconhecimento dos Filhos

     

     

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

     

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

     

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

     

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

     

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

     

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

     

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • Rapaiz, não sabia que o CNJ podia legislar...

  • A - Art. 1.609: Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (Errada)

     

    B - Art. 1.610: O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. (Errada)


    C - Art. 1.614: O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (Errada)


    D - O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência de seus pais, tutor ou curador. Art. 6º §4º (Provimento 16 CNJ): O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador. (Correta)

  • A) Os incisos do art. 1.609 do CC arrolam as hipóteses de reconhecimento voluntário de filhos. Entre elas temos a do inciso II, que é por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, sendo que o § ú do dispositivo legal possibilita que o reconhecimento preceda o nascimento do filho. Assim, o legislador confere direitos ao nascituro e confirma a teoria da concepção, considerada hoje majoritária no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Por último vale relembrar que o reconhecimento de filhos é um ato jurídico em sentido estrito, já que os seus efeitos decorrem da lei. Incorreta;

    B) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (art. 1.610 do CC), isto porque o reconhecimento envolve estado de pessoas. Interessante que o testamento pode ser revogado, mas não o reconhecimento. Apenas o conteúdo patrimonial do testamento é que será revogado, mas não a parte que concerne ao conteúdo existencial.  Incorreta; 

    C) Dispõe o art. 1.614 do CC que “o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação". Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ATO COMPLEXO, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.p. 461). No que toca ao prazo de 4 anos, é de natureza decadencial, embora criticado pela doutrina, haja vista estarmos diante do estado de pessoas e envolver a dignidade da pessoa humana, matérias que não estariam sujeitas a prazo decadencial e nem prescricional. Incorreta;

    D) A resposta está de acordo o art. 6º, § 4º do Provimento nº 16 do CNJ, que padroniza o reconhecimento de paternidade em todo o Brasil.  Correta.


    Resposta: D 
  • Tiger Tank:

    O Brasil não é pra iniciantes.

  • Gabarito de acordo com o Art. 6º, § 4º do Provimento Nº 16 do CNJ

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    a) reconhecimento pode preceder o nascimento ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes;

    b) reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento;

    c) o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
2400613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternatica c 

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

  • C- CORRETA – Parágrafo único do Art. 439 do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

     

    Art. 439. O registro de nascimento é direito inerente à cidadania,

    devendo o oficial de registro facilitar a sua lavratura, desde que atendidos os

    requisitos legais.

    § 1º. Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto,

    manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a

    seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

     

  • A) Caso o produto da concepção tenha sido expulso ou extraído do ventre materno sem vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

    Fundamento legal: Incorreta. Art. 53 , § 1º, da Lei 6015/73 (Registros públicos): se a criança nascer morta e nunca houver respirado, será lavrado apenas o registro de óbito.

     B)Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, o registro será lavrado no Livro “C Auxiliar”, de registro de natimortos.

    Fundamento legal: Incorreta. Art 53, § 2º da Lei 6015/73: Haverão 2 assentos (registros), o de nascimento e o de óbito - quando a criança morrer logo após o parto, pois manifestou vida , ou seja, respirou antes de morrer.

    C) Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.
    Fundamento legal: Correta. Art 53, § 2º da Lei 6015/73: Há a necessidade de 2 registros, o de nascimento e o de óbito quando a criança nasce, respira e morre.

    D) Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, será lavrado apenas o registro de óbito, fazendo-se constar de suas margens referência a esta circunstância.
    Fundamento legal: Incorreta. Art 53, § 2º da Lei 6015/73: Sempre que há sinal de vida antes da morte da criança, deverá haver 2 assentos(registros).

  • LEI 6015/73

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.     

     

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.      

     

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

     

    CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS DE RO

    Art. 599. Em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    Parágrafo único. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas (art. 53 da Lei nº 6.015/73).

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente ao registro de nascimento. 
    A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973, bem como ao Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu o novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. À época do certame vigorava o Provimento 260/2013, recentemente atualizado.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A alternativa traz a hipótese de registro de natimorto, lavrado no Livro C Auxiliar, a teor do artigo 529, §3º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    B) INCORRETA - Tendo nascido com vida, a hipótese será de um registro de nascimento e o posterior registro de óbito a teor do artigo 529, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    C) CORRETA - Conforme pontuado na alternativa anterior, Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.
    D) INCORRETA - Respondida nos moldes das alternativas anteriores, b e c, vide artigo 529, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    GABARITO: LETRA C










ID
2400616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca Escritura Pública, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B- CORRETA – Artigo 571 do Código de Processo Civil – CPC:

     

    Art. 571.  A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

  • onde está o erro da alternativa A?

  • A – errada: Art. 108 do CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Atenção: a integralização de capital por transferência de imóvel não precisa de ESCRITURA PÚBLICA, basta a descrição do imóvel e respectiva transferência descrita no Contrato Social (ou alteração) devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de PJ – art. art. 64 da lei 8.934/94 + art. 167, I, item 32 da lei 6015/73. Lembrando que o art. 1.245 do CC refere-se ao “registro do título translativo no Registro de Imóveis”, não sendo necessariamente a escritura pública.

     

    B – correta: Art. 571 do CPC.  A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

     

    C – Errada: Art. 1.723 do CC. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

    A união estável é uma situação de fato com repercussão na esfera jurídica, assim, não precisa de escritura pública para ser reconhecida, bastando preencher os requisitos: pública, duradoura, contínua, para constituir família, não terem impedimentos para casamento, união exclusiva entre as duas pessoas. 

     

    D – Errada: Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Questão polêmica. Há o enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado ‘testamento vital’, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade. Contudo, os Cartórios têm a “prática” de elaborar escritura pública para fins de cremação do corpo, assim...

  • Alternativa A - Não precisa de escritura pública, basta a certidão da Junta acerca da conferência de bens.

    Lei 8.934 - Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

  • Para aprofundar no tema: 

    https://mackenzie.jusbrasil.com.br/artigos/318561059/comentario-do-art-571-do-novo-codigo-de-processo-civil

  • Bruna Tamara, o artigo que você transcreveu é do Código Civil e não guarda pertinência com a questão. Acredito que você quis citar o art. 571, do Código de Processo Civil, que, este sim, fundamenta a assertiva correta.

    Art. 571, CPC:  A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

    Art. 571, CC: Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

  • B – correta: Art. 571 do CPC.  A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

     

  • A) INCORRETA. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, inclusive em transferência de imóvel de sócio à sociedade em razão de integralização de capital de sociedade.

    A primeira parte da alternativa "a" está correta, nos termos do artigo 108 do CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Todavia, a segunda parte da alternativa está incorreta:  "inclusive em transferência de imóvel de sócio à sociedade em razão de integralização de capital de sociedade." 

    Tratando da integralização através de imóveis opera-se a transferência com a simples tradição (efetiva entrega) para compor o patrimônio da empresa.

    "Ou seja, NÃO É NECESSÁRIA A ESCRITURA PÚBLICA  para incorporação do bem. Tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos, como: descrição, identificação, área, dados da titularidade e da matrícula imobiliária do imóvel, objeto da incorporação e a anuência do outro cônjuge, quando for o caso; em síntese, o mesmo que seria necessário para uma escritura pública.

    Na ausência de algum desses requisitos, nos termos do o art. 35 e inciso VII, alíneas 'a' e 'b', da lei 8.934/94, tal documento não poderá ser registrado. Uma vez aceito e aprovado o seu registro pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Competente, o Contrato Social ou a sua alteração, será hábil para proceder a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, conforme o disposto no art. 64 da lei 8.934/94, combinado com o art. 1.245 do CC/2002 e art. 167 da lei 6.015/73:"

    Art. 64 da Lei 8.934/94 - "A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social."

    Art. 1.245 do CC - "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

    Art. 167 da Lei 6.015/73 - "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
    I - o registro:
    (...)
    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social"

    Disponível: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165996,61044-A+integralizacao+do+capital+social+de+uma+sociedade+limitada+atraves

    B) CORRETA. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados

    A alternativa "b" esta correta. De acordo com artigo 571 do CPC - "A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.


    C) INCORRETA. Aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável é essencial para o seu reconhecimento como entidade familiar.

    A alternativa "c" está incorreta, haja vista que o artigo  1.723 do CC dispõe: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

    Cumpre salienta que a união estável é uma situação de fato, basta preencher (e comprovar) os requisitos previsto no Código Civil que a união estará constituída. No entanto, os companheiros podem formalizar a união estável por meio de escritura pública ou por instrumento particular.  

    D) INCORRETA. A declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, se consubstanciar instruções e vontades a respeito do corpo ou de sua personalidade, deverão ser formalizadas por escritura pública para sua validade jurídica.

     A questão foi retirada da prova para " Titular de Serviços de Notas e Registros" do Estado de Minas Gerais. De acordo com artigo 259 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013/ MG, as declarações antecipadas de vontade (testamento vital) PODERÁ ser lavrado por instrumento público.

    CAPÍTULO X - DAS DECLARAÇÕES ANTECIPADAS DE VONTADE

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    A primeira parte da alternativa "a" está correta, nos termos do artigo 108 do CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Todavia, a segunda parte da alternativa está incorreta: "inclusive em transferência de imóvel de sócio à sociedade em razão de integralização de capital de sociedade."

    Tratando da integralização através de imóveis opera-se a transferência com a simples tradição (efetiva entrega) para compor o patrimônio da empresa.

    "Ou seja, NÃO É NECESSÁRIA A ESCRITURA PÚBLICA  para incorporação do bem. Tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos, como: descrição, identificação, área, dados da titularidade e da matrícula imobiliária do imóvel, objeto da incorporação e a anuência do outro cônjuge, quando for o caso; em síntese, o mesmo que seria necessário para uma escritura pública.

    Na ausência de algum desses requisitos, nos termos do o art. 35 e inciso VII, alíneas 'a' e 'b', da lei 8.934/94, tal documento não poderá ser registrado.

    Uma vez aceito e aprovado o seu registro pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Competente, o Contrato Social ou a sua alteração, será hábil para proceder a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, conforme o disposto no art. 64 da lei 8.934/94, combinado com o art. 1.245 do CC/2002 e art. 167 da lei 6.015/73:"

    Art. 64 da Lei 8.934/94 - "A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social."

    Art. 1.245 do CC - "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

    Art. 167 da Lei 6.015/73 - "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    (...)

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social"

    Disponível: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165996,61044-A+integralizacao+do+capital+social+de+uma+sociedade+limitada+atraves

    B) CORRETA.

    De acordo com artigo 571 do CPC - A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • CONTINUAÇÃO

    C) INCORRETA.

    O artigo  1.723 do CC dispõe: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

    Cumpre salienta que a união estável é uma situação de fato, basta preencher (e comprovar) os requisitos previsto no Código Civil que a união estará constituída. No entanto, os companheiros podem formalizar a união estável por meio de escritura pública ou por instrumento particular. 

    D) INCORRETA. 

     A questão foi retirada da prova para " Titular de Serviços de Notas e Registros" do Estado de Minas Gerais. De acordo com artigo 259 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013/ MG, as declarações antecipadas de vontade (testamento vital) PODERÁ ser lavrado por instrumento público.

    CAPÍTULO X - DAS DECLARAÇÕES ANTECIPADAS DE VONTADE

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes


ID
2400619
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência dos tabeliães, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • A- CORRETA – Artigo 7° da Lei 8.935/94:

     

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

     

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

     

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

     

            III - lavrar atas notariais;

     

            IV - reconhecer firmas;

     

            V - autenticar cópias.

  • Lei nº 8935/94

     

      Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

     

     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Questão mal formulada, passível de anulação, pois tabeliães podem ser os de notas ou os de protesto, e estes últimos não têm a competência para praticar os atos elencados na alternativa a.

  • Questão ridícula e elaborada por um examinador com aqueles tapa-olhos usados em burro de carroça, pois o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, dispões que:

    “Art. 32 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.” (grifo nosso).

     

    Logo, mesmo a lei de registros dando exclusividade aos tabeliães de notas para autenticar cópias, outras leis, como a citada, dentre outras, permitem que o servidor público da repartiçõa possa autênticar as cópias extraídas das originais, alías, o advogado pode também fazê-lo com relação aos documentos que juntar aos autos, nos termos do artigo 425 do cpc, in verbis:

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

     

  • que tipo de tabelião? De notas, protesto?

  • Alternativa A.


  • Existe um evidente erro de conceitos nesta questão.

    Notário e Tabelião são sinônimos. Eles são gêneros dos quais surgem as espécies de notas, de protesto e de contratos marítimos.

    Tal conclusão extrai-se do Art. 5º da LNR:

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           I - tabeliães de notas;

           II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           IV - oficiais de registro de imóveis;

           V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

           VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

           VII - oficiais de registro de distribuição."

    O caput distingue as funções em dois gêneros, "notários e registradores", por exclusão, o que não se enquadra como registrador (incisos IV, V, VI e VII) deve ser considerado como Notário, ou seja os incisos I, II e III. Percebe-se que todas as espécies definidas nestes últimos incisos citados, tratam de Tabeliães, de onde surge a afirmativa que seria sinônimo de Notário.

    Como a questão não define qual tipo de Tabelião está tratando, presume-se que seja o Gênero, do qual o artigo 6º da LNR define as competências:

     Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    A alternativa correta deveria ser considerada como a letra B.

  • Eu acho mais seguro usar o raciocínio de que Notário é gênero do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos. Usando esse raciocínio, você consegue responder 100% das questões que caem esses artigos, de todas as bancas (já fiz o teste)

  • Trata-se de questão sobre a competência dos tabeliães, previstas na lei 8935/1994. Desta maneira, deveria o candidato estar atento aos artigos 6 e 7 da Lei 8935/1994.

    O artigo 6º prevê que aos notários compete:
    I - formalizar juridicamente a vontade das partes e II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.

    Em seguida, o artigo 7º aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas e
    V - autenticar cópias.

    É preciso estar atento, portanto, que a questão quer do candidato o conhecimento sobre as competências dos tabeliães “lato sensu", também designados notários e que englobam portanto os tabeliães de notas e tabeliães de protesto.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Nos moldes do artigo 7º, I e III da Lei 8935/1994 lavrar escrituras públicas, procurações públicas e atas notariais, reconhecer firma e autenticar cópias são competências exclusivas dos tabeliães de notas e não dos tabeliães (notários) no geral.


    B) CORRETA - A competência para formalizar juridicamente a vontade das partes é dos notários, genêro do qual os tabeliães de notas fazem parte, mas não somente. Desta forma, a resposta está no artigo 6º, I da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - Compete aos tabeliães de notas formalizarem os atos e negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    D) INCORRETA - Competência dos notários e não dos tabeliães tratados de modo genérico, pois tabeliães podem ser os de protesto.


    Em que pese a banca ter assinalado o gabarito correto como a letra A entendo que o gabarito correto é o previsto na Letra B.


    Gabarito da Banca: A
    Gabarito do Professor: B.

ID
2400622
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, sobre esta Central é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C- ERRADA – Incorreta, uma vez que não precisa consultar previamente o adquirente como afirmado na questão, nos termos do Artigo 14°, § 4° do provimento 39/2014 do CNJ:

     

    Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

     

    (...)

     

    § 4º. Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade deverá o Oficial de Registro de Imóveis, imediatamente após o lançamento do registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente.

     

    D – CORRETA - Artigo 14°, § 1° do provimento 39/2014 do CNJ:

     

    Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

     

    § 1º. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição.

  • Apenas complementando, a letra "A" é incorreta, pois conforme art. 14 do provimento 39/2014/CNJ, é "dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital".

  • A consulta ao CNIB é obrigatória somente aos Registradores de Imóveis e Tabeliães de Nota, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral, que tenha por objeto um bem imóvel. A consulta realizada gera um código (hash), que deverá ser informado no ato notarial, dispensando qualquer arquivo físico ou digital. O Tabelião é obrigado a informar que a indisponibilidade não o impede de lavrar a Escritura Pública, mas que tal Escritura não será registrada no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição.

    Pendendo uma ordem de restrição genérica contra alguém que tenha adquirido um imóvel, ou, que exerça direitos reais sobre o mesmo, e que dependam de registro para valer perante terceiros, o Registrador de Imóveis registrará o bem ou o direito sobre um bem imóvel, e em seguida, averbará a restrição de indisponibilidade sobre determinados bens ou direitos, sem a aquiescência deste adquirente.

  • a) Art. 14 - caput ... deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado ...

    b) Art. 14 - caput ... dispensado o arquivamento ...

    c) Art.14 § 4º - ... independentemente de prévia consulta ao adquirente.

    d) Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

  • A) registrador de títulos e documentos e imóveis não consta do código de normas de MG

  • A letra "A" está errada pois somente os registradores de imóveis e tabeliães de notas deverão realizar a consulta.

  • A letra "A" está errada pois somente os registradores de imóveis e tabeliães de notas deverão realizar a consulta.

  • Trata-se de questão sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça que passou a ser importante ferramenta do cotidiano notarial e registral.
    O artigo 2º do referido Provimento traz o escopo da CNIB que é a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 14 do Provimento 39/2014 do CNJ os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. Logo, não é dever do registrador de títulos e documentos, nem do registrador civil das pessoas naturais "puro", somente daqueles que detêm a atribuição notarial.
    B) INCORRETA - A teor do mesmo artigo 14 do Provimento 39/2014 do CNJ acima transcrito, é dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. 
    C) INCORRETA - A teor do artigo 14 §4º do Provimento 39/2014 do CNJ  em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade deverá o Oficial de Registro de Imóveis, imediatamente após o lançamento do registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente. Portanto, independe de prévia consulta ao adquirente.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 14, §1º do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
    GABARITO: LETRA D









ID
2400625
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da possibilidade de o título ser levado a protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na Letra a é necessário esperar o prazo para o pagamento voluntário, conforme art. 517 do CPC.

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.​

     

    Na letra b é possível protestar as certidões de dívida ativa de autarquias e fundações públlicas, conforme artigo 1º da lei de protesto.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

     

    Letra c cópia do artigo 301 do CPC.

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    Letra d o prazo é de 24 horas.

    Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

  • C- CORRETA – Art. 301 do Código de Processo Civil – CPC:

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Letra d)  ONDE FALA QUE PRAZO É DE 24 HORAS?

  • Lei de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/97)

    Art. 5° Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

  • a) INCORRETA

    A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, mesmo antes de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. 

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     b) INCORRETA

    Não se incluem dentre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa de autarquias e fundações públicas.  

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

     c) CORRETA

    A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.  

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     d) INCORRETA

    Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de quarenta e oito horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.  

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

    Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Só a título de esclarecimento: O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

     

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) De início, cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto". Conforme se nota, somente depois de vencido o prazo para pagamento voluntário é que a decisão, transitada em julgado, poderá ser levada a protesto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/97: "Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O prazo para tanto é de 24 (vinte e quatro) horas e não de quarenta e oito, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 9.492/97. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega. Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

ID
2400628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do Registro do Protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B- CORRETA – Art. 329 do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

    Art. 329. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

     

    C – ERRADA – Protesto falimentar não é exceção, devendo, também, constar no mesmo livro dos demais. Todo protesto é no mesmo livro.

  • a) INCORRETA. Lei 9492/97. Art. 22, VI. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter a aquiescência do portador ao aceite por honra.

     

    b) CORRETA. Lei 9492/97. Art. 20 § 4º. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto

     

    c) INCORRETA. Lei 9492/97. Art. 23 Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

     

    d) INCORRETA. Lei 9492/97. Art. 17 § 1º. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial

  • RESPOSTA B - SENDO LETRA DA LEI 9.492/97, PARÁGRAFO 4 DO ART.21.

  • O protesto é regulado pela Lei 9492/97. Trata-se de um ato formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e documentos. O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 22, Lei 9.492/97, que o registro do protesto e seu instrumento deverão conter: I - data e número de protocolização; II - nome do apresentante e endereço; III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas; IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra; VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 22, Lei 9.492/97, que o registro do protesto e seu instrumento deverão conter: I - data e número de protocolização; II - nome do apresentante e endereço; III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas; IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra; VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.
    Na Nota promissória o emitente é o devedor direito do título. Já no cheque o devedor direito é o sacador/emitente. Na duplicada o devedor direito é o sacado (comprador) e na letra de câmbio o devedor direito é o aceitante (sacado).

    Letra C) Alternativa Incorreta. Todos os protestos são lavrados no mesmo livro, inclusive os falimentares. Nesse sentido dispõe o art. 23, Lei de protestos que os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo 22.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 17, Lei de Protesto que permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial (art. 17, § 1º, Lei 9.492/97).


    Gabarito do Professor: B


    Dica: A Lei de Protesto não estipula o prazo em que deve ser realizado o protesto dos títulos, cabendo a legislação especifica determinar em que prazos os protestos deverão ser realizados.  

    O protesto por falta de pagamento da nota promissória deverá ser realizado em 1 dia útil após o vencimento do título para cobrança dos devedores indiretos do título, sob pena do portador perder o direito de ação contra estes. Por força do art. 9, anexo II, da LUG, afastamos o disposto no art. 44, alínea 2, LUG, e aplicamos o art. 28 do Decreto nº2.044/08.
    O STJ no Resp. 1639470-RO, firmou entendimento de que o protesto do título pode ser realizado após o prazo fixado na LUG (que seria de 1 dia útil - art. 9, anexo II, da LUG, afastamos o disposto no art. 44, alínea 2, LUG, e aplicamos o art. 28 do Decreto nº2.044/08) desde que o referido título ainda não esteja prescrito.

    “(...) Especificamente quanto à nota promissória, o apontamento a protesto por falta de pagamento mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial – que é de 3 (três) anos a contar do vencimento –, desde que indicados os devedores principais (subscritor e seus avalistas)”.

    Na LUG o prazo prescricional para ajuizamento da ação de execução é de 3 anos contados do seu vencimento, para cobrança dos devedores diretos (art. 70 C/C 77).


ID
2400631
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA – Art. 73, V da Lei 123/06:

    Art. 73.  O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    (...)

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

     

    D – ERRADA Realmente independe da anuência do credor, mas precisa de apresentação do original protestado.

  • a) CORRETA. Lei Complementar 123/2006. Art. 73, V. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

     

    b) INCORRETA. Lei Complementar 123/2006. Art. 73, I. Sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

     

    c) INCORRETA. Lei Complementar 123/2006. Art. 73, II.  Para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

     

    d) INCORRETA. Lei Complementar 123/2006. Art. 73, III.  O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

  • O protesto é regulado pela Lei 9.492/97. Trata-se de um ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos. O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

    No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às condições do art. 73 e 73-A, LC 123/06.



    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 73, inciso V, LC 123/06, que quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Também não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas. Dispõe o art. 73, inciso I, LC 123/06 - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;


     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Quando o pagamento for realizado com cheque, a quitação dada pelo tabelião será condicionada a liquidação do cheque. Dispõe o art. 73, inciso II, LC 123/06 - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;



    Letra D) Alternativa Incorreta. Não é possível o cancelamento do registro sem a anuência do credor quando não for apresentado o original do título protestado. Dispõe o art. 73, inciso III, LC 123/06 - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;     


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A Lei complementar 123/06 foi alterada em 2014, incluindo-se o Art. 73-A, que dispõe sobre a vedação das cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.


ID
2400634
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do Registro de Imóveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C) Errada- L 6015 art 176_§ 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Lei nº 6015/73

     

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. 

     

    b)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                    

    I - o registro:  

    (...)

    6) das servidões em geral;

    (...)

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;     

    (...)

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. 

    § 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.

  • DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.

     

      Art. 9o  A identificação do imóvel rural, na forma do § 3o do art. 176 e do § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, será obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual técnico, expedido pelo INCRA.

    (...)

     § 5o  O memorial descritivo, que de qualquer modo possa alterar o registro, resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente, mediante requerimento do interessado, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, acompanhado da certificação prevista no § 1o deste artigo, do CCIR e da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005)

  • Alternativa correta letra B

    Questão nos termos do artigo 688 do Provimento 260 do TJMG.

  • Trata-se de questão em que é exigido o amplo conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de imóveis, devendo estar atento à Lei 6015/1973, bem como ao Código de Normas do Extrajudicial mineiro. O certame foi aplicado sob a vigência do Provimento 260/2013 que foi substituído pelo recente Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 187 da Lei de Registros Públicos, em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. Logo, não haverá número de ordens distintos e sucessivos, mas um único número de ordem no Protocolo.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 785 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 176, §8º da Lei 6015/1973 o ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. Portanto, mesmo que o imóvel não esteja matriculado ainda, poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel nos casos de desapropriação.
    D) INCORRETA -  A teor do artigo  9º §5º do Decreto 4449/2002, o memorial descritivo, que de qualquer modo possa alterar o registro, resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente, mediante requerimento do interessado, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, acompanhado da certificação prevista no § 1o deste artigo, do CCIR e da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, quando for o caso.
    GABARITO: LETRA B



  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O MS:

    A LETRA B TB ESTARIA CORRETA.

    1176 § 5º Será, igualmente, irregular a abertura de matrícula da parte do imóvel sobre a qual tenha

    sido instituída servidão, que, corretamente, deverá ser registrada na matrícula do imóvel todo.


ID
2400637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA – Art. 622, I, “ad” do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

    Art. 622. No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, serão

    feitos:

    I - o registro:

     (...)

    ad) da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos

    Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão (Livro nº 2);

     

  • A)

    " da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel e móvel. "  Errada. 

    LRP, art. 167, I, 35, c/c art. 129, 5º.

    "35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel."

    "Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;"

     

     b)

    "dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, sempre que tenham por objeto imóveis loteados ou não e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações."  Errada. 

    LRP, art. 167, I, 9.

    "9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;" 

     

    c)

    da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão. Correta

    LRP, art. 167, I, 36.

    "36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;" 

     

     d)

    "dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem, ressalvados os casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores." Errada

    LRP, art. 167, I, 23.

    "23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;"

     

  • NSCGJSP, Cap. XX, item 11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    35. imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão.

  • Quanto a "B", é registrável o contrato imóveis loteado:

    6766/79 Art . 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

  • Nesta questão o candidato deve relembrar a diferenciação entre o que será objeto de registro e o que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz de maneira acertada o que é objeto de registro. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 35 da Lei 6015/1973 será registrada a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. Portanto, o candidato deveria ter o cuidado para não ser confundido com a hipótese de coisa móvel, que não é registrada no cartório de registro de imóveis.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 9 da Lei 6015/1973 serão objeto de registro os contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações. Observe, pois, a pegadinha novamente na questão. O dispositivo legal menciona apenas imóveis não loteados e não imóveis loteados, como trazido pela alternativa.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 36 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 23, serão objeto de registro os julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores. A hipótese legal contempla os casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores e não como colocado na questão, ressalvadas estas hipóteses.
    GABARITO: LETRA C






ID
2400640
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do Registro de Imóveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D- CORRETA – Art. 171, I, do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

     I - apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR

    mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    a) código do imóvel rural;

    b) nome de quem figura no lançamento do imóvel;

    c) denominação do imóvel;

    d) município;

    e) módulo rural;

    f) número de módulos rurais;

    g) módulo fiscal;

    h) número de módulos fiscais;

    i) fração mínima de parcelamento;

    j) área total de lançamento; e

    k) número do CCIR;

  •  a)

    Exigir-se-á, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente. Errada 

     art. 176, §7º, LRP:

    "Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período."

     

    b)

    Prevalecerá para efeito de prioridade de registro a escritura pública prenotada no Protocolo sob número de ordem mais baixo, se duas escrituras forem apresentadas no mesmo dia; houverem sido lavradas na mesma data; constituírem direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel; e, determinarem, taxativamente, a hora de sua lavratura.  Errada

    LRP:

    "Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar."

     

     c)

    O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.    Errada

    "LRP, Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício."

     

     d)

    Em se tratando de imóveis rurais, é obrigatória a apresentação do CCIR, transcrevendo-se na matrícula o código, o módulo rural e a fração mínima de parcelamento.  Correta

    Justificada no comentário do colega Tássio

  • VAMOS TENTAR ENTENDER OS ERROS DA ALTERNATIVA 'b'

    Prevalecerá para efeito de prioridade de registro a escritura pública prenotada no Protocolo sob número de ordem mais baixo se duas escrituras apresentadas no mesmo dia; houverem sido lavradas na mesma data; constituírem direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel; e, determinarem, taxativamente, a hora de sua lavraturaErrada

    NÃO, nesse caso, segundo determina o art. 192 da LRP, a prioridade de registro é da escritura lavrada em primeiro lugar, o que pode ser feito no mesmo dia de apresentação, pois trata-se de exceção à regra de registro dos títulos dos artigos 190 e 191, mesmo se tratando de óbvia contradição de direitos reais...

    LRP:

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.

    NO CASO NARRADO, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DOS COMANDOS DOS ARTIGOS 190 E 191:

    "Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    "

  • Complementando o colega Filipe:

    c)

    O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.  Errada

    Acho que o artigo ideal para ser citado é o art. 170:

  • Letra D correta - artigo repetido no novo Código de Normas de MG - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 Art. 789. É obrigatória a apresentação do CCIR, transcrevendo-se na matrícula o código, o módulo rural e a fração mínima de parcelamento.

  • Aprofundamento para a B. Em SP as partes tem 30 dias para assinar o ato, após a impressão, mas no momento da assinatura, precisam por à frente a data em que se assina e o local, caso não seja na sede do Tabelião

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro de imóveis. Exige do candidato o conhecimento amplo da Lei 6015/1973, bem como do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual atualmente regulamenta o extrajudicial mineiro.
    Importante destacar que à época do certame vigorava o antigo Provimento 260/2013 mas que cuja resolução da questão permanece inalterada.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 176, §7º da lei 6015/1973 não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período. 
    B) INCORRETA - A teor do artigo 190 da Lei 6015/1973 não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel e prossegue em seu artigo 191 que prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.  Ppr sua vez, a teor do artigo 192 da Lei de Registros Públicos o disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 170 da Lei 6015/1973 que o desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 1151, §2º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e artigo 176, §1º 3 "a" da lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D





ID
2400643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das Notificações extrajudiciais realizadas no Ofício de Títulos e Documentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. (Renumerado do art. 161 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A) As Cartas de Notificação são consideradas documentos sem conteúdo financeiro, contudo se forem apresentadas acompanhadas de um ou mais documentos anexos, serão eles objeto de registro em separado, facultando-se ao usuário, entretanto, proceder somente ao registro da notificação. 

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - MG

    Art. 380. As notificações serão feitas pelo oficial de registro ou por auxiliares por ele indicados, com menção da data e da hora em que for realizada.

    § 2º. As cartas de notificação são consideradas documentos sem conteúdo financeiro.

    Art. 381. Quando a carta de notificação for apresentada acompanhada de um ou mais documentos anexos, serão eles objeto de registro em separado, facultando-se ao usuário, entretanto, proceder somente ao registro da notificação.

     

    b) Somente após a conclusão da diligência notificatória, será efetivado o registro do documento e certificada a ciência do destinatário ou a sua recusa em recebê-la, bem como as diligências de resultado negativo.

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - MG

    Art. 385. Somente após a efetivação do registro, poderá ser certificado o inteiro teor da notificação, a ciência do destinatário ou a sua recusa em recebê-la, bem como as diligências de resultado negativo.

     

      c) O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, não estando obrigado a notificar quaisquer terceiros que lhes sejam indicados. 

    Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. (Renumerado do art. 161 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    d) Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos não podem recepcionar cartas de notificação por meio eletrônico, materializá-las, registrá-las e entregá-las no endereço do destinatário conforme indicado pelos requerentes. 

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - MG

    Art. 387. Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos poderão recepcionar cartas de notificação por meio eletrônico, materializá-las, registrá-las e entregá-las no endereço do destinatário conforme indicado pelos requerentes

  • Para quem está estudando para o RS: Art. 301 – Em qualquer tempo, se lhe for solicitado, o Oficial obrigar-se-á a certificar o inteiro teor da notificação, a ciência do destinatário ou sua recusa em recebê-la, como, ainda, as diligências de resultado negativo. 

    Consolidação da CGJRS.

    Obs.: não existe Carta de Notificação no Rs.

  • Trata-se de questão sobre as notificações extrajudiciais de competência do Cartório de Títulos e Documentos. A questão será respondida a luz do Provimento Conjunto 93/2020 que substituiu o Provimento 260/2013, vigente à época do certame, bem como da Lei de Registros Públicos, a lei 6015/1973.

     

    A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros valendo-se da fé pública do Oficial de Registro para fazer prova plena de que o notificado tomou conhecimento do conteúdo do documento levado a registro. 

     

    A teor do artigo 437 do Provimento 93/2020 as notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, arquivamento e diligência.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 438, §2º e 439 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que preveem respectivamente que as cartas de notificação são consideradas documentos sem conteúdo financeiro e quando a carta de notificação for apresentada acompanhada de um ou mais documentos anexos, serão eles objeto de registro em separado, facultando-se ao usuário, entretanto, proceder somente ao registro da notificação.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 445 do Provimento Conjunto 93/2020 somente após a efetivação do registro, poderá ser certificado o inteiro teor da notificação, a ciência do destinatário ou a sua recusa em recebê-la, bem como as diligências de resultado negativo.

    C) INCORRETA - O artigo 160 da Lei 6015/1973 prevê que o oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. Portanto, quaisquer terceiros que forem indicados poderão ser notificados pelo oficial de registro.


    D) INCORRETA - Possibilidade prevista no artigo 387 do antigo Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que previa que os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos poderão recepcionar cartas de notificação por meio eletrônico, materializá-las, registrá-las e entregá-las no endereço do destinatário conforme indicado pelos requerentes. Atualmente, pelo Provimento 93/2020 há a expressa previsão das Centrais Eletrônicas, conforme artigo 440, §2º que prevê que as notificações a serem realizadas por meio eletrônico deverão ser encaminhadas aos destinatários pelos cartórios que as estiverem realizando, através da Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais -CRTDPJ-MG, e deverão estar subscritas digitalmente pelos notificantes.

    GABARITO: LETRA A

     


ID
2400646
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às Associações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alternativ a - errada. 

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

     

    alternativa b - Correta! 

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    alternativa c - errada

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    alternativa d - errada.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:          (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores;         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    II – alterar o estatuto.        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • A- ERRADA – Não se cria direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Tem que lembrar que o pilar fundamental da associação é a construção de solidariedades. Nesse diapasão é a redação do parágrafo único do artigo 53 do Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.      

     

    B – CORRETA A transferência de quota ou fração ideal de patrimônio da associação para adquirente ou herdeiro deve estar prevista no estatuto. Parágrafo único do Artigo 56 do C.C:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    C-ERRADA – Por Lei, os associados devem ter iguais direitos, entretanto o estatuto pode instituir categorias com vantagem especiais, logo assertiva errada.

     

    D – ERRADA – Porque a destituição de administradores não prevê quórum de ¾ na Lei, sendo o quórum definido pelo próprio estatuto.

  •  a) Com o registro do estatuto social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas criam-se direitos e obrigações recíprocas entre os associados. 

    FALSO.

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

     b) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.  

    CERTO.

    Art. 56. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto

     

     c) O estatuto social deverá prever que os associados têm direitos iguais, não se admitindo a instituição de categorias com vantagens especiais. 

    FALSO.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

     d) A destituição dos administradores de associação depende decisão tomada em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será de três quartos dos associados. 

    FALSO.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores;

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • A) (...) Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    B) Art. 56. (...) Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    C) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    D) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I [Destituir administradores] ]e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • ASSOCIAÇÃO: QUÓRUM:

    1/5: DIREITO DE PROMOVER A CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO

    NA FORMA ESTABELECIDA NO ESTATUTO: DIREITO DE VOTAÇÃO PARA DESTITUIR ASSOCIADOS OU ALTERAR ESTATUTO

    FUNDAÇÃO: QUÓRUM:

    ALTERAÇÃO DO ESTATUTO: 2/3 DOS COMPETENTES PARA GERIR E REPRESENTAR A FUNDAÇÃO

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • Que categorias com vantagens especiais são essas?

  • Ricardo, é a letra da própria lei, mas acredito, por exemplo, que seja o caso dos diferentes tipos de categorias de sócio de um time de futebol (remido, contribuinte, torcedor, etc), alguns com vantagens especiais em relação aos outros.

  • GABARITO: B

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • a) Falso. As associações são conjuntos de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo, por isso, direitos e deveres recíprocos entre os associados, embora existam entre os associados e a associação direitos e deveres, como o de cumprimento do estatuto e, por vezes, de pagamento de contribuições. Art. 53, parágrafo único do Código Civil.

     

    b) Verdadeiro. O Código Civil, em seu artigo 56, caput, dispõe expressamente sobre o caráter intuitu personae da qualidade de associado, salvo disposição diversa do estatuto. 

     

    c) Falso.  De acordo com o art. 55 do Código Civil, em regra, há igualdade entre os associados, porém, o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais, além de excepcionar o caráter intuitu personae da condição de associado, previsto, a contrario sensu, do disposto no parágrafo único do art. 56 do mesmo diploma legal.

     

    d) Falso. Sim, compete à Assembleia Geral destituir os administradores (art. 59, I do CC). Contudo, o quorum será o estabelecido no estatuto (art. 59, paragrafo único, do CC).

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • A) De acordo com o § ú do art. 53 “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".  Incorreta;

    B) Em consonância com a previsão do § ú do art. 56 do CC. Exemplo: o associado é titular de uma fração ideal do patrimônio da associação e ele vem a falecer. Nesse caso, a transferência dessa fração ideal aos seus herdeiros não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação aos seus sucessores, a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido.  Correta;

    C) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253).  Incorreta;

    D) O art. 59 do CC arrola as atribuições da assembleia geral e, entre elas, temos a previsão do inciso I, que prevê a sua competência para destituir os administradores, sendo que, de acordo com o § ú “é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum SERÁ O ESTABELECIDO NO ESTATUTO, bem como os critérios de eleição dos administradores". Incorreta.



    Resposta: B 
  • Resumindo...

    A qualidade de associado é intuito personae, não se transmitindo, em regra, aos herdeiros.


ID
2400649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à escrituração dos atos relativos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº  6.015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    (...)

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:                       

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.                  

     

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Obs.:  A Lei não diz que no RCPJ há livro de Protocolo.

     

     

     

  • Provimento nº 260 CGJ (MG)

     

    Art. 407. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 (trezentas) folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 (trezentas) folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    III - Livro “B”, com 150 (cento e cinquenta) folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

    Parágrafo único. O oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I, adotará livro único para as duas especialidades.

  • Alternativa correta letra D

    Assertiva conforme o artigo 408 do Provimento nº 260/CGJ/MG.

  • O erro da C está em afirmar que serão registradas no RCPJ as sociedades empresárias, tendo em vista que esta modalidade deverá ser registrada na Junta Comercial.

  • A quem interessar possa:

    CNCGJ-SC

    Art. 583. Além dos livros previstos em lei, o oficial adotará Livro de Protocolo, que servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente.

    Assim, em que pese a lei 6015, silenciar a respeito do livro de protocolo para o Registro de Pessoa Jurídica, em alguns Estados, tal livro é de cunho obrigatório, como no caso de Santa Catarina.

  • RESPOSTA - D

    A - O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados a registro, sendo de uso obrigatório (FACULTATIVO) por todas as serventias.

    B - O oficial de registro das pessoas jurídicas, que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, deverá adotar um livro para cada uma das especialidades (REG DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO TEM PREVISÃO PARA LIVRO DE PROTOCOLO).

    C - O Livro A destina-se ao registro de contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades simples ou empresárias (Apenas simples) salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos.

    D - A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

    Art. 408 do PROV. 260 - CGJ - A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

  • Normas de serviço Extrajudicial de SP

    A) O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados a registro, sendo de uso obrigatório por todas as serventias. CORRETO

    (10. Apresentado o título, documento ou papel, sob qualquer forma, serão anotados, no Livro de Protocolo, o número sequencial de ordem no protocolo, a data da apresentação, a natureza do documento, a espécie de lançamento a fazer (registro, matrícula ou averbação) e o nome do apresentante)

    B) O oficial de registro das pessoas jurídicas, que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, deverá adotar um livro para cada uma das especialidades. CORRETO

    (6.6. A escrituração do livro “Protocolo” do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverá ser distinta e independente àquela do Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.)

    C) O Livro A destina-se ao registro de contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades simples ou empresárias, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos. ERRADA

    D) A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão. CORRETO

    (Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, APÓS O PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020, QUE INSTITUIU O NOVO CN/MG.

    Art. 485. A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão. 

  • Trata-se de questão sobre a escrituração dos livros existentes nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A questão será respondida a luz do Provimento Conjunto 93/2020 que substituiu o Provimento 260/2013, vigente à época do certame, bem como da Lei de Registros Públicos, a lei 6015/1973.


    Para responder a esta questão trazemos o artigo 484 do Código de Normas do Extrajudicial mineiro a seguir:

    Art. 484. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros: I -Livro de Protocolo, facultativo, com 300 (trezentas) folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro; II -Livro “A", com 300 (trezentas) folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos; III -Livro “B", com 150 (cento e cinquenta) folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.



    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - Livro facultativo, a teor do referido artigo 484, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


    B) INCORRETA - A teor do artigo 484, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I deste artigo, adotará livro único para as duas especialidades.

    C) INCORRETA - O ponto incorreto na questão é afirmar que no livro A serão registradas as sociedades simples ou empresárias. A teor do artigo 484, I, livro A serão registradas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais. As sociedades empresárias serão registradas na Junta Comercial do Estado.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 485 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que a transcrição dos Livros “A" e “B" poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

    GABARITO: LETRA D







  • CNCGJ-SC

    Art. 587. Todos os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações, registrados ou averbados, serão arquivados por períodos certos, na forma da lei, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

    § 1º O índice será organizado em ordem cronológica e alfabética de todos os registros, averbações e arquivamentos, e indicará o nome dos interessados, intervenientes e cônjuges.

    § 2º Para a elaboração do índice, poderá ser adotado sistema de fichas ou informatizado


ID
2400652
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro Público, faz-se a averbação dos atos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A – CORRETA –Artigo 10 do C.C:

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Lei 6015

    A-CORRETA-L6015 Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

    B-CC Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. L6015 Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: IV - as emancipações;

    C-L6015 Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: V - as interdições;

    D-L6015 Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: VI - as sentenças declaratórias de ausência; Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito. Art. 85. Os óbitos, verificados em campanha, serão registrados em livro próprio, para esse fim designado...

     

  • Lei 6.015/73

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;    

    II - os casamentos;    

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  •  

    ei 6.015/73

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;    

    II - os casamentos;    

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    Reportar abuso

  • Nasce, Cresce, Casa, Fica Louco, Foge e Morre = Registro.


    Fonte: Algum colega do QConcursos.

  • No código de normas de minas gerais, só é registrada a morte presumida sem decretação de ausência. Para então se abrir a sucessão provisória. Transcorrido o tempo legal, deve ser averbada a sentença com declaração de ausência para se proceder à sucessão definitiva.

  • Trata-se de questão que exige do candidato a identificação do que é levado a averbação no  cartório de registro civil das pessoas naturais. Para a resolução da questão, é preciso ter em mente a lei 6015/1973,  bem como o Código de Normas do Extrajudicial mineiro. A questão foi aplicada sob a vigência do Provimento 260/2013 que foi atualizado pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    Antes é preciso pontuar que o registro é o ato principal, que constitui ou declara direitos, tais como nos registros de nascimento e óbito ou nos casamentos, interdições, emancipações e outros atos registráveis nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
    Por sua vez, as averbações são atos acessórios em decorrência de fatos ou atos que alteram o registro modificando seu conteúdo ou ocasionando sua extinção. Assim ocorre por exemplo nas averbações de divórcio no casamento, averbação para retificação nos registos ou até mesmo em uma averbação para cancelamento de registro.

    Vamos, pois, a análise das alternativas:
    A) CORRETA  - Literalidade do artigo 510, II, A do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que é competência do oficial de registro civil averbar em registro público as sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal.
    B) INCORRETA - Hipótese de registro, tal como previsto no artigo 510, I, "b" do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    C) INCORRETA - Hipótese de registro, tal como previsto no artigo 510, I, "c" do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    D) INCORRETA - Hipótese de registro, tal como previsto no artigo 510, I, "d" do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 


    GABARITO: LETRA A

ID
2400655
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José casou-se com Maria, adotando o casal regime de comunhão parcial de bens e, já casados, Maria comprou e quitou um veículo. Na constância do casamento, José veio a ser condenado civilmente em danos morais por agressão física a terceira pessoa. A vítima da agressão, na execução da sentença, pediu a penhora de 50% do carro de Maria, já que não encontrou nenhum bem em nome de José para garantir a condenação. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

  • Só complementando o dito acima, Art. 1659, IV do Código Civil. 

  • Observa-se que o casal adotou quando do casamento o regime de comunhão parcial de bens e Maria comprou e quitou o veículo na constância do casamento, logo o bem comunica entre os cônjuges.

     

    Nos termos do artigo 1.659, IV, in casu, há exceção sobre a comunicação dos bens do casal, haja vista que José veio a ser condenado civilmente em danos morais por ter praticado ato ilícito (Arts. 186 e 927 do C.C).

     

    Ocorre que a questão trata de constrição judicial, então não é razoável que a justifique apenas com base do citado artigo do Código Civil.

     

    Preconiza o artigo 843 do NCPC, antigo artigo 655-B do CPC/73:

     

    Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

     

    Nesse diapasão é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

     

     

    Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho

    Data de Julgamento: 01/12/2016

    Data da publicação da súmula: 05/12/2016

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - CONSTRIÇÃO EM PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL - POSSIBILIDADE.

    - Sendo adotado regime de comunhão parcial de bens, em que se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, o veículo da esposa do executado pode ser objeto de penhora, pois foi adquirido após a celebração do matrimônio e passou a integrar o patrimônio comum do casal, apesar de se encontrar somente em nome daquela.

    - Consoante o art. 655-B, do Código de Processo Civil, "tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".

     

    Dessarte, pode-se concluir que a meação do cônjuge não ficaria prejudicada, em razão da dívida ser oriunda de ato ilícito, mas o bem poderia sim ser penhorado, tendo em vista que que a meação de Maria não ficaria prejudicada. Caso o bem fosse alienado de forma forçada, a varoa teria direito a receber a metade do valor do veículo.

     

    Do exposto, tenho que a questão é passível de nulidade.

  • Tata, a questão não é se o cônjuge responde pela dívida. Não responde, tanto que sua quota parte do veículo será excutida do produto dá alienação. Acontece que, sendo metade do veículo do marido por força dá comunhão, esse sim responde pelo ato ilícito...

    Acompanho o Cássio, alternativa A seria a correta.

  • Tb entendo q a questão é anulável. Vejam o q diz o novo CPC Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
  • Pessoal, de forma objetiva:

    Ainda que se trate de bem INDIVISÍVEL, é possível a penhora do bem, resguardando-se, porém, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do CPC/2015.

    Ocorre que a hipótese retratada no art. 843 diz respeito, exclusivamente, às obrigações que NÃO excluídas da comunhão.

     

    Logo, como a situação ventilada na questão dizia, expressamente, que a obrigação era decorrente de ATO ILÍCITO, a obrigação NÃO PODERÁ recair sobre o veículo adquirido pela esposa, conforme dicção do art. 1.659, IV, do Código Civil, eis que EXCLUÍDA DA COMUNHÃO, ressalvando-se, claro, a situação de reversão (de eventual vantagem decorrente do ato ilícito) em proveito do casal.

  • Colegas Tássio e Luis, me permitam esclarecer a questão.

     

    Quando duas pessoas se casam na comunhão parcial de bens são formados três patrimônios: o particular que cada um tinha ao se casar e o patrimônio comum, formado pelos bens adquiridos na constância do casamento, ok? Quando o artigo 1.659 do Código Civil dispõe que serão excluídas da comunhão as obrigações provenientes de ato ilícito, salvo se revertidas em proveito do casal, quer dizer que NÃO INCIDIRÃO SOBRE O PATRIMÔNIO COMUM (A COMUNHÃO) obrigações provenientes de atos ilícitos. Ainda que o carro tenha sido adquirido na constância do casamento e, portanto, SEJA BEM EM COMUNHÃO, a obrigação NÃO incidirá sobre essa comunhão (formada unicamente pelo carro), pois a sua origem é ato ilícito que não reverteu em proveito da esposa.

     

    O julgado do Tássio não faz qualquer referência a ato ilícito e por isso não tem nenhuma relação com a questão, o que pode levar muitas pessoas a cometerem o mesmo equívoco. O acórdão trata apenas da penhora de veículo adquirido na constância do casamento, mas sem a circunstância de cometimento de ato ilícito por um dos cônjuges, o que muda completamente o contexto, pois não incide o artigo 1.659.

    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, vamos indicar para comentário. Questão controvertida...

  • Concordo com a Tata, esclareceu com maestria a questão!

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. BENEFÍCIO FAMILIAR. NECESSIDADE DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR.
    1. Tratando-se de execução fiscal oriunda de ato ilícito e, havendo oposição de embargos de terceiro por parte do cônjuge do executado, com o fito de resguardar a sua meação, o ônus da prova de que o produto do ato não reverteu em proveito da família é do credor e não do embargante. Precedentes: REsp 107017 / MG, Ministro CASTRO MEIRA, DJ 22.08.2005; REsp 260642 / PR ; Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 14.03.2005; REsp 641400 / PB, Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 01.02.2005;
    Resp n.º 302.644/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 05/04/2004.
    2. Impossibilidade de realização da prova na instância especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
    3. Ainda que assim não bastasse, a instância a quo, com ampla cognição fático-probatória concluiu que: (...)o bem imóvel sobre o qual recaiu a penhora em execução contra a firma da qual o esposo da embargante é sócio fora adquirido após o casamento, o que determina a meação e faz incidir o disposto no art. 3º da Lei 4.121/62, em combinação com o art. 1658 do Código Civil, ainda que se trate de comunhão parcial (fls. 96).
    Considerando-se que a embargada não comprovou a alegação de que a sonegação do imposto devido pela sociedade representada pelo executado teria revertido em benefício da família deste, não merece prosperar o pedido do INSS, devendo ser resguardado o direito da embargante à meação do bem penhorado. (fls. 57/58).
    4. Recurso especial desprovido.
    (REsp 701.170/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 269)
     

  • Com todo respeito, ainda não me convenci do gabarito... Já vi um caso concreto assim e o que os julgados excluem da penhora com base no art. 1659, IV é a meação do cônjuge que não cometeu o ilícito, como nesse julgado que a Concurseira Souza colocou, que claramente trata de ato ilícito. Outro exemplo:

    Direito civil e processual civil. Meação. Execução de título judicial decorrente de ato ilícito. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação.
    Viabilidade.
    - Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o art. 1.048 do CPC, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação.
    - As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do art. 472 do CPC, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo – ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito –, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar.
    - Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.
    - Apenas a título de complementação, convém registrar que a meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da família, conforme disposto no art. 592, inc. IV, do CPC, em interpretação conjugada com os arts. 1.643 e 1.644, do CC/02, configurada, nessas circunstâncias, a solidariedade passiva entre os cônjuges. Em tais situações, há presunção de comunicabilidade das dívidas assumidas por apenas um dos cônjuges, que deve ser elidida por aquele que pretende ver resguardada sua meação.
    - Tratando-se, porém, de dívida oriunda de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, ou seja, apresentando a obrigação que motivou o título executivo, natureza pessoal, demarcada pelas particularidades ínsitas à relação jurídica subjacente, a meação do outro só responde mediante a prova, cujo ônus é do credor, de que se beneficiou com o produto oriundo da infração, o que é notoriamente descartado na hipótese de ilícito decorrente de acidente de trânsito, do qual não se cogita em aproveitamento econômico àquele que o causou.
    Recurso especial conhecido e provido. (REsp 874.273/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 18/12/2009)

     

     

     

  • Letra batida de código..

     

    CC, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

     

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

     

    Como a obrigação do ato ilícito não reverteu em proveito de Maria (não se pode concluir que sim, uma vez que a questão não fala), não há como incidir a referida penhora sobre o carro. Vale lembrar que, a priori, os bens adquiridos por um dos conjuges que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, pertencem à sociedade conjugal.

  • O regime da comunhão parcial de bens está regulamentado nos arts. 1.658 a 1.666, do Código Civil. A lei civil dispõe que "no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes". Dentre tais exceções encontra-se, justamente, a indenização decorrente de ato ilícito tal como é a agressão física, senão vejamos: "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Esta questão está errada. O Artigo 1659 do CCB elenca o que deve ser excluído da comunhão. Pois bem. Segundo seu inciso IV, excluem-se da comunhão as obrigações provenitentes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal. O que o dispositivo diz é que a obrigação decorrente de ato ilítico não se comunica. Uma outra obrigação sim, a decorrente de ato ilícito não. Se fosse outro tipo de obrigação, o bem comum responderia pelo valor da dívida, atingindo ambos os cônjuges. Pela citada norma, a obrigação por ato ilícito não se comunica, atingindo apenas a quota do marido, na forma do artigo 843 do CPC.  

  • Depois de ler e reler os comentários eu finalmente entedi.
    O gabarito está certo.

    Obrigado por explicar, Tatá!

    Para quem pegou o trem andando: o carro da esposa é parte do patrimônio comum do casal que não é afetado por dividas decorrentes de ato ilícito que não trouxe proveito ao casal, assim, sendo bem indivisível, ele não pode ser penhorado.

    Ai não há que se aplicar aquele dispositivo do CPC que fale que a execução pode atingir a meação. Não atinge, pois essa divida não atinge os bens comuns!

  • legal essa questao ! gostei !

  • Aiiii vem o "prof" do QC e copia e cola a lei seca!!! É de sangrar os olhos!!!

     

    Marquem com NÃO GOSTEI" esses embustes de "prof"!!!!

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • Na verdade, não basta dizer que as obrigações provenientes de atos ilícitos não se comunicam, pois, no caso em tela, sendo exclusivamente de José a obrigação, ele, em princípio, responderia com seu patrimônio, que inclui 50% do veículo. Deve-se, todavia, acrescentar que, sendo o automóvel bem indivisísvel, eventual penhora e alienação forçada ou adjucação atingiriam a meação de Maria, devendo ser indeferida ou, caso contrário, ser atacável por meio de Embargos de Terceiro.

  • Por todas as jurisprudências indicadas pelos colegas, parece que a banca vacilou; a letra A parece mais correta que a B.

     

    CC/02: Comunhão Parcial de Bens: "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal"

     

    'Excluir da comunhão' uma obrigação/dívida significa, literalmente, dizer que essa dívida não será comum ao casal, não será compartilhada por eles. A título de comparação, no regime da comunhão universal, as dívidas contraídas por um cônjuge na constância do casamento são compartilhadas pelo casal (por inteligência do art.1668 do CC/02).

     

    'Excluir da comunhão' uma dívida não é sinônimo de 'excluir da penhora', e também não é sinônimo de 'impossibilidade de ser satisfeita via execução sobre um bem da comunhão'. Na Lei 8009/90 estão previstas as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família (" imóvel residencial próprio do casal ", art.1º), e o veículo automotor não se enquadra nessa hipótese.

     

    A meação do cônjuge é patrimônio dele sim e, em princípio, pode ser penhorada (respeitada a meação do outro cônjuge, o qual deve ser sempre citado para defender sua meação, impugnar a avaliação judicial do bem, etc). Para a banca interpretar que o art.1659,IV, do CC/02 exclui da penhora o bem comum indivisível do casal, deveria ao menos estar amparada em alguma decisão judicial de peso. Mas até agora ninguém encontrou.

     

    E essa professora do QC Denise Rodriguez, francamente! Fraquíssima, diante da polêmica da questão.

     

  • As alternativas A e D dizem a mesma coisa (possibilidade jurídica da penhora da metade do valor do carro), apenas com fundamentos distintos (mas um não se justifica a exclusão do outro). E como ninguém ignora o equívoco da alternativa C, só resta assinalar a alternativa...

  • Tássio Paulino e outros estao corretos. questão deve ser anulada, o veículo pode ser penhorado. cuidado amigos, tem gente dando opinião sem conhecer o direito. Sigam o Tássio e outros que têm o mesmo raciocínio. conselho. bja todos

         
  • Eu acertei a questão, pois duas alternativas dizem exatamente a mesma coisa, no entanto, também fiquei com a mesma dúvida dos colegas.

    Afinal, pensemos em uma situação mais absurda: no caso em que homem adquira um automóvel na constância do casamento, o bem será igualmente comum do casal, certo? Aí o sujeito vai lá, comete um ato ilícito e a sua meação sobre o automóvel não pode ser atingida, posto que é um bem comum do casal?!?! 

    Indo mais longe, se o sujeito não tinha absolutamente NADA antes de casar (o que ocorre com frequência, tendo em vista que as pessoas vão construindo patrimônio juntos ao longo do casamento) e comete um ato ilícito que não reverte em proveito do casal, o credor simplesmente ficará a ver navios?!?!

  • Gabarito correto.

    O ato ilícito tem duas consequência distintas sobre o patrimônio partilhável do casal: pode incidir ou não sobre a meação do outro cônjuge que não o praticou. Disso dependerá se o cônjuge inocente participa o não do proveito do ilícito.

    Portanto, na questão sob análise, certamente a mulher não tirou nenhum proveito patrimonial das lesões corporais perpetradas pelo marido, no máximo obteve uma satisfação pessoal, mas nada de proveito ou ganho patrimonial. Por conseguinte não participará da obrigação que o marido tem de indenizar a vítima.

     

    Perceba que a lei faz uma opção política para incentivar o cônjuge honesto e trabalhador, pois se não fosse assim, haveria um desestímulo para o cônjuge continuar a ser honesto quando o outro começasse a praticar ilícito, pois de nada adiantaria ele continuar a trabalhar honestamente para adquirir o patrimônio se a justiça viesse a tomar tudo para pagar indenizações dos ilícitos cometidos pelo outro cônjuge.

     

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    Vejo que muitos colegas têm entendido que não estaria afetando o patrimônio da mulher porque estaria resguardado o direito da sua meação no produto da alienação. Entretanto, não é bem assim, na verdade o que vale no caso da obrigação por ato ilícito é a titularidade do patrimônio.

    No caso em análise o carro está registrado em nome da esposa, logo é como se não estivesse em comunhão (no caso de ato ilícito sem proveito para a mulher - seria como se fosse o inciso III). Diferentemente seria se o carro estivesse registrado em nome dos dois. Neste caso aplicaria o raciocínio da venda com garantia da meação no produto da venda.

  • Não se poderia marcar letra "a" pois ela é igual a letra "d".

    Mas a questão é controvertida. Há quem defenda que não existe meação antes da separação. Para os que defendem a possibilidade da meação antes da separação, existem ainda duas correntes: (1) a meação se faz por bens singulares: (2) a meação se faz pela universalidade.

    Bons estudos !

  • Questão anulável, nos termos da argumentação do colega Tassio! Art. 843 do CPC.

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800219

    Q800218

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • Só me fez ficar confusa
  • Colegas, imagino que a limitação, neste caso, se dá pela indivisibilidade do bem. Ainda que fossem tocada apenas parte equivalente a 50% do cônjuge que praticou o ato ilícito, o outro cônjuge acabaria sendo "responsabilizado" pela ilicitude praticada pelo seu esposo(a), já que iria perder o bem da vida, e ficaria apenas com o valor relativo à metade do objeto. Não sei se estou correto, mas foi o raciocínio que eu fiz.


ID
2400658
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José ingressou com ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito contra a Fundação Palácio das Artes, entidade autorizada e criada pela Lei estadual/MG nº 5.455/70, e o processo foi distribuído para a 30ª Vara Cível da capital. A defesa da Fundação alegou em preliminar que o juízo cível era incompetente, já que se tratava de Fundação de Direito Público e deveria o processo ser remetido para a Vara da Fazenda Pública estadual. Diante do fato narrado, sobre a natureza jurídica da Fundação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "A".

     

    De regra, as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Entretanto, em se tratando de fundações autárquicas (especiais), estas são pessoa jurídica de direito público.

     

    Portanto, a fundação que trata a questão pode ser pessoa jurídica de direito público.

     

    Em sendo pessoa jurídica de direito público criada por Lei Estadual, pertinente a declinação de competência à vara da Fazenda Pública, que, de acordo com o artigo 2º, § 4º, da Lei 12.153/09, tem competência absoluta para conhecer da matéria.

  • Gabarito letra A. Lançando noções sobre o tema:

     

    1º PONTO - O enunciado diz que a Fundação foi "CRIADA por Lei Estadual". Sabemos que a LEI só cria AUTARQUIA. Nos demais casos, ela AUTORIZA a instituição.

     

    CF/88 - Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    O enunciado já embaralha tudo ao dizer que a Fundação "é entidade autorizada e criada pela lei...". Enfim, não se sabe se foi autorizada na lei e instituída por Decreto ou se foi efetivamente criada pela Lei. Em todo caso, se foi criada por Lei, trata-se de fundação pública de natureza autárquica, conforme é de conhecimento dos colegas que estudam Direito Administrativo. Além disso, o próprio CC/02 autoriza a criação de outras entidades de caráter público:

     

    CC/02 - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    2º PONTO - Considerando que a prova é de Delegação de Notas e Registro em Minas Gerais, ao consultar a lei de organização judiciária poder-se-á verificar que a competência é mesmo das Varas de Fazenda Pública, o que comumente ocorre em todas as unidades da federação.

     

    Lei Complementar Estadual 59/01 - Art. 59. Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os Municíopios, suas autarquias, as empresas as sociedades de economia mista e as fundações públicas, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, e, onde não houver vara da Justiça Federal, as decorrentes do §3° do art.109 da Constituição da República, respeitada a competência de foro estabelecida na Lei processual.

     

    E mais, onde houver Juizado Especial, a competência, a depender do valor da causa, será dele. Veja-se:

     

    Lei 12.153/09 - Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:  II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    Lei 12.153/09 - Art. 2º. § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    3º PONTO - Por óbvio, naquelas Comarcas onde não houver Vara específica de Fazenda instalada, como ocorre, por exemplo, em Taiobeiras - MG, onde há apenas uma Vara que acumula todas as funções, a competência será daquela Vara Única.

  • A meu ver o segredo da questão foi quando apontou que a fundação foi criada por lei. Nesse caso, trata-se de uma autarquia.

  • GABARITO A

     

    O ponto especial da questão está em saber a diferença existente entre fundação pública e privada:

    Fundação Pública: instituída pelo poder público; Lei especifica determina sua criação; mantida pelo poder público; o patrimônio inicial e formado com transferência de bens móveis e imóveis públicos; os bens e rendas são considerados patrimônios públicos; os contratos estão sujeitos a lei de licitações; o pessoal está sujeito ao regime jurídico único do poder público.

    Fundação Privada: instituída por particulares; Estatutos Sociais; não é mantida ou subvencionada pelo poder público; o patrimônio inicial e formado por dotação de seus instituidores; seus bens e direitos não são considerados bens públicos, estando vinculados ao Código Civil; não é alcançada pela lei de licitações; seus funcionários são vinculados ao regime da CLT.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Nesse caso, a própria lei que autoriza a instituição da fundação também a cria, tendo ela natureza autarquica. Cabendo, apenas, lei complementar definir a sua área de atuação.

     

    Logo, autorizada e criada, só pode ser a fundação pública ou autarquia, como a questão trata de fundações, é a fundação pública.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Não é necessário saber Processo Civil para responder esta questão. Apenas Direito Administrativo. As justificativas dos itens B, C, D e E são todas descabidas, independente da questão "competência".

  • Atenção para o erro na assertiva A (apesar de ser a alternativa correta): Autarquia Fundacional é CRIADA por Lei.
    A Lei AUTORIZA a criação de Empresas Públicas, Fundação Pública de Direito Privado e Sociedades de Economia Mista.

  • Até mesmo o gabarito da questão apresenta equívoco, pois não existe Fundação de direito público, e sim Fundação Pública de direito público. Infelizmente estamos nas mãos das bancas!
  • Érico Percy, não se trata de uma autarquia, mas sim de uma Fundação Autárquica.

  • Sempre lembrem que a FUNDAÇÃO PÚBLICA é uma AUTARQUIA FUNDACIONAL.

  • Caroline Rocha, fundação autárquica é uma espécie de autarquia. 

  • Complemento ao comentário do André L. "Atenção para o erro na assertiva A (apesar de ser a alternativa correta): Autarquia Fundacional é CRIADA por Lei. A Lei AUTORIZA a criação de Empresas Públicas, Fundação Pública de Direito Privado e Sociedades de Economia Mista."

    Cabe análise do enunciado da questão pois se for pedido a letra da lei a alternativa está perfeita, pois a lei AUTORIZA a criação das fundações.

    O entendimento de que Fundações autarquicas são CRIADAS por lei é válido, mas puramente doutrinário.

     

    Valeu

  • GABARITO: A

     

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A assertiva "a" é a menos errada dentre as opções, porquanto a lei mencionada autorizou a sua criação que, no plano fático, é feita por ato do Poder Executivo. A única entidade(da ADM.INDIRETA) que é criada mediante lei é a Autarquia. A fundação pública de direito público é uma espécie do gênero autarquia, denominada de FUNDAÇÂO AUTÁRQUICA. Portanto, diante do exposto, não há que se falar em declínio de competêcia do juízo da 30ª vara cível.

     

  • o qc devia ter a opção de útiI e tbém InútiI! 

  • Se a fundação em questão foi autorizada e CRIADA por lei, só pode ter natureza de fundação pública...e segundo o STF, fundação pública é tipo de entidade autárquica.

  • Fundações/ Fundações Autárquica/ Autarquia Fundacional

     

    -pessoas juridicas de direito público ou privado;

     

    -No primeiro caso elas são criadas por lei, à semelhanças as autarquias;

     

    -No segundo caso a lei apenas autoriza sua criação, devendo o poder executivo tomar as providências necessárias a sua instituição;

     

    -Sujeita a controle ou tutela;

     

    -Capacidade de Autoadministração;

     

    -imunidade de impostos.

  • Se a fundação foi AUTORIZADA e CRIADA por lei, então seria de uma Fundação Pública de DIREITO PRIVADO. Acabei eliminando a alternativa A de cara!!! Complicado...

    De acordo com o Prfo Hebert Almeida (Estratégia): "As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora. Por outro lado, as fundações publicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação, mas dependem do registo do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica"

  • Ainda de acordo com o Prof Hebert Almeida:

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (grifos nossos)


    A redação do inciso mencionado acima decorre de alteração da Emenda Constitucional 19/1998. Acontece que, na antiga redação, as fundações também eram criadas diretamente por lei. Isso gerou muita polêmica e divergência sobre a natureza jurídica e forma de criação das fundações públicas.

    Atualmente, no entanto, o assunto foi resolvido pelo STF, que assentou o entendimento que atualmente existem dois tipos de fundações públicas: as de direito público – criadas diretamente por lei específica; e as de direito privado, criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa.

    Dessa forma, podemos concluir que as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica. Ou seja, logo após a promulgação de suas leis, as entidades adquirem personalidade jurídica, independentemente de qualquer procedimento complementar.

    Por outro lado, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente, dependendo, para isso, de autorização legislativa."
     

  • Alternativa A

    A questão tenta formar dúvidas ao se referir ao foro competente, sendo que:

    - A Justiça Federal é competente para julgar litígios das autarquias federais em que essa figure como ré, autora, assistente ou opoente, exceto no caso de falência (vara especial estadual), acidente de trabalho (vara especial estadual) ou quanto sujeita a Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     Autarquias estaduais e municipais estão sob foro da Justiça Estadual; e

    - Autarquias estaduais e municipais estão sob foro da Justiça Estadual;

  • Pessoal, está rolando confusão por besteira. Fundações públicas são as únicas entidades da administração indireta que podem ser de direito público ou de direito privado. Quando fundações públicas são de direito púbico, são criadas e extintas por lei específica. Já fundações públicas de direito privado são criadas e extintas por meio de registo em cartório competente, e previamente autorizadas por lei específica. A partir daí da pra julgar melhor as alternativas:

     

    a) Deve ser declinada a competência para a Vara da Fazenda Pública estadual da capital já que se trata de uma Fundação de Direito Público, autorizada e criada pelo poder público estadual. 

    Certo! Meu raciocínio foi o seguinte: se o enunciado da questão diz que a fundação pública foi criada por lei mineira, é claro que não cabe à Vara da Fazenda Pública julgar o caso. Mesmo assim, não é necessário nem entender as competências certinhas da Vara da Fazenda Pública vs Vara Cível da Capital. Dá pra chegar aqui por eliminação ao analisar as outras questões.

     

    b) Deve ser mantida a competência da 30ª Vara Cível de direito privado, já que não existe Fundação de Direito Público e tal ente não se confunde com as autarquias ou com as associações públicas. 

    Errado. Dá pra eliminar a alternativa só por afirmar que não existem Fundações de Direito Público.

     

    c) Pelo artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de Direito Privado as sociedades e as fundações, de forma que este rol de entidades não permite criação de fundação de direito público, portanto competente o juízo da vara cível. 

    O artigo 44 do CC diz o seguinte:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Ou seja, está incompleto na alternativa. Mas não precisava nem ter que lembrar a letra da lei certinho, pois a alternativa também afirma que não é possível a fundação de direito público, que é um equívoco.

     

    d) Somente a União Federal pode instituir e manter Fundação de Direito Público, de forma que é ineficaz eventual Lei estadual que criou a Fundação estadual tida como de Direito Público, portanto competente para o processo o juízo da 30ª Vara Cível. 

    Dá pra eliminar só no comecinho. Não é só a União Federal que pode instituir e manter Fundações de Direito Público, e sim qualquer entidade da administração direta (ou seja, a união, os estados, os municípios ou o DF podem ter suas próprias fundações públicas de direito público).

  • Criada por lei.. Fundação Autárquica/Autarquia Fundacional, e fim de papo.

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800219

    Q800218

    Q800216

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • Não há um consenso, nem na doutrina, nem na jurisprudência do STF, do que seja uma fundação pública. Para uma corrente, fundação pública é aquela criada por um ente público. Para outra corrente, fundação pública é aquela mantida pelo poder público.

  • Analisemos cada afirmativa, em vista das informações fornecidas pelo enunciado da questão:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de uma fundação pública de direito público, a competência para processar e julgar causa na qual referida entidade figure como ré, como seria o caso descrito, pertence às Varas de Fazenda Pública da Justiça estadual de Minas Gerais, o que tem apoio no teor do art. 59 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias daquela unidade federativa (Lei Complementar 59/2001), que a seguir colaciono:

    "Art. 59 - Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas, ressalvada a competência:"

    Desta forma, seria caso, sim, de declínio de competência da Vara Cível para uma das Varas de Fazenda Pública, tal como sustentou-se neste item da questão.

    b) Errado:

    O STF firmou jurisprudência no sentido da possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade de direito público ou de direito privado, sendo que, quando assumem personalidade de direito público, são espécie do gênero autarquias, como se depreende do seguinte precedente:

    "ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. - NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
    (RE 101.126, rel. Ministro, MOREIRA ALVES, Plenário, DJ 1.3.1985)

    c) Errado:

    Os mesmos fundamentos acima expostos demonstram o desacerto desta proposição. Afinal, é viável, sim, a criação de fundação de direito público, consoante sedimentado pelo STF.

    d) Errado:

    Não há qualquer base normativa ou jurisprudencial para se atribuir à União uma pretensa e inexistente exclusividade para a criação de entidades administrativas, dentre as quais as fundações públicas de direito público. O próprio precedente do STF, acima referido, aliás, está a tratar de entidade estadual.


    Gabarito do professor: A


ID
2400661
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Silva é detentor, como fâmulo da posse de seu primo José Silva, de um imóvel rural (sítio de 5 hectares) há mais 20 anos, e quando foi notificado pelo proprietário que lhe pedia para devolver o imóvel, ingressou com uma ação de usucapião, alegando posse vintenária, ininterrupta e pacífica, portanto, segundo ele, com requisitos para fins da prescrição aquisitiva. Em relação a esse caso hipotético, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1.198 c/c o 1.208 do CC, "considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."
  • C- CORRETA - Fâmulo da posse é o gestor ou servo da posse. Trata-se de quem detém a coisa, mas em nome de outrem. Ou seja, conserva a posse para seu verdadeiro proprietário em virtude de sua situação de dependência econômica ou de subordinação em relação a uma outra pessoa que pode ser o possuidor direito ou indireto.

     

    Nos termos da questão, não havia Animus Domini por João da Silva, logo inviável a aquisição por usucapião.

  • DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
    ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA

    1. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". (Código Civil, art.1.198)

    2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse.
    3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel.
    4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente.
    5. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente solicitou o seu desligamento do quadro geral de obreiros da IECLB em 15 de julho de 2005, ficando afastada por completo qualquer pretensão de reconhecimento da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), como requerido em seu especial, haja vista a exigência do prazo mínimo de 15 (quinze) anos para tanto
    .
    6. Recurso especial desprovido.
    (REsp 1188937/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 02/04/2014)

  • Questão adotou uma interpretação contraditória. Primeiro, foi dito que José era detentor de João, ou seja, José detém a coisa em nome de João. Não foi dito que o proprietário reivindicante era João. Assim, sendo réu, José poderia sim alegar usucapião devido à posse de João. João exerceu a posse por meio de José - o fâmulo da sua posse.

  • A detenção não induz posse ad usucapionem.

  • Pela mesma razão é que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o particular não pode mover interdito possessório em face da administração para usucapir bem público, porquanto seja mero DETENTOR da coisa, não possuidor. 

  • QUESTÃO CORRETA 

     

    Nos termos do enunciado 301 do CJF, é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

     

    Não se afirma no enunciado que houve rompimento da subordinação. Por isso, conclui-se que o detentor não adquire a propriedade do imóvel pela prescrição aquisitiva (usucapião).

  • Basta ler o enunciado da questão e confrontar com o que reza o artigo 1.208 do Código Civil.
    c) CORRETA, vide art. 1.208, CCC/02 - Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

  • A hipôtese de detenção tratada na questão intitula-se em FÂMULO, gestor ou sevidor da posse. Este é aquele que tem relação com a coisa em nome do proprietário ou do verdadeiro possuidor. É o caso do caseiro, em relação à casa que vigia. RESPOSTA "C"

  • Como que o caseiro vai alegar usucapião? Não tem como, a não ser que a questão trouxesse maiores informações.

  • A) Um dos requisitos da usucapião é o exercício da posse por um período de tempo. O art. 1.198 do CC, por sua vez, traz o conceito de detentor “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas." Percebe-se que “o detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio (art. 1.198 c/c 1.204, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Portanto, nesse período, Joao não exerceu a posse, mas a mera detenção.  Incorreta;

    B) Mesmo fundamento anterior. Joao não exerceu a posse durante esse período, mas a mera detenção.  Incorreta;

    C) Em consonância com o que foi explicado na primeira assertiva. Aqui vale uma ressalva: é possível que o detentor passe à condição de possuidor a partir do momento em que exercer o poder de fato sobre o bem, comportando-se como se proprietário fosse e essa conclusão é extraída do art. 1.204 do CC. E mais, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".  Correta;

    D) Já sabemos que ele não é possuidor, mas mero detentor.  Incorreta.

     
    Resposta: C
  • Detentor não pode : RETENÇÃO/ AÇÃO POSSESSÓRIA/ USUCAPIÃO

    Detentor PODE: AUTO TUTELA

  • Curiosidade: a detenção pode ser convertida em posse, desde que rompida a relação de subordinação.

  • Estrategia consulplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800219

    Q800215

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • Os servidores ou fâmulos da posse estão unidos ao possuidor numa condição de subordinação social, onde os fâmulos ou servidores da posse “exercitam atos de posse em nome alheio como mero instrumento da vontade de outrem”, acarretando “uma degradação do estado de posse”. 

    Assim, são considerados meros detentores, servidores ou fâmulos da posse (art. 1198, CC): 

    a) Empregado; b) Administrador; c) Transportador; d) Testamenteiro; e) Inventariante; f) Depositário; g) Mandatário e; h) Outros.

    Processualmente o detentor fâmulo, o de mera permissão ou o de mera tolerância não possui legitimidade para ajuizar ações possessórias em defesa da posse no caso de uma ameaça, esbulho ou turbação sobre o bem. Mas, poderá exercer a defesa da posse pela via da legítima defesa ou do desforço imediato, limitados ao exercício dos meios moderados pra proteção da posse. 

    (Fonte: estadodedireito.com.br)


ID
2400664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva firmou um contrato de promessa de compra e venda de uma área rural de 500 hectares com Geraldo Coelho. Meses depois, feita a quitação, foi lavrada e devidamente assinada e registrada a Escritura Pública de compra e venda. Seis meses depois, José da Silva descobriu que aquele imóvel estava sendo avaliado pela INCRA para fins de desapropriação já há mais de um ano e que isso lhe foi omitido pelo vendedor. Diante disso, ingressou com uma ação de rescisão (resolução) do contrato de promessa de compra e venda contra Geraldo Coelho, alegando que houve vício no negócio e que queria devolver o imóvel e receber o seu dinheiro de volta. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B- CORRETA- Quando da venda, não havia nenhuma restrição do imóvel de José Coelho. O INCRA estava apenas avaliando o imóvel para fins de desapropriação, não tinha decreto assinado pelo Presidente da República declarando o interesse social, logo não se mostra razoável a rescisão do contrato apenas com base no acontecimento citado, pois a Adminitração Pública, após a avaliação poderia, ainda sim, não decretar a desapropriação do imóvel.

  • Na verdade não é caso de recisão contratual, mas de evicção.

  • Procurei bastante na internet e só encontrei decisões nesse sentido no TJ/DF:

    CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECUSO ADESIVO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO PELA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1- O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar que tem como objetivo a realização de um futuro contrato de compra e venda. 2- Se o contrato de promessa de compra e venda foi substituído pela escritura de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária, aquele contrato está resolvido, pois atingiu o seu objetivo, que era justamente a transferência de propriedade imóvel, com o registro de escritura de venda e compra no cartório de registro competente. 3- Com a lavratura da escritura pública, o contrato de promessa de compra e venda se exaure, impossibilitando o pedido de rescisão contratual.[...] . 6- Apelação e recurso adesivo desprovidos." (Acórdão n.909872, 20140110735658APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015, Publicado no DJE: 07/12/2015. Pág.: 331)

    Contudo, encontrei decisões divergentes no próprio TJ/DF:

    VENDA DE IMÓVEL SEGUIDA DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO VENDEDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA AVENÇA POR CAUSA DA CELEBRAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITURA E DO RESPECTIVO REGISTRO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA REQUERIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.  1. O fato de ter assinado a escritura pública de compra e venda e tê-la levado a registro na matrícula do imóvel não impede o comprador de pleitear ao Poder Judiciário, posteriormente, a resolução do contrato de promessa de compra e venda, no caso de inadimplemento contratual do vendedor. Trata-se de demanda legitimamente fundada na cláusula geral da exceção do contrato não cumprido (art. 476, do CC), porque a parte ré não pode exigir que o autor permaneça vinculado ao ajuste, pagando as prestações do financiamento, se não cumpriu com suas obrigações contratuais. [...]  (TJ-DF - APC: 20140110803087, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 17/06/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/07/2015 . Pág.: 166)

     

  • A resposta não é bem isso... Não é porque houve uma escritura assinada e registrada que o negócio celebrado é intocável. É claro que dá para se desfazer uma compra e venda, ainda que já registrada. A questão é que a sondagem do imóvel pelo INCRA não é suficiente para resolver o negócio. Não vejo como utilizar a justificativa da banca como argumento apto a impedir o desfazimento do negócio. Até porque, a boa-fé é um princípio e está presente antes, durante e depois da celebração do contrato. 

  • B) Correta - No caso, José deveria pedir a recisão da escritura e não da promessa.

  • Tássio Paulino, seu comentário deveria ser a alternativa, não o simples ato jurídico perfeito concretizado, hoje tão relativizado.

    Errei a questão.

  • De onde essas bancas de tiram essas questões para Oficiais de Registro?

     

    Situação totalmente controvertida. O Promitente-vendedor não avisou ao comprador que o imóvel estava sendo avaliado para fins de desapropriação. Isto, no meu entendimento, configura violação ao princípio da boa-fé objetiva.

  • Para mim todas estão corretas, salvo a letra "B" indicada como gabarito.

    E, sim, a escritura pública pode ser declarada nula. O julgado abaixo não é relacionado ao enunciado, mas confirma o que disse anteriormente. 


    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA DE RETORVENDA - LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE- OUTORGA MARITAL - NULIDADE RELATIVA - IMÓVEL QUE VISA GARANTIR OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - Estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, isto é, a legitimidade ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão. Tem legitimidade ativa a esposa que, juntamente com seu cônjuge, participou do negócio jurídico que pretende anular. A outorga marital acarreta em nulidade relativa, podendo ser arguida somente pelo cônjuge ausente no feito ou seus herdeiros, nos termos do artigo 1650 do CCB/2002. Nos termos do art. 167, do CCB/2002, a simulação representa causa de nulidade do ato jurídico e configura-se na manifestação enganosa da vontade, a qual visa aparentar negócio diverso daquele efetivamente desejado. Verificando que a escritura pública de compra e venda visa fim que destoa da realidade do negócio jurídico firmado entre as partes, pretendendo revestir de licitude uma operação ilícita, deve ser declarada a sua nulidade.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0521.15.011764-1/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/10/2016, publicação da súmula em 09/11/2016)

  • Não concordo com o gabarito. Trata-se, na verdade, de dolo por omissão, vicio de consentimento apto a ensejar a anulabilidade do negocio juridico.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

  • Já não basta a rescisão do contrato, pois " Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel " (§ 2º do art. 1.245, CC).

  • Questão passível de anulação, o princípio da boa fé tem que ser observado antes, durante e depois da celebração do contrato.

  • GABARITO: B 

     

    - Observe o que diz a questão: " (...) José da Silva descobriu que aquele imóvel estava sendo avaliado pela INCRA para fins de desapropriação já há mais de um ano e que isso lhe foi omitido pelo vendedor". 

     

    - Atente-se que fato de haver uma instituição avaliando o imóvel para uma futura (e incerta) ação de desapropriação não implica em nada no negócio jurídico celebrado, não devendo ser considerado uma quebra da boa-fé objetiva, pois nada que implicasse diretamente no imóvel foi ocultado do comprador.  

     

    - CONCLUÇÃO: Apenas por esse motivo, o gabarito é a letra B, pois do contrário (se de fato ocorresse a quebra da boa fé), o gabarito seria perfeitamente a alternativa A. 

     

  • A meu ver o problema é que José pleiteou rescisão, ao invés de anulação. Como a compra e venda é contrato que traz para o vendedor uma obrigação de fazer, uma vez firmada a escritura, a obrigação já foi cumprida, tendo o contrato seu fim normal. Com isso estão incorretas as alternativas a, c, d, só restando a alternativa B.

  • Trata-se de hipótese de anulação do negócio jurídico, por defeito jurídico (erro). A sentença do juiz resultará no cancelamento da escritura de compra e venda, e devolução do valor pago na alienação.

  • Pessoal, José da Silva entrou com rescisão do contrato de PROMESSA de compra e venda e não o contrato final lavrado, assinado e registrado em Escritura Pública. O contrato de Promessa já tinha sido exaurido, José deveria entrar com recisão do negocio juridico por má fé objetiva. 

  • Galera, muito cuidado: NÃO houve evicção porque não houve a perda do bem.

  • Vejam o excelente comentário da professora do QC. Muito esclarecedor, para nunca mais errar.

  • ao meu ver a letra d está errada somente porque fala sobre recisao.No caso, ele poderia pedir a anulaçao com base no vicio de consentimento.

  • Questão ridícula, só compreendi com a explicação da professora.

     

    Compreendi que realmente o contrato de promessa de venda e compra já foi extinto e substituido por outro instrumento - a escritura.

     

    Ocorre que as demais alternativas estariam certas se o examinador estivesse falando da escritura, pois esta  poderia ser anulada por vício, sendo que neste ponto discordo da professora quando ela disse que o examinador não trouxe elementos para afirmar que houve dolo, evidente que houve omissão dolosa do vendedor em não informar ao comprador  do interesse da administração na desapropriação do imóvel, (se ele sabia tinha a obrigação imposta pela boa-fé em informar, cabendo ao comprador assumir o risco ou não de concretizar em suas mãos a referida desapropriação), sendo que esta informação poderia  ser elementar do negócio. 

    Logo, sentindo-se prejudicado, o comprador deveria ingressar com uma ação para ANULAR A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, objetivando o desfazimento da escritura que é o instrumento agora válido. (e não do copromissão já exaurido) Neste caso as alternativas "A", "C" e "D" estariam corretas ao meu ver. (o que não quer dizer que o compromisso não seria citado na petição, seria citado, mas como fundamento. No mérito seria pedido para anular a ESCRITURA e não o compromisso de venda e compra porque já exaurido e substituído.

  • Concordo com o Klaus.

    De fato, a impossibilidade de rescisão do contrato não se dá com fundamento no fato de já haver registro do negócio. O que justifica a impossibilidade da rescisão, com base nos fatos apontados, é que a pendência de processo de desapropriação, sem a efetiva transferência da propriedade, não gera a rsolução do contrato. Enquanto não concretizada a imissão na posse, o bem ainda está desembaraçado.

  • gente, o negocio juridico pode ser anulado pelo vicio.

    o que a questao diz é que A PROMESSA DE COMPRA E VENDA não pode porque ela ja foi substituida...

  • Fiquei pensando: por que rescindir a promessa? Se já cumpriu com a sua finalidade, não haveria o porquê.

    Na verdade, o que deverá ser anulado é o negócio de compra e venda. A promessa de compra e venda é apenas um contrato preliminar, onde as partes encetam o contrato definitivo de venda e compra.

    Uma vez realizado o contrato definitivo, exaure-se a promessa de compra e venda, pois já realizou o seu desiderato

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800220

    Q800216

    Q800218

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • A indignação de muitos é válida. Mas em concurso o que vale é acertar. E dentro de todas as alternativas a menos errada, sem discutir ou ir além é o GABARITO. E enfim o que mais você, que está fazendo a prova quer? Acertar e passar ou ficar discutindo a toa???

  • Eu errei a questão e, depois de bater cabeça, acabei concordando com o gabarito oficial.

    Realmente não é caso de rescisão pois já houve a resolução pela transmissão da propriedade via escritura pública.

    Seria o caso de pleitear anulação do negócio e/ou perdas e danos, o que é diferente da rescisão.

    Muito difícil essa questão, mas correta no fim das contas.

  • Questão excelente. A pegadinha é justamente fazer confundir a promessa com a compra e venda. Se a compra e venda foi maculada pela indução a erro, naturalmente, ela é anulável. Neste sentido, estaria correta a alternativa D. O problema é que a alternativa D está se referindo à promessa, e não à compra e venda. Na verdade, a promessa de compra e venda não é anulável, pois, em verdade, ela já deixou de existir e cumpriu a própria finalidade, que é preparar para a venda. Sendo assim, por questão de lógica, a alternativa correta é a B. E João, de fato, não seria caso de rescisão. Afinal, o contrato de compra e venda já se havia concluído. A rescisão é causa anormal de extinção do contrato. Note que, na situação em questão, o contrato já havia sido encerrado. Diferente seria, porém, se as parcelas continuassem a ser pagas, pois, neste caso, não estaria extinto ainda o contrato e caberia a rescisão (stricto sensu, já que se trata de vício anterior à celebração do negócio).

  • muito difícil... principalmente p q a resposta, que é o gabarito oficial, não atende ao demandado na questão.

    o comprador quer o preço pg de volta.... a opção não menciona isso. di apenas que a promessa se transformou em registro de c/v. mas e o direito do comprador em receber o que pagou? isso era o perguntado na questão.... achei que o gabarito não responde ao demandado.

  • não é rescisão e sim anulação do ato por vício. mas o gabarito não fala sobre isso.

  • Gabarito letra B (não concordo).

    Entendo que houve quebra dos deveres anexos da boa-fé, especificamente a informação.

    Item correto deveria ser letra A

  • Na desapropriação pra reforma agrária, proposta pelo INCRA, o decreto expropriatório é anterior à averiguação e avaliação. Na minha opinião já teria havido o decreto expropriatório, a visita do agente público da autarquia pressupõe isso.

    É bem verdade que a questão também não especifica isso. Mas só uma curiosidade porque essa informação me induziu em erro (fui longe kkkk), terminei marcando a letra "A".

    Forte abraço.

    #PazNosConcursos


ID
2400667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva contratou a Construtora BETA para edificar sua casa em um lote de terreno urbano. Foi feito contrato escrito, fixando o preço do serviço, mão de obra e materiais por responsabilidade da construtora e prazo de sua conclusão e providências junto à Prefeitura, para fins de documentação, sem nada dispor sobre responsabilidade técnica, segurança ou qualidade da obra ou seus materiais. Terminada a obra, aprovada com “habite-se” pela Prefeitura e entregue a casa ao contratante José da Silva sem nenhuma ressalva ou reclamação. Quinze meses depois daquele ato de conclusão e entrega da obra, o imóvel começou a dar defeito, com rachaduras em paredes e piso cedendo, ficando a casa insegura para fins de moradia. Diante desses fatos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • A - CORRETA - Artigo 618 do Código Civil:

     

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Tenho percebido que o contrato de empreitada está começando a se tornar muito frequente em provas.

  • A questão quer o conhecimento sobre o contrato de empreitada.


    A) O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que não conste cláusula contratual neste sentido. 

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que não conste cláusula contratual neste sentido. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Não responde o construtor pelos danos que apareceram no imóvel, porque foi feita a entrega ao contratante, e sem nenhuma ressalva ou reclamação, além do que a Prefeitura emitiu o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.  

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    O construtor responde pelos danos que apareceram no imóvel, mesmo que tenha sido feita a entrega ao contratante, sem nenhuma ressalva ou reclamação, mesmo a Prefeitura emitindo o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.  

    Incorreta letra “B”.



    C) Está prescrito o direito de reclamar, porque passaram mais de 12 meses entre entrega do imóvel ao contratante e a reclamação sobre os alegados danos. 

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    O prazo para reclamação é decadencial de 180 (cento e oitenta dias) seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito, ainda que tenham se passado mais de 12 meses, o empreiteiro responderá durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não responde o construtor porque não contratou nenhuma responsabilidade civil após a entrega da obra ao contratante, sendo ato jurídico perfeito, que não pode ser revisto, sob pena de se criar insegurança jurídica.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Responde o construtor pela solidez e segurança do trabalho, durante o prazo irredutível de cinco anos, ainda que não tenha contratado nenhuma responsabilidade civil após a entrega da obra, pois tal responsabilidade é prevista em lei.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Quando se trata de uma construção de grande porte como Casas, Prédios e etc se aplica esse código:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos (Obs: Não estava prescrito, na questão fala que o Dono só observou os defeitos 15 meses depois), pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800216

    Q800218

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Empreitada

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL


ID
2400670
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta com a construtora ALFA, onde seria edificado um prédio de 10 andares, com 20 unidades de apartamentos. Foi fixado valor total do imóvel em R$ 200.000,00, com pagamento de entrada R$ 10.000,00 e o saldo devedor em 36 parcelas iguais e mensais e previsto para 3 anos a entrega da posse do imóvel ao promitente comprador, após aquela contratação. Não havia no contrato cláusula sobre desistência ou arrependimento. Dezoito meses após assinar o contrato, por questão de foro íntimo, José da Silva notificou a construtora, dizendo que estava desistindo da compra e venda e pediu a devolução do que já havia pago, ressalvando que concordava em pagar uma multa de 10% sobre o valor contratado pela rescisão de sua iniciativa. A construtora o contranotificou, dizendo que o contrato não tinha cláusula prévia de desistência, portanto não concordava com aquele ato, e frisou que já havia feito muitos investimentos, e que a saída de um comprador desequilibraria o seu orçamento, e isso ainda prejudicaria outros compradores, portanto era ato que não cabia retratação, sob pena de insegurança jurídica e prejuízo à parte inocente. Diante dessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
  • C- CORRETA. A desistência do negócio é um direito potestativo do promitente comprador, que não depende de concordância da parte contrária, arcando apenas o desistente com as consequências de seu ato, como multa ou outros encargos. 

     

    Há que se atentar para a previsão do artigo 51, I do CDC:

     

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    Em  relação à devolução de 90% dos valores já pagos por José da Silva, tem-se que é razoável, uma vez que a jurisprudência entende que quando o imóvel não chega, sequer, a ser usufruído, a retenção de 10% apenas pelo promissário vendedor é justa, veja-se:

     

    RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COMPRA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI-DOR. DEVOLUÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR. USO DO IMÓVEL PELO COMPRADOR INADIMPLENTE. ALUGUEL DEVIDO. LI-QUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ARRAS QUE EQUIVALEM A 30% DO VALOR DO IMÓVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. RETENÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE.

    - Aplica-se aos contratos de compra e venda realizados diretamen-te com a construtora, o Código de Defesa do Consumidor, deven-do ser declaradas nulas, de pleno direito, as cláusulas abusivas constantes do contrato de adesão.

    - É abusiva a cláusula de decaimento de todas as parcelas, ou de parte considerável delas, nos contrato de compra e venda de bem imóvel.

    - Se o contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel é rescindido, mesmo que por culpa do promissário comprador que deixa de cumprir o contrato, tem ele o direito à devolução de 90% das importâncias pagas à promitente vendedora.

    - Deve ser declarada nula a cláusula que prevê a perda das arras dadas como sinal do pagamento, se referida cláusula for excessi-vamente onerosa ao consumidor, sendo, na verdade, falsas as ar-ras que equivalham a 30% do valor do imóvel.

    - Apelação principal e adesiva parcialmente providas. (MINAS GERAIS, APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.378118-6/000  3781186-19.2000.8.13.0000. Desembargador Relator: PEREIRA DA SILVA, publicado em  05/04/2003.)

     

    Nesse diapasão, também é o RECURSO ESPECIAL N° 1056704. Ministro Relator: MASSAMI UYEDA, publicado em  30/09/2009.

     

     

  • Informativo nº 0360
    Período: 16 a 20 junho de 2008.

    TERCEIRA TURMA

    PROMESSA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA.

    A jurisprudência deste Superior Tribunal considera ser possível a resilição unilateral do compromisso de compra e venda por iniciativa do promitente comprador se ele não reúne mais as condições econômicas de suportar o pagamento das prestações, o que enseja retenções pelo promitente vendedor de parte das parcelas pagas para compensá-lo pelos custos operacionais da contratação. No caso dos autos, o adquirente do imóvel, devido a problemas de saúde e financeiro, propôs ação de rescisão de contrato cumulada com nulidade de cláusulas e restituição de quantias pagas. Explica o Min. Relator que, a despeito de o colegiado a quo ter consignado que a ré (ora recorrente) não poderia apresentar, na apelação, pedido não deduzido na reconvenção, a discussão quanto à legalidade de cláusula contratual que estipulou a base de cálculo da multa pelo descumprimento do contrato podia ser alegada como matéria de defesa, com o mesmo efeito prático, por não configurar pretensão autônoma a recomendar instauração de nova relação jurídica paralela por meio de reconvenção. Aduz, também, que, quando aquele Tribunal reiterou a possibilidade de redução do valor da cláusula penal por ser excessiva, implicitamente corroborou o entendimento da sentença quanto à abusividade dessa mesma cláusula. Assim, não há prejuízo ou nulidade para o recorrente quanto ao enfrentamento das questões postas na apelação. Destacou, ainda, que a cláusula penal já constituiu meio de liquidar antecipadamente o valor das perdas e danos devido ao contraente inocente na hipótese de inexecução contratual culposa. Logo, pactuada a venda com o pagamento de arras confirmatórias como sinal, com função de assegurar o negócio jurídico, é de rigor a restituição das arras com seu desfazimento. Outrossim, ressaltou que, embora se mostre correta a fixação da multa sobre o montante já pago das prestações (R$ 52.123,58) em vez de incidir sobre o valor total do imóvel, o percentual de 10% sobre esse quantum, destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal que tem determinado a retenção de 25%. Com esse entendimento, a Turma deu provimento em parte ao recurso. Precedentes citados: REsp 712.408-MG, DJ 24/3/2008; REsp 489.057-PR, DJ 24/11/2003, e REsp 469.484-MG, DJ 17/12/2007. REsp 907.856-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/6/2008.

  • Súmula 543 STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

  • Como é possível desistir de um contrato sem cláusula de arrependimento? Os contratos tem força obrigatória, não? Alguém pode explicar melhor?

  • Marcelo Malaquias, eu entendo que não há como obrigar alguém a ser escravo "eternamente" de um contrato contra a sua vontade. Desde que arque com a devida indenização a outra parte, penso que não há razão para impedir um contratante de desistir de um contrato, ainda mais se for um contrato de trato sucessivo, como é o contrato de compra e venda a prazo em prestações.

  • Sim, os contratos obrigam os contratantes. Mas, essencialmente, o que é um contrato senão um ACORDO DE VONTADES. Logo, se uma das partes não tem mais interesse no contrato, não pode ser forçada a continuar na relação obrigacional, desde que arque com os encargos rescisórios.

  • Nas lições do Min. Luis Felipe Salomão, “a expressão incorporação imobiliária designa a iniciativa do empreendedor que, com a venda antecipada das unidades autônomas, obtém capital necessário para a construção de edifício de apartamentos, sob o regime condominial" (REsp 1.537.012-RJ). O conceito vem trazido pelo legislador no § ú do art. 28 da Lei 4.591: “Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas".

    Embora a questão seja de 2017, é bom salientar que a referida lei, bem como a Lei 6.766, sofreram importantes alterações pela Lei 13.786/2018, no que toca a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

    RESILIÇÃO não se confunde com RESOLUÇÃO. Nesta a extinção do contrato ocorre em razão do descumprimento do que havia sido combinado entre as partes, ao passo que naquela o contrato é rescindido por vontade das partes, podendo ser unilateral ou bilateral (distrato). No caso narrado na questão, estamos diante da resilição unilateral.

    Pergunta-se: é possível José resilir o contrato unilateralmente? NÃO, pois a regra trazida pelo § 2º do art. 32 da Lei 4.591 é a da irretratabilidade: “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra". Inclusive, o § 12 do art. 67-A, acrescido pela Lei 13.786, vem confirmar a irretratabilidade: “Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964".

    Francisco Eduardo Loureiro afirma que "O compromisso de compra e venda não é – salvo previsão expressa pactuada entre as partes – daqueles contratos que admitem arrependimento unilateral por uma das partes". A prova da impossibilidade superveniente é ônus do promitente comprador: “Disso decorre que não se tolera, por exemplo, que determinado promitente comprador, solvente e que reúna recursos para honrar com o pagamento do saldo devedor, simplesmente desista da execução do contrato e peça a sua resolução, porque o negócio deixou de ser economicamente atraente, em virtude da depreciação do preço de mercado atual do imóvel, em confronto com o preço convencionado no momento da celebração, devidamente atualizado" (Loureiro, Francisco Eduardo in AMORIM, José Roberto Neves, et ELIAS FILHO, Rubens Carmo (Org). Direito e a Incorporação Imobiliária. São Paulo: Editora sine nomine, 2016. Fls. 14/45). Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald comungam do mesmo entendimento, sendo, pois, irretratáveis as promessas de compras e venda, pelo disposto no art. 32, § 2º da referida lei (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 832).

    Conclusão: não há a possibilidade de José resilir unilateralmente o contrato. Por uma questão de lógica, isso geraria insegurança ao próprio mercado imobiliário. É só imaginarmos, por exemplo, as pessoas que, pensando em investir seu dinheiro, compram imóveis na planta em uma região em que o poder púbico se compromete a fazer uma revitalização, de maneira que a projeção, para o futuro, é a de que os imóveis acabem se valorizando. Algum tempo se passa e se percebe que o negócio da China, na verdade, acabou frustrado, pois não houve investimento algum. Seria muito fácil as pessoas resilirem unilateralmente o contrato e quebrarem a construtora.

    Em contrapartida, nada impede que o promitente comprador realize a cessão de direitos a um terceiro, cessionário. Ressalte-se sobre a necessidade da prévia aprovação da incorporadora acerca da transferência dos direitos relativos ao contrato de promessa de compra e venda, para que possa verificar a capacidade econômica do cessionário.

    Embora a questão não tenha se referido à jurisprudência, insta salientar que o STJ entende sobre a possibilidade da resilição unilateral, usurpando a função do legislador, mas desde que O PROMITENTE COMPRADOR PROVE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRETAÇÕES AVENÇADAS com a empresa vendedora do imóvel (AgInt no REsp 1596064/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017) . O que não é o caso da questão, pois ela deixa bem claro que José desistiu por questão de foro íntimo, sem especificar nada mais.

    Trago aqui outro acórdão no mesmo sentido: “Comunga-se do entendimento segundo o qual a desistência da aquisição por motivo de impossibilidade financeira deve ser aceita como uma garantia para o promitente comprador. Primeiro porque a determinação de irretratabilidade das promessas de compra e venda previstas na lei (art. 32, §2º, da Lei de Incorporações) tem razão histórica ligada à proteção do próprio adquirente, contra atos abusivos dos incorporadores (sujeitos mais fortes na relação), que eventualmente preferissem desistir do contrato para firmar outros mais lucrativos em virtude de eventual valorização explosiva do bem, antes de quitado o preço. Essa é a sua função originária, que não pode ser subvertida pelo transcurso do tempo. Neste sentido, a eficácia do art. 32, §2º está voltada para os promitentes vendedores, apenas" (REsp Nº 1.739.587 – RJ, RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO).

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Discordando do gabarito e aplicando a letra fria da lei, em reforço com o que dispõe a Lei 13.786/2018, que, inclusive, acrescentou o § 12 do art. 67-A, a desistência, de fato, não pode prevalecer. O erro da questão estaria na parte final, pois, cria-se a possibilidade do promitente comprador transferir os direitos do contrato para outro interessado, nas mesmas condições, para não prejudicar o promitente vendedor, mas para que isso ocorra necessária se faz a anuência do promitente vendedor, que analisará as condições econômicas do cessionário.  Incorreta; 

    B) Com base nos argumentos apresentados incialmente, entendo ser esta a assertiva correta, gabarito da questão.  Correta;

    C) Não se fala, nessa situação, em direito potestativo. Falar-se-ia em direito potestativo à resilição unilateral se estivéssemos na hipótese do art. 67-A, §§ 10 e 12, que trazem o direito de arrependimento quando os contratos forem firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador.  Incorreta;

    D) Sabemos que, de acordo com o entendimento do STJ, há, sim, a possibilidade de denuncia do contrato (resilição unilateral); contudo, para que isso ocorra, mister se faz que se demonstre a impossibilidade financeira do promitente comprador em continuar com o contrato.  Incorreta.


    Resposta do professor: B 
    Resposta da banca: C
  • Para responder a questão precisava saber do entendimento da Súmula 543 do STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

    Ficando claro que o direito a desistência é um direito potestativo até pela teoria geral de contratos onde um contrato é um acordo de vontades.

    ATENÇÃO colegas com essa questão, pois em advento da nova lei 13.786/18 conhecida como "Lei do Distrato Imobiliário" que disciplinou “a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”, matérias que tratem desse assunto tem de ser analisadas em CONJUNTO com a Súmula 543 STJ.

  • Vejam o comentário da Professora do Q Concursos nessa questão. O STJ entende que só pode haver resolução em caso comprovado de ausência de condições econômicas para suportar o pagamento das prestações e não em qualquer caso. Além disso a súmula do STJ citada acima só se aplica em casos regidos pelo CDC.

ID
2400673
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do condômino:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

  • D- CORRETA - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção é um dever e não um direito.

  • Quais são os direitos dos condôminos reconhecidos no CÓDIGO CIVIL DE 2002?

    ART. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes

     

  • Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;         (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • A questão quer o conhecimento sobre condomínio.

    A) Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    Constituem direitos do condômino: - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

    Incorreta letra “A”.


    B) Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    Constituem direitos do condômino: - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

    Incorreta letra “B”.



    C) Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Constituem direitos dos condôminos: - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

    Incorreta letra “C”.



    D) Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 

    Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    São deveres do condômino: - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • direitos X deveres

  • Conforme explícito, a alternativa incorreta será a D, pois trata-se de dever do condômino, não do direito, em análise ao dispositivo jurídico, art. 1336, I,  do Código Civil Vigente.

  • A questão está errada pelo simples fato de que se constitui como dever e não direito... poderia muito bem ser alternada por uma questão que cobrasse o efetivo conteúdo.

  • Conversa particular só com quem pensou que sabia tudo e nem leu o "contribuir", foi direto  no "estando quite" porque o STJ decidiu que "o condomínio não pode proibir o morador inadimplente de usar as áreas comuns". Então, sifu!

     

  • Como a questão não fala se o condomínio é comum ou edilício, errei por levar em consideração o parágrafo único do Art. 1314, CC ("Dos Direitos e Deveres dos Condôminos"):

    "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros."

  • GABARITO: D

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

  • A questão quer saber qual das opções NÃO é um direito, então tem que se atentar para os artigos 1.335 e 1.336 do CC que tratam de direitos e deveres.

    a) Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

    É um direito (art. 1.335, I, CC)

    b) Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

    É um direito (art. 1.335, II, CC)

    c) Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

    É um direito (art. 1.335, III, CC)

    d) Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

    É um DEVER (art. 1.336, I, CC)

  • Dica: boa parte das questões que pedem os "direitos" de alguém tentam o confundir com os "deveres".

  • Cuidado para não confundirem: o STJ determinou que o condômino inadimplente NÃO PODE SER impedido de frequentar as áreas comuns (quadras, piscina, etc). Contudo, por expressa disposição do CC, o condômino que não cumprir com suas obrigações não pode votar e participar das assembleias!

  • direitos são diferentes de deveres

  • Contribuir para as despesas é um DEVER e não um DIREITO.


ID
2400676
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva colocou uma casa de sua propriedade à venda. Antônio Pedro e Paulo Nogueira, corretores autônomos, passando pelo local viram a placa de “vende-se” e procuraram individualmente o dono José da Silva e ofereceram os serviços de intermediação. José Silva concordou, mas não deu exclusividade para nenhum deles, combinando percentual de 4% sobre valor, em caso de venda, como remuneração. Então ambos os corretores colocam os números de seus telefones ao lado da placa “vende-se”. Maria Pia passou pelo local, viu os números de telefones e ligou para Antônio Pedro, agendando visita ao imóvel. Foi ao local, tirou fotos, gostou muito, perguntou preço, fez proposta de compra, mas não fechou o negócio no ato, porque o corretor ficou de conversar com o proprietário. Passados 15 dias, Maria Pia ligou para Antônio Pedro para saber notícia do imóvel, mas não conseguiu o contato com o corretor, pois todas as ligações davam ocupadas ou fora de área. Então, como tinha outro telefone na placa, ligou para Paulo Nogueira, que passou as informações complementares e tirou as dúvidas que Maria Pia tinha, mostrou-lhe a documentação, tudo legal, dispensando nova visita ao imóvel, porque já o conhecia. Então, fechou o negócio de compra e venda, assinou contrato e pagou ao proprietário o valor e entrou na posse do imóvel. A comissão de corretagem foi paga a Paulo Nogueira. Antônio Pedro, posteriormente, viu que a placa “vende-se” foi retirada do local e que havia nova moradora no imóvel. Ela lhe contou o ocorrido e Antônio Pedro entende que tem direito à comissão de corretagem. A esse respeito, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Código Civil - Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

  • C- CORRETA - Artigo 728 do Código Civil:

     

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

  • O QC poderia fazer um filtro por limite de caracteres por questão.

  • Sentado na poltrona macia, com tempo e suquinho gelado, a estatística mostra que quase todo mundo acerta. Porém, esta questão topográficamente localizada entre a nonagésima e centésima posição da prova, com este HISTORÃÃÃÃO CONTADO, o índice de acerto certamente cai para 25% (índice de probalilidade no chute entre quatro alternativas). Um tremendo desrespeito aos nervos do candidato!  

  • É manter a cabeça fria e não se assustar com o tamanho da criança que dá certo.

  • Nada a ver, qual foi o serviço prestado pelo corretor Antônio? Se o enunciado ao menos dissesse que ele providenciou a placa do "vende-se", mas apenas disse que ele colocou o número do telefone que, inclusive, foi inútil. Se lá não constasse, ainda assim a compradora teria o outro número do segundo corretor.

  • A corretagem é um contrato necessariamente oneroso, onde, de um lado, temos o corretor, que assume a obrigação de mediar a realização de um negócio jurídico, e, de outro, o comitente, que é a pessoa que contrata tal intermediação. Naturalmente, se o corretor não participa do negócio jurídico, não se esforça para mediá-lo, não fará jus à remuneração, salvo se no contrato estiver presente a cláusula de exclusividade (art. 726 do CC), o que não é o caso da questão. Antes de analisarmos as assertivas, insta verificar, então, qual o papel de cada corretor. Antônio Pedro contribuiu para que o negócio de realizasse, ao mostrar o imóvel para Maria e levar ao proprietário a proposta de compra. Em contrapartida, fica evidente, também, os esforços de Paulo Nogueira, ao passar as informações complementares e tirar as duvidas de Maria. Por tal razão, aplicaremos, aqui, o art. 728 do CC: “Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário".

    A) Antônio Pedro contribuiu para que o negócio se realizasse. Logo, tem direito à comissão, de acordo com o art. 728 do CC.  Incorreta;

    B) Vide fundamento da assertiva anterior.  Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 728 do CC.  Correta;

    D) Os dois contribuíram para a realização do negócio jurídico. Ambos têm direito à comissão.  Incorreta.



    Resposta: C 
  • Concurseiro Potiguar, o corretor Antônio agendou a primeira visita com a compradora, acompanhou o ato e informou o preço, ficando de falar com o proprietário.

    O enunciado é grande e confunde, mas ele de fato prestou parcialmente a corretagem.

  • Artigo 728 CC.

    Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo se ajuste em contrário.


ID
2400679
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José Representações Ltda. tem contrato de Representação comercial com Iogurtes Ltda., e fez para esta várias vendas a diversos supermercados em área de sua atuação, mas depois a contratante Iogurtes cancelou as vendas, alegando problemas de logísticas. No contrato entre as partes, havia cláusula determinado que, se canceladas as vendas por qualquer motivo, não seriam devidas as comissões. Mas José Representações Ltda. insiste em receber os seus alegados créditos a título de comissões, entrando com cobrança em juízo. Sobre esse caso hipotético, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/1965:

            

            Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:              (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            a) condições e requisitos gerais da representação; 

            b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação; 

            c) prazo certo ou indeterminado da representação 

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente; 

            d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação; (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

            e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona; 

            f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos; 

            g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade; 

            h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes: 

            i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; 

            j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.          (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

     

            Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: 

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; 

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; 

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; 

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; 

            e) fôrça maior.

           

             Art . 37. Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

     

     

     

  • Gabarito letra D.

     

    Entendo que a resposta está contida nos seguintes artigos, todos da Lei 4.886/65:

     

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

    f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valôres respectivos;

    ---> No caso, houve efetivamente a realização do negócio, que só não foi levado a cabo por vontade do próprio representado.

     

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

    ---> É o caso narrado, tendo em vista que problemas logísticos não são motivos aptos a justificar a rescisão unilateral de um contrato regularmente celebrado e que gerou expectativas tanto no outro contratante, quanto no representante comercial.

  • ATENÇÃO: lembrar que o estudo do direito empresasial deve ser complementado com as disposições do Código Civil. 

    CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO DISPOSTO DO CÓDIGO CIVIL: estudo sistemático com a lei 4886/65.

    Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi­lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.

    Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.

     

     

  • Creio que as respostas dos colegas não justificam o gabarito, pois não houve cancelamento do contrato de representação, mas das vendas realizadas pelo representante. Nesse caso, deve-se observar o artigo 43 da Lei 4886/65: Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Essa foi a cláusula considerada ineficaz, pois transfere ao representante o risco do empreendimento.
  • Tb penso assim, Rodrigo. Por isso marquei a letra "c", pois entendi que a resposta da questão encontra-se no CC, como mencionou o colega José...

  • GABARITO D

     

    Art. 31 da Lei 4886/65 c/c com 714 do CC estabelece como será a forma de remuneração do representante

       Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros

            Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. 

    Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.

     

    O CC trata do assunto do art. 710 ao 721, estando no artigo 719 a resposta para a questão:

     

    Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

    Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8273/A-clausula-del-credere-na-representacao-comercial

  • Rodrigo M.

    Se me permite, o enunciado não tem qualquer relação com a cláusula del credere, pois esta cláusula é uma garantia que o representado pode colocar no contrato, mediante uma remuneração extra, para garantir que o representante não vai sair vendendo sua mercadoria para qualquer "porra louca" que vê pela frente. Pois, o representado poderá descontar de comissões o prejuízo causado pela venda inidônea. 

    A alternativa "D" está certa, sem dúvida, mas a alternativa "B" ficou em uma zona cinzenta, pois, realmente, se a rota não é lucrativa e a representada pretente encerrar os negócios naquela rota deverá notificar o representante para que não faça mais vendas em seu nome, naquela rota,  honrando com as vendas já feitas.

    Portanto, a alternativa "B" seria uma afirmação verdadeira, a meu sentir, se o enunciado da questão não tivesse deixado claro que as vendas já haviam sido concluídas na questão sob análise.

     b) Pode a empresa deixar de pagar a comissão (apenas das vendas feitas após a notificação) somente se notificou o Representante Comercial de sua intenção de não mais manter as vendas, (isso é evidente, traduz-se em uma resilição do contrato, porém, com as consequência legais e contratatuais e com efeitos ex nunc) porque neste caso não ficou em mora e nem causou surpresa ao contratado.

  • Com o fim de agregar mais informações aos comentários dos colegadas, ressalto que não se pode perder de vista o quanto disposto no art. 33, §3º, da Lei nº 4.886/65, o qual estabelece, in verbis:

    "nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação".

    Sendo assim, como a situação versada na questão não se subsome a quaisquer das hipóteses versadas no aludido parágrafo, penso que a retribuição será devida, nos moldes da alternativa "D".

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de representação comercial. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse caso a cláusula prevista no contrato é abusiva, e pode ser analisada pelo judiciário. Uma vez que, compete a Justiça comum o julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que a notificação seja aplicada é necessário a observância do art. 33, Lei 4.886/65, que determina que não sendo previstos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante, acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão, se não manifestar a recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. Aplica-se o disposto no art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, sendo ineficaz a cláusula contratual firmada.

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Portanto, tendo em vista que contratante Iogurtes cancelou as vendas, sem um justo motivo, as comissões serão devidas e deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias, nos termos do art. 32, §4º, Lei 4.886/65. E no caso narrado, como a rescisão se deu sem justa causa do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão (art. 32, §5º, Lei).  

    Gabarito do professor: D


    Dica: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Nesse sentido segue julgado: “Contrato de representação comercial Autônoma, regido pela Lei nº 4.886/65. Não configuração de relação de trabalho prevista no art. 114, CF. 1. Recurso Extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que se alega afronta ao art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. Na origem, cuida-se de ação de cobrança de comissões sobre vendas decorrentes de contrato de representação comercial autônoma, ajuizada pelo representante, pessoa física, em face do representado. 2. As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei nº 4.886/65, a qual prevê (i) o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis e (ii) a competência da Justiça comum para o julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado. 3. Na atividade de representação comercial autônoma, inexiste entre as partes vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida por legislação especial (Lei n° 4.886/65). Por conseguinte, a situação não foi afetada pelas alterações introduzidas pela EC n° 45/2004, que versa sobre hipótese distinta ao tratar da relação de trabalho no art. 114 da Constituição. 4. A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador seja protegida por meio da relação de trabalho (CF/1988, art. 7º). Precedentes. 5. Ademais, os autos tratam de pedido de pagamento de comissões atrasadas. O pedido e a causa de pedir não têm natureza trabalhista, a reforçar a competência do Juízo Comum para o julgamento da demanda. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para assentar a competência da Justiça comum, com a fixação da seguinte tese: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

    (RE 606003, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020)”.


ID
2400682
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pelo Decreto-Lei nº 911/69, que rege a Alienação Fiduciária em Garantia, após deferida e cumprida a medida liminar de busca e apreensão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 911/69:

     

    A) ERRADA: prazo é cinco dias.

    Art 3o, § 1oCinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

     

    B) CORRETA: Art 3o, § 2o: No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

     

    C) ERRADA: prazo é 15 dias.

    Art. 3o, § 3o: O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

     

    D) ERRADA: poderá apresentar resposta caso tenha optado por pagar a integralidade.

    Art. 3o, § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

     

  • B- CORRETA - Artigo 3°, §2° do Decreto Lei 911/69:

     

    Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

     

    § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

     

     

    § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

  • Conforme o Decreto-Lei nº 911/69:

     a) Quinze dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

    FALSO

    Art. 3o. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

     

     b) No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    CERTO

    Art. 3o § 2o No prazo do § 1o, (5 dias) o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 

     

     c) O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou contestação no prazo de cinco dias da execução da liminar.

    FALSO

    Art. 3o. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar

     

     d) Se o devedor optar em pagar a integralidade da dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69, não poderá apresentar resposta, defesa ou contestação, porque reconheceu a dívida, ficando preclusa a oportunidade de discutir a obrigação contratada com o agente financeiro.

    FALSO

    Art. 3o.  § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

  • A questão quer o conhecimento sobre alienação fiduciária em garantia, regulamentada pelo Decreto Lei nº 911/69.



    A) Quinze dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

    Decreto-Lei nº 911/69:

    Art. 3º. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

    Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

    Incorreta letra “A”.


    B) No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.


    Decreto-Lei nº 911/69:

    Art. 3º § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

    No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou contestação no prazo de cinco dias da execução da liminar.


    Decreto-Lei nº 911/69:

    Art. 3º. § 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

    O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou contestação no prazo de quinze dias da execução da liminar.

    Incorreta letra “C”.


    D) Se o devedor optar em pagar a integralidade da dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69, não poderá apresentar resposta, defesa ou contestação, porque reconheceu a dívida, ficando preclusa a oportunidade de discutir a obrigação contratada com o agente financeiro.


    Decreto-Lei nº 911/69:

    Art. 3º. § 4o A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

    Se o devedor optar em pagar a integralidade da dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69, poderá apresentar resposta, defesa ou contestação, caso entenda ter havido pagamento maior e deseje restituição.

    Incorreta letra “D”.   


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 3o. § 1:  Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

  • Na alienação fiduciária de móvel = consolidação em 5 dias,

    Imóvel em 15 dias

  • Atenção: o STJ entende que o prazo de 5 dias para pagamento integral deve ser tido como prazo material, logo, não se sujeitando a contagem em dias úteis.


ID
2400688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, a posse pode ser adquirida

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • D - CORRETA - Artigo 1.205 do Código Civil:

     

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Conforme Art 1 205 A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação

  • GABARITO: letra D

     

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    Enunciado 77 do Conselho da Justiça Federal:  A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.

     

    Enunciado 236 do Conselho da Justiça Federal: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.

     

    FONTE: http://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1205-2

  • interessante: Q531966 item II: ACESSIO possessionis # SUCESSIO possessionis

    Na usucapião especial urbana ou constitucional não é admissível a acessio possessionis, ou seja, a acessão ou junção da posse, pois não há transmissão da posse por ato intervivos, já que se exige que a posse seja pessoal. De outro lado, poderá utilizar-se o prazo do ex-possuidor, no caso de sucessio possessionis, quando o sucessor, ao tempo do óbito, já residia no imóvel, porque não haverá quebra do período possessório de cinco anos.

     

    ACESSIO possessionis:  transmissão da posse por ato intervivos (vedada)

    SUCESSIO possessionis: transmissão da posse CAUSA MORTIS (PERMITIDA). art 1.206 CC

     

     

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Excelente comentário do colega Mascarenhas, destacando que na Usucapião Especial Rural também não se admite Accessio Possessionis, conforme o Enunciado da 317 da IV Jornada de Direito Civil:

    “Art. 1.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.”

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a uma breve consideração.

    O art. 1.205 do CC dispõe que “A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".

    Assim, é possível adquirir a posse mediante representação. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123).

    A) Pela própria pessoa, por seu representante ou por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.  Incorreta;

    B) Pela própria pessoa, por seu representante ou por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.  Incorreta;

    C) Pela própria pessoa, por seu representante ou por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.  Incorreta;

    D) Em consonância com os incisos do art. 1.205.  Correta. 

    Resposta: D 
  • Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    GABARITO --> D

  • GABARITO: D

    O art. 1.205 do CC dispõe que “A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".

    Assim, é possível adquirir a posse mediante representação.

    Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123).

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes


ID
2400694
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    A) CORRETA: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    B) INCORRETA: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C) INCORRETA: Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 

    D) INCORRETA: Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

       

  • A-   CORRETA – Artigo 1.218 do Código Civil:

     

     

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     

                                          

     

    B – ERRADA – O possuidor de má-fé possui o direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias. Ao contrário do que afirma a questão, nunca tem direito à retenção, tampouco pode levantar as voluptuárias. Art. 1.220 do C.C:

     

     

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     

     

     

     

    C - ERRADA – A assertiva está incorreta, na primeira parte, por dizer que não há compensação das benfeitorias com os danos, quando na verdade há. A segunda parte está correta, pois quando se consumar a reinvindicação, as benfeitorias ainda devem existir para compensar os danos. Art. 1.221 do Código Civil:

     

     

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.      

     

     

     

    D – ERRADA –  A alternativa está incorreta após o “ponto e vírgula”, uma vez que se o possuidor é de boa-fé, não há que se falar que houve um esbulho ou uma turbação.

  • a) O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    CERTO

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     b) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias; mas lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, e pode levantar as voluptuárias.  

    FALSO

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     c) As benfeitorias não se compensam com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.  

    FALSO

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

     

     d) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor da data da turbação ou esbulho.  

    FALSO

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  • A questão trata da posse.


    A) O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Código Civil:


    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias; mas lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, e pode levantar as voluptuárias.  

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, e não pode levantar as voluptuárias.  

    Incorreta letra “B”.



    C) As benfeitorias não se compensam com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.  

    Código Civil:

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.          

    As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.  

    Incorreta letra “C”.


    D) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor da data da turbação ou esbulho.  

    Código Civil:

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: letra A

     

    CC, Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     

    "O possuidor de má-fé, por outro lado, recebe um tratamento mais rigoroso em se tratando da responsabilidade. De acordo com o artigo 1218 do Código Civil Brasileiro, este possuidor responderá até mesmo pelos prejuízos advindos de fatos acidentais que não participou com culpa. A única exceção prevista é se ele conseguir provar que o prejuízo se daria da mesma maneira ainda que a coisa estivesse na posse do reivindicante. Devido a sua posse ser de má-fé, deverá comprovar a exceção, ou seja, inverte-se o ônus da prova.
    Com efeito, vale citar o exemplo mencionado na obra de Carlos Roberto Gonçalves, no qual se um tufão "causou prejuízos numa localidade para onde o possuidor de má-fé levou a coisa possuída e não alcançou o lugar em que o reivindicante mantinha o objeto anteriormente, o possuidor será responsável, embora tenha conseguido provar que o prejuízo foi ocasionado por motivo de força maior".

     

    FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-pela-perda-e-deterioracao-da-coisa/69204/

  • a) CORRETA;
    b) Vide art. 1.220, CC/02 -  Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. {...} ;
    c) Sim, as benfeitorias se compensam, vide art. 1.221, CC/02;
    d) O art. 1.216, CC/02 reza que deve ser indenizado o possuidor de má-fé pela produção e pelo custeio; ao possuidor de boa-fé deve ser indenizado segundo preconiza o art. 1.219 do mesmo Código, segundo as benfeitorias úteis e necessárias, não arguindo sobre valorização à época ou atual

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Efeitos da Posse

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • Benfeitorias compensam-se com os danos.


ID
2400700
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à locação urbana, regida pela Lei nº 8.245/91, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Das Ações de Despejo

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • D – CORRETA–  Pela Lei, se há caução ou qualquer outra forma de garantia, não há que se falar em liminar.

     

     

    Artigo 59, §1º, inciso IX:

     

     

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

     

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

     

     

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

     

     

    Ressalta-se que pela jurisprudência anterior ao CPC/2015, poderia ser concedida a antecipação de tutela/liminar genérica, caso provasse o periculum in mora e o fumus boni iuris, hoje deve ser aceita se analisado o perigo de dano previsto no artigo 300 do NCPC e a probabilidade do direito:

     

     

    LOCAÇÃO. DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 59, § 1º, DA LEI N.º 8.245/94. ROL NÃO-EXAURIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA.

     

    DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE.

     

    1. O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida.

     

    2. Ainda que se verifique a evidência do direito do autor, para a concessão da tutela antecipada com base no inciso I do art. 273 do CPC não se dispensa a comprovação da urgência da medida, tudo devidamente fundamentado pela decisão concessiva, nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A ausência de fundamentação acerca de todas as exigências legais conduz à nulidade da decisão.

     

    3. Embora o acórdão recorrido careça de fundamentação adequada para a aplicação do art. 273, inciso I, do CPC, a Lei n.º 12.112/09 acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Assim, cuidando-se de norma processual, sua incidência é imediata, sendo de rigor a aplicação do direito à espécie, para determinar ao autor a prestação de caução - sob pena de a liminar perder operância.

     

    4. Recurso especial improvido. (BRASIL, Recurso Especial n° 1207161/AL; Ministro Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado em 18/02/2011, grifo nosso).

  • Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Gabarito =D

  • LEMBRAR

    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a  consenti - los.

    Parágrafo único. Se os reparos durarem + de 10 dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se + de 30 dias, poderá resilir o contrato.

  •  Pela Lei, se há caução ou qualquer outra forma de garantia, não há que se falar em liminar.

    NAO TENDO GARANTIA É POSSIVEL A LIMINAR, MAS TERÁ QUE PRESTAR CAUÇAO


ID
2400706
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva, morador e possuidor do imóvel da Rua Espinosa, 55 é “vizinho de muro” de Pedro Souza, que é dono/proprietário de imóvel na mesma rua no nº 57. A casa de Pedro está sem cuidados, com escoras na parede e na laje, e ele de lá mudou-se por recomendação do corpo de bombeiros, que fez vitoria e concluiu não ter o imóvel “segurança para moradia”. Ocorre que não deu nenhuma satisfação ao vizinho José da Silva e simplesmente afastou-se do endereço. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CÓDIGO CIVIL - Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

     

  • Complementando: a responsabilidade do dono do prédio em ruína é objetiva.

  • Ação de dano infecto

  • A questão trata dos direitos de vizinhança.



    A) José da Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente, já que são imóveis separados por muro, cada um tem a sua escritura e respectiva matrícula, não se comunicando as propriedades. 


    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente, pois são vizinhos de muro.

    Incorreta letra “A”.


    B) José da Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho, já que não lhe é dado juridicamente interferir sobre demolição de bem alheio e somente o Poder Público Municipal tem Poder de Polícia para impor esse sanção.  

    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente.

    Incorreta letra “B”.



    C) José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente. 

    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) José da Silva somente teria direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, se comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o imóvel apresenta. 


    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito de exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, não necessitando comprovar a culpa ou o dolo do vizinho pelos danos e avarias que o imóvel apresenta.

    Incorreta letra “D”.

     

    Observação: O art. 1.280 é a base para a ação de dano infecto.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

     

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

  • A) ERRADA. "José da Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente", assertiva louca, pois José tem o direito sim assegurado pelo artigo 1280 do códex, e por mais que se tenha um muro dividindo as propriedades, nada impede, se percebido iminente dano ao seu imóvel, em exigir a demolição ou reparação e preste caução como garantia.

     

    b) ERRADA. "José da Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho,[...]", ele ainda pode pedir demolição, ou reparação, quando ameace ruína, bem como lhe preste caução pelo dano iminente.

    C) Correta. Artigo 1280 CC/02.

    D) ERRADA. "[...] se comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o imóvel apresenta [...]". Não há previsão dessa necessidade.

  • Só não está tão correta porque a alternativa diz que ele pode pedir a demolição/reparação ou então optar pela caução.

    O possuidor pode poder a caução ainda que opte pela reparação.

  • Esta ação é conhecida como: Ação de dano infecto.

  • CC., Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


    Conforme o artigo supra, a prestação de caução não possui conjunção alternativa, assim, poderia o vizinho requerer:

    1. Demolição + prestação de caução ou somente a demolição

    2. Reparação + prestação de caução ou somente a reparação

    2. ou Apenas a prestação de caução


    A prestação da caução não é residual com faz crer o enunciado do item C.


ID
2400715
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia, os requisitos abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Código Civil - Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; (LETRA A)

    II - o prazo fixado para pagamento; (LETRA C)

    III - a taxa dos juros, se houver; (LETRA C)

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações. (LETRA D)

  • Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

     

  • Depois do Renato, Klaus Costa é o mais fodão do QC hehe

    AInda bem que existem essas almas benevolentes... :)

  • A questão trata dos contratos de penhor, anticrese e hipoteca.

    A) O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo. 

    Código Civil:

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    Correta letra “A”.


    B) Cláusula expressa de impenhorabilidade e inalienabilidade.  

    Código Civil:


    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações

    A cláusula expressa de impenhorabilidade e inalienabilidade não constam como requisitos nos contratos de penhor, anticrese ou hipoteca, sob pena de não terem eficácia.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O prazo fixado para pagamento e a taxa dos juros, se houver. 


    Código Civil:

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    Correta letra “C”.


    D) O bem dado em garantia com as suas especificações. 


    Código Civil:

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    Correta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O QC devia contratar o Renato e o Klaus para comentem como professores...

  • Concordo com os colegas que o QC deveria contratar o Renato e o Klaus e nós estudantes deveríamos fazer uma vaquinha virtual para agradecê-los. 


ID
2400718
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os princípios são importantes para qualquer ramo do direito, posto que indicam um caminho para alcançar o real sentido da norma. Analise os princípios que seguem:
I. Princípio da legalidade encontra adoção expressa no art. 8º, do CPC/2015, ao atribuir ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum.
II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.
III. O princípio da verdade real consiste na obrigação do juiz de perseguir a veracidade das versões apresentadas, por meio de vários deveres e de uma atuação oficial na condução da produção probatória, sem que isso implique qualquer violação da imparcialidade e da independência do Estado-Juiz.
IV. O princípio do duplo grau de jurisdição não admite que o recurso contra sentença proferida por juiz de primeiro grau seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A. I, II e III estão corretas.
  • I. Princípio da legalidade encontra adoção expressa no art. 8º, do CPC/2015, ao atribuir ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum. CERTO

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. CERTO

    O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa, sob pena de preclusão.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    III. O princípio da verdade real consiste na obrigação do juiz de perseguir a veracidade das versões apresentadas, por meio de vários deveres e de uma atuação oficial na condução da produção probatória, sem que isso implique qualquer violação da imparcialidade e da independência do Estado-Juiz. CERTO

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    IV. O princípio do duplo grau de jurisdição não admite que o recurso contra sentença proferida por juiz de primeiro grau seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau. ERRADO

    Por exemplo, nos Juizados Especiais, os recursos são apreciados pela Turma Recursal, formada por juízes de primeiro graus. (Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.)

  • Dava para matar a questão sabendo que a IV é falsa, mas a II não parece correta.

    A banca deu a entender que os princípios da eventualidade e da preclusão são a mesma coisa.

    A eventualidade se refere à alegação de todas as matérias de defesa pelo réu; o princípio da preclusão é mais amplo.

  • sobre  o ITEM II-  CORRETO
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Pelo princípio da preclusão ou da eventualidade, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo, consoante o disposto no art. 473 , do CPC , ao estabelecer que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". II - Assim, a impugnação, apresentada a destempo, deve ser julgada improcedente, vez que houve a preclusão temporal do direito do agravante em proferir manifestação sobre os honorários fixados na fase de execução, bem como os cálculos apresentados pelo agravado, devendo ser mantida a decisão agravada. II - Agravo conhecido e improvido.

    TJ-MA - Agravo de Instrumento AI 0132092014 MA 0002358-94.2014.8.10.0000 (TJ-MA)

    Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

    Assim preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito.

    (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e o processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 33).

  • Quanto ao item IV:

    A 1ª turma do STF, por maioria, concluiu que a convocação excepcional de juízes de 1º grau para integrar câmaras julgadoras, com respaldo em lei específica, não anula julgamento no segundo grau.

    (HC 96.821 - 2016)

     

  • Bastou saber que a IV tava errada para matar a questão.

  • Responde-se a questão apenas com a análise do item IV.

  • Afirmativa I) Determina o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Se a parte discute essa ou aquela questão no curso do processo, a decisão a respeito faz precluir a possibilidade de a parte continuar a discuti-la na mesma instância. A parte só poderá voltar a discutir questão já decidida, se, oportunamente, recorreu da decisão, tendo de fazê-lo então em se recursal (art. 1.015, CPC), ou se a questão é infensa à preclusão por expressa determinação legal (por exemplo, art. 1.009, §1º, CPC)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 520). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Durante muito tempo os processualistas civis investiram na ideia de que a finalidade última do processo civil não era a de alcançar a verdade, mas apenas a de pôr fim ao litígio submetido à apreciação do Poder Judiciário, ou seja, a de pôr fim ao processo. O processo deveria apenas proporcionar às partes oportunidade para submeter suas alegações em juízo e para comprová-las com os meios que dispusessem, a fim de obter um posicionamento do Estado-juiz que indicasse quem teria razão. Não haveria qualquer preocupação maior com a reconstrução da verdade de fato, devendo o juiz julgar a causa com base no material que lhe fosse apresentado, pura e simplesmente.
    Acreditava-se na existência de verdades distintas no âmbito do processo civil e no âmbito do processo penal, de modo que para o primeiro bastaria a existência de uma verdade formal (ou relativa) -, enquanto, para o segundo, seria necessária a busca da verdade de fato (de uma verdade verdadeira, como dito popularmente) – verdade material ou absoluta. Essa diferenciação não mais se sustenta, não sendo mais a mera verdade formal (ou relativa) suficiente para o processo civil, que deve, com a mesma preocupação do processo penal, buscar a verdade de fato como fundamento para a prolação de um julgamento justo. De acordo com essa nova diretriz, a lei processual civil passou a prever: "Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". "Art. 370, caput. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". É justamente da necessidade de a verdade material ser alcançada também no processo civil que deriva o princípio dos poderes instrutórios do juiz, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento a respeito da questão submetida à sua apreciação. Voltaremos a tratar deste princípio no tópico referente à distribuição do ônus da prova. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) O princípio do duplo grau de jurisdição informa que toda decisão judicial final deve ser impugnável, pelo menos, por um recurso. Importa notar, porém, que o princípio determina que toda decisão judicial final deve poder ser revista, e não toda e qualquer decisão judicial. Por isso, é aceitável que algumas decisões interlocutórias sejam irrecorríveis. Sobre a aplicação deste princípio, é importante lembrar, também, que nem todo duplo grau de jurisdição é vertical: no rito dos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, o recurso é julgado pela Turma Recursal, composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição, e não pelo Tribunal de Justiça a que o juiz prolator da sentença estiver vinculado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O que não pode é o juiz de primeiro grau que proferiu a decisão julgue, também, em segundo grau de jurisdicação o mesmo processo. 

  • Segundo Fredie Didier, a regra da eventualidade (Eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC).

     

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves aduz: "A preclusão para as partes consiste na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída:

    a) ao fato de ela não ter sido exercida no prazo adequado;

    b) à incompatibilidade com um ato anteriormente praticado;

    c) ao fato de o direito à prática daquele ato já ter sido exercido anteriormente."

  • Quanto a opção IV, vale lembrar das turmas recursais, que são órgãos colegiados, compostos por juízes de primeiro grau, que têm o dever de apreciar recursos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • Gabarito: letra 'A'

  • Bom lembrar que a turma recursal é órgão da primeira instância, mas que atua em segunda instância nos Juizados Especiais.

  • Excluindo o item IV, conforme observação realizada pela "Tempestade AE", dava para resolver a questão.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    II - CERTO: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    III - CERTO: Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    IV - ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa. Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, pelo que não pode o juiz resumir-se ao papel de mero espectador durante o trâmite da ação judicial, devendo o mesmo se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação de modo a aclarar os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, dizer o Direito.

    Consoante Marinoni, Arenhart e Mitidiero, na obra “O Novo Processo Civil”, publicado pela Revista dos Tribunais, São Paulo-SP, 2015, “o juiz tem o poder – de acordo com o sistema do Código de Processo Civil brasileiro –, quando os fatos não lhe parecerem esclarecidos, de determinar a prova de ofício, independentemente de requerimento da parte ou de quem quer que seja que participe do processo, ou ainda quando estes outros sujeitos já não têm mais a oportunidade processual para formular esse requerimento.” (pag. 269). Asseveram, outrossim, que “se o processo existe para a tutela dos direitos, deve-se conceder ao magistrado amplos poderes probatórios para que possa cumprir sua tarefa (pags. 269/270).

    Por sua vez, Trícia Navarro Xavier, no artigo “O ‘Ativismo’ do Juiz em Tema de Prova”, publicado pela Revista do Processo, vol. 159/2008, da Revista dos Tribunais, deixa claro que o poder instrutório do juiz não viola a imparcialidade, pois, ao determinar a produção da prova, o magistrado não conhece o seu resultado, logo, não tem ciência, a priori, de quem a prova beneficiaria

    Por conseguinte, forte no princípio da verdade real, bem como com a finalidade precípua do Poder Judiciário de exercer o seu múnus público – dizer o direito de forma qualificada –, quando julgar necessário esclarecer os fatos para o julgamento da demanda, o juiz poderá determinar a realização de provas no processo ex officio.

  • Só de saber que o art 41 § 1º da Lei 9.099/95  estabelece as turmas recursais em âmbito dos juizados especiais e que são compostos por três juízes togados de 1ª instância, já dá pra saber que a IV é falsa e por consequência matar a questão.

    Gabarito Letra A

  • "As fontes são divididas em materiais e formais. Fonte material relaciona-se com os fatores sociais, políticos, históricos, culturais e econômicos que influenciam na criação na norma jurídica.

    Fonte formal é, por outro lado, o meio pelo qual a norma se revela à sociedade. No sistema ítalo-germânico (ou romano-germânico), a fonte formal primária e imediata do direito é a lei.

    Entretanto, a lei não é a fonte exclusiva do direito. Apesar das diversas leis existentes em nosso ordenamento jurídico – muitas delas obsoletas –, o legislador não é capaz (e certamente nunca será) de prever solução para todas as situações concretas e futuras. Além disso, as mudanças dos valores ético-sociais que decorrem da rápida evolução da sociedade impossibilitam que a atividade legislativa acompanhe todas as transformações do mundo moderno. Por essa razão, os princípios, a doutrina, os costumes e a jurisprudência também devem ser considerados como fontes do Direito, os quais servirão para auxiliar o julgador no preenchimento das omissões legislativas, já que não lhe é permitido se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento."

    Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil (Locais do Kindle 1560-1564). Atlas. Edição do Kindle. 

  • FODASTICO É QUE REALMENTE O PRINCÍPIO EXPOSTO NO ARTIGO 336 FALA DA EVENTUALIDADE, PORÉM, ESTE NÃO SE CONFUNDE, OU É SINÔNIMO, DE PRECLUSÃO COMO AFIRMADO ("Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão"), PELO CONTRÁRIO, CADA UM TEM UMA DEFINIÇÃO DISTINTA E A PRECLUSÃO É APENAS A CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PEDIDO EVENTUAL, NÃO SE CONFUNDINTO COM ESTA.

     

    II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. (DADO COMO CERTO NO GARATITO, COLOCARAM TUDO NO MESMO SACO, a minha salvação é que não tinha a opção apenas a  I e III estão corretas e a IV está escancaradamente errada eliminando todas as opções que o retardado do examinador deu) 

    Observe que em todos os julgados do STJ, escritos por um ser que tem cerébro, vem asssim na ementa: PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE.(ponto) PRECLUSÃO. Isso porque os dois princípios são tão íntimos que andam de mãos dadas e até flertam um com o outro, mas não são um só! A banca "engoliu" o ponto que vem nas ementas dos julgados e "vomitou" um "ou" no lugar.

     

     

    Pelo princípio da eventualidade incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos , sob pena de preclusão. (preclusão é a consequência e não o sinônimo de eventualidade)

     

     

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (sob pena de preclusão).

  • Bastava saber a IV, e já era!

  • Adoro esse tipo de questão, pois geralmente basta identificar uma alternativa com grande probabilidade de estar errada ou outra com grande probabilidade de estar certa, para se chegar ao gabarito. No caso em tela foi extremamente fácil achar a resposta correta, pois o enunciado 4  é claramente falso, tendo em vista que os recursos nos juizados especiais são julgados por um grupo de juízes de 1°grau. Então, bastou eliminar as alternativas em que apareciam o enunciado 4 como correto, para achar o gabarito.

  • Se aplicarmos a boa técnica jurídica o Item I ficaria incorreto. Explico!

    O princípio da legalidade, com o aumento no campo de atuação do Estado, passou a ser analisado por um novo prisma (juridicidade). Nessa linha, para a doutrina moderna, o princípio da legalidade seria entendido como o respeito às leis stricto sensu, enquanto o princípio da juridicidade seria compreendido de modo mais amplo, ou seja, a atuação do juiz deve ser alicerçada no ordenamento jurifico (como descrito no Item I), não apenas às leis em sentido formal.

    Isso explica, inclusive, a incorporação de "novos" termos jurídicos ao Código de Processo Civil - até então pouco utilizado -, como a expressão custus iuris (fiscal da ordem jurídica) ao invés de custus legis (fiscal da lei).

  • Considero a alternativa I errada em razão de que a expressão "ordenamento Jurídico" não se limita a lei. Agora se a questão fosse de Direito Civil e se referisse ao art. 5º da LINDB, o princípio da legalidade teria encontrado sim adoção expressa " Na aplicação da LEI, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

  • A quatro o erro é berrante, mas jurava q o art. 8º, do CPC/2015 fala do princípio da eficiência.

  • Os princípios são importantes para qualquer ramo do direito, posto que indicam um caminho para alcançar o real sentido da norma. Analise os princípios que seguem:

    I. Princípio da legalidade encontra adoção expressa no art. 8º, do CPC/2015, ao atribuir ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum. V

    II. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. V

    III. O princípio da verdade real consiste na obrigação do juiz de perseguir a veracidade das versões apresentadas, por meio de vários deveres e de uma atuação oficial na condução da produção probatória, sem que isso implique qualquer violação da imparcialidade e da independência do Estado-Juiz. V

     IV. O princípio do duplo grau de jurisdição não admite que o recurso contra sentença proferida por juiz de primeiro grau seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau. E -

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (LEI 9.099). Os recursos nos juizados especiais são julgados por um grupo de juízes de 1°grau.


ID
2400727
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil/2015, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    O CPC/15 não prevê a nomeação à autoria como modalidade de intervenção de terceiro, adotando um sistema muito mais simples para alegação de ilegitimidade pelo réu, previsto nos artigos 338 e 339:

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

  • No CPC, o Título III trata da "Intervenção de Terceiros" tendo o Capítulo I que é "Da Assistência", o Capítulo III "Do Chamamento ao processo" e Capítulo IV "Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica".  Foi retirado a "Nomeação à autoria". Manteve a "Da Denunciação da Lide" que é o Capítulo II e incluíu o "Do Amicus Curiae" que está no Capítulo V.

  • "A oposição e a nomeação à autoria eram espécies de intervenção de terceiros tratadas pelo CPC de 1973, respectivamente, nos arts. 56 a 61 e 62 a 69.

    Dava-se o nome de oposição à intervenção de terceiro em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado. A oposição se justificava em razão do princípio da economia processual. Em vez de iniciar novo processo, a lei facultava ao opoente ingressar na demanda alheia, pedindo o reconhecimento de seu direito, com exclusão dos demais litigantes. Exemplo: Em ação reivindicatória entre A e B, C, considerando-se o verdadeiro titular do domínio, ingressa com oposição com vistas a fazer valer o seu direito de propriedade.

    A nomeação à autoria, por sua vez, consistia em incidente pelo qual o mero detentor da coisa ou cumpridor de ordem, quando demandado, indicava o proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro do qual cumpria ordens, como sujeito passivo da relação processual. Exemplo: O empregado rural era citado em ação possessória que visava à reintegração de posse em área da fazenda onde trabalhava. Como apenas detinha a coisa litigiosa (detenção não se confunde com posse – arts. 1.196 e 1.198 do CC), deveria indicar, como réu, o proprietário da fazenda.

    Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 do CPC/2015); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. Desta forma, entendo que não haverá qualquer prejuízo com a eliminação desses institutos como modalidades de intervenção de terceiros. Em ambas as situações, os interesses do opoente ou do nomeado continuam resguardados em nosso ordenamento." Professor ELPÍDIO DONIZETTI.

  • A nomeação à autoria foi retirada do título de intervenção de terceiros e substituida pela correção da legitimidade passiva na contestação (art. 338 e 339 do NCPC) e a oposição foi realocada nos procedimentos especiais (art. 682 e ss NCPC).

     

    Agora são espécies típicas de intervenção de terceirosassistência, denunciação a lide, chamamento ao processo, amicus curiae e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • São hipóteses de intervenção de terceiros previstas no NCPC:

    I- assistência;

    II- denunciação da lide;

    III- chamamento ao processo

    IV- incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V- amicus curiae. 

  • Caraca, a oposição deixou de ser intervenção de terceiro, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser!! Q onda

  • Hipóteses de intervenção de terceiros no Novo CPC:

     

    A DICA

     

    Assistência;

     

    Denunciação da lide;

     

    Incidente de descosideração da personalidade jurídica;

     

    Chamamento ao processo;

     

    Amicus curiae.

  • Para lembrar: a nomeação à autoria deixou de ser intervenção de terceiro porque passou a ser uma obrigação do réu indicar em contestação a parte que ele considera legítima, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. Na verdade, a possibilidade continua no novo código, só que mais informal.

  • Essa dica foi muito boa, gostei!!!

  • No antigo CPC de 1973 previa-se tal intervenção de terceiros ou seja a nomeação a autoria , mas o legislador do novo CPC não defliu mais sobre essa intervenção cabendo somente a famosa manha : A DICA. Ou seja são intervenções de terceiros Assistênscia dispostos no Artigo 119 do NCPC ao qual existem assistente simples e litisconsorcial . denunciação da lide dispostos no artigo 125 ao 128 . incidende de desconsideração da personalidade juridica . O chamamento ao processo e o famoso Amicus Curiae disposto no artigo 137 0/ . 

  • SÓ DAR UMA BOM CONSELHO PARA SEU AMIGO ASSIS!!! E NAO ESQUECER NUNCA MAIS DAS MODALIDADES DE INTERVENCAO QUE ESTAO PREVISTAS NO NOVO CPC

    ASSIS, DESCONSIDERA A DENUNCIA e CHAMA O AMIGO.

    assistencia- desconsideracao - denunciacao - chamamento - amicus curiae 

  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138.

    A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Só uma correção: ao contrário do que colocou o amigo Marcos, a oposição ainda existe no NCPC, só que é como procedimento especial, art 682.

  • Kkkkk! RI muito dessa do Assis! Boa...

  • A Nomeação à autoria foi retirada do título de intervenção de terceiros e substituida pela correção da legitimidade passiva na contestação.

    E TAMBÉM a oposição era uma  intervenção de terceiro em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado. A oposição se justificava em razão do princípio da economia  processual e também o princípio da harmonização das decisões judicias. A OPOSIÇÃO AGORA ESTÁ INSERIDA EM UM ROL SENDO DETERMINDADO COMO  PROCESSO DE INCIDENTE.  

    QUESTÃO ÓTIMA ESSA KKKK. Para este tipo de questão podemos atribuir um fluxograma a qual sendo chamado de:

    Á DICA 

    A= ASSISTÊNCIA, TANTO SIMPLE COMO LITISCONSORCIAL ( art 119 ao 124 NCPC)

    D= DENUNCIAÇÃO DA LIDE ( ARTIGO 125 AO 129 NCPC)

    I=INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

    C= CHAMAMENTO AO PROCESSO (130 AO 135 NCPC)

    A= AMICUS CURIE ( AMIGO DA CORTE ) ( 137 NCPC) 

     

  • Complemantando os comentários dos colegas sobre NOMEAÇÃO À AUTORIA ...

     

    Caso o réu alegue sua própria ilegitimidade (ilegitimidade passiva, portanto), incumbe-lhe indicar – desde que tenha conhecimento, claro – quem reputa ser o legitimado, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação (art. 339).Tem-se, aí, uma espécie de nomeação à autoria (embora a lei processual não empregue esta denominação, a qual encontra suas origens na nominatio auctoris do Direito romano), criando a lei para o réu o dever jurídico de, sempre que alegar sua ilegitimidade passiva, indicar o nome do verdadeiro responsável, sob pena de responder por perdas e danos.
     

     

    A responsabilidade pela não indicação do verdadeiro legitimado é, porém, subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do réu que, podendo, não fez a indicação do legitimado como deveria (FPPC, enunciado 44).

     

    Cuidado! Havendo na contestação a alegação de ilegitimidade passiva com a nomeação daquele que o réu aponta como sendo o verdadeiro responsável, o autor poderá ter três diferentes atitudes. Pode ele, em primeiro lugar, não aceitar a alegação, caso em que o processo seguirá contra o réu original. Pode, ainda, o autor aceitar a indicação e alterar a petição inicial para dirigir sua demanda ao nomeado, dispondo do prazo de quinze dias para fazê-lo (art. 338). Neste caso, o autor deverá reembolsar as custas que o réu original eventualmente tenha despendido, além de pagar honorários advocatícios fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, por equidade (art. 338, parágrafo único). Por fim, pode o autor optar por alterar a petição inicial (sempre respeitado o prazo de quinze dias) para incluir no processo o nomeado, o que acarretará a formação de um litisconsórcio passivo ulterior (art. 339, § 2º).

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooo
     

     

  • A D I C A 

    ASSISTENCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INC. DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

  • NCPC: A nomeação à autoria deixa de ser uma das espécies de intervenção de terceiros. Toda que vez que o autor promover ação contra determinado “réu” e este na contestação legar que é parte ilegítima, deve, se possível, indicar o verdadeiro legitimado.

  • E na questão Q843955 a mesma banca considerou a nomeação à autoria como uma intervenção de terceiros kakakakakakaka 

  • Olha só! Vou dar a dica. Fiquem atentos porque a dica, vai cair na sua prova.

     

    A   D I C A:

     

    Assistência;

     

    Denunciação da lide;

     

    Incidente de descosideração da personalidade jurídica;

     

    Chamamento ao processo;

     

    Amicus curiae.

  •  a) Assistência. 

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    b) Nomeação à autoria.  

     

    c) Chamamento ao processo.  

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    d) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • A nomeação à autoria perdeu o “status” de modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser matéria que o réu alega em um capítulo preliminar em contestação.

    Assim, se o autor tiver se equivocado e indicado o réu ilegítimo, este pode escolher dois caminhos: se souber quem é o verdadeiro legitimado, ele deverá indicá-lo; por outro lado, caso não saiba, deverá alegar a impossibilidade:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Fique tranquilo/a, vamos ver esse instituto no momento correto!

    Por outro lado, o restante das alternativas enuncia formas corretas de intervenção de terceiros previstas no CPC/2015.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Hipóteses de intervenção de terceiros no NCPC: A DICA

    Assistência;

    Denunciação da lide;

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Chamamento ao processo;

    Amicus curiae.


ID
2400730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao incidente de impedimento do juiz, avalie as seguintes proposições:
I. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
II. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
III. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
IV. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • Resposta letra A

    I- Verdadeiro ( Art 144, II, CPC)

    II- Verdadeiro ( Art. 144, §2º, CPC)

    III- Falso ( Art. 146, CPC)

    IV- Verdadeiro (Art. 148, II, CPC)

  • 1-Art.144- Há impedimento do juiz, sendo lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    2- § 2º - É vedada a criação de fato superveniente afim de caracterizar o impedimento do juiz

    3-Art.146 - No prazo de 15 dias (quinze dias), a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com o rol de testemunhas.

    4- Aplicam-se os motivos de impedimentos e de suspeição:

    I- Ao Membro do Ministério Público

    II- Aos auxiliares da justiça

    III - Aos demais sujeitos imparciais do processo

     

  • A-   CORRETA – O único item que não está correto é o “III”, haja vista que a petição de impedimento ou suspeição é dirigida ao juiz do processo. O citado item informa que a petição é dirigida ao Presidente do Tribunal, portanto errada.

     

     

     

    Artigo 146 do CPC:

     

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • NCPC/2015

    I -CORRETO

    Art.144- Há impedimento do juiz, sendo lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    II - CORRETO

    Art.144

     § 2º - É vedada a criação de fato superveniente afim de caracterizar o impedimento do juiz

     

    III - ERRADO

    Art.146 - No prazo de 15 dias (quinze dias), a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com o rol de testemunhas.

     

    IV - CORRETO

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

  • I. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    CERTO

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    II. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    CERTO

    Art. 114. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

    III. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    FALSO.

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    IV. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça.

    CERTO

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

  • Se alguem puder me ajudar :

    Os impedimentos aqui do CPC, é o mesmo aplicado de cabo a rabo no processo penal ?

    Favor quem souber me mandar inbox aqui no QC.
    abraços

  • Na proposicao 3, o erro encontra-se no momento em 

  • Na proposicao 3, o erro esta na peticao dirigda ao presidente. Segundo o art 146 do cpc - No prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegara o impedimento ou a suspeicao, em PETICAO ESPECIFICA dirigida ao JUIZ DO PROCESSO..

    Lamento pelos erros e acentuacao, meu teclado esta com problema.

  • Art. 144 

    I. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.(inciso II)

    II. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
    (Parágrafo 2°)

     

    Art. 146 

    III. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o juiz está vinculado.
    (errada... o correto é: "...em petição específica dirigida AO JUIZ do processo..."

     

    Art. 148 

    IV. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça.
     

  • Não se pode "pular" o juiz.


    Primeiro a alegação deverá ser dirigida ao JUIZ DO PROCESSO.

     

    Lembrando que, no CPC, os motivos de impedimentos e suspeições aplicam-se aos auxiliares.

     

    Já no CPP, somente os motivos de suspeição.

  • Motivos de Impedimento do Juiz :

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

     

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

     

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

     

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

     

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

     

     

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

     

     

     

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

     

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

     

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

     

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

     

     

  • Afirmativa I) De fato, essa é uma das hipóteses de impedimento do juiz constante no art. 144, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 144, §2º, CPC/15. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A petição deverá ser dirigida ao juiz do processo - aquele que for considerado impedido ou suspeito - e não ao presidente do tribunal a que ele estiver vinculado. É o que dispõe o art. 146, caput, do CPC/15: "No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, os motivos de impedimento e de suspeição são aplicáveis aos auxiliares da justiça, assim como ao Ministério Público e aos demais sujeitos imparciais do processo (art. 148, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 146. [...] em petição dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e rol de testemunhas.

  • Já leu bastante este artigo mas ainda falta alguma coisa para decorar? Acredito que esse vídeo ajude:

    https://youtu.be/RNvvgocMztY

  • Encaminhada ao Juiz do processo.
  • Estão corretas I, II e IV.

     

    A questão III está errada quando diz que a petição será dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o Juiz está vinculado. A petição será dirigida ao Juiz do processo e NÃO AO PRESIDETE DO TRIBUNAL AO QUAL O JUIZ ESTÁ VINCULADO.

     

    LEMBRE-SE PETIÇÃO CONTRA IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SERÁ DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO !

  • Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: a) I,II e IV

    Com relação ao incidente de impedimento do juiz, avalie as seguintes proposições:

    I. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    Art 144 . Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    II. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    Art 144 § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    III. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    IV. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça.

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

  • Eu entendo que o item IV está incompleto. Não só o impedimento mas tb a suspeição são aplicáveis aos auxiliares da justiça.

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • I. CORRETA. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    II. CORRETA. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    Art. 114. § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    III. INCORRETA. A alternativa peca quando diz que a petição será dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o Juiz está vinculado. A petição será dirigida ao juiz do processo justamente para que lhe seja oportunizada a chance de se defender ou concordar com a alegação de impedimento/suspeição da parte.

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    IV. CORRETA. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Gabarito: A

  • Com relação ao incidente de impedimento do juiz, avalie as seguintes proposições: 

    I. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. 

    NCPC Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    [...]

    -------------------------

    II. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. 

    NCPC Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    [...]

    -------------------------

    III. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ao qual o juiz está vinculado

    NCPC Art. 146 - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    [...]

    -------------------------

    IV. Aplicam-se os motivos do impedimento aos auxiliares da justiça

    NCPC Art. 148 - Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    [...]

    Está correto apenas o que se afirma em:

    A) I, II e IV. [Gabarito]

  • No prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo.

  • Art.146 - No prazo de 15 dias (quinze dias), a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o 1mpedimento ou a 5uspeição

  • Flávia, por isso é importante conhecer a banca, Consulplan conheço pouco, mas CESPE sei que este é o perfil, se ele não disse "somente", então o outro item ficou subentendido.

  • Já caí inúmeras vezes nessa questão. A luz do Pc diz em seu artigo 146:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Se eu errar na próxima, jogo tudo pro alto. SAUGHASUSA

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo


ID
2400736
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à tutela provisória todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    A) CORRETA - Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    B) CORRETA - ART. 294, Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    C) INCORRETA - esse poder/dever do juiz não foi extinto e está expresso no artigo 139, IV:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    D) CORRETA - ART. 297, Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

     

  • a letra d está incompleta, pois faltou a expressão "no que couber". 

  • Poder geral de cautela:

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Enunciado n. 31 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "o poder geral de cautela está mantido no CPC".

     

    LETRA C

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Possivelmente a banca queria dizer que o NCPC eleminou a figura do processo cautelar autônomo e os processos cautelares específicos. Atualmente, o que prevalesce é a atipicidade da tutela cautelar ou poder geral de cautela, mas a produção antecipada de provas de natureza cautelar é uma exceção a essa atipicidade (art. 381, CPC). Portanto, acho que a banca forçou um pouco o gabarito. 

  • Quanto à "B", ela não está correta ao meu ver.

     

    Pergunta-se sobre a tutela provisória, que é dividida em (1) tutela de urgência e (2) tutela de evidência. A tutela de urgência pode ser (a) para antecipar o direito contovertido ou (b) para acautelar o direito controvertido. Já a tutela de evidência não tem ligação com o tempo e concede o direito evidente/patente, cf. os requisitos legais.

     

    Pergunto: a tutela provisória serve para acautelar ou antecipar direito controvertido? NÃO! Essa é a função da tutela provisória de urgência! A alternativa misturou os conceitos de gênero (tutela provisória) e espécies (de urgência: antecipada e cautelar). Basta ver que a tutela de evidência não serve para acautelar nada... 

  • Eu concordo com o colega Klaus!
    Tutela Provisória é GÊNERO, do qual emergem as seguintes espécies: tutela provisória de URGÊNCIA e tutela provisória de EVIDÊNCIA.
    Houve uma certa confusão do examinador quanto aos conceitos aplicados no novo CPC, relativos à tutela de URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPADA, bem como, das tutelas de EVIDÊNCIA, que não se dividem em cautelares ou antecipadas como as outras.

    Resumindo: Apenas as tutelas provisórias de URGÊNCIA é que se dividem em cautelares e antecipadas. As tutelas provisórias de EVIDÊNCIA, não se dividem desta forma.
    Se falei besteira, peço que me alertem! 
    Abraço!

  • Gente, a letra "B" não está incorreta. A tutela provisória pode ser para acautelar (tutela provisória cautelar - sempre de urgência) ou para antecipar (podendo ser de urgência ou de evidência - mas ambas tem a função de antecipar, não de acautelar).

  • Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, a tutela provisória é uma "técnica de sumarização, para que o custo da duração do processo seja melhor distribuído, e não mais continue a recair sobre quem aparenta, no momento, ser o merecedor da tutela" .

    A tutela provisória é dividida em tutela provisória de urgência e tutela da evidência, enquanto na primeira busca-se inibir qualquer dano que a demora na prestação da tutela jurisdicional possa causar, seja por via asseguratória (tutela cautelar) ou via antecipatória (tutela antecipada), a segunda busca conceder um direito incontroverso da parte.

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Questão dada!

  • Como observado por colega em comentário anterior, o item da letra "d" não está correto ao omitir a expressão "no que couber", constante no fim do parágrafo único, do art. 297. 

    Tal como escrito no item, fica a ideia de ser inflexível/impositivo o procedimento de cumprimento provisório de sentença, quando NÃO é.

     

  • Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. = PODER GERAL DE CAUTELA

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 294, caput, do CPC/15, que introduz a regulamentação da tutela provisória: "Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A tutela cautelar tem como finalidade, como o próprio nome sugere, 'acautelar o direito controvertido', enquanto a tutela antecipada, tem por objetivo, 'antecipá-lo'. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual não extinguiu o poder/dever geral de cautela. Este encontra-se positivado em diversas passagens da lei, dentre as quais destacam-se: "Art. 297, caput, CPC/15. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. (...) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 297, parágrafo único, do CPC/15: "A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  •  

    b) Cuida-se de medida destinada a acautelar o direito controvertido ou antecipar o direito controvertido

     

    A assetiva "b" ficou confusa na parte final, pois na tutela provisória satisfativa (ou “tutela antecipada”), não se antecipa a própria tutela, mas sim os efeitos práticos dela provenientes.

  • Olá pessoal, sobre os primeiros artigos da tutela provisória creio que o vídeo possa ajudar:

    https://youtu.be/LehukGtSRwk

  • Meu caro amigo Klaus Costa  resolveu a xarada da questão,  como refuto "A tutela provisória serve para acautelar ou antecipar direito controvertido? NÃO! Essa é a função da tutela provisória de urgência! A alternativa misturou os conceitos de gênero (tutela provisória) e espécies (de urgência: antecipada e cautelar). Basta ver que a tutela de evidência não serve para acautelar nada... "

  • Por mais questões dadas assim

  • em relação à alternativa D, já vi outras questões que consideravam esta afirmação errada pela falta do "no que couber".

    Gab. C

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 294, caput, do CPC/15, que introduz a regulamentação da tutela provisória: "Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A tutela cautelar tem como finalidade, como o próprio nome sugere, 'acautelar o direito controvertido', enquanto a tutela antecipada, tem por objetivo, 'antecipá-lo'. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual não extinguiu o poder/dever geral de cautela. Este encontra-se positivado em diversas passagens da lei, dentre as quais destacam-se: "Art. 297, caput, CPC/15. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. (...) Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 297, parágrafo único, do CPC/15: "A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • NÃO EXISTE questão dada!

  • O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória art. 297 CPC

  • Com relação à tutela provisória todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

    A) Pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    NCPC Art. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    -------------------

    B) Cuida-se de medida destinada a acautelar o direito controvertido ou antecipar o direito controvertido.

    NCPC Art. 294 [...]

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    -------------------

    C) NCPC Art. 139. [Gabarito]

    -------------------

    D) A efetivação das tutelas provisórias observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença.

    NCPC Art. 297 - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    b) CERTO: Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    c) ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    d) CERTO: Art. 297, Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.


ID
2400745
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que a sentença declare o direito, faz-se necessário que o magistrado se certifique da verdade dos fatos alegados, o que se dá por meio das provas. Com relação às provas, analise as afirmativas abaixo:
I. Em hipótese alguma o magistrado pode modificar a ordem legal da produção das provas, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
II. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser produzida.
III. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial e servir como meio de prova.
IV. O CPC/2015 extinguiu a exigência das reperguntas às testemunhas, cabendo às partes formularem as perguntas diretamente às testemunhas.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    I - INCORRETA: Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    II - CORRETA: Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    III - CORRETA: Art. 384, Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    IV - CORRETA: Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Além das disposições do artigo 139, CPC, o "caput" do artigo 361 lança mão do advérbio "preferencialmente", cuja interpretação leva a crer que a ordem prevista neste artigo poderá, sim, ser alterada. 

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

    Para fins de curiosidade, os artigos 12 e 153, CPC, sofreram alteração logo após a promulgação do novo Código justamente para o acréscimo do advérbio "preferencialmente", fulminando importante conquista fruto da participação da sociedade civil e de juristas renomados. O atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, antes uma imposição legal, tornou-se mera diretriz legislativa: 

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência);

    Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência).

     

    Bons estudos!

  • Assistam os vídeos do link abaixo, explica tudo sobre o DIREITO PROBATÓRIO NO NCPC

     

    https://www.youtube.com/watch?v=xeYkxEtZR4c&t=31s

  • No processo do trabalho:

     

    IN 39-2016 TST - Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).
     

  • A IV consagra o sistema de inquirição de testemunha denominado Cross Examination, adotado pelo NCPC, sistema esse que já é adotado no CPP.

  • Compelentando o aprendizado quanto à producao antecipada de provas com uma observacao que sempre cai, gravem:

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, essa possibilidade, que deriva do princípio dos poderes instrutórios do juiz, é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 381, §3º, do CPC/15, que, dentre outros dispositivos, regulamenta a produção antecipada da prova: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 384, do CPC/15, que trata da ata notarial: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, a nova lei processual passou a prever a inquirição direta das testemunhas pelas partes, não repetindo a regra das reperguntas existentes na legislação processual anterior. A respeito, dispõe o art. 459, caput, do CPC/15, que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • CROSS EXAMINATION!

    De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado").

    Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe.

  • Sempre confundo com 83 do Processo Penal :

    NCPC Art. 381...................

     § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    CPP

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • pra memorizar:

     

    Juiz: Dilatar prazos, mudar ordem da produção das provas.
    Partes: Ajustar/modificar o procedimento às peculiaridades da causa.,

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • IV: " Assim, foi afastado o sistema presidencialista de condução de audiências e adotado o sistema anglo-americano cross examination, em que os questionamentos das partes são feitos diretamente às testemunhas, ficando para o juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. No sistema presidencialista as perguntas e as reperguntas são centralizadas na pessoa do juiz, ele faz seus questionamentos e as partes reperguntam através do magistrado". (Processo Civil Sistematizado, Haroldo Lourenço, pág.375).

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II - CERTO: Art. 381. § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III - CERTO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV - CERTO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Eu fiquei com dúvida na expressão "reperguntas", mas logo entendi que seriam aquelas perguntas feitas ao juiz para que o juiz fizesse à testemunha.

  •  Item III. parte final  " e sevir como meio de prova". Certo

     

    Fundamento: CPC; Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

     

    A intenção do legislador foi justamente reforçar expressamente a admissibilidade de documentos eletrônicos como prova, principalmente num momento em que o processo em papel passa a ser a exceção.

     

    Fonte: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/16117-o-novo-cpc-e-os-documentos-eletronicos/

  • I – INCORRETA. É perfeitamente possível que o juiz altere a ordem de produção dos meios de prova:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II – CORRETA. O requerimento de produção antecipada de prova não “vincula” o juízo para a ação que venha a ser proposta:

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III – CORRETA. A ata notarial é o meio de prova capaz de fazer prova em face de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.

    Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV – CORRETA. Não é mais necessário dirigir as perguntas primeiramente ao juiz, para que este as repergunte diretamente à testemunha. Com o CPC/2015, as partes poderão dirigir-se diretamente a elas.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    II, III e IV corretos – Gabarito: b)


ID
2400748
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os procedimentos especiais, assinale a única afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    TÍTULO I
    DO PROCEDIMENTO COMUM

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • A) Somente há previsão de ação de exigir contas, a partir do artigo 550;

     

    B) Ação de restauração de autos está prevista no Capítulo XIV (art. 712) e o Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA encontra-se a partir do artigo 719;

     

    C) CORRETA - Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    D) Ainda há previsão de procedimentos de jurisdição voluntária a partir do artigo 719, como por exemplo, notificação e interpelação, alienação judicial, divórcio e separação consensuais, testamentos, entre outros.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Restauração de autos é o último dos procedimentos de jurisdição contenciosa (art. 714 a art. 718).

    Os procedimentos de jurisdição voluntária começam no art. 719.

  • A) Errada, somente há ação de exigir contas. 

    CAPÍTULO II
    DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

    Art. 550.CPC  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) Errada, 

    DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. CPC Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    C) Correta, 

    Art. 318. CPC  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

    D) Errada, 

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 719.CPC Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

  • Sobre a letra "A"

    O Novo Código de Processo Civil não prevê a ação de dar contas, em supressão que naturalmente afeta a questão da legitimidade da única ação prevista nos arts. 550 a 553 do diploma legal: ação de exigir contas.

    - Daniel Amorim Assumpção Neves

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • O Nota do autor: a qu'estão versa, basicamente,

    sobre jurisdição, que deve ser .entendida, hodierna- mente, como a função atribuída a um terceiro imparcial de concretizar o direito de forma imperativa e criativa, reconhecendo, efetivando e protegendo situaçôes jurí· dicas deduzidas concretamente com aptidão para se tornar imutável". No entanto, a jurisdição não é consi- derada função atribuída tão somente ao Estado, haja vista que a arbitragem se equipararia a esta atividade. Como preferem alguns autores, porém, e em sua maioria, a arbitragem apresenta-se como "equivalente jurisdi- cional': A propósito do tema, ·afirma Marcus Vinicius Rios

    Gonçalves24 que "a sentença arbitral terá os mesmos efeitos que a produzida pelo Poder Judiciário, inclu- sive o da coisa julgada material, constituindo ainda, se condenatória, título executivo Écerto que existe importante parcela da doutrina que defende a natureza jurisdiconal 

    da arbitragem. Para essa corrente - defen- 

  • dlda também pelo STP5 - , a jurisdição se divide em juris- dição estatal e jurisdição privada, sendo esta exercida através da arbitragem. Há quem advogue, entretanto, que não se deve confundir o juiz e o árbitro, por mais que se confira à sentença arbitral os mesmos efeitos confe- ridos à sentença emanada do Poder Judiciário, pois, por vezes, o árbitro, particular contratado pelas partes, resol- verá o conflito que lhe foi !evado sem nem mesmo se ater à legalidade. 

  • Resposta: "C':

    Alternativa "A": incorreta. O art. 1.111, CPC/73, cons- tante do título que tratava dos procedimentos de juris- dição voluntária, previa o seguinte: "A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias Esse dispo- sitivo não encontra correspondência na legislação de 2015, devendo ser inte.rpretado, o silêncio, como uma opção do legislador pela corrente jurisdicionalista. Vale lembrar que a corrente doutrinária "administrativlstan defende a natureza administrativa dos procedimentos de jurisdição voluntária, por acreditar que não hâ lide, não há partes (mas interessados) e que o juiz participa do processo como um mero administrador público de interesses privados. Já a corrente njurisdlcionalistan utiliza como principal argumento, para conferir
    reza jurisdicional a esses procedimentos, o fato de que a inexistência de conflito de interesses não impede que se criem litígios. Para Fredie Didier•%, a propósito, "a decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão para a formação de coisa julgada. Nada no CPC aponta

    em sentido contrário_ Se até mesmo decisões que não examinam o mérito· se tomam indiscutíveis (art. 436, § 1", CPC), muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada  material

  • Alternativa "(": correta. O princípio da identidade física do juiz significava que o juiz que colheu provas orais na audiência deveria julgar a causa, ressalvados os casos de convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentaria, nos quais os autos eram passados ao seu sucessor (art. 132, CPC/73). Diante do desgaste e da dificuldade operacional deste principio, o CPC/2015 nâo reproduziu o dispositivo, para o qual não há, portanto, correspondente. 

  • Alternativa "O": incorreta. O CPC/2015 não se vale mais da expressão Ncondições da ação': Além disso, a Npossibl!idade jurídica do pedidoN passa a ser tratada como matéria de mérito, reforçando o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a cons- tatação de pedido juridicamente impossível deve levar à extinção do processo com resolução do mérito, como se infere das hipóteses de improcedência liminar do pedido

    consagradas no art. 332, CPC/2015. Ademais, há doutri- nadores que passaram a tratar a legitimidade e o inte- resse como pressupostos processuais17• 

  • Alternativa A) As ações de exigir contas, de fato, estão previstas na parte especial, no título III, no capítulo II, do novo Código de Processo Civil - CPC/15, mas nele não está mais prevista a ação de prestar contas como um procedimento especial. Acerca desta mudança, comenta a doutrina: "A primeira e mais visível mudança nesse procedimento especial foi sua denominação. A chamada ação de prestação de contas do CPC/1973 foi transmudada para a ação de exigir contas. (...) Na verdade, o regime anterior já contemplava a ação de exigir contas (ou de prestação de contas provocada). Na estrutura anterior, o procedimento especial servia tanto àquele que pretendia exigir de outrem a prestação das contas, quanto àquele que tomava a dianteira e se propunha a prestá-las judicialmente. Agora não mais. Desde já, porém, uma ressalva: o procedimento não perde seu caráter dúplice. A circunstância de não servir mais também àquele que desejava tomar a iniciativa de prestar as contas, não significa a eliminação dessa característica peculiar. Isso porque, ao julgar a segunda fase do procedimento, o órgão judicial continuará podendo declarar saldo tanto em favor do autor quanto do réu (para este último, mesmo sem pedido), o que significa dizer ter-se preservado, justamente aí, essa que é a característica essencial das demandas com o dito caráter dúplice. (...) Buscou-se reequilibrar o papel de todos os procedimentos especiais, mantendo-os dentro dos limites que justificam sua especialidade. No caso da ação de prestação de contas, percebeu-se não ser necessário procedimento especial destinado a servir também àquele que desejava prestar contas pela via judicial. Isso justamente porque poderia fazê-lo ou extrajudicialmente ou, no caso de alguma resistência da parte destinatária, pela via judicial, mas por meio do procedimento comum. Aliás, pela estrutura do CPC/1973, quando a demanda era iniciada pelo próprio obrigado à prestação das contas, o procedimento se desenvolvia em apenas uma fase e as contas, ao final, eram julgadas mediante pronunciamento de mérito do órgão judicial. Algo, portanto, substancialmente idêntico ao que se obteria por meio do procedimento comum" (SANTOS, Evaristo Aragão. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1496-1497). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A restauração de autos é um procedimento de jurisdição contenciosa e não voluntária e está regulamentado nos arts. 712 a 718 do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 318, parágrafo único, do CPC/15: "O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o CPC/15 não exclui esta divisão. Os procedimentos de jurisdição voluntária são tratados separadamente no Capítulo XV, do Título III, do Livro I, da Parte Especial, do novo Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Eu fundamentaria exatamente igual, tmj... É nós.

  • Sobre os procedimentos especiais, assinale a única afirmativa correta:

    ERRADA: O CPC/15 manteve apenas a ação de exigir contas. Art. 550 e ss do CPC.

    ERRADA: É um procedimento especial, vide Título III, Capítulo XIV, do CPC/15.

    CERTA: Literalidade do art. 318, § único.

    ERRADA: Foram mantidos os procedimentos jurisdição voluntária, vide capítulo XV do Código.

  • Pessoal, cuidado! Com o devido respeito ao comentário da Priscila, a alternativa 'B' está errada pelo seguinte:

    A restauração de autos é procedimento especial, de jurisdição contenciosa, constante do

    TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    CAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Tanto é contenciosa que consta a citação do réu:

    Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

  • C) O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especiais.

    Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • restauração dos autos não é jurisdição voluntária
  • 3/9/21-acertei

    • Quanto a letra B:

     A restauração de autos é um procedimento de jurisdição contenciosa e não voluntária e está regulamentado nos arts. 712 a 718 do CPC/15.

    TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    CAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Tanto é contenciosa que consta a citação do réu:

    Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.


ID
2400754
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: B

    L. 9.099/95 - Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

     

  • a) correto: Conforme letra do artigo 8, § 1º , III - As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial;

    b) errado: Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. (ver artigo 59)

    c) correto: Conforme letra do artigo 9, § 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) correto: Conforme letra do artigo 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    obs.: todos da Lei 9099/95. Marcar alternativa (b)

  • A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    Item Correto, conforme preceitua art. 8º, III da Lei 9.099/95

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    Item Errado. No art. 59 da Lei 9.099 dispõe, exatamente, o contrário. Isto é, não é possível ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituido pela Lei dos Juizados.

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    Item Correto. Nos termos do art. 9º, §4º, da Lei 9.099, é possível.

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária. 

    Item Correto. Letra de Lei, conforme art. 12, caput, da Lei 9.099.

  • Embasamento Legal :

     

    A) Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;      

     

    C) ART. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

     

     

     D)       Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    B) GABARITO

       Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     

     

     

     

     

     

  •  a) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    CERTO

    Art. 8. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     b) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    FALSO.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     c) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    CERTO

    Art. 9. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

     CERTO

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Parte do conteúdo NÃO CAI NO TJ-SP 2017...cuidado galera...

  • Essa de não cair ou cair em parte... já sou gato escaldado...

    Nunca é demais o "Saber em concursos"

  • EXCETO:  GAB    B

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Ação Recisória;

    No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  •  

    Erro da letra b) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Não cabe ação rescisória nos juizados especiais cíveis.

  • A alternativa "a" encontra-se correta, por não estarem as OSCIPs contempladas nas exceções do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95 admite que as OSCIPs figurem na qualidade de autoras em sede dos juizados especiais cíveis, senão vejamos: "Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se admite ação rescisória no rito dos juizados especiais cíveis. A respeito, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95: "O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  •         Lei 9.099  Art. 59. "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • No brasil:

    Os juizados são como a arbitragem.

    Não é o poder judiciário.

    Anula-se as decisões arbitrais.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

    A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    Lei n° .9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art 1° da Lei [...]

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -----------------------------

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    Lei n° .9099/95 Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. [Gabarito]

    -----------------------------

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Lei n° .9099/95   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.   

    -----------------------------

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    Lei n° .9099/95   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.  

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

    -As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    -O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    -Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 8o, § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    b) ERRADO: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) CERTO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

    d) CERTO: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não cabe no JEC: ação rescisória, reconvenção, intervenção de terceiros e assistência

    cabe no JEC: litisconsórcio, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e pedido contraposto

    quase todos ao atos admitem a forma oral, exceto o recurso que deve ser escrito.


ID
2400763
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, os tribunais dispõem de um sistema eletrônico que possibilita a realização da chamada “penhora on line”. Analise as proposições abaixo:
I. A penhora em dinheiro é prioritária.
II. O juiz deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta quanto à ordem de bloqueio de valores, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
III. Constitui ônus do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
IV. A conversão da indisponibilidade em penhora somente se completa com a lavratura do correspondente termo de penhora, sem o qual a mesma não se considera realizada.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    I - CORRETA:  Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

    II - CORRETA: Art. 854, § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

     

    III - CORRETA: Art. 854, § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

     

    IV - INCORRETA: Art. 854, § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

  • I - art. 835, § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • I. A penhora em dinheiro é prioritária.

    CERTO

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

     

    II. O juiz deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta quanto à ordem de bloqueio de valores, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.

    CERRTO

    Art. 854. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

     

    III. Constitui ônus do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.

    CERTO

    Art. 854. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

     

    IV. A conversão da indisponibilidade em penhora somente se completa com a lavratura do correspondente termo de penhora, sem o qual a mesma não se considera realizada.

    FALSO

    Art. 854. § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

     

  • IV - FALSO: § 5o Rejeitada OU não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

  • Defesa do executado em cinco dias contra o resultado do bloqueio on-line, (02 comprovações)

    1. Impenhorabilidade das quantias

    2. Indisponibilidade excessiva de ativos financeiros

  • Não há necessidade de lavratura de termo! Vejamos a lógica:

     

    Indisponibilidade ---> Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado em 05 dias ---> Conversão da indisponibilidade em penhora.

     

    Aplicação do art. 854, § 5º do CPC.

     

    Está correto apenas o que se afirma em I, II e III.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - CERTO: Art. 854, § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    III - CERTO: Art. 854, § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    IV - ERRADO: Art. 854, § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.


ID
2400766
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A adjudicação é uma forma indireta de satisfação do crédito do exequente, que se realiza pela transferência do bem penhorado para o credor. A esse respeito, analise as afirmações que seguem:
I. Requerida a adjudicação, o executado será intimado para manifestar-se.
II. É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
III. Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles.
IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se estiver presente, pelo executado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (houve retificação da banca da letra B para D)

     

    I - CORRETA: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)

     

    II - CORRETA:  creio, contudo, que não é qualquer pessoa que poderá requerer a adjudicação, mas apenas as indicadas no § 5o do artigo 876:

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

     

    III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV - CORRETA: Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: (...)

  • Complementando o ótimo comentário da Tata S, as pessoas indicadas no. art. 889, incisos II a VIII, e que podem requerer a adjudicação do bem penhorado são:

     

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;

     

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;

     

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

     

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

     

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

     

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

     

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

     

     

    Bons estudos! ;)

  • I. Requerida a adjudicação, o executado será intimado para manifestar-se.

    CERTO

    Art. 876.  § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

     

    II. É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    FALSO

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    III. Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles.

    CERTO.

    Art. 876. § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se estiver presente, pelo executado.

    CERTO

    Art. 877.  § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

    I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

    II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

  • Pessoal, o gabarito da banca foi retificado. O gabarito agora é letra D (todas corretas). 

    https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/69_60134.pdf

  • A colega Concurseira Souza informou sobre a alteração do gabarito para letra D. O problema da questão é que, dependendo da argumentação, o item II pode ser considerado correto ou incorreto.

     

    De fato, é lícito a alguns terceiros específicos adjudicar o bem penhorado, por isso pode-se considerar a afirmativa correta, ou dizer que está incorreta, pois não é qualquer terceiro que pode adjudicar, mas só os especificados no § 5o do artigo 876 do NCPC.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, não apenas retificada.

  • I - CORRETA: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (...)

     

    II - CORRETA:  " É licito a terceiros, oferecendo preço não inferior ao valor da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados "

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII (TERCEIROS), pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada a fração ideal;

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com direitos reais;

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.


    III - CORRETA: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

     

    IV - CORRETA: Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, ...

  • Afirmativa I) De fato, uma vez requerida a adjudicação do bem pelo credor, o executado deverá ser intimado para se manifestar. Sobre a forma em que se dará essa intimação, dispõe a lei processual: "Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A autorização para que terceiros adjudiquem o bem está prevista no art. 876, §5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 876, §6º, do CPC/15: "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido, dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15: "§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CONSULPLAN está caminhando para trilhar o mesmo caminho arbitrário da CESPE que dá o gararito que quer com alternativas que dá margem a mais de uma interpretação. 

     

    Faço das palavras do  FÁBIO GONDIM as minhas.

  • Na minha opinião os itens II e IV estão errados, logo, a questão não tem resposta correta

    Item II está errado porque não é qualquer terceiro que pode requerer a adjudicação, mas apenas os referidos nos incisos II a VIII do art. 889, os credores concorrentes, o cônjuge, companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado

    Item IV está errado porque após a lavratura e assinatura do auto, nos termos indicados na questão, ainda faz-se necessária a expedição de carta de adjudicação e de mandado de imissão na posse (em se tratando de bens imóveis) ou a expedição de ordem de entrega (em se tratando de bem móvel) (tudo isso nos termos dos incisos I e II do § 1o do art. 877)

  • Data vênia, colega, mas está colocando pelo em ovo.

    II. Lícito a terceiros (não a quaisquer terceiros, mas a terceiros)

    IV. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto.

  • A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo

    transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.

    Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 876, § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    II - CERTO: Art. 876, § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    III - CERTO: Art. 876, § 6o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    IV - CERTO: Art. 877, § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:


ID
2400775
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, analise as seguintes assertivas
I. O débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
II. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias após a intimação do executado, se o mesmo não pagar, não provar que pagou seu débito, ou não justificar a impossibilidade de pagar, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial
III. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
IV. O cumprimento da pena exime o executado do pagamento da dívida.
Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    I - CORRETA: Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    II - CORRETA:  Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

     

    III - CORRETA: Art. 528, § 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

     

    IV - INCORRETA: Art. 528, § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

  • I. O débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    CERTO

    Art. 528. § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    II. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias após a intimação do executado, se o mesmo não pagar, não provar que pagou seu débito, ou não justificar a impossibilidade de pagar, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial

    CERTO

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

     

    III. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    CERTO

    Art. 528. § 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

     

    IV. O cumprimento da pena exime o executado do pagamento da dívida.

    FALSO.

    Art. 528. § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

  • I -> Art. 528.  § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 PRESTAÇÕES anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
     


    II -> Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 DIAS, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.  § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, NÃO EFETUE o pagamento, NÃO PROVE que o efetuou ou NÃO APRESENTE justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.


    III -> Art. 528.  § 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.



    IV -> Art. 528.  § 5o O cumprimento da pena NÃO EXIME o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.


    GABARITO -> [C]

  • A assertiva IV entregou a questão =D

  • Sobre o item I, apenas para somar, há também enunciado de súmula do STJ, de número 309, sob o seguinte verbete: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 

    Bons papiros a todos. 

  • Item I, como já explicado pelos colegas, foi a transcrição do 528, §7 do CPC, previsão esta que já estava na súmula 309 do STJ. Importa, no entanto, sabermos a real interpretação desses dispositivos, que é a seguinte: A) 1 mês de dívida, já pode pedir prisão por meio de cumprimento de sentença do 528 (se título judicial) ou execução do 911 (se título extrajudicial). O devedor só pode se livrar da prisão se pagar esse 1 mês de antes do ajuizamento mais todas as que se vencerem no curso do processo. B) 2 meses pode pedir prisão. O devedor só pode se livrar da prisão se pagar esses 2 meses mais as que se vencerem no curso do processo. C) 3 meses pode pedir a prisão. O devedor só pode se livrar da prisão se pagar esses 3 meses mais as que se vencerem no curso do processo. D) 4 meses pode pedir a prisão. O devedor só se livra da prisão se pagar os 3 meses (não paga 4 meses, é limitado aos 3) mais as que se vencerem no curso do processo, de modo que este 1 mês que sobrou é cobrado pelo cumprimento de sentença do 523/528 §8o (se título judicial) ou pela execução do 913 (se título extrajudicial).

     

  • Parabéns! Você acertou!

  • Mais uma questão da Consulplan que dá pra acertar sabendo apenas uma das 4 assertivas. Quero uma dessa no dia da minha prova.

  • Sabendo que a IV tá errada, você já acerta a questão.

    Quero uma dessa no dia da minha prova.  2

  • Se o candidato souber que o item IV está errado, ele acerta a questão.

  • C. I, II e III.

  • Eu sabia das "3 prestações". Fiquei meio desconfiado do "até 3 prestações..."

    Porém, ao ler o item IV, não teve como errar.

    Ufa, bem que a FCC podia seguir esse modelo.

  • I. CORRETA. De fato, o débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    II. CORRETA. De fato, transcorrido o prazo de 03 (três) dias após a intimação do executado, se o mesmo não pagar, não provar que pagou seu débito, ou não justificar a impossibilidade de pagar, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

    III. CORRETA. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, o que impedirá a prisão civil do devedor.

    Art. 528, § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    IV. INCORRETA. O cumprimento da pena NÃO exime o executado do pagamento da dívida.

    Art. 528, § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    I, II e III corretas – Gabarito: c)

  • As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença que condena a obrigação de prestar alimentos estão contidas nos arts. 528 a 533, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 528, §7º, do CPC/15: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 528, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. §1º. Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 528, §2º, do CPC/15: "Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, o art. 528, §5º, do CPC/15, dispõe que "o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • MUITO IMPORTANTE -

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    IMPORTANTE:

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas

    . § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo

  • MUITO IMPORTANTE -

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    IMPORTANTE:

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas

    . § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    II - CERTO: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

    III - CERTO: Art. 528, § 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    IV - ERRADO: Art. 528, § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.


ID
2400778
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, analise as proposições seguintes:
I. O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. A instauração de incidente suspenderá o processo, salvo se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for formulado na petição inicial.
III. O incidente não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais cíveis.
IV. Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação à parte que requereu a instauração do incidente.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    I - CORRETA: Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    II - CORRETA: Art. 134, § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. (§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.)

     

    III - INCORRETA: Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    IV - CORRETA: Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • boa, tata s., boa.

  • I. O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    CERTO

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    II. A instauração de incidente suspenderá o processo, salvo se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for formulado na petição inicial.

    CERTO

    Art. 134. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    III. O incidente não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais cíveis.

    FALSO

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    IV. Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação à parte que requereu a instauração do incidente.

    CERTO

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • GABARITO LETRA B

     

    NCPC

     

    I)CERTA.Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    II)CERTA.Art. 134, § 3o A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, SALVO na hipótese do § 2o. (§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica

     

    III)ERRADA.Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica APLICA-SE ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    IV)CERTA.Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Lembrando que é a assistência que  NÃO é admitida no juizado especial.

  • Apenas para complementar, são hipóteses de intervenção no NCPC --> ADICA  

     

    A - Assistência;

    D - Denunciação da lide;

    I - Incidente de descosideração da personalidade jurídica;

    C - Chamamento ao processo;

    A - Amicus curiae.

     

  • NCPC, art. 1062: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica APLICA-SE ao processo de competência dos Juizados Especiais"

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    ** O incidente de desconsideração de personalidade jurídica cabe em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença!

    ** O incidente de desconsideração de persnalidade jurídica pode ser aplicado nos juizados especiais e nos processos de falência.

  • Valeu pelo incentivo, Murilo!!! Avante!!!

  • CPC -  juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público.

    CDC - juiz pode agir, sim, de ofício.

    878 CLT - juiz pode agir, sim, de ofício.

     

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM III INCORRETO

    NCPC

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência...(LEI 9.099/95)

    Fiquei com dúvida quanto ao item III.

  • Charles Alexandre, o CPC/2015 trouxe um artigo dizendo que é cabível esse incidente no âmbito do JESP.  Leia o art. 1.062. Sucesso a todos.

  • Complementando os comentários dos colegas ....

     

    A lei processual nova previu duas oportunidades para requerer a desconsideração da personalidade jurídica: (i) juntamente com a inicial; ou, (ii) em petição autônoma, como incidente processual, protocolada no curso da ação. Em qualquer caso, o pedido pode ser feito pela parte ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (art. 133, caput). O requerimento deve demonstrar, ainda, o preenchimento dos pressupostos legais específicos, que, nos termos do art. 50 do CC, são o desvio de finalidade da pessoa jurídica e a confusão patrimonial entre ela e os sócios (NCPC, arts. 133, § 1º, e 134, § 4º).  Segundo o entendimento do STJ, na ausência de previsão legal, o pedido pode ser feito a qualquer momento no processo, não se aplicando os prazos decadenciais para o ajuizamento das ações revocatória falencial e pauliana. As normas previstas no novo Código são aplicáveis, também, à desconsideração inversa da personalidade jurídica, qual seja, a que atribui à pessoa jurídica responsabilidade por obrigação contraída por sócio ou diretor (NCPC, art. 133, § 2º).

     

    Pode o autor, ao ajuizar a ação, apresentar provas da utilização indevida da personalidade jurídica da empresa e requerer a sua desconsideração, para atingir os bens particulares dos sócios ou administradores responsáveis pelos atos fraudulentos. Nesse caso, o requerente promoverá a citação do sócio ou da pessoa jurídica para integrar a lide e contestar o pedido de desconsideração (art. 134, § 2º). Assim, não será necessária a instauração de um incidente específico, nem mesmo a suspensão do processo, na medida em que a defesa a respeito da desconsideração será apresentada pelos réus com a contestação. De igual forma, as provas eventualmente requeridas serão realizadas durante a instrução processual, devendo o juiz julgar o pedido de desconsideração com a sentença. Se o requerente não tiver conhecimento da fraude ao ajuizar a ação, o pedido pode ser feito posteriormente, durante a marcha processual, por meio de simples petição em que se comprovem os requisitos legais. Em tal circunstância, a instauração do incidente suspenderá o processo (art. 134, § 3º).

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooo

     

  • Ué, seo lesado não pode fazer jus à execução, qual a finalidade de desconsiderar a pessoa jurídica e colocá-la no processo então?

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 133, §3º, c/c §2º, do CPC/15: "§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. // § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.062, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • É mais fácil gravar pela exceção. A DPJ é a única modalidade de intervenção de terceiros admitida no âmbito do JEC, consoante previsão do art.1062 do NCPC. 

     

  • CPC 
    I) Art. 133, "caput". 
    II) Art. 134, par. 3 
    III) Art. 1062, "caput". 
    IV) Art. 137.

  • I - Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    II - Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    III - Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    IV - Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • GAB: b)

    Atenção!! No procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) -> nenhuma forma de intervenção é admitida (art. 10, Lei 9.099/95), mas o art. 1062, CPC, passou a determinar que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica seja aplicado nos JEC.

  • Pois bem, o Art. 10.da Lei 9099/95 dispõe de forma expressa que "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". 

    Porém, o artigo  1.062. do novo CPC dispõe que "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    Ocorre que na época em que  a Lei 9099/95 entrou em vigor o incidente de desconsideração não era considerado como uma intervenção de terceiro, na época as intervenções de terceiro eram: a) Oposição; b) Denunciação; c) Nomeação e d) Chamamento; 

    Com a vigência do NCPC, ocorreram algumas modificações, dentre elas: a Oposição continua valendo, porém deixou de ser uma espécie de intervenção de terceiro; a Nomeação ganhou uma nova roupagem e deixou de ser uma espécie de intervenção; a Denunciação é o Chamamento permaneceram e foi incluído como espécie de intervenção: A) a Assistência; B) A Desconsideração e C) o Amicus Curiae.

    Portanto, quando a Lei 9099/95 dispôs que não seria possível a intervenção de terceiro, não excluiu a Desconsideração - que na época não era espécie de intervenção - por este motivo, o NCPC, foi expresso em afirmar que cabe a desconsideração, contrariando o artigo 10 da  l 9099/95.

     

    ATENÇÃO VOCÊ QUE SONHA EM SER JUIZ!!!! contarei um caso acontecido em minha cidade, cuidado para não acontecer com você o mesmo.

    Havia na cidade um grupo de amigos que sonhavam em ser juízes, uma das moças se chamava ASDECHA. Eles lutaram muito, sempre juntos, dividindo tudo, inclusive o sonho. Porém, apenas Asdecha conseguiu passar. Assim que foi empossada ela passou a ignorar os amigos e todos na cidade comentavam, até que alguém escreveu uma grande faixa  e colocou na praça com a seguinte frase: ASDECHA DESCONSIDERA AMIGOS!

     Nasceu assim as formas de intervenção de terceiro no NCPC.

    AS - assistência. (art 121 e seguintes)

    DE - Denunciação (artigo 125 e seguintes)

    CHA - Chamamento (artigo 130 e seguintes)

    DESCONSIDERA - Desconsideração da personalidade jurídica (artigo 133 e seguintes)

    AMIGOS - Amicus Curiae.(artigo 138 e seguintes)

    Bons estudos!!!!!

  • Prezado Robson R.

    perfeito o mnemônico ! A próposito, só contando "caso" q consigo memorizar .

    ASDECHA DESCONSIDERA AMIGOS 

    bons estudos 

  • Muito obrigada Robson R. pela dica de memorização!!

  • Não estava muito seguro quanto às asserções da questão. Assim, lancei mão daquela técnica de chute que orienta a marcar a alternativa cujos itens mais se repetem, no caso (I, II e IV). Coincidência ou sorte, deu certo.

  • Com relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

    -O incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    -A instauração de incidente suspenderá o processo, salvo se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for formulado na petição inicial.

    -Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação à parte que requereu a instauração do incidente. 

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II - CERTO: Art. 134, § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    III - ERRADO: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    IV - CERTO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.


ID
2400784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos deveres-poderes do juiz e a forma de condução do processo, julgue as afirmações:
I. O juiz pode determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
II. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
III. Promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
IV. Dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 139: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; (item II)

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; (item III)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (item IV)

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; (item I)

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • I. O juiz pode determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.

    FALSO

    Art. 139. Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

    II. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.

    CERTO

    Art. 139. III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

     

    III. Promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

    CERTO

    Art. 139. V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

     

    IV. Dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    CERTO

    Art. 139. VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • O inciso VIII do Art.139 do Código de Processo Civil tem previsão curiosa, ainda que não inovadora. Incumbe ao juiz determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso. O dispositivo legal é sofrível por variadas razões. Trata-se à evidência do interrogatório que aparentemente foi extinto pelo Novo Código de Processo Civil, transformando qualquer oitiva das partes, provocada pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz, em depoimento pessoal. E no depoimento pessoal naturalmente haverá confissão. Fica o mistério se o dispositivo legal ora analisado manteria o interrogatório no sistema processual cível, quando a vontade do legislador ao disciplinar o depoimento pessoal parece ser em sentido contrário.

     

    Por outro lado, falar em “pena” ao se referir à confissão é confundir alho com bugalho. É verdade que existe intensa polêmica a respeito da natureza jurídica da confissão, se é realmente um meio de prova, mas é certo que a confissão não tem natureza de sanção processual.

     

    Ademais, faz-se necessário estudar o Art.139, VIII com Art. 385 também do Código de Processo Civil.

     

    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Para memorizar.. "C"onciliador.. "C"onselhos, sugere soluções para o litígio, aconselha, ajuda na formação do acordo.  

     

    Já o mediador atua como mero facilitador de diálogo, mas não sugere nada, a composição vem das próprias partes em litígio. 

  • O ERRO ESTA NA INCIDENCIA DA PENA DE CONFESSO, A QUAL E VEDADA PELO ART. 139, VIII

     

  • A afirmativa exige do candidato o conhecimento dos poderes-deveres do juiz elencados no art. 139, do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Gabarito do professor: Letra B: Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.
  • Gabarito: LETRA B

    Questão "letra de lei"!

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Galera, nao se pode esquecer que a penalidade de confesso ainda se aplica no depoimento pessoal requerido pelas partes, conforme previsão do Art. 385, 1o, CPC. No caso, a restrição se dá em face do poder do juiz, quando chama as partes para esclarecimentos. O CPC não a aboliu da fase probatória.

  • Informação adicional sobre o item I

    INTERROGATÓRIO INFORMAL X DEPOIMENTO PESSOAL

    O art. 139, inciso VIII, CPC refere-se ao INTERROGATÓRIO INFORMAL.

    Situação diferente do DEPOIMENTO PESSOAL, com previsão no art. 385, § 1º do CPC: "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. (...) § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena."

    Artigo sobre o assunto: http://maidlcursos.wixsite.com/danielmaidl/single-post/2016/10/19/3---Depoimento-Pessoal-x-Interrogat%C3%B3rio


  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I) - VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; ERRADA


    II) - III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    III) - V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    IV) - VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    AFIRMATIVAS CORRETAS- II; III; IV  LETRA: B

  • GABARITO: B

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - ERRADO: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

    II - CERTO: III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

     

    III - CERTO: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

     

    IV - CERTO: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Gabarito: B

     

     

     

     

     

    Sobre o item I, caiu questão semelhante no concurso para Juiz/CE - Cespe - 2018 (aplicada em 01/07/2018):

     

    "Incidirá pena de confesso sobre a parte que, intimada, não comparecer ao interrogatório designado pelo juízo para aclarar pontos sobre a causa" (errada)

     

     

     

    CPC, art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII- determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que NÃO incidirá pena de confesso.

  •  I. O juiz pode determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá/ não incidirá a pena de confesso.

  • A afirmativa exige do candidato o conhecimento dos poderes-deveres do juiz elencados no art. 139, do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Gabarito do professor: Letra B: Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.

  • A afirmativa exige do candidato o conhecimento dos poderes-deveres do juiz elencados no art. 139, do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Gabarito do professor: Letra B: Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). 

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

     Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO. 

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Q908343 /// Q1370555 

  • Questão sobre o mesmo assunto: INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • GABARITO: B

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - ERRADO: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    II - CERTO: III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    III - CERTO: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • Art. 139, inc: VIII - Não incidirá a pena de confesso.


ID
2400790
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma das mais profundas modificações advindas como CPC/2015 foi o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que quer viabilizar uma verdadeira concentração de processos que versem sobre uma mesma questão de direito no âmbito dos tribunais e permitir que a decisão nele proferida vincule todos os demais casos que estejam sob a competência territorial do órgão julgador.
Sobre o IRDR, só NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII
    DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • GABARITO: Letra D

     

    A - CORRETA: Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal.

     

    B - CORRETA: Art. 981.  Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

     

    C - CORRETA: Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

     

    D - INCORRETA: Art. 976, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • Item B - Após a distribuição, o juízo de admissibilidade será exercitado pelo órgão colegiado competente para julgar o IRDR, e não somente pelo relator sorteado.

     

    A expressão somente, indica que o relator também poderia realizar juízo de admissibilidade.

     

    Entretanto, apenas para registro, o enunciado 91 do FPPC dispõe: Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática.

  • Colegas, creio que haja uma confusão na interpretação que vocês estão fazendo do enunciado. O que ele veda é o juízo de admissibilidade de forma monocrática pelo relator. Isso não quer dizer que o Relator está impedido de participar da sessão do colegiado a respeito do juízo de admissibilidade do IRDR. Ele participará e votará. Assim, correta a assertiva quando diz que a admissibilidade não será feita somente pelo relator, pois deverá ser feito tal juízo em julgamento colegiado, do qual participará o relator do IRDR.

  • Corretíssimo Leandro.

     

    Renato e Don Vito interpretaram o enunciado de forma bastante equivocada. O pior são as curtidas em interpretações erradas.

     

    Vamos ter mais atenção antes de comentar algo. Postar dúvida é pertinente. Comentar errado é displicência.

     

     

     

     

  • Allan Kardec, releia o comentário com um pouco mais de atenção.

     

    Ao final tem um "apenas para registro", pois não entrei no mérito sobre o acerto ou erro na interpretação que fez a banca. Ou seja, apenas acrescentei informações aos que realmente tem interesse em aprofundar o estudo.

     

    Acredito que se não for possível refletir sobre o que dispõe a questão, o site poderia abolir o espaço para comentários e apenas indicar qual a resposta fornecida pela banca.

     

    No mais, cuidado para que seu conceito sobre certo e errado não seja definido exclusivamente pelo que o examinador lhe exige.

  • Don Vito, embora vc tenha editado seu comentário, o equívoco na sua interpretação, ao meu ver, ainda permanece.

     

    Vc diz: "A expressão somente, indica que o relator também poderia realizar juízo de admissibilidade".

     

    Ocorre que é justamente o oposto disso, pois a inferência que se pode extrair do enunciado da alternativa B é no sentido de que o relator NÃO poderia realizar o juízo de admissibilidade de forma monocrática.

     

    Enunciado B: Após a distribuição, o juízo de admissibilidade será exercitado pelo órgão colegiado competente para julgar o IRDR, e não somente pelo relator sorteado. (substitua o trecho em vermelho por "e não apenas", e vc verá o equívoco na sua interpretação, pelo menos é o que se extrai do seu comentário).

     

    Esse é o ponto. Como eu disse, postar dúvida é super válido.O erro consiste em trazer afirmações inverídicas sem a devida pesquisa ou a devida compreensão do tema, já que isso pode prejudicar um desavisado.

     

    Mas, avante. Seguiremos evoluindo e aprendendo a cada dia e, assim, descobriremos o tão pouco que temos de conhecimento.

  • O IRDR é instituto previsto no CPC/15 criado a partir da consagração dos principios que norteiam a novel legislação processual, especilamente no que toca a segurança jurídica. Destarte, cumpre aos Juizes e Tribunais zelarem pela coerência, integridade e uniformidade da sua própria jurisprudência. No ponto, cumpre ao referido instituto uniformizar a interpretação acerca de matéria de direito que se propaga em discussão dentre os órgãos internos dos Tribunais, cumprindo com seu mister de zelar pela segurança jurídica, base da nova codificação. Atente-se que, com a nova dogmática, o IRDR ocupa posição "mais avançada" dentro da ritualística processual quando em cotejo com outro instituto de finalidades análogas, o IAC. Destarte, enquanto este último tem nítido cárter preventivo, destacando questão de direito cuja relevância enseja a firmação de uma tese jurídica de observância obrigatória, sem que para isso já existam recursos pendentes de julgamento, o IRDR atua a posteriori, quando a questão jurídica já se encontra espraiada pela via recursal, demandando do Tribunal atuação pontual a fim de estancar a interposição de novos recursos bem como a propositura de demandas acerca da matéria afetada. Observe ainda que o IRDR enseja uma "abstrativização" do processo subjetivo na medida em que a lide donde surgira a questão jurídica afetada é relegada a segundo plano, dando lugar ao interesse público na firmação da tese jurídica a ser observada pelos demais orgãos vinculados ao Tribunal. Outrossim, dada a magnitude deste instrumento de coesão jurisprudencial, salutar que a questão acerca de sua admissibilidade seja solvida pela opinião colegiada, jamais monocraticamente, mormente porque o entendimento sobre o significado social da questão jurídica controvertida enseja análise valorativa minuciosa cuja solução necessariamente perpassa pelo debate colegiado. 

  • A meu ver, o item "b" está incorreto, pois admite duas interpretações. Discordo plenamente dos colegas que criticaram a interpretação dada por um ou outro. É cediço que, em provas de concurso, a questão que gera mais de uma interpretação é passível de anulação. Lendo a alternativa "b", pode-se concluir tanto pela interpretação fornecida pelo colega Don Vito como pelo Allan k., razão pela qual entendo que esta assertiva está incorreta. Ademais, esboço minha opiniao de que o qc é um espaço livre para cada um postar o comentário que entender, dado que é livre o direito de manifestação. Se o mesmo estiver incorreto, cabe fazer a ponderação, mas não criticar o colega porque postou o comentário.
  • § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • a letra B, já é caso de interpretaçao de texto.  

  • Saber muito atrapalha. Fui seco na D, porque é contra texto expresso de lei, mas estudando o exercício, penso que a B está incorreta também, coisa que nem tinha me atentado. Em outras palavras, para mim parecia uma questão dada, mas nao é o caso.

     

    Realmente o juízo de admissibilidade é feito apenas pelo orgão colegiado. Se estiver errado pode dizer.

    OBS: é bom conhecer a banca, nesse caso marquem a que colide contra texto expresso da lei, e não uma interpretação em relação a lei.

     

    Indico a resolução da questão Q801887 que aborta esse tema.

     

     

    Entretanto, apenas para registro, o enunciado 91 do FPPC dispõe: Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática.

  • O Nota do autor: são legitimados a suscitar o inci- dente de resolução de demandas repetitivas: (í) o juiz ou o relator da causa no bojo da qual tenha surgido a controvérsia sobre a questão de direito; (ii) as partes; (iii) o Ministério Público; e (iv) a Defensoria Pública (arts. 977, CPC/2015; 127 e 134, CFJ. O ofício (na hipótese do art. 977, inciso 1, CPC/2015) ou a petição (nos demais casos) será instruído com os documentos necessãrios à demons- tração do preenchimento dos pressupostos para a instau- ração do incidente {art. 977, parágrafo único, CPC/2015).

    ._ATENÇÃO

    ., Enunciado 88 do FPPC: Não existe limitação de matérias de direitq passíveis de gerar a Instauração do \m:idente de resolução de demandas repetitivas e, por Isso, não é admlssfvel qualquer interpretação que, por tal funda- mento, restrinja -seu cabimento. 

  • Item 1: correto. Nos termos do art. 977, incisos 1, li e 111, CPC/2015, o pedido de instauração do incidente será diri- gido ao presidente de tribunal pelo juiz ou pelo relator, por ofício; pelas partes, por petição; pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. 

  • Item li: incorreto. Diz-se, com base no art. 977, pará- grafo único, CPC/2015, que "exige-se prova pré-consti- tuída do preenchimento dos requisitos para a instauração do !RDR. Deve, então, o legitimado apresentar prova documental da existência da rnultlpHcação de demandas, com a mesma questão de direito, apontando em que medida isso implicará risco à isonomia e à segurançajurí- dica"399. 

  • em julgado da decisão do processo, é possível, sim, que seja utilizado como arrimo para a instauração do IRDR. Não há, portanto, prazo específico para que se instaure o incidente. 

  • A QUESTÃO SOLICITA A ALTERNATIVA ERRADA: LETRA D

    Conforme Art. 976, II, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente

  • A B está certa. a questão que o relator faz parte do órgão colegiado, por isso o final "não somente".

  • A letra B está correta com base no art. 981 do CPC/15.

    " Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976 "

  • GABARITO: LETRA D

    DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    FONTE: NCPC

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, o CPC, no art. 976, §1º, do CPC, diz:

    Art. 976 (...)

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    A lição em tela é fundamental para desate da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 977 do CPC:

     Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 981 do CPC:

     Art. 981.  Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 987 do CPC:

     Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.


    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 976, §1º, do CPC, a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 976, II, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal.

    b) CERTO: Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

    c) CERTO: Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    d) ERRADO: Art. 976, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.


ID
2400799
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O CPC/2015 dedicou o Capítulo IX, do Título I do Livro III (Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais) da Parte Especial para tratar da Reclamação. Acerca da Reclamação, todas as afirmações seguintes são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    A) INCORRETA: Art. 988, §  5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

     

    B) CORRETA: Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...)

     

    C) CORRETA: Art. 988, § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

    D) CORRETA: Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

  • Cumpre ressaltar que, atualmente, o termo técnico correto para denominar a atuação do MP nos processos em que não seja parte é custus iuris (fiscal da ordem jurídica), expressão que tem abrangência maior do que custus legis.

  •  a) É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.  

    FALSO

    Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;    

     

     b) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.  

    CERTO

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...)

     

     c) A reclamação poderá ser proposta perante qualquer tribunal, e não somente perante os tribunais superiores.

    CERTO

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

     d) Se não houver formulado a reclamação, o Ministério Público atuará como custos legis. 

    CERTO

    Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

  • A reclamação NÃO é ação rescisória, por isso deve ser proposta ANTES de transitar em julgado.

    -

    -

    Súmula 734 - STF:

    Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    -

    -

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora reconhecendo cabível a reclamação contra decisões judiciais, tem ressaltado revelar-se necessário, para esse específico efeito, que o ato decisório impugnado ainda não haja transitado em julgado (...). Cabe destacar, ainda, por necessário, que esse mesmo entendimento encontra-se consubstanciado no enunciado constante da Súmula 734/STF: (...) Impõe-se observar, finalmente, que o novo Código de Processo Civil positivou, formalmente, em seu texto (art. 988, § 5º, inciso I, na redação dada pela Lei nº 13.256/2016), referida orientação sumular." (Rcl 24091 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 30.9.2016, DJe de 20.10.2016)

    -

    -

    FONTE: SITE DO STF

  • LETRA A INCORRETA 

    NCPC

    ART 988 §  5º É inadmissível a reclamação:                       

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

  • Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    §  5º É inadmissível a reclamação:                         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                          (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.                       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

  • Atenção!

    Não será admissível reclamação ajuizada para impugnar decisão judicial já transitada em julgado (art. 988, § 5°, I, na redação da Lei n° 13.256/2016, enunciado 734 da súmula não vinculante do STF).

     

    Assim, é preciso que a reclamação seja proposta dentro do prazo para interposição de recurso contra a decisão impugnada, ou quando ainda pendente de julgamento tal recurso. O fato de ser tal recurso, posteriormente, declarado inadmissível ou improcedente não prejudica a apelação (art. 988, § 6°), que ainda assim poderá ser julgada. Provido que seja o recurso, porém, e anulada ou reformada a decisão impugnada, a reclamação estará prejudicada. No caso específico de reclamação contra decisão que contraria precedente fixado em recurso extraordinário (repetitivo ou não, sendo certo que o texto normativo fala em “recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida”, mas sendo a repercussão geral da questão constitucional um requisito de admissibilidade, não há julgamento de mérito em recurso extraordinário sem que se tenha reconhecido a repercussão geral) ou em recurso especial repetitivo, só se admite o emprego desta via processual após o esgotamento das vias ordinárias (art. 988, § 5°, II, na redação da Lei n° 13.256/2016).
     

    Cuidado na prova! Não sendo reclamante o Ministério Público, deverá ele ser ouvido na qualidade de fiscal da ordem jurídica, dispondo do prazo de cinco dias para se manifestar, o qual correrá após o decurso do prazo para informações e para oferecimento de contestação pelos beneficiários do ato impugnado (art. 991).

     

    Gabarito: A
     

  • Vou aqui deixar meu apontamento em relação a opção que diz; Pode ser proposta Ação de Reclamação em qualquer Tribuna( do qual a tese não foi respeitada, então se trata de  um tribunal específico, portanto, a questão está incompleta) ou Tribunal Superiores. Só isso mesmo

  • Não cabe reclamção de decisão que transitou em julgado

  • ATENÇÃO!!!!

    STJ em 05/02/2020 decidiu que: NÃO cabe RECLAMAÇÃO para discutir aplicação de REPETITIVO!!!

    Certeza que tal alteração será cobrada nos certames, vamos nos atualizar pessoal.

    #foco, força e fé!

  • Diz o art. 988, §5º, do CPC:

    Art. 988 (...)

    § 5º É inadmissível a reclamação:             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    As observações aqui feitas são elementares para definição da questão (LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO EM QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A OPÇÃO EQUIVOCADA).

    Vamos comentar as questões.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é admissível a reclamação ser proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Basta observar o transcrito no art. 988, §5º, I, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a parte interessada e o Ministério Público são legitimados para interpor reclamação. Diz o caput do art. 988 do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Vejamos o que diz o art. 988, §1º, do CPC:

    Art. 988 (....)

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Vejamos o que diz o art. 991 do CPC:

    Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    b) CERTO: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    c) CERTO: Art. 988, § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    d) CERTO: Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

  • Após trânsito em julgado não cabe reclamação, mas ação rescisória.


ID
2400805
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) correta

    b) Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei;

    c) Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário;

    d)  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • a) - CORRETA: "Para o recebimento de denúncia por crime falimentar é exigida a prolação de sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial".  

     

    De acordo com o art. 180 da Lei n° 11.101 /05, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 é condição objetiva de punibilidade das infrações descritas na referida lei.

     

    Bons estudos!

  • c) "Crime falimentar - Prescrição - Súmulas 147 e 592 do STF - O prazo prescricional de dois anos nos crimes falimentares, começa a fluir da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar. O curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou queixa"(STF - RT 620/402; no mesmo sentido: RT 756/558).

  • Quanto ao prazo prescricional:

    Lei 11.101/2005

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Com o advento da Lei 11.101/05, a prescrição é regulada no art. 182, e rege-se pelas disposições do CP, e são contados do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • a) Para o recebimento de denúncia por crime falimentar é exigida a prolação de sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial. CORRETA!

    Explico:

    O juiz ao receber a denúncia deverá verificar se há prolação de sentença que decretou a falência (condição objetiva de punibilidade - artigo 180, da Lei 11.101/2005), em caso positivo, receberá a denúncia por crime falimentar.


ID
2400811
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto aos crimes de lesão corporal culposa no trânsito (Lei nº 9.503/97), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o gabarito está errado.
  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

     

     

    QUESTÃO SEM RESPOSTA

     

  • A resposta é letra D.

  • A) errado, pois não caberá (art. 291, § 1º, III, CTB).

    B) errado, pois não caberá (art. 291, § 1º, II, CTB).

    C) CORRETA ao meu ver, pois a LC culposa (6 m a 2 a) com a causa de aumento de dirigir sem CNH (1/3 a 1/2) gera uma pena mínima abaixo de 1 ano ainda, permitindo-se a suspensão condicional do processo (em analogia à súmula 723, STF).

    D) errado, pois a AP continuará sendo pública condicionada (art. 291, CTB). 

     

    É a quarta questão de Penal dessa prova passível de anulação/alteração de gabarito. 

  • Houve alteração de gabarito pela banca : https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/67_68729.pdf

  • Gente, tenho no meu caderno as seguintes anotações em relação ao artigo 291, §1º, CTB:

     

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Comentários do meu caderno: embora a pena não passe de dois anos, prevalece que, nesses casos, a lesão culposa de trânsito deixa de ser infração de menor potencial ofensivo. Dessa forma, não é cabível composição civil de danos ou transação penal, a ação penal é pública incondicionada e a medida de polícia judiciária é o inquérito policial (art. 291, § 2º, do CTB, incluído pela Lei 11.705/2008). É cabível, no entanto, a suspensão condicional do processo.

     

    Desse modo, as alternativas "A" e "B" estariam ERRADAS mesmo, por conta das minhas anotações acima. No que se refere à alternativa "C" (CORRETA), a hipótese de "não estar o agente inabilitado para condução de veículos automotores" não se enquadra em nenhuma das exceções do artigo 291, portanto cabíveis os institutos da Lei 9.099/95. Por último, a "D", pelo mesmo raciocínio estaria ERRADA, mantida a ação penal pública condicionada à representação.

     

    Não sei se ficou claro! Sorry! Foi o raciocínio que fiz. Alguém mais pode ajudar, por favor!? Tks! Bons estudos a todos! ;-)

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.
    REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
    ART. 291, § 1.º, INC. I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
    1. Em regra, o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é considerado de menor potencial ofensivo, conforme dispõe o art. 291, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro.
    2. No entanto, a aplicação da regra prevista no art. 88 da Lei n.º 9.099/95 - necessidade de representação da vítima nos casos de lesões corporais leves e lesões culposas - é excepcionada quando ocorrerem as hipóteses elencadas nos incisos do § 1.º do art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, quando o delito é cometido sob a influência de álcool.
    3. In casu, tendo a denúncia narrado que o recorrente estaria sob a influência de álcool quando da prática do fato delituoso, a ação penal será pública incondicionada, não havendo que se falar em representação da vítima.

    (...)
    (RHC 33.478/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 24/04/2013)
     

  • GABARITO letra C.

     

     

    sobre a letra D:

     

    Dirigir sem habilitação causando lesão corporal em alguém, responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

     

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada sim, mas acontece que a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB)é crime de ação pública condicionada à representação, e pelo princípio da consunção o agente responderá nesse artigo, porisso é condicionada.

  • A resposta da questão encontra-se basicamente no art. 291 do CTB.

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 (Composição civil dos danos), 76 ( Transação Penal) e 88 ( Ação Penal Pública Condicionada à Representação) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

    Erro da "D". É caso de Ação Penal Pública Concicionada à Representação pelo fato da inabilitação não está prevista no rol dos incisos I,II,III, do art.291, CTB, que são os únicos casos que fazem com que a ação deixe de ser público mediante representação para serem incondicionadas.

  • A banca inicialmente considerou como correta a alternativa "A", posteriormente retificou para a alternativa "C", retificação esta que  habilitou muitos candidatos para a segunda fase. 

    /

    Link da prova: https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/57_874295.pdf

    Link do gabarito preliminar - atribuindo a alternativa A como correta: https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/54_405281.pdf

    link da retificação do gabarito para a Letra C: https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/67_68771.pdf

    /

     

     

  • AÇAO INCONDICIONADA NO 303 CTB

    - BÊBADO

    - RACHA

    - MAIS DE 50 Km/h PERMITIDO DA VIA 

  • Cabe suspensão do processo pela previsão do artigo 303 parágrafo único da lei 9503/97

  • C)

    É cabível a suspensão condicional do processo do art. 89 da lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Anotações:

    IMPORTANTE  - Presentes as condições do Art. 291 § 1º:

    a) Influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência;

    b) Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública (Racha);

    c) Velocidade superior à máxima em 50 km/h permitida na via;

    Não se aplicam os artigos 74, 76 e 88 do JECRIM, perdendo estes direitos mesmo sendo LESÃO CORPORAL CULPOSA:

    1. Art. 74 – Composição civil que extingue a punibilidade (Não se aplica).

    2. Art. 76 – Transação penal (Não se aplica).

    3. Art. 88 – Não importa mais a representação da vítima, a ação penal passa a ser pública incondicionada.

    Consequências: Lavra-se APF, o Delegado fixa fiança, corre sob o Rito Sumário, aplicando-se de forma mais gravosa ao réu, perdendo a lesão culposa o seu menor potencial ofensivo.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.503

      Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

  • ....

    b) trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima quando o agente participava de corrida, disputa ou competição. 

     

     

    d) trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o agente era inabilitado.

     

     

    LETRA B e D – ERRADAS – Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 340):

     

    Ação penal

     

    Em regra, é pública condicionada à representação, cabendo ainda a transação penal e a conciliação civil como causa extintiva da punibilidade (desde que homologada pelo juiz na audiência preliminar), tudo nos termos do art. 291, § 1º, do Código de Trânsito. A ação, contudo, será incondicionada e não serão cabíveis os benefícios da transação penal e da composição civil, nas hipóteses contidas nos incisos do mencionado art. 291, § 1º, ou seja, se o agente estiver: I — sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II — participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III — transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Em tais casos, ademais, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (Grifamos)

  • SIMBORAAAAA MEU POVO!!!! Questão top!!!

     

    Direto ao ponto para não perdermos tempo.

     

     a) cabe a aplicação da transação penal, prevista na Lei nº 9.099/95, quando o agente estava trafegando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/hora.

    ERRADO!!!

     

    Não aplica a transação penal porque, de acordo com o §1º, do art. 291 do CTB, não se aplica a lei do JECRIM quando transitar na via acima do permitido em 50 km/h. 

    Deixa de ser instaurar para TCO para instaurar IP.

     

       b) trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima quando o agente participava de corrida, disputa ou competição. 

    ERRADO!!!!

     

    Disputar competição está no artigo 291, §1, II, do CTB. Como será instaurado inquérito, não é crime de menor portencial ofensivo, é crime de ação penal pública incondicionada.

     

     c) cabe a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, quando o agente era inabilitado para condução de veículos automotores. 

    CORRETO!!!!

    Antes de eu dar a justificativa, vamos entender! Melhor que "dar o peixe é ajudar a entender".

    O que diz o artigo 291 do CTB?

            "Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber."

     

    Entendeu?

     

    Perceba que o artigo é claro em falar que além do CP, CPP, a Lei 9099 se aplica. Então, como eu vou dizer, para essa alternativa, que não cabe suspensão do processo? Lógico que cabe!

    Não caberia suspensão nas hipóteses do §1º. Veja: 

     

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

     

    O fato de o agente estar inabilitado, encontra-se nos incisos desse §1º ??!! Não!!!

    Estar inabilitado é uma situação AGRAVANTE, apenas.

     

    Logo, correta a assertiva.

     

     d) trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o agente era inabilitado.

     

    Nada a ver. Estar inabilitado não o torna um tipo penal publica incondicionada.

     

    Espero ter ajudado!

     

    VALEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

  • Macete que eu vi uma vez nos cometários e me ajudou 

    Corrida.Alcool.50

  • Q833101

    O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.

     

    NÃO CONFUNDIR COM LESÃO CORPORAL

     

    ATENÇÃO NÃO SE APLICA A 9.099, SE PRATICAR SOB:

     

    Q886383

    Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.

    Q866757

    A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

     

    A lesão culposa quando praticado sob influência de alcool, disputa de corrida/racha ou em excesso de velocidade em mais de 50 km/h a mais do que permitido da via será de ação penal pública incondicionada.

    Art. 291, § 1o  Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:

    1-Influencia de ÁLCOOL;

    2-Em via pública, corrida (RACHA);

    3-Velocidade + DE 50 KM

     

    § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:

     

    - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

     

     - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

     

     - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

     

     

     

     

     

  • a) cabe a aplicação da transação penal, prevista na Lei nº 9.099/95, quando o agente estava trafegando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/hora. 

    ERRADA. No caso de condução de veículo acima do limite de uma via máxima de 50km, afasta-se a aplicação dos benefícios da composição civil e transação penal, da Lei 9099, além de tornar a ação penal pública incondicionada. 

     b) trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima quando o agente participava de corrida, disputa ou competição. 

    ERRADA. Neste caso, a participação em racha transforma a ação penal pública em incondicionada. 

     c) cabe a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, quando o agente era inabilitado para condução de veículos automotores. 

    CORRETA. A lesão corporal culposa prevê pena mínima de 6 meses e máxima de 2 anos. Com o aumento de pena de 1/3 no caso de inabilitação, a pena mínima sobe para 8 meses, aplicando-se, portanto, a suspensão do processo. 

     d) trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o agente era inabilitado.

    ERRADA. As disposições gerais não prevê como exceção o fato de o agente estar inabilitado, o que mantém, neste caso, a ação como condicionada à representação, que é a regra geral para os crimes de lesão corporal culposa previsto nop CTB. 

  • Depois de 500 erros, BIZU para guardar os casos de lesão corporal culposa: vamos RACHA o ÁLCOOL? 50 pra cada!

  • andrey oliveira,vão no comentario dele.

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto na Lei n° 9.099/95EXCETO:

     

    Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50km/h!

  • Em 05/06/2018, às 20:49:01, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/05/2017, às 10:25:55, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Passou mais de um ano, e eu ainda só péssimo em decorar quantitativo de penas.

    Eu sabia que o art. 291 do CTB não restringia a sursis processual, mas não sabia a pena mínima para a lesão corporal culposa do CTB.

  • Para os colegas que estão com dificuldades de lembrar do art 291, como eu também tinha, eu inventei e comigo deu certo, mas a vai a dica:

    Não cabe jecrim quando:

    50K

    E de embriaguez

    R racha

  • Art.303 lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor

     

    Em regra* contemplado pela 9099, e APP condicionada a representação.

    Exceções:

    álcool

    Racha

    50km/h da máxima permitida

  • Vamos entender porque a letra C está correta e a letra D está errada.

     

    Lei 9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    O crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) prevê pena de detenção de 06 meses a 2 anos.

     

    Como diz o art. 89 da lei 9099/95 (transcrito acima), crimes que possuem pena mínima igual ou inferior a 1 ano o MP poderá porpor a SUSPENSÃO DO PROCESSO.

     

    Entendam que a suspensão do processo pode ser aplicada somente por este motivo, e não porque dirigir inabilitado não está no rol das exceções do art. 291 §1o do CTB. Se a pena mínima para a lesão corporal (art. 303 do CTB) fosse de 2 anos, a pena mínima passaria a ser maior do que 1 ano e, neste exemplo, o MP não poderia propor a suspensão do processo.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • O colega que está em primeiro se equivocou, trata-se, na verdade, de aumentativo de pena e não agravante por ser uns dos crimes culposos

  • Essa questão se encontra desatualizada. Entendimento do STF: Com o aumentativo, a pena poderá chegar a 3 anos, porém continua sendo a competência do JECRIM. É UMA EXCEÇÃO.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.


    Pois bem, em regra, por força do art. 291 do CTB, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:



    - Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa (ação penal pública condicionada à) representação

    - A composição civil dos danos


    - A transação penal



    Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja: 


    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         


    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         


    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).     



    Dito isso, vamos à análise das alternativas.


    A. INCORRETA. Não é possível a aplicação da transação penal, por conta da regra do §1º, III do art. 291 do CTB.


    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:       


    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 



    B. INCORRETA. Em regra, o crime do art. 303 é de ação penal pública condicionada à representação, todavia, por força do art. 291, §1º, II,  a ação penal será pública incondicionada, vez que o agente cometeu o crime participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;



    C. CORRETA.  A suspensão condicional do processo é aplicada a crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Como a pena mínima do crime do art. 303 é de seis meses, é possível a aplicação do instituto ao crime. O fato de o agente conduzir o veículo sem habilitação não impede a aplicação do instituto, vez que não há qualquer impedimento na lei. 



    D. INCORRETA. A ação penal nos crimes de lesão corporal culposa será, em regra, condicionada a representação. Todavia quando o agente cometer o crime I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora) a ação penal será incondicionada. 





    Gabarito da questão - Alternativa C


  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Pena mínima: 06 meses (metade de 06 = 03 ) a pena mínima continua menor que um ano , mesmo com o aumento de mais 03 meses provocado pela majorante chegando a 09 meses .

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

    Pessoa inabilitada

    Explicando um pouco mais

    Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • AÇÃO PENAL:

    A maioria dos crimes do CTB são de A.P.P INcondicionada, exceto a lesão corporal culposa (que é pública condicionada), contudo QUANDO COMETIDA:-Sob influência de álcool; -Participando de corrida, ou exibição em vias; -Transitando em velocidade acima de 50 km\h; Ação será pública incondicionada e o crime será investigado por Inquérito Policial!

    NÃO SE APLICA A Lei 9.099/95 aos crimes de trânsito: Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.*

    NÃO DESISTA, DEUS É CONTIGO!!

  • O CTB adota as regras do JECRIM quanto à necessidade de representação em casos de crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, bem como as outras disposições em relação aos outros crimes que se enquadrem como de menor potencial ofensivo

    Porém o referido Código deixa claro em seu artigo 291, §1° que em determinadas situações, não se aplica o alguns dos institutos do JECRIM, quais são:

    ✓ 74 (composição civil dos danos)

    ✓ 76 (transação penal - Ministério Público propor pena restritiva de direito ou multa)

    ✓ 88 (ação penal pública incondicionada passa a ser ação penal pública condicionada à representação se a lesão corporal for leve ou culposa)

    Em que situação tais institutos não são aplicados:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    Observem que o §1° do artigo 291 não veda por completo a aplicação do JECRIM caso ocorra esses casos acima citados, de modo que ainda poderá incidir a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/95 a depender da pena fixada, bem como a suspensão condicional da pena e a substituição da PPL por uma PRD previstas no CP

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (composição dos danos), 76 (transação penal) e 88 (suspensão do processo) da Lei no 9.099/1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade  competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros  por hora).

  • o crime de lesão corporal culposa ABSORVE o delito de dirigir sem a habilitação (Art. 309).


ID
2400814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se a Lei do Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98), analise as seguintes afirmações:
I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos.
II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.
III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I)ERRADA Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (...)

    Lei 9.099/95. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    II) CERTA. Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

    III) ERRADA. Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • I) ERRADA - Lei Crimes Ambientais - Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações

    Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    II) CORRETA -  Lei Crimes Ambientais - Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

     

    III) ERRADA - Lei Crimes Ambientais - Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei,salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • ITEM I:

    LEI 9.605 -  3 ANOS PASSA SUSPENSÃO CONDIOCIAONAL DA PENA , ART 16;

    CPB -  2 ANOS, ART 77.

    TRABALHE E CONFIE.

  • I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos.

    FALSO.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Não confundir: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

    II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    CERTO.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

    III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

    FALSO. Embora seja crimes de ação penal pública incondicionada, a transação penal é aplicada apenas a crimes de menor potencial ofensivo e condicionada à composição do dano.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • ITEM III ->  Regrinha Da CELIA (crimes de ação pública incondicionada):

    C = Consumidor

    E = ECA

    L = Licitações

    I = Idoso

    A = Ambiental

  • III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

     

    Discordo do gabarito. Pode ser concedida a transação penal, independentemente da reparação do dano ambiental? Sim, redação do art. 27 da Lei 9.605/98

    "Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a
    proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa,
    prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente
    poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano
    ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de
    comprovada impossibilidade.
    "

     

    A questão foi bem clara em afirmar se pode ou não haver a transação penal independentemente de reparação do dano, e é possível sim nos casos em que tal reparação seja impossível.

  • A I está correta...a assertiva fala sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 89. O art. 16 da Lei de Crimes Ambientais fala sobre suspensão da pena, está sim pode ser aplicada quando a condenação não for superior a 3 anos. Pegadinha, que eu cai bonito, inclusive...

  • Esse I é uma pegadinha forte... Puuts..
    Suspensão do Processo <> Suspensão da Pena..

  • Regra da FILACE, serão de ação pública incondicionada:

    Faz Isso Ladrão Ação Constitucional Expressa

    -       F alência;

    -       doso;

    -       L icitação;

    -       A mbiental (art. 26, lei 9.605/98).

    -       C onsumidor;

    -       E CA;

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Primeira Afirmativa Errada

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    Segunda Afirmativa Certa

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Terceira Afirmativa Errada

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Gabarito Letra D!

  • Sendo mais objetivo:

     

    o    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: 2 ANOS.

     

    o    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: 3 ANOS.

     

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • COIDADO PESSOAL TEM GENTE AI CONFUNDINFO AS COIAS, POIS SUSPESSÃO DE PROCESSO É UMA COISA E DE PENA É OUTRA COISA, 

  • Gaba: D


    Esclarecendo a I:


    Existem:


    Suspensão condicional do processo, previsto na lei 9.099: aplicada a infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena mínima seja menor ou igual a 1 ano. O processo é suspenso.



    Suspensão condicional da pena, previsto no código penal: aplicada a penas privativas de liberdade menores do que 2 anos


    Suspensão condicional da pena, prevista na lei 9.605: aplicada a pena privativa de liberdade não superior a três anos.



    Uma coisa é suspender a pena e outra é suspender o processo

  • O item I está incorreto. Nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    O item II está correto. Aqui a referência é o art. 21 da Lei n. 9.605/1998.


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    O item III está incorreto. Embora os crimes ambientais sejam de ação penal pública incondicionada, a transação penal é aplicada apenas a crimes de menor potencial ofensivo, condicionada à composição do dano.


    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.



    GABARITO: D

  • pessoas jurídicas e prestação de serviços à comunidade, comofas?

    paga alguem? o adm/socio vai lá?

    me ajudem

  • Sobre a dúvida do colega Tharles, creio que seja isso mesmo que ele está pensando, a PJ providencia mão de obra, seja própria ou terceirizada, para prestar serviços à comunidade, mais ou menos como a Vale está sendo ou pode ser obrigada a fazer em Brumadinho e Mariana por causa do rompimento das barragens.

  • Isso se dá na fase inicial do processo no JECRIM: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO por 2 a 4 anos (sursis processual): possível, desde que a pena mínima em abstrato para o crime ou contravenção seja igual ou inferior a 1 ano. VANTAGENS: possibilita a extinção da punibilidade e não gera antecedentes criminais.

    Isso aqui se dá na fase final do processo no JECRIM, quando já existe sentença: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (sursis penal): possível quando o juiz condena o réu a uma pena igual ou inferior a 3 anos. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR com a suspensão condicional da pena, prevista no código penal, que é aplicada a penas privativas de liberdade menores do que 2 anos

    TRANSAÇÃO PENAL: possível para qualquer crime de competência do JECRIM, ou seja, aquelas com duração máxima em abstrato de até 2 anos, obviamente quando o acusado preencher os requisitos legais.

  • CF 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado...

    Aí a pena pode passar do condenado?

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA É DIFERENTE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos (errado).  II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade(correto). III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada (correto) pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95 (correto), independentemente da reparação do dano ambiental (Errado).

    ITEM I. Art. 28, Lei ambiental. As disposições do  , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (...)

    Art. 89, Lei 9.099: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    ITEM II. Art. 21, Lei ambiental. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    ITEM III: Art. 26, Lei ambiental.. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Resposta: somente a II é correta.


ID
2400820
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • L. 9.099/95 - ART. 89 - Nos crimes em que a penamínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do proceso, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena. 

    §6º - Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    GABARITO: A

  • Não entendi,oras, "Se há a suspensão do processo, consequentemente há a suspensão da prescrição, conforme o referido artigo 89, §6º da Lei em apreço".....

    ou eu não consegui visualizar algum detalhe ae...

  • Acho que, no caso a letra A, não há interrupção ou suspensão da prescrição, mas é causa de IMPEDIMENTO DO INICIO DO SEU TRANSCURSO.. deve ser isso...;(

  • ATENÇÃO!!!

    Mais uma questão CONSUPLAN sem resposta. O enunciado pede para o candidato identificar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, exceto uma.

    Pois bem, todas as alternativas indicam causa que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Não obstante isso, a banca deu como gabarito correto a letra "A", qual seja: "A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95," é causa que não suspende nem interrompe a prescrição, porquanto aduz a letra da lei que nessa hipótese a prescrição NÃO CORRERÁ.

    Afora a falta de técnica na terminologia empregada pelo Art. 89, §6ª, da Lei nº 9.099/1995, Renato Basileiro de Lima informa que "(...) trata-se de causa SUSPENSIVA da prescrição, assim compreendida como aquela que suspende o curso do prazo prescricional, mas que volta a correr pelo tempo restante após cessadas as causas que a determinaram, vale dizer, o tempo anterior é somado ao tempo posterior à cessação da causa que determinou a suspensão do lapso prescricional. (...) Nesse caso, o lapso prescricional deve ser somado ao prazo anterior contado da última causa de interrupção, que, em regra, será a data do recebimento da denúncia"¹.

    Por esse fundamento, a questão possui 04 alternativas corretas.

    ¹DE LIMA, Renato Brasileiro. LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA. 2ª ed. Editora Jus Podivum: Salvador, 2013, pág. 266.

     

  • Pede-se para assinalar a INCORRETA.

     

     

    A) correto, pois gera a suspensão da prescrição (art. 89, § 6º, L 9099/95).

     

    B) ERRADA ao meu ver, pois a transação penal não interfere na prescrição, que está correndo desde a prática do crime, uma vez que ainda não houve nenhum marco interruptivo ou suspensivo, pois sequer a denúncia foi oferecida ainda. Durante o cumprimento da transação penal, a prescrição está correndo normalmente (STJ, HC nº 564.063).

     

    C) correto, pois gera a suspensão da prescrição (art. 366, CPP).

     

    D) correto, pois gera a interrupção da prescrição (art. 117, II e súm 191, STJ). 

     

     

    É a quinta pergunta de Penal desta prova que pode ser anaulada/ter gabarito alterado.

  • Houve alteração de gabarito pela banca : https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/67_68729.pdf

  • Questão controversa, passível de anulação, porém pode ser considerada correta, de acordo com o entendimento majoritário no STJ.

    A): Correta, conforme art. 89, §6º da Lei 9.099

    B): CORRETA, com ressalvas

    Não há previsão legal de que a transação penal interrompa ou suspenda a prescrição, ao contrário da suspensão condicional do processo.

    Porém, o STJ já reconheceu por duas vezes a transação penal como marco de contagem da prescrição (funcionando, assim, como uma causa interruptiva). No REsp 172.951/SP, de 1999, afirmou-se que a sentença que reconhece a transação penal tem natureza condenatória, e seu trânsito em julgado foi tido por termo inicial da prescrição da pena de multa imposta.

    Em discussão anterior, na Apn 94, de 1996, apesar dos votos de divergência consignando a impossibilidade de criação analógica de causa suspensiva da prescriçao, o STJ colocou que a transação penal efetivada tem o condão de interromper o prazo prescricional:

    "Não apreciada a denúncia, em razão do disposto na Lei nº 9.099/95, artigo 76, e não efetivada a transação penal, não se dá por interrompido o prazo prescricional. Prescrição consumada."

    Somente pela natureza condenatória que ostenta a sentença que concede a transação penal, temos, ao meu ver, a causa de interrupção prevista no CP, de interrupção em razão publicação de sentença condenatória (art. 117, IV).

    Vale registrar quanto à citação do colega Klaus Costa, onde menciona um HC do STJ, na verdade é um REsp, de número 564.063-SP, do no de 2004, representando um julgado em sentido contrário, onde não se admite a suspensão da prescrição pela transação penal.

    Portanto, a questão é muito controversa ainda.

    Assim, considerando os julgados do STJ, de fato a transação penal interrompe a prescrição.

    C) Correta. Vide o próprio artigo citado.

     D):  Incorreta.

    Entendimento tranquilo e, na dúvida, deveria ser marcada no gabarito.

    O STF há tempos que selou o entendimento no RE 11.813 que "A sentença de pronúncia é causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, carecendo de relevância o fato de haver o Tribunal do Júri desclassificado o delito".

    O entendimento também foi sumulado pelo STJ:

    Súmula 191: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime."
     

  • SURSIS suspende a prescrição

     

    a transação penal não interfere na prescrição, que está correndo desde a prática do crime, uma vez que ainda não houve nenhum marco interruptivo ou suspensivo, pois sequer a denúncia foi oferecida ainda. Durante o cumprimento da transação penal, a prescrição está correndo normalmente (STJ, HC nº 564.063).

     

    A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • alguem sabe se o gabarito novo da banca esta de acordo com o gabarito do qconcursos? o link do Renan da erro :/

  • Penso que a alternativa "c" tbm tá incorreta, porque ela dá a entender que a citação por edital, pura e simples, é causa de suspensão do prazo prescricional, o que, pela letra do art. 366 do CPP, não é verdade. A suspensão só ocorre com a citação por edital + o fato do acusado não comparecer nem constituir defensor no prazo do edital.  Em outros termos: o acusado pode ser citado por edital e, no prazo do edital, comparecer aos autos... nesse caso, foi citado por edital e não haverá suspensão do prazo prescricional. 

  • Essa letra C.... sei não ein... Questão dúbia. Embora a transação penal não seja causa suspensiva/interruptiva da prescrição, cabe ressaltar que a citação por edital, por si só, não suspende prescrição. A suspensão depende de outros dois fatores: que o réu não compareça aos autos ou constitua advogado e que o juiz declare a suspensão (o que não está expresso na lei, mas é o que acontece na prática). Outrossim, ainda que se entenda ser desnecessário que o juiz declare a suspensão, o que faz sentido em uma prova objetiva que geralmente cobra letra de lei, deve ser aguardado o prazo para que o réu compareça ao feito contra si movido. Assim, a citação por edital não é causa que acarreta na suspensão da prescrição, mas sim a revelia do réu decorrente da citação editalícia.

  • Pra quem ainda tem dúvida sobre o motivo da transação penal não ser causa de interrupção ou suspensão da prescrição, como eu fiquei, achei este artigo que comenta mto bem o assunto e este enunciado do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 44:

     No caso de Transação Penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

     http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais

     

    Transação penal: causa de interrupção do prazo prescricional?

    http://periodicos.uesb.br/index.php/cadernosdeciencias/article/viewFile/870/876 

     

  • O roll do artigo 116 CP não é taxativo já que no ordenamento existe outras causas interruptivas, art 53 §3º CF; art 89§6º L9.009; art366 CPP; art 386 CPP... Como que o Sursis processual não suspende a prescrição???

  • GABARITO OFICIAL : B 

  • Gabarito: letra b.

    Discordo do gabarito porque a citação por edital não suspende, por si só, a prescrição dos autos. é necessário analisar a presença de dois requisitos, quais sejam, o acusado não comparecer e não constituir advogado.

  • Não entendi porque o gabarito é B, quando na verdade o artigo 89, §6º da referida Lei diz que "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". O que leva a crer que a alternativa A seria a correta de acordo com a literalidade de lei..

  • Bruno, o enunciado pede a exceção, nesse caso a única alternativa incorreta à luz da legislação e portanto o nosso gabarito, é a da letra b.

  • É verdade Hermes.. agora que me dei conta kkkkk. Viajei, devia estar cansado. Muito obrigado por responder minha pergunta! Abraços, bons estudos.

  • GABARITO: LETRA B

    Esse é o entendimento recente do STJ, trago parte do julgado comentado no artigo produzido pelo Professor Rogério Sanches

    “Vale destacar que o regramento do referido instituto despenalizador prevê somente que a aceitação da proposta não gerará o efeito da reincidência, bem como impedirá a utilização do benefício novamente em um prazo de 5 anos (art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).Além disso, de acordo com o disposto na Súmula Vinculante n. 35 do Supremo Tribunal Federal, descumprido o acordo, poderá o Ministério Público oferecer a denúncia, momento em que se dará início à persecução penal em juízo.

    Portanto, não há previsão legal de que, celebrado o acordo, e enquanto não cumprida integralmente a avença, ficará suspenso o curso do prazo prescricional. Impende rememorar, nesse sentido, que, “em observância ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal” (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018).

    Cabe destacar que a Lei n. 9.099/1995, ao tratar da suspensão condicional do processo, instituto diverso, previu, expressamente, no art. 89, § 6º, que “não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo”. Assim, determinou, no caso específico do sursis processual, diferentemente da transação penal, que durante o seu cumprimento não correria o prazo prescricional.

    Da mesma forma, semelhante previsão consta do art. 366 do Código de Processo Penal, que, ao cuidar da suspensão do processo, impõe, conjuntamente, a suspensão do curso do prazo prescricional.

    Assim, a permissão de suspensão do curso do prazo prescricional sem a existência de determinação legal consubstancia flagrante violação ao princípio da legalidade”.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/18/stj-transacao-penal-nao-suspende-o-curso-prazo-prescricional/

  • Gabarito: B

    a) - Suspensão condicional do processo suspende a prescrição.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    (...)

     § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    b) INCORRETA

    "Embora a transação penal implique o cumprimento de uma pena restritiva de direitos ou multa pelo acusado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/1995, não há que se falar em condenação, muito menos em período de prova enquanto durar o cumprimento da medida imposta, razão pela qual não se revela adequada a aplicação do art. 117, V, do Código Penal. Ou seja, a interrupção do curso da prescrição prevista no referido dispositivo legal deve ocorrer somente em relação às condenações impostas após o transcurso do processo, e não para os casos de transação penal, que justamente impede a sua instauração.

    Lembra-se que, "em observância ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal" (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018). Cabe destacar que a Lei n. 9.099/1995, ao tratar da suspensão condicional do processo, instituto diverso, previu, expressamente, no art. 89, § 6º, que "não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Assim, determinou, no caso específico do sursis processual, diferentemente da transação penal, que durante o seu cumprimento não correria o prazo prescricional.

    (...)

    Durante o tempo transcorrido para o cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal ( artig​o 76  da Lei 9.099/1995) não há, por falta de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional."

    Corroborando o entendimento: (REsp 564.063/SP, relator Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 512.).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/77109/a-transacao-penal-e-a-prescricao-uma-recente-decisao-do-stj

    Autoria de: Rogério Tadeu Romano - Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

    c) - Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art. 312.

    d) - Súmula 191, STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A suspensão ocorre quando o prazo deixa de correr, porém ao final da suspensão, o prazo volta a correr de onde parou, suas hipóteses estão previstas no art. 116 do CP. No que se refere às causas interruptivas, ocorre quando  o prazo para de correr e volta a correr novamente do início e estão previstas suas hipóteses no art. 117 do CP. Analisemos cada uma das alternativas a fim de aferir a alternativa incorreta:


    a) CORRETA. A suspensão do processo ocorre quando, sendo  a pena mínima do crime cominada  igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propõe a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, estando presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95. Ocorre que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, de acordo com o §6º do citado artigo. Ou seja, haverá a suspensão ou interrupção da prescrição nesse caso.


    b)  ERRADA. O instituto da transação penal se dá quando do oferecimento ao acusado por parte do Ministério Público de pena antecipada, de multa ou restritiva de direitos (LOPES JÚNIOR, 2020). Nesse momento, ainda não houve oferecimento da denúncia.

    Não há previsão legal no que se refere à transação penal de suspensão ou interrupção da prescrição, e elas demandam expressa previsão legal, é justamente o que entende também o Superior Tribunal de Justiça:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. TRANSAÇÃO PENAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE SUSPENDE. RECURSO PROVIDO.1. Conforme orientação desta Corte, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal" (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018).2. Durante o prazo de cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) não há, em razão da ausência de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional.3. No caso, embora o prazo prescricional seja de 8 anos, entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de 10 anos, o que evidencia o advento da prescrição da pretensão punitiva.4. Recurso provido. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.148 - CE (2017/0007084-6) Data do julgamento: 01/10/2019.


    c) CORRETA.  A citação por edital trata-se de uma ficção jurídica, é basicamente uma publicação na entrada do fórum da ordem judicial da citação e ocorre apenas de forma excepcional. Na verdade, o Código de Processo Penal traz que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art. 312, em consonância com o art. 316 do CPP.


    d) CORRETA. Tanto o STF como o STJ entendem dessa forma. A súmula 191 do STJ corroboram esse entendimento: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". Além disso, o STF no Ag.Reg. no recurso extraordinário com agravo 1.188.699 afirmou que:

    “No art. 117 do Código Penal – que deve ser interpretado de forma sistemática – todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Confira-se: a decisão da pronúncia interrompe a prescrição (inciso II); a decisão confirmatória da pronúncia também interrompe a prescrição (inciso III); e, na sequência, deforma genérica, o inciso IV apresenta como causa interruptiva “a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis".


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B




    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • TRANSAÇÃO NÃO SUSPENDE.

    NÃO CONFUNDIR COM SURSIS PROCESSUAL DA LEI 9.099/95 E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DO CPP.


ID
2400826
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se as regras de competência sumuladas pelo STJ, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b corretaSumula 192 do  STJ " Compete ao Juízos Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual"

     

    Alternativa c incorreta: Sumula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por convenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades"

     

    Alternativa d incorreta: Sumula 62 do STJ: "Compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada"

     

    Discordo do gabarito. 

     

     

  • Realmente, Flávio...essa questão parece estar com o gabarito errado. 

     

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL INATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Conforme o enunciado da Súmula nº 147/STJ,  "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
    2. Não estando demonstrada que a ameaça sofrida se deu por conta do regular exercício das funções de Auditor fiscal, afastada a competência da Justiça Federal, por não se vislumbrar qualquer ofensa a bens ou interesses da União.
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni - MG, o suscitado.
    (CC 126.136/MG, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 11/03/2013)

  • Ou a banca está errada ou o qconcursos lançou o gabarito incorreto. Gabarito correto é letra B.

  • GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO:  CONFORME SÚMULA 192 DO STJ: COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇOES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A STENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS Á ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

  • Houve alteração de gabarito pela banca : https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/473/67_68729.pdf

  • A) Se o crime for praticado por um funcionário público federal no exercício da função respectiva, será apurado na Justiça Federal (STJ, CC nº 101.470/MG, rel. Min. Celso Limongi, j. 01.02.11). São exemplos os casos de crimes praticados por policiais federais; por funcionário do INCRA que abusa de suas funções; o tráfico de influência, por desprestigiar a administração pública federal; o abuso de autoridade por tenente da Marinha, cf. súmula nº 172, STJ etc.

  • O gabarito preliminar deu a alternativa A como certa. Depois parece que mudaram para a B. Ocorre que a banca retirou do ar o aviso de alteração de gabarito...

     

    Em relação a A, imagino que a JF só será competente se o funcionário público ameaçar ao exercer sua função. A alternativa não determina essa possibilidade.

  • Essa Súmula 62 Está superada, não? Qual o Erro da D? 

  • O gabarito foi sim alterado para alternativa "B".

    Ocorre que a letra "D" também está correta, posto que a súmula 62 encontra-se superada.

     

    "A falsa anotação ou omissão de registro de lavor na CTPS de empregado constitui fato típico previsto atualmente no art. 297, § 3º, II e § 4º, do CP.

    À luz do entendimento fixado pela 3ª Seção do STJ em outubro de 2014 (AgRg no CC 131442 RS e CC135200 SP), no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP (figura típica equiparada à falsificação de documento público), o sujeito passivo é a Autarquia Previdenciária (INSS) e, eventualmente, de forma secundária, o particular (terceiro prejudicado com a omissão das informações), por isso a competência é da Justiça Federal. Nessa mesma linha já havia se posicionado a 3ª Seção do STJ em fevereiro de 2008 (CC 58443 MG).

    Vale dizer, a falsa anotação ou omissão de registro na CTPS acarreta potencial lesão ao interesse e patrimônio da União, por isso atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF).

    Esta orientação veio de encontro àquela fixada na Súmula 62 do STJ, criada em 1992,época em que o CP ainda não havia sido alterado pela Lei n. 9.983/2000, que introduziu os §§, 3º e 4º no art. 297 do CP.

    Muito embora o STJ ainda não tenha afirmado expressamente que a Súmula 62 foi superada, a análise da jurisprudência da Corte indica claramente nesse sentido, razão pela qual esta Súmula merece ser cancelada"

     

    Fonte: http://direitosumularbrasileiro.blogspot.com.br/2015/03/atualizacao-n6-sumula-62-do-stj.html

  • alternativa a: Súmula n. 147 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”. 

    alternativa b: Súmula 192 do STJ: compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. ]

    alternativa c: Súmula n. 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas.  
    alternativa d: Súmula 62 do STJ: compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. 
     

  • Pessoal, sobre a alternativa C.
    Sim. O enunciado da questão quer súmulas, mas apenas Complementando:

    CF, Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Sobre a alternativa D e da Súmula 62 do STJ:

    Há uma corrente que diz: Se a falsa anotação na carteira de trabalho tiver sido produzida com o objetivo de gerar efeito perante a previdência social, a competência será da Justiça Federal (STJ CC 58443); caso contrário, a competência será da Justiça Estadual. [anotação cursinho]

  • A assertiva correta (Súmula 192 STJ) foi tema da prova do XIII exame de Ordem, questão aberta, foi a última questão que fiz, isto faltava um minuto para entregar o caderno de provas. Oh sufoco.... Nunca mais esqueço.

    .

    Concurseira Souza, embora a súmula esteja superada, ela ainda não foi cancelada oficialmente, e o enunciado pede conforme as súmulas; por isto o gabarito ser a letra B. Dificil aceitar, mas fazer o quê, a banca 2017 ainda cobra.

  • Concordo com o colega Fabrício, a Cespe também vem fazendo essa pegadinha, a súmula deve ser expressamente cancelada, ainda que na prática ela já esteja superada. Vale dizer, ela está vigente, todavia ineficaz. Caso sejamos testados pela literalidade, vamos pela literalidade. Diferente seria se enunciado afirmasse: Conforme recentes decisões do colendo STJ, a competência para...mesmo contrariando enunciado sumulado é da Justiça Federal.

  • Colegas, peço perdão pela pergunta caso considerem inoportuna, mas não achei nada que me dissesse (google) o motivo pelo qual a Súmula estaria superada. Podem me ajudar?

  • Fonte: Dizer o Direito

    De quem é a competência para julgar o crime do art. 297, § 4º do CP?

    Justiça FEDERAL. Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).

    STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554).

  • GABARITO: B 

     

    A) Súmula 147 do STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal [E NÃO O INVERSO], quando relacionados com o exercício da função. . 

     

    B) Súmula 192 do STJ -  Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual. 

     

    C)  Súmula 38 do STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas.

     

    D) Súmula 62 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. 

  • Observação importante:
    decisão recente da 3a Seção do STJ, alterou esse
    entendimento declarando competir à Justiça Federal o
    julgamento desse delito
    :

    "A competência para processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada, é da Justiça Federal." 

    ( Nestor Tavora 2017)

  • Pra quem acha que a Súm. 62 do STj foi superada, veja a Q798460 e seus comentários.

  • LIVRO SÚMULAS STF E STJ DO DIZER O DIREITO (página 191):

    COMENTÁRIO SÚMULA 62 STJ:

    O enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP (INF 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo  empregatício na CTPS (art. 297, §4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, §3º do CP).

  • a) Enunciado 147 do STJ. 
    b) Enunciado 192 do STJ. 
    c) Art. 109, IV, da CR. 
    d) Enunciado 62 do STJ.

  • a) Súmula nº 147, do STJ -  “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”. 

  • Aprofundamento sobre alternativa D:

    Alternativa D - Súmula 62-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada.

    O enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, § 3º do CP).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Sobre a alternativa C, nada obstante a literalidade da Constituição (art. 109, IV, CR), o STJ, por algum motivo, entendeu necessário editar uma súmula sobre o tema:

    Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/nao-assinar-carteira-trabalho-crime-federal-trf 

     

    Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal.

  • GABARITO LETRA B

    A questão pediu as normas relativas a competência constantes nas súmulas do STJ, portanto a alternativa D está errada, muito embora já exista entendimento contrário, de que se trata de competência da Justiça Federal (vide CC 135.200-SP constante do informativo 554 do STJ).

  • De quem é a competência para julgar o crime do art. 297, § 4º do CP? Justiça FEDERAL. Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554). Por que a competência é da Justiça Federal? Qual é o interesse federal na causa? O lesado não foi apenas o empregado? NÃO. No delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP, o sujeito passivo é o Estado (Previdência Social) uma vez que a ausência de anotação de informações relativas ao vínculo empregatício na CTPS afeta diretamente a arrecadação das contribuições previdenciárias (espécie de tributo), já que estas são calculadas com base no valor do salário pago ao empregado. Assim, quando o patrão omite os dados de que trata o § 4º, ele está lesando, em primeiro lugar, a arrecadação da Previdência Social, administrada pelo INSS, que é uma autarquia federal. O empregado é prejudicado de forma apenas de forma indireta, reflexa. Para o STJ, o objetivo do legislador, ao acrescentar o aludido tipo penal, foi o de proteger a Previdência Social e, de forma reflexa e secundária, os interesses do trabalhador. Tais circunstâncias fazem com que o referido crime seja de competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF/88.

    Mudança de entendimento  Vale ressaltar que houve uma mudança na jurisprudência do STJ que, anteriormente, decidia de forma diversa e decidia, até bem pouco tempo, que a competência era da Justiça Estadual. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 107.283/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/08/2014.

    O art. 297, § 4º do CP prevê o seguinte delito:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena — reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983/2000)

    (...)

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I — na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II — na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III — em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983/2000)

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html

     

  • SUMULA 192/STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.

    Gabarito: B


ID
2400832
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o art. 141 do CP.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

  • Sobre a letra D:

    CP, Art. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    CP, Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo [crimes contra a honra] somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º [natureza aviltante], da violência resulta lesão corporal.

    CP, Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Sobre a Letra B:

    CP, Art. 145 - Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I [contra Pres. ou chefe gov. estrangeiro] do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II [c. contra honra de func. público] do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 [injúria racial] deste Código.

     

  • calunia                                                                 Idosos (60 anos ou+)

    ou                                CONTRA                                       ou                                         PENA AUMENTA 1/3

    difamação                                                                  deficientes 

     

  • Gabarito: A

    A alterna tiva "A" encontra-se errada, pois, aumenta-se em 1/3 apenas calúnida ou difamação praticadas contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. Em relação à injúria há uma qualificadora:

      Art. 140  § 3º do CP:  Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

     

  • A letra B, não estaria errada também por estar incompleta.?

    SÚMULA 714, STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gab. Letra A

     

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    A ressalva que faz o inciso lV ao delito de injúria, tem por obejtivo evitar o bis in idem, considerando a qualificadora do § 3º do Art 140 - "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência"

  •         IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.      

  • Esse tipo de questão é maldade kkkkk

  • Gabarito letra A, trata-se de Injúria qualificada 

  • Conforme indicou o William, a questão tem duas alternativas corretas ("A" e "B"). 

     

    SÚMULA 714, STF

     

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • CRIMES CONTRA A HONRA -  aumenta-se de um terço, se  é cometido: 

     

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; 

     

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções; 

     

    III - na presença de várias pessoas,ou por meio que facilite a diviulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. 

     

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

     

    Parágrafo único -  mediante paga ou promessa de recompensa, aplicas-se a pena em dobro. 

  • Gabarito, A

     

    A assertiva estária correta se viesse reescrita da seguinte maneira:

     

    Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, EXCETO no crime de INJÚRIA.

     

    Código Penal - Art.141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido - IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

  • Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • Letra B está incompleta.

    SÚMULA 714, STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  •         Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)  ---Exceto no caso de injúria .---

  • Como o agente, no caso da alternativa A, já responderá por injúria qualificada, não poderá também ter a incidência da majorante na sua pena sob pena desta incorrer em bis in idem.

  • GABARITO: A

     

    A) Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:(...) IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

     

    B) Súmula 714/STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

     

    C) Art. 141. (...)  Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

     

    D) Art. 138. (...) § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. | Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  •  Gab A

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

  • Letra A Errada

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    Letra B Correta

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 


    Letra C Correta

    Art. 141 - Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


    Letra D Correta

    Caso a vítima tenha falecido, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (“CADI”).


    Gabarito Letra A!

  • Pelo visto a banca esqueceu da Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Públco, condicionada à representação do efendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Galera depois de tanto raciocinar, acredito que o erro da letra B está em dizer que o crime em questão é de ação pública condicionada. Na verdade, segundo a súmula 714, já citada pelos colegas, a ação é penal pública e privada, ou seja concorrente. Se eu estiver equivocado podem me corrigir. Bons estudos!

  •         Disposições comuns

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • letra B deveria estar errada pois no caso de injúria contra o funcionário publico em razão do cargo se dá o crime de desacato de ação pública INCONDICIONADA

  • Sempre erro essa exceção. Vou te contar, viu!!!

  • O aumento de um terço da pena ocorrerá nos seguintes casos:

    -injúria contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro (lembrando que nessas duas situações não cabe exceção da verdade no caso de calúnia)

    -injúria contra funcionário público no exercício de suas funções

    -injúria quando em local com mais pessoas fazendo com a intenção de divulgar 

    -injúria contra pessoa com mais de 60 anos ou deficiente. 

     

  •  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • MARI ARUANE: esta equivocada a sua posição na ultima frase, pois o erro está justamente por eles terem acrescentado INJURIA.  a resposta estaria errada se fosse nessa sua lógica. 

  • GABARITO: A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

  • GABARITO: LETRA A

    Fundamentação:

    LETRA A - ERRADO - Art. 141, IV, CP.

    LETRA B - CERTO - Art. 145, p. único, CP.

    LETRA C - CERTO - Art. 141, p. único, CP.

    LETRA D - CERTO - Art. 100, §4º, CP.

  • Letra B= sumula 714 do STF

  • Letra B= sumula 714 do STF

  • GABARITO: A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    -------------------------

    LEMBRETE QUESTÃO B - Alem do Ministério Publico em AÇÃL PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, o proprio OFENDIDO POR TAMBEM inpetrar AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante QUEIXA-CRIME.

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A. Salvo crime de injuria, terá aumento de 1/3 difamação e calúnia contra maiores de 60 anos ou portadores de deficiencia.

  • A majorante de 1/3 relativo a vitima maior de 60 ou deficiente não se aplica a injuria. Eu tenho notado que volta e meia eles gostam de utilizar essa pegadinha falando que vale para todos os tipos de crimes contra a honra, e quando eles usam essa pegadinha normalmente muita gente acaba caindo.

    Mas essa alternativa "B" também me parece duvidosa, porque há rigor no crime contra a honra de funcionário público em razão da função a legitimidade é concorrente do servidor mediante queixa (nesse caso ação privada) e do MP mediante representação (aqui ação publica condicionada).

  •      IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

  • Havendo injúria contra pessoa maior de 60 anos ou PCD, restará caracterizada a qualificadora do art. 140, §3º (injúria por preconceito), razão pela qual não incide causa de aumento de pena, sob pena de bis in idem.

  • Letra a.

    Segundo o art. 141, CP, temos o seguinte:

    Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei n. 10.741, de 2003)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    Eis a pegadinha montada pelo examinador. O aumento de 1/3 do crime contra a honra prolatado contra maior de 60 anos ou portador de deficiência não se aplica ao delito de injúria, ao contrário do que afirma a questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • neste caso só aumenta a pena no caso da calúnia e da difamação.
  • Questão bastante delicada.

  • Direto ao ponto:  

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • Fiz ontem uma questão da CESPE que dava a letra B como errada por não considerar a hipótese de legitimidade concorrente. Inclusive comentei lá que em qualquer outro gabarito ela seria dada como certa, uma vez que incompleto não quer dizer errado. Bem, aqui está a prova!
  • A pena aumenta de 1/3 se contra:

    maior de 60 anos

    pessoa portadora de deficiência

    HIPÓTESES VÁLIDAS APENAS PARA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • Gabarito: A

    Essa causa de aumento não é aplicada à injúria.

  • Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. exceto injuria

  • Fui pego!

  • Não há majorante para a injúria pq qualifica a mesma

  • Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. aqui somente para os casos de injuria

  • Art. 141 - CP - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • Disposições comuns

     Art. 141 - As penas cominadas para os crimes contra a aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

           

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.     

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

           Art. 145 - Nos crimes contra a honra somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.       

  • na vdd a ação penal é CONCORRENTE (MP E QUEIXA CRIME)

    em relaçao ao fucionário público em razão de sua função.

    SUMULA 714

  • AUMENTO DE 1/3 CONTRA PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EXCETO NO CASO DE INJÚRIA.

    TEM POR FINALIDADE EVITAR A BIS IN IDEM DO §3º DO ART.140 (INJÚRIA POR PRECONCEITO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Odeio esse "não é correto", minha cabeça chega frita


ID
2400841
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Senhor X está preso e denunciado por crime do art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples), cometido em 20/12/2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações por crimes praticados anteriormente (Sentença 01, proferida em 07/05/2015 e trânsito em julgado em 21/05/2015, enquanto a Sentença 02, proferida em 22/12/2016, ainda não transitada em julgado, e na terceira condenação, Sentença 03, proferida em 20/06/2016, não transitada em julgado), na data da sentença, em 01/03/2017, será considerado para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal

Alternativas
Comentários
  • Considerando outra questão muito parecida com essa do mesmo concurso, os maus antecedentes se configuram depois de completado o "período depurador", que consiste no prazo de cinco anos entre o cumprimento ou extinção da pena (art. 64,I, CP). Ou seja, depois de passado o prazo legal para que uma condenação anterior não seja mais contada para efeitos de reincidência, a mesma continuará valendo para configuração de maus antecedentes. Como no enunciado da questão, nenhuma das três penas tinha passado desse período de cinco anos, conta-se apenas a sentença 1 para efeitos de reincidência, pois é a única que já teve trânsito em julgado. 

  • C- CORRETA- Observa-se que o Senhor X, antes da sentença de 2017, possuía apenas uma condenação transitada em julgado, qual seja a sentença “1”, enquanto que as sentenças “2” e “3” não transitaram em julgado, portanto não prestam nem para reincidência, nem para maus-antecedentes:

     

     

     

    SÚMULA 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

     

     

     

    Já a Súmula 241 do STJ veda que um mesmo fato da folha de antecedentes criminais seja utilizado em dois momentos na dosimetria da pena, sob pena de bis in idem, veja-se:

     

     

     

    SÚMULA 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

     

     

     

    Seria possível a configuração de reincidência e maus-antecedentes, caso tivesse outra condenação com trânsito em julgado além da “sentença 1”.

     

     

     

    Do exposto, com base na jurisprudência, não pode o juiz condenar o agente levando a efeito maus-antecedentes e reincidência se o mesmo tiver apenas uma condenação anterior com trânsito em julgado.

     

     

  • É reincidente, em razão da sentença nº 1; mas não se pode falar em maus antecedentes pelas sentenças nº 2 e 3, já que os processoss ainda estão em andamento, não podendo gerar maus antecedentes (STJ, HC 365.268) em razão da presunção de inocência.

  • Qual a diferença entre a B e a C?

     

    Esses examinadores são inimputáveis.

  • Dih Val, eu concordo com você, mas, no contexto da questão, ele não poderia, pelo mesmo fato ter maus antecedentes E ser reincidente, pois, nesse caso, seria punido duas vezes por um mesmo fato, e sabemos que isso é vedado em direito penal. nesse caso, devemos ver se ele será punido por reincidência ou maus antecedentes. No caso, como reincidência é uma cistunstância judicial mais específica (para maus antecedentes, vale praticamente tudo que desabone, inclusive uma justa causa na área trabalhista), pelo princípio da especialidade, ela prevalecerá. Quanto às outras ações penais sem trânsito em julgado, em regra, elas não podem ser utilizadas para exasperar a pena base, ou seja, não podem ser vistas  como maus antecedentes, em virtude do princípio da preseunção de inocência. A questão, na minha opinião, está correta, mas foi muita maldosa ao colocar uma alternativa com "reincidente" e outra com "sem antecedentes e reincidente". São a mesma coisa, para o caso. 

  • Q799971: praticamente a mesma questão, porém o gabarito foi "com maus antecedentes e reincidente".

    Obs.: a mesma banca!

     

  • Deveria ser anulada. a B tb está correta

  • Atualmente o STF e STJ estão mitigando o entendimento plasmado no enunciado da súmula 444, segundo a qual  " é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." Nesse diapasão, o entendimento majoritário do plenário do STF hoje é: inquéritos e ações penais em curso podem ser levados em consideração no cálculo da dosimetria das penas. Entretanto, a tese em repercussão geral é oposta e será mantida até o julgamento de outro recurso extraordinário.

     

  • acredito que a alternativa B também estaria correta, porem a C esta mais correta. Induz ao erro esta questão.

  • Porque a Sentença 01 não gera maus antecedentes???

  • Não é possível considerar a reincidência E os maus antencedentes durante a dosimetria da pena, deve ser considerado apenas uma circunstância judicial (ou reincidência ou maus antecedentes), pois isso iria recair no bis in idem, a não ser se ao invés de apenas uma sentença, houvesse duas transitadas em julgado, aqui uma poderia ser considerada como reincindência (se fosse no prazo de 05 anos), e a outra como maus antencedentes.

    Logo, nesse caso, existe a reincidência (art 63, I, CP) devido à sentença 01 os maus antedecendes não podem ser levados em conta para a dosimetria da próxima pena.

    Sentença 01 - trânsito em julgado em 21/05/2015 - reincidência

    Sentença 02 - não transitada em julgado - não é reincidência

    Sentença 03 - não transitada em julgado - não é reincidência

    Sentença 04 - crime do art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples) sentenciado em  01/03/2017. 

    GABARITO:

    LETRA C:  sem antecedentes e reincidente.

  • Obrigado Polyana Dantas!!!!

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!

     

    TJ-DF - Apelação Criminal APR 20100110199373 (TJ-DF)

    Data de publicação: 12/02/2016

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO DO FATO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO CRIME ORA EM ANÁLISE. SÚMULA 244 DO STJ. PENA BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Possível correção de mero erro material na capitulação do delito pelo qual foi condenado o apelante, para ajustá-la ao fato descrito na denúncia e debatido durante a instrução criminal. 2. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, tendo em vista as declarações coerentes e harmônicas da vítima, bem assim o reconhecimento por ela efetuado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. Existindo apenas uma condenação por fato anterior, mas ausente certidão do trânsito em julgado ao crime sob exame, esta não serve para embasar valoração negativa dos antecedentes. 5. Exclui-se a circunstância judicial relativa à personalidade se baseada em condenações transitadas por fatos posteriores ao objeto dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • gab: C.

    /

    No dia da prova não dominava bem os conceitos de maus antecedentes e reincidência.

    /

    segue abaixo o trecho de um artigo: 

    A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma.

     

    “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

    /

    fonte: http://delegados.com.br/juridico/reincidencia-e-maus-antecedentes-diferenca-conceitual-e-consideracoes-juridicas

     

  • Dih Val, não por que isso seria bis in idem, que é vedado pelo Direito Constitucional e também está explícito na Sum. 241 do STJ.

  • Pelo jeito essa questão não era para marcar a certa, mas a "mais completa". Péssima.

    Vamos lá:

    Para ser reincidente, é preciso praticar um novo crime depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    A sentença 01 transitou em julgado em 21/05/2015, ao passo que o novo crime foi cometido em 20/12/2016. Ou seja, ele é reincidente.

    Já com relação aos maus antecedentes, pela Súmula 241, do STJ, é proibido usar a mesma condenação para agravar a pena por reincidência e como maus antecedentes (circunstância judicial desfavorável) ao mesmo tempo, já que isso constituiria bis in idem.

    Quanto aos demais crimes, que não transitaram em julgado, esqueçam: a Súmula 444, do STJ impede que isso seja usado para maus antecedentes (muito menos para reincidência).

    Assim, como ele só foi condenado por sentença penal condenatória irrecorrível uma única vez, e a prática do novo crime aconteceu depois do trânsito em julgado, ele é reincidente e sem antecedentes.

  • não pode acontecer de o sujeito ser reincidente e portador de maus antecedentes em razão do mesmo crime ou dos mesmos crimes, sob pena de bis in idem. A súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça é taxativa: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”.

     

    Entretanto, isso não significa que um indivíduo não possa ser reincidente e registrar maus antecedentes ao mesmo tempo. Só que para que isso ocorra é necessário que seja pela prática de crimes distintos. Uma pessoa pode ser reincidente pela prática do crime “A”, dentro do lapso temporal de 5 anos estabelecido pela lei, e registrar maus antecedentes pelos crimes “B” e “C”, cujo lapso temporal extrapola aquele período.

     

  • Não houve reincidência, pois embora tenha sido transitado em julgado a primeira condenação, as outras duas não foram. “Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro. Nos dois crimes posteriores cometidos após a primeira condenação,  não houve o trânsito em julgado, por isso, não há o que falar em reincidência. Tampouco  em “Maus antecedentes”, pois estes são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos do cumprimento da pena (período no qual há reincidência deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

    Em suma, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 anos, não há falar em reincidência. Após o decurso do prazo qüinqüenal o réu será considerado novamente primário. Contudo, será primário com maus antecedentes, pois para este efeito, a condenação subsiste.

     

  • Por fim, a reincidência não pode ser considerada como agravante e maus antecedentes, conforme a súmula 241 do STJ. Todavia, caso o sujeito seja duplamente reincidente, poderá uma delas servir como circunstância judicial e a outra como agravante.

  • B e C corretas, questão infeliz, mas a C é o gabarito

  • PARTE 1

     

    VAMOS QUE VAMOSSSSSSSS IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

    Antes de responder a questão você precisa ter em mente dois conceitos. Uma  de reincidência e outra de maus antecedentes. Se não souber... está morto!  Rsrsrs

     

    A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma.

     

    “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

     

    O que diz a doutrina e jurisprudência?

     

    É entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência que enquanto não transitar em julgado uma ação judicial não haverá maus antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula 444, estabelece que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

     

    Dessa forma, é possível afirmar-se que a reincidência é condição sine qua non para o surgimento de maus antecedentes. Os registros de maus antecedentes somente podem ser considerados após condenação irrecorrível e decorrido o lapso temporal que caracteriza a reincidência.

     

    Assim, em respeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, as ações penais que resultaram em sentenças extintivas de punibilidade não podem ser tidas como maus antecedentes, assim como os inquéritos policiais ou processos em andamento.

    Finalizando... podemos concluir que:

     

    O entendimento exarado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus 97665, em 2010, quando se decidiu que “processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu”.

     

    Agora ficou fácil?

     

    Logo, letra C é a resposta. Se ainda assim não entendeu... pode enviar mensagem in box que eu tentarei ajudar melhor.

  • Parte 2 - Adendo

     

    Aproveitando o gancho da questão, lembrem-se que: É importante referir, que atos infracionais não eram consideradas maus antecedentes, uma vez que a configuração destes limita-se ao início da imputabilidade do agente. Mas, a jurisprudência atual afirma que é causa de maus antecedentes sim.

     

    Insta referir, também, que a sentença homologatória da transação penal não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes. O artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95 é de clareza incontestável: “Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos”.

     

    Na mesma esteira, o perdão judicial, que extingue a punibilidade, jamais poderá ser considerado para fins de reincidência, nos termos do artigo 120 do Código Penal. Em harmonia está a súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

     

  • Boa tarde, alguém conseguiu achar essa prova juntamente com o gabarito?

  • Minha professora acaba de usar essa questão em prova e para minha infelicidade marquei B.

  • Caducidade dos maus antecedentes

    Diversamente da reincidência, os maus antecedentes não caducam. Podem ser levados em consideração para a fixação do quantum da pena-base a qualquer tempo. O período depurador relativo à reincidência (art. 64, I, CP), de cinco anos, justifica-se porque essa circunstância acarreta vários gravames ao acusado/condenado. Eis o motivo pelo qual há um prazo para caducar. Os antecedentes criminais, para fins penais, só têm um efeito, figurando como circunstância judicial (art. 59, CP), visando a mensurar a pena-base. Por outro lado, comprovada a reincidência, deve o juiz aplicar a agravante (art. 61, I, CP), que pode gerar uma elevação da pena, na segunda fase da fixação da pena, de um sexto ou mais. Quanto aos antecedentes, a sua aplicação depende do critério do julgador, sendo de consideração facultativa. Ademais, os maus antecedentes devem ser avaliados pelo magistrado no caso concreto, justamente para que apresentem alguma conexão com o crime cometido pelo agente. Ilustrando, se o réu apresenta um antecedente antigo de lesão corporal, nem merece ser levado em conta na fixação da pena, caso seja condenado por estelionato. Por outro lado, mesmo passados alguns anos, se o acusado foi anteriormente sentenciado por homicídio e torna a cometer um crime violento contra a pessoa, deve-se levá-lo em consideração. A maioria da jurisprudência desconsidera qualquer período depurador. Porém, há precedentes do STF aceitando a tese da caducidade dos maus antecedentes ao atingir o período de cinco anos

    (Trecho extraído do Código Penal comentado).

     

    Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/caducidade-dos-maus-antecedentes

  • “é possível reconhecer como mau antecedente a decisão penal condenatória, relativa a fato anterior ao crime em apreço, ainda que o trânsito em julgado tenha sido posterior. Diretriz subserviente ao princípio da presunção de inocência, porquanto amparada pelo manto da coisa julgada”. Precedentes. (TJ-SP - APL: 00035168920078260452 SP 0003516- 9.2007.8.26.0452, Relator: Airton Vieira, Data de Julgamento: 19/05/2014, 1ª Câmara Criminal Extraordinária, Data de Publicação: 21/05/2014)

  • Gente:

    mas maus antecedentes não é quando a sentença não teve trânsito em julgado e reincidente quando transitou, quando do cometimento do novo crime ???

  • Reincidente: trânsito em julgado antes de cometer um novo crime.

    Maus antecedentes: trânsito em julgado antes da sentença penal condenatória relativa ao novo crime. (há divergências)

  • Q799971 é boa tbm.

  • O fato dele ser reincidente, por si só, não configura maus-antecedentes? Eu aprendi que todo reincidente tem maus-antecedentes, mas nem todo mau-antecedente é reincidente. Se alguém souber explicar, por favor, mande no privado....

  • Quem errou por falta de atenção? KKKKK tmj meus queridos

  • Tanto para fins de maus antecedentes quanto para fins de reincidência, condenações anteriores sem trânsito em julgado não servem para nada. (Porquê? Princípio da presunção de inocência).

    A diferenciação é a seguinte:

    Se a condenação anterior transitou em julgado antes da DATA DO FATO do novo crime, ela será considerada para fins de reincidência (desde que não passado o período depurador; se passado os 5 anos, tal condenação anterior será maus antecedentes, para os que adotam o critério da perpetuidade- , j. 02/09/2016 1 turma STF - , ou não servirá para nada, para os que adotam o critério da temporariedade - , j. 30/05/2017- 2 turma STF).

    Se a condenação anterior transitou em julgado depois da DATA DO FATO e antes da SENTENÇA do novo crime, ela será considerada para fins de maus antecedentes.

    Basicamente é isso, mas há questões que exigem aprofundamento (quando envolver crime militares, condenações no estrangeiro, contravenções penais...). Espero ter ajudado.

  • Q799971, Q800278. Questões iguais e gabaritos diferentes

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do instituto da reincidência e maus antecedentes. A reincidência se dá quando o autor pratica outro crime depois de ter sido condenado definitivamente por crime anterior (ESTEFAM, 2018), ou seja, já havia uma sentença condenatória transitada em julgado quando do cometimento de outro crime, de acordo com o art. 63 do CP. Há que se falar ainda que a condenação de crime em que  a pena já foi extinta ou cumprida há mais de cinco anos, não vai tornar o agente de novo crime, reincidente, esse prazo se chama período depurador.

    No que se refere aos maus antecedentes, entende-se assim aquelas condenações definitivas que não caracterizam a agravante da reincidência (SANCHES, 2017), é considerado um conceito remanescente. Importante ainda salientar que uma única condenação anterior com trânsito em julgado não pode gerar ao mesmo tempo reincidência e maus antecedentes.

    Analisemos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a)  ERRADA. Realmente não haverá antecedentes na conduta do agente, porém sofrerá os efeitos da reincidência em virtude da sentença 01, proferida em 07/05/2015 e trânsito em julgado em 21/05/2015. As sentenças 02 e 03, como não transitaram em julgado não servem para fins de reincidência nem podem ser caracterizadas como maus antecedentes. Tal entendimento é corroborado pela súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    b)  ERRADA. Realmente vai haver reincidência, porém a questão está incompleta por não falar se o agente terá ou não antecedentes. Já vimos anteriormente que não terá maus antecedentes, isto porque não pode a sentença 01 que gerou a reincidência ao mesmo tempo gerar maus antecedentes, conforme a súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial."

    c) CORRETA. O senhor X não terá antecedentes penais, isto porque a sentença 01 o torna reincidente ao passo que as sentenças 02 e 03 não se ajustam para fins de reincidência nem de antecedentes, vez que não transitaram em julgado. Entretanto, o STF vem mudando de entendimento agravando a pena base apenas com base em inquéritos policiais abertos e ações penais em curso, porém, a tese em repercussão geral é oposta e será mantida até o julgamento de outro recurso extraordinário, vigorando assim o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não servem como maus antecedentes.

    d) ERRADA. Não haverá aqui maus antecedentes, pois, a sentença 01 será considerada apenas para fins de reincidência, já a sentença 02 e 03 não podem ser consideradas nem como mais antecedentes, pois não transitaram em julgado.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Maus antecedentes  e reincidência na aplicação da pena. Site meusitejurídico. 2017.


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


  • Se formos olhar atentamente, essa questão tem duas corretas. Ora, se a pessoa não tem antecedentes ela é somente reincidente.kkk

  • RESUMINDO:

    IP e AÇÃO em curso (ação sem trânsito em julgado, pode até já ter sentença): NÃO SERVEM PARA ANTECEDENTES;

    CONDENAÇÃO ANTERIOR: não gera REINCIDÊNCIA se o novo crime ocorreu ANTES do trânsito em julgado;

    NÃO PODE usar a mesma condenação pra reincidência e antecedentes.

  • Jurisprudência STJ:

    A condenação por fato posterior ao crime em julgamento NÃO GERA maus antecedentes: CRIME 1; CRIME 2; SENTENÇA DO CRIME 2 = Não há maus antecedentes acerca do CRIME 1 devido a presunção da inocência (Súmula 444 STJ). Todavia, a condenação por fato anterior ao crime em julgamento, mas com transito em julgado GERA maus antecedentes: CRIME 1; CRIME 2; SENTENÇA DO CRIME 1 = maus antecedentes.


ID
2400844
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Pessoal, cuidado com certos comentários. O erro da alternativa D não está no juízo de admissibilidade realizado por 2/3 da Câmara dos Deputados nos crimes comuns, uma vez que será feito esse juízo TANTO NOS CRIMES COMUNS COMO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE! O erro da letra D está na expressão "instauração de inquérito", já que NÃO se exige juízo de admissibilidade pela Câmara nesses casos, mas tão somente para instaurar PROCESSO!

     

    Essa imunidade processual (exigência de autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o Presidente da República) não impede a instauração de inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos ao Presidente da República, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da prática delituosa. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

    Esse trecho de livro copiei dos comentários à questão Q152081, que trata do mesmo tema. Vale a pena conferir!

  • Comentário da TATA S diz tudo. 

  • Paulo, apenas colocamos aqui o que temos, de fato, certo domínio quanto matéria. Equivocado seu comentário, prejudicando os demais que ler. Isso porque, tanto para crimes comuns desde que seja no EXERCÍCIO DA FUNCÃO PÚBLICA PRATICADOS PELO TEMER (JULGADO NO SUPREMO), bem como os crimes de RESPONSABILIDADE (SENADO QUE JULGA), deverá ser observado o quorúm de 2/3 para o devido devido processamento de ambos. E onde se dá essa votação? NA CÂMARA DOS LADRÕES EM BRASILIA. Saudações ao meu Povo Paraíbano. Rumo ao DELTA-PF PORRAAAAA!!!!!

  • " Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da
    República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de
    responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela
    Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será
    processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados,
    por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta)

    (......) Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado
    perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados. Assim, a
    denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este só poderá
    recebê-la após o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
    Vale ressaltar que, mesmo após a autorização da Câmara dos Deputados, é
    possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo."

     

    fonte: estrategia concursos

  • a) O recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado pelo Supremo Tribunal Federal independe de autorização da Casa respectiva. CERTA

     

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    (Veja que em momento algum no dispositivo cita-se a necessidade de autorização das respectivas casas para o recebimento da denúncia, oferecendo apenas a discricionariedade destas sustarem o andamento da ação).

     

    b) O partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa. CERTA

     

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    c) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, após o recebimento da denúncia contra pelo STF pela prática de crime comum cometido no exercício da função. CERTA

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    d) A instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara.  ERRADA

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    (Conforme o comentário da colega Tata já esclareceu, é admitida a acusação e não o inquerito, como está descrito na alternativa).

  • Letra D) incorreta

     

    Nos crimes comuns, o presidente da República só será processado e julgado pelo STF após ser admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

  • Acredito que a letra C também estaria errada, visto que a redação do art. 86, parágrafo 2º  não diz que o presidente ficará suspenso por 180 dias, diz apenas que SE o julgamento não estiver concluido em 180 dias, cessará o afastamento. Assim, ele ficaria suspenso por no máximo 180 dias durante o decorrer do julgamento, mas não necessariamente atingirá essa quantidade de dias.

  • cuidado que tem comentario errado ai hein?!.  o erro da D pra quem leu rapido como eu e nao percebeu é a questao de IP. como temos observado na TV para instaurar IP contra presidente da republica nao precisa de autorizaçao da CD. apenas de simples autorizaçao do STF porque tem foro privilegiado.

     

  • E NOVAMENTE,PODERÁ ACONTECER , EM BRASÍLIA , AGORA NO MES DE JULHO DE 2017, APÓS 1 ANO DO IMPEACHEMENT: 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Não aconteceu né

  • A minha dúvida é a seguinte:

    Se o crime ocorreu antes da diplomação, e por causa do foro privilegiado, foi levado para o STF, mesmo assim a Casa legislativa pode sustar?

  • Boa Noite, Dutra Cristiano

    Se o crime ocorreu antes da diplomação, correrá o processo normalmente no STF por causa do foro por prerrogativa da função; porém a respectiva Casa Legislativa não poderá propor a Sustação do Processo pois este não foi cometido apos a diplomação do Réu.

    Art. 53, p.3 da CF.

  • A instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial NÃO depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara.    ESSE É O ERRO BJS

  • Inquerito depender de autorização? rs

    Vide Art 86 da CF

  • Se o inquérito policial visa a investigar pessoa que possui foro privilegiado, a autoridade policial dependerá de autorização do Tribunal competente para o processo e julgamento da futura ação penal.

     

    No caso do Presidente da República, seria o STF.

  • Letra D incorreta.

    Instaurar inquérito não depende de autorização.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o

    STF, nas infrações penais comuns, ou perante o

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado.

    § 2º Decorrido 180 dias, julgamento não for concluído, cessa o afastamento, mas prossegue o processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.(IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA)

  • Prezados Vanildo Junior e Tata S.

    Vcs poderiam me ajudar?

    Já entendi o porque errei a questão e quanto a isso, a Tata foi direto ao ponto.

    Eu marquei como errada a alternativa C.

    O que não entendi ainda e sequer visualizei nos comentários foi o fato de:

    O Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, após o recebimento da denúncia contra pelo STF pela prática de crime comum cometido no exercício da função.

    Eis a minha dúvida: Feita a denúncia de crime pelo legitimados ( PGR, AGU etc) está é encaminhada para o STF que remete a CD para o juízo de admissibilidade, correto?

    O que me levou a errar a questão foi o fato de não haver menção de que o STF teria recebido o " aval " da CD para fazer também o seu juízo de admissibilidade e caso concordasse, aí sim, afastar o PR por 180 dias.

    Grato!

  • Wagner, acho que você acabou confundindo um pouco. Primeiramente a câmara dos deputados faz a admissão da denúncia por 2/3 de seus membros. Caso seja admitida a denúncia e a mesma seja de crime comum, a denúncia será encaminhada ao STF. Caso seja crime de responsabilidade, será encaminhada ao Senado Federal. Vide o artigo da CF/88:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    Uma vez admitida a denúncia, o Senado Federal tem autonomia para fazer novo juízo de admissibilidade da denúncia, ou seja, não está vinculado (obrigado) a acatar o que foi decidido previamente.  Eis um trecho que destaquei de uma das aulas da profª. Nádia e prof. Ricardo Vale do Estratégia Concursos:

     

    "Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outra palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.".

     

    Não encontrei jurisprudência que indique que o STF também tem a mesma discricionariedade de fazer novo juízo de admissibilidade no caso de recebimento de denúncia de crime comum depois de préviamente aprovada pela Câmara dos Deputados, porém não acho que a falta desse entendimento prejudique na completa resolução dessa questão em especial. Caso algum colega possa completar a explanação, fica aqui o meu pedido de ajuda. 

     

     

  • Acredito que a letra B também esteja errada por causa da redação. 

    "O partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa. 

     

    2º Partido com representação pode PROPOR SUSTAR O PROCESSO (a qualquer tempo)

    3º Maioria da Casa vota e DECIDE SOBRE SUSTAÇÃO (VOTO OSTENSIVO E NOMINAL).

     

    PROPOR SUSTAÇÃO É DIFERENTE DE DECIDIR SOBRE SUSTAÇÃO. Para propor não precisa aprovação da maioria, já para decidir sobre a sustação (votar) aí sim. 

  • D

    autorizar a instauração de PROCESSO e não de INQUÉRITO

  • SIMPLIFICANDO:

     

    Para a instauração de inquérito é necessário autorização do STF

    Para a instauração do processo, ou recebimento da denuncia, autorização de 2/3 da Câmara dos deputados.

     

    Bons Estudos!

  • Letra (D) 

    Enunciado                                                               ERRO do enunciado

    Instaurar "inquérito"                                                 Instaurar processo (mas em minhas aulas de Direito -> melhor ainda seria Instaurar Procedimento

    Crimes comuns                                                       Crimes de Responsabilidade   (Lembrar: Caso ex. Pres. Dilma - "Pedaladas fiscais" -> Responsabilid.

  • Excelente comentário Tata S.

    Muito Obrigado!

  • Completando o que Vanildo colocou: O senado federal faz admissibilidade DO PROCESSO, enquanto a câmara faz admissibilidade DA DENÚNCIA. Essa jurisprudência foi criada especificamente para o julgamento da Dilma, pois a CF de 88 dá entender que o Senado seria obrigado a acatar a decisão da Câmara. A chocolate adeira do PT foi intensa e prevaleceu a tese junto ao aSTF que o Senado não é mero acatador de decisão da Câmara. Foi pedalada jurídica pra fazer coro com a pedalada fiscal... Vale lembrar que Collor no seu discurso reclamou do fato dizendo que com ele não foi assim, foi direto.
  • Tanto em crime comum como de responsabilidade primeiro cabe à Câmara decidir sobre a admissibilidade da denúncia, DEPOIS essa segue para onde é devida (STF ou Senado) onde se tem outra decisão (aceita a denúncia ou abre processo), e só então o presidente é afastado por 180 dias. Nem o STF nem o Senado são obrigados a acatar a denúncia.
  • o presidente é afastado por ATÉ 180 dias...

  • INQUERITO = NÃO TEM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE 

     

    PROCESSO = COM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

  • A questão exige conhecimento relacionado às regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado do Presidente da República, Deputados e Senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Em nenhum momento a CF/88 fala em necessidade de autorização das respectivas casas para o recebimento da denúncia. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.         

    Alternativa “c”: está correta. Segundo a CF/88, art. 86 -Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de admissão de acusação e não inquérito (para o qual não se exige juízo de admissibilidade), conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra d.


  • rt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    b) CERTO:Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    c) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O erro da "E" é que não instaura nada, a câmara autoriza a instauração, mas não se pode inferir que foi instaurado, pois passará pelo senado ainda, não há julgamento nem nada do tipo correndo, quem instaura é o Senado em crime de responsabilidade , ou o STF em crime comum.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Veja que quando se trata do presidente da república, fica claro interpretar do texto constitucional que a câmara autoriza a instauração, e depois cabe ao senado instaurar o processo, e julgá-lo :

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

  • Na verdade o erro da "E" é que não precisa de autorização da Câmara para abrir inquérito contra o presidente. Vide o caso Temer.

  • A Constituição deveria prevenir golpes de Estado.

  • O quórum não é para admitir a instauração do inquérito, mas sim a acusação do presidente.

  • Errei porque li "depende" kkkkk

ID
2400850
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (ALTERNATIVA "A" - GABARITO)

            II - o desconhecimento da lei; (ALTERNATIVA "C")

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (ALTERNATIVA "D")

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (ALTERNATIVA "B") 

            

  • Gabarito: A

     

    Fundamentação: CP - Art. 65

     

    CIRCUNTÂNCIAS ATENUANTES

    < 21 anos (na data do fato)

    > 70 anos (na data da sentença)

     

    Dica:

    Setenta ------ Sentença

  • GABARITO A

     

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    O art. 66 pode ser cobrado em prova com os seguintes dizeres: atenuantes inonimadas ou parcialidade positiva do juiz.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito A

     

         Entretanto, por uma questão lógica cabe ressaltar que se o indivíduo tiver 70 anos na data do fato, obviamente terá 70 ou mais anos na data da sentença. Na prática processual daria no mesmo tornando a alternativa A correta também.

  • Desculpe-me! Mas, esta questão deve ser anulada.

    veja só o que prescreve o art. 65, I, CP:

          Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Se o gente comenteu o crime com 70 anos, logo, na data da sentença tera + de 70 anos!!!!!

  • Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:   2ª FASE

     

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

     

    II - o desconhecimento da lei; 

     

    III - ter o agente: 

     

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; 

     

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

     

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; 

     

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; 

     

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. 

     

  • E esse "e​xceto", na questão é o que mesmo? Não entendi. O exceto quer dizer "menos", tirando... enfim, então a questão errada.

     

  • Detalhe: Juiz pode reconhecer a atenuante da confissão espontânea mesmo que não tenha sido debatida no Júri! 

  • REINCIDÊNCIA x CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    STJ: COMPENSAÇÃO

    STF: REINCIDÊNCIA PREVALECE

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. O disposto no art. 617 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate pelo acórdão atacado, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
    2. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência.
    3. Tratando-se de réu multireincidente, promover a compensação entre a confissão e a reincidência, implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
    4. A multireincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão.
    5. Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1424247/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)

  • atenuante aos 21 anos, viva a impunidade!

  • Ser menor de 21 na data da sentença, e não do fato.

     

  • A questão cobrou a letra da lei. Uma interpretação mais lógica e realista (entendendo que 70 na época do fato cumpre o requisito de ser maior de 70 na época da sentença) induz à ausência de alternativas corretas.

  •  a) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.

                     * na data da sentença*

     

    O termo "sentença" compreende a decisão de 1º grau, salvo se absolutória.  - Manual de Direito Penal  - Rogério Sanches Cunha 

  • SEtenta na data da SEntença ;)

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Importante destacar que a alternativa "A" se encontra nos termos do Art. 129 do Código Penal Militar, que dispoe de forma diversa do Código Penal Comum neste sentido.

  • nao concordo com a letra certa ser a A por um simples detalhe, esse que so um e eu observamos, esta escrito EXCETO, isso quer dizer que nao é, ou estou ficando doida???? A alternativa A ta certa e a questao esta pergunto exceto e nao verdadeira, ok????

  • Beth Rangel, o indivíduo tem que ter mais de 70 anos na DATA DA SENTENÇA e não na data do fato.

  • Letra "A" não poderia ser considerada correta. Ter mais de 70 anos na data do fato pressupoe obrigatoriamente ter mais de 70 na data da sentença. Ou seja, ter 70 anos na data do fato sempre será circunstância atenuante no momento de proferir a sentença.

  • Gente, desculpa. Eu li e Reli a questão e os comentários. Para mim o gabarito tem que ser a letra B, haja vista que as outras hipóteses estão contempladas na lei. 

    O enunciado da questão tem um Exceto, ou seja, pelo que eu entendi ele queria saber o que não é atenuante. Será que alguém pode me explicar?

  • Oi Diogo Pimentel

    Pede a questão justamente o que não está previsto em lei como  Atenuantes. Então, vamos lá!

     

     

     Alternativa a: Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato

     

    " Diz o CP, art. 65: ser o agente menor de 21 na data do fato, ou maior de 70 na data da sentença" ------ Perceba que o CP fala em data da sentença e a alternativa fala em data do FATO... então, essa é a opção correta para a questão ( lembra que a questão pede o que NÃO É atenuante)

     

     

    Alternativa b: Circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

     

    Perfeitinha, ipsis litteris o art. 66, que diz: "A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei" ---- essa opção  contempla uma atenuante e o que a questão quer é a alternativa que não é uma atenuante, logo está incorreta. 

     

    Forte abraço.

  • Gabarito (A)

     

    Reforçando o argumento que a letra (a) é realmente o gabarito:

    E = Adição           

    Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.     

    Ser o agente menor de 21 anos maior de setenta anos na data do fato.

    Ou seja, deve-se ter os dois requisitos para ser válido o argumento, na falta de um fica incorreto.

     

    OU = alternância

    Ser o agente menor de 21 anos ou maior de setenta anos na data do fato.

    Ser o agente menor de 21 anos na falta desse, ou vice-versa, este: maior de setenta anos na data do fato.  

    Ou seja, deve-se cumprir qualquer um dos requitos ou os dois requisitos, para que possa-se ser válido o argumento.

     

    MELHOR A DOR DA DISCIPLINA QUE A DO ARREPENDIMENTO!!

  • Povo tenta defender a banca em, ao meu ver algo indefensável. 

    Justificaram que a A estaria errada pois teria o artigo aditivo "e" ao invés de "ou". Se o erro for esse, socorro, por que como uma pessoa pode ter menos de 21 anos e mais de 70 anos ao mesmo tempo. Não acho que um examinador de Penal vá colocar uma questão com um erro desses, pq seria absurdo.

    Acredito que consideraram errada a A pois não reflete o texto de lei, porém, data máxima vênia, como alguem pode ser maior de 70 anos na data do fato e não ter a pena atenuada??? (ele sem dúvidas terá mais de 70 na data da sentença e cumprirá o requisito)

    Como todas as demais são expressas na lei (a letra b é reprodução do art. 66), não tem por onde correr. 

    mas concurso de prova objetiva é isso, vamos que vamos.

  • MENOR DE 21 NA DATA DO FATO

    MAIOR DE 70 NA DATA DA SENTENÇA E NÃO DO FATO, COMO CONSTA NA ALTERNATIVA A, POR ISSO ESTÁ INCORRETA. 

  • Gabarito:

    a) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato

     

    Menor de 21 anos = Na data do fato

    Maior de 70 anos = Na data da sentença


  • É O BENJAMIN BUTTON...

  • Pessoal, lembrem-se do básico em raciocínio lógico: numa proposição com conectivo conjuntivo (e), a resposta só será VERDADEIRA SE TODOS OS ARGUMENTOS FOREM VERDADEIROS.


    Assim, pela assertiva da alternativa B, temos:


    Ser o agente menor de 21 anos (argumento 1) e maior de setenta anos na data do fato  (argumento 2).


    O segundo argumento é incorreto, o que invalida TODA a proposição.


  • Quem chora demais não passa. entenda a banca e seja feliz.

  • @Diogo Pimentel,

    A "Letra B" está prevista no art. 66 do CP, denominada como "atenuante inominada".

  • A questão exige o conhecimento acerca das circunstâncias atenuantes previstas no Código penal, mais precisamente nos arts. 65 e 66, atenuantes são circunstâncias que sempre reduzem a pena e ela é aplicada na segunda fase da dosimetria da pena. Analisemos então as alternativas para chegar ao gabarito:


    a) ERRADA. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  

    Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;  o desconhecimento da lei; ter o agente:  a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;         b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o  ano;        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;   d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, tudo de acordo com o art. 65 do CP.
    Veja então que para haver atenuação da pena, o agente deve ser maior de 70 anos da data da sentença, e não na data do fato.
    b) CORRETA. Trata-se aqui da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, aqui há uma discricionariedade do juiz para analisá-la e aplicá-la, vez que é um conceito em aberto, pois traz o texto qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime.

    c) CORRETA, Realmente o desconhecimento da lei está previsto no art. 65, II do CP como uma das atenuantes.


    d) CORRETA. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou é uma das atenuantes prevista no art. 65, III, e do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 13 ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Mais de 70 na data da sentença (condenatória).

    Lembrando que se a sentença for absolutória, conta-se os 70 anos de idade na data da prolação do acórdão condenatório, em segundo grau de jurisdição.

  • Alternativa B está ao art. 66 do CP


ID
2400856
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a medida cautelar de sequestro, que consiste na constrição de bens imóveis, excepcionalmente, de bens móveis, adquiridos com os proventos de uma prática infracional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 do CPP: "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial,poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa"

     

    Gabarito: alternativa D

     

    Acrescentando:   "Mesmo sendo de constitucionalidade questionável, a possibilidade de o juiz ordenar, de ofício, o sequestro de bens restringe-se à fase processual, jamais na fase de investigação preliminar , em conformidade com o que dispõe o Art. 282, parágrafo 2, do CPP " Cleopas Isaías Santos

  • a) O sequestro de bens imóveis adquiridos com proventos da infração é cabível, desde que recebida a denúncia, ainda que os bens já tenham sido transferidos para terceiros. (Não há ressalva no art.125 quanto a denúncia, podendo ser antes ou depois do seu recebimento.)

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    b)O julgamento dos embargos interpostos contra o sequestro, opostos pelo acusado ou por terceiros, independe do julgamento da ação penal.

    No art. 130, parágrado único, diz que NÃO poderá ser pronunciada decisão nesses embargos ANTES DE PASSAR em julgado a sentença condenatória.

     

     c) As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI podem determinar o sequestro de bens, dentre as medidas assecuratórias possíveis para garantia da eficácia de eventual sentença condenatória.  

     

    CPI, art. 58, § 3º da CF, não possui reserva jurisdicional, NÃO podendo determinar as seguintes medidas: 

    Indisponibilidade, arresto, sequestro, hipoteca judiciária de bens, proibição do acusado de ausentar-se da comarca ou do país, quaisquer hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, invazão de domicílio, interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar.

    Entre outras restrições.

     

    Letra D. Gabarito, comentado pelo colega Flávio.

     

  • Já vi diversas inconstitucionalidades, mas essa do art. 127 do CPP é descarada. Vai na contramão do próprio CPP, que já é influenciado pelo fascismo, e mesmo assim prevê em diversas oportunidades que o juiz só pode atuar de ofício na fase processual.

     

    Infelizmente a maioria dos concursos não mede conhecimento, mas apenas decorebas de lei.

  • D) O sequestro poderá ser determinado de ofício pelo juiz, no curso do processo penal (em tese), ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação do delegado de polícia, no curso do inquérito policial. Não há impedimento ao requerimento pelo assistente de acusação Quanto à atuação de ofício pelo juiz no curso do inquérito policial, há posição sustentando não ser possível, pois feriria o sistema acusatório e, ainda, o sistema das cautelares pessoais (art. 282, CPP) impediria a atuação de ofício do juiz no curso do inquérito policial.

  • GABARITO: D 

     

    A) Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. | Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

     

    B) Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória

     

    C) O STF negou as comissões parlamentares de inquérito competência para a determinação de medidas assecuratórias para garantia a eficácia das decisões judiciais condenatórias, uma vez que o poder geral de cautela só pode ser exercido por magistrados. Por conta disso, CPI não pode determinar a indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestros, hipoteca judiciária e proibição de ausentar-se da comarca ou do país. ( MS 23466, de 4/5/2000) 

     

    D) Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa

  • Tudo meus amigos , conferi na lei e constatei que de fato o juiz pede de oficio determinar o sequestro , mas gostaria de registrar que eliminei a acertiva D por usar a lógica , uma vez que se o juiz é inerte até ser provocado , ora bolas , como agir de oficio antes da denuncia , apenas deixo meu desabafo !

  • Bom, a letra D só é correta se considerarmos exatamente a letra de lei, porque, em tese, o juiz nao pode decretar de oficio o sequestro no IP

     

  • Gabarito D.

    "Do interesse público inerente ao sequestro, decorre sua ampla legitimidade ativa, podendo ser decretada pelo juiz ex officio (se já instaurada a ação penal), por representação da autoridade policial (na fase de investigação preliminar) ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público (durante toda a persecução estatal)."

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - Curso de Direito Processual Penal, Juspodivm, 11ª edição, p.549.

    Questão sem resposta que deveria ter sido anulada.

  • Depois de todos os comentários técnicos, vamos cuidar do português..."invaSão de domicílio".....

  • Quero que alguém me explique como o juiz vai determinar o sequestro de ofício antes do oferecimento da denúncia. Vai sair pela rua catando crimes pra poder determinar sequestros? Bem complicado isso daí

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do sequestro de bens a partir do art. 125 do CPP que trata das medidas assecuratórias. As medidas assecuratórias são espécies de medida cautelar, essas medidas tem a finalidade de garantir que haja o ressarcimento de um dano causado pelo crime e são elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O sequestro de bens independe de ser recebida a denúncia, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, de acordo com o art. 125 e 126 do CPP.

    b) ERRADA. Realmente o sequestro pode ser embargado tanto pelo acusado como por terceiro, entretanto, não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória, de acordo com o art. 130, § único do CPP.

    c)ERRADA. O Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe às comissões parlamentares de inquérito determinar medidas assecuratórias, vejamos o julgado:

    I. Exceção de incompetência oposta ao relator por inexistência de prevenção: preclusão. A competência por prevenção é relativa e sujeita, por isso, a preclusão, se não argüida oportunamente, a incompetência decorrente da inobservância dela (cf. HC 69.287, Moreira, RTJ 147/212; HC 69.599, Pertence, RTJ 148/420; HC 77.571, Galvão, DJ 5.2.99; HC 77.754, Sanches, DJ 4.6.99); de regra, cuidando-se de mandado de segurança, seria admissível que a exceção se opusesse com as informações, por aplicação analógica do art. 297 C.Pr.Civ., se fossem elas a primeira manifestação do excipiente no processo; no caso, entretanto, quando das informações, já ficara preclusa a questão da incompetência do relator, se a ele, sem contestar a distribuição, foi dirigido o agravo regimental contra o deferimento da liminar, com pedido de reconsideração da decisão agravada. II. Procedência, no mérito, dos fundamentos da impetração, que, no entanto, se deixa de proclamar, dado que o encerramento dos trabalhos da CPI prejudicou o pedido de segurança. 1. Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução - a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º - mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la. 2. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI - porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais -, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. 3. Sustados, pela concessão liminar, os efeitos da decisão questionada da CPI, a dissolução desta prejudica o pedido de mandado de segurança.

    (STF - MS: 23466 DF, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 04/05/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-04 PP-00705)

    d) CORRETA. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa, de acordo com o art. 127 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

ID
2400862
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    A) Certo, sua instituição dar-se-á, somente, via lei complementar, ante disposição constitucional
    B) Certo, a EC instituída para investimento público urgente respeita a anterioridade anual
    C) ERRADO: EC é competência exclusiva da União, não podendo ser instituída pelos Estados.
    D) Certo, além de estar vinculado, haverá reembolso do que foi pago como tributo

    CF:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    bons estudos

  • GABARITO: C - Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios. A assertiva está errada, uma vez que  os Estados não possuem esta competência.

  •  a) A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.  

    CERTO.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

     b) Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. 

    CERTO.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

     c) A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.  

    FALSO. Não existe previsão legal.

     

     d) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    CERTO.

    Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Artigo 148, CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

  • Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária de competência exclusiva da União. Portanto não podem ser instituídos pelos Estados.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    Resposta: LETRA C

  • Gab: C

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.(conforme os cometários dos colegas)

     

    É bom lembrar tbm,a titulo de conecimento, que os empréstimos compulsórios, por dependerem de lei complementar, não podem ser objeto de medida provisória (art. 62, § 1º, III, CF)

  • Complementando:

    Empréstimo compulsório:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    -> nesse caso é excessão ao P. da anterioridade e noventena.

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

  • Os empréstimos compulsórios são de matéria exclusiva da União.

    Não existe previsão legal da afirmativa da letra C.

  • LEMBRE-SE :

     

    O EMP.COMP. terá COBRANÇA IMEDIATA quando tratar de guerra externa ou sua iminecia e despesa extraord. - calamidade publica  pois NÃO OBEDECEM A NENHUM PRINCIP. DA ANTERIORIDADE.

     

    Diferentemente, no caso de Investimento Público de caráter urgente e relevancia Nacional haverá observância dos dois  princ.: anterioridade Nonagesimal e Ant. Exerc.Financ. (cobrança NÃO imediata)

     

    bons estudos!

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Em 30/10/2017, às 16:04:58, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/05/2017, às 09:51:11, você respondeu a opção B.Errada!

     

    diiiiiiiiisgraça

  • GABARITO C

     

    Atenção sobre Empréstimos Compulsórios:

     

    CF1988

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (aqui não se observa o princípio da anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (aqui observa-se o princípio da anterioridade)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)      II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório (art. 148, inciso I da CF 1988) e Imposto Extraordinário.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos
    compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos
    orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de
    seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Os empréstimos compulsórios têm duas características que lhes são próprias: 

    1)      o fato gerador é circunstância para a qual não participam nem o Sujeito Ativo, nem o Sujeito Passivo;

    2)      são restituíveis ao fim de certo tempo.

  • Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

     

    a) - A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".

     

    b) - Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, II, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante ingteresse nacional, obserbvado o disposto no art. 150, III, b. 

     

    c) - A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF c/c 15 do CTN: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios".

     

    d) - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, Parágrafo único, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

     

  • Em 10/09/2018, às 21:14:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/08/2018, às 17:19:16, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/08/2018, às 15:54:12, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Deus é fiel.

  • GAB CCCC

    Empréstimo compulsório -> É DA UNIÃO

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É POR LEI COMPLEMENTAR. LEMBRAR QUE É ESPÉCIE TRIBUTÁRIA!


ID
2400868
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Gabarito Letra D

    A CIDE não incide na exportação daí o erro da letra D, segue abaixo a normatização constitucional:

    Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas

        a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

        b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

    bons estudos

  •  a) Incidirão sobre a importação de serviços.  

    CERTO.

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

     b) Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada. 

    CERTO.

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III - poderão ter alíquotas:

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

     

     c) Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros. 

    CERTO.

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

     d) Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação e de exportação, o valor aduaneiro

    FALSO.

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

  • Gabarito: D

     

    Para não confundir se as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidem sobre importação ou exportação, basta lembrar: 

    IIIncidem sobre Importação.

     

    CF/88 - Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;         

    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;       

     

  • Gab: D

    Segundo o art. 149, § 2º, I, II e III, CF, aplicam-se às CIDEs  e, igualmente, às contribuições sociais as seguintes regras:


    - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, I, CF)
    -incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços .
     

     

  •  a) Incidirão sobre a importação de serviços.

     

    CF, Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

     b) Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada. 

     

    CF, Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    III - poderão ter alíquotas: 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

     

     c) Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros. 

     

    CF, Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

     d) Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação e de exportação, o valor aduaneiro

     

    CF, Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, éINCORRETO afirmar que:

     

    a) - Incidirão sobre a importação de serviços.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, II, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços".

     

    b) - Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, III, b, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: b) - específica, tendo por base a unidade de medida adotada".

     

    c) - Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, II, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços". 

     

    d) - Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação e de exportação, o valor aduaneiro.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 149, §2º, III, a, da CF: "Art. 149 - §2º. - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: a) - ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro".

     

  • CIDE - NÃO inCIDE sobre receitas decorrentes de exportaçÃO. 

  • Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela EC n. 33/2001)
    I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela EC n.33 /2001)
    II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela EC n. 42/2003)
    III – poderão ter alíquotas: (Incluído pela EC n. 33/2001)
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluída pela EC n. 33/2001)
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluída pela EC n. 33/2001)

  • Características das CIDEs e contribuições sociais

    1. Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    2. Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    3. Poderão ter alíquotas ad valorem ou específica. 

    Ademais, no caso da incidência das referidas contribuições sobre as operações de importação, permitiu-se equiparar a pessoa natural destinatária a pessoa jurídica, na forma da lei.

  • A ALTERNATIVA D tenta impor que vai incidir sobre a receita de exportação. Não se exportam tributos!

  • GABARITO: D

    CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

  • O erro da questão foi acrescentar a exportação na possibilidade de base da alíquota ad valorem.

    GABARITO: D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Incidirão sobre a importação de serviços.

    Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;  


    B) Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada.

    Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 149. III - poderão ter alíquotas:        

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.   


    C) Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros.

    Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;  


    D) Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação e de exportação, o valor aduaneiro

    Falso, por ferir a Constituição (apenas importação):

    Art. 149. III - poderão ter alíquotas:        

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;   

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2400874
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sobre o fato gerador disciplinado no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:
I. Inclui-se na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
IV. Tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos


    II - CERTO: Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    III - CERTO: Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    IV - CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    bons estudos

  • GABARITO- C- O único item que está errado é o "I", uma vez que que não se inclui, mas se abstrai, se desconsidera na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

     

    ARTIGO 118 do CTN, I:

     

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

  • I. Inclui-se na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    FALSO.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    CERTO.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     

    III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    CERTO.

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

     

    IV. Tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    CERTO.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

  • gabarito C

    /

       Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sobre o fato gerador disciplinado no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:

     

    I. Inclui-se na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 118, I e II, do CTN: "Art. 118 - A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos".

     

    II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 115, do CTN: "Art. 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal".

     

    III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do paráqrafo único, do art. 116, do CTN: "Parágrafo único - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a sertem estabelecidos em lei ordinária".

     

    IV. Tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 116, I, do CTN: "Art. 116 - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circustâncias materiais necessárias a que se produza os efeitos que normalmente lhe são proprios".

     

    Está correto o que se afirma em:  

    c) - II, III e IV, apenas.  

     

  • GABARITO C

     

    Sobre o Intem I

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     Princípio Non Olet:

    Interpreta-se a definição legal de fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, pois para a incidência do tributo, não é relevante a regularidade jurídica dos atos, ou seja, não se frustram à tributação as riquezas adquiridas por incapazes ou os rendimentos advindos da contravenção, da prostituição ou do tráfico ilícito de drogas.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • validade dos atos/efeitos = nao incidiria IR/ICMS no trafico

    A mafia (estado/fisco) nao se importa com validade.

    Ja vi questão misturar os incisos [sendo o ii mais genérico]:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: 

    i- tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais (físicas/concretas/palpáveis) necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; 

    ii- tratando-se de situação jurídica (=direito), desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    OBS? gravar numero do CTN 5.172/66 = 171 [milico fazendo shit since 1.889]

    PS: eu só "sabia" (com certeza) a ii, o que não ajudou muito kkkkk


ID
2400880
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária dos sucessores, disciplinada no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:
I. São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
II. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
III. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
IV. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO - Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

                                 II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; OBS: o item está errado pois indica  "DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO" quando o correto é "DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO".

     

    II- CORRETO - Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    III- CORRETO - Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    IV- CORRETO - Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

                            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO - B - O único item errado é o "I", pois o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos até a data da partilha ou adjudicação, enquanto que a questão fala que é até a data da abertura da sucessão.

     

    Art. 131, II, do CTN:

     

      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    (...)

     

    I - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • I. São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    FALSO

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; 

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

    II. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    CERTO

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    III. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    CERTO

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    IV. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    ​CERTO.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:  

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Gabarito B.

    Atentar para a assertiva I: 

    - Até a abertura da sucessão (data da morte), o ESPÓLIO será responsável pelos tributos devidos pelo de cujus.

    - Até a data da partilha ou adjudicação, o SUCESSOR a qualquer título e o cônjuge meeiro serão os responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus.

     

    Veja a linha do tempo:

    https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/736x/81/e4/8f/81e48fe3818d67ee25c3e68e7c49994a.jpg

  • Essa questão exigiu muita concentração para achar o erro.

  • Gabarito B

     

    O professor Ricardo Alexandre esclarece a diferença entre responsabilidade subsidiária, solidária e pessoal de maneira bastante clara, seguem os conceitos:

    responsabilidade subsidiária: há um devedor principal e o responsável somente é chamado caso aquele não arque com a obrigação.

    responsabilidade solidária: diversos devedores podem ser cobrados sem benefício de ordem.

    responsabilidade pessoal: exclusiva, não havendo quem responda com o devedor.

  • GAB B:

    /

    Até a data da abertura da sucessão quem é responsável é o espólio, da data da abertura até a partilha serão os sucessores e o cônjuge.

    /

       Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • I - Incorreta - Artigo 131, inciso II, CTN - São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    II - Correta - artigo 130, "caput", CTN.

    III - Correta - Artigo 132, "caput", CTN - lembrando que o STJ entende que também valerá na hipótese de cisão, mesmo não estando expresso no referido dispositivo.

    IV - Correta - Artigo 136, incisos I e II, CTN.

    GABARITO: B - II, III e IV CORRETAS.

  • Interessante explicação do professor Ricardo Alexandre decomplica como funciona essa sucessão tributária no caso de morte do contribuinte, que tentarei explicar com outras palavras:

    "A" é contribuinte de alguns tributos, porém falece, logo o espólio responde como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, pois foi "A" quem praticou os fatos geradores.

    Os tributos cujo fato gerador ocorra durante o período entre a morte de "A" e a partilha de bens para seus sucessores terá como contribuinte o propro ESPÓLIO, pois agora este praticou o fato gerador, continuando ainda como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO pelos tributos de "A".

    Com a partilha de bens, os sucessores de "A" passam a ser responsáveis pelos tributos cujos fatos geradores foram praticados  pelo ESPÓLIO e também por aqueles que não foram pagos por este como responsável(que são aqueles praticados por "A").

    O esquema fica assim:

    1º fatos geradores praticados por "A";

    2º "A" morre e é o espólio quem assume as obrigações tributárias;

    3º com a partilha de bens extingue-se o espólio(sua "morte) e os sucessores assumem as obrigações restantes como responsáveis.

                       espólio responsável                             sucessores reponsáveis

          ---------------------------------------------------2º-----------------------------------------------------------3º------------------------
                       "A" contribuinte                                    espólio contribuinte                           sucessores contribuintes

    Muitas questões fazem essa confusão invertendo a ordem dos reponsáveis tributários, mas depois que entendi esse esquema nunca mais errei dessas.

     

  • Art. 132 e 133 do CTN

    Para o STJ, o sucessor tributário deve ser responsabilizado integralmente pela multa punitiva, e para o STF, o sucessor tributário não é responsável pelas multas fiscais punitivas, apenas pelos tributos devidos.

    A responsabilidade tributária por sucessão empresarial não precisa ser formalizada, admitindo-se sua comprovação mediante indícios e provas convincentes, mormente tratando-se a hipótese de ato jurídico (art. 212 do CC).” (TRF da 1ª Região, AGA 2008.01.00.017313-1/MG, 8ª T., Relª Desª Maria do Carmo Cardoso, DJ 19.08.08, DP 05.09.08)

    Havendo fundados indícios de que a agravante sucedeu a executada, posto que exerce a mesma atividade desta, no mesmo endereço, com os mesmos telefones e um dos seus sócios fundadores figura como co-obrigado na CDA emitida contra a primeira, é razoável o redirecionamento da execução à nova pessoa jurídica.” (TRF da 1ª Região, AG 2007.01.00.047766-7/PA, 8ª T., Rel. Juiz Fed. Osmane Antônio dos Santos, DJ 13.06.08, DP 25.07.08)

    Julgamento do REsp 108.873/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim dispôs:

    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A responsabilidade prevista no art. 133 do Código Tributário Nacional só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional; a circunstância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para os efeitos tributários. Recurso especial não conhecido.”

     

  • GABARITO B

     

    Somente Complementando os excelentes comentários dos demais colegas.

     

    OBS I: Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.:

    OBS II: Apesar de a Cisão não estar prevista no código tributário (art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas) é amplamente reconhecido pela doutrina como forma de sucessão e, sendo assim, recai sobre os sucessores a responsabilidade tributária da empresa cindida.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • I. São pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    INCORRETA.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • Sucessor e Conjuge-----> PARTILHA E ADJUDICAÇÃO

     

    Espólio-----------------> ABERTURA

  • Responsabilidade por sucessão causa mortis (Art. 131, II e III, CTN):

    *São pessoalmente responsáveis em relação aos tributos devidos pelo de cujus:

    ESPÓLIO => em relação aos tributos vencidos em vida e até a data de ABERTURA da SUCESSÃO – evento MORTE – o espólio será RESPONSÁVEL;

    *Isso porque enquanto estiver em vida, o falecido será o contribuinte => o espólio passa a ser responsável tributário pelos tributos vencidos até a data da abertura da sucessão, que se dá por ocasião do falecimento do contribuinte;

    *Por conseguinte, em relação aos tributos que se vencem a partir do evento MORTE o ESPÓLIO passa a ser CONTRIBUINTE (e não mais responsável);

    SUCESSOR a qualquer título/CÔNJUGE MEEIRO (responsabilidade limitada ao quinhão, legado ou meação) => entre a data da ABERTURA da SUCESSÃO (morte) até a data da PARTILHA ou ADJUDICAÇÃO serão RESPONSÁVEIS pelos tributos ali incidentes (o contribuinte era o espólio);

    *Isso porque em relação aos tributos que se vencem a partir da data da PARTILHA, os HERDEIROS passarão a ser os próprios CONTRIBUINTES (e não mais responsáveis);

    Tributos vencidos em/no:

    VIDA:

    Contribuinte: de cujus;

    Responsável: espólio;  

    INVENTÁRIO:

    Contribuinte: espólio;

    Responsável: herdeiros (sucessores/cônjuge);

    APÓS PARTILHA:

    Contribuintes: herdeiros;

  • Pessoa e seus bens --> ficam os bens (espolio) [fisco come os bens]; --> partilha (dar bens aos herdeiros) --> herdeiros [fisco come os "herdeiros"] {ficou pessoal} (OBS: come só os bens herdados)


ID
2400889
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as modalidades de lançamento disciplinadas no Código Tributário Nacional, analise as afirmações seguintes:
I. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes da efetivação do lançamento pela autoridade administrativa.
II. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
IV. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nessa modalidade de lançamento, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, mas esses atos serão considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADOArt. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

     

    II- CORRETOArt. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

    III- CORRETO Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

                             VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

     

    IV- CORRETO - Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

                             § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

                             § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

  • Proposição: "I. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes da efetivação do lançamento pela autoridade administrativa."

     

    CTN: "Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."

     

    Pra mim todas estão corretas e recorri na prova.

     

    Ora, se o erro for comprovado antes do lançamento (seguindo o consta na questão), como consequência lógica, será realizado antes de notificado o lançamento, como indica o CTN. Proposição está correta. 

     

  • Para considerar errado o item I, seria necessário que a redação da questão fosse "de acordo com o CTN", por exemplo, indicando que queria a resposta conforme consta no texto legal. 

  • Errei, porque caí na pegadinha da primeira assertiva, mas tenho que concordar com a banca que efetivação do lançamento não é o mesmo que sua notificação. Pretender a retificação após a notificação do lançamento não é o mesmo que pretender até sua efetivação. Se a lei diz que é possível retificar a declaração até a notificação do lançamento, interpretar que tal retificação é possível até a efetivação dele é dilatar contra legem o prazo previsto. A efetivação do lançamento é posterior à sua notificação, porque o contribuinte pode impugná-lo. Em sendo impugnado o lançamento, não há que se falar em constituição do crédito tributário pela efetivação do lançamento.

     

  • O banca que gosta de texto de lei...
  • Essa pegadinha foi bastante forte/pesada...

  • Sobre efetivação, notificação e constituição definitiva do crédito tributário, segue decisão do STJ sobre o tema.

    “Com a notificação do auto de infração consuma-se o lançamento tributário. Após efetuado este ato, não mais se cogita em decadência. O recurso interposto contra a autuação apenas suspendem a eficácia do lançamento já efetivado.” (REsp nº 118158/SP)

    Alguns esclarecimentos:

    A efetivação do lançamento é o momento em que o fisco lavra o auto de infração, homologa o pagamento já realizado, ou, como disposto no item I da questão, o faz mediante declaração do contribuinte de matéria de fato, imprescindível para tanto.

    Tem-se que a efetivação do lançamento é anterior à notificação do sujeito passivo, nas hipóteses de lançamento direto ou por declaração, pois como seria ele notificado de ato que sequer existe no mundo jurídico?

    A notificação, por sua vez, torna o ato perfeito, encerra a fase de lançamento. O tributo passa a ser exigível e líquido. Mas a impugnação/recurso suspende sua exigibilidade, e não o lançamento. Poderá haver a anulação do ato de lançamento, pois é um ato administrativo, questão tratada no art. 173, II, CTN.

    O que se "suspende" é a prescrição (na verdade ainda não se iniciou), a qual tem por termo inicial a constituição definitiva do crédito, e não o lançamento. Não é o lançamento que constitui definitivamente o crédito, mas o decurso de prazo para sua impugnação, ou a definitividade da decisão em recurso/impugnação. 

    Há então duas situações distintas: a constituição do crédito tributário e a definitividade da constituição do crédito tributário (seria como a data da prolação da sentença, comparada com a data de seu trânsito em julgado).

    Então o início do lapso prescricional não é a data de lavratura do auto de infração, nem mesmo a data da inscrição em dívida ativa, mas o dia em que a constituição do crédito se torna definitiva, não impugnável.

    Portanto o item I, a grosso modo, não está completamente incorreto, nem correto, pois se a impugnação é feita antes da efetivação do lançamento, então será antes da notificação do sujeito passivo, mas está errado porque a retificação da declaração é possível após a efetivação do lançamento, mas antes de sua notificação.

  • Típica questão que induz o candidato ao erro..

  • GABARITO: B 

     

    I. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo [Obs.: NÃO CONFUNDIR COM DENUNCIA ESPONTÊNEA QUE VISA RETIFICAR PARA AUMENTAR O VALOR DO TRIBUTO ANTES DECLARADO], só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento [E NÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DO LANÇAMENTO]. 

     

    II. Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. 

     

    III. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)  VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; 

     

    IV. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (...) § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

  • Eita questãozinha ein

    ...

  • Sobre as modalidades de lançamento disciplinadas no Código Tributário Nacional, analise as afirmações seguintes:

    I. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes da efetivação do lançamento pela autoridade administrativa.                  [..., e antes de notificado o lançameto.]

     

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    [...]

     

    II. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. CORRETA   ART. 148, CTN.

     

    III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.  ART. 149, VIII, CTN.

     

    IV. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nessa modalidade de lançamento, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, mas esses atos serão considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.                    ART. 150, §§ 2º e 3º,  CTN.

     

  • Superou a pegadinha Cespe!

  • Desnecessária  essa questão , uma vez que nem na Doutrina é unânime em definir o lançamento como um ato ou um  procedimento adminstrativo.

     

  • GRÁFICO DO ANDAMENTO DO PROCESSO:

    FG>>>>>>>>>>>>>"efetivação do LANÇAMENTO >>>>>>>>>>>>>>>>>>NOTIFICAÇÃO>>>>>>>>>>>A partir daí o contribuinte tem quatro opções:1) pagar; 2) impugnar administrativamente; 3) ingressar com uma ação judicial pedindo anulação do lançamento ou 4) não fazer nada.

    Se o contribuínte, após a NOTIFICAÇÃO, faz a  2) impugnação ou 3) ingressa com ação contestando o lançamento, diz-se que o lançamento(embora efetivado) não é eficaz para iniciar a execução. Porém, se após a NOTIFICAÇÃO ocorre o 1) pagamento ou 4) não faz nada, diz-se que o lançamento (que já era efetivo) passou a ser eficaz para uma execução. 

    Logo, a NOTIFICAÇÃO é um ato que vem após a efetivação do LANÇAMENTO  para aperfeiçoá-lo.

     

    Nesta esteira de raciocínio, entendo que a alternativa "I" está certa porque o "efetivação do lançamento" é anterior à notificação e o CTN dá oportunidade ao contribuinte de retificar os dados ATÉ A NOTIFICAÇÃO.

    A CESPE TEM ESTE DEFEITO DE PENSAR QUE SIMPLESMENTE TROCANDO UMA PALAVRA FAZ DA AFIRMAÇÃO ERRADA.

  • precisa fazer deste tamanho? me cansei na metade e quando cheguei no fim tava na metade ainda

  • Agarrei na questão, fui ver as estatísticas e resolvi seguir em frente...34% (computando os chutes)

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    II - CERTO: Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    III - CERTO:   Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IV - CERTO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

  • Qual a diferença entre efetivação e notificação ? O lançamento não se torna perfeito e efetivado com a notificação ? alguém pra da uma luz ?

  • GABARITO: B)

    Estou participando das Olimpíadas do QC, quem puder me ajudar curtindo o comentário, agradeço.

    ERRO DA I

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    A banca colocou:

    "antes da efetivação do lançamento pela autoridade administrativa", mas o correto é antes de notificado o lançamento.


ID
2400892
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos das previsões do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário apenas NÃO é suspensa em caso de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

                VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  • GABARITO - C - A consignação em pagamento, desde que julgada procedente ou se complementado o valor quando julgada improcente, é modalidade de extinção do crédito tributário e não de suspensão como afirmado na questão.

     

  • Gabarito: C

     

    Mnemônico para as hipóteses de suspensão do crédito tributário: MORDER E LIMPAR 

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; MOR

            II - o depósito do seu montante integral; DE

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIM 

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; LIM  

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  PAR

     

     

     

  • GAB: C

    /

    MNEMÔNICO: TULIPA DEMORA

    TUtela antecipa

    LIminar incluindo em MS

    PArcelamento

    DEpósito do montante integral

    MOratória

    RA - Reclamação e Recurso Administrativo

  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    MO DE RE CO PA

    MOratória 

    Depósito

    Recursos

    COncessão de Liminar em MS

    PArcelamento 

  • A Consignação em Pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário. (art. 156, Vlll, CTN)

  • GABARITO: C

    CTN. 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

      VI – o parcelamento.      

  • Hipóteses de suspensão do crédito tributário: MODERE LIMASE TU LIMPAR

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; MO

            II - o depósito do seu montante integral; DE

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; RE

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. LIMASE

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; TU LIM  

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  PAR

     

  • GABARITO C

     

    Suspensão do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

     

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
    não cabimento de ação civil pública contra exigência de tributos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Pessoal, só recordando que não é  a mera consignação em pagamento que extingue o crédito, mas o seu deferimento.

  • Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

    Já que todos gostam de um MNEMÔNICO, se servir para alguém,vai UM DE PREGUIÇOSO para suspensão do crédito tributário:

    DEMORE LIMPAR (DE MO  RE  LIM PAR), Assim fica suspenso o outro serviço pior que  o chefe mandou fazer.

    DEpósito

    MOratória 

    REcursos (REclamação)

    LIMinar (tanto em ação judicial quanto em MS)

    PARcelamento 

  • consignação em pagamento


ID
2400898
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da disciplina da moratória no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • GAB. D

  • Alguém sabe se a afirmativa da letra "D" (art. 152, II, CTN) é considerada constitucional atualmente? Pois a CF88 veda que um Ente interfira nos tributos de competência do outro (exceto em tratados internacionais assinados pelo Brasil).

    Além disso, algúem sabe o que seria moratória às obrigações de direito privado (final do inciso II)?

  • Tem-se a moratória heterônoma quando  a União concede moratória de tributo de competência alheia. Sobre esta hipótese, pairam severas suspeitas de inconstitucionalidade, conforme se passa a explicar.

    Quando da análise da proibição de que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (CF, art. 151, III) afirmou-se que a vedação é importante garantia protetora do pacto federativo, pois impede que a União, por ato próprio, interfira na arrecadação dos entes menores, pondo-lhes em risco a autonomia.

    Nesta perspectiva, Leandro Paulsen assinala: “A constitucionalidade deste dispositivo do CTN é, no mínimo, duvidosa, tendo em vista a autonomia dos entes políticos”. Regina Helena Costa também defende a inconstitucionalidade.

    No entanto, em sentido oposto, Schoueri defende a constitucionalidade do referido dispositivo, aduzindo os seguintes argumentos:

    “Primeiramente porque, como visto, o constituinte veda a concessão de isenções, não de moratória. Aquelas implicam o afastamento da pretensão tributária. Concedida a isenção, o ente federativo já não mais receberá o crédito (ou melhor: não surgirá o crédito); a moratória, ao contrário, apenas implica uma dilação no prazo do tributo, o qual continua devido.

    A concessão do prazo permite, justamente, a recuperação do sujeito passivo em dificuldades. Em outras palavras: ao conceder uma moratória, o legislador federal possibilita que o sujeito passivo tenha condições de, no futuro, adimplir a obrigação que, no presente, implicaria sacrifício exagerado.

    E aqui se encontra a segunda justificativa para que se defenda sua constitucionalidade: o referido dispositivo permite que a União conceda moratória de tributos estaduais e municipais quando, simultaneamente, concedida não só quanto aos tributos de competência federal, como também às obrigações de direito privado. Assim, durante o período do favor, nenhum credor, público ou privado, receberá o quanto lhe é devido. Assegura-se a recuperação da saúde financeira do sujeito passivo. Não seria aceitável que credores privados tivessem sua pretensão diferida no tempo, enquanto os Fiscos estaduais e municipais ficariam intocados em suas pretensões. Presentes as condições excepcionais que justificam a moratória, então todos os credores, públicos e privados, solidarizam-se no sacrifício exigido a bem da coletividade. Finalmente, deve-se argumentar que a natureza geral da moratória assim concedida pela União retira-lhe o caráter de medida de Direito Tributário, passando a assumir feições nítidas de Direito Econômico, tendo em vista seu objetivo primordial de evitar que se alastrem os efeitos de uma catástrofe”.

  •  a) Mediante a expressa previsão na lei que a concede em caráter geral ou autorize a sua concessão em caráter individual, a moratória poderá aproveitar aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.  

    FALSO

    Art. 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

     b) A lei concessiva de moratória não pode circunscrever a sua aplicabilidade a determinada classe de sujeitos passivos. 

    FALSO.

    Art. 152. Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

     c) Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas. 

    FALSO

    Art. 155-A. § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

     

     d) A moratória pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    CERTO

    rt. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • FABJ FABJ

     

    1) apesar de haver forte crítica na doutrina (principalmente no que tange à Forma Federativa de Estado), a moratória supramencionada é aceita.

     

    2) moratória às obrigações de direito privado seria uma moratória às dívidas privadas do devedor, como aluguéis, faturas de cartão de crédito, prestações do carro, contas de luz etc.

  • Letra da lei: CTN, Art. 152, I, "b".

  • Gabarito: D

    Cuidar pra não confundir com a hipótese da anistia (pois a impropriedade técnica do legislador faz com que seja possível anistiar infrações praticadas em conluio):

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. → Aqui, houve impropriedade técnica do legislador e redundância, pois a hipótese já se enquadra no inciso I. Por conta do “salvo disposição em contrário”, as gravíssimas infrações praticadas em conluio acabam sendo as únicas infrações dolosas que podem ser beneficiadas pela concessão de anistia.

  • quem tem culhão pra decretar uma moratória geral (U,E,M)?

    Viraria Deus.


ID
2400904
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário. Sobre a sua regulamentação e a do pagamento indevido presentes no Código Tributário Nacional, analise:
I. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação. No que toca às espécies de tributos, o pagamento considerar-se-á realizado, primeiramente, em relação aos impostos, depois às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria.
II. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
III. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente.
IV. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Art. 163-CTN. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    II- CORRETO - Art. 160- CTN. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

     

    III- CORRETO - Art. 169-CTN. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    IV- CORRETO - Art. 166-CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • GABARITO – D

     

     

    ITEM: I – ERRADO – A parte final está errada, porque a ordem de pagamento são: 1° - Contribuições de melhoria; 2° - taxas; 3°- impostos. (Art. 163, II do CTN)

     

     

    ITEM II- CORRETO – Se não há prévia fixação em Lei, o vencimento do crédito ocorre em 30 dias (Art. 160 do CTN).

     

     

    ITEM III- CORRETO- A ação anulatória da decisão administrativa prescreve em 2 anos (Art. 169 do CTN). Não confundir com o prazo de 5 anos de restituição de tributo indevidamente pago ou pago a maior (Art. 168 do CTN).

     

     

    ITEM IV – CORRETO - A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Art. (166 do CTN)

  • I. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação. No que toca às espécies de tributos, o pagamento considerar-se-á realizado, primeiramente, em relação aos impostos, depois às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria.

    FALSO

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    II. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    CERTO.

     Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

     

    III. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente.

    CERTO.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    IV. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    CERTO.

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

     

  • I. Falso. Com base no art. 163 do CTN, a ordem de preferência é a seguinte:

    1º: Contribuições de melhoria;

    2º: Taxas;

    3º: Impostos.

     

    II. Verdadeiro. De fato, conforme previsão do art. 160 do CTN, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

     

    III. Verdadeiro. O prazo prescricional é de 02 anos para que se busque a anulação da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo. Este prazo de dois anos, contudo, é o prazo para que se promova a anulação por meio da máquina jurisdicional: não se confunde com o prazo de 05 anos para buscar a restituição pelo viés administrativo. Inteligência dos art.s 168 e 169 do CTN.

     

    IV. Verdadeiro. Aqui temos a incidência do artigo 166 do CTN, segundo o qual a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.

     

    Está correto apenas o que se afirma em II, III e IV.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Ordem de imputação do 163 CTN

    MNEMÔNICO - 

    A resposta está na própria pergunta. Olhe para a palavra IM- PU - TA - ÇÃO , a ordem é inversa, pois: 1º Contribuição de melhoria;

                                                                                                                                                     2º TAxa

                                                                                                                                                     3º IMpostos


ID
2400910
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito aos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro disciplinados na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para fins de enquadramento nas tabelas, é INCORRETO afirmar que será considerado como parâmetro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – A – Está incorreta a letra “A”, uma vez que quando o contrato de locação for por prazo indeterminado, tem-se que o parâmetro é o valor da soma de 12 aluguéis mensais. (Art.  10, XII, b da Lei 15.424/2004).

  • LETRA A: 

    Art. 10: XII - no registro de contrato de locação:

    a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado;

    b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado;

    c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste.

    LETRA B:

    Art.10: IX - o valor da dívida exeqüenda, em registro de penhora, arresto e seqüestro;

    LETRA C:

    Art. 10: XV - o valor dos bens e direitos a serem transmitidos, quando se tratar de registro do formal de partilha.

    LETRA D:

    Art. 10: V - o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor;


ID
2400916
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da fiscalização judiciária prevista na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, analise as afirmações seguintes:
I. Na hipótese de recebimento de valor em excesso, o Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida, desde que tenha agido dolosamente.
II. Está sujeito à apenação com multa o Notário que deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados.
III. A multa imposta em desfavor do Notário e do Registrador constituirá receita do Estado, devendo o seu recolhimento ser efetuado pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão que a fixar.
IV. Para a gradação da multa imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro ao Notário e ao Registrador serão considerados os antecedentes disciplinares do infrator, entre outros critérios.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – B – Está incorreta a letra “B”, uma vez que o registrador não precisa agir com dolo. (Art.  30, § 2° da Lei 15.424/2004).

  • § 2º - Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

  • MULTA

    Art. 30. Sem prejuízo de outras sanções, o Notário e o Registrador ficam sujeitos a multa de, no mínimo, R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e, no máximo, R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes hipóteses:

    I - não afixar a tabela de valores dos emolumentos relativos a atos de sua especialidade nas dependências do serviço, em lugar visível e de fácil leitura e acesso ao público, em conformidade com as tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    II - deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados;

    III - desobedecer às vedações que lhe são impostas no art. 16 desta Lei;

    IV - não afixar cartazes conforme disposto no art. 21-A desta Lei;

    V - não afixar os cartazes de que trata o art. 21-B desta Lei.

    § 1º A multa a que se refere o caput será imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante processo administrativo-disciplinar, garantida a ampla defesa.

    § 2º Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

    § 3º Para a gradação da pena de multa prevista neste artigo, serão considerados, entre outros critérios, os antecedentes disciplinares do infrator.

    § 4º A multa prevista neste artigo constituirá receita do Estado, devendo seu recolhimento e a restituição devida ao interessado ser efetuados pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão.

    § 5º O não-recolhimento da multa a que se refere o caput implicará sua inscrição como débito na dívida ativa do Estado.


ID
2400922
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

     

    Alternativa b) Súmula 523-STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

     

    alternativa c) Súmula 509-STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

     

    alternativa d) Súmula 497- STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • a) Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange os tributos devidos pela sucedida, excluídas as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 

    FALSO.

    Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

     

     b) A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 

    CERTO

    Súmula 523/STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

     

     c) É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

    CERTO.

    Súmula 509/STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

     

     d) Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual, desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. 

    CERTO.

    Súmula 497/STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Súmula 554 do STJ comentada pelo DIzer o Direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-554-do-stj-comentada.html

  • Súm. 597: o concurso de preferência do art. 187 do ctnj tá compatível com a CF...

  • LETRA A

     

    Súmula STJ 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

     

  • a) inclusive multa 

    b) Súmula 523: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    c) Súmula 509: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos
    de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demostrada a veracidade da compra e venda.

    d) Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
     

  • De cara, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Súmula 554 do STJ).

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • A seguir, comentário extraído do Buscador Dizer o Direito acerca do teor da súmula 

    Súmula 497-STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
     

    "O entendimento exposto nesta súmula é baseado no art. 187, parágrafo único, do CTN e art. 29, da Lei nº 6.830/80, que estabelecem:

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pro rata.

     

    Assim, verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, a lei prevê como solução a preferência ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos Estados, e destes em relação aos dos Municípios.

     

    Os dispositivos acima mencionados recebem críticas de alguns doutrinadores, no entanto, para a jurisprudência majoritária eles foram recepcionados pela CF/88. Assim, continua valendo a Súmula 563 do STF: “O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal” (STF. AI 608769 AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 18/12/2006) (STJ. REsp 957836/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010)."

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6b8b8e3bd6ad94b985c1b1f1b7a94cb2

  • O ESTADO NUNCA SAIRÁ PERDENDO, ENTENDAM ISSO!

  • luis fernando fernandes, qual conceito de perde?

    Qualquer tributo é extorsão, multa é plus.

    Entendo que é caso de ganhar mais.

    A MAFIA ESTATAL SEMPRE QUER EXTORQUIR MAIS.

  • Quanto à alternativa D, recentemente o STF alterou seu entendimento para declarar que não é compatível com a Constituição Federal de 1988 a preferência da União em relação a Estados, municípios e ao DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.

    "procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelamento da Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal."

     

    (ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/06/2021)


ID
2400925
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (Gabarito) 

          STF. Súmula 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.


    B) Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    C) STF. Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

     

    D) Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Alternativa A: "É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário." ( Súmula 688 do STF)

  • Quanto à incorreção do item B, o entendimento do STF sobre a taxa de iluminação pública é que esta se refere a prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, o que vai de encontro com os requisitos para cobrança de taxa, quais sejam: prestação de serviço público específico e divisível. Pode-se afirmar, portanto, que o serviço de iluminação pública pode ser custeada apenas por meio do produto de arrecadação de impostos gerais.

  • Sobre a Letra D,ainda que exista um novo julgado do STF a questão permanece correta,uma vez que, ao final ela menciona "desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.  "

     

    RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 6.4.2017. (RE-601720)

     

     

    De acordo com o art. 150, VI, “a”, os entes federados não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, uns dos outros. A referida imunidade tributária também alcança, por determinação constitucional, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ademais, a jurisprudência do STF entende que a imunidade recíproca também alcança empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público, caso em que se enquadra a INFRAERO. Ocorre que, se a INFRAERO concede a uma empresa privada imóvel de sua propriedade, esta passa a ser contribuinte do IPTU.

    Nesse sentido, o STF destacou que o contribuinte desse imposto não é apenas o seu proprietário, mas também o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

    Ainda segundo a Suprema Corte, o objetivo da vedação é evitar que empresa privada atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem público. Acrescentou, ainda, que, uma vez verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da imunidade.

     

     

    Inf. 860 - STF
    Entendedores entenderão.

  • Os colegas que dizem que a D estaria errada colacionam julgado referente à imunidade recíproca sendo que a alternativa não se refere à imunidade recíproca, mas sim à imunidade  dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Esta espécie de imunidade não se confunde com a imunidade recíproca. Não confundir o 150, VI a, com o 150, VI, c.

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • GABARITO : A

    A) INCORRETA.

    Súmula nº 688 do STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    B) CORRETA

    Súmula Vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    C) CORRETA

    Súmula nº 667 do STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    D) CORRETA

    Súmula Vinculante n° 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


ID
2400928
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Devem, por regra, fazer o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o fundamento legal desta resposta?
  • Gabarito: A

    Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.

  • CC/02

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A título de complementação:

     

    CC/2002: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • Sobre a letra A:

    Em suma, o RCPJ registra pessoas jurídicas de direito privado, com exceção da sociedade empresária, que tem assentamento perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, que é órgão estadual, sendo regido pela Lei nº 8.934/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/96

     

     

     

     

    Sobre a letra D:

    A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

     

    É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-advogados.htm

  • Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73​

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Não tem um artigo da parte geral do CC, mas os caras leem "pessoa jurídica", pimba, só pode ser parte geral...

  • Fundamento legal é o art. 114, inc. i, ou seja, as Sociedades Empresárias são registradas na Junta Comercial

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre quais são as pessoas jurídicas de direito privado cujos atos constitutivos devem ser inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    Em que pesem as variações existentes entre os códigos de normas que regulam o extrajudicial nos diferentes estados da Federação, por exemplo, em relação à possibilidade de registro das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples, a resposta a esta questão encontra-se na Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973 e no Código Civil Brasileiro.
    Espera-se, portanto, que o candidato saiba o que é ato de competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas e o que não é, que deve ser levado a registro, por exemplo, no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas, a cargo das Juntas Comerciais do estado.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A primeira alternativa é exatamente a opção que não lista uma hipótese de competência do RCPJ para registro dos atos constitutivos. As sociedades empresárias serão levadas a registro de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades, como dispõe o artigo 967 do Código Civil Brasileiro.
    B) CORRETA - As associações, inclusive as esportivas, devem ter seus atos constitutivos registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, como dispõe o  artigo 114, I, da Lei 6.015/1973. O ato constitutivo de uma associação é o estatuto social.
    C) CORRETA - De igual modo, as fundações privadas são registradas no RCPJ conforme o citado artigo 114, I da Lei de Registros Públicos. A fundação privada deve ter obrigatoriamente como finalidade uma das hipóteses trazidas pela Lei 13.151/2015 e o escopo educacional é uma dessas hipóteses. A fundação é constituída por escritura pública ou por testamento (art.62 do Código Civil Brasileiro e com seu registro no cartório competente o patrimônio da fundação se destacará do instituidor.
    D) CORRETA - A sociedade  simples é registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, nos moldes dos artigos 997 e 998 do Código Civil Brasileiro e artigo 114, II da LRP. No entanto, as sociedades de advogados deverão ser registradas junto ao Conselho Seccional da OAB em cuja base tiver sede, conforme artigo 15, §1º do Estatuto da OAB. 
    GABARITO: LETRA A

    Dica: O cartório de registro civil das pessoas jurídicas é geralmente anexado ao cartório de títulos e documentos. Em Minas Gerais, por exemplo, em toda sede de comarca há uma serventia de registro civi das pessoas jurídicas anexado ao cartório de títulos e documentos. Excepcionalmente o registro civil das pessoas jurídicas é autônomo ao do registro de títulos e documentos na capital Belo Horizonte. 
     



  • GAB A

    O examinador talvez quis pegar algum candidato desatualizado, pois, as Sociedades cujo objeto eram serviços davam origem a um registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Juridicas, eram as denominadas Sociedades Civis.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (..)

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

  • dvocatícia


ID
2400931
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É uma forma societária não personificada:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades personificadas - arts. 997 a 1.101 do CC/2002 - possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002.

    As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.

    A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.

    Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada..

    A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/76186/qual-e-a-diferenca-entre-sociedade-personificada-e-sociedade-nao-personificada-andrea-russar

  • Sociedades não-personificadas: não têm personalidade jurídica própria.

    a. Sociedade em comum.

    b. Sociedade em conta de participação. 

  • Bizu:

    ordem de ocorrência das sociedades no CC:

     

    COM CONTA SIMPLES COLETIVA, COMANDA LIMITE A AÇÕES:

    COMum  CONTAdeparticipação  SIMPLES  emnomeCOLETIVO  COMANDitasimples  LIMITAda  comanditaporAÇÕES

  • GAB; A;

    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • GABARITO: A

  • Conforme leciona o prof. André Luiz Santa Cruz Ramos, a sociedade em conta de participação não é uma sociedade propriamente dita, mas sim um contrato especial de investimento que o sócio ostensivo firma com os sócios participantes.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades despersonificadas. As sociedades são classificadas quanto personificação como personificadas ou despersonificadas. São personificadas as sociedades que adquirem personalidade jurídica e despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.

    Existem dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.

    A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).

    Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro Competente. Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade. Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo. 

    Letra A) Alternativa Correta. A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Essa sociedade não adquire personalidade jurídica e por isso não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Mesmo quando a sociedade em conta de participação leva o seu ato constitutivo a registro ela não adquire personalidade jurídica. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade e os sócios participantes ou ocultos contribuem para o capital, e tem sua responsabilidade limitada ao seu investimento. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. As sociedades personificadas são aquelas sociedades que realizam a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, adquirindo assim sua personalidade jurídica. As sociedades simples estão reguladas no Código Civil, arts. 977 ao 1.038, CC. Esse tipo societário foi criado para regular as sociedades que não exercem atividade de natureza empresária.

    Como por exemplo, as sociedades formadas pelos profissionais intelectuais, de natureza artística, científica ou literária, ainda que com a ajuda de colaboradores.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC, é uma sociedade personificada. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ), e adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já a sociedade em nome coletivo encontra-se disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. A sociedade em nome coletivo adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Trata-se de uma sociedade personificada. Esse modelo de sociedade pode ser utilizado por sociedades simples (não exercem empresa - registro no RCPJ) ou empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta Comercial).


    Gabarito do Professor: A

    Dica: Quanto ao tipo societário as sociedades poderão adotar:


    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

                                           (quadro elaborado pelo professor)


ID
2400934
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a constituição de uma associação são necessários, por regra, o mínimo de quantos associados e em quais condições?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • CC/2002: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas (2 OU MAIS PESSOAS) que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Gabarito B

     

    Diferença entre associação e fundação:

    Associação, Sociedades etc: pessoa jurídica colegiada, grupo de pessoas, ao quais a lei confere personalidade;

    Fundação, Autarquias, etc: pessoa jurídica, não colegiada (não sao grupo de pessoas), mas asservos patrimôniais, aos quais a lei atribui personalidade.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas [+ de 1] que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais..

  • Os mais espertinhos que debocham das questões são os que dançam na prova, eae que é o barato 

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • A) Dispõe o art. 53 do CC que “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A lei não faz essa exigência, do associado ser pessoa física ou jurídica, mas exige a pluralidade de associados.  Incorreta;

    B) Em consonância com os arts. 53 e 55 do CC, que é no sentido de que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253).  Correta;

    C) Dois associados, no mínimo.  Incorreta;

    D) A lei permite que o estatuto estabeleça categorias com vantagens especiais.  Incorreta.


    Resposta: B 
  • Resumindo...

    Nas associações, são necessários, no mínimo, 2 associados (óbvio) que não terão direitos/obrigações recíprocos, mas terão direitos iguais, podendo o estatuto prever classes com direitos distintos.

  • GABARITO: CERTO

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL


ID
2400937
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Faça o julgamento das seguintes afirmativas:
I. Ações preferenciais sem direito a voto não podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários em nenhum caso.
II. Ações preferenciais nunca possuem direito a voto.
III. Uma das vantagens expressamente prevista em lei, relativa às ações preferenciais, é que esta preferência pode ser a prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    (...)§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

    III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Resposta: B

     

    * item I: errado

    -- as ações preferenciais sem direito a voto podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das preferências ou vantagens listadas nos incisos do § 1º do art. 17 da Lei F. 6.404/1976;

     

    * item II: errado

    Lei F. 6.404/1976:

    Art. 111. (...)

    § 1º. As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

     

    * item III: correto

    Lei F. 6.404/1976:

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.

  • gab B

    /

    Ação Ordinária:

    Tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembléia Geral. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle.

    /

    Ação Ação Preferencial:

    As ações preferenciais (PN) conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações PN não dão direito a voto ao acionista na Assembléia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN.



    Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/entenda-diferenca-entre-acoes-preferenciais-ordinarias-4549107#ixzz4qhAPvqFz 
    stest 

  • II - ERRADO

    Art. 111 § 1º da lei 6404 - As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus,direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

  • Tinha nem ideia dessa questão, mas ela restringe tanto no enunciado das assertivas que acabei acertando...kkkkk

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, no tocante as ações preferenciais. A ação é um valor mobiliário, um bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações. As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de gozo ou fruição. 

    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade” (1).


    Item I) Errado. As ações preferenciais que não confiram ao titular direito de voto ou que contenham restrição ao direito de voto somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens previstas no art. 17,§1°, da LSA:

     I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério: a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou

    II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou 

    III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A , assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias (tag along). 


    Item II) Errado. As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA.      
    As ações preferencias podem ou não conferir ao titular direito de voto.


    Item III) CERTO. As ações preferências são aquelas que conferem aos seus titulares algum tipo de vantagem patrimonial ou política. Nos termos do art. 17, LSA essas preferências/vantagens podem consistir (patrimoniais):

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;      

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou                        

    III - na acumulação das preferências e vantagens em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.


    Gabarito do Professor: B

    Dica: As ações preferencias sem direito a voto, ou que estejam sujeitas a restrição no exercício do direito de voto, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas pela companhia (art. 15, §2, LSA).

     No entanto, se a companhia, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que os acionistas preferenciais fazem jus, pelo prazo do estatuto (que não pode ser superior a 3 exercícios consecutivos), os acionistas terão direito de voto (art. 111, §1º, da LSA).

    1   

            (1) Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. (p. 230).


ID
2400940
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedro, sócio minoritário em uma Sociedade Limitada, integralizou R$10.000,00, sua parte do capital social, referente a 10% do capital social. Os demais sócios desta sociedade não integralizaram os 90% restantes do capital e a sociedade é devedora de quantia superior a R$ 100.000,00. Relativamente à responsabilidade de Pedro por esta dívida, uma vez que a sociedade não possui qualquer patrimônio, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Para quem não é assinante, gabarito. D. 

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  •  

    Comentários & Solução

     

    O art. 1.052 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a responsabilidade limitada do sócio ao valor de suas quotas, mas ressalta a responsabilidade solidária de todos pelas quotas subscritas e não integralizadas. No caso em questão apenas um dos sócios integralizou R$10.000,00, que corresponde a 10% do total do capital social da empresa limitada. Os demais sócios desta sociedade não integralizaram os 90% restantes do capital e a sociedade limitada é devedora de quantia superior a R$ 100.000,00.

     

    Como o patrimônio da sociedade limitada é insuficiente para satisfazer a quantia devida, o credor pode cobrar de qualquer sócio até o limite do valor subscrito e não integralizado, inclusive de seu patrimônio particular, o que faltar para saldar seu crédito.  Toda via o sócio que integralizou todas as suas quotas terá que pagar integralmente ao credor, por causa da responsabilidade solidária, mas também terá o direito de ação regressiva contra os demais sócios para reaver o valor despendido.

     

    Entre os sócios, o limite de cada um dessa responsabilidade é o diferencial existente entre o valor das quotas subscritas e não integralizadas. Perante terceiros, o sócio é considerado responsável pelo total do capital subscrito e não integralizado. Trata-se de uma exceção à responsabilidade limitada dos sócios. Diante desses fatos e alegações, podemos concluir que Pedro é responsável solidário aos demais sócios, por regra, até o valor integral do capital social prometido, podendo regressar por este valor contra os sócios, caso venha a pagar.  

  • Capital social prometido = capital social ainda não integralizado (por isso o termo "prometido").

     

    Portanto, quanto ao capital social prometido, os sócios respondem solidariamente: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    CAPITAL SOCIAL PROMETIDO = responsabilidade solidária dos sócios, tenham integralizado sua quota-parte ou não

     

    CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO = responsabilidade do sócio restrita ao valor de sua quota integralizada

  • Não há benefício de ordem em responsabilidade solidária

  • A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

    Os demais sócios que subscreveram e não integralizaram são chamados de sócios remissos.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade de Pedro e dos demais sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado Pedro e os demais sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade de Pedro e dos demais sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado Pedro e os demais sócios responderão solidariamente por essa integralização, que no caso seria o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), já que o capital social é de R$100.000,00 (cem mil).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade de Pedro e dos demais sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado Pedro e os demais sócios responderão solidariamente por essa integralização, que no caso seria o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), já que o capital social é de R$100.000,00 (cem mil).


    Letra D) Alternativa Correta. A responsabilidade de Pedro e dos demais sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado Pedro e os demais sócios responderão solidariamente por essa integralização, que no caso seria o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), já que o capital social é de R$100.000,00 (cem mil). Se Pedro realiza o pagamento aos credores é possível a ação de regresso para ser reembolsado.

    Gabarito do professor: D


    Dica: Uma das obrigações dos sócios é a integralização do valor de suas cotas. O sócio que subscreve e não integraliza é chamado de sócio remisso.  A sociedade irá notificar esse sócio para que este, no prazo de 30 dias a contar da notificação, integralize as cotas que foram subscritas. Não havendo a integralização das cotas, a sociedade poderá: a) ajuizar a ação de execução (contrato social é título executivo extrajudicial); b) redução da participação do sócio ao montante já realizado;  c) excluir o sócio remisso da sociedade, reduzindo o capital social; ou os sócios poderão excluir o sócio remisso e tomar para si ou transferir as cotas para terceiros;  d) indenização pelos danos emergentes da mora (art. 1.004, § único, CC c/c art. 1.058, CC). Na hipótese de os sócios optarem pela redução da participação do sócio remisso ao montante já integralizado, haverá algumas opções quanto ao valor das cotas que não foram integralizadas. A primeira é optar pela redução do valor do capital social; a segunda é aquisição das cotas que não foram integralizadas pela sociedade, pelos sócios ou por um terceiro.  Se a própria sociedade adquirir as cotas do sócio remisso, nesse caso, haverá supressão do direito de voto (a sociedade não vota, e sim os sócios) e do direito à participação nos lucros da sociedade (os lucros são repartidos entre os sócios). No momento em que forem adquiridas por terceiros ou pelos sócios, tais vedações não serão aplicadas.


ID
2400943
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aplica-se a lei de falência a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 11.101

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Comentários: Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de sociedade empresária, portanto aplicam-se as disposições da lei de falências - Letra D Correta
     

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Comentários: A Lei de falências prevê sociedades que, embora ostentem a qualidade de empresária, não estão abrangidas por suas disposições, são os casos previstos nas letras A, B e C.

    bons estudos

  •                    Ouso discordar do melhor comentarista de questões do QC, no mesmo instante em que agradeço imensamente pela ajuda significativa que tem me dado comentando quase todas as questões que resolvo.

                        A EIRELI não tem natureza jurídica de sociedade empresária, pois para configuração desta faz-se necessária a união de duas ou mais pessoas.

     

     

    Um grande abraço a todos e muita luz, saúde, paz e fé.

  • De acordo com a doutrina de Marlon Tomazette: "Quando a lei se reporta a empresário, deve-se entender uma referência ao empresário individual, que é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre a pessoa física em si e o empresário individual. Com a Lei no 12.441/2011 também devem ser abrangidas as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) que são uma pessoa jurídica criada como centro autônomo de direitos e obrigações para o exercício individual da atividade empresarial. Independentemente da natureza, o fato é que EIRELI poderá ser usada para exercer atividade empresarial e, por isso, se enquadra no conceito de empresário."

    Nesse sentido, é possível que a EIRELI se enquadre no conceito de empresário para fins de aplicação da Lei 11.101/05.

    Ademais, merece pontuar o Enunciado 3 do CJF: "A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária."

  • O Art. 1 da Lei 11.105 de 2005 que a Lei que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Nesse sentido, o empresário individual de responsabilidade limitada se enquadra ao conceito de empresário. 

    Pode-se mencionar entendimento do TJ SP na súmula 49 no sentido de que " A lei 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples". 

  • A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF.

    A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1)”.

    Em razão do princípio da par condicio creditorum, é assegurado a todos os credores a paridade no tratamento e a igualdade na execução concursal. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do art. 1º, LRF a falência se aplica para empresário e a sociedade empresária. A EIRELI foi criada em 2011, e também será aplicado a Lei 11.101/05 desde que ela seja de natureza empresária, mesmo sem a previsão expressa na Lei.  

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Nos casos disciplinados no artigo 2º, Inciso II, LRF deverá ser observado o procedimento previsto na lei especial. E nos termos do art. 197, LRF enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, aplica-se a lei 11.101/05 de forma subsidiaria, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.

    (1)  Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04


ID
2400946
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Capital Social mínimo exigido para o registro de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é, em salários mínimos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Pelo que eu to vendo Direito empresarial é só decoreba mesmo:

    EIRELI : capital social minimo de 100 vezes o salario minimo.

     

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO C.

     

    Lembrar que, com a criação do artigo 980-A, já citado pelos colegas, foi também acrescentado mais um inciso no artigo 44 do CC:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Entende-se com isso, que a EIRELI não se confunde com nenhuma outra PJ de Direito Privado, nem mesmo com as sociedades.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Para complementar:

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial: “Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

  • EIRELI – LEI 12.444/11, Art. 980-A:. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    OBS! A ADI 4637, ajuizada pelo PPS, trata, basicamente, de uma possível violação ao art. 7º, IV, da CRFB/88.

    Segundo a AGU, a norma atacada não contraria o comando contido no dispositivo constitucional, uma vez que não estabelece hipótese de vinculação por ele vedada. O art. 980-A não utiliza o salário mínimo como fator de indexação, mas, tão somente, como referência para determinar o valor mínimo do capital a ser integralizado na EIRELI.

    Com efeito, o salário mínimo como mero parâmetro não viola a regra do art. 7º, IV, da CRFB/88, cujo objetivo é o de impedir que o aumento do salário mínimo gere, indiretamente, uma cadeia de reajustes, circunstância que pressionaria o seu valor para baixo (ex. piso salarial do economista – 10 salários. Não pode). O que o legislado quis foi apenas dar um parâmetro de valor. Não fosse assim, o parâmetro do juizado especial também seria inconstitucional. O que se busca é a proteção do credor.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A limitação da responsabilidade do instituidor e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.        

    A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina. A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

     O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.

    O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.



    Letra A) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.



    Letra ) Alternativa Correta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor.  Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social). 

    Nesse sentido dispõe o caput do art. 980-A, CC: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A integralização poderá ser realizada com dinheiro, bens ou cessão de crédito (qualquer bem suscetível de avaliação), não sendo permitido, em hipótese alguma, sua integralização em serviço.

     Na hipótese de integralização do capital social com bens, haverá a sua transferência, passando o bem a integrar o patrimônio da pessoa jurídica, podendo ser alienado ou gravado em ônus reais a qualquer tempo, sem a necessidade de outorga uxória.

  • ATENÇÃO!

    O artigo 980-A do CC foi revogado pela MP 1.085 de 27 de dezembro de 2021. Posterior ao Edital do XXXIV Exame da Ordem.

    Além disso, a Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios) prevê:

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    A redação anterior dispunha:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 7º (Revogado)

    §7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
2400949
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um contrato social de uma Sociedade Simples não determina qualquer quórum especial para a alteração do contrato social. Neste caso, querendo os sócios alterarem o contrato social, para que um sócio que tenha 25% passe a ter 30% das quotas e outro que tenha 35% passe a ter, também, 30%, o quórum necessário para esta modificação será

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 

    Institui o Código Civil.

    SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; 

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

  •  

    Em resumo: 

     

     

    a. Para alterar cláusulas obrigatórias nas sociedades contratuais -> unanimidade; 

     

    b. Demais cláusulas nas sociedades contratuais -> maioria absoluta. 

     

    c. Na sociedade LTDA (que é exceção à regra, pois também é soc. contratual) -> voto de 3/4 do capital social, tanto para cláusulas obrigatórias quanto para as demais. 

     

     

     

  • Gab. B

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

     

  • Algomiro Júnior não é mera cessão de cotas, a questão diz expressamente que os sócios querem alterar o contrato social da sociedade.

     

     

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; 

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

  • Gabarito Letra B.

    O gabarito está errado. A cessão de cotas entre sócios independe de audiência dos demais (CC, art. 1.057).

  • A questão tem por objeto tratar do quórum de deliberação para alteração de cláusulas contratual nas sociedades simples.

    O tipo societário “sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

    Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Letra B) Alternativa Correta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Gabarito do professor: B


    Dica: A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.


ID
2400952
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma nota promissória, lê-se a seguinte frase na promessa, escrita em próprio punho, em uma folha de papel, logo em baixo do título em negrito “Nota Promissória”. “Por esta, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo dos Sonhos de Nossa Senhora, CPF 12.345.678-00, a pagar a quantia de quinze mil reais, em moeda corrente, em favor de Perfelinda Rosamélia do Coração de Maria, CPF 01.234.567-89”. Na nota, também constam o valor em numerais a ser pago, data e local da assinatura da nota e data e local do pagamento. Nenhum outro dado, além destes. Assim sendo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Decreto 2044

    A) CERTO: Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

            I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

            II. a soma de dinheiro a pagar;

            III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

            IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial


    B) A NP é inválida

    C) Local é facultativo
    Art. 54 § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção


    D) O Art. 54 inciso IV admite o uso do "próprio punho".

    bons estudos

  • GABARITO – A – Está correta a letra “A”, uma vez que é necessária a expressão Nota Promissória no texto da promessa.

     

    Em que pese no referido documento conter o título Nota Promissória, deveria também conter, no corpo do texto, sendo que ficaria correto, caso viesse: “Por esta nota promissória, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo....”

     

    Na prática vem assim: Por esta, compromete-se Lindomário Sindovaldo Arcanjo dos Sonhos de Nossa Senhora, CPF 12.345.678-00, a pagar por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a quantia de quinze mil reais, em moeda corrente, em favor de Perfelinda Rosamélia do Coração de Maria, CPF 01.234.567-89”

  • Como deixaram esses nomes serem registrados?

  • Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG), Anexo I:

     

    "Artigo 75: A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). "

  • Não basta ter NOTA PROMISSÓRIA escrita no título. No meio do texto tem que ter: "pagarei, por essa única via de nota promissória..."

  • Mesmo se constasse o termo nota promissória no corpo do texto não seria válida.  O CPF é inválido, tem que ter 11 dígitos. Ademais, a julgar pelos nomes, sai fora que é golpe!  Kkkkk

  • Na alternativa A) já se elimina todas as outras.


    Agora, há que se dizer: quanta criatividade (ou falta do que fazer?) de quem criou os nomes! Misericórdia!! rsrs

  • Renato,

    A justificativa da letra A é o art. 75 da LUG!!

    Ele fala que denominação '' NOta promissória '' no texto do título é obrigatória!

    O decreto 2044/08 é anterior e pemitia uso de '' expressão equivalente ''.

  • A questão tem por objeto tratar da nota promissória. A nota promissória, assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei nº 57.663/66, nos art. 75 ao 78.

    A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.




                                                                               (figura cedida pelo professor)

    Letra A) Alternativa Correta. Assim como a letra de câmbio, a nota promissória possui requisitos essenciais e supríveis. Dispõe o art. 75, LUG, que a nota promissória deverá conter:

    a) denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    b) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    c) a época do pagamento;

    d) a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    e) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    f) a indicação da data e do lugar em que a nota promissória for passada;

    g) a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    Se faltarem quaisquer dos requisitos acima elencados, o título não produzirá efeito como nota promissória, exceto nas hipóteses dos requisitos supríveis elencados no art. 76, alíneas 1, 2 e 3 da LUG. Dentre os requisitos acima elencados, destacam-se três que são considerados supríveis: a) a época do pagamento (considera-se à vista); b) lugar do pagamento (lugar onde o título é passado); e c) local onde a nota é passada (lugar designado ao lado do subscritor).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Como a Nota Promissória não possui a denominação “nota promissória” inserta no texto, ela não é valida como título de crédito, não possui força executiva.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Existem alguns requisitos que são considerados supríveis na Nota Promissória: a) a época do pagamento (considera-se à vista); b) lugar do pagamento (lugar onde o título é passado); e c) local onde a nota é passada (lugar designado ao lado do subscritor).


    Letra D) alternativa Incorreta. As notas promissórias, no tocante à sua estrutura, representam uma promessa de pagamento. Quanto ao modelo, são livres, ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos os requisitos formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização.       

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Quanto à hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo.

    Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).


ID
2400955
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas do Estado de Minas Gerais, é vedada a recepção e protocolização de cheques, nos Cartórios de Protesto, quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário.
Segundo as normas do Banco Central, os motivos que impossibilitam o protocolo são os de números:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Essa questão estava no bloco de Direito Empresarial. 

     

    Art. 297. É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

    Provimento nº 260.

  • Código de Normas Extrajudiciais de RO.

    (...)

    Art. 218. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.
     

    § 2º É vedado o protesto de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado pelos motivos dos números 20, 25, 28, 30 e 35 (furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude), da Resolução nº 1.682, de 31.01.1990, e da Circular nº 2.313, de 26.05.1993, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. A vedação referida neste dispositivo refere-se aos motivos nela expressamente descritos e será mantida ainda que haja mudança ou alteração de numeração de alíneas pelo Banco Central.

  • Questão ridícula, cobrando decoreba de numeração! Parece que fazem a prova para as pessoas não passarem mesmo!

  • Caso não consiga lembrar do texto de lei em si, é só lembrar que não poderão ser protocolizados aqueles que forem devolvidos por motivo de roubo/fraude/furto.

    Principais:

    Motivo 20 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;

    Motivo 28 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, nesse caso o cheque foi efetivamente emitido pelo correntista;

    Com esses dois motivos já acertaria a questão por exclusão, mas segue os demais motivos:

    Motivo 25 – Quando o talonário é cancelado pelo banco sacado;

    Motivo 30 - Furto ou roubo de malotes (utilizados pelos bancos para transporte de documentos, etc);

    Motivo 35 - Cheque fraudado, com adulteração da praça sacada ou indícios de fraude

    Espero que ajude a lembrar.

    Bons estudos!

  • to passada com essa questão


ID
2400958
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os cônjuges podem contratar entre si sociedade,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "d".

    Assim diz o art. 977 do CC/02: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Gabarito letra D, conforme artigo 977 trazido pelo colega Arnaldo. Em adendo:

     

    Enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

     

    Enunciado 205 da III Jornada de Direito Civil: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Gab: D

    /

    - O art. 977 do CC⁄02 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao permitir expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges, ressalvando essa possibilidade apenas quando eles forem casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

    - As restrições previstas no art. 977 do CC⁄02 impossibilitam que os cônjuges casados sob os regimes de bens ali previstos contratem entre si tanto sociedades empresárias quanto sociedades simples.

    fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4767170&num_registro=200801069255&data=20090821&tipo=5&formato=HTML

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades entre cônjuges.

    O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

    Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Letra D) Alternativa Correta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.



    Gabarito do Professor: D


    Dica: Enunciado 211, III, JDCivil - Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.


ID
2400961
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil, considera-se Empresário,

Alternativas
Comentários
  • * CC/2002:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Gabarito B

     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

    A luz do artigo 966 do CC, extrai-se o seguinte entendimento para configuração de atividade empresária:

    profissionalmente - com habitualidade, mera eventualidade descaracteriza o empresário;

    atividade econômica - atividade que visa o lucro;

    organizada - que reúne os fatores de produção. 

     

    Não possuindo esses três elementos, torna-se mera atividade civil.

     

    Importante ponto a ser visto, é o fato de que o sócio não é o mesmo que empresário, pois, quando pessoas fisícas (naturais) reúnem força para, em sociedade, explorarem uma atividade empresária, elas nao se tornam empresários. Na verdade é a sociedade, dotada de personalidade jurídica própria, que será o empresário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A ATIVIDADE EMPRESARIAL TEM QUE SER PROFISSIONAL ( O QUE TRAZ UMA IDÉIA DE HABITUALIDADE E PESSOALIDADE)

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O conceito de empresário encontra-se no art. 966, CC.

    Art. 966, CC -  Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Os requisitos são cumulativos, a ausência de qualquer dos requisitos do art. 966, CC, a atividade será considerada de natureza simples.



    Letra B) Alternativa Correta. O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC. Art. 966, CC - Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Sócio não é empresário, empresária é a sociedade, quem exerce profissionalmente a atividade. O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC. Art. 966, CC - Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.



    Letra D) Alternativa Incorreta. Para ser considerado empresário é necessário exercer profissionalmente a atividade econômica e organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços. O exercício da atividade de forma esporádica, não configura atividade como empresária. Empresário pode circular um bem, circular um serviço, produzir um bem ou produzir um serviço.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    O Art. 966, parágrafo único, CC não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.         

ID
2400964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao critério teleológico ou funcional, as Constituições podem ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra a)

    Classificação da Constituição quanto à finalidade ou critério teleológico/funcional

    . Constituição Garantia – estabelece normas para garantia de liberdades individuais. É típica do Estado Liberal, que se caracteriza pela não ingerência estatal na sociedade. Dita também Constituição-quadro.

    . Constituição Balanço – ligada aos países socialistas, veicula características e parâmetros que devem ser observados à luz da realidade econômica, social e política existente.

    . Constituição Dirigente – estabelece normas programáticas com a finalidade de obter um direcionamento na concretização de direito sociais.

    Fonte: Aulas do Prof. Alexandre Demidoff - Cursos QConcursos

  • Classificação Ontológica de Karl Loewenstein.

    Normativas, nominais ou semânticas. 

    Essa classificação busca identificar o quão o estado está perto do verdadeiro Estado democrático de direito, seguindo assim uma gradação com rumo ao autoritarismo. Assim, as normativas são as constituições que efetivam, na prática, a limitação do poder estatal por meio de sua força. As nominais buscam ser normativas mas não conseguem. Já as semânticas, como o próprio nome diz, só tem sentido de constituição mas nem sequer busca realizar os fins colimados por este instrumento. Assim, serve apenas como instrumento legitimador do poder nas mãos de quem já o detém e em benefício próprio.

  • Constituição garantia-------------------> garante o direitos de 1 geração ( individuais e coletivos)------------> limitando o poder estatal          ( olha o passado )

     

    Constituição dirigente-------------------> além de assegurar os direitos básicos, busca os de 2 geração ( sociais) --------> normas programaticas     (olha o futuro)

     

    Constituiçao balanço-------------------->Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade.     ( fica no meio, faz um balanço da realidade )

  • Gabarito letra "a"

     

    a) garantistas, balanço ou dirigentes

         -> Correto. Critério teleológico ou quanto à finalidade.

     

     

    b) sintéticas ou expansivas.

         -> Sintética é a classificação quanto à extensão.

         ->Expansiva é aquela constituição que além de manter temas já consolidados socialmente, os expande passando a abordar novos temas.

     

     

    c) normativas, nominais ou semânticas

         -> São classificações quanto à correspondências com a realidade ou essência.

     

     

    d) democráticas, autoritárias ou híbridas.

         -> Democráticas  e autoritárias são aquelas quanto à origem. No que tange a "híbrida" acredito que seja em relação ao controle de constitucionalidade. Por exemplo no Brasil adota-se o modelo híbrido de controle de constitucionalidade (concreto e abstrato) 

  • Quanto ao sistema:

    Constituição principiológica – é aquela que tem a predominância de princípios.

    Constituição preceituais – é aquela que tem a predominância de normas e regras.

    Quanto ao papel:

    Constituição Lei - a Constituição como Lei, inexistindo supremacia da constituição ou hierarquia. A constituição cumpre a função de mera diretriz ao Legislador que poderá segui-las ou não. Há ampla liberdade do Legislador.

    Constituição Fundamento - é aquela em que suas normas determinam e fundamentam toda a atividade do Estado e da sociedade. É uma constituição total, que se irradia por todo o sistema jurídico. Temos aí a chamada ubiquidade constitucional. Ubiquidade: o dom de estar em todos locais ao mesmo tempo. A liberdade do legislador é baixa, extremamente reduzida.

    Constituição Moldura - apresenta-se como um limite para a atuação do legislador/poder público. Traduz-se em uma moldura sem tela (conteúdo) e sem preenchimento, sendo tarefa da Jurisdição Constitucional controlar a atuação do poder público, verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. A liberdade do legislador é média, se comparada com as outras.

    Constituição Heterônoma - Quando outro Estado ou Instituição participam da elaboração da Constituição.
    Constituição em Branco - Não limita o poder de reforma, formal ou material. Não possui cláusulas pétreas, é verdadeiro cheque em branco.

    Quanto a validade:

    Constituição Orgânica – há uma unidade, como se fosse uma como se fosse um organismo. Um documento escrito e há uma interconexão entre suas normas. Ex: Constituição Brasileira.

    Constituição Inorgânica – não há uma unidade documental na Constituição. Tal documento é elaborado com documentos escritos que não guardam uma interconexão entre eles. Ex: Constituição de Israel.

    Outras tipos de classificações:

    Constituição Originária – são as que apresentam um princípio político novo. Como por exemplo a Constituição americana ao instituir o federalismo.

    Constituição Derivada – são as que não apresentam princípio político novo, mas sim reproduções das Constituições anteriores.

    Constituição Plástica – aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinand Lassale.

    Constituição Expansiva – além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.

    Parte 2

  •   Outras Classificações:

    Quanto à extensão:

    Constituição sintética – é aquela que não tem muitos dispositivos, prevendo apenas princípios e normas gerais de gestão do Estado. (ex: a do E.U.A)

    Constituição analítica – é aquela prolixa, extensa possuindo normas matérias formais e programáticas.

    Quanto à mutabilidade (ou estabilidade):

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

    Quanto à forma:

    Constituição não escrita – é aquela está constituída em legislação esparsa, não consubstanciando em apenas um texto.

    Constituição escrita – é aquela que possui um único documento, proveniente de um poder constituinte.

    Quanto à formação (ou modo de elaboração):

    Constituição histórica – é aquela em que está em constante formação, pois é elaborada pela junção de jurisprudência e convenções, ausência de um poder constituinte. “Não tem data de aniversário”.

    Constituição dogmática – é aquela que foi elaborada pelo poder constituinte em um dado momento, de uma única vez ela criada. “Possui data de aniversário”.

    Quanto ao conteúdo:

    Constituição formal – é referente ao seu conteúdo, cujo qual não versa sobre normas orgânicas de                       organização do estado ou sobre direitos e garantias fundamentais, mas é considerada uma norma constitucional apenas por está localizada no texto constitucional.

    Constituição material – também tem relação com o seu conteúdo, cujo qual é de normas que versam sobre a organização do estado e sobre direitos e garantias fundamentais.

    Quanto a finalidade:

    Constituição garantia – é aquela que visa asseguras as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

    Constituição balanço – é aquela que descreve e registra a organização politica estabelecida conforme as relações se modificam ou evoluem, e em um dado momento efetua-se um balanço (análise) de nova situação politica para então, com fundamento nesta análise, adotar uma nova constituição adaptada a nova realidade.

    Constituição dirigente – estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes.

    diretrizes.

    Quanto à sistemática:

    Constituição reduzida – ou única, é aquela está consubstanciada em apenas um único código.

    Constituição variada – é aquela encontrada em legislação esparsa.

    Quanto à ideologia:

    Constituição ortodoxa – é aquela que admite apenas uma ideologia.

    Constituição eclética – admite várias ideologias.

    Parte 1   

  • Essas garantias teleológicas também pode ser vista como Finalidades constitucionais que fazem valer determinadas validações realizadas na constitituição como por exemplo garantias. Seria uma Constituição que tenha garantias seja elas que seja realizado o poder limitativo do Estado e também seja definido programas, planos e diretrizes que deve ser existente em uma constituição.

  • ....

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • * RESPOSTA: "a";

    ---

    * JUSTIFICATIVA: sempre devemos nos preocupar em memorizar, quando o tema é classficação das constituições, as diferentes formas com que pode ser pedida a mesma coisa.

    No caso da resposta, a CLASSIFICAÇÃO é quanto à FUNÇÃO = FINALIDADE = CRITÉRIO TELEOLÓGICO (relação com a finalidade).

    ---

    Bons estudos.

  • GAB A

    Quanto à finalidade (teleologia):

    1) Constituição GARANTIA : Busca apenas limitar o poder Estatal - liberdades negativas; É sintética;

    2) Constituição DIRIGENTE (CF/88) : Além de garantir os direitos e garantias fundamentais, traça as normas programáticas;

    3) Constituição BALANÇO : Rege apenas por um determinado período. 

  • a) correto. 

     

    - Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder. Limita a interferência do Estado na esferal individual. 


    - Balanço: o texto é elaborado refletindo a organização política do momento. 

     


    - Dirigente: dirige a atuação política do Estado dentro de um cenário ideal. "É a Constituição que estabelece, ela própria, um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado" (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 23).

     

    b) Quanto à extensão: analíticas e sintéticas. 


    - Analíticas: são de conteúdo extenso, versando sobre assuntos que não apenas da organização do Estado. A CF/88 é analítica. 


    - Sintéticas: não é uma Constituição extensa, pelo contrário, versa apenas sobre matérias relacionadas à organização e funcionamento do Estado. A Constituição americana é sintética. 

     

    c) Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico): normativas, nominativas e semânticas. 


    - Normativas: os agentes do poder e as relações políticas subordinam-se efetivamente ao conteúdo constitucional. 


    - Nominativas: são criadas com o objetivo de regular a vida política do Estado, contudo, não há correspondência com a realidade. Ou seja, o Estado não se qualifica com a meta e o objetivo da Constituição. 


    - Semânticas: não têm a meta de regular a vida política do Estado, pelo contrário, a Constituição é um instrumento para fundamentar os detentores do poder e da elite política. 

     

    d) Quanto à origem: outorgada, promulgada/popular/votada/democrática, cesarista/bonapartista. 

     

    - Outorgadas: surgem de ato unilateral, sem participação popular. Alguns doutrinadores chamam de 'Cartas Constitucionais'. No Brasil: 1824, 1937, 1967, 1969. 


    - Promulgadas: nascem de vontade popular, em processo democrático. 


    - Cesaristas: são elaboradas por quem detém o poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Não são nem promulgadas, nem outorgadas.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • As Constituições podem ser classificadas, quanto à TELEOLÓGICO OU FUNCIONAL, em garantia, dirigente ou balanço.

     

    a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

     

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente

     

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

     

    Ricardo Vale

  • TEOLOGICAS : GARANTISTAS - BALANÇO - DIRIGENTES

    ANTOLOGICO : NORMATIVAS - NOMINAIS - SEMÂNTICAS 

    Bem resumido...

    bons estudos...

  • Critério Ontológico, irmão.

  • Critério TELEológico, irmão.

  • Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)

     

    QUANTO À ORIGEM ( PCO)

     

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO 

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO (LETRA C)

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;

    ------------------------------------------------------------------------------

    QUANTO À FORMA ( NÉ)

    1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA

    2)  ESCRITA = DOC ESCRITO - POSITIVO (LETRA D) 

    ------------------------------------------------------------------------------

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)

     

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA ( = LETRA C = GABARITO DA QUESTÃO)

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) 

    -------------------------------------------------------------------

    2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

     

    1) DIRIGENTE Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado (LETRA A)

    3) BALANÇODeteminado estágio político de um país

    -------------------------------------------------------------------------

     QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)

     

    1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA (LETRA B)

    2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS

    --------------------------------------------------------------------------

    QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)

     

    1) FORMAL = Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;

    2) MATERIAL= O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.

     

    QUANTO À ELABORAÇÃO

    1)   Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis) (LETRA E)

    2) Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).

     

    Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como critério teleológico ou funcional. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto ao critério teleológico ou funcional das seguintes formas:

    Constituições-garantia/garantistas: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.

    Constituições-balanço: aquelas que refletem um grau de evolução socialista. Exemplo: modelo adotado pelos juristas soviéticos.

    Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Dito isso, em relação ao critério teleológico ou funcional, as Constituições podem ser:

    (A)- garantistas, balanço ou dirigentes. CERTO.

    (B)- sintéticas ou expansivas. Errado. Critério referente à extensão.

    (C)- normativas, nominais ou semânticas. Errado. Critério ontológico.

    (D)- democráticas, autoritárias ou híbridas. Critério referente à origem.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
2400967
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nós últimos três Concursos que fiz, Artigos 1, 2, 3 e 4... Apenas letra dá Lei Maior. 

     

    Gabarito letra ( D )

  • A letra "D" é objetivo.

     

    Gabarito: D

  •                                                   PARA ACERTAR TODAS !

     

                                                   TATUAR no CÉREBRO                 

     

     

                            MACETE  do   Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    ................................

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400 

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

  • "A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais" é um OBJETIVO fundamental.  

  • São Fundamentos da República Federativa do Brasil

    I- Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade

    IV- Valores Sociais do trabalho

    V- Plurarismo Político

    "A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais"  Pertence ao Art. 3º dos Principios Fundamentais, mas ele não é Fundamento da República, é um objetivo fundamental.

     

     

  •  d) A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. É um dos 4 objetivos fundamentais expressos na CF

     

    CONstrução de uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantia do desenvolvimento nacional

    Erradicação da pobreza e marginalização e Redução das desigualdades sociais e regionais

    PROmoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

  • Decoreba affz

  • Macete: So 

                Ci

                Di

                Va 

               Plu

  • LETRA D CORRETA 

    Objetivos----> Art. 3º

    ( CON GA ER PRO)

    Fundamentos----> Art. 1º

    (SO CI DI VA PLU)

    Princípios Internacionais----> Art 4º

    (AINDA NÃO CONPREI RECOS)

    (A IN DA NÃO CON PRE I RE CO S)

  • GABARITO D

     

    Art. 1º A República (Forma de Estado) Federativa ( Cláusula Pétrea; Forma de Governo) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (proíbido o direito de secessão; todos possuem autonomia, mas só quem possuim a soberania é o Estado Brasileiro) , constitui-se em Estado Democrático de Direito (o poder do Estado limitado pelas leis, pelo Direito, impondo a seus gestores a responsabilidade por seus atos) e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania (Estado Brasileiro não se submete a poderes alienigenas, não reconhece poder interno que iguale ao seu e reconhece a soberania dos Estados Estrangeiros; a soberania decorre do povo);

    II - a cidadania (direito de votar e ser votado - Sentido Estrito; participação popular na vida estatal, tais como: acesso a direitos básicos como educação e saúde - Sentido Amplo) 

    III - a dignidade da pessoa humana (reconhecimento de que o ser humano, pelo simples fato de existir, é dententor de direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritiveis - a maior parte dos direitos relacionados a pessoa humana decorre desse fundamento) ;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (regime capitalista e existência do mercado, sendo o trabalho um direito, um instrumento da dignidade humana);

    V - o pluralismo político (todas as ideologias políticcas são aceitas e reconhecidas, com algumas excessões presvistas na prórpria CF 1988 - deu origem a inconstitucionaliedade da Cláusula de Barreira julgado pelo STF).

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (o Brasil adota a Democracia Semi Direta, ou seja, o povo representa seu poder através de representantes eleitos - democracia indireta, e através de institutos como o plebiscito, referendo, iniciativa popular - democracia direta).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Resposta: D

     D) A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.  

    Refere-se a um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.

     

  •  

    FUNDAMENTOS = SUBSTANTIVOS              SO-CI-DI-VA-PLU

    OBJETIVOS = VERBOS              CON-GA-ERR-PRO

  •  

    a) Pluralismo político = Princípios Fundamentais. 
    b) A Soberania = Princípios Fundamentais.
    c) A Cidadania = Princípios Fundamentais.
    d)  A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.  = objetivos fundamentais

     

  • Gabarito: LETRA E

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

  • Fundamentos da RFB: SO CI DI VA PLU

    SO soberania

    CI cidadania

    DI disnidade da pessoa humana

    VA valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU Pluralismo Politíco

  • A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.   CONSTITUE UM OBJETIVO ( METAS A SEREM ALCANÇADAS) 

     

     

    FUNDAMENTOS = SOCIDIVAPLU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra D!

  • A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais 

    FAZ PARTE DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. ART.3 DA CF

  • e) A Erradicaçao da pobreza e da marginalizaçao,reduçao das desigualdades sociais e regionais( Princípios das relações internacionais ) E

  • Boa noite,

     

    FUNDAMENTOS SOCIDIVA PLU

     

    -Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valorização do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

     

    OBJETIVOS DA RFB CONGA E PRO

     

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

    Promover o bem de todos, sendo vedado qualquer forma de discriminação 

     

    Temos os princípios internacionais CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

     

    Concesão de asilo político

    Defesa da Paz

    Prevalencia dos DH

    Não intervenção

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência nacional

    Cooperação entre os povos

    Igualdade entre os estados

     

    Cabe resaltar que TODOS esses FAZEM PARTE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    Bons estudos

     

  • SAO FUNDAMENTOS  :SOBERANIA,CIDADANIA,DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

  • Altos Socidivaplu
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui­se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I ­ a soberania;

    II ­ a cidadania;

     

    III ­ a dignidade da pessoa humana; IV ­ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V ­ o pluralismo político. 

  • SO CI DI VA PLU
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e reginais é OBJETIVO 

     

    Artigo 3 / inciso 3

  • d) A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. 

     

    é OBJETIVO!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (SOCIDIVAPLU).

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • d) A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.  

      É OBJETIVO

  • Objetivos:

    Com (I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;)

    Garra (garantir o desenvolvimento nacional;)

    Erra (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as...)

    Pouco (promover o bem de todos, sem preconceitos de...)

  • GABARITO D

    PMGO.

  • SO CI DI VA PLU

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é OBJETIVO FUNDAMENTAL.

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    ⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂

    ↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Questão para prestar ATENÇÃO. Não confundir PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ou FUNDAMENTOS (art. 1º) com OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º).

    A. , B. e C. = art. 1º = INCORRETO

    D. = art. 3º = exceção = CORRETO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que a o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...) ".

    Alternativa D - Incorreta! Trata-se de objetivo do país. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • a d é objetivo

  • A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um objetivo fundamental da RFB.

  • Esta questão exigiu conhecimento acerca do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Nos termos deste dispositivo: “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. Desta forma, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, que corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, CF/88). 


ID
2400970
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eleição do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    CF:

    (...)

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • A) NÃO computados os em branco e os nulos (art. 77, paragrafo 2, CF);

    B) convocará o DE MAIOR VOTAÇÃO (art. 77, paragrafo 4, CF);

    C) gabarito;

    D) Licença do CONGRESSO NACIONAL  para ausentar do país por período superior a 15 DIAS ... (art. 83, CF).

  • A) ERRADO- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    B) ERRADO- Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

    C) GABARITO- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    D) ERRADO- A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  

  • Corrigindo o comentário do colega GABRIEL PINTO:

    o P.R. e o vice-presidente precisam de licença do CONGRESSO NACIONAL (e não da Câmara dos Deputados) para ausentar-se do país por período superior a 15 dias. 

    A letra "D" trazia duas informações incorretas: câmara dos deputados e período de 10 dias.

     

  • A) ERRADO- Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    B) ERRADO- Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

    C) GABARITO- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    D) ERRADO- A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença do Congresso Nacional, não poderão se ausentar do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  

  •  a) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.  

    FALSO

    Art. 77 § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

     b) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.  

    FALSO. Primeiramente, convoca-se o mais votado. Se remanescer empate qualifica-se subsidiariamente o mais idoso.

    Art. 77 § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     

     c) em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

    CERTO

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     d) a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.  

    FALSO

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

  • Mal redigida essa questão. Eliminei de cara a alternativa "d":

    Veja o que dispõe a CF:

    "Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." Ou seja, na impossibilidade do primeiro, chama-se o segundo e na impossibilidade deste, chama-se o último.

    A questão:

    "d) em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." Claramente a interpretação dessa redação é que: em caso de impedimento ou vacância dos referidos cargos, serão chamados ao exercicío os 3 juntos -  o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. E não é. 

     

  • - O presidente e vice -> não poderão -> sem licença do CN -> se ausentar por mais de 15 dias -> pena: perda do cargo. 
     

  • Concordo que a redação está horrível, por isso devemos assinalar a MENOS errada. 

  • Comentando as questões:

    Aserá considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.  ( FALSA) 

    A.1 - ''VOTOS VÁLIDOS''  SÃO TODOS OS VOTOS, NÃO CUMPUTADOS EM BRANCO E OS NULO.

     

    B- se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.  ( FALSA)

    B.1 - SE, ANTES DO SEGUNDO TURNO, OCORRER MORTE, DESISTENCIA OU IMPEDIMENTO LEGAL DE CANDIDATO , CONVOCAR-SE-Á DENTRE OS REMANESCENTES, O DE MAIOR VOTAÇÃO ( ART, 77,PARAGRAFO 4º), O ART. 77, PARAGRAFO 5º CF, PREDIZ: A REGRA DO MAIS IDOSO, NO CASO DE EMPATE DE DOIS CANDIDATOS.

     

    C-  em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (CORRETA)

    C.1- ART 80 /CF -  EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VICE PRESIDENTE, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS CARGOS , SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

     

    D-a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.  ( FALSA)

    D.1 - ART 81 - '' A VACANCIA DO CARGO SERÁ RECONHECIDA E DECLARADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • Como é legal resolver questões que estão no auge da vida real! hehe..Viva meu Brazel!

     

    Gab: C

  • PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !

     

    V     C    S   S

     

    -       Vice-Presidente

     

    -       Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    -       Presidente do SENADO FEDERAL

     

    -       Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    e)     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

     

    PRAZO POSSE é de 10 dias

     

  • Questão estranha, para um melhor entendimento teria de ter a palavra sucessivamente, pois assim parece que serão chamados os 3 de uma só vez para exercer a Presidencia. 

     

  • Questão pessimamente mal redigida. 

     

    Dá a entender que os 3 presidentes (CD, SF e STF) serão chamados, no mesmo momento, para suceder o Presidente da República.

     

    Lamentável.

  • a)será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.  

     

     b) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.  

     

     c)em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

     

     d)a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.  

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Na linha sucessória estaria: saindo Temer

    - Rodrigo Maia

    - Eunicio Oliveira

    - Carmém Lúcia

  • a) Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    c) correto. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  

    O bom de ser concurseiro no Brasil é que podemos ver, na vida real, até as regras / normas aparemente mais improváveis (CC então...).

     

    (Rodrigo Maia nem deve estar dormindo direito tamanha a ansiedade)

     

     

  • NA ORDEM. 

    PRES. C.D.

    PRES. S.N.

    PRES. STF.

  • Macete para ajudar !

     

    V     C    S   S

     

    -       Vice-Presidente

     

    -       Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    -       Presidente do SENADO FEDERAL

     

    -       Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDE

  • Faltou o sucessivamente.

  • No caso de vacância, o provimento do cargo não seria de exclusividade do Vice? Que erro absurdo, passível a anulação da questão...

  • a C é a menos ruim. Mas, por ela,virão os três a exercer a presidência juntos. Q lindos!

  • Regina Concurseira, foi citado expressamente o caso de vacância do Presidente da República --->E do Vice, não apenas o do P.R.

  • Leandro Dwarf, nem tanto rs Os unicos que podem assumir por um mandato inteiro são o Presidente e Vice da República. No caso de assumir o Presidente da Câmara, Senado ou do STF, o mesmo assumirá interinamente ate a escolha de um novo, a depender se antes ou apos 2 anos do mandato, para ter eleições diretas (1º caso) ou indiretas (2º caso). Bons estudos!
  • Letra A) Art. 76, inciso 2: não computado os em branco e os nulos.

    Letra B) Art. 76, inciso 3: o de maior votação.

    Letra C) Correto.

    Letra D) Art. 83: por período superior a quinze dias.

  • § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato)

     

    Obs.1: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.2: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

     

    A ausência do Presidente da República do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente.

     

    Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma federal que exige prévia licença do Congresso Nacional para que o Presidente e o Vice - Presidente possa ausentar-se do país por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo da constituição federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a 15 (quinze) dias. Aplicação do princípio da simetria.

  •  a) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulosERRADA. Somente são contados os votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos

     b) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.  ERRADA. A idade é critério de desempate. É chamado o candidato subsequente na ordem dos mais votados. Caso haja empate na posição, será convocado o mais idoso.

     c) em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República serão chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. CORRETA. Assertiva perfeita. A chamada será exatamente nessa ordem

     d) a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, e ambos, sem licença da Câmara dos Deputados, não poderão se ausentar do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.  ERRADA. O prazo é superior 15 dias.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Reportar abuso

  • Obviamente que a letra C é o gabarito, em razão dos erros gritantes das demais assertivas. Entretanto, o enunciado da letra C também está incorreto, pois da forma como foi escrito, com a exclusão da palavra SUCESSIVAMENTE presente no artigo 80 da CRFB\88, dá a entender que na ausência\impedimento do presidente e do vice, o Brasil viveria um triunvirato ou triarquia, isto é, um governo composto de três indivíduos: o presidente da CD, o presidente do SF e o presidente do STF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da Constituição Federal, "será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 77, da Constituição Federal, "se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 83, da Constituição Federal, "o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

    Gabarito: letra "c".

  • Lembrar que a ordem sucessória é alfabética ! Além disso, esses cargos têm o direito de prestar depoimento por escrito


ID
2400973
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam
I. o Vice-Presidente da República.
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Composição do Conselho de Defesa Nacional------------------.  VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA

                                                                                                       PRES DA CD

                                                                                                      PRES DO SF

                                                                                                      MINISTRO DA JUSTIÇA

                                                                                                     MINISTRO DO PLANEJAMENTO

                                                                                                     MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

                                                                                                     MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

                                                                                                     COMANDANTE DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA

  • GABARITO C, CORRETAS I E III (VIDE ARTS. 89 E 90, CF)
     

    I. o Vice-Presidente da República (correto).
     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução (errado).
    II. A questão tentou confundir com os integrantes do conselho da república, mas ainda assim estaria errado, pois no caso, seria, 6 civis (2 pela câmara, 2 pelo senado, e 2 pelo PR) com mandado de 3 anos, e VEDADA a recondução.
     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal (correto).
     

    IV. o Chefe da Casa Civil (faz parte de nenhum dos dois conselhos) os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados (fazem parte do conselho da república) , os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado. 

     

  • Membros do Conselho da Defesa Nacional


    • O Vice-Presidente da República
    • O Presidente da Câmara dos Deputados
    • O Presidente do Senado Federal
    • O Ministro da Justiça
    • O Ministro de Estado da Defesa
    • O Ministro das Relações Exteriores
    • O Ministro do Planejamento
    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    pela esquematizaçao acima verifica-se que o Conselho da Defesa Nacional nao inclui na sua composição cidadãos e o chefe da Casa Civil

     

  • Algumas dicas para memorização:


    a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
    Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto
    do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa
    Nacional.


    b) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do
    Conselho da República

    .
    c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro
    da Justiça.

  • O Cosenho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido. Dele participam: I - O Vice-Presidente da República; II - o presidente da Câmara dos Deputados; III - o presidente do senado Federal;  IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, veda a recondução. 

  • Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

                                                                                                              

                                                       

  •  

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - Presidente

    - Vice Presidente

    - Presidente da CD

    - Presidente do SF

    - Min. Justiça

    - Líderes da maioria e da minoria CD

    - Líderes da maioria e da minoria SF

    - 6 cidadãos à + 35 anos – mandato de 3 anos, vedada a recondução (2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pela CD e 2 pelo SF).

    Obs.: lembrar-se do princípio republicano de participação popular, por isso haverá cidadãos e representantes da maioria e minoria.

    Obs. 2.: ainda para permitir mais participação, pode ser convocado outro Ministro se for questão relacionada ao ministério em que atua.

     

     

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    - Presidente

    - Vice Presidente

    - Presidente da CD

    - Presidente do SF

    - Min. Justiça

    - Min. Defesa

    - Min. Relações Exteriores

    - Min. Planejamento

    - Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Obs.: Se é Defesa Nacional, devem participar todos os Min. Envolvidos, além dos comandantes. Aqui cidadão não entra! A participação é restrita aos membros natos.

     

  • I. o Vice-Presidente da República.

    CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;

     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.

    FALSO

    Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    CERTO.

    Art. 89.  II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

    FALSO. Não existe esta previsão.

  • Amanda Fonzar, o presidente ( da república) não faz parte de nenhum dos conselhos. 

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

     

    I. o Vice-Presidente da República.

     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução. – Previsão do artigo 89, VII da CF, sendo membros do Conselho da República

     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Correta, B

    Art. 89 - DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    Composição....VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • gab: B

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    /

    Lembrar da existência do Conselho da República.

    /

     

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Bastava saber que o item II estava incorreto, ele constava em todas as alternativas menos na alternativa B

  • GABARITO B 

     

    Algumas dicas para melhor memorizar esse tópico:

     

    (a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional

     

    (b) Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República 

     

    (c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça

  • cadê aquele mnemonico gente??????????

  • Quadro esquemático com as composições do Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República. 

     

    Link da imagem: http://www.imagebam.com/image/57d095639186053 (copie e cole no seu navegador)

  • Composição do Conselho de Defesa Nacional:      Mnemônico (pelo menos parece ser rsrs)

     

    **Vice Presidente ( Esse é mais tranquilo do que os outros pra memorizar)

    **Presidentes das duas Casas do Congresso ==> Câmara dos Deputados e Senado Federal

    **Ministros  P- RE - J -ED (PREJED)==>   Planejamento -Relações Exteriores - Justiça -Estado da Defesa ( Eu sei que esse parece que não tem nada a ver,mas não tem mesmo,não consegui associar com nada rsrsrs)

    **Comandante MEA "boca" ( É só pra facilitar pra lembrar,pq quem é comandante nunca que vai ser meia boca né rsrs) =>  Marinha,Exército e Aeronáutica

     

    Sei que não tá legal,mas foi o meio que achei de gravar essa composição.

     

    Enfim,espero ter contribuído de alguma forma...

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • CONSELHO DA DEFESA NACIONAL : SEM CIDADÃOS

     

  • Vale ressaltar que, tanto a CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL, podem eleger membros do CONSELHO DA REPUBLICA.

  • Gab. B

    **Essa questão inseriu um dispositivo (inc. VII) do art. 89 com se ele fosse do art. 90, além de edita-lo, tornando-o duplamente equivocado. 

  • A alternativa II já mata a questão. Dentre os cidadãos brasileiros natos, o PR, o SF e a CD, escolhem 2 cada um. A, C e D possuem a alternativa II, logo, sobrou apenas a B.

  • CORRETAS

    I. o Vice-Presidente da República.

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    Sempre bom lembrar que o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam de ambos os conselhos da República e da Defesa. Então basta memorizar os outros componentes.

    ERRADAS

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução. 

    Embora o texto seja a literalidade da norma constitucional, ela não se aplica ao conselho de Defesa Nacional, mas tão somente ao Conselho da República.

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

    A Banca inclui aqui o Chefe da Casa Civil, o que tornou a assertiva falsa.

  • VICE PRESIDENTE – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    MINISTRO DA JUSTIÇA - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    PRESIDENTE DA CAMARA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DE PLANEJAMENTO – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DE DEFESA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DAS RELAÇOES EXTERIORES – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    COMONDANTES – MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA


    *** ATENÇÃO: O CIVIL, TRADUZINDO: CIDADÃO COMUM NÃO ENTRA.

  • Pessoas, fiz uma associação de ideias com a República de Curitiba  para nunca mais confundir Conselho  de Defesa Nacional com Conselho da República.

     

    Explico:

    Diferentemente do CDN, que é recheado de ministros,  no Conselho da República  só  há participação de um único ministro, no caso o ministro da justiça,  cargo atualmente exercido pelo o ex juiz da república de Curitiba, sérgio moro

    Ainda dentro da ideia de república, de rés publica ou coisa do povo, apenas o Conselho da república comporta participação de minorias da Câmara e do Senado, bem como de 6 cidadãos comuns, sendo 2 indicados pelo presidente, dois eleitos pelo senado e os outros dois eleitos pela câmara dos deputados. Todos com mandato de três anos, proibida a recondução.

  • Membros do conselho da república, presidida pelo Presidente da república:

    Vice-presidente da república;

    Presidente do Senado e da Câmara;

    Maioria e minoria do Senado e da Câmara;

    Ministro da justiça;

    6 cidadãos, natos, +35 anos. (2 pela câmara, 2 pelo senado e 2 pelo presidente). Mandato de 3 anos vedada recondução.

    Membros do conselho da defesa:

    Vice-presidente da república;

    Ministro do planejamento;

    Ministro das relações exteriores;

    Ministro da defesa;

    Ministro da justiça;

    Comandantes da marinha, aeronáutica e exército;

    Presidente do Senado;

    Presidente da Câmara.

  • guerra = Defesa = militar

    cidadão não participa da defesa.

  • As bancas adoram fazer confusão entre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Para não cair em pegadinha, talvez seja útil ter em mente o conceito de República, a Res Pública ou coisa pública. Aí fica fácil lembrar que só no Conselho da República é admitida a participação de cidadãos, bem como dos líderes da maioria e minorias da CD e do SF; Então, falou em cidadãos ou maioria\minorias no Conselho de Defesa Nacional, sai fora que é cilada.

  • Gabarito: Letra B

    Fundamentação: Arts. 90 e 91 da CF/88

    Relê novamente!

    Faz teu esquema!

    "Puliça" mão na cabeça P.....

  • A II ta errada, só ai já matava a questão

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional, previsto na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Assertiva II - Incorreta. Os seis cidadãos natos participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Assertiva III - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Assertiva IV - Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III).


ID
2400976
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 previu diversos remédios constitucionais para a defesa dos direitos fundamentais. Analise as afirmativas abaixo:
I. Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
II. O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público e, dessa forma, essa ação se presta a atacar lei em tese e lei de efeitos concretos.
III. Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender, não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança.
IV. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto apenas o que se afirmou em:

Alternativas
Comentários
  • O HD exige como requisito a negativa da autoridade administrativa, não estando, portanto, apenas na preferência do impetrante de não optar por processo adminitrativo ou sigiloso. Discordo do gabarito.

  • A questão tratou sobre os remédios constitucionais:

     

    Item I - Correto: nos termos do artigo 7º da Lei 9.507/97:

     

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    Item II - Incorreto: a ação popular não se presta a atacar lei em tese ou lei de efeitos concretos, segundo farta jurisprudência.

     

    TJ-SC - Reexame Necessário REEX 413194 SC 2009.041319-4 (TJ-SC)

    Data de publicação: 06/11/2009

    Ementa: AÇÃO POPULAR - DECRETO N. 335/2003, DO GOVERNADOR DO ESTADO, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM RELAÇÃO AOS RECOLHIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS AO TESOURO DO ESTADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. "É incabível a ação popular contra lei em tese." (AC n. , de Rio do Sul, Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 5.5.2009.

     

    Item III - Incorreto: alguns órgãos públicos despersonalizados são dotados de capacidade processual (capacidade judiciária, segundo parte da doutrina), como por exemplo uma Câmara Municipal, que é capaz de utilizar mandado de segurança visando a defesa de suas prerrogativas institucionais.

     

    Item IV - Correto: realmente, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do artigo 5º, incisos LXXVII e LXXIII da CF/88:

     

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Abraço a todos.

     

    Bons estudos.

  • 7. Neste sentido, é a lição do Professor Hely Lopes Meirelles, litteris:"O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. (...) Dentre os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público pode estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já traz em si as conseqüências imediatas de sua atuação, como a que desapropria bens, a que concede isenções, a que desmembra ou ou cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras dessa espécie. Tais leis só o são em sentido formal, visto que materialmente se equiparam aos atos administrativos e, por isso mesmo, são atacáveis por ação popular ou por mandado de segurança, conforme o direito ou o interesse por elas lesado, mas é incabível a ação popular contra 'a lei em tese'. (...) Considerando que a sentença de procedência da ação tem efeitos erga omnes, entendemos que não cabe a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de ação popular. O controle de constitucionalidade é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 102, I, "a", da Constituição Federal. (...) O Supremo Tribunal Federal já julgou que é de sua competência exclusiva o julgamento da validade de lei em tese, e que o julgamento deste tema por juiz de primeiro grau implica em 'usurpação da competência do Supremo para o controle concentrado', acarretando a nulidade do respectivo processo (Rcl nº 434-1, Rel. Min. Francisco Rezek, RF 336/231). (...) Nada disso significa, porém, que um ato que viole a Constituição não possa ser objeto de ataque em ação popular. A restrição diz respeito a ato normativo, cuja declaração de inconstitucionalidade é especificamente regulada na Carta Política. Nada obsta a que o ato puramente administrativo, quando contrário à Constituição Federal, seja impugnado através de ação popular."( in "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e 'Habeas Data', 19ª Edição, publicada pela Editora Malheiros, páginas 118/135)

    (REsp 776.848/RJ, LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 06/08/2009)

  • RE RG 673.707 em 2015: tema 582 da repercussão geral, em dar provimento ao recurso extraordinário, assentando a tese de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. Aliás, foi cobrada no concurso do MPF deste ano (2017)

    A par da tese acima, fixou-se também na ementa:

    6. A legitimatio ad causam para interpretação de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas.

     

  • As únicas ações cabíveis contra lei em tese são as concentradas de controle de constitucionalidade. Não cabe MS, HD, ACP, PQP, etc... Obs: é cabível ação popular em face de lei de efeitos CONCRETOS.

  • "A legitimatio ad causam para impetração de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas"  (TESE nº 582, STF, na RG-RE 673.707, j. 17/6/15).

  • A. Moares;

     

    O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao
    patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se
    exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção
    ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu
    ajuizamento.

    -

    Ainda em relação ao objeto, Hely Lopes Meirelles aponta que “hoje é ponto
    pacífico na doutrina e na jurisprudência que não cabe ação popular para
    invalidar lei em tese, ou seja, a norma geral, abstrata,
    que apenas estabelece
    regras de conduta para sua aplicação. Em tais casos, é necessário que a lei renda
    ensejo a algum ato concreto de execução,
    para ser atacado pela via popular e
    declarado ilegítimo e lesivo ao patrimônio público, se assim o for”.
    -

    Ricarco Resende;

    -

    Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência,
    excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de
    natureza constitucional
    quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais,
    violadas por ato de outro órgão.

    -

    DC X DA = DADC

    -

    #Voltando, sem pressão! 

  • GAB      D

     

    DESPENCA EM PROVA !!!

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD,    AÇÃO POPULAR SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (DIREITO DE PETIÇÃO).

     

    Q643987

     

    MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS:  NÃO é isento do pagamento de custas e taxas judiciais

     

    ......

    Q801821       Q800323

     

    Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender  TÊM  legitimidade para impetrar mandado de segurança.

     

    Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

     

    - Súmula 525 – STJ – A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    STF/SÚMULA 701

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

  • A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 previu diversos remédios constitucionais para a defesa dos direitos fundamentais. Analise as afirmativas abaixo:

    A questão está mal redigida, visto que a ultima parte do item I não está na CF, e sim na LEI 9507/97

    I. Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     LEI 9507/97, ART. 7, 

    "III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto a opção D também está errada, devido falha na elaboração da pergunta.

     

     

  • I- correto. 

    Lei 9.507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


    II- errado. 

    STJ: A ação popular visa anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público. Tem como destinatário, ato concreto, ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não serve para agredir lei em tese. (Resp. 337447)

    III- errado. Alguns órgãos públicos, ainda que sem personalidade jurídica, tem legitimidade para impetrar MS. 

    STF: I. A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado, deve ser restrito à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais. Precedentes. (MS 30717 DF). 

    IV- correto. 

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • De acordo com a CF, o item I estaria errado. 

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Krinkov 74,

    SPC/SERARA.

  • Alguém pode me auxiliar?!

    Na alternativa I fala que "Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público.."

    Está correto o trecho referentes às repartições particulares ?

    Desde já, agradeço quem puder tirar minha dúvida.

  • Pô, brincadeira né, bastava eliminar o item II para já marcar a assertiva correta. Porcamente elaboradas as opções... Aff

  • Mesma dúvida da Nathalia Lopes: o Habeas Data serve também para registros em banco de dados particulares? Porque a lei diz "banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público". Se alguém puder me auxiliar :x

  • Natalia Lopes, o item I esta correto quando fala em repartiçõe privadas/particulares, uma vez que a própria CF afirma isso:

    Conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Essa referência é de publicidade, que não é sigilosa e não Público/Órgão Público.

    Isso fica mais claro quando se lê no art. 43, § 4º, do CDC: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Espero ter ajuda!

  • Não consigo entender como "repartições particulares" é a mesma coisa que entidades governamentais ou de caratér público (??????????????????)

  • Se vc percebe que a segunda está errada, mata a questão:

    II. O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público e, dessa forma, essa ação se presta a atacar lei em tese e lei de efeitos concretos. ( ERRADO )

    Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - item II: incorreto. “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese” – Súmula nº 266, STF;

    - item III: incorreto. “A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado, deve ser restrito à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais” – MS 30.717 DF;

    - item IV: correto, em razão do disposto no art. 5º, LXXVII e LXXIII, CF/88.

    Vamos assinalar, portanto, a alternativa ‘d’, pois apenas os itens I e IV estão corretos. 


ID
2400979
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sobre a instituição e seus membros é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra A. 

     

    Conforme Artigo 32 da Lei 8625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público):

     

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

     

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

     

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

     

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • a) Nos termos do art. 32 da Lei 8625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) - CORRETA

    b) Há divergência doutrinária no que tange ao assunto.

    POSIÇÃO RESTRITIVA

    O texto constitucional (art. 5º, LXX, a e b) ao cuidar da legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo trouxe rol taxativo. Assim, pelo fato de o MP ausentar-se daquela listagem inexiste possibilidade de manejar referida ação. Somente partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação têm esta possibilidade;

      POSIÇÃO AMPLIATIVA

    A norma decorrente do dispositivo constitucional (art. 5º, LXX, a e b) contemplou rol exemplificativo, não exaustivo. Como regra processual teve o objetivo de indicar alguns legitimados ativos, sem pretensão de apresentar rol decisivo

    C) O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. Esse o entendimento da Segunda Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral da República, em face de ato do CNJ, que arquivara procedimento disciplinar instaurado por tribunal, em razão da prescrição da pretensão punitiva administrativa — v. Informativo 829.

    O Colegiado afirmou que o Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Ressaltou que não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como “custos legis”, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que conheciam da impetração.
    MS 33736/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 21.6.2016. (MS-33736)

    D) Conforme o artigo 128 da CF, o MPU compreende:  MPF, MPT, MPM, MPDFT.  Por outro lado, o MPTCU integra a estrutura do TCU.

  • Letra "A"? Como assim [...], 'desde que o ato ou a omissão ilegais advenham de juízo de primeira instância em processo em que funcione'?

     

  • Não tem a mínima condição a Consuplan exigir a Lei Orgânica do MP para Cartório. Um completo absurdo!

  • SOBRE LETRA 'B':

     

    O MP pode continuar a AÇÃO POPULAR (ART. 9º DA LEI 4.717/65), a ACP também, porém não há essa previsão no MS Coletivo.

  • Complementando o comentário do colega abaixo...

     

    Há a previsão de PROPOSIÇÃO de ação civil coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos.

     

    Comentário sobre a LETRA C

     

    O Ministério Público não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo

     Autor: STF

    A 2° turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no MS-33736, que Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. (...)

    Noutro giro, a decisão do Supremo Tribunal Federal não vai de encontro ao previsto no artigo 103-B, §6° da Constituição Federal, vez que a redação do dispositivo prevê a atuação do Procurador Geral da República somente no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, o que não ambrange a legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra as decisões proferidas pelo Conselho.

     

    Fonte: https://www.fesmpmg.org.br/noticia.aspx?id=cGhMOFBwN0dJZDA9

     

  • GABARITO: A 

     

    A) Lei  8625/93 | Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes; 

     

    B) LEI Nº 4.717/65 [LEI DA AÇÃO POPULAR] | Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.  | CF/88, Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  a) partido político com representação no Congresso Nacional;  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; CONCLUSAO: O MP pode promover o prosseguimento da Ação popular,  entretanto não há  previsão expressa do MP como legitimado ativo no rol (taxativo) do MS Coletivo. 

     

    C) A 2° turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no MS-33736, que Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. O Colegiado afirmou que o Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Ressaltou que não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como “custos legis”, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade.Ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal não vai de encontro ao previsto no artigo 103-B, § 6° da Constituição Federal, vez que a redação do dispositivo prevê a atuação do Procurador Geral da República somente no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, o que não ambrange a legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra as decisões proferidas pelo Conselho.  

     

    D) CF | Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Quanto ao erro da letra D

    CF - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados

  • Bem ...li os comentários e ainda fiquei na dúvida sobre a redação final da opção A...

    Achando que o desde que em (desde que o ato ou a omissão ilegais advenham de juízo de primeira instância em processo em que funcione) invalida a questão.

    Sugestão : Indicar para comentário do Professor.

  • Questão absurda para concurso de cartórios

  • Pra quem acompanha o Vade Mecum de Jurisprudência, na 2ª Edição, página 96, Márcio André destaca a ilegitimidade ativa do Ministério Público para impetrar MS questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo. 

    O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/6/2016 (Info 831).

  • Questão maravilhosa! Aprendi.

  • O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/6/2016 (Info 831)

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-831-stf1.pdf

  • Duas perguntas: a lei do MP estava no edital para esse concurso? Agora, uma retórica: esse concurso foi vendido?

  • da para fazer por exclusão


ID
2400982
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    * DICA: STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

     

     

    c) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     

     

     

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  •  a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros. 

    FALSO.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

     b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça.

    FALSO.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

     c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.  

    CERTO. Questão dúvidosa, pois o STJ indica um juiz de TRF e um juiz federal, o STF indica um juiz estadual e o TST indica um juiz trabalhista e um juiz de TRT.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

     d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. 

    FALSO.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gente, me desculpem, mas os comentários postados por abcdfefg asd e por Joey (referentes à letra "C") mencionaram a composição e o art. referentes ao CNJ. Mas a questão é sobre a composição do CNMP.

    Desta forma, "não há pegadinha" e, muito menos, "não se trata de questão duvidosa":

    Art. 130-A CF: " O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS: por óbivo, o PRESIDENTE DO STF é MINISTRO DO STF ...

     

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     STM        =      15        MINISTROS

    TST       =    27   MINISTROS       

     

     

  • Só pra lembrar que o Presidente do STF(é um ministro do STF) é o presidente do CNJ

  • Gabarito C.                                               

     

    14 membros do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    O PGR  que o preside

     

    4 membros do MPU → MPF  MPT  MPM  MPDFT

     

    3 membros do MPE  MPE  MPE  MPE

     

    2 Juízes indicados por  STF  STJ

     

    2 advogados indicados  OAB  OAB

     

    2 cidadãos indicados  CD  SF

     

     

     

    ----

    "Tem coisas que Deus dá pra gente aprender. E tem coisas que Deus dá quando a gente aprende."

  • a) No MÍNIMO 33; (104)

    b) Ministro do STJ indicado pelo STJ para compor o CNJ; (103-B, II)

    c) CORRETA

    d) TRF: Julgar HC quando autoridade coatora for juiz federal. (108, d)

  • a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros. ERRADA, É NO MININO 33 MINISTROS

     

    b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça. ERRADA, O MINISTRO DO STJ INDICARÁ 1 TRF, 1 JUIZ FEDERAL

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.  CORRETA, STJ INDICA UM JUIZ E O STF OUTRO JUIZ

     

    d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ERRADA, EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO É O STF QUEM PROCESSA E JULGA

  • a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • LETRA C

     

    CNMP - 14 MEMBROS:

     

    1 - PGR

    4 - MPU

    3 - MPE

    1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STF

    1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STJ

    1 CIDADÃO - PELA CÂMARA

    1 CIDADÃO - PELO SENADO

    2 ADV -  ESCOLHIDO PELA OAB

     

  • a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

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  • Gab C

    Na letra E, é o STF = Extradição

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece o número mínimo de Ministros, não o máximo. Art. 104, CRFB/88: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros".

    B- Incorreta. A indicação é feita pelo próprio STJ, não pelo STF. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    D- Incorreta. As competências descritas cabem, respectivamente, aos Tribunais Regionais Federais e ao Supremo Tribunal Federal, não ao STJ.

    Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (...)".

    Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2400985
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à criação, transformação e extinção de cargos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    3.1.2.1. Cargo em comissão e função de confiança: distinção
    Inicialmente, cargo em comissão nada mais é que um lugar no quadro funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na confiança, denominado, por essa razão, de livre-nomeação e exoneração (exoneração ad nutum), vulgarmente chamado cargo de confiança.
    De outro lado, tem-se a função. Atualmente, a Constituição Federal só disciplinou expressamente uma hipótese de função, no art. 37, V, o que, para alguns doutrinadores, permite concluir que é a única situação possível no ordenamento vigente. Trata-se da função de confiança, que só pode ser atribuída para as funções de direção, chefia e assessoramento.
    Dispõe o art. 37, inciso V, da CF:
    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Em outras palavras, o dispositivo constitucional estabelece que as funções de confiança só podem ser atribuídas aos servidores que já são titulares de cargos efetivos, àqueles que estão na intimidade da Administração. Convém lembrar que cargo efetivo é daquele que conta com nomeação em caráter definitivo e com prévia aprovação em concurso público. Dessa maneira, uma pessoa qualquer, que não está nos quadros da Administração Pública, não pode ser titular de uma função pública.
    Assim, em razão da previsão constitucional, hoje toda função pública depende indiretamente de prévia aprovação em concurso público com a respectiva nomeação em cargo público efetivo, não existindo essa (função) isoladamente. Assim, todo cargo público tem uma função, e toda função tem como pressuposto a nomeação em um cargo público.

     

     

    Fonte: Marinela (2015)

  • Cargo em comissão -> efetivo  / particular
    Função de confiança -> efetivo 

  •  a) As funções de confiança são reservadas exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas que não pertencem aos quadros funcionais da Administração. 

     

     

  • CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

  • CF, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República (leia-se: do Chefe do Executivo) as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    (...).

  • Gabarito letra A.

     

    A) CORRETA. CF/88 - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    ---

     

    B) CF/88 - Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    *A iniciativa é do próprio tribunal e é privativa. O legislativo não pode iniciar o procedimento deflagrador da lei.

     

    ---

     

    C) CF/88 - Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    *Criação de cargos de qualquer natureza somente mediante lei.

     

    ---

     

    D) CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    * A criação de emprego público de fato decorre da Lei como visto na letra C. Apesar disso, a iniciativa da Lei dependerá de a que Poder estará atrelado o empregado. Perceba-se que a CF fala em Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes e, portanto, por exemplo, o Legislativo de Minas Gerais pode criar uma Autarquia Estadual a ele vinculado, sendo sua a iniciativa da Lei. O exemplo é incomum, mas tem permissibilidade constitucional. O erro da assertiva, assim, está em vincular o poder de iniciativa somente ao chefe do Executivo.

  •  a) As funções de confiança são reservadas exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas que não pertencem aos quadros funcionais da Administração. CORRETO! Ao contrário do Cargo em Comissão, a Função de Confiança só pode ser preenchida por servidor de cargo efetivo (que solicitará afastamente para exercer o novo cargo como Assessor, Chefe ou Diretor)

     

  • alternativa D: incorreta

     

    Segundo Carvalho Filho: os empregos públicos da Administração Direta, autarquias e fundações de direito público também exigem sua criação por lei, sendo esta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF). Já os empregos públicos de pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedade de economia mista), quer os denominados "cargos efetivos", quer os chamados "cargos em comissão" ou "de confiança" (...) podem ser criados através dos atos de organização funcional dessas entidades." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 28ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015., p.640)

  • Alternativa b) Incorreta

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.643 RIO DE JANEIRO.

    1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógicosistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94.

    2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 06.06.2003; ADI nº 1.681 MC/SC,

     

  • CF/88 art. 37, V

    FC = SERVIDOR EFETIVO

    OBSERVER A DIFERENÇA !!!!

    CC = 1º) Caso: SERVIDOR EFETIVO(percentuais mínimos) 

             2º) Caso:  NÃO SERVIDOR

  • Sobre a letra D:

    "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos."

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797

     

     

  • Erro da letra D, na minha humilde opinião. 

     

    Não existe empregado público na Administração Direta. ( somente nas empresas públicas ou sociedade de economia mista) 

  • GABARITO: A

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição devidamente apoiada na regra do art. 37, V, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" 

    Como daí se depreende, está correto asseverar que as funções de confiança são reservadas apenas a servidores que ocupam cargos efetivos. Por seu turno, os cargos em comissão também precisam ser ocupados por servidores que ostentam cargos efetivos, mas apenas em percentuais mínimos definidos em lei, o que significa dizer que, em certa medida, podem ser ocupados por servidores não pertencentes aos quadros funcionais da Administração, ou seja, podem ser preenchidos, ao menos de forma parcial, por servidores que não tenham sido aprovados em concurso público.

    Correta , pois, esta alternativa.

    b) Errado:

    O STF já teve a oportunidade de pronunciar a inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar cujo objeto consistia em alterar a organização e o funcionamento e Cortes de Contas, como se infere do seguinte precedente:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 06.06.2003; ADI nº 1.681 MC/SC, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 21.11.1997. 3. A Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – ATRICON, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional e haver comprovado, in casu, a necessária pertinência temática, é agente dotado de legitimidade ativa ad causam para propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, conforme, inclusive, já amplamente reconhecido pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ADI 4418 MC/TO, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 15.06.2011; ADI nº 1.873/MG, Relator Min. Marco Aurélio, DJ de 19.09.03. 4. Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual nº 142/2011, de origem parlamentar, que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa privativa à referida Corte. 5. Deferido o pedido de medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 142, de 08 de agosto de 2011, da lavra da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade.
    (ADI-MC 4643, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 06.11.2014)

    c) Errado:

    Não é dado à Chefia do Executivo, nem mesmo através de pretensa autorização legal, dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos, o que viola a norma do art. 48, X, da CRFB:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"

    Como daí se depreende, a criação de cargos públicos está submetida à reserva de lei, não sendo viável que se opera por meio de decreto.

    Refira-se que a parte final do aludido preceito constitucional, que faz remissão ao art. 84, VI, "b", possibilita apenas a extinção de cargos ou funções, quando vagos, mas não a criação.

    Logo, incorreto este item.

    d) Errado:

    Embora, como regra geral, os empregados públicos, de fato, esteja submetidos ao Poder Executivo ou a entidades da administração indireta que tenham sido criadas pelo aludido Poder da República, não é vedado, do ponto de vista normativo, que os demais Poderes (Legislativo e Judiciário), por exemplo, deliberem pela criação de entidades administrativas, como, por exemplo, uma empresa pública. Nesse caso, em tese, a criação de empregos públicos não estaria submetida à iniciativa da Chefia do Executivo, como afirmado na presente opção, de maneira genérica e abrangente, mas sim à Chefia do respectivo Poder da República a que estivesse vinculada a entidade.


    Gabarito do professor: A


ID
2400988
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o tombamento e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    4.5. Tombamento
    4.5.1. Conceito e características
    Reconhecendo a importância do patrimônio histórico e cultural brasileiro para conservar a sua identidade, bem como conservar a memória dos diferentes grupos sociais em diversos momentos históricos, a Constituição Federal de 1988 demonstra a preocupação quanto à sua tutela, estabelecendo algumas regras para atender a esse objetivo. Reserva-se atenção tanto aos bens materiais quanto aos imateriais.
    Um importante instituto para essa proteção é o tombamento, que está previsto no Decreto-Lei n. 25, de 30.11.1937.
    Tombamento é uma forma de intervenção na propriedade que restringe a liberdade do proprietário, atingindo com isso o seu caráter absoluto, instituído com o objetivo principal de conservação. Uma vez realizado o tombamento, é como se o Poder Público determinasse o congelamento de um bem, impondo uma série de regras, atendidas as peculiaridades de cada situação. A sua preservação pode ser justificada por diversos aspectos relevantes para a história do país, pelo valor cultural, cuidados com o cenário natural, as paisagens e também por relevâncias artísticas.
    Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Equiparam-se a esses bens e também estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importem conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana (art. 1º, Decreto-Lei n. 25/37).
    Trata-se de uma limitação perpétua ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo. Considerada uma restrição parcial ao direito, limita a liberdade, afetando o seu caráter absoluto, embora o proprietário continue tendo o bem em seu domínio; é forma restritiva, e não supressiva de intervenção. Depende de registro em livro próprio, denominado Livro do Tombo.

     

    Fonte: Marinela (2015)

  • a) o CPC revogou o direito de preferência no caso de tombamento, quando se tratar de alienação extrajudicial (art. 1072, I, CPC)

    b) correto

    c) incide sobre bens móveis e imóveis e sobre bens privados e públicos. 

    d) o tomobamento gera limitação administrativa aos prédios da vizinhança, que ficam impedidos de realizar obra que diminua a visibilidade do bem tombando, sendo um exemplo de limitação administrativa legal 

  • A alternativa "A" está falsa porque o novo CPC prevê que o direito de preferência somente seja observado no caso do bem tombado ser levado a leilão. Alienações extrajudiciais dispensam a observação da regra do direito de preferência.

     

    Bons estudos!

  • https://blog.ebeji.com.br/alienacao-de-bem-tombado-e-ncpc-o-que-muda/

  • A) INCORRETA.CPC. Art. 1072, I.  Revogam-se o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

                                Decreto-lei 25/1937. Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  

                       § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo

     

    B) CORRETA. O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Nada impede, por isso, que o bem tombado seja gravado com ônus ou encargos, como hipoteca, penhora e penhor, mas sujeita o dono a uma série de restrições extensivas também a terceiros(MAZZA,2016)

     O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização( CARVALHO FILHO, 2016)

     

    C) INCORRETA. DL 25/37.Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

      § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

                   Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

     

    D) INCORRETA DL 25/37.Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

  • Tombamento

     A Administração impõe uma obrigação negativa de PRESERVAÇÃO COMPULSÓRIA, de uma determinada característica (arquitetura, paisagem, cultura, meio ambiente etc.). O proprietário do bem continua com posse, uso e gozo de seu bem, podendo empregar uso ou não, aliená-lo etc., desde que não viole a característica tombada!

    Para alienar, o particular é obrigado a fornecer o bem ao ente público que decretou o tombamento (direito de preempção,que é o direito de preferência na aquisição), para só então poder oferecer a terceiros.

    O tombamento pode ser individual, pode recair em um grupo de bens, ou ainda pode recair sobre um universo indeterminado de bens (o tombamento das cidades históricas).

    O ônus de preservar o bem é do particular, que deverá inclusive realizar as manutenções periódicas para evitar o perecimento natural da coisa. Qualquer reforma, obra ou adaptação, ainda que necessária, dependerá de prévia autorização do ente que decretou o tombamento (caso o particular não possua recursos para manter o bem, deverá notificar a Administração e essa poderá incluir nos programas de preservação ou poderá desapropriá-lo).

    O tombamento pode ser requerido pelo proprietário do bem (auto-tombamento), mas em regra, o tombamento é compulsório. Neste caso, a Administração identifica o valor a ser preservado, declarando o bem de interesse público, notificando o particular. O particular poderá formular defesa, porém, restrita a negar a existência do valor apontado pela Administração. Em seguida, o agente público faz o parecer, encaminhando ao seu superior. Caso o superior concorde, ele ratificará, encaminhando os autos ao Ministro ou Secretário de Cultura, e quando este homologar, publicará no diário oficial e mandará inscrever no Livro do Tombo (e no caso de bens imóveis, também na matrícula imobiliária).

    A proteção do bemcomeça com a conclusão do processo, porém, para evitar que o particular destrua o bem, admite-se TOMBAMENTO PRELIMINAR, que manda preservar o bem durante o processo.

     

  • GABARITO B

     

    Tombamento:

    Imóveis que pertençam à União, Estados, DF e municípios são inalienáveis – art. 11 do DL. 25/1937.

    Imóveis tombados de propriedade privada podem ser alienados – art. 12 do DL. 25/1937.

    Tombamento, restrição parcial, caso afete a totalidade do bem, usa-se a desapropriação indireta.

    Tombamento pode ser:

    1.    Quanto à constituição ou procedimento: de oficio; voluntario (por iniciativa do proprietário do bem); compulsório (feito por iniciativa do poder público);

    2.    Quanto à eficácia: provisório ou definitivo (aqui só é obrigado à transcrição no Registro de Imóveis para o tombamento definitivo);

    3.    Quanto aos destinatários: geral (todos os bens situados em um bairro ou cidade) ou individual (atinge a um bem determinado).

    O NCPC revogou o direito de preferência ao poder público no caso de alienação onerosa de bens tombados (art. 1.072).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gente, fiquei com uma dúvida. Eu considerei a A errada por não citar que o direito de preferência deveria seguir a ordem União, Estado, Município. Mas alguns falaram que não há mais direito de preferência. É isso mesmo? Agradeço su puderem ajudar.

  • Lisis Ka,

     

    O CPC/15 revogou o artigo 22 do Decreto nº 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

     

     

    O referido artigo 22 trazia a seguinte previsão:  "Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Portanto, não há mais o direito de preferência no caso de alienação onerosa de bens tombados. Fique atenta à essa mudança, pois várias bancas estão cobrando questões nesse sentido.

     

    Espero ter ajudado.

  • Sobre a alternativa A, segue lição de Ricardo Alexandre e João de Deus: 

     

    "Na vigência do art. 22, §1º, do Decreto-lei 25/1937, a alienação de bens tombados só era permitida se tais bens fossem antes oferecidos, pelo mesmo preço, à União, Estado e Município em que se encontrassem (direito de preferência em favor do Poder Público). Ocorre que o referido dispositivo legal foi revogado pelo art. 1.072, I, do CPC/2016, de forma que atualmente inexiste o direito de preferência em favor do Poder Público quando da alienação de bens tombados" (Direito administrativo esquematizado, 2017, p. 879).

  • como os colegas já disseram, o CPC revogou o direito de preferência APENAS quando a alienação for EXTRAJUDICIAL (art. 1.072, I, CPC)

     

    mas, no caso de alienação JUDICIALo direito de preferência continua existindo! (art. 892, § 3o, CPC: No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.)

  • Para 'di Pietro', o tombamento consiste em limitação perpétua ao direito de propriedade. Por isso errei a questão. Pág. 204-206.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    O direito de preferência, então previsto no art. 22 do Decreto-lei 25/37, restou revogado pelo art. 1.072, I, do CPC/2015. Com isso, deixou de haver previsão legal relativamente ao direito de preferência na alienação extrajudicial de bens tombados. Resta, no entanto, a base legal atinente ao direito de preferência quando se tratar de alienação judicial de bens tombados, como se extrai dos arts. 889, VIII e 892, §3º, do CPC/2015:

    " Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...)

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    (...)

    Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    (...)

    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta."

    Ocorre que a assertiva ora analisada está baseada na antiga previsão contida no art. 22 do Decreto-lei 25/37, como se ainda existisse direito de preferência, genericamente, inclusive na alienação extrajudicial de bens tombados, o que não é verdade.

    Logo, está errada esta proposição.

    b) Certo:

    Inteiramente acertada a presente afirmativa. Está correto dizer que o tombamento constitui forma branda ou parcial de intervenção na propriedade privada, não impedindo o proprietário do exercício dos direitos inerentes ao domínio (usar, fruir, alienar a coisa tombada etc), a despeito de assumir certas obrigações diferenciadas.

    Outrossim, também é verdadeiro aduzir que, de regra, o tombamento não rende ensejo ao pagamento de indenização, devendo, para tanto, restar comprovada a ocorrência de efetivos prejuízos ao proprietário, sob pena de enriquecimento sem causa.

    c) Errado:

    O objeto do tombamento, na verdade, é bastante amplo, abrangendo bens móveis ou imóveis, e, inclusive, bens públicos. Neste sentido, confiram-se os arts. 1º e 5º do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    (...)

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos."

    d) Errado:

    O tombamento também produz efeitos em relação a terceiros, em especial aos vizinhos do bem tombado, que ficam impedidos de, sem autorização prévia, fazerem construções que impeçam ou reduzam a visibilidade do bem tombado, tampouco colocar anúncios ou cartazes, tudo sob pena de destruição da obra, retirada forçada dos objetos e multa, consoante estabelecido no art. 18 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto."


    Gabarito do professor: B


ID
2400991
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Atualmente, os servidores das agências reguladoras federais são regidos pela Lei 8.112/1990 (regime estatutário) portanto, titularizam cargos públicos.

    B) ERRADA- Os Estados, os Municípios e o DF também estão autorizados a criar agências reguladoras, nos mesmos moldes da União.

    C) ERRADA - As agências reguladoras são criadas por lei - equiparam-se à autarquia  em regime especial, com privilégios específicos e aumento de sua autonomia.

    D) CORRETA

  • Gabarito D.

     

    A expressão “agência” vem sendo mal utilizada em virtude de algumas impropriedades na estrutura da Administração Pública, fazendo parecer mero entusiasmo do governante quando copiou o modelo americano, talvez por acreditar que a entidade teria maior credibilidade em razão do nome.
    Hoje, instituições com o nome de agência são só autarquias, não seguindo regime especial, por exemplo, a AEB, Agência Espacial Brasileira, criada pela Lei n. 8.854/94. Dessa forma, encontra-se, ainda, a denominação de agência para identificar órgão da Administração Direta, como é o caso da ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, regulada pela Lei n. 9.883/99, definição de seu art. 3º, que veio a ocupar o lugar antes preenchido, no tempo da última ditadura, pelo SNI, Serviço Nacional de Informações (Lei n. 4.341/64), que, com o passar dos diversos governos, foi mudando de nome e de natureza jurídica. Esse órgão tem hoje a missão de coordenar o fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do País.
    Há, ainda, autarquias que receberam regime especial e papel de agência reguladora, mas que não ganharam essa denominação, como é o caso da CVM, Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n. 6.385/76 e alterada pela Medida Provisória n. 8/2001, posteriormente convertida na Lei n. 10.411/2002, que é dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária, estando seus dirigentes também sujeitos à investidura especial, condicionada à aprovação pelo Senado Federal.
    Por último, deve-se tomar cuidado com alguns serviços sociais autônomos que, de igual maneira, estão sendo criados com o nome de agência, como é o caso da Apex-Brasil, Agência de Promoção de Exportação do Brasil, criada pela Lei n. 10.668/2003 (art. 1º), e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), instituída pela Lei n. 11.080/04 (art. 1º), o que será mais bem estudado no tópico apropriado.

     

     

    Fonte: Marinela (2015)

  • Complementando, a letra D está correta em conformidade com art. 52, III, f, da CF/88. Abraço.

  • Complementando:

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o qual confere maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou. Por ser uma espécie de autarquia é criada por lei ordinária específica e por paralelismo de formas, também exige lei espcífica para sua extinção.

    Diferentemente, as agências executivas podem ser uma autarquia ou fundação pública, já existentes, mas que recebem o staus de "agência" quando há cumprimento de alguns requisitos legais: quando possuírem um plano estratégico de reestrução e de desenvolvimento institucional em andamento e tenham celebrado com o respectivo Ministério supervisor um contrato de gestão.  Por meio desse contrato de gestão, a autarquia ou fundação comprometem-se a proceder a uma reestruturação da gestão para tornarem-se mais eficientes, otimizando recursos, reduzindo custos, aperfeiçoando os serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, recebendo algumas prerrogativas e privilégios. Para sua criação, o Presidente da república expede decreto concedendo a qualidade de agência executiva.

  • d)

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato com prazo certo.

  • Existe liberdade absoluta na escolha dos dirigentes das agências?


    "Embora a escolha do dirigente da agência envolva uma margem de discricionariedade, a
    característica especialização técnica das agências reguladoras proíbe a nomeação de indivíduos
    cuja atividade profissional seja claramente desvinculada do setor objeto da regulação"

    "(.....)Portanto, resta claro que padece de nulidade a nomeação, por exemplo, de um cardiologista
    para exercer o cargo de direção em agência reguladora de transportes públicos concedidos

     

    Manual de Direito Administrativo;Alexandre Mazza;2016

     

     

  • LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

  • Comentário sobre a alternativa C:

    Qual é o ato administrativo que faz surgir a agência reguladora? Sabe-se que a agência executiva é pelo contrato de gestão, mas e as agências reguladoras?

    Segundo a Di Pietro não há lei que disciplina as agências reguladoras, elas são criadas por leis esparças.

    "Não existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamento constitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador. Note-se que a Constituição, apegada à tradição do direito brasileiro, empregou o vocábulo órgão; a legislação ordinária é que copiou o vocábulo de origem norte-americana.
    Embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente."

    OBS: primeira vez que comento uma questão xD Tive essa dúvida e não encontrei nos comentários ;)

  • VIDE COMENTÁRIO DA CINTIA .S, QUE ESTÁ BEM OBJETIVO.

     

     

    GABARITO ''D''

  • a) O regime jurídico dos servidores das agências reguladoras é o celetista.  

     

    Errado. “(...) a nomeação de servidores deve seguir a regra do concurso público e a aplicação do regime estatutário” (Bensoussan, F. G. Gouvêa, M. F. Manual de Direito Econômico. Editora Juspodivm, 2015, p. 272)

     

    b) Aos Estados e Municípios é vedada a criação de suas próprias agências reguladoras. 

     

    Errado. (…) os demais entes federativos podem criar suas próprias entidades controladoras visando à regulação de atividades de sua competência constitucional” (Carvalho Filho, J. S. Manual de Direito Administrativo, 2016, e-book, p. 1155)

     

    c) A criação das agências reguladoras pode se dar mediante decreto do Presidente da República.

     

    Errado. Como órgão da Administração Indireta (autarquia especial), é necessário lei para sua criação, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal.

     

    d) Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato com prazo certo. 

     

    Certo. “No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo chefe do Poder Executivo, mas dependem da aprovação do Poder Legislativo. No plano federal, essa aprovação é feita pelo Senado. Outro ponto distintivo está na existência de mandato dos dirigentes insuscetívies de destituição a critério do Chefe do Executivo. O prazo de mandato e as possibilidades de sua perda estão dispostos na lei de cada agência reguladora” (Scatolino, G. Trindade J. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm, 2015, p. 159)

  • LETRA D

     

    Atualmente, no Brasil, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa, sendo nomeados por ato composto, com a participação do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 52 , III , f , CF , ou seja, por meio de ato composto, em que o Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência e a pessoa é submetida a uma argüição pública pelo Senado Federal, que poderá aprová-la ou não.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/562687/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci

  • São as Agências executivas que ganham o título por meio de Decreto!!!

  • Art. 37 CF Somente por lei específica será criada autarquia.

    Empresa pública, sociedade de economia mista e fundação - AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO

    FUNDAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AREA DE ATUAÇÃO

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    Agência Reguladora Federal

    1ANATELAgência Nacional de Telecomunicações

    Agência Reguladora Estadual

    No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem as agências reguladoras estaduais como: a ARSESP[2] - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, a ARCE - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará[3], e a AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.

     

    A

    gência Reguladora Municipal

    A AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - é um importante e considerável exemplo de agência reguladora, por se tratar da primeira agência reguladora brasileira.

  • CORRETA D

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial;

    -Criadas por lei;

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

  • Acrescento o comentário:

     

    A nomeação dos dirigentes, feito pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, (portanto) não depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no entanto, não haverá livre exoneração, pois os dirigentes das agencias reguladoras irão exercer mantato fixo.

  • LEI 9986/00

    Art.5

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

    Art. 6 O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Parágrafo único. Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5.

    Art. 7 A lei de criação de cada Agência disporá sobre a forma da não-coincidência de mandato.

  • decreto é agência executiva

    ag. reguladora é autarquia, logo, a criação é por lei

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Em sendo, portanto, entidades autárquicas, a seus servidores aplica-se o regime jurídico estatutário, que, no plano federal, está previsto na Lei 8.112/90, que assim preconiza em seu art. 1º:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    Refira-se, por relevante, que o STF (ADI 2310, Plenário, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 1.2.2001) pronunciou a inconstitucionalidade da Lei 9.986/2000, ao pretender instituir o regime celetista para os servidores de agências reguladoras, como se vê do julgado abaixo transcrito. A Suprema Corte, em síntese, entendeu, quanto ao ponto, que o regime da CLT não seria compatível com o exercício de atividades típicas de Estado, em especial o exercício do poder de polícia, inerente às competências das agências reguladoras.

    b) Errado:

    Em vista do princípio da autonomia federativa, nada impede que Estados e Municípios instituam suas próprias agências reguladoras. Por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, por força da Lei estadual n.º 4.555/2005, cujo art. 1º ora transcrevo:

    "Art. 1º - Fica extinta a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro ASEP - RJ, com personalidade jurídica de Direito Público e plena autonomia administrativa, técnica e financeira, criada pela Lei nº 2.686, de 13/02/1997, sendo criada, sem aumento de despesa, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, autarquia especial, com plena autonomia administrativa, técnica e financeira, cuja vinculação será estabelecida em Decreto, que lhe fixará a estrutura administrativa, atribuições e normas de funcionamento."

    c) Errado:

    Novamente partindo-se da premissa de que as agências reguladoras são entidades autárquicas, é de se concluir que sua criação somente pode se dar através de lei específica, por força do art. 37, XIX, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Incorreto, portanto, sustentar que seria viável a criação de agência reguladora por ato da Chefia do Executivo (Presidente da República).

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem esteio nos teores dos arts. 5º e 6º da Lei 9.986/200, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 13.848/2019, in verbis:

    "Art. 5º  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

    (...)

    Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."

    Assim sendo, correta esta opção, mesmo tendo se baseado nas redações anteriores dos dispositivos legais acima transcritos.


    Gabarito do professor: D


ID
2400994
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas relativas à licitação.
I. Verificada a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação; fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
II. É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
III. A modalidade de licitação denominada pregão é aquela destinada à contratação de bens, obras e serviços de pequeno valor, nos termos da lei.
IV. É meramente exemplificativo o rol dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/93.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I) CORRETA - Art. 48 §3o Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    III) ERRADO - Não há valor mínimo ou máximo preestabelecido para o pregão. A exigência é que a modalidade seja utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, porém a lei não estabelece nenhum limite de valor.

    Lei 10.520/02 Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    IV) ERRADO - Os casos de dispensa são taxativos e os casos de inexigibilidade são exemplificativos.

  • Acho que a justificativa do item II se encontra no art. 37, XXI da CF:

     

    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

     

    ----

    "A perseverança é a mãe da boa sorte."

  • A fundamentação do item II, creio eu que seja a súmula 272 do TCU: "No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato” (TC-012.201/2009-5, Acórdão nº 1.043/2012-Plenário)

  • I. Verificada a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação; fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Transcrição do Art 48, § 3º

     

    II. É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

    TCU - SÚMULA Nº 272/2012.  No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

    Fundamento Legal

    - Constituição Federal de 1.988, art. 37, inciso XXI;

    - Lei nº 8.666/63, art. 3º, § 1º, incisos I; arts. 27 e 30 e art. 44, º 1º;

    - Lei nº 9.784, de 29/01/1999, art. 2º, caput e inciso VI do Parágrafo único.

     

    III. A modalidade de licitação denominada pregão é aquela destinada à contratação de bens, obras e serviços de pequeno valor, nos termos da lei.

    O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. A Lei 10.520/2002 considera bens e serviços comuns  cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado. 

     

    IV. É meramente exemplificativo o rol dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/93.

    O rol de dispensa é taxativo, apenas o inexigibilidade é exempleficativo.

     

     

    Está correto apenas o que se afirma em:  I e II                      

     

    Gabarito: B

  • Alternativa correta: B. 

     

    III - ERRADA: Pregão = bens e serviços comuns;

    IV - ERRADA: Somente o rol da inexigibilidade é exemplificativo. 

  • I - Correta

    II - Correta

    III - São bens e serviços comuns e não de pequenos valores

    IV - Casos de dispensa são taxativos e inexigibilidade são exemplificativos (Pra lembrar disso e só lembrar que vogal vai com vogal e consoante com consoante, hahah).

  • Complementando, em relação à assertiva I, trata-se de hipótese de licitação fracassada.

     

    -> LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

     

    -> LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando, em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese, em regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

    Bons papiros.

  • I. Verificada a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação; fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. CORRETA! Caso de licitação fracassada -> prazo 8 dias úteis e 3 dias úteis para convite (diferentão como sempre...) - Pode gerar adjudicação direta porque não gera contrato direto!

    II. É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato. CORRETO!

    III. A modalidade de licitação denominada pregão é aquela destinada à contratação de bens, obras e serviços de pequeno valor, nos termos da lei. ERRADO! Pregão -> bens e serviços comuns!

    IV. É meramente exemplificativo o rol dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/93. ERRADO! Dispensa -> Rol taxativo | Inexigibilidade -> Rol exemplificativo

  • I. Verificada a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação; fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    II. É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

    III. A modalidade de licitação denominada pregão é aquela destinada à contratação de bens, obras e serviços de pequeno valor, nos termos da lei.

    IV. É meramente exemplificativo o rol dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/93.

     

    SAP:

    I - SE NINGUÉM QUISER, TEM MAIS 8 DIAS, MAS PRA CONVITE SÃO SÓ 3

    II - NÃO SE PODE EXIGIR COISA NOVA NO EDITAL PRA QUE A EMPRESA TENHA QUE FAZER UM INVESTIMENTO PARA PODER PARTICIPAR

    III - PREGÃO É APENAS PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS

    IV- ROL TAXATIVO (RESTRITIVO) - DISPENSA; ROL EXEMPLIFICATIVO (AMPLO) - INEXIGIBILIDADE

  • inEXigibilidade -> EXemplificativo

    Dispensa -> taxativo(Definitivo)

  • Complementando os comentários dos colegas, citando a Apostila de Licitações dos professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos:

    I - Temos licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, de regra, não é hipótese de licitação dispensável.

    Se, após o novo prazo, as propostas de preço não forem regularizadas, a Administração poderá contratar diretamente, por dispensa de licitação (ver art. 24, inciso VII).

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

     

    Cuidado!
    1. A Lei fala parágrafo único do art. 48, mas em verdade é o §3º do art. 48.
    2. Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da
    inabilitação dos licitantes.
     

    - Comentários: (Apostila de Licitações - Ed.2017 - Págs.80 - Saint Clair e Mário Matos)

     

    II - Toda e qualquer exigência de qualificação técnica deve ser concebida de modo a não impor custos prévios à celebração do contrato, a teor da Súmula 272/2012 (BRASIL, TCU, 2012): “Súmula nº 272/2012: No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.

     

    Obs. A qualificação técnica pode ser de dois tipos: a da empresa (técnico-operacional) e a dos profissionais (técnicoprofissional). Apesar do veto presidencial relativo às normas da qualificação técnico-operacional, tanto a doutrina majoritária como a jurisprudência admitem a possibilidade de se estabelecerem requisitos para avaliar a empresa que pretende participar do certame licitatório. Assim, a análise de cada qualificação técnica será feita em tópicos específicos.
     

    (Apostila de Licitações - Ed.2017 - Págs.56 - Saint Clair e Mário Matos)

     

    III - A Lei 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Obs. Bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, sem peculiaridades ou características
    técnicas especiais.

     

    - Comentários: (Apostila de Licitações - Ed.2017 - Págs.90 - Saint Clair e Mário Matos)

     

    #segueofluxoooooo

  • O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

  • "fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    é facultativo esse prazo de 3 dias no caso do convite? pode ser aplicado 8 dias?

     

  • Analise as seguintes assertivas relativas à licitação.

    I. Verificada a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação; fica facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. CORRETO. ART 48,§3 

    II. É vedada a inclusão, no edital de licitação, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato. CORRETO. TCU SUMULA 272/12

    III. A modalidade de licitação denominada pregão é aquela destinada à contratação de bens, obras e serviços de pequeno valor, nos termos da lei. ERRADO ART 48,§3 

    IV. É meramente exemplificativo o rol dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/93. errado.   O ROL DOS CASOS DE DISPENSA que é TAXATIVOS, ENQUANTO O DA INEXIGIBILIDADE SÃO EXEMPLIFICATIVOS. 

    Está correto apenas o que se afirma em:  

  • Lei 8.666/93 
    I) Art. 48, par. 3. 
    II) Enunciado 272 do TCU, com base nos Art. 37, XXI, da CR, Art. 3, par. 1, I, Art. 27, Art. 30, da lei 8.666/93 e Art. 2, par. ú, VI, da lei 9.784/99 
    III) Art. 1 da lei 10.520/02 
    IV) Art. 24 e 25.

  • II- Ora, se os custos são desnecessários, porque exigi-los? Realmente, não faz sentido algum.

  • Pregão é para bens e serviços (Lei 10.520, art. 1)

  • § 3o Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oitodias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comunsindependentemente do valor estimado para a contratação. A Lei 10.520/2002 considera bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no m

  • -> LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

     

    -> LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando, em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese, em regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.


ID
2400997
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em virtude da construção de um túnel subterrâneo para a passagem de dutos de cabeamento na cidade de Belo Horizonte, a Prefeitura Municipal se viu obrigada a usar terreno não edificado, particular e contíguo ao local de execução da obra, pelo período de noventa dias, para fins de movimentação de máquinas, equipamentos e materiais diversos, imprescindíveis ao andamento dos trabalhos. Para tal finalidade, a Prefeitura de Belo Horizonte, lançou mão do instituto

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário". Ressalte-se que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "a servidão administrativa é, em princípio, permanente, devendo permanecer a utilização do bem pelo Poder Público enquanto necessário à consecução dos objetivos que inspiraram sua instituição", o que a difere da ocupação temporária que, como o próprio nome sugere, é provisória.

    .

    ALTERNATIVA "B"

    Tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, p. 1064)

    .

    GABARITO "C"

    Para o Prof. Hely Lopes, "ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público".

    .

    ALTERNATIVA "D"

    Na lição do Prof. Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias".

  • GABARITO c)da ocupação temporária. 

  • GABARITO: C 

     

    Uma das formas de intervenção do Estado na propriedade é a ocupação temporária. Trata-se de instituto típico de utilização de propriedade imóvel. Seu objetivo é permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.


    Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


    Duas são as formas de ocupação temporária: a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel. No segundo caso, em regra, não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário.



    Não a nós, SENHOR, não a nós, mas ao teu nome dá glória, por amor da tua benignidade e da tua verdade. 

    Salmos115:1

  • GABARITO  C

     

     OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - Intervenção  por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades  de interesse público, podendo se dar de forma gratuita  ou remunerada.

     

    -  O art. 36, Decreto  lei 3.365/41 determina que o Estado poderá temporariamente utilizar bens privados vizinhos às obras públicas como meio de apoio, para alocação do maquinário e assentamento dos funcionários da obra. 

     

    Bons  estudos a todos. 

  • Só lembrando que se a questão perguntasse sobre o direito de passagem dos dutos de cabeamento numa propriedade particular, estaríamos diante de uma servidão administrativa.

    ATENÇÃO! Não confundir com o direito civil que, caso um particular precisasse passar cabos por uma outra propriedade particular, estaríamos diante de um direito de vizinhança, e não frente a uma servidão civil!

  • LETRA C

     

    Ocupação temporária ocorre, usualmente, quando a administração tem necessidade de ocupar terreno privado para nele depositar equipamento e materias destinados à realização de obras e serviços públicos.

     

    Na ocupação temporária, a indenização é também condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário. Em princípio não haverá indenização alguma, mas esta deverá ocorrer se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário.

     

     

    Direito Adm. descomplicado

  • Ocupação Temporária – Requisitos:

    1.    Realização de obras públicas;

    2.    Necessidade de ocupação de terrenos vizinhos;

    3.    Inexistência de edificação no terreno ocupado;

    4.    Obrigatoriedade de indenização

    5.    Prestação de caução prévia, quando exigida.

    Difere da servidão, pois tem caráter temporário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • 1. Modalidades

    1.1. Servidão administrativa/pública

    Em resumo:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    1.2. Requisição administrativa

    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

    1.3. Tombamento

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    1.4. Desapropriação

    1.5. Limitação administrativa

    Em resumo:

    a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);

    b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

    c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

    d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    1.6. Ocupação temporária/provisória

    Resume-se:

    a) Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão);

    b) Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);

    d) A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);

    e) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; 

  •  GABARITO LETRA C.

    c) da ocupação temporária.

    Ocupação Temporária: Implica na utilização da propriedade privada, de forma transitória, gratuita ou onerosa, de modo a assegurar a realização de obras, serviços e atividades públicas. O fundamento da ocupação temporária é, normalmente a necessidade de local de depósito de equipamentos e materiasi destinados à realização de obras e serviços públicos. Ex.: Para construir uma estação de metrô, o Estado ocupa, temporariamente, terreno particular adjacente, para nele implantar o canteiro de obras.  

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

  • De acordo com o ilustre professor José dos Santos Carvalho Filho, a ocupação temporária é instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo. Esse fim, como é lógico, não se coaduna com o uso de bens móveis. Além do mais, o art. 36 do Decreto-lei no 3.365/1941, regulador da desapropriação por utilidade pública, o qual comentaremos adiante, faz referência ao uso de terrenos não edificados. Concluímos, pois, que o objeto da ocupação temporária é a propriedade imóvel.


    Obs. À luz desses primeiros dados, pode-se dizer que ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


    Exemplo típico de ocupação temporária é a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço, pequenas barracas de operários etc. É também caso de ocupação temporária o uso de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados por ocasião das eleições; aqui a intervenção visa a propiciar a execução do serviço público eleitoral.


    Gabarito: C
    #segueofluxoooooooooooooooooo

  • Gabarito letra C

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real.


  • Ocupação = Obras

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade, utilizada no caso concreto.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- da servidão administrativa. Errado. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.  Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    (B)- do tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    (C)- da ocupação temporária. Certo. O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    (D)- da requisição. Errado. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se por ventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Ocupação temporária Ocorre quando o poder público deixa alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários etc. Pode haver indenização quando a ocupação decorre de obras e serviços vinculados a processo de desapropriação.


ID
2401000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à acessibilidade aos cargos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) ERRADA. CF 88: 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

          I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

          II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

          III -  de Presidente do Senado Federal;

          IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

          V -  da carreira diplomática;

          VI -  de oficial das Forças Armadas.

     

    B) ERRADA. 

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Súmula 683.]

     

    C) ERRADA. 

    CF art. 37  IX -  a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    D) CORRETA

    LEI 8112.  § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • d)

    É facultada às universidades, às instituições de pesquisa científica e tecnológica a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

    +

     

     

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Letra C:
    Pressupõe submissão a processo seletivo simplificado, que não se confunde com concurso público. Vale ressaltar que tais agentes são celetistas e não estatutários.  

  • Alternativa correta: D. 

     

    a) ERRADA: Somente natos;

     

    b) ERRADA: Pode estabelecer em LEI. O edital apenas reflete o que diz a lei;

     

    c) ERRADA: Dois erros:
    - podem ser preenchidos via processo de seleção simplificado em casos de necessidade temporária
    - serão de provas OU de provas e títulos, e não necessariamente provas E títulos

     

    d) GABARITO. 

  • Complementando...

    Letra C - ERRADA.

    Fundamentação: "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

  • No que se refere aos agentes comunitários de saúde, o ingresso far-se-á mediante seleção pública.

  • Art. 9o  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Apenas um adendo: o comentário da Karina Pereira está incompleto quanto à assetiva A:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Douglas Lima, art. 9º de qual lei?

  • Adriano Bezerra, é a Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

     

  • É facultada às universidade ?  técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

    ENTAO SE ELAS NAO QUISEREM NAO CONTRATAM PELA LEI?

  • Amigo EGNALDO BOMFIM, o termo "facultado" corretamente utilizado pela alternativa D deve-se à interpretação do § 3º da Lei 8112/90:

    "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

  • Vamos ao exame individualizado de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 12, §3º, da CRFB, os cargos aqui referidos pela Banca são privativos de brasileiros natos. Confira-se:

    "Art. 12 (...)
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa." 

    b) Errado:

    Em verdade, a fixação de limites mínimo e máximo de idade, para ingresso em cargos, empregos e funções, somente pode ser efetivada através de lei, e não diretamente pela Administração, com base em atos infralegais.

    Neste sentido, da jurisprudência do STF, é ler:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 7º, XXX; art. 37, I; art. 39, § 2º. I. - Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos artigos 7º, XXX, 37, I, 39, § 2º. II. - O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso público e ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso -- vinte e cinco anos e quarenta e cinco anos -- é razoável, portanto não ofensivo à Constituição, art. 7º XXX, ex vi do art. 39, § 2º. III. - Precedentes do STF: RMS 21.033-DF, RTJ 135/958; 21.046; RE 156.404-BA; RE 157.863-DF; RE 175.548-AC; RE 136.237-AC; RE 146.934-PR; RE 156.972-PA. IV. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte conhecida.
    (RE 184635, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª. Turma, 26.11.96)

    Em semelhante sentido, a exigir lei para fins de limitação de idade em concursos públicos, confira-se:

    "Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 2. Acórdão que entendeu ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal, estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto. 3. Inexistência de expressa referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo de Auditor. 4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie, restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
    (RE 182432, rel. Ministro NÉRI DA SILVEIRA, 2ª. Turma, 05.03.2002)

    c) Errado:

    Em verdade, de acordo com o art. 198, §4º, da CRFB, a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pode ser efetivada por meio de processo seletivo público, dispensando-se, pois, um genuíno concurso públicos, nos moldes do art. 37, II, da CRFB. No ponto, confira-se:

    "Art. 198 (...)
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    No mesmo sentido, a Lei 11.350/2006, que disciplina a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, estabelece, em seu art. 9º, que tal contratação deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos:

    "Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

    d) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 207, §1º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 207 (...)
    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."

    Em âmbito federal, adicione-se, a Lei 8.112/90 assim estabelece: 

    "Art. 3º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Logo, eis aqui a opção acertada.


    Gabarito do professor: D


ID
2401003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que, ao apreciar requerimento de particular para porte de arma, o defere é

Alternativas
Comentários
  • Autorização (discricionário e precário)

     

    é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p546

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Gab. C

     

    A U T O R I Z A Ç Ã O

     

     

    Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

     

    Exemplo dessa hipótese encontra-se na Constituição Federal, quando atribui à União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI) e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos naturais (art. 176, §§ 1º, 3º e 4º) ; outro exemplo é o da autorização para porte de arma, que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 3-10-41) denomina impropriamente de licença (art. 19) .


    Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à tutela do bem comum.
     

     

    Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - pag.237.

  • LETRA C

     

    LICENÇA, AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO são espécies de ATOS NEGOCIAIS, formalizados por meio de ALVARÁ.

    AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário - autoriza uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, sempre no interesse do beneficiário (nesse ponto se diferencia da PERMISSÃO). Existe duas espécies, autorização de uso (ex.: autorização de festa que requer o fechamento de uma rua) e autorização de polícia (ex.: autorização de porte de arma).

     

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito adminitrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 290-292

     

    Força, guerreiros!

  • LETRA C

     

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia)ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso).

     

    A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.


    Exemplos: autorização para porte de arma de fogo

     

     

     

    Erick Alves

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Com base nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado):

     

    ATOS NEGOCIAIS

     

                São aqueles que são editados naquelas situações em que o ordenamento exige que o particular obtenha a anuência da administração antes de desenvolver determinada atividade ou de exercer determinado direito. Cumpre ressaltar que tais atos não são contratos, mas sim atos de manifestação unilateral da administração (quando instada a se manifestar) que produzem efeitos concretos e individuais aos administrados. Estes atos podem ser vinculados ou discricionários e precários ou definitivos. Importante mencionar que somente os atos discricionários podem ser precários.

     

    A licença é um ato administrativo negocial vinculado e definitivo, editado com base no poder de polícia da administração pública.

     

    Já a autorização é o ato administrativo pelo qual a administração possibilita que o particular realize alguma atividade que seja de interesse predominantemente dele ou que utilize um dado bem público. Segundo o entendimento consagrado a autorização se afigura ato discricionário e precário.

     

    Cite-se ainda como uma das principais espécies de atos negociais a permissão que se afigura como ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a administração consente que o particular pratique alguma conduta que possua interesse predominante da coletividade. Ressalte-se que após a CR de 1988 e o disposto em seu artigo 175, a permissão de serviço público deve ser vista como um contrato administrativo e não um ato administrativo. Somente se afigura como ato negocial, portanto, as permissões que não constituem delegação de serviços públicos, ou seja, somente aquelas que são permissões de uso de bem público. (Neste último ponto, em que pese a redação literal do artigo 175 da CR, aparentemente, o entendimento dos autores é minoritário. Confira-se trecho do livro de Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular". 

  • ATOS NEGOCIAIS.

     

    SÃO AQUELES ATOS POR MEIO DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONCEDE DIREITOS PLEITEADOS POR PARTICULARES.

    TRATA-SE DE DIREITO OUTORGADO PELO ESTADO, EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO DO CIDADÃO REGULARMENTE FORMULADO. A DOUTRINA COSTUMA DIZER QUE, NOS ATOS NEGOCIAIS, A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO COINCIDE COM O INTERESSE DO PARTICULAR, SENDO QUE, NA VERDADE, A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ENTE ESTATAL DECORRE DE REQUERIMENTO DO SUJEITO BENEFICIADO.  

     

     

    1= AUTORIZAÇÃO: É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO POR MEIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO POR UM PARTICULAR DE FORMA ANORMAL OU PRIVATIVA, NO INTERESSE EMINENTEMENTE DO BENEFICIÁRIO E TAMBÉM É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO ATRAVÉS DO QUAL O PODER PÚBLICO CONCEDE AO PARTICULAR O ( EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ), COMO POR EXEMPLO, A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA OU FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA PRIVADA.

     

    DEUS NO COMANDO.

    Conforme o manual de( DIREITO ADMINISTRATIVO- PROF: Matheus carvalho ).

  • Gab. C

    AUTORIZAÇÃO É O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual o poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinal bem particular ou público de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona a aquiescencia prévia da administração, TAIS COMO O USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO.

    EX PORTE DE ARMAS

  • ATOS NEGOCIAIS: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos
    em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.

     

    Licença é um ato administrativo negocial vinculado e definitivo, editado com base no poder de polícia da administração pública. exemplo: licenças para dirigir e construir.

     

    Autorização:  ato discricionário e precário, pelo qual a administração possibilita que o particular realize alguma atividade que seja de interesse predominantemente dele ou que utilize um dado bem público. exemplo: autorização para explorar serviço de taxi

     

    Permissão:ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a administração consente que o particular pratique alguma conduta que possua interesse predominante da coletividade, ou seja quando o interesse predominante é o público, como é o caso da permissão de serviços públicos prevista na CF/88.

     

    Então, como eu fiz para memorizar e ao mesmo tempo diferenciar permissão e autorização:

    Conforme destaquei as palavras chaves em cada explicação acima:

     

    Permissão= praticar; executar

     

    Autorização= utilizar

     

    Espero ter ajudado.

  • Autorização = Interesse do autorizatário (administrado) - Ex: Porte de arma

    Permissão  = Interesse do autorizatário e da administração. 

    Ambos são discricionários e precários. 

    O porte de arma é concedido no interesse privativo do autorizatário, do administrado. Assim, cuida-se de autorização.

    LETRA C.

  • Olá colegas,

    Gabarito (C)

    Vamos fixar conceitos importantes:

    Todos os tipos de Atos citados na questão, com exceção do alvará, são Atos Negociais praticados quando há uma vontade coincidente entre a Administração e particular, visando a concretização de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Produzem efeitos concretos e individuais para o destinatário e a Administração.

    Existem diversos Atos Negociais, mas vou falar daqueles citados na questão.

     

    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede, verificada todas as exigências legais, ao administrado a faculdade de realizar uma atividade. Ex: exercício de uma profissão, permissão para construir um prédio.

     

    Permissão: ato discricionário e precário e que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade de interesse público, ou uso especial de bens públicos,a título gratuito ou remunerado nas condições estabelecidas por ela. Vale dizer que a permissão não se confunde com a concessão , nem com a autorização: a concessão é contrato administrativo bilateral; a autorização é ato  administrativo unilateral.

     

    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou determinante interesse que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público , o porte de arma, o trânsito por determinados locais. Etc

     

    E por último Alvará que é um ato administrativo que possibilita o particular a prática de algum ato ou o exercício de determinada atividade.No alvará pode haver vinculações em seu conteúdo de atos negociais como a autorização e licença que o particular pode necessitar para exercer determinada atividade almejada com a aquisição do alvará. Uma das condições para adiquirir o alvará é se sujeitar ao Poder de Polícia do Estado.

     

    Bons Estudos para todos.

     

  • Porte de Armas: Autorização e Precário

  • A autorização se diferencia da permissão pelo fato daquela ter interesse quase que unicamente do particular, ao passo que esta abre espaço para um interesse concomitante entre a adm e o particular.

  •  atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.

     (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;

    (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;

    (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    LICENÇAAUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO são espécies de ATOS NEGOCIAIS, formalizados por meio de ALVARÁ.

  • LETRA C CORRETA 

    Alvará - Licença dada pela autoridade competente para que um estabelecimento possa operar legalmente.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

    Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi

     

  • - AUTORIZAÇÃO ( no caso da questão é uma autorização DE POLÍCIA) = > Ato administrativo NEGOCIAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO ;)

    Bizu aí para saber os atos NEGOCIAIS: lembrar da frase "Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL " (com L para adequar ao bizu):

    H - HOMOLOGAÇÃO

    D - DISPENSA

    A - APRECIAÇÃO

    V - VISTO

    A - ADMISSÃO; APRECIAÇÃO

    P - PERMISSÃO

    A - AUTORIZAÇÃO

    L - LICENÇA

     

  • Autorização - discricionária e interesse do particular.

  • GAB. C

     

    Os atos NEGOCIAIS são todos UNILATERAIS.

     

    Homologação - vinculado e definitivos

    Permissão - Discricionário e precário

    Autorização - Discricionário e precário, exemplo: autorização para explorar serviço de taxi. autorização para porte de arma,

    Aprovação - Discricionário e precário

    Licença - vinculado e definitivos, exemplo: licenças para dirigir e construir.

    Admissão - vinculado e definitivos

  •  

    Alvará - Licença dada pela autoridade competente para que um estabelecimento possa operar legalmente.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. 

    Permissão –  ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. 

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. 
     

  • A autorização pode ser de duas espécies:

    1) Autorização de uso de bem público: para uso de forma anormal e privativa de bem público por particular.

    2) Autorização de Polícia: para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado. Ex: Porte de Armas.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO:C

     

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).


    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.


    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

  • Segundo os professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos:


    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito à indenização do particular.

     

    Exemplos de Autorização:

    a) autorização para o porte de arma de fogo;

     

    b) ato de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica cujo potencial de ocasionar lesão a interesses da coletividade justifique a exigência de consentimento prévio do poder público, como o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    c) ato de polícia administrativa mediante o qual o poder público possibilita ao particular o exercício de atividades de interesse social que não sejam de titularidade exclusiva do poder público, a exemplo dos serviços privados de educação e saúde.

     

    CF/88: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    d) ato mediante o qual a administração delega ao particular a exploração de um serviço público (descentralização por delegação), denominada autorização de serviço público; trata-se de um ato de delegação para a prestação de um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de polícia administrativa. É exemplo, a autorização para a prestação do serviço de táxi, utilizada em alguns municípios.

    #segueofluxooooooooooooooooooooo

  • Autorização de polícia: A autorização de polícia é o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Esdado, dada a sua relevância social ou o perigo que pode ensejar para a coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão do porte de arma, assim como a abertura de escola privada, dentre outros.

    - Matheus Carvalho, 3a edição

  • Esse Qconcursos podia criar o botão desútiu pq tem cada comentário rsrs

  • Questão "C"

    Autorização -  é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

  • Autorização
    Discricionário
    Revogável
    Tem por objeto uma atividade material Ex.: licença para construir, licença para exercer profissão, licença para dirigir
    Tem por objeto o uso de bem público ou o exercício de uma atividade Ex.: autorização para portar arma de fogo; autorização para explorar serviço de taxi
     

  • Gabarito ... gostaria de entender qual o motivo de alguns postarem gabarito errado. :( 

  • LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO - DIREITO SUBJETIVO

    PERMISSÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO - INTERESSE PREDOMINANTEMENTE COLETIVO

    AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO - MERO INTERESSE PARTICULAR (GABARITO)

     

  • Comentário  "mais útil" é justamente que traz o gabarito errado! Letra C é a resposta

  • pessoas...quando virem um comentário errado notifiquem o amiguinho, é fácil e rápido, e ajuda no bom andamento dos estudos de todos =)

  • Tanto a permissão quanto a autorização possibilitam o uso de bem público, correto? Então, o que as diferencia de fato? Sei que uma tem a ver com interesse particular e outra com a coletividade, porém, não consigo enxergar exemplos (que não os comuns, banca de jornal, arma de fogo) que os distinguem.

  • LICENÇA - Ato vinculado; Faculta ao particular o desempenho de uma atividade (exemplo: CNH).

     

    PERMISSÃO - Ato discricionário e precário; Faculta o desempenho de atividade de interesse público (exemplo: transporte escolar).

     

    AUTORIZAÇÃO - Ato discricionário e precário; Faculta o desempenho de atividade de interesse do particular (exemplo: porte de arma de fogo).

     

     

    Gabarito (C)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  •  

    AUTORIZAÇÃO - Ato discricionário e precário

  • Tendo em vista as mudanças promovidas pelo presidente Boçalnaro, via decreto em janeiro de 2019, no Estatuto do Desarmamento, há de se esclarecer a diferença entre licença e autorização, algo que sempre existiu, mas que agora está flexibilizado.

    A possibilidade da licença (que é definitiva, já que não se pode 'descomprar') é para a aquisição e posse de arma de fogo, documento que permite apenas que a arma seja mantida em um local determinado.

    Outra situação, bem diferente, é a autorização (precária e temporária, conforme tratado nesta questão) que serve para o porte de arma e o seu uso na via pública nos casos em que isso se fizer necessário.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • A doutrina prevê as principais espécies de atos negociais:

    · Licença: ato (de polícia) vinculado e definitivo [passível de cassação ou anulação, contudo], editado com base no poder de polícia administrava, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. É o caso da licença para construir e da licença para o exercício de uma profissão;

    Obs: Embora a doutrina majoritária defenda que a licença, ante seu caráter vinculado, não pode ser revogada, o STJ entende ser possível sua revogação se por razões de interesse público superveniente, cabendo ao beneficiário, contudo, indenização pelos prejuízos experimentados (REsp nº 1.011.581, DJe 20/08/2008). 

    · Autorização: ato discricionário e precário [revogável a qualquer tempo e sem direito a indenização] por meio do qual a Administração autoriza particular: - Autorização de polícia: ao exercício de atividades que dependem de sua especial fiscalização (ato de polícia), a exemplo da autorização para o porte de arma ou para a abertura de escola privada; ou seja o porte de arma é AUTORIZAÇÃO.

    Autorização de uso de bem público: à utilização de bem público de forma anormal ou privava, a exemplo da autorização do fechamento de uma rua para a realização de uma festa local ou da autorização para colocação de mesas na calçada. Na autorização de uso, o interesse é essencialmente privado, cabendo à Administração avaliar se não haverá prejuízo ao interesse público;

    Permissão (de uso): instrumento de cessão de uso anormal ou privavo de bem público, realizada não apenas no interesse do parcular, mas também para atender ao interesse público, possuindo caráter mais duradouro ou permanente do que a autorização de uso. É ato discricionário e precário, com ou sem remuneração, sendo, em regra, revogável a qualquer tempo. Admite a fixação de prazo determinado e a imposição de condições a serem cumpridas pelo parcular, caso em que sua revogação ensejará direito à indenização, migando sua precariedade (“permissão qualificada de uso”)

    FONTE: Curso Mege

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à classificação do deferimento do particular para porte de arma. Vejamos:

    a) licença.

    Errado. A licença "constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir."

    b) permissão.

    Errado. A permissão é ato discricionário e "precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex: permissão para taxista."

    c) autorização.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A autorização é ato discricionário, "constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular. Ex.: porte de arma."

    d) alvará.

    Errado. O alvará é o "consentimento formal da Administração à pretensão do administrado, quando manifestada em forma legal." Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.  

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.