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Prova FCC - 2006 - PGE-RR - Procurador do Estado


ID
139369
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • O Presidente da República só participa da iniciativa da Proposta de Emenda Constitucional, não participando dos demais atos já que a promulgação é feita pelas Mesas da CD e SF.Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.) II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  •  

    Emenda constitucional – é o recurso instituído pelo poder constituinte originário para realizar modificações em pontos específicos e localizados do texto maior (reforma de menor extensão) – prevista no art. 60 da CF.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Sério que caiu uma questão destas. Fiquei com medo de responder por que achei que tinha algum pega oculto.

  • Apelo Ministro da Justiça.X

    Bpelo Presidente da República.CORRETO

    Cpor um quarto,(UM TERÇO) no mínimo, dos membros do Senado Federal.

    Dpela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.X

    Epor mais de um terço(METADE)das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.

  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
139372
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da legitimação ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a prova da pertinência temática por parte

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Pertinência temática é o requisito objetivo pelo qual se verifica a procedência, conveniência e plausibilidade da ação, ajuizada para a defesa de um interesse específico, via controle conccentrado de constitucionalidade.O instituto não vem previsto na Constituição, nem nas leis, mas está consagrado na jurisprudência do STF.Entre os legitimados especiais (aqueles que só podem propor a direta genérica se demonstrarem o elo de pertinência temática)estão os Governadores de Estado ou Distrito Federal; a Mesa de Assembléia Legislativa do Estado ou Câmara do Distrito Federal; Entidades de classe de âmbito nacional, Confederação Sindical.
  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI-MC 1519 AL EmentaCONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA: PERTINÊNCIA TEMÁTICA.I. - A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativa e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.II. - Precedentes do STF: ADIn 305-RN (RTJ 153/428); ADIn 1.151-MG ("DJ" de 19.05.95); ADIn 1.096-RS ("LEX-JSTF", 211/54).III. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
  • Jurisprudência do STF estabeleceu que Legitimados universais - são aqueles que podem impugnar em ADI qualquer matérias, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico e Legitimados especiais - são aqueles que somente poderão impugnar em ADI matérias de pertinência entre o ato impugnado e a funções exercidas pelo órgão ou entidade.
    Legitimados universais: PR, Mesas da Câmara e Senado, PGR, Conselho da OBA e partidos politicos com representação no Congresso Nacional.
    Legitimados especiais - confederações sindicais, entidades de classes de ambito nacional, mesas das assembléias legislativas estaduais ou da Camara Legislativa do DF e Governadores dos estados e DF.
    Na questão: as Letras: a, b, c e e correspondem aos legitimados universais e portanto a letra "d" é a correta
  • GABARITO LETRA "D"
    Segundo ALEXANDRE DE MORAES (2006, p. 676), verbis:

    "Para alguns dos legitimados do art. 103 da CF, o STF exige a presença da chamada PERTINÊNCIA TEMÁTICA, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação. Assim, enquanto se presume de FORMA ABSOLUTA a pertinência temática para o: 
    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    -MESA SENADO/CÂMARA;
    -PGR;
    -PARTIDO POLÍTICO COM REP. CN;
    -CFOAB.
    em face de suas próprias atribuições institucionais, no que se denomina LEGITIMAÇÃO ATIVA UNIVERSAL."

    continua o autor...
    "Por outro lado, exige-se a prova da pertinência por parte da:
    -MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA/CÂMARA LEGISLATIVA DO DF;
    -GOVERNADOR ESTADO/DF;
    -CONFEDERAÇÕES SINDICAIS;
    -ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL."

    FORÇA, GARRA E DETERMINAÇÃO
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal(DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   


ID
139375
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal assegura o direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt.5º, XXX, CF - é garantido o direito de herança.
  • A propósito, a alimentação e a moradia foram incluídos como novos direitos sociais no art. 6º da CF.Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
  • A questão restringe a pergunta em relação aos Direitos Individuais e Coletivos, portanto, a resposta correta é a letra C. Moradia e Educação são direito sociais. Direito ao meio ambiente é um direito difuso previsto no art. 225 da CF.
  • Só para completar a resposta dos colegas:

    E proteção em face da automação também é direito social.


  • XXX - é garantido o direito de herança; “Rege-se, a capacidade de suceder, pela lei da época da abertura da sucessão, não comportando, assim, eficácia retroativa, o disposto no art. 227, § 6º, da Constituição.” (RE 162.350, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 22-8-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)
  • Comentário objetivo

    a) à moradia. DIREITO SOCIAL
    b) ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. DIREITO SOCIAL
    c) de herança. DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO (Art.5º, XXX, CF - é garantido o direito de herança.)
    d) à educação. DIREITO SOCIAL
    e) de proteção em face da automação. DIREITO SOCIAL

  • Mereceu a anulação!! De fato, não podemos olvidar de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado está abarcado pelo rol de direitos fundamentais, muito embora esteja apartado do capítulo de tais direitos. Afinal, o rol de direitos fundamentais é meramente EXEMPLIFICATIVO, o que nos leva a inferir que tanto a assertiva "B" quanto a alternativa "C" estão contempladas pelo enunciado da questão. 


ID
139378
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos parlamentares, dispõe a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.53, § 6º, CF. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação da EC 35/01) “O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada em ação penal no sentido de declarar a perda da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do CPP (...) em relação a Deputado Federal arrolado como testemunha que, sem justa causa, não atendera ao chamado da justiça, no prazo de trinta dias. Na espécie, o juízo federal encarregado da diligência informara que o parlamentar em questão, embora tivesse indicado cinco diferentes datas e horários em que desejava ser inquirido, não comparecera a nenhuma das audiências designadas nessas datas por ele indicadas. Asseverou-se que a regra prescrita no art. 221 do CPP tenta conciliar o dever que todos têm de testemunhar com as relevantes funções públicas exercidas pelas autoridades ali mencionadas, por meio de agendamento prévio de dia, hora e local para a realização de audiência em que essas autoridades serão ouvidas. Afirmou-se que o objetivo desse dispositivo legal não seria abrir espaço para que essas autoridades pudessem, simplesmente, recusar-se a testemunhar, seja não indicando a data, a hora e o local em que quisessem ser ouvidas, seja não comparecendo aos locais, nas datas e nos horários por elas indicados. Em razão disso, concluiu-se que, sob pena de admitir-se que a autoridade, na prática, pudesse, indefinidamente, frustrar a sua oitiva, dever-se-ia reconhecer a perda da sua especial prerrogativa, decorrido tempo razoável sem que ela indicasse dia, hora e local para sua inquirição ou comparecesse no local, na data e na hora por ela mesma indicados. Registrou-se, por fim, que essa solução não seria nova no cenário jurídico brasileiro, tendo em conta o disposto no § 7º do art. 32 da EC 1/1969, incluído pela EC 11/1978, que estabelecia a perda das prerrogativas processuais de parlamentares federais, arrolados como testemunhas, que não atendessem, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial. O Ministro Celso de Mello observou que essa prerrogativa processual muitas vezes é utilizada para procrastinar intencionalmente o regular andamento e o normal desfecho de causa penal em andamento na Corte, e que a proposta formulada pelo relator seria plenamente compatível com a exigência de celeridade e seriedade por parte de quem é convocado como testemunha para depor em procedimentos judiciais.” (AP 421, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-2009, Plenário, Informativo 564.)
  • LETRA A] Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    LETRA B] Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    LETRA C] Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    LETRA D] 
    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    LETRA E] 
    Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • É preciso que tomemos cuidado com a alternativa c.

    "subsistirão durante o estado de defesa (incorreto) e o estado de sítio (certo)"...

    "não podendo ser suspensas nem mesmo (incorreto) nos casos de atos praticados fora do Congresso Nacional"; a lei fala o contrário, ou seja, é exatamente nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que as imunidades poderão ser suspensas.

     

     

  • a) correta
    b) STF e não STJ
    c) podem se suspensas nos casos de atos praticados fora do Congresso Nacional.
    d) podem ser presos em flagrante de crime inafiançavel
    e) depende de prévia licença da Casa respectiva
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.      


ID
139381
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é competência material privativa dos Estados Federados

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.25, § 2º , CF- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • A)ART 23 -XII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSB)ART 25-PAR 2 CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE,OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO. CERTA!C)ART 23 -IX É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSD)ART 30 -IX COMPETE AOS MUNICÍPIOSE)ART 23 -VIII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS
  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte.
  • CORRETA LETRA B:

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    LETRAS A,C e E:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (LETRA E)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (LETRA C)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (LETRA A)

    LETRA D:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Retificando parte do comentário de Flavia Ivanoski, na letra c temos matéria de competência da União, senão vejamos:

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Alternativa B.

    CF, arts. 23, XII - 25, § 2º - 21, XX - 30, I - 23, VIII.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    Art. 25. [...]

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Art. 23. [...]

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


ID
139384
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • b) ERRADA: Não dá para confundir legislatura (4 anos) e sessão legislativaArt. 62, § 10 - CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  • Análise das assertivas: a) terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.ERRADA - As votações das MP's deverão se dar inicialmente por uma comissão mista de Deputados e Senadores, os quais apresentarão um parecer sobre sua aprovação (art. 62, parágrafo 9o da CRFB/88).b) acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.ERRADA - A MP poderá ser rejeitada expressa ou tacitamente (decurso do prazo). Nos dois casos perderá a sua eficácia desde a edição. A CRFB/88 veda a reedição na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, ou seja, não veda que se apresentada novamente na mesma lesgislatura. Explico: o Congresso Nacional possui legislatura que perdura durante 4 anos, ao passo que a sessão legislativa é aquela que ocorre durante um ano, divida em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e primeiro de agosto a 22 de dezembro. Assim, pode-se afirmar que existe uma legislatura de 4 anos, que será composta por 4 sessões legislativas, de 1 ano cada uma.c) têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.ERRADA - 62 da CRFB/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.d) não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.CORRETA - A CRFB/88 veda a edição de MP que verse sobre:1. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, PARTIDOS POLÍTICOS e direito eleitoral.2. direito penal, direito processual penal e civil.3. organização do Poder Judiciário, MP, carreira e garantias de seus membros.4. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e crédito adicionais e suplementares, salvo se tratando de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna (art. 167, § 3º da CRFB).c)
  • Muito cuidado pessoal, errei esta questão por misturar sessão legislativa(um ano), com legislatura(4 anos).
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (EC nº 32/01) I - relativa a: (EC nº 32/01) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (EC nº 32/01)
  • Retificando um comentário abaixo, sobre a alternativa "A"Art.62§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
  • As medidas provisórias deverão ser convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável 1 vez por igual período.

  • Esta maldade de legislatura, sessão legislativa e período legislativo é típica de prova para Procurador:

    LEGISLATURA (EQUIVALE A UM MANDATO DE DEP. FEDERAL) <> SESSÃO LEGISLATIVA (DOIS PERÍODOS LEGISLATIVOS - NA PRÁTICA 1 ANO) <> PERÍODO LEGISLATIVO (NA PRÁTICA UM SEMESTRE - PERÍODO ENTRE OS RECESSOS).

  • As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

     a)terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.

    Terão sua votação iniciada na casa dos deputados

     

     b)acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.

    acaso rejeitados, não podem ser reeditadadas na mesma sessão legislativa.

    Pois:legislatura (4 anos)
    sessão legislativa (1 ano)

    Assim, NÃO pode ser reeditada na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mas PODE  ser reeditada na MESMA LEGISLATURA.

     

     c)têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.

    Tem força de lei, precisa ser submetidas ao congresso nacional.

     

     d)não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.

    correta

     

     e)perdem a validade se não forem convertidas em lei em trinta dias.

    o prazo é de 60 dias.

     

  • Alguém pode me tirar uma dúvida: se entra em regime de urgencia como perde a eficácia? somente se não for aprovada (tem a eficacia de apanas 60 + 60)?

    Obg :)

  • Com relação à letra B, dirimemos, pois, qualquer dúvida com o seguinte item (CORRETO) proposto pelo Cespe:

     

    >> No âmbito nacional, as sessões legislativas ocorrem no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro, e cada legislatura, na Câmara dos Deputados, compreende quatro sessões legislativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

     

    I – relativa a:            

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  


ID
139387
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência originária do

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • Apenas acrescentando...* Conceder exequatur é o mesmo que "mandar cumprir". Carta Rogatória é o nome dado às comunicações entre os judiciários de países diferentes.* Tal competência pertencia ao STF, sendo transferida ao STJ pela Emenda Constitucional nº45,2004.;)
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (EC nº 45/04) "Há dolo na conduta daquele que, em pedido de homologação de sentença estrangeira, indica para citação do réu endereço no Brasil, tendo conhecimento inequívoco da residência deste no exterior. Hipótese que determina a rescisão do julgado, nos termos do disposto no art. 485, III do CPC. A autora da rescisória comprovou que não residia no Brasil no período em que julgado o pedido de homologação (1980-1982). As provas juntadas aos autos demonstraram que o ora réu tinha conhecimento inequívoco de que a autora residia nos Estados Unidos da América desde 1977. Não obstante, ao requerer homologação de sentença estrangeira a este Tribunal afirmou que a autora residia em São Paulo, silenciando sobre a existência de endereço dela nos Estados Unidos da América." (AR 1.169, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-09, Plenário, DJE de 2-10-09)
  • No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".
  • LETRA A

     

    STJ ->  A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

     

    Juízes federais ->  os CRIMES de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

  • Outra questão que trata do mesmo assunto:

     

    Ano: 2016 Banca: CESP Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a disciplina constitucional acerca da responsabilidade civil do poder público, julgue (C ou E) o item seguinte.

     

    A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias competem ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito: Certo

  • CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA -STJ

     

    EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

  • STF: extradição solicitada por Estado estrangeiro

    STJ: homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias (execução: juiz federal)

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;         


ID
139390
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  • CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

            Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Esse questão deve ter enganado muita gente. Eu mesmo não a havia entendido logo. Para os que estão com dúvidas,percebam o seguinte:

    A questão trata da ADVOCACIA PÚBLICA e não do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Os Procuradores dos Estados, segundo a Constituição Federal, integram a advocacia pública e devem ser organizados em carreira, sendo-lhes assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Já os Procuradores de Justiça dos Estados,segundo a Constituição Federal, integram o Ministério Público Estadual e a estes é assegurado (entre outras coisas) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Espero ter ajudado.

  • a) autonomia funcional e administrativa.
    Na advocacia pública, apenas as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa.

    art.134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
    As Defensorias Públicas Estaduais podem enviar proposta orçamentária. Os Procuradores Estaduais estão vinculados ao Poder Executivo, o qual encaminha a sua proposta orçamentária.

    c) a indicação do chefe da instituição mediante elaboração de lista tríplice de integrantes da carreira.
    Essa disposição diz respeito ao Ministério Público dos Estados.
    art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    d) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria de seus membros, após ampla defesa.
    Disposição aplicável aos Defensores Públicos.
    art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    e) estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    Já fundamentado acima. (art. 132, parágrafo único, CF)
     

  • Felipe Vasconcelos, sua fundamentação está errada, a questão trata dos Procuradores do Estados que representam os Estados-Membros assim como a Advocacia-Geral da União representa a União. Os Procuradores dos Estados são membros das Procuradorias-Gerais dos Estados.  A questão não trata da Defensoria Pública. Veja que a própria questão é da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado de Roraima).

    Eis o embasamento para tal questão:   

    Art. 132 CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.      


ID
139393
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho integra o

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • "A unidade do Ministério Público da União, sob a chefia do Procurador-Geral da República, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao Procurador-Geral da República, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do Ministério Público do Trabalho, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Ministro Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal –, a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do Ministério Público da União, sob a direção geral do Procurador-Geral da República, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo Presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-91, Plenário, DJ de 23-4-93)
  • O MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MPU, Compreendeos seguintes RAMOS:

    - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – MPF
     
     - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – MPT
     
    - MINISTERIO PUBLICO MILITAR – MPM
     
    - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - MPDFT

     

  • Fico impressionado com a classificação desta questão. O que o MPU tem a ver com o PODER LEGISLATIVO? Lamentável.
  • Pra não esquecer, composição do MPU é FETRAMIL DFT.

    MP Federal;
    MP Trabalho;
    MP Militar;
    MP Distrito Federal e
    MP Territórios.
  • F omos
    T odos
     M  alhar
     D  e
     T  o ca
    E scura

    Composição do MP

    Federal
    Trabalho
    Militar
    Distrito Federal
    Territorio
    Estados


  • GABARITO LETRA "C"

     

    CRFB Art. 128 - O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


ID
139396
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.40, § 2º, CF - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • LETRA B] § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. LETRA C] § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    LETRA D] § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    LETRA E] § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...
  • Na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

    Espero que ninguém, nos comentários abaixo, tenha a audácia de copiar o que acabei de escrever...

  • Klaus o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...


  • Narciso, o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • Fernanda, Klaus, Marcelos, Idelfonso, seus meninos malinos, nem vão por aí. 

    O problema não é esse, pois, na realidade, dá gosto ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • De acordo com o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello: "dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 65). 

    Bons estudos.

  • a) CORRETA. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    b) Art. 40. (...) § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (ou seja, há casos em que é possível a acumulação)

    c) Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    d) Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    e) Art. 40 (...) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (..) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.     

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

  • A alternativa "A" atualmente está errada, pois os proventos de aposentadoria não poderão exceder ao teto do RGPS.

    CF.88 - ART. 40 - § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS

  • No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que: os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


ID
139399
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade recíproca consiste em vedação constitucional de que a União, os Estados e os Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.A Constituição Federal de 1988 instituiu em seu art. 150, VI, "a" o princípio da imunidade recíproca, cujo conceito se reveste na autonomia existente entre os Municípios, Estados e União, de não poderem instituir impostos sobre a renda e o patrimônio uns dos outros, com a finalidade de que haja sempre um equilíbrio entre eles.Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Alternativa correta letra E.
    Apenas acrescentando uma informção ao que foi dito pela colega abaixo:

    "Os entes tributantes não poderão instituir impostos uns dos outros, em razão do Princípio Federativo". Art. 60, § 4, I, CF.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; “Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. Empresa pública. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/1988. A Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela Infraero na execução de serviços de infraestrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União.” (RE 524.615-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 3-10-2008.)
  • Complementando: CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º -
     A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-ços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º -
     As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patri-mônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    Primeiramente cumpre ressaltar que esta imunidade é aplicável apenas aos impostos, não havendo sua extensão às outras espécies tributárias. Sendo assim, os Estados podem cobrar taxas da União, a União pode cobrar contribuições sociais dos Estados e Municípios (ex. Pasep), o município pode cobrar contribuições de melhoria da União, sem que isto signifique qualquer afronta à autonomia dos entes, eis que esta não é absoluta, devendo ser entendida nos termos em que definida pela Constituição.  

  • A alternativa CORRETA é a letra " E".

        Conforme os comentários abaixo, a alternativa 'e" está correta em razão de corresponder com os termos do art. 150, VI, CF. Senão vejamos:

         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,   ao Distrito Federal e aos Municípios:

        VI - instituir impostos sobre:
        a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

        Bons Estudos!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

  • Vale salientar que a imunidade recíproca se aplica apenas aos impostos


ID
139402
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Referente aos erros das outras assertivas, complementado o comentário anterior.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(a)§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(b) (e)(...)§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (c)
  •  a) estabelecerá, de forma regionalizada, as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Referente ao Plano plurianual ( § 1º, Art. 165 - CF/88) 
     
     b) compreenderá as metas da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do plano plurianual.Referente a Lei de Diretrizes orçamentárias (§ 2º, Art. 165 - CF/88)
     
     c) não compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, nem os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público, por se tratarem de dotações autônomas. (III, § 5º, Art. 165 - CF/88)
     
     d) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.CORRETA
     
     e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, os programas de duração continuada, além das despesas de capital e das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.Referente a Plano plurianual e Diretrizes orçamentárias(§ 1º e § 2º, Art. 165 - CF/88)
  • Art.165. paragrafo 8 A lei orçamentaria anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • gabarito D

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!

  • Deixa eu anotar aqui...

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:

    -as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e;

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ___________________________________________________________________

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I-o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II-o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III-o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    ___________________________________________________________________

    Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166

  • Gabarito letra "d"

    .

    .

    .

    a) PPA

    b) LDO

    c) A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, assim como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público

    d) LOA

    e) LDO


ID
139405
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função social da propriedade rural é cumprida, conforme a Constituição Federal, pela observância simultânea, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: "Esta Corte já decidiu que o artigo 6º da Lei n. 8.629/93, ao definir o imóvel produtivo, a pequena e a média propriedade rural e a função social da propriedade, não extrapola os critérios estabelecidos no artigo 186 da Constituição Federal; antes, confere-lhe eficácia total (MS n. 22.478/PR, Maurício Corrêa, DJ de 26-9-97)." (MS 23.312, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-99, Plenário, DJ de 25-2-00) I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; "A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se a desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-95, Plenário, DJ de 17-11-95) III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • REQUISITOS PARA CUMRPIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL – ART. 186 DA CF (AEOU)
    1. Aproveitamentoracional e adequado;
    2. Utilizaçãoadequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    3. Observânciadas disposições que regulam as relações de trabalho; e
    4. Exploraçãoque favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Discordo do gabarito apresentado pela banca. A alternativa C também contém erro, ao mencionar "utilização dos recursos naturais disponíveis", sendo que a CF exige "utilização ADEQUADA dos recursos naturais disponíveis".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

     

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


ID
139408
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios constitucionais da seguridade social encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.194, Parágrafo único, CF. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • o  erro na letra d 

    é que fala de gestão tripartite.

    art. 194, P.Ú, CF-...

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Constituem os princípios constitucionais da seguridade social;

    -Universalidade da cobertura e do atendimento
    -Irredutibilidade do valor dos benefícios
    -Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
    empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
    -Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
    - Equidade na forma de participação no custeio
    -Diversidade da base de financiamento
  • Em vermelho os erros (resposta extraída dos artigos 194 e 201 da Constituição Federal):

    Dentre os princípios constitucionais da seguridade social encontra-se o princípio

     

    a) da proporcionalidade (irredutibilidade) do valor dos benefícios. b) da individualidade (universalidade) da cobertura e do atendimento. c) do caráter contributivo (caráter contributivo tem a Previdência Social, não a Seguridade Social, ver art. 201) dos benefícios, serviços e cobertura d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados (gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.). e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.(CORRETO)
  •  a) da proporcionalidade do valor dos benefícios. Errado. Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.

     

     b) da individualidade da cobertura e do atendimento. Errado. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

     

     c) do caráter contributivo dos benefícios, serviços e cobertura.Errado. Algo inventado pela banca.

     

     d) do caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados. Errado. Princípio do cartáter democrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalahdores, dos empregados, dos aposentados, do Governo nos órgãos colegiados.

     

     e) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Certo

     

    Todos eles são encontrados no art. 194, Parágrafo ùnico, I a VII, CF

     

     

  • princípios constitucionais da seguridade social;

    -Universalidade da cobertura e do atendimento
    -Irredutibilidade do valor dos benefícios
    -Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,
    empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
    -Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
    - Equidade na forma de participação no custeio
    -Diversidade da base de financiamento

  • Após fazer muitas questões dentro desse tópico de direito constitucional percebi que os incisos mais cobrados pelas bancas são.

    Art. 194 (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Geralmente é trocado uma palavra ou outra e por algumas vezes é omitido alguém do inciso VII "trabalhadores,empregadores .."

    Palavras chaves:

    gestão quadripartite - irredutibilidade - seletividade e distributividade

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;           

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  


ID
139411
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, dentre outros legitimados,

Alternativas
Comentários
  • Co Correto o gabarito letra "B". Tal afirmação pode ser confirmada com base no disposto no artigo 41 da Constituição do Estado de Roraima, constituição essa de conhecimento de todos os brasileiros hehehehe vejamos:

    "Artigo 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e aos cidadãos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual."

    Contudo, conforme pode se observar do artigo 41 supra citado, que o PRESIDENTE do TC é que pode dar início às LC e LO e não o Tribunal de Contas em si. Se formos seguir a lógica adotada na questão, poderíamos também concluir que a Defensoria Pública também tem legitimidade para dar início às LC e LO. Logo, mais uma vez, como de costume para nossa infelicidade, temos aqui uma questão mal feita e obviamente, passível de anulação sem sombra de dúvidas. Abraços!!! que nosso senhor Jesus Cristo continue nos fortalecendo sempre nessa luta diária de estudos e em nossas vidas!!!
  • Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição.).

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual.

  • A questão encontra-se errada, pois  segundo a C.E/ RR em seu Art.41.

    Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011).
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual. (AC) (EMENDA CONSTITUCIONAL N° 016, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005).

    Assim eliminariamos todas as alternativas:

     a) aos Prefeitos Municipais. (por não está previsto) 

     b) ao Tribunal de Contas. ( por não ter a palavra PRESIDENTE) 

     c) ao Procurador-Geral do Estado. (Presvisto o `PGJ e nao PGE)

     d) à Defensoria Pública. ( Somente Presidente) 

    e) aos Secretários de Estado. (não está previsto).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    ==================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA 

     

    ARTIGO 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Reitor da Universidade Estadual, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição(Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2019).


ID
139414
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública é correto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta questão.A mesma faz referência aos princípios constitucionais e eu entendo que se trata do LIMPE. Mas,a correta faz menção ao princípio da autotutela.Se bem que analisando as outras assertivas esta seria a mais correta porque as outras contém erros. Enfim,errei. Algum concurseiro caridoso que possa me ajudar?
  • Em relação à dúvida da colega, entendo que o enunciado esteja correto, pois refere-se aos "princípios constitucionais APLICÁVEIS à Administração Pública".
  • Correta a alternativa "c" com ressalvas, senão vejamos:A questão considerou a possibilidade da Administração de APENAS a revogação do ato administrativo, quando na verdade o conceito do Princípio da Autotutela é mais amplo, abrangendo também o ato ilegal, que compulsoriamente deverá ser anulado.O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF. Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.
  • A pegadinha da questão está no uso do verbo na letra C, que pode confundir alguns concurseiros.A autotutela não pode ser definida como está no enunciado mas ABRANGE (INTEGRA) a faculdade de rever seus atos (revogáveis).
  • a) supremacia do interesse público é hierarquicamente superior aos demais, devendo ser aplicado sempre que houver embate entre direito público e direito privado. (E)  Não existe princípio superior aos demais(todos tem igual hierarquia), o erro da questão está quando ela afirma isso, contudo é importante saber que em colisão de interesses, o interesse público é primordial quando tratando-se de atos administrativos.
    b) publicidade dispensa publicação no Diário Oficial do Estado, desde que o particular interessado tenha sido notificado sobre o ato administrativo que lhe seja pertinente. (E) A publicidade é fundamental para a eficácia do ato, essa publicação deve ser realizado em meio de imprensa oficial
    c) autotutela abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos. (C) Esse princípio, chamado por alguns de poder de autotutela é a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos independentemente de provocação.
    d) moralidade administrativa, embora previsto de forma individualizada na Constituição Federal, somente é aplicável à Administração Pública quando o ato praticado revestir-se de ilegalidade. (E) Todo e qualquer ato será aplicado com moralidade, não é porque o ato é legal que ele não esteve respaldado nesse princípio.
    e) eficiência autoriza a mitigação do princípio da legalidade sempre que houver necessidade de privilegiar o alcance de melhores resultados na prestação de serviços públicos. (E) Os atos além de serem legais devem ser eficientes, tal principio trás a idéia de uma Administração mais gerencial.
  • Princípio da Autotutela:

    Lei 9.784 - Lei do Processo Administrativo no âmbito Federal

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    (Ilustrando citação do colega Osmar Fonseca)

  • Os princípios constitucionais da adm. pub. presentes no art 37, caput são exemplificativos. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado está incrustrado em toda a CF.
  • Dúvida

    Na alternativa "c" invés de ser uma faculdade seria um dever da administração Pública rever seus próprios atos.
  • Comentárioas à letra "C"
    Colega acima que está perguntando: por que não dever para administração em vez de faculdade?
    Porque trata-se de um poder chamado discricionariedade.A discricionariedade está consignada, no que tange a revisão dos atos ,dentre outros ,nesta súmula da Suprema Corte:
    "Súmula 473 STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

    Comentários à letra "E"
    Jamais, repito, Jamais, a eficiência poderá desvistuar o princípio da legalidades para atender o interesse público.


    Exemplo prático: Secretário de Saúde do munícipio "X"  sanciona projeto de lei para liberar verbas pública para investimento em centros-cirúgicos para tratamento de pessoas com câncer, embora tal competência(sancionatória) fosse do Chefe do Executivo.

    Diante desse caso, estaremos diante de um abuso de poder, na espécie:Excesso, pois houve usurpação do poder do Prefeito do município "X", portanto, desvirtua o que preceitua a  lei, embora  a medida do secretário fosse para atender o mais breve possível pessoas com câncer.
     

  •   Não tenho conhecimento profundo do Princ. da Publicidade, mas acho que o item está mal formulado. Quem tem uma fundamentação para o item "B"??

    Por ex.: Haverá a redução de uma valor no contracheque de um servidor, para tanto a administração o notifica para fins de contraditório/ampla defesa, essa simples notificação não estaria representando o Princ. da Publicidade?? A Impresa Oficial não suporta a publicação de todos os atos da Adm. Púb.!!

  • Em relação à alternativa B, na Lei nº 9.784/99, existe a seguinte exigência:

    Artigo 2º, parágrafo único, inciso V - "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição."

  • b) publicidade dispensa publicação no Diário Oficial do Estado, desde que o particular interessado tenha sido notificado sobre o ato administrativo que lhe seja pertinente. ERRADO

    É necessário lembrar que mesmo os atos administrativos que aparentemente dizem respeito a uma pessoa específica também repercutem no interesse da coletividade.

    Um ato de nomeação do Fulano de Tal, por exemplo, além de a Fulano de Tal, interessa para os demais classificados no concurso, que podem fiscalizar se a ordem de classificação está sendo respeitada pela Administração.

    Ou seja, não se pode dizer que a publicidade dispensa a publicação em órgão oficial somente pelo fato de o particular interessado ter sido notificado.

    Espero ter ajudado.
  • Anderson,
    Concordo plenamente com você.
    Eu acertei a questão, mas fiquei com dúvidas.
    A Autotutela abrange o dever que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.
    Não entendo que é uma faculdade e sim o poder-dever.
    Rever aqui, está no sentido de analisar o atos administrativos.
  • Amigos,

    Não esqueçam que na FCC, às vezes, devemos marcar a "menos errada"....

    Essa dica é valiosa! Eu já perdi um concurso federal por causa de 1 questão, e justamente por não ter usado esse raciocício de marcar a "menos errada".. não desejo isso pra ninguém, por isso, se tiverem fazendo uma questão como essa, pensem nisso, pq as bancas são muitas vezes arbitrárias e a corda sempre arrebenta do lado mais fraco...não adianta recurso nem nada em um caso desses, apenas se lamentar ( como aconteceu comigo)...

    Bons estudos!
  • Renata, concordo com você. A autotutela abrange o PODER-DEVER que a administração pública tem de rever os próprios atos e não mera faculdade.

  • É lamentável a maneira como a técnica é rigorosamente exigida em determinadas questões e completamente ignorada em outras. A autotutela não se relaciona com a faculdade, mas com um dever da Administração.

  • AUTOTUTELA 

    Enquanto pela tutela a Administração exerce  controle  sobre  outra pessoa 

    jurídica por ela mesma instituída,  pela autotutela o  controle  se  exerce  sobre  os 

    próprios atos, com  a possibilidade de  anular os ilegais e revogar  os inconvenientes 

    ou inoportunos, independ entemente de recurso ao Poder Judiciário. 

    É uma  decorrência  do  princípio da  legalidade; se a  Administração Pública está 

    sujeita à lei,  cabe-lhe, evidentemente,  o controle da legalidade .

    Esse poder  da  Administração está  consagrado em  duas súmulas do STF. Pela 

    de nº 346,  "a administração pública pode declarar a  nulidade  dos seus próprios 

    atos"; e pela de  nº  4  73, "a administração pode anular  os seus  próprios atos,  quando 

    eivados de  vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 

    revo gá-los,  por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 

    adquiridos, e  res salvada,  em todos os casos,  a apreciação  ju dicial". 

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração 

    Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio,  sem necessitar de título 

    fornecido pelo Poder  Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia adminis­

    trativa, impedir  quaisquer  atos que ponham em  risco a conservação desses bens .

  • Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos,

    quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório

    (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse pú blico e encontra-se

    consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os

    tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou

    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A

    Administração deve anular seus atos ilegais.



  • Doutrina majoritária e a lei 9784/99 - Autotutela: Um poder-dever e não uma faculdade.

  • Creio que a letra C esteja correta, porém é uma pegadinha: a autotutela realmente abranje/engloba a faculdade da Administração de rever seus atos, revogando-os quando legais; e abrange/engloba o dever de anular seus atos, quando ilegais. Por isso é um poder-dever.

  • Creio que a letra C esteja correta, porém é uma pegadinha: a autotutela realmente abranje/engloba a faculdade da Administração de rever seus atos, revogando-os quando legais; e abrange/engloba o dever de anular seus atos, quando ilegais. Por isso é um poder-dever.

  • Questão deveria ser anulada.


ID
139417
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Identificamos nos atos administrativos uma Finalidade em sentido amplo e outra em sentido estrito.A Satisfação do interesse público caracteriza-se como Finalidade em sentido amplo( ou geral ), e a previsão em lei caracteriza-se como Finalidade em sentido estrito( ou específico ). O desatendimento a qualquer dessas finalidades acarreta vício insanável do ato. O vício de finalidade é denominado desvio de poder. Com isso, temos que a Administração controla os atos administrativos contra desvio de poder a partir do elemento Finalidade.;)
  • Complementando o comentário do colega abaixo:Segundo Celso A. B. de Mello, ocorre desvio de poder quando um agente exerce uma competência que possuía para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida. O desvio de poder pode se manifestar de dois modos:a) quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público. Ex: superior que remove funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato que requeresse ao to, mas apenas para prejudicá-lo em razão de sua inimizade por ele.b) quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que realizou. Ex: quando o agente remove o funcionário – que merecia realmente punição – mas a fim de castigá-lo. (A remoção não é caso de categoria punitiva, havendo desvio de poder: tem que punir com ato punitivo).Assim, a Administração pode verificar se houve ou não desvio de poder observando o cumprimento da finalidade do ato administrativo, que é o bem jurídico objetivado pelo ato.
  • A alternativa "d" encontra-se errada, pois todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário possa controlar o mérito do destes quanto à sua legalidade.Em relação à necessidade de motivação dos atos administrativos vinculados (aqueles em que a lei aponta um único comportamento possível) e dos atos discricionários (aqueles que a lei, dentro dos limites nela previstos, aponta um ou mais comportamentos possíveis, de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade), a doutrina é uníssona na determinação da obrigatoriedade de motivação com relação aos atos administrativos vinculados. Mesmo no ato discricionário, o entendimento majoritário da doutrina é da necessidade da motivação para que se saiba qual o caminho adotado pelo administrador.
  • Complementando os conceitos dos elementos do ato administrativo:1. QUANTO AO SUJEITO:Lembrando que o direito administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro.se difere do civil quando exige para pratica do ato. alem da capacidade, a COMPETENCIA e é exatamente isso que o elemento SUJEITO do ato administrativo exige e isso pode sim ser elemento de cobrança em concurso..Além disso, a competência atende a três requisitos: Decorre sempre de LEI, é inderrogável e pode ser objeto de delegação ou de avocação.2. OBJETOÉ o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto também pode ser chamado de conteúdo, apesar de algumas doutrinas separá-los, a grande maioria aceita a sinonímia dos termos.Todo objeto tem que ser LÍCITO, POSSÍVEL,CERTO E MORAL.3. FORMAPode ser encarado pela exteriorização do ato de uma maneira mas restrita, que verifica a constituição dos atos isoladamente ou de uma forma ampla, entendendo como um PROCEDIMENTO todas as formalidades para o processo de constituição da vontade administrativa.4. MOTIVO E FINALIDADEÉ o resultado que se pretende alcançar com um determinado ato,constitui os fatos e circunstancias que levam a administração a praticar o ato, portanto é o efeito MEDIATO do ato administrativo.Distingue-se do MOTIVO porque este antecede a pratica do ato.De uma maneira geral temos um fato (motivo) que leva a autoridade a praticar certo ato (objeto) para determinar o resultado (finalidade):
  • A)ERRADA. O motivo constitui os fundamentos de fato e de direito que ensejaram a pratica do ato.B)CERTA. Desvio de poder está ligado ao requisito finalidade(que pode ser geral:interesse público ou específica: ex:remoção de servidor) já excesso de poder liga-se ao requisito competencia)C)ERRADA. Não se pode delegar/avoca quando a competência é exclusiva quanto á materia.D)ERRADO. MOTIVO é vinculado em atos vinculados e discricionario em atos discricionários.E)ERRADO. A forma é essencial ao ato. salvo quando não é prevista, não é especificada.
  • Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular. O desvio de poder se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Elementos do Ato Adminstrativo ou Requisitos

    Competencia - Objeto - Motivo - Finalidade - Forma = para nao esquecer fica a dica ! COM2F

  • A) Errado Constituem elementos/ requisitos do ato

    B) Correto

    C) Errado . Não se pode avocar competência exclusiva de subordinado

    D) Errado . Não necessariamente , pode haver atos vinculados com obrigação de motivar ou não , bem como os discricionários

    E) Errado . Tanto em atos administrativos quanto em atos discricionários , os elementos forma , competência e finalidade são essenciais

  • Gabarito letra "B".

    A) ERRADA. Apenas o motivo;

    B) CERTA;

    C) ERRADA. A competência, para ser exclusiva, deve ser assim definida em lei, mas esta previsão EXCLUI a possibilidade de avocação por agente diverso, integrante do mesmo órgão;

    D) ERRADA. O motivo pode derivar tanto de um ato vinculado, a exemplo licença maternidade, a lei determina que, em vista do fato do nascimento do filho, seja concedido dias de folga; ou o motivo pode ocorrer de um ato discricionário, cabendo a administração pública, dentro dos limites legais, praticar determinado ato com conveniência e oportunidade.

    E) ERRADA. Forma é essencial para o ato.


ID
139420
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Acarreta responsabilidade objetiva do estado decorrente da prática de ato lícito, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.

    Vejam que houve "inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes" e como resultado teve-se que abater os animais.

    Constituição Federal de 1988:

              "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

  • Confesso que não entendi....Alguem podria esclarecer ?
  • O enunciado da questão passa longe de ser claro!!!! 
  • A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade  


    O enunciado esta pessimo mas me parece que ocorreu o seguinte:
    1. o Estado autorizou uma vacina para febre aftosa
    2.essa vacina foi autorizada de forma inadequada (conforme pesquisas oficiais demonstraram
    3.os animais ficaram doentes mesmo com a vacina e o estado determinou o abate
    4.causando assim prejuizo aos proprietarios
    5. responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuizos causados
  • Essa questão deveria ser anulada. No enunciado não fica claro se o Estado prestou um serviço ruim (responsabilidade objetiva) ou se não prestou o serviço (responsabilidade subjetiva). O fato de ter autorizado a vacina é um aspecto meramente formal, o que importa é a efetiva fiscalização. Parece que não foi assim que pensou o examinador, enfim...
  • péssimo enunciado, não esclarece nada....só confunde.
  • Entendi pelo enunciado, que realmente não é bem elaborado, que o Estado vai ser responsabilizado de forma objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, porque autorizou determinada vacina que pesquisas científicas comprovaram inadequadas.

    Se as pesquisas foram feitas antes da aprovação da vacina, o Estado autorizou a utilização de uma vacina comprovadamente ineficaz e, em sequida, determina o abate dos animais. Dai, a indenização, já que foi por uma falta de cuidado por parte do Estado na aprovação da vacina que houve a necessidade dos abates posteriores, causando prejuízo aos produtores.
    Se as pesquisas foram feitas após a aprovação da vacina, determinando que a vacina era ineficaz, o Estado não diligenciou no sentido de verificar se as vacinas eram realmente adequadas para combater a febre aftosa. Por não ter verificado a qualdiade da vacina, houve a necessidade do abete dos aninais e o decorrente prejuízo aos produtores.

    Assim, em função da conduta do Estado os produtores poderão ser indenizados.

    Bem, enunciados confusos e questões mal formuladas são problemas com os quais sempre iremos nos deparar. O que não se pode, de forma alguma, e deixar de estudar e buscar nossos objetivos. Bons estudos!

  • Vamos tentar simplificar o entendimento partindo do seguinte pressuposto:
    “A Administração pública responde objetivamente por atos lícitos e por atos ilícitos, bastando que desses atos haja a configuração de um dano ao particular.”
    Pois Bem, a questão cita que o abate de animais é um ato LÍCITO. E isso fica evidenciado quando a questão destaca a palavra “comprovadamente” ... houve motivo fundamentado para a administração agir.
    Nesta situação não há o que ser questionado por parte do produtor de gado.
    Arrisco-me ainda a ir um pouco mais longe e buscar a teoria da supremacia do interesse público sobre o privado.
    O gado, estando doente, pode colocar em risco a saúde da população. O estado, em toda sua supremacia, pode então, abater os animais ( RESPONSABILIDADE OBJETIVA), através de um ato LÍCITO. Não há que se falar em ato ilegal ( a administração não agiu ilegalmente) e o produtor será indenizado.
    Com respeito a alguns comentários, mas não há o que se falar em apovação de vacinas antes de descobrir se o gado estava doente ou não, ou se a vacina era de boa qualidade ou não. NÃO É ESSE O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO!
    A FCC voltou a questionar isso em prova, portanto fiquem atentos.

    Enfim, espero ter ajudado.
    Qualquer coisa, me liguem.
  • Ao meu entender o gabarito nao deveria ser a A
    Pois a Administraçao também responde subjetivamente por ato omissivo, que nao só caracteriza a falta da prestaçao, mas também
    serviço nao feito
    serviço mal feito
    serviço retardado; os tres enunciados como fato da Administraçao.
    Ora se no enunciado diz que a vacina foi autorizada pelos órgaos competentes e eram ineficazes por apresentarem inadequaçao, no meu entendimento o serviço foi mal feito, por negligencia, imprudencia e impericia, portanto no meu entendimento a resposta seria a letra B
  • O problema de algumas questões são o enunciado mal redigido. As frases são muito mal elaboradas. Um pergunta simples torna-se complicada apenas para confundir o candidato.


ID
139423
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi editada lei federal instituindo programa social para auxílio a famílias carentes para que estas, dentre outros requisitos, mantivessem seus filhos no ensino fundamental. Os termos, condições e o procedimento cabível para a concessão do benefício precisam ser explicitados pelo Executivo Federal. Para tanto, será necessária a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "D"Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".
  • A alternativa "a" encontra-se errada, pois o Decreto Legislativo não é de competência do Chefe do Poder Executivo, mas sim das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).As assertivas "b" e "c" também estão incorretas, já que o Decreto Regulamentar não pode ser delegado aos Ministros de Estado, sendo competência exclusiva do Chefe do Executivo. Somente o Decreto Autônomo (aquele que inova na ordem jurídica) é que pode ser delegado aos Ministros.A assertiva "e" traz um termo inexistente. Ou o Decreto é regulamentar ou é autônomo. Não existe a figura do "Decreto Regulamentar Autônomo".

ID
139426
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polícia administrativa deverão, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração,

Alternativas
Comentários
  • Na questão em tela, percebemos que os agentes de fiscalização exercem o Poder de Políca, que em suma, é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais. Esse Poder é discricionário, auto-executivo e coercivo, por isso o poder de polícia administrativo pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal. A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais ou aqueles que não cumprem as normas legais, por exemplo, ausência de autorização do Estado). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Fundamentação Legal: O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • A resposta correta é a letra E.
    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida. E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necesidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obendecendo o pricípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Consoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como:

    "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INVIOLÁVEL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.


    B - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA... A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    C - ERRADO -  A EXECUÇÃO/APREENSÃO (AUTOEXECUTORIEDADE) PRESCINDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.

    D - ERRADO - PRIMEIRO LAVRA O AUTO PARA DEPOIS GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    E - GABARITO.
  • OUTRO EXEMPLO: A autorização administrativa concedida a um tanto a comerciante para colocar 20 mesas em frente ao seu estabelecimento comercial decorre do poder discricionário.


    PODER DISCRICIONÁRIO é a liberdade conferida por lei ao administrador para viabilizar o exercício da função administrativa. A autorização é ato discricionário, que decorre de conveniência e oportunidade apreciadas pela Administração Pública.


    O poder de polícia dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletivida.


    E usando seus atributos de DISCRICIONARIEDADE , AUTO-EXECUTORIEDADE E COECIBILIDADE, pode apreender, s/ necessidade de intervenção judicial, e autuar aquele que atente contra o bem-estar da coletividade. Mas obedecendo o princípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.


    O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Vejamos o Código Tributário Nacional: Art. 78. CONSIDERA-SE PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Por meio do Poder de Polícia a Administração Pública pode CONDICIONAR e RESTRINGIR o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, além de IMPOR LIMITES ao exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem - estar social.


    Atributos do Poder de Polícia:


    --- > Discricionaridade;

    --- > Coercibilidade e

    --- > Autoexecutoriedade.


    Fases do Poder de Polícia :


    --- > Ordem : Típica e indelegável

    --- > consentimento:  Atípica e delegável

    --- > fiscalização: Atípica e delegável.

    --- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável.


ID
139429
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade administrativa pode gerar

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 8429/92"Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato..."
  • a)ERRADA:
    O dever de ressarcimento ao Poder Público pelos prejuízos causados, INDEPENDE de ilícito penal. Basta haver lesão ao patrimônio público, para que este seja devido.

    Outro detalhe: as sanções são independentes e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Portanto, não há que se falar em absorção de ilícito menos grave por ilícito mais grave.

    b)ERRADA:
    Art. 20 (Parágrafo único): A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    c)ERRADA:
    A responsabilidade é imputada ao agente que pratica, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d)CORRETA

    e)ERRADA:
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A exceção a essa regra ocorre no caso de sentença penal absolutória que reconheça a negativa de autoria ou inexistência do fato. Art. 126 da lei de improbidade..

     

  • Apenas uma contribuição aos excelentes comentários dos colegas...


    Quanto a alternativa "B"...

    A prática de ato de improbidade administrativa pode gerar:

    b) a suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens, garantindo ao titular do mandato eletivo em curso que o conclua, somente após o quê poderá ser iniciado o processo para apuração das infrações."


    >> O trecho em destaque vermelho está equivocado. A jurisprudência menciona expressamente a possibilidade de processamento de Ação de Improbidade, quando ainda em curso o Mandato Eletivo. Vejamos:


    AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

    - O Supremo Tribunal Federal tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

    (Pet 4089 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2007, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)


    Bons Estudos a Todas/os! :)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


ID
139432
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende reaver determinado bem público cujo uso foi permitido a particular, por prazo indeterminado, para desenvolvimento de atividade de interesse público, em função da destinação ter sido deturpada, a fim de atender propósitos exclusivamente particulares. O ocupante do imóvel deverá

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, no caso é um cessão de uso na forma resolúvel. E lembrem-se do princ. da Supremacia do Interesse Público.
  • Trata-se de Permissão de Uso de Bem Público. Permissão é ato administrativo discricionário e precário, estipulada em regra sem prazo, remunerada ou não, com utilização obrigatória do bem pelo particular, relevante interesse público e possibilidade de revogação a qualquer tempo sem indenização (salvo se outorgada com prazo ou condicionada). Na permissão é mais relevante o interesse público do que o interesse do particular, em razão disso, o uso do bem com a destinação para a qual foi permitido é obrigatório. Portanto, se o particular deixa de atender à finalidade de interesse público, o Estado pode revogar a permissão de uso sem direito a indenização. 
  • Questão correta:

    a) restituir o imóvel imediatamente após ser comunicado, em função da precariedade do ato que lhe permitiu o uso do bem e da alteração unilateral e indevida da destinação do bem.


ID
139435
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • - O erro da a) está em negar o controle pelo Judiciário aos atos discricionários. O Judiciário pode ter controle sobre os atos Discricionários quando estes apresentarem, por exemplo, desvio de poder, onde a autoridade pratica ato para atingir fim diverso ao que a lei fixou.- Opção b) está correta.- O erro da c) está em negar o controle pelo Judiciário na análise do motivo do ato administrativo, controle este feito exatamente por conta da teoria dos motivos determinantes. Ou seja, quando a Administração indicar os motivos para a prática de um ato, este somente será válido se tais motivos forem verdadeiros.- O erro da d) está em afirmar que atos discricionários não admitem cconvalidação.- O erro da e) está em afirmar que a convalidação depende de determinação judicial.
  • 10. CONVALIDAÇÃO a) Conceito É ato pelo qual a adm ou o particular corrige um vicio sanável que vicia o ato administrativo. Convalidação: é o aproveitamento de um ato administrativo que possui defeito sanável. Corrige-se esse defeito e o ato se torna válido. Convalidação só é possível em ato anulável, e só se admite se o defeito for de competência ou de forma.Mas todos os defeitos de competência e forma não são sanáveis.Se o ato administrativo preenche todos os seus requisitos é um ato válido; mas se o ato administrativo possui defeitos, esse pode ser sanável, que será ato anulável, ou o ato pode ser insanável, sendo nulo. Se o ato tem defeito sanável, corrige-se pela convalidação.Mas se o ato tem defeito insanável, tem que ocorrer a anulação do ato.b) EfeitosA data que o ato foi criado.c) É dever ou faculdade ?1) Doutrina – dever – salvo no caso ato discricionário que seja feito por autoridade incompetente. 2) Lei 9784 – convalidação é uma faculdade art. 55 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.OBS: JSCF entende de conversão é espécie de convalidação. 11. CONVERSÃOa) conceito Ato que transforma ato administrativo de uma categoria em ato valido de categoria diversab) efeitos – ex tunc . exemplo: prefeito com a finalidade de atrair empresas para cidade dece um imóvel através de concessão para um empresa sem licitação, daí faz ato invalido, entretanto procurado diz para prefeito converte o ato em permissão uma vez que esta não precisa de licitação, daí o ato está sanado. Convertido. OBS: diante de um ato invalido ADM ou convalida ou converte ou anula. c) tipos 1) Conversão ou sanatória: é o aproveitamento de um ato administrativo através da transformação de um ato solene, que não preenche os requisitos, para um ato simples.
  • a) tanto atos vinculados como discricionários são passíveis de controle pelo judiciário( quanto a legalidade/legitimidade).Observa-se assim:
    ADMINISTRAÇÃO- PODE REVOGAR E ANULAR SEUS ATOS.
    REVOGAÇÃO- SÓ CABE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS- SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE.
    ANULAÇÃO- ATOS VINC E DISC-TANTO O JUDICIARIO QUANTO A ADM PODEM.
    b)certa.  A convalidação cabe em atos discricionários e vinculados. só pode convalidar se a competencia não for exclusiva e não for quanto à matéria. Se for quanto ao sujeito e este não for exclusivo, convalida.
    c)O poder judiciário pode, se provocado, controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse(COFIFOMOOB).
    d)admitem tanto vinculados como discricionários
    e) não dependem de determinação judicial. A convalidação é privativa da administração.
  • a) os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública. - ERRADO. Os atos discricionários submetem-se também ao controle judicial , quando houver vícios referentes aos elementos vinculados dos atos administrativos - COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE. Só não há controle judicial de ato discricionário quando se tratar de controle de mérito, aquele relativo aos elementos OBJETO e MOTIVO.


    b) os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato. - CORRETA! Dos 5 requisitos dos atos administrativos, COMPETÊNCIA e FORMA admitem convalidade. Admite-se convalidação de vício de COMPETÊNCIA quando não se tratar de competência exclusiva; admite-se convalidação de vício de FORMA quando não se tratar de forma definida em lei.


    c) o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes. - ERRADO. Poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, no entanto não se admite revogação por parte do Poder Judiciário, visto que se trata de controle de mérito pertencente à Administração que o editou.


    d) os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição. - ERRADO. Admitem convalidação quanto aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.


    e) os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido. - ERRADA! Convalidação é instituto pertencente ao juízo de oportunidade e conveniência da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ato de convalidação é um ato discricionário. Não há a obrigatoriedade de convalidação. A administração poderá optar por não convalidar ou convalidar.
  • LETRA B!

     

     

    Temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado:

     

     

    ---> 1- Defeito sanável:

    *vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva

    * vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato

     

    ---> 2 - O ato não acarretar lesão ao interesse público

     

    ---> 3 - O ato não acarretar prejuízo a terceiros

     

     

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • A) Errado . O Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário , por exemplo para concretização da teoria dos motivos determinantes

    B) Correto

    C) Errado. Se a motivação do ato não corresponder com a realidade este será um ato ilegal , sendo passível de analise pelo Judiciário

    D) Errado.

    E) Errado. Não existe tal requisito


ID
139438
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e o processo judicial é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 9.784/99Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Ela também não se submete ao mesmo rigor formal do processo judicial, vide art.22: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
  • Vale ressaltar que, embora o contraditório e a ampla defesa sejam princípios que devem ser obrigatoriamente respeitados em processos administrativos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL editou a SÚMULA VINCULANTE 5, QUE DIZ:

    "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".
  • Discordo do Rodrigo, pois o CPC trás dispositivo com semelhante redação:
    "Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial."

    Alguém poderia explicar o erro da alternativa C? Obrigado.
  • O embasamento do respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditória é CONSTITUCIONAL:


    Art.5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

  • Resposta: letra "e"

     Art. 2o,  da lei 9784/99 "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

  • Ahhh que saudade da época que os concursos de nível alto possuíam questões desse tipo. Hoje em dia é cheio de jurisprudência não consolidada, doutrina não pacificada, prazos absurdos, decorebas imbecis...

  •  a) as decisões proferidas em processos administrativos podem ensejar coisa julgada material (apenas formal) desde que tenham observado os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

     

     

     b) o processo judicial administrativo dispensa (não dispensa) a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois as decisões nele proferidas não produzem coisa julgada material.

     

     

     c) as decisões proferidas em sede de processo administrativo produzem coisa julgada administrativa, que pode ser transformada em coisa julgada material mediante requerimento judicial específico para tanto. (Acredito que o erro dessa alternativa consiste em afirmar que as decisões proferidas em sede de processo administrativo irá se transfomar em coisa julgada material caso haja o requerimento judicial.  Ou seja, não seria apenas um simples requerimento para que isso pudesse ocorrer. Em outras palavras, para que se efetivasse  a transformação da coisa julgada administrativa em coisa julgada material o poder judiciário também deveria julgá-lo.)

     

     

     d) o processo judicial, caso não tenha observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, assemelha- se ao processo administrativo, produzindo apenas coisa julgada administrativa. (O processo judicial deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso isso não aconteça, ocorrerá a violação do princípio do devido processo legal tipificado no art Art. 5º LV. De todo modo, mesmo que isso acontecesse, não há relação com o processo administrativo nesse sentido, porquanto esse também está ancorado no devido processo legal. Assim sendo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, caso haja afronta a esses princípios, não haverá coisa julgada administrativa,  mas sim tácita violação de direitos e garantias processuais.)

     

     

     e) o processo administrativo, embora não se submeta ao mesmo rigor formal do processo judicial, deve respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. (Gabarito)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Sobre o tema é importante observar o que a doutrina difere entre processo judicial e administrativo. Nesse sentido elucida Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt: 

     

    "O PROCESSO JUDICIAL se inicia SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DAS PARTES que formam uma relação trilateral: juiz, que representa o Estado e irá solucionar o conflito entre as partes em litígio, autor e réu. Uma vez esgotada a via recursal, O PROCESSO JUDICIAL PRODUZIRÁ COISA JULGADA, ou seja, sua decisão terá caráter definitivo, não sendo mais passível de questionamento em nenhuma esfera. O PROCESSO ADMINISTRATIVO, em contrapartida, pode ser instaurado POR PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO COMO EX OFFICIO, isto é, por impulso da própria Administração Pública, formando uma relação bilateral: administrato e Administração. O PODER PÚBLICO ALÉM DE SER PARTE INTERESSADA, DECIDE A QUESTÃO. Tendo em vista esssa posição peculiar do Estado, a decisão emanada do processo administrativo NÃO PRODUZ COISA JULGADA..."

     

    REFERÊNCIA: Manual de Direito Administrativo, 6º ed. editora Fórum, pgs.164 e 165. ano 2015.


ID
139441
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Poder Executivo determinou a majoração dos vencimentos dos professores integrantes de seu quadro de funcionários públicos, bem como a criação de 100 (cem) novos cargos públicos para a mesma categoria, os quais, somados aos 20 (vinte) cargos já existentes e vagos, permitiram a abertura de concurso para ingresso de 120 (cento e vinte) novos professores no serviço público. O ato normativo editado pelo Chefe do Executivo é

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;.........Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.......Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Levando-se em conta a dicção do artigo 84, VI alínea "a" da CF podemos perceber duas coisas relevantes: em primeiro lugar, ainda que possa editar decretos autônomos, o Presidente da República não poderá valer-se deles de modo a aumentar a despesa (que é justamente o que acontece quando ele majora os vencimentos dos servidores) e em segundo lugar, nem mesmo com os decretos autônomos poderá criar cargos públicos, pois estes somente poderão ser criados por meio de lei emanada do Congresso Nacional.

    Dessa forma, temos que o ato é inconstitucional em relação ao meio usado para a consecução dos fins a que se propôs o Presidente da República, pois valeu-se de decreto para aumentar vencimentos (que aumentam a despesa) e para criar cargos.

    Portanto, item C.

    Bons estudos a todos! :-)

  •   § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

    Logo, NADA DE DECRETO para criação de cargos publicos. Neste sentido veja o julgado.

    dfssdfLlfffd
     
     "Poder Executivo. Competência legislativa. Organização da administração pública. Decretos 26.118/2005 e 25.975/2005. Reestruturação de autarquia e criação de cargos. Repercussão geral reconhecida (...). A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal.” (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 


     

  • A questão se refere aos decretos autônomos

  • Gabarito letra c).

     

    A questão cobra os seguintes dispostivos da CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    1°) Quanto à majoração dos vencimentos.

     

    CF, Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    "Em síntese, qualquer majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal e, inexistindo abrangência a tantos quantos integrem o funcionalismo público, a lei vigora apenas para quem ela expressamente indicou. É respeitar o princípio da legalidade, que disciplina a despesa pública."

     

    Neste mesmo norte, têm decidido os Tribunais:

    A majoração de vencimentos do servidor público depende de lei formal. Corolário do princípio da legalidade que disciplina a despesa pública. O aumento, de outro lado, é igual e vigente a mesma data. Ressalve-se, entretanto, lei especial poderá, em atenção a particularidades, ser restrita a uma categoria.

     

    Fontes:

    http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117759794/apelacao-apl-439221520128260053-sp-0043922-1520128260053/inteiro-teor-117759804

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/12087474/pg-419-diario-de-justica-do-estado-de-santa-catarina-djsc-de-04-08-2009

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+majora%C3%A7%C3%A3o+de+vencimentos+do+servidor+p%C3%BAblico+depende+de+lei+formal&c=

     

    Portanto, a majoração dos vencimentos não poderia ocorrer por decreto, logo, inconstitucional.

     

     

    2°) Quanto à criação dos cargos públicos.

     

    A criação e a extinção de cargos públicos depende de lei (REGRA).

    Porém, em alguns casos, essa regra é excepcionada. Por exemplo, quando vagos, podem ser extintos mediante DECRETO AUTÔNOMO do Presidente da República (Art. 84, VI, "b"). Importa notar que o decreto autônomo não pode criar cargos públicos.

     

    Portanto, os cargos, conforme mencionado na questão, não poderiam ser criados por decreto, logo, inconstitucional.

     

     

    Fontes:

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/04/questao-comentada-discursiva-criacao-de.html

    http://agentepolicialcivil.blogspot.com.br/2013/12/criacao-alteracao-e-extincao-de-cargo.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:          
       
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             


ID
139444
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Roraima, pretendendo alienar o controle acionário de empresa estatal geradora de energia elétrica, com a outorga de novo contrato de concessão,

Alternativas
Comentários
  • art. 21, I, da Lei n° 9.074/95 : Nos casos de privatizações de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos sob controle direto ou indireto da União, simultâneas com a outorga de novas concessões de serviços públicos ou com a prorrogação de concessões existentes, a União, regra geral, pode utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário.
  • Apenas uma correção: é o artigo 27 (e não o 21)

  • a) Correta.
    --> L. 9074: Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:
     
    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
     
    II - fixar, previamente, o valor das quotas ou ações de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licitação na modalidade de concorrência.
     
    § 3o O disposto neste artigo poderá ainda ser aplicado no caso de privatização de concessionário de serviço público sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.
     
    Art. 30. O disposto nos arts. 27 e 28 aplica-se, ainda, aos casos em que o titular da concessão ou autorização de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas.
     
     
    --> L. 8987: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
     
    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
     
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
     
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
     
     
    b) Errado. Ela não atuará por delegação do poder concedente, tendo em vista que este deve atuar na anuência ou não da transferência da concessão.
     
    c) Errado. Poderá alienar para prorrogação da concessão, e não tão só para outorga de nova concessão.
     
    d) Errado. A lei 9074 não prevê essa possibilidade.
     
    e) Errado. Não há previsão de leilão na Bolsa de Valores, bem como depende da anuência do Poder Público.

ID
139447
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima pretende ampliar a prestação de serviços públicos de transporte ferroviário metropolitano, mediante a construção de novas linhas. Não dispondo de recursos suficientes para realizar os investimentos necessários, a alternativa mais adequada juridicamente consiste na celebração de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Concessão patrocinada: §1º. “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. “Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração e outras receitas alternativas".
  • lei 11097
     
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
     
    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
     I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
  • Complementando os comentários abaixo, a definição da lei nº 11.079 para concessão administrativa:

    Art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Segundo a lei 11.079/2007, art. 2º:

    Concessão patrocinada: é a concessãp de serviços públicos ou de obras públicas descrita na lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: é o contrato de rpestação de serviços de que a administração públicaseja e usuária direta ou indireta, ainda que elvolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Letra B

    A questão nos dá uma dica de como solucioná-la. "Não dispondo de recursos suficientes para realizar os investimentos necessários". Já se elimina A e D. Como os colegas já postaram os conceitos, não vou repeti-los. Mas vale memorizar as modalidades de PPP, pois são bastante cobradas em provas (geralmente a banca inverte os conceitos, portanto atenção!).
  • Prezados, um detalhe na resposta correta me causou duvidas. A concessao patrocinada tem que ter, necessariamente, remuneracao do parceiro publico ao privado, correto?
    Reparem:
     parceria público-privado, na modalidade concessão patrocinada, prevendo contraprestação pecuniária na hipótese de a tarifa cobrada do usuário mostrarse insuficiente para a remuneração do parceiro privado pela exploração do serviço
    Parece que ha um erro pois essa remuneracao nao ocorre apenas na hipotese mencionada. TEM QUE TER.
    Confere? ou entendi algo errado.

    me parece .
  • Pois é Alexandre errei essa questão justamente por ter percebido isto também, da obrigatoriedade de contraprestação pelo poder concedente, isto é até uma caracteristica do contrato de PPP.
  • De acordo com a Lei 8.987, quando não há contraprestação do parceiro público ao privado, constitui-se uma concessão comum (o que não pode ser uma P.P.P.): " Art. 2º - § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

  • A opção dada como correta ("b") está visivelmente errada. Ora, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.079/2004, na modalidade de concessão o emprego de recurso público é obrigatório.

     

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Portanto, trata-se de modalidade de concessão em que o Estado financiará parte do investimento. Então, haverá duas fontes de recursos: (a) TARIFA DE USUÁRIO e (b) RECURSO PÚBLICO OBRIGATÓRIO (contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado).

     

    No máximo, o Poder Público poderá complementar o custo da tarifa em busca de um valor mais acessível à população (o que não se confunde com a contraprestação obrigatória do parceiro público).

     

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos. (Fonte: www.brasil.gov.br)

     

  • LETRA B!

     

    CONCESSÃO PATROCINADA - É A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU D EOBRAS PÚBLICAS DESCRITAS NA LEI 8.987/1995, QUANDO ENVOLVER, ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRISO, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • Letra b.

    Segundo a Lei n. 11.079/2004, art. 2º:

    •     concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descrita na Lei n. 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    •     concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja e usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
139450
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra “D”LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, ESTÃO COMPREENDIDOS: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS, FUNDOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
  • COMENTANDO AS ERRADAS:

    A) OS são sempre p. j. de direito  privado;

    B) Agências Reguladoras são autarquias especiais, não pode se revestir como empresa pública (pessoa j. d. privado);

    C) As p. j. d. privado tambem podem prestar serviço público mediante concessão ou permissão;

    E) Fundação Pública integra a Adm. Indireta.

    Por exclusão, Letra D.
  • Respeitosamente faço um adendo ao comentário da colega. Não há obrigatoriedade para uma agência reguladora ser autarquia. Entretanto, todas elas foram assim constituídas no Brasil.

  • Agências reguladoras são um exemplo de autarquias especiais.
    Sempre serão autarquias, posto que toda vez que a Administração cria uma entidade com natureja jurídica de Direito Público esta será uma autarquia (Fundações Públicas = autarquia fundacional). Ademais, são criadas mediante lei específica, outra característica das autarquias.
  • Colegas!
    Comentando a questão A:
    O erro está no fato de as Organizações Sociais, apesar da atividade exercida, não integrarem a Administraçã Pública, justamente porque no Brasil é adotado o critério formal.

    CRITÉRIO FORMAL OU SUBJETIVO = A Administração Pública é formada por um conjunto de órgãos incumbidos de exercer a função administrativa;

    CRITÉRIO MATERIAL OU OBJETIVO = A Administração Pública equivale ao conjunto de atividades concretas do Estado, exercidas de forma imediata para atender às necessidades e aos interesses da coletividade.

    Portanto, somente é administração pública, aquilo que juridicamente nosso direito assim o considera: (a) órgãos intergrantes da adm. direta; (B) entidades da adm. indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Como exemplo de entidades que não intergram a AP, porém exercem atividade da função administrativa temos as concessionárias (por delegação) e as organizações sociais (que celebram contrato de gestão com o poder público).



     

  • Alexandre tem razão. Atualmente, TODAS as agências reguladoras da União são autarquias em regime especial, porém, NÃO há em nosso país nenhuma lei que obrigue que as agências reguladoras adotem essa forma. Assim, em tese, uma agência reguladora pode não ser uma autarquia. Só há duas agências reguladoras expressas na CF: ANP e ANATEL. Art 167 CF.

  • A letra b está errada pq empresa pública é de direito privado!

ID
139453
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº. 8.666/93Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - AVALIAÇÃO dos bens alienáveis;II - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ou UTILIDADE DA ALIENAÇÃO;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou LEILÃO. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Informação importante quanto à alternativa "b" :Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; Percebam que a licitação é dispensada, mas não a autorização legislativa e a avaliação prévia. Por isso que a alternativa está incorreta, pois não são dispensados tais requisitos.Outra coisa, a autorização legislativa só é necessária para os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. As EP e SEM (e também as entidades paraestatais) não precisam de tal autorização para alienar seus bens imóveis.;)
  • Cuidado com a b) depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.

    ERRADo. a lei fala "dispensada ESTA" referindo-se a licitação apenas.

  • - VENDA DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO

    Bens Imóveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Bens Imóveis das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Bens Imóveis adquiridos através de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Bens Móveis
    Interesse Público;

    Autorização Legislativa;

    Avaliação prévia;

    Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Interesse Público;

    avaliação prévia;

    licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    Avaliação do Bem;

    comprovação da necessidade e utilidade da alienação;

    licitação na modalidade concorrência ou leilão.
    Interesse Público;

    Avaliação do Bem;

    licitação em qualquer modalidade.
  • LETRA E!

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     


    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    II - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


     

     

                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • N entendi! N ta dispensada licitacao qdo é fruto de daçao???? Me explica aiiii 

  • Gabarito E

     

    a)

    depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração. (em negrito é o erro)

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

    Comentário da Chiara AFT na questão Q45473

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Licitações e Contratos

    | Capítulo I -  Das Disposições Gerais 

    | Seção VI - Das Alienações

    | Artigo 19

         "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:"

     

    | Inciso I

         "avaliação dos bens alienáveis;"

     

    | Inciso II

         "comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;"

     

    | Inciso III

         "adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."


ID
139456
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e considera de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, na forma da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros. Diante das mencionadas previsões constitucionais, é correto afirmar que os serviços de saúde, consoante entendimento predominante,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    TRF4 - AGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA: AGPT 13442 RS 2001.04.01.013442-0



    CONSTITUCIONAL. ARTIGO 173, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPENHORABILIDADE DE BENS E RENDAS DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. ARTIGO 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.123-29/2001. EXEGESE.

    Os serviços de saúde podem ser explorados pela atividade privada, pois não há o cometimento de exclusividade de prestação de serviço ao Estado, circunstância que estaria a conclamar a aplicação do artigo 173 da CF. Contudo, tais serviços, "serviços públicos não privativos do Estado", são serviços públicos quando prestados pelo Estado, se lhes aplicando o regime de direito público, e serviços privados quando prestados pela iniciativa privada. Nesse ponto é que haveria a distinção entre os "serviços não privativos" e os "serviços governamentais", sendo que estes últimos são resultado da intervenção do Estado no domínio econômico (rectius, o Estado imiscui-se na iniciativa privada, em regime de concorrência, explorando atividade econômica).
  • A prestação do Serviço Público tem quatro diferentes previsões na Constituição:

    - Serviço que o Estado tem a obrigação de prestar, mas que o particular também pode fazê-lo, mas não por transferência, e sim por titularidade da própria Constituição. Não deixam de ser serviços públicos, mas ambos prestam: o Estado e o particular. O particular não recebe a transferência. Ele tem a chance de fazer porque a Constituição deu a ele a titularidade, como a saúde e o ensino. O particular não tem vínculo com o Estado: recebeu diretamente a titularidade da Constituição 

    - Serviço que o Estado tem a obrigação de promover, o serviço tem que acontecer, mas o Estado não pode ter monopólio. Ele tem obrigação de outorgar (a Constituição usa esse termo), de transferir esse serviço – rádio e TV.

    - Serviço que o Estado tem obrigação de prestar, mas vai fazer de forma exclusiva. Serviços que não pode transferir. Segurança pública, segurança nacional. 

    - Serviços que o Estado tem obrigação de promover, mas sua prestação será de forma facultativa, de forma direta ou de forma indireta. fonte: notas de aula professora marinela 2009.2, intensivo I LFG

  • Vejam o que diz Hely Lopes Meireles:

    "Serviços públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do POder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública."


    A saúde não seria considerada serviço público exclusivo??


  • Caroline,

              Embora o artigo 175 da CF assevere categoricamente que a titularidade dos serviços públicos é do poder público, a verdade é que nem sempre uma atividade desempenhada pelo Estado como serviço público é subtraída da esfera da iniciativa privada livre.
              Há atividades que devem ser prestadas pelo Estado como serviço público, porém, ao mesmo tempo, são abertas à livre iniciativa, isto é, podem ser exercidas complementarmente pelo setor privado por direito próprio, sem estar submetidas ao regime de delegação, mas, tão somente, aos controles inerentes ao poder de polícia administrativa.
             Tais atividades, quando exercidas pelos particulares, são serviços privados. Essas mesmas atividades, quando desempenhadas concretamente pelo Estado, o são como serviço público, sujeitas, portanto, a regime jurídico de direito público. Os exemplos mais importantes de atividades enquadradas nessa situação são a educação e a saúde.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado
  • O comentario da "WAL" foi perfeito. So fundamentando constitucionalmente o dito, peco permissao para transcrever o art. 199 da CF,  que considero bem elucidativo:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ( Aqui vale ressaltar que, conforme o exposto no comentario anterior [ com base na doutrina de MA e VP] o servico de saude podera ser exercido POR DIREITO PROPRIO pela iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ( Mais uma vez a CF deixa claro que confere-se direito proprio aos particulares para prestarem saude.Perceba que o dispositivo nao fala em contrato de concessao ou permissao para a participacao no SUS e sim CONTRATO PUBLICO OU CONVENIO.)

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. ( Fica claro, pela leitura desse paragrafo, que a Uniao nao ira subvencionar a assistencia de saude prestada por particulares. Logico, eles estao exercendo atividade privada.)

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    • a) FALSA constituem sempre serviço público, de titularidade do Estado, que pode desempenhá-lo diretamente ou com o apoio dos particulares, mediante concessão ou permissão. ( OS PARTICULARES TEM A PRERROGATIVA DE DESEMPENHO DESTE SERVIÇO TITULATIZADOS PELO CF88)
    •  b) FALSA não constituem serviço público, ainda quando prestados pelo Estado, sendo passíveis de exploração econômica por particulares, sob a fiscalização do poder público. (CONSTITUEM SERVÇOS PÚBLICOS, PRESTADOS PELO ESTADO E POR PARTICULARES SEM NECESSIDADE DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO)
    • c) CORRETA são considerados serviço público, quando prestados diretamente pelo Estado, e atividade econômica quando explorados por particulares.
    •  d) FALSA não se caracterizam como serviço público nem atividade econômica, mas sim como atividade de interesse público, objeto de regulamentação legal específica. (JÁ CITADO ACIMA)
    •  e) FALSA constituem serviço público exclusivo, de natureza essencial, devendo ser prestados diretamente pelo Estado, somente cabendo ao particular atuar em caráter subsidiário. (NÃO É EXCLUSIVO, É PRESTADO POR PARTICULAR E PELO ESTADO, ASSIM COMO OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E PASSÍVEIS DE FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO)
  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO apresenta um critério de classificação considerando a exclusividade ou não do Poder Público e dividindo-os em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado

    Na CF, encontram-se exemplos de serviços públicos EXCLUSIVOS, como o serviço postal e o correio aéreo nacional, os serviços de telecomunicações, os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no art. 21, XII, o serviço de gás canalizado. Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da CF, concernentes à ordem social, abrangendo saúde, previdência social, assistência social e educação. 

    Com relação a esses serviços NÃO EXCLUSIVOS do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a utorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas, impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado. 

    MA&VP apresentam uma classificação de acordo com a atividade  prestada e dividem-nos em serviços públicos administrativos, serviços públicos sociais e serviços públicos econômicos (também chamados de serviços públicos comerciais ou industriais). 
    Os serviços públicos econômicos
    são as atividades a que se refere o art. 175 da CF, ou seja, serviços públicos que se enquadram como atividade econômica em sentido amplo, que têm possibilidade - ao menos teórica - de ser explorados com intuito de lucro, segundo os princípios norteadores da atividade empresarial. Por opção do legislador constituinte (ou do legislador ordinário, dependendo do caso), essas atividades são de titularidade exclusiva do Estado, que pode exercê-las diretamente ou mediante delegação a particulares.  São exemplos os serviços de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento domicial de gás canalizado, etc. 

    Eles também definem serviços públicos impróprios como sendo atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado -, sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de política. São exemplos os serviços de educação, saúde e assistêncial social prestados por estabelecimentos particulares. São o que a doutrina costuma chamar de SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 

    Diante dessas definições, a alternativa D não estaria correta?

  • A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e considera de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, na forma da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros. Diante das mencionadas previsões constitucionais, é correto afirmar que os serviços de saúde, consoante entendimento predominante,
    •  c) são considerados serviço público, quando prestados diretamente pelo Estado, e atividade econômica quando explorados por particulares.
                 Antes de mais nada, importante enfatizar, que o art. 175 da CF/88 dispõe que os "serviços públicos", de um modo geral, são de titularidade do Estado. Estatui, ainda, que o poder público pode prestar esses serviços públicos DIRETAMENTE ou INDIRETAMENTE, nesse último mediante concessão ou permissão.
                 Com efeito, deve-se notar que o art. 175 encontra-se topicamente inserido no Título VII da Constituição de 1988, que trata "Da Ordem Econômica e Tributária". Logo, os serviços públicos a que o art. 175 se reporta são aqueles enquadrados como atividades econômica em sentido amplo, isto é, serviços públicos que têm possibilidade de serem explorados com intuido de lucro, sem perder a natureza de serviço público - por essa razão, tem aptidão para ser prestado por particulares como serviço público (prestação indireta). Em qualquer caso, essas atividades têm que ser exercida como serviço público, submetida a um rígido regime jurídico de direito público.
                 Sem prejuízo dos parágrafos precedentes, que descrevem a REGRA GERAL acerda dos serviços públicos no Brasil, há atividade que devem ser prestadas pelo Estado como serviços públicos, porém, ao mesmo tempo, são abertas à livre iniciativa, isto é, podem ser exercidas complementarmente pelo setor privado por direito próprio, sem estar submetidas ao regime de delegação, mas tão somente, aos controles inerentes ao poder de polícia administrativa. Essa situação peculiar é própria de atividades pertinentes aos direitos fundamentais sociais (art. 6°, CF), especialmente as atividades relacionadas ao Título VIII da CF/88, acerca "Da Ordem Social". 

    continua...
  •  continuação...
                 Deveras, impende enfatizar os exercícios dessas atividades é facultado à livre iniciativa, ou seja, particulares podem exercê-las sem que estejam atuando como delegatários do poder público. (prestação de serviço privado por um particular, por direito próprio, e não prestação indireta de uma serviço público pelo Estado). 

                 Portanto, a atividade que pode ser enquadrada nessa situação, e conforme o enunciado da questão, é a SAÚDE. O art. 199 da CF/88 confirma tal entendimento, tendo o cuidado de explicitar que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", "cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle". (art. 197). Desta forma, podomos concluir, que os serviços SOCIAIS, art. 6° e Título VIII, da CF/88) podem ser prestado pela própria administração, direta ou indireta, sendo considerados serviços públicos; e quando prestados pro particulares são serviços particulares de naturea privada.       
                
    Demais alternativas...

    • a) constituem sempre serviço público, de titularidade do Estado, que pode desempenhá-lo diretamente ou com o apoio dos particulares, mediante concessão ou permissão. Falso, pois, conforme análise do item "C" não é sempre que o serviço de saúde será público, mas somente quando for prestado pelo Estado, diretamente, ou pela administração indireta, ou mediante delegação do poder concedente. Quando o serviço de saúde for de livre iniciativa dos particulares, sem delegação, terá natureza de serviço privado.
    •  b) não constituem serviço público, ainda quando prestados pelo Estado, sendo passíveis de exploração econômica por particulares, sob a fiscalização do poder público. Falso, na primeira parte, pois, quando prestado pelo Estado será serviço público.
    • d) não se caracterizam como serviço público nem atividade econômica, mas sim como atividade de interesse público, objeto de regulamentação legal específica. Falso.  Apesar do serviço de saúde ser atividade de interesse do Estado, pode ser considerado como prestação de serviço público ou privada.
    •  e) constituem serviço público exclusivo, de natureza essencial, devendo ser prestados diretamente pelo Estado, somente cabendo ao particular atuar em caráter subsidiário. Falso. O serviço de saúde não é de titularidade exclusiva do Estado, vale dizer, particulares podem prestar esses mesmos serviços, COMPLEMENTARMENTE, como serviços privados. 
    •  
  • Tive a mesma dúvida da Lídia Stefani, pois estudo pelo DA Descomplicado e no final da página 689 da 20ª Edição tem-se o seguinte: "(...) serviços públicos impróprios seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado - sujeitos somente a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia. São exemplos os serviços de educação, SAÚDE e assistência social prestados por estabelecimentos particulares. Consideramos inadequada esta classificação exatamente porque os assim denominados "serviços públicos impróprios" SIMPLESMENTE NÃO SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS (são aquilo que a doutrina costuma chamar de "SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA)".

    De acordo com o professor Mateus Vasconcelos, do curso Renato Saraiva, de acordo com a jurisprudência do STF, são chamados de serviços de utilidade pública.

    De acordo com o material que eu estudei, a assertiva D) estaria correta e a C) errada.

    São estas divergências doutrinárias que me fazem as vezes pensar em desistir, sou formado em Matemática e em ciências exatas não existes estas bobagens, existem definições sólidas e robustas com relação a ciência estudada, diferentemente desta bagunça que é o direito em geral, mas, a regra do jogo é esta e o jeito é persistir! Se alguém tiver alguma jurisprudência decente com relação a este assunto, favor, postar!

  • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eROX7fEPFTJmsvhJRBCxjXslEbUOMSJIQlb8xNFSfX4~


ID
139459
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O termo de inscrição da dívida ativa deverá conter, sob pena de nulidade, as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Letra "b"

    Observa-se que o artigo 202 do CTN, que traz os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, não explana a necessidade de "memória discriminada da dívida", pelo contrário, obriga apenas que contenha o valor da dívida, e a forma de calcular os juros  de mora acrescidos.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
    IV - a data em que foi inscrita;
    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
  • resposta 'b'Essa cai sempre. Cuidado, pois temos 2 requisições não obrigatórios.Cuidado, pois deverá constar apenas a fórmula dos JUROS DE MORARequisitos Obrigatórios - Inscrição na Dívida Ativa x Certidão- nomes - devedor, co-responsáveis- valores- fórmula - Juros de Mora- informações do crédito- dataRequisitos Não Obrigatórios - Inscrição na Dívida Ativa x Certidão- número do processo(se for o caso)- domicílio ou residência(sempre que possível)Requisitos Adicionais - Certidão- nr. - livro e folha
  • Não é a memória do cálculo, e sim a quantia devida e a maneira de calcular os juros.
    Bons estudos!
  • A resposta é passível de discussão, pois o número do processo administrativo não é obrigatório.

    CTN, Art. 202 - V- "Sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito"

    Ou seja, em algumas situações ele pode não ser exigido.

  • CTN,  Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I) O nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.

    II) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

    III) A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.

    IV) A data em que foi inscrita.

    V) Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

  • TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - REGULARIDADE FORMAL - MATÉRIA DE PROVA - SÚMULA 7/STJ - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DESSEMELHANÇA FÁTICA E ENTENDIMENTO SUPERADO.
    1. Reconhecida nas instâncias ordinárias a regularidade formal da CDA, é inviável formular juízo diverso na instância especial, sob pena de ofensa à Súmula 7 desta Corte.
    2. Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de memória discriminada dos créditos executados, pois todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo. Precedentes.

    3. O termo inicial da prescrição no Direito Tributário é a data da exigibilidade do crédito tributário, que à mingua de disposição legal do ente tributante, ocorre após 30 dias da notificação do lançamento (actio nata).Se o acórdão considerou o termo inicial na data da declaração tributária para rechaçar a tese da prescrição, com muito maior razão afasta-se a prescrição ao se considerar o termo inicial na data do vencimento, fato que lhe é logicamente posterior.
    4. A jurisprudência remansosa do STJ admite a incidência da Taxa Selic na esfera tributária.
    5. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela ausência de similitude fática e pela superação de anterior entendimento.
    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
    (REsp 1077874/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 18/02/2009)
     

  • Súmula 559 stj
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

     

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

     

    IV - a data em que foi inscrita;

     

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.


ID
139462
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a Administração Tributária:

I. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regular instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.
II. É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
III. É vedada a divulgação por parte da Fazenda Pública de informação obtida em razão do ofício sobre a situação financeira ou econômica do sujeito passivo.
IV. É vedada a divulgação de informação relativas a inscrições na dívida ativa.
V. É permitida a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória.

SOMENTE estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I-Correta. Está de acordo com o parágrafo 2 do artigo 198 do CTN: "O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da administração pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo".

    II-Errada. O parágrafo 3 do artigo 198 do CTN determina que NÃO É VEDADA a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

    III-Correta.O artigo 198 do CTN dipõe que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividade.

    IV-Errada. O parágrafo 3 do artigo 198 do CTN determina que NÃO É VEDADA a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    V-Correta.O parágrafo 3 do artigo 198 do CTN determina que NÃO É VEDADA a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória.

  • Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da FP ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3o Não é vedadaa divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da FP; III – parcelamento ou moratória.


ID
139465
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF, art. 155, § 2.º

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

  • a)                     não incidirá sobre operação que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. CERTO. Art. 155, § 2.º, X, b, da CF.
     
    b)                     tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. CERTO. Art. 155, II, da CF.
     
     
    c)                     poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. CERTO. Art. 155, § 2.º, III, da CF.
     
    d)                     a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário na legislação, implicará crédito para compensação com montante devido nas operações seguintes. ERRADO. Art. 155, § 2.º, II, a, da CF:
     
                                 II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
                                 a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    e)                     não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores. CERTO. Art. 155, § 2.º, X, a, da CF.
     

ID
139468
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o IPVA, no Estado de Roraima:

I. poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
II. não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio dos partidos políticos;
III. são isentos do pagamento os táxis.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso não deveria estar expresso na questão que o veículo é usado nas atividades essenciais do Partido Político?

  • Não!

    Isenção somente pode ser concedida por lei (CF, art. 150, § 6º e CTN, art. 176).

    Como o tributo é estadual, a lei deve ser estadual (CF, art. 151, III).

    Logo, provavelmente, a legislação roraimense concede isenção de IPVA aos táxis (enunciado da questão: "Considere as seguintes afirmações sobre o IPVA, no Estado de Roraima:")
  • I. poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização; CERTA
    CF Art. 155. § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
    II. não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio dos partidos políticos; CERTA
    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    III. são isentos do pagamento os táxis. CERTA
    LEI Nº 59, DE 28/12/1993 / RORAIMA - "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências." Art. 98 - São isentos do pagamento do IPVA: VI - táxis e ônibus urbanos; e

ID
139471
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Roraima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) é isenta a doação a funcionário público estadual, de imóvel para seu próprio uso, se esse não possuir nenhum outro.

  • Dispositivo de lei estadual de duvidosa constitucionalidade....
  • Se a isenção valer somente para funcionários públicos, a inconstitucionalidade é certa e não duvidosa :)
  • a) o contribuinte do imposto é o doador, sendo o donatário solidariamente responsável.
     
    Errada: o contribuinte, em regra, é o DONATÁRIO.
     
    Contudo, as legislações estaduais do ITCMD costumam prever que se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o DOADOR. Em relação a esta última previsão, somente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte o DONATÁRIO responderá solidariamente com aquele nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.
     
     
    b) a transmissão causa mortis ocorre no momento da abertura do inventário dos bens do de cujus.
     
    Errada: O fato gerador do imposto em questão ocorre na data da abertura da sucessão (legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida);
     
    Ademais, o aspecto temporal do ITCMD também se verifica:
     
    1) Na substituição do fideicomisso, na data da morte do fiduciário;

    2) Nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou do negócio jurídico.
     

    c) incide sobre a transmissão de bens às autarquias e Fundação instituída pelo Poder Público.
     
    Por se tratar de previsão específica, só mesmo conhecendo a letra da lei do Estado de RO para responder com segurança a questão.

    Em geral, as leis locais costumam isentar as transmissões por doação de bens para o Poder Público. Tome-se como exemplo a lei paulista do ITCMD, segundo a qual a transmissão por doação por particular de bem imóvel para o Poder Público é isenta (Art.6, II, c, da Lei nº 10.705/00).
     

    d) é contribuinte o cedente do bem.
     
    Errada: é o CESSIONÁRIO. Aqui, a regra é absoluta: jamais o cedente aparecerá na relação tributária como contribuinte; tão-somente poderá surgir como responsável solidário nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, desde que seja impossível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo cessionário.
     
    e) [...]
    Previsão específica da lei estadual do ITCMD. Como já dito pelos colegas, de constitucionalidade duvidosa.
  • ICMS RR 2021

    CTE/RR

    Art. 76. São isentos do ITCD:

    III - a doação a funcionário público estadual, de imóvel para o seu próprio uso e de sua prole, desde que não possua nenhum outro;

    in box!


ID
139474
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A outorga de isenção na legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • resposta 'c'a) erradaInterpreta-se literalmente:- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessóriasb) erradanada a verd) erradainterpreta-se da maneira mais favorável ao acusado: Infrações e penalidadese) erradaAplicada a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
  •  Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

            Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

            Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

ID
139477
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a solidariedade, em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Não consegui encontrar o fundamento para a resposta da alternativa "B", se alguem conseguir favor deixar recado em me perfil.

    CTN,


    Solidariedade

            Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

            II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

            Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Se a dívida tributária alcança duas ou mais pessoas é porque possuem interesse comum na situação que constitua o FG (CTN, art. 124, I), como, p. ex., a solidariedade no pagamento do IPTU decorrente de imóvel urbano pertencente a cônjuges casados em regime de comunhão parcial.
  • Concordo com a colega.

  • b) correta: CTN - art. 124

    a) o pagamento efetivado por um dos obrigados não aproveita aos demais. (Art. 125 - I)

    c) o inventariante não responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio (Art. 134 - IV)

    d) não comporta benefício de ordem (Art. 124 - parágrafo único)

    e) não favorece ou e nem prejudica aos demais (Art. 125 - III)


    "Benefício de ordem -  Prerrogativa legal conferida ao fiador demandado para exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do devedor principal. Também chamado de benefício de excussão."
  • Prezado Fernando,



    Quanto ao erro da Letra "C":



    Observe o que diz o art. 134, inciso IV do CTN:

     

      Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:



      IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;



    OBS:  Embora o art. 134 fale em responsabilidade SOLIDÁRIA, trata-se, na verdade, de responsabilidade SUBSIDIÁRIA do inventariante, vez que só será exigido tributo dele "nos casos de impossibilidades de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (...)" - que no caso da questão é o espólio. Entretanto, para efeito de CONCURSO e, principalmente, tratando-se de FCC, devemos adotar, quanto ao art. 134 do CTN,  a LITERALIDADE DA LEI, isto é, a responsabilidade SOLIDÁRIA, salvo se a questão questionar qual seja a verdadeira natureza da responsabilidade de terceiros tratada pelo art. 134 do CTN.

  • c) o inventariante não responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, no caso de impossibilidade da exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

    Está correta e já foi objeto de outros concursos. 

    Deve-se frisar que o inventariante responde pelas dívidas apenas nos casos em que ele interveio ou foi omisso. Vejamos:


    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


  • Não concordo com o gabartio, já que nem sempre a dívida que alcança 2 pessoas será solidária (a solidariedade não se presume), há casos de subsidiariedade, como o art. 133 CTN.


ID
139480
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • questao maliciosa...

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    a letra A esta errada porque consta a UNIÃO no enunciado. :/7

  •  Resposta:

    a) Veja que o Art. 152 CF não abrange a União como está na questão. Errada a alternativa.

    b) A imunidade tributária recíproca do Art. 150, VI, "a" é relativa a instituição de IMPOSTOS somente. Errada.

    c) É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o Art. 150, § 2º. Errada a alternativa.

    d) CORRETA a alternativa, conforme o Art. 150, VI, "b".

    e) O §4º do Art. 150 restringe às finalidades essenciais. Errada.

  • A pegadinha da questão esta na inclusão da União no enunciado, pois a ela nao se aplica expressamente tal vedação, tornando a alternativa D a mais correta. Contudo existe hipóteses onde os templos de qualquer culto podem pagar impostos, como nas auferiçoes de renda aplicadas com fins diversos a sua finalidade por exemplo. Mas de qq maneira a D é a correta pois atende a literalidade do código e é a unica "correta"
  • Questão formulada claramente para ser uma pegadinha!!!!!

  • Gabarito: D

    Fundamentação: 
    a)ERRADA->Art. 152 CF - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.(Veja que o artigo em tela não abrange a União como está no item.)

    b))ERRADA->Art. 150, V, 'a" CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre, a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;( A imunidade tributária recíproca do Artigo relativa apenas a instituição de IMPOSTOS.) 

    c)ERRADA->Art. 150§2 º CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (É permitida essa tributação, pois a imunidade tributária não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista)

    d)CORRETA-> Art. 150, VI, "b" CF ->VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    e))ERRADA->Art. 150 § 4º CF- As vedações expressas no inciso VI, alíneas (b) e (c), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS das entidades nelas mencionadas.(Veja que o artigo se restringe apenas às finalidades essenciais não fala sobre 
    a manutenção dos seus objetivos institucionais.)

    Bons Estudos!
  • O comentário de Edson foi o mais tosco que já vi nos meus 4 anos de QC!!!
  • Com o perdão do pleonasmo, nunca vi cobrar com uma literalidade tão literal.

    Mas como ficaria se o templo de qualquer culto resolvesse praticar circulação de mercadorias com habitualidade ou volume que caracterizassem intuito comercial?
  • a) Essa restrição não se aplica à União, mas somente aos Estados, DF e municípios. 

    b ) A imunidade tributária recíproca só se aplica aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. 

    c) A regra é que pode cobrar impostos de EP e SEM, contudo, o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange pode abranger as EPs e SEMs desde que: prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    d) gabarito 

    e)  Correto : Art. 14. do CTN coloca: 

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • A) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. ESSA VEDAÇÃO NÃO ALCANÇA A UNIÃO ( incluiu a união no enunciado )

    C) cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das empresas públicas e sociedade de economia mista.

    É extendido as EP e SEM , desde que PRESTEM SERVIÇOS PRO ESTADO , EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E TENHAM CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO


ID
139483
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO será expedida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Exceção de pré-executividade é um incidente na execução fiscal usado para discutir questões de ordem pública e que dispensa ao executado garantir o juízo da execução, diferentemente dos embargos. Ou seja, enquanto que para interpor embargos a execução deve ser garantida por meio de penhora ou depósito, na exceção de pré-executividade basta a simples interposição, assim, não há como obter uma certidão positiva com efeitos negativos. Todas as outras alternativas mencionam situações nas quais o débito fiscal é garantido (Ex: depósito do montante integral) ou a lei atribui efeito suspensivo à exigibilidade do débito (Ex: impugnação de auto de infração, parcelamento e tutela antecipada em ação anulatória). Seria isso, salvo melhor juízo.

  • ITEM A, nos termos da explicação do colega.
    Justificando as demais:

    b) A impugnação terá efeito suspensivo na exigibilidade do crédito tributário. Logo, estando os créditos com exigibilidade suspensa, cabe a CPEN (certidão positiva com efeitos de negativa.

    c) Parcelamento de débito também suspensa a exigibilidade do crédito. Viabilizada, portanto, fica a CPEN.

    d) Depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito. Cabe a CPEN.

    e) A concessão de tutela antecipada em ação anulatório (bem como a concessão de liminar em mandado de segurança) suspendem a exigibilidade do crédito. Cabível fica a CPEN.
  • Na minha opinião, essa Questão deveria se impugnada, pois se o Devedor liquida todos os débitos com o FISCO ele não deve receber de Fato a CPEN e sim a CERTIDÃO POSITIVA tão e somente. Pois se ele não tem mais nada a pagar, nada o impede de receber a certidão e de fato, conforme o comando da assertiva "NÃO será expedida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando". O que acham? Por isso assinalei a Opção D. as demais opções são causas em que o crédito está suspenso.

  • Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral; (D)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (B)*

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (E)

    VI - o parcelamento. (C)

    *Obs: Quanto ao inciso III, as "reclamações e recursos" englobam qualquer espécie de impugnação. A alternativa "A" é o gabarito, vez que a execução fiscal ocorre no âmbito judicial e a suspensão que ocorre na hipótese do inciso III se restringe a esfera administrativa.

  • ATENÇÃO!

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. O contribuinte pode, após o vencimento de sua obrigação e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada mediante o oferecimento de fiança bancária, a fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa. De fato, a prestação de caução mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não se encontra encartada nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, tem o efeito de garantir o débito exequendo em equiparação ou antecipação à penhora, permitindo-se, neste caso, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. (STJ. AgRg no Ag 1.185.481/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2013).


ID
139486
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF, art. 149:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • resposta 'e'Contribuição Social:- 3 tipos: previdência, seguridade e demais(intervenção e interesse)- contribuição social - exclusiva da união (intervenção na economia e interesse de categorias)- contribuição social de seus servidores para custeio da previdência - Faculdade à União, Estados, DF e Municípios- contribuição social para seguridade social
  • A) Correta: Art. 149, §1º, CF.
    B) Correta: Art. 146, III, c, CF.
    C) Correta: Art. 145, II, CF.
    D) Correta: Art. 148, CF.
    E) Errada: Art. 149, CF.


  • Letra a: CORRETA

    Art. 149. CF/88:

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Letra b: CORRETA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    Letra c:  CORRETA

     Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Letra d: CORRETA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

    Letra e: INCORRETA

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Item E incorreto. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.(errado)

    ART.149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Bendito serás!!


ID
139489
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As leis novas que alteram o Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a lei processual aplica-se aos processos pendentes, não por ser retroativa mas por reger as situações presentes e futuras.b) CERTA - a regra da lei processual é essa, aplica-se aos termos posteriores à sua entrada em vigor. Art. 1211, CPC: "(...) Ao entrar em vigor, suas disposições (as do CPC) aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes".c) ERRADA - não há necessidade de previsão expressa - é a regra do "tempus regit actum". Também se adota o que prescreve o art. 2º do CPP - "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."d) ERRADA - mesmo aos processos que receberam sentença, estando correndo o prazo recursal, se lei processual aplicar modificação quanto ao recurso, este deverá observar a nova lei. Mais uma vez - "tempus regit actum". A lei não vai retroagir. vai valer para adiante, desde já.
  • Não entendo porque não atribuem "perfeito" a uma resposta assim. Lamentável.
  • Existe uma distinção muito importante entre a vigência de LEIS PROCESSUAIS e a de LEIS DE DIREITO MATERIAL.

    a) Lei de Direito Material  respeitarão os art. da LINDB (vale ressaltar o art. 1, caput - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país (45) quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada).

    b) As Leis processuais respeitarão o art. 1.211 do CPC: "Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes".
  • Por que a letra "E" esta errada?
  • Prezada Larissa, está errada a letra e, pois não basta haver uma sentença para existir coisa julgada. Coisa julgada ocorre somente quando não cabe mais recurso. Essa é a pegadinha da questão.
    Espero ter ajudado.
  • "aplicam-se às partes posteriores" - A falta de técnica dessa questão induz a erro...

    Quando se trata de processo, a palavra "parte" adquire uma conotação específica, de quem participa do contraditório, de quem tem interesse na lide... etc.

    Obviamente a questão quis se referir aos 'ATOS' processuais posteriores, daí faz o sentido necessário para acertar o gabarito.

    Lembrando - Processo = relação processual + procedimento;

    procedimento = sucessão de atos direcionados a um fim, no caso decisão de mérito.
  • TEORIA DE GABBA: aplica-se a lei nova aos fatos futuros como também às partes posteriores dos fatos pendentes, não atingido aos fatos pretéritos.>>>> art. 6 da LINDB
    A lei nova não alcança ato juridico perfeito >>>> o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que já se consumou.
    A lei nova não alcança: Coisa julgada >>>>>decisão que já não caiba recurso.
    A lei nova não alcança : Direito adquirido >>>> aqueles curjo começo tenha termo pre-fixo, ou condição preestabelecida inalteravel, a arbitrio de outrem.
  • Ninguém citou a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (NOVO CPC)

    "LIVRO COMPLEMENTAR
    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973."


ID
139492
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos direitos da personalidade:

I. O pseudômino, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do NCCB:Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Art. 21. A vida privada ma, da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará
    as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    A lei não faz ressalva alguma, pq o item III estaria correto?
  • Arthur, o gabarito é letra "c", logo, apenas a II e V estão corretas...
  • Deu para acertar por exclusão. Não entendi esse papo de aposentadoria da II não.
  • A referência à aposentadoria é só p confudir o candidato, pois por motivo algum é fundamento para obrigar alguém a se submeter a tratamento ou intervençao cirúrgica com risco de morte.
  • Por favor, alguem pode me explicar o item numero II?
  • Larissa, quanto ao item II, ele está correto porque, de acordo com o art. 15 do CC:  "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."
    Temos, portanto, uma abrangência ampla, não havendo disposições contrárias...não havendo casos em que temos exceções. Logo, se proporcionar risco de vida, proibe-se constranger alguém à submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, em qualquer caso.
    A proposição adicionou "para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez" só para confundir o candidato. É que, de acordo com o Direito Previdenciário, o segurado não é obrigado a submeter-se a cirurgias que preveem risco de vida, porém, pode ser submetido mediante consentimento, com objetivo de reabilitação. Caso, mesmo após a intervenção cirúrgica, o segurado permaneça incapacitado, poderá obter aposentadoria por invalidez.
    O Código Civil fala em "risco de vida", o que na verdade entende-se por "risco de morte", num sentido mais literal.
  • O item II foi tenso!!  Procurei no CC exatamente como está na questão...e por isso que não achei.!
    Valeu mesmo a explicação.
  • Pessoal,
    Com relação ao item II fiquei com dúvida com relação a uma única palavra: no artigo está escrito (resumindo) ... com risco de vida..., porém o item da questão fala em risco de morte. Pode considerar os dois como iguais??
    Agradeço se alguém poder me explicar!!
    Bom estudo a todos!!!






     

  • Questão muito mal escrita. Daria pra acertar por exclusão. Mesmo assim caberia recurso.

    submeter-se:
                             a tratamento ou
       
                             a intervenção cirúrgica com risco de morte


    Tratamento que não haja risco de morrer é sim obrigação.

    Enfim... pra variar a galera do Direito tropeçando na Língua Portuguesa.
  • Essa questão é fácil, mas no item II ela usa a palavra "servidor público", também fala em aposentadoria, para deixa-la confusa.

    A primeira vista, pode ser que você encontre só 1 certa (item V), mas por exclusão percebe que o item II também está certo.

     

    A resposta é a LETRA C
  • A título de complemento, no que diz respeito ao item V, importante ressaltar o disposto no Súmula 227 do STJ:


    "Pessoa Jurídica - Dano Moral - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."



  • GABARITO: C

    Fundamento: CC


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
     
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
     
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Luiza Vasconcelos, muito obrigada pela resposta!!!
  • Só para organizar as respostas no que toca a sua fundamentação:
    I. O pseudônimo, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
    ERRADA   -   Consoante o art. 19, CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
    II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
    CERTA - Conforme jaz na redação do art. 15, CC, “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida (leia-se: “morte”), a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
    III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
    ERRADA - O art. 21, CC é claro: “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
    IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
    ERRADA - O art. 14 veda a disposição onerosa. Veja: “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
    V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    CERTA - A redação do art. 52 diz: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
    BOA SORTE a todos nós! “Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo”. Salmos 23:4. 
  • Pessoal, apesar do que diz a literalidade da lei, no português a expressão "risco de vida" é discutida. Alguns dizem que correto seria ou "risco à vida" ou "risco de morte" (O que seria "risco de vida"? A pessoa morta ressucitar?) Logo, para esses, ou risco é contra a vida (à vida) ou o risco é de morrer (de morte).

    Entretanto, muitos outros argumentam que a expressão "risco de vida", já consagrada na literatura, está correta. Ela seria uma redução da expressão "risco de perder a vida" ou "risco para a vida". 

    De qualquer forma, não há certo ou errado nesse tema. Ambas correntes são aceitas, dependendo do estilo de cada um. Embora escritas de formas diferentes, todas as expressões significam a mesma coisa, não havendo distinção entre elas, apenas uma inclinação por esse ou aquele uso.
  • Com relação ao item II. 

    II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez. 

    Ao considerarmos apenas o art 15 chegamos a resposta CERTA, de que de fato ninguém, ainda que servidor publico, poderá ser constrangido a submeter-se a risco de vida/morte.


    Avante!!!


ID
139495
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A desconsideração da pessoa jurídica se dá quando o Juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 do NCCB. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • É exatamente o artigo descrito pela colega.

    Um comentário é que a Desconsideração da Personalidade Jurídica jamais gera a extinção, dissolução, liquidação ou anulação dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica.
    Essa teoria tem por objetivo apenas estenter os efeitos de certas obrigações que tem por intuito fraudar credores.
  • Dentre as regras disciplinadoras da vida associativa em geral, previstas no CC, destaca-se a que dispõe a repressão do uso indevido da personalidade jurídica, quando esta for desviada de seus objetivos socioeconômicos para prática de atos ilícitos, ou abusivos, assim prescreve o art. 50 CC: " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério público quando lhe couber intervir no processo,. que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares do administradores ou sócios da pessoa jurídica". Observa-se que a desconsideração da personalidade jurídica não decorre somente dos desvios dos fins estabelecidos no contrato social ou nos atos constitutivos, podendo o abuso também consistir na confusão entre o patrimônio social e dos sócios administradores.

  • Importante!

    Pessoal, é importante ressaltar que muitas questões de provas tentam enganar os candidatos afirmando que a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica ocasiona a extinção da Pessoa Jurídica, o que não é verdade! Nesse sentido, o professor Rubens Requião nos ensina que "não se trata de, é bom esclarecer, considerar ou declarar nula a personificação, mas de torná-la ineficaz para determinados atos".

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.
  • GABARITO LETRA A:
    A) CERTO: a desconsideração só atinge a obrigação constante da sentença;
    b) ERRADA: o juiz não declara a nulidade do negócio: apenas o afasta para determinada obrigação;
    c) ERRADA: não tem nada a ver com desconsideração: trata-se de fraude à execução, o gerará a ineficácia de determinada alienação;
    d) ERRADA: a desconsideração independe de o negócio ter sido ou não simulado, sendo isto irrelevante para a sua caracterização;
    e) ERRADA: a desconsideração pode ocorrer tanto em caso de responsabilid subjetiva como objetiva. Além disse, a obrigação dos sócios e administradores será subsidiária: ou seja, se a PJ tiver bens, estes serão executados, primeiramente, e apenas se não os tiver ou eles forem insuficiente, é que se atingem os bens da pessoa física, quando declarada a desconsideração pelo juiz (se o juiz não houver declarado a desconsideração, os doutrinadores entendem que não se pode atingir diretamente os bens dos sócios. Isso, no entanto, nem sempre ocorre na Justiça do Trabalho, não por questão legal, mas sim por benevolência dos juízes).
  • Desconsideração da personalidade jurídica(desregard): a personalidade jurídica não pode ser utilizada para abuso ou fraude. Assim, em situações especiais, admite-se que os bens dos membros da pessoa jurídica respondam por dívidas desta. Não se trata de extinção ou falência, mas apenas de abrandamento da regra pela qual a pessoa jurídica tem personalidade distinta da de seus membros (trata-se de uma exceção).
    Dois dispositivos cuidam desse tema, quais sejam: arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo primeiro, ocorre a desconsideração em caso de abuso de personalidade ou desvio de finalidade. Assim, o Código Civil adota a chamada “teoria maior”, segundo a qual não basta prejuízo a terceiros para que ocorra a desconsideração, é necessária a verificação da conduta dos sócios e administradores (requisito subjetivo).
    Já o art. 28, § 5º, CDC, admite a desconsideração se a personalidade for “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Desse modo, fica dispensado o elemento subjetivo, bastando o objetivo (“teoria menor”).
    A doutrina e a jurisprudência têm admitido a desconsideração inversa ou invertida, pela qual a pessoa jurídica responde pelas dívidas dos sócios (Enunciado 283, CJF – ex.: pessoa deve alimentos e não tem bens próprios, mas é sócia de pessoa jurídica com grande patrimônio).
  • RESPOSTA LETRA "A"

    Chamo atenção dos colegas para um tema já cobrado em provas da FCC: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA.

    "O que é desconsideração inversa?
    Trata-se de um tipo de desconsideração não expressamente prevista em lei, mas admitida em nosso direito (resp 948117 MS), por meio da qual se pretende inversamente atingir o patrimônio da própria pessoa jurídica, para alcançar o sócio ou o administrador que cometera o ato abusivo ou fraudulento.
    Em vez de desconsiderar a personalidade da PJ para atingir o patrimônio da PF. Pede-se a desconsideração da personalidade da PF para atingir os bens da PJ.
    Dá-se, por exemplo, nos casos em que o sócio esvazia seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica. Assim, aplica-se o art. 50, CC por meio de uma interpretação teleológica." (Trancrição de trecho aula do Prof Pablo Stolze na rede LFG)

ID
139498
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio especificado em lei: art. 75, do CC, art. 99 do CPC, e art. 109, §§ 1º e 2º da CF/88. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando dos seus estatutos não constar eleição de domicílio especial. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que se houver mais de um estabelecimento relativo a mesma pessoa jurídica, em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • gabarito: letra D
  • É o que vemos nas ações em geral, em especial de consumo. As filiais ou sucursais são consideradas domicílio, e os atos praticados por cada uma delas independentes, nao obstante integrantes de uma pessoa jurídica una.
    Abraços a todos e bons estudos.
  • Será considerado domicílio da pessoa jurídica de direito privado que tenha estabelecimentos em lugares diferentes

    a capital do Estado, onde os estabelecimentos se situam e, se em mais de um Estado houver estabelecimentos, no Distrito Federal.

    somente o local indicado em seus estatutos como sendo a sede.

    apenas onde funcionam as diretorias e administrações.

    cada um deles, para os atos nele praticados.

    somente o local onde se situar o principal estabelecimento.


ID
139501
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO podem ser adquiridos por usucapião

Alternativas
Comentários
  • art. 98 Código Civil "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno: todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem."art. 102 "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".art. 41 define quem são as pessoas jurídicas de direito público interno. entre elas as associações públicas.
  • Os bens pertencentes às associações não podem ser objeto de usucapião por se tratarem de bens públicos, já que pertencem a uma pessoa jurídica de direito público interno.Seguem disposições do CC/02...Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.:)
  • Comentário objetivo:

    Sendo o bem de uma associação pública, podemos dizer que são bens dominicais, pois integra o patrimônio dessa entidade.

    Dado isso, temos pelo Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:
    (...)
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
    (...)
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gostaria de saber porque a D está errada. 

    Embora entenda que a E esteja correta, o art. 1240/CC fala em "área urbana em ATÉ 250m2" para a configuração de usucapião. 


    Grato.
  • Ao colega Raony Khoury:

    A letra "D" está errada em razão do que dispõe o art. 10, caput, da lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    É a "usucapião coletiva".

    Existem algumas leis esparsas versando sobre usucapião e esse é exatamente um dos casos.

    Bons estudos!


  • Lembrando que os bens de absolutamente incapazes não podem ser usucapidos, pois contra estes não corre prescrição. E usucapião é aquisição de propriedade por prescrição aquisitiva.
    Bens pertencentes a relativamente incapazes podem, perfeitamente, ser usucapidos.
  • Art. 41, CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União.

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.

    III - os Municípios.

    IV - as Autarquias, inclusive as associações públicas.

     

    Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 102, CC - Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.

  • Raony Khoury, entendo que vc está isolando seu ponto de vista somente ao Instituto da Usucapião Urbano Especial, mas também existe no código a Usucapião Extraordinária, ART 1.238, CC; a qual não apresenta a medida do imóvel , podendo ser Urbano ou Rural. 

    abç!

  • GABARITO: E

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
139504
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa

Alternativas
Comentários
  • O ART. 931 do CC responde a questão."Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
  • Apenas lembrando que, em relação ao item "b", o EMPREGADOR ou comitente É RESPONSÁVEL CIVILMENTE por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte, senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • GABARITO: C

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Sobre o artigo 931 do CC, vejamos as seguintes questões de concurso:

     

    (PGEAP-2018-FCC): As empresas e os empresários individuais respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação BL: art. 931, CC.

    ##Atenção: Enunciado 378, CJF: “Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.(MPRS-2012) (TJMT-2014) (PGEAP-2018)

    (MPRS-2012): Durante a fabricação de um determinado tipo de bolacha, a Empresa Bolachas X, acidentalmente, adicionou glúten ao produto. A embalagem do produto registra expressamente não conter este componente. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta: Tanto a sociedade empresária quanto o empresário individual respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. BL: art. 931, CC.


ID
139507
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a prescrição

I. a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão;
II. só pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição, antes da sentença;
III. a prescrição iniciada contra uma pessoa interrompe- se com o falecimento desta e recomeça contra seus herdeiros;
IV. não corre prescrição pendendo condição suspensiva;
V. os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;Questão passível de anulação...Não acham?
  • I - CORRETO. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensãoII - ERRADO. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.III - ERRADO. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.IV - CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva; V - CORRETO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Obs: A questão deveria mesmo ser anulada. Itens I, IV e V CORRETOS.
  • acho que não caberia anulação não. só se houvesse como alternativa I e IV.
  • Concordo com a Kacerine.
    A alternativa IV realmente está correta, mas ninguém está dizendo o contrário, simplesmente não se encaixa nas possibilidades de resposta.
  • Tb concordo com Kacerine.Até pq o enunciado trouxe a expressão "estão corretas".Caso houvesse colocado "somente estão corretas", aí, sim, a anulação da questão teria razão de ser...
  • Para mim, questão totalmente passível de anulação. Uma questão de concurso deve ser clara e incontroversa. Ter ela duplo sentido é tentar ludibriar ilicitamente a cabeça do examinado. No caso, os itens I, IV e V estão corretos, como já comentaram anteriormente e deveriam ser uma das alternativas.

  • 54Concordo com todos os colegas, a questao deveria ter sido anulada.

  •  Em sendo a banca, eu anulava, pois na hora da tensão, o concurseiro começa a enxergar pêlo em ovo. Todavia, é evidente que o enunciado tem uma resposta correspondente, por isso, não acredito que a banca anularia, pois já fiz dois concursos, e questões mais "cumpanheiras" que estas não foram anuladas. Assim, na dúvida, é responder a mais correta, que no caso, só tem uma mesmo.

  • Sou da corrente aqui formada que é caso sim de anulação. Pois induz o candidato a erro.
    Mas enquanto não for regulamento os processos seletivos, essas arbitrariedades continuarão
    a ocorrer.
  • QUESTÃO ABSOLUTAMENTE VÁLIDA.

    O ENUNCIADO PEDE QUAIS  ESTAO CORRETAS, SEM COLOCAR "somente em".
  • A FCC é rainha em "ludibriar ilicitamente a cabeça do examinado" kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Mas que belo contorno pra desviar de uma anulação, hein.

    Devo dizer que esta é a PRIMEIRA vez que me deparo com uma questão assim: a assertativa tá correta mas não consta nas opções de resposta.
  • Concordo com a Kacerine Dias!

    Sejamos realistas, uma banca jamais anularia uma questão dessas, que, aliás, não é tão incomum assim. O bom de fazermos os testes é exatamente isso: não atentarmos para esses detalhes que, as vezes, são os que nos destacam em relação aos concorrentes. Em concurso, em determinadas questões, temos que marcar a alternativa mais "certa", ou a "menos errada", ou "a mais adequada". A banca não vai se importar com o nervosismo dos candidatos. É assim que penso, embora não concorde plenamente!
  • Realmente eh uma puta falta de sacanagem...Mas tecnicamente falando a questao nao esta errada ...

    Se repararmos, as questoes que pedem todas as alternativas corretas ou erradas sempre mencionam a expressao TAO SOMENTE ou a palavra APENAS...

    Vamo que Vamo ...
  • Questão de lógica, dessa vez a FCC, por incrivel que pareça, agiu logicamente.
  • Questão perfeita!

    Interpretação - qual alternativa tem questões corretas?

    Sacanagem seria se pudesse deixar sem resposta, no estilo CESPE. rsrs
  • Pelo Código Civil:

    I) correta: artigo 190;

    II) errada: 193;

    III) errada: artigo 196;

    IV)correta: artigo 199, I;

    V) correta: artigo 192.

  • Você lê, re-lê, marca três corretas, vê que não tem opção cabível, marca a "mais correta", acerta, se sente um pouco mais burro por achar que o item IV está de fato errado, mas tem um alívio quando vê os comentários.

  • Acho curioso ver as pessoas (que geralmente acertaram a questão) procurando justificá-la de todo jeito. Ahh se tivessem errado... 

  • Coisas da Banca. 

    O comando da questão NÃO foi: Estão corretas APENAS. E sim: Estas corretas. Racioncínio Lógico também faz parte na hora de resolver questão.

  • GABARITO: LETRA A

  • I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. → CORRETA: É o que consta do Código Civil! Se não é possível pleitear o direito, também não se pode alegá-lo em defesa.

    II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. → CORRETA: a renúncia pode ser expressa ou tácita e só pode ser feita após consumada, desde que não prejudique terceiro.

    III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. → CORRETA: exato! Os absolutamente capazes não estão nessa regra, pois contra eles não corre prescrição nem decadência.

    IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. → INCORRETA: Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

    V. Aprescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores. →INCORRETA: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os seus sucessores.

    Resposta: A 

  • O comentário não é dessa questão! Que doidera!


ID
139510
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá nulidade absoluta,

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do NCCB:Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • NULIDADE ABSOLUTA X NULIDADE RELATIVA, por Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos):

    NULIDADE ABSOLUTA:
    1. É decretada no interesse da coletividade, tendo eficácia erga omnes (contra todos).
    2. É imediata, ou seja, o ato é invalido desde a sua declaração, sendo a sentença meramente declaratória com eficácia ex tunc.
    3. É absoluta, pois pode ser arguida por qualquer interessado, inclusive o MP, quando lhe couber intervir, podendo ainda ser arguida de ofício pelo magistrado.
    4. É incurável, pois as partes não podem sanar o vício, objetivando a validação do negócio (art. 169 do CC).
    5. É perpétua, porque é imprescritível, ou seja, não é suscetível de confirmação pelas partes e nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

    NULIDADE RELATIVA (anulabilidade):
    1. É decretada no interesse do prejudicado, abrangendo apenas as pessoas que alegaram (eficácia inter partes).
    2. É diferida, ou seja, o ato produz efeitos enquanto não for anulado, sendo a sentença desconstitutiva com eficácia ex nunc.
    3. É relativa, pois só os interessados ou representantes legítimos a podem alegar, sendo vedado ao juiz pronunciar-se de ofício.
    4. É curável, pois o negócio pode ser confirmado pela parte a quem a lei protege.
    5. É provisória, pois está sujeita a decadência (4 ou 2 anos), convalidando-se pelo decurso de tempo.
  • o erro substancial anula o negocio juridico!!!! apenas o erro meramente acidental que é causa de anulabilidade. esse assunto foi obejeto de uma questao FCC pra juiz substituto do TJMS e o gabarito considera como certa a assertiva que diz "o erro substancial anula o negocio juridico". no caso, a letra C tb estaria correta.alguem tem alguma fundamentaçao sobre o assunto?
  • Só para retificar o comentário abaixo, Fraude contra Credores não se considera nulo e sim anulável, conforme CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Para dirimir qualquer dúvida sobre a letra C.

    O erro é previsto como causa de anulabilidade do negócio jurídico e não causa de nulidade absoluta:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro
    substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
    negóci
    o.

    Já o art. 139 vai pormenorizar o que se entende por erro substancial, aquele capaz de ensejar a anulabilidade do ato:

    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a
    ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de
    vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do
    negócio jurídico.
  • Para facilitar e tentar concluir, vamos direto ao CC/2002:

    Haverá nulidade absoluta, 

    a) se houver lesão contratual (errado, art. 157) e relativa, se a parte celebrar negócio jurídico mediante coação (certo, art. 151).
    b) se o negócio jurídico for celebrado por pessoa absolutamente incapaz (certo, art. 166, I) e relativa, se tiver por objetivo fraudar lei imperativa (errado, art. 166, VI).
    c) se a parte incidir em erro substancial de direito (errado, art. 138) e relativa, se praticado por pessoa relativamente incapaz (certo, art. 171, I).
    d) se o negócio jurídico for simulado (certo, art. 167) e relativa, se for celebrado em estado de perigo (certo, art. 156).
    e) no caso de dolo (errado, art. 145 e seguintes), se o seu autor for a outra parte e relativa, se o seu autor for terceiro.

    Bons estudos a todos! 

    • Haverá NULIDADE ABSOLUTA  nos casos do art. 166 CC e art. 167 caput CC.

      Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
      I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
      II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
      III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
      IV - não revestir a forma prescrita em lei;
      V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
      VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      Haverá NULIDADE RELATIVA nos casos do art. 171, além dos casos expressamente declarados na lei

      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
      I - por incapacidade relativa do agente;
      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

      DESSE MODO A ALTERNATIVA "C" É A CORRETA, POIS A SIMULAÇÃO É CASO DE NULIDADE ABSOLUTA E ESTADO DE PERIGO É CASO DE NULIDADE RELATIVA, CONFORME OS ARTIGOS ACIMA

    • Resumindo:

      NULIDADE ABSOLUTA:

      I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
      II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
      III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
      IV - não revestir a forma prescrita em lei;
      V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
      VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
      VIII- O negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      NULIDADE RELATIVA (ANULÁVEL):
      Erro (Substancial)
      Dolo
      Coação
      Estado de Perigo
      Lesão
      Fraude contra credores
      Incapacidade relativa do agente

       
    • O erro substancial NÃO ANULA , de forma absoluta, o negócio jurídico, conforme art. 138
      "Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

      anulável == nulidade relativa.
      nulo == nulidade absoluta.
       
    • Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
      Ato juridico NULO
      1.   Incapacidade relativa do agente;
      2.   Erro ou ignorância;
      3.   Dolo;
      4.   Coação;
      5.   Estado de perigo
      6.   Lesão
      7.   Fraude contra credores
      8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
      1. Simulação
      2. Incapacidade absolutamente do agente;
      3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
      4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
      5. não revestir a forma prescrita em lei;
      6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
      7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
      8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
       
    • Aprofundando. Coação.

      A coação capaz de torna o ato ANULÁVEL É A COAÇÃO MORAL. 

      Pablo Stolze, ensina que a denominada coação moral (vis compulsiva), causa de anulação do negócio jurídico (art. 152 do CC), consiste em uma violência ou ameaça psicológica, que não deve ser confundida com a coação física (vis absolutiva), causa de nulidade do negócio.

    • CC, Art. 166. É nulo [NULIDADE ABSOLUTA] o negócio jurídico quando:
      I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
      II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
      III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
      IV - não revestir a forma prescrita em lei;
      V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
      VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

       


      CC, Art. 167. É nulo [NULIDADE ABSOLUTA] o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.



      CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável [NULIDADE RELATIVA] o negócio jurídico:
      I - por incapacidade relativa do agente;
      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    • GABARITO: D

      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    ID
    139513
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na transmissão das obrigações vigora a seguinte regra:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
    • Completando a resposta: 

      a) ERRADA - Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

      b) ERRADA - Art.299, Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

      c) ERRADA - Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

      d) ERRADA - Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

      e) CERTA - Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    • Sobre a alternativa a)

      Art. 295 do CCB. Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

      Art. 296 do CCB. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    • Sobre a alternativa d:

      Art. 294 do CCB. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    • Hediondo fundamentou a letra A e D nos artigos errados. Tais assertivas estão fundamentadas nos artigos comentados logo acima: 296 e 294.
    • Teve gente aí confundindo cessão de crédito com assunção de dívida.
      Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao antigo devedor (art. 302).
      Já na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tiver contra este, bem como as quais ainda tiver contra o cedente no momento em que tiver conhecimento da cessão (art. 294).
    • A. falsa. Nem sempre, apenas quando expresso. Ver art. 296, CC

       

      B. falsa. O silêncio significa consenso. "quem cala, consente" não se aplica na assunção de dívida. Ver art. 299, parágrafo único, CC.

       

      C. falsa. Ver art. 287, CC.

       

      D. falsa. Ver art. 300, CC.

       

      Aqui merece atenção, pois exceções pessoais, em regra, podem ser opostas na cessão de crédito (art. 294, CC), porém não podem na assunção (art. 300, CC). 

       

      E. correta. Ver art. 299, CC.


    ID
    139516
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No contrato de compra e venda

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
    • A) ERRADA: a propriedade da coisa é transferida com o domínio, não com o contrato:

      Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

      B) CORRETA: vede artigo acima.

      C) ERRADA: é nulo o contrato quando o preço fica a arbítrio de uma das partes.

      Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      D) ERRADA: é o contrário os riscos da coisa são do vendedor e os do preço do comprador:

      Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

      E) ERRADA: não há nulidade e sim anulabilidade. O direito de requerer a anulação decai em 20 anos:

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
      Súmula n. 494 do STF: a ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.
    • Apenas para complementar. A súmula do STF mencionada pelo excelente comentário do colega, acima, foi aprovada na vigência do CC/16. Assim, tal súmula deve ser interpretada de acordo com o CC/02, segundo o qual o prazo máximo de prescrição é de 10 anos.
    • Complementando:
      Letra "a" - CONTRATOS CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
      O contrato de compra e venda é considerado um contrato consensual, em regra, pois, segundo o artigo 482 do CC/2002, "a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço", dispensando, assim, a efetiva entrega da coisa.
    • Olá, colegas.
      Então, salvo melhor juízo a súmula 494 do STF encontra-se superada pelo artigo 179 do Código Civil de 2002.



      ARTIGO 179
      Quando a lei determinar que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será esta de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    • Lembrando que para ser COMPRA E VENDA a contraprestação deve ser EM DINHEIRO.


    ID
    139519
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência no processo civil, considere as seguintes afirmações:

    I. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação.
    II. A competência fixada exclusivamente em razão do valor, pode ser derrogada pelas partes.
    III. A eleição de foro em determinado contrato nunca obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes.
    IV. A incompetência em razão do território é relativa e deve ser argüida mediante exceção.
    V. A incompetência em razão da hierarquia não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    SOMENTE estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • vou dar um bizuT - territórioV - valor R - relativa A TV É RELATIVA com este bizu eu nunca mais errei questões como esta. M - matériaP - pessoaF - funcional H - hierarquiaA - ABSOLUTA. FRASE O O MPF É HOMEM ABSOLUTO!!!!
    • Correta a alternativa B, de acordo com art 111 do CPC.
    • Prabéns a todos os colegas que colocam esse tipo de dica de memorização...Mesmo sabendo que é preciso analisar caso a caso, na hora do esquecimento ou nervosismo, são de grande ajuda !!!!Sempre coloco minhas dicas....Adorei !!hehehe
    • I. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação. correta!
      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
      II - incompetência absoluta

      II. A competência fixada exclusivamente em razão do valor, pode ser derrogada pelas partes.correta!
      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      III. A eleição de foro em determinado contrato nunca obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes. errada!
      § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      IV. A incompetência em razão do território é relativa e deve ser argüida mediante exceção. correta!
      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa

      V. A incompetência em razão da hierarquia não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.errada!
      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;
      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    • obrigado arnaldo...

    • O mais importante é entender e assimilar a matéria, mas algumas técnicas ajudam no que diz respeito à prova de concurso público....

      Para memorizar as competências absoluta e relativa, existe o macete do DADADA e DODO.

      Em razão DA pessoa, DA hierarquia e DA matéria é Absoluta.

      Em razão DO território e DO valor da causa é Relativa.

      É simples, mas pode ajudar na hora da prova.

      Espero que gostem.

      Bons Estudos!!!

    • CORRETO O GABARITO....

      Para ajudar na memorizaçao:

      MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

      MPF-

      - em razao da materia;

      - em razao da pessoa;

      - em razao da hierarquia ou funçao do orgao julgador;

      TV

      - em razao do territorio;

      - em razao do valor da causa.

    • Apenas uma observação:

      A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mas caso seja feita na contestação deverá ser arguida como preliminar da contestação.

      Observar que a afirmativa I não diz que "somente deve" ser arguida em preliminar de contestação, por isso está correta.

       

    • Na verdade a incompetência absoluta não DEVE ser aguida em preliminar de contestação, pois daí poderia se presumir que passada o prazo de contestar não mais poderia ser aguida. O que ocorre é que a Incompetência absoluta pode ser arguida em preliminar bem como de qualquer outra forma, mesmo que por simples petição aos autos do processo. o que me intriga é que uma prova de procurador tenha errado desta forma. Marquei a letra B por exclusão, mas na minha opinião bem como da doutrina (Didier, Daniel Assumpção) esta alernativa I estaria errada.
    • Conforme NCPC:

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      Bons estudos


    ID
    139522
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na ação de Mandado de Segurança,

    Alternativas
    Comentários
    • Esta questão foi baseada na lei antiga do MS (Lei n. 1533/51). Trazendo para nova lei (Lei n. 12.016/09), as respostas ficariam assim:

      A) ERRADA
      "Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé."

      B) ERRADA
      "Art. 6º (...)
      § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

      C) ERRADA
      Direito líquido e certo é o  direito expresso em lei e que se prova de plano, ou seja, o impentrate, já na inicial, deve demonstrar haver provas que corrobaram o seu pedido. Portanto, em MS não cabe dilação probatória.

      D) ERRADA
      "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
      § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
      § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. "

      E) CORRETA
      "Art. 7º (...)
      § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza"

      :)
    • As fundamentações legais mudam, mas o gabarito nao sofreria alteração.

      Vou ser sincero... nessa, fui por exclusão.

    • NÃO SE CONCEDE LIMINAR EM MS PARA:

      # COMPENSAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO

      # ENTREGAR COISAS ESTRANGEIRAS

      # RECLASSIFICAR / EQUIPARAR SERVIDOR

      # AUMENTAR / ESTENDER VANTAGENS

      # PAGAR QUALQUER NATUREZA


    ID
    139525
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O processo será extinto com apreciação do mérito quando

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 269 do CPC:Haverá resolução de mérito:I- quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;II- quando o réu reconhecer a procedência do pedido;III- quando as partes transigirem;IV- quando juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;V- quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.alternativa D é a correta!
    • O processo será extinto com apreciação do mérito quando acolher a alegação de prescrição ou ocorrer a rejeição do pedido do autor.

      Artigo 269 do CPC.

      As outras alternativas estão erradas pois apresentam, pelo menos, um caso de extinção sem apreciação do mérito. 

      Alternativa correta letra "D".

    • a) renúncia do autor ao direito em que se funda a ação = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 269, V.
       perempção= EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 267 INC V.

      b) reconhecimento pelo réu da procedência do pedido= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269 II.
       ilegitimidade de parte = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART 267 VI.

      c) acolhimento da alegação de coisa julgada = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 267, V;
       acolhimento de decadência = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269,IV.

      d)  alegação de prescrição = EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269, IV.
       rejeição do pedido do autor= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269, I.

      e)  desistência da ação pelo autor  = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 267, VIII.
      transação das partes.= EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART 269,III.
    • Cara Marieli, permita-me uma observação.

      Conforme consta da resposta da Pati, na verdade a FCC não considerou "RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO (PELO AUTOR) = REJEIÇÃO DO PEDIDO". Ambas são causas de extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269), mas com fundamentos distintos. "Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" consta do art. 269, V, do CPC, enquanto "Rejeiçao do pedido" é a previsão do art. 269, I (parte final), do CPC.

      Apenas lembrando aos colegas para não confundirem "renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação" (hipótese de extinção com  resolução de mérito - CPC, 269, V) com "desistência da ação" (extinção sem resolução do mérito - CPC, 267, VIII).

      Espero ter contribuído.

    • Que lixo de questão. Deveria ter sido anulada.

      Pela lógica, todas as alternativas estão corretas, uma vez que em todas elas há pelo menos uma hipótese de extinção com resolução do mérito. Isso porque, pela Lógica, ao contrário do conectivo E, quando se utiliza o conectivo OU, basta que uma das hipóteses seja verdadeira para que a proposição inteira seja verdadeira. Não é necessário que se satisfaçam ambas as hipóteses.

      Se a intenção da FCC era ser lógica, deveria pelo menos ter usado o conectivo correto, ou seja, o conectivo E em todas as letras da questão.

      Essa questão foi horrívelmente elaborada, sem nem um pingo de LÓGICA...  



    • vc tem que ver se a alternativa toda tá correta né...

    ID
    139528
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da petição inicial no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 282. A petição inicial indicará:I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - o requerimento para a citação do réu.
    • Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
    •  ALTERNATIVA "A"- CORRETA
       Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      III - quando o autor carecer de interesse processual; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
      Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. (Redação
    • ALTERNATIVA "D" - CORRETA

      Art. 295.Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    • ALTERNATIVA "B"- CORRETA
      Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias
      Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial
    • ALTERNATIVA "E" CORRETA

      Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

    • Questão mal elaborada pela banca.

      "O não atendimento à determinação judicial para promover a emenda da petição inicial, poderá acarretar o seu indeferimento" não é poderá, mas sim deverá.

    • Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

      Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

      I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

      II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

      III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

      IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

      V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

      VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

      VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

    • Pensei nas fundamentações acima mas p. responder lembrei do Art. 286 que é a exceção a regra quanto à determinação do valor, não?

       Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 

      III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


       Alguém pensou do mesmo jeito que eu? Se escreverem algo, por favor, mandem msgs tá? :)
    • Concordo com o Marcelo quanto à alternativa B.

      Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
      Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

      Não cabe ao juiz fazer juizo de valor acerca do indeferimento da petição, trata-se de norma imperativa a que o mesmo está vinculado.

      Deveria ter sido anulada por conter duas respostas.

       

    • Sobre a alternativa C, quando o autor não tiver informações  imediatas para atribuir valor a causa, deve então fixar um valor arbitrário na petição inicial, para efeitos fiscais. O que não pode é a petição inicial ficar sem valor algum.
    • OI, ALGUÉM PODE DE ME AJUDAR? O ARTIGO 264 DO CPC :"Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei" DIZ QUE ANTES DA CITAÇÃO É LIVRE PARA O AUTOR MODIFICAR ( LEIA-SE ALTERAR) O PEDID E EM NENHUM MOMENTO DIZ QUE ELE TEM QUE ARACAR COM EVENTUAIS CUSTAIS.  DIFRENTEMENTE DO ARTIGO 294(Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa
      )QUE DIZ QUE O AUTOR PODE ADITAR( VEJAM QUE É DIFERENTE DE ALTERAR DO ART. 264) O PEDIDO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉS, DESDE QUE PAGUE EVENTUIAS CUSATS ACRESCIDAS.
      LOGO, NÃO ERA PARA A LETRA "E" TAMBÉM ESTAR CERTA?

      POR FAVOR, FICO NUMA AJUDA DOS COLEGAS.VLW
    • Pessoal,a questão fala sobre o que está INCORRETO e não o que está correto. Portanto, está INCORRETO afirmar que, É facultado ao autor não indicar qualquer valor para a causa, quando não tiver condições de estabelecêla inicialmente, pois o valor da causa é um dos requisitos do Art. 282,CPC e é obrigatório para que haja a apreciação e o deferimento da inicial.


    ID
    139531
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A procuração geral para o foro habilita o advogado a

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
    • CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para
      c) receber citação inicial,
      confessar,
      reconhecer a procedência do pedido,
      b) transigir e dar quitação,
      desistir,
      renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
      receber,
      e) firmar compromisso.
    • Alguém sabe explicar por que o item D está errado?

    • A Procuração Geral para o Foro é o instrumento pelo qual são outorgados poderes ao procurador. Tambem conhecida como procuração "ad judicia", serve para habilitar o advogado para os atos do processo. No geral, não depende de especificação de poderes, porém, necessita de outorga expressa de poderes para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso (art. 38, caput).De forma que é uma procuração direcionada para atos DO PROCESSO, e não para meros atos de administração de patrimônio.Bons estudos!!!
    • Marcos o advogado pode administrar o negócio do mandante.Ex. administrar uma empresa, administrar seus bens, em fim uma série de coisas. Mas ao fazer isso não o torna habilitado para fazer tudo em nome da parte. Se isso fosse possível  tornaria-o habilitado para praticar os atos proibidos (salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre
      que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso ). Administrar é o mesmo que gerir nogócio particular ou público

       
    • A letra D está errada porque ao administrar os negocios do mandante estaria o procurador transigindo e até mesmo renunciando direitos. A alternativa neste caso está escrita num sentido muito amplo.
    • Genteeee, por favor coloquem a letra correta!
    • LETRA "A" (art. 37, §único)
                                          SOMENTE COM
      PROCURAÇÃO C/ PODERES ESPECIAIS, o adv pode:
      *receber CITAÇÃO INICIAL
      *CONFESSAR
      *RECONHECER a procedência do pedido
      *TRANSIGIR
      *DESISTIR
      *RENUNCIAR
      *RECEBER/DAR QUITAÇÃO
      *FIRMAR COMPROMISSO
    • Só para relembrar, caso seja útil para alguém!!!!!
      O que é o preparo de um recurso?
      Para se recorrer de uma decisão, deve-se comprovar o preparo. O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso. Estas despesas incluem as custas, o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais. A falta de preparo ocasiona a deserção do recurso, ou seja, o abandono ao recurso intentado. Por isso, deve-se prestar bastante atenção quando da interposição de um recurso, para não torná-lo deserto por falta do preparo.
      Fonte Legal: Art. 511 do CPC
      Bons estudos!
    • gabarito: letra A
    • Entendo que a letra D está errado porque o advogado teria que firmar compromissos para administrar os negócios do mandante e firmar compromisso é só com Poderes Especiais.

    • Gabarito A.


      Conforme o NCPC:


      Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    ID
    139534
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da prova no processo civil, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
    • Tudo conforme o CPC, senão vejamos:

      a) correta - art. 334;
      b) correta - art. 337;
      c) correta - art. 343, $1o.;
      d) correta - art. 364;
      e) incorreta - art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    • a) CORRETA.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como INCONTROVERSOS;IV - em cujo favor milita PRESUNÇÃO LEGAL DE EXISTÊNCIA OU DE VERACIDADE.b) CORRETA.Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.c) CORRETA.Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.d) CORRETA.Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também DOS FATOS que o escrivão, O TABELIÃO, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.e) ERRADA.Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
    • a) Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

              I - notórios;

              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

              III - admitidos, no processo, como incontroversos;

              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

       

      b) Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


       

      c) Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

              § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

      Depoimento pessoal--> Intimação pessoal

              § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

       

      d) Art. 364.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.


       

      e) Art. 394.  Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    • Letra E

      Etapas do incidente de falsidade:

      1- Aguição;
      Para o réu,na contestação
      Para autor e réu, no prazo de 10 dias da intimação da juntada nos autos

      2- Suspenção e Intimação para a outra parte responder em 10 dias;

      3- O juiz pode requerer perícia;

      4- sentença.


      Obs: Se arguido após a AIJ o incidente correrá em apenso aos autos principais.

    ID
    139537
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos recursos cíveis, considere as seguintes afirmações:

    I. O recurso adesivo independe de preparo quando preparado estiver o recurso principal e o seu prazo para interposição será o mesmo das contra-razões do recurso principal.
    II. O recorrente poderá desistir do recurso sem anuência do recorrido.
    III. O recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial é a apelação e permite ao juiz prolator a reforma da decisão.
    IV. Poderá o Tribunal, em sede de apelação, ao afastar a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, neste adentrar para julgar desde já a lide, se a causa versar questão de direito e estiver em condições de julgamento.
    V. Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformar sentença que extinguiu o processo com fundamento na perempção.

    SOMENTE estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • II - correta (art. 501);III - correta (art. 518, § 2);IV - correta (art. 515, § 3)
    • I. O recurso adesivo independe de preparo quando preparado estiver o recurso principal e o seu prazo de interposição será o mesmo das contra-razões do recurso principal.  ERRADA

      * Art. 500: O recurso adesivo (..) I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder

      II. O recorrente poderá desistir do recurso sem anuência do recorrido.  CORRETA (art. 501)

      III. O recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial é a apelação epermite ao juiz prolator a reforma da decisão. CORRETA  (indeferimento da PI é uma das causas de extinção do processo sem julgamento de mérito).

      IV. Poderá o Tribunal, em sede de apelação, ao afastar a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, neste adentrar para julgar desde já a lide, se acausa versar questão de direito e estiver em condições de julgamento.  CORRETA (art. 515, §3o)

      V. Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformar sentença que extinguiu o processo com fundamento na perempção. ERRADA

      * Art. 530: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito(...)

    • Complementando os comentários (e corrigindo o primeiro comentário), o fundamento legal acerca da possibilidade de reforma pelo juiz da decisão que indefere a petição inicial é o art. 296, caput, do CPC:Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    • complementando o comentário do k8 k8:
       qto ao item I, o erro consiste na ausência de preparo,já que segundo o art. 500, parágrafo único, o recurso adesivo deve se submeter a preparo;
      e qto ao item V, sentença que alega perempção não é sentença de mérito, portanto contra ela não cabe embargos infringentes
    • Questão passível de mudança de gabarito, pois a assertativa IV, conforme a LITERALIDADE da Lei - predileção da FCC - estaria incompleta, o que acarretaria seu erro. Vejamos.

      O art. 515, §3º do CPC assim dispõe:

      Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

              § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

      Logo, não versando a causa questão esclusivamente de direito, o tribunal não poderá julgá-la se estiver "madura".

    • Este maldito sei lá o quÊ, toda hora apaga meus comentários informando que digitei o resultado errado, e perco tudo que escrevi.
      CANSEI.



      Item V

      ARTIGO 269, IV  DO CPC, MAIS O ARTIGO 530.
      TINHA FEITO UM ESQUEMA LEGAL. AGORA FERROU.
    • NCPC

      A respeito dos recursos cíveis, considere as seguintes afirmações:

      I. O recurso adesivo independe de preparo quando preparado estiver o recurso principal e o seu prazo para interposição será o mesmo das contra-razões do recurso principal.

      ERRADO! Se o principal depende de preparo, o recurso adesivo também dependerá de preparo! Art. 997 § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: (...).

      II. O recorrente poderá desistir do recurso sem anuência do recorrido.

      CERTO, para desistir e renunciar não é preciso autorização de ninguém!  Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

      III. O recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial é a apelação e permite ao juiz prolator a reforma da decisão.

      CERTO! De acordo com NCPC, cabe juízo de retratação em 5 dias. Se a retratação não ocorrer, cabe apelação da decisão que indefere petição inicial.

      Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial. § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

      IV. Poderá o Tribunal, em sede de apelação, ao afastar a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, neste adentrar para julgar desde já a lide, se a causa versar questão de direito e estiver em condições de julgamento.

      CERTO! Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 (SEM JULGAMENTO DE MÉRITO).

      V. Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformar sentença que extinguiu o processo com fundamento na perempção.

      ERRADO! Não existe embargos infringentes no NCPC. O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes. FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/402785162/os-embargos-infringentes-foram-extintos-com-o-novo-cpc


    ID
    139540
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    NÃO é matéria discutível em preliminar da contestação a

    Alternativas
    Comentários
    • INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA E DEVE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
    • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação;II - incompetência absoluta;III - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;IV - perempção;V - LITISPENDÊNCIA;Vl - COISA JULGADA;VII - conexão;Vlll - INCAPACIDADE DA PARTE, defeito de representação ou falta de autorização;IX - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM;X - carência de ação;Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.Gabarito é a letra "C", pois "incompetência em razão do território" não consta no rol do art. 301 do cpc.
    • NÃO é matéria discutível em preliminar da contestação a incompetência em razão do território.

      Artigo 301 do CPC.

      Alternativa correta letra "C".
    • Matéria de nulidade relativa é arguida por exceção de incompetência, e será processada como incidente processual. A decisão do incidente é decisão interlocutóriaestando sujeita a agravo de instrumento.
    • Alega-se em preliminar de contestação, a incompetência absoluta (em razão da materia e da pessoa).

      A incompetência relativa é arguida por exceção, que será apensada aos autos principais.

    • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;
      II - incompetência absoluta;
      III - inépcia da petição inicial;
      IV - perempção;
      V - litispendência;
      Vl - coisa julgada;
      VII - conexão;
      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
      IX - convenção de arbitragem;
      X - carência de ação;
      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    • LETRA C, pois a incompetência relativa (em razão do território e valor) deve ser arguida por exceção de incompetência relativa. Todas as outras opções constam no art 301 do CPC:

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;
      II - incompetência absoluta;
      III - inépcia da petição inicial;
      IV - perempção;
      V - litispendência;
      Vl - coisa julgada;
      VII - conexão;
      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
      IX - convenção de arbitragem;
      X - carência de ação;
      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

      • a) inépcia da petição inicial - É discutível em preliminar de contestação, de acordo com o art. 301, III, CPC.
      • b) litispendência e a coisa julgada - É discutível em preliminar de contestação, de acordo com o art. 301, V e VI, CPC.
      • c) incompetência em razão do território Resposta da questão. A incompetência em razão do território é incompetência relativa que, de acordo com o art. 304 c/c art 112, CPC, deve ser arguida por meio de exceção. Apenas a incompetência absoluta é discutível em preliminar de contestação (art. 301, II, CPC).
      • d) ilegitimidade do autor - É discutível em preliminar de contestação, de acordo com o art. 301, VIII, CPC.
      • e) convenção de arbitragem - É discutível em preliminar de contestação, de acordo com o art. 301, IX, CPC.
          
      CPC, Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;
      II - incompetência absoluta; 
      III - inépcia da petição inicial; 
      IV - perempção; 
      V - litispendência; 
      Vl - coisa julgada; 

      VII - conexão; 
      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
      IX - convenção de arbitragem;
      X - carência de ação; 
      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (...)

      CPC, art.304 - É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição ( art.135).

      CPC, art. 112 - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Bons estudos!

    • Apenas repassando uma dica que peguei de alguém aqui no QC...

      Para ajudar na memorização:


      MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

      MPF - absoluta
      - em razão da matéria;
      - em razão da pessoa;
      - em razão funcional do órgão julgador.

      TV - relativa
      - em razão do território;
      - em razão do valor da causa.
    • Apesar da banca ser a FCC e cobrar sempre a literalidade da lei, deixo o registro de que, caso fosse a CESPE a elaboradora da questão, caberia recurso, pois o STJ admite, de forma pacífica, a arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistente prejuízo para a parte contrária

      Bons estudos! 
    • macete
      CICI CICI PFL

       
      C coisa julgada; 
      Iinexistência ou nulidade da citação; 
      Conexão
      I incompetência absoluta;
       
      C convenção de arbitragem;
      Iinépcia da petição inicial;
      Ccarência de ação; 
      I - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
       
      P erempção
      F falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
      L itispendência
    • Só complementando, a exceção de incompetência, segundo os artigos abaixo, deve ser oferecida em qualquer tempo, no prazo de 15 dias do conhecimento do fato que desencadeou a incompetência.

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.


      Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

      Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

      Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    ID
    139543
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considera-se inexigível o título judicial

    Alternativas
    Comentários
    • VEJAM INC II E PARÁGRAFO ÚNICO Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II - inexigibilidade do título; III - ilegitimidade das partes; IV - cumulação indevida de execuções; V – excesso de execução; VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    • Art. 475-L, paragrafo 1: para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em Lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a CF.
    • O parágrafo 1º do art. 475 - L enuncia que a interpretação inconstitucional da aplicação da lei ou de ato normativo deve ser feita pelo STF. A questão acima não mencionou o STF. A questão ficou incompleta, levando a crer que qualquer órgão da jurisdição poderá acarretar tal consequência. 

    ID
    139546
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Nas ações dúplices

    Alternativas
    Comentários
    • Ação dúplice é uma ação jurídica independente de reconvenção, onde as partes envolvidas são ao mesmo tempo autor e réu. Exemplo de ação dúplice é a ação possessória, o seu caráter dúplice está na alternância de posições de autor e réu, sendo lícita a outorga da tutela jurisdicional a qualquer das partes, independentemente do pólo que, inicialmente, tenham assumido. O caráter dúplice, em princípio, afasta a necessidade de reconvenção.Dessa forma, o réu está autorizado, na contestação, a formular pedido em seu favor, independentemente do uso do expediente formal consistente da reconvenção.http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2568/As-acoes-possessorias-na-tecnica-do-Codigo-de-Processo-Civil
    • Não cabe reconvenção, por absoluta desnecessidade, em ações dúplices, como as possessórias e as de prestação de contas, pois, pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.letra "B".
    • Resposta letra B!

      A ação dúplice consubstancia-se no fato de o réu poder formular pedido na própria contestação, em razão de expressa autorização legal. São exemplos de ação dúplices: procedimento sumário, juizado especial cível e ações possessórias. Esse pedido é chamado de pedido contraposto e deve ser fundado nos mesmos fatos narrados pelo autor.

      Não se admite reconvenção no processo de execução, no processo cautelar e nas ações dúplices.

      Excepcionalmente, a reconvenção pode ser ajuizada em sede de ação dúplice: há casos em que o que o réu deseja é algo diferente do que alcançaria com a improcedência do autor. Mas essa questão ainda é muito controvertida!

      Fonte: SAVI

       

    • Ações dúplices: ao atacar, a pessoa está se defendendo. Ação dúplice ode aparecer em dois sentidos:
      - Sentido processual: ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor dentro da contestação. É chamado de pedido contraposto. Isso é possível nos juizados especiais, nas ações possessórias (réu pode formular pedido de indenização), no procedimento sumário. “As ações que tramitam no juizado penal são ações duplices” (Nelson Nery utiliza o sentido processual). O réu deve formular pedido contraposto quando quiser atacar, se não, tratar-se-á tão-somente de defesa.
      - Sentido material: é aquela em que a defesa do réu já é o seu ataque; o réu, ao se defender do que o autor quer, já está atacando. Toda a ação declaratória e dúplice: ex1- pede a declaração de existência de uma relação; o réu, quando diz que a relação não existe, se defende e ataca, pedindo a declaração inversa. Autor e réu acabam se confundindo: a diferença é meramente cronológica, é autor porque propôs primeiro. Ex2- ação de consignação em pagamento : a defesa do credor já é um ataque; devedor oferta determinada quantia, mas o credor diz ser insuficiente e indica o montante que acha devido.Fredie Didier
       
    • As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.
    • Ação dúplice:é utilizada em dois sentidos.

      Ação dúplice em sentido processual: sempre que o réu possa formular pedido contra o autor no bojo da contestação. 2 ações. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. O réu pode ser defender e, se quiser, formular pedido contra o autor. Ex.: juizados especiais; procedimento sumário.

      Ação dúplice em sentido material: é necessário identificar o direito material. Será materialmente dúplice quando a defesa do réu já for suficiente para exercer um direito próprio. 1 ação. O réu, ao se defender, afirma direito próprio. O réu não apenas reage, ele afirma direito próprio. Basta que o réu se defenda para que afirme direito próprio. Ex.: ação de oferta de alimentos (1000), em que o réu contesta afirmando direito maior do que o oferecido na inicial (2000); ação meramente declaratória, onde o autor pede a declaração de existência de relação jurídica, o réu contesta afirmando que não existe relação jurídica (na defesa o réu já afirma a inexistência do direito próprio); consignação em pagamento; desapropriação; prestação de contas; revisional de aluguel.

    • ...quem poderia me explicar o que é reconvenção! Desde já agradeço.

    • POIS BEM, NÚBIA:

      RECONVENÇÃO NADA MAIS É DO QUE UMA DAS MODALIDADES DE RESPOSTA CABÍVEIS NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, NÃO SE TRATA DE MODALIDADE DE DEFESA, MAS SIM  UM CONTRA-ATAQUE.

      É UMA UMA DEMANDA AUTÔNOMA, OFERECIDA PELO RÉU, EM FACE DO AUTOR, UTILIZANDO-SE DO MESMO PROCESSO. EMBORA SEJA UMA DEMANDA AUTÔNOMA, NÃO FAZ NASCER UM NOVO PROCESSO, POIS ESTE É ÚNICO, CONTENDO A DEMANDA ORIGINAL E A RECONVENCIONAL.

      TRABALHE E CONFIE.

    • AÇÃO DÚPLICE, assim é um tipo de demanda que veicula um tipo de direito que faz com que a contestação do réu seja também uma afirmação de direito dele. Quando um réu contesta uma ação dúplice, ele não simplesmente nega o direito afirmado pelo autor – vai além, afirma um direito dele.

      RECONVENÇÃO: é o exercício do direito de ação por parte do réu, autônomo em relação ao pedido deduzido pelo autor, mas que se aproveita no arcabouço processual por este instaurado. Somente terá lugar se a relação debatida NÃO consistir numa ação dúplice. Deve-se obedecer ao disposto nos Artigos 282, 283 e 315 do Código de Processo Civil. Duas peças devem ser interpostas pelo réu: uma peça é a contestação (defesa) e outra é a reconvenção (ação).

      http://efeitosjuridicos.blogspot.com.br/


    • Essa questão caiu duas vezes em provas da FCC. Por isso é bom resolver questões da banca pois muitas se repetem. 


    ID
    139549
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em matéria de tipicidade,

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A.Resumidamente.ELEMENTOS DO TIPO:1) Objetivo: descrevem a ação, os sujeitos, o objeto e o resultado.1.1) Objetivo descritivo: podem ser aferidos com simplicidade.1.2) Objetivo normativo: dependem de uma valoração ética (justa causa, ordem pública etc.)2) Subjetivo: descrevem a vontade do agente (dolo).
    • Complementando...

      B) Errada - representa um elemento subjetivo especial do tipo, pois a expressão  "para o fim de ..."  representa  a vontade do agente.

      C)Errada - no  caso da tentativa há tipicidade indireta, que ocorre quando, para que um fato se subsuma a uma norma penal, deve ser usado um outro dispositivo intermediador, chamado de norma de extensão. o art. 14, II, do CP, que se refere a tentativa, é um exemplo de norma de extensão, pois faz a intermediação do fato com a norma penal incriminadora. essas normas de extensão ampliam o alcance do tipo incriminador.

      D)Errada -  o tipo permissivo faz a descrição de uma conduta permitida.

      E) Errada - acho que essa  foi uma tentativa de pegadinha, tentando relacionar o tipo anormal (que é o que contem, além de elemento objetivo, elemento subjetivo ou normativo) com o inimputável ("anormal").

      acho que é isso... boa sorte a todos!!

      •  a) o uso de expressões "indevidamente", "sem justa causa" representa a presença, no tipo, de um elemento normativo. CORRETO. Ao contrário do elemento drescritivo (elemento objetivo) seu significado não se extrai da mera observação, sendo imprescidível um juizo de valoloração jurídica, social, cultural... bem como de qualquer outro campo do conhecimento humano.  Aparecem sob a forma de expressões como "documento", "funcionário público", "dignidade", "faudulentamente" etc. Por essa razão, os elementos normativos são considerados tipos anormais: alargam muito o campo de discricionariedade do julgador, perdendo um pouco de sua caracteristica básica de delimitação.
      •  b) o uso da expressão "para o fim de ..." representa a presença, no tipo, de um elemento objetivo especial. FALSO. Representa um elemento subjetivo especial do tipo, pois a expressão  "para o fim de ..." representa  a vontade do agente, pois, são delitos caracterizado pela intenção do agente em cometer determinado fim especial. 
      •  c) no caso de tentativa, há tipicidade direta anormal. FALSO. No caso da tentativa há tipicidade indireta, que ocorre quando, um fato se subsuma a uma norma penal, deve ser usado um outro dispositivo intermediador, chamado de norma de extensão. O art. 14, II, do CP, que se refere a tentativa, é um exemplo de norma de extensão, pois faz a intermediação do fato com a norma penal incriminadora. Essas normas de extensão ampliam o alcance do tipo incriminador.
      •  d) considera-se tipo permissivo a descrição abstrata de uma ação proibida. FALSO.  A norma penal não-incriminadora permissiva autoriza a prática de condutas típicas, isto é, condutas permitidas pelo legislador. Ex. Legitima Defesa. 
      •  e) considera-se tipo anormal o que descreve as hipóteses de inimputabilidade total ou parcial. FALSOOs tipos que possuem elementos normativos são considerados anormais. A hipótese de inimputabilidade total ou parcial trata-se de outra conversa dos elementos estruturais do crime, isto é, da culpabilidade. 
    • As normas de extensão presentes no Código Penal são três: norma de extensão pessoal  (artigo 29), norma de extensão temporal  (artigo 14, inciso II), e norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios (artigo 13, § 2°):

      CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      § 1 - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

      § 2 - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

       

      CP, Art. 14 - Diz-se o crime:

      (...)

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

       

      CP, Art. 13, § 2 - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:


      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    ID
    139552
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    NÃO exclui a culpabilidade

    Alternativas
    Comentários
    • Coação irresistível e obediência hierárquica

      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou emestrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só épunível o autor da coação ou da ordem.

      Assim, ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade.

      Lembrando que ter o agente cometido crime em cumprimento de ordem deautoridade superior é circunstância que sempre atenua a pena, nos termos do art. 65, III, c, do CP.



    • Resposta Certa: Letra D
       
      Segundo o Art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
       
      Se a ordem é ilegal ambos cometerão crime; Por sua vez, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, apenas o superior hierárquico responderá pelo crime, havendo isenção de culpabilidade para o inferior hierárquico.
    • Causas de exclusão da culpabilidade (ou dirimentes)

      IMPUTABILIDADE

      • Doença mental   - letra b

      • Desenvolvimento mental retardado

      • Desenvolvimento mental incompleto

      • Embriaguez acidental completa - letra a
      POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
      • Erro de proibição inevitável (ou escusável) - letra c
      EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
      • Coação moral irresistível - letra e

      • Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal - letra d, devidamente corrigida

      • Cleber Masson - Curso de Direito Penal - Parte Geral
    • Uma dúvida pessoal:
      Na alternativa 'C', erro sobre a ilicitude do fato não exclui a tipicidade?
      Obrigado a quem puder responder...
    • Caro amigo, o erro INEVITÁVEL, como se refere a questão, isenta o agente de pena, pois há inexigibilidade de conduta diversa, pois trata-se de um erro escusável ( invencível ), excluindo-se, dessa forma, a culpabilidade.
    • Colega, o erro de proibiçao atinge a potencial consciencia da ilicitude e nao a exigibilidade da conduta diversa.
      O erro sobre a ilicitude nao exclui a tipicidade. O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, para qual o erro sobre circunstâncias de fato constitui erro de tipo e o erro sobre os limites da norma justificante (erro sobre a ilicitude do fato) constitui erro de proibiçao.
      Se o erro da assertiva "c" fosse erro de tipo excluiria sim a tipicidade, pois excluiria o dolo e consequentemente a conduta. Como o erro é sobre a ilicitude do fato, e pela teoria limitada da culpabiliadde por nós adotada no CP, o erro na questao é de proibiçao, e portanto exclui somente a culpabilidade, uma vez que isenta de pena, se for excusavel.
    • Acredito que a doença mental, por si só, não exclui a culpabilidade, já que o nosso Código adotou o critério biopsicológico, ou seja, para tanto seria necessário a presença da doença mental (bio) + e que o agente fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (psicológico).

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      P
      or isso, b e c estão corretas.
    • Na verdade para que a OBEDIÊNCIA A ORDEM HIERARQUICA seja uma causa de exclusão da culpabilidade, essa ordem tem que ser com aparência de legalidade, ou seja, a ordem é ilegal, mas aparentemente é legal. Se a ordem for manifestamente  contraria a lei, o subordinado poderá responder juntamente com o seu superior hierarquico.
    • Pessoal, em relação ao item B. Pensei que poderia está errada por que não especificou se era doença mental completa ou incompleta. Se fosse incompleta, cairia no parágrafo único do art. 28 e portanto não excluiria a culpabilidade. 
      Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
    • Thiago, também achei a questão mal elaborada.

    • Elementos da culpabilidade: imputabilidade - potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa.

      a) embriaguez fortuita completa - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;

      b) doença mental - se completa, exclui a culpabilidade por inimputabilidade;

      c) erro de proibição inevitável - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;

      d) a obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal pode ser considerada como atenuante genérica (art. 65, III, c, CP);

      e) coação moral irresistível - exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    • a obediência à ordem NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    • Questão feita pela metade. Uma vez que no caso de doença mental, quando o indivíduo era plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    • ERRO SOBRE A ILICITUDE É ERRO DE PROIBIÇAO EXCLUI A CULPABILIDADE


    ID
    139555
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Constitui crime de responsabilidade dos prefeitos, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,

    Alternativas
    Comentários
    • Infelizmente colegas, questões como essa trocam/inserem palavras com muita sutileza na letra da lei para confundir o candidato. Toda atenção, nesses casos, é pouca!

      Vê que questão fuleira!

      De acordo com o DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

      Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

      Letra a) errada:

      XIII - nomear, admitir ou designar servidor, contra disposição de lei, expressa ou tácita.

      Letra b) errada:

      XIV - deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade judiciária competente, por escrito ou verbalmente, no prazo de lei.

      Letra c) errada:

      XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição social, cujo fato gerador tenha ocorrido a menos de 30 (trinta) dias. cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

      Letra d) errada:

      VI - deixar de prestar contas mensais anuais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores.

      Letra e) certa:

      XII - antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

      Força e boa sorte a todos!

    • DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
       
      Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
       
      Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
       
      ERRADA:
      a)nomear, admitir ou designar servidor, contra disposição de lei, expressa ou tácita.
      CORRETA:
      XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
       
      ERRADA:
      b)deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade judiciária, por escrito ou verbalmente, no prazo de lei.
      CORRETA:
      XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente
       
      ERRADA:
      c) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição social, cujo fato gerador tenha ocorrido a menos de 30 (trinta) dias.
      CORRETA:
      XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido(Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
       
      ERRADA:
      d)deixar de prestar contas mensais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores, ....
      CORRETA:
      VI - deixar de prestar contas anuaisda administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
       
      RESPOSTA CORRETA: LETRA e)
      e)antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

      XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário
    •  

      DECORE ISSO:

      Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)


    ID
    139558
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém dois crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral e um crime praticado por particular contra a Administração em geral.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra A, pois a prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a administração (art. 319), bem como a corrupção passiva (art.317) já o tráfico de influência é crime praticado por particular contra a administração em geral (art.332).
    • Complementando o comentário da nossa amiga:b. Desobediência (particular contra a ADM geral); Corrupção ativa (idem); Inutilização de edital ou sinal (idem).c) Inserção de dados falsos em sistema de informações (funcionário contra ADM geral); excesso de exação (idem); e condescendência criminosa (idem). d) Desacato (particular contra ADM geral); resistência(idem) e advocacia administrativa (funcionário contra ADM geral). e) Concussão (funcionário contra ADM geral), advocacia administrativa (idem) e facilitação de contrabando ou descaminho (idem).
    • Prevaricação

              Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

       

      Corrupção passiva

              Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

       

      Tráfico de Influência

              Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    • CAPÍTULO I
      DOS CRIMES PRATICADOS
      POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
      CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Peculato
      Peculato culposo
      Peculato mediante erro de outrem
      Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
      Concussão
      Excesso de exação
      Corrupção passiva
      Facilitação de contrabando ou descaminho
      Prevaricação
      Condescendência criminosa
      Advocacia administrativa
      Violência arbitrária
      Abandono de função
      Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
      Violação de sigilo funcional
      Violação de sigilo de proposta de concorrência
      Violência arbitrária (há uma controvérsia na doutrina e jurisprudência acerca da vigência desse delito)

      CAPÍTULO II
      DOS CRIMES PRATICADOS POR
      PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Usurpação de função pública
      Resistência
      Desobediência
      Desacato
      Tráfico de Influência
      Corrupção ativa
      Contrabando ou descaminho
      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
      Inutilização de edital ou de sinal
      Sonegação de contribuição previdenciária

    • Porque não é a E:

      Existem três crimes ou tipos penais.

      O primeiro é o previsto no art. 318 a facilitação de contrabando ou descaminho. Este praticado por funcionário público contra a administração em geral.

      O segundo e o terceiro são previstos nos arts. 334 e 334-A o descaminho e o contrabando. Esses praticados por particular contra a administração em geral.


    ID
    139561
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em caso de peculato culposo,

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Código Penal, art 312, Peculato:§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    • Acrescentando o comentário da nossa amiga, nota-se que a lei utiliza-se neste caso somente a sentença irrecorrível, antes ou depois desta. Vale lembrar que tal prerrogativa somente ocorre no peculato culposo, não ocorre no peculato doloso.
    • Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
       

    • As letras A),B),D) e a letra E) estão erradas porque, sendo o peculato culposo um crime cometido sem violencia ou grave ameaça, poderia ser aplicado o art. 16 do código penal (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). Porém, não haveria EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, mas apenas redução da pena de um a dois terços, como transcrito abaixo:

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
      recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

      A letra "C" é a alternativa correta, conforme o parágrafo 3º do artigo 312:

      Peculato
      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
      particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
      § 1º - ..........

      PECULATO CULPOSO
      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
      Pena - detenção, de três meses a um ano.
      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
      punibilidade
      ; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
    • Questão fácil, porém os itens A e B não deixam de estar certos. E sobre o que o colega acima falou: no caso de Peculato DOLOSO que incide na regra geral do arrependimento posterior do artigo 16.
    • Desde que é conjunção subordinativa condicional que equivale a se e somente se, o erro da alternativa A está em afirmar que desde que anterior anterior a denuncia, o que não é correto pois sabemos que a extinção da punibilidade pode ocorrer tanto com a reparação do dano antes da denuncia como também até a sentença irrecorrível, mesmo caso da alternativa B, essa é uma questão que exige uma leitura atenciosa do candidato para a sua correta interpretação.

    • Gabarito: C

       

      Nos termos do Art. 312, §3 do CP, para que ocorra a extinção da punibilidade, a reparação do dano pode ocorrer até a sentença irrecorrível.

    • Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

      ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

      DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

      Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

    • Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

      Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

      Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

      O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

      Admite a forma tentada.

      Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

      Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

      O desvio pode ser para si ou para outrem.

      Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

      O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

      Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

      Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

      Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

      As três modalidades cobram-se multa.

      Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

      Peculato culposo : detenção

      Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

      Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

      Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

      Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

      A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

      Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

      STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

    • Letra c.

      c) Certo. No caso do peculato culposo, a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Assim, só resta marcar a assertiva “c”, todas as outras não fazem sentido!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO:

      PECULATO DOLOSO: Se forantes do recebimento da denúncia/queixa é Arrependimento Posterior (diminui a pena de 1/3 a 2/3 art. 16, CP)

      E se for após o oferecimento da denúncia/queixa é atenuante de pena(art. 65, III, CP)

      PECULATO CULPOSO: Se a reparação for antes da sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.

      Se for após a sentença irrecorrível reduz a pena na metade

    • GAB: LETRA C

      Peculato culposo (art. 312, § 2° do CP)

      Essa  modalidade  culposa  se  verifica  quando  o  agente,  sem  ter  a  intenção  de  participar  do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

      O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes  de  proferida  a  sentença  irrecorrível  (ou  seja,  antes  do  trânsito  em  julgado),  estará extinta  a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). (art. 312, § 3° - CP)

      • MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades! 


    ID
    139564
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas se admite retração em ação penal pública condicionada à representação, conforme art.25 do CPP e 102 do CP (a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia), em interpretação a "contrario sensu".Ademais, assevera Fernando Capez: a retratação da requisição não deve ser admitida. A requisição é irretratável porque a lei não contempla expressamente esta hipótese (...) 'um ato administrativo, com é a requisição, partindo do governo por meio do Ministro da Justiça, há de ser, necessariamente, um ato que se reveste de seriedade (...) a revogação ou retratação demonstraria que a prematura requisição foi fruto de uma irreflexão, de uma leviana afoiteza, o que não se concebe, não só porque o ato proveio do governo, como também pelo dilatado espaço de tempo de que dispôs para expedi-lo'(Fernando Capez apud Tourinho Filho).
    • letra 'a' esta incorreta:Ação Penal Pública Condicionada:1) Representação do ofendido- permite a retratação até o recebimento da denúncia2) Requisição do Ministro da Justiça- não permite a retratação
    • Alternativa 'c' correta:Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
    • letra 'e' correta:Decadência- é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal. - É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal Atinge:- direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada)- direito de representar (na ação penal pública condicionada)- direito de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária ) 2 Formas:- direta - nos casos de ação privada - decadência do direito de queixa- indireta - nos casos de ação penal pública - o Promotor de Justiça não pode atuar e quando desaparecido o direito de delatarCaracterísticas:- fatal- improrrogável- não sofre interrupções, suspensões Prazo:-queixa ou de representação - em 6 mesesConta-se a partir:- saber quem é o autor do crime;- do dia em que se esgota o prazo do oferecimento da denúncia.- do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia
    • Uma vez realizada a requisição do ministro da justiça, não pode este se retratar da requisição apresentada, uma vez que não previsão legal para tanto.
      Obs:lembrar que a requisição do ministro da justiça é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.
    • Letra a-Incorreta-A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até o OFERECIMENTO da denúcia .Art 25 CPPOBS:Oferecimento não recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Até o oferecimento da denúncia e não o recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Pessoal, a alternativa A esta errada por conra de sua parte final, quando se reporta ao "recebimento da denúncia." .Entretanto quanto a possibilidade de Retratação na requisição do ministro, a matéria ainda estará longe de ser pacifica devido a div.ergência doutrinaria
    • gente, sei que foge um pouquinho ao tema da questão, mas para evitar confusão é bom se atentar às diferenças.
      A ação penal condicionada ou provada admite o retratamento até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25 CPP
      A prescrição é interrompida com o RECEBIMENTO da denúncia. Art. 117 I CP

      Talvez isso cause alguma confusão! 
    • Eu tbm acredito que o erro da questão está na palavra RECEBIMENTO quando o certo seria OFERECIMENTO. Até porque mesmo a retratação da requisição não sendo expressamente prevista no CPP, temos que ver que ela é uma condição para se iniciar a ação penal. Ou seja, a ação penal estaria condicionada a representação e por isso pode perfeitamente admitir a retratação.
    •  a) Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.  QUESTÃO INCORRETA (erro é recebimento). O correto é OFERECIMENTO.

      b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal.

      c) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação em alegações finais.

      d) Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.

      e) Segundo o Código de Processo Penal, em regra, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    • gabarito A!!

      esse item foi considerado incorreto pela FCC em mais de uma prova que abordou pergunta do gênero!!
    • Como é de costume, a FCC se apega muito a "letra da lei", o erro realmente está na palavavra recebimento em vez de oferecimento. Todavia, foi considerado nos comentários aqui descritos sobre a possibilidade ou não de retratação do Ministro da Justiça quanto da sua requisição, assim, cabendo destacar a opinião de Noberto Avena (Processo Penal Esquematizado, 2ed, Editora Método, 2010 , p. 252, ):

      "Há dúvidas quanto a poder ou não o Ministro da Justiça retratar-se da requesição que tenha realizado, posicionando-se alguns no sentido da impossibilidade dessa retratação, já que, em primeiro lugar, trata-se de ato administrativo oriundo do governo mediante atitude do Ministro da Justiça, revestindo-se pois, de seriedade; e, em segundo, inexiste previsão legal de que possa ser reconsiderado.
      Particulamente, não pensamos assim, acreditando que, exatamente por cuidar a requisão de um ato administrativo, é que deve admitir retratação eficaz,  desde que realizada esta reconsideração antes do ajuizamento da ação penal (após o ajuizamento é indisponível a ação penal pública). Justicamos esse ponto de vista na simples razão de que atos administrativos, modo geral, podem ser revistos, inclusive de ofício, por quem os editou." 
    • A resposta é a letra "a"

      A)     O artigo 25 do CPP preleciona que a partir do oferecimento da denúncia não cabe mais a retratação, portanto quando do recebimento da denúncia já não cabe mais retratação.
      B)      É o que preleciona o artigo 49 do CPP, quando diz que a renúncia ao direito de queixa estender-se-á a todos os autores.
      C)      É o que preleciona o artigo 60 do Código de Processo Penal, quando diz que considerar-se-á perempta a ação quando o autor não formular o pedido de condenação nas alegações finais.
      D)     É o que preleciona o artigo 29 do CPP quando afirma que é garantido o direito da ação penal privada subsidiária da pública, mas o MP poderá intervir em todo o processo, podendo inclusive aditar a queixa ou apresentar denúncia substitutiva
      E)      É o que preleciona o artigo 39 do CPP que afirma que o prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresentem queixa é de 6 meses, contados a partir do momento em que toma-se notícia do autor do crime
    • Essa questão é de 2006, mas considerando que a banca é FCC o que interessa é a literalidade da lei. No entanto, com relação à alternativa c ALEGAÇÕES FINAIS pela nova lei do processo penal são MEMORIAIS. 
    • Fazendo a questão 13 anos depois.


    ID
    139567
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre a sentença e os seus efeitos, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C

      Sentença absolutória imprópria é aquela que absolve, mais impõe medida de segurança.

      ACR 994 MS 2009.000994-0
      Ementa

      APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - ANÁLISE DA PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA - APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    • a-incorreta
      De acordo com o art. 91, I do CP, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  do art. 386, IV do CPP, depreende-se que o juiz ao proferir a sentença condenatória deverá fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

      d-errada
      Efeito genérico da condenação: perda em favor da União dos instrumentos do crime, bem como dos produtos do crime(art. 91, II, a e b do CP).

      e-errada
      A perda de função pública afigura-se como outro efeito genérico da sentença de condenação nos seguintes casos:
      - aplicada PPL igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
      - PPL aplicada superior a 4 anos nos demais casos.
      art. 92, CP
    • Conforme declara o CPP
      Art. 381, 

      A sentença conterá: 
      I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
      II) A exposição sucinta da acusação e da defesa
      III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
      IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
      V) O dispositivo;
      VI) A data e a assinatura do juiz. 

      Deus é nossa força e fortaleza.
    • Tudo é questão de hábito .

    • Qual o erro da A?

    • Alternativa A está errada pois, em regra deverá haver pedido formal expresso para que o juiz fixe o valor minimo para reparação dos danos, conforme artigo 387 IV do CPP.

      Portanto o "deve" prejudicou a assertiva.

      "Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa".

      STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.

    • Gabarito: C

      Complementando...

      Enunciado da Súmula 422 STF: "A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade."

      No caso em tela da Súmula 422 STF, a absolvição tem deve ser interpretada como uma absolvição imprópria.

      Para que ocorra essa absolvição, que está prevista no CPP, com a fixação de medida de segurança, é necessário que o agente seja imputável.

      O fato deve ser tratado como um fato típico, punível, e ter a ausência das excludentes de culpabilidade da inimputabilidade.

      Dessa forma, poderá ser optado pela medida de segurança.

      Quando comprovada a periculosidade do agente haverá a absolvição imprópria.

      Fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-422-stf-medida-de-seguranca


    ID
    139570
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Aponte, dentre as apresentadas, a assertiva que corresponde ao que dispõe o Código de Processo Penal sobre nulidade.

    Alternativas
    Comentários
    •  A resposta está integralmente presente no art. 568 do CPP: " a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".

    • A) ERRADA: a nulidade por ilegitimidade de parte é nulidade absoluta, não cabendo, em regra, convalidação.

      B) CORRETA: conforme explicitado pela colega acima (art. 568).

      C) ERRADA: a nulidade em razao de suspeição de juiz é absoluta, não cabendo, em regra, convalidação.

      D) ERRADA: a nulidade de um ato, causará a nulidade dos posteriores quando esses dependerem do primeiro ou dele forem consequência.

      Art. 573 [...]
      § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

      E) ERRADA: a incompetência do juízo anula apenas os atos decisórios, não os atos de instrução:

      Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
    • A alternativa D me deixou dúvidas. alguém explica. Obrigado.
    • Moniser,

      explicando a letra D:
      A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará sempre a nulidade dos atos posteriores.

      Não é SEMPRE, é só dos atos que dependam daquele que foi anulado ou daqueles que foram consequencia dele (do que foi anulado)
      Art 573 parágrafo 1

      espero que agora tenha entendido,
      Bons estudos :)
    • Pra facilitar a visualização dos colegas, segue transcrito o artigo do CPP que respalda a existência de erro na alternativa D:

            Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

              § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    • A. A nulidade por ilegitimidade de parte é nulidade absoluta

      C. Não cabe, convalidação.

      D. Só dos dependentes

      E. Somente os decisórios

      "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32


    ID
    139573
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para ingressar em processo criminal como assistente, sob o argumento de que não se admite assistência por parte de pessoa jurídica de direito público,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    • Acerca do cabimento de MANDADO DE SEGURANÇA no caso descrito no enunciado, colaciona-se a ementa abaixo (TJ/RS):
      MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE ADMISSÃO DE ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL. Do despacho indeferitório, cabe mandado de segurança, por ausente recurso legalmente previsto e por não ser caso de correição parcial, pois inocorre qualquer inversão de atos ou fórmulas legais, muito menos paralisação do feito ou dilatação de prazos. INADMISSIBILIDADE DO ASSISTENTE. Não há inconstitucionalidade na admissão do assistente à acusação, não se podendo extrair de dispositivo constitucional, que dá exclusividade ao Ministério Público para propor a ação penal pública, exegese mais ampla. Não são violados os princípios da igualdade, preservados os mesmos direitos, deveres e ônus às partes, e da proporcionalidade, porque, muitas vezes, opõem-se os interesses do órgão ministerial e do ofendido, que tem direito de defender seus interesses reflexos à indenização, ou à busca da verdade real, ou mesmo à aplicação da pena justa. Segurança concedida, rejeitada a prefacial. (Mandado de Segurança Nº 70007812464, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 18/03/2004)
    • A admissão do assistente de acusação depende, sempre da oitiva prévia do membro do MP, não cabendo recurso contra a decisão que negar ou deferir a habilitação do assistente:

      Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

      Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

    • STJ: “(...) Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. Doutrina. 4. Recurso improvido. (RHC 31.667/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013)”

    • Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para ingressar em processo criminal como assistente, sob o argumento de que não se admite assistência por parte de pessoa jurídica de direito público, não cabe recurso, mas é possível o uso de mandado de segurança.


    ID
    139576
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    • No tocante ao erro da proposição "E", entendem os Tribunais Superiores pela nulidade relativa quando ausente a notificação do acusado para responder à acusação, nos termos dispostos no art, 514 do CPP, devendo eventual prejuízo ser comprovado tempestivamente, sob pena de preclusão. É o que dispõe o seguinte julgado do STJ:

       

      PENAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA.

      1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser argüida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado. 2. Recurso especial improvido. (STJ - REsp 279681 / RN, 09/03/2006)

    • Olá colegas,

      Estou em dúvido sobre o erro da letra e, pois li em um material que seria nulidade absoluta
    • Minha dúvida reside no termo "FALTA DE NOTIFICAÇÃO". Se é falta é absoluta. Se é defeito, relativa. Alguém pode esclarecer isso?
    • Resposta correta letra D)

      d) nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.
       
      1º- Nos crimes afiançáveis, o juiz verifica se a denúncia ou queixa está em devida forma. (art.514 CPP)
       
      2º- Manda autuá-la e ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. (art.514 CPP)
       
      3º- O juiz rejeita a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, ou, caso contrário, só então a recebe. (ART.516 CPP)  
    • Quanto a letra e)

      - Para a galera em dúvida sobre a falta de notificação, nulidade absoluta ou relativa?

      Para o STJRelativa, Trata-se da súmula de nº. 330 , segundo a qual "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 , do Código de Processo Penal , na ação penal instruída por inquérito policial".

      Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que:

      1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação;

      2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado (nesse sentido: REsp 106.491/PR, j. 10.03.97, DJ 19.05.97; RESP 203.256/SP, j. 13.03.02, DJ 05.08.02, 5ª Turma.; HC 28.814/SP, j. 26.05.04, DJ 01.07.04, 6ª Turma; HC 34.704/RJ, j. 28.09.04, DJ 01.02.05, 6ª Turma; REsp 174.290/rj, j. 13.09.05, DJ 03.10.05, 6ª Turma).
       
      Vale ressaltar que o STF, identicamente ao STJ, também entendia, até a decisão do HC 96.058, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09 proferida pela Segunda Turma, dispensável a notificação para defesa preliminar do art. 514 do CPP quando a denúncia estivesse instruída com inquérito policial, e que a falta dela enseja apenas nulidade relativa.

      - A nova posição consagrada pela Segunda Turma do STF é de que a defesa inserta no artigo 514 do CPP não é dispensável e passível de acarretar mera nulidade relativa, mas ao contrário, é ato de defesa obrigatório do procedimento dos delitos funcionais, cuja inobservância acarreta irregularidade processual e constitucional, ensejando, conseqüentemente, nulidade absoluta.

      E, sendo nulidade absoluta, independe de comprovação de prejuízo para o acusado, devendo ser decretada de ofício pelo juiz ou tribunal, ou argüida pela defesa em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não havendo preclusão nessa questão.

      STF Súmula nº 523 -“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 
       
    • No julgamento dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento inserto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514, do CPP é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. 

      Por ocasião do julgamento do HC 85.779/RJ, o relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu o seu voto no seguinte sentido: 

      “Desse modo, ao contrário do sustentado pelo parecer da PGR (fls. 126/128), a simples alegação de que a denúncia teria se lastreado em inquérito policial não me parece fundamento jurídico idôneo para justificar o afastamento da norma do art. 514, do Código de Processo Penal. Tal afastamento, a meu ver, configura ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), ao direito constitucional de defesa (CF, art. 5º, LV), ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e ao contraditório (CF, art. 5º, LV)" ...

      (Obs. A questão é de 2006 e este novo entendimento de 2011)
    • Informativo 627, STF (2011)

      Art. 514 do CPP e nulidade relativa. (627)

      A 2ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que servidor público almeja a anulação da
      ação penal contra ele instaurada ante a ausência de notificação prévia, nos termos do art. 514
      do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz
      mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do
      prazo de quinze dias”).

      O Min. Joaquim Barbosa, relator, indeferiu a ordem. Ressaltou que a falta de notificação para apresentar defesa preliminar
      acarretaria somente a nulidade relativa, a qual deveria ser oportunamente argüida, sob pena de preclusão. Consignou que o impetrante
      não demonstrara a tempestividade da alegação de nulidade, tampouco a ocorrência de prejuízo ao regular exercício do direito de defesa. Salientou que, com a superveniência da sentença condenatória, não se mostraria razoável a anulação de todo o feito a fim de oportunizar ao réu o
      oferecimento da defesa prévia. Após, pediu vista o Min. Ayres Britto.
      HC 104054/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.5.2011. (HC-104054)

      O julgado (defesa preliminar como obediência do devido processo legal) citado pela colega acima representa entendimento defasado do STF.
      A última manifestação é de nulidade relativa.
    • Gabarito letra "D".

      Art. 514: nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    • LEtra B) "Apos a denuncia", recebida ou oferecida?

    • ''a falta de notificação do acusado para, se quiser, responder à acusação causa nulidade absoluta, conforme súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.''

      A súmula do STJ dispõe que a falta da notificação, nos casos em que houver inquérito policial prévio, não irá gerar nulidade.

      O entendimento do STF, que não é sumulado, mas apenas um informativo (546 - STF) entende que será necessária a notificação, mesmo que com inquérito policial, sob pena de nulidade absoluta.

    • O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.

      O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Nos termos do art. 516 do CPP:
      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Letra d.

      Se o crime for AFIANÇÁVEL, o recebimento da denúncia, se ocorrer, será feito apenas após a notificação do acusado e da apresentação de sua defesa preliminar (caso este deseje fazê-lo).

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.


    ID
    139579
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Alberto, Bartolomeu e César são acionistas da ABC S.A., detendo respectivamente 40%, 40% e 20% das ações, todas ordinárias. Alberto e Bartolomeu celebraram acordo de acionistas, pelo qual se comprometeram a eleger Alberto Diretor-Presidente da companhia, na próxima assembléia geral ordinária. O acordo foi arquivado na sede da companhia. Durante a assembléia, Bartolomeu mudou de idéia e resolveu apoiar César para o cargo, contra Alberto. A solução que atende aos imediatos interesses de Alberto, para ser eleito Diretor-Presidente na própria assembléia, é

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa b - corretaQuando o acordo de acionista for arquivado na sede da S/A produzirá efeitos jurídicos em face da sociedade empresária, de forma que o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionista devidamente arquivado. Vide art 118, §8º.
    • LSA - Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

      § 8º.O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.
    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

      ARTIGO 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.   

      § 8º O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.      


    ID
    139582
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Nas sociedades limitadas, é admitida a expulsão de sócio no caso de

    Alternativas
    Comentários
    • É o que nos informa o art. 1.030 do Código Civil:

      "Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante a iniciativa de maioria dos demais seus sócios, por falt grave no no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda por incapacidade superveniente". 

      Vale lembrar que muito embora o artigo se encontre no capítulo referente à sociedade simples, aplica-se as disposições previstas nesse capítulo à sociedade limitada, conforme demontra o art. 1.053 do Código Civil.
    • a) Afirmativa incorreta pois a expulsão por não integralização de suas quotas pode ser deliberada pela marioria dos sócios.
      Art.1003
      Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no 1o do art. 1.031.
    • Caros colegas:

      Creio que o art. que deva ser aplicado é o 1.085 que se encontra previsto no Capítulo da sociedade limitada:

      Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    • Atos de inegável gravidade = FALTA GRAVE.

    • Artigo interessante sobre a exclusão dos sócios na LTDA

      http://www.conjur.com.br/2003-mai-23/exclusao_socio_sociedade_limitada_lei
    • Moises, em verdade, acredito que o Daniel está certo. No caso em tela não se deve aplicar o art. 1.030 do CC. Basta observar que na hipótese prevista nele, não há necessidade de previsão no Contrato Social para que ocorra a exclusão.
    • A letra A e B misturou expulsão de sócio com designação de administrador não sócio:

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 
    • Os itens “A” e “B” estãoerrados, pois a exclusão será deliberada pela maioria dos demais sócios (art.1.004, parágrafo único).

      Art. 1.004. Os sócios são obrigados,na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social,e aquele que deixar de fazê-lo, nos 30 dias seguintes ao da notificação pelasociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

      Parágrafo único. Verificada a mora, poderáa maioria dos demaissócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quotaao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1ºdo art. 1.031.

      Os itens “D” e “E” estãoerrados, pois é preciso haver previsão da expulsão por motivo de falta grave eserá deliberada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade docapital social (art. 1.085).

      O item “C” é o correto,de acordo com o art. 1.085.

      Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios,representativa de mais dametade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo emrisco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los dasociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    • PEQUENA COMPILAÇÃO ELUCIDATIVA -  ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO DO CJF X LITERALIDADE DA LEI:

      + Enunciado 216 - Arts. 999, 1.004 e 1.030: O quorum de deliberação previsto no art. 1.004, parágrafo único, e no art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, consoante a regra geral fixada no art. 999 para as deliberações na sociedade simples. Esse entendimento aplica-se ao art. 1.058 em caso de exclusão de sócio remisso ou redução do valor de sua quota ao montante já integralizado.   Art. 999. As modificações do contrato social:

      1.     Que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios;

      2.     As demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. REGRA GERAL DE MODIFICAÇÕES DE C. SOCIAL

       Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

             Art. 1.004. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios¹ preferir, à indenização:

      1.     A exclusão do sócio remisso,

      2.     Ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.

      Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único - sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso ou reduzir-lhe a quota, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios:

      1.     Por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou,

      2.     Ainda, por incapacidade superveniente¹.

      Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo (os outros sócios) o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

      Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do ***capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    • ATENÇÃO CONCURSEIROS, precisamos nos unir para garantir a continuidade da igualdade ao entrar no setor público. Mobilizem-se contra a reforma adm, ela nao pode passar e retirar direitos conquistados a tantos anos como a estabilidade, além de permitir a precarização do serviço público por meio da terceirização que tirará o espaço dos concursos. Nao se enganem, corremos perigo! Quem está a anos, como eu , estudando diariamente e ainda TEM que se preocupar em preservar um direito constitucional sabe do que falo. Nao se omitam. Cobrem os parlamentares, sigam as páginas que estao mobilizando protestos virtuais e presenciais. Nao se calem, todos serão atingidos, concursados ou nao. Uni-vos! #REFORMAFAKE #

    • GABARITO LETRA C

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 1030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

      ================================================================

      ARTIGO 1085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.


    ID
    139585
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Júlio é beneficiário de nota promissória emitida por Tito, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A pedido deste, Otávio avalizou a nota promissória, garantindo o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Posteriormente, Júlio endossou o título a Caio, ressalvando que apenas transferia os direitos relativos à parte avalizada, permanecendo Júlio com o direito ao recebimento dos restantes R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não garantidos. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Para informar os que também erraram esta questão.Dado importante a se esclarecer é que a proibição do aval parcial constante no parágrafo único do art. 897 do Novo Código Civil não se aplica aos títulos de crédito devido ao art. 903 do referido estatuto, que deixa a cargo de legislação especial tal assunto (http://direito.newtonpaiva.br/revistadireito/docs/alunos/bkp/ALUNO0708.doc)
    • O artigo 897 do Novo Código determina que o título de crédito, representativo de uma dívida pode ser garantido por aval, proibindo, entretanto, que este aval não a garanta integralmente. Essa proibição de outorga de aval parcial é uma novidade introduzida pelo novo código, que, entretanto, não pode ser entendida de forma genérica. É importante lembrar que Tratados e Convenções Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, devem ser respeitados. Referimo-nos, no caso específico, à Lei Uniforme de Genebra, promulgada, pelo Decreto 57.663/66, na qual os países signatários acordaram em dar tratamento uniforme aos Títulos de Crédito representados pelas Letras de Câmbio e Notas Promissórias. Especificamente para estes títulos, referida norma, ainda em vigor, admitiu a possibilidade da garantia do aval ser prestada de forma parcial. Essa é uma regra ditada por lei especial, devendo ser analisada em conjunto com aquela ditada pelo artigo 903 do Novo Código Civil, que ressalva a validade das normas vigentes em leis especiais no que diz respeito à regência dos Títulos de Crédito. Portanto, é razoável admitir que se tratando de Título de Crédito representado por Letra de Câmbio ou Nota Promissória, a prestação do aval parcial continua sendo permitida, valendo a nova regra para os demais títulos. Fonte: http://www.manhaesmoreira.com.br/htms/Mercurio/O%20Aval%20e%20o%20Novo%20C%C3%B3digo%20Civil.htm
    • De acordo com o art. 12 da Lei de Uniformização é NULO o endosso parcial. No que diz respeito ao aval, o art. 30 da referida lei nos fala que o pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

      * Art. 77 da LU - "São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20) (...). São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32)."
    • Gabarito correto.

      Quanto ao Aval: O aval parcial é cabível em 3 hipóteses: cheques, letra de câmbio e nota promissória, pois as leis especiais que regulamentam tais títulos de crédito permitem expressamente. Para qualquer outro título de crédito se aplica o Código Cvil, art. 897, p. único, que proíbe o aval parcial.

      Quanto ao endosso: o Código civil, art. 912, p.único, diz que é nulo o endosso parcial. Não obstante, não há lei especial que o permita.

      Boa sorte a todos!

    • Com esse raciocínio, o aval parcial será proibido quando se tratar de duplicata mercantil pois a lei nº 5.474/68 nada prevê acerca do aval parcial, consoante art. 12:

      Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador.

      Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

    • Em Nota Promissória:

                  --> AVAL PARCIAL é VÁLIDO

                  --> ENDOSSO PARCIAL é NULO
    • GABARITO: LETRA D

    • AVAL PARCIAL > CC não /// LUG sim

      Endosso parcial > NULO


    ID
    139588
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Determinado banco comercial recebeu, por meio de endosso- mandato, duplicatas sacadas por um empresário, para fins de cobrança. Enquanto estava na posse das duplicatas, sobreveio a liquidação extrajudicial do banco. A superveniência da liquidação extrajudicial

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a lei 6024 de 74: 

       Art . 16. A liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele.

              § 1º Com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.  


    ID
    139591
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A sociedade Alfa Ltda. é devedora da sociedade Beta Ltda. Em garantia da dívida, ofertou à credora penhor sobre ações ordinárias da sociedade Ômega S.A., da qual é acionista. O instrumento de constituição da garantia, devidamente averbado no livro de registro de ações nominativas da companhia, é omisso quanto ao exercício do direito de voto. Posteriormente, Alfa Ltda. requer, e lhe é concedida, recuperação judicial, tendo a credora Beta Ltda. regularmente habilitado seu crédito. O direito de voto inerente às ações empenhadas

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que a solução esteja no art. 49, §2º da Lei 11.101, mas gostaria da opinião dos colegas....

      Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

              § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e     obrigados de regresso.

              § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

    • art. 64 da Lei nº 11.101/05, in verbis:

      Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (omissis). (Grifou-se)

      Ou seja, por ter sido deferido, em favor da empresa Alfa Ltda., o benefício da recuperação judicial, resta claro que compete à ela o direito de voto referente às ações empenhadas.

    • Lei da S/A

      Voto das Ações Empenhadas e Alienadas Fiduciariamente

              Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

              Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.

    • Comentario mto bons dos colegas acima.

      Só para acrescentar, observa-se na questão que foi deferido a recuperação e não fala nada sobre adm judicial, o que leva a concluir ser a letra A.

      Fiquem com Deus e aos estudos!

    • GABARITO LETRA A

      LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

      ARTIGO 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

      Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.


    ID
    139594
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    No âmbito da legislação concorrente, a Constituição Federal determina que a competência

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II - orçamento;
      ...................

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    ID
    139597
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Em relação às normas constitucionais sobre o orçamento, é vedada a instituição de fundos

    Alternativas
    Comentários
    •  Conforme o art. 167, IX da CF:

      "art. 167. São vedados:

      (...)

      IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."


    ID
    139600
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Ao se referir à previsão e à arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

    Alternativas
    Comentários
    • Questão tranquila, fundamentada no art. 12, § 1º da LRF:

      Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

      § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


    • De mais a mais, ainda no que tange a responsabilidade financeira na gestão fiscal, temos que bem atentar para o que bem dispõe o 12, §1º da LRF, pois cuida da temática da “reestimativa de receita”. Devendo-se bem esclarecer que essa temática da “reestimativa de receita” não pode ser confundida com o artigo as hipóteses do artigo 166, §3º da CF/88 que tratam da hipóteses de “emendas ao projeto de lei orçamentária”, que só poderão ocorrer em hipótese de: correção de erros e omissões, relacionadas aos dispositivos do texto do projeto de lei, ou, que seja compatíveis com o PPA e LDO e desde que indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, mas, desde que essa anulação de despensa não provenha da dotação para pessoal, serviço da dívida e das transferências tributárias constitucionais.

       

      Seguem os dispositivos:

      *LRF:

      Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (...)

      * CF/88:

      Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      (...) 

      § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

      I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

      II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

      a) dotações para pessoal e seus encargos;

      b) serviço da dívida;

      c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

      III - sejam relacionadas:

      a) com a correção de erros ou omissões; ou

      b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    ID
    139603
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Segundo a Lei nº 4.320/64, o crédito adicional destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica denomina-se crédito

    Alternativas
    Comentários
    • Extraordinário: destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e independe de autorização legislativa como também da existência de recursos disponíveis. Aberto por decreto do Chefe do Executivo.

      Suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, geralmente ao nível do grupo de despesas, e depende de autorização legislativa bem como da existência de recursos disponíveis. Também aberto por decreto do Chefe do Executivo.
    • Os créditos adicionais classificam-se, segundo sua finalidade em:

      • Créditos suplementares;
      • Créditos especiais;
      • Créditos extraordinários.

      [editar]Créditos suplementares

      Os créditos suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.

      Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.

      São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.

      [editar]Créditos especiais

      Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.

      Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.

      Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.

      [editar]Créditos extraordinários

      Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc).

      São abertos por decreto do Executivo (podem também por medida provisória), independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.

      Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

      A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.

    • Gabarito: E, conforme artigo 41, II, da Lei 4.320/64.

      Créditos Adicionais são:

      Especial: específica

      Suplementar: reforço

      Extraordinário: urgentes/imprevistos.


    ID
    139606
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Receita derivada e receita originária são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Taxa, imposto sobre a renda, empréstimo compulsório e todas as contribuições citadas na questão são espécies tributárias. Portanto, são receitas DERIVADAS. Pagamento pelo consumo de luz elétrica refere-se a preço público. Nesse caso, trata-se de receita ORIGINÁRIA.
    • Receita originária:
      - receitas provenientes do capital das empresas estatais, que recebem recursos financeiros pela venda de bens e/ou serviços por elas produzidas.
      - sem uso de poder coercitivo
      - são bilaterais, de livre vontade do Estado e dos particulares.

      Receita derivada:
      - são obtidas do patrimonio particular, receitas provenientes do capital das pessoas e das empresas  privadas
      - uso da atividade coercitiva do Estado,
      - são unilaterais, dependendo do jus imperio do Estado.   
    • As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

      As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.

      As receitas orçamentárias também podem ser classificadas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Importante destacar que, tanto as receitas próprias como as transferências podem ser classificadas com receitas correntes e de capital.
    • Colegas,

      Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 9º da Lei 4.320/64:

      "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

      Grande abraço!


    ID
    139609
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    "O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" denomina-se

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra C

      Art. 58 a 61 da LEI 4.320/64
      "O empenho de despesa e ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigacao de pagamento, pendente ou nao de implemento de condicao".

      Em outras palavras, o empenho e o ato que oficialmente reserva (destaca) um determinado montante de uma dotacao orcamentaria para fazer frente a uma despesa especifica.
    • Conquanto seja disposição literal da lei, a questao poderia levar ao engano, porque o candidato poderia se confundir com o ato em que se verifica se o credor implementou ou na as condicoes para receber o pagamento (liquidaçao).
    • Eu acabei errando só porque eles esqueceram de colocar a virgula depois de pagamento, pois levava a entender que "cria para o Estado obrigação de pagamento pendente". Se o pagamento está pendente, nos leva a crer que já houve empenho e que já esta na fase de liquidação ou de pagamento.

      Uma virgula faz toda a diferença. Oh QC! vamos prestar atenção na ira de postar.

      Mas de qualquer é texto literal da lei, quem memorizou conseguiu acertar.
    • ESTÁGIOS – DESPESA

      Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

      Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

      Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; 

      Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

      Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
       

      O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

      Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.


    ID
    139612
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    "Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento", é, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, definição de

    Alternativas
    Comentários
    • Acrescenta-se ao comentário anterior:

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    • dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
      (fonte: Art. 29, da LC101/00)
       

    •  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


         § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


         § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    • LRF

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    ID
    139615
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Acerca dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe:

    Alternativas
    Comentários
    • LRF - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

       Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    • GABARITO: LETRA D


    ID
    139618
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    É de competência privativa do Senado Federal, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA E. É a correta, pois tal atribuição pertence ao Congresso Nacional.
      CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
      II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

      CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
      VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
      VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
      VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
      IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    • Complementando a resposta da colega, seria de bom alvitre consultar o artigo 30 da LRF, bem como os limites estabelecidos pela REsolução n. 48 do Senado Federal.


    ID
    139621
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Acerca dos precatórios, está INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme súmula 655 STF: Os créditos de natureza alimentícia se sujeitam ao regime de precatórios, devendo apenas ser pago com prioridade sobre os demais créditos no exercício seguinte.

    • b) as indenizações originadas de responsabilidade objetiva do Estado, por qualquer causa, têm natureza alimentícia e dispensam o regime de precatórios, devendo ser pagas imediatamente.
      CF, Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
    • vamos combinar que essa C e D tbm estão bem erradinhas ein...
    • A letra b) está errada pelo seguinte fundamento: "as indenizações originadas de responsabilidade objetiva do Estado, por qualquer causa, têm natureza alimentícia e dispensam o regime de precatórios, devendo ser pagas imediatamente."

      Nos casos de indenizações por responsabilidade civil, o art. 100, parágrafo 1º, dispõe que serão objeto de precatório as indenizações que foram fundadas em MORTE OU INVALIDEZ. A redação do artigo, por ser truncada, pode confundir o leitor. Assim, o erro da questão está em afirmar que, POR QUALQUER CAUSA, terá natureza alimentícia.

    • Apenas fazendo um adendo, com a correta transcrição da Súmula citada :

      STF Súmula nº 655 -Exceção - Créditos de Natureza Alimentícia - Dispensa de Precatório

        A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.


    • essa letra A está bem mal redigida! 


    ID
    139624
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A estabilidade provisória é uma forma de garantia no emprego. Assinale a alternativa que apresenta empregados que detenham tal condição.

    Alternativas
    Comentários
    • acidentadoArt. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.gestante art. 10 ADCT– diferencia garantia e licença maternidade. É de 5 meses que pode ser estendida a 7 meses. Da confirmação da gravidez até 5 meses do parto. Sumula 244 do TST. E art. 10 ADCT. Não se aplica a contratos com prazos determinados. Não importa se o empregador sabia ou não e mesmo que a gestante não saiba.aprendiz Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) II – falta disciplinar grave; (AC) III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) IV – a pedido do aprendiz. (AC) Parágrafo único. Revogado. § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. diretor de sociedade cooperativas art. 55 da lei 5764/71membro cipa– ta acima da gestante – art. 10 ADCT, registro da candidatura até um ano do mandato. So a metade que são eleitos, suplentes também tem. O presidente é indicado e vice eleitodirigente sindicalart. 8, III da CF c/c art. 543 da CLT – registro da candidatura até um ano após o mandato. Somente 7 tem garantias – conselheiro, delegado, tesoureiro etc não tem garantia. Somente dirigente. Tem uma condição – o prazo de 24 horas para que o sindicato informe ao empregador, se não for comunicado, perde a garantia. Súmula 369. Se ele estiver roubando a empresa não pode ser mandado embora. So o juiz mandaconcursado Sumula 390, do TST. Súmula 379 – das autarqu
    • Contrato de aprendiz é modalidade especial de contrato individual de trabalho por prazo determinado. Portanto, como caberia estabilidade provisória??

      CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. A aprendizagem é contrato de trabalho especial, por tempo determinado, e, como tal, tem sua duração prefixada. É, portanto, contrato de trabalho em que as partes ajustam, antecipadamente, seu termo. Sendo assim, ao findar o período de aprendizagem, o empregador não está obrigado a admitir definitivamente o aprendiz, uma vez que se trata de modalidade de contrato especial. Dessa forma, não há que se falar em estabilidade. Recurso conhecido, mas desprovido. PROC. Nº TST-RR-457.254/98.3

    • O empregado em idade de prestação de serviço militar é garantido pela estabilidade do artigo 472, caput, da CLT.
    • Tendo em vista que o aprendiz só pode ser dispensado nas hipóteses do art. 433, ele goza de estabilidade pno emprego.

      Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
      I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC)
      II – falta disciplinar grave; (AC)
      III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC)
      IV – a pedido do aprendiz. (AC)
      Parágrafo único. Revogado.
      § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

      A FCC já cobrou isso várias vezes!!
       

    • Alguém sabe o que significa esse "(AC)" postado na resposta da Renata Araújo logo acima?
    • Cícero,

      quando a redação original de lei, decreto, portaria (legislação em geral) é alterada, coloca-se após o dispositivo:
      AC quando ele foi acrescentado
      NR quando foi alterado (nova redação)
    • Gabarito: letra D
    • Atentar para o Precedente normativo n. 80 do TST:

      Nº 80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (positivo)
      Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.
    • Qual o erro da B -??? - 

      Diretor de Sociedade Cooperativa - o art. 55 da Lei nº 5.764/71 dispõe que é garantida estabilidade aos empregados de empresas que forem eleitos para dirigirem as sociedades cooperativas por eles criadas, não podendo haver distinção entre dirigentes de cooperativas criadas por sindicato e dirigentes de cooperativas criadas pelos próprios trabalhadores.

      A garantia de emprego compreende o período desde o registro da candidatura até um ano após o término do respectivo mandato.

    • O erro está em empregado adoentado, Ariany Caroline. 

    • Quanto ao aprendiz atentar-se para a alteração do inciso I do art. 433 da CLT em junho de 2015 pela Lei 13.146:

      I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;



    ID
    139627
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O contrato de trabalho a prazo pode ser ajustado nos serviços

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta - aCLTArt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência.
    • Alternativa Correta – LETRA A

      FUNDAMENTO:

       Art. 443 da CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.

      § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

      § 2º - O contrato por prazo determinado SÓ será válido em se tratando:

      a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

      b) de atividades empresariais de caráter transitório;

      c) de contrato de experiência.
    • Apenas a títtulo de curiosidade cumpre diferenciar atividade empresarial transitória x serviço transitório.
      Na Atividade Empresarial Transitória, não é o serviço que aumenta em razão de determinado perído do ano, como na pascóa, natal e etc e sim a própria atividade que é transitória como em  Hotéis que só abrem no período que que neva devido aparição de turistas.
      Já o serviço transitório é apenas o serviço que devido a determinadas epocas do ano como páscoa, natal, dias das mães e etc, há um aumento de produção, vendas e procura que as empresas contratarem mais.
    • O contrato de trabalho a prazo determinado é a exceção à regra (prazo indeterminado). Trata-se de gênero previsto no art. 443, §1º da CLT, do qual são espécies:

      - O contrato de experiência
      - O contrato de trabalho temporário (este no caso de atividades empresariais de caráter transitório, ou de serviço cujo a natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo - Ex: contrato de safra).

      § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              b) de atividades empresariais de caráter transitório;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      Espero ter ajudado! Bons estudos a todos! Força, Foco e Fé!

    • CLT, art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 

      § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.              

      § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                 

      a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                    

      b) de atividades empresariais de caráter transitório;                  

      c) de contrato de experiência.                     


    ID
    139630
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por conseqüência os contratos de trabalho foram rescindidos, por

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta - cFATO DO PRÍNCIPE é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a COMPENSAR INTEGRALMENTE OS PREJUÍZOS.Fonte:http://www.norton.adv.br/pareceres/parecer01.htm
    • FATO DO PRÍNCIPE. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
    • O factum principis trabalhista é definido como ato de império da administração pública, interferindo na iniciativa privada, provocando a paralisação temporária ou definitiva da atividade empresarial. O fato do principe pode, ainda, impedir o exercício de toda uma atividade (proibição da fabricação de armas de fogo, por exemplo), quando decorrer de um ato normativo geral (lei em sentido amplo).

      No factum principis o legislador resolveu retirar do empregador a responsabilidade pelo pagamento da indenização, conferindo um tratamento diferente da força maior típica.

      Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho para Concursos, Marcelo Moura, Editora JusPodium
    • Para facilitar o nosso entendimento, achei bacana esquematizar.



                                   Saldo de salário Aviso prévio 13º prop. Férias venc. Férias prop. FGTS  MultaFGTS
      Sem justa causa               SIM                SIM            SIM          SIM             SIM           SIM       SIM
      Pedido de demissão        SIM           empregado        SIM          SIM             SIM           NÃO     NÃO
                                                                  concede
      Com justa causa             SIM                NÃO            NÃO        SIM             NÃO          NÃO     NÃO
      Rescisão indireta            SIM                SIM              SIM          SIM             SIM           SIM         40%
      (sem justa causa)
    • Continuando com o esqueminha.



                              
                   Saldo de salário Aviso prévio 13º prop. Férias venc. Férias prop. FGTS MultaFGTS
      Morte do trabalhador         SIM                NÃO              SIM        SIM            SIM            SIM       NÃO
      Extinção da empresa           SIM                SIM               SIM        SIM            SIM            SIM        20%
          (força maior)
      Culpa recírpoca                  SIM                50%               50%        SIM             50%           SIM        20%
    • Lembrando....


      Fato do príncipe, como já dito, é fato geral do poder público que indiretamente afeta o contrato, apesar de não se direcionar diretamente a ele. Governo paga Aviso prévio e indenização do FGTS; Empregador paga: 13º., férias, depósitos FGTS.


      Fato da Administração é  ação ou omissão da Adm. pública  que incide diretamente no contrato, impedindo ou  retardando sua execução.




    • Crítica:

      Fato do príncipe: No caso de paralisação empresarial motivada por ato da AP, o pagamento da antiga indenização celetista por tempo de serviço ou estabilidade ficará a encargo da respectiva PJ de direito público, da mesma forma a indenização por ruptura antecipada do contrato a termo (art. 486).  O pagamento é apenas da eventual indenização correlata e não das verbas rescisórias devidas por dispensa imotivada. A jurisprudência entende ser risco empresarial e não fato do príncipe os casos de: desvalorização cambial, implementação de planos econômicos oficiais, política de preço, fechamento do estabelecimento pela autoridade sanitária ou por decisão judicial (ex. despejo).  M. Godinho.


      A}lém disso, gabaritos de outras questões aqui do site já consideraram que não caracteriza factum principis o cancelamento de concessão a título precário de transporte coletivo, planos econômicos, dificuldades financeiras da empresa, cassação de licença de funcionamento por irregularidades, intervenção em decorrência de atividade ilícita da empresa. Por fim, indicam a desapropriação é risco do negócio e não fato do príncipe.

    ID
    139633
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que tange à duração do trabalho é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta - eCLTArt. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.(...)§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, quando, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança dp Trabalho (DNHST), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    • Letra A – o divisor 220 é aplicável aos empregados que exercem jornada de 8 horas diárias, (que resulta da divisão da jornada constitucional (44 horas semanais) por 6, número de dias úteis da semana, multiplicando-se o resultado por 30 conforme arts. 58 e 64 da CLT). O divisor 180 é aplicável àqueles que laborem com jornada de 6 horas diárias, seguindo o mesmo raciocínio.Letra B – erro na palavra dedutível, eis que o período de descanso para serviços de mecanografia NÃO são dedutíveis da jornada de trabalho. Art. 72 da CLTArt. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. Letra C – erro na inclusão de atividades perigosas. Tal procedimento é adotado apenas para atividades insalubres. Conforme art. 60 da CLTArt. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas (...), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.Letra D – erro na expressão a critério do empregador. O limite legal do intervalo intrajornada pode ser elastecido mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, segundo art. 71 caput da CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não poderá exceder de 2 (duas) horas.Letra E - correta pelas razões supra expostas
    • Importante na confundir qto ao intervalo para descanso e alimentação:

      O AUMENTO - pode ser feito por acordo/convenção coletiva.
      A REDUÇÃO - só por ato do MTE com analise das exigencias do refeitorio e nao existindo regime de hora extra.
    • Está perfeita a explicação do colega Gabriel Dornelles. Gostaria apenas de acrescentar que há um caso em que ,mesmo sendo atividade insalubre,  haverá prorrogação da jornada sem necessidade de prévia autorização, senão veja:

      Súmula nº 349 TST.

      Validade do Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação de Jornada de Trabalho em Atividade Insalubre

      A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

      Bons estudos.

      O temor ao Senhor é o princípio da sabedoria.

    • Gabarito letra E.

      Corrigindo as incorretas...

      a) O divisor para cálculo do salário hora do empregado que trabalha em jornada de 6 (seis) horas é 180.

      b) O repouso de 10 (dez) minutos para o digitador NÃO é dedutível da duração normal do trabalho, considerando uma jornada de 8 (oito) horas, o digitador deve ter 4 repousos de dez minutos.

      c) Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria   higiene do trabalho.  

      d) O limite legal de intervalo intrajornada pode ser elastecido, por ACORDO ESCRITO ou CONTRATO COLETIVO, desde que respeitada a jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho efetivo.
    • Acrescentando a fonte:

      Orientação Jurisprudencial 396.

      Turnos ininterruptos de revezamento- Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias - Empregado horista - Aplicação do divisor 180.

      Para o cálculo do salário/hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial. (DJe, TST, 9/6/2010, p.1) 
    • Pessoal! Atenção para a súmula 349 do TST: A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde (dispensa)da inspeção prévia da autoridade competente em matéria da higiene do tabalho. ( art. 7º, XIII, da CF e art.60 CLT).

    • ATENÇÃO: Essa súmula 349 comentada pela colega acima foi CANCELADA, sendo que necessita sim de inspeção prévia para prorrogação de jornada em atividades insalubres, não havendo mais a exceção, caso haja Acordo ou Convenção Coletiva.
    • Lilian, para o AUMENTO além do acordo e convenção coletiva também pode ser feito por acordo escrito entre empregado e empregador.
    • Em relação à questão C, observe-se que o Tribunal Superior do Trabalho, em 24/05/2011, cancelou a Súmula 349.

      Logo, volta a vigorar em sua plenitude o art. 60, da CLT. Em outras palavras, com o cancelamente da referida Súmula, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

      Assim sendo, o úncio erro da questão relaciona-se ao termo "perigosas".

      Bons estudos!

    • Apenas para atualizar...
      (sobre divisor)

      Em 6/2/2012, o TST aprovou quatro novas súmulas, dentre as quais, a de número 431, confirmando entendimento anterior, no sentido de que se aplica o divisor 200 para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais.
      bons estudos
    • Quanto à alternativa "A":
      Quem tem divisor 220 para o cálculo do salário hora é o bancário que trabalha 8h. Vejamos:
      Súmula 343 do TST.
      O bancário sujeito à jornada de oito horas (Art. 224, § 2º, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no DIVISOR 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta). 

    • Ainda quanto à alternativa "A":
      SÚMULA 431 TST (publicada em fev/2012)
      Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Logo, o caso do bancário postado na súmula 343 transcrita acima, que continua em vigor, é uma exceção.
    • Amigos, atualmente, com o cancelamento da Súmula 349 do TST pela Resolução 174/2011, o item "C" da questão estaria correto se retirasse a expressão "atividade perigosa", pois para a atividade insalubre aplica-se a literalidade do art 60 da CLT.

    • Rodrigo Mayer,

      O erro da letra C está em " atividades perigosas".

      O dispositivo do art. 60 da CLT se refere apenas apenas para atividades insalubres.

      Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas (...), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
    • Gente,
      Atualizando a situação das súmulas mencionadas pelos colegas.
      A súmula sobre o cálculo do salário-hora do bancário (súm. 343) foi cancelada em setembro de 2012
      A súmula 431 sofreu nova alteração, também em setembro de 2012. Da nova redação consta o seguinte:

      "SUM-431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulga-do em 25, 26 e 27.09.2012
      Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
    • Atualização recente sobre o tema da questão, o que torna a alternativa E errada


      SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
      II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contem-plando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação cole-tiva.
      III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conce-dido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
      IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
    • prezado colega marcos, tentando contribuir para com os colegas e aprender também, não me parece que a sumula 437 - tst, tenha tornado sem efeito o conteúdo do art. 71, paragrafo 3º da clt, por que o prazo de 1 hora, pode ser reduzido por ato do ministro do trabalho, ouvida a secretaria de segurança e higiene do trabalho, caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes a organização dos refeitórios, e, desde que os empregados não estejam submetidos a horas suplementares, até ai tudo bem. o disposto no artigo não contrasta com o inc I primeiro da sumula 437, pois não se trata de não concessão ou concessão parcial dos intervalos intrajornada e sim de redução. com o inc II também não, pois, trata - se de cláusula de acordo ou convenção coletiva, o inc III diz que é de natureza salarial, a parcela prevista no artigo 71, e o inc IV diz que o empregador deve remunerar o periodo como extra, acrescido do respectivo adicional. visto isso, não há nada que torne a assertiva "e" errada.
    • Com tantas coisas para decorar, quanto mais coisas pudermos entender, melhor será. Aqui tem um site que explica bem qual divisor de salário-hora se aplica em cada caso. Particularmente, apesar de ser matemática pura, prefiro entender daonde surgiram esses divisores 220, 240, 180, etc., do que ficar tentando decorar em qual caso cada um é aplicado. Parece complicado, mas depois que se pega o jeito, fica bem fácil de entender.

      http://www.conjur.com.br/2012-out-07/rogerio-neiva-tst-adota-dia-remunerado-calculo-salario-hora
    • a) O divisor para cálculo do salário hora do empregado que trabalha em jornada de 6 (seis) horas é 220. - ERRADO! OJ396 da SDI - I: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
      Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial.

      b) O repouso de 10 (dez) minutos para o digitador é dedutível da duração normal do trabalho, considerando uma jornada de 8 (oito) horas, o digitador deve ter cinco repousos de dez minutos. - ERRADO! Art. 72, CLT- Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.   c) Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho. - ERRADO!

      Art. 60 – Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.


      e) O limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho, se o estabelecimento atender as exigências relativas a refeitórios e os empregados não estiverem sob regime de prorrogação de jornada. - CORRETO!

      Art.71, CLT - § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
       

    • Sumula 349 do TST foi cancelada!

    • a) O divisor para cálculo do salário hora do empregado que trabalha em jornada de 6 (seis) horas é 220.

      200 = 40

      180= 6

      TEMPO PARCIAL = 220

       

      b) O repouso de 10 (dez) minutos para o digitador é dedutível da duração normal do trabalho, considerando uma jornada de 8 (oito) horas, o digitador deve ter cinco repousos de dez minutos.

      90 T = 10 D

       

      c)  Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho.

      HIGIENE DO TRABALHO = ART 60

       

      d) O limite legal de intervalo intrajornada pode ser elastecido, a critério do empregador, desde que respeitada a jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho efetivo. ART 71

       

      e) O limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho, se o estabelecimento atender as exigências relativas a refeitórios e os empregados não estiverem sob regime de prorrogação de jornada.

      1. ATO DO MINISTRO DO TRABALHO

      2. EXIGÊNCIAS RELATIVAS A REFEITÓRIOS

      3. NÃO TIVEREM SOB REGIME DE PRORROGAÇÃO


    ID
    139636
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O salário família

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA BSalário FamíliaBenefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.Quem tem direito ao benefício:o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
    • O salário família:
      a) é pago na proporção de número de dependentes, anualmente. INCORRETA!
      c) é pago a todos os trabalhadores. INCORRETA!

      Lei 8.213/91Art. 65. O salário-família será devido, MENSALMENTE, ao segurado EMPREGADO, exceto ao doméstico, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

      d) é pago pela Previdência Social, como benefício previdenciário. INCORRETA!Art. 68. As cotas do salário-família serão PAGAS PELA EMPRESA, MENSALMENTE, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

      e) integra a remuneração do empregado para todos os efeitos. INCORRETA!
      Art. 70. A cota do salário-família NÃO SERÁ INCORPORADA, PARA QUALQUER EFEITO, AO SALÁRIO ou ao benefício.
    • Na observância estrita da lei, não há resposta correta. Assim, o gabarito é a menos errada.

      O salário família é devido na proporção de número de filhos ou equiparados dependentes. Veja que a questão coloca na propoporção do número de dependentes, o que é incorreto. Exemplo: Funcionário tem como sua dependente a esposa e devido a isto não faz juz ao salário família.

      Já que a FCC gosta tanto da literalidade da lei para considerar correta ou não a questão, deveria ter o examinador atentado para este fato.

       

    • Fala sério, nada a ver com a proporção do número de dependentes.
      Se um empregado ou avulso tem 10 filhos, um deles com 13 anos e os outros com 14, 15, e assim por diante; e ainda dependem dele a mãe, o pai e dois irmãos (Só para tornar ainda mais absurdo) onde existe aí a proporção com o número de dependentes? Ele vai receber apenas o salário família do filho de 13 anos.
      Esta questão me parece ridícula!
    • Um ponto importante:

      Nem sempre é a empresa que paga o salário família. Há casos em que o INSS paga diretamente, embora o a despesa sempre seja do INSS, mesmo quando para a empresa, vejamos:



          Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

              I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

              II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

              III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

              IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.

              § 1º No caso do inciso I, quando o salário do empregado não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

              § 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

              § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

              § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.


      Espero ter contribuído
       

    • Lembrando que, após a EC n.º 72/2013, o Salário Família foi assegurado aos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único da CF), atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades.

    • O avulso também passou a ter direito a referido benefício.


      Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


      8.213

    • Doméstico hoje também tem direito ao salário família.

    • Salário Familia:
      1. baixa renda
      2. cota para cada filho
      3. até 14 incompletos ou invalido qlqr idade. 
      4. dométisco, avulso e empregado, 
      5. Foi devido aos trab. rurais aós a vigencia da lei 8213/91 
      6. o pagt é feito pelo empregador e compensando com as contr. prev junto ao INSS
      7. deve provar a filiação, vacinação - filhos/equiparados a´te 6 anos, somprovação semestral de frequancia a partir dos 7 anos, 
      8. Não são parcela salaial e não são incorporadas 

    • No fim das contas o salário-família é pago pela previdência, já que o empregador paga ao empregado, porém ao recolher a contribuição previdenciária ele deduz esse repasse, então vai depender da redação da questão.


    ID
    139639
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quando a penhora for além dos bens do executado e alcançar aqueles que pertençam a um terceiro, oferece a lei ao interessado embargos

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa CCPCCAPÍTULO XDOS EMBARGOS DE TERCEIRO(...)"Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."
    • Nao entendi a resposta... estamos num processo de execução, incluive com penhora... nao teria que ser embargos de terceiros ate 5 dias ....?? alguem pode me responder porque a alternativa A está errada? Ou será mais uma da FCC???
    • Oi Tatiana, a resposta da letra a está errada pq fala em opor em embargos de terceiro antes da arrematação e segundo o art. 1048 do CPC é depois da arrematação e antes da assinatura da carta.

    • Olha pessoal, também achei estranha a resposta ser a letra C, pois, em princípio, me pareciam certas a letra B e a C, mas analisando com mais calma, vejo que o art. 1048, CPC é expresso: "Os embargos podem ser opostos A QUALQUER TEMPO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, enquanto não transitada em julgado a sentança, e, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ATÉ 05 DIAS DEPOIS DA ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA.".
      Espero tê-los ajudado.
    • Os embargos de terceiro não possuem previsão expressa na CLT, então pegamos emprestado o art. 1048 do CPC e, separando ele em duas hipóteses ficamos assim:

      embargos de terceiro no processo de conhecimento -> podem ser opostos a qualquer tempo até o trânsito em julgado
      embargos de terceiro na execução -> podem ser opostos até 5 dias após a arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva ata.

    • EMBAROS DE TERCEIROS

       

      PRAZO

       

      Fase conhecimento - a qualquer tempo não transitada em julgado.

      Fase de execução - até 5d depois da arrematação, adjudicação​ e alienação​ por iniciativa particular, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

       

       

    • a alternativa A é meio controvérsia .

    • Novo CPC:

      Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

      Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.


    ID
    139642
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A Sociedade de Economia Mista, quando é condenada com valor fixado na liquidação de sentença, é citada para opor embargos ou impugnar a sentença de liquidação, no prazo de

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "A"??CLT"Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo." Onde que está escrito que sociedade de economia mista não precisa garantir o juízo? Que eu saiba as pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público não são obrigados a efetuar depósito recursal. Contudo, as empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigadas a recolher o respectivo depósito. Quem sabe a resposta?
    • Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado e não fazenda pública...logo não possue essas prerrogativas e facilidades...
    • conforme

      TST Enunciado nº 170 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 50 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Privilégios e Isenções - Justiça do Trabalho - Sociedade de Economia Mista - Custas

         Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969.

      Portanto a alternativa somente pode ser a letra B

    • Olá pessoal!

      Apesar da resposta à questão estar incorreta, segundo os comentários dos colegas, a FCC manteve o gabarito como alternativa "A", no seu resultado final.

      Bons estudos!

    • ENQUANTO NAO EXISTIR UMA LEI QUE COIBA ESSAS BANCAS POR ESSE TIPO DE COISA, NOS CABE O CONFORMISMO.

      " PACATO CIDADÃO, DA CIVILIZAÇÃO..."
    • Também marquei a letra B. Absurdo o que a FCC fez. Quando errei a questão eu fiquei achando que estava louco, mas, depois que vi os comentários, voltei à realidade.
    • Ainda bem que não fui só eu que errei... FCC está brincando com a paciência dos concursandos...
      Resposta sem dúvidas: B
    • Antigamente a resposta até poderia ser letra B, mas hoje, do jeito que a questão está formulada, há 2 respostas.

      Após a liquidação da sentença ao juiz é facultado abrir prazo sucessivo de 10 dias às partes para impugnar a sentença, independente de garantia do juízo. Caso não seja aberto esse prazo, as partes serão citadas para opor embargos, no prazo de 5 dias.

      Ou seja, a letra A não pode ser de forma alguma, e como a questão fala opor embargos ou impugnar sentença de liquidação, as possíveis respostas são:
      B) embargos em 5 dias, com a garantia do juízo; ou
      C) impugnação em 10 dias, sem prévia garantia do juízo.
    • a primeira vsta, parece q a resposta é B msmo, so q a qestao comporta 2 respostas.
      a qestao diz:
      ou impugnar a sentença de liquidação, no prazo de. como nao foi aberto prazo anterior, ha necessidade de se permitir essa impugnacao no mometno de apresentaçao dos embargos.
      pra impugnar a sentença nao ha necessidade garantir o juizo. no entanto a qestao tbm fala em embargos, e ai haveria sim a necessidade, por isso a qestao comprta 2 respostas.

      deveria ter sido anulada
    • Bem, a Petrobras sempre efetua a garantia, sob pena de os juízes não conhecerem os embargos. Acho que os juízes precisam de algumas aulas com a FCC!!!! Parece brincadeira essa questão.
    • Podiam lançar um livro de jurisprudências da FCC. A divergência doutrinária se situa na aplicação subsidiária ou não do CPC. Para os que a defendem, o prazo será de 10 dias e não haverá necessidade de garantia p?evia do juízo para a Fazenda Pública (art. 730, CPC). Os que são contrários à aplicação subsidiária do CPC, dentre eles Carlos Henrique Dezerra Leite, não consideram que haja omissão na CLT, devendo-se aplicar o art. 884, da CLT. Neste caso, o prazo seria de 5 dias, mas haveria necessidade de garantia do juízo. A FCC inovou, criando uma teoria mista. O livro do Renato Saraiva, deixa uma certa ambiguidade ao tratar o tema: "Somente a Fazenda Pública, nos temos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução. Com efeito, determina o art. 884 da CLT que garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." 
      Por fim, ainda caberia discutir se a Sociedade de Economia Mista mencionada na questão faz jus aos privilégios processuais da Fazenda Pública. Neste ponto, também há divergência doutrinária. Parte da doutrina considera que a SEM não integra a Fazenda Pública, por ser regida pelo direito privado. Cita-se, como fundamento, o art. 6º da Lei n° 9.469/97 que dispõe sobre os valores devidos pela “Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal e pelas autarquias e fundações públicas, em virtude de sentença judiciária”, não abrangendo as empresas públicas, nem as sociedades de economia mista e nem as fundações. Há, por outro lado, os que consideram que ela integrará a Fazenda Pública quando for prestadora de serviços.
    • Essa venceu o ranking das mais absurdas da FCC! (ultrapassando as outras 856245421247892 questões absurdas que esta Banca formula)

      #pracabar

      FCCendo e Desaprendendo...
    • ALGUÉM SABE O FUNDAMENTO, PELO MENOS? OU QUAL FOI UTILIZADA PELA FCC.

      TOMEI UM SUSTO....QDO ERREI!!! RSRRSRS

    • ABSURDO.
      FCC só ferrando os concurseiros
    • Sem vergonhice...... é preciso respirar fundo e se fazer de cego, surdo e mudo depois de ver uma aberração dessa.
    • Aberração!!
      Alguém sabe informar se a FCC se manifetou em relação a essa questão?

    • Manifestou sim...
      Falou que estava correto o gabarito, pronto e acabou... porque a banca de concurso nunca está errada!
      Errado estão os sofridos concurseiros que estudam pouco!

      Rs... só na base da ironia mesmo, pra aceitar uma dessas
    • Pessoal, eu também errei a questão, mas infelizmente a banca está CORRETA!
      Quando nós candidatos vemos as palavrinhas mágicas "liquidação", "embargos", "impugnação".... Já pensamos logo em execução! Verdade ou mentira?

      Ocorre que no caso em tela, o processo referido na questão ainda não chegou à fase de execução. Voltemos ao enunciado da questão:

      "A Sociedade de Economia Mista, quando é condenada com valor fixado na liquidação de sentença, é citada para opor embargos ou impugnar a sentença de liquidação, no prazo de..."

      Notem galera, em nenhum momento a questão fala em execução. O caso revela, em verdade, o inconformismo da Soc. Econ. Mista com o valor fixado na sentença de liquidação. O que a S.E.M (reclamada) quer na verdade é contestar o valor atribuído na liquidação da sentença. E o meio utilizado para contestar a sentença de liquidação NÃO é embargos a execução, que para tanto, sim, necessitaria de recolhimento da garantia (mas não é o caso).

      Então qual seria o meio de contestar o valor da sentença de liquidação?? Escrevo aqui para os amigos guerreiros o que diz o parágrafo 3º do art. 884 da CLT:

      "§ 3º – Somente nos EMBARGOS à penhora poderá o executado IMPUGNAR a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo."

      De ante mão, já aviso que na CLT não há qualquer exigência de depósito recursal para tanto (não vou colar o capítulo da CLT inteira aqui para não ficar muito longo). E é somente por este motivo que a S.E.M não deverá recolher qualquer valor a título de garantia do juízo para questionar o valor da sentença de liquidação, não por ser S.E.M, mas sim pq a ninguém será imposta esta obrigação para se combater o valor da liquidação de sentença.

      Não desanimem com o eventual erro, a questão que é difícil mesmo... No mais, se vcs estão batalhando com afinco e determinação, TODOS VOCES VÃO CHEGAR LÁ! Abraços.
    • Mas se é embargos À PENHORA, onde fica esta???
    • Olha, concordo que devemos ao máximo "buscar seguir a lógica da banca", "dançar conforme a música", "marcar a menos errada ou a mais completa" etc etc. Não sou adepta a brigar com gabarito, pois acho perda de tempo. Mas tem limite, né??? Seguir todas essas máximas porque, afinal, o que queremos não é ter razão, e sim ser nomeados no fim das contas NÃO SIGNIFICA justificar equívocos CRASSOS de uma banca.

      Assim, deixo minha opinião, que vai no sentido da maioria dos colegas que falaram aqui: a FCC errou sim nessa questão!!! E feio!! A não ser que alguém traga algum dispositivo ou entendimento no sentido de que a sociedade de economia mista não precisa garantir o juízo pra embargar uma sentença de liquidação, pois eu não conheço nenhum.

      Vou explicar por que entendo correta a letra B, pra tentar ajudar quem está começando e pode se confundir com essa questão:
      Após a condenação ilíquida proferida em uma sentença, é normal que, caso não haja pagamento do devedor, se busque executar a sentença. Ex.: juiz condena empresa a pagar, entre outros valores, 30 horas extras para um certo trabalhador. Ora, o que são 30 horas extras? Corresponde a quanto em dinheiro? Quantos reais? Quantos centavos? Assim, de cabeça, não dá pra saber. Logo, é NECESSÁRIO que se entre na fase de liquidação para descobrir esse valor exato, pois essa sentença é ilíquida (não traz um valor certo, determinado).
      Ok.
      Na fase de liquidação, quando vamos atrás das informações necessárias pra calcular essas 30 horas em reais, o que se vai fazer é APENAS isso: descobrir quanto essas 30 horas extras do exemplo representam em dinheiro, tão somente. O direito material que tinha pra discutir já se discutiu no processo, não cabe mais provar sobre as horas extras, sobre eventual estabilidade provisória do trabalhador, nada disso. É calcular o valor das 30 horas extras que foram deferidas e só(art. 879, CLT).
      Elaborados os cálculos necessários pelo setor de contabilidade do fórum, por exemplo, vamos chegar a um valor exato. Vamos supor que esse valor seja R$ 400,00 (é só um exemplo).

      Pronto! Descobriu-se que o trabalhador tem R$ 400 pra receber. Mas quem disse que eram R$ 400? Resposta: Os cálculos que foram feitos pelo setor de contabilidade do fórum e foram enviados para o juiz! Vendo muito por cima esses cálculos, o juiz os achou correto e RESOLVEU proferir uma nova sentença, agora com aquele valor de 400 reais certinho, líquido, e não mais com aquele valor ilíquido de "30 horas extras", do começo do exemplo. Essa sentença nova, que tem o valor líquido de R$ 400, chama-se "sentença líquida", ao passo que a primeira (que só tinha "30 horas extras") chamava-se "sentença liquidanda".

    • Agora imagine que o exequente/empregado tenha achado pouco esses R$ 400. O advogado dele tem uma tese jurídica que defende que o cálculo deveria ter dado na verdade R$ 500. Por sua vez, o executado/empregador achou muito: seu advogado defende que o cálculo correto deve resultar em R$ 300. E ambos dizem que queriam ter se pronunciado antes de o juiz aceitar esses cálculos do contador e proferir a sentença líquida.

      Acontece que, para aceitar os cálculos do contador e proferir a sentença líquida, o juiz não tinha o dever de ouvir as partes naquele momento. Isso porque o artigo 879, §2º, CLT diz que "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada (...)".

      Veja: ELABORADA A CONTA e tornada líquida: a faculdade de o juiz intimar as partes ocorre após receber os cálculos do contador do fórum! Ainda NÃO HÁ sentença de liquidação. O que há é: sentença LIQUIDANDA (aquela com as "30 horas extras") + os cálculos do contador dizendo que elas totalizam R$ 400. Isso ainda vai se transformar em uma sentença líquida, em que os R$ 400 serão formalizados como dívida a ser paga. Logo, se ainda não há sentença líquida, por que o juiz deveria ter OBRIGAÇÃO de ouvir as partes sobre os cálculos? Ele tem, sim, uma opção de ouvir, uma faculdade.

      NO ENTANTO, a questão se refere a um "valor fixado na liquidação de sentença". LOGO, não cabe justificar qualquer coisa dessa questão com base nesse dispositivo, como foi feito. Por quê? Porque esse dispositivo fala de um momento em que AINDA não há valor fixado, e a questão diz que há valor fixado.

      A questão é: e agora? Como as partes vão se pronunciar e dizer que, na opinião delas, os cálculos estão errados? Resposta: Elas vão dizer isso através dos embargos à execução (peça adequada para o executado) e da impugnação à sentença (peça do exequente), e agora não é mais uma faculdade do juiz que as partes se pronunciem, é um direito delas. Está no art. 884, CLT: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação".
    • Não estamos mais falando em impugnar simples cálculos feitos pelo contador. Estamos falando em uma SENTENÇA proferida pelo juiz, agora com um valor certo (R$ 400 no meu exemplo). Por isso dizemos que é direito das partes se pronunciar, isto é, o juiz não pode impedir isso (ao contrário daquele outro momento, em que lhe era FACULTADO ouvir as partes, e em que o prazo era de 10 dias para cada uma). Fica claro que são DUAS situações DISTINTAS: o prazo de 10 dias é concedido antes da sentença de liquidação e por faculdade do juiz; já o prazo de 5 dias é concedido após a sentença e é dever do juiz concedê-lo (para o executado, obriga-se a garantia do juízo). Não daria, portanto, pra marcar nenhuma das opções "10 dias" na nossa questão, pois o enunciado diz "houve valor fixado na liquidação de sentença", ou seja, a questão nos leva para o momento APÓS a sentença de liquidação, temos um valor certo, os cálculos já foram feitos e o juiz já os aceitou por meio de uma sentença de liquidação! Resta-nos questionar (o executado embarga/o exequente impugna) este valor.

      Considerando que, na questão, analisamos uma Sociedade de Economia Mista que FOI CONDENADA, estamos falando do EXECUTADO e, como já dito (art. 884, CLT), o executado necessariamente deve garantir a execução pra poder exercer seu direito de embargá-la.

      Mas, gente, não é pra confundir GARANTIR A EXECUÇÃO (dando dinheiro suficiente pra pagar a dívida OU tendo bens penhorados) com DEPÓSITO RECURSAL (que é o valor necessário para ALGUMAS pessoas entrarem com ALGUNS RECURSOS... não tem nada a ver com o nosso caso). Aqui estamos falando em garantir a execução apenas. 

      Voltando: se o executado deve garantir a execução para embargá-la e a sociedade de economia mista em questão é executada, O QUE diabos justifica que a FCC tenha dito em 2006 que esta não precisava garantir o juízo? Que privilégio é esse? Desconheço qualquer um. Ao revés, a única coisa que conheço é a súmula já citada aqui: súmula 170 - A S.E.M. NÃO tem privilégios e isenções na Justiça do Trabalho. Ou seja: o único dispositivo que temos NEGA a resposta da FCC.

      A FCC está errada ora bolas. É aprender a matéria e torcer pra não ser prejudicado por uma dessa que venha a se repetir. Desculpem o comentário enorme, mas o assunto é grande e eu vi alguns comentários de cujo conteúdo discordei muito e achei que explicando detalhadamente poderia ajudar alguém a não se confundir.
    • Por fim, queria discordar do colega Joe Neto em relação à questão dos embargos à penhora. Existe uma longa discussão doutrinária e jurisprudencial sobre os embargos à penhora e os embargos à execução nesse caso, considerando uma possível atecnia no uso da expressão "embargos à penhora" no art. 884, §3º, da CLT.

      Uma corrente entende que, no caso em questão, cabe o primeiro, outra entende que o segundo é para questionar problemas na própria constrição/penhora (o que nem diz respeito à nossa questão, pois ela só fala em sentença de liquidação) e outra entende que são sinônimos. Ou seja: mesmo com toda essa discussão nenhuma delas entende pela desnecessidade de garantia do juízo (independente do nome dado ao instrumento para embargar a sentença de liquidação).

      Acontece que, ainda assim, nossa questão não trouxe essa discussão (saber se o nome certo é embargos à execução ou embargos à penhora não muda as regras do jogo), de modo que o que importa é: a questão trouxe o prazo dos embargos à execução (5 dias), logo, não tem lógica que se use o prazo de 5 dias como argumento para responder (prazo dos embargos à execução, conforme art. 884, CLT), mas não se use o requisito da garantia do juízo, que está no mesmo artigo se referindo ao mesmo instrumento legal. Ou seja: "é só você considerar a segunda metade do artigo (que fala dos cinco dias), mas não considerar a primeira (que exige garantia)." Por quê? Sei lá! Ninguém sabe. A CLT, súmulas, tribunais, doutrina... nada afirma isso. Só a FCC, o que é simplesmente injustificável. Peraí, né!!
    • Parabéns, Maíra! Um dos comentários mais didáticos que já li por aqui. Fato!!!
    • O comentário do Joe Neto é o mais absurdo que eu já vi. A executada só pode impugnar os cálculos no prazo de embargos, certo? E para embargar tem que garantir o juízo, certo? Logo, afirmar que a reclamada no caso pode impugnar o cálculo sem garantir o juízo é uma ofensa ao bom senso. Desculpe Joe Neto, se quer se filiar ao entendimento absurdo da FCC tudo bem, mas não tente justificar essa aberração aqui.
    • A questão está errada. É a  letra B.

      S ----  liquidação de sentença ---- apresentação dos cálculos ------- juiz ----- (manifestação das partes10 dias ou sem manifestação das partes)

      Sem manifestação das partes: expedido mandado executivo em face do devedor ---- garantia do juizo --- embargos à execução e impugnaçao à sentença de liquidação.
    • Lamentável este gabarito. As SEM devem sim garantir a execução.

    • As bancas erram, normal.... MAS ERRAR E NÃO ADMITIR É PALHAÇADA!!!!

    • PRIVILÉGIO DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - IMPOSSIBILIDADE.

      ERRADO o gabarito, FCC de uma figa

    •  M Y   W H O L E    L I F E     H A S      B E E N          A            L I E

       

    • Tudo bem que a liquidação é um momento cinzento entre conhecimento e execução, porém, de acordo com a CLT, o momento para impugnar a liquidação é exatamente durante a execução:

      Art. 879

      § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

      c/c

      Art. 884

      § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.


    ID
    139645
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No processo do trabalho, o quádruplo do prazo fixado para oferecimento da defesa é garantia da

    Alternativas
    Comentários
    • Vale lembrar q além das pessoas jurídicas de direito público, o Ministério Público do Trabalho também possui prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
    • Conforme Decreto-Lei 779/69, a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
      das autarquias ou fundações públicas, terão o quádruplo do prazo legal (CLT, art.841) como interstício que antecede a audiência inaugural, e o dobro do prazo legal para recorrer. Tratar-se de adaptação do art. 188 do CPC ao processo do trabalho.
      O MPT também é beneficiário de idêntica prerrogativa, por força de Lei Complementar 75/93.
    • PRAZO PARA A AUDIÊNCIA INICIAL DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, SENDO Parte A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA, são DE: 20 DIAS, em CONFORMIDADE COM O ART. 841, "CAPUT", DA CLT C/C O ART. 1º, INCISO II, DO DECRETO-LEI 779/69
    • Caro Dan, empresa pública, como regra, explora atividade econômica, é quiparada às empresas de direito privado (art. 173, CF), portanto não possui a prerrogativa dos entes públicos de prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer (Dec.779).

      Essa é a diferença, e não a ausência do Distrito Federal. Portanto, somente a letra D está correta!

      Bons estudos.

    • GABARITO: Letra D

      Art. 790-A, CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos  beneficiários de justiça gratuita:
      I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
    • O decreto-lei 779/1969 (art.1º, II) assegura às pessoas juridicas de Direito público o quadrúplo do prazo fixado no art. 841 da CLT ( 20 dias entre o recebimento da notificação e a realizção da audiência ), nao sendo concedido este benefício às empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, por serem pessoas juridicas de direito privado.
    • Não entendi como o prazo pode ser em quádruplo para contestar, pois a contestação não tem prazo para ser entregue como no processo civil, ela deve ser entregue em audiência...

      Se alguém puder, me responda com um recado!
    • Márcia, o prazo em quádruplo é para a elaboração da defesa, que será apresentada em audiência como você disse. Assim, esse será o mesmo prazo também para a realização da audiência: 20 dias.
    • As pessoas jurídicas de direito público ( União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas) têm prazo em quádruplo para contestar ( em função de que entre o recebimento da notificação e a audiência deverá decorrer o prazo de 20 dias) e e em dobro para recurso, mediante regra explícia no Decreto-Lei 779/1969 (art. 1º, II e III).

      A título de informação complementar, também o Ministério Público do Trabalho possui prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, na última hipótese, seja na qualidade de órgão agente (autor da ação) ou órgão interveniente ( custos legis), conforme previsão explícita no art. 188 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

      Também nos termos do art. 790A da CLT, as mesmas pessoas jurídicas de direito público faladas no ínicio do meu comentário são isentas do pagamento de custas.

      Vamos às alternativas:


      a) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e sociedades de economia mista. ( Faltou citar o Distrito Federal)

      b) União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como sociedades de economia mista e empresas públicas.

      c) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como sociedades de economia mista e empresas públicas. ( Faltou citar o Distrito Federal)

      d) União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

      e) União, Estados, Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e empresas públicas. ( Faltou citar o Distrito Federal)

      Gabarito: Letra D
    • Pessoal, apenas atualizando o excelente comentário da Jéssika Alves:

      Com o NOVO CPC houve alteração:

      Continua a obediência ao DL n. 779/69, em relação à Fazenda Pública (União, Estados, DF,Municípios, autarquias e fundações públicas) que tem Prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.

      E, como a Legislação Especial trata apenas da Fazenda Pública, para o Ministério Público, será aplicado o artigo do NOVO CPC, de modo que essa entidade terá o prazo em DOBRO para Contestar e para as demais manifestações (Art. 180 do NOVO CPC). Vejam a nova redação dada pelo NOVO CPC:

      Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.§ 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

       

      Conheçam o Canal do YouTube Domínio dos Concurseiros. Nesse canal tem vários vídeos com Lei Seca esquematizada e atualizações jurídicas!

      Segue link do Canal:

      https://www.youtube.com/channel/UCn0PoQqYHQ6c9ZUmu56I1_A


    ID
    139648
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No procedimento sumaríssimo deverão ser decididos de plano as questões relativas à

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa BCLT"Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença."CPC"Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência;Vl - coisa julgada;VII - conexão; Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - convenção de arbitragem; X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar."CLT"Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa."Nas outras alternativas constam questões relacionadas ao mérito, como prescrição, decadência, compensasão e retenção, que devem ser decididas em sentença.
    • Serão decididas de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo (como a incompetência relativa, a conexão, a litispendência, a coisa julgada etc.) As demais questões (relativas ao mérito) serão decidias na sentença.

    • É comum associar a prescrição e decadência como matéria preliminar, o que inclusive faz esse item ser o segundo mais respondido, todavia prescrição e decadência são matérias de mérito.

      É preciso lembrar que o art. 269, IV do CPC reza:

      Art. 269. Haverá resolução de mérito:
      IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição;

      Tendo esse raciocínio em mente é possível acertar essa e várias outras questões que exploram essa confusão comum...
    • Segundo o professor  Renato Saraiva serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguinto da audiência e do processo (como a incompetência relativa, a conexão, a litispendência, a coisa julgada etc.).

      As demais questões relativas ao mérito, serão decididas na sentença.


    • O prof. Marcelo Moura, em Consolidação das Leis do Trabalho, 2011, pg. 1158, que é JUIZ TITULAR DA 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, destaca que "A prejudicai de prescrição extintiva também será apreciada desde logo, mas a de prescrição parcial (quinquenal) pode ficar para a sentença."  (grifo nosso)

    • Lembrar que a prescrição na  Justiça do Trabalho não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte, já que impliaria prejuízo ao empregado.


    ID
    139651
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença transitada em julgado. Em sua defesa deverá

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa ECPC"Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IX - compromisso arbitral; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"
    • para lembrar :       
      CLT Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    • A quem se fizer necessário....

       

      O correto é a preliminar de coisa julgada porque, notem, sobre o pedido de horas extras já houve uma decisão que fez coisa julgada em outro processo...

      Caso não fosse o caso de ter havido outro processo, mas do empregador definitivamente ter pago as horas extras, ajuizaria a preliminar de carência de ação, pois faltaria ao demandante uma condição da ação = interesse processual (em especial, o interesse-utilidade).

       

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

    • MUITO BEM!


    ID
    139654
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.

      Fiquei com dúvida na D: se os entes federados podem legislar sobre o regime de seus servidores, não estaria essa alternativa correta também?

    • A resposta está na CF:

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
      Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
      autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
      caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
      respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
      pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
      financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    • Ao querido brother lá embaixo, Alexandre, entendo eu que a letra D esteja incompleta, pois faltou citar na assertiva a devida fonte de custeio prévio , cuja importância é essencial para a criação e concessão de benefícios!

      O parágrafo 5º do artigo 195 da CF afirma que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

      d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Assertiva Incompleta

    • Também fiquei com a D.
      A FCC parece que gosta deste tipo de questão com o texto incompleto. 
      Um tédio! Preferia a CESPE comandar o concurso do INSS 2012.

      Mas tudo bem... deixa eu estudar...
    • Quanto a letra D .
      Em regra os entes federados seriam autonomos para legislar sobre seus RPPS

      A LEI 9717/98QUE estabelece as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, em varios de seus artigos  limita a autonomia dos entes, fixando regras a esses RPPS.
    •  Concordo com a linha de raciocínio da Paty Brum, pois a competência para legislar sobre previdência social
       é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (Constituição Federal Art. 24, XII), logo a autonomia de fixar critérios próprios
       para criação e concessão de benefícios fica reduzida pois a lei de normas gerais editada pela União deve ser respeitada.
    • Pessoal, tem que tomar cuidado. A autonomia dos entes federados para criar o regime é mitigada, pois tem que obedecer aos critérios do artigo 40 da CRFB, a teor do seu caput. Não podem os entes, pois, fixar critérios próprios para a criação destes benefícios. Os benefícios terão que seguir os critérios previstos na Constituição.

      Por isso, a letra D está errada



      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    • Pessoal,

      Também fiquei com a letra D, mas...

      Versa na CF:

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      (...)

      § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    • A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e
      temporários;
      A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por
      lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;
      A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,
      a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a
      preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre
      regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);
      A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm
      natureza previdenciária.
      A resposta correta é a letra A
      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
      Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
      fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
      solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
      ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
      equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
      Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
      § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos
      servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os
      requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído
      pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
      § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
      declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
      temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência
      social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
      § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde
      que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos
      servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
      aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este
      artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
      previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional
      nº 20, de 15/12/98)
    • Resposta Correta: A

      a) Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. Art. 40 - CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. 

      b) Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social. Art. 40- CF. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. c) Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar. Art.201 - CF -  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.   d) Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios. Art. 40 - CF § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. e) Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária. Art. 40 - CF- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    • A resposta correta é a letra A


      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos

      Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

      fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e

      solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores

      ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o

      equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela

      Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos

      servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os

      requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído

      pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão

      declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo

      temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência

      social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

       § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde

      que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos

      servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das

      aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este

      artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de

      previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional

      nº 20, de 15/12/98) 


      A alternativa B está errada. O RPPS não se aplica aos comissionados e

      temporários;


       A alternativa C está errada. A CF prevê a possibilidade de instituição por

      lei de regime complementar para os servidores efetivos vinculados a RPPS;


       A alternativa D está errada. Apesar da autonomia dos entes federativos,

      a CF determina a observância dos critérios estabelecidos no seu art. 40, para a

      preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. (a Lei 9717/98 dispõe sobre

      regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS);


       A alternativa E está errada. O RPPS é contributivo e seus benefícios têm

      natureza previdenciária. 


      (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:

      http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 

      Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)

      Bons estudos a nós!




    ID
    139657
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos benefícios da Seguridade Social, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •        Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

              Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário

    • A) INCORRETA - Além de falar em aposentadoria "especial" (quando na verdade se trata de aposentadoria por invalidez), o disposto conflita com o que dispoe o art. 74 do RPS: Quando o segurado que exercer + de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

      B) INCORRETA - Art. 73 do RPS. O auxílio-doença do segurado que exercer + de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

      C) CORRETA - Conforme comentário abaixo;

      D) INCORRETA - Há direito do empregado retornar à sua atividade, se estável; todavia, a não reintegração por vontade do empregador não acarreda direito a obter indenização junto à Prev. Social, mas apenas às verbas indenizatórias de uma despedida sem justa causa...

      E) INCORRETA - Art. 71, § 1º, do RPS. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

       


    • Item "c" CORRETO.

      O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não perceba remuneração da em presa, nem esteja  em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Esta é a essência do art. 80 da Lei 8.213/91. Com efeito, nos atemos também  ao inciso IV do art. 201 da CF, redação que consta a disponibilidade do auxílio-reclusão apenas para os dependentes do segurado de baixa renda. Isto posto e considerando o elencado acima, o item "c" deve ser marcado.

      __________________________FONTE____________________________

      Lei 8.213-91

      Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      CF - 88

      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
      obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...

      IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (grito o nosso)
      • a) é cabível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria especial, independentemente da subsistência dos demais vínculos laborais mantidos pelo beneficiário, caso apurada a incapacidade definitiva do segurado para uma das atividades titularizadas. Aposentadoria por invalidez
      • b) o auxílio-doença do segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela previdência não será devido, se a incapacidade ocorrer apenas para o exercício de uma delas, salvo se as atividades concomitantes forem da mesma natureza.
      • c) o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão, devendo ser suspenso em caso de fuga e convertido em pensão, se sobrevier a morte do segurado detido ou recluso. CORRETA
      • d) o aposentado por invalidez que recuperar a capacidade laborativa e tiver cancelado o benefício previdenciário poderá pleitear o retorno ao emprego ocupado à data do evento e, caso tal não convier ao empregador, terá direito a ser indenizado pela Previdência Social na forma da lei. Não terá direito
      • e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, assim como a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão. Ao auxílio doença
    • É REVOLTANTE A BANCA SER PORMENORIZADAMENTE LITERAL PARA ALGUMAS QUESTÕES E SIMPLESMENTE EM OUTRAS, COMO ESTA SUPRA, OMITIR O QUE QUALIFICA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, A SABER >>>>>>>>>> BAIXA RENDA <<<<<<<<<<<<<<, TODA ESTA TEORIA SÓ VALERÁ SE FOR BAIXA RENDA !!!!!!

      COMO OBTER PARÂMETROS PARA ESTUDAR DESTE JEITO? NÃO TEM UMA LINHA DE CONDUTA?

      AIAIAIAAI, DEIXA EU ESTUDARRRRRRRRR
    • Olá Pessoal!

      Notem o seguinte:





      Lei 8.213/1991 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

      Consolidação das Leis do Trabalho -  Art. 475 -

      O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

              § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

              § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.


      Bons estudos
    • e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, assim como (Salvo Quando) a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão.
    • Também utilizei o critério da baixa renda pra solucionar a questão, mas como não havia nenhuma menção à esta na alternativa C, a considerei errada. Todavia, o art. 80 da Lei nº 8.213 é claríssimo, bem como o 116 do RPS:

      Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

      Percebe-se que o RPS é mais completo por conter esta última parte grifada em azul, que seria justamente a caracterização da baixa renda como condição do recebimento do auxílio-reclusão. Porém, infelizmente, como o art. 80 da Lei 8.213 não foi declarado inconstitucional nem nada, ele é plenamente válido e, assim sendo, passível de utilização como justificativa do acerto da questão.

      Ainda assim, a meu humilde ver, a alternativa encontra-se incompleta - o que não significa, neste caso específico, que ela possa ser anulada, precisamente pelo respaldo que o o art. 80, supra, lhe confere.


    • A LETRA C TAMBEM ESTA ERRADA !!!!!

      o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão...

      o texto na realidade diz:
      dec:3048>>  Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço...

      O que ele não pode é receber remuneração da empresa em que trabalhava.

      pois: dec 3048 >>Art 116. § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes
    • É UMA PENA A FCC PRIVILEGIAR QUEM SABE A LITERALIDADE DA LEI, POIS QUEM ESTUDA A DOUTRINA, SABE QUE O AUXÍLIO-RECLUSÃO SOMENTE SERÁ CONCEDIDO AO DEPENDENTE DO SEGURADO DE BAIXA RENDA RECOLHIDO A PRISÃO. QUE PENA!
    • pois é pessoal, é lamentável a banca cobrar a literalidade da lei. Contudo as questões são feitas para que os candidatos errem.
      Nesse caso dá para chegar a resposta correta "C" eliminando os outros ítens que possuem erros gritantes e a citada letra não posseu erro, pois está igual ao q está na lei.
      Não basta somente estudar o que está na apostila do cursinho, tem que ler a lei!
    • A questão estaria completa se fosse dito que é para o dependente de segurado baixa renda. Da forma que foi colocado parece que qualquer dependente de segurado recolhido à prisão tem direito ao benefício.
    • Dá p enteder a revolta de alguns aqui, mas a "menos" errada é a "C"! Na hora da prova não dá p pensar diferente... Tem que marcar de todo jeito!
    • Colegas acertei a questão, todavia, respondi questão da FGV identica a essa. Naquela, como não havia menção de o segurado 
      ser de baixa renda, a questão foi considerada errada.

      Assim, pergunto: como que o candidato irá saber se a banca considera certo ou errado??

      Durma-se com um barulho desses!!!!!!!!!!
    • A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida
      caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,
      caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma
      delas (incapacidade definitiva);
      A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação
      apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;
      A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência
      caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,
      quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;
      A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento
      é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão
      anteriores a filiação do segurado ao RGPS.
      A resposta correta é a letra C
      Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
      pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
      receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
      aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último
      salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta
      reais).
      Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado
      permanecer detento ou recluso.
      § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura
      do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde
      que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
      Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão
      que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por
      morte.
    • A resposta correta é a letra C


       Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da

      pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não

      receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,

      aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último

      salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta

      reais).


       Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado

      permanecer detento ou recluso.

       § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura

      do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde

      que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.


       Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão

      que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por

      morte. 


      A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida

      caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,

      caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma

      delas (incapacidade definitiva);


       A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação

      apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;


       A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência

      caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,

      quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;


       A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento

      é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão

      anteriores a filiação do segurado ao RGPS. 


      (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:

      http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 

      Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)

      Bons estudos a nós!


    • A - ERRADO - O CORRETO SERIA CONVENÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


      B - ERRADO - SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE ABRANGIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E FICAR INCAPACITADO PARA UMA DELAS, TERÁ O DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA MESMO QUE NO CASO DE INCAPACIDADE DE UMA DELAS, DEVENDO A PERÍCIA MÉDICA SER CONHECEDORA DE TODAS AS ATIVIDADES QUE O SEGURADO EXERCE...

      NESTA HIPÓTESE, O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONCEDIDO EM RELAÇÃO À ATIVIDADE PARA A QUAL O SEGURADO ESTIVER INCAPACITADO, CONSIDERANDO-SE PARA EFEITO DE CARÊNCIA SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A ESSA ATIVIDADE... MAS SE NAS VÁRIAS ATIVIDADES O SEGURADO EXERCER A MESMA PROFISSÃO, SERÁ EXIGIDO DE IMEDIATO O AFASTAMENTO DE TODAS....

      PESSOAL LEMBRANDO QUE OCORRENDO O AFASTAMENTO DE APENAS UMA OU ALGUMAS ATIVIDADES, MAS NÃO DE TODAS, O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE SOMADO ÀS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTAR VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.



      C - GABARITO. 



      D - ERRADO - O SEGURADO DEVERÁ SER INDENIZADO PELO EMPREGADOR.... O EMPREGADO QUE FOR APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ SUSPEEEENSO O SEU CONTRATO DE TRABALHO. RECUPERANDO DA INCAPACIDADE E SENDO A APOSENTADORIA CANCELADA, SER-LHE-Á ASSEGURADO O DIREITO À FUNÇÃO QUE OCUPAVA AO TEMPO DA APOSENTADORIA... PORÉM É FACULTADO AO EMPREGADOR ACEITAR QUE ESTE SEGURADO VOLTE A TRABALHAR NA EMPRESA, SENDO OBRIGADO A INDENIZÁ-LO NO CASO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO. 



      E - ERRADO - QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE AGRAVAMENTO OU PROGRESSÃO DA DOENÇA OU A LESÃO PRÉ-EXISTENTE, SERÁ ASSEGURADO O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    •  Poxa, é obvio que pra ter auxilio reclusão tem q ser o segurado BAIXA RENDA. se não coloca isso toda a assertiva se torna incorreta...

      Mas é exatamente o que diz no art. 80 da 8213 "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

      quando tem literalidade(fcc adora) ainda que falte algo não tem discussão, é LETRA DA LEI

      Infelizmente não basta saber da matéria, tem que DECORAR a lei, ainda em pontos que haja BURACOS na lei

    • A Letra "C"   é a menos errada.

      Na falta de uma alternativa melhor marcaria essa.


      Bons Estudos.

    • Galera, Letra B, errada.
       no Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes) , aborda que o auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.Nessa hipótese , o valor do auxilio doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valora este.Isso é possível, porque, nesse caso, o auxílio doença não está substituído renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade  para a qual não se capacitou.

    • Concordo com o colega, a letra C é a menos errada. Faltou incluir que o segurado tem de ser de baixa renda.

      Boa sorte nos estudos!

    • Pelo que tenho visto aqui, muitos serão reprovados em redações por erros de ortografia.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.

      Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

      IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.

      Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

      Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

      IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.


    ID
    139660
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,

    Alternativas
    Comentários
    • Não consegui localizar o erro na alternativa "b", pois salvo melhor juízo, a redação dessa alternativa contempla os segurados obrigatórios contidos no art. 12 da Lei 8212/91.

    • b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

      O erro da questão está em classificar o empregado doméstico como espécie de empregado. Na verdade, o empregado doméstico é ume espécie de empregado.
    • Serão segurados obrigatórios da previdência social: * O empregado (inclusive temporário) * Domestico * Empresário * Trabalhor autônomo (inclusive eventual) * Semelhante a autônomo (produtor rural pessoa física, eclesiástico, garimpeiro etc) * Avulso * Segurado especial (Em relação a produção) * Excepcionalmente o servidor sem regime próprio * Aprendiz.Serão segurados facultativos da previdência social: * Dona de casa * Sídico de condomínio não remunerado * Estudante * Conjuge de quem presta serviço no exterior * Desempregado * Bolsista * estagiário * Presidiário * Brasileiro que mora no exterior * O segurado especial querendo aumentar o valor do seu benefício
    • NÃO integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):• As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).• A ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30-10-73. O primeiro tem natureza de reembolso de despesa, não tendo natureza salarial;• A parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação do trabalhador (PAT) promovidos pelo Ministério do Trabalho e Administração (Lei nº 6.321/76).
    • Desculpe discordar do colega, mas não há fundamentação para sustentar que a alternativa B não está correta. Ele enumera todos os segurados conforme a lei, utilizando o recurso linguístico da elipse (omissão) na parte em que se refere aos domésticos. Está implícito ou, no mínimo, ambíguo, pois tanto pode se ter a interpretação de que os domésticos são uma subclasse de empregados quanto de que a palavra foi simplesmente omitida, o que a tornaria correta.

      Parece que o português não é o forte do examinador. (...) empregados, inclusive (OS EMPREGADOS) domésticos...Isso pode ser um recurso linguístico e não uma inclusão dos domésticos em outra categoria. Acho que superestimei a FCC.
    • O trabalhador avulso só será segurado obrigatório se houver a intermediação do órgão gestor de mão de obra. Esse é o erro da letra B.

    • Sabe qd vc acerta errando?? Acertei pq classifiquei o contribuinte individual como não segurado obrigatório.

      Mas agora vejo claramente que o erro daquestão tá no modo como falaram do Empregado Doméstico.

      Bons estudos... Concurso do INSS à vista, até a pé nós iremos!!!

    • NA VERDADE O ERRO DA LETRA B OCORRE PORQUE ELA  CLASSIFICA O EMPREGADO DOMESTICO COMO SEGURADO EMPREGADO, E NÃO COMO UMAS  DAS CATEGORIAS DE SEGURADO OBRIGATORIO, SEPARADA DE SEGURADO EMPREGADO. FUI REDUNDANTE NÉ! MAIS TUDO BEM, ESPERO QUE ENTENDAM MEU RACIOCINIO.

    • Questão estúpida que deveria ser anulada. É tão mal feita que ninguem ai conseguiu convencer...

      A FCC é uma banca muito fraca, e assim como a FGV não mede conhecimento, apenas essas pegadinhas estúpidas!!!

    • Não existe erro na alternativa b, pois apesar do empregado doméstico ter um tratamento "sui genires" está dentro do gênero de segurado obrigatório, pois o mesmo exerce atividade remuneratória; consoante o art. 9° do decreto n° 3.048/99. Na minha visão esta questão é nula por má técnica na sua feitura.
    • Sobre o erro na alternativa "B"
      Lei 8123/1991
      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      I - como empregado: (...)
      a)
      b)
      c) (...)

      II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
      a)
      b)
      c) (...)
      V - como contribuinte individual:

      a)
      b)
      c) (...)

      VI - como trabalhador avulso:
      a)
      b)
      c)(...)

      O empregado doméstico não entra na categoria de "empregado", de acordo com a letra da lei. Uma questão fraca, que só mede o nível de memorização de texto, e não de conhecimento útil do candidato.

    • Galera. Questão super CAPCIOSA.

      vejam, a questão fala : (...) o empregado, inclusive o doméstico ...

      quem é segurado obrigatório é o EMPREGADO DOMÉSTICO, o DOMÉSTICO por si só é, se quiser, segurado facultativo.



    • Questão mal elaborada. Servindo apenas para uma coisa: aprofundar o tema do estudo com vocês.

      Segurado facultativo: Pessoa física NÃO exercente de qualquer atividade remunerada: EX. Dona de casa ou um estudante maior de 14 anos.

      O que conhecemos como DIARISTA, e não doméstico, pode se filiar como contribuinte Individual no sistema do RGPS.

      Bons estudos!



    • Concordo também que esta questão foi mal elaborada e é passível de anulação. Quando ela anuncia: "o empregado, inclusive o doméstico", está incluindo-o como contribuinte empregado, e assim, obrigatório. A Lei 8213 reforça isso.

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

              I - como empregado: ...

              II. como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    • a)   Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

              I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

              III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

              IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

              V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

              VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
       

      b) Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
              I - como empregado
              II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
              V - como contribuinte individual
              VI - como trabalhador avulso
              VII – como segurado especial
             Também acho que o item parece correto, mas como a FCC (Fundação Copia e Cola) considera a literalidade legal e a lei enumera o empregado doméstico em outra classe e não como espécie do gênero empregado (como propõe a questão da forma em que foi colocada), o item ficaria errado.
       
    • c) Art. 103, Lei 8.213/91.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
           Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

      d) Correta.


      Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

      c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

      d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

      f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

      e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    • a) todo o segurado obrigatório da Previdência Social mantém sua qualidade, sem recolher contribuição nem receber benefício, por até 6 (seis) meses.
      Há varios prazos, dependentes de cada situação (12 meses, 6 meses, 3 meses, 24 meses, 36 meses)

      b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

      c) DECADÊNCIA = 10 anos (dec... vem de dez)
           PRESCRIÇÃO = 5 ANOS 
      SÚMULA N. 427-STJ.
      A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
      Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.

      d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
      CORRETA . Art. 28, §9º, Lei 8212/91
       
       e)são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.  
       
      De acordo com a lei 8213 e o decreto 3048:

      *Estudante
      : segurado FACULTATIVO
      *O bolsista e o estagiário de acordo com a  Lei nº 6.494, de 1977  são seguradosFACULTATIVOS, mas o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "EMPREGADO"
       *O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social= segurado FACULTATIVO

      *o aprendiz é segurado EMPREGADO.

      Bons estudos!
    • letra "b"

      Está errada porque de acordo com a In 45 em seus artigos 3º a 7º, cada segurado faz parte de uma categoria distinta da outra, sendo assim não há subcategorias.
      art 3º catergoria de "empregado"
      art 4º catergoria de "trabalhador avulso"
      art 5º catergoria de "empregado doméstico"
      art 6º catergoria de "contribuinte individual"
      art 7º catergoria de "segurado especial"


      bons estudos!
    • "Lei 8.213

      Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:"

      Na própria lei, ocorre grafia semelhante ao da letra B.
      Erro da banca, na minha opinão...
    • Concordo plenamente com o comentário do  Lucas, pois em vários momentos encontramos na própria lei escrito: ...o empregado, inclusive o doméstico,... Não adianta nós ficarmos aqui filosofando sobre o que se passou na cabeça do examinador. Tb acho q foi erro da banca.
      Más questões desse tipo são boas, pois todos se manifestam sobre o assunto e aquece o debate em torno do assunto. Bom para nossos estudos!!!!
      Valeu galera!!!!!
    • Na verdade, diante da inutilidade de tentar explicar o erro da letra b), uma vez que, pra entender o raciocínio da banca, e acertar essa questão de forma "consciente", a pessoa teria que viajar muito, ou mesmo marcar "sem querer", registro aqui um possível erro na letra d): quando ele fala em parcela recebida a título de vale-transporte. Bem, na mesma questão ele cita de maneira bem detalhada os requisitos para que o vale-alimentação não seja considerado salário de contribuição, e em seguida apenas fala em "parcela recebida a título de vale-transporte. No meu entender, isso seria um pagamento em pecúnia, e em momento nenhum ele cita as regras da referida lei para que a mesma parcela não seja integrada como salário de contribuição. Pra mim, o erro da questão, se é que houve mesmo um erro, estaria aí. De qualquer forma, essa é uma questão mais antiga já, de 2006, e ainda por cima, da FCC.
    • Em relação à letra d:

      d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional.

      Monaliza e Anderson,
      Concordo com a linha de raciocínio de vocês. Em relação à parcela recebida à título de vale-transporte, há um detalhe:
      Se for pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição, pois estará em desacordo com a legislação específica.
    • Para mim a letra B não contém erro algum, visto que essa forma de redação existe no texto de lei que trata de outros assuntos, veja no exemplo que vem abaixo:

      Decreto 3048
      Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

              a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou

              b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e

              II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

       

    • Fiquei em dúvida entre a "b" e "d", o GABARITO É "D" eu sabia que tudo tava certo na "D", mas quando ele citou a "parcela" recebida à titulo de vale-transporte, pensei que fosse em pecunia, já que nao houve especificidade em explicar se o vale-trasnporte era de acordo com a lei, diferente das outras, que ficaram bem especificadas. na dúvida entre as duas marquei a "b", onde o erro estava no "inclusive'. já que empregado doméstico é uma categoria à parte, no entanto, a própria lei se refere a eles assim no art 52.
      "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

       

       a banca quer induzir que ao se afirmar "empregado, inclusive doméstico", está se enquadrando o doméstico como empregado, mas o que se dá a entender é que tanto o segurado empregado, quanto o segurando doméstico são segurados obrigátorios, e de classes diferentes, e mais, isso de fato não importa, já que a inicio da alternativa alega "são segurados obrigatórios do Regime Geral..", independentemente de a que grupo pertence o doméstico,  não deixa ele de ser segurado obrigatório, inclusive,. não importa como este se enquadre, classifique, ou como prefira chamar, exerceu atividade lícita, mediante remuneração, estabeleceu-se um vínculo jurídico para com a previdência. portanto é segurado.

       a FCC se agarra à letra da lei de tal forma que foge à própria razão.



       

    • As repostas certas são "B" e "D".
    • Pessoal, o erro é simples de ver se voce conhece seu inimigo...a banca FCC!
      Ela cobra literalidade da lei!
      Vejam:

      b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

      Decreto 3048:
      " Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes."
      "
      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:..."

      Tá nao lei....e a questão estã correta!
      abçs
    • Quis dizer...o gabarito está correto...letra D.
    • A  letra  B e D está correta ,pois o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS. Está questão deveria ter sido anulada... 
    • a FCC faz do concurso uma piada né...
      impressionante...
    • Corrigindo a Andréa:
      O bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, são segurados facultativos de acordo com a Lei n 11.788/08
       

    • Seria cômico se não fosse trágico ver o examinador cobrar mais interpretação de texto do que direito numa questão de conhecimentos específicos.

    • Questão passivel de anulação. O proprio texto do decreto tras o a expressão "inclusive" em vários trechos:
      Ex:"Decreto 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

      e se formos observar bem, a letra D estaria incompleta pois nem toda parcela recebida de vale-transporte não integra o Salário de Contribuição, pois se  não for recebida de acordo com a legislação, ou seja, se for recebida em dinheiro, ela fará sim parte do Salário de Contribuição.

      Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
       f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
    • Caros colegas;

      Vejo que o erro da questão não seria nenhum dos acima citados (com todo respeito!)

      O SEGURADO ESPECIAL pode contribuir de modo FACULTATIVO (20%) sendo assim comparado a um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e tendo direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

      Vejo este o sentido buscado pelo examidor ao fazer esta questão. Considerar o Segurado Especial também como um Facultativo em alguns casos por isso deixando de se enquadrar como obrigatório.

      Creio que seja isso.
      Bons estudos.
    • Caro colega Willgens Coelho... com todo respeito, discordo de você.

      Eu concordaria, se a redação da questão fosse : "São segurados somente obrigatórios do RGPS", aí sim iria excluir
      o segurado especial, que pode ser contribuinte individal. Ainda assim a questão não seria errada, pois CI também é
      segurado obrigatório.

      a minha grande dúvida desta questão está na letra E.

      até eu sei, estagiário é segurado facultativo.
      ele somente é obrigatório quando for irregularmente contratado.

      alguém pode me ajudar?
    • A lei 8212, CAPÍTULO III, Seção I, utiliza a mesma nomenclatura para falar sobre o empregado doméstico

      "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso [...]"

      Portanto creio que o modo como o doméstico foi mencionado não configura erro na assertiva "B"
    • Essa é uma das poucas questões em que o número de erros supera o número de acertos.

      Diante dos embasamentos de acordo com a lei acima, sem dúvida essa questão teria que ser anulada.

      Obs.: Estou entre os que erraram, pois usando o critério da mais correta fui na B.


      Quantidade de acertos:
      Gráfico - Esta questão foi resolvida 5288 vezes. 2000 acertos e 3288 erros.
      Alternativas mais respondidas:
      Alternativas mais respondidas
    • Renata Leite,

      Pelo decreto 3048

      Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

              § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

                     III - o estudante; 
                   VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
                 VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

       Quanto ao aprendiz, ele nao pode contribuir como facultativo, já que o caput do artigo diz expressamente: " o maior de dezesseis anos".
    • Letra "B" correta a FCC quer colocar cabelo em OVO! Aí fica difícil!
      Depois de tantas justificativas observamos que as próprias leis mostram que é aceita a escrita usada na construção da letra "B". 
       
      Lei 8.213:
      Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir...

      Decreto 3048:
      Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

      IN 45:
      Art. 219. A aposentadoria por idade será devida:
       
      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

      Abraços!!!!
    • Até a própria FCC usa essa forma de escrever, a qual considerou errada. Apesar da proposição a ser julgada ser considerada incorreta, ela esta incorreta porq o empregado doméstico não tem direto ao salário família e não porque está escrito usando uma elipse!  kkkkkkkkkk

      Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária
      Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Salário-família
      Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

      I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
    • Danielle

      "e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

      Só pra lembrar, A partir da EC n 20\1988 (art. 7, XXXII da CF) essa idade passou para 16 anos.
      Apostila da VestCon - Professor Sebastião Faustino

    • Questão muito mal formulada do ponto de vista do português.
      A letra B diz "o empregado, inclusive o doméstico". Houve a elipse do termo "empregado" depois do artigo "o". Então, afrase ficaria "o empregado, inclusive o empregado doméstico", com o mesmo significado. Ou seja, esta também estaria correta.
    • poxa!!! essa banca é complicada!!!!

      na própria lei 8.213 é usado dessa forma em outro artigo:

       Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, (...)





    • O aprendiz não é segurado facultativo.
    • Concordo com Monaliza e Anderson, a letra d) fala somente em parcela recebida a título de vale-transporte, poderia ser muito bem em dinheiro e aí integraria o salário-de-contribuição. Ou seja, a omissão, pelo elaborador da questão, do final da alínea "L" do parágrafo 9° do Artigo 28 da Lei 8212/91: "na forma da legislação própria" (que indicaria que a parcela recebida a título de vale-transporte se sucedeu de acordo com a legislação) inviabiliza a veracidade da letra d).


              Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

      c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

      d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

              f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
    • Claro que está correta a alternativa "B", errada tá a FCC por não contratar ainda alguém que entenda de verdade de Direito Previdenciário. Mas dá p entender, já que essa banca não tem tanta tradição em formular questões sobre o referido assunto...  Só quero ver na hora da prova do Inss!

    • essa questão, nem o cabra que elaborou sabe a resposta. só sabe porque foi ele que fez, agora embaralhe as letras e mande ele fazer daqui uns 2 anos quando ele já tiver meio esquecido
    • O aprendiz é segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO, segundo o art 3o., II da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS.
    • Apenas uma ressalva ao companheiro demian:o fato dovale transporte ser pago em dinheiro não tornaria a letra D errada, porque atualmente é pacificado o entendimento(decisão do stf) de que não incide contribuição sobre a parcela paga a título de vale transporte, mesmo quando em dinheiro.Mas a questão deveria  ser anulada, sim, pelos motivos bem explicitados pelos companheiros e companheiras acima.
    • Eu, entraria com recurso nesta questão.
    • Cadê os candidatos desse concurso que não recorreram dessa questão???
      A alternativa B está correta!!

      Punto e basta!
    • Temos duas questões !!!
                B e D


    • Galera... é FCC... tem que adequar a banca!!! a letra B nao está na liberalidade, ela está falando que doméstico está contido dentro de Empregados e na literalidade da lei, doméstico é um tipo de contribuindo assim como empregado....
      Questaozinha ORDINÁRIA!!!
    • Galera....
      De acordo com a Lei nº 8212,  Art.12, o DOMÉSTICO é classificado como: EMPREGADO DOMÉSTICO....

      I - como empregado.....
      II - como empregado doméstico....

      Logo "inclusive o doméstico" da acertativa b, tem que ser aceito como correto.....


      CONCORDAM????
    • Agora imagina se alguém fica fora das vagas por causa dessa questão? Da vontade de extinguir a FCC! Eu fiquei super na dúvida entre as duas letras corretas, mas marquei a letra B pois achei a mais correta! Se a FCC cobra a literalidade da lei, deveria observar o artigo 52 do Decreto que diz que a Aposentadoria por Idade será devida: ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO.

      FALA SÉRIO FCC!!!!
    • Galera, 

      na MINHA opinião a alternativa D deveria ser classificada como ERRADA!

      Meu Argumento: Questão pede de acordo com a legislação previdenciária e a regulamentação. 
      Segundo o art. 28, parágrafo 9°, alínea f, da Lei 8212/1991, a parcela recebida a título de vale-transporte só NÃO integra o salário de contribuição se for na FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
      Sendo assim, não seria qualquer parcela recebida a título de vale-transporte que não integraria o salário de contribuição.
      Há entendimento do STF que essa parcela, mesmo quando recebida em dinheiro, não integra.
      Mas a questão nos pede para responder segundo a legislação.
      Então, entre a B e a D, fico com a B.

      Alguém discorda?
    • qual foi o erro da letra B? essa questao esta muito mal elaborada, digna de uma anulação. 
    • Mesmo se o a Questão falasse em  em "somente obrigatórios", n teria erro na "B", pois em nenhum momento a lei fala que o especial entra como facultativo ou CI, e sim que contribuiria FACULTATIVAMENTE com uma parcela de 20%(aqui somos nós que equiparamos a CI
    • QUESTÃO ESTÚPIDA!
      É CLARO QUE A LETRA ESTÁ CORRETA, QUANDO DIZ O EMPREGADO INCLUSIVE O DOMÉSTICO, PARA QUEM ENTENDE UM POUQUINHO SABE QUE O "O" SE REFERE A EMPREGADO. OU SEJA, LÊ-SE ASSIM: O EMPREGADO, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO. E ELES SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.

      ADEMAIS, POR QUE ESTARIA CERTA A RESPOSTA DO GABARITO? O VALOR DAS FÉRIAS E ADICIONAL INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

      ISSO É GABARITO ERRADO.
      ANULAÇÃO NECESSÁRIA, DESDE QUE SE USE O MÍNIMO DE BOM SENSO.
    • são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual O erro não deve setar no ¨inclusive o doméstico¨pois na TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, no site da previdência está: (sei que não se refere à segurados obrigatórios, mas me refiro à redação)

      Tabela de contribuição mensal

      1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    •                          Olá pessoal.
                                       
                                             O erro da alternativa B está na palavra doméstico, pra ser segurado do RGPS tem que ser empregado doméstico, que é aquele que tem carteira assinada, o doméstico não tem carteira assinada.
                                              A questão ficaria correta ao colocar EMPREGADO DOMÉSTICO. O FATO DE SER DOMÉSTICO CONFUNDIU E  VIROU UMA GRANDE PEGADINHA.
                                                                                                            
                                                                                                                                           Bons estudos.



    • O APRENDIZ é segurado empregado, não facultativo.
    • Não sei se essa fundamentação foi postada por outra pessoa, uma vez que não li todos, mas vamos lá.

      Acredito que caberia recurso da questão, em virtude da letra b ser a correta pela seguinte argumentação:

      o art. 20 da lei 8212/91 (custeio) traz a seguinte redação:

      "art. 20. A contribuição do empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente aliquota............"

      além da explicação clara de português  que já foi comentada aqui, a própria lei que trata do tema estaria incluindo o doméstico como empregado?? acredito que não né.

      na minha concepção houve erro de português da FCC.
    • Muito fácil de provar que a alternativa "B" está correta:

      Decreto 3.048:

      "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

              I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

      A alternativa "B" ser considerada errada é o mesmo que dizer que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive ao facultativo (caso da dona-de-casa, doméstica), nos casos desse inciso.

      Totalmente passível de recurso.

      Bons estudos!
    • Concordo que a questão merecia ter sido anulada. Pois o letra "b" foi mal formulada. 
      Quando o mesmo menciona "são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico", dar a entender que está se refeindo ao empregado doméstico. Neste sentido, não poucas vezes o Decreto 3.048/1999 utiliza essa mesma redação, vejamos:  


      DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
       
      Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
      Art. 198A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
      § 3º ...
      II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
      Art. 244.....
      § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      Portanto, questão passível de anulação.
    • Não tem como não se indignar..
      Uma banca põe no caderno de prova para PROCURADOR DE ESTADO uma questão com essa redação?????????
      Cruzes...

      Letra B errada, só prá banca.


      Durma-se com um barrulho desses!!!!!!
    • Vamos analisar cada assertiva:
      Letra a: Está errada. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou
      estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, assim dispõe o art. 13 do Decreto nº 3.048/1999. Quem foi meu aluno vai lembrar com facilidade das sete situações!!! Lembra???
      Vejamos a tabela resumo abaixo:
      Situação do Segurado Período de Graça
      1. Em gozo de benefício. Sem limite
      2. Após a cessação de benefício por incapacidade. Até 12 meses
      3. Após a cessação das contribuições dos segurados obrigatórios. Até 12 meses
      4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória. Até 12 meses
      5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses
      6. O segurado facultativo. Até 6 meses
      7. O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 3 meses

      Obs. As situações 1 e 2 podem ter os prazos acrescido de + 12 se o segurado já tenha mais de
      120 contribuições e de + 12 se o segurado comprovar situação de desemprego. Essas situações
      não são pré-requisito uma da outra.
      Letra b: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
      Letra c: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de decadência e prescrição das contribuições  previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
      contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

      Letra d: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional (art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
      Letra e: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº  3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior de
      quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

      a
      letra D!! Loucura, loucura!!!
    • ESTA QUESTÃO É DE 2006

      ATUALMENTE AMBAS AS ALTERNATIVAS (B e D) ESTÃO CORRETAS!!!!!!!!!!!

    • Questão capciosa!!  também entraria com recurso.
    • de forma simples e rápida: recebeu $, ta filiado, mesmo sem saber.

      vale transporte PODE integrar salario de contribuição (admite exceção então), ou seja, nao é sempre que vale transporte nao integra salario de contribuição.

      àquele que estivesse fazendo a prova e percebeu que a B estava certa, nem deveria ler as demais: assinala ela e pula pra próxima. O tempo é valioso!!!!
    • Acredito que a questão quer a resposta comum as duas leis, o decreto, constituição. 

      Pois ela diz
      De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,
      São todas as regulamentações.
    • Letra A) Alternativa no mínimo mal formulada pois o segurado obrigatório da previdência que não está em gozo de benefício e nem está contribuindo ( resumindo está em período de graça) pode manter essa qualidade por prazos diversos, oque vai depender do caso. Por exemplo: segurado licenciado das Forças Armadas - 3 meses que não contribui e mantém sua qualidade; segurado que acabou de se curar de doença de segregação compulsória - 12 meses que não contribui e mantém essa qualidade; ...

      Letra B) correto
      Letra C) 

             Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

        I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

        II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

      O prazo para a seguridade social constituir seus créditos também é de cinco anos: 5 anos para inscrever na dívida ativa e depois mais 5 anos para executar.

      Letra D) correto. Nas parcelas "in natura" recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTPS, também chamadas de PAT, não incidem contribuições previdênciárias. Vale transporte: não incide , férias indenizadas: não incide ( férias gozadas incide), terço de férias: não incide em nenhum caso.

      Letra E) estudante - se quiser contribui facultativamente;  estagiário - se quiser contribui facultativamente, exceto se laborar em desacordo com a lei do estágio, caso em que será segurado obrigatório;  bolsista - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no brasil ou no exterior é segurado facultativo DESDE QUE não esteja vinculado a qualquer regime de previdência;  aprendiz - segurado obrigatório

    • questão não deveria estar desatualizada e sim ANULADA letra b e d CERTAS

    • O fato de o item b ter omitido a palavra "empregado", por uma particularidade da língua portuguesa, em nenhum momento torna a b incorreta. Tanto que se pode verificar em muitas outras partes da lei 8213, o mesmo recurso utilizado no referido item( a saber empregado, inclusive o doméstico).

      A meu ver, b e d corretas.

    • na letra D eu entendo q quando ele diz: a parcela recebida a título de VT, ele ñ especifica se em R$ ou de acordo com a respectiva lei(cartão magnético), o q é absolutamente imprescindível haja visto a divergência entre a legislação previdenciária e a jurisprudência atual, portanto, considero a letra D ERRADA. 

    • b esta correta,concordo com comentario do Danilo Rodrigues!!


      Que não falte Força,Foco,Fe e Determinaçao!!2016 Ano da Nomeaçao!!

    • DESATUALIZADA.


    ID
    139663
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
    • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
    • Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO

      Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo

      Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.

    • A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
    • OPÇÃO E!

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
    • Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
      Se possível, deixar na minha pag de recados...
      ;)
    • Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

      Diretamente:

      Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.

      Indiretamente:

      Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Qual é o erro da A?

    • Qual a diferença de custeio e financiamento?
    • A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
    • DECRETO Nº 3.048/99

      CAPÍTULO I
      INTRODUÇÃO
      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
    • ERRO DA LETRA A:

      A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).

      ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
    • GABARITO: E

      Olá pessoal,

      Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz:  É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: 

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

      G - Governo
      A - Aposentados
      T - Trabalhadores
      E - Empregadores

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

    • creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"

      Ivan Kertzman diz que : "
      A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável.


      (obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite). 
    • Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
    • a letra A está errada, pois é quadripartide
    • Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
    • Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.

      a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
      Decreto 3.048/99 
      Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
      I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
      II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
      III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)

       

    • Perfeito o comentário da Camila. 
           A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie). 

      O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

      a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
      b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
      c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
      d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
      e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

    • Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.

      Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.

      Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.

      Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.

      Assim vc acertaria a questão.
    • MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.

      AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS

      ( Excluindo Assistencia social e a Saúde)

    • Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
    • A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta. 
    • a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:

      GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)

      CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores  e Trabalhadores)


    • Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!

    • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...

      Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.

    • Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social

    • Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa  Carta Magna no Art 167 inciso XI 

      Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    • É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.

    • Gabarito: E


      Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."


      Bons estudos, força e fé! :)

    • A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

      De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

      Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D

    • Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....

    • Benancil Filho 

      A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...). 

      Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)

      Só pra complementar: a GESTÃO  da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)

      NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    • Resposta E

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      01 empregador e empresa,  (folha de salários,  receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.

    • CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

      GESTÃO = QUADRIPARTITE

    • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

       

      Simples ;)

    • Gabarito: e

      Fonte: outras questões FCC

      --

      Comentando a letra e.

      O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


    ID
    139666
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Determinada entidade fechada de previdência complementar, patrocinada exclusivamente por empresas controladas pelo Estado, apresentou déficit atuarial no plano por ela administrado, instituído na modalidade de benefício definido. Verificou-se, assim, a necessidade de alteração do regulamento do plano, de benefício definido para contribuição definida, bem como a adoção de providências para equacionar o déficit presente. Em face dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, especialmente aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, e da legislação correspondente, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Estabelece o art. 21 da LC 109/2001:

       

      Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

      § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

       

    •  

      “A” ERRADA :Segundo a lei complementar 109/2001: “ Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

      “B” CERTA:LC 109: “Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações”; e“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

      “C” ERRADA: A questão tem seu início correto, o erro começa ao dizer bem como aporte de recursos diretamente pelo Estado, na condição de acionista controlador das empresas patrocinadoras”. Nas entidades fechadas de previdência complementar a participação do Estado só existe como agente regulador e fiscalizador:CF: “Art. 21. Compete à União:

      VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

      “D” ERRADA: Reporta-se a lei complementar 109/2001, art. 21 – citado no item “A” e”B”;

      “E” ERRADA: O erro esta em dizer: “independentemente do que preveja o regulamento do plano”. LC 109/2001: Art.13  “§ 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão”.