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Prova TRT 2R (SP) - 2013 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


ID
1053991
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que só contenha proposituras corretas:

I. Só é válido o quadro do pessoal organizado em carreira das empresas particulares e das entidades de direito público da administração direta e indireta, quando homologado pelo Ministério Público do Trabalho.

II. O adicional regional instituído pela Petrobrás não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988 (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos).

III. A gratificação natalina, instituída pela Lei n° 4.090, de 13.7.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.

IV. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, salvo se pracista.

V. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, mesmo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    I) INCORRETA. S. 6, TST: I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    II) CORRETA. S. 84, TST: O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/88.

    III) CORRETA. S. 50, TST: A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.

    IV) INCORRETA. S. 27, TST: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    V) INCORRETA. S. 186, TST: A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

  • A questão em tela versa sobre diversos itens tratados pela jurisprudência consolidada do TST.

    O item I, que versa sobre equiparação salarial, afronta a Súmula 6, I do TST, pela qual "Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente", razão pela qual incorreta.

    O item II transcreve exatamente o contido na Súmula 84 do TST, razão pela qual correto.

    O item III transcreve exatamente o contido na Súmula 50 do TST, razão pela qual correto.

    O item IV afronta o contido na Súmula 27 do TST, pela qual " É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista", razão pela qual incorreta.

    Por fim, o item V afronta o contido na Súmula 186 do TST, pela qual " A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa", razão pela qual incorreto.

    a) A alternativa “a” elege dois itens incorretos (I e V), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” elege os dois itens corretos da questão (II e III), razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” elege dois itens incorretos (I e IV), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" elege dois itens incorretos (IV e V), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” " elege um item correto (II) e um incorreto (V), razão pela qual incorreta.


  • Cuidado com as diferenças existentes na Súmula 201, do STF:

    O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

     

    e na Súmula 27, do TST:

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.


ID
1053994
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas.

I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.

As proposituras incorretas estão na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. 

    Sum. 172, TST: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

    II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário. 

    Sum. 178, TST: É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT.

        Art. 227,§ 2º, CLT - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os  respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.



    III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 
    Sum. 225, TST:As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 

    IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. 

    Sum. 258,TST:Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem  às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras. 

    Sum. 226, TST: A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras. 


  • Leia-se: Incorreta. Putz.

  • A questão em tela versa sobre diversas matérias abordadas pela jurisprudência sumulada do TST. Atente o candidato para o fato de o examinador ter exigido a marcação dos itens incorretos.

    O item I transcreve exatamente o contido na Súmula 172 do TST, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado, face à sua correção.

    O item II faz uma análise da Súmula 178 do TST, que aplica a regra referente à jornada do telefonista, o que é correto, acarretando a consequência legal de considerar jornada extraordinária aquela realizada em domingos, feriados e dias santos de guarda, razão pela qual correta, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado

    O item III afronta a Súmula 225 do TST, pela qual "As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado", razão pela qual incorreto e devendo ser considerada para a marcação no gabarito da questão.

    O item IV transcreve exatamente o contido na Súmula 258 do TST, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado, face à sua correção.

    Por fim, o item V afronta a Súmula 226 do TST, pela qual "A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras", razão pela qual incorreto e devendo ser considerada para a marcação no gabarito da questão.

    a) A alternativa “a” considera dois itens corretos, mas, como o examinador exige a marcação da alternativa referente aos incorretos, não deve ser considerada.

    b) A alternativa “b” considera um item correto (II) e um incorreto (III), razão pela qual não merece marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” trata exatamente dos dois itens incorretos (II e V), merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" considera dois itens corretos, mas, como o examinador exige a marcação da alternativa referente aos incorretos, não deve ser considerada.

    e) A alternativa “e” " considera um item correto (II) e um incorreto (V), razão pela qual não merece marcação no gabarito.


  • Jessé, cometi o mesmo erro!!!


ID
1053997
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à caracterização da relação de emprego, a CLT traz os requisitos dispostos nos artigos 2o e 3o, que se tem por diversos dos requisitos para a relação de trabalho. Aponte a alternativa que contenha uma hipótese, em virtude de seu regime legal, de relação de emprego:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me ajudar a esclarecer esta questão. Fiquei na dúvida quanto ao atleta de futebol, pois pela Lei 9.615 (Lei Pelé) ele pode ser empregado. Ele pode ter relação de emprego com o clube de futebol, por exemplo. Desse modo, a letra "b" poderia estar correta? Pelo que eu entendi basta uma hipótese no item.

  • O atleta de futebol tem que ser profissional (parágrafo único do art. 3 da Lei  9615-98). 

  • Entendo que na questão B, onde não há relação de emprego é o transporte autonomo e não o atleta de futebol...

    Motorista que realiza o transporte de cargas em caminhão de sua propriedade. Autonomia na prestação dos serviços. Aplicação da Lei 7.290/84. Vínculo de emprego inexistente. Ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT, diante da prova da realização de trabalho autônomo, no transporte de cargas por motorista proprietário de caminhão. Vínculo de emprego cuja existência é inviável reconhecer, por se tratar de relação jurídica abarcada pelas disposições da Lei 7290/84”. (TRT4. Acórdão do processo 0018100-03.2009.5.04.0373 (RO), Redator:  DENISE PACHECO, Participam:  EMÍLIO PAPALÉO ZIN, FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL, Data:  16/06/2011 Origem:  3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

  • Justificativa da banca: 

    "

    A questão pede a alternativa que possua pelo menos uma hipótese de relação de

    emprego e a única alternativa correta é a de letra “C”.

    A prestação diária de serviços em casa de família induz, em tese, aos caracteres de

    habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.

    O músico profissional, em princípio, não se enquadra no vínculo empregatício, salvo a

    existência de algum dos caracteres fáticos, adotados pela doutrina e pela

    jurisprudência, como aqueles acima descritos que não estão contemplados na

    hipótese. A lei 3857 de 22.12.1960 criou a Ordem dos Músicos do Brasil e

    regulamentou a profissão de músico, e nos seus artigos 16 e 17 espeficia o exercício

    da profissão.

    O atleta profissional tem uma lei especial e não se enquadra nos termos estritos

    previstos na CLT.

    Está mantida a alternativa “C”."

  • A prestação diária de serviço em casa de família, nos leva a crer que se trata de diarista e não de empregado domestico, e aquela dependendo da quantidade de dias trabalhados por semana, não pressupõe vinculo empregatício. Somente o TJRS aceita o vinculo quando a prestação é diária, para os demais tem que ser no mínimo dois ou três dias por semana.

  • LEONARDO NEVES, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único da Lei 9615/98, o atleta de futebol pode ser empregado ou não. Veja: 

    "Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

    I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

    II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio."

    Ou seja, a depender do caso, pode ou não haver relação de emprego. Como não foi especificado na questão, não há como afirmar que houve.

    Além do mais, ao meu ver, a questão pede um caso de relação empregatícia de acordo com o que é disposto na CLT. O atleta de futebol tem a sua relação regulamentada por lei especial. 

  • A questão em tela versa sobre a caracterização da relação de emprego em diversas situações de trabalhadores, merecendo análise na forma dos artigos 2° e 3° da CLT, que exige como elementos caracterizadores a pessoalidade, prestação por pessoa física, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade.

    a) A alternativa “a” trata de duas situações não caracterizadoras da relação de emprego, já que a empreitada vem tratada nos artigos 610 e seguintes do CC e o estágio, na lei 11.788/08, sendo relações de trabalho lato sensu sem vínculo empregatício, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata de uma situação não caracterizadora da relação de emprego, já que o transporte vem tratada nos artigos 730 e seguintes do CC, ao passo que o atleta de futebol possui a lei 9.615/98, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de duas situações que ensejam a relação de emprego, a saber, o músico profissional, que é regido pela lei 3.857/60, assim como de empregadas domésticas (já que fala em prestação diária de serviços em casa de família, sem restringir a um ou dois dias na semana), o que vem regido pela lei 5.859/72, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" trata de duas situações não caracterizadoras da relação de emprego, já que a representação comercial autônoma vem tratada na lei 4.886/65 e o jornalista free lance, pelo próprio nome, somente realiza trabalhos eventuais, vendendo a sua matéria para o jornal sem qualquer vínculo empregatício com este, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de duas situações não caracterizadoras da relação de emprego, já que o médico de cooperativa é regido pela lei 12.690/12 e o eletricista autônomo não preenche o requisito da não eventualidade na relação de emprego, sendo relações de trabalho lato sensu sem vínculo empregatício, razão pela qual incorreta.


  • Com prestação diária a questão quis dizer "diariamente". Minha diarista não me serve diariamente, mas semanalmente. 

  • A justifica da banca é bem complicada de engolir. Vejam só:

    A banca queria a alternativa que apontasse apenas uma atividade que cumpra os requisitos para a relação de emprego.Ela justifica que a alternativa "B" está errada, pois o vínculo empregatício do atleta profissional decorre de lei especial. Ok.Todavia, afirma que a letra "C" está correta, pois "a prestação diária de serviços em casa de família" induz aos caracteres do vínculo. Certo. Ocorre que tal prestação induz ao preenchimento dos caracteres do art. 1º da Lei 5859 (Lei do Doméstico - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.), que também é uma lei especial e dispõe sobre um vínculo empregatício não celetista, até porque, a própria CLT exclui o doméstico do seu âmbito de aplicação (art. 7º-A).Com a devida vênia, entendo que a questão deveria ter sido anulada. O enunciado permite duas compreensões: Ou ele quer uma hipótese de vínculo empregatício, seja ele qual for, quando então a B e a C estão corretas; ou ele quer uma hipótese de vínculo empregatício celetista, quando nenhuma alternativa está certa.
  • Percebo que alguns colegas não entenderam o enunciado... A questão pede a alternativa que contenha UMA hipótese de relação de emprego. Assim, a letra C é a única que contém uma. As demais possuem duas hipóteses que não configuram relação de emprego regida pela CLT, ou seja, nenhuma que satisfaça a questão.

  • A alternativa correta é a letra C:

    Art. 3º da CLT; Art. 2º da CLT. Músico Profissional - Relação de emprego - Lei 3.857/60. Doméstico - Relação de emprego - Lei Complementar 150/15. A alternativa “a” está errada: Estágio - L. 11.788/2008 - Art. 3º. Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes se compromete a realizar ou mandar realizar uma obra certa e especificada para outrem, sob a imediata direção do próprio prestador, em contraponto a retribuição material predeterminada ou proporcional aos serviços concretizados. Com relação às diferenças entre a empreitada e o contrato de emprego, é possível afirmar que enquanto na empreitada a ênfase está na obra concretizada pelo serviço, no contrato de emprego emerge relativa indeterminação quanto ao resultado do serviço contratado, que pode ser alterado ao longo do tempo. Ademais, neste último contrato existe a pessoalidade em relação ao empregado, sendo certo que é comum que a empreitada seja pactuada sem cláusula de infungibilidade do prestador ao longo do contrato. Tais diferenças apontadas não são absolutas. Pode haver contrato empregatício cujo objeto seja a prestação de serviços vinculada a uma obra específica e determinada, bem como é viável a contratação de empreitada com pessoa natural em que a cláusula e a prática da pessoalidade sejam integrantes do contrato civil celebrado. O critério mais preciso para distinguir o contrato de trabalho da empreitada é a subordinação jurídica do emprego. Ou seja, em havendo autonomia na prestação de serviços contratada, o contrato será de empreitada. Mas se presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, descaracteriza-se o referido contrato civil. Está regulado pelos arts. 610 a 626 do CC. 
    A alternativa “b” está errada: Transporte Autônomo - Art. 730 e seguintes do Código Civil. Atleta de Futebol - Lei 9.615/98. 
    A alternativa “d” está errada: Representante Comercial -Lei 4.886/65 - Representação comercial é exercida por pessoa física ou jurídica, que desempenha, em caráter não eventual, oneroso e autônomo, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados a execução dos negócios. Tanto a representação comercial como a relação de emprego são de caráter não eventual e oneroso. Contudo, a subordinação jurídica é o elemento que distingue o empregado viajante ou pracista do representante comercial autônomo, cujas funções são análogas às do primeiro. Jornalista freelancer - Trabalho eventual.

  • Questãozinha palha heim!

  • MUITO FÁCIL.

  • A letra B não é tão óbvia assim, pois o atleta de futebol pode realizar desporto de rendimento PROFISSIONAL ou NÃO PROFISSIONAL (art. 3°, p. 1°, I e II, da Lei 9.615/98). Mas a letra C é inequivocamente correta, portanto, é a resposta a ser marcada.

ID
1054000
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 princípio da proteção dos direitos trabalhistas envolve questão sobre a renúncia e transação. Observe as proposições abaixo e ao finai aponte a alternativa que contenha proposituras de renúncia:

I. Desistência do cargo sindical para o qual o empregado fora eleito dirigente sindical.
II. Acordo celebrado, em fase de execução, para recebimento de quantia desejada, embora crédito habilitado no juízo falimentar.
III. Pedido de demissão de empregado estável.
IV. Negociação coletiva da entidade sindical para a redução de jornada de trabalho.
V. Acordo para a rescisão do contrato mediante pagamento de uma indenização.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Definições apresentadas pela FCC na Q298700:

    c) a renúncia caracteriza-se por ato unilateral da parte, por meio do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia;

    d) a transação constitui-se em ato bilateral ou plurilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas.

  • posição da banca:


    A resposta considerada correta levou em conta a doutrina e a expressão da lei em cada um dos fatos descritos nos incisos de I a V. Assim, não há dúvida que a desistência do cargo sindical e dos efeitos que do seu exercício decorre, bem como o pedido de demissão de empregado estável são casos claros de renúncia.

    I. renúncia

    II. transação

    III. renúncia

    IV. transação

    V. transação

    Está mantida a alternativa “E”.

  • Por que a alternativa II não é renúncia?

  • Conforme professor Henrique Correia: 
    RENÚNCIA é ato UNILATERAL que envolve direito CERTO e ATUAL. 

    a) Renúncia prevista em lei:  perda da estabilidade - art.543,§1° CLTb) Renúncia prevista na jurisprudência do TST: recusar o aviso prévio - Súmula 276/TSTc) Renúncia prevista na doutrina :  perante o juiz do trabalho
    TRANSAÇÃO recai sobre direito duvidoso e requer um ato bilateral das partes, concessões recíprocas. Na transação há direitos disponíveis, cujos interesses são meramente particulares.a) Transação extrajudicial prevista em lei: Comissão de Conciliação Prévia - art. 625-E CLTb) Transação prevista na jurisprudência do TST: Programa de Demissão Voluntária, OJs 270 e 356 SDI-Ic) Transação prevista na doutrina: . normas de indisponibilidade absoluta: não cabe transação                                                               . normas de indisponibilidade relativa: cabe transação
  • Karen, pelo simples fato de acordo ser ato bilateral.

  • Renúncia é a forma unilateral de extinção de direitos do trabalho.

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito:"E"

     

    I. renúncia

     

    II. transação

     

    III. renúncia

     

    IV. transação

     

    V. transação

  • I – Correta. Desistência do cargo sindical corresponde à hipótese de renúncia a tal direito, pois é um ato unilateral.

    II – Errada. O Acordo enseja concessões recíprocas; portanto, não se trata de renúncia, mas sim de transação.

    III – Correta. Pedido de demissão de empregado estável é ato unilateral sem qualquer concessão recíproca. Trata-se, portanto, de renúncia à estabilidade.

    IV – Errada. A negociação enseja concessões recíprocas; portanto, não se trata de renúncia, mas sim de transação.

    V – Errada. O acordo para a rescisão do contrato mediante pagamento de uma indenização corresponde ao PDV (Plano de Demissão Voluntária), que é uma hipótese de transação.

    Gabarito: E 


ID
1054003
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Em relação aos Portos, a recém Medida Provisória 595 de 06.12.2012, que revogou a Lei 8.630 de 1993, que trata da Modernização dos Portos Brasileiros, observe as proposições abaixo e aponte a alternativa que contenha a propositura incorreta.

I. Terminais privativos são portos organizados.
II. Contratação da mão de obra portuária tem de ser feita por intermédio do OGMO.
III. Compete à União legislar sobre as formas de exploração da atividade portuária.
IV. Exploração dos terminais privativos para a movimentação de cargas de terceiros é feita por mera autorização.
V. O operador portuário responderá perante a administração do porto, peios danos culposamente causados à infraestrutura, às instalações e ao equipamento de que a administração do porto seja titular, que se encontre a seu serviço ou sob sua guarda.

A alternativa que contém a propositura incorreta é:

Alternativas
Comentários
  • Comentário acerca dos dispositivos legais vigentes à época da aplicação da prova:

    A referida questão pede a alternativa incorreta.

    Ocorre que há mais de uma alternativa incorreta, o que torna a questão passível de anulação. Senão vejamos.

    A alternativa de letra “A” (item II) também está incorreta, uma vez que nem sempre a contratação de mão de obra portuária tem de ser feita por intermédio do OGMO, havendo exceção.

    Nos termos do artigo 40 da Medida Provisória 595 de 06.12.2012:
    É facultado aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho das respectivas categorias econômicas preponderantes”.

    Assim, a alternativa ao mencionar “tem de ser feita” expressa mandamento peremptório em dissonância com o estatuído na referida medida provisória, a qual também permite a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, encontrando-se incorreta.

    Por outro lado, a alternativa de letra “D” (item IV) também está incorreta.

    Ora, segundo o artigo 2°, inciso IV, o terminal de uso privado é a instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado. Entretanto, mais adiante, na Seção II (Da Autorização de Instalações Portuárias), está previsto o seguinte comando legal:

    “Art. 8° Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo públicos, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: I - terminal de uso privado.”

    Como se pode notar, a exploração dos terminais privativos para a movimentação de cargas de terceiros não é feita apenas por mera autorização, devendo ser precedida de chamada e processo seletivo públicos, o que induz a incorreção do item IV.

    Portanto, ante a existência de mais de uma alternativa incorreta para a questão proposta, tem-se a anulação desta.

  • Apesar de anulada a questão, vale a pena o estudo. Comentarei de acordo com as disposições constante da Nova Lei dos Portos (12.815/13), mas sem colar aqui os dispositivos: cada um veja a lei, por favor. Mas, vou (nos) ajudar com o q posso no momento:

    I. INCORRETA. Terminais privativos NAO sao portos organizados (art. 2o diferencia - o terminal de uso privado fica FORA da área do porto organizado);

    II. CORRETA. P mim, a contratação de mao de obra portuária tem q ser feita através do OGMO sim. Em razão do inc. I do art. 32: "administrar o fornecimento de mao de obra do trabalhador PORTUARIO E trabalhador portuário AVULSO"; (se equivocada, me avisem, please c/ mensagem?)

    III.CORRETA. Art. 22, X, da CF;

    IV. INCORRETA. Art. 1o menciona concessão, arrendamento e autorização.

    V. CORRETA. Letra do art. 26, I, da Lei.

    Bons estudos, companheiros! Q todos sejamos felizes e tenhamos saúde!

  • Lei 12.815 de 2013:

     

    Art. 1o  Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

     

    § 1o  A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

     

    § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 

     

    § 3o  As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.  

     

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado

     

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 

     

    Art. 26.  O operador portuário responderá perante: 

    I - a administração do porto pelos danos culposamente causados à infraestrutura, às instalações e ao equipamento de que a administração do porto seja titular, que se encontre a seu serviço ou sob sua guarda; 

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     


ID
1054006
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, considerando-se o posicionamento doutrinário:

I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.

II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1o, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.

III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declarando constitucional o art. 71, da Lei n° 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva, por culpa in vigilando.

IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: direitos intelectuais, direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.

V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Comentando o erro da proposição II:

    principais pilares do cooperativismo:

    O princípio da dupla qualidade dispõe que é necessário haver efetiva prestação de serviços e benefícios pela cooperativa também aos seus associados e não somente a terceiros. Assim, o próprio cooperado é um dos beneficiários principais da cooperativa.

    Pelo princípio da retribuição pessoal diferenciada, entende-se que a reunião de profissionais com os mesmos objetivos, potencializa as atividades advindas da cooperativa. Desta forma, para que a mesma possa encontrar guarida no Direito, a retribuição pessoal auferida pelo cooperado deve ser superior à que obteria se trabalhasse sozinho ou em clássica relação empregatícia. 

    FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4397/a+importancia+das+cooperativas.shtml

  • Tomo a liberdade de responder ao colega Igor Willyans que comentou sobre o trabalho do menor com 14 anos. É um trabalho proibido e não ilícito, sendo diferentes estes dois tipos. Como trabalho ilícito, podemos mencionar o jogo de bicho por exemplo, expresso na lei de contravenções penais. Já o proibido apenas descumpre a determinação legal, não redundando em qualquer crime ou contravenção. Desta forma, cabível a repercussão trabalhista. Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Com todas estas ponderações, resta claro e induvidoso que, com o advento do julgamento da ADC n. 16 pelo C. STF, bem como da alteração da Súmula n. 331 do C. TST, a responsabilidade contratual da Administração Pública somente poderá ser reconhecida no caso de restar comprovada, dentro dos autos processuais, a sua ausência de fiscalização do contrato firmado com a empresa terceirizada. Em outras palavras, cabe aos magistrados trabalhistas, daqui por diante, aplicar escorreitamente o direito à espécie, segundo o entendimento do STF, não podendo mais condenar o Poder Público apontando simples e genericamente sua negligência..

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br


  • Nesse caso a Banca utilizou o termo "inválido" como sinônimo de "nulo". 
    Sabemos que são conceitos distintos e, no caso em análise, seria tecnicamente mais correto falar em nulidade e não invalidade. 

    No entanto, em muitas provas, o mais é menos... e erramos por nos aprofundar um pouco mais! 

  • resposta da banca aos recursos:
    Está mantida a alternativa “A” uma vez que:
    ITEM I – Incorreta, conforme Amauri Mascaro Nascimento (Curso de Direito do Trabalho, 27ª edição, p. 737)."A responsabilidade pré-contratual gera o dever de reparar os danos causados; é de direito civil. Não são devidos ressarcimentos trabalhistas, uma vez que o contrato ainda não havia começado. Assim, a regra aplicável é a do direito civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186). 'Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes' (art. 187).

    ITEM II – Incorreta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 331).

    "O princípio da dupla qualidade informa que a pessoa filiada tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, cooperado e cliente, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações. O princípio da retribuição pessoal diferenciada é a diretriz jurídica que assegura ao cooperado um complexo de vantagens comparativas de natureza diversa muito superior ao patamar que obteria caso atuando destituído da proteção cooperativista. A ausência desse complexo faz malograrem tanto a noção como os objetivos do cooperativismo, eliminando os fundamentos sociais que justificaram o tratamento mais vantajoso que tais entidades sempre mereceram da ordem jurídica."

    ITEM III – Incorreta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 460/461).

    "Registre-se que o STF, ao julgar a ADC 16, em sessão de 24.11.2010, declarando constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Nesse contexto, torna-se necessária a presença da culpa in vigilando da entidade estatal, ou seja, sua inadimplência fiscalizatória quanto ao preciso cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizante (responsabilidade subjetiva, derivada de culpa)."

    ITEM IV – Correta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 618/662).

    ITEM V – Correta, conforme Maurício Delgado Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 12ª edição, p. 515/516).

    "A ordem jurídica somente confere validade ao contrato que tenha objeto lícito (art. 145, II, CCB/1916; art: 166, II, CCB/2002). O Direito do Trabalho não destoa desse critério normativo geral. Enquadrando-se a atividade prestada em um tipo legai criminal, rejeita a ordem justrabalhista reconhecimento jurídico à relação socioeconômica formada, negando-lhe, desse modo, qualquer repercussão de caráter trabalhista. Não será válido, pois, contrato laborativo que tenha por objeto atividade ilícita."

  • A ideia de responsabilidade pré-contratual, hoje bem aceita na seara trabalhista, decorre do princípio da boa-fé. Com efeito, se a parte contratante não age com boa-fé e lealdade durante a fase das tratativas (negociações preliminares), pode ser condenada ao ressarcimento do dano emergente e do lucro cessante, bem como de eventual dano moral ocasionado à parte lesada.

  • Item IV

    Quanto aos efeitos Maurício Godinho divide os contratos em:

    Próprios:  são os efeitos inerentes ao contrato empregatício, por decorrerem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das cláusulas contratuais trabalhistas. São repercussões obrigacionais inevitáveis à estrutura e dinâmica do contrato empregatício ou que, ajustadas pelas partes, não se afastam do conjunto básico do conteúdo do contrato. As mais importantes são, respectivamente, a obrigação de o empregador pagar parcelas salariais e a obrigação de o empregado prestar serviços ou colocar-se profissionalmente à disposição do empregador.
    Conexos:  são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não decorrem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das cláusulas contratuais trabalhistas, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão, acoplam-se ao contrato de trabalho. Trata-se, pois,de efeitos que não têm natureza trabalhista, mas que se submetem à estrutura e dinâmica do contrato de trabalho, por terem surgido em função ou em vinculação a ele.

  • O inciso III da questão ficou muito mal redigido. Eu sabia a questão, mas a mesma me levou ao erro.

  • - A afirmativa I está errada, pois, na verdade, a responsabilidade pré-contratual decorre, segundo Maurício Godinho Delgado, devido à forte expectativa de contratação frustrada, às despesas efetuadas pelo empregado em nome da oportunidade de trabalho que não se concretizou, e em virtude da chamada "perda de uma chance", instituto que deita raízes no direito civil, mas que se aplica ao direito trabalhista, na medida em que se possa comprovar que o empregado deixou de lado uma chance real de obter outro emprego, outra colocação no mercado, em prol da oferta que lhe pareceu certa e mais vantajosa, mas que, afinal, não se concretizou (DELGADO, Maurício Gidinho, 2013, p. 646). Ou seja, em momento algum, no que tange à responsabilidade pré-contratual, se está considerando que a contratação de fato tenha ocorrido.

    - A afirmativa II está errada, porque esta não é a definição do princípio em tela. Em verdade, segundo Maurício Gidinho Delgado, o Princípio da Dupla Qualidade "informa que a pessoa filiada tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, cooperado e cliente, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações. Isso significa dizer que, para tal princípio, é necessário haver efetiva prestação de serviços pela Cooperativa diretamente ao associado - e não somente a terceiros. Essa prestação direta de serviços aos associados/cooperados é, aliás, conduta que resulta imperativamente da própria Lei de Cooperativas (art. 6º, I, Lei n. 5.764/70)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 331).

    - A afirmativa III está errada, tendo em vista que, pelo contrário, o STF estabeleceu, justamente, ao julgar a ADC nº 16, que agora, para que se possa responsabilizar o ente público, subsidiariamente,, faz-se necessário provar que houve culpa in vigilando de sua parte, em fiscalizar a empresa prestadora de serviços, no cumprimento das suas obrigações trabalhistas;

    - A afirmativa IV está correta, abalizada pela melhor doutrina, que, majoritariamente, adota a referida classificação. Exemplificativamente, o já mencionado professor Godinho, elenca como direitos conexos, em seu livro: direitos intelectuais, de caráter imaterial, caracterizado pela produção intelectual e psicológica do trabalhador; as indenizações pelos danos sofridos, abarcando-se, aqui, danos morais, materiais e estéticos, cuja indenização, inclusive, pode ser cumulada - Súmulas 37 e 387, do STJ; e a tutela da personalidade do trabalhador, enquanto concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 19)

    - Por fim, a afirmativa V está correta, na medida em que as atividades definidas em lei como ilícitos penais, não podem ser consideradas como atividades trabalhistas válidas, gerando para seus "empregados" e "empregadores", direitos trabalhistas. Por tal razão, tampouco geram qualquer efeito no direito do trabalho. Durante muito tempo foi comum ajuizarem ações na justiça do trabalho, apontadores do jogo do bicho reclamando direitos trabalhistas em face dos seus empregadores, os bicheiros. Nessa hipótese específica, o TST tem jurisprudência pacífica acerca da nulidade desse "contrato de trabalho", consubstanciada na OJ nº 199, da SDI-I.

    Ocorre que, nas atividades ilícitas, falta um dos elementos centrais do negócio jurídico: a licitude do seu objeto, conforme dispõe o art. 104, inciso II, do Código Civil. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência majoritária, o que se faz comprovar através do seguinte aresto:

    EMBARGOS - VÍNCULO DE EMPREGO - JOGO DO BICHO - EFEITOS - CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA C. SBDI-1 O Pleno do Eg. TST, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos dos E-RR-621.145/200.8, concluiu pela manutenção do entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1, que, dada a ilicitude da atividade, nega efeitos trabalhistas à prestação de serviços relacionada ao jogo do bicho. Embargos conhecidos e providos." (E-RR - 724600-84.2002.5.06.0906, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 7/4/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 18/4/2008)

    RECURSO DE EMBARGOS. JOGO DO BICHO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. OJ N.º 199 DA SBDI1. PROVIMENTO. A jurisprudência predominante no âmbito desta Corte, acerca da prestação de serviços relacionados à exploração do jogo do bicho, está firmada no sentido de que é nulo o contrato de trabalho celebrado para esses fins, tendo em vista a ilicitude do objeto do referido contrato, nos termos do que previa o Código Civil de 1916, em seus artigos 82 e 145, não se conferindo nenhum efeito à avença. Esse é o entendimento adotado pela OJ n.º 199 da SBDI1, que foi recentemente confirmada pelo Tribunal Pleno deste COLENDO TST, quando da apreciação do IUJ-E-RR-621.145/2000.8, julgado em 7/12/2006. Embargos conhecidos e providos. (E-RR - 501541-94.1998.5.21.5555, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 29/10/2007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 9/11/2007).


    Portanto, tendo em vista que, apenas as assertivas IV e V estão corretas, a resposta certa na presente questão é a LETRA A.


    RESPOSTA CERTA: A


  • "Em relação ao jogo do bicho, a doutrina e a jurisprudência têm modificado, gradualmente, seu entendimento. Anteriormente, os pontos de vista doutrinário e jurisprudencial eram radicais, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício do chamado "apontador de jogo do bicho ou cambista" com o "banqueiro do bicho ou bicheiro", uma vez que o jogo do bicho constitui infração capitulada no art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Não obstante, uma nova corrente vem se firmando, à qual nos filiamos, no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego do cambista de jogo de bicho com o bicheiro, pelos seguintes motivos:

    a) o jogo de bicho é tolerado pelo Estado, que permite o exercício de tal atividade abertamente, sem qualquer fiscalização ou repressão;
    b) alguns donos de "banca de jogo" alegam em suas contestações, como defesa, que prestam atividade ilícita, descabendo o reconhecimento do vínculo. Em outras palavras, tentam auferir benefícios de sua própria torpeza;
    c) o único prejudicado é o trabalhador, que, em função do ultrapassado argumento de ilicitude do jogo de bicho, fica desprotegido, esquecido pelas autoridades constituídas, sem receber os direitos mínimos conferidos aos demais trabalhadores." (Série Concursos Públicos, Renato Saraiva).

    Apesar dessa nova corrente que ver se formando, já possuindo alguns julgados nos TRTs reconhecendo o vínculo empregatício do cambista com o bicheiro com base nos argumentos acima, por enquanto ainda é melhor ficar com a OJ 199 da SDI-1.
  • II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art. 1º, caput, e art. 10, § 1°, pela Lei n° 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.

    O art. 1º, caput, e art. 10, § 1°da Lei n° 12.690/2012 nem se refere ao princípio da dupla qualidade. São uns pegas tão inúteis!!!!!!

    Art. 1°  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 

    § 1°  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 

     

     

  • Complementando a resposta do Professor, o inciso II fala do Princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada.

  • O princípio da dupla qualidade possui previsão legal expressa no art. 4°, X, da Lei 5.764/71: ("X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa") e o art. 2°da Lei 12.690/12 prevê expressamente tanto o princípio da dupla qualidade quanto o princípio da retribuição pessoal diferenciada: ("Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho").
  • O princípio da dupla qualidade possui previsão legal expressa no art. 4°, X, da Lei 5.764/71: ("X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa") e o art. 2°da Lei 12.690/12 prevê expressamente tanto o princípio da dupla qualidade quanto o princípio da retribuição pessoal diferenciada: ("Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho").
  • Correlaciona-se à assertiva III e, portanto, à ADC 16, decisão recentemente (12.12.19) no TST posicionando-se a SDI-I ser da responsabilidade da Administração Pública o ônus da prova de que fiscalizou as empresas terceirizadas.

    O STF, no entanto, ao julgar o RE 760931 (que trata da mesma questão da ADC 16 - responsabilidade automática da Adm. Públ.) não enfrentou a questão do ônus da prova.

  • Qual a responsabilidade do Poder Público no caso de inadimplência do contratado pelas verbas trabalhistas nos contratos de licitação?

     

    A matéria é disciplinada nos artigos 69 a 71 da Lei 8.666/93.

     

    1- Em regra, é do particular contratado a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do contrato. Todavia, observe-se: a responsabilidade do particular é SUBJETIVA. (art. 69/70).

     

    2- Ademais, tal responsabilização não é reduzida ou excluída pela existência de fiscalização pela Administração Pública, nos exatos termos do art. 70 da lei 8.666/93. Observe-se que o contratado não pode alegar a culpa in vigilando e nem a culpa in eligendo da Administração. (art. 70)

     

    3- Ainda no mesmo sentido, de acordo com art. 71: é do PARTICULAR CONTRATADO a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do contrato; admitindo-se, todavia, a responsabilidade SOLIDÁRIA da Administração Pública apenas quanto aos encargos previdenciários.

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    Conforme já decidido pelo STF, o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93 é constitucional e, portanto, não há responsabilidade (seja solidária OU subsidiária) do Poder Público em razão da inadimplência do contratado pelas verbas trabalhistas (fiscais e comerciais) nos contratos de licitação.

     

    Assim, a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

     

    Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16.

    Apenas no caso de danos pelo só fato da obra, é que a Administração Pública será a responsável objetiva, na modalidade risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra.

    fonte: DOD


ID
1054009
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à subordinação, elemento essencial à configuração do contrato de trabalho, considerando sua dimensão estrutural, segundo a doutrina, é incorreto dizer que:

I. Expressa-se pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

II. Nesta dimensão da subordinação, é relevante que o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens diretas das específicas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços.

III. A lei n° 12.551/2011, que conferiu nova redação ao caput do art. 6o da CLT, agregando-lhe novo parágrafo único, incorporou, implicitamente, os conceitos de subordinação objetiva e de subordinação estrutural.

IV. A subordinação estrutural desponta da inserção do obreiro na organização e modus operandi de seu tomador de serviços, incorporando sua cultura e diretrizes, independentemente das funções específicas que exerça.

V. A subordinação estrutural ocorre pela harmonização entre a atividade do trabalhador e os fins do empreendimento a que se vincula.

Estão incorretas as proposições constantes da alternativa:

Alternativas
Comentários
  • "o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador no núcleo, no foco, na essência da atividade empresarial, pouco importando se receba ou não suas ordens diretas, mas se a mesma o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento. Assim, estando o trabalhador inserido na rede da estrutura produtiva de empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção, o alcance dos resultados.

    Se o serviço prestado se insere na organização produtiva da empresa, não há autonomia, já que o trabalhador não organiza a própria atividade, mas deixa seu trabalho ser utilizado na estrutura da empresa, como essencial à realização da finalidade desta. Nesse contexto, verifica-se a subordinação, quando a atividade do trabalhador é essencial para que a empresa desenvolva sua atividade-fim. Assim, em resumo, a configuração do vínculo empregatício pressupõe que o trabalhador esteja inserido na estrutura da empresa e que ofereça prestação laboral indispensável aos fins da atividade empresarial. Em outras palavras, a subordinação, em sua dimensão estrutural ou integrativa, faz-se presente, quando a prestação de trabalho integra as atividades exercidas pela empresa, e o trabalhador não possui uma organização empresarial própria, não assume verdadeiramente riscos de perdas ou de ganhos e não é proprietário dos frutos do seu trabalho, que pertencem, originariamente, à organização produtiva alheia para a qual presta a sua atividade."  (retirado de http://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2012/02/juiz-escreve-artigo-sobre-subordinaassapso-estrutural)

    item III: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. >>>> apenas fala do local de prestação dos serviços, em respeito a isonomia. não se refere ao conceito de subordinação

    item V, a atividade do trabalhador não necessita de harmonização, mas é ESSENCIAL a atividade do empregador

  • Sobre o item III

    De acordo com Maurício Godinho Delgado, a subordinação estrutural é aquela "que se expressa pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento" .
    Destaca-se do referido conceito que existe subordinação "independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas", ou seja, este conceito acaba por se encaixar perfeitamente à noção de teletrabalho ou trabalho a distância.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20844/a-lei-n-12-551-2011-e-a-nova-redacao-do-artigo-6-da-clt

    Por esta razão, está correta a afirmação do item III de que "A lei n° 12.551/2011, que conferiu nova redação ao caput do art. 6o da CLT, agregando-lhe novo parágrafo único, incorporou, implicitamente, os conceitos de subordinação objetiva e de subordinação estrutural".

    Bons estudos!



  • Gabarito letra B. Inciso II e V tratam da subordinação objetiva que ocorre quando há a integração do trabalhador nos fins e objetivos da  empresa.

  • O item “IV” proposto na referida questão também está incorreto, uma vez que a subordinação estrutural deve guardar correspondência com a atividade-fim do empreendimento ou, pelo menos, estar inserida na dinâmica empresarial. Nesse sentido:

    “EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. ATIVIDADE MEIO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 2º E 3° DA CLT. Da análise dos autos pode-se extrair que não havia pessoalidade na prestação dos  serviços, visto que a reclamante, ao seu talante, fazia -se substituir pelos seus filhos e pela sua irmã. Não se há de falar também, em subordinação estrutural, tendo em vista que esta exige que os serviços sejam prestados na atividade-fim da empresa, o que não ocorreu no caso em tela. A contraprestação paga à reclamante, ademais, representava um plus aos seus rendimentos mensais, pelo que não se enquadra no conceito estrito de salário. Ausentes subordinação, pessoalidade e pagamento de salário (em sentido estrito), além de caracterizado o exercício de atividade organizada para a produção e circulação de mercadoria e prestação de serviços pela reclamante, não há como reconhecer o vínculo empregatício com a ré, por ausência dos requisitos delineados na CLT (arts. 2º e 3°). Recurso improvido.” (TRT-23; RO – 0000148-49.2012.5.23.0026; Origem: Vara do trabalho de B. do garças; Relator: Desembargador Osmair Couto).

    Desse modo, atividades periféricas e que não possuem relação intrínseca com a dinâmica empresarial não se incluem no conceito de
    subordinação estrutural, o que resulta na incorreção do item IV ao se referir “independentemente das funções específicas que exerça”.

    Considerando que os itens II, IV e V estão incorretos, a alternativa tida como correta para a questão 07 deveria ser a letra “E” (Nenhuma das anteriores).

  • Gab:Letra B-Complementando:

    Dentro da perspectiva do teletrabalho,devemos examinar a existência e a intensidade da subordinação do prestador junto ao tomador de serviços,a fim de se poder concluir se há relação de emprego ou de trabalho autônomo.Mauricio Godinho sistematiza a subordinação em 03 dimensões:Clássica,objetiva e estrutural.

    SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA:situação jurídica decorrente do contrato de trabalho,onde o empregado se compromete a acatar o poder de direção do empregador no que concerne ao 'modus operandi' da atividade laboral, cuja intensidade a caracteriza como tal, sendo a espécie de subordinação que se originou juntamente com a relação empregatícia, e que, até os dias atuais, é a mais recorrente.

    SUBORDINAÇÃO OBJETIVA-manifesta-se pela 'integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços(DELGADO2010,P283).Essa integração, materializa-se em uma 'relação de coordenação ou de participação integrativa ou colaborativa, através da qual a atividade do trabalhador como que segue, em linhas harmônicas, a atividade da empresa, dela recebendo o influxo próximo ou remoto de seus movimentos'.É a coordenação da prestação,entendida como a sujeição do trabalhador às ordens do contratante a cerca da modalidade da prestação, sem que haja subordinação no sentido clássico.É a atividade empresarial de coordenar o trabalho sem subordinar o trabalhador.

    SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL-"inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços,independentemente de receber(ou não)suas ordens diretas,mas acolhendo,estruturalmente,sua dinâmica de organização e funcionamento"ou seja,a subordinação do tipo estrutural harmoniza o obreiro à organização,dinâmica e cultura do empreendimento que lhe capta os serviços(DELGADO,2006,p667).Esta teoria preenche as dúvidas surgidas com as modificações das relações de trabalho e se mostra mais adequada ao contexto brasileiro,que em razão de ser um Estado Social,prescinde da criação de uma figura jurídica entre o empregado e o autônomo,ou seja,o parasubordinado.

    RESUMO:"na essência,é trabalhador subordinado desde o humilde e tradicional obreiro,que se submete à intensa pletora de ordens do tomador ao longo de sua prestação de serviços(subordinação clássica), como também aquele que realiza,ainda que sem incessantes ordens diretas,no plano manual e intelectual,os objetivos empresariais(subordinação objetiva),a par do prestador laborativo que,sem receber ordens diretas das chefias do tomador de serviços,nem exatamente realiza os objetivos do empreendimento(atividades-meio, exemplo),aclopa-se, estruturalmente, à organização e dinâmica operacional da empresa tomadora,qualquer que seja a sua função ou especialização,incorporando,necessariamente,a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviço realizada(subordinação estrutural)."(DELGADO,2010,P284-285)


  • Gente, to começando agora a estudar...a questão pede a incorreta. O que esta errado na alternativa V?

  • A "V" está errada pois se refere à dimensão OBJETIVA da subordinação, e não à estrutural, como pede a questão.

    Sobre ela, RICARDO RESENDE assim discorre: "dimensão pela qual a subordinação emerge como a integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento tomador dos serviços. Neste caso, o que interessa é a integração do trabalhador aos objetivos empresariais, e não a sujeição a ordens relativas ao modo de prestação dos serviços." (Direito do Trabalho Esquematizado - 4ª ed. Método: São Paulo. Livro digital).


  • Segundo Maurício Godinho Delgado, a subordinação apresenta três dimensões, cuja evolução decorre dos ajustes e adequações pelos quais o conceito passou ao longo dos anos. Tais dimensões são: clássica, objetiva e estrutural. Leciona o autor:

    "Clássica (ou tradicional) é a subordinação consistente na situação jurídica derivada do contrato de trabalho, pela qual o trabalhador compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no tocante ao modo de realização de sua prestação laborativa. Manifesta-se pela intensidade de ordens do tomador de serviços sobre o respectivo trabalhador (...) Objetiva é a subordinação que se manifesta pela integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços, ainda que afrouxadas '... as amarras do vínculo empregatício' (...) Como se percebe, a integração do obreiro e seu labor aos objetivos empresariais é pedra de toque decisiva a essa dimensão do fenômeno sociojurídico subordinativo . Estrutural é, finalmente, a subordinação que se expressa 'pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento'. Nesta dimensão da subordinação, não importa que o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens diretas das específicas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, págs. 295 e 296).

    Diante das definições acima dispostas, trazidas a partir de abalizada doutrina, podemos avaliar as alternativas a seguir:

    I - Correta. Percebe-se que a questão em comento valeu-se, exatamente, da obra do autor citado, para elaborar as suas assertivas.

    II - INCORRETA. Observa-se que é irrelevante que o trabalhador receba ordens diretas ou não do empregador, para se configurar a dimensão estrutural da subordinação.

    III - Correta. A nova redação dada ao artigo traz em si, de fato, a harmonização entre ambas concepções. Vejam o que dispõe o artigo, e façam uma comparação com as definições delineadas acima: Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

    IV - Correta. É o que afirma Godinho na definição exposta acima;

    V - INCORRETA. Segundo a definição de Godinho, esta é uma característica da subordinação objetiva;

    RESPOSTA: B
  •  Nas palavras de Godinho: “Nesta dimensão da subordinação não importa que o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens diretas das específicas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tomador dos serviços.

  • A alternativa correta é a letra B: 

    Subordinação - O empregado, inserido na organização da atividade do empregador, deve seguir as determinações e orientações estabelecidas, dentro dos limites legais, através do poder de direção. Trata-se de uma subordinação jurídica.
    A doutrina clássica indica os tipos de subordinação existentes, elegendo a jurídica como a que caracteriza da relação de emprego:

    Subordinação econômica - o empregado é dependente do salário pago pelo empregador para sobreviver;

    Subordinação técnica - o empregador detém todo o conhecimento técnico dos meios de produção;

    Subordinação social;

    Subordinação jurídica - decorre da lei.

    Dessa forma, pode-se observar que existe um conceito clássico ou tradicional acerca da subordinação inerente à relação de emprego, que consiste na situação jurídica derivada do contrato de trabalho, pela qual o trabalhador compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no tocante ao modo de realização de sua prestação laborativa. É a mais comum e recorrente modalidade de subordinação. Vale ressaltar ainda, que essa subordinação é do tipo objetiva, quer dizer, manifesta-se pela integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento do tomador de serviços. Traduz uma relação de coordenação ou de participação integrativa ou colaborativa entre a atividade do trabalhador e a atividade da empresa. A subordinação, portanto, atua no modo com o serviço deve ser executado e não sobre a pessoa do trabalhador. Frise-se: a subordinação não é pessoal, não sujeita a pessoa do trabalhador. Atualmente, percebendo a superação do modelo tradicional de subordinação frente à nova realidade da organização empresarial feita em rede, desenvolveu a doutrina o conceito de subordinação estrutural: caracteriza-se pela inserção do trabalhador na dinâmica operativa da atividade do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento. O trabalhador pode realizar atividade-meio ou atividade-fim do tomador de serviços, sendo considerado subordinado caso se ajuste, estruturalmente, ao sistema organizacional e operativo da entidade tomadora de serviços.

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                        (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Subordinação: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos que o classifica como empregado.

     

    Subordinação Estrutural:

     

    Observa-se na jurisprudência e na doutrina a subordinação estrutural, criada para possibilitar o enquadramento das novas formas de labor, teletrabalho e trabalho terceirizado, como relação de emprego.

     

    Na subordinação estrutural, o empregado por se inserir na dinâmica funcional da organização, independentemente de meios diretos ou não de comando, é aceito também como empregado, desde que satisfeitos os outros requisitos.

     

    Admite – se, portanto, a ampliação do conceito de subordinação propondo que seu ponto de identificação seja a inserção estrutural do trabalhador na dinâmica da empresa tomadora de serviços (Ministro do TST, Maurício Godinho Delgado).

     

    Nessas situações, o empregado não recebe ordens diretas do empregador. Todavia, o serviço prestado pelo trabalhador, estando inserido na cadeia produtiva da empresa, não caracteriza autonomia, pois o trabalhador não organiza ou gerencia a sua própria atividade, mas deixa seu trabalho ser utilizado na estrutura da empresa, como essencial à realização da finalidade desta.

  • O art. 6°, parágrafo único, da CLT não adotou implicitamente a teoria da subordinação objetiva, porque a sujeição aos meios telemáticos e informatizados não permite concluir que o empregado está realizando a atividade fim da empresa. Também não é subordinação estrutural, porque o empregado pode receber ordens diretas através desses meios.

ID
1054012
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poder diretivo, uma das faces do poder empregatício segundo construção doutrinária, consiste:

Alternativas
Comentários
  • a) PODER DIRETIVO

    b) PODER REGULAMENTAR

    c) PODER DISCIPLINAR

    d) PODER FISCALIZATÓRIO
  • a) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas do poder do empregador dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho adotado no estabelecimento e na empresa, com a especificação e orientação cotidianas no que tange à prestação de serviços. - PODER DIRETIVO.

  • b) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador dirigidas à fixação de regras gerais as serrem observadas no âmbito do estabelecimento e da empresa. - PODER REGULAMENTAR.

  • c) No conjunto de prerrogativas concentradas no empregador dirigidas a propiciar a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento por esses de suas obrigações contratuais. - PODER DISCIPLINAR.

  • d) No conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. - PODER FISCALIZATÓRIO.

  • GABARITO: A

    A titularidade do poder diretivo do empregador se consubstancia na subordinação jurídica do empregado, um dos requisitos da relação de emprego, manifestando-se na prerrogativa deste em organizar a produção de bens e serviços fornecidos pela empresa através da sistematização das atividades exercidas pelo empregado, controlar e fiscalizar estas atividades, bem como apurar e punir as irregularidades cometidas, no intento de manter a ordem e disciplina na empresa.

  • Direito ao Ponto!

    Criei um bizu hehe
    Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
    Mnemônico: Di Disci: Regula, Fi!


    Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
    Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
    Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
    Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.

     

    (conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)


    ______________________
    foco força fé

  • Eu sinceramente, com todo respeito, não compreendo muitos dos bizus q aparecem aqui. Mas cada um acha o seu caminho e é o q importa. Vamos q vamos.


ID
1054015
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure.
III. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas do contrato de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
IV. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, inclusive quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
V. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C. I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    Súmula 51, TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.  I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure. 

    Juris Tantum - presunção relativa.


    III.
     Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas do contrato de experiência, na forma do art. 481, da CLT. 

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Cabe aviso prévio.


    IV.
     É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, inclusive quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. 


    V. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


  • III - Súmula nº 163 do TST - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


    IV - Súmula nº 239do TST - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
    V - Súmula nº 129 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO -A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • resposta da banca:


    Está mantida a alternativa “C” uma vez que estão corretas as alternativas:

    ITEM I – Súmula 51/TST,

    ITEM III – Sumula 163/TST e

    ITEM V – Súmula 129/TST.


    Estão incorretas as alternativas:

    ITEM II – Súmula 12/TST e

    ITEM IV – Súmula 239/TST.

  • sabendo a I e a diferença entre 

    JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM.


ID
1054018
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Por definição legal, trabalhador rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário.

II. À mãe social, segundo a norma legal, são garantidos apenas os seguintes direitos: anotação em CTPS, remuneração em valor não inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções e FGTS.

III. São considerados exercentes de cargo de confiança, consoante o art. 62, II, da CLT, somente os gerentes e os diretores, desde que o salário, compreendendo a gratificação de função, fo r inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

IV. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, conforme entendimento sumulado pelo TST.

V. Norma legal prevê que a jornada do aprendiz jamais poderá ser superior a 6 horas.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - Definição literal do trabalhador rural previsto no artigo 2º da Lei 5.889/1973.

    II - Lei 7.644/1987, art. 5º. "À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I) anotação na CTPS; II) remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III) RSR de 24 horas consecutivas; IV) apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V) 30 dias de férias nos termos da CLT; VI) benefícios e serviços previdenciários, inclusive em caso de acidente de trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII) 13º salário; VIII) FGTS.

    III - tudo errado, é só ler o artigo 62, da CLT.

    IV - transcrição da súmula 269 do TST.

    V - autorização expressa conforme artigo 432 da CLT


  • resposta da banca: 

    Está mantida a alternativa “D”. Única correta.

    I – correto – definição legal – Lei 5889/73, art. 2º. Ademais a expressão “trabalhador” (gênero) não macula, de forma alguma, a assertiva, reforça a conclusão.

    II – incorreto – Lei 7644/87, art. 5º.

    III – incorreto – art. 62, II, da CLT.

    IV – correto – conforme Súmula 269, do TST.

    V – incorreto – regra geral, “caput”, do art. 432, da CLT.

  • Item IV -

    Súmula nº 269 do TST

    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. 

    ITEM V-  Art. 432. Da CLT: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

  • I.

    Correto.  Art. 2º, L. 5.889/73. Empregado rural é toda pessoafísica que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de naturezanão eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    II.

    Errado.  Art. 5º, L. 7.644/87.  Art. 5º - À mãe social ficam assegurados osseguintes direitos: Anotação na CTPS; Remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; DSR de 24 horas consecutivas; Apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe ocapítulo IV, da CLT; Benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente dotrabalho, na qualidade de segurada obrigatória; Gratificação de Natal; FGTS ou indenização, nos termos dalegislação pertinente.

    III.

    Errado.  Art. 62, II, CLT - Não são abrangidos pelo regimeprevisto neste capítulo: [...] Os gerentes, assim considerados os exercentes decargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo,os diretores e chefes de departamento ou filial.

    IV.

    Correto.  S. 269 TST. O empregado eleito para ocupar cargo dediretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando otempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídicainerente à relação de emprego.

    V.

    Errado.  Art. 432 CLT. A duração do trabalho do aprendiz nãoexcederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação dejornada. §1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para osaprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas foremcomputadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


  • Mãe social : é a denominação da atividade profissional exercida por mulheres em casas de acolhimento de menores, onde fazem o papel de mãe dos menores carentes, incluindo-se aí o aleitamento materno.


     Mãe Social Segundo a Lei :   Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.


    Lei : LEI No 7.644, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

  • O item I transcreve corretamente o artigo segundo da lei 5.889/73. O item II não transcreve todos os dreitos da mãe social, conforme artigo quinto da lei 7.644/87. O artigo 62, II da CLT consagra não só gerentes e diretores. O item IV está em consonância com a Súmula 269 do TST. O item V vai de encontro ao artigo 432 da CLT. Assim, RESPOSTA: D.
  • Apesar da resposta da banca, o próprio texto do art. 2°, lei 5.889 define como "empregado" rural, não como "trabalhador". Enfim...

  • Requisitos para caracterização de cargo de confiança:

    Exercício de poder de gestão;
    Pagamento de uma remuneração diferenciada, ou seja, o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não pode ser inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (art. 62, parágrafo único, CLT).
  • Gabarito: "D"

     

    Corretas:

     

    I - Art. 2º, L. 5.889/73. Empregado rural é toda pessoafísica que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de naturezanão eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    IV - Sum. 269 TST. O empregado eleito para ocupar cargo dediretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando otempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídicainerente à relação de emprego.

  • Alguem mais acha os comentarios do Professor Claudio Freitas insuficientes?
  • Concordo com vcê, Fabio Gondim! Eu acertei por eliminação, pelo fato da IV está correta. Há uma diferença entre Trabalhador Rural e Empregado Rural que não pode deixar de ser considerada.


ID
1054021
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consoante a lei, grupo econômico é aquele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Entendo que a alternativa D gerou ambiguidade na estrutura frasal elamorada pela FCC, no que tange a menção da palavra INFORMALMENTE.

    Persiste então a dúvida: informais sao as empresas ou a forma com que elas vinculam entre si?

    Se for a forma com que elas estão vinculadas, a alternativa também poderá estar correta e por conseguinte a questão prejudicada.


    Concordam comigo?


    :-|




  • Annamara,

    a CLT prevê apenas o grupo econômico "por subordinação".

    A doutrina e a jurisprudência admitem a existência de grupo econômico mesmo sem subordinação. Ele existiria havendo apenas coordenação entre as empresas (relação horizontal ou grupo horizontal). A justificativa seria a previsão contida no artigo 3, parágrafo 2o da Lei do Rural (Lei 5889 de 1973).

    Espero ter ajudado.  

  • "Uma ou mais empresas(...)"


    Como há grupo econômico com UMA SÓ empresa???

  • Atenção para o enunciado pessoal: "Consoante a lei"

    A banca está querendo a lei seca e não adianta querer discutir:

    Art.2, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Direito ao Ponto!

    A Lei 13.467/17, trouxe-nos a reforma trabalhista e modificou o § 2º do art. 2º da CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego."

    Além disso, foi incluído o § 3º"Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

     

    Inventei um mnemônico pra mim. É sonoro, por isso acho que ajuda:
    Para configuração de grupo:
    DEMONININ
    EFECOMIN
    ATUCEMIN


    DEMONstrar INteresse INtegrado
    EFEtiva COMunhão de INteresses
    ATUação Conjunta das EMpresas dele INtegrantes

    ___________________________
    foco força fé

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • Tem uns mnemônicos tão difíceis que até desisto deles.... ainda bem que eles salvam algumas almas..

    Sigamos na luta.


ID
1054024
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito apontado (letra B), pois segundo o art. 476-A a aquiescência deve ser do EMPREGADO e não do EMPREGADOR.

    Não seria letra A?

  • Letra a) errado - período 2 a 5 meses

    Letra b) errado -há erro de digitação a aquiescência deve ser do empregado e não do empregador - conforme  “Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado (...)

    Letra c) poderia ser considerada como alternativa correta já que a redação diz que: § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. Acrescido co comentário da Letra "b"

    Letra d) a notificação tem que ocorrer no prazo de 15 dias e não 30 dias conforme consta da assertiva

    Letra e) Faltou a aquiescência formal do empregado.

    Deste modo não concordo com o gabarito apresentado, em razão do texto legal - art. 476-a da CLT

  • Como essa questão não foi anulada??


  • a letra c também está errada pois a letra da lei não prevê dentro dos dezesseis meses a possibilidade de realizar acordo ou convenção coletiva para nova suspensão.

  • A gente se matando pra achar as cascas de banana aí os caras chegam e diz que foi erro de digitação!!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única CORRETA – art. 476-A, caput, CLT. As demais estão incorretas:

    - alternativa “A”: suspensão por período de 2 a 5 meses (caput do art. 476-A, CLT); 

    alternativa “C”: A lei não prevê exceção, § 2º do art. 476-A, CLT; alternativa “D”: O § 1º exige apenas 15 dias; alternativa “E”: § 7º exige também aquiescência formal do empregado.

    O erro material apontado não torna a resposta incorreta, porquanto qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho deve ter a anuência do empregado, sob pena de não ser considerado válida. Por outro lado, a resposta constante de letra “b” está de acordo com o artigo 476-A, da CLT, o que não acontece com as alternativas de letras “a”, “c”, “d” e “e”, em desacordo com o “caput” do referido dispositivo e seus respectivos parágrafos.


  • A alternativa apontada como correta (Letra B) apresenta uma incorreção, uma vez que a CLT exige a aquiescência formal do empregado, e não do empregador, verbis:

    “Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.”

    Desse modo, depreende-se que a alternativa de letra “B” encontra-se incorreta.

  • A questão em tela versa sobre suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação, tratado no artigo 476-A da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quanto ao tempo possível de suspensão, que é de dois a cinco meses, conforme artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” amolda-se ao artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se se analisado de acordo com o artigo 476-A, §2° da CLT, já que este não faz ressalva quanto à suspensão, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao exigir a notificação do sindicato da categoria, o que não é verdade na forma do artigo 476-A da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” cria hipótese de suspensão além do prazo legal, o que vai de encontro ao artigo 476-A da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Que absurdo a justificada da banca...é óbvio que a letra B tomou sentido totalmente diferente ao falar em empregaDOR e não empregado

  • Os comentários do professor Cláudio Freitas são péssimos! Além de não esclarecer as dúvidas do aluno, ainda o confunde e o atrapalha. Seria melhor que a questão não tivesse seu comentário. O dessa questão em específico chega a ser ridículo, para não dizer uma piada. Suas justificativas estão totalmente incoerentes com o art. 476-A da CLT, além de pessimamente explicativas, que se restringem a fazer um comentário tolo seguido de "razão pela qual incorreta".

    Quanto à alternativa D, o art. 476-A, § 1º exige, sim, notificação do empregador ao sindicato. Quanto à E, o art. 476-A, § 7º permite, sim, prorrogação da suspensão. Sem comentar a alternativa B, bastante discutida aqui nos comentários, que ele passou por cima.

    Qconcursos, faça o favor de excluir esse comentário em respeito aos consumidores de seus produtos.

  • A banca admitiu que a resposta B era a MENOS errada diante das demais.

    Questão ruim. Esse erro não conta para ninguém. Certamente não vão fazer uma questão assim novamente.

ID
1054027
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao FGTS, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, § 1º, da Lei: 8.036/90: A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Portanto, resposta a ser marcada: letra E
  • b) errada: Lei 8036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

  • d) errada: lei 8036/1990 - Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.


  • resposta da banca:


    Está mantida a alternativa “E” uma vez que é a única CORRETA: § 1º do art. 3º da Lei 8036/90. As demais estão incorretas:

    alternativa “A”: 3% conforme art. 13 da Lei n. 8036/90;

    alternativa “B”: até o dia 7 de cada mês – art. 15;

    alternativa “C”: antiga redação do art. 22 da Lei n. 8036/90;

    alternativa “D”: art. 3º da Lei 8036/90.

  • - LETRA A - INCORRETA

    Nos termos do artigo 13º da Lei 8.036/1990 (lei que dispõe sobre o FGTS) “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupançae capitalização juros de (três) por cento ao ano”.

    Aliás, em discussão atualmente, contudo o STJ suspendeu todas as ações em discussão até a decisão do mesmo.

  • A.

    Errada. Art. 13, L. 8.036/90. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    B.

    Errada. Art. 15, L. 8.036/90. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal.

    C.

    Errada. Art. 22, L. 8.036/90. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da TR sobre a importância correspondente. 

    § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368/68. 

    § 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS. 

    § 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem: 5% no mês de vencimento da obrigação; 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

    D.

    Errada. Art. 3º, L. 8.036/90. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo: Ministério do Trabalho; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; Caixa Econômica Federal; Banco Central do Brasil.

    E.

    Correta. Art. 3º, § 1º, L. 8.036/90§. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • A questão em tela versa sobre o FGTS, direito constitucionalmente consagrado no artigo 7°, III da CRFB e tratado na lei 8.036/90.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quanto ao índico de correção, que é de 3% ao ano, conforme artigo 13, caput da lei 8.036/90, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quanto à data do depósito, que é até o dia 7 (sete) de cada mês, conforme artigo 15, caput da lei 8.036/90, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 22 da lei 8.036/90, que estipula juros de mora e multa diversos, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 3° da lei 8.036/90, que não traz o limite de representantes do conselho curador do FGTS, o que é tratado no Decreto 6.827/09 em números diversos, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exato do artigo 3°, §1° da lei 8.036/90, razão pela qual correto.


  • Gabarito letra E discutível. A presidência do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego

    Pela letra fria da Lei 8.036/90 em seu artigo 3º §1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Examinador tentou gerar confusão com a composição do CNPS. Lei 8.213/91: "Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993) c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)"
  • Questão desatualizada visto que hoje a presidência do Conselho será do Ministro de Estado da Economia - art. 3, §3 da Lei 8036/90.

  • O Gabarito volta a ser "E", com a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MP nº 1.058/2021):

    .

    Lei nº 8.036/1990, Art. 3  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.                               

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.    


ID
1054030
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na rescisão do contrato de trabalho do empregado estável:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho


  • Fiquei em dúvida entre as assertivas c e d, mas acabei optando pela c, pois é garantido o pagamento em dobro do período restante da estabilidade, não é isso? Grata.

  • A questão é confusa porque utiliza a expressão "estabilidade provisória", a qual pode ser estabilidade acidentária, por exemplo. A letra "c" é correta porque esta previsão está no art. 499 da CLT, que se refere a estabilidade de 10 (dez) anos que foi substituída pelo FGTS. Embora o dispositivo esteja na CLT, não há aplicabilidade ao mesmo.

  • A questão aponta a alternativa "C" como correta. Todavia, a mesma está incorreta! O art. 499 da CLT discorre sobre a estabilidade decenal e não sobre estabilidade provisória (garantia de emprego). Vejam que no artigo citado não aparece a expressão "provisória", incluída pela Banca, tornando a alternativa errada. 

    Além disso, é evidente que as hipóteses de garantia de emprego ou estabilidade provisória se aplicam a todos os empregados, sejam diretores, gerentes ou detentores de cargos de confiança, não havendo qualquer dispositivo de lei ou decisão judicial que os exclua de tal proteção. 

  • Outro ponto a ser analisado quanto a alternativa "c" (gabarito) é que não há impeditivo para que por exemplo um gerente não tenha estabilidade provisória, se for eleito para a CIPA.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Está mantida a alternativa “C” uma vez que é a única CORRETA.

    a) independe do empregador – art. 500 da CLT.

    b) art. 497 da CLT (sem a ocorrência de força maior).

    c) CORRETA - art. 499 da CLT.

    d) Art. 496 da CLT.

    e) Não há previsão legal.

    Não se há de falar em estabilidade decenal, não é esta a hipótese da questão cuja alternativa correta, a de letra “c”, tem por base o expresso termo da lei, no artigo 499, da CLT que estabelece não haver “estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador.”

    A resposta tida como correta também não fala em estabilidade no emprego e sim no exercício de determinados cargos.

    A alternativa de letra “D” também aventada como correta, está errada porque não está garantido ao empregado o pagamento em dobro do período. 

    Inaplicável, por fim, a hipótese do artigo 497, da CLT, porque a alternativa não se refere à extinção da empresa, sem ocorrência de motivo de força maior. 

    Também, os argumentos com base no artigo 118 da Lei 8.213/91 e do artigo 10 do ADCT, bem como da empregada gestante são inconsistentes porque não são as hipóteses referidas na questão.

  • A alternativa de letra “C”, apontada como correta, está errada, uma vez que não exprime o texto fiel da CLT ao constar a palavra “provisória”:

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador,
    ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Trata-se de comando relativo ao instituto da “estabilidade decenal”, não inviabilizando o reconhecimento de outras garantias provisórias ou estabilidades provisórias aos detentores de cargos de diretoria, gerência e de confiança, como, por exemplo, a estabilidade da gestante. Nesse sentido:

    "ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE CARGO DE CONFIANÇA – ART. 224 DA CLT. Há que se adotar o entendimento da  Súmula 244, do E. TST, em dá a garantia de emprego à gestante, independentemente do conhecimento do estado gravídico."  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO; PROCESSO: 0063500-80.2008.5.01.0010 – RO)

    Desse modo, por não haver resposta correta, a questão seria nula.





  • A questão em tela versa sobre rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, analisada conforme artigos 492 e seguintes da CLT e Súmula 396 do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao exigir a autorização expressa do empregador no pedido de demissão do empregado estável, afrontando o artigo 500 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” afronta o artigo 497 da CLT, que faz a ressalva da extinção da empresa por motivo de força maior, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” transcreve exatamente o disposto no artigo 499, caput, 1a parte da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" afronta o artigo 496 da CLT no que se refere ao valor da indenização, já que ela será em dobro em relação a uma rescisão sem justa causa e não quanto ao resto do período estabilitário, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao conceder aos herdeiros os direitos referentes ao resto o período de estabilidade, mas os direitos de saque do FGTS, saldo de salário, 13° proporcional e férias vencidas e proporcionais, conforme lei 6.858/80, já que a extinção do contrato não foi sem justa causa, mas por falecimento do emrpegado, razão pela qual incorreta.


  • JUSTIFICANDO LETRA D


    A letra D estaria correta pela interpretação literal da CLT que dispõe:

    Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselháveis, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Art. 497. Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão de contrato por prazo indeterminado paga em dobro.


    Porém a súmula 396 do TST impõe que, nesse caso, o empregado só receba os salários compreendidos até o final da estabilidade, sem pagamento em dobro.  


    Prevê a súmula 396 do TST:

    I – Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os

    salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do

    período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego





  • Umas questões mal formuladas. Ora, a questão diz, na sua premissa, que o empregado é estável. Logo, vc analisa as questões como se se tratasse de um empregado estável. Desta forma, um empregado, que de alguma forma, conseguiu estabilidade, em face de, p. ex,, uma acidente trabalhista, não pode ser gerente? Ser gerente não garante estabilidade, mas pode haver gerente com estabilidade. A premissa foi muito mal redigida.

  •  a)O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria e autorização expressa do empregador.INCORRETA art. 500 CLT- não há previsão quanto a autorização expressa do empregador

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho
    b)Extinguindo-se a empresa por motivo de força maior, ao empregado estável é garantido o pagamento da indenização em dobro.INCORRETA Sem ocorrência de motivo de força maior. Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro

    c) Não haverá estabilidade provisória aos empregados que exercem cargos de diretoria, de gerência ou outros de confiança imediata do empregador CORRETA Art. 499 CLT Art. 499 Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

     d) Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhávei em razão do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, ao empregado estável é garantido o pagamento do período de estabilidade em dobro.INCORRETA Não é garantido, "PODERÁ" Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
    e) Em caso de morte do empregado estável, aos herdeiros inscritos como dependentes no INSS é garantido o pagamento de indenização referente ao período restante da estabilidade. INCORRETA Não existe previsão legal nesse sentido

    Na minha opinião, independente dos debates, por exclusão seria a letra "C" a mais correta. 

  • QUE LIXO DE QUESTÃO. MUITO MAL FEITA.

  • A estabilidade do 499 da CLT não é provisória, e sim, definitiva. Errou a banca.

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.



ID
1054033
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de trabalho exercido por empregada do sexo feminino, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a ) Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.



  • Letra E: errada. A resposta correta está no: Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

  • resposta da banca:


    Está mantida a alternativa “A” uma vez que é a única CORRETA: art. 386 da CLT. As demais estão incorretas:

    alternativa “B”: regra do menor – art. 405, CLT;

    alternativa “C”: não existe a regra – o mais próximo é o direito previsto no inc. II do § 4º do art. 392 da CLT;

    alternativa “D”: Adicional igual ao do homem – art. 381, CLT;

    alternativa “E”: Até 6 meses – art. 396, CLT.

  • A questão em tela versa sobre o trabalho feminino, que possui tratamento especial nos artigos 372 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” amolda-se ao artigo 386 da CLT, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” trata de vedação contida no revogado artigo 387 da CLT, o que não mais existe, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 392, §4°, II da CLT, já que garante " dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares" durante a gravidez da empregada gestante, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 381, §1°, II da CLT, já que o adicional é o mesmo de 20% em relação ao trabalho masculino, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 396 da CLT, pelo qual "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um", razão pela qual incorreta.


  • O artigo 386 não fala isso...


  • Esse jogo de palavras que mata!

  • C) Artigo 392 §4 II: É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    II. DISPENSA do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.

  • ATUALIZANDO

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:      

    (...)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • A única forma de entendermos que a alternativa "A" está correta é, considerando que a mulher tem direito à escala quinzenal de trabalho aos domingos, sempre que ela trabalhar um domingo por mês, automaticamente, ela terá o descanso de dois domingos, pois deverá ser respeitado o interregno de 15 dias para o próximo trabalho ao domingo. Por exemplo: se considerarmos o mês de abril de 2016, trabalhando a empregada no dia 03.04 (domingo), ela deverá ter o descanso nos dias 10 e 17.04 (considerando-se os 15 dias) e só poderá trabalhar novamente no domingo do dia 24.04. Assim, ela sempre terá dois domingos de descanso após um domingo de trabalho.

     

    É isso mesmo? Se eu estiver equivocada, mandem mensagem, please!


ID
1054036
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 contrato por prazo determinado só será válido, segundo a norma legal, em se tratando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

     b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

     c) de contrato de experiência.


  • Conforme a doutrina de Maurício Godinho Delgado, a Lei 9.601/1998 autoriza a celebração de contrato a termo (por prazo determinado) "em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento", indo além das três hipóteses previstas no artigo 443, § 2º, da CLT. Dessa forma, como a questão estabelece a resposta "com base na norma legal" e não na CLT, a meu ver o gabarito correto seria a letra "e", isto é, nenhuma das anteriores.

  • A questão possui o seguinte enunciado: “o contrato por prazo determinado só será válido, segundo a norma legal, em se tratando”.

    Como se pode notar, a questão, ao mencionar “só será válido” e “segundo a norma legal”, pede que o candidato escolha a alternativa que contenha as hipóteses de contratação por prazo determinado na legislação, e não somente aquelas contidas no bojo da CLT.

    Assim, a alternativa de letra “A” está incompleta, uma vez que deixou de mencionar os seguintes contratos por prazo determinado admitidos pela norma legal:

    1 – Lei 9.601/98: Qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    2 – Lei 6.019/74: Para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo  extraordinário de serviços.

    3 – Lei 5.889/73: Contrato de Safra.

    4 – Lei 5.889/73: Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

    Desse modo, encontrando-se a alternativa de letra “A” incorreta, a resposta correta para a questão seria a alternativa de letra “E”.

  • infelizmente mais uma questão para quem sabe menos. a expressão "só" ainda que repita texto da lei torna a questão errada.

  • Resultado do Recurso: A resposta certa, letra “A”, está consoante a “norma legal”, vale dizer, art.443, da CLT, enquanto as demais alternativas, de “b” a “d”, encontram-semanifestamente incorretas. De outro lado, as demais normas que, porventura,regulem o contrato a prazo, não modificam a conclusão, vez que a alegadaincompletude da propositura, por si só, não macula de nulidade a questão.


  • A questão em tela versa sobre contrato de trabalho por prazo determinado, o que é analisado conforme artigo 443, §2° da CLT.

    a) A alternativa “a” amolda-se perfeitamente ao artigo 443, §2° da CLT, tratando exatamente dos casos possíveis de contrato por prazo determinado, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao não considerar qualquer alternativa correta, quando se tem o item "a" como o certo.


  • Questão pra prova de Juiz? Mole demais !
  • Concordo com o Rodrigo, questão para quem sabe menos!

  • Entendo exatamente como "Magistrado Trabalhista" e complemento: para ser correta a assertiva, deveria constar "conforme a CLT". Ao usar a expressão "norma legal", a banca deveria ter considerado as outras possibilidades legais.

  • Acrescento ao comentário do Magistrado Trabalhista as hipóteses de contrato por prazo determinado previstas para profissões regulamentadas: artista profissional e atleta profissional.

ID
1054039
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, no que concerne à prestação de serviços, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha somente as proposituras corretas:

I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços em qualquer hipótese.

II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo se este for da Administração Pública, Direta ou Indireta, se evidenciada sua conduta culposa, decorrendo tal responsabilidade do mero descumprimento das obrigações pela empresa regularmente contratada.

IV. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laborai.

V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que conste do título executivo judicial, mesmo que não haja participado da relação processual.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.Súmula nº 331 do TST- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 

    I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços em qualquer hipótese. Errado

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 


    II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.  Correto

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo se este for da Administração Pública, Direta ou Indireta, se evidenciada sua conduta culposa, decorrendo tal responsabilidade do mero descumprimento das obrigações pela empresa regularmente contratada. Errado.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


    IV.
     A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laborais. Correto

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que conste do título executivo judicial, mesmo que não haja participado da relação processual. Errado

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • O item III deveria estar contido no rol das respostas corretas, porque o enunciado do diploma legal é claro. É evidente que a responsabilidade subsidiária decorre do mero ou eventual descumprimento das obrigações trabalhistas, se evidenciando a conduta culposa do tomador dos serviços. Esta questão deveria ser anulada!

  • Prezado Roberval Pires,

    O item III está sim INCORRETO, pois o próprio enúnciado da SÚMULA 331, em seu item V afirma que a responsabilidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Isso significa que não basta haver o inadimplemento por parte do empregador, sendo necessário também a caracterização da culpa in vigilando por parte da Administração Pública.


  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Pessoal, não confundir o teor das seguintes Súmulas do TST (eu sempre confundo!):

     

    Súmula 331, inciso IV:

     

    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    Súmula 205 (cancelada em 2003):

     

    O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    (Ante o cancelamento da súmula, o TST deixa o entendimento aberto, ou seja, é perfeitamente possível que, nesse caso, empresas do mesmo grupo econômico que, portanto, possuem resposabilidade solidária, possam ser sujeitos passivos em execução, mesmo que não tenham participado do processo de conhecimento e não constem do título executivo judicial).

     

    Se eu estiver errada, alertem-me, por gentileza... Deus nos ajude!


ID
1054042
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, no que concerne à jornada de trabalho, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso somente quando prevista em lei, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
II. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional.
III.A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
IV.Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
V. Se ultrapassado o limite de dez minutos, de variação de horário do registro de ponto, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO - Súmula 444, TST – “É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva detrabalho, assegurada a remuneração emdobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”;

     

    II- ERRADO - Súmula 437, IV, TST - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, capute § 4º da CLT;

     

    III- CORRETO - Súmula 376, I, TST - “A limitação legal da jornada suplementar a duas horasdiárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas”;

    IV- CORRETO – Art. 58, § 1º, CLT - Até o limite de 10 minutos diários, sendo, no máximo, 5 minutos no começo e 5 minutos no final da jornada, não serão descontados nem computados como jornada extraordinária as variações de horário noregistro de ponto; 

     

    V- CORRETO - Súmula 366, TST - "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).";

  • Erro da II- Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional. 

    Não usufruído!!!

  • Doze horas de trabalho por trinta e seis de descansoprevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

    SISTEMA DE PLANTÃO [ 12 x 36]

    O ITEM 'I" ESTÁ ERRADO, POIS DIZ QUE SOMENTE POR LEI, QUANDO NA VERDADE SÃO DAS SEGUINTES FORMAS
    -> LEI
    -> ACORDO COLETIVO
    -> CONVENÇÃO COLETIVA


    GABARITO "C"
  • CUIDAR, NOVA REDAÇÃO...ITEM V

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).


ID
1054045
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho portuário observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a vários tomadores por intermédio de uma entidade incumbida de administrar a mão de obra previamente habilitada.
II. O trabalhador eventual é aquele presta serviços descontínuos a vários tomadores de serviços.
III.Trabalhador avulso portuário é aquele que deve ser requisitado junto aos operadores portuários.
IV.O OGMO responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros.
V. O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • IV - errada fundamento na lei 12.815/2013

    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:

    I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:

    a) repreensão verbal ou por escrito;

    b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou

    c) cancelamento do registro;

    II - promover:

    a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários;

    b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e

    c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador;

    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

    IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;

    V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e

    VI - submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto.

    § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

    § 3o  O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.  

    § 4o  As matérias constantes nas alíneas a e b do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil.

    § 5o  A representação da sociedade civil no fórum previsto no § 4o será paritária entre trabalhadores e empresários.


  • GABARITO: E

    I-CORRETA: É o que presta serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (incisos XX a XIV do artigo 7º da Constituição Federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional for inferior ao salário base diário multiplicado por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.

    II- CORRETA:Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado; o conceito prático de eventualidade está diretamente relacionado com a curta duração do trabalho. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório (parágrafo 2º do artigo 443 da CLT). O trabalhador eventual presta serviço assalariado, subordinado, mas ocasional e de curta duração, isto é, não habitual ou não repetido nem demorado. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (inciso XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal).

  • III-ERRADA:  inciso IV do art. 32 e art.42 da lei 12.815/2013:Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  (...) IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    IV – errada: §1º do art. 33 da lei 12.815/2013: § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    V – CORRETA: §2º do art. 41 da lei 12.815/2013: § 2o O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I docaput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. 


  • Conceito completo de trabalhador eventual segundo doutrina autorizada sobre o assunto:

    “O conceito de eventualidade, definitivamente, não resulta de um único ponto constitutivo. Controvertido, encontra distintas propostas de
    explicação, todas buscando firmar um critério básico à nítida identificação da natureza eventual da relação de trabalho enfocada. Na  verdade, a possibilidade de aglutinação de, pelo menos, dois desses critérios no exame da relação jurídica concreta, é que irá permitir o mais firme enquadramento da situação fática examinada. (…) A partir das teorias acima e da circunstância metodológica de que não se deve perquirir pela figura do trabalhador eventual tomando-se um exclusivo critério entre os apresentados, mas combinando-se os elementos deles resultantes, pode-se formular a seguinte caracterização do trabalho de natureza eventual: a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não-permanência em uma organização com ânimo definitivo; b) não-fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços; c) curta duração do trabalho prestado; d) natureza do trabalho
    concernente a evento certo, determinado e episódico quanto à regular dinâmica do empreendimento do tomador de serviços; e) em
    consequência, a natureza do trabalho não seria também correspondente ao padrão dos fins normais do empreendimento” (Curso de  Direito do Trabalho; Maurício Godinho Delgado; Ltr-2009; p. 323-4).

  • Corretas: I, II e V

     

    I. Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a vários tomadores por intermédio de uma entidade incumbida de administrar a mão de obra previamente habilitada. 

    Doutrina:

    "O trabalhador avulso caracteriza-se por prestar serviços a diversas empresas (sem fixação a uma fonte tomadora), com a intermediação do sindicato ou do Órgão de Gestão de Mão de Obra." (Manual de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

     

    Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009:   
    Art. 263. Considera-se:

    I – trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO.


    II. O trabalhador eventual é aquele presta serviços descontínuos a vários tomadores de serviços. 

    Doutrina:

    "Há diversas teorias a respeito da caracterização do trabalhador como eventual, adotando critérios diferenciadores distintos, merecendo destaque:

    – a que considera a “ausência de continuidade na prestação de serviços”;

    – a que leva em conta a ausência de fixação jurídica a uma fonte de trabalho;

    – a que entende como eventual o trabalho que não se insere nos “fins normais da empresa”, ou seja, “na ordem normal das atividades econômicas do empresário”. (Manual de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

     

    "A repetição da mão de obra de um mesmo trabalhador para um tomador pode caracterizar a pessoalidade ou o trabalho não eventual, dependendo da corrente a ser adotada." (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

     

    III.Trabalhador avulso portuário é aquele que deve ser requisitado junto aos operadores portuários. 

    Lei 10.815/13

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: 

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;


    IV.O OGMO responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros. 

    Lei 10.815/13

    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:

    § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.


    V. O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro. 

    Lei 10.815/13

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: 

    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;

  • Só fazendo um adendo sobre a assertiva II:

    Atualmente, entende-se que a teoria da descontinuidade para caracterizar o trabalho eventual não é aceita no ordenamento jurídico pátrio, já que pode um trabalho ser descontínuo (até 2 dias da semana) e habitual, o que afastaria a eventualidade.

    A doutrina majoritária tem entendido que o trabalho eventual é conceituado como aquele relacionado a evento certo, de caráter transitório, sem fixação jurídica a uma só fonte de trabalho.

    Sigam meu IG de concursos: @omanualdoconcurseiro

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ID
1054048
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Súmula nº 386 do TST- POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • A questão em tela versa sobre o entendimento do TST acerca do vínculo empregatício entre o policial militar e empresa privada, o que é analisado conforme a Súmula 386 do TST.

    a) A alternativa “a” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" amolda-se ao disposto na Súmula 386 do TST, pela qual "Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar", razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.


  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 386 TST

  • MUITO FÁCIL.

  • Tem que saber a literalidade da Súmula, pois mesmo sabendo que é legítimo, poderia marcar a letra C.

    Sigamos na luta.

  • GABARITO : D

    TST. Súmula nº 386. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


ID
1054051
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às teorias que dizem respeito à interpretação das normas jurídicas trabalhistas, destaca-se a do conglobamento, que consiste em:

Alternativas
Comentários
  • "A teoria do conglobamento (ou do conjunto) consagra a escolha de uma ou da outra fonte de direito comparando-o em sua integralidade. Considera o caráter unitário de cada regime. O intérprete opta pela fonte mais benéfica no todo ao 

    trabalhador. 

    Maurício Godinho Delgado diz que “a teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso do anterior. Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável” (DELGADO, 2009, p. 1279).


    Gabarito: letra B

  • complementando o estudo:


    A teoria da acumulação (tomista ou atomista) reúne todos os artigos, dispositivos e vantagens ao trabalhador contidos em cada fonte autônoma comparada, conjugando-as numa só relação jurídica de trabalho, ignorando as desvantagens ao trabalhador. Maurício Godinho Delgado afirma que “a teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador. À luz dessa teoria acumulam-se, portanto, preceitos favoráveis ao obreiro, cindindo-se diplomas normativos postos em equiparação” (DELGADO, 2009, p. 1279). Afirma esse Autor, ainda, que essa teoria é bastante criticável, pois, embora reúna todas as vantagens normativas ao trabalhador, despreza a noção de Direito como sistema.


    A teoria intermediária (ou eclética), também chamada por alguns de teoria do conglobamento por instituto ou conglobamento orgânico ou mitigado, determina a aplicação do conjunto de normas agrupadas sob a mesma forma de instituto jurídico desde que mais favorável ao trabalhador, em detrimento daquela matéria prevista em outra fonte de direito também aplicável ao empregado. Assim, de acordo com essa teoria serão respeitadas as características de cada instituto, sem onerar de forma demasiada o empregador e sem beneficiar ilimitadamente o empregado. Dessa forma, as duas fontes autônomas, acordo coletivo e convenção coletiva, são aplicadas à mesma relação de trabalho, sendo que a adoção do instituto jurídico de uma fonte exclui a aplicação do mesmo instituto ou matéria contida na outra. A Lei nº 7.064/82 (art. 3º, II), que dispõe sobre a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestarem serviços no exterior, expressamente adotou esta teoria. Em sentido contrário, Maurício Godinho Delgado que entende que a lei em comento adotou a teoria do conglobamento no contraponto entre a lei territorial externa e a lei brasileira originária (DELGADO, 2009, p. 1280).


    http://www.calvo.pro.br/media/file/colaboradores/graziella_ambrosio/graziella_ambrosio_conflito_entre_normas.pdf

  • Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável a partir do confronto em bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável.

    Fonte: Ricardo Resende

  • Pela Teoria do conglobamento, aplica- se o instrumento jurídico que, no conjunto de normas, for mais favorável ao obreiro, sem fracionar os institutos jurídicos.

    Pela Teoria da Acumulação, aplica-se dois instrumentos jurídicos (Convenção Coletiva e Acordo Coletivo), extraindo-se de cada normas as cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, aplicando-as, isoladamente, aos contratos de trabalho.

    Fonte: Direito do Trabalho, Renato Saraiva, série concursos publicos


  • A questão em tela versa sobre a análise da teoria do conglobamento, que é aquela pela qual quando da solução de um confronto aparente de normas juscoletivas autônomas, solucionar-se-á por aquela que, no conjunto de suas normas, for mais favorável ao trabalhador. Trata-se, assim, da aplicação do princípio da norma mais favorável na seara coletiva, em detrimento da teoria da acumulação (que pressupõe a concessão individualizada de direitos em cada norma) ou do conglobamento orgânico (que pressupõe a concessão individualizada de cada instituto tratado em cada norma).

    a) A alternativa “a” trata da teoria da acumulação, conforme acima explicado e não do conglobamento, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” especifica exatamente a teoria do conglobamento, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” trata da chamada "pirâmide plástica" ou "elástica" adotada no direito do trabalho quando da avaliação da norma mais favorável, pressupondo que nem sempre necessariamente a Constituição prevalecerá sobre uma lei ou norma coletiva, já que se estas concederem direitos mais amplos aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre aquela, não sendo o caso, assim, de análise da teoria do conglobamento, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata da aplicação do princípio da norma mais favorável, mas não sob o aspecto de avaliação das normas juscoletivas autônomas, mas num confronto entre as normas heterônomas e autônomas, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” não se aplica ao caso em tela, já que o item "b" é o correto.


  • Conforme comentário do professor:

    c) A alternativa “c” trata da chamada "pirâmide plástica" ou "elástica" adotada no direito do trabalho quando da avaliação da norma mais favorável, pressupondo que nem sempre necessariamente a Constituição prevalecerá sobre uma lei ou norma coletiva, já que se estas concederem direitos mais amplos aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre aquela, não sendo o caso, assim, de análise da teoria do conglobamento, razão pela qual incorreta.

  • Gabarito: B

     

    Maurício Godinho Delgado diz que “a teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso do anterior. Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável” (DELGADO, 2009, p. 1279).

     

  • Bem, há uma imprecisão na questão. A alternativa B, ao se referir ao "mesmo universo temático", está falando da "teoria do conglobamento mitigado", que é diferente da "teoria do conglobamento". 

  • Para se aferir qual norma é mais favorável ao empregado, existem duas grandes teorias para tanto: a Teoria da Acumulação e a Teoria do Conglobamento.

     a) Teoria da acumulação: fragmenta o texto de cada uma das normas, tomando isoladamente o que é mais benéfico ao empregado.

    b) Teoria do conglobamento: toma como parâmetro determinada matéria, para extrair no conjunto, a norma mais benéfica, aplicando-a por inteiro ao caso concreto.

  • A - Fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador. - Conceito da TEORIA DA ACUMULAÇÃO - preceitos e institutos singulares em seu sentido mais favorável acumulando tudo em um instrumento mais favorável ao trabalhador!

    B - Apreender globalmente cada conjunto normativo, considerado o mesmo universo temático. - Teoria do CONGLOBAMENTO ou DO CONJUNTO, em que se considera o universo temático e aplica-se o todo daquela tema, não apenas as melhores regras, mas sim o melhor conjunto de regras.

    C - Pirâmide normativa construída de modo plástico e variável, elegendo a seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo justrabaihista. - sendo tal caráter teleológico do DT a proteção da parte hipossuficiente, logo trata-se da norma mais favorável e princípio da proteção, que inverte a pirâmide de Kelsen conforme a norma aplicável.

    D - Conciliação da eventual contradição entre as regras heterônomas estatais e as regras autônomas privadas coletivas, prevalecendo aquela que disciplinar a questão de modo mais benéfico. - princípio da proteção e subprincípio da norma mais favorável, em que há conflito de 2 ou mais normas.

    E - Nenhuma das anteriores.


ID
1054054
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São Prerrogativas dos sindicatos, segundo a lei:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: ITEM C!


    Deveres do Sindicato - Art. 514, Caput e Parágrafo Único, CLT:

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; [ITEM A] 

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; [ITEM B] [ITEM D]

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promovera cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe; [ITEM E]

    e) promovera fundação de cooperativas de consumo e de crédito; [ITEM B]

    f) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais; 


    Prerrogativas do Sindicato - Art. 513, CLT:

    a) representar,perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho; 

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; [ITEM C]

    d) colaborar como Estado, como órgãos técnicos e consultivos,na estudo e solução dos problemas que se relacionam coma respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    f) fundar e manter agências de colocação; [ITEM C]


  • A questão refere-se a “prerrogativas do sindicato, segundo a lei”, pedindo as prerrogativas comuns dos sindicatos de empregadores e de empregados.

    A alternativa de letra “C” está incorreta, pois retrata que “fundar e manter agências de colocação” seria prerrogativa tanto dos sindicatos de empregadores quanto o dos sindicatos de empregados. Ocorre que a CLT, expressamente, confere tal prerrogativa apenas aos
    sindicatos de empregados:

    “Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos: 

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; 

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.”

    Não havendo alternativa correta, seria o caso de se anulara referida questão.

  • A questão em tela versa sobre as prerrogativas sindicais, que são analisadas em conformidade com o artigo 513 da CLT.

    a) A alternativa “a” trata de uma prerrogativa, que é a de celebrar convenções coletivas (artigo 513, "b" da CLT) e de um dever do sindicato, que é o de manter serviços de assistência judiciária para seus associados (artigo 514, "b" da CLT), ou seja, não são duas prerrogativas como requer a questão, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata de dois deveres do sindicato, estampados no artigo 514, "c" e parágrafo único, "a" da CLT, ou seja, não são duas prerrogativas como requer a questão, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de duas prerrogativas do sindicato, estampadas no artigo 513, "c" e parágrafo único da CLT,  razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” trata de uma prerrogativa (artigo 513, "b" da CLT) e de um dever do sindicato (artigo 514, "c" da CLT), ou seja, não são duas prerrogativas como requer a questão, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de um dever do sindicato (artigo 514, "d" da CLT), ou seja, não é uma prerrogativa como requer a questão, razão pela qual incorreta.


  • Prerrogativas e deveres do sindicato:

    a) Prerrogativas: “ReCECoI” (Art. 513)

    (i) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

    (ii) Celebrar contratos coletivos de trabalho.

    (iii) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

    (iv) Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.

    (v) Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Observação: É prerrogativa do sindicato fundar e manter agências de colocação.

     

    b) Deveres: “CoMaProAs” (art. 514)

    (i) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.

    (ii) Manter serviços de assistência judiciária para os associados.

    (iii) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    (iv) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um Assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    Observação: O sindicato também tem o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito e fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.

  • Dica que vi aqui no QC: Para ajudar a memorizar:

    Prerrogativa dos sindicatos = (procure a palavra categoriacontrato coletivo ou colocação = C preodomina):

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e

    judiciárias os interesses gerais

    da respectiva categoria ou profissão liberal

    ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão

    exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes

    da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos,

    na estudo e solução dos problemas que

    se relacionam com a respectiva categoria ou

    profissão liberal;

    e) impor contribuições

    a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das

    profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos

    de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    ps: As demais opções serão deveres dos sindicatos.

  • Perfeita observação do Magistrado Trabalhista; a questão deveria ter sido anulada. A justificativa da banca examinadora para manter a questão, curiosamente, parece sugerir que a alternativa "C" era a "menos errada":

    Justificativa da banca: "As prerrogativas dos sindicatos, de forma genérica (de empregados e de empregadores), vêm elencadas no art. 513, da CLT, dentre elas aquelas da alternativa “C” (resposta correta). Aduza-se, ainda, que todas as demais alternativas tratam de deveres dos sindicatos (CLT, art. 514), o que, de forma alguma, permitiria qualquer dúvida acerca da resposta certa".


ID
1054057
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas coletivas e a sua ultratividade, é possível afirmar. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OUACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE

    (redação alterada na sessãodo Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    As cláusulasnormativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratosindividuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidasmediante negociação coletiva de trabalho.


  • Esta teoria disposta na súmula citada é chamada de “Teoria da aderência por revogação”.

  • O que ta errado na A. Se não me engano, há teorias...e pelo que vi, acordo e convenção vigoram pelo prazo assinalado, de 2 anos, e não integram os contratos individuais.


  • A questão em tela versa sobre a ultratividade das normas coletivas no direito do trabalho, ou seja, a extensão de seus efeitos para além do prazo estipulado de sua vigência, o que merece análise conforme Súmula 277 do TST

    a) A alternativa “a” trata de redação antiga da Súmula 277 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao estipulado na Súmula 277 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda ao estipulado na Súmula 277 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” transcreve perfeitamente o teor da Súmula 277 do TST, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” não se amolda ao estipulado na Súmula 277 do TST, fazendo uma distinção não cabível legal e jurisprudencialmente, razão pela qual incorreta.


  • Nayara, esse entendimento está superado. A redação antiga era assim:

    Nº277 Sentença normativa. Convenção ou acordocoletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho

    I- As condições de trabalho alcançadas por forçade sentença normativa, convenção ou acordos coletivosvigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, oscontratos individuais de trabalho. 

  • Nova redação da sumula 277. TST mudou o entendimento. Trata-se da ultratividade da norma coletiva. 

  • a) As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. (trata-se de aplicação da teoria da aderência limitada pelo tempo, que era refletia o antigo entendimento do TST)

    b) As condições de trabalho estabelecidas em norma coletiva, podem ser modificadas pelo contrato individual, com base na autonomia da vontade, ainda que mais favoráveis ao empregado. (a alteração das normas coletivas só poderiam ser alteradas caso mais benéfica em virtude do princípio da cláusula mais favorável)

    c) Somente o que for convencionado em contrato coletivo válido para as categorias profissional e patronal de todo o país, não pode mais ser alterado por acordo individual de trabalho. (qualquer que seja o instrumento não poderá ser alterado)

    d) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (CORRETO - teoria da ultratividade)

    e) As condições de trabalho alcançadas por força de convenção coletiva integram de forma definitiva o contrato de trabalho, por serem referentes à toda categoria, o que não ocorre com os acordos coletivos porque levam em conta apenas e tão somente uma empresa (não há integração definitiva para cláusulas de convenção ou acordo coletivo diferentemente das estabelecidos em contrato individual ou regulamento de empresa)
  • A súmula 277 do TST tratava da aderência limitada pelo prazo, por meio da qual as normas provenientes de sentença normativa ou negociação coletiva vigoravam pelo prazo assinalado, não integrando de forma definitiva as relações reguladas. Ocorre que a jurisprudência, no ano de 2008, passou a versar sobre a aderência da cláusula limitada por revogação, ou seja, a norma vigora até que negociação coletiva posterior a revogue. Em 2011 foi editado o Precendete Normativo 120, que fixou a aderência das condições alcançadas em sentença normativa limitada por revogação, porém, respeitado o prazo máximo de 4 anos. Em 2012, influenciado pelo novo entendimento jurisprudêncial, o TST modificou o teor da súmul 277, passando a constar: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".

    Apenas a título de curiosidade, cabe esclarecer que as condições estipuladas em contrato de trabalho ou regulamento empresarial (dado que a jurisprudência não o considera fonte formal de direito do trabalho), integram definitivamente a relação de emprego, assim, não cabe modificação prejudicial, ver, inclusive, Súmula 51  e 288, ambas do TST .

    Já as fontes formais em sentido estrito (leis...) têm eficácia relativa, podendo ser alteradas a qualquer momento mediante o procedimento legislativo respectivo, respeitado, porém, o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito (artigo 6º da LINDB).

    Disciplina, concetração e disposição!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA DECISÃO DO STF EM SEDE DE CAUTELAR EM ADPF (OUTUBRO/2016):

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

     

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

     

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394

  • Agora é esperar a decisão do STF acerca desse tema ! Pode até sentar, se quiser ! 

    "Gilmar Mendes concede medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas"

    Bons estudos a todos !

     

  • A questão resta desatualizada tmb em função da Reforma Trabalhista/2017, que expressamente vedou a ultratividade das normas coletivas, conforme a nova redação do art. 614, ª 3ª, da CLT.

  • Resposta ERA D, mas hoje seria A, pelo que dispõe a atual redação do art. 614, ª 3ª, da CLT.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!


ID
1054060
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 374 do TST

    NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • COMPLEMENTANDO:

    a) Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, só o empregado integrante de categoria diferenciada tem direito de receber a gratificação que lhe for mais benéfica.

    SÚMULA 202,TST - Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • A questão em tela versa sobre a aplicação da norma coletiva para empregado de categoria diferenciada, o que merece análise m conformidade com a Súmula 374 do TST.

    a) A alternativa “a” trata de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” a interpretação das normas coletivas para integrantes de categoria diferenciada merecem interpretação de acordo com o princípio da norma mais favorável e teoria do conglobamento, como para qualquer membro de outra categoria, independente de sindicalização, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” trata de uma situação absolutamente inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um tratamento ilegal e odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” transcreve perfeitamente o teor da Súmula 374 do TST, razão pela qual correta.



ID
1054063
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, A questão pede a alternativa que elenca os princípios incorretos (fiquemos atentos, pois não está nem negritado, nem caixa alta)

    Segundo nossa Constituição:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    O famoso "LIMPE". Assim, não faz menção à "celeridade"! O que torna a alternativa C errada.

  • A questão pede "nos termos da Constituição Federal", logo deve ser observado o art. 37 da CF, que trata dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

    Assim, consideram-se princípios mínimos da Administração Pública os enumerados no art. 37 do texto constitucional, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, esses não são os únicos princípios aplicáveis, considerando que existem outros tanto previstos de forma implícita na CF, além dos decorrentes das normas infraconstitucionais.

    A título de complementação, vale mencionar os principais princípios que regem o direito administrativo, primeiramente os dois princípios denominados, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, como pedras de toque: 

    Supremacia do interesse público = é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.

    Indisponibilidade do interesse público = os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre disposição; são indisponíveis.

    Demais princípios: Isonomia; Contraditório; Ampla Defesa; Razoabilidade; Proporcionalidade; Continuidade; Autotutela; Especialidade; Presunção de Legitimidade; Motivação; Segurança Jurídica etc.   

  • Conforme a CF de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Somente como lembrete, o princípio da eficiência foi levado a categoria constitucional com a EC 19 de 1998.

  • Não pode ter caído uma questão dessa neh... #épacabá

  • O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles,
    respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.




  • Serio mesmo que caiu uma questão dessa em concurso pra juiz? kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA C Constituição Federal de 1988 determina artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade e publicidade.

    B. CERTO. Eficiência e moralidade.

    C. INCORRETA. Celeridade e impessoalidade. Erro em negrito.

    D. CERTO. Publicidade e legalidade.

    E. CERTO. Moralidade e publicidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
1054066
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autorizada doutrina entende que, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço que não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente), é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva. Com fundamento nesta afirmação, no que se refere à responsabilidade do Estado, quanto aos danos por omissão, qual alternativa está correta:

Alternativas
Comentários
  • C é a correta. A Responsabilidade civil subjetiva exije 3 coisa (dano + nexo + culpa/dolo).

    A e B estão fundamentadas na Teoria Objetiva que só pede dano + nexo, logo dispensa culpa ( sob qualquer das 3 formas imprudência, negligência ou imperícia).

    "Essa forma de responsabilidade dispensa a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso.  Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícito ou ilícitos, bastando que o interressado comprove a relação causal entre o fato e o dano" Carvalhinho 23 ed. - Ed. Lumem Juris - Conceito de Resp. Obj.

    D, O art. 37, par. 6º fundamenta da responsabilidade Objetiva do Estado e subjetiva do servidor público, no entanto aqui o Estado é responsabilizado por sua omissão o que depende de dolo ou culpa. Ex. Um carro é destruído pela chuva o Estado não responde, já se o bueiro estiver entupido o Estado responde por sua omissão.

    E, O particular precisa provar a culpa do Estado como mostrado no exemplo acima.

  • Retirado da Q82024:

    "Ruy Stocco em sua obra "Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisprudencial", 2ª ed., ed. Revista dos Tribunais, p. 324:

    "A responsabilidade por falta do serviço, falha do serviço ou culpa do serviço é subjetiva, porque baseada na culpa (ou dolo). Caracterizará sempre responsabilidade por comportamento ilícito quando o Estado, devendo atuar segundo critérios ou padrões, não o faz, ou atuar segundo certos critérios ou padrões, não o faz, ou atua de modo insuficiente. O Estado tanto pode responder pela dano causado em razão da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da Constituição da República (se a atividade da qual decorreu o gravame foi lícita) como pela teoria subjetiva da culpa (se a atividade foi ilícita ou em virtude de ‘faute de service')" (TJSP, 1ª C., rel. Des. Renan Lotufo, j. 21/12/93, RJTJESP 156/90).

    Relativamente ao defeito do serviço, faute de service dos franceses, tenha-se o magistério de Hely Lopes Meirelles, para quem esse instituto jurídico "representa o estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo que a sucedeu, pois leva em conta a falta de serviço para dela inferir a responsabilidade da Administração. É o estabelecimento do binômio falta de serviço/culpa da Administração. Já aqui não se indaga da culpa subjetiva do agente administrativo, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Exige-se, também, uma culpa, mas uma culpa especial da Administração, a que se convencionou chamar-se culpa administrativa.

    Oportuno, o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema:

    "É mister acentuar que a responsabilidade por ‘falta de serviço', falta do serviço ou culpa do serviço (faute de service, seja qual for a tradução que se lhe dê) não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. É responsabilidade subjetiva porque baseada na culpa (ou dolo), como sempre advertiu o Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello."

  • Celso Antonio Bandeira de Mello: como seu sempre advertiu meu papi...("ahã...glup"), que dizer, como sempre advertiu o Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello".

  • Responsabilidade do Estado por Omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, a omissão, o dano e o nexo, para que o Estado não vire um indenizador universal. 

    Logo, a alternativa correta é a "C": A aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, como consta do enunciado desta questão, pressupõe, na análise dos danos por omissão do Estado, a existência de culpa ou dolo, e que o Estado tenha incorrido em ilicitude, por não ter impedido ou haver sido insuficiente neste mister.

  •  A meu ver a A também é correta, a opção diz: "A responsabilidade do Estado por ato omissivo decorre às vezes de comportamento ilícito que se liga de forma estreita à responsabilidade objetiva."

    Ora, o Estado pode responder objetivamente por uma omissão, quando essa omissão criar o próprio risco que gerou o dano, conforme a teoria do risco criado.

    Como a questão tem duas respostas corretas, deveria ter sido anulada.

  • Vejo erro na alternativa C, porque diz "...e que o Estado tenha incorrido em ilicitude, por não ter impedido ou haver sido insuficiente neste mister."  Isso porque nao é necessária a averiguação da ilicitude. 

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 728):


    "Por outras palavras, enquanto no caso de atos comissivos a responsabilidade incide nas hipóteses de atos lícitos ou ilícitos, a omissão tem que ser ilícita para acarretar a responsabilidade do Estado.


    Por essa razão, acolhemos a lição daqueles que aceitam a tese da responsabilidade subjetiva nos casos de omissão do Poder Público . Com Celso Antônio Bandeira de Mello (2008 : 99 6 ) , entendemos que, nessa hipótese, existe uma presunção de culpa do Poder Público. O lesado não precisa fazer a prova de que existiu a culpa ou dolo. Ao Estado é que cabe demonstrar que agiu com diligência, que utilizou os meios adequados e disponíveis e que, se não agiu, é porque a sua atuação estaria acima do que seria razoável exigir; se fizer essa demonstração, não incidirá a responsabilidade."


    A controvérsia sobre a responsabilidade subjetiva ou objetiva do Estado nos casos do omissão parece ser, como adverte Di Pietro, apenas de nomenclatura, pois os que admitem a responsabilidade subjetiva presumem a culpa do Estado, atribuindo a ele o ônus de provar que agiu com diligência e que não seria razoável exigir atuação diferente, o que resulta em consequências semelhantes, independentemente da teoria que se adote.


    Em outras palavras, pela teoria subjetiva, a culpa do Estado é presumida, cabendo a ele comprovar que sua atuação foi diligente, o que excluiria a culpa. Já pela teoria objetiva, o Estado responderia pelo dano independentemente de culpa, mas poderia comprovar que sua atuação foi diligente e que, portanto, não há nexo causal entre a omissão (pois inexistente) e o dano.


    De qualquer maneira, é ônus do Estado comprovar a atuação diligente, sob pena de ser responsabilizado pelo dano.


    Interessante notar, ainda, que Di Pietro considera a teoria objetiva majoritária (2014, pg. 728), apesar de ela própria e, me parece, a maioria das bancas, adotar a subjetiva.


  • A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado em qualquer tipo de omissão possui prestígio na doutrina. Porém, o STF tem perfilhado uma segunda corrente, que adota a responsabilidade subjetiva em caso de omissão genérica e a responsabilidade objetiva em caso de omissão específica. Acerca do tema, indico esse ótimo artigo: https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

ID
1054069
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao “silêncio administrativo” pode-se afirmar. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O silêncio administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração.

    Na ausência de previsão legal, o silêncio administrativo consubstancia tão somente fato administrativo.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.

    Explica o referido autor:

    "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

    Marçal Justen Filho distingue manifestação omissiva e ausência de vontade. Para ele, "a atuação omissiva produzirá um ato administrativo quando consistir em 'manifestação de vontade'. Se houver ausência de manifestação de vontade, não existirá ato administrativo em sentido restrito. Poderá existir ato ilícito: se a Administração Pública omitir a manifestação de vontade quando estava obrigada a atuar, existirá ilicitude e incidirá o regime da responsabilidade civil."

    Da leitura dos conceitos dos supramencionados, denota-se que o silêncio pode consistir em omissão, ausência de manifestação de vontade, ou não. Em determinadas situações poderá a lei determinar a Administração Pública manifestar-se obrigatoriamente, qualificando o silêncio como manifestação de vontade. Nesses casos, é possível afirmar que estaremos diante de um ato administrativo.

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

    Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI65601,11049-Breves+consideracoes+acerca+do+silencio+administrativo
  • É certo que silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. 

    Trata­-se de simples fato administrativo, porque o silêncio nada ordena.

  • Um dos pressupostos básicos para a existência de um determinado ato administrativo é a exteriorização da vontade em uma forma especificada na legislação atinente à matéria; pode-se considerar que a ausência de conduta não configura ato administrativo, mas tão somente fato da administração, apto a produzir efeitos, em determinadas situações, mediante previsão em lei.

    [Matheus Carvalho - Direito Administrativo]

  • Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - 8ª edição, p. 148

    É também fato administrativo o silêncio (omissão) da administração que produza efeitos jurídicos. Assim, quando ocorre a decadência do direito de a administração anular um ato administrativo, a inércia (omissão), da qual resultou a decadência (efeito jurídico), é um fato administrativo, uma omissão da administração (não anular o ato dentro do prazo) que produziu efeitos jurídicos. 

  • O silêncio administrativo, por ser uma omissão da Administração quando lhe incumbe manifestar-se, só produzirá efeitos jurídicos quando a lei dispuser os efeitos dele decorrentes podendo assim ser considerado um ato administrativo. Mas existem doutrinadores, como Celso de Mello e José dos Santos, que consideram o silêncio administrativo como um fato jurídico administrativo.

     

    Gabarito: C).

  • Vamos aos itens

    A) Exemplo clássico.. art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    B) O silêncio administrativo é considerado fato jurídico não podendo ser considerado ato administrativo.

    C) Perfeito .. a regra= O silêncio não produz efeitos jurídicos

    Exceção: Previsão legal.

    D) Não é ato ilícito , embora, alguns casos, possa ser abusivo

    E) A produção de efeitos jurídicos depende da lei

    Bons estudos!


ID
1054072
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das figuras abaixo significam, respectivamente: imputar falsamente fato definido com o crime e ofender a dignidade e o decoro. Aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra. 

    Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex.: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”. 

    Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex.: “Beltrano gosta de manter relações com seus parentes”. 

    Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Ex.: “fulano é o homem mais feio que já vi na vida”. 


    Fonte: jurisway.

  • Injuriar significa insulto, agravo, ofensa, ultraje à honra subjetiva. “Como figura típica penal foi erigida como proteção à honra subjetiva, vale dizer, o sentimento da própria honorabilidade ou respeitabilidade social. A ofensa injuriosa visa atingir o ofendido em seu brio pessoal ou pundonor”[8].

    Juridicamente, injuriar conceitua-se como o fato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.

    O que diferencia os crimes de calúnia e difamação do crime de injúria é que, enquanto naqueles se atinge a honra objetiva perante terceiros, neste se atinge a honra subjetiva, o brio pessoal.


    http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_jcbebber_02.asp

  •   Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


  • Escreva seu comentário...

    Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: d) calúnia e injúria. 

  • hehehe Luiz Melo nem costumo comentar nada. Mas concordo com vc!

  • Corre lá e toma posse então cara, tá fazendo o que aqui?!

  • Garabito D

  • Calúnia

    A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.

    Difamação

    A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.

    Injúria

    A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

  • GABARITO D

     

    CALÚNIA:  Requisitos:

    . Imputação de um fato determinado a alguém;
     Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    . A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atributos da pessoa) e se consuma quando terceiro tem conhecimento da falsa imputação.


    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).

     


    INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.

     

     

    Créditos à nossa amiga BIANCA BUZATTO

     

     

    Bons estudos

  • GB D

    PMGOO

  • Letra d.

    d) Certa. Imputar falsamente fato definido como crime é calúnia, enquanto ofender a dignidade e o decoro caracteriza injúria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • errei por falta de atenção, você acaba que estudando tanto que começa a subestimar as questões kkkkk


ID
1054075
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as seguintes figuras penais: 1- furto; 2- extorsão direta ou extorsão indireta; 3- estelionato, e, 4- roubo, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha na ordem seqüencial acima, as proposituras corretas.

I. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança; 3- subtrair coisa alheia móvel mediante concurso de duas pessoas; 4- subtrair coisa alheia móvel mediante violência à pessoa.

II. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- apropriação de coisa alheia, de que tem a posse; 3- após a subtração da coisa alheia fazer grave ameaça contra a vítima; 4- subtrair coisa alheia com abuso de confiança.

III. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- constranger alguém mediante grave ameaça para obter vantagem econômica; 3- obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo-o a erro; 4- subtraída a coisa empregar violência contra a pessoa, assegurando a detenção da coisa.

IV. 1- subtrair coisa alheia móvel comum, como sócio, para si ou para outrem; 2- deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes; 3- deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito; 4- empregar violência para deter coisa alheia.

V. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima; 3- vender, permutar, dar em pagamento coisa alheia como própria; 4- subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Basicamente é apenas o tipo penal, quis complicar na III, o furto.

  • Para resolver a questão você deve encontrar, dentre proposituras apresentadas, aquelas que contenham a descrição dos fatos típicos na ordem apresentada, isto é, 1º furto, 2º extorsão; 3º estelionato; 4º roubo.

    Gostaria de lembrar que exercer a violência, após a subtração da coisa, para assegurar a posse da res furtiva é que se chama de roubo impróprio.


  • I. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança; 3- subtrair coisa alheia móvel mediante concurso de duas pessoas; 4- subtrair coisa alheia móvel mediante violência à pessoa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - FURTO QUALIFICADO, art. 155 §4º, II, CP; 3 - FURTO QUALIFICADO, art 155 §4º, IV, CP; 4 - ROUBO, art. 157 CP. 

    II. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- apropriação de coisa alheia, de que tem a posse; 3- após a subtração da coisa alheia fazer grave ameaça contra a vítima; 4- subtrair coisa alheia com abuso de confiança. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, art. 168 CP; 3 - ROUBO, art. 157 §1º, CP; 4 - FURTO QUALIFICADO, art.155, §4º, II, CP. 


    III. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- constranger alguém mediante grave ameaça para obter vantagem econômica; 3- obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo-o a erro; 4- subtraída a coisa empregar violência contra a pessoa, assegurando a detenção da coisa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - EXTORSÃO DIRETA, art. 158, CP; 3 - ESTELIONATO, art. 171, CP; 4 - ROUBO, art. 157, §1º, CP. (ESTE ITEM OBEDECEU A SEQUENCIA SOLICITADA NA QUESTÃO, PORTANTO, ITEM CORRETO)

    IV. 1- subtrair coisa alheia móvel comum, como sócio, para si ou para outrem; 2- deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes; 3- deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito; 4- empregar violência para deter coisa alheia. 

    1- FURTO DE COISA COMUM, art. 156 CP; 2 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, art. 168-A CP; 3 - INTRODUÇÃO OU ABANDNO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA, art. 164, CP; 4 - ROUBO, art. 155, CP. 

    V. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima; 3- vender, permutar, dar em pagamento coisa alheia como própria; 4- subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - EXTORSÃO INDIRETA art. 160, CP; 3 - ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA, art. 171, §2º, I,  CP; 4 - ROUBO, art. 157, CP. (ESTE ITEM OBEDECEU A SEQUENCIA SOLICITADA NA QUESTÃO, PORTANTO, ITEM CORRETO)


    ITENS CORRETOS: III e V, letra C

  • Mais difícil foi entender o que a questão queria.

  • Em que pese a questão não tenha grau de dificuldade elevado, ótima pra trabalhar o exercício mental por parte do candidato, além de requerer calma, paciência e controle da ansiedade.. 

  • Se souber o conceito de extorsão, a questão é muito fácil de se resolver, pois se descartam 3 alternativas, restando somente a III e a V.


ID
1054078
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as proposições abaixo e aponte a alternativa que só contenha figuras criminais previstas nos pontos específicos da matéria de concurso, constante do edital:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber, dentre as alternativas, qual traz somente crimes que estão no edital para magistratura do trabalho. Neste caso vc precisa excluir crimes como "contra a liberdade sexual", "crimes de perigo"," contra sentimento religioso", até encontrar somente os previstos no edital, como ex. os crimes contra o patrimônio, contra a administração da justiça, contra a vida... Eu nunca tinha visto uma questão como esta. É bem estranha...  

  • Agora será preciso incluir as matérias que caem no edital, nos estudos aff

  • A questão é nula, de pleno direito, pois, não afere um conhecimento do conteúdo proposto no edital, mas, sim, um ponto específico da redação dele. O candidato merece ser avaliado pelo conhecimento, na resolução de um problema direto colocado na prova; não pela lembrança do que saiu na imprensa!  Só faltava a prova trazer questão de exame, perguntando qual era o nome do presidente da Comissão do Concurso, ou qual foi o dia da publicação do edital! Ora, Dr.s., o conhecimento e cumprimento do edital é condição do exame, e pode levar o candidato a ser desclassificado; ele vincula as partes; inclusive, a Administração, que não poderia "elaborar" uma questão, se reportando à sua redação, sem estipular no bojo do próprio edital que assim faria!  Falha absurda. 

  • Olha o nível da questão! Que preguiça do examinador, hein!

  • Fala sério! E o pior é que não foi anulada! Sinceramente, imagine ficar fora da nota de corte por causa de uma questão dessas!

  • Está de brincadeira a banca.

  • É por essas e outras que o STF excluiu da Justiça do Trabalho qualquer possibilidade de exercer competência sobre matéria penal.

    Bom, mas depois que o Min. Barroso criou a "prescrição virtual em perspectiva pela pena provavelmente aplicável" para absolver os quadrilheiros do mensalão, tudo é possível.

  • A questão embora pareça boba, permite aferir se o candidato possui um conhecimento global acerca dos tipos existentes no CP. Digo isto porque a partir desse singelo conhecimento é possível excluir as alternativas nas quais os tipos não guardam qualquer ligação com o Direito do Trabalho e por conseguinte não seriam cobrados em prova ligadas a área.

    Bons estudos galera,

    :)

  • Achei a questão simples, mas justa para a cobrança de Direito Penal para o cargo de Juiz do Trabalho. Injustiça é cobrar as penas.

  • Achei a questão simples, mas justa para a cobrança de Direito Penal para o cargo de Juiz do Trabalho. Injustiça é cobrar as penas.

  • A questão pune um candidato que deixou de ler o edital por já ser expert em direito penal. Pode saber todos os tipos do CP, mas errar por não ter decorado o edital. O edital não faz parte do edital!!!

  • O detalhe é que pra quem não fez a prova responder é uma maravilha. rsrsrs

    Eu respondi com base no edital de 2014, acertei, mas poderia ter errado.

  • Devo concordar com um colega, que afirmou ser "preguiça do examidor".  Posso afiança que se trata exatamente disso, tanto isso é verdade que em 2015 mudaram radicalmente a banca de primeira fase. Uma questão dessa "envergadura", desprestigia o próprio Tribunal. Acho que tudo tem um limite, até mesmo para elaborar uma questão. Será que não há temas no direito penal, atrelado ao direito do trabalho que seja possível ser questionado em uma prova? Parece-nos que a resposta é "sim", não necessidade de recorrer a questões pífias, sem valor no mundo jurídico e, principalmente, fora do que determina o edital. Às vezes me sinto envergonhado em prestar concurso para Magistratura do Trabalho, pois estudamos, compramos livros, tentamos ler o que tem de mais moderno na jurisprudência, daí vem um examidor preguiçoso e pergunto sobre o que tem no edital! Se não querem ou não tem assuntos de direito penal que agrade às bancas dos concursos da seara trabalhistas, muito simples, retire a matéria "penal" do edital, mas não faça essa "pataguada", sinto vergonha alheia - pelo Tribunal.

  • Quem manda na prova: nós ou o examinador? 

    Constam do edital os seguintes temas:

     DIREITO PENAL 

    1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstânciasagravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes. 2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.4) Crimes contra a liberdade pessoal.5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão edano.6) Crimes contra a honra.7) Crime de abuso de autoridade.8) Crimes contra a administração da justiça.9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosasrelativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriaçãoindébita e sonegação das contribuições previdenciárias.10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documentoparticular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressãode documento.


    a) 1 - 212 CP, faz parte dos crimes contra o sentimento religioso (nao constam do edital); 2 - 338 CP - crimes contra a adm da justiça (constam);

    b) 1 - 218-B CP, crimes sexuais contra vulneravel (nao constam); 2 - novamente crimes contra o sentimento religioso (nao constam);

    c) 1 - 342 CP, falso testemunho ou falsa pericia (consta dos crimes contra a adm da justiça); 2 - 163 CP, crimes contra o patrimonio (constam);

    d) 1 - 166 CP, faz parte dos crimes contra o patrimonio (constam) ; 2 - 132 CP, crimes contra prericlitaçao da vida ou da saude (nao constam);

    e) 1- crimes de falsidade documental (constam); 2 - crimes contra a propriedade intelectual (nao constam).

    Bora estudar.



  • marion foi perfeita. O edital não consta no edital. HAHAHA, ter que gravar o que o editou cobra e não cobra? Que conhecimento é esse? TIpo, eles esfregam na nossa cara: "ó aí, você abestado, não decorou os pontos edital, pensou que sabia tudo? Claro que não! muahamuaha"

  • que raio de questão é essa??? kkkkkkkkk

  • gente do céu, essa banca consegue ser ridícula em um nível absurdo, que porcaria de pergunta é essa? 

    é inacreditável, a gente estuda, estuda e se deparar com questão assim é no mínimo frustrante!!

  • Assim fica F a gente estuda luta e vê coisas como essa fazer o que

  • Quando penso que já vi de tudo...vem essa.

  • Será que só eu não entendi o que o examinador queria nessa questão? Nem vou queimar meus neurônios...

  • Momento de sorrir!!

  • DEUS, PAI...

    MAS MUITO PIOR QUE ISSO FOI QUESTÃO PARA DELEGADO DO TO, ONDE PERGUNTARAM O SALÁRIO A SER PAGO, APÓS A POSSE, CONFORME CONSTAVA DO EDITAL.

    CONTUDO...FAZ PARTE.

  • Deus é mais... 

  • E eu achava que já vi de tudo. Para querra pessoal.l!!

  • É mole?

  • Me senti igual a Vera Verão agora:

    EEEEEEEEEEEEEEEEEEEPAAAA!!!

     

    Faaaaaaaala sério! Hahahahaha

  • nossa, ainda tem gente que se acha porque acertou uma porqueira dessas...será um juiz melhor por isso

  • Essa questão supera tudo que já vi no QC. A mais bizarra dos séculos.

  • Na dúvida, letra C de Certo, usar a ignorância para tentar acertar.

  • NÃO ENTENDE NADA.

     

     

     

  • meu pai amado kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que absurdo!!! não tem qualquer sentido !!!

  • Que banca é essa Senhor!!!

  • nunca nem vi!!!!

     

  • E aí, gente, já decoraram todos os editais dos concursos que vocês pretendem prestar na vida?

     

    Haja paciência.

  • Pior é que ainda teve gente que foi atrás do edital para conferir se a resposta batia!

  • Questão mais bizarra

  • Aquela questão que você vê e passa para a próxima!

    Chega a ser desrespeitoso com quem batalha tanto para prestar um concurso desses.

  • Que questão bizarra kkkkkkk acho que só queria saber se o cara estudou bem o edital.

  • Que conhecimento essa questão mediu????? Santa paciência. 

  • palhaçada

  • estranha essa questão

  • Me digam que é ilusão o que li nesta questão! Barbaridade!

  • Tentei achar uma alternativa de concurso obrigatório de crimes, os plurissubjetivos. Mas não encontrei.
  •    Maluco...essa é pior que pergunta sobre teoria da graxa

  •    Maluco...essa é pior que pergunta sobre teoria da graxa

  • TA DE SACANAGEM

  • qual era mesmo a pergunta? que questão 0 a esquerda! kkk

  • Nunca vi pior questão.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK JESUS AMADO
  • Concurso pra juiz do trabalho HAHAHA imagino a cara do candidato

  • Que loucura. Solicitei o comentário do professor...

  • Chorei de rir...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pra ser juiz assim, melhor colocar um computador pra copiar e colar os artigos na sentença. Que coisa mais ridícula.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkk

  • Num intendi o que ele falô...

  • Agora tenho que estudar o que tá no edital e o próprio edital pra fazer prova...pqp kkkk

  • Esperando algum professor do Q responder essa questão kkkkkkkkk


ID
1054081
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução trabalhista, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas.

I. Concluída a avaliação dos bens, seguir-se-á a arrematação e, não havendo licitante, os bens deverão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
II. De acordo com a legislação trabalhista, a alienação de qualquer bem penhorado, será feita por iniciativa particular ou por leilão público.
III. O objetivo da execução por quantia certa não é o de transferir os bens penhorados ao patrimônio do credor, e sim, propiciar que este possa ter, com o produto da expropriação atendido o seu direito.
IV. O licitante da arrematação poderá fazê-la em dinheiro, com o sinal correspondente a, pelo menos, 20% do seu valor que, se não pago dentro de 24 horas, será perdido em prol da execução.
V. Sendo a arrematação ato translativo de domínio, transmite esta ao arrematante o direito de propriedade dos bens expropriados, e se a coisa pertencia a terceiro, este perderá os direitos reais parciais que, acaso, possuísse sobre a coisa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I. Concluída a avaliação dos bens, seguir-se-á a arrematação e, não havendo licitante, os bens deverão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. ERRADO - art. 888 - § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
    II. De acordo com a legislação trabalhista, a alienação de qualquer bem penhorado, será feita por iniciativa particular ou por leilão público. ERRADA -Art. 888 - § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    III. O objetivo da execução por quantia certa não é o de transferir os bens penhorados ao patrimônio do credor, e sim, propiciar que este possa ter, com o produto da expropriação atendido o seu direito. CORRETA
    IV. O licitante da arrematação poderá fazê-la em dinheiro, com o sinal correspondente a, pelo menos, 20% do seu valor que, se não pago dentro de 24 horas, será perdido em prol da execução. CORRETA
    V. Sendo a arrematação ato translativo de domínio, transmite esta ao arrematante o direito de propriedade dos bens expropriados, e se a coisa pertencia a terceiro, este perderá os direitos reais parciais que, acaso, possuísse sobre a coisa. ERRADO - Podem ser opostos embargos de terceiro.

  • I. Concluída a avaliação dos bens, seguir-se-á a arrematação e, não havendo licitante, os bens deverão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (A QUESTÃO FALA DEVERÃO QUANDO O ARTIGO DA CLT FALA PODERÃO)
    II. De acordo com a legislação trabalhista, a alienação de qualquer bem penhorado, será feita por iniciativa particular ou por leilão público. (PELA CLT, A ALIENAÇÃO DO BEM SERÁ FEITA POR EDITAL E, NÃO HAVENDO LICITANTE, POR LEILOEIRO NOMEADO PELO JUIZ)
    III. O objetivo da execução por quantia certa não é o de transferir os bens penhorados ao patrimônio do credor, e sim, propiciar que este possa ter, com o produto da expropriação atendido o seu direito. (CORRETO - DETALHE PARA O FATO DE QUE A EXECUÇÃO ERA POR QUANTIA CERTA E NÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER)
    IV. O licitante da arrematação poderá fazê-la em dinheiro, com o sinal correspondente a, pelo menos, 20% do seu valor que, se não pago dentro de 24 horas, será perdido em prol da execução. (CORRETA - LETRA DA LEI)
    V. Sendo a arrematação ato translativo de domínio, transmite esta ao arrematante o direito de propriedade dos bens expropriados, e se a coisa pertencia a terceiro, este perderá os direitos reais parciais que, acaso, possuísse sobre a coisa. (O TERCEIRO PERDERÁ OS DIREITO REAIS EM SUA INTEGRALIDADE, POIS, DO CONTRÁRIO, O BEM VAI TER DOIS PROPRIETÁRIOS)

  • resposta da banca:


    Está mantida a alternativa “C” uma vez que estão corretas as proposituras III (Curso de Direito Processual do Trabalho – vol. III, Manoel Antonio T. Filho, p. 2194) e IV (art. 888, § 2º, CLT).


    Estão incorretas as proposituras I (art. 888, § 3º, CLT), II (Lei nº 6.830/80 – art. 23) e V (Curso de Dir. Proc. do Trabalho, vol. III, Manoel Antonio T. Filho, p. 2215).

  • O item V está errado, diante da previsão contida no art. 447, parte final, do CC/02:


    "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública." 

    Assim, a garantia da responsabilidade do alienante prevalece perante o terceiro que teve alienado indevidamente bem seu. Não há falar, tampouco, em "perdas parciais".

  • Item V

    “Sendo a arrematação ato translativo de domínio, o que ela transmite ao arrematante são apenas os direitos que o devedor possuía sobre os bens expropriados judicialmente; daí por que: a) se a coisa pertencia a terceiro, este não perde o seu direito à propriedade; b) o terceiro não perderá, também os direitos reais parciais que, acaso, possuísse sobre a coisa” (Teixeira F°., 2005, p. 548)

  • O item IV não está correto, porque admite que o sinal de 20% pode ser pago em 24h, quando, pela aplicação dos §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT, ele deve ser pago no momento da arrematação e o restante (o preço total da arrematação), em 24h, sob pena de perder o sinal em benefício da execução. A assertiva está mal formulada, e a banca negou-se a admitir o erro quando do julgamento dos recursos, o que é lamentável. 

  • Concordo com o colega Dirsono, o item IV está errado. O sinal de 20% deve ser depositado no ato da arrematação e o restante no prazo de 24 horas. Segue explicação extraída do livro Curso de Direito Processual do Trabalho de Mauro Schiavi:


    "Conforme o §2º do art. 888, da CLT, o arrematante deve, no ato da arrematação, garantir um sinal de 20% do valor do lance e depositar o restante em 24 horas (§4º do art. 888, da CLT), sob consequência de perder o valor do sinal em benefício da execução. Não obstante, se preferir, pode o arrematante pagar o valor total do lance imediatamente"

  • Redação horrorosa!!!

  • Não dá pra aceitar essa IV não, mas aí vc olha as estatísticas e vê que geral aceitou essa redação...


ID
1054084
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de execução é correto afirmar. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” é a única correta: art. 1032, CC – p. 1294, CLT Comentada, Saad). As demais alternativas estão incorretas: alternativa “B”: CLT Comentada, Saad, p. 1294; alternativa “C”: art. 899, CLT; art. 475-I, §1o, do CPC; alternativa “D’: art. 876, parágrafo único, CLT; alternativa “E”: art. 878, parágrafo único, CLT. 

  • - Quanto à opção D, fica a ressalva sobre a previsão da Súmula 368, I, TST - “A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição”.- Assim, há conflito entre as previsões do Art. 876, Parágrafo Único, CLT e da Súmula 368, I, TST. 
    -Entendimento do TST e do STF (RE 569.056/PR – 2008): As contribuições previdenciárias sobre salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida serão executadas na Justiça Federal, seguindo todo o procedimento da execução fiscal, pois os salários já foram pagos e não decorrem da sentença trabalhista. A sentença declaratória não forma título executivo.
  • Creio que o texto de lei nos comentário auxilie a verificar os erros da questão. Segue para auxílio.

    a) CORRETA - CC -  Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    B) INCORRETA - CPC - Art. 679. A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    c) INCORRETA - CLT - Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.


    D) INCORRETA - CLT - Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.


    e) INCORRETA - CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Sim, o texto da alternativa "d" está correto, de acordo com a Súmula 368 do TST e o entendimento do STF.


    Às vezes, as bancas querem a letra expressa da lei; às vezes, o entendimento dos Tribunais.

     

    Sem esclarecer no enunciado o que pretendem do candidato - se a capacidade pura e simples de absorver textos de lei inaplicáveis ou se o conhecimento da jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores - resolver as questões de prova vira um típico jogo de apostas.

     

    Só que o que está em jogo é nosso destino profissional. Com todo o respeito, mas isto é inaceitável e revoltante.

  • D-As contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juizes e Tribunais do Trabalho serão executadas ex-officio, salvo as resultantes de salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    O erro da aterntiva D é a palavra salvo! Sendo o certo inclusive.   
  • GABARITO : A (Questão desatualizada – As alternativas "d" e "e" seriam, hoje, também verdadeiras, à luz das reformas operadas pela Lei nº 13.467/2017)

    Justificativa da banca examinadora: "A alternativa 'A' é a única correta: art. 1032, CC – p. 1294, CLT Comentada, Saad). As demais alternativas estão incorretas: alternativa 'B': CLT Comentada, Saad, p. 1294; alternativa 'C': art. 899, CLT; art. 475-I, §1º, do CPC; alternativa 'D': art. 876, parágrafo único, CLT; alternativa 'E': art. 878, parágrafo único, CLT".


ID
1054087
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à liquidação de sentença, é certo afirmar. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra D, consoante súmula 187 do TST.

    Súmula nº 187 do TST

    CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.


  • Caso fático para entender a súmula 187:

    "Um empregado do antigo Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) deverá devolver à União diferenças salariais relativas ao Plano Bresser (1987-1989). Isso porque o Supremo Tribunal Federal entendeu o reajuste como indevido. Assim, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência de correção monetária sobre os valores devidos pelo empregado. Por maioria de votos, o TST acompanhou a visão da relatora dos embargos da União, ministra Maria Cristina Peduzzi.

    Os planos econômicos sempre foram matéria controvertida nos tribunais. Com esse argumento, o advogado do trabalhador acreditava que os créditos salariais não deveriam ter sido anulados pela Ação Rescisória. A ministra Cristina Peduzzi, pelo contrário, alegou que o artigo 876 do Código Civil estabelece que é de responsabilidade do credor restituir o que não lhe é devido, desde que a irregularidade seja reconhecida judicialmente.

    A ministra garantiu ao trabalhador o direito de restituir os créditos salariais recebidos indevidamente sem correção monetária. Segundo ela, a Súmula 187 do TST pode levar à conclusão equivocada de que a correção não incide sobre o débito do empregado quando ele está no polo ativo da ação. Mesmo assim, ele sempre terá direito à exclusão da correção monetária.

    A mudança na sentença aconteceu em decorrência de uma decisão dada pelo STF tempos depois de o trabalhador ter recorrido à Justiça do Trabalho. Em um primeiro momento, ainda na Vara do Trabalho, a ação de repetição de indébito da União fora julgada procedente. O juízo de origem entendeu que, uma vez anulada a sentença que concedeu o Plano Bresser, não existia mais a obrigação de pagamento. Assim, aqueles que receberam os valores decorrentes dessa condenação, ainda que de boa-fé, deveriam devolvê-los."

    Fonte: Conjur

  • Explicação sobre a letra C (o gabarito é letra D)

    "

    Os requisitos ora elencados foram disciplinados pelo art. 586 do CPC [02] que prevê expressamente a certeza, liquidez e exigibilidade, de forma que a ausência de qualquer destes pressupostos torna nula a execução em conformidade com o artigo 618, inciso I do mesmo código.

    Desta forma, em face da exigibilidade dos requisitos citados, conforme os artigos supramencionados, supondo que a obrigação contida no título não seja líquida, faz-se necessária a sua liquidação.

    Assim, em função de, na justiça do trabalho, a maioria das sentenças proferidas serem ilíquidas, não sendo possível quantificá-las por simples cálculo, é imprescindível à realização da execução, como visto no parágrafo anterior, a atribuição da liquidez ao título mencionado através da liquidação da sentença, chamada por parte da doutrina de "atos de acertamento".  (...)

    "Efetuada a conta pelo autor, permanece a faculdade do juiz de notificar a parte contrária para impugnar o cálculo apresentado no prazo de 10 dias, em conformidade com o art. 879 da CLT, ou, de logo, homologar os cálculos da parte, sem a necessidade de abrir vistas a parte contrária.

    Neste procedimento ocorre o que Rodrigues Pinto chama de "interpenetração dos atos de acertamento e constrição", que é a prática simultânea dos atos de liquidação e da execução.

    Isto é, o juiz homologa os cálculos apresentados pelo Autor, a parte contrária é notificada, podendo optar por pagar ou garantir a execução, de forma que, garantida a execução poderá opor embargos à penhora para, então, concomitantemente discutir a liquidação.(...)

    Portanto, o contraditório deve fazer-se presente ainda que na fase de execução do processo trabalhista. E, mesmo que não houvesse a garantia deste direito fundamental na fase executória do processo, não seria essa a justificativa para a homologação dos cálculos do autor sem que a parte contrária pudesse se manifestar, tendo em vista que a liquidação não faz parte da execução.

    O fato de existir a "interpenetração dos atos de acertamento e constrição", não confunde os dois institutos de forma que a liquidação continua a ser uma fase necessária a complementação da sentença de mérito para que possa existir a execução, fazendo portanto parte da fase cognitiva."

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/constitucionalidade-e-legalidade-do-procedimento-de-liquida%C3%A7%C3%A3o-por-c%C3%A1lculo-na-execu%C3%A7%C3%A3o-trab


  • Letra a: Art. 879 §2º CLT:... elaborada a conta e tornada líquida, o juiz PODERÁ e não, "deverá" como está na afirmativa,abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação....

  • a) INCORRETA - CLT - Art. 879 - §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


    b) INCORRETA - CLT - Art. 879 - §4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.


    e) INCORRETA - Súmula nº 200 do TST - JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação corrigida monetariamente.


  • Súmula 187 TST: A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante

  • AVANTE!!!

  • GABARITO : D (Questão em breve desatualizada, por força da decisão do STF na ADC 58)

    A : CLT. Art. 879. § 2.º (Prazo é comum de 8 dias.)

    B : CLT. Art. 879. § 4.º (Atualiza-se pelos critérios da legislação previdenciária.)

    C : (Atos constritivos concernem à fase de execução, não liquidação.)

    D : TST. Súmula 187

    E : TST. Súmula 200 (Juros incidem sobre débito corrigido.)


ID
1054090
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução trabalhista, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas.

I. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando sobre eles pender ação fundada em direito real.
II. Na execução trabalhista, se a penalidade por ato atentatório à dignidade da jurisdição for aplicada, por meio de decisão interlocutória, o executado pode impugná-la quando dos embargos à execução ou por agravo de petição.
III. Segundo dispositivo previsto na CLT, provisória é a execução quando pendente recurso extraordinário.
IV. A penhora pode ser feita em qualquer lugar, ainda que os bens se encontrem sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
V. Na execução provisória há impedimento legal ao oferecimento de embargos pelo executado.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “D”.

     Estão corretas as proposituras I (art. 593, CPC), II ( art. 893, §1o, CLT) e IV (art. 659, CPC; art. 883, CLT, Comentários à CLT, Saad, p. 1318). Estão incorretas as proposituras III (art. 893, §2o, CLT; Súmula 228, STF) e V (art. 884, CLT; Comentários, Saad, item 14, p. 1335). 

  • ITEM I - CPC - Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

    II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

    III - nos demais casos expressos em lei.



    ITEM II - CLT - Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: 

      I - embargos; 

      II - recurso ordinário; 

      III - recurso de revista;

      IV - agravo. 

    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.


    ITEM IV - CPC - Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. 

    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.


  • Acredito que o artigo 893, &2, CLT responda à sua pergunta, Pedro. 


     § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

  • Com relação ao item V:

    Como a execução provisória não pode implicar atos de alienação ou levantamento de depósito judicial que possam causar graves danos ao executado, deve ser sobrestada após a constrição judicial. Sendo assim, é possível que o executado ofereça embargos à execução, inclusive para impugnar a sentença de liquidação e, consequentemente, manejar agravo de petição, se a sentença respectiva lhe for desfavorável.

    Curso de Direito processual do Trabalho - 7ª Edição - Páginas 787/788 - José Cairo JR.

  • Encontrei um artigo muito interessante sobre o aparente conflito entre o art. 893, p.2o e o art. 899 da CLT (Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.) do Juiz Manoel Carlos do TRT15. Em resumo, ele assim se posiciona:

    "Ao dizer o legislador que ainterposição de recurso para a SupremaCorte não pode prejudicar a execução dojulgado, estará ele a significar que, na pendênciadesta modalidade de apelo, a execução trabalhista assumirá índole definitiva?

    Eis aí, destarte, a “chave” do enigma,que tem confundido a doutrina e a jurisprudênciadas cortes trabalhistas. Execuçãoprovisória não é sinônimo de execução incompleta.A execução pode ser provisóriae, ainda assim, percorrer todo o itinerárioprocedimental, entregando o bem da vida nasmãos do credor. (...)E, mercê desta dimensão, é possívelcom segurança concluir que, na pendênciade recurso extraordinário, a execução trabalhistaé provisória, mas completa."

    http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125424/Rev26Art8.pdf/b78ade14-bd5b-4cb8-bf1b-09b1c93ae276

  • Na boa, não entendi o porquê desse item II estar correto. Da forma como a redação está posta dá a entender que a decisão poderá ser discutida quando dos embargos à execução - o que está correto -, e através de agravo de petição interposto contra a própria decisão interlocutória. É isso mesmo? Está correto este entendimento? Ou quis a questão dizer que, quando for interposto agravo de petição, após o julgamento dos embargos à execução, é que poderá ser discutida a aplicação da penalidade? (o que me minha opinião é o procedimento correto!)


    Por favor, alguém me ajuda com essa dúvida!

  • A alternativa "V" passa pelo exame de entendimentos doutrinários. Uma corrente entende que a expressão "até a penhora", contida no art. 899 da CLT, deve ser tomada literalmente, ou seja, realizado o ato da penhora em si o processo deve ser suspenso até o trânsito em julgado da ação.

    Outra corrente, contudo, defende que a mesma expressão ("até a penhora") envolve todos os atos de acertamento e de constrição, desde que eles não impliquem em liberação de valores ou na entrega dos bens constritos. Assim, "até a penhora" significa que todos os atos correlatos à constrição podem ser praticados, o que incluiria a intimação do devedor para opor embargos e até mesmo o julgamento destes. Com efeito, mantida a decisão de mérito bastaria entregar/liberar o que estava penhorado, entendimento que contribuiria para a celeridade do feito.

    Trecho de doutrina deste posicionamento e que parece ter sido usado pela banca:

    “O art. 899 da CLT os autoriza até apenhora. Isso alcança os atos de acertamento e de constrição, salvo os embargose seu julgamento. Entretanto, o Código de Processo Civilsomente veda a prática dos atos de alienação (art. 588, II) do mesmo modo comodispunha o Código de 1939 (art. 883). Isso importa em dizer que, no processocivil, ao contrário do trabalhista, a execução provisória abrange a totalidadedos atos de constrição. Segundo parece saltar à vista, aorientação acertada é a do processo comum, pois o único cuidado a tomar-se,diante da possibilidade de alterações da sentença pendente de recurso, é com a preservação do patrimônio do devedor, cuja alienação, prematura será capaz decausar-lhe prejuízos de difícil ou mesmo de impossível reparação. Ora, atentando-se, sobretudo, para acircunstância de que o processo do trabalho, graças à regra do art. 884, §3º,da Consolidação, estende os atos de acertamento até o terreno dos atos deconstrição, pela possibilidade que abre de discutir-se a sentença de liquidaçãocom os embargos à penhora, não se compreende que tais embargos não possam ser,de logo, levantados, discutidos e julgados na execução provisória trabalhista,com claro repúdio ao princípio da celeridade processual, que é a viga-mestra detodo seu sistema. Portanto, sustentamos que, por aplicaçãoda lei formal comum, inteiramente compatível com a índole trabalhista, tambémna execução provisória de sentenças proferidas em dissídios individuais se deveir até o último dos atos de constrição, a sentença que julga a execução, vedadaapenas a prática de atos processuais de alienação do patrimônio do devedor”. (JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO, em sua obra “EXECUÇÃO TRABALHISTA”, LTr,2ª EDIÇÃO, 1987, pp. 37/38).

    Bons estudos galera!


  • Continuando...


    O problema na alternativa "V", é que o enunciado fala em vedação legal e o art. 899 não permite concluir o alcance do termo "até a penhora". De toda a sorte, do ponto de vista LITERAL não há uma vedação no texto ao oferecimento dos embargos.


    Questão medonha!


    Bons estudos.

  • O item III está INCORRETO por dois motivos:

    a) Não há esta disposição na CLT;

    b) A Súmula nº 228, do STF consubstancia entendimento da Corte justamente no sentido de que  "Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir".

    Sabendo disso, daria para eliminar, de plano, as alternativas "b", "c" e "e".

    Bora?


  • Rodrigo, a questão foi absurdamente mal formulada, na minha humilde opinião! Quando diz que a decisão interlocutória pode ser impugnada "por agravo de petição", obviamente dá a entender que caberia AP contra uma decisão interlocutória, o que não se admite diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa forma, acho que o que a banca quis dizer foi que ela poderia ser impugnada "quando da interposição de agravo de petição"... Só que não foi isso que escreveu... Aí, cabe ao candidato adivinhar o que é pegadinha e o que é mau uso do vernáculo... =/

    Só para complementar, são exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata:

    Súmula nº 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) De TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; - Cabe Recurso de Revista.

    b) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; - Cabe recurso interno (ex.: Agravo Regimental / Agravo Interno / Embargos para SDI).

    c) Que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. - Cabe Recurso Ordinário para o TRT da região que entende ser competente

    Outras decisões interlocutórias passíveis de recurso imediato:

    - Declaração de incompetência em razão da matéria, com o encaminhamento dos autos a outra Justiça (Art. 799, § 2º da CLT);

    - Decisão que tranca o recurso (juízo negativo de admissibilidade) proferida pelo juízo a quo, embora seja interlocutória, é suscetível de recurso imediato (agravo de instrumento), por expressa opção legislativa (CLT, art. 897);

    - Decisão interlocutória que mantém o valor da causa fixado de ofício no rito sumário – Recurso de Revisão (Lei nº 5.584/70, Art. 2º, §1º).


    Bons estudos!!




ID
1054093
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de custas processuais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Letra B- errada: sobre o valor da causa. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; Letra A - correta

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; Letra C - correta.

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. Letra E - correta.

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. Letra D - correta.


  • ·  Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos dotrabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas aoprocessode conhecimento incidirão à base de 2% (doispor cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Alterado pela L-010.537-2002)

    ·  I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    ·  II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    ·  III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    ·  IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.


  • Quando houver extinção do processo sem resolução do mérito, total improcedência as custas serão fixadas com base do valor da causa.

  • GABARITO ITEM B

     

    SOBRE O VALOR DA CAUSA


ID
1054096
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação monitoria é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Aplicação subsidiária do CPC. Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

  • Ouso discordar com a resposta anterior do colega, tendo em vista que o item E se reporta a título que tenha eficácia de título executivo e o art. reproduzido pelo colega traz a informação de título sem eficácia executiva. 

    Gabarito oficial: D


  • D) CORRETA 

    No prazo previsto no art. 1.102-B [15 dias], poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei (sublinhou-se).

    O § 3º do artigo transcrito complementa a disposição do caput ao dispor que o título executivo judicial também será constituído quando, opostos os embargos, os mesmos forem rejeitados.

    Assim, como facilmente se percebe da leitura dos dispositivos atinentes à matéria, a formação do título executivo judicial é, destarte, a finalidade precípua da ação monitória, cujo conceito também pode ser extraído das lições de José Rogério Cruz e Tucci:

    [...] meio pelo qual o credor de quantia certa ou de coisa determinada, cujo crédito esteja comprovado por documento hábil, requerendo a prolação de provimento judicial consubstanciado, em última análise, num mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visa a obter a satisfação de seu direito." Ação monitória : Lei 9.079, de 14.7.1995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 60).


    E) INCORRETA - CPC Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

  • C) É instrumento processual colocado à disposição do devedor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada.

    à disposição do CREDOR.



  • A) ERRADA - trata-se de um procedimento especial de jurisdição contenciosa (Livro IV, Titulo I, CPC). As cautelares estão no Livro III do CPC (arts. 813 a 889)


    B) ERRADA - é instrumento à disposição do CREDOR, e não do devedor.
    C) ERRADA - essa é a ação de prestação de contas (arts. 914-919, CPC)
    D) CORRETA - arts. 1102-A c/c 1102-C, CPC
    E) ERRADA - art. 1102-A, CPC (sem eficácia de título executivo)
  • Ação Monitória no NCPC: Arts. 700, 701 e 702!

  • GABARITO LETRA D

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALIZAÇÕES DE ACORDO COM O NCPC

    TÍTULO III
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (elimina a letra a)

    CAPÍTULO XI
    DA AÇÃO MONITÓRIA 

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem (ELIMINA A LETRA e) eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I - o pagamento de quantia em dinheiro;
    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; (novidade)entendo que com essa atualização a letra b estaria correta.
    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (novidade)
    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
    § 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
    II - o valor atual da coisa reclamada;
    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
    § 3o O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2o, incisos I a III.
    § 4o Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2o deste artigo.
    § 5o Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
    § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.


ID
1054099
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao inquérito judicial para a apuração de falta grave não é possível afirmar. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “B” é a única incorreta: art. 853, CLT. 

    As demais alternativas estão corretas: alternativa: “A”: Curso, Bezerra, p. 1159/1160; alternativa “C”: art. 494, CLT; alternativa “D”: art. 494, CLT; alternativa “E”: art. 495, CLT. 

  • letra b: o inquérito só pode ser escrito rt. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Súmula n 403 do STF. Decadência-prazo para instauração do inquérito judicial

    -contagem- Suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial

    a contar da suspensão, de empregado estável.


  • Erro na questão b, reclamação verbal...

  • Readmitir empregado suspenso? Essa expressão é, no mínimo, estranha.

  • Letra E equivoada. O empregado é reintegrado. Não houve despedida, apenas a suspensão. Questão com duas alternativas erradas e deveria ser anulada.

  • INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= tem que ser reclamação por escrito.

     

    se a ação for improcedente=

    - REITEGRAÇÃO DO EMPREGADO

    - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS PELO TEMPO DA SUSPENSÃO

     

    erros, avise-me. FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO NO TRT 7 , 21 ^^

    GABARITO ''B''

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Trata-se de ação constitutiva necessária para a apuração de falta grave que autoriza a resolução de contrato de trabalho do empregado estável por iniciativa do empregador. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite à luz da teoria geral do direito processual podemos afirmar que o inquérito judicial para apuração de falta grave, é na verdade, uma ação constitutiva negativa necessária para apuração de falta grave que autoriza a resolução do contrato de trabalho do empregado estável por iniciativa do empregador.

    B) Para a apuração de falta grave contra empregado garantido por estabilidade, o empregador ajuizará reclamatória, verbal ou escrita, perante a Vara de Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 853 da CLT para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Logo, a assertiva está errada porque a reclamação não será verbal e sim somente escrita.

    C) O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o artigo 494 da CLT o  empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    D) A suspensão do contrato do empregado estável, acusado de falta grave, perdurará até decisão final do processo.
     
    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo único do artigo 494 da CLT a suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    E) Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários do período da suspensão. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o artigo 495 da CLT reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    O gabarito é a letra "B".

ID
1054102
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e efeitos recursais, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas.

I. O efeito translativo autoriza, em questões de ordem pública, que o julgamento ocorra ultra ou extra petita, bem como que não se observe o princípio do non reformatio in pejus.
II. O efeito devolutivo pode ser examinado apenas em relação à sua extensão, mas não em relação à sua profundidade.
III.O princípio da transcendência guarda pertinência com as nulidades relativas, vale dizer, estas só devem ser declaradas se e quando puderem acarretar prejuízo às partes.
IV.O efeito expansivo permite que o tribunal, nos casos em que a sentença tenha julgado extinto o processo por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, adentre ao julgamento do mérito, quando a demanda versar exclusivamente sobre matéria de direito.
V. O princípio da dialeticidade não exige que o recorrente decline as razões de seu inconformismo com a decisão hostilizada.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Quando interpostos eles sofrem consequências fixados pela lei que são os efeitos em processo civildevolutivo, suspensivo, translativo, expansivo e regressivo.

    Efeito Devolutivo

    efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.

    Efeito Suspensivo

    efeito suspensivo é a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.

    Efeito Translativo

    efeito translativo é a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. Está presente em todos os recursos no processo civil.

    Efeito Expansivo

    efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

    Efeito Regressivo

    efeito regressivo a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, de exercer do juízo de retratação.

    - See more at: http://revistadireito.com/prova-oab-quais-os-efeitos-dos-recursos-em-processo-civil/#sthash.sJwZiBlW.dpuf


  • I - translativo = efeito devolutivo em profundidade> autoriza o tribunal a julgar fora do que consta das razões ou contrarrazões. Constituem exceção ao princípio da vedação ao raformatio in pejus as matérias que o Tribunal pode reconhecer de ofício, como as mencionadas no art. 301 do CPC.

    II - A doutrina costuma classificar os  limites do efeito devolutivo da apelação em a) extensão ou horizontal e b) vertical ou profundidade. Horizontal > art. 515, caput do CPC; Vertical: art. 515, §1º e 2º.

    III -  princípio do prejuízo, também chamado de princípio da transcendência, está intimamente ligado ao princípio da instrumentalidade das formas. Significa que não haverá nulidade sem prejuízo manifesto às partes interessadas. 

    IV - Schiavi trata da teoria da causa madura, mas não usa a expressão "efeito expansivo".

    V - O princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos "(...) significa a necessidade do recorrente fundamentar seu inconformismo com a decisão, bem como apontar os capítulos da decisão que pretende reformar." 

    Fonte: MAURO SCHIAVI, 7ª edição./

  • Gente, na doutrina do Renato Saraiva e Aryanna Manfredini o princípio da dialeticidade também é chamado de princípio da INEXIGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. Ensinam que o art. 899 da CLT ao dispor que os recursos devem ser interpostos por simples petição, ficam dispensados de fundamentação. 

    Na sequência eles até escrevem que é necessária a fundamentação, conforme atual entendimento do TST na sum 422. Mas a definição do princípio da dialeticidade é outra....

    Sempre achei estranha essa definição e agora que li a doutrina do Schiavi transcrita acima fiquei mais em dúvida ainda.....

  • Acertei a questão por eliminação, mas não consegui visualizar, de forma nítida, a correlação entre o efeito expansivo e a teoria da causa madura.

    Com efeito, a doutrina processual e a jurisprudência dividem-se, havendo, de um lado, quem coloque a a teoria da causa madura dentro do efeito translativo do recurso (Daniel A. A. Neves, por exemplo), e, de outro, quem a atribua ao efeito devolutivo, como faz o STJ (AgRg no Ag 867.885/MG, 4.ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 25.09.2007, DJ 22.10.2007. Informativo 375/STJ)

  • Bezerra diz que o efeito expansivo do recurso permite que o tribunal, nos casos em que a sentença tenha julgado extinto o processo por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, adentre no julgamento da lide, quando a demanda versar exclusivamente matéria de direito ou estiver em condições de imediato julgamento (art. 515, §3º, CPC). 

  • "Efeito expansivo - Embora o Tribunal esteja adstrito em seu julgamento à maté- ria impugnada, “o julgamento do recurso pode ensejar decisão mais abrangente do que o reexame da matéria impugnada”. Essa previsão, de acordo com nosso entendimento, não contraria o princípio da demanda, na medida em que o efeito expansivo decorre das consequências lógicas do reexame da matéria, essas não arbitrariamente impostas pelo órgão julgador, mas decorrentes da própria sistemática do ordenamento processual. No caso em questão, o próprio ordenamento prevê que, como os requisitos legais. Evidente que se trata de uma enorme ampliação do conteúdo decisório, anteriormente adstrito a determinar que nova sentença de primeiro grau fosse proferida. Para aqueles que esposam de entendimento segundo o qual a lide poderá ser julgada após revisão de extinção sem julgamento de mérito independente de pedido do recorrente, esse efeito se aplica perfeitamente à Causa Madura". 

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:bFkKpaR2lS4J:www2.direito.ufmg.br/revistadocaap/index.php/revista/article/download/31/30+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br



ID
1054105
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não entendo a razão de a alternativa a estar incorreta, já que tais medidas, ao meu ver, não excedem os poderes que o juiz dispõe para a direção do processo. Se alguém souber o porquê, por favor, deixe um comentário esclarecendo...

  • tive o mesmo problema! não enxergo erro na letra a.


    a única possibilidade de estar errada - ainda que toscamente- é que talvez a banca tenha exigido o texto literal do 765

    Art. 765 - Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • Colegas, segue abaixo a justificativa da banca, esteada nos argumentos do prof. Homero B. Mateus:

    "RESPOSTA “E” está correta, conforme art. 852-D, CLT.

    RESPOSTA “A” está errada, por aludir a “oitiva de testemunha, em geral”, o que não é dado ao Juiz fazer, exceto com relação às testemunhas referidas, até porque ao Magistrado cabe zelar pela imparcialidade (art. 418, I, CPC). A respeito, Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado – Processo do Trabalho, p. 17/21)." 

  • Com a devida licença, tb não consigo ver erro na letra A. Observem este julgado:

    "TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1116200837202009 SP 01116-2008-372-02-00-9 (TRT-2)

    Data de publicação: 14/05/2010

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INSTRUÇAO PROCESSUAL. AMPLA LIBERDADEDO JUIZ NA CONDUÇAO DA INSTRUÇAO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. No processo do trabalho o princípio da verdade real tem residência no art. 765 da CLT c/c art. 130 do CPC que confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as provas necessárias à instrução do feito. O juiz deve conduzir o processo com o objetivo de apurar a verdade real, podendo determinar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. É evidente que o julgador deve compatibilizar esse princípio com o princípio da ampla defesa e do contraditório e com o princípio da isonomia. Ao indeferir a oitiva de testemunhas que confessadamente desconheciam o fato sobre o qual deporiam, o Juízo de origem agiu com acerto pois preservou a idoneidade da prova. Desse modo, não há nulidade pois a conduta do Juízo alcançou a verdade real na instrução processual sem abandonar a ampla defesa e o contraditório e a igualdade de tratamento das partes."

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 15193420115030028 1519-34.2011.5.03.0028 (TST)

    Data de publicação: 28/09/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE OITIVA DETESTEMUNHA TRAZIDA PELO AUTOR A JUÍZO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO DO JULGADOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente que inexiste cerceamento de defesa, tendo o depoimento pessoal do reclamante comportado elementos suficientes para a formação do convencimento do Juízo, uma vez que, no referido depoimento, o reclamante, que pleiteava a equiparação salarial, declarou que trabalhava como auxiliar do paradigma indicado, que não possuía senha própria para a baixa dos estoques, utilizando a senha do líder, enquanto que o modelo apontado possuía a senha. Nos termos do art. 765 da CLT , o juiz tem ampla liberdade na condução do processo, tendo, se quiser, a opção pela dispensa do depoimento detestemunha, sendo certo, ainda, que as normas insertas nos arts. 820 e 848 da CLT encerram faculdade do juízo, que, caso satisfeito com as provas produzidas, pode indeferir as que considerar desnecessárias, a partir do princípio do livre convencimento do Juiz (art. 131 do CPC ). Agravo de instrumento desprovido.


  • Pessoal, quanto à justificativa da colega Brena, entendo que, em que pese o entendimento do Prof. Homero, note-se que o termo "em geral", por estar entre vírgulas, não se refere especificamente às testemunhas, mas sim às três modalidades de prova...A justificativa somente seria cabível se a redação fosse:  "Portanto, a tomada de interrogatório, inspeção judicial e oitiva de testemunhas em geral, não excedem os poderes contemplados pela norma legal" - sem vírgula, pois nesse caso se referiria somente às testemunhas. 

  • A alternativa de letra “A” também está correta.

    Ora, a tomada de interrogatório, a inspeção judicial e a oitiva de testemunhas, em geral, não excedem os poderes contemplados no art. 765 da CLT. Vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O decisum repeliu o alegado cerceamento de defesa porquanto o Juiz, utilizando o poder diretivo que dispõe (art. 765 da CLT), dispensou o interrogatório dos litigantes sem que tal postura tenha configurado cerceamento de defesa. Como faculdade que é, não há lei que exija a ouvida das partes. Declarou inexistir ofensa ao artigo 5º da Constituição, assim como aos demais dispositivos legais invocados, fato que poderia provocar a nulidade do julgado. Agravo conhecido, mas não provido. (Processo: AIRR 1312402020035060001; Relator(a): José Ronald Cavalcante Soares;
    Julgamento: 05/10/2005; Órgão Julgador: 3ª Turma, Publicação: DJ 28/10/2005).

    CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E INSPEÇÃO JUDICIAL. É uma faculdade do julgador realizar a inspeção judicial. O juiz a realiza se entender necessário. O art. 440 do CPC estabelece que o Juiz pode inspecionar pessoas ou coisas. Logo, trata-se de uma faculdade. Não estando obrigado a tanto, a não realização da inspeção judicial requerida não constitui cerceamento de defesa. Por outro lado, o que a agravante pretendia provar com a oitiva de testemunhas (que residia no imóvel penhorado e que houve a venda da empresa) não foi negado pelo julgador de origem, de modo que dispensável a produção da prova pretendida. Aplicação do art. 765 da CLT. (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Data de Publicação: 28/04/2008; Data de Julgamento: 23/04/2008; Relator: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO).

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A teor do art. 418 do Código de Processo Civil 'O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte, a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas'. Na hipótese dos autos, o Juízo, na busca da verdade real, determinou a inquirição de testemunha referida no depoimento do Autor e tal fato não caracteriza cerceamento de defesa, pois o juízo pode tomar a iniciativa de determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa, exegese que se extrai do art. 765 da CLT. Rejeita-se a preliminar suscitada. (TRT23; RO–0000803-70.2011.5.23.0021; ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS; RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE). 

    Portanto, havendo duas respostas corretas, a questão seria nula.

  • Entendo que o erro da questão refere-se "em geral". Não é em geral e sim o juiz tem ampla liberdade na condução do processo.

  • Justificativa da Banca: Questão 39

    RESPOSTA “E” está correta, conforme art. 852-D, CLT. 

    RESPOSTA “A” está errada, por aludir a “oitiva de testemunha, em geral”, o que não é

    dado ao Juiz fazer, exceto com relação às testemunhas referidas, até porque ao

    Magistrado cabe zelar pela imparcialidade (art. 418, I, CPC). A respeito, Homero

    Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado – Processo do

    Trabalho, p. 17/21).

    http://www.trt2.jus.br/images/Institucional/concursos/magistrados/XXXVIII/recursos_justificativas_prova_objetiva.pdf

  • Item “B”: Incorreto. Súmula 8 do TST: JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    Item “C”: Incorreto. Art. 792 da CLT: Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    Item “D”: Incorreto. Art. 405, §1º, III do CPC: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: III - o menor de 16 (dezesseis) anos.

    Item “E”: Correto. Art. 852-D da CLT: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.


  • Concordo com Rodrigo, o erro da alternativa a) está após o ponto final, quando conclui de forma generalizada sobre elaboração das provas. De fato, o legislador majorou os poderes instrutórios do juiz do trabalho consoante o art. 765 da CLT. Mas é preciso fazer algumas considerações:

    Em relação as provas testemunhais, o art. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, (IMPEDIDA) amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,(SUSPEITA) não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    Portanto, a oitiva destas, nem sempre será como testemunha.


    Um outro exemple é no caso da realização da prova técnica no procedimento sumaríssimo, que deve preencher um dos dois requisitos para a sua realização, quais sejam, quando a prova do fato ou a lei exigir. Assim, excederia os poderes contemplados pela lei, caso o juiz determinasse, por ex, a realização de uma inspeção judicial, pelo seu livre arbítrio, desrespeitando a celeridade exigida pelo procedimento mencionado.   

    art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Também não consigo contemplar o erro da alternativa "a". Veja-se que, inclusive, o termo utilizado "em geral" está no sentido de "em regra", ou seja, a própria alternativa deixa implícito que existem exceções, seja para a oitiva das testemunhas ou para as outras hipóteses. Definitivamente, a alternativa "a" também está correta.

     

    Ademais, analisando a justificativa da banca, nota-se outro equívoco crasso, a meu ver. Veja: "(...) “A” está errada, por aludir a “oitiva de testemunha, em geral”, o que não é dado ao Juiz fazer, exceto com relação às testemunhas referidas, até porque ao Magistrado cabe zelar pela imparcialidade".

     

    Eu entendi que a banca quis dizer que o juiz só pode ouvir as testemunhas referidas, a fim de resguardar a sua imparcialidade, o que, na prática, não é verdade. O juiz é o gestor do processo e, como tal, poderá arrolar uma pessoa citada no depoimento de outra como testemunha do juízo, por exemplo, tudo com a finalidade de melhor instruir o processo, o que não violará a sua imparcialidade.

     

    Alguém discorda? Deus nos ajude!

  • GABARITO : A

    A : FALSO (Julgamento impugnável)

    Justificativa da banca: "está errada por aludir a 'oitiva de testemunha, em geral', o que não é dado ao Juiz fazer, exceto com relação às testemunhas referidas, até porque ao Magistrado cabe zelar pela imparcialidade (art. 418, I, CPC). A respeito, Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado – Processo do Trabalho, p. 17-21)" [na edição de 2015, p. 25-28, itens "Art. 765 da CLT..." a "Oitiva de testemunha referida")].

    Dito de outro modo: além das testemunhas trazidas/indicadas pelas partes a depor, ao juiz só seria dado realizar a oitiva de pessoas referidas nos depoimentos colhidos em audiência (as "testemunhas referidas", ou "testemunhas do juízo"). É interpretação bastante disputável dos poderes instrutórios do juiz, porém.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 8. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    C : FALSO

    O preceito da Consolidação em que se baseava a assertiva – artigo 792 – foi revogado pela Lei 13.467/2017 (o que não alterou seu desacerto, contudo).

    CC. Art. 5.º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    D : FALSO

    CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1.º São incapazes: III - o que tiver menos de 16 anos.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ...a tomada de interrogatório, inspeção judicial e oitiva de testemunhas, em geral, não excedem os poderes...

    “em geral” refere-se a todo contexto. Caso quisesse referir-se apenas à testemunha como na explicação da banca, deveria vir sem a vírgula colocada após a palavra.


ID
1054108
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a prestação de serviços e o desligamento, é do empregador.
II. A indicação de perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, exceto se vencedora no objeto da perícia.
III. Na Justiça do Trabalho, salvo hipóteses expressamente previstas, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.
IV.Cabível o recurso de revista ou embargos para reexame de fatos e provas.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, sendo necessário, apenas, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO - Súmula 212, TST – “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado” 
    ITEM II - ERRADO - Súmula 341, TST – “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”;
    ITEM III - CORRETO - Art. 893, § 1º, CLT e Súmula 214, TST;
    ITEM IV - ERRADO - Súmula 126, TST - "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas'";
    ITEM V - ERRADO - Súmula 283, TST – “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”;
  • HONORARIO PERICIAL --> quem paga eh a pessoa que SUCUMBIU AO OBJETO DA PERICIA


            Isso porque esse perito é nomeado pelo PROPRIO SENHOR JUIZ.    


            Fundamentacao art 490-b


    HONORARIO DO assistente PERICIAL -> se eu contrato o carA, eu que pago, mesmo que eu ganhe o objeto


          Isso porque, alem de ser uma faculdade minha, eu que QUERO que ele esteja no processo

      

          ITEM II - ERRADO - Súmula 341, TST – “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia



    NAO DESISTAM PORRAAA

  • FÁCIL PRA JUIZ.


ID
1054111
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova no processo do trabalho, consoante a doutrina. Aponte a alternativa correta:

I. O ordenamento jurídico brasileiro não adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio de persuasão racional.
II. Com alicerce no princípio da imediação, deve-se privilegiar a impressão pessoal do juiz que fez a instrução, o qual manteve contato pessoal com as testemunhas.
III. Prova ilícita é aquela que implica violação de norma de direito processual.
IV.A prova há de ser analisada em seu conjunto, formando um todo unitário, em razão do que não se deve apreciar a prova isoladamente.
V. O art. 6º, VIII, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê a possibilidade de inversão judicial do ônus da prova. Trata-se de princípio também adotado no processo do trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • item III INCORRETO:

    Na Constituição Federal brasileira de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais, em seu artigo 5º, LVI encontramos referência às provas ilícitas. Traz o seguinte dispositivo legal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII, do mesmo artigo, a das comunicações telefônicas.

    São as provas ilícitas espécie das chamadas provas vedadas, porque por disposição de lei é que não podem ser trazidas a juízo ou invocadas como fundamento de um direito. Pelo mesmo motivo, enquadram-se dento das provas ilegais, ao lado das provas ilegítimas.

    Apesar de espécies de provas ilegais, as prova ilícitas não se confundem com as provas ilegítimas. Enquanto, as provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual. Disto conclui-se que determinadas provas ilícitas podem, ao mesmo tempo, ser ilegítimas, se a lei processual também impedir sua produção em juízo.

  • ITENS I a IV – Proposições alicerçadas nos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso Direito Processual do Trabalho, 11ª, p. 642/647).


  • O ordenamento jurídico brasileiro não adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio de persuasão racional.

    Incorreta

    O Brasil adota o princípio do livre convencimento motivado e este sim é chamado de persuasão racional.

  • O item II está mais ligado ao princípio da identidade física do juiz.

  • Lembrando que às provas ilegal (ilícitas e ilegítimas) aplica-se a teoria dos frutos das árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), o qual tem por exceções: 1) descoberta inevitável; 2) limitação da conexão atenuada ; 3) descoberta independente.

    Por fim, a prova ilícita ainda poderá ser utilizada em face de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade que lhe seja favorável. ex. gravação de conversa entre empregada e chefe por meio do qual se comprova investida de assédio moral ou sexual.


  • Apenas complementando é importante frisar que a prova ilícita e a prova ilegitima são espécies do gênero provas vedadas. As provas ilícitas violam normas de direito material  sendo que sua a ilicitude opera-se no momento de sua obtenção, quando ocorre violação de direito fundamental (Ada Pellegrini Grinover) e as provas ilegitimas dizem respeito à natureza da norma que veda a produção da prova. Caso a norma atingida seja de direito material, a violação ofende diretamente os direitos individuais, e em se tratando a norma violada de direito processual, relaciona-se com as finalidades processuais  (Ada Pellegrini Grinover).

    Assim, podemos afirmar que a prova ilicita viola normas de ordem material e as provas ilegitimas violam normas de cunho processual.

  • IV.A prova há de ser analisada em seu conjunto, formando um todo unitário, em razão do que não se deve apreciar a prova isoladamente.

    Ao meu ver, esta assertiva está incorreta, pelo menos nos dias de hoje, pois a observancia à forma unitaria da prova serve de embasamento para a proibicao de que venha a ser cindida pela parte que pretende fazer uso dela, e nao para que venha ser apreciada isoladamente.

  • SOBRE PROVAS ILÍCITAS - ITEM III (INCORRETO):

    Para Mauro Schiavi, "há licitude formal quando a prova violar regra de direito processual, e ilicitude material, quando violar regra de direito material" (p. 763).

    Schiavi, citando Marinoni e Arenhart, ainda alerta que a prova pode violar simples regras do procedimento probatório e direitos fundamentais processuais.

    Há 3 correntes sobre a proibição da prova ilícita no processo:

    1) Vedação total da prova ilícita.

    2) Permissiva.

    3) Teoria da proporcionalidade/ regra de ponderação. Adotada por Mauro Schiavi, segundo o qual, o juiz do trabalho deve se valer dos seguintes subprincípios que envolvem o instituto: necessidade, adequação e proprorcionalidade em sentido estrito.

    SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 15 ed: São Paulo. LTr, 2018.


ID
1054114
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

0 art. 518, § 1º, do CPC (cláusula impeditiva de recurso), nos termos da doutrina dominante e incidente no processo do trabalho, somente se aplica na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que existe entendimento doutrinário a favor da aplicabilidade da cláusula impeditiva de recurso prevista no CPC ao processo trabalhista, entretanto há precedentes do TST afirmando sua inaplicabilidade.


  • Art. 518, § 1º, CPC. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    A propositura refere-se, expressamente, ao texto legal (art. 518, § 1º. CPC), circunstância que, por si só, afasta a correção das demais proposituras (“B” a “E”). De outro lado, nada obsta que algumas das eventuais Súmulas, editadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, sejam aplicáveis aos processos, em trâmite na Justiça do Trabalho.

  • Novo CPC ----> Extinção da conhecida “súmula impeditiva de recurso”, prevista no vigente artigo 518 §1º, do CPC/73.

     

    Daniel Amorim Assumpção Neves sobre o assunto: “O Novo Código de Processo Civil não prevê a súmula impeditiva de recursos como requisito específico de admissibilidade da apelação, até porque o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação. E, uma vez no tribunal de segundo grau, aquilo que cinicamente era tido pelo art. 518, §1º, do CPC/1973 como pressuposto de admissibilidade recursal será enfrentado e decidido por aquilo que realmente é, ou seja, o mérito recursal. Afinal, se uma apelação não é recebida porque por meio dela se impugnou uma sentença que está em conformidade com determinada súmula dos tribunais superiores, será exigido do órgão julgador uma análise do conteúdo do recurso à luz do teor da sentença, o que parece ser julgamento de mérito. Sem juízo de admissibilidade da apelação no juízo de primeiro grau, a aberração criada pela súmula impeditiva de recursos é suprimida do sistema sem deixar saudade.” (Novo Código de Processo Civil, São Paulo: Método, 2015, p. 551).


ID
1054117
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - INCORRETO - Súmula 435, TST – “Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil”;

    ITEM C - CORRETO - Art. 767, CLT;
    ITEM E - CORRETO - Súmula 218, TST – “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”;
  • Sobre a letra D, colaciono excelente questão que explica a matéria:

    "Questão do concurso para procurador da PGE-SC (Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina) de 2009.

    Sobre o processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

    a) a confissão pode ser real ou ficta.

    b) A confissão sempre implica em revelia.

    c) A confissão no processo do trabalho é a situação daquele que não oferece resistência, ou seja, ausência de defesa.

    d) A confissão revela-se como uma pena pela ausência de depoimento de testemunhas que estavam obrigadas a depor.

    e) A revelia é uma pena que não impede a posterior produção de provas pela reclamada.

    Resposta: No processo do trabalho, a confissão pode ser real ou ficta. a confissão real é aquela na qual a parte comparece em audiência e confirma expressamente todos os fatos mencionados pela parte contrária. a confissão ficta, assim denominada por ficção legal, ocorre quando a parte não comparece para prestar depoimento requerido pela parte contrária, ou mesmo quando comparece e se recusa a depor. Obviamente que, aplicada a confissão real, desnecessária será a produção de prova testemunhal. A controvérsia existente na doutrina e na jurisprudência é no sentido de ser cabível ou não oitiva da parte contrária ou até mesmo de testemunhas no caso de confissão ficta. A nosso ver, com a aprovação da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez aplicada a confissão ficta, não é possível requerer o depoimento da parte contrária e nem mesmo produzir prova testemunhal, pois somente a prova pré-constituída pode elidir esse tipo de confissão. A alternativa “b” está incorreta, uma vez que, ao contrário, é a aplicação da revelia que implica a pena de confissão à parte ré. A alternativa “c” está incorreta, porque é a revelia que fica caracterizada com a ausência de defesa, e não pena de confissão. A alternativa “d” está incorreta, uma vez que a pena de confissão se aplica somente às partes, e não às testemunhas. Por fim, a alternativa “e” está incorreta, na medida em que, se aplicada a revelia, não será possível à reclamada produzir qualquer outra prova em juízo. Alternativa “a”.

    Pergunta e resposta retiradas do livro “Coleção preparatória para concursos jurídicos”, editora Saraiva.

  • Qual é o texto do art. 557, do CPC?

    "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias (obs.: agravo regimental), ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação (obs.: efeito regressivo), o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento 

    § 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor."

  • Alternativa B: Art. 436, CPC: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ERRADA

    Alternativa D: Art. 345, CPC: Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de deporERRADA


  • Resumindo:

    a)Segundo o TST, não se aplica ao processo dotrabalho o caput do art. 557, do CPC (majoração dos poderes do relator).

    Incorreta. S. 435 TST. Aplica-sesubsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de ProcessoCivil.

    b)O juiz do trabalho não está adstrito àsconclusões do laudo pericial, consoante a lei.

    Correta. Art. 436 CPC. O juiznão está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outroselementos ou fatos provados nos autos.

    c)A compensação há de ser alegada em defesa,segundo a lei.

    Correta. Art. 767 CLT. Acompensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    d)Dá-se a confissão ficta pela recusa daparte em responder as perguntas formuladas pelo juiz, conforme a doutrina.

    Correta. A doutrina cita o Art.343, § 2º, CPC. Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusara depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    e)Segundo o entendimento jurisprudencial éincabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravode instrumento.

    Correta. S. 218 TST. Éincabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravode instrumento.


  • Eu marquei d pq pra mim não é segundo a doutrina, mas sim segundo a lei. 


ID
1054120
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, consoante entendimento majoritário da doutrina. Aponte a alternativa correta:

I. O princípio “em dúvida pelo mísero” é aplicável tanto ao direito material, quanto direito processual do trabalho.
II. A Súmula n° 74, do TST, quanto à confissão do reclamante, configura exemplo de adoção de procedimentos e técnicas do processo civil.
III. O duplo grau de jurisdição é princípio que não comporta exceções.
IV. Exceções dilatórias são aquelas que obstam o curso normal do processo, pois constituem incidentes que deverão ser resolvidos antes de qualquer procedimento meritório.
V. Reconvenção é admitida no processo do trabalho, sendo irrelevante que a matéria por ela trazida tenha liame de conexidade com o pedido principal.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I.  O princípio “em dúvida pelo mísero” é aplicável tanto ao direito material, quanto direito processual do trabalho.

    ERRADO. O princípio “in dubio pro misero” informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o interprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado. Em que pese este principio seja mencionado por boa parte da doutrina, Maurício Godinho considera este princípio controvertido quanto à sua existência e conteúdo, um dos motivos seria porque não se pode admitir a aplicação deste princípio no campo probatório. Em suas palavras: “havendo dúvida do juiz em face do conjunto probatório existente e das presunções aplicáveis, ele deverá decidir em desfavor da parte que tenha o ônus da prova naquele tópico duvidoso, e não segundo a diretriz genérica do in dubio pro misero”.

    II.  A Súmula n° 74, do TST, quanto à confissão do reclamante, configura exemplo de adoção de procedimentos e técnicas do processo civil.

    SÚMULA N. 74 CONFISSÃO

    I — Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II — A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400,I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    Obs.: Este é o primeiro comentário da questão, por eliminação de assertivas, sei que este item está correto, mas nunca estudei Processo Civil então não sei fazer a correlação dos institutos previstos nesta súmula com o Processo no Trabalho. Gostaria que os colegas comentassem este item.


    III. O duplo grau de jurisdição é princípio que não comporta exceções.

    ERRADO. O princípio do duplo grau de jurisdição gera a possibilidade das partes recorreram de decisões que lhes forem desfavoráveis, interpondo os recursos previstos em lei. Apesar de usual a utilização de recursos, o direito de interpô-los não é considerado uma garantia constitucional, pois não há qualquer dispositivo na CF/88 prevendo tal direito. Além disso, por não se tratar de garantia constitucional, pode ser restringido, isto é, pode a lei impor situações das quais não caiba recurso,como ocorre no procedimento sumário, também conhecido por dissídio de alçada,previsto na Lei nº 5584/70.

  • [ CONTINUANDO...]

    IV. Exceções dilatórias são aquelas que obstam o curso normal do processo, pois constituem incidentes que deverão ser resolvidos antes de qualquer procedimento meritório.

    CORRETO. A doutrina classifica as exceções em dilatórias e peremptórias. As exceções dilatórias têm o objetivo de retardar o andamento do processo até que se resolva questão importante para o seu prosseguimento sem extingui-lo; devem ser resolvidas antes de qualquer procedimento que analise o mérito da reclamação. Exemplos: exceção de incompetência, suspeição e impedimento.
    Já as exceções peremptórias visam extinguir o processo, pôr termo a lide, importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de fatos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos fatos articulados pelo autor. Exemplos: coisa julgada, litispendência, perempção.

    V. Reconvenção é admitida no processo do trabalho, sendo irrelevante que a matéria por ela trazida tenha liame de conexidade com o pedido principal.

    ERRADO. A reconvenção é uma modalidade de resposta do reclamado, concernente não propriamente a uma defesa, mas sim a uma manifestação de ataque contra o autor. Em outras palavras, a reconvenção constitui-se num “contra-ataque” do reclamado em face do reclamante dentro do mesmo processo.  A possibilidade de apresentar-se a reconvenção encontra-se no art. 315 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho,

    “Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”

    Veja que este artigo traz como requisito a existência de conexão entre a ação principal e a reconvenção.

    Gabarito: Letra A

  • SUM 74 - Explicação

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    Ocorre que, a CLT não exige que a parte seja intimada para comparecer na audiência, sob pena de confissão.

    Entretanto, o CPC determina que a parte seja intimada para comparecer para depor, constando na notificação que serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, caso nao compareça, ou, comparecendo, recu-se a depor (parágrafo 1o do art. 343 do CPC).

    Assim, se a parte não comparecer, apesar de expressamente intimada, ou comparecendo se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a confissão, nos termos do parágrafo 2o do art. 343 do CPC por aplicação subsidiária.

    Ademais, a CLT só prevê confissão para o empregador (CLT 844).

    Comentários retirado do Livro de Súmulas de Sérgio Pinto Martins

  • Não concordo

    Item I - O princípio da proteção é aplicado tanto no direito material trabalhista quanto no processual. Ocorre que, como mencionado pelos colegas, no campo probatório não se aplica o in dubio pro misero, mas o princípio da primazia da relidade.

    "Podemos demonstrar a aplicação deste princípio na seara processual trabalhista nos seguintes exemplos:

    a)A gratuidade de justiça, via de regra, é concedida apenas ao empregado, conforme art. 790, §§ 1º e 3º da CLT.

    b)O comparecimento à audiência é tratado de forma diferenciada pela CLT em seu art. 844. Se a ausência for do demandante (autor) a ação trabalhista será arquivada, o que proporciona ao autor, normalmente o empregado, a oportunidade de ajuizar uma nova ação perante a justiça especializada. Já a ausência do demandado, normalmente o empregador, importará em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato.

    c)Nos casos de recursos, o depósito recursal é exigido apenas do empregador, quando este for o recorrente, conforme art. 899, § 4º da CLT.

    Desse modo, vislumbramos na seara processual trabalhista, tratamento diferenciando entre empregado (parte, via de regra, hipossuficiente) e empregador, fazendo justiça ao tratar pessoas desiguais de forma desigual, visando, num primeiro momento, proteger aquele que é o menos capaz economicamente, o empregado."


    Exemplos retirado : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9692&revista_caderno=25

  • IV. Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento.

    Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC , destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.

  • Lembrando que o princípio da proteção aplicado ao processo do trabalho é o princípio da proteção mitigado, justamente por conter tais exceções mencionadas pela Karoline. No processo do trabalho, na dúvida julga de acordo com a teoria do ônus da prova, e não em favor do réu. 

  • O item I trata do princípio do in dubio pro operario (ou pro misero), que somente é aplicado no Processo do Trabalho, ressaltando que hoje em dia resta mitigado em face da regra do ônus da prova quando em caso de "prova dividida".
    O item II trata de forma correta da aplicação da Súmula 74, I do TST, em conformidade com o artigo 342, § 2do CPC.
    O item III equivoca-se, no sentido de que o duplo grau de jurisdição comporta exceções, como as causas de competência originária dos tribunais, ou os embargos de declaração, que não são analisados por juízo superior, ou as "causas de alçada", que não comportam recurso, salvo matéria constitucional (lei 5.584/70).
    O item IV trata corretamente da definição de exceção dilatória.
    O item V fala da reconvenção, que possui tratamento, no Processo do Trabalho, em conformidade com os artigos 315 a 318 do CPC. 
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Sobre a assertiva I: “[…] Ao contrário do que alega a embargante, o princípio da proteção ao empregado ('in dubio pro operario' ou 'in dubio pro misero') rege o direito material do trabalho.Em que pese o Processo do Trabalho seja pautado pela simplicidade, não é possível afirmar que o princípio da proteção ao hipossuficiente seja aplicado como regra, porquanto o processo do trabalho deve se basear nos princípios relativos à teoria geral da prova, em respeito ao princípio da paridade de armas ('Igualdade das Partes'). Portanto, as demandas trabalhistas devem ser solucionadas segundo a regra da distribuição do ônus da prova quando a prova se apresentar dividida, tal como feito no acórdão embargado. […].”TST - Inteiro Teor. : ARR 6824220125040019.


  • Item IV. Acresce-se: “TRT-24 - RECURSO ORDINARIO. RO 146200400324005 MS 00146-2004-003-24-00-5 (RO) (TRT-24).

    Data de publicação: 24/08/2005.

    Ementa: COISA JULGADA. APRECIAÇÃO EM AUDIÊNCIA, COMO MATÉRIA INCIDENTAL. PROVIMENTO DECISÓRIO CINDIDO EM DOIS ATOS DISTINTOS. DESCABIMENTO. O juiz a quo, ainda na audiência dita inicial, rejeitou, incidentalmente, a alegação de coisa julgada. Ocorre que, salvo as exceções dilatórias, que se referem ao julgador (incompetência, impedimento e suspeição), e as providências incidentais que visam a resolver incidentes meramente processuais, todas as matérias sujeitas a uma sentença terminativa [...], devem ser apreciadas num único ato. Ou seja, a sentença deve ser proferida numa única peça, num único momento. Não pode ser cindida, data venia, como no caso, por afrontar o princípio lógico do processo.”

  • Sobre a asserção V: “TRT-10 - Recurso Ordinário. RO 2045201102110006 DF 02045-2011-021-10-00-6 RO (TRT-10).

    Data de publicação: 15/03/2013.

    Ementa: PROCESSO DO TRABALHO. DEFESA E RECONVENÇÃOEM PEÇA ÚNICA. IRREGULARIDADE FORMAL. EFEITOS. No sistema processual do trabalho imperam com maior força os princípios da oralidade, simplicidade e instrumentalidade das formas ( CLT , arts. 794 e 796 ). Nesse cenário, a apresentação de defesa e reconvenção em uma mesma peça consiste em mera irregularidade formal, quando o seu conteúdo atender à finalidade a que se destina. [...].” Mais: TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 01239201004703004 0001239-40.2010.5.03.0047 (TRT-3).

    Data de publicação: 28/02/2011.

    Ementa: RECONVENÇÃO. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. CONDICIONANTES. reconvenção é compatível com o direito processual do trabalho, desde que observados os requisitos para viabilizar o seu conhecimento, considerada a sua natureza especial. Nos termos do art. 315 do CPC , "o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa"; lado outro, o art. 103 , também do CPC , dispõe: "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". Logo, só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação), que pode ocorrer por identidade de objeto ou da causa de pedir.”


  • Sobre a assertiva: I. O princípio “em dúvida pelo mísero” é aplicável tanto ao direito material, quanto direito processual do trabalho.

    se o DIREITO MATERIAL é um conjunto de principios e regras e se o DIREITO PROCESSUAL é o instrumento de realização deste DIREITO MATERIAL, como seria possível realizar o direito material através de um processo onde os seus princípios informadores, como o in dubio pro operário, não tivessem aplicabalidade?

    refletindo, penso que a assertiva deveria ser indicada como correta.

    vamso que vamos

  • Monitores do QC - NÃO HÁ parágrafo segundo no art. 342 do CPC. Há, máximo, três incisos. Revejam os comentários do professor.

  • Letra A

    PROVA - PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO MISERO" - INAPLICABILIDADE - Em se tratando de prova, não há falar em aplicação do princípio in dubio pro operario, mesmo porque, no processo, as partes ficam em situação de igualdade jurídica formal.

  • Resposta do professor

    "O item I trata do princípio do in dubio pro operario (ou pro misero), que somente é aplicado no Processo do Trabalho, ressaltando que hoje em dia resta mitigado em face da regra do ônus da prova quando em caso de "prova dividida".

    O item II trata de forma correta da aplicação da Súmula 74, I do TST, em conformidade com o artigo 342, § 2do CPC.

    O item III equivoca-se, no sentido de que o duplo grau de jurisdição comporta exceções, como as causas de competência originária dos tribunais, ou os embargos de declaração, que não são analisados por juízo superior, ou as "causas de alçada", que não comportam recurso, salvo matéria constitucional (lei 5.584/70).

    O item IV trata corretamente da definição de exceção dilatória.

    O item V fala da reconvenção, que possui tratamento, no Processo do Trabalho, em conformidade com os artigos 315 a 318 do CPC. 

    Assim, RESPOSTA: A"

  • De acordo com a doutrina de Henrique Correia (edição 2021 de seu Curso de Direito do Trabalho), o princípio do in dubio pro misero não tem aplicação na seara processual, apenas no Direito do Trabalho. Já o professor Elisson Miessa, em seu curso de Direito Processual do Trabalho (edição 2021), entende que o processo do trabalho adota o princípio da proteção de modo temperado ou mitigado, mas não entra no mérito dos subprincípios, como o in dubio pro misero, fala apenas que, na dúvida, o juiz deve julgar de acordo com o ônus da prova, o que parece agasalhar a ideia da inaplicabilidade do in dubio pro misero na seara processual, em apreço ao princípio da igualdade processual em sua faceta da paridade de armas.

  • Sobre o item V, de acordo com o CPC/2015:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


ID
1054123
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à Ação Civil Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - INCORRETO - Art. 1º, Parágrafo Único, LACP - Há vedação expressa;
    ITEM B - CORRETO - Arts. 6º e 7º, LACP;
    ITEM C - INCORRETO - Art. 8º, § 2º, LACP - Podem ser negadas quando a lei impuser sigilo;
    ITEM D - INCORRETO - Art. 17, LACP - Responsabilidade Solidária;
    ITEM E - INCORRETO - OJ 130, SDI-II - Competência da Vara do Local do Dano;

  • Edgar,

    O item B não está falando dos legitimados a propor ACP e sim das pessoas que podem provocar o MP para que este proponha uma ACP.

    Então os arts. 6 e 7 respondem a questão.


    Espero ter ajudado.

  • b) Pode ser proposta pelo Ministério Público, quando os fatos objeto da ação, chegaram ao seu conhecimento por juizes e tribunais, no exercício de suas funções, ou por qualquer pessoa.


    ERRADO. NÃO PODE SER PROPOSTA POR QUALQUER PESSOA - art. 5°, LACP:


    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:(...)


    Agora vai saber porque a banca considerou como certa!

    Bons estudos a todos!

  • Tomem cuidado com a assertiva de letra "A"! Apesar da vedação da Lei, o TST tem admitido ação civil pública envolvendo FGTS! Na minha humilde opinião, a questão é passível de questionamentos, uma vez que não cobrou a literalidade da lei, conforme se pode depreender da leitura de seu enunciado. 


  • RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA VEICULAR PRETENSÃO ENVOLVENDO O FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LACP. 1. No caso em exame, tendo em vista que a ação civil pública foi ajuizada para a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores ligados às reclamadas, todas integrantes do mesmo grupo econômico, pela mesma relação jurídica base, notadamente o contrato de trabalho, presente, ainda, a nota da relevância social e da indisponibilidade, bem como o intuito de defesa do patrimônio social, consubstanciado na busca dos aportes necessários ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem-se como insuperável a necessidade de interpretação conforme à Constituição do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, para reconhecer não só a propriedade da via eleita como a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. 2. Concorrem à viabilização da proposta de interpretação conforme à Magna Carta os métodos gramatical ou linguístico, histórico-evolutivo, teleológico e sistemático, mediante os quais são alcançadas as seguintes conclusões: i) o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, veda a veiculação de pretensão envolvendo o FGTS quando vinculada a interesses meramente individuais, não abarcando hipótese como a presente, em que, para além dos depósitos nas contas vinculadas dos empregados, busca-se o resguardo do patrimônio público e social – escopo de cariz indivisível; ii) a finalidade dos idealizadores da Medida Provisória 2.180-35/2001 foi a de obstar a tutela coletiva nas ações a respeito dos índices de atualização monetária expurgados das contas vinculadas dos trabalhadores, questão já superada na atualidade e que nenhuma correlação guarda com a presente ação civil pública, manejada com a finalidade de garantir o aporte de recursos ao FGTS, mediante eventual condenação das rés na obrigação de regularizar os depósitos nas contas vinculadas dos seus empregados; e iii) o sistema de ações coletivas, em cujo vértice impera a Carta de 1988, expressamente garante ao Ministério Público a função institucional de promover ação civil pública na defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, estes últimos tidos, na autorizada dicção da Corte Suprema, como gênero no qual se encontram os interesses coletivos em sentido estrito e os interesses individuais homogêneos. Embargos conhecidos e providos.

    TST-E-RR-478290/1998.8


  • De fato, a interpretação da questão em relação ao termo "qualquer pessoa" é no sentido de provocação do MP e não que qualquer pessoa seja legitimada para propor a ação. 

    Segue justificativa da banca para manter a questão:

    Questão 45

    Está mantida a alternativa “B” como a única correta: arts. 6º e 7º da Lei 7347/85. As

    demais alternativas estão incorretas: alternativa “A”: parág. único do art. 1º da Lei

    7347/85; alternativa “C”: poderá ser negada nos casos em que a lei impuser sigilo,

    hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos

    art. 8º e §2º; alternativa “D”: art. 17 – diretores são solidariamente responsáveis;

    alternativa “E”: deve ser proposta na 1ª instância


  • Questão de interpretação, colegas:

    b) Pode ser proposta pelo Ministério Público, quando os fatos objeto da ação, chegaram ao seu conhecimento por juizes e tribunais, (no exercício de suas funções) ou por qualquer pessoa.

    Chegaram ao seu conhecimento por juizes e tribunais,

    Chegaram ao seu conhecimento por qualquer pessoa.

  • A alternativa B não afirma que "qualquer pessoa" é legitimada ativa.

    Pelo contrário, afirma que o MP pode ser legitimado ativo e que a ação civil pública pode se basear em fatos trazidos por juízes ou trazidos por qualquer pessoa.



    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

    A tese fixada para efeito de repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”.

  • Observação quanto à alternativa A: INCORRETA

    Art. 1º, parágrafo único, LACP:  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


ID
1054126
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições seguintes e ao final aponte a alternativa com as proposituras corretas:

I. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

II. É considerado documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda e a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, por culpa da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

III.O inciso VIII, do art. 485, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão, como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e à confissão ficta resultante de revelia.

IV.Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

V. O dolo processual, previsto no inciso III, do art. 485, do CPC, pode ocorrer mesmo se a decisão rescindenda for homologatória de acordo pois, neste caso, apesar de não existir parte vencedora ou vencida, uma das partes sempre será mais prejudicada que a outra.

Está correta apenas a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO - Súmula 402, TST - "Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo";
    ITEM II - INCORRETO - Súmula 402, TST - "Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda";
    "ITEM III - INCORRETO – Súmula 404, TST – “O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia”;
    ITEM IV - CORRETO – Súmula 412, TST – “Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”;
    ITEM V - INCORRETO – Súmula 403, II, TST – “Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide”;

  • GABARITO LETRA C

     

    ATUALIZAÇÕES:

    I - CORRETO

    II - INCORRETO

    Súmula nº 402 - AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 
    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 
    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: 
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    III - INCORRETA

    Súmula Nº 404 - AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 
    O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

     

    IV - CORRETA

    Súmula Nº 412 - AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 
    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

     

    V - INCORRETA

    Súmula Nº 403 - Ação rescisória. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Art. 485, III, do CPC. 
    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. 
    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 402. I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II : FALSO

    TST. Súmula nº 402. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

    III : FALSO

    TST. Súmula nº 404. O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    IV : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 412. Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    V : FALSO

    TST. Súmula nº 403. II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.


ID
1054129
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Dissídio coletivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Opção A - INCORRETA - OJ 5, SDC – “Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010”;


    Opção B - INCORRETA - Art. 114, § 2º, CF e OJ 19, SDC – “A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito”;

    Opção C - INCORRETA - OJ 7, SDC – “Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST”;


    Opção D - INCORRETA - Art. 678, I, a, CLT e Art. 6º, Lei nº. 7.701/88 - É, em regra, de competência origináriados Tribunais Regionais do Trabalho. Excepcionalmente, será de competência do TST quando o conflito que exceder a jurisdição de um TRT - Art. 2º, I, a, Lei nº. 7.701/88;

    Opção E - CORRETA - Art. 895, II, CLT e Art. 70, II, a, RITST;

  • complementando:

    B) INCORRETA - OJ 6, SDC

  • Victor Petri, a OJ 6 da SDC foi cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000.

  • Fundamento legal específico da letra E:

     

    Lei 7.701

     

    Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    II - em última instância julgar:

    a) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica;

  • Sobre a letra E, é importante lembrar que os embargos infringentes (art. 894, I, a, CLT) só cabem nos dissídios coletivos de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TST. Ou seja, contra a decisão do TRT cabe recurso ordinário, mas do julgamento desse recurso ordinário não cabe mais nenhum recurso trabalhista.
  • Sobre a letra E, é importante lembrar que os embargos infringentes (art. 894, I, a, CLT) só cabem nos dissídios coletivos de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TST. Ou seja, contra a decisão do TRT cabe recurso ordinário, mas do julgamento desse recurso ordinário não cabe mais nenhum recurso trabalhista.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O dissídio coletivo não é cabível em face de pessoa jurídica de direito público para apreciação de cláusulas de natureza social. 

    A letra "A" está errada porque a orientação jurisprudencial 05 da Seção de Dissídios Coletivos afirma que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    B) Os dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica podem prescindir de autorização da categoria e de negociação prévia, quando o direito for previsto em Convenção Internacional, ratificada pelo país. 

    A letra "B" está errada porque a Orientação Jurisprudencial 19 da Seção de Dissídios Coletivos afirma que a legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

    C) O dissídio coletivo de natureza jurídica é viável para a interpretação de normas de caráter específico e genérico, bastando que sejam de interesse dos trabalhadores. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 07 da Seção de Dissídios Coletivos não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    D) A competência originária para conhecer e julgar os dissídios coletivos é das Varas do Trabalho e, excepcionalmente, dos Tribunais, se o conflito exceder a área territorial de sua jurisdição. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 678 da CLT a competência originária para conhecer e julgar os dissídios coletivos é, em regra, dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ressalta-se que a Lei 7.701 de 1998 estabelece que compete à seção especializada em dissídios coletivos do TST, ou seção normativa, originariamente conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei.

    Art. 678 da CLT  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente:  a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos; 

    Art. 2º da Lei 7.701|1998 Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: I - originariamente: a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei; b) homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos de que trata a alínea anterior;

    E) Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo é cabível recurso ordinário à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o inciso II do artigo 895 da CLT estabelece que cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                   

    O gabarito é a letra "E".

ID
1054132
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Opção A - INCORRETA - Art. 852-H, § 1º, CLT - "Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz";

     

    Opção B - INCORRETA - Art. 852-B, I, CLT - "o pedido deverá ser certo ou*** determinado e indicará o valor correspondente";
                                                                                                                 *** ATENÇÃO: Apesar da lei prever "ou", deve-se ler "e";

    Opção C - INCORRETA - Art. 852-F, CLT - " Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal";


    Opção D - CORRETA - Art. 852-H, Caput, CLT - "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente";


    Opção E - INCORRETA - Art. 852-H, § 4º, CLT - "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito"

  • A vedação para indicação de assistente técnico, constante do projeto de lei, aprovado no Congresso Nacional, foi vetado - art. 852-H, §5º, CLT

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1228/procedimento-sumarissimo-na-justica-do-trabalho#ixzz3OEakrQZi

  • Em 9 anos ninguém falou que essa súmula não se aplica ao caso da questão?

  • Exato, se ele recebeu a pensão, houve lesão à autarquia. Competência da JF.

  • Exato, se ele recebeu a pensão, houve lesão à autarquia. Competência da JF.


ID
1054135
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições seguintes e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

II. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo, desde que ele seja representado por outro empregado que exerça a mesma atividade ou por seu advogado.

III. Não se configura conflito de competência, o impasse existente entre um Tribunal Regional do Trabalho e uma Vara do Trabalho a ele vinculada.

IV.Não ocorre deserção de recurso da massa falida e da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

V. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse econômico e não o meramente jurídico.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA Súmula nº 71 do TST

    ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. 

    II – ERRADA Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. NÃO CONSTA A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO COMO DESCRITO NA AFIRMATIVA.

    III – CORRETA Súmula nº 420do TST

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    IV- ERRADA Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, NÃO SE APLICA À EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    V – ERRADA

    Súmula nº 82 do TST

    ASSISTÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A intervenção assistencial, simples ou adesiva, SÓ É ADMISSÍVEL SE DEMONSTRADO O INTERESSE JURÍDICO E NÃO O MERAMENTE ECONÔMICO. (A ALTERNATIVA INVERTE O TEXTO DA SÚMULA.)

  • Item III - Trata-se de questão de hierarquia de jurisdição e não de conflito. Incumbe à Vara do Trabalho simplesmente observar a decisão tomada pelo Tribunal Regional que lhe é hierarquicamente superior.

  • Sobre o item I, vale lembrar que a IN 39 do TST é pela possibilidade de alteração, de ofício, do valor da causa, desde o NCPC:

     

    IN 39-TST, Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    V - art. 292, § 3º (correção de ofício do valor da causa);

     

     

     

    Quanto ao item II, interessante notar que a ausência do reclamante na audiência em prosseguimento não importará arquivamento, mas poderá acarretar a revelia, conforme Súmula 74 do TST:

     

    Súmula 74, I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

     

     

     

    Em relação ao item V, há uma hipótese excepcional em que se admite a assistência por interesse meramente econômico. Trata-se da assistência anômala (Daniel Amorim, 2016, pg. 426) ou assistência simples (STJ, REsp 848.658/SP) da Fazenda Pública:

     

    Lei 9.469, Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.


ID
1054138
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • ITEM A - INCORRETO - Súmula 343, STF – “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”;

    ITEM B - CORRETO - Art. 485, VIII, CPC;
    ITEM C - INCORRETO - Art. 485, II, CPC - A suspeição do magistrado não tem o condão de autorizar a Ação Rescisória;
    ITEM D - INCORRETO - Súmula 413, TST – “É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT (Art. 485, V, CPC), contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (Art. 485 do CPC)”;
    ITEM E - INCORRETO 

    – Súmula 409, TST – “Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial”;




  • Para complementar:

    I - Súm. 83, I/TST

  • Complicado pensar que a desistencia pode ser utlizada como fundamento valido para a interposicao de acao rescisoria, pois a desistencia gera uma sentenca sem resolucao de mérito, a qual produz apenas coisa julgada formal, nao suscetivel de impugnacao via ação rescisória.

    Sei que é letra de lei, mas quando não decoramos as assertivas e tentamos raciocinar sobre elas, e ainda temos que contar com a péssima escrita dos Tribunais nas suas provas, acabamos errando.

  • Questão desatualizada.

    O novo CPC não tem norma correspondente ao art. 485, VIII, do código anterior.

  • Súmula 413 É incabível ação rescisória, por violação do artigo 896 “a” da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito.


ID
1054141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar que a ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato é hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • ajuizada em nome proprio, na defesa de interesse alheio não é hipótese de legitimação extraordinária?

  • Justificativa da banca

    Questão 51

    Está mantida a alternativa “B”, uma vez que é a única correta. 

    a) Incorreta - não é representação processual.

    b) correta - art. 872, CLT – é substituição processual.

    c) incorreta - substituição é distribuída em nome próprio para defender direito alheio.

    d) incorreta - hipótese do dissídio coletivo – 857, CLT.

    e) incorreta - legitimação extraordinária é gênero da qual a substituição é espécie.

    Independe de inércia do legitimado ordinário, porque a ação de cumprimento pode

    ser proposta pelo empregado ou sindicato.

  • Representação: Age em nome alheio defendendo direito alheio.
    Substituição: Age em nome próprio defendendo direito alheio. 


    Fonte: Processo do Trabalho para concursos de Analista de TRT e do MPU; editora Juspodivm, página 116.

    No caso da ação de cumprimento, o sindicato a ajuizará sem indicar o rol de legitimados, tendo em vista que se trata de uma ação impessoal. Neste sentido, o sindicato age em nome próprio defendendo direito alheio, portanto, caso de substituição processual. 

  • É sim larissa. O sindicato na condição de substituto processual age com legitimação extraordinária.. :)

  • “A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir a juízo postular em nome próprio direito alheio
    Tal instituto não se confunde com a representação processual, pois o substituto age em nome próprio”. (SCHIAVI, Mauro, Manual de Direito Processual do Trabalho, editora LTR, 4ª edição, fls.294)

  • Legitimidade da Ação de Cumprimento:
    Em relação à legitimidade para a propositura da ação de cumprimento, destacam-se os seguintes pontos:


    - A legitimidade ad causam é concorrente, isto é, tanto o sindicato quanto os empregados beneficiários podem ajuizar a demanda.

     

    - Caso o sindicato da categoria ajuíze a demanda de cumprimento, estará aquele ente agindo com legitimidade extraordinária, ou seja, substituição processual, requerendo em nome próprio, direito alheio.

     

    - Sendo a ação ajuizada pelos próprios empregados beneficiários, estaremos diante de típica reclamação trabalhista, em que o titular do direito material vai à juízo defender interesse próprio.


    - Conforme disposto na Súmula nº 286 do TST, possui o sindicato legitimidade para propor, em substituição processual, demanda de cumprimento de cláusula constante em acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.

     

    Súmula nº 286 do TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

     

    - O cancelamento da Súmula nº 359 do TST, em 2003, demonstra que as federações e confederações possuem legitimidade para a ação de cumprimento, caso não haja sindicato da categoria organizado.


    Súmula nº 359 do TST (cancelada): A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.


    - O réu da ação de cumprimento será sempre o empregador, já que naquela busca-se a concretização de direitos através da condenação do(s) réu(s).

     

    Fonte: Profs. Bruno Klippel e Adriana Lima, Estratégia Concursos

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema:

    Os sujeitos da lide são os titulares da relação de direito material que figuram como partes no conflito de interesses deduzido em juízo. Todos os que participam do contraditório são sujeitos da lide. Porém, nem sempre os sujeitos da lide coincidem com os sujeitos do processo.

    A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala consiste na possibilidade de alguém vir a juízo postular em nome próprio um direito alheio. Na substituição processual o substituto é o sujeito do processo e o trabalhador substituído no processo é o sujeito de direito material (sujeito da lide). 

    Diz-se legitimidade ordinária quando há coincidência entre a legitimação de direito material e a legitimidade para estar em juízo. 

    Na legitimidade extraordinária ou substituição processual aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direto material discutido em juízo. Logo, a legitimação extraordinária trata-se da transferência da titularidade do direito de ação e o substituto passa a atuar em juízo defendendo direito alheio. 

    A substituição processual também é denominada legitimidade extraordinária prevista no art. 18 do CPC/15. De acordo com o artigo 18 do Novo CPC a legitimidade extraordinária só é possível nas hipóteses previstas em lei. 

    Observe o teor do artigo:

    Artigo 18 do Novo CPC  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Em Resumo: A legitimação ordinária para ser parte implicará na coincidência entre a titularidade de direito material e a legitimidade para ser parte. Legitimação Ordinária  (coincidência na titularidade de direito material e a legitimidade para ser parte).

    Já a legitimação extraordinária ou substituição processual caracteriza a possibilidade de algumas pessoas ou entes, desde que autorizados por lei.

    Legitimação Extraordinária ou substituição processual (Não há coincidência na titularidade de direito material e a legitimidade para ser parte). 


    DICA: De acordo com os artigos 83 e 84 da Lei orgânica do Ministério Público da União, o MPT (Ministério Público do Trabalho) que é integrante do MPU, tem legitimação extraordinária para defender na qualidade de substituto processual os interesses individuais homogêneos dos trabalhadores.

    Os sindicatos estão autorizados pelo art. 8º, III da CRFB/88 a defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, em questões judiciais e administrativas.

    Quando o sindicato ajuíza reclamação trabalhista (como autor), pedindo a condenação da reclamada ao pagamento de verbas resilitórias devidas à determinados empregados (que não são os autores, mas titulares do direito material). Na Legitimidade Ordinária o titular do direito material vai a juízo defender interesse próprio, ou seja, o titular do direito material exercita o direito de ação.

    Exemplo: o empregado que não recebeu as verbas resilitórias trabalhadas ajuíza a reclamação trabalhista (é autor daquela ação).

    Há coincidência nos planos material e processual: o titular do direito material exerce o direito de ação.  Repare que na legitimidade extraordinária um terceiro pleiteia direito de outrem, quando autorizado por lei, sendo o autor da ação, em substituição ao titular do direito material. Não há na substituição processual ou legitimação extraordinária a coincidência entre o titular do direito material e aquele que exerce o direito de ação. 

    Representação Processual: A pessoa física ou natural que tem capacidade civil terá capacidade processual para estar em juízo, sem precisar ser representada ou assistida. Ocorre a representação processual quando alguém vem a juízo, autorizado por lei, a postular em nome de outrem, defendendo em nome alheio interesse alheio. Na representação legal o representante age em nome e por conta do representado. 

    Os absolutamente incapazes serão representados em juízo, uma vez que não possuem aptidão para praticar atos da vida civil. Os relativamente incapazes serão assistidos em juízo porque possuem capacidade reduzida para certos atos ou para a maneira de exercê-los. 

    Art. 3o  do CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  do CC  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  


    A CLT não diferenciou a representação da assistência utilizando, apenas, a nomenclatura "representação". Porém, a doutrina afirma que são representados os menores de 16 anos e são assistidos os maiores de 16 anos e menores de 18 anos que não forem emancipados. 

    Vamos, agora, analisar as alternativas da questão:

    A) Representação processual, já que o sindicato não é parte, mas apenas atua em nome do representado. 

    A letra "A" está errada porque a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato é hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária porque um terceiro (SINDICATO) pleiteia direito de outrem, quando autorizado por lei, sendo o autor da ação, em substituição ao titular do direito material. Não há na substituição processual ou legitimação extraordinária a coincidência entre o titular do direito material e aquele que exerce o direito de ação.

    B) Substituição processual, pois a ação é ajuizada em nome próprio, mas em defesa de direito alheio.  

    A letra "B" está certa porque de acordo com o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite  há legitimação concorrente para a propositura da ação de cumprimento, na medida em que tanto o Sindicato quanto os empregados poderão propô-la. Ressalta-se que a  hipóteses é de substituição processual porque na ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato que é um terceiro (SINDICATO) pleiteando direito de outrem, quando autorizado por lei, sendo o autor da ação, em substituição ao titular do direito material. Não há na substituição processual ou legitimação extraordinária a coincidência entre o titular do direito material e aquele que exerce o direito de ação.

    C) Substituição processual, pois a ação é ajuizada em nome alheio para defender direito de outrem. 

    A letra "C" está errada porque na legitimidade extraordinária ou substituição processual aquele que tem legitimidade para estar no processo como parte não é o que se afirma titular do direto material discutido em juízo. Logo, a legitimação extraordinária trata-se da transferência da titularidade do direito de ação e o substituto passa a atuar em juízo defendendo direito alheio. 
     
    De acordo com o artigo 18 do Novo CPC a legitimidade extraordinária só é possível nas hipóteses previstas em lei.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

    D) Legitimação ordinária, pois o sindicato figura como representante dos interesses da categoria em juízo. 

    A letra "D" está errada porque a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato é hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária porque um terceiro (SINDICATO) pleiteia direito de outrem, quando autorizado por lei, sendo o autor da ação, em substituição ao titular do direito material. Não há na substituição processual ou legitimação extraordinária a coincidência entre o titular do direito material e aquele que exerce o direito de ação. 

    E) Legitimação extraordinária que surge com a inércia do legitimado ordinário. 

    A letra "E" está errada porque a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato é hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária mas não surge com a inércia do legitimado ordinário porque não há na substituição processual ou legitimação extraordinária a coincidência entre o titular do direito material e aquele que exerce o direito de ação. 

    O gabarito é  a letra "B".
  • GABARITO : B

    TST. Súmula nº 286. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    Precisando as distinções conceituais (Miessa, Processo, 2019, p. 450-2, omissis):

    ☐   Em regra, o próprio titular do direito material é legitimado para ir a juízo defender seus direitos (legitimação ordinária). Admite-se, porém, que alguém vá a juízo defender, em nome próprio, direito alheio, dando origem à chamada substituição processual (legitimidade extraordinária). Embora exista divergência na doutrina, a tese majoritária é no sentido de que a legitimidade extraordinária é sinônimo de substituição processual.

          A Constituição de 1988, já em seu art. 8º, III, conferiu ao sindicato a legitimidade, de forma ilimitada (STF, RE 214.688-4), para tutelar os interesses metaindividuais dos integrantes da categoria, independentemente de autorização dos substituídos.

          É o que acontece, por exemplo, quando o sindicato da categoria ajuíza ação civil coletiva para que a empresa pague o adicional noturno dos empregados de determinado setor. Percebam que o sindicato, no caso, vai em nome próprio (do sindicato), tutelar direito dos outros (trabalhadores).

          Por fim, consigna se que a substituição difere da representação, porque neste o representante age em nome alheio para defesa de direito alheio, enquanto na substituição processual age em nome próprio para tutelar direito de outrem .

  • Ação de cumprimento: Sindicato atua como SUBSTITUTO processual.

    Dissídio coletivo: Sindicato atua como REPRESENTANTE processual.


ID
1054144
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, segundo a CLT, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

      § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

      § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

      § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.


  • É com grande satisfação que levamos ao conhecimento dos senhores trecho da entrevista concedida pelo Doutor Pedro Paulo Manus, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, à publicação virtual Consultor Jurídico.

    Nesta entrevista o Nobre Ministro fala sobre o instituto da Arbitragem no Direito do Trabalho, afirmando ser válida sua aplicação, conforme interpretação legal:

    ConJur — A Justiça do Trabalho tem competência para validar ou não uma decisão arbitral em acordo trabalhista?
    Pedro Paulo Manus — Tem. A Lei da Arbitragem não fala em conflitos trabalhistas expressamente, porque a CLT já prevê a arbitragem. Há quem diga que a Constituição é que fala na arbitragem, e só em conflito coletivo. Mas parece que todo mundo esqueceu o artigo 764 da CLT, que é formidável. Diz que, não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral. A previsão é de arbitragem judicial, porque nós estamos falando de um processo judicial, mas a ideia de que se vai arbitrar o conflito quando não se concilia vem desde 1943.

    ConJur — É possível adaptar isso para a arbitragem privada?
    Pedro Paulo Manus — Sim. A Lei de Arbitragem não proíbe aplicação a conflitos trabalhistas. Se não é proibido e nem obrigatório, é permitido. E o que é permitido não é proibido. Isso é lógica jurídica. Agora, se o conselho arbitral obriga, não é arbitral. A maioria dos ministros daqui acha que arbitragem só é possível para conflitos coletivos. Mas se vier às minhas mãos uma arbitragem, e não ficar provado qualquer vício contra a manifestação de vontade, na minha opinião, é válida.

    Para ler a entrevista na íntegra acesse o link:

    http://www.conjur.com.br/2011-abr-24/entrevista-pedro-paulo-manus-ministro-tribunal-superior-trabalho?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


  • Item “A”: Incorreto. Art. 764, §3º da CLT: É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Item “B”: Incorreto. Art. 846, caput da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Item “C”: Correto. Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Item “D”: Incorreto. Art. 847 da CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    Item “E”: Incorreto. Art. 764, caput da CLT: Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.


  • Resposta: Letra "C" - Art. 764, § 2º., que diz:

    " § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título."

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CLT. Art. 764. § 3.º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    B : FALSO

    CLT. Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    CLT. Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    C : VERDADEIRO / D : FALSO

    CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 2.º Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    E : FALSO

    CLT. Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 3.º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.


ID
1054147
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à contagem de prazo e o que dispõe a lei trabalhista, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO

    CPC - Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    CLT - Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada


    II - ERRADO

    Inverte o conceito apresentado no artigo 184 do CPC e 775 da CLT.


    III – ERRADO

    Súmula n.º 01 do TST

    PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, O PRAZO JUDICIONAL SERÁ CONTADO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.


    IV – ERRADO

    Súmula nº 197 do TST

    PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua PUBLICAÇÃO.


    V – ERRADO

    CLT - ARTIGO 775

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. (OU SEJA, SERÃO PRORROGADOS)

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o Considera-se PRORROGADO o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.


  • MUITO FÁCIL PRA CARGO DE JUIZ.


ID
1054150
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às custas, considerando-se entendimento sumulado do C. Tribunal Regional do Trabalho, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • " Art. 789 da CLT, as custas, nos dissídios individuais e coletivos, serão consideradas no importe de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64, calculando-se: 

    I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

    II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou for julgado improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 

    III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 

    IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    Segundo o § 1º, as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Mas, no entanto, se houver recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    De acordo com o § 2º, não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    Conforme o § 3º, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Finalmente, o § 4º estabelece que, nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão, solidariamente, pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. Não é permitido o rateio, devendo o pagamento ser feito integralmente, na forma do Provimento nº 02/87 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (item IX da Instrução Normativa nº 20/02 do C. TST)." (FOnte: TRT 9ª)

    ______________________________________________________________________________________________________

    "Súmula 36 do TST: Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

    O dissídio individual plúrimo destaca um litisconsórcio ativo no processo do trabalho, e o valor da causa deverá ser a soma dos pedidos de todos os litigantes e assim, consequentemente, serão arbitradas as custas processuais"

    ___________________________

    Gabarito: letra E

  • a) ERRADA! Súmula 86 do TST.

    b) ERRADA! Súmula 36 do TST.

    c) ERRADA! Par. 1o do art. 789, CLT.

    d) ERRADA! Art. 790-A, I, CLT.

    e) CORRETA! Súmula 36 do TST.

  • Na verdade, a assertiva de letra "c" está errada em razão da seguinte súmula do TST:

    SUM-25 CUSTAS (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta aparte então vencida.


  • Transcrevendo as Súmulas...



    A) DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)



    B) SUM-36 CUSTAS. Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.



    C) OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DE-SERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.



    D)  SUM-170 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.

  • Pessoal, eu acertei a questão, mas vocês observaram que o enunciado pede "segundo as súmulas do tribunal REGIONAL do trabalho"?

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 36 TST

     

    Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

  • a) Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou depósito do valor da condenação, o mesmo ocorrendo com empresa em liquidação extrajudicial. ERRADA

    Súmula nº 86 do TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 

     

    b) Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o valor correspondente a cada um dos autores, deforma isolada. ERRADA

    Súmula nº 36 do TST: Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

     

    c) A parte vencedora na 1ª instância, se vencida na 2a, não está obrigada a pagar as custas fixadas na sentença originária. ERRADA

    Art. 789, § 1º, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.     

     

    d) Os privilégio e isenções no foro da Justiça do Trabalho abragem as sociedades de economia mista. ERRADA (APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS)

    Art. 790-A, CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    e) Nas ações ações plurimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global. CORRETA

    Súmula nº 36 do TST: Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.


ID
1054153
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre atos, termos, prazos e despesas processuais, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "c" é que o prazo prescricional conta-se do trânsito em julgado da decisão, nos termos da OJ 401 da SDI-1:

    OJ-SDI1-401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.


  • A) INCORRETA - CLT - Art. 789 - § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.


    B) INCORRETA - CLT - Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
     IX – cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

    c) INCORRETA - OJ-SDI1-401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.


    D) CORRETA - SÚMULA Nº 262  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

    I- Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.” 


    e) INCORRETA - CLT - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


  • Creio que a alternativa "D" também está equivocada. Não se pode estabelecer a priori que a contagem do prazo se inicia na terça-feira, pois a alternativa não afirma que a terça-feira é dia útil. Se não for, a contagem se inicia apenas na quarta-feira. Ao menos é isso que entendo quando a Súmula afirma que a contagem se inicia do "seguinte". Penso que "seguinte" é o "seguinte dia útil" e não o seguinte dia (que pode não ser útil).

    Vejamos um exemplo: Se a intimação for entregue no sábado, tendo a Justiça expediente normal na segunda-feira e sendo a terça-feira um feriado. O início da contagem do prazo será na quarta-feira ou na terça-feira? Creio que, embora o início do prazo se dê na segunda-feira, o início da contagem ocorrerá apenas na quarta-feira.

    O erro ocorreu porque a Banca quis alterar a expressão "dia útil", por dias específicos da semana (segunda-feira e terça-feira).


  • A questão não exigiu que a resposta fosse dada de acordo com a CLT. Dessa forma, não se pode considerar a alternativa "e" errada, pois está de acordo com o entendimento do STF (ADI 1717/DF) e do TST:

    Informativo 44, TST (abril/2013): Conselho de fiscalização do exercício profissional. Natureza jurídica. Autarquia. Privilégios do Decreto-Lei nº 779/69. Aplicação.

    Os conselhos de fiscalização do exercício profissional constituem autarquias especiais instituídas pelo Estado para a consecução de um fim de interesse público, qual seja, fiscalizar o exercício das profissões correspondentes. Sendo assim, a eles se aplicam os privilégios de que trata o Decreto-Lei nº 779/69, inclusive no que diz respeito à dispensa de recolhimento de custas processuais e de depósito recursal e à concessão de prazo em dobro para recorrer. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, José Roberto Freire Pimenta e Alexandre de Souza Agra Belmonte. TST-E-RR-26500-89.2009.5.04.0022, SBDII, rel. Min. João Oreste Dalazen, 25.4.2013.

     

  • Alternativa “a” – Incorreta: Caso não seja convencionado de outra forma, sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, o pagamento das custas será dividido em partes iguais entre os litigantes (art. 789, § 3º da CLT).

    Alternativa “b” – Incorreta: No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo que, na hipótese de os cálculos de liquidação serem realizados pelo contador do juízo, elas serão calculadas em 0,5% sobre o valor liquidado até o limite de R$ 638,46 (art. 789-A, caput e IX da CLT).

    Alternativa “c” – Incorreta: O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando o empregado é dispensado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho (OJ nº 401 da SDI-I do TST).

    Alternativa “d” – Correta: Sendo a parte intimada ou notificada no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente (Súmula nº 262, I do TST). Desse modo, recebida a intimação no sábado, ela será considerada como realizada na segundafeira e, se houver regular expediente forense nesse dia, o início da contagem do prazo será na terça-feira.

  • As Custas e os emolumentos são as despesas processuais obrigatórias, que as partes deverão arcar para que o processo possa desenvolver-se. Ambos são pagos através de DARF (documento de arrecadação das receitas federais), tendo como destinatário a União, pois a Justiça do Trabalho é integrante do Poder Judiciário da União. Segundo Pontes de Miranda as custas são a parte de despesas judiciais relativas à formação, propulsão e terminação do processo, taxadas por lei.

    Podemos citar como exemplo de custas as despesas com oficial de justiça e perito.


    Os emolumentos são o ressarcimento das despesas efetuadas pelos órgãos da Justiça do trabalho, pelo fornecimento de traslados, certidões, cartas, às partes interessadas.


    Os emolumentos são:

    a) autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes;

    b) fotocópia de peças;

    c) autenticação de peças;

    d) cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação;

    e) certidões.

    O requerente, ou seja, aquele que pede o fornecimento de certidão de cópias, de autenticação, dentre outros, deverá pagar os emolumentos referentes a estes atos.

    É importante saber que “as custas" serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.          

    Art. 789 da CLT Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: 
    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;  
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                    
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;        
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.            

    Atenção: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.    Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.    

    Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.            

    No processo de execução, as custas serão de responsabilidade do executado e serão pagas ao final.

    Outro ponto importante em relação às custas processuais é a isenção que alguns entes possuem.


    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 


    As sociedades de economia mista não estão isentas do pagamento de custas na Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Súmula 170 do TST.

    As Sociedades de economia mista devem observar as regras trabalhistas e tributárias do art. 173, parágrafo 1º, II da CF/88. O Decreto 779/69 não faz referência à Sociedade de economia mista ao estabelecer privilégios e isenções.

    Art. 1º do Decreto- Lei 779/69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dobro para recurso;

    Súmula 170 do TST Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Sempre que houver acordo, se outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá à empresa-ré, porque o reclamante-autor é a parte hipossuficiente. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 789 da CLT sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.    

    B) São devidas custas no processo de execução, na hipótese de os cálculos de liquidação serem realizados pelo contador do juízo, atribuídas ao executado e pagas ao final, sempre calculadas em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor liquidado. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 789 - A da CLT no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de acordo com uma tabela de cálculos para cada ato no processo de execução.

    C) O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é a data da publicação da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a Orientação Jurisprudencial 401 da SDI 1 do TST o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    D) Recebida a intimação pela parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense.
     
    A letra "D" está certa porque de acordo com o inciso I da súmula 262 do TST quando for intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 

    E) São isentos do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, inclusive as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    A letra "E" está errada porque as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas do pagamento de custas de acordo com o parágrafo único do artigo 790 - A da CLT.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1054156
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos honorários advocatícios, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Vale lembrar que a Súmula 219 do TST foi alterada em maio de 2011 e ficou com a seguinte redação:

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria pro-fissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem pre-juízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de em-prego.


  • REGRA:' assistido por sindicato categoria
    ' salário inferior ao dobro do salário mínimo ou situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo

    exceções: 
    'em ação rescisória
    'ente sindical como substituto processual
    'lide não derivadas de relação de emprego
  • Por isso é bom ler a questão toda, para ter certeza. Quem concorda curti!!!

  • Com efeito, quando a discussão submetida a juízo envolver relação de emprego, para que sejam devidos os honorários advocatícios, é necessária a presença dos seguintes requisitos: assistência por sindicato da categoria profissional e comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio salário (súmula 219/TST).

    No que concerne às demais, o TST, através da Resolução 126/2005, editou a IN 27/2005, a qual estabeleceu, em seu art. 5, que “exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência”.

  • Súmula 219 alterada novamente: 

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte (caiu a limitação dos 15%), concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Questão desatualizada em razão da alteração da Súmula 219, TST

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    SUM 219,V DO TST – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA MUDOU:

    “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:

    I - o grau de zelo do profissional; 

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

     

     


ID
1054159
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao servidor público estável e a perda de seu cargo, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:
I. Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo.
II. Por sentença transitada em julgado.
III. Por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
IV.Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.
V. Em virtude de excesso de despesa, não fazendo jus a qualquer indenização.
Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B (II, III e IV) é a correta.


    Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

  • § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Nesse caso "I. Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo", o servidor NÃO PERDERÁ O CARGO, apenas ficará EM DISPONIBILIDADE, ressalta-se "com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". (Art. 41, §3º, CF)

  • Afirmativa "V" - errada: artigo 169, §5º da CF estabelece que a perda do cargo do servidos estável ensejará indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço .

  • Complementando a resposta do colega, Emerson, o § 5º mencionado esta no artigo 169 da CF88:

    Seção II - Dos orçamentos 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • IV.Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.

    Não seria na forma de LEI COMPLEMENTAR? 


  • Fiquei com essa dúvida também. O fato de não constar "lei complementar" na questão não a tornaria falsa?

  • VAMOS RESUMIR

    ITEM I - SEM PREVISÃO

    ITEM II - ART. 41, § 1º, I, DA CR/88

    ITEM II - ART. 41, § 1º, II, DA CR/88

    ITEM IV - ART. 41, § 1º, III, DA CR/88 (VEJAM QUE O ITEM NÃO TRAZ LEI COMPLEMENTAR, MAS ISSO NÃO A TORNA INCORRETA, PODERIA ESTAR INCOMPLETA. ESTARIA INCORRETA, POR EXEMPLO, SE CONSTASSE LEI ORDINÁRIA (MINHA HUMILDE OPINIÃO)

    ITEM V ART. 169, §§ 4º E 5º

     

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  


ID
1054162
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios relativos à ordem econômica, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. Soberania nacional, liberdade de consciência, livre expressão da atividade intelectual.
II. Livre concorrência, soberania nacional, defesa do consumidor.
III. Liberdade de consciência, defesa do meio ambiente, livre concorrência.
IV.Busca do pleno emprego, soberania nacional, redução das desigualdades regionais e sociais.
V. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, redução das desigualdades regionais e sociais, defesa do consumidor.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (II, IV e V) é a correta.


    Artigo 170/CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

  • No comentário abaixo só faltou destacar "defesa do consumidor" - art. 170, V

  • Para facilitar, segue abaixo o texto do artigo 170 da CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 


ID
1054165
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às terras indígenas, não é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a incorreta, devendo ser assinalada.


    Artigo 174, § 3º: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".


    Artigo 174, § 4º: "As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".


    Artigo 231/CF: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".


    Artigo 231, § 7º/CF: "Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º".

  • Complementando:


    art 231. 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Bons estudos.

  • Não entendi se era pra marcar a errada ou a certa rs

  • GABARITO : D

    Questão que tem por objeto a literalidade do art. 231 da CRFB.

    A : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    B : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    D : FALSO

    CF. Art. 231. § 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    CF. Art. 174. § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    E : VERDADEIRO

    CF. Art. 231. § 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.


ID
1054168
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 194/CC: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".


  • corrigindo o comentário abaixo: artigo 194, CF

  • Gabarito: C

     

    CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Portanto:

     

    --- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;

     

    --- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.

     

    Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. 


ID
1054171
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observando que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais, aponte em relação a esta última a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, CF.

    inciso I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo, sem vínculo empregatício;

  • Sinceramente não consigo encontrar qualquer erro na alternativa "b".

    Ora, não há erro algum afirmar que é fonte de financiamento da Seguridade Social a "Contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviços subordinados". 

    Estaria errado afirmar que financia a Seguridade as "Contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, DESDE QUE subordinados". Aí, neste caso, estaria se criando uma condição de cumprimento obrigatório, isto é, só nos rendimentos recebidos por prestador de serviço subordinado é que se incidiria contribuição tendente a financiar a Seguridade Social...

  • Caro Jean Kelber Bezerra de Medeiros:

    Na alternativa "b", Quando a questão diz "serviços subordinados" limite o alcance do financiamento (contrariando o objetivo do legislador constituinte), tornando a questão errada, já que, ao omitir o termo "mesmo sem vínculo empregatício", previsto na Constituição, estar-se-ia excluindo da abrangência aqueles trabalhadores que mantém relação de trabalho sem subordinação, como os prestadores autônomos de serviços. Quando se diz "mesmo sem vínculo empregatício" o legislador quis ser o mais abrangente possível. Emprego é uma das espécies do gênero trabalho. 

  • Resposta letra d

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo, sem vínculo empregatício;


     

  • pode parecer preciosismo, mas na letra "d", estão faltando uma vírgula e um "a" com crase. Essa falta, a meu ver, invalida a resposta.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre seguridade social.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em pessoa física (não jurídica), vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição não exige subordinação, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em pessoa física (não jurídica), vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 195: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...)".

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, pois a Constituição fala em rendimentos pagos ou creditados, não adimplidos ou debitados, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1054174
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao meio ambiente, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas.

I. Incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
II. Incumbe ao Poder Público preservar e fiscalizar as entidades de pesquisa e manipulação do material genético, bem como preservar a fauna das matas cerradas, consideradas patrimônio da União, salvo as espécies em extinção.
III. Incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
IV.Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
V. Incumbe ao Poder Público proteger os ecossistemas, abrangendo as espécies nativas e os animais domésticos, bem como regular a exploração dos recursos minerais impondo a compensação de atos lesivos pela indenização correspondente.

É correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (I, III, e IV) é a correta. 


    Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". 

  • Complementando cumpre destacar que o §4º do art. 225 dispõe que:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • Complementando cumpre destacar que o §4º do art. 225 dispõe que:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • Alternativa correta - Letra A - I, III e IV estão corretas.

    I - I. Incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. 

    Art. 225, parágrafo 1º, I, CF. 

    III. Incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. 

    Art. 225, parágrafo 1º, V, CF.

    IV.Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. 

    Art. 225, parágrafo 1º, VI, CF.


    Erradas:

    II. Incumbe ao Poder Público preservar e fiscalizar as entidades de pesquisa e manipulação do material genético, bem como preservar a fauna das matas cerradas, consideradas patrimônio da União, salvo as espécies em extinção. 

    As matas cerradas não são patrimônio da União. O poder público deve proteger a fauna e a flora, vedadas práticas que coloquem em risco a extinção das espécies.

    Ver art. 225, parágrafo 1º, II e VII CF.

    V. Incumbe ao Poder Público proteger os ecossistemas, abrangendo as espécies nativas e os animais domésticos, bem como regular a exploração dos recursos minerais impondo a compensação de atos lesivos pela indenização correspondente. 

    Ver art. 225, parágrafo 2º CF.

  • Item V: art. 225 (...) § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • Item V: art. 225 (...) § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

ID
1054177
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Federação Brasileira não é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a incorreta, devendo ser assinalada.


    Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

  • Parece claro que a questão fica entre a A e a C, em razão de uma ser contrária da outra e se procurar a incorreta.

  • INCORRETA - a) Os Territórios Federaisintegram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração aoEstado de origem serão reguladas por lei ordinária.  

    Fundamento: A assertiva está incorreta, porque conforme parágrafo 2º do art. 18 da CF, a regulamentação se dará por lei complementar enão lei ordinária. Vejamos:

    Art. 18. A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º. Brasília éa Capital Federal.

    § 2º. Os Territórios Federais integram a União, esua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serãoreguladas em lei complementar.


    CORRETA- b) OsEstados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, medianteaprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

    Fundamento: art. 18, parágrafo 3º, da CF


    CORRETA- c) OsTerritórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado oureintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei complementar.

    Fundamento: art. 18, parágrafo 2º da CF


    CORRETA- d) Acriação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ãopor lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal edependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dosMunicípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,apresentados e publicados na forma da lei.

    Fundamento: art. 18, parágrafo 4º da CF


    CORRETA - e) É vedado à União, aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentospúblicos e criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.

    Fundamento: art. 19, incisos II e III da CF


  • Lei Complementar

  • 5.1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTITUIÇÃO

    União de entidades políticas autônomas, simbolizada pelo vínculo indissolúvel entre entes federativos, revesti-dos de auto-organização, autogoverno e autoadministração;

     

    2. bicameralismo, de maneira a possibilitar a participação da vontade parcial na formação da vontade geral, 3. repartição constitucional de competências.

  • A regulamentação sobre os territórios federais, por se tratarem de descentralização administrativa da União (autarquias), deve ser feita através de Lei Complementar Federal e não por lei ordinária, este é o erro da letra a. Espero ter ajudado.

    FOCO GALERA, EU SEI QUE O CORONAVÍRUS TÁ DANDO MEDO, MAS É MELHOR A GENTE ESTUDAR PRA SAIR DISSO E PASSAR LOGO DE PRIMEIRA!!!

  • Gab a!!

    ps. (vedada a divisão do DF em Municípios.) São Regiões administrativas.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
1054180
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Estado Federal, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas.

I. A intervenção federal é mecanismo drástico e excepcional, destinado a manter a integridade dos princípios basilares da Constituição, enumerados de forma taxativa na Constituição Federal.
II. O Estado Federal expressa um modo de ser do Estado, em que se divisa uma organização administrativamente descentralizada, embora politicamente centralizada, com os Estados participando das deliberações da União, dispondo ao direito de secessão.
III. O Presidente da República pode, mediante fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado.
IV.O poder constituinte de um Estado Federal, é soberano, sendo dotado de autoridade plena, para se organizar e reger-se pelas Constituições e leis que adotar.
V. A adoção de medidas parlamentaristas pelo Estado-K/lembro, quando no âmbito da União se acolhe o presidencialismo, é imprópria por ferir o princípio da separação dos poderes, como desenhados pela Constituição Federal.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Item I.

     Em função do seu caráter excepcional, a Constituição Federal estabeleceu taxativamente em quais casos será possível ocorrer a intervenção, que estão enumerados nos seus artigos 34 e 35. In verbis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Vale ressaltar que somente à União cabe intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, e os Estados-membros só poderão intervir nos Municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).

    Item V.

    No presidencialismo, o Chefe de Estado também é o Chefe de governo. O parlamentarismo feriria o Princípio da separação dos poderes consagrado pela CF/88, pois tiraria poderes que a Constituição dá ao Presidente da República e os daria ao Congresso Nacional(parlamento e 1º Ministro).



    fonte :

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100222091203311&mode=print

  • Qual seria o erro do item III?

  • O fundamento do item IV está no art. 49, IV CF\88

  • Ainda tento encontrar erro na III, mas não consigo...

  • Alguém sabe identificar o erro do item IV: "O poder constituinte de um Estado Federal, é soberano, sendo dotado de autoridade plena, para se organizar e reger-se pelas Constituições e leis que adotar?". Será em razão da expressão "poder constituinte" de forma ampla, sendo que apenas o originário é soberano (e não o derivado ou reformador)? Talvez porque a soberania é do povo, e não do poder constituinte, que apenas exerce a soberania?

  • Alguém sabe identificar o erro do item IV: "O poder constituinte de um Estado Federal, é soberano, sendo dotado de autoridade plena, para se organizar e reger-se pelas Constituições e leis que adotar?". Será em razão da expressão "poder constituinte" de forma ampla, sendo que apenas o originário é soberano (e não o derivado ou reformador)? Talvez porque a soberania é do povo, e não do poder constituinte, que apenas exerce a soberania?

  • Acredito que o erro da assertiva IV está no fato de que a Constituição do Estado advém do Poder Constituinte Derivado Decorrente, e, ainda que tenha certa autonomia, ela não poderá fugir dos princípios adotados na Constituição Federal. Eu entendi que esse Estado Federal da questão se trata de Estado da Federação, o que explicaria seu erro. Bons estudos para todos.

  • Quanto ao item III, o art. 36 CR/88 expressa que: a decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art.34, IV (garantir o livre exercicio de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação) de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediencia a ordem ou decisão judiciária, de requisicao do STF, STJ ou TSE;

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII (assegurar a observância dos princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração publica, direta e indireta; e) aplicação do minimo exigido da receita...) e no caso de recusa à execução de lei federal. 


  • ITEM IV - Autonomia dos Estados não é plena
    O atributo da autonomia dos estados-membros compreende os poderes de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração (23). O conteúdo primeiro da autonomia conferida aos estados membros da federação é o poder de organizar-se de modo a exercer suas competências. É o poder de dar-se uma Constituição. Este poder está previsto atualmente no artigo 25 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 11 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
     O Prof. José Afonso da Silva, admitindo um retorno ao constitucionalismo de 1946, estabelece duas espécies de limites ao poder constituinte decorrente. Os limites enumerados, também denominados sensíveis são aqueles expressamente impostos aos estados, e, que, quando violados, possibilitam a instauração de um processo de intervenção federal. Tais princípios estão estatuídos atualmente no inciso VII do artigo 34 da Constituição Federal de 1988. De outro lado, há também os princípios estabelecidos que traduzem os princípios fundamentais da ordem política, social, econômica e administrativa. Tais restrições cuidam de regras vedatórias ou mandatórias impostas aos estados federados e as limitações decorrentes do sistema político-constitucional adotado.


  • III. O Presidente da República pode, mediante fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado. 

    O Presidente da República pode decretar de ofício.
  • Item III: Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;


  • O fato do Presidente da República poder decretar a intervenção federal de oficio não torna errada, muito menos ilegítima, a possibilidade dele decretar a intervenção mediante provocação. Logo, a assertiva não pode ser considerada errada, uma vez em que a mesma não foi formulada de forma restritiva!

  • Sobre o enunciado III: "III. O Presidente da República pode, mediante fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado."

    S.m.j. acredito que o erro esta na frase "mediante fundamentada provocação". Há casos de intervenção discricionária ou espontânea  (incisos I,II,III e V do artigo 34 da CF)  e outros de intervenção vinculada (quando se atende a solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local coacto ou a requisição do Poder Judiciário). 

    "Como assinala Jose Afonso da Silva, os pressupostos formais de intervenção são o modo de sua efetivação, seus limites e requisitos. Nas hipóteses previstas nos incisos I,II,III e V do artigo 34 da CF, a intervenção federal fica ao critério discricionário do Presidente da Republica, sob o crivo do Congresso Nacional" . Sinopses Jurídicas, editora saraiva, Da organização do Estado, dos poderes e histórico das constituições. autor Rodrigo Cesar Rebello Pinho.

    O Professor Pedro Lenza, ensina que, dentre  as especies de intervenção federal encontra-se a "espontânea: neste caso o Presidente da Republica age de oficio, artigo 34, I, II, III e V."  Obra: Direito Constitucional esquematizado, 13a edição, pag. 325.


  • O item IV deveria ter usado o termo Estado-membro ou Estado federado, que não se confunde com Estado federal.

  • Janaina, leia o comentário abaixo do seu 

  • O item I afirma que "A intervenção federal é mecanismo drástico e excepcional, destinado a manter a integridade dos princípios basilares da Constituição, enumerados de forma taxativa na Constituição Federal". Da leitura do item, subentende-se que "os princípios basilares da constituição" são quem estão "enumerados de forma taxativa". Sendo que, as que estão enumeradas taxativamente na Constituição Federal (Arts. 34/35) são as hipótese sobre as quais se realizará uma Intervenção Federal. Esta afirmação não pode estar correta, pelo menos de acordo com as regras de concordância. Certo?

  • Voltando a analisar esta questão, mais especificamente a assertiva III, percebo que, de fato, conforme comentário feito por um colega abaixo, o erro está em exigir provocação FUNDAMENTADA. 

    A CF nada fala a respeito da necessidade da provocação ser fundamentada, restringindo-se a dizer que o Presidente atuará de ofício ou mediante provocação ( solicitação ou requisição).

    Reconsidero, portanto, meu comentário anterior!

  • Quanto ao item III

    Art.36 §1º da CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Item I CERTO:

    A intervenção não será decretada se houver inobservância de quaisquer princípios fundamentais, mas somente daqueles constantes do inciso VII do artigo 34 que não por acaso são chamados de "princípios constitucionais SENSÍVEIS":

    VII - assegurara observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma  republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Item II ERRADO:

    A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal aos Estados. Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:

    CF, Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    CF, artigo 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;


    Bons estudos!

  • "III. O Presidente da República pode, mediante fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado. "

    Resposta: depende (rs).


    Quando o Presidente da República decreta a intervenção:

    -a intervenção Federal pode ser: espontânea ou provocada

      - ESPONTÂNEA: de ofício (há juízo de discricionariedade). Aqui o Presidente escolhe (pode ou não decretar), independentemente de provocação.

      - PROVOCADA: depende de "provocação" de outro órgão, na forma estabelecida na CF.

        Há 2 tipos de "PROVOCADA"= ART. 36, CF:

         1- provocada por solicitação (art. 34, IV), ou 

         2- provocada por requisição (STF, STJ, TSE).

    Diferença: na "intervenção provocada por solicitação" o Presidente não está obrigado a decretar intervenção (ele "pode" ou não decretar. Há discricionariedade). Já na "intervenção provocada por requisição" (STF, STJ, TSE) não há discricionariedade. O presidente ''DEVE" decretar a intervenção. 

    A questão poderia ser lida assim: 

    "III. O Presidente da República pode, mediante fundamentada provocação por solicitação, decretar a intervenção federal em um Estado. " 

    ou 

    "III. O Presidente da República deve, mediante fundamentada provocação por requisição, decretar a intervenção federal em um Estado. "

    ou

    "III. O Presidente da República pode, sem necessidade de fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado. " (caso de intervenção espontânea)

    Obs: sei que não adianta dizer isso, mas acho algumas questões do TRT2 mal formuladas (rs). Eles adoram colocar enunciados incompletos, o que gera dúvidas sobre a questão. 


  • CORRETO I. A intervenção federal é mecanismo drástico e excepcional, destinado a manter a integridade dos princípios basilares da Constituição, enumerados de forma taxativa na Constituição Federal. 
    INCORRETO II. O Estado Federal expressa um modo de ser do Estado, em que se divisa uma organização administrativamente descentralizada, embora politicamente centralizada, com os Estados participando das deliberações da União, dispondo ao direito de secessão. (sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.                                                                                                                                                                              INCORRETO III. O Presidente da República pode (deve), mediante fundamentada provocação, decretar a intervenção federal em um Estado. (No caso de requisição o Presidente não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção).
    INCORRETO IV.O poder constituinte de um Estado Federal, é soberano, sendo dotado de autoridade plena, para se organizar e reger-se pelas Constituições e leis que adotar. (A Autonomia dos Estados não é plenaO atributo da autonomia dos estados-membros compreende os poderes de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração)                                                                                           CORRETO V. A adoção de medidas parlamentaristas pelo Estado-K/lembro, quando no âmbito da União se acolhe o presidencialismo, é imprópria por ferir o princípio da separação dos poderes, como desenhados pela Constituição Federal. 

  • Sobre o item I, está equivocado o conceito de intervenção federal. Peca por omissão, pois ignora as outras hipóteses autorizadoras, além dos princípios sensíveis. Intervenção é "o ato político, fundado na Constituição, que consiste na ingerência de uma entidade federada nos negócios políticos de outra entidade igualmente federada, suprimindo-lhe temporariamente a autonomia, por razões estritamente previstas na Constituição." (Dirley da Cunha Júnior).
  • Sobre o item IV, acredito que o seu erro está em misturar duas características distintas da Federação: a soberania do Estado federal (abdicada pelos Estados-membros) e a capacidade de auto-organização dos Estados-membros (que regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, nos termos do art. 25, CF). Me causou estranheza a afirmação de que o Estado Federal é regido por diversas Constituições, quando na realidade é regido por UMA Constituição rígida, que realiza a repartição de receitas e competências, sob a tutela de um guardião (STF). Doutrina de Pedro Lenza.
  • A afirmativa III está correta. O Presidente pode sim decretar intervenção. Existe uma diferença entre decretar intervenção e intervir propriamente, como existe entre decretar desapropriação e desapropriar efetivamente. O Presidente pode decretar intervenção mediante provocação, mas dependerá de aprovação do Congresso para fazê-la.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Estado.

    ICorreta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 34, VII: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)  VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". Obs.: embora haja outras hipóteses que autorizam a intervenção, a assertiva não foi restritiva. federal é mecanismo drástico e excepcional, destinado a manter a integridade dos princípios basilares da Constituição, enumerados de forma taxativa na Constituição Federal.

    IIIncorreta.  O federalismo é forma de Estado em que os Estados se unem, mas mantêm sua autonomia. Há governo central e os Estados federados não possuem o direito de secessão (separação).  Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    IIIIncorreta. Embora a intervenção federal possa ser espontânea ou provocada, não é suficiente haver fundamentação para que seja decretada. Em primeiro lugar, a intervenção deve ser aprovada pelo Congresso Nacional para que seja decretada. Além disso, deve haver pronunciamento do Conselho da República e opinião do Conselho de Defesa Nacional - órgãos consultivos do Presidente da República - e o Presidente só pode decretar a intervenção nos casos previstos no art. 34 da Constituição. Por fim, o Presidente depende, ainda, em determinados casos, de atuação dos demais Poderes para que decrete a intervenção. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (... IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)". 

    Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...)  X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".

    Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)".

    Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;  II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".   

    IVIncorreta.  A assertiva tenta confundir o candidato mesclando o Estado federal, soberano, e os Estados federados, que se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem. Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

    VCorreta. O presidencialismo, sistema de governo adotado no Brasil, defende que o Poder Executivo conta com Presidente da República eleito pelo povo. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si e o Presidente exerce as funções de chefe de Estado e de governo. No parlamentarismo, por outro lado o Poder Executivo conta com membro do Poder Legislativo escolhido pelos demais membros desse Poder. O primeiro-ministro atua apenas como chefe de governo. Dessa forma, a adoção de medida parlamentarista por Estado-membro (escolha do Governador dentre Deputados Estaduais pelos próprios Deputados) feriria a separação dos poderes. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D (I e V).


ID
1054183
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à 2ª Instância da Justiça do Trabalho, é possível dizer. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. a) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, oito e de, no máximo, 94 Desembargadores.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais  de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    b) A Constituição Federal estabelece que haverá pelo meros um TRT em cada Estado e Distrito Federal, exceção feita ao Estado de São Paulo.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     c) Na composição dos TRTs levar-se-á em conta a nomeação de advogados escolhidos em lista tríplice organizada pelo Tribunal, em cada Estado e Distrito Federal com base em lista sêxtupla organizada pelo respectivo Conselho da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    d) Na composição dos TRTs levar-se-á em conta um quinto dos membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.

    e) Os Tribunais Regionais do Trabalho têm sede nas capitais dos Estados membros da Federação, sendo vedada a sua descentralização.

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.



  • Com relação a alternativa "b":


    "A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito Federal". Todavia, esse comando deixou de constar a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Assim é que não chegaram a ser criados TRTs nos Estados de Tocantins, Acre, Roraima eAmapá. Por sua vez, o estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo, parte de Região Metropolitana da Baixada Santista e o município interiorano de Ibiúna, e o da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre os demais municípios paulistas."
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_Regional_do_Trabalho. Acesso em 21.01.2015
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • Por eliminacao, e' possivel marcar a letra C, mas me parece que ela tambem esta' equivocada:


     c)

    Na composição dos TRTs levar-se-á em conta a nomeação de advogados escolhidos em lista tríplice organizada pelo Tribunal, em cada Estado e Distrito Federal com base em lista sêxtupla organizada pelo respectivo Conselho da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.


    Na verdade, a lista triplice e' organizada no ambito de cada Tribunal, que nao corresponde, necessariamente, a Estado ou Distrito Federal (vide TRTs 2 e 15, em SP, e TRT 8, que abrange PA e AP).



  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Justiça do Trabalho.

    A- Incorreta. A Constituição determina somente o mínimo, a saber, sete ministros. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    B- Incorreta. Não há tal disposição na Constituição.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu arts. 115 e 94. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

    Art. 94, CRFB/88: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

    D- Incorreta. Os membros do MPT devem ter mais de 10 anos de exercício efetivo, não cinco. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (...)".

    E- Incorreta. A possibilidade de descentralização está prevista na Constituição. Art. 115, § 2º, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1054186
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos princípios fundamentais da Constituição Federal, de 1988, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Dicas:

    Sobre FORMAS, Escreva as 2 frases seguintes, uma em cima da outra, depois ligue as palavras:

    República Federativa do Brasil                     

    Governo do Estado do Ceará

    República é forma de Governo (ou Monarquia)

    Federação é forma de Estado (ou Estado Unitário)

    Dica do Prof. Nícolas Marques


    Sistema (Pré-Pago) de Governo = Presidencialismo e Parlamentarismo

    "Regime"(de Governo) é Democrático (ou Autocrático), todos podem fazer "Regime".


  • Excelente dica ;)

  • Para Gomes Canotilho, 
      
    Princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1);Princípios relativos à forma  de governo e à organização dos poderes:República e separação de poderes (arts. 1 e 2);Princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio de convivência justae princípio da solidariedade (art.3,I);Princípios relativos ao regime político: princípio da cidadania, princípio da dignidade da pessoa humana,princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art.1, pú);Princípios relativos a prestação positiva do Estado: princípio da independencia e do desenvolvimento nacional (art. 3, II), princípio da justiça social (art. 3 III) e princípio da não- discriminação (art.3,IV);Princípios relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e da integração da América Latina (art.4).

  • Mais alguém? Não tô enxergando o que torna a alternativa "a" incorreta.

    Bons estudos e muito foco pessoal!

    Abs.

  • Princípio republicano relaciona-se à forma de governo.

  • República federativa do Brasil, Primeiro vem a forma de governo e depois a forma de estado! Outro modo de associar tais questões.

    Perseverança e fé! 

  • Forma de Estado = Federação

    Forma de Governo = República

    Sistema de Governo = Presidencialismo

    Regime de Governo = Democrático

  • Ótimas dicas!


  • a) São princípios relativos à existência, forma e tipo de Estado, o princípio republicano e o princípio federativo.

  • Li todos os comentários mais de uma vez e ainda não entendi o erro da letra A.

  • Errei também, acho que o erro é a ordem, essa questão é daquela para variar das questões decorebas.

  • Segundo José Afonso da Silva, podem ser assim discriminados: princípios relativos à existênciaforma e tipo de Estado, à forma de governo, à organização dos poderes, à organização da sociedade, à vida política, ao regime democrático, às prestações positivas do Estado e, por fim, à comunidade internacional.

    Logo, princípio republicano e princípio federativo estão ERRADOS.

  • Era uma questão especifica da posição do professor José Afonso da Silva.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que José Afonso da Silva dispõe sobre princípios fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    AIncorreta. princípio republicano e o princípio federativo são relativos à forma de governo e à organização dos poderes, não relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado.

    De acordo com José Afonso da Silva (2010), os princípios definidores da forma de Estado, da estrutura do Estado, do regime político, da forma de governo e da organização política em geral são: "a) princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa, soberania, Estado democrático de direito (art. 1º); b) relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação de poderes (previstos nos arts. 1º e 2º, CRFB/88); c) relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, de convivência justa e da solidariedade (previstos no art 3º, I, CRFB/88); d) relativos ao regime político: da cidadania, da dignidade da pessoa, do pluralismo político, da soberania popular, da representação política e da participação popular direta (previstos no art. 1º, parágrafo único, CRFB/88); e) relativos à prestação positiva do Estado: da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e da não-discriminação (previstos no art. 3º, II, III, IV, CRFB/88); f) relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, da auto determinação dos povos, da não-intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz; do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (previstos no art. 4º da CRFB/88)". 

    São princípios relativos à existência, forma e tipo de Estado, o princípio republicano e o princípio federativo.

    B- Correta. É como pensa José Afonso da Silva a respeito do tema, vide alternativa A, item "c".

    C- Correta. É como pensa José Afonso da Silva a respeito do tema, vide alternativa A, item "d".

    D- Correta. É como pensa José Afonso da Silva a respeito do tema, vide alternativa A, item "d".

    E- Correta. É como pensa José Afonso da Silva a respeito do tema, vide alternativa A, item "d".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 7ª ed. São Paulo, Malheiros, 2010.


ID
1054189
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos e sociais, previstos na Constituição Federal, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 8º, III/CF: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 10/CF: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".


    Alternativa C- Correta! Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XXV/CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • Alternativa A poderia também estar certa.

    Questão maldosa, pois fica adstrita a literalidade do dispositivo da Constituição.

    Deixa de lado o sentido da própria alternativa que ao meu ver estaria também correta. 

    Isso porque a palavra associados é mais restrita do que categoria, de modo que só seria associado quem fosse da categoria do sindicato, ou não? Assim, a questão estaria correta ao prever que o sindicato teria legitimidade para a defesa dos interesses nos moldes descritos no enunciado. Se fosse o inverso a questão estaria de fato errada. Quero dizer, se o texto constitucional dissesse que o sindicato teria legitimidade para defesa dos associados e a questão dissesse categoria, aí sim a alternativa estaria errada, já que teria sido mais amplo do que a norma. Como também estaria errada se o enunciado fosse no sentido de só ter legitimidade para os associados, o que não foi o caso da alternativa comentada.

  • Questão absolutamente maldosa que, sem dúvidas, possui duas respostas corretas.

    Concordo com o que foi dito pelo colega Pedro Nascimento, pois é um máxima do Direito que "quem pode o mais pode o menos". 

    Ora, se o sindicato pode representar os interesses de toda a categoria, com muito mais razão pode representar a dos associados/sindicalizados em questões que lhe dizem respeito.

    O enunciado da questão não pediu a literalidade do texto da CF/88, mas sim um entendimento que constava na Carta Cosntitucional.

    Se eu tivesse feito essa prova, recorreria com toda a certeza!

    Concurseiro sofre de tudo que é jeito... as bancas cobram coisas que por vezes não são a melhor interpretação, mas como "não está escrito ipsis literis da forma da lei", consideram como errado... lamentável!   

  • Não tem nada de duas corretas, de letra A correta. Não tá dizendo que é da categoria do sindicato, então ta errada.

  • A ou C ?

  • Entra naquele ponto de escolher "a mais correta". Como a letra A esta certa, mas nao literal, a letra C estaria mais completa, sendo o gabarito...

    Tem várias provas onde esse ponto da "mais correta" é cobrado...

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais e administrativas. INCORRETA

    O conceito de categoria é muito mais abrangente e vai além da mera associação:

    Art.511, CLT.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;


  • Achei que a c estaria incorreta, pois não ressalvou os casos em que há necessidade de sigilo. Entendo que somente a omissão injustificada em prestar as informações gera responsabilidade.

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais DA CATEGORIA, inclusive em questões judiciais e administrativas.

  •  

    12. TRT – 2ª REGIÃO

     

    Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos e sociais previstos na Constituição Federal aponte a alternativa correta:

     

    A)  Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados, inclusive em questões judiciais e administrativas.

     

                Alternativa A- Incorreta. Artigo 8º, III/CF: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

     

     

    B)  É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos, mesmo que seus interesses profissionais ou previdenciários não sejam objeto de discussão e deliberação.

                Alternativa B- Incorreta. Artigo 10/CF: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".

     

     

     

     

    C)  Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, que serão pres-tadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

    Alternativa C- Correta! Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 

     

    D)  Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações, sem qualquer exceção, de seu interesse parti-

     

    cular, que serão prestadas no prazo da lei,   sob pena de responsabilidade.

     

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 

     

     

     

    E) Trata-se de direito social de interesse coletivo a utilização da propriedade particular, pelo poder público, no caso de iminente perigo, ainda que não haja ressar-cimento de qualquer indenização em caso de dano.

     

     

     

     

     

     

     

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XXV/CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Parte superior do formulário

    Reportar abuso

  •  

     

    Aula 6.1 - Direitos Fundamentais - definição.

    30min


ID
1054192
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão adquire um quadro pensando se tratar de um original de um famoso pintor. Efetua o pagamento e, após lhe ser entregue o quadro, descobre que se trata de uma cópia. Conforme o Código Civil em vigor, o comprador tem contra o vendedor a ação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Na realidade o que ocorreu foi um erro substancial que recaiu sobre qualidade essencial do objeto (pensei estar comprando um quadro original, mas descobri que se tratava de uma cópia). Observem os arts. 138 e 139, I, CC. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais (...). Ora, se eu soubesse que se tratava de uma simples cópia, não teria comprado aquele quadro, daí ser erro substancial. Trata-se de um ato anulável no prazo decadencial de 04 (quatro) anos (art. 178, CC).

    Importante acrescentar que não se trata de um vício redibitório, pois este é um defeito oculto na coisa, que a torne imprópria para o uso a que se destina ou lhe diminua o valor. No vício redibitório não há qualquer erro no momento da celebração do negócio; o que há é um defeito no objeto (e não na vontade do adquirente), que não foi notado, já que era oculto. Já no erro há um engano por parte do adquirente; é um vício de ordem subjetiva, pois foi a vontade que foi viciada pela falsa percepção da realidade, não havendo vício no objeto.



  • Lauro, O MESTRE do Direito Civil. O QC deveria te pagar meu nobre!!

  • Só a título de complementação ao excelente comentário do colega Lauro:


    Trata-se de erro, também, pelo fato de não ter restado inequivocamente demonstrada a ciência por parte do contratado (vendedor do quadro) acerca do erro ao qual estava o contratante (comprador do quadro) em incorrer. Nesse sentido, em que pese cognoscível o vício pelo contratado, caso mais diligente fosse, esse não o percebeu. Do contrário, caso percebesse o erro e se quedasse silente, seria hipótese de dolo por omissão (artigo 147 do Código Civil).
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata da consequência jurídica do negócio jurídico realizado com vicio de consentimento.

    O cidadão que adquire um quadro, pensando se tratar de um original de um famoso pintor, atua mediante erro, que nada mais é do que a falsa noção da realidade,
    disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, o erro deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado.

     O art. 139 do CC traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    a)      Quando interessar à natureza do negócio (“error in negotia" – a parte manifesta a sua vontade supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente, como acontece, por exemplo, com a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação), ao objeto principal da declaração (“error in corpore" – a manifestação de vontade incide sobre objeto diferente daquele que o agente tinha em mente, como comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia/qualitate" – o agente supõe que o objeto possui determinada qualidade e, posteriormente, verifica que não tem, como a pessoa que acha que está comprando uma joia, mas, na verdade, trata-se de uma bijuteria; ou a pessoa que pensa estar comprando original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica),

    b)      Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona" – cuidam-se dos negócios jurídicos “intuitu personae", podendo se referir tanto à identidade quanto às qualidades da pessoa, como doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é);

    c)      Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris" – é o falso conhecimento ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável ao caso concreto, diferente das demais hipóteses arroladas nos incisos anteriores, que tratam do erro de fato. Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação).

     
    Segundo consta no art. 171 do CC, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Assim, fala-se em direito potestativo do credor para anular o negócio jurídico realizado diante de um vício de consentimento. Não se trata de ação indenizatória, mas de ação anulatória, cuja natureza é constitutiva negativa e tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos. Após o decurso desse prazo, o vício convalesce, desaparece. Incorreta;


    B) 
    Vícios redibitórios, são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O adquirente, diante da presença desses vícios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja,  devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação quanti minoris (art. 442 do CC). Incorreta;


    C) Anulatória conservando o quadro e pleiteando abatimento do preço. > O comprador tem contra o vendedor a ação anulatória, para desfazer o negócio jurídico. Incorreta;


    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correta;


    E) A ação redibitória é para a hipótese de vícios de consentimentos, conforme explicado na letra B. Incorreta.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 402-406

     



     

    Gabarito do Professor: LETRA D

  • O erro incidiu sobre qualidade essencial do objeto do negócio jurídico (Art. 139, I, do Código Civil).


ID
1054195
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição e decadência é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão A não está certa?


  • Gabarito: "C"

    Justificativa da banca para afirmar que a alternativa “a” não está correta:

    "A lei não proíbe a argüição da prescrição em qualquer grau, nos termos do artigo 193 do Código Civil. A orientação contida na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, fundamento utilizado pelo candidato para afirmar que a alternativa “A”também estaria correta, é o fundamento de que a questão nº 69 contém enunciado e proposições corretos, uma vez que a Súmula 282 não proíbe a argüição da prescrição. A argüição pode, portanto, ocorrer, em que pese o fato de, conforme a Súmula citada, o recurso extraordinário não ser admitido, quando a questão federal suscitada não foi ventilada na decisão recorrida. Leia-se a Súmula 282 do STF: “ É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”

    Não me convenceu... Se a Súmula 282 do STF afirma que nesta hipótese "é inadmissível o Recurso Extraordinário" penso que estaria  correto afirmar que "a prescrição não pode ser arguida em recurso extraordinário", como consta na letra "a". Não é concebível que se considere certo o seguinte  raciocínio: "você 'pode' ingressar com o Recurso Extraordinário, no entanto ele não será sequer conhecido.... Ora, se não será conhecido, então não é o caso de de afirmar que se 'pode' ingressar com o RE para discutir a prescrição... Guardadas as devidas proporções seria o mesmo que dizer "você pode matar alguém porque o Código não proibe matar; no entanto se matar será preso". Quando o Código afirma que matar alguém é crime, há uma regra proibitiva implícita dizendo que é proibido matar alguém... Da mesma forma, quando uma Súmula do Supremo Tribunal Federal afirma que é inadmissível o Recurso Extraordinário se a matéria não for prequestionada, há uma regra implícita afirmando que neste caso a prescrição não pode ser alegada. Daí porque entendo que a letra "a" estaria correta e a questão deveria ser anulada...


  • a) INCORRETA - de acordo com o artigo 193, do CC.

    b) INCORRETA - de acordo com o artigo 191, do CC.

    c) CORRETA - de acordo com o artigo 219, §5o do CPC.

    d) A renegociação é forma de novação. Desta forma, "as partes criam uma nova obrigação que automaticamente acarretará na extinção da obrigação anterior, ou seja, a essência para que ocorra novação é o efetivo desejo, bilateral, dos contratantes de criar uma nova obrigação.
    (...)
    A reflexão de Hamid Charaf Bdine Jr. ao tratar das obrigações prescritas afirma que a dívida prescrita torna-se inexigível, porém nada impede que o devedor renuncie à prescrição de modo expresso ou tácito, o que faz com que a novação seja uma forma de renúncia tácita ao prazo prescricional, no entanto caso haja a quitação do título de crédito prescrito e sua respectiva entrega, não configura a intenção de novar."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25150/da-novacao#ixzz2rhz7DFlQ

    e) INCORRETA - De acordo com os ensinamentos de Flávio Tartuce (Apostila - FMB - 2o semestre de 2010): " A prescrição extintiva pelo CC/02 é a perda da pretensão, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial.

    O CC não diz quando tem início o prazo prescricional. O prazo prescricional tem início com o surgimento do direito subjetivo, ou seja, quando um dever é violado.

    Na cobrança, prazo tem início no inadimplemento. Na reparação de danos, o prazo tem início a partir da ocorrência do ato ilícito – Enunciado nº 14 CJF/STJ[1].

    Porém, voltou a ser aplicada pela jurisprudência a Teoria da Actio Nata, pela qual o prazo prescricional terá início a partir do conhecimento da lesão e não do evento em si, o que está melhor adaptado à boa-fé subjetiva.



    [1]ENUNCIADO 14 CJF/STJ– Art. 189: 1) o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer. 

  • A letra "a" a meu ver, estaria correta. Nos Tribunais Superiores, a matéria deve haver sido prequestionada (Edcl no REsp 1.104.691/RS).

  • A alternativa de letra “A” está correta. 

    O recurso extraordinário e o especial são recursos excepcionais e de fundamentação vinculada, exigindo-se o prequestionamento em relação às questões de ordem pública, o que abrange a prescrição. Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E
    356/STF. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Quanto ao recurso fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, o recorrente deve demonstrar adequadamente o dissídio pretoriano, por meio do cotejo analítico entre os arestos confrontados. A mera transcrição de ementas não é suficiente para caracterizar o dissídio pretoriano. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, bem como a ausência de embargos declaratórios para suprir pretensa omissão, impedem o conhecimento do recurso especial. Súmulas 282/STF e 356/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" e "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." 3. Quanto à prescrição, também se exige o prequestionamento. É reconhecida nesta Corte a possibilidade de conferir ao recurso especial o chamado efeito translativo, ainda que de maneira temperada, desde que o recurso especial tenha sido conhecido por outra razão, o que não aconteceu no caso concreto. 4. Recurso especial não conhecido. (Processo: REsp 1189048 BA 2010/0061641-5; Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA; Julgamento: 15/03/2011).

    Por outro lado, a alternativa de letra “C” está incorreta, uma vez que a prescrição deve atender ao requisito do prequestionamento, não sendo cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido é o posicionamento do C. TST:

    SÚMULA-153 PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).”

  • Também respondi a letra A, e em outras questões que fiz, ela aparece como correta... =/ entendimento novo?

  • ALÉM DA ALTERNATIVA "A" ESTAR CORRETA, A "C" ESTÁ ERRADO QUANDO DIZ QUE A "AÇÃO" PRESCREVE QUANDO NA VERDADE O QUE PRESCREVE É A PRETENSÃO QUE SURGE DE UM DIREITO VIOLADO.

    LOGO, A ALTERNATIVA CORRETA É A "A"!!!!

  • Também marquei a letra A. Por ter conhecimento que a prescrição, embora matéria de ordem pública, não pode ser alegada, em sede de recurso especial ou extraordinário. 

    O Superior Tribunal de Justiça já assentou que "a premissa de que as questões de ordem públicapodemseralegadas em qualquer tempo e juízo não se aplica às instâncias especial e extraordinária, que delas apreciam se conhecidos os recursos derradeiros, mas somente às instânciasordinárias" ( cf . Agr. Reg. no EREsp nº 85.558-SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, in DJ de 12.06.00).

    Nesse sentido, a letra C, não fez a distinção de grau de jurisdição, se ordinário ou extraordinário (TST, STJ, STF, TSE).

  • Letra "A" está correta. Respondi uns 3 exercícios que aprovavam essa colocação. 

    A prescrição poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, mas se for nos tribunais superiores, ela deve ser prequestionada. Essa regra não se aplica às instâncias ordinárias, pois, lógico, não há prequestionamento.

  • Nos tribunais superiores, a matéria deve haver sido prequestionada (Edcl no REsp 1.104.691/RS) ---> aula do Prof. Pablo Stolze. 

  • NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 191025 CE 2012/0122848-9 (STJ)

    Data de publicação: 25/04/2013

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É entendimento sedimentado neste Tribunal que as matérias de ordem pública não prescindem do necessário prequestionamento. - O acolhimento da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

     

    NÃO ESTÁ RELACIONADO COM A QUESTÃO, MAS É BOM LEMBRAR:

     

    OJ-SDI1-62. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    OJ-SDI2-124. Ação rescisória. Art. 966, inciso II, do CPC de 2015. Art. 485, II, do CPC de 1973. Arguição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível. Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

     

  • No livro Direito Civil Sistematizado (7ª ed. Pág. 208) do Cristiano Vieira Sobral Pinto, diz que direitos subjetivos patrimoniais (direito de família, direitos da personalidade e relativos ao estado da pessoa) não estão sujeitos a prescrição.

  • SOBRE A LETRA C, CONFORME NOVO CPC:

    Art. 332.
    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Só o examinador q não marcou a A.

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. À título de exemplo, a pessoa que paga a dívida prescrita, não poderá pedir a restituição, justamente pelo fato do direito de crédito não ter sido extinto pela prescrição (art. 882 do CC). A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem.

    Esta é a denominada prescrição extintiva, tratada na Parte Geral do Código Civil, considerada um fato jurídico em sentido estrito, haja vista a ausência de vontade humana, prevendo a lei efeitos naturais, relacionados com a extinção da pretensão.

    Temos, ainda, a prescrição aquisitiva, que é o caso da usucapião, forma originária da aquisição da propriedade, que exige o tempo, como requisito, entre outros.

    A melhor forma de distinguir a prescrição da decadência é se fazendo a seguinte pergunta: qual a natureza da sentença? Sendo uma sentença condenatória, como uma ação de cobrança ou reparação de danos, por exemplo, estaremos diante da prescrição; sendo uma ação constitutiva, seja ela negativa ou positiva, como uma ação anulatória, estaremos diante do prazo de decadência.

    De acordo com o art. 193 do CC, “a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Ainda que não alegada em contestação, a prescrição poderá ser alegada em sede de apelação, à título de exemplo.

    “Em complemento, anote-se que, em julgado envolvendo o Direito Tributário, concluiu o STJ que a prescrição pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, por envolver matéria de ordem pública, não havendo supressão de instância (STJ, AgRg-REsp 1.176.688/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10.08.2010, DJE 13.10.2010). A propósito, a jurisprudência superior tem entendido em arestos mais atuais que tal alegação – ou conhecimento de ofício –, por envolver ordem pública, pode-se dar até na instância superior, desde que ocorra o necessário e prévio prequestionamento da matéria a ser julgada" (STJ, Ag. Int. no Ag. Rg no Ag 1.076.043/RS, 4.ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 15.08.2017, DJe 21.08.2017. Ver também: Ag. Rg. No AREsp 75.065/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 18.12.2014,D Je 06.02.2015).

    A) Entendo que a assertiva esteja correta. Embora não haja previsão legal exigindo o prequestionamento, trata-se do entendimento jurisprudencial. Correto;


    B) Diz o legislador, no art. 191 do CC, que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". A renúncia à prescrição só é válida depois de consumada, por se tratar de questão de ordem pública, criada para a estabilização do direito. Incorreto;


    C)  De fato, a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou ser conhecida de ofício pelo juiz, conforme previsão do CPC,
    nos arts. 332, § 1º e 487, inciso II.

    Não custa lembrar que são imprescritíveis as pretensões que versem sobre:
    • Direitos da personalidade, relacionados com avida, honra, nome, imagem;
    • O estado da pessoa, como a filiação, a cidadania, a condição conjugal. Portanto, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, cuja sentença, para muitos doutrinadores, teria natureza declaratória;
    • As ações declaratórias de nulidade absoluta, por envolverem questão de ordem pública, sendo que o vicio da nulidade não convalesce pelo decurso do tempo;
    • As pretensões relativas ao Direito de Família no que toca à pensão alimentícia, à vida conjugal, à nulidade do casamento, ao divorcio, ao reconhecimento e dissolução da união estável;
    • As ações referentes aos bens públicos, que são bens imprescritíveis, já que não podem ser objeto de usucapião
    Correto; 


     D) A novação é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário. Tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. Para que ela ocorra, é necessária a presença do elemento subjetivo: animus novandi, que traduz a vontade das partes novarem (art. 361 do CC). 

    Portanto, a renegociação da dívida, desde que presente o animus novandi, extingue a obrigação anterior e cria uma nova obrigação. 
     
    Vale a pena ressaltar que tem se entendido que o termo de renegociação do contrato ou da dívida não pode prolongar o prazo de prescrição para cobrança, que somente decorre de lei (TJSP, Apelação 0011746-16.2011.8.26.0506, Acórdão 7859717, 37.ª Câmara de Direito Privado, Ribeirão Preto, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 16.09.2014,D JESP 25.09.2014) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 731). Incorreto;


    E) A decadência e a prescrição são prazos extintivos.
    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo.

    De acordo com o art. 189 do CC, a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito.

    E de acordo com o art. 178 do CC: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    Diz, ainda, o 179 do CC, “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. Incorreto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1.






    Gabarito do Professor: LETRAS A e C


    Gabarito da Banca: LETRA C




ID
1054198
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações são classificadas em várias espécies. Considerando-as, assinale a alternativa que contém correto entendimento:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - artigos 250/251 c/c Art. 390 e 397 do CC.O devedor que descumpre a obrigação de não fazer é considerado INADIMPLENTE, e não em mora.

    b) INCORRETA - artigos 252 a 256, do CC. Nas obrigações alternativas, o obrigado se libera prestando uma ou outra.

    c) CORRETA - artigo 266,  do CC.

    d) INCORRETA - artigo 275, do CC.

    e) INCORRETA - artigo 275 e parágrafo único, do CC.

  • Com todo o respeito à colega, creio que a fundamentação legal correta do item "e" seja o Art. 282 e parágrafo único do CC.

  • Pela leitura do artigo  275 do CC (Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos
    devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido
    parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo
    resto.) depreende-se que os devedores solidários não criam vínculo entre si. Ao contrário, eles assumem a responsabilidade, de toda a dívida, perante o credor. Logo, a alternativa "d" está incorreta.

     

     

  • Vale lembrar que quanto a alternativa "E" com a devida vênia venha discordar da referência ao p. único do Artigo 275 como razão para o erro da citada alternativa, visto que os institutos da renúncia e exoneração são institutos diferentes, pois o credor pode renunciar em favor de um, alguns ou de todos; porém se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, o ato subsistirá aos demais,vejamos o dispositivo legal:


    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. (grifei)


    Portanto, o erro é afirmar que tanto a renúncia quanto a exoneração de um devedor na solidariedade passiva implicará a extinção quanto aos demais, pois como acima visto o credor tem a faculdade de renuncia-la quanto a algum sem prejuízo da quota devedora dos demais, mas não exonerar um ou mais devedores sem que afete a todos.


    Avante!


  • No tocante à resposta correta letra "c" confesso que não fiquei satisfeito com  fundamentação apresentada por um dos colegas anteriormente, senão vejamos:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.


    Não estou convencido de que a fundamentação deste dispositivo corresponda à ideia de c) A obrigação, para ser considerada solidária, não precisa se basear em idêntica causa ou fundamento.

    Idêntica causa ou fundamento está associado ao objeto ou ao vínculo. As hipóteses da questão me parecem ligadas a elementos acidentais e formas de pagamento. Alguém pode esclarecer mais esta questão?

  • Pedro Filho, 

    de fato a obrigação solidária não precisa se basear em idêntica causa ou fundamento. Carlos Roberto Gonçalves, citando Lacerda de Almeida, assevera que " a unidade de obrigação com multiplicidade de sujeitos oferece o aspecto singular às vezes de serem estes obrigados com modalidades diferentes: assim, pode um dos credores ou devedores sê-lo pura e simplesmente, outro a prazo ou sob condição, podendo igualmente estas diferentes modalidades concorrer na mesma pessoa, a qual assim terá direitos ou será obrigada por maneiras diversas. Esta variedade de aspectos, porém, não destrói a unidade de obrigação a que se acham vinculados os credores ou devedores, cada um a seu modo." Arremata o referido autor, aduzindo que "até mesmo quanto à causa pode a solidariedade ser distinta para os coobrigados. Assim, por exemplo, para um pode advir de culpa contratual, e para outro, de culpa extracontratual. Pode ocorrer, por exemplo, na colisão de um ônibus com outro veículo, o ferimento de um dos passageiros, que poderá demandar, por esse fato, solidariamente, a empresa transportadora, por inadimplemento contratual (contrato de adesão), e o dono do veículo que abalroou o coletivo, com fundamento na responsabilidade extracontratual ou aquiliana."

  • Um comentário que pode ser esclarecedor quanto à diferença entre exoneração e renúncia à solidariedade. Penso que a exoneração deve ser lida como remissão (perdão), por isso sempre afetará os demais devedores, que só poderão ser exigidos pelo restante da dívida. Encontrei esse artigo na net:

     “Qual é a diferença entre a remissão (perdão da dívida) e a renúncia da solidariedade passiva?” Olha a sutileza. Veja só: Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. O sujeito é credor de uma dívida total de 300 com três devedores (01, 02 e 03) em solidariedade passiva. Uma coisa é este credor dizer assim: “Devedor 01, estou perdoando a sua dívida”. Se ele estiver perdoando a dívida do 01, significa que o 01 teve a parte dele na dívida perdoada e vai embora. Quanto sobraria para ser cobrado dos demais? 200 reais. A dívida do 01 está perdoada, mas o credor pode cobrar o remanescente em solidariedade passiva dos outros dois. Uma coisa é o credor fazer isso, perdoar a dívida do devedor que vai embora. Outra coisa, muito diferente, é este credor estar renunciando à solidariedade em face daquele devedor. Não significa que está perdoando. Ele está apenas dizendo o seguinte: “Não estou lhe perdoando, mas estou renunciado à solidariedade em face de você.” O que significa isso? Você continua vinculado à obrigação, mas eu só posso cobrar de você, 100. Uma coisa é perdoar um dos devedores. Outra coisa, que fique claro, é esse credor estar renunciando à solidariedade em face de um devedor. Ele não está perdoando a dívida, mas tirando o devedor da solidariedade (ele só paga a parte dele na dívida)."

    https://www.passeidireto.com/arquivo/983552/dir-obrigacoes---pablo-stolze/8

    Quanto à letra d acredito que o erro na questão está em falar que o débito é apenas com um credor, pois pode haver mais de um. O vínculo eu entendo que existe, pois decorre da lei ou do contrato e implica a própria responsabilidade. O que acham?

  • Vamos à justificativa da Banca:

    Questão 70

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que é a única correta. A alternativa “A” não está correta, uma vez que, nos termos do artigo 390 do Código Civil, aliás um dos fundamentos da impugnação de candidatos, “Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.” Conforme este artigo o devedor é inadimplente, ocorrendo o descumprimento de obrigação. Não há que se falar, entretanto, em atraso no cumprimento desta. Da mesma forma, tampouco ocorre cumprimento imperfeito, já que a hipótese é a deinadimplência absoluta, conforme expresso no dispositivo indicado (artigo 390 do CC).

  • A banca está correta, apesar de ter explicado de forma insuficiente. Bastava citar o

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

  • ERRADO a) O devedor que descumpre obrigação de não fazer considera-se em mora (inadimplente). (Art. 390 CC/02)

    ERRADO b) A obrigação alternativa induz múltiplas prestações, uniformes ou não, em que o obrigado se libera prestando todas (qualquer) elas. (Art. 252 CC/02)

    CORRETO c) A obrigação, para ser considerada solidária, não precisa se basear em idêntica causa ou fundamento. (Resulta da lei ou da vontade das partes, não sendo necessário basear em idêntica causa ou fundamento - Art. 265.)

    ERRADO d) A obrigação passiva solidária se caracteriza por uma variedade de devedores que assumem débitos com um único credor, criando entre si vínculo que os torna responsáveis pelo débito de todos. (Pode haver co-credores, não necessariamente um só - Art. 266 CC/02)

    ERRADO e) A renúncia ou exoneração da solidariedade quanto a um devedor implica a extinção da obrigação quanto a todos os devedores. (Se o credor exonerar ou renunciar a solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais – Art. 282 CC/02)

  • O fundamento para o erro da letra D é que na solidariedade passiva a DÍVIDA É COMUM. Não há multiplicidade de débitos (Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.)
  • O fundamento para o erro da letra D é que na solidariedade passiva a DÍVIDA É COMUM. Não há multiplicidade de débitos (Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.)

ID
1054201
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil em vigor, no que trata das Fundações:

Alternativas
Comentários
  • a A se refere a sociedade de economia mista, a meu ver.

    Na D, o erro está em poder empreender atividade econômica.

    Só resta mesmo a E.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    art. 62 Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

  • Gabarito Oficial: "E"

    Poderia se questionar a letra "a" também correta, porque além das fundações de direito privado, previstas nos arts. 62/69, CC, há também as chamadas fundações públicas. No entanto, o cabeçalho da questão fala "nos termos do Código Civil". Essa expressão tornou a letra "a" errada, pois o Código Civil não faz menção expressa às fundações públicas. O art. 41, V, CC alude às "demais entidades de caráter público criadas por lei". É nesse tópico que as fundações públicas se encaixam. Mas não há previsão expressa.

  • A letra "B" está errada em razão da disposição contida no art. 69 do Código Civil, verbis:

    "Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

  • Atividade econômica não é o mesmo que atividade lucrativa.

    Se a fundação vende artesanato pra pagar o aluguel da sede?

  • A letra "d", a meu ver, foi o que gerou polêmica... Atividade econômica não é o mesmo que uma atividade lucrativa. É evidente que a FINALIDADE da associação não pode ser econômica... Mas, por exemplo, uma associação ou uma fundação pode fazer um bazar para arrecadar fundos e, com o lucro alcançado, investi-lo integralmente na sua finalidade social - prevista em seu ato constitutivo. Não há problema algum nisso.  Vejamos um trecho do artigo:

    "A única dúvida que se coloca, portanto, refere-se ao significado da expressão "fins econômicos", mais precisamente se ela se confunde com "fins lucrativos". A resposta parece ser sim. Na sistemática do novo Código Civil, associações seriam organizadas por pessoas interessadas em perseguir finalidades que não tivessem por objetivo a partilha futura de lucros.

    A questão parece ser simples, mas a aparência de simplicidade se desfaz quando se percebe que muitas associações poderiam realizar atividades econômicas e ainda assim não ter fins econômicos. Nesta hipótese estão incluídas, por exemplo, as entidades de ensino sem fins lucrativos. O fato dos resultados da atividade não serem distribuídos não significa que as entidades não podem cobrar mensalidades de seus alunos para custear salários de professores, manutenção de salas de aula e todas outras despesas inerentes à atividade.

    A distinção entre atividade e finalidade é então fundamental. Em nenhum momento o novo Código Civil indica que a associação não pode ter "atividade" econômica. Menciona-se apenas "fins" econômicos. Por isso faz sentido o critério de que, mesmo havendo atividade econômica, a associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados." [íntegra: http://www.conjur.com.br/2003-mai-19/finalidade_associacoes_codigo_civil]

     

    Além disso, quanto a letra "e", as atividades não se restringem as previstas no código civil, tendo em vista que o rol (religioso, cultural, moral e de assistência) previsto no parágrafo único do art. 62 é meramente exemplificativo, não é um rol fechado (isso já é pacificado na doutrina). Por se tratar de uma questão de juiz faltou um pouco de maturidade e respeito ao candidato ao fazer o item.

    Na minha opinião, portanto, não há resposta.

    Bons estudos!

  • b) Os bens que integram o patrimônio das fundações podem ser incorporados ao patrimônio de seu fundador quando de sua extinção. (Está incorreta, pois não está expressamente no CC, mas é cabível, por exceção, como disposto no art. 69. Certo?)


    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. (Essa parte negritada do dispositivo, s.m.j., poderá permitir a incorporação ao patrimônio do fundador. Ou esse entendimento tá equivocado?)

  • Na minha opinião (sujeita a erros), o problema da letra D está unicamente nas palavras "porque tendo natureza similar". Ok, é verdade que existem algumas semelhanças entre associação e fundação, porém devemos atentar ao fato de a primeira ser uma união de pessoas em busca de uma finalidade principal não lucrativa, ao passo que a segunda é uma união de bens (um patrimônio) destinado a fins religiosos, morais, culturais e assistenciais (na jurisprudência e doutrina, também se admitem fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente).


    Quanto à finalidade, os colegas já explicaram, pode haver interesse econômico para subsidiar a finalidade principal. Em outras palavras, a intenção de uma fundação e uma associação não é o lucro, mas se dinheiro for necessário (e será) para manter o estabelecimento funcionando (ex: pagar conta de luz, aluguel, etc) e viabilizar a busca da finalidade não-lucrativa (ex: aquisição de equipamentos próprios à atividade), então será admitido a prática de fins econômicos, DESDE QUE o dinheiro arrecadado seja investido na atividade principal, não distribuído entre seus integrantes.

  • Nova redação do art. 62 do CC, s.m.j., torna desatualizada a questão:


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Não encontrei erro na opção D. É pacífico que fundações e associações podem sim empreender atividade econômica, desde que invistam eventual lucro na finalidade social. O que não é permitido é a distribuição desses lucros. E quanto à alternativa E - deixando de lado a alteração legislativa - todo mundo sabe que o rol do art. 62 é exemplificativo.

    Enfim...
  • Quem ficou em duvida entre D e a E, leia o comentário do colega José Henriques.

    a letra d está errada, porque afirma que as associações (pessoas) e as Fundações (patrimônio) tem natureza similar, o que não é verdade!!

  • Essa questao deve ser considerada como DESATUALIZADA. Houve reforma no tocante às Fundacoes. O art. 62 o CC foi inteiro reformado. Assim, nao sao apenas aquelas questoes mencionadas na questao que podem ser objeto de constituicao de fundacao.



  • A questão está desatualizada, porque houve mudança no art. 62, do CC, por meio da Lei n. 13.151, de 28-07-2015:

    Art. 62Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se  para fins de : I - assistência social;II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;III - educação;IV - saúde;V - segurança alimentar e nutricional;VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;IX - atividades religiosas; e X - (vetado)
  • Vale Lembrar, para se atualizar, que recentemente houve alteração nas atividades possíveis em uma fundação, a teor do art. 62 do Cód. Civil (redação dada pela Lei 13151/2015):

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Cuidado!!!! Questão desatualizada!


ID
1054204
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no pagamento e extinção das obrigações, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. Pagamento é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo.
II. Somente opera-se a sub-rogação de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou pode ser obrigado, de forma total.
III.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
IV.Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
V. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece a presunção “juris et de jure” de estarem solvidas as anteriores.

Está correta apenas a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Pagamento é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo. 

    CORRETA - por definição.


    II. Somente opera-se a sub-rogação de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou pode ser obrigado, de forma total. 

    INCORRETA - pode ser de forma total OU PARCIAL - art. 346, do CC.


    III.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. 

    CORRETA - art. 346, do CC.


    IV.Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. 

    INCORRETA - o juiz poderá, A PEDIDO DA PARTE - art. 317, do CC.


    V. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece a presunção “juris et de jure” de estarem solvidas as anteriores. 

    INCORRETA - a presunção, neste caso, é relativa ("juris tantum"). Art. 322, do CC.

  • Discordo da colega quando fundamenta o item III no art. 346 do CC, creio que houve um equívoco.

    A fundamentação legal consta no art. 313 do CC, que tem o mesmo texto do item.

  • RESPOSTA:

    I)  CORRETA. Conceito correto.

    II)  ERRADA. Pode ser total ou parcial.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    III)  CORRETA. Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    IV)  ERRADA. Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    V)  ERRADA. Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Presunção relativa (cabe prova em contrário) -> juris tantum.

    Presunção absoluta -> juris et de jure.

  • JURIS TANTUM ( TANTUM FAZ==> RELATIVIZOU)

  • Acertar a questão ora analisada exige do candidato conhecimento acerca do Direito das Obrigações, notadamente das "formas especiais de pagamento" e das "modalidades de extinção das obrigações".

    Em linhas gerais, temos que a obrigação pode ser direta e voluntariamente cumprida, ou realizada por meio de alguma das formas especiais de pagamento admitidas pelo Código Civil, quais sejam, consignação em pagamento, dação em pagamento, imputação do pagamento ou pagamento com sub-rogação; em todos os casos a obrigação será extinta pelo pagamento.

    Existe a possibilidade, ainda, de extinção da obrigação sem pagamento, que ocorre nas hipóteses de novação, compensação, confusão ou remissão.

    Passemos à análise das assertivas:

    I - A afirmativa está correta.

    Aliás, o conceito trazido na assertiva corresponde exatamente ao ensinado por Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações, 2013, p. 278), para quem, pagamento em sentido estrito, é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, na forma, e lugar previsto no título constitutivo”.

    II - O art. 346 enumera as hipóteses de pagamento com sub-rogação, senão vejamos:

    "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".


    Portanto, verifica-se que não ocorre essa modalidade de extinção das obrigações somente na hipótese do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Logo, a assertiva está incorreta.

    III - A assertiva está correta, nos termos do art. 313: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

    IV - O art. 317 dispõe que?

    "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    Assim, observa-se que a alternativa está incorreta, na medida em que o verbo utilizado no texto legal é o "poderá" e não "deverá", ou seja trata-se de uma faculdade do juiz, e não de uma obrigação.

    V - A afirmativa está incorreta, conforme art. 322:

    "Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores".

    Ou seja, não é uma presunção "jure et de jure", posto que admite prova em contrário.

    Somente estão corretas as assertivas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • GABARITO LETRA A


ID
1054207
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao inadimplemento das obrigações, está incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - art. 389, do CC.

    b) INCORRETA - art. 390, do CC - O devedor, que se obriga a não praticar dado ato, será tido como inadimplente, a partir da data em que veio a executar, POR CULPA OU DOLO, ato de que deveria abster-se, violando o dever de non facere.

    c) CORRETA - art. 416, do CC.

    d) CORRETA - art. 962 , do CC c/c súmula 54, do STJ.

    e) CORRETA - art. 397, parágrafo único, do CC.


  • Colocando os artigos do CC para facilitar:

    a) Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios. - CORRETA 

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


    b)  O devedor, que se obriga a não praticar dado ato, será tido como inadimplente, a partir da data em que veio a executar, dolosamente, ato de que deveria abster-se, violando o dever de non facere. - INCORRETA: tanto faz se por dolo ou culpa.

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.


    c) Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. - CORRETA 

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.


    d)  Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. - CORRETA

    STJ: Súmula 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.


    e) Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. - CORRETA 

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


  • Qual é o erro da assertiva "b"?

    Veja que ela somente deixou de mencionar a possibilidade de violação culposa do dever de non facere. Contudo, não existe erro algum em afirmar que o devedor será tido como inadimplente a partir da data em que executa dolosamente ato de que deveria abster-se. 

    Salvo melhor juízo, ao afirmar que a conduta dolosa caracteriza o inadimplemento, não se está afastando a possibilidade de que a abstenção culposa o caracterize. 


  • Por exclusao a incorreta B 


  • Sobre a letra D, acredito que o art. do CC que a colega Thais Morgado queria citar é o 398, que serve de suporte ao entendimento da Súmula 54 do STJ:


    CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


    Súmula 54 STJ - 

    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
    CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

  • Não encontrei erro em nenhum dos itens. A letra B está correta. Se tanto faz a culpa ou o dolo para caracterizar a inadimplência, está correto afirmar que o devedor estará inadimplente desde o dia em que praticou dolosamente o ato do qual deveria se abster. Em momento algum foi dito "apenas dolosamente", de modo que a afirmativa não nega a possibilidade de a inadimplência decorrer também de uma conduta culposa.

  • Vale lembrar:

    Juros moratórios:

    Responsabilidade Extracontratual - desde o Evento danoso

    Responsabilidade Contratual - desde a Citação


ID
1054210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à hierarquia, interpretação e integração da lei, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. A parêmia latina in Claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade, pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação.
II. Interpretação significa estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação.
III. A equidade judicial é aquela em que o legislador, explícita ou impficitamente, diz incumbir ao magistrado a decisão por equidade ao caso concreto.
IV.Para integrar a lacuna o Juiz recorre à equidade, para bem interpretar o sistema.
V. É uma das funções da interpretação temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I, III e V - corretas, por definição.

    II - INCORRETA - o conceito trazido trata de INTEGRAÇÃO,  e não de interpretação, como consta da assertiva.

    IV - INCORRETA -  A equidade é ferramenta de INTERPRETAÇÃO DA NORMA, a fim de se adaptar a regra a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.

  •  ITEM I – CORRETA

    MARIAHELENA DINIZ, ao discorrer a respeito da interpretação do preceito inserido noart. 5º da Lei de Instrução ao Código Civil:"Aparêmia latina in claris cessat interpretatio não tem qualquer aplicabilidade,pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação. Nestesentido bastante convincentes são as palavras de Degni de que "a clarezade um texto legal é coisa relativa. Uma mesma disposição pode ser clara em suaaplicação aos casos mais imediatos e pode ser duvidosa quando se aplica aoutras relações, que nela se possam enquadrar e às quais não se refere diretamente,e a outras questões que, na prática, em sua atuação, podem sempre surgir(...)." 

    ITEM II – INCORRETO- Aqui não se tratado conceito de interpretação e, sim uma de suas funções, conforme segue:

    No Direito,  Interpretar édescobrir o sentido e alcance da norma, procurando a significação dos conceitosjurídicos. Interpretar é, portanto, explicar, esclarecer, dar o verdadeirosignificado do vocábulo.

    As funções da interpretação são,conforme os ensinamentos de Machado Neto: 1) conferir a aplicabilidade danorma jurídica às relações sociais que lhe deram origem; 2) estender o sentido da normajurídica às relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; 3) temperar o alcance do preceitonormativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de carátersocial.

    ITEM III – CORRETA – Conceito MariaHelena Diniz

    ITEM IV – INCORRETA – o juizrecorre a equidade para integrar a lacuna.

    ITEM V – CORRETA – conforme acima


  • Equidade legal: a FORMA de usar a equidade já vem na lei (redução equitativa da penalidade SE a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou SE o montante da penalidade for manifestamente excessivo...art. 413 CC)

    Equidade judicial: a lei dá ao juiz, de maneira expressa ou implícita, porém GENÉRICA, GERAL, o poder decidir por equidade (condicionada à prescrição legal), mas não dá uma ordem necessariamente expressa. Exemplo: 127 CPC: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    Tartuce me incentivou a passar batido nesta distinção: "Os conceitos são muito parecidos e até se confundem. Até pela confusão conceitual, a classificação perde um pouco a relevância prática." Tá bom, viu...

    Errei, culpa dele.

  • Este tipo de questão deveria ser abolida de concursos...a V é a mais absurda! Se é para fazer este tipo de questão, melhor que fosse "nos termos da LINDB" e fizesse um copia e cola...o que não pode é exigir um tema altamente sofisticado e simpificá-lo com base na visão de algum manualzinho de direito...

  • IV - Quando a lei é omissa sobre um assunto, há lacuna na lei. Assim, quando não existe norma, o juiz deve decidir de acordo com a analogia, princípios gerais do direito e os costumes. Ou seja, para resolver os casos omissos, o juiz deve procurar dentro da sistemática do direito qual lei deverá ser aplicada ao caso.

    Além disso, dispõe o art. 127 do Código de Processo Civil: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    Em outras palavras, para integrar a lacuna, o juiz deverá recorrer à analogia, aos princípios gerais do direito e aos costumes. O juiz só poderá decidir por equidade nos casos previstos em lei.

  • Deve-se analisar as assertivas que tratam sobre o tema hierarquia, interpretação e integração da lei:

    I – A expressão latina In claris cessat interpretatio significa que, quando a lei é clara, dispensa-se interpretação.

    No entanto, tal princípio não tem mais aplicação na atualidade, visto que, ainda quando o sentido na norma for claro, não é possível garantir, de plano, que corresponda à vontade legislativa, pois as palavras podem ser obscuras ou imprecisas. Em outras palavras, a norma pode possuir um valor mais amplo e profundo do que as palavras exprimem.

    Além do mais, podem existir situações em que, embora a lei possua interpretação literal em um sentido, a jurisprudência adota entendimento diverso. Assim, o profissional do direito da atualidade precisa estar atento não apenas à letra da lei, mas também quanto à jurisprudência sobre o assunto.

    Ou seja, existem outras formas de interpretar o sentido e alcance da lei, que não apenas o sentido gramatical. Portanto, a assertiva está .correta.

    II - Interpretar uma norma significa buscar o seu sentido e alcance. A interpretação da norma pode se dar de forma gramatical, lógica, sistemática, histórica, sociológica ou teleológica.

    Isso quer dizer que há um texto normativo, que por meio das técnicas interpretativas, passa a ser compreendido, buscando-se delimitar qual o seu sentido e seu alcance.

    Por sua vez a integração da norma implica no seu “preenchimento". Em outras palavras, há uma situação para a qual não há norma específica e clara, assim, por meio da integração, o aplicador do direito vai buscar suprir esta lacuna.

    A integração pode se dar por meio da analogia, costumes ou princípios gerais do direito. Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    III - O princípio da equidade implica na aplicação justa do direito ao caso concreto, pelo magistrado, fazendo, inclusive, adaptações. Ele é subdivido em equidade judicial e legal.

    A equidade judicial tem aplicação quando há um permissivo legal para que o juiz aplique a melhor solução para um caso concreto.

    Ou seja, por autorização do legislador caberá ao magistrado aplicar ou não aquela previsão legal ao caso concreto (“se acontecer x, poderá ter como resultado y").

    Por sua vez a equidade legal ocorre quando o texto legal prevê várias soluções para aquela situação específica, de modo que o magistrado escolherá no caso concreto qual aplicar (“caso ocorra x, poderá ter como consequência y ou z").

    Assim, observa-se que a afirmativa está correta, pois traz corretamente a definição de equidade judicial, tal como explicado acima.

    IV - É incorreto afirmar que a equidade é fonte para supressão das lacunas pelo magistrado (integração); pois, como explicado na análise da assertiva “II" acima são fontes de integração a analogia, os princípios gerais e os costumes.

    V - Conforme visto na explicação da afirmativa “II", a interpretação da norma visa à compreensão quanto ao seu sentido e alcance, logo, a assertiva está correta. Corretas: I, III e V.

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
1054213
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte dentre as alternativas abaixo qual contenha a definição incorreta de contrato:

Alternativas
Comentários
  • O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungível. Vide art. 579 do CC: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • a) CORRETA - art. 481, do CC.

    b) INCORRETA - Comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS, por liberalidade, com a TRADIÇÃO. - art. 579, do CC.

    c) CORRETA - artigos 586 e 587, do CC.

    d) CORRETA - art. 653, do CC.

    e) CORRETA - artigos 840 e seguintes, do CC.

  • RESPOSTA:

    (Incluí os artigos para facilitar a memorização)

    a) CORRETA - Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    b) INCORRETA - Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    c) CORRETA - Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    d) CORRETA - Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    e) CORRETA - Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

  • Alguém confirma se a transferência da propriedade incorpórea de uma coisa equivale à alienação fiduciária, transferindo-se ao proprietário apenas a posse indireta do bem?

ID
1054216
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prática de atos e à responsabilidade, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, desde que não seja exclusivamente moral.
II. Constitui-se em ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, excedendo os limites do indispensável para a sua remoção.
III.A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á a variações ulteriores.
IV.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
V. Goza de privilégio especial sobre os bens do devedor, o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, desde que não seja exclusivamente moral.

    INCORRETA - O art. 186 do CC não traz a ressalva e destaque.

    II. Constitui-se em ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, excedendo os limites do indispensável para a sua remoção. 

    CORRETA - art. 188, II e parágrafo único, do CC.


    III.A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á a variações ulteriores. 

    CORRETA - Súmula 490, do STF.

    IV.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    CORRETA - Art. 928, do CC.


    V. Goza de privilégio especial sobre os bens do devedor, o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa. 

    INCORRETA - Trata-se de privilégio ESPECIAL ( e não geral), consoante art. 965, II, do CC.

  • Sobre o ótimo comentário da colega aqui em cima, só gostaria de alterar o item V:

    V. Goza de privilégio especial sobre os bens do devedor, o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa. 

    INCORRETA - Trata-se de privilégio GERAL (e não especial), consoante art. 965, II, do CC.


  • II está errada - 

    Art. 188 CC. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direitoreconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.Art. 187 CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Então colega a II está correta. Essa leitura corrida de prova às vezes nos trai...

    Se você exceder os limites, pratica ato ilícito, correto? Dito o contrário: se você provocar o dano, sem exceder os limites, o ato será lícito.

    Olhe agora a alternativa II :Constitui-se em ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, excedendo os limites do indispensável para a sua remoção. 

    O examinador retirou o "não"  do início da frase no texto legal (Art. 188 CC), e suprimiu também o "não" que vem antes da "excedendo". 

    Assim, de fato, constitui ato ilícito aquele que excede os limites do indispensável à sua remoção. 

    Vamos juntos até a aprovação!!!!



  • Essa súmula 490 do STF...
  • Sabendo a I e a V, mata a questão.

  • SOBRE O ITEM III.

    Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve [superada, nesta parte] ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

    De acordo com o § 4º do art. 533 do CPC/2015, "a prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo". Logo, é uma possibilidade e não um dever do magistrado. Segundo o STJ, o princípio fundamental firmado pela Súmula 490 do STF, é o de propiciar o ressarcimento mais eficaz possível à vítima do ilícito civil, e não o de estabelecer uma regra imutável quanto ao cálculo do valor a ser pago. Assim, se o juiz fixar a indenização com base no salário mínimo vigente na data do pagamento, isso não configura afronta ao aludido enunciado a ponto de justificar o cabimento de recurso especial (AgRg no Ag 1195520/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/11/2009).

    Fonte: DIZER O DIREITO


ID
1054219
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao tema referente a empresas e sociedades, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada pode figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.
II. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
III. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa, com quinze por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. IV. Independentemente de seu objeto, considerar-se-á empresária a sociedade por ações e simples, a cooperativa.
V. Até noventa dias, após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - errada com fundamento:

     parágrafo 3º, art. 980-A, CC.  A empresa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    II - Correta com fundamento:

    art. 1.025. CC. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    III - errada com fundamento:

    art. 1.099.CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo o capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    IV - Correta com fundamento:

    art. 982, parágrafo único, CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações, e, simples, a cooperativa. 

    V- Correta com fundamento:

    art. 1.112. CC. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicados, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • A colega se equivocou ao fundamentar o item V no art. 1.112 do CC.

    A fundamentação legal correta é o art. 1.122 do CC.

  • Dica concursal:

    Sociedade Filiada - filho:  gasta muito (10% ou mais), e não tem controle (sem voto)
    Sociedade de Simples Participação - mulher: entra com pouco (menos de 10%), mas quer mandar (com voto)
    Sociedade Controladora - sogra: está de fora, mas dá pitaco em tudo (maioria dos votos) e manda em tudo (poder de eleger maioria dos administradores)

  • Sobre o item III, atenção para a diferença no percentual da sociedade coligada na LSA: Art. 243 (...) § 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. (...) § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5° É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

ID
1054222
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à dissolução da sociedade observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Dissolve-se a sociedade pela deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado.
II. A sociedade pode vir a ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer sócio, se houver sido anulada a sua constituição.
III.Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a liquidação da sociedade e paralisar a gestão própria dos negócios, vedando novas operações.
IV.Se a sociedade dissolver-se por extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, caberá ao Ministério Público, tão logo receba a comunicação, a promoção da liquidação judicial, se os administradores não o fizerem nos trinta dias seguintes à perda da autorização.
V. Qualquer sócio poderá dar por dissolvida a sociedade, parcialmente, se verificada a inexequibilidade ou seu fim social.

É correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • art. 1033 inciso III - a liberação dos sócios, por maioria absoluta,na sociedade de prazo indeterminado;

    art. 1034 -A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios,quando;

    art.1037 (...), o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

  • I. Dissolve-se a sociedade pela deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado. 

    CORRETA - Art. 1.033, III, do CC.

    II. A sociedade pode vir a ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer sócio, se houver sido anulada a sua constituição. 

    CORRETA - Art. 1.034, I, do CC.


    III.Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a liquidação da sociedade e RESTRINGIR a gestão própria dos negócios INADIÁVEIS, vedando novas operações. 

    INCORRETA - Art. 1.036, do CC.


    IV.Se a sociedade dissolver-se por extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, caberá ao Ministério Público, tão logo receba a comunicação, a promoção da liquidação judicial, se os administradores não o fizerem nos trinta dias seguintes à perda da autorização. 

    CORRETA - Art. 1.037, do CC.


    V. Qualquer sócio poderá REQUERER A DISSOLUÇÃO JUDICIAL DA sociedade, (O ARTIGO NÃO PREVÊ A DISSOLUÇÃO PARCIAL) se verificada a inexequibilidade ou seu fim social. 

    INCORRETA - Art. 1.034, II, do CC.

  • O item V contém OUTRO erro, no seu trecho final, além daquele verificado pela colega abaixo. Nos termos do art. 1.034, a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquerdos sócios, quando: II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    Ou seja, quando exaurido o fim social ou verificada a inexequibilidade deste fim e não " se verificada a inexequibilidade ou seu fim social.", como constou erroneamente na assertiva. Se verificado "O seu fim social" não há dissolução da sociedade. Antes pelo contrário, ela existe justamente para alcançar este fim, isto é, para que ele se verifique.

    Bons estudos!

  • O item IV, considerado correto, está incompleto, o que, para a maioria das bancas, é considerado erro:


    CC, Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.


    Por outro lado, o item V tem o seguinte texto: "Qualquer sócio poderá dar por dissolvida a sociedade, parcialmente, se verificada a inexequibilidade ou seu fim social". Pensando se tratar de erro de digitação ou transcrição (trocar "do" por "ou"), achei que estivesse correta, pois a frase ficaria assim: "Qualquer sócio poderá dar por dissolvida a sociedade, parcialmente, se verificada a inexequibilidade do seu fim social", o que está de acordo com o art. 1.034, II, do CC:


    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade (do fim social).


    De todo modo, persistiria o erro do item V, quando diz que a sociedade será dissolvida parcialmente. Seria caso de dissolução total, como já observaram outros colegas.


  • I. Dissolve-se a sociedade pela deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado. CORRETA

              Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

               (...)

                III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;


    II. A sociedade pode vir a ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer sócio, se houver sido anulada a sua constituição. CORRETA

               Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

               I - anulada a sua constituição;


    III.Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a liquidação da sociedade e paralisar a gestão própria dos negócios, vedando novas operações. INCORRETO

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.


    IV.Se a sociedade dissolver-se por extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, caberá ao Ministério Público, tão logo receba a comunicação, a promoção da liquidação judicial, se os administradores não o fizerem nos trinta dias seguintes à perda da autorização. CORRETO

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.


    V. Qualquer sócio poderá dar por dissolvida a sociedade, parcialmente, se verificada a inexequibilidade ou seu fim social. INCORRETA

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.


ID
1054225
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao prazo prescricional, relativamente a contrato de trabalho do adolescente, com idade entre 10 e os 19, 20 ou 21 anos, considerando-se ajuizamento da ação imediatamente após a rescisão, a doutrina entende que:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não entendi essa questão. Alguém poderia explicar?

  • Patricia não há prescrição contra o direito do menor. Vide art. 198, I c/c art. 3 do CC.

  • A pessoas com 18,19,20 e 21 anos, nao são menores, portanto são alcançadas pela prescrição. Presumindo que nao sejam deficientes.



  • não entendo! a pessoa com 21 anos não é menor, contra ele corre normalmente a prescrição

  • Não estudo D. do Trabalho, mas acho que a doutrina assim entende porque o ECA pode ser aplicado, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos (art. 2º, p. único, ECA). Penso que no contrato de trabalho do adolescente pode ser aplicada a legislação mais protetiva, não havendo, assim, prescrição até o adolescente completar seus 21 anos.

    Bons estudos.



  • O art. 198 CC diz que nao corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º e este faz menção aos absolutamente incapazes. Portanto, essa questão é passível de anulação, já que a CLT considera a maioridade a partir dos 18 anos, assim como o CC/02.

  • Texto interessante sobre prescrição do menor.

    http://www.tst.jus.br/documents/1295387/1312868/6.+A+tutela+do+menor+na+prescri%C3%A7%C3%A3o+trabalhista

  • Pessoal, peço que me corrijam caso eu esteja equivocado.

    Mas, o impedimento do fluxo prescricional quinquenal possui efeitos peculiares.

    Vou tentar explicar...Vamos lá!

    A prescrição quinquenal é, em regra, no D. Trabalho, parcial. Correto?

    Contudo, havendo impedimento, quando cessada a causa impeditiva, o fluxo prescricional de 5 anos começa a correr; porém, correrá operando efeitos de forma TOTAL.

    Isto é: se decorrido os 5 anos após a maioridade, estará extinta toda a pretensão relativa ao período em que a prescrição ficou impedida de fluir.

    Portanto, a prescrição relativa a direitos anteriores à cessação do impedimento será TOTAL!!!!

    Apenas para os direitos adquiridos após a superação da causa impeditiva é que a prescrição quinquenal operará efeitos de forma parcial.

    Ora, pensem comigo... Tentem imaginar como se daria a prescrição quinquenal parcial para direitos anteriores à causa impeditiva do fluxo prescricional?

    Portanto, considerem o que o trabalhador conquistou dos 10 aos 18 como um "bloco fechado". E, para ele pleitear esse "bloco fechado", ele terá 5 anos, contados da data da sua maioridade. Portanto, terá até os 23 anos!!!!!!

  • No exemplo do enunciado acima:

    Pelo que entendi, o trabalhador laborou dos 10 aos 21 anos, quando foi rescindido o contrato.

    O fluxo prescricional se iniciou aos 18 anos. 

    Ele teria, caso permanecesse com o vínculo de emprego com o empregador, até os 23 anos para pleitear todo o período anterior à sua maioridade. - 5 anos, contados da data em que completou a maioridade (A prescrição quinquenal atuaria, pois, de forma total)

    Contudo, houve a extinção do vínculo de emprego aos 21 anos. Assim, o fluxo prescricional bienal (que também atua de forma total) se daria, também, aos 23 anos. No caso da prescrição bienal, porém, haveria a extinção de todos os créditos trabalhistas, tanto do período enquanto era incapaz como no período que permeou da sua maioridade até a resilição contratual.

    Portanto, não houve prescrição a ser declarada pelo enunciado.

    A prescrição quinquenal se daria apenas aos 23 anos, momento em que também se consumaria a prescrição bienal (caso a extinção do vínculo tenha se dado aos 21 anos).

    Acredito que o enunciado tenha colocado desta forma (dos 10 aos 19, 20 ou 21 anos) pois, ainda que o vínculo tenha sido extinto aos 19, aos 20, ou aos 21, não teria prescrição a ser declarada, em nenhuma destas hipóteses. Vejamos:

    10 aos 17 anos - não corre fluxo prescricional

    18 anos - termo a quo da prescrição quinquenal

    19 anos - 1° ano do prazo prescricional quinquenal, para exigir os direitos dos 10 aos 18 anos.

    20 anos - 2° ano do prazo prescricional quinquenal, para exigir os direitos dos 10 aos 18 anos.

    21 anos - 3° ano do prazo prescricional quinquenal, para exigir os direitos dos 10 aos 18 anos.

    ...

    23 anos - último ano do prazo prescricional quinquenal.

    Assim, ainda que a extinção do contrato tenha se dado aos 21 anos, caso a ação tenha sido ajuizada "imediatamente após a rescisão", não há prescrição a ser declarada!!!!!!!


  • Entendo ser certo o que o colega Tarcisio explicou, aliás, muito bem explicado.

    O examinador que foi confuso no enunciado da questão.

  • Devemos nos atentar que a questão diz respeito a matéria do ECA, portanto, sobre a doutrina pertinente a prescrição do menor pelo Estatuto da criança, e, não do Código Civil ou da CLT, baseado em seu artigo 2º, parágrafo único. Ou seja, o Estatuto excepcionou a regra geral da prescrição aos 18 anos e a estendeu até os 21 anos, conforme aqui transcrevo:

     "Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."


  • Tudo bem que a questão é do ECA, mas é com aplicação ao Direito do Trabalho, ao contrato de trabalho ou ao contrato de emprego; e, considerando, a visão global, a prescrição naquela especializada começa a fluir quando o trabalhador completa 18 anos (art. 440 CLT)... então, pode-se concluir que estamos diante de um conflito entre normas especiais (CLT e ECA)?!?! Sendo a CLT específica do Direito do Trabalho e o ECA que trata dos direitos dos menores? Como resolver?

    Desconheço um doutrinador que defenda essa tese de que a prescrição trabalhista não flui enquanto o trabalhador não completa 21 anos, alguém pode me citar uma doutrina que defende isso?

    Obrigada!

  • A resolução da questão está no próprio ECA onde afirma no parágrafo único do art. 2º que excepcionalmente deve ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos, como devemos observar o principio da norma mais benéfica ao trabalhador, utilizamos o que esta previsto no art. 440, CLT combinado com este dispositivo. SMJ.

  • Deve-se ater ao texto da questão, não foi dito que contra o maior de 18 anos não correria prescrição, mas que "não havia prescrição há ser declarada" e de fato não há.

    Não é o caso de prescrição bienal pois o enunciado diz que a ação foi ajuizada imediatamente após a rescisão.

    A prescrição quinquenal, por sua vez, só começou a correr quando o menor inteirou 18 anos, e tendo ele 21 só se passaram três anos.

    Ou seja - não há prescrição há ser declarada.

  • Extremamente confuso o enunciado da questão...... Alguém, por gentileza, poderia explicá-la?

  • Daniela, concordo totalmente com você quanto à obscuridade do enunciado. Ousando fazer uma "tradução livre", a questão tentou dizer o seguinte (não que o tenha dito):

    "Quanto ao prazo prescricional, considere empregados que tenham prestado serviços a mesmo empregador dos 10 aos 19 anos, dos 10 aos 20 anos e dos 10 aos 21 anos de idade. Caso os três empregados viessem a ajuizar ações trabalhistas imediatamente após a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, a doutrina entende que: (...)"

    Mas não foi só esse o problema da questão, pois mesmo quem sabia a matéria e entendeu o que o examinador queria saber, ao final, ficou à mercê da pura sorte (loteria mesmo).

    Digo isto porque o enunciado é cristalino em exigir a resposta correta com base no entendimento da DOUTRINA (e não de um doutrinador específico). Sendo assim, com base na doutrina, poderiam estar corretas, pelo menos, tanto a alternativa "a" quanto a alternativa "d".

    A banca do concurso, porém, não anulou a questão (como normalmente acontece em tais casos), sob a justificativa de que:

    "Está mantida a alternativa “A” uma vez que é a única alternativa correta. Cuida-se de prescrição, no âmbito do direito da criança e do adolescente. E, conforme Homero Batista Mateus da Silva, a resposta correta é a da letra “A” (Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho da mulher e do menor, p. 279)".

    O examinador, portanto, queria o ENTENDIMENTO ESPECÍFICO de Homero Batista Mateus da Silva, mas "esqueceu" de colocar isto no enunciado da questão (ou esqueceu de não colocar mais de uma reposta doutrinária correta nas alternativas).

    Todo concurso tem: o examinador faz uma questão mal feita, depois não dá o braço a torcer (maldita vaidade) e o candidato é que paga o pato sozinho.

    É por isso que, normalmente, nos desejam "BOA SORTE", e não "boa prova".

    Típica questão que não avalia o conhecimento de ninguém...

  • Nesse caso será aplicado o artigo 440 da CLT - "contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional". Para solucionarmos a questão, devemos considerar os últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação, o que nos leva aos 16 anos do empregado e, portanto, não haverá prescrição, pois o termo prescricional caiu em data em que o empregado era menor de 18 anos.

  • O artigo 440 da CLT estabelece que:

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.


    Ricardo Resende dá o seguinte exemplo: um menor foi admitido em determinada empresa com 12 anos de idade, tendo sido demitido exatamente no dia em que completou 15 anos. Neste caso, pela regra geral da prescrição trabalhista, este menor teria até dois anos, contados do desligamento, para ajuizar ação trabalhista em face de seu empregador. Não obstante, como não corre prescrição contra menores de 18 anos, o prazo prescricional (bienal) somente começará a contar a partir do momento em que o empregado complete 18 anos. Observe-se também que não corre "nenhum prazo de prescrição"; então, obviamente, o prazo quinquenal não será aplicável, até porque, se o fosse, a proteção restaria inútil.
    Desse modo, caso o trabalhador contratado quando ainda era menor, venha a permanecer no emprego após completar 18 anos, a prescrição parcial somente passará a incidir quando o trabalhador tiver 23 anos. Este é o entendimento adotado inclusive pelo TST.

    Logo, a alternativa correta é a letra A, de acordo com a qual não haveria prescrição a ser declarada.

    Fonte: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 3ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • O comentário do vinicio tiraboschi destrinchou a questão.
  • GABARITO : A

    O ajuizamento da demanda (1) imediatamente após a extinção do contrato excluiu a prescrição bienal, e (2) antes dos 23 anos excluiu a prescrição quinquenal, que passou a correr apenas a partir dos 18 anos.

    CLT. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

    CLT. Art. 440. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    A questão foi extraída do seguinte excerto de Homero:

    ☐ "Contrato de trabalho dos 10 aos 19, 20 ou 21 anos. Trata-se de um contrato de trabalho de transição, em que o empregado ingressou criança, passou a adolescência e encerrou a atividade já como adulto. Neste caso, o dia em que ele completou 18 anos de idade não marcou o início do prazo de dois anos, porque o contrato de trabalho estava em vigor, ao contrário dos exemplos acima apresentados. O biênio prescricional total somente disparou com a efetiva rescisão contratual aos 19, 20 ou 21 anos. O jurista deve se manter inflexível na premissa de que contra o menor não corre qualquer prescrição. Logo, o ajuizamento da ação dentro do biênio (aos 21, 22 ou 23 anos, respectivamente) autoriza a postulação de todos os oito anos de trabalho vividos na infância e adolescência, mais o período de trabalho da fase adulta. Não houve tempo hábil para o quinquênio se aperfeiçoar após o 18.º aniversário. Ajuizamento da ação com mais de 23 anos, porém, teria mais do que um quinquênio inserido, mas, nestes exemplos, já também teria havido biênio prescricional total, que normalmente é aferido antes do prazo de cinco anos" (Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho aplicado, v. 3, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 339).


ID
1054228
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à legislação e à doutrina, que tratam o trabalho do menor aprendiz, é certo dizer:


I. A extinção natural do contrato de aprendizagem necessariamente ocorre com o implemento do prazo de dois anos de contrato de trabalho.
II. São asseguradas todas as garantias de emprego, de como é exemplo, aquela relativa à gravidez.
III.Ao aprendiz é assegurada jornada de seis horas, diárias, e trinta semanais.
IV.Não faz jus ao adicional noturno e hora noturna reduzida, já que a aprendizagem está restrita aos menores de 18 anos, aos quais o trabalho noturno é proibido.
V. O trabalho a tempo parcial não é compatível com o contrato de aprendizagem.

Está correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Sobre a V:

    "Ao aprendiz são assegurados os seguintes direitos:

    a) salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável do aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar 103/00;
    b) a duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias.
    c) a duração do trabalho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para o aprendiz que já tenha concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica;
    d) a jornada semanal do aprendiz, inferior a 25 horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o artigo 58-A da CLT;
    e) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz;
    f) as férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem;
    g) as convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis;
    h) vale-transporte;
    i) a duração do contrato não pode ser superior a dois anos. O contrato de aprendizagem se extingue no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, o que ocorrer primeiro.

    Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=7647

  • Particularmente, esta questão deveria ter sido anulada, já que a alternativa "II" também estaria correta, ante o viés interpretativo recente que originou as modificações das súmulas 244 e 378 do TST.

    Entretanto, a banca manteve a validade da questão sob os seguintes argumentos:

    "Está mantida a alternativa “E” uma vez que é a única alternativa correta. Estão corretos os itens III e V: ITEM III – Jornada de seis horas, por dia, é assegurada pela lei (art. 432, CLT), sendo certo que a semanal é objeto de estudo doutrinário, do que não resulta, como é óbvio, posicionamento unânime. Exemplo disso (da diversidade de entendimentos) é o acórdão apontado por um dos candidatos. A propósito, muito embora adote posicionamento diverso, esclarece Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho da mulher e do menor, p. 252), que: “É muito provável que a maioria dos aprendizes obtenha condição mais benéfica do módulo de 30 horas, porque esse tipo de atividade costuma transcorrer apenas de segunda a sexta (...)” De resto, mas não menos relevante, consigne-se que a Portaria 723/2013, fixa jornada semanal em cinco dias de trabalho (prática e teórica), do que emerge a correção da propositura. ITEM V – O trabalho parcial não é compatível com o contrato de aprendizagem (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 253). Estão incorretos os itens I, II e IV: ITEM I – a rescisão contratual não ocorre “necessariamente” com o decurso do prazo de dois anos, em se tratando de deficiente, conforme Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho da mulher e do menor, p. 241). ITEM II – Em se cuidando de contrato a prazo, não há garantias de emprego (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 240). ITEM IV –  Adicional noturno é devido (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 254)."

  • Complementando o comentário anterior:

    O item II (São asseguradas todas as garantias de emprego, de como é exemplo, aquela relativa à gravidez) também está correto.

    Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Portanto, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho. A modalidade contratual não importa. Nesse sentido:

    EMENTA: ESTABILIDADE GESTACIONAL PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. APLICABILIDADE. O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. (TRT3; Processo: 0000107-79.2012.5.03.0110; Número CSJT: 00107-2012-110-03-00-9; Natureza: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; Vara: 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte)

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE A estabilidade provisória decorrente de gravidez também é aplicável aos contratos de aprendizagem. O contrato predeterminado não tem o condão de inibir a estabilidade da gestante, a qual se configura em uma garantia constitucional inderrogável. A mera confirmação objetiva o estado gestacional, independentemente, da precariedade do contrato entabulado entre as partes, é o fator primordial para garantir à mulher a estabilidade requerida – entendimento ratificado pela jurisprudência de vanguarda do Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição da República. Recurso da reclamada que se nega provimento. (TRT1; PROCESSO: 0001345-23.2011.5.01.0079 – RTOrd – RO) 

    Portanto, considerando que os itens II, III e V estão corretos, a questão seria nula.

  • Comentário do item II - Segundo o Curso de Direito do Trabalho de Godinho (2014), no capítulo referente aos contratos a termo, neste tipo de contrato só incidem duas garantias provisórias de emprego: à referente à gestante e ao acidente de trabalho. Logo, não são todas as garantias que incidem nos contratos a termo, tornando o item II errado.


  • Menor de idade contratada como aprendiz que fica grávida durante o contrato deve ser reintegrada ao trabalho, com base na estabilidade provisória gestante. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso apresentado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

    O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o direito da gestante à garantia de emprego visa, em particular, à proteção do nascituro. Segundo os autos, a jovem ficou grávida na vigência do contrato de aprendizagem, condição essencial para que seja assegurada a estabilidade, mesmo que o empregador não tenha conhecimento no ato da dispensa (Súmula 244, item III, do TST).

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-08/aprendiz-engravida-durante-contrato-estabilidade-provisoria

  • Que derrapada da banca.

    A posição de um doutrinador vale mais do que a jurisprudência dominante.


  • I. A extinção natural do contrato de aprendizagem necessariamente ocorre com o implemento do prazo de dois anos de contrato de trabalho.

    A assertiva I está INCORRETA, pois não necessariamente ocorrerá a extinção natural do contrato de aprendizagem com o implemento do prazo de dois anos de contrato de trabalho. Nos termos do §3º do artigo 428 da CLT, quando se tratar de aprendiz portador de deficiência o contrato poderá se estender além do período de dois anos:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica
    . (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    __________________________________________________________________________
    II. São asseguradas todas as garantias de emprego, de como é exemplo, aquela relativa à gravidez.

    A assertiva II está INCORRETA, pois não são assegurados ao aprendiz todas as garantias de emprego, conforme previsão do artigo 433, §2º, da CLT, de acordo com o qual não se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT (indenizações previstas em caso de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado) às hipóteses de extinção do contrato mencionadas no mesmo artigo 433:

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada .Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

    § 2º
    - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

    ___________________________________________________________________________
    III.Ao aprendiz é assegurada jornada de seis horas, diárias, e trinta semanais.

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 432 da CLT e artigo 18 do Decreto 5598/2005:

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Revogado. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)


    Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

            § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

            § 2o  A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT.

    ___________________________________________________________________________
    IV.Não faz jus ao adicional noturno e hora noturna reduzida, já que a aprendizagem está restrita aos menores de 18 anos, aos quais o trabalho noturno é proibido.

    A assertiva IV está INCORRETA, pois a aprendizagem não está restrita aos menores de 18 anos. Nos termos do artigo 428, "caput", da CLT, o contrato de aprendizagem  pode ser celebrado com o maior de 14 e menor de 24 anos, sendo que a idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (artigo 428, §5º, da CLT):

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica
    . (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    ___________________________________________________________________________
    V. O trabalho a tempo parcial não é compatível com o contrato de aprendizagem.

    A assertiva V está CORRETA, conforme §2º do artigo 18 do Decreto 5598/2005:

    Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

    § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    § 2o  A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o
    art. 58-A da CLT.

    ___________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas III e V, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • questão mal elaborada... zzzz

  • JUSTIFICATIVAS DA BANCA EXAMINADORA:

    I : "A rescisão contratual não ocorre “necessariamente” com o decurso do prazo de dois anos, em se tratando de deficiente, conforme Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho da mulher e do menor, p. 241)".

    II : "Em se cuidando de contrato a prazo, não há garantias de emprego (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 240)".

    III : "Jornada de seis horas, por dia, é assegurada pela lei (art. 432, CLT), sendo certo que a semanal é objeto de estudo doutrinário, do que não resulta, como é óbvio, posicionamento unânime. Exemplo disso (da diversidade de entendimentos) é o acórdão apontado por um dos candidatos. A propósito, muito embora adote posicionamento diverso, esclarece Homero Batista Mateus da Silva (Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho da mulher e do menor, p. 252), que: “É muito provável que a maioria dos aprendizes obtenha condição mais benéfica do módulo de 30 horas, porque esse tipo de atividade costuma transcorrer apenas de segunda a sexta (...)” De resto, mas não menos relevante, consigne-se que a Portaria 723/2013, fixa jornada semanal em cinco dias de trabalho (prática e teórica), do que emerge a correção da propositura".

    IV : "Adicional noturno é devido (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 254)".

    V : "O trabalho parcial não é compatível com o contrato de aprendizagem (Homero Batista Mateus da Silva, obra acima citada, p. 253)".


ID
1054231
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução, observe as proposições abaixo e ao final aponte a proposição correta:

I. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
II. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).
III.O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, já que o credor pode optar pelos bens de maior valor, conforme sua preferência.
IV.Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
V. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicia! a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Decoreba pura: ERRADAS

    III - O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, já que o credor pode optar pelos bens de maior valor, conforme sua preferência. 

    REDAÇÃO CORRETA

    Art. 595 - O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    IV- Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 

    REDAÇÃO CORRETA

    Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: 

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram 

    os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 

  • Correta: Letra C

    I. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. (Art. 594, CPC).
    II. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). (Art. 656, § 2º, CPC).
    V. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicia! a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. (Art. 655-A, § 3º, CPC)

  • I) CORRETO. Art. 594 CPC. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

    II) CORRETO. Art. 656 §2º CPC. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).

    III) ERRADO. Art. 595 CPC. O fiador, quando executado, PODERÁ nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    IV) ERRADO. Art 600, IV, CPC. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (CINCO) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. 

    V) CORRETO. Art. 655-A §3º Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 

  • Sobre o item II, errei por achar que os 30% incidiriam sobre o débito atualizado em execução, e não sobre o "débito da inicial". Mas esse dispositivo está situado na parte do Código que trata da execução de título extrajudicial. Sobre o item IV, não há mais o prazo de 5 dias: Art. 774. (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

ID
1054234
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

0 autor A ajuizou ação objetivando os pedidos w, x, y e z, sucumbindo quanto a w, y e z. Interpôs recurso de apelação buscando o beneplácito da instância superior, somente quanto ao pedido y. Notificado de que o réu R apelou de toda a sentença, o autor A pretende ampliar seu inconformismo para pleitear o pedido z junto à instância superior. À vista da apelação do réu R, poderia A propor recurso de apelação adesiva, mesmo já havendo interposto recurso autônomo de apelação?

Alternativas
Comentários
  • Operou-se a preclusão consumativa, na ocasião em que a parte apresentou recurso deveria ter incluído todos os pedidos.

    Art. 473, CPC:  É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decidas, a cujo respeito se operou a preclusão.

  • Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo, recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente.

    Assim, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:

    - interposição de recurso ordinário;

    - interposição de recurso de revista;

    - interposição de agravo de petição;

    - interposição de embargos no TST.

    Portanto, caberá recurso adesivo, apresentado juntamente com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.

     

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL EM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. RELAÇÃO DE TRABALHO SOB REGIME DO FGTS. OBRIGATORIEDADE DO USO DA GUIA GFIP - DESERÇÃO. Em casos de relação de trabalho sob o regime do FGTS, só é possível o recolhimento do depósito recursal por meio de GFIP, não se aceitando a guia de depósito, nos termos da Súmula n. 426 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Constatada a efetivação do depósito recursal mediante utilização de guia diversa da GFIP, torna-se inafastável a deserção do recurso ordinário. RECURSO ADESIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O oferecimento de recurso  adesivo, depois da interposição de recurso ordinário, fere o princípio da unirrecorribilidade e o instituto da preclusão consumativa. Agravo de Instrumento improvido. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO; ACÓRDÃO TRT 4ª T./AIRO 0001016-22.2012.5.08.0001 -14707/2012)

  • CPC

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Sempre pertinente citar o comentário da Banca:

    "Está mantida a alternativa “D” uma vez que é a única correta. O recurso adesivo é apenas forma de interposição dos recursos, em que se admite a adesão. Não pode ser apresentado diante do princípio da singularidade e da preclusão consumativa, pois o autor  A  apelando  apenas  parcialmente,  aceitou  em  parte  a  sucumbência  e  fixou expressamente os limites de seu inconformismo."


  • Não cabe recurso adesivo na hipótese de interposição de recurso principal parcial, não podendo a parte se valer de recurso adesivo para complementar o recurso interposto de forma principal.


    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim de Assumpção Neves


ID
1054237
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos procedimentos cautelares, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - é a incorreta . Conforme CPC:

    Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Simbora!!! :)

  • a) CORRETA - CPC - Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    b) INCORRETA - CPC - Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;


    c) CORRETA - CPC - Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    § 1º Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.


    d) CORRETA - CPC - Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.


    e) CORRETA - CPC - Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


ID
1054240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição e competência, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - 

    Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. 

    B-INCORRETA - Embora esta seja a regra geral , existem exceções , como por exemplo as ações movidas em face do INSS envolvendo acidentes de trabalho. Nesse caso, embora seja o INSS uma autarquia federal, a competência é da Justiça Estadual.

    C- CORRETA - É importante frisar que predomina o entendimento de que os atos decisórios , embora sejam nulos, é dispensável a declaração expressa a respeito dessa nulidade.

    D-INCORRETA - A incompetência não é um defeito que diz respeito a pessoa física que integra o órgão jurisdicional. A competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado, como define a doutrina, estabelecendo os limites daquele órgão jurisdicional. A competência é fixada em razão do valor da causa, da matéria, da hierarquia...

    E-INCORRETA -  

    É competente o foro:

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;


  • A fundamentação da alternativa E é  a seguinte:

    Art. 100. É competente o foro:

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;


  • Em relação à alternativa "B": "Quaisquer causas, propostas perante quaisquer Juízos, desde que nelas intervenha a União, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, desloca a competência para a Justiça Federal". Deve-se observar o que prescreve o art. 109, I, da CF: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Fundamentação da CF em relação à assertiva de letra "A":

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


ID
1054243
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de sujeitos do processo, representação e assistência, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Capacidade de ser parte é a aptidão para ter direitos e obrigações, tal como adjudicada a um sujeito de direito.
II. Capacidade processual significa a possibilidade de alguém, idoneamente, instaurar um processo porque maior e capaz.
III. Como cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, com a colaboração da mulher, a representação do filho menor, em Juízo, far-se-á precipuamente pelo pai.
IV.O prefeito de um Município não tem necessariamente capacidade postulatória, mas tem capacidade para constituir advogado. Já o procurador haverá de ter capacidade postulatória.
V. A capacidade processual da mulher casada é plena, para toda e qualquer matéria.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • letra d correta I,II,IV

    obs: alguém pode dar um exemplo ou o embasamento jurídico do item V?

  • Quanto ao item v-Ver art 10 CPC.

  • Item V - O melhor exemplo é o descrito no art. 10, do CPC - quando a ação for relativa a direitos reais imobiliários tem que haver o consentimento do cônjuge para a propositura da ação.

  • (CORRETA) I. Capacidade de ser parte é a aptidão para ter direitos e obrigações, tal como adjudicada a um sujeito de direito.Fundamento: Segundo Daniel Amorim Assumpção, a capacidade de ser parte, “ diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1º do CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 12 do CPC), e a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos corpos legislativos para ações de mandado de segurança.” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª Ed., rev,. Atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013, p. 57)  

    (CORRETA) II. Capacidade processual significa a possibilidade de alguém, idoneamente, instaurar um processo porque maior e capaz.Fundamento: Miguel Garcia Medina elucida que a capacidade processual “é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência e representação, pessoalmente, ou por outras pessoas apontadas pela lei”.( MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 45.)

    (INCORRETA) III. Como cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, com a colaboração da mulher, a representação do filho menor, em Juízo, far-se-á precipuamente pelo pai. Fundamento: A assertiva está incorreta, porque de acordo com o art. 8º do CPC, “Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.”, e não precipuamente pelo pai.  Ademais não cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, tendo em vista que a nova ordem constitucional, estabeleceu que cabe ao casal. (art. 5º, I, e art. 226, parágrafo 5º CR)

    (CORRETA) IV.O prefeito de um Município não tem necessariamente capacidade postulatória, mas tem capacidade para constituir advogado. Já o procurador haverá de ter capacidade postulatória. Fundamento:Art. 12 do CPC – “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (...)” Art. 36 do CPC - “A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.”

    (INCORRETA) V. A capacidade processual da mulher casada é plena, para toda e qualquer matéria. Fundamento: A assertiva está incorreta, porque a capacidade processual da mulher casada não é plena. Há casos que necessitará do consentimento do outro cônjuge para propor ações. Exemplo Art. 10 do CPC .

  • Apenas para complementar os estudos:

    SÚM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procura-dores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


  • Colega Fabio Gondim, 


    A capacidade processual da pessoas casada foi restringida pelo CPC em algumas situações específicas. Isso não significa que há uma incapacidade relativa.


    O Professor Fredie Didier Jr diz:" Os cônjuges são civilmente capazes. São, portanto, também processualmente capazes. Essa é a regra. A lei, no entanto, retira a aptidão para a prática de determinados atos processuais. Nesses casos, embora capazes, faltar-lhes-ia legitimidade processual (ad processum)". (http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/a-participacao-das-pessoas-casadas-no-processo.pdf)


    PS.: Acho temerário afirmar que a questão está errada e concluir por uma interpretação que não corresponde à solução exata da questão, podendo induzir os colegas a erro.


  • Absurdo a II ser considerada correta. A definição de capacidade processual é "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para
    estar em juízo
    ." Também pensei imediatamente no emancipado e nem considerei.

  • A meu ver questão mal formulada. Tomando como rumo que a capacidade processual é aquela que está ligada a possibilidade de estar em juízo (autor ou réu) diante do pleno exercício de seus direitos, sem, portanto, a necessidade de representação ou assistência:

    • tem II: está equivocado pois não é pelo motivo da pessoas ser maior e capaz, mas por estar em pleno exercício dos seus direitos. Por exemplo, pessoa jurídica tem capacidade processual e menor emancipado tem capacidade processual. Além do mais não é apenas para "instaurar" mas para se defender também.
    • item V (CORRETO): se o significado de capacidade processual é o de estar em juízo, a mulher, ainda que casada, detém capacidade plena. Ela não precisa da assistência ou representação do marido, que aliás pode ser suprida por força judicial. A autorização marital não interfere nessa qualidade.


ID
1054246
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange a exclusividade da competência da autoridade jurisdicional brasileira, é certo afirmar que ela ocorre:

I. Para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
II. Quando o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
III. Se no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
IV.Se a ação tiver origem em fato ocorrido ou em ato praticado no Brasil.
V. Para proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E

    Devemos diferenciar as matérias que são de competência exclusiva da autoridade brasileira e as matérias que são de competência concorrente.

    Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Já há outras matérias que são de competência exclusiva da autoridade brasileira , sendo que a decisão proferida no estrangeiro não poderá ser aqui acatada, São as matérias elencadas no artigo 89 do CPC:

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


  • GABARITO LETRA E: I e V. 

    I. Certo. Art. 89, I do CPC.

    II. Errado. Art. 88, I do CPC.

    III. Errado. Art. 88, II do CPC.

    IV. Errado. Art. 88, III do CPC.

    V. Certo. Art. 89, II do CPC.

ID
1054249
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A suspensão necessária e a suspensão facultativa do processo estão previstas no CPC. Observe as proposições abaixo e ao afinal aponte a alternativa que contenha a única propositura de suspensão facultativa:

I. Incapacidade ou irregularidade da representação do patrono das partes.
II. Intervenção de terceiros.
III. Denunciação da lide.
IV. Chamamento ao processo.
V. Pela convenção das partes nunca excedente a seis meses.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E

    A suspensão do processo seria uma paralisação temporária no andamento do mesmo, por um evento voluntário ou não. Com o término da suspensão, os prazo processuais voltam a correr de onde parou. 

    A suspensão do processo facultativa (defendida por Arruda Alvim), é a prevista no art. 265, II, do CPC. Isto é, pela convenção das partes. O prazo é de até 6 meses, conforme preceitua o § 3o do referido artigo. O escrivão fará, então, os autos conclusos ao juiz. "O acordo entre as partes é celebrado, para que, durante a suspensão da causa, possam, eventualmente, as partes chegar a outro acordo, desta vez concernente ao mérito da demanda"(Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9817-9816-1-PB.pdf)


  • P/ não esquecer as demais hipóteses vale a pena ler o 265 do CPC:


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.


  • a) INCORRETA. (Artigos 13, 43 e 265, I, e §1º, CPC).

    b) INCORRETA (A intervenção de terceiros abrange a oposição, situação em que o juiz "poderá" sobrestar o processo por até 90 dias (Artigo 60, CPC).
    c)INCORRETA (Na denunciação a lide , "ordenada a citação, ficará suspenso o processo (Artigo 72, CPC)
    d) INCORRETA (No chamamento ao processo, "o juiz suspenderá o processo..." (Artigo 79, CPC)
    e)CORRETA (Prazos dilatórios "podem" ser alterados pelas partes, de comum acordo, por convenção (181, CPC). Havendo convenção das partes, o processo ficará suspenso (265, II, e § 3º, CPC).

ID
1054252
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na relação jurídico-processual podem ser agregadas outras pessoas com interesse na solução da lide. Identifique nas proposições abaixo as figuras de intervenção de terceiro, apontando a alternativa em que conste a ordem seqüencial correta:

I. Ação de indenização movida contra a Administração Pública, por dano causado por funcionário publico, que ingressa em Juízo, também.
II. Ação reivindicatória movida por A contra BeC, em que este se apresenta como proprietário do imóvel, pretendendo a coisa sobre a qual litigam A e B.
III. Ação movida contra quem tem a detenção da coisa e o detentor busca a mudança no polo passivo da demanda.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. I. Ação de indenização movida contra a Administração Pública, por dano causado por funcionário publico, que ingressa em Juízo, também. 

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    II. Ação reivindicatória movida por A contra BeC, em que este se apresenta como proprietário do imóvel, pretendendo a coisa sobre a qual litigam A e B. 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    III. Ação movida contra quem tem a detenção da coisa e o detentor busca a mudança no polo passivo da demanda.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.



ID
1054255
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à medida cautelar e a perda da sua eficácia, observe as proposições abaixo e ao afinal aponte a alternativa correta:

I. O juiz declarar extinto o processo principal com ou sem julgamento do mérito.
II. Quando for substituída, de oficio, pela prestação de caução adequada e suficiente para evitar ou reparar a lesão.
III. Cessa no prazo de 30 (trinta) dias se não for interposta a ação principal.
IV.Cessa se não executada no prazo de 20 (vinte) dias.
V. Cessa se não executada no prazo de 40 (quarenta) dias.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I. O juiz declarar extinto o processo principal com ou sem julgamento do mérito. (C) - Art. 808, III, CPC.

    II. Quando for substituída, de oficio, pela prestação de caução adequada e suficiente para evitar ou reparar a lesão.  (C) - Art. 805, CPC.

    III. Cessa no prazo de 30 (trinta) dias se não for interposta a ação principal. (C) - Art. 808, I, CPC.

    IV.Cessa se não executada no prazo de 20 (vinte) dias. (E)
    V. Cessa se não executada no prazo de 40 (quarenta) dias. (E)

    O certo nas duas últimas seria 30 dias. Art. 808, II, CPC: "Cessa a eficácia da medida cautelar: (...) II - se não for executada dentro de trinta dias."


ID
1054258
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, considerando-se o que dispõe a lei processual, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Letra D:


    a) Também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos sucessivos, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (E)

    O art. 273, § 6º, CPC fala, na verdade, que a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos CUMULADOS, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

     b) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferi-la, dada à incompatibilidade entre tais institutos. (E). 

    O § 7.º do art. 273 fala exatamente o contrário.

     c) Não poderá ser revogada ou modificada, salvo se já contestada. (E)

    O §. 4º do art. 273 prevê que a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

     d) Concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (certa)

    O art, 461, § 4º, CPC, prevê  ser possível o dito na alternativa. Esse art. trata da tutela antecipada nas ações de fazer, não fazer e dar coisa diferente de dinheiro. Entretanto, esse dispositivo pode ser utilizado em qualquer tipo de ação (dar $, constituir ou declarar direito, bem como entregar coisa), eis que tanto o art. 273, § 3º, como o art. 461-A, § 3º, remetem ao art. 461,

     e) Concedida a antecipação dos efeitos da tutela e, portanto, satisfeita a pretensão, ocorrerá o julgamento antecipado do feito. (E). 

    Não há necessariamente o julgamento antecipado do feito, até porque ele apenas ocorrerá nas hipóteses do art. 330, CPC.



ID
1054261
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Para efeito da Convenção de Viena, de 1961, sobre Relações Diplomáticas, pode-se dizer. Apontar a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 1º,  h) "Criado particular" é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante

    b) Artigo 23 -  1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sôbre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.

    c) Art. 31, 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: (...)  b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    d) Artigo 33

      1. Salvo o disposto no parágrafo 3 dêste artigo o agente diplomático estará no tocante aos serviços prestados ao Estado acreditante, isento das disposições sôbre seguro social que possam vigorar no Estado acreditado.

      2. A isenção prevista no parágrafo 1 dêste artigo aplicar-se-á também aos criados particulares que se acham ao serviço exclusivo do agente diplomático, desde que.

      a) Não sejam nacionais do Estado acreditado nem nêle tenham residência permanente; e

      b) Estejam protegidos pelas disposições sôbre seguro social vigentes no Estado acreditado ou em terceiro estado.


    e) Artigo 34  O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes:

      a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;



ID
1054264
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a OIT - Organização Internacional do Trabalho é possível dizer. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ARTIGO 1

    4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes , se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

    B) ARTIGO 7

    1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:

    28 representantes dos Governos,

    4 representantes dos empregadores e

    14 representantes dos empregados.

    C) ARTIGO 19

    5, b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    D) ARTIGO 29

    2. Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de três meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário , se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.

    E) ARTIGO 3

    2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.


  • Fernando, não são 4 os representantes dos empregadores no Conselho de Administração. São 14, mesmo número dos empregados (56, sendo 28 do governo, 14 dos empregadores e 14 dos empregados). De resto, perfeito seu comentário.


  • a)A Conferência Geral pode admitir Membro da Organização por maioria de um terço dos delegados presentes na seção, incluindo dois terços dos delegados governamentais presentes.INCORRETA: 2/3

      b)O Conselho de Administração será composto de cinqüenta e oito pessoas, sendo vinte e seis representantes dos Governos, dezesseis representantes dos trabalhadores. INCORRETA : 56 

    c)Cada membro da OIT se compromete a submeter, no prazo de vinte e quatro meses a partir do encerramento da Sessão da Conferência, a Convenção à autoridade ou às autoridades com competência na matéria, tendo em vista transformá-la em lei ou tomar outras medidas.INCORRETA: 1 ANO

    >>>>  d)Cada um dos Governos interessados deverá informar o Diretor-Geral do “Bureau Internacional do Trabalho” , no prazo de três meses, se aceita ou não as Recomendações contidas no relatório da Comissão.

      e)Na Conferência Geral dos Representantes dos Membros da OIT, cada Delegado poderá ser acompanhado por conselheiros técnicos, no máximo de três para cada um dos diferentes assuntos inscritos na ordem dos trabalhos da sessão.INCORRETA: 2


ID
1054267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais, vigência e aplicação no Brasil, é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. - art. 5o, §3o, da CF.

    b) CORRETA - Art. 49, I , da CF.

    c) CORRETA - Art. 47 c/c Art. 49, I , da CF.

    d) CORRETA - Art. 105, III, 'a' , da CF.

    e) CORRETA - Art, 49, I c/c Art. 84, VIII , da CF.

  • Na verdade, a resposta da letra E se encontra, mais especificamente, na necessidade de promulgação, por Decreto Executivo, para que o tratado internacional seja incorporado à ordem jurídica interna, além da ratificação perante a pessoa jurídica de direito público internacional para que obrigue o Brasil no plano internacional. Isso não está no art. 84, VIII, da Constituição, mas sim na doutrina e na jurisprudência.

     

    Pela ordem, o tratado é celebrado pelo Presidente da República (CRFB, art. 84, VIII), referendado pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 49, I) e tem seu texto promulgado, por decreto, pelo Presidente da República (vide julgados abaixo). Em seguida é ratificado pelo Presidente da República para obrigar o Brasil internacionalmente.

     

     

    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." 

    (CR 8.279-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     


    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
    ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

    retirados de http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=656

     

     

     

     


ID
1054270
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação ao contrato internacional do trabalho, é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Lei 7064/82

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

      II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    B)

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 2009)

    C) CORRETA

    D)

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

      II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    E)

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

      I - os direitos previstos nesta Lei;

      II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.


  • Alguém poderia explicar porque a letra "E" está errada?

  • Até onde eu sei, "no conjunto de normas e em relação a cada matéria" é CONGLOBAMENTO MITIGADO.

    CONGLOBAMENTO É OUTRA COISA QUE NÃO CORRESPONDE O QUE DIZ A LETRA "C".

    De acordo com a teoria do conglobamento, “não se mesclam cláusulas de instrumentos coletivos diferentes, devendo prevalecer o acordo coletivo como norma mais favorável, em sua totalidade” (TST, RR-130000-70.2005.5.03.0013, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJ-e 12.3.2010).

  • Frederico... o que está errado na letra "e" é dizer o LOCAL DA CONTRATAÇÃO!!

    o correto é o LOCAL DA PRESTAÇÃO.

  • Discordo da resposta, pois a teoria do conglobamento implica na aplicação da norma mais favorável como um todo e a lei 7064 prevê a aplicação da lei mais favorável por matéria.

  • Realmente, a letra C estaria mais completa se tivesse a seguinte redação:

     

    "Aplicável ao contrato internacional a lei do local da execução e a lei nacional mais benéfica ao trabalhador com a utilização da Teoria do Conglobamento por institutos".

     

     

  • Com todo o respeito aos que pensam de forma contrária, mas a resposta mais correta para esta questao é a a letra E, e, jamais, a C, como indicou a banca. Nas relacoes de trabalho decorrentes de transferência de empregados para o exterior, a teoria aplicada é a do conglobamento mitigado, e nao a do conglobamento puro, conforme pretendeu indicar a banca.

  • A resposta pode ser encontrada por exclusão. A letra E está incorreta pois não existe a previsão de que seja aplicável a lei do local da contratação. Assim, por exclusão, chega-se à alternativa C que, em que pese não mencione a teoria do conglobamento mitigado, dentre todas as respostas é a que se mostra mais correta.

    Ademais, mencione-se casos de aplicação do conglobamento pelo TST, como se nota abaixo:

    "A teoria do conglobamento foi adotada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para estabelecer que uma determinada regra deve ser seguida em um caso envolvendo trabalhador e empresa da indústria do tabaco. Assim, a corte cancelou decisão anterior que optou por norma mais favorável ao trabalhador, prevista em convenção coletiva, em detrimento de acordo coletivo que fixou piso salarial menor, em ação ajuizada por um motorista.  O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, explicou que essa teoria, segundo a qual cada instrumento autônomo deve ser considerado em seu conjunto, é a mais adequada para solucionar um conflito aparente entre normas coletivas. De acordo com o ministro, ao mesmo tempo em que preserva o direito do trabalhador, ela privilegia todo o sistema normativo, "dando-lhe efetividade e contribuindo para maior segurança jurídica".Com esse entendimento, a 3ª Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para que examine o pedido de diferenças salariais sob o enfoque do artigo 620 da CLT." (notícia retirada de http://www.conjur.com.br/2016-abr-27/tst-usa-teoria-conglobamento-decide-trabalhador)

    Em questões como essa, temos que tentar ir pela exclusão e avaliar a "menos incorreta". 

     

     


ID
1054273
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual:

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;





  • O erro da letra A é mencionar: "desde que não coberto por regime próprio de previdência social."

    Ora, se ele será contratado como empregado (CLT), não tem como ele estar coberto pelo Regime Próprio. Não existe essa exceção no decreto 3048/99 como bem menciona a alternativa.

    Tal exceção é para o brasileiro que trabalha para União no exterior. Esse sim será amparado pelo RGPS caso não faça parte do RPPS.

    Foco e fé!

  • A letra "e" se refere ao trabalhador avulso, e não ao segurado especial.

    Art. 11 da Lei 8213/91:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Não confundir com a hipótese de segurado obrigatório empregado disposta no art. 11, inc. I, alínea "E", da Lei 8.213/91:

    "e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;"

  • LEI 8212/91 a) ERRADO. Art. 12, I, "c": Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.(NÃO TEM ESSA RESSALVA).
     b) ERRADO. Art. 12, V, "c" Como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    c) CORRETO. Art. 12, V, "e". Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    d) ERRADO. Art. 12, I, "h". Como EMPREGADO, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     e) ERRADO. Art. 12, VI. Como TRABALHADOR AVULSO, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício.

  • LEI 8.212/1991 a) ERRADO. Art. 12, I, "c": Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (COMO EMPREGADO)  b) ERRADO. Art. 12, V, "c" Como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) c) CERTA. Art. 12, V, "e". Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.(COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) d) ERRADO. Art. 12, I, "h". Como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (COMO EMPREGADO)  e) ERRADO. Art. 12, VI. Como trabalhador avulso, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. (COMO TRABALHADOR AVULSO)

  • Sobre a alternativa a, gostaria que alguém me tirasse uma dúvida! Então mesmo que o empregado seja amparado por regime próprio de previdência ele ainda continuará sendo segurado do RGPS??

    Não entendi!

  • a) ERRADA. Não é necessário a condição trazida pela assertiva "não coberto por regime próprio de previdencia social."

    b) ERRADA. O correto seria contribuinte individual.

    c) CORRETA. 

    d) ERRADA. Não é hipótese de contribuinte individual e sim de segurado empregado.

    e) ERRADA. A questão versa sobre o trabalhador autônomo, que é contribuinte individual.

  •  Concurseiro Focado , esse empregado (brasileiro ou estrangeiro) que tem domicílio e que foi contratado no Brasil p/ trabalhar numa filial (sucursal ou agência) de empresa nacional no exterior, isso já faz dele segurado do RGPS. E empregado como o próprio texto legal já vem trazendo. 

    Portanto, é desnecessário o requisito "desde que não coberto por regime próprio de previdência social". Desculpe pela analogia chula, mas esse requisito que a questão propôs é a mesma coisa que dar remédio para uma pessoa que não está doente.

    Bom, foi assim que entendi... se alguém puder esclarecer mais, estou apto para aprender! :)


  • Ao meu ver trata-se de uma questão decoreba, a qual pede memorização do texto legal. Ao que se refere a alternativa [a] o texto legal é o seguinte 'O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior em agencia ou sucursal de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração do país.

  • AO MEU VER ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR HAVER 2 ASSERTIVAS CORRETAS.

    LETRA- a E d. AFINAL O SEGURADO EM QUESTÃO NÃO PODERÁ SER COBERTO POR REGIME PRÓPRIO.


  • AO MEU VER ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR HAVER 2 ASSERTIVAS CORRETAS.

    LETRA- a E d. AFINAL O SEGURADO EM QUESTÃO NÃO PODERÁ SER COBERTO POR REGIME PRÓPRIO.


  • Em elucidação ao comentário do Erismar, a alternativa D não poderia ser correta pelo fato da mesma ter afirmado:

    "Como contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    Quando na verdade o texto legal fala que quem exerce mandato eletivo - vereador por exemplo - é segurado empregado e não contribuinte individual.

  • ASSERTIVA CORRETA C 

    a alternativa ''A'' acrescenta  : desde que não coberto por regime próprio de previdência social ( oque deixa incorreta )

  • C
    Lei 8213 -  "V"
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • A letra "A" também está correta, pois o fato de o complemento da alternativa ser desnecessário não a anula. Má redação.

  • Vamos lá!

    Tem uma pegadinha na letra C aí para confundir

    C- Trabalha para UNIÂO - Empregado

    Trabalha no EXTERIOR - Contribuinte Individual.

    Portanto alternativa correta.

  • Má redação da letra, caberia recurso

  • Empregado que trabalha para empresa brasileira ainda que no exterior e regido pela CLT, portanto naoo ha hipotese na qual ele seja amparado por regime proprio. Este final foi acrescentado indevidamente. 

    No caso de brasileiro que trabalha para organismo internacional, pode acontecer a hipotese de ele estar amparado pelo regime proprio do organismo internacional. Por isso a lei poe essa ressalva no final.

  • O erro da letra "A" é não especificar a empresa...
    Lei 8212/90 Art.12, I

    f) o  brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como  empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante  pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • GABARITO: LETRA A= EMPREGADO 

    LETRA B: RELIGIOSO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA D : POLÍTICO = EMPREGADO 

    LETRA E:Trabalhador Avulso

    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresassem relação de emprego (art. 5.º, V, j). Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (art. 9.º, VI).

    LETRA C :CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    FONTE:https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

    Hugo Góes Empregado ou contribuinte individual? 

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual:d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual. Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!


  • Gente, vamos ser mais lógicos. O fato da alternativa "A" acrescentar informação desnecessária NÃO É O QUE A TORNA ERRADA, como está todo mundo dizendo, no máximo teria informação sobrando, mas não estaria errado. O que a torna errada é a ausência de um requisito importante que está na lei e foi omitido, qual seja: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no país. FIQUEM ATENTOS !

  • VICTOR A ASSERTIVA ''A'' ESTÁ IMPONDO UM CONDIÇÃO QUE NÃÃÃO EXISTE NA LEI, LOGO ERRADA!

    O SEGURADO TRABALHA NA EMPRESA NACIONAL QUE FICA NO EXTERIOR (8213, Art.11,I,c)
    GABARITO ''C''
  • Victor Medeiros,


    a última parte da "ALTERNATIVA A" foi inserida para torná-la incorreta, pois essa parte final (desde que não coberto por regime próprio de previdência social) não consta no art. 11, I, c, da Lei 8.213/91.

  • Letra C.


    Em relação a alternativa A:


    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social.


    Se trabalha / contratado no Brasil ou para o Brasil, necessariamente é empregado. É segurado obrigatório . Não existe desde que isso e desde que aquilo.


    *.*


  • GABARITO - C                                                                                                                                                                                           Questão A "casca de banana" , mesmo que o empregado  fizesse parte de algum GPPS continuaria sendo contribuinte obrigatório .   O examinador  tenta nos induzir a pensar  que  a circunstancia da alternativa "A" faria parte do regime próprio  ai  desobrigaria a contribuição obrigatória ao GRPS   , hipótese descartada . Espero ter ajudado .     

  •  Gab letra C

    ERRO DA LETRA "A

    "Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social."

    VEJAM Q A QUESTÃO INICIA ASIM: É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    OU SEJA A LETRA "A" SÓ ESTÁ ERRADA PORQUE MESMO SE ESSE INDIVÍDUO FOR COBERTO PELO RPPS ELE AINDA VAI CONTINUAR SENDO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL NÃO IMPORTA SE VAI SER DO RGPS OU DO RPPS.

    Lei 8212/91 Art.12, I

    f) o  brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como  empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante  pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • Tudo bem que "a" realmente está errada, já que não importaria se a pessoa é também segurada do RPPS. Mas na "c", também não da pra ter certeza de que tipo de segurado ele é, já que não menciona se ele trabalha para a União ou não. 

    Se ele trabalhar para a União e não tiver regime próprio, aí sim ele será empregado, mas se não trabalhar para a União, será C.I.
  • Rubens Jr. 

    A letra C menciona sim que o empregado não trabalha para a União, mas para organismo oficial internacional. É só prestar atenção na palavra "PARA". :

    "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional[...]". Se fosse para a União, estaria escrito: "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA a UNIÃO EM organismo oficial internacional[...]"

  • Fim de papo:

    Art 11 , c 

    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Assim, ficaria correta.


  • Cespe e fcc tem que ler letra por letra.Baita casca de banana essa questão.

  • lendo os comentarios to vendo q tem gente q ñ entendeu a questão, calma, vou tentar clarifica-la.

    na opção 'a', ele da a informação "desde que ñ coberto por rpps", mas o q q isso tem a v? e se ele for regido por rpps idaí? ele ainda seria empregado do rgps pelo trampo exercido na sucursal ou empresa brasileira. na 'c', tem gente dizendo q ñ fica claro... mano se ele ñ fala UNIÃO então ñ tem mais o q falar, ponto final, contribuinte individual, cuidado aí galero.

  • Segunda vez que erro essa questão por falta de atenção, fazendo aquela leitura rápida.

  • letra C, ele é segurado contribuinte individual e não segurado empregado.

  • Comentário extraído do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    Letra c) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Pegadinha mortal na letra A, desde que...... tornou a alternativa errada.

  • É segurado obrigatório da Previdência Social:
     

    a)Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social. ERRADO ( conforme Lei 8.213/91, art 11, inciso I, alínea c, "o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior")

     

    b)Como empregado, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO ( conforme Lei 8.213/91, art 11, inciso V, alínea c, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa")

     

    c)Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. CERTO (conforme Lei 8.213/91, art. 11, inciso V, alínea e, literalidade da lei)

     

    d)Como contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea j, EMPREGADO"o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social", erro é dizer na alternativa que é contribuinte individual.)

     

    e)Como segurado especial, quem presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício. ERRADO (Conforme Lei 8.213, art. 11, inciso VI, TRABALHADOR AVULSO "quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento" erro da alternativa é dizer que é segurado especial)

  • Brendo, sim. Ele continuará nos dois. Pois quem realiza atividade enquadrada no RPPS E NO RGPS fica obrigado a se filiar AOS DOIS REGIMES. Os casos em que "o segurado de RPPS CONTINUA NO RPPS são os casos em que ele já era de RPPS e foi Cedido por exemplo, ou o caso dos Entes que não tem RPPS que serao do RGPS pois "desde que nao vinculados a RPPS os servidores publicos se filiarao ao RGPS"

  • empresa nacional com regime próprio?
    não existe, aí já mata a questão

    obs: ñ confundir RPPS com regime complementar

  • Cai na pegadinha!

  • pegadinha das boas

  • A) Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, desde que não coberto por regime próprio de previdência social.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:             

     I - como empregado:  

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • questao parecida : Q1856432

    Q1856432

  • DECRETO 3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    p) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;         


ID
1054276
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constitui receita da Seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

    § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.


    a) 50% (cinqüenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. Art. 27 - VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. 10

    d) 40% das multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. Art. 27 - I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; A lei não fala em porcentagem das multas. e) 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. Art. 22 - IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.




  • a) 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. (Art. 27, inciso VII, da Lei 8.212/90)

    b) A renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Correta, Art. 26, da Lei 8.212/90)

    c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. (Errado, vide Art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/90)

    d) as multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. (Art. 27, inciso I, da Lei 8.212/90)

    e) 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. (Art. 31, da Lei 8.212/90)

  • Artur, na letra E o montante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal.

  • Sobre a letra "e": A fundamentação correta é o art. 22, IV da Lei 8212/1991
    Art. 22 da Lei 8212/1991. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: [...]

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Erro da letra C: 

    Produtor rual pessoa física contribui com 2% + 0,1% (RAT) em cima da receita bruta da comercialização de sua produção.
    Já o produtor rural pessoa jurídica: 2,5% + 0,1% (RAT)
  • a) 40%;

    b) Correta;

    c) 2% + 0,1% (RAT);

    d) A lei não estipula uma percentagem;

    e) 15% sobre o valor bruto da NFS.

  • CUIDADO!!! O COMENTÁRIO CERTO É ESSE AQUI DO NOSSO COLEGA, EXISTEM COMENTÁRIOS ERRADOS AQUI, TOMEI LIBERDADE DE COPIAR APENAS PARA ORIENTAÇÃO DOS MAIS NOVATOS NO ASSUNTO:

    a) 40%;

    b) Correta;

    c) 2% + 0,1% (RAT);

    d) A lei não estipula uma percentagem;

    e) 15% sobre o valor bruto da NFS.

  • Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: 

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; NÃO TEM LIMITE

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI 50%  dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;  è APREENSÃO DECORRENTE DE TRÁFICO ILICITO

    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • gente esses 15% da nota fiscal foi considerado inconstitucional:

    http://joiceraddatz.jusbrasil.com.br/artigos/126102684/declarada-inconstitucional-a-cobranca-de-15-de-inss-sobre-a-prestacao-de-servicos-por-meio-de-cooperativas-de-trabalho

    e agora, o que a gente responde na hr da prova?

     

     

  • Débora, segundo o ilustre professor Frederico amado se o cespe copiar e colar o texto da lei, dizendo que ainda é 15%, marque correto, se mencionar o posicionamento do STF, dizendo que esses 15% é inconstitucional, tb marque correto. Segundo o Mestre Frederico Amado, apesar de ter sido declarado inscontitucional pelo STF, ainda continua o texto legal intacto, sem ainda qualquer alteração legislativa.

     

    tem um poscionamento interno da Receito Federal do Brasil, que não é recomendável para essa prova não (Que em virtude dessa declaração de inconstitucionalidade do STF, não cobra mais os 15%, e sim outros valores que não vem a mente agora...rs)

     

    Vou seguir esse conselho!

  • Débora e Aroldo, na verdade o Senado suspendeu recentemente a regra que abordava esses 15%. Ou seja, agora acredito que mesmo se perguntar de acordo com a lei, a menção aos 15% estará errada. Basta olhar a Lei 8212, art. 22, IV.

  • Artigos da lei 8.212/1991, atualizada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

    a)  50% (cinqüenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. INCORRETA

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    (...)

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

     

     

    b) A renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. CORRETA

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

     

     

    c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. INCORRETA

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.         (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

     

     

    d) 40% das multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. INCORRETA

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; (não consta 40%)

     

     

    e) 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. INCORRETA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    (...)

    V - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).             (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

    RESSALVA QUANTO A RESPOSTA DA ALTERNATIVA "E":

    Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

  • 40% Leilões

    50% tráfico

    2% receita bruta proveniente da comercialização da produção do rural

    15 % sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços prestados por cooperados

    renda líquida, dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.

    multas, atualização monetária e juros moratórios( não tem percentual limite).

  • 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. Na época essa estava errada, no entanto hoje em dia está correto, não são mais 15%

  • "...O Senado Federal, através da Resolução SF 10/2016, suspendeu em definitivo a cobrança previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999)."

    "...o INSS tem o direito, com respaldo legal, de efetuar a cobrança da contribuição previdenciária pela alíquota de 20%, dos contribuintes individuais, em relação aos serviços que prestam através das Cooperativas de Trabalho.."

    https://sagaconsulting.com.br/cooperativas-de-trabalho-retencao-de-inss/

     

    Sendo assim:

     

    Art. 22. L 8.212 -  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;                (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


ID
1054279
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do auxílio acidente, sobre o qual dispõe a Lei de Benefícios da Previdência Social, n° 8.213/91, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Auxílio-acidente

    O auxílio-acidente de qualquer natureza é benefício previdenciário sui generis, uma vez que não substitui os salários de contribuição ou os ganhos habituais do trabalhador que deixa de exercer suas atividades. A lei lhe confere, expressamente, 

    natureza indenizatória (art. 86 do PBPS). Na redação original da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente era cobertura previdenciária concedida apenas quando se tratasse de acidente do trabalho, tal como definido na lei. Com as alterações introduzidas pelas Leis ns. 9.032/95 e 9.528/97,a cobertura previdenciária alcança  acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

      § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 

     § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.



    Trata-se de benefício concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho. Não se configura a incapacidade total para o trabalho, mas sim, consolidadas as lesões decorrentes do acidente, o segurado tem que  se dedicar a outra atividade, na qual, por certo, terá rendimento menor.

    O auxílio-acidente tem por objetivo  recompor, “indenizar”  o segurado pela perda parcial de sua capacidade de trabalho, com consequente redução da remuneração.

    O benefício será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer.


  • Todos os artigos citados são da Lei 8213/91

    A) ERRADA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    B) ERRADA. Art. 86 §1º. O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do salário de benefício e será devido, observado o disposto no §5º, até a véspera do inicio de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    C) ERRADA. Art. 86 §3º. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no §5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    D) ERRADA.Art. 86 §4º. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, ALÉM DO RECONHECIMENTO DE CAUSALIDADE entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    E) CORRETA. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Vale dizer que o auxilio acidente pode ter valor inferior ao salário minimo, pois, o mesmo tem carater indenizatório.

  • Questão passível de anulação, vez que a assertiva C também está correta.

    Isso porque, "o segurado pode continuar a receber auxílio acidente de forma simultânea com o recebimento de outro benefício de natureza previdenciária" (certo), desde que não seja o benefício de aposentadoria, conforme transcrito abaixo pelo colega.

  • Fica difícil questionar, pois é letra de lei, sem nenhuma supressão. Fazer o que!


  • É o tipo de questão que se marca a "mais certa".

  • Danilo, repita cem vezes:

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Nunca mais vou ler uma questão apressadamente...

    Errei por desantenção :D


  • PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS

    1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.                  

    - CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO.                                            

    - SEQUELAS DEFINITIVAS.                                                

    - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.        


    GABARITO ''E''



    QUANTO ÀS ERRADAS:


    A - CARACTERIZA AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO

    B - RMI 50%

    C - APOSENTADORIA E AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE PERMITE O RECEBIMENTO EM CONJUNTO

    D - O AUXÍLIO DOENÇA É INDENIZATÓRIO - PERDA AUDITIVA QUANDO RELACIONADA AO TRABALHO NÃO PRESCINDE DO NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)

  • Também discordo do gabarito! 

    A C também está correta, o segurado pode receber auxílio acidente simultaneamente com outro benefício previdenciário?
    Pode, ex: salário maternidade.
    Só estaria errada se estivesse a expressão em qualquer caso, pois estaria considerando que não há exceções. 


  • Por que a letra c também está errada?


  • também não vejo erro na letra C o recebimento simultâneo de auxílio acidente não se restringe a todos os benefícios do RGPS

  • A letra C está incompleta, pois não pode cumular com aposentadoria e auxílio-doença

  • RSRSRS... eu vejo que a incidência de questões com duas respostas tem muito em Direito Previdenciário. A técnica é responder a mais certa e correr pro abraço!!! respostas C e E. Sendo que a E é mais certa...
     

    vamos em frente!
  • Em regra a letra C está correta, porém a exceção é aposentadoria.

  • Acho a C correta. Pode com outro? Pode. Pode inclusive com outros. Não pode é com todos. A questão não especificou todos. Exceção existe em relação ao todo.

  • A letra C não está de todo errada. Mas temos que marcar a mais correta! E!

  • É isso mesmo João. O objetivo é passar. Não ficar discutindo com banca. Valeu.

  • é a tipica questão p/ pegar o apressadinho,aquele que acha que encontrou a resposta certa de cara, e a resposta está escondida em uma mais certa...afff, CESPE é uma banca que nos mata pelo cansaço.Não nos entreguemos galera. Boa sorte a todos.

  • A letra C já caiu em outra banca e foi considerada correta...vai entender.  

  • Para a cesp a letra C é correta. Atentem.


ID
1054282
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

0 estabelecimento comercial, nos termos do Código Civil, é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. Em caso de alienação do estabelecimento comercial, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. O adquirente do estabelecimento sempre responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência.
II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra.
III. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, permanecendo todos na responsabilidade do vendedor.
IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
V. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, ficando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado pelo prazo de um ano.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é a literalidade do artigo 1146 do CC " O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidarimanente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos,da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento."

  • A resposta está realmente na literalidade do artigo 1146 do CC. Entretanto, já vi doutrina que fala que o fato de não estar contabilizada a dívida não afasta a responsabilidade do adquirente, enquanto sucessor. O que ocorre é que ele terá direito de regresso contra o alienante, com base na ausência da informação ou ciência da dívida. 

  • se tivesse a alternativa II e V garanto q vc iria errar confesse kkkkkk

  • Solidariedade de TRIBUTOS

     

    Caso o alienante prossiga na exploração ou inicie, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade econômica, a responsabilidade do adquirente pelas obrigações tributárias será apenas subsidiária, vale dizer, ele somente será chamado a responder se o alienante não honrar tais obrigações.

    De outro lado, caso o alienante não prossiga e não reestabeleça em seis meses qualquer atividade econômica, a responsabilidade do adquirente será integral. Nesse caso, presume-se que o alienante não tem mais capacidade de arcar com as obrigações tributárias que lhe tocavam e, por isso, impõe-se a responsabilidade por tais obrigações exclusivamente ao adquirente.

     

    ·         Alienante continua em até 6 meses: SOLIDÁRIA

    ·         Alienante não continua: INTEGRAL

     

     

    Solidariedade TRABALHISTA

     

    Em razão da natureza protetiva do Direito do Trabalho, o artigo 448 da CLT estabeleceu expressamente: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

    Apesar das diferenças terminológicas, o referido dispositivo impõe a transferência automática dos contratos de trabalho e de todas as obrigações trabalhistas ao eventual adquirente do estabelecimento.

    Quem tem a propriedade dos bens essenciais ao exercício da atividade terá todas as responsabilidades trabalhistas ligadas a essa atividade.

    Desse modo, não se cogita da aplicação do artigo 1.146 do Código Civil a tais obrigações, havendo responsabilidade exclusiva do adquirente.

     

    SOLIDARIEDADE EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO

    Outra situação especial envolve os processos de falência e de recuperação judicial. Nesses processos, é inegável que pode ocorrer a alienação de estabelecimento, seja para a satisfação dos credores, seja como forma de manutenção da atividade, nas mãos de outra pessoa. Para tomar viável tal alienação, não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou trabalhista (Lei nº 11.101/2005 - arts. 60 e 141).

    Vale a pena destacar que não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Privilegia-se a continuação da atividade que, a longo prazo, terá maiores benefícios do que o simples pagamento dos credores. A sorte da empresa (atividade) é distinta da sorte do empresário e, por isso, deve-se viabilizar sua continuação sem as obrigações que tocavam ao devedor. Neste particular, os credores também não restarão prejudicados, na medida em que eles se sub-rogarão no produto da venda dos estabelecimentos isolados.

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: A

    II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra. 

    IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. 


ID
1054285
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no Código Civil, em relação às sociedades não-personificadas e a responsabilidade do sócio, pelas obrigações sociais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. solidaria.
II. subsidiária.
III. solidária e ilimitada.
IV.Solidaria e limitada.
V. subsidiaria e limitada.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei art. 990 do CC "todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais,excluído do beneficio de ordem, previsto no art, 1024, aquele que contratou pela sociedade."

  • Qual o motivo dessa questão não ser para marcar simplesmente a, b, c, d, ou e? De onde vem esses examinadores?

  • Olha amigo, sabedeus!

    Bora estudar pra gente se livrar logo deles!

    : )

  • A fundamentação dessa questão está no artigo 990 do CC. "Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluídas do benefício de ordem, previsto do art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

  • Quando chegamos nas questões de direito empresarial já estamos tão vesgos que é possível errar nessa nova modalidade apresentada pelo examinador. kkk ;)



  • GABARITO: C

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
1054288
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Salvo estipulação em contrário, o sócio, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros:

Alternativas
Comentários
  • art. 1007 (...),cuja contribuição consiste em serviços,somente participa dos lucros na proporção na proporção da média do valor das quotas."

  • CC/02: Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.


  • W.Buffett , todos que fazem prova para juiz do trabalho são gente boa... :)

  • Complementando, quanto à letra "d":

    Art. 1.008, CC. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • GABARITO: A

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.