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Prova TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1485634
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho temporário, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estão todas na lei 6019/74

    a) Incorreta. Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    b) Incorreta. Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    c) Correta. Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    d) Incorreta. Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    e) Incorreta. Somente empregado pode pedir a rescisão indireta.

  • Todos os artigos estão da Lei 6.019/74


    a) Art. 2º;

    b) art. 4º

    c) art. 11 e art. 16;

    d) art. 10 e art. 11;

    e) art. 13 e art. 17 (conforme o art. 17, é vedada a contratação de estrangeiro com visto de permanência provisória no Brasil)

  • qual o erro da b?

  • O erro da B é que não há previsão de empresa de trabalho temporário RURAL! 

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

  • É bom lembrar que houve alteração na portaria que estabelecia o prazo de duração dos contratos por prazo determinado. 

    " Com a portaria 789, de 02/04/14, publicada em junho de 2014, o Ministério do Trabalho trouxe relevante alteração na duração do contrato de trabalho temporário baseado em necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.

     De acordo com a lei, o trabalho temporário não pode ter duração maior que três meses, a não ser que o Ministério do Trabalho autorize a ampliação do contrato. A antiga portaria do Ministério do Trabalho que tratava desse assunto (portaria 550, de 12/03/10) permitia a prorrogação do contrato de trabalho temporário por mais três meses, de forma que o trabalho temporário poderia alcançar a duração total de seis meses. 

    Com a nova portaria, o trabalho temporário, baseado em substituição de pessoal regular e permanente, pode ser contratado e/ou prorrogado por período maior que três meses, desde que, à época da contratação/prorrogação, existam circunstâncias que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por mais de três meses

    Ainda, a nova Portaria amplia para nove meses o prazo de duração total dos contratos de trabalho temporário, baseados em substituição de pessoal regular e permanente

    O tempo de duração dos contratos de trabalho temporário em razão de acréscimo extraordinário de serviços continua limitado a três meses, mantida a limitação de três meses para a prorrogação." 

    Fonte: migalhas.com.br


  • Vendo os comentários da Evelyn Costa e Fernada Calhau, observei que elas indicaram a letra C como correta, porém, fundamentam com art. 11 e 16 da Lei 6.019/74, contudo a fundamentação está equivocada, uma vez que a questão está correta, pelo art. 9º e 16 da Lei 6.019/74. 

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado ENTRE EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E CADA UM DOS ASSALARIADOS colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    A alternativa C da prova está baseada não no art. 11. da Lei, mas sim no art. 9º, senão vejamos:

    Art. 9º - O contrato ENTRE a EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO OU CLIENTE deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.


  • Sobre o trabalho temporário, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

     a)

    Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender, tão somente (ERRADO) , à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente (artigo 2º da Lei 6.019/74 - além de atender a necessidade transitóriA de substituição de seu pessoal regular e permanente, há a contratação para atender o acréscimo extraordinário de serviços); sendo nula de pleno direito qualquer claúsula de reserva proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário (Parag. Único, art. 11).

     b)

    Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana ou rural (art. 4º - PF/PJ URBANA), cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos; devendo fazer prova de que possui capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor do maior salário mínimo vigente (alínea "b", art. 6º).

     c)

    O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente e solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas na Lei respectiva.

     d)

    O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores pela Lei que regula o trabalho temporário. Por sua vez, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses (3 MESES - art. 10), salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

     e)

    É lícito tanto ao trabalhador pleitear a ruptura indireta do contato de trabalho temporário junto à empresa que o contratou ou onde estiver prestando serviço; bem como às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no Brasil (É DEFESO A CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO) - ART. 17.

  • Lei nº 6.079/74 (arts. 9º e 16).

  • Sobre o trabalho temporário, importante se faz a análise da lei 6.019/73.
    Alternativa "a" viola o art. 2º ("Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços"), ainda que de acordo com o art. 11, parágrafo único ("Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário").
    Alternativa "b" viola o art. 4º ("Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos", ainda que esteja de acordo com o art. 6º, "b" ("O pedido de registro para funcionar deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) b) prova de possuir capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País").
    Alternativa "c" está de acordo com o art. 9º ("O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço") e art. 16 ("No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei"), ou seja, completamente correta.
    Alternativa "d" está de acordo com o art. 11 ("O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei"), mas viola o art. 10 ("O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra").
    Alternativa "e" está de acordo com o art. 13 ("Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483 da CLT, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço"), mas viola o art. 17 ("É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País").
    RESPOSTA: C.









  • Apenas para lembrar que no dia 31/03/2017 foi promulgada a Lei no 13.429/2017 alterando vários artigos da Lei 6.019. 
    No que se refere à questão citamos a alteração no prazo máximo, que foi ampliado. A modificação consistiu na ampliação do prazo de 3 meses (prorrogáveis por mais 3 ou 6 meses a depender da hipótese) para 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não (art. 10).

    Outra mudança foi a possibilidade de contratação de trabalhador temporário no âmbito rural (art. 4).
     

    Por fim, o art. 2 também sofreu alteração na redação, embora a ideia continue a mesma: "atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços". 

  • GABARITO LETRA C

     

    De acordo como a Lei 6.019/74 alterada pela Lei 13.429/2017:

    a) INCORRETA. Trabalho temporário só poderá ser prestado por pssoa física e há 2 possibilidades de contrataçao:

    1. necessidade de substituição transitória de pessoal permanente

    2. demanda complementar de serviços.

    Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017).

     

    b) INCORRETA.

    EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO DEVE SER PESSOA JURÍDICA e URBANA.

    . Epígrafe/Ementa - LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. 
    Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

    Porém a ENAMATRA já se pronunciou que aplica-se aos rurais.

    . Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

     

    . Art. 6º São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: (Redação dada pela LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017)  

    III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017)

  • c) CORRETA

    Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017) 

    II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) 

    IV - valor da prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) 

    Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

     

    d) INCORRETA

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) -> O QUE É DIFERENTE DE 6 MESES.

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    e) INCORRETA

    Art. 17. É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

     

     

    ATENÇÃO: DE ACORDO COM A LEI PODE CONTRATAR EMPREGADOS PARA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA.


ID
1485637
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, a luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:


I - Empregado rural e toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salario. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário.

 

II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

 

III - Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

IV - Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

V - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Entendo que a I e a III estão incorretas. A I por causa do "salvo" e a III por ser 2h ou 7 dias do mesmo jeito que ocorrer com trabalhador urbano. Não entendi esse gabarito.

  • verdade, esqueci da parte do "salvo"

  • Evelyn, a III não está errada, pois a questão versa a respeito do trabalho rural:

    1. Aviso prévio do empregado rural

    Diz o art. 15 da Lei n. 5.889/73 que:

    “Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.”


    Em relação a II, há apenas um detalhe diferente do que está na lei em tela. A questão diz "...constituindo grupo industrialcomercial ou de qualquer outra atividade econômica", e a lei "... grupo econômico ou financeiro rural.." (art. 3, § 2º)

    O elemento que diferencia o empregado urbano do rural é que, além dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, também seja a prestação de serviços feita a EMPREGADOR RURAL

    Acho que foi isso que tornou incorreta, pois as empresas do grupo devem se enquadrar no conceito de empregador rural, exercendo atividade agroeconômica.

  • Letra B:

    I - Arts.2º e 3º (caput e par. 1º) da lei 5.889/73 - considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica...  e inclui-se a atividade industrial em estabelecimento agrário.

    II -  Art. 3º, par. 2º da lei 5.889/73 - grupo econômico ou financeiro rural.

    III - Art. 15 da lei 5.889/73

    IV - Art. 5º da lei 5.889/73.

    V - Art. 7º da lei 5.889/73

  • O erro do item II é que ele traz a definição quanto ao GRUPO ECONÔMICO URBANO estabelecido no $ 2º do art. 2º da CLT que advoga pelo nexo relacional hierárquico (...estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,...), enquanto a questão fala de atividade rural que é regida pela Lei 5.889/73 que traz a definição de GRUPO ECONÔMICO RURAL previsto em seu § 2º do art. 3º que estabelece o nexo relacional pela simples coordenação (...mesmo guardando cada uma sua autonomia,...).

  • O item V está correto, não entendo o porque dessa resposta.

  • O caso em tela merece análise em conformidade com a lei 5.889/73:

    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho."

    Assim, RESPOSTA: B.
  • O item V está correto, não entendo o porque dessa resposta.

  • Pessoal, a resposta do item V está no artigo 7º da Lei do Trabalho Rural (nº 5.889/73).

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Assim, como apenas os itens III, IV e V estão corretos (Itens I e II são incorretos), a resposta para a questão é a letra B, conforme já fundamentado pelos colegas.
    Bons estudos.
  • Gabarito correto, letra B:

    I - incorreto em razão do "salvo", uma vez que a lei do rural inclui a atividade industrial em estabelecimento agrário;
    II- incorreto, sendo a relação de empregadores rurais uma relação de coordenação;
    III - correto, de modo que o aviso prévio do empregador é de um dia por semana (art. 15 da lei 5.889/73);
    IV - correto, conforme art. 5º da lei do rural;
    V - correto, art. 7º da lei 5.889/73 - eu sempre lembrava dos horários mas não qual era da pecuária e qual da lavoura então aprendi um macete num cursinho e nunca mais esqueci do trabalho noturno rural: "a vaquinha dorme mais cedo do que a plantinha". 
  • § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serao, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


  • Caros Colegas, o erro da assertiva I não está apenas no "salvo", mas também em afirmar que o empregador rural será a pessoa jurídica. No entanto, a pessoa física também o será, na forma do artigo a seguir, da Lei 5.889/1973:

    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    Assertiva da questão:

    I - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário.

  • A propósito, excelente observação Flávio Medeiros!

  • Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego. Lei 5.889/73



                                                                                             x



    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.CLT

  • I - INCORRETO. Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica (Física também!) que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo (inclui-se) quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário. (Art. 2o e 3o da Lei 5.889/73)
    II - INCORRETO. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. (A alternativa elenca o Conceito de Grupo Econômico Urbano - Art. 2o da CLT e não Grupo Econômico Rural - Art. 3o da Lei 5.889/73)
    III - CORRETO. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho. (Art. 15 da Lei 5.889/73)
    IV - CORRETO. Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. (Art. 5o da Lei 5.889/73)
    V - CORRETO. Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. (Art. 7o da Lei 5.889/73)

  • Complementando as informações dos colegas:

    I - INCORRETA - Observar a redação do art.3º da Lei 5889/73, com redação alterada pela Lei 13171/15 que alterou a redação do art.3º, §1º:  “Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica”.

    Além disso, na questão o candidato deve observar a redação do art.2º, § 3º do Decreto 73626/74: "Inclui-se na atividade econômica referida no caput, deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrária."


    II - INCORRETA - Observar a diferença entre a CLT e a Lei 5889/73. Percebam que o enunciado trata de "rural". Assim se aplica a Lei do Rural, e não a CLT. Vejamos a diferença entre os dois diplomas: 

    Art. 3º, § 2º da Lei 5889/73 – “Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.”

    Art.2º, § 2º da CLT – “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”


  • III - CORRETA - Aqui o candidato deve atentar, além do art.15 da Lei do Rural, para o art.22 do respectivo Decreto. 

    Art. 15 da Lei 5889/73: Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

    Art. 22 do Decreto 73626/74: Durante o prazo do aviso prévio se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego.

  • IV - CORRETA – Atentar, além do art.5º da Lei do Rural, para o art.5º do Decreto. No caso, a questão abordou a Lei. Mas é bom saber também a redação do Decreto.

    Art. 5º da Lei: Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    Art. 5º Os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, conforme os usos, praxes e costumes, de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder de 8 (oito) horas por dia.

    § 1º Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região.

    § 2º Os intervalos para repouso ou alimentação não serão computados na duração do trabalho

  • V – CORRETA – além do art.7º da Lei, tem o art.11, parágrafo único do Decreto: “Considera-se trabalho noturno, para os efeitos deste artigo, o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária”.

  • O item II foi, sem dúvida, capcioso...:(

  • O item II foi redigido pelo Capeta em pessoa...hahahaha... passei reto e parei só na contenção de pneus!!!

  • Errei por não ler o enunciado das alternativas, marquei a letra D sem perceber que falava de incorretas. Se liguem galera!!

    Bons estudos

  • isso é para eu aprender a ler sem me apressar. que ódio de incorretas....arrgghh

  • FALSA I - Empregado rural e toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salario. Por sua vez, considera-se empregador rural a pessoa jurídica que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, salvo quando o empregador explore atividade industrial em estabelecimento agrário. Art 2º e 3º - § 1  da lei 5889/73 - No § 1  Incluiu a atividade econômica referida no  caput  deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica. 

    Falsa II - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. § 2º- O erro da questão está em grupo industrial.

    Correta III - Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho. Art. 15

    Correta IV - Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Art. 5º

    Correta V - Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura; e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária Art. 7º 


ID
1485640
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, a luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - Quando prorrogado mais de uma vez, de modo tácito ou expresso, passará a vigorar sem determinação de prazo.
II - É lícito ao empregador contratar diretamente trabalhador temporário, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tão somente nas hipóteses previstas em lei.
III - 0 contrato de aprendizagem firmado com portador de deficiência não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, por ser incompatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV - Se contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto.
V - A gestante e o empregado que foi vítima de acidente do trabalho gozam de garantia provisória de emprego - aquela nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e este consoante o art. 118, da Lei n° 8.213/91.

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • Legal... e quais são esses princípios?

  • Gabarito E

    I - CERTA = Art. 451 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 


    II - ERRADA = a contratação SÓ pode ocorrer por meio da empresa intermediadora (= empresa de trabalho temporário), e esta empresa de trabalho temporário deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e autorizada a prestar esse serviço. - súmula 331 do TST e lei 6.019/74 combinada com o Decreto 73.841/74

    Art 16 do decreto 73.841/74 - Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.


    III - ERRADA = Art. 428, § 3o CLT - O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


    IV - ERRADA = art. 481 CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    >> o que leva ao Art. 478 CLT - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    OBS.: pensei no Art. 479 CLT (nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato), mas neste caso é o regime de contrato por prazo determinado, o que não segue o preceito do art. 481, portanto.


    V - CERTA = Art. 118 da lei 8.213/91 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Art. 391-A CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Quanto à assertiva V, a redação do item III da súmula 244 do TST, até o início de setembro de 2012, não garantia à empregada gestante a estabilidade provisória quando admitida através de contrato por prazo determinado.

    No entanto, após a 2ª Semana do TST, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012, a Corte alterou o teor desse item, para garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    E quanto à assertiva IV, segundo Sergio Pinto Martins, apenas se aplica a regra do Aviso Prévio, caso haja permissão de rescisão do contrato por tempo determinado antes do prazo:

    "Os contratos por tempo determinado que contiverem cláusula permitindo às partes a rescisão imotivada antes do termo final estarão regidos pelas mesmas regras dos contratos por tempo indeterminado (art. 481 da CLT), ou seja, são aqueles contratos que contêm cláusula de aviso prévio."


  • A colega Elisa Thome cometeu um erro em seu comentário.


    Diz o art. 478 da CLT:


    “Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses”.


    Esta indenização é devida apenas aos empregados sujeitos ao antigo regime da estabilidade decenal, que gradativamente desapareceu com a obrigatoriedade de migração para o sistema do FGTS.


    Quando o art. 481, CLT diz que “Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado” ele quer dizer que a rescisão se faz com o pagamento de AP, 13º proporcional, Férias +1/3 proporcional, FGTS +40%.


    Obs.: Importante mencionar que doutrina e jurisprudência minoritárias consideram adequado cumularem-se as multas de 40% do FGTS com aquela de “metade da remuneração do tempo faltante” do art. 479, nos casos de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão do art. 481.


    Bons estudos.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - CORRETA. É o que dispõe o art. 451, da CLT;

    II - Errada. O trabalho temporário regido pela Lei n. 6.019/73, obrigada que a contratação de mão-de-obra temporária seja contratada através de empresa de trabalho temporário, nos termos do art. 10, da referida lei, que dispõe que a contratação poderá exceder 3 meses, salvo autorização do MTE. Permite-se que, ao final do período, a tomadora contrate, permanentemente, o empregado, não podendo a prestadora obstar essa contratação, nos termos do art. 11, parágrafo único. Portanto, a contratação direta de empregado por prazo determinado, seguirá as normas da CLT, art. 443, não se confundido com as regras de trabalho temporário da Lei 6.019/73.

    III - Errada. Pelo contrário, em regra o contrato de aprendizagem não pode ser fixado por mais de dois anos, exceto, justamente, no caso de trabalhador com deficiência, hipótese em que poderá superar tal período.

    IV - Errada. A regra descrita no enunciado aplica-se à todos os contratos com prazo determinado, nos termos do art. 479, da CLT. Todavia, em havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, e este for exercido, os contratos serão regidos, na rescisão, pelas regras próprias dos contratos com prazo indeterminado, nos termos do art. 481, da CLT;

    V - CORRETA. No caso da gestante, nos termos do dispositivo mencionado, a estabilidade vai desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. No caso do empregado vítima de acidente do trabalho, a garantia no emprego será de, no mínimo, 12 meses, após o término do auxílio-doença acidentário, ainda que ele receba, também, auxílio-acidente.
    RESPOSTA: E











  • A assertiva V, na parte da garantia do empregado vitimado por acidente de trabalho, o fundamento é a Súmula 378, item III do TST, porque  a questão é sobre contrato por prazo determinado. O artigo 118 da lei 8.213/91 não é o fundamento para a resposta, até porque é parte do próprio enunciado da questão: 

    378. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91.(Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 - Inserido o item III pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • DIca : 

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM :

    REGRA -  até 2 anos

    EXCEÇÃO : deficiente , não tem essa limitação de 2 anos.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Se não contiver clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao, o empregador que pretender extinguir o contrato antes de expirado o prazo ajustado, devera indenizar o empregado, por metade, do valor integral da remuneragao a que teria direito ate o termo do pacto. 

    -

    O/\O

  • Ainda em tempo a alínea II do art. 10 do ADCT que cai bastante em provas.

     

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;                            CIPA - Empregado eleito - REGISTRO

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Gestante - Confirmação da gravidez

     

  • Penso que a observação de Michele está correta. A previsão contida no art. 481 ("princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado") deve ser entendida como pagamento do aviso prévio, férias e 13º salário, ainda que proporcionais, levantamento do FGTS e respectiva multa de 40%.

    Inclusive, consultei a "CLT Comentada - Marcelo Moura" (pag. 602 - 1ª Ed.) e a análise dele sobre o art. 478 é exatamente nesse sentido. Ele comenta que a indenização prevista no referido dispositivo se aplica somente aos empregados estáveis decenais que nao optaram pelo regime do FGTS.

  • Nova redação do dispositivo que fundamenta o erro da afirmativa II:

     

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
1485643
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas seguintes proposições, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, CONSIDERA-SE salário in natura:

I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.
II -Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.
V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulars.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    A questão indaga o que se considera salário in natura. O art. 458, §2º, CLT e a Súmula 367, TST, trazem utilidades que não são consideradas salário.


    ALTERNATIVA I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.

    CORRETA – art. 458, §2º, CLT – PARA a prestação do serviço


    ALTERNATIVA II - Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.

    ERRADA – art. 458, §2º, III CLT


    ALTERNATIVA III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.

    ERRADA – art. 458, §2º, IV, V, VI, CLT


    ALTERNATIVA IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.

    CORRETA – art. 9º, Lei 5889/73


    ALTERNATIVA V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulares.

    ERRADA – Súmula 367, TST.

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • A título de conhecimento, não custa lembrar da diferença que há nos percentuais e onde ocorrem os descontos relativos à alimentação e moradia referentes aos trabalhadores urbanos e rurais:

    1) em relação ao trabalhador urbano, devem ser respeitados os seguintes percentuais: alimentação limitada a 20% e moradia a 25% do SALARIO CONTRATUAL DO EMPREGADO (ART 458, §3 da CLT)

    2) em relação ao empregado rural, os percentuais são limitados a 25% alimentação e a 20% moradia. Lembrando que esses descontos ocorrem sobre o SALÁRIO MÍNIMO (Lei 5.889/7)

  • Olá Supervencedora. Acredito ter um erro no gabarito, bem como, em seu comentário. 

    Dispõe o art. 458, §2º "não serão considerados salários as seguintes utilidades" (...), inc. I. "vestuários, esquipamentos" (...).

    Caso não concorde comigo, poderia me apresentar sua justificativa?

    Desde já agradeço.

  • Jeferson, os "vestuários, equipamentos, (...)" não serão considerados salário acaso sejam PARA a prestação de serviços, conforme se extrai do art. 458, §2º. Na questão acima, o item I é claro ao afirmar que tais acessórios são fornecidos PELA prestação de serviço, tendo, portanto, caráter salarial. 

  • O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.


    O salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.  


    No caso a seguir  o legislador procurou estimular o empregador a proporcionar melhores condições de trabalho ao empregado, DESONERANDO vários itens que ERAM considerados como salário utilidade, mas HOJE NÃO SÃO MAIS:


     a) vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    b) educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    c) transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    d) assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    e) seguros de vida e de acidentes pessoais;

    f) previdência privada;


    Portanto...

    Se for PELO trabalho: é salário! (Pensar que você está recebendo uma contraprestação PELO que fez). 

    Se for PARA o trabalho: aí NÃO é salário. (Você não pode considerar que é salário uma farda PARA trabalhar!) 


    Simples assim. 

    Boa sorte!

  • Oi, Jeferson!

    Essa questão é bem traiçoeira! É uma pegadinha que não mede conhecimento.

    O comentário da Patrícia Lisboa te esclareceu? A resposta está no que ela escreveu :)

  • Esclareceu sim. Obrigado. 

  • Sim, Supervencedora e Patricia mataram a charada quanto à alternativa I.

    Mas, convenhamos, escrever "pela prestação do serviço" para mim significa o mesmo que 'pela necessidade da prestação do serviço'. Afinal, "equipamentos" a serem "utilizados no local de trabalho" induz a que pensemos dessa maneira. 

    Se a banca tivesse perguntado 'qual a preposição utilizada na CLT,art.458,§2,I', seria até preferível, porque assim não haveria ambiguidades.

    Sinceramente, eu preferiria estar sendo testado nos meus conhecimentos do que estar sendo testado na minha capacidade de matar charadas...

  • É muito estranho pensar que o empregador vai fornecer equipamentos que o empregado utilize no local de trabalho e que isso seja considerado salário. Pegadinha inútil, típica de prova que não mede conhecimento. Fazendo a questão eu simplesmente imaginei que teria havido erro material, o que seria muito menos absurdo que a formulação deliberada dessa resposta.

  • LETRA D

     

    Analiticamente, pode-se dizer que a utilidade terá natureza salarial somente se:

     

    a) for habitual;

     

    b) for benéfica ao empregado (ou seja, não seja nocivo à saúde);

     

    c) tiver natureza de contraprestação: será salário in natura a utilidade fornecida PELO trabalho, e não aquela fornecida PARA o trabalho;

     

    d) a natureza salarial não for afastada por lei: em alguns casos o legislador, visando estimular a concessão de utilidades, retirou expressamente a sua natureza salarial. Neste sentido, o seguinte artigo da CLT:

     

     

    458,§ 2º, da CLT -  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA  a prestação do serviço;

    II - educação, em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V - seguro de vida e de acidentes pessoais;

    VI - previdência privada

    VII- (VETADO)

    VII - o valor correspondente ao vale-cultura.

     

    LEI 5.889/73 - Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b) até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

     

     

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

     

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

     

     

  • Questão apegada a literalidade e distanciada da lógica. Pouco inteligente. Ora, quem lê "no local de trabalho" no item I, raciocinando logicamente, jamais vai imaginar que uma pessoa utilize vestuário, equipamentos e outros acessórios, naquele local, e isso não seja uma necessidade do serviço. O examinador trocou "para" por "pela" com a intenção de alterar a correção da assertiva. É lamentável que caia uma questão irracional como esta num concurso para Juiz do Trabalho.


  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

  • Pelo serviço e Para o serviço....PQP, coisa mais ridícula isso.

  • Questão ridícula!!! Mede o que? 

  • Se pensar dessa forma a letra D também estaria correta "... a rotina do/daquele laboratório", porém nesses casos -letra C e letra D- poderia ocorrer a substituição para o pronome demonstrativo sem prejudicar a correção do período, contudo os sentidos seriam trocados

  • "Seu sucesso depende de  DAQUELE  livro ser aceito. ' SEM SENTIDO

  • ALTERNATIVA I- CORRETA - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) (ALTERNATIVA II - ERRADA)

    IV – Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) (ALTERNATIVA III - ERRADA)

    V – Seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – Previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao Vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

    DICA: VETAMOS PV

    ALTERNATIVA IV - CORRETA: ART. 9º da Lei 5.8889/73

    ALERNATIVA V- ERRADA: SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


ID
1485646
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de bancário e financiário, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - Os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários, à exceção da secretária.
II - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, não se equiparam aos estabelecimentos bancários, tanto para os efeitos do art. 224, da CLT, quanto para aplicação das regras previstas nos instrumentos normativos dessa categoria.
III - A contratação de serviço suplementar, quando da admissão de trabalhador bancário, é nula. Na hipótese de pre-contratação de horas extras, opera-se a prescrição parcial, independentemente da data em que foram suprimidas, porquanto consubstancia parcela de trato sucessivo.
IV - Em referência ao gerente-geral de agenda bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62, da CLT. Entretanto, em razão da presunção gerada, a descaracterização desse preceito legal implica imediata subsunção aos termos do art. 224, § 2°, do Texto Consolidado.
V - Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e, ainda, independente do consentimento do banco empregador.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - SUM 117 TST

    II- INCORRETA - SUM 55 TST

    III-INCORRETA - SUM 199 TST
    IV-INCORRETA - SUM 287 TST C/C SUM 102 TST
    V-INCORRETA - SUM 93 TST
  • ITEM V

    SUM-93 BANCÁRIO 

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na co-locação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR... quem não tem direito à jornada de trabalho reduzida dos Bancários são os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, conforme a sumula 119 do TST

  • Súmula nº 117 do TST

    BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Súmula nº 55 do TST

    FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    Súmula nº 199 do TST

    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Súmula nº 287 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

    Súmula nº 93 do TST
    BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. 

  • Em relação ao item IV, a descaracterização desse preceito legal NÃO implica imediata subsunção aos termos do art. 224, § 2°, do Texto Consolidado, pois poderá ocorrer a descaracterização de gerente geral para bancário comum, sem qualquer nível de gerência, quando, então, a jornada será a do caput (6h diárias e 30h semanais) e não a do §2º.

  • Perceberam que as assertivas "A" e "B" colapsam?

    Se marcares uma como correta, automaticamente reconheces o acerto da outra, de modo que, ambas se anulam...
  • Os itens I, II, III, IV e V violam, respectivamente, as seguintes Súmulas do TST:
    SÚM. 117. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas 
    SÚM. 55. "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT".
    SÚM. 199. I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
    SÚM. 287. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
    SÚM. 93. Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    RESPOSTA: E.
  • RECURSO DE REVISTA 1 - HORAS EXTRAS. EMPREGADO DE COOPERATIVA. JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS. IMPOSSILIDADE. 1 .1 - A Súmula 55 do TST preconiza que as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. 1.2 - Entretanto, cooperativa de crédito é distinta das instituições bancárias, não estando incluída entre aquelas discriminadas na mencionada súmula. 1.3 - Isso porque consoante a legislação pertinente (art. 5.º, parágrafo único, da Lei 5.764/71) não é admissível o enquadramento dos empregados das cooperativas parcialmente como bancários, somente para fins de aplicação da jornada específica desta categoria, sem que haja ampla atribuição de funções dessas cooperativas em relação aos bancos, o que é impedido não só pela legislação da cooperativa, mas também pela legislação bancária bem como pelo Banco Central. 1.4 - O TST pacificou jurisprudência no sentido de que, ante a distinção da finalidade social entre as instituições bancárias e as cooperativas de créditos, não há que se falar na equiparação entre ambas. (TST - RR: 13234820105090023, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 18/03/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015)

     

     

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ID
1485649
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a jornada de trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão A: correta, sumula 85, IV do TST

    Questão C: errada, em virtude do contido na súmula 129 do TST, (...), salvo ajuste em contrário.

  • Qual é o erro da "e"? redução do intervalo intrajornada é ilícito?

  • A alternativa E está errada porque há expressa exceção prevista na CLT: art. 71 § 3º 


    O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Sim, Evelyn. Confira a Súmula 437 do TST, item II:

    "Súm. 437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    (...)

    II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    (...)"


  • Erro da alternativa E:

    Súmula 437, II: É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.


    Erro da alternativa D:

    Súmula 360 - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

  • Desculpem-me pessoal, mas, qual o erro da letra "B"?

    Todas as demais já foram brilhantemente justificadas, entretanto, restou essa a ser também justificada. 

  • B: súmula 230

  • LETRA A

     

     

    SÚMULA 85, TST IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

     

    Exemplo: o empregado mantém acordo de compensação com o empregador, de forma que trabalharia 9 horas de segunda a quinta-feira, e 8 horas sexta-feira, para então folgar no sábado. Não obstante, na prática este empregado trabalha 10 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Nesse caso, como há prorrogação habitual da jornada, o acordo de compensação deixa de fazer sentido, pois ele visava o módulo semanal de 44 horas, em muito ultrapassado pela conduta do empregador. Assim, a solução será a seguinte:

     

    --> 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira, uma hora por dia, já foram remuneradas pelo salário, visto que foram compensadas pelas horas não trabalhadas no sábado. Entretanto, em face da descaracterização do acordo de compensação, deverá ser pago o adicional de 50% sobre tais horas (porque foram trabalhadas além das 8 horas normais).

     

    --> 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira (10ª hora) e duas horas laboradas a mais na sexta-feira (9ª e 10ª hora) deverão ser pagas como horas extraordinárias (hora normal + adicional).

     

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Súmula nº 230 do TST

    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

  • letra C

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário
  • a) CORRETO. O trabalho extraordinário habitual descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Assim, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deveão ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas a compensação, deverá ser pago a mais tão somente o adicional por trabalho extraordinário. (Súmula 85, IV, TST)

    b) INCORRETO. É lícito (ILEGAL) ao empregador substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Súmula 230 TST)

    c) INCORRETO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, independentemente de ajuste entre as partes (SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO). (Súmula 129 TST)

    d) INCORRETO. Descaracteriza-se (NÃO DESCARACTERIZA) o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7°, XIV, da CF, quando há interrupção do trabalho destinado a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou intervalo para repouso semanal. (Súmula 360 TST)

    e) INCORRETO. A previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada é lícita (É INVÁLIDA), mormente porque a Constituição Federal homenageou a autonomia privada coletiva (PORQUE CONSTITUI MEDIDA DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, GARANTIDO POR NORMA DE ORDEM PÚBLICA, INFENSO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA). (Súmula 437, II, TST)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a Reforma Trabalhista, a CLT passou a ter em seu bojo, no art. 59-B, parágrafo único, o seguinte texto:

    "Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. "

  • Alternativa E passou a ser correta

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;


ID
1485652
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre os institutos de proteção ao salário, à luz da doutrina majoritária, qual das alternativas NAO representa uma forma de proteção:

Alternativas
Comentários
  • O limite é 30 %

  • O limite é de 30%, conforme art.1º da Lei 10.820/03

  • GABARITO - C

    A) - CERTA - CLT, Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

    B) - CERTA - CLT, Art. 78 - Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. 

    C) - ERRADA - Art, 1º, §1º da LEI 10.820/03 - Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1ode maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

     § 1o O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.

    D) - CERTA - SÚMULA nº 342, TST DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    E) - CERTA - CLT, Art. 466,§2º Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. 

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

  • Como comentado pelo colega Maximus (referente à alternativa C), segue a nova redação:

    Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
    § 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta e cinco por cento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
  • Com a MP 681/15 o limite de 30% para empréstimo consignado passou para 35%.

  • Atentar para o fato de que 5% devem ser utilizados exclusivamente para amortizar dívidas de cartão de crédito

  • CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015: Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 1º  Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.  

    § 1º  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados EXCLUSIVAMENTE para

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; OU 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


  • Também há previsão na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social):

    Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.      


  • A questão não está desatualizada, mas apenas o limite que modificou de 30% para 35%, o que não altera a letra C.

  • Houve alteração legislativa importante, que no entanto não invalida a questão.

    O caput  do artigo 1o. agora prevê cartões de crédito.

    Art. 1o  Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.


    O §1o. trouxe novos parâmetros :


    § 1o  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  (Incluído pela pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.    (Incluído pela pela Lei nº 13.172, de 2015)


  • Colegas, muitos comentários acerca da assertiva correta se referem ao percentual do desconto, porém, é importante chamar a atenção para o fato de que, o examinador pretende que seja identificada alernativa que NÃO represente peoteção ao trabalhador. Este é ponto. Sem dúvida, é interessante saber o percentual correto do desconto, mas não se trata do que se busca identificar na assertiva.

  • Concordo com o colega José Cruz, no entanto, o fato de os desconto serem limitados a um determinado percentual não seria uma forma de proteger o salário do trabalhador?

    Porque os descontos a título de inclusão em planos de assistência e outros (letra D) são considerados formas de proteção e os da letra C não?

    Alguém saberia me responder?

  • Também entendo que a questão poderia ter sido mais bem formulada. No entanto, entendi que se a lei limita o desconto em 35%, os 40% de desconto propostos pelo enunciado da alternativa "c" não são uma forma de proteção ao salário do trabalhador, considerando o percentual maior.
  • Também comungo com os colegas no sentido de que a questão foi muito mal formulada, uma vez que não poderia ser a letra "d", uma vez que, ao limitar em 40%, está protegendo sim o salário do obreiro.

    Entendo que a incorreta é a letra "e", pois não não consegui enxergar nunhum viés protetivo, só apenas uma garantia que o comissionista dispensado tem, assim como um trabalhadordispensado sem justa causa tem direito às verbas rescisórias..

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • Colegas, a limitação de descontos até o percentual de 40% não protege o obreiro, porque é uma proteção INSUFICIENTE, aquém do desejado pelo legislador (30% ou 35%, sendo 5% para cartão de crédito). O examinador quer saber como se dá a proteção do salário à luz do ordenamento jurídico vigente, e não de qualquer modo.

ID
1485655
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e decadência no Direito do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 440  da CLT- Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição  ( o instituto da emancipação não impede, suspende ou interrompe o prazo de prescrição).

    b) Súmula 275 TST c) Súmula 382 do TST d) Súmula 403 do STF 

  • B) OJ 404 SDI-I TST

    D) S. 62 TST

    E) Lei 11.101/2005, art. 6°, par. 4°.

  • A justificativa para a letra B é a súmula 452 do TST (decorrente da conversão da OJ 404 da SDI-1) e não a súmula 275 do TST. A 275 trata do pedido de reenquadramento e aplica a prescrição total; sendo a 452 que expõe o entendimento do TST, no sentido de aplicar a prescrição parcial no caso da pretensão de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários.

  • a) Incorreta: Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    b) Correta: SUM-452. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês

    c) Correta: SUM-382. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    d) Correta: SUM-62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    e) Correta: L. 11.101/2005, Art. 6º, §4º. Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • Apenas para complementar  o estudo:

    Art. 440, CLT – corre prescrição em face do menor emancipado? Existe uma corrente que afasta o art. 440 da CLT e outra corrente entende que não corre a prescrição. O professor Renato Saraiva entende que se o menor está emancipado, corre contra ele a prescrição (minoritário).  A doutrina majoritária entende que não corre a prescrição, ainda que emancipado.


ID
1485658
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o estágio, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando instituições, exceto de ensino médio regular.
II - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, sempre poderão ser equiparadas ao estágio.
III - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os limites de 04 horas diárias e 20 semanais ou 06 horas diárias e 30 semanais, conforme o caso.
IV - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em quaisquer períodos, nunca poderão impor jornada superior a 30 horas semanais, sob pena de caracterização do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes desse tipo de relação.
V - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; e para estágios com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas na Lei 11788/08

    Questão I: Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 


    Questão II: Art. 2º § 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

    Questão III:

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    Questão IV: Art.10, § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    Questão V:

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.


  • Juliane Soares, a letra "a" está INCORRETA, pois traz que apenas os itens I e IV estão incorretos, sendo que o item II também está incorreto:

    Art. 2º, § 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

  • Lei 11.788/08

    Questão I: Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

     

    Questão II: Art. 2º § 3o   As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.    

    Questão III:

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    Questão IV: Art.10, § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino

    Questão V:

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente as assertivas III e V estão corretas:

     

    III) Art. 10, incisos I e II;

    V) Art. 13, §2º;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    I) incluindo educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de ensino médio (Art. 1º);

    II) somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso (Art. 2º, §3º);

    IV) apenas períodos em que não estão programadas aulas presenciais, sendo a jornada não superior a 40h/semana (Art. 10, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    I - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando instituições, exceto de ensino médio regular.

    Estágio inclui (art. 1º da Lei do estágio):

    • ensino superior
    • educação profisisonal
    • Ensino Médio;
    • Educação Especial
    • educação dos anos finais do ensino fundamental

    II - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, sempre poderão ser equiparadas ao estágio.

    Art. 2º, §3º - somente serão equiparadas se houver previsão no projeto pedagógico do curso

    III - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os limites de 04 horas diárias e 20 semanais ou 06 horas diárias e 30 semanais, conforme o caso. CORRETA (ART. 10 DA LEI DO ESTAGIO)

    IV - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em quaisquer períodos, nunca poderão impor jornada superior a 30 horas semanais, sob pena de caracterização do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes desse tipo de relação.

    ART. 10, §1º DA LEI - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em quaisquer períodos, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderão ter jornada e 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino

    V - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; e para estágios com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. CORRETA (ART. 13)


ID
1485661
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa & Delta Produções Gráficas adquiriu o fundo de comércio, instalações e maquinário da empresa Lambda Serviços Impressos; atuando no mesmo endereço, nas mesmas atividades e utilizando-se dos serviços dos mesmos empregados. Os quadros societários das duas empresas eram distintos. Em relação aos contratos de trabalho dos empregados, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Art. 448 CLT.

    Ocorre sucessão quando há mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração significativa na sua estrutura jurídica, entretanto  empresa sucessora continua utilizando-se dos serviços dos empregados da empresa sucedida.

  • Acrescento, ainda, o artigo 10 da CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos  empregados.CLT

  • A) ERRADA. Em consideração ao principio da continuidade do contrato de trabalho e da despersonalização da pessoa do empregador, as relações contratuais permanecem.

    B) ERRADA. Houve a sucessão, mas não ocorre a terminação ficta dos contratos, lembrando que as obrigações trabalhistas, no caso de sucessão de empregadores, passa a ser integralmente da empresa sucessora, sejam elas passadas, presentes ou futuras.

    C) ERRADA. Não haverá resolução de contratos, sendo desnecessária qualquer repactuação entre empregados e novo empregador - a figura do empregador, via de regra, é indiferente em relação ao empregado.

    D) ERRADA. As obrigações trabalhistas, independente do pactuado, no caso de sucessão, será da empresa sucessora.

    E) CORRETA. 

  • Este artigo apontado pelos colegas é a manifestação do princípio da continuidade da relação de emprego.

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/26744/principio-da-continuidade-da-relacao-de-emprego-doutrina-e-jurisprudencia

  • Não sabia que adquirir o fundo de comércio, instalações e maquinário significaria automaticamente uma Sucessão, vivendo e aprendendo... 
  • Colega Kelvyn, veja bem, não foi somente pelo fato de adquirir o fundo de comércio ( automaticamente, como você deduziu). O enunciado fala em 3 requisitos:

     

    1 - Adquiriu o fundo de comércio, instalações e maquinário da empresa Lambda Serviços Impressos;

     

    2 - Atua no mesmo endereço; e

     

    3 - Utiliza-se dos serviços dos mesmos empregados.

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. A transferência do fundo de comércio, em detrimento dos créditos privilegiados, basta para a caracterização da sucessão trabalhista, mormente quando a empresa sucessora atua no mesmo segmento e absorve o quadro de pessoal da sucedida. Agravo de Petição da exequente ao qual se dá provimento.

    (TRT-2 - AP: 00011826520105020074 SP 00011826520105020074 A28, Relator: MOISÉS BERNARDO DA SILVA, Data de Julgamento: 29/04/2015, 8ª TURMA, Data de Publicação: 05/05/2015)

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • que esquema maravilhoso o dessa foto KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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ID
1485664
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Admitindo-se a natureza contratual da relação de emprego e considerando-se que o contrato de trabalho e sinalagmático, resta evidente que os sujeitos - empregado e empregador - estão ligados entre si por vínculo obrigacional recíproco, sendo credores e devedores entre si, ao mesmo tempo. Nesse sentido, a luz da doutrina e da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • clt

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

      Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • a) ERRADA. O parentesco não impede que exista relação de emprego, bastando que haja os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

    b) CERTA. Art. 3º da CLT.

    c) ERRADA. O art 2º, parágrafo 1º afirma que instituição a filantrópica ou sem fins lucrativos, bem como os profissionais liberais, equiparam-se ao empregador. 

    d) ERRADA. O conteúdo da relação de emprego não é requisito essencial para a definição da relação de emprego. 

    e) ERRADA. A mãe social possui sim vínculo empregatício com a instituição que trabalha. Ela possui alguns direitos como assinatura da CTPS, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, 13º salário entre outros. A mãe social está regulamentada na Lei 7.644/87. 

  • Pessoal, eu me lembro de já ter lido em algum lugar que não haveria relação de de emprego entre pai e filho, visto que não seria possível configurar a subordinação jurídica, já que estaria o filho seguindo ordens baseado na hierarquia familiar e nÃO no vínculo retro citado.

    alguém já viu algo parecido

    Abs

  • Quanto à relação familiar, depende da situação:

    EMPREGADA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO – RELAÇÃO FAMILIAR – É imprescindível para a configuração da relação de emprego que haja a conjugação dos requisitos legais, insertos no art. 3º, da CLT, sendo que para a caracterização do trabalho doméstico exige-se também que sejam os serviços de natureza contínua, sem finalidade lucrativa, prestação à pessoa ou à família e no âmbito residencial. Na hipótese dos autos, não restou demonstrada a prestação de serviços domésticos na forma alegada, visto que pelo próprio depoimento da Autora, vê-se que a relação era de cunho estritamente familiar, já que tinha ampla liberdade no âmbito da casa, no uso, por exemplo, de computador, televisão, e ainda, pelo fato de estudar pela parte da tarde. Recurso Ordinário conhecido e improvido. (TRT 16ª R. – RO 00349-2009-004-16-00-6 – Rel. Des. Américo Bedê Freire – DJe 18.05.2010 – p. 10)

    VÍNCULO DE EMPREGO –  Os vínculos familiares de parentesco não são óbices ao reconhecimento da relação de emprego. Devido à interação das relações de convivência existentes entre pai e filho, inclusive de dependência do descendente para com o genitor, a prova colacionada autos não se afigura hábil à declaração da existência de relação de trabalho subordinado, nos termos previstos no art. 3º da clt. (TRT 12ª R. – RO-V 00560-2003-017-12-00-1 – (06870/2004)– Florianópolis – 2ª T. – Relª Juíza Ione Ramos – J. 22.06.2004)

    RELAÇÃO DE EMPREGO – FILHO DE EMPREGADO – TRABALHO FAMILIAR – O filho de administrador de fazenda, que, esporadicamente, de forma solidária e em decorrência de dever moral, auxilia o pai em algumas atividades, não é empregado do dono da propriedade. A manifestação de vontade do descendente dirigida no sentido de colaborar com o patriarca. A intenção não direcionada ao dono da fazenda. Entre esses dois não existe convergência de vontades. Logo, não existe contrato. (TRT 3ª R. – RO 12838/02 – 2ª T. – Relª Juíza Ana Maria Amorim Rebouças – DJMG 22.01.2003 – p. 06)

    RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE PAI E FILHO – INEXISTÊNCIA – A subordinação, elemento essencial para a configuração do contrato de emprego, não restou caracterizada. A "autoritas do pater" exercida como prolongamento da função educacional familiar, no preparo do filho para uma futura substituição no negócio do qual o pai é sócio, não guarda correlação com subordinação hierárquica ou poder diretivo e nem transforma o liame parental em vínculo de emprego. (TRT 2ª R. – RO 20010216175 – (20030200606)– 3ª T. – Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros – DOESP 20.05.2003)


  • Rafael Gonçalves

     

    Inexiste qualquer vedação de lei trabalhista a respeito do reconhecimento de vínculo empregatício entre pai e filho, motivo pelo qual a discussão repousa apenas na doutrina.

     

    No entanto, judicialmente tal reconhecimento ocorre de forma cautelosa, visto que havendo prova suficiente dos elementos básicos caracterizados da relação de emprego, não há motivo para não reconhcê-lo.

     

    Deixo abaixo trecho do RO nº 2581509 00268-2009-046-03-00-9 do TRT da 3ª Região para melhor elucidação do assunto:

     

    "Para se reconhecer o vínculo empregatício entre pai e filho exige-se prova cabal demonstrando a coexistência dos requisitos a que alude o art. 3o. da CLT. É que nesta relação familiar é comum o auxílio e a assistência mútua e desinteressada, movida por laços de afeto e preocupação com a sobrevivência da família e manutenção do patrimônio do clã. Assim, eventual participação de filhos em negócios ou atividades do pai, e vice-versa, deve ser analisada com cautela"

  • CLT, Art. 3º. Parágrafo único (Tratamento Igualitário e sem Discriminação) - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    CF/88. Art. 7º. XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;sob pena de se configurar ato discriminatório.

     

    Os empregados, independentemente de suas condições, devem ser tratados de forma igualitária, conforme também estabelece o artigo 3º, parágrafo único da CLT.

  • Resumindo...

    Mãe social é aquela que atua em casas de acolhimento, desempenhando as funções de mãe (educação, amamentação, cuidados, etc). Possui vínculo empregatício com a instituição.


ID
1485667
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda em relação aos sujeitos e características da relação de emprego, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - No grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, empregadora do trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.
II - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
III - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2° do art. 224 da CLT.
IV - Ainda que presentes os requisitos do art. 3°, da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, uma vez que há norma administrativa que proibe o “bico”, sendo cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
V - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Alternativas
Comentários
  • sumula 386 TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


  • Sobre a III:

    222. BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - DJ 20.04.2005
    O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.



    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) 

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) 

    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) 

    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • I - No grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, empregadora do trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas. INCORRETO

    Art.2º,§ 2º da CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • V - art. 455 da CLT

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    I - Errada. No grupo econômico a empresa principal e as que lhe são subordinadas respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas - é o que dispõe o art. 2º, §2º, da CLT;

    II - Correta. Trata-se de dispositivo que visa a regulamentar as relações de emprego, sobretudo no que tange ao aspecto da subordinação, quando tais relações regem-se pelo, cada vez mais comum, trabalho à distância. Tal regra encontra-se prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.551/2011. 

    III - Correta. É o que dispõe o item V, da Súmula n. 102, do TST;

    IV - Errada. É legítimo o reconhecimento do vínculo de emprego do policial militar que preste serviços à empresa privada, embora não esteja afastada a possibilidade de eventual punição de caráter disciplinar, pela corporação à qual se encontre vinculado - exegese da Súmula n. 386, do TST;

    V - Correta. É exatamente o que dispõe o art. 455, da CLT.

    RESPOSTA: D
  • Item II - CORRETO

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

    Item V - CORRETO

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.


  • Explicando item a item: 
    I - ERRADO. Quando se tratar de grupo econômico entre empresas, TODAS ELAS são responsáveis solidariamente pelos débitos trabalhistas. Assim, na fase de execução, qualquer das empresas poderá ser acionada para quitar o valor devido ao empregado. A doutrina convencionou em chamar de "empregador único", afirmando a existência da solidariedade passiva, isto é, todas respondem pelo débito, como também em solidariedade ativa, podendo o empregado prestar serviço para qualquer uma destas empresas do grupo, sem configurar, entretanto, mais de um contrato de trabalho. A figura da solidariedade ativa é polêmica, mas a maioria da doutrina e jurisprudência já admite esta possibilidade - art. 2º da CLT.
    II - CORRETO. Conforme já esclarecido pelos demais colegas, a CLT é expressa quanto a possibilidade de equiparação dos meios telemáticos e informatizados de comando, permitindo, portanto, vinculo empregatício à distância, desde que previstos os demais elementos da relação de emprego: pessoalidade (apenas aquela pessoa pode prestar aquele serviço), habitualidade (contínua e não eventual, isto é, frequente e de trato sucessivo), subordinação (supervisão e direção do trabalho) e onerosidade (contraprestação) - art. 6º, parágrafo único.
    III - CORRETO. Conforme já esclarecido pelos demais colegas, o fato, por si só, do advogado ser empregado do banco e exercer a advocacia, não significa que exerça cargo de confiança. Portanto, deve ser respeitado o disposto no art. 224 da CLT, que dispõe que a jornada máxima do empregado do banco não excederá 06 horas diárias, SALVO SE EM CARGO DE CONFIANÇA, que não é a presente situação.
    IV - ERRADO. Desde que presentes os requisitos da relação de emprego, deve ser reconhecido o vínculo entre policial militar e empresa particular. Tal entendimento é sumulado pelo TST de forma expressa - sumula 386 do TST.
    V - CERTO. A responsabilidade pelo passivo trabalhista em caso de contrato de subempreitada tem previsão expressa na CLT, preceituando que os empregados poderão reclamar perante o empreiteiro principal as dividas assumidas pelo subempreiteiro, cabendo àquele ação regressiva contra este - art. 455 da CLT. 

    Gabarito portanto o item D - somente as preposições II, III e V estão corretas.
  • Pessoal, não concordo com essa resposta, pois no item V, está o caput do artigo 455 clt.

  • que redação confusa do item V

  • Esse tipo de formulação de questão é inteligente, mas desgasta bastante o candidato.

  • Resumindo, para facilitar:

     

    I - INCORRETA - CLT, art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    II - CORRETA - CLT, art. 6º, Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

     

    III - CORRETA - Súmula 102/TST, V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

     

    IV - INCORRETA - Súmula 386/TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    V - CORRETA - CLT, art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    I - Errada. § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    II - Correta. Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Artigo alterado pela Lei nº 12551/11 - DOU 16/12/2011) 

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

     

    III - Correta. Súmula 102, V, TST: - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

     

    IV - Errada. Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    V - Correta. Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.


ID
1485670
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus, com formação escolar em ensino médio, foi contratado em 5/3/2000 pela empresa Delta para trabalhar como ajudante de prensa na unidade fabril de Santo Andre/SP, que pertence a região metropolitana da Grande São Paulo. Em 10/4/2010 ele foi promovido para a função de oficial prensador, passando a receber salário mensal de R$ 1.800,00. Hermes, com diploma em curso universitário, foi contratado pela mesma empresa em 10/5/2011, também para exercer as funções de oficial prensador, na unidade fabril de São Paulo/SP, recebendo salário fixo mensal de R$ 1.400,00. Thales, com formação escolar em ensino fundamental, ingressou na mesma empresa dez dias após a dispensa de Zeus, ocorrida em 15/11/2011, trabalhando na unidade de Santo André/SP e recebendo salário mensal de R$ 1.400,00. Os três empregados exerceram suas funções com a mesma produtividade e perfeigao técnica. Na presente situção, em relação a equiparação salarial e CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questões podemos retirar as seguintes informações úteis para a configuração da Equiparação Salarial. 


    I - Mesma Localidade - Engloba a região metropolitana. Logo,  apesar de uma das empresas se localizar em Santo André e a outra em São Paulo capital,  não desconfigura o requisito de mesma localidade, pois pertencem  à região metropolitana semelhante.
    II - Mesma produtividade e Perfeição Técnica - A questão deixou bem claro no final do enunciado, não havendo qualquer dúvida entre os 3 empregados. 
    III - Tempo de função não poderá ser superior a dois anos - Deve ficar claro que é tempo na FUNÇÃO e não referente ao emprego. É o que ocorre com o primeiro empregado ZEUS,  que exerce sua ultima função  por menos de 2 anos em relação ao último funcionário contratado (Thales). Assim, fica claro que não houve desrespeito a esse requisito,  pois nem Thales nem Hermes foram contrator com mais de 2 anos de diferença em relação à última função de Zeus. 
    IV - Quadro de função - Não deve haver o quadro de função. Na questão nada foi mencionado concluindo que não exista na empresa. 
    V - É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. É o que ocorre com o último empregado  (Thales) contrato após os 10 dias da saída de Zeus.


    Essas são as principais dúvidas que poderiam gerar nessa questão. 
    Item correto letra >E. 

  • Alguém poderia me explicar pq não é o caso de aplicação da excludente "equiparação em cadeia" da Súmula 6? Seria pq a questão não trouxe a parte final do verbete que confere ao empregador o ônus de produzir a prova?

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    Não acho que seja caso de aplicar o item V da Sumula 6: " É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita." De fato, Thales ingressou na empresa 10 dias após a saída de Zeus. Eles nunca foram contemporâneos. Tal excerto se aplica quando os empregados trabalharam juntos por um período e um deles não está mais na empresa quando do ajuizamento da reclamatória com pedido de equiparação, de modo que o pedido se relaciona a situação pretérita na qual ambos trabalhavam, permitindo a aferição dos requisitos da equiparação. 

  • Minha dúvida é: para requerer a equiparação paradigma e paragonado não precisam estar trabalhando, naquele momento, na empresa. No entanto, entendo que o período reclamado deve sim corresponder a contrato de trabalho simultâneo, não? 

    Ou seja, Hermes não poderia ser paradigma de Thales, porque eles nunca trabalharam exatamente no mesmo período, já que Thales ingressou na empresa 10 dias após a saída de Hermes. 

    Alguém poderia esclarecer minha dúvida, por favor?

    Obrigada. 

  • Na minha opinião a questão tem grandes chances de ser anulada pela banca examinadora, por se tratar de hipótese impeditiva da equiparação na forma da Súmula n. 6, VI, do TST:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    É evidente a ausência de contemporaneidade entre Zeus e Thales, e, também, tratar-se de hipótese de equiparação em cadeia a partir do emprego de Hermes enquanto paradigma de Thales. Ao meu ver, é descabida a aplicação do item V da Súmula 6 pelo fato de que Zeus e Thales nunca foram contemporâneos na empresa/estabelecimento, não havendo que se falar em situação pretérita ensejadora de equiparação salarial.

    Vamos aguardar o gabarito oficial para verificar a resposta oferecida pela Banca...

  • Guilherme, não entendi seu questionamento.


    Thales não era contemporâneo de Zeus, mas sim de Hermes, o qual, por sua vez, foi equiparado com Zeus. Trata-se da equiparação em cadeia, sendo "irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma", no caso, Hermes sendo paradigma de Thales.
  • A equiparação em cadeia é vedada desde que suscitada (e provada) na defesa. É a exceção contida na Súmula 6, VI... Mas de qualquer forma, sigo na dúvida, longe de mim querer ser o dono da verdade kkkk

  • Alguém poderia me dizer qual a função de Zeus?

  • Fica mantida a alternativa “E”.

    A) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens IV e X, do C. TST. Com efeito, ressente-se de contemporaneidade no primeiro caso e, no segundo, os municípios distintos da mesma região metropolitana, considerada a mesma localidade.

    B) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, item II, do C. TST. Ora, há erro no segundo caso, porque a diferença na função não é superior a dois anos; além disso, o tempo de empresa não é critério para equiparação, e sim o tempo na função; e, por fim, Thales deve receber o salário de Hermes, em razão da contemporaneidade e preenchimento dos requisitos da equiparação.

    C) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e IV, do C. TST. Vê-se que os erros residem, no primeiro caso, no tempo de serviço inferior a dois anos e, no segundo caso, por falta de contemporaneidade.

    D) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e X, do TST. Observa-se que não há diferença de tempo na função superior a dois anos, trabalho na mesma localidade e, por fim, a escolaridade não influi, desde que haja mesma produtividade e perfeição técnica.

    E) Alternativa correta – art. 461, da CLT e Súmula 6, do C. TST.

  • O enunciado estabeleceu que Zeus trabalhou na cidade de Santo André (como oficial prensador de 10/04/2010 a 15/11/2011), Hermes em São Paulo (a partir de 10/05/2011) e Thales em Santo André (a partir de 25/11/2011, “dez dias após a dispensa de Zeus”), sendo expresso ao dispor que Santo André “pertence à região metropolitana da Grande São Paulo”.

    Houve contemporaneidade entre Zeus e Hermes (e entre Hermes e Thales), e, embora trabalhassem em cidades diferentes, ambas pertenciam à mesma região metropolitana, o que atrai a incidência da Súmula 06, inciso X, do C.TST (“O conceito de ‘mesma localidade’ de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana”).

    Correta a alternativa “E”, do seguinte teor: “Haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador; bem como entre Thales e Hermes em razão dos requisitos anteriores e a contemporaneidade do trabalho entre eles”. 

  • Com relação à equiparação em cadeia a súmula 6, inciso VI, não a torna óbice da equiparação salarial por si. Para que a equiparação em cadeia impeça a equiparação salarial é necessário que ela tenha sido suscitada em defesa pelo empregador e que este tenha comprovado o fato extintivo, modificativo ou impeditivo quanto ao paradigma remoto.

    Assim, ainda que a simultaneidade com relação ao paradigma remoto seja inexistente para que ela impossibilite a equiparação deverá ser comprovada judicialmente pelo empregador, o que não foi dito na questão. 

  • Excelente questão para o estudo da equiparação em cadeia (súmula VI,VI do TST).

    Força, colegas! : ))

  • Pessoalmente, achei a questão confusa. Talvez se tivessem utilizado nomes da mitologia germânica, viking ou escandinava, ficasse mais fácil para responder.

  • SÚMULA 6 DO TST:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    Na "equiparação salarial em cadeia", também conhecida por equiparação "per salto", é irrelevante a existência de tempo superior a 2 anos na função em relação ao reclamante-paragonado e os demais paradigmas da cadeia equiparatória, inclusive o remoto (1o da cadeia). Porém, deve-se observar o tempo mínimo de 2 anos na função em relação ao reclamante-paragonado e o paradigma imediato-próximo.

    Os requisitos previstos no art. 461 da CLT, em especial a do tempo de serviço na função não superior a 2 anos, devem ser analisados em face do paradigma imediato-próximo, e não do paradigma remoto.

    Assim, a nova redação da Súmula 6 do TST alterou, em termos práticos, apenas a equiparação em cadeia, visto ter considerado como irrelevante a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos em relação aos empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória (incluindo o paradigma remoto), considerando apenas a perfeição técnica e a produtividade. Ressalva-se que os requisitos em relação ao paradigma imediato, deverão estar todos presentes (inclusive o tempo inferior a 2 anos).

  • A) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens IV e X, do C. TST. Com efeito, ressente-se de contemporaneidade no primeiro caso e, no segundo, os municípios distintos da mesma região metropolitana, considerada a mesma localidade.

    B) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, item II, do C. TST. Ora, há erro no segundo caso, porque a diferença na função não é superior a dois anos; além disso, o tempo de empresa não é critério para equiparação, e sim o tempo na função; e, por fim, Thales deve receber o salário de Hermes, em razão da contemporaneidade e preenchimento dos requisitos da equiparação.

    C) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e IV, do C. TST. Vê-se que os erros residem, no primeiro caso, no tempo de serviço inferior a dois anos e, no segundo caso, por falta de contemporaneidade.

    D) Alternativa incorreta. Fere o disposto no art. 461, da CLT e na Súmula 6, itens II e X, do TST. Observa-se que não há diferença de tempo na função superior a dois anos, trabalho na mesma localidade e, por fim, a escolaridade não influi, desde que haja mesma produtividade e perfeição técnica.

    E) Alternativa correta – art. 461, da CLT e Súmula 6, do C. TST.

  • Alguém sabe me dizer, a partir da leitura da questão, o que Thales fazia na empresa?

     

    Zeus e Hermes eram "oficiais prensadores" para os fins que a questão quer. Ok!

     

    Thales talvez fosse secretário, motoboy, tio do cafezinho, oficial prensador ou dançarino de can-can!  Ficou na mente do examinador.

     

    Sem saber o que Thales fazia como dizer que ele tinha direito à equiparação?

     

     

    PHODA!

  • Kaio Brunelli, entendo que seu comentário no item V,  colado logo abaixo, encontra-se equivocado. 

    - É desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. É o que ocorre com o último empregado  (Thales) contrato após os 10 dias da saída de Zeus.

    No entando, a SIMULTANEIDADE na prestação de serviços é imprescindível à equiparação salarial, ou seja, é necessário que equiparando e paradigma tenham, num  determinado momento exercido simultaneamente a mesma função, o que não aconteceu. 

    Ao tempo da reclamação, aí sim não há que se exigir que estejam a serviço do estabelecimento, desde que tenho prestado serviço simultaneamente em situação pretérita. 

  • Q. desatualizada!

     

  • Adequando à reforma:

    Pelas novas regras, ninguém teria direito à equiparação – Hermes não teria em relação a Zeus, visto que o tempo de empresa é superior a 4 anos (novo requisito para equiparação). E, ainda que houvesse direito de equiparação entre Hermes e Zeus, Thales não poderia se beneficiar disso, visto que entrou após a saída de Zeus, sendo agora vedada a equiparação em cadeia.

  • Acrescento ao comentário do colega Luis Cagnin que o art. 461 da CLT agora impõe também o requisito do "mesmo estabelecimento", o que também justificaria a não equiparação entre Zeus e Hermes.
  • A questão abordou o tema "equiparação salarial". Observem os dispositivos legais e jurisprudenciais sobre o tema:

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                  
    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                
    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.              
    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.              
    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.            
    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  
                     
    Súmula 06 do TST I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Thales fará jus ao mesmo salário que Zeus porque exerceu as mesmas funções com trabalho de igual valor, mas não haverá equiparação entre Zeus e Hermes porque, embora exercessem a mesma função, laboraram em localidades distintas. 

    A letra "A" está errada porque Thales ingressou na empresa após a dispensa de Zeus e não  fará jus ao mesmo salário que Zeus porque trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.        

    Em relação a Hermes  e Zeus haverá equiparação salarial e não há que se falar em trabalho realizado em localidades distintas porque o  conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                  

    B) Hermes deve receber o mesmo salário de Zeus em razão da identidade funcional e do trabalho de igual valor para o mesmo empregador na mesma localidade; mas Thales deve continuar com o mesmo salário porque tem menor tempo de empresa em relação aos dois e não houve contemporaneidade com Zeus. 

    A letra "B" está errada porque haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador e entre Thales e Hermes em razão da identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador e da contemporaneidade do trabalho entre eles. 

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               

    C) Não haverá equiparação entre Hermes e Zeus porque este e mais antigo na empresa, o que justifica receber maior salário; mas haverá entre Zeus e Thales porque este foi contratado para substituir àquele em suas funções. 

    A letra "C" está errada porque em relação a Hermes  e Zeus haverá equiparação salarial porque o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.         

    Súmula 06 do TST X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.           

    D) A desigualdade salarial entre os três é legal porque há fatos impeditivos de equiparação, a saber: diferença de tempo no emprego, trabalho exercido em localidades distintas e discrepância de nível de escolaridade. 

    A letra "D" está errada porque em relação à diferença de tempo no emprego é oportuno frisar que o Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    Em relação ao trabalho exercido em localidades distintas é importante ressaltar que o  conceito de localidade do artigo 461 da CLT é o de mesmo município, ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

    Para finalizar a questão do nível de escolaridade não prospera porque é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    E) Haverá equiparação salarial entre Hermes e Zeus pela identidade funcional e trabalho de igual valor ao mesmo empregador; bem como, entre Thales e Hermes em razão dos requisitos anteriores e a contemporaneidade do trabalho entre eles. 

    A letra "E" está correta, observem os dispositivos abaixo:

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.               
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.   
    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                   

    O gabarito da questão é a letra "E". 

ID
1485673
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Depois de três anos de serviço prestado a empresa Produções Gama S/A, o empregado Ulysses passou a exercer função de confiança em razão de licença-maternidade da empregada Afrodite. Seis meses apos, Afrodite voltou ao trabalho e Ulysses foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Tal situação:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Segundo o parágrafo único do art. 468 da CLT a destituição de cargo de confiança com a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado NÃO constitui alteração contratual lesiva. 

    Art. 468, parágrafo único da CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. 

  • Complementando os estudos:

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (Substituição eventual: faltas, acidente de trabalho, folgas eventuais, etc)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 


  • Não vejo porquê as demais alternativas estão incorretas!

  • INSTITUTOS SOBRE A REVERSÃO:


    - é uma das formas de alterações contratuais, porém não é unilateral

    - a supressão da gratificação não fere o principio da irredutibilidade salarial

    - não pode haver supressão da gratificação se o ocupante está na função por mais de 10 anos 

    - se o empregado foi contratado para exercer a função de confiança não pode reverter .



    Nº 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005



    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)


    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)



    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.



    GABARITO "A"


  • NÃO SE CONSIDERA ALTERAÇÃO UNILATERAL

    Empregador ordenou que o empregado voltasse ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando a função de confiança.


ID
1485676
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Medusa foi admitida na empresa Olimpo S/A em 1°/5/2010, laborando em jornada diária de 08 horas, totalizando 40 horas semanais. Em 17/7/2012, Medusa comunicou o seu desligamento ao seu empregador, prestando serviços até l6/8/2012, inclusive. Usufruiu 30 dias de férias em agosto de 2011, recebendo a remuneração das férias com 1/3. Nessa situação, as verbas e direitos rescisórios devidos e a data de sua quitação são:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C



    ·  Saldo de salário de 16 dias do mês 08/2012:

    a empregada trabalhou esses 16 dias – de 01/08/2012 a 16/08/2012.



    ·  Férias integrais com 1/3, de forma simples, do período aquisitivo 2011/2012:

    a empregada foi admitida em 1º/05/2010. Em 1º/05/2011 terminou seu período concessivo de férias e iniciou o aquisitivo, o qual ela gozou em agosto de 2011. Contudo, ela completou outro período aquisitivo em 1º/05/2012, que ela não gozou nem recebeu, devendo ser pago na rescisão, com o adicional de 1/3 (ART. 130 C/C 134, CLT E ART. 7º, XVII, CF).



    ·  4/12 avos de férias proporcionais com 1/3 do período aquisitivo 2012/2013:

    Em 1ª/05/2012 a empregada iniciou novo período aquisitivo, então deve ser pago MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO, esse último por ter fração superior a 14 dias - 1º/08/2012 a 16/08/2012 (ART. 146, § ÚNICO, CLT E ART. 7º, XVII, CF).



    ·  8/12 de 13º salário proporcional de 2012:

    conta-se do início do ano civil, então de janeiro a agosto tem-se 8 meses (ART. 1º, LEI 4.090/64)



    ·  Pagamento até 17/08/2012:

    quando a empregada trabalha durante o aviso prévio (e ela trabalhou pois informou que queria sair numa data e prestou serviços até 30 dias depois, art. 487, CLT) deve receber as verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (ART. 477, §6º, A, CLT).

  • Lei 4.090 de 1962

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

  • Pessoal, no cálculo do aviso prévio da questão não foi considerada a Lei 12.506/11, segundo a qual a empregada da questão teria direito a 36 dias de aviso (30 + 3 por ano de serviço; como ela trabalhou 02 = 36 dias de aviso).

    Se alguém puder me ajudar e mandar mensagem na minha página, agradeço muito!! :)

  • Mariana Boraschi, o aviso prévio proporcional é direito do empregado, e não do empregador. Por isso, o aviso prévio dado pelo empregado nunca será contado segundo a "proporcionalidade" (rectius, progressividade) da Lei 12.506.

     

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    Lei 12.506, Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

     

    Nota Técnica 184-2012 CGRT-SRT-MTE - "Com base no art. 7o, XXI, da Constituição Federal, entendemos que o aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício do empregado".


ID
1485679
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A doutrina entende que a estabilidade é espécie do gênero garantia de emprego, que se materializa quando o empregador está impedido, temporária ou definitivamente, de dispensar o empregado sem justo motivo. Sobre o tema, à luz da legislação vigente e da jurisprudencia sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) "Também é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior de que, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Incidência da Súmula nº 396" 

    site: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=APRECIA%C3%87%C3%83O+DE+OBJETO+DIVERSO+DO+QUE+FOI+DEMANDADO&c=

    b) Súmual 339 - TST: "II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário."

    c) Não possuem estabilidade, são considerados empregados públicos, regidos pela CLT.

    d) Súmula 369 - TST: "V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho."

    e) Súmula 244 - TST - "

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."


    Gab. A

  • GABARITO: A

    a)  Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não Ihe sendo assegurada a reintegração no emprego.

    CORRETA. A questão reproduziu perfeitamente o item I da súmula nº 396 do TST:

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    b)  O empregado eleito membro da CIPA terá direito a indenização relativa ao período estabilitário na hipótese de extinção do estabelecimento no curso de seu mandato, dado o interesse coletivo do instituto.

    ERRADA. A alternativa viola o disposto no item II da súmula 339, TST:

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresaExtinto o estabelecimentonão se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    c) Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que admitido mediante aprovação em concurso público, será garantida a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

    ERRADA. Contraria a disposição do item II da Súmula nº 390 do TST:

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso públiconão é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    d)  O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe estabilidade provisória.

    ERRADA. Transgride o que estabelece o item V da súmula 369, TST:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévioainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    e)  A admissão mediante contrato por tempo determinado e o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador são causas impeditivas ao direito do pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.

    ERRADA. Viola os itens I e II da súmula 244, TST:

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Em relação ao item III, a Súmula 390 do TST afirma que ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não será garantida a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

    Salienta-se que o STF, em sessão datada em 20/03/2013, passou a entender que o servidor público concursado das empresas públicas e sociedades de economia mista, ou seja, servidor celetista, não adquire a estabilidade prevista no Art. 41 da CF, mas a VALIDADE DE SUA DISPENSA depende da MOTIVAÇÃO do ato pela administração pública (conforme item II da OJ 247 SDI-1 TST).

  • a) Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não Ihe sendo assegurada a reintegração no emprego. GABARITO

    SUM-396 - I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 

     

    b) O empregado eleito membro da CIPA terá direito a indenização relativa ao período estabilitário na hipótese de extinção do estabelecimento no curso de seu mandato, dado o interesse coletivo do instituto. ERRADO

    SÚMULA-339 II - Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

     

    c) Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que admitido mediante aprovação em concurso público, será garantida a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal. ERRADO

    SUM-390 II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    d) 0 registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe estabilidade provisória. ERRADO

    SUM-369  V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    e) A admissão mediante contrato por tempo determinado e o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador são causas impeditivas ao direito do pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista na Constituição Federal. ERRADO

    SUM-244 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.


ID
1485682
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À iuz da legislação que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aponte a aiternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A regra geral é alíquota de 8%. Para os aprendizes é de 2%.

    b) ERRADO. O recolhimento do FGTS incidirá sobre o valor da gratificação natalina dos empregados. A participação nos lucros e resultados e o valor da dobra de férias prevista no art. 137, da CLT NÃO, pois diz a lei nº 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros, que não tem incidência do INSS e nem do FGTS porque não tem natureza salarial.

    c) CERTO.

    d) ERRADO. Lei 8.036, art. 18, § 2º -> 0 percentual da multa rescisória será de 20% sobre o montante de todos os depósitos realizados quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. Em relação à falência, o tema é controverso mas há julgados do TST aplicando a multa normal, de 40%.

    e) ERRADO. A conta vinculada poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer por TRÊS anos ininterruptos, a partir de 1° de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque ser efetuado a partir do mês do aniversário do titular da conta.

  • Mas não há um entendimento do TST de que o FGTS não incide sobre férias indenizadas? Isso é referente apenas ao abono pecuniário?

  • Isso mesmo Luciana. Obrigado pela correção. Comentário alterado =)

    Não incide nem FGTS nem INSS na indenização das férias concedidas de acordo com o art. 137 da CLT.

    Conforme art. 28, § 9º, "d" da Lei n. 8.212/91 c/c art. 15, § 6º da Lei n. 8.036/90, respectivamente.

    Nesse sentido também a OJ-SDI1-195 (TST) FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005.

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

  • LETRA C

     

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é um fundo formado por recolhimento mensais incidentes sobre a remuneração do empregado, efetuados em conta vinculada aberta na Caixa Econômica Federal - CEF em nome do trabalhador, que visa principalmente à subsistência do trabalhador durante o período de desemprego.

     

     

    Como regra, o FGTS será devido sempre que o salário for devido. Assim, nas hipóteses de suspensão contratual, o FGTS normalmente não é devido, pois não há pagamento de salário. Há, entretanto, duas exceções expressamente previstas na Lei do FGTS (art. 15,§ 5º), a saber:

     

    - O  AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO

     

    - O AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

     

     

     

    Mais alguma coisas importantes (aprofundamento) :

     

     

     

    ---> No tocante aos servidores públicos stricto sensu (estatutários), o FGTS é indevido, pelo simples fato de que tais trabalhadores são protegidos pela estabilidade, não se sujeitando à despedida imotivada (art. 41 da CF/88).

     

    ---> O FGTS mensal é devido, em regra, à razão de 8% da remuneração mensal do empregado.

     

    ---> Para os aprendizes, a alíquota é de 2% sobre a remuneração mensal, salvo previsão mais benéfica em cláusula contratual, regulamentar ou norma coletiva.

     

    ---> O FGTS mensal deve ser recolhido até o dia sete de cada mês, referente à remuneração do mês anterior.

     

    ---> O FGTS não pode ser pago diretamente ao empregado. Caso o empregado o faça, aplica-se o brocardo segundo o qual quem paga mal, paga duas vezes.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • respondendo à colega Luciana Coutinho:

    OJ-SDI-I-195 - Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    ____________________________________

    Base de cálculo FGTS: - Remuneração do empregado, 13º salário, férias gozadas, aviso prévio, salário in natura.


  • Não há incidência do FGTS sobre a dobra das férias, por expressa previsão na lei 8.036 + lei 8.212:

    Art. 15 da Lei 8036:

    § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.(Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    Na Lei 8212:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • GABARITO "C"



    REGRA : não é devido o FGTS nas hipóteses de suspensão contratual
    EXCEÇÃO : afastamento em virtude de acidente de trabalho e afastamento para prestação do serviço militar obrigatório.

    Obs : os colegas aqui em baixo explicaram bem a questão, Marçal.
  • A) Os contratos de aprendizagem terão a alíquota de recolhimento do FGTS sobre a remuneração reduzida pela metade em relação a alíquota normal sobre a remuneração do empregado. ERRADO

    Para os contratos de aprendizagem, a alíquota de recolhimento do FGTS será de 2% (dois por cento).

    Observe o art. 15, parágrafo 7º, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 15 [...]

    § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    B) O recolhimento do FGTS não incidirá sobre o valor da dobra de férias prevista no art. 137, da CLT, da participação nos lucros e resultados e da gratificação natalina dos empregados. ERRADO

    Conforme o art. 15, caput, da Lei nº 8.036/90, o FGTS incidirá sobre o valor da gratificação natalina. Observe:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015)

    Ademais, vale mencionar que, de acordo com o art. 15, parágrafo 6º, da Lei nº 8.036/90, não se incluem na remuneração as parcelas mencionadas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei nº 8.212/91. 

    Referido dispositivo faz menção à dobra de férias prevista no art. 137, da CLT, e à participação nos lucros e resultados.

    Observe o parágrafo mencionado:

    Art. 15 [...]

    § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    C) O depósito do FGTS mensal e obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. CORRETO

    Segundo o art. 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90, a alternativa C está correta. Logo, é o gabarito da questão.

    Observe:

    Art. 15 [...]

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    D) 0 percentual da multa rescisória será de trinta por cento sobre o montante de todos os depósitos realizados quando ocorrer despedida em razão da falência da empresa, por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. ERRADO

    De acordo com o art. 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.036/90, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20% (vinte por cento).

    Para complementar, leia o art. 18, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 18 [...]

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    E) A conta vinculada poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer por dois anos ininterruptos, a partir de 1° de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque ser efetuado a partir do mes do aniversário do titular da conta. ERRADO

    Na verdade, a conta vinculada poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer por TRÊS anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

    Veja o art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    Resposta: C


ID
1485685
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à segurança e medicina do trabalho, insalubridade e periculosidade, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições.

I - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado.
II - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
III - 0 adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso.
IV - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
V - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Alternativas
Comentários
  • I – Certo. Por isso é classificado como salário-condição.


    II – ERRADO. O simples fornecimento gratuito do EPI NÃO exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Súmula 289 do TST


    III - ERRADO. Integra apenas o cálculo de indenização e de horas extras. Nas horas de sobreaviso o empregado NÃO se encontra em situação de risco. Súmula 132 do TST


    IV - Certo. Súmula 293 do TST.

    V - Certo. Súmula 191* do TST. OBSERVAÇÃO: Em relação à parte final do verbete, atualmente encontra-se prejudicada, tendo em vista a Lei nº 12.740/2012, que revogou a Lei nº 7.369/1985 e alterou a redação do art. 193 da CLT, o qual passou a alcançar também o eletricitário. O verbete foi mantido porque ainda há muitos processos pendentes de julgamento referentes a situações constituídas sob a égide da lei anterior. (Ricardo Resende – Jurisprudência Consolidada, pag. 85 - http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2015_02_01_archive.html ) *Grato pela correção, Marcos.

  • Ótimo comentário do colega Marçal, mas ele se equivocou quanto à súmula que fundamenta o item V. É a 191 e não a 293.

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Fica mantida a alternativa “D”.

     I) A proposição é verdadeira – artigo 194, da CLT e Súmulas 80 e 248, do C. TST.

    II) A proposição é falsa – Súmula 289, do C. TST.

    III) A proposição é falsa – Súmula 132, do C. TST.

    IV) A proposição é verdadeira – Súmula 293, do C. TST.

    V) A proposição é verdadeira – Súmula 191, C. do TST. Note-se que o C. TST, depois da edição da Lei nº 12.740/2012, por meio de seu plenário, efetuou 9 (nove) revisões da sua Súmula de jurisprudência e não alterou o teor ou cancelou a Súmula  191, de modo que esta se encontra em plena vigência. Ademais, os julgados transcritos nos recursos são oriundos de uma única Turma do TST, não se vislumbrando dissenso pretoriano capaz de anular a questão.

  • MUITO CUIDADO AO LER AS INFORMAÇÕES COLOCADAS PELO PROFESSOR, POIS O MESMO MENCIONA A OJ 4SDI-1 DO TST QUE FOI CANCELADA PELA SUMULA 448 DO TST.

    O CONTATO PERMANENTE COM LIXO URBANO DÁ O DIREITO A RECEBER INSALUBRIDADE EM SEU GRAU MÁXIMO.

  • Quanto aos eletricitários, é bom tentar eliminar as outras alternativas, pois há bancas que considerariam a afirmativa V correta, diante da alteração trazida pela Lei nº 12.740/2012, citada pelos colegas. Esse é o caso do TRT 16, que, em prova da magistratura do trabalho de 2015 (Q552670), considerou correta a seguinte assertiva:


    "II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado, inclusive o eletricitário, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

  • Alterada a Súmula 191, TST: 

    Súmula nº 191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

  • Analisei o item II sob a ótica da Súmula 80, do TST (A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. ). Diante das possíveis respostas, por eliminação, acabei acertando.

    Realmente, faz mais sentido quando analisada sob o enfoque da Súmula 289, que trata dos efeitos do fornecimento do equipamento.

    Obs.: Acertei considerando a redação anterior da Súmula 191, quanto ao item V, claro.

    Atualmente somente os itens I e IV estão corretos.

  • I - CERTO - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado.

    CLT, Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    SUM-248 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    II - ERRADO - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.

    SUM-289 O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

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    III - ERRADO - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso.

    SUM-132 I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    IV - CERTO - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    SUM-293: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. 

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    V - CERTO - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    SUM-191: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    OJ-SDI1-279 O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

     

    Gab: d

     

  • Cuidado! Alteração da Súmula 191 em 2016:

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.


ID
1485688
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mercúrio trabalhou por 12 (doze) meses na residência de Tamires como seu motorista particular. Cumpriu jornada de 08 horas diárias, com uma hora de intervalo e duas folgas semanais. Foi dispensado sem justa causa, recebendo apenas os salários do período. A empregadora não o incluiu no regime do FGTS. Em relação às verbas contratuais e rescisórias Mercúrio terá direito a:

Alternativas
Comentários
  • A obrigatoriedade do FGTS para o doméstico ainda carece de regulamentação. E as férias até 2006 eram de 20 dias para o doméstico , porém já foi igualado.(30dias). Gab B

  • letra b - art. 1º da lei 5859/72.

  • LETRA A - ERRADA - Segundo a LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972., em seu  Art. 3o-A. Éfacultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."

  • DIREITOS PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO:

    .

    .


    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego ($), em caso de desemprego involuntário;

    III – FGTS ($) - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno ($) superior à do diurno;

    XII - salário-família ($) pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho ($), a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    .

    .


    Apesar da EC 72/2013 ter ampliado os direitos dos empregados domésticos,estes NÃO se equiparam aos empregados de modo geral (isso com base na CF), visto que alguns direitos não foram estendidos aos domésticos, são eles:

    .

    .


    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Atenção! Se o comando pedir segundo o texto legal, não se aplica. Porém, a doutrina aplica a prescrição prevista na CF (Por analogia);

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • No caso em tela, o autor faz jus à aplicação dos artigos 146 e 487 da CLT, bem como lei 4.090/62. Assim, RESPOSTA: B.
  • Aind hj com LC 150/2015 o doméstico não faz jus ao FGTS?

  • E.M.I.R.C Vitória com a LC 150/15 o doméstico passou a ter direito ao FGTS, muito embora não se aplique a multa dos 40%, pois o empregador depositará 3,2% sobre a remuneração a cada empregado. Transcrevi os artigos 21 e 22 da lei que tratam do tema, espero que tenha ajudado!


    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

    §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. 


    Art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. 

    § 1o  Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador. 

    § 2o  Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador. 

    § 3o  Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual. 

    Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais. 


  • Acredito que a alternativa C poderia estar correta, tendo em vista que a EC nº 72/13, alterou o parágrafo único do artigo 7º, CF, de modo a incluir o inciso XVI do mesmo dispositivo constitucional ao rol de direitos dos empregados domésticos, o qual estabelece que é direito do trabalhador a "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal", frisando que essa alteração tem aplicação imediata, não necessitando de lei para tal.

  • Se me permite Thales fazer uma ressalva ao seu comentário, a questão é bem clara que o trbalhador em tela faz sua carga horária sem realizar horas adicionais.

  • SOBRE O FGTS DOS DOMÉSTICOS:

    Mesmo com a LC 150, foi concedido um prazo de 120 dias para regulamentação do simples doméstico de modo que o FGTS só passa a ser obrigatório a partir de 1/outubro.

  • O FGTS hoje em dia já é obrigatório para os domésticos! Atenção que com certeza cobrarão nas próximas provas. 

  • Considerando que o empregado doméstico tem direito aos depósitos do FGTS, no percentual de 8% sobre a remuneração acrescidos de mais 3,2% sobre a remuneração, estes equivalentes aos 40% sobre o montante dos depósitos na conta vinculada,  me parece que é correto afirmar que no caso de empregador não incluir o empregado doméstico no regime do FGTS terá de pagar os depósitos de FGTS com a multa de 40%.

  • Questão está desatualizada, pois a prova foi aplicada em março, antes da regulamentação do FGTS para o domestico. "A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego".

  • Sobre a letra C: a questão deveria ter privilegiado o concurseiro que sabia que as horas extras já eram devidas. Mesmo que o valor fosse, In casu, zero.
  • O gabarito atualizado não pode ser a letra A, pois o doméstico não tem direito à multa de 40% do FGTS. 

    - LC 150/2015, art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, NÃO se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

    - Lei 8.036/90, Art.18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros

  • Prova aplicada antes da LC 150/2015


ID
1485691
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação a proteção do trabalho da mulher e do menor, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CLT -> Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  •  

     

    a) à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. - § 4º do ART. 392-A da CLT

    b) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher fará jus a urn repouso remunerado de 04 (quatro) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento. - ART. 395 da CLT - Repouso de 02 (duas) semanas 

    c) Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. - ART. 400 da CLT 

    d) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. - ART. 414 da CLT

     


    e) É permitido ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, mas, em caso de rescisão contratual, e vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que Ihe for devida, sem a assistência dos seus responsáveis legais. - ART. 439 da CLT

     

  • Letra A: Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
    Letra B: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Letra C: Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
    Letra D: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Letra E: Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.


  • GABARITO ITEM B

     

    CLT ---> 2 SEMANAS

     

    8.112/90 ---> 30 DIAS

  • 2 SENAMAS.

  • A) CORRETA

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

            § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. 

     

    B) INCORRETA

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    C) CORRETA 

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

     

    D) CORRETA

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

     

    E) CORRETA

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

                               


ID
1485694
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a contribuição sindical, à luz da legislação vigente, aponte a aiternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra D:


    CLT - Art. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

    § 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) 


  • A incorreção da letra E está na expressão "exclusivamente ou não, em regime de conexão funcional..."


    CLT:

    Art. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

    [...]

    § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


  • c) Art. 580, caput e inciso I: A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente e consistirá na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

  • O equívoco da alternativa e) também se refere ao fato de o examinador ter troca a palavra UNIDADE, por UNICIDADE (art. 581, § 2º da CLT).

    É preciso muita atenção nessas provas porque uma palavra muda tudo.

    Ótimos estudos pessoal.

  • Em relação as alternativas A B C:

    · Contribuição sindical obrigatória (art. 578 a 610, CLT) – também chamada imposto sindical, é devida por todos os integrantes de determinada categoria econômica ou profissional (inclusive profissão liberal), sejam eles sindicalizados ou não. Seu recolhimento é anual e, em regra, equivalente a remuneração de um dia de trabalho (trabalhadores) ou proporcional ao capital da empresa (empresas).

    Os valores são repassados para as categorias econômicas (confederação, federação, sindicato), profissionais (confederação, central sindical, federação, sindicato) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (art. 589, CLT).

    · Contribuição confederativa (art. 8º, IV, CF/88) – função de custeio do sistema confederativo, devendo ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

    Súmula 666, STF: “A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

    · Contribuição assistencial – destinada para as atividades assistenciais do sindicato (art. 513, e, CLT – planos de saúde, bolsas de estudo), é autorizada por assembléia e devida apenas aos associados.

    · Contribuição associativa – chamada mensalidade sindical, devida apenas pelos associados do sindicato. A forma de cobrança é estabelecida em assembléia (art. 545, CLT) e constitui o patrimônio das associações sindicais (art. 548, b, CLT).

  • Sobre a contribuição sindical, inúmeros dispositivos da CLT são de importante análise.

    A alternativa “a” está em desconformidade com o artigo 580 da CLT, que já prevê o valor ou percentual da contribuição sindical.

    A alternativa “b” está em desconformidade com o artigo 579 da CLT, independendo de negociação coletiva ou aprovação em assembleia, sendo seu pagamento obrigatório (“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”). Observe o candidato que o “imposto sindical” (contribuição sindical) é obrigatório, mas a contribuição confederativa depende de filiação ao respectivo sindicato, conforme Súmula Vinculante 40 (antiga Súmula 666 do STF).

    A alternativa “c” está em desconformidade com o artigo 580, I da CLT (“Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá. (...) I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”).

    A alternativa “d” está em conformidade com o artigo 581, §1º da CLT (“Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo”).

    A alternativa “e” está em desconformidade com o artigo 581, §2º da CLT (“Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional”).

    Assim, RESPOSTA: D.

  • e) Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unicidade de produção, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, inclusive das filiais e sucursais, exclusivamente ou não, em regime de conexão funcional, estrutural ou de qualquer outra maneira em que se atinja uma unidade de propósitos empresariais.

    CLT 581, parágrafo 2o - ... exclusivamente , em regime de conexão funcional.
  • a) INCORRETA – Deve-se atentar para o fato de que a questão trata de “contribuição sindical”. E a letra A dispõe sobre contribuição confederativa.

    Diferentemente da contribuição confederativa, a contribuição sindical pode ser cobrada de trabalhador não sindicalizado, uma vez que se trata de tributo (art.149 da CF e art.578 da CLT).



    b) INCORRETA – A alternativa faz referência à contribuição assistencial, e não à contribuição sindical, conforme pede o enunciado da questão.

    A contribuição assistencial, diferente do chamado “imposto sindical”, refere-se aos serviços prestados pelos sindicatos de cada categoria, mais precisamente para “ressarcimentos” das forças empenhadas na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, bem como na participação em dissídios coletivos e outras participações ativas frente aos interesses dos integrantes da categoria, tendo como fundamento o artigo 513, alínea “e” da CLT.

    Essa contribuição é fixada por Assembleia da Categoria, com previsão em ACT, CCT ou em sentença normativa.



    c) INCORRETA -  Art. 580 da CLT. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva (ver tabela no art.580, III da CLT)



    d) CORRETA - Art.581, § 1º da CLT: “Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo”.



    e) INCORRETA - Art.581, § 2º da CLT: “Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional”

  • A - INCORRETA - CF, art. 8º,  IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

    B - INCORRETA - Há previsão, na Lei 11648/2008 (que trata das centrais sindicais e da destinação da contribuição sindical), de substituição da contribuição sindical pela contribuição negocial, a qual será, de fato, vinculada ao exercício efetivo de negociação coletiva. No entanto, essa substituição depende da publicação de nova lei que regulamente a matéria, ainda não editada.


    Lei 11648/2008, Art. 7o  Os arts. 578 a 610 [capítulo referente à contribuição sindical] da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. 

     

     

    C - INCORRETA - CLT, Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: 

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

     

     

    D - CORRETA - CLT, art. 581, § 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.

     

     

    E - INCORRETA - CLT, art. 581, § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

     


ID
1485697
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a negociação coletiva, à luz da legislação vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:


    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.


  • Letra A

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLI-CO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCI-AL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza soci-al. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Traba-lho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

    Letra C

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VA-LIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    Letra D

    SUM-349 Que falava do assunto (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Letra E

    SUM-375 REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL (conver-são da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-1 e da Orientação Juris-prudencial nº 40 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Complementando...

     

    Quanto à letra D:

     

    Súmula 85/TST, VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

     

    CLT, Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

     

    Quanto à letra E:

     

    CLT, Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.


ID
1485700
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho.
II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição.
III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.
IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Eu acertei a questão, mas por exclusão. Alguém saberia me informar por que a V está incorreta?

  • A V está incorreta porque o que tem ultratividade é a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho. A súmula 277 não incluiu as sentenças normativas.

  • Alguém sabe me explicar por que o item I está errado?

  • Alternativa C

    I- coletivo de trabalho;

    II- Autocomposição, acordo e convenção coletiva de trabalho,

    III- Não existe comum acordo, senão não iria a dissídio coletivo e também econômico é o empregador.

    IV- MP poderá atuar como árbitro somente se solicitado e não ex- offício.

    V- Sentença normativa em dissídio coletivo reslove a lide e tudo antes convencionado cairá por terra.

  • Gente, por favor, alguém confirma a razão do erro da alternativa III, à luz do art. 114, §2º, da CF? É pela desnecessidade do comum acordo no dissídio de greve?

  • O item I - Primeiramente, a lei de arbitragem indica que este instituto somente é aplicável com relação a direitos disponíveis, os direitos trabalhistas são considerados indisponíveis. Segundo, não tem se admitido a arbitragem no direito individual do trabalho, apenas no ambito coletivo.

    Item II - Apesar da existencia de certa discussão sobre a natureza da mediação, auto ou hetero composição, a arbitragem  definitivamente não é autocomposição.

    Item III - não há necessidade de acordo entre as partes para o dissídio de greve, todavia é necessário que as partes tenham tentado solucionar o conflito antes de forma pacifica, nesse sentido OJ SDC 11 e art.114, p. 2, CF.

    Item IV - O MPT atua só se for solicitado pelas partes, Lei Comp. 75 de 93, art. 83, inciso XI.

    Item V -  O Mauro Schiavi defende a aplicação do entendimento da súmula 277 do TST às sentenças normativas. No meu entender o que torna a alternativa errada pode ser o fato da banca entender que não se aplica o princípio em questão às sentenças normativas, ou o fato de, atualmente, com a nova redação da sumula 277 do TST prevalecer, não o principio da ultratividade pleno (a clausula ingressa para sempre no contrato de trabalho, não podendo dele ser suprimido), mas sim Aderência limitada por revogação (ultratividade relativa), os dispositivos dos diplomas negociados vigoram até que novo diploma negocial o revogue.

    Desculpem os erros de digitação, mas é a configuração do meu computador.

    Espero ter ajudado.

    Abs.,

  • Estava relendo a questão já que errei, e reparei que digitação do item I está incorreto, ao invés de estar lícito está com a letra "i", que eu lendo correndo li como ilícito. Notaram?

  • Quanto ao item V, as sentenças normativas não se submetem ao princípio da condição mais benéfica, assim poderão estabelecer regras aquém das dispostas na convenção coletiva. Não há direito adquirido em relação as normas mais 
    benéficas estipuladas anteriormente.

  • Pessoal, me ajudem. Observem o art. 114 da CF:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    Quanto a este artigo, tenho anotado que tal dispositivo é assim transcrito para "forçar" as partes à conciliação, não podendo a justiça do Trabalho decidir aquém, quando diz "respeitadas as disposições mínimas legais" ou "convencionadas anteriormente", e portanto, não poderia a sentença normativa estabelecer condições abaixo.

    O que acham?

  • Fica mantida a alternativa “C”.

     I) A proposição é falsa – art. 1º, da Lei nº 9.307/96. A ARBITRAGEM É POSSÍVEL APENAS PARA DIREITOS DISPONÍVEIS

    II) A proposição é falsa. Os doutrinadores afirmam que as três modalidades resultam em método de heterocomposição.

    III) A proposição é falsa – art. 114, § 2º, da CF. NÃO EXISTA A HIPÓTESE DE COMUM ACORDO PARA GREVE. 

    IV) A proposição é falsa – art. 83, XI , da LC nº 75/93. O MPT NÃO AGE EX´OFFÍCIO. TEM QUE SER SOLICITADA A SUA INTERVENÇÃO.

     V) A proposição é falsa. A Súmula 277, do C. TST contempla apenas o acordo e a convenção coletiva, não fazendo referência à sentença normativa, razão pela qual não há se cogitar do princípio da ultratividade.

  • Natalia Oliveira, o Ministro Mauricio Godinho Delgado diz existir um patamar mínimo o qual deve, sempre, ser respeitado por tratar-se do mínimo necessário para a dignidade do trabalhador. Nesse sentido, há de se respeitar as disposições mínimas legais, que são, portanto, infenso a negociação de qualquer espécie. Ademais, em homenagem ao estatuído no art. 7º, XXVI, da CF, também há de se respeitar o convencionado anteriormente pelas partes, obedecido, sempre, o piso mínimo, uma vez que se as próprias partes acordaram, e se se tratar de cláusulas normativas, não obrigacionais, portanto, (Súmula 277, TST), incorpora-se ao patrimônio jurídico dos empregados. No que tange ao comum acordo "forçar" as partes à conciliação, tem-se que a negociação coletiva é o pilar do arcabouço normativo coletivo, pois quem senão as próprias partes para definir quais são as questões mais importantes para as suas categorias (econômicas e sociais). Ao interpretar o ordenamento de forma lógica-sistemática, tem-se presente o disposto no referido § 2º do art. 114, da CF.

    Espero ser o suficiente para esclarecer a sua dúvida.

  • Em relação à ultratividade da sentença normativa achei esta explicação de Élisson Miessa


    "a sentença normativa também terá ultratividade, de modo que somente poderá ser alterada por outra sentença normativa, convenção ou acordo coletivo, conforme se depreende do Precedente nº 120 d0 TST, in verbis:

    Precedente nº 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    Contudo, a ultratividade da sentença normativa é diferente da convenção e do acordo coletivo.

    Isso porque, não existindo outra norma coletiva, as cláusulas das convenções e dos acordos coletivos subsistem no tempo, valendo enquanto não vier outra norma coletiva que a revogue. Já a sentença normativa valerá enquanto não vier outra norma coletiva, mas a ultratividade ficará limitada ao prazo legal da vigência da sentença normativa, ou seja, a 4 anos.
    (...)
    O art. 616, § 3º, e o art. 867, ambos da CLT, continuam a ser aplicados da seguinte forma: entre o vencimento da ACT/CCT e a publicação da sentença normativa valerá o que estava disposto no acordo coletivo ou na convenção coletiva, em decorrência da ultratividade. Depois da publicação, passa a vigorar a sentença normativa."


    http://www.elissonmiessa.com.br/search?updated-max=2014-02-26T14:12:00-08:00&max-results=7

  • Guilherme, sua afirmação está correta. A incorreção do item III tem fundamento no art. 114, §2o, sendo, inclusive, essa a fundamentação da banca do TRT no julgamento dos recursos: "III) A proposição é falsa – art. 114, § 2º, da CF."


    Art. 114, §2º, da CF/88 - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


    No dissídio de greve, primeiramente, tem-se a negociação coletiva, ou seja, a tentativa de solução do conflito através da autocomposição. Essa fase é indispensável e necessária, conforme entendimento da OJ 11 da SDC: "É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto."

    Contudo, o erro da afirmativa está em afirmar que é essencial (ou indispensável) o comum acordo para o ajuizamento do dissídio de greve. Não é essencial o "comum acordo", mas sim a negociação coletiva, ou seja, a tentativa das partes resolverem o conflito, através da autocomposição.



  • Quanto às alternativas, importante analisar o artigo 114 da CRFB:
    "Art.114 (...) 
    §1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
    §2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 
    §3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito".
    Importante destacar que a arbitragem somente é possível em se tratando de direito coletivo e não individual, conforme acima e entendimento pacificado no TST (vide TST-E-ED-RR-25900-67.2008.5.03.0075, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, Julg. 16.4.2015)
    Ainda vale destacar que a mediação é forma de autocomposição ao passo que a jurisdição e arbitragem, heterocomposição, já que nessas, diferentemente daquelas, temos atuação de um terceiro sem a participação das partes.
    O "comum acordo", conforme dispositivo constitucional acima, somente é exigida para o dissídio coletivo econômico e não o de greve.
    O MPT somente poderá atuar como árbitro caso requerido e eleito e não de forma ex officio, conforme dispositivo constitucional acima.
    Por fim, a sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, mas não se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente, já que com a sentença normativa nova as normas anteriores não serão ultrativas, já que revogadas com a nova sentença (Súmula 277 do TST aplicada também ao caso), caso contrário não haveria razão alguma para o exercício do poder normativo. Ademais, vale destacar o seguinte:
    "Art. 616, CLT. (...) § 3º. Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    Art. 867, CLT. (...) Parágrafo único - A sentença normativa vigorará:       

    a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;

    b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º".

    Assim, não há alternativa correta.
    RESPOSTA: C.












  • I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho. 

    Errado. Basta lembrar da Lei de Arbitragem que aborda direitos DISPONÍVEIS e que no Direito do Trabalho quase não há direito disponível (há que diga que, num acordo na audiência o reclamante possa fazer um acordo sobre valores pleiteados a título de horas extras, por exemplo).


    II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição. 

    Também errado porque autocomposição ocorre entres as partes, não há necessidade de um terceiro para a mediar ou arbitar.


    III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.

    Também errado. Basta imaginar empregadores e empregados sentados numa reunião combinando que haverá greve dentro de x dias, impossível.


    IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. 

    O MPT ficará de prontidão num dado TRT e por ocasião de um dissídio atuará automaticamente? Claro que não.


    V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.

    Quem disse isso? Que princípio é esse? E se uma dessas normas estabelecidas anteriormente for maléfica?

  •  Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho aprovada pelo Pleno na 2ª Semana do TST, em 14 de setembro de 2012:
    “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”

    O princípio da ultra-atividade ou ultratividade significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo.

    E somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho, ou seja, a fixação de novas normas que modifiquem ou suprimam as normas existentes nos atuais acordos e convenções coletivas de trabalho.  

    Mesmo que o instrumento normativo coletivo estabeleça o período de vigência de um ou dois anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão incorporadas aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas.

  • No item IV, há outro erro: MPT não atua em dissídios, mas sim em dissídios coletivos.

    Quanto ao item V, creio que a confusa redação tenha induzido muitos colegas a uma compreensão errada. Vejam que na segunda parte da assertiva, a questão dá a entender que a sentença normativa não pode fixar as condições anteriormente convencionadas. Na verdade, não poderá ficar aquem das condições legais, nem aquém das fixadas anteriormente. Mas é incorreto dizer que a sentença normativa não poderá estabelecer (novamente) condições estatuídas anterioremente.

    Isso foi o que entendi da afirmativa, e a meu ver foi o que a tornou incorreta. Ou seja, não teve a ver com a ultratividade das sentenças normativas.

  • Luis Novaes, o MPT pode sim atuar como árbitro em dissídio individual, a lei autoriza quaisquer dissídios (LC 75, art. 83, XI).

  • Dúvida na E! A súmula 277 se aplica a sentença normativa? Alguém atualizado?

  • Colega Lari APM, no livro do Henrique Correia ele expõe essa divergência: para a maioria da doutrina de direito material do trabalho, à Sentença Normativa não se aplicam as disposições da Súmula 277, C. TST. Entretanto, ele consigna que o Min. Godinho, de forma minoritária, entende que a SN estaria engloba neste entendimento consolidado do C. TST.

    Ademais, a título de complementação, acredito que este Precedente Normativo demonstra o posicionamento do TST:

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

     

    Espero ter ajudado.

  • Ao meu ver, o erro do item V é falar em princípio da ultratividade das normas coletivas.

    Quando a afirmação fala em "A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas", ela está falando sobre o princípio da adequação setorial negociada.

    Esse foi o erro da assertiva!

  • Obrigada Ricardo! Nova dúvida: a sentença normativa deve observar o que já foi negociado coletivamente? Obrigada! 

  • GABARITO C

    I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho.

    É lícita a arbitragem, nos dissídios coletivos e nos dissídios individuais em que haja cláusula compromissória de arbitragem para os empregados hipersuficientes, mas ainda desde que para negociação de direitos disponíveis.

    II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição.

    Mediação não é heterocomposição

    III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.

    Requisito do comum acordo só é exigido para dissídios coletivos econômicos.

    Dissídio de Greve não precisa

    IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    MPT pode atuar como árbitro, mas não de modo ex officio

    V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.

    Realmente, sentença normativa deve respeitar os limites das disposições mínimas de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente (art. 114, §2º da CF), mas a ela não se aplica o princípio da ultratividade


ID
1485703
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários

  • lei 7783

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

      Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

      I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

      II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


  • b) ERRADA

    A participação em greve SUSPENDE (não interrompe) o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. (art. 7º, Lei 7783) 

    c)  ERRADA

    assistência médica e hospitalar e transporte coletivo são essenciais, mas o serviço de vigilância armada junto a estabelecimentos bancários NÃO é. (art. 10º, Lei 7783) 

    d) CORRETA

    Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição e que seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. (art.14, Parágrafo Único, Lei 7783) 

    e) ERRADA

    Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. (art. 9º, Parágrafo Único, Lei 7783) 


  • Quanto à letra E, o fundamento de sua incorreção é, mais especificamente, o seguinte:


    Lei 7783, Art. 7o,  Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • Alguém pode explicar a letra a?

  • Quanto a alternativa A :

     A Constituição de 1988 prevê a proteção do salário na forma da lei, ja que ele tem caráter essencial constituindo crime a retenção dolosa (art. 7º, X) e não mera infração administrativa.
    Gabarito letra D.
  • O art. 7º, X, CRFB, indica que é crime a retenção dolosa dos salários, e sendo tal norma constitucional de eficácia limitada, depende de lei para a sua devida regulamentação, o que até o presente momento o Legislativo Federal não o fez. E, pelo princípio da legalidade em sentido estrito e da anterioridade (v. Nucci, 2014, p.21), a norma deve ser preexistente para que se aplique à conduta do agente, não sendo diferente o que dispõe o art. 5º, XXXIX, CRFB e o art. 1º, CP. Portanto, o erro da questão é asseverar que a retenção de salários é mera irregularidade administrativa. 

  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

  • Entendo que retenção de salário não se confunde com débito salarial. A meu ver, não é mera infração administrativa porque o ato se subsume no artigo 483,d, da CLT, visto que o empregador não está cumprindo com as suas obrigações contratuais.Portanto configura hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.

  • Débito salarial é infração administrativa e também infração contratual. Não é infraçao penal, porque esta exige a retenção dolosa e a previsão legal, o que não existe até o momento. Há um PL que busca criar o tipo.

     

  • Apesar de concordar com os colegas, acredito que eventual Ação Criminal pode ser fundamentada no art.203 CP, tendo em vista que a questão fala em "débito salarial com seuS empregadoS" (no plural), o que, ao menos em tese, poderia configurar Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Está correto meu raciocínio?

  • Sobre a dúvida do colega Marcos.

     

    4.2) Elementos objetivo e subjetivo

     

    Explicando o elemento objetivo do tipo, tem-se a doutrina de Damásio E. de Jesus (2005, p. 48-49, v. 3), in verbis:

    O núcleo do tipo penal é o verbo “frustrar”, que significa inutilizar, privar, impedir. A frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista deve ser praticada mediante fraude ou violência. Fraude é o engodo empregado pelo sujeito para induzir ou manter a vítima em erro.

    Desse modo, na modalidade “fraude”, exige-se o efetivo engodo, o ardil, ou seja, a presença de “expediente que induz ou mantém alguém em erro”

    (FRANCO et. al , 1995, p. 2368), não bastando o mero inadimplemento contratual. Por isso,

    [...] o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista não se integra com o simples inadimplemento de obrigação imposta ao empregador pela legislação específica. Assim, a falta de pagamento do salário que se entende devido, por si só, não corporifica a infração penal. Esta só se configura quando o agente frustra o direito mediante fraude ou violência (TACRIM-SP - HC - Rel. Aniceto Aliende - RT 372/174) (FRANCO et. al , 1995, p. 2373)

     

    Fonte: A APLICABILIDADE DO ART. 203 DO CÓDIGO PENAL NA SEARA TRABALHISTA. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.53, n.83, p.25-39, jan./jun.2011

    http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_83/breno_costa_e_rodrigo_molaro.pdf

  • Quanto à letra A, me parece ter razão o colega Bodhi Sattva: além de infração administrativa, é inadimplemento contratual suficiente para ensejar a rescisão indireta.

     

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    Súmula 13-TST - O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

     

    Na falta de um parâmetro legal específico quanto ao tempo de mora que será considerado suficiente para a rescisão indireta, há quem entenda pela aplicação da regra abaixo, mas ela é controvertida:

     

    Decreto 368, Art. 2o, § 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

  • A) Constitui mera infração administrativa o fato de a empresa estar em débito salarial com seus empregados.

    Não é mera infração administrativa, sendo suficiente, inclusive, para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho

    B) A participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    A greve suspende o contrato de trabalho

    C) São consideradas, dentre outros, serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar; serviço de vigilância armada junto a estabelecimentos bancários e transporte coletivo.

    A lista não inclui serviço de vigilância armada, ainda que para estabelecimentos bancários

    D) Na vigência de acordo e convenção coletiva do trabalho, bem como de sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição ou, ainda, que seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. CORRETA

    São exceções em que a greve não será abusiva

    E) No caso de greve e a manutenção da paralisação, mesmo após decisão da Justiça do Trabalho (sentença normativa) ou celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e ilícito ao empregador contratar trabalhadores em substituição àqueles que a ela aderiram.

    Nestes casos, é lícita a contratação


ID
1485706
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, a Lei n° 10.744/2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aereo publico, estabelece o rol de tais eventos correlatos aptos a permitir a indenização pela União. Nas alternativas abaixo, qual delas NAO CONSTITUI evento correlato elencado na lei:

Alternativas
Comentários
  • Os eventos que são indenizados pela União, de acordo com a lei, são:§ 5o Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.

    Portanto, como a questão pede a exceção da lei, será depredação por passageiros, por não constar no rol de indenizações da União em relação á terceiros.

    alternativa b


  • Colega Kewri Lima fundamentou certo, mas digitou errado a alternativa. 

    O gabarito é C, não B.

  • Que locura essa questão, putz.

      Art. 1o Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    § 5o Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.

  • Questão nada haver.

  • D e E se excluem.
  • Nem sabia da existência dessa lei...rsrs. Consegui acertar pelo raciocínio de que as depredações por passageiros eram atos que não tinham nada a ver com os atentados terroristas, não eram uma consequência direta deles, e os passageiros eram uns "fila da p..." fazendo isso no momento do atentado, e a União ainda ia indenizar por isso??? kkkk....

  • Por isso acho que o edital tinha que trazer as leis e os artigos correlatos para se estudar. Quem acertou, usou um pouco a lógica e tb foi agraciado também com a sorte. Quem já tinha lido esta lei? 

  • GABA: C 

    Lei n. 10744 de 2003 

    Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    Art. 1o  Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    § 5o  Os eventos correlatos, a que se refere o caput deste artigo, incluem greves, tumultos, comoções civis, distúrbios trabalhistas, ato malicioso, ato de sabotagem, confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, seqüestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo por parte de qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave sem consentimento do explorador.

    NÃO há a hipótese de depredação por passageiros. 

    Bons estudos ! 

     


ID
1485709
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, analise as seguintes proposições:

I - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão, realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
II - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo e poderão ser recusadas, mediante simples despacho, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas.
III - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
IV - 0 interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou a renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo.
V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé; no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-a da percepção do primeiro pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 2 §único XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

    II - Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo
    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias

    III - CERTO: Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada


    IV - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

    V - CERTO:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento


    bons estudos

  • Só complementando, no caso do item II há também um erro quando afirma: ... e poderão ser recusadas, mediante simples despacho, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas.


    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
  • QUESTÃO ANULADA!

    Justificativa da banca: Anulada, porquanto o Edital não contempla, de modo explícito, a aplicabilidade da Lei nº 9.784/99.

  • Mas do edital atual faz parte o Processo Administrativo.


ID
1485712
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    C) Errado, pois as improbidades que importem enriquecimento lícito ensejam vantagem patrimonial indevida, o qual não necessariamente precisa ser advinda do erário público (ex: proprina), nos termos do Art. 9:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    D) CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [..]:
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

    E) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...]:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    bons estudos

  • Renato vc é bom

  • Em minha opinião, essa questão está completamente errada!!! Teria de ser anulada!!! A assertiva tida como correta (letra "D") é cópia do inciso VII, artigo 9º da Lei 8.429/92. Ocorre que o referido inciso, isoladamente, não configura nada!!! Para caracterizar a improbidade administrativa somente conjugando o caput do artigo com o mencionado inciso, a saber: 

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial INDEVIDA em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)"

    Veja que em nenhum momento, a assertiva "D" diz que a vantagem é INDEVIDA. Assim, pelo raciocínio da banca, seria improbidade administrativa o simples fato de adquirir bens, para si ou para outrem, cujo valor seja desproporcional à evolução patrimonial ou renda do agente público, mesmo que não haja qualquer vantagem indevida...
    Pra mim, a banca "moscou"...    
  • Ricardo Sierra. Acredito que vc esteja enganado. A figura prevista no caput é distinta das arroladas nos incisos. Daí o conectivo "e notadamente" constante do caput.

    Dessa forma, uma vez configurada uma das condutas tipificadas nos incisos, o prejuízo ao erário resta presumido.


ID
1485715
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a invalidação do ato administrativo, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • " A possibilidade de Convalidação dos Atos Administrativos decorre somente quando houver vícios de Competência (Quando não for exclusiva) ou de Forma (quando não for essencial)". 

  • CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    São sanáveis os vícios de competência e forma, caracterizando o ato como anulável.

    Para que haja convalidação é preciso que o vício seja sanável e que não cause prejuízo a Administração Pública e nem mesmo a terceiros.

    Ex: a nomeação é feita por fulano, quando este era incompetente. Se ciclano ratificar a nomeação teremos a convalidação do ato.
  • Pertinente fazer alguns comentários sobre a alternativa "B": Apesar de ser uma posição que ainda não é majoritária, ela vem ganhando força na doutrina. Celso Antônio bandeira de Mello entende que os atos nulos, mesmo depois de invalidados, podem ter seus efeitos modulados de modo a não retroagir - "ex nunc" - como por exemplo para preservar terceiros de boa-fé. 

  • Eu errei pq não sabia que a possibilidade prevista na letra "c" fosse expressa. Mas é sim, conforme Lei 9784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Errando e aprendendo...

    E quanto ao erro da letra "a", eu encontrei apenas a Súmula Vinculante nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Bons estudos!

  • Qual o erro da letra A?!

  • A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal (5 anos); 

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for  mais conveniente pro interesse público manter a situação fática já consolidada (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação

  • Maria Andrade, Procure saber o significado da palavra PRESCINDIR, que é  a chave da questão. 

    Prescindir significa desobrigar, o que deixa a questão completamente equivocada em relação a garantia aos interessados o contraditório e a Ampla Defesa, podendo sua situação ser alterada em algumas hipóteses, não em qualquer.

  • O erro da "B" é o termo "ex-tunc" no final do texto, pois o correto seria "ex-nunc", pois, da forma que se encontra o enunciado, a assertiva pressupõe que "ex-tunc" é a regra, o que não é. Nos casos de anulação, a regra é "ex-nunc" (efeitos retroativos). Ex-tunc é a exceção, nos casos de segurança jurídica e para resguardar terceiros de boa-fé, como disse o colega Jair.

  • Caro Sérgio Sousa vc está enganado quanto ao seu comentário. E também se equivocou em dizer que Ex Nunc quer dizer efeitos retoativos, é justamente o contrário. A anulação ou invalidação dos atos administrativos em regra tem efeitos Ex Tunc, ou seja, voltam a sua origem.

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição)


  • A letra "B" na minha opinião foi feita astuciosamente para enganar o candidato.


    A parte que nos interessa [...ao invés declarar a nulidade com efeito ex tunc.]
    Perceba que se estivesse elaborada dessa maneira [...ao invés de declarar a nulidade com efeito ex tunc.] estaria correta a alternativa.
  • Letra B, errada! E Hudson Soares, o erro está no conteúdo da questão de forma geral.

    Comumente, a anulação de um ato ensejará a revisão de todos os efeitos gerados desde a origem, pois, em regra, um ato ilegal gera efeitos ilegais que devem ser anulados.

    A nulidade retroativa "ex tunc" ocorrerá sempre que o efeito for decorrente e juridicamente denpendente do ato ilegal anulado. Por exemplo, a anulação de um concurso público já encerrado implicará na anulação do ato de homologação, de provimento dos aprovados, de nomeação para os cargos e de posse, pois todos esses efeitos obrigatoriamente dependem de prévio concurso público válido.

    No entanto, nem todo efeito decorrente do ato será anulado de forma "ex tunc". O efeito decorrente e juridicamente independente, em regra, será preservado. É o caso do indivíduo que ao ser nomeado para o cargo de juiz encomenda uma toga, mas o concurso vem a ser anulado. Para todos os efeitos, a compra da toga deverá ser concluída, pois embora decorrente da aprovação do candidato no concurso público, é jurídicamente independente.

    Modernamente, outra espécie de relação jurídica decorrente do ato ilegal também será preservada, ainda que jurídicamente dependente do ato anulado: são as relações e efeitos relevantes para a segurança jurídica.

    A teoria do fato consumado permite preservar efeitos decorrente de atos ilegais, quando forem relevantes para a segurança jurídica. De forma EXCEPCIONAL, essa teoria permite que atos sabidamente ilegais deixem de ser anulados quando a anulação de mostrar prejudicial à segurança jurídica.

    A teoria do fato consumado é um paralelo à modulação de efeitos das decisões em controle de constitucionalidade.

  • Pela lógica resta só a c mesmo bons estudos a todos


  • a) O exercício do poder-dever da Administração de invalidar atos administrativos ilegais prescinde de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos interessados, que terão sua situação modificada em qualquer hipótese. ERRADO. Os atos ilegais podem ser submetidos ao contraditório e ampla defesa, basta haver interesse do prejudicado.
    .

     b) Diante de um ato administrative ilegal, a Administração pode modular os efeitos da invalidação, de forma a prestigiar a segurança jurídica, ao invés declarar a nulidade com efeito ex tunc. ERRADO. Quando o ato é ilegal a Administração Pública está obrigada a anular.
    .

     c) Há possibilidade expressa de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, desde que nao acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. CERTO.
    .

     d) O poder de autotutela da Administração Pública, orientado pelo interesse público, permite a revogação de atos administrativos vinculados, por motivo de conveniência e oportunidade. ERRADO. Revogação só cabe em atos discricionários.
    .

     e) A regra da motivação dos atos administrativos, com a indicação de fatos e fundamentos jurídicos, a exceção dos atos vinculados, também é dispensada no reexame de ofício. ERRADO. Essa regra não essa exceção.

  • Resposta: Letra C.

    Agora um comentário sobre a letra B:

    Na realidade, o que é expresso na assertiva B é verdadeiro. Nem todos os atos eivados de ilegalidade são anulados com efeitos ex tunc, a grande maioria sim, obviamente; entretanto, quando essa anulação puder prejudicar terceiros que, de boa-fé, adquiriram direitos, os efeitos dessa anulação, para o caso em específico, não retroagirá. (efeito ex nunc)

  • A letra B cobrou a regra, mas há divergência:


    ''A anulação opera efeitos " ex tunc", retroagindo à época em que

    o mesmo fora praticado, invalidando os efeitos passados, presentes

    ou futuros do ato anulado.

    Apesar da regra geral acima, jurisprudência e doutrina concordam

    que há situações em que as circunstâncias específicas podem

    recomendar que, apesar de nulo o ato desde o seu nascimento, sua

    anulação venha a operar efeitos "ex nunc". Celso Antônio Bandeira

    de Mello ensina que caso o ato viciado seja restritivo de direitos a

    declaração de sua nulidade terá efeitos retroativos, mas caso se trate

    de atos ampliativos de direitos contaminados com vício insanável,

    a declaração de sua nulidade valerá dali por diante.''

    (Sinopse Juspodvm)


  • B) Incorreta - art. 53, da Lei nº 9.784/99 e Súmula 473, do STF. Inclusive, esse foi o fundamento da banca, ao decidir não anular a questão: "Com efeito, do ato administrativo ilegal não se cogita de efeitos, de modo que não há falar em sua modulação quando invalidado. Aliás, essa é a regra geral, não sendo cabível pensar de modo seletivo ou casuístico."


    C) Correta – art. 55, da Lei nº 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


  • ERRADO. a) O exercício do poder-dever da Administração de invalidar atos administrativos ilegais prescinde de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos interessados, que terão sua situação modificada em qualquer hipótese. (RE 594.296/MG: Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa).

    ERRADO. b) Diante de um ato administrativo ilegal, a Administração pode modular os efeitos da invalidação, de forma a prestigiar a segurança jurídica, ao invés declarar a nulidade com efeito ex tunc. (A invalidação ou anulação dos atos viciados produz, de maneira incondicional, efeitos ex tunc. O instituto da modulação dos efeitos é de uso do STF no controle abstrato de constitucionalidade - Lei 9.868/99)

    CORRETO. c) Há possibilidade expressa de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. (Art. 55, Lei 9.784/99).

    ERRADO. d) O poder de autotutela da Administração Pública, orientado pelo interesse público, permite a revogação de atos administrativos vinculados, por motivo de conveniência e oportunidade.(Revogação é a retirada do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente, logo, só se aplica a atos discricionários. Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, porque não comportam juízo de conveniência e oportunidade).

    ERRADO. e) A regra da motivação dos atos administrativos, com a indicação de fatos e fundamentos jurídicos, a exceção dos atos vinculados, também é dispensada no reexame de ofício. (Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando decorram de reexame de ofício, logo, não há que se falar em dispensa de motivação no reexame de ofício - Art. 50, Lei 9.784/99).

  • A - Qualquer hipótese não, pois é necessário assegurar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido;

    B - Em regra, não cabe modulação de efeito na anulação de ato administrativo; aplica-se a Teoria das nulidades;

    C - Correto, lei 9.784/XX que trata do processo administrativo;

    D - Não cabe revogação de ato administrativo, cuja prática seja vinculada;

    E - Motivação é a exposição dos motivos que constiste na circunstância fática que deu ensejo à pratica do ato; não é necessária a fundamentação jurídica (afinal, não se trata de petição inicial que precisa de fatos e fundamentos jurídicos);

  • letra c

     

    anulação - ex tunc

    revgação - ex nunc

    convalidação - ex tunc

     

    elementos que podem ser discricionários - motivo e objeto

     

    elementos que podem ser convalidados  desde que não acarretem lesão ao interesse públcio nem prejuízo a terceiros : FOCO - forma e competência

  • A regra da motivação não se aplica aos atos vinculados?

  • Marcos de Goés Filho e Flávia F., acrescento fundamentos da doutrina de Carvalho Filho: convalidação é gênero que possui as seguintes espécies: ratificação (vício de forma ou competência), reforma (supressão de parte do objeto, se for plúrimo) e reversão (substituição de parte do objeto, também se for plúrimo).
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Diante de determinados casos concretospode acontecer que a manutenção do ato ilegal seja menos prejudicial ao interesse público do que a sua anulação; nesse caso pode a Administração deixar que o ato prevaleça, desde que não haja dolo, dele não resulte prejuízo ao erário, nem a direitos de terceiros; é o que ocorre, por exemplo, com os atos praticados por funcionários "de fato";

    Di Pietro (apud, Direito Administrativo, 22ª Ed., p. 238)

  • Vejam o mesmo ponto sobre várias perspectivas!

    Pode convalidar:

    Incompetência de sujeito, no caso de competência não exclusiva.

    Incompetência quanto à pessoa, excluída exclusividade

    Vício de Forma quando prescindir de solenidade

    Quando prescindir legalidade formal

  • É o que prevê o art. 55 da Lei 9784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao

    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos

    sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO C

    A) O exercício do poder-dever da Administração de invalidar atos administrativos ilegais prescinde de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos interessados, que terão sua situação modificada em qualquer hipótese.

    Mesmo quando invalida atos ilegais, deve conceder contraditório e ampla defesa

    B) Diante de um ato administrativo ilegal, a Administração pode modular os efeitos da invalidação, de forma a prestigiar a segurança jurídica, ao invés declarar a nulidade com efeito ex tunc.

    Alternativa questionável para uma prova objetiva, mas diante da existência de outra alternativa correta, melhor não assinalar

    C) Há possibilidade expressa de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, desde que nao acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. CORRETA, (art. 55 DA LEI 9784/99)

    D) O poder de autotutela da Administração Pública, orientado pelo interesse público, permite a revogação de atos administrativos vinculados, por motivo de conveniência e oportunidade.

    Atos vinculados não são revogados por conveniência e oportunidade

    E) A regra da motivação dos atos administrativos, com a indicação de fatos e fundamentos jurídicos, a exceção dos atos vinculados, também é dispensada no reexame de ofício.

    Art. 50 da Lei 9790/99 - A motivação também é exigida no reexame de ofício


ID
1485718
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apolo, gerente comercial da Seguradora Olímpica S/A, empresta determinada quantia em dinheiro para Virgílio, diretor da empresa. Temendo não ser ressarcido pelo valor do empréstimo, Apolo exige como garantia da dívida, abusando da situação, a entrega de documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a esposa de Virgílio. A conduta de Apolo:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" está correta.

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.


    O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima. Esse tipo penal possui duas ações nucleares: a)exigir- obrigar, reclamar o sujeito ativo exige do sujeito passivo, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal. b)receber- o agente, como garantia de dívida, aceita o documento fornecido por iniciativa da própria vítima. Sujeito ativo é quem exige ou recebe o documento como garantia de dívida. Sujeito passivo é a pessoa que cede à exigência do agente ou oferece o documento como garantia de dívida. O crime se consuma com a simples exigência do documento como garantia de dívida. Na modalidade receber, se consuma com o efetivo recebimento do documento pelo sujeito ativo. Só cabe tentativa se a exigência for realizada por escrito e não chear ao conhecimento da vítimapor circunstâncias alheias a vontade do agente. Já na modalidade receber, a tentativa é perfeitamente possíve


  •   Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 

     

      Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Filé a QUESTÃO.... vamos vencer pessoal se Deus quiser...

  • Me parece que a assertivas A e D são logicamente idênticas, portanto, não podem ser consideradas verdadeiras. Sobra a assertiva C.
  • Extorsão Indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Exigir: Trata-se de crime formal

    Receber: Trata-se de crime material

    Tentativa: É plenamente possível.

    Ação Penal:  Pública incondicionada

    GAB - C

  • Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • extorção indireta= vantagem DEVIDA

    extorção direta=vantagem INDEVIDA

  • GABARITO - LETRA C

    CP - Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, previstos no título II do Código Penal. Analisemos as alternativas:  

    a) ERRADA. Tal conduta é sim definida como crime, é o caso da extorsão indireta do art. 160 do CP.

    b) ERRADA. Não há nos crimes contra a organização do trabalho tal conduta criminosa.

    c) CORRETA. O crime de extorsão indireta se caracteriza quando o agente exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, de acordo com o art. 160 do CP, exatamente como a situação que a questão traz.
    d) ERRADA. Caracteriza crime de extorsão, mas não a direta do art. 158 do CP, em que se exige a violência ou grave ameaça para o cometimento do crime, porém restará configurado o crime de extorsão indireta do art. 160 do referido diploma legal.
    e) ERRADA. O estelionato ocorre quando se obtém para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, não tem relação com o fato narrado na questão.   


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

ID
1485721
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a honra previstos na Parte Especial do Código Penal, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente será anulada, pois para a letra B está certa deveria consta que essa regra se aplica no crime de difamação o que a questão não falou, sendo que a prova da verdade nos crimes contra honra tb cabe na calunia:

    Exceção da verdade 
    art.138
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: 
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; 
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 


    Difamação 

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
    Exceção da verdade 
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 


  • Emanuel, acho que não cabe anulação, pois o art. 139 do CP (difamação) é o único que prevê a imputação de fato ofensivo e, nessa modalidade, só cabe a exceção de verdade caso o ofendido seja funcionário público e a ofensa seja relativo ao exercício de suas funções. Quanto ao art. 138 do CP (calúnia), não há a imputação de fato ofensivo, mas sim imputação de falso crime, o que não menciona o alternativa B.

  • letra B (correta, mas com péssima redação! )

  • a) Comete o crime de DIFAMAÇÃO a pessoa que sabendo que é falsa a imputação a outrem de fato definido como crime a propala ou divulga.


    O crime cometido é o de calúnia: “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”


    b) A prova da veracidade do fato ofensivo somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. – GABARITO CORRETO


    Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATo ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


    Exceção da verdade: Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


    c) NÃO PODENDO o morto ser sujeito passivo de crimes, não há tipificação legal para punição da calúnia contra os mortos.


    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...) § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


    d) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício, CONSTITUI CALÚNIA PUNÍVEL.


    Lembrar que calúnia se refere à imputação de fato definido como crime


    e) No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria, O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA como hipótese de “perdão judicial", mas apenas poderá servir como causa atenuante para redução da pena.


    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: (...) II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Minha Opinião:

    Achei a redação péssima. Na Injúria, se imputam atributos negativos a uma pessoa. Na Difamação e na Calúnia, se imputam fatos (na primeira, "fato ofensivo" e, na segunda, "fato definido como crime"). Para a correta aplicação das duas últimas, retiramos "fato definido como crime" do quadro da abrangência do termo "fato ofensivo", mas, em termos de língua portuguesa, não há dúvidas de que um "fato definido como crime" é um "fato ofensivo"! O examinador quis ser legalista demais e não parou para pensar no que estava escrito efetivamente na questão. 

    Quando se lê "(b) A prova da veracidade do fato ofensivo somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções", se pensa em difamação E calúnia, pois ambas tratam de fatos ofensivos (diferentemente da injúria) - no entanto, somente para o enquadramento na calúnia, o fato ofensivo deve ser definido como crime.

  • A banca poderia deixar claro que queria a literalidade do CP. Por "Fato ofensivo" posso interpretar injúria também. Palhaçada.

  • b)

    A prova da veracidade do fato ofensivo somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • QUESTÃO ANULADA!

    Justificativa da banca: Anulada, porquanto mais de um crime contra a honra admite a exceção da verdade, o que torna a alternativa “B” incorreta.
  • LETRA D. O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício, constitui calúnia punível. ERRADA

     Exclusão do crime

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

       III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • A hipótese da letra d pode ser considerada correta tendo em vista só não ser considerada punível a injúria ou difamacao emitida por funcionário público, o artigo 142 caput é ausente qto a calunia


ID
1485724
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a organização e competência da Justiga do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 300, TST "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de empregados contras empregadores , relativamente ao cadastramento no PIS"

  • e) Incorreta. ART. 651 , § 1º , DA CLT . A competência para processo e julgamento de reclamação trabalhista de Empregado viajante de empresa que não tem agência ou filial no local de prestação de serviços é da Vara da localidade do domicílio do Empregado.

  • item E - ERRADO - Art 651 CLT - A competência das juntas de conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    §1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e , na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • D - Súmula 300 do TST: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)."

  • A - Errada - Artigo 111-A  CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    B - Errada - Artigo 111-A, I e II Cf - sendo: um quinto dentre advogados com ais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o artigo 94 CFc c/c/ os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    C - Errada - Artigo 114, VII.

    D - Correta - Súmula 300 do TST

    E - Errada - Artigo 651, § 1º, da CLT.

  • COMPILAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO:


    ITEM A) Errado - Artigo 111-A  CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.


    ITEM B) - Errado - Artigo 111-A, I e II Cf - sendo: um quinto dentre advogados com ais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o artigo 94 CFc c/c/ os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    ITEM C) - Errado - Artigo 114, VII. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


    ITEM D) Correto - Súmula 300 do TST: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)."


    ITEM E) - ERRADO - Art 651 CLT - A competência das juntas de conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    §1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e , na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.




  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio)

    ... ou para a mulher mais próxima.

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • FÁCIL

  • NÃO EXISTE QUESTÃO DIFÍCIL PARA O ISAIAS

  • A) Incorreta, uma vez que a aprovação do nomeado é realizada pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional, conforme art. 111-A, caput, da CF/88.

    B) Incorreta. No quinto constitucional, o tempo de efetiva atividade profissional do Advogado e o de efetivo exercício do Membro do Ministério Público é de dez anos. Além disso, não há requisito temporal expresso em relação aos Juízes de carreira.


  • GABARITO D

    A) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.

    ART. 111-A - (...) nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    B) Urn quinto da composição dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho será formado por advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais, dentre juízes dos Tribunals Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    Ambos, advogados e membros do MPT, devem ter mais de 10 anos de efetiva atividade e efetivo exercício

    C) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.

    São de competência da JT

    D) Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social - PIS. CORRETA

    E) Sendo o empregado viajante, é competente a Vara do Trabalho da localidade onde houve a contratação, salvo se ele estiver imediatamente subordinado a uma filial, caso em que será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a mesma filial ou o foro do domicílio do empregado.

    ART. 651, §1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima


ID
1485727
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - Tera preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
II - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
III - O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
V - Nos dissídios individuals sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à reclamada.

Alternativas
Comentários
  • IV- Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrario determinar o interesse publico e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20H.

  • I - Art. 768 CLT - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    II - Art. 769 CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    III -  § 1.º, do art. 183 do Regimento Interno do TST, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    IV - Art. 770 CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    V - Art 789 § 3o CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)



  • Apenas para complementar, quanto ao item III: Súmula 262, II, TST:

    "II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais."

  • I - Certo

    II-Certo

    III-Certo

    IV-Errado>> Não é "das 8 (oito) às 20 (vinte) horas" e sim das 6 às 20.(Na minha humilde opinião acho que a banca não deveria ter usado de tal artifício para complicar a vida do candidato trocar 6 por 8 é para selecionar só os decoradores de código, talvez se justifique porque era para juiz, mas essa é a minha opinião.

    IV-Errado>>Não é exclusivamente à reclamada, e sim em partes iguais aos litigantes.

  • FCC já cobrou essa questão na prova de analista do TST (Q263457).

  • O item I reflete o artigo 768 da CLT ("Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência").
    O item II reflete o artigo 769 da CLT ("Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título").
    O item III reflete a Súmula 262, II do TST ("O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais").
    O item IV viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    O item V viola o artigo 789, §3o da CLT ("Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes").
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Gabarito:"A"

     

    Os erros, a saber:

     

    Art. 770 da CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.​

     

    Art. 789 da CLT - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     

    § 3º - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • Essa preferência de tramitação no processo do trabalho em juízo de falência abarca também a recuperação judicial de forma analógica, quando o empregador se encontrar em processo de recuperação consoante a lei 11.101/2005.

     

    O princípio da moralidade já nasce em cada um de nós consurseiros. Vamos zelar.

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • apenas retifico a Ana Paula Kaiser quanto ao dispositivo legal do item III:



    III- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais

    ( REGIMENTO INTERNO DO TST - ART. 192 § 1º)

  • GABARITO : A

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 768. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    LREF. Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 262. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    CLT. Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1.º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. § 2.º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    RITST. Art. 192. § 1.º O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    IV : FALSO

    CLT. Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    V : FALSO

    CLT. Art. 789. § 3.º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.


ID
1485730
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à forma da reclamação e da notificação nos dissídios individuals trabalhistas que tramitarem pelo procedimento comum, à luz das normas celetistas e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 841, Caput, CLT
    c) Art. 841, Caput, CLT

    d) Art. 842, CLT
  • Gabarito B - Súmula nº 16 do TST. NOTIFICAÇÃO.

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    CLT. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Sobre a "a":

    “Na realidade trabalhista, o Juiz do Trabalho somente irá tomar o seu primeiro contato com a petição inicial em audiência, no dia da instrução e julgamento do processo” (OLIVEIRA, Francisco Antonio de.Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 624).

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 16 TST

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • C) Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a forma da reclamação e notificação nos dissídios individuais, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao reclamado, a segunda via da petição ou do termo, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 16 do TST.

     

    C) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a secretaria remeterá a notificação ao reclamado para comparecer em audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.

     

    D) Inteligência o art. 842 da CLT, sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Observa-se que não há qualquer previsão de necessidade de assistência do ente sindical.

     

    E) Consoante art. 840, caput e §§ da CLT, a reclamação poderá ser escrita ou verbal, e sendo verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1485733
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

0 trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador postulando reintegração por estabilidade prevista em norma coletiva, cumulada com indenização por danos morais, requerendo o tramite pelo rito sumaríssimo ante a urgência da tutela jurisdicional. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em audiência una, o juiz, liminarmente, sem o recebimento da defesa do reclamado, indeferiu a petição inicial por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito. À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão judicial foi acertada?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. SÚMULA N.º 263 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. "Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer" (Súmula n.º 263 desta Corte superior). 2. Constatando-se que o Tribunal Regional, de ofício, decretou a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de juntada de documento essencial ao deslinde da controvérsia, sem, contudo, ter intimado a parte para suprir a irregularidade detectada, resulta contrariada a Súmula n.º 263 desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 375003220065150072  , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 27/08/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/08/2014)

  • Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.


    INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO SEM PRAZO DE 10 DIAS PARA EMENDA

    CPC Art. 295.

    A petição inicial será indeferida: 

    I - quando for inepta;

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 

    III - quando o autor carecer de interesse processual; 

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; 

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte.


    INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA EMENDA

    Súmula 263 do TST

    Ausência de documento indispensável

    Não preenchimento dos requisitos legais da petição - Art 840 da CLT:

    Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida

    Qualificação do reclamante e do reclamado

    Breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio

    Pedido

    Data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    CPC Art. 284.

    Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


     



  • A aplicação da Súmula nº 263 do TST no presente caso se dá em função do fundamento utilizado pelo juiz para indeferir a inicial.


    As demais informações foram colocadas na questão só para confundir, pois:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    CPC Art. 295.

    A petição inicial será indeferida: 

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; 


  • Questão Desatualizada. A questão apresenta uma impropriedades no atual ordenamento jurídico pátrio, com o advento do novo CPC.

    O NCPC aumentou de 10 para 15 dias o prazo para emendar a inicial (art. 321). O TST, adequando-se ao NCPC, alterou a Súmula 262, que passou a ter o seguinte teor:
    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

  • Gabarito:"questão desatualizada"

     

    O prazo para emendar a inicial de acordo com o NCPC(Art. 321) é de 15 DIAS!

  • Alteração Súmula TST

    Nº 263. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE.Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).


ID
1485736
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Está consagrado na doutrina que o Processo do Trabalho possuiu autonomia científica, apresentando alguns aspectos e princípios peculiares que o justificam. Assim, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As propostas de conciliação devem ser feitas pelo juiz antes da apresentação da defesa  das partes e após as Razões Finais.

  • De acordo com a CLT:  

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Pela assertiva b mencionar "durante a audiênca una" na questão. Entendo que é mais próxima a referida assertiva a disposição do artigo 852-E da CLT, descrito a seguir:  Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

  • Dois são os momentos que o juiz deve propor a conciliação: qdo da abertura da audiência e após as razões finais

  • Art. 791. §1.º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • só destacando....
    Letra "E" CORRETA:

    ART. 878, CLT: "A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • CONCILIAÇÃO... OBRIGATÓRIA:


    -> ABERTA A AUDIÊNCIA 

    -> DEPOIS DA INSTRUÇÃO, APÓS AS PARTES ADUZIREM RAZÕES FINAIS.



    GABARITO "B"
  • Só para complementar às respostas já mencionadas aqui segue:

    A) CORRETA - O princípio da oralidade se subdivide em quatro princípios: identidade da pessoa física do juiz, concentração dos atos processuais, imediatidade e irrecorribilidade das decisões interlocutórias. É importante ressaltar que parte da doutrina entende que o princípio da imediatidade está inserido na concentração dos atos processuais. De qualquer modo, para ambas as teses, ele está dentro do princípio da oralidade.


    B) INCORRETA Artigo 846 da CLT Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação" e 850 da CLT - "terminada a instrução, poderão às partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão".


    C) CORRETA - Súmula 425 do TST - "Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"


    D) CORRETA - Artigo 791,§ 1º da CLT - "Nos dissídios individuais os empregados e os empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil"


    E) CORRETA - Artigo 876 da CLT - " As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de juste de conduta firmados perante o MPT e os termos de conciliação firmados perante as CCP serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo." c/c Artigo 878 da CLT - " A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou presidente ou Tribunal competente, nos temos do artigo anterior."

  • Quanto à letra A, o TST cancelou a Súmula 136, que dizia que a identidade física do juiz não era aplicável à JT:

     

    SUM-136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).

  • Reforma Trabalhista

     

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     


ID
1485739
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às nulidades processuais no Processo do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dando causa.
II - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
III - Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
IV - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
V - Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E - Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    Súmula nº 427 do TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo

    Súmula nº 396 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT


  • Quanto ao V: ha previsão legal (art  496 da clt), e ocorrerá o pagamento de salario em dobro qd, embora o  pedido seja de reintegração,  esta for desacon

  • Com o item I e II já dá para matar a questão e partir para próxima!! =)

  • SEGUEM OS PRINCÍPIOS RELATIVOS A CADA ALTERNATIVA PARA ACRÉSCIMO DE CONHECIMENTO:


    I - princípio do INTERESSE - A nulidade não pode ser arguida por quem lhe deu causa, pois não há interesse dessa parte. Portanto, pode ser arguida somente pela outra parte.


    II - princípio da ECONOMIA PROCESSUAL - Se a nulidade relativa não trouxe nenhum prejuízo às garantias processuais, e o ato puder ser repetido ou suprido por outro ato, não é necessário anular tal ato eivado de nulidade.


    III - princípio da TRANCENDÊNCIA ou do PREJUÍZO (art. 794 CLT e Súmula 427 TST) - Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Ora, se a intimação foi realizada em nome de outro advogado do mesmo escritório, mas aquele advogado que cuida do processo ficou sabendo a tempo do ato processual, não houve prejuízo, portanto, deve-se tê-lo como ato válido.


    IV - princípio do APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS ou da UTILIDADE (art. 797 e 798 CLT) - Quando o juiz declara um ato nulo, deve declarar a quais outros atos essa nulidade se estende - Só se estende a atos posteriores que do nulo dependam ou sejam consequência.


    V - Súmula 396 TST
  • I. INCORRETA.  - A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes (art.795, caput); porém conforme “Art. 796 - A nulidade NÃO será pronunciada: (...)  b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.”

    II – CORRETA. “Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.(...)”

    III – CORRETA. Sumula 427 TST. “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.
    IV – CORRETA. Art. 798. “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”. 
    V – INCORRETA. Súmula 396, item II – “NÃO há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, DADOS OS TERMOS DO ART. 496 DA CLT”.  “Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho PODERÁ converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte”.

  • Sabendo que a "I" é incorreta e que a "II" é correta, se acerta a questão.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as nulidades no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    I- Inteligência do art. 795 c/c art. 796, alínea b, ambos da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, assim como, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

    II- A assertiva está de acordo com o art. 796, alínea a da CLT.

     

    III- A assertiva está de acordo com a Súmula 427 do TST.

     

    IV- A assertiva está de acordo com o art. 798 da CLT.

     

    V- Prevê a Súmula 396 do TST que não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT, isso é, quando essa for desaconselhável.

     

    Dito isso, as assertivas II, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1485742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as partes, procuradores e audiência, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - A ausência injustificada do reclamado em audiência una, embora esteja presente seu advogado munido de procuração e defesa, gera revelia e confissão quanto à matéria fatica do réu.
II - O empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte pode ser representado em audiencia por preposto, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
III - Nos dissídios coletivos e obrigatória a assistência dos interessados de advogado regularmente constituído pela entidade sindical.
IV - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por seu advogado ou algum membro de sua familia.
V - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiência em prosseguimento de instrução em que deveria depor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


    Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    §2.º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.


  • Assertiva I, correta. Súmula 122, TST: "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência."

    Assertiva II, correta. Súmula 377, TST: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".

    Assertiva V, correta. Súmula 74, I, TST: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comi-nação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor".

  • atenção:

    nova Tese do TRT 2

    TESE JURÍDICA PREVALECENTE nº 01
    "Ausência da parte reclamada em audiência.
    Consequência processual. Confissão.
    A presença de advogado munido de procuração revela
    animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte
    reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa
    resulta apenas na sua confissão

  • I - Súm. 122/TST

    II - Súm. 377/TST

    III - Art. 791, §2º/CLT

    IV - Art. 843, §2º/CLT

    V - Súm. 74, I/TST

  • Comentário ao item II

    Art. 54, LC 123/2006:  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.



  • ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS COM REFORMA TRABALHISTA

    I - A ausência injustificada do reclamado em audiência una, embora esteja presente seu advogado munido de procuração e defesa, gera revelia e confissão quanto à matéria fatica do réu. 

    ART. 844

    § 5° Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serãoaceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    OU SEJA, A REVELIA AINDA ACONTECE, ENTRETANTO NÃO HÁ MAIS A CONFISSÃO FICTA QUANDO O RECLAMADO ESTIVER REPRESENTADO PELO ADVOGADO E ESTE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO.


    II - O empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte pode ser representado em audiencia por preposto, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.

    ART. 843

    § 3° O preposto a que se refere o § 1° deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    EM MAIS NENHUMA SITUAÇÃO PREPOSTO PRECISA SER EMPREGADO!


    III - Nos dissídios coletivos e obrigatória a assistência dos interessados de advogado regularmente constituído pela entidade sindical. 

    Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho


    IV - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por seu advogado ou algum membro de sua familia. 

    ART.843

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


    V - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiência em prosseguimento de instrução em que deveria depor.

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


ID
1485745
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a antecipação de tutela e medidas cautelares no Processo do Trabalho, a luz da legislação vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 414 TST: 

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • Se, de acordo com o II, da Súmula 414, cabe o Mandado de Segurança, não estaria a letra d errada?

  • letra a: súmula 405 do TST letra c: art. 659, IX, da CLT
    letra d: súmula 418 do TST letra e: art. 800 do CPC
  • a) Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • Sobre a letra C:

    A expressão "in limine litis" significa no começo da lide. Dessa forma, a letra c está incorreta, pois, no caso de antecipação de tutela concedida antes da sentença, o meio para impugnar é o Mandado de Segurança. Caso concedida na sentença, aí sim, será cabível Recurso Ordinário e Ação Cautelar (para conseguir efeito suspensivo, já que regra geral, os recursos no processo do trabalho possuem apenas efeito devolutivo).

  • No caso da letra e, o recurso tem q ser recebido, para valer a regra de ser interposto no tribunal, ou estou errado.?

  • Antecipação de Tutela ANTES DA SENTENÇA --> MANDADO DE SEGURANÇA.

    Antecipação de Tutela NA SENTENÇA --> Não cabe MS. RECURSO ORDINÁRIO E AÇÃO CAUTELAR (Para obter o efeito suspensivo no RO).
    CONCESSÃO DE LIMINAR --> Não cabe MS. INEXISTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO TUTELÁVEL PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUI FACULDADE DO JUIZ. 
  • A) Súm. 405/TST

    B) Súm. 414, II/TST

    C) Art. 659, IX/CLT

    D) Súm. 418/TST

    E) Art. 800, caput e § único/CPC

  • Gabarito: Letra B

    a)O pedido de antecipação de tutela formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda, será recebido como medida acautelatória na ação rescisória.

    Correta: Súm. 405, II do TST: II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.


    b) A antecipação da tutela concedida in limine litis não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário, pois, a rigor, as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato.

    Incorreta: Súm. 414, II do TST:

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


    c)É cabível medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência de empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.

    Correta: Art. 659, IX da CLT

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições (...)

    IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação


    d)A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Correta: Súmula 418 do C. TST.

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


    e)As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; interposto recurso, serão requeridas diretamente ao tribunal.

    Correta: Art. 800 do CPC.

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.


  • ATUALIZAÇÃO DA LETRA "A" DE ACORDO COM O NOVO CPC

     

    Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

     

  • atualizando o item "E": art. 299 do NCPC.

  • Questão desatualizada.

     

    Letra A está errada diante da nova redação da Súmula 405 do TST:

     

    SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova reda- ção em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

     

    Letra D está errada diante da nova redação da Súmula 418 do TST:

     

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA- ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Obrigado Gondim, estava quebrando a cabeça aqui. Que doideira, é NCPC, é nova legislação trabalhista, cada hora vem uma coisa! Enfim, vamos embora nos estudos!


ID
1485748
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

0 artigo 818, da CLT deve ser conjugado com o texto do artigo 333 e incisos, do CPC, para se determinar a quem incumbe a prova das alegações feitas no Processo do Trabalho. Nestes termos, entende-se que:

I - Os conteúdos de ambos os dispositivos são, rigorosamente, idênticos;
II - O conteúdo do artigo 818, da CLT é meramente indicativo;
III - 0 conteúdo do artigo 818, da CLT é um princípio geral;
IV - O conteúdo do artigo 333 e incisos, do CPC é explicativo da aplicação das regras sobre a produção de provas no Processo do Trabalho;
V - Não existe relaçãoo entre os termos de ambos os dispositivos enunciados.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não sei se to ficando doido ou meio perdido, mas... A alternativa A diz que SOMENTE os itens I, II e V estariam incorretos; logo, essa mesma alternativa quer dizer que SOMENTE os itens III e IV estariam correto... Mas essa é exatamente a assertiva C. To me equivocando em algo?

    O gabarito definitivo desse concurso ainda não saiu, mas creio que será anulado. 
  • Marcos, acho que você esta confuso, porque o erro da letra A não implica em deixar a letra C correta, pois ambas estão erradas dentro da questão. A alternativa A diz que o item II esta incorreto, o que não é verdade. E a alternativa C diz que somente o III e IV estão corretos, o que não é verdade também, pois o II tb esta correto. Mesmo que o enunciado da letra A leve a certeza da Letra C isso não implica que dentro das alternativas da questão estejam elas certas.

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.



    Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

  • Fica mantida a alternativa “B”.

    I) A proposição é falsa. Os artigos mencionados não têm idêntico conteúdo, sendo o art. 818, da CLT meramente indicativo e o art. 333 e incisos, do CPC pormenorizam o método de produção de provas.

    II) A proposição é verdadeira. O art. 818, da CLT é meramente indicativo, contendo um princípio geral; enquanto o art. 333 e incisos, do CPC pormenorizam o método de aplicação do ônus da prova no Processo do Trabalho.

    III) A proposição é verdadeira. O art. 818, da CLT explicita um princípio geral, cujo método de distribuição do ônus da prova está disciplinado no art. 333 e incisos, do CPC.

    IV) A proposição é verdadeira. O art. 333 e incisos, do CPC pormenorizam o método de distribuição do ônus da prova.

    V) A proposição é falsa. Os dispositivos se completam e guardam relação entre si, não sendo, portanto, incompatíveis.

  • A banca deu uma colher de chá (não sei se intencional ou não): as letras "a" e "c" dizem a mesma coisa de modo diferente e ambas estão erradas.

  • Questão ridícula....é necessário gravar a literalidade dos artigos!

  • Boa questão acerca do ônus da prova!

     

    ITENS CORRETOS

    II - O conteúdo do artigo 818, da CLT é meramente indicativo;
    III - 0 conteúdo do artigo 818, da CLT é um princípio geral;
    IV - O conteúdo do artigo 333 e incisos, do CPC é explicativo da aplicação das regras sobre a produção de provas no Processo do Trabalho;

    NCPC Art. 373.

    Gab: B

  • CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

     

    CPC/15, Art. 373 (antigo 333 do CPC/73, com algumas alterações) - O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    Portanto, os conteúdos não são idênticos (errada afirmativa I). O art. 818 da CLT é um princípio geral, meramente indicativo (o ônus da prova cabe à parte que fizer as alegações - corretas as afirmativas II e III). Já o art. 373 do NCPC destrincha as regras sobre ônus da prova e se aplica ao direito do trabalho (afirmativa IV correta), guardando inteira relação, portanto, com o comando geral do art. 818 da CLT (incorreta a afirmativa V)

  • REFORMA TRABALHISTA: agora é possível a distribuição DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1º  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º  A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    § 3º  A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)

     


ID
1485751
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCO DO BRASIL - FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA - PROVA ORAL. O Regional consignou que as FIP-s trazidas pelo Reclamado, apesar de terem sido instituídas por acordo coletivo, foram desconstituídas por prova em contrário que comprovaram o labor suplementar por parte do Reclamante. Nesse contexto, a admissão do Apelo encontra-se obstaculizada pela Súmula nº 338, II, desta Corte, que prevê que, -a presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário-.Agravo de Instrumento desprovido.

    Súmula nº 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 


  • Sobre a alternativa D: A lei complementar 123 que regula as microempresas e as empresas de pequeno porte as dispensa de algumas obrigações trabalhistas em razão do tratamento diferenciado e favorecido que essas empresas ostentam, porém entre elas não se encontra a apresentação em juízo dos cartões de ponto.

    Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


    Art. 52.  O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.


  • INCORRETO. a) A não-apresentação, embora justificada (INJUSTIFICADA), dos controles de frequência, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. (Súmula 338, I, TST)

    CORRETO. b) A presunção de veracidade da jornada de trabalho, em desfavor do empregador obrigado a manter controle de ponto, pode ser elidida por prova em contrário, ainda que prevista em instrumento normativo. (Súmula 338, II, TST)

    INCORRETO. c) Os cartões de ponto, ainda que registrem horários de entrada e saída uniformes, são válidos (INVÁLIDOS) como meio de prova. (Súmula 338, III, TST)

    INCORRETO. d) A micro-empresa ou empresa de pequeno de porte, que conta com mais de 10 empregados, para fixação do ônus da prova, está dispensada (NÃO ESTÁ DISPENSADA) de apresentar em juízo os controles de ponto. (A Lei 9841/99, que tratava da microempresa e empresa de pequeno porte até a edição da Lei Complementar 123/06, dispunha, em seu art. 11, que tais empresas estavam desobrigadas de cumprir o disposto no art. 74 da CLT. Com a edição do Estatuto da Microempresa - LC 123/06 não há mais essa benesse).                   INCORRETO. e) Ao empregador que, por força de lei, se obriga a manter registro de ponto e não o apresenta, ser-lhe-á vedada (GERA PRESUNÇÃO, QUE PODE SER ELIDIDO POR PROVA EM CONTRÁRIO) a produção de prova da jornada de trabalho. (Súmula 338, I, TST)

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  • Importante ter em mente que com a Lei de Liberdade Econômica as empresas com menos de 20 empregados estão dispensadas de controlar a jornada por anotação do horário de entrada e saída

      O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

    § 1º (Revogado).

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)

    “Art. 135. ...................................................................................................................

    ........................................................................................................................................

  • GABARITO : B

    A : FALSO (Injustificada, não justificada.)

    ▷ TST. Súmula nº 338. I

    B : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 338. II

    C : FALSO (É prova inválida.)

    ▷ TST. Súmula nº 338. III

    D : FALSO

    Era regra do antigo Estatuto da ME e EPP (Lei nº 9.841/1999, art. 11) que foi abolida no novo diploma (Lei Complementar nº 123/2006, art. 51), pelo que prevalece a regra geral.

    ▷ TST. Súmula nº 338. I

    Desde o advento da Lei de Liberdade Econômica, o limite passou a 20 empregados:

    CLT. Art. 74. § 2.º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    E : FALSO (A presunção é juris tantum.)

    ▷ TST. Súmula 338. I


ID
1485754
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

E sabido que a conciliação se constitui em princípio fundamental do Processo do Trabalho, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução. De acordo com essa assertiva, e CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

  • C) Errada: art. 846, §2º, CLT:  Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo

  • QUESTÃO ANULADA!

    Justificativa da banca: Anulada, porquanto a alternativa “D” não está em sintonia com os termos do art. 831, da CLT, já que este dispositivo legal prevê exceção quanto à Previdência Social. 


ID
1485757
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:    

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;    
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;    
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.    
    Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. 
  •  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. O recurso ordinário foi julgado, no Tribunal Regional, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557 do CPC. Contra essa decisão, o Reclamado interpôs agravo regimental, ao qual foi negado provimento. Seguiu-se a interposição de recurso de revista, que foi considerado incabível porque interposto de decisão de Turma em agravo regimental. Ocorre que negar ao Reclamado a possibilidade de interpor recurso de revista contra essa decisão importaria cerceamento de defesa, pois, sendo incabível recurso de revista contra decisão monocrática, o Regional, a pretexto de imprimir maior celeridade ao feito, julgando-o por decisão monocrática, culminaria por retirar das partes o direito de recorrer, vedando ao Tribunal Superior do Trabalho o reexame da matéria e por consequência o controle interpretativo que lhe é inerente. Impõe-se, portanto, afastar o óbice erigido pelo Regional, prosseguindo-se no exame dos demais pressupostos do apelo, como autoriza a OJ 282 da SbDI-1 do TST. 

    ( AIRR - 341-26.2013.5.22.0004 , Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 11/02/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015)

  • Parece-me que o erro mais evidente da letra A é possibilidade de interpor Recurso de Revista de decisão proferida em grau de Agravo de Petição pelos Tribunais Regionais, na linha do Art. 896, § 2o: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
  • MAL FORMULADA.

     a)

    Somente será admissível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais.

     b)

    É admitido somente contra decisão proferida em agravo de petição, desde que tenha havido violação direta e literal de normas da Constituição Federal.

     c)

    É cabível, alem das hipóteses anteriores, nas decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que Ihe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.




  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA:

    1- De decisão definitiva ou terminativa do TRT em Recurso Ordinário (art. 896, caput e alíneas a, b e c);2- De decisão do TRT em Agravo de Petição.Logo, as letras A e B se excluem.HIPÓTESE ESPECÍFICAS DE CABIMENTO DO RR (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO):No procedimento ordinário, nos termos do art. 896, alíneas a e c, CLT, o Recurso de Revista é cabível nos seguintes casos:a) violação literal e direta à CF;b) violação à Lei Federal;c) contrariedade à Súmula do TST;d) contrariedade à OJ do TST;e) contrariedade à Súmula Vinculante do STF;f) quando, na interpretação de lei federal, a decisão recorrida contrariar outro TRT (Pleno ou Turma);g) quando o acórdão recorrido divergir, na interpretação da lei federal de Decisão da SDI do TST.Assim, a letra C é a alternativa correta.Para a interposição de RR é necessário o preparo, o que torna a alternativa D incorreta.Como mencionado, o RR é cabível em caso de divergência entre interpretação de lei federal de Tribunais diferentes, o que torna a alternativa E incorreta.

  • O cabimento do Recurso de revista existe no caso da decisão em grau de recurso ordinário contrariar súmula do TST ou súmula vinculante do STF. A letra "c" fala em divergência de interpretação da súmula, pela letra da norma da CLT está errado, o que pensam os colegas?

  • GABARITO LETRA C 

     

    a) Incorreta

    Cabe Recurso de Revista contra decisão em Agravo de Petição.

    Súmula Nº 266 - Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença. 
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

    b) Incorreta

    Também cabe Recurso de Revista em decisões (em agravo de petição - em virtude do prequestionamento exigido) nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a qual violou a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

    art. 896. § 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. 

     

    c) Correta

    letra seca da lei

    Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

     

    d) Incorreta

    Preparo: Necessário, salvo para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. Para o empregado consiste no pagamento das custas. Para o empregador, custas e depósito recursal.

     

    e) Incorreta

    Pelo contrário tem que ser divergencia de tribunais diferentes, conforme letras a e b do art. 896 da CLT.

  • (c) "Além das hipóteses anteriores"... Dá pra perceber logo que o examinador copiou e colou o texto sem sequer revisá-lo. Tsc,tsc,tsc.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recurso de revista, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) Cabe recurso revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, consoante art. 896, § 10 da CLT e Súmula 266 do TST.

     

    B) Cabe recurso de revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções, consoante art. 896, § 10 da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 896, alínea a da CLT. O trecho “além das hipóteses anteriores” não traz muito esclarecimento da proposta da banca.

     

    D) É necessário preparo, consoante o disposto no art. 899, caput e §§ da CLT.

     

    E) Cabe quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente; quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; etc., nos termos do art. 896, caput, alíneas e §§ da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
1485760
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, à luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
II) Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
III) Aplica-se a alçada em mandado de segurança.
IV) O juiz deve assinalar prazo de 10 (dez) dias para regularização, caso o impetrante não instrua petição inicial com toda a prova documental indispensável ao exame do pleito.
V) Embora o agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Súmula nº 33 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    Súmula nº 154 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada) 

    Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).

    Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Súmula nº 365 do TST. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA 

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. 





  • Não entendi esse gabarito! A súmula 365 do TST diz que não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança e a questão diz que se aplica! Eu marquei a letra A como correta!

  • Também marquei letra A.. Relaxem, o gabarito será alterado. Loucura seria se não fosse. 

  • Realmente o gabarito está errado. Mesmo a colega "Para fez..." que mencionou a letra E como gabarito transcreveu várias súmulas que demonstram que a alternativa correta é letra A

  • Certo que a banca vai alterar para alternativa "A".

  • GABARITO ALTERADO PELA BANCA:

    Retificada a alternativa “E” para a letra “A”. 
    I) A proposição é falsa – Súmula 201, do C. TST. 
    II) A proposição é verdadeira – Súmula 33, do C. TST. 
    III) A proposição é falsa – Súmula 365, do C. TST. 
    IV) A proposição é falsa – Súmula 415, do C. TST. 
    V) A proposição é verdadeira – Súmula 416, do C. TST. 
  • Pessoal, atenção para o equívoco no comentário da colega "Para fez", que citou a Súmula 154 do TST, que foi cancelada. A previsão correta para recurso da decisão de MS proferida por TRT está no seguinte verbete:


    Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


  • Súmula 416, TST - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

  • INCORRETO. I) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista (RECURSO ORDINÁRIO), no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. (Súmula 201 TST)
    CORRETO. II) Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. (Súmula 33 TST)
    INCORRETO. III) Aplica-se (NÃO SE APLICA EM AÇÃO RESCISÓRIA E EM MANDADO DE SEGURANÇA) a alçada em mandado de segurança. (Súmula 365 TST)
    INCORRETO. IV) O juiz deve assinalar prazo (NO MANDADO DE SEGURANÇA É INCABÍVEL) de 10 (dez) dias para regularização, caso o impetrante não instrua petição inicial com toda a prova documental indispensável ao exame do pleito. (Súmula 415 TST)
    CORRETO. V) Embora o agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (Súmula 416 TST)

  • Gabarito Alterado pela Banca de "E" para "A". 

    Assim, estão corretas apenas II e V.

    I - ERRADA - Súmula 201, TST: " Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade."

    II - CORRETA - Súmula 33, TST: "Não cabe MS de decisão judicial transitada em julgado."

    III - INCORRETA - Súmula 365, TST: "Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança". 

    IV - INCORRETA - Súmula 415, TST (alterada pelo CPC/15): "Exigindo o MS prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 321 do NCPC (art. 284 do CPC/73) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação". 

    V - CORRETA - Súmula 416, TST: "Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere dieito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo". 

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : A

    I : FALSO

    TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    III : FALSO

    TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    V : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.


ID
1485763
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Foi instaurado, pelo empregador, inquérito para apuração de falta grave, no prazo de 40 (quarenta) dias do conhecimento dos fatos desabonadores de empregado eleito como membro da CIPA. Ao tomar ciência da prática faltosa, o empregador o suspendeu após 15 (quinze) dias. Em tal situação, o empregador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • "O prazo de 15 dias é bastante razoável, não havendo falar em perdão tácito". Olha, me desculpa, mas isso é muito relativo... Existe alguma jurisprudência ou algum parâmetro objetivo que diz que 15 dias é um prazo apto para NÃO configurar perdão tácito? Pois me parece que é um tempo exagerado... 

  • Descrevendo a situação:

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    João (com direito à estabilidade provisória) cometeu falta grave em 01/11/2015, por exemplo. Sabendo disso, a reclamada ajuizou inquérito para apuração de falta grave 15 dias depois do dia primeiro de novembro (prazo razoável, pois dependendo da falta há necessidade de apuração), suspendendo-o 40 dias depois do dia 01/11/2015 (Ou seja, dentro do prazo de 30 dias do art. 853 da CLT, veja: "...o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado"

    Após a suspensão, a empregadora deverá mante-lo suspenso, segundo parágrafo único do art. 494 da CLT, até a decisão final do processo.

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    Data de publicação: 15/10/2010 - Ementa: INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇAO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMEDIATICIDADE. PERDAO TÁCITO. CONFIGURAÇAO. Se, embora tivesse amplo conhecimento da falta cometida pelo empregado, a reclamada permaneceu inerte por extenso lapso de tempo sem qualquer justificativa plausível para sua inércia, restou maculado na situação o princípio da imediaticidade, dando ensejo à configuração do perdão tácito. - Encontrado em: SEGUNDA TURMA DETRT14 n.0189, de 15/10/2010 - 15/10/2010 inquerito judicial;apuracao; falta grave;... ausencia de imediaticidade; perdao tacito; configuracao; RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 21500 RO


     

  • Fica mantida a alternativa “D”.

    A) Alternativa incorreta, pois o prazo para instauração do processo é de 30 (trinta) dias a contar da constatação da falta grave.

    B) Alternativa incorreta, pois a instauração do inquérito foi oportuna, não cabendo a reintegração do empregado.

    C) Alternativa incorreta, pois não houve perda do prazo para instauração do inquérito.

    D) Alternativa correta, pois, de acordo com o artigo 853, da CLT haverá a propositura do inquérito e, caso verificada a inexistência de falta grave após a decisão final, deverá ser readmitido, conforme o artigo 495, da CLT.

    E) Alternativa incorreta, pois não há desligamento do empregado quando instaurado o inquérito. Com efeito, o art. 853, da CLT, não restringe a instauração de inquérito judicial ao dirigente sindical – isto é especificado no art. 543, § 3°, desse Codex e por meio de entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 379, do C. TST. Desse modo, não há exclusão de qualquer outro trabalhador detentor de estabilidade, mediante interpretação sistemática do mencionado art. 853, da CLT. Demais disso, a enunciado da questão afirma que o inquérito está em curso, sendo irrevelante o possível desfecho processual dessa ação, ou seja, exigese do candidato conhecimento quanto ao comportamento, lícito ou não, do empregador.

  • e a imediatidade neste caso, como fica?

  • Instauração de inquérito para apuração de falta grave cometida por membro da CIPA?????

  • Conforme entendimento do TST, por mais que seja assegurada a proteção ao membro da CIPA, nos termos art. 10, inciso II, "a", ADCT, o art. 165 da CLT dispõe que o empregado não poderá ser despedido arbitrariamente a não ser que haja motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que comprove a justa demissão. Portanto, considera-se dispensável a instauração do inquérito para apuração de falta grave ao empregado membro da CIPA.
    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-dispensa-inquerito-para-demissao-de-membro-da-cipa


    Ainda, a doutrina entende como sendo desnecessário o inquérito para a dispensa do cipeiro, pois o parágrafo único do art. 165 da CLT faz referência à reclamação, não havendo que se falar em diligência do empregador para propor inquérito. (Sergio Pinto Martins, 2015)
  • Para a FCC membros da CIPA precisam de inquérito para apuração de falta grave para serem dispensados por justa causa.

     "Curso Cers"

  • Amigos, na ocasião da aplicação da prova um professor comentou tal questão e a justificativa para a letra D é pelo fato que o texto fala apenas em "INQUÉRITO". Logo, o empregador não levou a causa ao judiciário, pois caso assim fosse seria hipótese de INQUÉRITO JUDICIAL. Como a questão traz apenas o termo "Inquérito" entende-se que é um procedimento administrativo, no âmbito da empresa, a fim de averiguar a falta grave.

    Ademais, a lei não exige o ajuizamento de Inquérito Judicial para dispensa de membro da CIPA e é, inclusive, hipótese de carência de ação por falta de interesse. 


    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. MEMBRO DA CIPA - CARÊNCIA DE AÇÃO - o Empregado eleito membro da CIPA, detém garantia no emprego. Posto que vedada a dispensa arbitrária, não há obstáculo para a despedida, desde que se dê por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros. Nesse sentido, não há interesse jurídico no ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, já que o manejo deste instituto só tem lugar para desconstituir o contrato de trabalho de empregados em que a dispensa é vedada sem autorização judicial. (TRT-3 - RO: 00652200909303009 0065200-45.2009.5.03.0093Nona Turma, Data de Publicação: 02/06/2010 01/06/2010. DEJT. Página 131. Boletim: Não.)


    RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE DE EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. Concluiu o Tribunal de origem pela ausência de interesse processual da empregadora em instaurar inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado detentor de garantia de emprego enquanto membro eleito da CIPA, confirmando a extinção do processo sem resolução do mérito. Violação dos artigos 853 da CLT e 267, VI, do CPC não configurada. Divergência jurisprudencial não demonstrada, desatendida a Súmula 337/TST.Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 1540007020025020045 154000-70.2002.5.02.0045, Relator: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Data de Julgamento: 09/08/2006,  6ª Turma,, Data de Publicação: DJ 25/08/2006.)


    INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. MEMBRO DA CIPA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. No caso de justa causa imputada ao empregado membro da CIPA, não existe interesse processual em acionar a via judicial, haja vista que o empregador pode, desde logo, decretar a ruptura do contrato sem necessidade de provimento jurisdicional constitutivo, cabendo-lhe somente, em caso de reclamação trabalhista, o ônus de provar os fatos que determinaram a despedida motivada, nos termos do parágrafo único do art. 165da CLT. (TRT-2 - RO: 1005020115020 SP 00001005020115020078 A28, Relator: ÁLVARO ALVES NÔGA, Data de Julgamento: 04/07/2013,  17ª TURMA, Data de Publicação: 15/07/2013)




  • Turma dispensa inquérito para demissão de membro da Cipa

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa de um encarregado de mercearia da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) protegido contra dispensa arbitrária por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ante a comprovação de mau procedimento. Acusado de furto, o empregado foi demitido por justa causa por ter participado da tentativa de furto de 25 pacotes de cigarro. O cipeiro teve seu pedido de reintegração ao emprego negado pelas instâncias inferiores com base em depoimentos de testemunhas. Uma delas, um encarregado de prevenção de perdas, declarou ter presenciado o momento em que o empregado carregou a caixa com maços de cigarro para um colega, que foi abordado ao levar a mercadoria para um veículo ao sair do trabalho. Uma segunda testemunha, gerente da empresa, acionada pelo encarregado de prevenção de perdas, presenciou a abertura das caixas. Ao recorrer ao TST para reverter a situação, o empregado alegou que não podia ser demitido sem a devida apuração da acusação de ter praticado a falta grave, em razão da estabilidade provisória. Contudo, o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). Ele explicou que é dispensável a instauração prévia de inquérito para apuração da falta grave em caso de demissão de empregado membro da CIPA desde que o empregador comprove a existência de motivo justo como fundamento da dispensa. O ministro assinalou que, de fato, o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura proteção ao trabalhador eleito para a CIPA contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Por outro lado, o artigo 165 da CLT dispõe que os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Dessa forma, a Turma concluiu que, em caso de ajuizamento de ação trabalhista, cabe ao empregador a demonstração de ocorrência de justo motivo para o encerramento do contrato de trabalho, não se considerando indispensável a instauração do inquérito, que serviria para apuração de falta grave praticada pelo empregado detentor de estabilidade provisória. A decisão foi unânime.

    (Cristina Gimenes/CF) Processo: AIRR-140500-50.2007.5.02.0371

  • Art. 494 CLT - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • Colega Carolina... houve imediatidade, pois o empregador agiu logo que teve conhecimento dos atos faltosos, suspendendo o empregado.

  • A questão em tela versa sobre o inquérito judicial para apuração da falta grave de empregado garantido por estabilidade. Pela CLT:

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
    Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    Note que no caso em tela o empregador suspendeu o empregado com 15 dias da ciência do fato, destacando-se que a lei não coloca um prazo legal para tanto, devendo o mesmo ser razoável, sob pena de se considerar perdão tácito. O prazo legal é de 30 dias para ajuizamento do inquérito contado da suspensão (prazo esse, sim, estipulado pela CLT), devendo aguardar o julgamento para ou dispensar o empregado por justa causa (caso a sentença seja de procedência) ou reintegrar o empregado - que deve ser mantido suspenso até o julgamento final -, pagando todos os seus direitos desde a data da suspensão (caso a sentença seja de improcedência).

    Assim, RESPOSTA: D.



  • O enunciado diz: Foi instaurado, pelo empregador, inquérito para apuração de falta grave, no prazo de 40 (quarenta) dias do conhecimento dos fatos desabonadores de empregado eleito como membro da CIPA. Ao tomar ciência da prática faltosa, o empregador o suspendeu após 15 (quinze) dias.

    Importante saber que o prazo decadencial para a instauração do inquérito se inicia a partir da data da suspensão do empregado, não da data do conhecimento dos fatos.

    Portanto, o IPFG foi instaurado depois 25 dias da data da suspensão do empregado.

    ---

    Faço coro aos colegas que questionaram acerca do requisitivo da imediaticidade, pois o empregador não suspendeu o empregado logo que tomou conhecimento fato, mas sim após 15 dias.

     

  • Ainda que se entenda que o inquério em comento não seja o judicial, mas apenas um processo administrativo interno da empresa, já que aquele é inviável, por falta de ineresse, contra cipeiros, não me parece correto afirmar-se que o empregador tinha o dever de manter o empregado suspenso.

    Se é direito líquido e certo do empregador manter suspenso o empregado dirigente sindical enquanto em trâmite inquério judicial de apuração de falta grave - ele é quem decide se mantém a suspensão ou não, por força da OJ 137 da SDI-2, TST -, quanto mais em contexto que esta ação é dispensável, como no caso de membro empregado da CIPA. A meu ver, portanto, não há gabarito para a questão.

  • Concordo com a Luciene, esta questão deveria ser anulada, inclusive de acordo com a aula do Prof. Cláudio. É dispensável o inquérito para apuração de falta grave para membro de CIPA. Ou seja, ocorrida a falta grave por si só, dentro de uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, a empresa já poderia dispensar o empregado.

  • Errei aqui e na prova tb essa questão. Mas acho que inquérito para apuração de falta grave somente para sindicalizado.

  • Quanto a questão da imediatidade, acredito ser irrelevante a discussão, sobretudo porque o enunciado nada mencionou sobre qual seria a falta praticada (furto, roubo, violência, indisciplina, insubordinação, improbidade, desídias, etc).

    Ou seja, a imediatidade é critério bastante subjetivo, pois só pode ser analisado a depender da falta, havendo casos em que é necessária apuração pelo empregador acerca da autoria e materialidade da falta

    Já quanto a questão de ser devido ou não o inquérito, a questão parte do pressuposto de que é devido (ainda que isso seja controvertido).

    Assim, como o prazo decadencial para o ajuizamento do Inquérito conta da suspensão, houve ajuizamento dentro do prazo.

  • Fiz o seguinte raciocínio:

    A doutrina diverge sobre quais empregados devem ser submetidos ao inquérito para apuração de falta grave (Direito e Processo do Trabalho, Elisson Mieza e Henrique Correa, 2021), porém, este não é exigido para membro da CIPA.

    Contudo, uma instaurado o inquérito e sendo a suspensão uma faculdade, em tal cenário deve ser aplicado o parágrafo único do artigo 494 da CLT.

    CLT, Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.


ID
1485766
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e) 

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Alguém poderia analisar as questões?  Nao achei o gabarito

  • a- correta -Súmula nº 285 do TST RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.20036.

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    b- correta CLT ART 896 §2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    C- correta CLT ART 896§ 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

  • D) correta. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos se a decisão recorrida resolver determinado item por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos-. (Súmula 23 do TST).

  • Alternativa E "Errada"

    Decisão do mesmo TRT divergente não cabe revista. 


  • A Súmula 285 foi cancelada:

    Súmula nº 285 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO  (CANCELADA A PARTIR DE 15 DE ABRIL DE 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


  • Quanto a alternativa "a", a mesma encontra-se desatualizada:

     

    Art. 1° da Instrução Normativa n.º 40/2016 (TST):

    "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016)

  • GABARITO LETRA E

     

    Questão Desatualizada.

     

    a) Pode ser o gabarito, visto que houve o cancelamento da Súmula 285 que inadimitia a interposição de AI, sendo assim entende-se que atualmente pode ser passível a interposiçao de AI, por interpretação ampliativa e de acordo com o NCPC (art. 1015) que ampliou o rol de hipóteses em que cabe Agravo de Instrumento.

    Súmula Nº 285 - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (CANCELADA A PARTIR DE 15 DE ABRIL DE 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

     

    b) Art. 896, CLT

    § 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    c) art. 896, CLT

    § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. (Incluído pela LEI Nº 13.015, DE 21 JULHO DE 2014).

     

    d) Súmula Nº 23 - Recurso 
    Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

     

    e) GABARITO

    Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela LEI Nº 13.015, DE 21 JULHO DE 2014)


ID
1485769
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Opostos embargos de terceiro, com único fundamento quanto à irregularidade na penhora realizada no juízo deprecado, à luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE 

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Gabarito letra E, pois o enunciado da questão fala sobre a exceção dos Embargos "(...)Opostos embargos de terceiro, com único fundamento quanto à irregularidade na penhora realizada no juízo deprecado (...)" assim apenas nesse caso será competente para julgar os Embargos o juízo deprecado.

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE 

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • ATENÇÃO: enquanto os embargos de terceiro podem ser oferecidos tanto no juízo deprecante como deprecado, os embargos à execução têm que ser oferecidos no juízo deprecado (art. 20, LEF). 

  • A LEF é subsidiária, colega Green Arrow, não há qualquer entendimento prevalecente no sentido do que você expôs, podendo os embargos à execução serem opostos tanto no Juízo deprecado quanto no deprecante.

  •                                      EMBARGOS DE TERCEIROS ( súmula 419 TST) :                     



    ---> SERÃO OFERECIDOS : para o juiz deprecante e deprecado.


    ---> SERÃO JULGADOS

    REGRA : deprecante

    EXCEÇÃO : versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, o juiz deprecado.


    VAMOS NA QUESTÃO, OLHANDO O TRECHO  :Opostos embargos de terceiro, com único fundamento quanto à irregularidade na penhora realizada no juízo deprecado, à luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa correta. Ou seja, a questão pedia a exceção..kkk..como eu sou um apressado da vida, não vi. Mas atenção é até mais importante que saber o dispositivo.





    GABARITO 'E"
  • André Vecchio, creio que você esteja enganado, e o colega Green Arrow absolutamente correto. O art. 20 da Lei nº 6.830/1980 é aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista e, por isso, os embargos do executado devem ser oferecidos no juízo deprecado.

     

    Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 8ª edição, 2010, pg. 1041):

     

     

    Tratando-se de execução por carta precatória, os embargos deverão ser oferecidos no juízo deprecado, e não no deprecante como prescreve o art. 747 do CPC. Quando, porém, os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria. Tudo isso porque a omissão do texto obreiro, no particular, impõe a aplicação subsidiária e preferencial (art. 889 da CLT), do art. 20 e seu parágrafo único da Lei n. 6.830/80. Nesse sentido, a Súmula n. 46 do STJ e os seguintes julgados trabalhistas: [...]”

     

     

    Amauri Mascaro Nascimento (Curso de Direito Processual do Trabalho, 27ª edição, 2012, pg. 849):

     

     

    Na execução por carta, os embargos do executado são oferecidos no juízo deprecado, que os remete ao juízo deprecante para instrução e julgamento (Lei n. 6.830/1980, art. 20). Tendo por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio deprecado, a esse juízo compete o julgamento dessa matéria (Lei n. 6.830/1980, art. 20).”

     

     

    Renato Saraiva (Processo do Trabalho, 8ª edição, 2012, pg. 352):

     

     

    “Pelo exposto, podemos concluir que:

    - na execução por carta precatória, os embargos à execução serão protocolados sempre perante o juízo deprecado (art. 20 da Lei 6.830/1980), sendo, em regra, julgados pelo juízo deprecante;

    - caso os embargos versem sobre vícios ou irregularidades de atos praticados pelo próprio juízo deprecado, como vícios na penhora e/ou avaliação de bens, caberá ao juízo deprecado o julgamento dos embargos (art. 20, parágrafo único, da Lei 6.830/1980);”

     

     

    Élisson Miessa (Processo do Trabalho, 3ª edição, 2015, pg. 538):

     

     

    “A competência para o processamento e julgamento dos embargos é do juízo da execução.

    Pode ocorrer, no entanto, dos bens do executado não se encontrarem no local da execução, exigindo, assim que a penhora seja feita por meio de carta precatória. Portanto, nesse caso, o juízo deprecante (onde se processa a execução) expedirá a carta precatória para que o juízo deprecado (onde estão os bens do executado) realize a penhora.

    Nessa hipótese, a competência seguirá as diretrizes do art. 20 da Lei nº 6.830/1980, que impõe a seguinte sistemática:

     

    a) interposição dos embargos: será no juízo deprecado;

    b) julgamento dos embargos:

    1) pelo juízo deprecado: quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de ato do próprio juízo deprecado;

    2) pelo juízo deprecante: nos demais casos.”

     

  • ATUALIZANDO:

     

    Nº 419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Histórico: Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II - DJ 11.08.2003) .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 419, DO TST (alterada em decorrência do CPC de 2015)-Res 212\2016, DEJT divulgado em 20,21 e 22.09.2016:

    Na execuçaõ por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art.676, parágrafo único, do CPC de 2015).


ID
1485772
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o rito sumaríssimo, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:    

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.



  • Súmula 442 do TST: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT."

  • a) não cabe citação por edital no rito sumaríssimo

    b) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução, AINDA que não requeridas previamente

    c) CORRETA.

    d) somente serão intimadas ou conduzidas coercitivamente as testemunhas comprovadamente convidadas e que se recusaram a comparecer.

    e) serão decididos de planos todos os incidentes que possam interferir no regular andamento do processo.

  • vi algum coleguinha do QC postando isso e resolvi anotar:;)

    MNEMÔNICO
    procedimento Sumaríssimo =pauta eSpecial = 1S dias (o "S" imita um "5")

    S de sumaríssimo = S de eSpecial = 15 dias

  • a) ERRADA - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo, determinado e líquido; a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho; a citação por edital deverá conter a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    b) ERRADA - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    c) CORRETA - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada a demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • Completando a questão

    e) ERRADA - Serão decididos na sentença os incidentes de intervenção de terceiros, exceções e outros que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo.

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

  • d) ERRADA - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que aquelas que não comparecerem serão intimadas, ainda que não tenham sido convidadasex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


ID
1485775
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - Não se aplica as Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da CLT.
III - O recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV - São cabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório de recurso de revista.
V - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho abrangem as sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    (...)

    II - em última instância julgar:

    (...)

    c) os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante;

    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

    (...)

    III - em última instância:

    (...)

    b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;

  • Assertiva I. Sum. 136 TST foi CANCELADA. Rezava: "Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz".

    Assertiva IV. Sum. 183 TST foi CANCELADA. Ela rezava "São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal." Lembrando que o cancelamento de uma súmula não implica dizer que há a interpretação contrária à Súmula cancelada. Quer dizer tão somente que há divergência quanto a esse tema.

    Assertiva V. "Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

      II – o Ministério Público do Trabalho". 

  • Resposta do item III -

    SUM-283  RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A letra D é a correta.  

    Apenas para complementar. Segundo a Súmula 259 do TST: "só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT".


  • Só uma dica quanto ao recurso adesivo:

    O recurso adesivo É RARO:

    É- Embargos

    R- Revista

    A- Agravo de petição

    RO- Recurso Ordinário

  • Colegas, atentar para o caso de embargos previstos na S. 353 do TST (pra mim essa súmula só não é mais difícil que aquelas que falam da Lei 11.496/97! aff). Não obstante a regra seja o não cabimento de embargos contra agravo, eles são admitidos nas hipóteses da súmula 353, dentre elas a de agravo interposto em face de recurso de revista (letra f da súmula). E como são embargos, o julgamento é pela SDI e não pelo Pleno, como citado pelo colega Pedro Filho (os artigos por ele mencionados referem-se a L. 7.701/88). Isso que torna o item IV errado. Se alguma colega discordar, gentileza me avisar! Bons estudos.

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (nova redação da letra "f" em decorrência do julgamento do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062)  – Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.


  • Em que pese a redação literal da Súmula 259 do TST, vale lembrar que o termo de conciliação é impugnável, pelo INSS, mediante recurso ordinário.

     

    Súmula 259 do TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

     

    CLT, Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Interessante notar que a redação da Súmula 259 é dos anos 1980, enquanto o parágrafo único do art. 831 foi alterado pela Lei 10.035/2000, justamente para incluir a expressão "salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas".

     

  • Sobre o item V


    Súmula nº 170 do TST

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969


  • Daphne, o item f da Súmula 353 não diz respeito ao agravo de instrumento, mas ao agravo interposto contra decisao monocrática do relator que nega seguimento ao recurso de revista. Assim, da decisão monocrática cabe agravo, e da decisão da turma que julga esse agravo pode caber recurso de embargos para a SDI-1, desde que demonstrada a divergência jurisprudencial.  Assim, o item IV está errado porque, de fato, não cabem embargos contra a decisão do TST que julga o agravo de instrumento interposto contra a decisão do TRT que não deu seguimento do Recurso de Revista. A mesma Súmula 353 prevê que somente cabem embargos da decisão da Turma que não conhece o agravo de instrumento por ausência de pressupostos extrínsecos (item a), ou da decisão da Turma que conhece o agravo de instrumento, também para impugnar/reexaminar os pressupostos extrínsecos dele (item d). Enfim, o livro de Súmulas e OJs do Elisson Miessa explica bem essas questões.


  • ERRADO. I - Não se aplica as Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz. (Súmula 136 TST - Cancelada)
    CORRETO. II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da CLT. (Súmula 259 TST)
    CORRETO. III - O recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (Súmula 283 TST)
    ERRADO. IV - São cabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório de recurso de revista. (Súmula 353 TST - Compete a SDI)
    ERRADO. V - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho abrangem (não!) as sociedades de economia mista. (Súmula 170 TST)

  • Engraçado que, na mesma prova aplicada pelo TRT2 em 2015, foi anulada uma questão (Q495249) justamente por causa dessa redação do item II. Eis a justificativa da banca para a anulação: “Anulada, porquanto a alternativa “D” não está em sintonia com os termos do art. 831, da CLT, já que este dispositivo legal prevê exceção quanto à Previdência Social”.

    A referida letra “D” dizia assim: “Apenas por ação rescisória os termos da conciliação poderão ser impugnados, em concordância com o artigo 831, da CLT.”

  • "Entretanto, cumpre ressaltar que o princípio da identidade física do juiz não tem aplicação desde que o atual código de processo civil entrou em vigor, já que a redação do art. 132 do antigo CPC não foi repetida neste diploma processual, logo deixou de ser também aplicável no processo do trabalho" (SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 13. ed, p. 46)

  • Embora ainda se tenha que aplicar a súmula 259 do TST (porque ela continua em vigor, sem qualquer alteração), em aula do prof Elisson Miessa/ CERS, essa súmula deveria ser alterada.

    Isso porque, segundo a IN 39/2016, os artigos que se referem a Ação RESCISÓRIA do NCPC se aplicam ao processo do trabalho e, pelo NCPC, (art. 966),"os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.(§4º)

    Assim, acordo homologado não seria mais sujeito à ação rescisória, mas sim à AÇÃO ANULATÓRIA.

    De qq forma, o prof Renato Saraiva afirma em seu livro, na página 531 (processo do Trabalho para concursos públicos, 14ªed. 2018), que tal súmula não sofreu qq alteração em razão do NCPC...

    Eitcha que tá dificil viu?.(

     

  • O item I está, NO MÉRITO, correto em que pese o cancelamento da Súmula 136. A m3rda é que a banca pede que a resposta seja de acordo com a jurisprudência "sumulada", daí os ananás que nem nós temos que ficar decorando as vigentes, as canceladas, as que um dia passaram pela cabeça dos arguidores, mas nunca foram editadas, fora a escalação da Canarinho de 1982, os personagens mais roots da Caverna do Dragão e o dia em que a diarista aparece pra salvar a humanidade.

     

    Segue julgado do TST posterior ao cancelamento da miserenta Sùmula 136 para afastar qualquer dúvida.

     

    "Não obstante o Tribunal Pleno tenha decidido cancelar a Súmula 136 do TST, continua incompatível com o processo do trabalho, regra geral, o vetusto princípio da identidade física do Juiz, brandido pelo art. 132 do CPC. É que a simplicidade, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, hoje expressamente determinadas pela Constituição, na qualidade de princípio cardeal (art. 5º, LXXVIII, CF) - e que são características clássicas do processo trabalhista - ficariam gravemente comprometidas pela importação de critério tão burocrático, artificial, subjetivista e ineficiente quanto o derivado do rigor da identidade física judicial (art. 132, CPC). O Magistrado é autoridade pública com significativo e profundo preparo técnico e seriedade profissional, podendo - e devendo – conduzir o processo com esmero, objetividade e eficiência, carreando-lhe as provas colhidas durante a instrução, que ficam objetivamente disponíveis no processo, aptas a serem avaliadas e sopesadas pelo Julgador - mesmo que outro Magistrado. Ainda que se possa, por absoluta exceção, considerar válido o princípio no processo penal, ele é dispensável e inadequado no processo do trabalho, em vista da pletora de desvantagens e prejuízos que acarreta, em contraponto com a isolada e suposta vantagem que, em tese, propicia. Se a ausência da identidade física do Juiz gera disfunções estatísticas e correicionais, estas têm de ser enfrentadas no campo próprio, sem comprometimento e piora na exemplar prestação jurisdicional que tanto caracteriza a Justiça do Trabalho. Não quer a Constituição que se importem mecanismos de retardo e burocratização do processo, em detrimento de sua celeridade e da melhor efetividade na prestação jurisdicional. Incidência dos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, LXXVIII, CF) e da eficiência na prestação do serviço público (art. 37, caput, CF). Mantida, pois, a decisão agravada proferida em estrita observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido." (Ag-AIRR - 322-81.2011.5.06.0021 Data de Julgamento: 18/12/2013, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/1/2014).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO : D

    I : FALSO

    Falso apenas por se tratar de verbete cancelado; seu entendimento persiste, porém.

    (CANCELADA) TST. Súmula nº 136. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 283. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    IV : FALSO

    ▷ (CANCELADA) TST. Súmula nº 183. São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

    TST. Súmula nº 353. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

    V : FALSO

    TST. Súmula nº 170. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779/1969.

  • Quanto ao Princípio da Identidade Física do juiz, há controvérsia na doutrina

    Antes havia a Súmula 136 do TST (que afirmava não existir identidade física do juiz na JT) - ou seja, qualquer juiz podia julgar o processo

    CPC/73 - exigia que o juiz da instrução julgasse a causa, salvo as exceções legais.

    Ocorre que, mesmo com o cancelamento da súmula do TST, segundo Felipe Bernardes, a doutrina justrabalhista defende que o princípio é inaplicável a JT, entendimento que se fortalece principalmente diante das disposições do CPC/2015, o qual deixou de prever a a exigência da identidade física.

    Assim, poderíamos entender que o item I estaria correto.

    Mas ainda assim acredito que o assunto não deveria ser objeto de prova objetiva, pois o mero cancelamento da súmula não teve o condão de alterar a doutrina aplicada.


ID
1485778
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Ministério Público do Trabalho, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - 0 Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
V - Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I, correta. CF art. 127, caput e §1º "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    Assertiva II, correta. LC 75/93. "Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:  I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;  II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção";

  • Assertiva III, incorreta. LC 75/93. Art. 83. (...)  VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; (...) XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Assertiva IV, incorreta. Salvo engano (corrijam-me, caso esteja falando besteira!!), quando não cumprido o TAC, o MP deverá promover Ação de Execução de Título Extrajudicial e não ACP ou Ação de Cumprimento.

    Assertiva V, incorreta. A intimação é pessoal.  LC 75/93, Art. 18. "São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...) h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar."

  • Como Weber disse, não há necessidade e nem viabilidade no ajuizamento pelo MP de ACP ou ação de cumprimento para forçar o adimplemento das obrigações firmadas em TAC. Primeiramente, não haveria, em tese, lesão a nenhum dos objetos da ACP. Segundo, assim como a ACP, a Ação de Cumprimento tem por natureza a cognição, típica tutela de conhecimento, desnecessário perante o TAC, que é um título executivo extrajudicial (ou seja, já estão presentes os requisitos de liquidez, certeza e, no caso, exigibilidade) passível de ser DIRETAMENTE executado.

  • Complementando os comentários dos colegas..

    Sobre a afirmativa IV:

    CLT

    CAPÍTULO V

    DA EXECUÇÃO

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.


    Sobre a afirmativa V:


    LC 75/1993: 

    Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

    IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito;


  • CORRETO. I - O Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (LC 75/93, Art. 1º e 4º)
    CORRETO. II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. (LC 75/93, Art. 83, I, II)                                                                                                                                                                                             ERRADO. III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus (segundo e terceiros graus!) de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública (não estão incluídas no rol), Estado estrangeiro ou organismo internacional. (LC 75/93, Art. 83, VIII, XIII)
    ERRADO. IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento (Ação de Execução de Título Extrajudicial!), a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho. (Art. 876 CLT)
    ERRADO. V - Ser cientificado, mediante notificação postal (pessoalmente!), das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar. (LC 75/93, Art. 84, IV e Art. 180 CPC/2015)

  • (LC 75/93, Art. 83,I,II)                                                                                                                                     

  • Só de fazer a I já sai o gabarito.. Questão assim dá até medo...

  • Alternativa “c” – Correta: Somente estão corretas as assertivas I e II.

    Assertiva I – Correta: A assertiva exige que o candidato conheça o artigo 127, caput e §1º, da CF/88, in verbis: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Assertiva II – Correta: De acordo com os incisos I e II do artigo 83 da LC nº 75/93, são atribuições do Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

    Assertiva III – Incorreta: De acordo com os incisos VIII e XII do artigo 83 da LC nº 75/93, são atribuições do MPT, instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir e intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    Assertiva IV – Incorreta: O termo de ajustamento de conduta (TAC) constitui-se como um título executivo extrajudicial (art. 876 da CLT), de modo que seu descumprimento enseja o ajuizamento de ação de execução e não ação civil pública.

    Assertiva V – Incorreta: De acordo com o art. 84, IV, incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervindo ou emitido parecer escrito. Atualmente, nos termos do art. 180 do NCPC o MPT tem prazo em dobro para se manifestar.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o Ministério Público do Trabalho, especialmente o previsto na Constituição Federal, Lei Complementar 75/1993 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 127, caput e § 1º da Constituição Federal.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 83, incisos I e II da Lei Complementar 75/1993.


    III- Incorreta a assertiva quando menciona os termos da intervenção obrigatória, sendo correto, de acordo com inciso XIII do art. 83 da Lei Complementar 75/1993: intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.


    IV- O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, devendo ser executado diretamente na Justiça do Trabalho, nos termos do Capítulo V da CLT, que trata DA EXECUÇÃO, consoante o previsto no art. 876 c/c 877-A da mencionada Consolidação.


    V- Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito art. 84, inciso IV da Lei Complementar 75/1993, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar nos termos do art. 180 do CPC.


    Dito isso, somente as proposições I e II estão corretas.


    Gabarito do Professor: C

ID
1485781
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Súmula nº 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL 

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • a letra A se justifica como correta devido à súmula 9 do TST: "Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • Quase marcava a alternativa C. Precisamos nos lembrar de ler todas as alternativas, sempre!

    Súmula nº 71 do TST
    ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

  • Comentando todas as alternativas:


    A - CORRETA. 

    SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.



    B - CORRETA.


    SUM-30 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de jul-gamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.




    C - CORRETA. 


    SUM-71 ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.




    D - CORRETA. 


    SUM-74 CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)



    E - ERRADA. 


    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005


    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Quanto à letra A, pertinente também a seguinte Súmula do TST:


    Súmula 74, I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  • Quanto à letra A, a ausência do Reclamante à audiência em que deveria depor, após contestada a ação, não importa arquivamento do processo. O que ocorre nesse caso, é a confissão ficta quanto à matéria.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 9. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. 

    Na mesma esteira:

    TST. Súmula nº 74. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 30. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 71. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 74. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    E : FALSO

    Aproveita o litisconsorte apenas quando o depositante não postula exclusão da lide.

    TST. Súmula nº 128. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 9 do TST.


    B) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 30 do TST.


    C) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 71 do TST.


    D) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 74, inciso II do TST.


    E) Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide, nos termos do inciso III da Súmula 128 do TST.


    Gabarito do Professor: E


ID
1485784
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A luz da legislagao vigente e da jurisprudencia consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - PROCESSO Nº TST-AIRR-340-07.2012.5.09.0661. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A pretensão recursal tem nítido caráter infringente e não revela a existência de omissão ou contradição na decisão impugnada, já que a parte busca, com efeito, o reexame da matéria sob o enfoque dos seus argumentos. Logo, não há falar em nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Não se constata ofensa aos dispositivos constitucionais invocados diante do quadro fático delimitado pelo Regional, no sentido de que a sentença proferida na ação civil pública com empregados nominados não contemplou o ora exequente, inviabilizando a liquidação pretendida. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    Diante do quadro fático ora delimitado, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há como vislumbrar ofensa ao art. ,XXXVXXXVILV e LXXVIII, da CF.
  • Resposta C está no CDC em seu art. 104, assim vejamos: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


  • Lei 7.347/85

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


  • a) COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONDIÇÕES DE TRABALHO. Tendo a ação civil pública, como causas de pedir, disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.” (STF – RE – 206220/MG, AC. 2a Turma, relator Ministro Marco Aurélio, DJ 17.9.99)

    Súmula 736 do STF - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    b) art. 16, lei  7.347/85:  A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    c)  acórdão RO/6869/97, do Exmo. Juiz Dr. Ricardo Antônio Mohallem, em decisão proferida na 1ª Turma, deste Regional: "... o Autor que já pôs em Juízo sua ação individual e que pretenda vê-la prosseguir em seu curso, não será beneficiado pela coisa julgada, que poderá eventualmente formar-se na ação coletiva. A Ação individual pode continuar seu curso, por inexistir litispendência, mas o autor assume os riscos pelo resultado desfavorável. Se o Autor preferir poderá requerer a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, nesse caso, será ele beneficiado pela coisa julgada favorável...".

    d)SUM-246, TST : É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    e) Art. 868, CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    STF. Súmula nº 736. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    B : VERDADEIRO

    LACP. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CDC. Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 [= interesses ou direitos difusos].

    C : FALSO

    Não requerendo a suspensão, não se beneficia ("right to opt out").

    CDC. Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 868. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

  • a) COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONDIÇÕES DE TRABALHO. Tendo a ação civil pública, como causas de pedir, disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.” (STF – RE – 206220/MG, AC. 2a Turma, relator Ministro Marco Aurélio, DJ 17.9.99)

    Súmula 736 do STF - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    b) art. 16, lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) acórdão RO/6869/97, do Exmo. Juiz Dr. Ricardo Antônio Mohallem, em decisão proferida na 1ª Turma, deste Regional: "... o Autor que já pôs em Juízo sua ação individual e que pretenda vê-la prosseguir em seu curso, não será beneficiado pela coisa julgada, que poderá eventualmente formar-se na ação coletiva. A Ação individual pode continuar seu curso, por inexistir litispendência, mas o autor assume os riscos pelo resultado desfavorável. Se o Autor preferir poderá requerer a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, nesse caso, será ele beneficiado pela coisa julgada favorável...".

    d)SUM-246, TST : É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    e) Art. 868, CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

     C


ID
1485787
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os Embargos de Terceiro, à luz da legislação vigente e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 84 do STJ: "E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
    ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
    IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO."

    b) 

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    c) art. 1.046, CPC. 

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    d) art. 1050, CPC. 

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    e) art. 1050, CPC

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.


  • Fica mantida a alternativa “E”.

    A) Alternativa incorreta – Súmula 84, do C. STJ.

    B) Alternativa incorreta – art. 1046, caput, do CPC.

    C) Alternativa incorreta – art. 1046, § 3º, do CPC.

    D) Alternativa incorreta – art. 1050, § 1º, do CPC.

    E) Alternativa correta – art. 1050, § 3º, do CPC. Nesse sentido, a literalidade do preceito legal

  • A Súmula 621 do STF não torna a assertiva A correta?

  • Renata, a súmula 621 do STF está com a eficácia suspensa em razão da S. 84 do STJ (a quem compete interpretar o art. 1.046 do CPC).

  • Justificativa Letra D  - Nos Embargos à Execução admite-se a produção de prova testemunhal.


    Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    (...)

     § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


  • Pelo menos a letra "A' era um informativo do TST, acho q as demais tbem

  • Complementando NCPC.

     

    A alternativa E permanece correta de acordo com o NCPC (Lei 13.105/15):

     

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. [...] § 3º. A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

  • GABARITO : E

    A : FALSO (É interpretação do STF há muito superada; hoje, é pacífica a admissibilidade do compromisso como prova.)

    ▷ STJ. Súmula 84 / STF. Súmula 621 / TST. Informativo 100

    B : FALSO (Era hipótese expressamente prevista no art. 1.046 do CPC/1973, e que está abrangida no art. 674 do CPC/2015.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.046 / CPC/2015. Art. 674

    C : FALSO (A legitimidade da cônjuge para proteção da meação é expressamente assegurada.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.046. § 3.º / CPC/2015. Art. 674. § 2.º I

    D : FALSO (Admite-se, sim, a prova da posse em audiência.)

    ▷ CPC/1973. Art. 1.050. § 1.º / CPC/2015. Art. 677. § 1.º

    E : VERDADEIRO

    ▷ CPC/1973. Art. 1.050. § 3.º / CPC/2015. Art. 677. § 3.º


ID
1485790
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o agravo de petição, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C é a correta, com a capitulação legal no art. 789-A, da CLT: "No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (...)"

  • A) nao fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução em relação às matérias e valores não impugnados no agravo de petição;

    B) Os pressupostos recursais do agravo de petição podem ser analisar pelo magistrado de primeiro grau;


  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.  

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:(Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)

      II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Não consegui captar o erro da letra D. Alguém poeria explicar, por favor?

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

    (...)

    § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.  

  • sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    QUESTÃO BEM FORMULADA PARA PEGAR O CANDIDATO QUE NÃO ESTÁ SEGURO OU QUE ESTÁ RELACIONADO COM A PRÁTICA TRABALHISTA, JÁ QUE A LETRA "C" É CÓPIA DO DISPOSITIVO APLICÁVEL.

    O CERNE DA QUESTÃO É QUE A CÓPIA DAQUELES DOCUMENTOS É REQUISITO EXCLUSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (§5º) E NÃO DO AP, JÁ QUE O §3º EXPRESSAMENTE REMETE À "PEÇAS NECESSÁRIAS", OU SEJA, SEM DELIMITAÇÃO DE QUAIS.

  • Na minha opinião o erro da letra d é pq o § 5º do at. 897 da CLT se refere ao agravo de instrumento. Em relação ao agravo de petição o § 3º deste mesmo artigo fala apenas em peças necessárias, mas sem delimitá-las.


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

      b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


    § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida

  • a) art. 897, § 1º, CLT e Súm. 416/TST

    b) art. 897, §3º/CLT

    c) art. 789-A, caput, CLT

    d) art. 897, §5º/CLT - refere-se ao agravo de instrumento

    e) art. 897, §8º/CLT

  • Me parece que o erro da D é que a formação dos autos apartados do agravo de petição é feita pelo juiz, e não pela parte, e os autos serão instruídos com "as peças necessárias para o exame da matéria controvertida", sem rol expresso de peças obrigatórias.

    Em outras palavras, o agravante apenas apresenta a petição com as razões recursais, sem quaisquer cópias, e o juiz determina a formação de autos apartados, se necessário. É assim que funciona na prática, pelo menos no TRT-MG, e, na verdade, o juiz nunca determina o processamento em autos apartados, mas apenas remete os autos principais ao tribunal regional.

    CLT, art. 897, § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

  • O erro da alternativa "d" é afirmar que são peças obrigatórias do 'agravo de petição'. Contudo, tais peças são necessárias no que toca ao agravo de instrumento.

    Art.897- Cabe agravo, no prazo de 08 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    §4º- Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

    §5º- Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

    I- obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o §7o do art.899 desta Consolidação;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre agravo, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. Inteligência da Súmula 416 do TST c/c art. 897, § 1º da CLT.


    B) O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença, consoante § 3º do art. 897 da CLT.


    C) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, inteligência do art. 789-A da CLT.


    D) Trata-se da formação do agravo de instrumento e não do agravo de petição, consoante § 5º do art. 897 da CLT.


    E) Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta, nos termos do § 8º do art. 897 da CLT.


    Gabarito do Professor: C


ID
1485793
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação rescisória, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - "A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo". Incorreta. Súmula 100, III, TST. "Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial".

    Assertiva II - "O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa". Incorreta. Súmula 100, I, TST. "O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente sub-seqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não".

    Assertiva III - "O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei". Incorreta. O próprio art. 488, inciso I, do CPC, traz que dependerá do caso concreto. "Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
     

  • E-40

    OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EX-TINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACO-LHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO ME-RAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDI-DO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

  • SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coi-sa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

  • Súmula 192 do TST

    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido ex-plícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Re-gional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

  • INCORRETO. I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo. (Súmula 100, III, TST. "Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivoou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial").                      INCORRETO. II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa. (Súmula 100, I, TST. "O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente sub-seqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não").                 INCORRETO. III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei. ("SE FOR O CASO" - Art. 968 CPC/2015)                                                                      INCORRETO. IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. (Súmula 192, III, TST)
    INCORRETO. V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição. (Súmula 398 TST)

  • JURO... faço "trocentas" questões de ação rescisória... e sempre tenho desempenho baixo...;(

     

    EDITANDO EM SET/2018

    mas hoje não!!! hehehe

    Em 09/09/2018, às 11:10:33, você respondeu a opção B. Certa!

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ação rescisória no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    I- Inteligência da Súmula 100, inciso III do TST, salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

     

    II- Consoante a Súmula 100, inciso I do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

     

    III- A cumulação não é essencial para todos os casos de ação rescisória previstos em lei. Nesse sentido, verifica-se a redação do art. 968, caput e inciso I do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que o Autor deverá observar os requisitos do art. 319 do CPC, bem como cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo.

     

    IV- Inteligência da Súmula 192, inciso III do TST, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

     

    V- De acordo com a redação da Súmula 398 do TST, na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, à revelia não produz confissão na ação rescisória.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão incorretas.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1485796
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o eminente constitucionalista José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser divididas, quanto à eficácia, em: plenas, contidas e limitadas. Essa classificação é utilizada reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal na análise da compatibilidade de normas com a Constituição Federal. Nesse contexto, o artigo 8°, IV, da CF (“IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.’) poderá ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • "Sindicato: contribuição confederativa instituída pela assembleia geral: eficácia plena e aplicabilidade imediata da regra constitucional que a previu (CF, art. 8º, IV). Coerente com a sua jurisprudência no sentido do caráter não tributário da contribuição confederativa, o STF tem afirmado a eficácia plena e imediata da norma constitucional que a previu (CF, art. 8º, IV): se se limita o recurso extraordinário – porque parte da natureza tributária da mesma contribuição – a afirmar a necessidade de lei que a regulamente, impossível o seu provimento." (RE 161.547, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-3-1998, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998.)

  • Exemplos dentro da CF de normas de eficácia plena:

    1) A norma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal incluída pela EC nº 47 /05, com efeitos retroativos à data da vigência da EC nº 41 /03, é de eficácia plena,pois quando confere a imunidade ao beneficiário portador de doença incapacitante, na forma da lei, faz referência às doenças incapacitantes legalmente definidas. Logo, a norma que concede imunidade ao beneficiário portador de deficiência é de eficácia plena, a descrição dos tipos de doenças que é de eficácia limitada.

    2 ) Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de 65 sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Norma de eficácia plena. O art. 39 da Lei n. 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: É aquela que desde a sua entrada em vigor, está apta a produzir todos os seus efeitos.  É norma de aplicabilidade direta, imediata e de efeitos integrais, que só poderá sofrer limitações por outra norma constitucional, ou seja, outra norma do mesmo patamar. Como exemplos a doutrina aponta normas que criam órgãos ou atribuem competências (art. 2º, 19, 20, 21, 22, 24, etc.).


    NORMA DE EFCÁCIA CONTIDA:  Chamada de norma de eficácia redutível, restringível ou prospectiva, também é aquela norma que desde a sua vigência está apta a produzir todos os seus efeitos, todavia poderá ter sua abrangência reduzida por outras normas (constitucionais ou infraconstitucionais).


    Assim, também tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral (pois poderá sofrer mitigações).  O exemplo mais clássico é o art. 5º, XIII da CF, que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, nos termos e limites que a lei estabelecer.


    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que desde a sua promulgação não estão aptas a produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. É norma de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida. Depende de regramento posterior para apresentar eficácia social.


    Vale lembrar que tais normas possuem o mínimo efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.  As normas de eficácia limitada se dividem em dois grupos:


    a) INSTITUTIVA OU ORGANIZATIVA – São aquelas que englobam a organização dos poderes e do Estado. Ex. art. 33 , 88, 91, § 2º da CF.  São normas que contêm esquemas gerais de estruturação


    b) PROGRAMÁTICA – São aquelas que se revestem sob a forma de promessas ou programas a serem desempenhados pelo Estado para a consecução dos seus fins sociais. 

  • Para a assembléia geral fixar a contribuição,  não há necessidade de nenhuma lei que regulamente esse ato. 

  • É uma norma auto-aplicável e irrestringível.

  • Nicole Cavalcante, quem dera todos fossem tão simples, claros e objetivos nos comentários como você! Parabéns e Obrigado pelo esclarecimento.

  • O final "...independentemente da contribuição prevista em lei." evidencia o caráter de aplicabilidade plena da norma.

  • Nicole e Hudson!! Muito obrigado!!

  • INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA CONTRIBUIÇÃO QUE UMA SUPOSTA LEI VENHA INSTITUIR, O SINDICALIZADO PAGARÁ DUAS CONTRIBUIÇÕES (A COMPULSÓRIA, IMPOSTA A TODOS - SINDICALIZADO OU NÃO -, E A CONTRIBUIÇÃO POR SER SINDICALIZADO).

     

     

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA, PORQUE JÁ PRODUZ TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS POSSÍVEIS DE IMEDIATO. NÃO DEPENDE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. A NORMA CONSTITUCIONAL EM SI JÁ GUARDA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS; LOGO O PODER PÚBLICO NÃO PODE, NEM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA, NEM ATRAVÉS DO PODER REGULAMENTAR, RESTRINGIR-LHE OU SUSPENDER-LHE OS EFEITOS JURÍDICOS.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

    Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. De eficácia contida, pois a norma infraconstitucional poderá reduzir a abrangência.

    B. ERRADO. De eficácia contida, pois a sua aplicabilidade depende da verificação de pressupostos fáticos previstos em outra norma da Constituição Federal.

    C. ERRADO. De eficácia limitada, pois restringe a atuação do legislador e da autonomia privada coletiva, impedindo que se disponha em desacordo com a norma.

    D. ERRADO. De eficácia limitada, pois cria vantagens jurídicas, seja para conferir direitos, seja para impor obrigações, ainda que dependente de regulação posterior.

    E. CERTO. De eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
1485799
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a possibilidade de alteração material da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, equivalentes as emendas constitucionais, nos termos do art. 5°, § 3°, da CF, não poderão ser aprovados na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, nos casos previstos na Constituição Federal.
III - A Constituição poderá, ainda, ser emendada mediante proposta de urn terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
IV - A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
V - A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e, na omissão destes, pelo Presidente da República, com seu respectivo número de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula! Mudaram o "OU" pelo "E" na proposição III, o que a fez ficar errada!

    Típica questão que não mede conhecimento algum e acaba por derrubar muita gente boa!

  • Item I: CF, art. 60, par. 1o. 

    Crítica. Não conheço nenhum doutrinador que sustente a impossibilidade de aprovação de tratado na forma do art. 5o, par. 3o, da CF nos estados de sítio e de defesa. Não faz muito sentido. 

    As limitações circunstanciais visam resguardar a livre manifestação do poder constituinte derivado reformador (Novelino. Direito Constitucional. 5a ed. Rio de Janeiro : Forense. 2011. p. 81-82). No caso de tratado de direitos humanos, não acho que haja risco de mudar a estrutura da Constituição. 

  • Gab. E.

    I - correta (art. 60, §1º CF -  A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio), se a CF não pode ser emendada, é óbvio que o tratado que recebe tratamento de emenda não pode ser aprovado nestes períodos.

    II - errada - não há previsão de proposta de emenda pelos cidadãos.

    III - errada (sim, por uma gramática rídicula na questão que colocou "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", o correto seria OU (art. 60, I, CF - a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal).

    IV - correta (art. 60, §2º CF - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.)

    V - errada - o Presidente não tem competência para promulgar, aliás, sequer existe o veto na hipótese de EC (art. 60, §3º CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem).


  • O conectivo E deixa a alternativa totalmente errada. Sei que muitos a acham ridícula, ou que não mede conhecimento, mas acostumem-se, as provas de 1 etapa de Juiz do Trabalho estão sendo assim: Letra de Lei. Ao invés de reclamar, acho que todos deveriam estudar o estilo da prova pra não cair nessas cascas de banana, porque por mais que achem ridícula um "e" ou um "ou", o elaborador queria saber se o candidato sabia da peculiaridade que não era necessário a fração ser computada nas duas casas legislativas.

  • Ridículo!!!

  • Pediria anulação , pois o item I está incompleto. Entendo que estão corretos somente o intem III e IV.

  • O que tem na cabeça aquele que acha que uma questão dessa é razoável para uma prova de magistratura?

  • Questão capciosa!! Concordo plenamente com o Leandro. Ora, se o tratado é sobre direitos humanos, cuja efetividade é máxima, sem retrocessos. Não tem nenhum cabimento legal a vedação da aprovação de novos direitos humanos que serão agregados à sociedade. Sem falar que esses tratados passam pelos filtros das normas cogentes internacionais. Não é qualquer tratado! Estamos falando de direitos humanos! 

  • Fica mantida a alternativa “E”.

    I) A proposição é verdadeira. Não há impedimento do art. 60, da CF; ademais, porque o seu art. 5º, § 3º, apenas equipara esses tratados a emendas constitucionais.

    II) A proposição é falsa. Não há previsão de iniciativa popular para esse desiderato.

    III) A proposição é falsa. O art. 60, I, da CF autoriza proposta de emenda à Constituição Federal por iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou seja, por qualquer uma das casas do Poder Legislativo; não se cogitando de interdependência nesse desiderato.

    IV) A proposição é verdadeira – art. 60, § 2º, da CF.

    V) A proposição é falsa – art. 60, § 3º, da CF.

  • Pessoal  que fica choramingando mi mi mi por conta do 'OU' no item III deveria era sentar e estudar mais!

    É assim que as coisas funcionam no mundo dos concursos, não se mede competência, mas o quanto você sabe a lei decorada.

  • Olha, achei a questão boa.

    Vejamos, há 81 senadores e 513 deputados.
    Conforme a CF, para propor uma EC, basta que 27 (1/3) senadores assinem.
    Ou ainda dá para 171 (1/3) deputadores assinarem.
    Do jeito que está escrito, precisaríamos que 27 senadores e 171 deputados assinarem a proposta de EC.
    Logo, totalmente incorreta.
  • BANCA FRACA E SEM TALENTO. Quando eu erro fico puto mesmo! O Choro é livre... Força Guerreiros! 

  • I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, equivalentes as emendas constitucionais, nos termos do art. 5°, § 3°, da CF, não poderão ser aprovados na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 


    Limites circunstanciais. 


    II - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, nos casos previstos na Constituição Federal.

    O cidadão não possui legitimidade para a proposta de emenda à constituição.


    III - A Constituição poderá, ainda, ser emendada mediante proposta de urn terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 


    CD ou SF 


    IV - A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    V - A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e, na omissão destes, pelo Presidente da República, com seu respectivo número de ordem.


    Não Há a previsão de "e, na omissão destes, pelo Presidente da República, com seu respectivo número de ordem".

  • Pessoal, a troca do "ou" pelo "e" nessa questão pode parecer boba, mas muda completamente o sentido do texto. Claro que algumas questões são ridículas, mas nesse caso, é só buscar o sentido da norma que não erra.

    O art. 60, I exige proposta de 1/3 de qualquer uma das casas, independentemente de manifestação da outra, o que é um quórum muito mais fácil de conseguir do que seria, caso fosse exigido 1/3 em ambas. Vale dizer que esse é o quórum de iniciativa de emenda, e não de aprovação. É só lembrar que para iniciar o processo legislativo da EC, exige-se menor rigor do que para aprovar, tanto que o Presidente da República também pode deflagrar o procedimento mediante proposta.

    Diferente é a situação do quórum de aprovação, que exige discussão e aprovação em cada casa, com aprovação de 3/5 tanto na Câmara como no Senado. Aqui sim, exige-se manifestação nas duas casas.

     

  • Raciocínio lógico: Se a I e IV estão corretas, logo a II e V estão incorretas. Respostas D e E.

  • Raciocínio lógico: Se a I e IV estão corretas, logo a II e V estão incorretas. Respostas D e E.

    Colega, seu raciocínio está equivocado, pois você esqueceu do "somente" trazido por cada alternativa. A letra D fala somente II e V estão incorretas. E a III? Ela também está errada.

     

     

  • Fala sério esses Caxias que ficam reclamando dos decorebas. Muito melhor decoreba puro do que essas teorias loucas sem resposta!!

  • sutil ....

  • Não sei se vocês notaram , mas a letra "d" também está correta, na medida que, afirma que as alternativas , II e V estão erradas:

    II - errada - não há previsão de proposta de emenda pelos cidadãos.

    V - errada - o Presidente não tem competência para promulgar, aliás, sequer existe o veto na hipótese de EC (art. 60, §3º CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem).

  • I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, equivalentes as emendas constitucionais, nos termos do art. 5°, § 3°, da CF, não poderão ser aprovados na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

     

    ITEM - CORRETO - Eu confesso que errei, tinha lido um artigo no dizer o direito que dizia que, realmente,  os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos não poderiam ser aprovados diante dos limites circunstanciais previstos na Constituição. Contudo, a promulgação é permitida nesse período se ele tiver sido aprovado pelas casas do Congresso anteriormente aos referidos limites. Fiz confusão entre aprovação e promulgação. Nesse sentido: 

     

    Tratado de Marraqueche e intervenção federal

     

    O Tratado de Marraqueche foi promulgado pelo Decreto nº 9.522/2018, publicado em 09/10/2018. Ocorre que, neste momento, estamos passando por um período de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

     

    O art. 60, § 1º da CF/88 estabelece que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    O Tratado de Marraqueche foi aprovado segundo os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88 para ser considerado equivalente a uma emenda constitucional.

     

    Diante disso, indaga-se: a promulgação do Tratado de Marraqueche com status de emenda constitucional, durante o período de intervenção federal no RJ, violou o art. art. 60, § 1º da CF/88?

     

    NÃO.

     

    Um tratado internacional, depois que ele é assinado pelo Brasil, ele precisa ainda ser ratificado e internalizado em nosso ordenamento jurídico. Isso ocorre por meio de duas etapas:

     

    1) aprovação do tratado pelo Congresso Nacional, conforme prevê o art. 49, I, da CF/88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Essa aprovação do tratado pelo Congresso é instrumentalizada por um Decreto-legislativo.

     

    2) em seguida, é necessária a promulgação do tratado, ato de competência do Presidente da República por meio de decreto.

     

    O art. 5º, § 3º da CF/88 prevê que os tratados sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se eles forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Assim, a vedação constante no art. 60, § 1º da CF/88 deve ser analisada no momento da votação do tratado no Congresso Nacional.

     

    No caso do Tratado de Marraqueche, ele foi aprovado pelo Decreto-legislativo nº 261/2015, votado pelo Congresso Nacional no ano de 2015, quando não havia nenhuma intervenção federal em curso.

     

    Não há qualquer problema no fato de haver uma intervenção federal no momento da promulgação do tratado. Isso porque a aprovação do ato já ocorreu e a promulgação apenas atesta que foram cumpridas todas as formalidades e que aquele ato é válido, estando pronto para publicação.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

     

  • pegadinha boba, mas eficiente, fácil de cair nela. item III, trocar o "E" pelo "ou"

  • Item III: A Constituição poderá, ainda, ser emendada mediante proposta de urn terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados E do Senado Federal.

    Art. 60/CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

  • A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e emendas à Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas:

    I- Correta. Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    II- Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição.

    III- Incorreta. É necessário 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou (e não e) do Senado Federal. (art. 60, I, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;”

    IV- Correta. O texto constitucional exige o quórum de 3/5 dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, para aprovação de emenda. (art. 60, §2°, CF)

    “Art. 60. [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

    V- Incorreta. A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados e (não ou) o Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (art. 60, §3°, CF). Não há previsão no caso de omissão destes.

    “Art. 60. [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”

    E, agora, as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede as assertivas Corretas:

    a) Incorreta. Somente I e IV estão corretas.

    b) Incorreta. II, III e V estão incorretas.

    c) Incorreta. II, III e V estão incorretas.

    d) Incorreta. II, III e V estão incorretas.

    e) Correta

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

  • OU você come a lei seca (lato sensu) e com farinha OU você não passa E se %$#@!

  • GABARITO E

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    >>> E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Serão considerados normas SUPRALEGAIS.

    Bons estudos!

  • Até pensei em argumentar contra a assertiva III, mas não há como: tá errada mesmo, e eu caí feito um pato. É questão de semântica legal, como a questão traz "no mínimo", aquele "e" muda tudo. Se não houvesse o "no mínimo", eu entenderia que, ainda assim, estaria correta a assertiva, porque nada impede que uma proposta de EC possa ser feita conjuntamente por 1/3 das mesas da câmara e do senado.

    Juntar os cacos e bora pra mais uma!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (não tem PR)


ID
1485802
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 62, §1º, 'd'; (pode crédito extraordinário, mas não adicionais e suplementares).

    B) ERRADA. A primeira parte está correta (art. 166, §6º). O erro é mencionar que o Presidente da República pode solicitar delegação para editar lei sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Vedação do art. 68, §1º, III. C) ERRADA.  Art. 100, §5º. Menciona apenas "administração pública", sem especificar se é da administração direta ou indireta. D) ERRADA. Está errada na parte em que menciona "sem qualquer ressalva". São ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Art. 169, §1º, II. E) CORRETA. Art. 168, caput
  • Letra C: CF, art. 100, par. 5o. 

    Qual o erro? 

    O fato de não constar entidades de direito público no par. 5o não invalida a afirmativa, até porque o art. 4o, II, do DL 200/67 chama de entidade às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. 

    Pra reforçar, "a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas entidades." (Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 27a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Atlas. 2014. p. 464)

    Alguém sabe o fundamento do gabarito?

  • As entidades da indireta sujeitas ao regime de direito privado não estão sujeitas ao regime de precatórios. Logo a C está errada.

  • D- ERRADO : A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, sem qualquer ressalva, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias

    nas empresas públicas independentes e nas sociedades de economia mista é possivel independentemente de previsão em lei.

    CF

    art 169.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

  • E) CERTA.


    Art. 168 da CF. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • C) É obrigatória a inclusão, no orçamento de quaisquer entidades de direito público da administração direta e indireta, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (art. 100, §5º, CF).


    CF) É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

  • Letra (e)



    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.



    Resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros (Resolução 196/2005). Ato administrativo com caráter genérico e abstrato. (...) Supressão de parcela destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao Poder Judiciário. (...) Caracterizada a violação dos arts. 167, VI, e 168 da CF, pois a norma impugnada autoriza o remanejamento do Poder Executivo para o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa. (ADI 3.401, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)


  • Carolina Assunção, o erra da "A":

    a) incorreta. 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  (167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62).


  • Pagamento de débitos judiciais da administração indireta não é por PRECATÓRIOS,  a única que possui tratamento de fazenda pública é a ECT!!!!

  • INCORRETO. a) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional; cujo conteúdo poderá legislar sobre abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisiveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna, calamidade pública e, ainda, créditos adicionais e suplementares previstos na lei de diretrizes orçamentária, no orçamento anual e no plano plurianual. (Art. 62, §1º, 'd'; CF - pode crédito extraordinário, mas não adicionais e suplementares). 

    INCORRETO.b) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal; porém, na hipótese de inércia do Poder Legislativo Federal, com relação a tais matérias, poderá solicitar junto a ele delegação de competência legislativa para elaboração de lei delegada. (Vedado - art. 68, §1º, III, CF).

    INCORRETO.c) É obrigatória a inclusão, no orçamento de quaisquer entidades de direito público da administração direta e indireta, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (As entidades da administração indireta se sujeitam ao regime de direito privado, logo, não estão sujeitas ao regime de precatórios).

    INCORRETO.d) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, sem qualquer ressalva, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não precisam de autorização específica, apenas da Prévia Dotação Orcamentária - Art. 169, §1º, II, CF)

    CORRETO.e) Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma estabelecida em lei complementar. (Art. 168 CF)

  • Justificativa dada pela banca quanto ao item "C": "Alternativa incorreta – art. 100, § 5º, da CF. O preceito constitucional faz referência à entidade de direito público; por sua vez, a alternativa indaga ao candidato se há necessidade de verba no orçamento de entidades de direito público da administração direita e indireta, pois dessas últimas não se pode cogitar de precatório. Ademais, por qualquer ângulo a alternativa está incorreta, inclusive quanto à classificação assim redigida “entidades de direito público da administração direta e indireta (...).


    Honestamente, não entendi. A Administração indireta também não é composta por entidades de direito público? Se alguém tiver compreendido e pude ajudar a esclarecer, eu fico grata!


  • A)  INCORRETA:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:

    (...)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    B)  INCORRETA:

    Art. 68.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    C)  INCORRETA:

    Art. 100.

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    D)  INCORRETA:

    Art. 169.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E)  CORRETA:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não há erro no conteúdo da letra C. Foi considerada incorreta porque a expressão "da administração direta e indireta" não consta do texto literal do art. 100, § 5º, da Constituição, apesar de isso não tornar a afirmativa incorreta.

     

    Às entidades da administração indireta, desde que de direito público, é aplicável o regime de precatórios. Às de direito privado, não se aplica, exceto à ECT, por força de entendimento do TST (OJ SDI 1 247, II).

     

    Corroborando o entendimento do TST (e ampliando seu alcance, não só restrito aos correios), julgado recente do STF:

     

    “É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • Essa não vem em 2016.

  • Regime de precatório:

    - entes federativos: União, Estados, DF e Municípios

    - entes da Administração Indireta de direito público: autaquias e fundações autárquicas

    - empresa pública prestadora de serviço público em regime de monopólio (STF)

    - sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial (STF)

  • Quando o texto da constituição prescreve "no orçamento das entidades de direito público", naturalmente exclui entidades que não são de dto publico

  • O examinador é um visionário

     

    Pois, a partir de 2017, o STF sedimentou que o Conselhos Profissionais (entidades de direito público) não se submetem ao precatório, o que já tornaira a assertiva C incorreta.

     

    A tese foi assentada em RE, com repercussão geral: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    b) ERRADO: Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    c) ERRADO: Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    d) ERRADO: Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    e) CERTO: Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Hoje a C estaria errada também pela data, que foi alterada pela Emenda Constitucional 114 de 2021, para 2 de abril:

    Art. 100 (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.   


ID
1485805
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - A ordem econômica, que tern por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País.
II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta na parte em que menciona "empresas de grande porte" - art. 170 CF;

    II - incorreta na parte em que menciona "penais" - art. 173, §1º, II CF;

    III - correta - art. 173, §2º CF;

    IV - correta - art. 175, PU, I CF;

    V - correta - art. 170, PU CF;

  • Esta questão devia ser anulada. O item IV diz a lei PODERÁ (opcional)...quando o art. 175, pú, I, CF diz DISPORÁ (obrigacional).

    Veremos no dia 19/05/15 o que a banca examinadora fará...


  • Certo é que, "à luz da CF", o item III estaria correto, com arrimo no art. 173, §2º.

    No entanto, em leitura de doutrina administrativista, constatei que o impedimento de privilégios fiscais restringem-se às EP/SEM que exerçam atividades econômicos. Logo, se EP/SEM for exercente de serviço público, não haveria impedimento para o gozo de privilégios fiscais.

    É isso mesmo ou estou equivocado?

     Obrigado.
  • INCORRETO. I - A ordem econômica, que tem por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País. (Pequeno Porte – Art. 170, IX, CF)
    INCORRETO. II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias. (Penais não consta no Art. 173 § 1o, II, CF)
    CORRETO. III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Art. 173 § 2o CF)
    CORRETO. IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. (Art. 175, P. Ú., I, CF)
    CORRETO. V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei. (Art. 170, P. Ú. CF)

  • PQP!!!! Acabei de responder a Q569442 onde dizia que ser possível afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, seguindo o entendimento do STF. Ambas as questões de 2015. Complicado! Não termino meus simulados no prazo de 5 horas por causa destas situações. Sempre bate uma insegurança ao responder o que sabemos ser correto.


ID
1485808
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
II - Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão.
III - Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes.
IV - Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
V - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • a "II" tá incorreta, logo, a alternativa que sobra é a "d"

  • Analizando cada acertiva

    I - ERRADA. Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos) Até parece que meros mortais como Estados, DF e Municipios seriam responsaveis por diretrizes...


    II - ERRADA. Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão  (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão)

    III - CERTA. Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes. (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII -organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes)


    IV - ERRADA. Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Art 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional).


    V - CERTA. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico)


    Logo, letra D

  • Questão fácil pra um prova de juíz...




  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    .

    .

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03/2012), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 445/09, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.

    Errei por causa dessa alteração. Estava com o artigo antigo na cabeça. 

    Nunca pare de estudar. Rs. 

  • INCORRETO. I - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (Diretrizes = Competência da União – Art. 21, XX, CF)
    INCORRETO. II - Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão. (Compete privativamente a União - Art. 22, IV, CF)
    CORRETO. III - Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes. (Art. 22, XVII, CF)
    INCORRETO. IV - Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Leis Complementares – Art. 23, P. Ú. CF)
    CORRETO. V - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. (Art. 24, VIII, CF)

  • Não entendo estas pessoas q reclamam q a questão é fácil.  O q é questão fácil? Só pq vc sabe? Só pq vc acertou? em todo concurso haverá questões fáceis e outras cabeludas. E olhe q vez em qdo se erra questão fácil também. Tdo depende do momento. 

  • Quando a CF prever que determinada matéria é objeto de lei complementar, ela o dirá expressamente (mediante lei complementar, por meio de lei complementar, lei complementar definirá, etc). O rol é taxativo. Quando a matéria for submetida à lei ordinária, a CF apenas dirá que é por meio de lei.

  • Errado Leandro Monteiro, muito cuidado. Via de regra é assim, porem, ha algumas situações na CF que é mencionada apenas lei, e se trata de lei complementar. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Incorreta. Compete apenas à União (e não a ela, Estados, Distrito Federal e Municípios) criar as diretrizes para o desenvolvimento urbano. (art. 21, XX, CF).

    Art. 21. Compete à União:

    [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    II- Incorreta. Compete apenas à União (e não a ela e aos Estados) legislar sobre águas, energia e radiodifusão. (art. 22, IV, CF)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    III- Correta. Compete apenas à União legislar sobre a organização judiciária do Ministério Público do DF e dos territórios, e da Defensoria Pública dos territórios.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;        

    IV- Incorreta. As normas para cooperação entre a União e os outros entes federados é fixada por leis complementares e não ordinárias. (art. 23, parágrafo único, CF)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.        

    V- Correta. Compete concorrentemente (conjuntamente) aos entes federados (à exceção dos municípios) legislar sobre dano ao meio ambiente e ao consumidor. (art. 24, VIII, CF)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    E, assim, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. I, II e IV são incorretas.

    b) Incorreta. II está incorreta.

    c) Incorreta. I está incorreta.

    d) Correta.

    e) Incorreta. IV está incorreta.


ID
1485811
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: art. 202, §2º, CF

    B) Art.. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    C) art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    D) art. 198, § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

    E) Art.. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • A) Correta - caput e § 2º do art. 202 da CFcaput do art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Questão mega maldosa 

  • Não entendo esse tipo de questão, a letra "c", em minha opinião, não está errada, apenas fala tão-somente da regra geral, todavia, isso, por si só, não deixa a afirmativa incorreta...

  • A alternativa "C" tem uma sutileza que é foda pra caralho. A alternativa está considerando que tantos os trabalhadores urbanos como os rurais poderão se aposentar aos 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher). Todavia, conforme o texto constitucional (Artigo 201, parágrafo 7, inciso II), os trabalhadores rurais poderão se aposentar aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher).

  • Atualização quanto à assertiva C, após a EC 103/2019:

    Art. 201, CF:

    (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.        

    Bons estudos!

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!


ID
1485814
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a (errada): o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, XI, e § 9º, CF).

    Letra b (certa): art. 37, II, e §2º, CF

  • Erros: 

    A) REMUNERAÇÃO, faz a questão estar errada.
    B) certa
    C) "vedado qualquer gratificação ..."
    D) Sem direito a indenização
    E) Se aplica a todos os entes da administração direta e indireta.
  • A letra a está incorreta apenas por estar incompleta, embora seja fato que as SEM e as EP se submetem apenas quando o pagamento dos empregados for feito com recursos públicos. 

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

  • Letra C - Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Letra D - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    Letra E - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

  • poxa, mas cargo em comissão não é a única ressalva =(

  • Erro da alternativa "A". Não inclui as empresas públicas e as soc.de economia mista, salvo se as mesmas receberem recursos da União e usarem esses recursos para pagamento de pessoal ou despesas em geral. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

  • "[...] A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO ABRANGE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, OS QUAIS, POR DEFINIÇÃO, SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO COM BASE EXCLUSIVA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE CONFIANÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE, TAMBÉM , EM CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PREVISTOS NO INCISO IX DO ART. 37 DA CRFB [...]".

    AÍ FICA DIFÍCIL ENGOLIR ESSA "B".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não consigo vislumbrar o equívoco da alternativa A. 

    O inciso XI, do art. 37, da CRFB determina que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF (...)
    Notem que alternativa fala em administração direta e indireta. No entanto, na minha interpretação, a expressão da alternativa "autárquica e fundacional" funciona como aposto, limitando a administração indireta, de forma a excluir as sociedades de economia mista e empresas públicas.
    Assim, estaria correta a assertiva. 

    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado. 
    Vlw.
  • Da forma que está colocado na alternativa os termos "autárquica e fundacional" é aposto de administração indireta; portanto, a alternativa  A também está correta. Se a redação fosse administração direta, indireta, autárquica e fundacional  estaria, de fato, errada.

  • Colegas, o erro do item A se encontra justamente na redação do art. 37, XI, a qual fala em "administração direta, autárquica e fundacional (...)", não abrangendo, como se vê, administração indireta, até porque as empresas publicas ou sociedades de economia mista que, eventualmente, não recebam recursos da União, não se limitam a este teto constitucional, como se observa da interpretação do mesmo art. 37, parágrafo 9º: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    Espero tê-los ajudado!

  • INCORRETO. a) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Só se aplica as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral – Art. 37, § 9o, CF)

    CORRETO. b)Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; a inobservância de tal requisito implicará punição da autoridade responsável, além de nulificar o ato de investidura. (Art. 37, II, CF)

    INCORRETO. c)O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipals serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, acrescido de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Vedado o acréscimo o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória – Art. 39, § 4o, CF)

    INCORRETO. d)Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, além de ser devida indenização equivalente pelo exercício do cargo do servidor reintegrado. (Sem direito a indenização – Art. 41, § 2o, CF)

    INCORRETO. e)Além da administração pública direta, também as autarquias e as fundações de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; não se cogita, porém, do respeito aos mencionados princípios, em se tratando de empresa pública e de economia mista, porquanto se equiparam às empresas privadas. (Os mencionados princípios devem ser obedecidos pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios – Art. 37 CF)

  • A alternativa A está errada porque aparece a palavra INDIRETA. segundo o art 37 inc Xl,é adm direta, autárquica e fundacional.


ID
1485817
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o trabalhador urbano e rural, à luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - A irredutibilidade salarial não é absoluta, sendo lícita mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.
II - Ao trabalhador doméstico foi assegurado na EC 72/2013 remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, independentemente de regulamentação legal.
III - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
IV - O trabalhador faz jus a um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este esta obrigado, apenas quando for resultado de dolo ou culpa.
V - 0 salário-família será pago em virtude do dependente do trabalhador, sem se cogitar da renda por ele auferida, já que se trata de um direito social garantido constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I) CF/88  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    II)  Se antes da EC n. 72/13 ainda se podia cogitar da não-aplicação da CLT à categoria dos trabalhadores domésticos, por expressa vedação contida no seu art. 7º, ‘a’, e pelo fato da Lei do Trabalhador Doméstico (Lei n. 5.859/72) conter normatização suficiente, agora tal exegese não mais se sustenta.

    Com efeito, a EC assegurou aos domésticos vários direitos reconhecidos aos trabalhadores de um modo geral, e que, conquanto não estejam previstos na Lei do Empregado Doméstico (Lei n. 5.859/72), encontram normatização infraconstitucional na CLT, a exemplo dos direitos às horas extras, ao adicional noturno, e ao pagamento das verbas rescisórias dentro de certo prazo (este último decorre do reconhecimento do direito à proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa – CF, art. 7º, I).

    Assim, porquanto incompatível interpretação que impeça a aplicação da CLT aos domésticos, deve-se compreender que o dispositivo no art. 7º, letra ‘a’, foi revogado pela EC 72/13.

    Isso significa que, sendo o direito reconhecido pela Constituição Federal, e diante da ausência de regulamentação na legislação específica (Lei n. 5.859/72), deve o intérprete aplicar subsidiariamente a CLT, por ser esta a norma geral em matéria trabalhista.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25511/emenda-constitucional-n-72-2013-primeiras-impressoes#ixzz3XQCf4H6E


    III) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    IV) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


    V) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • LEMBRETE: Embora, a rigor, não exista nenhum erro na questão a verdade é que ela se tornou desatualizada desde ontem, 02/06/2015, com a regulamentação dos direitos até então pendentes dos empregados domésticos (LC 150/15). Assim, embora o adicional noturno (previsto no item "II"), assegurado pela EC 72/2013, já fosse direito constitucional consagrado à categoria apenas com a edição da referida lei (que regulamentou também FGTS, salário-família, seguro contra acidente, etc) é que ele passou a ter eficácia plena. 

  • Só por curiosidade, segue o trecho da LC 150/2015:



    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

    § 1o  A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

    § 4o  Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 

  • pelo que estudei a 1- 3 - 4 estao corretas...  apenas estando a -1 e -4  a letra do texto diferente, mas diz a msm coisa


  • I-  CORRETA. Ver Art. 7°, VI
    II - ERRADA. Na época da questão a PEC DAS DOMÉSTICAS estava a espera de lei regulamentadora, por isso errada a questão.
    III - CORRETA. Ver Art. 7°, XI
    IV - CORRETA. Ver Art. 7°, XXVII
    V - ERRADA. Ver Art. 7°, XII

  • alguns amigos estão comentando que a questão encontra-se desatualizada. Pois bem, essa afirmação não está correta, pois a afirmativa II diz que é independente de regulamentação, o que não é verdade. Embora tenha sido regulamentada pela nova LC, a questão está correta, pois o benefício precisou de regulamentação.

  • Resposta: Letra E.

    Fui ludibriado, não levei em consideração a pela palavra Somente nas alternativas. :(

  • Eu analisei assim:

    I - certa (letra de lei - inc. VI, art. 7º, CF: "VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;". Se a irredutibilidade é possível se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, ela não é absoluta)
    II - errada (depende de regulamentação legal - parte final do par. único do art. 7º, CF)
    III - certa (letra de lei - inc. XI, art. 7º, CF)
    IV - certa (letra de lei - inc. XXVIII, art. 7º, CF: "XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;". O examinador colocou um "apenas" na alternativa)
    V - errada (o salário-família é devido apenas para segurado de baixa renda

    Nesta minha "análise", teriam duas alternativas corretas: "c" e "e". O gabarito é a letra "e". Explicação? Maldade do examinador! 

    O "somente" em cada alternativa muda tudo: na "c" ele diz que somente a I e IV estão corretas. Errado, porque a III também está. 

    Já na "e" ele diz q somente a II e V estão incorretas. Certo, porque tanto a I, como a III como a IV estão corretas.

    Maldade pura, q pega o concursando já c os nervos em frangalhos de calça nas mãos!

  • Ué... A questão pediu o item errado ou o item correto? Que confuso.

  • com relação a assertiva IV a inclusão da palavra "apenas", na minha humilde opinião, muda bastante o sentido da frase. Primeiro, porque não consta da literalidade do texto da Constituição. Segundo, porque os TRTs, o TST, assim como a doutrina está cansada de admitir a possibilidade da adoção da teoria da responsabilidade objetiva nas hipóteses de acidente de trabalho. A palavra "apenas", ao meu ver, excluiria a adoção dessa teoria. 

    Bom, apenas um desabafo, já que o gabarito da questão é a letra "e", rs.

  • O inciso IV apenas está correto porque é a luz da constituição, na teoria do risco adotada pelo CC aceita  pelo TST a responsabilidade é objetiva

  • Se o inciso XXVIII do art. 7° da CF tivesse em si, explícita o implicitamente, a ideia de exclusão da responsabilidade objetiva (como quis o examinador ao dizer "apenas"), a doutrina jamais cogitaria aplicar subsidiariamente o art. 927, parágrafo único, do CC. A CF não quis restringir a resp. objetiva, tanto é assim que o legislador ordinário foi capaz de suprir esse vácuo. Assertiva completamente errada.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Convenção coletiva e acordo coletivo são espécies do gênero “negociação coletiva de trabalho”. Convenção coletiva de trabalho é uma negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Já o acordo coletivo de trabalho, é uma negociação entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as afirmações comentadas a seguir:

    I. CORRETO. O salário do trabalhador é IRREDUTÍVEL, salvo convenção ou acordo coletivo. (art. 7º, VI, CF).

    Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    II. INCORRETO. Não necessariamente o trabalho NOTURNO terá remuneração MAIOR do que o trabalho diurno no caso dos empregados domésticos. Isso porque vai DEPENDER DA RELAÇÃO DE TRABALHO E SUAS PECULIARIDADES (Art. 7º, parágrafo único, CF):

    Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    [...] Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.        

    III. CORRETO. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:

    Art. 7º [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    IV. CORRETO. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, compreende trabalhadores URBANOS e RURAIS, senão vejamos o art. 7º, CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    V. INCORRETO. O salário-família é devido às famílias de BAIXA RENDA (art. 7º, XII, CF), senão vejamos:

    Art. 7º [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

    E, agora, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) ERRADO. II está incorreta.

    b) ERRADO. II está incorreta.

    c) ERRADO. III também é correta.

    d) ERRADO. IV é correta.

    e) CORRETO

    GABARITO: LETRA “E”

  • INCORRETAS

    II - Ao trabalhador doméstico foi assegurado na EC 72/2013 remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, independentemente de regulamentação legal.

    V - 0 salário-família será pago em virtude do dependente do trabalhador, sem se cogitar da renda por ele auferida, já que se trata de um direito social garantido constitucionalmente.


ID
1485820
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: B

    Fundamentação complementar: inexistência da Mesa do Congresso Nacional entre o rol de legitimados.  É o que se extrai do art.  103 da CF/88:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • MESA DO CONGRESSO É A PEGADINHA DO MALANDRO INSERIDA NA QUESTÃO!

    LETRA B

  • Não há mesa do Congresso Nacional, mas sim mesa da Câmara dos Deputados ou mesa do Senado Federal.

  • A rigor, a assertiva "a" também está incorreta, já que, doutrinariamente, o modelo de controle concentrado brasileiro é tratado como modelo austríaco ou modelo europeu, e não alemão.

  • Concordo com o comentário do Guilherme. Modelo austríaco introduzido por Hans kelsen. Embora o erro da questão b seja mais notório

  • OBS: Existe sim a Mesa do Congresso Nacional, que será presidida pelo presidente do Senado, todavia, esta não é legitimada à propositura de ADIN, conforme cita a questão.


    José Afonso da Silva (2006, p. 86) ensina que “as Casas do Congresso Nacional, seguindo os Parlamentos tradicionais, criaram órgãos internos, que desenvolvem atividade de real importância na ordenação de seus trabalhos e de realce no processo de formação das leis” e cita, dentre outros, a Mesa Diretora. A Constituição Federal delegou à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para eleger as respectivas Mesas e determinou que a Mesa do Congresso Nacional seja presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN E ADC

    1)Três pessoas
    a) Presidente
    b) Governador
    c) PGR
    2)Três mesas
    a) Mesa das Assembleias
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado
    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional

  • pegadinha horrivel para quem está com a leitura rápida.. :( 

  • #MESADOCONGRESSO Pegadinha do Malandro! Ráááá IéIé..Salsifú!!!!

  • Também acho que a questão "a"  está errado, pois a influência alemã quanto ao controle concentrado se refere a adoção da ADO. 

  • questão A: "Kelsen concebeu um sistema de jurisdição constitucional "concentrada", no qual o controle de constitucionalidade estava confiado, exclusivamente a um órgão jurisdicional especial, conhecido como TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, sistema, portanto, significativamente distinto do sistema de Jurisdição constitucional "difusa" do direito americano. [...]

    [...] "Tal solução, portanto, determinou o nascimento do controle "concentrado" de constitucionalidade das leis, com a atribuição da jurisdição constitucional a um único órgão judiciário, com a exclusão dos demais, de tal sorte que estes não podem aferir a legitimidade constitucional de nenhuma lei, mesmo nos casos em que são submetidos a julgamento. [...]

    Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional

  • De fato, a letra B está muito errada, mas, a meu ver, tanto a letra A, quanto a letra C, não estão corretas. A letra A, pois o modelo foi inspirado no sistema austríaco, cf. já falado pelos colegas. No caso da letra C, o art. 27 da Lei 9868 não fala em "valor sensível", mas em "excepcional interesse social" e, numa prova objetiva, não dá para pressupor que uma coisa significa a outra 

  • Letra E tb está incorreta. O Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em controle difuso. No concentrado isso não ocorre.

  • Ao meu ver, a letra A também está incorreta. Que eu saiba, o Brasil segue um modelo MISTO ou COMBINADO de Controle de Constitucionalidade. Por exemplo, O próprio TRT2, no ano seguinte (2016), colocou essa questão:

    Considerando o controle constitucional, analise as seguintes proposições:

    I) O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional combinado.

    O item I foi considerado CORRETO. Como no período de apenas 1 ano, um Tribunal muda de opinião assim? Nem eles sabem se é Misto, Combinado, Alemão, Autríaco, Norte-Americano.... ????

  • Questão mal formulada, a letra A também está errada, afinal o controle concentrado foi inspirado no modelo austríaco e não no alemão. Alguém sabe se a questão foi anulada ou existe algum fundamento que torne correto o enunciado?

  • Aí vc já resolveu 80% da prova, se depara com essa pegadinha aí. Examinador mata pelo cansaço né?

  • Do que adianta o candidato se esforçar para aprender a história dos intitutos se a banca desconsidera a origem? Claramente a letra A está errada, já que o brasil adotou o modelo misto, da Aústria e dos EUA.

  • GABARITO: B

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera


ID
1485823
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda em relação ao controle de constitucionalidade, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'D' - Errada, é permitida a figura do amicus curiae na ADPF, Art. 6º, §1º, da Lei nº 9.882.

    A Letra 'B' é controversa, pois "

     A cláusula de reserva de plenário não incide quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. Precedente: RE 571.968-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 05.06.12."  Neste caso, acredito que pode haver o pronunciamento do relator.

  • Quando a letra D), há previsão de amicus curiae no controle difuso, vide recurso extraordináio, no CPC:

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    ...

    § 6º  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal


  • Provavelmente, a Banca não considerou - no que diz respeito à alternativa B - o disposto no §ún do art. 482 do CPC/73: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Quanto ao comentário da colega Caroline, note que a ADPF é espécie de controle concentrado de constitucionalidade e, como tal, se processa perante o STF, portanto a previsão legal de ingresso de amicus curiae não é o erro da letra "D". Neste ponto, acredito estar com a razão o colega Guenther Jakobs, que cita a possibilidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário, esta sim capaz de tornar equivocada a afirmativa "D".

  • Sobre a letra "E":

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852
  • D) Tem em algum lugar dizendo que funcionaram como amicus curiae os outros legitimados? No artigo só diz que poderão funcionar como tal, outros orgãos e entidades, sem especificar ninguém. 

  • Letra 'D';

    Válido destacar também a previsão contida no art. 482, § 3º, CPC/73 (futuro art. 950, § 3º, CPC/2015).

  • Em relação a letra "A", sua presunção de correta pela questão é duvidosa...


    Vejamos:


    Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes.


    Uma parte dessa ação, fundamentos:


      

    Iten 3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03. Superada a preliminar de prejudicialidade da ação, fixando o entendimento de, analisada a situação concreta, não se assentar o prejuízo das ações em curso, para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos, uma vez revogada as medidas cautelares concedidas já há dez anos.


    Na minha opnião essa letra "A" também encontra-se incorreta, por que fui assim que aprendi em aulas de professores renomados. Entretanto é muito dificil achar conteúdos sobre a matéria de alteração do parametro de constitucionalidade para elucidar a problematica. 

  • Letra A também está incorreta:

    A partir do julgamento da ADI 2.148/PR, o Plenário do STF passou a entender que o parâmetro do controle abstrato de constitucionalidade alcança também os preceitos constitucionais que já tenham sido revogados ou substancialmente modificados. O julgamento da ação direta deve prosseguir, pois mais relevante que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor.

    Conteúdo extraído da sinopse Direito Constitucional para concursos da editora juspodvim - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira.

  • Lei 9868/99 - Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1o (VETADO) § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. A respeito dos poderes do relator já há jurisprudência corrente no Supremo Tribunal Federal no sentido de que poderá exercer o controle prévio dos pressupostos processuais e condições da ação, podendo arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente incabível, ou, improcedente e, ainda, contrariar jurisprudência do Tribunal. Em uma análise perfuntória parece que o caput encontra-se em contradição como os parágrafos. Ora, se a regra geral admite exceções de tal magnitude então seria melhor o silêncio do legislador. Permaneceria (como tudo indica que vai permanecer), a idéia de discricionaridade do relator devidamente referendada a posteriori pelo Plenário como, aliás, já é entendimento tradicional no Tribunal. Decididamente reduzir os poderes do relator implica em tornar mais lento o processo de controle, contrariando o principal objetivo de sua existência. https://renatobernardi.files.wordpress.com/2011/06/lei_9868_comentada1.pdf

  • Sobre a alternativa b:"Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário." STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 30/9/2014 (Info 761).
  • Complementando a resposta da letra A -

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A legislação brasileira não admite desistência de ação direta de inconstitucionalidade (art. 5º da Lei n. 9.868/99). Princípio da Indisponibilidade. Precedentes. [...] (ADI 4125, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068)

  • A letra d está incorreta pois a atuação do Amicus Curiae não é restrita ao controle concentrado de Constitucionalidade.

    O autor Pedro Lenza lembra, ainda, de outras duas hipóteses de amicus curiae, ressalta: “Procedimento de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF (artigo 3°., parágrafo 2°., da Lei n° 11.417/2006), e análise da repercussão geral pelo STF no julgamento de recurso extraordinário (artigo 543 – A, parágrafo 6°., do CPC, introduzido pela Lei n° 11.418/2006)” (LENZA; Pedro, 2008, p. 195).
  • Gente, acho que o ponto mais evidente para o erro da "d" esteja no fato de falar que os "outros legitimados" poderão atuar como amicus curiae. A própria lei diz que apenas "órgãos e entidades" podem participar, o que impediria as pessoas físicas legitimadas de atuar, como presidente da república, PGR... Além disso, nao faz muito sentido um legitimado poder atuar como amicus curiae. os profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino também destacam que "entidades e órgãos que NAO POSSUEM LEGITIMIDADE para a propositura... poderão pedir ao relator... para manifestarem-se" (Resumo de direito constitucional descomplicado, 2015, p. 349)

  • Letra A também está incorreta, segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 18 edição, 2014, pgs. 343/345) e a jurisprudência do STF, que se modificou, em 2010, para admitir norma revogada como parâmetro de constitucionalidade no controle concentrado.


    Portanto, ao contrário do que diz a letra A, NÃO haverá perda incidental de seu objeto se houver, durante o curso processual, alteração do parâmetro constitucional invocado por meio de Emenda a Constituição.


    ADI 2158 / PR - PARANÁ

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI

    Julgamento:  15/09/2010  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03.


  • Outras hipóteses de amicus curiae previstas em lei:

    Procedimento de análise de recursos repetitivos no TST (Art. 896-C,   § 8o , CLT,  incluído pela Lei nº 13.015, de 2014);

    Edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF (artigo 3°, parágrafo 2°., da Lei n° 11.417/2006);

    Análise da repercussão geral pelo STF no julgamento de recurso extraordinário (artigo 543 – A, parágrafo 6°., do CPC/73, introduzido pela Lei nº 11.418/2006);

  • Para quem disse que pessoa física não pode funcionar como amicus curiae, atentar para a redação do CPC/2015 (art. 138):

    "CAPÍTULO V

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".

     

  • SÚMULA VINCULANTE 10    

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • GABARITO : LETRA "D"

    Porém, entendo que a letra "A", com a jurisprudência atual do STF, também está errada.

  • LETRA "A":

     

    alteração do parâmetro constitucional invocado, por meio de emenda constitucional, também prejudica a ADI por perda superveniente do objeto, conforme entendimento do STF. Parte da doutrina, no entanto, considera razoável a continuidade da ação para fixação da amplitude dos efeitos produzidos pelo ato questionado.

    Esse entendimento do STF foi parcialmente alterado para evitar o fenômeno da constitucionalidade superveniente de lei objeto de ADI. Foi o caso de lei estadual que estabeleceu contribuição previdenciária de inativos antes da permissão constitucional trazida pela EC nº 41/2003. A Corte determinou a continuidade da ADI, já que a inconstitucionalidade é vício congênito, que acompanha a lei desde o seu nascimento, em conformidade com o princípio da contemporaneidade, não sendo admitida sua “constitucionalização”.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/acao-direta-de-inconstitucionalidade-conceito-e-objeto/


ID
1485826
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    V -  os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;



  • A gente não estava falando de Justiça do Trabalho? Oi? Quem colocou essa letra E aí? :P


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 


  • Letra "A": alínea "d", inciso I do art. 104 da CF - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • SÚMULA Nº 236 - STJ - DJ DE 14/04/2000

    Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais do Trabalho diversos.

    Data do Julgamento: 22/03/2000

    Data da Publicação: 14/04/2000

  • Complementando..


    letra B - OJ 414 SDI 1 TST - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).


    Quanto à letra A, vale lembrar que se o juiz de direito estiver investido na jurisdição trabalhista, competirá à JT (TST ou TRT, conforme o caso) julgar o conflito de competência entre o juiz de direito e o juiz do trabalho:


    Súmula 180/STJ – Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.


    CLT, Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:

    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

      b) pela Câmara de Justiça do Trabalho [antiga denominação do TST], os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;


  • Súmula 454: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • simples assim.... destituir adm socio, nao socio, dentro ou fora do contrato, precisa de mais da metade

  • Art. 114, V da CF: Conflito de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho. Já os conflitos entre justiças diferentes é de competência do STJ, já os conflitos de competência entre tribunais superiores será do STF.

     Regras:

    1ª Regra – TRT’s: Havendo conflito de competência entre varas do trabalho ou entre vara do trabalho e juiz de direito da mesma região.

    • Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o serão resolvidos: a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões.

     2ª Regra – TST: Havendo conflito de competência entre TRT’s; entre varas do trabalho de regiões diversas; entre TRT e vara do trabalho a ele não vinculada; entre vara e juiz de direito de regiões diversas.

    • Art. 808. b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes.

     3ª Regra – STJ: Havendo conflito de competência entre TRT e TJ; TRT e TRF; entre juiz do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista; entre juiz do trabalho e TJ; juiz do trabalho e TRF; juiz estadual e TRT; juiz federal e TRT.

    • Art. 105. I da CF - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     4ª Regra – STF: Havendo conflito entre o TST e qualquer tribunal superior.

    • Art. 102. I da CF - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    Observação: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada, pois se trata de competência funcional ou hierárquica.

    • Súmula nº 420. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

ID
1485829
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra B
    a) CORRETA. Art. 60 ... § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    b) INCORRETA. Art. 62 (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    c) CORRETA. Art. 61. (...) §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    d) CORRETA. Art. 66 (...) § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    e) CORRETA. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Quem acredita sempre alcança!
    Bons estudos galera!
  • Sobre a assertiva “c”, curial observar: "[…] É assente a jurisprudência da Corte no sentido de que as regras do processo legislativo federal que devem ser reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo, coisa que se não reconhece ao dispositivo atacado. É que este não se destina a promover alterações no perfil do processo legislativo, considerado em si mesmo; volta-se, antes, a estabelecer restrições quanto a um produto específico do processo e que são eventuais leis sobre gratuidades. É, por isso, equivocado ver qualquer relação de contrariedade entre as limitações constitucionais vinculadas ao princípio federativo e a norma sob análise, que delas não desbordou. Não se descobre, ademais, nenhuma infração ao princípio da separação dos poderes e, segundo a autora, oriunda de suposta invasão da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre ‘serviços públicos’. A alegação de afronta ao disposto no art. 61, § 1º, II, b, não pede maiores considerações, porque se cuida de preceito dirigido exclusivamente aos Territórios. Doutro lado, não quadra falar em desprestígio à prerrogativa do Poder Executivo de celebrar contratos administrativos, assim porque a norma lhe não veda tal poder, como seu exercício é submisso integralmente ao princípio da legalidade. Como bem observou a AGU, ‘a Administração celebra seus contratos na forma da lei’. Donde não há excogitar usurpação de competência reservada do Chefe do Poder Executivo. Ademais, e esta é observação decisiva que se opôs e sublinhou no curso dos debates do julgamento deste caso, a norma impugnada não implica restrição alguma à definição dos termos e condições das licitações para concessão e permissão de serviço público, porque se dirige apenas ao regime de execução dos contratos dessas classes, o qual, no curso da prestação, não pode ser modificado por lei, para efeito de outorga de gratuidade não prevista nos editais, sem indicação da correspondente fonte de custeio. […].” (ADI 3.225, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 26-10-2007.) 


ID
1485832
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) pode retroagir sim, respeitado o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

    B) Em sentido contrário, pode a repristinação

    C) isso aí. Certa

    D) Aplica-se a lei do país da obrigação. 

    E) aplica-se onde se inscreveram. 

  • B) art. 2º §3º LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"

    D)art 9º LINDB "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem"E)art. 11 LINDB "As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem"
  • a) Incorreta. Art. 6º. A lei nova tem efeito imediato e geral. Em regra não retroage visando assegurar a estabilidade e segurança do ordenamento jurídico, preservando as situações já consolidadas sob a vigência da lei anterior. Entretanto, poderá retroagir desde que cumprido os seguintes requisitos: a) respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e b) a lei expressamente autorize a retroatividade da lei.

    b) Incorreta. Art.2º, §3º. A repristinação (restauração automática da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência), em regra, não admitida no ordenamento jurídico, salvo se houver disposição expressa da lei permitindo a repristinação.

    c) Correta. Macete: AB-rogação: revogação ABsoluta. DErrogação, revogação DE parte da norma.

    d) Incorreta: Art.9º. As obrigações são regidas pela lei do país em que se constituírem.

    e) Incorreta. Art. 11º. Obedecem a lei do país em que se constituírem.

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


    Isso é ou não uma vedação constitucional à retroatividade? Lógico que há hipóteses de retroatividade da lei, mas a regra é a da irretroatividade. Que banca fuleira é esta?

  • Uma obs: Seria interessante falar em EFEITOS repristinatórios. Quando a Lei "C" diz que a Lei "A" volta a vigorar, na verdade o que está vigorando é a lei "C" e não a Lei "A". 

  • a) A irretroatividade da lei é a regra, mas a retroatividade das leis não está proibida, ou vedada, ela é limitada.

  • Sei que a questão é de Direito Civil, mas, quando ela se refere à Constituição e à lei, sem especificar qual a matéria, não podemos desprezar o conhecimento tranquilo, seguno o qual, no Direito Penal, a lei retroage para beneficiar o réu. Portanto, não pode haver dúvida acerca da opção A.

  • A revogação nada mais é do que tornar sem efeito uma norma ou parte dela. A lei ou, então, parte dela deixa de ter vigência, cessa a sua obrigatoriedade.

    Expressa: Quando expressamente o declare. A revogação está no texto da lei.

    Tácita: Quando ¹seja com esta incompatível ou ²quando regule inteiramente a matéria, mesmo não mencionando a lei revogada.

    Parcial (Derrogação): Quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor.

    Total (Ab-rogação): Quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto.

    DICA:

    Derrogação = Parcial (DP)

    Ab-rogação = Total (TotalAB)


  • LINDB (Del 4657)

    Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    Vejamos a diferença:


    Ab-rogação: quando a lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade. (Ab-roga => Absoluto)


    Derrogação: quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados. (Parcial)

  • Desta maneira, é possível concluir que a regra é a irretroatividade no que diga respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e a possibilidade da retroatividade no que diga respeito a casos pendentes e futuros. Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada. [12]

    Diante disso, a doutrina reconhece três tipos de retroatividade, quais sejam:

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade. [13]

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8296/Conflito-de-leis-no-tempo-e-possivel-uma-lei-retroagir-e-alcancar-o-ato-juridico-perfeito-o-direito-adquirido-e-a-coisa-julgada

  • a) FALSA - Atr. 6º, da Lei de Introdução. "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." De acordo com a lei não existe vedação à retroatividade da lei, observados os requisitos para a retroatividade, bem como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Segundo a doutrina (Tartuce), a proteção a estas categorias também não seria absoluta, pois existe a tendência de relativizar princípios e regras, iclusive o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, de forma a piorizar a justiça em face da segurança jurídica. Como exemplo pode-se citar a relativização da coisa julgada em Ações de Investigação de Paternidade decididas antes da disponibilização do exame de DNA (STF e STJ).

    b) FALSA - Art. 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    c) CORRETA - Segundo a doutrina a abrogação é revogação total de lei anterior por lei nova, e a derrogação seria a revogação parcial de lei anterior por lei nova.

    d) FALSA - Art. 9º, da Lei de Introdução. "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem." A nacionalidade das partes envolvidas não interessa quando se trata de obrigações.

    e) FALSA - Art. 11º, da Lei de Introdução. "As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem."

  • a) A Constituição Federal, ao consagrar o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, já que guardam relação com direitos e garantias fundamentais, veda a retroatividade da lei. ERRADA. A proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada são, por si sós, protegidas pela Constituição e pela lei infraconstitucional, não se tratando necessariamente de direitos e garantias fundamentais.

     

    b) O ordenamento jurídico, a rigor, não autoriza a repristinação de lei revogada em razão de a lei revogadora ter perdido a vigência, independentemente de disposição em sentido contrário. ERRADA. A assertiva começou correta, pois, de fato, no Brasil não se admite repristinação da lei antiga, porém, excepcionalmente, se houver previsão na lei revogadora, é possível que ocorra este instituto (art. 2º, §3º da LINDB).

     

    c) A revogação total dos dispositivos de uma lei denomina-se ab-rogação; enquanto a derrogação refere-se a revogação de parte dos preceitos que a compõem. CORRETA.

     

    d) Para qualificar e reger as obrigações contraídas por nacional, aplicar-se-á a lei brasileira, mesmo que elas sejam constituidas em outro país. ERRADA. A lei que rege obrigações segue a regra da lex loci obligationis, ou seja, lei do local da obrigação. Sendo assim, conforme o art. 9º da LINDB, para reger obrigações contraídas por quem quer que seja, aplicar-se-á a lei do país em que foi constituída.

     

    e) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, tais como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do país no qual desempenham as suas atividades. ERRADA. Assim como na assertiva anterior, e conforme o art. 11 da LINDB, tais organizações irão obedecer à lei do país em que foram constituídas, não onde desempenham suas atividades.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) A Constituição Federal, ao consagrar o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, já que guardam relação com direitos e garantias fundamentals, veda a retroatividade da lei.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional consagram o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, porém não guardam relação, necessariamente, com direitos e garantias fundamentais.

    Incorreta letra “A”.


    B) O ordenamento jurídico, a rigor, não autoriza a repristinação de lei revogada em razão de a lei revogadora ter perdido a vigência, independentemente de disposição em sentido contrário.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O ordenamento jurídico, a rigor, não autoriza a repristinação de lei revogada em razão de a lei revogadora ter perdido a vigência, salvo disposição expressa em sentido contrário.

    Incorreta letra “B”.

    C) A revogação total dos dispositivos de uma lei denomina-se ab-rogação; enquanto a derrogação refere-se a revogação de parte dos preceitos que a compõem.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação total dos dispositivos de uma lei denomina-se ab-rogação; enquanto a derrogação refere-se a revogação de parte dos preceitos que a compõem.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Para qualificar e reger as obrigações contraídas por nacional, aplicar-se-á a lei brasileira, mesmo que elas sejam constituidas em outro país.

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Para qualificar e reger as obrigações contraídas por nacional, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Incorreta letra “D”.

    E) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, tais como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do país no qual desempenham as suas atividades.

    LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, tais como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A título de complementação acerca da revogação.

    O meio mais comum para se retirar a vigência de uma norma jurídica é a sua revogação, que pode ocorrer sob duas formas:

    A) Revogação total ou ab-rogação: ocorre a supressão total do seu texto por uma norma emergente.

    B) Revogação parcial ou derrogação: uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    Quanto ao modo:

    A)Revogação expressa (ou por via direta): situação em que a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende retirar.

    B) Revogação tácita (ou por via oblíqua): situação em que a lei posterior é incompatível com a anterior, não havendo previsão expressa no texto a respeito da sua revogação.

    Fonte: Manual Civil - Flávio Tartuce


ID
1485835
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - 0 menor púbere que mantém economia própria auferida mediante regular contrato individual de trabalho, na hipótese de extinção do estabelecimento comercial onde presta serviço, perderá a condição de emancipado.
II - 0 contrato de trabalho firmado com indígena isolado é anulável, porquanto a contratação depende de previa aprovação do órgão de proteção ao índio.
III - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver dolo por parte destes.
IV - Em caso de abuso da personalidade jurídica, esta poderá desconsiderada, em sede de Direito Civil, quando caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, resultando na extensão dos efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais, tanto aos bens particulares dos administradores quanto aos sócios da pessoa jurídica.
V - A pessoa jurídica de direito privado, cuja sede é em outro país, tem como domicílio, no tocante as obrigações contraídas por suas agências, o lugar do estabelecimento, situado no Brasil, a que ela corresponder.

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II: 

    Lei nº 6.001/73

    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.

    Art. 4º. Os índios são considerados:

      I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

  • I - ERRADA. A emancipação é irrevogável. Porém, um cuidado: aproveito para chamar a atenção para um caso único em que pode haver o retorno ao status de incapacidade: na hipótese de anulação ou nulidade do casamento, a emancipação [legal, pelo casamento] só persistirá se o matrimônio fora contraído de boa-fé. Portanto, o cônjuge emancipado só retornará ao estado anterior se for comprovado que, ao contrair o casamento, ele conhecia o vício que o inquinava, impedindo a aplicação dos efeitos do casamento putativo. Contudo, dissolução por morte do outro conjuge ou divórcio não revoga a emancipação (cai na regra).

    II - ERRADA. O colega Rodrigo bem apontou o erro da assertiva. Trata-se de nulidade do contrato de trabalho (Art 15 do E.I.)
    III - ERRADA. O direito de regresso contra os causadores do dano será exercitado, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. (Art 43 CC)
    IV - CERTA. (Art 50 CC)
    V - CERTA. (Art 75, §2o CC)
    Bons estudos a todos!
  • As alternativas ajudam na solução, as letras B e C se anulam. rs

  • Além da hipótese de retorno ao status de incapaz descrita pelo colega Ricardo Ricus, o Prof. Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2014, pg. 84) aponta outra:


    "A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. De toda sorte, conforme se depreende de enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade (Enunciado n. 397). Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo."
  • Não fiz essa prova no dia, não sei se houve correção no momento da prova, mas há um erro na alternativa V quando troca a palavra "agências" por "agendas". Se não  houve correção, a questão deveria ser anulada.

  • A QUESTÃO É A SEGUINTE: SE O EXAMINADO SOUBER QUE A "B" ESTÁ ERRADA, E ISSO NÃO É TÃO DIFÍCIL, JÁ QUE SE TRATA DE ÍNDIO ISOLADO, OU SEJA, ENTENDE-SE QUE É MAIS GRAVE, O ATO É NULO. NÃO PRECISA NEM LER O RESTANTE DAS QUESTÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Segundo a lei 6.001/43:

    Art.4º Os índios são considerados:

    I - Isolados- Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

    II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservem menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão vez mais para o próprio sustento;

    III - Integrados- Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura

    Art.15º Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizados com os índios de que trata o art.4º, I.

     

  • Questão que também exige conhecimento do Estatuto do Índio.

  • Nesse caso do Índio considerado Isolado, trata-se de Trabalho é considerado PROIBIDO ou ILÍCITO?

     

  • No meu entendimento a II trata-se de trabalho priobido, aplicando a teoria das nulidades especiais do direito do trabalho, surtindo efeitos quanto aos direitos trabalhistas. 

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.


    I - 0 menor púbere que mantém economia própria auferida mediante regular contrato individual de trabalho, na hipótese de extinção do estabelecimento comercial onde presta serviço, perderá a condição de emancipado.

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397. Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação é irrevogável e definitiva. O fato de o menor púbere deixar de prestar serviço, não o faz perder a condição de emancipado. Apenas a emancipação concedida pelos pais ou por sentença do juiz é que poderá ser desconstituída, por vício de vontade.

    Incorreta proposição I.

    II - 0 contrato de trabalho firmado com indígena isolado é anulável, porquanto a contratação depende de previa aprovação do órgão de proteção ao índio.

    Estatuto do Indio:

    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.

    Art 4º Os índios são considerados:

    I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

    O contrato de trabalho firmado com indígena isolado é nulo.

    Incorreta proposição II.

    III - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver dolo por parte destes.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Incorreta proposição III.

    IV - Em caso de abuso da personalidade jurídica, esta poderá desconsiderada, em sede de Direito Civil, quando caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, resultando na extensão dos efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais, tanto aos bens particulares dos administradores quanto aos sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Correta proposição IV.

    V - A pessoa jurídica de direito privado, cuja sede é em outro país, tem como domicílio, no tocante as obrigações contraídas por suas agências, o lugar do estabelecimento, situado no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Correta proposição V.

    A) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as proposições I e III estão incorretas. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as proposições II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as proposições IV e V estão corretas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Somente as proposições III, IV e V estão incorretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Alteração trazida pela Lei 13.874/2019 no art. 50, CC/02.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • II- O contrato de trabalho será NULO, e não anulável.


ID
1485838
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiors, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra  d) trata-se de lesão e não de estado de perigo. Art. 157, CC

  • Na segunda parte da alternativa “D”, houve uma mistura das hipóteses de “ESTADO DE PERIGO” (art. 156/CC) e “LESÃO” (art. 157/CC).

    ESTADO DE PERIGO: “premido da necessidade” (ATUAL, não IMINENTE).

    LESÃO:

    a) “premente necessidade” (isto é: IMINENTE, não ATUAL).

    b) “por inexperiência”.

    CONCLUSÃO: Alternativa incorreta porque mistura dados de hipóteses legais de defeitos de negócios jurídicos.

  • Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


    Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    GABARITO: D

  • Quanto ao item "b", o examinador cobrou conhecimento de Súmulas do STJ:

    Súm.486, STJ "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

    Súm. 364, STJ "O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ABRANGE TAMBÉM O IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS."

  • Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes?

  • Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; (...)

  • ITEM A) CERTO - letra de lei (arts. 79, 80 e 83 do CC/02)

    ITEM B) CERTO - como bem dito pelo Andrei, o item exigia conhecimento das Súmulas 364 e 486 do STJ

    ITEM C) CERTO - letra de lei (arts. 138 e 143 do CC/02)

    ITEM D) ERRADO - confusão entre estado de perigo (quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte) e lesão (quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional - como dito no item)

    ITEM E) CERTO - conforme o art. 206, §3º incisos IV e V, do CC - Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil. E como colocado pela Patrícia Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes (vide Arts. 208, 198, inciso I, e art. 3º, do CC).

  • Letra D, segunda parte é LESÃO.

  • Complementando sobre a alternativa D... Simulação: Art. 167, § 1º do CC

  • Gabarito: D

    ITEM A) CERTO -  CC - arts. 79, 80 e 83

    ITEM B) CERTO - Entendimento Jurisprudencial - Súmulas 364 e 486 do STJ

    ITEM C) CERTO - CC - arts. 138 e 143

    ITEM D) ERRADO - Segunda parte refere-se a Lesão - CC - art. 157

    ITEM E) CERTO - CC - art. 206, §3º incisos IV e V,  c/c arts. 208, 198, inciso I, e art. 3º, ambos do CC.


  • essa questao é boa pra gnt revisar a matéria toda.

  • A questão trata de temas do Direito Civil.

    A) São bens imóveis: o solo e tudo quanto se Ihe incorporar natural ou artificialmente, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito a sucessão aberta. Por sua vez, consideram-se móveis, as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.



    Correta letra “A”.

    B) A impenhorabilidade do bem de família se estende ao único imóvel residencial do devedor que se encontre locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange, ainda, o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 364 do STJ:

    364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 486 do STJ:

    486 – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correta letra “C”.

    D) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida de necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil. Não corre o prazo de decadência contra os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) CERTO:

    Art. 79. São BENS IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. [ex.: sementes plantadas; árvores; benfeitoriaS.

    Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:

    I - Os direitos reais sobre imóveis [ex.: hipoteca] e as ações que os asseguram;

    II - O direito à sucessão aberta. – direito hereditário.

    Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:

    I - As energias que tenham valor econômico;

    II - Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.

    B) CERTO:

    Súmula 364: O conceito de IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    C) CERTO:

    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Atenção: O CC equipara erro à ignorância. Erro é uma falsa noção quanto a um elemento do negócio. Ignorância é o desconhecimento total em relação ao elemento do negócio. Ambos possuem a mesma consequência jurídica.

    Há DUAS CORRENTES: para a primeira, a perceptibilidade do art. 138 está na pessoa que emite a declaração de vontade viciada pela falsa noção da realidade (debate sobre a escusabilidade do erro). Para a 2ª corrente, trata-se de erro de percepção da parte que não errou (requisito da RECOGNISCIBILIDADE). Para se garantir a segurança das relações jurídicas, deve-se exigir escusabilidade do erro. 

    Art. 143. O ERRO DE CÁLCULO apenas autoriza a RETIFICAÇÃO da declaração de vontade.

    D) ERRADO:

    Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA. à Dolo de aproveitamento.

    Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    E) CERTO Art. 206. Prescreve: § 3o Em 3 anos:

    IV - A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - A pretensão de reparação civil; (STJ: responsabilidade contratual (arts. 389 a 405) como extracontratual (arts. 927 a 954), ainda decorrente de dano exclusivamente moral (art. 186, parte final) e o abuso de direito (art. 187))

    Art. 198. Também NÃO corre a prescrição:

    I - Contra os incapazes de que trata o art. 3o [absolutamente incapazes]; à Contra os RELATIVAMENTE incapazes, CORRE a prescrição.

      


ID
1485841
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise as seguintes proposições:

I - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, apesar de dotada de fé pública, admite prova em contrário.
II - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; contudo, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
III - São ilícitas todas as condições contrárias a lei, a ordem pública ou aos bons costumes. Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes; as física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as de fazer coisa ilícita e as condições incompreensíveis ou contraditórias.
IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V - A confissão é revogável e poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Alternativas
Comentários
  • 1) incorreta - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    5) incorreta - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação....

  • Quanto à proposição I, acredito que ESTÁ INCORRETA (por isso solicitei comentários do professor), não bastando a mera transcrição do art. 215 do CC. ALGUÉM QUE QUEIRA COMENTAR ESTA PROPOSIÇÃO, FAVOR, MARQUE-ME NO COMENTÁRIO, PORQUE QUERO ACOMPANHAR.

    Com a jurisprudência atual do STJ:

    A quitação dada em escritura pública gera presunção relativa do pagamento, admitindo prova em contrário que evidencie a invalidade do instrumento eivado de vício que o torne falso. Com efeito, nos termos do art. 215 do CC, a escritura lavrada em cartório tem fé pública, o que significa dizer que é documento dotado de presunção de veracidade. O que ocorre com a presunção legal do referido dispositivo é a desnecessidade de se provar os fatos contidos na escritura (à luz do que dispõe o art. 334, IV, do CPC) e também a inversão do ônus da prova, em desfavor de quem, eventualmente, suscite a sua invalidade. Outro não é o motivo pelo qual os arts. 214 e 216 da Lei 6.015/1976 (Lei de Registros Públicos) assim preveem: “As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta” e “O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”. Portanto, a quitação dada em escritura pública não é uma “verdade indisputável”, na medida em que admite a prova de que o pagamento não foi efetivamente realizado, evidenciando, ao fim, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso. Assim, entende-se que a quitação dada em escritura pública presume o pagamento, até que se prove o contrário. REsp 1.438.432-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/4/2014.

  • Acredito que a proposição IV também está incorreta, porque a inusucapibilidade dos bens dominicais já existe desde 1988.

    Confrontem-se os arts. 66, II, do CC/1916 e art. 183, § 3º, da CF/88.

    Se alguém comentar, marque-me no comentário, favor. Grata.

  • A assertiva 02 está incorreta na minha opinião, pois conceituou abuso de direito e não ato ilícito. E ainda, a alternativa I está correta de acordo com o entendimento do STJ, conforme precedente juntado pela colega. Totalmente passível de anulação, não havendo gabarito.

  • GABARITO - LETRA - "A"

    Isso é questão pra galera muito bem preparada, o que não é o meu caso. KKK.

    Pra agilizar o estudo de vcs, olha onde estão as assertivas  da questão II, III, IV. A fonte é o CC/02 em todas elas.

    II -assertiva

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    III -assertiva

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    IV - assertiva

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


    Surreal!!!

    Vcs não acham?

  • Na minha opinião, a letra C também está errada. 

    "Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes."

    Se a condição priva de todo o efeito do negócio jurídico, este portando é inexistente. O negócio jurídico, por definição, é a declaração de vontade de um sujeito de direito em concretizar as consequências jurídicas definidos em norma. Logo, se não há intenção da consequencia jurídica, não é negócio jurídico. logo, Negócio Inexistente.

  • Questão totalmente errada.



    Por exemplo, diz o Enunciado nº 158, CJF: 



    "A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, completa) importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do §1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219".



    Como é que se diz que a escritura feita pelo Tabelião tem presunção "absoluta", não admitindo prove em contrário?! A expressão "prova plena" não é sinônimo de "presunção absoluta"!

  • Lara Queiroz, concordo com o seu comentário. A questão é passível de anulação. O que ocorreu é que houve a confusão entre a prova plena inserida no art. 215 do CC e a presunção absoluta de veracidade.

    A prova plena é aquela que é suficiente e bastante para comprovação do fato que se pretende afirmar verídico. É a prova cabal que consiga incutir na mente do destinatário da prova a certeza com relação a determinado fato que até então se mostrava induvidoso. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26406/consideracoes-sobre-a-prova-nos-negocios-juridicos-na-sistematica-juridica-brasileira#ixzz3adWqJLLk. No entanto, nada tem a ver com a presunção absoluta de veracidade, pois a veracidade d documento público não é absoluta, podendo fazer prova em contrário.

    Errei a questão pelo inciso I que achei correta, e não incorreta, como entende o gabarito.

    Bons estudos a todos.

    Polyana

  • Marquei a letra 'c' porque considerei que o item I e o item II estavam corretos, bem como que o item IV estava errado, conforme comentários já expostos pelos colegas.


    O pessoal do Ctrl+C / Ctrl+V tá precisando estudar um pouco mais antes de elaborar as questões...

  • A questão não foi anulada pela banca. Vejam a fundamentação para a não anulação:

    Fica mantida a alternativa "A".
    I) A proposição é falsa - art. 215, caput, do CC. É cediço que a prova plena, a qual se refere o dispositivo legal, diz respeito àquela que é suficiente para comprovar o fato verídico per si; portanto, é prova cabal, certta, incontestável sobre determinado fato. Desse modo, não se pode atribuir força probante juris tantum. Demais disso, a denominada fé pública, constitui-se na mais exata expressão de endereçar veracidade ao ato praticado por funcionário público no exercício da função pública; assim, o tabelião, ao lavrar a escritura pública, dá ao documento a presunção de veracidade que decorre da fé pública que lhe é inerente. Ora, prova plena, obviamente, não admite prova em contrário. 

    Lara Queiroz

  • Sobre a força probante dos documentos, cabe conjugar com o CPC:

    "Art. 364, CPC:  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença."

    Já o documento particular faz prova relativa.

    "Art. 368, CPC As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato."

  • À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise as seguintes proposições:



    I - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, apesar de dotada de fé pública, admite prova em contrário.

    Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    A escritura pública, lavrada em notas de tabelião é dotada de fé pública e faz prova plena. A prova plena não admite prova em contrário.

    Incorreta proposição I.



    II - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes; contudo, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Correta proposição II.

    III - São ilícitas todas as condições contrárias a lei, a ordem pública ou aos bons costumes. Invalidam o negócio jurídico, as condições que o privarem de todo efeito ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes; as física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as de fazer coisa ilícita e as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    Correta proposição III.

    IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Correta proposição IV.


    V - A confissão e revogável e poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A confissão é irrevogável, mas poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação.


    Incorreta proposição V.




    Letra “A" - Somente as proposições I e V estão incorretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Somente as proposições III e IV estão incorretas. Incorreta letra “D".

    Letra “E" - Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “E".

    Gabarito letra “A".

    Observação:

    Essa questão foi objeto de recurso e assim justificou a banca organizadora para o gabarito:

    QUESTÃO 70 - Fica mantida a alternativa “A".

    I) A proposição é falsa – art. 215, caput, do CC. É cediço que a prova plena, a qual se refere o dispositivo legal, diz respeito àquela que é suficiente e bastante para comprovar o fato verídico per si; portanto, é a prova cabal, certa, incontestável sobre determinado fato. Desse modo, não se pode atribuir força probante juris tantum. Demais disso, a denominada fé pública, constitui-se na mais exata expressão de endereçar veracidade ao ato praticado por funcionário público no exercício da função pública; assim, o tabelião, ao lavrar a escritura pública, dá ao documento a presunção de veracidade que decorre da fé pública que lhe é inerente. Ora, prova plena, obviamente, não admite prova em sentido contrário.

    II) A proposição é verdadeira – arts. 187 e 188, I e II, ambos do CC.

    III) A proposição é verdadeira – arts. 122 e incisos I, II e II e 123, ambos do CC.

    IV) A proposição é verdadeira – arts. 100 e 102, ambos do CC e Súmula 340, do E. STF.

    V) A proposição é falsa – art. 214, do CC.

    Observação 2:

    Vale lembrar que essa é uma questão de 1ª fase, uma questão objetiva em que se perguntou a letra da lei e a jurisprudência consolidada



  • Caros colegas, por mais que tragam jurisprudências que apontem a relatividade das informações dispostas na escritura pública, a questão é a literalidade do atrt. 215 do CC. Assim, inconteste, que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é um documento dotado de fé pública, FAZENDO PROVA PLENA. Logo, não se admite prova em contrário. Portanto, o item I esta INCORRETO. Gabarito letra "a".

  • Oie gente.

    Assertivas erradas:
    I - Por ter fé pública não pode haver prova em contrario.
    V- A confissão é Irrevogável (essa é a regra, mas como sempre há exceção, como feita através de coação e afins)
    Gabarito alternativa A.
    Arts.CC em questão:
    215,caput.
    214.
    :)


  • Não dá pra falar em literalidade da lei quando o enunciado fala expressamente em jurisprudência de Tribunais Superiores. Questão deveria ter sido anulada.

    Ainda assim, "fazer prova plena" e "não admitir prova em contrário" não é a mesma coisa.

  • Quanto ao item IV - veja-se o trecho: "desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

    De fato, somente a partir do CC 2002 é que expressamente os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião; Note-se que a CF no seu art. 183, §3º restringe nos bens públicos imóveis a impossibilidade de usucapião;

    Contudo, há que se ressaltar a súmula 340 do STF de 1963, segundo a qual dispõe: "Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". O CC a que se refere a aludida súmula é naturalmente o CC 1916. De acordo com os precedentes que a originaram, a exemplo do REXT 4369, a conclusão pela impossibilidade de usucapião de tais bens decorreu da interpretação do art. 67 (CC1916) segundo o qual previa a inalienabilidade destes bens salvo casos previstos em lei. Para o STF, naquela ocasião, a "usucapião pressupõe um bem capaz de ser livremente alienado". Assim, não sendo possível alienar bens públicos estes tornam-se insuscetíveis de usucapião.  

    Deste modo, resta concluir que o CC 2002 apenas positivou aquilo que já estava consagrado no entendimento sumulado do STF.    


      


  • Lara Queiroz tem razão quanto à alternativa I. Como são orgulhosas essas bancas próprias... Não conseguem admitir o erro. Chimbo Chacango está correto: a questão fala expressamente em "jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores".

  • Quanto ao item I, ver Q313368, do CESPE (Juiz do Trabalho Substituto, TRT 5 2013), em que foi considerada correta a afirmativa que diz que a prova plena admite prova em contrário. Me parece ultrapassado o entendimento de que haveria prova que não admite prova em contrário, já que o ordenamento brasileiro não admite a tarifação das provas, deixando sua valoração para o juiz.

     

    Quanto ao item IV, há um erro incontestável, que passou batido por muita gente, inclusive pelo examinador, pela professora do qconcursos e por mim, na hora de responder a questão: a prova é de 2015 e o item IV diz que "desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". 

     

    A súmula 340 do STF ("Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião"), citada pela banca, inclusive, como fundamento para a correção da afirmativa, é de 13/12/1963 e, portanto, refere-se ao Código Civil de 1916, e não ao de 2002.

  • A meu ver, o item III também está errado. 


    A alternativa diz que "invalida o negócio jurídico as condições que o privarem de todo efeito ou sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    Notem que o art. 123, que traz rol de situações invalidantes do negócio jurídico, não traz tal hipótese em seu bojo. Com efeito, o art. 122 traz a circunstância como condição defesa, que, s.m.j, não se confunde com hipótese que invalida o negócio jurídico.
    Ainda que se queira argumentar que se trataria de condição juridicamente impossível, fato é que só seria caso de invalidade do negócio se a condição fosse suspensiva.
    Corrijam-me se eu estiver equivocado.
    Obrigado. 
  • Não dá para concordar que o Item I está incorreto. A única presunção iure et de iure (absoluta) no direito brasileiro é o procedimento do Registro Torrens. Assim, qualquer negócio lavrado por escritura pública gera presunção relativa, pois admite prova em contrário.

      

    Nenhum comentário me convenceu...

  • Excelente a observação dos colegas que se atentaram para o fato de que a Súmula 340 do STF menciona o Código Civil de 1916, não o atual de 2002.

    Desde a vigência do Código Civil (Leia-se: CC de 1916), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 13/12/1963


    Fonte de Publicação

    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

    Fonte: Site do STF

  • Fabio, 

     

    Correto! Errei a questão por isso...inclusive, a CF/88 dispõe em seu art. 183, § 3º, que os bens públicos não podem ser usucapidos.

     

    Logo, ressoa evidente o erro da assertiva.

  • Não gosto de pedir que a professora comente as questões de direito civil, ela se limita a copiar e colar os dispositivos legais sem aprofundar os pontos polêmicos das questões. Por mais absurdo que seja, como o item IV e a súmula do STF, eu nunca a vi discordar do gabarito da banca.
  • Acertei a questão lendo a letra "a" como "Somente as proposições I e V estão CORRETAS.", QUE VERGONHA MEU DEUS!!!!!

  • pessima questao. já tava doida porque sabia que a V tava errada e nao achava correspondencia pq tinha certeza da I e da II.

    como bem lembrou o colega mais abaixo  o unico registro com fe publica dotado de presunçao absoluta é o registro torres.

    que é tipo uma confirmaçao do que ja esta registrado, nesse caso nao admite prova em contrario. todos os demais documentos sao de presunçao relativa. nao é atoa que conseguimos entrar com uma açao anulatoria de registro publico de imovel urbano por ex.

    pessima questao, pessima banca.  prejudica quem sabe o mais. e aumenta a chance de quem sabe o menos

  • QUE VERGONHA...UMA PROVA PARA JUIZ.... SE EU FOSSE O EXAMINADOR QUE FEZ ESSA QUESTÃO IA MORAR NO PARAGUAI.

    GABARITO CORRETO LETRA A.

    esta opção está errada, pois o CC diz:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    onde está escrito que detem presunção iuris et iuris?

    saibam que os atos notariais têm presunção realtiva iuris tantum.

    logo a opção I está completamente correta ao contrário do gabarito vergonhoso.

     
  • ....estou ainda inconformada, pois su tabeliã de notas e sei muito bem, assim como vcs que estão estudando como eu para concurso também sabem, que os atos notariais, inclusive escrituras possuem presunção relativa e não absoluta, portanto admitem prova em contrário. ESTOU REVOLTADA, E NEM FIZ ESSA PROVA. ESSE É O BRASIL DA INEFICIÊNCIA E DA CORRUPÇÃO.

     
  • Contrariar os bons costumes é ilícito?

     

  • IV - São bens públicos: os de uso comum do povo; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública e autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, destacando que desde a vigência do atual Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    ITEM ERRADO! Desde 1988, com a Constituição, que tais ben não são usucapiveis. Questão deveria ser anulada.

  • Esse item 3 tb não estaria errado? São proibidas as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico e as que sujeitarem ao livre arbítrio de uma das partes. O item considera correto como hipótese de invalidação do NJ. Paciência. 

  • O gabarito me parece incorreto. O enunciado da questão fala “à luz da legislação vigente e da jurisprudência (...)”, sendo que, em julgado recente, decidiu o STJ:

    Presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação sobre quitação do imóvel

    ​​As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa (juris tantum) de veracidade – admitindo-se, portanto, prova em contrário. A orientação é válida para contratos de compra e venda de imóvel, especialmente nas situações em que, apesar da declaração de quitação, o pagamento não é feito na presença do notário. (...)

    STJ, REsp 1.288.552 – MT, Julgado de novembro de 2020

  • ATENÇÃO, questão desatualizada.

    De acordo com o STJ, no REsp nº 1288552, a presunção de veracidade da escritura pública é RELATIVA, e admite prova em contrário.

  • SÚMULA 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


ID
1485844
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas e o empresario, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


  • Todos os artigos são do Código Civil de 2002:


    a) art. 966, parágrafo único.

    b) art. 968, inciso I a IV

    c) art. 44, incisos I a IV

    d) art. 45

    e) art. 52

  • A.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    B.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

     

    C.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

     

    D.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    E. 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    b) CERTO: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 ; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa.

    c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    d) CERTO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    e) CERTO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO : A

    A : FALSO

    CC. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 do art. 4 da Lei Complementar 123/2006; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    E : VERDADEIRO

    CC. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • A questão tem por objeto tratar do empresário.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Art. 966 Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).  

    Letra A) Alternativa Incorreta.Quem exerce profissão intelectual, sem que o exercício da profissão constitua elemento de empresa, não é considerado empresário. 

    Nesse sentido dispõe o art. 966, Parágrafo único, CC que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O legislador decidiu excluir as profissões intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo), científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida. Sendo assim, dois médicos que resolvem abrir um consultório, por exemplo, exercem atividade de natureza simples (não empresária), ainda que contratem uma secretária e uma copeira, independente da sua estrutura organizacional. Notem que um consultório médico pode preencher todos os requisitos do art. 966, CC (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de serviço) e, ainda assim, não ser empresária a atividade pelo fato de exercerem exclusivamente a profissão intelectual.    


    Letra B) Alternativa Correta. Nos termos do art. 968, CC a inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autografa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa.       

    Letra C) Alternativa Correta. Nos termos do art. 44, CC são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 45, CC que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 52, CC que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário.          


ID
1485847
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os tipos de sociedades, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


  • A letra "b" também pode ser dada como correta, sendo necessário aguardar o gabarito definitivo do TRT/SP, que ainda não saiu.

    Digo isso porque, nos termos do art. 1039 do CC, "somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais". Já o seu parágrafo único complementa o restante do enunciado ao dispor que, "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um".

    O fato de o examinador não ter colocado "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros", no que se refere à limitação da responsabilidade entre os sócios, não torna o item errado.

  • Erro da alternativa A: Sociedade simples é sociedade personificada. 


    Alternativa B: acredito que o erro está na ausência da passagem "sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros", uma vez que os terceiros foram mencionados no início da assertiva. No entanto, ainda estou com dúvidas em relação a essa alternativa.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


    Alternativa C: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    Erro da alternativa D: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.


    Erro da alternativa E: Lei 5764 Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;


  • Letra C) CORRETA

    O erro da alternativa B é limitar-se a dizer "ou em convenção posterior" , entretanto , o correto seria "POR UNANIME CONVENÇÃO POSTERIOR " , conforme art. 1.039, p. único do CC.

    Parece formalismo exacerbado, porém, já fiz inúmeras questões que o erro era justamente por isso !

  • A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.

    Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada. (fonte: LFG)

  • Complementando

    Lei 11.795/2008

    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

  • alternativa E: errada conforme previsão no art. 1094, inciso V do CC: quorum para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado.

  • INCORRETAS

     

    a) CC,

    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    SOCIEDADE COMUM (artigos 986 a 990) e a SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (artigos 991 a 996).

     

    b) Artigo 1039 - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

    d) Art.1091 - Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

     

    e) Art.1093 - A sociedade cooperativa reger-se-à pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial. V - quorum para assembleia-geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Na sociedade limitada, se o contrato social for omisso,

     

    o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da audiência dos outros,

     

    ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • A questão tem por objeto tratar dos diversos tipos societários previstos no ordenamento jurídico. Serão abordadas as sociedades não personificadas, as sociedades em nome coletivo, as sociedades limitadas, as sociedades em comandita por ações e as sociedades cooperativas.

               
    Letra A) Alternativa Incorreta. Os consórcios são regulados pela Lei 6.404/76, que dispõe no art. 278, LSA que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    Já as sociedades despersonificadas são aquelas que tem personalidade jurídica.

    Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no registro competente. 

    Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.

    Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.        


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).


    Letra C) Alternativa Correta. O contrato social deverá especificar se as cotas podem ou não ser transferidas, havendo omissão do contrato, a cessão de cotas entre os sócios é livre. Ou seja, o sócio pode ceder sua cota total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da anuência dos demais. 

    Se, porém, a cessão de cotas ocorrer entre um sócio e um terceiro, estranho ao contrato social, não poderá haver a oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (25% capital social) (Art. 1.057, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade em comandita por ações o sócio gerente/diretor – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada;


    Letra E) Alternativa Incorreta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71. 


ID
1485850
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas ou de simples participação; diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controla-la; e de simples participação, a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
II - Constitui dever do liquidante exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e, proporcionalmente, a respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente.
III - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese.
IV - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações, mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.
V - Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS ERRADAS

    III - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese.

    3) incorreta: Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


    IV - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações, mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.

    4)incorreta: Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. (APENAS)

  • III - INCORRETA: O art. 1116 do CC (na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos) não traz qualquer exceção, sendo incorreto o enunciado no ponto em que dispõe "salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese".


    IV - INCORRETA: O art. 1119 do CC (a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações) não traz qualquer exceção, sendo incorreto o enunciado no ponto em que dispõe "mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas."

  • Apenas para facilitar:


    Alternativa I - Correta

    Art. 1.097, CC. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    [...]

    Art. 1.099, CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, SEM CONTROLÁ-LA.


    Art. 1.100, CC. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de 10% do capital com direito de voto.



    Alternativa II - Correta:


    Art. 1.103, CC. Constituem DEVERES do liquidante:

    [...]

    V - Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;



    Alternativa III - Incorreta: Como já explicado pela Mariana, a lei não traz a exceção "salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese":


    Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.



    Alternativa IV - Incorreta: Novamente, a lei não traz a ressalva "mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.":


    Art. 1.119, CC. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. 



    Alternativa V - Correta:


    Art. 1.125, CC. Ao Poder Executivo é FACULTADO, a qualquer tempo, cassara autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


    Bons estudos!! =D




  • A questão tem por objeto tratar de vários assuntos relativos ao direito empresarial. Como a sociedades coligadas, controladas, de participação. Assim como a figura do liquidante. A fusão e a incorporação (reorganização societária). E a autorização concedida à sociedade nacional ou estrangeira.


    Item I) Certo. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação. Dispõe o art. 1.099, CC que diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. Dispõe o art. 1.100, CC que é de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.


    Item II) Certo. Os deveres do liquidante estão descritos no art. 1.103, CC.

    Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

    I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

    II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

    III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

    IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

    V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

    VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

    VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

    VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

    IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.     

    Item III) Errado. na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.        

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


    Item IV) Errado. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.           

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.


    Item V) Certo. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    Dispõe o art. 1.125, CC que ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: As sociedades controladas são aquelas que: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; ou II - a sociedade cujo controle, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Waldo Fazzio Junior cita em sua obra a definição de sociedades coligadas e controladas para Arnoldo Wald e Nelson Eizirik, “a própria definição legal de sociedades coligadas e controladas traduz existência de uma associação de sociedades, de um ‘grupo de fato’, por oposição aos ‘grupos de direito’. Nos ‘grupos de fato’, as sociedades encontram-se vinculadas por meio de participação acionária, sem necessidade de se organizarem formalmente por meio de convenção. As relações entre elas são estritamente comutativas, respondendo a sociedade controladora pelos danos causados à controlada por atos praticados com abuso de poder (art. 245)”.  

    O doutrinador Arnold Rizzardo elenca em sua obra direito de empresa uma definição bem simples dos conceitos de coligadas, controlada e controladora: “coligadas são as sociedades unidas entre si, ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de atuação. Controladoras consideram-se as titulares de ações em outra sociedade que lhes asseguram preponderância nas deliberações sociais, dentre outros poderes. E controladas denominam-se as sociedades submetidas ou ligadas a outras. Há, entrementes, diferenças palpáveis na caracterização das sociedades em geral e nas sociedades por ações”

    É importante ficar atento a diferença entre o conceito de coligação e controle previstos no Código Civil (art. 1.097 ao 1.101) e na Lei de S.A (art. 243).

    (1)   (W.F.J. 2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, São Paulo -Atlas. Pág. 204. Disponível em: Grupo GEN).

    (2)   (Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.)


ID
1485853
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as modalidades de interpretação que compõem o objeto da hermenêutica jurídica, encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. É sabido que a Lei n° 12.056/2011 reformulou o instituto do aviso prévio, permitindo o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias. Nessa seara, caso seja considerado o critério interpretativo sistemático, tal estatuto será analisado:

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos métodos de interpretação explica o renomado autor Pedro Lenza em seu livro Direito Processual Civil Esquematizado: "...A interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma não mais "internamente", em seu significado intrínseco,mas em sua relação com as demais normas, que integram o diploma em que ela está inserida e as demais que compõem o sistema"

  • a- A aplicação sistematica nao diz respeito ao carater particular e exclusivo, muito pelo contrario, ela faz um relação com os outros ordenamentos, e nao visa apenas a norma em si analisada. ERRADA

    b - CORRETA - tendo em vista que é exatamente o que faz a interpretação sistematica, observa o ordenamento como um todo, inclusive no que diz respeito aos direitos trabalhistas, que visam a garantia da continuidade da relação de emprego, aplicando proporcionalmente o aviso previo, estará esta norma em consonancia com todas as outras.

    c- em nada tem haver com as decisoes judiciais, esse impacto pode ser refletido pela interpretação jurisprudencial. ERRADO

    d- VIDE LETRA C - ERRADO

    e - diz respeito a interpretação teleologica, e não a interpretação sistematica.

  • O próprio enunciado acaba por dar a dica.

  • Para resolver a questão, precisava saber o que significa interpretação sistemática:

     

    interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia

  • Fragmentos retirados do enunciado da questão em estudo que corroboram o gabarito dado pela banca examinadora: 

    '' encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve.''

    Gab B) Interpretação Sistemática da Hermêutica Jurídica. 

  • A questão trata das formas de interpretação da lei.

    Interpretação sistemática – meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre a uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 52).


    A) Sob seu caráter particular e exclusivo.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em conjunto com as demais matérias pertinentes ao mesmo tema.

    Em conjunto com as demais matérias pertinentes ao mesmo tema.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Conforme seu impacto nas decisões judiciais.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “C”.

    D) Por sua importância na elaboração de súmulas em Tribunals Superiores.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “D”.

    E) Segundo sua relação com as aspirações sociais.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1485856
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de responsabilidade civil, analise as seguintes proposições:

I - A indenização por publicação não autorizada de imagem de pessoa com fim econômico ou comercial independente de prova do prejuízo.
II - Nas ações de indenização, se o pedido for julgado procedente, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, exceto se o demandado possuir notória condição econômica.
III - A mera apresentação antecipada de cheque “pré-datado" não enseja indenização por dano moral.
IV - Nas indenizações por dano moral, a correção monetária incide desde a data da citação.
V - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Conforme enunciado, a assertiva correta é aquela que estiver baseada à luz da Jurisprudência do STJ. Portanto, segue as justificativas:

    Proposição I - Correta - SUM. 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Proposição II - Errada - SUM. 313, STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. Proposição III - Errada - SUM. 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Proposição IV - Errada - SUM. 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Proposição V: Correta - SUM. 402, STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
  • Valeu Arthur! 

  • A afirmativa II, apesar de contrária à Súmula 313 do STJ, está de acordo com o art. 475-Q do CPC. Interessante notar que o art. 475-Q foi inserido em data posterior à aprovação da Súmula 313, portanto o entendimento consolidado na Súmula está ultrapassado e a afirmativa, em seu conteúdo, está correta. Entretanto, como a questão pediu a marcação do entendimento sumulado do STJ, não é passível de discussão.

     

     

    Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    § 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

    Observe-se que a conclusão é idêntica pelo NCPC:

     

    Art. 533.  § 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

  • Fabio, com todo respeito ao seu entendimento, mas o artigo 475-Q não torna superada a súmula do STJ, pelo contrário, até a reforça. Isso porque, o parágrafo segundo deste artigo propõe apenas a substituição da constituição de capital pela inclusão do credor na folha de pagamento da empresa, situação essa que constitui uma faculdade ao Juiz (o artigo diz "poderá"). Portanto, pela interpretação sistemática desse artigo a constituição de capital deve ocorrer independente da situação financeira do devedor, caso este tenha notória capacidade economica o magistrado poderá, ou não, substituir a garantia.

  • Tatiana, estes são os conteúdos da Súmula 313 do STJ e do art. 475-Q, § 2º, do CPC/1973:

     

    Súmula 313 do STJ - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    CPC, art. 475-Q, § 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

    O que o dispositivo do CPC diz, no que interessa, é que: NÃO é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, quando se tratar de de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, pois essa (constituição de capital) pode ser substituída pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento, e essa afirmação contradiz, diretamente, a Súmula 313 do STJ.

    Ora, se a constituição de capital pode ser substituída, em razão da situação financeira do executado, ela não é "necessária independentemente da situação financeira do demandado", como diz a Súmula.

    Portanto, a Súmula contradiz o CPC/1973.

     

  • Fábio, segundo o que eu entendo da leitura do art. 475-Q, § 2º, a menção à "empresa de direito privado de notória capacidade econômica" diz respeito à empresa que emprega o devedor/executado, na qual poderá haver o desconto em folha. Assim, se o devedor, pessoa física, for empregado de entidade  pública ou de uma empresa com capacidade econômica, o juiz pode determinar o desconto em folha da pensão. Assim, não se discute a capacidade econômica do devedor em si (conforme já diz a súmula do STJ), mas sim da empresa que emprega o devedor, para saber se ela pode garantir a eficácia do desconto em folha. Acho que essa seria a interpretação cabível...

  •  

    Lysa T., seu raciocínio é interessante e, possivelmente, é uma das interpretações admissíveis do art. 475-Q, § 2º, do CPC, mas após breve pesquisa, constatei que a inclusão do credor é feita, sim, na folha de pagamento da entidade devedora. Veja o julgado do REsp 860221/RJ, disponível aqui:  http://www.codigodeprocessocivil.com.br/mod/admlivros/arquivos/noticia/636_20121211.pdf

     

     

    Tatiana, nesse mesmo julgado o relator reconhece, ainda que timidamente, que a Súmula 313 do STJ está superada, ao menos parcialmente. Veja:

     

     

    "O advento da Lei 11.232/2005, que instituiu o atual art. 475-Q, § 2º, do Código de Processo Civil, ao prescrever ser faculdade do juiz a substituição da determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade empresária que apresente notória capacidade econômica, impõe que a Súmula 313 deste Tribunal seja interpretada de forma consentânea ao texto legal. Por isso, é possível determinar a inclusão de beneficiários de pensão em folha de pagamento de concessionária de distribuição de energia elétrica que, conforme apurado pelo Tribunal de origem, tem "idoneidade econômica"."

     

     

    Em manuais, não encontrei menção expressa a essa controvérsia, mas no seguinte artigo de internet o autor adota o mesmo raciocínio expendido por mim nos comentários anteriores: https://jus.com.br/artigos/8624/constituicao-de-capital-garantia-fidejussoria-ou-inclusao-em-folha-de-pagamento

     

     

     

     

  • Concordo com o colega Fábio, pois a Súmula 313 traz a ideia de obrigatoriedade de constituição de capital. Em contrapartida, o código processual civil traz exceção a tal regra.

     

    No NCPC é o art. 533, §2º:

     

    O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

     

    No entanto,  o enunciado da questão diz "À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça" , portanto, temos que responder à luz da Súmula.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Súmula 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    II - ERRADO: Súmula 313/STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    III - ERRADO: Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    IV - ERRADO: Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    V - CERTO: Súmula 402/STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • A questão trata de responsabilidade civil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.



    I - A indenização por publicação não autorizada de imagem de pessoa com fim econômico ou comercial independente de prova do prejuízo.

    Súmula 403 do STJ:

    403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais


    A indenização por publicação não autorizada de imagem de pessoa com fim econômico ou comercial independente de prova do prejuízo.

     

    Correta proposição I.

    II - Nas ações de indenização, se o pedido for julgado procedente, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, exceto se o demandado possuir notória condição econômica.

    Súmula 313 do STJ:

    313 - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    Nas ações de indenização, se o pedido for julgado procedente, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    Incorreta proposição II.


    III - A mera apresentação antecipada de cheque “pré-datado" não enseja indenização por dano moral.


    Súmula 370 do STJ:

    370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    A mera apresentação antecipada de cheque “pré-datado" enseja indenização por dano moral.

     

    Incorreta proposição III.

    IV - Nas indenizações por dano moral, a correção monetária incide desde a data da citação.

    Súmula 362 do STJ:

    362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Nas indenizações por dano moral, a correção monetária incide desde a data do arbitramento.

     

    Incorreta proposição IV.


    V - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    Súmula 402 do STJ:

    402 - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    Correta proposição V.



    A) Somente as proposições I e III estão incorretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as proposições I e V estão corretas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as proposições II e V estão incorretas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1485859
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Proceder-se-á a declaragao de insolvência toda vez que as dívidas excedam a importância dos bens do devedor, podendo haver discussão entre os credores sobre a preferência sobre eles disputada. O artigo 965, do Código Civil estabelece uma ordem de privilégio geral sobre os bens do devedor. Assinale a alternativa que contemple a ordem de preferência correta entre os privilégios apontados, nos termos do preceito legal mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.


  • Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.


  • O FUNDAMENTO DESTA QUESTÃO, ENCONTRA-SE NO ART. 965 DO CC:
    b) O crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa. ERRADA. O CRÉDITO POR DESPESAS JUDICIAS VEM PRIMEIRO.

    c) O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar. ERRADA. O CRÉDITO POR DESPESAS DE SEU FUNERAL ANTECEDE AS DESPESAS POR DOENÇA.

    d)O crédito pelos impostos devidos a Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; e o crédito pelos gastos necessários a mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento. ERRADA. OS GASTOS PARA MANTENÇA DO DEVEDOR FALECIDO E SUA FAMÍLIA TEM PREFERÊNCIA AOS IMPOSTOS.

    e)O crédito pelos gastos necessários a mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa. ERRADA. O CRÉDITO POR DESPESAS JUDICIAS VEM PRIMEIRO.

  • Questão decorebaçaaaa. Não basta saber o que é privilégio real, mas qual incisos vem primeiro... Aff...

    Só consegui fazer porque acabei de ler o código.

    Na minha opinião, uma questão bemmmmmmm sacana.

  • Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1)

     

    Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

     

    liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

     

    doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

     

    mas mantive- o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

     

    imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

     

    e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • A questão trabalha exclusivamente o art. 964, mas ta marcada como direito das obrigações. Ta pipocando questões classificadas erroneamente...

  • A questão trata da ordem de preferência dos privilégios sobre os bens do devedor.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.


    A) O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.

    Código Civil:

    Art. 965. I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Código Civil:

    Art. 965. II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    Incorreta letra “B”.



    C) O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

    Código Civil:

    Art. 965.

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    Incorreta letra “C”.


    D) O crédito pelos impostos devidos a Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; e o crédito pelos gastos necessários a mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.

    Código Civil:

    Art. 965.

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    Incorreta letra “D”.

    E) O crédito pelos gastos necessários a mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Código Civil:

    Art. 965.

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • PRIVILÉGIO ESPECIAL

    1.    ARRECADADA/LIQUIDADA --> O CREDOR DE CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS FEITAS COM A ARRECADAÇÃO E LIQUIDAÇÃO

    2.    COISA SALVADA --> CREDOR POR DESPESAS DE SALVAMENTO

    3.    COISA BENEFICIADA --> O CREDOR POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS

    4.    PRÉDIOS RUSTICOS/URBANOS --> O CREDOR DE MATERIAIS, DINHEIRO, OU SERVIÇOS PARA A SUA EDIFICAÇÃO, RECONSTRUÇÃO, OU MELHORAMENTO

    5.    FRUTOS AGRÍCOLAS --> O CREDOR POR SEMENTES, INSTRUMENTOS E SERVIÇOS À CULTURA, OU À COLHEITA

    6.    ALFAIAS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO NOS PRÉDIOS RÚSTICOS/URBANOS --> O CREDOR DE ALUGUÉIS, QUANTO ÀS PRESTAÇÕES DO ANO CORRENTE E DO ANTERIOR;

    7.    EXEMPLARES DE OBRAS NA MASSA DO EDITOR/AUTOR/LEGÍTIMOS REPRESENTANTES

    8.    PRODUTO DA COLHEITA --> TRABALHADOR AGRÍCOLA

    9.    PRODUTOS DO ABATE --> CREDOR POR ANIMAIS

     

    PRIVILÉGIO GERAL

    1.    DESPESA FUNERAL  --> CONDIÇÃO + COSTUME

    2.    CUSTAS + ARRECADAÇÃO/LIQUIDIÇÃO MASSA

    3.    DESPESAS LUTO

    4.    DOENÇA --> SEMESTRE

    5.    GASTOS --> TRIMESTRE

    6.    IMPOSTOS --> ANO CORRENTE/ANTERIOR

    7.    SALÁRIOS --> SEIS MESES DE VIDA

    8.    DEMAIS CRÉDITOS PRIVILÉGIO GERAL

     

  • Interessante observar que nessa hipótese o crédito fazendário prefere ao trabalhista: Art. 965. [...] VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

ID
1485862
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relagao às obrigações, à luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - 0 pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
II - Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos codevedores atingirá aos demais, ainda que estabelecida à revelia destes, em razão da solidariedade passiva.
III - O crédito, uma vez penhorado, não poderá mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo sido dela notificado, ficará exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - O terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
V - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este somente poderá exigir a satisfação das perdas e danos se aceitá-la com atraso.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA - Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.



    II) ERRADA - Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.


    III) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


    IV) CORRETA - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


    V) ERRADA - Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.


    GABARITO: A
  • em relagão ao enunciado, prova para Juiz com um erro de português destes.  Gabarito A

  • rsrsr

     

    questao boa pra revisar também.

  • A questão trata das obrigações.

    I - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Correta proposição I.

    II - Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos codevedores atingirá aos demais, ainda que estabelecida à revelia destes, em razão da solidariedade passiva.

    Código Civil:

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional avençada entre o credor e um dos codevedores, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Incorreta proposição II.

    III - O crédito, uma vez penhorado, não poderá mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo sido dela notificado, ficará exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Código Civil:

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Correta proposição III.

    IV - O terceiro não interessado, que pagar a dívida em seu próprio nome, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Correta proposição IV.

    V - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este somente poderá exigir a satisfação das perdas e danos se aceitá-la com atraso.

    Código Civil:

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Incorreta proposição V.

    A) Somente as proposições I, III e IV estão corretas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1485865
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a cláusula penal, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


  • Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


  • Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


  •  e) errada.

    Letra de lei:

    "Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente."

  • a) ERRADA - É convencionada para a proteção do devedor, visto que atua como limitação de sua responsabilidade, e somente poderá ser exigida quando ocorrer prejuízo para o credor.

    Justificativa: em tese é para a proteção de ambos, mas na prática protege muito o credor.

    b) ERRADA - Será exequível apenas quando for estipulada conjuntamente com a obrigação principal, não se admitindo estipulação posterior.

    Justificativa: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, OU EM ATO POSTERIOR, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    c) CORRETA - Na obrigação indivisível, caindo em falta um dos devedores, todos incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada qual somente pela sua quota.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    d) ERRADA- O valor da cominação imposta em cláusula pode, validamente, exceder aquele da obrigação principal quando houver autorização judicial.

    Justificativa: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    e) ERRADA - Se o prejuízo do credor for superior ao previsto na cláusula penal, poderá ser exigida indenização suplementar, ainda que não tenha sido convencionado.

    Justificativa: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, NÃO PODE O CREDOR EXIGIR  INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    boa sorte e bons estudos

    Deulsise

  • Pode deixar, SURICATO CONCURSEIRO... já entendi! Grato!

  • VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 540: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • A questão trata da cláusula penal.

    A) È convencionada para a proteção do devedor, visto que atua como limitação de sua responsabilidade, e somente poderá ser exigida quando ocorrer prejuízo para o credor.

    Código Civil:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    É convencionada para a proteção do credor, visto que aumenta a segurança do negócio celebrado, podendo ser exigida sem a alegação do prejuízo, bastando o descumprimento da cláusula.

    Incorreta letra “A”.

    B) Será exequível apenas quando for estipulada conjuntamente com a obrigação principal, não se admitindo estipulação posterior.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal poderá ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal, ou em ato posterior.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na obrigação indivisível, caindo em falta um dos devedores, todos incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada qual somente pela sua quota.

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Na obrigação indivisível, caindo em falta um dos devedores, todos incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada qual somente pela sua quota.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O valor da cominação imposta em cláusula pode, validamente, exceder aquele da obrigação principal quando houver autorização judicial.

    Código Civil:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder aquele da obrigação principal.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se o prejuízo do credor for superior ao previsto na cláusula penal, poderá ser exigida indenização suplementar, ainda que não tenha sido convencionado.

    Código Civil:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Se o prejuízo do credor for superior ao previsto na cláusula penal, poderá ser exigida indenização suplementar, desde que tenha sido convencionado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1485868
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

0 Estatuto da Criança e Adolescente - ECA prevê a figura do Conselho Tutelar, dispondo sobre a sua criação, organização, atribuições e outras regras sobre funcionamento e os seus membros. Aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.    

  • Alternativa A - Errada:

    ECA, Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.  


    Alternativa B - Errada: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.  


    Alternativa C - Errada: Art. 139, § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


    Alternativa D - Errada: Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

    Quanto à prerrogativa da prisão especial, antes prevista para seu membro no art. 135 do ECA, foi retirada em sua nova redação, dada pela lei 12.696.


    Alternativa E - Correta: 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. 

  • Vai a minha dica para memorizar os direitos agora previstos aos conselheiros:

    Providenciei..................cobertura previdenciária

    férias.............................gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)

    à minha mãe..................licença-maternidade

    e meu pai.......................licença-paternidade

    no Natal.........................gratificação natalina

     Além da remuneração obrigatória.

    Bons estudos!

  • São direitos dos conselheiros eleitos:

    Ø cobertura previdenciária;

    Ø férias anuais remuneradas + 1/3;

    Ø licença-maternidade;

    Ø licença-paternidade;

    Ø gratificação natalina.

     

    Não confundir  com os direitos da mãe-social:

    o   anotação na CTPS;

    o   SM;

    o   RSR;

    o   apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    o   30 dias de férias anuais remuneradas;

    o   benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    o   gratificação de Natal;

    o   FGTS ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Dica: o Conselho Tutelar é composto por cinco membros: Lalá, Lelé, Lilí, Loló e Lulú. E os direitos? LILÍ PREFERE GRANA. LILÍ = licenças maternidade e paternidade; PREFERE = Previdência e Férias Remuneradas; GRANA = Gratificação Natalina.
  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019).

    Não há mais limitação de recondução dos conselheiros tutelares.


ID
1485871
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as normas quanto ao direito à profissionalização e à proteção ao trabalho da criança e do adolescente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.




  • Acerca da letra d) " a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado" é importante frisar que o ECA traz limitações.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • LETRA A - INCORRETA: Art. 428, parágrafo 1, CLT + Art. 65, ECA

     

    LETRA B - INCORRETA: Art. 405, I, CLT + Art. 67, II, ECA

     

    LETRA C - INCORRETA: Art. 68, parágrafo 2, ECA

     

    LETRA D - INCORRETA: Art. 425, CLT + Art. 69, ECA

     

    LETRA E - CORRETA: Art. 63, ECA

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    B : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.

    C : FALSO

    ECA. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    D : FALSO

    ECA. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    CLT. Art. 425. Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

    E : VERDADEIRO

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

  • a)o adolescente aprendiz, maior de catorze anos, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, em função do trabalho ter natureza educativa.

    ERRADO, TERÁ SIM

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

    ---------------------------

    b)o adolescente aprendiz poderá trabalhar em locais insalubres, perigosos e penosos, desde que a ele sejam fornecidos os equipamentos específicos de proteção individual.

    ERRADO, pois nesses locais é proibido.

    ---------------------------

    d)a remuneração que o adolescente recebe pela participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.

    ERRADO, pois não desfigura

    ---------------------------

    d)a empresa contratante tem plena autonomia para inserir o adolescente aprendiz em qualquer atividade produtiva, desde que garantido o seu aprendizado.

    ERRADO, pois há alguns tópicos a serem respeitados, como

    I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    ---------------------------

    e)a formação técnico-profissional do adolescente deverá garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular. CORRETA


ID
1485874
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errada, pois a incompetência absoluta é arguida na contestação.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


    Letra b: correta

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    Letra c: errada, pois a incompetência pode ser declarada de ofício.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    Letra d: errada, pois não é cabível se um dos processos já foi julgado.

    STJ Súmula nº 235
    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.


    Letra e: errada, pois as partes somente podem modificar a competência em razão do valor e do território.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Atenção ao NCPC - Lei 13.105/2015:

    item "a":

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CPC 2015

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Eu já estou numa neura tão grande com o decoreba da FCC, que, inicialmente, considerei que a letra B poderia estar errada simplesmente por ter usado o termo "a ação é ajuizada", ao invés de "a ação é proposta" (letra de lei, art.87,CPC) kkkk.

    Mas acertei devido a exclusão das demais alternativas, que estavam absurdamente falsas. Tô ficando neurótica já... rsrs

  • De acordo com o  novo CPC:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Colegas, lembremos sempre do art 769 da CLT que preconiza que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    A CLT não é omissa em relação às exceções.

  • SEGUNDO O CPC/ 2015

    A) ERRADA
    Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA OU RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. 

     

    B) DESATUALIZADA
    Art. 43. Determina-se a competência no momento do REGISTRO ou DA DISTRIBUIÇÃO DA petição inicial,  sendo  irrelevantes  as  modificações  do  estado  de  fato  ou  de  direito  ocorridas posteriormente,  salvo  quando  suprimirem  órgão  judiciário  ou  alterarem A COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 

     

    C) ERRADA
    Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO.

     

    D) ERRADA
    Errada por 2 motivos.
    1) Não cabe ao JUIZ modificar a competência RELATIVA.
    2) Se um dos processos já foi julgado NÃO CABE CONEXÃO.

    Art.  65.  Prorrogar-se-á  a competência  relativa  SE O RÉU NÃO ALEGAR  a incompetência  em preliminar de contestação. 
      Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. 
    STJ Súmula nº 235
    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

     

    E) ERRADA
    TV = Relativa (pode ser modificada pelas partes)
    As demais = Absoluta = (não podem ser modificadas pelas partes)

    Art.  62.  A  competência  determinada  em  razão  da  matéria,  da  pessoa  ou  da  função  é 
    inderrogável por convenção das partes. 
    Art.  63.  As  partes  podem  modificar  a  competência  em  razão  do  valor  e  do  território, 
    elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 


ID
1485877
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - A legitimidade ad causam ativa e passiva consiste na capacidade de ser sujeito da relação processual e a legitimidade ad processum resulta na capacidade de realizar atos processuais com efeitos jurídicos; entretanto, ficam excluídos, dentre outros, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para o exercício, em ambas as hipóteses, de tais capacitações processuais.
II - Os menores impúberes e púberes serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores no exercício dos seus direitos em juízo.
III - A representação processual em juízo, dos menores púberes, necessita da outorga de procuração por meio de instrumento particular; porém, dos menores impúberes exige-se que o mandato seja conferido mediante instrumento público.
IV - 0 inventariante detém capacidade de ser parte na reclamação trabalhista em que o empregado falecer no curso do contrato de trabalho, somente quando devidamente investido como tal pelo Juízo de Família e Sucessões.
[V - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação; todavia, as suas autarquias e fundações públicas é imprescindível a outorga de poderes mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • I- Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.

    Segundo brilhante ensinamento do Prof. Fredie Didier "a legitimidade é verificada a partir daquilo que é concretamente discutido".

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232 , de 2005)

    (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual

    A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

    II- Os absolutamente incapazes, nos quais se incluem os menores de dezesseis anos, praticam os atos via representante. Já os relativamente incapazes, categoria na qual estão os menores entre dezesseis e dezoito anos, mediante assistentes.

    Representante e assistente geralmente são os pais.

    III- Ementa: CARÊNCIA DA AÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA DE EMPREGADO FALECIDO - HERDEIROS QUE NÃO DETÊM A QUALIDADE DE INVENTARIANTESLEGITIMIDADE PASSIVA ADCAUSAM. Possuem legitimidade ativa para postular os direitos trabalhistas do de cujus tanto o espólio, na sua condição de universalidade de bens e direitos, devidamente representado pelo inventariante, quanto os herdeiros do trabalhador, haja vista a informalidade que norteia o Processo do Trabalho, sendo artificioso e desnecessário exigir-se dos herdeiros a abertura de inventário, mesmo que negativo, para o ajuizamento de reclamação trabalhista visando a percepção das verbas, inclusive rescisórias, devidas ao obreiro, mormente quando o mesmo apresentava, em vida, precária condição econômica.




  • Item IV - Súmula 436 do TST 

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inser-ção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


  • I) Todos têm legitimidade "ad causam" (condição da ação), que é a possibilidade de ser parte numa demanda, ou seja, o sujeito de direitos e deveres pode demandar e ser demandado. Ex: deficiente, maior de idade, recém-nascido, idoso, homem, mulher etc. O bebê de um mês pode receber herança, logo, pode ser sujeito ativo ou passivo numa demanda. A legitimidade "ad processum" (pressuposto processual) é a possibilidade de, pessoalmente, estar num processo, por si só, sem necessidade representação ou assistência. Ex: o garoto de 14 anos pode ser autor de uma demanda, pois tem legitimidade "ad causam", mas não tem a "ad processum", pois precisa ser representado, p. ex., pela genitora. 


    II) O impúbere é o absolutamente incapaz; o púbere é o relativamente incapaz. Aquele é representado; esse é assistido.


    III) A representação/assistência é conferida pela própria LEI.


    IV) Não faço ideia! é D. do Trabalho... Rs!


    V) É entendimento majoritário na jurisprudência que os procuradores de Órgãos Públicos estão dispensados de exibir procuração nos autos, posto que seus poderes de representação decorrem do ato de sua nomeação, não se aplicando o art. 37, primeira parte do CPC. Pelo o que vi, há súmula da JT.


    GABARITO: B - todas estão erradas.

  • IV - 0 inventariante detém capacidade de ser parte na reclamação trabalhista em que o empregado falecer no curso do contrato de trabalho, somente quando devidamente investido como tal pelo Juízo de Família e Sucessões.  ASSERTIVA FALSA

    Nos termos da Lei 6858/80 (art. 1º), não é imprescindível que haja inventário em curso ou já terminado para que os dependentes da previdência social OU herdeiros indicados na Lei civil (na falta dos dependentes do INSS) ingressem com reclamação trabalhista postulando os créditos do "de cujos" que se transmitiram com a herança, inclusive danos morais que este sofreu (art. 943 do CC).
  • ITEM I - INCORRETO:
    A legitimidade ad causam ativa e passiva, como condição da ação que é, deve ser analisada com base na alegação das partes (in status assertionis). Portanto, se alguém com enfermidade ou deficiência mental alegue ser titular de um direito, deve ser reconhecida sua legitimidade para ser parte (legitimidade ad causam), o que torna a assertiva errada.
    Neste mesmo sentido, a legitimidade ad processum refere-se a um pressuposto processual objetivo, relacionando-se à capacidade de gozo (ou capacidade de fato) do direito civil, destinada a toda pessoa, física ou jurídica, é capaz de direito e deveres na ordem civil, nos termos art. 1º do CC. Também se alguém com enfermidade ou deficiência mental alegue ser titular de um direito, deve ser reconhecida sua legitimidade para ser parte (legitimidade ad causam), o que torna a assertiva errada.


    ITEM II - INCORRETO:

    Os menores impúberes são as pessoas menores de 16 anos, que são considerados absolutamente incapazes (mesmo após a Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); enquanto que os menores púberes são as pessoas entre 16 e 18 anos incompletos, considerados relativamente incapazes (mesmo após o Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    Assim, verifica-se que tanto os menores impúberes como os púberes não são capazes de fato (capacidade de fato/capacidade de exercício) e, por isso, não podem praticar os atos da vida civil pessoalmente. Por isso, necessitam de representação (no caso dos menores impúbere) ou assistência (no caso dos menores púbere), conforme dispõe o art. 8º do CPC/1973 "os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil". Logo, a alternativa está incorreta.


    ITEM III - INCORRETA:

    Como já bem explicado pelo colega abaixo, a representação dos menores impúbere e a assistência dos menores púbere decorrem de lei.


    ITEM IV - INCORRETA:

    O inventariante não detém capacidade de ser parte em ação decorrente da sucessão do de cujus. Pelo contrário, nos termos do 12 do CPC/1973, o inventariante REPRESENTARÁ em juízo. Por isso a questão ao afirmar que o "inventariante detém capacidade de ser parte" está incorreta, posto que a capacidade ser ser parte (legitimidade ad causam) é conferida aos titulares da coisa deduzida em juízo (res in iudicium deducta).


    ITEM V - INCORRETA:
    Essa questão pode ser respondida pelo fato de que o ato emitido por agente público no uso de suas atribuições goza de presunção de veracidade. Portanto, a simples afirmação dos respectivos procuradores da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, bem como dos procuradores de suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas de que estão atuando nessa qualidade já basta, não necessitando procuração.
    Ademais, a OJ n. 52 da SDI-1 do TST é nesse sentido, tornando a alternativa errada.

  • Obs: OJ 52 da SDI1 (item V) convertida na Súmula 436 do TST.

  • Alternativa III



    Apenas para complementar a resposta do colega abaixo, a representação e a assistência dos menores (incapazes) decorrem de LEI, nos termos do art. 8º do CPC (1973):


    "Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil."


    Bons estudos!

  • Apenas para reforçar os estudos, cabe ressaltar que  a súmula 392 do TST, foi alterada em 29/10/2015, passando a constar os dependentes e sucessores do trabalhador como legitimados para a propositura de ações de dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, propostas na justiça trabalhista.

    Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 114, VI da CR,  a justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Apenas para organizar isso aqui quanto aos comentários sobre o item I.

    Legitimidade ad causam é CONDIÇÃO DA AÇÃO. Consiste no elo existente entre autor e réu e o direito material pleiteado. O que define essa legitimidade é a relação que há entre as partes e o direito em debate (por óbvio, isso será aferido na inicial, segundo a Teoria da Asserção). Não podemos confundir legitimidade ad causam com capacidade ad processum.

    Capacidade ad processum é pressuposto processual de VALIDADE da relação jurídica processual. Todos que estiverem no exercício dos seus direitos civis a terão (pessoas capazes e pessoas jurídicas). Os púberes ou impúberes necessitaram de assistência ou representação, respectivamente;
    Nesse sentido, preconiza o Art. 70, NCPC:  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Gajardoni e Zufelato (2016, p. 51) orientam para que nao se confunda a capacidade ad processum com a capacidade de ser parte, pois esta é aferida antes mesmo de se discutir o cabimento do processo, sendo majoritariamente entendida como pressuposto PRÉ-PROCESSUAL.


    Gabarito: B
     

  • o item II resolve a questão inteira kk


ID
1485880
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - Após a citação, e ilícito o autor modificar apenas os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições supervenientes permitidas por lei.
II - O curso do processo ficará suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
III - No caso de morte do procurador do réu, a ele será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que constitua novo mandatário; findo o prazo, sem que outro advogado tenha sido nomeado, o feito deverá prosseguir à sua revelia.
IV - A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual.
V - As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos dilatórios; essa convenção tern eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO  - Art. 264, CPC/73: "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
     

    II - CORRETO -  Art. 265, III, CPC/73:  "quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"

    III - CORRETO - Art. 265, §2º, CPC/73: "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste."

    IV - INCORRETO - Art. 180, CPC/73: "Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação."
    V - INCORRETO - Art. 181, CPC/73: "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo."


  • NCPC

     

    I) Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    II) Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    III) Art. 313, § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    IV) Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

     

    V) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • A alternativa III tbm está incorreta

     

  • Gabarito: E

     

  • Sobreo o intem lll)

    § 3 o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Questão desatualizada.

  •  Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;


ID
1485883
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo vícios na petição inicial não corrigidos oportunamente pelo autor, o juiz poderá resolver o processo, deixando de promover os atos subsequentes como, por exemplo, a citação do réu. Há, contudo, hipótese em que o juiz poderá julgar desde já o mérito da pretensão, mesmo sem a citação do réu. Aponte a alternativa que indique esta última situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  • A - Quando a parte for manifestamente ilegítima, significa que falta uma das condições da ação, o que resulta na extinção do processo sem resolução do mérito - artigo 267, VI, do CPC.

  • Apenas complementando com um informativo do STJ que achei interessante sobre o tema:


    Informativo Nº: 524, STJ (2013 – Segundo Semestre)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC CONDICIONADA À DUPLA CONFORMIDADE.

    Não é possível a aplicação do art. 285-A do CPC quando o entendimento exposto na sentença, apesar de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, divergir do entendimento do tribunal de origem. Isso porque, se o entendimento constante da sentença não for o mesmo do tribunal local, eventual apelação interposta será provida e os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para processamento e julgamento da ação. Assim, ao invés de acelerar o trâmite processual, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na verdade estaria atrasando o encerramento da ação. Nesse diapasão, deve-se reconhecer que o disposto no art. 285-A do CPC fundamenta-se na ideia de que a improcedência liminar somente está autorizada quando a tese jurídica trazida para julgamento estiver tão amadurecida que a sua discussão, naquele processo, seja dispensável. Ressalte-se que a mencionada dispensabilidade somente é verificada pela unidade de entendimento entre a sentença de improcedência, o tribunal local e os tribunais superiores. Precedentes citados: REsp 1.279.570-MG, Segunda Turma, DJe de 17/11/2011. REsp 1.225.227-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013.


    Bons estudos!! =D
  • NOVO CPC

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
1485886
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o incidente de falsidade, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

  • A) Incorreta. Art. 390, 1ª parte, CPC.

    B) Incorreta. Art. 390, 2ª parte, CPC.

    C) Incorreta. Art. 392, pu, CPC.

    D) Incorreta. Art. 393, CPC.

    E) CORRETA. Art. 394.

  • aparentemente no cpc 2015 nao se suspende == o código anterior é bem claro que suspende de acordo com o 394

  • a) Art. 390 - "O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição..."

    b) Art. 390 - "... incumbindo à parte, ... suscitá-lo no prazo de 10 dias"

    c) Art. 392, p.ú. - "Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento."

    d) Art. 393 - "Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator..."

  • Como o CPC/2015 dispõe acerca do tema:


    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.


  • NOVO CPC

     

    Subseção II
    Da Arguição de Falsidade

     

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Raciocinei o seguinte: se por ação rescisória é possível, em teses, apontar a falsidade de documento, por que não após o enceramento da instrução ou no segundo grau de jurisdição? (art. 966, VI e VII, CPC).
  • Questão desatualizada!

    A falsidade pode suscitada como questão incidental ou como ação autônoma (art. 430, § único ). Neste último caso, suspende-se o processo, por depender a sentença de mérito do julgamento de outra causa (art. 313, V) e, sendo competente o juiz para o julgamento de ambas as ações, a de falsidade lhe será distribuída por dependência (art. 58).


ID
1485889
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Súmula 211, STJ -  Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • A) ART. 475, §2º, CPC

    B) ART. 515, §1º, CPC/ SÚM. 393, TST

    C) ART. 543-C, §1º/ ART. 896, §4º, CLT

    D) SÚMULA 211, STJ, CONFORME A COLEGA FABIANA FRIAÇA APONTOU

    E) ART. 500, III, CPC/ SÚMULA 283 TST

  • no código eleitoral, e na lei 9099, a D fica correta

  • ATENÇÃO! Como a questão foi objeto de certame na área trabalhista, convém destacar o que segue:

    Embora o STJ afirme ser necessário que o Tribunal enfrente a matéria ventilada nos embargos declaratórios para fins de prequestionamento, é importante ressaltar que o TST admite o prequestionamento ficto, que ocorre quando, embora invocada tese no recurso principal, o Tribunal deixa de se pronunciar sobre a mesma, mesmo se opostos embargos declaratórios com tal fim. Vejam a Súmula 297:

    “PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE – CONFIGURAÇÃO

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.”


    Bons estudos.
  • Complementando, sobre a letra A:


    Súmula 490 do STJ - 

    A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
  • Letra  D - Súmula 211, STJ -  Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • Exemplo de falta de profissionalismo dessas bancas próprias. Quando se mistura matéria processual trabalhista com processual civil a banca supervaloriza uma disciplina em detrimento de outra. Ou seja, se já há uma prova só de processo do trabalho que, junto com a de trabalho, soma metade da prova (50 questões), como é que na prova de processo civil ainda se vai cobrar mais processo do trabalho? 


ID
1485892
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.

  • Também não entendi essa de que o MP não pode suscitar conflito de competência se atuar como fiscal da lei... Tem alguma súmula disso? Aliás, parece que não foi divulgado ainda o gabarito definitivo dessa prova: http://www.trtsp.jus.br/institucional/concursos/21-institucional/concursos/magistrados/19061-xl-concurso-publico-para-ingresso-na-magistratura-do-trabalho-da-2-regiao

  • A doutrina defende que o MP, quando atua como custos legis, também possui legitimidade ativa:

    "Defende a doutrina, também, não obstante a omissão do texto legal, ser possível ao Ministério Público, na condição de custos legis, representar pelo procedimento, sob o argumento de que a correta e uniforme interpretação da lei é matéria de ordem pública, que remete à segurança jurídica esperada pela sociedade (POTENCIANO, 2012, p. 153)."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30165/o-incidente-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-no-codigo-de-processo-civil-brasileiro#ixzz3YLIyZLOj

  • D) ART. 555, §1º, CPC

  •  d)
    Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órção colegiado julgará o recurso. 




    De onde vem essa previsão na parte final da alternativa.?
  • INCORRETA

    c) O julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, quando tornado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal ou órgão especial, poderá ser objeto de súmula regional ou estadual, servindo como súmula impeditiva de recurso especial ou extraordinário.  ?

    Art. 479 do CPC. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

  • Prezado Antônio 123, referida expressão consta do § 1º do art. 555 do CPC.

  • a)O incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado por qualquer das partes, nas razões do recurso ou em petição avulsa, solicitado pelo relator do recurso ou requerido pelo Ministério Público, quando for parte na ação. - CORRETO (ART. 476 P.Ú. C/C 499 CPC) 

    b)O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - CORRETO (ART. 557 CPC)

    c)O julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, quando tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal ou órgão especial, poderá ser objeto de súmula regional ou estadual, "servindo como súmula impeditiva de recurso especial ou extraordinário." - ERRADO (ART. 479 CPC)

    d)Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso. - CORRETO (ART. 555 §1 CPC)

    e)Negada a divergência suscitada no incidente de uniformização, o processo será devolvido ao órgão suscitante, a fim de que prossiga normalmente no julgamento do feito. - CORRETO .


ID
1485895
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

Alternativas
Comentários
  • Item IV:

    CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • CPC, Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    CPC, Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    CPC, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    CPC, Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • I) Como é prova da JT (e eu não entendo NADA de D. do Trabalho), vi que essa afirmativa é exatamente igual ao texto do art. 466, CPC, acrescida apenas da expressão "a requerimento do autor" - o que a tornou errada. Por isso, pesquisando, vi que o instituto é bastante usado na JT, tendo TRT´s e o próprio TST afirmado que ela pode ser concedida de ofício, ou seja, independentemente de requerimento do autor. 


    Assim:


    "A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, mesmo inexistindo pedido nesse sentido" (TST, RR nº 393/2006-058-03-00.6).

  • I- falsa- art. 466 CPC

    II- falsa - art. 466-A CPC
    III- verdadeira - art. 467 c/c art. 469, II CPC
    IV- falsa - art. 471, I CPC
    V- verdadeira - art. 475, § 3° CPC              

ID
1485898
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos procedimentos cautelares, analise as seguintes proposições:

I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

Alternativas
Comentários
  • I- Correta: 

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


    II - Errada:

    Art. 814 Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 


    III - Errada: 

    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    III - a lide e seu fundamento;

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    IV - Correta: Arts 817 c/c 810 CPC

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    V - Correta: 

    Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

    Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


ID
1485901
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à liquidação e ao cumprimento das sentenças, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item A - errado

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

  • Erros: 

    A) colega botou já, AINDA QUE inclua matéria não posta em juízo.
    B) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    C) correta
    D) execução provisória só pela parte
    E) Se for devolutivo é autos apartados. 
  • C) Correta,
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
    IV – a sentença arbitral; 
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 
    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 

  • COMPLEMENTANDO:

    D) ART. 475-0, INCISO I, CPC

  • Qual o fundamento legal da letra c?

  • Afonso Assis,

    Fundamento no artigo 475-N, CPC.

  • E) 475 - I, § 2º CPC de 1973

  • LETRA A – INCORRETO:

    Nos termos do art. 475-N, III, do CPC/1973, são considerados títulos executivos JUDICIAIS a sentença homologa de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria NÃO posta em juízo.


    LETRA B – INCORRETO:

    O art. 475-N, VI, do CPC/1973, prevê que é considerado título executivo JUDICIAL a sentença estrangeira, homologada pelo STJ e não pelo STF.


    LETRA C – CORRETO:

    Questão correta com base no art. 475-N, I e IV, do CPC/1973, que considera título executivo judicial a sentença arbitral e a sentença que reconhece a existência de obrigação de não fazer.


    LETRA D – INCORRETO:

    Ao contrário do que prevê a alternativa, a execução provisória não pode ocorrer ex officio, mas apenas por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente (art. 475-O do CPC/1973).


    LETRA E – INCORRETO:

    Nos termos do art. 475-O do CPC/1973, a execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva. Portanto, a primeira parte da questão está correta. Contudo, com base em interpretação extraída do art. 475-O, § 3º, do CPC/1973, verifica-se que a execução provisória processa-se em autos apartados, ainda que o recurso seja recebido no efeito meramente devolutivo.


ID
1485904
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança, aponte a alternativa CORRETA.

I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.
II - Com o fim de assegurar a criança formular seus próprios juízos e expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos a ela relacionados, se proporcionará, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de urn representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.
IV - Os Estados-partes reconhecem os direitos da criança a liberdade de associação e a liberdade de realizar reuniões pacificas que, sem qualquer restrição, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção a saúde e a moral pública ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
V - Os Estados-partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA (1989)

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    Artigo 14

    1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença.

    2. Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de sua capacidade.

    3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

    Artigo 26

    1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.


  • Está questão não será mais vista pelos próximos 15 anos.

  • Que questão mala.

  • PORQUE A 'I' ESTA ERRADA?

     

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade

  • Janaina Barbosa, a assertiva I está incorreta na medida em que coloca uma exigência não prevista pela Convenção. Ela afirma que a criança deve estar autorizada pelos pais ou responsáveis ou, na ausência, por decisão judicial, para poder formular seus próprios juízos e expressar suas opiniões, o que não é verdade, já que a Convenção não coloca essa autorização como exigência. 

     

    Artigo 12.

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

  • INCORRETAS:

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.

    III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.


ID
1485907
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ----

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ---

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    ---

     3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • I- Compete ao STF: Julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    II - CORRETA - artigo 105, inciso III, alínea "a" da CF.III - INCORRETA - compete á Justiça Federal (art. 109, V, da CF)IV - CORRETAV - INCORRETA - deve ser em dois turnos
  • I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.

    ERRADA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.

    CORRETA: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    ERRADA (a gente é levado a crer que, pela importância, os TRF têm competência originária, mas não): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRRADA: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


ID
1485910
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da seguridade social, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D


    a)  O princípio da universalidade de cobertura (o Princípio em questão seria o da equidade na forma de participação no custeio) prevê a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no  custeio da seguridade social.


    b)  O princípio da anterioridade nonagesimal (anterioridade nonagesimal diz respeito às contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social que só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado CF, art. 195, § 6) estipula que a definição do valor dos benefícios deve preservar a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços do sistema da seguridade social.


    c)  A Constituição Federal veda (Não veda, a CF dispõe que  as contribuições a cargo da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, utilização intensiva de mão-de-obra, porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. CF, art. 195, §9) a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social em razão do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    d)  É princípio constitucional específico o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, sendo que o primeiro implica a escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas e o segundo implica a necessidade da solidariedade para serem distribuídos recursos. (Correta)


    e)  A solidariedade ( não é o da solidariedade e sim o da Contrapartida (preexistência de custeio)) é um princípio constitucional específico que prevê a necessidade de que primeiro exista a fonte de custeio para depois ser criado benefício ou serviço da seguridade social.

  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

  • alternativa "D" é a menos errada.

    #########################

    a) UNIVERSALIDADE e COBERTURA do ATENDIMENTO = alcançar todos os riscos sociais / acessível a todas às pessoas;


    b) ANTERIORIDADE NONAGESILMAL  (ANTERIORIDADE MITIGADA) = Novas contribuições, com bases de cálculo e fator gerador diferentes daquelas já previstas na CF, serão exigidas após 90 dias da publicação da lei complementar que as instituir. 


    c) EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO = baseado no princípio da igualdade / alíquotas diferenciadas baseado na capacidade de pagamento;


    d) SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE = escolha dos benefícios e serviços de acordo com as necessidades / definição do grau de proteção;


    e) SOLIDARIEDADE = sistema de repartição simples, não há relação absoluta entre o que se paga e o que se recebe. 

  • a) Universalidade da cobertura: riscos sociais / Universalidade do Atendimento: acessível à todos;

    b) Anterioridade Nonagesimal: 90 dias para ajustar o planejamento financeiro, proteger o contribuinte contra o fator surpresa;

    c) Equidade da forma de custeio: Quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos;

    d) CORRETA;

    e) Solidariedade: Quem ainda trabalha contribui para o sustento do aposentado ou incapacitado.

    Fonte: Professor Hugo Goes

  • A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

    Deveras, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público.

    Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social.

    Demais disso, como base no Princípio da Seletividade, o legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as necessidades sociais.

    Dessarte, se determinada pessoa necessite de uma prótese para suprir a carência de um membro inferior, existindo disponíveis no mercado um produto nacional de boa qualidade que custe R$

    1.000. 00, e uma importada de excelente qualidade no importe de R$

    10.000. 00, o sistema de saúde pública apenas deverá custear a nacional, pois é certo que inexiste dinheiro público em excesso, sendo a melhor opção beneficiar dez pessoas com a prótese nacional do que apenas uma com a importada.

    Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal.

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isono- mia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria.

    Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins (2010, pg. 55), “seleciona para poder distribuir". Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis.

    É que a saúde pública é gratuita para todos, podendo uma pessoa abastada se valer de atendimento pelo sistema único de saúde. Já a previdência social apenas protegerá os segurados e seus dependentes, não bastando ter necessidade de proteção social para fazer jus às prestações previdenciárias.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • CF 88

    ART.195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo(I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei) poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Princípio da seletividade e distributividade: 
    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam os objetivos da seguridade social.

    Já na distributividade a preocupação é atender prioritariamente, àqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade "refere-se aos beneficiários".
    Gabarito D

  • A- Inciso V, art 194 - equidade na forma de participação no custeio

    B- Total improcedência, o princípio da anterioridade nonagesimal ( § 6º, art. 195), rege que:

    As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b .

    C- § 9º, art. 195 - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    D - gabarito CERTO

    E- O conceito tá certo, porém o PRINCÍPIO não. Seria o princípio da preexistência da fonte do custeio. (Art. 195, § 5º).


    Bons estudos galera.

  • SELETIVIDADE - Pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.

    Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença.


    DISTRIBUTIVIDADE - Entende-se o caráter do regime por repartição. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS). 

    O princípio da distributividade é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência distribui-se bem-estar social; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública distribui-se bem-estar social.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • A) O princípio da universalidade de cobertura...é o primeiro objetivo da Seguriade Social incubida ao Poder Público alcançá-lo - Art. 194, I.

    B) O princípio da anterioridade nonagesimal estipula... na verdade definida no art. 195, §6º, esse princípio, estipula que se um novo benefício ou serviço forem criado, definida previamente sua fonte de custeio, as contribuições para esse novo serviço ou benéficio só podem serem cobrados apartir de 90 dias da publicação da lei.

    C) Em seu art. 195, §9º a Constituição permite a diferenciação em razão da atividade econômica, utilização da mão de obra, porte da empresa e até da condição de mercado da empresa.

    D) Art. 194, III é um dos VII objetivos constitucional da Seguridade Social 

    E) Falou nada com nada.


  • Erro da Letra E

    Princípio da Solidariedade: Essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade. Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais.

    Portanto, o conceito trazido na letra E é pertinente ao princípio da Precedência da fonte de custeio.


  • Gabarito D

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, ed 8, pg 26.

  • Gabarito: D

    É a menos errada, realmente... Difícil de engolir é a "escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas"! Assertiva mal formulada. Desde quando a Seguridade Social proporciona necessidades às pessoas?!

  • "É  princípio  constitucional  especifíco  o  da  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios e serviços,  sendo que o  primeiro  ( o primeiro princípio?? mas é somente 1 !! veja que está no singular . Entendo que nesse caso existem 2 em 1 mas isso deveria ter sido melhor redigido )   implica a escolha das necessidades que o sistema  poderá  proporcionar  às pessoas ( o sistema proporciona necessidade, ou a assistência necessária para se livrar delas?)  e o segundo implica a necessidade da solidariedade para serem  distribuídos recursos.

     

  • Não basta dominar o assunto, tem que decifrar a resposta!

  • a ERRADA (EQUIDADE NAS PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO)

    O princípio da universalidade de cobertura prevê a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

    b ERRADA (Anteoridade nonagesinal = NOVA contribuição só pode ser conbrada 90 dias da data de sua publicação)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    O princípio da anterioridade nonagesimal estipula que a definição do valor dos benefícios deve preservar a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços do sistema da seguridade social.

    c (ERRADA) Equidade nas participação do custeio

    CF 88 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A Constituição Federal veda a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social em razão do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    d (CERTA)

    Seletividade: Seleção de contigências  Distributividade: distribuição de riquezas

    É princípio constitucional especifíco o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, sendo que o primeiro implica a escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas e o segundo implica a necessidade da solidariedade para serem distribuídos recursos.

    e (ERRADA) preexistência dos custeio/contra partida/precedência no custeio

    A solidariedade é um princípio constitucional especifico que prevê a necessidade de que primeiro exista a fonte de custeio para depois ser criado benefício ou serviço da seguridade social.

    #aft

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930    Q525446

     

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    Q622151   Q597345 Q595862   Q581751

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

     

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

  • GABARITO: LETRA D

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.

    O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade.

    Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.

    Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE: Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra “d”. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social. Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se, de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível. O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social. O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção (art. 194, § único, III, CF/88).

     

    Alternativa “a”: está errada. Observe que a alternativa tenta confundir o candidato misturando elementos da tríplice forma de custeio com o conceito da universalidade da cobertura. O princípio da universalidade da cobertura, previsto no art. 194, § único, I, CF/88, significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

     

    Alternativa “b”: está errada. As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art. 150, III, c, da CF/88).

     

    Alternativa “c”: está errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, dispõe o art. 195, § 9o, da CF/88, que as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Alternativa “e”: está errada. Observe que a alternativa tenta confundir o candidato misturando elementos da regra de preexistência da fonte de custeio. O princípio da solidariedade (art. 3o, I, CF/88) é o pilar de sustentação do regime previdenciário. Sob a ótica horizontal, representa a redistribuição de renda entre as populações (pacto intrageracional) e, verticalmente, significa que uma geração deve trabalhar para pagar os benefícios das gerações passadas (pacto intergeracional). Este sistema somente é possível nos regimes previdenciários de repartição simples.

    Resposta: D

  • A alternativa E está errada. Não é o princípio da solidariedade, mas sim da contrapartida


ID
1485913
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas a contribuição da seguridade social, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • " O direito de a Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada ma-fé" (Lei 8213, art. 103-A).

  • PEDIDO DE REVISÃO de BENEFICIO - Decadência - 10 anos - conta do dia 1 do mês seguinte ao do recebimento da 1ª prestação OU da ciência da decisão indeferitória.

    DIREITO DE COBRAR VALORES VENCIDOS E NÃO PAGOS -  PRESCRIÇÃO - 5 anos - contados da data em que deveriam ter sido pagos.

                                           BENEFÍCIOS  -      CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    DECADÊNCIA                10 anos                    5 anos

    _______________________________________________________________

    PRESCRIÇÃO                 5 anos                     5 anos


  • Prescrição – é a perda de uma pretensão em razão do decurso do

    tempo. Perda de que pretensão? Da pretensão de reivindicar um 

    direito por meio da ação judicial cabível.

    Decadência – é a extinção do direito em si, também pelo prazo

    transcorrido. O direito decai, se extingue.

    Prof. Cassius Garcia

  • A decadência e a prescrição são também causas de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156, do CTN, decorrentes da inércia do Poder Público em constituí-lo mediante o procedimento de lançamento (decadência) e de cobrá-lo após a sua constituição definitiva (prescrição), ambas operando-se em cinco anos.

    O lustro decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Nos demais casos, o termo inicial do quinquênio da decadência será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.Já o prazo prescricional de cinco anos começará a correr da constituição definitiva do crédito tributário, que se operará com o término do processo administrativo de lançamento, quando esgotados ou não mais cabíveis recursos administrativos, ex vi do artigo 174, do CTN.

    Durante muitos anos a decadência e a prescrição das contribuições para a seguridade social sofreram regulamentação específica nos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que previam o lapso temporal de dez anos para a ocorrência de ambos.

    Sucede que a tese da inconstitucionalidade formal desses dispositivos foi muito bem construída ao longo dos anos e encontrou acolhida dos principais tributaristas do Brasil, pois obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência tributários são temas afetos à lei complementar, e não ordinária, na forma do quanto consignado expressamente no artigo 146, III, “b", da CRFB.

    Em 19.12.2008, a União promulgou a Lei Complementar 128, que revogou expressamente os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • Letra E.

    Art. 103 da Lei 8213/91Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.Parágrafo único. Prescreve em cinco anos,  a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  
    Foco e Fé!
  • UMA QUESTÃO BEM PARECIDA COM ESTA..

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: MANAUSPREV Prova: Procurador Autárquico

    Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas à contribuição da seguridade social é INCORRETO afirmar:

     a) As ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes na forma do Código Civil, prescrevem em 5 anos.

     b) O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.

     c) A prescrição definida como a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento.

     d) A decadência entendida como extinção do direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício com inércia do titular, em tese, impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo.

     e) O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
  • O ENUNCIADO DIZ: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OU SEJA, TRIBUTÁRIAS!

                                                              DECADÊNCIA   e   PRESCRIÇÃO:    5 ANOS
    DECADÊNCIA: EXTINÇÃO DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
    PRESCRIÇÃO: EXTINÇÃO DO DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO 



    A - CORRETO - A DECADÊNCIA, entendida como extinção do direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício ante a inércia do titular, em tese, impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo. (O AUDITOR DORMIU NO PONTO, NÃO PODE MAIS LAVRAR O AUTO, OU SEJA, EXTINÇÃO DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.)



    B - CORRETO - A PRESCRIÇÃO, definida como a extinção do direito de ação em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento. (O AUDITOR LAVROU O AUTO, MAS A ADMINISTRAÇÃO PERDEU O PRAZO PARA COBRAR ESTE LANÇAMENTO, OU SEJA, EXTINÇÃO DO DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO, isto é, já lançado).



    C - CORRETA - PRESCREVEM em 05 (cinco) anos as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças (OBTENDO SUCESSO O VALOR SERÁ RESSARCIDO RETROAGINDO 5 ANOS DO PERÍODO DE REVISÃO), a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes na forma do Código Civil. OPAAA... ISTO AQUI É DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... FUGIU DO ENUNCIADO, MAS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.



    D - CORRETA - O direito de pleitear RESTITUIÇÃO ou de realizar COMPENSAÇÃO de contribuições ou de outras importâncias extingue-se (PRESCRIÇÃO) em 05  anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.



    E - ERRADA - O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários PRESCREVE em 05 anos. OPAAA... ISTO AQUI É DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... FUGIU DO ENUNCIADO, E ISTO NÃO É CASO DE PRESCRIÇÃO E SIM DE DECADÊNCIA DE 10 ANOS.




    GABARITO ''E''


                                            DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE BENEFÍCIOS  PREVIDENCIÁRIOS

                                                         DECADÊNCIA:    10 ANOS   e  PRESCRIÇÃO:    5 ANOS
    DECADÊNCIA: PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.
    PRESCRIÇÃO: DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. (COM EXCEÇÃO DE INCAPAZES, MENOR DE IDADE E AUSENTE decla.jud.)
  • O direito de a Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 8.213, art. 103-A).

    > Decadência e Prescrição tributárias (custeio) são ambas de 5 anos.
    > Decadência e Prescrição nos benefícios são respectivamente 10 e 5 anos.

    Gabarito: E

    Fonte: Professor Hugo Goes

  • Macete : Decadência - extinção do Direito - Dez anos ( para anulação e revisão)

    GAB : E  , de acordo com Art. 103 da Lei 8213 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • CUIDADOOOO GALERINHA PRA NÃO CONFUNDIR AS BILAS COM AS BOLAS.rsrs..esse é estranho neh..igual com o que podemos confundir


    -->LEI 9784  Art. 54. O direito da ADMINISTRAÇÃO de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ.

    ->LEI 8213 Art. 103-A.  O direito de a PREVIDENCIA SOCIAL anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ.

    GABARITO "E"
  • 1)DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    2)PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    3)DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS,salvo,nesse último caso,se houver comprovação de má fé.

    4)PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS,Salvo o direito dos menores,incapazes e ausentes.

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. Os DEMAIS SÃO 5 ANOS.


  • É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar:

    > do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação; OU 

    > quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    Gabarito E

  • Dica muito bem observada pelo Eliel, inclusive já foi cobrada em outro concurso! 

    (TRF/4° REGIÃO - TRF/4° REGIÃO - Juiz Federal Substituto) Assinale a alternativa correta.



    (a) A ação para haver prestação vencida devida pelo INSS a segurado prescreve no prazo de cinco anos, contado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da respectiva parcela.

    (b) O prazo decadencial, diferentemente do prescricional, não pode ser suspenso, não correndo, entrementes, contra os menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    (c) De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça expressa em recurso especial representativo da controvérsia, a norma extraída do caput do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 aplica-se às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, pois estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual se modificado, importará em pagamento retroativo, como ocorre no caso da desaposentação.

    (d) A Lei nº 9.784/99 estabelece prazo decadencial de cinco anos para a Administração desconstituir atos administrativos de efeitos favoráveis aos respectivos destinatários, mas, segundo a Lei nº 8.213/91, o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    (e) Os artigos 103 e 103-A da Lei nº 8.213/91 dispõem sobre três prazos extintivos de direito, submetidos a lustro, a saber: prescrição, decadência para o segurado revisar o ato de concessão e decadência para a Administração desfazer atos favoráveis aos segurados.
    GABARITO D 
  • Letra D - art. 253 do Decreto 3.048/90

  •  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.   Alternativa E

  • Gabarito: E


    Isso se chama: Decadência, o direito da Previdência Social  anular atos administrativos, e decai em 10 anos
  • CUIDADO

    Vi um comentário, o mais curtido, dizer que REVISÃO DE BENEFÍCIO decai em 10 anos, porém não é a REVISÃO do Benefício e sim A revisão do ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, parece a mesma coisa, mas não é. E o cespe já cobrou sobre isso. Se houver erros, avisem-me.
  • Questão esquisita... Só está certa mesmo a letra "E" porque é letra de lei!!!

  • Muito embora a letra E esteja claramente equivocada, é no mínimo absurdo, principalmente em uma prova para juiz do trabalho considerar a prescrição como a perda do direito de ação (letra B), um erro muito grave e que infelizmente não levou à anulação da questão! Oremos! 

  • Reafirmo os cometários dos colegas com relação à letra B. Prescição é quanto à pretensão e não quanto ao direito de ação. Absurda!

  • DECadência DECenal Revisional.

     

     

    Bons estudos!

  • Nossa como tem questão trocando decai por prescreve!

  • Pedir pode pedir, só vai ser improcedente em razão da prescrição. No entanto, não existe absolutamente nada no direito que vede alguém entrar com ação.

  • A decadência diz respeito ao lapso temporal que limita o exercício do lançamento, com o objetivo de construir o crédito previdenciário, exemplo, de direito protestativo da administração pública, ultrapassado este, ocorre a decadência e a impossibilidade da constituição das contribuições previdenciárias.

  • APROFUNDANDO PARA GALERA QUE ESTUDA PARA AGU (parte 1): TEMA CORRELACIONADO:

    Se a dívida reconhecida em confissão espontânea fizer parte de crédito tributário extinto pela prescrição ou decadência, é possível restaurar-se a exigibilidade do crédito? Fundamente explicando a posição do STJ sobre o tema.

    RESPOSTA: O STJ já enfrentou essa questão recentemente e, para respondê-la, é importante, antes de mais nada, aduzir se a prescrição tributária pode ser entendida a partir da ideia que norteia o entendimento sobre a prescrição civil.

    No direito civil, é possível que a parte a quem aproveite o transcurso da prescrição a renuncie expressa ou tacitamente depois de seu termo, senão vejamos: CC, Art. 191. "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Assim, caso fossem regidas pelos mesmos princípios, tanto a prescrição civil (com base no art 191 do CC), quanto a tributária, poderiam ser renunciadas; servindo a confissão espontânea de crédito tributário extinto como espécie de renúncia; capaz, por conseguinte, de restaurar a exigibilidade do crédito prescrito.

    TODAVIA, ESSE NÃO FOI O ENTENDIMENTO DO STJ: Para o Tribunal da Cidadania, a prescrição tributária é mais ampla, não extinguindo apenas a exigibilidade do crédito tributário, mas fulminando a sua própria existência (art. 156, V do CTN); o que distancia-se da prescrição civil; que extingue apenas o direito de ação, mas não o direito em si. De fato, a confissão espontânea de dívida com pedido de parcelamento representa

    ato inequívoco de reconhecimento do débito por parte do contribuinte, interrompendo o curso da prescrição tributária (art. 174, IV, do CTN). Todavia, tal interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar em renascimento da obrigação, se já extinta.

  • parte 2:continuação quetsão discursiva do curso EBEJI

    Assim, o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário, seja porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; seja porque a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção apenas do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

    Por fim, regisre-se que o entendimento do STJ, aqui exposto, vale tanto para a prescrição, quanto para decadência tributária; não sendo crível restaurar-se a exigibilidade do crédito confessado em nenhuma das duas hipóteses.

    A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário.Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.

    fonte: estudo de caso do curso de 2ª fase do EBEJI/ Prof Ubirajara Casado/2019

  • Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a prescrição afeta a PRETENSÃO e não o direito de ação, que é fundamental e imprescritível. Logo, a alternativa B também é errada.


ID
1485916
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social foi organizada sob a forma de regime geral. Segundo a legislação vigente que instituiu as regras deste regime, beneficia-se do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Dependentes e Suas Classes:
    1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou
    inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    2.ª classe: Os pais.
    3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • Art. 16, § 2º da Lei 8.213/91


    "O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento".

  • DEPENDENTES CPI

    1º CLASSE- CÔNJUGE, COMPANHEIRO(A) E FILHOS 
    2º CLASSE- PAIS 
    3º IRMÃOS 

  • Lembrando que os dependentes da primeira classe têm preferência sobre os das demais classes. Sendo assim, o dependente da segunda classe só terá direito a uma pensão por morte, por exemplo, caso não haja dependentes de primeira classe. O mesmo ocorre com os da terceira classe, que só serão beneficiados caso inexistentes dependentes das classes "superiores".

  • O enteado para ser dependente do segurado, precisa ser feito uma declaração equiparando a filho e que tenha dependência econômica.

    Art. 16, § 2º da Lei 8213/91

  • Além desses dois requisitos mencionados pela Isis, deve se comprovar que o enteado ou o menor tutelado não possuam bens para o seu sustento e educação.


  • A) SE O PAPAI COMPROVAR  JÁ ERA, É CONSIDERADO DEPENDENTE


    B)  IRMÃO INVALIDO, ** ESSA INVALIDEZ TEM QUE OCORRER ANTES DOS 21 ANOS ---> ( Tem outras situações que nao vem ao caso agora)


    C) GABARITO... O ENTEADO TEM QUE PROVAR DEPENDENCIA ECONOMICAAA, ASSIM COM O MENOR TUTELADO



    D) COMPANHEIRO(A) TEM QUE PROVAR UNIÃO ESTAVEL ** SO LEMBRANDO QUE A DEPENDENCIA ECONOMICA É PRESUMIDA



    E) CLAROO... IRMÃO MENOR DE 21 ANOS, NÃO EMANCIPADO, E QUE DEPENDA DE DINHEIRO DO MANINHO....rsrs, não é o meu caso--- sou o mais velho-- kk É CONSIDERADO DEPENDENTE. ^^

  • Complementando: os dependentes de 1ª classe têm dependência econômica presumida. Já para os das demais classes, deve se demonstrar o critério familiar e a dependência econômica existente entre segurado e dependente, contudo, tal dependência não necessita ser absoluta.

  • É inscrito na Previdência como beneficiário, todos os itens, menos o que fala no Enteado menor que não dependa economicamente do segurado, tendo em vista que só será beneficiário se depender economicamente e isso estiver provado, quando ficará este enteado equiparado ao filho do segurado!.
    Espero ter contribuído!

  • O enteado e o menor sob tutela se equiparam ao filho se preencherem os seguintes quesitos:

    1) dependência econômica;

    2) declaração por escrito de segurado;

    3) não possuir bens suficiente para o seu sustento.

    Vale dizer que os 3 requisitos devem ser cumulativo, ou seja, ao mesmo tempo.

  • Observação da letra E

    LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    Significa que o irmão, menor de 21 anos, mesmo emancipado, continua a ser beneficiário dependente do RGPS, provavelmente, a questão foi aplicada antes da vigência da lei acima.

  • B) Comentada: O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declaro judicialmente, de qualquer idade por exemplo que conta com (25) anos como no exemplo da alternativa, devendo a incapacidade ser atestada por perícia médica do INSS, desde que comprove dependência econômica.

  • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação (RPS, art. 16, §3º).


    Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes sejam preenchidos de forma cumulativa:


    a) declaração escrita do segurado;


    b) comprovação de dependência econômica; e


    c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação.


    Preenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferências (classe I).


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.


    Gabarito C

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    

  • a) dependente do segurado do RGPS de segunda classe


    b) dependente do segurado do RGPS de terceira classe


    c) Entendo e menor tutelado têm que comprovar dependência economica


    d) dependente do segurado do RGPS de primeira classe


    e) dependente do segurado do RGPS de terceira classe

  • GABARITO : C

    Lei 8.213/1991. Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Atenção:

    Segundo o STF, o menor sob guarda também se enquadra na categoria de dependentes, desde que comprovada a dependência econômica:

    EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 16, § 2º, DA LEI N.º 8.213/1991. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 9.528/1997. MENOR SOB GUARDA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227, CRFB. INTERPRETAÇÃO CONFORME, PARA RECONHECER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. (...) 5. A interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao “menor sob guarda” o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB. 6. ADI 4878 julgada procedente e ADI 5083 julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16, da Lei n.º 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o “menor sob guarda”, na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (art. 16, § 2º, Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999).

    (ADI 4878, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 05-08-2021 PUBLIC 06-08-2021)


ID
1485919
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

0 Regime Geral de Previdência Social compreende prestações devidas em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho. À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A lesão resultante de acidente de outra origem que se associe ou se superponha às consequências do acidente anterior, NÃO será considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho
  • Todos os artigos estão contidos na Lei 8.213/91


    a) Art. 19, caput

    b) Art. 21, § 2º

    c) Art. 19, § 1º e § 3º

    d) Art. 20, inciso I

    e) Art. 21, inciso IV, Alínea "c"

  • Lei 8.213 de 1991

     Art. 21 (...)

    § 2º.  Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

         

  • Para facilitar:

    Lei 8.213/91

    A) Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    B) Art. 21 - § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    C) Art. 19 - § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

      § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


    D) Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    E) Art. 21 -  IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

        c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

  • Gabarito: "B":  (lei 8213) Art. 21 - § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Letra: B

    Lei 8213, art. 21 - § 2º 

    Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • a letra b está correta. mas, alternativa a está incompleta, pois acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho do segurado especial.

  • A letra E tbm está incompleta, pois, não necessariamente deve ser em veículo de propriedade do segurado, e a questão só mencionou este caso!

    rt. 21 - IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


  • - SEI QUE MUITOS JA SABEM ESSE MÉTODO, MAIS SEMPRE É BOM RELEMBRAR, USEM A TÉCNICA DA ''ELIMINAÇAO''... 

    Alternativa ''b''....

  • Art. 21

    § 2º

    Não é considerada:

    > agravação; ou

    > complicação de acidente do trabalho a lesão,

    que, resultante de acidente de outra origem:

    > se associe;ou

    > se superponha às consequências do anterior.


    Gabarito B

  • Concordo com o Lino Cunha, a última opção está incompleta, logo não deveria ser considerada correta.

  • 8213/91

    Art. 21

    § 2º Não é considerado agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 8213/91
    ART. 21 § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
  • NÃO será considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho, a lesão resultante de acidente de OUTRA ORIGEM que se associe ou se superponha às consequências do acidente anterior.

  • Alguém poderia exemplificar este dispositivo ( LEI 8213/91ART. 21 § 2º) ?

    Eu achava que realmente não seria considerado acidente de trabalho o cara ja está com uma doença SALVO SE houver uma progressão ou piora desta doença.  Eu entendi que a letra "b" diz exatamente isto (...se associe ou se superponha às consequências do anterior.) o que seria este sobrepor-se às consequências da doença anterior ? 

    Ajudaria se algum(a) colega explicasse 

  • Letra B

     

     Art. 21 - § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
     

  • Concordo com Lino Cunha.

    A letra E também está errada, pois deixa margem que se interprete que somente é acidente de trabalho se for no veículo do empregado.

     

    e) Equipara-se ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado, fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, em veículo de propriedade do segurado.

  • Na minha opinião, a alternativa E não esgota as possibilidades da lei, apenas mostra uma situação em que é passível sim de consideração como benefício acidentário.

    Apesar de ficarmos nas mãos da banca, pergunte para a alternativa ou assertiva se aquela situação está certa ou errada, esse é o caminho.

  • Colega Guilherme, no caso da assertiva B, acredito que temos que prestar atenção no "outra origem". Assim, se a agravação não tiver qualquer relação com o acidente de trabalho, não será considerada progressão ou piora desta doença. Nesse sentido, interessante trecho do livro do Frederico Amado (Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos da Juspodivm):

     

    "Logo, se um empregado se acidenta no exercício do labor, potencializando a sua lesão pelo fato de ser hemofílico, enfermidade que somada ao acidente gera a incapacidade laboral, configurado está o acidente de trabalho por equiparação.

    Por outro lado, conforme dispõe expressamente o artigo 21, p. 2º, da Lei 8.213/91, não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    Destarte, suponha-se que um empregado sofre uma torção de tornozelo no exercício do trabalho e fica incapacitado, configurando um acidente de trabalho. Contudo, quando ele está em casa se recuperando, a televisão cai sobre o seu pé e quebra os ossos do seu tornozelo. Neste caso, a segunda lesão não se configura como agravação ou complicação do acidente de trabalho, pois se superpôs à torção, lesão bem mais leve". 

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. 

  • Art. 21 -  IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
     

    Algumas bancas colocam afirmativas corretas, mas imcompleta, nos induzindo ao erro e conseguindo de fato. Essa alternativa e) não estaria, no mínimo, equivocada? O final deste item deixa claro que é necessário está em veículo de propriedade do assegurado para que situação possa ser equiparada a acidente do trabalho... Excluindo a possibildade de o segurado está em qualquer outro veículo. FODA.

     

  • Fui na letra E pois achei que a questão quis dizer que obrigatoriamente seria no veiculo do segurado... =(

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 21.§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Acidente de percurso não é mais equiparado a acidente de trabalho (alínea "d" do inciso IV do art. 21 foi revogada, por ora, pela MP 905/2019).

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.    (Revogada pela Medida Provisória na 905 de 2019)

    § 1o Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2o Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • A Medida Provisória 955, de 20 de abril de 2020, revogou a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo e alterou a legislação trabalhista.


ID
1485922
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analise as seguintes proposições:

I - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
II - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
III - Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, observados os princípios da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada.
V - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Alternativas
Comentários
  • I e II - Art. 980-A caput e §1º. cc/02

    III - Art. 1045 cc/02
    IV - 
    V - sumula 435 stj
  • IV - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, observados os princípios da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada.

    Previsão legal da 1ª parte da questão:
    LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. 
    Art. 3°Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

  • II - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • ALTERNATIVA I - CERTA - art. 980-A CC: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    ALTERNATIVA II - ERRADA - art. 1052 CC -  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    ALTERNATIVA III - CERTA - art. 1045 CC - Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    ALTERNATIVA IV - CERTA - art. 3o da Lei 5764/71 - Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    ALTERNATIVA V - CERTA - SÚMULA 435 STJ -  Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • "Pelo Princípio da Dupla Qualidade, o cooperado é considerado, ao mesmo tempo, cliente e associado-cooperado. O próprio artigo 7º da Lei 5.764, tornando mais extenso uma parte do artigo 4º da mesma Lei, traz explícito que "as cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados". Pelo Princípio da Dupla Qualidade, um cooperado deve receber da sua entidade alguns benefícios diretos, alguns serviços especiais. A cooperativa não pode, destarte, prestar serviços exclusivamente a terceiros, sem que seus próprios cooperados também tenham benefícios diretos pelos seus serviços. Tem, assim, a Dupla Qualidade o cooperado que, além de sócio da cooperativa, e desta sociedade fazendo parte como real sócio que participa das assembléias, vota e pode ser votado, também recebe serviços da sociedade da qual é parte. 

    O segundo princípio, o da Retribuição Pessoal Diferenciada, foi pela primeira vez explicitada pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. O Juiz Presidente e Relator foi o Professor Maurício Godinho Delgado. Tal princípio diz que um indivíduo, ao se associar a uma cooperativa, tem que, necessariamente, passar a obter um trabalho, ou uma facilidade para este, que lhe seria praticamente impossível sem estar fazendo parte daquela cooperativa. Imaginemos o caso de um médico, que acaba de colar grau e vai-se instalar em uma cidade na qual não tem muitos conhecidos. Com a simples placa de que atende os clientes de tal plano de saúde, de determinada cooperativa médica ou através de convênio, passa a ser procurado por pessoas até então desconhecidas e, inclusive, inacessíveis. Esta retribuição que a cooperativa oferece ao seu cooperado traz a esse uma vantagem superior a qualquer tentativa de atuação isolada. Ao desenvolver o Princípio comentado, Maurício Godinho Delgado afirma que "a cooperativa permite que o cooperado obtenha uma retribuição pessoal em virtude de sua atividade, superior àquilo que obteria caso não estivesse associado. A retribuição pessoal de cada cooperado é, necessariamente (ainda que em potencial), superior àquela alcançada caso atuando isoladamente". Fonte: http://www.oabgo.org.br/Revistas/39/juridico1.htm

  • o comanditário não é otário :)

  • ComandiTADO = COITADO (responde ilimitadamente)

  • Curiosamente o STJ flexibiliza sua própria Súmula 435.  Foi decidido que a mera dissolução ou o simples encerramento irregulares da empresa NÃO permitem o redirecionamento contra os sócios em razão de dívidas civis:

     

    No REsp 1.395.288/SP, a ministra Nancy Andrighi afirmou que:

    a dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito. Esse abuso, a depender da situação fática delineada, se materializa no uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações (desvio de finalidade) e/ou na ausência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios (confusão patrimonial)”.

     

    Bons estudos!

     

  • O comanditário é o beneficiário; e o comanditado é o abestado.
  • I - Correta - Art. 980-A - CC;

    II - Incorreta - Art. 1052, - CC;

    III- Correta - Art. 1045 - CC;

    IV - Correta - Art. 3º da Lei 5.764/71;

    V - Correta - Súmula - 435 - STJ.



ID
1485925
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho.
III - 0 preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição.
IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial.
V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

Alternativas
Comentários
  • Itens:

    I - Certo. Art. 14 do CDC (caput);

    II - Errado. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao

    empregador quando decorrerem de contrato de trabalho (vejam que a banca trocou empregador por empregado) - Resposta: dicção do art. 88, da lei 9279/96;

    III - Errada. O preposto só poderá fazer-se substituir mediante autorização expressa (art. 1.169, CC);

    IV - Errada. A transformação não modificará nem prejudicará os direitos dos credores (Art. 1.115, CC);

    V - Certo. Caput, do art. 904 e § 1.º, do art. 910, CC).

  • I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CORRETO
    CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    II - Invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrerem de contrato de trabalho. Pertencerá exclusivamente ao empregador a invenção ou o modelo de utilidade desenvolvido de forma desvinculada do contrato de trabalho. ERRADO

    Lei 9.279/06 Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregado


    III - O preposto, mediante autorização tácita ou expressa, poderá fazer-se substituir no desempenho da preposição. ERRADO

    CC Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.


    IV - A transformação modificará os direitos dos credores, sujeitando-os aos requisitos do novo tipo empresarial. ERRADO

    CC Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.


    V - A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título, podendo o endossante designar o endossatário; para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. CORRETO

    CC Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.


  • A questão tem por objeto tratar do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) quanto a responsabilidade do fornecedor. Também trata da Lei 9.279/96, quanto a invenção e modelo de utilidade, realizado por empregado ou prestador de serviço.

    Sobre a figura do preposto, previsto no Código Civil arts. 1.169 ao 1.171.

    Quanto ao instituto da transformação societária, prevista no arts. 1.113 ao 1.121, CC)

    E quanto a transferência dos títulos de crédito, previstos no Código Civil nos arts. 887 ao 926, CC.


    Item I) Certo. Dispõe o art. 14, CDC que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 


    Item II) Errado. Dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.       

    Já o art. 90, LPI dispõe que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.    


    Item III) Errado. A autorização precisa ser concedida por escrito. Nesse sentido dispõe o art. 1.169, CC que o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.


    Item IV) Errado. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Nesse sentindo dispõe o art. 1.115, parágrafo único, CC que a falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


    Item V) Certo. No tocante a transferência do título, dispõe o art. 904, CC que a transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Já no tocante ao endosso, é a forma de transferência do título de crédito à ordem. O art. 910, CC determina que o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. E pode o endossante designar o endossatário e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante (art. 910, §1º, CC).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).


ID
1485928
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os contratos comerciais, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa correta - Art. 1.361, do CC.

  • Lei 4886/65

    Art . 33. Não sendo previstos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante, acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão, se não manifestar a recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.

    § 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

  • O erro da letra "C" consiste na expressão: "independentemente de prazo de duração", visto que o art. 34 da Lei 4886/65, é expresso ao destacar: "..., ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, ...".

    Bons estudos!


     

  • Alguém poderia dizer qual o erro da D?
    Será que é o fato do contrato de representação comercial não pode ser verbal? Porém, a lei não diz nada sobre obrigatoriedade de ser escrito. Há diversos precedentes que aceitam o contrato verbal... Ou seria outro erro que eu não estou conseguindo detectar?

  • Erro da letra B: art.1368-B  do código civi

  • Letra A - CORRETA: Art. 1.361, caput e parágrafo segundo, Código Civil.

    Letra B - INCORRETA: "O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem." (art. 1.368-B, Código Civil - inserido pela Lei nº. 13.043/2014).

    Letra C - INCORRETA: Art. 34 da Lei nº. 4.886/65: "A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    Letra D - INCORRETA: Creio que apesar de a jurisprudência aceitar contrato verbal, a lei (4.886/65) traz os requisitos essenciais do contrato escrito no art. 27. Seria estranho pensar que os incisos desse dispositivo também se referem ao contrato verbal. 

    Letra E - INCORRETA: Art. 33, parágrafo primeiro da Lei nº. 4886/65: "Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação". Nenhuma retribuição será devida em QUALQUER CASO! A primeira parte da assertiva está incorreta.

  • O erro da "D", para mim, é que não há como constar "cláusula" de garantia/exclusividade de zona/setor em contrato verbal. O contrato em si pode ser verbal, mas esta garantia, especificamente considerada, deve ser expressa. Nesse sentido o caput e o § único da Lei 4.886/65:



    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.



    Bons estudos!

  • A "B" também é verdadeira. Ora, se, pela lei, o novo dono responde somente após a imissão na posse, antes de tal imissão ele não responde mesmo!

    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

  • O erro da D não está no contrato ser verbal ou escrito, mas sim na obrigatoriedade da cláusula, que pode ou não ter.

  • A letra B está errada porque está dizendo que ele não responde pelos pagamentos dos tributos e a lei diz que ele tem que "passa a responder pelos pagamentos dos tributos...."

    Leiam a questão  meu povo, porque uma palavrinha do tipo "não", e você toma rasteira na questão......

  • Ao meu ver a alternativa B também está correta, pois fala praticamente a mesma coisa que o parágrafo único do artigo 1368-B do CC. Entendi que o o CC estabelece que o credor fiduciário passa a responder pelas dívidas tributárias e demais encargos a partir da imissão na posse. A alternativa diz que o credor fiduciário não responde pelas dívidas tributárias e demais encargos até sua imissão na posse. Alguém concorda?

  • A banca deu a seguinte justificativa acerca do erro da letra "b": "B) Alternativa incorreta – art. 1.368-B, § único, CC. A pergunta faz menção à propriedade e posse. Por seu turno, o mencionado preceito legal apenas se refere à propriedade plena. Obviamente que a denominada propriedade plena está em dissintonia com o conceito de posse". (fonte: http://www.trtsp.jus.br/images/Institucional/concursos/magistrados/XL/recursos_justificativas_provaobj.pdf)

    Eu continuo sem entender. 

  • Fábio Gondim, salvo engano, vc se confundiu ao falar sobre exclusividade de zona e de representação:

    1.      EXCLUSIVIDADE DE ZONA: Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.

    -->      A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. NÃO CONFUNDIR COM EXCLUSIVIDADE DE ZONA

  • Alguém consegue explicar a convivência das estipulações contidas no art. 33, §1º e 43 da Lei 4.886/65?

     

    Para mim o art. 43 aniquila o art. 33, §1º.

     

    Art. 33, § 1º -  Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

     

    Art. 43 - É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

     

     

    Lembrando que a cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

     

     

    Se algum colega puder ajudar agradeço!

  • Colega Hollerite, na verdade, a cláusula del credere é a previsão de que o representado assuma responsabilidade solidária junto com o representado perante os terceiros com quem contratar, o que é realmente vedado pelo ordenamento. Isso difere do previsto no art. 33, parágrafo 1º, eis que nas hipóteses previstas nesse artigo não há previsão de responsabilidade solidária, apenas de não repasse da retribuição nas expressas hipóteses ali previstas.

    Assim, na cláusula del credere haveria responsabilidade solidária para todo e qualquer negócio; já nas hipóteses legalmente previstas, seria apenas desconto da retribuição em caso de insolvência e similares. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gab. A

     

    Art. 1.361, do CC: Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

     

    Letra B errada:

    Art. 1.368-B, do CC, Parágrafo único:  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem

    Assim, é A PARTIR DA DATA (ex: segunda feira) em que estiver na posse, que ele pagará os tributos. A alternativa diz que não responde ATÉ A DATA (ex: segunda-feira).

    Examinador fez uma inversão maluca e pegou muita gente!

  • A respeito do erro da letra D, quem tiver curiosidade dê um "ctrl+F(L)" no texto da lei 4.886/65 no site do Planalto e veja que a redação original do art. 27, caput e parágrafo único, admitia a possibilidade de contrato verbal ou escrito. Isso foi suprimido pela alteração promovida pela lei 8.420/92, e as cláusulas do art. 27 são OBRIGATÓRIAS em qualquer contrato de representação (antes só eram obrigatórias se o contrato fosse escrito). Ou seja: o contrato deve conter essas cláusulas por escrito. Interessante também que art. 40 da lei, já em sua redação originária, previa a necessidade de documentação, por escrito, das condições dos contratos de representação em curso à época da edição da lei (o legislador já tinha a intenção de tornar obrigatória a forma escrita). Portanto, com o devido respeito à posição doutrinária de André Santa Cruz exposta pelo estimado colega Fábio Gondim, entendo que a lei exige a forma contratual escrita, até porque o restante da assertiva está de acordo com a literalidade da alínea "e" do art. 27, não havendo qualquer erro.

ID
1485931
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa E 

    Lei 6404

    Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

    Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.


  • letra "a" e "b" -> artigo 158 e parágrafos seguintes, Lei nº 6.404/76

    letra "c" -> artigo 165, ver parágrafo 3º, Lei nº 6.404/76
    letra "d" -> artigo 229, Lei nº 6.404/76 
  • B - CORRETA: Art. 158 § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

  • C - CORRETA: Art. 165 § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral.

  • D - CORRETA: Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • A- CORRETA: 

    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

     I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

      II - com violação da lei ou do estatuto.


  • 6404 - Lei das SA

    A- CORRETA: 

    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

     I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

      II - com violação da lei ou do estatuto.

    ========================================================================================

    B - CORRETA: Art. 158 § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    ========================================================================================

    C - CORRETA: Art. 165 § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral.

    ========================================================================================

    D - CORRETA: Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    ========================================================================================

    Erro da alternativa E 

    Lei 6404

    Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

    Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.

    ========================================================================================

    (0_o)


  • Em complemento aos demais comentários, apesar de o contido na assertiva "B" não estar incorreto, parece-me que a questão ficou imprecisa, visto que a banca deveria ter tomado o cuidado de especificar que a proposição ali posta diz respeito às sociedades anônimas fechadas.


    Para as companhias abertas, há regramento distinto, colocado nos §§ 3º e 4º do art. 158 da LSA:


    § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.


    § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.


    § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.


  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade civil nos administradores na Sociedade Anônima. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria (é um órgão executivo de existência obrigatória). E quando não houver conselho de administração, caberá apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado. A vontade da sociedade é exteriorizada pelos seus administradores, que a presentam. Quando os administradores praticam os atos regulares de gestão, não serão responsabilizados pelas obrigações que contraírem, ainda que o ato gere um prejuízo para sociedade. Em algumas situações, porém, pode ser possível a responsabilização administrativa (decorrente da má gestão, falta de zelo ou diligência), civil (quando agir com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições ou ainda agir contra a lei ou estatuto) ou penal (art. 177, Código Penal), dos administradores pelos atos praticados. 


    Letra A) Alternativa correta. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.

    O administrador não será responsabilizado pela prática dos atos ilícitos de outros administradores, salvo nas hipóteses do art. 158, §1:

    Art. 158 § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.


    Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.

    Haverá solidariedade entre os administradores pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles. 


    Letra C) Alternativa Correta. Art. 165. Os membros do conselho fiscal têm os mesmos deveres dos administradores (arts. 153 a 156, LSA) e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. 

    Dispõe o art. 165§ 3º, LSA que a responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembleia-geral.              

    Letra D) Alternativa Correta.  Dispõe o art. 229, LSA que a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.        

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 236, LSA que a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa. E sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembleia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público (art. 236, §único, LSA).

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Os administradores têm alguns deveres que devem ser satisfeitos no desempenho de suas atribuições. São eles: a) dever de diligência; b) dever de lealdade, e; c) dever de informação. 

    Art. 155 § 1º, LSA determina que “cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários”.

    No ano de 2016 o Brasil teve o primeiro julgamento por Insider Trading (O insider trading se caracteriza pelo uso de informações relevantes e privilegiadas acerca dos negócios e da situação de uma companhia de capital aberto – que, portanto, ainda não foram disponibilizadas ao público investidor – para orientar ordens de compra e venda de valores mobiliários desta sociedade e, assim, obter indevida e injusta vantagem.

    Nesse sentido destaco o Resp. Nº 1.569.171 - SP (2014/0106791-6). PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385/1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA – INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE.  (...) 3. A responsabilidade penal pelo uso indevido de informação privilegiada, ou seja, o chamado Insider Trading – expressão originária do ordenamento jurídico norte-americano – ocorreu com o advento da Lei n. 10.303/2001, que acrescentou o artigo 27-D à Lei n. 6.385/76, não existindo, ainda, no Brasil, um posicionamento jurisprudencial pacífico acerca da conduta descrita no aludido dispositivo, tampouco consenso doutrinário a respeito do tema. 4. A teor do disposto nos arts. 3º e 6º da Instrução Normativa n. 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários e no art. 157, § 4º, da Lei n. 6.404/1976, quando o insider detiver informações relevantes sobre sua companhia deverá comunicá-las ao mercado de capitais tão logo seja possível, ou, no caso em que não puder fazê-lo, por entender que sua revelação colocará em risco interesses da empresa, deverá abster-se de negociar com os valores mobiliários referentes às informações privilegiadas, enquanto não forem divulgadas. 5. Com efeito, para a configuração do crime em questão, as "informações" apenas terão relevância para esfera penal se a sua utilização ocorrer antes de serem divulgadas no mercado de capitais. A legislação penal brasileira, entretanto, não explicitou o que venha a ser informação economicamente relevante, fazendo com que o intérprete recorra a outras leis ou atos normativos para saber o alcance da norma incriminadora. 6. Em termos gerais, os arts. 155, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 e 2º da Instrução n. 358/2002 da CVM definem o que vem a ser informação relevante, assim como a doutrina pátria, que leciona ser idônea qualquer informação capaz de "influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado", gerando "apetência pela compra ou venda de ativos", de modo a "influenciar a evolução da cotação" (CASTELLAR, João Carlos. Insider Trading e os novos crimes corporativos, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008, p. 112/113) (...).