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Prova CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça


ID
182314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de agentes em eventos delituosos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Responde por Homocídio - Dolo Eventual - Assumi o risco de ocorrer a morte.

    Letra B - Na teoria extensiva admite-se a existência de diferentes graus de culpabilidade. 

    Letra D - Mulher pode estuprar. 

    Letra E - Na teoria Monista todos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.  

  • E) Errada. No que se refere à natureza jurídica do concurso de agentes, o CP realmente adotou a teoria monista ou unitária, que considera o crime, ainda quando praticado com o concurso de outras pessoas, único e indivisível (CP art. 29). O erro da questão, portanto, é afirmar que cada agente responde por crime diferente, quando na verdade, como dito, o crime é único e indivisível. Todavia, há que se fazer uma ressalva, a teoria monista ou unitária é temperada, porquanto admiti a punição menos severa, diferenciada portanto, do co-autor que quiz participar de crime menos grave (CP art. 29, § 2º).

    OBS: * Autor é aquele que possui o manejo dos fatos e o leva a termo, praticando a figura do tipo penal.

    * Co-autor é autoria só que de várias pessoas portadoras de decisão comum de praticar a conduta descrita pelo núcleo do tipo penal.

    *Partícipe é todo aquele que embora não praticando a conduta descrita no tipo, desenvolve papel secundário, coadjuvante, auxiliando, instigando ou  induzindo o autor ou co-autores a praticarem a conduta do tipo. Não existe participação se não há autoria, portanto.

    Referencial: GRECO, Rogério. Concurso de Pessoas. In: ____________Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Impetus, 2008; FARAJ, Jamal Abi. Resumo de Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2004. Apostila Preparatória DPF, Materia Direito Penal. Vesticon Editora.

  • A) Errada. A posição do guarda-vidas é de garante, pois assume obrigação legal de evitar o resultado (§2º "a" do art. 13 do CP). Dessa forma, se assiste o afogamento e podendo agir nada faz, responde por homicídio (comissão) por omissão, caso a vítima morra. Trata-se de crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão. Já o banhista responderá por omissão de socorro (art. 135 CP), eis que podia agir sem risco pessoal e não o fez.

    B)Errada. A teoria extensiva (subjetivo-causal) diz que autor é quem dá causa ao evendo, não somente quem realiza a conduta típica, mas também aquele que de qualquer maneira contribui para o resultado. Não há diferença, portanto, entre autor e partícipe.

    C) Certa. A teoria restritiva do autor é a adotada pelo CP, porquanto o caput e os §§ 1º e 2º do art. 29 faz a nítida distinção entre autor e partícipe.

    D) Errada. Com as modificações trazidas pela Lei 12.015/2009, desapareceu a referência à mulher como único sujeito passivo do crime de estupro, vez que a nova redação do art. 213 diz: "Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Portanto, atualmente pode se falar na mulher como autora, co-autora ou partícipe do crime de estupro.

    (...) continua

     

  • Quanto à alteranativa "D", deve-se atentar para o que afirma o enunciado: prática do "delito de estupro', e não o "estupro", que continua sendo biologicamente impossível de ser praticado diretamente por uma mulher; ocorre que com a alteração do art. 213 em 2009, incluiu-se a figura do "ato libidinoso", que por qualquer pessoa pode ser praticado; contudo, o estupro ainda continua a ser somente possível mediante participação da mulher, o que não ocorre em relação ao "delito de estupro" (art. 213, CP).

  • · AUTORIA:
    o TEORIAS:
    § Subjetivo ou unitária: não diferencia autor e partícipe e fundamenta-se na teoria da equivalência dos antecedentes, em que responde todos que deram causa ao resultado, independente do grau;


    § Extensiva: também não diferencia autor e partícipe, mas admite graus de autoria com causas de diminuição de pena.


    § Objetivo ou dualista: diferencia autor e partícipe e foi adotada pela reforma do CP.


    · Objetivo-formal: (ADOTADA PELO CP e completada pelo teoria da autoria mediata)
    o autor é quem pratica o verbo;
    o assim, autor intelectual é partícipe;
    o é a preferida pela doutrina nacional;
    o falha ao deixar em aberto a autoria mediata.


    · Objetiva-mateirial: autor é quem deu contribuições objetivas mais importantes e partícipe é quem contribui de forma menos importante, ainda que realize o verbo.


    · Domínio do fato:
    o Criada por Hans Welzel, autor é quem tem o controle sobre o domínio final do fato;
    o Amplia o conceito de autor: autor propriamente dito, autor intelectual, autor mediato e co-autores.
    o Partícipe é quem que de qualquer modo concorre, sem realizar o tipo do verbo;
    o Só se encaixa nos crimes dolosos, pois não se admite controle final em crimes que não se quis praticar (culposos).
    § A teoria adotada pelo CP foi a objetivo-formal (autor é quem realiza o verbo), mas deve ser complementada pela teoria da autoria mediata.
     

    o CONCEITO DE AUTOR AMPLIADO COM A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
    § AUTOR PROPRIAMENTE DITO:
    · pratica o verbo.
    § AUTOR INTELECTUAL:
    · planeja a empreitada.
    § AUTOR MEDIATO:
    · vale-se de um inculpável.
    § CO-AUTORES direta ou material:
    · praticam o verbo.
    § CO-AUTOR FUNCIONAL ou parcial:
    · sua conduta é imprescindível para a prática do crime (os co-autores realizam atos de execução diversos): EX: motorista do roubo.
    § AUTOR DE ESCRITÓRIO: por Zaffaroni.
    · Determina a outrem que execute o crime. EX: líder do PCC
     

  • Em relação ao comentário de Wender Charles referente ao item a), como pode incidir o tipo penal de omissão de socorro sobre o banhista? Digo isso porque, conforme o art. 135 do CP:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    No enunciado não há qualquer relato sobre as condições pessoais da vítima. Por isso, a meu ver pode ser precipitado falar em responsabilidade penal para o banhista.

  • A alternativa A trata do crime de omissão de socorro e da hipótese de omissão relevante em que o garante responde pelo resultado que legalmente deveria impedir. Por exemplo, mãe que negligente que se omite em determinada situação e que em razão dessa omissão ocorre o resultado a morte do seu filho, esta responderá por homicidio culposo da mesma forma que o agente penitenciário que se omite no exercicio da profissão e em razão disso um presidiário venha a falecer em razão da agressão de um outro presidiário, estes responderão por homicidio culposo, mas caso seja comprovado o animus necandi dos omitentes, será hipótese de homicidio doloso na forma de crime omissivo impróprio.

    No caso da omissão de socorro reponde pelo crime quem "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, (...) à pessoa (...) em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública", é crime comum, omissivo próprio, logo, conclui-se pela subsunção da norma à conduta atribuida ao banhista na alternativa, seja pela omissão na assistência direta, seja na indireta (que por não constar no enunciado, presume-se) , havendo, portanto, responsabilidade penal com a majorante do parágrafo único do artigo 135.

    O que torna a alternativa errada é a responsabilidade do salva-vidas que responderá por homicidio culposo.

  • EXcelente os comentários da Érika com a ressalva da última alternativa. Só a título de curiosidade e para melhor vislumbre é possível sim o estupro "biológico", por parte da mulher e tanto o é que ocorreu na Rússia quando uma cabeleireira ao ver o seu recinto invadido por um ladrão deu-lhe um golpe de artes marciais, imobilizou-o e aproveitando do parte do agente o fez ingerir viagra e praticou com ele relações sexuais por doi dias seguidos, conforme o link: http://numerospares.blogspot.com/2009/04/mulher-estupra-invasor-nos-eua.html.

    É apenas a título de curiosidade conforme dito.

    Bons estudos a todos nós...

    PS.: Não precisa dizer que o CP agora admite o sexo feminino como autor do sexo feminino não é mesmo?
  • Conceito Restritivo de autor: autor seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal.  Todos os demais que, de alguma forma, o auxiliassem, mas que não viessem a realizar a conduta narrada pelo verbo do tipo penal seriam considerados partícipes.
    Autoria e participação devem distinguir-se conforme critérios objetivos, formando-se uma teoria objetiva-formal e outra material.
    Objetiva-Formal:  autor seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Todos os demais que concorrerempara essa infraçãopenal, mas que não realizam a conduta expressa pelo verbo existente no tipo serão considerados partícipes.
    Objetiva-Material: distingue autor do partícipe pela maior contribuição do primeiro na causação do resultado.
    Fonte: Rogério Greco
  • Em relação a Letra A concordo com os posicionamentos do Wender e do Alexandre. Porém, fazendo essa questão no livro "1001 questões de Direito Penal do Cespe",no comentário relativo ao por que da questão estar errada, a justificativa foi diferente e me deixou com muitas dúvidas. In verbis:
    "Errado. O exemplo da questão vislumbra um exemplo de crime omissivo impróprio, tratado no art 13, $2 do CP, que dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado. No mesmo dispositivo, ensina o código que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. O guarda-vidas da pscina do clube enquadra-se nessa situação, devendo somente ele responder pelo delito de omissão de socorro. (1001 Questões de Direito Penal Cespe, pág 57)
    Se alguém souber o porque dessa justificativa ficaria grato de além de postar aqui também me desse uma MP. Acho que o autor do livro deve ter se enganado na hora de escrever, não sei, mas que é polêmico é!
  • DANIEL,

    EU ACREDITO QUE O EXAMINADOR DO CESPE FUMOU "CRACK" ANTES DE ELABORA A RESPOSTA DO ITEM "A". POR ISSO ELE AFIRMOU QUE O GUARDA VIDAS DEVERIA RESPONDER POR OMISSÃO DE SOCORRO E O PARTICULAR POR NADA.

    NÃO VEJO OUTRA EXPLICAÇÃO...

  • Há autores sustentando que o CP não adotou a objetivo-formal, no sentido de restou adotada a teoria do domínio do fato.

    Abraços

  • A teoria restritiva do autor é a adotada pelo CP, porquanto o caput e os §§ 1º e 2º do art. 29 faz a nítida distinção entre autor e partícipe. Essa teoria distingue autor de partícipe, estabelecendo como critério distintivo a prática ou não de elementos do tipo. Assim:

    - autor é aquele que concorre para a realização do crime, praticando elementos do tipo;

    - co-autor é aquele que concorre para a realização do crime, praticando parte do tipo, ou seja, ele presta uma ajuda considerada essencial, dividindo tarefas essenciais ao crime (divisão de tarefas em sede de tipo);

    - partícipe é aquele que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo.

  • Na assertiva "A", o erro está no fato de que o guarda vidas responderá por homicídio por omissão imprópria, já que estava na figura de garante e podia ter agido para evitar o resultado; de outro lado, o banhista vai responder por omissão de socorro, art. 135, cp.

  • Sobre a letra a)

    O salva - vidas está em posição de Garantidor

    Logo, responde pelo resultado, contudo o

    Banhista responde por omissão de socorro

    .

  • Teoria extensiva / Conceito extensivo: sem distinção entre autor e partícipe. Porém, reconhece a existência de graus de responsabilidade que permitiam a diminuição da pena. Também encontra fundamento na Teoria da Equivalência dos Antecedentes.


ID
182317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à extinção da punibilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • É preciso tomar muito cuidado com a alternativa (b), pois, após a Lei n. 12.234/10, a prescrição retroativa não poderá ter mais por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Ou seja, a prescrição retroativa, hoje, só pode ser considerada entre a data do recebimento da denúncia (ou da queixa-crime) e a sentença condenatória. Antes da referida lei, a prescrição retroativa podia ser verificada entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, o que muitas vezes ensejava a alegação, pelo MP, da polêmica prescrição virtual. Para uma corrente que já se forma após a mudança legal, a prescrição retroativa teria sido completamente extinta do nosso ordenamento jurídico, pois a Lei n. 12.234/10 a excluiu expressamente. É, porém, um tema que ainda trará muitas divergências. Dessa forma, se considerarmos a nova legislação, a alternativa (b) está sim correta.
     

  • Como nosso colega ressaltou aqui embaixo, a atual redação do Código Penal foi alterada recentemente:

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Esse fato ensejou a anulação da questão, que, não obstante, tem como resposta certa a letra b. Veja a JUSTIFICATIVA CESPE:

    A questão teve por objeto inovações legislativas posteriores à publicação do edital do certame, estando, por esse motivo, em desconformidade com disposição editalícia, razão pela qual se opta por sua anulação.

     

  • Apesar de a questão te sido anulada, e da literalidade do artigo 117, § 2º, se faz pertinente uma observação quanto a Alternativa “E”, a qual esta ERRADA, afirmando que no caso da prescrição ser interrompida como início do cumprimento da pena, em qualquer hipótese o prazo começará a correr, novamente, do dia da interrupção.  Pois então surge o questionamento, se o prazo prescricional não começa a correr a partir do dia da interrupção, a partir de que dia então passa a correr o prazo prescricional?
    Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, 2013, p. 746), assim nos ensina: Com o início do cumprimento da pena, estará interrompida a prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Caso o condenado fuja, o prazo prescricional começa a correr a partir da sua fuga, e será regulado pelo tempo restante da pena. Sendo recapturado e voltando a cumprir o restante da pena que lhe foi imposta, a partir desse instante também estará interrompida a PPE. Neste sentido decidiu o STJ: “Se o acusado esteve preso legalmente por um único dia, isso já é suficiente para a interrupção do prazo prescricional (CP, art 117, V)” (RHC 4.275, Rel. edson Vidigal, DJU de 05/02/1996, p. 1.408).
    Durante o cumprimento da pena, evidentemente, a prescrição da pretensão executória não tem curso.
  • Alguém sabe explicar a primeira alternativa? 

  • Prezada Isabella Amorim, 

    Tb fiquei na dúvida e pesquisando encontrei fundamento na doutrina do André Stefam e o Vitor Eduardo Rios Gonçalves, pág.739, Direito Penal Parte Geral - Esquematizado, 3a.edição, 2014:
    "A extinção da punibilidade poderá também alcançar crime conexo (para o qual seja também prevista a possibilidade de perdão). Ex.: o pai, dirigindo com imprudência, provoca a morte do próprio filho e de terceiro. Poderá ficar totalmente isento de pena. É evidente que essa possibilidade não alcança crimes conexos de outra natureza. Ex.: pai e filho cometem juntos um furto e, ao deixarem o local em um carro, o pai provoca um acidente no qual o filho morre. O perdão judicial só alcança o homicídio culposo (e não o furto)."
    Bons estudos !


  • a) A questão é de 2010, mas quem quiser aprofundar o estudo tem uma jurisprudência recente sobre o caso. É ônus da defesa comprovar a relação com o terceiro envolvido:

    O fato de os delitos haverem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovado, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. (REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 1/6/2017, DJe 9/6/2017.)

     

    e) Por disposição legal, em regra, interrompida a prescrição, ela começa a correr novamente da data da interrupção. A exceção é o começo ou continuação do cumprimento da pena.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.


ID
182320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos previstos na parte especial do CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ou melhor, .."ainda que" não reste incontroverso o motivo da discussão.

  • A questão (a) está incorreta, pois, no exemplo, a lesão corporal resultou a perda de ''apenas'' um dos braços, que é um membro duplo. Nesses casos, assim como na hipótese de perda ou inutilização de órgãos duplos (olhos, por exemplo), ocorre apenas debilidade permanente de membro, sentido ou função, que é lesão grave, mas não gravíssima.

  • Pessoal não existe essa de membro duplo. Perdeu um braço é perda de membro, lesão corporal gravíssima. Não confundir com perda de função.

    Para mim a letra A está certa.

  • a) O erro está em dizer que a lesão é GRAVÍSSIMA QUALIFICADA pela perda do membro. Na verdade, a lesão corporal é gravíssima pq foi qualificada pela perda do menbro; a DOUTRINA nomeou as lesões qualificadas do parágrafo 2° do artigo 129 do CP de lesões gravíssimas.

    b) O homicídio privilegiado, de fato, se compatibiliza com as qualificadoras de cunho objetivo, porém esse homicídio, chamado de privilegiado-qualificado, NÃO é considerado crime hediondo, pois a existência do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

    c) A qualificadora da paga ou promessa de recompensa tem caráter SUBJETIVO (refere-se à motivação do agente), e dessa maneira não é comunicável aos partícipes. De acordo com o artigo 30 do CP: "não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal"

    d) CERTO. De regra, a discussão antes do evento entre vítima e agente NÃO configura motivo fútil (assim como o ciúme tb não); porém, como enuncia a alternativa, por si só não implica o afastamento da qualificadora, AINDA MAIS se não restar incontroverso o verdadeiro motivo da animosidade. Ou seja, esse fato não vai afastar sozinho a aplicação da qualificadora (como de regra afastaria), e mais ainda se não houver controvérsia sobre o motivo da discussão.

    e) Se o agente desconhecer tal circunstância (que são dois), não pode se falar em concurso formal. O elemento subjetivo, nesse caso, é o DOLO.

  • Comentário da letra "B" - Errada - Julio F. Mirabete  igualmente entende não ser hediondo o crime de homicídio qualificado-privilegiado, porém, com outro fundamento, ou seja, "não se pode ter por ‘hediondo’ um crime cometido nas circunstâncias subjetivas mencionadas no § 1º do art. 121. Há verdadeira incompatibilidade entre a hediondez e o relevante valor social ou moral e quem pratica o crime por violenta emoção logo após injusta provocação da vítima não está agindo com aquele desvalor necessário para que se configure aquela classificação. Não podendo haver contradição na lei, a classificação de hediondo não alcança os autores de homicídio privilegiado ainda que praticado numa das circunstâncias previstas no § 2º do art. 121 do CP".

  • Não existe nenhuma referência no CP com relação a perda de membros que se apresentam em pares. O que torna errônea a alternativa A é afirmar que  "lesão corporal gravíssima qualificada pela perda de membro". Não há lesão corporal qualificada - como existe no art. 121 do cp -, mas é o próprio fato da perda de membro que a torna gravíssima.
  • Classificação doutrinária. Rogério Greco. Código Penal Comentado. artigo 129. MODALIDADES QUALIFICADAS.

    "São as previstas nos §§ 1º (lesão corporal grave), 2º (lesão corporal gravíssima), 3º (lesão corporal seguida de morte) e 9º (violência doméstica) do Código Penal." 5ª Edição. p. 295

    "
    A perda de uma mão configura inutilização de membro, decorrendo a incapacidade para exercer trabalho profissional anterior, mas não a inabilitação total. TJRS, Ap. Crim. 70018349167, 3ª Câm. Crim. Relª. Elba Aparecida Nicoli Bastos j. 15/03/2007.


    Sem desmerecer opiniões contrárias, entendo que o item A está correto, contendo a questão dois itens corretos: A e D.

    Bons estudos a todos.

  • A justificativa da letra A estar errada me parece ser a questão do membro duplo, e não já ser ou não qualificada como disse o colega.

    Não estou dizendo que é a corrente a ser adotada, mas o Delmanto no seu código penal comentado (6ª edição página 277) traz uma jurisprudência de perda de membro duplo:

    "A perda de um olho, de um ouvido, de um rim, quando mantido o outro íntegro, não configura a lesão gravíssima do par. 2º, III, mas apenas a grave do par. 1º,pois a função ficou debilitada, e não abolida (TJSP, RT 593/325; TACrSP, RT 504/382)."


    Processo:

    ACR 216505 AP

    Relator(a):

    Desembargador CARMO ANTÔNIO

    Julgamento:

    17/01/2006

    Órgão Julgador:

    Câmara Única

    Publicação:

    DOE 3710, página (s) 23 de 21/02/2006

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS GRAVES E GRAVÍSSIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSORÇÃO. QUANTUM DA PENA.
    1) Por se tratar de órgão duplo, a perda de um dos rins não caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima, mas apenas lesão corporal de natureza grave, nos termos do art. 129,§ 1ºIII, do CP.

    Não sei dizer se é a posição ser adotada, mas que existe a estória da perda de membro duplo, existe. Isso torna a opção A incorreta.
  • Tentando esclarecer a letra "a":
     A despeito do raciocínio dos colegas o erro da questão está em (como já mencionado por vários colegas acima) falar: "Lesão corporal gravíssima QUALIFICADA pela perda de membro" o que o pessoal tem que atentar é para o fato de que a perda de um membro não qualifica a lesão corporal gravissima, ela é uma das hipóteses de lesão gravissima (como se fosse uma elementar do tipo e não uma qualificadora).  Quanto à tal teoria de "membros duplos" o que houve foi uma confusão no raciocínio de alguns colegas, observem que, de fato, a perda de um órgão que existe em pares no corpo humano não será apta para caracterizar a perda da função (utilizando um exemplo já mencionado: a perda de um dos olhos não implicará na perda da função "visão") mas a lesão corporal é doutrinariamente classificada como gravíssima em qualquer das hipóteses do paragrafo segundo do art.129, CP, ou seja, ela estará caracterizada, de acordo com o inciso III quando houver "perda ou inutilização do membro, sentido ou função" percebam então, que apesar do braço ser um membro que existe "em par" no corpo humano (o que impossibilitaria a perda de uma função, o que saliente-se, não é o caso) a perda dele caracterizará a hipotese de lesão corporal gravíssima na modalidade "perda de membro".
    Espero que eu tenha conseguido ser clara na explicação... Bons estudos pessoal! 
  • GABARITO OFICIAL: D

    Pessoal,

    no que se refere a alternativa
    A, peço toda vênia para comentá-la:

    O enunciado é claro ao se referir que estará cobrando a resposta correta de acordo com o Código Penal.
    Sendo assim, sabe-se que
    o CP não faz distinção entre Lesão Corporal Grave e Gravíssima, esta distinção reside apenas na Doutrina, portanto, o que torna a assertiva errada é justamente isso.

    Lesão Corporal de natureza grave

    §1º. Se resulta:
    ...
    §2º. Se resulta:  (aqui é o que a doutrina entende como gravíssima, mas o CP não reserva um subtítulo reservado para conceituá-lo)
    ...


    Bons estudos !
  • Letra E: FALSA
    "Se a gravidez era de gêmeos e a pessoa que praticou o aborto não sabia, há crime único para evitar a responsabilidade objetiva. Se sabia que eram gêmeos, responde pelos dois crimes de aborto (concurso formal impprio ou imperfeito: uma ação, dois resultados, cuja conseqüência é a soma de penas)."
    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/6941921/DireitoPenalCursoDamasio
    Acesso em 06/03/2012, às 17:26 hrs.
  • LETRA - A - ERRADA!

    Pessoal, a questão dos órgãos duplos é sim relevante, sei que tem a questão da literalidade da questão (que fala em lesão corporal gravíssima qualificada - dita pelos colegas acima),

    extraí do livro Código Penal para Concursos, Rogério Sanches: "tratando-se de órgãos duplos, a lesão para ser classificada como gravíssima deve atingir ambos".

     
  • Caros amigos se considerarmos  a perda dos DOIS MEMBROS para que seja considerado crime de lesão corporal GRAVÍSSIMA, estariamos colocando a DEFORMIDADE PERMANENTE (inciso IV) de um dedo por exemplo, como consequência mais grave do que a perda de um braço.
    Acompanho o entendimento de que a perda de um  braço é qualificante  do crime de lesão corporal tornando assim pela doutrina como gravíssima.
    Arrisco dizer ainda que a afirmativa estaria menos errada se dissesse "LESÃO CORPORAL GRAVE QUALIFICADA PELA PERDA DE MEMBRO = LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA" pois a perda do membro, qualificou a lesão corporal (grave) tornando-a GRAVÍSSIMA; portanto, não resta dúvida que  a perda do membro não pode ser uma qualificante da lesão corporal gravíssima.

  • Meu Deus, como tem examinador ruim no CESPE, tem que banir um idiota que cobra o conhecimento de ¨lesão corporal gravíssima qualificada¨.O que isto acrescenta ou mede conhecimento? 
  • c) No homicídio, a incidência da qualificadora pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter objetivo e, portanto, comunicável aos partícipes.

    Pessoal, o erro está em dizer que a circunstância tem carater objetivo. Na verdade é carater subjetivo. O erro é este e apenas este. Pois na paga ou promessa, também conhecido homicídio mercenário, o STJ entende que a circunstância é elementar do tipo e por isso se comunica ao partícipe e coautor.
    Colo aqui trechos dos julgados:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. COMUNICABILIDADE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor. (Min. Og Fernandes - STJ HC 99.144)
     
    Trago também trecho do voto vista da Min. Jane Silva.
     
    “(...)o Ministro Sepúlveda Pertence, no voto cuja ementa foi transcrita pelo Relator, a entendem como essentialia do tipo qualificado, logo, não atinge exclusivamente o accipiens, mas também o solvens e qualquer dos outros coautores do delito.
    Penso, entretanto, com todo respeito à opinião dos que entendem de maneira diversa, que o cerne da questão não está na natureza da própria qualificadora e sim na constatação de que para sua concretização se exige dupla atuação: de um lado a daquele que dá ou promete a paga para a realização do homicídio e de outro a daquele que a recebe ou aceita a promessa de pagamento para praticá-lo.
    Há na referida modalidade, que envolve motivo qualificador, um crime bilateral ou de concurso necessário, sendo indispensável para sua concretização que duas pessoas deem sua participação: o autor da paga da recompensa ou da sua promessa e aquele que a recebe ou nela confia para recebimento futuro.

    No mesmo sentido, o STJ se pronunciou em 2010. (AgRg no REsp 912491 / DF)
     
    3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.
    4. A qualificadora referente à dissimulação, por ser circunstância objetiva referente ao modo de execução do crime, pode se comunicar ao corréu, desde que tenha entrado em sua esfera de conhecimento. Análise que demanda revolvimento do arcabouço probatório. Incidência
    do enunciado nº 7 desta Corte.

    Então, tenho dito.




  • O julgado do STJ quanto aos rins não é suficiente para responder à questão.

    Mas braços são diferentes.
     
    O ser humano consegue viver da mesma com apenas um único rim, mas em relação ao braço, NÃO.

    Logo, questão A está incorreta pelo simples fato da afirma asseverar que a "lesão corporal é gravíssima QUALIFICADA pela perda de membro".


    Perguntas: Perda de um olho é grave ou gravíssima? É debilidade permanente grave, pois trata de SENTIDO (visão).

    E a perda de uma perna? Gravíssimo, pois a perna é um membro, não parte de um sentido.

    Perda de um órgão que era duplo (olhos, pulmão, rins) = GRAVE.

    Perda de órgãos duplos = GRAVÍSSIMA. (É isso que afirma o professor Rogério Sanches; Ex: perda de dois olhos)

    Bons estudos.
  • Pra mim é óbvio que o amigo João matou a charada.
    A questão pergunta segundo o Código Penal!!!!
    No código penal não há distinção entre lesão corporal grave e gravíssima, 
    só pode ser aí o erro, não há outro!
  • Entendi que a qualificação é pelo fato de ser a lesão gravíssima. Da forma como a questão trouxe, a lesão gravíssima seria um tipo e a perda do membro seria a qualificadora, quando é apenas hipótese daquela.
  • So tenho uma observacao a fazer, qual seja: CESPE, rs..
  • A  teoria de orgãos duplos deve ser sim considerada. Como bem falaram, a teoria fala em ORGÂOS DUPLOS. Membro é membro, membro não é orgão ou sentido. O art. 129, § 2º´, III, diz: Se resultar: III - perda ou inutiização de membro, sentido ou função. Olho é um sentido, rim é um orgão, braço é membro, qual dificuldade nisso? O erro esta em falar que é LESÃO GRAVISSIMA QUALIFICADA PELA PERDA DE MEMBRO. a questao realmente quis levar o candidato ao erro.
    Da forma que foi colocado - LESÃO GRAVISSIMA QUALIFICADA PELA PERDA DE MEMBRO - quis a banca dizer que o crime seria

    LESÃO GRAVISSIMA + QUALIFICADORA POR PERDA DE MEMBRO
    PENA X (2 A 8 anos) X + QUALIFICADORA
  • Em relação ao item a, o erro está em afirmar que se trata de lesão corporal gravíssima. 

    O jurista Damásio de Jesus em seu livro Código Penal Anotado, 20ª edição, afirma que, em se tratando de membros duplos a perda de um constitui debilidade permanente, classificando-se, portanto, como lesão corporal de natureza grave.

    Quando há perda de ambos, classifica-se com lesão corporal gravíssima.

    E indica como julgados: RT 536:341 e 593:235.

    Um dedo, por exemplo, é parte integrante do órgão e não o membro inteiro.

    Bons estudos!
  • ANOTAÇÃO DA AULA DO PROFESSOR VÍTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES (REDE DAMÁSIO)

    (...)

    - COMPARAÇÃO ENTRE LESÃO GRAVE e GRAVÍSSIMA:

    A) QUANTO AOS MEMBROS: SE A VÍTIMA CONTINUA TENDO MOVIMENTO NOS BRAÇOS ou NAS PERNAS, MAS COM DIMINUIÇÃO PERMANENTE DA AMPLITUDE DO MOVIMENTO ou DA FORÇA DESSE MEMBRO A LESÃO É GRAVE. POR SUA VEZ, PROVOCAR PARALISIA TOTAL EM BRAÇO OU PERNA CONSTITUI LESÃO GRAVÍSSIMA POR INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO. DEMAIS DISSO, A CONDUTA DE ARRANCAR UM DEDO É ENCARADA COMO LESÃO GRAVE, EXCETO SE A MUTILAÇÃO FOR DO DEDO “POLEGAR” – OCASIÃO EM SERÁ ENQUADRADA COMO LESÃO GRAVÍSSIMA POR INUTILIZAÇÃO DE MEMBROS.

    (...)

    ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA "A" FOI FALAR EM LESÃO "GRAVÍSSIMA QUALIFICADA".

    DE FATO, SEGUNDO A LITERALIDADE DA LEI, ESTAMOS DIANTE DE UMA LESÃO CORPORAL GRAVE ou QUALIFICADA.

    PODE SER ISSO...

    SE ALGUÉM CONSEGUIR A JUSTIFICATIVA DA BANCA, POR FAVOR, DISPONIBILIZE.

  • Caros Colegas! No tocante a letra "A":

    Como temos dois membros superiores, e, no assertiva a vítima perdeu apenas um braço, desconfigura o inciso III, §2º (lesão gravíssima - permanente) e passa a incidir o inciso III, §1º (lesão grave - perda ou diminuição), ambos do Código Penal. Simples assim...

    Portanto, se trata de lesão corporal grave!
  • Lesão corporal 'gravíssima' é expressão criada pela doutrina. A literalidade do CP só prevê a lesão corporal 'grave'.

  • Pessoal o erro da alternativa A NÃO ESTÁ NA NOMENCLATURA "GRAVÍSSIMA"

    O erro está na dupla qualificação que o iten trás

    "Lesão corporal gravíssima qualificada pela perda do membro"

    Lesão gravíssima JÁ É UMA LESÃO QUALIFICADA + qualificada pela perda do membro???

    Ou ele diz Lesão gravíssima

    ou lesão qualificada pela perda do membro

    ESSE É O ERRO!!!

  • A controvérsia da questão "a" assenta-se no fato de a perda do membro ser uma qualificadora da lesão gravíssima, quando não é. O tipo penal é lesão corporal, quando nas hipóteses do parágrafo 2º estamos diante de lesão gravíssima nas suas cinco ocasiões, quais sejam, I - incapacidade permante para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto . Dessarte, a perda de membro não qualifica a lesão corporal gravíssima, apenas torna a lesão corporal gravíssima.

  • GABARITO LETRA: ´´C``


    A) ERRADO: Não se trata de lesão corporal gravíssima qualificada, pois o fato de ser gravíssima já é suficiente.


    B) ERRADO: Homicídio privilegiado qualificado não é crime hediondo por falta de tipicidade, sendo o rol de crimes hediondos taxativos.


    OBS: O único homicídio simples considerado hediondo, é aquele praticado por grupo de extermínio.


    C) ERRADO: A incidência da qualificadora mediante paga ou promessa de recompensa é de cunho subjetivo.


    D)CORRETO: discussão anterior entre autor e vítima, por si só, não implica o afastamento da qualificadora referente ao motivo fútil. Para alguns doutrinadores ausência de motivo não descaracteriza o motivo fútil. 


    E) ERRADO: Se o agente desconhecia a gravidez gemêo não deverá responder por o crime de aborto em concurso formal, vedado responsabilidade penal objetiva.


    Abraço.

  • HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FUTIL

    SE O FATO SURGIU POR CONTA DE UMA BOBAGEM , MAS DEPOIS OCORREU UMA BRIGA E NO CONTEXTO DESTA, HOUVE O HOMICÍDIO ,TAL CIRCUSTÂNCIA PODE VIR A DESCARACTERIZAR O MOTIVO FÚTIL.

    VALE RESSALTAR , NO ENTANTO , QUE A DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE VÍTIMA E AUTOR DO HOMICÍDIO ,POR SI SÓ , NÃO AFASTA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. ASSIM ,É PRECISO VERIFICAR A SITUAÇÃO NO CASO CONCRETO.

    STJ (INFO 524)

  • Sobre a letra E 

     

    Para a primeira corrente, em caso de aborto de gêmeos, seriam dois crimes em concurso formal.

    Adotando a primeira corrente: Se o médico não sabe que a mulher é grávida de gêmeos, trata-se de erro de tipo. Logo responderá somente por um crime.

  • ...

    LETRA D – CORRETA:

     

     

    “A anterior discussão entre a vítima e o autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Precedente citado: AgRg no AREsp 31.372-AL, Sexta Turma, DJe 21/3/2013; AgRg no AREsp 182.524-DF, Quinta Turma, DJe 17/12/2012. AgRg no REsp 1.113.364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/8/2013.” (Grifamos)

  • ....

    e) O agente que praticar aborto ilícito consentido em mulher grávida de gêmeos responderá pelo delito de aborto em concurso formal homogêneo, ainda que desconheça que se trate de gravidez gemelar.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 556):

     

     

    Morte de fetos gêmeos

     

    Suponha-se que o agente coloque substância química abortiva na refeição da gestante, almejando a interrupção da gravidez, que, de antemão, era sabidamente gemelar.

     

    O agente, portanto, além de conhecer o estado gravídico da gestante, sabia que a sua gestação era de fetos gêmeos.

     

    Ocorrendo a morte dos produtos da concepção, quais seriam os crimes por ele praticados?

     

    No caso em exame, aplica-se a regra do concurso formal impróprio de crimes, contida na segunda parte do art. 70, caput, do Código Penal, haja vista que com sua conduta única o agente produziu dois resultados que faziam parte do seu dolo, agindo, portanto, com desígnios autônomos com relação a eles.

     

    Nesse primeiro exemplo não existe qualquer dificuldade de raciocínio. Imagine-se, agora, entretanto, que o agente tenha querido produzir o resultado aborto na gestante, acreditando que sua gravidez era simples, quando, na verdade, havia concebido fetos gêmeos, causando a morte de ambos.

     

    Pergunta-se: deverá o agente responder pelo aborto em concurso formal, da mesma forma que no exemplo anterior?

     

    Aqui, entendemos que não. Embora tenha atuado no sentido de praticar o aborto, ministrando à gestante substância química abortiva, somente poderá responder subjetivamente pelos resultados produzidos. Se não conhecia a gravidez gemelar, segundo entendemos, não poderá ser-lhe aplicada a regra do concurso formal impróprio, devendo responder por um único aborto.

     

    Podemos raciocinar, ainda, com uma terceira hipótese. Suponha-se agora que a gestante, almejando praticar o aborto, vá até uma clínica que realize esse tipo de serviço. No início de sua curetagem, o “médico” percebe que sua gravidez era gemelar, o que não era de seu conhecimento. O médico, sem comunicar tal fato à gestante, interrompe a gravidez com a retirada de ambos os fetos, que morrem.

     

    Pergunta-se: Quais os delitos praticados pelo médico que realizou o aborto com o consentimento da gestante e pela gestante que a ele se submeteu volitivamente?

     

    Entendemos que o médico deverá ser responsabilizado pelos dois abortos, aplicando-se a regra do concurso formal impróprio, vale dizer, embora conduta única, produtora de dois resultados, pelo fato de ter agido com desígnios autônomos, ser-lhe-á aplicado o cúmulo material, devendo ser somadas as penas dos dois abortos.

     

    Já a gestante, como desconhecia a gravidez gemelar, somente poderá responder por um único delito de aborto, afastando o concurso de crimes.” (Grifamos)

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":

    C) No homicídio, a incidência da qualificadora pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter objetivo e, portanto, comunicável aos partícipes

    É importante saber também que nesses dois casos (paga e promessa) o homicídio é um crime plurissubjetivo (plurilateral, de concurso necessário), pois exige pelo menos duas pessoas, o mandante (quem paga ou promete) e o executor.

    Contudo, essa qualificadora tem caráter subjetivo, e se aplica apenas ao executor. O motivo do mandante é outro, não é o dinheiro. O motivo do mandante pode até ser passível de privilégio. Não importa. A qualificadora é só do executor. É ele que está matando por dinheiro! Ex. pai manda B matar C, que estuprou sua filha. O pai responde por homicídio privilegiado e B por homicídio qualificado.

    STJ. 6ª TURMA. Incidência de qualificadora do motivo torpe em relação ao mandante do homicídio mercenário: o reconhecimento da qualificadora “paga ou promessa de recompensa” em relação ao executor do crime de homicídio NÃO QUALIFICA AUTOMATICAMENTE O DELITO EM RELAÇÃO AO MANDANTE, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. INFO 575, em 15.12.15.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    d) No delito de homicídio, a discussão anterior entre autor e vítima, por si só, não implica o afastamento da qualificadora referente ao motivo fútil, notadamente quando não restar incontroverso o verdadeiro motivo da animosidade. CORRETA.

    STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E FATO QUE SURGIU COMO UMA BOBAGEM, MAS VIROU BRIGA. Se o fato surgiu por bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil. Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e o autor de homicídio por si só, não afasta qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto. 5ª TURMA, INFO 524, EM 06.08.13.

    A banca converteu a frase para NEGATIVA para dficultar, óbvio. Na dúvida, só cortar os dois "não" da alternativa, clareando a frase e compatibilizando com o entedimento da jurisprudência. 

    INFORMATIVO 716 DO STF: Não há motivo fútil se o início da briga entre vítima e autor é fútil, mas ficar provado que o homicídio ocorreu realmente por conta de eventos posteriores que decorreram dessa briga inicial. Caso concreto julgado pelo STF: A vítima iniciou uma discussão com algumas outras pessoas por causa de uma mesa de bilhar. Tal discussão é boba, insignificante e, matar alguém por isso, é homicídio fútil. No entanto, segundo restou demonstrado nos autos, o crime não teria decorrido da discussão sobre a ocupação da mesa de bilhar, mas sim do comportamento agressivo da vítima. Isso porque a vítima, no início do desentendimento, poderia deixar o local, mas preferiu enfrentar os oponentes, ameaçando-os e inclusive, dizendo que chamaria terceiros para resolverem o problema. Logo, a partir daí os agentes mataram a vítima, não mais por causa da mesa de sinuca e sim por conta dos fatos que ocorreram em seguida. Segundo noticiado no Informativo, o STF entendeu que “o evento ‘morte’ decorreu de postura assumida pela vítima, de ameaça e de enfrentamento”. Logo, não houve motivo fútil.

  • "Por si só" é excelente para definir a correção ou não de uma questão

    Abraços

  • Ao meu ver, a lesão corporal é gravíssima em razão da deformidade permanente, já que se trata de membro duplo.

  • Errei, mas depois entendi o peguinha. Seria o mesmo que dizer "latrocínio qualificado pela morte".

  • Questão que a gente só não erra quando já resolveu mais de uma vez. No dia da prova, não dá.

  • Gabarito: D

    Se o fato surgiu por conta de uma bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil.

    Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/08/2013 (Info 525).

    Cleber Masson fornece um exemplo:

    “Depois de discutirem futebol, “A” e “B” passam a proferir diversos palavrões, um contra o outro. Em seguida, “A” cospe na face de “B”, que, de imediato, saca um revólver e contra ele atira, matando-o. Nada obstante o início do problema seja fútil (discussão sobre futebol), a razão que levou à prática da conduta homicida não apresenta essa característica.” (Direito Penal esquematizado. 3ª ed., São Paulo: Método, 2011, p. 31).

     

    Vale ressaltar, no entanto, que “a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil.”

    (AgRg no REsp 1113364/PE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/08/2013). Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto."

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Homicídio qualificado por motivo fútil e fato que surgiu como uma bobagem, mas virou uma briga. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/05/2020

  • Com relação à letra C, mudou-se o entendimento da suprema corte no sentido de que, apesar de "mediante paga ou promessa de recompensa" ser uma qualificadora de ordem subjetiva, esta se estenderá ao corréu (responderá pelo crime o mandante e o executor), uma vez que se trata de elementar do tipo penal, na forma do art. 30 do CP.

    Por outro lado, diferentemente do homicídio mercenário, o "motivo torpe", por ser de caráter pessoal, não se estende, devendo o agente motivado torpemente ser responsabilizado de forma individualizada, ou seja, por ser o motivo que impulsionou o agente a cometer o crime, esta configura-se como circunstância subjetiva e, portanto não se estende aos demais coautores ou partícipes.

  • Respeitosamente, questão mal elaborada. Ora, o examinador chamou por lesão gravíssima qualificada a lesão gravíssima, não há qualquer erro na nomenclatura, uma vez que a lesão gravíssima de fato é uma lesão qualificada.

  • Sobre a C, recomendo a leitura: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/02/07/comunicabilidade-da-qualificadora-no-homicidio-mercenario/

  • Acertei a questão por ir na alternativa pacífica na jurisprudência, no entanto HÁ RELEVANTE DIVERGÊNCIA em relação à "C", sendo que ultimamente o STJ vem entendendo que a qualificadora subjetiva de paga ou promessa de recompensa SE ESTENDE aos partícipes por constituir elemento do tipo qualificado.

    Questão, no mínimo, desatualizada.

  • Muita atenção quando o CESPE utiliza "por si só" ou "prescindível" em um questão..

  • Gabarito: D

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE AUTOR E VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA.

    1. Se o Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora do motivo fútil e o Tribunal a quo, no julgamento da apelação, rechaçou a alegação de ocorrência de julgamento contrário à prova dos autos, é inviável, em recurso especial, proceder-se à análise do pedido de exclusão da referida majorante, por ser necessário o reexame das provas, vedado por força da Súmula 7/STJ, e não sua mera valoração.

    2. Segundo o entendimento desta Corte, a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afastaria a qualificadora do motivo fútil.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1113364/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 21/08/2013)

  • Alguém pode me explicar qual o erro da LETRA A, por favor?

  • Não existe forma gravíssima!

  • GOTE-DF

    Ruan Gabrie , ACHO QUE ESTÁ EQUIVOCADO .

    Lesão corporal gravíssima: 

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - Deformidade permanente;

    V - Aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TODO O PARÁGRAFO SEGUNGO É LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVISSÍMA .

  • privilégio afasta hediondez

  • questão ridícula, estudar tanto pra o avaliador querer fazer joguinho com palavras... que desrespeito para com quem estuda de verdade, tanta coisa pra explorarem! MELHOREM!

  • C) No homicídio, a incidência da qualificadora pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter objetivo e, portanto, comunicável aos partícipes. ERRADO

    Só existem 2 qualificadoras OBJETIVAS no crime de homicídio. Trata-se dos incisos III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

    O homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter subjetivo, portanto, incomunicável aos partícipes.

    D) No delito de homicídio, a discussão anterior entre autor e vítima, por si só, não implica o afastamento da qualificadora referente ao motivo fútil, notadamente quando não restar incontroverso o verdadeiro motivo da animosidade. CERTO

    INFORMATIVO 525 STJ

    “Se o fato surgiu por conta de uma bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil. Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto. ” (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/08/2013).

    E) O agente que praticar aborto ilícito consentido em mulher grávida de gêmeos responderá pelo delito de aborto em concurso formal homogêneo, ainda que desconheça que se trate de gravidez gemelar. ERRADO

    Caso a conduta do aborto seja realizada antes de o agente saber que se trata de gravidez de gêmeos, responde por crime único, já que imaginava tratar-se de feto único. Se, todavia, já havia sido feito exame de ultrassom ou outro similar, e o agente (terceiro ou gestante) sabia que se tratavam de gêmeos, responde por dois crimes de aborto, na medida em que houve dolo em relação a ambos. A hipótese é de concurso formal impróprio, em que as penas são somadas, porque o agente queria efetivamente os dois resultados.

  • A) Abel, com intenção apenas de lesionar, desferiu golpes de foice contra Bruno, decepando-lhe o braço esquerdo. Nessa situação, Abel cometeu o delito de lesão corporal gravíssima qualificada pela perda de membro. ERRADO

    Vamos ao erro da questão:

    A denominação "gravíssima" não consta expressamente do Código Penal. A rubrica “lesão grave” engloba os §§ 1º e 2º do art. 129. Todavia, como as hipóteses do § 2º possuem pena maior do que as do parágrafo anterior, convencionou-se, doutrinariamente, chamá-las de lesões gravíssimas, para estabelecer uma distinção. Por isso, a banca considerou essa alternativa como errada, justamente pela nomenclatura utilizada na assertiva, já que o CP apenas traz a nomenclatura "grave".

    Deve haver especial atenção para o que alguns colegas apontam como o erro da questão estar no fato de o agente ter perdido um braço, e por haverem dois braços no corpo, a lesão seria considerada como grave.

    A debilidade do art. 129, §1º, III, é sinônimo é enfraquecimento ou redução na capacidade de utilização do membro, sentido ou função que, todavia, mantém em parte sua capacidade funcional.

    De outro lado, a perda de membro acarreta perda total da capacidade funcional, e pode se dar por mutilação ou amputação. Em ambos os casos, haverá lesão gravíssima. A mutilação é decorrência imediata da ação criminosa, ocorrendo quando o próprio agente extirpa uma parte do corpo da vítima. Ex.: com um facão ou foice o agressor corta o braço dela. A amputação decorre de intervenção cirúrgica imposta pela necessidade de salvar a vítima da agressão ou impedir consequências mais graves. O autor do golpe responde pela lesão gravíssima desde que haja nexo causal entre a necessidade de amputação e o ato agressivo por ele perpetrado. Ex.: uma facada na perna que provoca gangrena e a necessidade de sua amputação.

    B) A figura do homicídio privilegiado compatibiliza-se com as qualificadoras de cunho objetivo, ocasião em que deve ser considerada crime hediondo. ERRADO

    A assertiva é correta ao afirmar que o homicídio privilegiado compatibiliza-se com as qualificadoras de cunho objetivo, porém, não é considerado como hediondo o chamado homicídio híbrido (qualificado-privilegiado).

  • INFORMATIVO 525 STJ

    “Se o fato surgiu por conta de uma bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil. Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto. ” (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/08/2013).

  • Dizer que a Lesão Corporal com perda de membro não é qualificadora faz tanto sentido quanto dizer que o homicídio qualificado não é uma qualificadora, mas um outro tipo penal. O que o CESPE nos ajuda com estas questões é abrir nossas mentes pra sabermos que direito não é ciência, é apenas uma técnica de tráfico de poder e influência. Não por acaso as altas esferas do judiciário estão carcomidas de corrupção. Tolo é quem não enxerga que todas essas desculpas esfarrapadas travestidas de doutrina e jurisprudência não passam de cinismo que só estudantes de olho em título de mestre ou doutor se esforçam pra acredita que se trata de ciência.

  • Prezados,

    A pegadinha na letra A é tão somente porque no enunciado a banca se refere quanto aos delitos previstos no CP, e como o CP não usa a nomenclatura "Gravíssima", não há de se referir ao delito: " lesão corporal gravíssima."

    É de fato uma pegadinha rídicula à moda Cespiana, mas de fato a alternativa D, não deixa sombra de dúvida:

    INFORMATIVO 525 STJ

    “Se o fato surgiu por conta de uma bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil. Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto. ” (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/08/2013).

  • Ou ele diz Lesão gravíssima

    ou lesão qualificada pela perda do membro

    ESSE É O ERRO!!!

  • INFORMATIVO 525 STJ

    “Se o fato surgiu por conta de uma bobagem, mas depois ocorreu uma briga e, no contexto desta, houve o homicídio, tal circunstância pode vir a descaracterizar o motivo fútil. Vale ressaltar, no entanto, que a discussão anterior entre vítima e autor do homicídio, por si só, não afasta a qualificadora do motivo fútil. Assim, é preciso verificar a situação no caso concreto. ” (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113364-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/08/2013).

  • ÓRGÃOS DUPLOS. LESÃO DE AMBOS. GRAVÍSSIMO. #DELTA

  • Conforme ADPF 54, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta.


    Item (A) - A assertiva contida neste item contém uma armadilha. De acordo com os termos estritos do Código Penal, não existe a denominação de lesão corporal gravíssima, ainda que, ontologicamente, diante do grau de lesividade e da severidade da pena cominada pela qualificação em razão da perda de membro, esse tipo de lesão corporal pudesse ser assim classificada. Nada obstante, diante dessa omissão legal e do cotejo com as demais alternativas constantes da questão, pode-se concluir que a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) -  A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado de modo concomitante. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, meio insidioso ou cruel e modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva ("motivos de relevante valor" e "domínio de violenta emoção"). Dito isso, cumpre registrar que predomina o entendimento de que o privilégio afasta a hediondez do delito, pois a ação motivada por relevante valor moral e social não se compatibiliza substancialmente com a grave repugnância social que caracteriza o crime como hediondo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - A qualificadora pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter subjetivo e não objetivo como asseverado na questão. Por outro lado, de acordo com o STJ, o fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter objetivo que, portanto, se comunica a todos aqueles que concorrem para o delito (STJ; Sexta Turma;  AgInt no REsp 1681816/GO; Relator Ministro Nefi; Publicado no DJe 15/05/2018). Diante dessas, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - A existência ou ausência de discussão prévia entre o agente do delito e a vítima não é determinante para se aferir se o motivo do delito é fútil ou não. Para se fazer uma constatação escorreita, há que se sopesar outras circunstâncias. Neste sentido, veja-se o excerto de acórdão do STJ:
    "A alegação defensiva de que a animosidade prévia desconfigura a qualificadora  do  motivo  fútil  não  merece guarida, uma vez que a existência  de  discussão anterior, por si só, não é suficiente para afastar  tal qualificadora" (STJ; Quinta Turma; AgRg no AREsp 968.444/DF, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe 23/09/2016).
    Com efeito, a proposição contida neste item está correta.

    Item (E) - Tendo em vista que o agente do aborto consentido ignora, segundo a proposição contida neste item, a existência de gêmeos, não poderá responder por dois crimes em concurso, pois o seu dolo foi o de realizar apenas um aborto. 
    Neste sentido, veja-se a lição de Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, da Editora Impetus: 
    "(...) Imagine-se, agora, entretanto, que o agente tenha querido produzir o resultado aborto na gestante, acreditando que sua gravidez era simples, quando, na verdade, havia concebido fetos gêmeos, causando a morte de ambos.
    Pergunta-se: deverá o agente responder pelo aborto em concurso formal, da mesma forma que no exemplo anterior?
    Aqui, entendemos que não. Embora tenha atuado no sentido de praticar o aborto, ministrando à gestante substância química abortiva, somente poderá responder subjetivamente pelos resultados produzidos. Se não conhecia a gravidez gemelar, segundo entendemos, não poderá ser-lhe aplicada a regra do concurso formal impróprio, devendo responder por um único aborto."
    Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.




    Gabarito do professor: (D)




  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A assertiva contida neste item contém uma armadilha. De acordo com os termos estritos do Código Penal, não existe a denominação de lesão corporal gravíssima, ainda que, ontologicamente, em razão do grau de lesividade e da severidade da pena cominada pela qualificação por conta da perda de membro, esse tipo de lesão corporal pudesse ser assim classificada. Nada obstante, diante dessa omissão legal e do cotejo com as demais alternativas constantes da questão, pode-se concluir que a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) -  A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado de modo concomitante. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, meio insidioso ou cruel e modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor e domínio de violenta emoção). Dito isso, cumpre registrar que predomina o entendimento de que o privilégio afasta a hediondez do delito, pois a ação motivada por relevante valor moral e social não se compatibiliza substancialmente com a grave repugnância social que caracteriza o crime como hediondo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A qualificadora pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter subjetivo e não objetivo como asseverado na questão. Por outro lado, de acordo com o STJ, pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter objetivo que se comunica a todos aqueles que concorrem para o delito (STJ; Sexta Turma;  AgInt no REsp 1681816/GO; Relator Ministro Nefi; Publicado no DJe 15/05/2018). Diante dessas, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A existência ou ausência de discussão prévia entre o agente do delito e a vítima não é determinante para se aferir se o motivo do delito é fútil ou não. Neste sentido, veja-se o excerto de acórdão do STJ:
    "A alegação defensiva de que a animosidade prévia desconfigura a qualificadora  do  motivo  fútil  não  merece guarida, uma vez que a existência  de  discussão anterior, por si só, não é suficiente para afastar  tal qualificadora" (STJ; Quinta Turma; AgRg no AREsp 968.444/DF, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe 23/09/2016).
    Com efeito, a proposição contida neste item está correta.
    Item (E) - Tendo em vista que o agente do aborto consentido ignora, segundo a proposição contida neste item, a existência de gêmeos, não poderá responder por dois crimes em concurso, pois o seu dolo foi de realizar apenas um aborto. 
    Neste sentido, veja-se a lição de Rogério Greco em seu Código Penal Comentado da Editora Impetus: 
    "(...) Imagine-se, agora, entretanto, que o agente tenha querido produzir o resultado aborto na gestante, acreditando que sua gravidez era simples, quando, na verdade, havia concebido fetos gêmeos, causando a morte de ambos.
    Pergunta-se: deverá o agente responder pelo aborto em concurso formal, da mesma forma que no exemplo anterior?
    Aqui, entendemos que não. Embora tenha atuado no sentido de praticar o aborto, ministrando à gestante substância química abortiva, somente poderá responder subjetivamente pelos resultados produzidos. Se não conhecia a gravidez gemelar, segundo entendemos, não poderá ser-lhe aplicada a regra do concurso formal impróprio, devendo responder por um único aborto."
    Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)




  • Não tendi nada.
  • Uma hora vai!!!!!

    Em 17/03/22 às 17:08, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 07/03/22 às 11:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/02/22 às 15:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 03/01/22 às 16:03, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/12/21 às 10:01, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/06/21 às 17:54, você respondeu a opção B. Você errou!


ID
182323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A: Errada.
    A habitualidade criminosa afasta a continuidade (art.71). Veja os seguintes julgados do STJ e STF:

    STF: HC 101049 / RS - Julgamento:  04/05/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a caracterização do crime continuado faz-se necessária a presença tanto dos elementos objetivos quanto subjetivos. 2. Constatada a reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes. 3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse. 4. Habeas corpus denegado.

    STJ: ROUBO. CRIME CONTINUADO. informativo stj 378

    Trata-se de crime de roubo praticado por três agentes: quanto a dois co-réus, por serem primários, as instâncias ordinárias reconheceram que eles praticaram os crimes de forma continuada (art. 71 do CP) e, em relação ao recorrente, mentor dos roubos, não houve tal reconhecimento devido à reincidência na prática delitiva. Para o Min. Relator, a jurisprudência deste Superior Tribunal reconhece que a habitualidade no crime exclui a caracterização do crime continuado. Entretanto, a corrente vencedora inaugurada pelo Min. Nilson Naves entendeu que deve haver igualdade de tratamento entre os agentes que, no caso, concorreram para os mesmos crimes praticados e, segundo a sentença, com igualdade de participação sob as mesmas condições (tempo, lugar e maneira de execução). Ademais, o simples fato de o recorrente ter antecedentes criminais não induz, no caso, o reconhecimento de delitos anteriormente praticados e os roubos pelos quais fora condenado. Inclusive, nas decisões das instâncias ordinárias, não houve demonstração da reiteração criminosa. Isso posto, após o voto de desempate da Min. Jane Silva, que acompanhou a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para que o juiz refaça o cálculo da pena à vista do crime continuado em relação ao recorrente. REsp 448.668-PB, Rel. originário Min. Hamilton Carvalhido, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 25/11/2008.

    Obs. No julgado do STJ que colei eles só não aplicam a jurisp do Tribunal por uma peculiariedade do caso analisado: questão de isonomia já que seria crime continuado p/ os demais co-autores do mesmo crime, que eram primários. E tb prq no caso não ficou suficientemente demonstrada a reiteração criminosa.

  • Sobre a letra B: Errada. Veja o seguinte julgado do STJ:
     
    RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO DE UMA BICICLETA. OBJETO DE VALOR PEQUENO, PORÉM RELEVANTE.  INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
    1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela – tentativa de furto de uma bicicleta, avaliada em R$90,00 -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
    2. No caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando – se – lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta.
    3. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.(REsp 828181/ RS – Recurso Especial 2006/0046734-0 – 5ª Turma – Rel. Min. Laurita Vaz, Publicado no DJ em 06/08/2007 p. 654).

    Obs. P/ os Tribunais superiores pequeno valor é o que não ultrapassa 1 salário mínimo vigente à época do fato; já valor ínfimo é avaliado caso a caso, analisando-se o valor do bem, a condição econômica da vítima, dentre outras circunstâncias do crime; inclusive a reiteração ou não de delitos pelo réu. Ex. de furto em que, em tese, caberia a atipicidade pela insignificância: furto de uma garrafa de vinho.


  • Justificativa do Cespe.
    Parecer: ANULAR
    Justificativa: Não há resposta correta, uma vez que a opção dada como gabarito inverte 
    os conceitos de bem ínfimo e bem de pequeno valor. De fato, conforme a jurisprudência 
    pacífica do STJ, no caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da 
    insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. 
    Este,  ex vi legis, implica eventualmente em furto privilegiado; aquele, na atipia  
    conglobante (dada a mínima gravidade). 
  • Cuidado com a letra D). Apesar de não necessitar de apreensão da arma ou perícia, é preciso que os agentes façam uso preciso do instrumento, sob pena de configurar o roubo simples. Assim, se o agente mantém a arma a todo instante na cintura, a sua visualiazação pela vítima se desdobra em simples grave ameaça, que é ínsita à figura delitiva simples, não majorando o crime.
  • Discordo do colega acima. Segundo Cleber Masson, basta que a vítima veja o indivíduo portando ostensivamente a arma, por exemplo na cintura, para que seja cabível a aplicação da causa de aumento de pena do uso de arma, pois essa circunstância , por si só, é capaz de influir, ainda que indiretamente, na capacidade de resistência do ofendido, além de expô- a maiores riscos.

    O que não configura a incidência da majorante de porte de arma é o porte simulacro (a arma não existe) e o porte de arma de brinquedo, cuja utilização pelo agente configura crime de roubo simples, afastando o furto, pois deve ser considerado como grave ameaça.

    Todas as alternativas estão erradas.  A questão teve de ser anulada porque houve uma inversão na alternativa que o cespe havia colocado como certa!
  • sobre a letra E: na verdade caracteriza furto qualificado, veja o que está negritado abaixo:

    STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 94775 SC 2008/0059203-0 Ementa:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO DE CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA VIA INTERNET. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO LOCAL ONDE A QUANTIA EM DINHEIRO FOI RETIRADA.

    1. A conduta descrita nos autos, relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária, foi subtraída quantia de conta-corrente da Caixa Econômica Federal. Precedentes da Terceira Seção.

    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal do local da subtração do bem, qual seja, o da Segunda Vara de Chapecó – Seção Judiciária de Santa Catarina, o suscitante.

  • Banco usado por estelionatário deve indenizar a vítima, decide TJ-SP


ID
182326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos delitos contra a natureza e o meio ambiente, contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo, de responsabilidade dos prefeitos e vereadores e contra a criança e o adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: errada

    lei 11959/2009

    Art. 33. As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e de seu regulamento

    letra D: errada

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa
    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

     

     

    Letra E CORRETA

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 55807 

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E QUADRILHA. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA QUANTO AO CRIME AUTÔNOMO. IMPROCEDÊNCIA.

    1. Não há justa causa para a persecução penal dos crimes contra a ordem tributária, quando o suposto crédito fiscal ainda pende de lançamento definitivo. Todavia, quando são realizadas condutas autônomas, mediante formação de quadrilha, para o fim único de suprimir ou reduzir o recolhimento dos tributos, incumbe ao Juízo Criminal, na instrução processual contraditória, investigar a existência do suposto ilícito penal.

    2. A ação penal em curso não busca elucidar apenas crimes contra a ordem tributária, mas, também, o crime de formação de quadrilha. Dessa forma, tendo em conta a evidente independência entre os delitos, descabe falar em trancamento da ação penal quanto ao crime autônomo.

    3. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

    4. Ordem denegada.

     

  • Apenas complementando....

    A) ERRADA: O crime de prometer a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante paga ou recompensa só se consuma com a entrega efetiva da criança.

    Assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Trata-se de tipo penal misto, composto dos verbos 'prometer' e 'efetivar'. No primeiro caso trata-se de crime formal, bastando a oferta de recompensa pelo terceiro ou o compromisso de entrega futura pelo pai, tutor ou guardião, desde que feitos a pessoa determinada, num ato bilateral. Já na segunda modalidade é material, consumando-se apenas quando o filho ou pupilo seja entregue pelo pai, tutor ou guardião ou a paga seja efetivada pelo terceiro.
     

    Fonte: www.lfg.com.br

  • Qual o erro da C ??
    -----


    Rcl 6034 MC-AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 25/06/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação
    DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008
    EMENT VOL-02330-02 PP-00306

    Parte(s)
    AGTE.(S): POLICARPO SANTOS FREIRE
    ADV.(A/S): CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO
    AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPI
    PAULISTA (PROCESSO Nº 358/05)
    INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas invocados pelo agravante dizem respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado. II - O STF tem entendido, nessas hipóteses, que os atos de improbidade administrativa devem ser caracterizados como crime de responsabilidade. III - Na espécie, trata-se de prefeito municipal processado por atos de improbidade administrativa que entende ser de competência originária do Tribunal de Justiça local, e não do juiz monocrático, o processamento e julgamento do feito. IV - Não há identidade material entre o caso sob exame e as decisões invocadas como paradigma. V - Agravo improvido.
  • COMENTANDO A LETRA "C":

    Em regra, os agentes políticos não respondem por crimes de improbidade. Eles estão albergados pela Lei dos crimes de responsabilidade (Lei 1079/50), que fixa sanções de natureza política, ao passo que a Lei 8429/92 fixa sanções de natureza política e civil. Por isso, na Reclamação 2138, julgada pelo STF em 2007, definiu-se que os agentes políticos sujeitos à Lei 1079/50 não responderiam por crime de improbidade, do contrário, configurar-se-ia bis in idem a imputação dupla de sanções políticas. Conclusão: aos agentes políticos não submetidos ao regramento dos crimes de responsabilidade, aplicam-se as regras da Lei de improbidade.

    Ocorre que a Lei 1079/50 não abrange os prefeitos, que são alcançados pelo Decreto-Lei 201/67. Só que este diploma é uma verdadeira salada, pois elenca crimes comuns e de responsabilidade. O que temos hoje (decisões de 1o grau) é uma verdadeira preferência pela aplicação da Lei dos crimes de improbidade, por questões pragmáticas: (i) a sanção de improbidade atinge o bolso do administrador (ressarcimento ao erário; multa), e; (ii) o julgamento do crime de improbidade, por ser realizado pelo Judiciário, evita impunidade, haja vista que o julgamento por crime de responsabilidade cabe ao Legislativo, cujos membros estão naturalmente mais suscetíveis a fraudes, conluios, mensalão, etc.

    Embora o julgamento da Rcl 2138 não reflita o atual posicionamento da Corte (quando a Rcl foi finalmente julgada, 4 Ministros já haviam se aposentado e os que a estes substituíram não lograram êxito na tentativa de modificar-lhes os votos, por impossibilidades regimentais), a matéria ainda não foi por ela re-examinada. A tendência é que o STF adote posicionamento no sentido dos julgamentos de 1o grau. Agurdemos.

    A assertiva contém 2 erros: dizer que aos prefeitos não se aplicam os preceitos da Lei de improbidade administrativa e; dizer que há julgamento do STF acerca do assunto.

  • Na opção, o examinador afirma que somente comete crime quem "Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa" e a pessoa que "oferece ou efetiva a paga ou recompensa" não comete crime, o que está errado. Segue o dispositivo em questão. (Tirei as aspas da própria lei)

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

     


    Portanto, a pessoa que faz o pagamento ou oferece também comete crime e assertiva diz que não. 

    Bons estudos!

  •  d) ERRADA Nos crimes contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. 

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

            I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

            II - em período proibido à caça;

            III - durante a noite;

            IV - com abuso de licença;

            V - em unidade de conservação;

            VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Formação de quadrilha não existe mais

    Abraços


ID
182329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos delitos de corrupção de menores e de trânsito, à Lei Antidrogas e aos crimes falimentares.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - errada

      Art. 294 do CTB. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    Letra D e E - erradas

     

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
  • Letra A - certa

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

            § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

            § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados

    Letra B - errada

    O delito do art. 228 do CP ( Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 a a 5 anos) não prevê pena de multa. Esta pena é prevista para o crime do art. 218-B do CP (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) quando praticado com fim de obter vantagem econômica.

  • CTB - Art. 294 - Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único - Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • Letra D - Os requisitos expostos são referentes a aplicação da PENA. Conforme Art. 42 da Lei 11.343/2006.

  • A letra correta é a A.

    Farei uma breve explanação do tema  da letra D, devido à pertinência em provas de concursos públicos.


    COMENTÁRIO
    : O CESPE cobra muito essa temática. A casca de banana da questão está no momento que o examinador afirma que o juiz deve “desconsiderar as circunstâncias sociais e pessoais do agente e também a conduta e os antecedentes do agente”, uma vez que diverge da regra preceituada na lei, em seu §2º do art. 28:§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidadeda substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.  Preste atenção em um macete que dou nos cursinhos preparatórios para concurso público: NA QUA LO CO CI CO
    1 – NA tureza da substância apreendida;
    2 – QUA ntidade da substância apreendida;
    3 – LO cal em que se desenvolveu a ação;
    4 – CO ndição em que se desenvolveu a ação;
    5 – CI rcunstâncias sociais e pessoais
    6 – CO nduta e antecedentes do agente.
    GABARITO DEFINITIVO:Errado. 

    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br/compras

    Autor: Alison Rocha - Leis extravagantes
  • Porque a letra B esta errada se no CP diz:

    Corrupção de menores
    Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Parágrafo único.  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
  • Caro Revson, que diga-se de passagem é quase meu chará, algo inédito, pois pessoalmente eu nunca encontrei nenhum Renisson pessoalmente, só pela net mesmo... mas enfim, aclarando sua dúdiva amigo. A letra B da questão está errada, porque ela diz respeito ao CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES e não ao crime de FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL, pois caso fosse relacionado a este último crime, previsto no artigo 218-B, aí sim, conforme você mencionou, o §1º do referido dispositivo prevê a pena de multa, caso o crime seja cometido também com o intuito de vantagem pecuniária. Porém, a questão versa a respeito do crime de corrupção de menores (218 CP), o este não tem qualquer previsão no tipo penal sobre a pena de multa, caso o crime seja cometido também mediante vantagem patrimonial, portanto, É INCORRETO AFIRMAR QUE Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa, pois isso não condiz com a LEI VIGENTE, não podendo o juiz sair aplicando multa onde não há previsão.

    Abraços
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

    Em setembro de 2010, ao apreciar o HC 97.256-RS (rel. Min. Ayres Britto), o Plenário do STF admitiu a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de drogas, sob o fundamento de que a restrição legal (art. 44, Lei 11.434/06) ofendia o princípio da individualização da pena.
    Além do julgamento do STF, com o advento da Lei 11.464/2007, a vedação em abstrato da conversão de pena em restritiva de direitos perdeu sentido, visto que o regime integralmente fechado foi abolido. Uma vez extinta a previsibilidade, na lei de crimes hediondos, do cumprimento de pena em regime integralmente fechado, desapareceu também a proibição para a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos, pois seria um disparate admitir as substitutivas para crimes hediondos não violentos e afastar o mesmo benefício só para o delito de tráfico de entorpecente. Com base na declaração de inconstitucionalidade  do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006 o Senado resolve publicar a seguinte Resolução:

    É neste sentido, o teor da Resolução nº 5:

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006, declaradainconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus97.256/RS.

    Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

  • De fato, como bem esclarecido, correto item "A";
    Para fins de estudos posteriores, importante firmar que a questão se encontra desatualizada no que diz respeito a localização do crime de corrupção de menores, uma vez que o delito foi deslocado do CP para o ECA:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENAL. CORRUPÇÃO DEMENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE.DELITO FORMAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO,NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DO CPP.1. Para a configuração do crime de corrupção de menores, atualartigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faznecessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que setrata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa,sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite ainserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.2. Recurso especial provido para firmar o entendimento no sentido deque, para a configuração do crime de corrupção de menores (art.244-B do ECA), não se faz necessária a prova da efetiva corrupção domenor, uma vez que se trata de delito formal; e, com fundamento noartigo 61 do CPP, declarar extinta a punibilidade dos recorridosCélio Adriano de Oliveira e Anderson Luiz de Oliveira Rocha, tãosomente no que concerne à pena aplicada ao crime de corrupção de menores. (RESP 1.127.954-DF)
  • Gab: A

     

    Sobre a letra D:

     

    Errado. Conforme o parágrafo 2º do art. 28 da lei nº 11.343/06, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • A alternativa B está errada porque a previsão de multa, além da pena privativa de liberdade, é pela prática do crime de "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" (§ 1º do art. 218-B do CP)... 

  • Acertando completamente por exclusão, ao ler com calma!

  • Decisão recorrível!!!

    Abraços

  • GABARITO -A

    São medidas

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei 11.101/05:

      I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

        II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

           III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

           § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

           § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados

  • Med. Satisfação lascívia

    LUCRO...= MULTA

    Explor Sexual ECA

    VANTAG ECON = MULTA

    Viola Sex. Med Fraud

    VANTAG ECON = MULTA

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • fazendo questoes filtrada de estatuto de desarmamento e de lei de droga, vem uma questao de transito kkkkkkk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos efeitos secundários dos crimes falimentares, da Lei de Drogas -11.343/2006), dos crimes de trânsito e do crime de corrupção de menores, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Ao se analisar a Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, nota-se que não efeitos da condenação em crimes falimentares a inabilitação para o exercício de atividade empresarial. Contudo, os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal, de acordo com o art. 181, I, §1º do referido diploma legal.


    b) ERRADA. Ao se analisar o crime de corrupção de menores, percebe-se que a pena é de reclusão de dois a cinco anos, não havendo que se falar em multa, (art. 218 do CP).O crime que traz a pena de multa quando é cometido com o fim de obter vantagem econômica é o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, de acordo com o art. 218-B, §1º do CP.


    c) ERRADA. Na verdade, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. A decisão é motivada, mas não é irrecorrível, inclusive, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 294, § único do CTB.


    d) ERRADA. Apenas a segunda parte da assertiva está incorreta, quando afirma que o juiz deve desconsiderar as circunstâncias sociais e pessoais e também a conduta e os antecedentes do agente. É justamente o contrário, para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, de acordo com o art. 28, §2º da Lei 11.343/2006.
    e) ERRADA. Será cabível a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ao agente que portar drogas para consumo pessoal, de acordo com o art. 28, III da Lei 11.343/2006:
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

ID
182332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, de lavagem de dinheiro, dos previstos na Lei do Porte de Armas e das disposições penais sobre prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C : errada

    O rol é taxativo, a saber: tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; crimes contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; crimes contra o sistema financeiro nacional; crime praticado por organização criminosa; e crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Código Penal).

  • Letra D: Correta. Vale lembrar que a abolitio criminis temporária abarca apenas a conduta de POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    ARTS. 30, 31 e 32, da lei 10.826.

     

  • letra D.

    STJ - HC 60618 / SP HABEAS CORPUS 2006/0123046-9 (DJ 04.12.2006 p. 347)
    Ementa
    HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. CRIME PRATICADO SOB A VIGÊNCIA
    DA LEI 9.437/97. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.826/03 (ESTATUTO DO
    DESARMAMENTO). ABOLITIO CRIMINIS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO PERÍODO DE
    VACATIO LEGIS INDIRETA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A Lei 10.826/03, nos seus arts. 30 e 32, com as alterações
    promovidas pelas Leis 10.884/04 e 11.118/05, concedeu prazo de cento
    e oitenta dias após a publicação do respectivo regulamento, para que
    todos os possuidores e proprietários de armas de fogo não
    registradas procedessem aos respectivos registros.
    2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, no
    julgamento da APn 394/RN, a orientação de que a vacatio legis
    indireta estabelecida pela Lei 10.826/03 aplica-se retroativamente,
    de modo a alcançar os crimes de posse ilegal de arma ocorridos sob a
    vigência da Lei 9.437/97.
    3. Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade do crime
    imputado ao paciente.

     

  • a) ERRADA - o erro da afirmativa está em dizer que a delação premiada na lei 9034/95: "possibilita ao juiz a faculdade de reduzir", quando, na verdade, a lei impõe que a pena seja reduzida.

    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.

    b) ERRADA - A lei 9434/97 veda expressamente a remoção post mortem no caso de pessoas não identificadas, prevendo tal conduta como criminosa em seu artigo 14.

    Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:


    c) ERRADA - O rol dos crimes antecedentes ou pressupostos previsto no art. 1º da lei 9613/98 é TAXATIVO, não admitindo, portanto, qualquer exceção.

    d) CORRETA - vide comentários dos outros colegas.

    e) ERRADA - De fato, o art. 14, §único, excepciona a inafiançabilidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma estiver registrada em nome do agente. Todavia, o art. 15, §único, que trata do crime de disparo de arma de fogo não trouxe tal exceção.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável,
    salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Disparo de arma de fogo
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.


     

  • Letra E - O STF julgou inconstitucionais, em sede de ADI, os arts. do Estatuto do Desarmamento que vedavam a liberdade provisória mediante fiança.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. [...]. IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo", mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente. VI - Identificação das armas e munições, de modo a permitir o rastreamento dos respectivos fabricantes e adquirentes, medida que não se mostra irrazoável. VII - A idade mínima para aquisição de arma de fogo pode ser estabelecida por meio de lei ordinária, como se tem admitido em outras hipóteses. VIII - Prejudicado o exame da inconstitucionalidade formal e material do art. 35, tendo em conta a realização de referendo. IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

    (ADI 3112, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386 RTJ VOL-00206-02 PP-00538)

  • Com relação a alternativa "A" não é uma faculdade do juiz e sim uma obrigatoriedade.

  • Discordo em parte da alternativa D tendo em vista que o texto da lei não faz referencia ao abolitio criminis temporaria ou vacatio legis indireta para munição e artefatos explosivos (vide art. 5º).

    Da mesma forma, o julgado trazido abaixo pela colega Melisa não faz menção a munição e artefatos exploxivos, somente a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (vide abaixo julgado do STJ)

    Por isso, considerei essa alternativa errada!! Salvo se houver outros julgados que assim considerem!!!

     

     

  • Concordo com o colega Gustavo. O art. 30 da Lei nº 10.826/03 diz que "Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)". Este dispositivo não se refere aos artefatos explosivos, por isso, logo desconsiderei este item.
  • o STJ determinou o trancamento da ação penal referente aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, considerando que, diante da faculdade concedida aos possuidores ou proprietários de armas pela legislação de regência, durante o interregno previsto em lei para sua entrega às autoridades competentes, ninguém poderá ser detido ou processado por possuir arma de fogo no interior de sua residência ou emprego (STJ HC 107473 / GO DJe 23/03/2009).




    FONTE:     www.beabadoconcurso.com.br
  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPRORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE  PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA À CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS - DAVI ANDRE COSTA SILVA E MARCOS EBERHARDT
  • Tô com o Gustavo, abolitio criminis, pelo que aprendi na parte geral, tem um conceito só, influindo inclusive nos atos consumados (obviamente não faz diferença prática para o sujeito que já cumpriu a sua pena).

    A doutrina ensina que, por exemplo, no caso do sujeito que estava sendo investigado, já com inquérito policial rolando, por crimes relativo a porte/posse de arma, continuaria sujeito a ação penal, pois o fato havia sido consumado sob a vigência da lei antiga.
    Se fosse o caso de abolitio criminis, o inquérito seria extinto, mas não é o caso. Ainda que fosse temporária, ocorreria o absurdo de o inquérito ser extinto e retomado assim que a temporariedade cessasse (WTF?!).

    Parece-me mais uma questão mal feita mesmo.
  • Concordo 100% com o Gustavo...

    Gente, ninguém aqui está questionando a abolitio criminis temporária que está completamente pacificada quanto à posse de arma de fogo... agora teve abolitio para ARTEFATO EXPLOSIVO??? Então quer dizer que se eu tivesse 100 bananas de dinamite eu poderia ir até a PF/Exército e solicitar o registro??? (que é o fundamento da abolitio)???

    Então tô doida mesmo.... ninguém sabe se esta questão não foi anulada? Porque para mim não tem resposta... já que concordo com as observações anteriores acerca das outras questões...
  • Daniela, para fazer o registro é necessário o preenchimento dos requisitos legais. Outra coisa é a abolitio criminis temporária que fica valendo para a POSSE de arma de fogo (DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO), munição e ARTEFATO EXPLOSIVO.



  • Concordo com Gustavo...

    Não ocorreu abolitio criminis temporária em relação  munição e artefatos explosivos. Assim os julgados:

    "HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO-OCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO ESTENDIDA AO PORTE, NEM À POSSE DE ARMA OU MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. (...) 3. Ademais, a nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706⁄2008, prorrogando o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplou as armas ou munições de uso restrito, como no caso dos autos.
    4. Ordem denegada." (HC 136.879⁄SC, 5.ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 02⁄12⁄2011; sem grifo no original.)

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826⁄03. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE PROIBIÇÃO. (...)VIII. Esse termo final foi estendido até 31 de dezembro de 2008, alcançando, todavia, somente os possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido (nos exatos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, convertida na Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que conferiu nova redação aos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826⁄03). Por meio da Lei n° 11.922⁄2009, referido prazo foi prorrogado para o dia 31⁄12⁄2009.
    IX. Conforme o entendimento desta Corte,  deve ser considerada típica a conduta praticada pelo paciente em 9.4.2007, de possuir, no interior de sua residência, munição de uso restrito.
    X. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator." (HC 190.568⁄DF, 5.ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 16⁄05⁄2011; sem grifo no original.)
  • Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA em relação à alternativa "c", pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da referida lei:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • S.O.S!!!
    podemos considerar abolitio criminis temporária em relação à posse ilegal de munição e artefatos explosivos, praticada dentro desse período . Onde esta a fonte?
  • ATENÇÃO!!!!!!

    Questão DESATUALIZADA!

    A Lei de "Lavagem" de Dinheiro foi alterada pela Lei n. 12.683/12.

    Agora constitui crime de "lavagem", de acordo com o art. 1º da Lei, "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL".

    Agora a lei se aplica a qualquer infração penal, gênero no qual se inclui contravenções penais!

    Força!
  • Alguém poderia me mostrar em que dispositivo legal foi concedida a abolitio criminis temporária para ARTEFATOS EXPLOSIVOS???

    Já procurei na lei e no regulamento e não achei isso!!
  •  Nova Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012 à lei dos crimes de lavagem extinguiu o rol taxativo do artigo primeiro. 
  • Comentando a alternativa a). Vamos lá. Questão desatualizada.

    A Lei 12850/13 revogou a lei 9034/95. Assim, o artigo 4º dispõe que o juiz poderá reduzir a pena......Segue ao artigo:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


  • Não há menção nenhuma no Estatuto sobre artefatos explosivos. A alternativa d) marcada como verdadeira extrapola o conteúdo da Lei e não creio que seja certa, pode até ser a menos errada.

  • Colegas, entendo que a alternativa "a" está incorreta ao prever a "colaboração espontânea" do agente. 

    Precisa-se que a colaboração seja espontânea? Ou basta que seja voluntária? Interessa para nós qual seria o motivo que levou o agente a colaborar? Desde que a colaboração seja voluntária – não necessariamente espontânea –, pouco importa o motivo que levou o acusado a colaborar (Ex: remorso, piedade, vingança, interesse no prêmio etc).

    Portanto, para fins de colaboração, esta apenas deverá ser voluntária. Algo espontâneo é quando a ideia parte da própria pessoa – isso não é necessário para a Colaboração, sendo importante, apenas que ela seja voluntária (não forçada), ou seja, a ideia não necessariamente deverá partir do agente, podendo ele ser convencido por outra pessoa a colaborar com o Estado; Ex.: Se o delegado ou promotor propor a colaboração ao agente e este aceitar, esta colaboração não foi espontânea, porém, não importa, vez que foi voluntária.


  • Pessoal houve pelo menso duas prorrogações (abolitio criminis temporária) em relação a posse de arma de fogo. Num primeiro momento, a abolitio criminis abrangeu a posse de arma de fogo de uso permitido (Art. 12) e restrito (Art 16), compreendendo nessa última munição e artefatos explosivos. Num segundo momento, ocorreu apenas a prorrogação da abolitio temporária em relação apenas a posse de arma de USO PERMITIDO (Art. 12). Veja:

    A Sexta Turmma do STJ: passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 

    3. Desde de 24 de outubro de 2005, as pessoas que possuam munições e/ou armas de uso restrito, proibido ou com numeração rapada, podem se beneficiar de extinção da punibilidade, desde que, voluntariamente, façam a entrega do artefato. 

    (AgRg no AREsp 311866 MS)

    ==> De 23/12/2003 a 23/10/05 = não era crime a posse que trata o art. 16 (includindo munições e artefatos explosivos) e Art. 12

    ==> De 24/10/05 a 31/12/09 = não era crime a posse que trata o art. 12


ID
182335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à recusa, ao retardamento ou à omissão de dados técnicos requisitados pelo MP para proposição de ação civil pública, às exigências discriminatórias para fins de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho, aos crimes previstos na Lei de Licitações e às disposições da Lei de Proteção de Vítimas e Testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
     

  • A) ERRADA: Art. 13 lei nº 9.807/99. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
     

    B) ERRADA: Não é infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 10 da lei 7.347/85:

    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    C) ERRADA: É possível a interpretação analógica, nos termos do art. 2º, II, "b", lei nº 9.029/95:

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.
     

    D) ERRADA: A lei de licitações prevê modalidade especial do crime de advocacia administrativa, nos termos do art. 91 da lei nº 8.666/93:

    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
     

  • Não entendi porque essa questão foi classificada como LICITAÇÕES.
  • Colegas.......

    O site precisa de um "norte" para catalogar as questões e facilitar nosso acesso a elas...já observei que quando a questão trata dos mais diversos temas, a classificação da questão ficará naquela que estiver certa.

    No caso, como a resposta certa é a respeito da lei 8.666, ou seja, licitações, a questão foi classificada como tal, mesmo que também trate de outros temas.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     
  • Segundo a lei somente o primário pode ter extinta a punibilidade

        Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

            Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Três anos; passa do JECRIM

    Abraços

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O artigo que fundamentava o gabarito da questão foi revogado pela Lei 14.133/21. Atualmente, o dispositivo que rege a questão encontra-se no CP:

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.


ID
182338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eduardo foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado com o uso de veneno. Transitada em julgado a condenação, o sentenciado foi recolhido a estabelecimento prisional em Vitória, no Espírito Santo.

A partir dessa situação hipotética e com base na legislação aplicável às execuções penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    correta letra B

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

                  § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

            Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    erradas:

    letra a:no caso da assertiva ele foi condenado pela lei de crimes hediondos, portanto a progressão de regime será apenas após cumprir 3/5 da pena.

    letra c : que faz a individualização é uma Comissão e não o juiz da execução.

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    letra d : não será às custas do sentenciado.

            Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade

  • Erro da assertiva "A"

    Discordo da colega abaixo quanto ao fundamento pelo qual a assertiva "A" encontra-se errada. Vejamos:

    - A lei 8072/90, prevê progressão de regime nas seguintes circunstâncias:

    Art. 2o, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Sendo assim, deveria realmente cumprir 10 anos em regime fechado.

    - Encontra-se na segunda parte da assertiva o erro, já que o STF no julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a mudança trazida pela Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, em que deixou de ser obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, sem excluir a hipótese de que nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso.

    Bons estudos!!!

  • Realmente o colega está certo em suas observações...

    O erro da assertiva A é a questão do exame ser determinado de forma automática... OK !!!!!

    Valeu pela observação... dica anotada !!!!!

  • Alínea "a" errada: O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).

    Alínea "c" errada: A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
     

    Alínea "d" errada: A assistência material ao condenado é fornecida pela Administração e "ponto".

    Alínea "e" errada: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
     

  •  O Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar a Súmula 439, com o seguinte teor:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

  •  Súmula vinculante nº 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  •      Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

            § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

            § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

            Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • compilando

     

    A – Errado. Lei 8072 (crimes hediondos) Art. 2° § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Sendo assim, deveria realmente cumprir 10 anos em regime fechado. Porém, o STF no julgamento do HC 109.811, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a mudança trazida pela Lei n. 10.792, em dezembro de 2003, em que deixou de ser obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, sem excluir a hipótese de que nada impede que os magistrados determinem a realização do exame, quando entenderem necessário, considerando as peculiaridades do caso.

     

    B – CORRETO. LEP Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Portanto, a PROGRESSÃO de um crime hediondo se dará com 2/5 ou 3/5, mas o trabalho externo pode se dar com o cumprimento de 1/6 da pena.

    C – Errada. LEP Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa da liberdade.

    D – Errado. Não ficará a cargo do sentenciado. LEP Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III - jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.

    E – Correta. LEP Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • B

    Não é 1/6 para a progressão; é para o trabalho

    Abraços

  • Qual é a justificativa da "e"?

  • Nayriele, existe sim previsão no parágrafo único do artigo 8º da LEP. Por isso, a alternativa está errada, pois afirma que inexiste. O que acontece é que a lei não "exige", mas apenas diz que "poderá". Mas, de qualquer modo, está previsto. Diferente, é claro, do regime aberto, que não encontra previsão em lugar algum.

  • ATENÇÃO !!!

    Houve atualização com o advento da lei da Lei no 13.964/19, agora a progressão de regime tem as seguintes condições:

    I – 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave  ameaça;

    III – 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

  • Complementando as respostas, na alternativa B, dispõe a Lei 7.210:

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Letra B : NÃO É INCOMPATÍVEL = COMPATÍVEL

  • JUSTIFICATIVA DA ASSERTIVA E (INCORRETA)

    O exame criminológico é utilizado em dois momentos distintos, que não se confundem:

    • Individualização da pena
    • Progressão de regime

    No primeiro caso, temos o seguinte:

    • Obrigatório: quando condenado ao regime fechado;
    • Facultativo: quando condenado ao regime semiaberto.

    O entendimento acima é extraído do artigo 8°, da Lei 7.210 (LEP), senão vejamos:

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    NOTA: quanto à realização do exame criminológico para a progressão de regime, os Tribunais Superiores entendem que é facultativo (STJ, Súmula 439/STF, Súmula Vinculante 26)

  • De fato, a remuneração do preso pode ser inferior ao salário mínimo, mas  nunca inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
182341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Execução Penal pertinentes aos órgãos da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO: LETRA "A"

    FUNDAMENTO: ARTS. 65, CAPUT E ART. 66, INCISOS IV E IX, AMBOS DA LEP (L. 7210/1984).

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;
     

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
     

  • LETRA A.CORRETA. Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)
    IV - autorizar saídas temporárias; (...)
    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.


    LETRA B.INCORRETA. Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Outro erro da assertiva diz respeito á competência quanto à forma de cumprimento da pena, que, em verdade, cabe não ao Conselho, mas ao juiz da execução:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...)
    V - determinar:
            a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;


    LETRA C. INCORRETA. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
            I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;


    LETRA D. INCORRETA. Art.77. (...)§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    LETRA E. INCORRETA. Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
            Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Abraços

  • GABARITO A 

    Lei 7.210/84 Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Ex.: o condenado é apenado em São Paulo, onde se encontra detido. O processo de execução encontra-se na Vara das Execuções Criminais da Capital. Se for transferido para Santos, somente para acompanhar a instrução de um processo, é natural que o processo permaneça em São Paulo, para onde deve voltar. Entretanto, se ficar em Santos, por tempo superior ao razoável, deve o magistrado de São Paulo para lá remeter a execução. Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

  • Questão muito boa!

  • LETRA E. INCORRETA. Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

           Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • lei 7210/84

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

    b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    d) a revogação da medida de segurança;

    e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

    f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

  • A) CORRETA

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    B) INCORRETA

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    C) INCORRETA

    É o Conselho Penitenciário o órgão responsável por emitir parece de indulto de comutação de penas.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;   

    D) INCORRETA

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    Art. 77

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    E) INCORRETA

    A assertiva deixou de mencionar o defensor público.

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.   

  • Gabarito: A

    b) O CNPCP é composto por 13 membros com mandato de 2 anos, renovado 1/3 em cada ano, designados pelo Ministério da Justiça. Para finalizar, a competência citada é do juiz da execução.

    c) Cabe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, exceto na hipótese de indulto com base no estado de saúde do preso.

    d) Somente é permitido o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo pessoal técnico especializado.

    e) Na composição faltou o Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e na falta da representação prevista, fica a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do conselho.

  • BOM BIZU

    CONSELHO PENITENCIÁRIO = COMUTAÇÃO DE PENA

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ID
182344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à execução das penas e medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "a" está ERRADA porquanto está divergente do parágrafo 1o. e 2o. do art. 96, código penal, conforme abaixo:

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A assertiva "b" está errada porquanto o Pretório Excelso já firmou entendimento na possibilidade de progressão de regime para o preso provisório.

    A  assertiva "c" está errada porquanto o STF se posiciona que não há inconstitucionalidade na perda de todos os dias remidos pelo preso punido por falta grave.

    A assertiva "d" está incorreta, já que por disposição expressa na lei de execuções penais, a saída temporária pode ser concedida a preso do regime semi-aberto, pelo juiz, ouvidos o MP e administração penitenciária.

  • Apenas a título de complementação da resposta do colega.

    Letra  D - Processo: REsp 712964 RS 2004/0184851-4, Relator(a): Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. Julgamento: 03/08/2005, Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA, Publicação: DJ 05.09.2005 p. 475

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA AUTOMATIZADA. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 7.210/84.
    Não se admite a concessão automática de saídas temporárias aocondenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do pleito à autoridade penitenciária (Precedentes do STJ). Recurso provido.

    Letra E - CORRETA:

    STJ -  HABEAS CORPUS HC 124922 RS 2008/0285111-0 (STJ)

    Data de Publicação: 28/06/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO E TRABALHO CONCOMITANTES. BENEFÍCIO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REGRA. ART. 33 , DA LEI N.º 7.210 /84. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS. ORDEM DENEGADA.

  • Letra B:

    Súmula 716 - STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.



    Letra C:

    LEP:

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


    L
    etra D:

    LEP.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    (...).

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
    (...).
  • Atenção! A questão está desatualizada!  

    Uma das inovações determinadas pela Lei 12.433/2011 foi a alteração do artigo 126 da LEP, para incluir a normatização da remição pelo estudo.

    Portanto, atualmente admite-se a acumulação dos casos de remição (trabalho mais estudo), desde que exista compatibilidade das horas diárias.

    Sendo assim, o preso que trabalhar e estudar regularmente e com atendimento à carga horária diária que a lei reclama para o trabalho e também para o estudo, poderá, a cada três dias, reduzir dois dias de sua pena. 
  • PERFEITA A INTERVENÇÃO DA COLEGA, SENÃO VEJAMOS:
    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
    § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)


  • Observar que a Súmula 716 do STF aplica-se a quando há recurso exclusivo da defesa, ou quando o recurso, apesar de ser da acusação, não tem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários - caso da questão - ou a apelação pelo assistente de acusação.
  • CUIDADO! 

     


    Hoje a letra D poderia estar correta, de acordo com o entendimento do STF, quando da análise da "calendarização" das saídas temporárias:

     

    Em que consiste o calendário de saídas temporárias (saídas temporárias automatizadas)?

    Pela literalidade da Lei de Execução Penal, a cada saída temporária deve ser formulado um pedido ao juiz que, então, ouve o MP e a administração penitenciária, e, após, decide.

    Em algumas partes do Brasil, no entanto, como é o caso do RJ, os juízes da execução penal adotaram um procedimento para simplificar a concessão dessas saídas temporárias.

    Quando o condenado formula o primeiro pedido de saída temporária, o juiz ouve o MP e o diretor do Presídio, e, se estiverem preenchidos os requisitos, concede o benefício (segue, portanto, todo o rito previsto na LEP). No entanto, nesta primeira decisão o juiz já fixa um calendário de saídas temporárias.

     

    O STF, contudo, ao apreciar o tema, discordou do STJ e decidiu que é legítima a decisão judicial que estabelece calendário anual de saídas temporárias para visita à família do preso.

    Para o STF, um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, mostra-se suficiente para fundamentar a autorização de saída temporária. 

    O Min. Gilmar Mendes apontou que, em regra, os requisitos das saídas temporárias são os mesmos, independentemente do momento do ano em que ocorrem. “A saída do Natal não tem requisitos mais brandos do que a saída da Páscoa, por exemplo. Não há razão funcional para afirmar que uma única decisão que a ambas contemple é deficiente de fundamentação”.

    Além disso, essa prática não exclui a participação do MP, que poderá se manifestar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pedir sua revisão.

    A exigência feita pelo STJ no sentido de que haja uma decisão motivada para cada saída temporária coloca em risco o direito do sentenciado ao benefício, em razão do grande volume de processos nas varas de execuções penais.

    STF. 1ª Turma. HC 130502/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/6/2016 (Info 831).

    STF. 2ª Turma. HC 128763, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/08/2015.

  • D - ERRADA.

    Para o STJ pode haver saída temporária automatizada?

    Resp. 1544036/RJ, 3° Seção, j. 14-09-2016.

    É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser concedida EXCEPCIONALMENTE a possibilidade de fixação de saída temporária automatizada.

    O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado OBRIGATORIAMENTE pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula 520 do STJ. 

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                .

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.                   

    § 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                   

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.        

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.   


ID
182347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos incidentes de execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta Letra D : NOva Súmula do STF (100% de chance de cair !!!!!!!!!!)

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

    erradas

    letra A : há previsão:

    Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

    letra B : podem requerer indulto : MP, próprio condenado, Conselho Penitenciário e autoridade administrativa.

    letra C : a primeira parte está correta, mas quanto ao prazo mínimo, este vem na própria guia de internação, portanto existe o prazo mínimo.

    Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

                 III - a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial;

    letra e : se fosse assim, tem muita gente que preferiria ficar bancando maluco.... Neste caso, a pena privativa de liberdade é convertida em Medida de Segurança, por muitas vezes até pior que a própria restrição de liberdade propriamente dita.... (Assistam "Casa dos Mortos" documentário sobre os esquecidos que cumprem medida de segurança..

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:

    O NÚMERO DA SÚMULA DO STF MENCIONADA É 700

     

  • Questão mal elaborada, pois o candidato bem preparado sabe que é possível emprestar efeito suspensivo ao agravo em execução através da antecipação de tutela recursal, conforme HC127.563/RS, de 19/8/2009, 5ª T. e, no mesmo sentido, HC 120.692/SP, de 11/12/2008, 6ª T.
    Ademais, o art. 179 da LEP diz que “Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação", ou seja, mesmo o juiz desinternando ou liberando, o apenado não poderá usufruir deste benefícios caso o MP tenha interposto agravo em execução.
    É o que penso.

    Bons estudo para todos!
  • SÚMULA 700

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

  • Alternativa correta, letra D.



    Quanto à alternativa A


    a) Não há previsão legal para a conversão de pena de limitação de fim de semana em privativa de liberdade.



    ERRADO. O fundamento legal está no art. 181, § 2º, da LEP: a pena de limitação de fim de semana será convertidaquando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a", "d" e "e" do parágrafo anterior.

  • Lembrando que da desinternação tem efeito suspensivo

    Abraços

  • A) LEP, Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

    B) LEP, Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    LEP, Art. 81-BIncumbe, ainda, à Defensoria Pública:     

    I - requerer:    

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto

    C) LEP, Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

    D) STF, Súmula 700- É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    E) LEP, Art. 183Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.  

  • Comentário muito esclarecedor.


ID
182350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O MP ofereceu denúncia contra Cláudio, imputando-lhe a prática dos crimes de desacato e falsa identidade, ambos do CP. Em face de não ter sido localizado, o denunciado foi citado por meio de edital. Cláudio não compareceu ao interrogatório nem indicou advogado para a sua defesa.

Na situação hipotética acima apresentada, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  •  CPP

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    (...)

    § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 366. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado. (artigo revogado)

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

  • Essa é a hipótese em que a contumácia NÃO GERA OS EFEITOS DA REVELIA.

    Devem coexistir 3 requisitos:

    1. Réu citado por edital

    2. Não comparecimento do réu(na verdade, não se exige mais o comparecimento, pois inverteu-se a ordem do procedimento, mas sim se exige a apresentação de defesa escrita)

    3. Não constituiu advogado.

    Nesse ponto, convém ressaltar a polêmica acerca do prazo de suspensão da contagem do prazo prescricional, tendo o STJ se posicionado e sumulado o seu entendimento na Súmula 415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

    Assim, a prescrição ficará suspensa pelo prazo máximo da pena calculada em abstrato(art.109 do CP) e, findo tal prazo, a prescrição voltará a correr, permanecendo o processo suspenso.

  • GABARITO B

    b) a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

    Art. 366º, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juíz determinar a produção de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art, 312.
  • Lembrando que o mero decurso do tempo não é suficiente para produzir provas antecipadas

    Abraços

  • Abraços!

  • Lembrando que na lei de Lavagem de dinheiro não se aplica o artigo 366 do CPP, por força do disposto no artigo 2º § 2º da referida lei.

  • ✔ GABARITO: B.

    ⁂ Complementando:

    ⇒ Súmula 455 STJ --> para decretar a prisão preventiva ou a produção antecipada de provas, não pode fundamentar usando o mero decurso do tempo.

    ⇒ Súmula 415 STJ --> o curso do prazo prescricional fica suspenso pelo mesmo prazo da pena máxima em abstrato => depois disso extingue a punibilidade.

  • O MP ofereceu denúncia contra Cláudio, imputando-lhe a prática dos crimes de desacato e falsa identidade, ambos do CP. Em face de não ter sido localizado, o denunciado foi citado por meio de edital. Cláudio não compareceu ao interrogatório nem indicou advogado para a sua defesa.

    Na situação hipotética acima apresentada, ocorrerá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

  • Art 366 do CPP, vide:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


ID
182353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E ???? não entendi essa questão, pois no artigo fala que o pedido de restituição, terá sempre que ouvir o MP.... A não ser que quando não existe dúvida e o próprio delegado decidir restituir, não provoque o MP.... Alguém pode explicar ?????

    Três situações :

    a) não existe dúvida sobre a propriedade da coisa : a AP ou o juiz nos próprios autos do processo, fazem a restituição :

    b) existe dúvida : somente o juiz criminal pode liberar, em autos apartados.Ele dá chance de 5 dias para o requerente provar.

    c) a coisa estava com 3.º :ele também terá que provar seu direito, sucessivamente (2 dias) ao reclamante. Autos apartados.

     

     

  • Porque a letra c está errada?

  •  

    Também não concordo com este gabarito. Na minha opinião,  a letra “E” estaria errada.
    O art. 120 § 3º do CPP é claro ao dispor:  “Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público’.
     
     
     
  •  Querida Nathalia,

    A letra C assim dispõe: Se, para o reconhecimento da existência da infração penal, houver a dependência de decisão da competência do juízo cível que diga respeito à propriedade do objeto material do crime, será obrigatória a suspensão do curso da ação penal até que a controvérsia seja dirimida no juízo cível por sentença passada em julgado.

    Classificam-se as questões prejudiciais conforme sua natureza em penais e extrapenais.

    No tocante as questões penais, o próprio juízo criminal é quem soluciona o incidente. Ex: crime de receptação pressupõe a origem ilícita do bem adquirido, incidente este (origem ilícita do bem) que será decidido pelo próprio juiz criminal.

    Em relação aos incidentes extrapenais, estes podem ser obrigatórios(devolutivos) ou facultativo (não devolutivo). Os incidentes extrapenais obrigatórios são aqueles em que o juízo criminal necessariamente depende da solução do juízo cível acerca de uma questão suscitada. É o típico caso dos incidentes que se discutem estado da pessoa. Já os incidentes extrapenais facultativos são todos aqueles que não digam respeito a estado da pessoa. Seu deferimento pelo juízo criminal é facultativo, não cabendo, em regra, recurso da decisão que indefere o pedido de suspensão do processo penal a fim de que o incidente seja apurado em outro juízo. 

    Resumindo, não se tratando de questão que se discuta estado da pessoa, como no caso apresentado (propriedade do objeto material do crime), a suspensão do processo penal não é obrigatória.

  • Assertiva A - Errada -- Caberá nesse caso, segundo Avena, Processo Penal Esquematizado, p. 326, Apelação com base no art. 593, II, do CPP.

    Assertiva B - Errada  -- A assertiva B conceitua questão preliminar e não questão prejudicial.

    A questão prejudicial reflete na tipicidade da conduta que está sendo investigada, interferindo no julgamento do mérito. Ex.: Controvérsia sobre  a propriedade de coisa móvel que se encontra em poder do réu acusado de apropriação indébita. Se ele for o proprietário da coisa (questão prejudicial) o fato será atípico, caso contrário será típico.

    A questão preliminar diz respeito a regularidade do processo e interfere na validade dos atos praticados.

    Assertiva C - errada --  Não é obrigatória a suspensão da ação nessa questão prejudicial citada, pois se trata de questão prejudicial de suspensão facultativa da ação, a qual se caraceriza por não tratar de matérias de estado civil lato sensu do indivíduo, conforme art. 93 do CPP.

    As questões prejudiciais que exigem suspensão obrigatória da ação são as que tratam de matéria de estado civil, conforme art. 92 do CPP.

     

     

     

     

     

     

  • Assertiva D - errada -- Não cabe o referido recurso, conforme art. 104 do CPP: " Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".
     

    Assertiva E - correta -- O CPP menciona expressamente no art. 120, §3º que o MP sempre será ouvido no pedido de restituição. Todavia, na prática, há diferença entre o pedido de restituição e o incidente de restituição ( p. 316, Avena).

    No Pedido de restituição não há dúvida a respeito da propriedade da coisa apreendida, a qual é restituída ao dono, mediante termo de restituição, sem oitiva do MP. Ex.: o carro furtado, apreendido pela autoridade policial.

    No Incidente de restituição há necessiade de produção de provas em virtude de haver dúvida a respeito da propridade do bem ou em função de outras hipóteses legais, com oitiva do MP.

     

     

  • Osvaldo,

    Muito obrigada pela resposta!

  • A assertiva E está correta, porque apesar do CPP não ser explícito quanto a isso, há diferença entre o pedido de restituição propriamente dito e o incidente de restituição de coisas apreendidas.

    O pedido de restituição é procedimento simples, que pode ser formulado perante a autoridade policial, no curso do inquérito, e perante o juiz, no curso do processo. É inserido nos próprios autos do inquérito ou do processo e pode ser deferido pelo delegado ou pelo magistrado, desde que as coisas a serem restituídas não mais interessem ao processo (art. 118, CPP), que não se trata de objetos irrestituíveis (art. 119, CPP) e que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante (art. 120, CPP).

    O incidente de restituição é procedimento instaurado nas hipóteses previstas em lei, justificando-se na necessidade de produção de provas do direito à restituição. Somente pode ser instaurado por determinação judicial (ex offício ou mediante provocação da autoridade policial, ou da parte interessada). Autuado em apartado, é cabível em duas hipóteses: existência de dúvida quanto ao direito de quem pede a restituição; quando os bens reclamados tiveresm sido apreendidos em poder de terceiro de boa-fé.

    Há impasse relacionado à necessidade de oitiva do MP antes da restituição apenas quando se tratar de pedido de restituição endereçado à autoridade policial no curso do inquérito, onde o entendimento é de que se a restituição é de produtos do crime, deve-se abstrair da formalidade do art. 120, §6º, CPP e nos demais casos será indispensável a oitiva do MP. Sendo o caso de procedimento judicializado, é indiscutível que a otiva do MP sempre será obrigatória, sendo a hipótese de pedido ou de incidente.

    Pois bem, como a assertiva E não informa se se trata de produto de crime, não entendo que possa ser considerada corrreta.
  • essa questão foi foda.
    eu não sabia da diferença e do rito:
    ou seja,
    quando há dúvida: o juiz ordenará a autuação do requerimento. intimará o requerente para provar em 5 dias. antes de decidir no final, dará vista ao MP.
    quando não há dúvida: o bem é restituido ao Requerente pelo próprio delegado e não se ouvirá o MP nem precisa de decisão judicial.
  • Também achei que era C, mas depois percebi o detalhe da questão prejudicial heterogênea facultativa. Na letra C diz que é obrigatória, mas não incide sobre estado civil.
  • Prova CESPE_Delegado de polícia da Bahia_2013:

    A restituição de coisas apreendidas em poder do investigado, no âmbito do inquérito policial, pode ser ordenada pela autoridade policial, desde que não haja vedação legal à restituição das coisas e inexista importância à prova da infração ou desde que a restituição não sirva à reparação do
    dano causado pelo crime e seja induvidoso o direito do reclamante, APÓS OITIVA OBRIGATÓRIA DO MP.
    gabarito: CERTA

    O fato é que a banca CESPE entra em contradição com suas questões anteriores em algumas situações. 

    disponível em: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/
  • Exatamente, colega Girlando...

    questoes mal elaboradas, maliciosas e que se contradizem, apesar de elaboradas pela mesma banca ! vida de concurseiro é phoda.

  • A alternativa "e" está errada. O artigo 120, § 3º, do CPP, prevê a obrigatoriedade de oitiva do MP.

  • O Girlando disse tudo ao mostrar uma mesma questão da banca em sentido inverso. Aliás, a questão elaborada no concurso de Delegado da Bahia está realmente correta, de acordo com o §3º do art. 120, do CPP. A questão ora comentada está absolutamente ERRADA, pois o Delegado não poderá restitutir as coisas apreendidas sem antes ouvir o titular da ação penal, seja em "pedido" seja em "incidente", eis que não existe essa autorização na legislação de regência!!

    É um absurdo o que o CESPE vai em seus concursos, questões abslutamente mal elaboradas, sobretudo para uma fase preambular.

    Lamentável!

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. O MP sempre deve ser ouvido nos pedidos de restituição, é a letra do artigo 120, §3º do CPP, que não distingue se trata de pedido decidido pela autoridade policial ou pelo juiz..

  • Três posições a respeito do pedido de restituição e do incidente de restituição

    Pode pedido

    Não pode pedido

    Pode pedido e não pode incidente

    Abraços

  • Letra E sendo considerada como correta, logo em prova pra MP...

     

    Quem acerta pra mim é gênio.

  •  

     

    Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 1 3. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. pag. 302.
     

    1 3. Ouvida obrigatória do Ministério Público: sempre que alguém ingressar com pedido
    de restituição de coisa apreendida, seja duvidosa ou não a propriedade, deve-se colher o parecer do
    Ministério Público, até porque é importante saber se o objeto é útil ao processo. O titular da ação
    penal é a parte mais indicada a pronunciar-se a esse respeito. Portanto, havendo inquérito, remete o
    delegado os autos a juízo, para que seja ouvido o promotor. No caso de processo, abre-se
    imediatamente vista ao representante do Ministério Público. Somente após, um ou outro (delegado ou
    juiz) determina a devolução ou a indefere.
     

  • João fez um belo malabarismo pra justificar esse gabarito, né?

    quero ver responder essa questão então:

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas que tiverem relação com o fato delituoso, não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo.

    b) O seqüestro de bens imóveis poderá ser embargado, pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    c) Sobre o pedido de restituição das coisas apreendidas será sempre ouvido o Ministério Público.

    d)Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    e)Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que tenham sido transferidos a terceiro.

    Gabarito: B (pq precisam ser transferidas a título oneroso). Letra C dada como correta, o "pedido de restituição" precisa de oitiva do MP. E agora, José?

  • Letra E não está correta, como já apontaram. Absurdo

  • CPP - Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    Não entendi o motivo da alternativa e) ter sido considerado como correta.

  • Letra e. Certa. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante, nos termos do art. 120 do CPP. A necessária oitiva do Ministério Público, prevista no § 3º, é para o incidente de restituição instaurado em juízo.

    a) Errada. O recurso cabível contra a decisão que nega ou concede o sequestro é o de apelação, nos termos do art. 593, II do CPP.

    b) Errada. Apresenta conceito de questão preliminar.

    c) Errada. A obrigatoriedade de suspensão apenas se verifica quando se cuidar de matéria relativa ao estado civil das pessoas (art. 92 CPP).

    d) Errada. Em conformidade com o art. 104 do CPP, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.


ID
182356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das provas no processo penal, considerando os posicionamentos doutrinário e jurisprudencial dominantes.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não necessariamente o exame de corpo de delito realizado na fase inquisitiva será renovado em juízo porque poderá configurar-se como prova cautelar, não repetível e antecipada. (Art. 155 e 158, CP)

    b) ERRADA. Nesta situação prevalece o princípio da Busca pela Verdade Real vigente no Direito Processual Penal que tem por objetivo alcançar a verdade dos fatos. O juiz de direito poderá requerer novas diligências a qualquer momento antes de julgar o mérito.

    c) CORRETA. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Art. 188, CP)

    d) ERRADA. Conforme a lei 9296/96 (Art. 2), o fato ser punido com reclusão é requisito para a interceptação telefônica.

    e) ERRADA. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. (Súm. 155, STF)

  • E - ERRADA

    SUMULA 273 DO STJ - " INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO".

  • As respostas do colega Bruno Borges são muito boas.
    .
    No entanto, data venia, venho a discordar de seu posicionamento e, também, da prova, quando diz que o juiz, no item "b", possa requerar a produção do provas. Acredito que tal ato levaria a criação de um juiz inquisdor, vedado pela nova ordem constitucional.
    .
    Ademais, a doutrina moderna não vem mais aceitado o Princípio da Verdade Real no processo penal, uma vez que é possível a ocorrência da transação penal e a suspensão condicional do processo.
    .
    É como penso.
    .
    Bons estudos para todos!
  • Thiago,

    com todo o respeito à posição defendida por ti, devemos sempre ter em conta qual o cargo em disputa em cada concurso público... no caso desta questão, era para Promotor de Justiça. Assim, entendo não ser a melhor estratégia levar as posições garantistas para se fazer a prova, sob pena de errar diversas questões! Além do mais, a doutrina majoritária e a jurisprudência não vêem problema algum na busca de provas pela autoridade judiciária, em nome da verdade real.

    Nesse sentido, entendimento de Nucci, muito aceito pelas Bancas em concursos de MP:

    "Trata-se de decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial. Em homenagem à verdade real, que necessita prevalecer no processo penal, deve o magistrado determinar a produção das provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso. Não deve ter a preocupação de beneficiar, com isso, a acusação ou a defesa, mas única e tão-somente atingir a verdade. O impulso oficial também é princípio presente no processo, fazendo com que o juiz provoque o andamento do feito, até final decisão, queiram as partes ou não. O procedimento legal deve ser seguido à risca, designando-se as audiências previstas em lei e atingindo o momento culminante do processo que é a prolação da sentença".

    Capez também defende a mesma idéia:


    "O juiz tem o ônus de buscar a verdade real, aclarando pontos obscuros do processo antesde proferir a sua decisão. Para tanto, a lei lhe confere o poder de determinar, de ofício, diligên-cias para dirimir dúvida sobre ponto relevante (CPP, art. 156, 2ª parte). Sua atividade, noentanto, deve ser supletiva, tendo cautela para não quebrar a sua imparcialidade e transfor-mar-se em acusador ou advogado de defesa."


    Portanto, não podemos esquecer os posicionamentos desses renomados autores, ainda mais em se tratando de prova de MP, que tem muita afeição por eles. Para MP, melhor ir com Nucci e Capez do que com Salo de Carvalho, Tourinho Filho, Wunderlich, Aury Lopes Jr, Lenio Strech e companhia... estes, recomendados apenas para concursos de Defensoria (e se for dissertativa).

  • Rafael,
    .
    fico grato com suas dicas e colocações doutrinárias.
    .
    Abraço e boa sorte .
  • Há de ressaltar que a doutrina e jurisprudência entendem que é possivel o juiz produzir provas de ofício, desde que seja no curso do processo penal. Na fase investigatória não seria possível em virtude do sistema adotado pelo Brasil que é o acusatório e não inquisitório. 

    Acredito que é uma faculdade do juiz produzir ou não prova de ofício. Cabe às partes trazer ao juiz a comprovação dos fatos. Se, ao final do processo, o juiz não se convencer da autora deve absolver.

    é o que penso.
  • Pessoal, cometi um equívoco fatal e errei a questão. Como já dito pelo colega acima, a assertiva "c" está correta em virtude do disposto no artigo 188 do CPP. Ocorre que na hora em que li, me veio à mente que com a alteração de 2008, as partes perguntavam diretamente. Isto não ocorre no interrogatório, mas sim na arguição das testemunhas:

    CPP - Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Vivendo e aprendendo... rs

    Vamos que vamos...
  • Letra B - Assertiva Incorreta,

    O magistrado, na busca da verdade real, tem o poder de instruir o feito de ofício a qualquer momento antes da prolação da sentença. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). JUNTADA DE LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Embora o juiz seja um órgão do Estado que deve atuar com imparcialidade, acima dos interesses das partes, o certo é que o próprio ordenamento jurídico vigente permite que, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique qualquer ilegalidade. 2. Nesse sentido é o inciso II do artigo 156 do Código de Processo Penal, que faculta ao magistrado, de ofício, "determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."  (...) (HC 192.410/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012)

    Importante apontar que após a produçao de ofício de uma prova, deve ser oportunizada às partes, antes da prolação da sentença, a oportunidade de exercer o contraditório e ampla defesa sobre ela. In verbis:

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE DECLARAÇÃO PRESENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTADO AOS AUTOS. ANÁLISE DO JUÍZO A QUO COM BASE NO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. 1. Não há que se falar em preclusão da produção de prova testemunhal para o julgador, que pode, em busca da verdade real dos fatos, realizar diligências ou admitir provas, desde que oportunize à parte contrária o exercício do contraditório, o que ocorreu no caso dos autos. A prova é produzida para o juiz e não para as partes. Precedentes. (...) (AgRg no Ag 1216282/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010)
  • a) Nas infrações penais que deixem vestígios, o exame de corpo de delito será indispensável e, se realizado na fase inquisitiva, deverá ser renovado em juízo em observância ao princípio do contraditório. ERRADO
    A segunda parte está errada, pois nem sempre será possível renovar o exame quando no curso do processo (quando irrepetíveis) - fato que não é suficiente para invalidadr a prova - haja vista que o único requisito indispensável é levar essa prova prova, produzida na fase inquisitiva, ao crivo do contraditório em momento oportuno.
    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
    b) Considerando que, em determinado processo, após a apresentação das alegações finais pelas partes, os autos tenham sido conclusos ao juiz para sentença, e que o juiz, no entanto, tenha tido dúvidas quanto à autoria do delito de falsificação de documento particular em razão de não ter sido realizado exame grafotécnico, caberá ao referido juiz proferir sentença absolutória, obedecendo ao princípio in dubio pro reo. ERRADO
    O juiz não está engessado, porquanto seu convencimento é livre, desde que motivado - com o fim da busca da VERDADE REAL - podendo requisitar novas diligências a qualquer tempo.
     Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever. 
  • c) No interrogatório do réu, assegura-se a presença das partes, que podem fazer reperguntas logo após a inquirição pela autoridade judiciária. No entanto, o mesmo princípio não encontra aplicação na fase policial em que o procedimento é inquisitivo, pois, nessa fase, não se aplica o princípio do contraditório. CERTO
    Como todos sabemos, o IP é procedimento ADMINISTRATIVO INQUISITIVO em que não se observa as garantias do contraditório e ampla defesa, porque ainda não há partes nem processo - sendo assim o próprio CPP faz ressalvas quanto à audiência do indiciado:
    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura; 
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
  • Não tem contraditório na fase policial!

    Abraços

  • E. A intimação das partes acerca da expedição da carta precatória é suficiente, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data de realização do ato.

  • Carta Precatória

    A súmula 155, STF diz que:

        "É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA"

     Súmula 273 do STJ diz, em resumo, que basta a intimação da expedição da carta precatória, não se exigindo duas intimações, uma para informar a expedição da carta para e outra para informar a data da audiência no juízo deprecado, bastando a primeira, sendo dever da parte acompanhar a carta precatória e descobrir a data da audiência.

    Frise-se, assim, que as súmulas 155 do STF e 273 do STJ não são conflitantes, mas, pelo contrário, complementam-se:

    ·        Sum. 273 do STJ: basta apenas uma intimação, a de expedição da carta precatória.

    ·        Sum. 155 do STF: e se esta intimação de expedição não ocorrer, a nulidade é apenas relativa.

  • Oitiva de Testemunhas --> Cross Examination

    Oitiva do Réu (Interrogatório) --> Sistema Presidencialista

  • Assertiva C

    No interrogatório do réu, assegura-se a presença das partes, que podem fazer reperguntas logo após a inquirição pela autoridade judiciária. No entanto, o mesmo princípio não encontra aplicação na fase policial em que o procedimento é inquisitivo, pois, nessa fase, não se aplica o princípio do contraditório.

  • Gabarito: Letra C

    O Inquérito Policial é um ato administrativo pré-processual, não sujeito a nulidade, que visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    IP --- inquisitivo --- não possui contraditório nem ampla defesa.


ID
182359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos do CPP e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. É isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de ascendente ou descendnete, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natrual. (Art. 181, CP)

    b) CORRETA. Trata-se da "emendatio libelli" embasada na Teoria da Consubstanciação, o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia e, não, da classificação penal inserida nela. "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave". (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 383, CPP
     

    c) ERRADA. O princípio da obrigatoriedade da ação penal está relacionado ao oferecimento da denúncia quando houver indícios de autoria e materialidade, inexistindo causas extintivas da punibilidade. Em tempo, as alegações finais são imprescindíveis para a acusação na Ação Penal Privada sob pena de Perempção. (Art. 60, CPP)

    d) ERRADA. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. (Art. 436, CPP)

    e) ERRADA. A Turma indeferiu habeas corpus em que condenados por concussão (CP, art. 316, caput) reiteravam a alegação de nulidade absoluta decorrente de não-intimação para defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP, com a conseqüente anulação do processo, ab initio. Informativo STF, 572 de dezembro de 2009.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida.(HC 95712, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-04 PP-00721)

  • Corrigindo o nosso colega abaixo que acha que a Tia é Ascendente, vamos ao erro da questão a).

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Levada a notícia à autoridade policial, esta, sem ouvir Joana, instaurou inquérito policial e, concluído o feito, procedeu a sua remessa ao Poder Judiciário.

    Att.

  • ERRO DA LETRA "E":

    A não notificação para a defesa preliminar
    acarreta que nulidade? O Supremo Tribunal Federal tem entendido mais recentemente ser a nulidade relativa. O Min. Octavio Gallotti esposou este entendimento da seguinte forma: "2. Falta de intimação do advogado, para a defesa preliminarddefeefesa  prevista no art. 514 do Cód. Proc. Penal. Nulidade quando muito relativa e desacompanhada da indispensável demonstração de prejuízo".

    Outros julgados do Supremo Tribunal Federal preconizam a ocorrência de nulidade absoluta, mas devemos confirmar não ser esta a posição predominante atualmente.

     

  • Senhores, quanto à Letra “e”, tal assertiva representa, no mínimo, divergência jurisprudencial e doutrinária. Senão,vejamos: “Admitir a supressão dete momento pelo fato da prévia realização de inquérito é violar de morte o devido procedimento, além do contraditório e da ampla defesa Se isto ocorrer, haverá nulidade, e por se tratar de ato que tumultua arbitrariamente o procedimento, admite-se o manejo da correição parcial, ou até mesmo a impetração de habeas corpus... É também o atual entendimento do STF, partidário da tese de que o fato da denúncia estar acompanhada por inquérito policial não dispensa a notificação para apresentação da defesa preliminar” TAVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 5ª Ed. Pág. 732. 2011. 
    Portanto, não me convenci de que a letra "e" está incorreta. 

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Importante ainda assinalar que é posicionamento consolidado no STJ de que a ausência de oportunidade do réu para a apresentação de defesa preliminar em procedimento criminal que tramite contra funcionário público é mera nulidade relativa. Eis os arestos sobre o tema:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. ORDEM DENEGADA.
    1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser arguida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa.
    Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado.
    2. Ordem denegada.
    (HC 144.425/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010)

    HABEAS CORPUS. PECULATO. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. DEFESA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE. SÚMULA N.º 330/STJ. OFERECIMENTO APÓS A CITAÇÃO E O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RENOVAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS DISPENSADA A PEDIDO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
    ORDEM DENEGADA.
    1. Consoante a jurisprudência dessa Corte, a ausência da defesa preliminar do funcionário público, antes do recebimento da peça inicial acusatória, constitui nulidade relativa. Precedentes.
    (...)
    (HC 135.955/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A) Ausência de Alegações Finais da Acusação - Certo posicionamento doutrinário entende que a acusação não tem obrigatoriedade de apresentar as alegações, salvo em relação ao querelante na ação privada genuína, pois sua inércia acarretará a extinção da punibilidade do querelado pelo reconhecimento da perempção (artigo 60, III, CPP); aliás, o querelante é obrigado a pedir condenação. O Promotor não teria problema. Parece-me que esse foi o posicionamento adotado pelo CESPE na questão.

    B) Ausência de Alegações Finais da Defesa:

    I - Em procedimento ordinário ou sumário, quando as alegações finais precedem o julgamento do mérito da acusação, a ausência de alegações finais causa nulidade absoluta no processo, pois configura ausência de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa.

    CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenatória, não obstante a ausência de alegações finais pela defesa do paciente.
    II. A não apresentação das derradeiras alegações  configura nulidade absoluta da sentença, por traduzirem ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
    III. Ordem concedida, prejudicadas as demais alegações da impetração.
    (HC 54.814/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 168)
     
    II - Em procedimento do Tribunal do Júri, a não apresentação de alegações finais não configura nulidade, pois a ausência de alegações finais precede ao ato de pronúncia, momento em que se faz um juízo de admissibilidade da acusação. O mérito da acusação é apreciado pelo Conselho de Sentença após os debartes orais entre as partes litigantes.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CHAMAMENTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. FASE DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. AMPLA DEFESA EXERCITADA NA FASE DE JULGAMENTO.
    (...)
    A ausência das alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, não enseja a declaração de nulidade, pois, na sentença de pronúncia, não há julgamento de mérito e, sim, um mero juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, da acusação formulada. (Precedentes desta Corte). Recurso desprovido.
    (RHC 14.300/MA, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 254)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Nâo creio que o caso seja de emendatio libelli, pois não existe incongruência entre os fatos narrrados e classificados na denúncia e a decisão  que pronuncia o réu exatamente pelos mesmos fatos e classificação jurídica dada pelo Ministério Público em sua inicial acusatória.

    Destaco inicialmente que há previsão específica para o caso de emendatio libelli para as hipóteses de procedimento do Tribunal do Júri. Segue:

    CPP -  Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    No entanto, tal instituto se aplica somente quando, diante de um mesmo quadro fático narrado, há interpretação diversa entre MInsitério Público e magistrado no que diz respeito a classificação jurídica do delito. No caso, inocorreu essa incongruência, pois houve a denúncia por homicídio qualificado e a pronúncia, seguindo mesmo sentido, acolhendo a tese de homicídio qualificado. Com isso, descabe a emendatio libelli no caso.

    Há sim que se discutir se a omissão nas alegações finais acerca da qualificadora do homicídio produziria impedimentos para o magistrado reconhecer o motivo fútil em sua decisão de pronúncia. Sem delongas, se houvesse pedido expresso do MP para que não se reconhecesse tal qualificadora, mesmo assim nada impediria que o juiz se conduzisse de modo diverso, pois até em caso de pedido de absolvição pode o magistrado condenar o réu. Sendo assim, se o magistrado pode o mais (condenar quando o pedido em sede de alegações finais for pela absolvição), por óbvio, também poderá o menos ( condenar quando houver mera omissão por erro material sobre o tema da qualificadora do crime). 

    CPP - Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    -->  A ação penal em questão é ação penal pública condicionada à  representação, conforme o art. 182 do Código Penal, pois houve crime contra o patrimônio praticado contra o tio. Senão, vejamos:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    --> Por sua vez, o inquérito policial, nos casos de ação penal pública condicionada, só pode ser iniciado diante da representação do ofendido ou de seu representante legal.


    CPP -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    --> Dessa forma, como Joana, vítima do delito de furto, não ofereceu representação para que fosse instaurado o inquérito policial e, via de consequência, deflagrada a ação penal, há patente ilegalidade na persecução penal, o que caracterizaria constragimento ilegal e impossibilidade de oferta da suspensão condicional do processo.

  • E AGORA? É NULIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA? EM JULGADO MAIS RECENTE O STF DISSE QUE É ABSOLUTA:

    HC 95712 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  20/04/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-091  DIVULG 20-05-2010  PUBLIC 21-05-2010EMENT VOL-02402-04  PP-00721

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : QUÉSIO AURÉLIO GUEDES FARIAPACTE.(S)           : AURÉLIO PRADO MANSOIMPTE.(S)           : FRANCISCO AMARAL MANSOCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 
     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curtadefesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do MinistérioPúblico -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida.

  • julgado mais recente preve que e  causa de nylidade absoluta
  • Colegas,
    Fábio Roque e Nestor Távora, na mais recente edição da sua obra: CPP PARA CONCURSOS, ed. JusPodivm, 4ª ed. Ano 2013, afirmam:

    "A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o "procedimento previsto  no art. 513 e seguintes do CPP reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais" (HC 95969/SP, Rel Min Ricardo Lewandowski). Assim, se o funcionário público for denunciado por crimes funcionais e não funcionais, não há porque se aplicar o procedimento especial."

    E continuam os professores:

    "(...) Este entendimento do STF que repudiando o teor da súmula 330 do STJ, ressalta que "a circunstância da denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa de que trata o art. 514 do CPP (HC 96058/SP, Rel Min. Eros Grau)"

    Ou seja, a meu ver a assertiva D, segundo a consolidada jursiprudência do STF, deveria ter sido considerada correta.



  • ate a presente data está pacificado: é nulidade absoluta, MAS deve demonstrar o prejuízo!




    HC 110361 / SC - SANTA CATARINA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/06/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma





    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCIA O CARGO PÚBLICO À ÉPOCA DA DENÚNCIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA A EXIGÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o “procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido” (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidaderelativa. IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina dasnulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado.

  • Creio que a alternativa "b" esteja correta em razão do disposto no art. 413, §1° do CPP, in verbis:

    "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."


  • Quanto a letra "E"...

    (...) A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1209625/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/08/2013.

    (...) Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014.

    Assim, se foi prolatada sentença condenatória, mesmo não tendo havido a resposta preliminar, esse vício fica sanado, não havendo que se falar em nulidade: STF. 2ª Turma. ARE 768663 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/04/2014.


    Bons estudos!!

  • Avena: há dois princípios básicos em matéria de sentença penal, quais sejam, princípio da consubstanciação (defende dos fatos e não da capitulação) e princípio da correlação da sentença (necessidade de amoldar a sentença aos fatos).

  • Alternativa "b"

    Quando da pronúncia, o magistrado está vinculado APENAS ao que consta na peça inicial acusatória (ou eventual aditamento a ela), não estando obrigado, portanto, a respeitar o que fora requerido pelo autor da ação penal nas alegações finais.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) CP, art. 181. É isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de ascendente ou descendnete, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    b) Trata-se da emendatio libelli embasada na Teoria da Consubstanciação. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação penal inserida nela.

     

    CPP, art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
     

    c) O princípio da obrigatoriedade da ação penal está relacionado ao oferecimento da denúncia quando houver indícios de autoria e de materialidade, inexistindo causas extintivas da punibilidade. 

     

    As alegações finais são imprescindíveis para a acusação na ação penal privada, sob pena de perempção (CPP, Art. 60).

     

    d) CPP, Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

     

    e) A Turma indeferiu habeas corpus em que condenados por concussão (CP, art. 316) reiteravam a alegação de nulidade absoluta decorrente de não-intimação para defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP, com a consequente anulação do processo, ab initio

     

    Informativo STF - 572, 2009.

     

    Gab: B.


ID
182362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • A justificativa da banca para a anulação da questão foi a seguinte:

    "Não há resposta correta, pois na opção apontada como gabarito oficial preliminar observa-se a utilização inadequada do termo “denúncia”, quando o correto seria a utilização do termo “queixa”. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."

  • LETRA A. INCORRETA.  Diversamente do  que dispunha a  regra  anterior,  hoje,  em  virtude das  alterações perpetradas pela Lei nº. 12.015/09, a exceção que existia anteriormente passou a ser a regra, ou seja, a ação penal pública condicionada à representação, admitida  anteriormente  nas  situações  em  que  a  vítima  ou  seu  representante  legal não dispusesse de condições financeiras para custear a ação penal sem o prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família, agora, é a nova regra. O artigo 225 do Código Penal versa que:
     Art. 225 – Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo  único  –  Procede-se,  entretanto,  mediante  ação  penal  pública incondicionada  se  a  vítima  é  menor  de  18  (dezoito)  anos  ou  pessoa vulnerável.

    LETRA B. INCORRETA. As formas de despenalização (composição civil dos danos, transação penal, suspensão condicional do processo, dentre outras) constituem tendência contemplada a título de previsão, inclusive, na própria Constituição Federal de 1988, no inc. I, do art. 98, quando autoriza a União e os Estados criarem os Juizados Especiais Criminais, na hipótese dos crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o novo modelo de natureza consensual da Justiça Criminal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (e não privada, como aduz a questão). Não sendo hipótese de arquivamento, o Ministério Público pode propor, preenchidos os requisitos legais, de imediato a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, em vez de oferecer a denúncia, conforme o art. 76, da lei n.° 9.099/95.

    LETRA C. INCORRETA. Trata-se de sucessão processual, que se dá em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes. A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: MP ao defender deficientes físicos.
  • LETRA D. INCORRETA. Em face do comentário exposto pelo colega, haja vista a impropriedade do termo DENÚNCIA ao final da assertiva, quando o correto teria sido a palavra QUEIXA, vez que se trata de ação de iniciativa privada.

    LETRA E. INCORRETA. A jurisprudência é praticamente pacífica quanto à impossibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia em razão de haver requerido ao juiz o arquivamento do inquérito policial por entender inexistentes elementos indiciários suficientes para a persecução in judicio. Em resumo, quando o inquérito é arquivado por requerimento do Ministério Público não cabe ação penal privada subsidiária. Esta somente cabe quando o não oferecimento da denúncia decorre de inércia injustificada do Ministério Público. Assim, só é admitida a subsidiaridade em caso de inércia do MP, jamais na hipótese de arquivamento.

ID
182365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de nulidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Fundamento: Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
     

    b) Fundamento: CPP, Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:(...)

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;
    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    c) Fundamento: CPP, Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
     

    d) Fundamento: CPP, Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente

  • Só discordo do fato de a alternativa A ter sido considerada errada. O comentário citado anteriormente deixa claro que o comparecimento supre a nulidade desde que o ato não tenha se consumado. No caso em tela, percebe-se claramente a expiração do prazo recursal e consequente cerceamente de defesa. Segue jurisprudência neste sentido:

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À REABERTURA DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO.
    1. O acusado, ainda que possua defensor constituído, deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, contando-se o prazo para a interposição de eventuais recursos a partir de sua intimação, sob pena de nulidade processual absoluta que mitiga o exercício do direito de ampla defesa. CPP, art. 564, III, "o". Precedentes.
    2. Ordem concedida para, anulando o acórdão impugnado, determinar a intimação pessoal do Paciente da sentença condenatória e, consequentemente, a reabertura do prazo para que possa tomar as medidas que entender pertinentes.
    (HC 106.766/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 06/10/2008)
  • A altenativa A está errada pela frase final assim escrita:

    A falta de intimação do acusado caracterizará nulidade absoluta e irreversível por cerceamento de defesa.

    No caso em comento, a nulidade será relativa, haja vista que o princípio da ampla defesa é preponderante e nos termos do art. 573 do CPP, os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    Assim, a falta de intimação irá mitigar o direito de defesa, mas não anular por completo.

    Mitigar: vtd. 1. Abrandar, amansar. 2. Suavizar, aliviar. 3. Diminuir, atenuar (Aurélio, 2004, p. 558)
  • Alguem poderia me dizer porque a alternativa C está errada? Entendo que esteja de acordo com o conteúdo do artigo 569 do CPP: "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria, ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final". Obrigado.
  • Concordo com o colega gbruno87, pois como bem fundamentou, ao juntar um acórdão, não dá pra entender como uma intimação de uma sentença condenatória que não ocorreu e fez com que o prazo recursal tenha fluido não prejudique o direito do réu ao contraditório e a ampla defesa, oportunidade em que há nulidade absoluta.
    .
    Ao colega que indagou sobre o erro do item "c", creio que seja o fato que os atos não podem ser convalidados, já que a denúncia era inepta, o que prejudicou a ampla defesa do réu.
    .
    Gostaria, também, de saber onde está o erro do item "d", já que o juiz já recebeu a denúncia, o que era pra ter acontecido, acredito eu, pelo STF.
    .
    Bons estudos a todos!
  • Tbm não entendi o motivo pelo qual a letra C é considerada incorreta, pois o art. 569 deixa claro que as omissões da denúncia podem ser sanadas a qualquer tempo antes da sentença final!
  • Sobre a assertiva C, o que indica que é caso de nulidade absoluta é o trecho: "...referindo-se apenas à data do fato e à subtração de coisa alheia móvel, não descrevendo a conduta do réu, o local e o horário do crime, tampouco outras circunstâncias a ele inerentes". Tal carência na inicial se refere a elementos essenciais da peça que impossibilitam a defesa do acusado. Tratando-se vício de repercussão constitucional (ampla defesa) a nulidade é absoluta.

    Segue um julgado:

    HABEAS CORPUS -LAVAGEM DE DINHEIRO -EVASÃO DE DIVISAS -DENÚNCIA QUE ACUSA COM BASE NO STATUS DO PACIENTE -AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONDUTAS TÍPICAS -NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA -ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. EXTENSÃO DO JULGADO ÀS CO-RÉS.
    1- A imputação não pode ser feita com base no status do denunciado, devendo ser indicados os fatos sobre os quais ela repousa.
    2-São os fatos que delimitam o recebimento da denúncia e eventual sentença, devendo ser cuidadosamente expostos, em relação a cada um dos envolvidos, salvo a necessidade de denúncia geral, quando impossível a sua individualização.
    3- A denúncia contaminada pela deficiente narrativa dos fatos, ou por sua inexistência, é causa de nulidade absoluta, posto que dificulta a ampla defesa e o contraditório.
    4- A peça acusatória que faz imputação a uma determinada pessoa, simplesmente pelo seu status, configura caso de responsabilidade penal objetiva e deve ser repudiada.
    5- Se a denúncia não contém a descrição dos fatos pelos quais o denunciado está sendo responsabilizado, ela é inepta e provoca a nulidade do processo desde o seu início, inclusive a partir de seu oferecimento.
    6- Ordem parcialmente concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia, inclusive, e estender os efeitos do julgado a duas co-rés
    STJ - HABEAS CORPUS: HC 89297 CE 2007/0199763-4
  • alguem pode me explicar porque a A não é correta?
  • Olá pessoal, tenho a impressão de que o erro da alternativa "A" esta na palavra "irreversível", pois uma vez que se trata de nulidade absoluta, mas que ocasionará a concessão de uma nova intimaçã com a fluência de um novo prazo recursal. Assim, possível a reversibilidade. Quando a questão da nulidade ser absoluta:

    "Isso porque  a falta de intimação do acusado de uma sentença ensejará nulidade absoluta se for o caso de sentença condenatória e houver uma certidão de trânsito em julgado (a nulidade decorre da própria desconformidade entre o certificado e a realidade)"
    Fonte: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 5a ed. Salvador: Juspodivm, 2011, p. 1017.
  • É isso mesmo!
    Como o colega disse acima, não se trata de "ato irreversível".
    Será tornado sem efeito o decurso do prazo, intimar-se-á o réu e será reaberto o prazo para o recurso.
    Isso não quer dizer que TODO o processo vai ser anulado..
  • Acredito que a dificuldade da questão repousa nas assertivas A, C e E. Marquei a letra E porque conhecia o teor do julgado nela reproduzido. Mas racionei da seguinte maneira para afastar as demais opções citadas: 

    A letra C é absurda. Veja, após a inclusão do artigo 396-A no CPP não se pode aditar omissões existentes na denúncia, sobretudo as essencias, previstas no art. 41 do mesmo código, haja vista que o acusado terá de alegar toda a matéria que interesse a sua defesa. Se não tem o conhecimento dos fatos, não há como exercer essa importante defesa escrita imediatamente posterior ao recebimento da peça acusatória. 

    A letra A é mais difícil, porque está mal escrita, com a devida por pensar assim à banca CESPE. Explico. O ato a ser anulado não é a sentença, por óbvio, pois ela não está sob a macula de nenhuma nulidade. O que se anulará é o transito em julgado da causa, o que não restou, ao meu ver, explicitado na questão. 
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte I)

    Primeiro, vale ressaltar em quais decisões no processo penal é obrigatória a intimação pessoal do acusado para fins de discussão da ocorrência de nulidade.

    a) Segundo STJ, a intimação pessoal do réu é desnecessária no caso de decisões tomadas pelos tribunais. Nesses casos, seriam observados os princípios da ampla defesa e do contraditório com a mera intimação pela imprensa oficial do defensor constituído ou a intimação pessoal do defensor público ou advogado nomeado. Somente se discutiria a intimação pessoal do acusado nos casos de prolação de sentença em primeiro grau.

    "(...) 1. Consolidou-se no âmbito desta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição, obrigatoriedade que não se verifica com relação aos acórdãos proferidos pelos Tribunais pátrios, cuja publicidade se satisfaz com a publicação do seu teor na Imprensa Oficial em nome do defensor do acusado, ou mediante intimação pessoal, caso se trate de defensor público ou dativo.
    (...)
    (HC 220.138/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)

    B) Por outro lado, no caso de sentença condenatória prolatada em primeira instância, também sedimentou-se entendimento no STJ segundo o qual a intimação pessoal do acusado é imprescindível apenas no caso de réu preso; sendo, na hipótese de réu solto,  suficiente a mera intimaçao do respectivo defensor. Senão, vejamos:

    " (...) 1. Ao contrário do sustentado na inicial, o art. 392 do Código de Processo Penal não exige que o paciente e o seu defensor sejam intimados pessoalmente da sentença condenatória. A exigência de intimação pessoal é apenas para o réu preso.
    (....)
    (HC 118.625/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)

    " (...) 1. Segundo o que prevê o art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado somente ocorre se este se encontrar preso, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa na hipótese de réu solto. Precedentes.
    (...)
    (HC 205.471/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012)
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Passadas essas primeiras considerações, fica nítido que a possbilidade de ser arguida a nulidade só ocorrerá quando houver a exigência de intimação pessoal do acusado: sentença prolatada em primeira instância e quando o acusado encontrar-se encarcerado.

    Contudo, mesmo neste caso, havendo a intimação do defensor a inocorrendo a intimação do acusado, esta nulidade será suprimida pela eventual interposição de recurso pelo defensor, conforme se observa abaixo pelos arestos do STJ.

    A intimacao pessoal do acusado visa proporcionar-lhe outro alternativa para interposicao recursal, nao ficando restrito a vontade do defensor. Nesse caso, a ordem juridica permite a interposicao de recurso tanto pelo seu patrono como diretamente pelo reu. Interposto o recurso por qualquer um deles, cabera ao defensor a apresentacao das razoes e contrarrazoes recursais.

    Sendo assim, inexistindo a intimacao pessoal, caso o defensor venha a interpor o recurso cabivel, a finalidade do ato sera atingida (permitir que a sentenca venha a ser impugnada por recurso) e prejuizo algum sera gerado, nao havendo que se falar em nulidade pela falta de intimacao do reu. Observa-se, portanto, que nao ocorrera nulidade absoluta e irreversivel no caso. Nesse sentido, segue julgado do STJ:

    HABEAS CORPUS. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE. INTIMAÇÃO DOS PACIENTES PARA O INTERROGATÓRIO NA MESMA DATA EM QUE ESTE FOI REALIZADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    (...)
    2. A suposta nulidade pela falta de intimação pessoal da sentença restou superada pela apresentação de recurso de apelação, no qual se alegou apenas falta de provas para condenar os pacientes, não se suscitando, outrossim, nenhum prejuízo pela falta de intimação pessoal.
    3. Consoante a máxima "ne pas de nulitté sans grief", insculpida no art. 563 do Código de Processo Penal, a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo para a defesa, fato que não ocorreu na hipótese dos autos.
    (...)
    (HC 125.597/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 27/02/2012)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    As nulidades relativas no processo penal devem ser alegadas em momento oportuno, conforme prescrito pelo art. 571 do CPP. Nao ha que se falar que  vicios dessa natureza podem ser arguidos a qualquer momento, pois tal caracteristica e atribuida as nulidades absolutas.

    Sendo assim, no procedimento do juri, eis os momentos adequados para arguicao de nulidades relativas:

    a) anteriores a pronuncia - durante a apresentacao das alegacoes finais.
    b) na decisao de pronuncia - durante a interposicao do recurso cabivel.
    c) posteriores a pronuncia - logo depois de ser anunciado o julgamento em plenario.
    d) durante o julgamento em plenario - assim que ocorrerem, de modo imediato.

    Para melhor compreensao, segue aresto do STj sobre o tema:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ESTUPRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES FORA DO MOMENTO OPORTUNO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE.
    (...)
    3. No procedimento do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado devem ser arguidas até as alegações finais, enquanto aquelas posteriores à pronúncia devem ser suscitadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
    4. Constatando-se que as nulidades apontadas não foram alegadas no momento oportuno, deve-se reconhecer a incidência da preclusão.
    (...)
    (HC 180.603/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/10/2011)
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    O aditamento da peca acusatoria pode ser feito pelo titular da acao penal a qualquer momento antes da prolacao da sentenca, nos termos do art. 569 do CPP. (Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.). Portanto, cabivel o aditamento no caso.

    O MP pode aditar a denuncia de dois modos:

    a) insercao de fatos na acusacao que nao implique a necessidade do acusado ter nova oportunidade de defesa e contraditorio - Serao inseridos fatos na acusacao que nao repercutirao na classificacao das elementares ou circunstancias do tipo penal. Em razao disso, nao sera necessario que se permita ao acusado nova fase para exercicio do contraditorio e ampla defesa. Apos o aditamento, o feito tera seu curso normal, sem qualquer mudanca em virtude do aditamento.  Eis os casos tratados no STJ:


      
      HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. (...) ADITAMENTO À EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA NARRATIVA, COM ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO.INVIABILIDADE. (...)
    (...)
    5. "Aditamento da denúncia com base na descrição fática do ocorrido, tal como dela consta. Desnecessária, em caso assim, nova citação do réu, já que este se defende dos fatos que lhe são imputados." (STF, HC 68.930⁄RS, DJ de 3.4.92).
    6. A partir da leitura da peça acusatória e de seu posterior aditamento, vê-se que houve somente alteração na capitulação jurídica dada aos fatos. A narrativa, entretanto, foi a mesma. Impende ressaltar, ainda, que, no momento da citação, os acusados receberam cópia da peça acusatória. Além disso, o aditamento foi feito em momento anterior à realização dos interrogatórios.
    7. Assim,  descabe falar em cerceamento de defesa, pois tanto os investigados quanto seus advogados, tinham inteira ciência do teor das acusações. Esse panorama não se alterou tão somente por haver um ajustamento no nomen juris.
    (...)
    11. Ordem denegada.
    (HC 57293⁄MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03⁄12⁄2009, DJe 18⁄12⁄2009)

    "Habeas corpus. Aditamento da denúncia para correção de erro material, sem alteração substancial da imputação, mantendo-se a anterior capitulação dos fatos. Desnecessidade de nova citação. Precedente." Recurso desprovido
    (RHC 17674⁄DF, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07⁄06⁄2005, DJ 01⁄08⁄2005, p. 477)
      
      
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    a) insercao de fatos na acusacao que implique a necessidade do acusado ter nova oportunidade de defesa e contraditorio - Serao inseridos fatos na acusacao que repercutirao na classificacao das elementares ou circunstancias do tipo penal. Em razao disso,  sera necessario que se permita ao acusado nova fase para exercicio do contraditorio e ampla defesa. Apos o aditamento, tera que ser aberto ao acusado novo momento de instrucao e debates para que contradite os novos fatos contra ele imputados. 

    HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E HOMICÍDIO. NULIDADES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INCLUSÃO DE RÉU. ANTES DA SENTENÇA FINAL. GARANTIA DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELO ACUSADO. POSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. RECONHECIMENTO DE OBJETO. VIOLAÇÃO DOS ART. 226 E 227 DO CPP. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT.
    1. O aditamento da denúncia pode ser feito, a qualquer tempo, para suprir as omissões, desde que ocorra antes da sentença final e seja garantido, ao acusado, o exercício da ampla defesa e do contraditório.
    (...)
    (HC 109.048/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 03/02/2012)

    Conclusao: No caso da alternativa, a denuncia foi omissa quanto a descricao da conduta relativa ao furto, portanto, uma elementar do tipo penal, impedindo o exercicio do contraditorio e da ampla defesa pelo acusado, ja que inepta a peca acusatoria. Feito o aditamento, deveria ser novamente realizada a instrucao e debates em relacao ao fatos agora corretamente descritos a fim de que pudesse o curso do processo ser reputado valido. A mera retificacao da peca acusatoria nao convalidaria os atos ja praticados. Seria necessaria a repeticao do itinerario processual, pois as condutas processuais precedentes afrontaram o devido processo legal.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    De acordo com o posicionamento atual do STF, os atos processuais praticados por juizo incompetente, seja icompetencia relativa ou absoluta, podem ser convalidados pelo juizo competente que passar a atuar nos autos. Desse modo, o caso apresentado, o STF podera convalidar todos os atos processuais praticados pelo juiz de primeiro grau no processo-crime movido contra deputado federal. Senao, vejamos:

    EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crimes de Estelionato. 3. Alegações de: a) ausência de indícios de autoria e materialidade; b) falta de fundamentação da preventiva; c) violação ao princípio do juiz natural; e d) excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Prejudicialidade parcial do pedido, o qual prossegue apenas com relação à alegada violação ao princípio do juiz natural. 5. Em princípio, a jurisprudência desta Corte entendia que, para os casos de incompetência absoluta, somente os atos decisórios seriam anulados. Sendo possível, portanto, a ratificação de atos não-decisórios. Precedentes citados: HC nº 71.278/PR, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, julgado em 31.10.1994, DJ de 27.09.1996 e RHC nº 72.962/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, julgado em 12.09.1995, DJ de 20.10.1995. 6. Posteriormente, a partir do julgamento do HC nº 83.006-SP, Pleno, por maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 29.08.2003, a jurisprudência do Tribunal evoluiu para admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive quanto aos atos decisórios. 7. Declinada a competência pelo Juízo Estadual, o juízo de origem federal ao ratificar o seqüestro de bens (medida determinada pela justiça comum), fez referência expressa a uma série de indícios plausíveis acerca da origem ilícita dos bens como a incompatibilidade do patrimônio do paciente em relação aos rendimentos declarados. 8. No decreto cautelar, ainda, a manifestação da Juíza da Vara Federal Criminal é expressa no sentido de que, da análise dos autos, há elementos de materialidade do crime e indícios de autoria. 9. Ordem indeferida. (HC 88262 segundo julgamento, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/12/2006, DJ 30-03-2007 RTJ VOL-00201-02 PP-00682)
  • Caros colegas, a prerrogativa de foro é garantia constitucional. A CF dispõe da ^prerrogativa de foro para determinadas pessoas em razão de sua função, o que ocorre com o deputado federal. Não há como convalidar um julgamento realizado pelo juiz de primeiro grau sendo que a constituição dá competência ao Supremo. Segue julgado do STJ:
    HC 86837 / RS
    HABEAS CORPUS
    2007/0161643-7
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    24/06/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/08/2008
    RT vol. 878 p. 552
    Ementa
    				PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. PACIENTE QUE GOZAVA DE
    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA E
    RECEBIDA PERANTE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
    AUTOS ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL A QUO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
    NÃO-RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI
    8.038/90. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. 2. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Tratando-se o paciente de prefeito municipal, que goza, portanto,
    de foro por prerrogativa de função, e encaminhado o processo ao
    tribunal a quo após o deferimento de exceção de incompetência,
    impunha-se a renovação ou ratificação dos atos decisórios, sob pena
    de nulidade. No caso, diante da inobservância do rito previsto na
    Lei 8.038/90, é de se reconhecer a nulidade do processo desde o
    início, por se tratar de nulidade absoluta.
    2. Ordem concedida para anular o processo, a partir do oferecimento
    da denúncia, para que seja respeitado o procedimento previsto na Lei
    8.038/90, aplicável ao caso por força da Lei 8.658/93.
    Por isso não compreendi o erro da alternativa d. 
  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • GAB. E:

    O réu foi denunciado pelo Promotor, tendo a denúncia sido recebida pelo juízo de 1ª instância. O processo prosseguia normalmente, quando o acusado foi eleito prefeito. Diante disso, foi declinada a competência para que o TJ julgasse a causa. No Tribunal, o processo teve prosseguimento e o réu foi condenado.

    Nesse caso, quando o processo chegou ao TJ, não se fazia necessária a ratificação da denúncia e dos atos praticados pelo juízo. Isso porque não se tratam de atos nulos, mas sim válidos à época em que praticados, cabendo ao Tribunal apenas prosseguir no julgamento do feito a partir daquele instante.

    STJ. 5ª Turma. HC 202.701-AM, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013 (Info 522).

    O recebimento da denúncia é previsto como causa de interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, do CP). Situação1: se a denúncia foi recebida por juízo absolutamente incompetente, pode-se dizer que houve interrupção do prazo de prescrição? NÃO. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional. Assim, mesmo que, posteriormente, a denúncia seja recebida pelo juízo competente, aquele primeiro recebimento feito pelo magistrado absolutamente incompetente não servirá como marco interruptivo da prescrição. Ex: se um juiz de 1ª instância recebe denúncia formulada contra réu que detém foro por prerrogativa de função no Tribunal (STJ. Corte Especial. APn 295-RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014). Situação 2: se o vício fosse de incompetência relativa, haveria interrupção da prescrição? A denúncia recebida por juízo relativamente incompetente interrompe a prescrição se depois for ratificada pelo juízo competente? SIM. Pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. Se a denúncia foi recebida pelo juízo relativamente incompetente em 2010 e depois foi ratificada em 2011, considera-se que houve interrupção em 2010. A convalidação posterior possui natureza declaratória, servindo apenas para confirmar a validade daquela primeira decisão. Repetindo: o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional (STJ. 5ª Turma. RHC 40.514/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/05/2014). STJ. Corte Especial. APn 295-RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014 (Info 555).

  • Tem caído direto!

    Falta de ratificação pelo MP não gera nulidade!

    Abraços

  • Uma dica valiosa pessoal: quando a questão abordar nulidades e mencionar "irreversível" ou, "sem possibilidade de convalidação", muito provavelmente a alternativa estará errada.

    O STF vem mitigando cada vez mais a regra de que as nulidades relativas anulam os atos decisórios, e a nulidade absoluta anulam-se todos os atos processuais. Vejamos:

    A - Incorreta - não será vício impassível de convalidação uma vez que a sentença foi prolatada de acordo com as regras processuais, sendo irregular apenas a ausência de intimação. Nesse caso não se anula a sentença e sim haverá a restituição do prazo recursal em favor do acusado.

  • Vamos comentar assertiva por assertiva para ficar mais fácil a compreensão:

    a) Se, em determinado processo, o réu tiver deixado de ser intimado da sentença condenatória, vindo a comparecer no processo após a fluência do prazo recursal, a falta de intimação do acusado caracterizará nulidade absoluta e irreversível por cerceamento de defesa.

    Determina o art. 392, do CPP:

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    Diante desta previsão, o STJ fixou o seguinte entendimento:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ATO DO REPRESENTANTE LEGAL QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído, no caso de réu solto, nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, CPP.

    [...]

    4. Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no HC 580.146/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020)

    b)Nos processos da competência do tribunal do júri, as nulidades relativas ocorridas na fase da instrução criminal devem ser arguidas no prazo das alegações antecedentes à pronúncia. Se posteriores à pronúncia, devem ser alegadas a qualquer tempo, desde que demonstrado o efetivo prejuízo.

    Determina o art. 571, do CPP:

    Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:

    [...]

    V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

    [...]

    Logo, as nulidade relativas devem ser arguidas de acordo com o art. 571, V, do CPP.

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  • c) Considere que um promotor de justiça tenha recebido um inquérito policial por crime de furto e, após qualificar o réu, tenha se manifestado sucintamente na denúncia, referindo-se apenas à data do fato e à subtração de coisa alheia móvel, não descrevendo a conduta do réu, o local e o horário do crime, tampouco outras circunstâncias a ele inerentes. Considere, ainda, que, na fase das alegações finais, outro promotor com atribuições no feito, ao se manifestar, tenha aditado a denúncia, fazendo dela constar as informações faltantes. Nessa situação, uma vez retificada a peça acusatória, todos os atos dela decorrentes serão convalidados.

    Dispõe o art. 41, do CPP:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Renato Brasileiro ensina que eventuais vícios da denúncia ou da queixa só podem ser reconhecidos até o momento da sentença Também dispõe que há vícios incidentes sobre formalidades essenciais da peça acusatória que não estão sujeitos à convalidação, tais como a omissão de elementar do tipo penal. Além disso, aditada a denúncia, deverá ser o réu intimado para tomar conhecimento do aditamento e se defender.

    d) Se um deputado federal, com prerrogativa de foro, for denunciado pela prática de crime de extorsão em juízo de primeiro grau e o juiz receber a denúncia, determinando a citação do acusado, então os atos em referência serão absolutamente nulos, sem possibilidade de validação.

    Há possibilidade de convalidação pelo Tribunal competente. Neste sentido, decidiu o STJ:

    [...] Portanto, não verifico nulidade por incompetência. Quer por ter havido a convalidação pelo Tribunal de origem dos atos praticados na origem, quer pela superveniente competência plena do Magistrado de 1º grau, que acarretaria a convalidação dos atos praticados por ele mesmo, quer pela ausência de demonstração de prejuízo, em virtude da inobservância da competência por continência.

    (HC 372.446/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018).

    Além disso, determina o art. 567, do CPP:

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

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  • e) Caso, no curso de uma ação penal, em virtude de competência territorial, tenha havido alteração de foro, e, encaminhado o feito ao foro competente, o representante do MP não tenha ratificado a denúncia anteriormente ofertada, a falta de ratificação da denúncia em razão da alteração de foro não caracterizará nulidade.

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE.

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUÍZO SINGULAR. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RÉU ELEITO PREFEITO NO CURSO DO PROCESSO. RATIFICAÇÃO DISPENSÁVEL. MAGISTRADO COMPETENTE À ÉPOCA EM QUE O ATO PROCESSUAL FORA PRATICADO. TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO.

    DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.

    FACULDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. CORRÉUS DEFENDIDOS PELO MESMO PATRONO.

    COLIDÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.

    DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.

    1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal.

    2. Não obstante o recebimento da denúncia por juiz de primeiro grau, condutor de significativa parte da instrução criminal, empossado o réu no cargo de prefeito, de rigor a declinação da competência ao Tribunal a quo, persistindo o ato jurídico perfeito da recepção da peça inaugural, visto que o magistrado singular figurara à época como a autoridade judicial competente para apreciar a causa.

    3. Possível se mostra, pois, o recebimento da denúncia por magistrado competente à época, com espeque no brocardo tempus regit actum, em sendo, até mesmo, porque não dizer, despicienda a ratificação dos atos pretéritos pelo Desembargador Relator ou mesmo pelo respectivo Tribunal, visto que não se está a falar de anterior incompetência, mas sim de modificação da competência por fato superveniente, qual seja, a posse em cargo político.

    [...]

    (HC 239.832/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 13/10/2014)

    A denúncia ofertada e recebida quando o juízo era competente, torna-se perfeita, não havendo necessidade de ratificação, nem mesmo pelo Ministério Público Local com atribuição para o caso, após a alteração da competência territorial.

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ID
182368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos institutos da prisão e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei 12015/09

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos." (NR)

    "Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa." (NR)

    "Assédio sexual

    Art. 216-A. ....................................................................

    ..............................................................................................

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos." (NR)

    "CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

    "Ação penal

     

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação

  • Complementando:

    a) CORRETA. Visto que nos crimes de ação penal condicionada à representação, o auto de prisão em flagrante só pode ser lavrado se houver representação da vítima.  *Observa-se, no entanto, que a prisão em flagrante PODE ser realizada (Cespe já fez 'pegadinha' com isso), o que não pode é lavrar o auto.

    b) Art. declarado inconstitucional.

    d) Concede-se fiança a crimes puníveis com detenção ou reclusão de até dois anos. Sendo que no caso de detenção, como na questão, a própria autoridade policial pode conceder a fiança.

    e)

  • Letra D  - Errada - Código de Processo Penal:

     

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            Parágrafo único.  Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Imagino que o erro da letra 'e' está em dizer que ambos impõem a IMEDIATA soltura, visto que no caso de liberdade provisória sem fiança existe a necessidade de ouvir o MP antes de conceder a liberdade provisória.

    Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).
  • Acredito que essa questão era passível de nulidade, uma vez que apesar de os crimes contra a liberdade sexual sejam de ação penal pública condicionada a representação, a jurisprudência entende que "a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada" (HC 106.224/SP, 5ª T., de 16/11/2010). Ex.: a vítima que foi estuprada querer realizar o exame para constatar as lesões sofridas.
  • Em relação ao comentário acima, o exemplo do colega não seria uma manifestação de vontade positiva?
  • Concordo com o colega Henrique, mas a forma em que a questão foi redigida, me pareceu que exigia que vítima deveria se dirigir à Delegacia e "lavrar um auto de represetanção", mormente quando diz que "somente poderá ser lavrado".
  • Em face da REFORMA de 2011 a letra A ainda se salva!!

    a B ta errada!! nao é preciso ficar preso para recorrer!!! (nao mais!!)

    C - errada. de fato se o cara nao foi encontrado LOGO APOS nao vai caber o flagrante! mas isso nada tem haver com a TIPIFICAçAO como fala a questao!

    D- em face da REFORMA de 2011 agora estaria correta a questao!! pois o DELEGADO só pode arbitrar fiança até 4 anos de pena!!! nao importanto mais se e DETENÇAO ou reclusao!!
    entao HOJE!! a D estaria correta tambem!!

    E - kkkk nao! sei!! (ninguem sabe de tudo ne!)
  • SOBRE A ALTERNATIVA "E",  SEGUNDO LFG,  PODEM-SE EQUIVALER  PROCESSUALMENTE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA COM O DIREITO DE LIVRAR-SE SOLTO SOMENTE NA IMEDIATA SOLTURA DO INDICIADO,  PORÉM, AMBOS NÃO VINCULAM O SUJEITO A OBRIGAÇÕES JURÍDICAS IMPOSTAS NO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VEJAM PORQUÊ:
    DIREITO DE LIVRAR-SE SOLTO:               QUANDO A PESSOA NÃO FICA SUJEITA A NENHUMA OBRIGAÇÃO JURÍDICA
    LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA:  QUANDO A PESSOA FICA SUJEITA A OBRIGAÇÃO JURÍDICA

    ESPERO TER AJUDADO. ABRAÇOS!
  • Questão desatualizada!!!!!
  • Atualmente, o direito de livrar-se solto caracteriza o instituto da liberdade provisória sem fiança incondicionada, ou seja, o agente, mesmo que seja capturado em flagrante, obrigatoriamente deve ser liberado, sem que seja submetido a ele qualquer imposição. O melhor exemplo é o do Art. 28 da Lei de Tóxicos, quando estabelece que, uma vez capturado o usurário de substância entorpecente, deve ser lavrado o TCO e colhido o seu compromisso de comparecimento aos Juizados Especiais Criminais. Entretanto, mesmo que o usuário se recuse a assiná-lo, ainda assim não será detido, livrando-se solto.
  • Julgo que a alternativa "D" atualmente seria tb correta:

    Art. 322. A autoridade policial  somente poderá conceder fiança
    nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima
    não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº
    12.403, de 2011).

ID
182371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos em geral e em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a e b) Alguém sabe explicar???


    c) Art 574 - não há reexame de ofício paraa impronúncia.

    d) Art 581, I - cabe RESE contra a que não receber; a decisão que receber é irrecorrível.

    e) Art 583, II - o inciso II do art 581 não está incluído.
  • A -  errada, pois o STF entende que Promotor pode impetrar HC a favor do réu, mesmo no STJ, com mais razão poderia impetrar perante o TJ. 

    B - ERRADA.  Não tenho fundamento legal, mas entendo que o q estaria errado é refutar a apelação do defensor que fora proposta concomitantemente à apelação proposta pelo advogado. A decisão do magistrado em refutar de imediato a apelação não demonstra ser razoável, podendo haver matéria de ordem pública (nulidade, prescrição, etc)

  • Letra A - Assertiva Incorreta - Julgado do STF:

     "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (LC Nº 94/93) - AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DE VARA DE AUDITORIA MILITAR, PARA, NELA, INCLUIR A ATRIBUIÇÃO DE PROCESSAR E JULGAR "FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS" - ALEGADA OFENSA, POR REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO, AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a possibilidade de o representante do Ministério Público, embora com atuação no primeiro grau de jurisdição, ajuizar, em nome do "Parquet", ação originária de "habeas corpus" perante esta Suprema Corte ou junto a qualquer outro Tribunal judiciário. Precedentes. - (...)

    (HC 85725, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 23-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02265-02 PP-00256 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 388-393)
  • O erro da assertiva E está na afirmação de que o RESE subirá nos próprios autos, pois o artigo 583, II, CPP não contemplou a hipótese de incompetência do juízo nessa  situação. 
  • Me parece que houve erro de gabarito, pois o Item "E" está correto. O Recurso em sentido estrito subirá nos próprios autos quando interposto contra decisão que concluir pela incompetência do juízo. É o caso do art. 583, II, do CPP. Este artigo diz que subirá nos próprios autos o recurso em sentido estrito nos casos do art. 581, III (que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição). Como a incompetência do juízo é um tipico caso de exceção de incompetência o item está correto.
  • Concordo com o que Ilton disse, pois a incompetência do juízo é um tipo de exceção. Por isso a questão deve ser considerada correta. É o que consta no artigo 583, II, referindo-se ao 581, III. A letra E deve ser considerada correta.
  • Monique e Ilton, apenas para esclarecer a alternativa "e", cuidado para não confundirem "decisão que concluir pela incompetência do juízo" que desafia RESE com fundamento no inciso II, Art. 581, CPP, com decisão que "julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição", com previsão no inciso III do mesmo artigo. Nesse último caso sim, o RESE deve subir nos próprios autos conforme estipula o inciso II, do Art. 583, CPP, mas não é isso que está disposto no item em apreço, hipótese em que o recurso deve subir por instrumento, conforme o disposto no Art. 587, CPP.
    Espero ter ajudado.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

     

  • Vi algumas perguntas acerca da letra B, segue meu entendimento: é possível o processamento simultâneo doa recursos apresentados pelo defensor constituído e pelo dativo. Nesse caso as teses defensivas devem ser consideradas por sucessividade, em respeito ao princípio da ampla defesa

  •  

    Tratando-se de recurso em sentido estrito, subirá nos próprios autos o recurso interposto contra decisão que concluir pela incompetência do juízo. ERRADA, vejamos o fundamento:

     

    As hipoteses em que o Recurso em Sentido Estrito suburá, encontra-se arrolada no art. 583, II do CPP cujo  faz menção ao artigo 581, I, III, IV, VI, VIII e X, as são:

     

    (i) o despacho que não receber a denúncia ou a queixa (art. 581, I, CPP);

    (ii) decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III, CPP);

    (iii) a decisão que pronunciar o réu (art. 581, IV, CPP);

    (iv) decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (art. 581, VIII, CPP);

    (v) decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

     

     

     

  • Virgínia, smj, sua resposta só confirma que a alternativa E está correta:

    Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III, CPP), vejamos:
    A decisão que decide pela incompetência do juízo, SMJ, é a que julga procedente a exceção de incompetência.

  • Qual a jurisprudência da letra B?

  • Bruno, a alternativa "E" está incorreta não em razão da inadequação do RESE, pois na hipótese ele realmente é cabível. O equívoco da questão é afirmar que ele subirá nos próprios autos, pois o inciso II do art. 583 do CPP não incluiu essa hipótese como remessa completa dos autos. 

     

    Abraços

  • Mantida como correta a assertiva B, eu indagaria: Em sendo admitido as duas apelações, do defensor dativo e do defensor constituido, haveria preferência no conhecimento de uma delas? Ou por outra via seriam consideradas complementares? Alguém pode explicar? 

  • As hipóteses de recurso de ofício estão diminuindo

    Abraços

  • A letra b) não pode ser correta. Para sabermos qual recurso deve ser recebido é indispensável saber qual foi interposto primeiro, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade.

  • O fundamento da letra B, é "Deveria ter ocorrido a desconstituição do defensor dativo antes do ingresso do novo defensor."

    Fonte: Livro Passe em concursos públicos - 11.000 questões comentadas.

    Obs.: A banca deveria justificar essas questões, nem procurando na internet da para entender o gabarito.

  • Segundo Leonardo Barreto Moreira Alves, em seu livro "Processo Penal - Parte Especial", Coleção Sinopses para concursos, aduz que "Por força também da ampla defesa, é possível o processamento simultâneo dos recursos apresentados pelo defensor constituído e pelo defensor dativo. Nessa caso, as teses de defesa serão processadas por sucessividade. De outro lado, se o réu figurar no recurso como recorrido, mesmo que o advogado constituído por ele tenha sido intimado para apresentar contrarrazões, tendo ele permanecido inerte, faz-se imperiosa, em um primeiro momento, a intimação do acusado para que constitua novo causídico. Somente se persistir essa situação é que será necessária, em um segundo momento, a nomeação de defensor para o ato, por parte do juiz ou tribunal, conforme o caso, o que deflui da indisponibilidade da defesa técnica, de acordo com o art. 263, caput, do CPP (STJ, informativo nº 433).


ID
182374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito penal militar.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A (ERRADO) - os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9° do CPM.

    B (ERRAO) - O Codigo Penal Militar também adotou a teoria da atividade como diz o art. 6° do CPM

    C (CERTO) - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

                             III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    D (ERRADO) - A Justiça Militar é uma justiça especializada, mas a ação penal militar está sujeita aos princípios estabelecidos pelo texto constitucional, que busca permitir a vítima o acompanhamento do processo. Assim a não propositura da ação penal militar no prazo estabelecido em lei, autoriza a vítima a constituir um advogado para que este com fundamento no art. 5 º, inciso LIX, ingresse com uma queixa-crime.

    E (ERRADO) -  Art. 123

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Em relação a assertiva "b" (errada), discordo da fundamentação do colega Matheus.

    O artigo 6o do CPM consagra sim a TEORIA DA UBIQUIDADE, que considera o local do crime tanto aquele que foi desenvolvida a ação (no todo ou em parte), como o outro (local) no qual foi produzido o resultado. Todavia, apenas no que concerce aos crimes omissivos, o CPM adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Art.6oConsidera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Ressalta-se que, o Código Penal comum adota a Teoria da Ubiquidade, sem a ressalva quanto aos crimes omissivos (art.6o do CP).

    Espero ter colaborado.

  • CORRETA LETRA "C"

     

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

            Apuração da maior benignidade

           § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • LETRA "C" É A CORRETA
    Bom, a letra "c" é alternativa correta com base nos questionamentos abaixo:

    §2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
     
    - Vedação de combinação de leis, pois considera que no caso de lei mais favorável, a lei anterior e a lei posterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas.
    - Lex Tercia é proibido no CPM pois, o juiz estaria misturando normas diferentes quebrando a sistemática de cada lei e criando uma nova norma ou terceira lei, violando e invadindo a separação dos poderes. Estaria legislando no caso concreto, violando a separação dos poderes. (DIFERENTE DO CP COMUM)
  • Grande alerta quanto à letra 
    b) No tocante ao lugar do crime, o CPM aplica a teoria da ubiquidade para os crimes comissivos e omissivos, do mesmo modo que o CP.

    Pois no CP adota uma única teoria (Ubiguidade) e no CPM adota duas teorias (atividade=comissivo e ubiguidade (comissivo).

    OK?!
  • so uma dúvida colega Hélio Junior

    O CP nao tem as duas teorias, tanto como o CPM?

    ou seja

    L = lugar do crime
    U = Ubiquidade ou mista
    = Tempo do crime
    = Ativididade


    Fikei na dúvida agora, pois a letra B ,  pois ela fala sobre: No tocante a lugar do crime.... entao seria certamente teoria da Ubiquidade....
    tanto no CP como no CPM....

    se alguem puder me esclarecer
    obrigado!
  • 1 Tempo do crime

    O Direito Penal Militar adotou a teoria da atividade considerando cometido o crime no
    momento da conduta (ação ou omissão). É a mesma teoria utilizada pelo Código Penal comum no seu art.4º.

    Diversa, entretanto, é a aplicação da lei no tempo para o crime continuado e para o crime
    permanente. Para o crime permanente, embora consumado, a consumação se protrai no tempo, e para o crime
    continuado criado como ficção jurídica para beneficiar o agente que pratica dois ou mais crimes da mesma
    espécie, mediante mais de uma ação ou omissão e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução
    devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. Aplica-se a lei quando da cessação
    da permanência ou da última conduta na prática delitiva do crime continuado, em ambos os casos,
    mesmo a lei sendo a mais severa.

    2 Lugar do crime

    Interessante é o regramento do Código Penal Militar que adota duas teorias distintas na definição
    do lugar do crime.

    - crimes comissivos: teoria da ubiquidade;

    - crimes omissivos: teoria da atividade.


    Cabei respondendo a mim mesmo....
    kkkk 
    obrigado a todos
     
  • Pelo o que eu entedi sobre a letra B eh que se refere aos crimes comissivos e omissivos e no CP nao aplica-se a teoria da ubiquidade para os dois 'e isso? 
  • claradeise , respondendo a sua dúvida;
     
     
    b) No tocante ao lugar do crime, o CPM aplica a teoria da ubiquidade para os crimes comissivos e omissivos, do mesmo modo que o CP.

     
    De fato, existe duas teorias acerca do art 6º do CPM , senão vejamos:

     Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado ( TEORIA DA UBIQUIDADE ). Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida ( TEORIA DA ATIVIDADE ).

    Dizer que um único artigo abriga duas teorias, já e de deixar um candidato com suspeita da alternativa, ne? Mas esta correto a parte que diz que a teoria da ubiqüidade foi adotada para os crimes comissivos.

    O que torna a alternativa errada e mencionar que para os crimes omissivos será adotada a mesma teoria, quando na verdade será a teoria da atividade.

    A parte final da alternativa esta correta, visto que o CP adota a teoria da ubiquidade tanto nos crimes comissivos quanto nos omissivos, Art. 6º CP.
     
  • Eu acho que a explicação da letra E não é a possibilidade de, caso o MP Militar não propornha a ação, a vitima possa apresentar a queixa. Afinal, nesse caso, estariamos diante de uma queixa subsidiária, que tem caráter público.
    A explicação, na minha opinião, é que não existe disposição expressa no CPM tratando a ação penal como publica e incondicionada.
    Exite esse artigo?? Se alguem souber, posta ai, por favor.

  • O comentario anterior se refere à letra D.
  • não será sempre incondicionada pois existe a situação em que deverá ser REQUISITADA pelo ministério da justiça ou ministério militar.
    Art. 122
  • O erro da alternativa "A" está no fato de se afirmar que os crimes contra a administração militar são crimes propriamente militares, quando na verdade são impropriamente militares. Peculato, por exemplo, previsto no art. 303 do CPM também é previsto no art. 312 do CP. Assim os crimes contra a administração militar são em sua maioria militares impróprios.

    TÍTULO VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
    CAPÍTULO I - Do Desacato e da Desobediência
    CAPÍTULO II - Do Peculato
    CAPÍTULO III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio
    CAPÍTULO IV - Da Corrupção
    CAPÍTULO V - Da Falsidade
    CAPÍTULO VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional
    CAPÍTULO VII - Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Militar 

    Segue resumo:

     
    PROPRIAMENTE MILITAR

                        IMPROPRIAMENTE         MILITAR

    SÃO PREVISTO APENAS NO CPM

     ESTÃO PREVISTOS TANTO NO CPM QTO EM OUTRAS NORMAS EXTRA CPM EX: FURTO PREVISTO NO CPM E CP

    SÓ PODEM SER PRATICADOS POR MILITARES

    PODEM SER PRATICADOS POR MILITTARES OU POR CIVIS

    COM VIOLAÇÃO DO DEVER OU SERVIÇO MILITAR

    SÃO CRIMES MILITARES POR SE ENQUADAREM NO ART. 9º DO CPM (RATIONE LEGIS),
  • A)errada, civis podem praticar crimes militares desde que atente contra as instituições militares e:A)contra patrimônio militar ou ordem disciplinar militar, B)contra militar em atividade ou assemelhado em local sujeito a admnistração militar; C)contra militar em formatura acampamento operações e etc; D)contra militar requisitado para vigilância, mesmo se fora da admnistração militar;

    B)errada,ubiquidade somente nos comissivos, nos omissivos teoria da atividade, "onde se deveria produzir a conduta"

    C)correta

    D)errada, há casos de requisição do ministro da justiça e procurador geral da justiça militar para a propositura da ação penal.

    E)errada, a) a prescrição de um crime não se estende aos demais quando concurso de crimes(prescrição individual e não da pena unificada); B) mesmo prescrito o crime agrava o outro conexo a ele.

  • a) Os crimes contra a administração militar são crimes militares próprios, ou seja, não são perpetrados por civis. Errada.

    Os crimes propriamente militares estão definidos no art. 9º, I do CPM, são aqueles que existem apenas no CPM ou são previstos de forma diversa no CP. Podem ser cometidos por qualquer agente, portanto, o erro está em dizer que não podem ser perpetrados por civis.

     

     b) No tocante ao lugar do crime, o CPM aplica a teoria da ubiquidade para os crimes comissivos e omissivos, do mesmo modo que o CP. Errada. 

    Realmente, quanto ao lugar do crime, a teoria adotada pelo CPM, é a teoria da ubiquidade, porém, não da mesma forma que no CP. O CP adota a teoria da ubiquidade, mas não faz diferenciação quanto à aplicação desta nos crimes omissivos ou comissivos, já o CPM faz. 

    O CPM adota um sistema misto de ubiquidade, em que, para os crimes comissivos, adota a teoria pura da ubiquidade (atividade + resultado), e para os crimes omissivos, adota a teoria da atividade.

     

     c) O CPM admite retroatividade de lei mais benigna e dispõe que a norma penal posterior que favorecer, de qualquer outro modo, o agente deve ser aplicada retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. O referido código determina também que, para se reconhecer qual norma é mais benigna, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. CORRETA.

     Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.  § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.  § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

           

    d) No sistema penal castrense, a ação penal é, em qualquer hipótese, pública e incondicionada, por expressa disposição do CPM. Errada.

    Não é em qualquer hipóteses, pois há casos de ação privada subsdiária da pública, no caso de inércia do MP e também nos casos que depende de requisição, mas a regra é ser incondicionado. O problema é ter generalizado.

     

     e) Nas infrações penais conexas, especificamente em relação aos crimes militares próprios, a declaração de extinção da punibilidade de um dos delitos impede que este agrave a pena resultante dos demais delitos da conexão. Errada.

    Art. 123 Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Fundamento do erro da alternativa A: Civis também podem praticar crimes contra a Administração Militar. Vide art. 9º, III, a, do CPM:

     Crimes militares em tempo de paz

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

     

    Nesse sentido:

    Civil que saca indevidamente benefício de pensão militar comete crime militar

    Importante!!! Compete à Justiça Militar julgar a conduta de civil que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito.

    O saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.

    Em regra, o civil não é julgado pela Justiça Militar. No entanto, existem algumas situações excepcionais em que isso ocorre. O caso em análise é uma delas, considerando que a conduta praticada amolda-se à previsão do art. 9º, III, letra “a” do CPM:

    [...]

    O crime foi cometido não contra o falecido, mas sim contra patrimônio que estava “sob a administração militar”, tendo em vista que, por já ter morrido o beneficiário, não cabia mais o pagamento da pensão, devendo os valores depositados ser devolvidos ao Exército.

    (...) Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado da prática do crime de estelionato (art. 251, caput, do Código Penal Militar) cometido mediante saque de pensão de beneficiário falecido.

    STF. 2ª Turma. HC 115013, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 24/06/2014.

     

    Observação quanto à tipificação oferecida na denúncia:

    No caso concreto, o MPM denunciou a ré pela prática do crime de furto (art. 240 do CPM). No entanto, existem inúmeras outras situações análogas em que a Justiça Militar reconheceu que o delito praticado nesta hipótese seria o estelionato (art. 251 do CPM).

    O STF não ingressou na análise deste ponto e se limitou a examinar a questão da competência. Em outras palavras, não se afirmou que a conduta em tela seria realmente furto ou estelionato.

    STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831).

     

  • Caros colegas, a explicação para o erro da letra A não é o apresentado pelos colegas abaixo! Basta ir no título VII do CPM e lá encontraremos um sem número de crimes que podem ser cometidos por civis contra a Administração Militar. Exemplos: Desacato a militar, desacato a assemelhado, ingresso clandestino, corrupção ativa, uso de documento pessoal alheio, falsa identidade etc.

  • De acordo com o art. 6°, deve-se aplicar a
    teoria da ubiquidade, por meio da qual se reconhece como lugar do crime
    tanto aquele onde a conduta foi praticada quanto o local onde se produziu
    ou deveria produzir-se o resultado. A teoria da ubiquidade também é
    adotada pelo Código Penal. Todavia, o CPM traz uma ressalva, quando diz
    que nos crimes omissivos deve-se considerar como lugar do crime aquele
    onde deveria realizar-se a ação omitida. Esta exceção trazida pelo CPM
    aplica também a teoria da atividade ao Direito Penal Militar. Podemos
    dizer, portanto, que o CPM adota um sistema misto: teoria da ubiquidade
    para os crimes comissivos, e teoria da atividade para os crimes omissivos.

  • B - errada porque no tocante a Teoria quanto ao lugar do crime adotada pelo CPM não é a mesma daquela prevista pelo Código Penal Comum. O CPM adotou um sistema misto, ou seja, Teoria da Ubiquidade para os crimes comissivos e a Teoria da Atividade para os crimes omissivos. Já o CP adotou tão somente a Teoria da Ubiquidade ->  (Considera-se praticado o fato no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

  • Sobre a questão B, 

    O CPM adota a teoria da UBIQUIDADE para os crimes COMISSIVOS  (ex: matar alguém).

    e adota a teoria da ATIVIDADE para os crimes OMISSIVOS (ex: omissão de socorro).

  • Lembrando que a CF assenta a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública

    Logo, qualquer Lei em contrário é inconstitucional

    Abraços

  • Sobre a B:

     

    Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.

    Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

  • Sobre a B:

     

    Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.

    Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

  • Gabarito: C

     

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Acrescentando à letra "D" que não existe representação do ofendido no CPM.

  • TEMPO DO CRIME ;LUTA -LUGAR UBIGUIDADE E TEMPO ATIVIDADE.ISSO PARA CRIMES COMISSIVOS.AGORA PARA OMISSIVOS TENHO UM MINEMONICO;LUOATA-LUGAR DO CRIME NO CASO DE CRIMES OMISSIVOS LU-lugar -O- DE OMISSIVOS-TA -ATIVIDADE.

  • (LUGAR DO CRIME (CÓDIGO PENAL MILITAR CPM)

     Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. NOS CRIMES OMISSIVOS, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realiza-se a ação omitida.

    BIZÚ: (CPM) (L.U.A.T.A)

    Lugar

    Ubiquidade (para os crimes Comissivos)

    Atividade (PARA OS CRIMES OMISSIVOS)

    Tempo

    Atividade (para ambos)

    (LUGAR DO CRIME (CÓDIGO PENAL CP)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    BIZÚ: (CP) (L.U..T.A)

    Lugar Lugar

    Ubiquidade

    Tempo Tempo

    Atividade

  • Direito Castrense = Direito Militar

  • O CPM admite retroatividade de lei mais benigna e dispõe que a norma penal posterior que favorecer, de qualquer outro modo, o agente deve ser aplicada retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. O referido código determina também que, para se reconhecer qual norma é mais benigna, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. GABARITO:C

    2021 ano dos vencedores.

  • LETRA C

    Disposto no art. 2, §2º do CPM

  • questao linda essa C

    gabarito c

  • Art. 2º

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Sobre a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica, cabe ressaltar a importante Súmula 611 do STF, aplicável também no âmbito Penal Militar:

    Súmula 611 Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Art. 2° CPM.

     Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Para não se repetitiva,o item C poderia abordar a palavrinha CORTEJO!!

    "VEDADO O CORTEJO de leis";

    CORTEJO = COMBINAÇÃO

    Para reconhecer qual norma é mais benigma, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, por exemplo:

    NÃO PODE escolher o melhor da lei A + escolher o melhor da lei B = favorecer o agente.

    Tem que ocorrer o reconhecimento de forma SEPARADA.

    Art.2º,§§1º,2º.

  • " Até as torres mais altas começaram do chão." Provérbio Oriental.

    QUANDO PENSAR QUE ESTÁ TARDE DEMAIS PARA COMEÇAR... E QUE AINDA FALTA MUITO PARA ALCANÇAR O QUE VOCÊ DESEJA, LEMBRE-SE DESSE PROVÉRBIO MILENAR!

    COLOQUE SEU FOCO APENAS EM QUEM TE AJUDA A CRESCER NA VIDA. PODEM DIZER O QUE QUISEREM, SE NÃO SOMAR, IGNORE. RESULTADOS POSITIVOS SÃO GERADOS PELO SEU ESFORÇO, NÃO POR PALAVRAS DA BOCA DE QUALQUER UM. A VIDA É SUA!

    AVANTE GUERREIROS! PM-CE 2021. o/

  • Questão recorrente No Direito Penal Militar.

    § 1o A lei posterior que,

    • de qualquer outro modo,
    • favorece o agente,
    • aplica-se retroativamente,
    • ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável,

    • a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente,
    • cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
  • Em relação ao item d)

    Existem hipóteses de ação penal subsidiária da pública.

  • Segundo Prof. Fernando Capez, nosso  , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).

  • Minha contribuição.

    CPM

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Abraço!!!


ID
182377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Juca, sargento da polícia militar, presidente da associação dos sargentos da polícia militar de um dos estados da Federação, adentrou as dependências de um dos batalhões de polícia da capital desse estado, local diverso daquele em que exerce suas funções policiais, e distribuiu aos colegas texto associativo, firmado por ele, em que tecia duras e infundadas críticas de cunho depreciativo a algumas decisões do comandante do batalhão, atinentes à disciplina militar e ao rigoroso serviço daquela unidade policial militar. Além disso, ocupou, sem a devida autorização, por mais de dois minutos, o sistema de comunicação do referido batalhão com a leitura do texto associativo, convocando os colegas para reunião preparatória de campanha remuneratória, com indicativo de greve e discussão dos atos disciplinares apontados como ilegais e abusivos.

Com base no direito penal militar e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    OS tipos penais cometidos pelo sergento são:

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Aliciação para motim ou revolta

    Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     

    Incitamento

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • Com relação a letra "a" alguém sabe responde o motivo pelo qual ela está errada.

    "O comparecimento de policiais armados à reunião convocada pela associação, nos termos da situação hipotética em tela, será suficiente para caracterizar a conduta como crime militar de revolta, por ser delito formal."

    Será por causa que o crime não é de natureza formal?
  • Tentando responder ao questionamento do amigo  jose maria fonseca Fonseca, a letra a da questão trata de crime de mera conduta. Desta forma o simples comparecimento dos policiais à reunião já configura o delito.
    O erro da questão está em falar que seria o crime de motim.
    No crime de motim não há a utilização de armas. Somente o crime de revolta compreende a utilização destas, nos termos do parágrafo único do art. 149 do CPM.
  • Meu amigo klemens, a alternativa "a" fala em crime de revolta e não de motim. Talvez seja o erro da questão em afirmar que o crime seja formal. Assim no caso em tela, será crime de mera conduta. Será que é isso mesmo em?
  • na verdade a letra a esta errada por que a questão não fala que os militares se reuniram agindo contra ordem recebida ou negando-se a cumpri-la, ou então recusando obediencia a superior, ou ocupando quartel, fortaleza etc...
    o simples fato de se reunirem, ainda não configura o crime de motim, ou revolta.
    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • O motivo do erro da alternativa A é esse que o colega André Luis explanou.. não basta estar armado, tem que ser com um dos fins descritos nos incisos do artigo 149, CPM.
  • Agora quanto a letra E acredito que a primeira parte está correta, ao meu ver o erro da alternativa está no final que diz que o crime de motim requer um número mínimo de 4 militares, sendo que no tipo penal não há essa exigência.
    Mas fiquei com um dúvida acerca do número de agentes para sua caracterização, como o tipo penal não menciona o número mínimo, será que a reunião de apenas 2 militares seria o suficiente para tipicar a conduta?
  • 2 militares já é o suficiente para caracterização do crime de motim ou revolta.
  • Respondendo a dúvida do colega...nada como uma boa doutrina...
    Cícero Robson Coimbra Neves (Manual de Direito Penal Militar, ed. Saraiva, 2012), leciona acerca do crime de motim:
    "Trata-se de crime plurissubjetivo, sendo delito de concurso necessário, condição que fica clara pela utilização dos termos no plural ("militares" e "assemelhados"), bastando que existam dois militares para que seja possível o cometimento do delito."

    Lembrando que qualquer raciocínio acerca do delito de motim também é aplicado ao crime de revolta, ou também conhecido como "motim qualificado".

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Só para reforçar: a figura do assemelhado (Art. 21) foi revogada após a CF/88 em que foi determinado que todos os servidores públicos civis fossem submetidos a um regime jurídico único.
  • Obrigado Demis Guedes, tinha essa dúvida, não a tenho mais. :)
  • O erro na letra A está na expressão (será suficiente para caracterizar a conduta), pois o simples fato de se reunir armados não caracteriza o crime de revolta, é necessário que esteja caracterizada uma das situações previstas nos incisos I, II, III OU IV do Art. 149. do CPM.

  • GABARITO >> D <<

  • Informação adicional 

    Informativo 701 STF

    Jurisprudência sobre o Crime de Incitamente

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/informativo-esquematizado-701-stf_9.html#more

    "O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art. 166).

    STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013 (Info 701).

    Fonte: site Dizer o Direito. 

  • Em resumo, esse indivíduo está mais preso impossível

    Abraços

  • a) O comparecimento de policiais armados à reunião convocada pela associação, nos termos da situação hipotética em tela, será suficiente para caracterizar a conduta como crime militar de revolta, por ser delito formal. Para o Crime de Motim (149), A Reunião deve estar voltada a Agir contra ordem recebida de superior ou negar-se a cumprí-la, nesta ordem, entendo que O Ordem deve ser direta ao grupo e não geral, Vejamos o que diz o Prof. Cícero Coimbra. Poderiam alguns postular que a escala de serviço materializa uma ordem emitida por autoridade superior competente, em face da qual a recusa coletiva geraria a responsabilização pelo delito estudado; contudo, assim pensamos, tal concepção não pode prosperar. De fato, a escala de serviço constitui uma ordem, porém não se caracteriza em uma ordem com força de alerta suficiente para que aqueles que coletivamente a ignorarem incidam no
    delito de motim, pois está ela alheia ao contexto de um movimento coletivo de indisciplina. Em outros termos, uma ordem dada diretamente a um grupo de pessoas, por forma que personifique a autoridade de seu emissor, o Comandante de Pelotão, por exemplo, no momento em que esse grupo esteja coletivamente em ato de indisciplina, contém força coativa muito maior que aquela ordem prévia, materializada pela escala de serviço, que ignora as circunstâncias futuras. A primeira é dada no fragor dos acontecimentos; a segunda é emitida no aconchego do gabinete, sem considerar o movimento coletivo de indisciplina.
    Para os que não se convenceram da divergência entre as duas situações, basta imaginar uma conduta isolada de indisciplina: a falta ao serviço. Caso seja possível considerar a escala de serviço como ordem capaz de ser afrontada a ponto de preencher o conteúdo típico do art. 149 do CPM pela lesão aos objetos de tutela na norma, seguindo um raciocínio lógico, toda falta ao serviço caracterizaria delito de recusa de obediência (art. 163 do CPM), o que é, obviamente, descabido.
    Por suposto, a situação de greve pode evoluir para o delito de motim, e aqui construímos propriamente nosso segundo exemplo para o inciso II. Imaginemos um grupo de militares do Estado em greve, paralisados em uma praça central da capital de um Estado. Todos eles, também imaginemos, estão escalados para o serviço de policiamento daquele dia em que decidiram entrar em paralisação. Verificando a lesão na preservação da ordem pública, o comandante daquele contingente se dirige à praça de reunião e emite a ordem direta para que todos assumam seus postos. Pois bem, com a recusa de dois ou mais militares em assumir o serviço, estaremos diante do delito de motim, nos termos da primeira parte do inciso II do art. 149. Note-se que todos estavam, sem ordem, praticando um ilícito administrativo disciplinar, não um delito, em razão da própria participação em greve, vedada pela Lei Maior, e mesmo em função da falta ou atraso ao serviço. 
    ​Mesmo que reunidos e armados, se não for em descumprimento de ordem, não há Revolta.

  • D

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • NO CONTEXTO DAS AÇÕES DO SARGENTO JUCA, ONDE SE VERIFICA O CRIME DE ALICIAÇÃO PARA O COMETIMENTO DE MOTIM OU REVOLTA ?

  • Não esqueçam, concurso para promotor tem que ter a mão pesada. Pra defensor: "tadinhos dos bandidos".

  • Reunião ilícita

            Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

     Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

     Aliciação para motim ou revolta

            Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:

    Incitamento

            Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • O Motim é a reunião de militares de forma a desrespeitar a hierarquia e a disciplina da caserna. Perceba que a palavra-chave de todas as modalidades de motim é a desobediência, que acaba ocorrendo, com maior ou menor gravidade.

    A Revolta, por sua vez, nada mais é do que o Motim praticado por agentes armados.

  • Esse aí está lascado rsrs
  • DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    ▶ Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licençaato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABA: D

    Quanto a alternativa E:

    O art. 149 - MOTIM prescreve que "reunirem-se militares"

    Sujeito ativo: militares (dois ou mais, sendo da ativa ou, se inativo, empregado na Adm Militar)

    Couatoria de civil (modalidade comissiva): militar da inativo com 2 ou mais militares da ativa/PTTC

    Participação: na modalidade omissiva não é possível participação moral (art. 154 e 155 CPM)

    OBS: Na modalidade OMISSIVA o civil NÃO pode ser coautor, pois não tem dever de agir, somente partícipe. Por sua vez, o militar INATIVO pode ser coautor na modalidade omissiva, tem o dever de agir pois ainda é militar, mas deve praticar o motim com mais dois militares da ativa ou PTTC.

  • GABA: D

    Quanto a alternativa E:

    O art. 149 - MOTIM prescreve que "reunirem-se militares"

    Sujeito ativo: militares (dois ou mais, sendo da ativa ou, se inativo, empregado na Adm Militar)

    Coautoria de civil (modalidade comissiva): militar inativo com 2 ou mais militares da ativa/PTTC

    Participação: na modalidade omissiva não é possível participação moral (caracteriza outro delito art. 154 e 155 CPM)

    OBS: Na modalidade OMISSIVA o civil NÃO pode ser coautor, pois não tem dever de agir, somente partícipe. Por sua vez, o militar INATIVO pode ser coautor na modalidade omissiva, tem o dever de agir pois ainda é militar, mas deve praticar o motim com mais dois militares da ativa ou PTTC.

  • PMCE 2021

  • Glória a Deus!!!!
  •    Reunião ilícita

            Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano - 6 meses a 1 ano - a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, - 2 a 6 meses - se o fato não constitui crime mais grave.

            Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, 2 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Aliciação para motim ou revolta

            Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:

           Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

            Incitamento

            Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

           Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.


ID
182380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação à aplicação da lei penal e processual penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    LETRA A: As causas de excludente de ilicitude estão expressas no art.42 e o consentimento do ofendido não está entre elas.

    LETRA B: No CPM e no CPPM não há previsão da pena de multa. As penas estão previstas nos arts. 55 e 98.

    LETRA C: Pela leitura dos art.149 ss percebe-se que é imprescindível o conhecimento da superioridade militar para que os crimes aconteçam.

    LETRA D: Os excessos são tratados de maneira igual no CP (art.23), enquanto o CPM (art.45 e 46) diferencia o culposo do doloso.

    LETRA E: Art. 46.

  • Para complementar a resposta da colega, ressalto que a letra D está incorreta na seguinte parte: "sendo o excesso intensivo, em qualquer caso, excludente de culpabilidade do agente."

    A doutrina classifica o excesso da seguinte maneira:

    1. excesso extensivo: o agente reage antes da efetiva agressão. Ou seja, a agressão injusta não existe, foi apenas sugerida e por isso o agente responde pelo crime cometido, uma vez que há ilegalidade em toda sua prática.

    2. excesso intensivo: o agente age inicialmente dentro do direito e posteriormente intensifica a reação, passando a atuar em excesso. Esta modalidade de excesso pode ser subdividida em:
    2.1 excesso doloso: o agente excede propositadamente, respondendo pelo crime doloso, podendo ser beneficiado pela atenuação da pena (art. 46 CPM)
    2.2 excesso culposo: o agente excede por erro evitável, respondendo pelo crime a título de culpa (art. 45, CPM)
    2.3 excesso exculpante: o agente excede por erro inevitável, sendo excluída a sua culpa por inexigibilidade de conduta diversa (art. 45, par. único).

    CONCLUINDO = SOMENTE NO EXCESSO EXCULPANTE HÁ A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE, POR ISSO O ITEM ESTÁ ERRADO, QUANDO FALA QUE NO EXCESSO INTENSIVO, EM QUALQUER CASO, HAVERIA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO AGENTE.
  • Análise da alternativa A:

    * O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão de ilicitude, ou seja, não está expressa como afirmado pela Flávia.
    * Outro erro está na expressão "..ou após a prática da infração penal". Não existe consentimento após o crime. Pode somente antes ou durante.
  • Acredito que o erro da alternativa C está melhor fundamentada pelo art. 47, CPM.

    Elementos não constitutivos do crime  

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:  
    I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;  
    II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.



  • Exatamente meu caro,

    O erro da alternativa "c" está justamente no que tange a relevância do agente conhecer a condição de superior da vítima, pois em não sabendo, conforme o art. 47, I do CPM, deixa de ser elemento constitutivo do crime.

    Saudações paraibanas!


     

  • nao entendi pq a pena e atenuada na questao E,
    sendo excesso doloso.
    • a) No direito penal militar, o consentimento do ofendido está entre as causas expressas excludentes de ilicitude e apresenta como peculiaridade, nesse sistema penal, a possibilidade de ocorrer antes ou após a prática da infração penal.
    • LETRA A: As causas de excludente de ilicitude estão expressas no art.42 e o consentimento do ofendido não está entre elas.
    • b) Nos casos de crimes militares, a pena de multa somente poderá ser imposta aos autores de delitos militares impróprios, por expressa disposição contida no CPM.
    • LETRA B: No CPM e no CPPM não há previsão da pena de multa. As penas estão previstas nos arts. 55 e 98.
    • c) Para a caracterização do crime contra a autoridade ou disciplina militar, é irrelevante o fato de o agente ter ou não conhecimento da condição de superior do outro militar atingido e consciência de que está infringindo as regras de disciplina e a hierarquia militar.
    • LETRA C: Pela leitura dos art.149 ss percebe-se que é imprescindível o conhecimento da superioridade militar para que os crimes aconteçam

    • d) O excesso culposo, nas descriminantes legais, tem idêntico disciplinamento no direito penal militar e no direito penal comum, sendo o excesso intensivo, em qualquer caso, excludente de culpabilidade do agente.
    • LETRA D: Os excessos são tratados de maneira igual no CP (art.23), enquanto o CPM (art.45 e 46) diferencia o culposo do doloso.
    • e) No sistema penal castrense, o agente poderá ter atenuada a pena quando, iniciada a conduta conforme o direito, por exemplo, em estrito cumprimento do dever legal, ultrapassar os limites da atuação legal e cometer excesso doloso.
    • LETRA E: Art. 46.


     

  • Caro Gregório,
    é simples...mesmo tratando-se de excesso doloso, a pena é atenuada porque assim está previsto no art. 46 do CPM, é letra da lei:

    "Excesso doloso

    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso. "

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • A)errada, consentimento do ofendido é causa supra legal de excludente do fato típico ou da culpabilidade conforme o caso.

    B)errada, não há previsão de pena de multa no CPM

    C)errda, não será incidente a qualidade do superior se o agente não sabia da qualidade.

    D)errada, 2 diferenças do excesso no CPM: 1) quando excesso doloso pode  o juiz atenuar a pena; e 2)e excesso por pertubação de animo pode o juiz deixar de aplicar a pena.

    E)correta

  • O que significa sistema penal castrense?

  • Cara Monaliza, sistema penal castrense é sinônimo de sistema penal militar.


  • Colegas,Flavia Ivanoski cometeu um pequeno equivoco na fundamentação. Pelo bem da verdade, o CPPM há previsão de pena de multa (Ex: Art. 347, 2º do CPPM)

  • Flavio passos, no direito penal militar, o a pena de multa nao encontra amparo, sendo apenas aqueles existentes em rol taxativo. Nao se pode confundir ressarcir o erário com a pena de multa. 

  • Olá, Primeiro que não exite hipotese de multa no DPM.

    Segundo se o agente agi estrito cumprimento do dever legal  (poder- vinculado), e ultrapassa os limites de sua atuação ou ação, o mesmo respondera pelo excesso provocado a terceiro, pós agiu com dolo, podendo ter sua pena atenuada.

    Aqui o DPM e tratado da mesmo forma que o DP.  

  • Excesso doloso
    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

  • Quanto a letra C: Corresponde ao art. 47, I CPM o qual dispõe, a contrario sensu, que quando a qualidade de superior/inferior não for conhecida, não há crime!

  • Pessoal,

     

    Em relação à letra A, no material que eu tenho aqui, do Curso Ênfase, é informado que o consentimento do ofendido não possui aplicação no Código Penal castrense, pois tratam-se de bens jurídicos indisponíveis.

     

    Fiquei com dúvidas, pois vi alguns comentários aí em baixo que dizem admitir no CPM o consentimento do ofendido.

     

    Como estou iniciando os estudos do Direito Penal Militar agora, se alguém puder me ajudar, agradeço!

  • @Priscila Tochetto, o que você disse está correto. É isso mesmo.

  • Conforme ensinamentos do Professor Ladeira, não existe previsão expressa do consentimento do ofendido para excludentes de ilicitude, sendo a única que diferencia-se do CP comum o fato do comandante poder por meios violentos, compelir a tropa para evitar o desânimo, rendição e etc;

  • CORRETA LETRA E

    LETRA A: As causas de excludente de ilicitude estão expressas no art.42 e o consentimento do ofendido não está entre elas.

    LETRA B: No CPM e no CPPM não há previsão da pena de multa. As penas estão previstas nos arts. 55 e 98.

    LETRA C: Pela leitura dos art.149 ss percebe-se que é imprescindível o conhecimento da superioridade militar para que os crimes aconteçam.

    LETRA D: Os excessos são tratados de maneira igual no CP (art.23), enquanto o CPM (art.45 e 46) diferencia o culposo do doloso.

    LETRA E: Art. 46.

     

  • obrigada marcos rocha pelas explicações

  •  

    e) No sistema penal castrense, o agente poderá ter atenuada a pena quando - iniciada a conduta conforme o direito, por exemplo, em estrito cumprimento do dever legal - ultrapassar os limites da atuação legal e cometer excesso doloso.

  • Nada é irrelevante, principalmente no direito penal militar

    Abraços

  • CPM- Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso. 

  • MUITO CUIDADO COM A ALTERNATIVA B !!!

     

    Após o advento da Lei 13.491/17, se um crime com previsão de pena de multa, previsto exclusivamente na legislação penal comum, estiver numa das hipóteses do artigo, a pena de multa poderá ser aplicada

  • caralho, essa me pegoou feio..

  • Como já fora citado, irei reforçar!!

    Excesso doloso
    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

    Letra E está CORRETA!

    "Se for para desistir, desista de ser fraco"

  • Eta CPM

  • Sobre o Consentimento do Ofendido.

    Obviamente o item A está errado pq não é causa expressamente prevista no C.PM .

    Mas o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO é amplamente aceito no DIREITO PENAL MILITAR?

    MARCELO UZEDA aduz que o consentimento do ofendido admitido como causa supralegal de exclusão da ilicitude no Direito Penal comum, não possui amplo reconhecimento no Direito Penal Militar.

    Os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica penal militar são indisponíveis (hierarquia, disciplina, regularidade das instituições militares) tanto que a ação penal é sempre pública e, em geral, incondicionada conforme redação do art. 121. C.PM.

     Propositura da ação penal

           Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

    E ainda observem esse voto da ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal.

    https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/3559-ex-militar-e-condenado-por-provocar-lesoes-durante-trote-em-quartel

  • Vale ressaltar que não existe previsão legal de pena multa no código penal militar.

  • Importante registar que o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO não encontra aplicação na esfera penal militar, diferentemente do que ocorre no Direito Penal comum, onde é reconhecido pela doutrina como causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    A razão é simples: os bens jurídicos tutelados no rime castrense são indisponíveis ( hierarquia, disciplina, regular funcionamento das FFA), DAÍ porque a ação P é sempre públlica.

  • Excesso culposo

            Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

            Excesso escusável

            Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

            Excesso doloso

            Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

  • PMCE 2021

  • dependendo do crime se houver tipificação de uma minorante, mesmo com excesso doloso, poderá o autor do crime ser beneficiado.
  •   Excesso doloso

            Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.


ID
182383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito penal militar.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O Direito Penal Militar, adota, ao contrário do Direito Penal Comum, a Teoria
    Diferenciadora do estado de necessidade. Dentro do ordenamento jurídico Penal Militar
    sempre que o estado de necessidade é alegado deve o operador posicionar-se se é caso de
    exclusão da ilicitude (justificante) ou exclusão da culpabilidade (exculpante). No primeiro caso afasta-se a própria figura
    típica, no segundo afasta-se a culpabilidade.

  • Quando o bem jurídico for de valor igual ou superior aquele protegido fala-se em estado de necessidade exculpante, excludente da culpabilidade; já quando o bem jurídico for de valor inferior ao bem protegido fala-se em estado de necessidade justificante, excludente da ilicitude.

    É o que dispõem os arts. 39 e 43 do CPM:

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

      Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • Alguém sabe explicar o motivo pelo qual a letra "e" esta errada?
  • Letra E- Errada
      A pena do art 63( impedimento) foi criada exclusivamente para os crimes do Art 183( Insubmisão) só podendo ser praticado por civil, ou seja é um crime tipicamente militar. Asiim tudo que está escrito está errado!
  • c) O crime de violência contra superior somente se caracteriza como delito material com a efetiva lesão ao superior hierárquico direto do agente, tendo como bem jurídico tutelado a integridade física do militar que exerce as funções de comando. Somente o militar em atividade poderá ser autor desse delito.

    O único erro que encontrei na alternativa C, foi dizer que somente se caracteriza quando feito contra superior direto (aqui, seria uma qualificadora, 157, §1°, CPM).
    O caput é genérico, não especificando o superior.
  • O CP adota a teoria unitária, ou seja, todo estado de necessidade é considerado excludente de ilicitude.
    Já o CPM adota-se a teoria dualista que abrange o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, e no art. 43 do CPM, e o estado de necessidade excludente da ilicitude.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.
     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.


  • Caro Manoel,

    O erro da letra C está em afirmar que somente o militar em atividade poderá ser autor deste delito.
    Os inativos também podem praticá-lo. Observe as lições de Cícero Robson Coimbra Neves (Manual de Direito Penal Militar, 2. ed. - São Paulo: Saraiva, 2012. p. 765) ao comentar o tipo do art. 157 do CPM:
    "Não se utilizou o legislador da expressão "militar", mas sim "superior", significando que o delito pode ser perpetrado por militares da ativa ou por inativos, desde que contra um superior. Nessa construção, o militar inativo poderá perpetrar este delito, exceto na compreensão de superior funcional, porquanto não está ele, em inavitividade, no desempenho de função, ressalva feita se estiver sendo empregado na Administração Militar, conforme expõe o art. 12 do CP Castrense. Deve-se, ademais, verificar que para o inativo, não equiparado a militar da ativa, cometer este delito, devem incidir também as circunstâncias do inc. III do art. 9º, já estudadas na Parte Geral."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!    
  • Qual é o erro da letra B galera.
  • cyro, nao existe crime de quadrilha ou bando no CPM!!!


    Que venham nossas nomeações!!!
  • apenas  para completar o comentario, a letra b esta errada, uma vez que como inexiste o crime de quadrilha ou bando no cpm, o que se enquadra é o art. 150 do CPM: Reunirem-se dois ou mesmo militares, com armamento ou material belico, de propriedade militar, praticando violencia a pessoa ou a coisa publica ou particular em lugar sujeito ou nao a administracao militar!!!

    Galera, pensamento positivo, que seus sonhos se realizem!!!
  • LETRA C  - INCORRETA

    O crime de violência contra superior é um delito FORMAL. Não é necessário que haja lesão corporal. Caso ocorra a lesão incidirá o §3º do art. 157, veja-se:

    157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

  • Quanto à alternativa "C", tenho que pontuar o seguinte:

    c) O crime de violência contra superior somente se caracteriza como delito material com a efetiva lesão ao superior hierárquico direto do agente, tendo como bem jurídico tutelado a integridade física do militar que exerce as funções de comando. Somente o militar em atividade poderá ser autor desse delito.

    Percebam que o erro crasso da questão esta na afirmação de que o bem jurídico tutelado é a integridade física do superior, o que não é verdade, pois o crime de violência contra superior esta inserido no título II - 
    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.

    No mais, as razões apresentadas pelos colegas acima complementam o raciocínio.

    Violência nos estudos!!!

  • Em relação a alternativa B:
    b) A reunião de dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, para a prática de violência à pessoa ou à coisa pública ou particular, em lugar sujeito à administração militar, constitui crime militar próprio e autônomo. Os crimes que ocorrem fora do lugar sujeito à administração militar, contra o patrimônio da administração pública civil e a propriedade particular, constituem delitos de formação de quadrilha ou bando, apenados na esfera penal castrense.

    Dispõe o art. 150 do CPM:

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Assim, a prática do referido delito "fora do lugar sujeito á administração militar" não constitui delito de formação de quadrilha ou bando, mas continua sendo o delito de "organização de grupo para a prática de violência", punido na esfera penal castrense.


    No que se refere a alternativa D, tanto a indignidade para o oficialato quanto a incompatibilidae para o oficialato são penas acessórias previstas no art. 98, II e III do CPM e são aplicadas conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 100 e 101 do CPM.

    Ambos os casos encontram previsão no inciso VI do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal, a decisão é tomada pelo respectivo tribunal competente diante do apurado na esfera administrativa em processo disciplinar de rito especial, o qual, na quase totalidade dos Estados, é denominado de “Conselho de Justificação”. Nesse processo administrativo disciplinar, o Oficial tem a oportunidade de justificar sua conduta. Caso não consiga fazê-lo, esse processo é remetido ao tribunal competente para julgamento sobre o reconhecimento ou não da sua indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato.
  • Gab: A.

    Acertei por eliminação rs.

  • Item "d":

    CPM:

     Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

          [...]

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

    [...]

    Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Art. 161 Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 235 Pederastia ou outro ato de libidinagem

    Art. 240 Furto simples

    Art. 242 Roubo simples

    Art. 243 Extorsão simples

    Art. 244 Extorsão mediante sequestro

    Art.245 Chantagem

    Art. 251 Estelionato

    Art. 252 Abuso de pessoa

    Art. 303 Peculato

    Art. 304 Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

     Art. 311 Falsificação de documento

     Art. 312 Falsidade ideológica

            Incompatibilidade com o oficialato

            Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art. 141 Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 142 Tentativa contra a soberania do Brasil

     

    CF, Art. 142, §3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • e) A pena de impedimento prevista no CPM é aplicável a qualquer crime
    militar, próprio ou impróprio, desde que seja inferior a dois anos. Essa
    pena obsta o exercício das funções policiais e militares pelo prazo mínimo
    de dois anos, submetendo o apenado, quando se tratar de oficial, à pena
    acessória de perda do posto.

    ERRADA. O impedimento é pena principal, prevista apenas para o
    crime de insubmissão. Além disso, a descrição feita pela assertiva nada
    tem a ver com esta pena. O impedido fica restrito às dependências da
    unidade militar em que serve, participando normalmente da instrução
    militar. A Doutrina diz que essa pena tem nítido caráter educativo e
    ressocializador.

  • Sobre o comentário do colega Demis (baseado nos ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves), não dá pra afirmar com exatidão que a segunda parte da letra C está errada, quando fala que "somente o militar em atividade poderá ser autor desse delito".

    Não identifiquei o entendimento "cespiano" ainda (nem sei se há mais questões abordando isso), mas há autores que entendem que o crime de violência contra superior pode ser praticado por militar inativo, como o citado pelo colega, já que o inativo continua se submetendo à hierarquia militar, e outros que pensam diferente, afirmando que esse crime só pode ser praticado por militar na ativa (é o caso de Célio Lobão).

  • Ao contrário do CP, que segue a unitária do estado de necessidade

    Abraços

  • A) No sistema penal militar, o estado de necessidade segue a teoria diferenciadora do direito penal alemão, que faz o balanço dos bens e interesses em conflito. O estado de necessidade pode ser exculpante ou justificante. O primeiro é causa de exclusão da culpabilidade e o segundo, de exclusão de ilicitude. CORRETA.

    B) A reunião de dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, para a prática de violência à pessoa ou à coisa pública ou particular, em lugar sujeito à administração militar, constitui crime militar próprio e autônomo. Os crimes que ocorrem fora do lugar sujeito à administração militar, contra o patrimônio da administração pública civil e a propriedade particular, constituem delitos de formação de quadrilha ou bando, apenados na esfera penal castrense. ERRADA. ESSE CRIME PODE OCORRER EM QLQR LUGAR.

    C) O crime de violência contra superior somente se caracteriza como delito material com a efetiva lesão ao superior hierárquico direto do agente, tendo como bem jurídico tutelado a integridade física do militar que exerce as funções de comando. Somente o militar em atividade poderá ser autor desse delito. ERRADA. É DELITO FORMAL. SUJEITO PASSIVO É A INSTITUIÇÃO PRIMEIRAMENTE.

    D) A indignidade para o oficialato é sanção administrativa disciplinar e sua aplicação ocorre no âmbito administrativo disciplinar. A incompatibilidade para o oficialato é sanção penal acessória e somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, mediante procedimento próprio. É PENA ACESSÓRIA.

    E) A pena de impedimento prevista no CPM é aplicável a qualquer crime militar, próprio ou impróprio, desde que seja inferior a dois anos. Essa pena obsta o exercício das funções policiais e militares pelo prazo mínimo de dois anos, submetendo o apenado, quando se tratar de oficial, à pena acessória de perda do posto. IMPEDIMENTO É PENA PRINCIPAL APENAS DO DELITO DE INSUBMISSÃO.

  • ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA: quando 2 ou mais militares ou assemelhados, com armamento de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou coisa pública ou particular, feito em lugar sujeito ou não à administração militar. Crime de concurso necessário. Tal crime prevê o concurso de infrações, onde cumula o tipo + a pena de violência.

    Obs: o porte de armamento bélico militar (não é necessário que a utilizem)

    Obs: o crime se consuma com a prática da violência contra pessoa ou coisa (a simples formação não configura)

  • GAB.: A

    #PMPA2021

  • GAB: A

    ESTADO DE NECESSIDADE, O primeiro é causa de exclusão da culpabilidade e o segundo, de exclusão de ilicitude.

    PM MG 2021!

    • Exculpante (art. 39):

    • Exclui a culpabilidade;

    • Direito próprio ou de pessoa ligada por laços de parentesco ou afeição;

    • Contra perigo certo ou atual que não provocou e nem poderia ter evitado;

    • Direito alheio igual ou superior ao defendido.

    PMCE2021

  •  Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade EXCULPANTE

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Estado de necessidade, como excludente do crime JUSTIFICANTE

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • BM 2022 Acre

ID
182386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E (ERRADO) - Suprimento dos casos omissos

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

    b) pela jurisprudência;

    c) pelos usos e costumes militares;

    d) pelos princípios gerais de Direito;

    e) pela analogia.

  • D (ERRADO) - Divergência de normas

    1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

  • C (ERRADO) - Interpretação literal
    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
    Interpretação extensiva ou restritiva
    1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
    2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
    a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • B (CERTO) - Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:
    Tempo de paz
    I - em tempo de paz:
    a) em todo o território nacional;
    b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;
    d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;
    e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;
    Tempo de guerra
    II - em tempo de guerra:
    a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;
    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;
    c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

  • CORRETO B

    A (ERRADO) - Segue a mesma regra do CPP, ou seja, a norma processual penal não retroagirá.
    Aplicação intertemporal
    Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Alternativa e) Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado.

    O art. 3º do CPPM não prevê a necessidade de declaração expressa de omissão pela corte militar. Temos na alternativa a cópia do artigo, acrescentado com a necessidade da declaração. O que torna-a errada.
  • O artigo 4° do CPPM embasa a resposta correta (letra B):

     
     Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:
            Tempo de paz
            I - em tempo de paz:
            a) em todo o território nacional;
            b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
            c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;
            d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;
            e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;
            Tempo de guerra
            II - em tempo de guerra:
            a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;
            b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja          defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;
            c) em território estrangeiro militarmente ocupado
  • Caros amigos, o erro da questão a) é quando a questão fala  do principio da imediatidade.Sendo mais claro, quando se aplica o principio da imediatidade, não ocorre o efeito retroativo.
  • Com base no direito processual penal militar, assinale a opção correta.

     

     a) Segundo a lei processual penal militar, o princípio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitação esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. Caso a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favorável ao réu, deverá retroagir, ainda que a sentença penal condenatória tenha transitado em julgado.

     

    ERRADA, tendo em vista que quando uma norma penal posterior é mais favorável ao réu esta retroage. Porem no caso acima se trata não de uma norma penal, e sim um norma processual penal. Neste caso, a norma processual penal é imediata, não retroage, mesmo que em benefício do réu. Vale lembrar que os atos realizados sob a vigência da lei anterior são plenamente válidos.

     

     b) O CPPM dispõe expressamente a aplicação de suas normas, em casos específicos, fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP.

     

    CORRETA, pois o CPPM no art. 4º fala que: "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - Tempo de paz e II - Tempo de guerra". Neste incisos o código cita casos especificos de aplicação do CPPM fora do territorio nacional, porém no CPP isso não existe esta aplicação.

     

     c) O sistema processual penal castrense veda, em qualquer hipótese, o emprego da interpretação extensiva e da interpretação não literal.

     

    ERRADA, pois no art 2º, Parágrado 1º diz que: "Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção."

     

     d) Se, na aplicação da lei processual penal militar a caso concreto, houver divergência entre essa norma e os dispositivos constantes em convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerá a regra especial da primeira, salvo em matéria de direitos humanos.

     

    ERRADO, tendo em vista que no CPPM é expresso no art 1º, Parágrado 1º que "Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas."

     

     e) Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado.

     

    ERRADO, pois não há imposição de que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado. Pode ser aplicado em casos omissos, independente de declaração alguma.

  • Alternativa B está correta, pois no Direito Penal Comum quem trata esse assunto é o CP e não o CPP.

  • Tchê, baita mentira essa questão

    Tem, por exemplo, a carta rogatória

     Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.               (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Examinadores fazem uma afirmação e morrem abraçados a ela

    Abraços

  • Com base no direito processual penal militar, assinale a opção correta.

    a) Segundo a lei processual penal militar, o princípio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitação esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. Caso a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favorável ao réu, deverá retroagir, ainda que a sentença penal condenatória tenha transitado em julgado.

    Errada. Segundo a lei processual penal militar, o princípio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitação esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. MESMO QUE a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favorável ao réu, NÃO deverá retroagir, ainda que a sentença penal condenatória tenha transitado em julgado. CPP: “Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. CPPM: “Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Princípio do Efeito Imediato ou Princípio da Aplicação Imediata: (Coleção Sinopses para Concursos. Processo Penal. Parte Geral. Leonardo Barreto Moreira Alves, 2012, p. 81).

    EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO: (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23 ed. 2016, p. 86).

     

  • b) O CPPM dispõe expressamente a aplicação de suas normas, em casos específicos, fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP.

    Certa. CPPM: “Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz: b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;”. CPP: “Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso”.

    EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO: (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23 ed. 2016, p. 91, 92).

    c) O sistema processual penal castrense veda, em qualquer hipótese, o emprego da interpretação extensiva e da interpretação não literal.

    Errada. O sistema processual penal castrense veda o emprego da interpretação extensiva e da interpretação não literal, QUANDO CERCEAR A DEFESA PESSOAL DO ACUSADO; PREJUDICAR OU ALTERAR O CURSO NORMAL DO PROCESSO, OU LHE DESVIRTUAR A NATUREZA; DESFIGURAR DE PLANO OS FUNDAMENTOS DA ACUSAÇÃO QUE DERAM ORIGEM AO PROCESSO (E NÃO “em qualquer hipótese”). CPPM: “Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo”.

  • d) Se, na aplicação da lei processual penal militar a caso concreto, houver divergência entre essa norma e os dispositivos constantes em convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerá a regra especial da primeira, salvo em matéria de direitos humanos.

    Errada. Se, na aplicação da lei processual penal militar a caso concreto, houver divergência entre essa norma e os dispositivos constantes em convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “prevalecerá a regra especial da primeira, salvo em matéria de direitos humanos”). CPPM: “Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas”.

    e) Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado.

    Errada. Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM NÃO impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado. CPPM: “Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;”.

  • Excelente comentário do nosso colega HILDO JUNIOR! 

     

  •  

     

    Manual de direito processual penal militar : (em tempo de paz) / Cícero Robson Coimbra Neves. – São Paulo : Saraiva, 2014. pag. 87:
     

     

    A aplicação da lei processual penal militar brasileira no espaço encontra íntima relação com a aplicação no espaço da lei penal militar.
    Em outros termos, como o CPM consagrou como regra de aplicação da lei penal no espaço o princípio da territorialidade e o princípio da
    extraterritorialidade, por previsão do art. 7º, a lei processual penal militar também segue esses princípios. Assim, parafraseando Jorge César de Assis, se o Código de Processo Penal Militar é o instrumento pelo qual se aplica o Código Penal Militar e este diploma adota, como regra geral, a extraterritorialidade, inevitavelmente o CPPM deve também ter sua aplicação além do território nacional.
     

  • E eu errei porque olhei a B e pensei: ''Mas como? óbvio que o penal comum também fala de extraterritorialidade"

    Aí lendo os comentários lembrei que isso está no CP e não no CPP, então realmente difere o CPPM do CPP.

  • Só a título de curiosidade: CASTRENSE significa: MILITAR

  • Não confundir com o CP que admite a extraterritorialidade.

    NO CPP PREVELECE O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!!!!

    NO CPPM: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

  • NO CPP = PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA ( APENAS BRASIL )

    NO CPPM: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

  • - Teoria do isolamento dos atos processuais: preserva os atos processuais anteriores já ocorridos, diferente da norma penal, a processual penal não retroage pra beneficiar o réu se surgir uma norma mais benéfica.

  • RESPONDI COM MEDO, MAS ACERTEI KKK

  • Princípio da retroatividade da lei penal benéfica

    Tratados > cppm


ID
182389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do IPM.

Alternativas
Comentários
  • E (ERRADO) - É importante se observar que a Constituição Federal de 1988 afastou a possibilidade do preso ficar incomunicável. O art. 5.º, inciso LXIII, permite ao preso a assistência do advogado, em qualquer momento, seja na prisão preventiva ou na prisão provisória. Com base no cânone constitucional, o art. 17 do CPPM sob análise não foi recepcionadao pela Constituição de 1988.

  • D (CORRETO) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • C (ERRADO) - O CPPM não garante a presença do advogado nos IPM, entretanto a doutrina e jurisprudência asseguram tal direito.

  • B (ERRADO) - Medidas preliminares ao inquérito

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    O termo SE POSSÍVEL deixa claro que não é obrigatório o seu cumprimento, dependerá do caso concreto

  • LETRA D

    A (ERRADO) A questão A deixou a entender q o CPPM não tratado IPM, e este seria disciplinado por outra norma. (Confusão total)

  • acerca da letra A, merece explicacao acerca do arquivamente implicito:

    Arquivamento implícito é o fenômeno através do qual o titular da ação penal pública (Ministério Público), deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.
    O arquivamento implícito tem duplo aspecto. Subjetivo, quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados, e objetivo, quando concernente a fatos investigados não considerados na decisão.

    O aludido arquivamento não tem previsão legal e decorre da omissão conjunta do membro do Ministério Público e do magistrado.

    Averbe-se que ocorrendo o retratado arquivamento implícito terá plena incidência o Enunciado 524[1] do Pretório Excelso, ou seja, não poderá haver denúncia para incluir acusado ou fato novo sem que existam novas provas.
    Convém lembrar que notícia de novas provas não se confunde com a existência de novas provas. A primeira autoriza tão-somente o desarquivamento do inquérito policial, mas é a segunda que viabiliza o exercício da ação penal sem qualquer tipo de constrangimento ilegal. Devemos entender por novas provas aquelas que produzem alteração no quadro probatório, do qual fora concebido e acolhido o requerimento de arquivamento.
    Apesar de sempre presente, o arquivamento implícito é uma figura indesejada, porquanto entendemos que o membro do Ministério Público deve sempre expor em uma cota os motivos que o levaram a deixar de incluir na exordial acusatória um fato criminoso ou um acusado.

    que venham nossas nomeaçoes!!!
     

  • Talvez o que torne a assertiva D correta seja o seguinte: "O juiz, seja de 1º ou 2º instância, não pode, tendo conhecimento de fato criminoso, comunicá-lo diretamente à Polícia Judiciária Militar com vistas à instauração do IPM, mas a comunicação deverá ser feita ao MPM a fim de que adote as providências que entender necessárias, dentro de suas atribuições". Ora, se o juiz não pode nem comunicar diretamente a Polícia Judic. Militar, quanto mais requisitar a instauração de IPM... "quem não pode o menos não pode o mais" rsss.
  • LETRA A) ERRADA. A assertiva está triplamente incorreta, senão vejamos:
    1º) Os CPP e o CPPM tratam o arquivamento do inquérito de forma similar;
    2º) O art. 24 do CPPM veda expressamente que autoridade policial arquive os autos do IPM, uma vez que essa é uma atribuição do magistrado, diante de pedido formulado pelo membro do MPM. Vejamos:

    Art. 24 do CPPM – A autoridade militar NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado;

    3º)“[...] não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente”. (HC 104356/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 19.10.2010)

    Complementando a assertiva A, colaciono um breve artigo que trata sobre o arquivamento implícito e, ainda, o entendimento do STF no sentido de que essa modalidade de arquivamento do IP não é admitido no Brasil, por falta de previsão legal.

    Arquivamento Implícito
    Parte da doutrina defende a existência do arquivamento implícito do inquérito. Conforme bem definiu Paulo Rangel, trata-se de um cochilo do órgão de acusação e do julgador. Ocorre nos casos de concurso de pessoas (arquivamento implícito subjetivo) ou concurso de crimes (arquivamento implícito objetivo), quando o Ministério Público, sem oferecer qualquer justificativa, oferece a denúncia apenas contra um ou alguns dos envolvidos ou abrangendo apenas alguns crimes, nada mencionado com relação àqueles que ficaram de fora. Caso o juiz também não perceba essa omissão e receba a acusação daqueles que foram denunciados, ocorrerá, para os outros, o chamado arquivamento implícito. Como visto, parte da doutrina admite essa hipótese de arquivamento, porém a jurisprudência majoritária ainda vem se mostrando contrária a tal prática, podendo o MP aditar a denúncia ou mesmo oferecer nova acusação contra aquele que ficou de fora, enquanto não extinta a punibilidade do acusado.

    Sobre o tema, leia-se o seguinte precedente do STF:
    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE.

    I. Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis.
    II. Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
    III. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
    IV. Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
    V. Habeas corpus denegado. (HC 104356/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 19.10.2010)”


    Disponível em: http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=442
  • A)errado é inconstitucional arquivamento implícito ou de ofício pelo juiz seja no inquérito militar seja no comum, só se arquiva mediante promoção do MP.

    B)errada, não são taxativa as medidas preliminares, tanto que tem na última alínea "d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias";mostra a previsão genérica das medidas investigativas.

    C)errada,na tramitação do IPM pode o indiciado ser ouvido sem a presença do advogado por ser inquisitivo, tanto que a sua  inquirição fará instrução somente para a propositura da ação;

    NOTA=só há uma ressalva no CPPM para instrução de prova no IPM que servirá também para a Ação Penal, a saber: as provas de exames perícia e avaliações por perito idôneo.

    d)CORRETA 

    e)errada, inconstitucional a incomunicabilidade do preso.

  • Questão correta "D"

    Segundo explicações do Professor Guilherme Rocha (CERS): No Processo Penal MILITAR a autoridade judiciária não pode requisitar a instauração do Inquérito Policial Militar, ao contrário, do que o ocorre no Processo Penal COMUM.

    Espero ter ajudado os colegas.

  • Só lembrando que no IP comum, apesar de o CPP prever a possibilidade de abertura de inquérito mediante requisição do Juiz, isso não é admissível sob pena de violação ao sistema acusatório!

  • Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo

  • MODOS QUE O IPM PODE SER INICIADO:
    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:


    a) de ofício, pela autoridade militar

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar
    superior;
    c) em virtude de requisição do Ministério Público;
    d) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a
    represente;
    f)  de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar.

     

    A hipótese de instauração de IPM por decisão do STM não é
    mais aplicável.  

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)]

     

    a) apresentar razões e quesitos;        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •     Incomunicabilidade do indiciado. Prazo. CPPM

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo. 

     

     

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  • Há forte corrente no sentido de que é inconstitucional a incomunicabilidade

    Abraços

  • Resposta: D

            Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

            II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Não recepcionado pela cf/88. mas existe previsão.

    d) No sistema processual castrense, não há previsão para o juiz requisitar a instauração de IPM, entendendo a doutrina e a jurisprudência ser vedado ao juiz requisitar ou ordenar a instauração de procedimento investigativo.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    O Juiz não requisita instauração de IPM

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * DOUTRINA QUANTO À "e":

    "Incomunicabilidade do Preso (CPPM - art. 17)
    No atual cenário Constitucional (artigo 136, § 3º, IV), a questão é discutível, havendo duas correntes:
    1) não permitida em qualquer hipótese - Tourinho e Mirabete;
    2) permitida até 3 dias - Afrânio Silva Jardim, Damásio E. de Jesus e Vicente Greco Filho.
    Entretanto, ainda que se entenda possível a incomunicabilidade, a prisão terá que ser comunicada imediatamente à autoridade judiciária e a incomunicabilidade será decretada pelo juiz. Além disso, o preso tem sempre direito à assistência de seus familiares e advogado. São garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LXII e LXIII, da CF:
    'LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado';"

    ---
    * FONTE: prof. Mauro Sturmer, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

  • Por isso estudar somente a Lei seca não é o bastante para a aprovação num concurso.

     

    Incomunicabilidade é INCONSTITUCIONAL, não foi recepcionada pela CF/88 (art. 136,  §3°,  IV).

     

    Além disso, Doutrina e Jurisprudencia entendem que JUIZ não pode requisitar instauração de IPM - não cabe a ele interferir nas ivestigações, sob pena se ficar maculada sua imparcialidade.

  • Adson Capelete,

    O art. 17 CPP não foi recepcionado pela CF. No Estado de Defesa é inadimissivel a incomunicabilidade.

    Entretanto, é permitida, no IPM, a prisão do militar nos termos do art. 18 do CPP, ou seja, independentemente de flagrante ou de ordem judicial (apenas aos crimes propriamente militar) art. 5 LX CF. 

    Fonte: prof. Marcelo Uzeda. youtube

    Bons estudos a todos nós! 

  • Para os que estão colacionando o art. 17, do CPPM, esse dispositivo NÃO FOI RECEPCIONADO pela Constituição de 1988 e também havia previsão semelhante no CPP, que também não foi acolhida.

     

    De fato, no CPPM, não há possibilidade de o juiz requisitar diretamente a instauração de IPM, até porque, segundo a doutrima, isso configuraria exercício de poder de produzir provas, e o magistrado não pode produzir provas, pois isso fere sua imparcialidade. Tanto é verdade que há previsão no CPPM no sentido que, havendo novas provas, o magistrado pode DESARQUIVAR o inquérito, sendo que ele não mandará instaurar IPM diretamente, mas sim remeterá os autos ao MPM para tomar as providências (requisitar a instauração de IPM).

  • A posição quase unânime na doutrina e na jurisprudência é de que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88.

  • "O CPPM traz no art. 10, alínea D, a possibilidade de instauração do IPM por força de decisão do STM, mas não há previsão de instauração por ordem de juiz.

    Mesmo essa possibilidade, entretanto, é entendida pela Doutrina e Jurisprudência como inaplicável."

    Fonte: Estratégia

    Gab d)

  • A questão merece ser anulada pois há uma execção à regra de que o Juiz nunca determiará a instauração do inquérito policial. Vide artigo 364 do CPPM " que assevera a possibilidade em caso que alguma testemunha fizer afirmação falsa, calar ou negar a verdade,  O Conselho de Justiça ou o STM , e doravante, o JUIZ FEDERAL MONOCRATIMANTE ATUANTE REMETERÁ CÓPIA DO DEPOIMENTO À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO.

  • Basicamente, o inquérito é iniciado:

    de ofício pela autoridade militar;

    por delegação;

    por requisição do MPM;

    por decisão do STM;

    a requerimento do ofendido;

    em sindicância;

  • LETRA D. O juiz natural em razão do nosso sistema criminal ser o acusatório, não cabe a ele realizar o pedido de início de IPM, porém este mesmo pensamento não seria adotado quando se trata do STM, mas há divergência acerca desta possibilidade na doutrina, a majoritária versa que sem o STM possuí essa legitimidade.

  • - É importante se observar que a Constituição Federal de 1988 afastou a possibilidade do preso ficar incomunicável. O art. 5.º, inciso LXIII, permite ao preso a assistência do advogado, em qualquer momento, seja na prisão preventiva ou na prisão provisória. Com base no cânone constitucional, o art. 17 do CPPM sob análise não foi recepcionadao pela Constituição de 1988.

  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Superioridade ou igualdade de pôsto do infrator


ID
182392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E (ERRADO) - Quando o MP já tiver possibilidade de lastrear a ação com elementos suficientes de autoria e materialidade e provas suficientes não será necessário o IPM.

    Dispensa de Inquérito

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

  • D (ERRADO) - Segue a mesma regra do Inquerito Policial. Os vícios e nulidades do Inquerito não afetam a ação penal

  • C (CORRETO) - O CESPE gosta dessa pergunta.

    O STF entende que a ação penal militar pode ser privada subsidiáriadesde que demosntrada a inércia do MP em intentar a ação penal no prazo.

  • B (ERRADA) - O Código Penal Militar prevê também a possibilidade da ação penal pública condicionada que dependerá de requisição dos Ministros Militares, atualmente, Ministro da Defesa, ou do Ministro da Justiça nos casos expressamente estabelecidos

  • LETRA C

    A (ERRADO) - Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.


  • Apenas completando a explicação da letra A do colega. O art.18 do CPPM somente se aplica aos crimes militares PRÓPRIOS. Portanto são dois os erros da questão: o prazo que pode ser de 30+ 20 dias, e não só de 30dias, e aplica-se somente para os crimes próprios, em vez de próprios e impróprios como disposto acima.

  • A ação penal privada subsidiária da pública não está prevista no sistema processual castrense? Para mim, estava, então marquei a C como errada.
    Alguém pode me esclarecer?
    Obrigada.

  • Os crimes essencialmente militares corresponderiam ao que hoje são classificados como crimes propriamente militares, pois protegem bens jurídicos próprios da vida militar, só encontrando disposição no CPM. São praticados somente por militares da ativa. Os crimes militares por compreensão normal da função militar atualmente seriam os denominados crimes militares impróprios, ou seja, só se enquadram como crimes militares caso haja algum vínculo com a função militar. São crimes praticados por militares, mas que envolvem bens jurídicos comuns.
    FONTE: Material do Ponto dos concursos.
  • Contribuindo mais um pouquinho e ajudando a colega Letícia.

    "A norma constitucional de conteúdo processual penal (art. 5º, LIX, da CF) estatui que será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, portanto, de ação penal privada subsidiária da ação penal pública, proposta mediante queixa. Como afirmamos (...) a lei processual penal militar ainda não se ajustou à norma constitucional, logo, aplica-se, supletivamente, o disposto no CPP, relativo à ação penal privada subsidiária (art. 29 do CPP, c/c o art. 3º, a, do CPPM).(...) Em nosso entendimento, não há como discutir, diante da norma constitucional expressa. Não se pode pôr em dúvida a admissão da ação penal militar privada subsidiária, diante do enunciado claro, preciso e impositivo da norma constitucional (art. 5º,LIX, da CF) (...)."
  • A alternativa A esta errada, pois o prazo máximo são de 50 dias (30 + 20) e não de 30.

    Detenção de indiciado

     Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.


  • Detenção de indiciado

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária . Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias...

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação

     Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    A aplicação do artigo 18 foi restringida pela Constituição Federal, que prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, com exceção aos crimes propriamente militares, definidos em lei”. Por esta razão, a dita prisão torna-se inconstitucional.... estamos diante de um autêntico exemplo de letra morta da lei.

  • C) CORRETA

    No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB.

     

    Transcrevo doutrina acerca do cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, vejamos:

    “A ação penal militar é sempre pública (CPPM, art. 29). Somente pode ser intentada pelo Ministério Público Militar (CF, art. 129, inc. I), ressalvada a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5o, inc. LIX, da Carta Magna, em umaaplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal comum, permitido pelo art. 3o, letra ‘e’, do Código Processual castrense” (Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 735)”

     

    Esse é entendimento do STF:

     

    “Em nosso entendimento, não há como discutir, diante da norma constitucional expressa. Não se pode pôr em dúvida a admissão da ação penal militar privada subsidiária, diante do enunciado claro, preciso e impositivo da norma constitucional (art. 5º, LIX, da CF) (...).” (grifei). Em suma: torna-se lícito concluir, considerados o magistério da doutrina e a diretriz jurisprudencial prevalecente na matéria, que o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, mesmo em sede de crimes militares, pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, sem justa causa, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de adotar medidas que viabilizem o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial ou a quaisquer outros órgãos ou agentes do Estado.” Decisão monocrática Ministro CELSO DE MELLO Relator (Brasília, 10 de agosto de 2009).

  • Complementando os bons comentários do colega Matheus Deusdará, o erra da alternativa A está em afirmar que se aplica tanto aos crimes militares próprios como aos impróprios.Aplica-se somente aos crimes militares próprios.Além,é claro,do prazo,que está errado,ele tem duração de 30 dias,extensível por mais 20.

     

     

  • a) A norma processual penal castrense autoriza o encarregado a deter o investigado durante as investigações policiais militares, por um prazo máximo de trinta dias, tanto no caso de crimes militares próprios quanto nos de crimes impróprios. ERRADA: aplica-se somente aos crimes militares PRÓPRIOS;

    b) No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas. ERRADA: admite-se ação penal condicionada à requisição (tb chamada pela doutrina de ação penal condicionada à REPRESENTAÇÃO OFICIAL) e, excepcionalmente, ação penal privada subsidiária da pública.

    c) A ação penal privada subsidiária poderá ser intentada, ainda que não prevista no sistema processual castrense, desde que preenchidas as condições de admissibilidade, entre elas a inércia do titular da persecução penal em juízo. CORRETA: é importante lembrar que essa possibilidade decorre de previsão constitucional. Não consta no CPPM;

    d) Os vícios ocorridos na fase de IPM, como peculiaridade da persecução penal castrense, tais como a escolha do encarregado, o respectivo grau hierárquico em relação ao investigado e a designação do escrivão do inquérito, repercutem na futura ação penal, por se tratar de medidas que visam tutelar a hierarquia e a disciplina. ERRADO: não existe essa previsão legal peculiar na persercução penal castrense.

    e) A propositura de ações penais, no âmbito do processo penal militar, deve lastrear-se em IPM, cuja investigação deve encontrar-s encerrada, por força de imperativo legal. ERRADA:  Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público: a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

  • Promoção da ação penal

     Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     Obrigatoriedade

     Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

      a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

      b) indícios de autoria.

     

    Q602778 A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão. V

     

    Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V

     

    Q79651 - Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser. F

     

    Q602789 - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.V (Melhor cair antes do q na nossa prova né? Aqui o CESPE utilizou o mesmo conceito para REAQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO na AP, agora observe a próxima questão: )

     

    Q99571 - No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. F (?)

        

      Dependência de requisição

            Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

    (E agora josé? Simples, se cair pede anulação kkkk) ¯\_()_/¯      

     

    Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária.  V

     

    Q60795 - No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.F

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: C

    Apesar de não constar no Código de Processo Penal Militar, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é possível, por força da Constituição Federal (Art. 5º, LIX)  “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"
     

  • Vale lembrar que a ação penal privada subsidiária da pública está prevista na CF

    Assim, é sempre cabível

    Abraços

  • ME ADD EM GRUPOS DE ESTUDOS 67 991655790 - MARCELO GOES

    Esta alternativa, com o advento da Lei . 13491/2017, não passou, também, a estar correta?

    a) A norma processual penal castrense autoriza o encarregado a deter o investigado durante as investigações policiais militares, por um prazo máximo de trinta dias, tanto no caso de crimes militares próprios quanto nos de crimes impróprios.

     

     

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

    Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
         Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1º O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
     

    "Art. 9º ....................................................................................
    ...................................................................................................... 

    II - os crimes previstos neste Código E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL (CPM, E DEMAIS, EXTRAVAGANTES... ETC), quando praticados: 
    .......................................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I - do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 
    b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; 
    c) Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e 
    d) Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral." (NR)

  • A minha dúvida foi em relação ao final da alternativa "C": A ação penal privada subsidiária poderá ser intentada, ainda que não prevista no sistema processual castrense, desde que preenchidas as condições de admissibilidade, entre elas a inércia do titular da persecução penal em juízo.

    Em juízo não seria a partir no início da ação penal? O que tornativa a alternativa falsa...

  • Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    ERRO LETRA A= PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, NA VERDADE O MÁXIMO 30+20=50.

     

  • RESOLUÇÃO:

    (A) A norma processual penal castrense autoriza o encarregado a deter o investigado durante as investigações policiais militares, por um prazo máximo de trinta dias, tanto no caso de crimes militares próprios quanto nos de crimes impróprios. (ERRADO)

    A alternativa acima trata da detenção do investigado no curso do IPM por decisão do encarregado, conforme disciplinado no artigo 18 do CPPM. É correto que tal detenção é exclusiva do IPM e pode ser executada por um prazo máximo de 30 dias (prorrogáveis por mais 20 dias pelo comandante de área, mediante solicitação fundamentada do próprio encarregado), mas sua aplicação é limitada aos crimes militares próprios, conforme interpretação do artigo 5º, inciso LXI, da CF/88, ponto onde reside o erro da alternativa.

    (B) No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas. (ERRADO)

    Conforme estudamos, a regra no Processo Penal Militar é que a ação penal militar seja pública e incondicionada. Não obstante, serão excepcionalmente admitidas a ação penal pública condicionada à requisição no caso de crimes contra a segurança externa do país (artigo 31 do CPPM e artigo 122 do CPPM) e a ação penal privada subsidiária da pública (artigo 5º, inciso LIX, da CF/88).

    (C) A ação penal privada subsidiária poderá ser intentada, ainda que não prevista no sistema processual castrense, desde que preenchidas as condições de admissibilidade, entre elas a inércia do titular da persecução penal em juízo. (CORRETO)

    A alternativa acima está correta. Com efeito, apesar de a ação penal privada subsidiária da pública não estar expressamente prevista na legislação castrense, sua aplicabilidade no Processo Penal Militar se baseia na redação do artigo 5º, inciso LIX, da CF/88, e está condicionada ao preenchimento das condições de admissibilidade, dentre as quais (e talvez a principal) a inércia do Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia.

    (D) Os vícios ocorridos na fase de IPM, como peculiaridade da persecução penal castrense, tais como a escolha do encarregado, o respectivo grau hierárquico em relação ao investigado e a designação do escrivão do inquérito, repercutem na futura ação penal, por se tratar de medidas que visam tutelar a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)

    Como também estudamos anteriormente, o IPM tem como uma de suas características o fato de se tratar de um procedimento administrativo e dispensável, conforme podemos extrair da redação do artigo 9º e do artigo 28, ambos do CPPM. Em razão disso, eventuais vícios formais cometidos nessa fase não repercutem na ação penal, ainda que realmente existente a preocupação com a estrita observância aos princípios da hierarquia e da disciplina.

    (E) A propositura de ações penais, no âmbito do processo penal militar, deve lastrear-se em IPM, cuja investigação deve encontrar-se encerrada, por força de imperativo legal. (ERRADO)

    Acabamos de analisar, ao resolver a alternativa anterior, que o IPM tem como uma das suas principais características o fato de ser dispensável, conforme se evidencia, inclusive, da redação do artigo 28 do CPPM. Assim sendo, a propositura da ação penal militar não necessariamente deve estar baseada em um IPM, sendo mais incorreto ainda afirmar que esse IPM deve estar encerrado e que tal previsão decorre de uma determinação legal (que nesse caso não existe), o que torna esta alternativa errada.

    Resposta: alternativa “E”.

  • Mas a B também não está correta? Afinal do CPPM só tem Ação Penal Pública Incondicionada!

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. 


ID
182395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Celso, soldado da polícia militar do estado do Espírito Santo, foi preso em flagrante delito pelos crimes de peculato e falsidade de documento público, praticados contra a administração militar. Oferecida denúncia perante a auditoria militar do estado, Celso será processado e julgado.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e considerando a organização da justiça militar do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Os crimes militares cometidos contra civis e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Castrense (art. 125, § 5º, primeira parte/CF).

    Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça (art. 125, § 5º, parte final/CF).  

  • Penso que a questão deveria ser anulada.
    A resposta "b" é incompleta, já que não é clara se o Conselho que iria julgar o soldado é o permanente ou especial.
    Os Conselhos de Justiça, podem ser permamentes (para julgar as praças) ou Especiais (para julgar os oficiais).
    A resposta "b" está se referindo a qual dos dois?
    Mario Porto - RJ
  • Especificamente, será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça de Auditoria do Espírito Santo, integrante da 1ª Auditoria Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme art. 2º, a, da Lei 8.457/92).

    Outrossim, apesar de o crime praticado qualificar-se como impropriamente militar, atingiu bem da Administração Militar, conforme enunciado da questão, não resta dúvida, portanto, que a Justiça Militar é a competente, até porque praticado por militar da ativa.
  • Qual o erro dessa alternativa?
    Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça.
    Por favor, notifique-me.
  • Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça.

    verificamos 1 erros aqui. O erro está no fato que crime contra civil é competencia do juiz (singular)no âmbito militar, e não do conselho permanente, onde apenas seria caso de ser do conselho se fosse, casos descritos art. 125, § 5º, parte final/CF).
    resumindo
    crime contra civil - juiz militar (singular)- art. 125, § 5º, primeira parte/CF
    crimes contra a vida praticado por militar contra civil - tribunal do juri
    crimes militares contra militares - conselho permanente ou especial dependendo se oficial ou praça, lembrando que em concurso oficial e praça, o praça responde no conselho especial junto com o oficial. - 
    art. 125, § 5º, parte final/CF


    Espero ter ajudado!
  • Quais os erros das outras? Em específfico da letra e).. pra onde irá o recurso?
  • Prezado Ian TAMBEM, na letra e) o recurso irá para o TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). Nunca STM que não tem qualquer relação com a Justiça Militar dos Estados. Abraço!

  • CONSELHO PERMANENTE = PRAÇAS

    CONSELHO ESPECIAL = OFICIAIS

    ESPIRITO SANTO NÃO TEM TRIBUNAL MILITAR = CABE AO TJ, JULGAR OS CRIMES MILITARES.

  • a) O ES não possuiu TJM estadual, portanto todos os crimes militares praticados por militares estaduais serão de competência da JUSTIÇA COMUM. Nao deixam de ser crimes militares.

    b) Correta. 

    c) Se a vitima fosse civil, seria competente o Juiz Singular do Juizo Militar (art. 125, § 5º da CF/88)

    d) Conselho Especial de Justiça julga Oficiais.

    e) Recurso de militares estuduais vão para o tribunal "ad quem" (TJ/TJMe) e/ou STJ. STM somente militar da União.
     

     

  • Justiça Militar dos Estados: 

     

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

     

    Fundamento:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Justiça Militar da União: 

     

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

     

    Conselho Permanente - Julgam: Praças e Civis em tempo de PAZ

     

    Conselho Especial - Julgam: Oficiais em tempo de PAZ

     

    Como não há Tribunal de Jusitça Militar no ES, cabe o Tribunal de Justiça do Estado ser a "casa recursal".

     

    obs.: É válido lembrar que em tempo de guerra há modificação na Justiça Militar da União, sendo que há a criação do Conselho SUPERIOR de Justiça, que não existe em tempo de paz. 

     

    Espero ter te ajudado. 

  • A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.  As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar. Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

  • GABARITO: "b";

    ---

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA, MILITAR DA ATIVA ESTADUAL em:

    1) crime doloso contra a vida DE CIVIL: Tribunal do Júri;

    2) crime MILITAR contra CIVIL (desde que não seja o de cima): Juiz de Direito do Juízo Militar;

    3) Ação Judicial contra ATOS DISCIPLINARES MILITARES: Juiz de Direito do Juízo Militar;

    4) DEMAIS CRIMES MILITARES (contra: Militar da Ativa e Inativo; Ordem Administrativa Militar; Patrimônio sob Administração Pública Militar): Conselho de Justiça.

    OBS: qualquer erro, só mandar mensagem.

    ---

    Bons estudos.

  • ****AUDITORIAS: são compostas pelos Conselho Permanente de Justiça (Praça/Civil) e do Conselho Especial de Justiça (Oficial).

    Ø CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA: julga Oficiais das forças armadas (formado por sorteio, após isso o conselho é dissolvido). Tal conselho não ofende o princípio do juiz natural. Formado por 1 juiz togado e 4 militares. Tal conselho será presidido pelo Juiz de Direito (e não por militares)

    Ø CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA: julga os Praças & Civis, formado a cada 3 meses (sorteio trimestral), sendo composto por 1 juiz auditor + 4 juízes militares (o juiz auditor irá presidir)

    Obs: Crime praticado em concurso, por um oficial e uma praça, será competente o Conselho Especial de Justiça, ainda que posteriormente o oficial sai, ou seja excluído permanece a competência do Conselho Especial.

  • Com o advento da  Lei 13.491/2017 , quem tem a competência para julgar os crimes militares previstos na legislação comum? Conselho de Justiça?

  • Gab.: B

    #PMPA2021


ID
182398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao parentesco e reconhecimento de filhos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 1.609 CC: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: [...]
    Letra 'b' correta: Os filhos havidos na UE têm presunção relativa de paternidade estabelecida no Art. 1597CC, leia-se o julgaado: 
    TJSC. Da filiação. Reconhecimento de paternidade post mortem. Casal que vivia em união estável. Filho nascido 134 dias após o falecimento do companheiro. Presunção de filiação. Art. 226, §3º da CRFB/88. Entidade familiar. Aplicação do art. 1.597 do CC/2002. Desnecessidade de ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Sob a ótica do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, deve-se aplicar à união estável o disposto no artigo 1.597 do Código Civil.

  • Letra 'c' errada: A posse do estado filho, que é uma paternidade sócioafetiva é suficiente para conduzir à filiação. Vide julgado: Filiação. Filho adulterino "a matre" registrado pelo marido da mãe. Possibilidade de terceiro vindicar a condição de pai. Paternidade jurídica. Paternidade Biológica. Paternidade sócio-afetiva. 1. A Lei nº 8560/92, ao remover qualquer restrição para o reconhecimento de filhos extramatrimoniais pelos respectivos pais, assegura-lhes o interesse jurídico para eventual demanda que tenha essa finalidade. Em decorrência, tanto o pai quanto a mãe tem legitimidade para postular em nome próprio, em ação que visa à vindicação de paternidade ou maternidade. 2. A despeito da ausência de regulamentação em nosso direito quanto a paternidade sociológica, a partir dos princípios constitucionais de proteção a criança (art. 227, CF), assim como da doutrina da integral proteção consagrada na Lei nº 8069/90 (especialmente nos arts. 4º e 6º), é possível extrair os fundamentos que, em nosso direito, conduzem ao reconhecimento da paternidade sócio-afetiva, revelada pela "posse do estado de filho", como geradora de efeitos jurídicos capazes de definir a filiação.

  • Letra 'd' correta: Art. 1.597 CC: Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: [...] III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    Letra 'e' errada
    : se ele se encaixa numa das hipóteses do Art 1597 CC, que são os casos de presunção relativa de paternidade, seu nome constará do registro de nascimento, cabendo a ele ajuizar ação negatória de paternidade ppara elidir a presunção pater is est (do Art. 1597 CC). 

  • Segue a transcrição do parecer do CESPE acerca da anulação desta questão:

    Questão: 29 
    Parecer: ANULAR 

    Justificativa: A opção que afirma que “há presunção da paternidade dos frutos de união estável” é controversa
    Embora o inciso I do artigo 1597 do Código Civil estabeleça a presunção de paternidade quando os filhos são concebidos na constância do casamento, não incluindo a união estável, verifica-se divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão. 

    O gabarito anterior apontava como correta apenas a letra "d", forte no art. 1597, III, in verbis:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

     

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

     

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    Ao que parece, ao final entendeu que estariam corretas a letra "b" e "d", dada a divergência jurisprudencial e doutrinária.

     


ID
182401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da curatela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

     

    Por que a LETRA B está correta? Um deficiente de cadeira de rodas que tem total discernimento mental, não é está sujeito a curatela. Não entendi a resposta B. Para mim, a letra A estaria correta.

  • Concordo com a colega

     

    A natureza da deficiência interfere na nomeação de curador, pois como demonstrado pela colega, somente as pessoas com deficiências mentais sem discernimento serão curateladas.

  • Não é a esse artigo que a questão faz referência. Ela alude ao artigo 1.780 do CC. E o faz com o intuito de tornar menos dispendioso para o deficiente o trato de seu patrimônio. Pode-se ver que os legisladores se preocuparam com o bem-estar do deficiente físico em diversas passagens do ordenamento jurídico pátrio, inclusive nos privilégios para nomeação em concurso público, em que não se exige também algum determinado grau de deficiência.

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

     

  • CAROS COLEGAS A QUESTAO CORRETA É A LETRA (A) UMA VEZ QUE BAIXA ESCOLARIDADE NAO FAZ CARECER DE CURADOR. INFELIZMENTE ESTE SITE CONTÉM MUITOS ERROS. A REPOSTA ESTÁ NO ART. 1767.

  • O erro da letra  A está na afirmação "Ao contrário do que ocorre no caso de notória redução de inteligência" como  se a quem tivesse inteligência reduzida fosse necessária a nomeação de curador.

  • a) A pessoa que tem reduzida a sua inteligência não precisa de curador, por isso a questão está errada. Em nenhum dos dois casos da letra a deverá ser nomeado curador.
    b) De acordo com art. 1780, poderá o pp deficiente requerer a nomeação ou seus pais ou tutores, cônjuge ou qq parente e o MP. O artigo não fala sobre a natureza da deficiência.
    e) A nomeação de curador para o pródigo tem por fim proteger seu patrimônio e só poderá praticar atos de mera administração de seus bens.
  • A Maria Berenice, no livro Direitos das Famílias, 6ª edição, pag.611, afirma:
    "Os portadores de necessidades especiais, por recomendação constitucional, vêm recebendo cada vez maior atenção (CF 23 II, 30 II, 227 §§ 1º, II e 2º. e 244). A finalidade da curatela, além de protetiva, é assistencial"

    VEja que ela ela usa o termo necessidades especiais em sentido amplo, o que abrangeria, por si só, os deficientes físicos.
    Portanto, correto gabarito.
  • Gente, a alternartiva correta é a letra b em virtude do artigo 1780 do CC:

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.


    Dessa maneira, como se percebe pela leitura da letra da lei, é cabível sim a curatela no caso de deficiÊncia física. É importante frisar que essa curatela não é obrigatória como as elencadas no artigo 1767, mas que é possível é.

    As alternativas A e C não encontram nenhum respaldo na lei, por isso não têm como serem corretas.
    Dessa 

  • Acredito que a letra D esteja errada pois o usuário eventual não pode nomear curador, somente o viciado. 
  • Correta a LETRA B. Essa questão é até tranquila, basta ler o disposto no art. 1780 do CC, e perceber que não há restrição quanto ao nível de deficiência física do requerente. " A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens." Bons Estudos!!
  • Ao contrário do que ocorre no caso da notória redução da inteligência, não deve ser nomeado curador para as pessoas com pouca instrução escolar? ERRADO. A inteligência não foi o critério eleito pelo legislador para a aferição da capacidade civil, mas sim o discernimento.
     
    Cabe nomeação de curador ao portador de deficiência física  independentemente da natureza da deficiência? 
    CORRETA. De acordo com o Art.1.780: “A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se  refere o art.  1.768,  dar-se-lhe-á curador  para cuidar  de todos ou alguns de seus negócios ou bens.”  Dessa maneira, como se percebe pela leitura da letra da lei, é cabível sim a curatela no caso de deficiência física. É importante frisar que essa curatela não é obrigatória como as elencadas no artigo 1767, mas que é possível é.
     
    Ainda que a pessoa portadora de lesões de nervos cerebrais possa comunicar-se com sinais convencionados, deve ser nomeado curador para ela? 
    ERRADA, pois não serão considerados incapazes aqueles que puderem, por qualquer meio, exprimir validamente sua vontade. Exemplo disso são os surdos mudos que dominam a linguagem de sinais, que os permite a comunicação, tornando-os aptos aos atos da vida civil.
     
    Deve-se nomear um curador para o usuário eventual de substância entorpecente, ainda que a incapacidade seja transitória, pois o ordenamento pátrio não reconhece os intervalos lúcidos? 
    ERRADA por contrariar o CC, Art. 1.767, II. Referido artigo exige que a curatela seja utilizada nos casos em que as causas da incapacidade são duradouras. A opção esclarece que trata-se de um usuário eventual, não preenchendo, portanto, a hipótese do Art.1.767, III.
     
    Com vistas a proteger a família do pródigo, deve ser nomeado um curador para ele, fato que, no entanto, não o priva de administrar o seu patrimônio?
     ERRADA. A intenção do legislador no vigente código civil não foi a proteção da família do pródigo, como ocorria no Código anterior, de 1916, mas a proteção do próprio pródigo.
  • Está claro o erro da alternativa b

    "Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos."

  • Letra B está correta, pois a lei admite a possibilidade de curadoria para qualquer portador de deficiência, desde que a seu requerimento, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1768, ou seja, pais, tutores, qualquer de seus parentes ou pelo MP. 

  • a questão está toda errada...deveria ser anulada.

  • As pessoas portadoras de deficiência física ou os enfermos têm legitimidade para requerer que lhes seja nomeado curador para cuidar de todos ou de alguns negócios ou bens

  • para a letra B, o artigo 1780/CC foi REVOGADO pela Lei nº 13.146, de 2015. 

    - Estão sujeitos a curatela: art 1767/CC

    + aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    + os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    + os pródigos.

  • A redação do art. 1780 que permitia aceitar a letra B enquanto resposta correta foi revogada pela Lei 13.416/2015, in verbis: " A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens". Pela revogação do permissivo legal em comento, resta-nos como hipótese de curatela a previsão do art. 1.767 CC, I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II  - Revogado; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV - Revogado. V - os pródigos .Além dessa hipótese, o art.  1779 fala sobre a curatela ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo o poder familiar. Assim, se afere nos dispositivos colacionados, que resta desatualizado o gabarito da assertiva em comento, razão que justifica a pecha de desatualização, posto que tal questão pode induzir ao erro os usuários.


ID
182404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao direito sucessório dos cônjuges e companheiros.

Alternativas
Comentários
  • O COMPANHEIRO TEM DIREITO SOBRE OS BENS, SOMENTE DAQUILO QUE FOI CONQUISTADO DURANTE O CASAMENTO, JÁ OS BENS QUE ANTECEDE O CASAMENTO O COMPANHEIRO NÃO TEM DIREITO SOBRE ESTES.

     

  • Assinale a opção correta com referência ao direito sucessório dos cônjuges e companheiros.

    a) O companheiro não concorre com os parentes colaterais do falecido. [FALSO]

    Nos termos do art. 1.790, III, do CC/02, o(a) companheiro(a), concorrendo com outros parentes sucessíveis - ou seja, que não estejam previstos nos incisos I e II [nos termos do art. 1.829, IV, os colaterais são parentes sucessíveis] -, terá direito a um terço da herança. Cabe transcrever o referido artigo:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    b) Havendo filhos exclusivos do(a) falecido(a), o(a) companheiro(a) herdará uma quota equivalente à que lhes for atribuída. [FALSO]

    Art. 1.790, II [metade do que couber a cada um dos filhos exclusivos do(a) falecido(a)].


    c) O direito hereditário do companheiro restringe-se aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. [CORRETO]


    Art. 1.790, caput.

    d) No regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivo herda porque não tem direito à meação. [FALSO]

    No regime de separação obrigatória de bens, o viúvo não tem meação (1.687) e nem herança (1.829, I); só lhe cabe direito real de habitação (1.831).

    e) O cônjuge sobrevivo tem direito real de habitação e de usufruto. [FALSO]

    Com o advento do novel Código Civil, desapareceu a figura do usufruto vidual, instituto que objetivava proteger o cônjuge supérstite, pois o mesmo não herdava. Ademais disso, o direito de habitação, previsto no art. 1.831, é relativo, pois somente recai sobre o imóvel destinado à residência da família e desde que seja o único a inventariar.
     

  • Só complementando o comentário brilhante do colega Edson Ferraz, com a edição do novo Código Civil, além da extinção do usufruto vidual, estendeu-se o direito real de habitação ao cônjuge casado em qualquer regime de bens, ao contrário do CC/16, que somente previa para o cônjuge casado na comunhão universal de bens.
  • questão desatual!!!

    STF considerou inconstitucional o art. 1790 em maio deste ano!!!

  • Alternatia "d" está desatualizada, pois o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC.

     

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/380114976/stf-entende-que-art-1790-do-cc-e-inconstitucional

  • Questão Desatualizada: O STF entendeu que o art. 1.790 do Código Civil de 2002 é inconstitucional. 

    Informativo 609 STJ

    O STF fixou a seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil.

    STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864). 

                                                                                                                                       

    O STJ acompanhou o entendimento do Supremo e também decidiu de forma similar: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.332.773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).

  • Desatualizada!

    STF declarou inconstitucional!

    Abraços


ID
182407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de fundações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    erradas:

    Letra a : é atribuição do MP estadual de cada estado. O MPF apenas velará pelas fundações dos territórios e do DF.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público

    Letra c: todas as alterações precisam da aprovação do MP

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

    letra d: vão para outra fundaação de finalidade semelhante

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    letra e : qualquer pesooas, física ou jurídica pode instituir uma fundação, desde que goze de capacidade civil.

  • Somente complentando o excelente comentário da Silvana: quanto à alternativa A é importante verificar que o STF declarou a inconstitucionalidade do §1°do art.66 do CC,sem prejuízo , da atribuição do MPF da veladura pelas fundações federais de direito publico, estejam ou não situadas no DF e eventuais Territórios".

    Portanto, em se tratando de fundação FEDERAL de Direito Publico , caberá ao MPF velar pela instituição. Fora disso, caberá ao respectivo MP do estado onde se situarem as fundações. Se se estenderem por mais de um estado, caberá o encargo ao MPE em cada um deles.

  • Complementando as respostas, em razão da declação de inconstitucionalidade em razão a atribuição conferida pelo codifo Civil ao MPF no art. 66, § 1, agora cabe ao MPDFT (ministerio publico do distrito federal e territórios) a fiscalização das fundações situaças no distrito federal e territorios.

    A adin declarou 2794-8 declarou a disposição do § 1º incostitucional pois atribuia competencia ao MPF diferente das atribuidas na CF.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • Nova redação art. 66, §1°, que veio depois da ADIN 2794-8:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Lembrando que é uma FACULDADE do instituidor declarar a maneira de administrar a fundação!

  • Fica a cargo do MPE de cada Estado

    Abraços

  • Em relação à letra "C" quando o MP permanece silente, o Juiz decidirá. Nesse caso, a aprovação prescinde de aprovação do MP.


ID
182410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à usucapião da propriedade imóvel, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Algum especialista poderia explicar esta questão kk? Eu pensava que no condominio pro indiviso era impossivel adquiri por usucapiao, somente sendo possível no pro diviso.

    "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA ÁREA ATRIBUÍVEL A CADA UM DOS CONDÔMINOS EM RAZÃO DA PROPRIEDADE ESTABELECIDA EM COTAS PARTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

    1. O condomínio estabelecido em cotas partes sobre a propriedade não demarca a propriedade que é atribuível a cada um dos co-proprietários, cabendo a todos de forma indistinta a conservação e a utilização do bem, mediante o exercício do direito de propriedade de forma simultânea.

    2. As frações ideais estipuladas para cada um dos oito herdeiros, apenas determinaram, na partilha, o quinhão que caberia a cada um deles, não individualizando a propriedade, tratando-se, portanto, de um condomínio pro indiviso.

    3. Inexistindo propriedade delimitada, é necessário extinguir o condomínio para que seja possível a postulação de usucapião dirigida contra os demais compossuidores, pois os condôminos exercem a posse em nome coletivo.

    4. Correta a sentença que julga improcedente o pedido em face da necessidade de extinção prévia do condomínio.

    5. Apelação improvida."
     

  • Alternativa E: Conforme Maria Helena Diniz, a doutrina entende que é impossível a aquisição por usucapião contra os outros condôminos, enquanto subsistir o estado de indivisão, pois não pode haver usucapião de área incerta (regra). Para que se torne possível a um condômino usucapir contra os demais, necessário seria de sua parte um comportamento de proprietário exclusivo, ou a inversão de sua posse, abrangendo o todo e não apenas uma parte. Ou seja: o condômino para pretender usucapião deverá ter sobre o todo posse exclusiva, cessando o estado de comunhão.

    Logo, a alternativa E está correta, vez que ainda que pro indiviso o condomínio, recaindo a posse sobre a integralidade do imóvel, poderá haver usucapião em face aos demais comproprietários.

  • Segue a decisão do STJ no sentido do comentário da colega Heloisa abaixo:

    AgRg no Ag 731971 / MS - 23/09/2008

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA PELAS SUAS RAZÕES E FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
    I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser possível ao condômino usucapir se exercer posse exclusiva sobre o imóvel.
    Precedentes.
    II - Não houve qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, que está em consonância com a jurisprudência consolidada
    desta Corte, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
    Agravo improvido.

  • Há decisoes esparsas do STJ no sentido de se considerar a usucapiao em área comum de condomínio, acaso ocorra supressio.

    CONDOMÍNIO. Área comum. Prescrição. Boa-fé.Área destinada a corredor, que perdeu sua finalidade com a alteraçãodo projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por algunscondôminos, com a concordância dos demais. Consolidada a situação hámais de vinte anos sobre área não indispensável à existência docondomínio, é de ser mantido o statu quo. Aplicação do princípio daboa-fé (suppressio).Recurso conhecido e provido. 

    (STJ REsp 214680)

    A alternativa "A", com base neste REsp, funçao social da propriedade e boa-fé objetiva, na modalidade supressio, também está correta.


  • QUAL É O ERRO DA LETRA "C" ?

    ALGUÉM PODE ESCLARECER ?
  • Chris, a situacao eh simples. O justo titulo advindo de registro em cartorio de imoveis so eh necessario para a aquisicao da forma qualificado de usucapiao ordinario. Veja o dispositivo legal que disciplina a questao:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

  • Letra C - Assertiva Incorreta - A jurisprudência do STJ entende que o registro é requisito dispensável para a caracterização do justo título.

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SÚMULA N. 84-STJ. POSSE. SOMA. PERÍODO NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ATINGIDO. I. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda. Aplicação da orientação preconizada na Súmula n. 84. II. Se somadas as posses da vendedora com a dos adquirentes e atuais possuidores é atingido lapso superior ao necessário à prescrição aquisitiva do imóvel, improcede a ação reivindicatória do proprietário ajuizada tardiamente. III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 171.204/GO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2003, DJ 01/03/2004, p. 186)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Segundo o STJ, caso o bem de família venha a ser abandonado ou sofra mudança, ele será passível de ser adquirido por usucapião.  Nesse contexto, o bem de família perde seu caráter de preservação da dignidade da pessoa humana relativa àquela entidade familiar, pois não existe mais sua destinação à moradia, e com isso passa a se tornar um bem imóvel como os demais suscetíveis de usucapião. Logo: perdendo sua função social, perde-se também sua imprescritibilidade.

    REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO DEFESA. ACOLHIMENTO. POSSE DECORRENTE DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. JUSTO TÍTULO. BEM DE FAMÍLIA.
    – A jurisprudência do STJ reconhece como justo título, hábil a demonstrar a posse, o instrumento particular de compromisso de venda e compra.
    O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião.
    – Alegada má-fé dos possuidores, dependente do reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7-STJ.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 174.108/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 24/10/2005, p. 327)
  • BEM. FAMÍLIA. HIPOTECA. RENÚNCIA. IMPENHORABILIDADE.

    Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em definir se o oferecimento voluntário de imóvel como garantia hipotecária tem o condão de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, tendo em vista a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores. A Turma entendeu ser incontroverso, no caso, que o oferecimento do imóvel em garantia de dívida assumida em benefício da entidade familiar deu-se de forma voluntária, com ciência dos riscos do negócio. Ademais, o fato de o imóvel ser o único bem da família, circunstância que os próprios recorrentes fizeram questão de ressaltar, foi certamente sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. Tal atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. Desse modo, inexiste ofensa ao art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 e, consequentemente, justificativa para anular a constrição imposta ao bem. Diante desses fundamentos, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 268.690-SP, DJ 12/3/2001; REsp 1.022.735-RS, DJe 18/2/2010, e AgRg no Ag 1.126.623-SP, DJe 6/10/2010. REsp 1.141.732-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/11/2010

  • Galera, tentei deixar essa questão mais clara, espero que tenha ajudado! bons estudos!
    a. Se um condômino ocupar área comum, como se sua fosse, e sem qualquer oposição, a duradoura inércia do condomínio, aliada ao prazo legal, poderá provocar a usucapião. (errada)

    A Utilização pelo condômino de área comum (pro indiviso) em proveito próprio. Ocupação que constitui mera detenção, não configurando posse, por inidoneidade do objeto.
    b. Diferentemente do que ocorre com a usucapião ordinária, o prazo para a aquisição de propriedade por usucapião extraordinária é igual ao prazo para a posse simples e qualificada.(errada)
    Usucapião ordinária 10 anos. artigo 1.242 do Código Civil, com justo título e boa-fé.
    Usucapião extraordinária 15 anos. art. 1.238 do Código Civil, independentemente de título e boa-fé.
    Posse simples (sujeito não reside habitualmente e nem desenvolve ali atividade produtiva)– 10 anos (caput do 1242 cc) – 5 requisitos
    Posse qualificada é pela função social – é aquela em que o sujeito reside habitualmente ou desenvolve ali atividade produtiva. 5 anos (1242 parag. único).
    c. O justo título que enseja a aquisição da propriedade por usucapião é aquele que foi levado a registro pelo possuidor(errada)
    Justo titulo – é o instrumento formalmente capaz de iludir o homem médio da sociedade. É o instrumento que se não apresenta-se vicio seria hábil a transferir a propriedade.
    d. De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família.(errada)
    O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião. REsp 174108/ SP
    e. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.(correta)
    A Utilização pelo condômino de área comum (pro indiviso) em proveito próprio. Ocupação que constitui mera detenção, não configurando posse, por inidoneidade do objeto.
    Exceção:O condomínio pro indiviso só admite usucapião se o condômino possuir o bem em sua totalidade, conforme explicitado na questão.
  • AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIRA.  POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL ACERCA DO CARÁTER PÚBLICO DO IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO QUE ENCONTRA-SE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
    PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
    1. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.
    2. Há negativa de prestação jurisdicional em decorrência de não ter o Tribunal de origem emitido juízo de valor acerca da natureza do bem imóvel que se pretende usucapir, mesmo tendo os recorrentes levantado a questão em sede de recurso de apelação e em embargos de declaração opostos ao acórdão.
    3. Recurso especial a que se dá provimento para: a). reconhecer a legitimidade dos recorrentes para proporem ação de usucapião relativamente ao imóvel descrito nos presentes autos, e b). anular parcialmente o acórdão recorrido, por violação ao artigo 535 do CPC, determinando o retorno dos autos para que aquela ilustre Corte aprecie a questão atinente ao caráter público do imóvel.
    (REsp 668.131/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 14/09/2010)
  • Justo título é instrumento ilusório

    Abraços


ID
182413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está errada, pq a mora é o inadimplemento parcial, que ocorrerá se houver possibilidade de cumprir a dívida futuramente...ocorre que  na hipótese não há possibilidade de cumprir a obrigação futuramente...incorrendo o devedor em inadimplemento total e não em mora...

    A alternativa "c" está correta pq está em conformidade com o art. 275 do CC, já que se o pagamento for parcial, os demais credores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    alguém me esclarece pq a alternativa "e" está errada?

  •  Não há sub-rogação nos direitos da empresa, há sim um direito de ressarcimento.

  • A alternativa" E" está errada, por que segundo Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Neste caso, o pai é o terceiro não interessado.

  •  a sub-rogação opera-se, ainda, em favor “do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em pane” (inc. III). Terceiro interessado é o que pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. o que acontece com o avalista, com o fiador, com o coobrigado solidário etc., que pagam dívida pela qual eram ou podiam ser obrigados. Sub-rogam-se automaticamente, nos direitos do credor. Embora extinta para este a dívida subsiste ela em relação ao devedor, que deverá saldá-la ao terceiro interessado, que a pagou, investindo-se, em virtude desse pagamento, em todos os direitos e garantias do primitivo credor.

    Esta terceira hipótese é a mais comum. Mas favorece somente o terceiro interessado. 0 terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, malgrado tenha direito a reembolsar-se do que pagou, não se sub-roga nos direitos do credor (CC, art. 305). Sendo estranho relação obrigacional, não lhe assiste tal direito.

    O código civil determina em seu artigo 305 que o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. 

     

  • se  observarmos a  resposta C trata de uma solidariedade passiva entre (devedores) e não ativa  (credores) como exposto por minha colega

    art 275 os demais devedores contiua solidariamente obrigados pelo resto. Se analisarmos tal artigo todo veremos que a solidariedade ela subsiste para  todos os devedores independente de um deles ter pago parcialmente a divida,posto que um deles só   ficaria desobrigado da divida toda se um dos credores tivesse renunciado a solidariedade a  um dos devedores ou a alguns dos devedores   o que não ocorreu.por isso essa resposta está ERRADA

    resposta D correta visto que  a empresa se encontra  inadimplente  que caracterisou -se pelo atraso, ela está em mora 

  • Na minha ótica a LETRA C TAMBÉM SE ENCONTRA INCORRETA.

    O ART 275 do cc não faz ressalva quanto ao devedor solidário que pagou parcialmente o débito. Verificamos na LETRA C, QUE A SOLIDARIEDADE SOMENTE SUBSISTE EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS IRMÃOS, e isso é não é lídimo, uma vez que o ART 275 in fine prescreve: " TODOS OS DEMAIS DEVEDORES CONTINUAM SOLIDARIAMENTE OBRIGADOS PELO RESTO".

  • Na minha ótica, a letra c está certa, já que a mesma não diz que a solidariedade continuará somente entre os dois irmãos... não é esse "somente"

  • Sobre a B, não há renúncia da solidariedade pela exigência parcial da dívida. "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, CC/02)".

    Ademais, eis o Enunciado 348 do CJF: "Arts. 275/282. O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocadamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor".
  • O pai é apenas terceiro não interessado, por isso terá direito ao reembolso se pagar em nome próprio.
    Se o pagamento fosse realizado por terceiro interessado, haveria a sub-rogaçao legal. Já quando o credor recebe o pagamento de terceiro não interessado e expressamente lhe transfere seus direitos é caso de sub-rogaçao convencional.
  • Tem alguma coisa de muito errada na questão, pois, ao final, ela fala de solidariedade de devedores. Mas no caso sob comento, entendo que os irmãos são credores. Contraram uma obrigação de dar com uma empresa, mas não vi pluralidade de pessoas no polo passivo. Outra coisa que me inquieta é o fato de, num caso de solidariedade, uma das partes poder pagar e se livrar do ônus sobre a integralidade da dívida. Essa questão não tem pé nem cabeça! 
  • Comentário Objetivo:

    Letra C - Como trata-se de uma obrigação de dar coisa incerta (fungível) cada um dos irmãos (devedores solidários) é responsável por 1/3 da dívida. Assim se um deles paga sua parte subsiste a solidariedade dos demais.
  • A letra C dá a entender que com o pagamento parcial feito por um dos irmãos, esse que pagou desobriga-se pelo restante da dívida...
    Nós sabemos que isso não é possível tendo em vista a doutrina majoritária e o próprio códiod civil.
    Pq a letra D está errada mesmo???
  • A letra "C" é a única que pode estar correta.

    Como sabemos, a solidariedade na obrigação indica que o devedor pode ser demandado pela dívida toda. Inclusive, se houver o pagamento parcial por um dos devedores também penso que ele pode ser demandado pelo restante da dívida. Ocorre que uma análise literal do art. 275 indica que apenas os DEMAIS devedores serão obrigados pelo restante. Vejamos:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores [o CC exclui o que pagou parcialemnte] continuam obrigados solidariamente pelo resto."

  • Também discordo da possibilidade de exclusão da dívida solidária quem pagou parcialmente, pois vai de encontro ao que se entende de solidariedade, uma vez que é garantia do credor cobrar a totalidade da dívida de qualquer dos devedores. Assim, se são 20 os devedores solidários, obviamente o credor vai optar por executar o devedor "mais solvente", digamos assim. Todavia, o simples pagamento de parcial de 1/20 desse devedor já o eximiria da obrigação, permanecendo a solidariedade quanto ao restante da dívida para os outro 19 devedores. Entretanto, não é assim que dispõe a lei nem a jurisprudência, cabe a nós acatar. 

    Segue abaixo a jurisprudência do STJ. Quem puder ler o inteiro teor vai compreender bem a inteligência do 275 do CC.


    CIVIL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO PARCIAL.  Havendo expressa manifestação das partes sobre a quitação parcial do débito em relação a um dos devedores, continuam os demais obrigados solidariamente pelo resto da dívida.
    (AgRg no Ag 692.427/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 26/11/2007, p. 165)
  • Concordo que o enunciado da letra "c" dá a entender que Carlos, por ter pago parte da dívida, estaria excluído da solidariedade, não podendo mais ser cobrado, o que tornaria a alternativa incorreta.

    Flávio Tartuce segue o entendimento de que caso ocorra o pagamento parcial da divida por apenas um dos devedores, todos os devedores continuam responsáveis pelo restante da dívida. Assim, mesmo aquele devedor que pagou parte da dívida poderia ser cobrado pelo restante.

    Inclusive, vale destacar o Enunciado 348 da CJF, segundo o qual "o pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação, ou, inequivocadamente, das circnstâncias do recebimento da prestação pelo credor".
  • A) ERRADA:  A morte de um dos irmãos NÃO rompe a solidariedade. Nos termos do art. 276 "se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos, reunidos, serão considerados COMO UM DEVEDOR SOLIDÁRIO em relação aos demais devedores. Portanto, não há que se falar em rompimento da solidariedade.

    B) ERRADA: Art. 275: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum..."

    C) CORRETA: Art. 275: " ...Se o pagamento for parcial, TODOS OS DEMAIS DEVEDORES continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    D) ERRADA: Art. 389, CC.

    E) ERRADA: Não se trata de subrogação legal. O art. 346 elenca os casos para: i) pagamento de dívida comum; ii) adquirentes de imóvel hipotecado; iii) terceiro interessado. No caso do pai, para haver a subrogação deve ser convencional.

  • Prezados;
    vejam umas considerações sobre essa questão:

    O gabarito oficial da questão foi a opção "C", fazendo nos presumir, portanto, que a opção "A" estava falsa. Porém, vejam o trecho tirado do livro de Pablo Stolze:

    " o falecimento de um dos devedores faz extinguir a solidariedade.
    - assim, a dívida será repartida entre os herdeiros, nos limites do que herdarem. (arts. 270 e 276)"
    - desta forma, o herdeiro não é solidário com os demais devedores, isto porque, a solidariedade não se transmite por herança.
    - somente o espólio é solidário, podendo ser exigido pela dívida toda.
    - Veja um exemplo dado por Pablo Stolze: “A, B e C são devedores solidários de D, sendo o valor total da dívida R$ 300.000,00. B morre, deixando os filhos E e F como herdeiros. Neste caso, E e F são obrigados ao pagamento apenas da sua parte na herança de B, qual seja R$50.000,00).

    A justificativa para a afirmação da letra "A", então, é que a questão estava se referindo aos outros irmãos, e não aos herdeiros ? Mas a passagem "... irmãos, maiores de idade, casados e com filhos..." não nos faz presumir que era em relação aos herdeiros ?

    Essa questão não seria passível de anulação ?

    Grande abraço !

    --


  • Nesse caso, não é apenas mora...

    Se passou o aniversário, a prestação tornar-se-á inútil

    Abraços

  • A questão foi muito mal feita.

    A alternativa E é incompleta, vejamos:

    O terceiro não interessado (o pai no caso) pode fazer o pagamento da dívida:

    a) em nome próprio: tem direito de regresso contra os filhos (art. 305, caput, do CC/02);

    b) em nome dos devedores: não se subroga e não irá receber o valor de volta (art. 304, parágrafo único, do CC/02);

    c) em nome próprio com cláusula de sub-rogação: é hipótese de sub-rogação convencional, prevista no art. 346, do CC/02, onde ele se subroga nos direitos da fornecedora para receber dos filhos o valor pago.

    A alternativa E dispõe assim:

    e) Se pagar a dívida, o pai dos devedores se sub-rogará nos direitos da empresa.

    E a resposta é: depende. Ele pagou em nome próprio, em nome dos devedores ou em nome próprio com sub-rogação?

  • Letra C, correta. O pagamento parcial não exclui aquele que pagou de ser cobrado de todo o restante da dívida, isto é, permanece a solidariedade.

    Letra D está errada. O inadimplemento caracteriza a mora: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • N minha opinião a letra C está incorreta, pq mesmo se Carlo pagar parte da dívida, ele não estará exonerado da solidadriedade. Não só os dois irmãos continuarão devedores solidários, mas ele também, pois o credor poderá continuar cobrando dele o restante da dívida.

  • Questão mal feita, como já comentado anteriormente. Alternativa C induz à ideia de que o devedor que pagou 1/3 da dívida está exonerado da solidariedade, o que obviamente é incorreto.


ID
182416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da invalidade dos atos jurídicos e seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  •  Conversão substancial do negócio jurídico. Está em análise o princípio da conservação.

  • Alguém poderia explicar?

    Fiquei em dúvida em relação a alternativa "b".

  • Letra B - É anulável nulo ato praticado por usuário eventual de substância entorpecente, se, por efeito transitório dessas substâncias, ficar impedido de exprimir plenamente sua vontade.

    O ato será nulo, pois trata-se de hipótese de incapacidade absoluta, senão vejamos:

     

    Art. 3º CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III - os que, mesmo que por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Art. 166 CC - É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

  • Código Civil

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Alguém poderia explicar a letra "A"...

  • Sobre a letra    A -

    “Execução fundada em confissão de divida garantida por hipoteca. Caso em que penhora recaiu sobre o imóvel hipotecado em favor do credor. Pretendida substituição por apólice da divida publica. Ausência de consentimento do credor. Impossibilidade. Agravo improvido. Unânime. Na execução de credito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 655,§ 2º). Neste caso, a substituição do bem hipotecado somente poderá ocorrer com o consentimento do credor, ou pela oferta de dinheiro. (Tribunal de Justiça do RS . Décima oitava Câmara Cível. Agravo de instrumento nº 70002453777, relator Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, julgado em 4 de outubro de 2001).

  •  

    Alternativa A - CORRETA.   A questão trata do princípio da conservação - medida sanatória dos atos nulo e anuláveis - previsto no artigo 170, CC. A conversão substancial do negócio jurídico consiste no expediente técnico de aproveitar-se como outro ato jurídico válido aquele inválido, nulo ou anulável, para o fim a que foi realizado. A conversão exige para sua configuração a concorrência de dois pressupostos: a) material: aproveitam-se os elementos fáticos do negócio inválido, convertendo-o para a categoria do ato válido; b) imaterial: a intenção dos declarantes direcionada à obtenção da conversão negocial e conseqüente recategorização jurídica do negócio jurídico.   No caso da alternativa em questão, a hipoteca foi constituída sem a presença de ambos os cônjuges, em afronta ao art. 10, §1º, I do CPC c/c art. 107, CC c/c art. 166, IV, V, CC, sendo considerado nulo. Todavia, em observância ao princípio da conservação, pode ser aquela convertida em confissão de dívida (art. 585, II, CPC), se presentes os requisitos acima mencionados.
  • ALTERNATIVA C: ERRADA


    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
  • ALTERNATIVA "D":

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 296895 PR 2000/0142646-0

    Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição. Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte.

    1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição.
  • A sentença de interdição apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.

    Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade.

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    REsp 296.895-PR . Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.

  • LETRA E - INCORRETA

    Dispõe o artigo 110 do CC que “A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.” A regra é que o que foi manifestado pelo agente é o que prevalece, ainda que sua vontade seja outra, pois a segurança das relações jurídicas reclama que se empreste eficácia ao que foi declarado e não ao que, eventualmente, for desejado, mas não declarado. Logo, com exceção da ressalva existente no final do artigo, não há que se falar em nulidade do negócio jurídico.


  • ALTERNATIVA C: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

  • Questão desatualizada pela modificação do rol dos absolutamente incapazes


ID
182419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não é pacífica a pesquisa etimológica da palavra aval, pois uns autores consideram que surgiu da expressão árabe hawâla, que nesse idioma significa uma obrigação em garantia; outros a fazem derivar do latim vallare (munir com um valo), no sentido de reforçar uma defesa excepcional; e a mais comum é a que admite originar-se da expressão comum "vale", tendo em vista o lugar em que é usualmente colocado, ao pé, embaixo (a Valle) da letra de câmbio. Aquele que presta o aval se chama avalista ou dador do aval, e o beneficiário, cuja obrigação se reforça, se denomina avalizado. O avalista se torna obrigado solidariamente com aquele a favor de quem dá o aval.

Rubens Requião. Curso de direito comercial. 2.º vol., 26.ª ed., p. 442-3 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta a respeito do instituto do aval.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada apenas, porque extrapolava o conteúdo programático do edital.

    Questão: 36 
    Parecer: ANULAR 
    Justificativa: A questão extrapola os objetos de avaliação previstos no Edital n.º 2 – MPE/ES, de 22 de abril de 2010. Devido ao exposto, há motivo suficiente para anulação da questão.

ID
182422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Consoante o entendimento do STJ, assinale a opção correta referente às normas que regem os títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Questão: 37 Parecer: ANULAR Justificativa: A questão extrapola os objetos de avaliação previstos no Edital n.º 2 – MPE/ES, de 22 de abril de 2010, razão suficiente para sua anulação.


ID
182425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às operações societárias.

Alternativas
Comentários
  • Rcl 2227
    Min. Castro Filho
    Segunda Seção
    DJ 01-08-2007 "PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. VULNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL SUCESSORA. RESPONSABILIDADE DIRETA PELA DÍVIDA. QUESTÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. I - A empresa sucessora responde solidária e diretamente pelos créditos judicialmente deferidos em execução trabalhista movida contra a sucedida, diante da existência de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado, reconhecendo configurado o instituto da sucessão de empregadores. II - O decreto de falência da sucedida, ré no processo de execução, não tem o condão de alterar a condição da sociedade empresária sucessora, bem como a responsabilidade direta desta, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, razão pela qual o ato reclamado não vulnera a autoridade da decisão desta Corte, tida por descumprida. Reclamação improvida."

  • Alternativa E --> errada

    Lei 6404/76 (LSA) - Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

    Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.
  • a)     Artigo 231 §1º da Lei nº 6.404/76:
    Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.
    § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

    b)    Artigo 232 da Lei nº 6.404/76:
    Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.
    c) já comentado.
    d)  Artigo 222, caput e § único da Lei nº 6.404/76:
    Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    e)  Artigo 233 da Lei nº 6.404/76:
    Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
  • Em qualquer hipótese é muito amplo

    Abraços


ID
182428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à falência, levando em consideração o entendimento do STJ sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Quem exerce o comércio em prédio que lhe foi locado pela falida tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra o ato de arrecadação do imóvel, impedindo o prosseguimento da atividade empresarial. Recurso especial não conhecido.
    (STJ. REsp 579.490/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 291)
     

  • LETRA B: ERRADA

    Deve-se conjugar dois artigos da Lei de Falências, o 94 e o 96, para se concluir que o erro está no prazo de um ano, indicado na questão:

     Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

     

    Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

    (...) VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

     

  • LETRA C: ERRADA

    Conforme o art. 116, da Lei de Falências: "A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial".

     Logo, a decretação de falência interfere no exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação

  • LETRA D: ERRADA

    Segundo o STJ, há uma exceção, em que a ação revocatória não será o único meio de declarar a transação ineficaz:

    FALÊNCIA – TERMO LEGAL – INEFICÁCIA DOS ATOS DO FALIDO – NECESSIDADE DE AÇÃO REVOCATÓRIA (ART. 55, DO DECRETO-LEI 7.661/45) – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    I - O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, a qual pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do Decreto–lei 7.661/45.
    II - As transações realizadas pelo falido continuam tendo eficácia enquanto não forem declaradas ineficazes, o que somente pode ser obtido por meio da propositura da competente ação revocatória, prevista no referido art. 55 da Lei de Falências. A única exceção a essa regra é a do art. 57 da referida Lei, ao possibilitar que a ineficácia do ato seja oposta como defesa em ação ou execução.
    III – A declaração de ineficácia não pode ser unilateral sem que se abra a oportunidade do contraditório.
    IV - Recurso especial provido.
    (REsp 881.216/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 08/04/2010)
     

  • A alternativa (E) está estampada neste julgado do STJ,

    AgRg no Ag 713217 / RS
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSOCIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL.ADMISSIBILIDADE DE OPÇÃO DA VIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou na vertente deque os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, narealidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entreo ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito nafalência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários eequiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúnciacom relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice.2. Agravo regimental a que se nega provimento.  
  • Eu só gostaria de acrescentar ao comentário da colega Lorena, que no meu entendimento, a letra D está errada porque o juiz pode declarar a ineficácia de atos realizados pelo falido durante o temo legal de ofício, além de ela poder ser pleiteada em defesa, ação própria ou incidentlamente no curso do processo também. Tudo isso segundo o parágrafo único do Art. 129 da nova lei de falências (lei 11.101-05): "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo." Para atos praticados anteriormente ao termo legal (90 dias antes do pedido de falência), aí sim deve haver ação revocatoria para declaração de sua ineficácia, segundo a mesma lei: "Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. (...) Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência." Assim, é necessário fazer essa divisão entre atos praticados durante o temo legal ou antes do termo legal.  Acredito que, na verdade, esses foram os dispositivos cobrados, e não o texto da lei de falências anterior, conforme citado pela colega. A lei anterior ainda se aplica aos casos iniciados em sua vigência, mas na minha opinião as bancas se preocupam mais com a lei atual nos concursos.
    Seria isso, salvo melhor juízo.
  • A: incorreta, pois o STJ reconhece a legitimidade do locador, que pretende preservar sua atividade empresarial – ver REsp 579.490/MA;

    B: incorreta, pois a cessação das atividades deve ter ocorrido mais de 2 anos antes do pedido de falência, para afastar a decretação da quebra – art. 96, VIII, da LF (Lei 11.101/2005);

    C: incorreta, pois a decretação de falência suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial – art. 116, I, da LF (Lei 11.101/2005); D: incorreta, pois há determinados atos que são ineficazes em relação à massa falida, independentemente de ação revocatória – art. 129 da LF (Lei 11.101/2005);

    E: correta, pois o STJ entende que o art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei 6.830/1980 (a cobrança de crédito tributário não se sujeita à habilitação em falência) definem prerrogativa do fisco, não imposição a ele, de modo que é possível optar pela habilitação – ver REsp 1.103.405/MG.

    Gabarito “E”
     

  • Ressalte-se que o entendimento firmado na letra E vem sendo relativizado ultimamente pelo STJ. Isto é, o STJ tem admitido a propositura simultânea de execução fiscal e habilitação de crédito em falência, desde que os atos constritivos somente sejam efetivados em um dos procedimentos. A quem possa interessar, ler os seguintes links:

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Execucao-fiscal-ajuizada-antes-da-falencia-nao-impede-a-Fazenda-de-habilitar-o-credito.aspx

    https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/execucao-fiscal-nao-impede-fazenda-de-habilitar-credito-por-meio-de-falencia-diz-1a-turma-do-stj/


ID
182431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso inominado, previsto na Lei dos Juizados Especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Lei 9.099/95

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

      Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Na lição do Professor Daniel Baggio Maciel o Recurso Inominado apresenta as seguintes características:

    Nos Juizados Especiais Cíveis a sentença não enseja apelação, mas "recurso" a ser julgado, com sucinta fundamentação, por uma turma ou colégio recursal. A causa não sobe ao Tribunal e é revisada no âmbito do próprio Juizado Especial pelo seu órgão competente para o julgamento dos recursos. Esse "recurso", guardadas as diferenças procedimentais, equivale à apelação do Código de Processo Civil, porquanto seu manejo volta-se ao ataque de sentenças que resolvem ou não o mérito do processo. Por isso, alguns escritores comentam que ele poderia haver recebido a denominação de “apelação’, apenas com a ressalva de endereçamento ao órgão recursal do próprio Juizado. A desnecessidade de atribuir uma denominação a esse recurso resultou, todavia, da circunstância de que, no micro sistema criado pela Lei dos Juizados Especiais, existe um único recurso, não uma variedade deles como ocorre no sistema recursal codificado, em que cada um recebeu um rótulo exclusivo. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, em geral da própria audiência, pois é nela que o juiz deve proferir sua decisão sobre a lide. A este recurso se aplica a regra geral de contagem de prazo e, por isso, deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia final do prazo recursal. Por exemplo, intimadas as partes sobre a sentença em uma sexta-feira, o prazo somente passará a fluir a partir da segunda-feira, salvo se esta não for dia útil, quando então o prazo passará a transcorrer a partir do primeiro dia útil seguinte.
     

  • Resposta letra D

    FONAJE -

    Enunciado 7 - A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.

  • Comentário com relação à letra B

    Recurso adesivo. Inadmissibilidade. CGJE-BA-Civ 8: "Naõ cabe recurso adesivo porque não há previsão legal para tal" A tese foi adotada em âmbito nacional: FONAJE 88: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal"

    Nelson NerY CPC comentado pag. 1627/ 1625

    comentário com relação à letra C

    Agravo de Instrumento. No sistema dos jizados especiais cíveis somente se admite o recurso do LJE 41 contra sentença, sendo inadimissível o agravo de instrumento contra as interlocutórias (RJEsp 1/348).

    CGJE-BA-Civ 6: " Não há recurso contra decisão interlocutória. A parte poderá, todavia, pedir reconsideração ao juiz"; FONAJE 15: " Nos Juizados Especiais não é cabível recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC".

  • Só para ficar claro em relação a letra "D", correta. O fundamento para a mesma está expresso no seguinte enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 143 (novo) - A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. (Aprovado no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010) Fonte: http://www.fonaje.org.br/2006/
  • Pessoal, em que pese a alternativa "C" afirmar não ser possível a interposição de recurso inominado de decisão interlocutória no Juizado Especial, é preciso ter em mente decisão exarada pelo STF no RE 576847/BA, no sentido de que as decisões interlocutórias no JESP podem ser impugnadas QUANDO da interposição do recurso inominado, ao final, sendo vedado o ataque daquelas por mandado de segurança.
  • O item "a"está incorreto, uma vez que o recurso inominado poderá ser interposto tanto dasentença definitiva quanto da terminativa.

    O item "b"está incorreto, pois não cabe recurso adesivo emsede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Nesse sentido éo Enunciado 88 do FONAJE.

    O item "c"está incorreto, pois as decisões interlocutórios do JEC são irrecorríveis, nãose admitindo interposição de agravo de instrumento ou recurso inominado, nemsendo possível a impetração de mandado de segurança.

    O item "d"está correto, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 143FONAGE:

    “Art. 41.Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberárecurso para o próprio Juizado. (...)

    ENUNCIADO143 FONAGE: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ouextrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. 

    Por fim, o item"e" está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, dasentença prolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo ahomologatória de conciliação ou laudo arbitral.

    Nessesentido também é o Enunciado 7 do FONAJE, segundo o qual a sentença que homologa laudoarbitral é irrecorrível.

    A resposta correta életra "d".

  • Somente para agregar conhecimento:

    Da decisão interlocutória que indefere a gratuidade de justiça, cabe mandado de segurança a ser julgado pelas turmas recursais. A súmula 376 do STJ trata dessa hipótese.

  • A Súmula 376 so STJ, segundo a qual o MS no juizado será julgado pela turma recursal, somente se aplica ao JE Federal, para o qual é possível recorrer das decisões interlocutórias e apresentar MS. Para o JEC, continua o entedimento de que o MS é incabível.

     

    Os precedentes da súmula são oriundos de JEF:

    1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência 
    do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas 
    não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas 
    em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba 
    recurso.

    -

    Processual Civil. Confl ito negativo de competência. Tribunal 
    Regional  Federal  e Turma  Recursal  do  Juizado  Especial  Federal. 
    Mandado de segurança impetrado contra decisão que nega seguimento 
    a recurso inominado. Competência da Turma Recursal.

    -

     

     


ID
182434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação que tramita sob o rito comum ordinário, o autor pretende cobrar de dois réus, com o mesmo procurador, o cumprimento das obrigações contratuais que alega existir entre as partes e que determinariam a cada um destas a realização de serviços atinentes aos seus ofícios de pedreiro e pintor, respectivamente. Com a fase postulatória encerrada, o juiz designou data para a realização de audiência de instrução e julgamento, intimando as partes dessa decisão.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • LETRA A: ERRADA - o prazo para arrolamento das testemunhas será fixado pelo juiz ao designar a data da audiência de instrução e julgamento (CPC 407), segundo idealizado pelo CPC, seria na decisão (ou despacho) saneador. Somente quando o juiz não fixar a data do arrolamento é que se aplica o prazo de 10 dias ANTES DA AUDIÊNCIA (CPC 407 parte final)

    LETRA B: ERRADA - A REGRA É A SEGUINTE: O PRAZO PARA ARROLAMENTO DAS TESTEMUNHAS SERÁ FIXADO PELO JUIZ NA DECISÃO QUE DESIGNAR A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ O MESMO PARA TODOS OS LITIGANTES (CPC 407)

    LETRA C: CORRETA - Cada um dos réus pode arrolar até 10 testemunhas, porque eles são considerados litigantes distintos (CPC 48).

    Mas o juiz poderá limitar o número de 3 testemunhas, quando se tratar do mesmo fato (CPC 407 Parágrafo Único).

    LETRA D: ERRADA - O PRAZO NÃO É CONTADO DA DATA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA. PRIMEIRO SE APLICA A REGRA: O PRAZO QUE O JUIZ FIXAR. OMITINDO-SE O JUIZ APLICA-SE O FINAL DO ART. 407 O CPC: O ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA.

    LETRA E: ERRADA - valem os mesmo comentários da letra C. 


ID
182437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, ao examinar uma inicial, o juiz tenha detectado a ausência de uma das condições da ação e indeferido seu processamento, antes mesmo de levar ao conhecimento do réu a existência do pedido, e que o autor tenha interposto apelação a essa sentença no prazo legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  ART.296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facutato ao juiz, no prazo de 48hs, reformar sua decisão.

    PU. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

     

    letra A - o recurso poderia ser intempestivo , por exemplo. Dai a necessidade prévio juízo de admissibilidade.

    letra B - explicação da letra A.

    letra c - não pode julgar de imediato. Observar que poderá haver questões de fato, que demandem a produção de provas. Se a matéria for unicamente de direito ele poderia julgar de imediato.

    letra d - art. 296, CPC

    letra e - o prazo de 48 hs é impróprio.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    De acordo com Daniel Assumpção: "A primeira condição para a retratação é a interposição de apelação. Sabendo-se que o juiz de primeiro grau é responsável pelo juízo de admissibilidade desse recurso, para que possa se retratar deve antes receber o recurso, ou seja, deve entender que o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade. Não há nenhuma necessidade de o apelante pedir expressamente a retratação, bastando que a apelação seja recebida. Por fim, cumpre esclarecer que o réu não é intimado para participar do julgamento do recurso, que contará exclusivamente com a participação do autor".

    Fonte: Daniel Assumpção - 3ª edição - Capítulo 10 - página 310.
  • LETRA C

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE AFIGURA INCORRETO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Não há que se falar em ausência de interesse processual do recorrente quando a ação por ele manejada é adequada e necessária para que o mesmo possa pleitear a anulação de questão de prova e, consequentemente, melhorar sua colocação no certame. - Em se tratando de indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 295), em que sequer houve citação do réu, a inexistência de relação processual impede ao tribunal proferir julgamento sobre o mérito da ação, ante a inexistência de causa madura, sendo inaplicável o art. 515, § 3º, do CPC.

    (TJ-RN - AC: 75314 RN 2010.007531-4, Relator: Des. Amílcar Maia, Data de Julgamento: 26/10/2010, 1ª Câmara Cível)


ID
182440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Carlos deseja separar-se judicialmente de seu cônjuge e, já afastado do lar, teve notícia de que os bens amealhados pelo casal correm o risco de dilapidação.

Nessa situação hipotética, para proteger-se contra o referido risco, a medida adequada a ser tomada por Carlos será

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    C)Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.

    D) Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    E). Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • B) Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

    Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.

    § 2o Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.

    Art. 857. Na petição inicial exporá o requerente:(...)

    II - os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens.

  •  Pessoal, diante dos arts do CPC, para mim está claro que esta resposta está errada, não?  A correta não seria o SEQUESTRO? Agradeço quem puder responder!

  • Questão muito chata mesmo, mas na minha humilde opinião...

    • sequestro: se JÁ há ação de separação/divórcio e se o cônjuge JÁ estiver dilapidando (art 822, III)
    • arrolamento: se há RECEIO de dissipação (art 855)
  • a questão é que o cara ja está afastado do lar, não sendo mais caso de ação de anulação de casamento ou desquite para caber sequestro!

    casca grossa essa!

  • interessante a análise feita pela Beatriz, que me convenceu. Confesso que achei que era Sequestro. Bons estudos a todos!

  • CORRETO O GABARITO.....

    O arrolamento se presta quando o objetivo é resguardar a integridade econômica dos bens do devedor...

  • Prezados colegas,

    o sequestro é destinado a garantir bens determinados que já sejam objetos de litígio entre as partes. Na questão proposta diz que o cônjuge ainda deseja propor ação de separação, ou seja, ainda não há lide, ou disputa. Portanto, descabido o sequestro.

    Já o arrolamento seria a resposta porque é a medida cautelar que garante o registro ou a existência de determinados bens, protegendo-os de extravio ou dissipação. Esta medida não só se limita a descrever os bens como a entregá-los a um depositário.
    Espero ter ajudado.
    Fonte: Sinopse Jurídica  - Processo de Execução e Cautelar  - Editora Saraiva
  • Caros Colegas, não concordo com o gabarito. pois lembrem-se a medida cautelar de sequestro pode ser interposta preparatoriamente a futura ação que desejas entrar, ou seja, não obrigatoriamente tem que haver um processo já em curso.(art. 796 do CPC). Já a medida cautela de arrolamento de bens tem por finalidade preservar os bens de uma universalidade de fato ou jurídica, de conteúdo não conhecido ao requerente da providência para que não haja a frustração do cumprimento de determinada obrigação.
    Então, a diferença de sequestro e arrolamento de bens não está no fato de o sequestro já ter um processo principal, pois ambas podem ser interpostas de maneira preparatória ou incidente ao processo principal. O fato está que no arrolamento a pessoa não conhece a totalidade dos bens.
  • A descrição fática constante na questão é muito superficial para ser possível precisar se cabe sequestro ou arrolamento...

    O mais curioso de tudo é que, embora não tenha recebido as votações merecidas, a razão reside com a colega LLuanaA... O comentário dela é o mais acertado e coerente com a Doutrina.

    Abraços.
    : )

  • Minha regra para diferenciar arrolamento de sequestro é a seguinte:

    Requisitos do arrolamento:

    1) Bens indeterminados
    2) Pode ser concedido para qualquer bem e em qualquer hipótese em que haja temor de dissipação;
    3) A dilapidação ainda não ocorreu, o que existe é só um fundado temor de que venha a acontecer (por este critério é que matamos a questão).


    Requisitos do Sequestro:

    1) Bens determinados
    2) O sequestro é cabível em ações de separação judicial ou anulação de casamento (na questão, essas ações ainda não foram intentadas)
    3) A dilapidação já está acontecendo, é fato concreto, não é temor (na questão, como a dilapidação ainda não ocorreu, não pode ser sequestro e sim arrolamento)

    Isto está na lei.

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
     

    Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

  • A questão é realmente tormentosa, e, inclusive, dada à fungibilidade do art. 805, penso que, no caso concreto, não haveria problema em se pedir um pelo outro. Problema é o CESPE inserir isso numa questão objetiva e de pequeno enunciado... Pelo que li no Costa Machado e no Marinoni, o fundamental é que o arrolamento é de uma universalidade de bens, e o sequestro, de bens determinados; além disso, o arrolamento é menos grave, até porque é possível que o depositário seja o próprio possuidor, o que não faria muito sentido no sequestro.

ID
182443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É parte legítima para opor embargos de terceiros

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

  • A despeito do gabarito da questão levantar a alternativa 'd' como a correta, em pesquisa jurisprudencial, aferem-se entendimentos divergentes:

     

    "EMBARGOS DE TERCEIRO - BENS CONSTRITOS EM OUTRO PROCESSO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.

    O depositário judiciário não é parte legítima para propor embargos de terceiro, posto que não detém posse da coisa que lhe foi confiada, sendo, ao contrário, seu mero guardião, o que não induz ao exercício dos poderes inerentes à propriedade." (TJMG, Apelação Cível nº 2.0000.00.388105-2/000, Rel. Des. Elias Camilo, Quinta Câmara Civil, julg. em 24/04/2003).

  • Achei decisão, proferida em 2007, que esclarece a possibilidade de ser possível o ajuizamento de Embargos de Terceiros por depositário judicial:


    EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - AÇÃO TRABALHISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO DOMÍNIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1046, PARÁG. 1º, DO CPC - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - JUÍZO CÍVEL - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA EM VIRTUDE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS DUAS ESFERAS DO PODER JUDICIÁRIO - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Não existe hierarquia entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Estadual, de modo que havendo um aparente conflito entre atos decisórios, caberá ao recorrente buscar seu crédito ou direitos de outra forma, que não seja um simples pedido formulado no curso de uma ação de embargos de terceiro. Sabe-se que ao firmar o termo de responsabilidade pertinente ao exercício do munus de depositário judicial, aquele a quem é confiado o bem assume o encargo de cuidar da coisa penhorada, entregando-a em juízo quando solicitado a tanto. Desta feita, se por força de uma ação de busca e apreensão tal bem lhe é tomado, tem o depositário legitimidade para ajuizar os pertinentes embargos de terceiro.


    Acórdão nº 1.0024.04.193861-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Fevereiro de 2007

    Read more: http://br.vlex.com/vid/41757343#ixzz13JIdeHYR

  • pq o sócio que tem o seu patrimônio atingido não poderia opor embargos de terceiro??
  • Mariane, o sócio não é terceiro. É considerado como parte tendo, portanto, legitimidade para interpor embargos de devedor.
  • Mariane, 

    Em algumas situações o sócio tem legitimidade ativa para opor embargos de terceiros, conforme entendimento do STJ:
    "O sócio-gerente que não foi regularmente citado na execução fiscal detém legitimidade para a propositura de embargos de terceiro, não sendo válida a penhora que recai sobre bem de sua esfera patrimonial. Precedentes". (REsp 1014546/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 19/08/2008)
     
    Mas a alternativa "e" afirma que houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que visa justamente atingir os bens pessoais do sócio.
     
  • Correta: "D".

    TJ/PR:


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. - MANUTENÇÃO NA POSSE DE BEM PENHORADO - DEPOSITÁRIO DE BEM PENHORADO - LEGITIMIDADE - CONDIÇÃO DE GUARDIÃO E CONSERVADOR DA COISA CONSTRITADA.

    1. Os embargos de terceiro são adequados para impedir a turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1046, do CPC).


    2. No entanto, confundindo-se o depositário judicial do bem apreendido com o terceiro, este tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Devendo permanecer na posse do bem apreendido, como guardião e conservador da coisa e com as obrigações inerentes ao cargo que lhe foi atribuído por ordem judicial, sujeitando-se inclusive às penalidades legais. Agravo de Instrumento provido.


  • conforme § 2º do art. 674/NCPC: considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.


ID
182446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo que tramita sob o rito comum ordinário, após a citação do réu e passados dez dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, o autor protocolou petição na qual manifestou sua desistência do prosseguimento do feito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Durante o prazo para resposta do réu (15 dias no procedimento ordinário), pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu já citado.

    Art. 267, § 4º, do CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

  • Pessoal, vamos debater essa questão.

    Eu marquei a letra D, e continuo batendo o pé dizendo que ela está certa muito embora haja o parágrafo citado pela colega. Fundamento o que disse.

    Primeiro, diz Nelson Nery em seu CPC comentado, ao aludir sobre o art. 267, §4º/CPC: "O réu, depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor";

    Depois, colaciono o seguinte acórdão: PROCESSO CIVIL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. Antes da citação, o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. 2. Hipótese dos autos em que a empresa desistiu da ação depois de ter ocorrido a citação da Fazenda. (REsp 435688 / RJ).
     

    Ademais, devemos concordar que com a citação completa-se a estrutura tríplice da relação jurídica processual, tornando a coisa litigiosa para o réu, embora já fosse para o autor. Assim sendo, é inafastável, no caso de pedido de desistência do autor, a faculdade do réu em consentir ou não com isso (se não consentir deve, então, apresentar justo motivo), uma vez já citado. Sem contar a hipótese de se estar diante de ações de caráter dúplice então.

    Eu acabaria recorrendo dessa questão. Não consigo achar resposta diferente.

    Se algum colega entende diferente, e possui ARGUMENTOS para tanto (não adianta apenas invocar a letra da lei), peço sinceramente a manifestação, até porque o nosso objetivo é este verdadeiro "estudo em grupo" que realizamos ao comentar as questões.

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Demis, concordo com o seu raciocínio!

    Massss....vai ver consideraram a alternativa "a" correta,  não pelo fato de que o réu não precisa ser ouvido por estar dentro do prazo de resposta por si só, mas sim, pelo fato do réu ainda não ter apresentado resposta.

    Conforme entende Fredie Didier: "É o oferecimento da defesa, mesmo antes do vencimento do prazo, o parâmetro para saber se há ou não necessidade de prévio consentimento, e não o simples escoamento do prazo de resposta do réu, como indica o § 4º do art. 267 do CPC."

    Assim, como não há ainda contestação oferecida pelo réu, o autor poderia, em tese, desistir da ação sem o consetimento da parte contrária, conforme o entendimento acima.

    Obs.: Na primeira vez que resolvi esta questão, também tinha marcado a letra "d"! Questão chataaaa!!!

  • Concordo com o colega, a letra D é a correta. Não se trata de interpretação legal, é letra pura da lei. A questão é bem clara, ...passados dez dias da juntada do mandado DEVIDAMENTE CUMPRIDO aos autos. A regra é:  o autor pode desistir da pretensão sem a anuência do réu somente antes da citação..

     

     

  • certo é que o prazo para resposta do réu se encontrava em aberto, devendo ser lhe oportunizado, dado ao momento processual adequado.

    E ainda, há a possibilidade da reconvenção.

    E os honorários de sucumbências a que o réu tem direito. Logo penso que embora seja uma questão teorica o CESPE deveria ater-se a realidade do raciocinio lógico juridico, eis que houve uma mudança no mundo exterior (objetivo) e do subjetivo do réu.

  • Pessoal, creio que vcs estão fazendo confusão entre o art. 264 e 267, §4º, do CPC

    O art. 264 prevê a necessidade de anuência do réu, após a citação, para modificar o pedido ou causa de pedir, in verbis:

     Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Já o parágrafo 4º do 267 é claro, de que a desistência da ação pelo autor, após o prazo de resposta do réu depende de sua anuência, logo, dentro do prazo de resposta do réu o autor poderá desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu. É onde está o cerne da questão.

     § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  •  Ainda faltam 5 dias para encerrar o prazo de resposta e o réu ainda não apresentou sua resposta.

    Então, como não houve resposta e o prazo para a mesma ainda não se encerrou, o réu não precisa ser ouvido quanto à desistência. 

    A desistência só cereceria de consentimento do réu após transcorrido o prazo para resposta.

     

    Art. 267, § 4º do CPC.

  •  Essa questão está em confronto com a jurisprudência do STJ, vejamos:

    RECURSO ESPECIAL Nº 844.727 - BA (2006⁄0089937-0)
    RECORRENTE : LÁZARO SANTIAGO SANTOS E OUTRO
    ADVOGADA : FRANCISCA WILCE FERREIRA DE MELO E OUTROS
    RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADO : ELY VILAS-BOAS COSTA E OUTROS
    1.(...)
    2.Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é dado ao autor da demanda desistir parcialmente da ação, independentemente de anuência da parte ré, antes de oferecida a contestação. Entendeu o Tribunal de origem que "o pedido de desistência, formulado após a expedição do mandado de citação, não produz seus regulares efeitos se não houve a anuência da ré" (fl. 571). O acórdão, no ponto, não merece reparos, pois harmoniza-se com o entendimento desta Corte de que, "após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado" (RESP 638.382⁄DF, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 09.05.2006).
    Nesse sentido, os seguintes precedentes:
    "PROCESSO CIVIL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - APELO JULGADO PELO TRIBUNAL - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA.
    1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. A demanda poderá ser proposta novamente e se existirem depósitos judiciais, estes poderão ser levantados pela parte autora. Antes da citação o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu.
    2 e 3. omissis
    4. Hipótese em que, já tendo sido julgada a apelação pelo Tribunal, impossível o deferimento do pedido de desistência da ação.
    5. Recurso especial improvido."
    (REsp 627.022⁄SC, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 13.12.2004)
     

  • Bom, o fato é que a banca organizadora não modificou o gabarito (acabo de verificar), ou seja, a resposta correta é o item A (eu também marquei item D de cara).

    Também não concordo com a resposta, uma vez que sendo o réu citado,  me parece bastante claro que deverá ser cientificado e, se for o caso, ouvido sobre a desistência do autor. É o que diz, aliás, a jurisprudência, conforme colocado pelos colegas. De toda forma, contra o gabarito oficial não há que se levantar argumentos.

    Essa prova para o MPE-ES foi terrível. Foram 8 questões anuladas (e outras várias com reclamações). Certamente uma das piores provas (não em dificuldade, mas em elaboração) Cespe deste ano de 2010. Anular questões demais derruba a credibilidade da banca. Então cabe aos candidatos engolir esses absurdos em nome da credibilidade da organizadora.

    É isso. Bons estudos a todos! E paciência! ^^

  • Colegas esse é o entendimento pacífico da banca.

    Confiram essa questão: Q60535

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese haver argumentos pró e contra ao gabarito, adoto como razão de decidir os argumentos expendidos pela colega Ana, bastante didáticos e esclarecedores...Pois para se alcançar o raciocínio da banca devemos realizar uma interpretação a contrário senso do preceito normativo...

    bons estudos a todos...

  • Infelizmente uma questão polêmica aplicada pelo CESPE que priorizou a literalidade da lei. Com certeza, se analisarmos sob a perspectiva exata do artigo 267, parágrafo quarto, a anuência da desistência pelo réu só seria exigida se decorrido todo o prazo para a resposta. Visto desta forma, a resposta correta seria a letra A.

    Mesmo assim, ouso discordar. Pois é sabido que, dado ciência ao réu de que há uma demanda contra ele, é seu direito que a demanda seja julgada, pois pode lhe interessar que a decisão seja desfavorável ao autor, logo, sedimentando a lide com a coisa julgada material. Desta forma, não teria mais o réu que se preocupar com a situação colocada sub judice. Por isso, o STJ tem decidido desta forma, como colocaram abaixo a Jurisprudência do STJ.

    No meu entender, a resposta correta deveria ser a letra D.

  • O CESPE segue o entendimento da letra A. Fez isto em outra prova. Precisamente, verifiquem na Q60535. No meu entender, como abaixo, penso ser equivocado este pensamento. Agora, uma crítica para nós concurseiros, operadores do direito e cidadão. O CESPE está fazendo jurisprudência. Isto é terrível. Além de termos que decorar texto de lei, memorizar jurisprudências, súmulas e ler doutrinas, temos que saber o que o CESPE pensa sobre determinado tema. Isto não é competência do CESPE. É só uma banca examinadora!!! Não é doutrinadora e nem juiz para dizer qual a interpretação da lei.

  • "

    CORRETO O GABARITO....

    Em que pese haver argumentos pró e contra ao gabarito, adoto como razão de decidir os argumentos expendidos pela colega Ana"

    ????

    ta decidindo o que meu amigo??


     

  • Confesso que errei a questão...marquei, sem pensar, a letra D. Quando vi  que errei fui buscar o porquê. E é simples de entender. Assim como eu, acredito que quem errou tb está confundindo DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 267, §4º) com MODIFICAÇÃO DO PEDIDO/CAUSA DE PEDIR (art. 264).

    Vejam:

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO/CAUSA DE PEDIR:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    § unico. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nehuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    DESISTÊNCIA DA AÇÃO:

    Art. 267, §4º. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor NÃO poderá, sem o consentimento do réu, DESISTIR DA AÇÃO.


    Observações da questão:

     

    • Rito comum ordinário - prazo de resposta do réu: 15 dias (art. 297, CPC)
    • O reú foi citado e passou-se 10 dias da juntada do mandado cumprido. Portanto, faltavam ainda 5 dias para o término do prazo de respota (15 dias).

    CONCLUSÃO:

    Como ainda não decorreu o prazo para resposta (15 dias), é perfeitamente possível que o autor desista da ação SEM o consetimento do reú, posto que o CPC menciona que o autor não poderá desistir da ação sem o consetimento do reú DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA.

     

  • Concordo com a Renata, pois a lei é bem clara qdo diz que o autor necessita de anuência do réu apenas para modificar o pedido ou a causa de pedir após feita a citação, sendo que o caso em tela trouxe à baila a hipótese de desistência da ação.
    Nesse caso é clara também a lei quando diz que o autor só poderá desistir da ação, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, com a anuência do réu.
    Acredito que independentemente de interpretações doutrinárias o que vale é a letra da lei, pelo menos em se tratando de responder a questão.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. O AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO RÉU, SEM NECESSITAR DE SUA ANUÊNCIA, HIPÓTESE EM QUE NÃO PODE, INCLUSIVE, SER CONDENADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


    art. 267 (...) 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. RITO SUMÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTRAPOSTO. EXTINÇÃO. CPC, ART. 267, § 4º.
    I. Se o pedido de desistência da ação em que se cobrava mensalidade escolar foi protocolizado pela autora antes da audiência de conciliação e instrução, quando apresentada a contestação pela ré e formulado, com base no art. 278, parágrafo 1º, do CPC, pedido contraposto de indenização por danos morais, opera-se a extinção do feito, nos termos do art. 267, VIII, sem ônus sucumbenciais, porquanto atendido o requisito temporal do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, não se podendo imputar à parte penalização pela morosidade do processamento da petição, de responsabilidade do próprio Poder Judiciário.
    II. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 416.372/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 05/05/2003, p. 304)

    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – MANIFESTAÇÃO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE.
    É possível à parte autora de ação cautelar formular pedido de desistência antes de decorrido prazo para a contestação.
    Precedente jurisprudencial.

    Recurso provido.
    (REsp 358.311/PR, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 25/03/2002, p. 197)


     
  • Ana, você está corretíssima, ô menina inteligente viu.
    Resposta do Art. 267, parágrafo 4º c/c 297 (estudando os dois chega-se na alternativa)......bjo Ana, vc é gata.

  • Segundo Humberto Theodoro Jr.:
    “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, não depois dessa fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa mesmo antes de vencido  o prazo de resposta, já não mais poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente  bilateral (CPC, art. 267, §4º). Por outro lado, ainda que se tenha ultrapassado o termo do prazo de defesa, mas se o réu permaneceu inerte, tornando-se revel, não tem sentido exigir seu consentimento para que o autor possa desistir da ação.” (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 53ª ed., 2012, p. 339)
  • INF. 429- STJ: DESISTÊNCIA. AÇÃO. OPOSIÇÃO. RÉU.
    Em ação de indenização proposta pelo particular devido à desapropriação indireta promovida pela União, o autor desistiu da ação e, quando sobreveio a sentença homologatória, a União apelou. Por sua vez, o Tribunal a quo não conheceu da apelação ao argumento de que a oposição à desistência da ação deveria ser fundamentada e justificada. No REsp, a União discute a possibilidade de recusa do réu ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor, quando não há a expressa renúncia do autor ao direito em que se funda a ação (art. 3º da Lei n. 9.469/1997). Para o Min. Relator, invocando doutrina de sua autoria, é cediço que a desistência da ação é instituto nitidamente processual, pois não atinge o direito material objeto da ação, tanto que descompromete o Judiciário de manifestar-se. No entanto, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, o réu também tem direito de solucionar o conflito. Mas, apesar desse direito de o réu manifestar-se sobre a desistência do autor da ação, essa oposição deve ser fundamentada e justificada sob pena de configurar abuso de seu direito. Nesse sentido, posicionam-se a doutrina e a jurisprudência deste Superior Tribunal. No caso dos autos, a União condicionou sua concordância ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, de acordo com o referido artigo da Lei n. 9.469/1997; sendo assim, não há abuso de seu direito. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso da União para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do feito. Precedentes citados: REsp 976.861-SP, DJ 19/10/2007; REsp 241.780-PR, DJ 3/4/2000, e REsp 651.721-RJ, DJ 28/9/2006. REsp 1.174.137-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/4/2010.

  • Em processo que tramita sob o rito comum ordinário, após a citação do réu e passados dez dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, o autor protocolou petição na qual manifestou sua desistência do prosseguimento do feito. Nessa situação, o réu não precisa ser ouvido, mesmo porque não apresentou defesa ainda, apesar de citado.

    Art. 267 do CPC§ 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    A letra A está correta pois ainda não fora finalizado o prazo para a defesa do réu (quinze dias), só havia decorrido dez dias da juntada do mandado.
  • Caros colegas....
    Transcorrido um ano do meu comentário, entendo que devo rever o meu comentário, não por achar que esteja errado, mas por esquecer que se trata de prova objetiva de 1ª fase do concurso. Explico.
    Hodiernamente, vivenciamos o fenômeno da constitucionalização dos ramos do direito. Hoje fala-se em direito civil-constitucional, penal-constitucional, processual-constitucional.
    Neste prisma, há de se ter em mente princípios magnos de cunho constitucional na esfera instrumental, em especial, do contraditório e da ampla defesa.
    Pois bem, como havia defendido anteriormente, com a citação o réu passa a compor a lide, ingressando no pólo passivo da ação, portanto, deveria ser ouvido acerca de todos os atos da ação, em especial do pedido de desistência do autor.
    Imaginem que, na prática, no prazo da resposta o réu está juntando provas, além de já ter contratado advogado, e do nada, NAQUELE PRAZO DE DEFESA QUE LHE É GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, o autor simplesmente desista da ação, ficando condicionada toda o desenvolvimento do processo a seu puro arbítrio naquele instante (como deixa a entender o citado §4º, do art. 267).
    O réu pode ter sim interesse na ação quando ingressa no processo pelas vias da citação (tanto que possui o direito à apresentar reconvenção ou, nos casos em que a lei permite, contestar em ações  de caráter dúplice), e a isso o juiz não pode se fazer indiferente, pois, assim como o autor, está o réu resguardado por outro princípio constitucional, o da inafastabilidade da jurisdição (se tem interesse, não pode o Judiciário afastar-se de ampará-lo).
    Portanto, vejam que nossa visão tem de ser ampla para a interpretação de qualquer preceito normativo dos diversos ramos do direito, tendo em vista o caráter eminentemente principiológico da Carta de 1988.
    A aplicação de um dispositivo, no caso o do art. 267, §4º/CPC, não pode ser tão simples a ponto de afastar a eficácia de princípio tão importantes ao nosso ordenamento, como o contraditório, ampla defesa e, principalmente, o da inafastabilidade da jurisdição.
    Diante todo o exposto, confesso que posso ter errado a questão por não ter levado em consideração que se trata de prova objetiva de 1ª fase, em que se aplica a letra fria da lei.
    Ao revés, o entedimento por mim exposado seria muito bem aproveitado já nas fases discursivas do concurso!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • LETRA A
  • Questão muito difícil
  • Pessoal!!!
    Entendo que a questão deve ser anulada, pois existem duas respostas corretas:
    Letra A (conforme bem explicou os colegas acima) e Letra E.
    Explico....
    Antes de decorrido o prazo para a resposta, o autor pode desisitir do processo sem o consentimento do réu. E, portanto, trata-se de um ato unilateral (ou seja, só depende da vontade do autor).
    A respeito, bem explica Vicente Greco Filho:

    A manifestação do autor quanto à DESISTÊNCIA tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até o prazo para resposta é ato UNILATERAL do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu; depois de decorrido o prazo de resposta só se consuma a DESISTÊNCIA se o réu consentir - ato BILATERAL (art. 267, § 4º).
    ("in" FILHO, VICENTE GRECO; "Direito Processual Civil Brasileiro" - vol. 2, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 75)


    É o meu entendimento!!!!




  • O prazo para resposta é de 15 dias. 
    O artigo 267, §4º diz que depois de decorrido o prazo para a defesa o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No entanto, a questão diz que, 10 dias após a citção o autor desistiu da ação. Logo, o prazo ainda não se findou. Assim, é possível a desistência do autor sem o consentimento do réu.

    Jeus ama vc!
  • Questão que vale comentário a fim de poder lembrar no futuro. 

    Elpídio Donizetti  "A desistência independe de consentimento do réu, se pleiteada antes de apresentada  a contestação. Apresentada a contestação, ainda que antes do encerramento do prazo de defesa, a desistência passa a depender do consentimento do réu. A contestação evidencia a irresignação do réu com a demanda, patenteando o seu intuito de compor o litígio, mediante a apreciação também de suas razões. 
    O mesmo, entretanto, não ocorre com o réu revel, hipótese que, mesmo esgotado o prazo de defesa, permite-se a desistência pelo autor".
    E, ainda, cita "é defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo com fundamento no art. 267, iii. A proibição visa evitar desistência da causa por vias oblíquas, após a apresentação da contestação(...)"
  • Art. 267, §4º: § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Assim, como ainda faltam cinco dias para terminar o prazo da resposta, o autor pode desistir sem o consentimento do réu.


    Quem sabe o erro dessa questão é, claramente, detentor de profundo conhecimentos jurídicos e plenamente apto a exercer o cargo de Promotor Público. Já pensou, um promotor que não conhece o §4º do art. 267 do CPC?!?!   

  • Como assim? o Réu pode muito bem fazer contestação antes dos 15 dias, essa questão deveria ser anulada, uma pessoa pode ser citada hoje e hoje mesmo protolocar uma defesa. 


ID
182449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à execução de pensão alimentícia.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006

    Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • A justificativa aceita pelo juiz apenas impede a execução pelo gravoso meio de coerção iindireta previsto no art. 733 do CPC (prisão civil), seguindo o processo na forma de coerção direta (expropriação - art. 475-J e ss. do CPC).

ID
182452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A  (ERRADA)

     a) Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabeleceu que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do diploma legal já mencionado.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

          § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

     b) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou a periculosidade de produtos ou serviços corresponde ao tipo penal de um crime próprio ou direto previsto no CDC, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, acrescida de multa, não sendo admitida a modalidade culposa

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
     

  • ALTERNATIVA "C" (CORRETA)

    c) A demanda coletiva, ajuizada em face da publicidade de um medicamento emagrecedor milagroso, visa tutelar os denominados interesses difusos, também denominados transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias fáticas, não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

     

  • ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     d) Caso o consumidor tenha proposto uma ação individual de responsabilidade civil em face do fornecedor, mas queira se beneficiar dos efeitos de uma ação coletiva proposta com o mesmo objeto, deve, no prazo de trinta dias, a contar do primeiro despacho proferido na ação coletiva, requerer a suspensão do processo individual.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • ALTERNATIVA "E"

     e) Nos termos da legislação consumerista, o consumidor cobrado judicial e extrajudicialmente em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Da Cobrança de Dívidas

            Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

            Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

  • LETRA E: ERRADA

    O Ministro do STJ, Antônio Herman Benjamin, entende que o art. 42 do CDC somente se aplica às cobranças extrajudiciais. Para as cobranças judiciais, aplica-se a regra do CC (art. 940). (Fonte: Coleção Leis Especiais para Concursos. 1º Volume. Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia. 2010, p. 170)

  • Ninguém, em absoluto soube ou explicou o fato do termo "não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito" estar correto. ("estar", no infinitivo mesmo)

    Ora, se a empresa do dito medicamento sofre mais de uma vez demanda coletiva em função de publicidade enganosa mesmo que por releções jurídicas diferentes, não seria este um indicador da presença de relação jurídica anterior entre os titulares, já que estamos tratando de pessoas indeterminadas?

    Considerarei explicações inteligentes e embasadas e não "achismos", que é o que muito se tem por aqui.
  • DANIEL BELIZARIO, você está acrescentando situações que não estão descritas na questão. O achismo aí é seu (SE isso, SE aquilo).
    E ninguém tem obrigação de responder nada da forma que você acha que deve; quer respostas bem fundamentadas ao seu modo, vai estudar.
    Essa expressão "não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito" é verdadeira porque a ação coletiva está atacando a publicidade, pura e simples, não está buscando uma indenização por fato ou vício de nenhum produto. E nesse caso, não há um grupo de pessoas (ainda que indeterminado) ligado por relação jurídica base, como você sugere.
    A circunstância de fato, que faz com que a situação se enquadre realmente como direitos difusos, é apenas o fato de serm consumidoras e serem os destinatários da referida publicidade.
  • Difuso é fato

    Coletivo é base

    Individual homogêneo é comum

    Abraços

  • Indeterminada sim, interminável não. Não poderia ser considerada certa
  • No ítem C, não estaria falando sobre direitos individuais homogêneos não?


ID
182455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  •  S. 302 STJ. É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 

  • c) Fundamento: CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
     

    Na verdade, aquele que não participou diretamente da relação jurídica é consumidor por equiparação!!!

  • Entendo que tanto a alternativa "b" qto a "c" estao corretas. Qual seria  o erro da 'c"?

  • Fernanda, respondendo ao seu questionamento, na "c" o que estaria incorreto ao meu ver é o termo "stricto sensu". O consumidor conceituado na assertiva é o que coaduna-se com uma visão ampla, "lato sensu", e não estrita, como afirmado.

  • Qual o erro da letra "E"????

  • Sobre a alternativa C...

    No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.

    No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: vítima do evento

    Nota-se que o CESPE apenas troucou as nomenclatura para confundir o candidato.

     

     

  • O erro da letra E

    Está no fato de que o STJ não admite a indenização por dano moral qnd o sujeito é devedor contumaz, ou seja, se ele possuir várias inscrições no cadastro de inadimplentes e vier a ocorrer alguma irregularidade numa nova inscrição (ex, ele não foi notificado previamente), nesse caso esse indivíduo não terá direito a ser indenizado. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 385 do STJ:

    "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
    indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
    ressalvado o direito ao cancelamento."

  • Muito bem esclarecido pela colega Natália e bem oportuno a citação da Maria. Assim colaboramos para o conhecimento.
  • Item A:

    Art. 56, Parágrafo ùnico, CDC:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
  • A letra C, além do erro já esclarecido - consumidor standard - traz outra problemática.

    A questão fala sobre um consumidor equiparado, seria o consumidor vítima de acidente.
    Entretanto, é requisito para ser considerado como tal que o consumidor tenha sofrido
    um dano à saúde, vida ou segurança. Se o evento danoso for de cunho patrimonial, não há
    que se falar em consumidor equiparado - vítima de acidente.
  • Letra A - Incorreta - podem ser aplicadas cumulativamente.

    Letra B - Correta - Súmula 302 STJ

    Letra C - Incorreta - o termo é  bystander

    Letra D - Incorreta - as excludentes são, culpa exclusiva do consumidor ou 3º, comprovar que não colocou o produto no mercado, comprovar inexistência do defeito.

    Letra E - Incorreta - Súmula 385 STJ

  • Alternativa protecista é alternativa correta!

    Abraços


ID
182458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à reparação de danos e à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - incorreta.

    “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.
    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.”
     

  • d) Fundamento: CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Complementando os colegas abaixo.

    B- ERRADA. Em relação aos profissionais liberais não há que se falar em culpa presumida.

    Art. 14

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    C- ERRADA. No CDC vício oculto não tem prazo para aparecer.

    E- ERRADA. o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, admitindo as excludentes de caso fortuito ou força maior, a partir do voto do relator Eduardo Ribeiro, que assim decidiu: “O fato de o artigo 14, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas”.

     

  • Importante anotar que diferentemente do Código Civil, o CDC permite a interrupção da decadência, é o se pode verificar no disposto no artigo 26, § 2º do CDC.

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

          ...

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • Lerta B - A responsabilidade do profssional liberal é subjetiva apenas quanto ao fato do serviço e não quando trata-se de vício do serviço.

    Lerta E - Apenas o caso fortuito externo e a força maior exime o fornecedor de responsabilidade, não integrando no rol das excludentes o caso fortuito interno.
  • A. INCORRETA - POIS, O PRAZO PODE SER MODIFICADO POR CONVENÇÃO.

    B. INCORRETA - O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO “CULPA PRESUMIDA”, NO FINAL DA QUESTÃO; POIS, A CULPA DEVE SER PROVADA.

    C. INCORRETA - O ERRO ESTÁ EM ESTABELECER PRAZO MÁXIMO, NO QUE TANGE AO VÍCIO OCULTO, O PRAZO DA GARANTIA COMEÇA A CONTAR NO MOMENTO DO DESCOBRIMENTO DO VÍCIO; E, NÃO SE SABE O MOMENTO QUE ISSO ACONTECERÁ.

    D. GABARITO. 

    E. INCORRETA - APESAR DE NÃO EXPRESSO NO CDC O STJ TEM O ENTENDIMENTO QUE: O CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR PODE SER INVOCADO (FRENTE - NO SENTIDO DE CONTRA) O CONSUMIDOR, EXCLUINDO, ASSIM, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.

  • Mas tem o problema das obrigações de fim ou de meio

    Obrigações de resultado de profissionais liberais, como a cirurgia plástica, a responsabilidade continua sendo subjetiva, mas há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova (STJ, REsp 1395254 / SC) – lucio, há uma divergência aqui, ein; uns dizem que é objetiva. Pior que não, Lúcio: é subjetiva presumida.

    Abraços


ID
182461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à legislação na área do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

     b) A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, todavia não absoluto, que só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           (...)

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • ALTERNATIVA "D" (ERRADA) - FUNDAMENTAÇÃO (DOUTRINA E CDC)

    (...)

    Art. 6º - São direitos do consumidor:

    (...)

    V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Ora, salta aos olhos que o dispositivo não prevê, para sua aplicação, o acontecimento imprevisível, bastando os fatos supervenientes que tornem as prestações excessivamente onerosas ao consumidor.

    Afigura-se lícito concluir, assim, que o direito à revisão para reajustar o equilíbrio contratual em favor do consumidor pode ser exercido ainda que o fato seja previsível.

    (...)

    Por outro lado, NERY aponta que basta a onerosidade excessiva: não há necessidade de que esses fatos sejam extraordinários nem que sejam imprevisíveis (17).

    De igual teor é a lição de VENOSA, que chega inclusive a criticar a opção do legislador, destacando que a dispensa da imprevisibilidade, contudo, ainda que exclusivamente nas relações de consumo, traz, sem dúvida, maior desestabilidade aos negócios e deve ser vista com muita cautela. Como temos reiterado, o excesso de prerrogativas e direitos ao consumidor opera, em última análise, contra nós mesmos, todos consumidores, pois deságua no aumento de despesas operacionais das empresas e acresce o preço final (18).

    Nos mesmos passos parece caminhar o entendimento do STJ, como se pode aferir do exame de diversos de seus julgados.

    Veja, por exemplo, o seguinte trecho de ementa da lavra da Ministra Nancy Andrighi: O preceito insculpido no inciso V do art. 6º do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor (19).

    (DONOSO, Denis. Teoria da imprevisão no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 269, 2 abr. 2004. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2010.)

  •  C) CORRETA.

    "A inversão aqui prevista (art. 38), ao contrário daquela fixada no art. 6º, VIII, não está na esfera da discricionariedade do juiz. É obrigatória. Refere-se a dois aspectos da publicidade: a veracidade e a correção". (o entendimento de Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim(1), ao comparar a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, com a do artigo 38 do mesmo diploma).

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

  • Letra A - ERRADA

    "a) O CDC, denominado pela doutrina de microcódigo ou microssistema, é formalmente uma lei ordinária, de função social, voltada ao segmento vulnerável da relação consumerista, razão pela qual seu conteúdo é constituído, em sua integralidade, por normas de direito público."

    O CDC é um microssistema jurídico multidisciplinar na medida em que possui normas que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si, permitindo a visão de conjunto das relações de consumo.Por força do caráter interdiscipinar, o CDC outorgas tutelas especiais ao consumidor nos campos civil, Administrativo, penal e jurisdicional. 

     

  • Complementando, em relação à letra "e", não há nada no CDC que mecione o denominado "corretive advertising".

     

  •  e) ERRADA.

    Não há apenas uma exceção. Embora a publicidade seja realmente um direito do fornecedor anunciante (exercitado a sua conta e risco), não sendo obrigado a anunciar seus produtos ou serviços, o CDC admite DUAS exceções.

    Uma delas é a corrective advertising, que nada mais é que a pena administrativa de imposição de contrapropaganda (art. 60).

    A outra exceção está prevista no art. 10, parágrafo primeiro, e consiste no dever de comunicar aos consumidores (mediante anúncios publicitários) a existência de periculosidade em seus produtos ou serviços, conhecida após a introdução no mercado. Veja-se que a não comunicação aos consumidores e às autoridades configura o crime do art. 64. Outrossim. é nesse contexto que as empresas realizam o chamado recall.

  • a) O CDC, denominado pela doutrina de microcódigo ou microssistema, é formalmente uma lei ordinária, de função social, voltada ao segmento vulnerável da relação consumerista, razão pela qual seu conteúdo é constituído, em sua integralidade, por normas de direito público. ERRADA. Nem todas as normas constantes no CDC são de ordem pública. Um exemplo seria o entendimento jurisprudencial do STJ (REsp 1061530) no sentido de ser defeso ao judiciário reconhecer DE OFÍCIO a abusividade em ações que envolvam contratos bancários. Assim, para que haja o reconhecimento da abusividade em contratos bancários, é imprescindível pedido expresso do consumidor, prática que vai de encontro com o conceito de "norma de ordem pública".

    b) b) A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, todavia não absoluto, que só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações. ERRADA. Dispõe o inciso VIII do art. Art. 6º do CDC que: direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". Assim, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova não são cumulativos.

    c) No tocante ao princípio da publicidade, o CDC adotou a obrigatória inversão do ônus da prova, decorrente dos princípios da veracidade e da não abusividade da publicidade. CERTA. Dispõe o art. 38 do CDC que: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina". Trata-se aqui da obrigatoriedade do ônus da prova atinente à publicidade.

    d) A teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, permite a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, haja o desequilíbrio entre as partes contratantes, gerando extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra. ERRADA. A teoria da imprevisão é adotada no Código Civil, e não no CDC. Neste, não há necessidade dos acontecimentos supervenientes serem extraordinários ou imprevisíveis; também não há necessidade de extrema vantagem por parte do fornecedor. Basta que o consumidor seja onerado de maneira excessiva.

    e) O CDC, regra geral, não impõe o dever de anunciar, tratando-se de verdadeiro direito exercitável à conta e risco do anunciante, salvo uma exceção, denominada corretive advertising. ERRADA. Perfilho o comentário do colega Tiagu ao qual remeto leitura.
  • Só para complementar...

    Com relação a nomenclatura referente ao ônus da prova no CDC, segundo o autor Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Direito do Consumidor -3ª edição -Editora Atlas - páginas 310/312). A inversão do ônus da prova ope legis  é aquela que decorre por força de lei, é a prova quanto ao defeito do produto ou do serviço. Enquanto àquela que está prevista no art.6º, VIII do CDC trata-se da inversão ope iudicis, que, a critério do juiz, poderá ser feita quando a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, conforme já bem colocado nos comentários acima.
  • Questão difícil...
  • Lembrando que há forte corrente no sentido de que o CDC adotou a teoria da quebra da base objetiva

    Abraços


ID
182464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Convenção acerca dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, criança é todo o ser humano

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.Na Convenção, não há distinção entre adolescente e criança. Para todos os efeitos, todos os menores de 18 são considerados crianças. O ECA usa o termo adolescente (entre 12 e 18 anos), porque somente este está sujeito a medidas sócio-educativas (internação, serviços comunitários, etc).
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Na minha opinião, essa questão deveria estar na disciplina "Direitos Humanos" e não no ECA.

  • Menor de 18, salvo se a legislação interna atribuir essa condição ao ser humano mais cedo

    Isso sim é o que diz o Texto Internacional

    Abraços


ID
182467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prescreve que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na CF e nas leis. O direito à liberdade consiste, entre outros aspectos, em poder

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Art. 12, § 1º, CF- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais; 
    II - opinião e expressão; 
    III - crença e culto religioso; 
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
    VI - participar da vida política, na forma da lei; 
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Quando diz "na forma da Lei", normalmente está correto

    Abraços

  • Lúcio Weber ajuda muito nosso estudo,na forma da lei.

    rsrsr

  • Só acrescentando que rol do art. 16 é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Participar da vida política - votar 16 anos.

ID
182470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As crianças ou adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Questão: As crianças ou adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional

    • a) devem, na forma da lei, receber a designação discriminatória apropriada relativamente à filiação.
    Incorreta : ECA, art. 101
    O acolhimento familiar e o acolhimento institucional são medidas de proteção provisórias de transição para reintegração familiar na família de origem. Não afetam a filiação. Por outro lado, a própria CRFB no art. 226 veda a designação de distinções discriminatórias entre filhos legítimos e ilegítimos, adotados e naturais.
    • b) devem submeter-se mensalmente a acompanhamento psicológico para verificar a existência de condições mínimas de adaptação e integração ao convívio familiar.
    Incorreta:

    Não há avaliação da integração familiar no programa, mas apenas avaliação posterior do programa para fins de verificar se a criança ou adolescente pode ser reintegrada na família de origem.
    • c) são obrigatoriamente encaminhadas para o núcleo de custódia do conselho tutelar do local onde residem.

    INCORRETA: SEQUER EXISTE ESTA PREVISÃO NO ECA. POR SUA VEZ, INEXISTE NUCLEO DE CUSTÓDIA.

    • d) têm sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

    CORRETA: ECA, art. 19, § 1o

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


    § 1oToda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    • e) devem permanecer no programa por, no mínimo, dois anos.
    Incorreta: ECA, art. 19, § 2o

    § 2oA permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • A) devem, na forma da lei, receber a designação discriminatória apropriada relativamente à filiação. 
    A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 20 do ECA (Lei 8.069/90), que proíbe quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação:

    Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    B) devem submeter-se mensalmente a acompanhamento psicológico para verificar a existência de condições mínimas de adaptação e integração ao convívio familiar. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois não há previsão no ECA. 

    C) são obrigatoriamente encaminhadas para o núcleo de custódia do conselho tutelar do local onde residem. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois também não há previsão de tal obrigatoriedade no ECA.

    E) devem permanecer no programa por, no mínimo, dois anos. 
    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme artigo 19, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    D) têm sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 19, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

  • Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

  • DESATUALIZADA

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Estas respostas estão desatualizadas, CUIDADO! 

    Leia o artigo 19 da Lei. 

      Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração . 


ID
182473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A formação técnico-profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

     

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; G
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;  A
    III - horário especial para o exercício das atividades.                   H

     

    Mnemônico: GAH

  • Nos termos do ECA, a formação técnico-profissional do adolescente deverá obedecer aos princípios da garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e da atividade compatível com seu desenvolvimento.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    Gabarito: A

  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


ID
182476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema de repartição de competências inserido na CF e do sistema federalista adotado pelo Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, estabelece a Constituição Federal que os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, § 2º).

  • a) Errado. CF/88 Art. 60 (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (...)

    b) Errado.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)

    c) Errado. A capacidade de AUTO-LEGISLAÇÃO dos estados-membros, DF e municípios está expressa no caput do art.25, do art. 29 e art. 32.

    Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 29 O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará (...)

    Art. 32 O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos (...)

    d) Certa e já comentada abaixo.

    e) Errado.

    Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

  • Letra D - CORRETA! - aRT. 18, §2º da CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
     

    Importante frisar que os territórios federais constituem autarquias territoriais, já que são, pessoas jurídicas de direito público, criadas pela CF para administrar áreas do território nacional que não possuam condições sócio-econômicas de serem Estados-membros da Federação.
     

  • a) A forma federativa de Estado poderá ser alterada mediante emenda constitucional. ERRADA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
    Parágrafo 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
    Parágrafo 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Parágrafo 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    Parágrafo 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    III - a separação dos Poderes
    IV - os direitos e garantias individuais

    Paragrafo 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    c) O sistema federal adotado pelo Brasil confere autonomia administrativa e política aos estados, ao DF e aos municípios, mas não lhes confere competência para o exercício de sua atividade normativa, em razão dos diversos limites impostos pelas normas de observância obrigatória. ERRADA. Aos estados, ao DF e aos municípios é permitido legislar, ou seja, exercer atividade normativa, em concordância com os limites impostos pela Constituição Federal.
    d) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. CERTA.
    e) É da competência exclusiva da União promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhor das condições habitacionais e de saneamento básico.
  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Acerca do sistema de repartição de competências inserido na CF e do sistema federalista adotado pelo Brasil, é correto afirmar que: É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.

    _______________________________________________________________________

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
182479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • As decisões definitivas de mérito proferidas em ADIN pelo Tribunal de Justiça são, em regra, irrecorríveis, tendo em vista que este Tribunal aprecia o confronto da lei municipal ou estadual com a Constituição do Estado. Se o controle é realizado em face da Constituição do Estado, e se o TJ é o órgão de cúpula da Justiça Estadual, a regra é a sua palavra ser final a respeito da controvérsia.

    Entretanto, existe uma situação em que contra a decisão do TJ em ADIN será cabível recurso extraordinário para o STF: quando a norma da Constituição do Estado eleita como parâmetro de controle for reprodução da Constituição Federal.

    Segundo o STF, na hipótese de ajuizamento de ADIN perante o TJ com a alegação de ofensa à norma constitucional estadual que reproduz dispositivo da CF de observância obrigatória pelos Estados, contra a decisão daquele Tribunal há a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o STF (ADIN 1.268-2/MG).

    Nessa hipótese, como a norma da Constituição do Estado reproduz dispositivo da Constituição Federal, falta competência ao TJ para proferir a palavra final sobre a controvérsia, deslocando-se esse papel para o STF, na via do recurso extraordinário.

    Segundo o STF, a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de TJ em ADIN tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle abstrato, ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional (RE 187.142/RJ).

  • Alternativa B - INCORRETA: o julgamento perante a Corte local é que fica sobrestado enquanto o STF analisa a constitucionalidade tendo por parâmetro a Constituição Federal. Nesse sentido

    “Sobrestamento da ação direta no âmbito estadual até o julgamento do mérito da que tramita perante o STF. (...) Verificada a reprodução obrigatória pela Carta Estadual (arts. 76, I, II, IV, V e VI) das disposições constantes dos incisos I, II, IV, V e VI do art. 71 da CF, é do STF a competência para julgar a ação. (...) Se a ação direta de insconstitucionalidade é proposta inicialmente perante o Tribunal de Justiça local e a violação suscitada diz respeito a preceitos da Carta da República, de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, deve o STF, nesta parte, julgar a ação, suspendendo-se a de lá; se além das disposições constitucionais federais há outros fundamentos envolvendo dispositivos da Constituição do Estado, a ação ali em curso deverá ser sobrestada até que esta Corte julgue em definitivo o mérito da controvérsia.” (ADI 2.361-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • Essa é uma mudança recente de paradigma, explica-se:

    "De regra o Supremo Tribunal Federal ao decidir o caso concreto em sede de Recurso Extraordinário, se depara com a questão de inconstitucionalidade de maneira incidental. Sua decisão gera efeitos inter partes e ex tunc . O efeito erga omnes somente é adquirido após comunicação ao Senado Federal. Este, com fundamento no art. 52, X, da CF/88, suspende a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional. Sem a participação do Senado Federal não há como ampliar os efeitos da decisão no controle difuso, em sede de recurso extraordinário. Em suma, a formatação originária do controle por via de defesa tem os contornos bem delineados.
    A despeito disso, vem o STF através de seus julgados, sinalizando claramente uma mudança de paradigma no que diz respeito ao controle difuso feito em sede de Recurso Extraordinário. O Professor Fredie Dedier dá o nome de "objetivação" do Recurso Extraordinário à manifestação desse fenômeno. Marcus Vinícius Lopes Montez intitula artigo publicado sobre o assunto na rede mundial de computadores de "A abstravização do controle difuso" . O próximo tópico é reservado a apresentar mais detidamente essa mudança no ST".

  • RESUMO TRIBUNAIS ESTADUAIS:

    Os órgãos judiciários estaduais podem declarar, INCIDENTALMENTE (pela via do controle DIFUSO), a inconstitucionalidade de lei federal, estadual ou municipal em face da CF

    Também podem declarar, pela via do controle difuso, a inconstitucionalidade de lei estaudial ou municipal em face da Constituição Estadual

    Finalmente, podem declarar, pela via CONCENTRADA, a inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual.

  • A letra d também está certa, salvo engano. Na sua redação ("A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os TJs estaduais poderão exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF."), em nenhum momento se diz que o controle é concentrado. O TJ pode realizar o controle de constitucionalidade incidental de leis e atos normativos municpais em face da CF, assim como pode em relação às leis federais...
  • Concordo com o comentário do Henrique. A assertiva D) em nenhum momento se referiu ao controle CONCENTRADO. Assim, se pensarmos no controle difuso, pode sim o TJ exercer controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF. Percebam que nem mesmo o comando da quentão se referiu ao controle CONCENTRADO de constitucionalidade. Assim, entendo que essa assertiva tembém está correta!
  • Não entendi duas coisas: letra D
    1 Onde a questão fala em lei federal?
    2 Se a lei é municipal, o controle concentrado dela em face da cf no TJ não pode? E onde seria esse controle?
    Entendi que  está se referindo a lei municipal somente, vi tb que cabe ao TJ o controle concentrado e difuso de lei municipal em face da CF, ou estou enganado? vc podem me ajudar?
     
    bons estudos
  • a) errada. Admite-se APPF no âmbito estadual do controle abstrato de constitucionalidade;

    c) errada. Não há o referido monopólio, pois a Constituição Federal, no controle abstrato de constitucionalidade, veda a legitimidade ativa atribuída a um único órgão: Art. 125 CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) ERRADA. No controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, o parâmetro não é a CF, mas sim a Constituição Estadual:

  • Quanto à alternativa D - 

     

    vale ressalvar a recente decisão do STF (fev/17) em repercussão geral:

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Abstrato no TJ vira abstrato no STF com RE

    Abraços

  • resumindo a alternativa D.

    Um legitimado propôs ação alegando a inconstitucionalidade de uma lei perante o TJ, o requerente expôs ainda que a norma violadora era de reprodução constitucional. O TJ não acolheu a tese e o requerente interpôs o Recurso Extraordinário junto ao STF, que ao analisar este recurso, por ser um controle Abstrato, irradiará efeitos erga omnes.


ID
182482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção federal nos estados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Comentando as erradas...

    (a) ERRADO.

    CF/88 - Art.34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (c) ERRADO.

    Art.36 - A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    (d) ERRADO.

    Conforme inciso III do art.36 (exposto anteriormente), é de provimento do STF, de representação do Procurador-Geral da República!

    (e) ERRADO. Não apenas para atos normativos que se revelem afrontosos aos princípios, mas também aos atos concretos ou às omissões atribuíveis a autoridades do Estado-membro que se mostrem incompatíveis com os aludidos postulados.

    ;)

  • A letra D fala em solicitação e é requisição. O Procurador Geral da República está legitimado a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade interventiva perante o STF, que dando provimento à representação, requisitará ao Presidente da República o decreto de intervenção federal.
     

  • Quanto à opção "b", considerada correta pela banca, conferir o julgamento proferido pelo STF na IF 114, rel. min. Néri da Silveira. Naquela oportunidade, o STF conheceu de ação interventiva em que se questionava a inépcia das autoridades policiais do Estado do Mato Grosso em proteger detentos que, tomados da guarda dos policiais locais, foram "mortos com requintes de crueldade" pelo população revoltada. Segundo Barroso (O Controle de Constitucionalidade... 4ª ed, p. 323), "o ponto de vista que prevaleceu, por ampla maioria, foi o de que a mera omissão ou ainda a incapacidade de lidar com situações de fato atentórias aos direitos da pessoa humana já bastariam para que se desse provimento à ação interventiva calcada no art. 34, VII, b, da Constituição Federal".

    No entanto, apesar de a ação ter sido conhecida, o STF julgou-a improcedente, pois, nas palavras de Barroso, "embora lamentável, não bastava um fato isolado para justificar a excepcionalidade da intervenção, devendo demonstrar-se situação de sistemático desrespeito aos direitos da pessoa humana" (p. 324).

     

  • Ao meu ver a letra ``B´´ esta errada, na medida em que diz que a representação cabe ao ente estatal. Na verdade a representação, nessa hipótese cabe ao Procurador Geral da República e não ao ente estatal.
  • Letra e), faltou menção à recusa de execução de lei federal: art, 36, III, CF: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;
  • Uma observação interessante quanto a questão pode ser feita. Ela diz respeito a letra "a", segundo a qual:

    "Um dos princípios expressamente consignados na CF que possibilitam o cabimento da representação interventiva pelo procurador-geral da República é o da independência e harmonia entre os poderes".

    A afirmativa está errada porque diz que esse tipo de intervenção deve ser provocada por atuação do Procurador Geral da República. 

    No entanto, convém ressaltar que a violação ao princípio da idependência e harmonia dos Poderes (separação dos poderes, para alguns) também enseja intervenção federal, conforme disciplina o art. 34 da CF/88:


    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;'

    Nesse caso, poderá haver intervenção federal caso o Presidente da República aceite a solicitação que o Poder Executivo ou Legislativo da unidade da federação (que encontra embaraço em seu exercício) o faça. Caso se trate de embaraço ao livre exercício do Poder Judiciário, a requisição se dará pelo STF ao Presidente da República, que fica vinculado a decretação da intervenção federal. 
     
    Assim, é plenamente aceitável a afirmação de que o princípio da separação dos poderes enseja intervenção federal. 

    Aprofundando um pouco mais o assunto, pode haver intervenção em município que viola o princípio da separação dos poderes?

    A nosso ver, é admissível que haja intervenção estadual no município por ofensa municipal ao princípio da separação dos poderes, haja vista essas duas premissas:

    a) o município deve observar os princípios indicados na constituição estadual, de acordo com o art. 35, inciso IV, da CF/88., sob pena de intervenção estadual;
    b) o princípio da sepração dos poderes é de reprodução obrigatória nas constituições dos estados-membros. 

    Bons estudos!




  • B:A representação interventiva pode ter por objeto toda ação ou omissão, normativa ou não-normativa, administrativa ou concreta, jurídica ou material, que viola os princípios constitucionais sensíveis. Nesse sentido, a Lei 12.562/2011 prevê, como objeto da ação interventiva, o ato normativo, o ato administrativo, o ato concreto, ou a omissão, desde que imputados a órgão ou autoridades do Estado ou do DF.

    Confirmando o disposto acima, eis o art. 3º da referida lei:

    Art. 3º A petição inicial deverá conter: 

    (...)

    II - I - a indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;
  • Errei, porque entendi que a questão está afirmando que a representação é do ente estatal. A representação não é do Procurador Geral da República? Não entendi, alguém pode me ajudar...? 
    "Segundo o STF, as hipóteses de omissão administrativa e de prática de ato concreto com violação aos direitos da pessoa humana ensejam a possibilidade de manejo da representação interventiva do ente estatal."


  • para os que estão respondendo a questão de nov/2016 para cá

    acredito estar desatualizada

    dispõe o livro de V. Paulo e M. Alexandrino o seguinte: "quando houver recusa à execução de lei federal, teremos a ação de executoriedade de lei federal(...), no segundo caso, quando houver ofensa aos princípios sensíveis estaremos diante da denominada ação direta de inconstitucionalidade."

    Alguém pode confirmar?

  • Na letra B (que foi o gabarito) tenho duas dúvidas:

    (1) omissão administrativa é hipótese de intervenção? Violação aos direitos humanos eu sei que é, mas omissão administrativa me deixou na dúvida.

    (2) segundo a CF/88, a representação interventiva é feita pelo PGR no caso de desrespeito ao princípios sensíveis, como os direitos humanos. Mas a questão fala em representação interventiva do ente estatal. Não estaria errado?

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da
    República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a
    proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
    públicos de saúde.

     

  • Não é o STJ que julga

    Abraços

  • EMENTA: - Intervenção Federal. 2. Representação do Procurador-Geral da República pleiteando intervenção federal no Estado de Mato Grosso, para assegurar a observância dos "direitos da pessoa humana", em face de fato criminoso praticado com extrema crueldade a indicar a inexistência de "condição mínima", no Estado, "para assegurar o respeito ao primordial direito da pessoa humana, que é o direito à vida". Fato ocorrido em Matupá, localidade distante cerca de 700 km de Cuiabá. 3. Constituição, arts. 34, VII, letra "b", e 36, III. 4. Representação que merece conhecida, por seu fundamento: alegação de inobservância pelo Estado-membro do princípio constitucional sensível previsto no art. 34, VII, alínea "b", da Constituição de 1988, quanto aos "direitos da pessoa humana". Legitimidade ativa do Procurador-Geral da República (Constituição, art. 36, III). 5. Hipótese em que estão em causa "direitos da pessoa humana", em sua compreensão mais ampla, revelando-se impotentes as autoridades policiais locais para manter a segurança de três presos que acabaram subtraídos de sua proteção, por populares revoltados pelo crime que lhes era imputado, sendo mortos com requintes de crueldade. 6. Intervenção Federal e restrição à autonomia do Estado-membro. Princípio federativo. Excepcionalidade da medida interventiva. 7. No caso concreto, o Estado de Mato Grosso, segundo as informações, está procedendo à apuração do crime. Instaurou-se, de imediato, inquérito policial, cujos autos foram encaminhados à autoridade judiciária estadual competente que os devolveu, a pedido do Delegado de Polícia, para o prosseguimento das diligências e averiguações. 8. Embora a extrema gravidade dos fatos e o repúdio que sempre merecem atos de violência e crueldade, não se trata, porém, de situação concreta que, por si só, possa configurar causa bastante a decretar-se intervenção federal no Estado, tendo em conta, também, as providências já adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito. 9. Hipótese em que não é, por igual, de determinar-se intervenha a Polícia Federal, na apuração dos fatos, em substituição à Polícia Civil de Mato Grosso. Autonomia do Estado-membro na organização dos serviços de justiça e segurança, de sua competência (Constituição, arts. 25, § 1º; 125 e 144, § 4º). 10. Representação conhecida mas julgada improcedente.

    (IF 114, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/1991, DJ 27-09-1996 PP-36154 EMENT VOL-01843-01 PP-00001)

  • A respeito da intervenção federal nos estados, é correto afirmar que: .Segundo o STF, as hipóteses de omissão administrativa e de prática de ato concreto com violação aos direitos da pessoa humana ensejam a possibilidade de manejo da representação interventiva do ente estatal.


ID
182485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Para quem não sabe o que é respristinação, eis um conceito bem simples:

    É a restauração eficacial de norma revogada, que só é possível se houver disposição normativa expressa nesse sentido. (Maria Helena Diniz . Dicionário Jurídico Universitário).

    E como é isso com as emendas?

    As MPs perdem sua eficácia quando não são convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido. Essa perda se dá com efeitos EX-TUNC (desde a edição- Vide art. 62 § 3º)! O Congresso, então deve disciplinar, via decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP.

    No entanto, se o CN não editar o decreto, as MPs "ressuscitam" (ganham eficácia de novo, como vimos acima no conceito de repristinação) e as relações jurídicas permanecerão regidas pelo que constava na MP. (Vide disposição expressa no art. 62. §11.)

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. A CF consagrou, em seu texto, a iniciativa popular, sem restrição de matérias, para promover proposta de emenda constitucional.

    Art.60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do presidente da República;

    III - de + da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e períódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (c) ERRADO. É vedada a edição de MP relativas a direito Processual Civil.

    Art.62, §1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a :

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    (d) ERRADO.

    Art.64 - A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    (e) ERRADO.

    Art.66, §3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    ;)

  • (a) De acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.

    Primeiro, o efeito repristinatório é trazer de volta ao mundo jurídico uma norma que estava revogada. É a restauração da norma anterior revogada.  Uma medida provisória X revoga uma norma Y. A norma Y é o direito com ela colidente.

    Segundo o STF, quando uma MP não é convertiva - por exemplo, a MP X - o direito colidente com ela - norma Y - é restaurada. 

    A Questão está correta, portanto, porque quando  a MP não é convertida em lei, o direito Y que tinha sido revogado é restaurado, ou seja, tem efeito repretinatório a não-conversão de medida provisória pelo Congresso Nacional.

     

     

     

  • A) de acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.


    Imagina que tem uma lei, surge uma medida provisória (com eficácia imediata) que suspende a eficácia dessa lei.  A medida provisória vai para o congresso nacional que a rejeita, ou seja, não converte em lei. A lei que foi suspensa volta a ter validade. Esse efeito é chamado de efeito repristinatório tácito. O congresso nacional tem o prazo de 60 dias para regular as relações que ocorreram no período em que a medida provisória é editada e suspende a lei (artigo 62, parágrafo 11 da CF). Se não fizer, prevalece o que estava na Medida provisória.

     

  •  Não concordei com o gabarito desta questão. Pois a medida provisória apesar de ter força de lei, não é lei. Sabendo-se que uma lei só é revogada por meio de outra lei, não faz sentido afirmarmos que a antiga lei colidente foi revogada. Esta teve apenas sua eficácia suspensa. Só haverá repristinação se houver a devida conversão da medida provisória em lei. Caso em que ocorrerá, realmente, a revogação da lei anterior. 

  • A banca seguiu doutrina que atribui a MP, antes de ser convertida em lei, poder revogador e não suspensivo da lei anterior colidente. o resultado é chegar a conclusão que não sendo a MP convertida em lei, haveria ocorrido o efeito repristinador.

    Nao devemos confundir o fato de o CN, nao convertendo a MP em Lei, regular os efeitos dela decorrente por meio de decreto legislativo com o retorno da eficácia da Lei anterior a medida provisória. O decreto legislativo nao vai regular fatos passados nem revogar ou suspender leis anteriores a MP, vai apenas regular os fatos ocorridos durante a vigencia da Medida.

     

  • No ordenamento jurídico brasileiro, a norma que se apresenta no artigo segundo, parágrafo terceiro da Lei de Introdução ao Código Civil é a regra: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, não há repristinação tácita, ela deve ser expressa.

    Há, porém, uma situação relativamente nova que surge com a medida provisória (MP).
    A MP se comporta internamente ao Congresso como um projeto de lei; externamente, como lei. Também pode ser explicada como um projeto de lei com eficácia antecipada.
    Quando é editada uma Medida Provisória, as leis conflitantes têm suspensa sua eficácia, que pode ser restaurada caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Contrariamente a esse entendimento, defende-se que os efeitos da MP não se limitam à suspensão de eficácia: o que ocorre é uma verdadeira revogação.
    Apesar de não ser considerada lei num sentido estrito, pois não percorreu o processo legislativo previamente à sua vigência, a MP é ato normativo primário com força de lei, revogando a legislação anterior conflitante (sob a condição resolutiva de ser aprovada pelo Congresso a sua conversão em lei).

  • Eu também não concordo com o gabarito. A questão é controversa. Há entendimento doutrinário de que a edição de MP não revoga lei anterior que seja incompatível com o seu conteúdo. Isso porque, precária que é, a MP não teria o condão de revogar leis, operando-se apenas a suspensão da eficácia da lei anterior que contraste com o seu conteúdo, durante o seu período de vigência. Somente se for convertida em lei haverá revogação da lei anterior. Já se a MP for rejeitada, a lei anterior, que teve sua eficácia suspensa, volta a produzir seus efeitos, restabelecendo a sua eficácia. "Esse fenômeno não representa repristinação, já que a lei não chegou a ser revogada, apenas restaura-se a eficácia que havia sido suspensa" (Sérgio Valladão Ferraz).
  • Pessoal, cuidado para não confundir repristinação com "efeito repristinatório" - que tanto para as bancas quanto para o STF são coisas distintas.

    O conceito de repristinação foi tratado pelos colegas, mas no caso da MP não se trata disso, já que como o colega Cláudia mencionou ao citar Sérgio Valadão - a MP não revoga a norma anterior em sentido contrário, apenas suspende. Sendo a MP rejeitada ou passando o prazo para sua aprovação, ela perde a eficácia desde a edição (ex tunc), restaurando-se a eficácia da norma suspensa, desde a edição da MP. Nesse caso o fenômeno é semelhante à uma repristinação, mas não é a mesma coisa ... por isso o nome "efeito repristinatório" e o gabarito é corretamente a letra A.

    Abraços

    Rodrigo Menezes
    Professor de Direito Constitucional

  • LETRA E (incorreta)

    A ausência de sanção pelo chefe do Poder Executivo no prazo constitucional de quinze dias em projeto de lei encaminhado pelo Poder Legislativo faz caducar o projeto, por não existir forma silente de sanção

    Importante atentar para o fato de que sao 15 dias ÚTEIS
    Se o presdidente permanecer em silêncio neste periodo ocorre  a SANÇAO TÀCITA
    (entao existe forma silente)
    OBS: NÃO EXISTE  VETO TÁCITO
    ""Importante im 

  • A alternativa "c" pra mim está certa também....a CF veda MP pra processo civil e não direito civil...A CF tanto faz distinção que no mesmo artigo ela veda MP pra processo penal e também direito penal...quanto a área civil ela veda somente a processual.
  • CUIDADO!!! A questão é capciosa e o comentário da Fernanda Figueiredo só faz aumentar a confusão, a despeito da boa intenção. Pra entender a questão, vc tem q ler com calma o comentário do DAn Br, q eu n repito em atenção ao princípio da economia processual... hehehe...

  • Eu estudei que a expressão "efeito repristinatório" não se confunde com "repristinação". Resultado: errei a questão!
    Veja só o texto divulgado pelo LFG:

    "A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC:

    Art.2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,  existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio"
  • Iniciativa popular de Lei começa na Câmara

    Para lembrar

    Abraços

  • Quanto a letra c: é vedado as medidas provisórias relativas a matéria de Direito Processual Civil, direito processual penal e direito penal.

  • Sobre a letra "A", vejamos os ensinamentos de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

     

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho explica que, “Uma das consequências da força de lei é revogar, ou derrogar, as leis anteriores. Daí decorre que a edição de medida provisória válida importa na revogação das leis, ou das normas de leis, que com o seu texto colidirem. Todavia, a medida provisória é um ato sob a condição resolutiva de sua conversão em lei, motivo por que a falta desta implica a extinção de seus efeitos, donde a restauração do Direito anterior.” Por fim, refere que a não conversão da medida provisória tem, portanto, efeito repristinatório sobre o Direito com ela colidente. (Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 5ª ed. 2002. pp. 244-245.).

  • Repristinação não se confunde com efeito repristinatório, embora haja algumas semelhanças.

    A REPRESTINAÇÃO ocorre quando uma Lei revogadora é revogada e a lei anterior (revogada pela lei revogadora) passa a valer novamente - NÃO SE ADMITE NO BRASIL - De acordo com a LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” .

    O EFEITO REPRESTINATÓRIO ocorre quando uma LEI é declarada INCONSTITUCIONAL, e a LEI anterior volta a viger automaticamente, como se nunca tivesse perdido a vigência, pois a lei declarada inconstitucional é nula, não sendo apta a revogar a lei anterior.

    Pode-se dizer que ocorre o EFEITO REPRESTINATÓRIO quando A MEDIDA PROVISÓRIA editada sobre matéria que trata lei anterior é rejeitada ou não apreciada no prazo de eficácia, de forma que a lei anterior que trata do assunto disposto na medida provisória volta a viger automaticamente.


ID
182488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à ordem econômica na CF.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha recorrente quando se trata do assunto :

    c)  Art 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quest'ao de "lei seca" muito mal formulada, pois se cabe tratamento favorecido para EPP, porque não subententer o tratamente à ME? O Cespe baixou-se ao nível da FCC...

  • Quanto à alternativa "D", deve estar correta pois a CF, conhecendo a desgualdade de competição entre os agentes econômicos, determinou à lei que fosse reprimida a prática do abuso do poder econômico (art. 173, § 4º).

    Por sua vez, "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

  • CORRETO O GABARITO....

    Oportuno ressaltar que no artigo 146, III, d, da CF/88, há previsão de tratamento mais favorável à micro empresa, a ser disciplinado por lei complementar, senão vejamos:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • A partir do ótimo o comentário do OSMAR e dos demais, podemos nos alertar sobre essa sutil diferença:

    ORDEM TRIBUTÁRIA: tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;

    ORDEM ECONÔMICA: tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

    Valeu!
  • e)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
  • Análise objetiva item a item:


    a) Dos diversos postulados da ordem econômica expressos na CF não deriva a adoção do sistema econômico capitalista.

    Falso. Embora não expressamente previsto na CF o sistema econômico capitalista, analisando e interpretando a sistemática do Título VII da CF, verificar-se-á a adotação deste sistema.

    b) A CF defende a livre concorrência de mercado e não reconhece a simples existência de abuso de poder econômico.

    Falso. A CF tanto reconhece a existência de poder econômico que estabelece nos princípios gerais da atividade economica dispositivos protetivos ao consumidor, as empresas de pequeno porte e etc.

    c) Entre os princípios expressamente consignados na CF está o tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Falso. O item suscita a determinação expressa do tipo constitucional indicado no inciso IX do art. 170 da CF: "tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    d) Segundo interpretação sistemática que se dá ao capítulo da ordem econômica na CF, a desigualdade dos agentes econômicos é a característica inerente de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência.

    Verdadeiro: Conforme bem disse a nossa colega Erika Balbi, decorre presumidamente da ordem economica fundada na livre iniciativa processada por meio da livre concorrência a desigualdade dos agentes economicos, devendo tal fato ser repudiado pelo legislador constitucional prevendo remédios para manutenção do equilibrio do mercado. Vide doutrina colacionada pela colega da obra do saudoso ex-Ministro Eros Grau: "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

    e) O Estado, na qualidade de agente regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, a função de fiscalização, deixando para o setor privado e o livre mercado o próprio planejamento e incentivo da atividade econômica.

    Falso: O examinador se baseou na literalidade do art. 174 da CF. Conforme este dispositivo o Estado incentivará, fiscalizará e planejará o setor público e se limitará a fornecer indicativos ao setor privado.


    Espero ter acrescentado,

    Um grande abraço!
  • Desigualdade que os torna iguais para concorrer

    Abraços


ID
182491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta Letra E

    art 25

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    erradas

    letra a : a faixa é de até 150 KM

    Art 20

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    letra B é vedada a divisão do DF em municípios.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    Letra c :  trata-se de competência comum

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     :letra d : é vedada a edição de MP para este caso.

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

  • Alternativa (E)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.

    fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
    reguladas em lei.

    Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
    CF:
    Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
    Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
    microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
    planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
    X
    DF  Não pode ser dividido em Municípios.

  • Letra C é COMPETÊNCIA CONCORRENTE e não COMUM conforme o primeiro comentário.

    Att.,
  • Só lembrando: depende de lei complementar ESTADUAL.
  • a) ERRADA. Art. 20. Parágrafo 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
    b) ERRADA. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e) CERTA. Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual): 

    A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.

  • Alguns dos erros da letra B

     

    1.  Df é ente federativo nao entidade federativa.

    2. Df nao pode ser dividido em municipios

  • Lei complementar estadual...

  • Concorrente!

    Abraços

  • Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.

    ______________________________________________________

     Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.


ID
182494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em consonância com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  "Prestação trimestral de contas à Assembleia Legislativa. Desconformidade com o parâmetro federal (CF, art. 84, XXIV), que prevê prestação anual de contas do Presidente da República ao Congresso Nacional." (ADI 2.472-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-3-2002, Plenário, DJ de 3-5-2002.)

  • b) INCORRETA. Aplica-se o princípio da simetria. "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO. 1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. 2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 738/GO)

    e) INCORRETA. Ofende, sim, a CF. Veja este julgado do STF: "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional n° 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Governador. 3. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos no último biênio do período de governo. 4. Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição. 5. Ação julgada procedente." (ADI 2708/SE)

     

  • a) INCORRETA. Veja este julgado do STF: "EMENTA: Separação e independência dos poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e membros do conselho de administração de autarquias, fundações públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III, f da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa. 2. Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da Constituição, propende o Tribunal a reputar ilegítima a mesma intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista da administração indireta dos Estados." (ADI 2225/SC)

  • Demis, com todas as vênias que sua questão merece, essa é equivocada do atual posicionamento do STF, Leia novamente o comentário do colega abaixo e admita que errou, simples assim.

  • Desculpe, mas considerei a E como correta justamente pela simetria. No caso da União, eles seriam chamados para a sucessão e seriam OBRIGADOS a convocar as eleições (no último ano, uma indireta em até 30 dias). Eles assumem o cargo provisoriamente, tem o exercício provisório. Não tenho conhecimento de todo o julgado, mas pelo que está escrito na alternativa, a simetria está perfeita. Talvez o erro seja a falta do "provisório"...
  • Alexandre,
    Eu acho que o erro está no fato de não dizer que seriam convocados 'o presidente da assembleia legislativa e o presidente do TJ, para o exercício do cargo de governador" e que seriam feitas eleições indiretas pela Assembleia. Pelo jeito que está redigida, parece que eles assumiriam definitivamente.

    Foi assim que entendi, pelo menos.



  • Stephanie, partilho de sua conclusão. Segundo julgado trazido pela colega Ana, norma estadual que estabelece a assunção de cargo de governador, em caso de vacância, sucessivamente por presidente da assenbleia legislativa e presidente do TJ, sem a previsão de eleições indiretas, viola a CF, precisamente por afastar-se do princípio da simetria. Se a CF federal impõe as eleições indiretas (art. 81, § 1º), não poderia a Constituição Estadual disciplinar a matéria sem observar o preceito constitucional, permitindo ao presidente da assembleia legislativa ou ao presidente do TJ completar o período remanescente do mandato.

    Abraços a todos e todas!

  • Informativo Nº 562 do STF

    (...)Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal. 

    (...)No que se refere, do ponto de vista da sua gênese, à natureza da lei que predica a Constituição Federal no art. 81, § 1º, bem como a de lei estadual que regulamente previsão idêntica da Constituição estadual, o relator salientou ser indiscutível a competência ratione materiae privativa da União para legislar sobre direito eleitoral (CF, art. 22, I), mas considerou que, quando o constituinte estadual reproduz a regra de eleição indireta pelos representantes do Poder Legislativo, na forma da lei, a lei exigida seria de competência do Estado, por não possuir caráter jurídico-eleitoral. Explicou não se ter, nesse caso, uma lei materialmente eleitoral, haja vista que ela simplesmente regula a sucessão do Chefe do Poder Executivo, sucessão esta extravagante. Reportou-se à orientação firmada na ADI 2709/SE (DJE de 16.5.2008), no sentido da constitucionalidade de norma constitucional estadual que disciplina o processo de escolha de governantes em caso de dupla vacância. Aduziu que, embora não deixem de revelar certa conotação eleitoral, porque dispõem sobre o procedimento de aquisição eletiva do poder político, não haveria como reconhecer ou atribuir características de direito eleitoral stricto sensu às normas que regem a eleição indireta no caso de dupla vacância no último biênio do mandato. Em última instância, essas leis teriam por objeto matéria político-administrativa que demandaria típica decisão do poder geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados. Em suma, a reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diria respeito somente ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, e, como tal, da óbvia competência da União. Por sua vez, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, competiria aos Estados-membros a definição e a regulamentação das normas de substituição de Governador e Vice-Governador. No mais, predefinido seu caráter não-eleitoral, não haveria se falar em ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF, art. 16).
     
     
    Como podemos notar, na assertiva "e" não foi respeitada a exigência da reallização de eleições indiretas, por isso está ERRADA.
  • Letra a = errada.
    Segundo Alexandrino e Paulo (2009), a nomeação dos dirigentes das autarquias é feita pelo PR, podendo ser exigida prévia aprovação pelo Senado Federal, dependendo de a própria CF ou de a lei estabelecer essa necessidade de aprovação prévia. O STF entende que, pelo princípio da simetria, os Estados, o DF e os Municípios podem editar normas locais estabelecendo a necessidade de prévia aprovação pelo Poder Legislativo. Só para completar a resposta, devo dizer que a exoneração desses dirigentes só pode ser feita pelo PR no âmbito federal, o que significa dizer que, nos âmbitos estadual, distrital e municipal a exoneração também não pode passar pela prévia anuência do Poder Legislativo.

    Letra b = errada.
    De acordo com Alexandrino e Paulo (2008), "o Presidente e o Vice-Presidente da República NÃO poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a QUINZE dias, sob pena de perda do cargo (CF, art. 83). Segundo orientação do STF, essa regra, por força do princípio da simetria, é de observância OBRIGATÓRIA pelos estados-membros, vale dizer, o governador NÃO poderá ausentar-se do Estado ou do País por período superior a QUINZE dias sem autorização da assembléia legislativa, sob pena de perda do cargo.

    Letra c = certa.
    Alexandrino e Paulo (2008, pp. 586 e 587) dizem que "as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição são, por força do federalismo, extensíveis, no que couber, aos demais chefes do Poder Executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal". De acordo com o art. 84 da CF, compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    Sendo assim, a prestação de contas deve ser ANUAL, também, pelos Estados, DF e Municípios.

    Letra d = errada.
    CF, art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Letra e = errada.
    Segue jurisprudência do STF a respeito disso: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=913. O Cespe usou um caso real, de ADI contra a Constituição do Estado de Sergipe. Via de regra, no caso da dupla vacância (vacância do Chefe do Executivo e seu respectivo vice), o Estado é livre para fazer sua própria regra de sucessão de vacâncias, não precisando ser atendido o princípio da simetria constitucional. Só que o erro está em não fazer as eleições indiretas – deveria vir a regra expressa de eleições indiretas no último biênio, sendo que, no caso da questão, ela só diz que devem ser convocados, sucessivamente, o presidente da assembleia e o presidente do TJ, sem expressa menção de eleições indiretas. Sendo assim, há inconstitucionalidade.
  • Sobre o princípio da simetria e o erro da opção E, é preciso destacar que a hipótese de dupla vacância (governador e vice) deve respeitar a exigência de eleições indiretas, se ocorrer nos últimos dois anos do mandato, tal como se dá no caso de Presidente e vice (art 81, §1º, POR SIMETRIA).

     

    Contudo, no tocante ao regulamento do procedimento de sucessão do cargo de governador ou de prefeito, é reconhecida a autonomia dos respectivos entes federativos para disciplinar como isso se dará, não se aplicando a simetria quanto ao modelo federal, de acordo com a jurisprudência do STF aqui já colacionada.

     

    Outro aspecto interessante sobre a questão: a vacância também poderá ocorrer no caso de cassação do Presidente/Governador/Prefeito eleito, impedimento que, por óbvio, também resvalará no vice. Assim, pela interpretação sistemática da CF e do Código Eleitoral (art 224), sendo cassado o candidato mais votado em 1º turno, novas eleições deverão ser feitas (se nos dois primeiros anos) ou eleições indiretas (nos últimos 2 anos).

     

    Se o cassado tiver sido eleito em 2º turno, haverá nova contagem dos votos do 1º turno para aferir se, subtraindo a quantidade dos votos do cassado, o segundo colocado teria a maioria dos votos válidos. Se sim, é eleito. Se não, vai ele e o terceiro colocado para um novo 2º turno. 

     

    Eis as conclusões que tirei da questão após a leitura do livro do Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino. O que vocês acham?

     

  • a- A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. (ADI 2225, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    ERRADO.

    b- o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a QUINZE dias, sob pena de perda do cargo (CF, art. 83)

    c- Art 84 XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    CERTO. Por isso que ele diz que é inconstitucional, pois ele afirma trimestralmente e não é, é anualmente. Se ele afirma que é inconstitucional está certo.

    Obs: Pode parecer redundante mas é melhor que seja para que vocês compreendam melhor.

    d- CF, art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    ERRADO. Não é inconstitucional, é constitucional, está expresso na CF

    e- EC 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Governador. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos no último biênio do período de governo. Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição.

    [ADI 2.709, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2006, P, DJE de 16-5-2008.]

    Vide Rcl 7.759 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 26-2-2009, DJE de 4-3-2009

    ERRADO. Ele diz que não ofende, mas neste caso ofende.

     

  • É inconstitucional essa restrição ao Chefe do Executivo Estadual

    Abraços

  • Por serem temas correlatos: o Informativo 907 do STF traz diversas decisões relevantes envolvendo Constituições Estaduais e previsões simétricas aos preceitos da CF/88, senão vejamos

     

    PODER JUDICIÁRIO

    Inconstitucionalidade de norma da Constituição Estadual que vincula vencimentos de escrivães aos dos juízes.

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    O art. 127 da CF/88 assegura ao MP autonomia financeira.

    Inconstitucionalidade da norma de CE que equipara remuneração de Delegados a dos Promotores.

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Equiparação entre Defensoria Pública e MP.

     

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Inconstitucionalidade da previsão de procuradorias autárquicas para os Estados-membros.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    SERVIDORES PÚBLICOS

    Inconstitucionalidade de norma que equipara remuneração de servidores públicos.

    Constitucionalidade de norma da CE que assegura equiparação salarial para professores com igual titulação, respeitando-se o grau de ensino em que estiverem atuando.

    Inconstitucionalidade de normas da Constituição Estadual que tratam sobre remuneração e direitos dos servidores públicos sem que existam previsões semelhantes na CF/88.

    Não é compatível com a CF/88 a norma de CE que estabelece que o servidor público deverá receber obrigatoriamente a mais do que percebia na ativa.

    fonte: DIZER O DIREITO

  • Como observaram alguns colegas, não concordo que a alternativa e) esteja incorreta, pois da forma que foi redigida está prefeita. Presumir que o examinador ao não falar que a sobre "eleições indiretas" estaria afirmando que essa sucessão é definitiva, não tem a menor lógica, de modo que devemos nos ater ao que está escrito na questão.

  • Como observaram alguns colegas, não concordo que a alternativa e) esteja incorreta, pois da forma que foi redigida ela está perfeita. A questão da necessidade ou não de eleições não foi objeto do enunciado, de modo que devemos nos ater ao que foi dito.


  • Letra E

    EC 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de governador. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos no último biênio do período de governo. Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2006, P, DJE de 16-5-2008.]

    OBS: Tal julgado se refere à vacância decorrente de causas não eleitorais. Ver: [, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, .]

    De acordo com o voto, asseguram-se aos Estados estabelecer as próprias regras para a escolha do mandatário do Poder Executivo. Contudo, entendeu-se que não é possível abandonar o critério da eleição (seja direta, seja indireta). A redação da ementa não favoreceu muito. Mas pela leitura dos votos, percebe-se que o dispositivo da Constituição Estadual foi declarado inconstitucional pois eliminou do texto a previsão de eleição indireta, de modo que passou a não existir mais qualquer possibilidade de eleição (direta ou indireta).

    Portanto, o erro da questão incide na inexistência de eleição, seja direta, seja indireta. Ou seja, a eleição não precisa ser necessariamente indireta.

    Salvo melhor juízo é claro.

  • GABARITO: C

    Prestação trimestral de contas à assembleia legislativa. Desconformidade com o parâmetro federal (CF, art. 84, XXIV), que prevê prestação anual de contas do presidente da República ao Congresso Nacional. [ADI 2.472 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-<3>-2002, P, DJ de <3>-5-2002.]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A letra "A" também está correta.

    A) É inconstitucional norma estadual que subordine a nomeação dos dirigentes de autarquias e fundações públicas à prévia aprovação da assembleia legislativa, por se entender que somente aquelas autoridades constantes no modelo federal estariam submetidas a esse procedimento.

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

  • Com base na organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em consonância com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: É inconstitucional norma estadual que determine que o chefe do Poder Executivo promova prestação trimestral de contas à assembleia legislativa.

  • Novo entendimento!

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da ProcuradoriaGeral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).


ID
182497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei estadual, que determine a majoração das alíquotas e da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, publicada no dia 31 de dezembro, com cláusula de vigência imediata, produzirá efeitos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a LETRA "A" 

    A noventena não se aplica ao IPVA mas, a anterioridade se aplica. VEJAMOS o Artigo 150, inciso III letra "C"

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Então, a vedação do inciso III, c, (RESPEITO A NOVENTENA) não se aplica À FIXAÇÃO DA BASE DE CÁCULO DOS IMPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 155, III

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

     

  • Complementando o que o amigo escreveu abaixo, repare que a letra d está errada pois noventa dias após a publicação, a lei produzirá efeitos tanto em relação a base de cálculo quanto a alíquota, e a questão diz APENAS majoração das alíquotas

  • IPVA

    - alteração da Base de Cálculo --> só respeita anterioridade

    - alteração de alíquota --> respeita anterioridade e noventena

    Obs.: ato do Poder Executivo pode alterar base de cálculo desde que até o limite da correção monetária do período, pois é só atualização. Se for acima de índices oficiais, só por lei

  • Para complementar, é importante salientar que para o STF a mera atualização na base de cálculo não depende de lei.
  • Mas a questão fala em "atualização" da base de cálculo?
  • De igual forma o IPTU, segue esse raciocínio.
  • Se a anualidade se aplica somente em relação a alteração na base de cáculo do imposto, logo com relação ao aumento de alíquota se aplica a noventena (e também a anulidade). 

    Qual o erro da alternativa "d", então?

    d) noventa dias após a data da publicação da lei, apenas em relação à majoração das alíquotas.

    O erro está no termo "publicação", que deveria ser entrada em vigência?

    Alguém pode ajudar, por favor?
  • Gente, também não entendi o erro da alternativa "d". Se alguma alma abençoada puder explicar, esclareço desde já.
    Sorte e perseverança a todos.
  • Acho que o erro da letra D está na interpretação, uma vez que afirma que somente a majoração da alíquota terá efeitos após 90 dias, mas na verdade a majoração da base de cálculo também terá efeitos, inclusive anteriores à 90 dias.

  • A alternativa “d” encontra-se errada, pois a regra prevista na segunda parte do § 1º do artigo 150 da Constituição da República – exceção ao princípio da noventena – aplica-se somente a FIXAÇÃO da base de cálculo do IPTU e IPVA. Quando houver a majoração deve se obedecer aos princípios da anterioridade, bem como da noventena/nogessimal/anterioridade privilegiada/qualificada.

    Art. 150/CR

    § 1º A vedação do inciso III,b,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,c,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

  • Essa letra D está mal elaborada.

  • A alteração/atualização da base de cálculo do IPVA/IPTU não respeita a noventena, só a anterioridade (cobrado no exercício seguinte),  bem como é exceção a LEGALIDADE tributária.

  • Fernando Vagner, também raciocinei igual a você. Se a regra da noventena se aplica à alíquota, por que a letra D está errada? Vou idicar para comentário do professor.

  • Quando se tratar de alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA respeitará apenas a anterioridade do exercício financeiro, não havendo a necessidade de se aguardar 90 dias. Mas lembre-se: Apenas quando a alteração for na base de calculo desses dois impostos (IPTU e IPVA).

  • Na verdade a letra A e D estão corretas...

    Visto que as alterações da base de calculo do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, todavia deve respeitar o prazo da anterioridade anual. Desta forma, a alteração da base de cálculo deverá ser cobrado no próximo exercício financeiro, ou seja , 1 de janeiro, o que justifica a questão A ser a correta.

    Todavia, a questão D, informa 90 dias "apenas" em relação para a majoração da alíquota, de sorte que a majoração da alíquota não se encontra em nenhuma lista de exeçoes (tanto anterioridade anual como a nonagesimal), ela deverá respeitar os dois princípios, o próximo exercício financeiro, bem como os noventa dias, sendo o prazo de noventa dias o que atente aos dois princípios.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU PRINCÍPIO DA NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I


    =================================================================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

  • A interpretação da d pra q ela esteja errada é uma ginástica. Achei de cara a A e a D corretas. Depois de alguns comentários só essa interpretação esdrúxula pra salvar a questão. Até pq depois de 90 dias tanto alíquota como base de cálculo a lei estará produzindo efeitos ( inclusive a base desde 1 de janeiro) Cespe não force.

ID
182500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No ordenamento jurídico interno brasileiro, tratado internacional acerca de matéria tributária celebrado entre a República Federativa do Brasil e outro Estado da sociedade internacional passa a vigorar na data

Alternativas
Comentários
  • O STF na Carta Rogatória 8.729 (AgRg) resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
    1. Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
    2. Ratificação pelo Presidente, mediante depósito do respectivo instrumento;
    3. Promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
    a) Publicação oficial do texto do tratado, e
    b) Executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

  •   SIGNIFICADO INICIATIVA VIGÊNCIA Negociação Convergência de vontade ou de interesses. Poder executivo   Assinatura Consentimento com os termos negociados e vontade de se obrigar. Poder executivo   Procedimento Interno Autorização legislativa. Poder legislativo   Ratificação A parte se obriga no plano internacional. Poder executivo Com a ratificação a vigência é internacional, imediata ou após condições. Promulgação e Publicação Ingresso do tratado no ordenamento jurídico interno e publicidade. Poder executivo Passa a ter vigência interna, imediata ou após a “vacatio legis”. Depósito na ONU Publicidade internacional. Poder executivo  
  • Os tratados ou convenções internacionais são atos normativos de competência privativa do Presidente da República, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII). Assim, segundo o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Deste modo, no que se refere à integração do tratado internacional no ordenamento jurídico interno brasileiro, faz-se necessário que haja aprovação por decreto legislativo emanado do Congresso Nacional para que adquira força de lei.
     
    Após a aprovação do tratado internacional pelo decreto legislativo do Congresso Nacional (veículo introdutor de normas tributárias internacionais), há a promulgação por meio de decreto do Presidente da República, promovendo, então, a executoriedade da norma internacional no âmbito do direito positivo interno. Com efeito, o tratado internacional passa a vigorar no Brasil na data de início da vigência do decreto do Chefe do Poder Executivo federal.

    Referência: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7382&idpag=4
  • Qualquer tratado que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo seguinte trâmite para ter validade no plano interno: ser aprovado, por meio de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional; e ser promulgado e publicado por meio de decreto executivo pelo Presidente da República. Essa última etapa é uma ordem de execução que garante a publicidade interna dos tratados e a partir da qual os tratados passam a ter vigência no Brasil. Inclusive os tratados em matéria tributária devem passar pelas etapas anteriormente citadas. O que difere os tratados em matéria tributária dos outros tratados é o seu status. Os tratados comuns tem status de lei ordinária, enquanto os tratados em matéria tributária, segundo a maioria da doutrina, têm status de lei complementar, assim como o Código Tributário Nacional. Entretanto, no que tange à internalização, o procedimento é o mesmo. 


     A alternativa correta é a letra (E).


  • No plano interno, o tratado passa a vigorar após o Decreto do Executivo.

    No plano internacional, em regra geral, o tratado passa a vigorar a partir de sua ratificação. Entretanto, o tratado pode dispor de forma diferente, condicionando a vigência do tratado em determinado número de ratificações, por exemplo.

  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços

  • Início de vigência após a edição do Decreto do Executivo que o promulgar.....


ID
182503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Complementando a resposta do colega, a assertiva nos demonstra uma exceção à regra da territorialidade (CTN, art. 101), pela qual as normas tributárias emanadas por um ente federado só têm abrangência dentro de seu respectivo território.
  • A: incorreta, não há subordinação às diretrizes do Senado;

    B: assertiva incorreta, pois não há exceção ao princípio da anterioridade em relação a tributos que venham a ser instituídos.

    C: incorreta, pois não há subvenções federais previstas para a hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público;

    D: correia, conforme o art. 120 do CTN;

    L5172

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    E: a anterioridade atinge os tributos criados ou majorados após o surgimento da pessoa jurídica de direito público.

  • Em geral, são adotadas todas as práticas anteriores até posterior mudança

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

     


ID
182506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se uma nova lei for publicada após a ocorrência do fato gerador de imposto não lançado por período certo de tempo, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei em vigor na data

Alternativas
Comentários
  • CTN 

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

  • OK, não concordo com o gabarito.

    EU ACHO que há diferença.

    Uma coisa é o lançamento ser regido pela legislação vigente à época do fato gerador.

    Outra coisa diferente é a edição posterior de lei ampliando os poderes de investigação do FISCO. Esse fato NÃO desloca a fixação da legislação que fundamentará o lançamento. O CTN apenas ressalva que, em se tratando de lei posterior ao FG com essa matéria, ela se aplicará.

    Ou seja: no caso da questão, o lançamento será regido pela legislação vigente à época do fato gerador, SALVO quanto a ampliação dos poderes do FISCO, caso em que será regida pela nova lei.

  • OPÇÃO C

    De acordo com o professor Evaldo Nilo, "o tema se refere ao direito tributário formal (ampliação de poderes de investigação), podendo retroagir para atingir fato gerador passado. Assim, aplica-se a lei do dia da realização do lançamento".
  • Concordo com a NATÁLIA CAMPOS ARAÚJO

    O erro está em dizer que a legislação será da época do lançamento.

    A lei correta será a do FG, somente quanto aos novos aspectos(critérios para arrecadação) que se aplicará a nova lei.

  • Foi realmente lamentável a postura da CESPE nesta questão. Creio que o correto seja mesmo o que os colegas já postaram sobre o art. 144 / CTN: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
    Nesta prova a banca deu como correta "a feitura do lançamento". Porém, na prova de Analista Judiciário - área judiciária, do TRE-MT, realizada no mesmo ano que esta do MPE-ES (2010), a própria CESPE considerou como correta a afirmativa "da ocorrência do fato gerador" (veja na questão Q77061). Agora, vá entender o que se passa na cabeça deles....
    Voltando ao cerne da questão, salvo melhor juízo, acredito que a resposta esteja mesmo no texto do art.144/CTN.

    Grande abraço e bons estudos!

  • Nesse caso foi aplicado o §1º do art. 144 do CTN, que dispõe: § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Abraços!

  • CESPE REPETINDO QUESTÃO.

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-BA

    Prova: Juiz

    No caso de, após a ocorrência do fato gerador, advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei que estiver em vigor na data 
     

     a)do pagamento do tributo.

     b)da inscrição da dívida na repartição administrativa competente.

     c)da ocorrência do fato gerador.

     d)da cobrança do tributo.

     e)da feitura do lançamento.

  • A banca poderia perguntar: " a ampliação das investigações será regida pela lei na data" - Acabavam os problemas seria 'c' a resposta, concordam?

     

  • Nunca pensaram na necessidade de um revisor? Questão mal formulada.

  • Faz sentido, pois o fato gerador pode ocorrer vários anos antes do lançamento.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Para entender isso precisamos saber que o Lançamento Tributário é na verdade um procedimento administrativo de apuração do valor devido para surgimento do valor devido.

    To errado? Me corrija!


ID
182509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos conceitos e à classificação dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me justificar a resposta? Não entendi essa parte final da assertiva C, considerada como correta pelo gabarito, "desde que tal serviço seja de utilização compulsória".

    O art. 145, II, da CF dispõe que:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Onde está a exigência de que esse serviço seja de utilização compulsória?

  • Para complementar a resposta e tirar sua dúvida, a TAXA é forma de TRIBUTO no qual seu pagamento é compulsório mesmo sem o uso. Por exemplo: Taxa de Iluminação em alguns municípios, taxa para o corpo de bombeiros no Estado do Rio de Janeiro. Mesmo você, sem utilizá-lós, seu pagamento é obrigatório.

    Agora a tarifa é o tipo de serviço posto à disposição de utilização FACULTATIVA. Ex: Você pegar um ônibus e pagar sua TARIFA, é opcional. Tarifa e multa NÃO SÃO TRIBUTOS.

    Tributos são IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Artigo 5o. do CTN)

    Observe no texto da resposta a palavra CONTRIBUINTE...

     

    Abraço!

     

  • Corrigindo o comentário anterior, e respondendo à indagação do colega, o único caso em que a TAXA pode ser cobrada pela simples colocação do serviço à disposição do usuário (i.e., independentemente do uso efetivo do serviço pelo contribuinte) é nos SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA. Esse é o entedimento atual do STF.

    Serviços de utilização compulsória são aqueles serviços públicos cuja utilização pelo particular é obrigatória, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado. Exemplo disso é o serviço de coleta e tratamento de lixo (interesse público na higiene urbana), em que mesmo que o particular não deseje ter seu lixo recolhido, ou mesmo não produza lixo, deverá arcar com o pagamento da aludida taxa, por ser um serviço específico, divisível e de interesse público.

    Finalmente, corrigindo o colega abaixo, a taxa de iluminação pública não se refere ao caso em apreço, haja vista não ser um serviço remunerado por taxa, mas por CONTRIBUIÇÃO (COSIP - Art. 149-A, CF).

  • Só corrigindo o segundo comentário e complementando o terceiro. Não pode-se cobrar TAXA de ilumincação pública, haja vista a prestação do serviço de iluminação pública nao ser divisível. diante disto, o STF declarou inscontitucional a cobrança do serviço de iluminação pública por taxa. Daí, foi acrescentada à CF a EC 39 criando a COSIP.

    Súmula 670 do STF: Iluminação pública não pode ser cobrada por taxa.
    EC 39/2002 – passou a ser possível aos Municípios e ao DF instituir contribuição de iluminação pública (art. 149 – A, da CF).

  • Alguém poderia esclarecer pq a alternativa B está incorreta? obrigada
  • b) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

    Sem observância do princ. da anterioridade e da NOVENTENA.
  • A) Errada: observar o Art. 149-A da CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) Errada: o Empréstimo Compulsório tem que observar o princípio da anterioridade.

    C) Correta

    D)Fato gerador da Contribuição de Melhoria a valorização do imóvel por obra pública.

    E) ITCMD É é um imposto  de competência estadual
  • Letra d - Assertiva Errada - o Fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel que decorra de obra pública. É o que prescreve o art. 81 do CTN:

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Letra B - Assertiva Errada - O empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública está previsto no art. 148, I, da CF. Em virtude da urgência da circunstância, ele pode ser cobrado imediatamente, sem que seja obedecida a noventena e a anterioridade. A irreatroatividade, no entanto, deve ser obedecida.

    Importante ainda frisar que os tributos, em regra, devem obedecer aos princípios da legalidade, noventena, anterioridade e irretroatividade. Há no texto constitucional exceção para os três primeiros. Entretanto, não há tributo que seja dispensado do cânone da irretroatividade.

    Art. 150 da CF:

     § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Letra e - Assertiva Errada - O ITCD terá apenas a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

    É o que prescreve o art. 155, §1°, inciso IV, da CF/88:

    "IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;"
  • A. Competencia do Município e DF art. 149-A

    B. O Emprestimo Compulsório Calamidade (ECC) deverá obedecer ao princípio da irretroatividade

    C. não sei justificar até agora n entendi

    D. fundamento é a valorização do imóvel

    E Apesar de ser de competencia estadual o Senado federal estabelece alíquota máxima do itbi somente art 155 § 1° IV

    bem é a  C por exclusão 
  • Retirado do Ricardo Alexandre P. 51, 2ª ED.:

    alternativa C

    "A cobrança de taxa de serviço pode ser feita em face da DISPONIBILIZAÇÃO ao contribuinte de um serviço público específico e divisível. Quando esse serviço é de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada MESMO SEM A UTILIZAÇÃO EFETIVA do serviço pelo sujeito passivo. é o que a Lei denomina de UTILIZAÇÃO POTENCIAL (CTN 79,I, b).  Há de se realçar que pode ser apenas POTENCIAL a UTILIZAÇÃO do serviço, JAMAIS A SUA DISPONIBILIZAÇÃO".

  • Justificativa da letra "C": Art 79 do CTN.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 (TAXAS) consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

  • GAB: LETRA C

    c) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória.

    De acordo com o prof. Ricardo Alexandre:

    A criação de uma taxa de serviço só é possível  mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Este o contribuinte sabe por qual serviço está pagando e aquele o Estado sabe identificar os usuários do serviço a ser financiado com taxa.

    Aqui cabe a frase: "Eu te vejo e tu me vês"...o contribuinte "vê" o Estado prestando o serviço, pois  sabe exatamente por qual serviço está pagando e o Estado "vê" o contribuinte, uma vez que consegue identificar os usuários.

    De acordo com o que a questão pede:

    O que a lei denomina como serviço de utilização em potencial (utilização compulsória) é quando ele pode ser cobrado mesmo sem a utilização efetiva do serviçopelo sujeito passivo.

    Ex: A taxa de coleta de lixo DOMICILIAR.

    Supondo que uma pessoa possua um apartamento apenas para dormir não produzindo lixo algum. Nessa situação, apesar de não utilizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, essa pessoa está sujeita à respectiva taxa , claro se o serviço lhe foi disponibilizado.

    É bom realçar que pode ser apenas potencial a utilizaçãodo serviço, jamais sua disponibilização. Não é possivel a cobrança da taxa de lixo domiciliar onde tal serviço não é prestado

  • A utilização da expressão "desde que tal serviço seja de utilização compulsória", mesmo sendo a utilizada pelo art. 79 do CTN, é o que me fez titubear nessa questão. Sempre entendi que o pagamento pelo serviço é que é compulsório e não sua utilização, pois, em alguns serviços remunerados por taxa, o
    contribuinte realmente só o utiliza se quiser (ex.: taxas judiciárias - se o sujeito nunca exercer o direito de ação ou nunca for demandado, nunca pagará tal taxa). Sempre entendi que o pagamento do tributo é que é compulsório e não a utilização do serviço.

    Sei que essa é a redação legal, mas não consigo compreendê-la. Alguém poderia explicar porque a utilização do serviço é compulsória?
    Muito obrigado.
  • LETRA E: Está errada, pois o ITCMD, apesar de ser imposto de competência tanto de Estados quanto do DF, tem súas alíquotas máximas estipuladas pelo Senado Federal. E não as máximas e mínimas conforme dito na questão.
  • Fábio,

    Em relação ao seu exemplo (taxas judiciárias), refere-se à expressão "efetivamente" e não à "potencialmente" (ver o art. 79 do CTN). Isto é, realmente a taxa judiciária não é um serviço de utilização compulsória, razão por que será cobrada apenas se for "efetivamente" utilizado o serviço judiciário. Diferentemente, é o exemplo da taxa de coleta de lixo, pois a utilização desse serviço é compulsória (por razões de evidente interesse público), ou seja, mesmo que não utilize o serviço, será obrigado a pagar a exação diante da utilização potencial (dica: utilização potencial = utilização compulsória).

    Salvo melhor juízo. 
     

  •  a) A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos estados e do DF. CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    b) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade. "O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis cmo efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 141)
     c) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória. CTN Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;  d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública."Em face do expoto, fica fácil concluir que a existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 76)  e) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos estados e do DF, tem suas alíquotas máxima e mínima fixadas pelo Senado Federal. CF, art. 155 § 1.º IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
  • Muito boas as justificativas oferecidas por Camila no comentário anterior. Apenas retificaria aquela posta na alternativa "d"!

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública."Em face do expoto, fica fácil concluir que a existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2011, p. 76)

    O erro não está no "não enriquecimento injusto", pois esta expressão é sinônima de "vedação do enriquecimento sem causa". O erro da alternativa está na parte final, pois a afirmativa está incompleta. Para ela torna-se certa deveria ser assim finalizada:

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária ao imóvel do contribuinte.

    Assim explica Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 2013, p. 39): 
    "O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária."

    Espero ter contribuído!
  • Vamos resumir galerinha? 

    Alternativa A: errado. Art. 149-A, CF ("ah, mas tem a súmula blá blá" - o art. 149-A da CF é mais novo e é a tradução da súmula com outras palavras);

    Alternativa B: errado. Existem um caminhão de argumentos: 1º- Art. 150, III, A, CF não estabelece exceções. 2º- Não há no texto constitucional também exceções ao princípio da irretroatividade da norma tributária. 3º- A irretroatividade do art. 150, III, A, CF, é espécie de direito individual, abrigado como cláusula pétrea, portanto só pode existir retroatividade quando for benigna (art. 106, II, CTN). Lembrem-se: o que é cláusula pétrea é o direito individual, não o art. 5º da CF. Então tudo que for direito individual, desde que seja para ampliar o espectro de direitos de uma pessoa, OK! Ex.: revogar no art. 5º da CF a prisão por pensão alimentícia ou a pena de morte nos casos de guerra declarada.

    Alternativa C: correto. Literalidade do art. 79 do CTN.

    "Mas serviço compulsório?" Sim, se fosse facultativo seria cobrado mediante tarifa estipulada por preço público.

    Alternativa D: errado. Fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel. Ex.: a construção da minhocão em SP desvalorizou seu imóvel (é comum nossos governantes fazerem "besteiras" na administração). Ainda você terá que pagar tributo?

    Alternativa E: errado. Art. 155, §2º, IV e V: a estipulação de alíquotas máxima e mínima pelo Senado Federal não abrange a espécie de imposto em questão.

    Simples, rápido, fácil... Vlw, flws

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
     

    ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     

    I - utilizados pelo contribuinte:

     

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • GABARITO C

    Porém quero facilitar a compreensão da letra D:

    Ela não está errada, apenas está incompleta.

    Para que fosse considerada correta deveria estar desse modo:

    d) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária ao imóvel do contribuinte.

    Somente a realização da obra pode não gerar valor algum, dependendo da obra.

    Força e vamos que vamos! ;)

  • RESPOSTA - LETRA C

    A) A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos estados e do DF.

    ERRADA – Conforme a CF/88, art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    B) Para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, a União pode instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar, sem a observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

    ERRADA – O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF/88, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.  

    C) A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, desde que tal serviço seja de utilização compulsória.

    CORRETA – Conforme o CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    D) A contribuição de melhoria, cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto, tem como fato gerador a realização de obra pública.

    ERRADA – A existência do tributo tem fundamento ético-jurídico no princípio da vedação do enriquecimento sem causa.  

    E) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos estados e do DF, tem suas alíquotas máxima e mínima fixadas pelo Senado Federal.

    ERRADA – Conforme a CF/88, art. 155 § 1.º IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. 

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


ID
182512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à improbidade administrativa, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • a) Errado. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (...).

    b) Errado. Nada há expresso quanto à obrigatoriedade de inquérito quando a ação for proposta pelo MP.

    c) Errado. Eis os prazos de prescrição:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    d) Certo. Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    e) Errado.  Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  •  Alternativa B

     

     

    Não é obrigatório.

     

    A ação proposta pelo Ministério Público pode ser antecedida da instauração de inquérito civil, instrumento voltado justamente para a apuração integral dos atos, evitando o ajuizamento de lides temerárias.

  • Alternativa C

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade.

    Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

  • Alternativa D

    Num país como o nosso, tantas vezes reconhecido pela ausência de seriedade no trato da coisa pública – embora isto não seja um privilégio brasileiro –, assim como pela impunidade em relação àqueles que lesam o erário e atentam contra os princípios da administração pública, a Lei da Improbidade Administrativa é legislação avançada.

    Há, entretanto, um dispositivo nesta lei que aberra contra o bom senso, apesar de garantir uma boa dose de popularidade a quem o aplica. O artigo 20, no seu parágrafo único, em total dissonância com o caput, estipula:

    “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

  • Alternativa E

    O Ministério Público, se não intervir na ação por crime de improbidade administrativa como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade, podendo requisitar, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.429/92, a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
     
    No caso de instauração de processo administrativo para apurar a prática do ato de improbidade, a comissão informará ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de sua instauração, os quais poderão designar representantes para o efetivo acompanhamento do processo.
     
    O Ministério Público também poderá receber da comissão a solicitação para o seqüestro dos bens do agente ou de terceiro enriquecido ilicitamente ou que haja causado dano ao erário.
     
    Eis novamente o papel social do Ministério Público: quando não age como parte ativa, é fiel fiscal e observador da lei
  • Alternativa "a" (FALSA) - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: inciso I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Alternativa "b" (FALSA) - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Alternativa "c" (FALSA) - Art. 23. as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Alternativa "d" (VERDADEIRA) - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo Unico: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Alternativa "e" (FALSA) - Art. 17, §4º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • a) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. - ERRADA, POIS NÃO DEPENDE DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    b) A ação de improbidade, quando proposta pelo MP, há que ser obrigatoriamente precedida de inquérito civil público. - ERRADA, DE ACORDO COM O ART. 22 DA LEI DE IMPROBIDADE, PARA APURAR QUALQUER ILÍCITO PREVISTO NESTA LEI, O MP, DE OFÍCIO, A REQUERIMENTO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO (...) PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    c) As ações de improbidade devem ser propostas no prazo de cinco anos, contados da prática do ilícito que enseje sua propositura. ERRADA, PODEM SER PROPOSTAS ATÉ 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO EXERCICIO DE MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    d) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. - CORRETA, ART. 20 § ÚNICO DA LEI DE IMPROBIDADE. 

    e) Não sendo a ação de improbidade proposta pelo MP, terá ele a opção de atuar, ou não, no processo, a critério de seu representante. O MP QUANDO NÃO INTERVIER NO PROCESSO COMO PARTE, ATUARÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE.

     

     

     

  • Senhores,

    Autoridade policial e autoridade judiciária são sinônimos?


    =D

    A luta contiua. A VITÓRIA é certa!!!
  • A autoridade policial como o próprio nome diz são os integrantes da Polícia Civil e Federal. 

    São os agentes designados para prenderem em investigações, como também prendem em atendimento a mandado judicial e para realizeram suas investigações. 
    Sendo que neste caso somente a Polícia Civil e Federal, pode agir para apurar culpas. 

    E a autoridade judicial é a composta pelos membros do Corpo Judiciário, como os Oficiais de Justiça, Juizes, Desembargadores e os Ministros dos Tribunais Superiores. 

    E Procedimento de Ofício é aquele em que a autoridade exerce sua ocorrência devido à natureza de seu cargo. 
    Sendo que não é necessário ser requerido mas sim constar na lei para que a possa ser exercido sem interferência de outrem, devido ào não cumprimento da lei. Como em desmatamentos, Lei Ambiental em que alguma firma descumpra a mesma, atingindo uma coletividade ou município, etc.....
  • Resposta: Letra D. 

    Texto de lei.

    Art. 20

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • O inquérito civil é prescindível

    Abraços

  • Lei de Improbidade:

         Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

         Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    b) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    c) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º.

     

    d) Art. 20.

     

    e) Art. 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Com referência à improbidade administrativa, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


ID
182515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos conceitos de limitação administrativa, ocupação temporária, requisição, servidão administrativa e desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi ANULADA pela Cespe. Na justificação da anulação constou:

    Questão: 68
    Parecer: ANULAR
    Justificativa: A opção que afirma que “as limitações administrativas à propriedade têm caráter negativo, na medida em que se caracterizam por impor uma obrigação de não fazer” também pode ser considerada correta, dado que exprime o real sentido das limitações administrativas à propriedade de caráter negativo. Devido ao exposto, opta-se pela anulação da questão.

     

     

  • Alternativa "a"  (FALSA) - Declaração expropriatória é o ato inicial do procedimento expropriatório é a declaração de utilidade públcia ou interesse social, que pode ser feita por lei ou decreto em que se identifiquem o bem, seu destino e o dispositivo legal que autorize a desapropriação. A publicação do decreto de desapropriação produz os seguintes efeitos: submete o bem à força expropriatória do Estado; fixa o estado do bem, isto é, suas condições, melhoramentos, benfeitorias existentes; confere ao Poder Público o direito de entrar no bem para verificações e medições, desde que atue com moderação e sem excesso de poder; dá início ao prazo de caducidade da declaração.

    Alternativa "b" (VERDADEIRA) - Limitação administrativa: é uma das fomas pelas quais o Estado, no uso de sua soberania interna, intervém na propriedade e nas atividades particulares, de três maneiras: positiva (fazer) - o particular fica obrigadoa realizar o que a Administração lhe impõe; negativa (não fazer) - o particular deve abster-se do que lhe é vedado; permissiva (deixar de fazer) - o particular deve permitir algo em sua propriedade.

    Alternativa "c" (VERDADEIRA) - Limitação administrativa (vide explicação da alternativa "b") e Ocupação temporária: implica a utilização transitória, remunerada ou gratuita de bens particulares pelo Poder Público, para execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público (art. 5º, XXV, CF)

    Alternativa "d" (FALSA) - Os motivos ensejadores da desapropriação são: utilidade pública (quando a transferência de um bem de terceiros para a Administração é conveniente, embora não seja imprescindível) e interesse social (quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor paroveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais).

  • D) não apenas.

  • Por que o Qconcurso coloca essas questoes anuladas nos minisimulados meu Deus? Nossa da um odio quando isso acontece. Ai vc marca e no final ele nao fala a resposta certa e vc fica com nota ruim no minisimulado. Precisei vir ler os comentarios pra saber que eu teria acertado. 


ID
182518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os conceitos acerca da administração pública direta e indireta, das agências reguladoras, das fundações de direito público e privado e das organizações sociais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    (d) ERRADO. As agências reguladoras, como autarquias de regime especial, dispõem de uma disciplina legal única, expressa em lei federal aplicável a todas as esferas de governo.

    (e) ERRADO. As fundações de direito público e as de direito privado detêm alguns privilégios que são próprios das autarquias, como o processo especial de execução, a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição.

    Privilégios das autarquias públicas:

    * imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços (art.150, §2º, CF);

    * direito de regresso contra seus servidores (art.37,§6º, CF);

    * pagamentos de custas judiciais só ao final, quando vencida (art.27, CPC);

    * prazo em quadrúplo para responder e em dobro para recorrer (art.188, CPC), entre outros.

    ;)

     

     

  • LETRA A.

    Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exerçem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal.

    (b) ERRADO. Como compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos, diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal. (Por lei cria, por lei se extingue = princípio da simetria/paralelismo)

    (c) ERRADO. As autarquias destinam-se a executar serviços públicos de natureza social e administrativa e atividades de cunho econômico ou mercantil.(despida de caráter econômico, é própria do Estado).

  •  "...todas as regras constitucionais pertinentes à Administração Pública que falem em algum modo em "fundações" ou "administração fundacional"

    aplicam-se a qualquer fundação pública, tanto as "fundações públicas de direito público" quanto as "fundações públicas de direito privado".  (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo descomplicado - 16a ed. pág. 61

  • A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.


    O objetivo declarado pelos autores da reforma administrativa1, com a criação da figura das organizações sociais, foi encontrar um instrumento que permitisse a transferência para as mesmas de certas atividades que vêm sendo exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo setor privado, sem necessidade de concessão ou permissão. Trata-se de uma nova forma de parceria, com a valorização do chamado terceiro setor, ou seja, serviços de interesse público, mas que não necessitam sejam prestados pelos órgãos e entidades governamentais. Sem dúvida, há outra intenção subjacente, que é a de exercer um maior controle sobre aquelas entidades privadas que recebem verbas orçamentárias para a consecução de suas finalidades assistenciais, mas que necessitam enquadrar-se numa programação de metas e obtenção de resultados.

    Quais são os requisitos básicos?

    a) não podem ter finalidade lucrativa e todo e qualquer legado ou doação recebida deve ser incorporado ao seu patrimônio; de igual modo, os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades;

    b) finalidade social em qualquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente;

    c) possuir órgãos diretivos colegiados, com a participação de representantes do Poder Público e da comunidade;

    d) publicidade de seus atos;

    e) submissão ao controle do Tribunal de Contas dos recursos oficiais recebidos (o que já existe);

    f) celebração de um contrato de gestão com o Poder Público, para a formação da parceria e a fixação das metas a serem atingidas e o controle dos resultados.

     

  • Letra b - Errada
    Conforme o art. 61, §1º, II da Constituição

    Art. 61 (...)
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • Na questão Q62433 , o CESPE disse que as autarquias podem exercer atividade econômica, o que torna a assertiva C correta tb.
  • Organizações sociais: pessoa jurídica de direito privado, fora da Administra-ção, sem fins lucrativos (Lei 9637/98). Servem para prestação de serviços pú-blicos no ensino, meio ambiente, pesquisa, saúde e cultura. Nasceram de an-tigas estruturas da Administração para transferirem a uma pessoa jurídica da iniciativa privada; celebra com a Administração um “contrato de gestão”, a-través do qual recebe bens, servidores e dotação orçamentária; controle pelo tribunal de contas; sujeitas à licitação, salvo a regra do art. 24, XXIV, da Lei 8666/93; conselho formado por administradores públicos.
  • A constituição de uma sociedade compreende três setores:

     

    1º SETOR – (Estado-poder) poder público: recebe apoio financeiro público para fins públicos.

    2º SETOR – (Mercado-lucro) empreendimentos econômicos: recebe apoio financeiro privado para fins privados.

    3º SETOR – (Sociedade-deveres) empresas sociais: recebe apoio financeiro privado e público para fins públicos.

    (Esquema elaborado pela professora e pesquisadora da PUC-Campinas, Drª Cleuza Gertrudes Gimenes Cesca).

    Mencionei esta classificação acima para mostrar onde a doutrina posiciona as Organizações Sociais.

    Segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as "entidades paraestatais", que não são integrantes da Administração Pública, integram o chamado Terceiro Setor. E ainda, segundo eles, no conceito de entidades paraestatais estão incluídos:
    - Os serviços sociais autônomos
    - As organizações sociais
    - As prganizações da sociedade civil de interesse público
    - As "entidades de apoio".

     

  • Continuando:

    O professor Alexandre Mazza, no seu livro Manual de Direito Administrativo, diz haver uma grande controvérsia doutrinária acerca das entidades que devem ser classificadas como paraestatais.
    Então, ele informa que "a doutrina divide os entes de cooperação em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor.
    E que "tem predominado nos concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais, na esteira da opinião sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello".



  • Especificamente sobre a letra "D":

    As agências reguladoras NÃO dispõem de uma disciplina legal única, expressa em lei federal, senão vejamos.

    1º) Em relação ao seu regime especial segundo a autora Fernanda Marinela: "não há previsão legal estipulando exatamente sua amplitude".
    2º) Em relação ao regime de pessoal o tratamento diferenciado é feito pela Lei nº 9.986/00.
    3º) Quanto à licitação o STF já decidiu que que as agencias reguladoras estão sujeitas à norma geral de licitações, 8666/93.

    Desta forma, se considerarmos à totalidade de aspectos e peculiaridades das agências reguladoras (o que não se esgotou com os exemplos acima), ao meu ver não há que se falar em  disciplina legal única, já que seu regramento, em determinados aspectos, pode ser obtido pela conjugação de diversos diplomas legais, e em outros, nem mesmo previsão legal há, valendo-se os tribunais do trabalho da doutrina.

    Se alguém discordar e quiser comentar agradeço.

    Fonte: Direito Administrativo. Fernanda Marinela. 5ª Ed. pgs. 130 e sgts.

    Bons estudos a todos
  • Quanto à alternativa "e", é importante fazer algumas distinções entre o regime jurídico aplicável às fundações públicas de direito público e as de direito privado.

     Inicialmente, as fundações pública de direito público tem a natureza jurídica de autarquias, sendo-lhes aplicável o regime jurídico próprio das autarquias. Já em relação ao regime jurídico das fundações pública de direito privado, transcrevo pra vocês o que Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo escreveram a respeito:

    "É possível apontar exemplicativamente, alguma caracteristicas que destinguem as 'fundações públicas de direito privado' (...):
    a) Só adquirem personalidade com as inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente;
    b) Não podem exercer atividades que exijam o exercício do poder de império(...);
    c) Não tem poder normativo (...);
    d) Seus bens não se enquadram como bens públicos (
    exceto quando os bens forem empregados diretamente na prestação de serviços públicos);
    e) Não estão sujeitos ao regime dos precatórios judiciais (...);
    f) Não podem ser sujeitos ativos tributários."


    Abraço e bom estudo!
  • Conforme dito pelo colega acima, o Cespe numa questão considerou que a autarquia poderia explorar atividade de cunho econômico.
    Se alguém puder tirar essa dúvida, desde já agradeço!
  • a) As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos. C. A Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, afirma, em seu art. 1º, que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde”, desde que atendidos os requisitos previstos em seu texto.  b) Como compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos, diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal. E. O texto constitucional é expresso ao exigir a necessidade de lei em sentido formal para a criação e extinção de órgãos públicos. Em seu art. 61, § 1º, II, “e”, por exemplo, está prevista a iniciativa privativa do Presidente da República para apresentar projetos de leis que disponham sobre “a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI”.  c) As autarquias destinam-se a executar serviços públicos de natureza social e administrativa e atividades de cunho econômico ou mercantil. E. O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

  •  d) As agências reguladoras, como autarquias de regime especial, dispõem de uma disciplina legal única, expressa em lei federal aplicável a todas as esferas de governo. E. Não existe uma lei geral única responsável por disciplinar sobre a criação, organização e funcionamento das agências reguladoras em todas as esferas de governo  e) As fundações de direito público e as de direito privado detêm alguns privilégios que são próprios das autarquias, como o processo especial de execução, a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição. E. Somente as Fundações públicas de direito público detêm privilégios próprios das autarquias. As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica e, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seriam uma espécie de autarquia, gozando de todas as prerrogativas atribuídas a essa entidade administrativa, são denominadas de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. As fundações públicas de direito privado têm a criação autorizada por lei e, portanto, não podem ser consideradas espécies de autarquias.  (Ponto dos Concursos)
  • As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS firmam contrato de gestão e as OSCIP firmam termo de parceria segundo o que eu li em uma apostila.
    Na questão A ele misturou tudo.
    Alguem me explica isso?
  • o problema da letra C é o verbo destinam-se, já que a autarquia que exerce atividade economica nao goza dos mesmos privelegios da autarquia classica, é uma "exceção", veja abaixo julgado do STF, o que nao significa dizer que é vedado às autarquias tal atividade, por isso a questao mencionada, de outra prova,  acima foi considerada errada pela banca, em suma, autarquia pode exercer atividade economia, mas nao é sua funçao principal, precipua

    RE 356711/PR* 
    RELATOR: MINISTRO GILMAR MENDES

    A interferência do Estado na ordem econômica está consagrada nos artigos 173 e 174 da Constituição Federal: o próprio Estado, em casos excepcionais, atua empresarialmente no setor, mediante pessoas jurídicas instituídas por lei para tal fim; o Estado, como agente normativo e regulador, fiscaliza, incentiva e planeja a atividade econômica.
    Desse modo, os princípios gerais que informam a distribuição de atividades entre o Estado e a iniciativa privada resultam dos princípios da participação estatal na economia e da subsidiariedade, em seus aspectos suplementar e complementar à iniciativa privada.

  • ps: a autarquia que exerce atividade economica e goza de privelegios, ie, exceçahoo ao art 173 §1 da CF, deve exercer tal atividade de modo exclusivo!!! Se houver concorrencia, vale o texto constitucional mencionado!!!

    ps: esclarecendo, se numa questao vier dizendo que as autarquias podem exercer atividade economica, está correto, mas é exceçao....e nao regra....foi o caso da questao da outra prova....
  • Naquela questão era "atividade econômica",

    nesta é "atividade econômica ou mercantil".

    Acho que "mercantil" afasta as dúvidas, pois é lucrativo.
  • Concordo com a Geovana. OS não presta serviço público.

  • Sinceramente, deveria ser anulada, as OS não prestam serviços públicos não!

  • Sobre a D, segundo Di Pietro, não existe lei específica disciplinando agências reguladoras, elas são criadas por leis esparsas.

  • As OS :não tem fins lucrativos e sao criadas por particulares para a execução,por meio de parceria,de serviços públicos não exclusivos do Estado ,previstos em lei.apesar de atuarem em nome próprio recebem apoio do Estado.

  • As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.

    Organizações sociais nunca poderão ser OSCIP´s.

    Organizações sociais é só sem fins lucrativos.

    Assim como os serviços sociais autônomos, as organizações sociais não são obrigadas a promover concurso público para a admissão de seu pessoal, nem a promover licitação paraa realização de contratos com terceiros, devendo, todavia, efetuar tais despesas mediante obediência aos princípios, sob pena de reversão (devolução) dos bens públicos que estavam sendoutilizados pela entidade privada.

    As Organizações Sociais (OSs) – quando o estado deveria atuar – não se confundem comas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIPs) – atividades de utilidade pública que o Estado tem interesse em fomentar.

    Repare que as entidades paraestatais, ou seja, entidadesnão criadas pelos Estados, mas que atuam em atividades deutilidade pública, não têm o dever de licitar.Assim, não são obrigadas a licitar as entidades do Sistema"S'; as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público (OSCIPs).

    Abraços

  • A) Serviços Públicos? Acho que o correto seria ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Tendo em vista os conceitos acerca da administração pública direta e indireta, das agências reguladoras, das fundações de direito público e privado e das organizações sociais, é correto afirmar que: As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos.


ID
182521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos convênios e contratos administrativos, ao procedimento da licitação e à teoria do fato do príncipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Definições de convênio:
    - Marçal Justen Filho, conceitua os convênios da seguinte maneira: “convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas.”
    - Maria Silvia Zanella Di Pietro, define os convênios desta forma:“defini-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou com entidades privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração
    Participantes: dos convênios podem participar pessoas públicas de qualquer espécie (União e Estado Federado, Município e Estado- Membro, União, Distrito Federal e Estado Membro), ou podem participar qualquer dessas pessoas e pessoas privadas, quer sejam físicas, quer sejam jurídicas (sociedade mercantil, fundação). Não há necessidade de que tais pessoas sejam da mesma espécie ou que todas sejam públicas.
    Desnecessidade de licitação: Por mais que haja envolvimento e repasse de uma quantia vultosa de valores, estes valores não perdem sua característica de “dinheiro público”, tendo em vista a ausência de intuito lucrativo e a atuação harmônica entre os participantes.
  • Análise das alternativas:
    alternativa A - INCORRETA,  a descrição corresponde a FATO DA ADMINISTRAÇÃO.
    alternativa B - CORRETA, em geral não há necessidade de licitação na formação de convênio em virtude das suas características (ver comentário abaixo).
    alternativa C - INCORRETA, na delegação de serviço público a modalidade obrigatória de licitação é a CONCORRÊNCIA; de acordo com a  Lei 8987/95: "Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: ... II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
    alternativa D
    - INCORRETA, a habilitação é etapa que segue a publicação do edital, na fase EXTERNA da licitação, e a abertura dos envelopes é feita de forma pública, de acordo com o §1º do artigo 43 da lei 8666/93: "A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão."
    alternativa E - INCORRETA, de acordo com o § 1º do artigo 41 da lei 8666/93: "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

  • Complementando

    denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    Acerca do fato do príncipe, merece nota o sobretranscrito § 5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados.

  •  Questão A errada: O caso se refere ao fato da administração e não do príncipe, conforme diferenciação abaixo:


    Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da Administração toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução. Nesta especificidade da ação ou omissão da Administração relativamente ao contrato reside a diferença entre esta causa justificadora e o fato do príncipe. O fato da Administração pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou, em alguns casos, a paralisação (nunca sumária) de sua execução pelo contratado até a normalização da situação.

    Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

     

  • É dispensável a licitação:

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    Regra geral: ausencia de licitação para a celebração de convênios.

  • Letra B - Assertiva Correta.

    Em resumo, os convênios são celebrados entre órgãos da Administração Pública quase sempre para permitir a descentralização de atividades que lhes são comuns ou para a delegação de uma atividade que eventualmente será melhor realizada pelo órgão delegado. Em alguns casos eles também são usados como instrumentos de cooperação entre a Administração Pública e um particular que têm interesses e pretensões comuns.

    Um questionamento importante reporta-se à imposição ou não de prévia licitação para a realização de convênios. Para alguns autores não há que se cogitar de certame, por inexistir competitividade, se se tratar, por exemplo, de convênios entre entes estatais para a consecução de determinados objetivos comuns. No tocante aos convênios entre entes estatais e entidades particulares, o que descarta a obrigação de licitação é a especificidade do objeto e da finalidade além do fato de inexistir o interesse da obtenção de vantagens. Essa desnecessidade é ressaltada por vozes autorizadas como as de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Marçal Justen Filho, Toshio Mukai, por se tratar de mútua colaboração de esforços, não existindo na Lei nº 8.666/93 qualquer dispositivo que coloque o procedimento licitatório como antecedente indispensável ao convênio . Porém, ressalta Maria Sylvia Zanella Di Pietro que, se do ajuste resultarem obrigações recíprocas, com formação de vínculo contratual, independente da denominação dada - convênio, protocolo de intenções, termo de compromisso ou outra qualquer semelhante -, impõe-se a realização da licitação sob pena de ilegalidade.

    Quanto aos convênios com instituições privadas, a doutrina tem admitido a sua celebração em decorrência da competência geral de cada uma das entidades públicas, desde que, como dito acima, o interesse da comunhão seja comum, sem perder de vista, é claro, a supremacia do interesse público, e desde que não haja remuneração ou preço pela execução das tarefas cometidas a cada partícipe. Adicionalmente, é importante lembrar que nesse tipo de acordo é preciso averiguar se o objeto do acordo caracteriza atividade fomentadora do Estado - o que dará margem ao convênio -, ou se há execução material e isolada de serviço para o Estado - o que implicará a celebração de contrato administrativo.

    Logo, para fazer a distinção entre contrato administrativo e convênio administrativo, necessário fazer uma análise do objeto da avença:

    a) interesses opostos  --> contrato administrativo  --> Regra: exigência de procedimento licitatório

    b) interesses comuns  --> convênio administrativo  --> Regra: ausência de procedimento licitatório
  • Letra D - Assertiva incorreta.

    Além do erro já mencionado pelo colega, há equívoco também quando o examinador afirma que a habilitação se trata de "segunda fase do procedimento da licitação".

    No caso das licitações regidas pela lei n° 8.666/93 (concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso), a primeira fase será a habilitação, enquanto a segunda etapa será a classificação de propostas. Depois desses dois momentos, a Comissão de Licitação realizará o julgamento com as propostas classificadas ofertadas pelos licitantes habilitados. Ao final do julgamento, a autoridade competente praticará a homologação e adjudicação. É o que se observa no art. 43 da Lei de Licitações:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    Por outro lado, no caso da licitação na modalidade pregão, ocorre inversão das fases do procfedimento licitatório. Inicialmente, é feita a classificação das propostas e, em segundo momento, é realizado a habilitação do licitante-vencedor e, caso seja inabilitado, é feita a habilitação dos demais licitantes que tiveram suas propostas classificadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. É a lei 10520/2002:


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • NO QUE TANGE A LETRA A O FATO DO PRINCIPE VAI ATINGIR O CONTRATO DE FORMA INDIRETA OU REFLEXA , SENDO UMA ATUAÇÃO GERAL E ABSTRATA

  • Lembrando que os convênios não se submetem à licitação, mas se submetem a procedimento simplificado denominado chamamento público

    Abraços

  • - Impugnação x Esclarecimentos: O edital pode ser impugnado qualquer cidadão até o 5º dia útil ou por qualquer licitante até o 2º dia útil da abertura das propostas, sendo que isso não o impede de participar no processo até o trânsito da decisão. No mesmo prazo para impugnação é possível que o interessado faça requerimento de esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto (art. 40, VIII). Ressalta-se que a resposta publicada, para todos fins, adere aos termos do edital (caráter aditivo), vinculando a comissão de licitação e o pregoeiro quando do julgamento das propostas, habilitação e demais atos decisórios relativos à condução do certame.

    - #PLUS: E se a impugnação for formalizada fora do prazo? Deve ser simplesmente ignorada? No caso específico da anulação, diante da constatação de um vício de legalidade, por força do art. 49 da Lei no 8.666/93 e do art. 53 da Lei no 9.784/99, a Administração deverá realizar a anulação, porquanto se trata de um poder-dever. Ademais, por se tratar de questão de ordem pública, a provocação da análise do vício de legalidade por qualquer cidadão não está sujeita a preclusão. Desse modo, quanto ao vício de legalidade, a Administração deverá, ao menos, apreciar eventuais alegações advindas de cidadãos ou licitantes independentemente do prazo, seja na oportunidade da impugnação, seja durante a realização do certame. Com efeito, em termos processuais, diante da inexistência de preclusão da alegação da matéria, o mais adequado é que a comissão aprecie a impugnação, não a conhecendo por ausência do pressuposto da tempestividade, mas, em razão da autotutela da Administração, analisar de ofício o mérito concernente à eventual ilicitude nas exigências editalícias. 

    - #PLUS: Além de impugnar, o que pode ser feito para questionar o edital? Existe outra hipótese de questionamento? Por meio da representação, é possível provocar a atuação dos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno não apenas a posteriori – quando se aponta a prática de ilegalidade no curso da etapa externa da licitação –, mas também de forma preventiva, para promover a devida correção nos vícios no edital e na etapa interna do procedimento licitatório. Nesse sentido, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas (art. 113, §2º, da LGL). De todo modo, é preciso salientar que a representação não tem efeito suspensivo automático e não constitui óbice ao trâmite normal do feito.


ID
182524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à teoria dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A revogação só cabe para atos discricionários! Não há juízo de conveniência e oportunidade para atos vinculados.

    b) Errado. Ato administrativo simples decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão unipessioal OU colegiado;

    c) Errado. Nem todos possuem autoexecutoriedade. Só existe, segundo Di Pietro, quando expressa em lei; ou quando se tratar de medida urgente, que caso não adotada de pronto causará sério prejuízo ao interesse público.

    d) Errado. Ato perfeito é aquele que está pronto, que concluiu o seu ciclo de formação. Podem ser validos ou inválidos. O imperfeito é o que não terminou o ciclo de formação.

    e) Certo. Pelo instituto da conversão, um ato nulo é desfeito, mas é substituído, retroativamente, por um outro ato de outra espécie, cuja prática, se tivesse ocorrido na época, estaria em plena conformidade com o ordenamento jurídico.

     

  • Só para complementar a colega abaixo:

    D) Perfeição está ligado ao ciclo de formação do ato, ou seja, ato perfeito é aquele que finalizou com sucesso todas as etapas para sua concretização; depois passa-se ao exame da validade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei, ou seja, válido é o ato que está de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. Por exemplo, um ato de homologção de um concurso que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficial é um ato perfeito, pois completou todas as suas etapas de formação; contudo, se constatado depois que foi editado por agente público sem competência legal, mesmo perfeito, o ato será inválido. O caso citado pela alternativa confunde perfeição com validade;

    E) Existem dois institutos de correção de atos viciados, a convalidação (ataca vícios sanáveis, ou seja, atos anuláveis), e a conversão (ataca vícios insanáveis, ou seja, atos insanáveis). A questão trata corretamente do instituto da conversão.

    Sucesso a todos!! 

  • A-INCORRETA

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo DISCRICIONÁRIO  que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a ravogação doas atos vinvulados; não pode ser feita pelo Poder Judiciário, de forma externa (note-se que o Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos).

  • B-ERRADA

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
     DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!!
    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.

  • c - errado

    Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade (iuris tantum), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.

  • D-ERRADO

    Formação e efeitos dos atos administrativos

    a) Ato  Perfeito

    Ato administrativo perfeito é aquele existente, ou seja, que já passou por todas as suas fases de formação; cumpriu com todas as exigências e etapas necessárias dispostas em lei, até a sua publicação, estando, por exemplo, motivado, assinado, referendado e publicado. Ex.: decreto já assinado pelo Presidente da República e pelo Ministro da área. Perfeição não significa ausência de vícios (o ato pode ser perfeito e inválido), mas simplesmente "consumação", "conclusão". O ato administrativo perfeito é uma espécie de ato jurídico perfeito. Portanto, não pode ser atingido por uma norma de efeitos retroativos.

    Ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. Exemplo: a simples indicação de Ministro do STF pelo Presidente da República, sem a necessária aprovação do Senado, é um ato imperfeito.

    b) Validade

    Ato válido é aquele praticado de acordo com a lei ou com outra norma de hierarquia mais elevada que o ato administrativo. Ato inválido ou nulo é aquele que é contrária à lei ou à moral.

    c) Eficácia

    Ato eficaz é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura. Ato ineficaz é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos, pois depende de termo, condição ou encargo.

    d) consumado -  Exeqüibilidade

    é aquele que nãopode ser modificado, uma vez uq ejá exauriu todos os seus efeitos; o ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade.

  • a)  A revogaçao atinge APENAS atos discricionários.

    b) ... sendo o órgão singular OU colegiado.

    c) A auto-executoriedade NÃO é um atributo presente em todos os atos administrativos.

    d) A validade do ato administrativo é que diz respeito á conformidade do ato com a lei.

    e) Alternativa correta.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    LETRA B: Ato Simples é a manifestação de apenas um órgão, que pode ser unipessoal (uma só pessoa) ou colegiado (várias pessoas).
    LETRA D: Perfeição diz respeito ao processo de formação do ato. Validade diz respeito à conformidade do ato com a lei.
    LETRA E: A conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. Ex. contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público. O ato de conversão é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc.
  • Discordo do gabarito. Outra questão, em que caiu a mesma altenativa, considerou-a errada devido ao fato de que a conversão em outra categoria não afasta a invalidade do ato. O ato continua inválido só que em outra categoria. 
  • A - ERRADO - REVOGAÇÃO RECAI SOMENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS.



    B - ERRADO - PODEM SER SIMPLES SINGULARES OU SIMPLES COLEGIADOS.


    C - ERRADO - TANTO A AUTOEXECUTORIEDADE QUANTO A IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.


    D - ERRADO - ATO PERFEITO É O ATO CUJO CICLO DE FORMAÇÃO ESTEJA COMPLETO, MESMO QUE ILEGAL. A LEGALIDADE CONFIGURA NUM ATO VÁLIDO.


    E - CORRETO - UMA DAS FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A CONVERSÃO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, É O APROVEITAMENTO DE UM ATO NULO TRANSFORMANDO-O, RETROATIVAMENTE, OU SEJA, EX TUNC , EM UM ATO VÁLIDO DE OUTRA CATEGORIA. NA MAIORIA DAS VEZES RECAI SOBRE O VÍCIO DE OBJETO.




    GABARITO ''E''
  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • a- ERRADA

    Pois somente se revoga atos discricionários, pois tais atos são os únicos em que há mais de uma possibilidade de atuação para o agente público,que,portanto, pode praticar o ato hoje e, amanhã, por fato novo, pode revogá-lo; nos atos vinculados o agente está vinculado a tomar um tipo de medida somente, de modo que não cabe revogar um ato vinculado, já que ou o ato foi praticado conforme a lei( e será mantido sempre assim) ou o ato violou a lei ( e será anulado, e não revogado)

    b- ERRADA

    Pois o ato simples é aquele praticado por um órgão somente, seja esse órgão simples (uma autoridade), seja colegiado (uma comissão de licitação, com 3 integrantes)

    c- ERRADA

    Pois a autoexecutoriedade só existe quando a lei expressamente autorizar ou quando não houver tempo de buscar a prestação jurisdicional

    d- ERRADA

    Pois a perfeição significa que o ato já completou o ciclo para sua formação(sua existência), não tendo relação alguma com a validade do ato, ou seja, com a conformidade do ato com a lei; há 3 planos distintos, quais sejam, existência, validade e eficácia, e a perfeição diz respeito ao primeiro plano

    e- CERTA

    Valendo lembrar que a conversão incide sobre atos nulos, e não os aproveita na situação original, mas sim em uma situação em que o ato será válido; a convalidação, por sua vez, incide sobre atos anuláveis,e mantém o ato na situação original

    Fonte:Livro- Como passar em concursos CESPE, 7000 questões comentadas,2016,5ª edição

  • CUIDADO! A colega Cristiane Silva disse em um de seus comentários que TODO ato administrativo possui exigibilidade. Não é verdade. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.

  • As multas não possuem autoexecutoriedade

    Abraços

  • Direito Administrativo 30a Edicao, Di Pietro.

    Capitulo 7- Atos Administrativos, pagina 291, linha número 27, segundo período.

  • Gabarito: Letra E

    Conversão nos atos administrativos:

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.

  • Sobre a letra E:

    "Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF


ID
182527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, da concessão e permissão e da classificação dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (d) ERRADO. A permissão e a concessão de serviço público podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como a consórcio de empresas.

    Concessão APENAS PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS!

    (e) ERRADO. Os bens públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado.

    É possível que nos bens de uso comum haja ônus de forma igualitária para todos.

    ;)

     

  • (c) ERRADO. São classificados como serviços públicos delegáveis os que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível, ao poder público, prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas. 

    Serviços Públicos delegáveis = executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Ex.: serviços de transportes coletivos, energia elétrica, telefonia, etc. 

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. As atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência. 

    Serviço Público = aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas. Sob o aspecto material, o serviço público deve envolver sempre uma atividade de interesse público. Com exclusão dos serviços comerciais ou industriais, o regime jurídico do serviço público será sempre definido em lei, é de direito público, sendo este seu elemento formal.

     

  • Somente complementando a alternativa D :

    Permissão somente é atribuída à pessoa fisica ou pessoa jurídica.

    Em relação a Concessão o comentario abaixo está perfeito.

     

  • Não entendo certos comportamentos aqui no questões para concurso. O comentário do colega Taka foi sobre um ponto que cai em vários concursos, e mesmo assim o comentário foi classificado como ruim. Ridículo! Quem usa muito o site sabe como essa classificação de questões é ridícula...
  • Continuo sem saber o erro da B
  • Acredito que o erro esteja na 2ª parte da questão, pois afirma que a CF aponta apenas as atividades que o Estado deve se abster de prestar diretamente, o que está nitidamente errado, pois a CF art. 21, ressalvando o inciso XII que discrimina os serviços que podem ser prestados diretamente pela União ou através de concessao, permissão ou autorização, os demais incisos discriminam os serviços que devem ser prestados pelo Estados de forma exclusiva.



  •    II - concessão de serviço público - c: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Lembrando que a desafetação por ser por ato administrativo, fato administrativo ou norma jurídica

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • O erro da letra B

    B) As atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência.

    Incorreta, pois a CF elege uma série de serviços como públicos, como o de transporte coletivo, o postal, entre outros. Assim, não é a legislação infraconstitucional que faz isso apenas.

    Fonte: Livro como passar no MPE.


ID
182530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, que era casado com Maria e tinha um filho menor não emancipado chamado Júnior, exercia, quando veio a falecer, atividade abrangida pelo RGPS, como empregado de uma fábrica há oito meses, recebendo, nesse período, um salário de R$ 700,00. Morava ainda com o casal e o filho menor a mãe de João.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - INCORRETA - não há carência para o benefício da pensão por morte.(Lei 8.213/93, Art. 26. inciso I acima)
    alternativa B - INCORRETA - a legislação divide os dependentes em três classes: neste caso a esposa e o filho menor de 21 anos são dependentes da primeira classe, nessa classe a dependência econômica é presumida - não há necessidade de comprovação; já a mãe de João é dependente da segunda classe e deve comprovar a dependência econômica, se houver. (Lei 8.213/93, Art. 16 acima)
    alterntativa C - INCORRETA - neste caso (morte não presumida) há duas situações: (Lei 8.213/93, Art. 74 acima)
    - data do óbito: para pedidos solicitados até 30 dias depois (da morte por dependentes maiores de 16 anos, ou da data que completar 16 anos para dependentes menores de 16 anos);
    - data do requerimento: quando requerida após o prazo comentado acima.
    alternativa D - INCORRETA - o valor do benefício da pensão por morte é de 100% do valor de aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez - cálculo da aposentadoria por invalidez : média dos 80% maiores salários-de-contribuição, sem a utilização do fator previdenciário.(Lei 8.213/93, art. 75 c.c. art. 29 acima)
    alternativa E - CORRETA -  a regra geral estabelece que os dependentes da classe superior excluem os dependentes de classe inferior, e os de mesma classe concorrem em igualdade de condição; nesse exemplo terão direito ao benefício a esposa e o filho, e o valor da pensão será entre eles repartidos (se o filho for maior de 16 anos). (Lei 8.213/93, art. 16 c.c. art. 77 acima).

  • Alternativa B - Lei 8.213/93 - dependentes
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (CLASSE I)
    II - os pais; (CLASSE II)
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(CLASSE III)
    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Alternativa A - Lei 8.213/93 - Carência da Pensão por Morte
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • Alternativas C, D, E - Lei 8.213/93 - Pensão por morte
    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (aposentadorias por idade e por tempo de contribuição - aplicação do fator previdenciário)
    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. ( aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença, auxílio-acidente sem aplicação do fator previdenciário)

     

  • a) Errada. Pensao por Morte nao tem carencia.

    b) Errada. Os dependentes da primeira classe (Junior e Maria) tem dependecia economica presumida.

    c) Errada. Se requerida apos 30 dias da data do obito, a pensao por morte sera concedida da data do requerimento.

    d) Errada. Nao se aplica fator previdenciario em pensao por morte. Somente, obrigatoriamente, na aposentadoria por tempo de contribuicao e, facultativamente, na aposentadoria por idade.

    e) Correta. O examinador quis levar-nos a confundir o fato de cada um receber um valor menor que o salario minimo com o fato de que nenhum beneficio que substitua o salario do segurado podera ser inferior ao salario minimo. Veja que, o beneficio, em si, nao sera inferior ao salario minimo pelo fato de ser dividido entre os dependentes. 

  • Junior e Maria sao dependentes de primeira classe, por isso o valor da pensao sera ratiada entre os dois, em partes iguais.
    Já a sua sogra, embora seja considerada dependente, está na II classe, não terá direito a pensão, porque existe dependentes de I classe.
  • Sogra é dependente?!!!!!!!!
  • Não Vera!

    (RPS 3048    Art. 16). São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    (Classe I) – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 
    (Classe II) – os pais; ou
    (Classe III) – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

    (§ 1)  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    (§ 2)  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes 
    seguintes.
  • Alternativa C:

    Acho que o erro da alternativa C se encontra logo no início, onde diz "Caso seja requerida apenas por Maria". Quem tem direito a Pensão por Morte será Maria e Júnior, dividido em partes iguais. E não na segunda parte "a pensão por morte será concedida a partir do dia do óbito de João, independentemente da data do requerimento."

    Decreto 3.048/99:
    Art.105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

    Alternativa E:

    É a alternativa CORRETA, porque fica bem claro que a sogra (NÃO É DEPENDENTE) tenta requerer o benefício, porém este é negado, sendo concedido apenas à Maria e a Júnior (CLASSE PREFERENCIAL), em partes iguais.

    Bons Estudos!
  •  Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    e não conforme o comentário do colega.

    já o erro da letra c:

    c) Caso seja requerida apenas por Maria, a pensão por morte será concedida a partir do dia do óbito de João, independentemente da data do requerimento.

    só será concedida da data do óbito se requerido dentro de trinta dias, caso contrário, apenas da data do requerimento.

    Decreto 3.048/99:
    Art.105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     
     
  • Se alguém puder fazer de postar a resposta da minha dúvida no meu mural agradeço.

    Existindo cônjuge e filho - primeira classe,   a mãe do falecido comprovando dependência terá direito visto que existe a primeira classe e ela é da segunda classe?


  • Rogério Carlos, a mãe do João, não vai ter direito à pensão por morte, mesmo que comprove a dependência econômica, para isso, precisaria não existir nenhum dependente na classe I.

  • Lembrando que, com o advento da MP 664 a pensão por morte passou a exigir um período de carência de 24 contribuições mensais, como na questão diz que o joão trabalhou como empregado durante 8 Meses, os seus dependentes não terão direito a pensão por morte.                                                                                                                                                                                                                    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------           Só teriam direito caso o segurado(joão), estivesse em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.                                              ou se o óbito do segurado fosse decorrente de acidente do trabalho , doença profissional ou doença do trabalho.  (casos estes citados não exigem período de carência).                                                                                                                                                   --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------       A questão está desatualizada: de acordo com isso a questão menos errada seria a alternativa A.

  • DESATUALIZADA

  • Boa tarde.

    Qual seria a resposta hoje com a  nova lei em vigor?

    E) Está correta, porém ao meu ver a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo
    Alguém poderia esclarecer?
  • Rafaelle Rodrigues as partes que vão ser rateadas em partes iguais aos dependentes podem ser inferior ao mínimo, o que não pode ser inferior ao mínimo é o benefício

  • Questão não está desatualizada!

    Rafaelle, o que não pode ser inferior é o valor global da pensão.

    Lembrando que a carência com a nova lei volta a ser zero.

    Foco nos estudos :)

  • a pensão por morte e o auxílio reclusão continuam sem carência, o prazo de 24 meses de carência para ambos foi revogado.

  • O BENEFÍCIO NÃO PODE SER MENOR QUE 1 SALARIO MÍNIMO, MAS AS COTAS PODEM (DIVISÕES DAS PARTES DEPENDENTES)

    SEM CRISE

  • GENTE E DESDE QUANDO A SOGRA VAI RECEBER PENSÃO POR MORTE?????????? Já que tem Maria e Junior como dependentes de 1° classe
    Esse item E ta errado.... Alguém pode explicar?

  • Como posso considerar a questão E sendo certa, se a mãe de João não concorre em igualdade com os dois beneficiários presumidos de 1° Classe e muito menos está caracterizada com alguma circunstância que equipare ela em igualdade com os dois beneficiários??

  • Nada impede a sogra de Maria, ou se fosse sogra de João também, de requerer o benefício de Pensão por Morte de João. A Lei impede é a concessão, que será dada a Maria, esposa de João, e Júnior, seu filho.

    E)

  • Gente, a Maria pode requerer o benefício Pensão por Morte, mas não significa que será concedido a ela. Neste caso somente a esposa e o filho têm direito.

  • http://www.previdencia.gov.br/2015/10/al-novas-regras-para-o-beneficio-de-pensao-por-morte/

    A partir da Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015, algumas mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão por morte. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade desses dependentes.

    Podem receber esse benefício os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.


    Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:

    Idade do cônjuge  Duração do benefício
    menor de 21 anos  3 (três) anos
    entre 21 e 26 anos  6 (seis) anos
    entre 27 e 29 anos  10 (dez) anos
    entre 30 e 40 anos  15 (quinze) anos
    entre 41 e 43 anos  20 (vinte) anos

    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.



  • Rodrigo Custódio e Adriana Benevides:

    Acho que vocês não interpretaram direito a questão ..

    em nenhum momento a alternativa diz que a sogra irá receber ..


    Ctrl+c Ctrl+v da letra e)

     e) Se Maria, sua sogra e Júnior (3 pessoas) requererem pensão por morte, o benefício será concedido apenas a Maria e Júnior, em partes iguais, sendo que a parte de cada um poderá ser menor que um salário mínimo.


    ps:. Sua sogra não é a especificação do nome Maria, Maria é a esposa e Júnior, o filho.


    É isso que diz a alternativa.

    espero ter ajudado. ;)


  • Gabarito: E

    Lei 8213/91Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Não tem o que comentar, a Lei é clara. O benefício será concedido para o cônjuge (Maria) e seu filho (Junior), não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
  • Gabarito: E

    a) A concessão da pensão por morte independe de carência (Lei 8.213/91, art. 26, I)


    b) Maria e João como são dependentes da classe I, a dependência econômica é presumida.

        A mãe de João é dependente da classe II, sua dependência deve ser comprovada. (Lei 8.213/91, art. 16, § 4º)


    c) Lei 8.213/91

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

      I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    d) O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (Lei 8.213/91, art. 75)


  • Letra. E.  O valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo, mas as cotas distribuídas para os dependentes PODE!

  • Questão ridícula para Promotor!

  • HAHAHAHA claro que é riducula para promotor,pega a matéria especifica do CARGO e resolve.(claro que penso que você estude para INSS)

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Para os dependentes terem direito a pensão não seria necessario o segurado preencher requesitos necessarios a obtenção de aposentadoria?

    Que no exemplo apresenta apenas 8 meses de contribuição.

  • Prezado ALEX PONCIANO, quando um segurado do RGPS morre seus dependentes tem direito à pensão por morte, e esta não exige carência.

     

    O que há na pensão por morte são alguns critérios que servem para aumentar ou diminuir o tempo que os beneficiários farão jus a este benefício

  • Complementando

     

    ·         PENSÃO POR MORTE = Req até 30 dias DBI

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    Todos os segurados poderão instituir pensão por morte se deixarem dependentes, sendo que o benefício independia de carência até o advento da Medida Provisória 664, de 30/12/2014.

    STJ, Súmula 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    Desde então, o artigo 25 da Lei 8.213/91 passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral, salvo nas exceções a serem vistas. Excepcionalmente, a pensão por morte somente dispensará a carência apenas em duas situações

    a)    Quando o segurado falecido estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    b) Quando a morte do segurado decorreu de acidente de trabalho (típico, por equiparação ou no caso das doenças ocupacionais).

    Carência: 0 meses

  • A princípio não tem carência

    Abraços

  • @Rafaelle

    também estou com essa dúvida, afinal, a pensão pode ou não ser inferior ao salário mínimo?

  • O valor Global da Pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo. O que pode acontecer é quando se tem mais de uma pessoa de mesma classe recebendo um mesmo benefício. Nesse caso, a Pensão por morte continua sendo igual ou superior ao salário mínimo, porem, ela vai ser rateada, dividida entre os membros que tem direito, cada um recebendo uma parte igual. Nesse caso, o valor pode ser o mínimo, porque foi dividido, mas o valor global, inteiro, nao pode.

     

    Exemplo:

     

    Pensão por Morte: 1000 reais. 

    Pessoa Morta: Pai

    Dependentes: Mae e Filho

    Valor a ser recebido: 500 para a mae e 500 para o filho ( Nesse caso, o valor foi rateado e pode ser menor que um salario minimo, mas a soma desses valores gera o valor global, no exemplo, 1000 reais, que não pode ser inferior ao salario minimo.)

     

    Gabarito E

  • o cara só contribuiu por 8 meses KKKKKK.... difícil passar desse jeito..

    Situação hipotética: Lúcia, que por doze meses foi contribuinte da previdência social e que era casada, há quatro anos, com Mário, de quarenta e cinco anos idade, faleceu após complicações de saúde decorrentes de uma cirurgia estética. Assertiva: Nessa situação, Mário terá direito ao benefício de pensão por morte em caráter vitalício.

    ERRADA


ID
182533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao reajustamento do valor dos benefícios, ao tempo de serviço para fins previdenciários e à carência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - INCORRETA
    O tempo de serviço de menor de 14 anos em atividade rural deve ser calculado para a concessão de aposentadoria. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram Agravo de Instrumento ajuizado pelo INSS -- Instituto Nacional do Seguro Social -- contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O INSS sustentou que levar em contra o tempo de trabalho de menor de 14 anos para fins previdenciários contraria a Constituição Federal. Para a autarquia, “a regra constitucional que veda o trabalho do menor protege os direitos trabalhistas dele, não os direitos previdenciários”. A tese foi rejeitada pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a interpretação da lei deve ser dada em favor do menor. “Ademais, a tese esposada pelo Tribunal (STJ) está em consonância com a jurisprudência desta Corte”.
    fonte: www.conjur.com.br/2005-fev-19/trabalho_rural_menor_14_anos_vale_aposentadoria
     

  • Alternativa D - INCORRETA - A alternativa faz duas afirmações em relação às contribuições que o segurado contribuinte individual pagar em atraso :
    - não serão consideradas para efeito de carência - CORRETA, de acordo com artigo 27, inciso II, da lei 8.213/91:
    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    ....
    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    - não serão computadas como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, ainda que comprovado o exercício de atividade abrangida pela previdência social - INCORRETA - o conceito de carência não se confunde com o de contribuição; a carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição admite recolhimento em atraso. (Direito Previdenciário - Ivan Kertzman)
  • Alternativa C - INCORRETA - de acordo com a lei 8.213/93, o erro da afirmação é dizer que é necessário o recolhimento das contribuições para haver o cômputo no tempo de serviço, enquanto o dispositivo legal afirma que o cômputo ocorre independentemente do recolhimento:
    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
    ...
    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

  • Correta a alternativa A:

     

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Data Julgamento: 20/10/2010
    Data Publicação: 28/10/2010
    Número Recurso: 2008.72.03.000680-0
    UF: SANTA CATARINA
    Orgão Julgador: QUINTA TURMA
    Relator: CELSO KIPPER
    Tipo Ação: TRF4-APELRE

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E hidrocarbonetos aromáticos.3. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela Lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

  • A principio a questao e cabeluda, mas da pra resolver com base nos dois principios expostos no item "a":

    princípio tempus regit actum: reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço

    e a vedacao da reformation in pejus: não se aplicando retroativamente legislação nova mais restritiva.

    Por mais que voce nao dominasse os assuntos nos demais itens, so pela analise da primeira, como ele queria a resposta correta, daria pra matar a questao, porem eu diria que essa questao e mais costitucional ou penal do que previdenciaria.

  • Letra E - Segue ementa de julgado do STJ sobre o tema:

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL DO MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.
    2. Quanto ao reconhecimento da atividade especial, a controvérsia reside, em síntese, na possibilidade de se considerar ou não como insalubre o tempo de serviço exercido pelo autor como servente de serviços gerais, no setor de caixaria, de 20/8/1991 a 31/12/1991, na Rodhen Indústria de Máquinas Ltda., uma vez que o acórdão recorrido entendeu não caraterizada a exposição, de modo habitual e permanente, a ruídos superiores a 80 decibéis.
    3. In casu, verifica-se que, para o deslinde da questão, é importante destacar que a sentença, de forma fundamentada e suficiente, julgou favorável a pretensão do autor quanto ao reconhecimento da atividade especial por ele desenvolvida na referida empresa, no período integral de 20/8/1991 a 16/2/1993, tanto como servente de serviços gerais como operador de empilhadeira.
    4. Recurso especial conhecido e provido para admitir o cômputo do tempo de serviço rural prestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos, bem como o reconhecimento da atividade especial no período de 20/8/1991 a 31/12/1991.
    (REsp 498.066/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 350)
  • Letra C - Assertiva Incorreta - A lei considera como tempo de serviço (ou tempo de contribuição) o efetivo exercício de atividade rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, independe do segurado ter contribuido para o regime geral da previdência social. No entanto, caso o segurando queira, por exemplo, se aposentar por tempo de contribuição tendo trabalhado 35 anos na atividade rural, isso não será possível se ele não contribuir de maneira efetiva a ponto de preencher o requisito de carência exigido pelo benefício - 180 contribuições mensais. Logo, considera-se como tempo de contribuição o trabalho rural nessas circunstâncias apenas para fins de contagem do tempo de contribuição e não para fins de carência.

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N.º 8.213/91. COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA. NECESSIDADE. I - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, prestado anteriormente à data de início de vigência da Lei n.º 8.213/91, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. II - No caso dos autos, o agravante não logrou comprovar o recolhimento de 78 contribuições, circunstância que desautoriza a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço rural. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 848.144/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 08/09/2009)


    Decreto 3.048/99 - Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    Decreto 3.048/99 - Art. 26 - Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.  § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.
  • Letra A - Assertiva Correta - No Direito Previdenciário, vige a regra tempus regit actum. A lei aplicada é aquela vigente no momento da prática do ato, não podendo ocorrer sua aplicação a fatos anteriores a sua entrada em vigor. É o entendimento do STF e STJ

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTES DA LEI 9.876/99. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. CONJUGAÇÃO DE VANTAGENS DO NOVO SISTEMA COM O ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. . AGRAVO IMPROVIDO. I - Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). II - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior. III - Agravo regimental improvido.
    (AI 816921 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15/02/2011, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-02 PP-00507)

    PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO A MENOR. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. PREVISÃO NA LEI EM VIGOR À DATA DO ÓBITO. CABIMENTO.
    1. O benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente por ocasião do óbito de seu instituidor. Essa é a compreensão pacificada no verbete n. 340 de nossa Súmula.
    2. A circunstância de a lei posterior alterar os pressupostos de concessão ou de manutenção dos benefícios não deve alcançar aqueles instituídos sob a égide de regramento anterior, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum. Precedentes do STF.
    3. Deve ser mantido o decisum quando as razões recursais não foram suficientes para desconstitui-lo.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1130350/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010)
  • Resuminho prático para letra C.


    Antes de 1991, o trabalhador rural tinha o TC computados mesmo sem contribuir, mas para efeito de carência ele deveria contribuir normalmente.


    Após 1991, o trabalhador rural tem a carência computada mesmo sem contribuir (basta comprovar o tempo efetivo de atividade rural...), mas para ter o TC ele deve contribuir normalmente.


    Abcs.
  • A RESPOSTA É TEXTO DE LEI Dec. 3048
    Art.70...
    §1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827 - de 3 de setembro de 2003)
    O colega acima falou q o trab. Rural n precisa contribuir p a previdência e mesmo assim terá a carência, visto que basta comprovar a atividade. Vale ressaltar que somente o segurado especial não precisa contribuir (desde q n comercialize) para o RGPS. Os demais trabalhadores rurais precisarão, caso contrario, não possuirão carência nem tempo de contribuicao
  • ATENÇÃO PESSOAL: Complementando a letra A, atualmente a jurisprudência do STJ tem afastado o princípio do tempus regit actum quando a alteração legislativa, no caso da atividade especial, benefícia o segurado. Isto é, quando lei posterior ao desempenho da atividade  considerada comum à época, a transforma em especial.
  • Alguém onde esta a LETRA B na legislação??
    Obrigada.
  •  Mariana , O erro da da letra 'B'

    b) No primeiro reajuste da renda mensal inicial da aposentadoria concedida na vigência da Lei n.º 8.213/1991, deve-se aplicar integralmente o índice oficial de correção, independentemente do mês de concessão do benefício previdenciário.

    No Artigo 41-A da Lei n.º 8.213/1991 diz que:

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo,  pro rata(PROPORCIONALMENTE), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)   (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006).

  • Essa foi de llascar o cano...
  • Acrescentando...Letra B: é aplicado integralmente o índice, se o benefício foi concedido antes da CF/88:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE   BENEFÍCIO   DE PRESTAÇÃO CONTINUADA CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SÚMULA Nº 260 DO EX-TFR. INCIDÊNCIA. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE.   REAJUSTE   PARA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEI. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ.  [...]2. A Súmula nº 260 do extinto TFR corrigiu a distorção verificada na sistemática de reajustamento dos benefícios concedidos antes da Constituição da República/88, com o seguinte enunciado: "No   primeiro     reajuste   do   benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão considerando, nos reajustes subseqüentes, o salário mínimo então atualizado."  3. O critério de revisão previsto no enunciado 260 do ex-TFR perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12 de março de 1987 (Súmula 49 do TRF 1ª Região)  4. As diferenças de pensão por morte decorrentes da não observância da norma inserta na Súmula nº 260 do extinto TFR são devidas somente até março de 1989 [...] (AC 0035040-10.2002.4.01.0000 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, 3ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.712 de 28/09/2012)
  • C) Súmula 24, TNU: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS, exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91. (§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o regulamento)
    E) Súmulua 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.
  • em relação a letra b não é integralmente,mais sim prorata(proporcional)

  • questão mamão com mel!! De fácil interpretação, perfeita pra quem estuda..sem aquelas pegadinhas ridículas do TRT!

  • Tamires Barreto, a jurisprudência tem entendido que a não contagem do tempo trabalhado pelo menor "rural" seria uma outra forma de covardia e prejuízo para o menor, pois ela estaria sendo prejudicado duplamente, uma por esta trabalhando fora do tempo estabelecido em lei, prejudicando o seu desenvolvimento como criança, e outra por não ser contado esse tempo para aposentadoria.



    O tempo de serviço de menor de 14 anos em atividade rural deve ser calculado para a concessão de aposentadoria. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram Agravo de Instrumento ajuizado pelo INSS -- Instituto Nacional do Seguro Social -- contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    O INSS sustentou que levar em contra o tempo de trabalho de menor de 14 anos para fins previdenciários contraria a Constituição Federal. Para a autarquia, “a regra constitucional que veda o trabalho do menor protege os direitos trabalhistas dele, não os direitos previdenciários”.

    A tese foi rejeitada pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a interpretação da lei deve ser dada em favor do menor. “Ademais, a tese esposada pelo Tribunal (STJ) está em consonância com a jurisprudência desta Corte” Temos


    Vamos levar em conta que  a questão é de 2010. Têm um julgado mais recente, veja:  http://www.normaslegais.com.br/legislacao/1previdenciaria120314.htm

  • marquei a E, e ao meu ver, a alternativa, fala claramente apenas na CF, não esboçando qualquer menção à jurisprudência. 

  • A - CORRETO - O PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" TRATA-SE DE UM PRINCÍPIO DO DIREITO QUE PONTIFICA QUE OS ATOS JURÍDICOS DEVERÃO SER REGULADOS PELA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA SUA REALIZAÇÃO ("A LEI DO TEMPO REGE O ATO"). É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ESSE PRINCÍPIO TEM UM AMPARO CONSTITUCIONAL POR DERIVAR DO DIREITO FUNDAMENTAL QUE PROÍBE A NOVA LEI DE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA, CONFORME O ART.5º,XXXVI,CF/88. ESSE PRINCÍPIO MUITAS VEZES É USADO PARA DEFINIR O REGIME JURÍDICO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS DEVERÁ SER APLICADA A LEI VIGENTE NA DATA DO NASCIMENTO DO DIREITO À PRESTAÇÃO. ASSIM, SE DETERMINADA PESSOA BUSCA REVISÃO JUDICIAL DE UMA APOSENTADORIA CONCEDIDA NO ANO DE 1975, AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA É QUE DEVERÃO NORTEAR A DECISÃO DO JULGADO, E NÃO AS ATUAIS.



    B - ERRADO - OS VALOR DOS BENEFÍCIOS SERÁ REAJUSTADO, ANUALMENTE, NA MESMA DATA DO REAJUSTO DO SALÁRIO MÍNIMO, PRO RATA (PROPORCIONAL), DE ACORDO COM AS SUAS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO, COM BASE NO INPC PELO IBGE.



    C - ERRADO - O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO TRABALHADOR RUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8213, SEM O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, PODE SER CONSIDERADO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS, EXETO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. (SÚMULA 24 da TNU).




    D - ERRADO - O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO SERVIRÁ PARA FINS DE CARÊNCIA, MAS APENAS SERÃO COMPUTADAS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (a mesma regra vale para o facultativo).



    E - ERRADO - A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RURAL PER MENOR DE 12 A 14 ANOS, ATÉ O ADVENTO DA LEI 8213, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODER SER RECONHECIDA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (SÚMULA 5 da TNU). O STJ ENTENDE QUE A PROIBIÇÃO DO TRABALHO ÀS PESSOAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE FOI ESTABELECIDA EM BENEFÍCIO DOS MENORES E NÃÃÃÃO DEVE SER USADA PARA PREJUDICÁ-LOS.(INFORMATIVO 510).




    GABARITO ''A''

  • Uma dúvida: 

    O erro da alternativa C está no fato de afirmar que necessita do recolhimento das contribuições anteriores à vigência da Lei n.º 8.213/1991 para que esse tempo seja contado como tempo de contribuição?

  • Pri o erro da alternativa E, esta nos 14 anos .... somente aos 16 anos pode se filiar, salvo o menor aprendiz que pode se filiar aos 14.

  • Para as pessoas que ainda tem dúvida:

    C) O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, mediante o recolhimento das respectivas contribuições. (não precisa haver o recolhimento das contribuições)

    E) O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF, de modo que é inadmissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.( a contagem de tempo do trabalho rural a partir dos 12 anos, anteriormente á Lei 8213/91 será sim reconhecido para efeitos de aposentadoria). 


  • Thiago Emanuel

    Obrigada ;)

  • em relação a alternativa "A " que foi considerada correta, vejam essa assertativa , COM O MESMO CONTEÚDO, retirada de concurso pra juiz federal, em que foi considerada ERRADA, lastreada em jurisprudência( de acordo com o comentário dos colegas na questão):

    e)

    No que se refere à concessão de benefícios, a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma restrita, razão pela qual não é possível o reconhecimento do exercício de atividade especial em data anterior à legislação que a teria incluído no mundo jurídico, o que representaria a possibilidade de aplicação retroativa de lei nova, em violação ao princípio tempus regit actum.


    Enfim, é possível ou não a aplicação retroativa de lei nova benéfica para incluir novas hipóteses de condições que ensejam a qualidade de segurado especial? Alguem sabe responder?


  • não é possível a retroatividade de lei nova benefica. tem uma questao referente a isso nos temas de seguridade social.

  • Charizard I o enunciado q vc citou é diferente do enunciado da letra a; pois ela afirma q ""O reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço"";logo existia uma lei sobre o tema concorda?

    decreto 3048 art 70 § 1o A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

    espero te-lo ajudado 

  • Valeu, Fabiano! :)

  • Alternativa C - ERRADA

    Lei 8.213/91

    art. 55

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.



  • Erro da Letra C

     

    O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior a data de ínicio de vigencia da Lei 8.213/91 (antes de novembro de 1991), será computador indeendentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. (Lei 8.213/91, art. 55, §2º)

  • a) CERTO. O direito previdenciário considera o direito adquirido como tudo aquilo que se incorporou ao patrimônio e à personalidade do titular do direito, valendo assim, o princípio tempus regit actum. Dessa forma, mesmo que uma contribuição seja majorada posteriormente, em obediência a este príncipio, não poderá um trabalhador ser atingido pela majoração, ainda que ela seja mais benéfica ou mais restritiva.

     

    b) Conforme o Art.41-A da Lei 8.213/91 o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, se um benefício foi concedido em março, por exemplo, o reajuste vai ocorrer de forma proporcional ao mês de concessão do benefício, justamente o mês de março.

     

     

    c) Não se exige recolhimento de contribuições para o trabalhador rural, para que seja considerado o tempo de contribuição, ainda porque o segurado especial não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição (salvo se contribuir facultativamente como o segurado facultativo ou contribuinte individual). Ademais, para efeito de qualquer aposentadoria, o tempo de serviço rural anterior a vigência da Lei 8.213/91 dispensa qualquer tipo de contribuição.

     

    d)  CONTRIBUIÇÕES PAGAS TEMPESTIVAMENTE (DENTRO DO PRAZO): São consideradas para efeito de carência e tempo de contribuição.

    CONTRIBUIÇÕES PAGAS FORA DO PRAZO: São consideradas para efeito de tempo de contribuição, exceto carência.

     

    e) Conforme a Súmula 05 da TNU a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

     

  • Carência é, conceitualmente, o tempo mínimo para usufruir de determinado benefícios

    Alguns benefícios não possuem carência

    Abraços


ID
182536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta referente ao direito previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA - É o que dispôe o art. 201, § 9º, da CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (incluído EC nº 20/98).
    Já a segunda parte encontra-se prevista no art. 127, II, do RPS:
    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas: [...] II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

     

  • C) INCORRETA - Segundo o STJ, outros meios probatórios (que não a percepção de 1/4 s.m. por cabeça) são hábeis a demonstrar o estado de miserabilidade exigido pela LOAS. Nesse sentido, recente decisão do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CÔMPUTO DO VALOR PARA VERIFICAÇÃO DE MISERABILIDADE. ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO BPC. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp. 1.112.557/MG), firmou entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1285941/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010)
    E) INCORRETA - A qualidade de segurado que Pedro mantém independe de registrar sua situação de desempregado no MTE, já que a percepção de benefício previdenciário garente por prazo indenifido a situação de segurado, mesmo não estando contribuindo. Nesse sentido, RPS (D3048/99):
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • A primeira parte da questão está correta

    Art. 129. DA LEI 8.213/91 - Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

            I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

            II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.

            Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

    O ERRO está em dizer que a competência não é da Justiça Federal. Tendo em vista que não é causa que envolve a obtenção de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (Justiça Estadual) nem ação de indenização por danos morais ou materiais do trabalhador em face do empregador (justiça do trabalho), mas veicula lide de natureza civil, sendo parte o INSS, o que enseja a competência da Justiça Federal.
  • erro da A

    o auxílio-doença será concedido nos seguintes prazos:

    DECRETO 3.048/99

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

            III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • O erro dessa letra A: "Quando a perícia judicial não puder afirmar se na data do requerimento administrativo a parte já se encontrava incapacitada, a data de início do benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será a data de juntada do laudo pericial (entendimento do STJ) Fonte "site do prof. Frederico Amado.

  • alternativa a: a questão está errada, pq o termo inicial é o do requerimento administrativo, conforme jurisprudencia do STJ

    AgRg no Ag 929896 / RJ
     DJe 24/05/2010 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
    DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE
    REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO
    REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
    1.   A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp.
    1.095.523/SP, representativo de controvérsia e de relatoria da douta
    Ministra LAURITA VAZ, pacificou o entendimento de que, não havendo
    concessão de auxílio-doença, bem como ausente o prévio requerimento
    administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o
    termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação.
      

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA QUINTA TURMA. DECISÃOMANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO.  1. Não obstante ainda haja entendimento no sentido defendido pelaAutarquia, cumpre assinalar que a partir do julgamento proferido noREsp n. 543.533/SP, julgado em 12/5/2005, DJ de 6/6/2005, esta Turmamodificou sua compreensão sobre o tema.  2. Na hipótese de inexistência de requerimento administrativo oude concessão anterior de auxílio-doença, considera-se a citação comotermo a quo do benefício acidentário, haja vista que o "laudopericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aosfatos alegados pelas partes", portanto, não serve como parâmetropara fixar termo inicial de aquisição de direitos. Inteligência doart. 219 do CPC.  3. Agravo regimental improvido. 

     

     

  • Pessoal! Alguém poderia me informar qual o erro da letra D, já que ao meu ver está de acordo com a redação da Súmula 15 do STJ e art. 109, caput, da CRFB.
    Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça:
    Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do
    trabalho (DJ 14.11.90)
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Para a fixação do termo inicial tanto do auxílio-doença como do auxílio-acidente deve ser analisada a existência de prévio requerimento administrativo. Se ele existir, o benefício será devido desde sua apresentação. Caso seja inexistente o requerimento e o segurado busque seu benefício diretamente na via judicial, a data da citação será considerada termo inicial para o cômputo da prestação.

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1107008/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010)
    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. CITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA E PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRA SEÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação(...) (AgRg nos EDcl no Ag 1294819/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 14/03/2011)  
  • Quanto à alternativa "d"

    AÇÃO REGRESSIVA DO INSS EM FACE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/1991, ART. 120. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I -A jurisprudência de nossos Tribunais tem-se manifestado no sentido de que, tratando o feito originário de ação regressiva na qual o INSS postula indenização, com base no artigo120 da Lei nº 8.213/1991, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal. Precedentes; II - Reforma da decisão agravada a fim de declarar competente, para processar e julgar o feito, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; III -Agravo de instrumento conhecido e provido
  • O erro da letra E (já que ninguém a comentou), na minha opinião, deve-se ao fato de falar que "ele manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que recebeu o auxílio-doença, desde que ele tenha comprovado a situação de desempregado pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego".

    De acordo com o art. 63: "O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado."

    Ou seja, ele não estará desempregado e, para tanto, não precisará comprovar nada para que continue com a qualidade de segurado!

    Espero ter ajudado!
  • Suponha que Caio tenha requerido, administrativamente, em 10/8/2009, o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido pelo INSS, motivo pelo qual ajuizou, em 14/11/2009, uma ação ordinária pleiteando o referido benefício, sendo que o laudo médico pericial, juntado aos autos em 20/2/2010, reconheceu a incapacidade de Caio. Nessa situação hipotética, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente será o dia 14/11/2009.

    Então a data correta seria 
    10/8/2009?
  • Renata, nesse caso a data inicial é da JUNTADA DOS AUTOS (Laudo médico pericial).

    20/02/2010 
  • No que tange a alternativa a:
    Segundo Frederico Amado, Sinopse de Direito Previdenciário, p. 405: "No caso de concessão judicial, em decorrência do INSS ter negado o benefício na esfera administrativa, se por questões clínica a perícia judicial não conseguir definir a data de início da incapacidade, a data de início do benefício será a data de juntada do laudo pericial".
    Portanto, segundo o aludido autor, a data inicial do recebimento do benefício seria 20/02/2010 (data da juntada do laudo pericial aos autos).

    No entanto, considero esse entendimento muito prejudicial ao segurado, pois é extremamente comum o INSS indeferir irregularmente o benefício e o segurado deixar de trabalhar, em prejuízo ao sustento de sua família. Deste modo, deveria ser considerada a DIB como a data do requerimento administrativo do benefício, pois, neste caso, é patente que a incapacidade é anterior a junta do laudo pericial aos autos, sendo, repito, tal entendimento muito prejudicial ao segurado.

  • Quanto à alternativa A, concordo plenamente com Duilimc

    Tive um caso concreto na família em que o beneficio requerido administrativamente foi indeferido, ingressamos com ação judicial e o juiz ordenou o pagamento desde a data do requerimento.

    1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento.


  • Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, Seção VI - artigo 363

  • A - ERRADO - DA DATA DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, OU SEJA, 20/02/2010.

    B - GABARITO.
    C - ERRADO - O STF DECLAROU INCONSTITUCIONALIDADE NO REFERIDO PARÁGRAFO DO ART.20 DA LEI 8742.
    D - ERRADO - NA AÇÃO REGRESSIVA EM QUE O INSS ENTRARÁ CONTRA A EMPRESA SEGUIRÁ FORO PROCESSUAL FEDERAL.
    E - ERRADO - PEDRO É CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO.
  • Sobre a letra A:

    Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho:

    > a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual; ou

    > o dia da segregação compulsória; ou

    > o dia em que for realizado o diagnóstico.

    Valerá para efeito o que ocorrer primeiro.

    ...sendo que o laudo médico pericial, juntado aos autos em 20/2/2010...

  • com relação a letra C

    Por força da Lei 13.146, publicada em 7 de julho de 2015, que aprovou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação (início de janeiro de 2016 – DIA 3), a Lei 8.742/93 passará a prever expressamente que para concessão deste benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, sendo uma flexibilização feita pelo próprio legislador do critério da renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. 

  •       Sobre a letra B, caso o tempo de contribuição concomitante decorresse de acumulação lícita de cargos ou empregos públicos seria possível a contagem do tempo de contribuição. Ver DECRETO 3.048/99, A.130; PARÁG 12 (LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCURSOS, 3ª edição - FREDERICO AMADO)

  • ATENÇÂOOOOO !!!!


    letra A ouve mudança de posicionamento da jurisprudência da corte superior RECURSO ESPECIAL, de 02/09/2014, dominando, na atualidade, o entendimento de que a data de início do benefício por incapacidade será a data da citação, e não a data da juntada do laudo pericial judicial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo.

  • Letra E.Considere que Pedro, que exercia atividade remunerada abrangida pela previdência social, tenha sofrido um acidente e, em decorrência disso, recebido auxílio-doença por 24 meses. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que ele manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que recebeu o auxílio-doença, desde que ele tenha comprovado a situação de desempregado pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Art 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. 


    Observação:

    O segurado pode ficar quanto tempo for necessário em auxílio-doença que a perda da qualidade só vai se dar após 12 meses sem contribuição. Isso é fato. Também já é pacífico que se antes de ficar licenciado, exercia atividade e cessando o auxílio-doença, retornar à atividade  esse período será computado para fins de tempo de contribuição. Regra também existe para quem fica licenciado por conta de acidente do trabalho. Nesse caso a lei é mais benéfica e não exige que haja intervalos antes (mas é claro que ele estará trabalhando, pois do contrário não seria acidente de trabalho)  e depois do recebimento do auxílio-doença acidentário. Entretanto, em qualquer das situações citadas esse tempo não é contado para fins de carência.

    Ao pé da letra, ou da lei, rsrsrsrsrs, para que seja computado determinado período como carência é necessário pagamento real ou presumido da contribuição do segurado. Logo, como não incide contribuição sobre o benefício por incapacidade, não há como computar esse período como carência.

    De acordo com o art. 63: "O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado."

  • Há divergências nos comentários sobre a alternativa A. Indiquem para comentário, por favor. :)

  • Observem o comentário da Ana Ferreira pois é o correto e atualizado !!!!! 

    Gabarito B

  • Ana Ferreira e Ana Couto, se tiver certo o que aquela disse, então tem que anular a questão, tendo em vista que tem duas alternativas corretas. 



  • Pessoal, respondem uma dúvida aqui ou inbox, a questão A, após a alteração citada pela colega ana ferreira abaixo, passaria a estar correta? Caio então receberia desde a data do dia 14/11/2009?

  • Marco_Projeto INSSano

    A prestação será devida desde o pedido Adminstrativo. 10/08/2009

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • De acordo com o professor Hugo Goes, livro questões comentadas CESPE, 4ª Edição:

     

    Alternativa A 

     

    O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz (Lei 8.213/91, art. 60). Mas, quanqo requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento (Lei 8.213/91, art. 60, § 1°).

     

    O ST] tem entendido que, havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente será a data do requerimento. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

     

    [1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. Precedentes do STJ.]

     

    Portanto: Na situação hipotética apresentada na questão ora analisada, com base no entendimento do STJ supramencionado, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente seria o dia 10/08/2009 (data do requerimento administrativo).

  • Bruno, excelente explanação! 

  • O critério de miserabilidade está defasado!

    Abraços

  • Quando ele fala é vedada a contagem de tempo de serviço público concomitante à atividade privada. Essa sentença estaria errada não?

  • Mesmo que aplicado o atual entendimento para resolver a questão, como havia requerimento administrativo o TERMO INICIAL deve ser considerado a DER, ou seja 10/08/2009. Seria 14/11/2009 se não houvesse esse requerimento, senão vejamos.

     

    DIB:

    Data da Citação: sem requerimento ADM ou inexistência de auxílio-doença prévio (para casos de auxílio acidente).

    DIB da DER: quando existente requerimento ADM prévio.

     

    Laudo Pericial: já foi marco inicial. Hoje não serve mais como termo inicial, mas apenas como reforço no convencimento do juiz acerca da existência da incapacidade. 

    AgRg no AREsp 760911 / RJ

    DER: Data da Entrada do Requerimento

    DIB: Data de Início do Benefício.

  • MARIA RIO, não está errada não. O intuito dessa vedação é impedir que a pessoa burle o sistema de contagem de tempo em um determinado regime, pois se ela utilizar os dois tempos concomitantes, estaria contanto duas vezes o tempo para se aposentar.

     

    Ex: trabalhou 15 anos no regime geral e próprio ao mesmo tempo (concomitante). Se quiser levar o tempo de um regime para o outro, seria admitir que a pessoa TEVE 30 ANOS de Serviço em 15, e a intenção do legislador é evitar isso.

    Então ou a pessoa realiza a averbação de um tempo de um regime em outro (não concomitante) e obtém 1 aposentadoria, ou uma aposentadoria em cada Regime, se o período for concomitante.

     

    Lei 8213/91

     

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


ID
182539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, assim como o que dispõe a CF e a legislação previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Incorreta:

    Lei 10.666/03:

    Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
     

  • Eu não consegui ver o erro da alternativa D

  • Não entendi também o erro da letra   D.  Acretito que mesmo para a aposentadoria por tempo de contribuição e especial é necessaria a carencia, tendo o segurado perdido ou não a qualidade de segurado

  • A alternativa D está incorreta.

    Neste caso, o segurado não precisará contribuir com o mínimo de 1/3 da carência.

    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desses benefícios: aposentadoria especial, por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

    já para a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio - doença e salário -  maternidade: os segurados para terem direito, terão que contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do respectivo benefício.

  • Alternativa correta: C

    O STF já firmou entendimento através de julgado, sobre especificamente, o PIS e a COFINS: "É improcedente a alegação de inconstitucionalidade da COFINS e do PIS por incidirem sobre o faturamento. A COFINS e o PIS não possuem caráter de imposto, nem integram novas fontes de custeio da seguridade social previstas no artigo 194, parágrafo 4º da Constituição Federal, pois a autorização para existência de ambas está prevista na própria Carta Magna em seus artigos 195, inciso I e 239.

  • LETRA A: ERRADA. Deve-se observar a baixa renda do segurado preso e não dos seus dependentes, como se extrai do Informativo 540, do STF:

    STF - INFORMATIVO 540:
    "Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso -

    A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;?)." RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365); RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413)

  • LETRA B: ERRADA

    A resposta pode ser encontrada no Informativo 381, do STJ:

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA: A Turma reiterou seu entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial, pois não há prestação de serviço no período. Precedentes citados: REsp 786.250-RS, DJ 6/3/2006; REsp 720.817-SC, DJ 5/9/2005, e REsp 479.935-DF, DJ 17/11/2003. REsp 1.086.141-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/12/2008.

     

  • Uma nova contribuição pode adotar fato gerador ou base de cálculo de imposto já existente, ainda que de competência estadual ou municipal, mas não poderá utilizar-se de fato gerador ou base de cálculo de constribuição social já existente, como, por exemplo, a COFINS.

    Conferir o RE 258470, DJ 12.05.00.

    O STF atualmente entende que o único requisito para a criação de nova contribuição social é o requisito formal (instituição por lei complementar).o

    O CESPE queria confundir o candidato, fazendo-o a acreditar que a alternativa "c"  estivesse errada por fazer lembrar de dispositivo constitucional referente a TAXAS: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos" (vide art.145, parágrafo 2o., da CF).

  • Bom, de inicio nao tinha observado o erro do item D, quando comecei a escrever minha duvida a resposta foi vindo. O item mesclou os paragrafos 5 e 6 do art 13 do RPS. Conforme abaixo:

     

     § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. 

    § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Veja que, para a concessao da aposentadoria por idade, basta o tempo de carencia (180 contribuicoes) + o requisito (ter a idade de 65, se H ou 60, se M) Ou seja, se com 18 anos eu comeco a trabalha, contribuo por 15 anos (180 contribuicoes), com 33 anos paro de trabalhar, aos 65 anos vou la no INSS pedir meu beneficio de aposentadoria por idade. Irao me conceder? Claro! Tenho a carencia e o requisito. Mas o mesmo nao funciona para o caso de aposentadoria por tempo de contribuicao, pois a carencia seria tambem de 180 contribuicoes, mas o requisito seria o tempo de contribuicao (35 anos de contribuicao, se H e 30, se M) logo os simples fato de observar a carencia nao gera direito adquirido a este beneficio. Errei a questao por uma simples falta de atencao!

     

  • Por que a C está correta?
    Na minha apostila tá escrito que:
    - as novas contribuições devem respeitar ao princípio da não cumulatividade
    - as novas contribuições não podem ter fato gerador ou base de cálculo das contribuições sociais já discriminadas na CF
  • Chutei na "C" por eliminação, não fazia idéia disso, mas pelos comentários acho que deu p/ compreender, entendi assim....

    Pode ter uma nova contribuição com a mesma base de cálculo ou fato gerador de IMPOSTO já existente, PORÉM, não podemos dizer o mesmo quando se tratar uma nova conribuição incidindo sobre CONTRIBUIÇÃO SOCIAL já existente. Acho que é isso.

    Esquema....

    Nova contribuição - mesmo fato gerador e mesma base de cálculo de IMPOSTOS já exixtentes - OK
    Nova contribuição - mesmo fato gerador e mesma base de cálculo de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL já existente - VEDADO
  • QNTO AS DÚVIDAS REFERENTES A LETRA D:

    DE FATO A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadorias por tempo de contribuição desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.   , NO ENTANTO, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL??

     "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO, PERANTE O INSS, DO TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, N OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA".

     O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE AO EXIGIDO PARA EFEITO DE  CARÊNCIA PODE SER CONTADO? SIM, MAS N EH O ÚNICO FATOR PRA CONCESSÃO DA APOS. ESPECIAL.
    FOI O Q  ME CHAMOU ATENÇÃO PARA O ERRO DA KESTÃO
    ESPERO TER CONTRIBUIDO
  • Letra E - incorreta

    e) Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

      descentralização, com direção única em cada esfera de governo : é principio e diretriz da Sáude e não da Previdência Social

    bons estudos!
  • Colegas, o entendimento para a letra C é o exposto pelo colega. Vergonhosamente o STF admitiu que as contribuições tivessem a mesma base de cálculo de impostos por 1) não haver vedação legal; 2) há destinação diversa do produto da arrecadação.

    Assim, o STF ignorou os ditames do CTN que diz que o destino da arrecadação é irrelevante para caracterizar o imposto. Ou seja, se o examinador dizer isso, só estará correto se mencionar o entendimento do STF.
  • Com relaçao a alterantiva C:

    O STF já decidiu (RE 228.321) que, quanto a contribuição social residual, a inovação de fato gerador e base de cálculo refere-se apenas às contribuições sociais, arroladas na Constituição. Em outras palavras, a Corte entendeu que nada impede que a contribuição social residual adote fato gerador ou base de cálculo de um imposto listado na Constituição, vedado apenas o uso de fato gerador e base de cálculo que já componham a estrutura de outra contribuição da seguridade.
    Podemos assim caracterizar essa faculdade de instituir contribuição social residual:
    1 - é competência da União;
    2 - é o poder de insitituir nova contribuição social;
    3 - pode ser exercida a qualquer momento;
    4 - a contribuição pode ser permanente;
    5 - respeita o princípio da anterioridade nonagesimal;
    6 - instituição por lei complementar;
    7 - inovação de fato gerador e base de cálculo; e
    8 - respeita o princípio da não-cumulatividade.
  • Caros colegas, com relação a letra D entendi o seguinte pela leitura do art. 3 lei 10666:

    Tratando-se de aposentadoria por tempo de contribuição a perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício, ainda que o segurado não tenha atingido a carência mínima.

    Já no caso da aposentadoria por idade a perda da qualidade de segurado somente será irrelevante para a concessão do benefício se o segurado já tiver atingido a carência mínima.

    Dessa forma, o erro da questão está ao afirmar que a perda da qualidade de segurado das aposentadorias por tempo de contribuição e especial somente será irrelevante se o segurado já tiver cumprido a carência mínima exigida, o que não é verdade porque o segurado poderá, por exemplo, contribuir com mais um mês (caso falte isso para atingir os 35 anos de contribuição) e já adquiri direito a aposentadoria, mesmo que a qualidade de segurado tenha se perdido.

    opinem a respeito.
  • Ainda acho que a letra D está correta!
  • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, até aqui tudo ok desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.(esse trecho se refere a aposentadoria por IDADE e somente isso a torna incorreta)
  • O STF entende que as contribuições não arroladas no artigo 195 só podem ser instituidas por lei complementar e devem ser não cumulativas. No entanto, podem ter fator gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição (RREE 242.615;231.096;258.774 e 252.242).
  • d) A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente E A IDADE MIÍNIMA  exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.



    APOSENTADORIA INTEGRAL, essa sim é só com o tempo de contribuição, independe de idade minima.
  •  De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente.
  • A letra C, está errada por quê, a lei nº 10.666/03 narra que as Aposentadorias: por Tempo de Contribuição, Especial e Idade, mesmo que perca o segurado a qualidade, não está sendo considerado para concessão desses beneficios. Embora que nesta última, observa-se o numero minimo de contribuições exigida para o efeito de carência.
  • é, o erro da alternativa D era mesmo esse: não basta só a carência pra que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição... TEM QUE CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS
  • Sobre a opção "e" - Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    ERRADO.

    Os dois primeiros princípios apresentados na questão são princípios constitucionais da Seguridade Social (universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais), não somente da previdência.

    Seguridade social é um gênero composto por três espécies distintas: previdência social, saúde, assistência social.

    O terceiro princípio trata-se de uma diretriz do SUS (Sistema Único de Saúde).

    Daí, este quesito está totalmente errado. Afinal dos três princípios, os dois primeiros são da seguridade social (gênero) e o último é uma diretriz do SUS.
  • Bom, a Letra D me parece incorreta pelo seguinte fato:

    A questão afirma: "A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício." 

    Estaria correta, penso eu, se fosse redigida assim: "...o tempo de contribuição (35, 25, 20 ou 15 conforme o caso) e a carência (180 contribuições) exigidos.  A questão menciona apenas a carência ("tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência").

    Exemplo se situação: Um segurado trabalhou como rural por 30 anos até 1991. De 2005 a 2011, exerceu atividade como empregado. O segurado tem 36 anos de contribuição, mas NÃO POSSUI A CARÊNCIA exigida para aposentar-se, que é de 180 contribuições, pois a atividade rural anterior à 1991 não conta para tal fim.
  • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial,  desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.(esse trecho se refere a aposentadoria por IDADE e somente isso a torna incorreta)

    Pessoal, o tempo de contribuicao exigido, em regra, para aposentadoria por tempo de contribuicao é, para os homens, 35 anos e a carencia 180 meses. Logo, a afirmacao ''desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício'' está errada. O segurado n precisará contar com, NO MINIMO, o tempo de contribuicao correspondente a carencia exigida. Isso só ocorre na aposentadoria por idade.

  • Alternativa C correta


    http://www.youtube.com/watch?v=Lol7CWfZMpU&feature=related


    Esse vídeo explica a origem de novas contribuições.

    1) Por lei complementar;
    2) Não pode ter a mesma base de cálculo e fator gerador de contribuição social já existente, mas pode de imposto já existente.
  • Observação: 
    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


    FONTE: Ministério da Previdência Social

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85
  • Aposto que quase todo mundo marcou letra " D"!!!!!!!!!!!!!!!
  • Apesar de ter marcado tb a alternativa D, observei que o texto da lei 10.666/03 em seu artigo 3º , caput, garante a concessao dos beneficios de aposentadoria por tempo de contribuiçao e especil, mesmo com a perda da qualidade de segurado. Já no paragrafo 1 do mesmo artigo remete a mesma condiçao do caput na hipotese de aposentadoria por idade desde que o segurado segurado conte com o minimo de contribuiçoes para efeito de carencia. Foi a omissao desse dado, aposentadoria por idade, que ensejou ao erro de varios, inclusive o meu.

    Ex: um segurado que quer aposentar por idade aos 65 anos, contribuiu dos 30 aos 45 anos. Dos 45 até 65 ele nao contribuiu mais, portanto nao tem mais a qualidade de segurado, mas como ele havia contribuido com o mínimo estipulado por lei e em dia para efeito de carencia, ao completar 65 ele fecha todos os requisitos para aposentadoria por idade.

    Espero ter ajudado

    vamo que vamo...

    "Sem saber que era impossivel, fui la e fiz"
  • Parabéns ao  Fabiano Santana Ferreira  !!
    Vc achou o erro ...da questão...(ou talvez 1 dos erros)
    Já estava ficando maluco , pessoal explicava explicava e não entendia nada
    Nessa questão eu vi o que os q não levam jeito para matemática sofrem nas escolas rsrsrs

    Abraço a todos
  • Merecia anulação..
  • Não pode ser a alternativa C...

    O STF entende que apenas a criação de novas contribuições, com fatos geradores diferentes dos já existentes no mundo jurídico, depende de lei complementar; ao contrário, se a contribuição compreender fato gerador já previsto pela CF/88, poderá ser instituida por lei ordinária.

    Assim, in verbis:

    "Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar, quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195,  § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)

    Fonte:   http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1793

  • Posição STF: É legitima a coincidência da base de cálculo de contribuição social com base de cálculo já existente.
  • Qual é o Erro da B?

    b) Consoante a jurisprudência do STJ, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa ao segurado empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença.

    ????
  • Letra "D" Erro

    Sugere que um segurado com 180 contribuições pode se aposentar por tempo de contribuição. Porém o mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos, se homem e 30 se mulher, sabemos que vários são os períodos que contam como Tempo de Contribuição(Serviço Militar, Anistia, etc) porém mesmo que a pessoa passou 35 anos anistiada, hipótese, teria que recolher a carência que é de 180 contribuições(efetiva Contribuição).

    Mínimo para Tempo de Contribuição: 35 ou 30 anos, Especail outros prazos(15, 20 e 25)

    A carência de efetiva contribuição é de 180 contribuições, porém soma-se ao outro período que só conta como tempo de contribuição não carência, ou seja, tem que ter o tempo todo.


  • gente, observando os comentários dos colegas e dando uma lida no RPS, identifiquei o erro da alternativa "D":
    RPS: "art.13 §5º:   A perda da qualidade de segurado não será considerada para a conseção das aposentadorias por tempo de contribuição e especial." 

    ou seja, de forma alguma é necessária a manutenção da qualidade de segurado para a conseção de tais aposentadorias, sendo suficiente simplesmente a tempo de contribuição (35 ou 30 anos, conforme seja homem ou mulher).
    a questão condiciona a não perda da qualidade de segurado ao número mínimo de contribuições referentes à carencia, o que só é exigido para a aposentadoria por idade, conforme o §6° do mesmo art. em tela. 

  • Gente,questão muito bem elaborada,nao cabe recurso para anulação não.Mesmo que eu tbm errei!!!

    quem viu exatamente onde está o erro da questão foi o nosso amigo Hudson Nascimento 

     "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO, PERANTE O INSS, DO TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, N OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA".


    E a questão está dizendo que basta compravar no minimo carencia,isso é certo para ap.por tempo de contribuição,mas não para ap.especial.
    A questão ficou errada só por eles ter incluido ap.especial na acertiva!!
     

  • Acertei no chute, mas não marquei a D pois lembrei da regra do art. 102, §1º da 8213/91:
    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

     
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O erro na questão refere-se ao fato do examinador buscar a confusão entre os termos "tempo de contribuição" e "carência". Ambos são institutos diversos e são exigidos de modo distinto no momento de se conceder determinado benefício previdenciário. Em linhas simples, carência é o tempo de contribuição no qual se exige que ocorram pagamentos periódicos. Não basta que ocorra o pagamento em uma única parcela a fim de que a carência, por exemplo, de 180 contribuições mensais seja atendida. É necessário que o pagamento ocorra mensalmente durante todo esse período a fim de que o regime previdenciário seja capitalizado constatemente. Já o tempo de contribuição é o pagamento que não depende de frequência. Caso seja necessário 30 anos de tempo de contribuição, esse montante poderá ser pago em uma única  vez e o reclame legal ser assim entendido.

    Conforme se percebe, a aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição não dependem que o requerente ostente a condição de segurado no momento em que pleiteia o benefício. É o que se observa no Regulamento do RGPS:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     
    (...)
     
    § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
     
    § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Diante disso, vejamos o que é necessário para o requerente gozar de tais benefícios:

    a) Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Carência: 180 contribuições mensais

    Fato Gerador: Tempo de contribuição - 30 anos mulher e 35 anos homem

    b) Aposentadoria Especial

    Carência: 180 contribuições mensais

    Fato Gerador: Trabalho em condições Especiais por 15, 20 ou 25 anos.

    Ora, verifica-se que no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido de carência é diferente do tempo de contribuição. Ambos não se equiparam, pois cada um tem quantidades diversas e são computados de modo diferente. Já no caso de aposentadoria especial, o legislador somente exige tempo de carência, não se referindo em momento algum a tempo de contribuição. Portanto, não há que se falar que o tempo de contribuição, em qualquer desses benefícios, seja correspondente ao exigido para efeito de carência.
  • Precedente justificador da alternativa "C":
     

    EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica àscontribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostosdiscriminados na Constituição. - Nessa decisão está ínsita a inexistência de violação, pelacontribuição social em causa, da exigência da não-cumulatividade, porquanto essa exigência - e é este, aliás, o sentido constitucional da cumulatividade tributária - só pode dizer respeito à técnica de tributação que afasta a cumulatividade em impostos como o ICMS e o IPI - e cumulatividade que, evidentemente, não ocorre em contribuição dessa natureza cujo ciclo de incidência é monofásico -, uma vez que a não-cumulatividade no sentido de sobreposição de incidências tributárias já está prevista, em caráter exaustivo, na parte final do mesmo dispositivo da Carta Magna, que proíbe nova incidência sobre fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados nesta Constituição. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.


    (RE 258470 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Julgamento:  21/03/2000, Órgão Julgador:  Primeira Turma, Publicação DJ 12-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01990-05 PP-00963)

  • Quanto a alternativa "c":

    Uma contribuição pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de um imposto, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outra contribuição.

    Um imposto pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de uma contribuição, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outro imposto.

    Aí, poder-se-ia perguntar: uma contribuição com o mesmo fato gerador e base de cálculo de um imposto não seria exatamente igual a ele? Pela jurisprudência, não, porque apesar de mesmo fato gerador e base de cálculo, a contribuição tem destinação específica, enquanto o imposto não pode ter destinação específica (a não ser nas hipóteses expressamente previstas na CF88).

    Prof. Macedo - Ponto dos Concursos

  • Questão antiga e difícil!
    Vamos solicitar comentário do Prof.!!!

  • A - A RENDA A SER CONSIDERADA É A DA CRIATURA DETIDA E NÃO DOS DEPENDENTES.
    B - NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOGO NÃO TEM O PORQUÊ INCIDIR CONTRIBUIÇÃO.

    C - GABARITO.
    D - DESDE QUE COMPLETE O NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO (carência) E A IDADE CORRESPONDENTE QUE SERÁ DEFINIDA PELA LEI (APOS.ESPECIA --> 15, 20 ou 25 ANOS  -  APOS.TEMP.CONT. -->  35H 30M).
    E - CARÁTER DEMOCRÁTICO [...] GESTÃO QUADRIPARTITE (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo).
  • QUANTO Á ''C''  o STF entende que “ estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo ao princípio da não cumulatividade, dispensada, no entanto, a observância à exigência de ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes”.


    --->  RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/09/2008, DJE 19/12/2008.


    --->  RE 351.717, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 08/10/2003, DJ 21/11/2003.


    --->  RE 228.321, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 01/10/1998, DJ 30/05/2003.




    Obs.: O conteúdo das decisões é muito extenso não convém aprofundá-lo. Mas indico a leitura e o Doutrinador ;)


    (http://jus.com.br/artigos/24996/requisitos-para-o-exercicio-da-competencia-residual-da-uniao-na-instituicao-de-contribuicoes-previdenciarias)


  • Como alguns acharam que a letra D estava correta segue.

    ''A perda da qualidade de segurado não será considerada, CASO O SEGURADO JÁ TENHA COMPLETADO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO... trálala''

    e alternativa falou apenas sobre carência.

  • Simples assim: contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente, mas não pode ter a mesma base de cálculo de contribuições existentes ou não seriam novas contribuições, apenas uma extensão das existentes ou majoração de alíquotas.

  • GABARITO: C


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    Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. CERTA


  • Galera,seguinte:

    - Lei que versa sobre custeio: 8.212/91

    - Lei que versa sobre benefício: 8.213/91

  • A Lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da SS face à competência residual da União. Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas mediante LC e obedecendo ao princípio da não cumulatividade, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de calculo diferente dos impostos já existentes. Não pode, entretanto, possuir a mesma base de cálculo e fato gerador das contribuições anteriormente instituídas, pois significaria, neste caso, apenas uma majoração de alíquota ao invés da criação de nova contribuição (RE 258470/RS, Rel. Min. Moreira Alves).

  • Alguem pode me explicar a letra B, please?

  • Fernanda, o entendimento do STJ é no sentido de que tendo em vista que o segurado não exerce atividade laboral pelo fato de está incapacitado para o trabalho, sobre a obrigação da empresa em pagar os primeiros 15 dias do afastamento não incidirá contribuição previdenciária. 

  • ERROS: a) Conforme a jurisprudência do STF, em se tratando de auxílio-reclusão, benefício previdenciário concedido para os dependentes dos segurados de baixa renda, nos termos da CF, a renda a ser observada para a concessão é a dos dependentes e não a do segurado recolhido à prisão.


    b)

    Consoante a jurisprudência do STJ, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa ao segurado empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença.


    c)

    De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente.


    d)

    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Na aposentadoria especial, além da carência seria necessário o tempo mínimo de 25 de exposição ao agente nocivo, exemplo!)


    e)

    Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

  • O STF já assentou que as contribuições para a Seguridade Social, quando tratarem de contribuições patronais (sobre folha,
    receita, faturamento e lucro) poderão ser instituídas por Lei Ordinária, pois são contribuições previstas na própria CF. Por outro lado, quando se tratar de criação de novas fontes de financiamento (Contribuições Sociais Residuais), exige-se:


    1. Instituição por Lei Complementar;



    2. Contribuição Social de natureza não cumulativa, e;



    3. Fato Gerador (FG) e Base de Cálculo (BC) distintos de outras Contribuições Sociais existentes. Porém, o STF autoriza a possibilidade de adoção de FG e BC idênticos aos de outros impostos já existentes.



  • Podem ter base de calculo e fato gerador idênticos aos dos impostos discriminados na CF!

    MAS .. não podem ter base de cálculo

    e fato gerador idênticos aos de contribuições já existentes.

  • Sobre a letra C

    Contudo, a despeito da exigência de lei complementar para a

    criação de novas contribuições para a seguridade social, a teor do

    artigo 195, §4o, da Constituição Federal, não lhes é aplicável o disposto

    no artigo 154, I, da CRFB, ou seja, é plenamente válida a instituição de

    novas contribuições sociais cumulativas e com mesmo fato gerador

    ou base de cálculo dos impostos, mas não de outras contribuições

    sociais.

    Frederico Amado



  • Alternativas D e E.

    D) art. 102, §1º: a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos.

    E) O caráter descentralizado dos princípios/objetivos, elencados na CF/88,  que regem a Seguridade Social se refere à gestão quadripartite (representantes dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • Sobre a alternativa D..

     


    Além do cumprimento da carência, são exigidos outros requisitos nos casos de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, como por exemplo o tempo mínimo de contribuição:

    > Ap. especial: 15/20/25 anos.

    > Ap. por tempo de contribuição: 30 anos (mulher)/ 35 anos (homem).

  • Entre os princípios da previdência social  enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. { Diretriz da Assistência  Social }

  • Em relação a letra C, alguém pode me dizer se o meu entendimento está correto ? Nova contribuição pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições, o que não pode é ter a mesma fonte de custeio.




  • Juliana, uma nova contribuição que for instituída por lei complementar não pode ter mesma base de calculo das contribuições sociais já previstas na Constituição, que são aquelas do Art. 195, no entanto o STF permite que essa nova contribuição tenha a mesma base de calculo de outros tipos de impostos diversos. Lembrando que Imposto não é igual Contribuição Social

  • questão zica 

  • Obrigada Raphael !!

  • Pessoal para entendemos melhor a letra C precisamos fazer a seguinte classificaçao

    IMPOSTO E CONTRIBUIÇAO SAO ESPECIES DE TRIBUTOS (GENERO)

    ou seja podera ter o mesmo fato gerador ou mesma base calculo de IMPOSTO vedado é o mesmo fato gerador ou mesma base de calculo das CONTRIBUIÇOES SOCIAIS JA EXISTENTE 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Sobre a letra B

     

     

    Lei 8.2132, art. 60, §3º

    Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

     

    Veja que, durante os primeiro 15 dias de afastamento por motivo de doença, o que a empresa paga ao empregado é o seu salário integral. Mesmo assim, o STJ, de forma reiterada, tem entendido que não incide contribuição previdenciária sobre a referida verba. Ou seja, a lei determina que a verba paga ao empregado é salário, mas o STJ entende que ela não tem natureza salarial.

     

    Pela Lei os primeiros 15 dias integra o SC

    Pelo STJ os primeiros 15 dias não integra o SC

  • Qual o erro da letra D?

  • Copiei o comentário da Pri Concurseira.

    Sobre a alternativa D..

     


    Além do cumprimento da carência, são exigidos outros requisitos nos casos de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, como por exemplo o tempo mínimo de contribuição:

    > Ap. especial: 15/20/25 anos.

    > Ap. por tempo de contribuição: 30 anos (mulher)/ 35 anos (homem).

  • “Art. 154. A União poderá instituir:
    • I - mediante lei complementar, impostos não previstos no
    artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
    • Criação de novas contribuições sociais:
    • Através de Lei Complementar.
    • Uma nova contribuição pode adotar fato gerador ou base
    de cálculo de imposto já existente. (Orientação do STF).
    • Não poderá utilizar-se de fato gerador ou base de cálculo de
    contribuição social já existente, como, por exemplo, a COFINS.

    -

    FÉ!

  • Vige a máxima de que se o concurseiro for preso os familiares não ganham nada, pois ele ainda não trabalha

    Abraços

  • Letra C:

    - Pode ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos

    - Não pode ter a base de cálculo das contribuições existentes


ID
182542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos institutos de direito previdenciário e da jurisprudência relacionada ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 32, § 7º, do RPS -  Exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício para as prestações referidas no art. 30 [prestações que independem de carência], quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.

    b) INCORRETA - Antes da Lei Eloy Chaves, o Decreto n. 221, de 16.2.1890, já tratava da aposentadorai dos trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil (D. Prev. para concursos - Wagner Balera, ed. Método, p. 25);

    e) INCORRETA - O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem regime próprio, submetendo-se ao RGPS

     

  •  C) O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, salvo na qualidade de contribuinte individual

  • Resposta letra A. 

    Referente a alternativa D - O prazo correto é de 05 anos, conforme texto da Lei 8213-Art 103 - Parágrafo único. A banca quis confundir o prazo de decadência e prescrição.

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).

    Bom estudos a todos...

  • a) Certa.

    b) Errada. A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão “aposentadoria”, a qual era concedida somente a funcionários públicos, em caso de invalidez. O Decreto-legislativo n° 3.724/19 criou o seguro de acidentes de trabalho, no qual cabia ao empregador custear indenização para seus empregados em caso de acidentes. Logo, percebe-se que antes da Lei Eloy Chaves ja haviam algum tipo de legislacao sobre a materia.

    c) Errada. O Segurado Especial so fara jus ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuicao se facultativamente contribuir como se Contribuinte Individual ou Facultativo fosse.

    d) Errada. Prescricao - 5 anos  Decadencia - 10 anos

    e) Errada. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e segurado obrigatorio do RGPS.

  • Como assim "mas não possua salários-decontribuição no período básico de cálculo"?
  • Letra c - Assertiva Incorreta - Súmula do STJ:

    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
    (Súmula 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
  • Respondendo a colega Paula.

    O segurado pode ficar vinculado ao RGPS ainda que não esteja contribuindo. Esse período de cobertura varia de 12 a 36 meses a depender do número de contribuições anteriores.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.
  • "Antes do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social."

    ERRADO.

    A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
    De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).
  • A letra E também está correta, pois afirma que o servidor já participa de regime próprio. Nesse caso, ele continua amparado pelo seu regime e está vedada sua filiação no RGPS.
  • "e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.'   Bruno, a alternativa está realmente incorreta, pois a vedação ao participante de Regime Próprio de Previdência atinge apenas aos que queiram se filiar ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo, salvo se afastado sem rendimentos e não seja permitido verter contribuições ao RPPS. (Art.11, §3º, do Decreto 3048).   Assim se o participante de RPPS exercer outra atividade que o torna segurado obrigatório do RGPS (exemplo, professor de uma escola privada), independentemente de exercer cargo em comissão deverá se filiar `à Previdência Social.  
  • A letra E ta duplamente errada, pois 1° - só é vedada ao participante do RPPS, a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, 
    já como segurado obrigatório não...
    E 2° - o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não pode participar do RPPS
    .
  • b) Antes do Decreto Legislativo n.º 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social.  (INCORRETA)

    Pois, a 1ª referência a instituições que promoverem ações relacionadas a seguridade social foi feita pela Costituição de 1924, que criou as casas de socorro, consideradas embriões das santas casas de misericódia. Não tenho a fonte, mas a informação decorre de uma alternativa verdadeira em uma questão.

    :)
  • alternativa D errada:

    Prazo decadencial= Dez anos

    Prazo precricional= Cinco anos. 

  •  

    1888
    O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

    A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.

    1889
    O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.

    1890
    O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).

    O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.

    1892
    A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

    1894
    O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.

    1911
    O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.

    1912
    O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.

    1919
    A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

    1923
    O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

    O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.

    1926
    A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.

    1928
    A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/historico/1888-1933/

    Portanto, antes da Lei Elói Chaves, existia sim legislação em matéria previdenciária! O que torna a alternativa B incorreta.

  • A - GABARITO


    B - A LEI ELOY CHAVES POR SER O MARCO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA NÃO QUER DIZER QUE FOI A PRIMEIRA LEI COM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.


    C - PARA O SEGURADO ESPECIAL FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O MESMO TERÁ QUE RECOLHER, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO NA QUAL FICA OBRIGADO (CASO HAJA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL), O RECOLHIMENTO DE 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO...


    D - A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 5 ANOS A CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS...


    E - SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO.... O QUE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO É A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO DE SERVIDOR DE CARGO EFETIVO... não confundam!

  • Ainda não entendi porque a assertiva A está correta. Se o segurado tivesse um salário de contribuição acima do salário mínimo, ainda sim a renda mensal do benefício seria de um salário mínimo? 


    Ao meu ver, estão todas erradas.

    Se alguém puder explicar, agradeço. :)


  • a) Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.

    Ele não possui salário de contribuição, então não há como fazer cálculo do SB para chegar ao valor da ap. por invalidez


  • Pri concurseira,


    Se ele não conseguiu comprovar o valor de seus salários-de-contribuição no período básico do cálculo, irá ser considerado o valor de salário minimo, PORÉM, esta renda vai ser RECALCULA pelo INSS quando o segurado apresentar a prova dos salários-de -contribuição!!!

  • Gente me esclarece uma coisa ... 

    A alternativa E afirma que o segurado é participante de regime próprio de previdenciaria, exercendo cargo em comissão. Entende-se que esteja afastado do cargo efetivo, mas continuou participante do RPP. Não consegui ver o erro da questão, alguém me ajude
  • GABRIELA LOSS,

    alternativa:

    e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Nessa parte em negrito o erro já é existente, pois o segurado do RPPS que trabalha em uma atividade abrangida pelo RGPS automaticamente filia-se ao regime.

    Ex: Um Auditor da Receita(rpps) exerce atividade de professor de direito previdenciário em cursinhos(rgps).

    ....O ERRO CONTINUA POIS FALA QUE É VEDADO TAMBÉM PARA O DE CARGO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE......este é segurado obrigatório na condição de empregado.

  • Sobre a alternativa A, a questão não gira em torno da possibilidade de comprovar os possíveis salários que ele já tenha contribuído, porque diz que ele NÃO POSSUI.


    Como poderia ocorrer algo assim?


    Por exemplo, a pessoa nunca trabalhou na vida e no primeiro dia, do primeiro emprego, sofreu um acidente de trabalho.

    Ele já é segurado, mas não tem nenhuma contribuição. Logo, não tem como aplicar a regra geral.

    Para esses casos, será um salário mínimo mesmo.


  • Pedro Matos vc é o cara parabéns pelos seus belíssimos comentários


  • rapaz, so li a primeira alternativa....

  • ALTERNATIVA A. Sobre a letra d => Art. 103. É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

    Parágrafo único. Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
    Bons estudos galera!
  • Ainda bem que temos o nosso colega Pedro Matos pra nos auxiliar nos estudos. Já desço procurando o comentário dele, rsrs!

    que Deus te abençoe, e espero que vc passe!!! abraço.
  • Item correto - "A" - Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.

    Segue meu raciocínio sobre a corretude do item:

    Bem,

    1. a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (...e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez...PRESUME-SE QUE ESTE SEJA O CASO DO SEGURADO COMENTADO NO ITEM);

    2. este benefício exige carência de 12 contribuições mensais, exceto quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções em lista elaborada pelos órgãos competentes (Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho..., mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo...CONCLUIMOS QUE ELE TINHA POUCOS DIAS DE EMPRESA VISTO QUE AINDA NÃO TINHA SC, LOGO, SE TORNA IMPOSSÍVEL O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO);

    3. nenhum benefício que substitua a renda ou o salário de contribuição do segurado terá valor mensal a um salário mínimo (É O CASO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).

  • Para entender a alternativa a) a melhor explicação é a da Louriana.

    O que me confundiu mesmo na alternativa a) foi a parte que diz que o segurado já tinha implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, que pra mim entrava em contradição quando diz que ele não possuía contribuições, aí eu me enrolei todo.

  • Sobre a C, estatisticamente a mais votada depois do Gabarito (A), o Segurado Especial só terá direito à Aposentadoria por TC se, além de contribuir com 2,1% sobre a Renda Bruta da Comercialização, incremente sua contribuição com + 20% sobre o SC. Isso se deve pois o tempo de serviço do Segurado Especial e participantes do Regime Simplificado da PS, não contam como Tempo de Contribuição. Lembro também que, caso esses segurados quiserem 'voltar atrás" e contabilizar tempo pretérito como Tempo de Contribuição é possível, mediante indenização! 

  • Até que enfim alguém explicou a alternativa A certo, obrigado Louriana. 

  • GABARITO: A

    DECRETO 3.048 :

    No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. 

  • Gabarito: Letra A

     

    Decreto 3.048, art. 32, §7º

     

    Para as prestações que independam de carência, exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício (salário-mínimo), quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.

     

    Pensão por morte;

    Auxílio-reclusão;

    Serviço Social;

    Reabilitação Profissional;

    Aposentadoria por invalidez (quando decorrente de acidente de trabalho independe de carência)

  • Obrigada Rafael C.

    Seu raciocinio facilita o entendimento da questão.

     

    Bons estudos!

  • gabarito A

    b) antes da Lei Eloy Chaves havia sim legislação tratando de matéria previdênciaria, por exemplo, em 1919 havia legislação tratando de Seguro do Acidente do Trabalho

  • A) A aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente do trabalho. Neste caso, a aposentadoria por invalidez independe de carência, e se não houver salário de contribuição no período básico de cálculo, sua renda mensal será um salário mínimo. 

    B) A lei Eloy Chaves, por mais que ela seja considerada o marco da previdência, não foi a primeira em Matéria Previdenciária.

    C) O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o slário de contribuição. 

    D) Prescreve em cinco anos. 

    E) A CF não veda a filiação ao RGPS do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Pelo contrário, a CF determina sua filiação obrigatória ao RGPS. 

    Gabarito: A 

  • Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a Lei Elói Chaves é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social. 

    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/17/da-lei-eloy-chaves-reforma-da-previdencia-desigualdade-e-privilegios/

  • Referente a alternativa B - Antes da Lei Eloy Chaves já havia o Decreto Legislativo 3724, de 1919 sobre o seguro obrigatório de acidente de trabalho.


ID
182545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 9096

    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei.

    § 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.

  • b) ERRADA: Foram impetradas 2 ADIN´s (1.351-3 e 1.354-8) que foram julgadas procedentes pelo STF, nos termos seguintes, não sendo mais válido em nosso ordenamento jurídico:

    O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995: artigo 013; a expressão "obedecendo aos seguintes critérios", contida no caput do artigo 041; incisos I e II do mesmo artigo 041 (...)

    d) ERRADA: São absolutamente impenhoráveis:

    A Lei 11.694 acrescentou o inciso XI , no artigo 649 , do Código de Processo Civil , para considerar como bens absolutamente impenhoráveis, os recursos recebidos pelos partidos políticos do fundo partidário, previsto no parágrafo 3º , do artigo 17 , da Constituição Federal , e regulamentado pela Lei 9.096 , de 19 de setembro de 1995. Nesse sentido, a nova redação do Código de Processo Civil :

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)

     

     

  • Assertiva "b" está incorreta em virtude do seguinte artigo: "Art. 41-A. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. (Incluído pela Lei nº 11.459, de 2007)" Está correto o colega abaixo que lembrou as ADIN´s, mas resta atualmente em vigor a nova redação dada pela lei para disciplinar a divisão do fundo partidário.

    Assertiva "c" incorreta " A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) "

    Assertiva "d" incorreta pelos motivos muito bem explicitados abaixo.

    Assertiva "e" incorreta " § 3o  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

  • Resposta. A. Vejamos cada uma das assertivas:
    a) Certa. O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 6º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
    b) Incorreta. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (art. 41-A, incluído pela Lei n.º 11.459/07).
    c) Incorreta.A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária (Lei n.º 9.096/95, art. 15-A, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).
    d) Incorreta.Os recursos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei, são absolutamente impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 649, inc. XI, incluído pela Lei n.º 11.694/08).
    e) Incorreta.A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 3º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
  • Alternativas A e B desatualizadas. No caso da A, o TSE por meio da AI 130-30, RJ decidiu que o exame da prestação de contas tem caráter administrativo; com relação à letra B, a lei 12.875/13 alterou a redação do artigo 41-A da lei dos partidos políticos, modificando os referidos percentuais para 5 e 95%.

  • comentário que eu ia fazer ... edson fez antes

  • LETRA A)CORRETA

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    LETRA C)ERRADA

     Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    LETRA E) ERRADA § 3o  A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

  • Letra A

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO ESTADUAL. PARTIDO DA REPÚBLICA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DO TSE. QUESTÃO DE ORDEM. PC Nº 37/DF. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO.
     1. Os processos de prestação de contas passaram a ostentar natureza jurisdicional com o advento da Lei nº 12.034/2009 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos, art. 37, § 6º).
     2. Na Questão de Ordem apresentada na PC nº 37/DF, na sessão jurisdicional de 23.9.2014, esta Corte Superior decidiu que os processos anteriormente classificados como administrativos, nos quais transcorridos mais de cinco anos de sua apresentação, deveriam ficar fulminados ante o reconhecimento da prescrição.
     3. In casu, impõe-se a prejudicialidade do exame da presente prestação de contas em virtude da prescrição quinquenal, porquanto a sua apresentação deu-se em 30.4.2008 e, considerando que o primeiro acórdão - proferido em 18.4.2013 - foi anulado pelo próprio Regional, o novo julgamento, impugnado mediante via recurso especial, somente aconteceu em 30.1.2014.
     4. Agravo regimental desprovido.
    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 696334, Acórdão de 26/05/2015, Relator(a) Min. LUIZ FUX, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 173, Data 11/09/2015, Página 259 )
     

  • Letra D

     

    Informativo nº 0562
    Período: 18 a 28 de maio de 2015.

    Terceira Turma

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VALORES DO FUNDO PARTIDÁRIO.

    Os recursos do fundo partidário são absolutamente impenhoráveis, inclusive na hipótese em que a origem do débito esteja relacionada às atividades previstas no art. 44 da Lei 9.096/1995. O inciso XI do art. 649 do CPC enuncia que: "São absolutamente impenhoráveis: [...] XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político". A expressão "nos termos da lei" remete à Lei 9.096/1995, a qual, no art. 38, discrimina as fontes que compõem o fundo partidário. Nesse contexto, os recursos do fundo são oriundos de fontes públicas - como as multas e penalidades, recursos financeiros destinados por lei e dotações orçamentárias da União (art. 38, I, II e IV) - ou de fonte privada - como as doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do fundo partidário (art. 38, III). A despeito dessas duas espécies de fontes, após a incorporação das somas aofundo, elas passam a ter destinação específica prevista em lei (art. 44 da Lei 9.096/1995) e a sujeitar-se a determinada dinâmica de distribuição, utilização e controle do Poder Público (arts. 40 e 44, §1º, da Lei 9.096/1995 c/c o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004) e, portanto, a natureza jurídica dessas verbas passa a ser pública ou, nos termos do art. 649, XI, do CPC, elas tornam-se recursos públicos. Tais circunstâncias deixam claro que o legislador, no art. 649, XI, do CPC, ao fazer referência a "recursos públicos do fundo partidário", tão somente reforçou a natureza pública da verba, de modo que os valores depositados nas contas bancárias utilizadas exclusivamente para o recebimento dessa legenda são absolutamente impenhoráveis. Nesse sentido, o TSE, que possui vasta jurisprudência acerca da impossibilidade do bloqueio de cotas dofundo partidário, não faz distinção acerca da origem dos recursos que o constitui, se pública ou privada, tratando-o como um todo indivisível e, como dito, de natureza pública (AgR-AI 13.885-PA, DJe 19/5/2014 e AgR-REspe 7.582.125-95-SC, DJe 30/4/2012). O fundamento para a impenhorabilidade é o mesmo aplicável à hipótese de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde, ou assistência social (art. 649, IX, do CPC): a preservação da ordem pública, até porque o fundo partidário está relacionado ao funcionamento dos partidos políticos, organismos essenciais ao Estado Democrático de Direito. Destaca-se, por fim, que a conclusão de que a origem do débito, se relacionada com as atividades previstas no art. 44 da Lei 9.096/1995, seria capaz de afastar a previsão contida no art. 649, XI, do CPC, é desacertada, pois, na realidade, ela descaracteriza a absoluta impenhorabilidade ora em questão. REsp 1.474.605-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/4/2015, DJe 26/5/2015.

  • Qual a diferença entre o Art. 41 e 41A, que fala do mesmo assunto???

  • Vanessa Oliveira, a diferença está na porcentagem, como muito bem disse o professor Roberto Almeida e também nesta parte "obedecendo aos seguintes critérios, contida no caput do artigo 41.

     

    ----

    "Você é aquilo em que insiste e não aquilo que quer."

  •  

    Erro da letra e. 


    A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário(não será essa sanção, mas sim a "devolução da importância apontada como irregular e multa de até 20%"), devido à desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deve ser aplicada necessariamente pelo período de doze meses( de um a doze meses) . Caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após cinco anos de sua apresentação, a sanção de suspensão não poderá ser aplicada.

     

    Desaprovação das contas= devolução dos valores e multa de até 20 %.

    Não prestação de contas= suspensao das quotas do fundo partidário

  • É correto afirmar que a prestação de contas de campanha integra o conceito de “quitação eleitoral”, para fins de registro de candidatura, nas seguintes condições, à luz da mais recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (p. ex., Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n.º 339.082): basta que o candidato tenha apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral anterior, independentemente de sua aprovação pela Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • No tocante à alternativa D, a resposta atual encontra-se prevista no art. 833, XI do CPC/2015

    Art. 833 CPC/2015. São impenhoráveis:

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;


  • GABARITO: A

     

     

    | Lei n 9.096, de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos

    | Capítulo I - Da Prestação de Contas

    | Artigo 37

    | § 6

         "O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional

  • A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação (artigo 15-A, LOPP) (letra B está errada); Os recursos do fundo partidário são impenhoráveis (artigo 833, XI, CPC) (letra C está errada); Determina a LOPP: " Art. 37 [...] § 3º A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação” (letra E está correta). Conforme a LOPP: "Art. 37, [...] §6º O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional” (letra A está correta).

    Resposta: A


ID
182548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição dos restos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 109 - Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:

    I -

    dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher.

    II -

    repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

    § 1º

    - O preenchimento dos Iugares com que cada Partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

    § 2º

    - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

  • Neste caso é a "SOBRA DE VAGAS". Ilustra o que ALEXANDRINO & ALEXANDRINO comentam eu seu Livro "Direito Constitucional Descomplicado.

    Até colocarei o exemplo que ele deu.

    Total de votos da eleição: 260.000

    Votos Nulos: 15.000

    Votos em Branco: 5.000

    Cadeiras para Câmara dos Deputados: 10

    Logo [QE=(260.000- 20.000)/10= 24.000 votos.

    Quociente Eleitoral=24.000 VOTOS

    SÃO QUATRO PARTIDOS:

    P. A = teve 50.000 votos

    P. B= 73.000 votos

    P. C= 97.500 votos

    P. D= 19.500 votos

    LOGO P. D está fora, pois ficou abaixo do QE, mesmo que um canditado de P. D. tenha sido o mais votado daquela localidade. ISTO VALE PARA VOTOS PROPORCIONAIS.

    Agora passaremos para o Quociente Partidário.  (QP)

    O QP é obtido fazendo a divisão do número de votos recebido pelo partido pelo QE.

    PA obteve 2 vagas, sobrando 2.000 votos

    PB obteve 3 vagas, sobrando 1.000 votos

    PC obteve 4 vagas, sobrando 1.500 votos

    PD está fora pois não atingiu o QE.

    Mesmo assim sobra uma vaga.

    O BRASIL ADOTA A MAIOR MÉDIA OBTIDA PELOS PARTIDOS.

    Logo:

    PA, Divide-se 50.000 votos pelas 2 vagas que conseguiu mais 1 vaga  50.000 / (2+1). Média de 16.666 votos por vaga.

    PB consequentemente terá 73.000 divivido por 3+1 será 18.250 votos por vaga.

    PC terá 97.500 dividido por 4+1, que será 19.500 votos por vaga. a média

    Logo a média é que conta; a vaga é de PC. Se tivesse mais uma vaga, haveria sucessivas apurações da maior média.

    FIZ ISTO TUDO, simplesmente para falar que o ítem D está certo.

    "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários devem ser distribuídos por meio da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo um dos lugares a preencher ao partido ou à coligação que apresentar a maior média. Tal operação deve ser repetida para a distribuição de cada um dos lugares existentes. "

  • Com relação ao item "e", tem-se que:

    A jurisprudência do TSE é no sentido de que a regra do artigo 110 do CE não se aplica à hipótese de empate entre partidos ou coligaçoes.

    Conforme a Resolução 16.844/90, o art. 110 CE só se aplica em caso de empate no mesmo partido. Se o empate for em partidos ou coligações diferentes, a regra será:

    1º - observa-se a maior média (usa-se a fórmula do sistema da média mais elevada que usamos no cálculo das vagas remanescentes);

    2º - observa-se a maior votação no partido ou coligação;

    3º - observa-se o maior número de votos nominais (voto ao candidato);

    4º - observa-se a idade (volta a regra do art. 110 CE e o de maior idade vence).

  • a) Os partidos e as coligações que não tiverem obtido quociente eleitoral podem concorrer somente à distribuição das sobras dos lugares a preencher.

    Art. 109,2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

    b) O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezando-se sempre a fração.

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    c) O quociente partidário, para cada partido ou coligação, é determinado dividindo-se o número de votos válidos, dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, pelo quociente eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, ou considerada um, se superior.

      Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração

    e) Caso haja empate na média entre dois ou mais partidos ou coligações, o candidato mais idoso deve ser considerado eleito.

    Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
  • Cara Michelle, o número de vagas obtidas pelo partido é o mesmo que quociente partidário obtido pelo partido. 

  • TODOS OA ARTS. ESTÃO NO CÓDIGO ELEITORAL                    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737.htm

    LETRA A) Os partidos e as coligações que não tiverem obtido quociente eleitoral podem concorrer somente à distribuição das sobras dos lugares a preencher. NAO PODEM CONCORRER, SE NAO ATINGIU O QE NAO TEM DIREITO A NADA.

    ART. 109 § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

     

    LETRA B)  Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior

     

    LETRA C) Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

     

    LETRA D) Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;  

     

    LETRA E) ALTERNATIVA CORRETA!!!

    Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

  • esquematizando porque isso cai muito:

    QE: igual ou MENOR que 0,5 -> 0 exemplo: 50,34 = 50. 50,51 = 51.

    QP e o calculo da media : DESPREZAAAA FRAÇA. 50,34 = 50.

     

    AH, SEI QUE VOCÊ DEVE TER SE CONFUDIDO AQUI

    Art. 110 CE. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.

    Vimos que, dentro do mesmo partido, a definição das vagas observará o número de votos. Caso haja empate entre eles, será escolhido o candidato mais idoso, conforme orienta o art. 110, do CE

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: D 

     a)  Errado. Os partidos e coligações que não obtiveram  o quociente eleitoral , não concorrem sequer a distribuição dos restos. 

     b) Errado. O erro da alternativa está em “desprezando-se sempre a fração”. No quociente eleitoral a fração será desprezada se for igual ou inferior a 0,5. Se for superior, será considerada um numero inteiro a mais.

     c)  Errado. No quociente partidário, despreza-se toda e qualquer fração, diferentemente da regra para  quociente eleitoral, vista na alternativa anterior

     d)  Correta.

     e)  Errado. Havendo empate na média entre dois ou mais partidos ou coligações, levará a vaga na distribuição de restos, aquele que tiver obtido o maior número de votos.

      

  • Finalmente, o gabarito é D ou E?

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Código Eleitoral (LEI 4.737/65), § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.

     

     

    b) Código Eleitoral (LEI 4.737/65), Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

     

     

    c) Código Eleitoral (LEI 4.737/65), Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

     

    DICA:

     

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO = SEMPRE DESPREZA A FRAÇÃO.

     

    QUOCIENTE ELEITORAL = SE IGUAL OU INFERIOR A MEIO, DESPREZA. SE SUPERIOR, ARREDONDA PARA CIMA.

     

     

    d) Código Eleitoral (LEI 4.737/65), Art. 108, Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

     

    Código Eleitoral (LEI 4.737/65), Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: 

     

    I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; 

     

    II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

     

    III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

     

    * Segue um link para complementar com um passo a passo para o cálculo referente ao sistema proporcional:

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    e) A jurisprudência da Corte é no sentido de que a regra do art. 110 do Código Eleitoral não se aplica à hipótese de empate entre partidos ou coligações. No caso de ocorrer empate nas ‘médias’ e no número de votos recebidos pelas coligações, ter-se-á como terceiro critério de desempate o número de votos nominais recebidos pelas coligações. (Ac. nº 2.845, de 26.4.2001, rel. Min. Sálvio de Figueiredo)

     

    * Logo, no caso de haver empate nas "médias", não será eleito o candidato mais idoso, mas sim o candidato cujo partido ou coligação tenha recebido mais votos (segundo critério de desempate).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q511235, POIS EXPLICA MELHOR ESSE ASSUNTO.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Reforçando o que o caro André disse sobre a letra E:

     

    Representação proporcional: empate entre duas legendas na média relativa à última vaga: desempate a favor da legenda de maior votação total, não ao candidato mais idoso: jurisprudência do TSE.

    (Ac. nº 2.895, de 14.8.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

     

    “[...] Eleição proporcional. Quociente partidário. Desempate. Candidato mais idoso. Art. 110 do Código Eleitoral. Inaplicabilidade. Incidência do critério adotado pela Resolução nº 16.844 – TSE. Empate na ‘média’ entre as legendas e no número de votos recebidos pela coligação. Terceiro critério de desempate. Número de candidatos eleitos pela coligação. Inexistência de precedente na Corte. Recurso provido.

     

    I – A jurisprudência da Corte é no sentido de que a regra do art. 110 do Código Eleitoral não se aplica à hipótese de empate entre partidos ou coligações.

     

    II – No caso de ocorrer empate nas ‘médias’ e no número de votos recebidos pelas coligações, ter-se-á como terceiro critério de desempate o número de votos nominais recebidos pelas coligações.

    (Ac. nº 2.845, de 26.4.2001, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)

     

     

    ----

    "Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não levará a lugar nenhum!"

  • Quociente eleitoral: divisão entre o número de votos válidos (todos os votos dados a todos os partidos e a todos os candidatos, excluídos os brancos e nulos) e o número de lugares a preencher no parlamento, desprezando-se fração igual ou inferior a meio e arredondando-se para um a fração superior a meio; quociente partidário: divisão entre o número de votos conquistados pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração - então é votos de todos os partidos dividido pelo número de vaga e, em seguida, o primeiro resultado dividindo o número de votos para um partido. Todos os votos pelas cadeiras e depois votos do partido pelo primeiro resultado. Quocientes: eleitoral válidos; partidário conquistados. Cálculo: votos válidos divididos pelos lugares e depois votos conquistados divididos pelo quociente eleitoral. Dobradinha: válidos, conquistados!

    Abraços

  • Atualmente, após a entrada em vigor da lei 13.165/2015, a questão se encontra desatualizada, uma vez que a nova redação exige a existência de candidato no partido ou coligação que atenda à exigência de votação nominal mínima, conforme o texto legal transcrito à seguir:


    Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)



ID
182551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do MPE.

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação a letra correta é 'a'. Erro das demais:

    Letra 'b' errada: para exercer atividade político-partidária o membro do MP deve se afastar definitivamente de suas funções. É o posicionamento do TSE, vide RES 22.102/05 e  Art. 128, §5, II da CF;

    Letra 'c' errada: o PRE pode ser destituído por iniciativa do PGE anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do MP Federal. Art. 76, §2 da LC 75/93 - LONMPU;

    Letra 'd' errada: as funções eleitorais do MPF perante os juízes e juntas eleitorais são exercidas pelos promotores eleitorais. Art. 78 da LC 75/93;

    Letra 'e' errada: o erro está na parte final pois ao invés de ser procurador da república substituto é procurador da república vitalício. Art. 76 da LC 75/93.

  • Questão: 80 
    Parecer: ANULAR
    Justificativa: A opção apontada como gabarito é incompleta, uma vez que a ausência 
    da informação do período de ingresso como membro do Ministério Público prejudicou 
    seu julgamento, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão. 
  • a letra A nao era o gabarito inicial pq somente é permitida uma recondução, previsao no mesmo artigo que justifica as demais


    a letra B q era o gabarito, previsao no art 204, o erro nao foi mencionar que somente é possivel antes da CFRB88
  • Vamos às nossas conclusões, sobretudo para fins de concurso público e visando descomplicar:

    a) se o membro do MP ingressou na carreira antes da vigência da CF/88, pode ter atividade político-partidária normalmente, se fez a opção pelo regime jurídico anterior (art. 29, § 3º, do ADCT);

    b) em regra geral, dada a vigência da EC 45/2004, nenhum membro do Ministério Público pode ter filiação partidária; para tanto, deverá se afastar em definitivo do cargo (exonerar-se ou aposentar-se, se for o caso), pelo menos seis meses antes do pleito (desincompatibilização);

    c) excepcionalmente, garantiu-se o direito à recandidatura (reeleição) a membro do MP que se elegeu antes da vigência da EC 45/2004, para cargo do executivo, com base no art. 14, § 5º, da CF/88 (STF. RE 597994/PA);

    d) no entendimento particular deste autor, desde a vigência da EC 45/2004 não é possível a nenhum membro do MP (salvo os que ingressaram antes da CF/88 e optaram pelo regime jurídico pretérito) concorrer à reeleição para cargos do Poder Legislativo quando já fossem titulares de mandato eletivo antes de sua vigência.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23989/atividade-politico-partidaria-dos-integrantes-do-ministerio-publico#ixzz2VanBbT85

ID
182554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à diplomação, ao registro de candidaturas e à impugnação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 9504

      Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

            § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

            § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    10 CADEIRAS =  PARTIDO= ATÉ O DOBRO = ATÉ 20 CANDITDATOS

     COLIGAÇÃO= ATÉ  O DOBRO MAIS 50% = ATÉ 30 CANDIDATOS                    

  • A) ERRADA: O eleitoral não tem legitimidade para oferecer a AIRC.

    B) ERRADA: O presidente do Tribunal ou o Juiz Eleitoral não interferem nesse processo de substituição, nos termos do §1º do art. 13 da lei nº 9.504, observado o prazo de ate 60 (sessenta) dias antes do pleito

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    D) ERRADA: Nos termos da lei nº 12.034/09, apenas eleição para os cargos do Poder Executivo é exigida a proposta:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    e) ERRADA: A contagem do prazo tem início ápós a publicação da lista dos candidatos requeridas pelos partidos políticos, nos termos do §4º do art. 11 da lei nº 9.504/97:

    Art. 11. § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) 

     

  • Letra A - Errada - Eleitor não possui legitimidade - LC 64/90:

     Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

  • Em relação ao Item 'b', que ao final relata que a substituição se dará se o novo pedido seja apresentado até sessenta dias antes do pleito, trata-se na verdade de um prazo reservado a substituição de candidato a cargos de eleição proporcional - Artigo 13 § 3° da Lei 9.504/97, porém com o limite até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição - Artigo 13 § 1° da referida lei, ou seja, caso ocorra algum fato dentro dos últimos sessenta dias do pleito, não poderá haver substituição, em cargos a eleição proporcional

  • Esquematizado:

    Se exceder a 20 a lugares


    Partido: Tem direito de registrar candidatos até 150% do número de lugares

    Coligação: Tem direito de registrar até 200% do número de lugares.

    Fundamentação:  Lei 9.504 Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    Obs.: 
    Nas Coligações não é o dobro de 150%; é o DOBRO dos lugares vagos (200% dos lugares)!

    Se não exceder a 20 lugares:

    Partido: Tem direito de registrar candidatos até 200% do número de lugares

    Coligação: Tem direito de registrar até 300% do número de lugares.

  • Só para complementar o comentário do colega Alan, o raciocínio acima exposto quando não ultrapassar a 20 lugares só se aplica a eleições para deputados (federais, estaduais e distritais), conforme art. 10, § 2º, da Lei 9.504/1997
  • a letra B está correta, segue letra da lei, nao entendi, lei 4737


    Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

            § 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para o registro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito

  • O pessoal deve atentar para o cálculo, que é a pegadinha da questão.

    o partido tem direito a 200%+50%, então fica assim:

    200%*10 vagas=20 candidatos e + os 50%, que fica:20 candidatos*50%=10 candidatos, portanto

    20+10=30


    espero ter ajudado
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Resposta certa seria 20 candidatos, tanto para partido quanto para coligação.

  • ESSA QUESTAO ESTA DESATUALIZADA:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

  • Boa eim!


ID
182557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta referente à legislação aplicável à propaganda eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

    § 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

    § 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior."

  • LEI 9504/97

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.

    BONS ESTUDOS.

  • Letra C - Errada: Art. 39 , §10 da lei n° 9.504/97:

     

     § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Letra D - Errada - Lei n° 9504/97

     

      Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas ab e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 

  • Letra A - Errada - Lei n° 9504/97:

     Art. 57-A.  É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

            Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)  (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

            I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (...)

  • Segundo o exposto, é vedada a utilização de trios elétricosem campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

    Bom, então a letra C não estaria certa também?

    Obrigado desde já.
  • Não Rodrigão...vc ta entendendo errado....neste caso peculiar, é permitida e não vedada...
    Abs
  • Resposta. E. Vejamos cada uma das assertivas de acordo com a Lei n.º 9.504/97.
    a) Errada. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítio do partido, ainda que gratuitamente (art. 57-B, II, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
    b) Errada. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.  (art. 37, § 2º, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).
    c) Errada.Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (art. 39, § 10, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
    d) Errada.É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (art. 57-D, “caput”, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
    e) Certa. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (art. 43, § 1º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
  • D).É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

  • Acrescentando a nova legislação em relação a letra B

    B- Lei 9504 Art 37§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • OBSERVAÇÃO ==> EM 2015 ESSE PARÁGRAFO SEGUNDO ENCONTRA-SE      VETADO

    LEI 9504/97

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.

  • Gabarito: E 

    Comentários:

    a)Errado.  A única pessoa jurídica que pode trazer propaganda eleitoral em seu site é o partido político.

    b) Errado. O erro está em “qualquer dimensão”. Há um tamanho máximo permitido por lei.

    c) Errado. É vedada a utilização de trios elétricos, salvo para a sonorização de comícios eleitorais.

    d) Errado. A lei 9504/97, em seu Art. 58, admite expressamente o direito de resposta ainda que se trate de meio de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

    e) Correta

  • Para sonorização pode!

    Abraços

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 37. 

    § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 43  

     

    São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA É EXCLUSIVAMENTE PAGA!


ID
182560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ambiental é entendido como um conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana no meio, de forma a garantir às atuais e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Acerca da proteção do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

    b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
     

  • Princípio da Precaução

    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

    Princípio da Prevenção

    É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm

  • explicando em palavras mais simples a letra B

    o EIA é um estudo sobre o impacto ambiental que determinada obra pode vir a causar...

    se é um estudo, significa dizer que a ADM publica JA SABE que aquela obra é uma potencial causadora de impacto, o que se refere diretamente ao principio da prevencao...

    se fosse principio da precaucao, nao deveria ser um estudo de impacto ambiental, pois NAO HA CERTEZA CIENTIFICA de que aquela obra pode causar impacto.

    blz?
  • Com todo o respeito aos colegas acima, discordo veementemente de seus posicionamentos e do da douta banca examinadora. Pela interpretação do disposto no art. 225, § 1º, IV, da CR e com base no princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental (que tem como fundamento maior a dignidade da pessoa humana), não há como se concluir que o estudo prévio de impacto ambiental não seja também uma forma de materialização do princípio da precaução. O dispositivo constitucional mencionado fala em atividade "potencialmente causadora de significativa degradação" e não em atividade que efetivamente cause significativa degradação. Ora, se é necessário EIA para atividades às quais já se sabe a consequência degradante, ainda mais necessário se faz àquelas cujas consequências se desconhece, mas se pressupõe sejam potencial e significativamente degradantes.

    Inclusive, a própria citação do colega multcenter vai ao encontro do posicionamento que estou defendendo, ele citou Paulo Afonso Leme Machado, da seguinte forma:

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Esse "dever de agir" ao qual se refere o renomado autor, pode ser através do EIA, que aí estaria concretizando a aplicação do princípio da precaução e não da prevenção. O mencionado autor usou o verbo prevenir para ambas as situações (de certeza de dano e de dúvida qto a ele), mas no caso de dúvida o verbo mais apropriado, no meu entendimento, seria "precavir".

    Nesse sentido:
    TRF5 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: AGTR 55077 CE 0010113-95.2004.4.05.0000
    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 0 PR 0008443-39.2010.404.0000
    E inteligência da Resolução nº 350, do CONAMA

    Por fim, em relação ao ítem considerado correto pela banca (letra "e"), este encontra fundamento nos arts. 2o, b, e 4o, III, IV e VI, ambos da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Lucas, corretíssimo seu comentário!
  • Concordo com o comentário do Lucas, mas tds questoes que eu fiz sobre o assunto afirmam que o EIA é aplicaçao do princ. da prevençao. Enfim, é bom ter um posicionamento próprio mas sem esquecer do posicionamento das bancas.
  •   Sobre a discussão, vale a pena observar o gabarito da Q38551, no qual o CESPE considera errada a afirmação de que o princípio da precaução não se vincula ao EIA/RIMA.

  • (E) CORRETA: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • A assertiva B na verdade é correta também.

    A própria CESPE já considerou errada a assertiva "Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA)." (CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal).

    Pode-se efetivamente dizer:

    "O instrumento jurídico estudo de impacto ambiental, como mecanismo materializador do princípio da precaução, encontra-se atualmente previsto na Constituição da República, no art. 225, § 1º, IV, ..."
    "A aplicabilidade do princípio em tela está intimamente relacionada ao estudo de impacto ambiental, pois sua concepção baseia-se na prevenção. A partir do diagnóstico da importância e amplitude de um determinado risco, é possível definir os meios para evitá-lo.
    Portanto, conclui Freitas Martins, a precaução requer que as políticas e decisões que apresentem significativos riscos ambientais sejam precedidas de estudos de avaliação do impacto ambiental, os quais podem constituir um relevante instrumento do princípio da precaução, na medida em que contribuírem para assegurar que as decisões sejam tomadas com base na melhor informação científica disponível".
    (in http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista08/DiscenteGraduacao/Rodrigo.pdf)
  • Pessoal,

    O que representa a "APLICAÇÃO" do princípio da precaução? É o estudo de impacto ambiental ou sua “obrigatoriedade" ?

    Acho que faltou na frase:

    b) A OBRIGATORIEDADE do estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    O que vcs acham?












    • b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.
    Na verdade, eu acredito que o erro dessa afirmativa está em afirmar categoricamente que "O estudo de impacto ambiental ... representa a aplicação do princípio da precaução", quando, de fato, ele também pode representar a aplicação do princípio da prevenção. Vai depender do resultado do estudo, se conclusivo, prevenção, se não, precaução.

  • Bem, o que observo é uma confusão muito grande quanto a relação dos principios da precaução e prevenção ao EIA e ao licenciamento ambiental inclusive por parte das bancas. Como de minha formação em gestão ambiental posso esclarecer que:

    1. O EIA gera subsídio à tomada de decisão, usado para empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental. Para saber se é um empreendimento que necessita o EIA recorre as listagens do CONAMA. Aí ocorre a aplicação do principio da prevenção, uma vez que, já se conhece as atividades causadoras de significativa degradação ambiental. Agora, quando o empreendimento não está previsto na Resolução CONAMA 01/86, é preciso de uma segunda análise caso a caso, observando principalmente a localização, aí temos o princípio da precaução. 2. O licenciamento ambiental pode autorizar ou não o funcionamento de um empreendimento baseado ou não no EIA. Primeiramente, é necessário visualizar a pergunta: "É efetivamente ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental?" Se a resposta for não: licenciamento ambiental convencional; se sim: EIA -prevenção; desconhece-se: RAP (Relatorio Ambiental Previo) ou EAS (Estudo Ambiental Simplificado) - precaução. Agora, para saber como o CESPE pensa em relação a isso está bem difícil, já que encontrei questões com posicionamentos diferentes. Para um técnico da área, como explicado, os dois podem ser relacionados, a depender do contexto dado. Na dúvida analiso as outras alternativas a fim de encontrar a "mais correta".
  • Co(N)petênciacoNcorrente para CoNtrole da Poluição – CoMpetênciaCoMumCoMbater a Poluição.

    Abraços

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO: (Lei 9433/97)

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;


ID
182563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, denominados unidades de conservação (UCs), como um dos instrumentos de tutela da natureza. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A lei reputa como Zona de Amortecimento o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inciso XVIII, do art. 2, da Lei 9985/00).

    Corredores Ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou semi-naturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (inciso XIX, do art. 2, da Lei9985/00).

  • Assertiva "a", errada.

    Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais. (Código Florestal)

    Assertiva "b", errada. Já que para criação de UC, em regra,  é necessário consulta pública. Exceção é a Estação Ecológica ou Reserva Biológica.

    Assertiva "c", errada. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Assertiva "e", errada, no meu ponto de vista, porque na Estação Ecológica é possível a realização de pesquisas até um certo limite legal em área. Assim, descaracteriza a afirmação de "sendo vedada qualquer ingerência humana em seus limites".

  • A assertiva a está errada sim, mas ela não menciona florestas plantadas. Acredito que o artigo do Código Florestal que a torna equivocada é o seguinte:

    Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (Redação dada pela Lei nº 11.284, de 2006)  (Regulamento).
  • A criaçao de estaçao ecológica é com finalidade de preservar a natureza, já a criaçao de reserva biológica é com finalidade de preservar a biota. Arts. 9 e 10 da Lei 9985/00 (SNUC)
  • (A) ERRADA; é necessário fazer um licenciamento ambiental.

    (B) ERRADA; Art. 22 da Lei 9985/00. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    (C) ERRADA; Art. 25 da Lei 9985/00.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    (D) CERTA; Art. 26. da Lei 9985/00: Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    (E) ERRADA; Art. 9 da Lei 9985/00:A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    O conceito da letra E se refere a estação ecológica, conforme art. 10 da Lei 9985/00:

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

     

  • Pessoal, e quanto à expressao "reconhecida formalmente pelo MMA"? Penso que, nesse ponto, A ALTERNATIVA D está errada.
  • Segundo a lei do Snuc no artigo 17 § 1º diz que: A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Ora disso observa-se que nunca haverá floresta sob o domínio de proprietário rural, logo não há a possibilidade dele explora-la economicamente através de averbação em cartório em sua escritura pública de uma área mínima de reserva legal. Portanto alternativa A incorreta

  • A letra C não diz que é necessário o estabelecimento de corredores ecológicos. Ela diz que é necessário apenas CONSIDERAR a POSSIBILIDADE do estabelecimento de corredores ecológicos, e portanto, até aqui está CORRETO. O erro está na parte em que ela equipara a zona de amortecimento e o corredor ecológico no mesmo nível de obrigatoriedade/facultatividade, pois, a zona de amortecimento é obrigatória, e o corredor ecológico não.

  • O fundamento da letra D não encontra-se na Lei do SNUC e sim no Decreto que regulamenta-a.

    CAPÍTULO III

    DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

            Art. 8o  O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.

            Art. 9o  O mosaico deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.

     

     

  • Não é apenas considerar!

    Abraços

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • SNUC - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.


ID
182566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei de Crimes Ambientais estabelece a responsabilização na esfera cível, penal e administrativa, em caso de infração cometida em face do meio ambiente.A respeito de crimes ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • · Ação penal em matéria ambiental é sempre pública incondiconada, pelo rito sumario, conforme o artigo 539 do CPP e art. 26 da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.

    · A competência para julgar as contravenções penais será sempre da Justiça Estadual.

    · A ação civil pública em defesa do meio ambiente deve ser aforada no lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, segundo se extrai da interpretação conjugada dos arts. 2°. da lei Lei 7.347/85, e 93, I, da Lei 8.078/90.

    · Em razão da matéria, tratando-se de ação penal pública, o processo e o julgamento dos crimes e contravenções perpetrados contra o ambiente, como regra, são de atribuição da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

    · Nos crimes indicados na Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, a competência em regra será da Justiça Estadual. Será da Justiça Federal, se presentes os requisitos do art. 109 da Constituição Federal.

    · Todas as ações em que não tenham a União e/ou suas entidades, seja no pólo passivo ou ativo, a competência para julgar e processar tais causas é da Justiça Estadual.

    · Crimes contra a Fauna, em regra competência da Justiça Estadual

    · Algumas contravenções penais – LCP – arts. 31; 37; 38; 42 e 64.

    · Infrações Penais ambientais previstas no nosso Código penal – arts. 163; 164; 250; 251; 253; 254; 256; 270 e 271.

    · Algumas infrações de menor potencial ofensivo, previstas na Lei de Crimes Ambientais, portanto competência dos Juizados Especiais Criminais – arts. 29; 31; 32; 44; 45; 46; 48; 49; 50; 51; 52; 55; 60; 62 parágrafo único.

    · A competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambiental perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou suas autarquias ou empresas públicas.

    · Quando falarmos em relações de trabalho e matéria ambiental, a competência para julgar e processar tais ações será sempre da Justiça do Trabalho, inclusive a Ação Civil Pública Ambiental.

     

  • A) CORRETA  -  Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual (STJ AgRg no REsp 704209 / PA DJ 06/03/2006).

    B) ERRADA   -   A responsabilidade dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade é objetiva, não havendo necessidade de provar dolo e culpa. Somente a responsabilidade penal será subjetiva, em face do princípio constitucional da culpabilidade, inserto no inciso LVII, do art. 5.°, da Constituição Federal de 1988: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    C) ERRADA   -   O poder de polícia exercido pela administração pública em matéria ambiental desempenha também atividade de prevenção, por meio de controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem o meio ambiente. Nesse, sentido dispõe o art. 79-A, da lei n.° 9605/98: “Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores”.

  • D) ERRADA   -   Afirmação absurda. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem orientar todo tipo de processo, judicial ou administrativo.


    E) ERRADA   -  A reparação do dano produzido não exclui a responsabilidade penal. Em matéria ambiental, a responsabilidade é civil, administrativa e penal. A responsabilidade civil é objetiva; enquanto a responsabilidade penal é subjetiva, em face do princípio da culpabilidade. Em matéria penal, será fundamental averiguar como ocorreu referido acidente nuclear.

    FONTE: EVP

  • Gabarito vergonhoso.

    A letra A está errada porque não faz ressalva, afirmando que os crimes comuns serão julgados pela Justiça Estadual. Sim, essa é a regra. No entanto, nos casos previstos nos incisos do art. 109, CF, a Justiça Federal poderá processar e julgar o crime. Assim, não há como se admitir verdadeira a assertiva.
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Em regra a competência em matéria ambiental é do Estado, exceto se houver interesse da União ou atinja seus bens e serviços.

    b) Errada. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, isto é, não necessita demonstrar dolo e/ou culpa.

    c) Errada. O poder de polícia ambiental também tem caráter preventivo, p. ex., fiscalização ambiental.

    d) Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade também estão presentes no processo administrativo.

    e) Errada.  No que se refere a matéria ambiental, o dano ambiental pode geral a responsabilidade civil, administrativa e penal, e não somente o caráter exclusivo de reparação do dano produzido.

  • Para mim não há resposta certa.

    Letra A - Errada. A competência não tem a ver com o crime ser comum ou próprio, mas sim com o interesse afetado. O crime do art. 31 (importação ilegal de animal), por exemplo, é crime comum de competência da Justiça Federal (RE 835558/SP - 2017).

  • Responsabilidade objetiva pelo risco integral, em que pese haja divergência!

    Abraços

  • Discordo do gabarito proposto pela questão. O enunciado pede claramente a "respeito de crimes ambientais, assinale a opção correta". Para configurar qualquer crime existe a necessidade de existência da culpa, em que pese tratar-se de crime ambiental.

  • a) Correta. Em regra a competência em matéria ambiental é do Estado, exceto se houver interesse da União ou atinja seus bens e serviços.

    b) Errada. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, isto é, não necessita demonstrar dolo e/ou culpa.

    c) Errada. O poder de polícia ambiental também tem caráter preventivo, p. ex., fiscalização ambiental.

    d) Errada. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade também estão presentes no processo administrativo.

    e) Errada.  No que se refere a matéria ambiental, o dano ambiental gera a responsabilidade civil, administrativa e penal, e não somente o caráter exclusivo de reparação do dano produzido.


ID
182569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidade representa a expansão criativa do homem, pois resulta da ação humana como agente modificador da natureza para a criação e ampliação do espaço urbano. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O estudo de impacto ambiental não é empregado só no meio natural. Art. 225 da CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambeintal, a que se dará publicidade."

    b) INCORRETA. Há vários dispositivos na Constituição que tratam da matéria urbanística. O Capítulo II do Título VII da CF trata "da política urbana".

    c) CORRETA. Art. 182 da CF: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes."

    d) INCORRETA. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) disciplina o planejamento municipal. Dispõe a referida Lei: Art. 1º. Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente."

    e) INCORRETA. Há previsão do usucapião especial urbano, também chamado de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, no art. 183 da CF e 1.240 do CCB.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á  o demínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural."

  • Comentário.
    a) O estudo de impacto ambiental, apesar de constituir instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, só pode ser empregado no meio natural.
    ERRADA - O estudo de impacto ambiental se aplica meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
    b) A matéria urbanística não foi abordada, nem de modo indireto, pelo legislador constituinte; só existe regulamentação do tema nos planos diretores estaduais.
    ERRADA - O legislador constituinte tratou da matéria urbanística no CAPÍTULO II da C.F
    c) A competência para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes é do município.
    CORRETA - Art. 30º, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (Essa competência é exercida com apoio dos Estados e da União, mas a responsabilidade é do município.)
    d) O Estatuto da Cidade não disciplina o planejamento municipal, pois isso deve ser feito pelo plano diretor.
    ERRADA - O Plano Diretor é um instrumento do planejamento municipal.
    e) No ordenamento brasileiro, não há previsão de usucapião especial de imóvel urbano.
    ERRADA - Conforme o Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Abraços.
  • Nos moldes do art. 225,§ 1º, IV, da CF/88, o estudo de impacto ambiental visa assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira possui diversos artigos que tratam de política urbana, inclusivo um capítulo especial chamado "Política urbana" na qual se enquadram os artigos 182 e 183. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. O Estatuto da Cidade, por sua vez, é a lei 10257/2001 que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, o que inclui, dentre outros, o planejamento municipal. Incorreta a alternativa D.

    O usucapião de imóvel urbano está previsto no art. 183, da CF/88: aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E o caput do artigo estabelece que o Poder Público municipal deverá executar a política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Acabei acertando, mas não é competência apenas do Municípios

    Todos os entes devem atuar conjuntamente

    Abraços

  • Intuitiva. Nem precisa ter estudado. Cespe é uma mãe!

ID
182572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    a) o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

    b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

  •  

    A alternativa correta é a A em razão do disposto no art. 5º, VIII e II do Decreto nº914/93:

    Art. 5º São diretrizes da Policia Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

            I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência;

            II - adotar estratégias de articulação com órgãos públicos e entidades privadas, bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política;

            III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;

            IV - viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência em todas as fases de implementação desta política, por intermédio de suas entidades representativas;

            V - ampliar as alternativas de absorção econômica das pessoas portadoras de deficiência;

            VI - garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência, sem o indesejável cunho de assistência protecionista;

            VII - promover medidas visando à criação de emprego, que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

            VIII - proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

  • Ver o Dec. n. 3.298 - Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    O cap. II contem os princípios, o cap III as diretrizes. As bancas examinadoras costumam misturar o dois para causar confusão no candidato.
  • LETRA A

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • A: correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999);

    B: incorreta, pois é assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I,
    Decreto 3298/1999);

    C: incorreta, pois conflita com art. 6º, VI, Decreto 3.298/1999;

    D: incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999);

    E: incorreta, pois conflita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal participação
    se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa
    portadora de deficiência e não por intermédio de representação sindical.

  • 1) MACETE COM AS INICIAIS,QUE ANOTEI DA GALERA AQUI DO QC

     

    2) ELE FUNCIONA BEM PRA FCC/FGV E OUTRAS BANCAS

     

    3) AGORA COM O CESPE ELE FALHAS (ÀS VEZES) 

     

    4) PORQUE O CESPE SUBSTANTIVIZA OS VERBOS

     

    5) DE TODA FORMA, A QUEM POSSA AJUDAR:

     

     

    PRINCÍPIOSRED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

     

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

     

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

     

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

     

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

     

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

     

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

     

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

     

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

     

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

     

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

     

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    GAB A

  • comentário da coleguinha Lu. em outra questão

    Dica: DECORE OS PRINCÍPIOS! São só três:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

  • Inclusão parcial, não!

    Abraços

  • Deu p notar que to tentando de tudo né rs

     

    DIRETRIZES----> Tem o VIADIN GAE citado pelo Cassiano. Me adaptei melhor ao "Eai, vagabundo"

    Art. 6º. São diretrizes da política nacional para a integração da "PPD":

    I- estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam (...)

    II- adotar estratégias de articulação com órgãos (...)

    III- incluir a pessoa portadora de deficiência, (...)

    IV- viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência (...)

    V- ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa (...)

    VI- garantir o efetivo atendimento das necessidades (...)

     

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
182575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no Decreto nº 3.298/99, no art. 8º:

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
     

  • a)      a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica do Portador de Deficiência, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. Errado. Tal disposição não encontra-se prescrita no Decreto 3.298.

    b)       o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a essas pessoas. CERTO, conforme o disposto no art. 8°, inciso II.

    c)      a articulação de políticas governamentais e políticas de Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas aptas a tutelar eficientemente os inválidos de toda ordem. ERRADO, já que o art. 8°, inciso I prevê como instrumento da Política “a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;”

    d)     a criação de dispositivos que facilitem a importação de equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação técnica em biotecnologia de próteses enxertadas. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

    e)      o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pesquisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de tecidos e cartilagens artificiais. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.

  • LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

     

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

     

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)

  • Daniel,

    créditos ao ELIEL MADEIRO rs

  • Problema dessa parte do Decreto 3.298/1999 é que às vezes NEM BIZU resolve kkkkkk, nessa questão mesmo tinha três alternativas com "fomento".

     

    Mas avante! Só não chega lá quem desiste.

  • Lembrando que hoje em dia é pessoa com deficiência

    E não portadora de deficiência

    Abraços

  • Gabarito B

  • Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Aquele mnemônico que não sabemos de quem foi a ideia, mas aí está.

    FAFFA

    SE ENTRELAÇARMOS AS DICAS DO ELIEL MADEIRO, CITADA PELO DANIEL PASCHOAL, DIMINUÍMOS A MARGEM DE ERRO.

    "Daniel Paschoal

    LEU "FOMENTO" E "FISCALIZACAO", PODE MARCAR INSTRUMENTOS.

    APRENDI ESSE BIZU AQUI NO QC, NAO LEMBRO DE QUEM PRA DAR O CREDITO.

    (Agora lembrei - com ajuda do Juarez, hehehe - ELIEL MADEIRO!!!!)"

     

  • outra no mesmo sentido: Q316901, Q700934

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
182578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

  •                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                 Das Entidades de Atendimento ao Idoso

            Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

            Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

            I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

            II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

            III – estar regularmente constituída;

            IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

     

    GABA  D

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

    • Se você for abrir um bar terá que requerer o Alvará da Vigilância Sanitária, também conhecido como Alvará Sanitário e/ou CMVS.

    Com muito mais razão, se for abrir uma Casa de apoio para idoso (casa lar), terá que ter Alvará da Vigilância Sanitária.

    Se no bar deve ter CMVS para servir bebidas e frituras, imagina na casa lar que serve bebidas, comidas, remédios, etc.

    Então.

    1º Alvará da Vigilância Sanitária

    2º Conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao conselho estadual ou ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

    Não é bar né! Tem que ter regulamentação municipal.


ID
182581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Uma médica, ao atender um senhor com 84 anos de idade, no pronto-socorro de um hospital público, observou uma série de ferimentos e hematomas espalhados pelo corpo do idoso, o que a fez suspeitar de que este vinha sendo vítima de maustratos.

Nessa situação hipotética, a médica deverá

Alternativas
Comentários
  •  ESTATUTO DO IDOSO.

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 19, Estatuto do Idoso foi reformado pela lei 12461/11
  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: (REDAÇÃO ANTIGA)
    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
            I – autoridade policial;
            II – Ministério Público;
            III – Conselho Municipal do Idoso;
            IV – Conselho Estadual do Idoso;
            V – Conselho Nacional do Idoso.
           § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    GABA C

  • Qualquer e todos!

    Abraços

  • Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados a autoridade sanitária,bem como serão obrigatoriamente comunicados os seguintes órgãos;Autoridade policial,ministério publico,conselho municipal do idoso,conselho estadual do idoso e conselho nacional do idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Gabarito, letra C.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"C"

    Lei 12.461/2011, art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
182584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com referência à composição e ao funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
182587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência dos órgãos do Poder Judiciário capixaba.

Alternativas

ID
182590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência e da incumbência do magistrado de primeiro grau, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    Como o concurso é do Estado de Espírito Santos. Encontrei para a sua  fundamentação, o art 48 da LEI DA DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Disponivel em : http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/PDF/codOrg2009_corrigido.pdf

     Art. 48 - Incumbem, ainda, aos Juízes de Direito, em geral, ressalvadas as atribuições das autoridades
    competentes, funções relativas à esfera administrativa, em especial:

    II - processar e julgar a suspeição oposta ou reconhecida dos membros do Ministério Público e dos
    funcionários e serventuários da justiça sob sua jurisdição;

  • Correta alternativa C, pelo motivo apontado no comentário anterior. 
    Se alguém puder ajudar a responder a letra e, com fundamentação que não meramente lógica...

    Questão baseada nas disposições da Constituição do Estado do Espírito Santo

    a) errada. 
    CE/ES
    Art. 109  Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I  – processar e julgar, originariamente:
    b) os  mandados  de  segurança  e  os  habeas data contra ato (...) dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

    b) errada.
    Lei estadual 234/02, art. 48, II

    d) errada.
    CF/88, art. 96, III. Competência do TJ.

    e) errada.

     

  • Os juízes de direito julgam a suspeição oposta contra membros do MP como regra geral, e não apenas a norma específica do tribunal que formulou a prova.

    Está no CPC, art. 138, §1º:

            Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

            I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    (...)

            § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Como assim julgar exceção de suspeição é atividiade administrativa? Achei que fosse jurisdicional


ID
182593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando as disposições relativas aos serventuários da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
182596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à divisão judiciária para efeito da administração da justiça.

Alternativas

ID
182599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao perfil constitucional do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Destacando rapidamente os erros das demais:

    b) O próprio MP elabora sua proposta orçamentária. (Vide art. 127. § 3º)

    c) PGR: mandato de 2 anos, permitida a recondução. (Vide art. 128. § 1º)

    d) A iniciativa para destituir o PGR é do Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado. (art. 128. § 2º)

    e) Procuradores Gerais dos Estados, do DF e Territórios poderão ser destituídos pela maioria absoluta do Poder Legislativo. O Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa. (Vide art. 128, § 4º)

  • Os comentários abaixo se encontram equivocados...

    Art. 156, $2 da lei 75/93 -

    O PGDFT será destituído por maioria absoluta do senado federal!!!!

    Mta calma nessa hora!

     

  • O Procurador Geral de Justiça do DF é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. Este deverão ter mais de 05 anos de exercício nas funções da carreira e que não tenha sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo .

    De acordo com o Art. 156. da L.C 75/93 ele poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    O mandato do PGR, poderá, ser permitida várias reconduções...

    Funções Institucionais Constitucionais (art. 129 CF) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na C.F.

  • O Procurador Geral de Justiça  chefe de cada um dos Ministério Público dos Estados será destituído por deliberação da maioria absoluta do Legislativo, lembremos que para sua escolha o Chefe do Executivo estará limitado à lista tríplice, sendo que sua nomeação não estará sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa, quanto ao PGJ do DF e Territórios, temos uma incogruência: a C.F prevê a destiuição feita pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), ao passo que a Lei 75, art . 156 parágrafo 2º prevê a destituição feita pelo Senado Federal.

    O mandato do PGJ é de 02 anos permitida apenas Uma recondução.

    Devemos prestar atenção se o enunciado da prova pede de acordo com a C.F ou com a Lei Orgânica do MP.

  • * a) Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.CERTA

    * b) Compete ao STF elaborar a proposta orçamentária do MP em conformidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Não é STF e sim o MP ( art 127 § 3)

    * c) O procurador geral da República será nomeado pelo presidente da República para mandato de quatro anos, vedada a recondução. São dois anos ( art 128 §1)

    * d) Constitui condição necessária para a destituição do procurador geral da República, por iniciativa do presidente da República, a autorização de um terço dos membros do Senado Federal. Maioria absoluta ( art. 128 §2)

    * e) O procurador geral do DF e territórios poderá ser destituído por deliberação da maioria relativa dos membros da Câmara Legislativa do DF. Maioria absoluta do poder legislativo ( art.128 § 4)

     

  • Item E - Errado

    O Procurador-Geral do DF é o chefe da Procuradoria-Geral do DF (Advocacia Pública) e não dos TERRITÓRIOS.

    O Procurador-Geral de Justiça do DF é o Chefe da Procurado-Geral de Justiça do DF e Territórios. É nomeado pelo Presidente da República e poderá ser destituído antes do final do mandato após deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL

  • CF- 129 - IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • A - CORRETA --> Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (..............)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

    _______________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA --> O Ministério Público é órgão INDEPENDENTE não vinculado ou subordinado a nenhum do 3 poderes, de modo que cabe ao próprio M.P elaborar sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    _______________________________________________________________________________________

     

    C- ERRADA --> Art 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

     

    Observação: Para o Procurador Geral da República a recondução pode ocorrer VARIAS VEZES.

    ________________________________________________________________________________________

     

    D- ERRADA --> Art 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    ________________________________________________________________________________________

     

    E- ERRADA --> Primeiramente é necessário perceber que o MPDFT é parte integrante do MPU, assim como o MPT, o MPF e o MPM também o são, assim cabe a UNIÃO na figura do PRESIDENTE DA REPUBLICA a NOMEAÇÃO e a DESTITUIÇÃO dos Chefes dos respectivos MPs, depois da aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo a Destituição do PGDFT que é o chefe do MPDFT é de iniciativa do Presidente da República (e não do governador do D.F) e necessita de aprovação da maioria absoluta do SENADO (e não da Câmara legislativa do D.F). Esse entendimento pode ser retirado da leitura conjunta dos ART 21 XIII, ART 22 XVII e ART 128 § 4º da C.F

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor."

  • MP

    Princípios UII

    Garantias VII

    Abraços

  • Com relação ao perfil constitucional do MP, é correto afirmar que: Constitui função institucional do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.


ID
182602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à organização do MPE/ES.

Alternativas
Comentários
  • Alteranativa A

    LC 95/97 Art. 14.

    § 1o O Conselho Superior do Ministério Público será integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, únicos membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça eleitos pelos membros ativos da Instituição. 

    Alternativa B

    Órgãos da Administração Superior do MPES:

    Art. 4o São órgãos de Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II – as Subprocuradorias Gerais de Justiça;

    III - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    IV - o Conselho Superior do Ministério Público;

    V - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Alternativa C

    As procuradorias de justiça são órgãos de Adminitração do MP, juntamente com as promotorias de Justiça:

    Art. 5o São também órgãos de administração do Ministério Público: I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    Alternativa D

    Presidência do Colégio de Procuradores: Procurador-Geral de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão deliberativo, consultivo, opinativo e recursal da Administração Superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. 

    Alternativa E

    At. 2o. § 3o O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária juntamente com os Poderes do Estado, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo. 


ID
182605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto ao estatuto do MPE/ES, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt a - os cargos natos estão na CF e de promotor não o é.

    alt b - estatuto mpes  Capítulo II  Do preenchimento dos Órgãos de Execução art. 55 - § 5º Os Promotores de Justiça Substitutos, em início de carreira, não poderão recusar promoção.

    alt c -   Art. 56. A lei poderá prever a criação de cargos de Promotor de Justiça para a atuação extrajudicial.

    alt d - 
    Do vitaliciamento          Art. 64. Os dois primeiros anos de efetivo exercício de cargo inicial na carreira do Ministério Público serão de Estágio Probatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será avaliada por Comissão, indicada e presidida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vista à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos:

    alt e - absurda, nada a vê um estágio probatório valer para outro cargo...


ID
182608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da promoção dos membros do MPE/ES.

Alternativas

ID
182611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação a deveres, vedações, impedimentos e suspeições dos membros do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As causas de impedimento e suspeição são elencadas respectivamente nos arts. 134135 do CPC . Segundo Pontes de Miranda é uma enumeração taxativa. Calmon de Passos, no entanto, entende que o rol de impedimentos não é exaustivo, porque engloba toda situação em que haja uma incompatibilidade lógica entre a função de julgar e o papel do juiz no processo, mesmo que não prevista expressamente naqueles dispositivos.

    Aliás, o impedimento é argüível a qualquer tempo, não precluindo (constitui até fundamento para rescisória - art. 485 , II , do CPC), pois é matéria de ordem pública. Como diz Couture, os cidadãos não têm um direito adquirido quanto à sabedoria do juiz, mas têm um direito adquirido quanto à independência, autoridade e responsabilidade do juiz. Ademais, é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. Para ele não preclui o dever de declarar-se suspeito ou impedido.

  • Novo CPC/2015:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I ao membro do Ministério Público;

  • Declarar-se-á suspeito e depois comunica as autoridades da instituição por meio próprio

    Abraços