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Prova CESPE - 2013 - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1221727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das comarcas no estado da Bahia, assinale a opção correta, com base na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n.º 10.845/2007).

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - A cada Município corresponderá uma Comarca. 

  • Art. 20 - A cada Município corresponderá uma Comarca.

  • A Bahia tem mais de  400 municipios , agora imagine ter  comarca  em cada municipio? IMPOSSIVEL mas a reposta é  a letra B

  • Respostas corretas de acordo com a Lei 10.845 :
    Letra a) Art. 25 - As Comarcas são classificadas em três entrâncias: inicial, intermediária e final. 
    Letra b) Art. 20 - A cada Município corresponderá uma Comarca. 


    Letra c)
    Art. 27 - A Comarca será instalada quando, além de atender aos requisitos do art. 26, inciso I, for provida de: 
     I - edifício do Fórum em condições adequadas, contendo instalações condignas para os advogados, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público; 
     II - casas residenciais condignas que permitam a Juízes, Promotores de Justiça e Defensores Públicos residirem na Comarca; 

    Letra d) § 2º- A instalação de Comarca depende de prévia inspeção e de parecer fundamentado da CORREGEDORIA da Justiça, quanto ao preenchimento dos requisitos constantes deste artigo. (Art. 27)

    Letra e) Art. 29 - Instalada Comarca ou Vara, para ela serão deslocados os serviços judiciários que lhe sejam afetos, além dos processos em curso e os findos.


  • Wilton Oliveira o que o artigo quis dizer é que mais de um  Município pode estar em uma Comarca desde que os mesmos estejam em uma área contígua, portanto não necessariamente existirá 400 comarcas.  


ID
1221730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com os requisitos previstos na Lei n.º 10.845/2007, para a entrância inicial, é necessário que o município tenha

Alternativas
Comentários
  • A) receita igual  art 26 errado

    b) trezentos feitos anuais art 26 errado



  • Art. 26 - A classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei, e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o número de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária,

    observados os seguintes critérios:

    I - na entrância inicial:

    a) extensão territorial de até 200 km²;


  • Art. 26 - A classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei, e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o número de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária, observados os seguintes critérios:

    I - na entrância inicial:

    a) extensão territorial de até 200 km²;

    b) população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede;

    c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população;

    d) aforamento anual de aproximadamente 300 (trezentos) feitos de jurisdição contenciosa;

    e) receita tributária igual à exigida para a criação de município no Estado;

    II - na entrância intermediária:

    a) extensão territorial a partir de 201 km²;

    b) população de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede;

    c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população;

    d) aforamento anual de aproximadamente 600 (seiscentos) feitos de jurisdição contenciosa;

    e) receita tributária superior, no mínimo, ao dobro da exigida para a criação do município.

    Parágrafo único - O Município de Salvador constitui Comarca de entrância final.

  • I - na entrância inicial:
    a) extensão territorial de até 200 km²;
    b) população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes,
    residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na
    respectiva sede;
    c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por
    cento) da população;
    d) aforamento anual de aproximadamente 300 (trezentos)
    feitos de jurisdição contenciosa;
    e) receita tributária igual à exigida para a criação de
    município no Estado;


ID
1221733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, aos notários compete

Alternativas
Comentários
  • Letra E -  Lei n° 8.935/94 - Art. 6º, inc. I - " Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes;"

    As demais alternativas competem ao Tabelião de Notas - Art. 7º - Lei n° 8.935/94.

  • O CESPE anulou essa questão. Justificou que: A Lei 8935/94 citada, em seu artigo 3º, afirma expressamente que as expressões notário e tabelião são sinônimas (texto da lei: Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito). Assim, não há diferenciação entre funções de notário ou tabelião. As funções elencadas tanto no artigo 6º (formalizar juridicamente a vontade das partes e intervir nos atos e negócios jurídicos) como no artigo 7º (lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. lavrar atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias) são igualmente competência de notários e tabeliães. É regra de interpretação de Direito que nas situações que a lei não distinguiu não pode o intérprete distinguir. 

    DATA VENIA, DISCORDO: o artigo 6° envolve os Tabeliães de Notas e os Tabeliães de Protesto, já o artigo 7°, somente o Tabelião de Notas, espécie do gênero notário!!!


ID
1221736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.845/2007, assinale a opção correta no que se refere ao Tribunal de Justiça e aos órgãos que o compõem.

Alternativas
Comentários
  • C    

    correta, segundo o art 35 I

     

  • Art. 35 - São órgãos de correição:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Conselho da Magistratura;

    III - Corregedorias da Justiça;

    IV - Juízes de Direito e Substitutos.


  • Nao entendi por que a letra d nao pode ser correta.


  • Letícia, os Ofícios da Justiça são órgãos extrajudiciais e compreendem os serviços motoriais e de registro público. (art. 36 do RI)


  • a)Lei 10.845 - Art. 40 - O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, em Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma disposta no Regimento Interno.

    b) Art. 45 - Na definição da competência dos órgãos jurisdicionais, visará o Tribunal Pleno à especialização e à descentralização das funções jurisdicionais.

    c)Art. 35 - São órgãos de correição:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Conselho da Magistratura;

    III - Corregedorias da Justiça;

    IV - Juízes de Direito e Substitutos.

    d)Art. 36 - São órgãos auxiliares os Ofícios e as Serventias Judiciais.

    § 1º - Os Ofícios da Justiça são órgãos extrajudiciais que compreendem os serviços notariais e de registros públicos.

    § 2º - As Serventias da Justiça são os órgãos auxiliares do Foro Judicial.

    e) Art. 38 - Parágrafo único - A alteração do número de membros do Tribunal de Justiça dependerá de proposta do Tribunal Pleno, que deverá ser remetida na forma de projeto de lei à Assembléia Legislativa para apreciação.



ID
1221739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos órgãos judicantes de primeiro grau, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • ART. 64 da lei 10.845

  • Art. 64 - Aos Juízes de Direito, nos limites de sua jurisdição, compete:

    II - designar substitutos entre os servidores da Justiça nas suas faltas e impedimentos, e na vacância, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça a designação que houver feito;


  • A - Errado - Art. 55 - O ingresso na Magistratura far-se-á pela posse e assunção em
    exercício no cargo de Juiz SUBSTITUTO, após nomeação pelo Presidente do Tribunal de
    Justiça, na forma prevista na Constituição Federal.

    B - Errado - Art. 57 - Para ser admitido no concurso, que será válido por 2 (dois) anos,
    prorrogáveis por igual período, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: II - não ter mais de 65 (sessenta e cinco ) anos de idade no último dia de inscrição;

    C - Certo - Art. 64 inciso II;

    D - Errado - Art. 64 Parágrafo único - Nas Comarcas de mais de uma Vara, caberá ao Juiz
    Diretor do Fórum dar posse aos servidores da Justiça da Comarca, fazendo as devidas
    comunicações à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA;

    E - Errado - Art. 53 § 1º - Na designação do Juiz Substituto deverá ser observada a ordem
    DECRESCENTE de antigüidade na entrância, sendo o mais NOVO substituído pelo mais ANTIGO.


  • Justificativa da Banca:

    Integro

    à

    presente

    decisão

    a

    motivação

    expendida

    pela

    CESPE/UNB,

    ora

    transcrita:

    Recurso

    deferido.

    O

    item

    deve

    ser

    anulado,

    pois

    a

    inversão

    na

    ordem

    das

    palavras

    inseridas

    no

    artigo

    64,

    inc.

    II,

    da

    Lei

    n.º

    10.845,

    de

    27

    de

    novembro

    de

    2007,

    leva

    à

    ideia

    de

    que

    a

    expressão

    "nas

    suas

    faltas"

    refere

    se

    aos

    juízes

    e

    não

    aos

    servidores

    da

    justiça.

    “Art.

    64

    Aos

    Juízes

    de

    Direito,

    nos

    limites

    de

    sua

    jurisdição,

    compete:

    II

    designar

    substitutos

    entre

    os

    servidores

    da

    Justiça

    nas

    suas

    faltas

    e

    impedimentos,

    e

    na

    vacância,

    comunicando

    à

    Corregedoria

    Geral

    da

    Justiça

    a

    designação

    que

    houver

    feito”.

    Resposta

    segundo

    o

    gabarito:

    “Compete

    aos

    juízes

    de

    direito,

    nos

    limites

    de

    sua

    jurisdição,

    designar,

    nas

    suas

    faltas

    e

    impedimentos,

    substitutos

    entre

    os

    servidores

    da

    j

    ustiça”.

    Pelo

    provimento

    do(s)

    recurso(s)

    para

    anular

    a

    questão

    impugnada


ID
1221742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às comarcas, ao Conselho da Magistratura e às circunscrições judiciárias, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Ocorrendo agregação de Varas, os Juízes passam a ter competência concorrente, funcionando em regime de cooperação.


  • (a) ERRADA Art. 15 Circunscrição Judiciária é o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação DISTINTA, porém integradas;

    (b) CORRETA 

    (c) ERRADA Art. 27 inciso IV (...) polícia militar

    (d) ERRADA Art. 31 A instalaçãodos Distritos Judiciários será presidida pelo Juiz de direito ou Substituto da respectiva Comarca, observadas, no que couber, as disposições desta Lei.

  • Gabarito : B está no artigo 23 da lei 10845/2007

    Letra E está errada

    O Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, pode estabelecer súmulas administrativas, vinculantes a todos os membros do Tribunal de Justiça.

    A correção da letra E está no art . 44

    O Conselho da magistratura, ouvida a corregedoria da justiça, poderá :

    I- uniformizar procedimentos, visando a atender aos princípios da economia e da celeridade processual; e

    II- declarar qualquer unidade de divisão judiciaria em regime de exceção.


ID
1221745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base nas disposições da Lei dos Cartórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei 8935:

    Alternativa A incorreta:

     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

    Alternativa B Incorreta: Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    Alternativa C correta:  Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Alternativa D Incorreta: Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    Alternativa E Incorreta : Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.


ID
1221748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994, os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, à pena de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B
    Lei 8935/94:

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV - perda da delegação.




ID
1221751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação a nome, prenome e sobrenome, assinale a opção correta de acordo com a legislação e doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B
    Lei 6015/73:

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
  • a) ERRADA

    Art. 16. O art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte § 7o:

    "§ 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."



ID
1221754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que concerne ao instituto da matrícula, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 449-STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Mas até agora na consegui entender o que quiseram dizer na alternativa E....

  • O contexto da súmula diz respeito à situação em que o executado possui um apartamento vinculado a uma vaga de garagem com matricula própria (ou seja, para fins registrais a vaga de garagem é em si mesma um bem imóvel autônomo). Na execução e indicação de bens a penhora (ou outra medida constritiva) eventual alegação de que o apartamento E A VAGA DE GARAGEM não irá prosperar no caso da vaga de garagem justamente por se tratar de unidade imobiliária autônoma vinculada ao patrimônio do executado.

  • Entretanto, apesar do teor do enunciado, a alternativa poderia ser melhor redigida, já que a VAGA DE GARAGEM, por si só, se fosse o único bem imóvel do executado, poderia ser sujeito à alegação de bem de família, ou poderia ser sobre essa vaga instituído bem de família, já que esse bem poderia ser fonte de renda para sustento da família vinculada ao executado.


ID
1221757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação aos procedimentos referentes à dúvida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP: Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

      II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1221760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da retificação do registro de imóveis, é correto afirmar que o oficial deve retificar o registro ou averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, quando houver

Alternativas
Comentários
  • Art. 213

     I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

      g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;


ID
1221763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Ainda em relação ao registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 213, § 12, da lei 6015

    § 12. Poderá o oficial realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra.   


ID
1221766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta, conforme art. 213, §4º: "§ 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação."

    B) Incorreta, conforme art. 236: "Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado".

    C) Incorreta, conforme art. 243: "Art. 243 - A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa."

    D) Correta, conforme § 9º, do art. 213: " § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística."

    E) Incorreta, conforme §11, I, do art.213: "§ 11. Independe de retificação: I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos;"


ID
1221769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da estrutura do Poder Judiciário do estado da Bahia, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • ART. 44, II, da lei 10.845

  • Art. 44 - O Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da

    Justiça, poderá:

    I - uniformizar procedimentos, visando a atender aos princípios da economia e da celeridade processual; e

    II - declarar qualquer unidade de divisão judiciária em regime de exceção.


  • Questão D - ERRADA. 

    Art. 63 - São requisitos para promoção do Juiz Substituto para Juiz de Direito, no que couber, os exigidos para promoção de entrância a entrância.

  • A) Art. 44 - O Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, poderá:

    I - uniformizar procedimentos, visando a atender aos princípios da economia e da celeridade processual; e

    II - declarar qualquer unidade de divisão judiciária em regime de exceção.

    Parágrafo único - Somente em casos especiais será declarado o regime de exceção, caracterizado por vacância ou afastamento prolongado, a qualquer título, do Juiz titular ou, ainda, por excessivo acúmulo de processos em andamento, sendo os feitos acumulados divididos segundo critérios objetivos e eqüitativos a serem fixados pela Corregedoria Geral da Justiça.

    B) Art. 189 - Admite-se a permuta entre Juízes de Direito da mesma entrância que contem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na entrância.

    C)  Art. 34 - São órgãos do Poder Judiciário:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Tribunais do Júri;

    IV - Juízes Auditores e Conselhos de Justiça Militar;

    V - Juízes Substitutos;

    VI - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

    VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

    VIII - Conselhos Municipais de Conciliação;

    IX - Juízes de Paz; e

    X - outros órgãos instituídos por lei.

    D) Art. 63 - São requisitos para promoção do Juiz Substituto para Juiz de Direito, no que couber, os exigidos para promoção de entrância a entrância.

    E) Art. 64 - Aos Juízes de Direito, nos limites de sua jurisdição, compete: 

    I - abrir, encerrar e rubricar os livros dos respectivos Cartórios;



ID
1221772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°, XI/CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 5°, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°, XXVI/CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".


    Alternativa D- Correta! Artigo 5°, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°, IV/CF: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

  • Gabarito D - Artigo 5°, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas".

    Alfartanos Força!!!

    Bons Estudos

  • Art 5°CF/88XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • UMA CÓPIA ESSA ALTERNATIVA, KKK

  • Gab. D 

    Art 5°CF/88XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Errado a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial.

     Errrado b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e mediante prévia permissão da autoridade competente.

     Errado c) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo se para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

     Correto d) É assegurado, nos termos da lei, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem.

     Errado e) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°, XI/CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

     

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 5°, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°, XXVI/CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

     

    Alternativa D- Correta! Artigo 5°, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas".

     

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°, IV/CF: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

     

    Crédito: Rosana Alves

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    b) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    c) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    d) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: 
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; 
    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

     

    e) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    Abraço!!!

  • Importante mencionar que de acordo com o STJ, mesmo que a dívida executada não seja advinda da atividade produtiva da pequena propriedade rural, o imóvel rural é impenhorável. Vejam:

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • Considerando as normas constitucionais sobre direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: É assegurado, nos termos da lei, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem.

  • nunca ouvi falar, mas seguimos aprendendo.

  • Gabarito: Letra D.

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


ID
1221775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.  D


    Inicialmente, a Constituição Federal brasileira veda que a pena recaia sobre 

    pessoa que não seja o condenado: 

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a 

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos 

    termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite 

    do valor do patrimônio transferido; 


  • Só ressaltando sobre a letra B , pois ela tem uma pegadinha no seu final quando diz que será aplicada a lei brasileira de  cônjuge mesmo quando lhe for favoravel a do cujus, quando de fato ela só será aplicada quando não for favoravel .


    Por eliminação letra certa D

  • Poe favor,

    Qual é o erro da letra C?

  • Erro da letra C:

    CF - Art. 5º - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • Pertimento- De perder, é usado propriamente no sentido de privação de qualquer coisa.

  • Artigo 33 (TRIPS). A vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito.

  • Art. 5º, da CF/88

     

    A) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    B) XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    C) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (Trecho que invalida a assertiva: ", nunca inferior a cinquenta anos,")

     

    D) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    E) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 5º, XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


ID
1221778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao disposto na CF a respeito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt.  A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

     e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

     ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos

     pagos pelo Poder Executivo;

  • A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    B) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    C) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    D) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    E) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • a) CORRETA - Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    b) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 


    c) ERRADA - Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    d) ERRADA - Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    e) ERRADA - Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Os cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário NÃO poderão ser superiores aos do Executivo

  • GAB. A

    Está apenas na CF, porque na prática não é isso que acontece.

  • Prova pra Titular de Serviços de Notas e de Registros com uma questão dessa? Aí tu vai fazer prova pra técnico ensino médio e tá mais difícil que isso. Vai entender...

  • Sobre a letra "D", porque está incorreta:

    Art. 37, CF, XIX:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A- CORRETA --> C.F Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo PoderExecutivo.

    ______________________________________________________________________________

    B- ERRADA --> C.F Art. 37. XIII -  É vedada  a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    _______________________________________________________________________________

    C- ERRADA --> C.F Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    _______________________________________________________________________________

    D- ERRADA --> C.F  Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    ESQUEMA:

    LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA. 
     
    LEI ESPECÍFICA  AUTORIZA A INSTITUIÇÃO de:
           
              1.     empresa pública;
              2.     sociedade de economia mista; 
              3.     fundação. 

    No caso de FUNDAÇÃO é a LEI COMPLEMENTAR que define ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO;
     
    _______________________________________________________________________________________

    E- ERRADA --> C.F Art. 142 §3º 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    _______________________________________________________________________________________

  • Em relação ao disposto na CF a respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


ID
1221781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre o Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt  B

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

       II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

       III -  elaborar seu regimento interno;

       IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

       V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII


  • A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    CORRETA B) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    C) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    D) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    E) § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.



  • Letra A (ERRADA) - Tem de estar presente a maioria absoluta dos membros.

    Letra B  (CERTA) - Art. 51, I -  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Letra C (ERRADA) - Não existe o requisito da aprovação do Presidente da República.

    Letra D (ERRADA) - Art. 45, p. 1º (...proporcionalmente à população...)

    Letra E (ERRADA) - Art. 45, p. 2º (quatro deputados)

  • Como viajou a CESPE... PIB pra definir o nº de Deputados? Pior que os desavisados chegam na prova e acham que é SUMULA DO STF!!!rsrs

    No mais, tira por exclusão! Item facil!


  • As deliberações de cada casa e das comissões serão tomadas, salvo disposição constitucional em contrário; por:

    Maioria dos votos;

    Maioria absoluta de presença;



  • É discutível o gabarito, pois não é necessária autorização da CD para processar Ministro por crime não conexo:


    "O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    CORRETA

  • Só nos crimes conexos com os do presidente da república....

    Serio! 

  • Joguei duro 

  • Aprofundando a letra "C" para quem irá fazer prova para a Câmara dos Deputados.

    Regimento Interno da Câmara

    Art. 24 Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

  • A) ERRADA!

    Quorum de Votação -> Maioria Simples

    Quorum de Instalação -> Maioria Absoluta

     

    B) CORRETA!

    Camara dos deputados autoriza;

    -> Presidente e vice-Presidente

    -> Ministros de Estado

    -> Por 2/3

     

    C) ERRADA!

    O presidente da republica não interfere nesse processo. 

    É uma ferramenta de Controle Externo

     

    D) ERRADA!

    E) ERRRADA!

    O Numero de Deputados é de acordo com a população!

    Os territorios é quem possui numero FIXO de 4 DEPUTADOS

  • A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quorum de Votação -> Maioria Simples

    Quorum de Instalação -> Maioria Absoluta

     

     

    B)  CORRETA Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    C) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    D) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    E) § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • A)Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra ministro de Estado. (Gabarito)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, exigido para tanto aprovação da Presidência da República.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (não é necessária a aprovação da Presidência)

    D) O número total de deputados será estabelecido, assim como a representação por estado e pelo DF, por lei complementar, proporcionalmente ao respectivo produto interno bruto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    E) Cada território elegerá até seis deputados.

    Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Uma dica para ajudar a eliminar alternativas nas questões de PODER LEGISLATIVO:

    A única hipótese de MAIORIA RELATIVA de quorum está prevista no art. 60, III, CF - ou seja, somente no caso de Emenda a Constituição, proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

    O resto é tudo MAIORIA ABSOLUTA.

    Se estiver errado, por favor me avisem..

  • A) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros. - ERRADA

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, exigido para tanto aprovação da Presidência da República. - ERRADA

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    D) O número total de deputados será estabelecido, assim como a representação por estado e pelo DF, por lei complementar, proporcionalmente ao respectivo produto interno bruto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. - ERRADA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    E) Cada território elegerá até seis deputados. - ERRADA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


ID
1221784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. Segundo o art. 93, X, CF, as decisões disciplinares serão tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros dos tribunais; 

    Letra B - Certa. Art. 93, II, B, CF;

    Letra C - Errada. Segundo o art. 93, XIV, CF, aos servidores é conferida delegação para prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM CARÁTER DECISÓRIO;

    Letra D - Errada. Segundo o art. 93, XII, CF, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedada férias coletivas nos JUÍZOS E TRUBUNAIS DE SEGUNDO GRAU;

    Letra E - Errada. O art. 93, "caput" , CF estabelece que lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Acerca da alternativa D:

    "Art. 93. (...)

    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;"

    Primeira instância - juiz singular (regra que admite exceções, como no caso da Justiça Militar);

    Segunda instância - TJ's, TRF's, TRE's e TRT's;

    Terceira instância - Tribunais superiores (STJ, STM, TSE, TST) e STF (alguns o apontam como pertencente a uma quarta instância).

  • A) ERRADA!! MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS!!!

    B) CERTA!!!
    (CESPE JUIZ SUBSTITUTO TJ AC 2007) A promoção dos juízes, que corre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória para juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos de exercícios na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. C

    C) ERRADA!!! A DELEGAÇÃO NÃO TEM PODER DECISÓRIO!!!

    D) ERRADA!!! SOMENTE NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS DE 2 GRAU!!!
    (CESPE DPE ES 2009) A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedada férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. E

    E) ERRADA!!! ESTATUTO DA MAGISTRATURA=STF=LEI COMPLEMENTAR
    (CESPE MS ANA TA 2013) Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.E 

    (CESPE ANTAQ TA 2014) O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. C


    VITOR CRUZ!!! VAMPIRO!!!
  • CRFB/88

    (...)

    Art.93.

    II- (...)

    (...)

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e intregar o juiz a primeira quinta parte  da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    (...).

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

                b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

                c)  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

                d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

                e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

            III -  o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

            IV -  previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

    [...]

     

     X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    [...]

    XII -  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

            XIII -  o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

            XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

            XV -  a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

  • COMPLEMENTANDO...

    CASOS EM QUE SERÁ 2/3 NO PODER JUDICIÁRIO

     

    - Modular os efeitos da ADIN (stf)

    - Rejeitar repercussão geral de recurso (stf)

    - Editar/cancelar/alterar súmula vinculante (stf)

    - Recusar juiz mais antigo (stf)

    ** O resto é tudo maioria absoluta ou simples

     

  • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A promoção de juiz por merecimento requer dois anos de exercício na respectiva entrância, devendo o juiz integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.


ID
1221787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"


    Art. 137. Parágrafo único da CF/88

              O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    • a) O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    • ERROS EM NEGRITO:
    • b) A mesa da Câmara dos Deputados, ouvidos os líderes partidários, deve designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
    • c) No decreto de instituição do estado de defesa, podem-se determinar restrições aos direitos de sigilo de correspondência, mas não ao sigilo de comunicação telefônica.
    • d) Durante a vigência do estado de defesa, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo presidente da República.
    • e) A decretação de estado de defesa pelo presidente da República depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados.

  • B) A Mesa do Congresso Nacional, e não da Câmara.

  • PESSOAL está questão deveria ser anulada por segundo o artigo 138 da CF § 1o O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM PRORROGADO.

  • No caso do artigo 137, I, poderá ser prorrogado sim. Só que, cada prorrogação só poderá ser de no máximo 30 dias. Por isso que diz que não poderá ser prorrogado de cada vez,por prazo superior.

  • em guerra o tempo é indeterminado até o término dos conflitos

     

  • Comentando alternativa por alternativa:

     

    A) CORRETA.

    Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    B) ERRADA - é competência da Mesa do Congresso Nacional, não da Mesa da Câmara dos Deputados.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     

    C) ERRADA - no estado de defesa pode haver sim restrição tanto ao sigilo de correspondência quanto ao de comunicação telefônica.

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...) e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio de associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    D) ERRADA - a prisão/detenção não pode ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário, não do Presidente da República.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    E) ERRADA - o Presidente decreta o estado de defesa ou a prorrogação independentemente de autorização do Congresso, que analisa o decreto posteriormente.

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Gabarito: alternativa A (os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  • Dúvida: como a alternativa A está correta se na própria CF/88 diz que o estado de sítio não poderá ser prorrogado????

    Alguém fez esta prova? Realmente a CESPE manteve a questão como correta?

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

        § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Para Wilma Roberto 

    No caso de decretação com fundamento no inciso I do art. 137 - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa - o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, DE CADA VEZ, por prazo superior a trinta dias. 

    A expressão constitucional "de cada vez" permite sucessivas prorrogações do estado de sítio, desde que cada uma das prorrogações não ultrapasse o prazo de trinta dias. Vale lembrar ainda que cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo Presidente da República e previamente autorizada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Estado de Sítio : Solicitar autorização

    Estado de Defesa: Decretar Estado de defesa..

     

    Sertão !

     

    Brasil !!! 

  • No estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETO

    B) MESA DO CONGRESSO NACIONAL

    C) ERRADA, PODEM SER AMBAS

    D) Pelo poder judiciário e não pelo presidente

    E) Errado, não depende de autorização

  • Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


ID
1221790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF a respeito da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    CF, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    As demais assertivas encontram suas justificativas nos arts. 158 e 159 da CF.


  • a) O município fica com 50 ou 100%, a depender se optou em fiscalizar ou não.

    c) O município fica com 25% do ICMS arrecadado pelo Estado.

    d) A ordem de transferência sempre segue do Ente maior para o menor e nunca o contrário. Assim, a União transfere para os Estados, DF e os municípios, bem como os Estados transferem para os municípios. 

    e) O DF recebe 10% do IPI transferido da União. 

  • Letra A - Incorreta. Art. 158, II da CF.
    Letra B - Correta. Art. 157, I da CF.
    Letra C - Incorreta. Art. 158, IV da CF.
    Letra D - Incorreta. Art. 158, III da CF.
    Letra E - Incorreta. Art. 159, II da CF.

  • -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);


ID
1221793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão caberia recurso! Não veda-se apenas aos novos membros do MP.

  • Membros que ingressaram na carreira antes da CF/88, e que optaram pelo regime jurídico anterior, podem advogar, desde que não contrariem os interesses Ministério Público.


    FONTE: http://books.google.com.br/books?id=URDNsL_rGG4C&pg=RA2-PA4&lpg=RA2-PA4&dq=membros+antigos+do+mpu+podem+advogar&source=bl&ots=39gx7WF8lJ&sig=rICAIi2SxsHfQxI4ITVUUpVC6HM&hl=pt-BR&sa=X&ei=kLnjU7DiM-XNsQS4yYKgAw&ved=0CDQQ6AEwAw#v=onepage&q=membros%20antigos%20do%20mpu%20podem%20advogar&f=false

  • O fundamento está o ADCT

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

     § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Não concordo com o gabarito. A inclusão da palavra "novos" não muda o fato de ser vedado a advocacia por membro do MP.

    Letra A

    128  § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Item C) Art. 130-A da CF - O CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovado a escolha pela maioria do Senado Federal.

  • Aonde está escrito apenas? É vedado aos novos e aos antigos, logo se afirma que é vedado aos novos está correto.

  • A- Errado ---> O chefe do MPU é o Procurador Geral da República e não o Procurador Geral da Justiça, este é Chefe do MPE.

     

     

    B- Errado ---> A autorização tem que ser do Chefe do MP ao qual o Promotor se encontra vinculado, e não do Governador, como incorretamente afirma a questão. Era só lembrar da independência funcional.

     

     

    C- Errado ---> O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros e não 16.

     

     

    D- Errado ---> O Ministério Público da União Compreende:  O Ministério Publico federal, Ministério Público Do Trabalho, Ministério Público Militar e o Ministério Público Do D.F e Territórios.  

     

     

    E- Correto ---> Segundo o art. 29, § 3º, do ADCT os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram antes da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia, já que a Constituição préterita lhes garantia esse direito. Já os Membros que ingressaram no Ministério Público após a promulgação da C.F de 88 NÃO POSSUEM tal prerrogativa, já que o Art 128 § 5º, II,b VEDA exercício de tal atividade. Assim os novos membros dos MPs que ingressaram neles depois da promulgação da C.F de 1988 não poderão exercer a advocacia, vedação esta que não é imposta a quem já era membro do Parquet antes da promulgação da mesma e optou pelo regime anterior.

     

     

    Deus!!!!

     

  • Pessoal, esta questão explora o conhecimento do ADCT. 

  • CESPE mais uma vez cobrando telepatia direta para com o examinador

  • "NOVOS MEMBROS" do MP é beeeeeeeeeeeeeeeeeeeem diferente de "membros após 1988.
    Mais uma vez esta banca extrapolou...

    Ou o promotor que assumiu em 1989, "apenas" há 26 anos atrás(desta questão) é um "novo membro"???
     

    ahahahahahah tem que rir...o cara tá quase se aposentando já...rs

  • Errei essa questão... Entendi que esses "novos membros" seriam os recem aprovados no concurso, excluindo quem já exerce a função.

  • A) ERRADA!

    Chefe M.P.U -> Procurador-Geral da Republica.

     

    Caracteristicas:

    > Nomeado pelo presidente da República

    > Entre integrantes da carreira,

    > Maiores de trinta e cinco anos de idade

    > Aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    > Mandato de dois anos

    > Permitida a recondução

     

    Procurador-Geral do ESTADO

    > Pelo Governador (Os procuradores no D.F será nomeado pelo Presidente)

    > Em lista tricipe

    > De carreira

    > 2 Anos

    > Permitida SOMENTE UMA recondução

     

    B) ERRADA!

    Autorização para DEIXAR DE RESIDIR na comarca -> Chefe do MPU; PGR

     

    C) ERRADA!

    CNMP -> 14 Membros

     

    D) ERRADA!

    MPU 

     MPF

     MPT

     MPM

     MPDFT

     MPE (Estadual)

     

    -- Nada fala quanto ao M.P eleitoral.

     

    E) CORRETA!

    Membros do M.P (Apos a CF/88) -> VEDADA a advocacia; AINDA que em causa propria.

  • Novos membros? kkkk

  • O jeito é escolher a menos errada...
  • alternativa A está ipsis litteris do CF 129 parágrafo segundo, salvo governador; o certo é "chefe da instituição".

  • " Com a nova redação do artigo 1º da Resolução 8, a permissão para advogar agora está restrita apenas aos membros do Ministério Público da União, desde que integrem a carreira antes da Constituição de 88 e que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Estão excluídos desta permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.

    A antiga redação dizia que todos os membros do MP que integrassem a carreira antes da promulgação da Constituição de 88 e permanecessem devidamente inscritos na OAB poderiam exercer a advocacia. Agora, apenas os membros do Ministério Público da União tem essa prerrogativa."


    veja todo o texto em: https://www.conjur.com.br/2007-jan-31/membros_mp_estados_proibidos_advogar

  • LETRA E

     

    Pessoal, vamos parar de expor lamúrias e vamos focar no que a banca está pedindo.

     

    Os membros do Parquet da UNIÃO que ingressarem na carreira após o advento da CFRB/88 não poderão exercer a advocacia. Os membros que ingressaram antes da CFRB/88 poderão exercer advocacia, salvo os membros do MPDFT que não podem exercer nem antes e nem depois da CRFB/88.

     

    Forte abraço !!!!

  • Vedações constitucionais aos membros do MP 

    Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais:

    Não podem receber honorários

    Não podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista

    Não podem exercer a advocacia

    Não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério

    Não podem exercer atividade político partidária. exceto admitida apenas para os membros que já estavam no MP antes da CF/88 e optaram pelo regime anterior

  • No tocante às funções essenciais à justiça, com base na CF, é correto afirmar que:  Veda-se aos novos membros do Ministério Público o exercício da advocacia.


ID
1221796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das limitações do poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    CF, art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


  • *Tributos quenãoatendem ao princípio daanterioridade (do exercício):

    1 - II, IE, IPI e IOF - Pois sãoimpostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais

    2 -Imposto ExtraordinárioGuerra

    3 -Empréstimo compulsórioGuerra

    (A letradtrata de empréstimo compulsório instituídono caso deinvestimentopúblico de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Nesse caso, deve ser observado oprincípio da anterioridade, tal como se infere da leitura do artigo 148, II daCF/88. Só está excepcionado da regra da anterioridadeoEmpréstimocompulsório Guerra)

    4 -COFINS

    5 - ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis ( Sónão respeitam o princípioda anterioridade os mecanismos deredução e restabelecimento;para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

    *Tributos quenãose sujeitam ànoventena:

    1 - II,IE, IOF,IR

    2 -ImpostoExtraordinário Guerra

    3 - Empréstimocompulsório Guerra

    4 -Base de Cálculo - IPTU e IPVA


  • *Tributos que NÃO atendem ao princípio da anterioridade (do exercício):

    1 - II, IE, IPI e IOF - (Pois são impostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais)

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 - Empréstimo compulsório Guerra

    4 - COFINS

    5 - ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis (Só não respeitam o princípio da anterioridade os mecanismos de redução e restabelecimento; para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

    .

    *Tributos que NÃO se sujeitam à noventena (anterioridade nonagesimal):

    1 - II,IE, IOF,IR

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 - Empréstimo compulsório Guerra

    4 - Base de Cálculo - IPTU e IPVA

     

    (Apenas organizei o comentário do colega abaixo)

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


ID
1221799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra BCF, art. 177, §4º, II: os recursos arrecadados serão destinados: c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

  • LETRA "A":

    Art. 177, parágrafo primeiro, CF

  • a) Art. 177, IV e parágrafo primeiro, CF.

    b) Art. 177, parágrafo quarto, II, c, CF.

    c) Art. 173, parágrafo segundo, CF.

    d) Art. 176, parágrafo quarto, CF.

    e) Art. 177, parágrafo terceiro, CF.


  • a) Art. 177, IV e parágrafo primeiro, CF.

    b) Art. 177, parágrafo quarto, II, c, CF.

    c) Art. 173, parágrafo segundo, CF.

    d) Art. 176, parágrafo quarto, CF.

    e) Art. 177, parágrafo terceiro, CF.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

       II -  a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

      IV -  o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

      

            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.

     

       § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.

      

      § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

         [...]


ID
1221802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) O conceito em tela é o conceito de Excesso de Competência
    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competênciae

    B) Não se pode avocar processos de competência exclusiva
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) A competência não admite renúncia, visto que ela advém de lei, e só por ela pode ser extinguida

    D) O vício de competência é sim passível de convalidação, salvo os casos de competência exclusiva, caso em que o ato praticado será NULO

    E) Não se pode delegar competências exclusivas, como o apresentado na assertiva, que é a regulamentação do funcionamento de cada uma das diretorias da autarquia.

    Bons Estudos!

  •         Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Se a competência é exclusiva, creio que estamos em uma situação de equivalência. Não podendo ser delegada deduz-se, por analogia, que ela também não pode ser avocada.

  • Questão mal feita. Não falou se a competência na letra 'e'  é exclusiva.

  • Desvio de poder e de finalidade é a mesma coisa?


    Alguém pode me ajudar?


    Obrigada

  • Sim, desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa!   

    Há ainda o excesso de poder que é o desvio de competência. Todos considerados tipos de abuso de poder!

  • A - ERRADO - QUANDO O ATO É PRATICADO FORA OU ALÉM DA COMPETÊNCIA CONFIGURA EXCESSO DE PODER.



    B - ERRADO - ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL.



    C - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.



    D - ERRADO - TRATANDO-SE DE VÍCIO SANÁVEL E QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA, O ATO COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODERÁ SER CONVALIDADO. (somente a adm pode assim fazer, e é ato discricionário, ou seja, ela convalida se achar conveniente)



    E - CORRETO - ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS.

  • COLEGA SYNTHESIZER AV:

     

    competência exclusiva é a "competência [...] outorgada por lei". A lei torna exclusiva a competência.

    Sendo exclusiva, não constitui matéria de delegação. 

     


    * GABARITO: LETRA "E".

     


    Espero ter ajudado.

  • Acertei, mas a questão está estranha

     

    Se vc pensar na cespe, ela pega vc hehehe

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • FOCO na Convalidação FO-forma/ CO- competência

  • Não se delega competência exclusiva.

    Gabarito, E.

  • Alternativa correta: letra E - A competência é uma exigência de ordem pública e, em regra, decorre da lei, pelo que não pode ser renunciada. Entretanto, admite-se a delegação, que, por outro lado, é vedada para a edição de atos normativos, nos termos do art. 13 da Lei no 9.784/99. 

    Alternativa A - O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. 

    Alternativa B - Na avocação, o superior, que não era competente, chama para si parcela de competência legalmente atribuída a subordinado seu, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda. A avocação, contudo, não é possível em todos os casos, como, por exemplo, quando se tratar de competência exclusiva. Outrossim, o art. 15, da Lei no 9.784/99 determina que poderá ocorrer avocação quando houver motivos relevantes devidamente justificados. 

    Alternativa C - São características do elemento competência: a) é de exercício obrigatório; b) é irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor; c) é intransferível, salvo o caso de delegação legalmente admitida; d) é imodificável, sendo que não pode ser ampliada ou restringida pela vontade do agente, com exceção da possibilidade legal de avocação; e) é imprescritível; f) é improrrogável. 

    Alternativa D - Desde que não se trate de competência exclusiva, o vício de competência é passível de convalidação. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Em relação à competência administrativa, é correto afirmar que: A autoridade máxima de uma autarquia federal não pode delegar aos diretores da entidade, que lhe são hierarquicamente subordinados, a competência que lhe foi outorgada por lei para a regulamentação do funcionamento de cada uma das diretorias da autarquia.

  • A

    O desvio de poder ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência.

    E : Competência está relacionado ao EXCESSO e não o DESVIO.

    B

    O poder de avocar processos das autoridades subordinadas decorre implicitamente do poder hierárquico e, por isso, é possível a avocação de qualquer matéria, ainda que de competência exclusiva do subordinado.

    E: Errado, a competência exclusiva não pode ser avocado, MNEMÔNICO --> CE NO RA : Competência Exclusiva, atos NOrmativos, Recursos Administrativo.

    C

    Admite-se a renúncia da competência de um órgão para outro, por ato administrativo, ainda que os órgãos não façam parte da mesma estrutura hierárquica.

    E: A competência é irrenunciável.

    D

    E O vício de competência não é passível de convalidação, visto que a competência administrativa é improrrogável.

    Vícios que admite convalidação --> MNEMÔNICO : FOCO : FOrma, COmpetência.

    GABARITO E

    A autoridade máxima de uma autarquia federal não pode delegar aos diretores da entidade, que lhe são hierarquicamente subordinados, a competência que lhe foi outorgada por lei para a regulamentação do funcionamento de cada uma das diretorias da autarquia.

    O que faz essa questão ser certa é essa parte : COMPETÊNCIA QUE LHE FOI OUTORGADA POR "LEI", ou seja, é COMPETÊNCIA EXCLUSIVA que não admite delegação.


ID
1221805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b)

    fundamento: artigo 2º, I,e artigo 3º da Lei 8987/95.

    a) está errada porque depende de previsão contratual. artigos 18,x e artigo 23, x

    c)  está errada porque não existe essa exceção. artigos 2º, II e artigo 14

    d) está errada porque as permissionárias podem contratar com pessoas físicas.

    e) está errada porque é possível a subconcessão. artigo 26, caput

  • a) O edital de licitação deve indicar os bens reversíveis.

    b) Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Lei 8.987

    c) Não é admitida e dispensa de licitação na concessão de serviço público. Obs: é possível a declaração de inexigibilidade quando há demonstração de inviabilidade de competição.

    d) Quanto ao executor do serviço público: na concessão pode ser com PJ ou com consórcio de empresa. Na permissão pode ser com PJ ou PF. 

    e) Requisitos da subconcessão: previsão contratual, autorização do poder concedente, precedida de licitação (concorrência), transferência de todos os direitos e obrigações. 

  • Mas no caso em q o ente titular for um descentralizado (autarquia, por ex) que recebe a titularidade e execução, mesmo assim o Poder Concedente não continua responsável por regular a prestação do serviço???

  • A afirmação "A concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei." Não está totalmente errada, já que a lei 8666 prevê hipóteses de inexigibilidade da licitação para concessão (o que não cabe é dispensa). Sendo assim, o examinador não usou a melhor técnica, e deveria anular a questão, já que colocou de forma geral "exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.", como é o caso da inexigibilidade.

    Prova disso é a questão Q354951, onde o item "As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público."  foi considerado como errado, provando o fato de ser possível a inexigibilidade. Logo, esta questão deveria ser anulada.


  • B)Então as agências reguladoras não regulam nada.

    C) de um outro colega 
    É bom lembrar que a lei 11.107/05, que regulamenta os consórcios públicos, adicionou o inciso XXVI ao art. 24 da lei 8666/93, incluindo como hipótese de dispensa de licitação "a celebração de contrato de programa(...), para execução de serviços públicos(...)."
    É o caso do consórcio público contratar com um ente federativo consorciado (adm. direta ou indireta) para executar serviço público.
    Por isso a letra C) é incorreta, apesar da literalidade do Art. 175, CF

  • Questão anulada - Justificativa Cespe: 27 B ‐ Deferido c/ anulação Argumentação: Recurso deferido. O recurso deve ser deferido e a questão deve ser anulada. A Lei n.º 9.472/97 expressamente admite a inexigibilidade de licitação para concessão de serviços de telecomunicações: “Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária. § 1° Considera‐se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas. § 2° Considera‐se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas. § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados”. O que torna a questão com duas alternativas corretas a B e C.


ID
1221808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) É possível a prorrogação do contrato de fornecimento contínuo de bens, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses. (errado, somente serviços)
    • b) Caso, ao final da licitação, os preços ofertados pelos licitantes não sejam compatíveis com os preços de mercado, a administração deverá anular a licitação. (errado, a licitação será fracassada e não anulada)
    •  c) Não é possível a aquisição de maquinário, como computadores, mediante inexigibilidade de licitação, somente cabível para a contratação de serviços prestados por fornecedor exclusivo. (errado, é possível sim, caso esse maquinário só possa ser oferecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo)
    • d) Caso ao final da licitação, haja empate entre duas ou mais propostas, assegura-se preferência para os produtos ou serviços oferecidos por empresas integrantes do MERCOSUL. (errado)
    • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    • II - produzidos no País;

      III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

      IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 


    •  e) É possível a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, desde que devidamente justificada. (certo, desde que devidamente motivada)

  •  a) É possível a prorrogação do contrato de fornecimento contínuo de bens, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses.(errado) Lei 8.666 Art. 57 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) Caso, ao final da licitação, os preços ofertados pelos licitantes não sejam compatíveis com os preços de mercado, a administração deverá anular a licitação.(errado) VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
    c) Não é possível a aquisição de maquinário, como computadores, mediante inexigibilidade de licitação, somente cabível para a contratação de serviços prestados por fornecedor exclusivo.(errado) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    d) Caso ao final da licitação, haja empate entre duas ou mais propostas, assegura-se preferência para os produtos ou serviços oferecidos por empresas integrantes do MERCOSUL.(errado) § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
    e) É possível a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, desde que devidamente justificada.(CERTO) IV § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gabarito letra E

    A REGRA é a vedação, mas na lei há 2 exceções:

    1) Casos tecnicamente justificáveis

    2) Quando o fornecimento, sob regime de adm contratada, for previsto no edital

    Lei Seca:

    IV § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • sumula 270 do TCU - é posvivel a indicaçao de marca desde que seja estritamente necessaria para atender a eigencias de padronizaçao e que haja prévia justificaçao.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • LETRA E

    Art. 7º

    5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,

    características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o

    fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no

    ato convocatório.

    OU SEJA, É possível a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, desde que devidamente justificada OU for feito sob o regime de administração contratada.

     

  • a) É possível a prorrogação do contrato de fornecimento contínuo de bens, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses. 
    O Contrato administrativo que permite a prorrogação sucessiva até o período de 60 meses é do PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO. Art. 57, iniciso II, §4º, Lei 8.666/93

     

    b) Caso, ao final da licitação, os preços ofertados pelos licitantes não sejam compatíveis com os preços de mercado, a administração deverá anular a licitação. Não é anulação de Licitação na verdade ocorrerá DESCLASSIFICAÇÃO das propostas. O que deixará A LICITAÇÃO FRACASSADA. 

    c) Não é possível a aquisição de maquinário, como computadores, mediante inexigibilidade de licitação, somente cabível para a contratação de serviços prestados por fornecedor exclusivo. 
    Caso não exista o pressuposto fático da licitação, que é a pluralidade de fornecesores ou bens é uma das hipóteses do rol Exemplificativo do Art. 25 de Inexigibilidade da Licitação. 

    d) Caso ao final da licitação, haja empate entre duas ou mais propostas, assegura-se preferência para os produtos ou serviços oferecidos por empresas integrantes do MERCOSUL. O Rol de desempate está no Art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93 e vai de:

    II - produzidos no País; 
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) 
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    e) É possível a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, desde que devidamente justificada. 
    CORRETO. Art. 7º, § 5º da Lei 8.666/93.

    Art. 7º, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Alternativa correta: letra E. Na forma do art. 7°, §5°, da Lei no 8.666/93, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório". 

    Alternativa A. Em regra, a duração dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93, fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. O art. 57, II, traz uma exceção, referentes a contratos relativos "à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses" e não ao contrato de fornecimento contínuo de bens, como destacado na alternativa. 

    Alternativa B. Trata-se de hipótese de licitação fracassada, na qual nenhum dos interessados é selecionado, não sendo possível a dispensa do procedimento licitatório. Nessa situação, o art. 48, §3°, estatui que "quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis". 

    Alternativa C. Nos termos do art. 25, I, da Lei, é inexigível a licitação “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes” Perfeitamente possível, portanto, a aquisição de maquinário, mediante inexigibilidade de licitação. 

    Alternativa D. Na forma do art. 3°, §2°, da Lei, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no Brasil. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • No que diz respeito a licitação, é correto afirmar que: É possível a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, desde que devidamente justificada.


ID
1221811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O único atributo presente em todos os atos é o da presunção de legalidade / legitimidade

    B) Correta. Cassação é quando o administrado não preenche condição necessária para permanência da vantagem.

    C) Podem sim ser eficazes, pois, conforme o atributo "presunção de legalidade", todos os atos são válidos até que se prove o contrário. Sendo assim, mesmo um ato inválido pode produzir efeitos até um administrado comprar que ele é inválido.

    D) Não são integrantes do mérito do ato, o Judiciário analisa a proporcionalidade e a razoabilidade nos atos discricionários e não o mérito.

    E) A doutrina diz que a regra é que todos os atos sejam motivados.

  • Letra D

    Este item da questão me confundiu, então pesquisei e vi que a proporcionalidade e razoabilidade são integrantes do ATO e não do MÉRITO, veja:

    "Quando a Administração Pública, no caso concreto, tiver de decidir acerca da conveniência ou da oportunidade da prática de determinado ato administrativo, neste juízo político do administrador, restará consubstanciado o mérito administrativo, o confim discricionário do procedimento administrativo. Deduz-se, consequentemente, que o mérito administrativo é elemento integrante de determinadas práticas discricionárias da Administração, jamais existindo na atividade administrativa vinculada.'


  • Todo ato administrativo é imperativo?” Não, porque se ato administrativo simplesmente atestar algo, se for meramente enunciativo, i.e. não tem decisão sobre nada, então não tem imperatividade

  • Quanto à alternativa "B"

    B. "Os atos administrativos perfeitos e inválidos não podem ser eficazes."  ERRADA.

    VER

    "Pode causar estranheza a combinação de atos inválidos e eficazes. Mas isso é sim possível. É que o ato, enquanto não for invalidado (anulado), continua a produzir efeitos jurídicos, já que são entendidos como legítimos, ante presunção relativa nesse sentido. Apenas para lembrar: vivemos em um Estado de Direito, sob o princípio da Legalidade. Assim, deve-se partir da presunção de que tudo o que o Estado faz, faz de maneira legítima. Isso é dedução natural do Estado de Direito/princípio da legalidade. Assim, enquanto o ato não for retirado do mundo jurídico, continuará a produzir seus efeitos. Por isso, plenamente possível, ainda que apenas por um tempo, um ato inválido produzir efeitos.” [Fonte: Curso Cyonil Borges - Estratégia]


  • Fui na "b" por exclusão, visto que as demais são absurdas... mas eu questiono: a cassação necessariamente precisa ter caráter sancionatório? O descumprimento de condições pode decorrer de ato irregular dele (como a carteira de habilitação suspensa por extrapolar a pontuação decorrente de multas), mas e se decorrer de força maior/caso fortuito, como o motorista que se torna cego ou surdo por acidente? Concordo que os efeitos são os mesmos, mas os motivos são diferentes, em um há concorrência do beneficiário, e no outro, ele é vítima de uma fatalidade.

    Tirei essa conclusão do Mazza: segundo ele, cassação "É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessáriapara permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego"

  • D) errada

    Proporcionalidade e Razoabilidades são principios que limitam a Discricionariedade, além do Princípio da Moralidade.

    Ex: prefeitura recebe verba para construçao na área da educação, não diz especificamente qual obra deve ser feita

    É razoável fazer obra para atender apenas 1 faixa etária minima da população? Enquanto a maioria da população tem falta de educação para outra faixa etária?

    Não é pq o administrador tem liberdade para tal ato que não tenha que observar princípios.

  • No livo Direito Administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para manutenção de um determinado ato". 

    Bons estudos!

  • em diversas questões diz que ato desprovido de imperatividade não e ato administrativo e sim ato da,administracao não regido por direito publico.....

  • Mesmo com os excelentes comentários dos nobres colegas, ainda me restou dúvidas com relação à letra D. Será que alguém poderia me ajudar?

    (D) - A proporcionalidade e a razoabilidade são elementos integrantes do mérito do ato administrativo, por isso se inserem no juízo de oportunidade e conveniência do administrador.

    Se o mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato, não devem estar presentes nessa decisão a proporcionalidade e razoabilidade? Entendi que o agente público deve fazer juízo da oportunidade e conveniência observando esses elementos. 

    Acho que estou errando na interpretação! Help me!!! 


  • LETRA A - ERRADA - A professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200) aduz:"A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado ( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".

    LETRA B - CORRETA - O professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 27ª Edição. Página 154), conceitua cassação:"A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato."(grifamos).
    LETRA C - ERRADA - A professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200) aduz:"Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato."
    LETRA D - ERRADA - Na minha humilde opinião, razoabilidade e proporcionalidade são princípios que a Administração Pública deve-se pautar na edição de seus atos. De fato, a conveniência e oportunidade é que são, realmente, elementos a serem analisados no mérito administrativo. No que diz respeito a conveniência e oportunidade, o professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. Página 246) explica: "Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.

  •  VOU SER MAIS BREVE!...

     

     

    A - ERRADO - DOS ATRIBUTOS SOMENTE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E A TIPICIDADE ESTARÃO PRESENTES EM TOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, DIFERENTEMENTE DA AUTOEXECUTORIEDADE E DA IMPERATIVIDADE. 

     

    B - CORRETO - TÍPICO EXEMPLO DA LICENÇA PARA DIRIGIR, UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS, A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CEDER, MAS SE O DESTINATÁRIO DESCUMPRIR ALGUMA CONDIÇÃO, ENTÃO DAR-SE-Á SUA CASSAÇÃO. Ex.: A criatura conduzia o veículo sob os efeitos do álcool ao ser parado em uma blitz... A criatura deixa de licenciar o veículo e é parado em uma blitz...

     

    C - ERRADO - PERFEITO (tem o seu ciclo de formação encerrado), INVÁLIDO (contem algum vício de legalidade), EFICAZ (ATÉ QUE PROVE O CONTRÁRIO O ATO PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS JURÍDICOS).

     

    D - ERRADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDADE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI.

     

    E - ERRADO - O ATO DE REVOGAR DEEEVE SER MOTIVADO!

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Fiquei com dúvida no sancionatório, mas aprendi.

  • Letra D

    O mérito é a parte do ato administrativo passível de um juízo de oportunidade e conveniência. A proporcionalidade e a razoabilidade são limites ao juízo de oportunidade e conveniência do administrador

    A margem livre sobre a qual incide a escolha inerente à discricionariedade corresponde ao aspecto de mérito do ato administrativo. Portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade inserem-se no âmbito da legalidade e da legitimidade do ato administrativo


    Ou seja, o grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder (legalidade).

  • entendi que a letra d erra, pq é como dizer que ela pode escolher entre usar ou não usar de razoabilidade e proporcionalidade, o que é errado

  • Fundamentação da alternativa "E"

    (Lei 9784/1999) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     V - decidam recursos administrativos;

     VI - decorram de reexame de ofício;

     VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Motivo # motivação. Motivação está relacionado com o requisito FORMA, que é vinculado. Motivo é requisito dos atos administrativos e São definidos em lei apenas para os atos vinculados.
  • Muito bom o comentário Camilo. 

  • Motivo: DESCUMPRIMENTO DE NORMAS IMPOSTAS (AO) ADMINISTRADO, o certo não seria dessa forma?

  • Sobre a Letra D "O mérito do ato administrativo é a valoração de conveniência
    e oportunidade permitida ao administrador pela lei. A proporcionalidade
    e a razoabilidade não são elementos que o integram, mas, por outro lado, são
    ferramentas usadas no controle do uso adequado da discricionariedade."

    Livro questões de direito administrativo - Leandro Bortoleto.

  • Obrigada, Maria Fernanda!

  • Letra E:

    Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  •  a)São atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade. (errada).

    -Presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo visto que todo ato (em tese) nasce em conformidade com a lei, até que se prove o contrário, o ônus da prova é do particular.

    -Imperatividade não é atributo de todos os atos, por exemplo, atos enunciativos e negociais a adm. não goza dessa prerrogativa.

     

     b)Considera-se cassação do ato administrativo a sua extinção mediante ato vinculado e sancionatório quando o destinatário tenha descumprido as condições para desfrutar de determinada posição jurídica.(correto)

    -Sempre quando a razão da exitinção do ato é por culpa do particular esse ato deverá ser cassado.

     

     c)Os atos administrativos perfeitos e inválidos não podem ser eficazes.(errado)

    -Podem ser eficazes até que a adm tome ciência do vício/imperfeição que o torna inválido. (presunção de legitimidade)

     

     d)A proporcionalidade e a razoabilidade são elementos integrantes do mérito do ato administrativo, por isso se inserem no juízo de oportunidade e conveniência do administrador.

    -Proporcionalidade e razoabilidade são princípios que tem por função fazer o controle do limite do mérito de um ato adm.

     

     e)A revogação do ato administrativo é ato discricionário, sendo, portanto, desnecessária, em regra, a sua motivação expressa.

    -A motivação é regra nos atos vinculados e regra geral nos atos discricionários, exceção, cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.

    Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    (...) 

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.” 

    Comentem qualquer erro por favor.

  • A) atributos presente em todos os atos adm. tipicidade e presunção de legitimidade;

    B) Correta

    C) Podem ser  1 - perfeito,válido e eficaz;

                             2- perfeito, inválido e eficaz;

                            3 - perfeito, válido e ineficaz;

                         4 - perfeito, inválido e ineficaz

    D)PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDA DE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI. conforme exposto pelo  Pedro Matos;

    E) Art. 50.  (9784) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Sobre a letra }E}

    >>NAO PODEM SER REVOGADOS

    MEros atos administrativo(certidao,atestado..)

    CONsumados(ja exauriram)

    VInculados

    Direitoos Adquiridos

  • Alternativa correta: letra B - A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível. 

    Alternativa A - A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, ao contrário da imperatividade. Existe, apenas, naqueles atos que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais nem nos enunciativos. 

    Alternativa C - O ato perfeito, inválido e eficaz é aquele que concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos. A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato, a validade refere-se à verificação de conformidade do ato com a lei e eficácia é a possibilidade, atual e imediata, de produção dos efeitos típicos do ato. 

    Alternativa D - O mérito do ato administrativo é a valoração de conveniência e oportunidade permitida ao administrador pela lei. A proporcionalidade e a razoabilidade não são elementos que o integram, mas, por outro lado, são ferramentas usadas no controle do uso adequado da discricionariedade. 

    Alternativa E - Em razão da ampla defesa, do contraditório, da isonomia, da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Judiciário, a doutrina e a jurisprudência atuais vêm defendendo a necessidade de motivação em todos os atos administrativos (vinculados e discricionários). Quanto aos discricionários, contudo, excepcionalmente, há hipóteses em que a motivação escrita pode ser dispensada, como no caso da exoneração ad nutum, conforme previsto no art. 37, II da Constituição Federal. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Ato Administrativo: PERFEITO (tem o seu ciclo de formação encerrado), INVÁLIDO (contem algum vício de legalidade), EFICAZ (ATÉ QUE PROVE O CONTRÁRIO O ATO PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS JURÍDICOS).

    PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDADE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI.

     

    Pedro Matos

  • Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Considera-se cassação do ato administrativo a sua extinção mediante ato vinculado e sancionatório quando o destinatário tenha descumprido as condições para desfrutar de determinada posição jurídica.

    ______________________________________________

    A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível. 


ID
1221814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Durante a realização de uma obra de canalização de esgoto realizada por autarquia estadual prestadora de serviços de saneamento básico, verificou-se a necessidade de a tubulação subterrânea passar por uma propriedade particular.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A servidão administrativa é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada. É um direito real público sobre a propriedade alheia, que restringe seu uso em favor do interesse público. Atinge o caráter exclusivo da propriedade. Deve ser registrada. Em regra, sem indenização, salvo se decorrer prejuízo significativo da limitação imposta. Ex: passagens de fios, saneamento básico. Difere da servidão civil. Na servidão civil temos um bem dominante, e um bem serviente, enquanto na servidão administrativa temos um serviço que é dominante, e um bem que é serviente.

  • Bom, que trata-se de servidão administrativa não há dúvidas. O problema da assertiva considerada correta (letra d) está na afirmação de que é necessário que se realize a inscrição no CRI para garantir sua eficácia erga omnes. Pelo que estudei sobre o tema, ha discussão quanto a este aspecto, sendo certo que há doutrina lecionando que se a servidão administrativa se der através de lei, e por ser o ato normativo de conhecimento presumido de todos, a sua publicidade estaria melhor garantida e não seria necessário a inscrição no registro de imóveis. 

  • GAB. "D".

    as seguintes características inerentes ao instituto da servidão administrativa:

    • Trata-se de restrição com natureza de direito real na coisa alheia, incidindo sobre bens imóveis privados, de forma que os bens passam a ser utilizados pelo poder público para prestação de serviços de interesse da coletividade.

    • Não se confunde com a servidão civil, haja vista a natureza pública e a destinação pública conferida ao bem.

    • Depende de autorização legislativa para que seja regularmente constituída. 

    • Enseja o pagamento de indenização ao particular que sofre a medida restritiva,sempre que houver dano comprovado.

    • A medida coloca um serviço ou execução de obra dominante em relação a um bem privado, que se coloca como serviente.

    Para a doutrina majoritária, é possível a incidência de servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a "hierarquia federativa", analisando-se analogicamente o art. 2°, §2°, do Decreto-Lei 3.365/41 que trata da desapropriação. Desta forma, a União poderia instituir servidão sobre bens dos estados e dos municípios e os Estados somente sobre bens municipais, não se admitindo o contrário.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO.
  • A) não somente; B) não requisição; C) não será necessária; D) pode - correta; E) não poderá. Gabarito: D. 

  • Gabarito letra c

    Exemplo de servidão: quando o Estado precisa passar tubos em um terreno para garantir a prestação do serviço de fornecimento de água, o próprio serviço é dominante, ensejando a relação de dominação em face do bem privado.

    FONTE: Manual de direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • QUANTO AO ITEM "B", A REQUISIÇÃO É USO TEMPORÁRIO DA PROPRIEDADE E, NO CASO EM TELA, A TUBULAÇÃO DE ESGOTO PERMANECERÁ POR PRAZO INDETERMINADO. 

    DESAPROPRIAÇÃO: UTILIZA TODA A PROPRIEDADE.
    SERVIDÃO: UTILIZA PARTE DA PROPRIEDADE.


    PROMOVÊ-LAS: SOMENTE O PODER CONCEDENTE.
    DECLARÁ-LAS: TANTO O PODER CONCEDENTE QUANTO A CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA.




    GABARITO ''D''
  • Pedro Matos, acredito que vc tenha cometido um pequeno equívoco, pois quem declara a necessidade é o poder público e quem a executa tanto pode ser este como o permissionário/concessionário.

  • Gaab.

    Letra D.

    O que a questão quer saber se é necessário o registro nessa modalidade de servidão administrativa.

    Se a servidão for decorrente de lei é prescindível

    Se a servidão decorrer por ato administrativo é imprescindível


ID
1221817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro revoltante da D: aqui, o examinador omitiu uma parte substancial do art. 20, II. 

    - indispensáveis à defesa de fronteiras; -fortificações e construções militares; -vias federais de comunicação e a preservação ambiental da União.

    A E está correta.  Vejamos o artigo 49: 

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Sobre a letra D - ERRADA:

    Terras devolutas, em regra, são BENS DOS ESTADOS. Só serão da União quando forem indispensáveis à defesa de fronteiras; das fortificações e construções militares; das vias federais de comunicação e à preservação ambiental da União, definidas em lei (art. 20, II, CF)

  • A alternativa considerada pelo examinador foi a letra E, com base na literalidade do art. 49, inciso XVII, que diz:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.



  • A) não é vedada; B) não é vedada; C) somente não; D) não são; E) corretas. 

  • Apenas corrigindo a afirmação feita pelo usuário "O PRESIDENTE" no tocante à alternativa c:

    De acordo com o art. 20, inciso II da CF/88, as terras devolutas indispensáveias a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental são bens da UNIÃO.

    Já o art. 26, inciso IV da CF/88 aduz que apenas são dos ESTADOS as terras devolutas não pertencentes à União. 

  • Para quem ficou em dúvida quanto à ALTERNATIVA "D".

    O erro está em generalizar dizendo que todas pertencem à União.

    Contudo, somente serão da UNIÃO (art. 20, II, da CF) as terras devolutas (a) indispensáveis à defesa das fronteiras, (b) das fortificações e construções militares, (c) das vias federais de comunicação e (d) à preservação ambiental, definidas em lei são bens da .

    As terras devolutas que não se enquadrarem nessas hipóteses são pertencentes aos ESTADOS (art. 26, IV, da CF).

  • GABARITO: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • a) É vedada a utilização de bem público no interesse do particular.

    BEM PÚBLICO PODE SER USADO, SIM, PARA INTERESSE PARTICULAR, COMO, POR EXEMPLO, NA "AUTORIZAÇÃO" PARA UTILIZAÇÃO DE UMA RUA PARA A REALIZAÇÃO DE UM SÃO JOÃO DE UM BAIRRO.

    b) É vedada a cobrança pela utilização de bens de uso comum do povo, uma vez que estes bens são destinados à utilização de toda a coletividade, independentemente de consentimento prévio da administração.

    BENS PÚBLICOS PODEM SER USADOS DE MANEIRA GRATUITA OU ONEROSA.

    c) Os bens públicos de uso comum do povo são considerados bens inalienáveis, por isso não podem ser desafetados, ao passo que os bens públicos de uso especial somente podem ser alienados se forem desafetados.

    BEM QUE É CONSIDERADO INALIENÁVEL É AQUELE QUE NÃO PODE SER ALIENADO, E NÃO QUE NÃO PODE SER DESAFETADO.

    d) As terras devolutas são de propriedade da União.

    NEM TODAS AS TERRAS DEVOLUTAS SÃO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, MAS APENAS ALGUMAS ESPECÍFICAS, COMO, POR EXEMPLO, AS INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. EM REGRA, AS TERRAS DEVOLUTAS SÃO DOS ESTADOS.

    e) A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 ha deve ser previamente aprovada pelo Congresso Nacional

    GAB

  • e) A alienação de terras públicas com área superior a 2.500 ha deve ser previamente aprovada pelo Congresso Nacional. TUDO BEM, MAS E SE AS TERRAS FOREM PERTENCENTES A UM ESTADO OU MUNICÍPIO?


ID
1221820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Entendem alguns que a responsabilidade objetiva das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos incide exclusivamente na hipótese em que o dano é perpetrado contra usuários, e isso porque são estes os titulares do direito à adequada prestação do serviço; assim, não seria objetiva a responsabilidade perante terceiros. Ousamos dissentir de semelhante posicionamento. E por mais de uma razão. A uma, porque a Constituição não fez a menor distinção entre pessoas de direito público e pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos quanto à incidência da responsabilidade objetiva; se tal distinção não foi feita, não cabe ao intérprete fazê-la. A duas, porque haveria absoluta incongruência no que concerne à ratio do dispositivo. Com efeito, se tais pessoas privadas prestam serviço público, é claro que atuam como se fosse o próprio Estado, deste tendo recebido a devida delegação. Ora, se assim é, não caberia restringir-se sua responsabilidade civil objetiva apenas aos usuários, admitindo-se só para o Estado sua aplicação a todos, inclusive terceiros. Isso definitivamente não teria lógica. A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da CF, tem carga de incidência idêntica para o Estado e para as pessoas privadas prestadoras de serviços públicos: aplica-se a todos, usuários e terceiros.[1525] O STF adotou de início posição restritiva, mas, acertadamente, alterou-a expressamente para ampliar o manto da responsabilidade e suprimir a equivocada distinção.[1526]

        


    JOSé dos Santos Carvalho FIlho (2010, 24 º Edição)

  • a) Errado. O "somente" deixa a questão errada, pois a responsabilidade é OBJETIVA, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa.

    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § . Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJ de 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

  • b) Errado, pois precisa comprovar o dano. É a teoria da culpa administrativa.  

    A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo. Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.

    Alexandre  Mazza 

  • gostaria muito de saber qual é o erro da letra C pois o ônus é do Estado.



    A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar se for o caso a sua responsabilidade, comprovar e o ônus da prova é dela a ocorrência de alguma das chamadas excludentes.

  • Gabarito: E

    "O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos tem responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários".  (RE n. 591.874)

  • Também queria saber qual o erro da "C"! Alguém poderia comentar? 


  • Alternativa C: "De acordo com a teoria do risco administrativo, há inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado comprovar que não causou o dano" ERRADA

    A teoria do risco administrativo não submete o Estado a nenhum tipo de inversão do ônus da prova apenas porque dispensa a vítima da prova de culpa da Administração Pública. Embora o ônus da prova nas causas excludentes/atenuantes de responsabilidade do Estado seja da própria Administração, não há, nessas hipóteses, nenhuma inversão no ônus probatório. Resta todavia, ao Autor, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, especialmente o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o resultado apontado, bem como a anormalidade e especificidade da exigência pessoal decorrente da imposição administrativa. Incumbe ainda ao demandante provar o dano e sua extensão, também como fatos constitutivos do direito reclamado.
    Provados todos esses elementos pelo autor (conduta/fato administrativo + dano + nexo causal) à Administração caberá o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme a regra estabelecida no art. 333 do CPC.

  • a) ERRADA. “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.”

    (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJ de 16-4-1999.)


    b) ERRADA. “Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima.”

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 327)


    c) ERRADA. O ônus da prova é do particular.

    "Com efeito, para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que se comprovem para que haja três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano”.

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 328)


    d) ERRADA. “As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente se incluem neste dispositivo, quando criadas para a prestação de serviços públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade.”

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 329)


    e) CERTA. “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6°, da Constituição Federal”.

    (RE 591874 / MS - Mato Grosso do Sul - Julgamento: 26/08/2009)

  • reiterando meu comentário em um ato administrativo o ônus é do administrado por gozar o ato de legitimidade, quando ocorre um dano seja material ou moral o ato sendo lícito ou ilícito comissivo a responsabilidade é objetiva na modalidade risco administrativo e o ônus é da administração o particular só tem que demostrar os três elementos quais sejam (conduta do agente, nexo de causalidade e o fato), com isso passa a administração a ter que demostrar independente de dolo ou culpa do seu agente a culpa exclusiva da vítima ou atenuar a situação, já na culpa administrativa quando por omissão ai sim além dos três elementos que citei o administrado tem o ônus tem que demostrar a culpa da administração.

  • Letra B - Incorreta:

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUEDA DE PEDESTRE EM BURACO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - TEORIA DA FALTA DO SERVIÇOPÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE -NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - DESCUMPRIMENTO. 

    A Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º , do artigo 37 , da Constituição Federal , o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do Poder Público para que ocorra a reparação, bastando comprovar a relação de causa e efeito entre o dano e a conduta do agente administrativo. 

    Contudo, tratando na espécie de responsabilidade por omissão, o disposto no artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal não se aplica ao caso concreto, já que a conduta do ente público, invocada pela autora, foi omissiva e não comissiva. Ou seja, em se tratando de omissão, exige-se a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, aplica-se a responsabilidade subjetiva, de acordo com a teoria da falta doserviçopúblico. - Não se desincumbindo a parte autora do ônus da prova que lhe é atribuído pelo artigo 333 , inciso I , do Código de Processo Civil , impõe-se a improcedência do pedido inicial.

  • Letra C - Apenas nas causas de RESPONSABILIDADE EXCLUDENTE OU ATENUANTE da responsabilidade civil, o ônus da prova será do próprio Estado.

    Outra questão:

    Q354731 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Conforme a teoria do risco administrativo, dispensa-se a prova da culpa da administração, podendo o poder público, por sua vez, demonstrar a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização. GABARITO: CORRETO

  • Pessoal houve uma alteração recente (maio/2016) na lei que atribuía a responsabilidade civil de notários e registradores, que passou a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR) 

     

    Lei que alterou: 13.286 de 10 de maio de 2016

     

    Como agora deve haver a demonstração de culpa ou dolo (elementos subjetivos), a responsabilidade passou a ser SUBJETIVA!

  • Como disse a Laura, a letra a atualmente também estaria certa: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA dos notários e oficiais de registro com prazo prescricional reduzido para 3 ANOS.


ID
1221823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como o item A pode estar certo?
    Art. 117, X: participar  de  gerência  ou  administração  de  sociedade  privada,   personificada  ou  não  personificada,  exercer  o comércio, exceto na qualidade  de  acionista, cotista  ou  comanditário.


  •  primeira, do STF:
    RMS 24194 / DF – DISTRITO FEDERAL
    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator:  Min. LUIZ FUX
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

  • Não há proibição de participação. Há proibição de ser gerente ou administrador, como afirma a alternativa A


            Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, 


  • Thiago Oliveira, o item A está correto sim; é uma questão interpretação do artigo 117.

    Exercer o comércio não é mesmo que participar. A própria lei diz: é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Logo, está liberada a participação em sociedade comercial. O problema é que o servidor não pode ser gerenciar nem administrar esse tipo de sociedade.

     

    Espero ter ajudado.

  • Com relação ao item C, o princípio da pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) diz justamente o contrário e é aplicável, sim, segundo entendimento do STJ. Assim, só se anula o PAD se tiver havido prejuízo
    à acusação ou à defesa
    :

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 7489 DF 2001/0052931-0 (STJ)


    Data de publicação: 02/05/2014

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ENCERRAMENTO DE PRAZO DA PRIMEIRA COMISSÃO. INSTAURAÇÃO DE NOVO PAD. APROVEITAMENTO DOS ATOS. POSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO DOS MESMOS MEMBROS. INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO CONCLUSIVO POR PARTE DA PRIMEIRA COMISSÃO INSTAURADA. INEXISTÊNCIA E NÃO EVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. - A penalidade de demissão aplicada decorre da prova do cometimento das infrações administrativas pelo servidor e, constando do relatório da comissão processante os motivos que a justificaram, não há falar em nulidade do processo administrativo. - Carece a impetração de prova do direito líquido e certo alegado, inexistindo elementos pré-constituídos dos prejuízos causados à defesa, devendo ser aplicado in casu o princípio do pas de nullité sans grief. - Não há ilegalidade no encerramento de Processo Administrativo Disciplinar por esgotamento de prazo e, consequentemente, na instauração de novo "PAD", com o aproveitamento dos atos anteriormente produzidos, sem que haja evidência de prejuízo à defesa do acusado. - Não há impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado comissão processante para compor uma segunda comissão, quando o relatório conclusivo é anulado. In casu, sequer existiu relatório conclusivo da primeira comissão processante. Segurança denegada.


  • A letra "B" está errada, pois o Supremo Tribunal Federal entende que o presidente da República pode delegar a ministro de Estado acompetência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedente: MS 25518/DF, Relator  Min. Sepúlveda Pertence, julgamento: 14/06/2006.

  • Erro da letra "B":

    Lei n. 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A aplicação de penalidades pode ser delegada. 

    DECRETO No 3.035, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

    Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 27 de fevereiro de 1967, e naLei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

    DECRETA :

    Art. 1o Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;

    III - destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 e 6, e de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS-101.4;


  • Letra E - 

     temos que o único efeito da revelia no processo 

    adminsitrativo disciplinar é o da nomeação de defensor dativo, não se reputando 

    como verdadeiro os fatos imputados ao acusado.

    • a) Certo;
    • Lei 8112/93 - Art. 117 - Ao servidor é vedado: X - participar de gerência ou administração desociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • Art. 132 - prevê a pena de DEMISSÃO para quem infringir o art. X;

    • b) Errado;
    • Decreto 3035 - Art. 1 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

      I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    • c) Errado;
    • Tal princípio significa que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real (utilizado pelo código processual penal, art. 563 e 566).

    STF:

    Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. Habeas corpus indeferido. (STF, HC 74771/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 09.05.97)

    • d) Errado;

    • e) Errado;
    • Lei 8112/93 - Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmentecitado, não apresentar defesa no prazo legal.
    •        § 2 Paradefender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará umservidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivosuperior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior aodo indiciado.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)- ou seja, não será considerado plenamente verdade os fatos apresentados, devendo ser nomeado servidor para se defender como se este tivesse sendo julgado;

  • Participar de sociedade comercial é o mesmo que ser acionista, cotista  ou  comanditário (é diferente de exercer o comércio). Uma sociedade é formada por investimentos (ações, cotas...) de um grupo de pessoas. A lei 8112 permite, aos servidores públicos federais, a participação nesse tipo de sociedade . Alternativa A correta. 

  • caiu na pegadinha da letra A. =/

  • justificação da D????

  • A justificativa da letra D está na súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    a seu comentário...

  • Justificativa para o erro da letra E:

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.


      § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

      § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.


    Ou seja, o servidor não ficará sem defesa, nem haverá presunção de verdade dos fatos, pois isto feriria o princípio da ampla defesa e contraditório, mesmo o processo correndo à revelia do indiciado.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA

    Prova: Nível Médio

    Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
    Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada.
    A questao foi considerada correta pela banca CESPE.

  • Alternativa D errada: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • A alternativa está errada, pois há proibição à participação do servidor em sociedades comerciais ou civis na Lei n.º 8.112/1990.

    O art. 117, inciso X proibe a participação...

  • Para quem nunca ouviu falar desse príncipio:

     

    Pas de nullité sans grief é uma expressão em francês que significa, ao pé letra, "não há nulidade sem prejuízo".

    Este princípio foi inserido no Direito Brasileiro há muito tempo e vem sendo aplicado pelos magistrados como motivo para não se anular um processo ou um ato processual senão quando realmente comprovado o prejuízo da parte interessada.

    Isto quer dizer que realmente aconteceu algo equivocado, mas que não se justifica sua anulação porque ninguém saiu prejudicado.

    É como se o julgador dissesse que, apesar de errado, o ato continuará valendo.

     

    http://direitopraleigos.blogspot.com.br/2015/05/pas-de-nullite-sans-grief.html

     

  • a) CERTO. A inteligência do art. 117, X da Lei 8112/90 somente proíbe a participação do servidor na qualidade de gerente ou administrador, ao seu turno o art. 132 do mesmo texto legal, prevê a pena de demissão àquele que transgredir essa proibição.

    Art. 117 Lei 8112/90: Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Art. 132 Lei 8112/90: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    b) ERRADO. A delegação deste ato não encontra proibição no ordenamento jurídico, e é até comum nos 3 Poderes.

    Art. 13 Lei 9784/99: Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) ERRADO. Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. Habeas corpus indeferido. (STF, HC 74771/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 09.05.97)

     

    d) ERRADO.  Súmula Vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

     

    e) ERRADO. Art. 27 Lei 9784/99: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (Lei 8.112/90, art. 117, X) - De fato, a proibição inexiste, pois o servidor pode participar na condição de "acionista", "cotista" ou

                      "comanditário". No entanto, jamais poderá exercer gerência, administração ou comércio, tal como afirmado;

     

    B) ERRADA (MS 25518/DF) - STF já julgou procedente delegação aos Ministros de Estado, fundamentado na CF, art. 84, § U;

     

    C) ERRADA (STF, HC 74771/PR) - "Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato

                       processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief."

     

    D) ERRADA (SV nº 5) - "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

     

    E) ERRADA (Lei 8.112/90, art. 164, § 1 e 2º) - Será concedido um novo prazo para a defesa. Além disso, também será designado um

                       servidor na condição de "defensor dativo", ao qual caberá defender o servidor acusado.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Questão excelente, não havia pensado assim. Então você pode participar de sociedade privada, mas não pode participar de GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista, cotista e comanditário.

     

     

  • Lembrar:

    Embora não haja, na Lei n.º 8.112/1990, proibição à participação do servidor em sociedades comerciais ou civis, constitui, segundo essa norma, infração disciplinar passível de punição o fato de o servidor ser gerente ou administrador da sociedade.

  • Acerca do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Embora não haja, na Lei n.º 8.112/1990, proibição à participação do servidor em sociedades comerciais ou civis, constitui, segundo essa norma, infração disciplinar passível de punição o fato de o servidor ser gerente ou administrador da sociedade.


ID
1221826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: o Judiciário faz controle de legalidade e o Legislativo susta o Poder Regulamentar do PR quando este extrapola os limites da delegação legislativa
    CF88: Art49 V sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    B) O poder de polícia, ainda que seja essencialmente discricionário, está sob controle de legalidade do Poder Judiciário

    C) A auto-executoriedade do Poder de Polícia advém de executar os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário

    D) O dever de decidir sobre os conflitos de competência deve estar previsto na ordem hierárquica da administração pública.

    E) O poder de polícia, por ser característico o exercício da sua supremacia sobre o particular, não admite delegação, segundo o STF (STJ admite delegação).

  • Fábio, segundo o STF, o poder de polícia JAMAIS (em nenhuma hipótese) poderá ser delegado a particular. O poder de polícia é privativo da Administração Pública e incide sobre o particular; por isso este jamais poderá ter o poder de polícia.


    Juntos.
    Fica com Deus!
  • Sobre o Poder de Polícia: 

    STJ assentou o entendimento de que tais atividades (poder de polícia) abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta.

    Com isso, aproximou-se o Superior Tribunal de Justiça da orientação dominante da doutrina brasileira, firmada no sentido da delegabilidade do poder de polícia a entidades privadas componentes da Administração Pública indireta.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores#ixzz3hNNBf6lA

    Logo, PP pode sim ser delegado parcialmente. 


    No STF pelo que eu vi, está em sede de repercussao geral sem julgamento. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - 1) Se o Poder Executivo extrapolar no decreto e acabar legislando, o Poder Legislativo tem poder para SUSPENDER o decreto;

                        2) Se o Poder Executivo decretar medidas ilegais, o Poder Judiciário tem poder para ANULAR o decreto;

     

    B) ERRADO - Se a autoridade, na sua discricionariedade, praticar ato de forma desarrazoada - o que constitui ofensa ao princípio da

                         razoabilidade - estará praticando ato ilegal por desvio de finalidade, pois o objetivo da medida foge ao interesse público.

                         Dessa forma, o Poder Judiciário poderá anular o ato desarrazoado praticado pela da autoridade;

     

    C) ERRADO - O poder de polícia administrativa será autoexecutório diante de situação que requeira medida urgente;

     

    D) ERRADO - A alternativa começa falando de discricionariedade e termina falando em vinculariedade. Ora, se a medida a ser tomada para

                         resolução de conflito deve ser de acordo com o expresso na lei, a autoridade em questão pode ser superior ao chefe do

                         chefe. Seja quem for, ele não tem poder de decisão. Tem apenas poder para aplicar o que a lei determina;

     

    E) ERRADO - Em regra, o poder de polícia não é delegável a particulares. Só é delegável quando o poder de polícia for de natureza

                         fiscalizatória ou, como o CESPE prefere, de apoio.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • o controle do poder regulamentar é feito pelo judiciário em virtude da análise da legalidade, e realizado pelo legislativo quando o chefe do executivo extrapolar os limites permitos para ele.

  • Fundamento letra D) A rigor, o exercício do controle hierárquico é inerente à própria estrutura da Administração Pública, que se acha organizada de forma escalonada. Por isso mesmo, a doutrina apregoa, sem dissidências, que tal espécie de controle é exercido de forma ampla e em caráter permanente, independente de norma específica que o preveja. 

     

     

  • Dois dispositivos que fundamentam o gabarito

     

    Compete ao congresso nacional sustar os atos administrativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa - Controle por parte do Poder Legislativo

     

    Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição - controle por parte do Poder Judiciário

     

    Bons estudos!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
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    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Gabarito: assertiva "A"

     

     

    Como toda atividade administrativa, o poder regulamentar está sujeito ao controle do Poder Judiciário! 

  • Sistema de Freios e Contrapesos.

  • d) O poder do superior hierárquico de decidir sobre os conflitos de competência entre os órgãos subordinados assim como os demais poderes administrativos deve ser expressamente previsto em lei.

    ERRADA. O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, NÃO depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 277/278 - 2017.

  • Só eu fico incomodada com os comentários que se iniciam dizendo: "MOLE, MOLE, GALERA"?!

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder regulamentar do Poder Executivo está sujeito a controle do Legislativo e do Judiciário.

  • Quanto a alternativa E houve atualização de entendimento pelo STF na data de 26/10/2020 ao julgar recurso com repercussão geral que discutia a constitucionalidade da atividade de policiamento de trânsito por uma empresa privada de BH, integrante da Administração Pública. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, foi fixada a seguinte tese:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  • Letra A --> Não se excluirá do poder judiciário, ameaça ou lesão ao direito! Poder legislativo é tbm controla os atos do poder executivo!


ID
1221829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 

    b) Vige o princípio da verdade material. No processo administrativo importa conhecer o fato efetivamente ocorrido. Importa saber como se deu o fato no mundo real. 

    c) Correta. É sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. 


  • Artigo 51, § 2º da Lei 9.784/1999: "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".

  • alguém poderia explicar o erro da letra e? Obrigado!

  • Sobre o Item "e":


    Não podem ser convalidados atos que resultem em prejuízo para Administração Pública ou terceiros, bem como os atos que tenham sido impugnados na via administrativa ou judicial.


  • a. Inexistindo regra legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade superior do órgão competente, à qual cabe proferir a decisão final. (ERRADO)

    Lei 9784/99. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ________________________________________________________

     b. No processo administrativo, vige o princípio da verdade formal. (ERRADO)

    O princípio é da verdade material.O que se pretende é a análise da verdade real como princípio norteador do processo administrativo disciplinar, bem como a sua aplicação pela legislação brasileira e a relação com o sistema inquisitorial. Por isso, devemos focalizar a busca da verdade no processo administrativo disciplinar, sua dimensão nos sistemas processuais, além da utilização da prova como instrumento da verdade.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9545&revista_caderno=4

    _________________________________________________________

    c. Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente. (CERTO)

    Lei 9784/99. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    __________________________________________________________

    d. A existência de processo judicial impede a abertura de processo administrativo com o mesmo pedido, por ausência de interesse de agir da parte autora. (ERRADO)

    Uma determinada conduta pode caracterizar um ilícito civil, administrativo

    e penal ao mesmo tempo. Nesse caso, não há violação do princípio do ne bis in

    idem, que estabelece que ninguém poderá ser responsabilizado mais de uma

    vez pela prática de um determinado crime, pois as instâncias são em princípio

    independentes.

    Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/65-73%20PRINC%C3%8DPIOS%20PENAIS.pdf

    __________________________________________________________

    e. A extrapolação dos prazos previstos em lei é causa de nulidade relativa do processo, passível de convalidação caso não haja arguição da parte interessada, a despeito do prejuízo que lhe tenha sido causado. (ERRADO)

    Lei 9784/99. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


  • SOBRE OS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DO PROCESSO ADM. FEDERAL



    -> INFORMALISMO : - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    -> OFICIALISMO : impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    -> VERDADE MATERIAL : deve-se permitir que se tragam ,nos autos, as provas determinantes do processo mesmo após os prazos legais.
    -> GRATUIDADE : proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    GABARITO "C"
  • A) ERRADA!

    Não havendo normal legal especifica -> Processo Iniciado na autoridade de menor grau

    Isso ocorre para que haja a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão

    Caso fosse diretamente para a autoridade de maior grau só restaria o contestamento na via judicial

     

    B) ERRADA!

    Há no processo Administrativo a VERDADE MATERIAL, substancial, material

    -> Busca a verdade dos fatos acima da busca da perfeição prodecimental

     

    Verdade Formal, procedimental

    -> Deve ater-se aos autos

     

    C) CORRETO!

    Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.

     

    D) ERRADA!

    As esferas Penais, Civis e Administrativas são independentes

    Dessa forma a abertura de processo em uma não exclui a competência da outra

     

    E) ERRADA!

    A despeito de -> Apesar, não obstante, embora...

    O não prejuizo à admistração e a terceiros é presuposto para a CONVALIDAÇÃO

  • c) Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 2ª A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • A) INCORRETO. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17, Lei nº 9.784/99).

     

     

    B) INCORRETO. Tem-se que buscar a justificativa desta na doutrina.

    VERDADE MATERIAL – É o princípio da verdade material que autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituíram. Pelo princípio da verdade material, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativo sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente formal (José dos Santos Carvalho Filho).

     

     

    C) CORRETO. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º, Lei nº 9.784/99).

     

     

    D) INCORRETO. São esferas independentes: administrativa, judicial e penal (ressalvadas algumas exceções previstas em lei específica, como art. 126, Lei nº 8.112/90).

     

     

    E) INCORRETO. Assertiva: A extrapolação dos prazos previstos em lei é causa de nulidade relativa do processo, passível de convalidação caso não haja arguição da parte interessada, a despeito do prejuízo que lhe tenha sido causado.

     

    Comentários: "A despeito", neste caso, significa "apesar de". Havendo prejuízo, não há que se falar em convalidação. Se não vejamos:
    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração" (art. 55, Lei nº 9.784/99).

  • Em relação ao processo administrativo regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.


ID
1221832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao recurso hierárquico, à AGU, às responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas e ao controle da atividade financeira do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "a":

    A CF/88, em seu art.  131,  caput, fez a previsão expressa da Advocacia-Geral da União,  instituição  que, diretamente ou por meio de órgão vinculado,  passou  a representar a União, judicial e extrajudicialmente,  cabendo-lhe nos  termos  da  lei complementar  que  dispuser  sobre  sua  organização  e  funcionamento das  atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Fonte: Pedro Lenza


  • Resposta correta letra d. Contudo cabe um breve comentário acerca da alternativa b. A responsabilização do advogado pelo parecer é tema nada pacífico na doutrina e com poucos comentários a respeito. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (pag. 231) dispõe a luz do entendimento do STF proferido em MS 24. 631-DF que "apesar do parecer ser, em regra , ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa , desde que proferido com má-fé ou culpa". O fundamento do relator foi no sentido de, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer, ou então não decidir.

    Segundo a autora, o parecer contém a motivação do ato a ser praticado pela autoridade que a solicitou. Por isso, se acolhido, a faz parte integrante da decisão.

    Espero ter ajudado.
    Boa sorte a todos!
  • A letra "d" não está errada, mas está incompleta. 

    Faltou dizer que a admissão de pessoal será regida pela CLT. 


  • Não tem como a D estar certa! Ela deixa claro que "deve observar as normas de direito público", e nisso, a contratação de mão de obra é diferente porque deve seguir a CLT.

    Questão deve ser anulada!

  • COMENTÁRIOS A LETRA "E":


    Revisão: tem que ter havido fato novo capaz de alterar a situação anterior. Pode ser a qualquer tempo pela pr´pria Adm. Pública ex-offício ou pelo administrado.

    Recurso Impróprio: autoridade superior diversa que proferiu o ato, que o reveja.

  • A alternativa D é exatamente o texto do Decreto n. 6017 que regulamenta a lei 11.079 (Lei das Parcerias Público Privadas):

    Art. 7o  O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.

    § 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.

    Portanto, está correta, visto ser a literalidade da norma.
  • a) ERRADA. CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição [...] as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) ERRADA. "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa." (MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

    c) ERRADA. CF Art. 71. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]."

    d) CORRETA. Lei nº 11.107/2005, art. 6º, §2º "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."

    e) ERRADA. "b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal." Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.2013, p.654

  • "B" ERRADA: O advogado público responde no caso de parecer obrigatório, se houver culpa ou erro grosseiro, ou no caso de parecer VINCULANTE. Neste último caso, a responsabilidade do advogado será compartilhada com o gestor que prolatou o ato administrativo, uma vez que o administrador, no caso do parecer vinculante, está adstrito à conclusão do advogado consultivo.

  • Representar a União, judicial e extrajudicialmente,  

    Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A - ERRADO - A AGU EXERCE ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO.

     

    B - ERRADO -  "SALVO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU ERRO GROSSEIRO, SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-DISCIPLINARES OU JURISDICIONAIS PRÓPRIAS, NÃO CABE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PÚBLICO PELO CONTEÚDO DE SEU PARECER DE NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA." 

     

    C - ERRADO - O CONTROLE SOBRE A LEGITIMIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS É ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO; PORÉM SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU.

     

    D - CORRETO - ESSA REGRA TÃO SOMENTE É APLICADA AOS CONSÓRCIOS PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO, COMO TAMBÉM ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (pessoas júrídicas de direito privado). LOGO, PODEMOS CONCLUIR QUE TODO E QUALQUER ENTE ESTARÁ SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO QUANDO SE TRATAR DE LICITAÇÕES, CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ADMISSÃO DE PESSOAL. É POR ESSE MOTIVO QUE OS ENTES SUBMETIDOS AO REGIME DE DIREITO PRIVADO POSSUEM UMA RELAÇÃO HÍBRIDA DE REGIMES, EMBORA HAJA UM PREPONDERANTE.

     

    E - ERRADO - RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO. LEMBRANDO QUE ESSE RECURSO NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, OU SEJA, A AUTORIDADE NÃO É INTEGRANTE DA MESMA HIERARQUIA. LOGO, É PRECISO ESTAR PREVISTO EM LEI PARA SER ADMITIDO.

     

     

     

    GABARITO ''D'' 

  • No tocante ao recurso hierárquico, à AGU, às responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas e ao controle da atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: Ainda que adote personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público deve observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.


ID
1221835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da C??

  • O erro da letra "b" está em afirmar que os consórcios públicos não integram a entidade da administração indireta dos entes federativos que os criaram. Trata-se, justamente, de hipótese contrária. Integram a administração indireta de todos os entes da federaçao consorciados, conforme artigo 6, parág. primeiro da Lei 11.107/05.

    O erro da letra "c" está em afirmar que o STF exige autorização legislativa específica para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista.

     O que entende o STF é que é dispensável a autorização legislativa para a criação das empresas subsidiárias quando haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de SEM matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    O erro da letra "d" está em afirmar que o controle finalístico é implícito e independe de lei. Este é exercido nos limites da lei que criou a autarquia, limitada a determinado serviço público que lhe foi atribuído. Logo, é admitido no limites expressamente previstos em lei e tem por objetivo garantir que a entidade nao se desvie dos fins para os quais foi instituído.

    O erro da letra "e" é que a SEM e a empresa pública, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, se submetem ao controle estatal, abrangendo o INTERNO, pelo poder executivo, e EXTERNO, pelo poder legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, na forma do artigo 49, X, 70 e 71, CF.


  • Erro da letra C: Segundo o STF é dispensável autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias. É suficiente a existência de um dispositivo conferindo genericamente a autorização para criação de subsidiárias na própria lei que criou ou autorizou determinada entidade da administração indireta.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág.38.


  • LETRA A

    a) segundo entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca, alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços público. - Em nenhuma hipótese essa orientação é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas. 

    b) a Lei 11.107, que disciplina sobre Consórcio Público afirma explicitamente que os consórcios públicos de direito público integram a administração pública.

    c) no julgamento da ADI 1.649, o STF diz; "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizativa". Ou seja, o STF afastou a necessidade de edição de uma lei a cada vez que se pretendesse criar uma subsidiária de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista.

    * sobre as letras d e e, tive dificuldades em encontrar a razão de estarem erradas, se alguém puder ajudar! 

  • Letra E - Errada
    Art. 71 - CF/88 Compete ao Tribunal de Contas:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A) Observa‐se, portanto, que a questão não apresenta assertiva correta. A exclusividade na prestação do serviço por parte da empresa pública ou sociedade de economia mista é o elemento caracterizador que gera o direito á imunidade tributária. Torna a alternativa A também incorreta.


ID
1221838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao sistema tributário nacional, há no texto constitucional uma seção específica dedicada às limitações impostas ao poder de tributação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas limitações incluem

Alternativas
Comentários
  • isencao e anistia so por lei; o proprio art. 146, III da CF, em sua redacao, traz onde estara os demais institutos como prescircao, decadencia, lançamento, etc

  • Os Princípios são basilamentos normativos que fazem parte da Constituição limitando o poder de tributar ao lado das imunidades tributárias.

      Os princípios correspondem a garantias intangíveis do contribuintes. 

      Os princípios tributários em regra, estão associados a União, Estados, DF e municípios. Agora, deve prestar muita atenção ao 151 da CF só se refere a União e tributação federal.

    (Transcrição da aula do Sabbag, curso LFG).

  • 38 B  ‐  Indeferido Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita: Argumentação: Recurso indeferido. As limitações ao poder de tributar são os princípios de direito tributário e as imunidades tributárias. As isenções tributárias não podem ser consideradas como “limitações ao poder de tributar”, mas, sim, de exclusão do crédito tributário de acordo com o artigo 175 do Código Tributário Nacional. O art. 150, VI, § 6°, e o art. 151, III, da Constituição de 1988 não incluem a isenção como limitação ao poder de tributar, apenas tratam respectivamente de exigência de lei específica para tratar da isenção e do respeito ao princípio da partilha das competências tributárias.  Pelo improvimento do(s) recurso(s).

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (PRINCÍPIO DA ISONOMIA)

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA)

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO)

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre: (IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS)

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • A) as isenções e a anistia. ERRADA: prevista no CTN.

    B) as imunidades tributárias e os princípios de direito tributário. CORRETA: prevista na CF.

    C) a moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança. ERRADA: prevista no CTN.

    D) a prescrição e a decadência. ERRADA: prevista no CTN.

    E) as imunidades tributárias e as isenções tributárias. ERRADA: prevista no CTN.


ID
1221841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à repartição das receitas tributárias, o tributo cujo produto da arrecadação não sofre nenhum tipo de divisão é o imposto

Alternativas
Comentários
  • Por ser municipal, na hierarquia, é o último ente político, ficando com a totalidade da receita.

  • No que se refere a repartição de receitas, o ITR não sofrerá qualquer divisão se fiscalizado e recolhido pelos municípios que ficarão com a totalidade da receita. (art.158, II, CF/88)

  • Cabe à União o repasse aos Estados e ao Distrito Federal,e, aos Estados, o repasse aos Municípios.

    Frise-se que os municípios não deverão fazer quaisquer repasses, mas somente deles participar, como legítimos destinatários.

    A repartição de tributos não engloba todas as espécies tributárias, mas somente duas: os impostos e uma exclusiva contribuição, a CIDE- Combustível.

    As taxas e contribuições de melhoria, por serem tributos contraprestacionais, não se vocacionam à repartição das receitas tributárias.

    Quanto aos empréstimos compulsórios, devem estar afetados à despesa que os fundamentou, rechaçando a repartição das receitas tributárias.

    Entre os impostos, destacam-se aqueles que não sofrem repartição do produto arrecadado, são eles: IPTU, ITBI, ISS: todos são municipais, motivo pelo qual as entidades impositoras não dividem, na repartição de receitas, a fatia de bolo, pelo contrário, recebem pedaços dos demais entes; ITCMD: é o único imposto estadual que não participa da repartição das receitas; II, IE, IEG: veja que estes quatro impostos federais são os únicos que NÃO participam do compartilhamento de receitas. Os demais têm parcelas repartidas com os Estados, DF e Municípios.



  • GAB: D

    "A repartição de receitas tributárias consiste na participação dos entes menores na arrecadação dos entes maiores, jamais ocorrendo no sentido inverso. Assim, os municípios não fazem qualquer repasse constitucional, uma vez que são o menor dentre os entes federados". (ALEXANDRE, ricardo. Direito tributário esquematizado. 5ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011). Logo, não haverá repasse do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.

  • Letra a) ICMS imposto Estadual reparte 25% para os Municípios

    letra b) IR imposto da União que dá 100% para o Estado e DF e Município

    letra c) IPI imposto da União que entrega 48% da seguinte maneira: (21,5% ao fundo de repartição dos Estados e DF, 23,5% ao Fundo de participação do Município e 3% ao programa de financiamento do setor produtivo) e ainda entregará 10% aos Estados e DF proporcionalmente.

    letra d) IPTU como é imposto municipal não reparte com ninguem

    letra e) IPVA imposto Estadual reparte 50% para os municípios.

  • Imposto municipal não divide com ninguém

  • impostos municipais = não há divisão.


ID
1221844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto é um tributo

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa D

    a) Errada --> refere-se a Taxa - taxa de polícia.

    b) Errada --> refere-se a Taxa - taxa de serviço

    c) Errada --> refere-se a Taxa - com base na prestação de serviço público

    e) Errada --> refere-se a Taxa.

  • Resposta no CTN: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • GABARITO: D

    CTN

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
1221847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITCMD

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

     I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (resposta certa).

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


  • Sobre o tema fixação de alíquotas, segue algumas observações com base no Ricardo Alexandre:

    Todos os impostos estaduais (ITCMD, ICMS e IPVA) tem alguma das alíquotas fixadas por Resolução do Senado (pois é a casa representante dos Estados)

    ITCMD = alíquota máxima (pois ele não tem o condão de gerar guerra fiscal com  reduções de alíquota, o objetivo é brecar a fúria arrecadatória dos Estados sobre as heranças, como ocorre por ex. nos EUA onde o imposto sobre a herança é pesadíssimo.)

    IPVA = alíquota mínima (para evitar a guerra fiscal, para um particular não justifica transferir o carro para outro estado só para pagar menos, mas para uma empresa com grande frota vale a pena, como fez o PR e SP conseguiu derrubar)

    ICMS = depende da operação, podem ser interna, interestadual ou exportação.

    Interestadual e exportação = fixa a alíquota (única, não tem mínima e máxima). O critério que o SF adotou foi o estado de origem e de destino e respectivas regiões econômicas do país para deixar uma parcela maior ou menor para os mais "pobres", ex.: se sai de SP para a BA, é 7% e a BA cobra o resto de DIFAL (diferencial de alíquota), o inverso (BA-SP) é 12%, ficando mais na BA e para SP sobra o DIFAL consequentemente também menor) Há polêmica quanto à exportação, visto que atualmente todas as mercadorias são imunes, o que revelaria a inutilidade.

    Os quóruns são iniciativa do Presidente da República ou 1/3 + aprovação da maioria absoluta (padrão, é uma "regra geral" que para algo ser "nacional" adote-se 1/3 dos Estados, como para um partido político ser considerado nacional deve estar em pelo menos 1/3 dos Estados, critério usado pelo STF também para definir uma associação de classe de âmbito nacional a fim de legitimá-la na ADI, o que corresponde a 9 Estados, já que temos 26 + DF, cada qual com 3 Senadores, temos 27 Senadores para iniciar e 41 para aprovar. 

    (a iniciativa também do Presidente é por envolver também exportações).

    Interna = o Senado não é obrigado a fixar (todas as anteriores ele é), pois é uma intervenção considerável na autonomia dos estados, de toda forma, o que vai mudar são os quóruns para iniciar e aprovar a resolução:

    (i) alíquota mínima - iniciativa 1/3 + aprovação de maioria absoluta (padrão)

    (ii) alíquota máxima = iniciativa de maioria absoluta + aprovação de 2/3 (quase impossível atingir, justamente para dificultar que o faça, já que uma alíquota máxima incompatível com a realidade pode gerar falta de recursos para o Estado, visto que o ICMS é o carro chefe da arrecadação, além de não gerar guerra fiscal, apenas pode espantar as empresas do seu próprio Estado, mas não atraí-las dos demais Estados)


ID
1221850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que tributo é

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Este é um caso de alternativa errada e não incompleta. 

    A Multa encaixaria perfeitamente nesta definição dada como correta pela banca, embora não seja tributo. 

  • Resposta:B

    Ingresso público derivado: Reparações de Guerra, Penalidades e Tributos 

  • Tributo é fonte de receita DERIVADA

  • O examinador não sabe basicalidades de lógica, as quais podem ser sabidas sem precisar estudar. Pois se soubesse não usaria da "falácia da negação do antecedente" pra escrever o item "b".

    Quando chove, molha o piso. O piso está molhado. Logo, choveu? Óbvio que não; qualquer outra coisa pode TAMBÉM molhar o piso.

    Todo tributo é "prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Mas nem todas essas prestações são tributos; outras coisas TAMBÉM podem ter essas características sem serem tributo.

    Lástima de Brasil....

     

  • A alternativa correta é a letra b

    Art  3 do CTN:Tributo é toda PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA......,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA: AQUILO QUE O CIDADÃO É OBRIGAD A PAGAR EM MOEDA AO GOVERNO.

  • O raciocínio que fiz:

    É correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada???

    Pensei: SIM! É "correto". Errado que não é.

    Diferente seria se o enunciado da questão pedisse o conceito de tributo.

  • Letra a) Errada. As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado. Já as receitas derivadas têm origem no patrimônio particular e entram nos cofres públicos através de coação do indivíduo.

    Letra b) Gabarito.

    Letra c) Errada. Art. 3º do CTN: "tributo é toda pretação pecuniária compulsória (...)

    Letra d) Errada. Tributo NÃO pode ser caracterizado como sanção por ato ilícito. Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador.

    Letra e). Errada. Como já dito, tributo é prestação compulsória.

  • Apesar da fácil dedução do gabarito pelo conteúdo das demais alternativas, é pavoroso assumir que "tributo é toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada", pois nem toda prestação pecuniária compulsória cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada é tributo. Portanto, não há alternativa correta. Se a questão fosse colocada no modo Certo ou Errado, certamente seria anulada.


ID
1221853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica a forma em que deve ser partilhado o produto da arrecadação do IOF incidente sobre o ouro, quando esse for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 153.

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


  • Segundo o professor Ricardo Alexandre, a resposta, não obstante a redação do texto constitucional, seria:

    30% - Estados;

    100% - DF (pois não se divide em municípios); e

    70% - Municípios.

  • GABARITO: C

  • Nessa questão lembrando apenas que seria 70% para o município de origem, já dava para acertar!

  • No IOF ouro – Ativo Financeiro- a alíquota mínima será de um por cento (1%), assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e setenta por cento (70%) para o Município de origem.

     

    Resposta: Letra C

  • lembrem-se do território , mesmo o brasil não tendo.

    pra evitar de marcar errado numa questão do tipo C/E


ID
1221856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a interpretação e integração da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

      § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

      § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;


  • C:

    Conforme estudado, o princípio da legalidade é muito rígido em direito tributário. Uma das consequências dessa rigidez é a interpretação extremamente restritiva que se deve dar ao art. 100, III, do CTN. Ao falar em “práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”, o legislador abriu espaço, é verdade, para a utilização dos usos e costumes como normas complementares em matéria tributária.

      Todavia, os usos e costumes aqui admitidos são aqueles meramente interpretativos, jamais podendo inovar em matérias sujeitas a reserva de lei ou, ainda com mais razão, derrogar disposições legais.

    FONTE: Ricardo Alexandre


  • CESPE sempre  com um "jeitinho" de inovar.

    Colmatação: Preenchimento de poros, buracos, falhas, irregularidades.


  • COLMATAR: EXPRESSÃO TÍPICA DA ENGENHARIA CIVIL, DE USO COMUM ENTRE ENGENHEIROS DE CANTEIROS DE OBRAS, AGORA EXPLORADA POR EXAMINADORES DO DIREITO, DEUS PAI.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "a)" me parece a mais correta, pois o caput do art. 108 inicia com "ausência de disposição expressa", isto é, lacunas. Ou seja, "na presença de lacunas", a autoridade...utilizará: "analogia e...equidade". Portanto, sim, em sede tributária, a analogia e a equidade são admitidas para colmatação de lacunas. 

  • Que questão bisonha. Na hora de inovar, acabam inventando moda...triste.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    COLMATAR: TAPAR FENDAS, BRECHAS

  • Quanto a letra C, pelo menos ao meu ver, as praticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas praxe administrativa, que é diferente de costume, embora também sirvam para colmatação de lacunas como explanado pelos colegas.


ID
1221859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Em relação à administração e à fiscalização tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta "E" - Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita e independentemente de ordem judicial, informações que tenham acerca de bens, negócios ou atividades de terceiros.

     VER CTN, Art. 197. 

     "Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

      I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;"


  • Letra E é a mais correta. (letra da lei, conforme citado pela colega Julia)

    Letras A e C não estão de todo erradas. Somente estariam erradas se considerassem que SOMENTE com ordem judicial a autoridade administrativa teria acesso às informações. Se a autoridade administrativa apresentar ordem judicial estarão sim obrigados (tabeliães, síndicos......) a prestar as informações, ainda que a ordem judicial não seja um requisito indispensável.
  • A questão foi anulada pela banca por ter 3 alternativas corretas: a); c); e)

  • A letra "B" também pode ser considerada correta, tendo em vista que, a menos pela redação do artigo 196 do CTN, não é a autoridade administrativa que fixa o prazo máximo para a conclusão do procedimento de fiscalização, mas a legislação aplicável.

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.



ID
1221862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exclusão do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


  • Causas de suspensão: Moratória, parcelamento, deposito, medida liminar ou tutela antecipada, deposito, reclamações e recursos administrativos.

    Causas de extinção: remisão, compensação, transação, pagamento, ação de consiguinação, conversão do deposito em renda, decisão administrativa irrecorrível, decisão judicial transirada em julgado irrecorrível, decadencia e prescrição.

    Causas de exclusão: isenção e anistia.

    Dica: Decorar as causas de suspensão e exlusão, o que sobrar é causa de extinção.

    Dica minemonica: SUSPENSÃO -  MO DE RE LI TA PA 

  • Com o devido respeito aos colegas, não sou a favor de ficar decorando, a não ser que seja estritamente necessário.

    Na extinção do crédito tributário, há um ato ou fato jurídico que faz desaparecer a obrigação respectiva.

    Já na exclusão do crédito tributário, este decorre da lei.

    Assim, se a lei concede a exclusão do tributo, é isenção. Se tratar de infração, será anistia. Lembrete: no direito penal, o que é anistia? É o fenômeno no qual a lei deixa de tipificar determinada conduta como crime, passando o réu se ver livre da imputação de qualquer infração.

    Vlws, flws...

  • mnemônico: caso EXCLUSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 175 - ctn)

    amiga chamada "Isa" (isenção + anistia)

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • A exclusão do crédito tributário:

    A) é causada pela compensação, pela transação e pela remissão.

      Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

    Resposta: letra D

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

     I - a isenção;

     II - a anistia.


ID
1221865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à contribuição de melhoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontrada nos arts. 81 e 82 do CTN: A) Correta; B) Não poderá ser cobrado mais do que o imóvel foi valorizado; C) 30 dias; D) O limite individual máximo é o valor da valorização do imóvel. Não poderá, por sua vez, ser arrecadado no valor total mais do que o custo da obra; E) Poderá ser cobrada pela União, Estados, Municípios e DF no âmbito de suas atribuições.
  • Referente a alternativa "c", é bom ter atenção que a redação do art.82, II- "fixação de prazo não inferior a 30 dias [..]".

    Fixa apenas o limite mínimo, e não o limite máximo.


    Abraços!

  • LETRA A (CORRETA)

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • prazo não inferior a 30 dias.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GABARITO : A

    CTN

    TÍTULO V

    Contribuição de Melhoria

           Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.


ID
1221868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        André, sabendo que não conseguiria honrar o pagamento das parcelas contratuais de empréstimo contraído, transferiu um terreno, único bem que possuía em seu nome, para o seu irmão, Rafael, antes que a instituição financeira buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação. Rafael, por sua vez, visando não correr o risco de perder o imóvel, alienou o bem a Rogério, que, não sabendo da situação narrada, adquiriu-o de boa-fé. Após a conclusão do negócio, Rafael repassou toda a quantia percebida a André.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Em primeiro lugar, importante esclarecer que Rogério não é responsável solidário pela fraude, posto ter agido de boa-fé: Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
    Em segundo lugar, conforme entendimento da  Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, decidiu-se que a ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode atingir a eficácia do negócio oneroso celebrado por terceiros.
    Assim, o negócio oneroso realizado com Rogério não pode ser desfeito, pois válido e eficaz.
  • Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé

          A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados.

          O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia foi suscitada pelos compradores de três terrenos negociados pela empresa Alfi Comércio e Participações Ltda. A venda dos imóveis havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil.


    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109359#

  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES DE VEÍCULO QUE PERTENCIA AO DEVEDOR. ANULAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS TERCEIROS DE BOA-FÉ.
    1.- Em consonância com o art. 109 do CC/1916 (com redação correspondente no art. 161 do CC/2002), tendo havido sucessivos negócios fraudulentos, cabe resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé e condenar tão somente os réus que agiram de má-fé, em prejuízo do autor, a indenizar-lhe pelo valor equivalente ao do bem transmitido em fraude contra o credor.
    2.- Recursos Especiais providos.
    (REsp 1145542/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014)

  • GABARITO: A

  • FRAUDE CONTRA CREDORES: menos grave

    1- Não há processo em curso;

    2- objeto: é o crédito do credor

    3- exige-se prova do conluio (não atinge adquirentes de boa´fé), vide art. 161 CC

    4- anula-se por sentença desconstitutiva

    5- não tem reflexos penais

    6- Ação pauliana ou revocatória (que aproveita todos os credores: quirográfarios ou com garantia)

     

     

    FRAUDE À EXECUÇÃO: mais grave

    1- há processo em andamento

    2- objeto: atividade estatal (jurisdição)

    3- NÃO SE EXIGE PROVA DE CONLUIO

    4- Considera-se o ato ineficaz, declaração por sentença

    5- pode ter reflexos penais

    6- a declaração pode ser obtida incidentalmente no processo

    Artigos do NCPC

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

     

     

    PARENTÊSES:

    BEM NÃO SUJEITO À REGISTRO: adquirente tem que demonstrar boa -fé

    BEM SUJEITO A REGISTRO que FOI REALIZADO: PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MÁ FÉ do adquirente.

    BEM SUJEITO À REGISTRO MAS QUE NÃO FOI FEITO: REQUER PROVAR-SE MÁ FÉ DO ADQUIRENTE

     

     

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

    ver Q636682

  • O reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, após a constatação da existência de sucessivas alienações fraudulentas na cadeia dominial de imóvel que originariamente pertencia ao acervo patrimonial do devedor, não torna ineficaz o negócio jurídico por meio do qual o último proprietário adquiriu, de boa-fé e a título oneroso, o referido bem, devendo-se condenar os réus que agiram de má-fé em prejuízo do autor a indenizá-lo pelo valor equivalente ao dos bens transmitidos em fraude contra o credor.

    INFORMATIVO 521, STJ

  • O informativo 521 do STJ trata exatamente sobre o tema, vale à pena a leitura, pessoal.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Fraude Contra Credores, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 158 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA.
    Conforme orientação do STJ, caso ajuizada a ação pauliana pela instituição financeira, Rogério se manteria no bem e Rafael seria condenado a pagar, solidariamente com André, a indenização à instituição financeira no valor do bem transferido fraudulentamente.

    A alternativa está correta, pois o Superior Tribunal de Justiça, se posicionou no sentido de que a ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida em ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé.

    O entendimento firmado pelo STJ é o de que, como houve alienação onerosa do bem, uma vez anulado o ato, as partes não poderiam ser restituídas ao estado em que antes se encontravam. Assim, considerando que os adquirentes de boa-fé não poderiam ser prejudicados, deveria ser confirmada a validade do negócio jurídico com eles realizado, condenando-se os alienantes que agiram de má-fé, em prejuízo do credor, a indenizá-lo em quantia equivalente à dos bens transmitidos em fraude contra credor.

    Vejamos precedente:

    AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ADQUIRENTE IMEDIATO DE MA-FE. SUBADQUIRENTE DE BOA-FE. INDENIZAÇÃO PELO EQUIVALENTE. INVIABILIZADO O RESTABELECIMENTO DO STATU QUO ANTE, PELA TRANSFERENCIA A TERCEIRO DE BOA-FE, QUE NÃO PODE SER ATINGIDO PELA SENTENÇA DE PROCEDENCIA DA AÇÃO PAULIANA, ENTENDE-SE QUE O PEDIDO COMPREENDIA IMPLICITAMENTE A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PELO SEU EQUIVALENTE EM MOEDA, A CARGO DO ADQUIRENTE IMEDIATO, CUJA MA-FE FICOU DEMONSTRADA NOS AUTOS. LIMITADA A PROCEDENCIA DA AÇÃO APENAS QUANTO AOS QUE AGIRAM COM MA-FE, EM SE TRATANDO DE AQUISIÇOES A TITULO ONEROSO, IMPEDE TORNAR EFETIVO O RECONHECIMENTO DA MALICIA DO ADQUIRENTE IMEDIATO, ATRIBUINDO-LHE O DEVER DE CONTRIBUIR PARA O RESTABELECIMENTO, PELO EQUIVALENTE, DO PATRIMONIO DO DEVEDOR. ART. 113 E 158 DO C. CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 28.521/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/1994, DJ 21/11/1994, p. 31769)

    B) INCORRETA. Segundo entendimento consolidado do STJ, a fraude contra credores acarreta a anulação do negócio jurídico, independentemente da boa-fé do adquirente, que poderá, entretanto, ajuizar ação regressiva contra aquele que se beneficiou do negócio jurídico, no caso André. 

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa A.

    C) INCORRETA. De acordo com o entendimento do STJ, para a validade do negócio jurídico efetuado, além da boa-fé do adquirente, é necessária a inscrição do ato negocial no Registro de Títulos e Documentos.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa A.

    D) INCORRETA. É cabível o ajuizamento de ação pauliana contra André, Rafael e Rogério, por terem celebrado negócio jurídico fraudulento.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa A.

    E) INCORRETA. Consoante entendimento do STJ, o negócio jurídico deve ser anulado, independentemente da boa-fé de Rogério, devendo este ser ressarcido por André e Rafael, que responderão de forma solidária pela dívida.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa A.

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


ID
1221871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        João, pai de Sílvio e de Carla, vendeu um apartamento a Sílvio, sem o consentimento válido de Carla, que, à época da alienação, tinha quatorze anos de idade.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC/2002, art. 496).2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes (CC/1916, art. 1132), d) a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp 476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou, alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ª Seção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010). 3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para a anulação do ato. .... STJ RECURSO ESPECIAL Nº 953.461 - SC (2007/0114207-8)

  • "...Aduz a embargante que é presumível o prejuízo do absolutamente incapaz e, portanto, não haveria se falar em omissão do acórdão recorrido.

    Ocorre que, o presente entendimento, alcança a todos os descendentes, capazes ou incapazes, uma vez que a demonstração do prejuízo é fato atinente a todos.

    Com efeito, a nomeação do curador (art. 1692 do CC/02 e 387 do CC/16) tem como escopo fiscalizar o conflito de interesses, zelando justamente para que o menor não seja prejudicado, isto é, não havendo prejuízo a ele não há falar em nulidade pela falta de intervenção.

    Realmente, conforme bem assinalado pela doutrina, "a nomeação do curador é provisória e só perdurará até o momento em que seja resolvida a colidência. A falta de nomeação de curador não importa nulidade do ato quando não resultar prejuízo ao menor." (Carvalho Filho, Milton Paulo.Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Cezar Peluso. 4ª ed. Barueri, SP: Manole, 2010, p. 1924).

    Assim, não há falar em prejuízo presumido tão somente por ser a embargante, à época, absolutamente incapaz." EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.531 - MS (2010/0162342-5)

  • Ademais...

    "...A Eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp668.858/PR, do qual foi Relator o eminente Ministro FERNANDOGONÇALVES, DJ 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobreo tema, adotando o entendimento de que "a venda de ascendente adescendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, éanulável e depende da demonstração de prejuízo pela parteinteressada". 2. Dessa forma, uma vez reconhecida que a venda de ascendente adescendente, sem a anuência dos demais descendentes, emcontrariedade ao art. 1.132 do Código Civil/1916, constitui atoanulável, impondo-se, por isso, a possibilidade de odescendente-adquirente comprovar a ausência de prejuízo para osdemais descendentes,..." (STJ   , Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/09/2010, T4 - QUARTA TURMA - RECURSO ESPECIAL Nº 752.149 - AL)

  • Enunciado 368 das Jornadas de Direito Civil:

    Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do CC).

     

    Enunciado 545 das Jornadas de Direito Civil:

    O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

  • Gabarito: D

    A venda de imóvel a descendente pode ser anulada, desde que o herdeiro prejudicado comprove o seu efetivo prejuízo na parte da LEGÍTIMA que lhe caberia.

    A legítima é a metade dos bens do espólio reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pai, avô, bisavô etc.) e o cônjuge. Havendo herdeiros necessários, não pode o disponente testar ou legar parte dos bens que invada a legítima (art. 1857, parágrafo primeiro, do CC).

     

    Exemplo: se o valor do apartamento vendido a Sílvio foi de 1 milhão e Carla é a única outra herdeira, a partilha deverá ser feita após ela receber este valor nos bens restantes em nome de João. Se sobraram bens de João no valor de 4 milhões após a venda do apartamento a Sílvio, deverá ser reservado a Carla o valor de 1 milhão, para equalizar a legítima e não anular a venda do apto, partilhando-se então entre os irmãos os 3 milhões restantes.

  • DOD:

    Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim meramente anulável (nulidade relativa). Logo, não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. STJ. 4ª Turma. REsp 1211531-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/2/2013 (Info 514).

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Compra e Venda, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 481 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. O oficial de registro de imóveis deve opor-se ao registro, suscitando a falta de anuência dos demais herdeiros. 

    A alternativa está incorreta, pois o negócio é anulável,  assim, a anulabilidade deve ser suscitada somente pelos interessados, conforme prevê o art. 177 do CC:    

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Desta forma, não cabe ao oficial de registro de imóveis se opor ao registro suscitando a falta de autorização de Carla, por ser uma questão privada dos interessados.

    B) INCORRETA. Sendo os pais os responsáveis pela representação dos filhos absolutamente incapazes, presume-se o consentimento de Carla pela decisão de João de alienar o imóvel a Sílvio. 

    A alternativa está incorreta, pois o consentimento deve ser expresso, nos termos do artigo 496 do CC:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    C) INCORRETA. Cabe o ajuizamento de ação anulatória da venda, haja vista a ausência do consentimento de Carla, sendo o prazo prescricional iniciado somente após a morte de João, com a abertura da sucessão

    A alternativa está incorreta, pois quanto ao prazo para se decretar a nulidade relativa da venda, explica José Fernando Simão que os descendentes ou o cônjuge que não anuíram terão um prazo de 2 anos contados da celebração do contrato para pleitear sua anulação, sob pena de decadência (CC, art. 179). Vejamos:


    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    D) CORRETA. Para que a venda seja anulada, Carla deverá comprovar a efetiva ocorrência de prejuízo, não se admitindo, nesse caso, a alegação de presunção do prejuízo em face de sua menoridade.

    A alternativa está correta, pois a jurisprudência superior tem entendidoque a anulação da venda de ascendente para descendente somente é cabível se houver prova do prejuízo pela parte que alega a anulabilidade (STJ, REsp 476.557/PR, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 22.03.2004; EREsp 661.858/PR, 2.ª Seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJE 19.12.2008 e REsp 752.149/AL, 4.ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, 02.10.2010, citados em REsp 953.461/SC, 3.ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14.06.2011, DJe 17.06.2011).

    Foi pronunciado naquela Corte Superior que “não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. Com efeito, tratando-se de negócio jurídico anulável, para que seja decretada a sua invalidade é imprescindível que se comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo, não se admitindo, na hipótese em tela, que sua existência seja presumida" (STJ, REsp 1.211.531/MS, Rel. Min.Luis Felipe Salomão, j. 05.02.2013). 

    Os julgados citados seguem a linha de conservar ao máximo o negócio jurídico, prestigiando a função social do contrato de compra e venda.

    E) INCORRETA. A venda do imóvel ficará pendente de condição suspensiva, qual seja, o consentimento de Carla, que só será possível após sua maioridade civil. 

    A alternativa está incorreta, pois a venda não fica pendente de condição suspensiva, mas sujeita à anulação por falta de autorização de Carla.
    O prazo decadencial para a anulação é que não correrá enquanto Carla for absolutamente incapaz, por força do disposto no art. 208 do CC:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Gabarito D - para que a venda seja anulada, Carla deverá comprovar a efetiva ocorrência de prejuízo, não se admitindo, nesse caso, a alegação de presunção do prejuízo em face de sua menoridade.


ID
1221874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo por base a jurisprudência do STJ no que concerne à locação de imóveis urbanos, a direitos reais, títulos de crédito e prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Mesmo não havendo expressa previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação de imóvel urbano, o pacto acessório também seria prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal? 

     

    --- Contratos anteriores à lei 12.112/09 ---

    Regra: o fiador respondia apenas até o fim do prazo do contrato por prazo determinado.

    Exceção: responderia pela prorrogação se houvesse cláusula dizendo que a garantia se estenderia até a entrega do imóvel (“entrega das chaves”). Em outras palavras, a regra era que a fiança não se prorrogava automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário. 

     

    --- Contratos POSTERIORES à lei 12.112/09 ---

    Regra: mesmo sem cláusula expressa, o fiador responde em caso de prorrogação automática do contrato.

    Exceção: o fiador poderá fazer constar uma cláusula no contrato dizendo que não responderá se houver prorrogação automática do contrato. Em outras palavras, a regra é a de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato de locação, salvo disposição em sentido contrário. 

    (resposta obtida no informativo 509 do STJ comentado pelo sítio "Dizer o Direito")

     

     

  • letra c:
    A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se a qual prazo prescricional?

    De 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma. (IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil;). (INFORMATIVO 518)
    FONTE: http://quizlet.com/28362418/stj-civil-2013-flash-cards/

  • LETRA "B"

    PROTESTO DE TÍTULO (Fonte: Dizer o Direito)

    Responsabilidade pela baixa após o pagamento

    Após o pagamento do título protestado, o credor que foi pago tem a responsabilidade de retirar o protesto lavrado?

    NÃO. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor.

    No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.339.436-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 549).

  • Comentários sobre os itens ainda não abordados: 

    C -> Lei 8245: Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. 

    § 1º O prazo será de quinze dias se:

    a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou

    b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46. 

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

    § 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses

    Letra A: Súmula 496 STJ - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

  • Letra E - CORRETA

    INFORMATIVO 509 - STJ

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS. LEI N. 12.112/2009.

    Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da Lei n. 12.112/2009, o fiador somente responde pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado se houver prévia anuência dele no contrato. A Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seus arts. 46 e 50 que, findo o prazo ajustado, a locação será prorrogada por prazo indeterminado se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme a Súm. n. 214/STJ, “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Todavia, diferente é a situação para os contratos de fiança firmados na vigência da Lei n. 12.112/2009, que não pode retroagir para atingir pactos anteriores. Referida lei conferiu nova redação ao art. 39 da Lei n. 8.245/1991, passando a estabelecer que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Dessa forma, para os novos contratos, a prorrogação da locação por prazo indeterminado implica também prorrogação automática da fiança (ope legis), salvo pactuação em sentido contrário, resguardando-se, evidentemente, durante essa prorrogação, a faculdade do fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. Precedente citado: EREsp 566.633-CE, DJe 12/3/2008. REsp 1.326.557-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/11/2012.

  • Letra D - ERRADA

    art 74, lei 8.245- não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

  • Na verdade, se o débito era legítimo, sendo quitado, a responsabilidade pelo cancelamento é do próprio devedor que deverá apresentar ao cartório carta de anuência ou documento equivalente que deverá ser a ele entregue pelo credor. Se o credor não comprovar que entregou ao devedor referida carta de anuência terá responsabilizado inclusive por danos morais.

  • É válida a cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal?

    SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

    Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado: Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada.

    Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1253411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 731315/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/09/2015.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cláusula que prevê prorrogação da fiança em caso de prorrogação do contrato principal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/04/2020

  • Considerando a jurisprudência do STJ sobre diversos temas, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A afirmativa está incorreta, já que a Súmula 496 do STJ assim estabelece:

     

     

    “Súmula 496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União".

     

     

    Ou seja, os terrenos de marinha, ainda que registrados em cartório, não garantem a propriedade.

     

     

    B) A assertiva está também incorreta:

     

     

    “PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RESSALVA DO RELATOR. 1. "Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento" (REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). Ressalva do Relator. 2. Recurso especial provido". (REsp 959.114/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 13/02/2013)

     

     

    C) Incorreta a assertiva:

     

     

    “DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, APÓS A RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA NÃO JULGADA NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205,206, § 3º, IV e V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1.- A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. 2.- A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma. 3.- Recurso Especial improvido". (REsp 1297607/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 04/04/2013)

     

     

    D) Também incorreta a assertiva:

     

     

    “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI PROCESSUAL POSTERIOR. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA LOCATÁRIA. (LEI 8.245/91, ART. 74, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.112/2009). 1.- A lei que altera o prazo de desocupação do imóvel, isto é, de cumprimento de sentença de processo judicial não rege relações de direito material entre as partes, mas de direito processual. 2.- Assim, o prazo nela fixado é processual, para a desocupação, devido a sentença, ato processual, pena de expedição de mandado de despejo, peça processual. Impossível entrever relação de direito material, marcada por atos processuais por todos os lados e neles comprimida - exatamente por se tratar, também, de matéria processual. 3.- No caso, a nova regência legal processual relativa ao prazo de desocupação fulminou o prazo que constou, sob a lei anterior, da parte final da sentença, isto é, a nova lei substituiu, "ope legis", como é lícito à lei realizar, sem necessidade, mesmo, de que o Juízo o declarasse, o momento do início do prazo (trânsito em julgado) e a quantidade do prazo (seis meses), por novo momento (prolação da sentença) e novo prazo (trinta dias). 4.- Necessária a intimação pessoal da locatária, por meio de mandado de despejo, com o prazo de 30 (trinta) dias (Lei 8.245/91, art. 74, com a redação da Lei 12.112/2009) para a desocupação do imóvel na execução provisória. 5.- Recurso Especial parcialmente provido". (REsp 1307530/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 11/03/2013)

     

     

    E) Está correta a afirmativa:

     

     

    “LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. CONTRATO ACESSÓRIO. PREVISÃO CONTRATUAL ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. LEGITIMIDADE RESTRITA AO CÔNJUGE NÃO CONTRATANTE. PRECEDENTES. [...] 3. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, remanesce o contrato de fiança, dado a seu caráter acessório. Porém, a partir daí, faculta-se ao garantidor a possibilidade de denunciar o contrato, conforme sua conveniência (art. 835, NCC)". (AgRg no Ag 1134564/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".


ID
1221877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Ricardo e Tatiana casaram-se em 13/2/1984, tendo o casal optado pelo regime de comunhão universal de bens. Em 2010, dada a divergência conjugal quanto à condução financeira da família, Tatiana decidiu alterar o regime de bens inicialmente estabelecido, uma vez que tal alteração não prejudicaria direitos de terceiros.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1639, p.ú, CC. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro.


    GABARITO: C

  • Alternativa b:

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 260

    A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

  • Art. 1639, § 2°, do CC. É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro.

     

    GABARITO: C

  • O casal poderá alterar o regime de bens do casamento por mútuo consentimento, mediante decisão judicial, desde que apresentem justo motivo e não prejudiquem terceiros.

    Resposta: C

  • A questão é sobre regime de bens.

    É possível a alteração do regime de bens? Quem nos traz a resposta é o § 2º do art. 1.639 do CC. Vejamos: “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 113 do CJF: “É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade".

    A)   Desta forma, admite-se alteração do regime de bens, sendo que a situação financeira dos cônjuges e a existência de eventuais dívidas contraídas pelo casal poderão inviabilizar esta mudança, já que o § 2º do art. 1.639 do CC resguarda direitos de terceiros. Incorreta;


    B) 
    Enunciado nº 260 do CJF, que reflete o entendimento doutrinário, é quem nos traz a resposta: “A alteração do regime de bens prevista no § 2.º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior". Incorreta;


    C) É neste sentindo a previsão do
    § 2.º do art. 1.639, que traz o princípio da mutabilidade justificada. A matéria é tratada pelo novo CPC, no art. 734 e alteração somente será possível se for fundada em “pedido motivado" ou “motivadamente", desde que “apurada a procedência das razões invocadas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 88). Correta;


    D) A alteração do regime de bens deverá seguir a jurisdição voluntária, correndo perante a Vara de Família.
    Gustavo Tepedino defende que a Lei nº 11.441/2007, que permite separação e divórcio consensuais, além de partilha por meio de escritura pública, seja alterada, para que se passe a admitir mudança extrajudicial do regime de bens, desde que resguardados os direitos de terceiros, por meio de certidões negativas atinentes a dívidas e execuções em face dos cônjuges (Controvérsias sobre regime de bens no novo Código Civil, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, IBDFAM, n. 2, p. 11). Incorreta;


    E)  Não é possível que o juiz dispense a autorização de um dos cônjuges, pois o legislador foi bem claro, no § 2º do art. 1.639, ao dispor que
    “é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1221880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. São registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Fonte: http://www.toscanodebrito.com.br/registro-civil-pessoas-juridicas/
  • a) ERRADO (a pessoa jurídica detém personalidade);

    b) ERRADO (segundo o art. 53, caput e parágrafo único do CC, embora as associações se constituam para fins não econômicos, não há, entre os seus associados, direitos e obrigações recíprocos; assim, a segunda parte do enunciado está incorreta);
    c) ERRADO (de acordo com o art. 50 do CC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e não anulada ou extinta; deve-se atentar para o princípio da continuidade da empresa);
    d) ERRADO (conforme o art. 69 do CC, se não houver cláusula estatutária sobre a destinação dos bens da fundação em vias de extinção, seu patrimônio será incorporado noutra fundação indicada pelo juiz e que tenha fim igual ou semelhante, ou seja, não retorna ao patrimônio do instituidor ou de seus sucessores);
    e) CORRETO (organizações religiosas são, segundo o art. 44, IV, pessoas jurídicas de direito privado; nessa condição, de acordo com o art. 45 do CC, para existirem, dependem da inscrição dos respectivos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
  • lembrando que embora pessoa jurídica não disponha de direitos da personalidade, que se caracteriza pela ausência de estrutura biopsicológica, o Código Civil garante tão somente a PROTEÇÃO a esses direitos à pessoa jurídica.

  • A) ERRADO Art. 52: aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    B) ERRADO Art. 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. Parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    C) ERRADO Art. 50: Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz poderá decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Desconsideração).

    D)  ERRADO Art 69: Tornado-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido no prazo da sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.  

    E) CERTO Art. 44, IV: as organizações religiosas; Art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • Questão passível de anulação! vejamos

    a) correto - Realmente apenas as pessoas físicas tem direitos da personalidade. As pessoas jurídica, por força de lei, gozam da proteção dos direitos da personalidade, naquilo que couber. isso não que dizer que a PJ tenha direitos de personalidade, que é inclusive um instituto ligado a Dignidade da pessoa humana.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade



  • Gente, em relação a letra A como fica o enunciado 286 da IV jornada CJF: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

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  • Colegas, não confundam direitos da personalidade com personalidade. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica. Caso não houvesse tal personalidade, não seria possível que a mesma praticasse atos da vida civil, que detivesse patrimônio, etc. Porém os direitos da personalidade apenas a pessoa humana possui. A PJ detém a proteção que deles decorre
  • Professor Cristiano Chaves (CERS):

    - apesar de ter personalidade, ela não dispõe de direitos da personalidade (art. 52, CC)

    - o fundamento dos direitos da personalidade é a dignidade humana

    - apesar de não titularizar direitos da personalidade, merece a proteção de que deles decorrem, no que couber (ou seja, naquilo que a sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer)

  •  a) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade.

     

     b) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados.

     

     c) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores.

     

     d) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores.

     

     e) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    A) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil: 286. Art. 52 - Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

    A pessoa jurídica tem personalidade jurídica, sendo titular de direitos e obrigações. A pessoa jurídica não tem “direitos da personalidade" que são inerentes ao ser humano, decorrendo da dignidade da pessoa humana.

    A pessoa jurídica não é “titular" de direitos da personalidade, mas goza da “proteção" dos direitos da personalidade, naquilo que lhe couber, e que sua existência jurídica permita. Exemplo: honra objetiva.

    Incorreta letra “A".

    B) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    A constituição de associação para fins não econômicos não implica direitos e obrigações recíprocas aos associados, pois não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “B".



    C) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser desconsiderada pelo Poder Judiciário, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando se verificar abuso da personalidade jurídica, com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores.

    Incorreta letra “C".

    D) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá ser incorporado em outra fundação, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “D".

    E) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB E


    ART. 44. SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:


    IV - as organizações religiosas;


    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.



  • a) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade. INCORRETA: a pessoa jurídica também tem personalidade jurídica conferida pelo próprio Estado.

    b) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados. INCORRETA: A associação não implica direitos e obrigações recíprocas entre associados.

    c) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores. INCORRETA: A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção ou anulação da pessoa jurídica.

    d) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores. INCORRETA: em caso de omissão do estatuto, os bens da fundação reverterão a outra fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz.

    e) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas. CORRETA: A existência da pessoa jurídica começa com a inscrição no ato constitutivo no registro competente. Se a pessoa jurídica não é uma empresa, como é o caso da organização religiosa, ela deve ser inscrição no registro civil de pessoas jurídicas.

    Resposta: E


ID
1221883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Joaquim conduzia normalmente seu veículo em via de mão dupla quando foi obrigado a desviar do carro de Paulo, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Joaquim entrou na contramão e atingiu Pedro, que dirigia uma motocicleta. Em decorrência do acidente, uma das pernas de Pedro foi amputada, tendo ele ajuizado ação de indenização contra Joaquim para o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se, ainda, que a indenização deve ser amparada pelo princípio da proporcionalidade:

    O estado de necessidade, embora não exclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizações segundo o critério da proporcionalidade. A adoção da restitutio in integrum no âmbito da responsabilidade civil por danos, sejam materiais ou extrapatrimoniais, nos conduz à inafastabilidade do direito da vítima à reparação ou compensação do prejuízo, ainda que o agente se encontre amparado por excludentes de ilicitude, nos termos dos arts. 1.519 e 1.520 do CC/1916 (arts. 929 e 930 do CC/2002), situação que afetará apenas o valor da indenização fixado pelo critério da proporcionalidade. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
    Fé em Deus sempre!
  • Segundo a Teoria do Sacrifício, desenvolvida por Canotilho, diante de uma colisão entre direitos da vítima e do autor do dano, ambos se encontrando na faixa de licitude, o ordenamento opta por proteger o mais inocente (vítima do dano), sacrificando o outro (autor do dano).

  • Na hipótese, ocorrera o que a doutrina chama de ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO, sendo aquele em que o agente atinge terceira pessoa estranha à relação perigosa (que não criou nem incrementou a situação de perigo), exsurgindo o dever de indenizar. Já no ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO, o agente atinge o real provocar do perigo, razão pela qual não haverá obrigação de indenizar.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB B

    arts 930 CC


ID
1221886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à usucapião, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.260 do Código Civil: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • a) Aquele que conservar a posse em nome do proprietário poderá, após quinze anos sem interrupção, adquirir a propriedade do bem, e, inclusive, realizar requerimento ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.

    ERRADA.Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    b) Aquele que possuir coisa móvel como sua, durante três anos, contínua e ininterruptamente e sem oposição, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CERTO.Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    c) Em se tratando de usucapião ordinária, o justo título pode ser substituído pela boa-fé, sendo ambos requisitos alternativos dessa modalidade derivada de aquisição da propriedade.

    ERRADA.Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • D) Entendo, SMJ, que por ser modo de aquisição originária, o gravame não se comunica ao Imóvel usucapido.  Portanto, a pessoa recebe o bem usucapido livre de qualquer gravame.

    E) Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Portanto, o proprietário por ser absolutamente incapaz, o imóvel não e passível de usucapião.

  • Letra D)

     

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.

    QUARTA TURMA

    DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

  • Contra absolutamente incapaz não corre prescrição, devendo lembrar que a usucapião nada mais é do que prescrição aquisitiva.

  • LETRA "C"

    Ao contrário do afirmado pela assertiva, a usucapião é modalidade de aquisição originária (não derivada) da propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Ver Info 527 do STJ, citado pelo colega Lucas Mandel. 

  • a) ERRADA - PRECISA SE TER ANIMUS DOMINIS PARA QUALQUER USUCAPIÃO, INCLUSIVE A EXTRAORDINÁRIA.

    b) CORRETA - PARA ADQUIRIR A COISA MÓVEL SÃO 3 ANOS NOS MOLDES DESCRITOS.

    c) ERRADA - OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS E NÃO ALTERNATIVOS.

    d) ERRADA - INSTITUÍDO O USUCAPIÃO, ELE ROMPE O VÍNCULO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE.

    E) ERRADA - NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONTRA MENOR IMPÚBERE.

  • A questão correta é a B porém não concordei já que ininterruptamente não é sinônimo de incontestadamente.

    B

    Aquele que possuir coisa móvel como sua, durante três anos, contínua e ininterruptamente e sem oposição, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, 

    com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.


ID
1221889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos reais de gozo, fruição e garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RENÚNCIA DO DIREITO REAL DE USUFRUTO. ATO QUE NÃO IMPORTA FRAUDE À EXECUÇÃO.

    1. "A renúncia ao usufruto não importa fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nú-proprietário" (REsp 1.098.620/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/09).

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1214732/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 22/11/2011)


  • b) Errada. Código civil. Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.


    c) Errada. Enunciado 249 do CJF – Art. 1.369: A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e de garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474. 


    e) Errada. Código Civil. Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

  • Gabarito - D


    Confesso que eu não sabia desse entendimento do STJ e acertei por exclusão mesmo..
    Segue a ementa:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RENÚNCIA DO DIREITO REAL DE USUFRUTO. ATO QUE NÃO IMPORTA FRAUDE À EXECUÇÃO.

    1. "A renúncia ao usufruto não importa fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nú-proprietário" (REsp 1.098.620/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/09).

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1214732/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 22/11/2011)


  • GABARITO- LETRA D

     

    Em relação ao disposto na letra A: 

     

    Art. 1.475, CC: É nula cláusula que proíbe ao propoprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Crer para ver.

  • Desde que tenham expressão econômica imediata. (REsp 883.085/SP)

  • A nua-propriedade(pelo proprietário) e os frutos(pelo usufrutuário) podem ser penhorados, o usufruto não pode ser penhorado, conforme os julgados:

    TJ REsp 1460267 RS 2014/0141729-3: ''A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção."

    "A renúncia ao usufruto não importa fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nú-proprietário" (REsp 1.098.620/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/09).


ID
1221892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra D: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • letra c- incorreta

    Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.


  • Letra (A) INCORRETA - Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

  • Art. 1653, CC: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Letra D

    O examinador quis confundir o candidato, a expressão contrato tornou a questão errada.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Bons Estudos!

  • a) O adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento. à INCORRETA: o adultério da mulher, ainda que confessado, não ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento.

    b) A dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges faz cessar o direito do cônjuge sobrevivo de ajuizar ação declaratória de nulidade do vínculo matrimonial. à INCORRETA: as ações para declaração de nulidade, em regra, são imprescritíveis. Assim, não há prejuízo pelo óbito do cônjuge, para ajuizar ação declaratória de nulidade do vínculo matrimonial.

    c) Ainda que transcrito no registro civil, é anulável o casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial. à INCORRETA: se transcrito no registro civil, a incompetência relativa do juiz de paz não autoriza a anulação do casamento.

    d) É nulo o pacto antenupcial formalizado mediante contrato com firma reconhecida, ainda que na presença de testemunhas. à CORRETA!

    e) A validade da união estável está condicionada à sua inscrição no registro civil de pessoas naturais. à INCORRETA: a validade da união estável independe de registro.

    Resposta: D

  • -É nulo o pacto antenupcial se não feito por escritura pública; por exemplo, se feito apenas por contrato com firma reconhecida.

    -A validade da união estável não depende do seu registro em cartório.


ID
1221895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que um casal com dois filhos possua diversos imóveis residenciais e comerciais e resida no imóvel residencial de maior valor, assinale a opção correta, em relação à impenhorabilidade do referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • A) Errado. Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    B) Certo. Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    C) Errado. O erro está em somente. Porém, em alguns casos previstos por lei, a impenhorabilidade é relativa. Nestes casos, ainda que gravado com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, o bem poderá ser penhorado para pagamento de alimentos, tributos, taxa condominial e outras hipóteses previstas na lei.

    D) Errado. Lei 8.009 /1990 Art. 5º, Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil .

    E) Errado. Lei 8.009 /1990 Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil .

    Lembrando da Súmula 486 STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
    A locação do único imóvel não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges. A renda obtida com a locação desse único imóvel deverá ser revertida para a subsistência do casal.

    Resposta: Letra B


  • Letra A - errada

     

    Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.(Súmula 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

     

     

  • a) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, não sendo possível a penhora por dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação. à INCORRETA: é possível a penhora do bem de família por força de fiança em contrato de locação. O bem de família convencional também responde por débitos posteriores à sua instituição, se relativos a tributos sobre o imóvel ou taxas condominiais.

    b) Mediante escritura pública, o casal poderá instituir o imóvel como bem de família e incluir quantia monetária aplicada em poupança, cuja renda será utilizada na sua conservação e no sustento da família, desde que esses valores não ultrapassem um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição do bem de família. à CORRETA!

    c) A impenhorabilidade do referido imóvel somente poderá ser constituída mediante doação do imóvel aos filhos com cláusula de inalienabilidade, que compreende as de impenhorabilidade e incomunicabilidade. à INCORRETA: não há necessidade de doação do imóvel para que ele seja protegido pela impenhorabilidade do bem de família convencional. (CC, Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.)

    d) Não é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel de maior valor, pois, para tanto, seria necessário considerá-lo bem de família, o que só é permitido em relação ao imóvel residencial de menor valor. à INCORRETA: não há limitação legal a que o imóvel de maior valor seja bem de família, desde que ele seja registrado para esse fim no Registro Público. É a Lei 8009/90: “Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil”.

    e) Caso o imóvel de maior valor seja instituído como bem de família, o casal deverá residir no imóvel para que ele seja impenhorável, não sendo mantida tal condição no caso de locação do imóvel a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família. à INCORRETA: o imóvel de maior valor poderá ser bem de família, se registrado no Registro Público para esse fim. Assim, não haveria óbice a que ele fosse alugado e o valor revertido para a subsistência da família.

    Resposta: B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Tradicionalmente, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou outra manifestação familiar, protegido por previsão legal específica. Cite-se, nesse contexto, a proteção das uniões homoafetivas, várias vezes citada no presente livro" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 636).

    O bem de família convencional é tratado pelo art. 1.711 e seguintes do CC. Cuida-se do bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar.

    Temos, ainda, a Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, sendo assim considerado o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e que independe da inscrição no Registro de Imóveis, pois a proteção já é automática.

    A primeira parte da assertiva está em harmonia com a previsão do art. 1.715 do CC: “O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio". Acontece que É POSSÍVEL A PENHORA POR DÍVIDAS DECORRENTES DE FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, por força do art. 3º, VII da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação".

    Em reforço, temos a Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" (STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015). Incorreta;

    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.711 do CC. Vejamos: “Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial". Correta;

    C) A impenhorabilidade do referido imóvel pode ser constituída mediante ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO (art. 1.711 do CC), dispondo o legislador, no § 1º do art. 1.711 do CC, que “o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por TESTAMENTO ou DOAÇÃO, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada".

    De acordo com a Súmula 49 do STF, que permanece válida, “a cláusula de INALIENABILIDADE INCLUI A INCOMUNICABILIDADE dos bens".

    Temos, ainda, o art. 1.911 do CC: “A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade". Incorreta;

    D) “Assim, como foi dito, só haverá necessidade de sua criação pelos meios retromencionados na hipótese do parágrafo único do art. 5º da Lei n. 8.009/90, ou seja, quando o casal ou entidade familiar possuir vários imóveis, utilizados como residência, e não desejar que a impenhorabilidade recaia sobre o de menor valor. Neste caso, deverá ser estabelecido o bem de família mediante escritura pública, registrada no Registro de Imóveis, na forma do art. 1.714 do Código Civil, ESCOLHENDO-SE UM IMÓVEL DE MAIOR VALOR para tornar-se impenhorável" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6, p. 650). Portanto, é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel DE MAIOR VALOR. Incorreta;

    E) “Considera-se requisito básico para a caracterização do bem de família que o prédio seja residencial. Há, também, que constituir residência efetiva da família" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6, p. 653); contudo, SERÁ MANTIDA TAL CONDIÇÃO no caso de locação do imóvel a terceiros, caso a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família" (Súmula 486 do STJ). Incorreta.





    Resposta: B 

ID
1221898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à adoção.

Alternativas
Comentários
  • a) É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários. Dessa forma, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica, não podendo, nesse sentido, haver equiparação entre a “adoção à brasileira” e a adoção regular. Ademais, embora a “adoção à brasileira”, muitas vezes, não denote torpeza de quem a pratica, pode ela ser instrumental de diversos ilícitos, como os relacionados ao tráfico internacional de crianças, além de poder não refletir o melhor interesse do menor. Precedente citado: REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. REsp 1.167.993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

    b) Adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho.

    Tal modalidade de adoção não é expressamente autorizada no atual ordenamento jurídico.

    c)  adoção à brasileira, em que se assume paternidade sem o devido processo legal, a anulação do registro civil ligando o pai adotante ao adotado só pode acontecer quando ainda não tiver sido constituído vínculo de socioafetividade.

    d) art. 48, ECA. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009

    e) cessa os vínculos paternais. 

  • d

     

  • Por que a letra B esta' errada haja vista que essas 2 modalidades de adocao existem atualmente?

  • A questão trata da adoção.

    A) A adoção à brasileira, assim como a adoção legal, tem aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, não sendo possível restabelecer os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários.

    DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA REQUERIDA PELO FILHO. ADOÇÃO À BRASILEIRA.

    É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários. Dessa forma, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica, não podendo, nesse sentido, haver equiparação entre a “adoção à brasileira” e a adoção regular. Ademais, embora a “adoção à brasileira”, muitas vezes, não denote torpeza de quem a pratica, pode ela ser instrumental de diversos ilícitos, como os relacionados ao tráfico internacional de crianças, além de poder não refletir o melhor interesse do menor. Precedente citado: REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. REsp 1.167.993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.


    A adoção à brasileira não tem aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, sendo possível restabelecer os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários, desde que o filho manifestar o desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito.

    Incorreta letra “A”.


    B) A adoção intuito personae e a promovida por escritura pública são mecanismos que fortalecem esse instituto, na medida em que conferem maior dignidade e proteção à criança e ao adolescente.

    A adoção intuito personae, também chamada de adoção direta ou dirigida, ocorre quando os pais biológicos entregam o filho diretamente a quem desejam que o adote. A Lei nº12.010/2009 veda expressamente esse tipo de adoção, salvo exceções, no seu artigo 50 e parágrafos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Em se tratando de adoção à brasileira, é permitida a declaração da nulidade do registro pelo pai-adotante, independentemente da constituição do vínculo de socioafetividade com o adotado.

    Informativo 400 do STJ:

    (...). Com essas ponderações, em se tratando de adoção à brasileira a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. REsp 1.088.157-PB, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/6/2009

    A declaração de nulidade só será permitida antes da constituição do vínculo de socioafetividade com o adotado.

    Incorreta letra “C”.

    D) Na adoção realizada por escritura pública, mesmo havendo vínculo socioafetivo entre o filho e o pai adotante, é permitido ao filho ter acesso a sua verdade biológica, podendo pleitear, judicialmente, o reconhecimento do vínculo biológico de parentesco.

    Lei nº 8.069/90:

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Na adoção realizada por escritura pública, mesmo havendo vínculo socioafetivo entre o filho e o pai adotante, é permitido ao filho ter acesso a sua verdade biológica, podendo pleitear, judicialmente, o reconhecimento do vínculo biológico de parentesco.

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A adoção faz cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.

    Lei nº 8.069/90:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    A adoção cessa os vínculos paternais, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Informativo 400 do STJ

    ADOÇÃO À BRASILEIRA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.

    Na espécie, o de cujus, sem ser o pai biológico da recorrida, registrou-a como se filha sua fosse. A recorrente pretende obter a declaração de nulidade desse registro civil de nascimento, articulando em seu recurso as seguintes teses: seu ex-marido, em vida, manifestou de forma evidente seu arrependimento em ter declarado a recorrida como sua filha e o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. Inicialmente, esclareceu o Min. Relator que tal hipótese configura aquilo que doutrinariamente se chama de adoção à brasileira, ocasião em que alguém, sem observar o regular procedimento de adoção imposto pela Lei Civil e, eventualmente assumindo o risco de responder criminalmente pelo ato (art. 242 do CP), apenas registra o infante como filho. No caso, a recorrida foi registrada em 1965 e, passados 38 anos, a segunda esposa e viúva do de cujus pretende tal desconstituição, o que, em última análise, significa o próprio desfazimento de um vínculo de afeto que foi criado e cultivado entre a registrada e seu pai com o passar do tempo. Se nem mesmo aquele que procedeu ao registro e tomou como sua filha aquela que sabidamente não é teve a iniciativa de anulá-lo, não se pode admitir que um terceiro (a viúva) assim o faça. Quem adota à moda brasileira não labora em equívoco. Tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória, postulando desconstituir o registro. Da mesma forma, a reflexão sobre a possibilidade de o pai adotante pleitear a nulidade do registro de nascimento deve levar em conta esses dois valores em rota de colisão (ilegalidade da adoção à moda brasileira, de um lado, e, de outro, repercussão dessa prática na formação e desenvolvimento do adotado). Com essas ponderações, em se tratando de adoção à brasileira a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. Ressaltou o Min. Relator que tal entendimento, todavia, é válido apenas na hipótese de o pai adotante pretender a nulidade do registro. Não se estende, pois, ao filho adotado, a que, segundo entendimento deste Superior Tribunal, assiste o direito de, a qualquer tempo, vindicar judicialmente a nulidade do registro em vista da obtenção do estabelecimento da verdade real, ou seja, da paternidade biológica. Por fim, ressalvou o Min. Relator que a legitimidade ad causam da viúva do adotante para iniciar uma ação anulatória de registro de nascimento não é objeto do presente recurso especial. Por isso, a questão está sendo apreciada em seu mérito, sem abordar a eventual natureza personalíssima da presente ação. Precedente citado: REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. REsp 1.088.157-PB, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/6/2009.

    Gabarito do Professor letra D.

  • A adoção intuito personae deve ser analisada casuisticamente. Portanto, acredito que não é possível afirmar, categoricamente, que ela sempre conferirá maior dignidade e proteção à criança e ao adolescente. 

  • Adoção por escritura pública? Oi?

  • A adoção à brasileira é uma forma ilegal de adoção, pela qual os pais biológicos (ou um deles) entrega a criança a outra pessoa que irá registrá-la em seu nome. Embora o tema seja muito específico, é prudente analisar a questão:

    a) A adoção à brasileira, assim como a adoção legal, tem aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, não sendo possível restabelecer os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários. à INCORRETA: a adoção à brasileira não tem o condão de romper vínculos civis entre os filhos e seus pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários.

    b) A adoção intuito personae e a promovida por escritura pública são mecanismos que fortalecem esse instituto, na medida em que conferem maior dignidade e proteção à criança e ao adolescente. à INCORRETA: lembre-se que o direito brasileiro não admite adoção extrajudicial. A adoção direta (ou intuito personae) é aquela em que os pais biológicos entregam o filho para adoção, nos termos da lei, e, por isso, exige-se sentença judicial.

    c) Em se tratando de adoção à brasileira, é permitida a declaração da nulidade do registro pelo pai-adotante, independentemente da constituição do vínculo de socioafetividade com o adotado. à INCORRETA: Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.

    d) Na adoção realizada por escritura pública, mesmo havendo vínculo socioafetivo entre o filho e o pai adotante, é permitido ao filho ter acesso a sua verdade biológica, podendo pleitear, judicialmente, o reconhecimento do vínculo biológico de parentesco. à CORRETA!

    e) A adoção faz cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos. à INCORRETA: a adoção faz cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos, salvo no que se relaciona aos impedimentos para casar.

    Resposta: D

  • Adoção por escritura pública não é possível. Essa questão não foi anulada?

  • Senhores,

    Adoção por escritura pública é a famosa adoção à brasileira. Trata-se, na verdade, de reconhecimento voluntário de filho alheio quando, em regra, num casamento/união estável o cônjuge/companheiro quer adotar o filho(a) do outro cônjuge/companheiro. Muito usada em razão da morosidade do procedimento de adoção legal, judicialmente feita. Perceba: não é propriamente adoção, mas reconhecimento voluntário de filho alheio feito por escritura pública.

    Por isso, a assertiva D está correta.


ID
1221901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NOÇÕES GERAIS

    O que é a chamada “adoção à brasileira”?

    “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem e/ou a mulher declara, para fins de registro civil, o menor como sendo seu filho biológico sem que isso seja verdade.

    Exemplo: Carla tinha um namorado (Bruno), tendo ficado grávida desse relacionamento. Ao contar a Bruno sobre a gravidez, este achou que era muito novo para ser pai e “sumiu”, não deixando paradeiro.

    Três meses depois, Carla decide se reconciliar com André, seu antigo noivo, que promete à amada que irá se casar com ela e “assumir” o nascituro. No dia em que nasce a criança, André vai até o registro civil de pessoas naturais e, de posse da DNV (declaração de nascido vivo) fornecida pela maternidade, declara que o menor recém nascido (Vitor) é seu filho e de Carla, sendo o registro de nascimento lavrado nesses termos.

    Por que recebe esse nome?

    Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é como se fosse uma “adoção” feita sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”.

    Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.

    A “adoção à brasileira” é permitida?

    NÃO. Formalmente, essa conduta é até mesmo prevista como crime pelo Código Penal:

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242. Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Vale ressaltar, entretanto, que, na prática, dificilmente alguém é condenado ou recebe pena por conta desse delito. Isso porque, no caso concreto, poderá o juiz reconhecer a existência de erro de proibição ou, então, aplicar o perdão judicial previsto no parágrafo único do art. 242 do CP.


  • Anulada: ambas afirmativas C e E estão corretas.

  • Quais os artigos que embasam as alternativas A, B, C, D e E?

     

  • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • 59 E ‐ Deferido c/ anulação Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita: Argumentação: Recurso deferido. Conforme apontado pelo candidato, a assertiva "A inserção de terceiros na sucessão testamentaria é válida desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários" também está correta, nos termos dos artigos 1.789 e 1.857, §1º, do Código Civil, razão pela qual a questão deve ser anulada.  Pelo provimento dos recursos.

    B)

    “CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido.” (STJ – REsp: 36959 SP 1993/0019991-9, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 24/04/2001, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/06/2001 p. 196 LEXSTJ vol. 146 p. 85)


ID
1221904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas normas estabelecidas pelo CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da ação adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, de forma majoritária, foi a teoria eclética de Liebman, que prevê as condições da ação como pressupostos para a válido desenvolvimento do processo.

  • b) Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    c) Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    e) Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  •    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

       Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

       Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
1221907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Em virtude de herança, marido e mulher tornaram-se possuidores de determinado bem imóvel. Devido a uma ameaça à posse desse bem, o marido decidiu ajuizar ação possessória.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.


  • Quanto à hitese da letra C (art. 10, § 2º), em virtude de contrato ou de heraa, marido e mulher tornaram-se possuidores do mesmo bem (composse). Nesse caso, para um cônjuge propor ação possessória, necessita do consentimento do outro. Trata-se de mera anuência, e não de litisconsórcio ativo necessário.

  • Deca, o erro da letra "c" está no litisconsórcio ATIVO necessário. Doutrina e jurisprudência não admitem essa forma de litisconsórcio.

  • Gabarito D

    (Para os que não são assinantes)

  • O §2º do artigo 10 do CPC, em que exige a participação do cônjuge do autor ou do réu referente aos casos de composse nas ações possessórias, refere-se somente quando integrantes do polo passivo da ação. Não confundir com o polo ativo. 

  • Colegas, segundo a maioria dos autores, dentre eles Didier, entende "que não há litisconsórcio necessário ativo", pois ninguém pode ser obrigado a litigar. Motivo que faz o alternativa "c" está incorreta.

  • Novo CPC:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.



  • Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita:    Recurso deferido. A questão deve ser anulada, pois há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Determina o art. 10, § 2o, do CPC que “§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.” Nessa situação, há autores que entendem que, quando se trata de composse (como é o caso da questão), será necessária a participação do outro cônjuge para a propositura da ação. Tal participação, todavia, se dará por meio do consentimento do outro, mas não será caso de litisconsórcio ativo necessário. De fato, “em virtude de contrato ou herança, marido e mulher tornaram‐se possuidores do mesmo bem (composse). Nesse caso, para um cônjuge propor uma ação possessória, necessita do consentimento do outro. Trata‐se de mera anuência, não de litisconsórcio necessário.” Uma vez que “repugna ao direito constranger alguém a demandar como autor, mas tão‐somente de consentimento, que pode ser suprido pelo juiz (art. 11).” (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 8a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, pp. 58/59). Por outro lado, há doutrinadores e diversas decisões judiciais que, aplicando o CPC, compreendem que ali há uma exigência explícita de litisconsórcio ativo necessário, conforme citações nos recursos interpostos pelos candidatos. Por conta dessa divergência, sugere‐se que a questão seja anulada. Pelo provimento do(s) recurso(s) para anular a questão impugnada


ID
1221910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Autor e réu litigam em juízo sobre determinado bem e um terceiro pretende integralmente a coisa sobre a qual controvertem as partes.

Nessa situação, a figura processual a ser utilizada será

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.

    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 59. A oposição, oferecida ANTES da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Art. 60. Oferecida DEPOIS DE INICIADA a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    Oposição é a intervenção onde um terceiro, por sua iniciativa e em nome próprio, postula em juízo contra autor e réu reclamando o bem ou direito objeto da ação (BARROSO, 2007).

  • Art. 61, CPC: Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a açao e a oposiçao, desta (oposiçao) conhecerá em primeiro lugar. 

  • O gabarito da questão apontou como certa a alternativa "c", em que pese mencionar que a oposição DEVE ser julgada antes da ação principal. Todavia, vejamos a seguinte situação:

    "A" move ação contra "B". "C" ajuíza uma oposição contra ambos, após a audiência de instrução. Suspenso o feito, ao final do prazo, verifica-se que os noventa dias previstos pelo código não foram suficientes para que a oposição chegasse à mesma fase da ação principal; o que fazer?

    Como há existência de duas ações distintas (visto que a oposição foi interposta após a audiência), não se aplica o disposto no artigo 61 do CPC, devendo o juiz decidir indepen­dentemente as demandas, não se subordinando ao julgamento em primeiro lugar da oposição, porquanto a ação primitiva pode estar mais avançada e madura para julgamento ou já terá sido julgada. Não obstante a isto, a decisão da ação entre as partes não pode produzir efeitos em relação ao opoente, diante do que dispõe o art. 472 do CPC, porém, a decisão proferida no processo de oposição, atingirá os opostos, porquanto figuraram como parte no processo em que correu a oposição.


    Resumindo: no caso da oposição ser interposta após a audiência de instrução e julgamento o juiz poderá sobrestar o andamento do processo por até 90 dias, afim de que se julgue a lide em uma só sentença. Todavia, caso tenha passado esse prazo previsto e mesmo assim não seja suficiente para que a oposição chegue à mesma fase da ação principal, o juiz deverá julgar a ação principal antes da oposição, o que tornaria o item errado.

    Pontes de Miranda entende que a oposição pode ser ajuizada tanto antes da audiência, como depois dela e da prolação da sentença. Se o Código permite expressamente que a oposição tenha curso autônomo, e possa ser julgada "sem prejuízo da causa principal", nenhum óbice existe ao seu ajuizamento depois de proferida a sentença de primeiro grau de jurisdição, mas antes do seu trânsito em julgado

    Leia maishttp://jus.com.br/artigos/7897/litisconsorcio-assistencia-e-intervencao-de-terceiros-nas-acoes-coletivas-para-tutela-do-consumidor/2#ixzz3VEMKmA8K

    e também:

    http://www.candidosilva.adv.br/conteudo.php?id=7

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2162077/8--oposicao


    STJ, 3ª Turma, REsp 1221369, j. 20/08/2013: Não configura nulidade apreciar, em sentenças distintas, a ação principal antes da oposição, quando ambas forem julgadas na mesma data, com base nos mesmos elementos de prova e nos mesmos fundamentos.Nessasituação, não se vislumbra prejuízo ao devido processo legal.


    Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas acho que a banca errou.

  • Hiran C. C. apesar de ter feito o mesmo raciocínio que o seu e ter errado a questão, o art. 56 do CPC é expresso no sentido de que: quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos. No caso da assertiva "E" preconiza que seria até antes do trânsito em julgado em processo de conhecimento. Acredito que esteja ai o erro da questão, já que é contrário ao que preconiza a letra da lei, apesar de você ter trazido posição doutrinária.

    Espero ter ajudado.
  • Novo CPC:

    Art. 685.  Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.


  • Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.


ID
1221913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        José ajuizou ação judicial contra Ana formulando pedido de rescisão contratual por suposta abusividade e, de forma subsidiária, solicitou a revisão de certas cláusulas do contrato referentes às taxas de juros empregadas.

Com base nessa situação hipotética e nas normas aplicáveis ao caso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da d? o pedido do mesmo não foi feito de forma subsidiária ? não se trata, portanto, de cumulação imprópria eventual(ou subsidiária ) ?

  • Charizard, acredito que a resposta "d" esteja incorreta pelo fato do pedido de revisão das cláusulas ser subsidiário ao pedido de recisão contratual, neste caso considerado como principal, conforme solicitado pelo autor no enunciado. Seguindo certa lógica, o juiz deve considerar a priori o pedido principal e, não podendo o acolher, passa ao(s) sucessivo(s). Se alguém estiver afim de pesquisar a jurisprudência, porque eu estou com preguiça rsrs, para confirmar essa ideia, fico agradecido.

  • Entendi o ponto abordado pela questão, mas se tratando de cumulação imprópria sucessiva, há um pedido principal (o mais desejado), para então vir o subsidiário. Tanto é que caso o pedido subsidiário venha prosperar na sentença, nada impede que eu apele para obter o pedido principal. O enunciado foi  claro ao falar em pedido subsidiário, e não em alternativo. (Fonte: Freddie Didier) 

    Mas fazer o que.. 

  • O trecho "(...) e, de forma subsidiária, (...)" é onde se mata a questão.

    Como muitos, acho que errei por falta de atenção. Quando o examinador colocou essa ressalva, deixou bem claro que o primeiro pedido, apesar de incompatível com o segundo, possui uma condição de preferência/hierarquia em relação a este - o que caracteriza a cumulação imprópria subsidiária (ou eventual).


  • como é que pode estar correta a ALTERNATIVA E, diante do que dispõe o art. 292 ????

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;


  • Pensei na possibilidade de que nos casos de revisão pela teoria da imprevisão primeiro tentar revisar, para continuar vigorando  contrato. E caso seja necessário,aí sim rescindi-lo. 

    Acho que viajei.

  • Respondendo ao colega Georgiano.

    O pedido formulado é de cumulação imprópria (subsidiário) e, sendo assim, não se aplica o disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 292 do CPC, uma vez que esses pedidos são caracterizados pela possibilidade de concessão de apenas UM dos pedidos cumulados, diferentemente dos pedidos de cumulação própria (simples ou sucessivo), onde ambos podem ser concedidos, devendo atender ao requisito desse artigo mencionado.
    Dessa forma, ou haveria a rescisão do contrato OU a revisão das cláusulas. Veja que não há nenhum problema na incompatibilidade desses pedidos de cumulação imprópria. 
    Espero ter ajudado.
  • "O art. 292, § 1.º, I, do CPC prevê que os pedidos não podem ser incompatíveis entre si, mas essa exigência só é aplicável às espécies de cumulação própria (simples e sucessiva). Na realidade, não há problema em cumular pedidos incompatíveis; o problema existe na concessão de pedidos incompatíveis, de forma que nas espécies de cumulação imprópria (subsidiária/eventual e alternativa), que se caracterizam pela possibilidade de concessão de apenas um dos pedidos cumulados, não haverá nenhum problema na incompatibilidade dos pedidos" (Daniel Amorim Assumpção Neves)

  •  

    NOVO CPC

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

     

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • COMO SABEMOS, O CPC SEMPRE ADMITIU E CONTINUA ADMITINDO A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.

    A CUMULAÇÃO DE OBJETOS SE CLASSIFICA EM CUMULAÇÃO PRÓPRIA E CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. NA PRÓPRIA, A PARTE FAZ MAIS DE UM PEDIDO E HAVERÁ CUMULAÇÃO AINDA QUE OS PEDIDOS NÃO GUARDEM CONEXÃO ENTRE SI. O AUTOR ESPERA QUE TODOS OS PEDIDOS SEJAM ANALISADOS. 
    PODE OCORRER DE MODO SIMPLES, QUANDO OS PEDIDOS NÃO TERÃO INTERDEPENDÊNCIA ENTRE SI E SERÃO ANALISADOS SEPARARADMENTE OU PODERÁ SER SUCESSIVA, QUANDO HAVERÁ INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS VÁRIOS PEDIDOS E O JUIZ SÓ ANALISA O SEGUNDO SE O PRIMEIRO FOR PROCEDENTE (EX.: PATERNIDADE C/C ALIMENTOS)
    NA IMPRÓPRIA, A RIGOR, NÃO HÁ UMA CUMULAÇÃO, EMBORA SE FAÇA MAIS DE UM PEDIDO. AQUI O AUTOR PRETENDE QUE UM OU OUTRO SEJA ACOLHIDO.
    OCORRERÁ DE FORMA EVENTUAL, QUANDO A PARTE FAZ VÁRIOS PEDIDOS EM ORDEM DE PREFERÊNCIA, DE MODO QUE O JUIZ ANALISE O SEGUNDO SE O PRIMEIRO FOR IMPROCEDENTE OU ALTERNATIVO, SEM QUE O AUTOR ESTABELEÇA UMA ORDEM PREFERENCIAL E CABE AO JUIZ DECIDIR QUAL EVENTUALMENTE SERÁ ACOLHIDO.

    ME PARECE QUE O CASO DO ENUNCIADO TRATA DE CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA ALTERNATIVA E, PORTANTO, NESTE CASO, AINDA QUE A A CUMULAÇÃO SEJA INCOMPATÍVEL SERÁ PERMITIDA (NO CASO DE CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA, SOMENTE). 

    GABARITO: E


ID
1221916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas que regem a petição inicial, a resposta do réu e os casos de revelia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora o art. 319 do CPC prescreva que, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o efeito da revelia não induz automaticamente e necessariamente à procedência do pedido, sendo que esta presunção é relativa, podendo o magistrado, ao apreciar as circunstâncias de cada caso, julgar de acordo com as provas constantes dos autos. Ademais, se os fatos alegados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto, aplica-se o art. 302 , inciso III , do CPC .

    •  b) As exceções de incompetência, ainda que relativa, impedimento ou suspeição podem ser alegadas por qualquer das partes.

    • A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA não é arguida sob a forma de exceção, mas pela preliminar da contestação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo  ( CPC art. 301 - II )
    • c) Sempre que o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      CPC Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.  

        

       Hipóteses em que não ocorre o efeito da revelia (quando não reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor):

      • CPC Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

        I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

        II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

        III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

        d) Além dos fatos, cabe ao autor indicar na inicial os fundamentos jurídicos de seu pedido, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais respectivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

      • CPC - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias

      • e) A indicação errônea do juiz ou tribunal a que a petição inicial é dirigida enseja seu imediato indeferimento.  
      • CPC - Art. 284

    • A exceção de incompetência relativa somente pode ser alegada pelo réu, a despeito do dispositivo legal, erroneamente, afirmar que pode ser alegada por qualquer das partes. Ora, não faz sentido o autor escolher o foro com a propositura da demanda e posteriormente ingressar com exceção de incompetência.

    • ALTERNATIVA A (CORRETA)

      A reconvenção é uma das espécies de resposta do réu então prevista pelo art. 297 do CPC/73. Informalmente, pode-se dizer que a reconvenção é um "contra-ataque" do réu em face do autor, uma vez que amplia objetivamente o processo, que passa a ter novos pedidos. Na prática, o réu é citado para se defender e, simultaneamente à contestação, apresenta a reconvenção.

       

      CPC/73, Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    • NOVO CPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.(RÉU)

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competent

    • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

      § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

      § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

      § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

       Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

      I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

      II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

      IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

       Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

      Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    ID
    1221919
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base nas normas relativas à sentença, à coisa julgada e aos recursos.

    Alternativas
    Comentários
    • "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

      I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; "

    • "O recurso adesivo tem ainda, limite no que foi objeto da apelação manifestada pela parte contrária (RT vol.479/83; RJTJESP ed. LEX vol. 59/155). Ou seja, é ele subordinado e dependente do recurso principal. Não pode extravasar ao objeto deste." (RJTJESP 131/247)." 

      Fonte: www.cartaforense.com.br

    • a) Conforme o artigo 475 que dispõe acerca da utização do REEXAME NECESSÁRIO:

      ART.475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo TRIBUNAL,  a sentença:

      I- proferida contra a UNIÃO, O ESTADO, o DISTRITO FEDERAL, O MUNICÍPIO e as respectivas autarquias e fundações de direito público

      II- que julgar procedentes no todo ou em parte, os embargos à execução de DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA

      §1. Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente avocá-los.

      b) ERRADO. O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

      É importante observar a SÚMULA 99 DO STJ que dispõe acerca da SÚMULA 99:

      STJ- SÚMULA 99- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da LEI, ainda que não haja recurso da parte.

      O artigo 499 do CPC dispõe que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.


    • Análise das demais assertivas: 


      LETRA D: Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

      Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      LETRA E: Art. 469. Não fazem coisa julgada:

      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

      III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    • Letra A - Incorreta. Art. 475, I e parágrafo 2° do CPC.


      Letra B - Incorreta. Art. 499, parágrafo 2° do CP

      Letra C - Correta. Art. 500, caput do CPC. 
      Letra D - Incorreta. Art. 460, parágrafo único do CPC. 
      Letra E - Incorreta. Art. 469, I do CPC. 


    • Letra A errada.

      CPC - Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

      I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

      II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

      § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

      § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 


    • letra c) Sucumbência recíproca. 

    • NCPC

      a) 496 parag3

      b) 179 II

      c) 997

      d) 492 pú

      e) 504 I

    • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

      I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

      II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

      § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

      § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

      § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

      I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

      II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

      III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

      § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

      I - súmula de tribunal superior;

      II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

      III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

      IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    •  Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

      § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

      § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

      I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

      II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    • Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

      Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    • Art. 504. Não fazem coisa julgada:

      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


    ID
    1221922
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

            Um devedor foi citado para cumprir, no prazo de 10 dias, obrigação de fazer fungível, prevista em título executivo extrajudicial.

    Com base nessa situação hipotética e na legislação de regência, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B (Correta): Seja a obrigação fungível ou infungível, será sempre possível ao credor optar pela conversão em perdas e danos, caso o devedor não satisfaça a obrigação. Se isso ocorrer, as perdas e danos serão apuradas em liquidação incidente ao processo de execução. 


      Letra D(Errada): A grande importância da distinção que ora se faz está em que, sendo fungível a prestação, poderá o credor executá-la especificamente, ainda que contrariamente à vontade do devedor. Utilizar-se-ão, para tanto, os serviços de terceiros e o devedor ficará responsável pelos gastos respectivos – artigos 633 e 634.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8012
    • Letra  A (ERRADA): O prazo para embargar é de 15 dias e é contado da juntada aos autos do mandado de citação, ou seja, correrá independentemente do cumprimento da obrigação. E não somente antes do cumprimento da obrigação como está descrito na alternativa. 

      Letra B (CORRETA): CPC, Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfazer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que se transformará em indenização.Letra C + LETRA E (ERRADA): É possível a fixação de multa diária para o caso de inadimplemento. O juiz determinará, ao despachar a inicial, a data a partir de quando será devida a multa, entendendo-se que diante do silêncio do juiz a multa passe a gerar efeitos imediatos.  Letra D (ERRADA): CPC, Art. 634. Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exequente, decidir que aquele o realize à custa do executado. 
    • Letra E (errada)

      Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    • Gabarito B

      Sobre a letra "A", aí vc pensa, se o devedor cumprir a obrigação, não há mais do que se falar em embargo, pois se tornará um ato incompatível, tendo em vista que já cumpriu a obrigação. Por isso independente do cumprimento da obrigação, o devedor em 15 embargara. 


    ID
    1221925
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

            Um devedor tentou alienar todos os seus bens, o que o levaria à insolvência. Um de seus credores ajuizou ação cautelar preparatória em que comprovou essa situação e apresentou prova literal de dívida líquida e certa.

    Nessa situação, com base na legislação de regência, a medida cautelar a ser ordenada pelo juiz seria o(a)

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

      Art. 813. O arresto tem lugar:

      I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

      II - quando o devedor, que tem domicílio:

      a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

      b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

      III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

      IV - nos demais casos expressos em lei

      Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    • GABARITO (A),

      na (D), o erro, é que o arresto concedido liminarmente sem justificação prévia só será concedido à União, E. DF.M; e quando autor prestar caução

    • A) arts. 813, I, 817, 810, CPC; B e E) art. 822, CPC; C) art. 839, CPC; D) arts. 815 e 816, CPC.

    • Não entendi a letra A, já que pensei que se o juiz decretar a decadência do direito do autor na principal o arresto não mais faria sentido.


      Marquei a letra E baseado nos seguintes artigos:


      Art. 823. Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.


      Art. 820. Cessa o arresto:

      I - pelo pagamento;


      Alguém poderia me tirar essa dúvida?


    • Olá Letícia,

      Eu nunca estudo Processo Civil, mas vou deixar minha opinião:
      O sequestro é cabível em situações específicas (e sobre bens determinados), conforme hipótese do art. 822 do CPC. 
      Sendo assim,  não há que se falar em cessação pelo pagamento no caso do sequestro. (Pagamento de que?) Bom, esse foi o raciocínio que utilizei para responder a questão.
      Ah! A alternativa "E" estaria correta se tivesse falado "arresto".
      Obs:  O seu argumento quanto à alternativa "A" está certo. A medica cautelar cabível é o arresto. O Autor entraria com o Arresto, mas depois o Juiz poderia verificar a decadência, não concorda? Do mesmo modo que durante a medida o arresto poderia ser cessado pelo pagamento, como você mesmo disse. 


      Sobre o sequestro da sua alternativa:

      Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:

      I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

      II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

      III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

      IV - nos demais casos expressos em lei.


    • 67 A  ‐  Indeferido Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita: Argumentação: Recurso indeferido. O item que prevê como resposta "arresto e, acolhendo o juiz a alegação de decadência do direito do autor, a sentença faria coisa julgada na ação principal" está correto. Trata‐se da aplicação dos arts. 810 e 817 do CPC: “Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento dessa, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. (...) Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.” Assim, apesar de, em regra, a sentença de arresto não fazer coisa julgada em relação à ação principal, se o juiz acolher a alegação de prescrição ou decadência do direito do autor, a sentença proferida no arresto fará coisa julgada na principal. O item que prevê "arresto, concedido independentemente de justificação prévia, sob pena de perecimento do direito" está incorreto. O caso será, sim, de arresto, mas o item está incorreto, pois o juiz pode determinar uma justificação prévia: “Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far‐se‐á em segredo e de plano, reduzindo‐se a termo o depoimento das testemunhas.” Apenas nas hipóteses do art. 816 é que o juiz concederá o arresto sem justificação: “Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: I ‐ quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; II ‐ se o credor prestar caução (art. 804).” Assim, só não haverá justificação prévia se, no caso concreto, o juiz resolver dispensá‐la, o que não é o caso do enunciado.   Pelo improvimento dos recursos.

    •  Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

       Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

      I - a sentença lhe for desfavorável;

      II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

      III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

      IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

      Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.


    ID
    1221928
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos institutos constantes da Parte Geral do CP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  A) Concorrência de culpas ocorre quando dois agentes, ambos agindo de forma culposa (em
      qualquer de suas modalidades), causam danos reciprocamente.
      NÃO SE ADMITE, NO DIREITO PENAL, A COMPENSAÇÃO DE CULPAS. Os agentes serão,
      respectivamente, réu e vítima do fato em que se envolveram. Cada agente responderá por sua
      conduta culposa, independentemente da conduta do outro.

      C)- CRIME IMPOSSÍVEL: É também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime.
      - conceito: é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.
      - natureza jurídica: não se trata de causa de isenção de pena, mas causa geradora de atipicidade, pois não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar – trata-se de causa de exclusão do fato típico.
      - hipóteses de crime impossível:
      a) ineficácia absoluta do meio: o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação. Vale observar que, aqui, quando relativa, leva a tentativa e não ao crime impossível;
      b) impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Se for relativa, trata-se de tentativa e não de crime impossível.
      - critério de aferição da idoneidade – a aferição da idoneidade deve ser feita no momento em que se realiza a ação ou omissão delituosa:
      a) se concretamente os meios ou o objeto era inidôenos para a consecução do resultado já antes de se iniciar a ação executória, o crime é impossível;
      b) se os meios ou o objeto tornam-se inidôneos concomitantemente ou após o início da execução, tipifica-se uma tentativa do crime que se pretende cometer, porque, no momento em que o agente praticou o crime, este tinha possibilidade de consumar-se. 

      D) Concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime. 

      E) Segundo o CP: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    • GABARITO "B'.

      Art. 16 do Código Penal. 

      "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.".

      A)  A compensação de culpas, comum no Direito Privado, é incabível em matéria penal. Presente a negligência do acusado e da vítima, não se admite a compensação de culpas. Pode, no entanto, a culpa concorrente da vítima atenuar a responsabilidade do acusado, nos exatos termos do artigo 59 do Código Penal.

      C) A redação do art. 17 do CP causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal. Entretanto, em razão da aparente similaridade entre os institutos, a doutrina convencionou também chamá-lo de tentativa inadequada, tentativa inidônea47 ou tentativa impossível.

      D) Pelo sistema do cúmulo material, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69 do CP), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, do CP), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72 do CP).

      E) Embora o desconhecimento da lei seja inescusável (art. 21, caput, do CP) e não afaste o caráter criminoso do fato, funciona como atenuante genérica. Suaviza-se, no campo penal, a regra definida pelo art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942): “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. De fato, subsiste o crime e a responsabilidade penal. Cumpre-se a lei, mas é abrandada a pena.


    • Letra C - O concurso de crimes pode ser material ou formal. O material ocorre quando mais de uma conduta origina mais de um crime. O formal pode ser: próprio/perfeito - 1 só conduta resulta em mais de um crime e o sujeito ativo queria realizar somente um  crime; impróprio/ imperfeito - 1 só conduta resulta em mais de um crime e o sujeito ativo queria realizar mais de um crime. 

      A regra aplicada para o concurso material é a do cúmulo material. Nesse caso as penas dos crimes são somadas.
      A regra aplicada para o concurso formal imperfeito é o cúmulo material. Nesse caso as penas dos crimes são somadas.
      A regra aplicada para o concurso formal perfeito ou próprio e o da exasperação. Nesse caso como ele queria realizar somente um crime mas provocou dois, soma-se a pena total do que ele queria produzir mais 1/6 a 1/2 do crime realizado sem a sua vontade
    • Crime Impossível - tentativa inidônea, não é causa de isenção de pena, mas de ATIPICIDADE.


      Arrependimento Posterior - causa de redução da pena (1 a 2/3), quando por ato voluntário o agente restitua a coisa ou ou repare o dano até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, nos crimes sem violência ou grave ameaça contra a PESSOA.

    • Gab: B

       

      a) O Direito Penal brasileiro não admite a COMPENSAÇÃO DE CULPAS.

       

      b) Arrependimento posterior 

              Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

      Esclarecendo '' voluntariedade '' :

      Deve ser voluntária, pessoal e integral. Voluntária, no sentido de ser realizada sem coação física ou moral. Pode se dar, assim, em razão de orientação de familiares, do advogado, ou mesmo por receio de suportar rigorosa sanção penal. Não se exige, contudo, espontaneidade. É prescindível tenha a ideia surgido livremente na mente do agente.

       

      c) Crime impossível 

              Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

       

      Meio - > Ineficacia absoluta

      Objeto -> Absoluta impropriedade

       

      d) Sistema da Exasperação -> aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1ª parte, do CP) e ao crime continuado (art. 71 do CP).

       

      sistema do cúmulo material-> aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.
      Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69 do CP), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, do CP), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72 do CP).

       

      e)  Erro sobre a ilicitude do fato 

              Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

       

      Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não
      poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua
      condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a
      culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude.
      Nos termos do art. 21, caput: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”.

       

      Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de
      consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão
      acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um
      sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do
      comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. Embora o art. 21, caput,
      disponha que o juiz “poderá” diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a
      menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

       

      Fonte : Cleber Masson

       

       

       

    • Esta questão deveria ter sido anulada, pois na letra A o conceito de compensação de culpas está correto, contudo, a questão não pergunta se é ou não é admitido esse instituto no Direito Penal, embora realmente não seja aceito. Por isso, essa alternativa poderia ser tida como correta.

      Em relação a letra B que foi dada como correta, faltou colocar que a violência ou grave ameaça tem que se dar contra uma PESSOA, porém a questão foi omissa quanto a isto.

       

       

       

    • .......

      d) O CP prevê o cúmulo material ou a soma das penas cominadas a cada um dos crimes nas hipóteses de concurso formal perfeito e de crime continuado.

       

      LETRA D – ERRADO – O item está errado devido à ausência de desígnio autônomo no concurso formal perfeito. Destarte, não se aplica o sistema de cúmulo material. Nesse contexto, segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.492):

       

      “2. SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA PARA O CONCURSO DE CRIMES

       

      Inúmeros são os sistemas lembrados pela doutrina, criados para solucionar o problema da pena no concurso de crimes. Vejamos.

       

      (A) Sistema do cúmulo material. Por intermédio deste sistema, o juiz primeiro individualiza a pena de cada um dos crimes praticados pelo agente, somando todas ao final. Adotamos o cúmulo material no concurso material (art. 69, CP), no concurso formal impróprio (art. 70, caput, 2a parte, CP) e no concurso das penas de multa (art. 72, CP).

       

      (B) Sistema da exasperação. Neste, o juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes praticados pelo agente. Em seguida, majora essa pena de um quantum anunciado em lei. Adotamos o sistema ela exasperação no concurso formal próprio (art. 70, caput, 2º parte, do CP) e continuidade delitiva (art. 71, CP).

       

      (C) Sistema da absorção. Pelo sistema da absorção, a pena aplicada ao delito mais grave acaba por absorver as demais, que deixam de ser aplicadas. Bem lembra CLEBER MASSON:

       

      Esse sistema foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, sob a égide do Decreto-lei 7.66111945, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares. Isso, porém, não impedia o concurso material ou formal entre um crime falimentar e outro deliro comum. Com a entrada em vigor da Lei I 1.101/05 (nova Lei de Falências), a situação deve ser mantida, mas ainda não há jurisprudência consolidada sobre o assunto.” (Grifamos)

       

    • ,,,,,

      c) O crime impossível é causa de isenção de pena, o que afasta a culpabilidade do agente, dada a ineficácia total do meio empregado ou a impropriedade absoluta do objeto.

       

      LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 572):

       

       

      “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.” (Grifamos)

       

    • .....

       

      b) O agente de crime praticado sem violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

       

      LETRA B– CORRETO – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Pág. 336):

       

      “4. MOMENTOS PARA A REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA

       

      A primeira ilação que se faz do art. 16 do Código Penal é de que o instituto do arrependimento posterior só é cabível se ocorrer nas seguintes fases:

       

      a) quando a reparação do dano ou a restituição da coisa é feita ainda na fase extrajudicial, isto é, enquanto estiverem em curso as investigações policiais; ou

       

      b) mesmo depois de encerrado o inquérito policial, com a sua consequente remessa à Justiça, pode o agente, ainda, valer-se do arrependimento posterior, desde que restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima até o recebimento da denúncia ou queixa.

       

      Deve ser ressaltado, por oportuno, que o artigo fala em possibilidade de arrependimento posterior até o recebimento da denúncia ou da queixa. Assim, embora oferecida a denúncia ou apresentada a queixa, se o juiz não a tiver recebido, o agente poderá beneficiar-se com esta causa geral de diminuição de pena.” (Grifamos)

    • .......

      a) Verifica-se o fenômeno da compensação de culpas no caso em que um motorista desatento atropela um pedestre que imprudente e inopinadamente atravessa via pública em local inadequado, estando afastada, portanto, a culpabilidade do motorista

       

      LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 429 e 430):

       

      Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição.

       

      Nesses termos, a culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima. Se ‘A’ ultrapassou com seu carro o semáforo no sinal vermelho, vindo a colidir com o automóvel de ‘B’, que trafegava na contramão da direção, daí resultando lesões corporais em ambos, cada qual responde pelo resultado a que deu causa.

       

      A compensação de culpas tem incidência apenas no direito privado, com a função de reduzir ou excluir o valor da indenização pelo ilícito praticado.

       

      No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do art. 59, caput, do Código Penal.

       

      Por último, se é correto afirmar que não há compensação de culpas no Direito Penal, também é certo dizer que a culpa exclusiva da vítima exclui a culpa do agente. Basta a mera interpretação literal da expressão em destaque para concluir que, se a culpa é exclusiva da vítima, certamente o agente atuou de forma correta, é dizer, livre de imprudência, negligência ou imperícia.” (Grifamos)

    • GABARITO B 

      Voluntariedade é exigida , espontaniedade que não .

    • Por eliminação marquei a alternativa B, mas ao meu ver a palavra "poderá" deixa o item incorreto, visto que, no arrependimento posterior, o juíz deve aplicar a causa de diminuição de pena, não havendo discricionariedade. 

    •  a) Verifica-se o fenômeno da compensação de culpas no caso em que um motorista desatento atropela um pedestre que imprudente e inopinadamente atravessa via pública em local inadequado, estando afastada, portanto, a culpabilidade do motorista.

      > Compensação de culpa só existe no código civil, no penal não!

       

       b) O agente de crime praticado sem violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

       

       c) O crime impossível é causa de isenção de pena, o que afasta a culpabilidade do agente, dada a ineficácia total do meio empregado ou a impropriedade absoluta do objeto.

      > Exclui o fato típico.

       

       d) O CP prevê o cúmulo material ou a soma das penas cominadas a cada um dos crimes nas hipóteses de concurso formal perfeito e de crime continuado.

       > aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, com aumento de pena gradual devido ao concurso.

       

       e) O desconhecimento da lei, quando legitimamente escusável, configura hipótese de perdão judicial, não se aplicando por completo a pena.

       A questão mesmo se contradiz... > O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

       

    • CRIME IMPOSSÍVEL: É também chamado--->tentativa inidônea,CRIME OCO!

      BOA TARDE A TODOS!!

    • A - Não existe no Direito Penal compensação de culpas.

      B - CORRETA, Art. 16 CP.

      C- Crime impossível exclui a tipicidade.

      D- Cúmulo material é a soma das penas aplicadas, verifica-se no concurso material, concurso formal impróprio e concurso de multas.

      OBS: Cuidado colegas, NÃO confundir com o CONCURSO MATERIAL BENÉFICO este sim aplica-se no concurso formal próprio e no crime continuado (adotam o sistema de exasperação da pena), ou seja, se o sistema de exasperação de pena se mostrar prejudicial ao réu, aplica-se o sistema de cumulação.

      E - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    • Nosso código não admite compensação por culpas, sendo assim, cada um responderá por sua.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

       

      Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

      Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

       

      Erro do TIPO - Exclui o DOLO

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                           - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

       

      Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                            - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

       

      Como diferenciar essas palavras parecidas?

       

      [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

      - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

      - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

       

       

      (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

      - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

      - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

    •  a) Verifica-se o fenômeno da compensação de culpas no caso em que um motorista desatento atropela um pedestre que imprudente e inopinadamente atravessa via pública em local inadequado, estando afastada, portanto, a culpabilidade do motorista.

       

      ERRADO, vedada a compensação de culpas.

       b) O agente de crime praticado sem violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

      CERTO.

       c) O crime impossível é causa de isenção de pena, o que afasta a culpabilidade do agente, dada a ineficácia total do meio empregado ou a impropriedade absoluta do objeto.

       

      ERRADO. Tanto a ineficácia do meio quanto a impropriedade do objeto devem ser absolutas.

       d) O CP prevê o cúmulo material ou a soma das penas cominadas a cada um dos crimes nas hipóteses de concurso formal perfeito e de crime continuado.

      ERRADO. O sistema aplicado ao concurso formal perfeito ou próprio é o cúmulo material, já no crime continuado (por ser mais benéfico ao réu) é critério da exasperação da pena, aplica-se uma das penas se idênticas, ou a pena mais grave se distintas, mas em qualquer caso aumenta-se a pena de 1/6 até metade.

       

       e) O desconhecimento da lei, quando legitimamente escusável, configura hipótese de perdão judicial, não se aplicando por completo a pena.

      ERRADO. O desconhecimento da lei é atenuante genérica, causa de diminuição da pena e não se confunde com ERRO DE PROIBICAO exclui a culpabilidade do agente, que se escusável ISENTA DE PENA, ou se inescusável, reduz a pena de 1/3 a 1/6.

    • AVerifica-se o fenômeno da compensação de culpas no caso em que um motorista desatento atropela um pedestre que imprudente e inopinadamente atravessa via pública em local inadequado, estando afastada, portanto, a culpabilidade do motorista. Vedada a compensação de culpas. Se provado que a vitima “teve culpa”, o agente pode até ser beneficiado quando da aplicação da pena, mas será culpado sim.

      BO agente de crime praticado sem violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Correto. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

      CO crime impossível é causa de isenção de pena, o que afasta a culpabilidade do agente, dada a ineficácia total do meio empregado ou a impropriedade absoluta do objeto. Se é crime impossível, não há o que se falar em isenção de pena, uma vez que não existiu crime. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

      DO CP prevê o cúmulo material ou a soma das penas cominadas a cada um dos crimes nas hipóteses de concurso formal perfeito e de crime continuado. Aplica-se a pena mais grave.  Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

      EO desconhecimento da lei, quando legitimamente escusável, configura hipótese de perdão judicial, não se aplicando por completo a pena. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    • sistema aplicação de penas:

      1- absorção: pena do crime mais grave sem aumento

      2- exasperação - do crime mais grave, aumentada

      3-cúmulo material - tantas penas quanto crimes, soma tudo. aplica-se ao concurso material , formal imperfeito (impróprio) e penas de multa.

    • ARREPENDIMENTO EFICAZ: - Crimes COM VIOLÊNCIA - Agente impede que o resultado se produza. - Ex: Assassino da o tiro mas se arrepende e leva para hospital e a vítima não morre. Se a vítima morrer ele responde normalmente por homicídio. Se a vítima ficar viva responde só por lesão corporal. ARREPENDIMENTO POSTERIOR: - Crimes SEM VIOLÊNCIA - Reduz 1/3 a 2/3 - Agente repara o dano ou restitui a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia. - AP Somente p/ Crimes SEM violência ou grave ameaça (Ex: furto).
    • Desconhecimento da lei pode configurar a atenuante genérica do 66

      Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    • A questão versa sobre diversos institutos da Parte Geral do Código Penal.


      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


      A) Incorreta. Não se admite a compensação de culpas em direito penal. Cada um dos agentes que tenha por culpa contribuído para um resultado lesivo há de ser penalmente responsabilizado, na medida de sua culpabilidade. Na hipótese narrada, ainda que o pedestre tenha sido imprudente, em havendo negligência ou imprudência do motorista, este deverá ser responsabilizado pela lesão corporal culposa ou pelo homicídio culposo no trânsito, devendo a conduta ser tipificada nos artigos 302 ou 303 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, conforme o resultado.


      B) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 16 do Código Penal. O arrependimento posterior consiste em uma causa de diminuição de pena (de um a dois terços), cabível apenas nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e que exige como requisitos para a sua aplicação a reparação do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o momento do recebimento da denúncia ou da queixa.


      C) Incorreta. O crime impossível não é causa de exclusão da culpabilidade do agente. O instituto está previsto no artigo 17 do Código Penal e revela a decisão do legislador em não punir a tentativa de crimes nos quais sejam utilizados meios absolutamente ineficazes ou que tenham objeto absolutamente impróprios. O instituto é também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime, tratando-se a rigor de causa de exclusão da tipicidade.


      D) Incorreta. O sistema do cúmulo material de penas, ou seja, de soma das penas, é aplicado ao concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal. O concurso formal perfeito (artigo 70, primeira parte, do Código Penal) e o crime continuado (artigo 71 do Código Penal) ensejam a aplicação do sistema da exasperação de penas. Por fim, o concurso formal imperfeito, previsto no artigo 70, segunda parte, do Código Penal, também impõe a aplicação do sistema do cumulo material de penas.


      E) Incorreta. O desconhecimento da lei é inescusável. O que pode excluir a culpabilidade do agente é o erro sobre a ilicitude do fato, desde que seja inevitável, invencível ou escusável, nos termos do que estabelece o artigo 21 do Código Penal. O perdão judicial, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso IX do artigo 107 do Código Penal.


      Gabarito do Professor: Letra B
    • sistema aplicação de penas:

      1- absorção: pena do crime mais grave sem aumento

      2- exasperação - do crime mais grave, aumentada

      3-cúmulo material - tantas penas quanto crimes, soma tudo. aplica-se ao concurso material , formal imperfeito (impróprio) e penas de multa.

    • Gaba: B

      aRecebimento posterior

         Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

      Bons estudos!!

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1221931
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: A,

      b) - ERRADA - Não cometerá crime a testemunha que fizer afirmação falsa no âmbito de processo administrativo. ( Creio que fica claro que falso testemunho caracteriza como crime; com reclusão de 1 a 3 anos + multa. Se a testemunha desfazer a mentira , retratação , antes do Pronunciamento da sentença final deixar-se-á de ser punível)

      c) - ERRADA - O brasileiro que ingressar no território nacional portando mercadoria proibida, desconhecendo seu conteúdo ilícito, e, expressamente, menciona-a em sua declaração de bagagem, cometerá o crime de contrabando em sua forma culposa. ( NÃO é punível na modalidade culposa, somente dolosa)

      d) - ERRADA -  A imunidade penal é causa impeditiva de procedimento criminal incidente sobre crimes patrimoniais não violentos e sem grave ameaça, a exemplo dos delitos de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico protegida por lei. ( dano ao patrimônio público não é causa impeditiva de um procedimento criminal. Exemplo , um adolescente que picha um monumento . Esse delinquente sofrerá um processo criminal e responderá. A  pena poderá ser:  pecuniária ou/ e limpando as paredes do Imóvel. Ou seja, responde sim pelo ato e há procedimento criminal.)

      e) - ERRADA -  Não cometerá o crime de corrupção ativa o preso que oferecer vantagem pecuniária ao guarda penitenciário para que o deixe fugir, uma vez que a fuga de preso, sem uso de violência ou grave ameaça, constitui conduta atípica. ( A alternativa tenta confundir o/a concurseiro(a). É verdade que o preso  tem direito a fugir, mas não há direito em a induzir/ corromper um servidor a ajudá-lo na fuga. O sujeito condenado comete, sim, o crime de corrupção ativa. Já se for , o inverso ,  um servidor  que solicite, recebe ou/e aceite vantagem indevida, devido a atividade funcional, será corrupção passiva.)

    • Galera, duas observações:


      1. Conforme a letra da lei, Falso testemunho ou Falsa perícia (art. 342 CP) é crime tanto em sede de processo judicial, bem como administrativo, Inquérito Policial ou Juízo Arbitral. Portanto, errada a "C";


      2. O preso de justiça não tem direito a fugir (não há esse dispositivo legal) - em que pese a gama de direitos constitucionais oriundos do devido processo legal. Por outro lado, a fuga ou sua tentativa não é crime. Inclusive, nem configura o crime de resistência (art. 329 CP). Mas ainda devemos observar que nos termos do art. 50 , II da LEP , a fuga ou sua tentativa é considerada falta grave na esfera disciplinar.Agora, se o preso empregar violência contra a pessoa durante a fuga:

      Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa (Código Penal)

      Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.




      Avante!!!

    • A conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada comoatípica pelos Tribunais. Contudo, a questão não é simples. Existem requisitos exigidos pela jurisprudência para a caracterização do furto de uso. São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade.

      TACRSP: "O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo".(RJDTACRIM 25/211).

      TAMG: "O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res ,configurar-se-á o crime de furto comum". (RT 607/368)

    • CORRETA LETRA A :  O furto de uso caracteriza-se pela ausência de vontade do agente em se apropriar da coisa, de subtrair o bem para si ou para outrem. Se o agente subtraiu a coisa, mas com o intuito de devolvê-la a seu legítimo proprietário ou possuidor, ausente está a vontade de se apropriar exigida pela lei penal. Logo, a conduta é atípica, pois não se adequa ao modelo abstrato previsto no art. 155 do CP.

    • GABARITO: "A".

      O furto de uso divide-se em duas modalidades: próprio e impróprio. 

      O furto de uso próprio consiste em usar a coisa contra a proibição expressa do seu dono, que a tinha entregado a alguém, ou utilizá-la para fim distinto do assinalado; por sua vez, impróprio é o furto de uso que comete quem se apodera da coisa sem maior propósito que o de utilizá-la e devolvê-la.


      FONTE: Direito Penal Esquematizado - Vol. 2, Cleber Masson. 

    • C) ERRADA. Indiferente penal, pois o elemento subjetivo do crime é o dolo. Segundo SANCHES: Quem pensa não ser proibida a mercadoria que importa ou exporta, se equivoca sobre dado essencial do tipo, agindo sem consciência, descaracterizando o dolo do crime (art. 20 do CP).

    • B) ERRADA

      Falso testemunho ou falsa perícia

              Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    • C) Erro de tipo essencial, se inevitável exclui dolo e culpa, se evitável exclui dolo e pune-se a culpa. Não há contrabando culposo. Fato Atípico.

    • GABARITO: A

       

      Doutrina caracteriza o “furto de uso” (fato atípico) como a subtração de coisa alheia móvel sem intento de “apoderar-se em definitivo” da coisa, ou seja, o agente possui a intenção de devolvê-la. A Doutrina entende, ainda, que a devolução deve se dar rapidamente (não há definição do que seria “rapidamente) e em seu estado original.

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • Em relação a letra "e", fui nos comentários e li um trecho: "É verdade que o preso  tem direito a fugir... ". Se for verdade, realmente estamos fudidos neste país.

      Obs.: não estou criticando o comentário e sim o direito do preso de fugir.

    •  furto de uso??? tá onde? qual artigo?nem exite e a banca criou novo crime q não é crime afff

    • Gabarito: letra A.

      Aos usuários que estão reclamando do gabarito da questão, pois o CP não dispõe de "furto de uso", lembrem-se que essa concepção abordada na questão advém da Doutrina. Fato que torna o conhecimento passível de ser cobrado, ainda mais em um concurso de tribunal.

      A conduta do agente que subtrai o objeto, mas logo em seguida o devolve ao mesmo lugar que o subtraiu, sofre uma deficiência de dolo, ou seja, o animus, a vontade final do agente não era a de se apoderar da coisa subtraída, não era a de tornar sua a coisa. Portanto, em momento algum o agente age com animus furandi não preenchendo o tipo objetivo do crime de furto.

      Bons estudos.

    • Pessoa presa NÃO tem direito de fugir.

      Se ele possuísse esse direito, não seria "falta grave" conforme a LEP:

      .

      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

      II - fugir;

      .

      Uma coisa é não ser crime... Outra coisa é "ter direito" a isso.

      Se você tivesse o direito a algo, a conduta necessária para alcançar a concretização desse direito não deveria estar obstada pela lei (em sentido amplo/lato)... não é mesmo???

      Ex.: Servidor faltou 01 dia, injustificadamente, ao trabalho.

      Ele cometeu o crime? Não

      Ele possui esse direito? Não... uma vez que esse dia ser-lhe-á cortado do pagamento.

    • Requisitos do furto de uso:

      a) intenção, desde o início, de devolver a coisa;

      b) a coisa não pode ser consumível (destruição com o uso);

      c) restituição à vítima logo após o uso.

      Gabarito: A

    • Gabarito: A

      Segundo Cleber Masson (Direito Penal esquematizado. Vol. 2, p. 345), o furto de uso depende dos seguintes requisitos:

      a) subtração de coisa alheia móvel infungível;

      b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo);

      c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo).

    • Furto de uso, características para que seja fato atípico:

      Dolo de uso momentaneo da coisa

      Uso deve ser momentâneo

      A devolução deve ocorrer no mesmo local e nas mesmas condições.

      Bem deve ser infungível ( insubstituivel)

    • SOBRE O FURTO DE USO

      >É fato atípico,por ausência do elemento subjetivo

      REQUISITOS

      >Subtrair coisa fungível

      >Intenção de uso momentâneo

      >Devolução imediata da coisa após o uso sem qualquer dano

      >A vítima não pode ter percebido a subtração.

    • Item correto. A Doutrina caracteriza o "furto de uso" (fato atípico) como a subtração de coisa alheia

      móvel sem intento de "apoderar-se em definitivo" da coisa, ou seja, o agente possui a intenção

      de devolvê-la. A Doutrina entende, ainda, que a devolução deve se dar rapidamente (não há

      definição do que seria "rapidamente) e em seu estado original.

    • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública e os crimes contra o patrimônio.

       

      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

       

      A) Correta. O chamado “furto de uso" se caracteriza pelo fato de o agente não ter o dolo de apropriação da coisa, requisito exigido para a configuração do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). Ademais, orienta a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a caracterização do “furto de uso" exige a efetiva devolução da coisa pelo agente, em um curto período de tempo, e em seu estado original. Sobre o tema, orienta a doutrina: “No furto de uso, o agente subtrai a coisa para usá-la temporariamente e restitui-la ao titular. Não existe o ânimo de assenhoramento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi), razão pela qual a conduta é atípica. (...) São quatro os requisitos para o reconhecimento do furto de uso: a) intenção de utilizar momentaneamente a coisa; b) rápida restituição da coisa; c) restituição da coisa em seu estado original; d) subtração de coisa infungível" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte geral e parte especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 930)

       

      B) Incorreta. O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, se configura pelo fato de a testemunha fazer afirmação falsa, negar a verdade ou calar a verdade, e tais condutas podem ser praticadas no processo judicial ou administrativo, bem como em inquérito policial ou em juízo arbitral. Assim sendo, ao contrário do afirmado nesta proposição, a testemunha que fizer afirmação falsa no âmbito de processo administrativo cometerá o crime de falso testemunho.

       

      C) Incorreta. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal, da seguinte forma: “Importar ou exportar mercadoria proibida". O crime somente existe na modalidade dolosa, inexistindo previsão de modalidade culposa. Ademais, se o agente, ao importar a mercadoria, desconhecer tratar-se de mercadoria ilícita, estará configurado o erro de tipo incriminador, que, seja evitável ou inevitável, tornará a conduta atípica, por ausência de dolo e por inexistir previsão de modalidade culposa do crime.  

       

      D) Incorreta. A imunidade penal é aquela que é assegurada a deputados e senadores, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, nos termos do artigo 53 da Constituição da República. Orienta a doutrina majoritária no sentido de que esta imunidade penal somente prevalece quando a manifestação estiver correlacionada ao exercício do mandato, como se observa: “Em minha visão, o correto é reconhecer a inviolabilidade apenas quando a manifestação do parlamento guardar relação com o exercício do mandato, independentemente de ter sido proferida nas dependências do parlamento. Afinal, a prerrogativa existe para assegurar a liberdade e a autonomia do congressista no desempenho do cargo, e não para servir como privilégio pessoal, acobertando toda sorte de abuso". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte geral e parte especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 177).

       

      E) Incorreta. De fato, a fuga de preso, sem uso de violência ou grave ameaça constitui conduta atípica, dado que o crime previsto no artigo 352 do Código Penal exige o uso de violência contra a pessoa para a sua configuração. Em que pese atípico penalmente, a fuga do condenado, ainda que sem o uso de violência ou grave ameaça, constitui falta grave, estando prevista no inciso II do artigo 50 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. No mais, na hipótese narrada, o preso cometeria sim o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, à medida que ofereceu vantagem indevida a funcionário público para que ele se omitisse no cumprimento de suas obrigações.

       

      Gabarito do Professor: Letra A
    • Furto de uso > conduta atípica > Se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa.

    •  São quatro os requisitos para o reconhecimento do furto de uso:

      a) intenção de utilizar momentaneamente a coisa;

      b) rápida restituição da coisa;

      c) restituição da coisa em seu estado original;

      d) subtração de coisa infungível

      " (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte geral e parte especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 930)

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1221934
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação à ação penal, à classificação dos crimes e às causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão foi anulada.

      Segue fundamentação:

      O item deve ser anulado. Merecem prosperar os argumentos apresentados, no que tange ao lapso temporal de 2 (dois) anos estabelecido na questão sob avaliação. A prescrição é a perda do direito‐poder‐dever de punir do Estado em face do não‐exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá‐la) durante certo tempo. A prescrição é um instituto de Direito Penal, estando elencada como causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP. A prescrição retroativa, espécie de prescrição da pretensão punitiva, é calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória e aplicável da sentença condenatória para trás. Inexiste prescrição retroativa quando a sentença condenatória se firma em fato definido na Lei n.º 4.898/65, porque a pena privativa de liberdade cominada é de detenção de 10 (dez) dias a 6 (seis) meses (art. 6º,§ º, b, da Lei n.º4.898/65). Como o máximo da pena é inferior a um ano, a prescrição realmente ocorre em 3 (três) anos. Ora, decorridos mais de 3 (três) anos entre a data do fato ou entre esta e a da publicação da sentença condenatória, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez já incidente a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, calculada com base na maior pena prevista no tipo penal, que, no caso é de 6 (seis) meses. Assim, perfeitamente correta a assertiva em relação à impossibilidade de incidência da prescrição retroativa em casos tais, conforme bem leciona Fernando Capez, in Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, Saraiva. Entretanto, considerando que, por equívoco, a banca fez constar como prescrição mínima o limite temporal de 2 (dois) anos e não 3 (três) anos como estipula o Código Penal, impõe‐se a anulação do questionado item. Pelo provimento  do(s)  recurso(s) para anular a questão impugnada. 

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_BA_13_NOTARIOS/arquivos/TJ_BA_13_NOTARIOS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_PROVIMENTO.PDF



    • 70 B ‐ Deferido c/ anulação Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita:                                                                                                                                          O item deve ser anulado. Merecem prosperar os argumentos apresentados, no que tange ao lapso temporal de 2 (dois) anos estabelecido na questão sob avaliação. A prescrição é a perda do direito‐poder‐dever de punir do Estado em face do não‐exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá‐la) durante certo tempo. A prescrição é um instituto de Direito Penal, estando elencada como causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP. A prescrição retroativa, espécie de prescrição da pretensão punitiva, é calculada com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória e aplicável da sentença condenatória para trás. Inexiste prescrição retroativa quando a sentença condenatória se firma em fato definido na Lei n.º 4.898/65, porque a pena privativa de liberdade cominada é de detenção de 10 (dez) dias a 6 (seis) meses (art. 6º,§ º, b, da Lei n.º 4.898/65). Como o máximo da pena é inferior a um ano, a prescrição realmente ocorre em 3 (três) anos. Ora, decorridos mais de 3 (três) anos entre a data do fato ou entre esta e a da publicação da sentença condenatória, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez já incidente a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, calculada com base na maior pena prevista no tipo penal, que, no caso é de 6 (seis) meses. Assim, perfeitamente correta a assertiva em relação à impossibilidade de incidência da prescrição retroativa em casos tais, conforme bem leciona Fernando Capez, in Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, Saraiva. Entretanto, considerando que, por equívoco, a banca fez constar como prescrição mínima o limite temporal de 2 (dois) anos e não 3 (três) anos como estipula o Código Penal, impõe‐se a anulação do questionado item. Pelo provimento  do(s)  recurso(s) para anular a questão impugnada.


    ID
    1221937
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere às penas, à medida de segurança e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dessas matérias, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 33 do CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    • a)  E- Medida de Segurança substitui a pena. Além disso, conforme se extrai do artigo 386 do CPP, inciso VI, o inimputável será absolvido (Ausência de pressuposto da culpabilidade.

      Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:(...)

        VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (...)   Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:(...)  III - aplicará medida de segurança, se cabível.

      b)E- Depreende-se do art. 33, §2º, alínea b e c, do CP que é possível reincidente, com pena inferior ou igual a 4 anos,  cumprir a pena em regime semi-aberto. Porém não poderá cumprir em regime aberto.

      Art. 33 - (...)  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

        b) o condenado não reincidente,cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

        c) o condenado não reincidente, cuja pena sejaigual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 

       § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c)  CORRETA


    • Continuação: 

      d)E-  Depreende-se dos artigos 111 e 118 da LEP (Lei. 7.210/84), que no caso de outra condenação no decorrer do execução, devem as penas ser somadas para definição do regime. O texto do item d sugere que as penas seriam executadas separadamente, cada uma com seu regime. Por isso está errada.

      Art. 111.Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução,somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

      e)E-  Nesse caso não é excludente de ilicitude. O ato continua sento ilícito. Trata-se de excludente da culpabilidade

        • Letra E - Errada: Entendo que não cabe medida de segurança se o inimputável foi absolvido por excludente de ilicitude, pois nesse caso não há imposição de pena.

    • Essa questão foi ANULADA...

    • 71 C  ‐  Deferido c/ anulação O gabarito oficial da questão foi letra “c”, ou seja, “Tratando‐se de pena de detenção, o regime inicial de seu cumprimento deve ser o aberto ou o semiaberto, admitindo‐se o regime fechado em casos de regressão”. Em relação à referida questão, foi interposto recurso, com a seguinte argumentação (sic): O Gabarito aponta como resposta correta, fundamentalmente, a possibilidade de o apenado em regime semi‐aberto ou aberto ser submetido por "regressão" ao regime fechado. Primeiro que a regressão para regime de que o apenado nunca progrediu é impossível e a lei (art. 33, do CP) não fala em regressão, mas sim de "transferência ao regime fechado". Regressão é voltar ao estado mais gravoso, que o apenado já houvera progredido. O que não é o caso já que a condenação inicial estaria posto como semi‐aberto ou aberto. Outro fator é o STF (HC 93761‐RS) já decidiu que é ilógico e, portanto, inviável a colocação de apenado em regime de cumprimento de pena mais gravoso que o constante do título condenatório. Tendo o único voto vencido, da Ministra Ellen Gracie, ter usado justamente o art. 33, do CP, para tentar justificar a possibilidade tida como certa pela questão ora questionada, mas que ao final restou vencida. O acórdão está assim ementado: EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI‐ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Sentença transitada em julgado determinando o início do cumprimento da pena em regime‐semi‐aberto. Regressão de regime em razão da prática de falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos dias remidos. Ordem concedida. Nesses termos e tendo em vista a constatação de que nenhuma outra resposta encontra‐se correta, requer a declaração de nulidade da questão e que seja somada aos acertos de todos os candidatos, que ainda não a haviam computado. Pede deferimento. A alternativa "C" também encontra‐se perfeitamente correta, conforme artigos 26 e 97 do Código Penal. Pela existência das alternativas "C" e "A", esta última constante do gabarito, como corretas, esta questão 71 deve ser ANULADA.

    • A CESPE/UNB, entidade organizadora do certame, apresentou, em favor da manutenção do gabarito oficial, a seguinte fundamentação: Argumentação: Recurso indeferido. O gabarito deve ser mantido, porquanto o Código Penal somente veda o regime inicial fechado na pena de detenção, que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, não impedindo, porém, que o condenado a pena de detenção submeta‐se a tal regime, em virtude de regressão. Nesse caso, no entanto, não estaremos mais falando em regime inicial, mas nas hipóteses de transferência do condenado de um regime prisional menos severo para um mais gravoso. A regressão do regime dá‐se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave; ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime. Além disso, a regressão ainda pode acontecer quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta, caso em que será previamente ouvido. Vide: STJ‐ 6ª Turma – HC 4222‐MT‐ Rel. Min. Costa Leite. Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, Editora Saraiva. Do cotejo da questão, de sua impugnação e dos argumentos colacionados pela CESPE/UNB, opina‐se pelo provimento do recurso uma vez que a fundamentação apresentada pela CESPE/UNB revela‐se inconsistente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como se extrai, inclusive, dos fundamentos suscitados nos recursos apresentados.

    • Esta questão foi anulada pela banca examinadora no gabarito definitivo do concurso.

      A alternativa A é incorreta. O CP adotou o sistema vicariante, de sorte que somente se aplica uma das reprimendas penais: pena ou medida de segurança.

      A alternativa B é incorreta, conforme Súmula 269 do STJ: É admissível  a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados  a  pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

      A alternativa C é CORRETA. Conforme CP: Reclusão e detenção – Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      A alternativa D é incorreta. Conforme Lei de Execuções Penais: Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

      A alternativa E é incorreta. Verificando-se a presença de causa excludente de ilicitude, o agente deverá ser absolvido. Trata-se de absolvição PRÓPRIA, que não autoriza a imposição de medida de segurança.


    ID
    1221940
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que concerne às leis penais extravagantes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comércio ilegal de arma de fogo

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

      Afirma conceituada doutrina (Guilherme Nucci), e do mesmo modo vêm decidindo nossos tribunais, que o tipo penal previsto no art. 17 da Lei 10.826/2003 exige que o agente pratique as condutas que se amoldam aos seus núcleos verbais de forma habitual, ou seja, reiterada.

      Gabarito: Letra D


    • Alguém sabe qual é o erro da letra E?

    • GAB. "D".

       Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, 
      vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou 
      regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 

      (oito) anos, e multa.

       
      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

      Habitualidade da atividade: a inserção no tipo penal da expressão no exercício, referindo-se a comércio ou indústria, demonstra não ser viável enquadrar-se neste crime qualquer pessoa que, eventualmente, receba, venda ou compre uma arma de fogo. Afinal, exige-se a conduta habitual de exercitar o comércio (compra e venda ou locação) ou a indústria (fabricação, com montagem, desmontagem), como condição. Quem praticar qualquer dos verbos desse tipo em atividade comercial oú industrial de caráter eventual, deve ser inserido em outra figura desta Lei. Não se exige, no entanto, para a concretização do delito, a habitualidade das condutas descritas no art. 17, pois é um crime instantâneo ou permanente de habitualidade preexistente.


      FONTE: Guilherme Souza Nucci.

    • Uma pergunta: por que a letra A está errada? Existe algum caso em que a vítima é brasileira e o autor estrangeiro que não segue a regra da extraterritorialidade da Lei de Tortura?

      O colega comentou que a assertiva estaria errada porque não há necessidade de o autor ser estrangeiro. Embora isso seja verdade, a assertiva jamais disse que havia essa necessidade. Ela não restringiu a extraterritorialidade ao agente estrangeiro.
    • a-O dispositivo referente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura aplica-se sempre que a vítima for brasileira e o autor, estrangeiro.

      É ai que esta o erro da alternativa a.

    • O erro da E:

      Não está elencada dentre os casos da lei 9455/97

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • a) O dispositivo referente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura aplica-se sempre que a vítima for brasileira e o autor, estrangeiro.

       

       

      Assertiva errada, uma vez que o fato de a vítima ser brasileira e o autor estrangeiro não é suficiente para a aplicação da norma de extensão do artigo 7º, inciso I c/c §1º, do CP, é necessário também que o crime não tenha sido cometido em território nacional, pois o sendo não há que se falar em extraterritorialidade.

       

       

      e) Constitui crime de tortura a conduta do penalmente imputável que, mediante o emprego de violência, impõe intenso sofrimento físico a outrem, por sadismo.

       

       

      Assertiva errada, uma vez que a finalidade apresentada não se adequa às disposições da lei de tortura.

    • LETRA "B": Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    • Pra quê facilitar se podemos complicar a vida do estudante,né??

      Simbora.

      Força e Honra!

      PRF Brasil

    • Gabarito: D.

       Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, 

      vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou 

      regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

      Força, foco e fé!

    • Erro da Letra C seria é pq é Inconstitucional o entendimento de que nos crimes Hediondos inicie o cumprimento de pena necessariamente em regime fechado?

    • A questão tem como tema as leis penais extravagantes ou especiais.


      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


      A) Incorreta. A Lei n° 9.455/1997 prevê hipótese de sua extraterritorialidade, no seu artigo 2º, que dispõe: “O disposto nela Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira". Observa-se, portanto, que a extraterritorialidade da Lei de Tortura terá aplicação quando o fato, obviamente, for praticado fora dos limites do território brasileiro, e sempre que a vítima for brasileira, independente de qual seja a nacionalidade do agente, ou, então, quando o agente se encontrar em local sob jurisdição brasileira, também independentemente de qual seja a sua nacionalidade. A Lei não faz, portanto, nenhuma exigência quanto à nacionalidade do agente, podendo ele ser brasileiro ou estrangeiro, desde que ele se encontre em território brasileiro ou (observar que a partícula indica alternatividade e não cumulatividade) que a vítima do crime seja brasileira. A assertiva está errada, primeiramente, por afirmar que o autor da conduta tenha que ser estrangeiro e, em segundo lugar, por ter apontado este fator como cumulativo ao fato de a vítima ser brasileira. 


      B) Incorreta.  O crime de posse de drogas para consumo próprio está previsto no artigo 28 da Lei n° 11.343/2006. Uma vez que, excepcionalmente, para este tipo penal, não há cominação de pena privativa de liberdade ou de multa, o prazo prescricional é estabelecido de forma específica pelo artigo 30 do mesmo diploma legal, sendo de dois anos, tanto para a prescrição da pretensão punitiva quando para a prescrição da pretensão executória.


      C) Incorreta. Os condenados por crimes hediondos não necessariamente iniciarão o cumprimento da sua pena em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 é inconstitucional, porque, ao impor o regime inicialmente fechado, desrespeita o princípio da individualização da pena, devendo ser escolhido o regime inicial para o cumprimento da pena em concreto, tanto para crimes hediondos quanto para os crimes equiparados a hediondos, nos mesmos termos do que estabelece o artigo 33 do Código Penal para os crimes não hediondos (STF. HC 111840, Rel. Ministro Dias Toffoli. Julgamento em 27/06/2012). Ademais, no que tange à progressão de regime de cumprimento de pena, seja para crimes comuns, hediondos ou equiparados a hediondo, o tema é regulado pelo artigo 112 da Lei n° 7.210/1984, em função da redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.964/2019.

       

      D) Correta. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está descrito no artigo 17 da Lei n° 10.826/2003, estando prevista norma de equiparação em relação ao conceito do que seja atividade comercial ou industrial no § 1º do mesmo dispositivo legal. Embora a questão seja controvertida, há orientação doutrinária no sentido de se exigir a habitualidade da conduta, como se observa a seguir: “(...) a inserção no tipo penal da expressão no exercício, referindo-se a comércio ou indústria, demonstra não ser viável enquadrar-se neste crime qualquer pessoa que, eventualmente, receba, venda ou compre uma arma de fogo. Afinal, exige-se a conduta habitual de exercitar o comércio (compra e venda ou locação) ou a indústria (fabricação, com montagem, desmontagem etc.), como condição. Quem praticar qualquer dos verbos desse tipo em atividade comercial ou industrial de caráter eventual, deve ser inserido em outra figura desta Lei) (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas.10 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 47).


      E) Incorreta. As modalidades de crimes de tortura não preveem o sadismo como motivação ou finalidade. As modalidades de tortura previstas no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, para se configurarem, necessariamente devem estar associadas à finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, de provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou deve ser motivada em discriminação racial ou religiosa. A modalidade de tortura prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal deve ter como finalidade a aplicação de castigo à vítima ou medida de caráter preventivo. A modalidade de tortura prevista no § 1º do artigo 1º da referida lei exige que a vítima seja pessoa presa ou sujeita a medida de segurança. A hipótese narrada, portanto, não se amolda a nenhuma das mencionadas modalidades, por ausência das elementares respectivas.


      Gabarito do Professor: Letra D


    ID
    1221943
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando os princípios orientadores do direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, posto que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

      Gabarito: Letra B

    • a) Princípio da Individualização das penas

      b)  correto
      c)  Princípio da Nacionalidade Ativa
      d)  LUTA:
      - Lugar do Crime = T. Ubiquidade
      - Tempo do Crime = T. Atividade

      e) Princípio da Insignificância

    • Princípio da 'Personalidade' ou (Princípio da' Responsabilidade Pessoal, Princípio da Pessoalidade da Pena, da Intransmissibilidade): É constitucional explícito Art. 5º XLV da Constituição Federal, e significa que a lei não poderá ultrapassar a pessoa do condenado. Não podem os seus familiares, seus herdeiros responder por algo que não fizeram. Não se inserem neste princípio a indenização civil e o confisco de produto do crime.


      Princípio da Individualização da Pena é constitucional explícito Art. 5º XLVI da Constituição Federal e trata que a pena não deve ser padronizada, o que significa seguir os parâmetros da lei, mas considerando as circunstâncias individuais do agente bem como as do fato em si. Objetivamente cada um terá a pena exata que lhe cabe.


      Princípio da alternatividade

      O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público.


    • Pessoal,

      Alguém poderia explicar pq a questão "D" está incorreta?

    • Simone,

      Na parte final da assertiva D houve troca das teorias. O correto seria:

      No CP brasileiro, no que tange à aplicação da lei no tempo e no espaço, adotam-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.

      A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

      LOGO: ESPAÇO = LUGAR DO CRIME= UBIQUIDADE

      Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como consequência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67). 

      LOGO: TEMPO = MOMENTO DO CRIME = ATIVIDADE

      Espero ter ajudado!


    • O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, posto que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

      Já o princípio da alteralidade determina que a ofensa ao bem jurídico deve necessariamente, atingir terceira pessoa. Entende-se que, a ofensa a bem jurídico próprio não é crime.


    • Simone, LUTA!!! Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade!!! Ele trocou um pelo outro.

    • Pessoal, em relação aos crimes de conteúdo múltiplo, encontrei um video muito interessante feito pelo professo LFG que explica direitinho a questão. 

      Segue o link: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121929164/revisao-crime-de-conteudo-multiplo-ou-variado-e-a-coisa-julgada


    • C) ERRADA -

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      II - os crimes praticados por brasileiro;

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


      Portanto, se ele cumpriu pena, não poderá ser aplicada a lei brasileira.


    • Sempre cai:

      Lei penal no tempo: teoria da ATIVIDADE
      Lei penal no espaço: teoria da UBIQUIDADE
    • Letra E

      O erro da assertiva é mencionar o princípio da intervenção mínima, pois nesse caso é o princípio da fragmentariedade, de onde nasce o principio da insignificância.

      OBS: Na questão esta incompleta, porém, não é esse o erro, pois, apenas disse que é base, em nenhum momento ele restringiu (apenas, somente...)


      Firme e Forte

    • Quase errei.

      A alternativa 'e' apresentou o conceito do princípio da insignificância, mas nomeou como princípio da intervenção mínima.

    • Esclarecendo a alternativa E

      Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.


      Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009,  p. 10).


      Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009,  p. 10).


      *O erro da questão foi trazer o conceito do princípio da insignificância e não o princípio da intervenção mínima.


      Veja mais: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/28250/os-principios-fundamentais-do-direito-penal


    • Podemos citar como exemplo de crime de conteúdo múltiplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.

    • Princípio da alternatividade


      Este princípio também é chamado de tipo misto alternativo. Nesse sentido, este princípio é aplicado quando a norma dispuser de várias formas de realização do delito de modo que se o agente praticar um ou mais atos do delito e desde que exista o nexo causal entre as condutas, configurará a incidência de um único crime. É o caso do artigo 28 e 33 da lei de Drogas (lei 11.343/2006), vejamos:


      “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas [...]”


      Neste exemplo, se o indivíduo é abordado por policiais militares e confessa que foi até a “boca de fumo”, adquiriu um grama de maconha e, em seguida, trouxe consigo até uma viela para “enrolar o seu baseado” e fumá-lo. Esse indivíduo será processado pela prática de um único crime, qual seja: artigo 28. Portanto, o fato deste indivíduo ter praticado duas condutas: adquirido e trazido consigo a droga, não implica na incidência “dupla” do crime do artigo 28 da lei de Drogas.


      “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar [...]”


      O mesmo ocorre com o traficante que importa maconha, mantém em depósito e vende para terceiros. Neste exemplo, esse traficante será processado pela incidência única do artigo 33. Isso ocorre devido o nexo de causalidade determinado no exemplo.

    • Faço um pequeno adendo na letra E. Além da questão tratar-se do princípio da insignificância é necessário a presença "cumulativa" de quatro vetores para sua aplicação. E a questão encontra-se incompleta, tendo em vista, que apresentou apenas três requisitos, faltando o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    • Gabarito correto: letra B.

      A) errado, conforme Art. 5º,XLV CF: " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"C) errado, segue a classificação da aplicação da lei penal no que tange a territorialidade:Art.7º, inc.I trata da extraterritorialidade incondicionada - aplicação da lei penal brasileira:Os crime contra: 1-PR (Princípio da defesa ou proteção);2-Patrimônio ou fé pública da U,E,DF, M, EP,SEM, Autarquia ou Fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da defesa ou proteção); 3-Adm.Pública por quem está a seu serviço (Princípio da defesa ou proteção); 4-Genocídio (Princípio da justiça universal ou cosmopolita).(Obs: só se fosse esse o crime, o que não é o caso!)D) errado, está trocado. Para memorizar, pensem em LUTA :Lugar do crime - teoria da Ubiguidade(mista: atividade e resultado); Tempo do crime - teoria da Atividade.E)errado, está se referindo aos requisitos da Insignificância.Bons estudos, Deus nos abençoe!
    • Com relação à alternativa "C":


      O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.


      http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292147/principio-da-protecao-penal

    • O examinador falou apenas em 'crimes de conteúdo múltiplo', mas em momento algum esclareceu ser um tipo de conteúdo múltiplo alternativo ou cumulativo. Tipos como 

      Art 242- Parto suposto: é tipo misto cumulativo entre: A) dar parto alheio como seu B) Registrar filho de outrém como seu C) Ocultar ou substituir recém nascido. Se cometer os 3, serão 3 crimes. Cabe o perdão ou privilégio (detenção 1-2 anos) de acordo com as características pessoais do agente.

    • Pamela Delta,

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

        I - 

        II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        § 1º - 

        § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;



    • Princípio da Alternatividade: Tipo penal exerce vários núcleos, mas agente responderá por único tipo penal.

      Exemplo : Artigo 180 CP

    • Não conhecia o nome do princípio "alternatividade", fui por exclusão das demais e por questão de semântica (que nem sempre dá muito certo, rs)...

      Seria exemplo o crime de táfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343): transportar, vender, fabricar, etc.

    • Em relação à alternativa "D", o primeiro erro é que se trata do princípio da bagatela ou insignificância,  o seundo é em relação a sua conceituação que destoa da consolidada pelo Supremo Tirbunal Federal, o qual assentou como requisitos ao reconhecimento da bagatela os seguintes elementos:

      (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; 

      (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

      (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

      (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). 

       

      Observa-se que a assertiva deixou de arrolar o item "C" dentro os elementos para o reconhecimento da bagatela.

    • Também estou com a mesma dúvida de Pamela. O princípio da defesa, real ou da proteção diz justamente a respeito da extraterritorialidade incondicionada, que é aquela na qual o agente, mesmo que condenado ou absolvido no exterior, ficará sujeito à lei brasileira. Tal princípio não se aplica aos casos de extraterritorialidade Condicionada, como exposto por alguns colegas.

    • C) ERRADA - 

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      II - os crimes praticados por brasileiro;

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

       

      Portanto, se ele cumpriu pena, não poderá ser aplicada a lei brasileira.

    • Dado o princípio da defesa, também denominado princípio da PROTEÇÃO, deve-se aplicar a lei brasileira a fato criminoso LESIVO AO INTERESSE NACIONAL ocorrido no exterior e também:

      Contra vida do presidente;
      Patrimônio e fé pública;
      Contra ADM pública direta e indireta/municipios
      Crimes de Genocídio.

    • Dado o princípio da limitação das penas, veda-se que a pena passe do condenado para outrem, ainda no que se refira à execução dos sucessores do agente quanto às obrigações decorrentes de eventuais danos. ERRADO - A os sucessores terão a obrigatoriedade de reparar eventuais danos até o valor da herança.

       

       Considera-se, em relação aos crimes de conteúdo múltiplo, que, se em um mesmo contexto, o agente realizar ação correspondente a mais de um dos verbos do núcleo do tipo penal, ele só deverá responder por um único delito, em virtude do princípio da alternatividade. CORRETA

       

      Dado o princípio da defesa, também denominado princípio real, deve-se aplicar a lei brasileira a nacional brasileiro que cometa crime na Alemanha, ainda que ele seja ali preso, julgado e condenado. ERRADO, o agente não pode pagar por uma pena duas vezes, é o chamado" no bis in iden"

       

      No CP brasileiro, no que tange à aplicação da lei no tempo e no espaço, adotam-se, respectivamente, as teorias da ubiquidade e da atividade. ERRADO - Lugar do crime, teoria da ubiquidade, tempo do crime teoria da atividade.

       

      O princípio da intervenção mínima baseia-se nas seguintes premissas: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do agente e inexpressividade da lesão provocada. ERRADO - O princípio da intervenção mínima diz que o direito penal só deve ser regido em último caso.

    • FONTE: ALFACON

       

      alternativa B.

       

      Esse é realmente o princípio da alternatividade que resolve o conflito
      aparente de normas penais. Temos como exemplo o crime do Art. 33 da Lei 11.343/2006
      (Lei de Drogas), em que o agente pode cometer os vários verbos que completam o tipo
      penal, que ainda assim cometerá crime único. Por ter vários verbos é chamado de crime de
      ação múltipla ou conteúdo variável. Imaginemos que no mesmo contexto um traficante de
      drogas importe, exponha à venda e tenha em depósito a droga, ainda assim responderá por
      crime único, e não crimes em concurso.

    • Princípio da Alternatividade
      Ocorre quando a norma penal descreve várias formas de realização da figura típica, todas modalidades de um mesmo delito, em que a realização de um verbo nuclear ou de vários configura infração penal única. O princípio da alternatividade serve, na verdade, para resolver conflitos nos chamados tipos mistos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, como a participação em suicídio, o tráfico de drogas, o porte ilegal de arma de fogo, o escrito ou objeto obsceno, a supressão de documento etc.

      FONTE:DIREITO PENAL PARA TRIBUNAIS E MPU JUSPODIVM

    • A) Errado, trata-se do princípio da intranscendência da pena.

      B) Exatamente isso.

      C) Errado. Questão falou do princípio da Nacionalidade Ativa. Defesa Real, leva em conta contra quem foi cometido, indiferente da nacionalidade de quem praticou. Ex.: Crimes contra a Adm Pública.

      D) Errado, questão inverteu.

      E) Errado. Esse princípio que a questão falou corresponde ao Princípio da Insignificância.

    • CONTRIBUIÇÃO LETRA B)  TIPO PENAL MISTO, CONTEÚDO VARIADO

      Tipo misto alternativo: Ocorre quando a lei prevê uma série de condutas, das quais o indivíduo que praticar qualquer uma delas ou concorrer para a prativa de mais de uma das condutas elencadas, no mesmo contexto fártico, ensejará em crime único, como é o caso do Crime de Trático de drogas que possui 33 condutas, Art. 33 da Lei 11.343/06.

       

      Tipo Misto Cumulativo: Ocorre quando a lei prevê algumas condutas que, quando praticadas de forma sucessiva, ainda que no mesmo contexto fático, ensejará em concurso material de crimes, como é o caso do crime de Atentado contraa liberdade de contrato de traabalho ou boicotagem violenta do art. 198 do Código Penal.

       

      ATENÇÃO COM O NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA E BENS JURÍDICOS DISTINTOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO OU DISTINTOS.

      EX1. O Individuo que ao ser abordado é encontrado com duas armas uma de calibre permitdo e outra de calibre restrito.

      Ex2. O indivído que ao ser abordado com maconha, leva os policiais à sua residência e lá são encontradas balança de precisão, cocaína, crack, LSD entre outras drogas.

    • Análise letra E


      Princípio da Insignificância. Requisitos

      1 - Mínima ofensividade da conduta

      2 - Ausência de periculosidade social da ação

      3 - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

      4 - Inexpressividade da lesão jurídica


      Obs: O STJ inclui, como 5° requisito, a importância do objeto material para a vítima.


      Cuidado, pois o princípio da insignificância não se aplica para:

      1 - Furto qualificado;

      2 - Moeda falsa;

      3 - Tráfico de drogas;

      4 - Roubo (ou qualquer outro crime cometido com violência ou grave ameaça);

      5 - Crimes contra administração pública; (obs: O STJ entende que não se aplica aos crimes contra a administração pública. Há decisões no STF em sentido contrário).


      Novidade:

      STF - A REINCIDÊNCIA genérica NÃO afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.

    • Gabriela,

      a letra A é intranscendência da pena. 

      No cespe, concurso delegado Sergipe, caiu exatamente isso e colocando individualização da pena, estando errada.

    • Cuidado com o comentário da Gabriela. A letra a) trata-se do princípio da intranscendência da pena. E não da individualização da pena!!!!

    • Crime de conteúdo múltiplo ou variado - é o crime que possui vários verbos (ex.: Tráfico de entorpecentes - art. 33, Lei de Drogas).

      Assim, se o réu realiza vários verbos elencados na descrição típica, no mesmo contexto fático, o crime é único.

    • Exemplo: Tráfico de drogas -> transportar, guardar, vender etc.

    • Se o Brasileiro, na Alemanha, explodisse a embaixada do Brasil, ai sim caberia o principio da Defesa, nesse caso. Mas ele não citou o acontecido.

    • Se o Brasileiro, na Alemanha, explodisse a embaixada do Brasil, ai sim caberia o principio da Defesa, nesse caso. Mas ele não citou o acontecido.

    • B - Conflito aparente de normas.

    • Minha contribuição.

      Princípio da alternatividade: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, já que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

      Fonte: Colaboradores do QC

      Abraço!!!

    • LETRA B

      É só lembrar do artigo 33 da Lei de drogas que, caso o agente realize uma ou mais condutas descritas no tipo penal, responderá como se houvesse praticado apenas uma. Boa questão!

      Abraços.

    • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no BrasilPRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

      II - os crimes: 

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, DA JUSTIÇA UNIVERSAL, COSMOPOLITA

      b) praticados por brasileiro; PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE, NACIONALIDADE

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, DO PAVILHÃO, BANDEIRA, SUBSTITUIÇÃO, SUBSIDIÁRIO

      (...)

       § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE, NACIONALIDADE.

    • Princípio da alternatividade: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, já que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

      Fonte: Colaboradores do QC

    • A questão versa sobre os princípios orientadores do direito penal.


      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


      A) Incorreta. O inciso XLV do artigo 5º da Constituição da República estabelece que: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores a contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".  Deste dispositivo constitucional se extrai o princípio da responsabilidade penal pessoal, que orienta que a sanção penal não pode passar da pessoa do condenado. No entanto, a obrigação de reparação do dano pode alcançar os sucessores, nos limites do patrimônio transferido a eles.


      B) Correta. O crime de conteúdo múltiplo ou de conteúdo variado, também chamado de tipo misto alternativo, é aquele que descreve mais de um verbo nuclear, de forma que, se o agente praticar mais de uma conduta descrita na figura delituosa, configurar-se-á um único crime, em função do princípio da alternatividade, não havendo que se falar em concurso de crimes.


      C) Incorreta. O princípio real, da proteção ou da defesa é um dos que inspiraram o legislador a eleger os casos em que a lei brasileira deve ser aplicada a fatos ocorridos no estrangeiro. Contudo, sequer a hipótese de aplicação da lei penal brasileira no caso concreto estaria fundamentada no aludido princípio, que orienta no sentido de proteger o bem jurídico de relevância nacional que seja lesado ou que corra perigo de lesão. Ademais, as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal estão previstas no artigo 7º do Código Penal. A situação narrada, contudo, de um brasileiro que cometa crime na Alemanha e ali seja preso, julgado e condenado, não é um dos casos que admite a aplicação da lei penal brasileira. É que, embora se trate de brasileiro, hipótese elencada na alínea “b" do inciso II do artigo 7º do Código Penal, somente se poderia aplicar a lei penal brasileira ao fato ocorrido na Alemanha, se todas as condições elencadas no § 2º do mesmo dispositivo legal fossem atendidas, dentre as quais está a exigência de não ter o agente cumprido pena no estrangeiro, de forma que, à medida que o brasileiro foi julgado, condenado e preso na Alemanha, resta afastada a possiblidade de aplicação da lei brasileira à hipótese.


      D) Incorreta. No que tange ao momento ou ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal, considerando-se, portanto, praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; enquanto, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, que estabelece que o lugar do crime é tanto aquele onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, quanto aquele onde se produziu ou deveria se produzir o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.


      E) Incorreta. A assertiva menciona alguns dos pressupostos para a aplicação do princípio da insignificância, correlacionando-os indevidamente ao princípio da intervenção mínima. O princípio da intervenção mínima do direito penal, do qual decorrem os subprincípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, orienta no sentido de que somente se justifica a utilização do direito penal em face dos ataques mais graves aos bens jurídicos mais relevantes e, assim mesmo, quando outro instrumento jurídico não seja suficiente para lidar com a situação. Já o princípio da insignificância atua como orientação de interpretação restritiva dos tipos penais. O Supremo Tribunal Federal, formou os seguintes requisitos para o reconhecimento da insignificância: reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, ausência de periculosidade social da ação, inexpressiva lesão jurídica e ofensividade mínima da conduta.


      Gabarito do Professor: Letra B

    • Alternatividade: a norma descreve várias formas de realização da figura típica, mas a realização de só uma configura o crime.

    • É preciso levar em consideração que o ínfimo princípio da questão subverte-se também em CONSUNÇÃO quando alguns dos fatos do meio praticados pelo agente leva a um fato final. O da ALTERNATIVIDADE é quando no dispositivo existem várias condutas, como por ex.: Art. 33 da LEI DE DROGAS, são muitos verbos, cada verbo é um núcleo do tipo, cada núcleo individualmente é o SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.

    • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

      Complementando;

      Esse é realmente o princípio da alternatividade que resolve o conflito aparente de normas penais.

      Temos como exemplo o crime do Art. 33° da Lei de drogas. Em que o agente pode cometer os vários verbos que completam o tipo penal que ainda assim cometerá crime único.

      Por ter vários verbos, é chamado de crime de ação múltipla ou conteúdo variável.

      EX: Suponha que um traficante de drogas importe, exponha, à venda e tenha em depósito a droga; ainda assim responderá por crime único, e não por crimes em concurso.

    • A REPARAÇÃO DO DANO PODE SER COBRADA AO SUCESSOR , MASS SOMENTE ATÉ O VALOR DA HERANÇA TRANSMITIDO

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    ID
    1221946
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CERTA!

      b) ERRADA! Comete crime de uso de documento falso.


       c) ERRADA! Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


       d) ERRADA! comete somente o crime de falsidade ideológica. Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    • Cara Andréia!

      Salvo engano, a produção de declaração falsa de pobreza para obter os benefício da justiça gratuita constitui conduta atípica.

    • Letra B) 

      Falsidade Documental - Uso de Documento Falso - Carteira Nacional de Habilitação - Exibição solicitada pela autoridade policial - Utilização espontânea e consciente - Delito caracterizado - Inteligência do art. 304do Código Penal - Recurso desprovido. 

      Se o acusado não ignora a origem do documento que leva consigo, tampouco tratar-se de peça falsificada, tipifica-se o crime de uso de documento falso, pouco importando que a exibição tenha sido feita por solicitação da autoridade policial. 

      (TJ-PR - Apelação Crime : ACR 1615629 PR 0161562-9 )


      Letra E ) 

      TJ-SC - Habeas Corpus HC 689580 SC 2009.068958-0 (TJ-SC)

      Ementa: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO FALSA DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DAJUSTIÇA GRATUITA. FATO QUE NÃO CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA


    • PENAL. Crimes contra a fé pública. Falsificação de papéis públicos.
      Petrechos de falsificação. Concurso aparente de normas. Ant factum impunível.
      - Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente fabrica, adquire, fornece, possui ou guarda objetos destinados à falsificação de papéis públicos, pois a segunda consubstancia mero ato preparatório ou ant factum  impunível.
      - Habeas-corpus concedido.
      (HC 11.799/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2000, DJ 29/05/2000, p. 188)

    • B: "APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA: Nessa hipótese, é irrelevante questionar-se se o sujeito usou o documento falso espontaneamente ou em atendimento à solicitação (ou exigência da autoridade pública. Em qualquer caso, deve ele ser responsabilizado pelo crime de uso de documento falso. O STF firmou jurisprudência nesse sentido.(...)". (Cleber Masson, 2015, pág,1134).

    • Letra B. Acórdão do STF sobre o tema:
      HC 103313 / SP - SÃO PAULO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLIEMENTA Habeas corpus. Processual penal. Competência. Conexão. Crimes de uso de documento ideologicamente falso (CP, art. 304 c/c 299) e de moeda falsa (CP, art. 289). Reiteração de tema ventilado em impetração anterior. Uso de documento falso. Apresentação por exigência da autoridade. Conduta típica. Disponibilidade do agente na utilização efetiva do documento para fins penalmente relevantes. Crime configurado. Prescrição inocorrente. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. 1 – Matéria relativa à competência que é objeto de habeas corpus pretérito impetrado perante esta Suprema Corte. Reiteração inadmissível. Precedentes. Pedido não conhecido. 2 – Alegação de que o documento foi apresentado pelo paciente por exigência da própria autoridade policial, a qual não comporta acolhimento. Fazendo o agente uso livre e consciente de documento de identidade falsificado, no intuito de ocultar sua vida pregressa, comete o crime em comento. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva não verificada. 3 – Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

    • Letra A: STJ - HABEAS CORPUS HC 11799 SP 2000/0000504-5 (STJ) Data de publicação: 29/05/2000:

      Ementa: PENAL. Crimes contra a fé pública. Falsificação de papéis públicos. Petrechos de falsificação. Concurso aparente de normas. Ant factum impunível.  Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente fabrica, adquire, fornece, possui ou guarda objetos destinados à falsificação de papéis públicos, pois a segunda consubstancia mero ato preparatório ou ant factum impunível.

    • Cleber Masson:

       

      Petrechos de falsificação e falsificação de papéis públicos – unidade ou pluralidade de crimes: A respeito do sujeito que possui objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos e efetivamente os falsifica há duas posições:

       

      1ª) O agente deve ser responsabilizado pelos crimes de petrechos de falsificação e de falsificação de papéis públicos, em concurso material. Tais crimes consumam-se em momentos distintos, não havendo falar em absorção do em comento pelo crime definido no art. 293 do CP. (Posição de Cleber Masson e Rogério Greco)

       

       

      2ª) Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (petrechos de falsificação), que funciona como ante factum impunível, pelo delito-fim (falsificação de papéis públicos). Posição de Nelso Hungria e STJ

       

      Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente fabrica, adquire, fornece, possui ou guarda objetos destinados à falsificação de papéis públicos, pois a segunda consubstancia mero ato preparatório ou ant factum impunível” (STJ: HC 11.799/SP, rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 16.05.2000./SP, rel. Min. Vicente Leal, 6ª Turma, j. 16.05.2000)

    • ATENÇÃO: NÃO existe o crime de "petrechos de falsificação" para documentos particularessomente para documentos públicos (papeis e moeda).

    • Gabarito: Letra A

      Creio que seja pelo Princípio da Consunção:

      Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

    • E) O STF e STJ entendem que a mera declaração de estado de pobreza para obter a justiça gratuita é atípica. Pois o documento que afirma ser pobre é apenas um pedido, sujeito à verificação.

    • Falsifica o contrato social : crime de falsificação de documento particular.

      Insere falsamente um socio laranja para alterar fato juridicamente relevante: falsidade ideológica.

    • A - CORRETO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), É UM PRINCÍPIO APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE HÁ UMA SUCESSÃO DE CONDUTAS COM EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA. DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO. 

      B - ERRADO - "APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA... EM QUALQUER CASO, DEVE ELE SER RESPONSABILIZADO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO"

      C - ERRADO - CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO ALÉM DE SER OBJETO DE TUTELA JURÍDICO PENAL, EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR PARA FINS PENAIS. 

      D - ERRADO - FALSO IDEOLÓGICO SOMENTE, UMA VEZ QUE A EMPRESA FOI FORMALMENTE CONSTITUÍDA. PENSEM NA EMPRESA COMO O DOCUMENTO EM SI E O NOMES COMO INFORMAÇÕES INSERIDAS. O DOCUMENTO É FORMALMENTE REDIGIDO, OU SEJA, VERDADEIRO, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS: FALSO IDEOLÓGICO.

      E - ERRADO - O STJ E STF ENTENDEM QUE A MERA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA OBTER A JUSTIÇA GRATUITA É ATÍPICA, POIS O DOCUMENTO QUE AFIRMA SER POBRE É APENAS UM PEDIDO, SUJEITO À VERIFICAÇÃO.

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      GABARITO ''A''

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1221949
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos dispositivos da Parte Especial do CP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "A":  Errada!

      Com base nos Artigos:

      226 § 3º da CF: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,..." 

      1723 do CC.: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na vivência pública, contínua e duradoura..."

      Ou seja, por ser uma entidade familiar, a união estável pode ser equiparada ao casamento, sendo assim, não pode ocorrer juridicamente de uma pessoa viver casada e em união estável concomitantemente, assim como, não é possível que uma pessoa viva duas uniões estáveis concomitantemente, conforme Art. 1727 do CC.

    • Sobre a Bigamia:


      União estável: não configurará o crime em hipótese alguma. Duas uniões estáveis, um casamento prévio e uma união estável posterior ou vice-versa. Não importa! A união estável jamais será relevante para o crime de bigamia. Somente ocorrerá o delito quando houver um casamento válido prévio. Por isso, trata-se de crime de forma vinculada, pois só pode ser praticado mediante a contração de segundo casamento, o qual depende do cumprimento de diversas formalidades legais. Da mesma forma, se o casamento religioso não observar o que dispõe os arts. 1.515 e 1.516 do CC, não haverá o que se falar em bigamia.
      Conforme leciona o professor Leonardo Castro:

      Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal. Coautor do livro "Comentários ao Projeto do Novo Código Penal", coordenado por Rogério Greco (Editora Impetus).


      Uma observação: 

      Segundo Rogério Sanches o casamento prévio não precisa ser válido, basta estar vigente (enquanto não for anulado ou declarado nulo...).


      Bons estudos!

    • Alex, também considero que a letra A esteja errada. Hoje há o entendimento que a união estável é passível de ser considerada para a caracterização do crime de bigamia.

    • GABARITO "A".


      Bigamia

        Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos.

        § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

        § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

      Contrair casamento significa ajustar a união entre duas pessoas de sexos diferentes, devidamente habilitadas e legitimadas pela lei civil, tendo por finalidade a constituição de uma família. O matrimônio, atualmente, não é a única forma de se constituir uma família, embora continue sendo uma das principais vias. 

      A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, o que não significa que se formem, a partir daí, os laços matrimoniais (art. 226, § 3.º, CF). Portanto, o crime de bigamia somente se dá quando o agente, já sendo casado, contrai novo casamento, não sendo suficiente a união estável.

       Bigamia é a situação da pessoa que possui dois cônjuges. Entretanto, no contexto dos crimes contra o casamento, quer espelhar a hipótese do sujeito que se casa mais de uma vez, não importando quantas. Assim, quem se casa por quatro vezes, por exemplo, é considerado bígamo, embora seja autêntico polígamo (cuida-se de interpretação extensiva do termo bigamia). A pena é de reclusão, de dois a seis anos. Por outro lado, aquele que, não sendo casado, contrai matrimônio com pessoa casada, tendo conhecimento disso, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. Trata-se de exceção pluralística à teoria monística do concurso de pessoas, ou seja, o legislador pretende punir com menor rigor o solteiro que se casa com pessoa casada. Se não tivesse feito a previsão do § 1.º, incidiria a regra do art. 29 e a pena seria a mesma do caput. 


      Conforme o livro - Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza Nucci.

    • Alternativa correta: A 

      Comentário sobre a alternativa D: Servidor público que divulgue, sem justa causa, conteúdo de processo administrativo com tramitação sigilosa armazenado em banco de dados da administração pública e que, com tal divulgação, atingir a intimidade de particular diretamente envolvido na questão tratada no procedimento responderá por crime contra a honra e crime de violação de segredo profissional (VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL) em relação à administração pública.


      No caso de crime contra a honra seria a a espécie injúria mas não pelo art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) cabendo ação por danos morais mas sim pelo art. 142, parágrafo único: 

      Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

        I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

        II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

        III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


    • Erro da C)


      O crime Contra a Fé Pública atua diretamente em face do Estado, uma vez que afeta a confiança das pessoas (coletividade). Há documentos que embora tenham caráter particular, o legislador os equiparou a públicos: o documento emanado de entidade paraestatal, título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. A falsidade se divide em material e ideológica. Na falsidade ideológica, embora o documento seja verdadeiro, o conteúdo é falso. Ja na falsidade material, há imitação ou alteração de documento verdadeiro, independente do conteúdo ser verídico ou mentiroso. Nos crimes Contra a Fé Pública embora o sujeito possa praticar mais de uma conduta, ele responderá por uma única infração penal. Por fim, lembrar da súmula 17 e súmula 73 do STJ.


      Letra D) 

      um erro da letra D, trata do fato dele falar que o funcionário respondera por crime contra a honra, porem nao ha no enunciado nada que leve a crer que o funcionário praticou Calunia, Difamacao ou Injuria.


      CAPÍTULO V
      DOS CRIMES CONTRA A HONRA

              Calúnia

              Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

              Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

              § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

              § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

              

        Difamação

              Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

              

              Injúria

              Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

              Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    • Acredito que o erro da alternativa "D" seja o de que a ocorrência de dano a outrem qualifica o crime de violação de sigilo funcional, conforme previsão do artigo 325, §2º do Código Penal, incorrendo em bis in idem caso o agente também seja punido pelo crime contra a honra. Por outro lado, só seria possível o concurso formal de crimes caso não houvesse essa qualificadora

    • Não é o momento de doutrinar meu caro Alex!

    • A integração da norma penal, por meio da analogia, somente é possível em se tratando de normas não-incriminadoras (ou benéficas), ou seja, somente se admite a analogia in bonam partem.

      Isso quer dizer que a união estável, não prevista como elementar do crime de bigamia, não pode ser utilizada pelo aplicador do direito para incriminar uma conduta que não foi prevista como crime. Eis uma das garantias mais básicas do Estado de Direito...

    • Letra A: União estável: não configurará o crime em hipótese alguma. Duas uniões estáveis, um casamento prévio e uma união estável posterior ou vice-versa. Não importa! A união estável jamais será relevante para o crime de bigamia. Somente ocorrerá o delito quando houver um casamento válido prévio. Por isso, trata-se de crime de forma vinculada, pois só pode ser praticado mediante a contração de segundo casamento, o qual depende do cumprimento de diversas formalidades legais. Da mesma forma, se o casamento religioso não observar o que dispõe os arts. 1.515 e 1.516 do CC, não haverá o que se falar em bigamia.

      Deus é Fiel!

    • Erro da letra "E": a conduta do agente se amolda, tão somente, ao delito de Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de recém-nascido (art. 242 do CP).

      Segundo Rogério Sanchez, "trata-se de forma especial de praticar falsidade ideológica (art. 299), que, no entanto, fica absorvida pelo crime (art. 242)". (Manual de Direito Penal - parte especial, 6 ed. Salvador/BA: Juspodivm, 2014, p. 541)

    • Não existe analogia no direito penal para prejudicar..... Se no artigo diz casamento...leia se casamento ponto final.....

    • Ao meu ver a lei não pressupõe que o casamento anterior seja válido, desde que seja ele VIGENTE! Se o casamento é nulo ou anulável (inválido), até que seja declarada sua nulidade ou anulabilidade, produz efeitos e caracteriza o crime de bigamia.

    • Quanto a letra A:

      Segundo Rogério Sanches, a lei não exige que o casamento anterior seja válido, desde que vigente. Logo, se nulo ou anulável, até que se declare a nulidade ou que seja anulado, produzirá efeitos e servirá para caracterizar o crime de bigamia (pg.530, Manual de Direito Penal - Parte Especial). 

    • Gabarito letra A

      o erro da B é que o crime em questão é o de falsidade ideológica.

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    • Letra E) "...registrar como seu filho de outrem": fato muito comum no Brasil, denominado de "Adoção a Brasileira". 

    • QUAL ERRO DA LETRA D ???

    • André, creio que a letra D diz respeito ao crime de violação de sigilo funcional "qualificada" (art. 325, §2º/CP) pelo fato de ter resultado "dano a outrem", que no caso o dano é a violação da intimidade do particular.

    • B - Falsidade ideológica (art. 299);

      C - Testamento particular equipara-se a documento público, para fins penais (art. 297, par. 2º);

      D - Divulgação de segredo (art. 153, par. 1º-A)

      E - Crime do art. 242.

    • A alternativa B está INCORRETA. Trata-se, na verdade, do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal:

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 297, §2º, do Código Penal:

      Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


      A alternativa D está INCORRETA. O servidor público responderá somente pelo crime previsto no artigo 325, §2º (forma qualificada), do Código Penal:

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      A alternativa E está INCORRETA. A agente incorrerá somente no crime previsto no artigo 242 do Código Penal:

      Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

      Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

      A conduta de registrar filho alheio como próprio é também chamada de "adoção à brasileira", por meio da qual as pessoas, em vez de adotarem regularmente uma criança, a registravam como seu filho.

      A alternativa A está CORRETA. O crime de bigamia está previsto no artigo 235 do Código Penal. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a premissa do crime é a de que ao menos um dos contraentes seja casado. Além disso, Rios Gonçalves também ensina que, por falta de previsão legal, não constitui crime viver em união estável com duas ou mais pessoas (como é cediço, não se admite analogia "in malam partem").

      Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


      Resposta: ALTERNATIVA A 
    • a) É necessário, para ser pressuposto de crime de Bigamia, a existência de um vínculo matrimonial, ou seja, necessário preencher os requisitos de validade do casamento civil. Não é pressuposto para caracterizar o crime de bigamia: 

       

      casamento religioso: tem que produzir efeito civil, se não preencher as formalidades legais, não há vínculo formal, não se tornando, assim, pressuposto para a Bigamia (ver arts. 1515 e 1516 do CC). Para ser pressuposto o casamento religioso deve ser inscrito no Registro Civil. 

       

      União estável: na união estável, não há o cumprimento das formalidades legais de validade de casamento, não se tornando, pois, pressuposto para o delito de Bigamia. 

       

      Uma observação é que casamento nulo ou anulável é pressuposto para a caracterização do crime de Bigamia, pois pode ter havido o casamento, satisfazendo a existência formal, sendo ele assim vigente. Até que por sentença judicial o casamento nulo ou anulável tenha a decretação de nulidade/anulado ele ainda é vigente, se vigente opera efeitos em relação à Bigamia.  

       

      b) o agente quando falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro, comete o crime de falsificação de documento público, o que não foi o caso da alternativa 'b'. A conduta do agente foi a de fornecer declaração falsa de estado civil em documento verdadeiro, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito do cônjuge. Conduta tipificada no delito de falsidade ideológica. Neste crime, o documento é materialmente legítimo, mas o seu conteúdo é falso. 

       

      c) art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

       

      d) comete o delito de violação de sigilo funcional qualificado (art. 325, § 2º). 

       

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

       

      Como a alternativa não disse se a informação estava protegida por lei, não incide o § 1º-A do art. 153.

       

      Divulgação de segredo

      Art. 153, § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

       

      e) o crime de falsidade ideológica é absorvido pelo delito do art. 242, por força do princípio da consunção. 

       

      robertoborba.blogspot.com.br 

    • GABARITO LETRA   A

    • Lembrando apenas que se o primeiro casamento for anulado, eventual crime de bigamia será tipo como atípico, devendo o réu ser absolvido por atipicidade do fato.

    • CORRETA "A"

      Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável ao casamento, modulando seus efeitos por analogia, declarando inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil.

      Ocorre que, como se sabe, não se admite analogia "in malam partem" em direito penal. Assim, seria ilegal, equiparar a união estável ao casamento, para criminalizar a conduta do crime de Bigamia, que prevê expressamente o casamento.

    • Gabarito: A

      Até porque se união estável estável anterior fosse considerada para a caracterização do delito de bigamia teríamos a famigerada analogia in malam partem.


    ID
    1221952
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão apresenta como gabarito a letra C, no entanto, deveria ser anulada por n haver alternativa correta, pois a letra C tb n pode ser considerada certa. Ela traz que "o infanticídio representa hipótese de homicídio privilegiado..." o que produz a incorreçãoO infanticídio só poderia ser considerado com homicídio privilegiado se figurasse como parágrafo do art. 121, o que n ocorre, sendo tipo penal autônomo, no art. 123.Melhor explicado está na obra do Greco pág. 224 da 10ª edição, 2013, Vol II - direito penal parte especial.
    • LETRA C) CORRETA
      Conforme Sanches o artigo 123 do CP é um homicídio especial, dotado de especializantes, possuindo pena menor, o que implica o fato de ser considerado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

      Letra A) ERRADA
      Não houve a abolitio criminis da figura do atentado violento ao pudor, aplicou o princípio da continuidade normativa típica, que  ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. 

      Letra B) ERRADA
       O homicídio tentado se distingue do delito de lesão corporal dolosa pelo DOLO do agente, no primeiro a vontade é ceifar a vida da vítima, mas por circunstâncias alheias a sua vontade não há consumação de sua conduta inicial, já na lesão corporal dolosa, a agente não quer matar, apenas causar lesão à vítima.

      Letra D) ERRADA
      Conduta atípica a tentativa de suicídio. Damásio E. De Jesus afirma :

      O suicídio, sob o aspecto formal, constitui um indiferente penal.Isto significa que a legislação não pune o fato como infração. Nem a tentativa de suicídio é apenada. Em face de medida de Política Criminal, entende-se que a tentativa de suicídio não pode ser submetida à imposição de sanção penal, uma vez que a punição exercida pelo Estado constituiria um acoroçoamento à repetição do tresloucado ato

      Letra E) ERRADA
      Elementos integrantes do tipo culposo:
      a) conduta voluntária
      b) resultado típico
      c) nexo causal 
      d) falta de cuidado/ inobservância do cuidado devido
      e) previsibilidade objetiva

    • "subjetivo personalíssimo"???

    • Partindo do princípio de que o PRIVILÉGIO é uma circunstância que reduz a pena cominada em seus limites mínimo e máximo, é ERRADO dizer que o infanticídio é uma "hipóteses de homicídio privilegiado", pois não há tal "redução", mas, sim, um tipo penal autônomo cujas penas, obviamente também autônomas, são menores do que a do homicídio simples, do art. 121. Na verdade, como é pacífico, o infanticídio é um crime ESPECIAL em relação ao homicídio, em razão das suas elementares específicas "estado puerperal", "próprio filho" e "durante ou logo após o parto". Assim, de privilégio ele não tem NADA... 

    • Gabarito ofertado - C. No entanto, não vejo o crime de infanticídio como hipótese homicídio privilegiado. O homicídio privilegiado está no art. 121 § 1o e só. O infanticído possui tipo penal autônomo. Se a questão trouxesse o infanticídio como um crime especial em relação ao homicídio a proposição, sem dúvidas estaria correta. 


    • Não sou de ficar reclamando da Banca. Mas há uma impropriedade técnica clara na alternativa C.

      Isso porque o estado puerperal não é nem nunca foi elemento subjetivo do tipo. O tipo penal é composto por elementos objetivos, subjetivos e normativos. O estado puerperal não é dolo ou  a culpa da mãe. O estado puerperal necessita de perícia para se averiguar a redução da imputabilidade da mãe. É uma condição especial, um elemento normativo do tipo.


    • c) O infanticídio representa hipótese de homicídio privilegiado, contendo o tipo penal um elemento subjetivo personalíssimo, qual seja, a influência do estado puerperal.

    • Só consegui acertar por eliminação, mas achei bem forçado (demais) falar em personalissimo.

    • Acrescentando...

      b)O homicídio tentado se distingue do delito de lesão corporal dolosa pela gravidade da ofensa à integridade física da vítima.( ERRADO)


      O que distingue o homicídio tentado do delito de lesão corporal dolosa é o ELEMENTO SUBJETIVO.


      Há o homicídio tentado quando, iniciada sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O elemento subjetivo é o dolo, especificamente, o DOLO DE MATAR.


      Nos crimes de lesão corporal, o elemento subjetivo é o DOLO DE LESÃO.


      Conclui-se, portanto, ser a diferença o ELEMENTO SUBJETIVO, e não a gravidade da ofensa à integridade física da vítima.

    •  a)ERRADO: o que ocorreu foi a continuidade normativo típica, houve simples supressão formal. O crime foi de uma norma para outra, não deixou de existir.

       b)ERRADO, a distinção é causada pela INTENÇÃO. Animus laedendi é diferente de animus necandi.

       c)CORRETO(por exclusão)

       d)ERRADO: o Brasil adota o princípio da ALTERIDADE, que afirma que só pode ser crime o que pune outras pessoas e não a si mesmo.

       e)ERRADO: tanto os crimes dolosos como culposos necessitam de nexo de causalidade.

       

    • Infanticídio, art. 123

      - Natureza jurídica: homicídio privilegiado pelo estado puerperal da mulher. Estabelece uma pena-base inferior à pena-base aplicada ao tipo penal básico (homícido simples, art. 121): de 6 a 20 anos passa a ser de 2 a 6 anos.

      - Elemento subjetivo: dolo 

      - Elementos normativos: biopsicológico (estado puerperal) e temporal (durante ou logo após o parto). Cezar Roberto Bitencourt chama o estado puerperal como elementar personalíssima pois somente está presente na mãe.

      - Estado Puerperal: prova-se por laudo médico. Sendo este inconclusivo, é o estado puerperal presumido. Essa presunção é relativa, admite prova em contrário (juris tantum).

      - Por ficção jurídica (art. 30, CP), em concurso de agentes, comunica-se o estado puerperal por ser uma elementar normativa, ainda que de caráter pessoal.

      Fonte: anotações de aula com o professor Márcio Evangelista

    • marque a menos errada.

      LETRA C, pois infanticídio é crime autônomo art 123 CP.

    • Hahahahaha que absurdoooooo!!!

      Um tipo penal autônomo é considerado uma espécie de homicídio privilegiado?! Pqp mesmo...

    • A meu ver a questão não tem resposta. Mas fazer o que. Tenho que dançar conforme a música.

       

    • veja: questão cespe Q288622

      Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.

      a resposta : a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

       

      já nesta questao ela afirma ser elemento subjetivo,

      enfim nao tenho livro de direito penal comentado .... ficarei com a posição da cespe .

       

       

       


       

    • COMO ASSIM??? Infanticidio é homicido privilegiado? NEVER

    • Barbara Lourenço: Os tipos possuem as mesmas elementares (o núcleo do tipo é o mesmo), ou seja, o homicídio está contido no crime de infanticídio, mas esse último se diferencia pela presença de elementos especializantes. Logo, não há qualquer equívoco em relação ao gabarito.

       

    • Barbara Lourenço, se analisarmos as penas dos crimes de homicídio e do infanticídio notaremos que no art. 121 caput a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, já o art. 123 a pena é de detenção, de 2 a6 anos, como neste crime a mulher em estado puerperal sofre uma queda significativa dos níveis hormonais e alterações bioquímicas do sistema nervosa central, provocando estímulos psíquicos e consequentemente alterações emocionais, podendo ocorrer transtornos dissociativo de personalidade, tais transtornos podem leva-las a surtos psicóticos, nos quais ela tem alucinações e diversos outros sintomas que podem leva-la a matar o recém-nascido. Por esses motivos é consideredo o privilégio.

       

      Espero ter ajudado.

      AVANTE!

    • Só acertei porque as outras eram absurdas, mas discordo. "Privilégio" seria circunstância que diminui a pena (causa de diminuição de pena), malgrado a já imprecisão técnica do legislador ao batizá-lo (dando entender ser oposto de qualificadora). Agora, dizer que outro tipo penal, com outro sujeito ativo, outro sujeito passivo, com pena autônoma, é privilégio foi forçar a barra. 

    • Manual de Direito Penal, Parte Especial (Rogério Sanches), sobre o infanticídio:

       

      -  "Hoje, porém, o delito é etiquetado pela doutrina como uma forma especial (privilegiada) de homicídio, assim considerado em face dos sintomas fisiopsicológicos da gestante. Aliás, não há diferença do objeto jurídico do homicídio (vida humana)".

       

      -  "... não basta que a mãe mate o filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal: é preciso, também, que haja uma relação de causa e efeito entre tal estado e o crime".

    • COM ADVENTO DA LEI 13.968, de 2019, A alternativa C também está correta.

      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

      § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    • Daqui a pouco vão dizer que o aborto é um homicídio qualificado.

    • a pena é de detençao para um crime que nao deixa de ser um homicidio ( 2 a 6 anos). Com ceretza é privilegiado

    • Algum autor querendo vender livro disse que infanticídio é homicídio privilegiado, e a banca foi na onda do cara.

    • Minha contribuição.

      CP

      Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.

      Abraço!!!

    • d) peraí, você que tem uma vida boa e quer se matar, deixa eu te prender aqui numa cela com duzentos machos. kkkkk

      aí mesmo que o cara se mata.

    • Um pouco puxado dizer que se trata de hipótese de homicídio privilegiado, no entanto, tornaria a questão mais correta, dizendo que se trata de tipo penal privilegiado do homicídio.

    • Não esquecer:

      Cespe:O infanticídio representa hipótese de homicídio privilegiado

    • A questão se apegou a entendimento da doutrina minoritária quando se referiu ao infanticídio como espécie de homicídio privilegiado e ao estado puerperal como elementar "personalíssima" subjetiva do tipo.

      Para uns, trata-se de uma forma especial de homicídio; para outros, modalidade de privilégio.

      Quanto à elementar "estado puerperal", NELSON HUNGRIA, há muito, sustentou se tratar de elementar personalíssima, não admitindo a comunicação e, portanto, o concurso de agentes. No entanto, ele próprio, em uma das últimas edições de sua obra, modificou sua compreensão, passando a entendê-lo como elementar subjetiva propriamente dita, passível de comunicação, tal como emoldurada pelo art. 30 do CP.

    • Conforme Sanches o artigo 123 do CP é um homicídio especial, dotado de especializantes, possuindo pena menor, o que implica o fato de ser considerado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

      O suicídio, sob o aspecto formal, constitui um indiferente penal.Isto significa que a legislação não pune o fato como infração. Nem a tentativa de suicídio é apenada. Em face de medida de Política Criminal, entende-se que a tentativa de suicídio não pode ser submetida à imposição de sanção penal, uma vez que a punição exercida pelo Estado constituiria um acoroçoamento à repetição do tresloucado ato

      Elementos integrantes do tipo culposo:

      a) conduta voluntária

      b) resultado típico

      c) nexo causal 

      d) falta de cuidado/ inobservância do cuidado devido

      e) previsibilidade objetiva

    • Art. 123 - Infanticídio

      -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

      Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

      Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

      Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

      Mãe Mata = Autora

      Terceiro Mata = Homicídio

      Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

    • Atenção: Segundo a lei 13.968/2019 (Pacote Anticrime) se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos; e, se o suicídio se consuma, ou se da automutilação resulta morte, a pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

      § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    • Apesar de não concordar com o tempo PRIVILEGIADO usado.

      Esse é o entendimento que a banca CESPE adotou para o infanticídio, seguindo a linha de alguns doutrinadores como cita Rogério Sanches :

      Manual de Direito Penal, Parte Especial (Rogério Sanches), sobre o infanticídio:

       

      - "Hoje, porém, o delito é etiquetado pela doutrina como uma forma especial (privilegiada) de homicídio, assim considerado em face dos sintomas fisiopsicológicos da gestante. Aliás, não há diferença do objeto jurídico do homicídio (vida humana)".

      Então para fins de prova Cespe, o infanticídio é uma das modalidades de homicídio privilegiado, ainda que traga outro tipo de pena em abstrato e não esteja descrito no ar.121 § 1,CP.

    • Pelos erros das demais anota - se a letra C, no entanto é forçoso reconhecer o infanticídio como um tipo privilegiado de homicídio.

    • Eu ein, privilégio é quando há redução de pena...

    • Apesar de não concordar que é forma privilegiada, já vi algumas questões que apresentam a mesma redação.

    • Cespe e suas idiotices

    • são elementos do crime CULPOSO=== -conduta humana

      -violação de um dever de cuidado

      -resultado naturalístico

      -nexo causal

      -tipicidade

      -previsibilidade.

    • Anotamos a opção mais por exclusão por conta dos erros das demais do que por convencimento. Mesmo concordando que o crime tratado na opção correta possui semelhanças com o homicídio privilegiado, não há previsão legal nem conformidade doutrinária. Enfim...

    • Taí, mais uma anotação pro caderno: para Cespe infaticídio é privilegiado.

    • Partindo do princípio de que o PRIVILÉGIO é uma circunstância que reduz a pena cominada em seus limites mínimo e máximo, é ERRADO dizer que o infanticídio é uma "hipóteses de homicídio privilegiado", pois não há tal "redução", mas, sim, um tipo penal autônomo cujas penas, obviamente também autônomas, são menores do que a do homicídio simples, do art. 121. Na verdade, como é pacífico, o infanticídio é um crime ESPECIAL em relação ao homicídio, em razão das suas elementares específicas "estado puerperal", "próprio filho" e "durante ou logo após o parto". Assim, de privilégio ele não tem NADA... 

    • O homicídio se difere da lesão corporal pelo dolo do agente, naquela o agente tem o dolo de mater num sei o q necandi kkk, na outra o agente tem o dolo apenas de provocar lesões corporais.

    • Pro Cespe o infanticídio é? Pois é. Cespe sendo cespe.

    • (...) Para alguns doutrinadores como o Guilherme de Souza Nucci (2015) “o infanticídio é conhecido como um homicídio privilegiado, como dito anteriormente.”

      Fonte:

      https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11519/Infanticidio-o-estado-puerperal-e-a-responsabilizacao-de-terceiros-no-crime#:~:text=Por%20isso%2C%20na%20ess%C3%AAncia%2C%20o,(NUCCI%2C%202015%2C%20p.&text=Segundo%20o%20artigo%20123%20do,o%20parto%20ou%20logo%20ap%C3%B3s.

    • Doutrina cespe

    • Se infanticídio é homicídio privilegiado por qual motivo trata-se de tipo penal diverso? CESPEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    • "O verdadeiro homicídio privilegiado é o infanticídio, que tem as penas mínima

      e máxima alteradas, embora, para ele, tenha preferido o legislador construir um tipo

      autônomo. Assim, formalmente, o infanticídio é crime autônomo; materialmente, não

      passa de um homicídio privilegiado."Nucci, Guilherme de Souza

    • Muitas pessoas colocam aqui que para banca Infanticídio é Privilegio , vou esclarecer alguns pontos para concurseiros novatos, cada concurso nomeia pessoas para realizar questões ou exigiam a realização da prova em cima de determinados doutrinadores.

      Para alguns doutrinadores como o Guilherme de Souza Nucci (2015) “o infanticídio é conhecido como um homicídio privilegiado, como dito anteriormente.”

      O verbo matar é o mesmo do homicídio, razão pela qual a única diferença entre o crime de infanticídio e o homicídio é a especial situação em que se encontra o agente. Por isso, na essência, o infanticídio é um homicídio privilegiado, ou seja, um homicídio com pena atenuada. (NUCCI, 2015, p.629).

    • CESPE forçou nessa!

    • DESATUALIZADA A MUITO TEMPO!!!

    • A questão diz respeito a vários crimes da parte especial do Código Penal. Por se tratar de temas distintos por alternativa, analisemos uma a uma. 

       

      A- Incorreta. As alterações operadas pela Lei 12015/09 no crime de estupro e atentado violento ao pudor não resultaram em abolitio criminis. Isso porque a conduta antes tipificada no art. 214 foi incorporada às elementares típicas do art. 213. Trata-se do fenômeno da continuidade típico-normativa.

       

       

      B- Incorreta. O homicídio tentado se diferencia da lesão corporal grave pela diferença entre bem jurídicos tutelados (respectivamente vida humana e integridade física) e pelo dolo do agente (dolo de matar e de lesionar respectivamente)

       

      C- Correta. Embora não seja um primor técnico afirmar que o infanticídio é hipótese de homicídio privilegiado (uma vez que o art. 123 é claramente um tipo penal autônomo) tal afirmação é corrente na doutrina, uma vez que se trata de um delito que também protege a vida humana extrauterina, especializando-se a proteção do infante recém-nascido contra a ação homicida de sua mãe que está sob a influência do estado-puerperal. Nas palavras de Rogério Greco:

       

      Analisando a figura típica do infanticídio, percebe-se que se trata, na verdade, de uma modalidade especial de homicídio, que é cometido levando-se em consideração determinadas condições particulares do sujeito ativo, que atua influenciado pelo estado puerperal, em meio a certo espaço de tempo, pois o delito deve ser praticado durante o parto ou logo após (GRECO, 2018, p. 111).

       

      D- Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro não pune o suicídio ou a tentativa de suicídio. Há, no entanto, punição do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio no art. 122 do CP. 

       

      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:    

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

       

      E- Incorreta. O nexo de causalidade é elemento do fato típico em todos os crimes materiais, dolosos ou culposos. 

       

      Gabarito do professor: C


      GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

       

    • CUIDADO COLEGAS, que estão iniciando os estudos, com alguns tipos de questões.

      Questão desatualizadíssima! Realmente, Rafaela! Se o delito de infanticídio fosse um tipo de homicídio privilegiado, o legislador não teria introduzido outro dispositivo legal. Homicídio e infanticídio são dois crimes distintos, não há que se falar em infanticídio como tipo de homicídio privilegiado.

    • questão desatualizada!!

    • PQP. Só podia estar desatualizada mesmo.

    • Mais desatualizada q meu iPhone

    • DESATUALIZADA

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1221955
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    No que se refere aos crimes de trânsito, de abuso de autoridade, contra o consumidor e contra o meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: b
      Comentários:
      a) A falta de permissão para dirigir é uma circunstancia agravante, art. 298, III - CTB, logo, não é penalmente irrelevante. Além disso, como observado pelo amigo Reinaldo, no caso em específico, " a falta de habilitação ou permissão para dirigir é uma causa de aumento de pena no crime de homicídio culposo tipificado no art 302, parágrafo único, inciso I do CTB. Logo, não poderia incidir o agravante, pois ocorreria o "Bis in Idem"."
      b) Art. 21 da lei de crimes ambientais.
      c) Conforme o art. 61 do CDC, os crimes nele previstos se aplicam às relações de consumo. Como no caso se trata de uma relação entre particulares, será aplicado o CP, caso o fato constitua crime.
      d) Segundo o STJ, os crimes da lei de abuso de autoridade são de ação penal publica incondicionada, em que pese o art. 1 desta lei falar em direito de representação.
      e) Apesar do art. 4, alinea a) da lei de abuso de autoridade tratar da privação da liberdade sem as formalidades legais, acredito que haja dispositivo no ECA que tbm se amolde ao caso, e, assim sendo, deve-se aplicar o ECA pelo princípio da especialidade.
       
      Caso haja algum equívoco, por favor, me avisem.

      Bom estudo a todos!

    • Rafael Brito, boa tarde!

      Apesar da assertiva "a" estar errada, a justificativa correta seria que a falta de habilitação ou permissão para dirigir é uma causa de aumento de pena no crime de homicídio culposo tipificado no art 302, parágrafo único, inciso I do CTB. Logo, não poderia incidir o agravante, pois ocorreria o "Bis in Idem".

      Um abraço!


    • Obrigado pela observação, Reinaldo!
      Já editei a resposta para não confundir os amigos.
      Abraço e bons estudos!

    • Acrescentando o comentário do colega Rafael, acredito que a aplicabilidade do princípio da especialidade, in casu, abuso de autoridade em favor do ECA encontra-se disciplinado no art. 230, in verbis:

      Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


    • Ao meu ver, não há resposta correta. Quanto à "B", considerada correta, vejamos:


      "As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental (CERTO), assim como as aplicáveis a pessoa física (CERTO), podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa (CERTO), conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal (ERRADO)".


      Os tipos penais da Lei de Crimes Ambientais não preveem sanções específicas para PF e PJ - mas apenas para PF. Acaso uma PJ pratique um crime ambiental, utilizar-se-á o art. 21, que trata da mula, da PRD e da PSC. Logo, não há como se falar que o preceito secundário de cada tipo penal da LCA possuem as espécies de sanções à PF e à PJ... 

    • Letra D. Errada.

      Lei 5.249 (Dispõe sobre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade) – Essa lei só tem um artigo.

      Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

      Assim, a ação penal é pública incondicionada".


    • Assim, persiste o gabarito assinalado para a questão, pois tem‐se como única alternativa correta aquela que dispõe que as penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, como no contexto da pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal. A esse respeito, registre‐se que o art. 21 da Lei n.º 9.605/98 prescreve que as penas aplicáveis às pessoas jurídicas são: multa; restritivas de direitos; e prestação de serviços à comunidade. As referidas penas, da mesma forma que no contexto da aplicação da pena às pessoas jurídicas, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão da lei, em seu preceito secundário. Assim sendo, as penas previstas para a pessoa jurídica, porque não podem ser privativas de liberdade, são calculadas com base nessas e obedecem aos mesmos critérios. Vide Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 5ª Ed., Editora RT.

    • Sobre a alternativa A: 

       

      Não se torna um fato penalmente irrelevante. Caso o agente não possua Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação na pratica de homicídio culposo, sua pena é AUMENTADA de 1/3 à metade. Portanto, alternativa incorreta. 

    • l 9605

      Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

      I - multa;

      II - restritivas de direitos;

      III - prestação de serviços à comunidade.

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

      I - suspensão parcial ou total de atividades;

      II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

      III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    • A - Será causa de aumento de pena. Portanto, continua sendo fato relevante para o direito penal.

       

    • A) não é irrelevante, pois é uma causa de AGRAVANTE. 
      B) CERTO 
      C) incorre no crime previsto no CP, e não no CDC. 
      D) a propositura de ação penal independe de representação do ofendido. 
      E) quando envolve criança e adolescente responde pelo ECA.

    • ECA X LAA--->ECA

      ECA X TORTURA--->TORTURA

    • princípio da especialidade.

    • Art 21 parágrafo único - Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    • ABUSO DE AUTORIDADE

      Finalidade especifica (dolo especifico)

      *Prejudicar outrem

      *Beneficiar a si mesmo

      *Beneficiar terceiro

      *Mero capricho

      *Satisfação pessoal

      Penas

      *Detenção

      *Multa

      *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

      (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

      Ação penal

      *Ação penal pública incondicionada

      Efeitos da condenação:

      *Obrigação de reparar o dano (automático)

      *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

      (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

      *Perda do cargo, emprego ou função pública

      (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

      Penas restritivas de direitos

      *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

      *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

      *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

      (famoso balão)

      Sanções de natureza civil e administrativa

      *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

      *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

      *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

      Procedimento

      *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

    • B) As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal. CERTO

      Para tanto, importante se faz esclarecer, inicialmente, que as penas atribuídas às pessoas jurídicas são autônomas, e não meramente substitutivas, como ocorre em relação às pessoas físicas.

      Sobre este ponto, aliás, GUILHERME DE SOUZA NUCCI (2009), apesar de se contrapor à autonomia das penas aplicadas à pessoa jurídica, admite tal característica na Lei 9.605/98: 

      O art. 21 desta Lei não inova em absolutamente nada. Em nosso ponto de vista, repete o óbvio, em matéria de aplicação de penas, como no contexto da pessoa física, vale dizer, as penas podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, dependendo da previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal e conforme as regras de substituição expostas genericamente. Primeiramente, o rol das penas foi mal estabelecido. A pena de prestação de serviços à comunidade é e sempre foi uma pena restritiva de direitos, porém, neste artigo, tornou-se pena autônoma.

    • O ERRO DA LETRA "E". NORMAS LEGAIS, EXEMPLO: [...] NÃO PODERÁ SER CONDUZIDO OU TRANSPORTADO EM COMPARTIMENTO FECHADO DE VEÍCULO POLICIAL, EM CONDIÇÕES ATENTATÓRIAS À SUA DIGNIDADE, OU QUE IMPLIQUEM RISCO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.

      E NÃO ABUSO DE AUTORIDADE.

      FUNDAMENTAÇÃO:  ART. 178, ECA.

    • A questão, no que tange à letra "E", encontra-se CORRETA a partir da entrada em vigor da nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/2019, a qual prever como crime a conduta descrita no item acima, nos termos do art. 21, parágrafo único, da referida lei c/c art 123 do ECA.

    • Gab.: B

      Sobre a letra E, trata-se de crime previsto no ECA, não na Lei de Abuso de Autoridade:

      ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    • Assertiva B

      As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal.

    • Em 24/02/21 às 11:42, você respondeu a opção B.

      Você acertou!

      Em 22/01/21 às 22:14, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!

      Em 30/11/20 às 21:07, você respondeu a opção E.

      !

      Um dia você acerta de tanto tentar

    • As penas aplicáveis às pessoas jurídicas em razão de crime ambiental, assim como as aplicáveis a pessoa física, podem ser fixadas de maneira isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a previsão abstrata feita pelo legislador no preceito secundário de cada tipo penal.

    • O erro da alternativa "E" é o poderá no lugar de DEVERÁ. Correto?


    ID
    1221958
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes contra a paz pública e contra a honra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A DIFAMAÇÃO ofende a honra objetiva. É por isso que ela reclama a imputação de um fato. Sempre q se ofende a honra objetiva, exige-se a imputação de um fato, tem que ser um fato certo e determinado. 

      É preciso que essa imputação de um fato contenha circunstâncias descritivas, ou seja, o tempo, o local que ocorreu, quais eram as pessoas envolvidas nesse fato.

      Ex.: Vi Cleber totalmente embriagado, na rua X, domingo, por volta das 23h. Para caracterizar difamação, não basta dizer que Cleber é um bêbado.

      Gabarito: Letra E

    • GABARITO "E".

       Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


      Conforme, CLEBER MASSON.

      Trata-se de crime que ofende a honra objetiva e, da mesma forma que na calúnia, depende da imputação de algum fato a alguém. Esse fato, todavia, não precisa ser criminoso. Basta tenha capacidade para macular a reputação da vítima, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se verdadeiro ou falso. 

    • RESPOSTA: LETRA E.

      Com a incriminação da condita de difamar, protege-se a honra objetiva, tal qual ocorre no delito da calúnia.

      Consiste na imputação de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. É irrelevante se o fato é verídico ou se o fato é falso.

      Quem propala ou divulga também comete o delito em estudo.

      LEMBRETE: atualmente tem-se que a honra é bem jurídico disponível.


    •    Letra "E"!

      Imputação de fato: é preciso que o agente faça referência a um acontecimento, que possua dados descritivos como ocasião, pessoas envolvidas, lugar, horário, entre outros, mas não um simples insulto. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram no dia tal, do mês tal, configura a difamação.

    • A letra a) está errada porque no caso houve perdão judicial e não inexigibilidade de conduta diversa. Art. 140, I, do CP.

      A letra b) está errada porque admite-se a associação entre maiores e menores de 18 anos. Art. 288, parágrafo único, do CP. "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

      A letra c) está errada porque o CP proibiu a exceção da verdade nessa hipótese. Art. 138, §3º, do CP. 

      A letra d) está errada porque em se tratando de crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções a legitimidade da ação será concorrente do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante denúncia, desde que haja representação.

    • Acertei a questão mas nao entendi a letra C, para mim ela esta correta. Se o indivíduo ainda nao foi condenado, caberia sim a exceção da verdade. O art. 138 paragrafo 3, inciso III proíde a exceção da verdade se o individuo for inocentado em sentença irrecorrível...
      Nao entendi. Alguém esclareça?

    • Ao colega Murilo, logo aí em baixo, que me encafifou com seu questionamento a respeito do item "c": depois de meditar muito na assertiva, vi que o termo "querelado ou réu" está na acepção ampla, ou seja, indica todos querelados ou réus dos crimes contra honra. A lei, porém, restringe a possibilidade de ingressar com exceção da verdade só daqueles de calúnia, ou difamação contra funcionário público quanto ao exercício de suas funções.

    • Isso mesmo. Exceção de verdade é para calunia (regra geral) e difamação (apenas se a vítima for funcionário público e relativo ao exercício de suas funções). Injúria...JAMÉÉÉÉ

    • A letra "C" está errada porque não existe réu.

    • Letra C) Esse item está errado. De modo objetivo, nos termos do art. 138, parágrafo 3°, I, CP, se o crime imputado ao caluniado for de AÇÃO PENAL PÚBLICA, admite-se a exceção da verdade, ainda que a sentença seja recorrível. 

      Agora, se o crime for de AÇÃO PENAL PRIVADA, faz-se necessário que a sentença que condene o caluniado seja IRRECORRÍVEL para que o caluniador possa se valer do instituto da exceção da verdade. 

      Espero ter ajudado.. 

    • Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Exceção da verdade

      § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

      I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

      II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

      III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


      ou seja, a questão traz um dos "salvos" à exceção da verdade, portanto item ERRADO.


    • Lembrando que injúria racial é ação penal pública condicionada à representação.

    • e)

      Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

    • Gabarito errado, uma vez que o crime de difamação não exige fato DETERMINADO ( basta ser indeterminado), mas no crime de calúnia o fato DETERMINADO. A alternativa menciona: fato certo e determinado.

    • gabarito: E


      Entretanto, em nem toda difamação é irrelevante a falsidade ou veracidade dos fatos. Na difamação de funcionário público quanto ao exercício de suas funções, a verdade dos fatos é relevante sim, pois ela desconfigura o crime do suposto difamador:


      CP

      "Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções"

    • Qual o problema da assertiva a. alguem pode domentar? agradeço.

    • Ana Rodrigues, o certo seria " EXIGIBILIDADE de conduta diversa", excludente de culpabilidade.

    • Claramente a alternativa E erra ao afirmar que a veracidade do fato imputado é irrelevante, no crime de difamação, eis que se a vítima for funcionário público, há a possibilidade de exceção da verdade:

         Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade

        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


    • A questão tem como gabarito:  letra E. 

      No entanto.... " A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público (art. 327 CP) e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 139 § único). Nesse caso, provando o ofensor a verdade da imputação, exclui-se a ilicitude da sua conduta (a tipicidade permanente, já que a falsidade não integra o tipo)   Rogerio Sanches 
    • GABARITO LETRA: ´´E``


      A) ERRADO: Tratando-se do crime de injúria quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena, ocorrendo perdão judicial, hipótese de extinção punibilidade e não de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


      B) ERRADO: Para configuração do crime de quadrilha ou bando, agora chamado de ´´associação criminosa``, exige a presença de três ou mais pessoas, computando os inimputáveis (menor de idade).


      C) ERRADO: Em regra, é admitido exceção da verdade (prova da verdade), salvo:

      I. Se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível.

      II. Se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

      III. Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


      DICA: Só é admitido exceção da verdade na calúnia e difamação, não existindo na injúria.


      D) ERRADO: não existe hipótese.


      E) CORRETO: Difamação ocorre quando imputamos fato certo e determinado, ofensivo a reputação do sujeito, independentemente que os imputados sejam verdadeiro ou falso. Tutela-se a honra objetiva do sujeito (ex: reputação).


      Abraço.

    • a) Tratando-se do crime de injúria, se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa, dando-lhe causa, será afastada a culpabilidade da conduta, por inexigibilidade de comportamento diverso. ERRADO. Na verdade, o juiz poderá a depender das circunstancias do caso concreto deixar de aplicar a pena, sendo então causa de perdão judicial, extintiva de punibilidade. Segundo súmula do STJ  esse ato é declaratório, não subsistindo os efeitos penais condenatórios. 

       b) Para a configuração do crime de quadrilha ou bando, o tipo penal exige que todos os integrantes do grupo sejam imputáveis, não se admitindo na composição a associação entre maiores e menores de dezoito anos de idade. ERRADO. Não importa a punibilidade das pessoas, o que torna a união de pessoas mais grave é o maior medo e perigo que causa, no crime de quadrilha ou bando o que se busca tutelar é a paz publica. Tanto é que os tribunais superiores já reconheceram ser possível a causa de aumento do concurso de pessoas no roubo, em concurso material com quadrilha ou bando, visto serem objetos jurídicos protegidos distintos.

      c) Pode o querelado ou réu ingressar com exceção da verdade pretendendo demonstrar a veracidade do que alegou, quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve, ainda, condenação definitiva sobre o assunto. ERRADO. É o contrário, se foi provado que através de sentença transitada em julgado que houve crime, ai sim, poderá se opor a exceção da verdade. Cabe lembrar que não cabe exceção da verdade no crime de injúria, pois o que se tutela é a honra subjetiva. 

      d) O perdão de funcionário público injuriado em razão de sua função funciona como causa de extinção da punibilidade. Aqui a ação penal tem legitimidade ativda concorrente, tanto do MP quanto do funcionário público.ERRADO. O que se busca tutelar além da honra do funcionário é a probidade, e o respeito à administração, creio por isso, não há extinção da punibilidade, pois não é disponível o interesse publico consubstanciado na prova de probidade da adm.

      e) Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos. Nos crimes de calúnia, e difamação o que se pretende proteger é a honra objetiva do sujeito passivo. No caso da difamação não importa se o fato é ou não verdadeiro, o que se protege é a honra da pessoa diante da sociedade. 

    • Gaba: E

      Como sempre o CESPE querendo que os concurseiros adivinhem que determinadas frases incompletas são corretas em uns casos, e erradas em outros. Isso deveria ser terminantemente proibido.Essa questão está claramente errada, já que irrelevante a veracidade do fato não cabe, uma vez que se funcionário público, como citaram alguns colegas aqui, em função do exercício de suas funções, admite-se a exceção da verdade.

      Questão, a meu ver, nula.

      Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    •         Injúria

              Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

              Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       

              § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

              I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

              II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

       

              § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

       

              § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

              Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    • Acredito que a letra "d" também deveria ser considerada correta. O funcionário público no caso em tela tem 2 opções: ou oferece representação ao MP para que este entre com a ação ou entra ele mesmo com a queixa crime, e, optando por esta última alternativa a ação será privada, e o funcinário púbico poderá sim conceder perdão ao acusado. Lembrando que a vítima precisa optar por uma ou outra alternativa ( conforme súmula 714 STF). 

    • Então galera, pra pensar um pouco no caso prático...

      Imagine o camarada q injurie o outro chamando-o de "Cabeção" (sim, eu sei, to forçando a barra, é só pra o exemplo). Daí o ofendido entra na justilça pq teve sua honra SUBJETIVA lesionada. Daí quando em audiência, o sujeito ativo alega exceção da verdade pedindo para medir a cabeça do injuriado e comparar com a média nacional.............. Deu de entende agora pq não pode? rs

    • DANI, ACREDITO QUE A LETRA D NÃO FOI CONSIDERADA CERTA, POIS O PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE É O PERDÃO ACEITO.

    • No que se refere a afirmativa D, nos casos de injúria não adimite-se a retratação!  

      bons estudos!  ;)

    • Levando em conta a doutrina do Cléber Masson, acredito que a letra "D" esteja errada porque "injúria" ou ofensa contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela não configura propriamente o crime de injúria previsto no artigo 140 do CP (o qual admitira a excludente), mas sim desacato, crime o qual não admite perdão do ofendido, especialmente em razão de o bem jurídico tutelado ser a própria Administração Pública ou sua dignidade, portanto, bens indisponíveis.

      Bem a propósito, leciona o referido autor: "Se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exerício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública" (Código Penal Comentado, 5. ed., p. 620).

    • E)

      Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

       

      Não achei nada dando respaldo à restrição feita no enunciado, quanto ao condicionamento da consumação do crime de difamação a ''imputar publicamente''.....

      OBS

      O crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação

       

    • Anderson w, concordo com o que você indicou, "publicamente", claramente, restringe o escopo da lei. Os mais afobados dirão "Os fatos difamatórios rogados PUBLICAMENTE, não deixam de ser crimes", contudo, não será apenas por este meio que o delito será consumado. Como Anderson, bem pontuou, o crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação.

       

      A assertiva nos orienta entender que a difamação deve vir Publicamente, caso contrário a conduta será inócua. O que de fato, não vem expresso no texto da lei. Numa carta, onde o receptor é pessoa determinada, seu conteúdo não é Público (pune-se inclusive, o devassamento de seu sigilo), dessa forma, não seria crime os fatos difamatórios na correspondência? Tais fatos devem ser expostos publicamente, para que a honra objetiva da vítima seja maculada?

       

    • D - Não seria o funcionário público o perdoado, mas quem o difamou.

      E - Apesar de ser o gabarito oficial, tenho uma séria dúvida aqui.

      Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmo

      O crime é um fato típico, ilícito e imputável, certo? Se a exceção da verdade no caso de difamação de funcionário público em razão da sua função pública é uma excludente de ilicitude, não estaria configurado o crime de difamação no caso de fato comprovadamente verdadeiro nesse caso, pois a ilicitude, um elemento essencial ao crime, estaria excluída.

    • Letra E

      Difamação é fato certo e determinado? Achei que fosse só para calúnia e difamação fosse alegação mais genérica.


    ID
    1221961
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto à classificação doutrinária dos crimes e suas consequências jurídicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. 

      Gabarito: Letra C

    • Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

      (FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090413111103372&mode=print)
    • Letra A) Incorreta.

      Crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, são aqueles praticados por agentes que têm responsabilidade jurídica de garantir a não ocorrência do resultado. Por esta razão, sua omissão acarreta a responsabilidade penal. Contudo, justamente por exigir aquela responsabilidade, ao contrário do que diz a alternativa, não pode ser atribuído a qualquer pessoa.

      O Código Penal, em seu art. 13, § 2º, estabelece quem são as pessoas que deviam e podiam agir para evitar o resultado:

      "§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."


      Portanto, pode-se dizer que os crimes comissivos por omissão serão sempre crimes próprios, ou seja, apenas podem ser praticados por determinadas pessoas.

       

    • Letra D)

      Um crime é INSTANTÂNEO porque a consumação ocorre num só momento, num instante, sem continuidade temporal. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente.



      O crime PERMANENTE tem momento consumativo que se prolonga no tempo. É a clássica afirmação de que o crime permanente é aquele que se protrai no tempo. Ou seja, a consumação continua ocorrendo enquando perdurar determinada situação. 

      Os crimes permanentes também são identificados conforme o verbo do núcleo do tipo. São verbos (condutas) que permitem uma constância, permanência no tempo: portar, manter, privar, ocultar. Por isso os exemplos apontados pela doutrina são o sequestro (privar a liberdade de alguém), o tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito, a receptação na modalidade ocultar.


      O crime INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis. O exemplo apontado pelos doutrinadores é o homicídio, sendo instantâneo porque se consuma em um momento imediato, o da morte, cujo resultado é irreversível, portanto seus efeitos são permanentes.


      Resumo: 

      1) Instantâneos – o tipo consiste em conduta que ocorre e se finda em um determinado instante. Ex: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. 

          1.1) de efeitos reversíveis – mesmo consumado o bem jurídico pode ser restaurado. ex. Furto em que a coisa é restituída. 

          1.2) de efeitos permanentes – após consumado o bem jurídico é irrestaurável. ex. Homicídio ou dano, na modalidade destruir. 

      2) Permanentes – o tipo descreve conduta constante, cuja consumação permanece no tempo. Ex: portar, manter, privar, ocultar. 


      Para mais informações: http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2012/02/crime-instantaneo-permanente-e.html

    • POSSIBILIDADE DE TENTATIVA EM CRIME PRETERDOLOSO

      ESSE CONHECIMENTO PROVAVELMENTE SÓ SERÁ EXIGIDO EM CONCURSOS PARA CARGOS DE NATUREZA JURÍDICA

      Crime preterdoloso, como se sabe, é aquele no qual há dolo no antecedente e culpa no consequente; exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte.

      Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa. Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa.

      O mesmo professor menciona o seguinte exemplo: aborto com morte da gestante, sobrevivendo o feto. O que restou tentado foi o dolo de praticar o aborto, neste caso é possível a tentativa. O agente responde por aborto tentado qualificado pelo resultado morte.


      fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2069327/e-possivel-cogitar-se-de-tentativa-nos-crimes-preterdolosos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    • Alexsandro Calixto

      Tentativa de crime preterdoloso é possível SIM, inclusive isso é dito pelo Rogério Sanches

      Desde que a parte frustrada, seja a parte dolosa! E ainda não tem NADA de ILÓGICO

      Basta pensar:

      Se fulano vai praticar aborto sem o consentimento da gestante e acaba matando-a. Porém o feto não morre!

      teremos tentativa de abordo qualificado pela morte da gestante, que sabemos que é um crime preterdoloso ( dolo no aborto e culpa na morte)

      A questão está errada não por não admitir em nenhum caso... está errada porque o autor perguntou A REGRA! caso mencionasse expressamente haveria possibilidade. Inclusive caiu na prova de delegado da Bahia!


      Firme e Forte

    • Já vi doutrina diferenciando "Crimes Preterdolosos" de "Crimes Qualificados pelo Resultado". Enquanto os primeiros seriam aqueles em que o resultado mais grave é atingido por culpa, alcançando a própria afetação do bem-jurídico inicialmente lesado a título de dolo (ex: lesão corporal seguida de morte), os últimos seriam caracterizados por terem a afetação do bem jurídico no resultado mais grave, ainda que a título de culpa, não levando necessariamente a uma eliminação do bem jurídico que se pretendia lesionar dolosamente (ex: "aborto" seguido de morte da gestante com a sobrevivência do feto).

      Nesse sentido, só seria admissível a tentativa neste ultimo caso.

    • Alexsandro Calixto

      Caiu da prova subjetiva de DELEGADO DA BAHIA. é só olhar qual foi a resposta considerada correta pela banca =]

      Foi como mencionei
      REGRA: Crime preterdoloso não admite tentativa

      EXCEÇÃO: Caso a questão venha EXPRESSAMENTE falando sobre tentativa de preterdolo e confirmar que a parte frustrada será foi a DOLOSA, é possível! caso queira exemplo é só olhar meu comentário anterior!

      O comentário do Rafael está em acordo com o mencionado, vale apena ler!


      Vaaleeu :D

    • Apenas para somar.

                Segundo Paulo Queiroz (Direito Penal – Parte Geral 6 Edição pg. 273): “Nem todos os crimes admitem tentativa. (...) os preterdolosos, porque ou o fato consequente culposo ocorre, caso em que estará consumado o crime, ou não ocorre, quando então a hipótese será de crime doloso (consumado ou tentado, conforme o caso)”. Na mesma linha, Rogério Greco (13 Edição pg. 254) também afasta a tentativa em crime preterdoloso. Por fim, Bitencourt (11 Edição pg. 402) também não admite. Aduz o autor: “Costuma-se afirmar que nos crimes preterintencionais há dolo no antecedente e culpa no consequente, isto é, o resultado preterdoloso vai além do pretendido pelo agente. Logo, como a tentativa fica aquém do resultado desejado, conclui-se ser ela impossível nos delitos preterintencionais”

      Nada obstante, há quem defenda a possibilidade de tentativa no crime preterdoloso. Isto porque existem situações em que será possível a ocorrência do resultado agravador sem consumação da “conduta-base”. Exemplo: “A” tenta realizar aborto em “B”. Causa lesões graves na gestante, mas o feto não morre.

      Aproveitando o ensejo, cabe lembrar de recente julgado noticiado no Informativo 535 do STJ: “É cabível a aplicação da agravante genérica do art. 61, II, “c” do CP (traição, emboscada) nos crimes preterdoloso, como o delito de lesão corporal seguida de morte. Isso porque, nos crimes qualificados pelo resultado na modalidade preterdolosa, a conduta-base dolosa preenche autonomamente o tipo legal e o resultado culposo denota mera consequência que, assim sendo, constitui elemento relevante em sede de determinação da pena” (Resp. 1254749-SC).

      Bons estudos a todos!

    • Vocês têm sono de ler as respostas GIGANTES nos comentários e ter que voltar em cada uma pra reler a questão? Eu também, então sublinhei as partes erradas pra ficar fácil:
      a)O resultado típico dos crimes comissivos por omissão pode ser atribuído a qualquer pessoa, e não apenas aos indivíduos que tenham a obrigação jurídica de evitar o resultado.

      b)Tratando-se de crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade relativa, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

      c)Em se tratando de crime plurissubjetivo, não se admite concurso eventual, já que só pode ser praticado por dois ou mais agentes em concurso.

      d)Considera-se o sequestro um crime instantâneo de efeito permanente, já que seu momento consumativo é instantâneo, mas seus efeitos perduram no tempo.

      e)A tentativa de crime preterdoloso é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, porquanto, apesar de o agente não desejar o resultado agravador, sua conduta inicial é sempre dolosa.

    • GABARITO LETRA: ´´C``


      A) ERRADA:  A lei penal benéfica poderá retroagir até mesmo depois do trânsito em julgado, não precisando respeitar a coisa julgada.


      B) ERRADA: Extratividade é a possibilidade aplicar lei revogada, a fatos ocorrido no período de sua vigência e não somente na lei excepcional e temporária.


      C) CORRETO: Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.


      E) ERRADO: Omissão de notificação de doença: Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:


      E) ERRADO: O princípio da anterioridade é uma espécie de legalidade, previsto expressamente no Art. 1º/ CP, prevê: ´´Não há crime sem lei anterior que o defina``. 

    • a. ERRADA. CP. ART. 13. Relevância da omissão  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:  a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;         b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

       

      b.ERRADA. Se diante de um Crime funcional próprio, haverá atipicidade da conduta. Assim, o sujeito não responderá por crime algum. Todavia, se presente  Crime funcional impróprio, a tipicidade será relativa, ou seja,  haverá a desclassificação do crime. Por exemplo, o Funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312), mas se o mesmo ato é praticado por agente não funcionário público o tipo penal da conduta é de apropriação indébita (Código Penal, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção).

       

      c. CORRETA. Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. 

       

      d. ERRADA.  É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente

      crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis. O exemplo apontado pelos doutrinadores é o homicídio, sendo instantâneo porque se consuma em um momento imediato, o da morte, cujo resultado é irreversível, portanto seus efeitos são permanentes. 

       

      e. ERRADA. Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

      Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa.

    • ....

      e) A tentativa de crime preterdoloso é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, porquanto, apesar de o agente não desejar o resultado agravador, sua conduta inicial é sempre dolosa.

       

      LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs.353 e 354):

       

      “Nos crimes preterdolosos o agente também não quer o resultado agravador, que lhe é imputado a título de culpa. Logo, mostra-se igualmente incompatível essa espécie de crime com a tentativa.

       

      Observamos, contudo, ser possível o conatus quando frustrada a conduta antecedente (dolosa), verificando-se somente o resultado qualificador (culposo). Explicam LUIZ FLÁVIO GOMES e .ANTONIO MOLINA:

       

      "Não é possível falar em tentativa no crime preterdoloso em relação ao resultado posterior (que é culposo). Culpa não admite a tentativa. Mas é perfeitameme possível a ocorrência de crime preterdoloso tentado quando o primeiro delito (doloso) não se consuma, dando- -se, entretanto, o resultado subsequente".

       

      Exemplo 1: o médico não consegue interromper a gravidez da paciente - aborto, tipo fundamental-, porém a gestante, em razão das manobras abortivas, morre - resultado culposo qualificador. Nesse caso, prevalece que responderá ele (médico) por tentativa de aborto qualificado pela morre culposa (art. 126, c/c. o art. 127, ambos do CP).

       

      Exemplo 2: estupro qualificado pela morre culposa da vítíma - se o agente, por conta do emprego da violência, acaba matando a vítima, mas não consegue a conjunção carnal, teremos tentativa de estupro qualificado pela morte culposa da vítima. ” (Grifamos)

    • .........

      d) Considera-se o sequestro um crime instantâneo de efeito permanente, já que seu momento consumativo é instantâneo, mas seus efeitos perduram no tempo.

       

      LETRA D  – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 333 e 334):

       

      “A classificação se refere ao momento em que o crime se consuma.

       

      Crimes instantâneos ou de estado: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).

       

      Crimes permanentes: são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. Como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

       

      ‘Os tipos penais previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto não cessada a permanência.’

       

      Os crimes permanentes se subdividem em:

       

      a)necessariamente permanentes: para a consumação é imprescindível a manutenção da situação contrária ao Direito por tempo juridicamente relevante. É o caso do sequestro (CP, art. 148);

       

      b)eventualmente permanentes: em regra são instantâneos, mas, no caso concreto, a situação de ilicitude pode ser prorrogada no tempo pela vontade do agente. Como exemplo pode ser indicado o furto de energia elétrica (CP, art. 155, § 3.º).

       

      Crimes instantâneos de efeitos permanentes: são aqueles cujos efeitos subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente, tal como ocorre na bigamia (CP, art. 235) e no estelionato previdenciário (CP, art. 171, caput), quando praticado por terceiro não beneficiário.

       

      Crimes a prazo: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, § 1.º, I), e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias (CP, art. 148, § 1.º, III).” (Grifamos)

    • .........

      c)Em se tratando de crime plurissubjetivo, não se admite concurso eventual, já que só pode ser praticado por dois ou mais agentes em concurso.

       

      LETRA C – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 334 e 335):

       

      “Crimes unissubjetivos, plurissubjetivos e eventualmente coletivos

      Diz respeito ao número de agentes envolvidos com a conduta criminosa.

       

      Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

       

      Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

       

      a)crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

       

      b)crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

       

      b.1)de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

       

      b.2)de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).”

       

      Não se devem confundir, todavia, os crimes plurissubjetivos com os de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, nada obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra pessoa, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido (ex: rufianismo – CP, art. 230).

       

      Crimes eventualmente coletivos: são aqueles em que, não obstante o seu caráter unilateral, a diversidade de agentes atua como causa de majoração da pena, tal como se dá no furto qualificado (CP, art. 155, § 4.º, IV) e no roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2.º, II).” (Grifamos)

    • .

      b) Tratando-se de crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade relativa, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

       

      LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351):

       

      Crimes funcionais ou delicta in officio

      São aqueles cujo tipo penal exige seja o autor funcionário público. Dividem-se em próprios e impróprios.

      Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).

       

      Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-furto (CP, art. 312, § 1.º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155).” (Grifamos)

    • Quanto a letra E, Rogério Sanches traz uma exceção da tentativa ao crime praeter doloso no caso de aborto majorado em concurso de agentes.

    • No PDF do curso que eu fiz, o qual tomo como base hoje, utiliza a nomenclatura "plurissubjetivo eventual" para os crimes que são cometidos, em regra, por uma única pessoa, porém possuem previsão de agravamento ou aumento de pena quando em concurso.

      Errei a questão por conta disso.

      Antes aqui do que na prova, no entanto, dá um nó na mente.

    • Não admitem a tentativa:

      1) Crimes culposos: Resultado naturalístico é involuntário. Exceção, culpa imprópria, compatível com a tentativa, pois nela há a intenção de se produzir o resultado.

      2) Crimes preterdolosos: resultado agravador é culposo. 

      3) Crimes unissubsistentes: consumados mediante um único ato. Exemplo: desacato (CP, art. 331).

      4) Crimes omissivos próprios ou puros: ingressam no grupo dos crimes unissubsistentes. 

      5) Crimes de perigo abstrato: bloco dos crimes unissubsistentes - porte ilegal de arma de fogo. 

      6) Contravenções penais: não há tentativa por expressa previsão legal.

      7) Crimes condicionados: são aqueles cuja punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido, tal qual a participação em suicídio (CP, art. 122), em que só há punição se resultar morte ou lesão corporal de natureza grave.

      8) Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade: tal como ocorre em relação aos falimentares (Lei 11.101/2005 – Lei de Falências, art. 180), pois se o próprio delito completo não é punível se não houver aquela condição, muito menos o será a sua tentativa.

      9) Crimes de atentado ou de empreendimento: a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado.

      10) Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes: é impossível dissociar a tentativa da consumação. 

      11) Crimes habituais:

      12) Crimes-obstáculo.

    • Os Crimes plurissubjetivos também são conhecidos como crimes de CONCURSO NECESSÁRIO, eis que sua prática por 2 ou mais agentes trata-se de condição necessária para sua definição

      Já os Crimes Unissubjetivos são conhecidos como de CONCURSO EVENTUAL (para sua ocorrência necessita apenas a prática por um único agente, sendo que eventualmente podem ser praticados em concurso

    • Acertei por eliminação Gabarito letra C
    • Minhas respostas estão embasadas no livro de Direito Penal Esquematizado do Cleber Masson (8ª edição).

      A - ERRADA - O resultado típico dos crimes comissivos por omissão pode ser atribuído a qualquer pessoa, e não apenas aos indivíduos que tenham a obrigação jurídica de evitar o resultado.

      Justificativa:

      (definição) Os crimes comissivos por omissão alojam em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre o seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

      (resposta) O crime comissivo por omissão é classificado como crime próprio, ou seja, somente pode ser cometido por quem possui o dever jurídico de agir, e não de qualquer pessoa como afirma a alternativa. Vide art. 13, §2º do CP.

      (quem tem o dever legal de agir?) a) dever legal: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) posição de garantidor: de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e c) ingerência: com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

      B - ERRADA - Tratando-se de crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade relativa, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

      Justificativa:

      (definição) Os crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato.

      (resposta) No crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade absoluta, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

      C - CORRETA - Em se tratando de crime plurissubjetivo, não se admite concurso eventual, já que só pode ser praticado por dois ou mais agentes em concurso.

      Justificativa: Segundo Cleber Masson, os crimes plurissubjetivos são também denominados de plurilaterais e de concurso necessário. Dessa forma, a própria nomenclatura demonstra que ele (crime plurissubjetivo) não admite o concurso eventual, uma vez que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes.

      D - ERRADA - Considera-se o sequestro um crime instantâneo de efeito permanente, já que seu momento consumativo é instantâneo, mas seus efeitos perduram no tempo.

      Justificativa: O sequestro é exemplo de crime necessariamente permanente e não de crime instantâneo de efeitos permanentes. Isso porque o crime necessariamente permanente é aquele que para a consumação é imprescindível a manutenção da situação contrária ao Direito por tempo juridicamente relevante.

      E - ERRADA - A tentativa de crime preterdoloso é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, porquanto, apesar de o agente não desejar o resultado agravador, sua conduta inicial é sempre dolosa.

      Justificativa: Predomina na doutrina que não é cabível a tentativa de crime preterdoloso. Isto porque uma parte do crime (subsequente) foi causada por culpa e, assim, inadmissível a tentativa daquilo que não se quis.

    • “Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro. A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional, que só ocorre após a cessação da ofensa ao bem jurídico (artigo 111, inciso III, do Código Penal), além da possibilidade, em qualquer momento, da prisão em flagrante.”

      “Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”.

      Fonte: Manual de Direito Penal – Rogério Sanches Cunha

    • SOBRE A B:

      Q543030. DPF - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO

    • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

      1 - Crimes formais

      É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

      O resultado é mero exaurimento

      2 - Crimes materiais

      É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

      3 - Crimes de mera conduta

      São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

      4 - Crimes unissubsistente

      Admite a prática do crime por meio de um único ato

      5 - Crimes plurisubsistente

      Exige uma ação consistente em vários atos

      6 - Crimes comissivos

      Praticados por ação

      Comportamento positivo

      7 - Crimes omissivos

      Praticados por omissão (abstenção)

      Comportamento negativo

      Omissivo próprio ou puro

      Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

      Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

      Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

      Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

      8 - Crime comum

      É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

      Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

      9- Crime próprio

      São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

      Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

      Admite coautoria e participação

      10 - Crime de mão própria

      São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

      Não admite coautoria mas admite participação

      11 - Crime de empreendimento / Atentado

      São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

      12 - Crime preterdoloso

      Dolo na conduta e culpa no resultado

      Dolo no antecedente e culpa no consequente

      13 - Crime a prazo

      É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

      14 - Crime de circulação

      É o crime praticado por intermédio de automóvel

      15 - Crime falho ou tentativa perfeita

      Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

      16 - Crime vago

      É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

      17 - Crime habitual

      É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

      18 - Crime transeunte

      Não deixa vestígios

      19 - Crime não-transeunte

      Deixa vestígios

      20 - Crime plurilocal

      É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

      21 - Crime a distância

      É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

      22 - Crime progressivo

      No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

      Crimes que não admitem tentativa

      Culposos

      Contravenção penal

      Habitual

      Omissivos próprio

      Unissubsistente

      Preterdoloso

      Atentado/empreendimento

    • GAB: C

      A O resultado típico dos crimes comissivos por omissão pode ser atribuído a qualquer pessoa, e não apenas aos indivíduos que tenham a obrigação jurídica de evitar o resultado.

      • É exatamente o contrário.

      B Tratando-se de crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade relativa, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

      • Trata-se de crime Funcional impróprio. Ex: Peculato - ausente a posição de Func. P. opera-se a desclassificação para outro delito.

      C Em se tratando de crime plurissubjetivo, não se admite concurso eventual, já que só pode ser praticado por dois ou mais agentes em concurso.

      • CERTO. Os crimes que admitem concurso eventual são os unissubjetivos.

      D Considera-se o sequestro um crime instantâneo de efeito permanente, já que seu momento consumativo é instantâneo, mas seus efeitos perduram no tempo.

      • Sequestro é crime permanente

      E A tentativa de crime preterdoloso é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, porquanto, apesar de o agente não desejar o resultado agravador, sua conduta inicial é sempre dolosa.

      • Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPPA
      • Contravenções Penais;
      • crimes Culposos;
      • crimes Habituais;
      • crimes Omissivos Próprios;
      • crimes Unissubsistentes;
      • crimes Preterdolosos;
      • crimes Permanentes (na forma omissiva).
      • Crimes de Atentado.
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    ID
    1221964
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos aspectos processuais penais da Lei Federal n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei Federal n.º 9.099/1995

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      Gabarito: Letra E


    • a) Nos crimes de menor potencial ofensivo a regra é que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do autor do fato para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. ERRADO

      Art 81 da Lei 9099/95 dispõe que a resposta à acusação (defesa prévia) será apresentada em audiência, quando o juiz receberá ou não a denúncia ou a queixa.

      b) Todas as provas devem ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, sendo defeso ao juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. ERRADO

      Art. 81, 1o, da Lei 9099/95: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas , impertinentes ou protelatórias.

      c) Como o processo afeto à competência dos juizados especiais criminais deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, é prescindível a lavratura de termo que faça breve resumo dos fatos ocorridos na audiência, ainda que não haja gravação em fita magnética ou equivalente. ERRADO

      Art. 81, 2o, Lei 9099/95: De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

      d) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença cabe apelação, que deve ser julgada por turma composta de três desembargadores, reunidos na sede do tribunal. ERRADO

      Art. 82, Lei 9009/95: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

      e) Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas. CERTO

      Art. 76, Lei 9099/95

    • É a nobre transação penal esse art. 76 da 9.099/95, cumprindo os requisitos o MP poderá propô-la.

    • Letra B) Erro da questão - SENDO DEFESO -  Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
      Que não se pode penalizar; isento ou livre.

       

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    • Cespe adora essa palava DEFESO (proibido) .

    • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

       

      (...)

       

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

              § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

              § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

              § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

       

      (...)

       

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    • GAB: E

      Sobre a letra B:

      sendo defeso = vedado

      O correto seria: Todas as provas devem ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir aquelas que julgar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    • Presta atenção aos peguinhas de português que o Cespe idolatra.

      prescinde: dispensável...

      Defeso: proibido...

      outro peguinha que o cespe colocou nessa questão foi sobre a turma recursal; lembre-se ,que ela será composta por 3 juizes de primeiro grau (oreia) kkkkk como diz o mestre aragône.

    • Gabarito: Letra E

      Lei 9.099/95

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    • Lei 9099/95:

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

      § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    • GAB. E

      Lei 9099/95:

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    ID
    1221967
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito à prisão provisória e à fiança.

    Alternativas
    Comentários
    • STF - HABEAS CORPUS HC 102974 SP (STF)

      Data de publicação: 04/02/2011

      Ementa: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FORAGIDO. DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO. 1. A questão trazida no presente writ diz respeito ao possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente em razão da decretação de sua prisão temporária. 2. O paciente, investigado como incurso no crime previsto nos artigos 121 e 211 do Código Penal , encontra-se foragido desde o início do inquérito até a presente data. 3. Decreto de prisão temporária prorrogado pelo prazo de 30 dias. 4. A prisão temporária é uma prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso. 5. A prisão temporária impugnada foi decretada em julho de 2006 e o paciente encontra-se foragido desde a instauração do inquérito policial até a presente data, restando sem cumprimento o mandado de prisão. 6. Manter-se foragido durante toda a investigação criminal dá justificativa à manutenção da medida extrema, imprescindível para as investigações policiais. 7. Habeas corpus denegado.

      Gabarito: Letra D
    • Lei 7960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • a) Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a gravidade em abstrato do delito constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. ERRADO

      PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME.

      INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL PELO TRIBUNAL A QUO.

      IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

      ...

      II - A gravidade abstrata do delito não autoriza a decretação ou a manutenção da prisão cautelar imposta. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: AgRg no  HC n. 278.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 26/8/2014; RHC n. 39.351/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014; RHC n. 47.457/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 1º/9/2014; HC n. 275.352/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/9/2014, v.g (Precedentes).

      ...

      (AgRg no HC 295.799/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 10/10/2014)

       b) De acordo com o CPP, é expressamente vedada a concessão de fiança pela autoridade policial. ERRADO

      Art. 322 do CPP dispõe que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

      c) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de cinco dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. ERRADO

      Art. 328 do CPP: O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

      d) Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso. CERTO

      Vide julgado já mencionado abaixo pelos colegas

      e) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO

      Art.  2o, Lei 7960/89:  A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    • achava que a prisão temporária era de natureza pré-processual, haja vista ser cabível somente na fase da investigação.

    • Para os que ficaram com dúvida quanto à natureza processual da prisão temporária:

      As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante. Por isso, a alternativa D está correta!

    • Se a prisão temporária é aplicada na fase do inquérito (pré-processual), logo conclui que essa não poderia ser processual. Vai entender o STF!

    • O meu Deus, tem hora que acho que estudar o Direito é se aventurar nas ideias do homem desocupado. Como diz o saudoso Zé Ramalho, " Há meros devaneios tolos a me torturar".  Pra tudo se cria uma teoria ou uma classificação diferente. É o jogo de quem vai se aparecer  mais rápido. Eu crio uma teoria, lanço um livro, sou chamado para dar palestra e o estudante vai ter que decorar mais uma porcaria que não vai elevar em nada o conhecimento dele, mas pode derrubá-lo no concurso. E neste mundo de devaneios jurídicos sou eu, o simples e ingênuo, que passa horas a fio na frente do computador e dos livros tentando guardar a maior quantidade possível de bobagens.

       

      Que o Senhor nos ajude !

    • Leandro, na vida temos o livre arbítrio. Caso tenha escolhido estudar para concurso, seja o melhor, estude sempre para acumular conhecimento que a sua hora chegará. Abraços 

    • Leandro, concordo com o Lucas... A sua aprovação não chegará caso fique preocupado com miudezas pessoais, que não tem relevancia nenhuma. Manda quem pode obedece quem tem Juizo. Assim, se existem teorias despencando a todo momento, cabe a nós, concurseiros ou profissional do Direito nos atualizar, e enfrentar com maestria, fazendo a diferença entre os tantos que almejam o mesmo que nós. Pensar desse modo é colocar sua posição no ultimo lugar da concorrencia, pois quem pensa do contrario estuda, acumula conhecimento( o qual sempre é a melhor saida) e sobe no degrau, destacando-se dos que só reclamam. Aceitar o que não irá mudar é a melhor forma de amadurecer diante de obstaculos da vida. Eu acertei a questão, não porque sabia do entendimento da Suprema Corte, mas por exclusão por perceber que as demais questões, dentro do meu conhecimento, não faziam sentido. Eu quando não sei muito o assunto, eu analiso pela logica, se faria sentido na vida pratica, e sabe como aprendir isso? COM UM PROFESSOR DA GRADUAÇÃO QUE NADA MAIS É JUIZ FEDERAL, um cara que ESTUDA O TEMPO TODO E NÃO RECLAMA! Gente, vamos amadurecer, pois a coletividade e o Estado de Direito agradecem!

    • Pois é, cai bonito por relacionar prisão temporária + natureza processual

    • Muito esquisito esse intedimento do STF a prisão cautelar tem natureza de pre-processual pós somente caberá à sua aplicação na face do ínquerito policial.

    • Errei também por pensar dessa forma, PRÉ-PROCESSUAL
    • É cabível a prisão temporária em caso de homicídio doloso.
    • Pessoal uma coisa é a natureza da medida outra é o momento em que ela pode ser determinada. 

      Quanto a natureza tem-se prisão pena e prisão processual. As prisões processuais são decretadas para garantir os efeitos do processo e a prisão pena é para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. Assim, a prisão processual, em suas diferentes espécies, ocorre quando o indivíduo ainda não foi condenado definitivamente.

      ESPÉCIES DE PRISÃO: 1)  prisão extrapenal: subespécies prisão civil e prisão militar; 2)  prisão penal: prisão pena ou penal; 3) prisão processual, cautelar, provisória ou sem pena: subespécies “flagrante” (pré-cautelar); preventiva (na fase processual e pré-processual) e temporária (apenas na fase pré-processual).

    • Acréscimo item A:

      Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2545

    • A letra "D", n]ão esta completamente certa, mas é a menos errada. o erro dela é "natureza  processual", sendo sabido que a prisão temporaria tem natureza pré processual, ou seja, se o MP oferece a Denúncia só cabe Prisão Preventiva.

    • AQUELA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DO NUMERO DE CANDIDATOS QUE ACERTAM, A BANCA PODE TANTO DIZER QUE É CERTA COMO ERRADA.

    • Em relação a letra D:

      Ela afirma que a prisão temporária é de "natureza processual", mas ela somente é admitida durante o processo de investigação, durante o inquérito policial, se não me engano. Então quando ela afirma que é de "natureza processual" eu acho que está falando da ação penal.


      Na lei 7.960/89, que fala sobre prisão temporária diz o seguinte:

      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


      Alguém ai sabe me dizer porque a letra D está correta?


    • Melhor comentário é do Leandro Abrantes!

    • Tá aí que eu não sabia. Eliminei de cara por causa da natureza processual, considerando que o cursinho ensinou que tem natureza pré processual... enfim, fiquei sem resposta kkkk #RespondendoQuestoesEAprendendo

    • natureza processual administrativa, cães..

    • De toda forma está errada, pois o IP não é processo e sim PROCEDIMENTO!

    • a) a gravidade do delito, a opinião pública nem a comoção social constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva. Essa sempre deve ser motivada, sendo uma medida de exceção (Art. 315 do CPP);

      b) autoridade policial pode reconhecer fiança nas infrações com penas privativas de liberdade não superior a 4 anos (Art. 322 do CPP);

      c) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. (Art. 328 do CPP)

      d) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (30 dias, no caso de crimes hediondos)

    • Maldosa esta questão.

    • Amigos, a prisão temporária tem natureza processual ADMINISTRATIVA... por isso a questão está correta. Se fosse processual judicial estaria errada.

    • PRISÕES

      Prisão com trânsito em julgado = Prisão Penal;

      Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Temporária = Prisão Processual.

    • vai numa questão de Certo ou Errado, colocar que temporária é processual pra tu vê...

    • Gab: letra D

      Sobre a letra C:

      CPP. Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    • Prisão temporária de natureza PROCESSUAL???

      Assim fica difícil

    • Se for numa de certo e errado não arrisco!

      Prisão temporária natureza pré- processual, não se admite a decretação durante o processo...

    • A) a gravidade em abstrato do delito NÃO constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar.

      B) De acordo com o CPP, a autoridade policial pode conceder fiança.

      C) se por mais de OITO dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

      D) CORRETO.

      E) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de CINCO dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • Assertiva D

      Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso.

      Missão dada é missão cumprida - Capitão Nascimento

    • Desde qdo prisão temporária tem natureza processual?!

    • Quebra da fiança se A-U-S-E-N-C-I-A da residencia por ____ dias? 5, 7, 8, 10, 15? ---> 8 DIAS! Ausencia tem OITO LETRAS! KKKKKKKKKKKKKKKKKK

      Ou seja, se viajar no domingo, deve voltar no outro domingo

    • A) Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a gravidade em abstrato do delito constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar.

      R= não cabe prisão preventiva: de forma automática, pela simples gravidade, clamor popular, acobertado por excludente, crime culposo, contravenção penal.

      B) De acordo com o CPP, é expressamente vedada a concessão de fiança pela autoridade policial.

      R= Delegado pode conceder fiança com pena cuja o grau máximo seja atpe 4 anos. (1 a 100 salários).

      C) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de cinco dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

      R= 8 dias.

      E) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      R= 5 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

    • D) Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso.

      Ao meu ver a "D)" tbm está errada, o que torna a questão sem gabarito. A temporária somente se dá no Inquérito Policial, ou seja, sua natureza é Pré-processual e não processual.

    • Fui na C por causa da palavra PROCESSUAL , embora eu soubesse q era 8 , acreditei que eu estivesse errado kk

    • Minha contribuição.

      prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      PRISÃO TEMPORÁRIA

      Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

      Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

      Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

      PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

      REGRA 05 + 05

      CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • 1) prisões cautelares 

      1.1)==>processual ( precisa de ordem judicial)

      1.1.1) ==> prisão preventiva

      1.1.2) ==>prisão temporária

      1.2)==>administrativa ( via administrativa)

      1.2.1)==> prisão em flagrante

      gab: D

      fonte: qc, Yves de Figueiredo Rolemberg Mendonça

    • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    • É aquela coisa... marcou uma, não inventa de mudar de última hora pra outra não (o primeira raciocínio não costuma falhar). Eu errei justamente por conta desse "processual". Fiquei entre C e D, (as outras eu tinha certeza que estavam erradas), aí fui pensar demais, desmarquei a correta, que, no caso, seria a D.

      Meu raciocínio foi o seguinte: eu sabia que a prisão temporária também leva o nome de prisão sem pena ou prisão processual, o que me levou a escolher a D, só q pensei demais e veio à mente a expressão "pré-processual", lembrei que a PT é cabível tão somente em sede de inquérito policial. Não se admite prisão temporária em sede processual.

      Ou seja, o que estou querendo dizer com tudo isso é que aquele seu primeiro raciocínio, por vezes, é o acertado.

    • Excluí logo a D por achar que o certo seria "pré-processual"

    • Olá, colegas concurseiros!

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    • Aí lascou!!!!!!!!

      (Delegado / PC-GO / Adaptada) A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal.

      Resposta - Errado. Apenas durante o inquérito.


    ID
    1221970
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando o entendimento consolidado pelo STF relativamente aos institutos de direito processual penal afetos à Lei de Execuções Penais e a suas alterações, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • STF Súmula Vinculante nº 26 

      Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

      Gabarito: Letra D

    • Letra A: Errada.

      Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

      SÚMULA 700: É de 05 Cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.


    • LEI 7.210

      Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

      Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    • A unificação de penas é um instituto jurídico utilizada em sede de execução penal, para unificar diversas penas, respeitando o patamar dos 30 anos do art. 75 do Código Penal. Ninguém pode ficar mais do que 30 anos sob a custódia do Estado, e para respeitar essa premissa utiliza-se a unificação de todas as penas do condenado.

      Com a unificação de penas, surgiu a dúvida: eu devo calcular os benefícios da progressão de regime de cumprimento de pena ou o livramento condicional com base no teto de 30 anos do art. 75, CP, depois de unificar as penas do condenado, ou devo calcular em cima das penas, antes da unificação?

      A súmula 715 do STF responde: deve ter como base de cálculo o montante original das sentenças condenatórias, não sendo correto utilizar o teto de 30 anos como patamar para cálculo dos benefícios de execução penal.

      Exemplificando: se um preso for condenado a 600 anos de reclusão (como no Caso dos PM do Carandiru), a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 600 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.

       

      FONTE: http://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816138/sumula-715-stf

      IVAN LUIS MARQUES

    • a) É de dez dias o prazo para a interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

       

      ERRADA: O art. 197 da LEP substitui os incisos ligados à execução penal no Recurso em Sentido Estrito (art. 581 e 586 do CPP). O procedimento do Agravo é o mesmo do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, visto que não há previsão legal. Assim, o AGRAVO terá prazo de 5 dias, efeito regressivo, permitindo ao próprio juiz da execução exercer o juízo de retratação.

       

      b) Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

       

      ERRADA: SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

       

       c) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento da condenação, determinado no CP, deve ser considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

       

      ERRADA: SÚMULA 715 do STF -A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

       

       d) Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena, o juízo da execução deve avaliar se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

       

      CORRETA: SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

       

       e) O fato de o réu estar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.

       

      ERRADA: SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    • Gabarito D

      A. ERRADA - Prazo de 5 dias

      B. ERRADA - SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

      C. ERRADA - SÚMULA 715 do STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

      D. CORRETA - SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

      E. ERRADA - SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    • Segundo o pacote anticrime não é mais 30 anos e sim 40 ANOSSSSSSSS

    • 40 ANOSSSSSSSS , agora pacote Anticrime !

      80% das pessoas acertaram ,pq serà q na prova real , uma questao dessas tem 30% de acerto ?????

    • Emmanuel Alves Da Costa Junior 29 de Março de 2021 às 17:01

      A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sumulada do STF. Vejamos os enunciados de súmula pertinentes:

      A) Errada.

      Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

      B) Errada.

      Súmula 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

      C) Errada.

      Súmula 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos (40 ANOS) de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

      Observação: em que pese a alteração promovida no art. 75 do Código Penal pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), aumentando para 40 (quarenta) anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, a essência do entendimento sumulado permanece aplicável.

      D) CORRETA.

      Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

      E) Errada.

      SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

      Portanto, está correta a alternativa D.

      Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior 

      Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior 

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1221973
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Federal n.º 8.038/1990, que institui as normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a)

      Art. 3º - Compete ao relator:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

        I - (...)

        II - (...)

         III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)


    • c)

      Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

        § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

        § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.


    • d)CERTA

      Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

        I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;

        II - encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.


    • b) Art. 30 - O recursoordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de HabeasCorpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e doDistrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido dereforma.

    • e)

      Art. 31 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de dois dias.

        Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.


    • A) Nas ações penais originárias, compete ao relator convocar desembargadores de turmas criminais dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais, bem como juízes de varas criminais da justiça dos estados e da justiça federal, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, para a realização de atos da instrução, na sede do tribunal ou no local em que se deva produzir o ato, vedada a realização de interrogatório pelos magistrados convocados, por ser ato exclusivo do relator. ( FALSA)

      É PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO PELOS MAGISTRADOS- Art. 3º, III da Lei 8.038/90

      B)O recurso ordinário para o STJ, das decisões denegatórias de habeas corpus, proferidas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de dez dias, com as razões do pedido de reforma. ( FALSA)

      O PRAZO É DE 05 DIAS- Art. 30 da referida lei.

      C)Nas ações penais originárias, se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, deve-se proceder à sua citação por edital, que deverá conter o inteiro teor da acusação, para que o réu compareça ao tribunal no prazo de cinco dias, para vista dos autos pelo mesmo prazo, a fim de apresentar resposta.( FALSA)

      VISTA DOS AUTOS SERÁ DE 15 DIAS- Art.4º, §2º

      Nas ações penais originárias, finda a instrução e encerrados os debates, o tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir. (CORRETA)

      Art. 12, II

      E) Distribuído o recurso ordinário em habeas corpus, a secretaria, imediatamente, fará os autos conclusos ao relator, que poderá determinar a abertura de vista ao MP, pelo prazo de dois dias. ( ERRADA)

      A secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao MP, pelo prazo de dois dias. Art 31 da referida Lei

       

       

       

    • A) pode interrogar - lei 8038, art 3°

      b) 5 dias

      c) edital, comparece em 5 dias e tem vistas em 15 dias

      d) gabarito

      e) imediatamente - vistas ao MP por 2 dias. DEPOIS do MP, conclusos, seguem ao relator que julgara independentemente de pauta. lei 8038, art 31


    ID
    1221976
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no que dispõe a Lei de Interceptação das Comunicações Telefônicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

       Art. 4° - § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      Gabarito: Letra D

    • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

      Letra B - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      Letra C - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      Letras A e E -  Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. 

      Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


    • Erro da A em negrito:

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

      § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.


    • ERRO DA LETRA C:

      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    • Letra de lei do Art. 4° - § 1°.

       

      Avante!!!

    • a) Cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas. ERRADA

      Deve encaminhar ao juiz.

      b) A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ERRADA

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      c) A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. ERRADA

      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. CORRETA

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      e) A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual. ERRADA

      Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

      Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    • § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    • Art. 6° § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    • Lembrando que Segundo o STJ, é legal a autorização judicial para quebra do sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas para o efeito de investigação de crime de sonegação de tributo, se deferida antes do lançamento definitivo do tributo.

    • Pedido de interceptação de comunicação telefônica

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      Pedido de interceptação telefônica verbalmente

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      Prazo de duração da interceptação telefônica

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      Relatório

      Art. 6° § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

      Autos

      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      Incidente de inutilização

      Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

      Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    • gab d! erros em vermelho

      a

      cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas.

      b

      A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      c

      A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      d

      Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. certa.

      e

      A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual.

      Responder *( Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.)

    • A – ERRADO - Art. 6°, § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

      B – ERRADO - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de (15) quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      C – ERRADO - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados (FORA), apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      D – CERTO - Art. 4°, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      E – ERRADO - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.


    ID
    1221979
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que se refere às disposições do CPP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPP - Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

      Gabarito: Letra A

    • Código de Processo Penal.

      Letra A - Correta. Art. 258.

      Letra B - Incorreta. Art. 256.

      Letra C - Incorreta. Art. 260, caput.

      Letra D - Incorreta. Art. 271, caput.

      Letra E - Incorreta. Art. 268.

    • (D) Resumo quanto ao assistente do MP (assistente da acusação): Não cabe assistente do MP nas ações penais privadas; Ajuizado o pedido de admissão, o juiz ouve o MP. Não cabe análise da conveniência ou não da assistência, mas tão somente se estão presentes os requisitos legais. Do despacho que admitir ou não a assistência NÃO CABE RECURSO, apenas pode o ofendido impetrar M.S. E da exclusão do assistente habilitado cabe Correição Parcial. O assistente tem atuação limitada nos termos do art. 271 CPP: a) propor meios de prova; b)requerer perguntas às testemunhas; c)ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS; d)arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio. 

      A lei ainda prevê a possibilidade do assistente interpor:
      - RSE contra decisão que impronuncia o réu;
      - RSE contra decisão que declara extinta a punibilidade do acusado;
      - Apelação supletiva contra sentença proferida nas causas de competência de juiz singular ou tribunal do juri (se o MP não o fizer).
    • LETRA A: Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes

      LETRA B: Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.


      LETRA C: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. 


      LETRA D: Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


      LETRA E:  Art. 268. Em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

              Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. > C.A.D.I.

                      Art. 270. O co-réu no mesmo processo NÃO poderá intervir como assistente do Ministério Público

    • Para grande parte da magistratura e do Ministério Público, a alternativa C está corretíssima, ou, se alguém considera equivocado, certamente trata-se de algum garantista louco que só quer atrapalhar a consecução da justiça. Vide operação Lava Jato.

    • LETRA C - ERRADA

      RESP. PROCESSUAL PENAL. ATOS PROCESSUAIS. PRESENÇA DO ACUSADO.

      1. O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio.

      2. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.

      3. Recurso especial não conhecido.

      (REsp 346.677/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 30/09/2002, p. 297)

       

      FONTE: Colega QC @LucasMandel

    • O libelo foi suprimido do CPP pela Lei Federal nº 11.689/2008, não cabendo
      se falar mais em aditamento de tal peça processual pelo assistente do Ministério
      Público.

    • questão boa

    •  A) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à SUSPEIÇÃO e aos IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES.

      B)  Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando:
      1 -
      A parte injuriar o juiz ou
      2 -
      De propósito der motivo para criá-la.


      GABARITO -> [A]

    • No que se refere às disposições do CPP, é correto afirmar que:  Os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    • CPP:

      a) Art. 258.

      b) Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

      c) Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

      d) Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

      e) Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

      Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.


    ID
    1221982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base nas disposições do CPP e no entendimento do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • CPP - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      Gabarito: Letra D

    • e) errada

      Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso doart. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    • SÚMULA 710
       
      NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
       

    • c) Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, caso o promotor de justiça se recuse a propô-la, o juiz, se dissentir da conduta, deverá, desde logo, oferecê-la, sendo desnecessária a remessa da questão ao procurador-geral. ERRADA!

      Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    • Letra (A) A regra aplica-se a S 691 STF, segue a exceção: "À vista da Súmula 691 do STF, de regra, não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida – e, no caso, dupla – supressão de instância, ressalvadas situações em que a decisão impugnada é teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Precedentes. A hipótese dos autos, todavia, autoriza a superação dessa regra procedimental. (HABEAS CORPUS 125.555 STF)".

      Letra (B) Sumula 710: NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

      Letra (C) Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

      Letra (D) CORRETA

      Letra (E) Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    • Quanto à letra "C", só pra complementar:

      Em que pese a SÚM 696 STF, o STJ já decidiu no sentido de que o juízo DEVERÁ OFERECER beneficio da SCP, no âmbito da ação penal pública, caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos argumentos do MP para negar o benefício, bem como o preenchimento dos requisitos no art. 89 da lei 9099. Entendeu-se que a SCP representa um DIREITO SUBJETIVO quando presentes os requisitos.

        INFORMATIVO 513/STJ

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA.

      O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012.

    • No que tange à alternativa "a", Renato Brasileiro (2015) leciona:

       

      Quando um habeas corpus é impetrado perante um Tribunal, após a distribuição do feito a uma das Turmas (ou Câmaras), haverá a distribuição a um dos desembargadores (ou ministros), que funcionará como relator do feito. Em que pese recair sobre o Relator a competência para, singularmente, conceder (ou não) a medida liminar, é bom lembrar que o julgamento definitivo do writ ficará afeto à respectiva Turma (ou Câmara) 

       

      Discute-se, nesse caso, acerca da  possibilidade de impetração de novo habeas corpus contra a decisão do Relator que indeferir a concessão da medida liminar. 

       

      Prevalece o entendimento de que, de modo a se evitar possível supressão de instância, não é possível, pelo menos em regra, o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal, indefere a liminar. Nessa linha, aliás, a súmula 691 do Supremo preconiza que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". 

       

      Essa regra, todavia, não é absoluta. De fato, de acordo com os próprios Tribunais Superiores, o entendimento constante da súmula 691 do STF pode ser mitigado no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder

       

      Ainda em relação ao indeferimento de medida liminar por Relator no julgamento de habeas corpus, convém ressaltar que, nos Tribunais em que há previsão legal de agravo regimental contra decisão de Relatores ou do Presidente nos respectivos regimentos internos, há quem entenda ser possível a interposição desse recurso contra a denegação de liminar.  

       

      Prevalece, todavia, o entendimento de que, salvo manifesta ilegalidade, não cabe agravo regimental desafiando decisão que denega ou concede, fundamentadamente, medida liminar em habeas corpus

    • É incrível a incidência da Súmula 710 em provas de concurso! Sei que os colegas já a transcreveram, mas vai mais um vez para FIXAR:

      SÚMULA 710
       
      NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

    • Com base nas disposições do CPP e no entendimento do STF, é correto afirmar que: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • PURA LETRA DE LEI!

      ART 29 - CPP.

    • Gabarito: Letra D

      Código de Processo Penal:

      Art.29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • CPP: contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

      CPC:

      I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

      II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    • CPP.

      Art.29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • Sobre a "E"

      É contado da data do conhecimento da autoria e não da ocorrência do fato.


    ID
    1221985
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

            Paula foi denunciada por ter cometido, no município X, crime de latrocínio, para o qual a pena prevista varia de vinte a trinta anos de reclusão, tendo o MP arrolado sete testemunhas em sua denúncia. Ao oferecer resposta à acusação, a defesa da ré arrolou cinco testemunhas, três delas residentes em outro estado da Federação. Ouvidas, apenas, as testemunhas de acusação e as de defesa residentes em sua comarca, e não tendo havido outros requerimentos das partes, o juiz expediu carta precatória para oitiva das testemunhas de defesa residentes fora de sua jurisdição, fixando prazo juridicamente razoável para cumprimento da deprecata.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B) Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

      § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

      § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

      § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    • PROCESSO CIVIL. PROVA. PEDIDO. APRECIAÇÃO. MOMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA ROGATÓRIA REQUERIDA ANTES DO SANEAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES.

      1. A prova testemunhal por precatória ou rogatória requerida nos moldes do art. 338 do CPC não impede o Juiz de julgar a ação, muito menos o obriga a suspender o processo, devendo fazê-lo apenas quando considerar essa prova imprescindível, assim entendida aquela sem a qual seria inviável o julgamento de mérito. A prova meramente útil, esclarecedora ou complementar, não deve obstar o processo de seguir seu curso regularmente.

      2. Nos termos do art. 130 do CPC, não há preclusão absoluta em matéria de prova, até por se tratar de questão de ordem pública. Mesmo proferido o despacho saneador, o juiz pode, mais tarde, determinar a realização de outras provas, caso entenda que essa providência é necessária à instrução do processo.

      3. Recurso especial não provido.

      (REsp 1132818/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)

    • Incrível como se pode responder a questão sem sequer ler o enunciado.

       

    • GABARITO: B

       

      Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

      § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

       

      § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos.

      § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

       

    • Gabarito: Letra "B", redação do artigo 222, parágrafo segundo do CPP.

      Quanto a letra "E":

      Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".

      A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" (RHC 29236 SP);

      "Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas" (HC 55702 ES).

      Bons estudos.

    • Comum Ordinário (crimes com penas superiores a 4 anos) - 8 testemunhas

      Comum Sumário - 5 testemunhas

      Comum Sumaríssimo - 3 testemunhas

      Segunda fase do Juri - 5 testemunhas

      Lei de tóxicos - 5 testemunhas

      Bons estudos!

    • 8rdinário - 8 testemunhas

      5umário - 5 testemunhas

      Sumaríssimo - 3 testemunhas

    • Art. 222. A testemunha que morar FORA da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

      § 1º A expedição da precatória NÃO suspenderá a instrução criminal.

      § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    • A) Errada, § 1o do Art. 222. do Código de Processo Penal: A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

      B) Correta, § 2do Art. 222. do Código de Processo Penal: Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

      C) Errada, Mesma justificativa da B.

      D) Errada, latrocínio segue o rito comum ordinário e podem ser arroladas até 8 testemunhas por cada parte.

      • CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

      E) Errada, a quantidade não extrapolou os limites legais, mas o rito não é comum sumário.

      • CPP, Art. 394. § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
      • I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
      • II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 
      • III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    • Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Testemunhas numeradas):

      • 8rdinário → Pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas;

      • 5umário → Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos e 5 Testemunhas;

      •  Sumaríssimo(infrações penais de menor potencial ofensivo) 3 testemunhas (lembra que SumaríSSimo tem 3 S de 3 testemunha);

      • Não esquecer: Na lei de Drogas 5 testemunhas;

      Testemunhas extras numeradas (não contam)

      1. Testemunhas referidas;
      2. Testemunhas não compromissadas;
      3. Testemunhas judiciais;
      4. Testemunhas que nada sabem.

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    ID
    1221988
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Com relação à cédula de crédito rural, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art 1º  da DEL 167. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das células de crédito rural previstas neste Decreto-lei.

        Parágrafo único. Faculta-se a utilização das cédulas para os financiamentos da mesma natureza concedidos pelas cooperativas rurais a seus associados ou às suas filiadas.


    • e) ERRADA. Art 11. Importa vencimento de cédula de crédito rural independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, a inadimplência de qualquer obrigação convencional ou legal do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

        Parágrafo único. Verificado o inadimplemento, poderá ainda o credor considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos rurais concedidos ao emitente e dos quais seja credor.


    • d) ERRADO. Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

        a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

        b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

        c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

        d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

        Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.


    • 88 C ‐ Deferido c/ anulação Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UnB, ora transcrita: “Com razão os recursos, a menção de cooperativa tomou um contexto amplo e geral, gerando a interpretação de que toda e qualquer cooperativa poderia requerer crédito rural, independente da natureza pela qual foi constituída. O texto dispôs cooperativa sem designar a natureza rural, podendo se tratar de qualquer tipo de cooperativa/sociedade simples”. Isto posto, pelo provimento dos recursos apresentados.


    ID
    1221991
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à cédula de crédito bancário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • d) F. Art. 29 da Lei 10931. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

        I - a denominação "Cédula de Crédito Bancário";

        II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;

        III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

        IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

        V - a data e o lugar de sua emissão; e

        VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

        § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

        § 2o A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.

        § 3o Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável".

        § 4o A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.


    • Letra E - Errada.

      Lei 10.931

      art. 43:

              § 2o Emitido o certificado, as Cédulas de Crédito Bancário e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça a sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto de penhora, ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular.


    • a)errada.

      "Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei".

      Lei 10.931/2004

      Algumas observações:

       

      1) A diferença básica entre uma nota de crédito bancário e uma cédula de crédito bancário: apesar de ambas serem emitidas em razão de um empréstimo fornecido por uma instituição financeira (títulos de créditos causais) é que na cédula de crédito bancário há uma garantia real indicada na própria cédula (que pode ser, por exemplo, penhor, hipoteca, consignação de crédito); já na nota de crédito bancário não há garantia.

       

      2)MUITO IMPORTANTE:  sobre a executividade da cédula de crédito bancário, foi aprovado o enunciado 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF, vejamos"A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ." só lembrando... Essa súmula traz uma exceção ao princípio da autonomia, assim:"O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo".

       

       

    • Letra B) Errada

      Lei 10.931 

       Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

       

      Decreto lei 167/67

       Art 1º O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das células de crédito rural previstas neste Decreto-lei.

       

      Decreto lei 413/69

        Art 1º O financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial prevista neste Decreto-lei.

       

      Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

       

    • Gabarito: C

      Jesus Abençoe! Bons estudos!!

    • À luz do artigo 43, § 2º da Lei 10.931/04, a alternativa E está correta! 

      É bem claro que o CERTIFICADO PODE, sim, ser objeto de penhora. O que não pode ser objeto de penhora é a própria cédula, como pode ser visto na transcrição do artigo feita abaixo.

      Por favor, comentem a respeito, se puderem.

       

      "Art. 43. § 2º Emitido o certificado, as Cédulas de Crédito Bancário e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça a sua entrega ao titular do certificado, mas este (O CERTIFICADO) poderá ser objeto de penhora, ou de qualquer medida cautelar por obrigação do seu titular."

       

      bons estudos

    • LETRA C

      Art. 30. A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes.

       

      Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.

       

      A lei que rege a Cédula de Crédito Bancário não dispõe expressamente quais normas serão aplicadas em caráter supletivo, afirmando que serão aplicadas as normas cambiais que não sejam conflitantes.  A letra "c" disse que : "As normas atinentes às letras de câmbio e notas promissórias poderão ser aplicadas supletivamente à cédula de crédito bancário.". Como não disse de "DEVERÃO SER APLICADAS", está de acordo com a referida lei, apesar de ser uma questão capciosa.


    ID
    1221994
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com a lei que regula o registro público de empresas.

    Alternativas
    Comentários
    • b) CORRETA

      Art. 63. da Lei 8934: Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

      Parágrafo único. A cópia de documento, autenticada na forma da lei, dispensa nova conferência com o original; poderá, também, a autenticação ser feita pelo cotejo da cópia com o original por servidor a quem o documento seja apresentado.


    • Lei 8.934

      Atribuições do DREI ver art. 4°

      Atribuições das Juntas ver artigo 8°

      Incompatibilidade colégio de vogais de parentes conseguintes ou até segundo grau: ver artigo 15.

      Art. 35. Não podem ser arquivados:

      I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

      II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

      Há a necessidade de condenação criminal, e que está vede o exercício de empresa. Apenas indiciado não veda o arquivamento.


      Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

      Art. 30. A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.


      Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

      § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

      § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

      § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

      § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

      Art. 63. da Lei 8934: Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

      Parágrafo único. A cópia de documento, autenticada na forma da lei, dispensa nova conferência com o original; poderá, também, a autenticação ser feita pelo cotejo da cópia com o original por servidor a quem o documento seja apresentado.


    • A letra "A" é competência do DNRC e não da Junta Comercial.

    • Todas as respostas estão na Lei nº 8.934/94:

      Alternativa A [incorreta]: Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade: III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

      Alternativa B [correta]: Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

      Alternativa C [incorreta]: Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

      Alternativa D [incorreta]: Art. 35. Não podem ser arquivados: II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

      Alternativa E [incorreta]: Art. 15. São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.

      Bora estudar!!!


    ID
    1221997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação à propriedade industrial e aos direitos autorais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ENUNCIADO 2 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CJF: A vedação de registro de marca que reproduza ou imite elemento característico ou diferenciador de nome empresarial de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação (art. 124, V da Lei 9.279/96), deve ser interpretado restritivamente e em consonância com o art. 1.166 do Código Civil.


    • E) ERRADA - O direito autoral não protege quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída em domínio público.

      Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

    • C) ERRADO - Os artistas intérpretes ou executantes não são tutelados pelas normas de regência dos direitos autorais.

      Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber:

      1.    aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes,

      2.    dos produtores fonográficos e

      3.    das empresas de radiodifusão.

    • Letra A está incorreta em razão do disposto no art. 7º  da LDA, consagrar quais são as obras objetos de proteção.

      Já o art 8ª inciso VII da mesma lei, veda  a proteção pela LDA do aproveitamento industrial ou comercial:

      Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

      VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras

    • ITEM D:

       

      I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 1: Decisão judicial que considera ser o nome empresarial violador do direito de marca não implica a anulação do respectivo registro no órgão próprio nem lhe retira os efeitos, preservado o direito de o empresário alterá-lo.


    ID
    1222000
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que diz respeito à empresa e ao estabelecimento, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • D

      O empresárioindividual não goza de separação patrimonial, respondendo com todos os seusbens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. Assim, aresponsabilidade do empresário individual é direta e ilimitada.

      ENUNCIADO 5 DA I JORNADA DE DIREITOCOMERCIAL DO CJF: Quando às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresárioindividual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente comos bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art.1.024 do Código Civil.

      E

      ENUNCIADO 4 DA I JORNADA DE DIREITOCOMERCIAL – Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capitalda empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrentede ulteriores alterações no salario mínimo.


    • C)
      • Enunciado 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.

      Análise: o estabelecimento comercial ou fundo de comércio, como denominado por alguns doutrinadores, é composto por todos os bens do empresário – corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis – desta forma, o nome domínio – endereço na internet – também faz parte deste.

      - See more at: http://revistadireito.com/1a-jornada-de-direito-comercial/#.dpuf


      1. Jornada de Direito Comercial

      • Enunciado 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.

      Análise: o estabelecimento comercial ou fundo de comércio, como denominado por alguns doutrinadores, é composto por todos os bens do empresário – corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis – desta forma, o nome domínio – endereço na internet – também faz parte deste.

      - See more at: http://revistadireito.com/1a-jornada-de-direito-comercial/#.dpuf


      1. Jornada de Direito Comercial

    • I Jornada de Direito Comercial.

      Letra A - Incorreta. Enunciado 8.

      Letra B - Incorreta. Enunciado 6.

      Letra C - Incorreta. Enunciado 7.

      Letra D - Correta. Enunciado 5.

      Letra E - Incorreta. Enunciado 4.

    • Essa assertiva não deveria cair em prova objetiva, pois muitos autores dizem que não vale o entendimento do Enunciado 5 da Jornada de Direito Comercial, do CJF, para o empresário individual, somente para sociedade empresária, pois o patrimônio do empresário individual é uno, não havendo esse benefício de ordem para o pagamento de dívidas, tanto decorrentes de sua atividade, quanto dívidas pessoais. (Escola Online do MP RJ, prof. Thiago Carapetcov).

    • Incorreta a alternativa "a", tendo em vista o enunciado 08 da JDC:  "8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação". 

    • >>COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COM A TRANSCRIÇÃO DO ENUNCIADO Nº06 (I Jornada de Direito Comercial), que fundamenta o equívoco da alternativa B:

      O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

      Bons Estudos a Todas e Todos! ;)

    • GABARITO LETRA D

      -

      I Jornada de Direito Comercial.

      -

      LETRA A) ENUNCIADO 8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação

      LETRA B) ENUNCIADO 6. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

      LETRA C) ENUNCIADO 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.

      LETRA D) ENUNCIADO 5. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.

      LETRA E) ENUNCIADO 4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

    • a) A sub-rogação do adquirente, com caráter pessoal, nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, incluído o contrato de locação, é a regra geral.

      b) Ao empresário individual regularmente inscrito é vedado alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa.

      c) O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem corpóreo para todos os fins de direito.

      d) O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.

      e) O capital da empresa individual de responsabilidade limitada subscrito e efetivamente integralizado sujeita-se à influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

    • Embora contemple conteúdo que será tratado mais a frente, esta questão é oportuna neste momento por mostrar a posição da banca quanto à sub-rogação de contrato de locação.

      Letra A. Afirmativa considerada errada. Ao contrato de locação não se aplica a regra da sub-rogação.

      Letra B. Não existe essa vedação (veremos mais adiante), conforme artigo 978 do CC. Existe, de qualquer forma, a necessidade de averbação da autorização prévia.

      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real

      Letra C. O nome de domínio (conhecido como site) integra o estabelecimento como bem incorpóreo, como veremos melhor na próxima aula.

      Letra D. Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.

      Letra E. Trataremos do tema EIRELI mais a frente nesta aula. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial estabelece exatamente o contrário. Uma vez integralizado, não há necessidade de posterior atualização.

      Resposta: D

    • Embora contemple conteúdo que será tratado mais a frente, esta questão é oportuna neste momento por mostrar a posição da banca (que é a posição majoritária) quanto à sub-rogação de contrato de locação.

      Letra A. Afirmativa considerada errada. Ao contrato de locação não se aplica a regra da sub-rogação.

      Letra B. Não existe essa vedação (veremos mais adiante), conforme artigo 978 do CC. Existe, de qualquer forma, a necessidade de averbação da autorização prévia.

      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real

      Letra C. O nome de domínio (conhecido como site) integra o estabelecimento como bem incorpóreo, como veremos melhor na próxima aula.

      Letra D. Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.

      Letra E. Trataremos do tema EIRELI mais a frente nesta aula. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial estabelece exatamente o contrário. Uma vez integralizado, não há necessidade de posterior atualização.

      GABARITO: D

    • a) A sub-rogação do adquirente, com caráter pessoal, nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, incluído o contrato de locação, é a regra geral.

      Sub-rogam os contratos, exceto os de caráter pessoal, os quais não são a regra.

      b) Ao empresário individual regularmente inscrito é vedado alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa.

      c) O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem corpóreo para todos os fins de direito.

      Nome = bem incorpóreo.

      d) O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.

      e) O capital da empresa individual de responsabilidade limitada subscrito e efetivamente integralizado sujeita-se à influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

      O capital baseado em 100 salários mínimos da EIRELI não deve ser atualizado a cada atualização do salário mínimo, mas tão somente considerado no "início" da EIRELI.

    • O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.

      Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.


    ID
    1222003
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A respeito dos contratos mercantis, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • c) errada. Enunciado 20 da 1ª Jornada de Direito Comercial: Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre empresários em que um dos contratantes tenha por objetivo suprir-se de insumos para sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços.


      d) Correta. ENUNCIADO 57 APROVADO PELA PLENÁRIA DA 1ª JORNADA DE DIREITO COMERCIAL:

      Não se presume ato de violação à boa-fé objetiva o fato de o empresário, durante as negociações do contrato empresarial, preservar segredo de empresa ou administrar a prestação de informações reservadas, confidenciais ou estratégicas, com o objetivo de não colocar em risco a competitividade de sua atividade.


    • A) Os contratos empresariais coligados, concretamente formados por unidade de interesses econômicos, permitem a arguição da exceção de contrato não cumprido, salvo quando a obrigação inadimplida for de escassa importância.

      B) Em razão do profissionalismo com que os empresários devem exercer sua atividade, os contratos empresariais não podem ser anulados pelo vício da lesão fundada na inexperiência.

      E) “Em contratos empresariais, é lícito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos requisitos de revisão e/ou resolução do pacto contratual”


    ID
    1222006
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao direito societário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Enunciado 13 da 1a Jornada de Direito Comercial:

      13. A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres

    • 94 A  ‐  Deferido c/ anulação O exame da questão revela a necessidade de que seja anulada, nos termos do item 8.11.2.1 do edital, por não apresentar resposta correta. A assertiva indicada no gabarito oficial como correta tem a seguinte redação: “A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres”. A referida assertiva corresponde ao Enunciado n. 13 da I Jornada de Direito Comercial, configurando importante orientação doutrinária, a ser considerada pelo magistrado nos casos em que o contrato social não traga disposição sobre o tema, mas não permitindo a redação da questão da maneira colocada. De fato, a decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade não padecerá de vício de validade se deixar de indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres. Não há regra legal disciplinando a questão desta forma, bem como não se pode afirmar que a assertiva encontra amparo em jurisprudência uníssona dos tribunais superiores ou em sólido entendimento doutrinário.   Em verdade, há evidente divergência sobre o tema, sendo certo que existem precedentes e manifestação doutrinária no sentido de que o critério de apuração de haveres pode ser definido em momento posterior à dissolução. A questão extrapola os limites da norma editalícia. Ante o exposto, anula‐se a questão de n. 94 da prova objetiva

    • Qt à c: Lei 6.404

      Número e Valor Nominal

      Fixação no Estatuto

             Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

             § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

             § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

             § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

      Alteração

             Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

      SEÇÃO II

      Preço de Emissão

      Ações com Valor Nominal

             Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

             § 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

             § 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).

    • Qt À B

      Resgate e Amortização

             Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

             § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

             § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

             § 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

             § 4º O resgate e a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.

             § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

             § 6 Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembléia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s).


    ID
    1222009
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, dispõe de forma contrária:

      §4o Na recuperaçãojudicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo emhipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180(cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamentoda recuperação, restabelecendo-se,após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suasações e execuções, independentementede pronunciamento judicial.

      Entretanto...

      O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor. Enunciado nº 42 da I Jornada de Direito Comercial do CJF.




    • alguem pode falar algo do erro da letra A

    • ANE SILVA acredito que o fundamento da letra "a" esteja no art. 49, §3º da Lei 11.101/2005:

      " Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

      § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."

    • ANE SILVA

       Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

              IV – créditos com privilégio especial, a saber:

              a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

              d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

              V – créditos com privilégio geral, a saber:

              a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

              b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

              c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

              VI – créditos quirografários, a saber:

              a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

              b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

       

      O débito que exceder ao valor do bem dado em garantia possui natureza jurídica de crédito quirogrfário, portanto, esse valor excedente perde aquela ordem de preferência do inciso II e cai para o inciso VI.

       

      E de acordo com § 3º, do artigo 40, teremos duas situações:

       

      1º) Créditos com garantia real --> não estão sujeitos à recuperação judicial, tendo em vista que o valor total do bem dado em garantia (de acordo com os trâmites legais) deve ser revertido para saldar este débito, ou seja, este valor não será rateado entre todos os credores. Apenas o valor que sobrar, e se sobrar, será revertido em favor dos demais credores.

       

      2º) Demais créditos --> INCLUINDO O SALDO NÃO COBERTO PELA ALIENAÇÃO DA GARANTIA, estão sujeitos à recuperação judicial, tendo em vista que os valores apuraros serão reteados entre os credores. O que pode, e geralmente vai, gerar uma situação em que os credores não terão a totalidade de seus créditos saldados.

       

      Espero ter esclarecido a dúvida.

    • Sobre a letra B e o controle judicial: 

      1. Cumpridas as exigências legais, o juiz deve conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado em assembleia (art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005), não lhe sendo dado se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da empresa, uma vez que tal questão é de exclusiva apreciação assemblear.

      2. O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica.

      Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ.

    • GABARITO: E

       

      b)O controle judicial de legalidade não se aplica à homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores.

      Enunciado 44: A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle de legalidade.

       

      c)É vedado ao magistrado desconsiderar, em razão de abuso de direito, o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor.

      Enunciado 45. O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito.

       

      d)Nas alienações judiciais de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, haverá sucessão do adquirente nas dívidas do devedor, inclusive nas de natureza tributária, trabalhista e nas decorrentes de acidentes de trabalho.

      Art. 60   Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

       

      e)No processo de recuperação judicial, a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive das dos credores particulares do sócio solidário, poderá excepcionalmente ser prorrogada se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

      Salvo exceções legais, o deferimento do pedido de recuperação judicial suspende as execuções individuais, ainda que manejadas anteriormente ao advento da Lei 11.101/05.

      II. Em homenagem ao princípio da continuidade da sociedade empresarial, o simples decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias entre o deferimento e a aprovação do plano de recuperação judicial não enseja retomada das execuções individuais quando à pessoa jurídica, ou seus sócios e administradores, não se atribui a causa da demora. (REsp. 1.193.480/SP)

       


    ID
    1222012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    Em junho de 2013, a cidade do Rio de Janeiro foi palco da Jornada Mundial da Juventude, acontecimento de dimensão global que contou com a presença do Papa Francisco. Outro evento, que atrairá as atenções de milhões de pessoas pelo mundo afora, também acontecerá na capital fluminense, em 2016. Trata-se

    Alternativas
    Comentários
    • Basquete de PRAIA?? foda mesmo os atletas que praticam isso hein =P

    • Não fui aos jogos, mas assisti a maioria em casa. Foi demais, muita superação por parte dos atletas. Por vezes, comparo a vida de quem estuda para concursos públicos com a vida de um atleta olímpico, pois, apesar de os esforços serem diversos, a resistência e insistência fazem parte do caminho de ambos. Assim, um viva para os concurseiros e os atletas, pessoas que buscam superação a cada novo dia! Continue firme no seu objetivo!


    ID
    1222015
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    Um episódio, ocorrido em agosto de 2013, ocasionou mal-estar diplomático entre o Brasil e um país vizinho, além de ter sido o pivô para a substituição do ministro Antonio Patriota, que estava à frente do Itamaraty desde o início do governo Dilma Rousseff. Com base nessas informações, assinale a opção que identifica corretamente esse acontecimento.

    Alternativas
    Comentários
    • O senador opositor boliviano Roger Pinto, 53, asilado havia mais de um ano na embaixada brasileira em La Paz, desembarcou em Brasília, na madrugada deste domingo (25). 

      O político chegou por volta da 1h ao aeroporto de Brasília em um jatinho particular vindo de Corumbá (MS) e acompanhado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado.

      Ao desembarcar, Pinto agradeceu às autoridades brasileiras, mas evitou comentar a sua vinda ao país sem o salvo conduto do governo boliviano, que seria necessário para para a viagem. "Devo agradecer uma vez mais a todo o Brasil e as suas autoridades. (...) Em um momento oportuno, uma vez que conheço a decisão das autoridades, poderei me pronunciar mais", disse ele à emissora de TV "Globonews".

      Fonte: http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2013/08/25/refugiado-no-brasil-senador-opositor-boliviano-desembarca-em-brasilia.htm


    • O senador boliviano Roger Pinto, de 53 anos, chegou ao Brasil no sábado (24) depois de viver mais de um ano asilado na embaixada brasileira em La Paz, onde se refugiou em 28 de maio de 2012. Entenda o caso neste link: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/08/entenda-o-caso-do-senador-boliviano-roger-pinto.html


    ID
    1222018
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    É um dos mais isolados países da atualidade. Extremamente pobre, mas dono de arsenal atômico, divide a península em que está localizado com o vizinho próspero e democrático. Sua capital é Pyongyang, e o poder ditatorial, que passa de pai para filho, é hoje exercido por Kim Jong-um. Esse país chama-se

    Alternativas
    Comentários
    • A Coréia do Norte já fez três testes nucleares e aumenta cada dia mais seu arsenal. O último foi feito em fevereiro de 2013. Além disso, agora em 2015 fez um lançamento de teste de míssil balístico submarino. "A aquisição da tecnologia (...) permitiu ao KPA (Exército Popular coreano) obter uma arma estratégica em nível mundial capaz de golpear e liquidar na água qualquer força hostil que viole a soberania e a dignidade" da Coreia do Norte."

    ID
    1222021
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    Uma infecção pulmonar levou-o a ficar internado em hospital por cerca de três meses em 2013. Ele chega aos noventa e cinco anos de idade tendo se transformado numa das personalidades mais conhecidas e admiradas no mundo. Referência na luta contra a segregação racial, ficou preso por quase três décadas e chegou à presidência de seu país, na extremidade meridional do continente africano. Essas informações dizem respeito a

    Alternativas
    Comentários
    • O ex-líder já havia sido levado ao hospital pelo menos seis vezes em apenas dois anos. Ele deixou a instituição médica em setembro após passar 87 dias internado para tratar uma infecção recorrente nos pulmões.

      Seus problemas pulmonares se devem, provavelmente, às sequelas da tuberculose contraída na prisão da ilha de Robben, onde Mandela passou 18 dos 27 anos de prisão sob o regime racista do apartheid.

      Libertado em 1990, Mandela recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1993 por sua atuação nas negociações de paz que instalaram uma democracia multirracial na África do Sul, ao lado do último presidente do regime do apartheid, Frederik de Klerk.

      Mandela foi o primeiro presidente negro de seu país (1994-1999), tornando-se um líder de consenso que soube conquistar o coração da minoria branca.

      Sua última aparição pública aconteceu na cerimônia de encerramento da Copa do Mundo de 2010, realizada na África do Sul.

      Madiba, como era conhecido em seu país, faria 95 anos no dia 18 de julho.

      http://noticias.r7.com/internacional/morre-nelson-mandela-heroi-da-luta-pela-igualdade-racial-06122013



    ID
    1222024
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    A tendência à formação de blocos de países é uma das mais definidoras características da globalização. Ao criar a União Europeia, o Velho Mundo deu mostras de vitalidade e de compreensão acerca da realidade. Relativamente a esse bloco europeu, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. "O euro é atualmente a moeda única de 18 Estados-Membros da União Europeia (a UE é composta por 28 Estados-Membros), que em conjunto formam a zona euro. Quando o euro foi introduzido, em 1 de Janeiro de 1999, tornou-se a nova moeda oficial de 11 Estados-Membros, substituindo, em duas fases, as antigas moedas nacionais – como o marco alemão e o franco francês. O euro não é a moeda de todos os Estados-Membros. Dois países, a Dinamarca e o Reino Unido, acordaram uma opção de exclusão no Tratado, que os dispensa de participar na zona euro, enquanto os restantes (muitos dos novos Estados-Membros e a Suécia) ainda não preenchem as condições estabelecidas para a adopção da moeda única. Quando preencherem, substituirão as suas moedas nacionais pelo euro."  Referência: http://ec.europa.eu/economy_finance/euro/index_pt.htm 

      b) ERRADO. Pelo contrário, muitos dos países que ficaram livres da imposição da União Soviética, após o fim desta em 1990, se integraram à União Européia, demonstrando a aceitação por nova postura ideológica e abrindo os mercados para o capitalismo. Isso também foi bom para os países que já integravam, pois fortificou o bloco; logo, não haveria o porquê de impedir. 

      c) ERRADO. Pelo contrário, por a União Européia ser formada por países liberais, na maioria desenvolvidos, dentre outras características, são países integrados com o resto do mundo e, por isso, sente facilmente os efeitos negativos da globalização, como crises internacionais.

      d) ERRADO. "Circunscrever" teve o sentido de "limitar", e a integração européia vai muito além de economia, pois há também integração política e social, como abertura de fronteiras para visitas turísticas. 

      e) CORRETO. O cenário econômico é assimétrico, ou seja, é composto por países diferentes, heterogêneos; uns são bem economicamente (Inglaterra, Alemanha, França), outros não (Portugal, Grécia, Espanha).