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Prova MPE-PB - 2011 - MPE-PB - Promotor de Justiça


ID
2121148
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito fundamental à liberdade de associação, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários

ID
2121151
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B. 

    Fiquei na dúvida entre a A e a B, e acabei marcando A. Se alguém puder esclarecer porque a A está errada, eu agradeço. O art. 15 da CF não elenca a aquisição de outra nacionalidade como forma de perda ou mesmo suspensão dos direitos políticos. Como o rol é taxativo, não vi erro nenhum na A. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (hipótese do art. 12, §4, I da CF).

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ---

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • É correto afirmar:

     

    (a) A perda da nacionalidade brasileira se dá em decorrência de cancelamento da naturalização por sentença judicia! ou de aquisição de outra nacionalidade, somente no primeiro caso acarretando também a perda dos direitos políticos.( SE DAR PERDA COM MUDANÇA) 

     

    (b) A perda da nacionalidade em razão de cancelamento da naturalização pressupõe sentença judicial transitada em julgado, não sendo a privação reversível por novo processo de naturalização, mas somente por ação rescisória.

     

    (c) O brasileiro nato é imune à perda da nacionalidade. ( NÃO É IMUNE), PODE PERDER COM A MUDANÇA

     

    (d) Configura óbice à extradição a circunstância de o extraditando ter filho brasileiro nato.( NÃO SE CONFIGURA) 

     

    (e) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

  • Hodiernamente - Questão sem gabarito 

    STF decide: brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado.

    A decisão inédita foi tomada em 19.Abr.16, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

     MS 33.864

  • ATUALIZANDO!

    a) A perda da nacionalidade brasileira se dá em decorrência de cancelamento da naturalização por sentença judicia! ou de aquisição de outra nacionalidade, somente no primeiro caso acarretando também a perda dos direitos políticos.

    ERRADO! Com a aquisição de outra nacionalidade, o brasileiro naturalizado tem cancelada a sua naturalização. Consequentemente, ocorre a perda dos direitos políticos.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Art. 14. 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

     

  •   b) A perda da nacionalidade em razão de cancelamento da naturalização pressupõe sentença judicial transitada em julgado, não sendo a privação reversível por novo processo de naturalização, mas somente por ação rescisória.

    CORRETA.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

     c) O brasileiro nato é imune à perda da nacionalidade.

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). 3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira. 4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida.
    (MS 33864, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 19-09-2016 PUBLIC 20-09-2016)

     

     d) Configura óbice à extradição a circunstância de o extraditando ter filho brasileiro nato.

    Nova Lei de Migração - lei 13.445/17

    Art. 82.  Não se concederá a extradição quando:

    I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;

    V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

    VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Apesar de não explicitada no art. 15 da CF/88, haverá, igualmente, a perda da nacionalidade brasileira, e consequente perda dos direitos políticos, quando o brasileiro (nato ou naturalizado) adquirir outra nacionalidade voluntariamente, fora dos casos excepcionados pela Constituição (art. 12, § 4°, II, "a" e "b", CF/88).

    Alternativa “b”: está correta. Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição somente poderá ocorrer caso a sentença que a decretou seja rescindida por meio de ação rescisória. Dessa forma, não é permitido que a pessoa que perdeu a nacionalidade por esta hipótese a obtenha novamente por meio de novo procedimento de naturalização.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 4º, CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...]  II - adquirir outra nacionalidade. Essa hipótese de perda da nacionalidade é denominada de perda-mudança e também se aplica ao brasileiro nato.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não se enquadra como hipótese restritiva, entre as previstas na Lei de Migração - lei 13.445/17 (art. 82).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A nacionalidade cancelada pela denominada "perda-punição" não poderá ser readquirida por outro procedimento de naturalização, salvo por ação rescisória.

    E, apenas para aprofundar com juris: "A naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Com base, nesse entendimento, que deriva da leitura do art. 12, § 4º, I, da CF/88, o STF entendeu, em 2013 que, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.°6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88, pois previam processo administrativo. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694)".

  • Súmula 421 do STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • No caso de Claudia Cristina Sobral, no entendimento do Supremo ela perdeu a nacionalidade brasileira no momento em que optou pela nacionalidade americana, sendo assim, ela foi extraditada não como brasileira, mas como americana.

  • GABA. B

    ________________________________

    Resuminho:

    Perda-punição - art. 12, §4º, I da CF/88

    Motivo: Atividade nociva ao interesse nacional

     

    • Destinatário: Naturalizado;

    VIA: Judicial - Sentença (Justiça Federal)

    efeito: Ex nunc

     

    Requisição --> Ação Rescisória

    ________________________________

    Perda-Mudança - Art. 12, § 4º, II da CF/88

     

    Motivo: Adquirir outra nacionalidade

     

    • Destinatário: Nato; e Naturalizado

    VIA: Administrativa - Decreto (Ministério da Justiça)

     

    efeito: Ex nunc

     

    Requisição--> Decreto Presidencial

    SOON-->

    Fonte: CICLOS/2021/DELTA


ID
2121154
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADO --> Depois que vitalicidade for adquirida pelos membros do M.P eles SOMENTE perderão o cargo por sentença judicial TRASITADA EM JULGADO, o CNMP NÃO pode declarar a perda do cargo dos membros do M.P, mas tão somente declarar a aposentadoria compulsória, a disponibilidade e a remoção.

    ---------------------------------------------------------------------

     

    B- ERRADO -->  Segundo o art. 29, § 3º, do ADCT os membros do Ministério Público admitidos ANTES da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal  de 88 e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia, já que a Constituição préterita lhes garantia esse direito. Já os Membros que ingressaram no Ministério Público APÓS a promulgação da C.F de 88 NÃO POSSUEM tal prerrogativa, já que o Art 128 § 5º, II,b VEDA exercício de tal atividade. Assim os novos membros dos MPs que ingressaram neles depois da promulgação da C.F de 1988 não poderão exercer a advocacia, vedação esta que não é imposta a quem já era membro do Parquet antes da promulgação da mesma e optou pelo regime anterior. Deste modo a PRIMEIRA PARTE da alternativa "B" está correta, entretanto a SEGUNDA PARTE se encontra inequivocadamente ERRADA, pois a C.F de 88 só veda o exercicio da advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL do qual o membro do Ministério Público SE AFASTOU e não em QUALQUER TRIBUNAL, assim o membro do M.P que tenha se aposentado ou que tenha sido exonerado PODE SIM exercer advocacia PERANTE QUALQUER TRIBUNAL, SALVO PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL TENHA SE AFASTADO, pois perante este ele somente poderá exercer a advocacia depois de decorridos 3 anos da aposentadoria ou exoneração, período conhecido como quarentena e que visa impedir o tráfico de influência.

    ------------------------------------------------------------------

     

    C- ERRADO --> Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    --------------------------------------------------------------------

     

    D-CORRETO --> Os 2 cidadãos que integram CNMP, indicados pela Camara e pelo Senado, NÃO PODEM SER INTEGRANTES DO próprio M.P sob pena de DESRESPEITAR a C.F que objetiva fazer com que a composição do CNMP seja MISTA. 

     

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor"

  • D- Para integrar o CNMP, cada uma das Casas do Congresso Nacional indicará um representante da sociedade civil, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que tais indicações não podem recair sobre membros do Ministério Público, mesmo na qualidade de cidadãos. (CORRETO)

    Conforme, art. 130- A, VI da CF,

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    (...) VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. "

     

  • Marquei Letra E... pelo menos não perdi pontos aqui no QC...

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização Constitucional do Ministério Público. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, não pode acontecer por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art. 29, § 3º, do ADCT -  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Tendo em vista tal dispositivo, é correto afirmar que os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram antes da promulgação da Constituição Federal  de 88 e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia, tendo em vista que o regime constitucional anterior garantia a eles tal direito.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [..] VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
2121157
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A, por força do artigo 53, §3º, CF: "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação." Trata-se, aqui, da imunidade formal em relação ao processo. Cabe acrescentar que a sustação do processo, nos termos do §5º do mesmo artigo, ocasionará a suspensão da prescrição, enquanto durar o mandato. 

  • Por que a letra A está correta?

     

    Eu a considerei errada por conta da parte final que fala "independentemente da natureza da infração". Afinal, a imunidade formal não é absoluta, ela não abrange a prática de crimes inafiançáveis. 

     

     

  • A LETRA B É CONTROVERTIDA NA DOUTRINA, HÁ VASTO ENTENDIMENTO DE QUE A IMUNIDADE NÃO ABRANGE A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS!!!

  • Em relação a letra A

     

    A imunidade formal em relação à prisão (art. 53,§ 2º) não abrange a prática de crimes inafiançáveis, mas a questão não quer saber disso. A questão quer saber sobre a imunidade formal em relação ao processo que pode ser suspenso e a suspensão independe da natureza do crime. Acho que é isso.

     

    Em outras palavras.  A regra foi feita para defender o direito de roubar.

  • A questão aborda a temática relacionado à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às imunidades parlamentares. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está correta. De fato, antes do advento da Emenda Constitucional 35/2001 (que altera o art. 53, da CF/88), os parlamentares não podiam ser processadas sem prévia autorização da respectiva Poder Legislativo. Contudo, após a Emenda, oferecida a denúncia contra o parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF poderá recebê-la sem prévia licença do Legislativo. Ademais, independentemente da natureza da infração penal, somente haverá incidência da imunidade formal em relação ao processo quando tiver sido praticado pelos congressistas após a diplomação.

    Alternativa “b”: está incorreta (com ressalvas – questão passível de anulação). A temática não está pacificada pelos tribunais, sendo controversa na doutrina. Tendo em vista a divergência, considero a questão passível de anulação. O STF determinou ser possível a prisão do parlamentar federal também em decorrência da decretação de sentença condenatória., eis que, no contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal relativa à prisão não impede, observado o devido processo legal, a execução das penas privativas de liberdade definitivamente impostas a um membro do Congresso Nacional. Conforme o STF, “Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não obsta, observado o "due process of law", a execução de penas privativas da liberdade definitivamente impostas ao membro do Congresso Nacional” (Inq 510, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/1991, DJ 19-04-1991 PP-04581 EMENT VOL-01616-01 PP-00086 RTJ VOL-00135-02 PP-00509). Quanto à prisão civil por dívida, decorrente do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, não existe posicionamento pacífico na doutrina, havendo forte divergência acerca do tema. Vale ressaltar também que ainda não existem precedentes na Suprema Corte sobre o assunto.

    Na doutrina constitucionalista, diversos autores defendem a tese de que imunidade parlamentar abrange também a prisão civil por dívida, como Pedro Lenza, que consigna:

    “Regra geral antes do transito em julgado da sentença penal condenatória: os parlamentares federais não poderão ser presos, seja a prisão penal processual (também denominada de prisão provisória ou cautelar, englobando aí a prisão temporária, em flagrante delito de crime afiançável e a preventiva” ou a prisão civil (nos termos do art. 5.º, LXVII) (grifo nosso) (2013, p. 570) Nesse sentido, também Alexandre de Moraes aduz: “a imunidade formal abrange a prisão penal e a civil, impedindo sua decretação e execução em relação a parlamentar, que ao pode sofrer nenhum ato de privação da liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. Assim, mesmo a prisão civil do parlamentar, nas hipóteses constitucionalmente permitidas (...) não poderá ser decretada” (grifo nosso) (2010, pp 451-452). De outra banda, há doutrinadores que afastam a possibilidade de a imunidade formal para prisão proteger os parlamentares da prisão civil por dívida. Nesse grupo, Uadi Lammêgo Bulos, que assim dispõe: “Com o advento da Emenda Constitucional nº 35/2001, a prisão civil do Deputado ou Senador, nas hipóteses constitucionalmente permitidas, isto é, dever alimentar ou infidelidade depositária, poderá ser decretada sem a necessidade do consentimento de sua respectiva Casa Legislativa” (2007, p.883).

    Referência: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,prisao-dos-parlamentares-aspectos-praticos-e-teoricos-a-luz-das-imunidades-constitucionais-e-recentes-pronunci,58167.html.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º, da CF/88 Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.    

     Alternativa “d”: está incorreta. Está vencendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se estende a deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. Vide ADIs 5.823, 5.824 e 5.825.

    Gabarito do professor: letra “a”, em que pese a alternativa “b” também poder ser considerada correta, a depender do posicionamento doutrinário exigido no edital.


  • SOBRE IMUNIDADE NO TOCANTE À PRISÃO CIVIL

    CF, Art. 52, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    O referido artigo (art. 53, §2º) deve ser lido e entendido como tratando somente de prisão penal. Isto porque um parlamentar não tem poderes para manipular a prisão civil por dívida de alimentos, já que esta possui um único critério para ser decretada que é a dívida de alimentos.(FERNANDES,Marianna; 2009, p.21)

  • Gente, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a questão está desatualizada:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • a questão está desatualizada... STF restringiu o foro por prerrogativa na AP 937.

    Alternativa A hj estaria errada.

  • Sobre a letra A:

    A alternativa está em conformidade com o art. 53, § 3º, da CR, que prevê a imunidade processual do parlamentar "por crime ocorrido após a diplomação". Segundo o site do TSE, "a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo", sendo assim plenamente possível que o candidato diplomado cometa um crime após a sua diplomação mas antes do exercício de seu mandato, que tem início com sua posse no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao das eleições, nos termos do art. 57, § 4º, da CR.


ID
2121160
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - Correta

    LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. " Art. 32.  Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)"

  • Letra A - ERRADA - Art.199, CF - § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

     

    Letra B - ERRADA - Lei 11.350/06 - Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

     

    Letra C - CORRETA - LEI Nº 9.656/98 - Art. 32.  Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

     

    Letra D - ERRADA - não encontrei fundamento.

     

  • Acredito que a letra "D" refere-se ao seguinte julgado do STJ:

     

    Não comete ato de improbidade administrativa o médico que cobre honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde. Isso porque, nessa situação, o médico não age na qualidade de agente público e, consequentemente, a cobrança não se enquadra como ato de improbidade. Com efeito, para o recebimento de ação por ato de improbidade administrativa, deve-se focar em dois aspectos, quais sejam, se a conduta investigada foi praticada por agente público ou por pessoa a ele equiparada, no exercício do munus publico, e se o ato é realmente um ato de improbidade administrativa. Quanto à qualidade de agente público, o art. 2º da Lei 8.429/1992 o define como sendo “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Vale destacar, na apreciação desse ponto, que é plenamente possível a realização de atendimento particular em hospital privado que seja conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS. Assim, é possível que o serviço médico seja prestado a requerimento de atendimento particular e a contraprestação ao hospital seja custeada pelo próprio paciente – suportado pelo seu plano de saúde ou por recursos próprios. Na hipótese em análise, deve-se observar que não há atendimento pelo próprio SUS e não há como sustentar que o médico tenha prestado os serviços na qualidade de agente público, pois a mencionada qualificação somente restaria configurada se o serviço tivesse sido custeado pelos cofres públicos. Por consequência, se o ato não foi praticado por agente público ou por pessoa a ele equiparada, não há falar em ato de improbidade administrativa. REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

     

     

  • Acredito que a "d)" também estaria certa caso a prova tivesse sido aplicada hoje, em razão do seguinte julgado do STF:

     

    É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes".

    Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe:

    constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral)

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/diferenca-de-classes-no-sus-e.html)

     
  • Em complemento, é de se destacar que o artigo 32 da Lei n.° 9.656/98 foi declarado constitucional pelo STF.

    É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4.6.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

    STF. Plenário. RE 597064/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7/2/2018 (repercussão geral) (Info 890).

  • A questão exige conhecimento relacionado à legislação acerca do Sistema Único de Saúde (SUS). Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A Constituição fala em preferência, mas não em obrigatoriedade. Conforme art.199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “b”: está incorreta. Submetem-se à CLT. Conforme Art. 8º, da Lei 11.350/06 -  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 32, da LEI Nº 9.656/98 -Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Alternativa “d”: está incorreta. A complementação/ pagamento de diferença para o gozo de serviço particular, no SUS, é inconstitucional. Nesse sentido, conforme o STF “Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Acesso de paciente à internação pelo sistema único de saúde (SUS) com a possibilidade de melhoria do tipo de acomodação recebida e de atendimento por médico de sua confiança mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes. Inconstitucionalidade. Validade de portaria que exige triagem prévia para a internação pelo sistema público de saúde. Alcance da norma do art. 196 da Constituição Federal. Recurso extraordinário a que se nega provimento (RE 581.488 RIO GRANDE DO SUL, Rel. Min. Dias Toffoli).

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão que deixou a letra C estranha foi usar como referencia os contratos entre a operadora e o consumidor como referencia para ressarcir o SUS. Imaginava que isso se daria conforme tabela do SUS.


ID
2121163
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • MS 28827 / SP - SÃO PAULO  STF

    Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar originariamente neste Supremo Tribunal, no desempenho de suas prerrogativas institucionais relativamente a processos em que seja parte.

  • boa questão - pede a errada

    A- CORRETA - Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a legitimidade autônoma do Ministério Público Estadual (MPE) para propor reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Votaram neste sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já a relatora e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia só reconheciam a competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação na Corte Suprema com ratificação do procurador-geral da República, único que teria competência para atuar no Supremo, de acordo com a Constituição Federal. (RCL 7358) - tb tem no http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html . obs: O Mnistério Publico Estadual tb tem legitimidade ativa para ingressar com recurso no STJ.

     

    B- ERRADA -  O ente público personalizado sobre o qual recairão aqueles efeitos não tem LEGITIMIDADE PASSIVA para figurar no mandado de injunção. - AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção. Precedentes’ (MI 1.231-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 1º.12.2011).

     

    C- CORRETA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Este rol é taxativo, segundo o STF. [Súmula 624.] Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União (TSE, STJ, STM e TST). Precedentes. (...)"[MS 26.006 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2007, P, DJE de 15-2-2008.] = MS 27.026, rel. min. Cármen Lúcia, j. 3-11-2010, P, DJE de 21-2-2011

     

    D - CORRETA - Art. 102 acima. Súmula 248 STf- É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Obs: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o TCU é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança apenas quando o ato impugnado estiver revestido de caráter impositivo".

     

  • Analisemos as assertivas (o gabarito é a alternativa incorreta):

    Alternativa “a”: está correta. Os ministros do STF reconheceram a legitimidade autônoma do Ministério Público Estadual (MPE) para propor reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Votaram neste sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já a relatora e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia só reconheciam a competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação na Corte Suprema com ratificação do procurador-geral da República, único que teria competência para atuar no Supremo, de acordo com a Constituição Federal (vide RCL 7358).

    Alternativa “b”: está incorreta. O ente público personalizado sobre o qual recairão aqueles efeitos não se enquadra no polo passivo. Conforme o STF, “a propósito da questão pertinente à legitimação passiva “ad causam” nas ações de mandado de injunção, o Plenário desta Suprema Corte: Mandado de Injunção. (...). Natureza do mandado de injunção. Firmou-se, no STF, o entendimento segundo o qual o mandado de injunção há de dirigir-se contra o Poder, órgão, entidade ou autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, não se legitimando 'ad causam', passivamente, em princípio, quem não estiver obrigado a editar a regulamentação respectiva” (MI 1475, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 03/02/2012, publicado em DJe-027 DIVULG 07/02/2012 PUBLIC 08/02/2012).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Súmula 624, do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. No mesmo sentido: O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, mesmo que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral, ou, ainda, contra Ministro desta Suprema Corte, desde que, em tal hipótese, a impetração mandamental objetive invalidar ato por ele praticado na condição de integrante do TSE (CF, art. 119, I, 'a') e no regular exercício da jurisdição eleitoral (MS 35672 SP - SÃO PAULO 0069980-18.2018.1.00.0000).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme Súmula 248, É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Hoje a letra B estaria certa, conforme lei do mandado de injunção:

    Art. 4o  A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

  • Marquei B, depois revisei o texto e fui na C!

    Trágico...

  • velho são 3 da tarde, mas eu juro pra você que eu li: assinale a correta. meu Deus do céu, socorro!


ID
2121166
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O caráter não-restringíve! de certa norma constitucional de direito fundamental dotada de eficácia plena implica vedação absoluta aos órgãos estatais de adotarem medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas.
II - A titularidade de direitos fundamentais é atribuível às pessoas jurídicas, inclusive as de direito público.
III - Quanto ao direito de propriedade, a única distinção de tratamento admitida entre brasileiros natos e naturalizados é com relação ao domínio de empresa jornalística ou de radiodifusão, o qual não pode ser atribuído ao brasileiro naturalizado, salvo depois de decorridos mais de dez anos desde a aquisição da nacionalidade secundária.

Alternativas
Comentários
  • gabarito- letra C

    I ERRADA - não é absoluto. pode ser restringida. doutrina de André Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos: 

    "Os direitos sem reserva expressa: a reserva legal subsidiária e a 'reserva geral de ponderação'. 

    Há ainda direitos previstos na Constituição sem qualquer menção à lei restritiva. Mesmo assim, tais direitos estão sujeitos a uma reserva legal subsidiária, podendo o legislador regular esse direito em face dos demais valores constitucionais. Claro que a norma legal regulamentadora deverá sobreviver ao teste da proporcionalidade, demonstrando que a eventual limitação a direito previsto sem restrição expressa da Constituição, atendeu, de modo proporcional, a realização de outros direitos constitucionais. Ex. interceptação de correspondência de preso, conforme decidiu STF.

     Além da “reserva legal subsidiária”, todos direitos fundamentais – mesmo sem restrição expressa – estão sujeitos a uma “reserva geral de ponderação”, uma vez que esses dispositivos estão sujeitos à ponderação com outros valores previstos na Constituição, relacionados a outros direitos fundamentais em colisão.

     

    II - CORRETA - Apesar do caput do artigo 5º garantir os direitos e garantias individuais apenas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a doutrina e o STF os estendem também para estrangeiros em trânsito e pessoas jurídicas (HC 94.016, julgado em 2008 e relatado pelo Ministro Celso de Mello). Conforme STF, pessoas jurídicas também têm direitos fundamentais.

     

    III - CORRETA - CF - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Não há que se falar em absolutização ou caráter não restringível das normas de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados).  Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Assertiva II: está correta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Inclusive, há súmula do STJ nesse sentido: súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 222, CF/88: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra c.    


  • A III está errada, pois existe limitação ao exercício do direito de propriedade pelo estrangeiro em faixa de fronteira, conforme lei 6634/79, que regulamenta o art. 20, § 2º, da CR/88.

  • As entidades estatais gozam de direitos do tipo procedimental. ex.: ser ouvido em juízo, juiz natural, paridade de armas.


    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e outros. 2015.

  • CF -Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

  • "Única" e concurso público são palavras que não combinam.
  • Nenhum direito é absoluto, lembrem-se disso.

    Ex: Direito de Propriedade: Embora seja um direito fundamental, pode sofrer limitações nos casos de desapropriação por interesse/utilidade público(a) ou reforma agrária, ou, ainda, nos casos de uso indevido da propriedade.


ID
2121169
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - No processo objetivo de controle abstrato sobre a constitucionalidade das leis, apenas são dotadas de efeito vinculante as decisões definitivas que declaram a constitucionalidade.
II - De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, declarada em definitivo a inconstitucionalidade de certa lei, fica o Poder Legislativo, por força da eficácia erga omnes da decisão, impedido de editar nova lei de conteúdo normativo idêntico.
III - A eficácia erga omnes da decisão que declara a inconstitucionalidade em controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não fica condicionada à iniciativa do Senado Federal de suspender a execução da lei ou ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - só a III está correta 

     

    I- ERRADA - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são consideradas ações dúplices, ambivalentes, gêmeas, ou de sinais trocados, quanto aos efeitos da decisão. Isso porque, nos termos do art. 24, da Lei 9.868/99, "proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória". Assim também entende o STF: (...)"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."). Rei (AgR-QO) 1.880,julgada em 2002 e relatada pelo Ministro Maurício Corrêa.

     

    II- ERRADA - de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, "a mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, só por si, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que não fica impossibilitado, por isso mesmo, de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o Supremo Tribunal, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, eis que não se estende, ao Parlamento, a eficácia vinculante que resulta, naturalmente,
    da própria declaraÇão de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada." (A DI 2.903, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 1°-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

     

    III- CORRETA - O art. 52, X, da CF - Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal - aplica-se apenas ao controle difuso, pois gera efeitos erga omnes a uma decisão do STF que é intrapartes. É forma de controle político de constitucionalidade. Senado faz isso se quiser.

    No controle concentrado, a decisão do Supremo passa a valer para todos os casos. Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade, a lei passa automaticamente a ser considerada inconstitucional.

     

  • Lembrando que, recentemente (2017), o Supremo aceitou a tese do Gilmar para dar a função meramente publicista ao Poder Legislativo no que tange às decisões em controle difuso. Agora, a regra é a mesma: houve controle de constitucionalidade, seja concentrado, seja difuso, vale para todo mundo.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Assertiva I: está incorreta.  O efeito vinculante não se restringe à declaração de constitucionalidade. Conforme art. 28, Parágrafo único, da LEI Nº 9.868/99 – “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”.

    Assertiva II: está incorreta.  O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional. Este é o entendimento adotado pelo STF ( vide STF – ADI nº 907, rel. Min. Ilmar Galvão; ADI nº 864, rel. Min. Moreira Alves).

    Assertiva III: está correta.  Tal exigência aplica-se somente em sede de controle difuso, eis que irá gerar efeitos erga omnes a uma decisão do STF que de início é Inter partes. Conforme a CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, apenas III está correta.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Assertiva I: está incorreta. 

    O efeito vinculante não se restringe à declaração de constitucionalidade. Conforme art. 28, Parágrafo único, da LEI Nº 9.868/99 – “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”.

    Assertiva II: está incorreta. 

    O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional. Este é o entendimento adotado pelo STF ( vide STF – ADI nº 907, rel. Min. Ilmar Galvão; ADI nº 864, rel. Min. Moreira Alves).

    Assertiva III: está correta. 

    Tal exigência aplica-se somente em sede de controle difuso, eis que irá gerar efeitos erga omnes a uma decisão do STF que de início é Inter partes. Conforme a CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, apenas III está correta.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Todas as decisões proferidas no processo objetivo são vinculantes.

    O poder legislativo não se vincula ao decidido com base na proibição do engessamento. Ao elaborar novamente a lei, o congresso está reagindo (reação congressual) o que poderá a uma nova interpretação pelo STF. No entanto, a lei já irá nascer com presunção de inconstitucionalidade.


ID
2121172
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Não é incompatível com o direito fundamental social à moradia a norma legal que exclui da garantia de impenhorabilidade do bem de família o bem do fiador em contrato de locação.
II - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, não importando a modalidade do depósito.
III - Não é ofensiva à Constituição a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, apesar das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, asseguradas aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processo judicial como em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • gabarito, letra A

    I- CORRETA - STF Fiador. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, com a redação da Lei 8.245/1991.[RE 407.688, rel. min. Cezar Peluso, j. 8-2-2006, P, DJ de 6-10-2006.] = RE 608.558 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-6-2010, 1ª T, DJE de 6-8-2010

     

    II- CORRETA - Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    III- CORRETA - Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa 1écnica por advogado no proceSsso administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Depende de qual PAD

    PAD penal precisa de advogado

    PAD administrativo não precisa

    Abraços

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. O Pleno do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário de nº 407.688-8, entendeu que a garantia do direito de moradia não impede a aplicação das exceções previstas pelo texto do art. 3º da Lei 8.009/90. Nesse sentido: "Ementa: Fiador. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido'' (STF - RE 407.688-8 - Pleno - Relator: Min. Cezar Peluso - Data do julgamento: 08.02.2006).

    Assertiva II: está correta. Conforme Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Assertiva III: está correta. Segundo teor da Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Portanto, as assertivas I, II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra a.


  • sobre a alternativa I: depende.

    locação residencial --> válida a penhora.

    locação comercial --> inválida a penhora.

  • "Depende", "Depende".

    Depende não, galera. Isso é prova objetiva, não é discursiva nem oral. Estão vendo alguma alternativa com "depende"? Não!

    Gab: A


ID
2121175
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Com a retirada da lei do ordenamento jurídico por meio da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, não faz mais sentido em falar de controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento jurídico.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está incorreta. Se a lei ou ato normativo, além, de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, também, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, haverá a aplicação do art. 125, § 2º, da CF/88, ou seja, competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado membro.

    Alternativa “b”: está incorreta.   Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Todavia, temos exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesse sentido: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Alternativa “c”: está correta. Quando do julgamento do RE. 730.462, o STF fixou a seguinte tese: "Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado". 

    Alternativa “d”: está incorreta.  Em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça caberá recurso extraordinário para exame pelo STF,com fundamento no art. 102, III, “a” ou c”, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra c.


  • LETRA C:


    TJ retirou do ordenamento, não pode se objeto de questionamento perante STF


    LETRA D:


    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

  • com base nesse informativo, acho que o gabarito pode ser questionado,


    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro


    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.


    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.


    Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).


    fonte: dizer o direito


    alguém concorda??? me mandem resposta in box

  • CO Mascarenhas, concordo. Errei a questão pq justamente me lembrei desse julgado.

  • Questão desatualizada, conforme se depreende do julgado colacionado pelo(a) nobre colega CO Mascarenhas.

  • Gabarito correto e atualizado, C. A palavra que os colegas tem que atentar é "ulterior", não há simultaneidade de ADI's, logo, a norma foi extirpada do ordenamento pelo TJ, não podendo ser discutida pelo STF. Não há correlação com o julgado exposto.

  • Marquei letra B mesmo sabendo da ressalva com relação às normas da CF de reprodução obrigatória pelas CE's, acreditando que a alternativa não as abrangeria por serem exceção. Ledo engano.

  • Excelente comentário do Gabriel Meira, errei a questão, porém, por falta de atenção, já que realmente diz ulterior e não simultâneas! Cuidado com as afirmações de alguns comentários de desatualizada...

  • A decisão definitiva e transitada em julgado de Tribunal de Justiça estadual que houver declarado a inconstitucionalidade

    1) Transitou em julgado

    2) Declarou INCONSTITUCIONALIDADE

    A norma foi retirada do ordenamento jurídico sem possibilidade de rescisão.

    Não está desatualizada a questão.

  • Com a devida vênia, ouso discodar do demais colegas, fundamentando meu ponto de vista.

     

    Realmente por meio de ADI não se pode questionar a inconstitucionalidade de uma lei já revogada ou exaurida perante o STF.  Porém, há que se destacar que conforme as palavras do Ministro Gilmar mendes na ADPF de N° 33, é possível sim, o STF questionar uma norma já revogada por meio de ADPF no controle concentrado de constitucionalidade. Ademais, conforme LENZA E MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, há a fungibilidade entre ADI e ADPF, ou seja, caso o autor da ação se confunda sobre qual impetrar no STF, o próprio tribunal pode retificar a ação. Então no caso de ser impetrada uma ação de ADI para questionar uma lei já revogada o próprio STF poderia reconhecer a ADI como ADPF e assim exercer o controle de constitucionalidade perante a lei já revogada. 

     

    Ainda deixo as palvras do Ministro relator Gilmar Mendes na ADPF N°33:

     

    O ministro ressaltou que na impossibilidade de uso da ADI e da ADC para solucionar controvérsia constitucional, deveria ser utilizada a ADPF. Nos casos de controle de legitimidade do Direito pré-constitucional, do Direito municipal, em face da Constituição Federal, e nas controvérsias sobre Direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos encontram-se exauridos, deveria ser reconhecida a admissibilidade da Argüição de Descumprimento.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61578

     

     

    Bibliográfia: ADPF N°33. VPMA  7ª EDIÇÃO Pag. 140 A 143. LENZA 2013 Pag. 389.

     


ID
2121178
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:
I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.
III - navio, toda embarcação sob comando militar.
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. 

    (ERRADA: Art. 6º, §1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrm, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal da autoridade competente, ainda que de propriedade privada).

     

    II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.

    (ERRADA: Art. 5º CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o lugar do resultado).

     

    III - navio, toda embarcação sob comando militar.

    (CERTA: Art. 6º, §3º, CPM - Para efeito deste código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar).

     

    IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.

    (ERRADA: A ação penal nos crimes militares será sempre incondicionada. Pode, no entanto, havendo inércia do MPM, ser privada subsidiária).

     

     

  • TÍTULO VII

    DA AÇÃO PENAL

            Propositura da ação penal

            Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

            Dependência de requisição

            Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
    OBS: Os CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS estão previstos nos artigos 136 a 148 do CPM.

  • Note que as alternativas alternam entre "Estão CERTAS" e "Estão ERRADAS".

  • Tempo do crime no CPM: teoria da atividade – momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.

    Lugar do crime no CPM:

    Ação: teoria da ubiquidade – no lugar onde foi praticada a atividade criminosa ou onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido.

    Omissão: teoria da atividade – onde deveria ter ocorrido a ação omissiva.

  • Caí na armadilha! Nem percebi que entre as opções o examinador misturou "errado" e "certo". Boa questão!

  • IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.

    O erro da questão aparece na afirmação: "todos"

    Os crimes contra a segurança externa do país estão tipificados nos arts.136 a 147 do CPM.

    O art.121 do mesmo diploma afirma de fato que a ação penal somente será promovida por denúncia do MP, constatando então a Ação Pública Incondicionada.

    A exceção vem no art.122. Tal artigo diz que nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, ou seja,alguns dos crimes praticados contra a segurança externa do país, e não todos, dependem da requisição do Ministério Militar quando o agente for militar ou assemelhado e ainda no caso do art.141, se o agente for civil dependerá de requisição do Ministério da Justiça.

    Assim excetua-se a regra da ação pública incondicionada, passando a ser possível a ação condicionada à requisição em alguns crimes contra a segurança externa do país, quais sejam os previstos nos arts.136 a 141do CPM.

     

  • poxa não li a questão... entendi para achar a correta... no enunciado nem fala pra achar certo ou errado

  • Quem errou foi por falta de atenção e lei a lei seca. 

    '' Não importa o ninho quando o ovo é de águia''

  • A questão está com um erro de digitação na letra "D" porque a única opção correta é o item III e não o IV, portanto a questão nesse caso era pra ser anulada!!!!

  • Na verdade a letra c é a unica certa, pois diz que somente a III está correta kkkk

     

  • PEÇO DESCULPAS AOS COLEGAS PELA MINHA FALHA NA INTERPRETAÇÃO DA QUESTAO. REALMENTE A UNICA CORRETA É O ITEM III, PORTANTO, OS ITENS I, II E IV ESTÃO ERRADOS, NESSE CASO O GABARITO SERÁ A LETRA C CONFORME A BANCA.

     

  • pegadinha do malandro hehe kkk

     

  • quem mais nao leu o errado e pensou que a questão nao tinha resposta :X Bom pra aprender vai que cai uma assim na nossa prova !

  • Breve correção no comentário do colega Victor Malheiros:

     

    NATUREZA DA AÇÃO PENAL MILITAR

    A ação penal militar será sempre pública, em regra, mas nem sempre incondicionada.

    Ação penal pública divide-se em incondicionada e condicionada (à representação da vítima e a requisição). No direito penal militar não existe ação penal pública condicionada à representação da vítima, mas existe ação penal pública condicionada à requisição do Presidente da República ou do Ministro da Defesa e da Justiça. Dispositivos legais: art. 95, p. ú., Lei 8.457/92 e art. 31, CPPM.

     

    Concluindo: a ação penal militar é pública, em regra, porque é possível a ação penal privada subsdiária da pública quando há inércia do Ministério Público. Mas essa ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada.

  • Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:

    I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. E

    R - CPM - Art. 7,  § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal. E

    CP art. 4° e CPM - Art. 5º é a mesma coisa - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    III - navio, toda embarcação sob comando militar. C

    R - CPM - Art. 7,  § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.

    IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada. E

    CPPM - Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    obs: art. 136 a 141, são apenas alguns crimes militares contra a segurança externa do país, portanto dependem de requisão conforme prevê o art. supra.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO DO ITEM IV (CPM):

    "Dependência de requisição
    Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 [contra a segurança externa do País], a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado,depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141 [de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil], quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça".

    ---

    Bons estudos.
     

     

  • Acrescentando sobre a II:

    O que diferencia do CP comum é a teoria do LUGAR do crime, já que o CPPM faz ressalva quanto a crimes omissivos. Faço assim pra decorar:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

     

    -----------------------

    Sobre a IV:

    Resumo da natureza jurídica dos delitos no Direito Penal Militar:

     

    - Pública incondicionada (art. 121 do CPM): É a REGRA. Pode ser oferecida pelo MP sem a necessidade de intervenção de qualquer outra parte;

     

    - Pública condicionada à requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça (art. 122 do CPM): crimes dos arts. 136 a 141, que são alguns dos crimes do Livro I, Título I – Crimes contra a segurança externa do país (de hostilidade contra país estrangeiro, provocação a país estrangeiro, ato de jurisdição indevida, violação de território estrangeiro, entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, e entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil).

    O MP somente pode oferecer a denúncia se houver REQUISIÇÃO desses órgãos

     

    - Privada subsidiária da pública: CF permite. Decorre de seu art. 5º, inciso LIX. No caso de omissão do MPM em deflagrar a ação penal militar no prazo legal, o ofendido poderá fazê-lo. Busca-se proteger a vítima da desídia do MP.

     

    - Representação do ofendido: NÃO existe no CPM

     

    Portanto, há 3 modalidades de ação penal militar (2 decorrentes dos próprios CPM e CPPM e 1 da CF). Veja que não há no CPM e no CPPM ação condicionada à representação do ofendido.

  • Tícia Mévio

    quem mais nao leu o errado e pensou que a questão nao tinha resposta. +1 :c

  • Dúvida: ITEM I

    I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. 

    (Art. 6º, §1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrm, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal da autoridade competente, ainda que de propriedade privada).

    Interpretação a contrario senso: se aeronave/navio brasileiro é privado, será considerado extensão do território nacional se estiver militarmente ocupado. se for aeronave/navio brasileiro já é de propriedade das Forças Armadas, será extensão do território nacional, ainda que não esteja militarmente ocupado.

    Não acham?

  • I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.

    -> não, pode ser privada também.

     II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.

    -> não, CP tbm adota.

     IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.

    ->não, é condicionada à requisição.

  • Considera-se como extensão do território nacional as aeronaves e navios brasileiros onde quer que se encontrem,sob comando militar ou militarmente ocupados,ainda que de propriedade privada.O erro da alternativa está em afirmar que tem que ser de propriedade das forças armadas.

  • tempo do crime-teoria da atividade.lugar do crime-teoria da ubiquidade/mista.crimes omissivos(omissivos)-teoria da atividade.crimes comissivos(ação)teoria da ubiquidade/mista.

  • Navio é toda embarcação sob comando militar.

  • A mão coçou pra marcar E só pra ver o que acontecia kkkkkk

  • Questão mal formulada. Pessima.

  • marquei gab E SO DE RAIVA

  • Ler rápido de novo

  • Questão mal formulada.

  • Rapa a preguiça extrema bateu foi com toda força no cara que elaborou essa questão fuleira mal feita ai.

  • o engraçado e que vai nas estatistica mais da metade gabarita certo.......Uma questao totalmente errada

  • Era o Gab: D, MUDARAM ATÉ A ORDEM DAS ASSERTIVAS, agora mudaram para o GABARITO (C).

    ART.7º CONCEITO DE NAVIO.

    III - navio, toda embarcação sob comando militar. CORRETA!

    PM CE 2021!

  • I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. - ERRADA, pois considera-se também extensão nacional os navios ou aeronaves que estejam a serviço do Brasil, não tendo que ser, necessariamente, de propriedade das F.A., como dito na questão;

    II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal. - ERRADA,   Art. 6º, CPM: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    III - navio, toda embarcação sob comando militar. - CORRETA

    IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada. - ERRADA, De acordo com o artigo 29, do CPPM: "a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia pelo Ministério Público Militar". Trata-se de ação penal plena (incondicionada). Assim, quando a lei não dispuser o contrário, a ação penal será incondicionada.

  • Essas questão foi mal elaborada

  • Que lixo de questão, tem que ser anulada!!!

  • Cuidado com a justificativa dos colegas. A assertiva IV está errada (art. 122 CPM) porque os crimes contra a segurança externa do país são de ação penal pública CONDICIONADA ou a requisição do ministério militar (hoje refere-se aos Comandantes de cada Força) a que o agente militar estiver subordinado ou a requisição do ministério da justiça, quando o agente for civil e cometer o crime do art. 141.

  • Só eu que fui procurar a opção: Apenas III está correto, e pensei, Meu Deus onde é que eu tô??

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • Galera da PM CE NAO LEVEM EM CONTA ALGUMAS QUESTOES DO CPM

    ATÉ PORQUE O NIVEL É ALTO COMO PROMOTOR , JUIZ , DEFENSOR E OUTRO .

  • Questão errada e mal elaborada...

  • E

    (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    achei novidade esse tipo de alternativa kkkk

  • CONFUSA !

    HAJA VISTA QUE O ARTIGO ART 7 s1 PREVÊ QUE AS EMBARCAÇÕES PRIVADAS MILITARMENTE OCUPADAS SÃO DE EXTENSÃO DO TERRITÓRIO PARA APLICAÇÃO DO CPM .

  • questão horrível.......


ID
2121181
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da tentativa, julgue as seguintes assertivas:
I - Considera-se tentativa branca aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano, apesar de esgotados todos os atos executo rios.
II - Chama-se de crime falho a tentativa perfeita.
III - Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos.
IV - Não se admite tentativa nas contravenções penais.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A . I, II, III e IV estão corretas.

     

    I. CORRETO. A tentativa pode ser branca ou cruenta. Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se cruenta quando o objeto material é atingido.

     

    II. CORRETO. Fala -se em crime falho, tentativa perfeita ou acabada quando o autor do fato realiza todo o iter criminis, mas não atinge a consumação do delito. Por exemplo, o homicida efetua vários disparos contra a vítima, esgotando a munição de seu revólver, e, ainda assim, ela sobrevive.

     

    III. CORRETO. Pelas mesmas razões em que não há tentativa nos crimes culposos, também não pode haver em delitos preterdolosos. Nestes, o agente realiza um comportamento doloso, mas o crime se consuma com a produção de um resultado agravador, que decorre de imprudência, negligência ou imperícia; isto é, ele não o desejava (p. ex., art. 129, § 3º, do CP).

     

    IV. CORRETOA tentativa de contravenção penal, por força de lei, não é punível. É o que estabelece expressamente o art. 4º da LCP.

     

    Fonte de pesquisa: Direito penal esquematizado®: parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Tentativa branca ou INCRUENTA - o agente delituoso pratica os atos executórios pretendido, além de não conseguir consumar o crime por circunstância alheia a sua vontade, também não gera dano a vítima.

     

    Tentativa perfeita (crime FALHO) - o agente delituoso exauri a fase executória, pratica todos os atos previamente pretendido, mas não se consuma por circunstância alheia a sua vontade.

     

  • alt.A,  No entanto, não concordo com o gabarito, vejamos:

     Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art.,).4ºLCP

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.

    Deus os abençoe...........FORÇA É FÉ.....

     

     

  • ....

    I - Considera-se tentativa branca aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano, apesar de esgotados todos os atos executo rios.

     

     

    ITEM I – CORRETO – O professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • ...

    II - Chama-se de crime falho a tentativa perfeita.

     

     

    ITEM II – CORRETA - Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • ...

     

    III - Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos.

     

     

    ITEM III– CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

    “b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte; (Grifamos)

  • O aborto qualificado pela morte ou lesão grave é preterdoloso e admite tentativa, de modo que o item III é incorreto.

  • Tive dificuldade na questão por algumas imprecisões técnicas ao meu ver. 

    Em primeiro lugar, é admitido o instituto da tentativa nas contravenções penais, excluindo-se a punibilidade das condutas que configurem contravenção penal na modalidade tentada. 

    Em segundo lugar, nos crimes preterdolosos, quando a conduta dolosa praticada pelo agente se der na modalidade tentada e, mesmo assim, o resultado culposo dela advier, há responsabilidade penal por crime preterdoloso na modalidade tentada (Ex.: tentativa de aborto com resultado morte da gestante - art. 127 do CP). É dizer que É POSSÍVEL TENTATIVA DE CRIME PRETERDOLOSO nos casos em que o crime doloso (antecedente) é tentado. 

  • LETRA A

    VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

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  • A alternativa I está errada. Ela dá a entender que a tentativa branca deve ser perfeita. Isso não é verdade.

    Considera-se tentativa branca aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano (CERTO)

    apesar de esgotados todos os atos executórios (definição de tentativa perfeita)

  • Conforme leciona Nucci, crime qualificado pelo resultado é gênero no qual há a espécie preterdolosa. Preterdolo somente admite dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

    Outras modalidades de crime qualificado pelo resultado, a depender do caso concreto:

    (Antecedente) Dolo ~> (Consequente) Dolo (ex: latrocínio)

    (Antecedente) Culpa ~> (Consequente) Culpa (ex: incêndio culposo qualificado pela lesão grave ou morte)

    Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, parte geral, volúme único. Ed. Juspodvim: 2020

  • Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina, citados por Sanches, dizem que não é possível tentativa em crime preterdoloso em relação ao resultado posterior, podendo ocorrer quando o primeiro delito (doloso) não se consuma, ocorrendo o resultado subsequente. O exemplo dado é estupro qualificado pela morte da vítima, em que o agente, por emprego de violência acaba matando a vítima, mas não consegue consumar conjunção carnal. Nesse caso haveria tentativa de estupro qualificado pela morte da vítima. A alternativa III, conforme explicação, estaria incorreta.

  • Na verdade a I está errada, pois tentativa branca não se confunde com tentativa perfeita/imperfeita:

    Pode existir tentativa branca e perfeita

    Como também tentativa branca e imperfeita( não esgota todos os atos executórios).

  • Discordo completamente do colega Fuvio que disse que "quem marcou a e deve voltar uma vida e começar do zero". Quem marcou a "e" provavelmente está muito a frente nos estudos, tão a frente que está mandando melhor que a banca, afinal tentativa branca e tentativa perfeita são coisas absolutamente distintas. Ao misturar os dois conceitos no item I, ele ficou beeeem errado.


ID
2121184
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

     

    A alternativa errada é a letra b. O abandono material está tipificado no art. 244 do CP:

     

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
    Pena — detenção, de um a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    Em ambas as hipóteses, o crime é omissivo próprio; assim, não admite a tentativa.

  • crime vago: crime em que o sujeito passivo seja uma entidade sem personalidade jurídica (ex. coletividade).

  • Caros colegas!

    Acredito que a assertiva errada seja a que corresponde a letra "C".

    Pois o Código penal em seu art.228 caput deixa claro essa questão, vejamos:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:......

     

  • ESSA QUESTÃO É ANTIGA, TEMPO DE OUTRA LEI.  

  • Questão desatualizada o art. 288 do CP foi alterado pela Lei nº 12.850, de 2013.

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    b) o crime abandono material (art. 244) não possui a modalidade culposa.

  • Exatamente. A titularidade se mantém, apenas o exercício dela é que feito pela vítima.

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retoma como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retomar como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Discordo. Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Concordo plenamente, titularidade do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiaria da Púb. - Quando inercia do MP – legitimidade concorrente dura 6 meses – MP pode: aditar e repudiar queixa, retomar tit.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!


ID
2121187
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O crime de corrupção ativa (art. 333, do CP) pode ser praticado via omissão própria.
II - Por ser delito comum e de mera atividade, o crime de abandono material (art. 246 do CP) admite a tentativa.
III - A circunstância de ser o crime cometido em detrimento de operário ou rurícola agrava a pena nos delitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Item II está errado. De acordo com Fernando Capez o crime de abandono material "consuma-se no momento em que o agente deixa de proporcionar os recursos necessários ou falta ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou deixa de prestar socorro. Trata-se de crime omissivo permanente, logo a tentativa é inadmissivel."
  • O número II- é crime próprio, e não comum. É delito formal na modalidade faltar ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. É delito omissivo próprio, ou seja, não admite tentativa. E, por fim, o artigo do delito é o 244, e não o art. 246. 

     

    A Banca errou! 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • EU NÃO SEI PARA VOCÊS, MAS PARA MIM O GAB FOI B- SÓ A LETRA I ta correta

  • I - ERRADA - DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. CRIME COMISSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO.1. Configura crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) o oferecimento de dinheiro a policial rodoviário federal para que autorize a passagem de veículo carregado com mercadorias descaminhadas.2. O crime do art. 333 do CP é comissivo podendo, excepcionalmente, ser comissivo por omissão (inteligência do art. 13, § 2º do CP). TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50013453420104047010 PR 5001345-34.2010.404.7010 (TRF-4)

    O crime comissivo por omissão é tb chamado de omissivo IMPRÓPRIO. São pressupostos fundamentais do crime omissivo impróprio o dever de agir, o poder agir, a evitabilidade do resultado e o dever de impedir o resultado.

     

    II- ERRADA - tanto o delito do art. 244, abandono material, como do 246, abandono intelectual, são omissivos próprios (delitos unissubsistentes), em que a tentativa é inadmissível. 

     

    III- CERTA - CDC Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:

    IV- quando cometidos 

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;

  • ESTUDEI PELO CAPEZ, O QUAL AFIRMA QUE A TENTATIVA, NO ABANDONO MATERIAL, É INADMISSÍVEL.

    LOGO, A II ESTARIA ERRADA,MAS, FAZER O QUÊ?

     


ID
2121190
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes ambientais, julgue as seguintes assertivas:
I - Em se tratando de crime de abate de animais, desde que haja expressa autorização da autoridade competente, considerar-se-á excluída a ilicitude, tanto no caso em que a finalidade da conduta do agente seja a de proteger lavouras de ação animal predatória, como naquele em que o animal seja considerado nocivo.
II - A prévia composição do dano ambiental pelo acusado, quando possível, é condição essencial para o cabimento de proposta de transação penal.
III - É proibida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando se tratar de crime doloso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Item Errado: I -  Em se tratando de crime de abate de animais, desde que haja expressa autorização da autoridade competente, considerar-se-á excluída a ilicitude, tanto no caso em que a finalidade da conduta do agente seja a de proteger lavouras de ação animal predatória, como naquele em que o animal seja considerado nocivo.

    Corrigindo: Para o abate de animal nocivo não é necerrário obter autorização, pois basta que a nocividade seja caracterizada pela autoridade competente.

    Lei 9.0605

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Questão passível de anulação: a alternativa II está incorreta. Basta que o infrator assuma o compromisso de reparar o dano para ter direito à transação penal, a despeito do art. 27 da lei afirmar que é necessária a prévia composição dos danos. Como a questão não pede a resposta "nos termos da lei", outra não poderia ser a interpretação do candidato bem preparado.

  • Item III - Errado:

    Conforme dispõe o artigo 7º da Lei 9.605 de 1998, são requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos: a) Crime culposo ou, se crime doloso, pena privativa de liberdade inferior a 4 anos; b) Circunstâncias judiciais favoráveis.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:

    No CP é admitida a substituição da pena privativa de liberdade de crimes com pena de até 4 anos (nos crimes dolosos). No caso de crimes dolosos aqui, a pena deve ser inferior a 4 anos. Além disso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime devem indicar que a substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • entendo que o erro da I está em dizer que se trata de exclsão da ilicitude, quando na verdade, para mim, se trata de exclusão da tipicidade (art. 39 não é crime o abate de animal).

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Lei 9.605

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de

    aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei

    nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (transação penal), somente poderá ser formulada desde que

    tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da

    mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • O erro da alternativa I, é que a autorização da autoridade competente somente é exigida em se tratando de abate para proteção de lavouras da ação predatória (art. 37, II, da Lei 9605/98), sendo que, no tocante ao abate do animal nocivo, por sua vez, fala-se apenas em "desde que assim caracterizado pelo órgão competente (art. 37, IV, da Lei 9605/98).

  • no II nao teria que dizer que ~e em crime de menor potencial ofensivo

  • Espero ter ajudado a confundir vcs


ID
2121193
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, casado com Sônia, ambos com sessenta anos de idade, e sabendo que esta havia recebido uma verba trabalhista, convenceu a Caio, seu amigo de infância, a furtar parte do dinheiro que estava guardado na residência do casal. Para que o crime fosse perpetrado, certa noite João deu a cópia da chave da casa ao seu amigo, que adentrou a residência e levou todo o dinheiro que ali estava. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    João e Sônia possuem 60 anos de idade: 

     

    Código Penal:

     

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Somando aos colegas:

    A questão enfatiza a hipótese de quebra da escusa absolutória, pois enfatiza que a vítima é maior de 60 anos


     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK samuel, é a segunda questão que eu leio você ficando de cara com isso kkkkkk

  • Que Caio responde pelo crime isto não ha dúvida, conforme prevê o artigo 183, II, do CP. Por outro lado, em relação a João, esposo da vítima, entendo que não há nenhum erro com relação a letra B, conforme redação explicita do tb artigo 183, III. Acrescento ademais que, apesar dos bens jurídicos envolvidos, patrimônio, proteção ao idoso versus liberdade do réu, o posicionamento da nossa Suprema Corte nas diversas decisões que tem sido proferidas em matéria penal tem sido cada vez mais garantista, ou seja, benevolente com os réus de um modo geral; sendo assim, salvo melhor juízo, reitero não haver erro em relação a letra B.

  • Que Caio responde pelo crime isto não ha dúvida, conforme prevê o artigo 183, II, do CP. Por outro lado, em relação a João, esposo da vítima, entendo que não há nenhum erro com relação a letra B, conforme redação explicita do tb artigo 183, III. Acrescento ademais que, apesar dos bens jurídicos envolvidos, patrimônio, proteção ao idoso versus liberdade do réu, o posicionamento da nossa Suprema Corte nas diversas decisões que tem sido proferidas em matéria penal tem sido cada vez mais garantista, ou seja, benevolente com os réus de um modo geral; sendo assim, salvo melhor juízo, reitero não haver erro em relação a letra B.

  • É a escusa das escusas meus amigos...no caso ação penal publica incondicionada.

  • TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA)      

           I - do cônjuge judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

         

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

  • Com a devida vênia, o raciocío do Alex Vitório não é o mais acertado.

    Conquanto a conduta de João tenha sido praticada na constância da sociedade conjugal - que prima facie, culminaria na isenção da pena (CP, art. 181, I) - não se pode esquecer que os arts. 181 e 182, ambos do CP, não se aplicam se porventura presente uma das hipóteses do art. 183 do mesmo diploma normativo.

    Posto isso, devemos notar que a vítima possui 60 anos de idade, conforme indicado pelo enunciado da questão. Com este dado, podemos concluir que o fato não se adequa às hipóteses de escusas (absoluta ou relativa), por expressa disposição legal. Vejamos:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Espero ter ajudado!

  • artigo 183 do CP==="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos".

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    De acordo com a teoria monista ou unitária, adotada como regra na legislação penal no que diz respeito ao concurso de pessoas, todos aqueles que concorrem para a prática de um crime incidem nas mesmas penas a ele cominadas (art. 29, caput, do Código Penal). Por isso, no caso em exame, como há a existência de um só crime, devem João e Caio responder pelo crime de furto.

    Adiante.

    Inicialmente, acredita-se na existência de escusa absolutória em relação a João, uma vez que comete crime patrimonial sem violência ou grave ameaça contra sua cônjuge durante a constância da sociedade conjugal, conforme previsão do artigo 181, inciso I, do Código Penal.

    No entanto, ao analisar o enunciado com mais atenção, percebe-se que a vítima Sônia já tem 60 anos de idade na data do crime, razão pela qual há a ruptura da referida escusa absolutória (art. 183, inciso III, do Código Penal) e, portanto, João responderá pela prática do delito sem a necessidade de representação.


ID
2121196
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Considera-se crime de lavagem de bens aqueles praticados exclusivamente por organizações criminosas, que buscam converter, em lícitos, ativos ilícitos.
II - Para o cálculo da pena de multa cominada aos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93), o Juiz poderá adotar a regra dos dias-multa, fixada no Código Penal, bem como, se entender ter havido potencialidade lesiva ao erário, poderá adotar índices percentuais incidentes sobre o valor da vantagem indevida visada peio agente.
III - Os crimes definidos no Estatuto do Desarmamento não admitem a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    assertiva I: errada (lei 9.613/98) - na verdade, fato de o crime ser praticado por organização criminosa constitui uma causa de aumento de pena

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

     

    Assertiva II: errada (Lei 8.666/93) 

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

     

    Assertiva III: errada (Estatuto do Desarmamento) 

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Aqui, por excelência, a lei cuida da omissão de cautela. É o único crime culposo desta lei, caracterizado pela negligência do proprietário ou do possuidor de arma de fogo na sua guarda, viabilizando que menor de 18 anos ou alienado mental dela se apodere;

    É um crime omissivo próprio, sendo rara hipótese de sua modalidade culposa (geralmente os crimes omissivos próprios são dolosos, como em todo o CP); 

    A consumação verifica-se com o apoderamento da arma de fogo pelo menor ou alienado mental, e não admite tentativa; 

    (fonte: http://blogardireito.blogspot.com.br/2015/01/09-estatuto-do-desarmamento.html)

     

     

     

     

  • I - Considera-se crime de lavagem de bens aqueles praticados exclusivamente por organizações criminosas, que buscam converter, em lícitos, ativos ilícitos.

     

    Antes da mudança feita pela lei 12.683/12, existia um rol taxativo de infrações que antecediam o crime de lavagem ( leis de segunda geração), dentre as quais se incluia o crime praticado por organização criminosa, mas não era, o crime, tido como exclusivo. Tendo em vista a modificação, hoje, admite-se qualquer tipo de infração penal antecedente para o crime de lavagem ( terceira geração). As leis de Primeira geração só admitiam como antecedente o crime de tráfico de drogas.

  • e)

    (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

      ESSA ALTERNATIVA FOI A MELHOR...KKKK

     
  • Os crimes definidos no Estatuto do Desarmamento não admitem a modalidade culposa.

    *o único crime culposo previsto no estatuto desarmamento é omissão de cautela.

  • O estatuto do desarmamento admite crime culposo sendo somente o crime de omissão de cautela.

  • What's it??? Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

  • Complementando os comentários dos colegas, é bom não se referir à Omissão de Cautela de forma genérica.

    A modalidade culposa só é prevista na conduta tipificada no caput do art. 13, consubstanciado na manifesta negligência do proprietário ou possuidor da arma que deixa de observar um dever de cuidado objetivo. A omissão de comunicação de perda ou subtração de arma (parágrafo único) é um delito doloso.

    OBS: Caso, dolosamente, o agente deixe menor ou pessoa portadora de deficiência se apoderar da arma, responderá pelo art. 16, § único (equiparável a porte ilegal de arma de uso restrito)

    OBS 2: Se o agente guarda arma de fogo no armário do quarto totalmente desmuniciada, a conduta é atípica.

  • Exclusivamente que nada haha

  • Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Se você errou, você acertou.

    O estatuto do desarmamento admite crime culposo no artigo 13 (omissão de cautela - modalidade negligência).

    Questão desatualizada pela doutrina recente.

  • GABARITO D

    Elementos da culpa

    São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia. É a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • ATUALIZAÇÃO DA ALTERNATIVA II:

    Os crimes em Licitações e Contratos Administrativos foram retirados da Lei de Licitações e incluídos no Código Penal pela Leu 14.133/21. Ademais, ressalta-se que agora a pena de multa desses crimes segue a metodologia de cálculo do CP, não podendo ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou da contratação direta. Segue artigo:

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.      


ID
2121199
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.
II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade.
III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade.
IV - A cooperação dolosamente distinta é circunstância atenuante que somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de coautoria.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B - todas estão erradas.

     

    I. ERRADO. A embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal somente quando caso fortuito ou força maior.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.​

     

    II. ERRADO. Na coação moral irresistível, diferentemente da coação física, o agente tem o poder de escolha, ou seja, existe vontade. A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

    .

    III. ERRADO. A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, DIMINUI A PENA.

     

    IV. ERRADO. A chamada cooperação dolosamente distinta está descrita no art. 29, § 2º. Segundo este dispositivo, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser -lhe -á aplicada a pena deste. Sua pena, entretanto, será aumentada em metade se o resultado mais grave era previsível. Dessa forma, se duas pessoas combinam agredir a vítima a fim de machucá -la, mas, durante a agressão, repentinamente, um dos agentes saca um canivete e a mata, o outro responde apenas por crime de lesões corporais, podendo a pena deste crime ser aumentada em até metade se ficar comprovado, no caso concreto, que era previsível o resultado mais grave.

  • I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal.

     

    Afasta somente quando a embriaguez acidental for completa. Se parcial, diminui a pena.

  • Sobre o item II:

     

    A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.

     

    A coação relativa ou moral (vis compulsiva) é exercida contra o psicológico ou a vontade íntima da parte, mas sem eliminar por completo a vontade, restando-lhe a opção entre praticar o negócio jurídico ou correr o risco de sofrer os efeitos da ameaça feita.

     

    Para que se verifique a coação relativa, e torne anulável o negócio jurídico, aliás, são exigidos os seguintes requisitos: a) deve ser causa determinante do negócio; b) grave; c) injusta; d) dizer respeito ao dano atual e iminente; e) a ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.

     

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/231160868/diferencas-da-coacao-absoluta-e-da-coacao-relativa

  • GABARITO LETRA "B"


    Vejamos:

    Julgue as seguintes assertivas:

    I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal. (Não é em qualquer caso, apenas quando a embriaguez derivar de caso fortuito ou força maior, além de outros requisitos.)

    II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade. (Na verdade, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que é um elemento da culpabilidade. Você deve entender que na coação moral irresistível o agente possui vontade, mas neste caso ela é viciada.)

    III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade. (Na verdade, apenas o erro escusável dá ensejo a exclusão da culpabilidade, o erro inescusável é aquele evitável, indesculpável, que configura uma minorante, isto é, uma causa de diminuição de pena de um sexto a um terço, verificado na terceira fase de aplicação da pena.)

    IV - A cooperação dolosamente distinta é circunstância atenuante que somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de coautoria. (Na realidade, a cooperação dolosamente distinta é uma causa de isenção de pena, respondendo o coautor apenas pelo crime que desejava cometer, mas podendo a pena ser aumentada de metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.)

  • Não custa lembrar que a coação física absoluta exclui a conduta do agente, logo, não há fato tipico, Ademais, na coação moral irresistível, o agente pode ter sua culpabilidade excluída, por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Essa questão é pra tentar trollar o pessoal.

  • Odeio essas questões que de trolagem, porque nao pede logo as certas e erradas? ficam misturando. O que importa é enganar o candidato, não que ele saiba quais são as alternativas corretas e incorretas

  • Levei um susto quando errei, fiquei passada!!!! depois vi a palhaçada: ", II, III e IV estão erradas." kkkkkkkkkkkkk

  • I. ERRADA. A embriaguez acidental somente afasta a imputabilidade quando completa. Quando incompleta, somente reduz a pena.

    II. ERRADA. É a coação física que exclui a ação e não a coação moral.

    III- INESCUSÁVEL, significa superável, que dá para contornar. O que é superável não exclui a pena, mas pode reduzir.

    Já dá para marcar a "b" sabendo que essas 03 estão incorretas.

  • Não li direito e me lasquei.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  •  I - Em qualquer caso, a embriaguez acidental afasta a imputabilidade penal. 

    OBSERVAÇÃO

    A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez acidental completa.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    II - A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a ação, por inexistência de vontade. 

    OBSERVAÇÃO

    A coação física irresistível exclui a conduta por ausência de vontade,ou seja,não tem dolo e nem culpa.

    (exclui o primeiro elemento do conceito analítico de crime denominado tipicidade)

    III - A ausência da potencial consciência da ilicitude dá lugar ao erro de proibição (art. 21, CP), que, quando inescusável, é causa excludente de culpabilidade. 

    OBSERVAÇÃO

    O erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição só exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude quando for inevitável ou seja escusável.

     Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • coação física irresistível

    exclui o fato tipico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente.

    coação moral irresistível

    exclui a culpabilidade por ausência de exigibilidade de conduta diversa.

  • eu não li o erradas kkkk

  • Putz, nem li que na B estava escrito "erradas".

  • curioso em saber o que era a última alternativa
  • Letra b.

    Todos os itens estão errados uma vez que a embriaguez só afasta a imputabilidade quando for proveniente de caso fortuito ou força maior, ou patológica. Não haverá afastamento da responsabilidade penal no caso de embriaguez acidental culposa, por exemplo. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, não exclui a ação. A coação física irresistível exclui a relevância da ação para o direito penal. O erro de proibição evitável (inescusável) reduz a pena, não afasta a culpabilidade. A cooperação dolosamente distinta não constitui atenuante, apenas gera a responsabilidade penal por crime menos grave.


ID
2121202
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São hipóteses de erro acidental, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D. Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21 do CP).

     

    O erro de tipo acidental nada mais é que um erro na execução do fato criminoso ou um desvio no nexo causal da conduta com o resultado. Pode ser:

     

    ERRO SOBRE A PESSOA (ERROR IN PERSONA): Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito.

     

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE) – Aqui temos o que se chama de DOLO GERAL OU SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução do delito. Ocorre quando o agente, acreditando já ter ocorrido o resultado pretendido, pratica outra conduta, mas ao
    final verifica que esta última foi a que provocou o resultado.

     

    ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) – Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, mas não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE PRATICAR O DELITO. Imagine que o agente, tentando acertar “A”, erre o tiro e acaba acertando “B”.

     

    ERRO NO CRIME (ABERRATIO DELICTI) – Aqui o agente pretendia cometer um crime, mas acaba cometendo outro. Imagine que alguém atire uma pedra num veículo parado, com o dolo de danificá-lo (art. 163 do CP).Entretanto, o agente erra o alvo e atinge o dono, que estava perto (cometendo
    lesões corporais, art. 129 do CP).Nesse caso, o agente acaba por cometer CRIME DIVERSO DO PRETENDIDO.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Ao lado das hipóteses de erro de tipo, erro de proibição e descriminantes putativas, chamadas de erros essenciais, figuram os chamados erros acidentais. Estes, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime e, por consequência, não podem afetar a decisão a respeito da imputação. As modalidades de erro acidental apontadas pela doutrina são o erro sobre o objeto, o erro sobre a pessoa, o aberratio ictus e o aberratio criminis.

     

    FONTE: BUSATO, 2015.

  • ??ABSTENÇÃO DE RESPOSTA??, em todos esse anos nessa indústria vital...

  • gb D

    PMGO

  • ERRO DE PROIBIÇÃO FAZ PARTE DA CULPABILIDADE, AO DESTRINCHAR A ÁRVORE DO CRIME ENCONTRAMOS ELE NO POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

  • ALGUEM PODE AJUDAR COM ESSA ALTERNATIVA E ? KKKKKKKKKKKKK RACHEI ELA FACILITOU MUITO A QUESTÃO

  • Cabe também deixar registrado que o ERRO DE TIPO se subdivide em 2 espécies: 1)Essencial e 2)Acidental.

    1)Essencial:

    1.1)inevitável;

    1.2)evitável.

    2)Acidental:

    2.1)Sobre o Objeto;

    2.2)Quanto à pessoa;

    2.3)Na execução;

    2.4)Resultado Diverso do Pretendido;

    2.5)Sobre o Nexo Causal.

    ****

    A previsão do erro de tipo essencial está no art. 20, do CP. Fala-se que o erro é essencial porque ele recaí sobre aspectos principais do tipo, ou seja, caso o agente seja avisado do erro, o mesmo deixa de seguir de modo ilícito, passando a agir licitamente.

    Assim, o erro de tipo essencial pode ser desculpável/escusável/invencível ou indesculpável/inescusável/vencível.

    A verificação para saber se o erro de tipo poderia ser evitado ou não será auferido no caso concreto tendo como parâmetro o homem médio.

    Vejamos as conseqüências:

    A)ERRO DE TIPO DESCULPÁVEL: exclui o dolo e a culpa. 

    B)ERRO DE TIPO INDESCULPÁVEL: exclui o dolo, mas permite a punição na forma culposa, se prevista em lei (é essa a chamada CULPA IMPRÓPRIA/POR EQUIPARAÇÃO/POR ASSIMILAÇÃO/POR EXTENSÃO).

    Portanto, diante do exposto, podemos perceber que sendo o erro de tipo desculpável ou indesculpável o dolo sempre será excluído. Já a forma culposa só poderá ser punida no erro indesculpável e, mesmo assim, se houver previsão legal.

    Exemplos: No delito de furto (art. 155) só se pune a forma dolosa, ou seja, não existe a previsão legal de punição para furto culposo. Então, caso alguém, após sair de uma festa, leve, por engano, uma carteira de outra pessoa, não responderá por furto, mesmo que se o erro pudesse ser evitado. Por outro lado, caso alguém, ao caçar, supõe atirar num animal, mas depois constata-se que atirou num homem, poderá ser punido se o erro pudesse ser evitado, pois o homicídio prevê a forma culposa (por isso que na culpa imprópria admite-se a tentativa).

    No primeiro exemplo, o erro consistiu na não consciência do agente da elementar "coisa alheia móvel" (art. 155, CP); já no segundo exemplo, o erro influiu sobre a elementar "alguém" do art. 121 do CP.

    ***Complementação: O tipo penal tem elementos objetivos e subjetivos:

    a)Subjetivos: indicam a finalidade especial que anima o agente. Ex: "...com o fim de..."

    b)Objetivos: dizem respeito ao fato em si. Podem ser:

    b.1)descritivos: são elementos sensíveis, ou seja, são percebidos pelos sentidos. É o verbo do tipo. Ex: "matar".

    b.2)Normativos: são aqueles que demandam juízo de valor. Ex: "...sem justa causa..."

    OBS: Nem todos os tipos penais são dotados de elementos subjetivos e normativos; mas todos os tipos penais são são compostos de elementos objetivos descritivos.

    Créditos: Haroldo P

  • Ainda tem gente que prefere PENAL ... bem melhor informática


ID
2121205
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Alternativa D - No arrependimento posterior, o dano poderá ser reparado ou a coisa restituída até o recebimento da denúncia ou da queixa, assim: em todas as modalidades de peculato doloso, o sujeito ativo pode ser beneficiado com o instituto do arrependimento posterior, se, voluntariamente, reparar o dano até o recebimento da denúncia, hipótese em que terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

     

     

  •                 Arrependimento posterior  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento¹ da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. 

  • é pra marcar a ERRADA

     

    D- ERRADA - O parágrafo. 3º do art. 312 menciona o peculato culposo, justamente com esse benefício de redução da pena. se quisesse estender ao peclato culposo, o legislador o teria feito e nao especificado para o culposo. no entanto, pode ser aplicada a atenunate genérica prevista no artigo 65,III,b), se reparar o dano antes do julgamento. O STJ andou dividido, ora admitindo o arrependimento posterior, ora negando. Mas o STF - HC 76684- decidiu que o arrependimento posterior não se aplica ao peculato doloso, por não ser crime de pessoa contra pessoa, mas afeta o bom nome da administração pública, admitindo no máximo a atenuação do art. 65 se reparado o dano antes do recebimento da denúncia. . 

     

    "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINARIO DE HABEAS CORPUS . PECULATO E FALSIDADE IDEOLOGICA. RESSARCIMENTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA. DUVIDA QUANTO A AUTORIA. ESPECIAL FIM DE AGIR. I - O ressarcimento antes do oferecimento da exordial acusatória não extingue, no peculato doloso, a punibilidade e nem caracteriza o arrependimento eficaz. ... Recurso conhecido e desprovido."(RHC nº 6.152/RS, Relator o Ministro FELIX FISCHER , DJ de 29/09/1997.)

    "PENAL. PECULATO . RESSARCIMENTO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA.1. No arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), uma vez preenchidos os requisitos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, incide a causa obrigatória de diminuição da pena que não fica adstrita ao mínimo legal previsto. Se o ressarcimento é feito após aquele ato processual a hipótese se revela como simples atenuante (art. 65, III, 'b', do Código Penal) balizada pelo mínimo legal previsto no tipo. 2. Recurso especial conhecido. 3. Extinção da punibilidade - prescrição." (REsp nº 154.587/MG, Relator o Ministro FERNANDO GONÇALVES , DJ de 09/11/1998.)

     

    A - CERTA - Aponta Mirabete que "O proveito a que se refere a lei no caso de peculato tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica. Não se afasta sequer constituir-se na obtenção de prestígio pessoal ou político" (Manual de Direito Penal, voL III, P.. 285).

     

    B- CERTA - STF 712- Peculato de uso e atipicidade. É atípica a conduta de peculato de uso. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma deu provimento a agravo regimental para conceder a ordem de ofício. observaou-se que tramitaria no parlamento projeto de lei pra criminalizar essa conduta. HC 108433Agr/MG, rel. min. luiz fux, 25.6.2013.  

     

    C- CERTA - é furto qualificado, pois houve rompimento de obstáculo. faltou esse qualificado. complica na análise da assertiva, mas passaessa. 

  • Na alternativa B o prefeito não responderia por crime de responsabilidade (sem natureza penal)?

  • Hoje, prevalece o entendimento de que NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR PARA O CRIME DE PECULATO DOLOSOO...GABA letra D :)

  • B é errada.

     

    Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • A regra é que o "peculato de uso" não seja punível, porém o próprio marcinho faz a ressalva quanto ao prefeito que tem sua conduta punível com base no dL 201:

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    .

    Portanto, a assertiva B está correta e não é o gabarito da questão (marque a incorreta)

  • era para marcar a alternativa errada e por uma falta de atenção eu não vi a palavra "errada' e errei.

  • Arrependimento posterior incabível no crime de peculato doloso


    O STF firmou o entendimento no HC 76467 de que isso não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

  • o arrependimento posterior é para o peculato culposo

  • Hungria, citado por Capez (Vol. 2, 2014, pág 280) faz a ressalvaQUANTO AO FURTO DE USO, DE QUE “NA HIPÓTESE DE AUTOMÓVEL, PODERÁ HAVER FURTO NO TOCANTE À GASOLINA E O OLEO CONSUMIDOS”, aplicável no caso de peculato de uso

  • Por prefeito – INAPLICABILIDADE:

    MPE-PB 2011: A apropriação momentânea pelo funcionário público de coisa infungível que se encontra na sua posse em razão do seu cargo, sem o animus domini, não configura o delito de peculato, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Entretanto, SE O “PECULATO DE USO” É COMETIDO POR PREFEITO, DEVERÁ ELE SER RESPONSABILIZADO CRIMINALMENTE. (item considerado CORRETO)

    FUNDATEC PC-RS DELEGADO 2018: Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato. (INCORRETA)

    Decreto-Lei n.° 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Jurisprudência em Teses do STJ Edição Nº 57:

    Item 12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

  • LETRA - A - "vantagem MORAL"........essa desconheço.......

  • Uma dica boba, mas que ajuda: aRRependimento posterior :- até o RRecebimento da denúncia.

    Bons estudos =)

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    ARREPENDIMENTO POSTERIORRRRR- RECEBIMENTO

  • GABARITO: Letra D

    HÁ COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS, MUITA CALMA...

    "O arrependimento posterior é figura nova no nosso ordenamento jurídico e vem tratado no art. 16 do Código Penal. Nele, o agente já consumou o delito, restando-lhe, agora, a reparação do dano ou a restituição da coisa, tudo isso, se possível, até o recebimento da denúncia ou queixa.

    O arrependimento posterior é uma causa genérica de diminuição de pena e deve ser considerado na terceira etapa do cálculo da pena (art. 68 do CP), estando subordinado ao seguintes requisitos:

    NO CASO DO PECULATO, SE FOR PECULATO CULPOSO = ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL ~> EXTINGUE A PUNI.

    APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL ~> REDUZ 1/2.

    NO PECULATO DOLOSO:

    Assim entendeu a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: "No crime de peculato, a restituição do valor apropriado aos cofres públicos, ainda que com alguma pressão procedimental, antes do recebimento da denúncia, caracteriza arrependimento posterior. Tal circunstância, aliada à primariedade do agente, possibilita a diminuição da reprimenda no grau máximo, conforme o artigo 16 do Código Penal" (Apelação nº 82.134-3 – Revista dos Tribunais – vol. 671/302). 

    FONTE: Meus resumos do livro R. Sanches (parte especial) e o site https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_arrependimento-posterior.

    ABRAÇOS.

  • Sei lá, mas na minha opinião essa assertiva A não se encontra verdadeira.

    Motivos: visualizei que independentemente da natureza patrimonial traz uma generalização muito grande, ou seja, um bem móvel ou imóvel, contrariando assim o Código Penal, que faz menção apenas a coisa MÓVEL.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro

    bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,

    em proveito próprio ou alheio:

    E sobre a C:

    Na hipótese do funcionário público adentrar criminosamente a repartição pública, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, dali subtraindo determinado bem, deverá responder por furto e não por peculato.

    Visualizei o seguinte: tá certo que qualquer pessoa possa romper um obstáculo para subtrair algo, mas nesse caso vai além, visto que o servidor praticou o delito a tal hora e determinado dia, pois ficou sabendo que, por exemplo, os seguranças estavam de folga. Essa informação ele obteve como: em razão do cargo.

    E mais: ele sabia onde estava a respectiva res furtiva, mas como?! em razão do cargo.

    AMIGOS, ESSE FOI MEU PENSAMENTO. QUEM QUISER QUESTIONAR, FIQUEM A VONTADE, POIS ISSO NÃO ENTROU NA MINHA CABEÇA!

    TMJ

  • SE LIGA NO MACETE

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR E PECULATO DOLOSO E CULPOSO

     

    - arrependimento posterior nos peculatos dolosos: é permitido até o recebimento denuncia (recebimento eu disse recebimento e não oferecimento)

     

    - arrependimento posterior nos peculatos culposos: não permitido o arrependimento, porém se reparar o dano até sentença irrecorrível terá extinção punibilidade (a regra da extinção da punibilidade é mais vantajosa que o arrependimento posterior)

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a (2/3) dois terços.

    O AGENTE COMPLETA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E O RESULTADO EFETIVAMENTE OCORRE. PORÉM, APÓS A OCORRÊNCIA DO RESULTADO, O AGENTE SE ARREPENDE E REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA.

    TRATA-SE DE ATO QUE NÃO COMBINA COM A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SE HOUVE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O ITER CRIMINIS NÃO FOI PERCORRIDO E SE NÃO FOI PERCORRIDO NÃO PODERÁ HAVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POR SUA VEZ, SE HOUVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO HAVERÁ MAIS POSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS TODO O ITER CRIMINIS JÁ TERÁ SIDO PERCORRIDO.

     

    ►SÓ PODE OCORRER NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

     

    ► SÓ TEM VALIDADE SE OCORRE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2121208
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Justiça Comum Estadual é incompetente para processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Alternativa A: incorreta - súmuma 53 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais"

    Alternativa B: incorreta - súmula 140 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima"

    Alternativa C: incorreta - súmula 75 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal"

     

  • Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar:

     

    Súmula 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar pro crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    Súmula 90 - Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.

     

    Súmula 75 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

     

    Súmula 53 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

     

    Súmula 6 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

  • A súmula 75 do STJ perdeu a validade com a alteração dada ao CPM pela Lei 13.491/17, que entrou em vigor em Outubro de 2017. De modo que, a assertiva C passou a ser considerada uma assertiva correta.

    Igualmente, perderam a validade as Súmulas 90 e 172 do STJ. 

  • Letra "A" tal súmula encontra-se superada.

    Não cabe a justiça militar estadual julgar civil, apenas a Justiça Militar da União é permitido.


ID
2121211
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Alternativa A: correta - súmula 713 do STF - "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

    Alternativa B: incorreta - súmula 710 do STF - "no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

    Alternativa C: incorreta - súmula 208 do STF - "o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de HC".

    Alternativa D: incorreta - súmula 712 do STF - "é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa".

  • quanto a letra C importante ressaltar que :  "diante da nova redação do art. 311 do CPP, que conferiu ao assistente legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva e/ou das medidas cautelares diversas da prisão, é evidente que este também passa a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus relativa às medidas cautelares de natureza pessoal decretadas durante o curso do processo penal. Encontra-se superado, portanto, o enunciado da súmula nº 208 do STF" - renato brasileiro 2016.

  • SÚMULA 713 DO STF

  • Embora se entenda doutrinariamente que o Assistente da Acusação tem legitimidade para recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus após a alteração do artigo 311 do CPP pela Lei 12.403/11, a Súmula 208 do STF não foi cancelada.

    Sendo assim, parece-me que o que dispõe a alternativa B continua sendo o entendimento majoritário da Suprema Corte.

  • ATENÇÃO À POSSIVELSUPERAÇÃO DA SUMULA 208:

    A Súmula 208 do STF fala sobre assistente de acusação.

     

    Enunciado da Súmula 208 STF: "O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus."

     

    Conferida legitimidade ao assistente de acusação para requerer a decretação da prisão preventiva decorrente da alteração do art. 311 do CPP pela Lei nº 12.403 /11, entende - se, doutrinariamente, por superada a súmula 208. Devemos atentar para o fato de que o referido verbete sumulado ter sido editado com fulcro na antiga redação do artigo 311, que indicava a possibilidade da prisão preventiva ser decretada apenas mediante representação do delegado de polícia ( autoridade policial ), requerimento do membro do parquet ou do querelante ( nos crimes de ação penal privada ), nada falando acerca do assistente de acusação.


ID
2121214
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente a medidas assecuratórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Alternativa A: incorreta - artigo 126 do CPP - "para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens"

     

    Alternativa B: incorreta - artigo 134 do CPP - "a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria". 

     

    Alternativa C: correta - artigo 131, III, do CPP - "o sequestro será levantado: (III) se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado"

     

    Alternativa D: incorreta - artigo 137, caput, do CPP - "se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados os bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis"

  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CPP:

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.


ID
2121217
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo de competência do Tribunal do Júri, durante a instrução criminal, surgiram elementos probatórios que indicaram a existência de circunstância de infração penal não contida na denúncia. Nessa situação, a autoridade judiciária deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

     § 3o  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. 

     

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.  

  • Se houver indicios de autoria ou de participação não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao MP, por 15 dias, aplicável, no que coube 

    o juiz poderá ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave

  • O instituto da mutatio libelli pressupõe que, durante a instrução em juízo, surja prova de elementar ou circunstância não descrita explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa. Assim, enquanto na emendatio libelli a descrição fática contida na denúncia ou queixa coincide com as provas colhidas durante a instrução, na mutatio há descrição de determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso praticado é diverso. Nesta última hipótese, a atual redação do art. 384, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, estabelece que o promotor deverá aditar a denúncia ou a queixa (na ação privada subsidiária da pública) para que seja efetuada a correção. 

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • CPP:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.     

    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.    

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.            

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.    

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.    

    § 2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.   

    § 3 Aplicam-se as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 383 ao caput deste artigo.  

    § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    § 5 Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.


ID
2121220
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade judiciária, de ofício, não poderá:

Alternativas
Comentários
  • Prisão Temporária: É uma das espécies de prisão cautelar, mais apropriada para a fase preliminar das investigações, ou seja, só pode ser decretada durante o inquérito policialnão existe prisão temporária fora do inquérito.

                Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicialem face de REPRESENTAÇÃO (NUNCA EX OFFICIO)****** efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado, pelo Ministério Público.

    lei 7960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • A- CORRETA - Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    B- CORRETA - Lei 9.296 - Art. 3°: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: 

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na  processual penal.

     

    C- CORRETA - não há impedimento legal para o juiz decretar de ofício a busca e aprensão de documento em poder do denunciado.

     

    D - ERRADA - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. nem a prisão preventiva durante a fase de inquérito. somente pode decretar a prisão preventiva de ofício já instaurada a ação penal.  

     

  • a) o juiz pode reconhecer agravantes quando proferir sentença, ainda que nenhuma tenha sido alegada pela acusação, nos termos do art. 385. 

     

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Por força do art. 3º da lei 9.296/96,  a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    c) o juiz pode determinar a busca e apreensão a fim de colher qualquer elemento de convicção, sendo que a sua convicção pode decorrer também de documentos colhidos e apreendidos a partir da busca e apreensão. Convém mencionar também que as cartas também são consideradas documentos, e o mandado de busca e apreensão permite apreendê-las. 

     

    d) correto. Juiz não tem competência para, de ofício, decretar prisão temporária, pois, de acordo com a lei 7.960/89, em seu art. 2º, é necessário para a sua decretação a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP. 

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Tem hora que desanima! Não sei o que alguns examinadores tem na cabeça! A doutrina há um século fala que o juiz não pode decretar de ofício a interceptação telefônica na investigação penal, por ferir os sistema acusatório! imagino que nem na prática prática isso aconteça, pois a autoridade polícial toma conhecimento antes da prática delitiva e é ela quem toma iniciativa das provas necessárias. Por que exigir uma resposta certo ou errado quando, em face do que defende a doutrina, não é possível dizer que tal afirmativa não está correto!

    Tudo bem que primeira fase as questões tem que ser objetivas... mas não pode evitar polêmicas? o objetivo é selecionar quem decora a lei ou quem conhece o assunto como um todo, a lei e também o posicionamento da doutrina e jurisprudência. Na minha opinião, pessoas com maior bagagem de estudo tem mais chance de errar uma questão dessa! 

    Antes dessa, fiz uma questão que a afirmativa era " O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. " (MPSC-2012).

    Para a banca vc tem que deduzir que ele está falando especificamente do IP num contexto de tráfico de drogas, e calcular a prorrogação.

     

  • Algumas observações sobre a prisão temporária:

     

    - Somente é cabível no Inquérito Policial. (nunca há temporária na Ação Penal).

    - Juiz nunca decreta de ofício (somente mediante requerimento do MP ou representação do delegado).

     

  • Realmente é de desanimar. Não se entende o que quer o examinador. Acertei a questão mas chutando entre B e D, ainda mais quando se milita na área penal todos sabemos que juiz algum determina, de ofício, interceptação em investigação, mas somente quando instado pela polícia ou MP.

  • LETRA B - Olha o detalhe PARA TRÊS SITUAÇÕES.................

    1 - Para decretar a interceptação - juiz PODE de ofício - art 3º da Lei

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento

    2 - Para decretar a captação ambiental - juiz NÃO PODE de ofício - art. 8º-A

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando

    3 - Para INUTILIZAR a gravação da interceptação - juiz NÃO PODE de ofício - art. 9º

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • (ampliando) Sobre a alternativa B, cabe lembrar:

    LEI ANTICRIME, art. 3º-B.

    O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    [...]

    XI - decidir sobre os requerimentos de:    

    a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;     

  • Artigo 2º, da lei 7.960===" A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

  • Alguém sabe me responder se a letra "B" também não estaria correta ? Pois, apesar de haver previsão na lei de interceptação telefônica para o juiz determinar de oficio, há entendimento que isso seria uma causa da síndrome do "Dom Casmurro" e dessa forma ferindo o sistema acusatório.

  • 3º-A O Processo Penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Sabe Deus o que pode e o que não pode agora!

  • A autoridade judiciária, de ofício, não poderá: Decretar prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos.

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada de acordo com o pacote anticrime, uma vez que o sistema acusatório agora consta expressamente descrito no CPP, além do art. 3º-B, XI, a, prever que cabe ao juiz das garantias DECIDIR sobre os requerimentos de intercepção telefônica.

  • O Processo Penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Cuidado com esse papo pessoal.

    Muitos dispositivos persistem ainda atuação de oficio. Ex. Decretar prisão temporária de oficio na Lei Maria da Penha.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Há uma discussão se a interceptação telefonica pode ou não ser decretada de ofício pelo magistrado, pois violaria o sistema acusatório.

    Dessa forma há quem entenda que agora o juiz não poderá decreta-la de ofício.

    "Acerca do assunto, aliás, importa registrar que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.450) em face do art. 3° da Lei nº 9.296/96, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do referido dispositivo, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, na fase pré-processual penal, determinar de ofício da interceptação de comunicações telefônicas."

    LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA • Renato Brasileiro de Lima 2020


ID
2121223
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é correto o posicionamento de Juiz de Direito que:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Da decisão de impronúncia, cabe apelação. nao há previsão de juízo de retratação. 

     

    B - CORRETA - CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

     

    C- seria CORRETA ATUALMENTE: a Lei 9.034/1995, que trata Da proteção a testemunhas determina que o perdão judicial será concedido ao réu primário. Mas a Lei 12.850/2013 retirou a expressão primário. 

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    D- ERRADA -  o número mlnimo é de 15 jurados.  

    Art. 463 CPP.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.

     


ID
2121226
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, classifica-se como incidente da execução penal o pedido de:

Alternativas
Comentários
  • GAbarito A

     

    TÍTULO VII Dos Incidentes de Execução CAPÍTULO I Das Conversões

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

    § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:

    a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;

    b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;

    c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;

    d) praticar falta grave;

    e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

  • BIZU:

    Anistia

    Conversões

    Indulto

    Desvio

    EXcesso

    Bons Estudos !!!

  • RESOLUÇÃO

    Falou em incidente de execução? ACIDEX!

    Anistia – Conversões – Indulto – Desvio – Excesso.

    Resposta: A.

  • Falta de criatividade da banca, questão para MP, pqp.

  • Excesso ou Desvio de execução

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • GAB: A

    Incidentes de execução é CEIA:

    Conversões (PPL -> PRD / PRD -> PPL)

    Excesso e desvio

    Indulto

    Anistia

    _____________

    Persevere!

  • vamos ignorar o fato de que 396 pessoas marcaram para deixar em branco no qconcursos ?

  •  incidentes processuais verificáveis ao longo da execução pena:

    conversão, excesso, desvio, anistia e indulto

    Incidentes de execução é CEIA:

    Conversões (PPL -> PRD / PRD -> PPL)

    Excesso e desvio

    Indulto 

    Anistia

    LEMBRAR QUE: A declaração de indulto terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

    INDULTO: SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA

    A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial.

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ID
2121229
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de Execução Penal, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • todos da LEP

    a) errado. Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do  estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    b) certo. Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    c) certo. Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    d) certo. Pode regressão per saltum. O que não pode é progressão per saltum. 

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

  • Egresso -> é a pessoa condenada que recebeu liberdade após passar pelo Sistema Penitenciário e suas respectivas unidades prisionais.

     

    Considera-se egress:

    -> Liberado definitivo ---------> pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    -> Liberado condicional ------> durante o período de prova.

     

    Como a questão pede a alternativa errada, então o gabarito é letra A.

  • Sobre a letra C:

    Súmula 700 - STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Teve gente que marcou "abstenção de resposta".

  • Gabarito: A

    Segundo a LEP, são chamados de egressos:

    Liberado definitivo - pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    Liberado condicional - durante o período de prova.

  • Gabarito: A

    Segundo a LEP, são chamados de egressos:

    Liberado definitivo - pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    Liberado condicional - durante o período de prova.

  • Esse concurso descontava ponto nas questões erradas? Porque não faz sentido o candidato abster da resposta sendo que pode chutar e acertar kkkkkkk Pior de tudo é quem se abstém da resposta no Qconcursos kkkkkkkkkkk

  • Para fixar...

    É egresso segundo o art. 26.o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; 

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Bons estudos!

  • Rapaz, falei foi examinador preguiçoso em...

  • errado afirmar

    meus Deus do céu... Não me atentei a essa parte.

    Estou tão acostumado a me atentar com incorreto e me aparece errado ao afirmar.

  • muito arriscado, prefiro não responder essa

  • a pessoa que se abstém de responder aqui no qconcurso kkkkkkkkkkkk

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ID
2121232
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se de natureza constitutiva a decisão que:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Nucci: sentença constitutiva: mais raras no processo penal, mas possíveis, como ocorre com a concessão de reabilitação, quando o Estado revê a situação do condenado, restituindo-lhe direitos perdidos, pela força da condenação definitiva.

    será que foi anulada por que usou decisão e não sentença?


ID
2121235
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prova testemunhal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B- 

    CPP

    B- Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.                  

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    A- ERRADA -  já respondida abaixo

    C- ERRADA - Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 - Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias..

     

    D - ERRADA - Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

  • Gabarito B

     

    Art. 121

    ...

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.   

  • a)As partes poderão indicar até oito testemunhas para oitiva em Plenário do Tribunal do Júri, independentemente de terem prestado depoimento na instrução criminal.

    Errado. Por quê? Porque no plenário do Tribunal do Júri cada parte poderá arrolar até 05(cinco) testemunhas, conforme preconiza o art.422 do CPP;

    b)O Vice-Presidente da República poderá, na qualidade de testemunha, optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz ser-lhe-ão transmitidas por ofício.

    Correta. "Ex vi" do art.221 do CPP. Dica. O presidente e todos os seus sucessores têm a prerrogativa de prestarem seus respectivos depoimentos por escrito

      c)Os menores de dezoito anos de idade, indicados como testemunhas, são impedidos de prestar compromisso, sendo ouvidos como declarantes.

    Errada. Por quê? Por que não prestam comprimisso e são ouvidos como declarantes/informantes os menores de 18 anos.

    d)A contradita de testemunha arguida em audiência por uma das partes e acolhida pela autoridade judiciária, independentemente de seu fundamento, não obsta a colheita do depoimento, mas apenas a tomada do compromisso legal.

    Errada. Por quê? A depender do fundamento da condradita, o juiz poderá, sim, obstar o depoimento, ou não lhe tomar o compromisso legal de dizer a verdade, como nos casos dos arts.206 (ascendentes, afim em linha reta, pai, mãe, irmão, cônjuge, filho adotivo) e 208 (menor de 14 anos, doentes e deficientes mentais). Lembrem-se que, no caso das pessoas impedidas de depor, nos termos do art.207 do CPP, se desimpedidas pela parte, e escolherem prestar o depoimento, irão prestar o devido compromisso, podendo incidir no crime de falso testemunho. Apenas a título informação, o advogado, mesmo liberado pela parte para depor, está impedido!

     

  • GABARITO B


    Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de DEPOIMENTO POR ESCRITO.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal


    PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    - Presidente e Vice

    - Senador e Deputado

    - Ministro de Estado

    - Governador

    - Secretário de Estado

    - Prefeito

    - Deputado

    - Membro do Judiciário (e de TC)


    bons estudos

  • Artigo 221, parágrafo primeiro do CPP= "O PR e o vice-PR, os presidentes do SF e da CD e do STF, poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício"

  • CPP:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.   

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    § 2  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.   

    § 3  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.      

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    § 3 Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.    

  • CPP:

    DAS TESTEMUNHAS

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Art. 205.  Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.


ID
2121238
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A - O CC não admite os intervalos de lucidez.

  • A questão trata de capacidade.

     

    A) Atualmente, a lei civil brasileira admite os denominados intervalos lúcidos do incapaz, de forma que os atos por ele praticados pessoalmente serão considerados válidos, se ficar demonstrado que, no momento do ato, encontrava-se em condições psicológicas de realizá-los.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    A lei civil brasileira não admite os denominados intervalos lúcidos do incapaz, de forma que os atos por ele praticados pessoalmente serão considerados, com a nova redação dos arts. 3º 4º do CC, anuláveis.

    Porém, como a prova é de 2011, os atos poderiam ser nulos, conforme redação antiga do art. 3º do CC, ou anuláveis, conforme o art. 4º do CC. Mas, de qualquer forma, os atos não são válidos, não se admitindo os chamados “intervalos lúcidos".

    Incorreta letra “A".

     

    B) Ao relativamente incapaz não é permitido praticar nenhum ato da vida civil sem a assistência de seu representante legal, sob pena de anulabilidade.

    O relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil sem a assistência de seu representante legal, sem que isso gere anulabilidade. Por exemplo, o relativamente incapaz pode realizar uma compra em um supermercado ou padaria, e isso não gera anulabilidade do ato.

    Incorreta letra “B".



    C) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada peia outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que seja indivisível o objeto do direito ou a obrigação comum.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “C".



    D) O dispositivo legal que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, o que lhe aprouver quanto aos bens, é exemplo de norma não cogente permissiva.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    As normas cogentes obrigam independentemente da vontade das partes, sendo chamadas de normas de ordem pública e não podem ser afastadas pela vontade do interessado, pois dizem respeito aos interesses fundamentais da sociedade.

    As normas dispositivas ou não-cogentes admitem a não adoção de seus preceitos, desde que por vontade expressa dos interessados, ou seja, podem ser afastadas pela vontade das partes, pois dizem respeito apenas aos interesses dos particulares.

    As normas dispositivas podem ser permissivas – quando permite que o interessado disponha da norma como lhe convier; e supletivas – aplicada na falta de disposição em contrário das partes.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O dispositivo legal que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, o que lhe aprouver quanto aos bens, é exemplo de norma não cogente permissiva (permite que o interessado disponha da norma como lhe convier).

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta letra D

    Erro da assertiva A: Segundo Flávio Tartuce, nosso ordenamento nunca admitiu os "intervalos de lúcidos", pelo fato de a incapacidade

    mental estar revestida de caráter permanente.

  • Existem normas civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que NÃO CONTÉM um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em:

    A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.

    B) supletiva: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    Gab. Letra D.

  • A letra "b" está errada, porque o relativamente incapaz não tem representante e sim assistente.


ID
2121241
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as assertivas:
I - É imprescritível a pretensão da ação de investigação de paternidade; não a de petição de herança.
II - A pretensão do condômino de exigir a divisão da coisa comum, por se tratar de direito potestativo, é imprescritível.
III - O Código Civil não admite a renúncia tácita à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    I) correta - súmula 149 do STF - "é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".

     

    II) correta - artigo 1.320 do CC - " a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão" (por trata-se de direito potestativo, não há nenhum direito violado, mas mera faculdade; assim, não há o que se falar em prescrição). 

     

    III) errada - artigo 191 do CC - "a prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". 

  • A questão trata de prescrição.

    I - É imprescritível a pretensão da ação de investigação de paternidade; não a de petição de herança.

     

    Súmula 149 do STF:

     

    Súmula 149. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

    Correta assertiva I.

     

    II - A pretensão do condômino de exigir a divisão da coisa comum, por se tratar de direito potestativo, é imprescritível.

     

    Código Civil:

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    Correta assertiva II.

     

    III - O Código Civil não admite a renúncia tácita à prescrição.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    O Código Civil admite a renúncia tácita à prescrição.

    Incorreta assertiva III.

    A) I, II e III estão erradas. Incorreta letra “A".

    B) I, II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas I está correta. Incorreta letra “C".

    D) Apenas III está errada. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • essa questão deveria ser anulada, pois não há que se falar em prescrição de direito potestativo e sim em decadência.

  • então, não é por ser direito potestativo que ela é imprescritivel, porque os direitos potestativos podem se sujeitar à decadência, que é abrangida pelo conceito amplo de imprescritibilidade. achei ruim a questão
  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • direito potestativo e pretensão? oi?

  • Para mim, o item "II" se encontra errado. Primeiro, porque o CC/02 adotou a classificação de Agnelo Amorim Filho que relaciona o direito potestativo à decadência. Segundo, pois há a possibilidade de haver usucapião entre os condôminos.


ID
2121244
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos vícios inerentes ao negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    C)

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D) 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Gabarito: C

     

    Alternativa A: errada - o dolo acidental não torna o negócio jurídico anulável, apenas obriga à satisfação das perdas e danos  (artigo 146 do CC). 

     

    Alternativa B: errada - fraude contra credores é todo ato praticado por devedor insolvente ou por ele reduzido à insolvência, suscetível de diminuir ou onerar o seu patrimônio, de modo a reduzir ou onerar a garantia  que este represente para pagamento de suas dívidas (artigo 158 do CC).

     

    Alternativa C: correta - artigo 157 do CC - "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

     

    Alternativa D: incorreta - artigo 167 do CC - "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Ademais, a doutrina de Flávio Tartuce ensina que há dúvida quanto ao enquadramento da simulação como vício social (páginas 270 e 271 do Manual de Direito Civil - 6ª edição). 

     

     

     

     

  • A questão trata dos vícios do negócio jurídico.

    A) Tanto o dolo principal quanto o acidental, por envolverem comportamento astucioso e manobra insidiosa, viciam o negócio, tornando-o anulável e admitindo a reparação da vítima em perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental não torna o negócio jurídico anulável, só obrigando à satisfação das perdas e danos.

    Incorreta letra “A".

    B) Fraude contra credores é todo ato praticado por devedor solvente, insolvente ou por ele reduzido à insolvência, suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, de modo a reduzir ou eliminar a garantia que este represente para pagamento de suas dívidas.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Fraude contra credores são os atos praticados por devedor insolvente ou por eles reduzido à insolvência, suscetíveis de diminuir ou onerar seu patrimônio, de modo a reduzir ou eliminar a garantia que este represente para pagamento de suas dívidas.

    Incorreta letra “B".


    C) Verifica-se a lesão quando, sob necessidade premente, uma pessoa se submete à desproporcional idade manifesta do valor da prestação oposta, valendo o negócio se a parte favorecida anuir com a redução do proveito.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Verifica-se a lesão quando, sob necessidade premente, uma pessoa se submete à desproporcional idade manifesta do valor da prestação oposta, valendo o negócio se a parte favorecida anuir com a redução do proveito.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) De acordo com o Código Civil, a simulação constitui vício social que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    De acordo com o Código Civil, a simulação constitui vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão leva a erro, pois se for seguir ao pé da letra a lei, o art.157,CC diz que caracteriza lesão por premente necessidade OU inexperiencia

  • Apenas complementado: Art. 157, § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


ID
2121247
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São formas de aquisição da propriedade de bem móvel, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a questão falou em MÓVEL

    a avulsão trata de IMÓVEL

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

  • GABARITO LETRA A

    Quanto à propriedade móvel, esta se adquire pela:
    1 - Tradição
    2 - Ocupação: ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada.

    3 - Achado do tesouro, prevista no art. 1264, CC.

    4 - Especificação: ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem (ex: pedra, madeira, couro, barro, ferro) obtém espécie nova  (ex: escultura, carranca, sapato, boneco, ferramenta). Esta coisa nova pertencerá ao especificador/artífice que pelo seu trabalho/criatividade transformou a matéria prima de outrem em espécie nova. Mas o especificador/artífice terá que indenizar o dono da matéria prima. Se a matéria prima é do especificador não há problema. A lei faz prevalecer a inteligência/criatividade/o trabalho intelectual/manual sobre a matéria prima (§ 2º do 1270).

     5 - Confusão, comistão e adjunção: são três modos diferentes e raros de aquisição da propriedade, tratados pelo CC numa seção única. A comistão é a mistura de coisas sólidas (ex: sal com açúcar; sal com areia).

    6- Usucapião: art. 1260 CC.

     

    FONTE: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direitos-Reais/7/aula/11

     

  • 1) FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL

    1.1) Formas originárias

    Ocupação;

    Achado do tesouro;

    Usucapião

    1.2) Formas derivadas

    Especificação;

    Confusão;

    Comistão (No CC está erroneamente redigido "comissão");

    Adjunção;

    Tradição;

    Sucessão

  • Direito Civil raiz

  • ERREI, POR OLHAR PRIMEIRO AS RESPOSTAS.

    DEVEMOS ATENTAR PARA OS BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS.


ID
2121250
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Assim como o testamento particular, o testamento cerrado pode ser escrito em língua estrangeira.

     

    Cerrado - CC/02 - Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    Particular - CC/02 - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

  • É personalíssimo porque vem, única e exclusivamente, da vontade do testador, por ele próprio declarada, pessoal, indelegável e diretamente, não se admitindo a sua manifestação através de procuradores ou representantes legais. Importa salientar que a opinião e conselho de advogado ou auxílio de notário na redação não são contrários à natureza personalíssima do testamento.

    O art. 1.858 do CC dispõe:

    “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo”.

  • A questão trata do testamento.

    A) O testamento é ato personalíssimo, privativo do autor da herança, admitindo-se a sua feitura, em casos excepcionais, por meio de procurador, desde que a este sejam conferidos, no instrumento de mandato, poderes expressos e especiais e esteja o testador em pleno gozo de sua capacidade civil.

    Código Civil:

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

     

    Característica do testamento. O artigo em questão elucida duas importantes questões.

    Primeira: o testamento e um negócio jurídico personalíssimo. Logo, apenas pode ser praticado pessoalmente pelo testador, não sendo possível representação ou assistência. Decorre desta característica a impossibilidade de que alguém interfira na manifestação de vontade do autor da herança. Assim, as disposições de ultima vontade contidas no testamento devem emanar única e exclusivamente da vontade do autor da herança.

    Entretanto, na lição de Carlos Roberto Goncalves13 “nada impede, todavia, que um terceiro

    (um tabelião, um advogado ou outra pessoa) redija, a pedido do testador e seguindo sua orientação, uma minuta do testamento, ou acompanhe e assessore o testador, quando da elaboração, desde que se trate de uma participação desinteressada, honesta e normal, sem nenhuma interferência no conteúdo da vontade do testador". (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O testamento é ato personalíssimo, privativo do autor da herança, não sendo permitido a sua feitura por meio de procurador, uma vez que o testamento expressa única e exclusivamente a vontade do autor da herança.

    O testador pode ter alguém que redija o documento, ou acompanhe e assessore, porém, sem nenhuma interferência quando ao conteúdo da vontade do testador.

    Incorreta letra “A".

    B) No testamento cerrado, a carta testamentária pode ser redigida em língua estrangeira, pelo próprio testador ou por outrem, a seu rogo, entretanto o auto de aprovação somente deve ser escrito na língua nacional.

    Código Civil:

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

    No testamento cerrado, a carta testamentária pode ser redigida em língua estrangeira, pelo próprio testador ou por outrem, a seu rogo, entretanto o auto de aprovação somente deve ser escrito na língua nacional, isso porque, o oficial irá apenas demonstrar quem é o testador e não tornar público o conteúdo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Pelo princípio da saisine, adotado pelo Código Civil em vigor, aberta a sucessão, tanto o herdeiro quanto o legatário adquirem de imediato a propriedade e a posse, seja ela direta ou indireta, da herança ou do legado.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    Pelo princípio da saisine, adotado pelo Código Civil em vigor, aberta a sucessão, transmite-se, desde logo, a herança aos herdeiros legítimos e testamentários.

    O legatário somente irá adquirir a posse do legado após o fim do inventário, com a expedição do formal de partilha.

    Incorreta letra “C".

    D) O poder de revogar testamento, no todo ou em parte, é irrenunciável, razão pela qual a existência de cláusula de irrevogabilidade vicia e contamina o testamento, tornando-o nulo desde a sua origem e incapaz de produzir qualquer efeito jurídico.

    Código Civil:

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.


    O poder de revogar o testamento, no todo ou em parte fica a critério do testador, uma vez que é ato personalíssimo, dizendo respeito tão somente à vontade do testador.

    Incorreta letra “D".


    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Complementando...


    D) O erro da assertiva está na parte final: "incapaz de produzir qualquer efeito", porque prevalece o reconhecimento de paternidade feito em testamento, esse reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1610 CC.


    Bons estudos!

  • a) ERRADA. O testamento é negócio jurídico personalíssimo. Só pode ser praticado pelo próprio testador, pessoalmente, sem possibilidade de representação (Código civil comentado: doutrina e jurisprudência / Claudio Lufa Bueno de Godoy et al; coordenação Cezar Peluso, 2018, p. 2190)

    b) CERTA. CC, art. 1.871 (Do Testamento Cerrado). O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    c) ERRADA. O legatário não está abrangido pelo princípio de saisine. Isso porque a transmissão automática abrange todas as relações patrimoniais do morto, em caráter universal. Como o legatário recebe apenas bem certo e determinado, o seu direito será efetivado apenas com a partilha.

    d) ERRADA.  A possibilidade de revogação a qualquer tempo é considerada norma de ordem pública, razão pela qual se considera inválida disposição testamentária pela qual o testador declare o testamento irrevogável. Há, no entanto, exceção à possibilidade de revogação a qualquer tempo. A revogabilidade vale para disposições patrimoniais, mas não se aplica à declaração de fatos, que também podem ser objeto do testamento  (arl. 1.857, § 2°). Se o testador afirma a ocorrência de determinado fato, um novo testamento, negando tal fato, não tem o condão de revogar a declaração anterior: simplesmente significará que o testador se desdisse (cf. VELOSO, Zen o. Comentários"º Código Civil. São Paulo, Saraiva, 2003, v. XXI, p. 8). Em relação ao reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, há expressa previsão legal de ser irrevogável, mesmo se feito por testamento (art. 1.610).(Código civil comentado: doutrina e jurisprudência / Claudio Lufa Bueno de Godoy et al; coordenação Cezar Peluso, 2018, p. 2190)

  •  CC: Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    A aprovação do testamento é um ato administrativo pois os notários e tabeliães exercem a função pública (administração pública em sentido objetivo), por isso devem obedecer o que dispõe a lei 9.784. confira-se. "§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.".

    Conclusão, o testamento poderá, sim, ser em língua estrangeira, todavia, o ato administrativo "aprovação do testamento", não.

    #pas

  • a) ERRADA. Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    b) CERTA. A cédula ou carta testamentária são disposições escritas pelo testador ou pessoa a seu rogo (art. 1.871). Pode ser feita em língua nacional ou estrangeira. O auto de aprovação é redigido pelo tabelião ou seu substituto legal, e deverá ser feito em língua portuguesa.

    c) ERRADA. Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1 Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

    d) ERRADA. "Desta forma, ineficaz será a cláusula pela qual declare irrevogável o testamento, ou que obrigue o testador a não alterá-lo, haja vista que a liberdade de testar é de ordem pública e não admite limitações.

    Vale destacar, que inexiste em nosso ordenamento jurídico norma expressa que considere nula ou sem efeito a cláusula em que o testador se compromete a não revogar o testamento, entretanto, a proibição existe, implicitamente, e vigora em nosso ordenamento jurídico como regra jurídica fundamental, ou seja, o princípio da revogabilidade do testamento é irrevogável.

    Existe, no entanto, uma exceção ao princípio supracitado, prevista no artigo 1.609, III, do Código Civil, onde diz que é irrevogável o testamento na parte em que o testador reconhecer filho havido fora do casamento." Trecho retirado do seguinte artigo: <https://danilodominguez9.jusbrasil.com.br/artigos/155125586/forma-e-especies-de-revogacao-de-testamento>

  • No testamento cerrado, a carta testamentária pode ser redigida em língua estrangeira, pelo próprio testador ou por outrem, a seu rogo, entretanto o auto de aprovação somente deve ser escrito na língua nacional. CORRETO______________________________________________________________________________________O testamento é ato personalíssimo, privativo do autor da herança, não sendo permitido a sua feitura por meio de procurador, uma vez que o testamento expressa única e exclusivamente a vontade do autor da herança. O testador pode ter alguém que redija o documento, ou acompanhe e assessore, porém, sem nenhuma interferência quando ao conteúdo da vontade do testador.

ID
2121253
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) -- ok... até a criança que está temporariamente sob a proteção do Estado, numa ong... enquanto se resolve se os pais perdem o pátrio poder ou não... mesmo assim os pais são responsáveis... pq a questão falou em qualquer hipótese....

  • Fiquei sem entender a A, que para mim está errada.
    Os pais não são solidários em relação aos filhos, pois a responsabilidade dos filhos é subsidiária, tomando lugar apenas quando os pais estiverem desobrigados ou não dispuserem de meios suficientes (art. 928, CC).

    Me parece que houve confusão entre solidariedade e responsabilidade por ato de terceiro (quem em regra também é solidária).

  • Não é a toda que o concurso não teve nenhum aprovado.

  • Essa questão da companhia para gerar responsabilidade é bem controvertida...

    Tenho visto posições no sentido de que é desnecessária!

    Faz mais sentido, inclusive!

    Abraços.

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    A) À vítima é assegurado o direito de escolha quando houver mais de um agente causador do dano, sobretudo em se tratando de pais e filhos ou tutores e tutelados.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    A vítima até poderá responsabilizar o filho ou o tutelado, mas serão os pais ou os tutores que responderão em primeiro lugar, pois a responsabilidade dos pais e tutores em relação aos filhos e tutelados é objetiva, respondendo o incapaz apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    A redação da alternativa é bastante confusa, pois não fica claro essa “escolha" em quem responsabilizar, mas a banca considerou a alternativa como correta.

    Correta letra “A".


    B) Para efeito de reparação civil por fato de outrem, a culpa ou a conduta contrária ao direito deverão ser efetivamente comprovados, ainda que se trate de agente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Para efeito de reparação civil por fato de outrem, a culpa ou a conduta contrária ao direito deverão ser efetivamente comprovados, ainda que se trate de agente incapaz. A responsabilidade civil do responsável é objetiva, mas a culpa ou conduta contrária ao direito do agente incapaz deverá ser comprovada.

    Correta letra “B".


    C) Em qualquer hipótese, os pais são solidariamente responsáveis pelos atos danosos de seus filhos incapazes, mesmo não sendo, no momento do ato, os detentores diretos do poder e da autoridade ou não estejam na companhia destes.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos danosos de seus filhos incapazes, que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O ato ilícito há que se revestir de vontade direta ou indireta, conduta contrária ao ordenamento jurídico e prejuízo efetivo, pressupostos estes necessários à responsabilidade subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O ato ilícito há que se revestir de vontade direta ou indireta, conduta contrária ao ordenamento jurídico e prejuízo efetivo, pressupostos estes necessários à responsabilidade subjetiva.

    Correta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A alternativa d) está errada, como ja dizia Nelson Rosenvald, "o pressuposto da responsabilidade civil não é o ato ilícito, mas o dano".

  • lixo de questao


  • Responsabilidade dos pais: Substitutiva, exclusiva e não solidária.

    Responsabilidade dos filhos: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

  • Acho que a questão está desatualizada:

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

  • Não se pode considerar em qualquer hipótese, visto que em caso de Emancipação Legal o menor é responsável sozinho! E em caso de Emancipação Voluntária, tanto o menor quanto os pais são responsáveis solidários.

  • Sobre a letra "c": Divergência quanto a necessidade do filho menor está na companhia do responsável no momento da prática do ato ilícito para fins de responsabilidade civil.

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Obs: cuidado com o REsp 1232011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

    A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho). Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele. Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor — sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato — não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1232011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Acredito que a A também está errada, apesar de considerar o erro da C mais grave.

    Em regra, a responsabilidade dos filhos é subsidiária perante os pais (mitigada). Portanto, não há como se falar em "direito de escolha" da vítima, salvo na hipótese em que tenha ocorrido a emancipação voluntária. Aí se fala em responsabilidade solidária entre os pais e filhos.

    Questão passível de anulação.


ID
2121256
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) fundamento - 1.527 e 1527 parágrafo único

    C) 

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

  • b- Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • A questão está desatualizada.

    Após o entendimento do STF (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF, ambas de 2011) de que o casamento homoafetivo é constitucional, deixou automaticamente de ser hipótese de inexistência.

    Não há, portanto, alternativa correta.

  • Com todo respeito aos colegas, não entendo que a questão está desatualizada. A inexistência do ato, a qual a alternativa "D" faz referência, não ocorre por causa da união homoafetiva, mas, sim, por causa do desconhecimento do fato por um dos nubentes.

  • DESATUALIZADA
  • Questão totalmente equivocada. A b) está correta, pois o casamento nuncupativo (que não se confunde com o casamento em caso de moléstia grave) sempre exige 6 testemunhas. A c) está correta, pois, interpretando que o uso do nome nessa situação seja a averbação do sobrenome do outro conjugê/companheiro (e não o requisito "nominatio"), não há qualquer impedimento para caracterização da UE e do estado de casados.

  • Não está desatualizada! Três exemplos grosseiros:

    Erro quanto a pessoa, que dizer que se um homem casa com "RobeNA CloseT", SEM SABER QUE ELA FEZ CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO! Casamento é plenamente anulável! No caso, houve ERRO ESSENCIAL quanto à sua identidade e será anulável se a convivência se tornar insuportável! O rapaz pensava que ela poderia gerar filhos, por exemplo. Trata-se de exercício do livre arbítrio e do direito de escolha, a par das informações essenciais sobre a IDENTIDADE da pessoa.

    Da mesma forma se "ThaNSKY Cratxen" (transsexual) casasse com uma pessoa com características femininas, mas que fez cirurgia de transgenitalização, MAS ELA NÃO TINHA conhecimento do fato. ThaNSKY tem todo direito de obter informações fidedignas sobre a identidade da sua companheira.

    Igualmente uma pessoa que casa com uma pessoa condenada e foragida da justiça POR CORRUPÇÃO, por estelionato, por exemplo, e não tinha conhecimento! Não só o estuprador ou o matador podem ter má fama!

    Raciocinem a questão sem o filtro do "mimimi".

    Não tem nada a ver com o casamento entre pessoas do mesmo sexo!


ID
2121259
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar, sobre o direito de família:

Alternativas
Comentários
  • Letra B (ERRADA): CC, Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    CC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Letra A (errada): Por óbvio, tal espécie só pode ser estatuída pelos genitores da criança ou do adolescente que será colocado sob a tutela, não se estendendo a outros parentes, como ocorria no Diploma revogado, o qual concebia a hipótese de nomeação de tutor pelos avós paternos e, em caso de falecimento daqueles, pelos maternos, nesta ordem. Como bem leciona Maria Helena Diniz, “os avós não mais poderão nomear em testamento tutor do neto porque, em nosso direito, o poder familiar compete, exclusivamente, aos pais”[10]. O poder familiar, deste modo, encontra-se restrito às figuras dos genitores, não se estendendo aos demais parentes da criança ou do adolescente, como se verifica quando da vigência do Código Civil de 1916 (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html)

     

     

     

     

  • A questão trata da tutela testamentária.

     

    A) Na modalidade de tutela testamentária, podem os avós designar tutor ao neto, para que exerça o munus na ausência dos genitores.

    Código Civil:

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    A tutela testamentária ocorre quando os pais nomeiam tutor em disposição de última vontade (testamento), pois o poder familiar compete exclusivamente aos pais, não cabendo aos avós designar tutor ao neto, na modalidade de tutela testamentária.

    Incorreta letra “A".



    B) A morte presumida do ausente, uma vez declarada e autorizada a sucessão provisória, põe fim ao casamento válido.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 1.571 § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A morte presumida do ausente, uma vez declarada e autorizada a sucessão definitiva, põe fim ao casamento válido.

    Incorreta letra “B".

    C) A sentença que julgar procedente o pedido em ação de investigação de paternidade deverá ordenar que o filho se crie e eduque no seio da família natural, que goza de preferência legal, em detrimento da família que o detinha como filho até então.


    Código Civil:

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender

    aos interesses do menor.

    A sentença que julgar procedente o pedido em ação de investigação de paternidade poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade, produzindo os mesmos efeitos do reconhecimento, de forma que deverá ficar sob a guarda de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Incorreta letra “C".


    D) Embora os alimentos decorrentes de obrigação legal sejam devidos para o futuro, os provenientes de contrato, doação ou testamento podem ter fixação pretérita.

    Embora os alimentos decorrentes de obrigação legal sejam devidos para o futuro, os provenientes de contrato, doação ou testamento podem ter fixação pretérita, em razão da autonomia da vontade das partes, no caso de contrato, doação e testamento, uma vez que elas podem estipular livremente a partir de quando os alimentos são devidos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Vamos lá explicar de forma simplificada:


    a) A tutela testamentária é um ato de disposição de última vontade que decorre do exercício do poder familiar, portanto, cabe aos pais o fazer. O Código é expresso ao dizer que se for realizada por pai que não esteja no poder familiar será nula. (Vide art. Art. 1.730, CC)


    b) Enquanto houver a sucessão provisória, significa que a morte ainda não foi declarada, portanto, somente com a sucessão definitva é que haverá a dissolução do vínculo matrimonial obtido pelo casamento.( Vide art. 1.571,I CC)


    c) Questão totalmente fora do contexto do Direito das Famílias. Em verdade, o Código relata que em ação de investigação e paternidade o juiz poderá determinar que o filho se crie e eduque " fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade" ( Art. 1.616, CC).


    d) Questão correta, trata-se de alimentos convencionais.

  • D - CORRETA

    Os alimentos podem ser:

    a) legais ou legítimos: quando decorrem de uma relação de direito de família (uma relação de casamento, união estável, parentesco).

    b) convencionais ou voluntários: quando decorrerem de um ato de vontade do devedor; quando o alimentante por vontade própria fixou os alimentos em favor de alguém; podem decorrer de ato inter vivos (doação) ou causa mortis (legado - testamento).

    c) ressarcitórios ou reparatórios: decorrem da obrigação de indenizar; são os que decorrem de uma sentença em ação de indenização. Ex: indenização por morte de parente, os alimentos serão reparatórios.

    Os alimentos civis (reparatórios) e os alimentos convencionais não admitem prisão civil em sede de execução. A prisão civil só é admitida em alimentos de direito de família (alimentos legítimos).

    Os alimentos podem ser:

    a) pretéritos (vencidos há mais de 3 meses e não cobrados.)

    b) presentes (alimentos relativos ao período dos 3 últimos meses)

    c) futuros (aqueles que irão vencer dentro da ação de alimentos; são os alimentos vincendos dentro do processo)

    O STJ criou este critério para fundamentar a súmula 309, que estabelece que a prisão civil do devedor não pode ser utilizada como mecanismo de coerção na execução dos alimentos pretéritos, mas somente dos alimentos presentes e futuros.

    Súmula 309, STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 

    Os alimentos pretéritos ensejam, obrigatoriamente, execução patrimonial. Os alimentos presentes podem ensejar execução patrimonial ou execução com prisão.

  • Tese STJ: O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as 3 últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3o do NCPC (art. 733, § 1o do CPC/73).

  • Código Civil:

    Dos Tutores

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2 Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

  • Código Civil:

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • alimentos compensatórios.    Originados na doutrina de Rolf Madaleno e que tem ganhado contornos na jurisprudência permite resguardar situações em que haja desequilíbrio econômico entre o casal após a sua ruptura e, também, quando um dos integrantes do relacionamento fica na posse exclusiva do acervo patrimonial.

        Sua fixação importa em instrumento para que, quando apenas um deles fique na administração do patrimônio comum, seja forçado a não postergar a ultimação da partilha.

        Corrigir o desequilíbrio existente no momento da separação, quando o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade conjugal, podendo a pensão compensatória consistir em uma prestação única, por determinados meses ou alguns anos, e pode abarcar valores mensais e sem prévio termo final.


ID
2121262
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O registro de títulos e documentos em cartório visa sobretudo dar publicidade a realção jurídica constante do respectivo documento de modo que pela publicidade seja possível a oponibilidade a terceiros/ a produção de efeitos contra terceiros. desta feita, é um equívoco a afirmação de que o registro vale apenas entre os interessados quando que sua função é justamente estender os efeitos para além dos interessados.

     

    b) ERRADA. Para a eficácia plena do penhor de crédito não basta o registro, sendo imprescindível a notificação do devedor do título. É o que extraimos da leitura dos artigos 1.452 segundo o qual a constituição do penhor se dá pelo registro e do art. 1.453 que acusa de não ter eficácia o penhor de crédito senão quando notificado o devedor.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

  • Gab. C

  • A questão trata do registro.

    A) Destina-se o registro de títulos e documentos a lhes autenticar a data, valendo o documento objeto de registro apenas entre os interessados nele constantes.

    Código Civil:

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    O registro de títulos e documentos tem como objetivo dar publicidade ao ato, valendo o documento objeto de registro entre os interessados nele constantes e também contra terceiros.

    Incorreta letra “A".


    B) O penhor de crédito, uma vez registrado no Registro de Títulos e Documentos, tem eficácia plena.

    Código Civil:

    Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

    O penhor de crédito, uma vez registrado no Registo de Títulos e Documentos, só terá eficácia plena quando notificado o devedor.

    Incorreta letra “B".

    C) O registro de bens imóveis, no ofício de Registro de Imóveis, tem o condão de dar publicidade e, sobretudo, efetivar o domínio sobre o bem descrito e alvo do registro.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.            (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:         (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - o registro de imóveis.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    O registro de bens imóveis, no ofício de Registro de Imóveis, tem o condão de dar publicidade e, sobretudo, efetivar o domínio sobre o bem descrito e alvo do registro.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) São registráveis, tanto quanto a aquisição do bem imóvel, o pré-contrato, a promessa de compra e venda ou a cessão, mesmo que não se trate de parcelamento do solo por meio de loteamento ou desmembramento registrados.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:   

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

    São registráveis, tanto quanto a aquisição do bem imóvel, a promessa de compra e venda ou a cessão, desde que se trate de parcelamento do solo por meio de loteamento ou desmembramento registrados.

    Incorreta letra “D".


    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • D) Erro: mesmo que não se trate de parcelamento do solo por meio de loteamento ou desmembramento registrados.

    A Lei 6.766/79 exige que o parcelamento esteja registrado para a alienação dos lotes.

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Ou seja, não é registrável qualquer ato que manifeste transferencia de lote em loteamento ainda não registrado é qualificadora de crime contra a administração pública dessa lei.

    Art . 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • D) Erro: mesmo que não se trate de parcelamento do solo por meio de loteamento ou desmembramento registrados.

    A Lei 6.766/79 exige que o parcelamento esteja registrado para a alienação dos lotes.

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Ou seja, não é registrável qualquer ato que manifeste transferencia de lote em loteamento ainda não registrado é qualificadora de crime contra a administração pública dessa lei.

    Art . 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


ID
2121265
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ordem dos direitos autorais, assinale a alternativa adequada às proposições abaixo:
I - Considerando a hipossuficiência do autor, os contratos celebrados em torno de direitos autorais hão que ser interpretados pela ótica do princípio da interpretação restritiva.
II - A permuta se enquadra no direito autoral como cessão onerosa.
III - A concessão e a cessão de direitos autorais operam-se sempre entre vivos.
IV - Na concessão, observam-se a autorização ou licença, a locação, o uso e o gozo de direitos autorais durante certo tempo e em determinado território, enquanto que a cessão implica transferência do domínio, parcial, total ou temporária.

Alternativas
Comentários
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    Letra A

  • lei 9.610 - Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

    IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

    V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

    VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

  • GAB.: A

    Lei 9.610

    I - Art. 4° Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    II - Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III e IV - Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus

    sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por

    meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes

    limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente

    excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;

    IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;

    V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

    VI - não havendo especificações quanto ã modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente,

    entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.


ID
2121268
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas

ID
2121271
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Tendo a oposição sido apresentada depois de iniciada a audiência de instrução e julgamento, não é possível a sua apreciação simultânea com a ação principal.
II - A decisão que mantiver, em juízo de retratação, o indeferimento da petição inicial, fundada na prescrição, encerra o processo com julgamento do mérito, hipótese em que, independentemente do trânsito em julgado, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.
III - O juiz poderá proferir julgamento liminar de procedência ou de improcedência, em causas repetitivas ou seriadas, quando a matéria discutida for unicamente de direito, desde que já tenham sido julgados casos similares no Juízo, com base em jurisprudência do tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Art. 686, CPC.

    II - ERRADA: Só será intimado após o trânsito em julgado. Caso haja apelação, será citado para contestar (não me recordo do art.).

    III - ERRADA: O juiz deverá proferir liminarmente decisão baseada não somente em súmulas ou em entendimento consolidado do tribunal ao qual está vinculado. Deve, também, observar os julgados dos Tribunais Superiores, a fim de se evitar decisões conflitantes. Outro erro é afirmar que necessita de outros casos semelhantes decididos pelo juízo para que profira a rejeição liminar (arts. 332 e 927, ambos do CPC).

  • pensei e errei pela mesma coisa

  • Tive o msm raciocínio


ID
2121274
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência, julgue as seguintes assertivas:
I - A execução, por carta precatória, de sentença estrangeira, cuja homologação cabe ao Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum Estadual, caso inexista na comarca, sede da Justiça Federal.
II - Realizada a alteração de competência absoluta, após a prolação de sentença, não haverá redistribuição dos processos para o juízo indicado como competente, porém os recursos interpostos devem ser processados no tribunal vinculado ao novo juízo competente.
III - Quando forem certas, mas ilíquidas, as sentenças penal, arbitrai e estrangeira não podem ser executadas de imediato, precedendo, pois, a devida liquidação no juízo cível competente.

Alternativas
Comentários
  • I errada;

    II errada (havendo sentença a competência do órgão se mantém - não é alterada como indica a alternativa -, sendo os recursos encaminhados ao órgão competente).

    III correta.


ID
2121277
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A preexistência de compromisso arbitral deve ser alegada, em preliminar, na contestação, sob pena de preclusão.
II - A lei que se aplica em questões processuais deve ser a que estiver em vigência no tempo em que ocorreu o ato material.
III - A capacidade de ser parte no processo civil não se restringe apenas às pessoas naturais e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Adaptando ao NCPC:

    I- CORRETA - Art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Ou seja, a convenção de arbitragem só pode ser conhecida pelo juiz se alegada pelo réu. 

     

    II- INCORRETA - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Ou seja, a lei que se aplica é aquela em vigor quando da prática do ato processual. É adotada a teoria do isolamento dos atos processuais: "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais." (Teoria Geral do Processo - Cintra, Grinover e Dinamarco, 2000).

     

    III- CORRETA- A capacidade de ser parte abrange pessoas físicas, jurídicas, formais e alguns entes despersonalizados (ex.: mesas dos corpos legislativos, as Casas Legislativas, os Tribunais de Contas, desde que atuem na defesa de interesses estritamente institucionais). (Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016).


ID
2121280
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A sentença líquida proferida contra a Fazenda Pública não transita em julgado enquanto não for submetida ao segundo grau de jurisdição, cabendo ao tribunal, em sede de reexame necessário, analisar toda a matéria discutida, podendo, inclusive, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
II - Na ação de sequestro intentada por interessado capaz, envolvendo crédito de natureza não alimentar, motivada pelo descumprimento da ordem de preferência dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
III - Pode o processo prosseguir com a participação do assistente litisconsorcial, ainda que a parte assistida desista da ação, renuncie ao direito ou reconheça a procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável. O item III está incorreto, pois o assistente litisconsorcial atua como um listisconsorte unitário, não sendo possível que assistido desista, renuncie ao direito ou reconheça a procedência da ação sem sua anuência. Não se aplica o art. 122, do NCPC.

  • A II está atualmente incorreta, pois o mero interesse econômico fazendário não justifica a atuação do MP.

  • Alan, acredito que a afirmativa III está correta. Na assistência litisconsorcial predomina a independência das partes, em regra. Atua na mesma amplitude do assistido, não se subordinando à sua vontade como ocorre na assistência simples. Portanto, não se aplica o art. 122, mas o 124, CPC.


ID
2121283
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O representante legal do incapaz só poderá assumir o compromisso de inventariante, se não houver outro legitimado à inventariança, hipótese em que ele assumirá o encargo como estranho à sucessão, em nome próprio, a título de inventariante dativo.
II - A sentença que homologa a partilha lançada nos autos pelo partidor do juízo tem natureza constitutiva, faz coisa julgada material, só podendo ser atacada por ação rescisória, depois de esgotadas as vias recursais.
III - Transitada em julgado a sentença que homologa ou julga a partilha, cessa a existência de espólio, contudo, se tiver havido erro na descrição dos bens inventariados, nada impede que seja efetivada a devida retificação nos próprios autos, desde que haja acordo unânime entre os interessados.

Alternativas

ID
2121286
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A curatela dos interditos é um procedimento de jurisdição voluntária, não se admitindo a citação do interditando por edital, cabendo, no entanto, o ato citatório por hora certa.
II - A sentença que declara a interdição não tem efeito retroativo e não faz coisa julgada material, no entanto, os atos praticados pelo interditado, antes de ser declarada a interdição, são nulos de pleno direito.
III - A sentença que acolhe o pedido de levantamento de interdição é constitutiva, e os seus efeitos são imediatos, podendo a respectiva averbação no Registro Civil ser efetivada no dia seguinte ao trânsito em julgado do ato decisório.

Alternativas

ID
2121289
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Ao juiz é defeso decretar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão.
II - Ao contrário do impedimento, que pode ser alegado em qualquer tempo e grau de jurisdição, a suspeição do juiz de primeiro grau, somente poderá ser arguida até a prolação da sentença.
III - No incidente de conflito de competência, o Ministério Público intervirá necessariamente, ainda quando não tenha atuação obrigatória no processo originário em que fora suscitado o conflito.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao item I) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    quanto ao item II) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    art. 148, § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

  • Quanto ao item III:

    NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    assim, sendo parte ou interveniente, o MP sempre e obrigatoriamente vai atuar.

  • Após a sentença, a arguição de suspeição do juiz fica prejudicada, podendo ser levantada pela parte em preliminar de recurso de apelo.

    Jusbrasil


ID
2121292
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Sem prejuízo da demanda nunciatória, cabe ao próprio interessado fazer o imediato embargo extrajudicial de obra nova, se o caso for urgente, sujeitando-se, contudo, à ratificação da medida em juízo.
II - É lícito ao demandado em ação possessória utilizar a peça contestatória, para, além de resistir à pretensão do autor, pleitear a tutela interdital.
III - Nas ações possessórias, a competência será definida pelo critério do forum rei sitae, porém, se a disputa incidir sobre imóvel situado em território de duas comarcas, será competente, para o julgamento, o juízo da comarca em que reside o réu.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA

    O item III está incorreto. O juízo de qualquer das duas comarcas, estando o imóvel localizado em ambas, pode conhecer da causa e, ao fazê-lo, torna-se prevento.

    Fundamentação:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Havendo equívoco, por favor, me corrijam.


ID
2121295
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;


ID
2121298
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Como a imposição da contrapropaganda é típica obrigação de fazer, cabe ao magistrado, ao impô- la, fixar desde logo multa diária pelo descumprimento da obrigação, exceto quando a decisão se tenha dado liminarmente.
II - O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.
III - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Alternativas
Comentários
  •  

    ------

    II      

      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • III - ART 39, P.U CDC

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    I - Como a imposição da contrapropaganda é típica obrigação de fazer, cabe ao magistrado, ao impô- la, fixar desde logo multa diária pelo descumprimento da obrigação, exceto quando a decisão se tenha dado liminarmente.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda poderá ser imposta por via administrativa ou judicial, podendo ser cumulada com multa.

    Incorreta assertiva I.

    II - O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.

    Correta assertiva II.

    III - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Correta assertiva III.

    A) Apenas I está errada. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Apenas II está correta. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III está correta. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Erro da I:


     Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  • Erro do item I:


    Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

          § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

           § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

        § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

         § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


  • facil


ID
2121301
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de quinze dias, contado de recebimento pelo consumidor.
II - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, porém não ensejam execução especifica.
III - O fornecedor poderá deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu critério, quando o objeto do contrato for de alta complexidade.

Alternativas
Comentários
  •  I-  

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    ----------------------------------------------------------------

    II-        

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    -------------------------------------

    III-

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.              (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

  • A questão trata de proteção ao consumidor.

    I - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de quinze dias, contado de recebimento pelo consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Incorreta assertiva I.

    II - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, porém não ensejam execução especifica.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, inclusive ensejando execução especifica.

    Incorreta assertiva II.

    III - O fornecedor poderá deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu critério, quando o objeto do contrato for de alta complexidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.  

    O fornecedor não poderá deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação nem deixar a fixação de seu termo inicial a seu critério, ainda que o objeto do contrato for de alta complexidade.

    Incorreta assertiva III.


    A) Apenas I está errada. Incorreta letra “A".

    B) Apenas I e II estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas II está correta. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III estão erradas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não entendi o gabarito: "(Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).".

    A resposta é a letra D ou não, afinal?

  • CDC - Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


ID
2121304
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às chamadas cláusulas abusivas, julgue as seguintes assertivas:
I - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, ainda que, na ausência daquela, decorra ônus excessivo a qualquer das partes.
II - Nos contratos de compra e venda de móveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto.
III - Nos consórcios de automóveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, tão somente, a vantagem econômica auferida com a fruição.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    -------------------------

            Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    -------------------------

     

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

     

    I - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, ainda que, na ausência daquela, decorra ônus excessivo a qualquer das partes.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Incorreta assertiva I.

     

    II - Nos contratos de compra e venda de móveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

     

    Nos contratos de compra e venda de móveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto.

    Correta assertiva II.

     

    III - Nos consórcios de automóveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, tão somente, a vantagem econômica auferida com a fruição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos consórcios de automóveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, a vantagem econômica auferida com a fruição, bem como os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Incorreta assertiva III.

    A) Apenas I e II estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Apenas II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas II está errada. Incorreta letra “C".

    D) Apenas I e III estão erradas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • III)


      Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.


  • contábil é o mesmo que financeira


ID
2121307
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - De acordo com o sistema de tutela jurisdicional coletiva brasileiro, são habilitados a tomar dos interessados termo de ajustamento de conduta às exigências legais os legitimados à propositura da ação civil pública.
II - A cominação de multa é requisito indispensável à eficácia e à exequibilidade do compromisso de ajustamento de conduta.
III - Ao instruir a ação civil pública, não poderá o Ministério Público requisitar certidão de qualquer organismo público ou particular, nos casos em que a lei impuser sigilo, salvo quando se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
IV - Não sendo homologado o arquivamento, o inquérito civil público retornará ao promotor de justiça a fim de que ajuíze a ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Todas as alternativas estão erradas.

    Lei 7.347 - Lei da Ação Civil Pública

    I - Apenas os órgãos públicos legitimados podem celebrar TAC.

    Art. 5o, §6o: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    II - A LACP não faz previsão quanto à exigibilidade de cominação de multa para a celebração de TAC. Por isso a alternativa está errada.

    No entanto, a Resolução 179/2017 do CNMP (posterior à data desta prova), que rege a tomada de compromisso de ajustamento de conduta pelo MP, prevê a cominação de multa de regra como regra à celebração, podendo, excepcionalmente e de forma fundamentada, ser fixada judicialmente:

    Resolução 179/2017 CNMP:

    Art. 4o: O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.

    III - Art. 8o, §2o: Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    IV - Art. 8o, §4o: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • LEI ACP: ART. 5º

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.      


ID
2121310
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la.
II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor.
III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.


    I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la. ERRADO. CC: art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor. ERRADO. CC: art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. CERTO. CC: art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação. CERTO. CC: art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A questão trata das fundações.

     

    I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la.

     

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Ao criar uma fundação, seu instituidor poderá declarar, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Incorreta assertiva I.

    II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor.

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, ele será incorporado em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, se de outro modo não dispuser o instituidor.

     

    Incorreta assertiva II.

    III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Código Civil:

    Art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Correta assertiva III.

     

    IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.


    Correta assertiva IV.


    A) Apenas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Apenas I e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III e IV estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas II está errada. Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • II - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A resposta do Item II está no art. 63, e não no 69, como sugeriu o colega Rodrigo: "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

  • Basta saber que a I está errada.

  • não é "necessária" a aprovação do MP, porque se ele denegar, o juiz pode suprir. essa questão é anulável

ID
2121313
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

     

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

  • A) Art. 35, parágrafos 1º e 2º, Estatuto do Idoso

    B) Resposta correta.

    C) Art. 38, I, Estatuto do Idoso

     

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso

    A) A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a sessenta por cento de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".


    B) Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em percentual a ser definido pela Administração Pública.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A) Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".

    B) Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".

    D) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    Neyse Fonseca, professora do site que comentou a questão.


ID
2121316
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Os legitimados para a ação coletiva de defesa do consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em proporção compatível com a gravidade do dano coletivo apurado em processo de conhecimento, poderão promover liquidação e execução da sentença genérica relacionada a direitos ou interesses individuais homogêneos.
II - Quando se tratar de direito difuso, a ilegalidade será corrigida abrangendo a reversão da situação lesiva, dependendo, todavia, da determinação dos titulares.
III - As verbas revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos, em decorrência de atos de discriminação étnica, terão sua destinação vinculada.
IV - Na ação popular, não cabe recurso do cidadão-eleitor, até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • i- art 100 cdc

    ii-

    iii- art 13§2 lei 7347/85

    iv-art 19§2 lei 4717/65

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    I - Os legitimados para a ação coletiva de defesa do consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em proporção compatível com a gravidade do dano coletivo apurado em processo de conhecimento, poderão promover liquidação e execução da sentença genérica relacionada a direitos ou interesses individuais homogêneos.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    Os legitimados para a ação coletiva de defesa do consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em proporção compatível com a gravidade do dano coletivo apurado em processo de conhecimento, poderão promover liquidação e execução da sentença genérica relacionada a direitos ou interesses individuais homogêneos.

    Correta assertiva I.

     

    II - Quando se tratar de direito difuso, a ilegalidade será corrigida abrangendo a reversão da situação lesiva, dependendo, todavia, da determinação dos titulares.

     

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Quando se tratar de direitos difusos, não é necessária a determinação dos titulares, uma vez que os titulares deles são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

     

    Incorreta assertiva II.



    III - As verbas revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos, em decorrência de atos de discriminação étnica, terão sua destinação vinculada.

     

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)

    § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.     (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    As verbas revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos, em decorrência de atos de discriminação étnica, terão sua destinação vinculada.

    Correta assertiva III.



    IV - Na ação popular, não cabe recurso do cidadão-eleitor, até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro.

    Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular):

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

     § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

    Na ação popular, cabe recurso do cidadão-eleitor, até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro.


    Incorreta assertiva IV.

    A) Apenas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Apenas II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas I e III estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • I) CERTA

    Art. 100 do CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.   

     Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985. 

    III) CERTA

    Art. 13 da LACP .Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    § 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.

  • I - Os legitimados para a ação coletiva de defesa do consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em proporção compatível com a gravidade do dano coletivo apurado em processo de conhecimento, poderão promover liquidação e execução da sentença genérica relacionada a direitos ou interesses individuais homogêneos. (correto)

    Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em numero compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    II - Quando se tratar de direito difuso, a ilegalidade será corrigida abrangendo a reversão da situação lesiva, dependendo, todavia, da determinação dos titulares. (incorreto)

    Os direitos difusos abrangem titulares indeterminados.

    III - As verbas revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos, em decorrência de atos de discriminação étnica, terão sua destinação vinculada. (correto)

    Art. 13, LACP. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o MP e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    IV - Na ação popular, não cabe recurso do cidadão-eleitor, até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro. (incorreto)

    Art. 19, § 2º, da LAP. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP.

  • O item um cuida do chamado fluid recovery:

    A reparação fluida (fluid recovery) constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos consumidores, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor.

    Conforme previsto no art. 100 do CDC para a sentença genérica que veicula direitos individuais homogêneospassado o prazo de 1 ano sem habilitação de interessados (sem que requeiram a expedição do título no juízo coletivo e promovam a liquidação em separado), poderão os legitimados coletivos fazer uma estimativa de quanto seria a indenização devida individualmente, para cada um e executar.

    Esse dinheiro todo é enviado para o fundo a que alude a LACP (já que ninguém apareceu). Com isso evita-se o enriquecimento sem causa do condenado, pois há o risco muito elevado de enriquecimento indevido do causador do dano, considerando que dificilmente alguém iria buscar a reparação do seu dano, caso o valor seja muito reduzido. 

    Registro, por fim, que há debate doutrinário acerca da natureza jurídica dessa legitimação ativa, havendo autores que consideram caso de “legitimação extraordinária subsidiária” (Fredie Didier Jr.; Hermes Zaneti Jr., cit., p. 488), bem como autores que consideram caso de “legitimação ordinária”. 

  • Segundo o STJ, o legitimado coletivo só tem legitimidade, no que tange à liquidação, para a liquidação do direito transindividual ou para o fluid recovery, que é a liquidação do direito individual de sujeitos indeterminados, mas não teria a legitimidade para liquidação do direito individual de sujeitos determinados.

    PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDÊNCIA DA LEGITIMIDADE DAS VÍTIMAS OU SUCESSORES. SUBSIDIARIEDADE DA LEGITIMIDADE DOS ENTES INDICADOS NO ART. 82 DO CDC.

    [...]

    3. Não obstante ser ampla a legitimação para impulsionar a liquidação e a execução da sentença coletiva, admitindo-se que a promovam o próprio titular do direito material, seus sucessores, ou um dos legitimados do art. 82 do CDC, o art. 97 impõe uma gradação de preferência que permite a legitimidade coletiva subsidiariamente, uma vez que, nessa fase, o ponto central é o dano pessoal sofrido por cada uma das vítimas.

    [...]

    5. O art. 98 do CDC preconiza que a execução "coletiva" terá lugar quando já houver sido fixado o valor da indenização devida em sentença de liquidação, a qual deve ser - em sede de direitos individuais homogêneos - promovida pelos próprios titulares ou sucessores. (REsp 869.583/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Dj. 5.6.12)

  • Sabendo que a assertiva IV está incorreta já é possível acertar a questão.

  • RESPOSTA C.

    I - Os legitimados para a ação coletiva de defesa do consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em proporção compatível com a gravidade do dano coletivo apurado em processo de conhecimento, poderão promover liquidação e execução da sentença genérica relacionada a direitos ou interesses individuais homogêneos. (correto)

    Art. 100, CDC.

    II - Quando se tratar de direito difuso, a ilegalidade será corrigida abrangendo a reversão da situação lesiva, dependendo, todavia, da determinação dos titulares. (incorreto)

    INDEPENDE e NÃO HÁ TITULARES.

    III - As verbas revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos, em decorrência de atos de discriminação étnica, terão sua destinação vinculada. (correto)

    Art. 13, LACP.

    IV - Na ação popular, não cabe recurso do cidadão-eleitor, até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro. (incorreto)

    Art. 19, § 2º, da LAP. PODERÁ recorrer qualquer cidadão e também o MP.


ID
2121319
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Não há interesse recursal do réu em relação a sentença que, em demanda coletiva, tenha decidido pela improcedência por falta de prova, para impugnar tal fundamento e modificá-lo para o de inexistência de direito.
II - Na ação popular, a apelação tem efeito suspensivo quando interposta contra sentença que julgar procedente a demanda.
III - O juízo a quo e o juízo ad quem poderão deferir pedido de efeito suspensivo de recursos oriundos de ação civil pública, não sendo possível, todavia, tal concessão em relação a apenas um dos capítulos da decisão.
IV - A União poderá repassar até dez por cento de sua complementação para programas direcionados à melhoria da qualidade da educação, tanto aos Estados, quanto aos Municípios, não importando que tenha sido atingido o valor nacional estipulado por aluno.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Ação Popular:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.            

  • I - INCORRETA - Existem, ao menos, quatro situações onde se mostra latente o interesse de se recorrer para discutir o fundamento da decisão (i) a interposição de embargos de declaração; (ii) recurso nos casos de coisa julgada secundum eventum probationis; (iii) extensão da coisa julgada à resolução da questão prejudicial incidental; e (iv) formação do precedente obrigatório: Nos casos em que a coisa julgada é secundum eventum probationis (a regra nas ações coletivas), não há coisa julgada se a sentença for de improcedência por insuficiência de provas; no caso de improcedência por inexistência do direito, há coisa julgada (art. 103 do CDC). Embora o réu se sagre vencedor da demanda em razão da improcedência por insuficiência de provas, ele terá interesse recursal para, impugnando a fundamentação, tentar obter uma improcedência pela inexistência do direito, tendo em vista que neste caso a decisão será acobertada pela coisa julgada material, o que lhe trará maior benefício. (DIDIER, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 117.)

    II - CORRETA - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.    

  • Gabarito: letra D


ID
2121322
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 198, caput, do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o Sistema Recursal do Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, traz como regra a aplicação apenas do efeito devolutivo aos recursos interpostos (art. 995 do NCPC). 

    Assim, é errado falar que no Sistema do Estatuto da Criança e Adolescente a regra é que os recursos tenham efeito devolutivo e suspensivo - na verdade, a regra é que eles tenham apenas efeito devolutivo

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa ERRADA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________
    A) No sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente, a regra é que os recursos tenham efeitos devolutivo e suspensivo.

    De acordo com magistério de Rossato, Lépore e Sanches, o ECA adotou a sistemática recursal da legislação processual civil, com as modificações constantes do artigo 198:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)         I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

            IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

            VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Ensinam os mencionados professores que, anteriormente às modificações provenientes da Lei 12.010/2009, o inciso VI do artigo 198 tinha a seguinte redação: "VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação".

    Ainda de acordo com os doutrinadores, "vê-se que vigorava a regra de que a apelação deveria ser recebida somente em seu efeito devolutivo, existindo dois critérios para concessão de efeito suspensivo: a) legal, no caso de deferimento de adoção por estrangeiro; b) judicial, sempre que a autoridade verificasse a existência de perido de dano irreparável ou de difícil reparação".

    Rossato, Lépore e Sanches aduzem que, no entanto, esse inciso foi revogado, de modo que se iniciou a discussão em torno do tema, questionando-se se a apelação, de ora em diante, passaria a também contar com o efeito suspensivo, como regra.

    Concluem eles que, de fato, atualmente, a regra foi invertida: os recursos terão efeito devolutivo e suspensivo, conforme prevê o "caput" do artigo 520 do CPC, salvo as exceções legais.

    São exceções: deferimento da adoção nacional (art. 199-A), salvo se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, e destituição do poder familiar (art. 199-B), nas quais há expressa menção de que o recurso será recebido somente em seu efeito devolutivo, produzindo efeitos de imediato.

    Rossato, Lépore e Sanches resumiram a temática da seguinte forma:

    EFEITOS DOS RECURSOS NOS PROCEDIMENTOS DO ESTATUTO

    a) De regra, terão efeito suspensivo e devolutivo, invertendo-se a regra antes vigete, ante a revogação do inciso VI, do art. 198;

    b) Terá somente efeito devolutivo no deferimento da adoção nacional e quando houver destituição do poder familiar (arts. 199-A e 199-B);

    c) Na adoção internacional, segue-se a nova regra: a apelação será recebida em seus efeitos devolutivo e suspensivo;

    d) Na adoção nacional, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo quando houver perido de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Logo, a alternativa A está CORRETA, de modo que a questão é passível de anulação, pois foi a alternativa dada como errada pelo gabarito.
    _____________________________
    B) As escolas privadas poderão receber auxílios públicos, desde que comunitárias, confessionais, filantrópicas ou de caráter não lucrativo, mediante cumprimento de requisitos específicos. 

    O artigo 77 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) estabelece que:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

    § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.

    Logo, por força do que dispõe o artigo 77, "caput" e o inciso I da Lei 9.394/1996, entendo que essa alternativa está ERRADA, pois podem receber auxíio público as escolas privadas, desde que comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que tenham caráter não lucrativo. Em outras palavras, se a escola privada tiver caráter não lucrativo, mas não for comunitária, confessional ou filantrópica, mesmo que preencha os requisitos específicos, não poderá receber recursos públicos.

    Esta alternativa, contudo, não foi a considerada errada pelo gabarito, sendo a questão passível de anulação.
    ________________________________
    C) Poderá ser deferido pedido de adoção unilateral em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente.

    A alternativa C está CORRETA, conforme preconiza do artigo 50, §13, inciso I do ECA (Lei 8.069/1990):

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  

    (...)

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    (...)

    A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

    Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

    Rossato, Lépore e Sanches prosseguem ensinando que, "ciente de que em determinadas situações a exigência de prévio cadastro é inócua, o novo §13 do art. 50 indica as hipóteses em que tal proceder é desnecessário: a) o pedido de adoção unilateral; b) o pedido de adoção formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculo de afinidade e afetividade (portanto, pedido por membro da família extensa ou ampliada); e c) o pedido oriundo de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 (subtração de criança ou adolescente para colocação em lar substituto) ou 238 desta Lei (promessa ou efetivação da entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa)".
    _____________________________
    D) O acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotando menor de dezoito anos.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 48, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/1990), com a redação dada pela Lei 12.010/2009:

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    De acordo com Rossato, Lépore e Sanches, o novo artigo 48 do ECA "traz a ideia de que o fato de a adoção ser irrevogável não interfere no direito de o filho adotado conhecer sua origem biológica. Positiva-se, pois, o direito constitucional à identidade".

    Ainda segundo Rossato, Lépore e Sanches, "reconhece-se o direito irrestrito de os adultos acessarem o processo de adoção. A expressão 'irrestrito' deixa clara a desnecessidade de qualquer motivação, bastando comprovar a legitimidade para o requerimento (pessoa do adotado). Entretanto, não só o adotado adulto poderá ter acesso ao seu processo de adoção. Como corolário do princípio da obrigatoriedade da informação, o Estatuto determina, no parágrafo único do seu art. 48, que o adotado menor de 18 anos também terá seu acesso franqueado aos autos do respectivo processo, o que ocorrerá a seu pedido, assegurando-se orientação e assistência jurídica e psicológica para tanto".

    _____________________________
    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    De acordo com o edital do concurso, na avaliação da prova preambular, as questões terão o mesmo valor, e, mediante processo eletrônico de correção, cada conjunto de 04 (quatro) respostas erradas implicará, no cômputo geral, o desconto do valor de 01 (uma) resposta correta, não consideradas, para tal fim, as respostas em branco.
    Logo, o candidato que tivesse dúvida na questão poderia optar por marcar a alternativa E para evitar que seu eventual erro acarretasse o desconto na sua nota.
    _____________________________

    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO (o gabarito deu como resposta errada a alternativa A, mas a alternativa B é que está errada)

  • Mas tem que ser um concurso muito *** pra ter alternativa como ''abstenção de resposta''.

    Não consegue formular 5 opções não se candidate pra avaliador de banca.

  • Alternativa B (CORRETA)

    Artigo 50. § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Alternativa C (CORRETA)

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • que lixo de alternativa foi essa?

  • A regra para os recursos é que eles não produzem efeito suspensivo no Novo CPC , mas apenas devolutivo. Assim, conforme disposto no art. 995 do Novo CPC:

  • Com relação a alternativa A, um breve apontamento

    A Lei 12.010 revogou o inciso VI do art 198 do ECA, que dispunha:

    VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; 

    Com a revogção do dispositivo, por força do caput do 198 que determina a aplicação do sistema recursal do CPC, quanto à apelação, é aplicável o 1012, ou seja: em regra são recebidas no duplo efeito.

  • Sobre a B

    CF. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.


ID
2121325
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas;
I - Na hipótese em que o idoso não esteja em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, se tal opção couber ao próprio médico, deverá este comunicar o fato ao Ministério Público, desde que não haja curador ou familiar conhecido.
II - Em matéria de acessibilidade, considera-se legalmente barreira qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação, com segurança das pessoas, classificando-se em: barreiras arquitetônicas urbanísticas, barreiras arquitetônicas na edificação e barreiras móveis.
III - A isenção legal de imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros é instituída em favor de pessoas portadoras de deficiência, excluindo-se os casos de deficiência mental severa ou profunda.
IV - A prioridade na tramitação de processos e procedimentos atribuída ao maior de 60 (sessenta) anos não cessa necessariamente com a morte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO: L. 10.741/03

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

     

    II) INCORRETO: Art. 2º, II, L. 10.098/2000

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     

    III) INCORRETO: l. 8.989/95

     Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: 

    V – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;        

     

     

    IV) CORRETO: Lei no 9.784/99: (NÃO CONSTA EXCEÇÃO AO REFERIDO INCISO)

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    III – (VETADO)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

     

  • Só um acréscimo na fundamentação da assertiva I

    I- CORRETA. Lei 10.741/2003.   “Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público”.

  • Quanto à assertiva IV:


    A prioridade de tramitação persiste quando falecendo o beneficiário seu cônjuge sobrevivente for idoso. Nesse sentido o artigo 71 caput e ¶ 2, da Lei 10.471/ 2003 (estatuto do Idoso)


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    (...)

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A alternativa correta é a letra E.


ID
2121328
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A sucessão do sujeito ativo da relação tributária (ente político) garante ao sucessor os direitos do sucedido, até que passe a vigorar sua própria legislação.
II - Sendo a dação em pagamento uma forma ordinária de extinção do crédito tributário, a obrigação se satisfaz de pronto por esta modalidade, sem necessidade de lei que a discipline.
III - Fere o princípio da anterioridade “nonagesimal” o tributo que é exigido dentro do exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou majorou.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I - art. 120 do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que constituir-se pelo desmembramento territorial de outra, USB-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
  • II - Sendo a dação em pagamento uma forma ordinária de extinção do crédito tributário, a obrigação se satisfaz de pronto por esta modalidade, sem necessidade de lei que a discipline.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    i-CORRETA.

    Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO” 

    Pessoa jurídico de direito publico que tem a capacidade ativa do TRIBUTO bem a ser desmembrado, criando uma NOVA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO esse novo sujeito ativo, de INICIO NÃO TEM TODA SUA LEGISLAÇÃO, e por isso ele ira se SUBROGAR nos direitos dos tributos que passam a ser de sua área de atuação.

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria

    ii-INCORRETA

    Incorreta, pois a DAÇÃO EM PAGAMENTO EXIGE LEI QUE A DISCIPLINE.

    t. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    obs:Credito Público é bem Público e portanto indisponível,devendo haver lei que a autorize em respeito a LEGALIDADE E INDISPONIBILIDADE DO DIREITO PÚBLICO.

    III-INCORRETA

    incorreta, pois o principio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL institui que não haverá cobrança de tributo antes de decorridos 90 dia da PROMULGAÇÃO DA LEI QUE O INSTITUIU. ART150,III,C da CF.

    A PROIBIÇÃO DE QUE O TRIBUTO SEJA EXIGIDO NO MESMO EXERCICIO FINANCEIRO QUE FOI CRIADO relaciona-se ao PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE PURA E NÃO ANTERIORIDADE NONAGESSIMAL.

    OBS:Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou


ID
2121331
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a situação de suspensão da exigibilidade da obrigação tributária, julgue as seguintes assertivas:
I - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário atinge apenas a obrigação principal, não estando o devedor desobrigado da obrigação acessória, salvo se a norma expressamente a esta se referir.
II - A lei que concede a moratória não poderá restringir sua área de abrangência, quer geograficamente, quer por condição pessoal dos sujeitos a serem atingidos.
III - O ato de depósito do montante integral do crédito tributário, por não constituir modalidade de pagamento da dívida, não implica em extinção da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (correta):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Alternativa II (incorreta):

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    Alternativa III (correta):

    Art. 151. Suspendem (e não extinguem) a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

     

  • Para complementar:

    A moratória é uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Caso concedida em caráter individual, a moratória não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício sempre que se constatar que o beneficiado não satisfazia ou que deixou de satisfazer os requisitos legalmente exigidos para concessão do favor fiscal.

    A moratória só pode ser concedida por meio de lei, e esta tem que preencher os requisitos determinados no artigo 153 do Código Tributário Nacional.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor.

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual.

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica.

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    A moratória só abrange os créditos que já estejam definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder ou, ao menos, aos créditos, cujo lançamento já tenha sido iniciado naquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    Por expressa disposição legal (art. 154, parágrafo único, do CTN), a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.


ID
2121334
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A obrigação tributária acessória extingue-se juntamente com a obrigação principal.
II - A imposição de penalidade, motivada por transgressão de quaisquer das regras tributárias, substitui o pagamento, ilidindo-o integralmente.
III - A exigência da multa tributária a espólio fere o princípio da pessoalidade da pena, portanto não é suscetível de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • III -

     

    Página 1 de 31.456 resultados

    Violação ao Princípio da Pessoalidade da Pena

    Tópico • 0 seguidores

    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 84336 SP 1999.03.99.084336-6 (TRF-3)

    Data de publicação: 29/07/2010

    Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DEMONSTRADA A GERAÇÃO DE LUCRO. MULTA IMPOSTA AO ESPÓLIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA. ATUALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.012 /90 APENAS NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA E NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.134 /90. 1. Alegações do autor restritas a questões de direito e questões de fato sedimentadas. Pleito genérico de produção de provas. Inexistência de cerceamento de defesa. 2. O espólio é parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração, porquanto o "de cujus" era coproprietário do imóvel alienado e o Condomínio é ente desprovido de personalidade jurídica. 3. Demonstrado pela fiscalização corresponder a quinze por cento do valor de mercado o valor do imóvel declarado no contrato, evidenciando-se, assim, a obtenção de lucro com a alienação. 4. Viola o princípio da pessoalidade da pena a aplicação de multa ao espólio. Inteligência do art. 3º e art. 131 , III , ambos do CTN . Afastamento da penalidade. 5. O disciplinamento da incidência de correção monetária não configura majoração do tributo, nos termos do art. 97 , II , do CTN . Precedentes do STF. Aplicação da Lei 8.012 /90 apenas quanto à incidência de correção monetária, não incidindo, entretanto, a Lei 8.134 /90, conforme expressa previsão do arts. 1º e 4º do mesmo diploma. 6. Não invalidam o auto de infração a parcial retificação da fundamentação legal, tampouco o afastamento da multa. 7. Parcial provimento às apelações e à remessa oficial.

  • I) Obrigação tributária acessória (ou deveres instrumentais do contribuinte) comporta obrigações tributárias acessórias de fazer e não fazer (Ex.: fazer a declaração de renda). A principal é dar pagamento do tributo e da multa. Art. 156 do CTN se reporta a extinção do crédito tributário, ou seja, extinção da obrigação principal, mas não da acessória. Persistência de obrigações acessórias autônomas, as quais não seguem a mesma sorte das obrigações civilistas, nas quais o acessório segue sorte do principal.

    A entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais. STF. 1ª Turma. RE 250844/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29/5/2012

    II) O pagamento de multa no direito civil extingue a obrigação. No direito tributário não, pois o bem é indisponível. Não ilide o pagamento do tributo. Ou seja, a multa tributária não tem natureza compensatória – art. 157 do CTN.

    III) Multa imposta a espólio. Ato ilícito do de cujus em vida. Natureza de penalidade pecuniária. Atrelada ao agente que praticou o ilícito. Intransmissibilidade ao espólio ou sucessores (art. 131, II e III do CTN). O espólio somente arca com o pagamento dos tributos, mas não pela multa, pelo caráter pessoal.

  • Questão passível de anulação, pois o STJ possui jurisprudência expressa no sentido de transmissibilidade de multas moratórias em caso de sucessão causa mortis: "O espólio, quando chamado como sucessor tributário, é responsável pelo tributo declarado pelo "de cujus" e não pago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória." (REsp 29522)

    PORQUE:

    "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias."

    O STF possui decisões no mesmo sentido: RE 83613-SP, RE 77187-SP, RE 74851, RE 59883

  • Apenas a III está correta

  • a II está realmente correta?


ID
2121337
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de interrupção da prescrição, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.

  •       CTN   Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • GABARITO: letra C

    -

    Anistia tributária é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção. (art. 175, II, CTN)

    Por outro lado, a Prescrição que, no âmbito tributário, versa do instituto que opera-se quando não há propositura de ação de execução fiscal dentro do prazo estabelecido no CTN, com o objetivo de cobrar do sujeito passivo o crédito tributário na via judicial.

    O prazo para que se promova a ação de execução fiscal é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.

    O par. único, do art. 174, previu algumas situações em que o prazo prescricional é interrompido, hipóteses em que o prazo é integralmente devolvido a Fazenda Pública, sendo contado do “zero” novamente.


ID
2121340
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela em que nem todos os itens correspondem a causas extintivas do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

     

    Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela em que nem todos os itens correspondem a causas extintivas do crédito tributário:

     a) O pagamento, a prescrição, a compensação e a decisão administrativa irreformável e de que não caiba anulação. (INCORRETA)

     b) A remissão, o pagamento, a decadência e a conversão do depósito em renda. (INCORRETA)

     c) O pagamento antecipado, a homologação do lançamento, a prescrição e a dação em pagamento de bens imóveis. (INCORRETA)

     d) A consignação em pagamento, transação, a decisão judicial transitada em julgado e a moratória (suspende a exigibilidade do crédito tributário -- art. 151, I, CTN)(CORRETA)

     e) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso)

  • Desde quando a moratória extingue o crédito tributário?

  • GABARITO: letra D

    Moratória é causa de Suspensão e não de Extinção do Crédito Tributário.

    -

    AQUELE MACETE pra memorizar...

     

    ► Causas de exclusão:

    → Eu IA pagar, mas o crédito foi excluído. 

    Isenção e Anistia

    OU

    → AN IS

    ANistia

    ISenção

    (enfim, ou qualquer outro que preferir)

    -

    ► Causas de suspensão:

    MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e REcursos adminsitrativos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação

    PArcelamento

    -

    ► Causas de extinção:

    Tem macete não, é só lembrar que as demais hipóteses serão causas de extinção do crédito tributário.

  • Para complementar:

    A moratória é uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Caso concedida em caráter individual, a moratória não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício sempre que se constatar que o beneficiado não satisfazia ou que deixou de satisfazer os requisitos legalmente exigidos para concessão do favor fiscal.

    A moratória só pode ser concedida por meio de lei, e esta tem que preencher os requisitos determinados no artigo 153 do Código Tributário Nacional.

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor.

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual.

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica.

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    A moratória só abrange os créditos que já estejam definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder ou, ao menos, aos créditos, cujo lançamento já tenha sido iniciado naquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    Por expressa disposição legal (art. 154, parágrafo único, do CTN), a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.


ID
2121343
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São espécies de procedimentos administrativos, exceto

Alternativas
Comentários
  • Misericórdia, que porra é essa..

    Gab B

  • "O procedimento administrativo fiscal inicia-se pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias."

    "O processo administrativo tributário pode ter dois significados, um amplo e um estrito. No sentido amplo significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário." Portanto a execução fiscal é processo administrativo e não procedimento administrativo.

    Fonte.: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=96 - acessado em 12/02/2018 - 14:29 hs

  • A presente questão não compota maiores dilemas, porquanto exige literal aplicação da lei.

    É que, dentre as alternativas ofertadas, aquela contida na letra "b", sem qualquer dúvida, não representa hipótese de procedimento administrativo, mas sim de modalidade de processo judicial.

    Com efeito, a execução fiscal encontra-se disciplinada pela Lei 6.830/80, que, em seus próprios termos, "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública".

    Deveras, seu art. 1º explicita a mesma conclusão, como se extrai da redação abaixo transcrita:

    "Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."

    De tal modo, confirma-se que a opção a ser assinalada corresponde mesmo à letra "b".

    Gabarito do professor: B

  • Cuma??????

    Só fico um pouco aliviada pq é prova de promotor de justiça;

  • Execução fiscal é processo judicial.

    Os demais são procedimentos administrativos, que ocorrem sem intervenção do Poder Judiciário.

  • A presente questão não compota maiores dilemas, porquanto exige literal aplicação da lei.

    É que, dentre as alternativas ofertadas, aquela contida na letra "b", sem qualquer dúvida, não representa hipótese de procedimento administrativo, mas sim de modalidade de processo judicial.

    Com efeito, a execução fiscal encontra-se disciplinada pela Lei 6.830/80, que, em seus próprios termos, "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública".

    Deveras, seu art. 1º explicita a mesma conclusão, como se extrai da redação abaixo transcrita:

    "Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."

    De tal modo, confirma-se que a opção a ser assinalada corresponde mesmo à letra "b".


ID
2121346
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    No caso dos municípios, os critérios não são apenas de territorialidade e extensão, pois a localização da Sede do Município tb é um critério. Vejam:

    CF. art. 20. IVSão Bens públicos da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Agora, essa letra "E" é novidade pra mim.

  • Analisemos as opção oferecidas, em busca da única incorreta:

    a) Certo:

    Realmente, a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial somente existe enquanto tais bens conservarem esta condição, o que significa dizer que, uma vez efetivada a desafetação, passam a ser considerados bens alienáveis, porquanto assumem a condição de bens dominicais.

    Esta assertiva tem amparo expresso nos arts. 100 e 101 do Código Civil/2002, in verbis:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Em se tratando, portanto, a inalienabilidade de um obstáculo passível de ser removido, está correto aduzir que não se cuida de uma característica absoluta, assim entendida como algo que não admite afastamento sob qualquer circunstância, o que não é o caso.

    b) Certo:

    De fato, uma vez cumpridas as exigências legais prévias, como eventual autorização legislativa, avaliação e realização de procedimento licitatório, a alienação dos bens públicos, em si, pode ser efetivada através de negócios jurídicos tipicamente privados, a exemplo da compra e venda, da doação, da permuta, e da dação em pagamento. Isto porque referidos atos classificam-se como atos de mera gestão de bens públicos - e não como atos de império -, daí por que são regidos, essencialmente, por normas de direito privado.

    c) Certo:

    A presente assertiva se mostra consentânea com a disposição legal de regência, que vem a ser o art. 19 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito para melhor visualização da matéria:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    "

    Assim sendo, inexistem equívocos a serem assinalados nesta afirmativa.

    d) Errado:

    Na verdade, a Constituição da República repartiu o domínio público fluvial e lacustre apenas entre a União e os Estados, não abarcando, portanto, os Municípios, tal como aduzido incorretamente a opção ora comentada. É o que se depreende dos teores dos artigos 20, III e 26, I, da CRFB/88.

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    (...)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    "

    Eis aí, pois, o equívoco em que incorreu esta alternativa.

    Gabarito do professor: D
  • A LETRA A está correta porque a inalienabilidade dos bens públicos de uso comum e de uso especial é relativa (ou condicionada) em razão de poderem se tornar bens dominiais com a desafetação.

  • Marcelo, a questão diz respeito as águas, essas são dividias entre os Estados e a União (em regra são dos Estados, e as exceções da União, como exemplo os rios que banham mais de um Estado ou faz fronteira com outros países.), Município não possui água(até onde eu sei); o art. 20, IV da CF relata sobre as ilhas, que em regra são da União ressalvadas as que compõem municípios como por exemplo Florianópolis(se não seria estranho, Florianópolis pertencer a União).

    Espero ter ajudado!

    Obs.: qualquer erro não hesite em corrigir.

  • Quanto a letra a) Bens de uso comum e bens de uso especial, quando desafetados, tornam-se bem dominicais, ou seja, não são mais aqueles, portanto são, sim, inalienáveis. Interpretação contrária é forças a barra.

    Quando a letra d) a sede do município não poderia se encaixar no quesito territorialidade?

  • Águas:

    A rigor são estaduais.

    Nos casos expressos na CR serão federais (banhem mais de um estado, estejam em território federal, tenham origem, destino ou façam fronteira com estado estrangeiro, decorram de obras públicas).

    SEMPRE são públicas (não recepcionado o artigo do Código de águas neste ponto - que possibilitava águas particulares).

  • Sobre a letra A, devemos lembrar que os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial pode ser desafetados, recebendo o mesmo tratamento jurídico dos bens dominicais. No entanto, temos bens que são absolutamente inalienáveis sim, caso das praias, dos rios e dos mares, porque são insuscetíveis de mensuração econômica, logo, em nenhuma hipótese admitem alienação pelo Poder Público, ainda que, teoricamente, desafetados.

  • Sobre a alternativa C:

    Lei 8.666/1993: Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


ID
2121349
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Exige-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em empregos públicos, mesmo quando se trata de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta com atividade econômica.
II - A contratação de servidor, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não depende de aprovação em concurso público, mas deve estar baseada em lei que atribua ao Chefe do Poder Executivo a competência de estabelecer os casos em que tal contratação será possível.
III - O estágio probatório, a que é submetido o servidor público efetivo, tem a duração de três anos, contando-se, para o efeito, o tempo de efetivo exercício, devendo coincidir, portanto, com o prazo para a aquisição da estabilidade, fixado expressamente pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • I - Exige-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em empregos públicos, mesmo quando se trata de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta com atividade econômica.

    CORRETA:

    Servidores da Administração DIRETA e da INDIRETA equiparam nos seguintes aspectos:

    a) concurso;

    b) teto constitucional (salvo se não receberem repasses para custeio de despesas ordinárias);

    c) proibição de acumulação.

    d) fins penais

    e) LIA (Lei de Improbidade Administrativa - estão sujeitos)

    f) Lei MS: (são considerados autoridades coatoras).

    Diferenciam-se, entretanto, nos seguintes:

    a) estabilidade. (dispensa motivada, no entanto, se prestadoras de serviço público)

    b) regime jurídico exclusivamente contratual. 

     

     

    II - A contratação de servidor, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não depende de aprovação em concurso público, mas deve estar baseada em lei que atribua ao Chefe do Poder Executivo a competência de estabelecer os casos em que tal contratação será possível.

    ERRADA: Não precisa ser o CHEFE DO EXECUTIVO.

     

     

    III - O estágio probatório, a que é submetido o servidor público efetivo, tem a duração de três anos, contando-se, para o efeito, o tempo de efetivo exercício, devendo coincidir, portanto, com o prazo para a aquisição da estabilidade, fixado expressamente pela Constituição.

    CORRETA: Doutrina e jurisprudência entendem que os prazos devem coincidir, apesar de reconhecerem que são institutos diferentes, só o prazo mesmo é que deve coincidir.

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, o princípio do concurso público abrange todas as entidades que compõem a Administração Indireta, inclusive aquelas que desenvolvem atividade econômica, quando da contratação de empregados públicos, o que se conclui a partir da amplitude do disposto no art. 37, II, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"


    Acertada, pois, esta primeira afirmativa.

    II- Errado:

    É verdade que a contratação de servidor, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não depende de aprovação em concurso público, mas sim de recrutamento via processo seletivo simplificado, como prevê o art. 3º, caput, da Lei 8.745/93, que regulamenta o tema, e cuja redação a seguir transcrevo:

    "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

    Todavia, não está correto sustentar que a lei deve atribuir à Chefia do Executivo a competência para estabelecer os casos de contratação temporária, como equivocadamente aduzido na assertiva ora comentada. A rigor, a própria lei de regência de cada unidade federativa é que deve elencar quais serão tais hipóteses, conforme preconiza o inciso IX do art. 37 da CRFB/88. No ponto, confira-se:

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    Logo, incorreta esta assertiva.

    III- Verdadeiro:

    Realmente, uma vez alterado, pela EC 19/98, o prazo para aquisição de estabilidade, previsto no art. 41 da CRFB/88, que passou a ser de três anos, firmou-se entendimento na linha de que o próprio período de estágio probatório deveria ser readequado, em ordem a acompanhar este mesmo lapso temporal, de sorte que os institutos devem ser compatibilizados. Esta foi a compreensão consolidada pelo STJ sobre a matéria (MS 1.253/DF, rel. Ministro Felix Fisher, DJe 18.8.2009, Informativo de Jurisprudência n.º 391).

    Eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O estágio probatório é o período de efetivo exercício dentro do qual será avaliada a aptidão do servidor estatutário para o cargo. Atualmente, o estágio probatório é de três anos, na forma do art. 41 da CRFB/88, alterado pela EC 19/1998."

    Acertada, pois, esta terceira afirmativa, de modo que apenas a segunda se mostra incorreta.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    RE 658026 - Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: 

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; (NÃO de é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo)

    b) o prazo de contratação seja predeterminado; 

    c) a necessidade seja temporária; 

    d) o interesse público seja excepcional; 

    e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

  • II- As hipóteses de contratação temporária estarão previstas na própria lei, sem delegação.

    Vejamos o que diz o STF na ADI 3700/RN (Tema 612/Repercussão Geral): "Nos termos do art. 37, IX, CF, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.


ID
2121352
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que, imposta a certo servidor público punição disciplinar em processo administrativo que observou a garantia da ampla defesa, sobreveio o trânsito em julgado de sentença judicial que, em cognição penal do mesmo fato, reconheceu que ficou provado não ter o réu-servidor concorrido para a prática delituosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De início, é preciso estabelecer se há, ou não, repercussão da decisão penal, transitada em julgado, na esfera administrativa. E, no caso, a resposta seria positiva, porquanto a coisa julgada formada na órbita criminal deliberou pela negativa de autoria, hipótese esta na qual, de forma excepcional, irradiam-se efeitos também para o âmbito administrativo.

    Por se tratar de questão formulada em concurso público para o Estado da Paraíba, haveria que se buscar, primeiro, na legislação daquela unidade federativa, o regramento do tema, vale dizer, na Lei Complementar estadual n.º 58/2003. No entanto, silente este diploma estadual, poder-se-ia lançar mão, por analogia, do disposto na Lei federal 8.112/90, a qual contém norma expressa no seguinte sentido:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Firmada a premissa de que a sanção administrativa deveria ser anulada, por força da coisa julgada estabelecida na instância penal, conclui-se que o caso seria de aplicação do instituto da reintegração, forma de provimento derivado em vista da qual um dado servidor, após ser demitido via processo administrativo disciplinar, tem a referida penalidade anulada, por decisão judicial (ou administrativa), razão por que passa a fazer jus a retornar ao cargo público que anteriormente ocupava, inclusive com ressarcimento dos direitos e vantagens atinentes ao período em que esteve afastado indevidamente de suas funções.

    O tema encontra tratamento constitucional, tal como preconiza o art. 41, §2º, da CRFB/88:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    O Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba, vazado na Lei Complementar estadual n.º 58/2003, também disciplina a matéria, o fazendo em seu art. 63, verbis:

    "Artigo 63 – Reintegração é o retorno do funcionário ao serviço público, em decorrência de decisão judicial, transitada em julgado, com ressarcimento dos direitos e vantagens inerentes ao cargo."

    Dito isto, para a completa solução do problema, restaria, ainda, a análise da existência de prazo prescricional para a formulação da pretensão de ser reintegrado. No particular, entendo que, no rigor, ao tomar ciência da coisa julgada penal, caberia à Administração Pública estadual, proceder à correspondente reintegração. Nada obstante, se assim não o fizesse, o servidor deveria postulá-la em juízo. Tal pretensão, por óbvio, não poderia ser deduzida a qualquer tempo, em flagrante ofensa ao princípio da segurança jurídica.

    Há que se aplicar, no ponto, o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, segundo o qual:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    Como o direito à reintegração, no caso, surgiu com o trânsito em julgado da decisão penal absolutória, seria a partir desta data que deveria se reputar disparado o respectivo prazo prescricional para a propositura de demanda visando ao retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    De tal modo, observadas todas as premissas acima, é de se concluir que a única opção que com elas se revela em perfeita consonância seria a alternativa "d".

    Todas as demais divergem substancialmente dos fundamentos anteriormente expendidos, o que as torna claramente incorretas.

    Gabarito do professor: D

  • Gabarito: D

    Lei 8.112/90 - Servidores Públicos

    Art. 126:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    “O trânsito em julgado de sentença penal absolutória é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de ação que objetiva a anulação do ato que demitiu o autor, uma vez que o  decisum apreciou os mesmos fatos que motivaram a aplicação da pena de demissão” 

    (REsp 619.071/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2004, DJ 29/11/2004 p. 388).


ID
2121355
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico administrativo, julgue as seguintes assertivas:
I - Como corolário do princípio da supremacia do interesse publico, é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências atribuídas à Administração.
II - O princípio da impessoalidade tem a extensão de permitir que se reconheça a validade de ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função pública.
III - A nova interpretação da norma administrativa tem aplicação retroativa, desde que se trate de fazer prevalecer o sentido normativo que melhor atenda ao fim público a que se dirige a norma.

Alternativas
Comentários
  • Item III - (ERRADO) SEGURANÇA JURÍDICA:

     Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVAS INTERPRETAÇÕES de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, pú, XIII, da Lei nº 9.784/99:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza), 6ª edição, p. 143. 

  • achei que o princípio mais adequado ao item II seria o da segurança jurídica e não o da impessoalidade

  • Ao meu ver, a questão formulada seria mais técnica se nos itens I e II fossem abordados os princípios da indisponibilidade do interesse público da segurança jurídica, respectivamente.

  • Essa II está forçadíssima!

    Abraços.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    A competência constitui elemento dos atos administrativos que deve, sempre, estar previsto em lei. E a lei, por seu turno, como produto da vontade do povo, manifestada através de seus represntantes legitimamente eleitos, deve ser considerada, por excelência, inequívoca manifestação do interesse público. Ora, em assim sendo, se é a lei quem dita as competências para a prática de atos administrativos, claro está que os agentes públicos não podem a elas renunciar, sob pena de atuarem contrariamente aos interesses públicos que inspiraram a produção de cada diploma legislativo. Ao outorgar uma dada competência, a lei não apenas confere uma prerrogativa a um dado agente, mas sim genuíno dever de agir. Renunciar, portanto, a esta mesma competência configura frontal violação ao interesse público. É neste sentido, portanto, que o princípio da supremacia do interesse público pode ser apontado como corolário do caráter irrenunciável das competências.

    É válido frisar que a vedação à renúncia total ou parcial de competências encontra-se contemplada no teor do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, de seguinte redação:

    ""Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    Note-se que a referência à necessidade de atendimento a fins de interesse geral, ou seja, ao interesse público, é o fundamento mencionado para justificar a vedação de renúncia de competências.

    Correta, portanto, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    A presente afirmativa tem amparo expresso na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao tecer compenatários acerca do princípio da impessoalidade, cujas palavras, pela clareza de que se revestem, merecem a devida transcrição:

    "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público."

    Acertada, pois, esta assertiva.

    III- Errado:

    A afirmativa aqui comentada encontra expressa objeção novamente no teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Como se vê, inexiste a suposta permissão para a adoação de nova interpretação em caráter retroativo, tal como sustentado na assertiva aqui analisada.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Pensei o mesmo que os colegas! Este ítem II está muito mal elaborado

  • Não fique triste se você não marcou o gabarito da banca. Salvo melhor juízo, o princípio da impessoalidade não tem relação direta com o enunciado II. Eu continuo marcando D.

  • Maria Sylvia Di Pietro relaciona a impessoalidade como fundamento para o reconhecimento da validade dos atos praticados pelo assim chamado “funcionário de fato” (agente público cuja investidura no cargo ou função esteja maculada por vício insanável), sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.

  • Pessoal, com relação ao item II, acredito que a banca tenha tentado se referir ao seguinte viés do princípio da impessoalidade: o agente público quando pratica o ato administrativo está agindo em nome da Administração Pública, ele é a Adm. naquele momento, por isso seria "impessoal".

  • Questão passível de anulação. O item I versa sobre as ''pedras de toque'': 1) Princípio da supremacia do interesse público; 2) Princípio da indisponibilidade do interesse público, de  Celso Antonio Bandeira de Melo. Há evidente troca dos conceitos na assertiva.

  • Penso que o item II dispõe sobre a Teoria da Imputação Volitiva(também conhecida como Teoria do Órgão). Nesse sentido, a despeito da investidura irregular do agente público, é possível a ''extensão de permitir que se reconheça a validade de ato administrativo praticado pelo funcionário''

  • Caros,

    A alternativa II está mais para o princípio da boa-fé em seu caráter subjetivo (princípio da confiança) do que para o da impessoalidade.

    ·     TRF 5ª REGIÃO JUIZ FEDERAL 2017: Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica. (CORRETA)

    ·      "teoria da investidura aparente (...) o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito das questões surgidas em decorrência da investidura funcional “de facto”, orientando-se esta Corte, na matéria em causa, no sentido de fazer preservar, em respeito aos postulados da confiança e da boa-fé dos cidadãos, da segurança jurídica e da aparência do Direito, a integridade dos atos praticados pelo funcionário de fato". (trecho do voto do Celso de Mello na ADPF 388)

    Enfim, mais uma "daquelas" questões. Há duas certezas na vida: uma é a morte; outra, a que hipóteses como essa realmente não terão fim...

  • No que diz respeito ao item I, parece-se mais adequado falar na indisponibilidade, em vez da supremacia.

    Quanto ao item II, parece-me de fato correto, pois a ideia de servidor de fato realmente decorre da impessoalidade.

  • Anotei a II com errada . Um vez que o princípio que ai se adequa é o da segurança jurídica... A gente estuda, mas alem do estudotem que contar com a sorte de saber que doutrinadora banca esta cobrando na questão... É complicado...

  • Ridículo que concursos de alto nivel cobrem questões imprecisas assim.

  • Segundo Alexandre Mazza: " A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta."

    Talvez ajude a entender o item II.

  • Não seria indisponibilidade do interessa público?

  • Ag PUTATIVOS 

    - presumi-se legitimidade, mas ingressou de forma IRREGULAR.

    Não se leva em consideração a pessoa e, sim, a função e/ou ato que o Ag. praticou quando na função.

    O Item I é que tá sinistro, mesmo pela teoria pedra de toque, entendo como classificado errado.

    Indisponibilidade do interesse público: à medida que o administrador exerce função pública (múnus público – atividade em nome do interesse do povo), ele não pode abrir mão desse interesse (direito), justamente porque tal direito não o pertence.

    Supremacia do interesse público sobre o privado: quando em confronto, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. É esse o princípio que justifica, por exemplo, a intervenção do Estado na propriedade privada.

  • Opção de "ABSTENÇÃO DE RESPOSTA" é sacanagem kkk

  • Questão pitoresca.

  • Sobre o item III, o artigo 2º, inciso XIII, da lei n.º 9.784/99, em razão do princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação adotada pela Administração Pública.

  • A LINDB cuidou de disciplinar em seus artigos 20 a 30 (em especial os artigos 22 a 24) como deve se dar a nova interpretação da norma.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                     

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                    

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

    Parágrafo único. (VETADO).                 

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                      

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.                

  • Acredito que o item I deveria ser classificado como ERRADO. A assertiva claramente diz respeito ao princípio da indisponibilidade e não da supremacia.


ID
2121358
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Licitação deserta é aquela que não aparecem interessados.

     

    8666:

    Art. 24 - é dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

     

  • Letra "A": Essa hipótese de dispensa destina-se às pessoas jurídicas de direito público interno; logo, empresa pública está excluída do permissivo legal.

  • Deserta, não aparece o pessoal, e fracassada, não dá certo.

    Abraços.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    A hipótese de dispensa de que se cogita nesta primeira opção a atribui, tão somente, a pessoas de direito público interno, o que não é o caso das empresas públicas, as quais, como bem se sabe, ostentam personalidade jurídica de direito privado.

    No ponto, confira-se o teor do art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"


    Logo, está correto aduzir que inexiste dispensa de licitação em tal situação.

    b) Certo:

    A presente assertiva revela-se expressamente amparada no teor do art. 5º da Lei 12.232/2010, que estabelece normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Confira-se:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço".

    Acertada, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    Na realidade, a definição apresentada nesta opção não corresponde à noção conceitual de licitação deserta, mas sim de licitação fracassada (ou frustrada), com previsão no art. 24, inciso VII, c/c art. 48, §3º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    (...)

    Art. 48 (...)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
    "

    O conceito correto de licitação deserta, a rigor, equivale ao caso em que não aparecem interessados em participar da disputa, o que, por sua vez, tem tratamento na norma do art. 24, V, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    "

    Equivocada, pois, esta alternativa.

    d) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva cuja base normativa expressa repousa na regra do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito, para melhor visualização:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."


    Assim sendo, correta esta última alternativa.

    Gabarito do professor: C
  • A) CORRETA

    A lei 8666/93 dispões: art. 24.  É dispensável a licitação:  VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, logo não se aplica dispensa citada)

    B) CORRETA

    A lei 12.232/2010 (licitação para serviços de publicidade), prevê: art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art.22 da lei 8666 de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  

    C).INCORRETO

    A licitação deserta está prevista no art. 24, V da Lei 8666/93:  quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    D) CORRETA

    Lei 8666/93, art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • DIFERENÇA ENTRE LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.


ID
2121361
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Não cabe a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato administrativo, em caso de inadimplemento de qualquer de tais obrigações por parte do contratado.
II - Em matéria de responsabilidade extracontratual do Estado, admite-se a atenuação do dever estatal de indenizar em face de culpa concorrente da vítima, sendo que a dúvida sobre a participação culposa do lesado resolve-se pela responsabilização exclusiva do Estado.
III - Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a conduta omissiva do Chefe do Poder Executivo quanto à iniciativa legislativa sobre a revisão geral anual dos servidores públicos gera direito à indenização.

Alternativas
Comentários
  • Se o encargo for de natureza previdenciária, a responsabilidade será solidária. Quantos aos encargos de natureza diversa, nem subsidiariamentehaverá responsabilidade.

    L. 8666/93 - Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995);

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

    Apesar disso, a súmula 331, TST, em seu item V, estabelece que:

    (...)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • DESATUALIZADA. embora a 8.666 aduzir que nao cabe a jusrisprudencia diz que haverá respon subsidiaria.

  • I - "Pela tese do STF, a Administração Pública nunca irá responder pelas dívidas trabalhistas geradas pela empresa contratada? É isso? NÃO. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. Ex: a Administração Pública é comunicada que a empresa contratada está descumprindo a legislação trabalhista, atrasando os salários dos seus funcionários etc., no entanto, mesmo assim, o Poder Público não toma nenhuma providência para sanar o problema. Neste caso, está demonstrada a desídia do ente, ensejando a sua responsabilidade subsidiária". Fonte: Dizer o Direito - comentários - STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (INFO 862/STF). 

  • Acredito que a questão esteja errada e desatualizada; não cabe responsabilização (em regra), mas excepcionalmente cabe!

    Tudo gira em torno do "automaticamente".

    "O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26, a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

    A tese aprovada foi a seguinte:

    ?O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993."

    Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos."

    Logo, cabe quando houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

    Abraços.

  • Eis os comentários pertinentes a cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, a presente afirmativa tem apoio legal na regra do art. 71, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."


    Convém mencionar que a jurisprudência, no âmbito da Justiça do Trabalho, vinha entendendo por transferir, de modo automático, à Administração a responsabilidade pelos débitos trabahistas de empresas por ela contratadas, nos casos de mero inadimplemento para com seus empregados.

    Todavia, esta compreensão pretoriana não foi acatada pelo STF, quando do julgamento da ADC 16/DF, no bojo da qual firmou-se a constitucionalidade do sobredito preceito legal. A linha adotada, em suma, foi no sentido de somente admitir a atribuição de responsabilidade ao Poder Público, acaso demonstrada a falta de fiscalização estatal no cumprimento das obrigações trabahistas por seu contratado, o que, inclusive, levou à modificação da redação no Enunciado 331, itens IV e V, do TST.

    Conclui-se, assim, que, apenas em vista de inadimplemento, não cabe atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado, por débitos trabalhistas de empresas contratadas pelo Poder Público.

    Correta, pois, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Realmente, em sendo demonstrada a culpa concorrente da vítima, doutrina e jurisprudência são tranquilas em afirmar ser cabível a redução proporcional do dever indenizatório a ser arcado pelo Estado, o que deriva do fato de que a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, agasalhada por nosso ordenamento, embora dispense a comprovação dos elementos dolo ou culpa, pelo particular lesado, admite a oposição de causas excludentes de responsabilidade, dentre as quais, para fins de redução proporcional do quantum indenizatório, insere-se, de fato, a culpa concorrente da vítima.

    No que concerne à existência de dúvida sobre a participação culposa do lesado, como acima afirmado, é necessário que a culpa da vítima esteja, de fato, comprovada, ainda que de forma concorrente. Logo, se há dúvidas acerca de sua existência, há que prevalecer a regra geral, qual seja, a responsabilização exclusiva do ente público.

    Integralmente correta, portanto, esta assertiva.

    III- Errado:

    Na realidade, a jurisprudência do STF se mostra em sentido diametralmente oposto ao sustentado nesta assertiva, vale dizer, na linha de que não há direito a indenização, em caso de omissão do Chefe do Poder Executivo, quanto à iniciativa de lei visando à revisão geral anual a que fazem jus os servidores públicos.

    A respeito do tema, dentre outros, confiram-se:

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. IV - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento."
    (RE-ED 54850, 1ª Turma, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 6.11.2007)

    "AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (RE-AgR 553947, 2ª Turma, rel. Ministro Joaquim Barbosa, 6.11.2007).

    Assim sendo, incorreta esta última assertiva.

    Gabarito do professor: B
  • O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. (Tema Repercussão Geral 0019)


ID
2121364
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pelo princípio da antinomia ou anualidade eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF , art 16

     

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso). NUNCA VI :(

  • A: CORRETA A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, contudo, apenas nas eleições que ocorrerem um ano após a sua vigência. O STF, por 6 votos a 5 (julgamento da Lei da Ficha Limpa em 2011), decidiu por não excepcionar o princípio da anualidade, reafirmando o teor do artigo 16 da CF/88

    B Errada Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    C não se aplica em normas de conteúdo processual;

    D: ERRADA. As resoluções do TSE podem ser publicadas até o dia 5 de março do ano eleitoral (artigo 105 da Lei 9.504/97)

  • Alguém entendeu o intem E? Parece que o examinador estava sem ideia.... ;)

  • e)

    (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

     

    Tem banca que se dar ao ridiculo...

     

     

  • Esse item E quer dizer que você não sabe a resposta e não perde ponto ao assinalar tal letra. Nesse tipo de prova, se você marcar errado perde ponto ou cancelam um ponto ganho em outra questão. Não foi por falta de criatividade do examinador. 

  • A vigência é na hora da publicação, mas a aplicabilidade é somente após 1 ano.

  • A lei que altera o processo eleitoral, assim que publicada, ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a vacatio legis.

     

    Fonte: CS-UFG - Prova de Procurador da AL-GO. Alternativa correta da Q497214.

  • Gostaria de saber o que fez alguns de nossos amigos escolherem a letra E.

  • Na B norma está em sentido amplo... engloba resoluções que não são abrangidas pela anterioridade... 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 16

     

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Tem vigência mas não eficacia.

  • Não cabe vacatio legis para lei eleitoral disciplinadora do processo eleitoral, ela tem vigência imediata (letra B está errada); O princípio da anterioridade não se aplica às Resoluções normativas do TSE (As letras C e D estão erradas). Lei eleitoral tem vigência imediata e eficácia diferida (A letra A está correta).

    Resposta: A

  • Em relação às letras C e D, o princípio da anualidade não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar, pois elas são editadas apenas para promover a fiel execução da lei e não inovam a ordem jurídica. Logo, elas podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral

  • OBS: EXCEPCIONALMENTE, AS RESOLUÇÕES DO TSE PODEM TER CARÁTER PRIMÁRIO. ASSIM, ESTARIAM ABRANGIDAS PELO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o princípio da anualidade eleitoral.

    Conforme dispõe o artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência."

    Logo, as leis que alterarem o processo eleitoral entram em vigor na data de sua publicação, sendo que somente se aplicam à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Ressalta-se que as leis eleitorais, portanto, não possuem vacatio legis, pois estas entram em vigor assim que são publicadas.

    Vale explanar que vacatio legis corresponde ao prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência.

    Frisa-se que a Constituição se refere à lei que alterar o processo eleitoral. Trata-se, neste caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Logo, as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa correta é a letra “a”, pois não há a aplicação da vacatio legis às leis eleitorais, e o princípio da anualidade eleitoral não se aplica às resoluções normativas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "A".

  • E

    (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    O que esse pessoal vai inventar mais? kkkkk

  • A vigência é imediata, mas a aplicabilidade é que segue o principio da anualidade eleitoral


ID
2121367
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a inelegibilidade, julgue as seguintes assertivas:
I - A aplicação da pena de multa, a suspensão condicional do processo e a incapacidade civil absoluta acarretam suspensão dos direitos políticos.
II - A comutação de pena e o indulto incidente são exemplos de situações onde não mais subsistem os efeitos da suspensão dos direitos políticos.
III - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena e com a prova da reparação do dano, se for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B.

     

  • quanto ao item I: realmente não entendo porque está errada. Alguém pode me ajudar?

    CAUSAS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (mesmo que sejam efeitos secundários (ex: indulto, o processo esteja suspenso), ou seja condenado por crime culposo, ou a cumprir pena alternativa)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    * Na Justiça Eleitoral o não pagamento da multa gera apenas a suspensão dos direitos políticos, transmudando-se a hipótese para caso de SUSPENSÃO e não de PERDA (o Direito Constitucional considera o artigo 15, inciso IV em hipótese de PERDA).

    CF,

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • I- ERRADA -  aplicação da pena de multa E a suspensão condicional do processo NÃO SÃO CASOS DE SUSPENSÃO

     

  • I- INCORRETO. A suspensão condicional do processo não gera a suspensão dos direitos políticos.

    *Geram a suspensão dos direitos políticos:

    a)incapacidade civil absoluta;

    b)condenação criminal transitada em julgado: 

    -não atinge: as medidas despenalizadoras da lei 9.099 (suspensão condicional do processo e transação penal)

    -atinge: crimes (dolosos/ culposos), contravenção penal, pena de multa, prestação pecuniária, medida de segurança, livramento condicional.

    c) escusa de consciência;

    d) opção do exercício político em Portugal suspende os direitos políticos no Brasil.

    II- INCORRETO.

    ANISTIA: extingue os efeitos penais principais (a pena) e secundários (ex. suspensão dos direitos políticos). Permanecem os efeitos de natureza civil.

    INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA: só extingue o efeito penal principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários (ex. suspensão dos direitos políticos) e de natureza civil permanecem. 

    III- INCORRETO. Fica privado dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. 

    A suspensão dos direitos políticos cessa com o cumpirmento ou extinção da pena, independentemente de reabilitação ou reparação dos danos. 

  • Quanto ao item II, acredito que com o indulto não haverá mais suspensão dos direitos políticos, pois a pena estará extinta. O erro está na comutação.

  • SÚMULA 09 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Item I

    Quanto à aplicação da pena de multa:

    “Processo administrativo. Consulta. Art. 15, III, da Constituição Federal. Condenação criminal. Extinção da punibilidade. Multa não satisfeita. Suspensão. Direitos políticos. Permanência. Inelegibilidade. Art. 1º, i, e, da LC nº 64/90. Anotação. 1. A pendência de pagamento da pena de multa, ou sua cominação isolada nas sentenças criminais transitadas em julgado, tem o condão de manter/ensejar a suspensão dos direitos políticos prevista pelo art. 15, III, da Constituição Federal.2. O registro inserido na base de perda e suspensão de direitos políticos somente será desativado quando cessados os motivos da suspensão, o que deverá ser comprovado pelo interessado ou comunicado pelo órgão competente. 3. Nos termos do art. 1º, i, e, da LC nº 64/90, o prazo de inelegibilidade, hipótese que abrange somente os condenados pelos crimes previstos no mencionado dispositivo, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena imposta, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. 4. Necessidade de reiteração às corregedorias regionais eleitorais da orientação adotada por esta corte superior em relação ao tema”.

    “[...]. Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos. Execução da multa. Caráter penal. [...] 2. A pena de multa imposta na sentença penal condenatória é suficiente para a aplicação do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Precedentes: [...]”

     no mesmo sentido o  

    Quanto à suspensão condicional do processo:

    “[...] Registro de candidatura. Condenação penal. [...] Suspensão condicional do processo. Lei no 9.099/95, art. 89. Precedente. [...] II – A suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei no 9.099/95, constitui medida de caráter despenalizador, não se podendo falar em sentença condenatória”.

    CONTINUA:

  • Quanto ao indulto:

    Recurso em mandado de segurança. Indulto presidencial. Condenação criminal. Anotação. Cadastro eleitoral. Ilegalidade. Ausência. Recurso desprovido. 1. O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários. 2. Havendo condenação criminal hábil, em tese, a atrair a inelegibilidade da alínea e do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não há ilegalidade no lançamento da informação nos assentamentos eleitorais do cidadão (art. 51 da Res.-TSE nº 21.538/2003). 3. A teor da jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferíveis no momento do registro de candidatura, sendo inoportuno antecipar juízo de valor sobre a matéria fora daquela sede. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.”

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois a suspensão condicional do processo não acarreta a suspensão dos direitos políticos. Ressalta-se que, no caso da incapacidade civil absoluta, há certa divergência doutrinária se ocorre a suspensão ou perda dos direitos políticos. Por fim, salienta-se que a aplicação de pena de multa imposta na sentença penal condenatória é suficiente para a aplicação do disposto no inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos).

    Item II) Este item está incorreto, pois, quando ocorre a comutação das penas, ainda subsistem os efeitos da suspensão dos direitos políticos. Quanto ao indulto incidente, neste caso, não há a extinção da punibilidade, portanto, a reaquisição dos direitos políticos suspensos não é conseqüência da sentença que concede o indulto.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula 9 do TSE, "a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos."

    GABARITO: LETRA "B".


ID
2121370
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de recurso eleitoral, julgue as seguintes assertivas:
I - Em decisões em que haja divergência na interpretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais ou quando o candidato for considerado inelegível, caberá recurso especial.
II - Para o fim de preservar o princípio da igualdade e da ampla defesa, o prazo de interposição e de oferecimento das razões, assim como o das contrarrazões, é de três dias, começando a fluir da publicação do acórdão ou da intimação feita diretamente à parte e ao seu procurador, exceto quando se trata de recurso contra a diplomaçâo de candidato, hipótese em que o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão especial para outorga de diplomas.
III - Caberá recurso especial da decisão do TRE denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Item I- ERRADO: Caberá RECURSO ORDINÁRIO quando I - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • Gab A

    - Em decisões em que haja divergência na interpretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais ou quando o candidato for considerado inelegível, caberá recurso especial. Incorreta ( A primeira parte da questão está correta, porém o que macula é a segunda parte da mesma. RE-RO)

    II - Para o fim de preservar o princípio da igualdade e da ampla defesa, o prazo de interposição e de oferecimento das razões, assim como o das contrarrazões, é de três dias, começando a fluir da publicação do acórdão ou da intimação feita diretamente à parte e ao seu procurador, exceto quando se trata de recurso contra a diplomaçâo de candidato, hipótese em que o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão especial para outorga de diplomas. Incorreta, o prazo para o RCED é de 3 dias a contar da data da sessão de diplomação.

    III - Caberá recurso especial da decisão do TRE denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta, caberá RO

    CF/88, art. 121:

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; RE

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; RE

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; RO

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; RO

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. RO

  • questão loca ! :D

  • Não cabe RESPE se a decisão versar sobre inelegibilidade em eleição municipal; somente em eleições federais ou estaduais [CF, 121, § 4º, III].

    O RCED deve ser proposto no prazo de 3 dias, contados a partir da data da sessão de diplomação (art. 258 do CE).

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

            § 1 A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.  

    § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. 

    § 3 O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

            Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

           Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

           Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

           Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

           Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

           § 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou se todos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.

           § 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadas de uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.

           § 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional, aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado.

           § 4º Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo "a quo" esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos.

           § 5º Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento.

  • Código Eleitoral:

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. 

    § 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

           Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

           Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

  • III - Caberá recurso especial da decisão do TRE denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Código Eleitoral

     Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    ...

    II - ordinário:

    ...

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
2121373
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à elegibilidade, julgue as seguintes assertivas:
I - A inelegibilidade de parentes diz respeito, apenas, ao Chefe do Executivo, permitindo-se a elegibilidade dos filhos, pais, avós, netos ou irmãos, se o titular do mandato for reelegível e desincompatibilizar-se definitivamente nos seis meses anteriores ao pleito.
II - O filho adotivo é elegível no território da circunscrição em que seu pai seja chefe do executivo municipal e aquele se candidatar a Governador.
III - Exige-se da autoridade policial civil, para que possa concorrer ao cargo de vereador, que se desincompatibilize seis meses antes da data da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C. 

     

  • GABARITO: C


    I - CORRETA

    LC 64/90: Art. 1º, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    II - CORRETA

    A inelegibilidade aplica-se apenas se o parente quiser se candidatar a um cargo que abrange o território de jurisdição do titular. Por exemplo, é inelegível o filho do governador de um estado se aquele quiser se candidatar a deputado estadual. No caso da afirmativa em questão, o pai é prefeito de um município e seu filho deseja-se candidatar a governador do estado, cargo que engloba um território de jurisdição maior que o do seu pai. Portanto, não se aplica a inelegibilidade nesse caso e o filho pode se candidatar normalmente.


    III - CORRETA.

    LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;


    No entanto, a afirmativa fala sobre vereador, por isso devemos observar o inciso VII:


    VII - para a Câmara Municipal:

    b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.


    ------------------------------------------------------------


    Se houver algum erro, por favor, avisem-me.

  • Em relação à obrigatoriedade de desincompatibilização da autoridade policial para o exercício da vereança, exigido pela LC 64, a meu ver, não está em consonância com a CF/88. Veja-se:

    Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Portanto, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá continuar exercendo seu cargo conjuntamente com o mandato de vereador.

  • QUESTÃO MALUCA DA ZORRA!

  • Não necessariamente ele deverá renunciar no prazo de 6 meses na alternativa I. E se for o cargo de prefeito (prazo de 4 meses/Ele também é chefe do executivo)? Com a devida vênia, mas eu iria interpor recurso.

  • redação sofrível da 'I', não se coaduna com o Art. 1º, § 3° da LC 64/90, o parente não precisa se desincompatibilizar para ser elegível, se candidato à reeleição.. é impressionante como é comum a redação truncada de questões para "pegar" o candidato, mas muitas das vezes a forma como foi escrita desnatura a avaliação do conhecimento em si.


ID
2121376
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • atualizando a letra C

    Nova distribuição lei 13.165

    90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos SEIS MAIORES PARTIDOS que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (+)                                   

    10%: distribuídos igualitariamente.

  • quanto a letra D

     São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

  • a) Conforme o art. 33, Lei nº 9.504/97 e art. 1º da Resolução TSE nº 23.190/2009, as pesquisas eleitorais podem ser realizadas a qualquer tempo, independentemente do início do processo eleitoral: a norma regulamentar limita-se a fixar 1º de janeiro como termo inicial para que as mesmas sejam obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes de sua divulgação.

    Resol. 21.538, Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

     

    Fontes: https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/301657893/representacao-rp-7739020106000000-sao-paulo-sp-75942010/inteiro-teor-301657911

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2010/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2010

     

    b) Resolução 23.190/2010, Art. 11. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições (Constituição Federal, art. 220, § 111).

    CF, Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    §1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

     

    ----

    "O homem é feito de tal forma que, quando quer alguma coisa, as impossibilidades desaparecem."

     

  • Atualizando...

    Art. 36, § 2º  Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.   (Redação dada pela Lei nº 13.487, de 2017).

     

    Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
2121379
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral e escolhido dentre os Procuradores Regionais Eleitorais.
II - O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
III - A designação dos Promotores de Justiça, para exercerem as funções eleitorais, será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • O PGR (que é chefe do MPU) é o Procurador Geral Eleitoral

    O vice- PG Eleitoral= é um dos subprocuradores escolhido pelo PGR.

  • c(X)

    I. E  “ o vice procurador geral eleitoral será designado pelo Procurador Geral Eleitoral e escolhido dentre os Subprocuradores gerais da República”

    II. C

    III. C resolução nº 30 cnmp

  • I - O Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral e escolhido dentre os Procuradores Regionais Eleitorais.

    ERRADA. 

    Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Vice-Procurador-Geral da República;

            II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

            III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

            IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;

            V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão

     

    II - O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    CERTA.

     

    III - A designação dos Promotores de Justiça, para exercerem as funções eleitorais, será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Procurador-Geral de Justiça.

    CERTA.

  • I - ERRADA (Art. 73, LC 75/93):

    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.

    II - CORRETA (art. 74, LC75/93):

    Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

            Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    III - CORRETA (art. 1.º da Resolução CNMP n.º 30/08):


    "Art. 1.º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:
    I –
    a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

    Gabarito: letra "C"

     

  • PGR = PG ELEITORAL

    PGJ = CHEFE DO MP LOCAL

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei Complementar 75 de 1993 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, "o Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 74, da citada lei, "além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 79, da citada lei, "o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona." Nesse sentido, disciplina a Resolução CNMP nº 30/08, em seu artigo 1º, que, "para os fins do artigo 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça)."

    GABARITO: LETRA "C".


ID
2121382
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Pode-se considerar como fenômeno avital imediato:

Alternativas
Comentários
  • Sinais abióticos são divididos em imediatos e mediatos (consecutivos/tardios):

     

    IMEDIATOS

    Quando ocorre a morte aparecem sinais abióticos (sinais abióticos, são sinais que indicam que não há vida), são sinais que aparecem imediatamente após a morte, como:

    - perda de consciência;

    - insensibilidade;

    - imobilidade;

    - abolição do tônus muscular;

    - fácies hipocrática (ou cadavérica);

    - relaxamento dos esfíncteres;

    - inexcitabilidade elétrica;

    - cessação da respiração;

    - cessação da circulação.

     

    Sinais abióticos consecutivos:

    São sinais que vão tornar a morte evidente, com o decorrer de algum tempo (consecutivos), são sinais tardios. São quatro espécies de sinais:

    - Evaporação tegumentar (é um fenômeno físico):

    · apergaminhamento da pele;

    · dessecação da mucosa;

    · fenômenos oculares;

    · macha negra de Larcher-Sommer.

    - Resfriamento cadavérico (é um fenômeno físico):

    · Fatores intrínsecos: idade, estado de nutrição e constituição do cadáver;

    · Fatores extrínsecos: umidade, arejamento do ambiente e vestes do cadáver;

    - Livores cadavéricos (é um fenômeno físico);

    · Tonalidade;

    · Cronologia;

    · Diagnostico diferencial;

    · Importância médico legal.

    - Rigidez cadavérica (é um fenômeno químico, ocasionado pela acidificação do organismo).

  • - Sinais de probabilidade da morte (abióticos):

     a) sinais imediatos: perda da consciência, sinal de Josat/insensibilidade, imobilidade, abolição do tônus muscular, fase hipocrática, relaxamento dos esfíncteres, inexcitabilidade elétrica e cessação da respiração

    b)sinais tardios: evaporação tegumentar/desidratação dos tecidos, resfriamento cadavérico/algor mortis, livores cadavéricos/livor mortis/livores hipostáticos, rigidez cadavérica/rigor mortis

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

     

    As outras alternativas se referem a sinais imediatos consecutivos. 


ID
2121385
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É fenômeno transformativo destrutivo que o cadáver do feto manifesta no útero materno:

Alternativas
Comentários
  • Os fenômenos cadavéricos podem ser destruitivos ou conservadores.

    Na questão há duas opções com fenômenos destruitivos (autólise e maceração) e duas com fenômenos conservadores (mumificação e saponificação).

     

    fenômenos cadavéricos destrutivos: autólise, putrefação e maceração.

    Autólise: é a autodestruição celular após a morte do organismo. Após cumprir o seu ciclo vital, deixando de ter utilidade para o organismo, nossas células liberam as enzimas dos seus lisossomos (estômagos celulares) e sofrem autodestruição. O meio se transforma se acidificando.

     

    Maceração: é a destruição dos tecidos moles, decorrente do excesso de humidade ou presença mesmo de muito liquido. A maceração poder ser asséptica (quando o meio é estéril – sem germes, o cadáver adquire aparência especial, todo enrugado) ou séptica (quando o meio é contaminado - os tecidos se enrugam e depois se desprendes, em pedaços). A maceração da pele pode ser comumente encontrada também em vítimas de afogamentos (manchas de paltauf, maceração da pele e cogumelo de espuma são os sinais mais comuns em afogamentos). Há ainda a Maceração fetal: o normal é que, morrendo o feto ainda dentro do útero, o organismo o expele do organismo da mãe. Quando isso não ocorre (a expulsão), o líquido amniótico começa a destruir os tecidos moles daquele feto. Portanto, a maceração fetal é aquela que ocorre no feto pela ação do liquido amniótico.

     

    - Putrefação: é um fenômeno destruidor que tem quatro etapas: fase cromática (ou de coloração), fase enfisematosa (ou de gaseificação), fase redutora (ou de coliquação) e fase de esqueletização.

     

     

  • fenômenos cadavéricos conservadores: mumificação, saponificação (também denominado de adipocera) e corificação.

     

    São fenômenos conservadores naturais que começam a se instalar dois ou três meses após a morte. O cadáver primeiro entrará em putrefação, que não prossegue, fazendo com que o cadáver mumifique, saponifique ou corifique.

     

    Mumificação: ambiente pouco arejado, seco (falta umidade prejudica a putrefação) e quente, com acentuada perda de líquidos, o que faz com que o cadáver apodreça são as bactérias, que dependem de água para se proliferarem, com a acentuada perda de líquidos e a falta de umidade a putrefação não prossegue (bactérias precisam de ambiente quente e com água para reprodução)a mumificação aqui tratada não é a dos egípcios, lá a mumificação era artificial.

    A pele ficará endurecida, pergaminácea, lenhosa, dando a impressão de couro seco. O peso do corpo é reduzido a 50% a 70% do normal, a característica marcante da mumificação é a dessecação do corpo.

     

    Saponificação: também denominada de adipocera (cera de gordura), começa dois a três meses após a morte, o cadáver colocado em um ambiente quente e úmido entra em putrefação, onde a umidade muito acentuada não deixa que as bactérias se proliferem. Com isso, a gordura corporal (presença necessária) que há no cadáver começa a reagir com as substâncias que tem no solo (metais, solo argiloso), formando um produto químico muito similar a uma cera/sabão, que cobre o cadáver, dificultando a putrefação e conservando-o por séculos. Saponificar é recobrir o cadáver, no todo ou em parte, por material gorduroso, parecendo cera. A saponificação, ou adipocera, é um fenômeno comum em crianças, obesos, cadáveres cuja morte se deu por tóxicos ou álcool.

     

    Corificação: é um tipo de mumificação que ocorre em cadáveres que permanecem em urnas lacradas e forradas com zinco, fazendo com que os tecidos de revestimento do cadáver endureçam e fiquem parecidos com couro.

     

    Plastinação: é fenômeno de conservação artificial, onde resinas sintéticas substituem os tecidos corporais, técnica muito utilizada por museus.

     

    Congelamento: o cadáver é congelado, o que impossibilita determinar a hora da morte, pois os fenômenos cadavéricos não se desenvolvem, mantendo o cadáver totalmente conservado.

  • LETRA A) INCORRETO- MACERAÇÃO que consiste em um processo de transformação em que há a destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada de líquidos, originando em uma pele enrugada e esbranquiçada. Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica (quando há contaminação do líquido); b) asséptica (quando não há contaminação do líquido); II) fetos

    LETRA B) INCORRETO- SAPONIFICAÇÃO- também conhecida como ADIPOCERA- comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera.

    LETRA C) INCORRETO-MUMIFICAÇÃO- condição essencial para que ocorra é a falta de umidade. FRANÇA explica que: "o cadáver mumificado apresenta-se reduzido em peso, pele dura, seca, enrugada e de tonalidade enegrecida, cabeça diminuída de volume, a face conserva vagamente os traços fisionômicos; os músculos, tendões e vísceras destroem-se pela pressão leve, transformando-se em pó, e os dentes e as unhas permanecem bem conservados". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1.044

    LETRA D) CORRETA- “Chama-se de autólise o processo de destruição celular, caracterizado por uma série de fenômenos fermentativos anaeróbicos que se verifica na intimidade da célula, motivados pelas próprias enzimas celulares e que levam à destruição do corpo humano logo após a morte. Sem nenhuma interferência bacteriana, como se a célula estivesse programada para agir desta forma em determinado momento e de forma rápida e intensa. É o mais precoce dos fenômenos cadavéricos. Este processo passa por duas fases: na primeira (fase latente) as alterações são apenas no citoplasma da célula; na segunda (fase necrótica) há comprometimento do núcleo com o seu desaparecimento. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1031.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O professor deu como resposta gabarito diferente do que a banca deu, pode isso, Arnaldo?

  • 12 pessoas marcaram a E kkkkkkkkkkk


ID
2121388
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É tipo de lesão produzida por ação cortante:

Alternativas
Comentários
  • As lesões incisas produzidas por instrumentos cortantes são:

    Esgorjamento - É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa-se entre o osso heóide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral.

    Degolamento - É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As conseqüências jurídicas mais importantes são o homicídio e suicídio. Decaptação: cabeça separada do tronco.

  • Empalamento ou empalação (do latim palus, estaca ou mastro) é um método de tortura e execução que consistia na inserção de uma estaca pelo ânus, vagina, ou umbigo até a morte do torturado. A vítima, atravessada pela estaca, era deixada para morrer sentindo dores terríveis, agravadas pela sensação de sede.

    Espostejamento, mesmo que esquartejamento. Se uma pessoa é atropelada ou vitima de um artefato explosivo e partes de seu corpo é mutilada, separada, esfacelada.

     

     

  • A) INCORRETA- ESPOSTEJAMENTO—lesão cortocontusa que se apresenta pela multiplicidade de fragmentos irregulares do corpo- ex: acidente aéreo.

    B) INCORRETA –VITRIOLAGEM- arremesso de acido sulfúrico contra a vítima, objetivando causar-lhe deformidade. Trata-se de uma energia de ordem química cáustica (ação externa).

    C) CORRETA –ESGORJAMENTO- “gorge" em francês significa garganta. Trata-se de uma ferida longitudinal na parte anterior do pescoço, proveniente de lesão cortante.

    D) INCORRETA –EMPALAMENTO- Trata-se de uma lesão produzida por ação contundente." Essa forma especial de encravamento caracteriza-se pela penetração de um objeto de grande eixo longitudinal, na maioria das vezes consistente e delgado, no ânus ou na região perineal. As lesões são sempre múltiplas e variadas, sua profundidade varia de acordo com o impacto e as dimensões do objeto contusivo". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.246.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Acrescentando:

    Esquartejamento - ato de dividir o corpo em partes (quartos), por amputação ou desarticulação.

    Decapitação - se traduz pela separação da cabeça do corpo e pode ser oriunda de outras formas além de ação cortante.

  • GAB: LETRA C (Esgorjamento)

    Vitriolagem: O crime de vitriolagem é aquele perpetrado mediante arremesso de cáusticos, como por exemplo, de ácido sulfúrico contra a vítima, com o objetivo de lhe causar lesões corporais deformantes da pele e dos tecidos subjacentes. O surgimento do nome é em virtude de como é conhecido o ácido sulfúrico, também chamado de óleo de vitríolo.

  • Degolamento = Lembrar da GOLA da camisa, fica atrás do pescoço.

  • ESGORJAMENTO = região anterior, lateral ou anterolateral do pescoço. (esgorja = garganta).

    DEGOLAMENTO = região posterior do pescoço (nuca) . Lembra da gola da blusa, que fica atrás.

     DECAPITAÇÃO = ocorre quando corta toda a cabeça. Separação total da cabeça e corpo.  

    ESQUARTEJAMENTO: Separação do corpo em quatro partes. 

    ESPOSTEJAMENTO: Separação do corpo em diversas partes. 

  • Gorge" = garganta (em francês).

  • Não entendi bem... Esportejamento e esgojamento são causadas por intrumentos cortantes


ID
2121391
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Não é característica dos ferimentos produzidos por projétil expelido por arma de fogo a distância:

Alternativas
Comentários
  • Tiro à distância: será qualquer distância suficiente para que o cone de dispersão oriundo do disparo não atinja o corpo da vítima, fazendo com que esteja presente somente os componentes do anel de Fish (orlas de escoriação, enxugo e equimótica);

     

    Tiro à curta distância: o disparo é dado a distância suficiente para que os elementos do cone de dispersão (pólvora combusta e incombusta, metais, fumaça e chama) atinjam o corpo da vítima, deixando, além do anel de Fish, outras orlas como a de esfumaçamento, de tatuagem, de queimadura.

     

    Tiro encostado: os elementos do cone de dispersão, normalmente, irão para dentro do corpo da vítima, poderá aparecer o desenho da boca da arma e da massa de mira (sinal de Puppe Werkgartner) e, se houver plano osso por baixo do local do tiro, a Boca de Mina de Hoffman.

  • DISPAROS À QUEIMA ROUPA, encontramos a ORLA OU ZONA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus)- se dá quando o disparo é efetuado muito próximo do alvo, sendo a pele queimada pela chama e calor que saem da boca do cano da arma. Ocorre em alvos de até 5 cm de distância.

    - ORLA DE ENXUGO OU HALO DE ENXUGO - Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil.

    - ORLA DE ESCORIAÇÃO- representa a lesão de escoriação causada pela passagem do projétil.

    - ARÉOLA EQUIMÓTICA-França explica que “a aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento. Esta aréola é vista bem próximo à periferia do ferimento de entrada, de tonalidade violácea, podendo, todavia, estar encoberta por outros elementos”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 270.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

     

     Pessoal, os tiros dados a longa distância não terão os efeitos primários, que são as zonas. Vejamos:

     

    Presença apenas de orlas e ausência de zonas: TIRO A DISTANCIA

    Presença de orlas e zonas: CURTA DISTANCIA

    Presença de orlas, zonas (esfumaçamento pouco ou nenhum) e boca de mina (desenho da boca do cano impresso na pele): TIRO ENCOSTADO

     

     

    Características:

     

    Longa distância:

    -bordas invertidas;

    -orla de escoriação;

    -orla de enxugo (zona de alimpadura);

    -orla equimótica (zona de contusão).

     

    Curta distância:

    -zona de chamuscamento;

    -zona de tatuagem;

    -zona de esfumaçamento.

     

    Encostados:

    -câmara (boca) de mina de Hofmann;

    -sinal do funil de Bonnet;

    -sinal de Benassi;

    -sinal de Puppe-Wekgartner

     

     

    bons estudos

  • Tiros à distância não terão os efeitos secundários , que são resultantes dos produtos residuais da combustão.

  • Disparos efetuados a longa distância produzem todos os efeitos primários (orla de enxugo, de escoriação e de equimose). Já os efeitos secundários (chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem) não estão presentes.

  • é verdade que 16 pessoas marcaram a letra "E"? 'O.o


ID
2121394
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto aos ferimentos produzidos por projétil expelido por arma de fogo, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pede-se a incorreta. A incorreta trata-se da alternativa de letra "A", pois o sinal de Werkgaertner é característico do tiro encostado.

  • LETRA A) INCORRETA- Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenho da boca e da massa da mira do cano.

    LETRA B) CORRETA- "As armas que apresentam compensadores de recuo alteram profundamente o formato do residuograma e deixam de apresentar os formatos habituais nos tiros encostados ou bem próximos ao alvo. Assim, por exemplo, os ferimentos em “boca de mina” nos tiros encostados não são encontrados quando as armas que os deflagram apresentam os compensadores de recuo, isso em virtude da dispersão dos gases pelos furos da extremidade distal do cano da arma". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 285.

    LETRA C) CORRETA- "A orla de escoriação, ou anel de Fisch, também é conhecida como zona de contusão de Thoinot, zona inflamatória de Hoffmann, halo marginal equimótico-escoriativo de Leoncini, orla erosiva de Piedelièvre e Desoille ou orla desepitelizada de França. Essa orla tem aspecto concêntrico nos orifícios arredondados, e em crescente ou meia-lua, nos ferimentos ovalares. Seu exame detalhado é muito importante, pois pode esclarecer a direção do tiro. Nos tiros perpendiculares ao corpo, a orla de escoriação é concêntrica, e, quando inclinados, tem a forma oblíqua. É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância. Nas vísceras, principalmente no pulmão, o ferimento de entrada apresenta o halo hemorrágico visceral de Bonnet. Não se observa no de saída." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 271.

    LETRA D) CORRETA- lesão produzida por um projétil é um caso de lesão perfurocontundente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO A

     

    É o contrário, esse sinal aparece nos tiros encostados pois é o desenho da boca do cano da arma impressa na pele, e para isso a arma precisa estar encostada na pele, claro.

     

    Sinal de Werkgaertner: Somente em tiros encostados. Basicamente é o desenho da boca do cano da arma sobre a superfície (por fuligem) quando o tiro é encostado.

     

     

    bons estudos

  • Genival França tem umas afirmativas polêmicas. Essa letra B aí tb não poderia ser considerada, com absoluta certeza, como correta. Há inúmeras outras variáveis. Enfim.

  • GABARITO LETRA "A".

    O sinal de Werkgaertner é o desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido pela ação contundente ou pelo seu aquecimento. Típico de TIROS ENCOSTADOS.

    Quanto a letra B:

    Nos tiros encostados em regiões ósseas, a forte expansão dos gases oriundos da queima da pólvora, causam a ruptura do tecido epitelial causando um ferimento de forma estrelado - Sinal de Hoffmann ou Boca de mina ou câmara de mina.

    O compensador de recuo é um dispositivo colocado na boca do cano de qualquer arma de fogo para direcionar o fluxo de gases para reduzir ou compensar o recuo provocado pelo tiro, é utilizado para aumentar a precisão dos tiros de armas de alto calibre.

    Logo, como o compensador de recuo direciona o fluxo dos gases expelidos pela arma de fogo, eles não atingem a superfície óssea e retornam, causando a boca de mina.

    Quanto a letra C:

    O anel de Fisch, nada mais é que a orla de escoriação ou contusão, que a lesão de escoriação causada pela passagem do projétil que deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo.

    A orla de escoriação tem valor na determinação da direção do tiro, de acordo com a sua aparência, mais redonda ou ovalada.

    Quanto a letra D:

    Os ferimentos causados pelo PAF são perfurocontundentes.

    FONTE: Wilson Palermo - Sinopses de concursos da juspodivm e meus resumos.


ID
2121397
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETO. Ocorre quando se substitui o ar ambiental por outros gases não tóxicos, mas que não servem para respirar. Pode ser dividido em duas espécies: confinamento em local aberto (é o caso de uma vítima que morre dentro de um poço profundo, o poço, apesar de ser aberto, tem pouco ou quase nenhuma circulação de ar – se o local tiver gás tóxico, p.ex. o metano, a morte se dará por envenenamento e não confinamento) ou confinamento em local fechado (é o caso da morte dentro de um submarino que, por estar nas profundezas do mar, não pode ser resgatado).

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETO. Será denominada de "sufocação indireta", onde os orifícios respiratórios e as vias aéreas estão abertos e livres (já na sufocação direta não estão livres), aqui se impede que a caixa torácica faça o movimento de respiração (expandindo-se e retraindo-se) pela compressão do tórax (um peso em cima do tórax, a morte ocorre porque o sangue tem dificuldade de circular, se concentrando no nível da cabeça, a pressão nos vasos sanguíneos aumenta e faz com que o sangue comece a vazar dos vasos, dando origem a milhares de petequeias aglomeradas - a máscara de Morestin), pela crucificação (o individuo morre pela exaustão da musculatura do tórax) ou pela paralisia da musculatura respiratória (eletroplessão de média amperagem no tórax, que causa o espasmo da musculatura e impede que o indivíduo possa respirar, se passar pelo coração há parada cardiorrespiratória; algum veneno; algum tóxico; fratura nas costelas, impedindo a respiração).

     

    ALTERNATIVA "C" - CORRETA. Fulminação se dá quando a energia elétrica natural causa a morte; Fulguração se dá quando da energia elétrica natural resulta qualquer lesão que não a morte.

     

    ALTERNATIVA "D" - ERRADO. Os "estigmas" são as marcas dos dedos e das unhas do agressor localizados no pescoço, boca e narinas das vítimas de esganadura.

  • A) CORRETA- Anoxemia é a falta de oxigênio no sangue. Já a hipercapnia é o aumento de gás carbônico no sangue. “O confinamento é um tipo de asfixia mecânico-pura, caracterizado pela permanência de um ou mais indivíduos em um ambiente restrito ou fechado, sem condições de renovação do ar respirável, sendo consumido o oxigênio pouco a pouco e o gás carbônico acumulado gradativamente. Não existe uma concordância entre os autores sobre a etiopatogenia do confinamento. A teoria química acentua a acumulação do gás carbônico e a redução do oxigênio, enquanto a teoria física afirma que, além das alterações químicas do ar, existem o aumento da temperatura e a saturação do ambiente por vapores de água. Na maioria das vezes, o confinamento é acidental, podendo, no entanto, ser homicida ou suicida.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 335.

    B) CORRETA- asfixias por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias: a) sufocação direta- obstrução da boca e narinas ou obstrução da laringe e traqueia. e b) sufocação indireta- compressão do tórax;

    C)CORRETA- ELETRICIDADE NATURAL Quando atinge letalmente o ser humano- FULMINAÇÃO; Quando provoca apenas lesões corporais- FULGURAÇÃO SINAL DE LICHTEMBERG- sinal provocado pela ação de eletricidade natural. Apresenta aspecto arboriforme ou de samambaia.

    D) INCORRETO- Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental (...) 1. Sinais externos a distância. Congestão da face, congestão das conjuntivas, equimoses punctiformes da face e do pescoço. 2. Sinais externos locais. Os mais importantes são as escoriações produzidas pelas unhas do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo-amarelada, conhecidas como estigmas ou marcas ungueais. Podem também ter a forma de rastros escoriativos. Se o criminoso usou a mão direita, aparecem essas marcas em maior quantidade no lado esquerdo do pescoço da vítima. Além delas, podem ser encontradas pequenas equimoses arredondadas produzidas pelas polpas dos dedos. Em alguns casos, podem surgir escoriações de várias dimensões e sentidos, devido às reações da vítima ao defender-se. Finalmente, as marcas ungueais podem não existir se o agente conduziu a constrição do pescoço protegido por objetos, como, por exemplo, lenços, lençóis, toalhas ou luvas. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 370

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GAB: LETRA D

    A esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. A esganadura é sempre homicida e há disparidade de forças entre os sujeitos. Nos sinais locais notam-se as escoriações produzidas pelas unhas do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo-amarelada, conhecidas como estigmas ou marcas ungueais.

    Sendo assim, os estigmas são lesões próprias do sulco do pescoço da vítima de ESGANADURA, distinguindo-a da vítima de ENFORCAMENTO ou de estrangulamento.

  • apenas complementando, os estigmas/marcas ungueais decorrentes da esganadura PODEM NÃO APARECER se o agente conduziu a constrição do pescoço protegido por objetos, como, por exemplo, lenços, lençóis, toalhas ou luvas.
  • Confinamento===caracterizado pela permanência de um ou mais indivíduos num ambiente restrito ou fechado, sem condições de renovação do ar respirável, sendo consumido o oxigênio pouco a pouco e o gás carbônio vai sendo acumulado gradativamente"

  • Hipercapnia é o aumento do  no  que pode ser provocada por uma   (em caso de , por exemplo

    Falta de oxigênio no sangue: as altitudes muito elevadas provocam anoxemia


ID
2121400
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a um título de crédito causal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

       A duplicata é título causal, pois somente pode representar crédito decorrente de uma determinada causa.

    O conceito pode ser extraído da combinação do Artigo 1º com o Artigo 2º, § 2º:
     
     Artigo 1º 
    “Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador”

    Artigo 2º, § 2º “Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura”, ambos da Lei 5474/68.

  • 1) Títulos abstratos = sem importância na causa; uma vez criado e posto em circulação, passa a valer por si mesmo. → Ex: letra de câmbio, nota promissória.


    2) Títulos causais = só existem em função de um determinado negócio fundamental, o qual influencia sua existência. → Ex: duplicatas, que para serem emitidas, necessitam que tenha havido uma venda de mercadorias, a prazo, em território nacional.


    Fonte: https://ccdias.jusbrasil.com.br/artigos/180437134/resumo-titulos-de-credito


  • A duplicata somente pode ser emitida em dois casos: (1) compra e venda mercantil; (2) prestação de serviços. Por isso diz-se que ela é causal.

  • Os títulos de crédito, quanto às hipóteses de emissão, podem ser TÍTULOS CAUSAIS ou TÍTULOS ABSTRATOS.

    TÍTULO CAUSAL é aquele que somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão.

    É o caso, por exemplo, da duplicata, que só pode ser emitida, como será visto com mais detalhes adiante, para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços).

    TÍTULO ABSTRATO, por sua vez, é aquele cuja emissão não está condicionada a nenhuma causa preestabelecida em lei.

    Em síntese: podem ser emitidos em qualquer hipótese.

    É o caso, por exemplo, do cheque, que pode ser emitido para documentar qualquer relação negocial.

    Quando estudamos as classificações dos títulos de crédito, mencionamos que a DUPLICATA É TÍTULO CAUSAL, ou seja, só pode ser emitida para documentar determinadas relações jurídicas preestabelecidas pela sua lei de regência, quais sejam:

    (i) uma compra e venda mercantil;

    (ii) um contrato de prestação de serviços.

    Nenhum outro negócio jurídico, portanto, admite a emissão de duplicata.

    Na prática, a duplicata mais utilizada, com ampla folga, é a que representa uma compra e venda mercantil, chamada simplesmente de DUPLICATA MERCANTIL.

    O STJ já decidiu, por exemplo, que é nula duplicata emitida em razão de contrato de leasing. (REsp 202.068-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, j. 11.05.1999, Informativo 18/1999)

    Dentre os 4 principais títulos (CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA, LETRA de CÂMBIO e DUPLICATA), a DUPLICATA é o único título causal, ou seja, precisa de um negócio de compra e venda ou de prestação de serviços para ser emitido, sendo que a emissão de uma duplicata sem esse negócio é considerado crime.

    DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO - André Luiz Santa Cruz Ramos (2016) + SINOPSE DE DIREITO EMPRESARIAL - Estefânia Rossignoli (2016)


ID
2121403
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do aval, é errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • vale a pena recapitular: o aval, diferentemente do que ocorre com a fiança, não comporta benefício de ordem.

  • Letra 'C": 

    Muito importante na prática por trazer benefícios ao credor. Avalista é um exemplo de solidariedade passiva. A regra geral se encontra no Art. 275:

     

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver

    sido parcial, todos os demais devedores  continuam obrigados solidariamente  pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

     

  • Alguém por favor me corrija se eu estiver enganado, mas para executar o avalista em geral quando o título vencer, é preciso antes protestar.

    Esse cobrar diretamente me pareceu meio equívoco, já que o protesto em regra só é dispensável para cobrar o devedor principal e seu avalista pessoal.

  • GABARITO: C

    a) Está correta, conforme o art. 114, CC: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

  • Ué, gente, a questão pede a alternativa ERRADA, a própria professora nos comentários aduz que a C teria sido o gabarito porque está correta (muito embora a alternativa esteja ERRADA) e que todas as demais estão erradas... Como pode ter gabarito essa questão?

  • Duda, neste caso, especificamente, acertar qual é a alternativa errada não deixa de ser um acerto.

  • essa está dificil de entender; mas, sigamos.

  • Questão anulada pela banca. Todas as alternativas estão incorretas, segundo a professora.

  • a) O aval é uma garantia exclusiva para obrigações decorrentes de títulos de crédito. Segue os princípios do direito cambiário. Portanto, não existe interpretação restritiva pro aval.

    b) A obrigação do avalista é de garantia e só surge quando há o INADIMPLEMENTO do devedor principal. Realmente não há beneficio de ordem no aval.

    c) O CC dispõe que nas obrigações solidárias a propositura de ação contra um devedor, NÃO importa em renúncia da solidariedade para os demais (art. 285). Pode ser aplicado subsidiariamente para os títulos de crédito, pois não há previsão especifica para os títulos de crédito e há compatibilidade com a legislação cambiária.

    d) Aval é obrigação decorrente de títulos de crédito, mas não somente dos títulos em sentido estrito. O aval é possível desde que seja caracterizada como título de crédito.

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA: NÃO HAVIA RESPOSTA CORRETA.

    Comentários da professora do QC.


ID
2121406
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“Sociedade eminentemente de capital, de risco limitado, empresarial em sua forma e acentuadamente hierarquizada”. Tais características referem-se à seguinte espécie de sociedade empresarial:

Alternativas
Comentários
  • O que matou a questão para mim foi "empresarial em sua forma".

  • Nos termos do artigos 1.088 e 982, parágrafo único do CC


    Da Sociedade Personificada 


    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Conforme ensinamento de Nelson Eizirik:

    A estrutura da companhia é hierarquizada e a assembleia geral constitui o seu órgão supremo; delibera sobre as questões mais importantes, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento[4].

    A assembleia geral é composta de todos os acionistas da sociedade que, tendo ou não direito a voto, para ela devem ser convocados. Ainda, por mais que as decisões tomadas em assembleia geral sejam fruto da manifestação de vontade dos diversos acionistas nela presentes, se caracterizando como um processo de tomada de decisão coletivo, a deliberação em si trata-se de ato singular e unitário da sociedade, que é praticado por uma só pessoa, qual seja, a própria sociedade. Tal deliberação deve, por sua vez, refletir a vontade da maioria dos acionistas que deve, por definição, prevalecer sobre a vontade da minoria.

    https://philippa.jusbrasil.com.br/artigos/241085758/orgaos-da-sociedade-anonima

  • Essa professora de direito empresarial é muito boa!! Seus comentários são bem completos e ela explica muito bem o assunto.

  • Em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES 

  • Em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES em caso de INÉRCIA do MP. Sendo assim, o MP atuará como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL , podendo adotar qualquer dos procedimentos previstos no art. 29 do CPP.

    - ADITAR A QUEIXA

    - REPUDIÁ-LA E OFERECER A DENÚNCIA

    -INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO

    - FORNECER ELEMENTOS DE PROVA

    - INTERPOR RECURSO

    - E A TODO TEMPO, EM CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL.

    PRAZO : 6 MESES 

  • Gabarito - B


ID
2121409
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da sociedade cooperativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: "d"

     

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • A - Art. 1094 -  IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    B - Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    C - Art. 1.094 - VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.


ID
2121412
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à recuperação judicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Alternativa A: correta - artigo 49, §1º - "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".

     

    Alternativa B: errada - artigo 48, caput - "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos:"

     

    Alternativa C: errada - artigo 48, §1º - Art. 48. "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: 

    § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente" (não se exige, portanto, que o sócio remanescente seja o administrador da empresa).

     

    Alternativa D: errada- Art. 49. "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Tal dispositivo porém, comporta exceções, assim, não se submetem à recuperação:

    - os créditos posteriores ao pedido não entram no plano de recuperação judicial (decorre da interpretação do caput do artigo 49);

    - os créditos tributários (artigo 6º, §7º c/c artigo 57);

    - os créditos decorrentes de propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio e compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade (artigo 49, §3º);

    - o débito decorrente de Adiantamento de Contrato de Câmbio (artigo 49, §4º);

     

    Obs: todos os artigos mencionados são da Lei 11.101/2005.

     

     

     

     

  • A B tá certa também, uai. Se a lei exige 2 anos, o devedor que exerce a atividade há três também pode.

  • O Chaves Concurseiro não percebeu o detalhe (erro) da alternativa "B": Poderá ser requerida por devedor que, no momento do pedido, exerça regular ou irregularmente suas atividades há mais de 3 (três) anos.

    Artigo 48. "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos:"

    Avante!


ID
2121415
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

     II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  • A alternativa a) também está incorreta. Podemos citar, por exemplo, a ação revocatória, que poderá ser proposta pelo MP (art. 132).

  • Lei 11.101/05:


         Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito; (Letra B)

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. (Letra D)

            Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (Letra C)

  • A ação revocatória é uma ação apartada da falência e com rito processual própria, não corre no mesmo processo da falência, apenas no mesmo juízo. Por isso acho que está correta mesmo.

  • Sobre a letra A, que está correta, ao contrário do que o colega Alan Reis falou acima:

    Da participação do Ministério Público na nova lei de falências     

                Veja-se a opinião do jurista Fábio Ulhoa Coelho acerca da intervenção ministerial na Lei 11.101/05:

    Muda substancialmente a participação do Ministério Público na falência. Agora, ele não precisa intervir em todos os processos de que seja parte ou interessada a massa falida. Também não participa do pedido de falência. Salvo algumas intervenções específicas (impugnação à venda, rescisão de crédito admitido etc.), o Ministério Público só deve participar do processo de falência quando houver fatos como indício de crime, desobediência à lei ou ameaça de lesão ao interesse público.”

                   Conforme se verifica no art. 187, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, o Ministério Público tomará ciência no caso de indícios da prática de crimes falimentares, em qualquer fase processual, in verbis

     Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    (…)

    § 2o Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público.

         O Ministério Público deverá participar obrigatoriamente de qualquer modalidade de alienação, sob pena de nulidade (art. 142, parágrafo 3º); poderá impugnar a relação de credores (art. 8º); pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito (art. 19); emitir parecer, favorável ou não, sobre as contas apresentadas pelo administrador judicial quando concluída a realização de todo o ativo (art. 154) e pedir a substituição do administrador judicial (art. 30, parágrafo 2º), dentre outras atribuições legais.

         É importante ressaltar que o Ministério Público no juízo concursal não atua como parte, mas como interveniente, fiscalizando o cumprimento da lei, tendo como finalidade o interesse público. Justamente por isso, cumpre a parte promover-lhe a intimação sob pena de nulidade do processo, conforme o determinado pelo art. 84 do Código de Processo Civil.

                   Por outro lado, o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46748/um-breve-comparativo-entre-a-nova-e-a-velha-lei-de-falencias-e-seus-aspectos-positivos-e-negativos

  • Quanto à Letra C: são TODAS as ações que serão suspensas mesmo? Inclusive ações que demandam quantia ilíquida e as trabalhistas então? Me parece que há um equívoco aí, principalmente pela utilização da palavra "todas" sem qualquer ressalva.


ID
2121418
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O sub-Corregedor Geral do Ministério Público, membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, substitui o Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos deste.
II - Apenas na hipótese de se ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da lista tríplice pelo Governador, é que será obrigatória a investidura, no cargo de Procurador-Geral de Justiça, do candidato mais votado entre os eleitos para compor a lista.
III - Cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público indicar, necessariamente, ao Colégio de Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça que integrarão o quadro de Promotores de Justiça Corregedores, escolhidos dentre aqueles da mais elevada entrância.
IV - Aos Procuradores de Justiça é facultada a sustentação oral nos feitos em que atuem como fiscal da lei, sendo, porém, obrigatória, quando funcionar como parte, nas respectivas sessões de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

    I - O sub-Corregedor Geral do Ministério Público, membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, substitui o Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos deste. ERRADO --> Art. 25, § 7º. Enquanto não realizada a eleição prevista no § 4º deste artigo, como também nas faltas ou impedimentos do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça designará Procurador de Justiça para o exercício temporário do cargo.

     

    II - Apenas na hipótese de se ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da lista tríplice pelo Governador, é que será obrigatória a investidura, no cargo de Procurador-Geral de Justiça, do candidato mais votado entre os eleitos para compor a lista. CERTO --> Art. 8º,  § 1º. Caso o chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista, será investido, automaticamente, no cargo o membro do Ministério Público mais votado da mencionada lista, tão logo se conclua o mandato em curso.

     

    III - Cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público indicar, necessariamente, ao Colégio de Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça que integrarão o quadro de Promotores de Justiça Corregedores, escolhidos dentre aqueles da mais elevada entrância. ERRADO --> Art. 26. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por três Promotores de Justiça da mais elevada entrância, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, denominados de Promotores-Corregedores.

     

    IV - Aos Procuradores de Justiça é facultada a sustentação oral nos feitos em que atuem como fiscal da lei, sendo, porém, obrigatória, quando funcionar como parte, nas respectivas sessões de julgamento. ERRADO


ID
2121421
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Em caso de renúncia a mandato do Corregedor-Geral do Ministério Público, será realizado novo processo de escolha para preenchimento do cargo, por meio de eleição, para o cumprimento do mandato pelo período que restar.
II - As requisições feitas por membros do Ministério Público serão sempre isentas de ônus para a instituição.
III - É defeso ao Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.
VI - É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • LC 97/2010

     

    I - ERRADA - Art. 25 § 6º Cumprirá mandato integral de dois anos o Corregedor-Geral que suceder àquele, cujo mandato não concluir.

    II - ERRADA - Art. 38 §  4º Serão  cumpridas,  gratuitamente,  as  requisições  feitas  pelo  Ministério  Público  às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III - ERRADA - Art. 40. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça: XI - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;

    IV - CORRETA - LACP

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.


ID
2121424
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa que indique devidamente os respectivos institutos:
I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento.
II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria.
III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.
IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • Aproveito o - disponível

    Reintegro o - demitido

    Reconduzo o - inabilitado

    Reverto o - aposentado

    Readapto o - necessitado

  • ALTERNATIVA D

     

    I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento. REINTEGRAÇÃO -> Art. 127 - A reintegração que decorrerá de sentença transitada em julgado é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos subsídios deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive com a contagem do tempo de serviço, para fins de antiguidade.

     

    II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria. REVERSÃO -> Art. 128. A reversão é o reingresso no quadro da carreira do membro do Ministério Público aposentado e se processará: I - obrigatoriamente, se insubsistentes os motivos da aposentadoria em qualquer hipótese; II - facultativamente, a pedido, até o limite de idade previsto no § 2º deste artigo, se o interessado comprovar insubsistente o motivo de saúde que resultou na sua aposentadoria por invalidez.

     

    III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional. APROVEITAMENTO -> Art. 129. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

     

    IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais. EXONERAÇÃO -> Art. 133. A exoneração do membro do Ministério Público dar-se-á: I - a pedido; II - no caso de não confirmação na carreira.


ID
2121427
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - LC 97/2010 -  Art. 189. O membro do Ministério Público estará sujeito às seguintes penas disciplinares:
    § 2ºA decisão concernente à imposição de pena disciplinar, uma vez transitada em julgado, será publicada, na íntegra, no Diário da Justiça.


ID
2121430
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba em vigor, a competência para o pedido de suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento é de:

Alternativas

ID
2121433
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas do TJ PB.

    a-Art. 310. O anteprojeto de lei que propuser a criação de nova comarca, proporá, concomitantemente, a criação dos cargos de juiz de direito e de servidores que servirão à respectiva unidade judiciária, bem como os respectivos serviços notarial e de registro.

    b.Art. 311. O desmembramento de comarca, seja qual for a sua entrância, implica na criação de nova comarca, que poderá ser de entrância inferior, igual ou superior à entrância da comarca desmembrada.

    c.Art. 315. A instalação de comarca ou de unidade judiciária atenderá ao seguinte: I - dependerá de resolução do Tribunal de Justiça; II - será realizada em audiência pública presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça ou por desembargador designado para o ato; III - estará subordinada à prévia existência de dotação orçamentária e financeira.

    d.rt. 308. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e será precedida de prévia inspeção feita pela CorregedoriaGeral de Justiça, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.

    Espero que ajude!FOCO!!!


ID
2121436
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com base no excerto de texto que segue, julgue os enunciados e assinale a alternativa correta:


[...] O direito é uma disciplina cultural, cuja prática se resolve em palavras. Direito e linguagem se entrelaçam e se confundem. Algumas vezes - infelizmente, mais do que necessário - os profissionais da área jurídica ficam tão empolgados com fogos de artifício da linguagem que se esquecem do justo e, outras vezes, até da lei. Nas acrobacias da escrita jurídica, chega-se a encontrar formas brilhantes nas quais a substância pode ser medida em conta-gotas. O defeito - também com desafortunada freqüência - surge mesmo em decisões judiciais que atingem a liberdade e o patrimônio das pessoas [...]

(CENEVIVA.Walter. Linguagem da justiça tropeça nos problemas do Estado. Folha de São Paulo, São Paulo, 2 mai.1993, p. 4-2)


I - O direito não sem razão é uma disciplina cultural, cuja prática se resolve em palavras. (Com adaptações).

II - O defeito - também com desafortunada frequência mesmo em decisões judiciais que atingem a liberdade e o patrimônio das pessoas, surge. (Com adaptações).

III - Nas acrobacias da escrita jurídica, é onde se chega a encontrar formas brilhantes nas quais a substância pode ser medida em conta-gotas.(Com adaptações).

IV - Direito e linguagem, no discurso do cotidiano, parecem se confundirem. (Com adaptações).

Alternativas
Comentários

ID
2121439
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando o discurso abaixo, assinale a alternativa em que há emprego correto da pontuação:

“São parasitos os que exploram a sociedade para benefício próprio os que vivem à custa do estado sem nada produzir os que vegetam em lastimosa ociosidade tais indivíduos são como células cancerosas que roubam a vitalidade do organismo social". Por Santo Agostinho, (com adaptações).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


ID
2121442
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não ocorrem vícios de linguagem em:

Alternativas
Comentários


  • Gabarito A.

  • federal e fundamental tem terminações idênticas, logo causariam eco ou não

  • O certo é letra A metalinguística .. não é vício de linguagem.


ID
2121445
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando os enunciados abaixo, não ocorre a crase em:

Alternativas
Comentários
  • Quando alguém compreende que é contrário ao caráter do homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo". (Por Mohandas Karamchand Gandhi. Com adaptações.).[

     

    obedecer a leis

    O "a" é uma preposição a qual o verbo obdecer é regido

  • GABARITO B


    Pessoal, não usamos crases antes de verbos !!


    bons estudos

  • ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita