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Prova TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2


ID
252580
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA
    Art. 22, § 1o, Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • c) ERRADA

    Art. 21, Lei 12.016/09.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Art. 5, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) Errada

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
    Capacidade de reformar a CF, através de um procedimento específico, estabelecido pelo poder originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros.


  • Alguém pode me explicar o item B?
  • Ângela,

    No Brasil o Poder Judiciário adota o sistema inglês ou sistema de unicidade de jurisdição. Segundo este sistema não existe coisa julgada administrativa, como acontece nos países que adotam o sistema francês (sistema de dualidade de jurisdição ou do contencioso administrativo). No Brasil, há julgamentos exercidos na esfera administrativa, porém somente na esfera do judiciário é que as decisões possuem caráter de definitividade.

    A questão esté errada por proclamar que o duplo grau de jurisdição (ou dualidade de jurisdição) pode ser questionado como garantia constitucional, o que, ao menos em nosso país, não é verdade em face do acima exposto.

    Espero tê-la ajudado.
    Abraço
  • Prezados, com a devida venia, creio que as explicações dos colegas ainda não abordaram o que é realmente requerido. Na verdade, a assertiva "b" está em consonância com a interpretação do STF sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que a Corte Suprema já assentou o posicionamento de que esse princípio não é uma garantia constitucional, no sentido de que em todo e qualquer processo o sujeito terá direito a um recurso para a segunda instância, não podendo ser confundida a existência de Tribunais - e recursos a eles dirigidos - com a consagração irrestrita do direito a um duplo julgamento da demanda. Segue texto extraído da internet que bem explica isso:

    As decisões do Tribunal Máximo têm entendido que "diante do disposto no inciso III, do Artigo 102, da Constituição Federal, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional" [05]. Em matéria de recurso administrativo, também, é vasta a jurisprudência daquele Tribunal negando o caráter garantista ao duplo grau de jurisdição, como bem denota a ementa do RE 346882/RJ - RIO DE JANEIRO, verbo ad verbum:


    EMENTA: - Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Inexistem as alegadas ofensas aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. - Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. (...) FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/13006/a-repercussao-geral-de-questao-constitucional-como-pressuposto-preliminar-de-admissibilidade-do-recurso-extraordinario

     

  • Há dois comentários acima tentando explicar por que a letra B está errada, enquanto o gabarito a deu como certa!
    Um deles até confunde a garantia do duplo grau de jurisdição com sistema jurisdicional, o que é, a meu ver, completamente equivocado, já que aquele se refere ao direito de ter pelo menos um recurso cabível em um processo. Em outras palavras, é o direito de ter a causa analisada por no mínimo duas instâncias, a originária e a recursal; nada tendo a ver com o sistema jurisdicional (o brasileiro é uno, ao contrário do francês, em que há duas jurisdições, uma para as causas administrativas e outra para as demais).
    Falando agora da questão, ela está completamente correta, porque a letra B não afirma categoricamente que o duplo grau é uma garantia constitucional, e sim que ele pode ser questionado, ou seja, pode ser discutido e invocado como tal. E pode mesmo, já que há vários autores que entendem que o duplo grau é uma garantia constitucional, porém implícita, extraída da garantia do contraditório e da ampla defesa ("... meios e recursos...") ou mesmo do devido processo legal.
    Vale lembrar que a CF é expressa em admitir direitos e garantias fundamentais implícitas ou constantes de Tratados Internacionais que o Brasil incorpore (art. 5º, § 2º).
    Espero ter ajudado.
  • É princípio implícito

    Abraços

  • Questão absurda e que não se explica por seus próprios fundamentos. Jogo de carta marcada. Só isso.


ID
252583
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    "A Constituição Federal não possui direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, uma vez que razões de interesse público legitimam a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas a essas liberdades, na proteção de outros valores constitucionalmente protegidos.

    Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições, autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição."


    Bons Estudos!!!
  • Continuando...

    "Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mas sim constituem uma categoria jurídica aberta...

    O surgimento dos diversos direitos fundamentais ao longo da história comprovam serem eles uma categoria aberta e potencialmente ilimitada que pode ser permanentemente ampliada pelo reconhecimento de novos direitos, à medida que se constate sua importância para o desenvolvimento pleno da sociedade."


    Então, diante do exposto item correto "C".

    Bons Estudos!!!
  • Fundamento jurídico da letra C:

    Art. 5o, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • ALTERNATIVA C

    As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse,  o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.

    A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.

    Cláusula pétrea -  Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.
    Cláusulas pétreas -  Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.

    Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Pode-se alterar o texto de direito fundamental, mas não tentar abolir

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    a)o exercício dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição não admite qualquer tipo de limitação;  ERRADA

    Não há direito fundamental absoluto, portanto, para se evitar abuso de direito e nos casos de conflito aparente de direitos, pode o legislador ou o aplicador do direito, ponderar restringindo direitos.

     b)a concretização normativa de um direito fundamental, realizada pelo legislador ordinário, será inconstitucional se limitar o exercício desse direito; ERRADA.

    Justificativa do colega Alexandro: "Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições, autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição."

     c)os direitos fundamentais, enumerados no Título II da Constituição, compõem um sistema aberto; CORRETA

    O rol dos direitos e garantias fundamentais NÃO é taxativo. Ou seja, é aberto. Sendo possível  a sua complementação.

     d)as cláusulas pétreas têm por finalidade última a preservação da redação de uma norma constitucional. ERRADA

    A finalidade principal das cláusulas pétreas é impor ao legislador um limite material para alteração da Carta Magna, na medida em que o impede de alteração tendente abolir os direitos garantidos no artigo 60, §4º da CF.

  • Os direitos e garantias na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é chamado de sistema aberto de direitos fundamentais.


ID
252586
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à disciplina constitucional da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas (constitucionais ou infraconstitucionais), acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    LETRA B: CORRETA.

    LETRA C: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    LETRA D: A controvérsia instalada em torno da interpretação de uma norma deve gerar insegurança jurídica (e, com isso, certamente, causar prejuízos diversos) assim como multiplicação de processos. Súmula vinculante não pode se fundamentar em decisão judicial isolada.
  • Evita-se a fossilização do Poder Judiciário

    Abraços


ID
252589
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    segundo o STF certos legitimados precisam comprovar a pertinência temática: são legitimados neutros ou universais - que não precisam provar a sua pertinência temática, podendo ajuizar ADI sobre quaisquer leis ou atos normativos, independentemente do seu conteúdo. Sao eles: o presidente da república, mesas do senado federal e da camara dos deputados, PGR, conselho federal da OAB e partido político com representação no CN
    legitimados interessados ou especiais - que devem demontrar a existência de um vínculo entre a matéria impugnada na lei e as suas finalidades institucionais específicas, Sao eles: o governador do Estado e do DF, mesa da assembléia legislativa ( e da camara legislativa do DF), confederaçao sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
    fonte: material de apoio professor Leo Van Holthe - LFG
  • Ei, alguém sabe por que a alternativa "b" está errada?
    Abraços a todos.
  • Na verdade, a questão B diz sobre decisão, ou seja é ADIN generica já decidida pelo TJ, neste caso não há objeto pois já foi decidido pelo STJ, por isso está errada. Ela será sustada enquanto o STF dicide se estiver em curso a decisão. Notar que a questão diz que ja foi decidido.
  •          Desculpem-me os examinadores, mas a letra C não pode estar certa. Pois veja bem que, não há nenhuma controvérsia de que o Governador é um dos legitimados para entrar com uma ADI, desde que tenha pertinência temática, porém no final da assertiva a questão fala claramente que o Governador do Estado está impugnando ato normativo de um outro estado da federação, não sendo isso possível.
  • Letra A - errada, pelos motivos descritos acima. 
    LETRA B -  questão duvidosa. Pois nos casos de reprodução obrigatória, o processo no TJ local será suspenso até que venha a decisão irrecorrível perante a Suprema Corte. No entanto, em busca da mais correta, sem dúvida é a C


    A letra c está claramente correta.
    O Governador de um Estado poderá impugnar ato normativo de outro Estado, desde que comprove a pertinência temática, isto quer dizer que a referida norma podera interferir em outro Estado. No caso de ICMS, o Estado de SP poderá impugnar uma lei estadual do Pará que tenha causado mesmo que indiretamente prejuízo. 

    Letra d - o posicionamento da Corte sobre a possibilidade de se abordar o controle de constitucionalidade de lei pré-constitucional frente ao texto constitucional vigente está em processo de alteração. Isso ocorre na medida em que surgem, neste precedente, indícios de modificação do posicionamento do Tribunal, no sentido de possibilitar esse controle de normas pré-constitucionais frente ao texto constitucional atual, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Desse modo, até o presente momento de evolução jurisprudencial, a ação de ADPF é o único modo de se obter um controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais frente à atual constituição (1988)
  • Apenas esclarecendo a letra A.
    Não se trata de saber se o governador de estado é legitimado universal ou especial, mas sim se ele pode ingressar com a ação diretamente, sem o auxílio de advogado (capacidade postulatória).
    Conforme salientam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 2008, pág. 773, "à exceção dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, os demais legitimados não precisam estar representados por advogado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Mas, sempre que a petição inicial for subscrita por advogado deverá ser acompanhada de instrumento de procuração."
  • A) Dentre os legitimados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), apenas os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e as Confederações Sindicais e Entidades de Classe de âmbito nacional NÃO POSSUEM capacidade postulatória, ou seja, precisam impetrar aquelas ações por meio de advogado. Os outros legitimados (Presidente da República, Procurador Geral da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembéia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa, Conselho Federal da OAB, Governador de Estado e Governador do Distrito Federal) POSSUEM capacidade postulatória para esse tipo de ação, ou seja, podem impetrar aquelas ações de controle concentrado de constitucionalidade sem a necessidade de um advogado.

    B) Se o TJDFT declara a inconstitucionalidade de uma norma local em face da Lei Orgânica, OBVIAMENTE que tal decisão vai interferir no processo de julgamento da ADI sobre a mesma matéria no STF. Isso porque o principal objetivo do controle de constitucionalidade é TIRAR do ordenamento jurídico normas inconstitucionais. Assim, se o TJDFT declarou uma norma local inconstitucional em face da Lei Orgânica, tirou a mesma do ordenamento jurídico. Dessarte, se no momento dessa declaração estivesse tramitando uma ADI perante o STF sobre a mesma matéria questionando a constitucionalidade da norma em face da Constituição Federal, certamente essa ADI NÃO SERIA CONHECIDA por perda superveniente de objeto. Dessa forma, de que adiantaria o STF julgar a norma CONSTITUCIONAL em face da Constituição Federal se o TJDFT declarou (tirou do ordenamento jurídico distrital) a INCONSTITUCIONALIDADE da mesma norma em face da Lei Orgânica? Julgado inconstitucional a norma em face da Lei Orgânica, o TJDFT tiraria a normatividade desta. E todos sabem que a ADI se presta para examinar a constitucionalidade de Lei e Atos NORMATIVOS. Por isso, a ADI perderia o objeto.

    D) Controle abstrato de normas pré-constitucionais somente pode ser realizado pela via da ADPF.
  • O requisito da pertinência temática foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. 

    Abraços

  • Sobre a letra "c", vejamos o seguinte julgado do STF:

     

    O Governador de Estado precisa demonstrar a pertinência temática na arguição de inconstitucionalidade (STF. Plenário. ADI 902-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 03.03.1994).

  • Essa "C" está com uma escrita bem estranha, em outras palavras seria:

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como a Entidade de Classe de âmbito Nacional deve demonstrar pertinência temática entre sua atividade e o ajuizamento da ADI também deve o Governador de Estado que impugna o ato normativo demonstrar a pertinência temática.


ID
252592
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O art. 57, § 4º da Constituição federal veda a recondução de membro das mesas diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado federal e do Congresso Nacional, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, no âmbito da mesma legislatura. Ocorre que essa norma não é de reprodução obrigatória em uma Constituição Estadual ou, no caso, da Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que o art. 57, observado a seção VI, refere-se as reuniões e as mesas do Congresso Nacional, e suas respectivas Casas Legislativas. As mesas diretoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal é matéria a ser ventilada em sua Lei Orgânica Distrital, não sendo, o referido artigo da CF de reprodução obrigatória na LODF.

    b) CERTA. A interpretação conforme a Constituição leva a duas ou mais interpretações da constituição. Uma das interpretações, em sede de controle de constitucionalidade, pode ser considerada inconstitucional, entretanto, mantém-se o texto constitucional na íntegra, ou seja, inconstitucionalidade sem redução de texto. O que, por consequência, leva a declaração de constitucionalidade da outra interpretação conforme.

    c)    ERRADA. Quando se tratar de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, se durante o procedimento de uma ação direta estadual for proposta uma ADI perante o STF, impugnando o mesmo dispositivo da lei estadual em  confronto com a Constituição Federal, quando o STF conhecer desta ação, será determinada a suspensão do procedimento de Ação Direta pelo Tribunal de Justiça local. Portanto, a decisão do TJ local ficará vinculada, no caso de norma de reprodução obrigatória da CF, a decisão do STF, em sede de Ação direta de controle de constitucionalidade.
    d) ERRADA. Tem eficácia erga omnes.
  • ITEM B - VERDADEIRO
    ENQUANTO PRINCÍPIO INTERPRETATIVO A INTERPRETAÇÃO CONFORME IMPÕE QUE AS LEIS SEJAM INTERPRETADAS À LUZ DOS VALORES CONSTITUCIONAIS.
    A INTERPRETAÇÃO CONFORME ENQUANTO TÉCNICA DE DECISÃO JUDICIAL SÓ PODE SER UTILIZADA NO CONTROLE CONCENTRADO.
  •         Comentários as assertivas C e D


            C) ERRADA, é vedado pela CF o controle abstrato(concentrado) de constitucionalidade, pois só pode ser feito pelo STF em sede de ADIN, ADC.

            D) ERRADA,  Quando a assertiva fala em "processo objetivo de controle de constitucionalidade" esse é o controle abstrato ou concentrado efetuado pelo STF o qual gera efeitos erga omnes, já que é feito por meio de ADIN, ADC.
  • a) em atenção ao princípio da simetria, será inconstitucional emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal tendente a permitir a recondução da Mesa Diretora para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, na mesma legislatura, vez que não mais irá reproduzir a vedação constante do art. 57, § 4º da Constituição;

    STF, ADI 793: "A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das mesas das casas legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas constituições dos estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido."
  • Questão medonha

    a) INCORRETA. Trata-se de ilegalidade.

    b) INCORRETO. Princípio da conservação das normas. Se uma norma admitir UMA interpretação que se coadune com a CF, deverá ser adotada. No caso da alternativa B, só é possível utilizar a interpretação conforme se uma norma, com mais de um sentido, tiver um ou alguns que se coadunem com a CF. Se não houver, não será o caso de interpretação conforme (ou seja, a interpretação conforme não pode levar à inconstitucionalidade, caso contrário não será, justamente, interpretação conforme!).

    É a alternativa menos ruim.

    c) INCORRETO. Se for uma norma autônoma, a tramitação é autônoma; se for de reprodução obrigatória, não é autônoma.

    d) INCORRETO. Terá eficácia erga omnes em respeito à decisão que seria exarada no TJ.
  • Interpretação, escolhe a constitucional

    Declaração sem, afasta as inconstitucionais

    Abraços

  • A declaração de inconstitucionalidade é quanto as interpretações que não foram declaradas constitucionais, sem redução de texto. O STF declara constitucional a interpretação que preserva a constitucionalidade da norma e, no mesmo ato, também declara a inconstitucionalidade das interpretações que não são compatíveis com a ordem constitucional.

    ADI 491: Ora, esta Corte, ao julgar, afinal, a ação direta de inconstitucionalidade, pode -- utilizando-se da técnica da "interpretação conforme à Constituição" -- declarar que a norma impugnada só é constitucional se se lhe der a interpretação que este Tribunal entende compatível com a CF, o que implica dizer que as demais interpretações que se lhe queiram dar serão inconstitucionais. E por isso que, na técnica da Corte Constitucional alemã, quando ela se utiliza da "interpretação conforme a Constituição" julga a arguição de inconstitucionalidade parcialmente procedente, pois há procedência quanto à inconstitucionalidade das interpretações que não a admitida pelo Tribunal (há, aí, uma declaração de inconstitucionalidade "sem redução de texto" atacado, pois o que se reduz é o seu alcance, que fica restrito ao decorrente da interpretação admitida como constitucional). Por outro lado, tem o nosso STF a competência constitucional (art. 102, I, p) de processar e julgar originariamente "o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade". Portanto, e sendo certo que a concessão da medida cautelar importa um adiantamento provisório da prestação jurisdicional definitiva, cujos limites são os desta, pode esta Corte -- nos casos em que o texto impugnado tem conteúdo normativo abrangente de sentido compatível com a CF e que ficaria prejudicado pela suspensão da eficácia dele em sua literalidade --, pode esta Corte, repito, conceder, em parte, a cautelar requerida para, sem redução do texto impugnado, suspender-lhe, ex nunc, a eficácia quanto à sua aplicação decorrente da interpretação cuja inconstitucionalidade alegada se baseie em fundamento jurídico relevante, aplicação essa que, também, acarrete, periculum in mora ou a conveniência de ser suspensa até decisão final da ação direta.

    Fonte: Site STF.

  • Essa alternativa B está bizarra. Quem marcou é porque não entendeu os institutos. Interpretação conforme a CF e Declaração de Inconstitucionalidade sem redução de texto, são meras ESPÉCIES de SITUAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPERFEITAS, havendo uma ATENUAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE, preservando a interpretação possível que se mostre compatível com o texto constitucional (TJ/PA).

  • Ao meu ver, a alternativa B está perfeitamente correta. Isto porque a técnica de interpretação conforme confere o sentido constitucional à norma, afastando os demais sentidos inconstitucionais. Dessa forma, ao mesmo tempo que a técnica leva à constitucionalidade da lei/ato normativo, também declara a inconstitucionalidade sem a redução do texto.

  • Apesar desta questão ser antiga, o entendimento da letra A está em consonância com a jurisprudência atual do STF, pois o art. 57, § 4º, CF não é de reprodução obrigatória. A propósito:

    1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros.

    2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

    STF. Plenário. ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 24/9/2021 (Info 1031).


ID
252595
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Social da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Aqui vemos o conceito da livre concorrência, base de um modelo capitalista adotado pelo Brasil (que difere sobremaneira de uma economia planificada, no qual o Estado atua diretamente no controle das mais diversas atividades econômicas. Modelo esse (socialista) que falhou frente à liberdade de concorrência e ao livre mercado, como exemplo notório a a ex-URSS).

    No Brasil adota-se o modelo do Estado mínimo; o Estado como agente regulador (e não controlador) do mercado, que atua, dentre outros, por meio das chamadas agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANP, ANA etc).
  • "mão invisível" do mercado, Adam Smith, "deixai fazer e deixaipassar, [que] o mundo caminha por si mesmo"; vertente diferente da exploração direta da atividade econômica (Estado Absenteísta).

    Abraços

  • A. a desigualdade das empresas e dos agentes econômicos de mercado é a característica de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência;

    Gabarito. Se todos estivessem em igualdade, não haveria concorrência. A livre iniciativa (livre de interferências estatais), garante que, por existir uma situação de desigualdade, haja a busca por equiparação (mão invisível) e isso se daria por meio da livre concorrência.

    B. a livre concorrência, no sentido do livre jogo das forças de mercado, parte de um quadro de desigualdade jurídico-formal;

    Equivocado. Quanto ao aspecto jurídico-formal, todos são iguais, justamente para que se possa haver uma livre iniciativa.

    C. o princípio da solidariedade, principal fundamento da seguridade social, presta-se para assegurar o custeio de prestações devidas aos segurados que arcaram com o pagamento das contribuições respectivas;

    Equivocado. O princípio dispõe que não só os segurados arcarão com as contribuições, portanto errado.

    D. o princípio da reserva do financeiramente possível volta-se para obrigar a alocação máxima de recursos públicos nas ações definidas como prioritárias na Lei Orçamentária Anual.

    Equivocado. O princípio da reserva do possível busca garantir que não haja um desvirtuamento do programa orçamentário para atender demandas individuais de alto valor.


ID
252598
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • c) ERRADA

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • b) ERRADA

    É certo que plebiscito, referendo e iniciativa popular são instrumentos da democracia direta (na qual o povo exerce por si o poder sem intermediários, sem representantes).
    No entanto, apesar do plebiscito e do referendo consistirem em forma de consulta ao povo, não são instrumentos equivalentes, visto que diferem quanto ao momento da consulta.
  • Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;( SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • No Brasil não existe democracia direta, mas tão somente eleições diretas, o que são conceitos diferentes!

    Nossa democracia é indireta, o seja, exercida por meio de representantes eleitos e, excepcionalmente, semi-direta na hipótese de iniciativa popular.
  • A letra "A" não pode estar correta, tendo em vista que as eleições parlamentares somente são proporcionais para os deputados. A eleição para os Senadores segue o critério majoritário. Quando a questão fala em parlamentares está se referindo tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal. Portanto, não é possível fazer tal afirmação.
  • Joanes, mas essa questão ñ está certa mesmo, o gabarito é a letra A.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • O erro da alternativa "d" é que os patidos políticos têm caráter nacional. Enquanto que na alternativa diz "estejam organizados, no mínimo, no âmbito estadual"
    Att
  • Cassação não existe

    Abraços

  • Alternativa B - O plebiscito e o referendo NÃO são equivalentes, uma vez que um possui finalidade de aprovar ou denegar o ato praticado (plebiscito) e o outro apenas de ratificação ou rejeição do ato (referendo);

    Alternativa C - A cassação é vedada, somente havendo limitação constitucional quanto a perda ou suspensão (art. 16, caput, da CF/88);

    Alternativa D - Está errada pois diz "no mínimo no âmbito estadual", no entanto, conforme observa-se da leitura do art. 17, §1º, a organização poderá ser nacional, estadual, distrital ou municipal;


ID
252601
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estado Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto (caput art. 1 CF/88: A República Federativa do Brasil é formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados, Municípios e DF), ou seja, não há secessão. Ainda pode-se citar a presença do pacto federativo como uma cláusula pétrea.

    b) Incorreto, a intervenção só é possível nos entes federados subpostos (União nos Estados, Estados nos Municípios)

    c) Incorreto, a capacidade de auto-organização é o poder constituinte derivado decorrente.

    d) Correto, a intervenção federal busca defender, em especial, a normalidade constitucional, direitos humanos e os princípios constitucionais sensíveis.
  • Sucintamente:

    ITEM A) ERRADA. Os Estados Federados realmente participam das deliberações da União, mas inexiste o direito de secessão; e quando se fala em Federação, o liame vai estar consagrado em uma Constituição.

    ITEM B) ERRADA. A intervenção federal recai somente nos Estados e no DF.

    ITEM C) ERRADA. O poder de auto-organização conferido aos Estados-membros é um poder constituinte derivado decorrente. Ou seja, decorre da possibilidade dos entes federativos possuírem o poder de produzirem suas próprias Constituições ou Leis Orgânicas.
     
    ITEM D) CORRETA.
  • Ponderando sobre o item "b"...

    É importante frisar que a intervenção federal poderá recair diretamente em município, se este estiver localizado em Território Federal.

    Pois os territórios federais não são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política.

    Ora, só poderá ocorrer intervenção federal nos municípios localizados em territórios federais e não em quaisquer municípios.

    Bons Estudos!!!
  • DICA PRA MEMORIZAR!

    A UNIÃO intervirá nos Estados e no Distrito Federal, para:
     
    MANGA P/ REPOR
    PROVER
    ASSEGURAR
    REORGANIZAR

     
    I - MANter a integridade nacional;
    II - GArantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    III - REpelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    IIV - PÔR termo a grave comprometimento da ordem pública;
    V - REORGANIZAR as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - PROVER a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - ASSEGURAR a observância dos seguintes princípios constitucionais:
     
    FODI A PRESTAÇÃO
     
    a) FOrma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) DIreitos da pessoa humana;
    c) Autonomia municipal;
    d) PRESTAÇÃO de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, na
    manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de
    saúde.
     
    ? O ESTADO intervirá em seus MUNICÍPIOS e a UNIÃO nos Municípios localizados em Território Federal, quando:
     
    DEIXA NÃO TRIBUJU
     
    I - DEIXAr de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
    dívida fundada;
    II - NÃO forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    Página 137 de 220
    iIII - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
    desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o TRIBUnal de JUstiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Talvez ajude. Bons Estudos!
  • A doutrina aponta que, atualmente, é impossível intervenção federal nos municípios

    Abraços


ID
252604
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A repartição de competências prevista na Constituição permite afirma que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: a delegação de competência da União aos Estados-membros deve ser feita por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único).

    LETRA B: Não existe hierarquia entre os entes da federação, todos possuem as mesmas autonomias: auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. No que diz respeito à repartição de competências entre estes entes, aplica-se o princípio da prepondância do interesse - se o interesse for predominantemente geral, a competência será da União; local, do Município; e regional (é, na verdade, residual), do Estado (não esquecer que o DF acumula competências municipais e estaduais).

    LETRA C: caso a União não legisle as normas gerais, o Estado possui competência plena para fazer a norma geral e a suplementar; a superveniência de lei federal suspenderá a lei estadual no que lhe for contrária. Como há apenas suspensão e não revogação, se a lei federal for revogada por outra lei federal, a norma estadual pode voltar a produzir efeitos. 

    LETRA D: STJ - Súmula nº 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.
  • a) Delegação União a Estados - Lei ordinária específica.

    ERRADA. Competência legislativa privativa da União - "Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas" (parágrafo único do art. 22 da CF/88);


    b)  Não há hierarquia entre os entes federativos - prepoderância de interesse mais abrangente.

    CERTO - GABARITO. Art. 18 da CF/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Autonomia é diferente de hierarquia.

    Hierarquia compreende submissão. O ente hierarquicamente superior dita as regras para o ente subordinado.

    Autonomia compreende a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Em razão dessa autonomia, por exemplo, a norma federal (mais abrangente) não revoga norma estadual (menos abrangente), mas suspende a eficácia, no que lhe for contrária, conforme estatuído no § 4º do art. 24  da Carta Magna brasileira vigente.
  • c) Competência União editar normas gerais - Revogação da norma estadual.

    ERRADA. § 4º do art. 24 da CF/88: "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". 
  • d) Compete a municípios legislar sobre horário de farmácias, de estabelecimentos comerciais, de bancos

    ERRADA. Súmula 19, STJ: "a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União".

    STF (Tribunal Pleno) - decisão em Recurso Extraordinário (RE 91630 MS) - compete à União e não aos municípios legislar sobre horário de bancos.

    Para adicionar conhecimento sobre o item "d"  . Há súmula do STF que fundamenta o município ser competente para legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais - Súmula 645: "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Lembro, ademais, que os municípios, segundo a Carta Magna brasileira vigente, são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local , bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (cf. art. 30, I e II, CF/88). Quanto a essa matéria aprofunda Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., Saraiva, p. 368):

    - interesse local: art. 30, I - o interesse local diz respeito às peculiaridades ínsitas à localidade. Michel Temer observa que a expressão "interesse local", doutrinariamente, assume o mesmo significado da expressão "peculiar interesse", expressa na Constituição de 1967.

    - suplementar: art 30, II - "no que couber" norteia a atuação municipal, balizando-a dentro do interesse local. Observar ainda que tal competência se aplica, também, às matérias do art. 24 (competência legislativa concorrente), suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade.
  • A Lei Federal suspende a Lei Estadual

    Abraços

  • Gente, é muito importante não confundir a súmula vinculante nº 38 do STF que continha o mesmo entendimento na súmula 645 do STF com a súmula 19 Do STJ

    Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     STJ - Súmula nº 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União

    Ou seja, o erro da E, é pq ele inclui o "bancário", sendo que este é de competência da união e não do Município

    Mas a farmácia e o estabelecimento comercial, estes sim, incluem a competência ao município de fixar!!!

    E só a título de complementação, Compete ao Município que obrigue agências bancárias a disponibilizarem bebedouros ou banheiros aos clientes; lei municipal que regule o tempo de espera em filas, porque isto trata de Direito Do Consumidor, e a competência para tratar sobre, ela é concorrente a União, aos Estados, Distrito federal, e baseado no art 30 Inciso I, poderá o Município legislar quando envolver assunto de interesse local

    Recurso extraordinário. Constitucional. Consumidor. Instituição bancária. Atendimento ao público. Fila. Tempo de espera. Lei municipal. Norma de interesse local, legitimidade. Lei municipal 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do município. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF, RE 432.789)

  • a ausência de hierarquia é característica da forma federativa de estado. No entanto, para fins de organização, adota-se o critério da "hierarquia" dos interesses para que se possam repartir competências.


ID
252607
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O poder de investigação próprio das autoridades judiciais confere às CPI's :
    *a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal;
    *determinar busca e apreensão ( exceto à domiciliar);
    *requisitar documentos, perícias e exames;
    *ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos; e
    *determinar prisão em delito.

    b) errada, A delegação ao Presidente da Republica terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificá seu conteúdo e os termos de seu exercício. Art. 68 § 2° CF.
    c) correta.
    d) errada. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto.Art. 66 § 4° CF.

  • Gente alguém tem alguma fundamentação para a letra c??
    Por exclusão se acerta, mas nao concordo mto com a questão, usurpação de iniciativa pra mim seria se o CN, ou alguma de suas  casas, elaborar PL de competencia do poder executivo! lei parlamentar fixando prazo só entendo como ilegalidade ou quem sabe inconstitucionalidade, acho q ele somente poderia entrar com Adin por omissão (nem MI caberia pq nao é caso concreto) para exigir a elaboração da lei, quem vai impor o prazo é o STF.
    E ainda assim olha lá se vao cumprir... como no caso das leis de criação de municipios (acórdão 3682-STF) que o STF deu prazo (em 2007) de 18 meses ao CN para adotar as providências quanto a elaboração da LC prevista no art. 18 § 4. Acho que até hoje a lei nem foi criada, ou foi?? alguem sabe??
  • Oi, Patrícia e demais colegas,

    comecei a estudar há pouco, então não tenho grandes fundamentações jurídicas, mas o que eu li no Pedro Lenza foi que o STF fez um "apelo" ao Congresso pela regulamentação do caso dos municípios em determinado período, mas não estipulou um prazo compulsório porque considerou que isso infringiria o princípio de independência dos Poderes. Por analogia, penso, pode-se aplicar esse raciocínio à alternativa "c".

    Abraços a todos
  • GAB.- C

    Patricia, pelo texto abaixo, acredito que a resposta da questão reflete construção jurisprudencial do STF a respeito do tema.

    Complementando os comentários, trecho de Mensagem de Veto da Presidência da República ao Presidente do Senado Federal:
    Afronta a iniciativa privativa do Presidente da República e viola a harmonia e independência entre os Poderes (art. 2o da Constituição) norma de origem parlamentar que pretende determinar ao Presidente da República o envio projeto de lei ao Congresso Nacional. Nesse sentido existem inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, v. g.:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. (STF. Plenário. ADI 546/DF. Rel. Min. Moreira Alves. julg. em 11/3/99)


    Direito Constitucional e Administrativo. Regime Jurídico de Servidor Militar. Princípio da separação de poderes. Projeto de lei: iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 63 da constituição do estado de alagoas, acrescentado pela emenda constitucional nº 22, de 26.12.2000, com este teor: "§ 9º. O chefe do poder executivo estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas".

    1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1º, letra c). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime. (STF. ADI 2393/AL. Plenário. Rel. Min. Sydney Sanches. julg. em 13 /2/03)
  • Achei que quanto à alternativa C a banca se utilizou mal das palavras. Por óbvio, qualquer tentativa de estipulação de prazo para que outro Poder deflagre o processo legislativo de sua iniciativa privativa configuraria inconstitucional e, de igual forma, afrontaria o princípio da separação dos poderes, como apontaram alguns colegas.

    Só que dizer que "configura usurpação de iniciativa reservada a lei de autoria parlamentar que fixa um prazo para o exercício da iniciativa privativa do Chefe do Executivo" teria um significado do tipo: "Olhe, você edite nesse prazo, senão eu irei editar, ok?"

    Aliás, vejam só:

    usurpar
    u.sur.par
    (lat usurpare) vtd e vti 1 Apoderar-se de, com fraude ou violência: Usurpar uma herança. Usurpar direitos a alguém.vtd 2 Exercer indevidamente; assumir de forma ilícita: Usurpar funções, autoridade, poderes.

    Não é isso que diz a questão. Propriamente isso não configura uma usurpação de iniciativa reservada, pois a fixação de prazo não irá reverter para si o poder de iniciar o processo legislativo.
  • Concordo com o colega Fabricio...
    A questão foi mal formulada devido a sua redação confusa, dificultando sobremaneira um raciocínio completo e isento de erros...
    Ao meu ver nem de longe configura USURPAÇÃO, no máximo, configura uma PRESSÃO POLÍTICA indevida, sendo que o Executivo deve apenas desconsiderá-lo por tratar-se de ato legislativo anômalo e teratológico, totalmento eivado de vícios, sem fulcro ou supedâneo na Carta Constitucional.
  • Apenas os direitos sociais podem ser tratados pela lei delegada, dentre os direitos fundamentais. Já a MP pode tratar de direitos individuais.

    Abraços


ID
252610
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A - CORRETA. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental de pessoas físicas e jurídicas contra arbitrariedade de particulares e também da ação estatal.

    B - ERRADA. Os direitos patrimoniais são ALIENÁVEIS.

    C - ERRADA. Nenhum direito fundamental obsta alterações supervenientes, desde que devidamente respeitado o processo legislativo e a proibição de ABOLIR cláusulas pétreas previstas no art. 60, par. 4, CF.

    D - ERRADA. Todas as jazidas são de propriedade da União.

    O artigo 176 da Constituição Federal dispõe:

    As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


  • ALTERNATIVA A

    Ainda sobre propriedade industrial e de marcas: As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse,  o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.

    A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.

    Cláusula pétrea -  Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.

    Cláusulas pétreas -  Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.

    Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Alternativa " A"

    Art. 5º C.F

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Repele apenas em parte a atuação estatal

    Mina é a jazida em lavra.

    Abraços


ID
252613
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O crédito tributário não se extingue:

Alternativas

ID
252616
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de tributar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou obsta à majoração de alíquotas do IOF e do IPI;

    - Errada. O IPI e o IOF são exceções a anterioridade anual.

    B) a instituição de empréstimos compulsórios no caso de investimento público sujeita-se ao prazo nonagesimal;

    - Errada. Não se sujeita a anterioridade nonagesimal, mas tão somente a anterioridade comum.

    Art. 148 da CF. Omissis. II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"(vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que instituído).

    C) a vedação ao estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza é excetuada em caso de distinção fundada na procedência ou destino dos bens e serviços;

    - Errada. Criar distinções de bens ou serviços em razão do destino ou da procedência nacional é discriminação vedada na ordem tributária.

    D) é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação, resguardada a distinção decorrente da natureza jurídica dos rendimentos.

    - Errada.  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    Qualquer erro, me notifica pvfr!


ID
252619
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    VAI A DICA PARA DECORAR

    HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 

    a) Anistia
    b) Isenção 

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: (Mnemônico - PARCE MORDE RELA)

    a) Parcelamento
    b) Moratória
    c) Depósito
    d) Recurso
    e) Liminar
    f) Antecipação de tutela

    O QUE SOBRAR SERÁ HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • O erro da alternativa E é que para que haja imunidade tributária dos livros e periódicos, pouco importa o conteúdo dos mesmos, desde lícitos. Portanto, não alcança somente os de conteúdo didático-educacional.
  • Isenção Anistia    Exclui o Crédito Tributário.    Exclui o Crédito Tributário.    Depende de lei. Ressalva para as isenções do ICMS - convênios.    Depende de lei.    Lei específica - art. 150, § 6º da CF.    Lei específica - art. 150, § 6º da CF.    Isenção é para tributo.    Anistia é para a multa.    Art. 175, parágrafo único, CTN - a Obrigação acessória permanece.    Art. 175, parágrafo único, CTN - a Obrigação acessória permanece.

    Palavra mnemônica: MO-DE-RE-CO-PA
     
    MO DE RE CO PA Moratória (Arts. 152 a 155). Depósito do montante integral. Reclamações e recursos administrativos. Concessão de Liminar ou tutela antecipada. Parcelamento
  • Acho que nessas horas, qualquer contribuição, que não seja fiscal, é bem-vinda. Então:

    DEMORE LIMPAR

    Depósito
    Moratória
    Reclamacão e Recursos
    Liminar ou tutela antecipada
    Parcelamento

    Para mim funcionou.

    Bons Estudos!

     


     

  • A alternativa "A" está incorreta por expressa determinação no texto do CTN, em seu art. 4o:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    Obs: Contudo, entende-se que o inciso II do artigo supracitado não foi recepcionado pela CF/1988, uma vez que esta previsão não se aplica, especificamente, as espécies tributárias previstas a partir do advento da CF/1988, quais sejam: 1) empréstimos compulsórios e 2) contribuições especiais.

  • Na verdade, segundo a teoria pentapartida (adotada pelo STF), a destinação legal do produto da arrecadação é sim essencial para determinar a natureza jurídica. A simples análise do fato gerador não será útil se forem tributos com fatos geradores idênticos, como o IR e CSLL. O erro está em afirmar que é essencial quando deve ser analisado somente no caso de conflito entre impostos e contribuições - como esse que eu citei.
  • Parcelamento é suspensão

    Abraços


ID
252622
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Só acertei essa questão, pois tinha total certeza da letra C, porém a letra A me parece certa também, a única coisa que vejo de diferente nela foi a inversão nos termos  Julgamento de propostas  e habilitação para assim ficar igual a definição que tenho em meu livro.  "o pregão é a modalidade licitatória que se destina à aquisição de bens ou serviços comuns, em que há a inversão das fases de habilitação e julgamento das  propostas técnicas. Alguém mais estudado :D ?

  • Acho que o erro está na palavra "técnicas". O certo deve ser só "julgamento das propostas e habilitação".
  • O erro é justamente esse a palavra "tecnica", uma vez que pregão só funciona com menor preço.

    Espero ter ajudado.

    Aos estudos, disciplina!
  • Lei 10,520/2002
    Art. 1º  Para aquisição de bens E serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    Incisos:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • na letra D. Nas concessões a Administração NÃO transfere ao concessionário a titularidade do serviço.
  • O erra da alternativa A estava no trecho "julgamento das propostas técnicas". Segundo Alexandrino, no pregão, não se leva em consideração o valor da contratação, mas as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns. Por esse motivo, o tipo de licitação é sempre o de menor preço (não se exige capacitação técnica especializada para o fornecimento dos bens ou prestação dos serviços objeto do pregão)
  • Prezados,
    O erro da letra A, conforme nos informa Di Pietro 22ª edição pg 402 - " As fases do pregão são as mesmas da concorrência, com a peculiaridade de que no pregão contém uma inversão nas fases de CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO.
     
    São as fases do pregão:
    1ª Edital;
    2ª Julgamento e classificação;
    3ª Habilitação;
    4ª Adjudicação;
    5ª Homologação;

    E corrigindo o colega que informa que no pregão não se leva em consideração  as especificações técnicas, posso lembra-lo do art. 4º, X (Lei 10.520) - "O Julgamento e classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, que não impede que sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    O critério é exclusivamente do menor preço, mas que podem ser feitas exigências específicas quantos aos outros aspectos mencionados no dispositivo, constituindo-se os mesmos em condições para aceitabilidade ou não da proposta; o não atendimento das exigências levará á desclassificaçãoda proposta. (Direito Administrativo. Di Pietro, 22ª edição pg. 403) 
  • O erro de cada letra:

    a) "propostas técnicas" - o pregão só pode ser do tipo menor preço ( vide lei 10520)
    b) "celebrados por inexigibilidade de licitação" - o contrato de gestão com OS é hipótese de dispensa e não de inexigibilidade ( art. 24,XXIV da lei 8666)
    c) xx
    d) Nas concessões a administração só transfere o exercício do serviço, permanecendo como seu titular, uma vez que se trata de descentralização por delegação. ver art. 2º,II da lei 8987/95. Conceito de concessã de serviço público: "a delegação de sua prestação..."
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: de fato o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns. E o art. 4º da lei que disciplina o Pregão (Lei 10.520/02) narra todo o procedimento dessa modalidade licitatória. Os incisos X e XI que mostra uma de suas principais características: primeiro as propostas são classificadas, e só depois será feita a habilitação do licitante vencedor, ao contrário do previsto na Lei 8.666/93. Porém, não há julgamento de propostas técnicas – até porque são bens e serviços comuns, cujo objeto é totalmente definido previamente e também porque o pregão é sempre do tipo “menor preço”. Por isso, o correto seria dizer que há inversão das fases de classificação e habilitação, motivo pelo qual a opção está errada.

    - Alternativa B: jamais se esqueça: a licitação é inexigível quando é impossível a concorrência. No caso dos contratos de gestão o que há é a hipótese de dispensa de licitação, porque a mesma é possível, mas o art. 24, XXIV, da lei 8.666/93 autoriza que a licitação não seja feita embora fosse possível. Alternativa errada.

    - Alternativa C: realmente essa é a característica da parceria público-privada: Estado e particulares se associam para a realização de investimentos e consequente prestação de serviços. Por isso, há repartição dos riscos, o que fica evidenciado pelo inciso III do art. 5º da Lei 11.079/04: "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária". Portanto, essa é a opção correta.

    - Alternativa D: errado, pois a titularidade do serviço – por razões óbvias – permanece com o Estado, que transfere apenas a execução. Isso pode ser extraído do seguinte dispositivo da lei 8.987/95: “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.


  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
252625
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


  • a)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    c)           IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;                  

    d) Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço                                                                                          
    d)

     

  • a-art 65 §1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    b)art 65 I b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei;
     
    c)Art 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    D)Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     
     
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: no específico caso das reformas, o quantitativo pode ser alterado em até 50%, e não apenas 25%, por força do previsto no §1º do art. 65 da lei 8.666/93: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos”. Opção errada.

    - Alternativa B: ao contrário, há o limite de 25%, em regra, e de 50%, no caso de reformas, como mencionado acima, com base no dispositivo legal citado. Opção errada.


    - Alternativa C: na verdade o dispositivo legal citado proíbe expressamente a prorrogação desse tipo de contratação por dispensa, em sua parte final, quando diz: “...vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. Portanto, alternativa errada.


    - Alternativa D: é importante vermos o que diz o art. 62 da Lei 8.666/93: “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”. Há, então, a possibilidade de substituição do instrumento formal, e as outras alternativas estão claramente erradas, razão pela qual essa resposta foi dada como correta. Porém, vale fazer um alerta: da forma como foi redigida a assertiva, fica a dúvida se a possibilidade de substituição do instrumento formal estaria estendida em todos os casos ou apenas em alguns, como é o correto.


  • Porque a B está errada?

    Não são as alterações quantitativas que tem o limite de valor de 25% / 50%?

  • Nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial.

    O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho poderá ser dispensada em casos especiais.

    Espécies de empenho: ordinário (despesas normais e deve ser paga de uma só vez); por estimativa (não é possível precisar o valor da despesa); e global (ao contrario do ordinário, é pago em parcelas).

    Abraços

  • SÓ eu que li ALTERAÇÕES QUALITATIVAS na letra B? onde está a limitação de valor ali? E a letra “d” está errada, nem sempre a substituição é possível.


ID
252628
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina legal das agências executivas e reguladoras, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Parece que a alternativa D deixou muita gente em dúvida... a qualificação é obtida por meio de contrato de gestão e não por lei!
  • O parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93 ampliou, para as agências executivas, os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável. para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor do contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite. Para as agências executivas esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite.
    Para obras e serviços de engenharia é dispensável a licitação até o valor de 30 mil reais (enquanto que para a Administração em geral é de 15 mil).
    Para outros serviços e compras é dispensável a licitação até o valor de 16 mil reais (enquanto que para a administração em geral é de 8 mil).

    Marcelo alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

     
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
     
     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 
     
    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
     
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
     
    I - para obras e serviços de engenharia
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
     
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • Pessoal, REtificando o colega acima disse...a qualificação da Agência Executiva não é feita pelo contrato de gestão e sim por DECRETO!


    "A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República."

    Bons estudos.
  • qualificação está prevista na Lei 9.649/1998. Essa lei autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou a fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados. Teoricamente, com a celebração do contrato de gestão, a autarquia ou a fundação pública, agora qualificada como agência executiva, terá assegurada, pelo Poder Executivo, maior autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão.
             Em resumo, os requisitos estabelecidos na Lei 9.649/1998 para qualificação são:
             a) possuir um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento;
             b) haver celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
             O contrato de gestão deverá ser celebrado com periodicidade mínima de um ano e estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
             Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto. A única conseqüência jurídica direta, em termos práticos, decorrente da qualificação como agência executiva, que eu conheça, está no parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/1993. Esse parágrafo amplia os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável.

    FONTE: Ponto dos Concursos
  • Questão d) Após  celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como Agência Executiva é feito por decreto.
    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo 18º edição pag.159.
    Bons estudos!
  • Sobre as Agências Reguladoras, abordadas nas alternativas B e C, comentário do Prof. Rafael Encinas (Ponto dos Concursos):

    As agências reguladoras foram incorporadas ao direito brasileiro em decorrência do processo de privatização de serviços públicos promovido no Brasil na década passada.
    O Estado transferiu ao setor privado determinadas atividades até então por ele diretamente exercidas, mas, apesar da sua retirada da prestação direta desses serviços, ele não poderia abandoná-los completamente, deveria manter sua regulação e fiscalização. Para tanto, instituiu as agências reguladoras.
    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro há dois tipos de agências reguladoras em nosso ordenamento jurídico:
    1. As que exercem poder de polícia, a partir de limitações administrativas determinadas em lei, de que são exemplos a Agência nacional de Saúde Pública Complementar (ANS)b e a Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
    2. As que exercem poder regulatório e fiscalizatório de atividades objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (energia elétrica, telecomunicações etc.), ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outros recursos minerais, rodovias, etc.).
    As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias especiais.
    Isto tem dois objetivos. O primeiro é permitir que possam exercer atividades típicas do Poder Público. Segundo entendimento do STF, apenas pessoas jurídicas de direito público podem exercer atribuições típicas de Estado. O segundo é conferir maior independência a essas agências, retirando elas da subordinação hierárquica da administração direta.
  • Para conferir maior autonomia das agências reguladoras, seus diretores terão mandato fixo, fixado na lei de criação da agência, e só poderão perder o cargo em virtude de decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Contudo, a lei de criação da agência pode estabelecer outras formas de perda de mandato.
    Apesar de possuírem maior independência, não significa que não há nenhum tipo de controle por parte do Executivo. Elas se submetem aos princípios da administração pública e ao poder de supervisão do ministério ou secretaria a que estejam vinculadas.
    Assim, apesar de seus diretores possuírem mandato fixo, podem ser retirados do cargo por processo administrativo caso infrinjam algum dos princípios administrativos.
  • PARA FICAR MAIS CLARO O ERRO DA LETRA D:

     LEI 9649/98 
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Sistematizando os comentários.
    A) CERTA - Art. 24, lei 8666/93.  É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
     Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
     
    B) ERRADA – São Autarquias em regime especial - Qualquer livro fala isso (vocês não vão me fazer pegar o livros da Maria Sylvia Zanella di Pietro para colocar a página né? tenho que estudar, ha ha ha ). 

    C) ERRADA – Fiscalizam sim - Qualquer livro fala isso. (idem B)
     
    D) ERRADA – Será por contrato de Gestão – não lei, por isso recebe críticas da Doutrina, um contrato teria mais poder que uma lei?????
    Lei. 9649/98. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
    * Será feita por decreto do Presidente da República. 
  • O limite de 20% tbm vale para o consórcios públicos, vale ressaltar! 
  • Acerca do comentário de Eliana Carmen, cuja fonte foi Ponto dos Concursos, desejo esclarecer o seguinte: ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar, reguladora dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Logo, não é da competência da ANS regular saúde pública, a qual compete ao Ministério da Saúde. À ANS compete regular os denominados planos de saúde, fiscalizando a atuação das operadoras de plano de saúde. Portanto, nada a ver com SUS.
    Além disso, está equivocado afirmar que as agências só regulam bens e serviços estatais, porque ANS controla mercado que sempre foi privado, qual seja, planos de saúde.
    Essa informações são seguras, pois sou servidora da ANS.
    Logo, deve-se ter cuidado ao dar exemplos, pois se pode perder pontos numa prova discursiva...
  • ALTERNATIVA A - ART. 24 - É dispensavel a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    PARAGRAFO UNICO - Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% para compras, obras e serviços contratados por consorcios públicos, sociedade de economia mista, empresa publica e por autarquia ou fundações qualificadas, na forma da lei, como agencias executivas;
    ALTERNATIVA B - AGENCIA REGULADORA corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercicio do poder normativo ou meramente regulador nas concessões e permissões de serviços publicos, concentrando competencias inicialmente conferidas ao Poder Publico.
    ALTERNATIVA C - AGENCIA REGULADORA - Criada para regular, sobretudo, a prestação de serviços publicos e presidir as concessões e permissoes de seviços publicos, a agencia exercita também poder de policia, devendo fiscalizar a atuação dos concessionarios e permissionarios, velando pelos direitos dos usuarios.
    ALTERNATIVA D - JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO - Segundo o disposto no art. 51 da lei n. 9.649/98, ato do Presidente da Republica poderá qualificar como agencias executivas autarquias e fundações, desde que:
    1)tenham plano estrategico de restruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    2)tenham celebrado contrato de gestão com Ministerio Supervisor;
    ato do presidente da republico = através de decreto;
     

  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: antes de mais nada, veja o que a própria CF/88 diz sobre as agências executivas, no §8º do art. 37: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”. Mas foi o art. 51 da lei 9.649/98 que deu a esses órgãos ou entidades que firmam contrato de gestão o nome de “agências executivas”. E a lei 8.666/93 previu, no §1º do art. 24, a existência de limites 20% maiores para a dispensa de licitação em certos casos, quando se tratar de entidade qualificada como agência executiva. Portanto, essa é a resposta correta! (“Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”).

    - Alternativa B: as agências reguladoras possuem natureza de autarquia, e não de fundação. De fato elas possuem regras especiais, como as citadas, razão pela qual costumam ser chamadas de “autarquias em regime especial”. Isso é provado pela ementa da Lei 10.871/04, que assim diz: “Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências”. Portanto, resposta errada.

    - Alternativa C: errada, pois, ao contrário, a mesma lei permite ver que tais agências possuem poder de polícia, em seu art.  3º, parágrafo único: “No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções”.

    - Alternativa D: errado, pois tal qualificação se dá por meio de decreto, nos termos do §1º do art. 51 da lei 9.649/98: “A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República”.


  • Agências Executivas: autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão temporariamente com o ministério supervisor para se tornarem mais eficientes, ganhando status de agência executiva até voltar a ser autarquia ou fundação pública.

    As executivas não regulam, não possuem regime especial para nomeação de dirigentes, não possuem autonomia financeira e não editam normas gerais de fiscalização.

    Abraços

  • Trecho do comentário do professor do QC sobre a alaternativa correta.

    - Alternativa A: antes de mais nada, veja o que a própria CF/88 diz sobre as agências executivas, no §8º do art. 37: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”. Mas foi o art. 51 da lei 9.649/98 que deu a esses órgãos ou entidades que firmam contrato de gestão o nome de “agências executivas”. E a lei 8.666/93 previu, no §1º do art. 24, a existência de limites 20% maiores para a dispensa de licitação em certos casos, quando se tratar de entidade qualificada como agência executiva. Portanto, essa é a resposta correta! (“Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”).


ID
252631
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades paraestatais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.



    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
  • Letra A - os serviços sociais autônomos são criados por lei(errado – sua criação é prevista em lei, mas, não são criados por lei e sim por entidades privadas representativas de categorias econômicas), mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais e integram a Administração Direta (errado – os serviços sociais autônomos NÃO integram a administração pública em sentido formal, mas, integram o terceiro setor, sendo entidades paraestatais).
     
    Letra B - as entidades de apoio prestam serviço público por delegação da Administração(errado – as entidades de apoio são instituídas por servidores públicos para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais NÃO exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direita ou indireta por meio de convênio).
     
    Letra C -as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atribuições, responsabilidades e obrigações são definidas no contrato de gestão celebrado com o Poder Público (correta)
     
    Letra D - as organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que dispensam a obtenção da qualificação(errado – para uma entidade atuar como Oscip deve receber esta qualificação, cuja concessão é ato vinculado do Ministério da Justiça, ou seja, preenchidos os requisitos para que uma pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos, se torne uma Oscip, esta terá direito a ostentar esta qualificação, desde que não esteja entre uma das entidades proibidas de serem qualificadas como tal).
  • ALTERNATIVA C

    Tive dúvidas acerca da B. Levantei os motivos de ela estar incorreta, mas se encontrares alguma incongruência no meu comentário, por favor, peço retificação.

    QUANTO A DELEGAÇÃO:
    A delegação de serviço público ocorre em caso de descentralização administrativa (Administração Indireta) e por meio de contrato de gestão (organizações sociais).

    Entidades de apoio são instituídas mediante CONVÊNIO com a Administração Pública.



    QUANTO A SERVIÇO PÚBLICO:
    Entidades de apoio realizam atividades de interesse público em colaboração com o Estado – não realizam serviço público (em sentido estrito).



    Segundo Di Pietro:
    Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, em regime de direito privado, mediante convênio com a Administração Pública que geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa.
    Não fazem parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos.

    Já Odete Medauer admite a hipótese de instituição de entidades de apoio por pessoas jurídicas: “[...] as fundações de apoio vêm se formando de dois modos: por pessoas físicas (professores, pesquisadores universitários, ex-alunos) ou pelas próprias instituições de ensino superior
  • Resposta: C

    Sobre a alternativa B:
    As entidades de apoio destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa,  atuando, assim, na área da EDUCAÇÃO.
    Somente é delegatária de serviço público pessoa jurídica que atua em área outorgada pela CF a  determinada entidade política.
    Educação não é área outorgada pela CF a  determinada entidade política. ( e sim incumbência de TODAS as entidades políticas)
    Logo, entidade de apoio não é delegatária de serviço público.
  •  Os serviços sociais autônomos são ou não instituidos por lei? Segundo a professora Marinela, são... E aí?!
  • Patrícia, os serviços sociais autônomos são sim criados por lei. O erro da alternativa A é dizer que integram a administração.

    Notemos que a B está incorreta pelos motivos expostos, mas há doutrinadores que chamam isso de delegação imprópria...

    Sobre a letra C, as responsabilidades perante o poder público estão no contrato de gestão, não todas as atribuições da OS, pois isso é algo que deve estar no ato constitutivo... pequeno deslize da banca :)
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: de maneira alguma, afinal a entidade apoio é uma paraestatal, e paraestatais não pertencem à administração pública, nem direta, nem indireta. Muito menos são criadas por lei, pois são privadas. Opção errada.

    - Alternativa B: os serviços que podem ser prestados pelas organizações sociais e demais paraestatais são aqueles não exclusivos de Estado e que, portanto, independem de delegação. Resposta errada.

    - Alternativa C: a definição está perfeita, pois de acordo com diversos dispositivos da lei 9.637/98. De fato, as “OS” são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes do chamado “terceiro setor”, que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de certos serviços. Resposta certa.

    - Alternativa D: a afirmativa está errada porque a qualificação é o primeiro pressuposto para que haja uma OSCIP, consoante o art. 1º da lei 9.970/99: “Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei”.


  • Para serem consideradas Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as instituições não devem distribuir entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social ( CESPE)

  • OS - FORMALIZA PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO.

     

    OSCIP - FORMALIZA PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MEDIANTE TERMO DE PARCERIA

  • Organizações sociais é contrato de gestão (CG), já OSCIP é termo de parceria (TP).

    Abraços


ID
252634
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    O tombamento pode gerar o direito a indenização a depender da maneira que afeta a propriedade, não há necessidade de uma restrição total.

    A ocupação temporária serve apenas para bens IMÓVEIS.

    Por fim, a desapropriação por descumprimento da função social é relativa apenas aos Municípios.

    aos estudos, disciplina!
  • a)ERRADA pois recai apenas sobre imóveis.
    b)ERRADA pois no tombamento a restrição sempre será parcial, não da em regra direito a indenização, devendo ser provado o prejuizo para ser devida.
    c)CORRETA
    d)ERRADA. A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana é de competencia exclusiva dos Municípios. Já a rural é exclusiva da União.
  • Resposta letra C

    As servidões administrativas são perpétuas no sentido de que perduram enquanto subsiste a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio serviente. Cessada esta ou aquela, extingue-se a servidão. Também são causas extintivas da servidão: a perda da coisa gravada; a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com o seu destino; a desafetação da coisa dominante; a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público (consolidação).

    fonte:(jusvi - artigos)
  • A - ERRADA: OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: direito de caráter não real, só incide sobre a propriedade IMÓVEL, tem caráter de transitoriedade, a situação constitutiva é a necessidade de realização de obras ou serviços públicos normais, a indenizabilidade varia de acordo com a modalidade de ocupação:  se vinculada a desapropriação haverá caráter indenizatório; se não inexistirá, em regra, esse dever, a menos que haja prejuizos ao proprietário.
    B - ERRADA: TOMBAMENTO: é forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio CULTURAL brasileiro, em regra não enseja indenização. Contudo, quando aplicado indevidamente com o único fim de impedir demolição e edificações em determinadas áreas urbanas o proprietário faz jus à indenização; 
    C - CORRETA: SERVIDÃO: tem natureza jurídica de direito real, incide sobre bem IMÓVEL, tem caráter de DEFINITIVIDADE, a indenizabilidade é prévia e condicionada (só se houver prejuízo), inexiste autoexecutoriedade (só se constitui através de acordo ou de decisão judicial).
    D - ERRADA: DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FS URBANA: é espécie de desapropriação extraordinária (desapropriação sanção), de competência do MUNICÍPIO, tem por fundamento o descumprimento da política urbana instituída no Plano Diretor, de natureza sancionatória, com indenização realizada por meio de títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo senado, com resgate em até 10 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurando-se o valor real da indenização  e os juros legais de 6% ao ano. (art. 181,&1o, CF). 
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: a ocupação temporária é cabível sempre que o Estado precisar ocupar bens de um particular temporariamente, seja para uma obra, para prestar um serviço público etc, situações provisórias, temporárias, excepcional. Ex: realização de eleições. Porém, o erro da opção é dizer que a ocupação pode ser gratuita ou remunerada, quando, na verdade, simplesmente deve haver indenização em caso de dano, não havendo que se falar em “remuneração”.

    - Alternativa B: veja: se houver restrição total do direito à propriedade não haverá tombamento, mas, sim, desapropriação. Então é claro que isso está errado. Mas vale assinalar que também no tombamento não há, em regra, indenização.

    - Alternativa C: uma vez que as servidões existem para garantir o interesse público, enquanto este subsistir haverá a servidão que é, portanto, perpétua. Portanto, resposta certa!


    - Alternativa D: a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana está prevista no §4º do art. 182 da CF/88, mas a medida cabe tão somente ao poder público municipal. Portanto, opção errada.


  • Bom, se assim como eu,  alguém ler o comentário do professor, fique atento:

    eu posso estar equivocada mas creio que o motivo que ele invocou para o erro da A está impreciso, já que vários doutrinadores falam que a ocupação temporária pode ser gratuita ou remunerada.

    Nesse sentido, preleciona Hely Lopes Meirelles para quem é ocupação provisória ou temporária a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

    Na definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.

    Também assim ensina a professora Marinela no curso intensivo do LFG.

    Para mim, o erro da assertiva A está não na remuneração, mas no fato de que a ocupação temporária incide apenas sobre bens imóveis.
    Se eu estiver equivocada, por favor me avisem !

  • STF afirmou que o chamado tombamento de uso (restringir a utilização do imóvel apenas à atividade cultural) deve ser considerado desapropriação.

    Abraços

  • Uma pena o professor não ter tocado na controvérsia doutrinária quanto à possibilidade de ocupação temporária de bens móveis. Aqui há divergência.

    Marçal Justen Filho e Rafael Carvalho Rezende Oliveira, por exemplo, admitem a ocupação temporária de bens móveis, adotando uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, já que o art.58,V, lei 8666/93 admite ocupação temporária de bens móveis e serviços.

    Pela literalidade do DL 3.365/1941 caberia apenas para bens imóveis. É está a sustentação da corrente que inadmite o instituto para bens móveis. Posição de José dos Santos Carvalho Filho.

    O professor também não falou da divergência doutrinária quanto à indenização. Pela literalidade do DL3365/41 caberia indenização. É a posição que, smj, prevalece em doutrina. Contudo, há entendimento de que caberia apenas em caso de vinculação à desapropriação. E também temos a posição daqueles que entendem que, em qualquer caso, a indenização deveria estar condicionada a demonstração de efetivo prejuízo, sob pena de enriquecimento ilícito. Posição dentro Rafael Carvalho R. Oliveira.

    obs: a assertiva C fala em “necessidade do PODER PÚBLICO” vixe...

  • O erro da "B" reside no fato do caso apresentado ser considerado uma desapropriação indireta (indevida) e não de tombamento.


ID
252637
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato

    RESPONDENDO A QUESTÃO.

    "o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes"
     

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público, como foi o caso), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.

  • Prezada Camila,
    A alternativa "D" também está errada pois os atos discricionários também podem ser ilegais, dessa forma podendo ser discutidos na via judicial.
  • Importante a observação acerca do item a)

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, em respeito aos Princípios da Eficiência e do Interesse Público, a convalidação de atos com vício na competência é ato vinculado. Ou seja, cumpridos os três requisitos do art. 55 da lei 9.784/99, em se tratando de vício na competência, a autoridade competente tem de convalidar o ato. Segundo os mesmos autores, a única exceção a tal regra seria no caso de atos discricionários, que contêm apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, onde a convalidação também seria discricionária.]
    Logo, segundo Di Pietro e Celso Antônio, o item a) também estaria correto.
  • Com relação ao erro da Letra "d", conforme solicitado pela colega:

    - Como sabemos os atos discricionários possuem um margem de discricionariedade que pode ser utilizada pelo administrador do ato. Contudo, deve ser observado todos os princípios da administração ao utilizar-se de tal prerrogativa. Por exemplo - um ato discricionário não pode ser desproporcional - como seria o caso de demitir o servidor porque chegou atrasado uma vez sem justificativa. Assim, apesar do ato ser discricionário ele pode muito bem ser passível de análise pelo poder judiciário.
  • D) mesmo sendo discricionário o ato, ele tem três atributos que são vinculados : competência, finalidade e forma. O judiciário pode julgar vícios quanto a estes atributos dos atos discricionários.
  • Nas palavras de Maria S. Z. di Pietro (21ªed, pág. 233):
    "Vale dizer que a convalidação aparece como FACULDADE da Administração, portanto, como ato discricionário, somente possível quando os atos inválidos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros"
  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: a convalidação de atos, quando presentes os pressupostos indicados na opção, é realmente possível. Porém, é claro que no caso de atos discricionários não se pode obrigar a autoridade competente a convalidar o ato, sob pena de ser subtraída a sua discricionariedade! Afirmação errada.

    - Alternativa B: isso está errado, pois atos vinculados não podem ser revogados, já que todos os seus pressupostos estão definidos pela lei, sem margem de discricionariedade para o administrador, bem como os atos exauridos, que, por já terem produzido os seus efeitos, sequer teriam como ser revogados.

    - Alternativa C: sempre que qualquer dos cinco elementos do ato administrativo estiver viciado, dentre eles o motivo, é claro que o ato é nulo, o que ocorre em caso de motivo falso ou inexistente. Resposta correta!

    - Alternativa D: isso é errado, pois o controle judicial é cabível em qualquer tipo de ato, só não se podendo cogitar de controle da escolha fita em atos discricionários no que tange aos aspectos de mérito. 


  • a) a convalidação de atos discricionários praticados por autoridade incompetente que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros é obrigatória para a autoridade competente.

    ERRADA. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem le-são ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    a) defeito sanável;
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportuni- dade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).

     

    b) a revogação por motivos de oportunidade e conveniência administrativas alcança os atos vinculados e os de efeitos exauridos.

    ERRADA. O poder de revogação da administração pública, fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência ou oportunidade. São as hipóteses de atos irrevogáveis e de situações em que a revogação não é cabível, decorrentes das limitações ao poder de revogar. São insuscetíveis de revogação:

    a) Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revoga-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir).

    b) atos vinculados

    c) atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional.

    e) Atos enunciativos/opinativos.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017

  • Poder haver controle judicial dos atos discricionários nulos

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO


ID
252640
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas compreende:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

    8.666Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA

    Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • O Gui Camargo da uma olhadinha no artigo 71 da Constituição Federal.
  • Onde é que a alternativa "a" está errada, heim? É justamente o que consta no art. 71, II da CF!!!!!!!
    Ajuda aí, gentem!
  • Pri

    A competência para o julgamento das contas do titular do Poder Executivo, no âmbito da União, é do Congresso Nacional e não do TCU:

    CF, art.49 - É competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
  • Valeu Andreia! Ainda não tinha percebido isso!
    Mto obrigada!
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: os Tribunais de Contas fazem esse julgamento das contas dos administradores, exceto quando se trata do titular do poder executivo, ao contrário do que diz a assertiva (CF/88, art. 49, IX c/c art. 71, I e II). Resposta errada.

    - Alternativa B: errada, porque a aplicação de multa, quando for o caso, não é a terceiros, mas aos administradores, como se extrai do inciso VIII do art. 71.

    - Alternativa C: errada, pois a imputação do débito pelo Tribunal de Contas é título executivo extrajudicial, nos termos do §3º do art. 71 da CF/88: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”.

    - Alternativa D: essa é a resposta correta, pois de fato o referido artigo trata da possibilidade de os Tribunais de Contas nesses casos: “Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto”.


  • Tem, exatamente, natureza de título executivo extrajudicial

    Abraços

  • Letra B errada. Fundamentação:

    Enunciado do Site do TCU:

    Somente é cabível a aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada a ocorrência de débito (art. 57 da Lei 8.443/92- Lei Orgânica do TCU) . A multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92 (grave infração à norma legal ou regulamentar) é inaplicável a pessoa jurídica uma vez que tal pena pecuniária requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular.


ID
252643
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e contencioso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D; em virtude do texto da súmula vinculante nº3 do STF:
    SV 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas
    da União asseguram-se o contraditório e a ampla
    defesa quando da decisão puder resultar anulação
    ou revogação de ato administrativo que beneficie o
    interessado, excetuada a apreciação da legalidade
    do ato de concessão inicial de aposentadoria,
    reforma e pensão.
  • A) em atenção à supremacia do princípio da eficiência e da economia processual, a Administração Pública decide os processos administrativos segundo o princípio da verdade formal. Na verdade é segundo o princípio da verdade material.

    Verdade material:
    A administração tem o dever de tomar conhecimento de todos os elementos que lhe sejam trazidos, ou cuja produção lhe seja solicitada, e que possam auxiliar na apuração dos fatos efetivamente ocorridos.

    Verdade Formal: É própria do direito processual civil, só permite a apreciação das provas dos fatos trazidas aos autos em fase determinada do processo.
  • Hoje essa questão pode parecer mais fácil, porque sua solução depende do conhecimento de uma Súmula Vinculante já bastante conhecida. Mas há alternativas complexas aqui, vejamos:

    - Alternativa A: ao contrário, para atender soa princípios da eficiência e da economia processual, não pode se privilegiar uma verdade formal, ou seja, aquela que se mostrou nos papéis, nos autos de um processo. No processo administrativo, impera o princípio da verdade material, devendo o administrador se valer dos instrumentos que dispuser para decidir, ainda que não trazidos pelos interessados. E é isso que privilegia a eficiência etc. Portanto, opção errada.

    - Alternativa B: não faz nenhum sentido se falar em soberania da administração. A soberania é uma característica do Estado brasileiro, enquanto ente político que não aceita interferências de outros países. A administração não é soberana para decidir, ela simplesmente tem que decidir de acordo com a Constituição e com as leis, nada mais, razão pela qual a alternativa é errada.

    - Alternativa C: errado, pois, ao contrário, a assistência por advogado é uma possibilidade aberta para os administrados, consoante o inciso IV do art. 3º da Lei 9.784/99: "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

    - Alternativa D: de fato, essa é uma clássica exceção à incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos, que ficou assentada pelo STF no texto da Súmula Vinculante nº 3: “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. Essa é, portanto, a alternativa correta.


  • D

    Há, porém, contraditório e ampla defesa quando passados 5 anos

    Abraços

  • ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    A alternativa D continua correta: a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos Tribunais de Contas não está sujeita à observância do contraditório e da ampla defesa.

    No entanto:

    ANTES DO Inf 967: passados 05 anos se o Tribunal de Contas não apreciasse a legalidade passava a ser necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado.

    DEPOIS DO Inf 967: se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    [...]

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    [...]

    Veja a tese fixada pelo STF no RE 636553/RS:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

     

     FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
252646
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Licença - licenças são atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, NÃO RETROAGEM, são proativos.
  • Com relação a letra  "A" cabe a seguinte observação:

    No Direito Administrativo, o silêncio administrativo não constitui ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade. É sim mero fato administrativo, o que não impede a produção de efeitos no mundo jurídico.

    Nesse sentido, é o ensinamento de Meirelles (2005, p.114):

    A omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente

    Enfim, é a Lei que estabelecerá se o silêncio administrativo produzirá ou não efeitos e quais serão.

    Bons Estudos!!!

    Fonte: Apostila Vestcon.
  • Existem algumas espécies de atos normativos a saber:
    1. Atos normativos
    2. Atos ordinatórios 
    3. Atos negociais
    4. Atos enunciativos
    A licença é uma espécie de ato negocial, diante do qual a adminitração pública negociará com particular no sentido de que, este preenchendo requisitos legais  exerça o desempenho de atividades que, em princípio era vedada pela lei. Na verdade é o poder de polícia exteriorizado pela Administração conferindo a alguém desempenhar certa atividade que a outros é vedada por lei. Preenchendo os requisitos exigidos em lei. Portanto, trata-se de ato, unilateral (principio da supremacia do Adm em face ao particular), declaratório e vinculado. 

    Questão da Cespe considerou correta a questão:
     Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Adm confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. 

    fonte: Manual de Direito Administrativo - prof  Alexandre Mazza
  • Oi Aldrey , a licença é um ato administrativo negocial unilateral, vinculado e definitivo, pelo qual a dministração pública concede ao particular, que preencher certos requisitos,o exercício de uma atividade.Uma vez preenchidos todos os requisitos , seu titular  terá direito subjetivo à obtenção de licença. Por exemplo, a licença para construir, espero ter ajudado de alguma forma .

  • Ué, e as licenças para capacitação, tratar de interesses particulares etc? São amplamente discricionárias, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, e, bem, são licenças. E agora?
  • Dancei nessa questão porque me apeguei na parte que fala -   licença é ato vinculado unilateral em que a Administração "faculta" o exercício de uma atividade a alguém, desde que preenchidos os requisitos legais pelo interessado. Mais ao olhar no dicionário realmente vi que o signficado de facultar  seria: conceder, dar, brindar, etc.
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: é claro que o silêncio, a inércia, a omissão, podem gerar efeitos para o administrado, até por causa do princípio da segurança jurídica e da convalidação de atos pelo decurso do tempo. Por isso, a alternativa está errada.

    - Alternativa B: eis uma perfeita definição de licença: trata-se um ato administrativo (se é ato, é unilateral), que permite (faculta) ao administrado o exercício de uma atividade. É como se a administração simplesmente certificasse que os requisitos legais para exercício daquela atividade estavam preenchidos, o que permite o exercício da mesma. Opção correta. Mas, atenção: licença aqui é o conceito obtido na classificação de um ato, algo que não tem nada a ver com as licenças concedidas a servidores, muitas vezes discricionárias.

    - Alternativa C: ao contrário, o objeto da revogação é sempre um ato válido. Afinal, se o ato for inválido, sequer se pode cogitar de sua revogação, sendo impositiva a sua anulação. Opção errada.

    - Alternativa D: Ah! Quem dera que particulares pudessem revogar atos administrativos Eu começaria revogando a norma que mandou instalar placa de “proibido estacionar” na porta da minha casa. Fora a brincadeira, é claro que está errado, pois a revogação, embora seja um ato que retira faz cessar os efeitos de outro ato anterior, não pode ser praticada por particulares.


  • a) segundo o princípio da legalidade, o silêncio da Administração Pública não gera efeitos para o administrado.

    ERRADA. A doutrina discute se o silêncio da Administração Pública pode desencadear alguma consequência jurídica. Em regra, a inércia administrativa não tem importância para o Direito. Pode ocorrer, porém, de a lei atri­buir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2016

     

    c) o objeto da revogação é sempre um ato inválido ou uma relação jurídica inválida dele decorrente.

    ERRADA.  Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017

  • Revogação é conveniência e oportunidade

    Anulação é ilegalidade

    Abraços

  • Discordo do colega Rafael Constantino.

    No livro da Fernanda Marilena, ela ressalta o entendimento majoritário da doutrina, aduzindo que "o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei - reconhecendo o dever da Administração de agir, atribui esse resultado, admitindo-se, nesse caso, a possibilidade de uma anuência tácita, ou até, de efeito denegatório do pedido, contrariando o interesse peticionário. Nessas hipóteses - em que a lei atribui efeito ao silêncio - o mesmo não decorre do silêncio, e sim da previsão legal".

    Frise-se que, o silêncio da Administração Pública poderá gerar efeitos ao administrados, desde que estes decorram da lei.

  • Licença é ato administrativo vinculado, pois a lei determinou o único comportamento possível: preencher os requisitos necessários.


ID
252649
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime dos servidores públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra d:

    Hipóteses de perda da estabilidade:

    1 - Mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    2 - Mediante sentença judicial transitada em julgado.

    3 - Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho.

    4 - Por excesso de despesa com pagamento de pessoal.

  • Gabarito: A

    a) o vínculo dos agentes políticos com o Estado não é de natureza profissional, pois o que os qualifica para o exercício das funções não é a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadão. CERTO
    Não encontrei embasamento, respondi por eliminação.

    b) servidores públicos são aqueles que mantêm com o Estado e com as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta vínculos de trabalho profissional. ERRADO
    Os servidores públicos não possuem vínculo de trabalho com a Administração.  O vínculo entre eles é estatutário e diferencia-se do vínculo trabalhista por ser regido por LEI e não por um contrato de trabalho.

    c) a seleção por concurso público para o desempenho de atividades exclusivas do Estado pode suprir vagas sob o regime celetista ou estatutário. ERRADO
    As atividades exclusivas do Estado, devido à sua importância, vão ser exercidas por servidores públicos. O motivo é compreensível: os servidores estatutários tem mais benefícios funcionais que os celetistas e, por isso, estão menos propícios a aceitar subornos, etc. 

    d) depois de concluído o estágio probatório, o servidor público investido em cargo público não pode ser exonerado por excesso de despesas com pessoal. ERRADO
    Comentado pela colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    RESPONDIDA PELA DOUTRINA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    Agente político é uma espécie do gênero "agente público", expressão esta que engloba toda e qualquer pessoa que, de qualquer maneira e a qualquer título, exerce uma função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso.

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO:
              "Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado.

    São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

              O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções NÃO É a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".
  • E a letra 'c' ? Alguém poderia explicar?

    Tenho o entendimento de que, atualmente, o STF determinou o Regime jurídico Único para servidores da administração direta e indireta. A exigência é que seja único, podendo ser estatutário ou celetista. Estou certo?

    Com relação a 'atividades exclusivas dos Estado', creio que a Administração Direta só faz isso: atividade exclusiva do Estado, mesmo assim podem adotar o regime celetista.

    Por favor, alguém pode esclarecer?


    Obrigado!!!
  • Gostaria de comentar a alternativa "B". Ela está embasada na doutrina de CABM, que assim especifica:
    "Servidores estatais (...) abarda todos aqueles que entretem com o Estado e suas entidades da Administração indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob o vínculo de dependencia."
    E continua o autor:
    "Sob a rubrica constitucional 'Dos Servidores Públicos' (...) só estão considerados os integrantes de cargos ou emprego nas pessoas juridicas de Direito Público. Assim, na atualidade, o nomen juris 'servidor público' é uma espácie do genero 'servidores estatais'."
    Portanto, a questão "B" está errada porque, utilizando-se dos ensinamento de CABM, está descrevendo o conceito de servidores estatais e não o de servidores públicos.

    Bons estudos a todos!!
  •  Jacqueson Ferreira A. dos Santos, a adm direta não adota o regime celetista,
    apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.... se não estou enganada!!!

    Caso alguém possa elucidar melhor essa questão.....
  • Essa classificação aparece na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo e não é muito cobrada em provas. Mas vamos conferir:

    - Alternativa A: os agentes políticos são aqueles que exercem funções ligadas ao próprio exercício das funções de Estado, dos poderes que atuam independentes e harmônicos. Inequivocamente, integram essa categoria os membros do Poder Legislativo e do Executivo. E é claro que esses membros não estão ali por caracteres profissionais, por uma aptidão técnica, mas, sim, porque estão no gozo dos seus direitos políticos, decorrência do simples fato de serem cidadãos. Portanto, é correto dizer que não há aqui um vínculo de natureza profissional, sendo essa a resposta da questão. Note que para o citado autor os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não se enquadram como agentes políticos, mas cuidado, pois doutrina majoritária tem entendido que estes também são agentes políticos.

    - Alternativa B: também aqui devemos ter cuidado com o posicionamento de Celso Antônio, embora, no caso, seja majoritário. É que para ele e muitos outros autores, o nome “servidores públicos” enquadra apenas os que mantém vínculo estatutário com os entes da administração, não englobando os empregados públicos. Nessa lógica, a opção está errada, porque inclui os que prestam serviços a todos os entes da administração indireta, em desacordo com a mencionada classificação.

    - Alternativa C: isso é errado, pois as atividades típicas ou exclusivas de Estado, aquelas que ocupam o topo da funções públicas constitucionalmente previstas, só pode se dar sob um regime de Direito Público, ou seja, num vínculo estatutário.

    - Alternativa D: isso já foi verdade, mas a Constituição foi emendada para prever que, excepcionalmente, podem ser dispensados mesmo os servidores estáveis para fins de adequação financeira do gasto com pessoal, conforme regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que prevê o §4º do art. 169 da CF/88: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”. Opção errada.


  • Tenho a mesma dúvida do Jacqueson. Se alguém puder ajudar.

    Além disso, gostaria de acrescer algo, além dos agentes políticos citados pelo colega, o STF tem entendimento de que também os membros do Judiciário e do Ministério Público são agente políticos (RE228.977), apesar de existir divergência doutrinária. (retirei do livro do João Trindade Cavalcante Filho)
  • Lembrando que exoneração não é pena...

    Ademais, é bem possível que essa questão seja nula

    Dizer que um funcionário público não é profissional se trata de uma grande mentira

    Abraços

  • Acho que vou continuar a erra essa questão sempre... Não entra na minha cabeça como Juizes e Promotores (também são agentes políticos) não têm um vínculo com o Estado em razão de sua aptidão técnica.

  • QUESTÃO NULA

    Os magistrados enquadram-se na espécie AGENTE POLÍTICO, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-3-2002, 2ª T, DJ de 12-4-2002.]

    Basta ser cidadão para tornar-se magistrado? NÃO ! É necessária a aptidão técnica.


ID
252652
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LRF nº 101/00
    Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:
    ...
    ...
    ...
    § 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

    l -  empenho e licitações de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
    ll - desapropriação de imóveis urbanos a que se refee o §3º da CF.

    CF/88
    Art.182 - A politica de desenvolvimento urbano, executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
    ...
    ...

    § 3º  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévio e justa indenização em dinheiro. 
  • Entendo que não pode ser dada como correta a alterantiva "B", pois, o § 3º do art. 182 da CF, fala apenas em "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".
  • a) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b)    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    (...)    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    (..)  § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: (...)     II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.


    c) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);
            II - Estados: 60% (sessenta por cento);
            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
            § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    (...)
            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
       (...)


    d)  Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    (...)
            § 3º Nas referências:
    (...)
      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
  • Complementando o comentário acima, acredito que o erro da assertiva "d" está em afirmar que "todos os repasses serão suspensos", quando na verdade os entes apenas não receberão as tranferências voluntários enquanto perdurar o excesso de despesa com pessoal (art. 23 §3º I L.C. 101/00). Acredito que os repasses constitucionalmente instituídos não podem deixar de ser entregues.
  • O erro da alternativa D está em afirmar que o simples descumprimento do limite dos gastos gera a suspensão, já que esta (suspensão) se dá apenas se decorrer o PRAZO especificado na própria LRF .

    Preceitua a CF, em seu art. 169,  §2ª:

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
  • Letra B
    Sem mencionar os dispositivos legais, pois os mesmos já foram acima colados, a regra básica para as despesas públicas é o empenho e previsão orçamentária de determinadas despesas e as desapropriações estão, decerto, contempladas nesse mister. O que o item B afirma é somente isso, pois a regra são as desapropriações com justa e prévia indenização em dinheiro e de onde vem essa grana? Precisa haver disponibilidade orçamentária para tanto.
  • Vejamos as alternativas, com citação de dispositivos conforme previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    - Alternativa A: opção errada, pois nos termos do art. 17 da LRF, “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.

    - Alternativa B: nem seria preciso conhecer a LRF em detalhes pra deduzir que essa alternativa está correta, pois essa declaração de conformidade do ordenador de despesas é exigida em qualquer caso. Mas a LRF teve o cuidado de ser expressa no ponto das desapropriações, o que se nota pela conjugação do inciso II e do §4º, II, do art. 16 da LRF, que assim dizem, tornando essa opção correta: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) §4º As normas do caput constituem condição prévia para: (...) II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição".

    - Alternativa C: essa opção é uma pegadinha e está errada, pois as despesas que não serão computadas são aquelas da competência anterior, e não do mesmo período de apuração, conforme prevê o inciso IV do §1º do art. 19 da LRF: "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...) IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18".

    - Alternativa D: na verdade seria de todo ilógico se pensar na suspensão de repasse de verbas estaduais aos estados, como ficou redigido, o que já é suficiente para perceber que a opção está errada.


  • A lei de Responsabilidade Fiscal está em processo de “acomodação”, tendo aplicabilidade mitigada

    Abraços

  • Gabarito: B.


ID
252655
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A disciplina acerca dos bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 51.Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
  • c) Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;

    II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios.

    d) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)


  • Audiência pública é regra básica da CF

    Quando a alternativa defende-a, provável que esteja correta

    Abraços

  • Gab: B

     

    Bem DESTINADO à utilização pública + AFETADO = INDISPONÍVEL.

    Bem NÃO destinado à utilização pública + DESAFETADO = DISPONÍVEL.

    obs: A DESAFETAÇÃO deverá ser feita por lei específica após audiência da população interessada.


ID
252658
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Certa: letra "A"

    Destaca Inocêncio Mártires Coelho que “ o princípio da moralidade densifica conteúdo dos atos jurídicos, e em grau tão elevado que a sua inobservância pode configurar improbidade administrativa”
     

  • Gabarito A

    Moralidade - O princípio da moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre pautar pela ética. A administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.

    Podemos responder a questão pelo Art. 5º da CF.

    LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"


    Lei nº 8429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Complementando o comentário do colega Thiago Fontoura

    Lembramos que a Ação Civil Pública, prevista no art. 129, III da CF/88 é outro instrumento de tutela jurisdicional da Moralidade Administrativa, como uma das funções institucionais do MP e regulamentada pela lei 7347/85.

    OBS: o ato administrativo em consonância com a lei, mas que ofende os bons costumes, as regras da boa administração e os princípios de justiça, VIOLAM o principio da moralidade.
  • A DESOBEDIÊNCIA AO DEVER DE PUBLICAR OS ATOS OFICIAIS PODE CARACTERIZAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    LETRA: A

  • A ofensa à moralidade enquadra-se no art. 11 da LIA, que diz: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente..."
  • Boa noite.
    Gostaria de saber se é válida a marcação da alternativa “A” com base no Decreto abaixo?
    Obrigado.
     
    Decreto nº 1.171/94
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
    XV - É vedado ao servidor público;
    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: muito fácil perceber que a lesão a qualquer princípio administrativo, e não apenas ao da moralidade, configura improbidade administrativa, tanto assim que o art. 11 da lei 8.429/92 prevê exemplos de atos desse tipo. Essa é, portanto, a resposta correta.

    - Alternativa B: é claro que também o acesso aos empregos públicos, em regra, depende de prévia aprovação em concurso, consoante o inciso II do art. 37 da CF/88: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Opção errada.

    - Alternativa C: a responsabilidade civil objetiva faz com que seja desnecessário provar a culpa. Mas ela deve ser excluída quando ausente o nexo causal. E, obviamente, não há nexo causal quando o dano decorre de fenômenos naturais ou fatos de terceiros, sendo excluída a responsabilidade civil do Estado, razão pela qual a opção está errada.

    - Alternativa D: não necessariamente a descentralização administrativa dependerá desse tipo de transferência das atividades. Descentralização é, simplesmente, uma escolha da administração, que repassa a um ente da administração indireta a incumbência de desempenhar certas funções ou prestar serviços públicos. 


  • i·nob·ser·vân·ci·a 

    substantivo feminino

    Falta de observância, de cumprimento.

  • A inobservância da moralidade, p. ex; pode levar o s.p a cometer nepotismo, o que seria, em outras palavras, um ato improbo.

     

  • Dolosamente

    Abraços

  • Gostaria de saber o erro da letra C. Alguem ajuda, por favor?

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: muito fácil perceber que a lesão a qualquer princípio administrativo, e não apenas ao da moralidade, configura improbidade administrativa, tanto assim que o art. 11 da lei 8.429/92 prevê exemplos de atos desse tipo. Essa é, portanto, a resposta correta.
     

    - Alternativa B: é claro que também o acesso aos empregos públicos, em regra, depende de prévia aprovação em concurso, consoante o inciso II do art. 37 da CF/88: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Opção errada.
     

    - Alternativa C: a responsabilidade civil objetiva faz com que seja desnecessário provar a culpa. Mas ela deve ser excluída quando ausente o nexo causal. E, obviamente, não há nexo causal quando o dano decorre de fenômenos naturais ou fatos de terceiros, sendo excluída a responsabilidade civil do Estado, razão pela qual a opção está errada.
     

    - Alternativa D: não necessariamente a descentralização administrativa dependerá desse tipo de transferência das atividades. Descentralização é, simplesmente, uma escolha da administração, que repassa a um ente da administração indireta a incumbência de desempenhar certas funções ou prestar serviços públicos.

    FONTE: Dênis França , Juiz Federal


ID
252661
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das concessões , é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a concessão patrocinada sujeita-se a regime jurídico previsto na Lei nº 8.987/1995;
    Errado - LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  Art 3, § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.


    b) a parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão , na modalidade patrocinada ou administrativa;
    Correta: Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


    c) a concessão administrativa tem por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública;
    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    d) nas PPPs a contraprestação do parceiro público é devida a partir do início da execução dos serviços, pagos por medição de etapas executadas.
       Art. 6º Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.



  • alternativa D ---> ERRADA

    Lei nº 11.079/2004

    Art. 7º. A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
     
    Parágrafo único. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.





    bons estudos!!!
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: errado, pois a concessão patrocinada é modalidade de parceria público-privada prevista na lei 11.079/04, conforme o art. 2º dessa lei: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.

    - Alternativa B: corretíssimo, como já se pode perceber no dispositivo legal acima citado.

    - Alternativa C: ao contrário, não é permitido que tal objeto seja o único. Ele pode até existir, mas não pode ser o único objeto, nos termos do inciso III do §4º do art. 2º da citada lei: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".

    - Alternativa D: errado, pois o parceiro público e proibido de pagar a partir do início da execução, só podendo ser feito o pagamento a partir da disponibilização do serviço objeto do contrato: “Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada”.


  • LETRA B

     

    DUAS ESPÉCIES DE PPP:

     

    PATROCINADA -  QUANDO ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS EXISTE A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

     

    ADMINISTRATIVA - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS.

  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Abraços


ID
252664
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A alienação operada por ascendente em proveito de descendente é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos , uma vez enquadrado no art. 179 do Código Civil, restando superada a súmula 494 do STF.
  • A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. O que é anulável é a venda de ascendentes a descendentes sem a anuência dos demais descendentes e cônjuge - art. 496 do CC.

    Abraços


ID
252667
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referindo-se ao contrato de seguro, tendo em conta as proposições abaixo, responda:

I - mediante tal modalidade contratual, o segurador se obriga, através do pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados;

II - o princípio da boa-fé se avulta como de natureza relativa;

III - a minoração do risco no curso do contrato resulta sempre na redução do prêmio estipulado;

IV - o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • Gabarito Letra "D"
    I - Art. 757, Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
    II - Art. 756. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
    III - Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a reduçãodo premio estipulado; mas se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.
  • Quase nada no Direito é absoluto

    Abraços


ID
252670
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

contrato de fiança, consoante disciplina o Código Civil, bem assim a mais atualizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XVIII
    DA FIANÇA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

  •  

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    Letra 'a' errada: Art. 819 CC: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
    Letra 'b' errada: Art. 826 CC: Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
    Letra 'c' correta:
    O Art. 39 da Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato - afirma que: "Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel." Assim, ao se admitir que QUAISQUER das garantias da locação se estenda até a entrega das chaves, a norma alcançou também a fiança.
    Letra 'd' errada: Art. 827 CC: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

  • No tocante ao item correto (Letra "C"), é importante ter em mente a posição já pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: 

    AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FIANÇA. CLÁUSULA QUE A PRORROGA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.1. A Terceira Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art.1.500 do Código Civil de 1916. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.(AgRg nos EREsp 921.723/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 21/08/2009)

    Cabe esclarecer que nesses casos não se aplica a Súmula 214 do STJ (O fiador na locação não responde por obrigações resultantes
    de
    aditamento ao qual não anuiu.), tendo em vista que quando há previsão de prorrogação da fiança até a entrega das
    chaves, mediante aceitação expressa do fiador, não há que se falar em aditamento, única hipótese de aplicação da
    Súmula do STJ.

    Bons Estudos!
  • D

    Há, sim, subsidiariedade na fiança

    Abraços

  • A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, prorrogado o contrato de locação, e havendo cláusula expressa de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, responderá o garantidor pelas obrigações posteriores, nos termos do art. 39 da Lei 8.245/91, salvo se exonerar-se da fiança na forma do art. 835 do CC/2002. Incidência da Súmula 83 do STJ.

    (AgInt no REsp 1703400/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020)


ID
252673
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: admite-se a estipulação em favor de terceiro na celebração de contratos, bem como o contrato com pessoa a declarar. Art. 436 CC: O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Art. 467 CC: No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
    Letra 'b' errada: admite-se a promessa de fato de terceiro além do contrato com pessoa a declarar. Art. 439 CC: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Art. 467 CC: No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
    Letra 'c' correta:
    Caio Mário da Silva Pereira afirma que "contrato é um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos" cujo efeito é produzir obrigações para as partes contratantes. Todavia, como colocado nos itens acima, é possível que as obrigações resultantes do contrato atinjam terceiros.
    Letra 'd' errada: o contrato preliminar não precisa observa a forma do contrato definitivo. Art. 462 CC: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.  
  • Comentário objetivo:

    c) no que diz respeito à criação de obrigações, os efeitos do contrato são restritos aos contratantes;

    A alternativa ora em tela faz referência ao princípio da relatividade dos contratos, que, apesar de não ser um princípio absoluto, foi abraçado pelo atual Código Civil brasileiro.

    Veja o que versa Maria Helena Diniz sobre o tema:

    O princípio da relatividade dos contratos funda-se na máxima romana "res inter alios acta, aliis neque nocet neque potest". Ou seja, o contrato só obriga aqueles que tomaram parte em sua formação não prejudicando e nem aproveitando a terceiros, já que ninguém pode tornar-se devedor ou credor sem sua plena aquiescência. 

  • A letra A para mim está correta. Nem todo contrato pode ser celebrado com o objetivo de gerar direito a terceiros OU todo contrato tem por objetivo gerar direitos a terceiros?


    Alguem pode explicar melhor ...
  • Em relação a alternativa A, concordo com o comentário postado pelo colega Antonio Breno.

    Quanto a alternativa C, considerada correta pelo gabarito, seguem alguns apontamentos.

    Numa visão contemporânea,  o contrato pode gerar efeitos perante terceiros, sendo este um dos aspectos da eficácia externa da função social dos contratos (Enunciado 21-CJF/STJ).

    Essa possibilidade de efeitos é denominada tutela externa do crédito, que, inclusive, já foi objeto de prova pelo CESPE (Defensoria Pública da União).

    Um dos exemplos da tutela externa do crédito é o art. 608, que traz a TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE, pela qual o terceiro aliciador responde por desrespeitar a função social do contrato.

    Desse modo, lenvando-se em conta que a questão data de certame do ano de 2007, entendo que adotou posicionamento tradicional, o qual não pode ser considerado como regra.

    Sucesso a todos!
  • Também não entendi porque a letra A está errada!

  • Gabarito errado... Deveria ser A

    Abraços

  • Discordo, o contrato pode favorecer a terceiros, ter efeitos extracontratuais, mesmo que os terceiros não sejam parte. Ex.: contrato para construção de um shopping, o que valorizará o bairro, aumentando o preço dos imóveis e alugueis.

  • Acho que a questão adota uma posição longe de ser pacífica ou consensual na doutrina.

    A teoria clássica dos negócios jurídicos se baseia na ideia da vinculação do contrato apenas entre os sujeitos que dele participaram, não atingindo terceiro, mas o CC/02 prevê a função social do contrato como um dos preceitos norteadores e de certa forma mitiga essa noção da relatividade dos efeitos às partes.

    Um exemplo é o artigo 608 do CC , exemplo que reforça a ideia da tutela exterma do crédito. Com ela, imputa-se responsabilidade a um terceiro que despreza a pretensão alheia consubstanciada em ato jurídico perfeito, que sob a ótica anterior, estaria desobrigado dos efeitos do inadimplemento, por não ser "parte" na relação obrigacional. Com isso, impõe-se uma espécie de oponibilidade “erga omnes” ao crédito a partir da responsabilidade civil de quem instiga ou induz o devedor a inadimplir.

    Por isso que na doutrina mais moderna alguns autores sustentam que o direito obrigacional e o direito real estariam cada vez menos distantes, uma vez que se verificariam essas mudanças, que até então eram tidas como estanques. (direitos reais erga omnes, direito obrigacional intra partes).

    Nesse sentido:

    A I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal publicou o Enunciado nº 21, que trata da tutela externa do crédito dispondo que:

    “A função social do contrato prevista no art. 421 do novo CC constitui cláusula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.”

  • Meus apontamentos (dúvidas sobre a questão):

    A) Nem todos os contratos "geram" direitos/deveres, visto que alguns tem como intuito extingui-los ou meramente modificá-los.

    C) Os efeitos dos contratos não são restritos aos contratantes, vide o Enunciado n. 21 da I Jornada de Direito Civil do CJF que expressa: A função social do contrato prevista no art. 421 do novo CC constitui cláusula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

    D) Art. 462 do CC/02: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Acho que está desatualizada.

    Meu Gab: A


ID
252676
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o cego só pode fazer testamento público, assim como o analfabeto. Art. 1.867 CC: Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
    Letra 'b' correta: 
    Art. 1.789 CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Isso porque o filho adotivo também é filho legítimo e uma vez existindo herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendente) o autor da herança só pode dispor da metade de seu patrimônio.
    Letra 'c' correta: Art. 1.964 CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
    Letra 'd' correta: aberta sucessão a herança se transmite desde logo aos herdeiros, sejam legítmos ou legatários, porém, por ela ser um todo unitário, até a partilha a posse e propriedade dos bens que compõem o patrimônio do falecido ficam sob administração do inventariante. Art. 1.791 CC: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Art. 1.784 CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
     
  • Complementando o comentário feito pelo colega acima:

    A assertiva "D" está certa por força do art. 1923 e §1° do Código Civil:

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

  • c) A deserdação só pode ser ordenada por testamento válido. A escritura pública e o codicilo são meios inidôneos para a deserdação. Além disso, o testador deve mencionar a causa da deserdação.

  • Deserdação é só herdeiros necessários; indignidade é para qualquer herdeiro.

    Abraços


ID
252679
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas que se seguem:

I - em se tratando de obrigações nas quais exista solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros;

II - pode um terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja consentimento expresso do credor, ficando, contudo, nesta situação, exonerado definitivamente o devedor primitivo e extintas, automaticamente, todas as garantias que não se restabelecem, ainda que anulada a substituição;

III - segundo o Código Civil, é nula toda e qualquer convenção de pagamento em ouro ou moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, estando revogadas as exceções antes previstas na legislação especial;

IV - nas arras penitenciais, se a parte que as receber não executar o contrato, poderá aquela que as deu haver o contrato por desfeito, bem como exigir a sua devolução mais o equivalente, acrescido de atualização monetária, de acordo com índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários advocatícios. Não se afigura factível indenização suplementar nesta hipótese.
Diante de tais proposições, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: Art. 273 CC: A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
    Item II errado: se o tereiro era insolvente quando assumiu a dívida, o devedor primitivo não ficará exonerado. Além disso, anulada a substituição, restauram-se as garantias. Art. 299 CC: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Art. 300 CC: Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. Art. 301 CC:Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
    Item III errado: as exceções previstas em lei especial ao válidas. Art. 318 CC: São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
    Item IV errado: a indenização suplementar é possível. Art. 418 CC: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Art. 419 CC: A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
  • O item IV me gerou uma certa dúvida se o mesmo estaria correto ou não. Tratando-se da Arras Penitenciais é vedado a indenização suplementar conforme o Art. 420 do CC. Acho que o erro da questão está no seguinte ponto.
     
    “IV - nas arras penitenciais, se a parte que as receber não executar o contrato, poderá aquela que as deu haver o contrato por desfeito, bem como exigir a sua devolução mais o equivalente, acrescido de atualização monetária, de acordo com índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários advocatícios. Não se afigura factível indenização suplementar nesta hipótese.”
     
    Como a função do direito da arras penitenciais é o Direito de Arrependimento quando uma das partes não executa o mesmo a parte terá o contrato desfeito pelo fato da possibilidade de arrependimento e não poderá como afirma a questão.
     
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
  • No artigo 420 fala-se de convenção da existência de cláusula de arrependimento, o que não é o caso do artigo 419.
  • O erro do ítem IV está logo no início ao dizer que se trata de arras penitenciais...
    o que tem no ítem trata-se de arras confirmatórias, tendo em vista o art. 418, CC02.
  • Nas arras penintenciais (art. 420, CC) não há obrigação de pagamento de honorários de advogado, como nas arras confirmatórias (art. 418, CC)
  • É dureza numa prova de juiz o examinador colocar uma questão que não um único erro, como na alternativa lV. Quem disse que não é o conceito de arras penitenciais, leia sem se prender a lei e verá que o conceito é de arras penitenciais realmente, pois há o direito de arrependimento e não poderá pedir indenização suplementar. Quanto aos honorários advocatícios não precisa a lei substantiva prever. É isso, o concursando sofre com examinadores que não tem imaginação ou as vezes não conhecem o direito.
  • aff.

    tem muita gente dizendo ai que no item IV o que está errado é dizer que se trata de arras penitenciais, quando o certo seria arras confirmatórias. ISSO TA ERRADO PELO AMOR DE DEUS. o item afirma "não ser factível indenização suplementar". na arras confirmatórias É POSSÍVEL HAVER INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR (419 cc)

    LOGO, dizer que não é possível a indenização suplementar nas arras peninteciais está correto (420)

    o erro do item IV foi canalha, pois nas arras penitenciais, o art. 420 fala expressamente que no caso de devolução por quem recebeu, este a devolve acrescido somente com o equivalente; JÁ em se tratando de arras confirmatórias, devolve-se com o equivalente e mais a atualização, juros e honorários!

    CAUTELA AO COMENTAR AQUI nunca é demais!


  • STF Súmula nº 412 - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • A previsão de arras penitenciais, em contrato que se estipula expressamente o direito de arrependimento, exclui a indenização suplementar. Os penitenciais são uma penitência, pois punem excluindo a indenização.

    Abraços

  • Essa número IV está flagrantemente errada. Não há direito de indenização suplementar.

  • ótimo comentário.

  • ótimo comentário.


ID
252682
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a proposição verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • A) errado, nulo se não fosse por escritura pública art. 1.653 CC;

    B) errado, é obrigatório aos maiores de 70 anos art. 1.641, II CC;

    C) errado, estes débitos obrigam o bens comuns e particulares art. 1.663, § 1º CC;

    D) seria a correta, no entanto, quando o examinador colocou "verdadeira separação de bens" errou, porque, na verdade este regime, como bem ensina a doutrina, trata-se de um regime misto, que comporta características do regime da comunhão parcial e do regime da separação de bens.

    Acertado ter anulada.

    Bons estudos, DEUS abençoe!


ID
252685
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 448 CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    Letra 'b' errada: Art. 455 CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
    Letra 'c' correta: Art. 447 CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra 'd' errada: Art. 456, Parágrafo único CC: Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, PODE o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.
  • EVICÇÃO É a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em conseqüência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.
    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/722/Eviccao
  • Hasta pública isenta muita coisa, menos evicção

    Abraços

  • Só uma observação:

    A fundamentação da alternativa D era o art. 456 do Código Civil, no entanto, com o advento do Código de Processo Civil de 2015 o referido artigo foi revogado, devendo observar o art. 128, I, II e III do CPC.


ID
252688
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo e aponte a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    Do Comodato

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • Para poder dar em comodato deve ser dono da coisa!!
  • O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis (móveis ou imóveis), mas a título gratuito.

     O comodato é um contrato unilateral, gratuito, real e não-solene.

    Em princípio, todos que tenham a posse ou o domínio de uma coisa infungível podem dá-la em comodato, desde que capazes. Contudo, a lei estabelece uma limitação aos tutores, curadores e, em geral, a todos os administradores de bens alheios. Estes só podem dar em contrato de 
    comodato os bens à sua guarda,  mediante autorização especial expedida pelo juiz a quem for requerida

    “Para o reconhecimento da existência de comodato é nesnecessária a prova de propriedade do bem, pois, por tratar-se de mero empréstimo de uso, basta que o comodante detenha a posse e a administração da coisa emprestada” – RT 758/234.

    http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CMDC_Contratos/Capitulo%2019%20-%20CMDC3.pdf
  • COMODATO - Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se realiza com a tradição do objeto. Também denominado uso, vem a ser um contrato unilateral, gratuito e real. Unilateral porque obriga tão-somente o comodatário; gratuito porque somente este é favorecido; real porque se realiza pela tradição, ou seja, entrega da coisa. O comodato se distingue do mútuo principalmente porque, neste, transfere-se o domínio da coisa ao mutuário, naquele ocorre apenas a transferência da posse; o comodato é sempre gratuito, o mútuo é oneroso; no comodato, a restituição sempre será da coisa emprestada, sem substituição; no mútuo, a restituição é de coisa equivalente em qualidade e quantidade. (Marcus Cláudio Acquaviva)
     
  • A questão pede a alternativa errada, que é a Letra "B" !

    Comodato = empréstimo de uso (arts. 579/585,C.Civil).

    A) CORRETA:
    a) o comodato se qualifica como contrato intuitu personae, eis que o seu objeto não poderá ser cedido pelo comodatário, sob o mesmo título, a terceiro, por traduzir-se favorecimento pessoal;

    O comodato não pode ser cedido a 3º, pois este é intuitu personae, personalíssimo. O clássico exemplo de comodato é emprestar um livro a alguém:
    -empréstimo gratuito
    - coisa não fungível (não pode ser substituída)
    - se concretiza com a tradição do objeto / ex: a entrega do livro ao meu amigo

    Corroborando o fato de que o comodato é personalíssimo, temos o art. 580,CC o qual traz que os administradores de bens alheios, como p.ex o tutor, não pode dar em comodato os bens que estejam sob a sua guarda, sem que haja autorização para tanto.


    B) ERRADA:
     b) afigura-se relevante que o comodante seja o proprietário do bem que empresta, não bastando apenas que detenha a posse da coisa;

    Basta que tenha a posse do bem p/ que possa emprestá-lo p/ o uso de outra pessoa.

    C) CORRETA:
    c) o comodatário ostenta apenas a posse direta da coisa, não lhe sendo lícito locá-la;

    A posse indireta da coisa é do proprietário (p.ex. é minha, pois eu emprestei o livro a você), e o comodatário(você que está com meu livro) não pode locá-lo a 3º! No comodato é poribido transferir o bem a 3º!

    D) CORRETA:
    d) se o comodante usufrutuário morre, os nus-proprietários recebem a propriedade da coisa dada em comodato, sem a posse direta, que continua com os comodatários.

    Achei essa letra "d" confusa por conta da relação feita com o usufruto, se alguém a entendeu bem, explique abaixo, por favor,rs.  Valeu!
  • a) o comodato se qualifica como contrato intuitu personae, eis que o seu objeto não poderá ser cedido pelo comodatário, sob o mesmo título, a terceiro, por traduzir-se favorecimento pessoal; CORRETA. Assertiva corretíssima de acordo com a doutrina. Lembremos que o contrato de comodato é a concessão de USO de uma coisa, um favorecimento - gratuito, por sinal - pessoal. b) afigura-se relevante que o comodante seja o proprietário do bem que empresta, não bastando apenas que detenha a posse da coisa; ERRADO. A lei não exige que o comodante seja proprietário da coisa entregue. c) o comodatário ostenta apenas a posse direta da coisa, não lhe sendo lícito locá-la; CORRETA. Vale, aqui, a mesma lição da alternativa (a). d) se o comodante usufrutuário morre, os nus-proprietários recebem a propriedade da coisa dada em comodato, sem a posse direta, que continua com os comodatários. CORRETA. Em primeiro lugar, é possível o usufrutuário emprestar sua coisa em comodato (1393, CC), inclusive porque ele detém direito à posse, uso, adminstração e percepção dos frutos (1394, CC). Com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto  (1410, I, CC), e a propriedade é dos nus-proprietários. Mas por que os comodatários continuam com a coisa? Ora, ela foi regularmente entregue. Lembremos que a entrega independe de propriedade do bem; portanto, enquanto os (nus)proprietários não exigirem a devolução os comodatários continuam na posse direta.
     
  • Só para enriquecer...
    PROCESSUAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. USO DO IMÓVEL USUCAPIENDO CEDIDO POR CONTRATO VERBAL DE COMODATO, POR QUEM NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. POSSE DO COMODANTE NÃO REPRESENTADA POR QUALQUER ATO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO. (1) POSSE DIRETA EXERCIDA PELOS RÉUS. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. (2) EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. ACOLHIMENTO QUE DEPENDE DE PEDIDO. (3) INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC, ART. 20, § 4º). (4) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É irrelevante que o comodante seja proprietário do bem que empresta, podendo cedê-lo o possuidor, desde que a sua posse decorra de outro ato jurídico, assim entendido um direito real ou pessoal que permita a sua transferência. (...)
    (TJ-PR - AC: 6182812 PR 0618281-2, Relator: Mário Helton Jorge, Data de Julgamento: 24/02/2010, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 343)
  • Diferentemente do comodato, que é um empréstimo deuso, o mútuo é um empréstimo de consumo. Comodato uso e mútuo consumo.

    Abraços

  • Penso que o comodatário não pode alugar o bem recebido por disposição do Art. 582 " O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante".

    Mas nada impediria, de acordo com a autonomia privada, que o comodante permita tal prática.

  • Data Vênia, discordo do gabarito. Pelas seguintes razões:

    B) afigura-se relevante que o comodante seja o proprietário do bem que empresta, não bastando apenas que detenha a posse da coisa; --> Correta. Essa assertiva está perfeita. Realmente, o comodante é quem tem a propriedade do bem, sendo requisito para o comodato.

    D) se o comodante usufrutuário morre, os nus-proprietários recebem a propriedade da coisa dada em comodato, sem a posse direta, que continua com os comodatários. --> Errada. É o gabarito. No caso de morte do usufrutuário se opera a extinção do comodato. Agora, se a morte for do nu-proprietário, não ocorre a extinção do instituto, tendo os herdeiros que respeitar a usufruto até que ocorra causa de extinção do comodato!

  • Segundo Donizetti:

    "Com relação aos riscos da coisa, aplica-se a regra de que esta se perde para o dono – res perit domino –, ou seja, para o comodante ou terceira pessoa, caso a coisa não seja de propriedade de quem a emprestou."


ID
252691
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: de fato duas ou mais pessoas podem ao mesmo tempo exercer poder físico sobre a coisa, mas cada um possui uma fração ideal da coisa, não há possui por inteiro. Chama-se composse pro-diviso quando há uma divisão formal da coisa e composse pro-indiviso quando tal divisão não existe.
    Letra 'b' correta: Art. 1.199 CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Logo, quando um dos compossuidores perturba de qualquer modo o exercício da posse do outro, este poderá se utilizar das ações possessórias contra aquele, para pôr fim à turbação (manutenção de posse), esbulho (reintegração de posse) ou violência iminente (interdito proibitório). Vide Art. 1.210 CC.
    Letra 'c' errada: responde pela deterioração ainda que acidental. Art. 1.218 CC: O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
    Letra 'd' errada: creio que houve uma falha na formulação do item, porque o possuidor de boa-fé sempre terá direito aos frutos percebidos, e no caso dos frutos pendentes, deverá restituí-los, mas terá direito de deduzir as despesas com conservação, de toda forma, a alternativa está errada. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
     
  • Art. 1.199

    VALE A PENA!

    PARTE 1

    Doutrina
    • A posse exclusiva não se confunde com a posse absoluta (própria e plena); enquanto a rimeira tem pertinência à titularidade do poder de fato — exclusivo de um único possuidor — a segunda diz respeito à manifestação do conteúdo deste poder.
    • Assim, fica mais fácil compreender que composse é a posse comum sobre o mesmo bem (divisível ou indivisível), exercida concomitantemente por dois ou mais sujeitos (pessoas físicas e/ou jurídicas). Está a composse para o mundo fático, assim como o condomínio está para o mundo jurídico. Pode verificar-se dentro da organização vertical da posse, no tocante ao bem, a composse como se os co-titulares fossem condôminos (posse de coisa indivisa), ou a posse de um bem atravês do gozo do mesmo direito real limitado, isto é, composses absolutas ou próprias e plenas.
    • Diz-se que a composse pode ser pra diviso ou pra indiviso. Na compossessio pro divisa, o poder fático comum manifesta-se de maneira que cada possuidor, individualmente, externa poderes sobre uma quota ou parte especifica do bem. Na compossessio pra indiviso, não existe uma parte ou quinhão determinado para atuação do poder fático, sendo que todos os sujeitos da comunhão têm poderes sobre a coisa em sua inteireza. Tem posse tanto o sujeito que direciona o poder fálico sobre parte determinada da coisa como aquele outro que possui parte ideal inespecifica . Não obstante, “... só a
    compossessio pro indiviso é verdadeiramente composse (José Carlos Moreira Alvcs, Posse. Estudo dogmático, Rio de Janeiro, Forense,  v. LI, t. 1, n. 31, p. 498-519).
    • A composse não é apenas um paralelo da compropriedade no mundo fático, podendo apresentar-Se da mesma forma com relação aos outros direitos reais (excluída a hipoteca).
  • PARTE 2

    • Denomina-se posse periódica a relação do mundo fâtico desmembrada da multipropriedade ou propriedade periódica . Essa nova variação pretende adaptar-Se juridicamente ao instituto da propriedade comum, possibilitando a utilização de imóveis, em unidades autônomas (v. g. casas, chalés, apartamentos), em determinados períodos ou temporadas, por pessoas que não desejam pagar o preço total do respectivo empreendimento referente à aquisição efetiva do bem em questão , tampouco alugar o imóvel a cada ano. Nessa modalidade de “uso” do imóvel em períodos compartidos
    sucessivos, vende-se regularmente a propriedade a diversos adquirentes de um mesmo bem com prévia definição de utilização durante determinado mês (ou dias) do ano, variando o preço de compra conforme o tempo de uso e temporada (alta, média ou baixa). Essa situação fática e jurídica não foi regulamentada pelo NCC; assemelha-se ao instituto do direito civil americano conhecido por leasehold, que significa, em síntese, o direito de usar a propriedade alheia sob condições previamente estipuladas num contrato, tendo por objeto, via de regra, um bem tangível.
    • Conforme a relação fática que se venha a formar, o sistema organizacional da manifestação do poder de ingerência dos compossuidores sobre um bem pode criar situações diversas apresentadas num paralelismo entre o mundo fático e o jurídico.
    Assim, nada obsta a que se verifiquem: propriedade e composse; compropriedade (condomínio) e posse singular (exclusiva ou múltipla); compropriedade e composse; ou compropriedade sem posse ou sem composse.
    Bibliografia
    • José Carlos Moreira Alves, Posse. Estuda dogmático. Rio de Janeiro, Forense,  v.
    II, t. 1 (ii. 31, p. 498-519).
  • Alternativa a) tambem incorreta , pois se a posse é por-inidiviso, pode, segundo Nelson Rosenvald "nas relações externas, cada um defender o todo, e nas relações internas, cada um tem ação contra os demais compossuidores em relação ao todo".  Ou seja, virtualmente, a cada um assiste apenas uma fração ideal, mas enquanto não localizadas as partes de cada um (formando-se a posse pro-diviso), pode cada um defender e exercer poderes em relação a toda a coisa.

  • Composse pro indiviso: compossuidores, mas não se pode determinar a fração de cada um; pro diviso, pode.

    Abraços

  • Data vênia, discordo do gabarito. Aponta-se as razões para tal:

    A) duas ou mais pessoas podem, ao mesmo tempo, exercer poder físico de fato sobre a coisa, possuindo-a cada uma delas por inteiro; --> Correta. Esse é a caracterização da composse pro indiviso, Veja o exemplo abaixo:

    Contudo, haverá composse pro indiviso se todos exercerem, ao mesmo tempo e sobre toda a coisa, os poderes de fato, utilizando-a ou explorando-a.

    Fonte: JusBrasil

    Título: Diferença entre Composse Pro Diviso e Composse Pro Indiviso

    Autor: Caio César.

    B) o compossuidor pode usar dos interditos até mesmo contra o seu consorte; ---> Errada. Não é permitido a utilização dos interditos contra consorte.

  • Acho que a questão usou como fundamento o artigo: 1.197, CC/02:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


ID
252694
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a proposição falsa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - falsa - Art. 1550 - VI - CC - É anulável o casamento: VI - por incompetência da autoridade celebrante.
                                          Art. 1554 CC - Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
  • Letra 'a' errada: Art. 1.554 CC: Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.
    Letra 'b' correta: Art. 1.550 CC: É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.
    Letra 'c' correta: Art. 1.550 CC: É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar;  
    Letra 'd' correta:
    Art. 1.555, § 2o CC: Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.
     
  • Tecnicamente, a alternativa a) trata do casamente INEXISTENTE (incompetência ratione materiae), mas que é considerado valido em virtude da boa-fé dos contraentes. O art. 1550, VI, trata da incompetencia ratione loci.

  • Tanto o casamento nulo quanto o anulável requerem, para a sua invalidação, pronunciamento judicial em ação própria, visto que ao juiz é vedado declarar de ofício a invalidade.

    Abraços

  • Com o advento da Lei 13.811/19 está vedado o casamento do menor de 16 anos de idade (art. 1.520 do CC02: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”).

    O eventual casamento de uma pessoa menor dessa idade será NULO - e não anulável, na medida em que estará violando proibição legal (CC, art. 166).

  • Cuidado com o comentário do Alan Reis. A teoria da inexistência não é pacificamente aceita pela doutrina.

    "A Teoria da Inexistência foi desenvolvida na Alemanha em 1808, para explicar na época casamento de pessoas do mesmo sexo, que seria inexistente. Esta teoria é inútil, inconveniente e inapropriada (Silvio Rodrigues e Tartuce). Tanto o CC 1916 quanto o CC 2002 não adotaram a teoria, pois ambos resolvem os problemas do negócio jurídico no plano da validade. Esta teoria tem prestígio para alguns da doutrina no Direito de Família."

    Comentário retirado do meu caderno de Civil


ID
252697
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta Art. 47, § 5o ECA: A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
    Letra 'b' correta: Art. 19 CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Letra 'c' correta: Art. 1.571, § 2o CC: Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
    Letra 'd' errada: o uso do nome individualiza a pessoa a autoriza a pleitear a alteração de seu nome, em razão da fama e do tractus (forma como ela é tratada). Ex. "Xuxa" Meneghel; Luís nácio "Lula" da Silva. 
  • Alternativa "a" - CORRETA - A regra geral é a imutabilidade do nome. Em casos excepcionais poderá ser admitida esta alteração do nome (art. 57 - LRP). A hipótese citada pela alternativa "a" está consubstanciada no art. 1627 do CC.

    Alternativa "b" - CORRETA - Art. 19 do CC.

    Alternativa "c" - CORRETA - O sobrenome é objeto de opção na ocasião do casamento - art. 1565, § 1ºdo CC e também é opção por ocasião da separação ou divórcio - art. 1571, §2ºe art. 1578, §§ 1º e 2º do CC. . Na ocasião da separação ou divórcio a mulher tem o direito à manutenção do nome de casada, a isto chama-se preservação do direito à identidade. A exceção a este direito ocorrerá se houver pedido expresso do outro (ex) cônjuge no sentido de não ser mais usado o seu sobrenome, e não ocorrer qualquer das causas elencadas nos incisos do art. 1578 do CC.

    Alternativa "d" - INCORRETA - Sim, a forma fundamental para se adquirir o patronímico (sobrenome) é a filiação. Admitindo-se, também, adquiri-lo pela adoção, pelo casamento ou  mediante requerimento, comprovando-se motivo justo, ao juiz.


  • C

    Acredito que tanto a mulher como o homem possuem esse direito

    Abraços


ID
252700
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando os dispositivos constantes do Código de Defesa do Consumidor, aponte a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Letra a – CERTAO princípio da Conservação e Revisão dos contratosé princípio mitigador da pacta sunt servanda, no tocante a concessão da possibilidade de modificação e alteração do quanto contratado, havendo desequilíbrio entre as partes na vigência do contrato. Logicamente que este desequilíbrio não se configura em qualquer fato, mas sim a existência sem culpa da outra parte, de fato inesperado e inesperável, que impossibilite o adimplemento por uma das partes. Os contratos de consumo possuem tamanha importância no ordenamento jurídico, que em havendo uma lesão ou ameaça de lesão a uma das partes, não vigor a regra da rescisão com o pagamento das eventuais perdas e danos, que vigorou no antigo Estado liberal sob a égide do código oitocentista. Na contemporaneidade do Estado social, as avenças de consumo, que pressupõem satisfação de necessidades humanas básicas, a regra é a alteração ou modificação das cláusulas, para tentar resgatar a essência do quanto pactuado, para que a vida útil deste contrato seja prolongada no tempo. A despeito da presença de vários dispositivos espalhados pelo CDC, tais princípios mostram-se presentes nas regras contidas nos artigos 6 e 51.Deve contudo o intérprete de tal princípio verificar sua real adequação ao caso concreto e sua harmonização com os interesses do fornecedor e do mercado de consumo.

    Letra b –ERRADA.  A Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica não foram recepcionados pela Constituição Federal, no que se refere à limitação de responsabilidade civil por acidentes de consumo (vícios de qualidade por insegurança). Seus dispositivos, nessa matéria, são contrários à ordem pública constitucional brasileira, posto que o quantum debeatur máximo (teto), em ambos os estatutos, é simples valor simbólico, não propriamente indenização justa pelos danos sofridos. Assim, como regra geral, sendo a relação jurídica de consumo, a responsabilidade civil no transporte aéreo não pode ser limitada (CDC, arts. 25, § 1o , e 51, inc. 1). Nesse sentido:

    CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. CARGA. MERCADORIA. EXTRAVIO. TRANSPORTADOR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CDC. APLICAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AFASTAMENTO.
    1 - A jurisprudência pacífica da Segunda Seção é no sentido de que o transportador aéreo, seja em viagem nacional ou internacional, responde (indenização integral) pelo extravio de bagagens e cargas, ainda que ausente acidente aéreo, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor, desde que o evento tenha ocorrido na sua vigência, conforme sucede na espécie. Fica, portanto, afastada a incidência da Convenção de Varsóvia e, por via de conseqüência, a indenização tarifada. 2 - Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença. (REsp 552553 / RJ, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2005, publicado no DJ em 01/02/2006).
  • Letra c – CERTA.  O instituto da reparação ou recomposição fluida provém do fluid recovery do Direito norte americano. Mencionado instituto possui objetivo diverso do ressarcitório,  visando  uma  função  punitiva  a  fim  de resguardar a coletividade. A criação da recomposição fluida possui  o  intento  de  evitar  que,  inexistindo habilitação  ou  havendo  habilitação  dos  interessados  em  numero  não  compatível  com  a extensão do dano ou na hipótese de não ser promovida a liquidação da sentença condenatória genérica, que o provimento jurisdicional seja inócuo, ou seja, o instituto objetiva conferir efetividade ao provimento jurisdicional.

    Letra d – CERTA.   As normas do CDC que prevêem a inversão do ônus da prova servem como meio de possibilitar a introdução do princípio da vulnerabilidade do consumidor em um sistema processual clássico de repartição do ônus probatório pautado pela premissa de igualdade das partes. Aliás, em sede de responsabilidade civil, a Lei 8.078/90, atual Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º,VIII), contém dispositivo que permite a inversão do ônus da prova, desde que verificadas a verossimilhança do direito e a condição de hipossuficiência do demandante:
    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)
    VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência"
     
    Daí impende afirmar que não se trata de direito subjetivo, e sim objetivo, não sendo obrigatório para o juiz, mas sim, a critério dele; a inversão do ônus da prova deve ser deferida pelo juiz sempre que houver, para seu convencimento, algum fato ou prova que foi apresentado pelo autor ou pelo réu, independentemente de quem vai produzi-lo, necessidade de esclarecimento para decidir a demanda, sempre se levando em consideração as possibilidades que as partes possuem para produzir tais provas.
  • Que eu saiba a inversão do ônus da prova exige apenas a hipossuficiência do consumidor, não necessitando a existência de uma "vulnerabilidade processual específica". O outro requisito, alternativo (e não cumulativo), seria a verossimilhança da alegação. Portanto a letra D é anulável.

  • Não vejo como considerar correta a letra D. Questão anulável.

  • Letra D incorreta, pois presume-se que todo consumidor seja vulnerável e não hipossuficiente como afirma a questão - "...além da hipossuficiência inerente ao consumidor..."

  • Muita nula

    D incorreta

    Abraços

  • Questão completamente NULA !

    B-) ERRADA

    C-) ERRADA (individuais homogêneos são determinados ou determináveis)

    D-) ERRADA (Hipossuficiência não é inerente ao consumidor, mas verificada caso a caso)


ID
252703
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Indique a proposição verdadeira, tendo como norte a legislação do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: a Administração direta e indireta respondem pelos prejuízos que na qualidade de prestadoras de serviços causarem aos consumidores. Art. 22 CDC: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
    Letra 'b' errada: Art. 23 CDC: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • Letra 'c' errada: o prazo decadencial se inicia a partir da entrega do produto ou término da execução dos serviços. Art. 26 CDC:O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    Letra 'd' correta: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. [...] § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Fundamento correto para a assertiva " D "

     

     Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

            § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

            § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

            § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • Desconsideração da personalidade jurídica é matéria de ordem pública

    Abraços


ID
252706
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Item C
    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.
    Item D
     Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.

    Caso alguem encontre os fundamentos dos outros itens favor postar.
  • a) ERRADA: Caso o plano de recuperação judicial não tenha sido aprovado por Assembleia Geral, mesmo assim poderá ser concedida a recuperação judicial, nos termos do art. 58, §1º, da LF:

    § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes      com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.

    b) ERRADA:

    Art. 56, § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • A letra D é explicável também:

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.


ID
252709
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    c) ERRADA:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    d) ERRADA: A regra geral é que ambos respondam pelos atos de gestão da empresa. A exceção ocorrerá caso tenha pacto ou contrato limitativo de poderes entre os sócios.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

  • Alguém explica a letra B) por favor???????????
  • As sociedades de fato podem possuir nome empresarial, porém como os seus atos constitutivos não são inscritos no órgão competente, não gozam de proteção legal. Todavia, a ausência de registro  tem por efeito apenas a ausência de atribuição de personalidade, não tornando ilícito o contrato de sociedade, se tem objeto lícito.
  • Pessoal,
    a letra fria do artigo 990, do CC/02 não responde as assertivas "a" e "d", para tanto a doutrina explica que entre os sócios a responsabilidade é solidária e ilimitada, ou seja, não há benefício de ordem, que é o benefício de responder primeiro com os bens da sociedade. Portanto, reside neste ponto o erro da assertiva "a".
    A assertiva "d", por sua vez, peca ao dizer que quanto a terceiros os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente, uma vez que a lei confere o benefício de ordem dos sócios perante terceiros (mas não contra os sócios como referido no item "a").

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Gente, não é só ler a lei, sair fazendo a questão e comentá-la com a letra da lei seca! 

    Veja bem: 

    A letra "a", estaria quase toda correta se não fosse somente o fato de que às sociedades não personificadas aplicam-se as disposições relativas à sociedade comum e subsidiariamente as disposições relativas às sociedades simples! Eis o único erro do enunciado!

    Quanto ao benefício de ordem, este se aplica sim! Primeiro, são os bens da sociedade que respondem pelas suas obrigações, depois os bens dos sócios de forma ilimitada...mas primeiro se invade os bens da sociedade, caso contrário não haveria sentido contratar uma sociedade despersonificada!

    É somente para aquele sócio que contrata com terceiros é que não se aplica o benefício de ordem, ou seja, tanto o patrimônio dele quanto o patrimônio da sociedade respondem pelas obrigações contraídas perante terceiros! Para os demais sócios, há o benefício de ordem!

    Esse Enunciado é capcioso e deve-se ter cuidado!!!

    No mais....bons estudos e vamo que vamo

    Valeu!

    • a) As sociedades não personificadas seguem o modelo das simples, respondendo seus sócios solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, observado o benefício da ordem.
    • Errado. As duas sociedades despersonalizadas que temos são sociedade em comum e sociedade em conta de participação (SCP). O sócios da sociedade simples traz responsabilidade ilimitada e os sócios respondem na proporção em que participem das perdas sociais, artigo 1.023 CC. A SCP é de responsabilidade mista. A sociedade em comum tem responsabilidade ilimitada e os sócios respondem solidariamente. A outra sociedade com responsabilidade ilimitada é a em nome coletivo. 



    •  b) As sociedades de fato podem possuir um nome empresarial, que não goza de prestígio e proteção legais.
    • Certo. Sim, pode ter um nome para se identificar nas relações, mas "Art. 33. A proteção ao nomeempresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos defirma individual e de sociedades, ou de suas alterações. (LRE)". 



    • c) Ocorrendo abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos sócios.
    • Errado. Pode sim, teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica que o CC adota no artigo 50.



    • d) Os terceiros que realizam negócios com as sociedades de fato, podem intentar ação apenas contra os sócios isoladamente, que respondem de forma ilimitada e solidária.
    • Aqui está errado, porque não é apenas contras os sócios isoladamente. Pode muito bem ingressar contra a sociedade que terá um representante, artigo 12, VII CPC. Em que pese a sociedade despersonificada não ter capacidade negocial, capacidade processual e autonomia patrimonial, no que tange a ausência de capacidade processual a doutrina constrói a ideia de capacidade judiciária o que permite que o entedespersonalizado possa atuar no processo mesmo sem ser sujeito de direitos:espólio, massa falida, condomínio, casas parlamentares, câmara municipal.


  • A sociedade de fato/em comun não possui nome empresarial, pois tecnicamente o "nome empresarial" decorre do registro dos atos constitutivos. Questão passivel de anulação.

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços


ID
252712
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: INCORRETA

    Art. 1077/CC: Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

    Alternativa B: CORRETA

    Ponto empresarial:
    Trata-se do endereço em que o empresário desenvolve sua atividade. É o local onde está a empresa, lugar físico em que foi fixado o estabelecimento. O ponto empresarial, elemento incorpóreo do estabelecimento, é juridicamente protegido porque também é dotado de valor econômico. Por ser o ponto físico em que o empresário desenvolve a empresa, pode ou não ser economicamente importante, tendo maior ou menor vulto. Independentemente dessa relevância, terá sempre a proteção da lei.

    Alternatica C: CORRETA

    Artigo 52, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    Alternativa D: CORRETA

    A doutrina costuma distinguir o endosso próprio do impróprio. Considera-se próprio o endosso que transfere a titularidade do crédito e o exercício de seus direitos, bem como o que obriga o endossante na qualidade de coobrigado. Já o endosso impróprio não transfere a titularidade do crédito, mas apenas possibilita ao detentor o exercício de seus direitos. São espécies de endosso impróprio o endosso-mandato e o endosso-caução.
  • A questão traz 3 alternativas sobre sociedades e uma sobre títulos de crédito. E onde está classificada?? Como "títulos de crédito". Juro que não entendo quem faz isso. Se o que quer é ganhar pontinhos classificando-as, que classifique direito!!
  • Endosso: ato cambiário pelo qual o credor transmite a outrem seus direitos sobre título nominal à ordem.

    Abraços


ID
252715
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil dos provedores de serviços na internet.

    Quanto aos provedores de backbone, de acesso à internet, de correio eletrônico e de hospedagem, a própria natureza da atividade que realizam faz com que não tenham acesso direto às informações que o usuário de seus serviços publica na internet. Assim, sua responsabilidade civil restringe-se aos danos decorrentes da falha nos serviços por eles prestados, não alcançando os danos causados por terceiros, em virtude da má utilização desses serviços. Mesmo porque essas espécies de provedor não podem monitorar ou mesmo censurar previamente a conduta de seus clientes, por haver proibição constitucional expressa[42].

    Sendo assim, somente podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos de terceiro quando forem formalmente notificados para agir contra esses atos e se mantiverem inertes, caso em que respondem por omissão. É a mesma conclusão a que chegou a Justiça norte-americana, no caso Napster. A aplicação desse raciocínio no sistema jurídico brasileiro é também admitida pela doutrina:

    “Ainda não há uma solução clara para a determinação de qual seria a responsabilidade do provedor de acesso em face dos ilícitos cometidos por seus clientes, sejam ilícitos criminais, ou civis, como os casos de contrafação, em casos de obras protegidas por direitos autorais.

  • Sobre a alternativa "A" - Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial): "Note-se que o contrato de consumo eletrônico internacional rege-se pelas cláusulas propostas pelo fornecedor estrangeiro, e às quais adere o consumidor brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a essa relação de consumo, porque a lei de regência das obrigações resultantes de contrato, segundo o direito positivo nacional, é a do domicílio do proponente (LICC, art. 9º, §2º)".

    -----------

    Sobre a alternativa "B" - Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial): “O titular do estabelecimento virtual não responde pela veracidade e regularidade da publicidade de terceiros, porque, nesse caso, ele é apenas veículo. Responde, contudo, na hipótese de apresentar no website anúncio enganoso ou abusivo sobre os seus próprios produtos ou serviços”

  • É possível que esteja desatualizada

    Abraços

  • Sobre a letra B:

    O art. 18 da Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, prevê: “o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.

    bons estudos :)


ID
252718
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO, as companhias abertas são fiscalizadas pela CVM (autarquia federal vinculada ao Min da Fazenda)
    b) CORRETO, as ações preferenciais podem conferir três tipos de vantagem para o acionista: patrimonial/econômica (preferência em caso de liquidação, distribuição de dividendos diferenciada, mínima ou pré-fixada), política (direito de voto como uma ação ordinária) e poder de veto, este último chamado de golden share;
    c) INCORRETO, mercado primário é a emissão primária, inicial de ações, enquanto o mercado secundário são as bolsas de valores e balcão organizado onde são negociados os títulos já emitidos e em circulação
    d) CORRETO, quem responde são os subscritores
  • "A Bolsa só opera com o mercado secundário, ou seja, para venda e aquisição de valores mobiliários, ao passo que o mercado de balcão opera com o mercado primário também, ou seja, para a subscrição de valores mobiliários. A emissão de novas ações, por exemplo, não poderá ser feita na Bolsa, mas poderá ser feita no mercado de balcão" (F. Ulhôa, p. 217, 2011)
  • Mercado de capitais: primário, subscrição; secundário, compra e venda. Bolsa só atua no secundário; mercadode balcão atua no rpimário e no secundário. Bolsa sem subscrição, então!

    Abraços

  • Letra E errada também. André Santa Cruz Ramos, entende que se houver um descompasso entre os negócios realizados pela empresa e seu capital social, a proteção da responsabilidade patrimonial poderá ser afastada, chegando a se responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios pela dívida da empresa. Nesse sentido:

    Assim, tendo-se em vista que a legislação exige uma congruência entre o capital social e o objeto social, os sócios possuem a obrigação de capitalizar adequadamente a sociedade, sob pena de perderem o privilégio da limitação de responsabilidade.

    Fonte: Retirado de artigo do site GenJurídico citando André Santa Cruz Ramos.

  • O QUE ENTENDI FOI! O FUNCIONÁRIO TEM QUE SE APRESENTAR NO SERVIÇO BEM VESTIDO= V

    E O FUNCIONÁRIO PEDE GRANA PARA QUEM PRECISE DELE PARA REALIZAR SUA FUNÇÃO = F

    SENDO ASSIM OU V OU F = V

  • viajou legal....

  • Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valorlógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, aproposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta“Ou A ou B”, em que A e B são as proposições referidas acima . TAMBEM NÃO ENTENDI ESSE ENUNCIADO MAS FUI PELO ENUNCIADO DO INICIO. QUE FALA A RESPEITO DOS FUNCIONÁRIOS.


ID
252721
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Alexandre Gialluca (LFG) o menor SÓ poderá ser sócio de uma Soc.Ltda  SE existirem 3 requisitos:
    1- estar devidamente assistido ou representado;
    2-ele não deve exercer a adminstração;
    3-o capital social deve estar totalmente integralizado (a ideia é blindar, proteger o patrimônio do menor). => ESSE É O ERRO DA LETRA "d".

  • Item "b", incorreto.
     
    A sociedade limitada pode ter cláusula de regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, nos termos do art. 1.053, § único, do CC:
     
    "Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima."
     
    Assim, por exemplo, ainda que a sociedade limitada tenha regras próprias sobre a resolução da sociedade em relação a sócios minoritários (art. 1.085), não há disposição sobre a apuração de haveres, que poderá ser realizada em conformidade com a Lei das SAs.
     
    Item "c", incorreto
     
    Se a sociedade limitada tiver cláusula de regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, a verificação dos livros sociais se fará nos termos do art. 105, da Lei das SAs:
     
    Art. 105. A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.
  • Sociedade limitada. Vedada a constituição de sócio por prestação de serviços.

    SOCIEDADE LIMITADAArtigos 1052 e seguintesI) RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOSQuanto à responsabilidade dos sócios, a personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros – chamada AUTONOMIA PATRIMONIAL PRÓPRIA.

    Abraços

  • Alguém explica a alternativa A


ID
252724
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • (C) ERRADA:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
    curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores
    particulares do sócio solidário.
  • d) Art. 11, Parágrafo único. da lei 5474/68. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa deste.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    A letra "B" tem como fundamneto a CF, que garante a igualdade de brasileiros e estrangeiros perante a lei, podendo estes exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que regular sua permanência no território nacional.
  • a) As expressões ou sinais de propaganda não podem conter a insígnia do estabelecimento.

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

            1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

            2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

            3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

            4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

            5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

            6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

    Não há proibição quanto a insígnia.

  • Duplicata mercantil. Trata-se de título de criação brasileira, "representativo de um crédito derivado de uma compra e venda mercantil a prazo. Há um saque, isto é, o emitente (sacador), que é o vendedor, saca contra o comprador, que é o sacado. Caracteriza-se por não ter tomador, pois sempre é feito o saque em favor do próprio sacador. O comprador, mediante o aceite, reconhece a dívida líquida e certa e promete pagá-la".

    Abraços

  • Art. 6º, Lei. 11.101/05. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:        (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)         

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)       

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)


ID
252727
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • o art.133, II da LEi n 11.101 exige que o terceiro adquirente tenha conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar credores, para que se autorize o ajuizamento de ação revocatória com base nesse motivo.
  • Discordo do gabarito!

    Não é porque a enunciação legal prescreve determinada situação que tal se torna verdadeira, vejamos:

    A LF descreve nos arts. 129 e 130 situações que afetam a eficácia e a validade de determinados atos e negócios jurídicos frente à massa falida. O artigo 129, pela descrição clara do seu parágrafo único apresenta situações do ineficácia, que podem ser declaradas inclusive pelo juiz de ofício. As hipóteses do art. 129 são de índole OBJETIVA, PODENDO serem atacadas por meio de ação REVOCATÓRIA.
    Já as situações do art. 130, basta ler a descrição do caput, trata da chamada ação REVOGATÓRIA, abordando situações de índole subjetiva e atacando a validade. Para esta ação temos alguns requisitos, o concilium fraudis e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
    Assim, voltando à questão, entendo que no art 133 há uma tremenda impropriedade, pois, a ação REVOCATÓRIA, pode ser conhecida inclusive de ofício pelo magistrado (129, § único e caput) e segundo o caput  independe do conhecimento do estado do devedor ou de sua intenção. Em razão disso considero que a alternativa "a" também está correta.
  • A alternativa "c" é a correta por força do que dispõe o art. 138 da Lei 11.101/2005, in verbis:

    Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

    Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

  • A LF traz duas espécies de ação revocatória.

    Abraços


ID
252730
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

  • Item D:
    RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art.  7º  Os contratos de arrendamento mercantil devem
    ser  formalizados por instrumento público ou particular, devendo con-
    ter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas:              
                                                                        
                   I  - a  descrição  dos bens que constituem o objeto do
    contrato,  com  todas  as características que permitam  sua  perfeita
    identificação;                                                      
                    
                                                                        
             
        III  - o  valor das  contraprestações   ou  a fórmula de
    cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;
  • a)         Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    b)      Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
  • Acho que a letra B também está incorreta, pois apesar de refletir texto do CC, é contrária ao artigo 11 da LUG. Como o CC não se aplica diante de lei especial (art. 903), prevalece a LUG, sendo perfeitamente possível a cláusula proibitiva de endosso ou "não à ordem".
  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo

    B) Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Faltou na alternativa, uma indicação de onde se tratava tal regra como um " de acordo com Código Civil), pois temos diversas leis esparsas que excetuam o dispositivo em uma interpretação sistemática.

    C) Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    D) RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art. 7º Os contratos de arrendamento mercantil devem ser formalizados por instrumento público ou particular, devendo conter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: 

    I - a descrição dos bens que constituem o objeto do

    contrato, com todas as características que permitam sua perfeita identificação;

    III - o valor das contraprestações  ou a fórmula de cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;

    Obs. A questão versa sobre diversos temas do Direito Empresarial e busca confundir o candidato, com uma questão incorreta e outra incompleta ou mal redigida.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha


ID
252733
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo: AI 26421 SC 2007.002642-1
    Relator(a): Hilton Cunha Júnior
    Julgamento: 26/04/2007
    Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
    Publicação:
    Agravo de Instrumento n. , de Itapema.
    Parte(s):
    Agravante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
    Agravado: Lauderi Ferreira de Lima

    Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REPUTADAS ABUSIVAS - ENTENDIMENTO SUPERADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MATÉRIA A SER ANALISADA APÓS A
    INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - APRECIAÇÃO DA LIMINAR RELEGADA PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO RITO ESPECÍFICO - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 AFASTADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA INAUDITA ALTERA PARS DA MEDIDA, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA DA DECISÃO - CONCESSÃO DA MEDIDA NESTA INSTÂNCIA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

    1. O despacho inicial não é o momento mais apropriado para proceder a revisão, de ofício, dos encargos incidentes em contratos de financiamento com alienação fiduciária, devendo-se aguardar a instauração do contraditório.

    2. A concessão da medida liminar, inaudita altera parte, não viola os princípios do contraditório, da amplitude do direito de defesa ou o do livre
    convencimento do Juiz porque, presentes os requisitos legais, não é dado ao julgador negar o acesso à tutela jurisdicional nos termos  expressamente definidos em lei.

    3. Comprovada a mora, defere-se a liminar de busca e apreensão nos termos do caput do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
  • No CC
    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
     
    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
  • ALTERNATIVA (B) - INCORRETA - LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações)

    Art. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

    § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.


  • A alternativa "c" não corresponderia ao endosso "sem garantia"?
  • Andressa, a sua colocação está equívocada, pois o item trata do emitente da letra de câmbio. Talvez se fosse um endossante o seu entendimento estaria correto.
    Bons estudos.
  • Letra C também está correta. Nas palavras de André Luiz Santa Cruz Ramos: "O endosso, portanto, não transfere apenas o crédito, mas também a efetiva garantia do seu pagamento. Pode o endosso, todavia, conter a chamada “cláusula sem garantia”, que exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título"
  • Gabarito: A, conforme já esclarecido pelos colegas.


    Quando à questão C, é preciso atentar que a questão nos traz o EMITENTE e não o endossante. Logo, não pode o emitente excluir ou limitar sua responsabilidade. Essa faculdade é exclusiva do endossante.

  • Se as clausulas contratuais que afrontam o CDC são nulas de pleno direito, como não poderia o juiz declarar a nulidade antes de conceder a liminar ?

     

  • Em regra, incabível qualquer tipo de exclusão de responsabilidade

    Abraços


ID
252736
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CC,

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
  • Letra D correta
    Nos termos do Código Civil:
    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
  • pequena colaboração

    a - apenas para o sacado e o avalista...
    b - basta no local do nome colocar ao portador...
    c - a resp é limitada.. logo os sócios não respondem além das cotas...
    d - a soc em conta de participação é uma soc oculta, clandestina, de gaveta, logo não pode ter firma ou denominação

    abs
  •  Antunes, é possível nota promissória ao portador?
  • Quanto a letra C:
    A responsabilidade dos socios, nas sociedades ltdas. é subsidiaria, limitada e solidária. Ou seja: respondem estes subsidiariamente, somente quando se  exaure os ativos da empresa, para que entao seus bens pessoais sejam afetados de modo a integralizar o capital subscrito pendente. Lembrando que é solidaria no sentido de que, se o socio A integralizar todo seu capital, ainda assim poderá responder pelo socios remissos, ou seja aquele que nao integralizou todo o seu capital subscrito, mas sempre, com direito a ação de regresso, para se ressarcir dos prejuizos.
  • A Nota Promissória ao portador é considerada cambial incompleto ou em branco e pode circular validamente. No entanto tem que estar perfeita no momento em que antecede ao protesto ou à cobrança judicial. Pode ser completada pelo credor de boa fé. 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREENCHIMENTO POSTERIOR DA CÁRTULA EMITIDA EM BRANCO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 387 DO STJ. DESCABIMENTO DA PROVA PERICIAL. MÁ-FÉ NAS ANOTAÇÕES. EMPREGO DE JUROS ABUSIVOS. INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE ULTRAPASSA AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE PAGAMENTO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O preenchimento da nota promissória posteriormente à sua emissão em branco não afeta a exigibilidade do título e nem enseja qualquer nulidade, exceto se comprovada a má-fé do credor, ex vi da Súmula 387 do STJ: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". Logo, não se justifica a realização de prova pericial para demonstrar o preenchimento posterior do título de crédito emitido em branco. Para autorizar a produção de prova testemunhal, com a finalidade de investigação da causa debendi determinante do emprego de juros abusivos e consequente má-fé do credor, imprescindível a presença nos autos de início de prova documental a corroborar a aludida tese, a cargo da parte embargante (art. 333, II, do CPC), em face da ineficácia da prova exclusivamente testemunhal no que diz respeito a negocio jurídico com valor superior ao décuplo do salário mínimo, a teor dos arts. 227 do CC e 401 do CPC. A nota promissória, como promessa de pagamento, é título executivo extrajudicial revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, características estas que somente podem ser derruídas por prova robusta em sentido contrário. Meras ilações não são suficientes para autorizar a investigação da sua origem. "O pagamento, fato extintivo do direito do exequente, deve ser cabalmente demonstrado pelo devedor, nos moldes dos arts. 333, I, do CPC e 320, do CC" (Apelação Cível n. , de Chapecó. Relator: Juiz Saul Steil, j. 23-7-2009).

    (TJ-SC   , Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 12/07/2010, Primeira Câmara de Direito Comercial)


  • Só para complementar os estudos: qual a natureza juridica da Sociedade em Conta de Particiapação? R: natureza oculta, pois não possui registro na junta comercial, e mesmo que assim fosse, por questão normatica (codigo civl) assim dispos.

    Fé foco e força.

  • A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • Não existe nota promissória ao portador. Veja:

    Art. 75. A nota promissória contém:

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.

  • Resposta D

    DO NOME EMPRESARIAL

    CC, Art. 1.162 A sociedade me conta de participação NÃO PODE TER FIRMA OU DENOMIAÇÃO.


ID
252739
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social. CORRETO
    1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
     
    b) Sendo limitada a responsabilidade dos sócios, as sociedades possuem denominação ou firma. CORRETO
    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
     
    c) O título do estabelecimento, como elemento do fundo do comércio, tem valor patrimonial. CORRETO
    1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza
    -os elementos do fundo de comércio podem ser corpóreos (bens móveis e imóveis) e incorpóreos (nome, propriedade industrial, propriedade imaterial, propriedade comercial – este ultimo seria o titulo do estabelecimento, local da sede do estabelecimento)
     
    d) As marcas de indústria ou de comércio, destinadas a caracterizar as mercadorias, não podem ser utilizadas como expressões ou sinais de propaganda, mesmo quando registradas em nome do mesmo titular ou nas classes correspondentes ao objetivo da propaganda. ERRADO.
    -Se a marca já está registrada ela pode ser utilizada como expressões ou sinais de propaganda. E até deve, pois é que distingue uma marca de outra. O que não pode ocorrer é você querer registrar como uma marca um sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Ex: pode e deve registrar o logotipo do Bom Bril (aquele balão vermelho com o nome brando dentro), mas não pode querer registrar a expressão “Mil e uma utilidades”, que é usada apenas como meio de propaganda.
    -lei 9279
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    acho que é isso...
  • Essa questão não é sobre empresário!

  • não entendi a parte que fala de razão sicial na letra A

  • Romilson, a alternativa A fala em RAZÃO SOCIAL pelo seguinte:


    Diz o enunciado:


    a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social.


    CERTO. De acordo com o Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    A FIRMA pode ser: FIRMA INDIVIDUAL ou FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL.


    FIRMA INDIVIDUAL: adotada pelo empresário individual.


    FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL: adotada pela sociedade empresária. Compõe-se pelos nomes civis (ou parte destes) de todos os sócios; e se omitido algum deles, seguido pela expressão “e companhia” (por extenso ou abreviado). Em se tratando de sociedade Limitada e Comandita por ações, exige-se ainda que seja acrescentada a especificação da sociedade, ex. Zaratustra & Cia. Ltda.

  • A alternativa a) está incorreta, pois afirma que o empresario individual pode se utilizar de firma ou razão social, quando na verdade só pode se valer de firma (e individual).

  • A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • A redação da letra A está confusa mesmo. Ela afirma que cabe razão social para o empresário individual. Não da para entender.

  • acho que o fundamento da D é este:

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

           1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

           2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

           3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

           4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

           5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

           6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

  • a letra A está incorreta também


ID
252742
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.120 da Lei de FAlÇencias, o mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo a prestação de contas pelo mandatário.
    por oportuno, é importante frisar que o mandato judicial conferido pelo devedor antes da falencia, bem como o mandato conferido ao falido que versem sobre matéria estranha à falência não cessarão de imediato.

  • Discordo do gabarito!

    Vejamos os termos da LF

    "Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão."

    Na lei não há alusão à imediatidade da prestação como afirma aquestão. Além do mais, nem todos os mandatos do falido são cessados, a alternativa não fez a ressalva e generalizou.

    Para mim, passível de anulação.

  • Erro das demais alternativas:

    b) Ver LF art. 121
    c) Ver LF art. 127
    d) Ver LF art. 116, I

     

  • Complementando os comentários acima:

    A letra "c" contraria o disposto no artigo abaixo:

            Art. 127. O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de concorrer, em cada uma delas, pela totalidade do seu crédito, até recebê-lo por inteiro, quando então comunicará ao juízo.

  • Concordo com Rodrigo Rodrigues, tendo em vista que a presente questão requer o mero conhecimento literário do texto de lei, senão vejamos:

    LEI 11.101/2005

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.

    Portanto, verifica-se que o enunciado da presente questão foi omisso no que se refere a expressão ''para a realização de negócios'', sendo assim, não podemos afirmar que a falência cessa os efeitos do mandato, uma vez, que o §1° dispõe que o mandato conferido para representação judicial continua em vigor até que seja revogado pelo administrador judicial.

    EXEMPLIFICANDO:

    a) A falência cessa os efeitos do mandato (AQUI DEVERIA CONSTAR A EXPRESSÃO ''PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS'', PARA QUE A ALTERNATIVA FOSSE CERTA), cabendo ao mandatário, de imediato, prestar contas de sua gestão ao juízo falimentar.


    OBS: Cumpre ressaltar que a presente questão tbm foi omissa quando não se referiu a necessidade de que o mandato para a realização de negócios deve ser conferido pelo devedor ANTES DA FALÊNCIA.

    ''QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO''


     
     

  • Falência é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário (pessoa física ou jurídica) declarado falido é arrecadado e vendido para pagamento da universalidade de seus credores.

    Abraços


ID
252745
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    Warrants são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.

    É também um certificado de garantia de depósito de mercadorias em armazéns de exportação, configura-se num instrumento de crédito, conferindo ao seu possuidor direito real de garantia sobre a mercadoria armazenada. Sendo que são fiscalizados pelo governo e que recebem, para guardar por certo tempo, as mercadorias cujas venda no momento não convém aos seus donos (que preferem esperar melhores preços sujeitando-se a pagar as taxas de armazenagem e a correr os ricos de baixarem as cotações em vez de subirem). Os amazéns gerais só aceitam mercadorias padronizadas, isto é, sempre da mesma qualidade, nos mesmos envoltórios, do mesmo tipo. Cada depositante recebe certificados de depósitos e pode negociar tais certificados, para obter dinheiro para suas transações.Levando esses certificados aos Bancos que fazem warrentagem e retiram uma parte do seu valor.

  • Letra B - Art . 61, da Lei nº 7.357/85 - A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

    Letra D - Art. 38, p. ún., da Lei nº 7.357/85 - O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação
  • Contra o sacado: Protesto + comprovante de entrega das mercadorias
    Contra o avalista do sacado: Nem precisa do protesto nem do comprovante supra
    Contra os coobrigados: somente o protesto!


    TUDO ISSO QUANDO O ACEITE FOR POR DO TIPO "POR PRESUNÇÃO"
  • A fundamentação para a letra “c”, que é a resposta da questão, se encontra na Lei Nº 5.474/68:

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
    l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
            a) haja sido protestada;
            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e
            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

    § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.


    Do texto da lei, extrai-se que a duplicata aceita não precisa de protesto para ser executada. Entretanto, uma vez que não tenha sido aceita, para a execução, são requeridos o PROTESTO, a COMPROVAÇÃO da entrega/recebimento da mercadoria e a inexistência de prova da RECUSA do aceite.

    Portanto, o que faz a alternativa “c” INCORRETA é a menção “mesmo desacompanhada de prova da entrega da mercadoria” (inciso II, alínea a).  O conteúdo restante está correto, pois “duplicata sem aceite” (inciso I) pode ser executada “contra o sacado, o endossante e o avalista” (§ 1º).
    As demais alternativas encontram-se devidamente comentadas acima.
  • Comentando a letra a...
    a) O warrant é um título emitido pelos armazéns gerais, representativo da mercadoria depositada. ERRADO! 
    "A finalidade do CDA é  que é representar as mercadorias depositadas, isto é ele assegura a disponibilidade sobre as mercadorias depositadas. Já o WA visa permitir que as mercadorias sejam dadas em garantia, diminuindo os custos de eventual crédito a ser tomado. Trata-se de título de crédito que permitirá ao seu titular assumir uma obrigação(pagamento em dinheiro), dando em garantia as mercadorias depositadas. Ao ser dada tal garantia, diminui-se o risco do credor e, por isso, diminui-se também o custo do capital. Em outras palavras, o WA representa um eficiente instrumento de redução do custo do crédito.” Marlon Tomazette.
  • Erro da "C": Acobrança de duplicata não aceita e protestada só torna necessária a comprovaçãoda entrega e recebimento da mercadoria em relação ao sacado, devedor do vendedor, enão quanto ao sacador, endossantes erespectivos avalistas

  • O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.

    Abraços

  • Letras A e C erradas.

  • Lei 11.076/2004

    Art. 1o Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

    § 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.

    § 2o O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. (Redação dada pela Lei nº 11.524, de 2007)


ID
252748
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Restando doze (12) dias do prazo para responder ação subordinada ao procedimento ordinário, o réu ingressa apenas com exceção de incompetência, relativa, do juízo de direito da 10ª (décima) Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal. A exceção é recebida pelo juiz, com suspensão do processo. Na decisão, proferida meses depois, intimadas as partes, o juiz acolhe a exceção, declinando da competência e, desde já, remetendo os autos para o juízo declarado competente, uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal. O autor entra, tempestiva e regularmente, com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pede o provimento do agravo, declarando-se competente a 10ª (décima) Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal. O relator admite o recurso para processamento. Nesse contexto, o prazo para o réu contestar a ação:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos dos. arts. 306 e 265, II do Código de Processo Civil, a Exceção de Incompetência suspende os prazos, inclusive para a apresentação da contestação. Assim, como restavam 12 dias de prazo para a apresentação da contestação, este prazo deve ser devolvido, após decisão da exceção de incompetência, já que, em caso de suspensão, os prazos recomeçam a contar de onde pararam, restando saber, apenas, qual o termo a quo.

     

  • STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.663 - MS (2010/0206954-5)
    RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)


    Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO CASSIANO, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado no
    artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, manejado em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
    Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado:
    E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS -PRAZO PARA CONTESTAR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA -PREQUESTIONAMENTO -MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA -RECURSO NÃO PROVIDO.
    Com a oposição da exceção, o prazo integral (quinze dias) para contestar ficou suspenso, passando a correr pelo tempo restante.
    Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. (fl. 120, e-STJ).
    (...)
    Isso porque, esta Corte Superior considera imprescindível a intimação do réu, quando julgada procedente a exceção de incompetência, para dar ciência da
    chegada do processo ao juízo competente e do consequente reinício do prazo para contestação. Nesse vértice:
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 311 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
    1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a
    negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III).
    3. Consoante expressa a literalidade do art. 311 do CPC, "Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente".
    4. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da
    chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar a demanda.
    (...)

  • Perdemos a exceção de incompetência no NCPC. Não há mais suspensão do feito.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 66, o juiz que não acolhe a competência declinada deve suscitar o conflito, e não devolver os autos ao remetente. 

     


ID
252751
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não se admite a reconvenção:

Alternativas
Comentários
  • 1. A ação popular é um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e dos relevantes valores a que foi destinada. Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.

    2. O instituto da reconvenção exige, como pressuposto de cabimento, a conexão entre a causa deduzida em juízo e a pretensão contraposta pelo réu. A conexão de causas, por sua vez, dá-se por coincidência de objeto ou causa de pedir.

    3. Na hipótese, existe clara diversidade entre a ação popular e a reconvenção. Enquanto a primeira objetiva a anulação de ato administrativo e tem como causa de pedir a suposta lesividade ao patrimônio público, a segunda visa à indenização por danos morais e tem como fundamento o exercício abusivo do direito à ação popular.

    4. O pedido reconvencional pressupõe que as partes estejam litigando sobre situações jurídicas que lhes são próprias. Na ação popular, o autor não ostenta posição jurídica própria, nem titulariza o direito discutido na ação, que é de natureza indisponível. Defende-se, em verdade, interesses pertencentes a toda sociedade. É de se aplicar, assim, o parágrafo único do art. 315 do CPC, que não permite ao réu, "em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem".

  • Há que se fazer uma ressalva com relação a letra "a": segundo a Súmula 292 do STJ: "A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário".
    Com relação a letra "c", este entendimento consta da Súmula 258/STF: "É admissível reconvenção em ação declaratória".
  • Questão desatualizada!
    Súmula 258 do STF: É admissível a reconvenção em ação declaratória.
  • STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

    Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

    É admissível reconvenção em ação declaratória.


    Como podemos notar, a Súmula do STF é de 1964 e a prova do TJ DFT é de 2007, portanto, penso não se tratar de desatualização, mas de desconhecimento mesmo! SMJ.
  • Complementando, desconhecimento do candidato. Pois é cabível a reconvenção na ação declaratória, salvo quando se pretender obter a declaração negativa, porquanto esta tem natureza dúplice.

ID
252754
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ferdinando da Silva Zenóbio, autor, representado regularmente por advogado, propôs ação subordinada ao procedimento ordinário contra Acácio Manoel Resende Costa, réu. Este, regularmente citado, não respondeu, não constituiu advogado, não interveio nos autos. Designou o juiz audiência para 02/08/2007. Compareceu apenas o advogado do autor, não tendo sido produzidas provas. Determinou o juiz a conclusão dos autos, o que foi feito na mesma data. Dias depois, em 07/08/2007, o cartório judicial recebeu do juiz os autos com a sentença, o que foi certificado pela escrivania. A sentença, com o pedido julgado procedente em parte, foi publicada no Diário da Justiça do dia 15/08/2007. Os termos iniciais dos prazos recursais das partes são:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CPC,

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • Creio que o gabarito está equivocado, uma vez que, conforme giza o art. 322 do CPC, os prazos correm "a partir da publicação de cada ato decisório". Ademais, cabe citar lição de Nelson Nery Jr (CPC Comentado): "Nada obstante não haja intimação do revel, porque não tem advogado, ele tem direito de praticar atos processuais como se tivesse sido intimado, pois seu prazo é igual ao da parte que tem advogado constituído nos autos e que não é revel nem contumaz." Portanto, creio que está correta a alternativa D

  • Realmente concordo com o comentário acima e ainda estou em dúvida quanto a esse gabarito, pois há corrente doutrinária dizendo que ainda que revel sem advogado constituido o prazo será igual para ambas as partes.
  • RESPOSTA CORRETA: C
    Aparentemente a questão parece ser simples, mas ao pesquisar sobre o caso encontrei dissensões na doutrina, entretanto a jurisprudência parece pacificada. A banca deste concurso manteve a alternativa “C” como correta, optando pela hipótese em que “as intimações realizadas por publicação na imprensa oficial não serão realizadas na hipótese de revelia, inclusive a sentença, passando a correr o prazo recursal a partir do momento em que a sentença se torna pública”, no dizer do Prof. Daniel Amorim Assunpção Neves [1]. O Dr. Neves cita o REsp 694.896/RS, onde colaciono abaixo trecho do relatório e do voto ministerial:
    No RELATÓRIO: “(...) A data de 06/07/2001 correspondia ao dia seguinte ao fim do prazo para que apenas o ora recorrente apelasse da sentença rescindenda, pois naquele juízo era  réu  revel,  correndo  a  quinzena  recursal  independentemente  de  intimação. Desprezou-se,  assim,  a  data  de  publicação  da  r.  sentença  e  o  prazo  para  as  então autoras apelarem, o que não ocorreu. (...)”. No VOTO: “(...) O eg. Pretório estadual iniciou a contagem a partir do momento em que apenas o próprio demandado não pôde mais recorrer da decisão, independentemente de ainda haver tempo para eventual recurso das ali autoras. Isso porque, por ser revel, o prazo  para  que  ele  apelasse  começou  a  correr  independentemente  de  intimação, enquanto para as demais litigantes a quinzena recursal só teve início com a publicação da sentença. (...)”
    [1] Nesse sentido, estão o Prof. Daniel Neves, Manual de Dir. Proc. Civil, p. 334; Theodoro Jr., Curso de Dir. Proc. Civil, p. 451; Arruda Alvim, Manual de Dir. Proc. Civil, p. 291; STJ, 4º turma (REsp 694.896/RS); TJ-RS, conforme ação rescisória que deu origem ao REsp supracitado;
    [2] Contrários, exigindo a intimação pessoal do revel da sentença, temos o saudoso querido Prof. Calmon de Passos, Comentários ao Código de Dir. Proc. Civil, p. 382; Marinoni-Arenhart, Manual de Dir. Proc. Civil, p. 137;
    [3] Também contrário à primeira tese, mas em defensa da existência de publicação no Diário Oficial do revel, Greco Filho, Direito Civil e Processo, v2, p. 159;
    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!

ID
252757
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O perito deverá apresentar o laudo pericial em cartório no prazo fixado pelo juiz e pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
    Art . 433.
    O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Gilberto...

    Pelo amor de Deus, não leu nem o comentário logo acima. não é bricandeira não...
  • Para aqueles que também estão estudando processo penal, no CPP as disposições sobre o laudo pericial são diferentes:


    CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Pois é, foi o prazo do CPP que assinalei...rsrsrs
  • Segundo o CPC : que é a area na qual está vinculada a questão: Art. 477 - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fi xado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Art. 433, CPC/73. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

     

    Art. 477, CPC/15. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

  • ART 477 - O PERITO PROTOCOLARÁ O LAUDO EM JUÍZO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, PELO MENOS 20 VINTE DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

    NCPC 15.

    A VITÓRIA É SUA, ACREDITE !!!


ID
252760
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos à execução:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: item "c"

    Art. 738, CPC: "os embargos [à execução] serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação".


    Adicionando conhecimento:

    § 1o do art. 738 do CPC: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      

    Súmula 134 do STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor Embargos de Terceiro para defesa de sua meação.


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).  
    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
  • Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.


ID
252763
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O réu, em ação possessória, alegando ofensa à sua posse e pretendendo demandar proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, deve fazê-lo:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão que envolve basicamente decorar artigos do CPC...

    Art. 922 do CPC in verbis :

    É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Bons estudos a todos!
  • Nas ações de natureza dúplice, como a possessória, não cabe reconvenção, mas pedido formulado na própria contestação.

  • Complementando a informação dos colegas: a inadmissão de reconvenção nas ações dúplices (no caso, a possessória) é a regra, entretanto, excepcionalmente, o réu poderá reconvir quando desejar formular pedido diverso daqueles que obteria com a contestação.

    Ex: digamos que, no caso trazido na questão, a posse fosse decorrente de locação e o réu desejasse pedir rescisão contratual. Tal pedido não poderia ser formulado na contestação, dessa forma, seria admitida a reconvenção.
  • Item A

    Apenas citando o Didier e complementando com alguns outros exemplos de ações dúplices:

    "É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos."
  • Prezados, boa noite.

    Caberá pedido contraposto nos seguintes casos:
    - Ações possessórias
    - Ações de Rito Sumário
    - Ações do Juizado Especial

    Obs: Onde cabe o pedido contraposto NÃO caberá a Reconvenção

    Fonte: LFG - analista - Processo Civil - Professor Luis Guilherme.

    Bom estudo a todos!

  • Art. 556 CPC/2015

    Na contestação


ID
252766
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Prescrito o cheque, e não decorrido o prazo de dois anos da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei do Cheque:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A ação monitória encontra-se consubstanciada em nosso diploma processual civil em seu art. 1.102-A que preceitua:

     

    Art. 1.102-A. “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

     

    Acerca da prova escrita, cabe ressaltar que a mesma não precisa trazer ao Juiz a certeza do crédito, mas apenas levá-lo à razoável suposição da existência do crédito pleiteado. São exemplos de prova escrita: cheque prescrito, duplicata sem aceite, etc.

  • Há uma decisão do STJ que encerra a questão:

    AgRg no Ag 666617 / RS:

    EMENTA: COMERCIAL - PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO  DE  INSTRUMENTO - AGRAVO
    REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO ATÉ PARA  AÇÃO DE
    LOCUPLETAMENTO  –  CAUSA  DA DÍVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
    INICIAL.
    - O cheque prescrito serve como instrumento de ação monitória, mesmo
    vencido o prazo de dois anos para a ação de enriquecimento (Lei do
    Cheque, Art. 61), pois o Art. 1.102a. do CPC exige apenas "prova
    escrita sem eficácia de título executivo".
    - Dispensa-se a indicação da causa de emissão do cheque prescrito
    que instrui ação monitória.
    - Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, a correção
    monetária corre a partir da data do respectivo vencimento.


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!
  • Resposta letra B

    SÚMULA 299 STJ
    – É ADMISSÍVEL AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO


ID
252769
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
  • Importante atentar para:

       Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

            § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Letra C

    art. 12 da LACP:
    Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    comentários: Preenchidos os pressupostos legais do perigo da demora e da fumaça do bom direito, deve o juiz conceder liminar, não havendo necessidade de justificação prévia. Ausentes os pressupostos legais, deve indeferir a liminar. Sendo necessária a realização de audiência para a comprovação dos requisitos legais, deve o magistrado designar justificação prévia, determinando a citação do requerido. (Nélson Nelson Júnior).

    STJ: a decisão final de improcedência do pedido veiculado na ação civil pública acarreta, por si só,, independentemente de menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória (liminar) com eficácia imediata e ex tunc.

    Art. 14 O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    comentários: Em regra nas ação coletivas os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo. Para se obter efeito suspensivo a parte deverá requerer e demonstrar dano irreparável.

ID
252772
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a:

    Segundo Humberto Theodoro Jr., a nova conceituação do contrato de seguro de responsabilidade civil feita pelo Código Civil de 2002 teve importante repercussão sobre a intervenção da seguradora na ação indenizatória intentada pela vítima do sinistro. Pelo art. 787 do CC, no contrato de que se cuida, a seguradora assume a garantia do pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. Não é mais o reembolso de seus gastos que o seguro de responsabilidade civil cobre. O ofendido tem, portanto, ação que pode exercer diretamente, tanto contra o segurado como contra a seguradora. Havendo, dessa maneira, obrigação direta de indenizar, quando a ação for proposta apenas contra o causador do dano, este, para convocar a seguradora para prestar a garantia contratada, terá de utilizar o chamamento ao processo e não mais a denunciação da lide.

    Essa modalidade interveniente, no regime do CC/2002, portanto, deixou de ser remédio aplicável apenas às relações de consumo. Em todos os casos de seguro de responsabilidade civil, o direito do segurado em face da seguradora passou a ser, no campo processual, objeto de chamamento ao processo.

    Referência:

    JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 50ª ed., 2009, vl. 1, p. 140.

     

     

  • Alternativa b - incorreta, de acordo com o art. 280 do CPC. Por força desse dispositivo, não é admissível ação declaratória incidental no procedimento sumário.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

    Alternativa c - incorreta. É cabível o pedido contraposto no procedimento sumário (art. 278, §1º, CPC). O que não cabe é reconvenção.

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)


    Alternativa d - incorreta, conforme preconiza o art. 276 do CPC, que dispõe acerca do procedimento sumário. Como se pode verificar, cabe perícia.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • Nos termos do art. 280, do CPC:
    No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
     
    A intervenção de terceiros neste caso seria a denunciação da lide (CPC, art. 70, inc. III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.)
     
    Contudo, quando se trata de ação que tem como fundamento o CDC, a hipótese será de chamamento ao processo (Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:  II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. . .)
     
    Logo, cabe o chamamento ao processo do segurador, pelo fornecedor, no procedimento sumário, de forma que a letra "a" está correta.
  • Letra "A": CORRETA

    Poderá haver o chamamento ao processo da seguradora do fornecedor - responsabilidade solidária da seguradora e do fornecedor.
  • Alternativa A - Correta - Em que pese não ser admissível como regra a intervenção de terceiro no procedimento sumário, há ressalva que permite a intervenção fundada em contrato de seguro que, conforme esclarecimento da doutrina, trata-se de intervenção de terceiro na modalidade denunciação da lide. No entanto, o professor Humberto Theodor esclarece que "com a nova configuração do seguro de responsabilidade civil traçada pelo Código Civil/02, o chamamento ao processo passou a ser mais adequado para exigir a integração da seguradora ao processo". (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2011). Outrossim, com a norma do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, que em seu inciso II trata do seguro de responsabilidade, "o elenco do art. 77, do CPC, fica ampliado para nele ficar abrangido o segurador do fornecedor de produtos e serviços, que passa a assumir a condição de co-devedor perante o consumidor". Dessa forma, o chamamento ao processo ao invés da denúnciação da lide, "amplia a garantia do consumidor e ao mesmo tempo possibilita ao fornecedor convocar desde logo, sem a necessidade de ação regressiva autônoma, o segurador para responder pela cobertura securitária prometida"; (Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Ada Pellerino Grinover [et al.]. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária: 2001)

    CDC. Art. 101.(...): II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador...;

    Alternativa B - Incorreta - Art. 280, CPC: "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seuro";

    Alternativa C - Incorreta - CPC, Art. 278. (...), §1º: "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial";

    Alternativa D - Incorreta - CPC, Art. 278. "Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico";


ID
252775
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo do requerido, no pedido de exibição de documento, para responder é de:

Alternativas
Comentários
  • No procedimento de exibição de documento (art. 355/CPC e seguintes), temos dois prazos para resposta da determinação de exibição, a depender de quem esteja com o documento:

    a) Se o documento estiver em posse DA PARTE:

    - 5 dias, a partir da intimação (ora, a parte já está no processo, motivo pelo qual é intimada e não citada - art. 357);

    b) Se o documento estirver em posse de TERCEIRO:

    - 10 dias, a partir da citação (ora, ele não está no processo, sendo estranho a ele, logo, quando é chamado a se manifestar, esse chamado configura verdadeiro processo incidente, tratando-se, como afirma Nelson Nery Jr., de uma "verdadeira ação contra o terceiro", e por ser destinada a fazer prova para o processo principal, acaba sendo acessória deste, de outra parte não é a toa que corre em autos apartados; por tudo o exposto, só podemos intuir que este terceiro será citado, e não intimado - art. 360).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • é simples a diferença entre citação e intimação

     Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
     

    Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • Não há o que discutir. A LETRA "C" é realmente a correta.
    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
  • O terceiro é citado, pois o pedido de exibição de documento ou coisa a ele dirigido é uma nova ação, ou seja, um processo incidente ao principal. Já, a parte, que já faz parte do processo principal, será apenas intimada para apresentação do documentou ou coisa em seu poder, dentro do prazo de 5 dias. Trata-se de um incidente processual apenso aos autos do processo principal. Da decisão do primeiro, sendo processo autonomo, cabe apelação; já, do segundo, sendo incidente processual, de sua decisão caberá agravo, pois possui natureza juridica de interlocutória.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O NCPC dá como prazo do requerido de 5 dias a partir da intimação (art. 398).


ID
252778
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Designando o dia 05 de novembro de 2007 (05.11.2007), uma segunda-feira, para a audiência, o juiz omite-se quanto ao prazo para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas. Considerando que os dias 1º, quinta-feira, e 2 de novembro de 2007, sexta-feira (01 e 02.11.2007) são feriados forenses na Justiça do Distrito Federal; que o mês de outubro tem trinta e um (31) dias; que os dias dezessete, quarta-feira, dezenove, sexta-feira, vinte e dois, segunda-feira, e vinte e seis de outubro de 2007, sexta-feira (17, 19, 22 e 26.10.2007) são dias úteis; que o dia vinte e um de outubro de 2007 (21.10.2007) é um domingo, o prazo para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas é:

Alternativas
Comentários
  • O art. 407/CPC diz que o juiz, ao designar a data da audiência, também fixará o prazo para que a parte deposite em cartório o rol de testemunhas (prazo judicial). No caso do juiz não fornecer um prazo, o art. manda que seja depositado em até 10 dias antes da audiência (prazo legal).

    Pois bem, vamos ao caso.

    O juiz não fixou prazo para as partes depositarem o rol de testemunhas, mas fixou a audiência para o dia 05.11, informando a questão que se trata de uma SEGUNDA-FEIRA.
    Como se conclui da leitura do artigo, o prazo para o tal depósito do rol de testemunhas é um prazo regressivo, ou seja, ele é contado para trás, para trás da data fixada para a audiência. É de se notar que prazos regressivos contam-se com as mesmas regras que utilizamos para contar prazos progressivos (ex., apenas se inicia em dia útil, etc...).

    continua...

  • Se a audiência foi fixada para o dia 05, o última dia do prazo de 10 dias (10 dias pq o juiz não fixou outro) é o dia útil imediatamente anterior (dia útil pq se não o for, como um feriado, por exemplo, o fórum estará fechado e a parte sairá prejudicada, além do que, não se considera o dia da audiência como o último da contagem regressiva de 10 dias, afinal, é a mesma regra do prazo progressivo - se hoje sai a determinação de 10 dias pra eu fazer algo, o prazo não começa hoje, dia da determinação, mais amanhã); como o dia 04.11 é um domingo, o último dia cai, em tese, na sexta (último dia útil antes da audiência).
    Ocorre que a questão informa que tanto a sexta, quanto a quinta, são feriados, logo, o próximo dia útil é a quarta, o que termina por se fixar como sendo o primeiro dia da contagem regressiva dos 10 dias.
    Como outubro vai até dia 31, a contagem de 10 dias (sendo o dia o dia 04.11 o primeiro da contagem) termina exatamente no dia 22.10, uma segunda-feira, informando a questão que se trata de um dia útil.

    Dessa forma, de acordo com a assertiva A, o prazo para o depósito do rol é de até dia 22.10 (não podemos considerar até o dia 19.10, como afirma a letra E, porque estaríamos afrontando o art. do CPC e prejudicando as partes, visto que teriam que apresentar antecipadamente o rol de testemunhas, pois considerando o dia 19, teríamos um lapso de 13 dias antes da audiência).

    Desculpem se fui muito pontual, mas em questões deste tipo é essencial ser metódico para que se faça entender a todos que apresentarem dificuldade de compreensão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ótimo comentário Demis, obrigada pela colaboração com os colegas, Deus com certeza já deve estar te recompensando!
  • Obs:
    • Segundo a lei, não contaremos o dia da audiência (5)
    • Dias 1,2,3,4 não contaremos, pois o dia do início deverá ser um dia útil (eles são feriados ou fds)
    • Começaremos a contar a partir do dia 31 (quarta), pois é dia útil !!
    21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 (audiêndia)
    Resposta: Dia 22, pois é o 10° dia e cai em dia útil

ID
252781
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na liquidação por arbitramento, o recurso próprio do provimento judicial que a resolve é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 475 - H. do CPC- Da liquidação de sentença caberá agravo de instrumento.


     

  • Art. 475-H do CPC  

    Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
    (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


  • Conforme fundamenta Nelson nery Junior em seu CPC comentado, "a interposição do ag de instrumento só é admissível quando tratar-se de uma das situações  previstas no CPC 522. O caso do CPC 475-H é exceção à regra geral do CPC 522 caput, porque há expressa menção ao agravo de instrumento contra a decisão que julga a ação de liqueidação de sentença".

ID
252784
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Citado o réu em seis de agosto de 2007 (06.08.2007), segunda-feira, para contestar ação ordinária no prazo de 15 (quinze) dias, seu advogado, acompanhando diariamente o processo pela internet, no sítio do TJDFT, observa que, apenas em vinte e três de agosto de 2007 (23.08.2007), quinta-feira, é inserida a anotação de que o mandado de citação, cumprido, foi juntado aos autos em sete de agosto de 2007 (07.08.2007), terça-feira. Alegando que foi induzido a erro em face da omissão - comprovada - no andamento processual pela internet, o advogado do réu, no mesmo dia vinte e três de agosto de 2007 (23.08.2007), quinta-feira, requer a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Argumenta que, mesmo ainda não implantado, efetivamente, no âmbito do juízo, o processo eletrônico, nos moldes da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, mas mantido serviço oficial eletrônico de informações, este deve conter informações exatas sobre o andamento processual. Nesse quadro, deve o juiz da Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília:

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência do próprio TJDFT:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REVELIA DECRETADA POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA POR ERRÔNEA INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL. REJEIÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO. DOCUMENTO RELATIVO À ATIVIDADE BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
    1 - As informações disponibilizadas pela rede mundial de computadores, nos sistemas de consulta processual produzidos pelos Tribunais, são apenas auxiliares do trabalho do advogado, razão porque permanece imutável seu dever de acompanhar, não só pelas publicações oficiais, mas também nos balcões das Varas, o andamento dos processos que patrocina. A perda do prazo para oferecimento de resposta não é justificável por alegação de errôneo lançamento de informação no sistema de consultas a processos pela Internet. Confirmada a intempestividade da contestação, a decretação da revelia deve ser mantida.
    2 - Extratos bancários de conta de poupança são documentos produzidos pela própria atividade exercida pelo banco e contratada pelo correntista, sendo, portanto, documento a que ambos podem ter acesso, mas que somente pode ser produzido a partir dos dados lançados pela entidade financeira no sistema de movimentação financeira. Por esta razão, a Ação de Exibição de Documento, uma vez negado o fornecimento por quem detém o dever de exibi-lo, é via judicial adequada para impor a produção e a exibição coercitivas dos extratos pretendidos. "O banco tem a obrigação de exibir em juízo a documentação que deve guardar, relacionada com o desempenho de sua atividade." (REsp 473.122/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 15.05.2003, DJ 15.12.2003 p. 315)
    3- Comprovada a existência da conta de poupança, ainda que não tenha havido movimentação financeira no período pretendido pelo correntista, é possível a produção de extrato bancário.
    Apelação Cível desprovida.
    (20070310137019APC, Relator ANGELO PASSARELI, 2ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1819)


  • Essa jurisprudência está ultrapassada.

     Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a poucos dias de a Corte entrar em recesso, no final de 2010, pode mudar a jurisprudência de tribunais pelo país e ajudar a consolidar os benefícios da era digital para os advogados. A 3ª Turma aceitou como oficiais informações publicadas nos sites dos tribunais. Em setembro do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia admitido documentos extraídos dos sites do Poder Judiciário como provas de que o recurso foi apresentado dentro do prazo.

    No caso julgado pela Corte Especial do STJ, os ministros acompanharam o voto do ministro Luis Felipe Salomão e entenderam ser possível juntar aos autos cópia de atos do tribunal de origem, como a suspensão de prazos por conta de um feriado, para comprovar a tempestividade do recurso, ainda que o documento não esteja certificado digitalmente.

    A decisão da 3ª Turma vai além, ao confirmar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que as informações constantes no andamento processual disponibilizado pelo site do próprio tribunal prevalecessem sobre as da certidão do cartório. O ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ e responsável pelo acórdão, ainda não publicado, disse na ocasião do julgamento que a jurisprudência do STJ de que as informações contidas em sites de tribunais são meramente informativas perdeu força depois da Lei 11.419/06, conhecida como Lei do Processo Eletrônico.

    Para o ministro, com a vigência da lei, todas as informações divulgadas nos sites dos tribunais são consideradas oficiais. "Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei 11.419", afirmou.

  • STJ valida informações dos sites dos tribunais

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a poucos dias de a Corte entrar em recesso, no final de 2010, pode mudar a jurisprudência de tribunais pelo país e ajudar a consolidar os benefícios da era digital para os advogados. A 3ª Turma aceitou como oficiais informações publicadas nos sites dos tribunais. Em setembro do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia admitido documentos extraídos dos sites do Poder Judiciário como provas de que o recurso foi apresentado dentro do prazo.

    No caso julgado pela Corte Especial do STJ, os ministros acompanharam o voto do ministro Luis Felipe Salomão e entenderam ser possível juntar aos autos cópia de atos do tribunal de origem, como a suspensão de prazos por conta de um feriado, para comprovar a tempestividade do recurso, ainda que o documento não esteja certificado digitalmente.

    A decisão da 3ª Turma vai além, ao confirmar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que as informações constantes no andamento processual disponibilizado pelo site do próprio tribunal prevalecessem sobre as da certidão do cartório. O ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ e responsável pelo acórdão, ainda não publicado, disse na ocasião do julgamento que a jurisprudência do STJ de que as informações contidas em sites de tribunais são meramente informativas perdeu força depois da Lei 11.419/06, conhecida como Lei do Processo Eletrônico.

  • Atenção pessoal! Esta questão está DESATUALIZADA, pois o STJ mudou de posição, de acordo com o seguite julgado.
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOS TRIBUNAIS. CONFIABILIDADE.
    JUSTA CAUSA. ART. 183, § 2º, DO CPC. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA DO ADVOGADO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. INFORMAÇÃO CONSIDERADA OFICIAL, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.419/06.
    1. O equívoco ou a omissão nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais configura justa causa, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, sem prejuízo da parte.
    2. A confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do advogado, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da celeridade processual.
    3. Informações processuais veiculadas na página eletrônica dos tribunais que, após o advento da Lei n.º 11.419/06, são consideradas oficiais. Precedente específico desta Corte (REsp n.º 1.186.276/RS).
    4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    (REsp 960280/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Respoosta correta D
  • Ok, questão desatualizada...
    Nesse caso, tem alternativa certa?
    Eu tinha marcado a "B".
    Alguém pode ajudar?
  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO... COMPLETAMENTE DESATUALIZADA.

    Vocês podem encontrar no link abaixo uma discussão sobre esse tema http://processoeletronico.com.br/blogprocessoeletronico/?tag=processo-eletronico

    aplica-se perfeitamente a questão o artigo 183, segunda parte.
    art. 183 Decorrido o prazo extingue-se, independentemente de declaração judicial o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa

ID
252787
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: item "b".


    Fraude contra credores é somente arguida por meio da Ação Pauliana (ou Revocatória ou Routiliana).

    Outrossim, convém salientar o teor da Súmula 195 do STJ: "em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".

    Ademais, estatui o artigo 1053 do CPC: "os embargos [de terceiro] poderão ser contestados no prazo de de dez dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no artigo 803.


    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

  • Cabe aqui aplicação da súmula 195 do STJEM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES
  • Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • De acordo com o artigo  679 do Novo CPC, atualmente em vigor, o prazo paracontestação nos embargos de terceiro é de 15 (quinze) dias. Dessa forma, em conformidade com a lei processual vigente, a alternativa correta é a letra "d". 


ID
252790
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à tentativa de crime é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Estelionato é um crime material, desta forma, sujeito ativo do delito tentar induzir a vítima em erro com um cheque obtido de forma fraudulenta, mas por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue realizar seu objetivo, caracterizando a tentativa.
  • Resuminho do mal para não errar

    Conceitos

    a) Se o agente inicia a execução e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, temos TENTATIVA
    b) Se o agente inicia a execução e o crime não se consuma porque o agente desistiu voluntariamente de prosseguir, temos DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    c) Se o agente termina a execução e o crime não se consuma porque o agente impede que isso aconteça, temos ARREPENDIMENTO EFICAZ
    d) Se o agente termina a execução e o crime se consuma a despeito das tentativas do agente para impedir que isso aconteça, temos ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Comentários relevantes

    a1) A pena cominada será a do crime consumado com redução de 1 a 2/3.
    a2) Se o agente esgota os meios de execução, temos crime falho ou tentativa perfeita. Se o agente não esgota os meios de execução e é impedido de prosseguir (por exemplo, ainda tinha balas na arma), temos tentativa imperfeita.
    a3) Se o agente desiste de prosseguir por reação da vítima ou pela chegada da polícia, por exemplo, temos tentativa porque são circunstâncias alheias à sua vontade que o impedem de consumar o crime.
    a4) Não há tentativas em crimes unissubsistentes, contravenções, habituais, culposos, omissivos próprios (enfim, basicamente quando não é possível fatiar o iter criminis).
    b) Não existe tentativa quando temos desistência voluntária. O agente responde somente pelos atos que já praticou, salvo se o resultado inicialmente desejado se consumar contra sua vontade, caso em que será crime consumado.
    c) O arrependimento eficaz exclui a tentativa. Ele deve impedir o resultado, não importanto a eficiência do meio empregado. O que importa é o resultado.
    d) É apenas um atenuante para a pena. Podemos considerar como "arrependimento ineficaz". Para a dosagem da pena, é mister avaliar o momento do arrependimento: quanto antes, maior a redução de pena. (ex: restituição imediata da coisa, sendo esta OBRIGATORIAMENTE INTEGRAL).
  • Alguém pode comentar porque a letra d esta errada?Grato
  • A letra "d" está errada porque não precisa necessariamente iniciar os atos executórios para que se configure crime tentado. Há atos preparatórios indispensáveis à consumação do crime que são considerados atos ilícitos.
  • Gabarito: B

  • Quanto à letra D:

    Teorias sobre a tentativa

    1) Teoria subjetiva - haveria tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua conduta no sentido de praticar a infração penal.

    2) Teorias objetivas:

    2.1. Objetiva formal - formulada por Beling. Somente poderíamos falar em tentativa quando o agente já tivesse praticado a conduta descrita no tipo penal. Tudo que vem antes é considerado ato preparatório.

    2.2. Objetiva-material - São incluídas ações que sua necessária vinculação com a ação típica, aparecem como parte integrante dela, segundo uma natural concepção ou que produzem uma imediata colocação em perigo de bens jurídicos. Ex.: no homicídio, o fato de apontar a arma para a vítima.

    3) Teoria da hostilidade ao bem jurídico - Mayer - para se concluir pela tentativa, teria de indagar se houve ou não uma agressão ao bem jurídico.


  • Em regra, atos preparatórios não são puníveis

    Abraços

  • Existe exceção para punição por atos preparatórios, sendo certo afirmar que somente quando q lei assim disser , haverá punição por atos preparatórios. A exemplo do ART. 288 do del.2848/40 cp.

    Nas palavras de C. Masson; em casos excepcionais é aceita a Teoria subjetiva , voluntaristica ou dualista(ocupa-se na vontade tanto em atos preparatórios como na execução) pág 372.

    Sucesso, bons estudos

  • Não vejo erro na letra D, tendo em vista o CP ter adotado a teoria objetivo formal.

  • Gabriel, com a devida venia, o CP adotou a teoria objetivo-individual preconizada por Eugenio Zaffaroni pra explicar o momento de inicio dos atos executórios, onde é considerada iniciada a execução a contar dos atos relevantes anteriores e necessarios para o atingimento do nucleo do tipo penal, contrapondo-se a Teoria Objetivo-Formal preconizada por Frederico Marques.

  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado. Abraços

  • CUIDADO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STJ, adotando-se a teoria OBJETIVO-FORMAL.

    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO.

    1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal.

    2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

    3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 974254/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021.


ID
252793
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao crime impossível é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa D (errada): a ineficácia do meio tem que ser ABSOLUTA.
  • Pegadinha:
    Uma leitura desatenta leva o candidato marcar a letra "c", errando a questão.
    ocorre que não se pune a tentativa quando ar ineficácia é absoluta. No teste fala em qualquer ineficácia.
     

  • Nossa como passa batido se não temos muita atenção! Crime impossível ou quase crime  : Quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto é impossível consumar-se o crime.
  • Realmente.....Atenção é TUDO.
  • A meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "D" coloca crime putativo como sinonimo de crime impossível, e ambos os institutos não se confundem!
  • Comentando as alternativas
     

    [ERRADA] a) No crime de concussão, configura-se o flagrante preparado, ainda que o crime já se tenha consumado anteriormente pela mera exigência da vantagem indevida.
    Não há caracterização do flagrante preparado no crime de concussão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida, quando já consumado o delito pela simples exigência daquela." (RT 691/314)
     
    [ERRADA] b) O flagrante esperado equipara-se ao flagrante forjado, pois tanto quanto nesta última situação, o agente da autoridade e a vítima deixam o sujeito agir, para surpreendê-lo no cometimento do fato.
    Comentário: Flagrante esperado NÃO se equipara ao flagrante forjado, segue a distinção:
    flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    O flagrante esperado, por sua vez, é possível, pois nele a autoridade policial apenas se limita a aguardar o momento da prática do delito. Difere, ainda, do flagrante diferido ou prorrogado, também denominado de ação controlada na Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/95), que consiste no retardamento da intervenção policial, que deve se dar no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

     
    [ERRADA] c) Não se pune a tentativa de crime quando, por qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Comentário: a verdade não é qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto que torna o crime impossível a consumação do crime, é apenas a ineficácia ABSOLUTA do meio ou a ABSOLUTA impropriedade do objeto.
    "Art. 17,CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

     
    [CORRETA] d) Se a autoridade policial, sem ter sido artificialmente provocada, vem a conhecer previamente a iniciativa do agente, criando a partir de então, situação de precaução no sentido de surpreender o agente quando este intentar o ato criminoso, evitando, em função do aspecto surpresa, o resultado criminoso, não há se falar em crime putativo.
    Comentário: Exatamente, não há que se falar em crime putativo, já que é caso de flagrante esperado. (Veja os comentários de flagrante esperado na alternativa “B”)
    "Crime putativo (ou imaginário) é quando o agente, erradamente, pensa que esta praticando um crime, mas sua conduta não é penalmente proibida. No putativo, a conduta é atípica por si próprio, dispensando a invocação deste artigo 17 do CP." Código Penal Comentado - Celso Delmanto. 
  • Não se pune a tentativa de crime quando, por qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Abraços

  • O Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva temperada/mitigada. Portanto, não é qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto que tornam o crime impossível.

  • Errei a questão por bobeira, por desatenção!!!!

    Não se pune a tentativa quando por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto tornar o crime impossível. Código Penal em seu art. 17, adotou a teoria objetiva temperada onde para o agente gozar da atipicidade do delito o meio ou objeto devem ser ABSOLUTOS, porém se forem relativos o agente responderá na modalidade tentada.

    Reitero o comentário do colega Geildson Souza, vez que, o crime putativo descrito na questão não é sinônimo de crime impossível. O crime putativo ocorre somente na seara da imaginação do agente onde ele acredita estar cometendo um fato típico enquanto o crime impossível é real, há a intenção de cometer o crime, mas o mesmo não ocorre a execução por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

  • O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Gabarito - Letra D.

    Trata-se de flagrante esperado - aceito no ordenamento jurídico.

    Sobre a letra C - A teoria adota pelo Código Penal é a T. Objetiva Temperada ou intermediária, que diz : a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.

    Fonte : pg. 451 , Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha


ID
252796
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ocorre autoria colateral qnd  2 agentes, embora convergindo suas condutas p/ prática de fato delituoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
    Autor mediato é aquele que se vale de inculpável para a prática do fato criminoso.
  • Jogo do bicho é crime? Não seria contravenção?
     

  • A) ERRADA: para que haja legítima defesa a vítima tem que, usando moderadamente dos meios, repelir injusta agressão ATUAL OU IMINENTE. No caso a pessoa age APÓS a injúria, o que não configura a excludente de ilicitude.

    B) ERRADA: a impunibilidade de que cuida o art. 26, CP conduz à ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, aplicando-se ao agente medida de segurança.

    C) CORRETA: conforme disciplinou o colega acima, para que haja autoria colateral é desnecessário o liame subjetivo entre as condutas dos agentes. Vale ressaltar que a autoria colateral não chega a constituir concurso de pessoas.

    D) ERRADA: a autoria mediata ocorre quando o agente vale-se de inimputável ou de pessoa que atue sem dolo ou culpa para a prática do crime. A autoria mediata também é conhecida na doutrina como: concurso impropriamente dito, pseudo concurso ou concurso aparente.
  • Assinale a alternativa correta:

    a)Age em legítima defesa a pessoa que, após ter sido injuriada, persegue o ofensor e o agride.
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (no caso apresentado, a agressão injusta – injúria – não era atual nem iminente, mas sim anterior, não justificando a legítima defesa)

    b)A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena. (há a condenação denominada imprópria, em que se condena à medida de segurança)

    c)Considerando o conceito da autoria colateral, segundo o qual todos os que participam da ação são responsáveis solidariamente, pode-se afirmar que no crime relacionado ao "jogo do bicho" tanto o banqueiro, como o intermediário ou o comprador são atingidos pela norma de extensão. (C)

    d)Verifica-se a chamada autoria mediata quando um agente pratica ação típica por intermédio de outrem, atue este com ou sem culpa. (para que haja a autoria mediata, o instrumento – pessoa utilizada – deve atuar sem dolo ou culpa) 

  • Onde está o erro da letra B?
    Eu nunca ouvi esse termo condenação imprópria, mas sim absolvição imprópria.
    E acho que a letra C está errada sim, como o colega mencionou. Jogo do bicho é contravenção penal, e não crime.
  • bom... discordo do gabarito..

    na hipótese da alternativa correta "letra C" ele inclui o COMPRADOR do jogo como cometedor do "crime" (que não é crime)

    não seria o mesmo que falar que o usuário de drogas responde por tráfico pelo fato de ser comprador da droga?

    ora... sabemos que no delito acima NÃO HÁ essa prerrogativa...

    enfim... não concordo com o gabarito.

    abraço
  • A questão merece ser anulada!!! O jogo do bicho não é crime, mas sim mera contravenção penal!!!!
  • - em primeiro lugar, jogo do bicho não é crime, mas sim contravenção.
    - em segundo lugar, o apostador comete contravenção?
    - em terceiro lugar, não há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário??????? me parece impossível não haver tal liame.
    - em quarto lugar, o inimputável não é condenado (eis que absolvição imprópria é diferente de condenação) e não recebe pena (eis que medida de segunrança njão é pena), logo, a questão está correta.
  • Concordo com Arnaldo e David ..... também não concordo com o gabarito ............ 
  • Concordo em partes com os colegas que mencionario sobre o jogo do bicho como não sendo crime, mas caros leitores vamos ficar atentos ao comando da questão e as alternativas para não errá-las e perder pontos.  A modalidade contravenção penal é espécie de infraçao penal, que por sua vez, também engloba a modalidade crime. Por isso, a questão está correta e/ou a mais correta em detrimento das demais.
  • Observando a doutrina segundo " NUCCI", a autoria colateral não pode haver vínculo psicológico entre os autores. Percebe-se que não há entre o banqueiro e o comprador, mas, por sua vez, não haveria vínculo entre o banqueiro e o intermediário? se a resposta for sim a questão é passiva de anulação.
  • GABARITO OFICIAL: PASSÍVEL DE RECURSO

    Será que o elaborador da questão, realmente, é um Desembargador ?! Tenho minhas dúvidas !

    (DOUTRINA)

    Primeiramente, vamos distinguir o conceito de crime do de contravenção.
     

    "Quando quisermos nos referir indistintamente a qualquer uma dessas figuras devemos utilizar a expressão infração penal. A infração penal, portanto, como gênero, refere-se de forma abrangente aos crimes/delitos e às contravenções penais como espécies." GRECO, Rogério p.132, 2010.

    (LEI)

    Decreto-Lei nº3.914/41,art.1º, diz que: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Jogo do Bicho ( Lei das Contravenções Penais- Decreto-Lei nº 3.688/41)

    art.58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualuer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena- prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.

    --------------------------------------------------------------------
    E mais uma vez a pergunta de todos:

    SERÁ QUE O BANQUEIRO E O INTERMEDIÁRIO AGEM COM LIAME SUBJETIVO  ??? É óbvio que
    SIM, pois, como haveria o funcionamento de tais máquinas sem o acordo prévio entre os mesmos !? 

    Que Deus nos Abençoe !



  • Nao vejo erro na alternativa c, porque o reconhecimento da inimputabilidade resulta na absolvição (nao condenação), com isencao de pena (medida de segurança nao é pena, possui natureza curativa). As penas conforme o CP, art. 32, sao: i. privativa de liberdade, ii. restritiva de direito e iii. multa).

  • b) A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena.


    Realmente, como salientou o colega Otávio, medida de segurança não é pena. Porém o erro da questão é afirmar que o inimputável não será condenado, ele será condenado, mas não receberá uma pena e sim medida de segurança (abolsivção imprópria).
  • Concordo com os colegas. Letra C é totalmente errada. Passível de anulação. 1) "jogo do bicho" não é crime e sim contravenção; 2) no presente caso não existe autoria colateral e sim coautoria e/ou participação, pois há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário.

  • Considerando o conceito de autoria colateral: 

    Código Penal

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Conceito de crime:

    Lei de Introdução ao Código Penal

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    Lei de Contravenções

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou  exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Pelo exposto, gabarito sem alternativa correta. 

    Com efeito, há previsão para punir o jogador, no mesmo art. 58:


    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

     

  • Apenas retificando os comentários de alguns colegas acima, o art. 58 da LCP foi revogado pelo art. 58 do Decreto-lei 6.259/44. Esse último dispositivo é que tipifica o jogo do bicho:

    Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.

            § 1º Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:

            a) os que servirem de intermediários na efetuação do jôgo;

            b) os que transportarem, conduzirem, possuírern, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarern, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jôgo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprêgo, seja qual for a sua espécie ou quantidade;

            c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jôgo;

            d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jôgo.

            § 2º Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jôgo do bicho.

            § 3º Na ausência de flagrante, instaurar-se-á o necessário processo fiscal, cabendo a aplicação da multa cominada neste artigo à autoridade policial da circunscrição, com recurso para o Chefe de Polícia, atribuídos aos autuantes 50% das multas efetivamente recolhidas. (Revogado pela Lei nº 1.508, de 1951)

  • Se persegue o ofensor e o agride depois de ter sofrido outro crime, é crime sem excludente de ilicitude

    Abraços

  • Gabarito é a letra B. É a unica resposta correta nesse contexto. E está de acordo com o art. 26 do CP.

  • Transcrição do assunto sobre autoria colateral do livro de Cleber Masson:

    "Também é chamada de COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA e ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas IGNORE A CONDUTA ALHEIA (...) NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, pois estava ausente o vínculo subjetivo (...)"

  • Questão mal elaborada, A alternativa C só será correta, ao meu ver, se a primeira parte do enunciado não tiver nada a ver com a segunda parte. Se estiverem correlacionadas aí ficara errada pois autoria colateral não caracteriza concurso de pessoas, no caso em que ocorre entre o banqueiro, intermediário e o comprador.

  • Nem sei pra que to resolvendo questão de juiz!!!


ID
252799
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A maioria da doutrina admite a co-autoria nos crimes culposos, mas não admite a participação nesses casos.
  • Co-autoria em crime culposo:


    DOIS PEDREIROS, AGINDO COM NEGLIGÊNCIA, DO ALTO DE UMA CONSTRUÇÃO, SEGURAM, CADA UM DE UM LADO, UMA BARRA DE FERRO E A ATIRAM LÁ DO ALTO SEM ANTES VERIFICAREM SE HAVIA ALGUÉM NA PARTE DE BAIXO DA CONSTRUÇÃO. A BARRA ATINGE UM AJUDANTE DE OBRA QUE ESTAVA PASSANDO NO MOMENTO, LEVANDO-O A ÓBITO.

    RESULTADO: os dois pedreiros responderão, em co-autoria, por homicídio culposo.

  • A Teoria da Equivalência dos Antecedentes não distingue autor de partícipe. Assim, tal teoria é adotada em relação aos crimes culposos. Nos crimes culposos, como o tipo é aberto, todos aqueles que violam o dever objetivo de cuidado são autores.
  • Assinale a alternativa correta:

    a)Admite-se a co-autoria no crime culposo. (C)

    b)Pela teoria da equivalência das condições, o mero partícipe, ainda que não tenha diretamente realizado nenhum ato típico ou contribuído de qualquer modo para sua realização, responderá pelo crime em igualdade com os demais. (teoria da equivalência das condições – conditio sine qua non– é a teoria adotada pelo CP brasileiro quando da aferição do  nexo de causalidade / para ser partícipe, o agente deve contribuir de alguma forma – auxiliando, induzindo ou instigando - para a realização do crime)

    c)Considera-se como participação de menor importância a atuação daquele que dá cobertura para o furto. (não há que se falar em participação de menor importância de coautor, sendo que aquele que dá cobertura para a realização de um crime, conforme uma distribuição de tarefas, é considerado coautor, e não partícipe)

    d)O agente cuja atuação se restringe a dar cobertura para o roubo tem direito à redução da pena prevista no § 1º do art. 29 do CP, com a redação que lhe deu a Lei n. 7.209/84. (mesmo argumento da alternativa anterior) 

  • CO-AUTORIA EM CRIMES CULPOSOS: Segundo o entendimento do STF e STJ, admite-se a coautoria nos crimes culposos.

    Observe o julgado: STJ, HC 40.474/PR, DJ 13.02.2006

    5.2.6 PARTICIPAÇÃO - Como já tratamos brevemente, o partícipe é aquele que efetivamente colabora para a prática de uma conduta delituosa, todavia, sem realizar diretamente o núcleo do tipo penal incriminador.
    É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que
    ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos,
    ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.

  • No sentido de complementar os comentários supracitados, a respeito da coautoria em crimes culposos temos dois posicionamentos: a) a primeira corrente (majoritária) afirma que é possível a coautoria. Em se tratando de culpa, não se admite a cooperação no resultado, mas sim na conduta (falta do dever de cuidado). Os que não observam o cuidado objetivo necessário são coautores. Existe um liame subjetivo entre os coautores no momento da conduta, independentemente do resultado desejado; b) a segunda corrente não admite essa possibilidade, argumentando que como a coautoria exige um elemento subjetivo, não se pode amiti-la nos crimes culposos, pois o resultado não é desejado. Observa-se que a banca examinadora adotou a corrente majoritária. Bons estudos!!!!!!!!!
  • É possível concurso de pessoas em crimes culposo? Duas correntes:

    1ª corrente: admite-se co-autoria, mas não participação – tese majoritária. O crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo comportamento que viola dever objetivo de cuidado.

    2ª corrente: admite-se co-autoria e participação – não é o que prevalece (o passageiro que induziu a alta velocidade do motorista é partícipe).
  • A alternativa b, para imprimir verossimilhança em seu conteúdo utiliza o nome da Teoria da Equivalência das Condições. Todavia, é óbvio que se o agente não contribuiu de nenhuma forma, não responderá como os outros agentes por que haveria se quebrado o nexo causal.
  • A)correta

    B)errada, pela teoria da equivalência da condições, quem não contribui em nada para o crime não se responsabiliza em nada pelo crime, a conditio sine quanon, é o "fechamento" das condições, posto que se responsabilizará pelo crime as condutas relevantes do ilícito, caso contrário se chegaria ao infinito.

    C)errda, a princípio é considerado partícipe.

    D)errda, ele não terá direito , a pena pode ou não ser reduzida; e a princípio ele é partícipe e será responsabilizado pelo crime do autor, na medida de sua culpabilidade.

  • Duas pessoas carregam uma pessoas e deixam, por imprudência, negligência ou imperícia, ela cair

    Abraços

  • Lúcio, com o devido respeito, mas seria melhor para você e para os demais estudantes, se você se abstivesse de postar seus comentários, são rasos, são inúteis, deixam evidente que a única finalidade deles é você marcar presença nas questões.

  • Lúcido é chato pra cacete, mas o comentário dele tem relevancia.

    É um exemplo de coautoria em crime culposo.

    "abraços"

  • De fato há coautoria no crimes culposos.

    Nesse sentido é importante registrar que só há coautoria dolosa em crimes doloso e coautoria culposa em crimes culposos.

    Não haverá coautoria de culposa e crime doloso ou vice-versa, já que o resultado naturalístico nos crimes culposos são involuntários.

  • Dois enfermeiros entram em campo para carregar o menino Ney em raro momento em que esse é lesionado, ambos os enfermeiros espantados com a beleza sem igual do atacante CR7 acabam por se distrair e deixam Ney cair no chão aos prantos e agravando sua lesão.

    Os dois concorreram na forma culposa.

    Em crimes dolosos apenas coautoria dolosa, em crimes culposos apenas a coautoria culposa.


ID
252802
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B



    A L.10.826/03 não agregou fato novo, apenas aperfeiçoou a legislação já existente mantendo em seu conteúdo as mesmas condutas típicas, não alterando o que era considerado injusto e ilícito na lei anterior.

    Assim, entre a L.10.826/03 e a L.9.437/97 houve continuidade normativa, não havendo em se falar em “abolitio criminis”. Porém, o art. 30 da L.10.826/03 concedeu um prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas a regularizem até expirar o prazo, não podendo haver prisão por tal fato neste período

    Também está assentado na jurisprudência que os demais delitos do Estatuto do Desarmamento, como o de porte ilegal de arma de fogo (arts. 14 e 16), detêm eficácia plena desde a sua entrada em vigor.

    À conduta típica de portar arma de fogo, aplica-se o "princípio da continuidade normativa típica" (STJ, HC n. 41619).

    RHC 18722 / SP - STJ
    I. A L.10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois, durante esse período, a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica.
    II Não se evidencia o sustentado fenômeno da “vacatio legis” indireta – assim descrita na doutrina – criada pelo legislador em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, praticado na vigência do atual Estatuto do Desarmamento.
    III. Sendo improcedente o argumento segundo o qual teria ocorrido “abolitio criminis temporalis” da conduta de portar ilegalmente arma de fogo, praticada sob a égide da L.10.826/03, pois verificado, na hipótese, o princípio da continuidade normativa típica, torna-se inviável a extinção da punibilidade do recorrente por ter incorrido no delito previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97.

    HC 90263 / RS – STJ 07/02/2008
    HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁG. ÚNICO, IV DA LEI 10.823/03). ATIPICIDADE DA CONDUTA. FLAGRANTE OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DA VACATIO LEGIS ESTABELECIDO PELOS ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI DE ARMAS, PRORROGADO PELAS LEIS 10.884/04, 11.118/05 11.191/05. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Merece ser reconhecida a atipicidade momentânea da conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, em razão de ter sido praticada em 03.07.05, durante o período da vacatio legis estabelecida pelos arts. 30, 31 e 32 da L.10.826/03, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 11.191/05. Precedentes do STJ.
  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPRORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE  PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA Â CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTR, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS - DAVI ANDRE COSTA SILVA E MARCOS EBERHARDT
  • É básico que Lei nova gravosa não pode retroagir

    Abraços

  • A letra B está errada.

    B) Com a entrada em vigor da Lei n. 10.826/2003, nem todos os delitos nela previstos tiveram eficácia no prazo que a mesma fixou, ou seja, após cento e oitenta dias, pois dependiam de regulamentação. Em que pese isso, ainda que não ocorrida aludida regulamentação, não se pode ter por presumida a ausência de dolo, ou seja, a boa-fé, considerando-se a inexistência de fato típico, se o fato se deu antes do decurso do citado prazo. --> Errada. De fato, alguns crimes do estatuto do desarmamento dependiam de regulamentação para serem conhecidos, não sendo típica a conduta durante a abolitio criminis temporária. Entretanto, segundo Fernando Capez, é presumida a ausência de dolo, bem como a boa-fé nesse período compreendido pelo referido estatuto. Nesse sentido:

    ‘Antes do decurso do referido lapso temporal, não se pode falar na existência do crime de posse ilegal dessas armas, presumindo-se a boa-fé, ou seja, a ausência de dolo daqueles que as possuam. Assim, tanto o art. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) como parte do art. 16 (posse ilegal de armas de fogo de uso restrito) do Estatuto tiveram sua vigência condicionada ao encerramento do mencionado prazo. – (CAPEZ, Fernando. Estatuto do Desarmamento: comentários à Lei 10.826, de 22.12.2003. 4ª Ed. Atualizada. São Paulo: Saraiva, 2006, pg. 189/191).’

    A decisão destacada adveio de Recurso Ordinário em Habeas corpus n.: HC 291.132/MS

  • A letra C, por seu turno, é duvidosa. Há divergência doutrinárias.

    C) Considerando a reabertura, com o advento da Lei 10.826/2003, para a regularização ou destruição da arma de fogo possuída ilegalmente, foram beneficiados pela abolitio criminis, em razão da aplicação retroativa do estatuto, aqueles sujeitos que, na vigência da Lei n. 9.437/97, já tinham sido flagrados com a arma de fogo sem registro e estavam sendo investigados em inquérito policial. --> Aparentemente pode ser considerada correta. Mas existe controvérsia.

    Posição do STF:

    I. A vacatio legis de 180 dias prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003 não tornou atípica a conduta de posse ilegal de arma de fogo. II – Não há abolitio criminis do delito de posse ilegal de arma de fogo ocorrido anteriormente à vigência da Lei 10.826/2003, a qual somente instituiu prazo para aqueles que possuíam armas fogo de maneira irregular procedessem à sua regularização. III – Ordem denegada.” (HC 98.180/SC, j. 29/06/2010)

    Do STJ:

    “1. Conforme precedentes desta Corte, a abolitio criminis temporalis prevista na Lei n. 10.826/03 (SINARM) retroage para alcançar fatos cometidos na vigência da Lei n. 9.437/97.” (AgRg no REsp 1.451.170/DF, j. 21/06/2018)

    *****

    “1. No caso, foi declarada extinta a punibilidade do réu – condenado à pena de 1 ano de detenção pela prática, em 3/6/2003, do delito previsto no art. 10, caput, da Lei 9.437/1997 – pelo Juízo da execução penal, em 27/2/2014, pois, com a superveniência da Lei n. 10.826/2003, que consentiu aos possuidores de arma de fogo de uso permitido regularizar sua situação, considera-se atípica a conduta do ora agravado, em face da aplicação retroativa da norma penal mais benéfica.

    2. A regra do art. 30 da Lei n. 10.826/2003 alcança, também, os crimes praticados sob a vigência da Lei n. 9.437/1997, em respeito ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.” (AgRg no AREsp 684.801/DF, j. 16/06/2015)

  • não entendi porcaria nenhuma!

  • Quando eu não entendo direito a questão. vou para a que é mais positiva´´ a que fala bem da lei a mais abrangente. E sempre acerto

  • Eliminei a A e a D, e fui na fé!


ID
252805
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a honra é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A previsão se encontra na Lei de Imprensa (Lei 5250/67), art. 21. § 2º: Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público , de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele. 

  • Lei de imprensa?!

    Questão desatualizada há uns 2 anos!

    Acorda equipe do questoesdeconcursos!!!!
  • A Lei de Imprensa foi considerada não recepcionada pela Constituição. ADPF 130. O que a lei de Imprensa trazia e o Código Penal traz, continua sendo punido. Já os crimes da Lei de Imprensa que não encontrarem correspondência em nenhuma outra lei, abolitio criminis.
  • Questão anulável, haja vista a lei de imprensa não ter sido recepcionada.
  • Ok galera, questao desatualizada, mas vamos tentar salvar umas alternativas p/ estudar:

    a) Fato determinado serão sempre calúnia ou difamação, protengendo a honra objetiva. A injúria é a atribuição de uma qualidade negativa, defende a honra subjetiva.

    B) Estamos diante da imunidade judiciária.  A jurisprudência entende que essa imunidade do inciso I é relativa. Quando ficar inequívoca a intenção de difamar ou injuriar, ele vai responder. É imprescindível que ele haja no exercício da função, no estrito cumprimento do dever legal. Se qualquer destes personagens extrapola, se excede, o excesso será punido.

ID
252808
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Sigilo profissional. Fatos não alcançados. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. O advogado arrolado como testemunha de acusação, na presente ação penal, defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado ‘Caso Santo André’. Não se aplica a prerrogativa prevista no art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), tendo em vista que nem o antigo cliente da testemunha – o Partido dos Trabalhadores – nem os fatos investigados na presente ação penal guardam relação com o homicídio do então Prefeito do Município de Santo André. A proibição de depor diz respeito ao conteúdo da confidência de que o advogado teve conhecimento para exercer o múnus para o qual foi contratado, não sendo este o caso dos autos. Os fatos que interessam à presente ação penal já foram objeto de ampla investigação, e a própria testemunha – que ora recusa-se a depor – já prestou esclarecimentos sobre os mesmos na fase inquisitorial, perante a autoridade policial. Assim, os fatos não estão protegidos pelo segredo profissional. Ausente a proibição de depor prevista no art. 207 do CPP e inaplicável a prerrogativa prevista no art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994, a testemunha tem o dever de depor. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir o pedido de dispensa e manter a necessidade do depoimento da testemunha arrolada pela acusação, cuja oitiva deve ser desde logo designada pelo juízo delegatário competente.” (AP 470-QO-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-2008, Plenário, DJE de 30-4-2009.)
  •  resposta: 'a'

    b) desobediência + delito residual -> não gera pena cumulativa
    c)Não há modalidade culposa no desacato. Além disso, não há desacato por imprudência, imperícia ou negligência


    Bons estudos.
  • Em relação à alternativa C, segue a seguinte jurisprudência:

    TJDF: APJ 20070910078488 DF
    Julgamento: 29/04/2008
     
    PENAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331, DO CPB. (...) ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO ESPECÍFICO DE DESPRESTIGIAR, MENOSPREZAR A FUNÇÃO PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DO ESTADO DE EMOÇÃO DO AGENTE NO MOMENTO DA PRÁTICA DELITUOSA. BASTANTE A CONVICÇÃO DE QUE AS PALAVRAS TENHAM CARÁTER OFENSIVO. EXISTÊNCIA DE VONTADE DE OFENDER POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. TIPICIDADE E ILICITUDE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DO ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AGENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.  (....)

    1. CONFIGURADO O DESACATO MEDIANTE OFENSAS DESFERIDAS E AGRESSÃO VERBAL CONTRA POLICIAL MILITAR, EM MANIFESTO DESRESPEITO E DESPRESTÍGIO PARA COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; BEM COMO EVIDENCIADA A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA E MENOSPREZO DO PODER ESTATAL. CONDUTA TÍPICA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES.

    2. DISPENSÁVEL A EXIGÊNCIA DE ÂNIMO CALMO PARA INCIDÊNCIA DA FIGURA TÍPICA DO CRIME DE DESACATO, NÃO EXCLUÍDA PELO ESTADO DE EXALTAÇÃO OU CÓLERA DO AGENTE.
  • Em relação à ALTERNATIVA C:
    O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946).
    Indignação
    A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615).
    Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse.
    FONTE:
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106170
  • Desacato:
    STJ: Exige-se dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar, não se configurando o tipo se houve discussão motivada pela exaltação mútua de ânimos.
             Deve ficar demonstrada a relação entre a ofensa e o dolo de desprestigiar a função pública do funcionário público.
  • a) Quanto à recusa do advogado em depor, sob a alegação de sigilo profissional, é correto afirmar que a dispensa do depoimento não tem cabimento quando a inquirição não envolva matéria a que se esteja preso pelo sigilo necessário.

    Porque essa assertiva é correta? vamos lá...

    O Advogado só pode ser recusar de testemunhar, quando envolver casos em que trabalha como defensor do réu, ou seja, matéria em que esteja preso pelo sigilo necessário. Se o testemunho for sobre outra caso que não guarde relação com o primeiro (outra matéria), mesmo que se trate de processo contra seu cliente, o advogado não poderá ser eximir do dever de testemunhar!
  • Porém, o Advogado pode deixar de dar depoimento por outros motivos

    Abraços


ID
252811
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Epidemia só é considerado hediondo quando for cm resultado morte;
    c) Epidemia admite forma culposa e também pode ser qualificada pelo resultado.
    d) Epidemia é crime de perigo abstrato
  • para mim, o trecho final "ainda que se imponha, na definição do delito, a determinação de lugar" deixa a questão errada.
  • Tipo Objetivo.
    - Propagar significa difundir, multiplicar, disseminar.
    - Epidemia é o surto de uma doença transitória que ataca simultaneamente número indeterminado de indivíduos em certa localidade.
    - Germes patogênicos são todos elementos capazes de produzir molétias infecciosas, pouco importando que já estejam biologicamente identificados.

    Ex: contaminação de reservatórios de água, de locais onde se armazena alimentos, por inoculação direta.

    Obs. Pode ser praticado por omissão, quando o agente contaminado, não age com o fito de cuidar e evitar a propagação.
    Obs. Crime de perigo concreto.

    Epidemia culposa, ex: imperícia na preparação de vacina com germes que podem propagar a doença e a negligência pela não remoção para o isolamento...

    Fonte. Rogerio Sanches - Livro. 
  • Desculpe-me, Antonio Breno, mas tenho o livro do Rogério Sanches e não consegui localizar a informação de que o delito de epidemia é de perigo concreto. Aliás, na doutrina, só localizei posições que falam em perigo abstrato (Regis Prado) ou crime de dano.
    Se alguém puder esclarecer, agradeço.
    Bons estudos a todos.
  •  Guilherme de Souza Nucci
    (Manual de Direito Penal)
    classifica o crime de epidemia como crime de perigo comum concreto
  • Em que pese a divergência na doutrina quanto à classificação em crime de perigo concreto ou abstrato (Mirabete diz ser presumido, enquanto Capez afirma ser de perigo concreto), o erro da alternativa "d" está em não admitir a forma tentada, visto ser unânime entre os autores essa possibilidade. 

  • Letra b:

    Trata-se de um crime contra a saúde pública (incolumidade pública).  Por isso, a objetividade jurídica é a COLETIVIDADE e não pessoas determinadas.

    O examinador quer misturar conceitos do Código Penal para confundir o candidato estudioso, fazendo-o acreditar que o delito de EPIDEMIA se encontra no capítulo da "periclitação da vida e da saúde", (MAS NÃO ESTÁ).  Neste capítulo, se encontram crimes tais como: perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, etc.... Veja que neste capítulo, a conduta do agente está voltada a pessoas determinadas!  

    No crime de epidemia, que é um crime contra a saúde pública, não há que se falar em pessoas determinadas quanto ao bem jurídico, mas sim em coletividade. 

    Bons estudos. 
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    O errro da letra D é quando fala que não admite a form tentada. Segundo Capez, há a possibilidade de tentativa. Ele também fala que o crime de epidemia é de perigo concreto.

  • Comentário à letra "A" 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    (...)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    Portanto o crime de epidemia, na sua forma básica não é hediondo.

    _____________________________

    Aproveitando, cumpre salientar: O crime de epidemia só se configura se a propagação for de doença é humana. Se, por outro lado, a propagação atingir plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98

  • No livro do Alexandre Salim e Marcelo André da juspodivm, diz que o crime de epidemia é crime de perigo concreto, na qual eles sustentam que deve haver a difusão da epidemia para a caracterização do crime. (p. 88)

  • a D é incorreta porque apesar de ser classificada como perigo concreto, e ser consumada quando várias pessoas são contaminadas, o delito de epidemia ADMITE a forma tentada, o dolo, consubstanciado na vontade livre de propagar os germes de forma a causar epidemia.


  • a) O delito de epidemia, basicamente, é caracterizado como hediondo. 

    INCORRETA - Lei nº 8.072/90 - Crimes Hediondos

    Art. 1º, VII - Epidemia com resultado morte. 

    Neste sentido, a epidemia só é considerado hediondo quando for com resultado morte.

    b) Na epidemia, não se considera que a conduta do agente está voltada a pessoas determinadas, ou seja, somente a alguns indivíduos, ainda que se imponha, na definição do delito, a determinação de lugar. 

    CORRETA - Trata-se de um crime contra a saúde pública (incolumidade pública).  Por isso, a objetividade jurídica é a COLETIVIDADE e não pessoas determinadas.

    c) No delito de epidemia não há se falar em forma culposa e qualificada pelo resultado. 

    INCORRETA - Epidemia admite forma culposa e também pode ser qualificada pelo resultado.

    d) O delito de epidemia é classificado doutrinariamente como crime de perigo concreto, 

    porquanto se consuma quando várias pessoas são infectadas pelo germe patogênico, o que 

    caracteriza a difusão da moléstia, não admitindo, portanto, a forma tentada. 

    INCORRETA - Classificada como perigo concreto, e ser consumada quando várias pessoas são contaminadas, o delito de epidemia ADMITE a forma tentada, o dolo, consubstanciado na vontade livre de propagar os germes de forma a causar epidemia.


  • Apesar de ter acertado, que diabo de determinação de lugar é esse?

  • Consumação: Cuida-se de crime material ou causal, e de perigo comum e concreto: consuma-se com a produção do resultado naturalístico, ou seja, com a superveniência da epidemia. Exige-se a comprovação do risco efetivo à saúde de pessoas indeterminadas, sendo imprescindível, portanto, seja a moléstia grave e de fácil propagação, pois caso contrário não existiria perigo real à coletividade. (Cleber Masson, CP comentado, 2016, p. 1143).

  • A tentativa no crime de epidemia é admissível, como na hipótese em que o agente emprega os meios necessários à propagação da doença, mas somente uma pessoa é contaminada, em razão da pronta intervenção da autoridade sanitária.

  • Totalmente possível a tentativa

    Abraços

  • Gab. LETRA B

  • Gabarito: B

    Art. 267 Epidemia

    a) O delito de epidemia, basicamente, é caracterizado como hediondo. 

    INCORRETA - Lei nº 8.072/90 - Crimes Hediondos

    Art. 1º, VII - Epidemia com resultado morte. 

    Neste sentido, a epidemia só é considerado hediondo quando for com resultado morte.

    b) Na epidemia, não se considera que a conduta do agente está voltada a pessoas determinadas, ou seja, somente a alguns indivíduos, ainda que se imponha, na definição do delito, a determinação de lugar. 

    CORRETA - Trata-se de um crime contra a saúde pública (incolumidade pública). Por isso, o sujeito passivo é a coletividade ( crime vago ) não a pessoas determinadas.

    c) No delito de epidemia não há se falar em forma culposa e qualificada pelo resultado. 

    INCORRETA - Epidemia admite forma culposa e também pode ser qualificada pelo resultado.

    Forma qualificada (Art. 267, §1).

    Forma culposa (Art. 267, §2).

    d) O delito de epidemia é classificado doutrinariamente como crime de perigo concreto, porquanto se consuma quando várias pessoas são infectadas pelo germe patogênico, o que 

    caracteriza a difusão da moléstia, não admitindo, portanto, a forma tentada. 

    INCORRETA - Classificada como crime de perigo concreto, e a consumação ocorre quando o sujeito provoca epidemia, propagando germes patogênicos ( crime material e instantâneo ). É indispensável a ocorrência do resultado naturalístico ( a epidemia ) e a comprovação de perigo concreto causado a um numero indeterminando de pessoas. admite tentativa ( crime plurissubsistente ).

  • Epidemia

           Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

           Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

           § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (HEDIONDO)

           § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. (CULPOSO)

    Beijos!


ID
252814
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B-Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa


    O artigo 35 da Lei 11343/06 pressupõe mínimo de 02 pessoas para a configuração do delito, reunidas de forma permanente e contínua com a finalidade de tráfico de drogas ou maquinários.
    É crime autônomo, que independe da prática do tráfico para sua consumação. Se efetivamente traficar irá responder por ambos os crimes em concurso material.
    Assim, a consumação se dá com a mera reunião estável e permanente, dispensando a prática do tráfico.
  • Discordo do gabarito.

    b) O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    O crime de quadrilha ou bando tem como característica o caráter duradouro, nesse crime os seus membros associam-se de forma estável e permanente. O crime de quadrilha ou bando somente se configura quando as partes se reúnem para praticar uma série indeterminada de crimes. Se os agentes pretendem praticar uma quantidade determinada de crimes (um, dois, três), não caracteriza o crime.

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.


    c) Não há na nova lei de drogas previsão da associação eventual como causa de aumento de pena do crime de tráfico, o que anteriormente era extraído pela jurisprudência da redação do antigo art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Assim, é forçoso reconhecer que, neste ponto, a nova lei é mais benéfica, não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados.

    Não vi erro nessa alternativa.


  • O erro que há na letra C é o seguinte: "...não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados".

    Rogério Sanches, ao comentar o art.35 da Nova Lei de Drogas, diz: "A lei revogada previa uma causa de aumento quando a associação fosse eventual (sem estabilidade), é dizer, mero concurso de agentes. A atual aboliu essa majorante, mudança que deve retroagir em benefício do agente, alcançando fatos pretéritos, ainda que acobertados pelo manto da coisa julgada (art.2º do CP)".
  • ALTERNATIVA B
    ALTERNATIVA D


    ·         Consumação do crime de associação
    o crime consuma-se com a formação da associação criminosa, não dependendo da pratica de qualquer dos crime referidos no tipo, configurando-se o concurso material de delitos, caso ocorram.
    Se você se associou a uma pessoa para comercializar drogas já consuma o 35.
    Se você efetivamente comercializou drogas respondera também pelo 33.
    Concurso material de delitos.
     
    Obs.:
    Cuida-se de crime permanente.
    Associação criminosa é crime permanente, a consumação se protrai no tempo.
     
    ·         Tentativa.;
    A maioria da doutrina não admite
     
    Fulano e beltrano, associados de forma estável e permanente são presos comercializando drogas.
    Fulano é primário e portador de bons antecedentes. Beltrano é reincidente.
     
    Beltrano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano é primário de bons antecedentes, não cabe a redução do 33, §4°?
    NÃO.
    Porque não pode?
    Pois ele integra associação criminosa.
  • Achei que a "B" estivesse errada por que fala em "uma série indeterminada de crimes" - o que me levou a acreditar que sairia da esfera dos crimes previstos nos arts. 33 caput e § 1º e 34 da LD, como descreve o art. 35.

    Alguém me ajuda?

  • HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. 

  • O erro na assertiva D:

    A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades mas não basta a que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris. (STF - Ext: 1063 UR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 09/08/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007)

  • Sobre a letra "B"

    Quer dizer que se associarem, mantendo um vínculo estável e permanente , estará caracterizada a associação para fins de tráfico?! e não associação criminosa?

    Achei estranha essa redação...

  • ...

    LETRA B – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .126:

     

     

    Consumação

     

    A descrição típica deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam. Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. Por outro lado, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.

     

    A propósito da autonomia entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico, vejam-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 69 do CP. Delitos de associação e tráfico de drogas. Concurso material. Possibilidade. Crimes autônomos. Ilegalidade não evidenciada. 1. Os delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, por serem autônomos, podem ser punidos na forma do concurso material (Precedentes STJ)” (HC 202.378/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 03/05/2012);

     

  • A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades, bastando que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris.

    Abraços

  • Não concordo com "série indeterminada de crimes". A associação deve ter estabilidade e permanência, mas não há necessidade de uma série indeterminada de crimes, posto que é punível mesmo que realizado um único delito de tráfico.

     

  • não ha gabarito, pois não se pode dizer que varios crimes incluem o trafico...

  • Essa (B) ESTA CONFUSA, como posso imputar esse crime? Pela redação não da para julgar!!!

  • O mesmo ocorre com o crime da Organização Criminosa previsto na Lei 12.850, não sendo necessário a efetiva prática do crime, punindo-se a mera organização, sendo o cometimento do crime mero exaurimento.

  • O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Gabarito B.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • se a associarem-se para o cometimento de um único crime, não configura tal delito, uma vez que o art. 288 fala em associarem-se para a prática de crimes.

  • Associação para o tráfico

    →  É crime de concurso necessário (ao menos 2 pessoas).

    ·      A participação do menor pode ser considerada para configurar associação e agravar a pena (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação);

    →  Depende dos seguintes requisitos:

    ·      Associação: É a união estável e duradoura entre os agentes, ainda que nenhum crime planejado seja executado. Se a reunião for eventual, configura concurso de pessoas.

    ·      Pluralidade de agentes: 2 pessoas ou mais. Diferencia da associação criminosa (3 agentes) e da organização criminosa (4 agentes) - a associação ao tráfico é especial em relação à associação criminosa.

    ·       Intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34: dolo específico para a prática de associação para o tráfico.

    →  STJ: É desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico.

    ·      É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

    →  Se difere da associação para o financiamento do tráfico (parágrafo único): quase igual à conduta do caput, e diferencia no fato de que a associação é para o financiamento do tráfico e não para o tráfico em si.

  • A mera Associação Permanente Para o Tráfico com a finalidade de cometer um dos crimes arts. 33, caput e § 1º , 34 e 36, este reiterado, já configuraria a conduta por ser de tipo autônomo, respondendo em concurso nos demais crimes descritos no tipo.

    01 # 'série indeterminada' foi considerada errada na questão Q830601 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a00b6135-9a 

    Item B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.

    Está errada nessa questão: "série indeterminada de crimes" é requisito do art. 288, CP (associação criminosa).

    02 # Por outro lado série indeterminada é a mesma coisa que sequência incerta podendo ser nenhuma, uma ou inúmeras. O que tornaria a questão válida.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    "Para o fim de praticar qualquer dos crimes" aqui temos uma série indeterminada. O legislador deixou a prática em aberta, podendo ser nenhuma, uma ou inumeráveis vezes o importante é a sua finalidade a prática.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


ID
252817
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "c".

    Comentário objetivo:

    O que distingue tais delitos é o dolo do agente criminoso. No caso do homícidio qualificado pela tortura, a tortura é meio para atingir o fim, morte. Já np segundo caso, tortura qualificada pela morte, é crime preterdoloso (dolo no crime antecedente e culpa no crime consequente), ou seja, a morte é causado por culpa, tendo em vista o excesso na torura; o objetivo do agente criminoso é de apenas toturar.
  • Resposta letra C

    Homicídio qualificado pela tortura 
    - crime doloso, onde o agente tem a intenção de matar, mas antes de fazê-lo, causa sofrimento desnecessário à vitima, mutilando-a, aplicando choques, aterrorizando-a de qualquer forma.

    Crime de tortura - o agente causa sofrimento físico ou mental, desnecessariamente à vítima, com a finalidade específica de obter uma informação, confissão de um crime, para provocar a omissão de natureza criminosa, ou em razão de discriminação de antureza racial ou religiosa, ou para submeter subordinado seu a castigo ou medida de caráter preventiva.. Ocorre que o excesso culposo dos meios utilizados para torturar, poderá resultar a morte da vítima.

    Assim temos que a torura qualificada pela morte é crime preterdoloso, composto por dolo no antecedente (ato de torturar) e culpa no consequente (resultado morte)
  • Tenho uma apostila do Damásio que traz um trecho que ajuda a entender bem o porque da letra A estar errada:
     

    "Qual a diferença entre o privilégio da violenta emoção com a atenuante genérica homônima?
    -
    No privilégio, a lei exige que o sujeito esteja sob o domínio de violenta
    emoção, enquanto na atenuante, basta que o sujeito esteja sob a influência da
    violenta emoção. O privilégio exige reação imediata, já a atenuante não."

    Assim, como há a diferença entre a atenuante genérica (art. 65, III, "c"), e o privilégio (art. 121, §1º), é possível sim, no caso concreto, afastado o privilégio, o juiz ainda poder reconhecer a incidência da atenuante genérica. Ora, imagine o caso de o agente agir sim sob violenta emoção, mas não exatamente "logo em seguida", como determina o privilégio do §1º do art. 121, mas, diferentemente, ele agir assim horas depois de injustamente provocado.

    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!! 

  • Complementando os amigos, sobre a letra b:

    "O crime de forma livre, também conhecido como crime de local livre ou crime de ação livre é aquele que pode ser executado por qualquer forma ou meio. Um exemplo clássico é o homicídio.
    Em contrapartida tem-se os crimes de forma vinculada, hipóteses em que a lei especifica a forma de ataque ao bem jurídico, como ocorre no art. 260, do CP..."

    Fonte: Luciano Vieiralves Schiappacassa; lfg.com.br

    Sobre a letra d:

    A "inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício" que é causa de aumento de pena no homicídio, se diferencia da impéricia (culpa: negligência, imperícia ou imprudência).
    A inobservância se distingue pois apesar de ter conhecimentos, os desatende.

  • Crime classificado como preterdoloso, ou seja, é aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este.

    Exemplificando, o agente age dolosamente, mas o resultado lesivo é diferente do almejado, mais gravoso - é o que ocorre quando o agente quer o mínimo de dano à vítima, causando-lhe, contudo, dano desastroso, como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte.

    Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos, haja vista que, o resultado lesivo gravoso está fora do campo de vontade do agente, sendo produzido de forma culposa.

    O crime qualificado pelo resultado, pode ser:

    • Conduta dolosa no antecedente e consequente: Ex. Crime de roubo agravado pela morte, latrocínio; (art. 157, §3º)
    • Conduta Culposa no antecedente e dolosa no consequente: EX: Crime de lesão corporal culposa, cuja pena é aumentada de 1/3, se o agente, dolosamente, deixa de prestar imediato socorro à vítima; (art. 129, §7º)
    • Conduta dolosa e resultado agravador culposo: Apenas essa espécie de crime qualificado pelo resultado que é considerado Crime preterdoloso. Ex: Crime de lesão corporal seguida de morte, no caso em que o agente não queria produzir o resultado morte;
    • Conduta culposa e resultado agravador Culposo: Crime de incêndio culposo agravado pela morte culposa. (art. 250, §2º, c/c art. 258, 2ª parte)

    O art. 19 do Código Penal Brasileiro define os crimes preterdolosos, como sendo aqueles que são qualificados pelo resultado.

    Crime Peterdoloso, é a modalidade de crime quando o agente, ao realizar a conduta criminosa, produz mais do que pretende, ou seja, tem a intenção de praticar a conduta antecedente, mas acaba alcançando um resultado mais grave que o pretendido. Conduta dolosa e resultado culposo. Ex: Lesão corporal seguida de morte.

  • complementando a alternativa "A"

    Essa diferença destacada pelo colega acima é MUITO explroada em concursos.
    agravante genérica do Art. 61, II, "c" do CP - INFLUÊNCIA de violenta emoção.
    privilegiadora do Art. 121, §1º do CP - DOMÍNIO de violenta emoção.

    Contudo, quanto as demais privilegiadoras do crime de homicídio (relevante valor moral e social), que também são atenuantes generíca do Art. 61 (II, alínea "a"), TAMBÉM podem ser valoradas pelo magistrado no crime de homicídio. Nesse sentido, segue as fontes (LFG Intensivo II + comentário de colegas inteligentes + QC de concursos):

    Há incompatibilidade entre as causas de diminuição do Art. 121, §1º do CP (homicídio “privilegiado”) e as atenuantes do Art. 61, II, “a” e “c”, parte final, do CP?Não. As agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas de ofício pelo julgador (Art. 385 do CPP) e não são submetidas à quesitação dos jurados – tão somente a materialidade / autoria / participação / qualificadora / causa de aumento / causa de diminuição e se o réu deve ser absolvido.
    Conforme já estudado, no homicídio doloso, constitui causa de diminuição de pena: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção".
    ATENÇÃO– Assim, se os jurados entenderem que o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, pode o juiz presidente aplicar a atenuante "influencia de violenta emoção". De igual forma, como não foi reconhecido o privilégio "motivo de relevante valor social ou moral", pode ser reconhecida a atenuante, desde que se enquadre na definição legal.
    (Magistratura/PI – 2007 – CESPE) Se os jurados não reconhecem a ocorrência de homicídio privilegiado, fica prejudicadaa votação do quesito relativo à presença da atenuante "ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral". FALSO.
    (Magistratura/DF – 2007)Afastado o privilégio da violenta emoção, subsiste impossibilitada, na mesma hipótese, a incidência da atenuante genérica homônima, prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal. FALSO.
     
    Obviamente,não podem ambas as circunstâncias ser aplicadas cumulativamente, sob pena de bis in idem, que acabaria beneficiando excessivamente o acusado.
  • Acredito que a letra "b" também esteja correta. Embora o homicídio seja, via de regra, de ação livre, podendo ser cometido por meios diretos, indiretos, materiais ou morais, poderá ser considerado de forma vinculada nas modalidades qualificadas quanto aos meios e modos (inc. III e IV). É o que diz Rogério Greco. Alguém discorda?
  • LETRA A - ERRADA - ao ser afastado o privilégio para o crime de homicídio (domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) não necessariamente estará excluída também a incidência da atenuante genérica parecida, prevista no art. 65, III, "c" do CP, pois o agente pode ter agido sob a influência da violenta emoção (a atenuante exige a influência e não o domínio) ou até mesmo provocada (a atenuante não impõe que a situação seja simultânea, ou seja, logo após) por ato injusto da vítima (a atenuante também não exige que seja injusta provocação, podendo ser qualquer ato injusto).


    LETRA B - ERRADA - Temos, aqui, um crime de forma livre, sendo admitidos quaisquer meios executórios para a sua prática.

     

    LETRA C - CERTA - exatamente. No homicídio qualificado pela tortura, esta é um meio de execução para se atingir o fim pretendido (ceifar a vida da vítima). Já na tortura qualificada, o crime é necessariamente preterdolos, ou seja, o resultado morte é culposo. A distinção fundamental entre o delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado pela tortura) e o crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n. 9.455/97), é que neste último o resultado morte se dá por culpa.


    LETRA D - ERRADA - as causas de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício não circunscrevem o tipo do ilícito penal. São apenas elementos acidentais, que caso presentes, aumentarão a pena do homicídio culposo em 1/3.

  • .....

    LETRA C – CORRETA - . O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - “Diferença entre a causa de diminuição de pena e a atenuante: neste artigo, prevê-se que o agente atua impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou seja, movido, impulsionado, constrangido pela motivação, enquanto no contexto da atenuante (art. 65, III, a) basta que o autor cometa o delito por motivo de relevante valor social ou moral, representando, pois, uma influência da motivação, mas não algo que o domina. Por tal razão, é possível que o juiz analise as duas possibilidades jurídicas no momento de aplicação da pena: não sendo possível, quando houver um homicídio, aplicar a causa de diminuição da pena, porque o agente não estava efetivamente impelido pela motivação, ainda é viável considerar a atenuante em caráter residual. Nesse prisma: JOSÉ ANTONIO PAGANELLA BOSCHI (Das penas e seus critérios de aplicação, p. 266).” (Grifamos)

  • ....

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 66):

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

  • Preterdoloso

    Abraços

  • No homicídio qualificado pela tortura, a tortura é usado como meio para o homicídio. O dolo inicial é de matar.

    Na tortura qualificada pela morte, o dolo inicial é torturar, a morte acontece culposamente.

  • Gabarito: C

  • certo, a alternativa C é o gabarito correto, mas qual o erro da alternativa D?

  • Errada D - inobservância de regra técnica de profissão, não circunscrevem o tipo do ilícito penal. Elas são apenas elementos acidentais, que caso estejam presentes no ilícito, aumentarão a pena do homicídio culposo.

  • A utilização de tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime. Entretanto, se o agente pretende TORTURAR (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima não haverá homicídio qualificado pela tortura, mas TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE (art. 1°, §3° da Lei 9.455/97).

    GABARITO: LETRA ''C''

    Estratégia Concurso.


ID
252820
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Relativamente ao princípio da Extraterritorialidade da Lei Penal brasileira, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B Errada -
    A sujeição de crime de genocídio à lei brasileira, quando praticado em território estrangeiro e o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, configura a hipótese de extraterritorialidade INcondicionada. 

    As Hipotese do Inciso I art 7° CF são todas Incondicionadas, ja o inciso II São Condicionadas
  • A assertiva “c” também está incorreta, haja vista que, conforme o CPB:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos a todos... 
  •    CONCEITO:  Segundo o Princípioda Justiça Univeral, o crime é um mal universal, tendo todos os Estados interesse em coibir a sua prática. Logo, cada Estado teria, segundo o referido princípio, o  poder de punir qualquer crime independentemente da nacionalidade da vítima, do agente e do local onde foi praticado, estando o agente sujeito a lei do país em que for encontrado.
       
          Então, a letra A está errada por afirmar que é um requisito da aplicação do princípio a prática de crime que afete o interesse nacional, já que basta que o agente entre no Brasil para que a lei brasileira seja aplicada.



    O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL ESTÁ PRESENTE NO ART. 7º, II, ALÍNEA A, DO CP:

    II - OS CRIMES:
     
     A) QUE, POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR

    (não especifica o crime, o agente nem a vítima)

  • ALTERNATIVA CORRETA: "D", pois:
     
    A) O Princípio da Justiça Universal, também conhecido como Princípio da  Universalidade ou Cosmopolita refere-se à alínea "a" do inciso II do Art. 7º do Código Penal, ou seja, aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    B)
    A hipótese de crime de genocídio, embora cometido no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, está insculpida na alínea "d", do inciso I do Art. 7º do Código Penal. Este inciso elenca as hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    C)
    Neste caso aplica-se a lei vigente no país do porto estrangeiro, eis que o navio não tem natureza pública e nem está a serviço do governo brasileiro. Se assim fosse, a lei aplicada seria a brasileira, de acordo com o § 1º do art. 5º do Código Penal.

  • Frederico, errei a questão porque para mim navio mercanti seria de natureza pública e você diz que navio mercanti é de natureza privada. O que é navio mercanti e como saber numa questão se o navio ou aeronave é de natureza privada, se a questão quiser dificultar e não dizer expressamente. Agradeço antecipadamente sua ajuda. Ana
  • Ana Cláudia, 

    normalmente, as questões utilizam a designação "navio particular/privado" ou "embarcação particular/privada". Não tem mistério.

    O uso da especificação "marinha mercante" é uma "pegadinha" manjada, pois muitos pensam que é a mesma coisa que a Marinha de Guerra. 

    A marinha mercante está relacionada ao transporte de cargas e passageiros. Sendo sua natureza privada. 

    Já a Marinha de Guerra é o braço das Forças Armadas, essa sim de natureza pública. 

    Assim, se a questão falar que o navio é da marinha, sua natureza é pública. Se especificar que é de natureza mercantil ou da marinha mercante, aí será natureza privada. 

    Espero ter ajudado.


    Veja essa explicação da wikipedia:

    A marinha subdivide-se em:

    Marinha de guerra: organização encarregue da defesa naval de um país, quer em ambiente marítimo quer nos ambientes fluvial e lacustre; Marinha mercante: conjunto das organizações e dos meios civis dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres. Além de incluir as atividades portuárias e auxiliares comuns aos seus vários ramos, a marinha mercante subdivide-se em: Marinha de comércio: que reúne os meios dedicados ao transporte de mercadorias e de pessoas; Marinha de pesca: que reúne os meios dedicados à pesca; Marinha de recreio: que reúne os meios dedicados ao desporto e outras atividades de recreativas.
  • Marquei a alternativa C, a palavra "hipótese" me fez pensar que: há sim a hipótese de ser aplicada a lei brasileira, nos casos que o crime não for julgado no estrangeiro.
  • Obrigado casal concurseiro. Valeu mesmo a explicação. Quem ser meus amigos? Ana
  • LETRA D CORRETA

    a) Consoante o Princípio da Justiça Universal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional.
    ERRADO ->
    O Princípio da Justiça Universal -> O agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado



    b) A sujeição de crime de genocídio à lei brasileira, quando praticado em território estrangeiro e o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, configura a hipótese de extraterritorialidade condicionada.
    ERRADO -> Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    c) Aplica-se a lei brasileira à hipótese de crime praticado a bordo de navio da marinha mercante brasileira em porto estrangeiro.
    ERRADO -> Seria aplicada a lei brasileira se fosse um navio público brasileiro
  • Atenção!

    Na alternativa c: 
     Aplica-se a lei brasileira à hipótese de crime praticado a bordo de navio da marinha mercante brasileira em porto estrangeiro.  (falso)

    Por regra não, mas se a conduta não for crime  no País onde estava ancorado no navio da marinha mercante, aí sim, caberá a lei brasileira a aplicação da Lei Penal.  Bons estudos!
  • Caro, Renato

    Tenho a impressão de que o fato de não ser crime no país em que estava atracada a embarcação mercante veda a aplicação da lei penal. 
    Basta ver o que dispoe o art. 7º, II, c c/c § 2º, b, todos do CP. 

    É requisito da aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, entre outros, o da dupla tipicidade. 

    Em relação ao tema da marinha mercante em si, estando eles em território nacional, aplica-se a lei brasileira, naturalmente. 
     
    A lei brasileira também alcançará a marinha mercante brasileira que esteja em alto-mar. 
     
    Mas cuidado, se a marinha mercante estiver atracada em porto, a lei brasileira não a alcança, salvo nos casos em que lá não tenha sido julgada 0 o que pressupõe, por óbvio, a dupla tipicidade, uma das exigências da chamda extraterritorialidade condicionada, salvo erro. 
  • Fique com dúvida na questão porque considero a assertiva C como correta. Vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:


    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    A questão não falou nada se o crime foi julgado ou não. Como saber?
    Abs.



  • Muito interessante a letra "C"... eu errei ali porque não me dei conta que a parte "e aí não sejam julgados" muda todo o contexto. hehe
  • Alguém poderia me explicar pq a letra A está errada??
    Se formos para o CPB, podemos perceber que o princípio da defesa está contemplado nas alíneas a,b e c do inciso I e no parágrafo 3º do artgo 7º, sendo todos eles, na minha visão afetos à questão de interesse nacional. Há alguma doutrina que diga o contrário? Desde já agradeço!
  • A grande pegadinha foi a expressão "marinha mercante". Achei que navio da Marinha mercante tivesse natureza pública. O comentário do casalconcurseiro foi muito esclarecedor.

  • Creio que a assertiva C esteja errada devido a possibilidade de a embarcação estar sendo considerada "Território brasileiro por Equiparação", situação em que somente se considera se estiver navegando em alto mar.

  • Na minha opinião o fato de ser marinha mercante/Marinha não influenciaria na resposta. Inclusive, se a questão afirmasse que é da embarcação da Marinha (deveria estar em maiúsculo) a questão ficaria até mais fácil, uma vez que não seria hipótese de extraterritorialidade, pois entende-se território brasileiro por equiparação (territorialidade) as embarcações públicas ou a serv do governo onde quer que estejam. Assim, de qualquer modo, a resposta remanesce sendo a D. Acho que o erro da C, como já citado, é não fazer menção a não ter sido julgada no local do porto. 

  • Nossa, não acredito que errei. Maldita falta de atenção que vive me fodendo...

    Li justiça universal e entendi defesa...

  • Errei a questão por fazer má interpretação do que seja a incondicionalidade da aplicação da lei penal brasileira. De toda sorte acho interessante a questão principalmente por forçar uma lateração do rtaciocínio, porquanto, estava enfrentando muitas questões de outros títulos do CP e, de repende, aparece uma questão acerca do prinmeiro título Da Aplicção da Lei Penal.  

  • Marinha mercante, conforme colegas, é privada

    Abraços

  • a) errada! Pelo Princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL(Comsmopolita) será aplicada a lei brasileira no caso de CRIMES AOS QUAIS , POR TRATADO OU CONVENÇÃO, O BRASIL TENHA SE OBRIGADO A REPRIMIR! (Ex: tráfico de drogas, genocídio)

    Não há menção ao interesse nacional!

    b) errada! Aplica-se o PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO ao crime de GENOCÍDIO bastando simplesmente que o crime tenha sido cometido por quem é domiciliado no Brasil. (caso de Extreterritorialidade Incondicionada)

    O combate à prática de genocídio não possui condições como as do Art 7º inciso II §2º:

    - entrar o agente no território nacional;

    - ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    - estar o crime no rol de crimes pelos quais a lei brasileira "extadita";

    - não ter sido o agete absolvido no estrangeiro;

    - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro/ não estar extinta a punibilidade.

    c) errada! No caso de crime praticado a bordo de embarcação pertencente à MARINHA MERCANTE BRASILEIRA(embarcação privada), será aplicada a lei brasileira pelo PRINCÍPIO DO PAVILHÃO(Bandeira):

    • desde que essa embarcação possua A BANDEIRA BRASILEIRA;
    • o crime NÃO TENHA SIDO JULGADO NO ESTRANGEIRO.

    A questão não está errada por ser Marinha MERCANTE como alguns disseram. Mas sim, pela falta dos 2 requisitos supracitados!

    Gabarito D.


ID
252823
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de constrangimento ilegal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O crime de constrangimento ilegal é crime classificado como subsidiário. Só incidindo autonomamente caso a conduta não constitua crime mais grave. Geralmente o crime é elemento de outro crime. Como exemplo, lembremo-nos do crime de estupro, em que a vítima sempre é constrangida a praticar um ato contra a sua vontade.
  • Letra "a" ERRADA: "A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como por exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente" (Rogério Sanches).

    Letra "c": "O verbo nuclear é constranger, assim definido por Bento de Faria: "o constrangimento aqui previsto é a coação ilegal imposta à liberdade moral ou psiquica de alguém para que não faça o que a lei permite ou faça o que ela não manda, pouco importando que o ato exigido da vítima importe ou não, um uma prática delituosa" (Rogério Sanches)
  • A - INCORRETA - Admite-se a forma tentada, na qualidade de crime material e plurissubsistene.

    B - INCORRETA - O §2º do art. 146 informa que aplicam-se as penas correspondentes à violência, além da pena pelo constrangimento, hipótese em que a doutrina informa haver concurso de crimes (para R. Greco, há concurso de crimes formal impróprio).

    C - INCORRETA - O constrangimento praticado pelo agente deve ser dirigido no sentido de obrigar a vítima a não fazer aquilo que a lei permite, ou mesmo a fazer o que ela não manda.

    D - CORRETO - O delito de constrangimento ilegal possui natureza subsidiária, somente será considerado se não for elemento típico de outra infração penal.


    Bons estudos.

  • O constrangimento ilegal é crime subsidiário implícito, podendo ser elementar do tipo de muitos delitos. Nesses casos, sendo absorvido por outro crime. 
    Por exemplo: art. 157 CP: Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Mediante violencia ou grave ameaça remete ao contragimento no crime de roubo, que não é punido em concurso de crimes, e sim, resta absorvido pelo roubo.

  • crime subsidiário.

  • pergunta desatualizada, pois adimite tentativa!!

  • Subsidiariedade

    Abraços

  • ue johnatan menezes? a questão disse que não admite por acaso?

  • A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como no exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente. Rogério Sanches

  • Letra d.

    d) Certa. O delito de constrangimento ilegal é de natureza subsidiária, e, por esse motivo, pode ser utilizado como elemento ou agravante de outro delito de maior importância. Por esse motivo, ele só será punido de forma autônoma se não fizer parte de outra conduta primária!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab D

    ele é um crime subsidiário assim como a ameaça

  • Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    OBSERVAÇÃO

    Crime subsidiário e quando for elemento ou meio para outro crime sera afastado(absorção).

         

  • Artigo 146 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência,a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda"

  • O delito de constrangimento ilegal é de natureza subsidiária, e por esse motivo pode ser utilizado como elemento ou agravante de outro delito de maior importância. Por esse motivo, ele só será punido de forma autônoma se não fizer parte de outra conduta primária!

  • GABARITO - D

    constrangimento ilegal é crime subsidiário.

    e por ser crime plurissubsistente admite a forma tentada.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Trata-se de crime subsidiário, portanto, somente será punido autonomamente se não constituir circunstancia agravante de outro tipo penal.


ID
252826
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O art. 323, I do CPP estabelece que não será concedida a fiança nos crimes cuja pena mínima cominada for superior a 2 anos. Portanto, caso a pena mínima cominada seja de 2 anos poderá ser concedida a fiança.

    No CP, no que tange aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente os crimes previstos nos artigos 316, § 1° (excesso de exação) e art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho) é que possuem pena mínima cominada maior que 2 anos (a pena mínima é de 3 anos).

    Sendo assim, não admitem a fiança.

  • GAB. A

    B - ERRADA.

    Funcionário público que vai à repartição à noite e arromba a janela para poder subtrair objetos, comete “furto qualificado” e não “peculato-furto”,
    pois o delito foi realizado de uma maneira tal que qualquer outra pessoa poderia tê-lo praticado, ou seja, a qualidade de funcionário público em nada ajudou na subtração;

    Se um funcionário público, por outro lado, consegue entrar na repartição durante a noite, utilizando-se de uma chave que possui em razão de suas funções, e subtrai valores ali existentes, comente “peculato-furto”.

    C - ERRADA. – Para se configurar o crime de desacato, o tipo penal exige a presença física do servidor público ofendido.


    Pergunta: Existe injúria contra funcionário público?

    Resposta: Sim. O artigo 141, inciso II, do Código Penal prevê aumento da pena de 1/3 (um terço) quando a ofensa é contra funcionário público e refere-se ao desempenho de suas funções.



    Pergunta: Qual a diferença entre desacato e injúria contra funcionário público em razão de suas funções?

    Resposta:O desacato pressupõe ofensa na presença do funcionário público , e a injúria contra funcionário público só pode ser praticada em sua ausência. A injúria pode ser praticada na presença ou ausência da vítima, porém a injúria contra funcionário público só pode ser praticada na sua ausência, já que, na sua presença, configura o crime de desacato.

    http://direitopenalanhanguera.blogspot.com/2009/10/1.html
  • LEI 12.403/11

    Com advento da lei 12.403 de 2011, que entrará em vigor dia 04 de Julho de 2011, estaria essa questão desatualizada, pois o rol de crimes inafiançáveis se torna diferente
    .

    Art. 323.  Não será concedida fiança:
      I - nos crimes de racismo; 
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
      IV - (revogado); 
      V - (revogado).” (NR) 


    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 
      I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 
      II - em caso de prisão civil ou militar; 
      III - (revogado); 
      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR).

    Ou seja, tais crimes (excesso de exação e a facilitação ao contrabando) seriam também afiançáveis.

    Abraços.
  • Conforme frisado anteriormente, esta questão encontra-se desatualizada, ou seja, sem gabarito oficial....

ID
252829
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativamente ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos)?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CERTAO art. 28, I a III da lei 11.343/06 não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, somente penas restritivas de direito. Se o condenado não cumpre tais penas, só resta ao juiz aplicar-lhe admoestação verbal e depois multa. Se a multa não for paga, só cabe ao Estado executar a multa. Portanto, não há no Brasil, possibilidade jurídica de pena de prisão para o usuário de drogas que cometa os crimes do art. 28, por isso, discute-se se o art. 28 é crime ou não. O STF no RE 430.105/RJ decidiu por unanimidade que o art. 28 é crime. Não houve descriminalização, mas sim despenalização. O fato continua sendo crime, só não é mais punido com prisão.
  • EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime. 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). 3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12). 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    (RE 430105 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523)
  • Vale salienter que tal conduta típica continua sim sujeita a penas, tais penas só não são restritivas de liberdade, como consta na redação do referido art.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • fácil identificar pois todas as questões, menos a certa, fala que não é mais crime, ou abolicio criminis...
  • ....

    b) A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Renato Brasileiro (in Legislação criminal especial comentada: volume único – 4 Ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: JusPodivm P. 700)

     

    “c) despenalização e manutenção do status de crime: significa adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução. É exatamente isso que ocorreu com o advento da Lei n° 11.343/06, que afastou a possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas. Ora, o fato de o art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção não impede que o legislador ordinário adote outros critérios gerais de distinção, ou até mesmo estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da Lei n° 11.343/06 - pena diversa da privativa de liberdade, a qual é apenas uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora. Com efeito, de acordo com o art. 5°, XLVI, da Constituição Federal, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. Como se percebe, o próprio constituinte originário outorga ao legislador a possibilidade de, por ocasião da fase legislativa de individualização da pena, não apenas aplicar as penas ressalvadas no texto constitucional, como também criar outras penas ali não indicadas expressamente. Afinal, a expressão entre outras constante do referido dispositivo constitucional demonstra que o rol de penas aí previsto é meramente exemplificativo. Portanto, se o legislador resolveu afastar a possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade para o usuário de drogas, daí não se pode concluir que teria havido descriminalização, sob pena de se interpretar a Constituição à luz da legislação ordinária, e não o contrário, como deve ser. De mais a mais, não se pode perder de vista que as infrações relativas ao usuário de drogas foram incluídas pela Lei n° 11.343/06 em um Capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas" (Título III,  Capítulo III, arts. 27 a 30).” (Grifamos)

  • a) Implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal.

     

     

    LETRA A – ERRADA

     

    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio crirninis). STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).(Grifamos)

  • ....

    c) Pertence ao Direito penal, mas não constitui "crime", mas uma infração penal sui generis; houve descriminalização formal e ao mesmo tempo despenalização, mas não abolitio criminis.

     

    LETRA C - ERRADA – Essa teoria foi criada pelo professor Luiz Flávio Gomes, contudo não foi a tese adotada pelo STF. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro (in Legislação criminal especial comentada: volume único – 4 Ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: JusPodivm P. 700):

     

    adescriminalização formal e transformação em infração sui generisconsiderando que a Lei de Introdução ao Código Penal classifica como crime a infração penal punida com pena de reclusão ou detenção, e contravenção penal a infração apenada com prisão simples e multa (Decreto-Lei n° 3.914/41, art. 1°), teria havido descriminalização formal da conduta de porre de drogas para consumo pessoalÉ nesse sentido o entendimento de Luiz Flávio Gomes. Segundo autor, o porte de drogas para consumo pessoal não mais pode ser considerado como "crime", passando a funcionar como uma infração penal sui generis de menor potencial ofensivo;

     

    GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas comentada. 5a ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 111. Segundo o autor, descriminalizar significa retirar de algumas condutas o caráter de criminosas, ou seja, o fato descrito na lei penal como infração penal deixa de ser crime. Há três espécies de descriminalização: a) formal: retira o caráter criminoso do fato, mas não o retira do campo do direito penal, tal qual ocorreu em relação ao art. 28 da Lei de Drogas; b) penal: elimina o caráter criminoso do fato e o transforma num ilicito civil ou administrativo; c) substancial: afasta o caráter criminoso do fato e o legaliza totalmente."”(Grifamos) 

  • ....

     

    d) Não pertence ao Direito penal, constituindo-se numa infração do Direito judicial sancionador, seja quando a sanção alternativa é fixada em transação penal, seja quando imposta em sentença final (no procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados), tendo ocorrido descriminalização substancial (ou seja: abolitio criminis).

     

     

    LETRA D – ERRADA – Essa foi uma outra teoria desenvolvida, com o fito de descriminalizar a conduta prevista no art. 28. Contudo, o STF a rejeitou. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro (in Legislação criminal especial comentada: volume único – 4 Ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: JusPodivm P. 700):

     

    “b) descriminalização substancial e transformação em infração do Direito judicial sancionador: sob o argumento de que teria havido descriminalização substancial, ou seja, abolitio criminis, há quem entenda que o art. 28 da Lei de Drogas não mais pertence ao Direito Penal, funcionando, na verdade, como uma infração do Direito judicial sancionador, seja quando sanção é fixada em transação penal, seja quando imposta em sentença final;” (Grifamos)

  • Em que pese haja muita gente querendo a abolitio

    Abraços

  • Discute-se ainda se realmente houve uma despenalização, uma vez que o usuário fica sujeito a penas (Prestação de Serviço, Advertência etc). A melhor doutrina tem encampado que na verdade houve a 'descarcerização' do referido crime, não sendo mais possível, inclusive se descumpridas as medidas inicialmente impostas, que haja a prisão do usuário de drogas.

  • O STF entende que o art. 28 da lei de drogas DESPENALIZOU a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo NÃO DEIXARAM DE SER CRIMINOSAS.

    Discute-se ainda se realmente houve uma DESPENALIZAÇÃO, uma vez que o usuário fica sujeito a penas (Prestação de Serviço, Advertência etc.). A melhor doutrina tem encampado que na verdade houve a 'DESCARCERIZAÇÃO' do referido crime, não sendo mais possível, inclusive se descumpridas as medidas inicialmente impostas, que haja a prisão do usuário de drogas.

  • GABARITO (B)

    A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime.

    > Entretanto, com a entrada da lei nova, houve uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.

    Em outras palavras, o STF entendeu que a conduta de transportar consigo drogas para consumo pessoal, por mais que fosse um ato ilícito, não gera malefícios a outrem. Logo, continua sendo crime - por ser ilegal - mas não há a necessidade de se impôr as penalidades existentes antes da entrada da "nova" lei, que não é mais tão nova assim.

    ________________

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO B

    *Desde de 2007, esse artigo e o queridinho tanto das bancas como do legislador*

    JURISPRUDÊNCIAS SOBRE O CRIME DO ART. 28

    - O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional.

    - A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência. #MUDANÇADEENTENDIMENTO O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado. Obs.: Despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime. Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência. Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento. Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

    - O cometimento do crime do art. 28 da Lei de Drogas deve receber o mesmo tratamento que a contravenção penal, para fins de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.

    - Em regra, compete à Justiça Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de maconha para fins medicinais. 

    - NÃO cabe habeas corpus para discutir processo criminal envolvendo o art. 28 da LD

    - Impossibilidade de privação da liberdade em caso da prática de ato infracional equiparado ao art. 28 da LD.

    - Dever da acusação de demonstrar que a droga era para consumo pessoal. O réu não tem o dever de demonstrar que a droga encontrada consigo seria utilizada apenas para consumo próprio.

    - Liberdade provisória para preso em flagrante com pequena quantidade de maconha. 

    - Decisão que reconhece detração penal analógica virtual NÃO serve para fins de reincidência.

  • Assertiva B

    A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Considerar o réu reincidente por uma crime cuja pena sequer é a prisão viola o princípio constitucional da proporcionalidade.


ID
252832
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão incorretas.

    A letra "a"  está errada porque é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (art. 17, Lei 11.340/2006).

    A letra "b" está errada  porque ao receber o expediente o juiz decididirá no prazo de 48 horas, e não 24 horas (artigo 18, 
    Lei 11.340/2006).

    A letra "c" está errada porque 
    ao excluir a aplicação da Lei nº. 9.099/95, a Lei 11.340/2006  não pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a composição civil e a transação penal. Possuiu também o objetivo de afastar a representação do ofendido como condição de procedibilidade da ação penal, bem como afastar a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de lesão corporal leve contra mulher,conforme se depreende do jugamento do STJ "in verbis":
     

     

    LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A Turma, por maioria, denegou a ordem, reafirmando que, em se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública incondicionada. Explicou a Min. Relatora que, em nome da proteção à família, preconizada pela CF/1988, e frente ao disposto no art. 88 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afasta expressamente a aplicação da Lei n. 9.099/1995, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas previstos nesta última lei não se aplicam aos casos de violência doméstica e independem de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo MP nos casos de lesão corporal leve ou culposa. Ademais, a nova redação do § 9º do art. 129 do CP, feita pelo art. 44 da Lei n. 11.340/2006, impondo a pena máxima de três anos à lesão corporal qualificada praticada no âmbito familiar, proíbe a utilização do procedimento dos juizados especiais e, por mais um motivo, afasta a exigência de representação da vítima. Conclui que, nessas condições de procedibilidade da ação, compete ao MP, titular da ação penal, promovê-la. Sendo assim, despicienda, também, qualquer discussão da necessidade de designação de audiência para ratificação da representação, conforme pleiteava o paciente. Precedentes citados: HC 84.831-RJ, DJe 5/5/2008, e REsp 1.000.222-DF, DJe 24/11/2008. HC 106.805-MS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 3/2/2009.

    A letra "d" está errada porque a aplicação da Lei 11.340/2006 independe da existência de convivência e coabitação (art. 5º, III, Lei 11.340/2006).


ID
252835
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, POR DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES (ART. 81, PARÁGRAFO 1º, DO CP E 707, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP). SE O JUIZ ESTA SEGURAMENTE INFORMADO, COM ELEMENTOS NOS AUTOS, DE QUE O BENEFICIÁRIO DO 'SURSIS' DESCUMPRIU UMA DE SUAS CONDIÇÕES, PODE REVOGÁ-LO, DESDE LOGO (ART. 81, PARÁGRAFO 1º, DO CP). NÃO ESTA OBRIGADO A ADOTAR PREVIAMENTE A SOLUÇÃO ALTERNATIVA DA PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA PREVISTO NO PARÁGRAFO 3° DO MESMO ARTIGO. A OPÇÃO POR UMA DAS ALTERNATIVAS DEVE RESULTAR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, SEGUNDO PRUDENTE CRITÉRIO. A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NÃO OBSTA A REVOGAÇÃO, DE PRONTO, DO BENEFÍCIO. CONFRONTO DOS ARTIGOS 707, PARÁGRAFO ÚNICO, E 730 DO CPP. PRECEDENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RESSALVA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DE OUTRAS VIAS ADEQUADAS PARA MELHOR EXAME DE PROVAS.

    (STF - RHC 63661)
  • c) O livre acesso aos terminais do instituto de identificação, não fere direito daqueles protegidos pelo manto da reabilitação. - ERRADA:
     
     DJ 12.02.1996 p. 2413
    LEXSTJ vol. 83 p. 358
    RSTJ vol. 83 p. 88
    Ementa
    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REABILITAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NOME INCLUIDO NOS TERMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. ACESSO AS INFORMAÇÕES. SIGILO DOS REGISTROS. VIOLAÇÃO A DIREITO DO CIDADÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO SERÃO MENCIONADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES DO REABILITADO, NEM EM CERTIDÃO EXTRAIDA DOS LIVROS DO JUÍZO, SALVO QUANDO REQUISITADO POR JUÍZO CRIMINAL. A REABILITAÇÃO ALCANÇA QUAISQUER PENAS APLICADAS EM SENTENÇA DEFINITIVA, ASSEGURANDO AO CONDENADO O SIGILO DOS REGISTROS SOBRE SEU PROCESSO E CONDENAÇÃO. O LIVRE ACESSO AOS TERMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FERE DIREITO DAQUELES PROTEGIDOS PELO MANTO DA REABILITAÇÃO. IMPÕE-SE, ASSIM, A EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES DO INSTITUTO, MANTENDO-SE TÃO SOMENTE NOS ARQUIVOS DO PODER JUDICIARIO.
  • Descumprimento durante

    SC processo, revoga

    SC pena, não

    Abraços

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:


    Artigos 707, parágrafo único, e 730 do CPP têm redação conferida pela Lei n. 6.416, do dia 25/04/1977, ou seja, anterior à CR/88.


    Já o RHC 63661-MS foi julgado no dia 20/05/1986 (Relator Min. SYDNEY SANCHES), isto é, também em data anterior à CR/88.


    É possível acreditar que este concurso, de 2007, valha-se de dados atualizados?


    Acredito que a alternativa A está INCORRETA.


ID
252838
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: A questão concerne à distinção entre provas e elementos de informação (ou elementos informativos como consta do enunciado), tratada em profundidade na obra de Aury Lopes Jr. (Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal). Segundo essa doutrina, denominam-se provas o material coletado sob a égide do contraditório e da ampla defesa, ou seja, durante a instrução processual penal propriamente dita (judicializada). Por outro lado, elementos de informação ou elementos informativos são dados/informações produzidos durante a fase inquisitorial (inquérito policial ou procedimento de investigação criminal preliminar realizado pelo Ministério Público), em que inexiste ampla defesa e contraditório. Em síntese:
                                                                                               PERSECUÇÃO CRIMINAL

                                                                    FASE INQUISITORIAL - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO

                                                                                        FASE PROCESSUAL - PROVAS 

  • Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Não sei se podemos considerar essa resposta. Tem esse julgado de 2012, que acho contrário à resposta:

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    STJ. 6ª Turma. HC 244977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • GABARITO: B

    Os elementos de informação são colhidos na fase pré-processual (investigativa), logo, são adquiridos sem o crivo do contraditório e ampla, já que o inquérito policial é inquisitivo. Assim, para o Código de Processo Penal, os elementos de informação são insuficientes a fundamentar possível condenação.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Para assinalar a letra "a" a pessoa precisa jogar a alternativa no Google Translate antes... jesus amado...


ID
252841
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B


    D - ERRADA.  LUIS FLAVIO GOMES:
    " Princípio da reformatio in mellius – totalmente permitida, ou seja, o TJ pode melhorar a situação do réu, mesmo em recurso exclusivo da acusação, com fundamento no princípio do favor rei. "
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO.
    CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REFORMATIO IN MELLIUS.
    POSSIBILIDADE.
    1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que é admitida a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus.
    2. A concessão da ordem, de ofício, para absolver o Réu, não se deu por meio da análise do recurso constitucional, mas sim nos autos de recurso de apelação. Divergência jurisprudencial não comprovada.
    3. Ademais, é permitido à instância revisora o exame integral da matéria discutida na demanda, face ao amplo efeito devolutivo conferido ao recurso de apelação em matéria penal.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 628.971/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 12/04/2010)
  • Alternativa A) ERRADA
    "ROUBO CONSUMAÇÃO. REFORMATIO IN MELLIUS.
    - É firme a jurisprudência do S.T.F. no sentido de que ofende o artigo 574 do Código de Processo Penal a decisão que, na ausência de recurso do réu, se serve da acusação, que visa a exasperar a pena, para minorá-la.
    Recurso Criminal n.º 108.479, de que foi relator o eminente ministro Moreira Alves, in DJ 5/2/88, pág. 1.383):
     
    Alternativa C) ERRADA
    HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EX OFFICIO. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
    1. Implica vício de nulidade a decisão proferida em recurso ex officio que não constar da pauta de julgamento.
    2. A ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de julgamento de recurso de ofício ofende os princípios da publicidade e da ampla defesa, a teor do que preceitua a Súmula 431. 3. Habeas corpus deferido.
    HC 77611 PB
     
  • Recente julgado do STJ prescreve:
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOINTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE.PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EMBARGOS NÃO-CONHECIDOS.1. "É assente na jurisprudência do STF e do STJ que aintempestividade recursal advém não só de manifestação tardia daparte, mas, igualmente, da impugnação prematura" (EDcl na SE3660/GB, minha relatoria, Corte Especial, DJe 8/3/10).2. Embargos de declaração não-conhecidos. EDcl no HC 142183/PA.
  • Há posição forte, com base até no NCPC, que recursos extemporâneos são cabíveis

    Estaria desatualizada

    Abraços

  • Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças.

    Leon C. Megginson


ID
252844
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D


    B - ERRADA.

    STF Súmula nº 206

     

    Nulidade - Julgamento Ulterior pelo Júri - Participação de Jurado que Funcionou em Julgamento Anterior do Mesmo Processo
     

     É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O protesto por novo júri foi revogado pela Lei 11689/08 (arts. 607 e 608 do CPP).
  • Protesto por novo júri foi para o espaço

    Abraços


ID
252847
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 03 de Julho de 2010

    A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais que se destina a revisão de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado nas hipóteses previstas em lei (artigo 621 do Código de Processo Penal).

    Conforme dispõe o artigo 621, I, a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Nesta hipótese de cabimento, a contrariedade ao texto expresso da lei penal deve ser frontal. Assim, uma interpretação razoável feita pelo tribunal não admite revisão criminal. Neste sentido, STJ/REsp 759256 / SP:

    EMENTA. PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. TEORIA MISTA. REVISAO CRIMINAL. QUESTAO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA. NAO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi ) e subjetivo (unidade de desígnios). Precedentes. Não cabe revisão criminal com amparo em questão jurisprudencial controvertida nos tribunais . Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Relator.
  • Atualmente ja se adimite a revisao no caso de mudança jurisprudencial que torna questao controversa acerca da interpretaçao da lei em pacifica, como ocorreu com a exclusao de armas de brinquedo para circunstanciar o crime de roubo (mudança por volta de 2010), nesse sentido liçao de Renato Brasileiro, portanto hoje, a questao esta desatualizada na minha opiniao.

  • Acredito que a questão é nula

    Se houve mudança de jurisprudência, creio que cabe sim revisão

    Abraços

  • Entendo que a questão permanece atualizada, com ressalva em relação a "abolitio criminis e declaração de inconstitucionalidade", tendo em vista julgado do STF no ano de 2018:

    “EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Pedido de revisão criminal em razão de mudança jurisprudencial. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. ”A inadmissão da Revisão Criminal em razão de meras variações jurisprudenciais, ressalvadas situações excepcionais de abolitio criminis ou declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais (inclusive incidenter tantum), é historicamente assentada por esta Corte (RE 113601, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves, j. 12/06/1987; RvC 4645, Tribunal Pleno, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 01/04/1982)” (RvC nº 5.457/SP-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 11/10/17). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (HC 153805 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018).

  • Lúcio Weber

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    A Segunda Turma do STF decidiu, ao julgar o agravo interno no HC 153805, reafirmando entendimento que já prevalecia, reconheço, que mudança na jurisprudência não dá ensejo à revisão criminal.

    Calha transcrever a ementa:

    “EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Pedido de revisão criminal em razão de mudança jurisprudencial. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. ”A inadmissão da Revisão Criminal em razão de meras variações jurisprudenciais, ressalvadas situações excepcionais de abolitio criminis ou declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais (inclusive incidenter tantum), é historicamente assentada por esta Corte (RE 113601, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves, j. 12/06/1987; RvC 4645, Tribunal Pleno, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 01/04/1982)” (RvC nº 5.457/SP-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 11/10/17). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (HC 153805 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)

  • A afirmativa A está de acordo com tese nº 14, do STJ: "a mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são meios idôneos para a propositura de revisão criminal"

  • A ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NÃO AUTORIZA O AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO MAIS DE 4 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. MANTIDA A DECISÃO. 1. O trânsito em julgado ocorreu no ano de 2013, a alteração dessa jurisprudência foi em 2017 e a revisão criminal e o habeas corpus são do ano de 2020. Além disso, a alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 609.730/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)


ID
252850
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO COM O GABARITO

    A -CORRETA.

    Professor Damásio de Jesus:

    O processo criminal norteia-se pela busca da verdade real, alicerçando-se em regras como a do artigo 156, 2.º parte, do CPP, que retira o Juiz da posição de expectador inerte da produção da prova para conferir-lhe o ônus de determinar diligências ex officio, sempre que necessário para esclarecer ponto relevante do processo.

    B - CORRETA.

    Antes da Lei n.11.719/2008, não havia previsão legal do princípio da identidade física do juiz, sendo este um diferencial do processo penal em relação ao processo civil. A nova redação do §2° do art. 399 estabelece que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, claramente adotando o princípio em comento. Tal inovação é extremamente bem-vinda e promoverá maior celeridade processual e segurança jurídica, pois o juiz ao decidir a causa já terá tido prévio e direto contato com as provas.

    C -INCORRETA

    Análise de Cecilio Terceiro:

    Desta feita tendo como norte os elementos invocados, chega-se a conclusão de ser perfeitamente plausível o julgamento antecipado da lide, nos moldes expostos no art. 330, inciso I do Código de Processo Civil, em matéria penal, utilizado para tal intento através da Analogia. Para tanto, deve ser utilizada apenas com o fito de ser utilizada apenas para o beneficio do acusado não podendo de modo algum ser utilizada para agravar sua situação sob pena de se cometer um constrangimento ilegal, passível de reprovação.

    Portanto, é perfeitamente possível haver um ajustamento das normas penais e civis, quando se tratar de antecipação da lide. Tudo isso sendo ajustado com os modernos preceitos a que se destina a justiça penal e a boa doutrina.

    D -INCORRETA

    Reinquirição - Ato de interrogar novamente a mesma pessoa e pelo mesmo motivo que determinara o seu depoimento anterior.

    HABEAS CORPUS HC 58406 SP (STF)PROCESSUAL PENAL. DEFESA. CERCEAMENTO. NÃO ESTÁ O JUIZ OBRIGADO A DETERMINAR A REINQUIRIÇÃO DE PESSOA QUE, INTERROGADA COMO CO-RE, VEIO A SER EXCLUIDA DA AÇÃO PENAL POR SER INIMPUTAVEL.STF - 16 de Dezembro de 1980

ID
252853
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    HC 66462 RJ

    Relator(a):

    FRANCISCO REZEK

    Julgamento:

    12/12/1988

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 03-03-1989 PP-02515 EMENT VOL-01532-02 PP-00312

    Ementa

    'HABEAS CORPUS'. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO. SUPERVENIENCIA DA PRESCRIÇÃO.
    I - DENUNCIA RECEBIDA NO GABINETE DO JUIZ SEM MANIFESTAÇÃO SUA A RESPEITO. A FALTA DE ASSINATURA INDUZ A IDEIA DE ATO PRIVATIVO DO JUIZ (ART. 394 DO CPP) PRATICADO POR OUTREM. OMISSAO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO (ART. 564-IV). NULIDADE 'AB INITIO' DO PROCESSO.
    II - DESNECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO, COMPUTADA PELA PENA EM CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 
  • JUSTIFICATIVAS DAS QUESTÕES ERRADAS!!!

    a) Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, pode o magistrado voltar à capitulação anterior, já que isso não representa revogação do despacho que recebeu a denúncia original.
     
    "Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, não pode mais o Magistrado voltar à capitulação anterior, já que isto representa revogação do despacho que recebia a denúncia original, o que não é possível na mesma instância" (TACrim-SP, 6ª Câm. De Férias de julho/2004, Ap. nº 1.382.115-5, Jales, Rel. Juiz Almeida Sampaio, v. un., j. em 27.7.2004, AASP, Jurisprudência, nº 2431, p. 3579, 14.8.05).

    b) A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, mesmo se já houver sentença condenatória. 
    O art. 109, § 2º do Decreto-lei 7661/45 (Lei de Falências) previa que, nos crimes falimentares, o despacho de recebimento da denúncia deveria ser fundamentado. Contudo, na Lei 11.101/05 (nova lei de falências) não há previsão semelhante.

    d) Depois de oferecida a denúncia e antes de decidir se a recebe, cabe ao juiz sobrestar a persecução até que o Ministério Público tenha vista de documento juntado pela defesa. 
    STJ, HC 5041 - PENAL. PROCESSUAL. DENUNCIA. DESPACHO DE RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. (...) 2. DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA E ANTES DE DECIDIR SE A RECEBE NÃO CABE AO JUIZ SOBRESTAR A PERSECUÇÃO ATE QUE O MINISTERIO PUBLICO TENHA VISTA DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA. O JUIZ PODE AFERIR, PRIMA FACIE, SE HA JUSTA CAUSA OU NÃO; SE A DENUNCIA E INEPTA OU NÃO.
  • Lembrando que "idéia" agora é "ideia"

    Abraços

  • Sério Lúcio Weber, sem essa sua ressalva de que IDEIA e sem acento, o que seria de nós aqui sem você no QC.......

  • sobrestar é só lembrar de paralisação!!!

    bons estudos galerinha!!!


ID
252856
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada, não exite mais  (depois de 2008 com o evento da Lei 11.689) a figura do libelo acusatório.

ID
252859
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -- D --

    Ementa

    GABARITO -- D --

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. FURTO DO BEM PENHORADO.BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓ- RIA. INADMISSIBILIDADE NESTA SEDE.

    1. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, "o boletim policial não é documento hábil à comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado. A precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade do Paciente".

    2. Necessidade de dilação probatória que refoge à via angusta da presente ação constitucional. Acordão A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Decisões que citam HC 56009 RS 2005.04.01.056009-7 Habeas Corpus Hc 56009 Rs 2005.04.01.056009-7 (trf4)

  • A alternativa "d" deixa um pouco de dúvida quanto à finalidade do Boletim Policial (ou inquérito policial), presume-se que deve ser ao processo. Neste caso, o artigo 155 do CPP estabelece que:
    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. "
    Portanto, se a finalidade do BP é para o processo, realmente não é documento hábil para comprovação da EFETIVA OCORRÊNCIA do fato nele narrado em função de previsão expressa no Cód. de Processo Penal.
  • Caros amigos concurseiros, o IP e BO, são meras peças informativas na "opnio delictis", ou seja, "meros atos administrativos", que formara a convicção do MP p/ oferecer ao juiz  "a ação" que sozinho julgará ou juiz para os jurados (tribunal do juri); para que tal fato entendendo venha   definitivamente ser o ou não ser crime como constava no BO, então se conclui que não é documento habil mesmo!!!
  • A autoridade policial exerce JURISDIÇÃO ?
    Art 22 do CPP - ... ordenar diligência em circunscrições de outra..., isto não é contrário à competência "ratione loci" (em razão do lugar)?
  • TJSP - Apelação: APL 70135120088260590 SP

    Ementa

    DANOS MORAIS

    - Indenização em decorrência de agressões verbais e físicas praticadas por morador contra prestador de serviços do condomínio -Ausência de provas sobre a exata extensão da ocorrência - Ônus previsto pelo inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil - Boletim policial que por si só não sustenta o pedido indenizatório -Necessidade de demonstração inequívoca da prática do ato ofensivo
  • Duas observações:

    OBS1: Boletim Policial = B.O. (boletim de ocorrência). Portanto, qualquer pessoa pode narrar qualquer fato que será reduzido à termo, mas não necessariamente será verdadeiro. Pessoas mentem e se enganam. 

    OBS2: Jurisdição é a ação estatal por meio do processo JUDICIAL, não havendo que se falar em jurisdição de qualquer órgão administrativo, como é o caso da Polícia Civil, cuja autoridade máxima é o Delegado de Polícia.

    Bons estudos e ânimo forte sempre!

     
  • Boletim policial é apenas elemento informativos, mas pode servir como base na condenação

    Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Delegado exerce circunscrição

ID
252862
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Acertei mas nao entendi a assetiva rsrsrs
  • Pra mim a letra b está correta
  • No que toca à assertiva B, cumpre colacionar o seguinte julgado do STJ, HC21532/CE:

    PROCESSUAL PENAL. FASE DO ART. 499 DO CPP. NOVO INTERROGATÓRIO.FACULDADE DO JUIZ. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.1. [...]2. Dentro desta perspectiva, não obstante a previsão dos arts. 196 e200 do CPP de novo interrogatório, não está o juiz, mediante simplesrequerimento, no dever de renovar o ato ausente nessa recusaexpressão de nulidade.3. Ordem denegada.

  • Art. 499 do CPP foi revogado em 2008.
    Questão desatualizada.

    Art. 499 - CPPTerminada a inquirição das testemunhas, as partes - primeiramente o Ministério Público ou o querelante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, e depois, sem interrupção, dentro de igual prazo, o réu ou réus - poderão requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução, subindo logo os autos conclusos, para o juiz tomar conhecimento do que tiver sido requerido pelas partes. (Revogado pela L-011.719-2008)
  • Questão  "Se interessa ao impetrante - paciente comprovar álibi que o inocente do crime pelo qual se acha condenado e cumprindo pena, assiste-lhe o direito de requerer a realização de justificação judicial. Não constitui, porém, nulidade, reparável por "habeas corpus", a falta de determinação "ex officio" da providência em recurso de revisão." Correta.

     Motivos:

    No caso apresentado temos que ao invés do advogado do réu ter entrado  com  uma ação de justificação judicial, o mesmo entrou, equivocadamente,  com uma ação de revisão criminal  que  não admite fase instrutória. Por tal motivo foi negado o pedido por  parte do Magistrado. Inconformado o advogado entrou com pedido de habeas corpus, requerendo a nulidade da decisão. No entanto  nulidade não existe uma vez que não existe fase instrutória em sede de revisão criminal.
     
    A Revisão Criminal não admite fase instrutória. Se aparecem novas provas, após a condenação (artigo 621, III do Código de Processo Penal), deve se proceder à justificação judicial(artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil). O processo deve ser feito no juízo da condenação, com a participação do Ministério Público.
     
     
    Por fim, acrescente-se que a simples declaração prestada a um Assistente Jurídico nenhum valor probante possui, pois, para a revisão por descoberta de novas provas, é necessário que seja a prova produzida judicialmente, no juízo de lº grau, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público. A justificação criminal, verdadeira ação penal cautelar preparatória, deve ser processada no juízo da condenação. E a justificação judicial é necessária porque não se admite fase instrutória em sede de Revisão Criminal. A revisão é ação e, como tal, deve vir instruída.
     
    Ementa
    ALIBI. SUA COMPROVAÇÃO APÓS A CONDENAÇÃO. SE INTERESSA AO IMPETRANTE-PACIENTE COMPROVAR ALIBI QUE O INOCENTE DO CRIME PELO QUAL SE ACHA CONDENADO E CUMPRINDO PENA, ASSISTE-LHE O DIREITO DE REQUERER A REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONSTITUI, POREM, NULIDADE, REPARAVEL POR "HABEAS CORPUS", A FALTA DE DETERMINAÇÃO "EX-OFICIO" DA PROVIDENCIA EM RECURSO DE REVISÃO. ORDEM INDEFERIDA.
  • Vejam se entendem melhor:

    Ordem louca e confusa. Advertência, não escrevam assim. "Se interessa ao impetrante - paciente comprovar álibi que o inocente do crime pelo qual se acha condenado e cumprindo pena, assiste-lhe o direito de requerer a realização de justificação judicial. Não constitui, porém, nulidade, reparável por "
    habeas corpus", a falta de determinação "ex officio" da providência em recurso de revisão."

    Ordem correta: " O inocente do crime pello qual se acha condenado e cumprido pena se interessa ao impetrante/paciente comprovar álibi, assiste-lhe (impetrante/paciente) requerer a realização da justificação judicial (para levantar provas, pois no HC não se olha provas). A falta de determinação "ex offício" da providência (justificação) em recurso de revisão não constitui nulidade.
  • A letra B está incorreta, pois o interrogatório é o momento do réu se valer do seu direito de auto defesa (desdobramento do princípio da ampla defesa) por isso mesmo constitui meio de prova que, se denegado, constitui cerceamento de defesa.
  • João Oliveira, meus cumprimentos pela participação! Mas desde quando a lei e as decisões da justiça respeitam a lógica, o razoável e a justiça? O legislador e o poder judiciário não quer a libertação, trabalham diuturnamente para o obscurantismo e a escravidão. 

  • Ao contrário do interrogatório policial, o interrogatório judicial está, sim, sujeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Abraços

  • Para os não assinantes

    Gabarito: C.

    Se interessa ao impetrante - paciente comprovar álibi que o inocente do crime pelo qual se acha condenado e cumprindo pena, assiste-lhe o direito de requerer a realização de justificação judicial. Não constitui, porém, nulidade, reparável por "habeas corpus", a falta de determinação "ex officio" da providência em recurso de revisão.

  • Salvo engano, revisão criminal não é recurso.

  • Assertiva C

    Se interessa ao impetrante - paciente comprovar álibi que o inocente do crime pelo qual se acha condenado e cumprindo pena, assiste-lhe o direito de requerer a realização de justificação judicial. Não constitui, porém, nulidade, reparável por "habeas corpus", a falta de determinação "ex officio" da providência em recurso de revisão.


ID
252865
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com Informativo do STF:

    Conflito de Atribuições e Competência Originária do Supremo

    Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça . Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo conflito instaurado entre o MP do Estado da Bahia e o Federal, firmou a competência do primeiro para atuação em inquérito que visa apurar crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser dele a competência para julgar certa matéria diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal a respeito, e emprestou-se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF, ante o fato de estarem envolvidos no conflito órgãos da União e de Estado-membro. Asseverou-se, ademais, a incompetência do Procurador-Geral da República para a solução do conflito, em face da impossibilidade de sua interferência no parquet da unidade federada. Precedentes citados: CJ 5133/RS (DJU de 22.5.70); CJ 5267/GB (DJU de 4.5.70); MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95). Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005. (Pet-3528)

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)
  • Porque a B está errada se o artigo 568 do CPP diz: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante retificação dos atos processuais."???????????????????????????
  • ALTERNATIVA "D"

    STF Súmula nº 721
    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual


    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Secretário de Estado do DF não possui prerrogativa de foro prevista na CF.

    Ainda que existe foro por prerrogativa de função previsto na lei orgânica do DF, em caso de crime doloso contra a vida, deve prevalecer a competência constitucional do júri, a teor do enunciado da sumula referida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    TABELA EXPLICATIVA GERAL:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - PGJ do Estado 1

    MPF X MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU(ramo1) x MPU (ramo 2) - PGR

    MPE x MPF - PGR

    MPE do estado 1 x MPE do Estado 2 - PGR 

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • DESATUALIZADA!

     

  • To achando que é algo sério pow.. não é ilegal colar a alternativa correta. cada um contribui com a resposta da maneira que quiser.


ID
252868
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Compreende a  maioria da jurisprudencia do País que o assistente de acusação não tem como único interesse, a busca da indenização, podendo sim recorrer para aumentar a pena do réu. Sustenta-se, efim, que, sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação pode recorrer, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou quantum da pena - STJ REsp 605.302/RS, Dj 07.11.2005 (Proc. Penal Esquematizado, Norberto Avena, pág. 996)  
  • SOBRE A "A" (ERRADA)>  STJ HC 109980/SP, DJe 02/03/2009
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7°, INCISO IX, DA LEI 8.137/90.
    PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO.
    PREVISÃO ALTERNATIVA DE PENA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
    PROCESSO. POSSIBILIDADE.
    Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa,
    que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou
    restritiva de direito, é cabível a aplicação do art. 89 da Lei
    9.099/95 (Precedente do STF).
    Ordem concedida.
  • SOBRE ALTERNATIVA B:

    "RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.RESPONSABILIDADE. ESTADO. SENTENÇA CRIMINAL. TERMO A QUO. TRÂNSITOEM JULGADO.1. No caso vertente, ação indenizatória foi proposta em 04.10.2002,em face de homicídio perpetrado por policial militar em serviço,conforme consignado em sentença penal, com trânsito em julgado em23.10.2001.2. A coisa julgada na instância penal constitui o termo inicial decontagem da prescrição, da ação indenizatória, em face do Estado.3. Recurso especial não provido."
  • Letra D - INCORRETA

    SÚMULA 712 DO STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Bons estudos

  • Sobre o erro da letra "B" 

    Diz o art. 200 do Código Civil: 
    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Esse prazo prescricional será de 3 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória
    Bons estudos! 
  • Complementando os comentários das colegas acerca da assertiva A, o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal, que explana o entendimento desse tribunal de que, quando para o crime seja prevista alternativamente pena de multa é possível, a concessão da suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, caput.



    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.
    HC 83926 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  07/08/2007  Órgão Julgador:  Segunda Turma


    Aliás, a título ilustrativo, vale relembrar a pena do art. 7.º, IX, da Lei 8.137/1990:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
    (...)
    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

  • pegadinha do "ou multa"

    Foco, Força e Fé

  • Complementando:


    A alternativa (a) trata da possibilidade de suspensão condicional do processo para os crimes aos quais se comine alternativamente a pena de multa. Entendem os tribunais superiores que é, sim, possível. Todavia, no que respeita à transação penal, em decisão de 2014 o STJ entendeu não ser cabível, mesmo que haja previsão alternativa de pena de multa, se a pena máxima for superior a dois anos.
    AgRg no REsp 1265395, 5a Turma, Min. Laurita Vaz, 28/3/2014.
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
    ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXERCÍCIO DA AMPLA
    DEFESA GARANTIDO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS
    PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRANSAÇÃO PENAL.
    IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA QUE ULTRAPASSA O
    LIMITE DE 02 ANOS. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
    AGRAVO DESPROVIDO.
    1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
    decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios
    fundamentos.
    2. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a
    existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados,
    com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal,
    possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa. Ademais,
    não me parece razoável, após longa instrução criminal, sentença e
    julgamento da apelação, que, em sede excepcional, que é o recurso
    especial, seja reconhecida a inépcia de uma denúncia que logrou, ao
    fim, cumprir o sua finalidade de estabelecer nexo de causalidade
    entre a conduta dos acusados e o crime supostamente cometido.
    3. Incabível o oferecimento do benefício da transação penal,
    previsto na Lei n.º 9.099/95, ao denunciado por delito cuja pena
    máxima é superior a dois anos, independente da previsão de pena
    alternativa de multa.
    4. Agravo regimental desprovido.
     
  • Lembrando que, normalmente, o prazo do assistente não habilitado é maior

    Abraços

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: C.

  • Fundamento da Letra C:

    EMENTA: "HABEAS CORPUS". PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE, arts. 271, 584, PAR. 1., e 598 CPP. Desclassificação de homicídio qualificado para simples. Ausência de recurso do Ministério Público. Recurso do assistente provido pelo tribunal, a fim de reintroduzir as qualificadoras imputadas na denuncia. Matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Escassos precedentes do STF: RE 64.327, RECr 43.888. Tendencia de tratamento liberal da Corte em matéria recursal. Interesse do ofendido, que não esta limitado a reparação civil do dano, mas alcança a exata aplicação da justiça penal. Princípio processual da verdade real. Amplitude democrática dos princípios que asseguram a ação penal privada subsidiaria e o contraditório, com os meios e recursos a ele inerentes, Art. 5., LV e LIX, CF. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas corpus", diante da legitimidade do assistente para interpor recurso em sentido estrito da sentença de pronuncia, irrecorrida pelo Ministério Público, para obter o reconhecimento da qualificação do homicídio.

    Fonte: Site do STF.


ID
252871
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A lei de imprensa foi declarada inconstitucional pelo STF.  Questão desatualizada. 


ID
252874
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 3112/DF, em 2/5/07, declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 10.826/03, motivo pelo qual não subsiste o argumento da existência de vedação legal à concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de posse ou porte ilegalde arma de fogo (Informativo 465/STF).
  • a) HABEAS - CORPUS' ; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    acórdão nº36723. 

    Só tem que ser comprovada a habitualidade.
  • c) errada, consoante entendimento do STJ abaixo:
    CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO PRATICADO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA FALIDA. CONEXÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL APÓS O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO. INQUÉRITO JUDICIAL REALIZADO. OFENSA À AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS POR DUAS RÉS. CRIME SOCIETÁRIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE DEVE SER ABRANDADA. RÉUS QUE NÃO PRATICARAM ATOS EM NOME DA EMPRESA FALIDA. IMPROPRIEDADE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE DEVEM SER SUBMETIDAS À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

    A regra inserta no art. 79, caput, do Código de Processo Penal prevê a unidade de processo e julgamento em caso de conexão. O Juízo Universal da Falência detém competência para receber a denúncia também quanto aos crimes conexos aos falimentares, como o estelionato praticado, em tese, pelos acusados, em período imediatamente anterior à decretação da falência da empresa da qual eram sócios. O § 2º do art. 109 da Lei de Falências, prevê a competência do Juízo falimentar para o recebimento da inicial acusatória, com a determinação de remessa imediata do feito ao Juízo criminal, que dará prosseguimento à ação penal.
    (...)
    Recurso desprovido.

    (RHC 18643 MG 2005/0191062-0. Relator(a): Ministro GILSON DIPP. Julgamento: 19/04/2007. 5ª Turma.`DJ 04.06.2007)

     
  • De acorodo com o artigo 127 do ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • essa questão está desatualizada não? O art. 183 da lei de falências prescreve que o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência é quem detém a competencia para conhecer da ação penal pelos crimes falimentares e obviamente pelos crimes a ela conexos.

  • Sobre liberdade provisória, ela é a regra! Ou seja, todo e qualquer crime admite liberdade provisória, uns com fiança, outros sem fiança.

    Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, passa a ser regrada a liberdade provisória, desde que inexistentes razões para a decretação da prisão preventiva.

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

            I - relaxar a prisão ilegal; ou       

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Reforçando a ideia de que a liberdade é a regra:

    art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • LETRA D - CORRETA - 

     

    Comentários: a remissão fornecida pelo Ministério Público Introdução. A expressão remissão surgiu a partir das Regras de Beijing em seu art. 11; foi retirada do termo espanhol remissión diverso do termo em inglês que falava em diversion (tradução: algo não tão importante). A expressão como se extrai das Regras de Beijing não tratava especificamente de um perdão puro e simples, mas sim de aplicação de uma medida menos rigorosa e sem a estigmatização que o procedimento infracional imporia ao adolescente infrator (João Batista Costa Saraiva, Reflexões sobre o instituto da remissão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “In” jusvi.com). De fato, embrião da transação da Lei nº 9.099/95, a cumulação de outra medida junto com a remissão fez com que o termo se tornasse impróprio. Por isso, adotando-se a classificação de Rossato e outros (Estatuto..., p. 365), a remissão seria própria quando importa em perdão puro e simples e imprópria quando é acrescentada de medida socieoducativa permitida. Melhor fez a Lei nº 9.099/95, porquanto não se trata de “perdoar” e sim de propor medida alternativa que exclua a via processual.

     

    FONTE: Ishida, Válter Kenji Estatuto da criança e do adolescente : doutrina e jurisprudência / Válter Kenji Ishida. – 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • LETRA A - ERRADA.

    É possível a prisão em flagrante em crimes habituais?

    Há uma divergência na Doutrina:

    1° CORRENTE

    Mirabete: É possível a prisão em flagrante, desde que comprovada a habitualidade da conduta no momento da prisão. Deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto.  Ex.: Numa clínica de um falso médico: tem 4 pacientes aguardando para receber atendimento, há uma agenda eletrônica com várias consultas agendadas nos últimos meses. STJ, HC 42995. O professor diz que para delegado de polícia essa posição seria mais interessante!

    2° CORRENTE

    Crimes habituais não admitem prisão em flagrante. Gustavo Henrique Badaró, Paulo Rangel, Tourinho Filho, José Frederico Marques.

    No momento da prisão em flagrante não é possível comprovar a habitualidade da conduta. Registra, lavra BO, mas a prisão não é possível.


ID
252877
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 221/STF

    Na hipótese de desclassificação do crime doloso praticado por militar contra civil, feita pelo próprio tribunal do júri, ao invés de o juiz-presidente proferir a sentença (CPP, art. 74, § 3º e art. 492, § 2º), deverá encaminhar os autos à Justiça Militar, que tem jurisdição para o julgamento do feito. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para reformar acórdão do STJ - que, em face da desclassificação do crime de homicídio doloso imputado a policial militar para lesões corporais seguidas de morte, feita pelo júri, entendera que a competência para o julgamento da ação deslocava-se para o juiz-presidente. O Tribunal entendeu que a Lei 9.299/96, mencionada no caso acima, restringiu-se aos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, remanescendo os demais crimes sob a jurisdição militar, inclusive os decorrentes de desclassificação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que mantinham o acórdão recorrido por entenderem que a desclassificação pelo tribunal do júri constitui um verdadeiro julgamento - e não simples declinação de competência -, cuja unidade deve ser preservada, devendo o juiz-presidente proferir a sentença. RHC 80.718-RS, rel. Min. Ilmar Galvão, 22.3.2001.(RHC-80718).


  • ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA...

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME DESCLASSIFICADO E DO CRIME CONEXO. PRECLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAJORANTE DO ART. 223 DO CÓDIGO PENAL. NÃO-APLICAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO À CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Crime doloso contra a vida em conexão com estupro consumado e tentado, em concurso material. Desclassificação, pelos jurados, da tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo em local habitado. Competência do Presidente do Tribunal do Júri para o julgamento do crime desclassificado e do conexo (CPP, art. 74, § 3º), e não do Juiz singular, como sustentado na impetração. Questão, ademais, preclusa por inexistência de impugnação oportuna. 2. Continuidade delitiva. Matéria não submetida às instâncias precedentes. Não conhecimento. 3. Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, e não em virtude da majorante prevista no art. 223 do Código Penal. Ordem denegada.

    (HC 100843, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-04 PP-00904)
  • Caro Ismael, seu acórdão não serve de exemplo, pois neste casos ambos os crimes seriam de competência da justiça comum. A questão fala em crime da competencia comum, declassificado para competência militar.

     

  • Caros colegas, 

    Há duas decisões do STF a respeito da alternativa D. Na primeira, relativa a ementa abaixo, a Corte considerou que a intimação pessoal, para RECORRER, do Defensor Público nos processos relativos ao Juizados Especiais Criminais, é desnecessária. 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DEFENSOR PÚBLICO: INTIMAÇÃO PESSOAL. LC 80/94, ART. 82I. LEI 9.099/95, ART.82§ 4º.
    I. - Improcedência da alegação de ausência de intimação do defensor público. Inocorrência de nulidade do acórdão proferido pela Turma Recursal.
    II. - O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedente: HC 76.915/RS, Março Aurélio, Plenário.

    Em outra decisão, o STF considerou que a intimação do Defensor Público deve ser feita em qualquer proceeso e qualquer grau de jurisdição Contudo, essa obrigatoriedade poderá ser exercida com intimação pessoal do defensor público-geral, ou seja, não precisa ser diretamente na pessoa do defensor oficiante na causa, pois é uma forma razoável e inequívoca de se dar ciência. Aliás, esse foi o entendimento da Sexta Turma do STJ manifesto no HC 43629.

    Dessa forma, duas decisões do STF refutam a alternativa como correta. A primeira com base da desnecessidade de intimação no JECRIM, e a segunda no fato de poder ser intimação pessoal do Defensor GERAL!

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!
  • INFORMATIVO Nº 437

    HC - 86834

    ARTIGO

    O Tribunal, por maioria, mantendo a liminar deferida, declinou da sua competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que julgue habeas corpus impetrado contra ato da Turma Recursal do Juizado Criminal da Comarca de Araçatuba - SP em que se pretende o trancamento de ação penal movida contra delegado de polícia acusado da prática do crime de prevaricação — v. Informativo 413. Entendeu-se que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. Asseverou-se que, em reforço a esse entendimento, tem-se que a competência originária e recursal do STF está prevista na própria Constituição, inexistindo preceito que delas trate que leve à conclusão de competir ao Supremo a apreciação de habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais. Considerou-se que a EC 22/99 explicitou, relativamente à alínea i do inciso I do art. 102 da CF, que cumpre ao Supremo julgar os habeas quando o coator for tribunal superior, constituindo paradoxo admitir-se também sua competência quando se tratar de ato de turma recursal criminal, cujos integrantes sequer compõem tribunal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia e Celso de Mello que reconheciam a competência originária do STF para julgar o feito, reafirmando a orientação fixada pela Corte em uma série de precedentes, no sentido de que, na determinação da competência dos tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, quando silente a Constituição, o critério decisivo não é o da superposição administrativa ou o da competência penal originária para julgar o magistrado coator ou integrante do colegiado respectivo, mas sim o da hierarquia jurisdicional. HC 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.8.2006. (HC-86834) 

  • Letra B

    (...).2. Não se aplica ao Estatuto da Criança e do Adolescente o enunciado sumular n.º 52/STJ, segundo o qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal", tendo em vista a incompatibilidade com os princípios fundamentais do referido diploma legal, quais sejam, excepcionalidade, brevidade e observância da condição peculiar do menor, que é pessoa em desenvolvimento.
    (...).
    TJPR. HC 4646273.


    No mesmo sentido: TJRJ HC 3745.
  • AMIGOS, EM RELAÇÃO A DESCLASSIFICAÇÃO EM CRIMES MILITARES, HÁ UMA EXCEÇÃO EM QUE O JUIZ PRESIDENTE NÃO PODERÁ DECIDIR A QUESTÃO.

    POR POLICIAL MILITAR ..."

    TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20110310255095 DF 0025118-17.2011.8.07.0003 (TJ-DF)

    Data de publicação: 09/12/2013

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DA MATÉRIA REGIDO PELO TERMO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. JULGAMENTO REALIZADO PELO PRESIDENTE DO COLEGIADO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. I. NA APELAÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, É O TERMO, E NÃO AS RAZÕES, QUE DELIMITA OS FUNDAMENTOS DO APELO PARA CONHECIMENTO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. II. NO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL, OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, NÃO INCIDE NA ESPÉCIE O REGRAMENTO CONTIDO NOS ARTIGOS 74 , § 3º , SEGUNDA PARTE, E 492, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , QUE PERMITE AO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PROFERIR IMEDIATAMENTE A SENTENÇA, PORQUANTO A CONSTITUTIÇÃO FEDERAL NÃO LHE OUTORGOU TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO SEU ARTIGO 125 , § 5º C/C O ARTIGO 9º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL MILITAR (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.299/99). III. NA HIPÓTESE, COMPETE A AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ENTENDEU QUE O FATO POSTO À SUA APRECIAÇÃO NÃO SE TRATA DE DELITO CONTRA A VIDA E O FATO FOI PRATICADO POR POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONTRA CIVIL. IV. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA.

    Encontrado em: 9/12/2013 CÓDIGO PENAL FED DEL- 2848 /1940 ART- 129 PAR-2 INC- 3 CÓDIGO PENAL MILITAR /1944 FED... DEL-6227/1944 ART- 209 PAR-2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988 CF-1988 ART- 125 PAR-4 CÓDIGO PENAL MILITAR /1944 FED... DEL-6227/1944 ART- 9 ART- 82 PAR-2 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FED DEL- 3689 /1941 ART- 74 PAR-3 VIDE...


  • HC de Turma é TJ; MS de Turma é Turma

    Abraços

  • a) Compete ao STF processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.

    ERRADA. Tratando-se de impetração de habeas corpus contra magistrado do Juizado Especial Criminal, é pacificado o entendimento de que a competência para seu julgamento será da Turma Recursal.

     

    Já em relação ao habeas corpus impetrado contra decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais Estaduaischegou a ser sumulado o entendimento de que deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 690). Não obstante este verbete, na atualidade, o próprio Supremo modificou seu entendimento, passando a decidir no sentido de sua incompetência para julgamento de habeas corpus contra decisões das Turmas Recursais estruturadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, acrescentando que tal incumbe aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais, conforme o caso. Esta, inclusive, foi a deliberação adotada no exame da questão de ordem levantada no julgamento do HC-QO 86.009/DF.

    Fonte: Noberto Avena - Processo Penal (2017),

     

    d) Por estar prescrita em lei complementar, a intimação do Defensor Público, conforme o entendimento do STF, deve ser realizada pessoalmente, mesmo nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais. 

    ERRADA. A jurisprudência do STJ afirma que, no âmbito dos Juizados Especiais, NÃO é necessária a intimação pessoal dos Defensores Públicos, podendo ocorrer até mesmo pela Imprensa Oficial. Confira:

     

    (...) Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)

    (HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012).

     

    (...) O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedentes do STF. (...)

    (HC 105.548/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/04/2010).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Juris em Tese 93 do STJ. 3) No âmbito dos Juizados Especiais Criminais [JECRIM], não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial.